REGULAMENTO PROMOÇÃO COMERCIAL
“PRÊMIO RECEITAS DE FAMÍLIA”
A Promoção Comercial “Prêmio Receitas de Família” (“Promoção”) é promovida
pela EDITORA GLOBO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.067.191/000160, localizada na Av. Jaguaré, 1.485, Bairro Jaguaré, São Paulo/SP, Brasil, CEP
05.346-902, doravante simplesmente “Promotora”, e conta com a adesão das
seguintes empresas: (i) Barilla Do Brasil Ltda., com sede na Estrada da Olaria,
136, Parte B, Sala 01, Vila Pires, Guarulhos, São Paulo, CEP 07272-360, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 02.195.380/0010-83; (ii) Cordon Bleu Paris Brasil Ltda.
– Me, com sede na Rua Padre Antonio Thomaz, 147, sala 05, Bairro Água
Branca, São Paulo, São Paulo, CEP 05.003-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
07.278.791/0001-65; (iii) CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A.,
estabelecida na Rua Das Figueiras, n°. 501 - 8° andar, Bairro Jardim, cidade de
Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09.080-370, inscrita no CNPJ sob o nº.
10.760.260/0001-19; e (iv) Globosat Programadora Ltda., estabelecida na
Avenida das Américas, 1650, Bloco 05, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP
22.640-101, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.811.990/0001-48.
1.
Promoção e Validade: A Promoção é destinada a todas as pessoas
físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, e será válida no período de 31/08/2015 a
15/10/2015, para o território nacional.
2.
Participação:
2.1. Período de Participação: de 31/08/2015 até as 23h59m do dia
30/09/2015.
2.2. Forma de Participação: Para participar, os interessados deverão,
durante o período de participação acima, acessar o Hotsite da Promoção,
www.revistacasaecomida.com.br, e fazer o seu cadastro, seguindo os
seguintes passos:
(i)
Preencher os seus dados pessoais: nome completo, CPF, RG, data
de nascimento, e-mail, telefone com DDD e endereço completo;
(ii)
Informar no campo indicado a categoria, dentre aquelas abaixo
indicadas (“Categorias”), na qual concorrerá;
(iii) Descrever sua receita culinária, com medidas dos ingredientes,
modo
de
preparo,
tempo
de
elaboração
e
rendimento
(quantidades/porções);
(iv) Descrever a história da receita e de sua criação;
(v)
Anexar, no campo indicado, uma foto da receita preparada (do
prato pronto para servir), no formato JPEG OU GIF, com tamanho máximo
de 500KB.
2.3.
As Categorias serão:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
(vi)
(vii)
(viii)
Aves
Saladas
Comida vegetariana
Peixes e frutos do mar
Massa
Carne vermelha
Sobremesa
Bolo
2.4. Os interessados em participar poderão concorrer em qualquer uma
das 8 (oito) Categorias culinárias desta promoção, podendo enviar
quantas receitas desejarem, para uma ou mais Categorias, de acordo com
o tipo de suas receitas.
2.5. Será considerado “participante” desta Promoção aquele que
cumprir os requisitos previstos no item acima. Não serão considerados
participantes e não farão jus a qualquer premiação as pessoas que
eventualmente forem citadas nas histórias das receitas. Desse modo,
caso uma história com essas características venha a ser escolhida como
ganhadora, o participante nos termos do item 2.2 é quem fará jus à
premiação.
2.6. As receitas não poderão ter sido publicadas em livros de receitas,
sites, revistas ou qualquer outro meio de divulgação, devendo ser inéditas,
não tendo sido premiadas em nenhum outro concurso regional, nacional
ou estrangeiro.
2.7. As histórias das receitas e as receitas enviadas não poderão
atentar contra a lei, a moral, os bons costumes, a dignidade, a imagem, a
reputação, a honra, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer
pessoa, a nacionalidade, a etnia, a política ou religião, a ordem pública
e/ou qualquer norma jurídica vigente, sob pena de desclassificação. No
mesmo sentido, também não poderão conter: (i) qualquer menção no
sentido de realizar propaganda de produtos/marcas que não sejam
pertencentes à empresa Promotora; (ii) palavras e/ou expressões
indecorosas,
preconceituosas,
pornográficas,
desrespeitosas,
discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias, que incitem o uso de
drogas e álcool, a violência, principalmente contra menores de idade. E,
ainda, não poderão constituir plágio ou uso não autorizado de direito
intelectual, sob pena de desclassificação imediata.
2.8. Não é necessário que as receitas tenham sido criadas por
profissionais da área culinária.
2.9. As receitas enviadas não sofrerão nenhuma alteração pela
Promotora. Fica ressalvado, no entanto, que a Promotora poderá editar a
formatação e padrão das receitas, para adapta-las às publicações, nos
termos deste Regulamento, preservando sempre seu conteúdo
2.10. A participação será confirmada por meio de mensagem automática
no site www.revistacasaecomida.com.br após a conclusão do cadastro na
Promoção.
2.11. A Promotora será integralmente responsável por toda a execução
da Promoção.
2.12. Ao participar da Promoção, os participantes estarão
automaticamente: (i) autorizando, com exclusividade, a utilização e
exploração das receitas em qualquer meio escolhido pela Promotora, para
os fins da Promoção, em especial, a sua publicação em revistas da
Promotora, para fins publicitários, institucionais ou artísticos, pelo período
de 01 (um) ano, a contar do término da Promoção, no território nacional
ou exterior, em quaisquer tipos de suportes; (ii) declarando que possuem
autorização, com exclusividade, de terceiros para o envio, divulgação e
utilização das receitas, de nomes e de eventuais dados contidos nas
histórias das receitas, especialmente para os fins da Promoção; (iii)
declarando que a receita enviada para participação é de sua autoria
exclusiva e/ou que obtiveram as autorizações necessárias, para enviarem
a receita para a Promoção; (iv) assumindo plena e exclusiva
responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação da receita e da
história da receita enviada, por sua titularidade e originalidade, bem como
por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de
qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito
autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens
juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer
responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou
situações, obrigando-se a defender a Promotora de quaisquer acusações,
medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante aprovação prévia, quanto
às estratégias de defesa e quanto à conveniência e oportunidade de
celebração de acordos; (v) declarando que leram, compreenderam e
aceitam os termos e condições do Regulamento.
2.13. Impedidos de participar da Promoção: Não poderão participar
pessoas menores de 18 (dezoito) anos. Também não poderão participar
pessoas jurídicas ou funcionários da Promotora ou de empresas do
mesmo grupo econômico ou, ainda, empregados das empresas direta ou
indiretamente envolvidas na organização da Promoção. A Promotora
providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da
apuração.
2.13.1. São condições que invalidam a participação: falsificação,
adulteração, omissão de informações ou fornecimento de
informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de
identificação do contemplado, qualquer tentativa de manipular,
fraudar ou burlar os procedimentos de participação da promoção.
2.13.2. O participante será excluído, imediatamente, da promoção,
em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou
emprego de meios escusos para a obtenção de
benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações
tenham valido ou se consumado nestas condições.
2.13.3. Constatada a ocorrência de quaisquer destas condições
acima, o participante será desclassificado, sendo escolhido o
participante da colocação seguinte.
3.
Condições da Apuração: A apuração ocorrerá em 04 (quatro) etapas,
conforme segue:
3.1.
Primeira Etapa - 01 a 06 de outubro:
a)
Uma banca julgadora composta por representantes da
Promotora (“Banca Julgadora”) irá selecionar as 5 (cinco) melhores
receitas, de cada uma das Categorias, totalizando assim 40
(quarenta) quarto-finalistas (os “Quarto-finalistas”).
3.2.
Segunda Etapa – 07 a 11 de outubro:
a)
As receitas dos Quarto-finalistas serão publicadas no site
www.revistacasaecomida.com.br, juntamente com o nome dos
respectivos participantes, e serão submetidas a votação popular
dos internautas, das 10h do dia 07/10 até as 23h59m do dia 11/10;
b)
No dia 12/10 serão apuradas as 3 (três) receitas de cada
uma das Categorias, com o maior número de votos, totalizando 24
(vinte e quatro) ganhadores desta Segunda Etapa (os
“Semifinalistas”).
c)
Na hipótese de empate entre uma ou mais receitas, o
desempate será decidido pela Banca julgadora.
3.3.
Terceira Etapa – 14 a 15 de outubro:
a)
Entre os dias 14/10 e 15/10, serão preparadas as 24 (vinte
e quatro) receitas dos Semifinalistas, em espaço de degustação
parceiro da Promotora, que serão provadas pela Banca Julgadora;
b)
A Banca Julgadora escolherá a melhor receita dos
Semifinalistas de cada Categoria, totalizando 08 (oito) ganhadores
desta Terceira Etapa (“Finalistas”).
3.4.
Quarta Etapa – 14 a 15 de outubro:
a)
Também entre os dias 14/10 e 15/10a Banca Julgadora
escolherá, dentre os Finalista, a melhor receita de toda a
Promoção, surgindo então o grande vencedor (o “Vencedor”).
3.5. As seleções pela Banca Julgadora acima previstas ocorrerão na
sede da Promotora, nos dias indicados acima, das 14hs às 18hs.
3.6.
4.
As decisões da Banca Julgadora são soberanas e irrecorríveis.
Divulgação dos(as) vencedores(as):
4.1.
Primeira Etapa: até o dia 07/10.
4.2.
Segunda Etapa: até o dia 13/10.
4.3.
Terceira e Quarta Etapas: até o dia 16/10.
4.4. A divulgação dos(as) vencedores(as) será realizada no site
www.revistacasaecomida.com.br e também por telefone e/ou e-mail. No
mesmo contato será informado sobre suas premiações.
4.5. O resultado da Promoção ainda será divulgado na edição de
novembro da Revista Casa e Comida.
5.
Prêmios:
5.1. Quarto-Finalistas: Cada um deles ganhará 01 (um) exemplar da
Revista Casa e Comida, da edição que contará com a cobertura dos 8
Finalistas, no valor de R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos) cada.
5.1.1. Total desta premiação: R$ 90,80 (noventa reais e oitenta
centavos).
5.2. Semifinalistas: Cada um deles ganhará 01 (um) exemplar do Livro
Bela Cozinha As Receitas, de autoria da Bela Gil, no valor de R$ 6,93
(seis reais e noventa e três centavos) cada.
5.2.1. Total desta premiação: R$ 166,32 (cento e sessenta e seis
reais e trinta e dois centavos).
5.3. Finalistas: Cada um deles ganhará 01 (um) ano de assinatura da
Revista Casa e Comida, no valor de R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta
centavos) cada.
5.3.1. Total desta premiação: R$ 326,40 (trezentos e vinte e seis
reais e quarenta centavos).
5.4. Vencedor: O Vencedor será contemplado com uma viagem, com
direito a 01 (um) acompanhante, de 7 dias e 6 noites, que deverá ocorrer
preferencialmente no mês de abril de 2016, para Paris, na França,
incluindo:
a. Passagem aérea de ida e volta, voando TAP em classe econômica,
com todas as taxas inclusas;
b. Hospedagem com café da manhã no hotel Best Western Victor
Hugo, categoria 4 estrelas,
c. Transporte entre aeroporto - hotel – aeroporto; e
d. Diversas atividades na escola Le Cordon Bleu de Paris:
(i) Tour de boas vindas no Le Cordon Bleu Paris;
(ii) Almoço completo em um Bistrô próximo a escola Le
Cordon Bleu Paris;
(iii) Participação em demonstrações culinárias - Cozinha e
Pastelaria;
(iv) Workshop de culinária temática;
(v) Tour gastronômico em Paris;
(vi) Participação em aulas de gastronomia no Le Cordon Bleu;
(vii) Presentes: Jaqueta e souveniers do Le Cordon Bleu.
5.4.1. Total desta premiação: R$ 13.587,76 (treze mil, quinhentos
e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos).
5.4.2. Toda a documentação exigida para viagens, identidade
atualizada, passaporte e visto válidos serão de responsabilidade do
contemplado.
5.4.3. O prêmio não inclui qualquer outra facilidade que não
esteja expressamente prevista, tais como, mas sem limitação,
autorizações para viagem, alteração do período da viagem para
alta temporada ou feriado, vacinações, excesso de bagagem,
gorjetas para carregadores de malas, despesas com frigobar,
lavanderia, cofre, telefonemas, TV a cabo, pacotes de excursão
extras, locação de carros e demais despesas, as quais serão de
inteira responsabilidade do contemplado, razão pela qual não
caberá em hipótese alguma qualquer responsabilidade à
Promotora e/ou indenizações a serem por ela suportada.
5.4.4. Após a emissão do voucher, a Promotora não arcará com
eventuais despesas de remarcações por conta do ganhador.
5.4.5. Caso o acompanhante, indicado pelo contemplado, seja
menor de idade, será de responsabilidade exclusiva do
contemplado (maior de idade) a obtenção da autorização para que
este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e
seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº.
8.069, de 13/07/90).
5.4.6. Fica desde já esclarecido que a Promotora não se
responsabiliza pelo ingresso do contemplado no país de destino
e/ou por qualquer problema de imigração que impossibilite o
acesso ao país, sendo que, nesta hipótese, o prêmio será
considerado como devidamente entregue. Da mesma forma, caso
o voucher seja emitido devidamente pela Promotora, nos moldes
acordados com o ganhador, e este não compareça nos horários e
datas acordados, aos locais combinados, o prêmio também será
considerado como devidamente entregue.
5.5. O valor total de premiação da Promoção é de R$ 14.171,28
(quatorze mil, cento e setenta e um reais e vinte e oito centavos).
5.6. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme
Portaria 41 de 19 de fevereiro de 2008, tampouco trocados por qualquer
outro produto ou serviço.
5.7. Os prêmios serão livres e desembaraçados de qualquer ônus aos
ganhadores.
5.8.
Os prêmios são pessoais e intransferíveis.
5.9. A Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 08
(oito) dias antes da apuração.
6.
Entrega dos Prêmios: O prêmio referente ao pacote de viagem será
entregue ao Vencedor por meio de Carta Compromisso, contendo todas as
informações relativas à viagem, a ser enviada, no endereço residencial do
contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração do resultado.
Os demais prêmios serão entregues na residência dos contemplados, nos
prazos de 30 (trinta) dias após as respectivas apurações, exceto as assinaturas
da Revista Casa e Comida, que serão entregues mês a mês, quando do
fechamento das edições. Os ganhadores assinarão os respectivos Termos de
Recibo de Prêmio.
7.
Prescrição do Direito ao Prêmio: O direito ao Prêmio não reclamado no
prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data da
apuração, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao
Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias
conforme art. 6º do Decreto 70.951/72.
8.
Disposições gerais:
8.1. Os Ganhadores serão exclusivamente responsáveis por todos os
seus atos, bem como por todos os danos que sejam causados em
decorrência de sua conduta ou omissão durante a escolha e o desfrute do
prêmio, seja de ordem material ou moral, aos outros ou a si próprio,
devendo assumir qualquer demanda ou reclamação que venham a ser
apresentadas contra a Promotora e/ou terceiros.
8.2. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no
decorrer e posteriormente ao período de participação nesta Promoção,
por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que
independam da atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam
decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site
de divulgação da presente Promoção, a participação e o preenchimento
do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva
participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que
sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do
Participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone,
cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à
internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do
Participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de
serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações;
atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas;
congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta
Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não,
incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de
hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto
do site de divulgação desta Promoção ou indisponibilidade temporária ou
permanente desse.
8.2.1. Em momento algum, poderá a Promotora ser
responsabilizada por envios de histórias e/ou cadastros perdidos,
atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos,
inválidos, imprecisos, sem exclusão das demais situações
decorrentes de caso fortuito ou força maior. Neste sentido, é de
responsabilidade dos participantes manter os dados informados no
cadastro atualizados.
8.3. Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da
premiação ou da Promoção medicamentos, armas e munições,
explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e
seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo
Ministro da Fazenda.
8.4. As informações cadastrais dos Participantes poderão ser utilizadas
livremente para fins de marketing da Promotora, assim como a base de
dados de e-mail e telefone para futuras comunicações ligadas diretamente
à Promotora.
8.5. Os ganhadores autorizarão a Promotora a captar e utilizar, pelo
prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua
imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção,
programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral,
incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros,
fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada,
televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e
parceiros), disquetes, CD-Rom, DVD, Blu Ray, internet, rede privada de
computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou
não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais
institucionais da Promotora, inclusive publicitários, em qualquer lugar
existente ou que venham a existir e, em especial, para a realização da
matéria na Revista Casa e Comida sobre a transformação de beleza.
8.5.1. Todos os participantes, ganhadores ou não, cedem
gratuitamente à Promotora todos os direitos autorais e conexos da
receita por eles enviadas à Promotora, para sua livre utilização, no
todo ou em parte, divulgação da Promoção em fotos, cartazes,
filmes ou qualquer outro veículo de comunicação. A cessão aqui
tratada se dá por prazo de 01 (um) ano, de forma irrevogável e
irretratável, e não gera qualquer direito de reparação ou
remuneração aos participantes, em conformidade com a Lei de
Propriedade Intelectual (Lei nº 9.279/96) e Lei de Direitos Autorais
(Lei nº 9.610/98).
8.6. A PROMOTORA será integralmente responsável por toda a
execução da Promoção.
8.7. Todas as dúvidas e/ou questões resultantes da presente Promoção
serão primeiramente, dirimidas pela Promotora, através do do email
[email protected] e do SAC (11) 3767-7662, persistindo-as,
estas deverão ser submetidas à CEPCO/CEF.
8.8. O Participante que se sentir prejudicado, poderá se socorrer do
PROCON de sua Cidade, ou de qualquer outro órgão administrativo
competente, a fim de ter seu pleito avaliado.
8.9. A participação nesta Promoção não gerará ao Participante e/ou
Ganhador nenhum outro direito ou vantagem que não esteja
expressamente previsto neste Regulamento.
8.10. A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita
dos termos deste regulamento.
8.11. O Regulamento completo estará disponível no Hotsite da
Promoção.
8.12. Distribuição Gratuita – Certificado de autorização CAIXA n° 60278/2015.
São Paulo, 25 de agosto de 2015.
Download

regulamento do Receitas de Família - Casa e Comida