RESOLUÇÃO D.E. nº 038, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012
Disciplina os critérios para a Bolsa Integral do
Concurso de Redações do SEAD e SEMAD
Uniarp 2012
A DIRETORIA EXECUTIVA DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ALTO VALE
DO RIO DO PEIXE, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art 1° - Homologar o resultado do 1º Concurso de Redação do SEAD e
SEMAD / 2012 promovido pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - Uniarp, por
intermédio do Curso de Administração e Ciências Contábeis, aberto aos alunos e
professores do Ensino Médio, das escolas públicas e privadas de Caçador e
Fraiburgo.
Art. 2º - O professor premiado será contemplado com uma bolsa integral
para um Curso de Pós-graduação Lato Sensu ofertado na cidade do evento
(Caçador ou Fraiburgo);
Parágrafo único - O aluno premiado será contemplado com uma bolsa integral para
um Curso de Graduação ofertado na cidade do evento (Caçador ou Fraiburgo).
Art. 3º - Foram contemplados os Alunos e Professores no SEMAD/2012:
I-
Aluna Alana Demori Conte;
II-
Aluna Danielle Telles dos Santos;
III-
Aluna Liliane Gatti;
IV-
Professora Vanessa Gois de Oliveira.
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Art. 3º - Foram contemplados os Alunos e Professores no SEAD/2012:
I-
Professora Ana Maria Teixeira;
II-
Professora Ana Paula Carneiro Canalle;
III-
Aluna Cristiane Wegner;
IV-
Aluna Cristine Aparecida Wegner;
V-
Aluna Maiara de Moura;
VI-
Professora Mirielen Patricia dos Santos.
Art. 4º - A Bolsa descrita está condicionada a apresentação da via original
do Certificado de Premiação do Concurso das melhores Redações, sendo este
intransferível e será contemplado o futuro(a) acadêmico(a) desde que o mesmo
esteja na sua validade;
§ 1º - A referida Bolsa não é cumulativa com outras oferecidas pela
Instituição no caso em que o futuro(a) acadêmico(a) queira manter dois cursos ativos
ao mesmo tempo;
§ 2º - A Bolsa será mantida por todo o curso pretendido, ressalvadas as
situações de perda do benefício, previstas no art. 2º desta Resolução.
Art. 5º - Ocorrerá a perda da Bolsa Integral quando:
I - houver interrupção dos estudos, por trancamento, desistência, abandono,
ou cancelamento; transferência de curso na própria Instituição; ou transferência de
vínculo para outra instituição de ensino superior;
II - ocorrer punição disciplinar, aplicada na forma do Regulamento Geral da
UNIARP.
III - houver reprovação em mais de duas disciplinas por semestre.
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Art. 6º. O benefício outorgado por esta Resolução, consistente na Bolsa
Integral e não se aplica a disciplinas ministradas em regime especial, solicitadas pelo
acadêmico;
Art. 7º - Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria.
Art. 8° - Esta resolução entrará em vigor nesta data, revogadas as
disposições em contrário.
Caçador, 14 de dezembro de 2012
Gilberto Seleme
Presidente Diretoria Executiva
FUNIARP
Rui Caramori
Vice-Presidente
FUNIARP
Adelcio Machado dos Santos
Reitor
UNIARP
Ana Mara Soletti Rotta
Diretora Geral do Colégio de Aplicação
FUNIARP
Moacir José Salamoni
Diretor Geral Financeiro
FUNIARP
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2012-038 Bolsa Concurso Redação SEAD e SEMAD