Perguntas e Respostas
Alteração no rendimento da caderneta de poupança
Novas regras
1) Por que o governo decidiu mudar as regras da caderneta de poupança?
Por ter parte de sua remuneração (chamada de adicional) atrelada a uma taxa fixa (de
0,5% a.m.), a poupança criava uma espécie de barreira a maiores reduções da taxa
Selic. A partir de determinada meta de taxa de juros definida pelo Banco Central, a
remuneração da poupança tornava-se fixa, reduzindo a eficácia da política monetária.
Dessa forma, o Governo propôs mudar as regras de forma a adequar a poupança ao
novo cenário de inflação e de taxas de juros em queda.
2) O investidor em poupança terá seus rendimentos reduzidos com a nova
regra?
Não. A regra não muda para os depósitos realizados até o dia 3 de maio de 2012. A
nova regra vale apenas para os depósitos realizados a partir do dia 4 de maio de
2012.
Cadernetas com depósitos realizados a partir de 4 de maio de 2012 terão nova regra
de remuneração:
3) A poupança continuará atrativa se a Selic voltar a subir?
Sim. A poupança continuará atrativa independente da taxa Selic, pois sempre que a
meta da taxa Selic estiver acima de 8,5% a.a. a remuneração dos novos depósitos
(realizados a partir de 4/5/12) será a mesma dos depósitos antigos (realizados até
3/5/12), ou seja, TR + 0,5% a.m (TR + 6,17% a.a).
Não há mudanças na poupança com depósitos até 3 de maio de 2012.
Remuneração de 0,5% ao mês + TR
(ou 6,17% ao ano + TR),
conforme Lei nº 8.177, de 1991
A caderneta de poupança continua sendo o principal instrumento de aplicação popular
no Brasil. Com as regras para os novos depósitos a poupança tem um rendimento
compatível com a rentabilidade de um fundo de investimento atrelado à Selic e com
taxa de administração de 0,5%. Só que para esses fundos na maioria dos bancos,
hoje, para o aplicador ter esse rendimento, ele tem que aplicar mais de R$ 100 mil, Na
poupança você pode ter essa mesma rentabilidade aplicando R$ 100. Então, a
caderneta continua sendo um instrumento de poupança popular muito competitivo e
atrativo.
4) Se a Selic mudar depois da data de aniversário da caderneta de poupança
qual será a regra da correção do saldo? Vale a taxa Selic em vigor no dia do aniversário. Por exemplo, se a caderneta faz
aniversário no dia 7 do mês e a Selic mudar no dia 9, o rendimento será calculado com
base na meta da taxa do dia 7. Somente no mês seguinte a correção vai considerar a
nova Selic. 5) Como fica a remuneração de um depósito feito hoje e sacado em 30 dias,
caso a Selic caia para 8,5% no final do mês?
A meta da taxa Selic que serve de referência é a do início do período de remuneração,
ou seja, para depósitos realizados hoje, com a atual meta de taxa Selic em 9% a.a., a
remuneração será de TR + 0,5% a.m., independente de alterações na taxa ao longo
do mês. Veja a seguir um quadro exemplificando a remuneração da poupança a partir
de diferentes percentuais da taxa Selic
Remuneração da poupança com as novas regras:
Taxa SELIC 8,5% 8,0% 7,5% 7,0% 6,5% 6,0% 5,5% 5,0% 4,5% 4,0% 3,5% 3,0% 2,5% 2,0% Rendimento da poupança (exclusive TR) Estimativa de rendimento da poupança (inclusive TR) MENSAL ANUAL ANUAL 0,48% 0,46% 0,43% 0,40% 0,37% 0,34% 0,32% 0,29% 0,26% 0,23% 0,20% 0,17% 0,14% 0,12% 5,95% 5,60% 5,25% 4,90% 4,55% 4,20% 3,85% 3,50% 3,15% 2,80% 2,45% 2,10% 1,75% 1,40% 6,17% 5,60% 5,25% 4,90% 4,55% 4,20% 3,85% 3,50% 3,15% 2,80% 2,45% 2,10% 1,75% 1,40% 6) O cálculo do rendimento será diário, da mesma forma em que se dá com a
TR?
Sim, mas o direito ao recebimento do mesmo só se efetiva na data de aniversário da
poupança. Neste caso, não houve qualquer mudança nas regras atuais. 7) Quando a TR ficar negativa será arredondada para zero? Se a SELIC ficar
abaixo de 8,5%, a TR ficaria negativa?
Dada sua fórmula de cômputo, a TR não fica negativa, ou seja, seu piso é zero. A TR
zera em taxas Selic em torno de 8,2% a.a.
8) Os bancos farão, por exemplo, uma separação interna do que foi
depositado antes do dia 4 de maio e depois do dia 4? As instituições
estão aptas a realizar automaticamente essa separação?
Sim. Os bancos terão que separar internamente os saldos relativos a depósitos
realizados antes e a partir da edição da MP. A MP também obriga os bancos a
disponibilizar essa separação a seus clientes em até 30 dias a partir da publicação da
MP.
9) Como serão operacionalizados os extratos diferenciados entre as regras
novas e antigas?
A Medida Provisória que define as mudanças na regra da poupança, que entrou em
vigor em 04/05/2012, exige que a segregação dos saldos seja evidenciada aos
titulares das contas de modo claro, preciso e de fácil entendimento. As instituições
financeiras terão até 30 dias a partir da publicação da MP para disponibilizar essa
segregação aos seus clientes. A operacionalização dessa segregação ficará a cargo
das instituições.
Então, daqui a 30 dias todos os bancos vão informar a um cliente que tenha, por
exemplo, R$ 3 mil na sua conta, dos quais R$ 2 mil em depósitos feitos até o dia 03 de
maio, corrigidos por 0,5% a.m. + TR, e R$ 1 mil em depósitos realizados depois do dia
03 de maio. Isso vai estar discriminado no seu extrato.
10) Como os clientes vão saber quando os rendimentos serão maiores ou
menores?
O Banco Central do Brasil irá disponibilizar diariamente qual será a remuneração
adicional do período dos depósitos que forem realizados a partir do dia 4/5/12, da
mesma forma como já disponibiliza a TR.
11) Digamos que um cliente já possua R$ 100 em poupança e após as novas
regras deposite outros R$ 100. Se decidir sacar R$ 80, esse dinheiro sairá
do deposito antigo ou do novo?
Os saques serão realizados prioritariamente dos saldos referentes aos novos
depósitos (realizados a partir de 4/5/12). No entanto, caso o titular da conta prefira
sacar do saldo dos depósitos antigos (realizados até 3/5/12), basta que solicite ao seu
banco para assim o fazer.
12) Os poupadores vão sempre conviver com dois cálculos de remuneração
da poupança, já que a Selic poderá subir novamente?
Enquanto houver saldo referente a depósitos antigos (realizados até o dia 3/5/12),
haverá duas regras de remuneração. Após isso, o cálculo é único, qual seja:
 TR + 0,5% a.m., para meta da taxa Selic acima de 8,5% a.a.; e
 TR + 70% da meta da taxa Selic, mensalizada, para os demais casos.
Financiamento imobiliário
13) Haverá redução nas taxas de juros dos financiamentos habitacionais já
existentes?
Não há vinculação direta entre a alteração na remuneração dos novos depósitos de
poupança e a redução nas taxas de juros dos financiamentos habitacionais já
existentes, até porque estes são instrumentos juridicamente perfeitos que devem ser
respeitados. No entanto, com a eventual redução nas taxas de juros da economia, é
natural que haja instituições dispostas a financiar imóveis a taxas menores do que as
dos contratos já firmados. Neste caso, cabe ao mutuário exercer o direito à
portabilidade de sua operação para a instituição que lhe ofereça taxas menores.
14) A mudança na regra vai reduzir o valor da prestação no financiamento da
casa própria?
Não há vinculação direta entre a alteração na remuneração dos novos depósitos de
poupança e os contratos de financiamentos habitacionais já existentes, seja no que diz
respeito às taxas de jutos, seja no que diz respeito às prestações.
15) E se as taxas ao mutuário caírem e eventualmente a Selic subir?
Não há vinculação direta entre a alteração na remuneração dos novos depósitos de
poupança e os contratos de financiamentos habitacionais já existentes, seja no que diz
respeito às taxas de juros, seja no que diz respeito às prestações. Ademais, os
contratos de financiamento imobiliário no Brasil, regra geral, apresentam uma taxa
fixa, com correção do saldo devedor pela TR. Ou seja, pouco dependem da taxa Selic
após serem firmados; salvo o valor da TR.
16) Como será calculada a rentabilidade do mutuário? Ela será calculada com
base na Selic diária, ou seja, do dia do depósito? Como será feito o
detalhamento deste calculo.
A rentabilidade do depositante de novos depósitos de poupança será calculada
utilizando a meta da taxa Selic anual, mensalizada, vigente no dia do depósito, mais
TR. Ou seja:
(((((70% * Meta da Taxa Selic Anual) / 100) +1) ^ (1/12)) * (1 + TR do período de
Rendimento a.m.)) -1) *100
17) Poderá haver um descasamento de ativos e passivos, já que a correção
do funding oscilaria conforme a Selic enquanto a taxa cobrada do
mutuário seria fixa?
Este risco de descasamento entre captações e aplicações nas contas de depósito de
poupança já existe e não será alterado pela nova proposta.
18) Como o governo vê e vai tratar os riscos de descasamento entre ativos e
passivos de crédito imobiliário, surgidos em função da nova regra da
poupança?
A nova regra não altera o eventual risco de descasamento entre captações e
aplicações nas contas de depósito de poupança.
19) Há algum risco de diminuir os recursos para crédito habitacional caso
caia o volume dos depósitos em poupança?
O Governo não vê motivos para eventual redução no volume dos depósitos em
poupança.
Portabilidade do crédito imobiliário
20) Quando será regulamentada a portabilidade do crédito imobiliário?
A área técnica do Governo está finalizando os estudos, mas ainda não há uma
previsão para a edição de atos relacionados a este tema.
21) O ministro Mantega disse que a área econômica estuda ajustes na
portabilidade para transferência de crédito imobiliário de um banco para
outro. O que pode ser feito?
A área técnica do Governo ainda está finalizando os estudos, sendo prematuro
antecipar qualquer diagnóstico neste momento.
22) Ao quitar uma dívida mais cara pegando uma mais barata, a portabilidade
poderá facilitar queda nos juros?
Sim, a portabilidade pode ser um bom instrumento de incentivo à concorrência entre
as instituições e, consequentemente, um facilitador da queda nos juros.
23) O mercado costuma dizer que ficará difícil promover redução de juros
para o mutuário, mesmo com o custo menor do funding. Os bancos
alegam não poder prever o comportamento da Selic ao longo de 30 anos.
O que fazer para forçar o repasse da queda dos juros ao consumidor?
A portabilidade pode ser um instrumento facilitador do repasse da queda dos juros ao
consumidor, assim como a regulamentação do histórico de crédito; entre outras
medidas em análise no Governo.
24) A portabilidade de crédito valerá para contratos novos e antigos do SFH?
A portabilidade está em vigor desde setembro de 2006, com a edição da Resolução
CMN nº 3.401, e vale para contratos novos e antigos do SFH.
MP no Congresso
25) Qual é a alternativa do governo se o Congresso rejeitar a medida
provisória?
Uma vez que a medida foi bem recebida por representantes do Congresso e pela
sociedade em geral e, dada a sua importância na manutenção do atual ambiente
propício para a continuidade da política de redução da taxa de juros básica da
economia, o Governo espera que a mesma seja aprovada pelo Congresso.
26) Qual é a expectativa do governo para a aprovação da MP ainda nesse
semestre?
O governo estará disponível e, sempre que chamado, participará de todas as
discussões que possam vir a ocorrer no Congresso, de forma a buscar os
entendimentos necessários para que a MP seja aprovada o mais rapididamente
possível.
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