Principais dúvidas dos bolsistas:
Capital e Região Metropolitana: Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha,
Hidrolândia e Senador Canedo
Interior: demais municípios
01- Como posso obter a Bolsa Universitária?
Concorrendo ao Processo seletivo semestralmente
02- Onde fazemos a Inscrição para Bolsa Universitária?
No site www.ovg.org.br; portal Bolsa Universitária; link Inscrições
03 – Quantas vezes acontecem inscrições para Bolsa Universitária?
02 vezes ao ano. Uma no 1° semestre, entre os meses de fevereiro e março e outra
no 2º semestre, entre os meses de agosto e setembro.
04- Quais os critérios para concorrer à bolsa?
Os critérios estão disponíveis no site da OVG: www.ovg.org.br; Portal Bolsa
Universitária, Edital.
05- Até quantos salários mínimos podemos concorrer à bolsa parcial e bolsa integral?
Bolsa Parcial: limitado até 6 salários mínimos;
Bolsa Integral: limitado até 3 salários mínimos.
06 - Tenho a bolsa parcial, posso pleitear a bolsa integral?
Sim; desde que preencha todos os requisitos socioeconômicos, conforme o edital
disponível no site, no “portal bolsa universitária”.
07 - Mais de um membro do grupo familiar poderá usufruir do benefício?
Sim; desde que preencha todos os requisitos socioeconômicos, conforme o edital
disponível no site, no “portal bolsa universitária”.
08 – Onde posso assinar a Suspensão Temporária?
Bolsistas da Capital: Na sede do Programa Bolsa Universitária, na Assessoria
Jurídica, na Rua T-14, esq. com T-38, nº 249, Setor Bueno.
Bolsistas do Interior: Nas reuniões de inclusão e renovação ou nas Subsecretarias
Regionais de Educação.
09 – Quando posso solicitar a Suspensão Temporária?
No primeiro semestre no período: dia 01 de fevereiro até o dia 31 de março
No segundo semestre no período: dia 01 de agosto até o dia 30 de setembro
10 - Quanto tempo posso ficar em Suspensão Temporária?
Bolsistas da Capital: - é permitida durante 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada
por mais 06 (seis) meses ou em semestres (seis meses) alternados, perfazendo o
total de 1 (um) ano, após contato com a Assessoria Jurídica do Programa Bolsa
Universitária.
Bolsistas do Interior: é permitida durante 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por
mais 06 (seis) meses ou em semestres (seis meses) alternados, perfazendo o total de
1 (um) ano, após contato prévio com o Departamento de Contrapartida do Interior –
Bolsa Universitária (3201-9478) ou Subsecretaria Regionais de Educação do seu
município, ou ainda, nas reuniões de inclusões (para os novatos) ou nas reuniões de
renovações (para os veteranos).
11 - Quando devo reingressar? E quais as datas?
- Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia,
Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo) agendar o Reingresso no período de 15
a 31 de janeiro no primeiro semestre letivo e de 15 a 31 de julho no segundo
semestre, na Assessoria Jurídica da Bolsa Universitária - OVG. (3201-9420)
- Bolsistas do Interior: no mesmo período acima mencionado, nas Subsecretarias
Regionais de Educação de seu município.
12- Enquanto bolsista do PBU posso transferir de curso ou faculdade a qualquer
tempo?
- Não. Todos os Bolsistas que necessitarem transferir de curso ou IES, devem entrar
em contato com a Assessoria Jurídica da Bolsa Universitária (3201- 9420) para a
devida autorização, no início do 1º semestre até 23/02 e do 2º semestre até 26/08,
após a autorização, apresentar cópia da matrícula no Departamento Financeiro da
Bolsa Universitária ou por e-mail [email protected]
13 - Qual é a Carga Horária da Contrapartida no semestre e por mês? O excedente
poderá ser aproveitado para o próximo?
VALOR DAS BOLSAS
TOTAL DE HORAS
SEMESTRAIS
QUANTIDADE DE
RELATÓRIOS NO
SEMESTRE
Bolsa Integral
160 horas
5 relatórios de 32h cada
80% da mensalidade até
R$ 500,00
160 horas
5 relatórios de 32h cada
70% da mensalidade até
R$ 400,00
128 horas
4 relatórios de 32h cada
60% da mensalidade até
R$ 300,00
96 horas
3 relatórios de 32h cada
- A carga horária da contrapartida, excedente, só pode ser cumprida durante o
semestre, não é acumulativa para o próximo, valendo entretanto, 1 certificado na sua
área afim, de no máximo 400 horas por semestre.
14 – Quando devo começar a desenvolver as atividades da contrapartida?
- A partir da assinatura do contrato do recebimento do benefício.
15 - Posso prestar as horas da Contrapartida em qualquer Órgão/Instituição?
- Não. O Bolsista deve verificar no site da OVG (www.ovg.org.br) a lista dos Órgãos
Parceiros tanto da capital quanto do interior, certificar a existência de vaga para
prestação de serviço e levar a Ficha de Encaminhamento até o órgão escolhido
(disponível no site no link Contrapartida).
16 – Como devo proceder ao escolher onde devo cumprir minha contrapartida?
- O bolsista deve procurar via site da OVG, portal Bolsa Universitária, link
Contrapartida, o órgão onde deseja fazer a contrapartida e ao certificar a existência
de vaga, imprimir e entregar o relatório de desempenho, a ficha de frequência e a
ficha de encaminhamento com a opção desejada no respectivo órgão escolhido.
- O Relatório de Desempenho, a ficha de encaminhamento e a ficha de frequência
ficarão arquivados no Órgão/Instituição escolhido pelo bolsista.
OBSERVAÇÃO:
- Bolsista que optar em cumprir a contrapartida em Delegacias deve levar a ficha de
encaminhamento no Programa Escola sem Drogas ver no site www.ovg.org.br (no
Portal Bolsa Universitária)
- Bolsista que optar em cumprir as horas nas Igrejas (Evangélicas e Católicas) deve
procurar as que estão no site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária, link
Contrapartida)
- Bolsista que optar em cumprir a contrapartida nas escolas, creches municipais de
Aparecida de Goiânia, Senador Canedo,Caldazinha, Aragoiânia e Hidrolândia devem
levar a Secretaria Municipal de Educação respectivamente.
- Bolsista que optar em cumprir a contrapartida em CMEI, escolas, creche municipal
de Goiânia, procurar no site www.ovg.org.br - Portal Bolsa Universitária (SMEUnidade Regional de Educação) para entregar o encaminhamento.
17 - A doação de sangue ou palestra sobre “Orientação sobre captação de doação de
sangue” equivale a quantas horas de contrapartida e onde posso fazer doação?
Ressaltamos que são opções de contrapartida a doação de sangue e palestras de
orientação sobre este tema. A cada uma destas atividades equivalem a 32 horas.
O bolsista ou outras pessoas indicadas poderão doar, recebendo o comprovante de
doação (doc. Original) e neste deverá constar o nome completo do bolsista e o nº da
inscrição da OVG.
Locais para doação:
Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia,
Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo):
HEMOCENTRO, HOSPITAL DAS CLÍNICAS
HONCORD (agendamento pelo telefone: 3239-6642 e 3239-6643)
HEMOLABOR (agendamento pelo telefone: 3605-6600)
INGOH (agendamento pelo telefone: 3226-0200)
Bolsistas do Interior:
HEMOCENTRO (Catalão, Ceres, Iporá, Jataí, Rio Verde, Quirinópolis e Formosa)
INGOH em Caldas Novas (agendamento pelo telefone: 64-3453-4663)
Instituto Onco Hematológico de Anápolis (agendamento pelo telefone: 3327-0697)
 Identificar na recepção do Banco de Sangue o nome completo e o número da
inscrição do bolsista.
18 - Quando e onde devo apresentar as declarações de doações de sangue?
Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia,
Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): do dia 01 ao dia 10 de cada mês,
subsequente ao cumprimento da contrapartida.
Bolsistas do Interior: do dia 01 ao dia 05 de cada mês, subsequente ao cumprimento
da contrapartida.
19 – Recebo algum documento quando apresento as declarações das doações de
sangue?
Sim
Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia,
Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo):
- Quando entregar as declarações de doação de sangue no Departamento da
Contrapartida o bolsista recebe um comprovante de entrega das declarações.
Bolsistas do Interior:
- Quando o bolsista entrega as declarações de doação de sangue na Subsecretaria
Regional de Educação, recebe um comprovante de entrega das declarações.
20 - Cumprindo a contrapartida em área afim, eu ganho certificado para cada
semestre prestado? Onde e quando posso solicitar o certificado?
Sim, presencialmente na sede da Bolsa Universitária em Goiânia ou via email:
Capital: [email protected]
Interior: [email protected]
- Cumprindo a contrapartida em área afim, o bolsista recebe um certificado para cada
semestre de atividades cumpridas.
Para contrapartida referente ao 1º semestre do ano em curso: de 10 a 31 de julho,
sob pena de indeferimento do pedido
Para contrapartida referente ao 2º semestre do ano: de 10 a 31 de janeiro, do ano
letivo subsequente, sob pena de indeferimento do pedido
21 – Posso mudar de local de contrapartida no mesmo semestre?
Não. O bolsista deverá cumprir a contrapartida em um único local, por semestre.
- Transferir do local, Órgão/Instituição, somente no início de cada semestre se assim
o desejar.
- Assim, muita atenção quando escolher o local e a opção ao assinalar a folha do
encaminhamento que será entregue e arquivado no Órgão/Instituição para o
cumprimento da contrapartida.
22 – Posso cumprir as horas de contrapartida em um único mês e entregar um único
relatório correspondente ao mês de atividade cumprida?
Entregar antecipado é permitido, nos casos das declarações/certificados de doações.
OBS: Entregar todas no final do semestre não é permitido.
O bolsista deve cumprir as atividades de contrapartida correspondente ao seu valor
da Bolsa nos meses correspondentes ao recebimento do beneficio, ou seja fevereiro a
junho ou agosto a dezembro.
Atendendo a seguinte carga horária:
VALOR DAS BOLSAS
80% da mensalidade até
R$ 500,00 e Bolsa
Integral
70% da mensalidade até
R$ 400,00
60% da mensalidade até
R$ 300,00
TOTAL DE HORAS
SEMESTRAIS
QUANTIDADE DE
RELATÓRIOS NO
SEMESTRE
160 horas
5 relatórios de 32h cada
128 horas
4 relatórios de 32h cada
96 horas
3 relatórios de 32h cada
É de responsabilidade do bolsista acompanhar mensalmente no portal Bolsa
Universitária link Aluno, o lançamento das respectivas horas cumpridas e informadas
pelo Órgão/Instituição Parceiro. Devendo ainda guardar o comprovante fornecido pelo
respectivo Órgão/Instituição Parceiro para eventual comprovação.
23 – Posso cumprir a contrapartida durante os meses de janeiro e de julho, isto é, no
período de férias escolares?
- Não. A contrapartida deve ser cumprida dentro do semestre (primeiro semestre:
fevereiro, março, abril, maio e junho; e segundo semestre: agosto, setembro, outubro,
novembro e dezembro).
24 – Quem apresentará os relatórios mensais ao Programa?
Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia,
Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo):
- A entrega do relatório mensal é feita pelo responsável do Órgão parceiro no dia 1º
até 10 de cada mês subsequente, ao que cumpriu a carga horária, por meio de
planilha, constando a assinatura e o carimbo do responsável.
- O bolsista deve verificar com antecedência se o Órgão no qual vai prestar a
contrapartida enviará a planilha do relatório por e-mail, pois caso não tenha a planilha,
o Órgão deverá buscar a mesma no Departamento de Contrapartida, na Sede da
Bolsa Universitária ou entrar em contato 3201-9470.
- A planilha pode ser enviada ao Programa por e-mail, por meio de um funcionário do
Órgão/Instituição ou mesmo, pelo próprio bolsista.
Bolsistas do Interior:
- Os bolsistas devem entregar os relatórios de desempenho nas Subsecretarias ou
nos órgãos parceiros se assim for combinado.
25 – Realizo minha contrapartida num órgão/instituição que envia o relatório por
planilha. Fico com algum comprovante das horas cumpridas?
Bolsistas da Capital:
- Após a devida contraprestação, o responsável preencherá o comprovante e
entregará aos bolsistas (mensalmente) o qual deve ser guardado por 1 ano.
26 - Deixando de cumprir a contrapartida durante o semestre eu perco a bolsa?
- Sim, deixando de cumprir a contrapartida estabelecida pelo Programa no semestre o
bolsista perde o beneficio da Bolsa Universitária.
27 – Deixando de cumprir a contrapartida durante os meses do respectivo semestre
eu perco a bolsa?
Sim, perderá a bolsa, tendo em vista que o cumprimento da contrapartida deve ser
mensal e a sua comprovação deve ocorrer impreterivelmente até o dia 10 do mês
subsequente.
28- Portador de necessidade especial ou portador de doenças crônicas são obrigados
a cumprir a contrapartida?
Não. A contrapartida é facultativa aos bolsistas nestes casos, devidamente
comprovados por atestado médico que deve ser entregue pelos estudantes da capital
e do entorno no Departamento de Contrapartida da Capital e pelos estudantes do
Interior nas Subsecretarias Estaduais de Educação,
Os atestados devem ser entregues no início do 1º semestre até 23/02 e do 2º
semestre até 26/08
29 - Mães de RECEM NASCIDOS são dispensadas da contrapartida?
- Sim.
Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia,
Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo):
Pelo período de 06 meses após o parto, desde que apresente ao departamento de
contrapartida o atestado da licença maternidade (original) ou certidão de nascimento
(cópia), contudo não são dispensadas da assinatura do contrato de prorrogação do
benefício.
Bolsistas do Interior:
Pelo período de 06 meses após o parto, desde que apresente à Subsecretaria
Regional de Educação o atestado da licença maternidade (original) ou certidão de
nascimento (cópia), contudo não são dispensadas da assinatura do contrato de
prorrogação do benefício.
30 - Atestado médico justifica as horas da Contrapartida no semestre?
- Sim. Desde que conste no referido documento a necessidade da dispensa e
especificando a quantidade de dias solicitada pelo médico especialista.
31 - Deixando de assinar a Prorrogação do Termo de Compromisso (renovação) nas
datas estipuladas serei desligado do Programa?
Sim.
O bolsista deve renovar semestralmente o beneficio de acordo com as orientações
divulgadas semestralmente no site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária) e
com o calendário do Programa, participando das reuniões previamente agendadas.
32 - Se reprovar em alguma matéria (disciplina) perderá o benefício?
Sim. Se o bolsista reprovar em mais de uma disciplina, estará desligado
automaticamente do Programa Bolsa Universitária.
33 - Fazendo a matrícula fora do prazo determinado pela Faculdade posso perder o
benefício?
Sim.
Caso tenha feito a matrícula após a data determinada pela Faculdade, o bolsista
deverá enviar por email: [email protected] ou trazer a cópia
da matrícula, colocar o número da inscrição da OVG e entregar no Departamento
Financeiro, a partir do momento que regularizar a situação, receberá o benefício (não
é retroativo).
34– Ganhei o beneficio agora e o desconto da Bolsa Universitária não veio no meu
boleto. Devo pagar este boleto sem o desconto?
Procurar a tesouraria ou departamento financeiro da sua Instituição de Ensino
Superior para saber quais são as orientações sobre troca de boletos para os bolsistas
da OVG.
35 – Qual é o valor da bolsa?
- Verificar no site da OVG, Portal Bolsa Universitária, no Link ALUNO
*ATENÇÃO: o bolsista deve acompanhar o cálculo do valor do benefício no site,
indicando o número de inscrição do Programa Bolsa Universitária e senha.
36 – De que forma é realizado o repasse do benefício?
- O repasse é feito em nome do bolsista, mediante depósito bancário para as IES,
conforme estabelecido em convênio entre as partes.
- A emissão dos boletos com a inclusão do valor do benefício é de responsabilidade
das IES.
- O benefício refere-se apenas às mensalidades de fevereiro a junho e de agosto a
dezembro, para os alunos regularmente matriculados.
37 – Como é calculado o valor das bolsas parciais em função das médias?
Ingressantes:
- O valor da bolsa será de 80% limitado a R$ 300,00.
* O beneficiário da bolsa parcial deve pagar o mínimo de 20% do valor da sua
mensalidade (considerando o valor com o desconto máximo de pontualidade).
Veteranos:
- A base de cálculo é o valor da mensalidade com o desconto máximo de
pontualidade;
- Quando a média informada for superior a 8,4 a bolsa será de 80% do valor da
mensalidade limitada a R$ 500,00;
- Quando a média informada for entre 7,0 a 8,4 a bolsa será de 70% do valor da
mensalidade limitada a R$ 400,00;
- Quando a média informada for até 6,9 a bolsa será de 60% do valor da mensalidade
limitada a R$ 300,00;
- Mensalidade até R$ 375,00 paga-se 80% independentemente da média obtida;
- Em caso de reprovação em 01 (uma) disciplina, o valor máximo do benefício será de
R$ 300,00;
- Aos veteranos, ingressantes no Programa até o ano de 2010 cujo valor da
mensalidade for a partir de R$ 375,01 aplica-se a regra dos incisos I, II e III, art. 9º
(60%,70%,80%). Entretanto, se o valor apurado for menor que R$ 300,00 paga-se R$
300,00 e se for maior ou igual a R$ 300,00 paga-se o resultado apurado.
38 - Posso ficar com a Bolsa Universitária, além de outro benefício?
SIM. A Bolsa Universitária é compatível com outros benefícios, desde que a ele fique o
encargo de pagar 20% do valor da mensalidade (com o maior desconto de pontualidade)
e ainda deve verificar se seu outro benefício aceita o acúmulo com outros.
39 – O bolsista da OVG pode ter um financiamento (FIES e outros)? E o Projeto Talento?
Sim. A bolsa universitária é compatível com outros benefícios ou financiamento estudantil.
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