TIPOS DE INVESTIMENTO
CDB
O Certificado de Depósito Bancário (CDB) e o Recibo de Depósito Bancário, (RDB) são os mais
antigos e utilizados títulos de captação do setor privado. São oficialmente conhecidos como depósitos
a prazo. Os recursos captados pelas Instituições Financeiras através desses instrumentos e são
repassados aos clientes na forma de empréstimos para financiamento de capital de giro e/ou aquisição
de equipamentos. Ambos podem ser emitidos por Bancos Comerciais, Bancos de Investimentos ou
Bancos de Desenvolvimento.
CDB pré-fixados – o investidor já sabe na hora da aplicação quanto vai receber em juros.
CDB pós-fixados - Nesta modalidade é estabelecido um rendimento fixo atrelado a um
indexador como IGP-M, por exemplo, ou IPCA. Quando há desconfiança nos reflexos da
inflação sobre os indexadores utilizados, os clientes preferem operar com taxas prefixadas.
A mais importante diferença, e aquela que deixou o CDB mais procurado, é o fato de ele ser
transferível por endosso nominativo, ou seja, pode ser vendido/resgatado a qualquer hora antes do
prazo determinado.
Em se tratando de CDB pré-fixado, existirá, na venda antes do prazo final, uma perda de
rentabilidade, já que o comprador exigirá um spread ou deságio para gerar liquidez.
O RDB (recibo de depósito bancário) não é transferível, não podendo ser revendido nem devolvido
ao banco que o emitiu.
CADERNETA DE POUPANÇA
É a aplicação mais simples e tradicional, sendo uma das poucas, talvez a única, em que é possível
aplicar pequenas somas e ter liquidez, apesar da perda de rentabilidade para saques anteriores a 30
dias corridos.
Os recursos das cadernetas de poupança devem ser aplicados de acordo com regras estabelecidas
pelo Banco Central, as quais, conforme as variáveis econômicas do momento, podem ser alteradas.
Novas Regras da Poupança
– Fonte de Pesquisa site: http://www.santander.com.br
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Por meio da Medida Provisória N° 567 de 03 de maio de 2012, o Governo alterou as regras da
poupança. A nova regra vale para depósitos efetuados a partir de 04/05/2012.
Perguntas e respostas
Como é o rendimento da poupança hoje?
A poupança rende 0,5% ao mês + a variação da TR. A caderneta é isenta de imposto de renda para
pessoa física e permite resgate a qualquer momento.
Quando passa a valer a nova regra?
As regras valem para os depósitos efetuados na caderneta de poupança a partir de 04/05/2012.
O que muda?
Quando a taxa básica de juros (Selic) for igual ou menor a 8,5% ao ano, a poupança passa a render
70% da Selic mais a variação da TR.
A Selic está 9% a.a. Como fica o rendimento?
Enquanto a Selic permanecer acima de 8,5% a.a., o dinheiro que for depositado, mesmo a partir de
04/05/2012, vai render 0,5% ao mês mais a TR, como na regra antiga. Caso a Selic seja reduzida para
8,5% ou menos, a remuneração do dinheiro depositado será de 70% da Selic + TR.
E o saldo que eu possuía na poupança antes da nova regra?
Para os saldos depositados até 03/05 as condições permanecem inalteradas, ou seja, continua
rendendo 0,5% ao mês mais TR, independentemente do valor da taxa Selic.
Como funcionarão os resgates da poupança?
Os saques serão feitos prioritariamente do 'dinheiro novo', ou seja, dos recursos depositados mais
recentemente, após vigência da nova regra (04/05/2012). O saldo anterior somente será utilizado se o
saldo do 'dinheiro novo' não for suficiente.
Por que a mudança nas regras da poupança?
O objetivo da mudança na regra da poupança é buscar adequação ao novo cenário de queda juros e de
inflação. A caderneta de poupança continua sendo uma boa opção de investimento mantendo a
segurança, a liquidez e a isenção de Imposto de Renda para PF.
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FUNDOS DA RENDA FIXA
São carteiras constituídas de títulos que apresentam remuneração com baixo risco, pois os ganhos são
conhecidos ou de fácil mensuração, como CDB, RDB, Títulos do Tesouro Nacional. Na sua grande
maioria, os fundos têm lastro com o CDI.
Os fundos de renda fixa cobram taxa de administração, que, em uma economia estável, pode
influenciar excessivamente na remuneração do capital investido, porque, ao contrário da poupança, o
fundo de renda fixa sofre a incidência de imposto de renda.
CDI
O Certificado de Depósito Interbancário é o custo do financiamento das instituições financeiras, ou
seja, a taxa de juros cobrada de instituição para instituição. Pessoas físicas, ou empresas não
financeiras, não participam desse mercado, mas, as instituições utilizam esta taxa como referência ou
lastro na captação de recursos.
TÍTULOS DO TESOURO NACIONAL
São títulos emitidos pelo Tesouro Nacional, que é o caixa do governo federal (através do Banco
Central do Brasil) para captação de recursos e financiamento da dívida pública federal. Existem
vários tipos de títulos, cada um com uma finalidade e prazo de vencimento.
O tesouro direto está chamando a atenção do mercado em virtude da estabilidade da moeda e queda
da taxa de juros. Títulos do Tesouro Nacional fazem parte da composição da carteira dos fundos de
investimentos em renda fixa.
Através de corretoras é possível adquirir títulos do tesouro nacional, sem fazer parte de fundos de
investimentos, assim, não precisa pagar a taxa de administração dos fundos.
www.tesouro.fazenda.gov.br/
No tocante à questão da tributação, os títulos de renda fixa possuem uma tributação regressiva
de acordo com o prazo de aplicação no título, conforme abaixo:
Títulos Públicos, CDB, Debêntures, Notas Promissórias e outros títulos de renda fixa:
Tempo de Aplicação
Alíquota
Até 180 dias
22,5%
De 181 dias a 360 dias
20,0%
De 361 dias a 720 dias
17,5%
Acima de 720 dias
15,0%.
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MERCADO DE RENDA VARIÁVEL
O Mercado de Capitais está estruturado de forma a suprir as necessidades de investimentos dos
agentes econômicos por meio de diversas modalidades de financiamentos, a médio e longo prazos,
para capital de giro e capital fixo.
As operações são normalmente realizadas entre poupadores e empresas, por meio de intermediários
financeiros não bancários (bancos múltiplos, bancos de investimento, corretoras e distribuidoras de
títulos e valores mobiliários). A existência de um mercado de capitais ativo sinaliza o grau de
desenvolvimento de um país e de sua economia, gerando recursos e investimentos para toda
sociedade.
Esse mercado é, portanto, sob o ponto de vista jurídico, caracterizado pela desintermediação
financeira e abrange o conjunto de operações com valores mobiliários, ou seja, ações, debêntures,
cupões destes títulos, bônus de subscrição, certificados de depósitos de valores mobiliários, entre
outros, previstos na Lei 6385/76.
QUEM INVESTE NO MERCADO DE RENDA VARIÁVEL?
O investidor no mercado de capitais é um agente econômico (um cidadão ou uma empresa) que
possui renda superior aos seus gastos correntes de consumo. É um poupador, ou seja, alguém que
consegue acumular alguma reserva após ter pago suas despesas e realizado os seus gastos.
O investidor que procura o mercado de renda variável é o investidor arrojado, que tem conhecimento
do risco e prefere correr o risco em troca de uma remuneração melhor. O mercado oferece para o
investidor de perfil agressivo muitas possibilidades de investimentos, através do mercado de ações,
derivativos, fundos de ações e fundos de multimercado.
AÇÕES
São participações em empresas. Quando você compra uma ação está adquirindo uma pequena
participação em uma empresa; por isso, o investidor é também denominado acionista.
As variações de preço nas ações acompanham as tendências econômicas, além disso a governança
corporativa do negócio e a tendência do mercado em que a empresa participa também são variáveis.
Outro fator relevante é a distribuição de dividendos (parte do lucro da empresa que é distribuído aos
acionistas).
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DERIVATIVOS
As empresas não financeiras podem gerenciar seus riscos ou ganhos financeiros no mercado futuro
através de operações com contratos de derivativos. O contrato de derivativo deriva seu valor de outro
ativo, denominado ativo-objeto. Seu rendimento é oriundo da volatilidade desse ativo e da diferença
entre o preço spot (à vista) e o preço futuro. É uma operação de alto risco que pode gerar perda ou
ganho muito acima das operações consideradas livres de riscos. Os contratos derivativos são
utilizados no mercado futuro através de contrato futuro, a termo, opções e swap.
CLUBE DE INVESTIMENTO
O clube de investimentos é um condomínio de pessoas físicas com o objetivo de constituir um
patrimônio comum em ações. Podem ser pessoas que tenham entre si algumas afinidades (colegas de
trabalho, membros de uma associação, vizinho, etc.), ou terem em comum apenas o fato de serem
clientes do intermediário que administre o clube. Do ponto de vista do participante, a diferença entre
os dois tipos pode ser relevante. Havendo afinidade entre os membros, haverá maiores condições de
influenciar a administração do clube. O representante do clube tenderá a ser um dos membros do
grupo. E será mais fácil reunirem-se os condôminos e atingir um consenso quanto aos rumos que o
clube deve tomar.
A participação em clube formado por um intermediário é mais simples. Basta procurá-lo e fazer a
aplicação, desde que se enquadre nas condições fixadas pelo administrador. Para formar um clube de
pessoas ligadas entre si, alguém terá de tomar a iniciativa de mobilizar os interessados. Em qualquer
dos casos, os condôminos terão de ser pelo menos dez, e no máximo 50. Apenas nos clubes formados
por empregados de uma mesma empresa não existe limite máximo para o número de participantes.
O patrimônio do clube é dividido em cotas. O valor de cada uma correspondente à divisão do
patrimônio pelo número de cotas. Quando o clube é criado, os condôminos determinam qual será o
seu valor inicial. Vamos supor que esse valor tenha sido fixado em R$ 10,00. O membro do clube
que investir R$ 5 mil, estará adquirido 500 cotas.
Os recursos captados pelo clube serão investidos em títulos e valores mobiliários. Ao final de cada
dia, o valor do patrimônio se altera, em função do resultado dos investimentos. Isto determina um
novo valor para cota. Vamos supor que o clube começará com um patrimônio R$ 1 milhão,
correspondente a 100 mil cotas. Se o valor do patrimônio subir para R$ 1.025 mil, em função de
valorização dos investimentos, o valor da cota passa a ser de R$ 10,25.
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Para atender ao ingresso de novos participantes, ou novos investimentos de parte dos atuais
condôminos, são emitidas cotas adicionais. O investimento é feito com base no valor da cota do dia
seguinte ao da aplicação, se esse for um dia útil - se não for, no valor da cota do primeiro dia útil a
seguir. A aplicação realizada em uma terça-feira, por exemplo, é feita com base no valor da cota de
quarta.
Dado o valor do investimento e o valor da cota, determina-se a quantidade de cotas adquiridas. A
situação é semelhante, no caso de resgate. Após a solicitação, o cálculo é feito com base no valor da
cota do dia seguinte. O valor do resgate fica, então, determinado, muito embora o pagamento seja
feito, no mínimo, cinco dias após a data do pedido. Isto decorre do prazo de liquidação das operações
fixadas pelas bolsas. Alguns clubes, porém, podem fixar prazo maior, em seus estatutos, para o
pagamento.
Todo clube tem de ter um administrador, que se encarrega do registro do clube junto à bolsa de
valores e cuida de sua parte administrativa, recebendo as aplicações, efetuando os resgates, mantendo
a contabilidade em dia e os condôminos informados do desempenho do clube. O administrador terá
de ser uma corretora, uma distribuidora ou banco de investimento.
As decisões de investimento são de responsabilidade do administrador da carteira, que é de escolha
dos condôminos. Pode ser o próprio administrador do clube, algum dos muitos profissionais
credenciados pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários) para desempenhar esta função ou os
próprios condôminos. Mesmo quando um terceiro é contratado, os condôminos podem manter certa
participação nas decisões. Nos clubes formados pelos intermediários para atender a seus clientes,
confundem-se as figuras do administrador do clube e do da carteira.
Os condôminos elegem um representante, que é o seu fiscal junto à administração do clube e da
carteira. Do ponto de vista fiscal, investir via clube de investimento equivale a investir por conta
própria. O clube, que possui seu registro (CNPJ) junto à Secretaria da Receita Federal tem sua
tributação incidindo sobre o ganho de capital realizado pelo cotista quando realiza resgate de suas
cotas (cerca de 15%).
Perguntas e respostas
Qual a diferença entre um Fundo de Investimentos e um Clube de Investimentos?

No fundo o gestor é quem decide.

No Clube você pode participar das decisões de investimento.
Qual a diferença entre uma aplicação individual na Bolsa e estar investindo através de um
Clube de Investimentos?
6
•
No clube você não está sozinho
•
Maior volume de informações
•
Maior volume de recursos
•
Diversificação
•
Benefício fiscal
•
Aprendizado
VANTAGENS

Custo mais baixo: Com menos exigências de controles, os custos dos clubes são reduzidos em
comparação aos fundos de investimento. A manutenção também é barata e simples.

Acessibilidade: qualquer pessoa pode aplicar, mesmo que não tenha grandes recursos, através de
um clube de investimento.

Tranquilidade: aplicando-se em clubes, cria-se o hábito de investir mensalmente. Dessa forma,
os investidores dos Clubes de investimento conseguem fazer com que suas aplicações mantenham-se
teoricamente na média, o que é importante quando consideramos que não é possível prever o melhor
momento de investir.

Diversificação : Outra vantagem é que, com um volume maior, originado pela soma dos recursos
de cada integrante do Clube, é possível diversificar a aplicação, investindo em ações de diferentes
empresas e setores da economia, com custos de transação proporcionalmente menores.

Participação direta: os Clubes de investimento permitem, em princípio, que os envolvidos
participem diretamente da sua gestão, o que, embora demande tempo e exija uma certa disciplina,
constitui excelente forma de aprender como funciona o mercado.

Benefício fiscal: como investidor individual, acima de R$ 20.000,00 em vendas realizadas com
lucro dentro do mês, deve-se recolher 15% de IR sobre os ganhos já no mês seguinte; enquanto no
clube, pode-se girar o montante que for, que o IR incidirá somente no resgate de quotas.
Em linhas gerais, a regulamentação para clubes de investimento estabelece:

Os clubes poderão ser constituídos por um numero indeterminado de membros quando
todos os seus membros pertencerem a uma mesma empresa. Ou por, no máximo, 50 membros,
quando forem clubes abertos, sendo que o número mínimo de participantes nos dois casos é de 3
membros (todos serão cadastrados pela Bolsa de Valores).

Os clubes podem aceitar membros após estarem constituídos, através da assinatura de
adesão aos seus estatutos.
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
Os clubes serão constituídos por quotas de igual valor e nenhum dos membros poderá
deter mais de 40% do total das quotas.

Os clubes só podem aplicar seus recursos em ações, debêntures conversíveis em ações e,
em caráter excepcional, expressamente em debentures simples e títulos da Divida Pública.

Mínimo de 51% em ações.

Se mais de 67% em ações = 15% de IR no resgate

Se menos = come-cotas semestral e tabela regressiva (22,5 a 15%)
Em relação à aplicação dos recursos nas bolsas, os Clubes de investimentos podem operar nos
Mercados à Vista (compra e venda) e nos Mercados de Opções, Futuro e Termo. Como nos mercados
a prazo o risco é maior, os Clubes de Investimentos só podem operar como vendedores cobertos ou
fecharem essas posições (operação inversa). Operação inversa de uma venda coberta é uma compra
com as mesmas características da venda, com uma única alteração: o preço da operação.
Os ganhos de mercado serão obrigatoriamente reinvestidos, assim como os direitos recebidos,
dividendo e bonificação, pois o objetivo do clube é a criação de patrimônio cada vez maior. O lucro
do cotista se dará com o resgate de suas cotas, que poderá ser parcial ou total. Esse resgate será feito
de acordo com os estatutos do Clube. As ordens de compra e venda serão registradas em nome do
Clube. Para maiores informações sobre Clubes de Investimentos - www.ini.org.br/
TITULOS DE CAPITALIZAÇÃO
Os títulos de capitalização NÃO são investimentos com características de um jogo onde se pode
recuperar parte do valor gasto na aposta. Sem a ajuda da sorte, o rendimento será inferior ao de um
fundo ou uma caderneta de poupança.
Do valor aplicado pelo investidor, a instituição financeira separa um percentual para poupança, outro
para o sorteio e um terceiro para cobrir suas despesas.
Assim, nos planos de capitalização para dez anos, de cada valor de prestação, normalmente 10% vão
para sorteio, 15% cobrem as despesas de administração e 75% são poupados em uma conta que rende
TR mais juros de 0,5% ao mês. As primeiras parcelas pagas costumam destinar-se integralmente ao
sorteio e às despesas de administração, sem nenhum depósito para o aplicador.
Os títulos de capitalização têm, também, liquidez limitada. Há uma carência para a retirada das
parcelas depositadas, carência essa que pode variar e na qual parar de pagar pode significar a perda
de grande parte do valor aplicado.
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Alguns bancos, entretanto, já estão reduzindo ou até limitando o prazo de carência. Esses títulos são
interessantes para quem gosta de jogar com a vantagem de que, caso não ganhe, uma parte do
investimento será recuperada. Não é uma boa opção, quando comparado com o custo de
oportunidade de investimento em outras alternativas do mercado.
As características dos títulos de capitalização são, em resumo, as seguintes:
 Capital Nominal - É o valor que o investidor vai resgatar ao final do plano. Sobre ele, incidem
correção e juros de 0,5% ao mês.
 Sorteios - Podem ser semanais, mensais etc. Alguns se baseiam em resultados de jogos, como a
sena; outros possuem sorteios próprios. Outros misturam os dois.
 Prêmio - É quanto o investidor paga pelo título. O pagamento pode ser de uma só vez (Plano
Único) ou mensal (plano Mensal). No segundo caso, normalmente, as mensalidades são reajustadas
pela TR.
 Prazo - Não podem existir planos com prazo inferior a um ano. Quanto menor o prazo do título,
menor será sua perda com relação à poupança.
 Provisão para Sorteio - É a parte da prestação que irá compor o prêmio dos sorteados.
 Carregamento - É a parte da prestação que vai cobrir as despesas e o lucro da instituição. É a taxa
de administração.
 Provisão matemática - É a parcela que vai compor a poupança do investidor. Normalmente, é
corrigida pela TR mais juros de, no máximo, 0,5% ao mês. A partir do 6º mês do pagamento
(inclusive), a instituição é obrigada a destinar, no máximo, 70% do prêmio para provisão matemática.
Existem instituições que, nos cinco primeiros meses, não colocam qualquer quantia nessa reserva.
Carência para resgate - Não pode ser superior a 24 meses. Se o prazo de pagamento do título for
inferior a 48 meses, ela cai para 12 meses, no máximo. Se o investidor fizer o resgate antes do
término do plano, tem direito a, no mínimo, 90% do valor da provisão matemática corrigido. No
término do plano, deve receber 100%.
O PRAZO DE APLICAÇÃO: HORIZONTE TEMPORAL DO INVESTIDOR
Horizonte temporal é o tempo para o qual são formadas as expectativas e pelo qual o indivíduo
espera manter seu investimento. O prazo de aplicação é um dos parâmetros básicos para o processo
de tomada de decisão do investidor.
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Por exemplo, um investidor pretende fazer aplicações em títulos (ações) para construir um fundo de
aposentadoria, o qual ele espera que se dê vinte anos à frente. Nesse caso, vinte anos será o prazo de
aplicação ou o horizonte temporal do investidor. Entretanto, esse investidor não pretende comprar
ações e retê-las por esse prazo excessivamente dilatado para suas possibilidades de formação de
expectativas. Assim, ele pretende comprar ações com base nas informações disponíveis e projetadas
pelo prazo de um ano, período máximo que admite serem confiáveis suas expectativas. Um ano é,
para esse investidor, o horizonte temporal de seus investimentos.
Outros investidores fixarão diferentes horizontes temporais com o que estratégias diferenciadas se
seguirão. Todavia, o objetivo comum de todos os investidores será o de maximizar suas riquezas ao
período final de investimento. Nas operações de mercado financeiro, nas quais o investidor está
envolvido na administração de seu fluxo de caixa, o horizonte temporal do investimento é definido
em função das entradas e saídas de caixa, ou seja, pelo prazo de ociosidade (disponibilidade) de seus
recursos. Esses prazos são normalmente curtos e as aplicações são geralmente sem risco.
Todavia, em função dos prazos de aplicação e da estrutura das taxas de juros é que se consumarão os
negócios nesse mercado. No mercado de capitais, os prazos são normalmente mais dilatados do que
os observados nos mercados financeiros. Isto não quer dizer inexistirem ganhos de curto prazo nos
mercados de capitais. Todavia, nesse curto prazo, normalmente de altas e baixas do mercado, os
ganhos possíveis são muito mais assemelhados aos que se aufere nos jogos do que nos negócios.
Estratégias de curto prazo no mercado de capitais implicam a aceitação de níveis de risco
extremamente elevados, e cultivam a crença de um caráter eminentemente especulativo em seus
negócios e que quase sempre são seguidas de problemas.
Saber aproveitar os momentos de disponibilidade financeira requer o conhecimento de
pelo menos os principais produtos oferecidos pelo mercado de capitais.
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(CDB) e o Recibo de Depósito Bancário