Universidade Estadual de Ponta Grossa
PROGRAMA DE RESIDÊNCIA TÉCNICA EM GESTÃO PÚBLICA COM ÊNFASE EM SISTEMA
ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
BOLETIM INFORMATIVO SOBRE OS TRÂMITES ADMINISTRATIVOS
PARA EFETIVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS BOLSAS AUXÍLIO
Considerando os trâmites administrativos necessários à efetivação do pagamento das bolsas
auxílio, cabe destacar as atribuições de supervisores técnicos, coordenadores locais dos
supervisores técnicos (SEDS, SETI, UEL, UEM, UNICENTRO E UEPG), coordenador de área
(UEPG) e coordenador administrativo (UEPG):
ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR TÉCNICO:
1. Até o dia 25 de cada mês ou no dia útil subsequente a ele, o supervisor técnico deverá ter
em mãos as fichas de frequência, as fichas de avaliação de desempenho e os recibos de
pagamento dos residentes:
a) as fichas de frequência deverão estar devidamente preenchidas e assinadas pelo residente,
às quais o supervisor técnico aporá sua assinatura e anexará os pedidos de justificativa de
ausência referentes ao mês, com os respectivos documentos comprobatórios;
b) como justificativas para abono da ausência ao trabalho, devem ser consideradas as rotinas e
práticas regulamentares estabelecidas no órgão de trabalho no qual o residente estiver
cumprindo suas atribuições;
c) os dados constantes na documentação citada na alínea “a” serão relativos ao período do dia
26 do mês anterior até a data do dia 25 do mês de pagamento;
d) as fichas de avaliação de desempenho deverão estar preenchidas rigorosamente conforme
os critérios de avaliação da residência técnica e deverão estar assinadas pelo residente e pelo
supervisor técnico;
e) o supervisor técnico deverá digitalizar as fichas de frequência, as fichas de avaliação, os
recibos dos residentes, os relatórios mensais, bem como, ofício devidamente assinado
relatando a ocorrência de: incidentes com os residentes que acarretem em desconto ou
suspensão do pagamento da bolsa auxílio por qualquer motivo (inclusive período de férias);
justificativas de ausência dos residentes, com os respectivos documentos comprobatórios; 1
1
Novo procedimento a ser adotado a partir do envio da documentação relativa ao mês de
março de 2014.
f) nos casos em que não houver as ocorrências descritas na alínea anterior, fica dispensada a
emissão do citado ofício;
g) os recibos de pagamento deverão estar rigorosamente em conformidade com o formulário
constante no endereço http://www.nutead.org/restec/gpas/ e deverão estar assinados pelos
residentes e atestados pelos supervisores técnicos;
h) os recibos deverão ser emitidos com o campo destinado à data em branco, visto que este
dado será preenchido posteriormente pela coordenação administrativa, conforme o dia
específico do pagamento da bolsa auxílio;
i) visto que os recibos dos três primeiros meses correspondentes ao programa de residência
técnica foram solicitados anteriormente pela coordenação de área da UEPG, o próximo recibo
a ser emitido corresponderá às atividades do mês março de 2014: a emissão dos próximos
recibos obedecerá, a cada mês, a sequência desse período de atividades, até o final do período
de vigência da residência técnica;
j) os descontos no pagamento da bolsa auxílio serão efetuados sempre no mês subseqüente,
ficando o recibo referente ao mês de pagamento com desconto enviado antecipadamente à
coordenação de área da UEPG inutilizado;
k) após consulta à coordenação de área da UEPG, para certificar-se do valor do recibo do
pagamento com a subtração do desconto no valor da bolsa, o supervisor técnico deverá emitir
novo recibo.
2. Na data limite do dia 26 de cada mês ou no dia útil subsequente a ele, o supervisor técnico
deverá encaminhar à coordenação de área da UEPG via plataforma AVA NUTEAD – Área de
Supervisão < http://www.nutead.org/site/ > (usuário e senha) a documentação digitalizada
descrita no item 1, alínea “e” (fichas de frequência, fichas de avaliação de desempenho,
relatórios mensais e recibos de pagamento dos residentes). 2
a) Na data limite do dia 26 de cada mês ou no dia útil subsequente a ele, o supervisor técnico
deverá proceder à remessa das fichas de frequência, fichas de avaliação de desempenho,
relatórios mensais e recibos de pagamento dos residentes, conforme todas as especificações
descritas anteriormente, ao coordenador local.
3. Na data limite do dia 26 de cada mês ou no dia útil subsequente a ele, o supervisor técnico
deverá proceder à remessa das fichas de frequência, fichas de avaliação de desempenho,
relatórios mensais e recibos de pagamento dos residentes originais, conforme todas as
especificações descritas anteriormente, ao coordenador local:
2
Novo procedimento a ser adotado a partir do envio da documentação relativa ao mês de
março de 2014.
a) respectivamente, os recibos emitidos referentes às atividades de cada mês subsequente
obedecerão as datas limites dos meses sequenciais;
c) os recibos referentes à correção do valor da bolsa auxílio por ocorrência de descontos,
deverão ser encaminhados ao coordenador local na data limite do envio de documentação do
mês subsequente.
4. O supervisor técnico fica ciente que o não encaminhamento de toda a documentação
exigida acima, dentro dos prazos estipulados, acarretará na suspensão da bolsa auxilio do
residente.
ATRIBUIÇÕES DO COORDENADOR LOCAL DOS SUPERVISORES TÉCNICOS:
1. Recebida a documentação encaminhada pelos supervisores técnicos, o coordenador local
deverá verificar se todos os documentos foram entregues e estão devidamente assinados pelo
residente e pelo supervisor técnico.
2. O coordenador local deverá efetuar a remessa das fichas de frequência, fichas de avaliação
de desempenho e dos recibos encaminhados pelos supervisores técnicos à coordenação de
área da UEPG, até o prazo máximo do 1º dia útil do mês.
3. Os relatórios mensais deverão permanecer sob a guarda dos coordenadores locais, podendo
ser requisitados a qualquer momento pela coordenação de área da UEPG.
4. O coordenador fica ciente que o não encaminhamento das providências descritas no item
acima, dentro dos prazos exigidos, acarretará na suspensão do pagamento da bolsa auxilio do
residente.
5. O coordenador deverá constituir o elo de ligação entre o Residente e à coordenação de área
da UEPG, tratando com esta sobre os assuntos referentes à ordem administrativa, a exemplo
da bolsa auxílio, frequência, férias e outros assuntos não especificados neste manual.
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO DE ÁREA DA UEPG:
1. Até o prazo de 10 dias anteriores à data do pagamento mensal, informar à coordenação
administrativa da UEPG sobre o residente que, por algum motivo, sofrerá descontos ou
suspensão do pagamento efetivado naquele mês.
2. Efetuar a remessa dos recibos à coordenação administrativa da UEPG, conforme o período
de pagamento a que estes se referem, validando dessa forma os pagamentos a serem
realizados no respectivo mês.
3. Caso a documentação recebida esteja incorreta, insuficiente ou tenha sido recebida
posteriormente ao prazo estipulado, a coordenação de área deverá comunicar ao coordenador
local sobre a impossibilidade de pagamento da bolsa auxílio, que respectivamente comunicará
o fato ao supervisor técnico e ao residente.
4. A coordenação de área deverá constituir o elo de ligação entre o coordenador dos
supervisores técnicos e à coordenação administrativa da UEPG, tratando com esta sobre os
assuntos referentes à ordem administrativa, a exemplo da bolsa auxílio, frequência, férias e
outros assuntos não especificados neste manual.
ATRIBUIÇÕES DA COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA DA UEPG:
1. Providenciar as requisições de empenho do pagamento, anexando a estas os recibos que
atestarão a autorização para sua efetivação, encaminhados pela coordenação de área.
2. Informar à coordenação de área o valor da bolsa auxílio a ser paga após a subtração dos
descontos que se fizerem necessários.
3. Providenciar os descontos ou suspensão de pagamento da bolsa auxílio, conforme as
informações ou documentação encaminhada pela coordenação de área da UEPG.
4. Efetuar o pagamento da bolsa auxílio até o 7º dia útil do mês subsequente ao período
trabalho.
COORDENADORES LOCAIS DOS SUPERVISORES:
SEDS – Secretaria da Família e Desenvolvimento Social
Maria Sirlei Nedochtko
Email: [email protected]
Telefone: (41) 3210 24 66
Escola de Governo
Sonia Monclaro Virmond
Email: [email protected]
Telefone: (41) 3313 6426
Marcelo Crul
Email: [email protected]
Telefone: (41) 3313 6426
UEL – Universidade Estadual de Londrina
Maria Gorett Freire Vitiello
Email: [email protected]
Telefone: (43) 3371 4323
UEM – Universidade Estadual de Maringá
Ademir Massahiro Moribe
Email: [email protected]
Telefone: (44) 3011 4910
UNICENTRO – Universidade do Centro-Oeste
Adnilson José da Silva
Email: [email protected]
Telefone: (41) 3621 1056
UEPG – Universidade Estadual de Ponta Grossa
Lenir Aparecida Mainardes da Silva
Email: [email protected]
Telefone: (42) 3220 3379
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ATUALIZAÇÃO - BOLETIM INFORMATIVO