Rua Gaspar Viana, 870. Reduto. Cep: 66053-090
MALA DIRETA
POSTAL BÁSICO
9912233494/2014/DR/PA
SINDILOJAS
CORREIOS
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E DOS LOJISTAS DE BELÉM
ANO LXXX - Nº 748 - DEZEMBRO DE 2014
Sindilojas e Polícia Militar
fecham parceria inédita
operação são visíveis, já que o cliente
compareceu sem maiores
preocupações nas áreas comerciais e
notou a presença ostensiva da polícia
nas ruas. “Nossos lojistas tem deixado
clara a satisfação com a operação. O
cliente se se sente mais seguro, o
trânsito está mais organizado e
podemos desfrutar de uma
tranquilidade que buscávamos a muito
tempo. Estamos muito felizes por esta
iniciativae de sermos convidados a
participar dela.” disse Giovanni
Rossetti, presidente da Associação dos
lojistas da Braz de Aguiar Transversais.
Para o lojista Muzaffar Said,
representante de lojas do comércio,
“com esta parceria quem ganha é a
população que terá segurança para
fazer suas compras e usufruir melhor
do que podemos oferecer a eles.”
Existe a pretensão de estender
durante próximo o ano todo esta tática,
pois o grupo formado no whatsaap tem
levado à polícia informações, com
imagem, áudio e vídeo, em tempo real
propiciando ações da mesma forma.
Thiago Ferreira
RETENÇÃO DE BENEFÍCIO SOCIAL:
- ILEGAL NO BRASIL
– LEGAL NA INGLATERRA
PRAZOS PARA GUARDAR
DOCUMENTOS TRABALHISTAS
E CUIDADOS NECESSÁRIOS EM
ARQUIVOS TERCEIRIZADOS
EMPRESA COM FILIAL DEVE OBSERVAR
CONVENÇÃO DE CADA LOCAL
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ENCARTE
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
NÃO INCIDE ICMS SOBRE TRANSPORTE
DE MERCADORIAS PELOS CORREIOS
Pensando na segurança dos
lojistas e da população, o
Sindilojas Belém requisitou ao
Comando da Polícia Militar um
reforço a mais na época natalina.
A resposta foi mais do que rápida
e após reuniões, lideradas pelo
Coronel Roberto Campos e o
Presidente Jorge Colares, foi
criada a operação BOAS
FESTAS que conta com apoio de
outras instituições como
SEMOB, Polícia Civil, GBEL,
DETRAN e SECON.
A operação, que foi
deflagrada oficialmente dia
12.12.2014, consiste
basicamente no reforço do
efetivo policial nas áreas
comerciais de Belém no período
natalino, obedecendo ao horário
decretado pela prefeitura e estendendose, de acordo com a necessidade que o
lojista apresentar. Além disto, foi
arquitetada uma rede de comunicação
entre Sindilojas (representando os
lojistas) e Polícia Militar, fazendo uso
de um grupo na ferramenta online
Whatsaap, para informar com maior
rapidez qualquer ocorrência e sucessos
dos grupamentos destacados pelas
ruas.
Para o lojista, os resultados da
[email protected]
Palavra do Presidente
BOM ANO NOVO!
Jorge Colares - Presidente do Sindilojas
Tenho tentado nesses últimos dias, encontrar um assunto
que pudesse transmitir um sentimento de alegria e de orgulho para
essa palavra do presidente, que
pensei inicialmente em limitá-la
apenas em votos de boas festas e
muitas felicidades no ano novo, o
que normalmente contém esse tipo
de mensagem, mas eu acrescentaria também muito trabalho, muita
sabedoria e muito dinamismo para
que seja possível atravessar o próximo ano e sobreviver as intempéries que estamos vivendo no presente.
Neste ano que agora se
finda tivemos que enfrentar todo
tipo de dificuldades para o desenvolvimento, tanto de uma pequena
empresa lojista, até aos grandes
conglomerados de loja em abran-
gência nacional.
Para nós, pequenos e grandes lojistas as complicações foram
inúmeras, vivemos as dificuldades
para os preparativos para a copa
do mundo, sobrevivemos a derrota
vergonhosa de 7x1 para a Alemanha e como “sobremesa” perdemos também miseravelmente para
a Espanha, depois disso enfrentamos uma campanha eleitoral com
discussões mentirosas e de baixo
nível, parecia que nenhum dos
competidores ao governo, tinham
propostas concretas, confiáveis e
animadoras para o povo, e estamos coroando o ano com o escândalo de corrupção desenvolvido
na Petrobrás, que vai colocar
todos os segmentos, isso sem
nenhuma exceção da administração publica em qualquer dos níve-
NÃO INCIDE ICMS SOBRE TRANSPORTE DE
MERCADORIAS PELOS CORREIOS
Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) afastou
a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços (I C M S) nos serviços de transportes de
mercadorias realizados pela Empresa de Correios e
Telégrafos (ECT). No entendimento do Tribunal, o serviço
está abrangido pela imunidade tributária recíproca,
prevista no ar go 150, inciso VI, alínea “a”, da Cons tuição
Federal.
is os desmandos das gestões se
desenvolvem.
Pergunto eu: O que poderia
desejar de animador para uma
classe sofrida como a nossa?
Quem trabalha exposta e indefesa
sem nenhuma consideração aos
números da economia que ela
representa e o volume de emprego
que produz. Como disse, mas
mesmo assim confiando na capacidade de sobrevivência dos lojistas,
da sua intrepidez e na coragem
que os envolvem, eu quero desejar
a todos nós lojistas de Belém, não
somente um BOM NATAL como
todo cristão deveria ter, mas muito
trabalho, cautela, cuidado, isso no
próximo ano.
FELIZ 2015. São os meus
votos.
DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS
TRIBUTÁRIOS FEDERAIS – DCTF
A Declaração de Débitos e Créditos Tributários
Federais – DCTF – é uma obrigação tributária acessória
mensal devida por todas as pessoas jurídicas tributadas
pelo imposto de renda nos termos estabelecidos pelo
Lucro Real e Lucro Presumido, bem como pelas
en dades imunes e isentas quando estas possuírem
folha de salários e receitas diversas de sua a vidade
própria. Visa informar os débitos e os créditos
tributários federais.
DIRETORIA 2014/2018
SINDICATO DO COMÉRCIO VAREJISTA E DOS LOJISTAS DE BELÉM
CNPJ: 04.974.465/0001-02
Rua Gaspar Viana, 870 - Reduto
CEP: 66053-090 - Belém – Pará – Brasil.
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Produção Gráfica
D’Rocha
Endereços eletrônicos
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Fones: 8335-9116 / 8865-4500
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Página 2
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Manoel Jorge Vieira Colares
SUPLENTES
1° Alberto Augusto Velho Vilhena Júnior
Presidente
2°
Carlos
Antônio Xerfan
Augusto Jorge Joy Neves Colares
3° Mustafá Morhy Junior
Vice-Presidente
Afonso Maria de Ligório Barral Monteiro
CONSELHO FISCAL
Secretário Geral
1° Amiraldo Nunes Filho
Eduardo Shinji Yamamoto
2° José Luiz Terra Fernández
Secretário
3° Manoel Maciel Barros
José Roberto de Paiva Melo
Diretor de Assuntos Jurídicos e
SUPLENTES
Trabalhistas
1° David José Lopes Pontes
Muzaffar Douraid Said
2° Wilza Maria Camara Pio
Diretor de Programas
3° Antônio Grello Cabral
Assistenciais aos Associados
Álvaro Cordoval de Carvalho
Colaboração:
1° Tesoureiro
Monteiro, Carmona & Machado
Jaime Simião de Lima
Advogados Associados.
2° Tesoureiro
[email protected]
PRAZOS PARA GUARDAR DOCUMENTOS TRABALHISTAS
E CUIDADOS NECESSÁRIOS EM ARQUIVOS TERCEIRIZADOS
Muitas empresas optam por terceirizar o seu
arquivo morto, situação que geralmente ocorre
pela questão de espaço físico ou até por
questão de redução de custos para manter um
empregado voltado exclusivamente para este
tipo de controle. Algumas dessas empresas
terceirizadas deste tipo de serviços oferecem o
armazenamento virtual, digitalizando toda a
documentação encaminhada.
Porém, quando tratamos de documentação
trabalhista, alguns cuidados devem ser
adotados. Existem princípios a serem
respeitados, além de outras implicações que
podem vir ocorrer em futuro distante quando da
necessidade de algum documento solicitado por
ex-empregados para, por exemplo, comprovar
questões de aposentadoria especial junto à
Previdência Social.
EMPRESA COM FILIAL
DEVE OBSERVAR
CONVENÇÃO DE CADA LOCAL
Empresa que desenvolve sua atividade
econômica em vários lugares tem de observar as
condições de salário e trabalho vigentes em cada
local que presta o serviço. O entendimento é da
3ª Turma do TST. Em discussão, foi decidido
quanto a aplicabilidade de convenção coletiva de
trabalho de acordo com o local da prestação de
serviços, em observância ao princípio da
territorialidade. Se a empresa, embora sediada
em outro local, passa a desenvolver sua atividade
econômica em base territorial onde vigore a
convenção coletiva intersindical, deve observar as
condições de trabalho e salariais vigentes no local
da prestação de serviços. Se não for assim, correse o risco de promover a discriminação de
tratamento entre trabalhadores de mesma
categoria. O TST modificou o entendimento e
determinou que uma empresa custeasse metade
do pagamento do conserto de automóvel utilizado
no serviço prestado, segundo a convenção
coletiva de trabalho de onde era prestado o
serviço.
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Vale aqui ressaltar que
na citada digitalização
de documentos podem ocorrer falhas, ficando a
documentação incompleta em arquivo digital.
Outro fator que preocupa é que geralmente
quem executa o serviço de digitalização dos
documentos, sequer tem noção do que aquele
documento pode representar.
Desta forma, é muito importante que as
empresas que optem por terceirizar seus
arquivos, antes de incinerar os documentos que
forem digitalizados, faça uma rígida conferência
física e virtual, a ser realizada preferencialmente
por profissional ligado a área de departamento
de pessoal/recursos humanos, que possua o
conhecimento técnico necessário para realizar a
aferição de toda a documentação e seus
respectivos prazos legais para guarda.
RETENÇÃO DE BENEFÍCIO SOCIAL:
ILEGAL NO BRASIL
– LEGAL NA INGLATERRA
Ao trabalhar no Brasil, o estrangeiro
passa a ter os mesmos direitos
trabalhistas dos brasileiros, como 13º
salário, FGTS e férias de 30 dias,
segundo já decidiu o Tribunal Superior
do Trabalho. É o chamado princípio da
territorialidade — segundo o qual, se
aplicam as regras do local onde o
serviço é prestado. No entanto, a
Justiça da Inglaterra julgou, em
novembro, que não havia problema em
um venezuelano que trabalhava para
uma empresa inglesa no Brasil ser
obrigado a devolver para a empresa
todos os benefícios trabalhistas que
recebia. O
motivo: o
contrato de
trabalho
impunha a
devolução de
todo e qualquer
benefício social
local que
recebesse.
Página 3
Serviços
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O verdadeiro
sentido do Natal
“Um menino nos nasceu, um filho nos foi dado...
e ele será chamado Maravilhoso Conselheiro,
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orientações na área do Direito do Trabalho, bem como,
dúvidas referentes ao Acordo Coletivo que estão
condicionados.
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Em meio as grandes árvores enfeitadas com os
mais belos adornos, com os milhares de presentes e
lembranças que marcam a celebração em família da
festa natalina, não esqueçamos da alusão memorável
ao nascimento do menino Jesus. Esse sim, merece
lugar de honra aos banquetes fartos em cada mesa, e
nossas vidas serem oferecidas a Ele como o melhor
presente que alguém pode receber. Mesmo que a
sociedade caminhe para focos diferentes do real
mo vo desses costumes, a essência é e será sempre a
mesma, celebrar o amor – o amor de Jesus. Portanto,
não permita que o brilho das árvores e o sorriso meigo
do papai noel venha ofuscar o brilho de Jesus Cristo em
você e sua família. Celebremos o verdadeiro Natal e
boas festas!
A Assessoria Jurídica SINDILOJAS
deseja a você um Feliz Natal e um Ano Novo
Repleto de Alegria e Prosperidade.
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Indicadores Econômicos
DISCRIMINAÇÃO JULHO/2014 AGOSTO/2014 SETEMBRO/2014 VARIAÇÃO PERCENTUAL (%) Acumulado no ano VARIAÇÃO PERCENTUAL (%) Últimos 12 meses
6,75
IPCA (%) (IBGE) 0,01
0,25
0,57
IPCA (IBGE)
4,61
IPCA (IBGE)
6,59
INPC (%) (IBGE) 0,13
INPC (IBGE)
4,62
INPC (IBGE)
0,18
0,49
3,54
IGP (M) (%) (FGV) ( - ) 0,61 ( - ) 0,27
IGP-M (FGV)
1,76
IGP-M (FGV)
0,20
3,24
IGP-DI (FGV)
1,62
IGP-DI (FGV)
IGP (DI) (%) (FGV) ( - ) 0,55
0,06
0,02
5,45
IPC Fipe
3,79
IPC Fipe
IPC Fipe
0,16
0,34
0,21
[email protected]
Informações
JURÍDICAS
RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA
MULTA APLICADA EM DECORRÊNCIA DO
NÃO RECOLHIMENTO DE IMPOSTO DE
RENDA
Na hipótese em que a fonte pagadora deixa de efetuar a retenção do
imposto de renda, expedindo comprovante de rendimentos o qual os
classifica como isentos e não tributáveis, de modo a induzir o
empregado/contribuinte a preencher equivocadamente sua declaração
de imposto de renda, não é este – mas sim o empregador – o responsável
pelo pagamento da multa prevista no art. 44, I, da Lei 9.430/1996. De
fato, eximir o contribuinte da multa prevista no art. 44, I, da Lei
9.430/1996 (art. 957, I, do Decreto 3.000/1999 – multa de 75% sobre o
valor não recolhido) sempre que não houver a intenção de omitir os
valores devidos é excessivamente permissivo e faz tábula rasa ao
disposto no art. 136 do CTN, uma vez que, segundo a dicção legal, a
omissão dos valores na declaração de imposto de renda enseja a
responsabilização objetiva do contribuinte.
FORMAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO
SÓCIOS OCULTOS RESPONDEM POR
DÍVIDAS DA MASSA FALIDA DE JORNAL
A existência de sócios ocultos
desnatura a sociedade
empresarial. Logo, quando a
companhia entra em falência,
estes respondem solidariamente por eventuais prejuízos causados pela irregularidade societária. Com base
neste entendimento, o Tribunal de Justiça do RS reformou
totalmente a sentença que
isentou de responsabilidade
alguns conhecidos nomes da
indústria gaúcha no caso da
falência de um jornal em Caxias do Sul, mantido por uma
sociedade formada por quotas de responsabilidade limitada.
Logo, não podem os empresários-réus dar início a um
projeto, injetar capital em
uma sociedade, de forma não
regulamentada e, quando
frustrado, eximir-se de qualquer responsabilidade por
não estarem arrolados no
contrato social. É evidente a
responsabilidade de todos os
réus em relação ao passivo
deixado. A decisão foi unânime no colegiado.
COTAS DE SÓCIO PODEM SER
PENHORADAS PARA
PAGAR DÍVIDA
O Superior Tribunal de Justiça decidiu,
recentemente, que é possível penhorar
cotas de sócios para o pagamento de
dívidas pessoais. Para os ministros do
STJ, a venda não fere a relação de
confiança (affectio societatis) — mesmo
se houver a “previsão contratual de
proibição à livre alienação das cotas de
sociedade de responsabilidade
limitada”.
PODER PÚBLICO É HERDEIRO DE
EMPRESÁRIO SEM SUCESSORES.
Empresário sem herdeiros deve fazer
testamento se não quiser que a
administração pública abocanhe seu
patrimônio após a morte, como prevê o
artigo 1.844 do Código Civil. O poder
público é um herdeiro como qualquer
cidadão comum e tem direito a bens
imóveis, ativos financeiros e até
participação societária se o empresário
sem sucessores não se precaver. O
caminho é deixá-los para conhecidos ou
até mesmo a um grupo de funcionários da
própria empresa para evitar que o
patrimônio caia em mãos públicas.
O SINDICATO É UMA FONTE
DE INFORMAÇÃO PARA
SUA EMPRESA
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Informações
JURÍDICAS
TRAMITA NA CÂMARA PROJETO PARA PERMITIR CRIAÇÃO
DE EMPRESA COM APENAS UM SÓCIO
PESSOA JURÍDICA
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6.698/2013, do Senado,
que cria a figura da sociedade limitada unipessoal (SLU), composta de
apenas um sócio, seja pessoa física ou jurídica, e cuja finalidade é exercer
uma determinada atividade empresarial com a responsabilidade limitada ao
montante de seu capital social. Conforme a proposta, a SLU será formada
por ato unilateral do único sócio, que será o titular da totalidade do capital
social. O texto propõe ainda a retirada da expressão “capital social” e
“denominação social” do Código Civil (Lei 10.406/02), propondo apenas
“capital” e “denominação”, uma vez que não há constituição e sociedade.
PRAZO PRESCRICIONAL PARA
COBRANÇA DE VALORES
REFERENTES AO FGTS É DE
CINCO ANOS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF)
atualizou sua jurisprudência para modificar de
30 anos para cinco anos o prazo de prescrição
aplicável à cobrança de valores não
depositados no Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS). A decisão majoritária foi
tomada na sessão do dia 13 de Novembro de
2014, no julgamento do Recurso
Extraordinário com Agravo (ARE) 709212,
com repercussão geral reconhecida. Ao
analisar o caso, o Supremo declarou a
inconstitucionalidade das normas que previam
a prescrição trintenária.
ATRASO INJUSTIFICADO E AS
PUNIÇÕES PERMITIDAS
O empregado que chega atrasado
descumprindo seu horário contratual não
pode ser impedido pelo empregador de
iniciar a sua jornada de trabalho.
Ocorrendo atrasos injustificados, a
empresa poderá efetuar o desconto no
salário do valor correspondente aos
minutos ou horas relativos a tais atrasos.
Outra conseqüência legal reside no fato de
que o não cumprimento integral da
jornada semanal permite o desconto do
Repouso Semanal Remunerado, conforme
disposto na Lei nº 605/49 e a aplicação de
punições disciplinares, como advertência e
suspensão. Se os atrasos se tornarem
freqüentes, poderá culminar com a
dispensa do trabalhador por justa causa,
nos termos do artigo 482 da CLT.
ALIMENTAÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA
NÃO CONFIGURA SALÁRIO IN NATURA SE HÁ
PARTICIPAÇÃO DO EMPREGADO
O salário "in natura", também conhecido como
salário utilidade, é toda parcela, bem ou vantagem
fornecida pelo empregador ao empregado pelo
trabalho realizado. Mas, para que a vantagem
fornecida pelo empregador configure salário "in
natura" é necessário que o empregado não tenha
qualquer participação no benefício, ainda que em
valores ínfimos. Do contrário, não haverá salário "in
natura". Foi com esse entendimento que o TRT MG
rejeitou o pedido de um trabalhador de que fosse
considerado salário in natura a alimentação que lhe foi
fornecida no restaurante industrial da empresa,
durante todo o período do contrato. Mas o magistrado
constatou que o próprio empregado, através do
pagamento de uma pequena quantia mensal à
empresa, contribuía para o recebimento da
alimentação, o que impede a caracterização da
utilidade como salário "in natura". Por essas razões, o
juiz sentenciante rejeitou a incorporação ao salário da
parcela da alimentação fornecida ao reclamante.
TRABALHADOR QUE FAZ COMPRAS
PESSOAIS EM NOME DA EMPRESA
DEVE INDENIZAR PATRÃO
Empregado que fez compras pessoais em nome da empresa
para a qual trabalha não só pode ser demitido por justa causa
como deve pagar indenização pelos prejuízos que causou.
Com base nesse entendimento, a 2ª Turma do TRT da 23ª
Região manteve decisão de primeira instância que negou
verbas trabalhistas pedidas pelo funcionário e o condenou a
pagar cerca de R$ 13 mil ao seu ex-patrão, sendo R$ 10 mil
por danos materiais decorrentes de aquisições não quitadas e
R$ 3 mil de danos morais por deixá-lo inadimplente por causa
das dívidas.
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