Renovação - ProUni - para o 1º semestre de 2016
UNIFIEO - Centro Universitário FIEO
Renovação - ProUni - para o 1º semestre de 2016
UNIFIEO - Centro Universitário FIEO
Renovação - ProUni - para o 1º semestre de 2016
UNIFIEO - Centro Universitário FIEO
Instruções de preenchimento do formulário de renovação do ProUni
Este documento não deve ser entregue junto com o formulário
Anexe os documentos na ordem em que eles são solicitados.
Atenção
- Todas as cópias dos documentos solicitados devem ser entregues;
- O processo entregue, faltando documentos relacionados, ou com informações falsas,
será automaticamente indeferido;
- Se o aluno não puder anexar algum documento deve justificar a falta dele no
processo por meio de uma declaração com firma reconhecida (exceto para imposto de
renda);
- Os documentos solicitados devem ser recentes (no máximo 3 meses).
A primeira página é o Protocolo e você deve preencher todos os campos: Nome, qual o
seu curso de Graduação, telefones para contato (que devem ser atualizados sempre na
Secretaria Geral), raça, e se é portador de alguma deficiência.
A segunda página é o formulário que também deve ser preenchido nos campos Nome,
Curso de Graduação que você está matriculado. Leia atentamente todas as
informações contidas neste documento.
A primeira coisa que você deve fazer é anotar com um X na primeira coluna indicando
quem são as pessoas que moram com você. No campo ‘Nome’, preencher o nome
completo de cada um dos membros que moram com você, inclusive o seu.
Observações
- O campo cônjuge, deve ser utilizado para companheiro (a), mesmo que não sejam
casados oficialmente;
- Se você mora sozinho (a), deve assinalar somente a opção Aluno (a);
- Os campos ‘Outro’, se necessário, devem ser preenchidos quando outros membros
residem com você. Exemplo: avô (ó), tio (a), primo (a), sobrinho (a), amigo (a), enteado
(a). Nestes casos, você deve especificar o parentesco;
- Você deve anexar cópia da Certidão de Nascimento ou RG de cada um dos membros
que são menores de 18 anos.
Documentos do Aluno e dos Familiares a serem anexados
• COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA: Você terá que comprovar que todas as
pessoas assinaladas com X moram no mesmo endereço, ou seja, oram com você.
Para isso, anexe uma cópia de um comprovante de residência atualizado de cada um
deles (inclusive o seu). Note que cada comprovante (somente os recebidos via correio),
deve conter o nome e endereço completo de cada uma das pessoas. No campo
determinado de residência, você deve escrever o comprovante anexado conforme os
exemplos em negrito a seguir.
Exemplo de documentos: Cópia da Conta de LUZ, de TELEFONE, de ÁGUA, de
CELULAR, de CONDOMÍNIO, EXTRATO BANCÁRIO, FATURA de Cartão de Crédito,
IPVA, IPTU, pagamento da FACULDADE ou FATURA DE LOJA.
Observações
- O comprovante de residência pode ser substituído por cópia do ATESTADO DE
ÓBITO quando e/ou mãe forem falecidos. Neste caso, escreva ÓBITO.
- Se algum membro da sua família for menor de 18 anos, anexe uma cópia da Certidão
de Nascimento ou RG. Neste caso, escreva MENOR. Se o menor não reside com o pai
ou com a mãe, deve-se informar através de declaração com firma reconhecida se
recebe pensão e se receber, informar o valor.
- Se o membro do grupo familiar não possui comprovante em seu nome, deve fazer
uma declaração com firma reconhecida informando o endereço completo que reside e
que não possui o documento (a declaração a ser entregue deve ser original).
• COMPROVAÇÃO DE RENDA: Todas as pessoas que moram com você precisam
comprovar a renda recebida mensalmente. Para cada um deles, você deve apresentar
um documento, inclusive o seu.
Os documentos devem ser recentes (máximo 3 meses) e conter o valor completo de
renda.
Exemplos de documentos:
- Caso algum membro esteja DESEMPREGADO: deve-se anexar as cópias da Carteira
profissional (página da foto, qualificação civil, último registro no contrato de trabalho e
página seguinte em branco. Se tiver anotações como trabalho temporário, também
deve-se anexar a cópia. No ato da entrega, o aluno deve apresentar também a Carteira
Profissional original para conferência; o documento será conferido e devolvido
imediatamente. Se o membro tiver duas vias da CP, apresentar cópias e originais das
mesmas.
- Para membros que trabalham REGISTRADOS: Holerite/ Contra Cheque atualizado
(30 dias trabalhados) e legível. Se conter horas extras e/ou adicionais, deve-se anexar
os três últimos. Não serão aceitos holerites de férias, de 13º salário, de adiantamentos,
ilegíveis, ou com menos de 30 dias.
Se o membro está registrado menos de três meses, anexar cópias da Carteira
Profissional (página da foto, qualificação civil, e registro atual na página de contrato de
trabalho e temporário, se for o caso).
- Para AUTÔNOMOS (também inclui-se trabalhadores domésticos, babás ou
caseiros): o membro deve fazer uma declaração com firma reconhecida em cartório (a
próprio punho ou digitada contendo assinatura) justificando qual a função exercida e o
valor médio mensal recebido. Neste caso, também anexar cópias da Carteira
profissional (página da foto, qualificação, último registro no contrato de trabalho e
página seguinte em branco) e apresentar a CP original para conferência.
- Para QUEM NUNCA TRABALHOU: anexar cópias da Carteira profissional (página da
foto, qualificação civil e primeira página do contrato de trabalho em branco
apresentando a Carteira original para conferência. Caso não possua carteira, informar
através de declaração com firma reconhecida.
- ESTAGIÁRIO: anexar cópia completa do contrato de estágio com vigência e valor da
bolsa auxílio. Se o contrato foi renovado, anexar também cópia do aditivo. O holerite
também pode ser apresentado com o valor da bolsa.
- APOSENTADOS, PENSIONISTAS OU BENEFICIÁRIOS DE AUXÍLIO DOENÇA:
entrar no site www.mpas.gov.br e clicar em Extrato de Pagamento. Colocando-se os
dados, obtém-se um extrato atualizado com o valor da aposentadoria. Também pode
ser apresentado um extrato atualizado, assinado e carimbado pelo próprio INSS e/ou o
DCB (Demonstrativo de Crédito de Benefício) retirado na agência bancária onde se
recebe o benefício. Nestes casos, deve –se apresentar também as cópias da carteira
profissional (pág da foto, qualificação civil, último registro no contrato de trabalho e pág.
seguinte em branco) juntamente com a carteira original para conferência.
- Se algum membro é PROPRIETÁRIO OU SÓCIO DE EMPRESA: anexar PRÓ
LABORE original em papel timbrado do contador da empresa com o valor recebido, e
apresentar também as cópias do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica do ano vigente,
além do Imposto de renda de pessoa física.
No campo ‘Renda Bruta em R$’, você deve preencher o valor bruto recebido que
consta do comprovante anexado de cada um dos membros, inclusive o seu. Some os
valores anotados e preencha o campo determinado. OBS: Se todos os membros
estiverem desempregados, deve-se entregar uma declaração com firma reconhecida
informando como fazem para suprir as necessidades básicas e informar um valor.
• COMPROVAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA: este campo é o que causa mais
dúvida entre os alunos. Entretanto, é um documento fácil de apresentar. Você deve
anexar uma cópia da Declaração de Imposto de Renda de cada um dos membros que
residem com você, inclusive a sua e de seus pais se ELES RESIDIREM com você.
Exemplos:
- Se você declarou o Imposto de forma Completa ou Simplificada: entregar cópia
completa da Declaração atual Completa ou Simplificada (não somente o recibo de
entrega). Devem ser anexadas todas as páginas que foram entregues à Receita
Federal. O declarante e/ou contador tem a cópia da declaração ou deve-se solicitar a
segunda via diretamente na receita Federal.
A declaração a ser entregue é sempre do ano vigente referente ao ano anterior.
Exemplo: Se você está entregando o processo de renovação em Maio de 2015, deve
apresentar a Declaração de Exercício 2015/ Ano Calendário 2014. Em outubro de
2015, também será solicitada esta declaração. A partir de Maio de 2016 será solicitado
Exercício 2016/ Ano Calendário 2015, e assim por diante.
- Se algum membro foi declarado como Dependente de outra pessoa no Imposto:
deve ser anexada a cópia da Declaração Completa ou Simplificada da pessoa que a
declarou como dependente.
- Se algum membro não declarou Imposto de Renda: entre no www.google.com e
digite Consulta de Restituições IRPF conforme a seguir.
Clique no 1º link ‘Consulta de Restituições IRPF – Receita Federal do Brasil e
aparecerá a tela a seguir
Digite o CPF e o código que aparecerá na tela, se o membro do grupo familiar não
declarou o imposto de renda aparecerá da seguinte maneira:
‘Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal’.
Imprima esta página abaixo e tire cópia do CPF de cada membro do grupo familiar.
No Campo ‘Imposto de Renda’ da tabela, escreva Isento, Completa, Simplificada ou
Dependente, conforme a situação de cada membro comprovada com o documento que
você anexou, inclusive a sua.
Download

Formulario alterado Prouni.rtf