3 de novembro de 2015
Deliberações e posturas Petra
Assembleia Geral Extraordinária de Cotistas do Fundo, realizada no dia 03 de novembro de 2015, às 15h. Ordem do
dia e posicionamento da Petra.
Substituição da Administradora e alteração do Regulamento do Fundo (“Regulamento”):
Substituição do BANCO PETRA S.A. pela PETRA – PERSONAL TRADER CORRETORA DE TÍTULOS E
VALORES MOBILIÁRIOS S/A, como instituição administradora do Fundo; e
Alteração do Regulamento, em seu inteiro teor, a fim de substituir a expressão “Administradora”
pela expressão “Custodiante”, quando aplicável, tendo em vista a segregação da prestação dos
serviços de Administração e de Custódia e Controladoria do Fundo que permanecerão sendo
realizados pelo BANCO PETRA S.A.
A rescisão do Contrato de Prestação de Serviços de Cobrança celebrado entre o Fundo e a Negocia Sociedade de
Gestão de Informações Cadastrais Ltda. (“Negocia”);
A contratação da Credix Capital Sociedade Consultora de Crédito Ltda., consultora do Fundo, para assumir as
atividades de agente de cobrança em substituição à Negocia;
As seguintes alterações no Regulamento:
Alteração da Taxa de Administração do Fundo, tendo em vista o rateio de taxas dos prestadores de
serviços;
A inclusão dos parágrafos segundo e terceiro ao Artigo 55 de modo a estabelecer critérios para a
aquisição de títulos privados e valores mobiliários pelo Fundo;
Alteração do inciso IV do Artigo 56 e do Artigo 59 de modo prever que o Fundo poderá realizar
operações financeiras em que atue como contraparte os clubes de investimento e/ou fundos de
investimento administrados pela Administradora;
Alteração do Artigo 111 de modo a prever que as cotas do Fundo poderão ser registradas em
mercado de negociação secundária de valores mobiliários;
Inclusão da empresa Iron Mountain do Brasil S.A. como Depositário do Fundo;
Substituição do periódico do Fundo para o jornal “Folha de São Paulo” ou “O Estado de São Paulo”,
uma vez que o jornal “Diário do Comércio da Associação Comercial de São Paulo” não está mais em
circulação; e
Outras alterações necessárias, caso as deliberações acima sejam aprovadas, bem como as correções
para adaptar o Regulamento ao novo administrador do Fundo.
Voto favorável em todos os itens da Ordem do Dia.
PETRA ASSET GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA.
PETRA CAPITAL GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA
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(1) FUNDOS DE INVESTIMENTOS NÃO CONTAM COM A GARANTIA DO ADMINISTRADOR, DO GESTOR, DE QUALQUER MECANISMO DE SEGURO OU FUNDO
GARANTIDOR DE CRÉDITO - FGC
(2) A RENTABILIDADE OBTIDA NO PASSADO NÃO REPRESENTA GARANTIA DE RENTABILIDADE FUTURA
(3) LEIA O PROSPECTO E REGULAMENTO DO FUNDO ANTES DE INVESTIR
(4) A RENTABILIDADE DIVULGADA NÃO É LÍQUIDA DE IMPOSTOS
(5) OS FUNDOS DE AÇÕES PODEM ESTAR EXPOSTOS A SIGNIFICATIVA CONCENTRAÇÃO EM ATIVOS DE POUCOS EMISSORES, COM OS RISCOS DAÍ
DECORRENTES.
(6) A LÂMINA COM INFORMAÇÕES ESSENCIAIS ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SITE DO ADMINISTRADOR
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