Comunicado nº 03/ 2015 – SEBRAE/PR
O SEBRAE/PR torna pública a realização do Processo Seletivo código vaga nº 03/2015 destinado a recrutar e selecionar
pessoa com deficiência para provimento de vaga existente no espaço ocupacional Assistente, para atuar na seguinte
localidade:
REGIONAL
Regional Norte
CIDADE
Londrina
Nº DE VAGAS
01
Código da vaga para cadastro
2901
O SEBRAE, por força da própria Lei que o criou - art. 8º da Lei nº 8.029/90 e art. 2º do Decreto nº 99.570/90, encontra-se
desvinculado da administração pública. É uma instituição qualificada como "serviço social autônomo", pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, a qual possui proteção constitucional
contra qualquer tipo de interferência estatal em seu funcionamento, nos termos do inciso XVIII do art. 5º da Constituição
Federal - CF/88. Realiza o presente processo seletivo visando à transparência de seu processo de contratação e registra
que não tem o dever de realizar concurso público, previsto no art. 37, II, da CF para o ingresso em seu quadro de pessoal,
ato diferenciado do ora executado, não acarretando, portanto, qualquer tipo de estabilidade.
1. INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo de recrutamento e seleção será executado pela Empresa NOSSA RH, licitada pelo SEBRAE/PR para esse
fim.
1.1.1.
O acompanhamento de todas as etapas da seleção é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá
acompanhar o cronograma, as convocações e tomar ciência dos resultados através deste comunicado no item
7.1
1.1.2.
O SEBRAE/PR não atenderá nenhum candidato e nem passará informações sobre esse processo seletivo,
cabendo à empresa NOSSA RH, todo e qualquer contato/resposta aos candidatos participantes dessa seleção.
1.1.3.
Todo e qualquer esclarecimento a respeito desse processo seletivo deverá ser feito somente por escrito, através
do e-mail [email protected].
1.2. A relação de emprego será regida pela CLT – Consolidação das Leis Trabalhistas, com jornada de trabalho de 40
(quarenta) horas semanais.
1.3. O SEBRAE/PR oferece, além do salário, os benefícios fixos de Vale Transporte, Vale Refeição/Alimentação no valor de
R$ 561/mês, Plano de Saúde, Seguro de Vida, SEBRAEPREV (Previdência Privada). Após o período de experiência, o
SEBRAE/PR disponibiliza um pacote de benefícios flexíveis que contempla Plano Odontológico, Assistência a Saúde,
Terapia, Auxílio Educação e Seguro de Vida Complementar. As opções deste pacote são realizadas pelo colaborador,
que tem direito ao reembolso do valor máximo de R$ 370,00/mês.
1.4. O candidato selecionado que vier a ser contratado deverá trabalhar no escritório correspondente a vaga.
1.5. As datas para a realização das etapas e de divulgação de resultados encontram-se no item 4.
1.6. A participação dos candidatos neste Processo Seletivo não implica obrigatoriedade de sua admissão, cabendo ao
SEBRAE/PR à avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário.
1.7. É vedada a participação de pessoas que tenham relação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou
colateral, por consanguinidade ou afinidade, até segundo grau, com empregados do Sistema SEBRAE.
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Data de publicação: 08.02.2015
Comunicado nº 03/ 2015 – SEBRAE/PR
2.
VAGA
VAGA
ESPAÇO OCUPACIONAL
(Registro CTPS)
UNIDADE DE TRABALHO
CIDADE
ASSISTENTE (PCD)
ASSISTENTE (PCD)
REGIONAL NORTE – ESCRITÓRIO DE LONDRINA
QUANTIDADE DE VAGAS
01
Formação
Requisitos
Exigidos
Experiência
profissional
Conhecimentos
desejáveis
Atividades
3.
Ensino médio completo. Desejável curso técnico ou superior
em Administração, Contabilidade, Economia ou áreas afins.
Áreas administrativas e financeiras, caixa e atendimento a
clientes.
Pacote Office
Suporte ao setor financeiro e administrativo; atendimento a
clientes internos e externos, recebimento de pagamento no
caixa, manutenção de pastas e arquivos, envio de
correspondências, cadastro de ações em sistema
informatizado.
CADASTRO NO PROCESSO SELETIVO
3.1. A candidatura no processo seletivo deverá ser feita através do site www.rhnossa.com.br, após cadastro do
currículo, a partir do código da vaga.
3.2. O preenchimento do cadastro implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas
neste Informativo, sob as quais não poderá alegar desconhecimento.
3.3. Antes de efetuar a candidatura, o candidato deverá ler este Informativo e certificar-se de que preenche todos os
requisitos exigidos para vaga.
3.4. As informações prestadas no momento da candidatura serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a
empresa NOSSA RH do direito de excluir deste processo seletivo aquele que não preencher o cadastro eletrônico de
forma completa e correta ou que prestar informações inverídicas, ainda que constatadas posteriormente.
3.5. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico.
3.6. O SEBRAE/PR e a empresa NOSSA RH não se responsabilizam por candidaturas não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros
fatores que impossibilitem a transferência de dados, por parte do candidato.
3.7. A confirmação da inscrição do candidato para a vaga se dá no momento após a candidatura, através de informativo
automático do sistema da NOSSA RH.
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Data de publicação: 08.02.2015
Comunicado nº 03/ 2015 – SEBRAE/PR
4. FASES DA SELEÇÃO
4.1. O Processo Seletivo constará das seguintes fases, na ordem apresentada, e todas as etapas são eliminatórias e
classificatórias:
4.1.1.
1ª FASE: ANÁLISE CURRICULAR:
4.1.1.1. A análise curricular constará da verificação de atendimento ou não aos pré-requisitos do espaço
ocupacional (cargo), relativos à escolaridade e experiência exigidas, conforme descrito no item 2 deste
Informativo, estando automaticamente eliminados do processo seletivo os candidatos que deixarem de atender
aos referidos pré-requisitos. Os candidatos que não apresentarem um ou mais requisitos exigidos para a vaga,
serão eliminados nesta etapa e informados por e-mail.
4.1.2.
2ª FASE: ENTREVISTA DE TRIAGEM COM OS CANDIDATOS APROVADOS NA FASE ANTERIOR
4.1.2.1. Entrevista prévia para complementar o currículo do candidato com informações de dados pessoais,
escolaridade, experiência profissional, último salário e pretensão salarial. Esta etapa pode ser realizada
presencialmente ou via telefone. Os candidatos que não apresentarem um ou mais requisitos exigidos para a
vaga, serão eliminados nesta etapa e informados por e-mail.
4.1.3.
3ª FASE: PROVA TÉCNICA
4.1.3.1. A prova de conhecimentos terá o valor total de 10 (dez) pontos;
4.1.3.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver no mínimo 5 (cinco) pontos na prova.
O resultado desta fase será informado individualmente por telefone e e-mail.
4.1.3.3. A avaliação terá a duração máxima de 03 (três) horas.
4.1.3.4. Conteúdo Prova Técnica: Português, Interpretação de texto, Matemática/Lógica e Conhecimentos gerais
sobre o SEBRAE, Redação.
4.1.3.5. A avaliação constará em:
Conteúdos
Língua Portuguesa
Matemática Lógica
Conhecimento SEBRAE
Redação
Total
4.1.4
Nº de questões
10
5
3
1
19
Valor de cada questão
0,5
0,5
0,5
1,0
-
Total
5,0
2,5
1,5
1,0
10,0
4ª FASE: ENTREVISTA POR COMPETÊNCIA
4.1.5.1. A entrevista por competência terá o valor total de 10 (dez) pontos;
4.1.5.2. Será eliminado do processo seletivo o candidato que não obtiver no mínimo 5 (cinco) pontos nesta fase.
O resultado desta fase será informado individualmente por telefone e e-mail.
4.1.5.3. As competências serão avaliadas de acordo com o nível de complexidade da entrega. Cada competência
terá pontuação máxima de 1,5 pontos, exceto a competência de inovação que terá o valor máximo de 1,0
ponto.
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Data de publicação: 08.02.2015
Comunicado nº 03/ 2015 – SEBRAE/PR
Competências Avaliadas:
QUALIDADE DO
TRABALHO
ATUAÇÃO
SISTÊMICA
ORIENTAÇÃO
PARA O CLIENTE
INOVAÇÃO
PROATIVIDADE
Atender aos
padrões de
qualidade dos
processos de
trabalho, com
vistas à
economicidade
dos recursos e
à excelência
dos resultados
Atuar em
conjunto com
outras Unidades
do SEBRAE e
com entidades
parceiras, por
meio de
cooperação
mútua para a
implantação de
ações e projetos
Nortear sua
atuação no
atendimento das
necessidades e na
superação das
expectativas de
clientes externos
e/ou internos
Desenvolver
ou aprimorar
produtos ou
serviços que
atendam as
necessidades
dos clientes
internos e
externos e o
cumprimento
da missão do
SEBRAE, de
forma
compatível
com os
avanços
sociais,
tecnológicos e
econômicos
existentes
Adotar medidas
de forma
preventiva
diante de
problemas,
necessidades ou
mudanças
visando obter
melhores
resultados
AUTOGESTÃO E
FLEXIBILIDADE
RELACIONAMENTO
INTERPESSOAL
Adaptar-se a
diferentes
exigências do
meio, revendo
atitudes diante
de fatos novos
ou
argumentações
convincentes,
contribuindo
para a
construção de
um clima de
trabalho
equilibrado e
flexível
Relacionar-se com
pessoas,
respeitando suas
individualidades e
diferenças,
promovendo um
ambiente de
trabalho saudável
CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO PONTUAÇÃO
1,5
1
0,5
0
Supera
Aplica
Em desenvolvimento
Não Aplica
5. CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1. Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver, na ordem apresentada:
a) Maior nota na entrevista por competência;
b) Maior nota na prova situacional;
c) Maior nota na prova técnica;
d) Candidatos com maior escolaridade.
6. RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO
6.1. A ordem de classificação dos candidatos será de acordo com a média final das fases relatadas no item 4 deste
Comunicado. Em caso de empate será aplicado o item 5.
O processo seletivo terá validade por 2 anos, ficando a critério do SEBRAE/PR a convocação dos candidatos habilitados
ou a abertura de novos processos seletivos.
6.2. Todas as devolutivas aos candidatos finalistas devem ser fundamentadas em critérios técnicos, realizadas sempre
pessoalmente, por telefone, e/ou e-mail em até 48 horas após a conclusão da etapa. Na impossibilidade de realizar a
devolutiva pessoalmente, esta será realizada por e-mail, e confirmada por telefone.
6.3. O candidato selecionado será convocado pelo SEBRAE/PR para admissão, obedecendo ao número de vagas
oferecidas para o espaço ocupacional (cargo), conforme item 2 deste Informativo.
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Data de publicação: 08.02.2015
Comunicado nº 03/ 2015 – SEBRAE/PR
7. CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO
7.1. As convocações e resultados das etapas ou qualquer outro Informativo/alteração serão divulgados no site da
empresa NOSSA RH conforme segue, nas seguintes datas:
Cronograma de atividades referente ao Processo Seletivo de
ASSISTENTE (PCD) – SEBRAE/PR – LONDRINA
1ª fase
08/02/2015 a
23/02/2015
2ª fase
23/02/2015
3ª fase
4ª fase
25/02/2015
25/02/2015
Divulgação da vaga e analise de currículos dos
candidatos interessados.
Entrevistas de triagem com os candidatos
selecionados.
Prova Técnica.
Entrevista por competências.
8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A candidatura do candidato implicará na aceitação das normas para o processo seletivo contidas neste Comunicado,
no anúncio publicado no jornal e em outras a ser divulgado pela internet, endereço eletrônico
http://www.rhnossa.com.br, referente a este Processo Seletivo.
8.2. Após a divulgação dos resultados, o candidato poderá solicitar, somente por escrito, através de formulário de
interposição de recurso, disponível no site www.rhnossa.com.br para esclarecimentos/ pedidos de revisão no prazo
máximo de até 5 (cinco) dias úteis da data de divulgação do respectivo resultado.
8.2.1. Essas solicitações deverão ser formuladas exclusivamente através do e-mail: [email protected], o
qual receberá confirmação de recebimento.
8.2.2. A solicitação deverá ser individual, com a indicação das questões ou outra situação em que o candidato se
julgar prejudicado, devidamente fundamentado, comprovando as alegações.
8.2.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.
8.2.4. Serão rejeitadas liminarmente as solicitações inconsistentes e enviadas fora do prazo ou não
fundamentadas e as que não contiverem dados necessários à identificação do candidato. Ainda serão rejeitadas
solicitações enviadas pelo correio, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Informativo.
8.2.5. O julgamento dos recursos interpostos ocorrerá no prazo máximo de 5 dias úteis, havendo a devida
comunicação ao solicitante.
8.2.6. Se do julgamento da solicitação resultar na anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a
essa (s) questão (ões), será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido ou não.
8.4. A participação dos candidatos neste processo seletivo não implica obrigatoriedade em sua admissão, cabendo ao
SEBRAE/PR à avaliação da conveniência e oportunidade de aproveitá-los em número estritamente necessário, respeitada
a ordem de classificação.
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Data de publicação: 08.02.2015
Comunicado nº 03/ 2015 – SEBRAE/PR
8.4. Todos os custos referentes a deslocamento e outras despesas para a realização do processo seletivo serão de
responsabilidade do próprio candidato, não tendo o SEBRAE/PR nenhuma obrigatoriedade em realizar ressarcimento.
8.5. O local para a realização das etapas do Processo Seletivo será previamente informado aos candidatos.
8.6. No dia de realização das provas de conhecimentos, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de
aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de
avaliação e de classificação.
8.7. A inexatidão das declarações, as irregularidades de documentos ou de outra natureza, ocorridas no decorrer do
processo seletivo, mesmo que só verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, anulando-se
todos os atos e efeitos decorrentes da sua inscrição.
8.8. As ocorrências não previstas neste Informativo ou os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela
Comissão Coordenadora do Processo Seletivo da Empresa NOSSA RH.
9. DOCUMENTAÇÃO
9.1. Os candidatos habilitados nos processos seletivos deverão apresentar para a RH Nossa os seguintes documentos e
providências para a admissão:
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

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
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CARTEIRA DE TRABALHO ORIGINAL E PREVIDÊNCIA SOCIAL
FOTO 3 x 4
CÓPIA - CARTEIRA DE IDENTIDADE
CÓPIA - CADASTRO DE PESSOA FISICA (C.P.F.)
CÓPIA - CTPS - Página de dados (frente e verso)
CÓPIA - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA
CÓPIA - PROVA DE QUITAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES ELEITORAIS
CÓPIA - PROVA DE QUITAÇÃO C/ SERVIÇO MILITAR
CÓPIA - CARTÃO DO PIS/PASEP
CÓPIA - CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
CÓPIA - CERTIDÃO DE NASCIMENTO OU CASAMENTO se casado RG e CPF Esposo(a)
CÓPIA - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DE DEPENDENTES
CÓPIA - CADERNETA DE VACINAÇÃO DE FILHOS MENORES DE 5 ANOS
CÓPIA - PROVA DE ESCOLARIDADE
CÓPIA - COMPROVANTE PAGAMENTO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL (se ocorreu no ano corrente)
CÓPIA - CARTÃO CONTA BANCÁRIA – Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal
CÓPIA - CARTÃO TRANSPORTE
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