REGULAMENTO PROMOÇÃO COMERCIAL “PRÊMIO RECEITAS DE FAMÍLIA” A Promoção Comercial “Prêmio Receitas de Família” (“Promoção”) é promovida pela EDITORA GLOBO S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.067.191/000160, localizada na Av. Jaguaré, 1.485, Bairro Jaguaré, São Paulo/SP, Brasil, CEP 05.346-902, doravante simplesmente “Promotora”, e conta com a adesão das seguintes empresas: (i) Barilla Do Brasil Ltda., com sede na Estrada da Olaria, 136, Parte B, Sala 01, Vila Pires, Guarulhos, São Paulo, CEP 07272-360, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.195.380/0010-83; (ii) Cordon Bleu Paris Brasil Ltda. – Me, com sede na Rua Padre Antonio Thomaz, 147, sala 05, Bairro Água Branca, São Paulo, São Paulo, CEP 05.003-010, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.278.791/0001-65; (iii) CVC Brasil Operadora e Agencia de Viagens S.A., estabelecida na Rua Das Figueiras, n°. 501 - 8° andar, Bairro Jardim, cidade de Santo André, Estado de São Paulo, CEP 09.080-370, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.760.260/0001-19; e (iv) Globosat Programadora Ltda., estabelecida na Avenida das Américas, 1650, Bloco 05, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.640-101, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.811.990/0001-48. 1. Promoção e Validade: A Promoção é destinada a todas as pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, e será válida no período de 31/08/2015 a 15/10/2015, para o território nacional. 2. Participação: 2.1. Período de Participação: de 31/08/2015 até as 23h59m do dia 30/09/2015. 2.2. Forma de Participação: Para participar, os interessados deverão, durante o período de participação acima, acessar o Hotsite da Promoção, www.revistacasaecomida.com.br, e fazer o seu cadastro, seguindo os seguintes passos: (i) Preencher os seus dados pessoais: nome completo, CPF, RG, data de nascimento, e-mail, telefone com DDD e endereço completo; (ii) Informar no campo indicado a categoria, dentre aquelas abaixo indicadas (“Categorias”), na qual concorrerá; (iii) Descrever sua receita culinária, com medidas dos ingredientes, modo de preparo, tempo de elaboração e rendimento (quantidades/porções); (iv) Descrever a história da receita e de sua criação; (v) Anexar, no campo indicado, uma foto da receita preparada (do prato pronto para servir), no formato JPEG OU GIF, com tamanho máximo de 500KB. 2.3. As Categorias serão: (i) (ii) (iii) (iv) (v) (vi) (vii) (viii) Aves Saladas Comida vegetariana Peixes e frutos do mar Massa Carne vermelha Sobremesa Bolo 2.4. Os interessados em participar poderão concorrer em qualquer uma das 8 (oito) Categorias culinárias desta promoção, podendo enviar quantas receitas desejarem, para uma ou mais Categorias, de acordo com o tipo de suas receitas. 2.5. Será considerado “participante” desta Promoção aquele que cumprir os requisitos previstos no item acima. Não serão considerados participantes e não farão jus a qualquer premiação as pessoas que eventualmente forem citadas nas histórias das receitas. Desse modo, caso uma história com essas características venha a ser escolhida como ganhadora, o participante nos termos do item 2.2 é quem fará jus à premiação. 2.6. As receitas não poderão ter sido publicadas em livros de receitas, sites, revistas ou qualquer outro meio de divulgação, devendo ser inéditas, não tendo sido premiadas em nenhum outro concurso regional, nacional ou estrangeiro. 2.7. As histórias das receitas e as receitas enviadas não poderão atentar contra a lei, a moral, os bons costumes, a dignidade, a imagem, a reputação, a honra, a integridade ou qualquer outro direito de qualquer pessoa, a nacionalidade, a etnia, a política ou religião, a ordem pública e/ou qualquer norma jurídica vigente, sob pena de desclassificação. No mesmo sentido, também não poderão conter: (i) qualquer menção no sentido de realizar propaganda de produtos/marcas que não sejam pertencentes à empresa Promotora; (ii) palavras e/ou expressões indecorosas, preconceituosas, pornográficas, desrespeitosas, discriminatórias, injuriosas, caluniosas, difamatórias, que incitem o uso de drogas e álcool, a violência, principalmente contra menores de idade. E, ainda, não poderão constituir plágio ou uso não autorizado de direito intelectual, sob pena de desclassificação imediata. 2.8. Não é necessário que as receitas tenham sido criadas por profissionais da área culinária. 2.9. As receitas enviadas não sofrerão nenhuma alteração pela Promotora. Fica ressalvado, no entanto, que a Promotora poderá editar a formatação e padrão das receitas, para adapta-las às publicações, nos termos deste Regulamento, preservando sempre seu conteúdo 2.10. A participação será confirmada por meio de mensagem automática no site www.revistacasaecomida.com.br após a conclusão do cadastro na Promoção. 2.11. A Promotora será integralmente responsável por toda a execução da Promoção. 2.12. Ao participar da Promoção, os participantes estarão automaticamente: (i) autorizando, com exclusividade, a utilização e exploração das receitas em qualquer meio escolhido pela Promotora, para os fins da Promoção, em especial, a sua publicação em revistas da Promotora, para fins publicitários, institucionais ou artísticos, pelo período de 01 (um) ano, a contar do término da Promoção, no território nacional ou exterior, em quaisquer tipos de suportes; (ii) declarando que possuem autorização, com exclusividade, de terceiros para o envio, divulgação e utilização das receitas, de nomes e de eventuais dados contidos nas histórias das receitas, especialmente para os fins da Promoção; (iii) declarando que a receita enviada para participação é de sua autoria exclusiva e/ou que obtiveram as autorizações necessárias, para enviarem a receita para a Promoção; (iv) assumindo plena e exclusiva responsabilidade sobre os meios utilizados para a criação da receita e da história da receita enviada, por sua titularidade e originalidade, bem como por eventuais violações à intimidade, privacidade, honra e imagem de qualquer pessoa, a deveres de segredo, à propriedade industrial, direito autoral, direitos da personalidade e/ou a quaisquer outros bens juridicamente protegidos, eximindo a Promotora de qualquer responsabilidade relativamente a tais fatos, aspectos, direitos e/ou situações, obrigando-se a defender a Promotora de quaisquer acusações, medidas extrajudiciais e/ou judiciais, mediante aprovação prévia, quanto às estratégias de defesa e quanto à conveniência e oportunidade de celebração de acordos; (v) declarando que leram, compreenderam e aceitam os termos e condições do Regulamento. 2.13. Impedidos de participar da Promoção: Não poderão participar pessoas menores de 18 (dezoito) anos. Também não poderão participar pessoas jurídicas ou funcionários da Promotora ou de empresas do mesmo grupo econômico ou, ainda, empregados das empresas direta ou indiretamente envolvidas na organização da Promoção. A Promotora providenciará a consulta por meio do banco de dados no momento da apuração. 2.13.1. São condições que invalidam a participação: falsificação, adulteração, omissão de informações ou fornecimento de informações parciais, falsas ou improcedentes, impossibilidade de identificação do contemplado, qualquer tentativa de manipular, fraudar ou burlar os procedimentos de participação da promoção. 2.13.2. O participante será excluído, imediatamente, da promoção, em caso de fraude comprovada ou qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, ainda que nem todas as suas participações tenham valido ou se consumado nestas condições. 2.13.3. Constatada a ocorrência de quaisquer destas condições acima, o participante será desclassificado, sendo escolhido o participante da colocação seguinte. 3. Condições da Apuração: A apuração ocorrerá em 04 (quatro) etapas, conforme segue: 3.1. Primeira Etapa - 01 a 06 de outubro: a) Uma banca julgadora composta por representantes da Promotora (“Banca Julgadora”) irá selecionar as 5 (cinco) melhores receitas, de cada uma das Categorias, totalizando assim 40 (quarenta) quarto-finalistas (os “Quarto-finalistas”). 3.2. Segunda Etapa – 07 a 11 de outubro: a) As receitas dos Quarto-finalistas serão publicadas no site www.revistacasaecomida.com.br, juntamente com o nome dos respectivos participantes, e serão submetidas a votação popular dos internautas, das 10h do dia 07/10 até as 23h59m do dia 11/10; b) No dia 12/10 serão apuradas as 3 (três) receitas de cada uma das Categorias, com o maior número de votos, totalizando 24 (vinte e quatro) ganhadores desta Segunda Etapa (os “Semifinalistas”). c) Na hipótese de empate entre uma ou mais receitas, o desempate será decidido pela Banca julgadora. 3.3. Terceira Etapa – 14 a 15 de outubro: a) Entre os dias 14/10 e 15/10, serão preparadas as 24 (vinte e quatro) receitas dos Semifinalistas, em espaço de degustação parceiro da Promotora, que serão provadas pela Banca Julgadora; b) A Banca Julgadora escolherá a melhor receita dos Semifinalistas de cada Categoria, totalizando 08 (oito) ganhadores desta Terceira Etapa (“Finalistas”). 3.4. Quarta Etapa – 14 a 15 de outubro: a) Também entre os dias 14/10 e 15/10a Banca Julgadora escolherá, dentre os Finalista, a melhor receita de toda a Promoção, surgindo então o grande vencedor (o “Vencedor”). 3.5. As seleções pela Banca Julgadora acima previstas ocorrerão na sede da Promotora, nos dias indicados acima, das 14hs às 18hs. 3.6. 4. As decisões da Banca Julgadora são soberanas e irrecorríveis. Divulgação dos(as) vencedores(as): 4.1. Primeira Etapa: até o dia 07/10. 4.2. Segunda Etapa: até o dia 13/10. 4.3. Terceira e Quarta Etapas: até o dia 16/10. 4.4. A divulgação dos(as) vencedores(as) será realizada no site www.revistacasaecomida.com.br e também por telefone e/ou e-mail. No mesmo contato será informado sobre suas premiações. 4.5. O resultado da Promoção ainda será divulgado na edição de novembro da Revista Casa e Comida. 5. Prêmios: 5.1. Quarto-Finalistas: Cada um deles ganhará 01 (um) exemplar da Revista Casa e Comida, da edição que contará com a cobertura dos 8 Finalistas, no valor de R$ 2,27 (dois reais e vinte e sete centavos) cada. 5.1.1. Total desta premiação: R$ 90,80 (noventa reais e oitenta centavos). 5.2. Semifinalistas: Cada um deles ganhará 01 (um) exemplar do Livro Bela Cozinha As Receitas, de autoria da Bela Gil, no valor de R$ 6,93 (seis reais e noventa e três centavos) cada. 5.2.1. Total desta premiação: R$ 166,32 (cento e sessenta e seis reais e trinta e dois centavos). 5.3. Finalistas: Cada um deles ganhará 01 (um) ano de assinatura da Revista Casa e Comida, no valor de R$ 40,80 (quarenta reais e oitenta centavos) cada. 5.3.1. Total desta premiação: R$ 326,40 (trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). 5.4. Vencedor: O Vencedor será contemplado com uma viagem, com direito a 01 (um) acompanhante, de 7 dias e 6 noites, que deverá ocorrer preferencialmente no mês de abril de 2016, para Paris, na França, incluindo: a. Passagem aérea de ida e volta, voando TAP em classe econômica, com todas as taxas inclusas; b. Hospedagem com café da manhã no hotel Best Western Victor Hugo, categoria 4 estrelas, c. Transporte entre aeroporto - hotel – aeroporto; e d. Diversas atividades na escola Le Cordon Bleu de Paris: (i) Tour de boas vindas no Le Cordon Bleu Paris; (ii) Almoço completo em um Bistrô próximo a escola Le Cordon Bleu Paris; (iii) Participação em demonstrações culinárias - Cozinha e Pastelaria; (iv) Workshop de culinária temática; (v) Tour gastronômico em Paris; (vi) Participação em aulas de gastronomia no Le Cordon Bleu; (vii) Presentes: Jaqueta e souveniers do Le Cordon Bleu. 5.4.1. Total desta premiação: R$ 13.587,76 (treze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e setenta e seis centavos). 5.4.2. Toda a documentação exigida para viagens, identidade atualizada, passaporte e visto válidos serão de responsabilidade do contemplado. 5.4.3. O prêmio não inclui qualquer outra facilidade que não esteja expressamente prevista, tais como, mas sem limitação, autorizações para viagem, alteração do período da viagem para alta temporada ou feriado, vacinações, excesso de bagagem, gorjetas para carregadores de malas, despesas com frigobar, lavanderia, cofre, telefonemas, TV a cabo, pacotes de excursão extras, locação de carros e demais despesas, as quais serão de inteira responsabilidade do contemplado, razão pela qual não caberá em hipótese alguma qualquer responsabilidade à Promotora e/ou indenizações a serem por ela suportada. 5.4.4. Após a emissão do voucher, a Promotora não arcará com eventuais despesas de remarcações por conta do ganhador. 5.4.5. Caso o acompanhante, indicado pelo contemplado, seja menor de idade, será de responsabilidade exclusiva do contemplado (maior de idade) a obtenção da autorização para que este viaje desacompanhado, conforme disposição dos artigos 83 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº. 8.069, de 13/07/90). 5.4.6. Fica desde já esclarecido que a Promotora não se responsabiliza pelo ingresso do contemplado no país de destino e/ou por qualquer problema de imigração que impossibilite o acesso ao país, sendo que, nesta hipótese, o prêmio será considerado como devidamente entregue. Da mesma forma, caso o voucher seja emitido devidamente pela Promotora, nos moldes acordados com o ganhador, e este não compareça nos horários e datas acordados, aos locais combinados, o prêmio também será considerado como devidamente entregue. 5.5. O valor total de premiação da Promoção é de R$ 14.171,28 (quatorze mil, cento e setenta e um reais e vinte e oito centavos). 5.6. Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, conforme Portaria 41 de 19 de fevereiro de 2008, tampouco trocados por qualquer outro produto ou serviço. 5.7. Os prêmios serão livres e desembaraçados de qualquer ônus aos ganhadores. 5.8. Os prêmios são pessoais e intransferíveis. 5.9. A Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 08 (oito) dias antes da apuração. 6. Entrega dos Prêmios: O prêmio referente ao pacote de viagem será entregue ao Vencedor por meio de Carta Compromisso, contendo todas as informações relativas à viagem, a ser enviada, no endereço residencial do contemplado, em até 30 (trinta) dias contados da data da apuração do resultado. Os demais prêmios serão entregues na residência dos contemplados, nos prazos de 30 (trinta) dias após as respectivas apurações, exceto as assinaturas da Revista Casa e Comida, que serão entregues mês a mês, quando do fechamento das edições. Os ganhadores assinarão os respectivos Termos de Recibo de Prêmio. 7. Prescrição do Direito ao Prêmio: O direito ao Prêmio não reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados, respectivamente, da data da apuração, caducará e o valor correspondente será recolhido pela empresa ao Tesouro Nacional como Renda da União, no prazo subsequente de 10 (dez) dias conforme art. 6º do Decreto 70.951/72. 8. Disposições gerais: 8.1. Os Ganhadores serão exclusivamente responsáveis por todos os seus atos, bem como por todos os danos que sejam causados em decorrência de sua conduta ou omissão durante a escolha e o desfrute do prêmio, seja de ordem material ou moral, aos outros ou a si próprio, devendo assumir qualquer demanda ou reclamação que venham a ser apresentadas contra a Promotora e/ou terceiros. 8.2. Nenhuma responsabilidade será assumida pela Promotora, no decorrer e posteriormente ao período de participação nesta Promoção, por quaisquer problemas técnicos ou mau funcionamento que independam da atuação e/ou intervenção da Promotora e que sejam decorrentes da conexão à internet que possam prejudicar o acesso ao site de divulgação da presente Promoção, a participação e o preenchimento do cadastro de participação e/ou outras ações requeridas para a efetiva participação nesta Promoção, não limitadas às seguintes ocorrências que sejam resultantes de: erros de hardware ou software de propriedade do Participante ou interessado; defeito ou falha do computador, telefone, cabo, satélite, rede, eletroeletrônico, equipamento sem fio ou conexão à internet ou outros problemas decorrentes do acesso à internet do Participante ou interessado; erro ou limitação por parte dos provedores de serviços, servidores, hospedagem; erro na transmissão das informações; atraso ou falha no envio e/ou recebimento de mensagens eletrônicas; congestionamento da rede e/ou internet e/ou do site de divulgação desta Promoção; intervenções não autorizadas, sejam essas humanas ou não, incluindo, sem limitação, as tentativas de fraude, falsificação, ações de hackers, vírus, bugs, worms; a perda e/ou destruição de qualquer aspecto do site de divulgação desta Promoção ou indisponibilidade temporária ou permanente desse. 8.2.1. Em momento algum, poderá a Promotora ser responsabilizada por envios de histórias e/ou cadastros perdidos, atrasados, enviados erroneamente, incompletos, incorretos, inválidos, imprecisos, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. Neste sentido, é de responsabilidade dos participantes manter os dados informados no cadastro atualizados. 8.3. Em atenção ao artigo 10 do decreto 70.951/72, não farão parte da premiação ou da Promoção medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados e outros produtos que venham a ser relacionados pelo Ministro da Fazenda. 8.4. As informações cadastrais dos Participantes poderão ser utilizadas livremente para fins de marketing da Promotora, assim como a base de dados de e-mail e telefone para futuras comunicações ligadas diretamente à Promotora. 8.5. Os ganhadores autorizarão a Promotora a captar e utilizar, pelo prazo de 01 (um) ano a contar da data de término da Promoção, sua imagem, nome e som de voz, para a divulgação da Promoção, programações culturais, coletâneas, séries, impressos em geral, incluindo, mas não se limitando a convites, folders, folhetos, livros, fotografias, slides, catálogos, produtos culturais, mídia escrita e falada, televisão, websites (inclusive websites de domínio da Promotora e parceiros), disquetes, CD-Rom, DVD, Blu Ray, internet, rede privada de computadores, revistas eletrônicas e digitais, exposições (itinerantes ou não), conferências, palestras, congressos, relatórios ou outros materiais institucionais da Promotora, inclusive publicitários, em qualquer lugar existente ou que venham a existir e, em especial, para a realização da matéria na Revista Casa e Comida sobre a transformação de beleza. 8.5.1. Todos os participantes, ganhadores ou não, cedem gratuitamente à Promotora todos os direitos autorais e conexos da receita por eles enviadas à Promotora, para sua livre utilização, no todo ou em parte, divulgação da Promoção em fotos, cartazes, filmes ou qualquer outro veículo de comunicação. A cessão aqui tratada se dá por prazo de 01 (um) ano, de forma irrevogável e irretratável, e não gera qualquer direito de reparação ou remuneração aos participantes, em conformidade com a Lei de Propriedade Intelectual (Lei nº 9.279/96) e Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98). 8.6. A PROMOTORA será integralmente responsável por toda a execução da Promoção. 8.7. Todas as dúvidas e/ou questões resultantes da presente Promoção serão primeiramente, dirimidas pela Promotora, através do do email [email protected] e do SAC (11) 3767-7662, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à CEPCO/CEF. 8.8. O Participante que se sentir prejudicado, poderá se socorrer do PROCON de sua Cidade, ou de qualquer outro órgão administrativo competente, a fim de ter seu pleito avaliado. 8.9. A participação nesta Promoção não gerará ao Participante e/ou Ganhador nenhum outro direito ou vantagem que não esteja expressamente previsto neste Regulamento. 8.10. A participação na Promoção implica na aceitação total e irrestrita dos termos deste regulamento. 8.11. O Regulamento completo estará disponível no Hotsite da Promoção. 8.12. Distribuição Gratuita – Certificado de autorização CAIXA n° 60278/2015. São Paulo, 25 de agosto de 2015.