ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2013 – CPL
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, por meio da Comissão Permanente de Licitação,
designada pelo Decreto n.º 017 de 02 de janeiro de 2013, vem convidar Vossa Senhoria. a participar do
procedimento licitatório, modalidade TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2013 - CPL, tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, sob regime de empreitada por preço global, processo administrativo n° 2013007391, de acordo
com os mandamentos legais vigentes, em especial a Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações e as condições desta
Tomada de Preços.
1 – OBJETO
Têm por objeto do presente procedimento licitatório a Contratação de empresa de engenharia para
implantação de rede de distribuição urbana AT e BT no Residencial Prado, informações complementares
nos anexos.
2 - DATA PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA.
Data: 06/08/2013.
Horário: 14:00 horas.
Local: Sala de Licitação Rodovia GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro Senador Canedo – GO; Fone Fax:
3275 9901 / 3275 9911 / 3275 9912.
3 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1 - Poderão participar desta licitação as empresas devidamente cadastradas na Prefeitura Municipal de
Senador Canedo, na especialidade do objeto deste Edital.
3.2 - As empresas não cadastradas somente poderão participar caso atendam a todas as exigências para
cadastramento até o 3º (terceiro) dia anterior a data do recebimento das propostas.
3.5 – Somente terão direito de fazer uso da palavra, apresentar recursos, os sócios proprietários ou
procuradores/representantes oficialmente credenciados, que apresentarem competente instrumento procuratório,
com firma reconhecida até o início da sessão de abertura dos envelopes.
3.6 – Caso a licitante se enquadre como micro-empresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar a
Certidão emitida pela Junta Comercial, Cartório de Registro ou comunicação de enquadramento de micro
empresa, certificando a condição de micro empresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da
preferência prevista na Lei complementar 123/2006.
3.7 – Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do
fornecimento de bens a eles necessários:
I - Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
4 – DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO E PREÇO
A documentação será entregue em envelope separado e fechado, de preferência, de forma ordenada e numerada
na seqüência definida no item 5, deste Edital, de modo a permitir maior rapidez na conferência e exame dos
documentos pertinente, contendo na parte externa, os dizeres:
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 – CPL - ENVELOPE/DOCUMENTAÇÃO
A Proposta de Preços será entregue em envelope separado e fechado, contendo na parte externa, os dizeres:
TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2013 – CPL- ENVELOPE/PROPOSTA DE PREÇO
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4.1 - O recebimento da documentação e proposta de preço será realizado, na data, horário e local
designados neste Edital.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - Para a habilitação, os interessados ficam obrigados a apresentar, uma via de cada um dos documentos a
seguir relacionados, que deverão estar contidos no envelope DOCUMENTAÇÃO, apresentados em original
ou cópia autenticada por um cartório competente ou por um membro da Comissão Permanente de
Licitação.
5.1.1 – Os documentos que serão autenticados na sede da Comissão Permanente de Licitação somente
poderão ser autenticados em até 1 (um) dia útil antes da abertura do certame, exceto documento de
identificação (RG e/ou CNH) do representante legal, que poderá ser feita em sessão pública pela
Presidente ou outro Membro da Comissão de Licitação, devidamente decretado.
5.2 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.2.2 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social com a devida aptidão para executar o objeto licitado,
em se tratando de sociedades;
5.2.3 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em
exercício;
5.2.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País,
e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim
o exigir;
5.2.5 - Certificado de Registro Cadastral - CRC, emitido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR
CANEDO, até 03 (três) dias úteis anteriores a abertura do certame devidamente atualizado, com validade de 30
(trinta) dias.
5.2.6 - Procuração pública ou particular passada pela licitante, assinada por quem de direito, outorgando ao
seu representante poder para responder por ele e tomar as decisões que julgar necessárias, durante o
procedimento da habilitação e abertura das propostas, inclusive poderes para recorrer e renunciar a interposição
de recursos administrativos. É necessário o reconhecimento de firma no caso de instrumento particular. A
procuração em questão deverá estar autenticada pelo Cartório de Registro Civil, Tabelião de Notas ou
pela Comissão Permanente de Licitação em até 01 (um) dia útil antes da abertura do certame.
5.2.7 - Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação.
5.2.8 - Declaração expressa de aceitação das condições do presente edital e especialmente as fixadas pela lei
nº8.666/93.
5.2.9 - Declaração firmada pelos licitantes relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º
da Constituição Federal e Lei nº 9854/99.
5.3 - DA REGULARIDADE FISCAL:
5.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), expedida no máximo 60
(sessenta) dias anteriores a realização do certame;
5.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da
Receita Federal), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
5.3.3 - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
5.3.4 – Da Certidão Trabalhista:
5.3.4.1 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
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5.4.1 - Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo(s) Distribuidor(es) da Justiça
do domicílio da sede da empresa
5.4.2 – DA GARANTIA
5.4.2.1 – Recibo de deposito da garantia (caução) emitido pela Secretaria de Finanças da Prefeitura de
Senador Canedo
5.4.2.2 - As empresas participantes se obrigam a depositar, como requisito para apresentação de proposta, a título
de garantia inicial, a importância correspondente à 1% (um por cento) do seu valor estimado do objeto da
contratação da proposta, conforme Lei nº.8.666/93.
5.4.2.3 – A garantia inicial será recolhida na Tesouraria Geral da PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR
CANEDO, em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro, na moeda corrente do Brasil, e em títulos da dívida pública, de acordo com as
disposições constantes do Edital;
b) Seguro-garantia, que deverá ser realizado mediante entrega da competente apólice, emitida por entidade
legalmente autorizada, com funcionamento no Brasil, em favor exclusivamente da PREFEITURA MUNICIPAL
DE SENADOR CANEDO, cobrindo o risco relativo ás condições de garantia do contrato;
c) Carta de fiança bancária, conforme modelo anexo do edital, fornecida por estabelecimento bancário,
devidamente registrada no Cartório de Títulos e Documentos e com as firmas dos representantes legais do banco
fiador, devidamente reconhecidas. O prazo da carta de fiança deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
5.4.2.4 - Os títulos oferecidos em Garantia não poderão estar onerados por cláusulas de impenhorabilidade,
intransferibilidade e inalienabilidade, nem adquiridos compulsoriamente e deverão ser do tipo Nominativo
Endossável.
5.4.2.5 - Após o término do procedimento licitatório, serão devolvidos a "Caução" num prazo de 10 (dez) dias
corridos, mediante requerimento escrito da CONTRATADA dirigido a PREFEITURA MUNICIPAL DE
SENADOR CANEDO.
5.5 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.5.1Certidão de registro e quitação da empresa no CREA;
5.5.1.1 – A certidão que trata o item 1, deverá estar devidamente atualizada, conforme a Resolução nº 336/89 do
CONFEA, sob pena de nulidade da Certidão e da inabilitação no processo licitatório;
5.5.2 – Comprovação, através de atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada de
acordo com o artigo 30 da lei 8.666/93, no nome da licitante, compatível com o objeto da licitação devidamente
registrado no CREA.
5.5.3 – Certidão de Registro e Quitação do Profissional no CREA;
5.5.4 – DA VISITA TÉCNICA
5.5.4.1 – Atestado de visita técnica expedido pelo Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de
Senador Canedo.
5.5.4.2 – A visita técnica será realizada por um responsável da empresa a partir da retirada do edital, previamente
agendada durante o horário de expediente, das 08:00 ás 12:00 e das 13:00 ás 17:00 horas, com o engenheiro
responsável do departamento de engenharia da Prefeitura Municipal de Senador, no telefone (62) 3512-9999, que
emitirá o atestado de visita técnica.
5.6 – DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.6.1 – As empresas que se enquadrem como microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP)
deverão apresentar:
5.6.2 - Certidão emitida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro, certificando a condição de
microempresa ou empresa de pequeno porte, visando o exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº
123/2006, com prazo de validade de 60 (sessenta) dias.
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5.6.3 – Declaração expedida pela licitante de que a empresa tem o direito de gozar dos benefícios da Lei
Complementar nº 123/2006.
5.7 - Para os documentos que não apresentarem o prazo de validade será considerado o prazo de validade
de 60 (sessenta) dias a partir da data de expedição.
7 - DA PROPOSTA
7.1 – A licitação será processada e julgada com observância do seguinte procedimento:
7.1.1 - Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela Comissão Permanente de Licitação.
7.2 – A proposta deverá ser sob pena de desclassificação, elaborada em Língua Portuguesa, datilografada ou
impressa, com linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado da empresa onde conste
o nome e endereço da proponente, com todos os seus documentos datados, assinados na última folha e rubricados
nas demais pela pessoa com competência para a sua assinatura, constituída dos seguintes elementos:
7.2.1 - Prazo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias corridos a contar do dia da abertura do certame. No
silêncio, considerar-se-á a validade de 60 (sessenta) dias;
7.2.2-Os preços deverão ser cotados em Reais (preço unitário e preço total), utilizando-se 02 (duas) casas
decimais, já incluídas todas as taxas instituídas por lei, impostos, seguros, transportes e outros que direta ou
indiretamente incidirem sobre os materiais;
7.2.3-Especificação detalhada do objeto licitado, e outros elementos que possam facilitar o julgamento da
proposta mais vantajosa para a administração e que correspondam integralmente ao especificado nesta Tomada
de Preços;
7.3 - Não serão levadas em consideração as propostas que tenham sido elaboradas em desacordo com o presente
Edital ou não forem assinadas e rubricadas em todas as folhas pelos representantes legais ou procuradores,
devidamente credenciados;
7.4 - A Comissão de Licitação não levará em consideração, proposta para execução parcial, nem propostas que
contenham quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital ou que contiverem apenas o oferecimento de
uma redução sobre a proposta de menor preço.
7.5- Conter Cronograma Físico Financeiro.
7.6 – Conter Orçamento.
7.7- Conter nome e assinatura do profissional responsável e número do Registro no CREA.
8 – DA FONTE DE RECURSOS
8.1 – Os recursos para o pagamento das despesas relativas a execução do objeto, advém do tesouro municipal
oriundos da dotação orçamentária nº 03.0333.15.122.4100.1211 449051 (100) ficha nº 20130157 – SEINFRA.
9 - DO JULGAMENTO
A presente licitação será julgada com base no critério sob regime de empreitada por preço global, do tipo
MENOR PREÇO GLOBAL, sendo que a abertura dos envelopes deve conter a documentação para habilitação
e as propostas serão realizadas sempre em ato público previamente designado, do qual se lavrará ata
circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pela Comissão;
9.1 – Devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde
que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
9.2 - Serão levadas a julgamento somente as propostas que atenderem as condições deste Edital;
9.3 - Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a ordem de classificação se fará por sorteio na presença
dos licitantes;
9.4 – Serão desclassificadas as empresas que apresentarem preços baseados em cotações de outro licitante;
9.5 – Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências contidas no ato convocatório;
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10 – DO DIREITO DE RECURSO
10.1 - O recurso será dirigido à autoridade superior do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, por intermédio da
Comissão Permanente de Licitação, nos termos e prazos estabelecidos no art.109, da Lei 8.666/93, contados no
caso de inabilitação, do registro da ocorrência na ata de recebimento da documentação e no caso de
desclassificação da proposta ou do resultado, a partir da publicação da ata de julgamento no Placar da Comissão
Permanente de Licitação.
10.2 – Para que o recurso seja validado devera conter procuração, contrato social e ser devidamente protocolada
na sede da Comissão Permanente de Licitação, na Prefeitura Municipal de Senador das 08:00 às 12:00h e das
13:00 às 17:00h.
11 – DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da medição de serviços expedida pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, devidamente acompanhada da(s) Nota(s) Fiscal(is),
conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços e da
competente liquidação da despesa.
11.2 - Se os serviços não forem executados conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu
recebimento definitivo.
11.3 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado
11.4-Nenhum pagamento será efetuado á proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira por atraso.
11.5-O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12 – DO REAJUSTE
12.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término da execução dos serviços, salvo quando ocorrer
reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes.
12.2 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da
legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes
pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
13 – DO PRAZO CONTRATUAL
13.1 – O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados da data da emissão da Ordem de
Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93.
13.2 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
14 – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
14.1 – O prazo de início da execução dos serviços será de até 2 (dois) dias corridos, contados da data do
recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, após
emissão de Nota de Empenho.
14.2 – O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, conforme Anexo IV – CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO, contados da data da emissão da Ordem de Serviço.
15- DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
15.1 – Para garantia da execução do contrato será exigido à caução de 5% (cinco por cento) conforme art. 56 da
Lei 8.666/93. No valor do mesmo que será liberado ou restituído após a conclusão da obra.
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15.2 – Na assinatura do contrato a empresa devera apresentar apólice de seguro de Responsabilidade Civil
Profissional referente a obra licitada.
16 - DA FISCALIZAÇÃO
16.1 – A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE por intermédio de
responsáveis especialmente designados, cabendo a este anotar, em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, cabendo a estes a aceitação dos serviços e atesto das faturas.
16.2 – Além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, os responsáveis designados poderão, ainda, sustar
qualquer execução que esteja em desacordo com o estabelecido, sempre que essa medida se tornar necessária;
16.3 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à
CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus
empregados;
17 - Integram o presente Edital:
Anexo I – Memorial Descritivo;
Anexo II – Cálculo Queda de Tensão;
Anexo III – Previsão Orçamentária;
Anexo IV – Relação de Materiais a Instalar;
Anexo V - Tabela de custos de obras;
Anexo VI – Cronograma Físico Financeiro;
Anexo VII – Minuta de Contrato;
Anexo VIII – Projetos.
18- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. - A participação no presente processo licitatório implica na plena aceitação das condições aqui
estabelecidas.
18.2 - O adjudicatório que se recusar a assinar o contrato nos termos de sua proposta ficará sujeito à multa de
10% (dez por cento) do seu valor.
18.3 - O licitante que praticar qualquer ato contrário aos princípios e dispositivos licitatórios ficará sujeito, no
que couber, às sanções administrativas e penais previstas na legislação citada.
18.4 - A presente licitação poderá ser anulada por ilegalidade ou revogada, cancelada e transferida por interesse
da PREFEITURA DE SENADOR CANEDO, nos termos do previsto na Lei 8.666/93, sem que destes atos
caibam quaisquer indenizações.
18.5 – A CONTRATADA terá o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após a homologação para a assinatura do
contrato.
18.6 - Poderão ser admitidos pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação erros de natureza
formal, desde que não comprometam o interesse público e da Administração, sendo que os mesmos serão
citados em ata.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, AOS 16 DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2013.
Leandro Blamires
Presidente - CPL
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ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO - LOTEAMENTO RESIDENCIAL PRADO
RELOTEAMENTO DAS APM’s 14 e 15 - SENADOR CANEDO – GO.
1.0 - INTRODUÇÃO
O presente projeto elétrico é destinado ao fornecimento de energia elétrica ao Conjunto
Residencial denominado “RESIDENCIAL PRADO – RELOTEAMENTO DAS APM’s 14 e 15”,
localizado no município de Senador Canedo – Go, de interesse da Prefeitura Municipal de Senador
Canedo, o qual será ligado ao sistema através de um circuito de rede de alta tensão, classe 13,8 kV
existente nas imediações do mesmo, conforme liberação de carga.
A iluminação pública será instalada nos postes da rede de distribuição de energia elétrica,
sendo uma luminária por poste, conforme especificações ITEM 5.0.
2.0 - NORMAS E LIMITAÇÕES
Sua elaboração foi efetuada obedecendo às normas técnicas da CELG – NTC-04, NTC-05,
NTD-08, NTC-17, NTC-18, NTC-22, NTC-27, NTC-57, NTC-64 e NBR 15688.
3.0 – CRITÉRIOS DE PROJETO
Os critérios básicos adotados na elaboração deste projeto foram seguintes:
1 – Toda a rede de distribuição de energia elétrica (RDU) AT e BT deste Residencial será
respectivamente aérea compacta protegida e multiplexada.
2 – Na iluminação pública foram utilizadas lâmpadas Vapor de Sódio de 70 Watts.
3 – Considerando para efeito da capacidade dos transformadores uma diversificação da demanda de
0,7 KVA por lotes residenciais e 0,16 KVA por luminária.
4 – O coeficiente de queda de tensão utilizado para cálculo da queda de tensão nos circuitos dos
transformadores estão de acordo com a tabela 4 da NTC-18-rev.-2. Ou seja: 0,0724 para o cabo
3x1x35+35 e 0,0384 para o cabo 3x1x70+70.Todos para Cos=0,90.
5 – As trações para projeto de estruturas da rede BT multiplexada estão conforme a tabela 5 da NTC18-rev-2: 168 daN para o cabo 3x1x35+35 e 281 daN para o cabo 3x1x70+70. Para rede AT compacta
13,8 kV estão conforme a tabela 7 da NTC-17, ou seja, 398 daN para o cabo protegido de 50mm².
6 – As listas de materiais foram elaboradas observando-se as composições das estruturas apresentadas
na NTC-18-rev-2 para rede BT multiplexada, NTC-17 para rede AT compacta protegida e NBR 15688
para rede AT convencional.
4.0 – O PROJETO (CIRCUITOS DE AT E BT)
Os postes empregados serão de concreto armado, seção circular e duplo T, com alturas e
respectivos esforços de 9/150, 9/300, 11/300, 11/600, sendo os transformadores sustentados em postes
de concreto seção circular de 11/300 e 11/600. Deverão ser instalados nos locais definidos no projeto,
junto ao meio fio, seguindo as recomendações normativas.
As cruzetas a serem utilizadas no trecho da rede AT convencional deverão ser do tipo
polimérica, seção retangular, confeccionadas em resina termofixa ( resina epóxi, vinil éster ou
poliéster ) reforçada com fibra de vidro, com acabamento nas cores cinza ou preta, destinadas as rede
aéreas de distribuição de energia elétrica. Devem ter acabamento liso e uniforme, sem cantos vivos,
reentrâncias, arestas cortantes ou rebarbas, principalmente nos pontos de injeção do material. Os
materiais empregados na fabricação devem ser de boa qualidade, não propagantes de chamas,
resistentes aos raios ultravioletas, a impactos mecânicos e à ação de agentes corrosivos.
Os cabos a serem utilizados na baixa tensão serão multiplexados, auto-sustentados,
constituídos por 3 condutores fase de alumínio, com isolação sólida extrudada de polietileno
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reticulado(XLPE), tensão 0,6/1 kv, dispostos helicoidalmente em torno de um condutor neutro em liga
de alumínio-CAL. Serão coloridos conforme NTC-27 e condutor mensageiro (neutro) nu em
alumínio-liga (CAL) na mesma bitola do condutor fase, sendo para os barramentos dos
transformadores, cabos de seções transversais de 70mm², e para as demais extensões, cabos de seção
transversal igual a 35mm².
Os cabos a serem utilizados na rede AT 13,8 kV compacta serão cobertos com polietileno
reticulado ( XLPE 90ºC ) para 15 kV, bloqueados, compactados, resistente ao trilhamento elétrico e
ao intemperismo, com condutores fase constituídos por fios encordoados de alumínio de seção 50
mm² e para sustentação será instalado o cabo mensageiro de aço AR, 9,5mm e espaçadores
losangulares em quantidade conforme critério a seguir:
- Vãos ancorados ou com instalação de equipamentos de manobra: espaçadores instalados a 13 metros
aproximadamente, à direita e à esquerda do poste.
- Ao longo do Vão: espaçadores instalados em intervalos de 7 a 12 metros.
- Vãos ancorados em cruzeta: espaçadores instalados a 15 metros, aproximadamente, à direita e à
esquerda do poste.
As estruturas utilizadas para este cabo serão as indicadas na norma NTC-17. Os diversos tipos
de cabos e acessórios deverão ser instalados nos locais definidos no projeto utilizando-se técnicas
apropriadas a cada tipo de material.
A tensão secundária nos bornes do(s) transformadores é de 380 volts entre
fases e 220 volts entre fase e neutro.
5.0 – ILUMINAÇÃO PÚBLICA
A iluminação pública destinada a atender o loteamento será instalada nos postes da rede de
distribuição de energia elétrica, sendo uma luminária por poste, conforme projeto.
As luminárias serão fechadas, alumínio injetado, refrator em policarbonato, refletor em
alumínio polido e anodizado, para lâmpada vapor de sódio de 70W.
Os braços serão em aço galvanizado a fogo, tipo pesado, diâmetro externo de 48 mm e
comprimento de 3000 mm, com sapata de 80x350 mm e fixados por parafusos ou cintas.
As lâmpadas a serem utilizadas serão do tipo vapor de sódio de 70W/220V/60HZ,
acompanhadas, individualmente, de reator apropriado com capacitor e ignitor incorporado, interno,
alto fator de potência e relé do tipo fotoelétrico de 220V/5A/1800VA/1000W/60HZ com contatos de
carga NA desenergizada e NF em operação ( de tal forma que se o mesmo estiver
danificado/queimado a lâmpada permanece apagada durante o dia e a noite ).
Tendo em vista que a iluminação pública é de responsabilidade da prefeitura e a de Senador
Canedo permita outro padrão diferente do indicado no projeto, o mesmo poderá ser utilizado.
6.0 – ATERRAMENTO
Foi projetado aterramento de toda a rede de distribuição aérea, de 200 em 200 m
aproximadamente e nas subestações rebaixadoras em poste.
O valor da resistência de terra não poderá ultrapassar a 10 Ohms em qualquer época do ano,
conforme norma NBR-12971/93 - Aterramento.
Goiânia, 25 de Agosto de 2012.
Eng.º Rones José da Cunha –
CREA – 12881/D-GO
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ANEXO II
CÁLCULO QUEDA DE TENSÃO
CÁLCULO DE QUEDA TENSÃO
SERVIÇO:
POTÊNCIA:
RESIDENCIAL PRADO-RELOTEAMENTO DAS APM-14 E 15
CIDADE: SENADOR CANEDO
T2- 75 KVA
SEC.: 380/220V
TRECHO
DESIGNAÇÃO
CARGA
COMPRIMENTO
DISTRIBUIDA
NO TRECHO
ACUMULADA NO
FIM DO TRECHO
QUEDA DE TENSÃO
TOTAL
(C/2+D).B
A
B
C
D
E
PRIMÁRIO
Km
MVA
MVA
MVAxKm
SECUNDÁRIO
F.P. = 0,9
100m
KVA
KVA
KVAx100m
CONDUTORES
UNITÁRIA
NO TRICHO
(ExG)
TOTAL
NO PONTO INICIAL
I
F
G
H
CONDUTOR
%
%
%
%
T2
A
1,5500
21,8000
13,5000
37,8200
3x1x70+70
0,0384
1,4523
0,0000
1,4523
A
B
0,4800
0,1600
0,8600
0,4512
3x1x35+35
0,0724
0,0327
1,4523
1,4850
A
C
0,5600
1,7200
10,7600
6,5072
3x1x35+35
0,0724
0,4711
1,4523
1,9234
C
D
0,2200
0,0000
0,1600
0,0352
3x1x35+35
0,0724
0,0025
1,9234
1,9260
C
E
1,6000
9,0400
1,5600
9,7280
3x1x35+35
0,0724
0,7043
1,9234
2,6277
T2
F
1,2100
16,5800
17,5400
31,2543
3x1x70+70
0,0384
1,2002
0,0000
1,2002
F
G
0,3100
0,0000
2,8000
0,8680
3x1x70+70
0,0384
0,0333
1,2002
1,2335
F
H
0,3000
0,0000
0,1600
0,0480
3x1x35+35
0,0724
0,0035
1,2002
1,2036
F
I
0,5200
0,3200
14,2600
7,4984
3x1x35+35
0,0724
0,5429
1,2002
1,7430
I
J
0,4000
0,0000
1,5600
0,6240
3x1x35+35
0,0724
0,0452
1,7430
1,7882
I
K
1,5900
9,7400
1,4000
9,9693
3x1x35+35
0,0724
0,7218
1,7430
2,4648
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÁLCULO DE QUEDA TENSÃO
SERVIÇO:
POTÊNCIA:
RESIDENCIAL PRADO-RELOTEAMENTO DAS APM-14 E 15
CIDADE: SENADOR CANEDO
T1 - 75 KVA
SEC.: 380/220V
TRECHO
DESIGNAÇÃO
CARGA
COMPRIMENTO
DISTRIBUIDA NO ACUMULADA NO FIM
DO TRECHO
TRECHO
F.P. = 0,9
QUEDA DE TENSÃO
TOTAL
(C/2+D).B
CONDUTORES
TOTAL
UNITÁRIA
NO TRICHO
(ExG)
F
G
H
CONDUTOR
%
%
%
%
NO PONTO INICIAL
A
B
C
D
E
PRIMÁRIO
Km
MVA
MVA
MVAxKm
SECUNDÁRIO
100m
KVA
KVA
KVAx100m
T1
A
0,3800
0,1600
18,2400
6,9616
3x1x70+70
0,0384
0,2673
0,0000
0,2673
A
B
0,4000
0,0000
0,1600
0,0640
3x1x70+70
0,0384
0,0025
0,2673
0,2698
A
C
2,2500
16,3600
1,5600
21,9150
3x1x35+35
0,0724
1,5866
0,2673
1,8540
T1
D
0,7700
0,1600
18,8400
14,5684
3x1x70+70
0,0384
0,5594
0,0000
0,5594
D
E
1,4300
15,8800
2,9600
15,5870
3x1x35+35
0,0724
1,1285
0,5594
1,6879
T1
F
2,2300
31,7600
2,9600
42,0132
3x1x35+35
0,0724
3,0418
0,0000
3,0418
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
I
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÁLCULO DE QUEDA TENSÃO
SERVIÇO:
POTÊNCIA:
RESIDENCIAL PRADO-RELOTEAMENTO DAS APM-14 E 15
CIDADE: SENADOR CANEDO
T3 - 75 KVA
SEC.: 380/220V
TRECHO
DESIGNAÇÃO
CARGA
COMPRIMENTO
DISTRIBUIDA NO ACUMULADA NO FIM
DO TRECHO
TRECHO
F.P. = 0,9
QUEDA DE TENSÃO
TOTAL
(C/2+D).B
CONDUTORES
TOTAL
UNITÁRIA
NO TRICHO
(ExG)
F
G
H
CONDUTOR
%
%
%
%
NO PONTO INICIAL
A
B
C
D
E
PRIMÁRIO
Km
MVA
MVA
MVAxKm
SECUNDÁRIO
100m
KVA
KVA
KVAx100m
T3
A
1,3600
18,8400
12,8600
30,3008
3x1x70+70
0,0384
1,1636
0,0000
1,1636
A
B
0,7600
1,7200
11,1400
9,1200
3x1x35+35
0,0724
0,6603
1,1636
1,8238
B
C
0,9300
7,3200
3,6600
6,8076
3x1x35+35
0,0724
0,4929
1,8238
2,3167
B
D
0,2500
0,0000
0,1600
0,0400
3x1x35+35
0,0724
0,0029
1,8238
1,8267
T3
E
0,6600
8,0200
24,9200
19,0938
3x1x70+70
0,0384
0,7332
0,0000
0,7332
E
F
0,2200
0,0000
18,6800
4,1096
3x1x70+70
0,0384
0,1578
0,7332
0,8910
F
G
1,0200
11,5200
2,8000
8,7312
3x1x35+35
0,0724
0,6321
0,8910
1,5231
E
H
0,7800
0,3200
5,9200
4,7424
3x1x35+35
0,0724
0,3433
0,7332
1,0766
H
I
0,3300
0,0000
2,1000
0,6930
3x1x35+35
0,0724
0,0502
1,0766
1,1267
H
J
0,2700
0,0000
1,5600
0,4212
3x1x35+35
0,0724
0,0305
1,0766
1,1070
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
I
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
CÁLCULO DE QUEDA TENSÃO
SERVIÇO:
POTÊNCIA:
RESIDENCIAL PRADO-RELOTEAMENTO DAS APM-14 E 15
CIDADE: SENADOR CANEDO
T4 - 75 KVA
SEC.: 380/220V
TRECHO
DESIGNAÇÃO
CARGA
COMPRIMENTO
DISTRIBUIDA NO ACUMULADA NO FIM
DO TRECHO
TRECHO
F.P. = 0,9
QUEDA DE TENSÃO
TOTAL
(C/2+D).B
CONDUTORES
TOTAL
UNITÁRIA
NO TRICHO
(ExG)
F
G
H
CONDUTOR
%
%
%
%
NO PONTO INICIAL
A
B
C
D
E
PRIMÁRIO
Km
MVA
MVA
MVAxKm
SECUNDÁRIO
100m
KVA
KVA
KVAx100m
T4
A
0,4300
1,7200
27,7200
12,2894
3x1x70+70
0,0384
0,4719
0,0000
0,4719
A
B
0,6200
2,2600
1,4000
1,5686
3x1x70+70
0,0384
0,0602
0,4719
0,5321
A
C
2,2000
21,2600
2,8000
29,5460
3x1x35+35
0,0724
2,1391
0,4719
2,6110
T4
D
0,3600
0,0000
38,2600
13,7736
3x1x70+70
0,0384
0,5289
0,0000
0,5289
D
E
0,6400
1,5600
19,4800
12,9664
3x1x70+70
0,0384
0,4979
0,5289
1,0268
E
F
1,1500
0,4800
0,1600
0,4600
3x1x35+35
0,0724
0,0333
1,0268
1,0601
E
G
1,5800
18,8400
0,0000
14,8836
3x1x35+35
0,0724
1,0776
1,0268
2,1044
D
H
2,3000
16,3600
0,0000
18,8140
3x1x35+35
0,0724
1,3621
0,5289
1,8910
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
I
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO III
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Tipo
Referência
: Rede de Distribuição Urbana AT e BT
Interessado : Prefeitura Municipal de Senador Canedo
Local
CELG
mai/13
AGETOP
: Residencial Prado - APM's 14 e 15
SINAPI
HH 25,50
jun/12
mar/13
MATERIAL
Item
Descrição
Total
I
REDE DE DISTRIBUIÇÃO URBANA - ALTA E BAIXA TENSÃO
R$ 332.227,96
II
ILUMINAÇÃO PÚBLICA
R$ 59.216,08
III
REMOÇÃO DE POSTES
R$
435,12
TOTAL MÃO DE OBRA =>
194.006,44
TOTAL MATERIAL =>
197.872,73
VALOR TOTAL =>
Responsável Técnico:______________________________________
Engº Cláudio Régis Araújo Rocha
Crea: 12881/D-GO
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
R$
391.879,16
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO IV
RELAÇÃO DE MATERIAIS A INSTALAR
Relação de Materiais a Instalar
Tipo
Referência
: Rede de Distribuição Urbana AT e BT
Interessado : Prefeitura Municipal de Senador Canedo
Local
: Residencial Prado - APM's 14 e 15 na cidade de Senador Canedo
CELG
mai/13
AGETOP
jun/12
SINAPI
Item
Tabela
CÓDIGO
1
CELG
2265/42340
2
3
4
5
CELG
AGETOP
AGETOP
AGETOP
30/2317
70513
71283
70542
6
CELG
2195/41939
7
CELG
2208/41949
8
9
AGETOP
AGETOP
71267
71268
10
CELG
2228/3055
11
CELG
2117/35199
12
13
CELG
AGETOP
2220/41958
70790
14
CELG
95/19636
15
CELG
2449/43570
MATERIAL
Descrição
25,50
mar/13
CABO ELETRICO,COBERTO,ALUMINIO,XLPE,13,8 KV,50 MM²
M
CABO ELETRICO NU, ALUMINIO CA, 2 AWG, IRIS
CABO EPR/XLPE (90ºC) 1KV - 50MM²
FIO DE COBRE NU No. 10MM² (11,0 M/KG)
CABO DE COBRE NU No. 25MM² (4,73 M/KG)
CABO, ELETRICO, ISOLADO, MULTIPLEXADO, ALUMÍNIO, 70 MM2,
0.6/1 KV, QUADRUPLEX, NEUTRO NU, CAL, NTC-27 REV. 1 CELG
CABO, ELETRICO, ISOLADO, MULTIPLEXADO, ALUMÍNIO, 35 MM2,
0.6/1 KV, QUADRUPLEX, NEUTRO NU, CAL, NTC-27 REV. 1 CELG
ELO FUSIVEL 5H
ELO FUSIVEL 6K
CONECTOR DERIV.CUNHA-ESTRIBO,ALUMINIO, CABO COBERTO
50MM², ESTRIBO RETO 6,35MM
CONECTOR DERIV. CUNHA-ESTRIBO NORMAL,LINHA CAA 42AWG,ALÇA 2AWG
CAPA, PROTETORA, CONECTOR CUNHA, 15 KV, TIPO "A"
CHAVE FUSIVEL 15 KV, 50A (CHAVE MATHEUS0
CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, ALUMÍNIO, CABO-CABO, LINHA
CAA 1/0 AWG, DERIV CAA 1/0 AWG, SERIE AZUL
KG
M
M
M
Qtd.
2.365,0
0
32,00
25,00
12,10
189,20
M
980,00
CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOGO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
UND
HH
Total Un.
Total
14,57
34.446,23
88,20
19,54
4,54
9,22
2.822,40
488,50
54,93
1.744,42
46,50
45.570,00
38,40
97.804,80
6,40
6,41
76,80
38,46
Un
Un
2.547,0
0
12,00
6,00
Un
15,00
25,30
379,50
Un
9,00
7,35
66,15
Un
Un
27,00
18,00
5,30
193,59
143,10
3.484,62
Un
12,00
7,60
91,20
Un
12,00
3,60
43,20
M
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
16
CELG
180/577
17
AGETOP
72532
18
CELG
2300/42526
19
CELG
2306/42556
20
CELG
2110/40070
21
CELG
2449/43570
22
CELG
2104/40064
23
CELG
2449/43570
24
CELG
2106/40066
25
CELG
2108/40068
26
CELG
2114/19626
27
CELG
2104/40064
28
CELG
2317/28429
29
CELG
2318/28533
30
CELG
199/3606
31
CELG
194/15
32
CELG
2242/42343
CABO, LINHA 50 - 70 MM2, DERIV 35 - 50 MM2, TIPO VI,
BRANCA/AZUL
GRAMPO, LINHA VIVA, COBRE, ESTANHADO, ESTRIBO DIAM. 6.35
MM, CA-CU 10 - 50 MM², NTC-61 DES. 11-I
TERMINAL DE PRESSAO 50 MM²
CONECTOR, DERIVACAO DE COMPRESSAO CABO-CABO, FORMATO
H, ALUMÍNIO EXTRUDADO, LINHA 25 - 70 MM2, DERIV. 16 - 35
MM2
CONECTOR, PERFURACAO, POLIMERICO, RD AEREA BT, LINHA 25 95 MM2, DERIV 25 - 95 MM2
CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOCABO, LINHA 35 - 70 MM2, DERIV 16 - 35 MM2, TIPO VII,
BRANCA/VERM
CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOCABO, LINHA 50 - 70 MM2, DERIV 35 - 50 MM2, TIPO VI,
BRANCA/AZUL
CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOCABO, LINHA 10 - 16 MM2, DERIV 6 - 10 MM2, TIPO IV, AZUL
CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOCABO, LINHA 50 - 70 MM2, DERIV 35 - 50 MM2, TIPO VI,
BRANCA/AZUL
CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOCABO, LINHA 25 - 35 MM2, DERIV 10 - 25 MM2, TIPO I, CINZA
CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOCABO, LINHA 16 - 35 MM2, DERIV 10 - 16 MM2, TIPO II, VERDE
CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, ALUMÍNIO, CABO-CABO, LINHA
CAA 4 AWG, DERIV CAA 4 AWG, SERIE VERMELHA
CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABOCABO, LINHA 10 - 16 MM2, DERIV 6 - 10 MM2, TIPO IV, AZUL
BRACADEIRA, PLASTICA REUTILIZAVEL, 9 X 188 MM, DIAM 10 - 42
MM, NTC-23 REV. 1 DES. 11 ITEM 1 CELG
BRACADEIRA, PLASTICA REUTILIZAVEL, 9 X 251 MM, DIAM 20 - 62
MM, NTC-23 REV. 1 DES. 11 ITEM 2 CELG
ISOLADOR, DISCO, VIDRO TEMPERADO, GARFO-OLHAL, 175 MM,
4500 DAN
ISOLADOR, PINO, MONOCORPO, PORCELANA, 15 KV, DIAM 102 MM,
ALT 120 MM, ROSCA 25 MM, PMIS-002 REV. 1
ISOLADOR, POLIMERICO, ANCORAGEM TIPO BASTAO, GARFOOLHAL, 13.8 KV, 5000 DAN, NTD-25
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
Un
24,00
13,00
312,00
Un
15,00
10,19
152,85
Un
34,00
1,20
40,80
Un
336,00
5,95
1.999,20
Un
160,00
3,50
560,00
Un
60,00
3,60
216,00
Un
2,00
1,20
2,40
Un
3,00
3,60
10,80
Un
1,00
2,65
2,65
Un
1,00
1,65
1,65
Un
2,00
4,15
8,30
Un
3,00
3,80
11,40
Un
21,00
0,95
19,95
Un
178,00
1,15
204,70
Un
18,00
133,35
2.400,30
Un
12,00
138,50
1.662,00
Un
24,00
150,70
3.616,80
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
33
CELG
2243/42344
34
CELG
196/19
35
CELG
2192/41959
36
CELG
2311/11989
37
38
AGETOP
AGETOP
71321
71391
39
AGETOP
71833
40
CELG
2245/42352
41
CELG
224642369
42
CELG
245/2708
43
CELG
24/11974
44
CELG
75/16765
45
CELG
2213/41965
46
CELG
2215/41967
47
CELG
2263/42358
48
CELG
42362
49
CELG
2255/42365
50
CELG
2308/50748
7
51
CELG
2278/4375
ISOLADOR, PINO, MONOCORPO, POLIMERICO, 13.8 KV, DIAM 140
MM, ALT 135 MM, ROSCA 25 MM, NTC-24 REV. 1 CELG
ISOLADOR, ROLDANA, PORCELANA, DEXT 80 MM, ALT 76 MM,
FURO 19 MM, PMIS-001 REV. 1
PROTETOR, EQUIPAMENTO, BUCHA DE TRANSFORMADOR, NTC-23
REV. 1 DES. 8 CELG
PROTETOR, EQUIPAMENTO, PARA-RAIOS, NTC-23 REV. 1 DES. 9
CELG
FITA DE AUTO FUSAO, ROLO DE 10,00 M
HASTE CANTONEIRA 2,40 M C/CONECTOR
PARA RAIOS ÓXIDO DE ZINCO POLIMERICO S/CENTELHADOR
12KV, 10 KA
ESPACADOR, ISOLANTE, PARA REDE COMPACTA, 15 KV, NTC-23
REV. 1 DES. 1 e 1-A CELG
SEPARADOR, ISOLANTE, PARA REDE COMPACTA, 15 KV, NTC-23
REV. 1 DES. 2 e 2-A CELG
OLHAL, PARA PARAFUSO, ACO FORJADO, ZINCADO A QUENTE,
5000 DAN, NTC-02 REV. 4 DES. 27
MANILHA-SAPATILHA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, NTC02 REV. 4 DES. 26
LACO, PREFORMADO, TOPO SIMPLES, CABO CAA/CA, 2 AWG, ISOL
60 MM, NTC-19 REV. 2 DES. 14 ITEM 2 CELG
LACO, PREFORMADO, ROLDANA, CABO CA, 35 MM2, ISOL 45 MM,
NTC-19 REV. 2 DES. 13 TAB. B ITEM 1 CELG
LACO, PREFORMADO, ROLDANA, CABO CA, 70/95 MM2, ISOL 45
MM, NTC-19 REV. 2 DES. 13 TAB. B ITEM 4 CELG
LACO, PREFORMADO, MENSAGEIRO DE ACO, CABO ACO, 3/8 POL,
NTC-19 REV. 2 DES. 12 ITEM 2 CELG
LACO, PREFORMADO, PLASTICO PARA ESPACADOR/SEPARADOR,
CABO AL. COBERTO 15KV, 50-95 MM2, NTC-19 REV. 2 AN. C DES. 2
ITEM 1
LACO, PREFORMADO, PLASTICO LATERAL, CABO AL. COBERTO
15KV, 50-95 MM2, ISOL 60 MM, NTC-19 REV. 2 ANEXO C DES. 3 ITEM
1
CORDOALHA, ACO ZINCADO, 7 FIOS, CLASSE A, HS, 1/4 POL-6.35
MM, 0.180 KG/M, NTC-43 CELG
CORDOALHA, ACO ZINCADO, 7 FIOS, CLASSE A, HS, 3/8 POL-9.52
MM, 0.407 KG/M, NTC-43 CELG
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
Un
21,00
142,00
2.982,00
Un
153,00
3,20
489,60
Un
9,00
21,45
193,05
Un
15,00
17,90
268,50
Un
Un
20,00
41,00
15,08
46,80
301,60
1.918,80
Un
18,00
179,43
3.229,74
Un
70,00
78,65
5.505,50
Un
8,00
24,30
194,40
Un
98,00
4,50
441,00
Un
33,00
5,50
181,50
Un
6,00
1,40
8,40
Un
39,00
0,43
16,77
Un
20,00
2,50
50,00
Un
67,00
0,90
60,30
Un
234,00
2,90
678,60
Un
15,00
10,40
156,00
M
81,00
1,91
154,71
M
773,00
3,95
3.053,35
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
52
CELG
377/8989
53
CELG
509/17880
54
CELG
2223/41979
55
CELG
2225/41981
56
CELG
309/19639
57
CELG
111/19638
59
SINAPI
83395
60
SINAPI
83396
61
Composição
62
SINAPI
73783/015
63
SINAPI
73783/009
64
SINAPI
73783/017
65
CELG
411/18143
66
CELG
2599/44198
67
CELG
178/655
68
CELG
291/12871
69
AGETOP
71765
70
CELG
2239/42354
ALCA, PREFORMADA, DISTRIBUICAO, CABO CAA/CA, 2 AWG, NTC19 REV. 2 DES. 1 TAB. A ITEM 2 CELG
ALCA, PREFORMADA, ESTAI, CORDOALHA HS, 3/8 POL, NTC-19
REV. 2 DES. 3 TAB. B ITEM 2 CELG
ALCA, PREFORMADA, DISTRIBUICAO, CABO CA, 35 MM2, NTC-19
REV. 2 DES. 1 TAB. B ITEM 2 CELG
ALCA, PREFORMADA, DISTRIBUICAO, CABO CA, 70 MM2, NTC-19
REV. 2 DES. 1 TAB. B ITEM 4 CELG
CARTUCHO, FERRAMENTA DE CONECTOR CUNHA, POLIETILENO,
18 X 69 MM, VERMELHO
CARTUCHO, FERRAMENTA DE CONECTOR CUNHA, POLIETILENO,
18 X 69 MM, AZUL
POSTE CONCRETO DUPLO T H=9M CARGA NOMINAL 150 KG
INCLUSIVE ESCAVAÇÃO
EXCLUSIVE TRENSPORTE - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
POSTE CONCRETO DUPLO T H=9M CARGA NOMINAL 300 KG
INCLUSIVE ESCAVAÇÃO
EXCLUSIVE TRENSPORTE - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
POSTE, CONCRETO, DUPLO T, 11 M, 300 DAN
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMPRIMENTO=9M CARGA
NOMINAL NO TOPO 300 KG INCLUSIVE ESCAVAÇÃO EXCLUSIVE
TRENSPORTE - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMPRIMENTO=11M CARGA
NOMINAL NO TOPO 300 KG INCLUSIVE ESCAVAÇÃO EXCLUSIVE
TRENSPORTE - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
POSTE CONCRETO SEÇÃO CIRCULAR COMPRIMENTO=11M CARGA
NOMINAL NO TOPO 600 KG INCLUSIVE ESCAVAÇÃO EXCLUSIVE
TRENSPORTE - FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO
PLACA, CONCRETO, ESTAI, 100 X 200 MM, 1000 MM, FURO CENTRAL
19 MM
CRUZETA, POLIMERICA, 2400MM, RETANGULAR, 112.5x90MM,
DESENHO 4, NTC-57 CELG
GANCHO-OLHAL, ACO FORJADO, ZINCADO A QUENTE, 5000 DAN,
NTC-02 REV. 3 DES. 16 CELG
PORCA-OLHAL, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16 X 2, 5000
KGF, NTC-02 REV. 4 DES. 35
MAO FRANCESA PLANA DE ACO GALVANIZADO 726MM
GRAMPO, ANCORAGEM, PARA CABO COBERTO, ALUMÍNIO CA, 15
KV, 50 MM2, NTC-23 REV. 1 DES. 4 e 4-A CELG
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
Un
17,00
1,75
29,75
Un
18,00
3,50
63,00
Un
60,00
0,78
46,80
Un
15,00
2,30
34,50
Un
36,00
3,05
109,80
Un
12,00
3,00
36,00
Un
29,00
482,71
13.998,59
Un
22,00
589,88
12.977,36
Un
17,00
789,18
13.416,06
Un
4,00
676,47
2.705,88
Un
3,00
854,35
2.563,05
Un
7,00
967,55
6.772,85
Un
84,00
35,00
2.940,00
Un
11,00
625,00
6.875,00
Un
9,00
4,20
37,80
Un
3,00
4,20
12,60
Un
22,00
10,65
234,30
Un
24,00
16,05
385,20
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
71
AGETOP
70230
72
CELG
61/630
73
CELG
62/631
74
CELG
63/632
75
CELG
64/633
76
CELG
65/634
77
CELG
67/636
78
CELG
338/4294
79
CELG
2244/42345
80
CELG
2251/42346
81
CELG
2250/42347
82
CELG
2249/42348
83
CELG
2248/42356
84
AGETOP
71500
85
CELG
2264/42368
86
CELG
2247/42370
87
AGETOP
72330
88
CELG
2289/12836
89
CELG
260/12826
90
CELG
259/12839
91
CELG
258/12840
ARMACAO SECUNDARIA LEVE 1 ELEMENTO
CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 170
MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 03
CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 180
MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 04
CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 190
MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 05
CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 200
MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 06
CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 210
MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 07
CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 230
MM, NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 09
SAPATILHA, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, DIAM COLO 12
MM, NTC-02 REV. 4 DES. 5 CELG
BRACO, ISOLANTE, ANTI-BALANCO, PARA REDE C0MPACTA, 15 KV,
NTC-23 REV. 1 DES. 3 CELG
BRACO, TIPO C, PARA REDE COMPACTA 15KV, NTC-02 REV. 4 DES.
15 e 15-A CELG
BRACO, REDE COMPACTA, TIPO L, COM PRENSA-CABO MONTADO,
NTC-02 REV. 4 DES. 16 e 16-A CELG
CANTONEIRA, ABAS IGUAIS, ACO, ZINCADO A QUENTE, 06 X 65 X
65 X 900 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 17
ESTRIBO, PARA REDE COMPACTA 15KV, NTC-02 REV. 4 DES. 20
CELG
ISOLADOR, PINO 15KV ROSCA 25MM
PINO, ISOLADOR, PARA CRUZETA DE ACO, CLASSE 15 KV, ROSCA
25 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 34 e 34-A CELG
SUPORTE, CHAVE FUSIVEL E PARA-RAIOS, ACO CARBONO,
ZINCADO A QUENTE, TIPO Z, NTC-02 REV. 4 DES. 44 CELG
SELA DE ACO GALV. PARA CRUZETA DE MADEIRA 15KV
PARAFUSO, DUPLO, ACO CARBONO, ZINCADO A QUENTE, M16,
COMP 450 MM, ROSCAS 200 MM, 2 PRC, 2 ARQ
PARAFUSO, CABECA ABAULADA, ACO CARBONO, ZINCADO A
QUENTE, M16, COMP 150 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 29 ITEM 03
PARAFUSO, CABECA ABAULADA, ACO CARBONO, ZINCADO A
QUENTE, M16, COMP 70 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 29 ITEM 02
Un
153,00
14,48
2.215,44
Un
17,00
9,50
161,50
Un
5,00
10,90
54,50
Un
9,00
13,00
117,00
Un
15,00
13,50
202,50
Un
7,00
13,55
94,85
Un
14,00
13,95
195,30
Un
85,00
0,75
63,75
Un
11,00
91,00
1.001,00
Un
11,00
248,30
2.731,30
Un
11,00
213,10
2.344,10
Un
6,00
160,80
964,80
Un
11,00
64,15
705,65
Un
18,00
36,45
656,10
Un
15,00
108,60
1.629,00
Un
9,00
7,15
64,35
Un
9,00
17,80
160,20
Un
13,00
5,60
72,80
Un
20,00
2,15
43,00
Un
17,00
1,95
33,15
PARAFUSO, CABECA ABAULADA, ACO CARBONO, ZINCADO A
Un
95,00
1,70
161,50
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
QUENTE, M16, COMP 45 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 29 ITEM 01
92
CELG
268/12847
93
CELG
270/12848
94
CELG
272/12849
95
CELG
275/12850
96
CELG
1595/25674
97
AGETOP
70250
98
CELG
359/7798
99
100
AGETOP
AGETOP
71330
72370
PARAFUSO, CABECA QUADRADA, ACO CARBONO, ZINCADO A
QUENTE, M16, 200 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 28 ITEM 04
PARAFUSO, CABECA QUADRADA, ACO CARBONO, ZINCADO A
QUENTE, M16, 230 MM, 1 PRC
PARAFUSO, CABECA QUADRADA, ACO CARBONO, ZINCADO A
QUENTE, M16, 250 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 28 ITEM 05
PARAFUSO, CABECA QUADRADA, ACO CARBONO, ZINCADO A
QUENTE, M16, 300 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 28 ITEM 06
PARAFUSO, CABECA QUADRADA, ACO CARBONO, ZINCADO A
QUENTE, M16, 125 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 28 ITEM 02
ARRUELA QUAD. ACO GALVANIZADO 3X38X38MM FURO 18MM
TRANSFORMADOR, DISTRIBUICAO, TRIFASICO, 75 KVA,
13800/10200-380/220 V, D-yn1, NTC-10 REV. 3
FITA ISOLANTE, ROLO DE 10,00 M
SUPORTE P/ TRANSFORMADOR EM POSTE CONCRETO CIRCULAR
Un
164,00
3,25
533,00
Un
13,00
3,50
45,50
Un
43,00
3,20
137,60
Un
1,00
4,05
4,05
Un
24,00
2,30
55,20
Un
251,00
0,93
233,43
Un
4,00
8.740,00
34.960,00
Un
Un
20,00
8,00
6,13
108,29
122,60
866,32
TOTAL MÃO DE OBRA =>
TOTAL MATERIAL =>
166.765,03
165.462,94
VALOR TOTAL => 332.227,9
6
Responsável Técnico:______________________________________
Engº Cláudio Régis Araújo Rocha
Crea: 12881/D-GO
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Relação de Materiais a Instalar
Tipo
Referênci
a
: Iluminação Pública
Interessado : Prefeitura Municipal de Senador Canedo
CELG
mai/13
Local
AGETOP
jun/12
: Residencial Prado - APM's 14 e 15 na cidade de Senador Canedo
Item
Tabela
CÓDIGO
1
CELG
23/4247
2
CELG
2512/1758
3
AGETOP
71524
4
AGETOP
5
6
MATERIAL
Descrição
BRACO, ILUMINAÇÃO PUBLICA, CURVO PARA LUMINÁRIA 150-250W,
DEXT 48 MM, COMP 3000 MM, NTC-02 REV. 4 DES. 14 e 14-A ITEM 3
LUMINÁRIA, FECHADA, COM ALOJAMENTO E TOMADA EXTERNA,
VAPOR DE SODIO 70W, E-27, ENCAIXE LISO 48MM
UND
Qtd.
Un
88,00
Un
88,00
LAMPADA VAPOR METALICO OVOIDE 70W
Un
88,00
72320
RELE FOTO ELETRICO COM BASE
Un
88,00
AGETOP
72235
REATOR AFP V.METALICO 70W
Un
88,00
AGETOP
70581
CABO SINTENAX 1KV No. 2,5MM²
M
880,00
Un
88,00
Un
88,00
2304/4255
4
2105/4006
5
CONECTOR, PERFURACAO, POLIMERICO, RD AEREA BT, LINHA 10 - 95
MM2, DERIV 1.5 - 10 MM2
CONECTOR, DERIVACAO, CUNHA, COBRE, ESTANHADO, CABO-CABO,
LINHA 35 MM2, DERIV 2.5 - 6 MM2, TIPO A, VIOLETA
7
CELG
8
CELG
9
AGETOP
71321
FITA ISOLANTE,ELÉTRICA, ADESIVA,AUTO-FUSÃO, 10M
Un
7,00
10
AGETOP
71331
FITA ISOLANTE, ELÉTRICA, ADESIVA, PLÁSTICA, 20M
Un
7,00
Un
68,00
Un
84,00
Un
4,00
Un
4,00
11
CELG
275/12850
12
CELG
270/12848
13
CELG
63/632
14
CELG
64/633
PARAFUSO, CABECA QUADRADA, ACO CARBONO, ZINCADO A
QUENTE, M16, 300 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 28 ITEM 06
PARAFUSO, CABECA QUADRADA, ACO CARBONO, ZINCADO A
QUENTE, M16, 230 MM, 1 PRC
CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 190 MM,
NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 05
CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 200 MM,
NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 06
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
25,5
HH 0
Total Un.
Total
345,00
30.360,00
105,00
9.240,00
61,92
5.448,96
40,22
3.539,36
79,57
7.002,16
2,10
1.848,00
2,30
202,40
2,60
228,80
15,08
105,56
10,82
75,74
4,05
275,40
3,50
294,00
13,00
52,00
13,50
54,00
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
15
CELG
66/635
16
CELG
69/638
17
CELG
67/636
18
CELG
70/639
19
CELG
259/12839
20
CELG
258/12840
CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 220 MM,
NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 08
CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 250 MM,
NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 11
CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 230 MM,
NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 09
CINTA, POSTE SECAO CIRCULAR, ACO, ZINCADO A QUENTE, 260 MM,
NTC-02 REV. 4 DES. 18 ITEM 12
PARAFUSO, CABECA ABAULADA, ACO CARBONO, ZINCADO A
QUENTE, M16, COMP 70 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 29 ITEM 02
PARAFUSO, CABECA ABAULADA, ACO CARBONO, ZINCADO A
QUENTE, M16, COMP 45 MM, 1 PRC, NTC-02 REV. 4 DES. 29 ITEM 01
Un
4,00
Un
7,00
Un
4,00
Un
7,00
Un
60,00
Un
30,00
13,80
55,20
15,00
105,00
13,95
55,80
15,10
105,70
1,95
117,00
1,70
51,00
TOTAL MÃO DE OBRA =>
TOTAL MATERIAL =>
VALOR TOTAL =>
Responsável Técnico:______________________________________
Engº Cláudio Régis Araújo Rocha
Crea: 17942/D-GO
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
26.806,29
32.409,79
59.216,08
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Relação de Materiais a Retirar
Tipo
: Rede de Distribuição Urbana AT
Interessado : Prefeitura Municipal de Senador Canedo
Local
: Residencial Prado - APM's 14 e 15 na cidade de Senador Canedo
IT
1
Tabela
MATERIAL
Descrição
Composição POSTE, CONCRETO, DUPLO T, 10 M, 150 DAN
UND
Qtd.
P. Unit.
Total
Un
2,00
217,56
435,12
-
TOTAL => 435,12
VALOR TOTAL =>
Responsável Técnico:______________________________________
Engº Cláudio Régis Araújo Rocha
Crea: 17942/D-GO
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
435,12
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CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO V
TABELA DE CUSTOS DE OBRAS
Tabela de Preços: TABELA DE CUSTOS DE OBRAS - JULHO/2012 - AGETOP
Serviço: POSTE DT 11/300
UNIDADE: UN
COMPOSIÇÃO DE BASE: 73783/9/SINAPI
(B) Mão-de-obra
SERVENTE
Cód.Aux.
Sal/Hora
0005
8,44
Encargos (%)
124,60
Consumo
6
(B) Total
Custo Horário
50,64
50,64
Custo Horário da Execução (B)
(D) Produção da Equipe
(E) Custo Unitário da Execução (B) / (D)
(F) Materiais
Cód.Aux.
Unid.
POSTE, CONCRETO, DUPLO T, 11M, 300 DAN
CAMINHÃO MUNCK
PREPARO CONCRETO FCK-15 C/BETONEIRA
LANCAMENTO/APLICACAO CONCRETO
292/519
(CELG)
3679
51015
60801
UN
H
M3
M3
Custo Unitário
495,00
83,46
257,65
125,47
Consumo
50,64
1,0000
50,64
Custo Unitário
1,0000
2,0000
0,2000
0,2000
(F) Total
Custo Direto Total (E) + (F) 789,18
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
495,00
166,92
51,53
25,09
738,54
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Tabela de Preços: TABELA DE CUSTOS DE OBRAS - JULHO/2012 - AGETOP
Serviço: REMOÇÃO POSTE DT 10/150
(B) Mão-de-obra
SERVENTE
UNIDADE: UN
Cód.Aux.
Sal/Hora
0005
8,44
Encargos (%)
124,60
Consumo
6
(B) Total
Custo Horário
50,64
50,64
Custo Horário da Execução (B)
(D) Produção da Equipe
(E) Custo Unitário da Execução (B) / (D)
(F) Materiais
CAMINHÃO MUNCK
Cód.Aux.
Unid.
3679
H
Custo Unitário
83,46
Consumo
50,64
1,0000
50,64
Custo Unitário
2,0000
(F) Total
Custo Direto Total (E) + (F) 217,56
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
166,92
166,92
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ANEXO VI
CRONOGRAMA
CRONOGRAMA FISICO - FINANCEIRO
OBRA: Loteamento Residencial Prado
LOCAL: Residencial Prado, Senador Canedo - GO
Item
1
Preço Total do
Serviço
(R$)
Serviço
Execução de RDU-AT e BT e Iluminação Pública
391.879,16
Total
R$ 391.879,16
Total do Serviço
(%)
30 dias
(%)
100,00% 35,0%
(R$)
60 dias
(%)
137.157,71 32,5%
R$
137.157,71
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
(R$)
90 dias
(%)
127.360,73 32,5%
R$ 127.360,73
(R$)
127.360,73
R$
127.360,73
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ANEXO VII
MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM A
PREFEITURA DE SENADOR CANEDO e a EMPRESA
_______.
PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO, neste ato denominado CONTRATANTE, com
sede, _ - Go, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº _, representado pela Srº Prefeito Misael Oliveira, e de outro lado a
empresa ______________., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº ______________, estabelecida
________________________________doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato
representada pelo Sr.(a) ___________________, portador da Cédula de Identidade nº ______ SSP/__ e CPF
(MF) nº _________________, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato objetivando
___________________________________________________, conforme Edital da Tomada de Preços nº
001/2013 - CPL e a Proposta apresentada pela CONTRATADA, constantes do Processo nº 2013007391,
sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nº 8.666/93, mediante as
cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto a Contratação de empresa de engenharia para implantação de rede
de distribuição urbana AT e BT no Residencial Prado.
2 .Este contrato fica vinculado aos termos do Edital da Tomada de Preços nº. 001/2013 - CPL, bem como a
proposta apresentada pela contratada e seus anexos, constante do Processo nº. 2013007391.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO PAGAMENTO
1. O valor total deste Contrato é de R$(_____). No valor contratado estão inclusas todas as despesas com
materiais e equipamentos, mão de obra, transportes, leis sociais, ferramentas, seguro, todos os tributos incidentes
e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços
discriminados nos anexos do Edital.
2. Os preços serão fixos e irreajustáveis até a data do término da execução dos serviços, salvo quando ocorrer
reajuste autorizado pelos órgãos governamentais competentes.
3 – Os preços excepcionalmente poderão ainda ser revistos, para mais ou para menos na superveniência da
legislação federal, estadual ou municipal, ou de ato ou de fato que altere ou modifique as relações que as partes
pactuaram inicialmente, de forma a manter o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.
4 – O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após apresentação da medição de serviços expedida pela
Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, devidamente acompanhada da(s) Nota(s) Fiscal(is),
conferida(s) e atestada(s) pelo responsável designado para o acompanhamento e recebimento dos serviços e da
competente liquidação da despesa.
5 - Se os serviços não forem executados conforme especificações, o pagamento ficará suspenso até seu
recebimento definitivo.
6 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de
sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
7-Nenhum pagamento será efetuado á proponente vencedora, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira ou previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira por atraso.
8-O contratado tem a obrigação de manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
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CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO CONTRATUAL
1 – O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, contados da data da emissão da Ordem de Serviço,
podendo ser prorrogado de acordo com as disposições da Lei 8.666/93.
2 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se
fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
1 – O prazo de início da execução dos serviços será de até 2 (dois) dias corridos, contados da data do
recebimento da Ordem de Serviço expedida pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, após
emissão de Nota de Empenho.
2 – O prazo de execução dos serviços será de 90 (noventa) dias, conforme Anexo IV – CRONOGRAMA
FÍSICO-FINANCEIRO, contados da data da emissão da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DAS GARANTIAS DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1 – Para garantia da execução do contrato será exigido à caução de 5% (cinco por cento) conforme art. 56 da Lei
8.666/93. No valor do mesmo que será liberado ou restituído após a conclusão da obra.
2 – Na assinatura do contrato a empresa devera apresentar apólice de seguro de Responsabilidade Civil
Profissional referente a obra licitada.
CLÁUSULA SEXTA- DA FISCALIZAÇÃO
1 – A prestação dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE por intermédio de
responsáveis especialmente designados, cabendo a este anotar, em registro próprio, todas as ocorrências
relacionadas com a execução do contrato, cabendo a estes a aceitação dos serviços e atesto das faturas.
2 – Além do acompanhamento e fiscalização dos serviços, os responsáveis designados poderão, ainda, sustar
qualquer execução que esteja em desacordo com o estabelecido, sempre que essa medida se tornar necessária;
3 – A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados à
CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus
empregados;
CLÁUSULA SÉTIMA - DA FONTE DE RECURSOS
1 – Os recursos para o pagamento das despesas relativas a execução do objeto, advém do tesouro municipal
oriundos da dotação orçamentária nº 03.0333.15.122.4100.1211 449051 (100) ficha nº 20130157 – SEINFRA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1.Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
2. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE
durante a vigência deste contrato;
3. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia
autorização da Administração do CONTRATANTE;
4. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução da totalidade do objeto deste contrato.
5. Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da
Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas adequadas a este contrato.
6.CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que
fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial atualizado do contrato.
7. Durante a sua vigência o contrato será acompanhado e fiscalizado pela Secretaria responsável ou por servidor
devidamente autorizado para tal, representando o CONTRATANTE.
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
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8. O representante anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato,
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a
Prefeitura de Senador Canedo da CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10. Além do acompanhamento e da fiscalização, o gestor do contrato designado pela CONTRATANTE poderá,
ainda, sustar qualquer execução que esteja em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se tornar
necessária.
11. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a
CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessas
responsabilidades, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução do objeto contratual,
diretamente ou por prepostos designados.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
1. A CONTRATADA está sujeita à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor total deste
contrato por dia e por descumprimento de obrigações fixadas no Edital. A multa tem de ser recolhida pela
CONTRATADA no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados da comunicação.
2. A Administração do CONTRATANTE ou Administração Pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - Advertência;
2.2 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo de 05 (cinco) dias,
contado da comunicação oficial;
2.3 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do
CONTRATANTE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
3. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a
CONTRATADA que:
3.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
3.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
3.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
3.4 - Fizer declaração falsa;
3.5 - Cometer fraude fiscal;
3.6 - Falhar ou fraudar na execução deste contrato.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no
Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo
IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração
do CONTRATANTE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 1 a 3 desta
Cláusula.
6. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser
aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1.1 – Com fulcro nos art. 58, inciso III e 67 da Lei n° 8.666/1993, que impõe a administração o dever de
fiscalizar a execução do contrato, combinado com a art. 55, XIII, da referida lei, o contrato exige a apresentação
da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, Certificado de Regularidade do FGTS, Certidão Negativa de
Débitos Previdenciários, Certidão que comprove a regularidade fiscal junto às fazendas Municipal, Estadual e
Federal antes da efetivação de cada pagamento aos contratados;
1.2 – Passa-se a exigência descrita acima a ser condicionante para o pagamento;
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
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1.3 – Serão liberados os pagamentos dos contratados que já tiverem apresentado as certidões negativas supra
transcritas, anteriormente, estando estas dentro do prazo de validade
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da
Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos
incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência
mínima de 10 (dez) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja
conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da
autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o
contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
1.As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente,
serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Senador Canedo, com exclusão de qualquer outro por mais
privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes,
CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO - GO, em – de ------, de ----.
MISAEL OLIVEIRA
Prefeito Municipal
ITAMAR ANTÔNIO OLIVEIRA
Secretario de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos
Contratada
GESTOR (a) DO CONTRATO
TESTEMUNHAS:
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
ESTADO DE GOIÁS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR CANEDO
CPL – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ANEXO VII
PROJETOS
Os projetos estão disponíveis na Secretaria de Infra-Estrutura e Serviços Urbanos no
Departamento de Engenharia, situado na GO 403 KM 09 Conjunto Morada do Morro, Senador Canedo, Goiás,
Fone: (62) 3275-9999.
GO 403 Km 09 Conjunto Morada do Morro – Senador Canedo – GO
Fone: 3275-9930
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