Guia de Declaração de IR 2014- Investimentos
BRASIL
Este documento não constitui assessoria de qualquer natureza. As informações ora apresentadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”),
são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Guia de Declaração IR 2014- Investimentos
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O dia 30/04/2014 é último dia para entrega da declaração anual do Imposto de Renda 2014 e com o objetivo de orientálo nesta tarefa, preparamos algumas dicas para hora de declarar os seus investimentos.
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É preciso ficar atento e incluir na declaração de IRPF 2014 os rendimentos obtidos com investimentos, como Caderneta de
Poupança, CDB, LCI, LF, Fundos de Investimento, Previdência Privada e Ações.
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Vale a pena ficar atento pois o tratamento dado pela Receita Federal para cada modalidade de investimento é diferente.
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A ideia deste Guia é ser um resumo com as principais informações sobre o que do que declarar e onde declarar seus
investimentos.
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As informações detalhadas para o preenchimento de sua declaração também podem ser consultadas no Manual da Receita
Federal, através do site www.receita.fazenda.gov.br.
Este documento não constitui assessoria de qualquer natureza. As informações ora apresentadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”),
são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Guia de Declaração IR 2013 - Investimentos
Informes de Rendimentos: foram enviados até o dia 28 de fevereiro de 2014.
O acesso à segunda via pode ser feito pelo cliente, através do Internet Banking > Conta Corrente > Informe de Rendimentos >
Consultar ou através do seu gerente.
Este documento não constitui assessoria de qualquer natureza. As informações ora apresentadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”),
são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Caderneta de Poupança
• Os rendimentos da poupança são isentos, ou seja, devem ser declarados na ficha “Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, no
código 08, “Rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias”.
• Para saber quanto a poupança rendeu durante o ano, consulte o informe de rendimentos enviado pelo Banco, ou através do
Internet Banking.
• O saldo da poupança em 31/12/2012 e em 31/12/2013 também deve ser informado na ficha “Bens e Direitos”, usando o código
41, “caderneta de poupança”.
• Os valores dos saldos de poupança deverão ser iguais aos constantes no Informe de Rendimentos de 2014.
Este documento não constitui assessoria de qualquer natureza. As informações ora apresentadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”),
são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
CDB / ContaMax / Letra Financeira
• Se você possui ContaMax, os valores são informados no
bloco de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva” em
“Aplicações de Renda Fixa” juntamente com as demais
aplicações em Renda Fixa.
• Os saldos¹ de CDB em 31/12/2012 e em 31/12/2013
devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos”, usando o
código 45, “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”,
correspondem aos valores aplicados, sem considerar a
rentabilidade, descontados os eventuais resgates efetuados
em 2013.
•A declaração destes investimentos é similar ao procedimento adotado para
os fundos: o rendimento deve ser declarado na ficha “Rendimentos sujeitos à
Tributação Exclusiva/Definitiva”, no código 06, “Rendimentos de Aplicações
Financeiras”.
• Os saldos de Letra Financeira (LF) em 31/12/2012 e em
31/12/2013 devem ser inseridos na ficha “Bens e Direitos”,
usando o código 49 – Outras aplicações e Investimentos.
1. Composto pelas aplicações feitas em CDB e aplicações automáticas da ContaMax CDB.
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são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
LCI – Letra de Crédito Imobiliário
•Os rendimentos da LCI são isentos, ou seja, devem ser declarados
na ficha :
“Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis”, no código 08,
“Rendimentos de cadernetas de poupança e letras hipotecárias”.
Tenha em mãos o informe de rendimentos, no qual constam todas
as informações necessárias.
• No campo Especificação, digite uma descrição contendo o tipo
de investimento (LCI), o nome e o CNPJ do emissor, conforme
consta no Informe de Rendimentos.
• No campo Valor, preencha com o valor dos ganhos (rendimento)
com cada título, de acordo com exatamente como consta no
Informe de Rendimentos.
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são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
LCI – Letra de Crédito Imobiliário
•O valor que deverá ser declarado na seção de Bens e Direitos
corresponde à soma dos valores investidos.
• O saldo da LCI em 31/12/2012 e em 31/12/2013 também deve ser
informado na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 49 – Outras
aplicações e Investimentos.
•No campo discriminação, digite uma descrição contendo o tipo de
investimento (LCI), o nome e CNPJ da instituição financeira, conforme
consta no Informe de Rendimentos.
Este documento não constitui assessoria de qualquer natureza. As informações ora apresentadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”),
são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Fundos de Investimento
•Se você tem investimentos em fundos de renda fixa, de ações, multimercados, entre outros, já tem os rendimentos tributados na
fonte.
•Os rendimentos líquidos relativos aos Fundos de Investimento devem ser informados na ficha “Rendimentos sujeitos à Tributação
Exclusiva/Definitiva”,no código 06, “Rendimentos de aplicações financeiras”.
•Os saldos em 31/12/2012 e 31/12/2013 devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, usando os códigos 71 a 79,
dependendo do tipo de fundo. Não se esqueça de detalhar no campo “Discriminação” o Tipo de fundo e a Fonte Pagadora. A
Fonte Pagadora pode ser identificada pelo campo “IFP” (Identificação da Fonte Pagadora), localizado à esquerda do nome do
fundo. Sua Razão Social e CNPJ estão indicados na primeira página do Informe de Rendimentos.
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são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Fundos de Investimento - Continuação
• Nos caso dos Fundos com cobrança periódica de IR
(come-cotas), os saldos que constam no Informe de
Rendimentos consideram o saldo em cotas que o cliente
possuía no último dia de cada ano e o valor da cota na
última cobrança de IR, conforme indicado abaixo:
Saldo 31.12.2012 = Saldo de Cotas em 31.12.2012 x Valor da
Cota na data da última incidência periódica de IR (“comecotas”)
Saldo 31.12.2013 = Saldo de Cotas em 31.12.2013 x Valor da
Cota na data da última incidência periódica de IR (“comecotas”)
Havendo aplicação após a última incidência de Imposto de
Renda, deve ser adicionado ao valor das cotas adquiridas.
Os rendimentos informados devem ser incluídos em
“Rendimentos sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”
Este documento não constitui assessoria de qualquer natureza. As informações ora apresentadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”),
são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Fundos de Investimento - Continuação
•
No caso dos Fundos de Ações (com tributação apenas
nos resgates), os saldos em 31/12/2012 e 31/12/2013
devem refletir os valores aplicados (sem acréscimo dos
rendimentos), descontados dos eventuais resgates,
conforme demonstrado abaixo:
•
Fundos de Ações após 1995
•
Saldo 31.12.2012 = Saldo de Cotas em 31.12.2012 x
Valor de aquisição da Cota
•
Saldo 31.12.2013 = Saldo de Cotas em 31.12.2013 x
Valor de aquisição da Cota
•
Na ocorrência de resgates, os rendimentos
informados deverão ser incluídos em “Rendimentos
sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva”
•Os Fundos Fechados (fundos em que as cotas somente são
resgatadas ao término do seu prazo de duração) são
tratados da mesma forma dos fundos de Ações, para fins de
Declaração de IR, uma vez que não possuem “come-cotas”.
Este documento não constitui assessoria de qualquer natureza. As informações ora apresentadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”),
são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Ações
•O procedimento para quem compra e vende ações diretamente no mercado financeiro é diferente dos outros tipos de aplicações
financeiras, possui maiores detalhes, sendo necessária demasiada atenção:
• Quem tem ações de uma empresa e as comprou em 2013 ou já as tinha antes disso, mas não as vendeu no ano passado, só
precisa declarar os seus valores na ficha “Bens e Direitos”, usando o código 31, “Ações”. O valor declarado deve ser o custo pago
pelo investidor pelas ações, mesmo que o valor atual delas em bolsa seja maior.
• Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Daytrade.
• Os ganhos líquidos mensais auferidos em operações day trade são tributáveis a alíquota de 20% de IR.
• No caso de lucros em operações com ações, cujo valor mensal das vendas seja igual ou inferior a R$ 20 mil para o conjunto de
ações, o investidor deve preencher, na Declaração de Ajuste Anual, a ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.
•Se o investidor tiver efetuado vendas acima de R$ 20.000,00 em algum mês em 2013 os ganhos resultantes dessas vendas serão
tributados pelo Imposto de Renda à alíquota de 15%.
Este documento não constitui assessoria de qualquer natureza. As informações ora apresentadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”),
são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Ações - continuação
•Com isso, precisa recolher imposto de renda sobre o ganho no mês seguinte a venda, por meio de DARF, com código de
arrecadação nº 6015. Ao recolher o imposto de renda sobre o ganho, o contribuinte pode descontar os gastos com corretagem e
outras taxas e comissões. O recolhimento deverá ocorrer até o último dia útil do mês subsequente ao da apuração.
• As perdas incorridas poderão ser compensadas com os ganhos auferidos em outras operações realizadas no próximo mês ou
meses subsequentes.
Não aplicável para Ganhos Líquidos decorrentes de venda de ações
• Os ganhos ou perdas apurados em bolsa devem ser informados no Demonstrativo de Renda Variável – Operações Comuns/Daytrade.
•Vale ressaltar, que há a incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) à alíquota de 0,005% sobre o valor da alienação de
ações, sendo a instituição intermediadora responsável pela retenção, através do código DARF nº 5557, até o terceiro dia útil da
semana subsequente à data da retenção.
•Assim, tendo em vista a retenção, a Receita Federal do Brasil tem acesso as informações sobre as transações realizadas pelos
contribuintes.
Este documento não constitui assessoria de qualquer natureza. As informações ora apresentadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”),
são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Previdência Privada
No que diz respeito a Previdência Privada, também temos algumas características diferenciadas no momento de fazer a Declaração:
•Nos planos do tipo PGBL, FGB ou FAPI, a dedução das contribuições feitas em 2012, está limitada a 12% da renda bruta anual tributável,
incluindo as contribuições feitas em nome de dependentes.
•Para os planos com Incentivo Fiscal (PGBL / FGB / FAPI) que para o cálculo da renda bruta anual não podem ser incluídos recebimentos com
tributação exclusiva na fonte, como 13º salários, Bônus e PLR (Medida Provisória nº 597, de 26 de dezembro de 2012).
Esta dedução somente poderá ser feita por quem se utiliza do
modelo completo de declaração e contribui para a previdência
social e deve ser lançada na ficha de “Pagamentos e Doações
Efetuadas” como “Contribuições a Entidades de Previdência
Privada”.
Os saldos dos planos acima NÃO devem ser informados no
campo de "Bens e Direitos”.
Para os planos de PGBL e FGB será utilizado ao código “36 –
Previdência Complementar”.
Para o FAPI o código a ser utilizado será o “38- FAPI- Fundo de
Aposentadoria Programada Individual”
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são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Previdência Privada - continuação
•Para os planos com Incentivo Fiscal (PGBL / FGB / FAPI) que
para o cálculo da renda bruta anual não podem ser incluídos
recebimentos com tributação exclusiva na fonte, como 13º
salários, Bônus e PLR (Lei nº 10.101/2000 com alterações pela
Lei 12.832/2013).
•No caso dos resgates ou recebimento de rendas de plano
VGBL. Para aqueles com planos dentro do Regime Tributário
Progressivo de IR, os valores correspondentes aos rendimentos
deverão ser somados a Renda Bruta Anual Tributável, assim
como o imposto retido também deve ser informado, para os
devidos ajustes.
•Para quem têm planos VGBL, estes não são dedutíveis do Imposto de Renda. O saldo
dos prêmios nominais acumulados, ou seja, o saldo em 31/12/12 sem considerar os
rendimentos, e descontando os eventuais resgates, deve ser informado na ficha
“Declaração de Bens e Direitos”.
•No caso dos resgates efetuados, valem as mesmas regras tanto para os planos PGBL,
FGB e FAPI; Para aqueles com planos dentro do Regime Tributário Progressivo de IR, os
valores deverão ser somados a Renda Bruta Anual Tributável, assim como o imposto
retido também deve ser informado, para os devidos ajustes.
•Já se o seu plano está sujeito à Tabela Regressiva de IR, não há
qualquer ajuste a ser feito sobre os resgates, uma vez que o
valor resgatado ou benefício recebido, já foi descontado de
Imposto de Renda e deverá ser declarado na ficha de
“Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva”. No caso do
VGBL declarar apenas os valores correspondentes aos
rendimentos auferidos com a aplicação dos recursos.
Este documento não constitui assessoria de qualquer natureza. As informações ora apresentadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”),
são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Títulos Públicos (Tesouro Direto)
•Para fins de registro na Declaração de Imposto de Renda, os saldos em 31/12/2012 e em 31/12/2013 dos títulos públicos vão na
ficha “Bens e Direitos”, usando o código 45, “Aplicação de renda fixa (CDB, RDB e outros)”, com o valor de compra.
• Quando ocorrer venda, pagamento de juros ou vencimento de títulos, o rendimento líquido deve ser registrado no item
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, uma vez que os rendimentos dos títulos públicos são tributados na
fonte.
• Essas informações constam do Informe de Rendimentos enviado pelo Banco.
• Para mais informações sobre o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, o cliente pode consultar consulte também o
site: www.tesourodireto.gov.br
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são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Fundos Imobiliários
O Fundo Imobiliário é isento de PIS/Pasep, Cofins e Imposto de Renda. O IR somente incidirá sobre as receitas financeiras obtidas
com as aplicações em renda fixa do saldo de caixa do fundo (compensáveis quando da distribuição de resultados aos cotistas) e
quando da distribuição de rendimentos ao cotista, e no ganho de capital que este porventura obtiver na alienação de cotas.
O artigo 125 da Lei 11.196/2005 estabeleceu que os rendimentos recebidos pelos cotistas pessoas físicas são isentos de Imposto de
Renda quando as seguintes condições forem atendidas cumulativamente:
I - o cotista beneficiado tenha menos de 10% das cotas do fundo;
II - o FII tenha no mínimo 50 cotistas; e
III - as cotas do FII devem ser negociadas exclusivamente em bolsa de valores ou mercado de balcão organizado.
Para que o Fundo possa ter este benefício tributário, a Lei 9.779/1999 estabeleceu os seguintes requisitos:
• que o Fundo distribua, pelo menos a cada seis meses, 95% de seu rendimento aos cotistas;
• que o Fundo não invista em empreendimento imobiliário que tenha como incorporador, construtor ou sócio, cotista que possua,
isoladamente ou em conjunto com pessoa a ele ligada, mais de 25% das cotas do Fundo.
Este documento não constitui assessoria de qualquer natureza. As informações ora apresentadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”),
são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Fundos Imobiliários - continuação
O responsável pelo recolhimento do IR sobre o ganho de capital é o cotista através de DARF mensal pelo código 5232.
Não há isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil como no caso de ações. A lei aplicável é a lei 8.668/1993.
Os prejuízos na alienação de cotas de FII só podem ser compensados com ganhos auferidos na alienação de cotas de fundo da
mesma espécie.
Qualquer rendimento mensal está fora do cálculo do ganho de capital em cotas.
É importante ressaltar que esta isenção de Imposto de Renda só é válida para os valores recebidos mensalmente a título de
rendimento. Eventuais ganhos de capital e rendimentos auferidos na alienação ou no resgate de quotas de fundos de
investimentos imobiliários, sujeitam-se à incidência desse imposto à alíquota de 20%.
Este documento não constitui assessoria de qualquer natureza. As informações ora apresentadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”),
são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Calculadora de IR
A Calculadora de IR possibilita realizar o cálculo do imposto devido de suas operações em Bolsa e facilita sua vida na hora de
prestar contas à Receita Federal. Com ela, você pode:
• Calcular o seu imposto devido em operações realizadas em Bolsa;
• Acessar o extrato auxiliar de IR anual;
• Gerar mensalmente o seu DARF.
É possível contratar a Apuração Mensal, para quem deseja que as operações a partir da data de contratação sejam carregadas
automaticamente. A Apuração Retroativa é indicada para quem deseja utilizar a ferramenta para períodos anteriores. Esta
modalidade permite a importação de operações a partir de 01/01/2009.
A contratação da ferramenta pode ser feita pelo Homebroker.
Para saber mais, acesse o site www.santandercorretora.com.br > Ferramentas > Calculadora de IR.
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entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Considerações Finais
•Caro cliente, o Informe de Rendimentos de 2014, já está disponível no Santander Internet
Banking > Conta Corrente > Informe de Rendimentos Financeiros.
•Acesse a opção “Conta Corrente” e consulte agora suas movimentações financeiras para o
preenchimento da Declaração de Imposto de Renda de2014;
Para mais informações
Atendimento Direto Select
4004-3535 – Capitais e Regiões Metropolitanas
0800-702 3535 Demais Localidades Opção 8 ou 9.
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entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
Este documento não constitui assessoria de qualquer natureza. As informações ora apresentadas pelo Banco Santander (Brasil) S.A. (“Santander”),
são baseadas nas disposições legais e regulatórias e possuem caráter meramente informativo. O cliente deverá analisar estas informações e se
entender necessário submetê-las à apreciação de seus advogados, pois situações individuais devem ser sempre analisadas caso a caso, uma vez que
as particularidades da situação patrimonial de cada cliente podem acarretar outros impactos além dos abordados neste documento.
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Apresentação do PowerPoint