Tomada de Preços Nº. 01/2014
A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO, de ordem da Senhora Diretora
Presidente, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação pública sob
a modalidade de Tomada de Preços, com regime de empreitada por preço unitário, com adjudicação
pelo menor valor global, para os fins e nos termos e condições elencados no presente Edital, em
conformidade com a Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
1 - LOCAL E DATA:
A presente licitação realizar-se-á às 10h00min horas do dia 15 (Quinze) do mês de Maio do ano de
2014, tendo por local a Coordenação de Compras e Licitações – Fundação de Saúde Pública de Novo
Hamburgo, situada nesta cidade, à Avenida Pedro Adams Filho, nº. 6520, Bairro Operário – Hospital
Municipal de Novo Hamburgo.
2 – OBJETO:
Constitui o objeto da presente licitação a TOMADA DE PREÇOS PARA CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA REFORMA NA SALA DA UTI NEO CANGURU E SALA DE RAIO X DO HOSPITAL
MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO DA FSNH, incluindo responsabilidade técnica, material, mão de
obra, equipamentos, sinalização dos locais em obra, de acordo com o Memorial Descritivo, Planilha de
Orçamento Global, Cronograma Físico-Financeiro e Plantas Baixas, conforme Requisição nº. 73066.
2.1 – OBSERVAÇÕES:
2.1.1 Local Execução do Serviço: Hospital Municipal de Novo Hamburgo – Avenida Pedro Adams Filho,
nº. 6520, Bairro Operário, Novo Hamburgo/RS;
2.1.2. Valor Máximo: R$ 102.023,87 (Cento e dois mil vinte e três reais e oitenta e sete centavos).
2.1.3. Os preços orçados incluem todas as despesas que possam incidir na execução da obra,
inclusive o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas);
2.1.4. Prazo de execução: 90 dias, a partir da Ordem de Início dos Serviços, com possibilidade de
prorrogação, a critério da FSNH;
2.1.5. O regime de execução será de empreitada global, sendo julgamento por menor valor global;
2.1.6. A fiscalização da Obra será realizada pela Coordenação de Arquitetura da FSNH;
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
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2.1.7. Visita ao local da obra, entre os dias 05 (Cinco) e 09 (Nove) de Maio de 2014, pelo responsável
técnico da empresa, acompanhado pela Coordenação de Arquitetura da FSNH, previamente agendada
com aquela Coordenação pelo telefone (51) 3272-3280, onde será emitido atestado de visita e
entregue à empresa;
2.1.7.1. Antes do início dos serviços a empresa deverá reunir-se com a fiscalização para realizar o
planejamento das etapas dos serviços;
2.1.8. É obrigatório uso de equipamentos de segurança do trabalho conforme legislação trabalhista e
Lei Municipal 1854/2008 e Decreto municipal nº 3.401/2008;
2.1.9. A obra somente terá início após a devida “Ordem de Inicio de Serviços”, a ser expedida pela
Coordenação de Arquitetura da FSNH, contando prazo a partir daquela data;
2.1.10. A empresa contratada deverá fornecer, antes do início dos serviços, em prazo máximo de 10
dias a partir da assinatura do contrato:
2.1.10.1. ART de execução da Obra devidamente quitada;
2.1.10.2. Comprovante da matrícula da Obra junto ao INSS;
2.1.10.3. Comprovante prévio da inscrição da Obra na Delegacia Regional do Trabalho;
2.1.10.4. Diário de Obras;
2.1.10.5. Cadastramento do ISSQN.
2.1.11. A empresa contratada deverá designar Engenheiro Civil ou Arquiteto Responsável Técnico,
que realizará o GERENCIAMENTO da obra, devendo a empresa apresentar ART de execução em
nome do profissional e comprovação de vínculo contratual com a contratada;
2.1.12. A empresa contratada deverá observar as Normas Regulamentadoras (NRs) de segurança no
trabalho, em especial a NR-18;
2.1.13. As medições da obra serão parciais e realizadas entre o 1º e o 10º dia de cada mês
subsequente a execução dos serviços;
2.1.14. Haverá retenção para a Previdência Social de 11% sobre o valor da mão de obra, apurada nas
medições dos serviços executados, devendo estar discriminada nas Notas Fiscais emitidas;
2.1.15. A guarda dos materiais, ferramentas e equipamentos, bem como a organização e proteção do
canteiro de obras é de responsabilidade exclusiva da Contratada;
2.1.16. A descrição dos serviços a serem executados encontra-se no MEMORIAL DESCRITIVO.
3 – PARTICIPAÇÃO:
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
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Poderão participar desta licitação todos os interessados, pessoas jurídicas que atenderem as
exigências deste Edital e exercerem atividade compatível com o objeto solicitado, possuírem registro
no Cadastro Geral de Licitantes junto ao Município de Novo Hamburgo, ou que, tempestivamente,
vierem a atender todas as condições exigidas pela Lei para esse cadastramento até o 3º (terceiro) dia
útil em que anteceder a data de recebimento da documentação de licitação, acima designada, além de
atenderem todas as demais condições da lei.
3.1 – SERÁ VEDADA A PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS:
3.1.1. Sob processo de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
3.1.2. Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a qualquer Órgão
da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de Novo Hamburgo
ou de outros Municípios da Federação ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com
qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de
Novo Hamburgo ou de outros Municípios da Federação ou impedido de licitar e contratar com qualquer
Órgão da Administração Pública direta ou indireta da União, dos Estados, do Município de Novo
Hamburgo ou de outros Municípios da Federação;
3.1.3. Impedidas de licitar, de acordo com o previsto no artigo 9º, da Lei Federal nº 8.666/93;
3.1.4. Não será permitido que uma empresa consorciada participe isoladamente ou integrando outro
consórcio;
3.1.5. Não poderão participar empresas estrangeiras que não exercem atividades no País, bem como
as que não possuam registro;
3.1.6. As licitantes ficam cientes de que, nos termos do §8º do art. 71 da Lei Orgânica do Município, é
vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de empresa que venha a contratar
empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade,
ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção, chefia ou
assessoramento, do prefeito, do vice-prefeito, de secretários municipais e de vereadores do Município.
3.2 – SUBCONTRATAÇÃO:
Para os casos de subcontratação, deverá haver prévia autorização expressa da autoridade superior
para este fim, devendo a subcontratada preencher os mesmos requisitos da subcontratante,
examinada quanto a sua capacidade (habilitação) e a idoneidade.
3.3 – EDITAL
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O Edital deverá ser retirado na Coordenação de Compras e Licitações – Fundação de Saúde Pública
de Novo Hamburgo, no endereço acima citado, de (2ª a 6ª feira, das 08:00 às 17:00 horas), ou através
do site www.fsnh.net.br.
4 - ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
4.0.1. No dia, hora e local acima fixados, em ato público, os interessados deverão comparecer e
proceder à entrega da respectiva documentação, conforme adiante estabelecido;
4.0.2. A entrega da documentação deverá ser realizada pessoalmente à Comissão de Licitações, não
sendo admitida remessa postal, telex, fac-símile, ou por quaisquer outros meios que não o
expressamente indicado neste Edital;
4.0.3. Toda e qualquer documentação deverá ser apresentada em língua portuguesa, e eventuais
documentos de origem estrangeira somente serão admitidos se acompanhados, na forma da Lei, da
respectiva tradução para o vernáculo.
5 - DOCUMENTAÇÃO
A documentação acima referida será entregue em dois (2) envelopes distintos e fechados, contendo,
cada envelope, no anverso, a seguinte identificação:
Envelope nº. 01
"A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO COORDENAÇÃO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014. PROPONENTE: ENVELOPE Nº. 01 HABILITAÇÃO”.
Envelope nº. 02
"A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO COORDENAÇÃO DE COMPRAS E
LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014. PROPONENTE: ENVELOPE Nº. 02 - PROPOSTA”.
6 - HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº. 01
Para serem habilitados a participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar
documentação relativa à:
6.1 – REGISTRO CADASTRAL
6.1.1. Apresentação do competente Certificado de Registro Cadastral no Cadastro Geral de Licitantes
do Município de Novo Hamburgo, ou cópia do protocolo de encaminhamento da documentação
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Cadastral (conforme item 3 – PARTICIPAÇÃO, do Edital), nesta Fundação. No caso de apresentação
de cópia do protocolo de encaminhamento, a Comissão de Licitações poderá efetuar consulta à
Comissão de Cadastro para verificar a condição de cadastramento exigida em Lei. Os licitantes que
apresentarem o protocolo mencionado acima deverão anexar toda a documentação solicitada no item
“6 – HABILITAÇÃO”, deste Edital;
6.1.2. Mediante apresentação do competente Certificado de Registro Cadastral no Cadastro Geral de
Licitantes do Município de Novo Hamburgo, atualizado e com os prazos de validade de todos os
respectivos documentos e certidões em pleno vigor, os licitantes poderão deixar de apresentar a
documentação elencada nos itens 6.2, alíneas 6.2.1., 6.2.2. e 6.2.3., 6.3 alínea 6.3.2., e 6.4 (na
íntegra), retro, em substituição a essa documentação, na conformidade com o Art. 32, §§ 2º e 3º, da
Lei Federal nº 8.666/93;
6.1.3. Apresentar a Declaração, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo da
habilitação, na forma sugerida do Anexo I deste Edital.
6.2 – HABILITAÇÃO JURIDICA
6.2.1. Cédula de identidade e registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades empresariais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores;
6.2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de instituições civis, acompanhada de prova da eleição da
diretoria em exercício;
6.2.4. Declaração da empresa Licitante, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com
a administração pública;
6.2.5. Certificado de Registro de Fornecedor da Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo/RS (cópia
autenticada).
6.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
6.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis na forma da lei, do último exercício social,
comprovando a boa situação financeira da empresa. Sociedade anônima deverá apresentar fotocópia
autenticada ou original do Diário oficial, em que foi publicado o último balanço. As empresas Licitantes
deverão apresentar balanços autenticados por contador registrado no Conselho Regional de
Contabilidade, mencionado expressamente o número do livro diário e folhas em que cada balanço se
acha regularmente transcrito. Com dados extraídos dos documentos apresentados no balanço
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
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patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, a Licitante deverá comprovar que
dispõe dos seguintes índices econômico-financeiros, conforme as seguintes fórmulas:
I-ILC= (AC-DA)/PC = igual ou superior a 1,0
II- ILG= (AC-DA+ARLP)/(PC+PELP) = igual ou superior a 1,0
III- ISG= AR/(PC+PELP) = igual ou superior a 1,0
Os termos empregados nas fórmulas acima têm o seguinte significado:
1) ILC é o Índice de Liquidez Corrente;
2) ILG é o Índice de Liquidez Geral;
3) ISG é o Índice de Solvência Geral;
4) AC é o ativo Circulante;
5) DA são Despesas Antecipadas;
6) PC é o Passivo Circulante;
7) ARLP é o Ativo Realizável de Longo Prazo;
8) PELP é o Passivo Exigível a Longo Prazo;
9) AR é o Ativo Real;
AP é o Ativo Permanente.
Obterão classificação econômico-financeira, as empresas que apresentarem os indicadores ILC, ILG,
ISG, nos valores estabelecidos.
6.3.2. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação, judicial ou extrajudicial, expedida
pelo distribuidor central do Fórum da sede da empresa Licitante, com data não anterior a 60 (sessenta)
dias antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação.
6.4 - REGULARIDADE FISCAL
6.4.1. Prova de inscrição perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, CNPJ;
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6.4.2. Prova de inscrição perante o Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,
relativo a sede da Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.4.3. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, na forma da lei,
compreendendo os seguintes documentos:
6.4.3.1. Certidão de regularidade relativa aos Tributos e Contribuições Federais, expedida pela
Secretaria da Receita Federal, da sede da Licitante;
6.4.3.2. Certidão de regularidade relativa à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal, da sede da Licitante;
6.4.3.3. Certidão de regularidade relativa aos tributos estaduais junto a Fazenda Estadual, da sede da
Licitante;
6.4.3.4. Certidão de regularidade relativa aos tributos municipais junto a Fazenda Municipal, da sede
da Licitante;
6.4.4. Prova de regularidade relativa ao INSS, mediante apresentação de cópia de Certidão Negativa
de Débito, em vigor na data da apresentação;
6.4.5. Prova de regularidade relativa ao FGTS, mediante apresentação de cópia do Certificado emitido
pela Caixa Econômica Federal - CEF em vigor na data da apresentação;
6.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
6.5. A validade das certidões corresponderá ao prazo fixado nos próprios documentos. Caso as
mesmas não contenham expressamente o prazo de validade, a FSNH, convenciona o prazo como
sendo 90 (noventa) dias, a contar da data de sua expedição, ressalvada a hipótese da Licitante
comprovar que o documento tem prazo de validade superior ao antes convencionado, mediante
juntada de norma legal pertinente.
6.6. A Licitante deverá considerar incluídas nos valores propostos, todas as despesas, inclusive
aquelas relativas a taxas, impostos, encargos sociais, ensaios, teste e demais provas exigidas por
normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução das
obras/serviços.
6.7 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.7.1. Declaração de que recebeu toda a documentação pertinente e de que tomou conhecimento de
todas as informações e das condições do presente Edital, conforme minuta anexa (Anexo I);
6.7.2. Deverá ser informado em documento o nome, endereço, telefone ou fax, da pessoa que irá
assinar o contrato com a Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo, devendo ser comunicado
sempre que houver troca ou substituição de responsável, conforme sugestão anexa (Anexo VI);
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6.7.3. Prova de Inscrição ou registro junto a entidade profissional competente da localidade da sede da
licitante;
6.7.4. Prova de que a licitante possui em seu quadro permanente profissional de nível superior
detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra de características semelhantes
mediante apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado no CREA ou certidão do mesmo, além de, em se tratando de sócio da
empresa, apresentação do contrato social ou, no caso de empregado, cópia da carteira de trabalho e
previdência social (CTPS), ou outro meio idôneo de comprovação do vinculo;
6.7.5. Declaração formal, sob as penalidades cabíveis e relação com base no art. 30, §6º da Lei
Federal Nº. 8.666/93, a disponibilidade dos equipamentos mínimos para execução dos serviços, objeto
desta licitação;
6.7.6. Atestado de visita ao local dos serviços, fornecido pela FSNH.
6.8 – Demais Condições:
6.8.1. Deverá ser apresentada pelo interessado, declaração formal de que, durante o prazo de
execução do objeto desta licitação, manterá todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
pela Lei, além das acima elencadas, responsabilizando-se pelo inteiro teor dessa declaração, sob as
penas cabíveis, conforme sugestão anexa (Anexo I);
6.8.2. Declaração formal de que a licitante não possui em seu quadro pessoal, empregado ou
associado realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menor de dezoito anos, em qualquer
trabalho menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, nos
termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal (Lei Federal nº 9.854/99), conforme
sugestão anexa (Anexo II);
6.8.3. A documentação acima poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia
autenticada, antecipadamente, por tabelião de notas ou por servidor credenciado pela Administração
da FSNH, ou por publicação em órgão de imprensa oficial. Os documentos emitidos via Internet
poderão ser verificados pela Administração quanto a sua autenticidade mediante pesquisa nas
respectivas páginas;
6.8.4. Considerar-se-ão tão somente aquelas certidões com o respectivo prazo de validade em vigor,
ou conforme o caso, se inexistir ou for omisso esse prazo, emitido há menos de 3 (três) meses na data
de entrega daquela documentação, de sorte que, inobservada essa condição, acarretará na
inabilitação do interessado;
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6.8.5. O interessado que deixar de apresentar quaisquer dos documentos e/ou comprovantes
relacionados nos itens antecedentes, nas condições ali elencadas, será julgado inabilitado, para todos
os fins e efeitos.
7 - PROPOSTA - ENVELOPE Nº. 02
7.0.1 Envelope nº. 2 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada em uma única via, sem emenda,
rasura entrelinhas ou ressalva, em papel timbrado ou com carimbo de identificação da proponente,
contendo obrigatoriamente ainda, o que se segue:
7.0.2. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data
de abertura desta Licitação;
7.0.3. Preço em Reais contendo todas as despesas, inclusive as legais e/ou adicionais, incidentes
sobre a mão de obra e dos materiais;
7.0.4. Planilhas de Quantidades e Preços Unitários, preenchida em Reais e assinadas pelo
representante legal da proponente. O valor máximo da FSNH para e execução do objeto Licitado é de
R$ 102.023,87 (Cento e dois mil vinte e três reais e oitenta e sete centavos).
7.0.5. Cronograma físico-financeiro, preenchido em Reais com periodicidade mensal de 3 (três)
meses;
7.0.6. Prazo de execução dos serviços não superior a 90 dias, contados a partir da assinatura do
contrato e emissão da ordem de serviços pela FSNH;
8 – PROCEDIMENTOS
8.0.1. Na data, local e horário designados, a Comissão de Licitações procederá, impreterivelmente, ao
recebimento da documentação acima enunciada, em sessão pública, perante os interessados
presentes, recebendo dos licitantes os respectivos envelopes fechados, contendo as correspondentes
habilitações (Envelope nº. 01) e proposta (Envelope nº. 02), envelopes estes que serão verificados e
rubricados pela Comissão e facultado aos presentes verificar e rubricar;
8.0.2. Em seguimento, terá início à fase de Habilitação, sendo aberto o Envelope nº. 01, contendo os
documentos de habilitação, que serão verificados e rubricados pela Comissão e facultado aos
presentes verificar e rubricar;
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8.0.2.1. Os interessados que não atenderem as condições aqui exigidas serão julgados inabilitados
para a fase seguinte, sendo-lhes restituído, após o decurso dos prazos recursais ou de sua renúncia
explícita, o Envelope nº 02, devidamente fechado;
8.0.3. Na mesma sessão, ou em data subsequente designada, dar-se-á início a fase de classificação
dos interessados habilitados, sendo aberto o Envelope nº. 02, contendo a respectiva proposta, que
será verificada e rubricada pela Comissão e facultado aos presentes verificar e rubricar;
8.0.3.1. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste Edital serão
classificadas por ordem crescente dos preços aceitáveis, conforme adiante estabelecido;
8.0.3.2. Os interessados que não atenderem as condições aqui exigidas serão julgados
desclassificados, após o decurso dos prazos recursais, prosseguindo a licitação com a adjudicação e
posterior homologação da melhor proposta.
9 - JULGAMENTO
9.0.1. O julgamento das propostas será realizado pela Comissão, pelo tipo de menor valor global, para
o que serão considerados os seguintes critérios:
9.0.1.1. Menor valor global da proposta;
9.0.1.2. Serão aceitos somente as propostas com valor total igual ou inferior ao Preço Orçado pela
FSNH. Os preços unitários também serão verificados e serão passíveis de desclassificação, da
proposta;
9.0.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação se fará por sorteio, em ato
público, com convocação de todos os interessados;
9.0.3. A Comissão reserva-se ao direito de no interesse público, propor a revogação ou a anulação da
licitação, no todo ou em parte, justificadamente;
9.0.4. A Comissão emitirá parecer de julgamento final, indicando a proposta vencedora que atenda aos
interesses da Administração, para adjudicação do objeto desta licitação, em relatório fundamentado.
Decorridos os prazos recursais ou de sua renúncia explícita, será submetido a Senhora Diretora para
deliberação quanto a sua homologação e adjudicação ou não, em decisão justificada.
10 - DESCLASSIFICAÇÃO
10.1 - Será desclassificada a licitante que:
10.1.1. Não atender as exigências deste Edital e de seus Anexos;
10.1.2. Apresentar valor total superior ao orçado pela FSNH;
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10.1.3. Apresentar preço total ou unitário simbólico, irrisório ou inexequível, ou que se mostra
incompatível com a planilha orçamentária que integra o presente ato convocatório.
11 - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 - Dos atos da Administração, decorrentes do procedimento licitatório e na execução do Contrato
Administrativo cabem os recursos previstos no Art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93;
11.2 - Os recursos devem observar os seguintes requisitos:
11.2.1. Ser digitados e devidamente fundamentados;
11.2.2. Ser assinados por representante legal da recorrente ou por procurador devidamente habilitado;
11.2.3. Ser protocolados na FSNH dentro do prazo legal e endereçado a Comissão Permanente de
Licitações.
12 - RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os recursos necessários para o custeio da prestação dos serviços procederão da seguinte dotação
orçamentária:
Conta Empenho: 2.02.01.21.04.00.010.302.0018.2.320.03150.0000
Elemento Despesa: 3.3.3.9.0.39.16.00.00.00
13 – PRAZOS
13.0.1. O adjudicatário terá um prazo de até 5 (cinco) dias contados da sua convocação expressa e
formal, para assinar o respectivo termo contratual, sob pena de decair do direito à contratação, e de,
cumulativamente, ser-lhe cominada uma multa de valor pecuniário equivalente a 5% (cinco por cento)
sobre o valor total atualizado da respectiva proposta, sem prejuízo da aplicação da penalidade
preconizada pelo inciso III do Art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93;
13.0.2. A Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições
estabelecidos, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo
em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos
preços ofertados, de conformidade com este Edital, ou, revogar a licitação sem prejuízo da cominação
antecedente;
13.0.3. Decorridos 60 (sessenta) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a
contratação, os licitantes ficam liberados dos compromissos assumidos;
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13.0.4. Prazo de Execução: 90 dias, a partir da Ordem de Início dos Serviços, com possibilidade de
prorrogação, a critério da FSNH. O índice de reajustamento (se necessário) deste contrato será o
IPCA, ou aquele que vier a substituí-lo, observado que qualquer reajuste somente será considerado
após o 12º (décimo segundo) mês de vigência do contrato.
14 – CONTRATO
Do termo de contrato a ser assinado pelo adjudicatário constarão, além das cláusulas e condições
enunciadas na respectiva minuta anexa, aquelas previstas pelo Art. 55 e pelos artigos 77 a 79, todos
da Lei Federal nº. 8.666/93.
15 - DA GARANTIA
15.0.1. No prazo de até 10 (dez) dias da assinatura do Contrato, a Contratada deverá encaminhar à
Coordenadoria de Compras e Licitações o documento comprobatório da garantia prestada, sob pena
de não liberação do termo de início dos serviços, dentre as previstas no Art. 56, § 1º da Lei Federal nº
8666/93 e suas alterações, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, alcançando as
hipóteses contidas no Art. 65, § 1º da mesma Lei;
15.0.2. Caso a garantia apresentada seja do tipo seguro-garantia ou fiança bancária, vencendo-se esta
deverá a contratada, no prazo de cinco (05) dias, apresentar outra, sob pena de retenção dos créditos
por serviços realizados. Caso a garantia for a dinheiro, o depósito deverá ser feito, no prazo da alínea
“15.0.1.” deste item, diretamente na Tesouraria da FSNH;
15.0.3. A garantia apresentada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e se prestada
em dinheiro, atualizada monetariamente, na forma do § 4º do Art. 56 da Lei Federal nº 8666/93;
15.0.4. A mesma deverá contemplar período superior em 90 dias ao prazo do contrato;
15.0.5. O valor da garantia do contrato responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais e
pelas multas impostas à CONTRATADA.
16 – PENALIDADES
A contratada em conformidade com as normas ou disposições da Lei Federal nº 8.666/93 ficará sujeito
as seguintes penalidades:
16.0.1. Advertência;
16.0.2. Multa de 0,1% sobre o valor global atualizado do contrato por dia de atraso na execução da
obra;
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16.0.3. Multa de 5% ou de 10% sobre o valor contratado, nos casos de respectivamente, inexecução
parcial ou total do contrato;
16.0.4. Rescisão unilateral, consensual ou judicial do contrato;
16.0.5. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a
Municipalidade por prazo até dois (02) anos;
16.0.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
16.0.7. Demais penalidades previstas e admitidas pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações, não
elencadas acima.
17 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.0.1. O pagamento do preço contratado será efetuado pela Fundação de Saúde Pública de Novo
Hamburgo mediante depósito bancário na conta corrente do CONTRATADO, no banco e respectiva
agência mencionada no verso da nota fiscal ou nota fiscal fatura, e sendo pago nas condições
estabelecidas na proposta e no contrato;
17.0.2. Para efeito do disposto no item “17.0.1.” retro, será considerado a seguinte forma de
pagamento: em até 30 dias da liquidação da despesa, a prestação mensal do serviço e posterior
emissão da Nota Fiscal/Fatura, sendo que esta deverá ser devidamente protocolada;
17.0.3. Não serão aceitas cobranças realizadas por títulos colocados em cobrança bancária ou outra
instituição do gênero.
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
18.0.1. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do
presente Edital ou da Lei Federal nº. 8.666/93;
18.0.2. Não serão admitidos documentos e/ou propostas depois de iniciada a sessão de abertura desta
licitação, e tampouco interessados retardatários;
18.0.3. Não serão admitidas quaisquer modificações ou substituição de documentos ou propostas
depois de iniciada a sessão de abertura da presente licitação;
18.0.4. Somente poderão usar a palavra, rubricar documentos, apresentar reclamações, impugnações
ou recursos, assinar atas e o contrato ou instrumento equivalente, os licitantes ou seus representantes
credenciados, e os membros da Comissão;
18.0.5. A Comissão de Licitações poderá ao seu exclusivo critério, louvar-se em pareceres técnicos ou
jurídicos pertinentes a esta licitação;
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18.0.6. Na execução do objeto licitado, a Administração exercerá todas as prerrogativas que lhe são
asseguradas pela legislação aplicável, sujeitando-se o contratado, igualmente, a todas as normas,
condições, responsabilidades e demais cautelas, tudo em conformidade com os arts. 66 a 76 da Lei
Federal nº. 8.666/93;
18.0.7. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, o objeto licitado que for prestado em desacordo
com este Edital, com a proposta adjudicada e/ou com o contrato;
18.0.8. A presente licitação rege-se pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo
declarado competente o Foro da Comarca de Novo Hamburgo para dirimir controvérsias emergentes
da presente licitação;
18.0.9. Todas as informações, documentos e demais elementos e/ou dados e esclarecimentos
pertinentes, poderão ser obtidos junto a Coordenação de Compras e Licitações – Fundação de Saúde
Pública de Novo Hamburgo, em horário de expediente externo das 08:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª
feira, sito a Avenida Pedro Adams Filho, 6520 – Bairro Operário – Hospital Municipal de Novo
Hamburgo, fone 3272-3265.
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
1
Novo Hamburgo, 30 de Abril de 2014.
SIMONE ZUCOLOTTO
DIRETORA PRESIDENTE
ELISETE MARIA GUNTZEL RAMOS
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
MARCO AURÉLIO PETEFFI
COORDENADOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
MIRIAN MONTEIRO
PROCURADORA GERAL
OAB/RS 66.370
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
1
ANEXO I
Tomada de Preços nº. 01/2014
SUGESTÃO DE DECLARAÇÕES
A PROPONENTE abaixo DECLARA para todos os fins e efeitos da Lei Federal nº 8.666/93, sob
as penalidades cabíveis, responsabilizando-se pelo inteiro teor desta declaração, que:
a) recebeu em tempo hábil toda a documentação pertinente e que tomou conhecimento de
todas as informações e das condições do presente Edital,
b) possui capacidade operativa e disponibilidade financeira para atender ao objeto desta
licitação;
c) obriga-se, sob as penalidades cabíveis, a declaração à superveniência de fato impeditivo da
habilitação, (quando for o caso).
d) durante o prazo de execução do objeto desta licitação, manterá todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas pela Lei, além daquelas elencadas pelo Edital.
Novo Hamburgo, ___de __________ de 2014.
___________________________________________________
Nome da proponente e assinatura do seu representante
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ANEXO II
Tomada de Preços nº. 01/2014
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO INCISO V DO ART. 27 DA
LEI FEDERAL N. º 8.666/93 (MÃO-DE-OBRA DE MENORES)
______________________________________________, inscrita no CNPJ n. º ___________, por
intermédio de seu representante legal, o (a) Sr (a). ______________________________, portador (a)
da Carteira de Identidade n. º ________________ e do CPF n. º ______________, DECLARA, para
fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993, acrescido pela Lei
Federal nº 9.854, de 27.10.1999 (inciso XXXIII do art. 7. º da Constituição Federal), que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Novo Hamburgo/RS, _____ de ______________ de 2014.
_____________________________________
Assinatura do Representante Legal
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ANEXO III
Tomada de Preços nº. 01/2014.
MEMORIAL DESCRITIVO
▪ Obra: Sala de Raio-X e UTI Canguru
▪ Endereço: Rua Pedro Adams Filho, n°6520 – Bairro Operário – Novo Hamburgo - RS.
INFORMAÇÕES PRELIMINARES:
O presente memorial descritivo tem por objetivo estabelecer as diretrizes que regerão a reforma e
adequação de uma Sala de Raio-X e uma área para UTI Canguru, e discriminar materiais e mão de
obra que deverão ser empregadas na mesma. Em caso de omissão no projeto e/ou memorial
descritivo, o responsável técnico pelo projeto ou execução da obra deverá ser consultado.
PROJETO:
O projeto propõe a reforma e adequação de uma Sala de Raio-X do Hospital para instalação de um
equipamento da marca Shimadzu e de uma área para a UTI Canguru, não ocorrendo ampliação
na área existente. A construção deverá obedecer fielmente ao projeto anexo e suas
especificações. Os materiais deverão ser de primeira qualidade e a mão de obra executada por
empresa competente e legalmente habilitada.
O projeto é composto por este memorial descritivo e pelas seguintes pranchas:
Planta Baixa e Cortes – UTI Canguru;
Projeto completo para instalação do equipamento de Raio-X da Shimadzu (composto por 03
pranchas);
Projeto estrutural, Memorial descritivo e Relatório técnico da Sala de Raio-X.
NORMAS TÉCNICAS E RESPONSABILIDADES:
A execução da obra deverá atender a Legislação Municipal, Estadual e normas da ABNT. Na
ocorrência de comprovada impossibilidade de adquirir ou empregar materiais especificados neste
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memorial, sua substituição deverá ser solicitada ao autor do projeto ou responsável técnico pela
execução da obra.
ÁREA A REFORMAR:
Sala de Raio-X
Sala de UTI Canguru
MEMORIAL DESCRITIVO DE PROCEDIMENTOS E ESPECIFICAÇÕES
TÉCNICAS PARA A EXECUÇÃO DOS SEGUINTES SERVIÇOS:
REFORMA E ADEQUAÇÃO DE SALA DE RAIO-X
ÁREA = 19,92 M2
REFORMA E ADEQUAÇÃO DE SALA PARA UTI CANGURU
ÁREA = 26,66 M2
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
Este memorial em muitos casos abaixo descritos é de caráter geral, sendo que talvez não se utilize
determinadas técnicas, serviços ou materiais, ou mesmo normas citadas, que só serão definidos após
a elaboração dos respectivos projetos executivos.
Os serviços de construção, objetos deste memorial deverão ser executados, de forma a não
interferir nas atividades normais do edifício ou ainda edifícios adjacentes ou do próprio Hospital, que
deverá continuar em funcionamento durante a execução das obras e serviços.
Todas as instalações deverão ser tanto quanto possível, embutidas, ou conforme projeto.
OBSERVAÇÕES GERAIS:
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O presente memorial descritivo de procedimentos estabelece as condições técnicas a serem
obedecidas na execução das obras e serviços acima citados, fixando, portanto os parâmetros mínimos
a serem atendidos para materiais e serviços, e constituirão parte integrante dos contratos de serviços
e obras.
Todos os serviços deverão ser executados rigorosamente em consonância com os projetos básicos
fornecidos, com os demais projetos e ou detalhes a serem elaborados e ou modificados com as
prescrições contidas no presente memorial e demais memoriais específicos de projetos a serem
elaboradas, com as técnicas da ABNT, outras normas abaixo citadas em cada caso particular ou suas
sucessoras e legislações Federais, Estaduais e Municipais vigentes e pertinentes.
A execução, bem como os novos projetos, os projetos de complementações, alterações,
cadastramentos, etc. deverão ser registrados no CREA OU CAU, através de ART OU RRT específica
para cada caso.
Quando não houver descrição do tipo de serviço a ser executado ou material a ser utilizado, seguir
orientação da FISCALIZAÇÃO e padrão existente.
MATERIAIS E OU EQUIPAMENTOS.
1 - OBSERVAÇÕES GERAIS.
Todos os materiais e ou equipamentos fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA, deverão ser de
Primeira Qualidade ou Qualidade Extra, entendendo-se primeira qualidade ou qualidade extra, o nível
de qualidade mais elevado da linha do material e ou equipamento a ser utilizado, satisfazer as
especificações da ABNT, do INMETRO, e das demais normas citadas, e ainda, serem de qualidade,
modelo, marcas e tipos especificados no projeto, nos memoriais de cada projeto, neste memorial ou
nas especificações gerais, e devidamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO.
1.1 – CIMENTOS.
Os tipos de cimento a serem utilizados deverão ser adequados às condições de agressividade do meio
a que estarão sujeitas as peças estruturais, alvenarias, pisos, etc.
Para locais não sujeitos a agressividade, o tipo de cimento, caso não haja especificação particular em
contrário, deverá ser o Portland comum CP 32, e deverá atender às especificações das normas da
ABNT citadas a seguir e ou sucessoras.
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Para a substituição do tipo, classe de resistência e marca do cimento, deverão ser tomadas as
precauções para que não ocorram alterações sensíveis na trabalhabilidade do concreto, das
argamassas e natas em geral. Uma mesma peça estrutural, alvenaria, etc., só deverão ser executadas
com iguais tipos e classes de resistências de cimento.
1.2 - AGREGADOS.
O agregado miúdo será a areia natural, de origem quartzosa, cuja composição granulométrica e
quantidade de substâncias nocivas deverão obedecer às condições impostas pelas normas da ABNT
citadas a seguir ou sucessora.
A areia dever ser natural, lavada, peneirada, sílico-quartzoza, áspera ao tato, limpa, isenta de argila e
de substâncias orgânicas ou terrosas, obedecendo à seguinte classificação, conforme estabelecido
pela ABNT:
Grossa: granulometria entre 4,8 e 0,84 mm.
Média: granulometria entre 0,84 e 0,25 mm.
Fina: granulometria entre 0,25 e 0,05 mm.
1.3 – CAL HIDRATADA.
É um pó seco obtido pelo tratamento de cal virgem, sem água, constituído essencialmente de hidróxido
de cálcio, ou de uma mistura de hidróxido de cálcio e hidróxido de magnésio, ou ainda de uma mistura
de hidróxido de cálcio, hidróxido de magnésio e óxido de magnésio.
Todo material a ser fornecido deverá satisfazer as condições mínimas estabelecidas pela ABNT, de
acordo com as Normas NBR-6453 - Cal Virgem para Construção; NBR-6471 - Cal Virgem e Cal
Hidratada - Retirada e Preparação de Amostra; NBR-6472 - Cal - Determinação do Resíduo em
Extinção; NBR-6473 - Cal Virgem e Cal Hidratada - Análise Química; NBR-7175 - Cal Hidratada para
Argamassas e demais atinentes ao assunto.
2 - CANTEIRO DE OBRAS.
Obedecer às normas da ABNT, NBR-12284 - Áreas de Vivência dos Canteiros de Obras Procedimento, e demais pertinentes.
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2.1 – LOCALIZAÇÃO E DESCRIÇÃO.
O canteiro de serviços poderá localizar-se-á junto às obras e ou serviços ou em local a ser
determinado pela FISCALIZAÇÃO e deverá ser fornecido pela LICITANTE VENCEDORA, e todas as
adaptações, que se fizerem necessárias, para o melhor andamento e execução das obras e serviços e
deverão ser executados a expensas da mesma, bem como todas aquelas necessárias à Segurança do
Trabalho exigidas por lei, e à segurança dos materiais, equipamentos, ferramentas, etc., a serem
estocados, sendo que deverá também ser previsto espaço físico para acomodação da
FISCALIZAÇÃO.
Deverão ser previstas à custa da LICITANTE VENCEDORA, todas as placas necessárias à obra,
exigidas por lei.
2.2 – SEGURANÇA EM GERAL.
Toda a área do canteiro deverá ser sinalizada, através de placas, quanto à movimentação de veículos,
indicações de perigo, instalações e prevenção de acidentes.
Instalações apropriadas para combate a incêndios deverão ser previstas em todas as áreas de serviço
sujeitas a incêndios, incluindo-se o canteiro de obras, almoxarifados e adjacências.
3 - DEMOLIÇÕES
As demolições de alvenarias, pisos existentes, etc., e as respectivas retiradas de entulhos, deverão ser
programadas de maneira tal que não prejudique os edifícios adjacentes, e os entulhos deverão ser
retirados de imediato do local da obra e do pátio do hospital, para bota fora apropriado.
OBS.: Toda e qualquer demolição só poderá ser iniciada após a liberação por parte da fiscalização.
Antes do início dos serviços, a contratada deverá apresentar laudo de engenheiro com detalhado
exame e levantamento da edificação ou estrutura a ser demolida, e solução a ser adotada.
4 - ARGAMASSAS.
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4.1 - Preparo e dosagem.
As argamassas serão preparadas mecanicamente. O amassamento mecânico deve ser contínuo e
durar pelo menos 90 segundos ou o tempo necessário para homogeneizar a mistura, a contar do
momento em que todos os componentes da argamassa, inclusive a água, tiverem sido lançados na
betoneira ou misturador.
Só será permitido o amassamento manual quando a quantidade de argamassa a manipular for
insuficiente para justificar a mescla mecânica. O amassamento manual será de regra para as
argamassas que contenham cal em pasta.
Não será admitida a utilização de saibro e cal virgem nas argamassas.
4.2 - TRAÇOS.
Serão adotados, conforme o fim a que se destinarem os seguintes tipos de argamassas definidos
pelos seus traços volumétricos, e especificados em cada caso:
A-2 Traço 1:2 de cimento e areia lavada seca.
A-3 Traço 1:3 de cimento e areia lavada seca.
A-4 Traço 1:4 de cimento e areia lavada seca.
A-5 Traço 1:5 de cimento e areia lavada seca.
A-7 Traço 1:5:4 de cimento, cal hidratada e areia lavada média seca.
A-8 Traço 1:1:4 cimento, cal em pó, areia fina e média lavada peneirada em partes iguais.
A-12 Traço 1:3:5 cimento, cal em pó, areia fina e média lavada peneirada em partes iguais.
OBS: Poderão ainda ser utilizados outros traços não descritos acima, mas definidos em itens
específicos.
5 – ALVENARIAS.
5.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS.
As demolições necessárias das alvenarias para as devidas adaptações serão executadas de maneira
a não danificar obras e serviços adjacentes ou vizinhos, e programados de acordo com os usuários
vizinhos.
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As alvenarias serão iniciadas após a execução total das estruturas, ou logo após as mesmas atingirem
a resistência de projeto.
Os pontos principais a cuidar na execução das alvenarias são: prumo, alinhamento, nivelamento,
extremidades e ângulos.
O local de trabalho das alvenarias deve permanecer sempre limpo.
Serão colocadas vergas nos paramentos de alvenaria, e que serão em concreto armado, com seção e
armaduras devidamente dimensionadas, sobre os vãos de portas, janelas e outras esquadrias, que
não estejam imediatamente sob vigamento, excedendo-se 50 cm de cada lado ou em todo o vão entre
estruturas, ou engastadas em estrutura.
Todos os vãos com nível de peitoril acima do piso receberão uma segunda verga, imediatamente sob a
abertura, excedendo no mínimo 50 cm de cada lado ou em todo o vão entre estruturas, e devidamente
dimensionadas.
Alvenaria de tijolos cerâmicos furados.
Locais: Todas as alvenarias internas sem especificação particular nos projetos.
Serão utilizados tijolos cerâmicos, de primeira qualidade com ranhuras, fabricados segundo a NBR
7171 e ensaiados segundo a NBR 6461, e ou sucessoras.
Os tijolos devem ser molhados até a saturação na ocasião do emprego e assentes com regularidade,
executando-se fiadas perfeitamente niveladas, aprumadas e alinhadas, de modo a evitar
revestimentos com excessiva espessura.
A espessura das juntas não deve ultrapassar a 15 mm, depois da compressão dos tijolos contra a
argamassa, tomando-se o devido cuidado para se evitar juntas abertas ou secas.
As juntas serão escavadas a colher a fim de facilitar a aderência do revestimento que será aplicado
sobre a alvenaria.
No caso de tijolos sujeitos a cargas verticais, serão utilizados tijolos maciços, a não ser especificação
em contrário.
O projeto arquitetônico apresenta as dimensões das paredes revestidas. Não havendo especificação
particular em contrário, a argamassa de assentamento dos tijolos será a A-5. Nunca poderão ser
cortados os tijolos para formar a espessura definida no projeto.
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
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Na execução das alvenarias deve-se cuidar dos detalhes de esquadrias a fim de que as mesmas
possam ser perfeitamente assentadas sem cortes posteriores e prejudiciais a alvenaria.
5.2 – ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS COMUNS.
Locais: Embasamentos, caixas de passagem, caixas diversas sem especificação particular, ou
locais indicados pela FISCALIZAÇÃO.
Serão utilizados tijolos comuns 5x10x20cm de primeira qualidade, fabricados segundo a NBR 7170 e
ensaiados segundo a NBR 6460 e ou sucessoras.
Os tijolos serão fabricados de argila, com textura homogênea, bem cozidos, sonoros, duros, não
vitrificados, isentos de fragmentos calcários ou outro corpo químico.
A argamassa de assentamento será A-5, e com juntas de no máximo 15 mm evitando-se juntas
abertas e secas.
Deverá ser retirado o excesso de massa, escavando-se a junta com a colher, para facilitar o posterior
revestimento.
Os tijolos deverão ser molhados antes do assentamento, executando-se fiadas perfeitamente
niveladas aprumadas e alinhadas de modo a evitar revestimentos com excessivas espessuras.
Os tijolos deverão ser assentes em camadas defasadas para efeito de amarração.
A espessura das paredes será sempre executada conforme indicado no projeto, bem como as
amarrações (pilaretes, cintas, vergas, etc.).
5.3 – FORROS EM DRYWALL
Para execução dos forros em drywall, utilizar todas as recomendações dos respectivos fabricantes e
que estes sejam vinculados à Associação Brasileira dos Fabricantes de chapas para Drywall e que
participam do PSQ - Programa Setorial de Qualidade do Drywall (PSQ-Drywall).
Chapas Drywall:
São chapas fabricadas industrialmente mediante um processo de laminação contínua de uma
mistura de gesso, água e aditivos entre duas lâminas de cartão, onde uma é virada as bordas
longitudinais e colada sobre a outra.
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As chapas de gesso devem ser produzidas de acordo com as seguintes Normas ABNT: NBR
14715:2001, NBR 14716:2001 e NBR 14717:2001.
Tipo de Chapa a ser utilizado no forro:
Standard (ST) – Chapa Branca
Para aplicação em áreas secas
COMPONENTES:
- PERFIS DE AÇO
Definição:
São perfis fabricados industrialmente mediante um processo de conformação contínua a frio, por
sequencia de rolos a partir de chapas de aço revestidas com zinco pelo processo continuo de
zincagem por imersão a quente. As chapas de aço revestidas com zinco para a fabricação dos perfis
metálicos devem seguir as seguintes especificações:
Espessura mínima: 0,5mm
Designação do revestimento zincado: Z 275, conforme NBR 7008:2003 (massa mínima de
revestimento de 275g/m² – ensaio triplo – total nas duas faces).
Estocagem, Transporte e Manuseio
Os perfis devem ser mantidos preferencialmente amarrados e alinhados.
Evitar balanços ou distorções que possam causar amassamento ou torções nos perfis.
Perfis menores sempre apoiados sobre perfis maiores.
- FIXAÇÕES
Definição:
São peças utilizadas para fixar os componentes dos sistemas drywall entre si ou para fixar os perfis
metálicos nos elementos construtivos (lajes, vigas pilares. etc.).
A fixação dos perfis metálicos nos elementos construtivos pode ser realizada com as seguintes peças:
Buchas plásticas e parafusos com diâmetro mínimo de 6 mm
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Rebites metálicos com diâmetro mínimo de 4 mm
Fixações à base de ‘tiros’ com pistolas específicas para esta finalidade.
As fixações dos componentes dos sistemas drywall entre si se dividem basicamente em dois tipos:
Fixação dos perfis metálicos entre si (metal/metal)
Fixação das chapas de gesso sobre os perfis metálicos (chapa/metal)
A cabeça do parafuso define o tipo de material a ser fixado
A ponta do parafuso define a espessura da chapa metálica a ser perfurada
- MASSAS
Definição:
São massas específicas para o acabamento das juntas entre chapas de gesso. Estas massas devem
ser utilizadas juntamente com fitas apropriadas.
A utilização das massas e fitas de rejunte assegura o acabamento sem trincas.
Observação: Em nenhuma hipótese deve-se utilizar gesso em pó ou massa corrida de pintura para a
execução das juntas
Estocagem, Transporte e Manuseio
Massas em pó: Estocar os sacos em local seco, afastados do piso, preferencialmente sobre estrados e
em pilhas de no máximo 20 sacos intercalados para assegurar estabilidade da pilha.
Massas prontas: Estocar os baldes em local seco e em pilhas de no máximo 3 baldes.
- FITAS
Definição:
São fitas componentes utilizados para o acabamento e para melhorar o desempenho dos sistemas
drywall.
Observação: Não utilizar a fita telada para tratamento de juntas entre chapas de gesso.
- ACESSÓRIOS
Definição:
São peças indispensáveis para a montagem dos sistemas drywall.
Normalmente são utilizadas para a sustentação mecânica dos sistemas.
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Para acessórios em aço zincado, os mesmos deverão ter, no mínimo, revestimento zincado Z 275,
conforme NBR 7008:2003 (massa mínima de revestimento de 275g/m² – ensaio triplo – total nas duas
faces).
Para os acessórios fabricados com outros materiais, os mesmos deverão ter uma proteção contra a
corrosão, no mínimo equivalente aos de aço zincado.
Observação: Outras peças ou variantes das peças existentes podem ser criadas para as mesmas
utilizações desde que aprovadas pelos fabricantes de chapas de gesso.
FERRAMENTAS
Para a montagem dos sistemas Drywall, são necessárias ferramentas apropriadas:
Estocagem, Transporte e Manuseio
- Todos os componentes dos sistemas devem ser estocados em local seco e abrigado.
- No recebimento do produto, verificar a sua integridade, antes de iniciar a descarga.
- No transporte das chapas de gesso, os pallets deverão ter cantoneiras de proteção nos pontos em
contato com cordas e fitas de amarração utilizadas para a descarga e movimentação do produto.
- As chapas devem ser empilhadas sobre apoios de no mínimo 5 cm de largura espaçados de
aproximadamente 40 cm.
- O comprimento dos apoios deve ser igual à largura das chapas.
- Manter o alinhamento dos apoios ao empilhar vários pallets. Não empilhar chapas curtas em conjunto
com chapas longas ou fora de alinhamento.
- Verificar a resistência da laje e a capacidade da empilhadeira em função do peso das chapas.
- A fita lateral deve ser preferencialmente retirada somente no momento da aplicação das chapas.
- As chapas podem ser transportadas manualmente ou por empilhadeira. No caso do transporte
manual, as chapas devem ser levadas na posição vertical. Para chapas muito pesadas, o transporte
manual poderá ser realizado por duas pessoas.
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Nos locais potencialmente sujeitos à umidade, as chapas deverão ser protegidas com uma lona
plástica.
6- IMPERMEABILIZAÇÕES, CALAFETAÇÕES, ETC.
A ART dos serviços de impermeabilização deverá ser apresentada pela LICITANTE VENCEDORA, em
separado da execução global da obra, bem como deverão ser fornecidos à FISCALIZAÇÃO todos os
certificados de garantia das impermeabilizações executadas, que deverá ser por um mínimo de 5
(cinco) anos.
6.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS.
As superfícies a serem impermeabilizadas terão caimento em direção ao escoamento das águas,
drenos, ralos, canaletas e outros, conforme indicado nos projetos ou conforme orientação da
FISCALIZAÇÃO.
Todas as superfícies a serem impermeabilizadas, depois de adequadamente preparadas para cada
tipo de impermeabilização, deverão ser perfeitamente limpas e lavadas, até que fiquem
completamente isentas de poeira, resíduos de argamassa ou madeira, pontas de ferro, rebarbas de
concreto e manchas gordurosas.
As superfícies perfeitamente limpas deverão receber de um modo geral, para regularização,
dependendo do tipo de impermeabilização uma argamassa de cimento e areia média no traço 1:3 em
volume, com espessura mínima de 2 cm, formando declividade de 0,5 a 2% para escoamento pluvial,
ou conforme projeto.
A garantia da impermeabilização deverá ser de no mínimo 5 anos, não se aceitando qualquer
infiltração, percolação, gotejamento ou umidade.
Em qualquer tipo de impermeabilização necessária a perfeita estanqueidade da obra, deverão ser
seguidas todas as recomendações dos fabricantes, possibilitando uma maior segurança, e será
sempre executada por empresa credenciada pela fabricante.
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7- REVESTIMENTOS DE PISOS.
7.1 – CONSIDERAÇÕES GERAIS.
Os pisos levarão previamente uma camada regularizadora e impermeabilizante de argamassa
ou concreto conforme o caso. As canalizações, que devem passar sob o piso e que serão instaladas
na camada de regularização, sobre esta tubulação deverá ser colocada uma malha de arame
galvanizado armando-se o piso para evitar trincas futuras.
Os pisos, só serão executados depois de concluídos os revestimentos das paredes e tetos
onde houver, com os devidos cuidados para se evitarem respingos.
Antes do lançamento da argamassa de regularização ou assentamento deverá ser verificado o
esquadro dos cômodos, dimensões, nivelamento, prumo, etc., sendo que a laje ou contrapiso deverá
ser escovado e lavado com água limpa, e receberá uma nata de cimento com cola Bianco ou Viafix,
espalhada com vassoura.
7.2 – Contra-piso de regularização de argamassa de cimento e areia.
Deverá ser utilizada argamassa de cimento e areia grossa, traço A-3 - 1:3, na espessura
máxima de 3 cm. Antes do lançamento da argamassa, proceder a uma lavagem da laje de contrapiso
e espalhar nata de cimento e cola com vassoura. A cura da argamassa será feita pela conservação da
superfície permanentemente umedecida por um prazo mínimo de 3 dias após a execução.
Caso haja necessidade de regularizar uma espessura maior que 3 cm proceder conforme
considerações anteriores.
7.3 – Piso Porcelanato:
O contrapiso que servirá de base para o Porcelanato deve ser vistoriado para a comprovação
da sua qualidade. Caso seja necessário fazer o nivelamento do contrapiso, observe se, ao iniciar este
processo, o contrapiso está limpo, isento de partículas soltas, de graxa ou outras impurezas que
possam interferir na aderência. Uma vez limpo, aplique um primer que unirá o concreto velho à
camada de regularização. Aplicar então uma camada de regularização.
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Antes de iniciar o assentamento faça uma inspeção nas peças cerâmicas que serão
assentadas, verificando se todas são da mesma referência, tonalidade e tamanho. Não misturar peças
de tonalidade e tamanho diferentes em um mesmo ambiente.
7.4 - Piso vinílico.
CUIDADOS ANTES DA COLOCAÇÃO:
O contrapiso deve estar seco (sem nenhum foco de umidade), firme e limpo.
Conferir a quantidade necessária de peças, utilizando a tabela para verificação de quantidades
fornecida pelo fabricante.
O piso somente poderá ser colocado, após o término dos trabalhos de: pintura, eletricidade,
esquadrias, vidros, ar condicionado, etc.
Após a colocação, aplicar quatro camadas de cera acrílica impermeabilizante com mop-cera,
uniformemente, deixando secar no mínimo 30 minutos entre cada camada. Após a última camada,
esperar pelo menos duas horas e certificar-se de que o piso está totalmente seco antes de liberar o
local para o tráfego.
8- SOLEIRAS E PEITORIS.
8.1 - Soleiras de basalto.
Locais: nas entradas e saídas para o exterior (se houverem), e no caso de existirem em outros
locais, estará indicado nos projetos de arquitetura.
8.2 – Peitoril.
Todas as janelas deverão ter em sua face externa peitoril em basalto polido com pingadeira de 3cm,
conforme utilizado nos demais pavimentos.
9 - REVESTIMENTOS DIVERSOS SOBRE ALVENARIAS, TETOS E CONCRETOS.
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9.1 - Considerações gerais.
Antes da execução de qualquer tipo de revestimento deverá ser verificado se a superfície está em
perfeitas condições de recebê-lo. As superfícies inadequadas deverão ser lavadas com água e escova,
ou tratamento similar para a retirada dos elementos nocivos ao revestimento, quais sejam gorduras,
vestígios orgânicos, etc.
9.2 - Chapisco sobre alvenarias e concretos.
Locais: Todas as alvenarias e concretos internos a serem revestidos.
O chapisco sobre alvenarias e ou concretos, etc., consiste na aplicação de uma camada irregular e
descontínua de argamassa forte sobre estas superfícies, com a finalidade de se obter maior aderência
para os posteriores revestimentos.
As superfícies a serem chapiscadas deverão estar perfeitamente limpas e molhadas.
Serão inicialmente chapiscadas todas as superfícies de alvenaria, teto e concreto cujo revestimento
seja massa paulista, plaqueta cerâmica, ou outro elemento decorativo.
A argamassa utilizada no chapisco será de cimento e areia lavada média peneirada tipo A-3, podendo
ser aplicada com peneira ou por meio de máquinas, e terá como diretriz o lançamento violento da
argamassa contra a superfície e a preocupação de não haver uniformidade na chapiscagem.
9.3 - Emboço argamassa regular traço 1:2:8 (cimento, cal e areia média), Espessura 2,0 cm interno e
externo
Somente será executado após a completa pega das argamassas de assentamento das
alvenarias e chapisco.
As superfícies receberão emboço de argamassa regular, 2cm de cal e areia média traço 1:2:8
(cimento, cal e areia média)
O emboço só será iniciado após serem embutidas todas as mangueiras necessárias.
9.4 - Reboco interno - 1:4:5 (cal e areia fina), Espessura 0,5 cm
A superfície do emboço será abundantemente molhada, antes da aplicação do reboco.
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As superfícies receberão reboco de argamassa fina, 5mm de cimento, cal e areia fina traço 1:4:5
Para acabamento final, as superfícies após rebocadas deverão ser feltradas.
9.5 – Argamassa Baritada.
Locais: Sala de raio-x
As paredes devem estar emboçadas, aprumadas e apenas sarrafeadas (ásperas). Aplicar chapisco sobre o emboço utilizando massa forte (traço 3:1) e peneira de arroz fina para auxiliar no processo. Misturar os ingredientes da Argamassa baritada em uma masseira, acrescentando água e misturando gradativamente até atingir a consistência de argamassa de emboço. Iniciar a aplicação sobre a
parede previamente preparada. Aguardar a massa ficar firme para iniciar o acabamento que pode ser
sarrafeado, desempenado ou camurçado. A espessura da Argamassa baritada deverá ser determinada por projeto de radioproteção elaborado por físico médico credenciado pela CNEN. Sobre a Argamassa baritada aplicar massa corrida.
10 - ESQUADRIAS E FERRAGENS.
10.1 - Esquadrias e similares em PVC.
Esquadrias em PVC com reforços internos em aço galvanizado a fogo, borrachas de vedação (EPDM),
sistema de ferragens e vidro simples. O fornecimento das esquadrias compreende todos os materiais e
pertences a serem instalados e seu perfeito funcionamento, inclusive todas as ferragens necessárias.
O desenho básico, dimensões aproximadas e as especificações particulares das esquadrias
encontram-se detalhadas em projeto, quando for o caso. Todas as janelas deverão ter tela anti-inseto.
10.2 - Esquadrias e outros similares em madeira.
As esquadrias e similares em madeira deverão ser fabricadas conforme dimensões e detalhes
constantes do projeto arquitetônico e de acordo com as especificações gerais de arquitetura, memorial
descritivo e orientação da FISCALIZAÇÃO, sendo que as ferragens para assentamento, fechaduras,
fechos, etc., encontram-se especificados neste memorial, e nas especificações gerais de arquitetura e
as que não estiverem especificação particular deverão ser definidas em conjunto com o Setor de
Arquitetura da Fundação.
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10.2.1 - Marcos.
Poderão ser em peroba rosa, jatobá, Angelim vermelho, ou mogno maciço, de primeira qualidade,
aparelhados, espessura mínima de 5 cm, largura igual à da parede acabada, outras dimensões e
detalhes de acordo com projeto de arquitetura e especificações gerais.
10.2.2 - Folhas das Portas.
As folhas das portas de madeira, indicadas nos projetos que serão do tipo revestimento compensado,
com encabeçamento (Aro) e travessas maciças com espessuras mínimas de 3,5cm e com desenho,
larguras conforme projeto, revestidas nas 2 faces com laminado melamínico texturizado conf. Caderno
de detalhes.
10.2.3 - Ferragens.
Deverão ser obedecidas às indicações, especificações do projeto e especificações gerais, quanto à
localização, marca, qualidade e acabamento das ferragens.
10.3 – Vidros.
Vidros lisos planos, transparentes, incolores, espessura mínima de 6mm. No Banheiro o vidro devera
ser mini-boreal com espessura mínima de 6mm.
As espessuras dos vidros serão em função das áreas das aberturas, distâncias das mesmas em
relação ao piso, vibração, etc, e caso a espessura indicada não seja a conveniente, a LICITANTE
VENCEDORA deverá fazer a substituição para uma espessura maior às suas custas, sendo as
espessuras indicadas as mínimas admitidas.
Os vidros a serem empregados nas esquadrias, não poderão apresentar bolhas, lentes, ondulações,
ranhuras, e outros defeitos.
11 – PINTURAS.
11.1 - Considerações gerais.
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A pintura será aplicada sobre o substrato composto por chapisco, emboço, reboco e posterior
aplicação de massa corrida, após secagem completa do reboco. Nas paredes existentes eventuais
irregularidades serão tratadas com massa corrida. Quando necessário, será removido parte do reboco
danificado, solto ou estufado, e o mesmo deverá ser reaplicado, seguido por massa corrida. As
paredes de drywall também deverão receber aplicação de massa corrida PVA em todas as faces para
a correção de possíveis imperfeições das placas e juntas.
Todas as superfícies a pintar deverão estar firmes, secas, limpas, sem poeira, gordura, sabão
ou mofo, ferrugem, retocadas se necessário, e convenientemente preparadas e lixadas para receber o
tipo de pintura a elas destinado.
Só serão aplicadas tintas de primeira linha de fabricação. Se as cores não estiverem definidas no
projeto, cabe a FISCALIZAÇÃO decidir sobre as mesmas. Deverão ser usadas de um modo geral as
cores e tonalidades já preparadas de fábrica, e as embalagens deverão ser originais, fechadas,
lacradas de fábrica. A indicação com a especificação da tinta encontra-se detalhada neste memorial.
12- INSTALAÇÕES ELÉTRICAS:
As instalações elétricas da Sala de Raio-x serão executadas a parte por empresa especializada. Na
UTI Canguru deverão ser revisados os pontos existentes e serão instalados novos pontos de
iluminação, bem como novas tomadas e interruptores de acordo com projeto arquitetônico.
13- INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS:
Na UTI Canguru será instalada uma bancada com cuba. As instalações do banheiro deverão ser
revisadas e substituídas se necessário.
OBS.: Os ralos devem dispor de fecho hídrico e dispositivo de fechamento (tampa escamoteável).
14 - GASES MEDICINAIS
Serão instalados 05 (cinco) postos de consumo de oxigênio e 05 (cinco) pontos de consumo de ar medicinal. As instalações serão em tubo de cobre classe A 15 mm sem costura a qual será soldada com
solda prata 45%. As mesmas deverão ser submetidas a processo de limpeza com produtos específicos
para esta finalidade e pintadas na cor amarelo segurança (padrão Munsell 5 Y 8/12) no ar comprimido
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e verde emblema (padrão Munsell 2,5 G 4/8) no oxigênio medicinal, conforme estabelecido em norma.
A estanqueidade deverá ser testada com nitrogênio a 980 KPa (10Kgf/cm2). A instalação deverá ser
executada por empresa legalmente habilitada, com comprovada experiência, e deverá ser emitida ART
da instalação.
15 – CONDICIONAMENTO DE AR:
Estão previstos aparelhos do tipo Split para a Sala de Raio-x e para a Sala da UTI Canguru.
16- ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DE MATERIAIS E ACABAMENTOS:
RAIO-X:
SALA DE RAIO-X:
PISO: Piso Vinílico em placas, espessura 3,2 mm, cor à ser definida
Obs.: O piso deverá ser submetido à análise da fiscalização.
RODAPÉ: Rodapé no mesmo material do piso. A união do rodapé com a parede deverá ser alinhada,
evitando o ressalto de rodapé que permite o acúmulo de pó e é de difícil limpeza.
PAREDES: Parede revestida com massa corrida e tinta acrílica semi-brilho (03 demãos) de primeira
linha.
TETO: Rebaixo de forro em gesso acartonado com emassamento e pintura acrílica fosca (03 demãos,
com roda forro em toda sua extensão e alçapão nos lugares em que se fizer necessário para futura
manutenção.
LUMINÁRIAS: Luminária fluorescente de embutir em forro de gesso com corpo/ refletor em chapa de
aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, difusor em acrílico translúcido.
Modelo de embutir: 2109 – Itaim. Demais especificações ver memorial descritivo elétrico.
INTERRUPTORES E TOMADAS: Pial Legrand.
PORTA: Porta Radiológica com 1,4mm de chumbo (conforme especificação da Consultoria em Física
Médica e Radioproteção).
UTI CANGURU:
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ÁREA DE TRATAMENTO COLETIVO UTI CANGURU:
PISO: Piso Vinílico em placas, espessura 3,2 mm, cor à ser definida
Obs.: O piso deverá ser submetido à análise da fiscalização.
RODAPÉ: Rodapé no mesmo material do piso. A união do rodapé com a parede deverá ser alinhada,
evitando o ressalto de rodapé que permite o acúmulo de pó e é de difícil limpeza.
PAREDES: Parede revestida com massa corrida e tinta acrílica semi-brilho (03 demãos) de primeira
linha.
TETO: Rebaixo de forro em gesso acartonado com emassamento e pintura acrílica fosca (03 demãos,
com roda-forro em toda sua extensão e alçapão nos lugares em que se fizer necessário para futura
manutenção.
LUMINÁRIAS: Luminária fluorescente de embutir em forro de gesso com corpo/ refletor em chapa de
aço tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, difusor em acrílico translúcido.
Modelo de embutir: 2109 – Itaim. Demais especificações ver memorial descritivo elétrico.
INTERRUPTORES E TOMADAS: Pial Legrand.
PORTA: Porta em madeira com revestimento em laminado melamínico texturizado fosco, na cor bege
sem emendas. Com visor e grelha para ventilação na parte inferior.
FECHADURA: Fechadura com maçaneta tipo alavanca com acabamento em Inox Polido.
Linha Performance Inox La Fonte. Modelo: Conjunto 560 i.
JANELA: A janela será em PVC, na cor Branca, medidas conforme projeto arquitetônico. Todas as
janelas deverão ter tela anti-inseto.
BANHEIRO DA UTI CANGURU:
PISO: Piso Porcelanato retificado, com massa homogênea, baixíssima absorção de água (0,01%), e
alta resistência mecânica. Com acabamento acetinado e dimensões mínimas de 45x45cm.
Obs.: O piso deverá ser submetido à análise da fiscalização.
REJUNTE: Rejunte de piso e parede a base de epóxi com índice de absorção inferior a 4%, a cor
deverá ser compatível com o piso escolhido.
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PAREDES: Revestimento cerâmico 20x30cm com índice de absorção inferior a 4%, primeira linha cor
branca, até o teto.
TETO: Rebaixo de forro em gesso acartonado com emassamento e pintura acrílica fosca (03 demãos).
Com roda-forro em toda sua extensão e alçapão nos lugares em que se fizer necessário para futura
manutenção.
LUMINÁRIAS: Luminária fluorescente de embutir em forro de gesso, corpo/ refletor em chapa de aço
tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, difusor em acrílico translúcido. Modelo
de embutir: 2109 – Itaim. Demais especificações ver memorial descritivo elétrico.
INTERRUPTORES E TOMADAS: Pial Legrand.
PORTAS: Porta em madeira, revestida em laminado melamínico texturizado fosco, na cor bege, sem
emendas.
MARCOS E GUARNIÇÕES: Em madeira pintada com tinta esmalte sintética na mesma cor da porta.
FECHADURA: Fechadura com maçaneta tipo alavanca com acabamento em Inox Polido.
Linha Performance Inox La Fonte. Modelo: Conjunto 560 i.
JANELA: A janela será em PVC, na cor Branca, medidas conforme projeto arquitetônico. Todas as
janelas deverão ter tela anti-inseto.
LOUÇAS SANITÁRIAS:
_ Vaso Sanitário Deca com caixa acoplada e válvula duplo fluxo;
_ Lavatório louça com coluna branco.
METAIS SANITÁRIOS:
_ Misturador mono comando para lavatório Meber Global 2875 C55 ou similar.
_ Mono comando de chuveiro cromado Meber Global C55 ou similar.
_Saboneteira para parede cromada (instalação no Box).
_02 Cabides de parede cromados.
DUCHA: Ducha tradicional cromada Meber 1956C.
BOX: Box em vidro temperado 8 mm com estrutura em alumínio, com vedação de silicone.
Obs.: Sob a pia deve ser instalado: 1 papeleira e 1 dispenser para sabão líquido.
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ÁREA PARA ARMÁRIOS:
PISO: Piso Vinílico em placas, espessura 3,2 mm, cor à ser definida
Obs.: O piso deverá ser submetido à análise da fiscalização.
RODAPÉ: Rodapé no mesmo material do piso. A união do rodapé com a parede deverá ser alinhada,
evitando o ressalto de rodapé que permite o acúmulo de pó e é de difícil limpeza.
PAREDES: Parede revestida com massa corrida e tinta acrílica semibrilho (03 demãos) de primeira
linha.
TETO: Rebaixo de forro em gesso acartonado com emassamento e pintura acrílica fosca (03 demãos).
Com roda forro em toda sua extensão e alçapão nos lugares em que se fizer necessário para futura
manutenção.
LUMINÁRIAS: Luminária fluorescente de embutir em forro de gesso, corpo/ refletor em chapa de aço
tratada com acabamento em pintura eletrostática na cor branca, difusor em acrílico translúcido. Modelo
de embutir: 2109 – Itaim. Demais especificações ver memorial descritivo elétrico.
INTERRUPTORES E TOMADAS: Seguir especificações do memorial descritivo elétrico. Todas as
placas deverão ser na cor Branco da linha Brava da Iriel.
JANELA: A janela será em PVC, na cor Branca conforme projeto arquitetônico. Todas as
janelas deverão ter tela anti-inseto.
BANCADA: Bancada em granito polido, conforme projeto arquitetônico.
CUBA INOX: Cuba em aço inox de embutir, borda lisa, acabamento polido, dimensões: 56x33x11,cm,
com válvula de 3”.
METAIS:
_ Torneira de mesa de cozinha com bica móvel, Meber modelo 1174 C46 ou similar.
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
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NOVO HAMBURGO, 30 de Abril de 2014.
______________________________________
Arqta. Damisma Marconi
CAU A26771-6
Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo
______________________________________________
Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
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ANEXO IV
Tomada de Preços nº. 01/2014
ORÇAMENTO BÁSICO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
UF: RS
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO
DATA DE ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO: 04/2014
NOME DO EAS : HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO
ENDEREÇO DO EAS : AV. PEDRO ADAMS FILHO 6520 - BAIRRO OPERÁRIO - NOVO HAMBURGO - RS
TIPO DO SERVIÇO : REFORMA UNIDADE DE SAÚDE - SALA DE RAIO-X E
SALA UTI NEO CANGURU
ÁREA UTI CANGURU: 26,66m2 /
ÁREA SALA DE RAIO-X: 19,92M2
BDI: 27,70%
CÓD. ITEM
SERVIÇOS PRELIMINARES
QUANT.
UND.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL
73847/002
ALUGUEL CONTAINER/ESCRIT/WC C/1 VASO/1 LAV/1 MIC/4 CHUV LARG =2,20M
COMPR=6,20M ALT=2,50M CHAPA ACO NERV TRAPEZ FORROC/ ISOL TERMO-ACUST CHASSIS REFORC PISO COMPENS NAVAL INCL INST ELETR/HIDRO-SANIT
EXCL TRANSP/CARGA/DESCARGA
3,00
MÊS
R$ 478,73
R$ 1.436,19
R$ 1.834,01
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
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74220/001
TAPUME DE CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA (6MM) - PINTURA A CAL- APROVEITA
MENTO 2 X
10,00
M2
R$ 26,79
TOTAL
R$ 267,90
R$ 1.704,09
CÓD. ITEM
DEMOLIÇÕES
QUANT.
UND.
VALOR UNITÁRIO
R$ 342,11
R$ 2.176,12
VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI
73899/001
DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLOS MACIÇOS SEM REAPROVEITAMENTO
2,93
M3
R$ 30,60
R$ 89,57
R$ 114,38
73896/001
RETIRADA CUIDADOSA DE AZULEJOS/LADRILHOS E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO
22,75
M2
R$ 27,20
R$ 618,80
R$ 790,21
72143
RETIRADA DE BATENTES DE MADEIRA (PORTAS E JANELAS)
9,00
UN
R$ 22,12
R$ 199,08
R$ 254,23
72142
RETIRADA DE FOLHAS DE PORTA DE PASSAGEM OU JANELA
10,00
UN
R$ 4,57
R$ 45,70
R$ 58,36
85376
DEMOLICAO DE PISO VINILICO
46,77
M2
R$ 2,29
R$ 107,10
R$ 136,77
DEMOLICAO DE CAMADA DE ASSENTAMENTO/CONTRAPISO COM USO DE PONTEIRO, ESPESSURA ATE 4CM
46,77
M2
R$ 10,08
R$ 471,44
R$ 602,03
72242
RETIRADA DE RODAPES DE MADEIRA, INCLUSIVE RETIRADA DE CORDAO
46,77
M2
R$ 2,45
R$ 114,59
R$ 146,33
72209
CARGA MANUAL E REMOCAO DE ENTULHO COM TRANSPORTE ATE 1KM EM CAMINHAO BASCULANTE 8 M3
3,00
M3
R$ 11,28
R$ 33,84
R$ 43,21
72236
RETIRADA DE FORRO
46,77
M2
R$ 5,19
R$ 242,74
R$ 309,97
0,31
M3
R$ 99,45
R$ 30,46
R$ 38,89
ABERTURA/FECHAMENTO RASGO ALVENARIA PARA TUBOS, FECHAMENTO COM
ARGAMASSA TRACO 1:4 (CIMENTO E AREIA)
170,00
M
R$ 2,36
R$ 401,20
R$ 512,33
DEMOLICAO DE REVESTIMENTO DE ARGAMASSA DE CAL E AREIA
160,27
M2
R$ 3,36
R$ 538,50
R$ 687,67
73801/002
73616
72135
73802/1
DEMOLICAO DE CONCRETO SIMPLES (CANALETAS SALA DE RAIO-X)
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
4
TOTAL
R$ 2.893,01
CÓD. ITEM
83901
84217
ESTRUTURA
UND.
2,3
M
R$ 11,45
R$ 26,34
R$ 33,63
14
M2
R$ 37,70
R$ 527,80
R$ 674,00
R$ 7,08
R$ 2.131,08
R$ 312,69
R$ 312,69
FORMA PARA ESTRUTURAS DE CONCRETO (PILAR, VIGA E LAJE) EM CHAPA DE
MADEIRA COMPENSADA PLASTIFICADA, DE 1,10 X 2,20, ESPESSURA = 12 MM, 02
UTILIZACOES. (FABRICACAO, MONTAGEM E DESMONTAGEM - EXCLUSIVE ESCORAMENTO
ESTRUTURA METALICA EM ACO ESTRUTURAL PERFIL I
73972/1
CONCRETO FCK=25MPA, VIRADO EM BETONEIRA, SEM LANCAMENTO
301
1
KG
M3
TOTAL
CÓD. ITEM
VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI
QUANT.
VERGAS 10X10 CM, PREMOLDADAS C/ CONCRETO FCK=15 MPA (PREPARO MECANICO), ACO CA-50 COM FORMAS TABUA DE PINHO 3A
73970/1
VALOR UNITÁRIO
R$ 2.997,91
ALVENARIA - PAREDES E PAINÉIS
R$ 3.694,37
QUANT.
UND.
VALOR UNITÁRIO
R$ 2.721,39
R$ 399,31
R$ 3.828,32
VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI
73987/001
ALVENARIA EM TIJOLO CERAMICO FURADO 10X20X20CM, 1 VEZ, ASSENTADO
EM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA), JUNTAS 10MM
10,50
M2
R$ 54,93
R$ 576,77
R$ 736,53
73988/001
ENCUNHAMENTO (APERTO DE ALVENARIA) EM TIJOLOS CERAMICOS MACICO
5,7X9X19CM 1 VEZ (ESPESSURA 19CM) COM ARGAMASSA TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA)
10,50
M
R$ 9,80
R$ 102,90
R$ 131,40
Forro de gesso acartonado com acabamento em filme de PVC,placa 1250 x 60mm e
perfil T, padrão linho MOD-LINE
46,77
M2
R$ 93,28
R$ 4.362,71
RODAFORRO POLIESTIRENO
56,65
M
R$ 6,89
R$ 390,32
ORSE
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
4
R$ 5.571,18
R$ 498,44
ALÇAPÃO P/GESSO ACARTONADO 40x40cm -com estrutura metalica (registros
gases,ar-cond.,elétrica)
5,00
UNID.
R$ 60,15
TOTAL
R$ 300,75
R$ 5.733,44
VALOR UNITÁRIO
R$ 384,06
R$ 7.321,60
VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI
CÓD. ITEM
REVESTIMENTOS
QUANT.
UND.
5975
CHAPISCO TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), ESPESSURA 0,5CM, PREPARO
MECANICO DA ARGAMASSA
160,27
M2
R$ 3,75
R$ 601,01
5990
EMBOCO TRACO 1:2:8 (CIMENTO, CAL E AREIA MEDIA), ESPESSURA 2,0CM, PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA
160,27
M2
R$ 15,51
R$ 2.485,76
R$ 3.174,31
5995
REBOCO ARGAMASSA TRACO 1:4,5 (CAL E AREIA FINA), ESPESSURA 0,5CM,
PREPARO MECANICO DA ARGAMASSA
160,27
M2
R$ 9,32
R$ 1.493,70
R$ 1.907,45
REVESTIMENTO COM CERAMICA ESMALTADA 20X20CM, 1A LINHA, PADRAO
ALTO, ASSENTADA COM ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE E REJUNTAMENTO COM EPÓXI*
29,21
M2
R$ 30,16
R$ 881,09
R$ 1.125,15
ARGAMASSA PRONTA BARITA MMS10-PROT.RADIOLOGICA - PAREDES SL. RAIOX
213,00
SACOS
R$ 23,22
R$ 4.945,86
R$ 6.315,86
73912/002*
Pesquisa
6111
SERVENTE (PARA APLICAÇÃO DE BARITA)
4750
PEDREIRO (PARA APLICAÇÃO DE BARITA)
28,5915
28,5915
H
R$
6,72
R$
192,13
R$ 245,36
H
R$
9,29
R$
265,62
R$ 339,19
TOTAL
CÓD. ITEM
74000/1
R$ 10.865,16
TRATAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÕES
QUANT.
UND.
2,70
M2
IMPERMEABILIZACAO DE SUPERFICIE COM ARMAGASSA DE CIMENTO E AREIA
(GROSSA), TRACO 1:3, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E=2,5CM.
VALOR UNITÁRIO
R$ 30,16
TOTAL
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
4
R$ 767,48
R$ 13.874,81
VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI
R$ 81,43
R$ 103,99
R$ 81,43
R$ 103,99
CÓD. ITEM
84203*
73920/002
ORÇAMENTO
PAVIMENTAÇÃO
VALOR UNITÁRIO
VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI
QUANT.
UND.
PISO PORCELANATO ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA DE CIMENTO COLANTE
E REJUNTADO COM EPÓXI*
2,70
M2
R$ 89,87
R$ 242,65
R$ 309,86
REGULARIZACAO DE PISO/BASE EM ARGAMASSA TRACO 1:3 (CIMENTO E
AREIA), ESPESSURA 3,0CM, PREPARO MANUAL
46,77
M2
R$ 15,02
R$ 702,49
R$ 897,07
PISO VINÍLICO HETEROGÊNEO COMPACTO DE ALTO TRÁFEGO, EM ROLO DE
2X20M E 2MM DE ESPESSURA (INCLUSO INSTALAÇÃO E RODAPÉ)
44,07
M2
R$ 74,93
R$ 7.800,00
R$ 9.960,60
R$ 8.745,13
R$ 11.167,54
TOTAL
CÓD. ITEM
PINTURA
QUANT.
UND.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI
74134/002
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS
167,45
M2
R$ 8,66
R$ 1.450,12
R$ 1.851,80
73954/001
PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRES DEMAOS
167,45
M2
R$ 8,83
R$ 1.478,58
R$ 1.888,15
74233/001
FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO
167,45
M2
R$ 2,03
R$ 339,92
R$ 434,08
74134/002
EMASSAMENTO COM MASSA ACRILICA PARA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, DUAS DEMAOS (TETO)
46,77
M2
R$ 8,66
R$ 405,03
R$ 517,22
73954/001
PINTURA LATEX ACRILICA AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, TRES DEMAOS
(TETO)
46,77
M2
R$ 8,83
R$ 412,98
R$ 527,37
74233/001
FUNDO SELADOR ACRILICO AMBIENTES INTERNOS/EXTERNOS, UMA DEMAO
(TETO)
46,77
M2
R$ 2,03
R$ 94,94
R$ 121,24
TOTAL
CÓD. ITEM
R$ 4.181,57
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
QUANT.
UND.
VALOR UNITÁRIO
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
4
R$ 5.339,87
VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI
ESGOTO - BANHEIRO
72775
JUNCAO PVC ESGOTO 100X75MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
1,00
UNID.
R$ 27,43
R$ 27,43
R$ 35,03
72603
JUNCAO SIMPLES PVC P/ ESG PREDIAL DN 100X100MM
1,00
UNID.
R$ 21,37
R$ 21,37
R$ 27,29
72558
JOELHO PVC 90º ESGOTO 40MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
1,00
UNID.
R$ 5,69
R$ 5,69
R$ 7,27
TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
6,00
M
R$ 15,31
R$ 91,86
R$ 117,31
CURVA PVC CURTA 90º ESGOTO 100MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
1,00
UNID.
R$ 16,02
R$ 16,02
R$ 20,46
74165/2
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
6,00
M
R$ 21,10
R$ 126,60
R$ 161,67
74165/3
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
6,00
M
R$ 28,68
R$ 172,08
R$ 219,75
74165/4
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 100MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
18,00
M
R$ 30,85
R$ 555,30
R$ 709,12
72544
CURVA PVC CURTA 90º ESGOTO 50MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
1,00
UNID.
R$ 8,30
R$ 8,30
R$ 10,60
72559
JOELHO PVC 45º ESGOTO 40MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
1,00
UNID.
R$ 5,86
R$ 5,86
R$ 7,48
40777
CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
1,00
UNID.
R$ 25,12
R$ 25,12
R$ 32,08
72685
RALO SIFONADO DE PVC 100X100MM SIMPLES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
1,00
UNID.
R$ 14,52
R$ 14,52
R$ 18,54
6145
SIFAO PLASTICO P/ LAVATORIO/PIA TIPO COPO 40 MM
1,00
UNID.
R$ 6,65
R$ 8,49
R$ 1.076,80
R$ 1.375,07
74165/1
72541
R$ 6,65
ESGOTO - COPA
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
4
72558
JOELHO PVC 90º ESGOTO 40MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
2,00
UNID.
R$ 5,69
R$ 11,38
R$ 14,53
74165/1
TUBO PVC ESGOTO JS PREDIAL DN 40MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
6,00
M
R$ 15,31
R$ 91,86
R$ 117,31
74165/2
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 50MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
6,00
M
R$ 21,10
R$ 126,60
R$ 161,67
74165/3
TUBO PVC ESGOTO PREDIAL DN 75MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
12,00
M
R$ 28,68
R$ 344,16
R$ 439,49
72560
JOELHO PVC 90º ESGOTO 50MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
1,00
UNID.
R$ 6,79
R$ 6,79
R$ 8,67
72564
JOELHO PVC 45º ESGOTO 75MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
2,00
UNID.
R$ 11,46
R$ 22,92
R$ 29,27
40777
CAIXA SIFONADA PVC 150X150X50MM COM GRELHA REDONDA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
1,00
UNID.
R$ 25,12
R$ 25,12
R$ 32,08
R$ 628,83
R$ 803,02
ÁGUA FRIA - BANHEIRO
74177/1
REGISTRO GAVETA 1/2" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES FORNECIMENTO E INSTALACAO
1,00
UNID.
R$ 71,61
R$ 71,61
R$ 91,45
74176/1
REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES FORNECIMENTO E INSTALA
1,00
UNID.
R$ 72,77
R$ 74,43
R$ 95,05
7139
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM
1,00
UNID.
R$ 0,61
R$ 0,61
R$ 0,78
72571
JOELHO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 20MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
1,00
UNID.
R$ 3,43
R$ 3,43
R$ 4,38
7138
TE DE PVC 90º SOLDAVEL, DE 20 MM
3,00
UNID.
R$ 0,53
R$ 1,59
R$ 2,03
3515
JOELHO PVC SOLD 90G C/BUCHA DE LATAO 20MM X 1/2"
3,00
UNID.
R$ 3,31
R$ 9,93
R$ 12,68
75030/8
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 20MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
6,00
M
R$ 8,96
R$ 53,76
R$ 68,65
65
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 25MM X
3/4"
1,00
UNID.
R$ 0,58
R$ 0,58
R$ 0,74
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
4
75030/1
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
6,00
M
R$ 10,86
R$ 65,16
R$ 83,21
R$ 281,10
R$ 358,96
ÁGUA FRIA - COPA
REGISTRO GAVETA 3/4" COM CANOPLA ACABAMENTO CROMADO SIMPLES FORNECIMENTO E INSTALA
1,00
UNID.
R$ 72,77
R$ 72,77
R$ 92,93
7139
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM
1,00
UNID.
R$ 0,61
R$ 0,61
R$ 0,78
72573
JOELHO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 25MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
2,00
UNID.
R$ 3,73
R$ 7,46
R$ 9,53
72571
JOELHO PVC SOLDAVEL 90º AGUA FRIA 20MM - FORNECIMENTO E INSTALACAO
2,00
UNID.
R$ 3,43
R$ 6,86
R$ 8,76
828
BUCHA REDUCAO PVC SOLD CURTA P/ AGUA FRIA PRED 25MM X 20MM
2,00
UNID.
R$ 0,21
R$ 0,42
R$ 0,54
7139
TE PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25MM
2,00
UNID.
R$ 0,61
R$ 1,22
R$ 1,56
1191
CAP PVC SOLD P/ AGUA FRIA PREDIAL 20 MM
2,00
UNID.
R$ 1,07
R$ 2,14
R$ 2,73
7104
TE REDUCAO PVC SOLD 90G P/ AGUA FRIA PREDIAL 25 MM X 20 MM
2,00
UNID.
R$ 1,63
R$ 3,26
R$ 4,16
20147
JOELHO REDUCAO 90G PVC SOLD C/ BUCHA DE LATAO 25MM X 1/2"
2,00
UNID.
R$ 3,60
R$ 7,20
R$ 9,19
75030/008
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 20MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
3,00
M
R$ 8,96
R$ 26,88
R$ 34,33
75030/001
TUBO PVC SOLDAVEL AGUA FRIA DN 25MM, INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
6,00
M
R$ 10,86
R$ 65,16
R$ 83,21
107
ADAPTADOR PVC SOLDAVEL CURTO C/ BOLSA E ROSCA P/ REGISTRO 20MM X
1/2"
2,00
UNID.
R$ 0,46
R$ 0,92
R$ 1,17
R$ 194,90
R$ 248,89
74176/1
ÁGUA QUENTE - BANHEIRO
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
4
REGISTRO GAVETA BRONZE CROMADO 3/4"
1,00
UNID.
R$ 69,00
R$ 69,00
R$ 88,11
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
TUBO CPVC AQUATHERM 15mm (VARA C/3m)
2,00
UNID.
R$ 18,97
R$ 37,94
R$ 48,45
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
TUBO CPVC AQUATHERM 22mm (VARA C/3m)
2,00
UNID.
R$ 28,51
R$ 57,02
R$ 72,81
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
JOELHO 90 CPVC AQUATHERM 15mm
6,00
UNID.
R$ 2,38
R$ 14,28
R$ 18,24
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
JOELHO 90 CPVC AQUATHERM 22mm
8,00
UNID.
R$ 3,60
R$ 28,80
R$ 36,78
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
LUVA CPVC AQUATHERM 22mm
2,00
UNID.
R$ 2,07
R$ 4,14
R$ 5,29
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
NIPLE CPVC AQUATHERM 15mm
2,00
UNID.
R$ 3,60
R$ 7,20
R$ 9,19
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
TE 90 CPVC AQUATHERM 22mm
4,00
UNID.
R$ 3,60
R$ 14,40
R$ 18,39
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
BUCHA REDUCAO CPVC AQUATHERM 22x15mm
3,00
UNID.
R$ 0,40
R$ 1,20
R$ 1,53
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
TERMINAL CPVC AQUATHERM 22mm x 3/4
8,00
UNID.
R$ 6,85
R$ 54,80
R$ 69,98
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
TERMINAL CPVC AQUATHERM 15mm x 1/2" TIGRE
6,00
UNID.
R$ 6,26
R$ 37,56
R$ 47,96
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
ADESIVO PARA CPVC AQUATERM-TUBO 175g TIGRE
1,00
UNID.
R$ 9,41
R$ 9,41
R$ 12,02
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
PRIMER PARA CPVC AQUATHERM 200cc TIGRE
1,00
UNID.
R$ 9,00
R$ 9,00
R$ 11,49
246
AUXILIAR DE BOMBEIRO OU ENCANADOR
13,46
H
R$ 7,46
R$ 100,41
R$ 128,23
2696
ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO
13,46
H
R$ 9,93
R$ 133,66
R$ 170,68
R$ 578,82
R$ 739,15
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
4
ÁGUA QUENTE - COPA
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
REGISTRO GAVETA BRONZE CROMADO 3/4"
1,00
UNID.
R$ 69,00
R$ 69,00
R$ 88,11
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
TUBO CPVC AQUATHERM 15mm (VARA C/3m)
3,00
UNID.
R$ 18,97
R$ 56,91
R$ 72,67
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
TUBO CPVC AQUATHERM 22mm (VARA C/3m)
2,00
UNID.
R$ 28,51
R$ 57,02
R$ 72,81
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
JOELHO 90 CPVC AQUATHERM 15mm
2,00
UNID.
R$ 2,38
R$ 4,76
R$ 6,08
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
JOELHO 90 CPVC AQUATHERM 22mm
2,00
UNID.
R$ 3,60
R$ 7,20
R$ 9,19
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
LUVA CPVC AQUATHERM 22mm
2,00
UNID.
R$ 2,07
R$ 4,14
R$ 5,29
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
NIPLE CPVC AQUATHERM 15mm
1,00
UNID.
R$ 3,60
R$ 3,60
R$ 4,60
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
TE 90 CPVC AQUATHERM 22mm
1,00
UNID.
R$ 3,60
R$ 3,60
R$ 4,60
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
BUCHA REDUCAO CPVC AQUATHERM 22x15mm
1,00
UNID.
R$ 0,40
R$ 0,40
R$ 0,51
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
TERMINAL CPVC AQUATHERM 22mm x 3/4"
2,00
UNID.
R$ 6,85
R$ 13,70
R$ 17,49
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
TERMINAL CPVC AQUATHERM 15mm x 1/2" TIGRE
1,00
UNID.
R$ 6,26
R$ 6,26
R$ 7,99
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
ADESIVO PARA CPVC AQUATERM-TUBO 175g TIGRE
1,00
UNID.
R$ 9,41
R$ 9,41
R$ 12,02
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
PRIMER PARA CPVC AQUATHERM 200cc TIGRE
1,00
UNID.
R$ 9,00
R$ 9,00
R$ 11,49
246
AUXILIAR DE BOMBEIRO OU ENCANADOR
5,008
H
R$ 7,46
R$ 37,36
R$ 47,71
2696
ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO
5,008
H
R$ 9,93
R$ 49,73
R$ 63,50
R$ 332,09
R$ 424,08
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
5
TOTAL INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
CÓD. ITEM
APARELHOS SANITÁRIOS
R$ 3.092,54
QUANT.
UND.
VALOR UNITÁRIO
R$ 3.949,17
VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI
ORSE
Vaso sanitario c/caixa de descarga acoplada, linha thema ecoflush, 3/6 lt, ref.
25353/25570, INCEPA ou similar,incl. assento INCEPA linha thema ref. 25987 ou similar, conjunto de fixação, anel de vedação e engate plástico
1,00
UNID.
R$ 601,60
R$ 601,60
R$ 768,24
ORSE
Lavatório louça (Deca-Linha Vogue Plus Conforto, ref L-510 ou similar) com coluna suspensa, (Deca, Linha Vogue Plus Conforto, ref. C-510 ou similar), c/ sifão cromado, válvula cromada, engate cromado, exclusive torneira
1,00
UNID.
R$ 527,36
R$ 527,36
R$ 673,44
Torneira Misturador Monocomando de Mesa para Lavatório Meber Global - 2875 C55
1,00
UNID.
R$ 173,90
R$ 173,90
R$ 222,07
2696
ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO
1,40
H
R$ 9,93
R$ 13,90
R$ 17,75
246
AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO
1,40
H
R$ 7,46
R$ 10,44
R$ 13,34
3146
FITA VEDA ROSCA EM ROLOS 18MMX10M
1,00
UNID.
R$ 2,29
R$ 2,29
R$ 2,92
ORSE
Misturador de cozinha articulado p/ bancada ref.1256 MY, Fabrimar ou similar
1,00
UNID.
R$ 453,16
R$ 453,16
R$ 578,69
11757
SABONETEIRA DE SOBREPOR (FIXADA NA PAREDE), "TIPO CONCHA", EM ACO
INOXIDAVEL
1,00
UNID.
R$ 31,85
R$ 31,85
R$ 40,67
ORSE
Cabide em aço inox, MOLDENOX, linha stylus 108 RSL ou similar
2,00
UNID.
R$ 21,93
R$ 43,86
R$ 56,01
VIDRO LAMINADO INCOLOR 9mm PARA BOX DE CHUVEIRO C/ FERRAGEM
2,20
M2
R$ 369,83
R$ 813,63
R$ 1.039,00
R$ 2.671,99
R$ 3.412,13
pesquisa
preços
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
TOTAL
CÓD. ITEM
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
QUANT.
UND.
VALOR UNITÁRIO
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
5
VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI
CABO DE COBRE ISOLAMENTO TERMOPLASTICO 0,6/1KV 2,5MM2 ANTI-CHAMA FORNECIMENTO E INSTALACAO
250,00
M
R$ 2,04
R$ 510,00
R$ 651,27
BUCHA/ARRUELA ALUMINIO 1/2"
74,00
UNID.
R$ 0,38
R$ 28,12
R$ 35,91
83387
CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO
29,00
UND.
R$ 3,70
R$ 107,30
R$ 137,02
83540
TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 10A/250V C/ PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
30,00
UNID.
R$ 8,23
R$ 246,90
R$ 315,29
73614
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 15MM (1/2") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO
50,00
VR
R$ 6,78
R$ 339,00
R$ 432,90
20254
CAIXA PASSAGEM METALICA 15 X 15 X 10CM P/ INST ELETRICA
1,00
UNID.
R$ 7,49
R$ 7,49
R$ 9,56
CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 6MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
10,00
M
R$ 4,28
R$ 42,80
R$ 54,66
83566
TOMADA DE EMBUTIR 2P+T 20A/250V C/ PLACA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
1,00
UNID.
R$ 14,70
R$ 14,70
R$ 18,77
73613
ELETRODUTO DE PVC RIGIDO ROSCAVEL DN 20MM (3/4") INCL CONEXOES, FORNECIMENTO E INSTALACAO
1,00
UNID.
R$ 7,39
R$ 7,39
R$ 9,44
83387
CAIXA DE PASSAGEM PVC 4X2" - FORNECIMENTO E INSTALACAO
4,00
UNID.
R$ 3,70
R$ 14,80
R$ 18,90
CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 1,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
50,00
M
R$ 1,53
R$ 76,50
R$ 97,69
72332
INTERRUPTOR SIMPLES EMBUTIR 10A/250V C/PLACA, TIPO SILENTOQUE PIAL
OU EQUIV
4,00
UNID.
R$ 13,03
R$ 52,12
R$ 66,56
20254
CAIXA PASSAGEM METALICA 15 X 15 X 10CM P/ INST ELETRICA
7,00
UNID.
R$ 7,49
R$ 52,43
R$ 66,95
CABO DE COBRE ISOLADO PVC 450/750V 1,5MM2 RESISTENTE A CHAMA - FORNECIMENTO E INSTALACAO
60,00
M
R$ 1,53
R$ 91,80
R$ 117,23
ELETRODUTO DE ACO GALVANIZADO ELETROLITICO DN 16MM (1/2"), TIPO LEVE,
INCLUSIVE CONEXOES - FORNECIMENTO E INSTALACAO
6,00
M
R$ 16,07
R$ 96,42
R$ 123,13
LUMINÁRIA 2109 2XT16 28w
10,00
UNID.
R$ 114,16
R$ 1.141,60
R$ 1.457,82
73860/8
850
73860/10
73860/7
73860/7
73627
Cotação
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
5
Cotação
REATOR 220V 2X25-28W
10,00
UNID.
R$ 45,09
R$ 450,90
R$ 575,80
Cotação
LÂMPADA TL528W
20,00
UNID.
R$ 7,26
R$ 145,20
R$ 185,42
R$ 3.425,47
R$ 4.374,33
TOTAL
QUANT.
UND.
VALOR UNITÁRIO
BANCA/TAMPO EM ACO INOXIDAVEL 1,50x0,60m COM UMA CUBA
1,00
UNID.
R$ 1.985,62
R$ 1.985,62
R$ 2.535,64
PEITORIL EM BASALTO, LARGURA DE 25CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA
TRACO 1:3 (CIMENTO E AREIA MEDIA), PREPARO MANUAL DA ARGAMASSA
4,4
M
R$ 133,19
R$ 586,04
R$ 748,37
R$ 2.571,66
R$ 3.284,00
CÓD. ITEM
SBC - BOLETIM
DE CUSTOS
84089*
TAMPOS, BANCADAS, SOLEIRAS E PEITORIS
TOTAL
CÓD. ITEM
ESQUADRIAS
QUANT.
UND.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI
VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI
Composição
PORTA (P1) DE 1,10x2,10M C/VISOR E GRELHA
1,00
UN
R$ 1.070,86
R$ 1.070,86
R$ 1.367,49
Composição
PORTA (P4) DE 0,80x2,10M
1,00
UN
R$ 534,14
R$ 534,14
R$ 682,10
Composição
PORTA (P5) DE 1,60x2,10M C/ VISOR E GRELHA
1,00
UN
R$ 1.189,89
R$ 1.189,89
R$ 1.519,49
Pesquisa
Janela 1,35x1,20m com tela e persiana (vidro 6mm)
2,00
UNID.
R$ 2.088,08
R$ 4.176,16
R$ 5.332,96
Pesquisa
Janelas de 0,85x0,70m tipo maxim-ar com tela (vidro 6mm)
2,00
UNID.
R$ 863,60
R$ 1.727,20
R$ 2.205,63
74069/2
FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS DE BANHEIRO, PADRAO
DE ACABAMENTO SUPERIOR
1,00
UNID.
R$ 157,45
R$ 157,45
R$ 201,06
74068/3
FECHADURA DE EMBUTIR COMPLETA, PARA PORTAS EXTERNAS, PADRAO DE
ACABAMENTO SUPERIOR
1,00
UNID.
R$ 186,44
R$ 186,44
R$ 238,08
Pesquisa
PORTA PARA SALA DE RAIO-X
1,00
UNID.
R$ 2.980,00
R$ 2.980,00
R$ 3.805,46
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
5
Pesquisa
BIOMBO COM VISOR PLUMBÍFERO
1,00
UNID.
R$ 9.900,00
R$ 9.900,00
R$ 12.642,30
INSTALAÇÃO DE PORTA RADIOLÓGICA
2,00
FLS.
R$ 89,14
R$ 178,28
R$ 227,66
R$ 22.100,42
R$ 28.222,23
TOTAL
CÓD. ITEM
GASES MEDICINAIS - INSTALAÇÕES
QUANT.
UND.
VALOR UNITÁRIO
Cotação
Montagem de redes canalizadas para oxigênio gasoso medicinal e ar comprimido medicinal, totalizando 100 (cem) metros lineares de tubo de cobre classe A
15 mm sem costura a qual será soldada com solda prata 45% e terá sua estanqueidade testada com nitrogênio a 980 KPa (10Kgf/cm2). As mesmas serão
submetidas a processo de limpeza com produtos específicos para esta finalidade e pintadas na cor amarelo-segurança (padrão Munsell 5 Y 8/12) no ar comprimido e verde-emblema (padrão Munsell 2,5 G 4/8) no oxigênio medicinal,
conforme estabelecido em norma. Incluso suas respectivas luvas, Tees e conexões, bem como a suportação, além de 05 (cinco) postos de consumo de oxigênio e 05 (cinco) pontos de consumo de ar medicinal.
1,00
UNID.
R$ 7.710,70
TOTAL
CÓD. ITEM
DIVERSOS
QUANT.
UND.
VALOR UNITÁRIO
VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI
R$ 7.710,70
R$ 9.846,56
R$ 7.710,70
R$ 9.846,56
VALOR TO- VALOR TOTAL TAL COM BDI
ORSE
Saboneteira em plástico ABS, para sabonete líquido, da JSN, ref. J7 ou similar
4,00
UNID.
R$ 45,79
R$ 183,16
R$ 233,90
ORSE
Dispenser para toalha interfolhada
2,00
UNID.
R$ 41,67
R$ 83,34
R$ 106,43
ORSE
Dispenser para higiênicos em rolos, Prolim, linha Toilet Plus ref 04340 ou similar
1,00
UNID.
R$ 31,22
R$ 31,22
R$ 39,87
R$ 297,72
R$ 380,19
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
5
CÓD. ITEM
72101
VALOR TOTAL
TELHADO
REVISAO GERAL DE TELHADOS DE TELHAS CERAMICAS
34,88
M2
R$ 2,81
TOTAL
VALOR TOTAL COM BDI
R$ 98,01
R$ 125,16
R$ 98,01
R$ 125,16
VALOR TOTAL
VALOR TOTAL COM BDI
R$ 8,86
R$ 23,92
R$ 30,55
M2
R$ 5,23
R$ 34,41
R$ 43,95
44,07
M2
R$ 11,75
R$ 517,82
R$ 661,26
LIMPEZA LOUCAS E METAIS
6,00
UNID.
R$ 11,84
R$ 71,04
R$ 90,72
LIMPEZA AZULEJO
29,21
M2
R$ 2,60
R$ 75,95
R$ 96,98
R$ 723,14
R$ 923,45
CÓD. ITEM
LIMPEZA
73948/011
LIMPEZA PISO CERAMICO
2,70
M2
73948/008
LIMPEZA VIDRO COMUM
6,58
73948/012
LIMPEZA PISO PLACA BORRACHA C/ENCERAMENTO
74086/001
73948/003
TOTAL
VALOR TOTAL
R$ 79.893,40
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
5
R$
102.023,87
DEMONSTRATIVO DO CÁLCULO DO BDI - FÓRMULA :
TAXA DE ADMINISTRAÇÃO CENTRAL =
5,00
%
TAXA DE DESPESAS FINANCEIRAS =
1,08
%
TAXA DE SEGURO E GARANTIA DO EMPREENDIMENTO =
1,00
%
TAXA DE RISCO =
1,08
%
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
5
TAXA DE LUCRO =
8,96
%
ISS =
2,00
%
COFINS =
3,00
%
PIS =
0,65
%
PIS, COFINS, ISSQN S/ DESONERAÇÃO
5,65
%
PIS, COFINS, ISSQN DESONERADO +2%
7,65
%
BDI TOTAL
25,00
%
BDI TOTAL C/ DESONERAÇÃO
27,70
%
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
5
ANEXO V
Tomada de Preços Nº. 01/2014
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
TIPO DO SERVIÇO : REFORMA UNIDADE DE SAÚDE - SALA DE RAIO-X E SALA UTI NEO CANGURU
ITEM
SERVIÇOS
MÊS 01
MÊS 02
MÊS 03
TOTAL
1
SERVIÇOS PRELIMINARES
R$ 2.176,12
R$ 2.176,12
2
DEMOLIÇÕES
R$ 3.694,37
R$ 3.694,37
3
ESTRUTURA
R$ 3.828,32
R$ 3.828,32
4
ALVENARIA - PAREDES E PAINÉIS
R$ 3.660,80
R$ 2.928,64
R$ 732,16
5
REVESTIMENTOS
R$ 6.937,40
R$ 5.549,92
R$ 1.387,48
6
TRATAMENTOS E IMPERMEABILIZAÇÕES
R$ 103,99
7
PAVIMENTAÇÃO
R$ 5.583,77
R$ 5.583,77
R$ 11.167,54
8
PINTURA
R$ 2.669,94
R$ 2.669,94
R$ 5.339,87
R$ 1.579,67
R$ 1.184,75
R$ 3.949,17
R$ 1.706,07
R$ 1.706,07
R$ 3.412,13
R$ 1.749,73
R$ 1.312,30
R$ 4.374,33
R$ 1.642,00
R$ 1.642,00
R$ 3.284,00
R$ 14.111,12
R$ 5.644,45
R$ 28.222,23
11
INSTALAÇÕES HIDROSSANITÁRIAS
12
APARELHOS SANITÁRIOS
13
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
15
TAMPOS, BANCADAS, SOLEIRAS E PEITORIS
16
ESQUADRIAS
R$ 1.184,75
R$ 1.312,30
R$ 8.466,67
R$ 13.874,81
R$ 103,99
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
5
R$ 7.321,60
17
GASES MEDICINAIS - INSTALAÇÕES
18
DIVERSOS
19
TELHADO
R$ 125,16
20
LIMPEZA
R$ 184,69
R$ 9.846,56
R$ 6.892,59
R$ 380,19
R$ 380,19
TOTAL OBRA
_
TOTAL POR PARCELA
R$ 125,16
R$ 34.214,72
R$ 102.023,87
_
R$ 44.827,29
33,54
R$ 923,45
R$ 738,76
_
R$ 34.214,72
PERCENTUAL %
ACUMULADO
R$ 2.953,97
43,94
R$ 79.042,01
R$ 22.981,86
22,53
R$ 102.023,87
Avenida Pedro Adams Filho, N° 6.520 / Operário / Novo Hamburgo – RS / CEP: 93310-003 Fones: (51) 3272-3272.
5
100,00
PLANTAS (UNIDADE)
ARQUIVO EM ANEXO
ANEXO VI
Tomada de Preços Nº. 01/2014
DECLARAÇÃO
A empresa_______________________________ credencia o Sr (a) ________________________,
endereço
__________________________________________,
telefone
_____________,
CPF
n.º_______________,RG n.º ______________, conferindo-lhe todos os poderes necessários a prática
de quaisquer atos relacionados à TP N.º 01/2014, assim como os poderes específicos para assinar o
contrato.
Novo Hamburgo, ____ de ___________ de 2014.
___________________________________________
DIRETOR, SÓCIO GERENTE OU EQUIVALENTE
(identificar assinatura)
ANEXO VII
Tomada de Preços Nº. 01/2014
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Aos __________, de um lado a FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO HAMBURGO - FSNH,
criada através da Lei Municipal nº. 1.980/2009, de 19 de maio de 2009, devidamente constituída e
registrada junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas de Novo Hamburgo/RS, com sede
na Avenida Pedro Adams Filho, n°. 6.520, Bairro Operário, em Novo Hamburgo/RS, inscrito no
CNPJ/MF sob o n°. 11.055.682/0001.56, representada neste ato por suas Diretoras, Srª. SIMONE
ZUCOLOTTO – Diretora Presidente, nomeada através do Decreto Municipal nº. 4.409/2010, de 09 de
Setembro de 2010 e Srª. ELISETE MARIA GUNTZEL RAMOS – Diretora de Administração e Finanças,
nomeada através do Decreto nº. 4.658/2011 de 16 de Março de 2011 e a empresa
_________________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. _________________, com sede na Rua
_____________________, nº. ____, sala ____, Bairro ____________, na Cidade de Novo Hamburgo,
neste ato representado por seu Representante Legal o Senhor ______________________, CPF/MF
N.º___________________, denominada simplesmente CONTRATADA, objeto da Licitação Modalidade – TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014, do Tipo Menor Preço Global, em atendimento a
Requisição de Compras nº. 73066 resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços
sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, com suas alterações
posteriores, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REFORMA NA SALA
DA UTI NEO CANGURU E SALA DE RAIO X DO HOSPITAL MUNICIPAL DE NOVO HAMBURGO DA
FSNH, incluindo responsabilidade técnica, material, mão de obra, equipamentos, de acordo com o
Memorial Descritivo, Planilha de Orçamento Global, Cronograma Físico-Financeiro e Plantas Baixas,
conforme Requisição nº. 73066.
1.2. Este Contrato vincula-se ao EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014 e seus anexos e à
proposta comercial apresentada pela Contratada para o referido processo licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS
A não apresentação dos documentos no prazo estabelecido nesta Cláusula caracteriza infração,
sujeitando a Contratada às penalidades previstas no presente instrumento, a critério da Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato é de 90 (Noventa) dias, iniciando-se a partir da assinatura da
Ordem de Início dos serviços podendo ser prorrogado por igual período, com a justificativa técnica
aceita pela Contratante.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
Ao presente contrato é dado o valor global de R$ ________ (__ _____________).
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do objeto do presente CONTRATO correrão à conta a seguinte
dotação orçamentária:
Conta Empenho: 2.02.01.21.04.00.010.302.0018.2.320.03150.0000
Elemento Despesa: 3.3.3.9.0.39.16.00.00.00
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente à contratada de acordo com o Cronograma FísicoFinanceiro, contados da data de emissão das medições e dos Termos de Recebimento Provisório e/ou
Definitivo pela fiscalização e do competente atesto nos documentos da obra.
6.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos à CONTRATADA enquanto perdurar pendência de
liquidação de obrigações em virtude de penalidades ou inadimplência contratual.
6.3. A liberação do pagamento ficará condicionada a consulta prévia ao Sistema de Cadastro de
Fornecedores do Município, para verificação da situação da CONTRATADA em relação às condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, cujo resultado será impresso e juntado aos autos do
processo.
6.4. A CONTRATANTE pagará a(s) Nota(s) Fiscal (is) / Fatura(s) somente à CONTRATADA, vedada sua
negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
6.5.A empresa CONTRATADA deverá fazer constar na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) correspondente(s),
emitida(s) sem rasura, e em letra legível, o número de sua conta corrente, o nome do Banco e a
respectiva Agência.
6.6. A fiscalização da CONTRATANTE somente atestará a execução dos serviços e liberará a(s) Nota(s)
Fiscal(is) / Fatura(s) para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições
pactuadas e cumpridas eventuais pendências.
6.7. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) / Fatura(s) ou circunstâncias que impeçam a liquidação da
despesa, a mesma será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie
as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da
situação ou reapresentação de novo documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a
CONTRATANTE.
6.8 – A CONTRATADA, se pessoa jurídica, deverá anexar seguintes documentos as Notas Fiscais para
fins de pagamentos:
6.8.1. SEFIP completa, indicando o tomador (FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DE NOVO
HAMBURGO), com a informação dos funcionários envolvidos na prestação do serviço contratado e
folha de pagamento dos mesmos;
6.8.2. Guias do FGTS e INSS, com comprovante de pagamento dos mesmos;
6.8.3. Protocolo de envio de arquivos – conectividade social;
6.8.4. Certidão Negativa de Débito da Previdência Social e FGTS;
6.8.5. Certidão Negativa de Débitos de tributos do Município de Novo Hamburgo e de tributos
Estaduais e Federais;
6.8.6. A Contratada poderá solicitar ainda, os comprovantes de pagamentos de salários dos
funcionários envolvidos na prestação do serviço;
6.9. Para efeito de pagamento das etapas de serviços executados, será observado o que estabelecem
as legislações vigentes do INSS e FGTS quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e
fiscalização relativos aos encargos previdenciários, além das retenções incidentes em razão do IRF e
do ISS.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. Para garantir o fiel cumprimento do objeto contratado são obrigações das partes:
7.1.1 - DA CONTRATANTE
7.1.2. Dar condições para a CONTRATADA executar o objeto do contrato de acordo com os padrões
estabelecidos.
7.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por meio de competência especialmente designada para
este fim.
7.1.3.1. A fiscalização não altera ou diminui a responsabilidade da CONTRATADA na execução do
objeto, nem dos custos inerentes ao refazimento dos serviços.
7.1.4. Receber e conferir o objeto do contrato, consoante as disposições estabelecidas.
7.1.5. Efetuar os pagamentos na forma convencionada na CLÁUSULA NONA.
7.1.6. Permitir que os funcionários da CONTRATADA tenham acesso aos locais de execução dos
serviços.
7.1.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, com total ônus à CONTRATADA.
7.1.8. Fornecer atestados de capacidade técnica, após o recebimento definitivo da obra, quando
atendidas as obrigações contratuais.
7.1.2 - DA CONTRATADA
7.1.2.1. Executar fielmente os serviços, compreendendo, inclusive, o fornecimento de mão de obra e
materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes do
Projeto Básico, o qual será entregue no início do serviço, e demais termos prescritos no edital de
licitação e no presente CONTRATO.
7.1.2.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de
materiais empregados.
7.1.2.3. Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou Concessionárias de Serviços
Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso.
7.1.2.4. Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e
Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este CONTRATO
se vincula.
7.1.2.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação.
7.1.2.6. Executar os serviços de acordo com as especificações técnicas e prazos determinados no
Edital, como também de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. Caso esta obrigação não seja
cumprida dentro do prazo, a Contratada ficará sujeita à multa estabelecida na CLÁUSULA DÉCIMA
TERCEIRA deste CONTRATO.
7.1.2.7. Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação
por meio de crachá.
7.1.2.8. Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais onde se realizarão os
serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas.
7.1.2.8.1. A atuação da comissão fiscalizadora da CONTRATANTE não exime a Contratada de sua
total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços.
7.1.2.9. Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados
pela fiscalização da Contratante, caso os mesmos não atendam às especificações técnicas constantes
do Projeto Básico.
7.1.2.10. Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio da Contratante, causados por seus
funcionários em virtude da execução dos serviços.
7.1.2.11. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes,
impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos
serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo
empregatício com a Contratante.
7.1.2.12. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros
em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de
outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
7.1.2.13. Empregar, na execução dos serviços, apenas materiais de primeira qualidade e que
obedeçam às especificações técnicas, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da
CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL, DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO DO
OBJETO
8.1. O local e as condições de execução, bem como a forma de recebimento do objeto contratado,
obedecerão ao seguinte:
8.1.1. A obra será realizada no Hospital Municipal de Novo Hamburgo – Av. Pedro Adams Filho, nº
1520, Bairro Operário, Novo Hamburgo/RS;
8.1.2. O início da execução dos serviços deverá ocorrer após o recebimento da Ordem de Início do
serviço, que será dada somente após ser prestada a garantia do contrato.
8.1.3. Os serviços a serem executados preveem obediência às Normas Técnicas da ABNT e às
normas dos fabricantes dos materiais e equipamentos.
8.1.4. A execução de todos os serviços obedecerá rigorosamente às informações constantes nos
Anexos III, IV, V e VII deste Edital.
8.1.5. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização da obra por meio de fiscal instituída para este fim, bem
como auxiliares que se fizerem necessários, devidamente designados pela autoridade competente.
8.1.6. A CONTRATADA facilitará o acesso da fiscalização da CONTRATANTE antes de iniciar qualquer
serviço, a CONTRATADA pedirá anuência expressa da fiscalização da CONTRATANTE.
8.1.7. À fiscalização da CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
8.1.7.1. Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Básico.
8.1.7.2.Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao
especificado em Projeto Básico, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob
ônus da CONTRATADA.
8.1.8. As exigências da Fiscalização da CONTRATANTE fundamentar-se-ão neste CONTRATO, nas
legislações e normas vigentes, no Projeto Básico fornecido pela CONTRATANTE à CONTRATADA e
nas regras de boa técnica.
8.1.9. Caberá à fiscalização da CONTRATANTE o dever de:
8.1.9.1. Fazer cumprir todas as disposições das especificações constantes do Projeto Básico e deste
CONTRATO.
8.1.9.2. Decidir sobre as divergências de projeto e especificações, motivando a escolha tomada.
8.1.10. Cabe à CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a elaboração
do
objeto,
seguindo
as
recomendações
expressas
na
legislação
pertinente
e
normas
regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho.
8.1.11. Os serviços objeto do presente CONTRATO deverão ser executados levando-se em conta o
estipulado na NR-7 e NR-18, com vistas à saúde, segurança e integridade física do trabalhador. A
CONTRATADA deverá fornecer a todos os seus empregados todos os Equipamentos de Proteção
Individual (EPI’s) e Coletiva (EPC) necessários à sua segurança no trabalho, sem que seja imputado
qualquer custo ao empregado ou à CONTRATANTE.
8.1.12. A CONTRATADA deverá manter na direção da obra um profissional habilitado, conforme
apresentado em fase licitatória, com conhecimento que lhe permita a execução de todos os serviços,
além dos demais elementos necessários à perfeita administração.
8.1.13. A Administração da obra deverá ser realizada por 1 (um) engenheiro civil ou arquiteto, com
responsabilidade técnica.
8.1.14. Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes
e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução dos
serviços.
8.1.15. As especificações para a execução do objeto do presente contrato são aquelas constantes do
Projeto Básico, disponibilizado quando da publicação do Edital a que este CONTRATO se vincula, às
quais a CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e está obrigada a cumprir fielmente.
CLÁUSULA NONA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
9.1. O objeto do presente contrato será executado sob o regime de execução indireta, na modalidade
de empreitada por preço unitário.
9.2. Por se tratar de contratação por preço global, os preços contratados constituirão a única e
completa remuneração pelos serviços contratados no período estabelecido, estando incluído nos
mesmos os custos com os encargos relacionados no parágrafo anterior ou quaisquer outras despesas
adicionais. A inadimplência da CONTRATADA com referência aos mesmos não transfere à CONTRATANTE
a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites
previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GARANTIA
11.1 – A CONTRATADA opta neste ato pela seguinte modalidade de garantia de SEGURO GARANTIA ao
contrato em valor correspondente a 5% (cinco por cento) do seu valor global, que lhe será devolvida
mediante solicitação por escrito, após a completa execução do contrato e entrega do TERMO DE
RECEBIMENTO DEFINITIVO DA OBRA, descontado, se for o caso, o valor das multas porventura
aplicadas. A Garantia deverá contemplar o período superior em 03 (três) meses ao prazo do Contrato
11.2. A garantia deverá ser apresentada por uma das seguintes modalidades:
11.2.1. Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública.
11.2.2. Seguro-Garantia.
11.2.3. Fiança Bancária.
11.3. A garantia apresentada será liberada ou restituída após a execução do contrato, e se prestada
em dinheiro, atualizada monetariamente, na forma do parágrafo 4º do Art. 56 da Lei Federal nº.
8666/93. A Garantia, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, pelo IPCA para a sua
devolução.
11.3.1. A ordem de início fica condicionada e regularização da garantia.
11.3.2. A CONTRATADA obriga-se a providenciar no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da data
da assinatura do contrato, a garantia na forma disposta na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
apresentada à Diretoria de Compras e Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto contratado, a
CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão
da falta ensejada, as seguintes sanções, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do artigo 87 da Lei
Federal nº. 8.666/93.
12.1.1. Advertência, por escrito.
12.1.2. Multa.
12.1.3. Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a
Administração Pública Local, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
12.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2 – DAS MULTAS
13.2.1. Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor global atualizado do contrato por dia de
atraso na execução do serviço;
13.2.2. Multa de 5% ou de 10% sobre o valor contratado, nos casos de respectivamente, inexecução
parcial ou total do contrato;
13.2.3. Rescisão unilateral, consensual ou judicial do contrato;
13.2.4. Suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a
Municipalidade por prazo até dois (02) anos;
13.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.2.6. Demais penalidades previstas e admitidas pela Lei Federal nº. 8.666/93, e alterações, não
elencadas acima.
13.3. A CONTRATADA, na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais
e legais, poderá subcontratar serviços, até o limite admitido, em cada caso, pela CONTRATANTE.
Ressalta-se que a terceirização de serviços pela CONTRATADA não a exime de sua inteira
responsabilização dos serviços executados pela empresa subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES
O presente instrumento de CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo
com os casos previstos no capítulo III, Seção III - DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS, da Lei Federal nº.
8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
A rescisão do presente instrumento ocorrerá de acordo com o previsto na Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS
Este Contrato regula-se pela Lei Federal nº. 8.666/93, pelas suas Cláusulas e pelos preceitos de
direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral de contratos e as
disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Município, que é condição indispensável
para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de
sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA- DO FORO
Fica eleito o Foro de Novo Hamburgo / RS para dirimir quaisquer dúvidas oriundas das obrigações
previstas neste Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas:
Fundação de Saúde Pública de Novo Hamburgo
SIMONE ZUCOLOTTO
DIRETORA PRESIDENTE
ELISETE MARIA GUNTZEL RAMOS
DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA
CONTRATADA
Novo Hamburgo, _____de __________ de 2014.
Testemunhas:
1. _______________________________
2. ______________________________
ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº. 01/2014
DADOS DA EMPRESA PARA CONTATO:
Razão Social:__
_________________________________________________________________
CNPJ:_______________
________________________________________________________
Horário Comercial:____________
___________________________________________________
Endereço Completo:_______________________________
______________________________
Telefone:____________________________________________
Fax:______
___________________________
____________________________________________________________________
E-mail:____________
__________________________________________________________
Contato:__________________
__________________________________________________
DADOS REPRESENTANTE LEGAL:
Nome Completo:___________________
__________________________________________
Cargo ou função:___________________________
__________________________________
Identidade:_______________________________________
___________________________
CPF:____________________________________________________
___________________
Endereço Completo:_________________________________________________________________
Telefone:__
_____________________________________________________________________
Fax:______________
_________________________________________________________
E-mail:____________________
_________________________________________________
Data
Assinatura
Download

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