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"Dedicado â Gloria de Deus e a Serviço da Hwnanídade"
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00257663
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUACIONAIS
INSTRUMENTO FÍSICO OU MEDIANTE ACEITE ELTkÔic(
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado, INSTITUTO
FILADÉLFIA DE LONDRINA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita
no CNPJ sob n° 78.624.202/0001-00, entidade de fins filantrópicos com certificado
expedido pelo CNSS em 08/06/83 na forma do Decreto Lei n° 1.572, declarado de
utilidade pública pelo Decreto n° 85.752 de 24/01/81, com sede àRua Alagoas, n° 2.050,
na cidade de Londrina, Paraná, instituição mantenedora do COLÉGIO LONDRINENSE,
por seu representante legal ao final assinado, doravante denominado simplesmente como
CONTRATADO e de outro lado o CONTRATANTE, devidamente qualificado em prévio
cadastro eletrônico por ele preenchido no website institucional, o qual se constitui em
anexo ao presente instrumento, têm entre si, justo e contratado como segue:
SEÇÃO 1
DAS INFORMAÇÕES ESSENCIAIS PRELIMINARES
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços
educacionais pelo CONTRATADO, ao aluno descrito no Requerimento de Matrícula,
através de aulas e demais atividades escolares do Colégio Londrinense - Educação Infantil
ao Ensino Médio, especificado no Requerimento de Matrícula, sob a égide da Legislação
de Ensino, do Regimento Geral da Mantenedora, da Proposta Pedagógica, dos artigos 150,
195, 206 e 209 da Constituição Federal de 1.988, da Lei 10.406/02 (Novo Código Civil),
da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e da Lei 9.870 de 23/11/99 (de
acordo com a Medida Provisória n° 2.173-24 de 23/08/01), além do Decreto 7.962 de
15/0312013 (que regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para dispor sobre a
regulamentação da contratação eletrônica).
DAS FORMAS POSSÍVEIS DE CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEGUNDA - O presente contrato poderá ser constituído, e obrigar as partes
contratantes, A PARTIR DE SEU CORRESPONDENTE ACEITE ELETRÔNICO
NO SITIO ELETRONICO DO CONTRATADO, após indispensável leitura de seu
inteiro teor, observando-se as regras abaixo fixadas, ou fisicamente, mediante assinatura
do respectivo instrumento.
Parágrafo primeiro. O CONTRATANTE declara-se ciente de que caso opte pela
CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA, o procedimento de aceite será formalizado
inteiramente no portal do CONTRATADO (sítio eletrônico institucional), após a
confirmação de dados e informações pessoais para a criação de chave intransferível, com
o encaminhamento de mensagens com links para os endereços eletrônicos cadastrados na
base de dados do CONTRATADO, e que é de sua total responsabilidade manter / \
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atualizado o seu cadastro perante a instituição, ben-mo Q sigilo çjç acesso às suas contas
de e-maus junto aos provedores de internet.
Parágrafo segundo. O CONTRATADO não se responsabiliza por eventual violação por
terceiros junto às contas pessoais do CONTRATANTE, nem pela quebra do sigilo de sua
chave de acesso (login e senha), por qualquer forma acessada por terceiros em plataforma
que não seja administrada pelo CONTRATADO.
Parágrafo terceiro. Referido contrato eletrônico será amplamente divulgado à
comunidade acadêmica e demais interessados, mediante registro e publicação em Cartório
de Títulos e Documentos, e seu MODELO permanecerá disponível através do sítio
eletrônico institucional, para conhecimento de todos os interessados e especificamente a
parte contratante.
Parágrafo quarto. Caso opte pelo sistema de ACEITE ELETRÔNICO, o instrumento
aditivo gerado pelo sistema de informação será armazenado e disponibilizado ao
CONTRATANTE por via digital, somente recuperado por meio eletrônico, reconhecendo
as partes sua validade e segurança jurídica equivalentes às de um documento
originalmente com suporte fisico, se necessário para a comprovação do presente contrato
entre as partes.
Parágrafo quinto. Se existirem módulos de serviços educacionais, esportivos e/ou
culturais complementares ao da matrícula principal, o CONTRATANTE poderá proceder
a matrícula e celebração de instrumento contratual aditivo, quando disponível,
observando-se o procedimento MEDIANTE ACEITE ELETRÔNICO NO SITIO
ELETRÔNICO INSTITUCIONAL, VALIDANDO-SE PELA MESMA CHAVE (LOGIN
E SENHA) PESSOAL E INTRANSFERIVEL, ou através de instrumento fisico.
Parágrafo sexto. O CONTRATANTE declara expressamente que o presente instrumento
foi disponibilizado em local de destaque e fácil visualização no portal do
CONTRATADO, e que o sítio eletrônico institucional, e que teve acesso no mesmo
endereço eletrônico:
a - ao nome empresarial e número de inscrição do CONTRATADO no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
b - ao endereço fisico e eletrônico, e demais informações necessárias para sua localização
e contato;
c - às condições essenciais da contratação, conforme abaixo estipulado;
d - discriminação, no preço, de quaisquer despesas adicionais ou acessórias referentes à
prestação dos serviços educacionais ofertados;
e - condições integrais da oferta, incluídas modalidades de pagamento, disponibilidade,
forma e prazo da execução do serviço ou da entrega ou disponibilização dos serviços
educacionais;
f— informações claras e ostensivas a respeito de quaisquer restrições à fruição da oferta.
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Dedicado á Gloria de Deus e
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Parágrafo sétimo. Todo o procedimento realiado pelo CONTR ATANTE para a
efetivação da contratação dos serviços objeto da relação jurídica ora constituída serão
registrados e arquivados em base de dados eletrônica e estarão à disposição para consulta
e confirmação da formação do vínculo jurídico contratual.
SEÇÃO II
DO OBJETO, DA VIGÊNCIA, DA EXECUÇÃO, DO PREÇO E DA FORMA DE
PAGAMENTO
DO OBJETO E DA VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA - O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços
educacionais pelo CONTRATADO, ao aluno descrito no Requerimento de Matrícula,
através de aulas e demais atividades escolares do Colégio Londrinense - Educação Infantil
ao Ensino Médio, especificado no Requerimento de Matrícula, conforme as disposições
regulamentares abaixo.
Parágrafo primeiro. A prestação dos serviços educacionais, objeto deste contrato,
somente terá início após o deferimento do requerimento de matrícula, que fica fazendo
parte integrante deste contrato e findará no último dia letivo previsto no calendário
escolar, salvo se ocorrer uma das hipóteses de rescisão antecipada previstas neste
instrumento.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE declara-se ciente da necessidade de aquisição
do material escolar obrigatório específico em razão do sistema de ensino adotado pelo
CONTRATADO, sem o qual não é possível a prestação dos serviços educacionais.
DA EXECUÇÃO DO OBJETO DO PRESENTE CONTRATO
CLÁUSULA QUARTA - As aulas serão ministradas nas salas de aula ou em locais que o
CONTRATADO indicar, tendo em vista a natureza do conteúdo e das técnicas
pedagógicas que se fizerem necessárias, bem como, quando possível e necessário,
mediante a utilização de recursos tecnológicos à distância (EaD), observando-se e
métodos didáticos e pedagógicos implementados pelo CONTRATADO.
CLÁUSULA QUINTA - O planejamento e a prestação de serviços de ensino, no que se
refere à designação das datas das provas de aproveitamento, fixação de currículos,
respectivas disciplinas e cargas horárias, designação de professores, orientação didáticopedagógica e educacional, além de outras providências que as atividades escolares
exigirem, são de inteira responsabilidade do CONTRATADO e obedecerão a seu
exclusivo critério, na forma do Regimento Escolar, sem qualquer tipo de ingerência do
ALUNO ou CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - Não estão incluídos no presente contrato os serviços especiais de
recuperação, reforço, dependência, cursos paralelos e dirigidos (complementares),
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declarações, certidões, adaptação, transporte escolar, os opcionais de uso facultativo,
seguros de qualquer espécie, uniforme, fotocópias requeridas pelos professores,
alimentação, material didático de uso individual e obrigatório para o aluno, materiais
especiais utilizados nos laboratórios, bem como a segunda via de todo e qualquer
documento já emitido.
Parágrafo Único. Os serviços adicionais complementares e materiais didáticos
indispensáveis para a execução do objeto descrito nesse instrumento serão contratados
mediante instrumentos específicos firmados entre as partes, nas condições previamente
comunicadas CONTRATANTE, e cobrados em separado ou conjuntamente às parcelas
definidas nesse instrumento, segundo negociação previamente definida pelas partes.
DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA SÉTIMA. Em contraprestação aos serviços especificados na Cláusula
Primeira, o CONTRATANTE efetuará o pagamento da anuidade escolar definida no
Requerimento de Matrícula (anexo), referente ao curso no qual se matriculou, que será
dividida em parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira no ato da formalização
do Requerimento de Matrícula (mediantes aceite eletrônico ou instrumento fisico).
Parágrafo primeiro. A primeira parcela será paga a título de garantia provisória de vaga,
e ficará condicionada à formalização do "Requerimento de Matrícula" (mediantes aceite
eletrônico ou instrumento físico). As demais parcelas deverão ser pagas, sucessiva e
mensalmente, com vencimento no 5° (quinto) dia útil de cada mês.
Parágrafo segundo. O CONTRATANTE reconhece que as parcelas mensais não
correspondem apenas aos meses letivos, mas sim a todos os custos dos serviços
educacionais do ano letivo contratado, diluídos em prestações mensais, devendo, assim,
serem pagas ininterruptamente, inclusive nos meses de férias e recessos escolares.
Parágrafo terceiro. A ausência temporária do aluno das atividades escolares não exime o
CONTRATANTE do pagamento das respectivas parcelas da anuidade, tendo em vista a
disponibilidade do serviço.
CLÁUSULA OITAVA - As parcelas referentes ao valor da anuidade não sofrerão
reajuste durante o ano letivo contratado, exceto se houver mudanças na legislação
econômica, incidência de novos encargos tributários, por solicitação de inclusão de
atividades complementares, cursos paralelos ou dirigidos, exclusão ou dispensa de
disciplinas, alteração da política salarial em vigor ou ainda em virtude de dissídios,
acordos ou convenção coletiva de trabalho, que venham a projetar desequilíbrio
econômico-financeiro no plano do orçamento do CONTRATADO.
CLÁUSULA NONA - Na anuidade prevista na presente cláusula não está incluído como
custo o valor correspondente às Contribuições Sociais previstas pelo artigo 195, inciso 1
da Constituição Federal, nos termos da Lei 9732/98 e da autorização decorrente do artigo
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2° da Medida Provisória n° 1890-66/99, te de em vista-que a cobrança de tais
contribuições se encontra suspensa pela liminar concedida na ADIN - Ação Direta de
I nconstitucional idade n° 2028-5.
Parágrafo Único. Sendo autorizada a cobrança das Contribuições Sociais previstas pela
Lei 9732/98, a anuidade prevista na Cláusula Quinta será alterada e, consequentemente,
majorada pelo repasse de tais contribuições ao valor da anuidade, nos termos do que
dispõe o artigo 3°, da Medida Provisória n° 1890-66/99.
CLÁUSULA DÉCIMA - O abandono ou a desistência do curso pelo aluno, não
desobriga o CONTRATANTE do pagamento das parcelas vincendas, com exceção aos
pedidos de rescisão do presente contrato, devidamente protocolizados junto à Secretaria
do CONTRATADO.
Parágrafo Único. Não estão incluídos no preço da anuidade as despesas referentes a:
1 - Taxas de formatura;
II - Eventos;
III - Passeios;
IV - Transferência para outras;
V - Outras situações especificadas nesse instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Para cobrança das parcelas da anuidade prevista
na cláusula específica, o CONTRATADO emitirá boletos bancários, disponibilizados no
sítio eletrônico institucional do CONTRATADO (www. colegiolondrinense. com . br),
"Matrícula / Senha" ou outro que o substituir) devendo o CONTRATANTE utilizar a
respectiva senha gerada para acesso, ou eventual consulta à Direção, ou junto ao
Departamento de Relacionamento Com o Cliente (RCC) institucional.
Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE toma ciência de que os pagamentos das
parcelas previstas nessa seção será feito mediante boleto bancário, responsabilizando-se
pela conferência dos dados de cada instrumento de cobrança, especialmente a conta do
cedente, se comprometendo a não imprimir nem pagar boletos que não sejam originários
do sistema de informações do CONTRATADO, isentando o CONTRATADO de toda e
qualquer responsabilidade decorrente de fraudes perpetradas por terceiros em decorrência
da não observância desse dispositivo contratual.
Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE toma ciência de que os boletos das parcelas
referidas nesta cláusula não serão encaminhados fisicamente ou por e-mail ao responsável
pelo pagamento, estando à disposição no sítio eletrônico do CONTRATADO ou junto ao
Departamento de Relacionamento Com o Cliente (RCC) institucional.
Parágrafo Terceiro. Caso os referidos boletos, por qualquer motivo, especialmente por
problemas técnicos operacionais, não estejam disponíveis no sítio do CONTRATADO, [\,
deverão ser retirados pelo CONTRATANTE junto ao Departamento de Relacionamento
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Com o Cliente (RCC) institucional até a data do respectivo vencimento, sob pena de
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caracterização de mora do CONTRATAN E,
previstas neste documento.
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Parágrafo Quarto. O CONTRATANTE declara estar ciente de que o CONTRATADO
não receberá em seus caixas os valores das parcelas da anuidade, as quais deverão ser
pagas de acordo com as outras formas de pagamento disponibilizadas.
Parágrafo Quinto, O CONTRATADO poderá, eventualmente, estipular em conjunto
com o CONTRATANTE outra forma de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Fica facultada ao CONTRATADO a concessão de
descontos e/ou bolsas sobre os valores da anuidade, de acordo com suas políticas internas,
SENDO DESDE JÁ RECONHECIDA A SUA NATUREZA DE MERA
LIBERALIDADE, SEM QUE SE CONSTITUA, EM HIPÓTESE ALGUMA,
DIREITO ADQUIRIDO DO CONTRATANTE.
Parágrafo primeiro. Na hipótese de inadimplemento do presente contrato em relação a
qualquer das obrigações (ainda que acessórias) nele constante, o CONTRATANTE
perderá o desconto e/ou a bolsa concedida, obrigando-se ao pagamento integral das
parcelas avençadas, e acrescidas em conformidade com as disposições gerais regentes da
presente contratação.
Parágrafo segundo. Fica esclarecido que o CONTRATADO tem como política
institucional a não cumulatividade de descontos, registrando-se, desde já, que o
CONTRATANTE que gozar de uma espécie de desconto (filantropia, convênio, etc),
NÃO PODERÁ ACUMULAR com outra espécie de desconto, qualquer que seja, ou
participar de promoções de adesão ao contrato, podendo, sim, optar pelo desconto que se
encaixe em seu perfil, ou pela promoção, segundo o que melhor lhe aprouver.
Parágrafo terceiro. Os descontos eventualmente concedidos serão discriminados nos
boletos bancários expedidos mensalmente pela instituição para pagamento, ficando o
CONTRATANTE ciente, desde já, que o valor constante do REQUERIMENTO DE
MATRICULA constitui-se no valor total bruto contratado e que eventual divergência,
para mais ou para menos, deverá ser imediatamente comunicada ao departamento
competente para o devido ajuste.
SEÇÃO iii
DO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E SEUS EFEITOS
DO INADIMPLEMENTO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Considera-se inadimplemento contratual
qualquer violação das disposições constantes desse instrumento, parcial ou total,
especialmente, mas não exclusivamente, o atraso no pagamento das parcelas fixadas na
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seção anterior e a não realização das condutas exigidas para que o CONTRATADO
realize o objeto do contrato em favor do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Em caso de atraso no pagamento das parcelas da
anuidade descritas na seção anterior, caracterizar-se-á a mora do CONTRATANTE
independentemente de qualquer notificação ou interpelação, incidindo juros moratórios de
1,0% (um por cento) ao mês a partir do vencimento, bem como multa de 2% (dois por
cento) sobre o valor principal, sem prejuízo da correção monetária e dos honorários
advocatícios a incidir sobre o montante final total atualizado, conforme previsto e
autorizado pelo art. 389 do Código Civil e conforme o quanto adiante convencionado.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Não sendo pagas as parcelas até 15 (quinze) dias
após o seu vencimento, fica o CONTRATADO autorizado, desde já, a incluir o nome e o
PF do CONTRATANTE em bancos de dados e cadastros de inadimplentes, pelo valor
ntegral ou parcial do débito, bem como a sacar Duplicata de Prestação de Serviços
ducacionais e levá-las a protesto, bem como a praticar todos os atos para o exercício
egular de direito de cobrança extraiudicial, ficando o CONTRATANTE responsável por
odas as despesas realizadas para a consecução da recuperação do crédito.
arágrafo Único. Em caso de cobrança extrajudicial por escritório de assessoria
..especializado, o CONTRATANTE, além das despesas previstas no caput desse
dispositivo, responderá pelos honorários advocatícios, no importe de 10% (dez por cento)
sobre o total do débito atualizados (com juros, multa e correção monetária).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - A falta de pagamento de qualquer das parcelas da
anuidade, após 90 (noventa) dias do seu vencimento, toma vencida e exigível a totalidade
da dívida, podendo o CONTRATADO efetuar a cobrança judicial pelo valor integral do
saldo devedor, conforme previsto nesta seção.
Parágrafo primeiro. Caso o CONTRATANTE tenha optado pela forma de contratação
mediante aceite eletrônico no sítio eletrônico institucional, todos os registros eletrônicos
efetivados, além do presente instrumento, serão utilizados como prova escrita da presente
contratação, inclusive, mas não exclusivamente, os comprovantes da efetiva relação
jurídica constituída entre as partes de serviços educacionais prestados, como boletos
quitados, acessos ao Portal Institucional, acessos à instituição de ensino, documentação
acadêmica e tudo quanto corrobore a presente relação.
Parágrafo Segundo. Em caso de cobrança judicial, o CONTRATANTE responderá ainda
pelas custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 20%
(vinte por cento) sobre o total do débito atualizado (com juros, multa, correção monetária
e despesas processuais adiantadas).
Parágrafo Terceiro. O CONTRATANTE tem ciência que na hipótese de
inadimplemento de qualquer dos valores estabelecidos neste contrato, ocorrerá a sua
inclusão nos cadastros de proteção ao crédito como, por exemplo, a SERASA e SPC,
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sendo que o custo da exclusão após a regularização da dívida será de sua inteira
responsabilidade.
Parágrafo Quarto. Na hipótese de o CONTRATADO implementar protesto em cartórios
referente a títulos não pagos pelo CONTRATANTE, este se obriga a levar ao referido
cartório o documento hábil para as devidas baixas e emitido pelo CONTRATADO após a
quitação do título, sendo responsável inclusive pelas despesas decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - O CONTRATANTE tem plena ciência de que o
CONTRATADO não aceitará a renovação de matrícula para o ano letivo seguinte,
enquanto existirem débitos de qualquer natureza junto ao departamento financeiro.
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DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - O presente instrumento poderá ser rescindido nas
seguintes hipóteses:
1 - Por iniciativa do CONTRATANTE, sem justa causa, através de cancelamento de
matrícula ou transferência do aluno, mediante requerimento escrito protocolado junto à
1 Secretaria do CONTRATADO, com antecedência de 30 (trinta) dias, período em que ficar
-- - .'ainda obrigado ao pagamento da parcela da anuidade e demais despesas existentes.
II - Por iniciativa do CONTRATADO em casos de inadimplência dos deveres assumidos
pelo CONTRATANTE, nos termos das disposições anteriores, ou nos casos de
desligamento do aluno previstos no Regimento Geral da Instituição.
Parágrafo primeiro. A matrícula será cancelada quando:
1 - O pagamento da primeira parcela da anuidade for efetuado com cheque devolvido por
qualquer motivo; for recusado o pagamento pela administradora do cartão de crédito do
CONTRATANTE; ou, por qualquer outra forma, não se efetivar o correspondente
pagamento decorrente dos serviços prestados pelo CONTRATADO.
II - Se for constatada qualquer pendência de documentação na secretaria, ou existir débito
anterior à matrícula não regularizado pelo CONTRATANTE.
III - Também será cancelada a renovação de matrícula quando o CONTRATANTE
proceder ao pagamento de débitos, referente ao ano letivo anterior, junto ao departamento
financeiro, com cheques que venham a ser devolvidos por qualquer motivo, vez que o
efetivo pagamento somente ocorrerá com a compensação e pagamento do referido título
de crédito pela respectiva instituição bancária.
Parágrafo segundo. Ocorrendo a rescisão do contrato por qualquer uma das situações
previstas no parágrafo anterior, fica o CONTRATANTE obrigado a pagar ao
CONTRATADO multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total da anuidade
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prevista no requerimento de matrícula, sem prejuízo das demais despesas previstas nas
seções anteriores.
Parágrafo terceiro. O CONTRATANTE declara ter conhecimento de que eventual
cancelamento da matrícula antes do início das aulas importará na retenção, a título de taxa
de administração, prestação de serviços administrativos, disponibilização e reserva da
vaga, de valor correspondente a 10% (dez por cento) do montante, originariamente pago.
Parágrafo quarto. Na hipótese de solicitação, pelo CONTRATANTE, de cancelamento
—de matrícula ou transferência do aluno, após o início das aulas o CONTRATANTE toma
Iciência de que não será devolvido nenhum valor pago na matrícula ou nas parcelas
lmflSajs já vencidas, tendo em vista a disponibilização dos serviços educacionais
Iprestados.
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SEÇÃO IV
DAS DISPOSIÇOES GERAIS FINAIS
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LAUSULA DECIMA NONA
O presente contrato tem validade única e
xclusivamente para o período letivo referido no Requerimento de Matrícula, deixando de
existir o vínculo entre as partes se a matrícula não for renovada até o último dia fixado
para tal finalidade, nos termos do Edital e do Regimento Escolar do CONTRATADO.
-
CLÁUSULA VIGÉSIMA O CONTRATANTE declara para todos os fins de direito,
serem verdadeiras todas as informações constantes no Requerimento de Matrícula e
documentos apresentados, sendo responsáveis criminalmente por falsidade ideológica e
civilmente, pelos danos que causar ao CONTRATADO durante a vigência do presente
instrumento de contrato, em face da diversidade das informações prestadas.
-
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA O CONTRATANTE declara ter conhecimento
de que o Colégio Londrinense é uma instituição reconhecida como entidade confessional
EVANGÉLICA, e que está disposto, em conjunto com o aluno pelo qual é responsável, a
respeitar o contido no §1°, do artigo 210, da Constituição Federal, bem como o seu
Estatuto, o Regimento Interno Institucional, bem como todos os atos normativos,
portarias, resoluções e demais decisões administrativas emanadas pelas autoridades
executivas ou departamentais, que visem regular ou executar, supletivamente, todas as
atividades do CONTRATADO.
-
Parágrafo Primeiro. O CONTRATANTE declara ciência de que a CONTRATADA não
se responsabiliza pela guarda, conservação ou utilização de qualquer equipamento
eletrônico ou de multimídia nas salas de aula ou nas atividades de ensino, tais como
celulares, I-PAD, MP3, MP4, IPhone, etc e/ou outros, bem como objetos de valores
(como jóias, relógios, etc.), sendo que na hipótese de violação desta regra, o aluno
sujeitar-se-á às regras e penalidades da instituição.
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Parágrafo Segundo. O CONTRATANTE declara ciência de que o aluno que usufruirá
dos serviços educacionais objeto desse contrato deverá utilizar o uniforme padrão da
instituição em todas as atividades escolares, sendo que referida vestimenta não poderá ser
modificada, customizada, cortada, etc, pois pode dificultar a identificação do aluno pelos
funcionários do colégio.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - Todos os bens e equipamentos do
CONTRATADO, tais como: laboratórios, salas de aula, aparelhos audio-visuais,
laboratórios de informática, materiais esportivos, veículos, biblioteca e outros colocados à
disposição do aluno, devem ser cuidadosamente manuseados ou utilizados e, em caso de
serem danificados ou extraviados deverão ser reparados, substituídos ou indenizados pelo
CONTRATANTE responsável que firma o presente instrumento.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - Todas as correspondências e avisos emitidos
elo CONTRATADO serão remetidos para o endereço fornecido pelo CONTRATANTE
o Requerimento de Matrícula, seja fisico seja mediante aceite eletrônico, devendo
qualquer mudança de endereço ser comunicada imediatamente ao CONTRATADO, sob
ena de arcar com as conseqüências do extravio da correspondência, aviso ou ainda pelo
traso no recebimento dos mesmos.
LAUSULA VIGÉSIMA QUARTA O CONTRATADO autoriza o
CONTRATANTE, desde já e livre de quaisquer ônus, a utilização do nome e da imagem
e/ou som do aluno para fins exclusivos de divulgação da instituição e suas atividades, por
até 10 anos após o Aluno deixar o colégio e/ou ter concluído o ensino médio, podendo,
para tanto, reproduzi-Ia ou divulgá-la junto à Internet, jornais, revistas, televisão e todos
os demais meios de comunicação públicos ou privados, devendo a publicidade acatar os
princípios morais, os bons costumes e a ordem pública.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - O CONTRATADO reserva-se no direito de
instituir seguros contra a inadimplência, caso os respectivos índices sejam considerados
acima das taxas normais, repassando os respectivos custos ao CONTRATANTE. Havendo
oposição do mesmo, esta deverá ser manifestada por escrito no prazo máximo de 10 (dez)
dias, contados da ciência.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - O CONTRATANTE exime o CONTRATADO de
quaisquer responsabilidades sobre dano, furto, roubo, incêndio e extravio de pertences,
objetos e veículos de sua locomoção, que estiverem em suas dependências, por não prestar
serviços de estacionamento, permitindo eventualmente o acesso de veículos em sua
propriedade por mera liberalidade, não auferindo nenhuma vantagem ou beneficio
econômico.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - No caso de renovação do contrato, a anuidade será
fixada em valores diferenciados, tendo em vista a variação dos custos a serem previstos
para o aprimoramento do projeto didático-pedagógico, bem como os relativos à variação
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da inflação, de custos a título de pessoal e custeios de acordos, convenções e dissídios
coletivos.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - TERMO DE RESPONSABILIDADE (para
alunos do 1°. Ano do Ensino Fundamental de 09 anos). Em cumprimento à legislação
vigente, o CONTRATANTE declara que realizou a opção em matricular o aluno no l'.
Ano do ensino fundamental de 09 anos, apesar deste possuir 06 incompletos durante o
início do período letivo, responsabilizando-se integralmente por tal opção.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA. Fica eleito o foro do Poder Judiciário da Comarca de
Londrina, Estado do Paraná, para dirimir qualquer conflito de interesse relativo ao
presente contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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O CONTRATANTE declara sob as penas da lei que procedeu à leitura do presente
instrumento de contrato, nada tendo a se opor quanto às cláusulas aqui estabelecidas, e
que todas as dúvidas eventualmente suscitadas foram totalmente dirimidas, pelos
departamentos institucionais competentes do CONTRATADO.
.
E, por estarem assim, justos e contratados, obrigam-se entre si e seus sucessores ao fiel
cumprimento de todas as cláusulas e condições estipuladas no presente contrato, sendo o
_________ (mesmo assinado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, pelo CONTRATANTE, pelo
representante legal do CONTRATADO, e por duas testemunhas instrumentárias (no caso
de instrumento contratual físico).
Londrina, 29 de setembro de 2015.
-
FILA IA DE LONDRINA
INSTIÃ
OMS - FRESIDENTE
ANA MA
Testemunhas:
Nome: GIU L\afld1tA -?
CPF:
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Nome: 25c
2
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REGISTRO DE TITULOS E DOCUMENTOS E REGISTRO CIVIL DE PESSOAS JURÍDICAS 2
Danielle Maria Barcik, Lucas de Oliveira - Oficial - [email protected]
Av. Hioienóoolis. 210- 1 andar- Sala 104- CFP R4flv4-flns - F MII III.ftIItI.
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7IRIz.wFP2C.XdgNx:contrpçc 1 F7S
Consulte ÉM http://fün*pen.or.br
1
Protocolado
g)stjaJo 9b no 0257663.
Londrina, 29I0912015 EmoÍumento: R$50.10 (VRO
D CARTUM DE REGISTRO DE
TÍTULOS E DOCUMENTOS:
til Iie M,ria Oarcjk Lucas de Oliveira
OFICIAL
Aparecida Moura de Moraes
Eunice Tierni Maanarj
J Lucilene da Silva Prado
300.00): Funrejus.
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ESCREVENTES
PARANÁ
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11
Ç7
INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA
UniFil
Dedicado á Gloria de Deuse a Serviço da Humanidade
COLÉGIO
LONORINENSE
ANEXO DO INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
REQUERMFO Rg
Ano Letivo:
Data:
00 2 5.7 6 6 3
O presente requerimento poderá ser efetivado, e obrigar as partes, A PARTIR DE SEU
CORRESPONDENTE ACEITE ELETRONICO NO SITIO ELETRONICO DO CONTRATADO,
após indispensável leitura de seu inteiro teor, observando-se as regras fixadas no instrumento
particular de prestação de serviços educacionais, ou fisicamente, mediante assinatura do
respectivo termo.
O CONTRATANTE declara-se ciente de que caso opte pela contratação eletrônica, o
procedimento de aceite será formalizado inteiramente no portal do CONTRATADO (sítio
eletrônico institucional), após a confirmação de dados e informações pessoais para a criação de
chave intransferível, com o encaminhamento de mensagens com links para os endereços
eletrônicos cadastrados na base de dados do CONTRATADO, e que é de sua total
responsabilidade manter atualizado o seu cadastro perante a instituição, bem como o sigilo de
acesso às suas contas de e-mails junto aos provedores de internet.
1. DADOS DO ALUNO
Nome do Aluno:
Dt. Nascimento:
Localidade:
Curso:
C olégio Anterior:
Situação Acadêmica Ano Anterior:
2. DADOS DOS RESPONSÁVEIS
Nome do Pai:
Nome da Mãe:
Responsável Acadêmico:
Responsável Financeiro:
O aluno reside com:
Endereço:
CEP:
Bairro:
Fone Res:
1 Fone Com:
Matrícula:
Sexo:
Turma:
Turno:
Complemento:
Cidade:
Fone Cel:
3. DADOS E VALORES REFERENTES À PRESTACÃO DE SERVICOS EDUCACIONAIS
Valor da Anuidade:
Contribuição da Escola:
Valor Líquido da Anuidade:
'úmero de Parcelas:
Valor das Parcelas:
Desconto C.C.T.:
Valor Líquido da Anuidade:
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UniFil
INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA
'Dedicado 2, Gloria de Deus e a Serviço da Humanidade"
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COLÉGIO
LONORINENSE
4. DADOS E VALORES REFERENTES AO MATERIAL DIDÁTICO-PEDAGÓGICO
Especificação do material:
Valor total do material:
Valor do desconto do material:
Valor líquido do material:
Quantidade de parcelas do material:
Valor das parcelas do material:
DOCUMENTOS i.NDR1Ni'
0O2
7663
5. DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E TERMOS DE RESPONSABILIDADE
5.1. O CONTRATANTE declara ter pleno conhecimento do "Instrumento Particular de
Prestação de Serviços Educacionais", ao qual se vincula o presente requerimento de matrícula,
e que leu todo o teor do referido contrato, cuja cópia está disponível no site
http://www.coleqiolondrinense.com.br , figurando o presente termo como recibo, dispensadas
as assinaturas, uma vez que referido contrato encontra-se registrado junto ao Cartório do
Segundo Ofício de Registro de Títulos e Documentos, aderindo ao seu conteúdo.
5.2. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que, caso tenha efetivado o presente
requerimento de matrícula no sítio eletrônico institucional, o documento gerado pelo sistema de
informação, após a CONFERÊNCIA E ACEITE ELETRÔNICO dos seus termos, será
disponibilizado, armazenado e recuperado somente por meio eletrônico, reconhecendo sua
validade e segurança jurídica equivalentes às de um documento originalmente com
suporte físico, para a comprovação do presente vínculo entre as partes.
5.3. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de todas as instruções normativas institucionais
específicas, documentos normativos que regulamentam e disciplinam as atividades
administrativas, financeiras e acadêmicas de ensino do CONTRATADO, disponíveis no sítio
eletrônico institucional (www.colegiolondrinense.br ).
5.4. O CONTRATANTE declara, ainda, que é de sua total responsabilidade providenciar a
correspondente apresentação de todos documentos pessoais, seus e do aluno matriculado,
essenciais e indispensáveis à consolidação da matrícula do aluno identificado junto à instituição
de ensino contratada, ainda que o presente aceite tenha sido eletrônico.
5.5. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que o CONTRATADO utiliza um sistema
de ensino específico e único, que a execução do objeto contratado (prestação de serviços
educacionais) somente poderá ocorrer mediante a utilização dos materiais didáticopedagógicos vinculados ao método de ensino adotado pelo CONTRATADO, identificado
na epígrafe do presente requerimento de matrícula, pelo que concorda expressamente com
a aquisição do referido material, de acordo com os valores especificados neste
instrumento, correspondentes ao curso no qual realiza a presente matrícula.
5.6. O CONTRATANTE reconhece e concorda expressamente que o não atendimento dos
deveres previstos nos itens anteriores implicará o cancelamento da presente matrícula, em
razão do não preenchimento dos requisitos legais indispensáveis para a sua efetivação,
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iNSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA _ .
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'Dedicado ó Gloria de Deus e a
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co_Éato
jOtdDRINENSE
de acordo com a legislação federal regente, isentando
responsabilidade em decorrência do referido cancelamnt
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de qualquer
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e
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5.7. O CONTRATANTE declara, outrossim, que foi informacoJ1Q.aOiTRATADO dos prazos e
procedimentos que deverá observar para efetivação da presente matrícula, bem como dos canais
necessários de consulta em caso de dúvidas, para os devidos e necessários esclarecimentos.
5.8. O CONTRATANTE declara que o valor contratado a ser pago, tanto dos serviços
educacionais prestados quanto dos materiais didáticos-pedagógicos específicos ao sistema de
ensino adotado pelo CONTRATADO, foram devidamente conferidos e estão em consonância com
a matriz curricular do Curso/Série/Período para o qual efetiva a presente matrícula, bem como a
sua correspondente oferta de precificação (a qual tive conhecimento antes de aceitar os termos
desse requerimento), observando-se as disposições regimentais da instituição.
5.9. O CONTRATANTE declara ter ciência de que os descontos eventualmente concedidos em
seu favor, regulamentados pelo contrato ao qual o presente requerimento está vinculado, serão
discriminados nos boletos bancários expedidos mensalmente pela instituição para pagamento
(conforme previsto no instrumento particular de prestação de serviços educacionais), ficando
ciente, desde já, que o valor constante desse requerimento de matrícula constitui-se no valor total
bruto contratado e que eventual divergência, para mais ou para menos, deverá ser imediatamente
comunicada à instituição para o competente ajuste.
5.10. O CONTRATANTE declara ter ciência de que o valor do desconto da Convenção
Coletiva de Trabalho (C.C.T), eventualmente concedido, tem validade enquanto durar o seu
vínculo empregatício com o CONTRATADO, ou sua mantenedora e/ou mantidas.
5.11. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que, assim como o requerimento de
matrícula, os boletos representativos do preço da anuidade, bem como dos materiais didáticospedagógicos específicos ao sistema de ensino adotado pelo CONTRATADO, deverão ser obtidos
no sítio eletrônico institucional, na opção boleto mensalidade, sendo que o pagamento poderá
ser feito até o dia do vencimento indicado em qualquer agência bancária, e que os valores
contidos neste requerimento.
5.12. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que, além do curso regular no qual efetiva
a presente matrícula, poderá solicitar a matrícula de cursos complementares e atividades
dirigidas, que ora não estão ofertadas porque não integram o regime disciplinar regular, mas que
estão disponíveis dentre os serviços educacionais ofertados pelo CONTRATADO, precificadas
em separado, o que ocorrerá mediante protocolo específico de requerimento físico na secretaria
do CONTRATADO, a ser por este analisado, observando-se as regras das instruções normativas
específicas desse procedimento.
5.13. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que, somente terá direito à renovação das
matrículas nos prazos do calendário escolar do CONTRATADO, observando-se as regras
previstas no instrumento particular de prestação de serviços educacionais, na legislação interna
e demais regras aplicáveis à relação jurídica constituída entre as partes, e que no caso de
rematrícula, as disciplinas ofertadas e sua correspondente precificação levarão em conta o
aproveitamento escolar do período imediatamente anterior, com as correspondentes e eventuais
inclusões e exclusões de disciplinas para o ano subsequente.
5.14. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de que, conforme disposto no instrumento
particular de prestação de serviços, algumas aulas e demais atividades acadêmicas poderão ser
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INSTITUTO FILADÉLFIA Dl
UniFil
'Dedicado á Gloria de Deus e a Serviço d i Humanidade"
ministradas parcial e/ou integralmente por recurso tecno SgiC
observando-se os percentuais previstos na legislação federal.
COLÊOW
LOIWIUNEMSE
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(EAD),
5.15. O CONTRATANTE declara ter plena ciência de qbe - nos príudos1módu1õletivos
subsequentes poderá efetivar a renovação de matrícula e à celebração de instrumento contratual
relativo ao período a que se referir via internet, mediante ACEITE ELETRÔNICO, com a inserção
de senha pessoal secreta e intransferível, cujo procedime ito
rá rQJtIo eletrônico
institucional (http:www.colegiolondrinense.br), responsabi iza cWM, èv h"rã lffl ê~itLbpelo seu
adequado uso das chaves pessoais de acesso ao sistem 3 , cnrrerpWvito no insfrumento
particular vinculado a este requerimento. U U
/ O
M
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63
5.16. Por fim, O CONTRATANTE declara estar ciente c que o presente requeriniento de
matrícula somente terá validade após a conferência de todos os documentos e cumprimento dos
prazos exigidos nas instruções normativas específicas para, bem como ao pagamento do
correspondente valor, (cuja comprovação é de inteira e exclusiva responsabilidade do
CONTRATANTE).
Londrina,
CONTRATANTE
de
de 2015.
CONTRATADA
INSTITU1Q' F ..AD['1A DE LPNDRINA
ANA MARIA M1 AES)MES PRESIDENTE
-
Testemunhas:
Nome:
M o "q,?
CPF:
ca °
Ir1'L'
-
Assinatura' \jUJJLWktti Y)(
4
Capa 0012323
Protocolo 0001968 - Livro 00093-P - Folhas 1861187
Certifico a pedido verbal d parte interessada que revendo os 1h
também aqueles pertencentes extinta Serventia Distrital de Maravil
no Livro n° 00093-12 , às olhas 186/187, verifiquei constara F
PROC U RAÇÃO
INSTRUMENTO PÚBLI
uração do seguinte teor:-
00257663
Saibam,
quantos esite público instrumento de procuração bastante virem que, aos dezesseis
dias do mês de dezembro do no de dois mil e quatorze (1611212014), na CIDADE E COMARCA DE
LONDRINA, ESTADO DO PARANÁ, neste Serviço Notarial do 90 Ofício, instalado na Rua Senador Souza
Naves, 2265, Jardim Petrópoli , perante mim ENILDO SARDI, Titular, compareceu como Outorgante:
INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA, pessoa jurídica, inscrito no C.N.P.J. sob no.
78.624.20210001-00, com sede na Rua Alagoas, 2050, Centro em Londrina/PR, Ata da Assembléia Geral
Extraordinária e Alteração Estatutária, registrda sob o n°58128, em 2010612012, cuja cópia já encontra-se
devidamente arquivada às folhas n°s.0491059,
i do livro ACS-072, nestas notas; Ata da Assembléia Geral
Ordinária e Eleição e posse da Diretoria, reg istrada sob o n 0 58129, em data de 2510412013; e, Certidão
em Breve Relato expedida err 0810112014, nestas Notas, cujas cópias já se encontram devidamente
arquivadas ás folhas n°s.191/1 5, do livro AOS-087, nesta Notas, neste ato representada por sua Diretora
Presidente, ANA MARIA MORAES GOMES, brasileira, casada, assistente social, portadora da Cédula de
Identidade, RG. n 1.818.434-8-S 3P1PR e inscrita no C.P.F. sob n o. 149.677.159-15, residente e domiciliada
na Rua Malba Tahan, 184, Jard m Quebec, Lôndrina/PR; e, por seu Diretor Tesoureiro, JOSÉ SEVERINO,
brasileiro, casado, técnico en eletro-eletrônica e fotônica, portador da Cédula de Identidade, RG.
n°.1.583.273-8-SSP/PR e insc ito no C.P.F. sob no. 085.856.609-53, residente e domiciliado na Rua
Joaquim Tavora, 415, Jardim 5 bara, Londrina/PR, reconhecido como o próprio por mim Tabelião, do que
dou fé. E, pelo Outorgante, ME , foi dito que, por este público instrumento e na melhor forma de direito,
nomeava e constituía seu bast nte procuradôr: RUI SERGIO RODRIGUES, brasileiro, casado, contador,
portador da Cédula de Identidade, RG. n 1 .3.852.203-5-SSP/PR e inscrito no C.P.F. sob n°.
542.262.289-87, residente e do iciliado na Rua Santa Luzia, 68, Londrina/PR; a quem confere amplos e
gerais para o fim especial de re resentar a Outorgante de forma isolada ou em conjunto com outro diretor
conforme estabelece o estatuto, junto ao Tribubal de Contas do Estado do Paraná, Fundação Araucária
(Apoio ao Desenvolvimento Ci ntificc e Tecnológico do Paraná), UNESCO, Fundação de Esportes de
Londrina (FEL), Ministério de Educação (MEC), Serasa S.A., Autoridade Certificadora no Âmbito da ICP Brasil (Serasa AC) e a ICP - Brasil, e junto aos seguintes Bancos: Banco Bradesco S.A., Banco ltaú S.A.,
Banco Santander S.A., Caixa Econômica Federal - CEF, HSBC Bank Brasil S.A., Banco do Brasil S.A., e
junto a Cooperativa de Crédi o do Norte do Paraná - SICOOB Norte do Paraná, podendo o dito
procurador, abrir, movimentar encerrar contas de depósitos e de poupança; emitindo e endossando
cheques; requisitar talonários e cheques: retirar cheques devolvidos; sustar/contra-ordenar cheques;
cancelar cheques; baixar cheques, - autorizar cobranças; receber, passar recibo e dar quitação; solicitar
saldos e extratos; autorizar débitos em conta relativos a operações; requisitar cartão eletrônico; efetuar
transferências/pagamentos, ef tuar resgates/aplicações financeiras; cadastrar, alterar e desbloquear
senhas: efetuar saques em corta corrente; efetuar saques em poupança; efetuar pagamentos por meio
eletrônico e por outros meios; efetuar transferências por meio eletrônico e por outros meio libçar
arquivos de pagamentos no gerenciador financeiro/interner banking; solicitar saldos/rat
-
Página 1
Selo ømSjr.DIJFh.AFbw -haLb4.vg2A Cnsu1te em http://funarpen.com.br
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Capa 0012323 . Protocolo 0001968 - Livro 00093-P - Folhas 1861187
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inventismentos; solicitar saldos/extratos de operações de crédito; emitir comprovantes; efetuar
transferência para mesma titiflaridade por meio eletrônico; conceder abatimentos; caucionar titulas;
efetuar acordos; assinar contr to de câmbio e seus respectivos aditivos e averbações; assinar propostas
de abertura de carta de créditc de importação; assinar termo de transferências de direitos sobre carta de
crédito de exportação; avaliz r cheques; emitir duplicatas; endossar duplicatas; avalizar duplicatas;
descontar duplicatas; emitir letras de câmbio; endossar letras de câmbio; avalizar letras de câmbio;
assinar proposta de emprést mo/financiamnto; emitir nota promissória; endossar nota promissória;
avalizar nota promissória; assiiiar contrato dê abertura de crédito; endossar títulos de crédito; descontar
titulas de crédito; assinar c ntratos de câmbio pronto; ajustar valores; cláusulas e condiçõesde
empréstimo e/ou financiament ; estipular cláusulas e condições; assinar instrumentos de crédito: assinar
aditivo de qualquer espécie; e itir título de crédito comercial; consultar depósitos judiciais via internet;
receber ordens de pagament , assinar contratos; prestação de contas; atos relativos à validação
dasolicitação do certificado digi aI, como responsável pelo uso do referido certificado; enfim, praticar todos
os demais atos necessários para o mais fiel e integral cumprimento do presente instrumento. Pelo
Outorgante, foi-me dito, ainda, que a presente outorga tem validade até a data de 3111212015. (sob
minuta). Foram devolvidos todos os documentos a mim apresentados, os quais não havia obrigatoriedade
de serem mantidos em nossos rquivos. Assim o disse do que dou fé, lhe lavrei este instrumento por me
ser pedido, que foi lido e achad em tudo conforme, estando protocolado nesta serventia sob no. 0001968,
do livro 008, outorga e assina, dispensando a presença das testemunhas instrumentárias conforme item
11.2.18, do Código de Normas. Eu, (a.), ENILI.DO SARDI, Titular que a digitei, conferi, subscrevo, dou fé e
assino. Custas: R$60,38, (VR(' 384,62); Selo Funarpen: R$0,52. Selo Digital N° Xm5jr.DBwoh.ALOw2,
Controle: h9LYq.vgCA. Londrina / PR, 16 de dezembro de 2014. (aa.) INSTITUTO FILADELFIA DE
LONDRINA, ANA MARIA M RAES GOMES e INSTITUTO FILADÉLFIA DE LONDRINA, JOSE
SEVERINO. ENILDO SARDI. Titular, Trasladada por Certido, era o que se continha em referido ato,
está tudo conforme ao seu próprio original. Eu,\... . '. \. EN'IDO SARDI, Titular que a fiz extrair,
conferi, subscrevo, dou fé e assino a presente.-.••
O referida é verdade e dou fé.
Londrina / PR, 17 de dezembro de 2014.
Em Testeihunha da \erdae
FUNARPEN
SELO DIGITAL N
(
ENILDO SARDI
Titular
0m5jr.DIJFh.AFbw2
Controle:
- haLb4.vg2A
Consulte esse sela e
httpfL/Rarp.c4br
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MIrIalptioínbs Jo
Escre
Página 2 Selo GmSjr.OTJFh.AF
•haLb4.vg2A Cnsu1Ce em http://funarpen.cOm.br
última Página
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Contrato de Serviço - Colégio Londrinense