DIOGRANDE
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Date: 2014.08.21 18:47:12 -04'00'
DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS
Registro n. 26.965, Livro A-48, Protocolo n. 244.286, Livro A-10
4 º Registro Notarial e Registral de Títulos e Documentos da Comarca de Campo Grande - Estado de Mato Grosso do Sul
ANO XVII n. 4.090 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
PARTE I
P O D E R
18 páginas
E X E C U T I V O
LEIS
LEI COMPLEMENTAR n. 243, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR n. 79,
DE 9 DE DEZEMBRO DE 2005 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE POSSE
RESPONSÁVEL DE CÃES E GATOS, REGRAS DE REGISTRO, DE PASSEIO,
USO DE GUIAS COM ENFORCADOR NOS CÃES DE MÉDIO E GRANDE PORTE
E COLERAS COM GUIAS PARA CÃES DE PEQUENO PORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS).
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu GILMAR ANTUNES OLARTE,
Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono
a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar n. 79, de 9 de dezembro de 2005, passa a vigorar
acrescida dos Artigos 2º-A, 2º-B, 2º-C, 2º-D, 2º-E, 2º-F, 2º-G, 2º-H, 2º-I, 2º-J, 2º-K, 2º-L,
2º-M, 2º-N, 2º-O, 2º-P e
2 º-Q,com as seguintes redações:
“Art. 2º-A. Fica estabelecida a obrigatoriedade, no âmbito do Município de Campo
Grande-MS, do registro de Cães e Gatos através do Órgão Competente do Executivo
Municipal, bem como de concessionária vencedora de certame licitatório.
Art. 2º-B. Os cães e gatos deverão ser registrados no Convênio Veterinário com
rede credenciada de atendimento, vencedor de concessão e microchipados no Órgão
Competente do Município de Campo Grande.
§ 1º A concessão referida no artigo 2º-A desta lei deverá ser autorizada
por lei específica, respeitadas todas as etapas de um certame licitatório.
§ 2º O convênio veterinário com rede credenciada de atendimento vencedor
da concessão poderá ter os mesmos benefícios fiscais e os mesmos valores de preço
dos microchips que forem adquiridos pelo Poder Executivo, mesmo que sejam compras
distintas e de fornecedores de outros Estados, caso o município ou a concessionária em
questão não tenha sucesso em melhores preços e prazos de mercado a nível nacional.
Art. 2º-C. Para a confecção do Registro Geral de Animais (RGA) de que trata esta
lei, o proprietário ou responsável pela guarda do animal deverá apresentar ao convênio
veterinário com rede credenciada de atendimento, documentos pessoais, comprovante
de endereço e carteira de vacinação do animal, para posteriormente levá-lo aos órgãos
competentes do Município para estar devidamente credenciado para implantação do
microchip.
Art. 2º-D. O registro de animais, bem como o fornecimento de sua carteira e implantação
dos microchips deve ser feito pelos seus proprietários ou responsável pela guarda de
animal, junto ao convênio veterinário com rede credenciada de atendimento vencedor
da concessão, mediante o recolhimento de taxa única que incluirá o valor do microchip
e da mão de obra do profissional técnico.
Art. 2º-E. O proprietário ou responsável pela guarda de animal que comprovar renda
familiar menor ou igual a 3 (três) salários mínimos, poderá ser beneficiário da gratuidade
para o registro mencionado no artigo 2º-D, desde que atendidos os requisitos do artigo
2º, inciso I, § 3º.
§ 1º A comprovação de renda familiar e merecimento da gratuidade deverá ser
feita através de questionário sócioeconômico sobre todas as pessoas que residem na
mesma residência, local onde o animal é atendido freqüentemente ou esporadicamente
com nome do estabelecimento veterinário e nome do veterinário responsável pelo
animal.
§ 2º No caso do proprietário ou responsável pela guarda do animal, ser beneficiário
PREFEITO....................................................................................... Gilmar Antunes Olarte
Vice-Prefeito.............................................................................................................................
Chefe do Gabinete do Prefeito ..................................................... Valtemir Alves de Brito
Secretário Munic. de Gov. e Relações Institucionais ........Rodrigo Gonçalves Pimentel
Secretário Munic. de Administração............................................Valtemir Alves de Brito
Secretário Munic. da Receita...............................................................Ricardo Vieira Dias
Secretário Munic. de Planejamento, Finanças e Controle ....................Andre Luiz Scaff
Secretária Munic. de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ...... Janete Belini D’Oliveira
Secretária Munic. de Educação.......................................................Angela Maria de Brito
Secretário Munic. de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do
Agronegócio.................................................................................Edil Afonso Albuquerque
Secretário Munic. de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano...................................
.............................................................................................João Alberto Borges dos Santos
Secretário Munic. de Infraestrutura, Transporte e Habitação ...........Semy Alves Ferraz
Secretário Munic. de Saúde Pública..............................................Jamal Mohamed Salem
Secretária Munic. de Políticas para as Mulheres ...............................................................
...............................................................Liz Danielle Derzi Wasilewski de Matos Oliveira
Secretária Municipal da Juventude ................................Marineuza de Jesus Nascimento
Procurador-Geral do Município.......................................................Fabio Castro Leandro
de gratuidade, o registro de animais, o fornecimento de sua carteira e implantação dos
microchips deverão ser feitos junto ao Órgão Competente do Executivo Municipal.
§ 3º A isenção de pagamentos se estenderá a todas as instituições legalmente
declaradas de utilidade pública e as ONGS de adoção e proteção aos animais, desde que
estes animais estejam cadastrados a mais de 90 (noventa) dias em seus cadastros e
mediante apresentação de documentos da instituição, comprovante de endereço e dados
completos do presidente ou responsável.
Art. 2º-F. As Instituições referidas no § 3º do artigo
2º-E, terão que gerar o
Registro Geral de todos os animais (RGA) em seu domínio, informando mensalmente
a concessionária competente e ao Órgão Responsável do Município, todos os animais
doados, contendo informações como: o nome completo, CPF, RG e endereço.
Art. 2º-G. O convênio veterinário com rede credenciada de atendimento vencedor
da concessão, necessariamente deverá disponibilizar um sistema informatizado para
cadastramento on-line, com informações simultâneas de todos os registros gerados para
o Órgão Competente do Executivo Municipal.
Art. 2º-H. As Clínicas Veterinárias, Pet Shops e Casas Agropecuárias deverão
providenciar o leitor dos microchips, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da
publicação desta lei.
Art. 2º-I. Em caso de inobservância ao artigo 2º-H será aplicada a multa de R$
720,00 (Setecentos e vinte reais), com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) em
casos de reincidência.
§ 1º Na hipótese dos estabelecimentos aludidos no artigo 2º-H não atenderem
as determinações do referido dispositivo, mesmo após a aplicação das multas, poderá
ser determinada a suspensão temporária do alvará de funcionamento até a quitação
das referidas multas junto ao Poder Executivo, visando sempre monitorar os animais
furtados, roubados ou desaparecidos através de um sistema informativo.
§ 2º A multa que trata o caput do artigo 2º-I será atualizada anualmente
pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que
no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que
reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 2º-J. Para o fiel cumprimento desta Lei o município deverá ser dividido em
4 (quatro) regiões (norte, sul, leste e oeste), objetivando o cadastramento do RGA
na sede do Convênio Veterinário com rede credenciada de atendimento, bem como
no Órgão competente do Executivo Municipal, com o prazo de 90 (noventa) dias para
realizar o registro por região.
Art. 2º-K. Em caso de inobservância ao que estabelece o artigo 2º-D, os
proprietários ou responsáveis pela guarda do animal terão 10 (dez) dias para providenciar
o registro e o microchip, sob pena de multa de R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais),
com acréscimo 50% (cinqüenta por cento) em casos de reincidência.
§ 1º A multa que trata o caput do artigo 2º-K será atualizada anualmente
pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que
no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que
reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
§ 2º Fica o Poder Executivo Autorizado a realizar visitas e campanhas informativas
nos bairros da capital, já cadastrados e microchipados.
Diretora-Presidente da Ag. Munic.de Habitação de Campo Grande ................................
................................................................................................Marta Lucia da Silva Martinez
Diretor-Presidente do Instituto Munic. de Planejamento Urbano........................... .....
.........................................................................................Marcos Antonio Moura Cristaldo
Diretor-Presidente da Agência Municipal de Prestação de Serviços à Saude...................
.............................................................................................................Jamal Mohamed Salem
Diretor-Presidente da Agência Munic. de Transporte e Trânsito ...................Jean Saliba
Diretor-Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de
Campo Grande..............................................................Rudel Espindola Trindade Junior
Diretora-Presidente da Fundação Municipal de Cultura ...................Juliana Zorzo Silva
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte .....................................................
............................................................................................José Eduardo Amancio da Mota
Diretora-Presidente do Instituto Munic. de Previdência de Campo Grande.......................
.......................................................................................Lilliam Maria Maksoud Gonçalves
Diretor-Presidente da Fundação Social do Trabalho de Campo Grande.........................
...............................................................................................................Cícero Avila de Lima
Diretor-Presidente do Instituto Municipal de Tecnologia da Informação......................
................................................................................................Alessandro Menezes de Souza
PÁGINA 2 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
DIOGRANDE n. 4.090
Art. 2º-L. Os Canis, Pet Shops, Casas Agropecuárias, Clínicas Veterinárias,
Feiras de Filhotes e demais pessoas físicas ou jurídicas que comercializarem animais
domésticos, deverão se cadastrar junto ao convênio veterinário com rede credenciada
de atendimento, mediante pagamento de taxa única a ser estipulada na regulamentação
desta lei e o fornecimento de informações de todos os seus dados como nome completo,
documentos constitutivos e endereço.
Parágrafo único. Os Convênios Veterinários com rede credenciada de atendimento
deverão obrigatoriamente prestar contas mensalmente sobre os cadastros de animais
junto ao Órgão Municipal Competente.
Art. 2º-M. O não cumprimento do artigo 2º-L acarretará em multa de R$
1.200,00 (hum mil e duzentos reais), e em caso de reincidência haverá acréscimo de
50% (cinqüenta por cento) da multa anteriormente aplicada e o não cumprimento da
mesma, por parte de pessoas jurídicas, poderá acarretar a suspensão temporária do
alvará de funcionamento e alvará sanitário até a quitação das referidas multas.
Parágrafo único. A multa que trata o caput do artigo 2º-M será atualizada anualmente
pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior, sendo que
no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que
reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 2º-N. Os comerciantes citados no artigo 2º-L deverão informar mensalmente
ao convênio veterinário com rede credenciada de atendimento sobre cada animal
comercializado, bem como a qualificação de seu comprador com nome completo,
documentos pessoais, endereço, espécie e raça do animal, devendo estes serem
microchipados com 50 (cinqüenta) dias de idade.
Parágrafo único. Os Convênios Veterinários com rede credenciada de atendimento
deverão obrigatoriamente prestar contas mensalmente sobre os registros de animais
comercializados e seus proprietários junto ao Órgão Municipal Competente.
Art. 2º-O. O não fornecimento das informações referidas no artigo 2º-N, sofrerá
multa de R$ 720,00 (Setecentos e vinte reais), e em caso de reincidência haverá acréscimo
de 50% (cinqüenta por cento) da multa anteriormente aplicada e o não cumprimento
da mesma acarretará em suspensão temporária do alvará de funcionamento e alvará
sanitário até a quitação das referidas multas.
Parágrafo único. A multa que trata o caput do artigo 2º-O será atualizada anualmente
pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo-IPCA, apurado pelo Instituto
Brasileiro de Geografia e
Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior,
sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação
federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 2º-P. O prazo total para o cumprimento desta Lei será de 540 (quinhentos
e quarenta) dias a contar da publicação pelo Poder Executivo.
Art. 2º-Q. Haverá fiscalização do Poder Executivo após 30 dias do prazo final em
cada região”. (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Poderão participar do Programa Municipal de Vacinação que trata esta
lei os profissionais que atenderem integralmente aos requisitos e às condições abaixo
estabelecidos:
I - habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias
A, B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II - curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros,
mecânica e elétrica básica de veículos e motos, promovido por entidade reconhecida pelo
respectivo órgão autorizatário;
trânsito;
III -veículo ou moto com as características exigidas pela autoridade de
IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão
competente da localidade da prestação do serviço; V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social
- INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista ou mototaxista autônomo,
taxista ou mototaxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista ou mototaxista locatário;
VI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, para o profissional
taxista ou mototaxista empregado.
Art. 3º Aos profissionais abrangidos por esta Lei deve ser fornecido, de forma
não onerosa, o programa de imunização ativa contra o H1N1 e os estabelecidos no
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO.
§ 1º Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a
que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos comprovadamente, o Poder
Executivo através do Órgão Competente deverá fornecê-las de forma gratuita.
§ 2º O Programa de vacinação será operacionalizado pelo Órgão Municipal
competente em caráter permanente através de campanhas desenvolvidas de acordo
com as previsões epidemiológicas. Art. 4º O órgão municipal competente fica responsável pela observância no
disposto desta Lei.
Art. 5º Para a efetivação do Programa Municipal de Vacinação que se refere a
presente Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições de outros entes
da federação, assim como a Sociedade Brasileira de Imunização e outras similares.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
LEI n. 5.368, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
LEI n. 5.367, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO PARA
PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu GILMAR ANTUNES OLARTE,
Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vacinação aos Profissionais que
se utilizam de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público
individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete)
passageiros, no Município de Campo Grande-MS.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE VACINAÇÃO PARA
PROFISSIONAIS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
OS
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu GILMAR ANTUNES OLARTE,
Prefeito Municipal de Campo Grande, Capital do Estado de Mato Grosso do Sul sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Vacinação aos Comerciantes e
Funcionários do Mercado Municipal Antônio Valente, no Município de Campo Grande-MS.
Art. 2º Aos profissionais abrangidos por esta lei deve ser fornecido, de forma não
onerosa, o programa de imunização ativa contra o H1N1 e os estabelecidos no Programa
de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO.
Parágrafo único. Para o fiel cumprimento desta Lei, considera-se profissionais
que se utilizam de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público
individual remunerado de passageiros, os profissionais na condição de taxista ou
mototaxista autônomo, taxista ou mototaxista auxiliar de condutor autônomo, taxista ou
mototaxista locatário e assemelhados.
§ 1º Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a
que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos comprovadamente, o Poder
Executivo através do Órgão competente deverá fornecê-las de forma gratuita.
Diário Oficial de Campo Grande - DIOGRANDE
Estado de Mato Grosso do Sul
§ 3º O Poder Executivo especificará as condições e requisitos necessários, aos
profissionais a serem beneficiados pelo presente Programa.
Prefeitura Municipal de Campo Grande - Secretaria Municipal de Administração
Av. Afonso Pena, 3.297 - Centro Fone/Fax (067) 3314-9869
CEP 79002-942- Campo Grande-MS
www.capital.ms.gov.br/DIOGRANDE - [email protected]
Publicação de Matéria por centímetro linear de coluna R$ 3,95
SUMÁRIO
LEIS ....................................................................................................... 01
DECRETOS................................................................................................ 02
MENSAGENS.............................................................................................. 03
DESPACHOS ............................................................................................. 04
SECRETARIAS ........................................................................................... 04
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...................................................................... 07
ATOS DE PESSOAL ................................................................................... 08
ATOS DE LICITAÇÃO ................................................................................ 14
ÓRGÃOS COLEGIADOS ............................................................................ 15
PODER LEGISLATIVO ............................................................................... 17
PUBLICAÇÕES A PEDIDO ......................................................................... 18
§ 2º O Programa de vacinação será operacionalizado pelo Órgão Municipal
competente em caráter permanente através de campanhas desenvolvidas de acordo
com as previsões epidemiológicas.
Art. 3º O órgão municipal competente fica responsável pela observância no
disposto desta Lei.
Art. 4º Para a efetivação do Programa Municipal de Vacinação que se refere a
presente lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios com instituições de outros entes
da federação, assim como a Sociedade Brasileira de Imunização e outras similares.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
DECRETO
DECRETO n. 12.433, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA EMHADIGIT@L PARA CADASTRAMENTO ONLINE
NA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPO GRANDE - EMHA.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
PÁGINA 3 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso VI, do art. 67,
da Lei Orgânica do Município de 4 de abril de 1990,
D E C R E T A:
Art. 1º O Programa EMHADIGIT@L visa facilitar o acesso da população campo-grandense
ao cadastro geral de inscritos da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande que necessita do
benefício de moradia, através de inscrição online.
Art. 2º O cadastro do interessado será realizado mediante acesso à internet, e,
em caso de ser selecionado, deverá comprovar a veracidade de todas as informações
prestadas quando do cadastramento.
Art. 3º Os interessados que ainda não possuem cadastro na Agência Municipal
de Habitação de Campo Grande deverão se cadastrar, via internet, para participação nos
programas sociais da Agência Municipal de Habitação de Campo Grande.
Parágrafo único. Se o interessado não contar com acesso à internet poderá
formalizar sua inscrição diretamente na sede da Agência Municipal de Habitação de
Campo Grande.
Art. 4º Os interessados que já possuem cadastro, deverão obrigatoriamente,
se recadastrarem, via internet, através do Programa EMHADIGIT@L até o dia 31 de
dezembro de 2015.
Art. 5º Os interessados que, no prazo indicado no art. 4º deste Decreto, não
realizarem seu recadastramento terão seu cadastro excluído do banco de dados.
Parágrafo único. No caso da exclusão prevista no caput deste artigo, o munícipe,
a qualquer tempo, poderá realizar novo cadastro.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
MENSAGENS
MENSAGEM n. 59, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Senhor Presidente,
Com fulcro no § 1º, do Art. 42, combinado com o inciso VII, do Art.
67, da Lei Orgânica do Município de Campo Grande-MS, comunicamos a Vossa
Excelência o veto total ao Projeto de Lei Complementar n. 409/14 que “DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE AMBULATÓRIOS EM
INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PARTICULARES DE ENSINO SUPERIOR NA
FORMA QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” pelas razões que,
respeitosamente, passamos a expor:
O Prefeito Municipal já está autorizado pela Lei Orgânica do Município de
Campo Grande, em seu Art. 67, inciso XLII, a dispor sobre a estrutura e organização
dos serviços municipais, observadas as normas básicas estabelecidas em lei.
Pelo princípio da hierarquia das leis, a Lei Orgânica do Município é superior
à Lei Complementar e um dos aspectos da autonomia municipal é o administrativo
que trata da organização e execução dos serviços públicos locais, reservada
privativamente ao Prefeito, por força dos dispositivos legais retro-mencionados.
O objeto do Projeto de Lei em questão é ato típico da administração, sendo
reservada sua iniciativa ao Chefe do Poder Executivo Municipal, permitindo-lhe
inclusive delegar competência ao Secretário Municipal de Saúde Pública para
definir mecanismos de operacionalização dos serviços colocados à disposição dos
munícipes no tocante a área da saúde.
Estabelecer uma obrigatoriedade ora sugerida no âmbito do município, ainda
que a finalidade seja meritória, esbarra no fato de que se trata de uma despesa a
mais, não prevista na lei orçamentária municipal, o que não é permitido pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e que pode interferir na área financeira
da Secretaria Municipal de Saúde Pública.
Assim como também atribuir uma obrigação às Instituições de Ensino
Superior, acarretaria em impor uma condição que estabeleceria gastos não
computados em seus orçamentos, causando com isso reflexos futuros aos seus
alunos, que ao final poderiam ter participação no quantum o serviço colocado
à disposição dos mesmos, e desta forma uma vez implantado fariam parte da
planilha de custos e despesas de cada entidade superior de ensino.
Convém destacar que o município de Campo Grande por intermédio da
Secretaria Municipal de Saúde Pública, já desempenha um trabalho dentre outras
previstas na Lei n. 4.722/2009 (Art. 20, inciso VII) a administração, a manutenção,
a coordenação, o controle e a execução dos serviços de saúde prestados pela rede
pública de ambulatórios, postos, laboratórios e hospitais para a prevenção à saúde da
população;
Em virtude das razões expendidas ao Projeto de Lei em comento não
há como receber a nossa aquiescência formal, embora nobre a pretensão dos
Parlamentares.
Estas, Senhor Presidente são as razões que me levaram a vetar totalmente
o Projeto de Lei em questão, o qual submetemos à elevada apreciação dos
Senhores Membros do Poder Legislativo, na certeza de podermos contar com a sua
manutenção.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
MENSAGEM n. 60, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Senhor Presidente:
Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º, do Art. 42 e no inciso VII, do
Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por
DIOGRANDE n. 4.090
intermédio de V.Exa., que decidimos vetar totalmente o Projeto de Lei n. 7.350/2013, que
“Dispõe sobre a proibição da cobrança da tarifa de contribuição de melhorias
(Taxa do Asfalto) aos idosos em Campo Grande-MS e dá outras providências”
pelas razões que, respeitosamente, passamos a aduzir:
Ouvida a Secretaria Municipal da Receita - SEMRE, assim se manifestou:
É interessante ressaltar a nomenclatura correta deste tributo que é Contribuição
de Melhoria e não Taxa de Asfalto, conforme consta no Projeto de Lei apresentado;
A Contribuição de Melhorias prevista na Constituição Federal tem como fato
gerador o acréscimo do valor do imóvel localizado na área beneficiada direta ou
indiretamente pelas obras públicas;
Data máxima vênia apresentamos o embasamento legal que determina os critérios
a serem adotados pelos Entes tributantes para o lançamento e arrecadação deste tributo,
especificamente o art. 3º, do Decreto-Lei Federal n. 195, de 24 de fevereiro de 1967:
“Art. 3º A Contribuição de Melhoria a ser exigida pela União, Estado, Distrito
Federal e Municípios para fazer face aos custos da Obra Pública, será cobrada pela
Unidade Administrativa que as realizar afastando-se como critério o benefício resultante
da Obra vinculado através de índices cadastrais das respectivas zonas de influência
fixadas em regulamento.
Art. 1º .................
Art. 2º A determinação de Contribuição de Melhoria
far-se-á rateando
proporcionalmente o custo parcial ou total das obras entendidos os imóveis incluídos nas
respectivas zonas de influência.”
Como podemos notar, o contribuinte de melhorias relaciona-se com a prestação
de serviços, voltados a execução de obras de construção civil, urbanização, drenagem e
pavimentação em regiões do município;
O lançamento e cobrança ocorrem em função da valorização dos imóveis
beneficiados por estas melhorias, sendo o valor rateado com todos os proprietários de
imóveis situados na zona de influência.
Uma parte do custo da obra é absorvido pelo município, a outra parte é rateada
com os proprietários dos imóveis de acordo com o índice de valorização.
Isto posto, a proibição da cobrança da Contribuição de Melhorias conforme consta
do Projeto de Lei em questão, implica na Renúncia de Receita, e em conseqüência
oneraria ainda mais a Administração do município, que terá que participar com uma
parte maior na composição do custo para execução da obra.
Em que pese à boa intenção estampada na propositura legislativa, opinamos
desfavorável ao objeto do Projeto de Lei n. 7.350/13.
Em face do exposto, não nos resta outra alternativa que não a do veto total,
para o qual solicitamos de V.Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder
Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
MENSAGEM n. 61, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Senhor Presidente:
Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º, do Art. 42 e no inciso VII, do
Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por
intermédio de V.Exa., que decidimos vetar totalmente o Projeto de Lei n. 7.691/2014,
que “Autoriza o Executivo Municipal a dispor sobre a organização do Sistema
de Defesa do Consumidor - SMDC -, a instituir a Coordenadoria Municipal
de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON -, o Conselho Municipal de
Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor - CONDECON - e a instituir o
Fundo Municipal dos Direitos Difusos - FMDD e dá outras providências” pelas
razões que, respeitosamente, passamos a expor:
Ouvida a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e
Tecnologia e do Agronegócio - SEDESC, assim se manifestou:
Considerações acerca do Projeto de Lei n. 7.691/2014
a) No § 2º do art. 6º, há que se observar que Sistema de Defesa do Consumidor
- SMDC é um conjunto de elementos interrelacionados que interagem no desempenho
de uma função. Portanto, não é uma unidade operacional, onde se lotam pessoas. Logo,
a fiscalização será realizada pelos servidores lotados na Coordenadoria Municipal de
Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON (art. 2º) e não na SMDC;
b) No art. 7º - faz-se alusão a Funções Gratificadas – estas deixaram de existir
pela Lei Complementar n. 199, aprovada por essa Colenda Câmara em 2012; em seu
lugar criou-se a Função de Confiança, que só é atribuída a servidor do quadro efetivo da
PMCG (Regulamentado pelo Decreto n. 12.267, de 23 de janeiro de 2014;
c) Art. 9º, inciso III - a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável - SEMADES foi transformada em Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR (art. 60, da Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009
(art. 61,
§ 2º)
d) Não há como participarmos do CONDECON, uma vez que as competências da
SEDESC não são compatíveis com as desse Conselho.
Não obstante o Prefeito Municipal já está autorizado pela Lei Orgânica do
Município de Campo Grande, em seu Art. 67, inciso XLII, a dispor sobre a estrutura
e organização dos serviços municipais, observadas as normas básicas estabelecidas
em lei.
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Em face do exposto, não nos resta outra alternativa que não a do veto total,
para o qual solicitamos de V.Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder
Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2014.
DIOGRANDE n. 4.090
em favor de UNISAÚDE – MS CAIXA DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
SECRETARIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, FINANÇAS E
CONTROLE
MENSAGEM n. 62, DE 14 DE AGOSTO DE 2014.
Senhor Presidente:
Com base nas prerrogativas estabelecidas no § 1º, do Art. 42 e no inciso VII, do
Art. 67, ambos da Lei Orgânica do Município, comunicamos a essa egrégia Câmara, por
intermédio de V.Exa., que decidimos vetar totalmente o Projeto de Lei n. 7.702/2014,
que “Dispõe sobre a proibição da pesca na Lagoa Itatiaia e demais lagoas e
lagos existentes nos parques públicos do Município de Campo Grande-MS e dá
outras providências” pelas razões que, respeitosamente, passamos a expor:
Somos sabedores que a natureza é sábia.
Sábia, abundante e paciente.
Sábia porque traz em si o mistério da vida, da reprodução, da interação perfeita
e equilibrada entre seus elementos.
Abundante em sua diversidade, em sua riqueza genética, em sua maravilha e
em seus encantos. E é paciente. Não conta seus ciclos em horas, minutos e segundos,
nem no calendário gregoriano com o qual nos acostumamos a fazer planos, cálculos e
contagens.
Sobretudo é generosa, está no mundo acolhendo o homem com sua inteligência,
seu significado divino, desbravador, conquistador e insaciável.
Às vezes, nesse confronto, o homem extrapola seus poderes e ela se cala.
Noutras, voltasse, numa autodefesa, e remonta seu império sobre a obra humana,
tornando a ocupar seu espaço e sua importância.
No convívio diuturno, a consciência de gerações na utilização dos recursos
naturais necessita seguir regras claras que considerem e respeitem a sua disponibilidade
e vulnerabilidade.
E assim chegamos ao que as sociedades adotaram como regras de convivência,
às práticas que definem padrões e comportamentos, aliadas a sanções aplicáveis para o
seu eventual descumprimento as leis.
RAZÕES DO VETO
Estabelece o presente Projeto de Lei em questão, em seu art. 1º “Fica proibida
a pesca em quaisquer modalidades na Lagoa Itatiaia e demais lagoas lagos existentes
nos Parques Públicos do município de Campo Grande-MS, salvo a pesca exercida com a
finalidade de pesquisa científica, autorizada pelo órgão municipal competente.
Assim, a razão principal relacionada ao Veto se restringe ao fato de proibirmos a
pesca àqueles cidadãos que talvez por uma situação ou outra e até mesmo pela condição
financeira, não tem condições de levar até a sua mesa um alimento que possa nutrir a
fome de seu semelhante.
Portanto, se anuíssemos com a sanção o referido projeto, por certo refutaríamos
um desejo do ser humano em buscar um alimento capaz de saciar não só a sua fome,
bem como de sua família.
Por outro lado, em razão daquilo que asseveramos temos certeza que com a
atuação efetiva da Superintendência para a Pesca e Aqüicultura subordinada à Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciência e Tecnologia e do Agronegócio,
envidaremos esforços para garantir o uso equilibrado dos recursos pesqueiros, otimizando
os benefícios decorrentes em harmonia com a preservação e a conservação do meio
ambiente e da biodiversidade.
Em face do exposto, não nos resta outra alternativa que não a do veto total,
para o qual solicitamos de V.Exa., e dos nobres Pares que compõem esse Poder
Legislativo o devido acatamento à sua manutenção.
CAMPO GRANDE-MS, 14 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO O DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Art. 1º - A Prefeitura de Campo Grande, considerando o art. 2º da Lei Federal
9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título, notificará
a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as
entidades empresariais;
NOTIFICAÇÃO
Nº. 58/2014
Data: 21/08/2014
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle
Nº
Origem
Natureza
Objeto
Executor
1
MF / STN
Transf.
Constitucional
2
MF / STN
Transf.
Constitucional
3
MF / STN
Transf.
Constitucional
FUNDEB – Aplicação
PMCG
no Ensino Básico
FPM – Fundo de
Participação dos
PMCG
Municípios
ITR – Imposto
PMCG
Territorial Rural
TOTAL
Valor R$
564.102,79
911.654,67
4.392,30
1.480.149,76
Eliane Bernardo Lima
Superintendente da Superintendência de Controle da Gestão da Despesa / SUGED
André Luiz Scaff
Secretário Mun. De Planejamento, Finanças e Controle / SEPLANFIC
PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
EXTRATO DO CONVÊNIO n. 393, CELEBRADO EM 29 DE JULHO DE 2014.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal
de Governo e Relações Institucionais, e a Associação Espírita Maria de Magdala.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93, inciso II, alínea “a” do art.
1º da Lei Municipal n. 3.452, de 11/5/98, Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Processo
Administrativo n. 48006/2014-91.
OBJETO: Repasse dos recursos financeiros à CONVENENTE para ressarcimento de
despesas realizadas ou a realizar, em conformidade com o Plano de Trabalho anexo
ao Processo n. 48006/2014-91.
DOTAÇÃO: 0101.14.422.0027.2177.3390.3928 - NE n. 00319 2800F - FR 01.
VALOR: R$ 4.748,00, em quatro parcelas de R$ 1.187,00.
VIRGÊNCIA: 150 (cento e cinquenta) dias a contar da data da liberação da primeira
parcela.
ASSINATURAS: Rodrigo Gonçalves Pimentel e Glória Maria Pinto Pereira.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE JULHO DE 2014.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
EXTRATO DO CONVÊNIO n. 403, CELEBRADO EM 21 DE AGOSTO 2014.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria
Municipal de Saúde Pública e a Associação dos Doentes Renais Crônicos e Transplantados
de Mato Grosso do Sul - RECROMASSUL.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93; Lei Municipal
n. 3.452,
de 11/5/98; Decreto n. 7.761, de 30/12/98 e Lei 8.080, de 19/9/90.
OBJETO: Fornecimento de medicamentos em atendimento às receitas administradas
aos associados da RECROMASSUL, pacientes renais crônicos que realizam Terapia Renal
Substitutiva.
VIGÊNCIA: Terá vigência de 1 ano, a contar da data de sua assinatura.
ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Maura Jorge Souza Trindade.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO 2014.
DESPACHOS
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Conforme os parâmetros legais pertinentes, em 21.08.2014, foi Ratificada por
inexigibilidade de licitação, consubstanciada pelo art. 25, III, da Lei Federal n. 8666/93
e legislação complementar, a despesa do processo n. 68.897/2014-66, PPS n. 689/2014
- FUNDAC, em favor de HED PRODUÇÕES ARTISTICAS LTDA ME.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
DESPACHO DO EXMO. SR. PREFEITO
Ratifico em 15.08.2014, conforme os parâmetros legais pertinentes, a dispensa de
licitação consubstanciada pelo Inciso X do Art. 24 da Lei Federal n. 8.666/93 e legislação
Complementar a despesa do Processo nº 65.478/2014-27 – PPS n. 594/2014 – FUNDAC,
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 5 DE AGOSTO DE 2014, AO
CONVÊNIO n. 24, de 10/3/2014.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria
Municipal de Saúde Pública - SESAU e a Faculdade Unigran Capital.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93; Lei Municipal n. 3.452,
de 11/5/98; Decreto n. 7.761, de 30/12/98; Lei 11.788, de 25/12/08; Lei 8.080, de
19/9/90.
OBJETO: Alterações da Cláusula Terceira e do Anexo I ao Convênio n. 24/2014.
ALTERAÇÕES: O repasse será feito em 10 parcelas, sendo 5 parcelas no valor de R$
4.203,00 cada, correspondentes ao 1º semestre do ano letivo perfazendo um total de R$
21.015,00 e 5 parcelas no valor de R$ 4.670,00 cada, correspondentes ao 2º semestre
do ano letivo perfazendo um total de R$ 23.350,00 conforme anexo, a serem pagos
todos os dias 30 de cada mês, nos meses de fevereiro a novembro de 2014.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Convênio n. 24/2014,
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desde que não conflitem com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Mariana Zauith.
campo grande-ms, 5 DE AGOSTO DE 2014.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 8 DE AGOSTO DE 2014, AO
CONTRATO n. 87, DE 8/8/2013.
PARTES: Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria
Municipal de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde Pública e a Empresa Especializada
S.H. Informática.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 57, § 2º, inciso II, da Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93,
atualizada pela lei Federal n. 9.648 de 27/5/98, na Cláusula Oitava, item 08 e na Cláusula
Décima Sexta, Item 16, Parágrafo único do Contrato n. 87/2013 e na Justificativa anexa
ao Processo Administrativo n. 49366/2013-10.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato n. 87/2013.
VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados de 8/8/2014 a 8/8/2015.
VALOR GLOBAL: R$ 1.522.000,20 (um milhão, quinhentos e vinte e dois mil reais e
vinte centavos).
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Contrato n. 87/2013,
desde que não conflite com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Luciano Christian Gonçalves.
CAMPO GRANDE-MS, 8 DE AGOSTO DE 2014.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 18 DE JULHO DE 2014, AO
TERMO DE COOPERAÇÃO MÚTUA n. 10, DE 3/6/2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Saúde Pública - SESAU e o Centro Espírita Discípulos de Jesus - Hospital Nosso Lar.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93; na Lei Federal n. 8.080/90, na
Portaria MS/GM n. 2.555/2011 Lei Federal n. 8.666/93; Decreto n. 7.761, de 30/12/98
outras disposições gerais e regulamentares aplicáveis as cláusulas seguintes.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cooperação Mútua n. 10/2011.
PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Cooperação Mútua n. 10/2011 até
30/7/2015.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação
Mútua n. 10/2011 e seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente
instrumento.
ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Ângela Mara Barsante Santos Moreno.
DIOGRANDE n. 4.090
Saúde Pública - SESAU e o Centro Espírita Discípulos de Jesus - Hospital Nosso Lar.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93; Lei Municipal n. 3.452, de
11/5/98; Decreto n. 7.761, de 30/12/98; e Lei 8.080, de 19/9/90.
OBJETO: Alteração do Anexo Único e a Inclusão do Item 2.1.20 ao Termo de Cooperação
Mútua n. 20/2011.
ALTERAÇÃO: Fica alterado o Anexo Único ao Termo de Cooperação Mútua n. 20/2011.
INCLUSÃO: Fica incluído o item 2.1.20 ao Termo de Cooperação Mútua n. 20/2011,
trazendo a seguinte redação: “2.1.20 - organizar o atendimento para internação durante
a semana e aos sábados.”
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação
Mútua n. 20/2011 e de seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente
instrumento.
ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Ângela Mara Barsante Santos Moreno.
CAMPO GRANDE-MS, 17 DE JULHO DE 2014.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO Nº 0008/2014
A Prefeitura Municipal de Campo Grande, através da Junta de Recursos Fiscais/SEMRE,
com base no inciso I do artigo 88 da Lei Complementar nº 02, de 15 de Dezembro de
1992, e considerando terem resultado improfícuos os outros meios de intimação, faz
publicar o presente EDITAL.
Ficam, os contribuintes abaixo identificados, NOTIFICADOS do julgamento dos recursos
impetrados e de suas respectivas Decisões relacionados neste Edital.
Ficam também, INTIMADOS a comparecerem no prazo de 15 (quinze) dias, contados
a partir do dia seguinte à publicação deste, a recolherem o CRÉDITO TRIBUTÁRIO OU
NÃO-TRIBUTÁRIO decorrente das decisões em que lhes foram desfavoráveis.
Decorrido o prazo legal sem o cumprimento da presente intimação, o crédito será inscrito
em dívida ativa, para posterior cobrança judicial.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE JULHO DE 2014.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 23 DE JULHO DE 2014, AO TERMO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA n. 12, DE 27/6/2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal
de Saúde Pública/Fundo Municipal de Saúde - SESAU e a Clínica Campo Grande S/A
Hospital do Coração de Mato Grosso do Sul.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.080/90, na Portaria MS/GM n. 2.555/2011
Lei Federal n. 8.666/93 no Decreto Municipal n. 7.761/98, outras disposições
gerais e regulamentares aplicáveis às clausulas seguintes e Cláusula Quinta do
Convênio n. 12/2011.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência ao Termo de Cooperação Mútua n. 12/2011.
PRAZO: Até 30 de julho de 2015.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação
Mútua n. 12/2011 e seus Termos Aditivos, desde que não conflite com o presente
instrumento.
ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Eliana Setti Albuquerque Aguiar.
CAMPO GRANDE-MS, 23 DE JULHO DE 2014.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 29 DE ABRIL DE 2014, AO TERMO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA n. 12, DE 10/5/2012.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
Saúde Pública - SESAU e o Centro Espírita Discípulos de Jesus - Hospital Nosso Lar.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21/6/93; Lei Municipal n. 3.452, de
11/5/98; Decreto n. 7.761, 30/12/98; Lei 8.080, de 19/9/90 e Cláusula Quarta do Termo
de Cooperação Mútua n. 12/2012.
OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Termo de Cooperação Mútua n. 12/2012.
PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Cooperação Mútua n. 12/2012 até
30/4/2016, ao contar da data de sua assinatura.
RATIFICAÇÃO: Ratificam-se as demais cláusulas e condições do Termo de Cooperação
Mútua n. 12/2012, desde que não conflite com o presente instrumento.
ASSINATURAS: Jamal Mohamed Salem e Ângela Mara Barsante Santos Moreno.
CAMPO GRANDE-MS, 29 DE ABRIL DE 2014.
VIVIANI MORO
Coordenadora de Técnica Legislativa
ACÓRDÃO
PROCESSO
0073/2011
22596/2009-74
0152/2013
60743/2009-31
0137/2014
51612/2011-97
0155/2013
46416/1998-61
0154/2013
47625/1998-86
0342/2011
1145/2008-86
CONTRIBUINTE
Hermenegildo de
Oliveira Filho
Empresa de
Conservação e
Asseio
Realiza Imóveis e
Incorporações
Del Horno & Hiane
Ltda.
Del Horno & Hiane
Ltda.
Auto Posto Fenix
DECISÃO
RECURSO
7160050025
Improvido
39877007
Provimento
Parcial
7022921619
Não
Conhecido
84957003
Improvido
84957003
Improvido
4480040029
Improvido
Campo Grande.MS, 20 de Agosto de 2014
JORGE TAKESHI OTUBO
Presidente JURFIS/SEMRE
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS nº 88/2014
PARTES: Prefeitura de Campo Grande-MS e Associação de Educação Especial Marcelo
Takahashi.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 59, Parágrafo Único da Lei Federal n.8.666/1993, Art.884
Código Civil – Acórdão n. 43/2007 – Plenário TCU, Orientação Normativa AGU n. 4 de
1°/04/2009 e artigos 58 a 70 da Lei n.4.320/64. Processo 46620/2014-19.
OBJETO: O presente Termo de Ajuste de Contas tem por objeto o pagamento do valor
devido pelo MUNICÍPIO, referente aos atendimentos nas modalidades de fisioterapia,
fonoaudiologia, psicologia, terapia educacional e atendimento de acompanhamento do
desenvolvimento psíquico, com características educacionais a serem desenvolvidas e
altas habilidades/superdotação, no valor total de R$21.390,00 (vinte e um mil, trezentos
e noventa reais).
PERÍODO: 10/2/2014 a 26/5/2014.
DOTAÇÃO: 0105 12 361 149 2200 33903950 FR 01 REC. DO TESOURO ASSINATURAS:
Angela Maria de Brito e Nery P. Ribeiro.
CAMPO GRANDE-MS, 18 de agosto de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
EDITAL n. 113/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais,
e, tendo em vista o disposto no §2º, do art. 15, da Lei Federal n. 8.666/93, torna públicos
os preços mantidos junto à Secretaria Municipal de Saúde Pública para as compras a
serem efetivadas através do Sistema de Registro de Preços, conforme Anexo Único do
presente Edital.
CAMPO GRANDE-MS, 01 DE JUNHO DE 2014.
EXTRATO DO SEXTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 17 DE JULHO DE 2014, AO TERMO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA n. 20, DE 22/9/2011.
PARTES: Município de Campo Grande-MS, com interveniência da Secretaria Municipal de
INSCRIÇÃO
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
PÁGINA 6 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
DIOGRANDE n. 4.090
ANEXO ÚNICO AO EDITAL n. 113/2014
Ata de Registro de Preços n. 68/2014, Pregão Presencial n. 139/2013
Produto
Tubo Para Coleta De
Sangue A Vácuo,
Em Vidro/Plástico
Transparente,
Incolor,Estéril,
Medindo 13x100mm,
Com Capa Protetora,
Aspiração De 4.0,
5.0 Ou 6.0ml, Com
Gel Separador (Para
Obtenção De Soro) E
Ativador De Coágulo.
Caixa Com 100 Tubos
Tubo Para Coleta De
Sangue A Vacuo Em
Vidro Transparente
Ou Plastico Incolor
Esteril Medindo
16x100mm Com
Capa Protetora
Aspiracao De 8,5ml
Com Gel Separador
Para Obtencao De
Soro E Ativador De
Coagulo. Caixa Com
100 Tubos.
Tubo P/ Coleta De
Sangue A Vacuo, Em
Vidro Transparente
Ou Plastico, Incolor,
Esteril, Medindo
13x75mm, Com Capa
Protetora, Aspiracao
De 4,0ml A 5,0ml,
Com Edta, Na Cor
Roxocx C/ 100 Tubos.
Tubo Para Coleta De
Sangue A Vacuo, Em
Vidro Transparente
Ou Plastico, Incolor,
Esteril, Medindo
13x75 Mm, Com Capa
Protetora, Aspiracao
De 2.0ml A 3.0ml
Com Edta, Na Cor
Roxocx C/ 100 Tubos
(Tubo Utilizado Em
Criancas)
Escalpe De Seguranca
Com Trava De
Protecao Na Cor
Amarela Que Recobre
A Agulha Apos A
Puncao, Especial
Para Coleta De
Sangue A Vacuo, Com
Adaptador Luer, Para
Coletas Multiplas.
Tubo Em Vinil Flexivel
Sem Memoria,
Com 7 Polegadas
De Comprimento,
Agulha 23g, Asas
Flexiveis De Cor Azul
Claro. Embalagem
Unitaria Com Frente
Plastica E Verso Em
Papel Com Abertura
Em aŒpetalaae.
Esterilizado A Oxido
De Etileno (Eto).
Apresentacao: Caixas
Com 50 Unidades
Cada. Registro Na
Anvisa.
Tubo Para Coleta De
Sangue A Vácuo,
Em Vidro/Plástico
Transparente,
Incolor, Estéril,
Medindo 13x75mm,
Aspiração 4,5ml A
6ml, Com Citrato
De Sódio. Tubo Não
Siliconizado, Rolha De
Borracha Siliconizada
Com Tampa Protetora
De Cor Azul Claro.
Esterelizado A
Colbato. Registro
No Ministério Da
Saúde. - Pct. C/ 100
Unidades
Tubo Para Coleta De
Sangue A Vácuo, Em
Vidro Transparente
Ou Plastico, Incolor,
Estéril, Medindo
13x75mm, Com Capa
Protetora, Aspiração
De 1.8ml Com Citrato
De Sódio, Na Cor
Azul. Caixa C/100
Tubos.
Qtde
Empresa
Marca
Preço
Unit
Preço
Total
7.000
Greiner BioOne Brasil
Prod. Med.
Hopst. Ltda
Vacuette
34,00
238.000,00
4.000
Greiner BioOne Brasil
Prod. Med.
Hopst. Ltda
Vacuette
43,00
172.000,00
Greiner BioOne Brasil
Prod. Med.
Hopst. Ltda
Vacuette
7.000
4.000
Greiner BioOne Brasil
Prod. Med.
Hopst. Ltda
200
Greiner BioOne Brasil
Prod. Med.
Hopst. Ltda
600
200
Greiner BioOne Brasil
Prod. Med.
Hopst. Ltda
Greiner BioOne Brasil
Prod. Med.
Hopst. Ltda
Vacuette
Bd
Vacuette
Vacuette
21,00
23,00
70,00
31,00
31,00
147.000,00
92.000,00
14.000,00
18.600,00
6.200,00
Tubo Para Coleta De
Sangue A Vácuo,
Em Vidro/Plástico
Transparente, Incolor,
Estéril, Medindo
13x75mm, Aspiração
4ml A 5ml, Sem
Aditivo. Tubo Não
Siliconizado, Rolha De
Borracha Siliconizada
Com Tampa Protetora
De Cor Vermelho.
Esterelizado A
Cobalto. Registro No
Ministério Da Saúde.Pct. C/ 100 Unidades
Adaptador Em
Plastico Rigido De
Cor Amarelo, Nao
Esteril, Para Agulha
Multipla De Sangue A
Vacuo E Tubos De 13
Mm E 16 Mm, Com
Flange E Marca Guia.
Embalagem: Saco
Plastico Com 250
Unidades. Registro Na
Anvisa
Tubo Para Coleta
De Sangue A
Vacuo Em Pet ,
Descartavel, Esteril,
Com Tampa Plastica
Protetora, Sistema
De Seguranca Na
Tampa(Aresta), Marca
De Preenchimento Do
Volume De Aspiracao
Com Rotulo Aderido
Contendo Numero
De Lote E Prazo De
Validade, Volume
De Aspiracao De 4
Ml, Tamanho 13 X
75 Mm, Contendo
Fluoreto De Sodio
E Edta, Para
Determinacao De
Glicose, Caixa 100
Unidades (Tampa
Cinza
Agulhas Descartaveis
Para Coleta Multipla
De Sangue A Vacuo
Medindo 25 X 8 Com
Camara Transparente
Em Poliestireno Para
Visualizacao Imediata
Do Sangue No
Momento Da Puncao
Bisel Trifacetado
Canula Reta Esteril
- Caixa Com 50
Unidades
Agulha Descartavel
Para Seringa Com
Bisel Trifacetado 25
X 7mm Embaladas
Individualmente
- Caixa Com 100
Unidades.
Tubo Com Edta
K2, Em Plastico,
Não Estéril, Para
Microcoletas De
Sangue Capilar,
Possui Linhas De
Preenchimento De
250 A 500 Microlitros
De Sangue, Bico
Coletor Acoplado
Ao Tubo E Tampa
Protetora Plastica,
Lilás Perfuravel,
Rosqueavel, E
Compatível Com
Aprobe Dos
Equipamentos De
Automação Em
Hematologia Sem
Necessidade De
Destampamento.
Tubo Medindo 13x75
Mm. Caixa C/ 50
Tubos.
2.000
Greiner BioOne Brasil
Prod. Med.
Hopst. Ltda
Vacuette
24,00
48.000,00
200
Greiner BioOne Brasil
Prod. Med.
Hopst. Ltda
Vacuette
25,00
5.000,00
5.000
Greiner BioOne Brasil
Prod. Med.
Hopst. Ltda
Vacuette
30,00
150.000,00
10.000
M.S
Diagnóstica
Ltda
Bd
27,00
270.000,00
2.000
M.S
Diagnóstica
Ltda
Bd
7,50
15.000,00
50
M.S
Diagnóstica
Ltda
Bd
142,00
7.100,00
PÁGINA 7 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
Tubo Separador
De Soro, Com Gel
Separador E Ativador
De Coagulo, Em
Plastico Na Cor
Ambar, Nao Esteril,
Para Microcoleta
De Sangue Capilar,
Linhas Demarcadas
Com Capacidade Ate
600 Microlitros De
Sangue. Com Bico
Coletor Acoplado
Ao Tubo E Tampa
Plastica Protetora
Tipo Microgardtm
Cor Amarelo.
Apresentacao: Sacos
Plasticos Com 50
Unidades Cada,
Contendo Numero
De Lote E Prazo De
Validade. Registro Na
Anvisa
Frasco Coletor De
Urina De 24 Horas
Com Capacidade De
3 Litros, Em Plástico
E Com Alça. Caixa C/
32 Frascos
Tubo Para Coleta De
Sangue A Vacuo Em
Vidro Transparente
Ou Plastico Incolor
Esteril Medindo 15,0
A 16,0 X 100mm
Com Capa Protetora
Aspiracao De 5,0 A
6,0ml Com Heparina
Na Cor Verde - Caixa
Com 100 Tubos.
Torniquete Com
Presilha Tamanho
Adulto - Material:
Poliester, Lycra,
Isento De Látex,
Policarbonato E
Polioximetileno.
Pacote C/ 10
Unidades.
Torniquete Com
Presilha Tamanho
Infantil - Material:
Poliéster, Lycra,
Isento De Látex,
Policarbonato E
Polioximetileno.
Pacote C/ 10
Unidades.
DIOGRANDE n. 4.090
Art. 1º Divulgar, na forma do disposto no Anexo desta Portaria, o Calendário de Reuniões
Ordinárias do Comitê de Investimentos do IMPCG referente ao mês de Agosto de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2014.
LILLIAM MARIA MAKSOUD GONÇALVES
Diretora Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande
M.S
Diagnóstica
Ltda
50
Bd
65,00
3.250,00
CALENDÁRIO DE REUNIÕES DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO IMPCG–
AGOSTO DE 2014
Dia
21/08/2014
28/08/2014
HORÁRIO
11h
11h
LOCAL
IMPCG
IMPCG
EXTRATO DO CONTRATO N. 1/2014
438
M.S
Diagnóstica
Ltda
Cral
108,00
47.304,00
100
M.S
Diagnóstica
Ltda
Bd
65,00
6.500,00
PROCESSO N. 39990/2014-18
PARTES: Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal - FUNSERV e APL Comércio
e Serviços Ltda – ME.
OBJETO: Prestação de serviço para fornecimento de refeições, a serem entregues
diariamente, acondicionadas em embalagens de isopor, com aproximadamente 700g,
contendo porção de arroz, feijão, carne vermelha e carne branca, alternadamente,
massa, salada e uma fruta, para atender os servidores do Contratante, conforme escala
repassada semanalmente.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e processo de
licitação n. 39990/2014-18
VIGÊNCIA: 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015.
VALOR: R$11,50 (onze reais e cinquenta centavos), por marmitex entregue.
RECURSO: 10.122.0270.4314 - 3.3.90.39.41.
ASSINATURAS: Lilliam Maria Maksoud Gonçalves, Mariana Rocha Nimer Teixeira e Alcindo
Holsback Rocha.
EXTRATO DO CONTRATO N. 2/2014
500
Briato Com.
Médico
Hospitalar
E Serviços
Eirezi - Epp
Cral
135,00
67.500,00
300
Briato Com.
Médico
Hospitalar
E Serviços
Eirezi - Epp
Cral
164,00
49.200,00
ANEXO ÚNICO AO DECRETO N. 10.499 DE 02 DE JUNHO DE 2008.
Art. 1º. – A Prefeitura Municipal de Campo Grande, considerando o artigo 2º da Lei
Federal n. 9.452/97, e, após as liberações dos recursos federais, a qualquer título,
notificará os partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores, o conselho municipal de
saúde e as entidades empresariais.
NOTIFICAÇÃO
Nº. 67/2014
Órgão: Secretaria Municipal de Saúde Pública – SESAU
N.
ANEXO À PORTARIA IMPCG N. 005, DE 19 DE AGOSTO DE 2014
Data: 21/08/2014
ORIGEM
NATUREZA
OBJETO
EXECUTOR
VALOR R$
1
MS/FNS
SUSSistema
Único de
Saúde
Pagto Piso
Estratégico –
Gerenciamento
de Risco de VS
(Anvisa)
Comp.12/13
SESAU/FMS
161.079,40
TOTAL
161.079,40
PROCESSO N. 39985/2014-88
PARTES: Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG e APL Comércio
e Serviços Ltda – ME.
OBJETO: Prestação de serviço para fornecimento de refeições, a serem entregues
diariamente, acondicionadas em embalagens de isopor, com aproximadamente 700g,
contendo porção de arroz, feijão, carne vermelha e carne branca, alternadamente,
massa, salada e uma fruta, para atender os servidores do Contratante, conforme escala
repassada semanalmente.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993 e processo de
licitação n. 39985/2014-88.
VIGÊNCIA: 1º de agosto de 2014 a 31 de julho de 2015.
VALOR: R$11,50 (onze reais e cinquenta centavos), por marmitex entregue.
RECURSO: 09.122.0275.4311 - 3.3.90.39.41.
ASSINATURAS: Lilliam Maria Maksoud Gonçalves, Mariana Rocha Nimer Teixeira e Alcindo
Holsback Rocha.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 16 CELEBRADO EM 20/08/2014.
PARTES: Fundação Municipal de Cultura e JF Logística e Serviços Ltda.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 9.623/2006,
a Lei Federal Nº. 8.666/93 de conformidade com o Pregão Presencial nº. 020/2014,
anexo ao Processo Administrativo Nº. 44482/2014-14.
OBJETO: Constitui objeto do presente do Contrato a Prestação de Serviços de Empresa
Especializada, visando a locação de veículos para atender os colaboradores em serviços
realizados pela Fundação Municipal de Cultura, conforme o Edital que rege o presente
contrato e as especificações anexa ao processo.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 0101 13 392 138 4334; Elemento
da Despesa: 33903300; Fonte de Recurso: 01; NE: 00489 2022F.
PRAZO: O prazo de vigência do respectivo contrato será de 12 (doze) meses, a partir
de sua assinatura.
VALOR: O valor global deste Contrato é de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e
duzentos reais.
ASSINATURAS: Juliana Zorzo Silva e Jaques Eduardo Leite.
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE
Ivone Aparecida Guimarães
Diretora Departamento
Financeiro
Jamal Mohamed Salem
Secretário Municipal de Saúde
Pública
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE
CAMPO GRANDE
PORTARIA IMPCG N. 005, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
DIVULGA O CALENDÁRIO DE REUNIÕES ORDINÁRIAS DO COMITÊ DE
INVESTIMENTOS DOS RECURSOS FINANCEIROS DO INSTITUTO MUNICIPAL DE
PREVIDÊNCIA DE CAMPO GRANDE - IMPCG REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO DE
2014.
A Diretora-Presidente do Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande - IMPCG,
no uso de suas atribuições legais, e, em conformidade com o art. 6º, do Decreto n.
12.156, de 20 de junho de 2013, alterado pelo Decreto n. 12.369, de 4 de junho de
2014, resolve:
EXTRATO: Termo de Autorização de Uso n. 094, de 09 de julho de 2014.
PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE_FUNESP E PATRICIA ANDRESSA VICENTE;
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Permissão de Uso fundamenta-se nas
disposições consubstanciadas na Lei Federal de nº 8.666 de 21/06/93 e legislação
suplementar em vigor.
OBJETO: Autorizar o uso das instalações e bens de propriedade do AUTORIZANTE pela
AUTORIZADA, a título precário, onde localiza o Autódromo Internacional de Campo Grande,
sito à Rua Sergio Marchewicz Junior S/N Vila Cidade, para a realização de treinamento de
ciclismo paralimpico, por 2h, no período a ser estipulado coma coordenação da unidade,
nos dias 10, 17, 24 e 31 de julho de 2014.
PRAZO: Somente para as datas previstas na cláusula primeira deste Termo.
VALOR: Mediante tarifa de utilização no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais);
ASSINATURAS: José Eduardo Amancio da Mota e Patrícia Andressa Vicente;
Campo Grande, 09 de julho de 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANCIO DA MOTA
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
EXTRATO: Termo de Autorização de Uso n. 096, de 10 de julho de 2014.
PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE_FUNESP E MARCELO VON BRAUN;
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Permissão de Uso fundamenta-se nas
PÁGINA 8 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
disposições consubstanciadas na Lei Federal de nº 8.666 de 21/06/93, Portaria nº 01 e
nº 02/FUNESP/MS de 27/06/2012 e legislação suplementar em vigor.
OBJETO: Autorizar o uso das instalações e bens de propriedade do AUTORIZANTE
pela AUTORIZADA, a título precário e mediante permuta, onde localiza o Autódromo
Internacional de Campo Grande, sito à Rua Sergio Marchewicz Junior S/N Vila Cidade,
para a realização do evento Track Day, nos dias 12 e 13 de julho de 2014, período
matutino e vespertino;
PRAZO: Somente para a data prevista na cláusula primeira deste Termo.
VALOR: Mediante isenção da tarifa de utilização com permuta de doação de bens;
ASSINATURAS: José Eduardo Amancio da Mota e Marcelo Von Braun;
DIOGRANDE n. 4.090
DECRETO “PE” n. 2.976, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR GERVASIO BATISTA RAMOS, matrícula n. 382376, para exercer o
cargo em comissão de Assessor-Técnico I, símbolo DCA-4, na Secretaria Municipal de
Administração, em conformidade com a Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto
n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
Campo Grande, 10 de julho de 2014.
JOSE EDUARDO AMANCIO DA MOTA
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
EXTRATO: Termo de Autorização de Uso n. 100, de 30 de julho de 2014.
PARTES: FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE_FUNESP E FEDERAÇÃO DE
AUTOMOBILISMO DE MATO GROSSO DO SUL_FAMS, representada por Valdemir Dias
Terra;
FUNDAMENTO LEGAL: O presente Termo de Permissão de Uso fundamenta-se nas
disposições consubstanciadas na Lei Federal de nº 8.666 de 21/06/93 e legislação
suplementar em vigor.
OBJETO: Autorizar o uso das instalações e bens de propriedade do AUTORIZANTE pela
AUTORIZADA, a título precário, onde localiza o Autódromo Internacional de Campo
Grande, sito à Rua Sergio Marchewicz Junior S/N Vila Cidade, para a realização da 2ª
Etapa Rachão 2014, no dia 02 de agosto de 2014.
PRAZO: Somente para as datas previstas na cláusula primeira deste Termo.
VALOR: Mediante isenção da tarifa de utilização com permuta de doação de bem;
ASSINATURAS: José Eduardo Amancio da Mota e Valdemir Dias Terra;
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
Campo Grande, 1730 de julho de 2014.
JOSÉ EDUARDO AMANCIO DA MOTA
Diretor-Presidente da Fundação Municipal de Esporte
ATOS DE PESSOAL
DECRETO “PE” n. 2.977, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR GERVASIO BATISTA RAMOS, matrícula n. 382376, para desempenhar
a função de Chefe de Serviço de Divulgação Institucional, símbolo DCA-6, da Secretaria
Municipal de Administração, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 2.978, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
ATOS DO PREFEITO
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÕES NO ORIGINAL, PUBLICADO NO
DIOGRANDE n. 4.088, DE 20 DE AGOSTO DE 2014.
DECRETO “PE” n. 2.962, DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora SILVANA APARECIDA DE CAMARGO, matrícula n.
176583/03, Coordenadora da Coordenadoria de Controle Orçamentário do FMS, para
acumulando suas funções, desempenhar a função de Diretor da Diretoria de Gestão
e Políticas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde Pública, no período de 1º a
15 de agosto de 2014, em substituição à titular MABEL PIMENTEL RODRIGUES DE
VASCONCELOS, matrícula n. 374792/05, durante suas férias regulamentares, com fulcro
no art. 61, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Ofício n. 4.565/
DRH/SESAU/2014).
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR os servidores abaixo relacionados, do cargo em comissão do Instituto
Municipal de Previdência de Campo Grande, a contar de 18 de agosto de 2014, conforme
especificação abaixo.
Matrícula
380508/05
Nome do Servidor
Homero Adalberto Cabral da
Silva Junior
399684/01
Cleber Aparecido Venze
Cargo
Coordenador da
Coordenadoria de
Credenciamento e de
Procedimentos Especiais
Assessor I
Símbolo
DCA-4
DCA-7
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 2.974, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
CONCEDER aposentadoria voluntária, por idade e tempo de contribuição, ao
servidor LUIZ TAIRA, matrícula n. 234010/03, ocupante do cargo de Professor, Nível
PH-3, Classe “E”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais,
com fulcro nos artigos e 6º e 7º, da Emenda Constitucional n. 41, de 19 de dezembro de
2003, e artigo 2º, da Emenda Constitucional n. 47, de 5 de julho de 2005, combinado
com o art. 24, inciso I, alínea “c” e arts. 65 e 67 da Lei Complementar n. 191, de 22 de
dezembro de 2011 (Processo n. 46400/2014-12).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 2.975, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR GERVASIO BATISTA RAMOS, matrícula n. 382376/01, do cargo em
comissão de Chefe de Serviço de Divulgação Institucional, símbolo DCA-6, da Secretaria
Municipal de Administração, com efeito a partir da data de publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 2.979, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR CLEBER APARECIDO VENZE, matrícula n. 399684, para exercer o cargo
em comissão de Coordenador da Coordenadoria de Credenciamento e de Procedimentos
Especiais, símbolo DCA-4, no Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande, em
conformidade com o Decreto n. 12.304, de 24 de março de 2014, a contar de 18 de
agosto de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 2.980, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR JANICE SEBASTIANA MEDINA, matrícula n. 79596/03, do cargo em
comissão de Chefe da Divisão de Serviços Socioassistenciais, símbolo DCA-5, da Secretaria
Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, a contar de 4 de agosto de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
PÁGINA 9 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
DECRETO “PE” n. 2.981, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR JANICE SEBASTIANA MEDINA, matrícula n. 79596, para exercer o cargo
em comissão de Chefe da Divisão de Controle e Gestão Descentralizada, símbolo DCA-5, na
Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania, em conformidade com a
Lei n. 4.722, de 1º de janeiro de 2009 e Decreto n. 10.704, de 6 de janeiro de 2009, a
contar de 4 de agosto de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 2.982, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AFASTAMENTO preventivo da servidora ELIANE MARIA CAMARGO DE LIMA
FERNANDES, matrícula n. 241032/13, ocupante do cargo em comissão de Diretora do
Centro de Educação Infantil “Marco Antonio Santullo”, nos termos do art. 20, parágrafo
único da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e art. 247, da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011, em conformidade ao requerimento da 29ª Promotoria
de Justiça do Patrimônio Público e Social, constante no Inquérito Civil n. 73/2013 e à
determinação da Procuradoria-Geral do Município, a contar de 6 de agosto de 2014
(Ofício n. 3.118/AJUR/ SEMED/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 2.983, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AFASTAMENTO preventivo da servidora DIRLENE MESSA PRATE, matrícula n.
380978/01, ocupante do cargo de Educador Infantil, Referência 13, Classe “C”, lotada no
Centro de Educação Infantil “Marco Antonio Santullo”, nos termos do art. 20, parágrafo
único da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e art. 247, da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011, em conformidade ao requerimento da 29ª Promotoria
de Justiça do Patrimônio Público e Social, constante no Inquérito Civil n. 73/2013 e à
determinação da Procuradoria-Geral do Município, a contar de 6 de agosto de 2014
(Ofício n. 3.119/AJUR/ SEMED/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 2.984, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
AFASTAMENTO preventivo da servidora MARIANA MARREIRO MACHADO,
matrícula n. 389998/07, ocupante do cargo de Professor, lotada no Centro de Educação
Infantil “Marco Antonio Santullo”, nos termos do art. 20, parágrafo único da Lei Federal
n. 8.429, de 2 de junho de 1992, e art. 247, da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011, em conformidade ao requerimento da 29ª Promotoria de Justiça do
Patrimônio Público e Social, constante no Inquérito Civil n. 73/2013 e à determinação
da Procuradoria-Geral do Município, a contar de 6 de agosto de 2014 (Ofício n. 3.120/
AJUR/SEMED/2014).
DIOGRANDE n. 4.090
termos do art. 247, da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011 (Ofício n.
3.123/DIGEB/SEMED/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 2.986, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
TORNAR SEM EFEITO o Decreto “PE” n. 2.973, de agosto de 2014, publicado
no DIOGRANDE n. 4.089, de 21 de agosto de 2014, que nomeou FÁBIO GONÇALVES
SOARES, para exercer o cargo em comissão de Assessor-Técnico II, símbolo DCA-5, na
Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania.
CAMPO GRANDE-MS, 21 De AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 2.987, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR ADRIANO CESAR GUADANUCI FALLEIROS, matrícula n. 399300/01,
do cargo em comissão de Direção e Assessoramento, símbolo DTI-10, do Instituto
Municipal de Tecnologia da Informação, a contar de 1º de agosto de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 2.988, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
NOMEAR LUIZ FELIPE LOUREIRO GURGEL, para exercer o cargo em comissão
de Direção e Assessoramento, símbolo DTI-10, no Instituto Municipal de Tecnologia da
Informação, concedendo a gratificação em tecnologia da informação, no percentual de
cem por cento, em conformidade com o Decreto n. 11.729, de 23 de janeiro de 2012, a
contar de 1º de agosto de 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 2.989, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
EXONERAR ELIANE GARCIA BAHIA DE SOUZA, matrícula n. 399637/01, do cargo
de Coordenadora do Centro Dia de Referência para Pessoas com Deficiência, Tipologia
“B”, Símbolo DE-2, a contar de 18 de agosto de 2014 (Ofício n. 507/DP/SAS/2014).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DECRETO “PE” n. 2.985, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
DECRETO “PE” n. 2.990, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
GILMAR ANTUNES OLARTE, Prefeito de Campo Grande, Capital do Estado de
Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, resolve:
DESIGNAR a servidora GILVÂNIA FERREIRA DA ROSA, matrícula n. 349518/10,
para desempenhar a função de para exercer o cargo de Diretora do Centro de Educação
Infantil “Marco Antonio Santullo”, em substituição à titular ELIANA MARIA CAMARGO DE
LIMA FERNANDES, matrícula n. 241032/13, em virtude de afastamento preventivo nos
EXONERAR LARISSA GABRIELLE LIMA DE ARUAJO CURVAL, nomeado através do
Decreto “PE” n. 2.641, de 17 de julho de 2014, em virtude de aprovação no Concurso
Público de Provas e Títulos para cargos da Prefeitura Municipal de Campo Grande, pela
inobservância de prazo para o exercício do cargo de FARMACÊUTICO, classificação 36º,
PÁGINA 10 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
com fulcro no art.46,II da Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, com
efeito a partir da data da publicação.
DIOGRANDE n. 4.090
PASSE A CONSTAR: “... de Diretora do Centro de Educação Infantil Perdizes, ...”
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 21 de agosto de 2014.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDO
Secretária-Adjunta de Administração
GILMAR ANTUNES OLARTE
Prefeito Municipal
APOSTILA DA SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
No Decreto “PE” n. 2.906, de 13 de agosto de 2014, publicado no DIOGRANDE n. 4.084,
de 14 de agosto de 2014, que nomeou CLÉA LUCIA BRAGA LARSEN, matrícula n. 372565,
para exercer o cargo em comissão, foi feita a seguinte apostila:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ONDE CONSTOU: “... de Diretora do Centro de Educação Infantil Jardim das Perdizes,
...”
DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
PASSE A CONSTAR: “... de Diretora do Centro de Educação Infantil Perdizes, ...”
Apostile-se o nome das servidoras
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
Matrícula
378464
346233
314781
260363
389001
377636
397924
221210
De:
Denise Alvarenga de
Timoteo
Renata Ribeiro Costa
Kedma Paiva Franco
Elenice Pereira
Ariany Cabral Pereira
Talita Martins Jorge
Caroline Fritsch
Kelly Fabiane de Mello
Para:
Barros Denise
Alvarenga
de
Barros
Timoteo Jacomini
Renata Ribeiro Costa Castanho
Kedma Paiva Franco dos Santos
Elenice Pereira Azevedo
Ariany Cabral Pereira dos Santos
Talita Martins Jorge da Silva
Caroline Rigo
Fabiane de Melo
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2014.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDO
Secretária-Adjunta de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOVIMENTO URBANO
RESOLUÇÃO “PE” SEMADUR N. 48 DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, usando da
competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247,
de 24 de junho de 2010, resolve:
AUTORIZAR o registro de afastamento para tratamento de saúde, homologada pela
pericia-médica do município, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
MARIA DAS GRAÇAS MACEDO
Secretária-Adjunta de Administração
DESPACHO DA SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
SERVIDOR
CARGO
DIAS
124494/2
Almiro Aranda
Fiscal de Obras
P. e Cadastros
5
124494/2
Almiro Aranda
Fiscal de Obras
P. e Cadastro
8
162191/2
Eloisa Ortega
da Fonseca
Fiscal de Obras
P. e Cadastros
4
Administrador
4
Administrador
15
Fiscal de Obras
P. e Cadastros
01
14/07/2014
N
Averbe-se o nome das servidoras
Matrícula
385244
321532
382731
292931
De:
Juliana Ferreira da Costa
Kumimoto
Ana Lasclota Souza
Maria Salet Melo Pereira do
Nascimento
Edissunina dos Santos
Rodrigues
Para:
Juliana Ferreira da Costa
Ana Lasclota
Maria Salet Melo Pereira
Edissunina Cosme dos Santos
245429/1
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2014.
245429/1
Rosane
Aparecida
Barbosa Nunes
Rosane
Aparecida
Barbosa Nunes
Flávio Luis
Fanaya Leal
PERÍODO
PRORROGAÇÃO
MATRÍCULA
07/07/2014
a
11/07/2014
18/07/2014
a
25/07/2014
15/07/2014
a
18/07/2014
01/07/2014
a
04/07/2014
21/07/2014
a
04/08/2014
N
N
N
N
N
MARIA DAS GRAÇAS MACEDO
Secretária-Adjunta de Administração
353108/1
APOSTILA DA SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
353108/1
Flávio Luis
Fanaya Leal
Fiscal de Obras
P. e Cadastros
15
17/07/2014
a
31/07/2014
N
397577/1
Nelma Costa
de Souza
Ajudante de
Operação
01
10/07/2014
N
397577/1
Nelma Costa
de Souza
Ajudante de
Operação
120
Assessor
Técnico I
07
Assessor
Técnico II
15
Agente Fiscal de
Meio Ambiente
05
Na Resolução “PE” SEMAD n. 019/CONV, de 30 de julho de 2014, publicada no DIOGRANDE
n. 4.074, de 1º de agosto de 2014, na parte referente à servidora abaixo relacionada,
foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTOU: “Gislaine de Oliveira”
PASSE A CONSTAR: “Gislaine de Oliveira Paschoal”
381458/13
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2014.
394379/3
MARIA DAS GRAÇAS MACEDO
Secretária-Adjunta de Administração
APOSTILA DA SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
Na Resolução “PE” SEMAD n. 2.226, de 5 de agosto de 2014, publicada no DIOGRANDE
n. 4.077, de 6 de agosto de 2014, que autorizou a cedência das servidoras MARLI DE
SOUZA E SILVA OSHIRO, matrícula n. 400110/01 e SANDRA XAVIER FARIAS, matrícula
n. 400139/01, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTOU: “... a contar de 3 de julho de 2014...”
379627/1
Claudine
Gonçalves da
Rocha
Alexandra
Zampieri
Kofanovski
Adrienne
Gianniny L da
Costa
70750/3
Marilucia da
Costa e Silva
Fiscal de Obras
P. e Cadastros
30
30899/3
Manoel da
Silva Vargas
Fiscal de Obras
P. e Cadastros
15
21/07/2014
a
17/11/2014
21/07/2014
a
27/07/2014
17/07/2014
a
31/07/2014
23/07/2014
a
27/07/2014
23/07/2014
a
21/08/2014
23/07/2014
a
06/08/2014
N
N
N
N
N
N
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2014.
PASSE A CONSTAR: “... a contar de 4 de julho de 2014...”
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2014.
JOÃO ALBERTO BORGES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano
MARIA DAS GRAÇAS MACEDO
Secretária-Adjunta de Administração
RESOLUÇÃO “PE” SEMADUR N. 49 DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
APOSTILA DA SECRETÁRIA-ADJUNTA DE ADMINISTRAÇÃO
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, usando da
competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247,
de 24 de junho de 2010, resolve:
No Decreto “PE” n. 2.905, de 13 de agosto de 2014, publicado no DIOGRANDE n. 4.084,
de 14 de agosto de 2014, que exonerou ALEXANDRINA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS,
matrícula n. 367214/14, do cargo em comissão, foi feita a seguinte apostila:
ONDE CONSTOU: “... de Diretora do Centro de Educação Infantil Jardim das Perdizes,
...”
AUTORIZAR o registro de afastamento para tratamento de saúde, homologada pela
pericia-médica do município, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
PÁGINA 11 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
MATRÍCULA
272086/2
137863/2
SERVIDOR
CARGO
Karina Silveira
Sandim
Loureiro
Waldiney
de Almeida
Martins
Agente Fiscal
de Meio
Ambiente
Fiscal de
Obras P. e
Cadastros
Agente Fiscal
de Meio
Ambiente
DIAS
30
30
PERÍODO
31/07/2014
a
29/08/2014
04/07/2014
a
02/08/2014
01/08/2014
a
15/08/2014
DIOGRANDE n. 4.090
PRORROGAÇÃO
N
S
o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR o servidor FÁBIO ANTÔNIO DA SILVA, matrícula n. 378371/01, para
desempenhar a função de Assistente Técnico, no Serviço de Almoxarifado e Patrimônio,
do Departamento Administrativo, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro
no inciso VI, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar da data
da publicação.
CAMPO GRANDE-MS, 7 DE AGOSTO DE 2014.
384920/1
Edson José
Carneiro Dias
399055/1
Carlos
Henrique
Mascarenhas
Barboza
Assessor II
02
30/07/2014
a
31/07/2014
N
391192/1
Tatiane Ávalos
Vieira
Ajudante de
Operação
02
07/07/2014
a
08/07/2014
N
Tatiane Ávalos
Vieira
Caroline Dias
Maximo da
Fonseca
Caroline Dias
Maximo da
Fonseca
Jorge Luiz
Fernandes de
Moraes
Ramona
Aparecida da
Silva Peixoto
Nilo Roberto
Iponema
Brasil
Claudia
Alessandra
Vieira M.
Felipe
Claudia
Alessandra
Vieira M.
Felipe
Ajudante de
Operação
01
28/07/2014
N
Arquiteto
01
01/07/2014
N
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
Arquiteto
01
17/07/2014
N
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
Fiscal de
Obras P. e
Cadastros
03
29/07/2014
a
31/07/2014
N
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1641, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
Assessor II
01
28/07/2014
N
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 246, da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011, resolve:
Chefe de Setor
02
16/07/2014
a
17/08/2014
N
Fiscal de
Obras P. e
Cadastros
02
09/07/2014
a
10/07/2014
N
Fiscal de
Obras P. e
Cadastros
03
22/07/2014
a
24/07/2014
N
391192/1
390577/1
390577/1
111279/3
398527/1
375192/5
276197/1
276197/1
15
N
Isabel Alves
Torres
Assessor II
03
02/07/2014
a
04/07/2014
N
396200/2
Gabriela
Malhorquim de
Freitas Caruso
Assessor III
01
25/07/2014
N
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2014.
O Secretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, usando da
competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso X, alínea “a”, do Decreto n. 11.247,
de 24 de junho de 2010, resolve:
AUTORIZAR o registro de afastamento para tratamento de saúde, homologada pela
pericia-médica do município, em conformidade com o art. 144, da Lei Complementar n.
190, de 22 de dezembro de 2011, dos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano.
MATRÍCULA
SERVIDOR
CARGO
DIAS
PERÍODO
PRORROGAÇÃO
375202/2
Yolanda Silva
Correa Maciel
Técnico
Especializado
– Obras e
Cadastros
120
02/07/2014
a
29/10/2014
N
Ajudante de
Operação
01
29/07/2014
N
03
02/07/2014
a
04/07/2014
N
379668/1
379668/1
Ajudante de
Operação
revogar a Resolução “PE” SESAU n. 1587, de 25 de Outubro de 2013,
publicada no DIOGRANDE n. 3.880, de 29 de Outubro de 2013, referente ao Processo de
Sindicância n. 82864/2013-66, a contar de 13 de Maio de 2014.
DESIGNAR os servidores ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n.
391786/02, VANESSA MARQUES DE ALMEIDA, matrícula n. 392237/01 e LUIS FERNANDO
GARCIA DA SILVA, matrícula n. 386850/01, para, sob a presidência da primeira,
comporem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar possível irregularidade
constante no Processo n. 11664/2012-66, estabelecendo o prazo de trinta dias para
apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1642, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 246, da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011, resolve:
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
RESOLUÇÃO “PE” SEMADUR N. 50 DE 19 DE AGOSTO DE 2014.
379668/1
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR os servidores LUIS FERNANDO GARCIA DA SILVA, matrícula n.
386850/01, VANESSA MARQUES DE ALMEIDA, matrícula n. 392237/01 e ANA PAULA
OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n. 391786/02, para, sob a presidência do primeiro,
comporem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar possível irregularidade
constante no Processo n. 24725/2011-19, estabelecendo o prazo de trinta dias para
apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.
JOÃO ALBERTO BORGES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano
380290/1
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1640, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
391183/3
Elizabete
Amurim Lima
de Barros
Suzana
Mesquita
Vilharva
Suzana
Mesquita
Vilharva
Suzana
Mesquita
Vilharva
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1643, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 246, da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR os servidores VANESSA MARQUES DE ALMEIDA, matrícula n.
392237/01, ANA PAULA OLIVEIRA DOS SANTOS, matrícula n. 391786/02 e LUIS
FERNANDO GARCIA DA SILVA, matrícula n. 386850/01, para, sob a presidência da
primeira, comporem Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar possível
irregularidade constante no Processo n. 89497/2011-23, estabelecendo o prazo de trinta
dias para apresentação do relatório conclusivo dos trabalhos.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1644, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
Ajudante de
Operação
01
16/07/2014
N
Ajudante de
Operação
01
28/07/2014
N
CAMPO GRANDE-MS, 19 DE AGOSTO DE 2014.
JOÃO ALBERTO BORGES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
REPUBLICA-SE POR CONSTAR INCORREÇÃO NO ORIGINAL PUBLICADO NO
DIOGRANDE N. 4.079, DE 8 DE AGOSTO DE 2014.
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1529, DE 7 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, e tendo em vista o disposto no art. 246, da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011, resolve:
DESIGNAR os servidores CACILDA FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula n.
149306/03, TIAGO SANTOS DUARTE, matrícula n. 377990/01 e APARECIDO DOS
SANTOS SILVA, matrícula 383191/03, para, sob a presidência da primeira, comporem
Comissão de Sindicância com a finalidade de apurar possível irregularidade constante no
Processo n. 63668/2013-19, estabelecendo o prazo de trinta dias para apresentação do
relatório conclusivo dos trabalhos.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1645, DE 21 DE agosto DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
PÁGINA 12 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
DIOGRANDE n. 4.090
REVOGAR as Resoluções “PE” SESAU, abaixo relacionadas, conforme especificação
no quadro:
Ato n.
1.138, de
3/4/2014
819, de
3/12/2010
787, de
12/5/2014
DIOGRANDE n.
3.992, de
4/4/2014
3.172, de
13/12/2010
4.016, de
28/5/2014
Na parte referente a
Matrícula
A partir de
Daniely Morais Souza
383473/01
1º/8/2014
381183/01
28/7/2014
388732/01
22/7/2014
Emerson Soares
Moreira da Silva
Léia Cristina Oliveira
de Souza
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1646, DE 21 DE agosto DE 2014.
o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora NEUSA CRISTINA FURLAN LATINE, matrícula n. 371516/01,
ocupante do cargo de Enfermeiro, como responsável pelo Serviço de Enfermagem do
Centro Regional de Saúde “Dr. Waldeck Fletner de Castro Maia” – Coophavila II, da
Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso II, do art. 4º, do Decreto
n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 4 de agosto de 2014, ficando revogada a
Resolução “PE” SESAU n. 756, de 30 de outubro de 2007.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1647, DE 21 de agosto DE 2014.
o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora SARAH GUIMARÃES FONTANETTA, matrícula n.
390418/01, para desempenhar a função de Supervisora Geral, na Coordenadoria de
Urgências, da Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública,
com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar
de 11 de agosto de 2014, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 831, de 9 de julho
de 2012 (Sol. Publ. n. 34/2014 - CURG).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1648, DE 21 de AGOSTO DE 2014.
o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora SARAH GUIMARÃES FONTANETTA, matrícula n.
390418/01, para desempenhar a função de Assessora Técnica, na Coordenadoria de
Urgências, da Diretoria de Assistência à Saúde, da Secretaria Municipal de Saúde Pública,
com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar
de 11 de agosto de 2014 (Sol. Pub. n. 34/2014 - CURG).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
legais, resolve:
DESIGNAR os servidores abaixo relacionados, detentores do cargo de Médico,
para realizar plantões nas Unidades de Pronto Atendimento da Secretaria Municipal de
Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, XIX, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011,
com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.701, de 21 de dezembro de 2011,
conforme especificação constante no quadro:
Matrícula
382739/20
399730/01
399074/01
394809/04
394721/02
398341/02
395751/03
397980/02
394631/04
399798/02
399090/01
394031/04
396650/02
391513/08
Servidor
Alexandre Maciel de Arruda Palma
Carlos Augusto Cerillo Machado
Cristhiano Camargo Prados
Emerson Wacholz Garcia
Fania Lucia Temeljkovitch
Jaqueline Severo Alencar
Laiane Carla Stephan Soares
Letícia Trad Martins Costa
Mariana Cruz da Costa Leite
Pamela Lujan Vargas Narvaez
Pedro Pereira Troian
Raquel Luciana Angêla Marques Tauro
Rodolfo de Gaspari Costa
Tatiane de Menezes Valerio Nunes
A partir de
7/6/2014
9/6/2014
30/3/2014
23/7/2014
6/6/2014
26/3/2014
29/4/2014
15/7/2014
5/7/2014
5/6/2014
1º/4/2014
1º/3/2014
25/6/2014
3/6/2014
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1652, DE 21 DE agosto DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora TARSILA ROSA ALVAREZ, matrícula n. 384684/01,
para desempenhar a função de Coordenadora Geral I no Centro de Doenças Infecto –
Parasitárias - CEDIP, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso I, do
art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, em substituição ao titular Lailson de
Oliveira Lesbão, matrícula n. 372682/01, durante suas férias regulamentares, no período
de 2 a 16 de maio de 2014. (Sol Pub. n. 40/2014 - DSN).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1653, DE 21 DE agosto DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora TARSILA ROSA ALVAREZ, matrícula n. 384684/01,
para desempenhar a função de Coordenadora Geral II no Centro de Doenças Infecto –
Parasitárias - CEDIP, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso II, do
art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, em substituição ao titular Lailson de
Oliveira Lesbão, matrícula n. 372682/01, durante suas férias regulamentares, no período
de 2 a 16 de maio de 2014. (Sol Pub. n. 40/2014 - DSN).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1654, DE 21 DE agosto DE 2014.
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1649, DE 21 DE agosto DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora NILDA MARIA DE JESUS SANTOS MAURER, matrícula n.
389465/01 para desempenhar a função de Gerente do Centro Regional de Saúde “Dr.
Marcílio de Oliveira Lima” – Vila Moreninha III, da Secretaria Municipal de Saúde Pública,
com fulcro no art. 4º, XIV, “a”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a
redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.700, de 21 de dezembro de 2011, a contar
de 11 de agosto de 2014, em substituição à servidora Sarah Guimarães Fontanetta,
matrícula n.390418/011, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 686, de 21 de
outubro de 2010, na parte referente à servidora (Sol. Publ. n. 34/2014 - CURG).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1650, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “PE” SESAU n. 495, de 1º de abril de 2014, publicada no
DIOGRANDE n. 3.989, de 2 de abril de 2014, referente à servidora DANIELA LIMA DE
PAULA RODRIGUES, matrícula n. 396484/01, a contar de 1º de agosto de 2014 (CI N.
4648/2014/ODONTOMOVEL/SESAU).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1651, de 21 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora TARSILA ROSA ALVAREZ, matrícula n. 384684/01, para
desempenhar a função de Supervisora Geral no Centro de Doenças Infecto – Parasitárias
- CEDIP, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III, do art. 4º, do
Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, em substituição ao titular Lailson de Oliveira
Lesbão, matrícula n. 372682/01, durante suas férias regulamentares, no período de 2 a
16 de maio de 2014. (Sol Pub. n. 40/2014 - DSN).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1655, DE 21 DE agosto DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR o servidor JOÃO BATISTA CABRAL MARTINS, matrícula n. 379804/02,
ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública, para atuar na realização de visitas
domiciliares para o controle de endemias, com fulcro no inciso IX, do art. 4º, do Decreto
n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.
12.185, de 28 de agosto de 2013, a contar de 1º de agosto de 2014, ficando revogada
a Resolução “PE” SESAU n. 1.831, de 9 de dezembro de 2013, na parte referente ao
servidor (CI n. 4872/SECOV/DVS/SESAU).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1656, DE 21 DE agosto DE 2014.
o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
PÁGINA 13 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
DESIGNAR o servidor ANDERSON GONÇALVES, matrícula n. 389015/01,
ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para desempenhar suas funções no
Centro Regional de Saúde “Dr. Waldeck Fletner de Castro Maia” – Coophavila II, da
Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso VII, do art. 4º, do Decreto
n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 11 de julho de 2014, ficando revogada
a Resolução “PE” SESAU n. 1.169, de 23 de novembro de 2011, na parte referente ao
servidor (Sol. Publ. n. 28/2014 - CURG).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1657, DE 21 DE agosto DE 2014.
o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MARISTELA DA SILVEIRA DENARDI, matrícula n.
396401/01, ocupante do cargo de Técnico de Enfermagem, para desempenhar suas
funções no Programa de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 47, da UBSF “Dr. Herberto
Calado Rebelo” – Bairro Jardim Aero Itália, Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria
Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso VII, do art. 4º, do Decreto n. 11.506,
de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.796, de 4
de abril de 2012, a contar de 9 de julho de 2014, em substituição a servidora Kátia
Vanderlei de Souza, matricula n. 322156/01. (Sol. Pub. n. 24/2014 – DSO).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1658, DE 21 de AGOSTO DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora GISELE DA CRUZ VASQUE, matrícula n. 377057/02,
para desempenhar a função de Gerente da UBS “Dr. Manoel Secco Tomé” – Indubrasil,
Tipologia I, do Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com
fulcro no art. 4º, XII, “a”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação
que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.700, de 21 de dezembro de 2011, a contar de 1° de
julho de 2014, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 623, de 16 de maio de 2013,
em substituição a servidora Ione dos Santos Batista, matrícula n. 255114/02. (Sol. Pub.
n. 24/2014 – DSO).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
DIOGRANDE n. 4.090
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1662, DE 21 DE agosto DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora CHEILE APARECIDA ALMEIDA, matrícula n. 378059/01,
para desempenhar a função de Chefe do Serviço de Fiscalização de Alimentos, da
Secretaria Municipal de Saúde Pública, em substituição ao Titular Leonardo Azambuja
Jacarandá, matrícula n. 386441/01, durante suas férias regulamentares, no período de
17 a 31 de julho de 2014 (CI n. 4564/2014/DVSA/SESAU).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1663, de 21 de agosto de 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora ANA MARIA CANDIDO DE MENEZES RAGUAZI, matrícula
n. 396417/01, ocupante do cargo de Odontólogo, para desempenhar suas funções no
Programa de Saúde da Família – PSF, Equipe n. 32, da UBSF “Dr. Emilio Garbeloti Neto”
– Jardim Tarumã, Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública,
com fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com
a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.796, de 4 de abril de 2012, a contar de 1°
de agosto de 2014, ficando revogada a Resolução “PE” SESAU n. 334, de 24 de fevereiro
de 2014, em substituição ao servidor Welington Moreira Mello, matrícula n. 53899/03.
(Sol. Pub. n. 25/2014 – DSO).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1664, DE 21 DE agosto DE 2014.
o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MÔNICA MIRANDA DE VASCONCELOS, matrícula n.
393641/10, ocupante do cargo de Médico, para desempenhar suas funções no Programa
de Saúde da Família - PSF, Equipe n. 84, da UBSF Jardim Batistão, Distrito Sanitário
Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, I, “a”, do Decreto
n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n.
12.185, de 28 de agosto de 2013, em prorrogação, no período de 20 de agosto de 2014
a 14 de fevereiro de 2015. (Sol. Pub. n. 25/2014 – DSO).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1659, DE 21 DE agosto DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora REMICIA ROCHA MEDINA, matrícula n. 288217/01, para
desempenhar a função de Apoio Administrativo, no Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria
Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso VIII, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de
23 de abril de 2004, a contar de 1° de julho de 2014, em substituição a servidora Gisele
da Cruz Vasque, matrícula n. 377057/02. (Sol. Pub. n. 24/2014 – DSO).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1660, DE 21 DE agosto DE 2014.
o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora IONE DOS SANTOS BATISTA, matrícula n. 255114/02,
para desempenhar a função de Gerente da UBS “Dr. Manoel Secco Tomé - Indubrasil,
Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º,
XII, “a”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada
pelo Decreto n. 11.700, de 21 de dezembro de 2011, em substituição a titular Gisele da
Cruz Vasque, matrícula n. 377057/02, durante suas férias regulamentares, no período
de 1° a 15 de agosto de 2014. (Sol. Pub. n. 24/2014 - DSO).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1661, DE 21 DE agosto DE 2014.
o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora MÁRCIA APARECIDA DE OLIVEIRA, matrícula n.
389884/01, para desempenhar a função de Gerente da UBS “Dra. Eleonora Moura
Quevedo Gomes” – Vila Silvia Regina, Distrito Sanitário Oeste, da Secretaria Municipal
de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, XII, a, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio
de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto n. 11.700, de 21 de dezembro
de 2011, em substituição ao titular Humberto Tadeu Borges Daniel Araújo, matrícula n.
389715/01, durante suas férias regulamentares, no período de 17 a 31 de outubro de
2014. (Sol. Pub. n. 24/2014 - DSO).
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1665, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.
o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora JANETE JAQUES DE OLIVEIRA, matrícula n. 390575/09,
ocupante do cargo de Médico, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde
da Família - PSF, Equipe n. 73 da UBSF “Dr. Nelson Tokuei Simabukuro” – Conjunto Aero
Rancho, Distrito Sanitário Sul, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no
art. 4º, I, “a”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi
dada pelo Decreto n. 12.185, de 28 de agosto de 2013, em prorrogação, no período de
20 de agosto de 2014 a 15 de fevereiro de 2015. (Ci. n. 24/2014 – DSS).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1666, DE 21 DE agosto DE 2014.
o SECRETÁRIo MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora LUCIANA CAFURE, matrícula n. 389598/09, ocupante do
cargo de Médico, para desempenhar suas funções no Programa de Saúde da Família PSF, Equipe n. 75, da UBSF “Dr. Nelson Tokuei Simabukuro” – Conjunto Aero Rancho,
Distrito Sanitário Sul, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no art. 4º, I,
“a”, do Decreto n. 11.506, de 16 de maio de 2011, com a redação que lhe foi dada pelo
Decreto n. 12.185, de 28 de agosto de 2013, em prorrogação, no período de 6 de agosto
de 2014 a 31 de janeiro de 2015. (Ci. n. 24/2014 - DSS).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1667, DE 21 DE agosto DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora VERA LUCIA PEREIRA DANTAS, matrícula n. 340170/01,
para desempenhar a função de Assessora Técnica, no Núcleo de Apoio a Saúde da Família
– NASF Nova Lima, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso III,
do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 1º de julho de 2014
(CI n. 202/2014 – SESFACS).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
PÁGINA 14 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1668, DE 21 DE agosto DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora THAIZE MARIA FONSECA SEIXAS VIEIRA, matrícula n.
399789/01, para desempenhar a função de Assessora Técnica, no Núcleo de Apoio a
Saúde da Família – NASF Nova Lima, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com
fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de
1º de julho de 2014 (CI n. 202/2014 – SESFACS).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
DIOGRANDE n. 4.090
ço de 2014, a servidora IVANY SALVADOR DE FARIA, matrícula n. 389599/01, ocupante do cargo de Ajudante de Operação, referência 01, classe “B”, lotada na Agência
Municipal de Habitação de Campo Grande, em conformidade com os artigos 26 e 27, da
Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011 (Processo n. 40526/2014-38).
CAMPO GRANDE-MS, 15 de AGOSTO DE 2014.
MARTA LÚCIA DA SILVA MARTINEZ
Diretora-Presidente da Agência Municipal de
Habitação de Campo Grande
ATOS DE LICITAÇÃO
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1669, DE 21 DE agosto DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora LUCIMARA MARIA DE SOUZA MARTINS, matrícula n.
350133/05, para desempenhar a função de Assessora Técnica, no Núcleo de Apoio a
Saúde da Família – NASF Batistão “B”, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com
fulcro no inciso III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de
1º de julho de 2014 (CI n. 202/2014 – SESFACS).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1670, DE 21 DE agosto DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
DESIGNAR a servidora SHEILA BRUSAMARELLO, matrícula n. 399717/01, para
desempenhar a função de Assessora Técnica, no Núcleo de Apoio a Saúde da Família –
NASF Universitário “C”, da Secretaria Municipal de Saúde Pública, com fulcro no inciso
III, do art. 4º, do Decreto n. 8.930, de 23 de abril de 2004, a contar de 1º de julho de
2014 (CI n. 202/2014 – SESFACS).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
RESOLUÇÃO “PE” SESAU n. 1671, DE 21 DE agosto DE 2014.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA, no uso de suas atribuições
legais, resolve:
REVOGAR a Resolução “PE” SESAU n. 582, de 27 de maio de 2011, republicada
no DIOGRANDE n. 3.306, de 29 de junho de 2011, na parte referente à servidora MARIA
CELSA PASSOS MIRANDA, matrícula n. 249980/02, a contar de 1° de agosto de 2014.
(Sol. Pub. n. 26/2014 – DSO).
CAMPO GRANDE-MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
DESPACHO DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA
PROCESSO: 87397/2013-70.
ASSUNTO: Sindicância Administrativa
DECISÃO: Arquivamento.
ADENDO N. 02 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 065/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 57.858/2014-42
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações - CECOM comunica aos interessados que fica retificado
o ANEXO VIII do Edital em tela que tem por objeto a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL
PERMANENTE VISANDO MOBILIAR A UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO DA
MORENINHA III A SER INAUGURADA, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE- SESAU”.
Onde lê-se:
Item 2 – Biombo triplo, aço, confeccionado em tubo redondo, acabamento em pintura
epóxi, rodízios de 2 polegadas e meia ponteiras de borracha. Dimensões: 1,80 x 1,26.
Passa-se a ler:
Item 2 – Biombo triplo, aço, confeccionado em tubo redondo, acabamento em pintura
epóxi, rodízios de 2 polegadas e meia ponteiras de borracha. Dimensões: 1,75 x 1,80.
Esclarecemos que se faz necessário reabrir novo prazo para apresentação de proposta e
documentação, uma vez que a modificação em tela afetará a formulação das propostas,
segundo dispõe o § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – SESAU.
DATA: 05/09/2014.
HORÁRIO: 09h30Mmin.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande/MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min.
Campo Grande-MS, 21 de agosto de 2014.
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenadora Geral da CECOM
Adriana Cardoso
Pregoeiro
ADENDO N. 01 AO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N.º 071/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 61.187/2014-32
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Central
Municipal de Compras e Licitações - CECOM comunica aos interessados que fica retificado
o Edital em tela que tem por objeto a “Aquisição de Frango (coxa e sobrecoxa) para
atender as Unidades de Proteção Social Básica, através da Secretaria Municipal
de Políticas e Ações Sociais e Cidadania - SAS”.
Esclarecemos que se faz necessário reabrir novo prazo para apresentação de proposta e
documentação, uma vez que a modificação em tela afetará a formulação das propostas,
segundo dispõe o § 4º do artigo 21 da Lei 8.666/93.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES
SOCIAIS E CIDADANIA - SAS.
DATA: 05/09/2014.
HORÁRIO: 15H 30MIN.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: na sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande/MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min.
Campo Grande-MS, 21 de agosto de 2014.
CAMPO GRANDE/MS, 21 DE AGOSTO DE 2014.
JAMAL MOHAMED SALEM
Secretário Municipal de Saúde Pública
PROCURADORIA - GERAL DO MUNICÍPIO
RESOLUÇÃO “PE” PGM n. 99, DE 19 de AGOSTO DE 2014.
O PROCURADOR GERAL DO MUNÍCIPIO DE CAMPO GRANDE, no uso de
suas atribuições legais, e com fundamento no parágrafo único, do art. 249, da
Lei Complementar n. 190, de 22 de dezembro de 2011, resolve:
PRORROGAR, por mais 30 dias, a contar de 18 de agosto de 2014, o prazo para
a Comissão de Sindicância, designada através da Resolução “PE” PGM n. 93, de 15 de
julho de 2014, publicada no DIOGRANDE n. 4.061, de 16 de julho de 2014, apresentar
relatório conclusivo dos trabalhos da Comissão.
CAMPO GRANDE-MS, 19 de AGOSTO DE 2014.
FÁBIO CASTRO LEANDRO
Procurador-Geral do Município
AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO
DE CAMPO GRANDE
PORTARIA “PE” EMHA n. 17, DE 15 de AGOSTO DE 2014.
A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE CAMPO
GRANDE, usando da competência que lhe foi atribuída pelo art. 4º, inciso VI, do Decreto
n. 11.247, de 24 de junho de 2010, resolve:
READAPTAR, provisoriamente, pelo prazo de 180 dias, a contar de 20 de mar-
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenador Geral da CECOM
Mário Justiniano de Souza Filho
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 086/2014
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS Nº. 51.795/2014-10, 40.252/2014-12,
38.741/2014-88 E 38.740/2014-15.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR POR ITEM”, tendo por objeto
a “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE PARA ACADEMIA DA TERCEIRA
IDADE- ATI , PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA –
SESAU, CONFORME ANEXO VIII”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA – SESAU
DATA: 09/09/2014.
HORÁRIO: 14 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07h30min às 11h e das 13h às 17h30min.
Campo Grande-MS, 21 agosto de 2014.
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenador Geral da CECOM
Adriana Cardoso
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 087/2017
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 65.214/2014-55 E 65.217/2014-43
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
PÁGINA 15 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, tendo por objeto
a “AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS, PARA ATENDER O PROGRAMA PROINC,
ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E
CIDADADANIA – SAS”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE POLITICAS E AÇÕES
SOCIAIS E CIDADANIA – SAS
DATA: 08/09/2014
HORÁRIO: 10 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas.
DIOGRANDE n. 4.090
para cadastramento até o terceiro dia anterior a data fixada para o recebimento das
propostas.
A documentação e a proposta deverão ser entregues às 08:00 do dia 10 de Setembro
de 2014 na sala de reuniões da aludida Comissão Permanente de Licitação, instalada
na sede da Prefeitura Municipal de Campo Grande-MS – Central Municipal de Compras e
Licitações, na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo.
Campo Grande-MS, 21 de Agosto de 2014.
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenador-Geral da CECOM
Mário Ângelo Guarnieri Martins
Presidente da CPL
ÓRGÃOS COLEGIADOS
Campo Grande-MS, 21 de agosto de 2014.
CONSELHO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenador Geral da CECOM
Adriana Cardoso
Pregoeira
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N. 088/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 64.511/2014-65.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através
da Central Municipal de Compras e Licitações, torna pública a realização de licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de
2002, pelo Decreto Municipal n. 9.623 de 18 de maio de 2.006, e legislação correlata,
aplicando-se, subsidiariamente, a Lei n. 8.666, de 21 de junho de 1993 que se encontra
aberta à licitação acima referida, do tipo “MENOR VALOR GLOBAL”, tendo por objeto
a “AQUISIÇÃO DE FREQUENCÍMETRO DIGITAL CARDÍACO PARA ATENDER A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA- SESAU”.
ÓRGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PÚBLICA- SESAU.
DATA: 10/09/2014
HORÁRIO: 14 HORAS.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DO PREGÃO: à sede da Prefeitura Municipal de Campo
Grande na Avenida Afonso Pena, n. 3.297, térreo - Campo Grande-MS.
OBTENÇÃO DO EDITAL: na Central Municipal de Compras e Licitações - CECOM, no
endereço supracitado.
TELEFONE: (0xx67) 3314-3267 das 07:30 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:30 horas.
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDORA DETENTORA DO CARGO
DE PROCURADOR MUNICIPAL. ADICIONAL DE APERFEIÇOAMENTO
PROFISSIONAL - ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO - INOBSERVÂNCIA
DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA
DEFESA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DO ATO. RECURSO CONHECIDO
E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - A servidora Viviani Moro, detentora do cargo de Procurador Municipal,
ingressou com recurso a este CORAD objetivando a reforma da decisão que
Tornou sem Efeito a concessão de sua vantagem pessoal denominada Adicional
de Aperfeiçoamento Profissional.
II - Para anulação de ato administrativo que concedeu, anteriormente, vantagem
a servidor municipal, deve ser garantido o exercício do direito constitucional do
contraditório e da ampla defesa, em estrita obediência ao art. 5º, inciso LV, da
Constituição Federal.
III - Imperativo constitucional que obriga a desconstituir todos os atos praticados
sem a observância dos princípios supra referidos.
Campo Grande - MS, 21 de agosto de 2014.
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenador Geral da CECOM
Acórdão n.: 010/2013
Processo CORAD n.: 004/2013
Processo Administrativo n.: 86111/2012-49
Recorrente: Viviani Moro
Assunto: Revisão de Vantagem Pessoal
Conselheiro Relator: Luis Lima Shirata
Adriana Cardoso
Pregoeira
IV- Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACÓRDÃO
AVISO DE CLASSIFICAÇÃO
CONCORRÊNCIA N. 012/2013
O Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul, através da Comissão
Permanente78678 de Licitação, torna público a classificação e desclassificação de
licitantes no procedimento em epígrafe, de acordo com a seguinte ordem:
EMPRESA
SITUAÇÃO FINAL
RPS Publicidade e Promoções LTDA
Desclassificada
REMAT Marketing & Propaganda LTDA
Classificada
SLOGAN publicidade LTDA
Classificada
Art e Traço Publicidade e Assessoria LTDA
Classificada
ZN Marketing, Publicidade e Promoções LTDA
Classificada
Ramal Propaganda LTDA
Desclassificada
THINK service design S/S
Classificada
Compet Marketing e Comunicação LTDA
Desclassificada
BARTZ comunicação integrada LTDA
Classificada
B & W Três Propaganda LTDA
Classificada
Fica aberto o prazo legal para eventual interposição de recurso.
Visto, relatado e discutido o processo, acordam os conselheiros do Conselho de
Recursos Administrativos dos Servidores Municipais - CORAD, em sessão extraordinária
realizada no dia 28 de maio de 2013, por unanimidade de votos, conhecer e dar parcial
provimento ao recurso.
Campo Grande-MS, 4 de junho de 2013.
INÊS VIEIRA COSTA
Presidente/CORAD
LUIS LIMA SHIRATA
Conselheiro Relator
Tomaram parte no julgamento os conselheiros: Inês Vieira Costa, Luis Lima
Shirata, Marcia Helena Dourado Ferreira de Moraes, Maria das Graças Macedo e Marluci
de Almeida Leite e as conselheiras suplentes Irany Rodrigues do Nascimento Sandim
e Tatiana Fernandes da Costa. Os conselheiros titulares Altair Pereira de Souza e Valdecir
Balbino da Silva, não participaram do julgamento, considerando o disposto no art. 17, do
Regimento Interno do CORAD.
Homologo a decisão.
Em: 22/05/2014
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
Campo Grande - MS, 21 de agosto de 2014.
Estevão Silva de Albuquerque
Coordenadora Geral da CECOM
Mário Ângelo Guarnieri Martins
Presidente CPL
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N. 024/2014
PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 59.686/2014-60.
O MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, através da
Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados,
que fará realizar a licitação em epígrafe, do tipo “menor preço” tendo por objeto a
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, VISANDO A AQUISIÇÃO DE
REVESTIMENTO ARTÍSTICO EM CERÂMICA QUEBRADA, PAINÉIS EM LONAS
E LONAS SINTÉTICAS IMPRESSAS, PLACA EM PVC IMPRESSA, IMPRESSÃO
DE PAINÉIS, BEM COMO SUA COLOCAÇÃO E ADESIVAGEM DE VEÍCULOS
VISANDO ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES
INSTITUCIONAIS - SEGOV, EM CAMPO GRANDE-MS.”
As empresas interessadas poderão obter o edital na sede da Prefeitura Municipal de
Campo Grande – MS, Central Municipal de Compras e Licitações, na Avenida Afonso
Pena, n. 3.297, térreo.
Poderão participar da licitação em epígrafe, as empresas regularmente inscritas no
Registro Cadastral deste Município, ou que atenderem a todas as condições exigidas
Acórdão n.: 002/2014
Processo CORAD n.: 020/2013
Processo Administrativo n.: 91952/2013-12
Recorrente: Valéria de Souza Ortiz
Assunto: Recurso Administrativo
Conselheiro Relator: Valdecir Balbino da Silva
EMENTA: RECURSO VOLUNTÁRIO. SERVIDORA DETENTORA DOS
CARGOS DE ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO E PROFESSOR. PROCESSO DE
SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO DA PENA DE DESTITUIÇÃO
DE CARGO EM COMISSÃO OU FUNÇÃO DE CONFIANÇA. ALEGAÇÃO DE
NULIDADE DO PROCEDIMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Razões recursais que aduzem que o pedido de reconsideração foi analisado por
autoridade incompetente; que houve demora em se dar ciência sobre o resultado
da sindicância; que a denúncia foi inepta e em desacordo com o artigo 246 da Lei
Complementar 190/2011; que houve autuação e numeração errônea do processo,
em prejuízo da defesa; que a sindicância iniciou sem finalidade específica e com
parcialidade e que não houve prova de qualquer conduta contrária aos deveres
elencados no artigo 217 da Lei Complementar 190/2011, com a pretensão de se
afastar a penalidade imposta.
PÁGINA 16 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
II - Pedido de reconsideração erroneamente endereçado ao Chefe do Poder
Executivo, regularmente apreciado com “motivação alliunde”, consonante
disposições do artigo 200, do Estatuto do Servidor Público Municipal;
III - Demora da ciência da recorrente que não lhe causou qualquer prejuízo.
Aplicação do brocardo francês “nes pa de nullité sans grief” (não há nulidade sem
prejuízo) para afastar a pretensão da recorrente sob esse tópico.
IV - Denúncias harmônicas e que fornecem relato consentâneo com os demais
documentos constantes dos autos, em sintonia com o artigo 246 da Lei
Complementar 190/2011;
V - Alegativa de autuação e numeração errônea do processo que, acaso existente,
não teria o condão de promover a desvalia da penalidade disciplinar aplicada;
VI - Conduta da recorrente subsumida à hipótese legal tipificada no artigo 217 da
Lei Complementar 190/2011;
VII - Penalidade aplicada que se inseriu no Poder Discricionário da Administração
Pública, por se tratar de cargo em comissão, portanto, de livre nomeação e
exoneração.
VIII - Resultado adverso à recorrente mero corolário do que ficou disposto nos
autos do processo de sindicância, estando escorreita a dosimetria da penalidade,
que se amolda ao tipo penal infligido;
IX - Ausência de razões aptas a ensejar a modificação do decisum objurgado que,
portanto, deve subsistir por seus próprios fundamentos.
X - Recurso não provido.
ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido o processo, acordam os conselheiros do Conselho
de Recursos Administrativos dos Servidores Municipais - CORAD, em sessão ordinária
realizada no dia 24 de julho de 2014, por unanimidade de votos, pela não provimento
do recurso.
Campo Grande-MS, 31 de julho de 2014.
INÊS VIEIRA COSTA
Presidente/CORAD
VALDECIR BALBINO DA SILVA
Conselheiro Relator
Tomaram parte no julgamento os conselheiros titulares: Altair Pereira de Souza,
Henrique Anselmo Brandão Ramos, Inês Vieira Costa, Luis Lima Shirata, Márcia Helena
Dourado Ferreira de Moraes e Maria das Graças Macedo.
Homologo a decisão.
Em: 21/8/2014.
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
Acórdão n.: 003/2014
Processo CORAD n.: 018/2013
Processo Administrativo n.: 86643/2013-49
Interessada: Maria Helena de Oliveira
Assunto: Acúmulo de Cargos
Conselheira Relatora: Marcia Helena Dourado Ferreira de Moraes
EMENTA: ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS. SERVIDORA DETENTORA
DE UM CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM NO MUNICÍPIO DE CAMPO
GRANDE E DE AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE NA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE. COMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. SITUAÇÃO QUE
SE AMOLDA ÀS EXCEÇÕES CONSTITUCIONAIS - ACUMULAÇÃO LÍCITA.
I - Servidora detentora de um cargo de Técnico de Enfermagem no Município de
Campo Grande e de Auxiliar de Serviços de Saúde na Secretaria de Estado de
Saúde, com posse na vigência da Lei Complementar n. 7, de 30 de janeiro de
1996 - Estatuto do Servidor Público Municipal.
II - Situação de acumulação, com compatibilidade de horários, que se amolda às
exceções previstas no art. 37, XVI e XVII da Constituição Federal.
III - Licitude da acumulação.
ACÓRDÃO
Visto, relatado e discutido o processo, acordam os conselheiros do Conselho
de Recursos Administrativos dos Servidores Municipais - CORAD, em sessão ordinária
realizada no dia 31 de julho de 2014, por unanimidade de votos, pela licitude da
acumulação.
Campo Grande-MS, 7 de agosto de 2014.
INÊS VIEIRA COSTA
Presidente/CORAD
MARCIA HELENA DOURADO FERREIRA
DE MORAES
Conselheira Relatora
Tomaram parte no julgamento os conselheiros titulares: Altair Pereira de Souza,
Henrique Anselmo Brandão Ramos, Inês Vieira Costa, Luis Lima Shirata, Maria das
Graças Macedo e Valdecir Balbino da Silva.
Homologo a decisão.
Em: 21/8/2014.
VALTEMIR ALVES DE BRITO
Secretário Municipal de Administração
DIOGRANDE n. 4.090
CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
DELIBERAÇÃO Nº. 068/CODECON, DE 18 DE AGOSTO DE 2014.
O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO - CODECON, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Complementar (municipal) n. 29, de 25 de outubro
de 1999, tendo em vista apreciação pelo Plenário dos processos constantes da Pauta
da 110ª Reunião Ordinária realizada no dia 18 de agosto de 2014, torna público que
o referido Conselho, após discussão, aprovou PARECER FAVORÁVEL à Concessão dos
Incentivos Fiscais e Extrafiscais previstos na referida Lei, para as empresas constantes
da presente Deliberação, abaixo relacionadas, bem como emitiu Parecer sobre outros
processos de sua competência, nas seguintes condições:
1 - IMPLANTAÇÃO
1.1 - Empresa: CGC - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS
LTDA. - (CAMPANÁRIO ALIMENTOS)
Processo: 63.893/2014-28
Atividade: Administração de Bens Imóveis próprios.
Empreendimento: Implantação de um Salão Comercial para a Loja C&A.
Localização: Rua Cândido Mariano Rondon, n. 1.379, Centro, Inscrição Imobiliária n.
05.33.008.100-9 - IMÓVEL PRÓPRIO.
Capital Social: R$ 3.672.000,00 - Data da Constituição: 27/09/2002
Sócios: Sr. ANTOINE CHIDYAC - 50%: R$ 1.836.000,00
Sra. GISELE DE ALMEIDA SERRA BARBOSA - 50%: R$ 1.836.000,00
Investimento Fixo : R$ 16.380.000,00 - Capital de Giro: R$ 3.000.000,00
Total : R$ R$ 19.380.000,00
Faturamento (Previsto) : Mensal: 2.500.000,00 - Anual: R$ 30.000.000,00
Nº. de Empregos: Atual: 00
Novos: 100 Total: 100
Área Construída : Coberta: 4.744,95 m² - Área do Terreno : 4.744,95 m²
Benefícios:
● Isenção das Taxas e do ISSQN sobre as obras de construção;
● Redução de 50% (cinqüenta por cento) do IPTU por 5 (cinco) anos.
Relator: Conselheiro Renato Paniago da Silva, representante da Associação Comercial e
Industrial de Campo Grande - ACICG.
1.2 - Empresa: ELERVIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Processo: 66.743/2014-11
Atividade: Beneficiamento, moagem e preparação de produtos de origem vegetal e
fabricação de biscoitos, bolachas e snaks.
Empreendimento: Implantação de uma Indústria de Produtos Alimentícios.
Localização: Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto (Polo Empresarial Oeste).
Capital Social: R$ 50.000,00 - Data da Constituição: 18/02/2009
Sócios: Sr. VINICIUS GIUSTI DE ANDRADE - 50%: R$ 25.000,00
Sr. ÉLTON ANDRADE GIUSTI - 25%: R$ 12.500,00
Sr. ÉRICO ANDRADE GIUSTI - 25%: R$ 12.500,00
Investimento Fixo : R$ 2.050.000,00 - Capital de Giro: R$ 300.000,00
Total: R$ 2.350.000,00
Nº. de Empregos: Atual: 00
Novos: 50 Total: 50
Área Construída : Coberta: 2.500,00 m² - Área do Terreno: 10.000 m²
Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 583.333,33 - Anual - R$ 7.000.000,00
Benefícios:
● Doação de área com até 10.000,00 m²;
● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção;
● Redução de 30% (trinta por cento) do IPTU por 03 (três) anos.
Relator: Conselheiro José Francisco Veloso, representante da Federação das Indústrias
do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS.
1.3 - Empresa: HDPLAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.
Processo: 64.567/2014-10
Atividade: Indústria de Máquinas Agrícolas.
Empreendimento: Implantação de uma Indústria de Fabricação de Máquinas e
Equipamentos para a agricultura e pecuária, peças e acessórios.
Localização: Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto (Polo Empresarial Oeste).
Capital Social: R$ 500.000,00 - Data da Constituição: 14/05/2013
Sócio: Sr. RODOLFO PINHEIRO HOLSBACK - 95%: R$ 475.000,00
Investimento Fixo : R$ 6.000.000,00 - Capital de Giro: R$ 12.000.000,00
Total: R$ 18.000.000,00
Nº. de Empregos: Atual: 05
Novos: 195 Total: 200
Área Construída: Coberta: 5.000,00 m² - Descoberta: 15.000,00 m²
Área do Terreno: 20.000,00 m²
Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 5.000.000,00 - Anual - R$ 60.000.000,00
Benefícios:
● Doação de área com até 20.000,00 m²;
● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção;
● Redução de 30% (trinta por cento) do IPTU por 03 (três) anos;
● Qualificação e intermediação da mão de obra a ser utilizada no empreendimento em
convênio a ser firmado com a FUNSAT.
Relator: Conselheiro Thiago Arantes, representante do Sindicato Rural de Campo Grande.
1.4 - Empresa: MAGSUL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PÃES LTDA. - (PÃO DA CASA)
Processo: 64.581/2014-41
Atividade: Fabricação de produtos de panificação industrial.
Empreendimento: Implantação de uma Indústria de Panificação Industrial.
Localização: Polo Empresarial Miguel Letteriello (Polo Empresarial Norte).
Capital Social: R$ 50.000,00 - Data da Constituição: 16/05/2011
Sócios: Sr. ADIEK SOUSA DE PAULA - 50%: R$ 25.000,00
Sra. ÉRICA COSTA LIMA DE PAULA - 50%: R$ 25.000,00
Investimento Fixo : R$ 3.800.000,00 - Capital de Giro: R$ 300.000,00
Total: R$ 4.100.000,00
Nº. de Empregos: Atual: 00
Novos: 60 Total: 60
Área Construída: Total: 2.500,00 m² - Área do Terreno: 5.000,00 m²
Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 600.000,00 - Anual - R$ 7.200.000,00
Benefícios:
● Doação de área com até 5.000,00 m²;
● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção;
● Redução de 30% (trinta por cento) do IPTU por 3 (três) anos;
● Qualificação e intermediação da mão de obra a ser utilizada no empreendimento em
convênio a ser firmado com a FUNSAT.
Relator: Conselheiro José Francisco Veloso, representante da Federação das Indústrias
do Estado de Mato Grosso do Sul - FIEMS.
1.5 - Empresa: MARCUS VINICIUS TRIGLIA FERRAZ - ME.
Processo: 64.624/2014-51
Atividade: Comércio Varejista de Pisos e Revestimentos.
Empreendimento: Implantação de um Centro de Distribuição de Pisos e Revestimentos.
Localização: Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto (Polo Empresarial Oeste).
Capital Social: R$ 30.000,00 - Data da Constituição: 22/02/1996
PÁGINA 17 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
DIOGRANDE n. 4.090
Sócio: Sr. MARCUS VINICIUS - R$ 30.000,00
Investimento Fixo : R$ 1.000.000,00 - Capital de Giro: R$ 200.000,00
Total: R$ 1.200.000,00
Nº. de Empregos: Atual: 00
Novos: 10 Total: 10
Área Construída: 1.350,00 m² - Área do Terreno: 6.853,00 m²
Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 300.000,00 - Anual - R$ 3.600.000,00
Benefícios:
● Doação de área com até 6.853,00 m²;
● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção;
● Redução de 30% (trinta por cento) do IPTU por 3 (três) anos.
Relator: Conselheiro Jorge Tadeu de Barros Veneza, representante do Serviço de Apoio
às Micro e Pequenas Empresas de Mato Grosso do Sul - SEBRAE.
1.6 - Empresa: REAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA.
Processo: 64.564/2014-21
Atividade: Comércio atacadista de álcool carburante, biodiesel, gasolina e demais
derivados de petróleo.
Empreendimento: Implantação de uma Distribuidora de Combustíveis Automotivos
derivados de petróleo.
Localização: Polo Empresarial Cons. Nelson Benedito Netto (Polo Empresarial Oeste).
Capital Social: R$ 2.000.000,00 - Data da Constituição: 29/09/2011
Sócio: Sr. WALDEMAR LOCATELLI - 90%: R$ 1.800.000,00
Investimento Fixo : R$ 4.000.000,00 - Capital de Giro: R$ 5.000.000,00
Total: R$ 9.000.000,00
Nº. de Empregos: Atual: 00
Novos: 18 Total: 18
Área Construída: Coberta: 1.309,00 m² - Descoberta: 4.453,18 m²
Área do Terreno: 10.000,00 m²
Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 15.833.333,33
Anual - R$ 190.000.000,00
Benefícios:
● Doação de área com até 10.000,00 m²;
● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção;
● Redução de 30% (trinta por cento) do IPTU por 3 (três) anos.
Relator: Conselheiro José Lucas da Silva, representante do Sindicato dos Trabalhadores
na Movimentação de Mercadorias em Geral - SINTRAMM.
1.7 - Empresa: RIVERCOM CONSTRUÇÃO CIVIL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
Processo: 63.904/2014-42
Atividade: Incorporação de empreendimentos imobiliários.
Empreendimento: Implantação de um Shopping Outlet.
Localização: Rodovia Edgar Lopes de Farias, Km 361, saída p/ Sidrolândia.
Capital Social: R$ 1.100.000,00 - Data da Constituição: 22/12/2000
Sócio: Sr. TITO ALCÂNTARA BESSA - 90%: R$ 990.000,00
Investimento Fixo : R$ 40.000.000,00 - Capital de Giro: R$ 10.000.000,00
Total: R$ 50.000.000,00
Nº. de Empregos: Atual: 00
Novos: 30 Total: 30
Área Construída: 17.000,00 m² - Área do Terreno: 120.000,00 m²
Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 14.166,666,67
Anual - R$ 170.000.000,00
Benefícios:
● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção, inclusive as realizadas
por terceiros;
● Redução de 50% (cinquenta por cento) do IPTU por 5 (cinco) anos.
Relator: Conselheiro Jônathas Soares de Camargo, representante da Fundação Social do
Trabalho - FUNSAT.
2 - RELOCALIZAÇÃO
PARTE II
P O D E R
2.1 - Empresa: L A BRONCCA & CIA LTDA-ME.
Processo: 64.613/2014-35
Atividade: Fabricação de Produtos e Artefatos de concreto, cimento, fibrocimento, gesso
e materiais semelhantes.
Empreendimento: Ampliação e Relocalização da Fábrica de Churrasqueiras Pré moldadas.
Localização: Rodovia Edgar Lopes de Farias, Km 361, saída p/ Sidrolândia - Fundos da
empresa Floreste Mudas.
Capital Social: R$ 50.000,00 - Data da Constituição: 04/08/1997
Sócios: Sr. LUIZ ANTONIO BRONCCA - 60%: R$ 30.000,00
Sra. ELIZANGELA JARENKO SILVA - 40%: R$ 20.000,00
Investimento Fixo : R$ 350.000,00 - Capital de Giro: R$ 300.000,00
Total: R$ 650.000,00
Nº. de Empregos: Atual: 27
Novos: 22 Total: 49
Área Construída: Coberta: 2.655,00 m² - Descoberta: 9.945,00 m²
Área do Terreno : 13.000,00 m²
Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 400.000,00 - Anual - R$ 4.800.000,00
Benefícios :
● Doação de área com até 13.000,00 m² e limpeza do terreno;
● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção;
● Redução de 50% (cinqüenta por cento) do IPTU por 5 (cinco) anos.
Relator: Conselheiro Rinaldo Souza Salomão, representante do Sindicato dos
Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Campo Grande e Região de MS - STACG.
2.2 - Empresa: LOJAS AVENIDA LTDA.
Processo: 66.095/2014-01
Atividade: Centro de Distribuição e Comércio Varejista de Artigos de Vestuários.
Empreendimento: Ampliação e Relocalização de um CD.
Localização: Polo Empresarial Wilmar Lewandoski (Polo Empresarial Sul).
Capital Social: R$ 10.000.000,00 - Data da Constituição: 22/09/2004
Sócios: CASELI PARTICIPAÇÕES S/A. - 99%: R$ 19.800.000,00
Sr. AILTON CASELI - 1%: R$ 200.000,00
Investimento Fixo : R$ 30.000.000,00 - Capital de Giro: R$ 25.000.000,00
Total: R$ 55.000.000,00
Nº. de Empregos: Atual: 64
Novos: 200 Total: 264
Área Construída: Coberta - 1ª fase: 19.350,00 m² - 2ª fase: 15.000,00 m²
Descoberta - 1ª fase: 29.650,00 m² - 2ª fase: 6.000,00 m²
Área do Terreno : 70.000,00 m²
Faturamento (Previsto): Mensal - R$ 25.000.000,00
Anual - R$ 325.000.000,00
Benefícios:
● Doação de área com até 70.000,00 m² e limpeza do terreno;
● Isenção das taxas e do ISSQN sobre as obras de construção;
● Redução de 30% (trinta por cento) do IPTU por 3 (três) anos;
● Qualificação e intermediação da mão de obra a ser utilizada no empreendimento em
convênio a ser firmado com a FUNSAT.
Relator: Conselheiro Renato Paniago da Silva, representante da Associação Comercial e
Industrial de Campo Grande - ACICG.
CAMPO GRANDE-MS, 18 DE AGOSTO DE 2014.
EDIL AFONSO ALBUQUERQUE
Presidente do CODECON
TITO VESPASIANO B. RUCHKYS
Secretário Executivo - CODECON
L E G I S L A T I V O
ATOS DE PESSOAL
DECRETO N. 6.723
DECRETO N. 6.719
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
EXONERAR, a pedido, o servidor CASSIUS HENRIQUE LEMES, ocupante do
cargo em comissão de Assessor Parlamentar III, Símbolo APCM-104, a partir de 01 de
agosto de 2014.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 19 de agosto de 2014.
MARIO CESAR
Presidente
DECRETO N. 6.722
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR ANTONIO SIVERINO BENTO para o cargo em comissão de Assistente
Parlamentar V, Símbolo APCM-110, em vaga prevista na Resolução n. 937/95, de
27.04.1995, e respectivas alterações posteriores, a partir de 1º de agosto de 2014.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 20 de agosto de 2014.
MARIO CESAR
Presidente
PORTARIA N. 3.698
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
MARIO CESAR, Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, Capital do
Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais,
EXONERAR a servidora FABIANA SELES RODRIGUES DA SILVA, ocupante
do cargo em comissão de Assistente Parlamentar VI, Símbolo APCM-111, a partir de 01
de agosto de 2014.
CONCEDER a servidora ANA LÚCIA DE LIMA 15 (quinze) dias de suas férias
regulamentares, referentes ao período de 2013/2014, de 1º a 15 de setembro de
2014, de acordo com os arts. 131 e 134, ambos da Lei Complementar n. 190, de 22 de
dezembro de 2011.
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 20 de agosto de 2014.
MARIO CESAR
Presidente
R E S O L V E:
Câmara Municipal de Campo Grande-MS, 20 de agosto de 2014.
MARIO CESAR
Presidente
PÁGINA 18 - sexta-feira, 22 de agosto de 2014
PARTE IV
DIOGRANDE n. 4.090
P U B L I C A Ç Õ E S
CONCESSÃO
MARIA CRISTINA BORGES DE LARA CAMPOS torna público que recebeu da Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
– Modalidade Licença Prévia com validade de 18 MESES a contar de 13/08/2014, para
atividade de LOTEAMENTO FECHADO – TIPO L3. Localizada à GLEBA F, RESULTANTE
DO REMEMBRAMENTO DAS GLEBAS D e E, PARTE DA FAZENDA ESTRIBO NA
DIVISA COM OS PARCELAMENTOS: BAIRRO RESIDENCIAL NOVA TIRADENTES,
ESTRELA PARQUE E JARDIM JESRUSALÉM, município de Campo Grande –MS.
BREEZES ECOVILLAGE CAMPO GRANDE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano – SEMADUR, a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia
para a atividade de desmembramento da área denominada de ÁREA A, ÁREA C-1A E ÁREA
C-2: PARTES DOS IMÓVEIS ESTRIBO E LAGEADO, Bairro Maria Aparecida Pedrossian,
município de Campo Grande/MS.
REQUERIMENTO
PRESBITÉRIO DE MATO GROSSO DO SUL DA IGREJA PRESBITERIANA RENOVADA
DO BRASIL, torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia
para atividade Tipo TEMPLO RELIGIOSO Localizada no Endereço Rua Marques de Leão
Nº 652, Bairro Jardim Jacarandá – CEP 79034520, Campo Grande –MS.
REQUERIMENTO
Doreto e Doreto Ltda ME CNPJ 11.990.795/0001-49 torna público que requereu
à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a
Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de Serviço de alinhamento,
balanceamento de veículos automotores com instalação, manutenção e reparo de
acessórios com troca de óleo . Localizada à Av Salgado Filho nº 2398 JD América
município de Campo Grande –MS.
REQUERIMENTO
JC COMERCIO DE TINTAS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença Prévia para atividade de TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS,
TENDO COMO ATIVIDADE SECUNDARIA O TRANSPORTE DE MEDICAMENTOS
E PRODUTOS FARMOQUIMICOS SUJEITOS A ATUAÇÃO DA VIGILANCIA EM
SAUDE, EXCETO DE PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL,
INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERNACIONAL;. Localizada à TRAVESSA
RICA, 82, GUANANDY município de Campo Grande –MS.
REQUERIMENTO
JC COMERCIO DE TINTAS LTDA torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença Prévia para atividade de COMÉRCIO VAREJISTA DE TINTAS, MATERIAIS
PARA PINTURA E MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EM GERAL; PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS RELACIONADOS À COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS
DE TELEFONIA CELULAR; ATIVIDADE DE INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO
DE SERVIÇOS E NEGOCIOS EM GERAL, EXCETO IMOBILIARIOS; TRANSPORTE
RODOVIARIO DE CARGAS, TENDO COMO ATIVIDADE SECUNDARIA O TRANSPORTE
DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMOQUIMICOS SUJEITOS A ATUAÇÃO DA
VIGILANCIA EM SAUDE, EXCETO DE PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS,
MUNICIPAL, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL, INTERNACIONAL.. Localizada
à AVENIDA MARECHAL DEODORO, 1082, Vila Jardim Leblon, município de Campo
Grande –MS.
REQUERIMENTO
OLIVEIRA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA ME , torna público
que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano –
SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de: Comércio
varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos, telhas, materiais hidráulicos, tintas e
materiais para pintura; pedras para revestimento, esquadrias de alumínio, esquadrias
metálicas, vidros temperados e madeiras. Prestação de serviços de montagem e
manutenção de esquadrias. Localizada à Avenida Graciliano Ramos, nº 414, Jardim
Aero Rancho, município de Campo Grande –MS.
REQUERIMENTO
SHOW DE COZINHAS LTDA ME, torna público que requereu à Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença Prévia para atividade de: Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos
perigosos e mudanças, municipal. Localizada à Rua Estevão Capriata, nº 989, Vila
Progresso, município de Campo Grande –MS.
A
P E D I D O
REQUERIMENTO
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO – AMATRA
XXIV, torna público que requereu a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Urbano - SEMADUR a Licença Ambiental modalidade Instalação para
atividade de Sede Social com execução de música ao vivo localizada na Rua Lupércio de
Miranda, 486 – Jardim TV Morena, Município de Campo Grande/MS.
GOMES & BAZZO Ltda torna público que recebeu à Secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
LICENÇA DE OPERAÇÃO com validade de 4 anos a contar de 01/08/2012 para atividade
de COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS PARA VEICULOS AUTOMOTORES, SERVIÇO
DE LAVAGEM E TROCA DE OLEO E CONVENIENCIA, localizada na RUA SPIPE CALARGE,
1.658, DOM PEDRITO município de Campo Grande – MS.
Roseli da Cruz Loubet e outro, torna público que requereu a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Licença Prévia para a atividade de Confinamento Bovino com capacidade até 500 cabeças
localizado na Chácara São Bernardo na MS 455 – Km 3, no município de Campo GrandeMS.
REQUERIMENTO
UMTRATO CENTRO AUTOMOTIVO LTDA torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
Modalidade Licença de Operação para atividade de OFICINA MECÂNICA. Localizada à rua
Rui Barbosa, 1055, Centro, município de Campo Grande –MS.
REQUERIMENTO
VALTECIR MEZACASA torna público que requereu a secretaria Municipal de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Instalação e Operação para atividade de HOTEL. Localizado a Rua Jarauçu com a
Rua Lino Villacha e Rua Maicuru, Lote 2A, Quadra 01, Parcelamento: Jardim Columbia,
Bairro: Nova Lima- Município de Campo Grande - MS.
REQUERIMENTO
Fábio de Oliveira Maganha Eireli ME inscrita sob o CNPJ nº 04.213.064//0001-21
torna público que requereu à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade Licença Prévia para atividade de
Serviços de Manutenção e Reparos Mecânicos de Motores, Lanternagem, Funilaria e
Pinturas em Caminhões e Ônibus, localizada à Rua Caviana, nº 1.575, Jardim Itamaracá,
CEP 79.062-300, em Campo Grande – MS.
REQUERIMENTO DE RENOVAÇÃO DE LICENÇA
ASSOCIAÇÃO LUSO BRASILEIRA torna público que requereu à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental –
Modalidade Licença de Operação – Renovação para atividade de Associação Esportiva
e Recreativa. Localizada à Rua Silvina Tomé Veríssimo, 20 – Jardim Autonomista CEP:
79022-494 – município de Campo Grande – MS.
REQUERIMENTO DE RENOVAÇAO DE LICENÇA
MGS Foods Indústria e Comércio Ltda. torna público que requereu à Secretaria
Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental
- Modalidade Licença de Operação - Renovação para atividade de Fabricação de Derivados
de Peixe com Capacidade de 4,8 toneladas/dia, localizada na Rua Carlos Henrique
Spengler, Quadra 03, Lote 05, Pólo Empresarial Norte, município de Campo Grande –MS.
Western Produções Eventos LTDA torna publico que requereu à Secretaria Municipal
de Meio Ambiente e desenvolvimento Urbano – SEMADUR a Licença Ambiental Modalidade
Autorização Ambiental para atividade de Show Musical “ FESTEJA” localizado no endereço
Avenida Consul Assaf Trad 4634 no estacionamento do Shopping Bosque dos Ipes, no
município de Campo Grande MS.
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DIÁRIO OFICIAL DE CAMPO GRANDE-MS