Renovação - ProUni - para o 1º semestre de 2016 UNIFIEO - Centro Universitário FIEO Renovação - ProUni - para o 1º semestre de 2016 UNIFIEO - Centro Universitário FIEO Renovação - ProUni - para o 1º semestre de 2016 UNIFIEO - Centro Universitário FIEO Instruções de preenchimento do formulário de renovação do ProUni Este documento não deve ser entregue junto com o formulário Anexe os documentos na ordem em que eles são solicitados. Atenção - Todas as cópias dos documentos solicitados devem ser entregues; - O processo entregue, faltando documentos relacionados, ou com informações falsas, será automaticamente indeferido; - Se o aluno não puder anexar algum documento deve justificar a falta dele no processo por meio de uma declaração com firma reconhecida (exceto para imposto de renda); - Os documentos solicitados devem ser recentes (no máximo 3 meses). A primeira página é o Protocolo e você deve preencher todos os campos: Nome, qual o seu curso de Graduação, telefones para contato (que devem ser atualizados sempre na Secretaria Geral), raça, e se é portador de alguma deficiência. A segunda página é o formulário que também deve ser preenchido nos campos Nome, Curso de Graduação que você está matriculado. Leia atentamente todas as informações contidas neste documento. A primeira coisa que você deve fazer é anotar com um X na primeira coluna indicando quem são as pessoas que moram com você. No campo ‘Nome’, preencher o nome completo de cada um dos membros que moram com você, inclusive o seu. Observações - O campo cônjuge, deve ser utilizado para companheiro (a), mesmo que não sejam casados oficialmente; - Se você mora sozinho (a), deve assinalar somente a opção Aluno (a); - Os campos ‘Outro’, se necessário, devem ser preenchidos quando outros membros residem com você. Exemplo: avô (ó), tio (a), primo (a), sobrinho (a), amigo (a), enteado (a). Nestes casos, você deve especificar o parentesco; - Você deve anexar cópia da Certidão de Nascimento ou RG de cada um dos membros que são menores de 18 anos. Documentos do Aluno e dos Familiares a serem anexados • COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA: Você terá que comprovar que todas as pessoas assinaladas com X moram no mesmo endereço, ou seja, oram com você. Para isso, anexe uma cópia de um comprovante de residência atualizado de cada um deles (inclusive o seu). Note que cada comprovante (somente os recebidos via correio), deve conter o nome e endereço completo de cada uma das pessoas. No campo determinado de residência, você deve escrever o comprovante anexado conforme os exemplos em negrito a seguir. Exemplo de documentos: Cópia da Conta de LUZ, de TELEFONE, de ÁGUA, de CELULAR, de CONDOMÍNIO, EXTRATO BANCÁRIO, FATURA de Cartão de Crédito, IPVA, IPTU, pagamento da FACULDADE ou FATURA DE LOJA. Observações - O comprovante de residência pode ser substituído por cópia do ATESTADO DE ÓBITO quando e/ou mãe forem falecidos. Neste caso, escreva ÓBITO. - Se algum membro da sua família for menor de 18 anos, anexe uma cópia da Certidão de Nascimento ou RG. Neste caso, escreva MENOR. Se o menor não reside com o pai ou com a mãe, deve-se informar através de declaração com firma reconhecida se recebe pensão e se receber, informar o valor. - Se o membro do grupo familiar não possui comprovante em seu nome, deve fazer uma declaração com firma reconhecida informando o endereço completo que reside e que não possui o documento (a declaração a ser entregue deve ser original). • COMPROVAÇÃO DE RENDA: Todas as pessoas que moram com você precisam comprovar a renda recebida mensalmente. Para cada um deles, você deve apresentar um documento, inclusive o seu. Os documentos devem ser recentes (máximo 3 meses) e conter o valor completo de renda. Exemplos de documentos: - Caso algum membro esteja DESEMPREGADO: deve-se anexar as cópias da Carteira profissional (página da foto, qualificação civil, último registro no contrato de trabalho e página seguinte em branco. Se tiver anotações como trabalho temporário, também deve-se anexar a cópia. No ato da entrega, o aluno deve apresentar também a Carteira Profissional original para conferência; o documento será conferido e devolvido imediatamente. Se o membro tiver duas vias da CP, apresentar cópias e originais das mesmas. - Para membros que trabalham REGISTRADOS: Holerite/ Contra Cheque atualizado (30 dias trabalhados) e legível. Se conter horas extras e/ou adicionais, deve-se anexar os três últimos. Não serão aceitos holerites de férias, de 13º salário, de adiantamentos, ilegíveis, ou com menos de 30 dias. Se o membro está registrado menos de três meses, anexar cópias da Carteira Profissional (página da foto, qualificação civil, e registro atual na página de contrato de trabalho e temporário, se for o caso). - Para AUTÔNOMOS (também inclui-se trabalhadores domésticos, babás ou caseiros): o membro deve fazer uma declaração com firma reconhecida em cartório (a próprio punho ou digitada contendo assinatura) justificando qual a função exercida e o valor médio mensal recebido. Neste caso, também anexar cópias da Carteira profissional (página da foto, qualificação, último registro no contrato de trabalho e página seguinte em branco) e apresentar a CP original para conferência. - Para QUEM NUNCA TRABALHOU: anexar cópias da Carteira profissional (página da foto, qualificação civil e primeira página do contrato de trabalho em branco apresentando a Carteira original para conferência. Caso não possua carteira, informar através de declaração com firma reconhecida. - ESTAGIÁRIO: anexar cópia completa do contrato de estágio com vigência e valor da bolsa auxílio. Se o contrato foi renovado, anexar também cópia do aditivo. O holerite também pode ser apresentado com o valor da bolsa. - APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO DOENÇA: entrar no site www.mpas.gov.br e clicar em Extrato de Pagamento. Colocando-se os dados, obtém-se um extrato atualizado com o valor da aposentadoria. Também pode ser apresentado um extrato atualizado, assinado e carimbado pelo próprio INSS e/ou o DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício) retirado na agência bancária onde se recebe o benefício. Nestes casos, deve –se apresentar também as cópias da carteira profissional (pág da foto, qualificação civil, último registro no contrato de trabalho e pág. seguinte em branco) juntamente com a carteira original para conferência. - Se algum membro é PROPRIETÁRIO OU SÓCIO DE EMPRESA: anexar PRÓ LABORE original em papel timbrado do contador da empresa com o valor recebido, e apresentar também as cópias do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do ano vigente, além do Imposto de renda de pessoa física. No campo ‘Renda Bruta em R$’, você deve preencher o valor bruto recebido que consta do comprovante anexado de cada um dos membros, inclusive o seu. Some os valores anotados e preencha o campo determinado. OBS: Se todos os membros estiverem desempregados, deve-se entregar uma declaração com firma reconhecida informando como fazem para suprir as necessidades básicas e informar um valor. • COMPROVAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: este campo é o que causa mais dúvida entre os alunos. Entretanto, é um documento fácil de apresentar. Você deve anexar uma cópia da Declaração de Imposto de Renda de cada um dos membros que residem com você, inclusive a sua e de seus pais se ELES RESIDIREM com você. Exemplos: - Se você declarou o Imposto de forma Completa ou Simplificada: entregar cópia completa da Declaração atual Completa ou Simplificada (não somente o recibo de entrega). Devem ser anexadas todas as páginas que foram entregues à Receita Federal. O declarante e/ou contador tem a cópia da declaração ou deve-se solicitar a segunda via diretamente na receita Federal. A declaração a ser entregue é sempre do ano vigente referente ao ano anterior. Exemplo: Se você está entregando o processo de renovação em Maio de 2015, deve apresentar a Declaração de Exercício 2015/ Ano Calendário 2014. Em outubro de 2015, também será solicitada esta declaração. A partir de Maio de 2016 será solicitado Exercício 2016/ Ano Calendário 2015, e assim por diante. - Se algum membro foi declarado como Dependente de outra pessoa no Imposto: deve ser anexada a cópia da Declaração Completa ou Simplificada da pessoa que a declarou como dependente. - Se algum membro não declarou Imposto de Renda: entre no www.google.com e digite Consulta de Restituições IRPF conforme a seguir. Clique no 1º link ‘Consulta de Restituições IRPF – Receita Federal do Brasil e aparecerá a tela a seguir Digite o CPF e o código que aparecerá na tela, se o membro do grupo familiar não declarou o imposto de renda aparecerá da seguinte maneira: ‘Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal’. Imprima esta página abaixo e tire cópia do CPF de cada membro do grupo familiar. No Campo ‘Imposto de Renda’ da tabela, escreva Isento, Completa, Simplificada ou Dependente, conforme a situação de cada membro comprovada com o documento que você anexou, inclusive a sua.