TABELA DE TAXAS E LICENÇAS
documento é pretendido e qual a sua
finalidade.
Capítulo II
Capítulo I
Serviços Administrativos
Disposições Gerais
Artigo 1º
A presente tabela de taxas e licenças
fundamenta-se nos artigos 18º e 19º da
Lei da Finanças Locais, aprovada pela Lei
nº 42/98, de 6 de Agosto e é válida
enquanto outra não for aprovada e feita
publicidade em conformidade com o
artigo 91º da Lei nº 169/99, de 18 de
Setembro, alterada e republicada através
da Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro
Artigo 2º
De todas as taxas cobradas pela
freguesia será emitido recibo próprio,
que comprove o respectivo pagamento,
pelo tesoureiro da Junta de Freguesia ou
pelo cobrador devidamente autorizado e
credenciado, quando se refira a taxas não
pagas directamente na sede da autarquia
pelo interessado.
Artigo 3º
Em relação aos documentos de
interesse particular, tais como atestados,
credenciais, fotocópias, declarações,
segundas-vias, termos de identidade, de
justificação administrativa e quaisquer
outros similares aos referidos, têm de
ser requeridos em papel de formato
normalizado (A4 ), ou em impressos
fornecidos nos Serviços Administrativos
da Junta de Freguesia, endereçando o
pedido ao Presidente da Junta de
Freguesia
e
esclarecendo
convenientemente
que
espécie
de
Artigo 4º - Actos administrativos
1.
Alvarás não especialmente previstos
na tabela ou em Lei específica [e]
€ 5,00
CE 04.01.23.99
2. Atestados diversos, declarações ou
documentos análogos, termos e
identidade
e
de
justificação
administrativa [e]
€ 3,00
CE 04.01.23.99
3. Averbamentos não previstos nos
capítulos seguintes [e]
€ 3,00
CE 04.01.23.99
4. Certidões (por cada)
a) Não excedendo uma página [e]
€ 3,00
b) Por cada página além da primeira
ainda que incompleta [e]
€ 0,50
CE 04.01.23.99
5. Fotocópias de documentos arquivados
a) Não excedendo uma página [e]
€ 3,00
b) Por cada página além da primeira
ainda que incompleta [e]
€ 0,50
CE 04.01.23.99
Página 1 de 3
Rua 25 de Abril, 52 - 7480-392 VALONGO AVS - Telefone/Fax 242 434 231 - NIPC 506 854 795
www.terravista.pt/guincho/9727
e-mail: [email protected]
6. Segundas-vias ou documentos para
substituir os anteriormente passados
por
motivos
de
extravio
ou
inutilização (cada) [e]
€ 3,00
CE 04.01.23.99
7. Certificação de fotocópias
a) De 1 a 5 folhas
€ 5,00
b) 6 ou mais, por cada
€ 0,50
CE 04.01.23.99
Capítulo II
Canídeos
Artigo 5º - Registo, Classificação e
Licenciamento
1. O registo e o licenciamento de cães e
gatos fundamentam-se na Portaria n.º
421/2004, de 24 de Abril.
2. As taxas têm por referência o valor
Taxa N de profilaxia médica para o
referido
ano,
entrando
automaticamente em vigor no dia 1 de
Junho de cada ano.
3. A licença deve ser renovada todos os
anos, sob pena de caducar.
4. Taxas:
a) Registo (categoria A, B, E, F, G, H, e
I e gatos [e]
50% da Taxa N
CE 04.01.23.04
b) Renovação anual das licenças fora
de prazo implica o agravamento da
respectiva taxa com uma sobretaxa
de: [e]
30%
CE 04.01.23.99
c) Categoria A – cão de companhia [e]
150% da Taxa N
CE 04.01.23.99
c) Categoria B – cão com fins
económicos [e]
75% da Taxa N
CE 04.01.23.99
d) Categoria C – cão com fins militares,
policiais e de segurança pública [e]
Isento
e) Categoria D – cão para investigação
cientifica [e]
Isento
f) Categoria E – cão de caça [e]
100% da Taxa N
CE 04.01.23.04
g) Categoria F – cão guia – n.º 1 do
artigo 7º do Decreto-Lei n.º
421/2004, de 24 de Abril [e]
Gratuito
h) Categoria G – cão potencialmente
perigoso [e]
300% da Taxa N
CE 04.01.23.04
i) Categoria H – cão perigoso [e]
275% da Taxa N
CE 04.01.23.04
j) Categoria I – gato [e]
50% da Taxa N
CE 04.01.23.04
Capítulo III
Cemitério
Artigo 6º - Exumações ou transladações
Página 2 de 3
Rua 25 de Abril, 52 - 7480-392 VALONGO AVS - Telefone/Fax 242 434 231 - NIPC 506 854 795
www.terravista.pt/guincho/9727
e-mail: [email protected]
a)
Por cada ossada, incluíndo a sua
limpeza e trasladação dentro do
cemitério: [e]
€ 50,00
CE 07.02.09.05
b)
Ossário, por cada ano ou fracção
dele: [e]
€ 10,00
CE 07.02.09.05
c)
Ossário, por cada cinco anos, com
pagamento antecipado [e]
€ 20,00
CE 07.02.09.05
d)
Ossário, com carácter perpétuo
[e]
€ 40,00
CE 07.02.09.05
Concessão de terreno para
sepultura perpétua, cada [e]
€ 100,00
CE 07.02.09.05
e)
f)
Concessão de terreno para
construção de jazigo, até ao
máximo de 12 m2, por cada metro
[e]
€ 300,00
CE 07.02.09.05
g)
Averbamento em alvarás de
concessão de terrenos, por
sucessões
(ascendesntes,
descendentes, irmãos e seus
descendentes, cônjuges e outros
colaterais até ao 6º grau), cada
[e]
€ 5,00
CE 07.02.09.05
h)
i)
j)
Transferência
para
não
familiares, autorização prévia com
pagamento [e]
50% da taxa de concessão
CE 07.02.09.05
Por
cada
averbamento
de
sepultura [e]
€ 10,00
CE 07.02.09.05
Por cada averbamento de jazigo
[e]
€ 100,00
CE 07.02.09.05
Capítulo III
Diversos
Artigo 7º - Venda de bens e serviços
correntes
a) utilização do salão [a]
€ 25,00
CE 07.02.09.99
[a] IVA 19%, [b] IVA 12%, [c] IVA 5%,
[d] Isento, [e] Não sujeito
Página 3 de 3
Rua 25 de Abril, 52 - 7480-392 VALONGO AVS - Telefone/Fax 242 434 231 - NIPC 506 854 795
www.terravista.pt/guincho/9727
e-mail: [email protected]
Download

Tabela de Taxas e Licenças_old