Principais dúvidas dos bolsistas: Capital e Região Metropolitana: Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo Interior: demais municípios 01- Como posso obter a Bolsa Universitária? Concorrendo ao Processo seletivo semestralmente 02- Onde fazemos a Inscrição para Bolsa Universitária? No site www.ovg.org.br; portal Bolsa Universitária; link Inscrições 03 – Quantas vezes acontecem inscrições para Bolsa Universitária? 02 vezes ao ano. Uma no 1° semestre, entre os meses de fevereiro e março e outra no 2º semestre, entre os meses de agosto e setembro. 04- Quais os critérios para concorrer à bolsa? Os critérios estão disponíveis no site da OVG: www.ovg.org.br; Portal Bolsa Universitária, Edital. 05- Até quantos salários mínimos podemos concorrer à bolsa parcial e bolsa integral? Bolsa Parcial: limitado até 6 salários mínimos; Bolsa Integral: limitado até 3 salários mínimos. 06 - Tenho a bolsa parcial, posso pleitear a bolsa integral? Sim; desde que preencha todos os requisitos socioeconômicos, conforme o edital disponível no site, no “portal bolsa universitária”. 07 - Mais de um membro do grupo familiar poderá usufruir do benefício? Sim; desde que preencha todos os requisitos socioeconômicos, conforme o edital disponível no site, no “portal bolsa universitária”. 08 – Onde posso assinar a Suspensão Temporária? Bolsistas da Capital: Na sede do Programa Bolsa Universitária, na Assessoria Jurídica, na Rua T-14, esq. com T-38, nº 249, Setor Bueno. Bolsistas do Interior: Nas reuniões de inclusão e renovação ou nas Subsecretarias Regionais de Educação. 09 – Quando posso solicitar a Suspensão Temporária? No primeiro semestre no período: dia 01 de fevereiro até o dia 31 de março No segundo semestre no período: dia 01 de agosto até o dia 30 de setembro 10 - Quanto tempo posso ficar em Suspensão Temporária? Bolsistas da Capital: - é permitida durante 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por mais 06 (seis) meses ou em semestres (seis meses) alternados, perfazendo o total de 1 (um) ano, após contato com a Assessoria Jurídica do Programa Bolsa Universitária. Bolsistas do Interior: é permitida durante 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por mais 06 (seis) meses ou em semestres (seis meses) alternados, perfazendo o total de 1 (um) ano, após contato prévio com o Departamento de Contrapartida do Interior – Bolsa Universitária (3201-9478) ou Subsecretaria Regionais de Educação do seu município, ou ainda, nas reuniões de inclusões (para os novatos) ou nas reuniões de renovações (para os veteranos). 11 - Quando devo reingressar? E quais as datas? - Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo) agendar o Reingresso no período de 15 a 31 de janeiro no primeiro semestre letivo e de 15 a 31 de julho no segundo semestre, na Assessoria Jurídica da Bolsa Universitária - OVG. (3201-9420) - Bolsistas do Interior: no mesmo período acima mencionado, nas Subsecretarias Regionais de Educação de seu município. 12- Enquanto bolsista do PBU posso transferir de curso ou faculdade a qualquer tempo? - Não. Todos os Bolsistas que necessitarem transferir de curso ou IES, devem entrar em contato com a Assessoria Jurídica da Bolsa Universitária (3201- 9420) para a devida autorização, no início do 1º semestre até 23/02 e do 2º semestre até 26/08, após a autorização, apresentar cópia da matrícula no Departamento Financeiro da Bolsa Universitária ou por e-mail [email protected] 13 - Qual é a Carga Horária da Contrapartida no semestre e por mês? O excedente poderá ser aproveitado para o próximo? VALOR DAS BOLSAS TOTAL DE HORAS SEMESTRAIS QUANTIDADE DE RELATÓRIOS NO SEMESTRE Bolsa Integral 160 horas 5 relatórios de 32h cada 80% da mensalidade até R$ 500,00 160 horas 5 relatórios de 32h cada 70% da mensalidade até R$ 400,00 128 horas 4 relatórios de 32h cada 60% da mensalidade até R$ 300,00 96 horas 3 relatórios de 32h cada - A carga horária da contrapartida, excedente, só pode ser cumprida durante o semestre, não é acumulativa para o próximo, valendo entretanto, 1 certificado na sua área afim, de no máximo 400 horas por semestre. 14 – Quando devo começar a desenvolver as atividades da contrapartida? - A partir da assinatura do contrato do recebimento do benefício. 15 - Posso prestar as horas da Contrapartida em qualquer Órgão/Instituição? - Não. O Bolsista deve verificar no site da OVG (www.ovg.org.br) a lista dos Órgãos Parceiros tanto da capital quanto do interior, certificar a existência de vaga para prestação de serviço e levar a Ficha de Encaminhamento até o órgão escolhido (disponível no site no link Contrapartida). 16 – Como devo proceder ao escolher onde devo cumprir minha contrapartida? - O bolsista deve procurar via site da OVG, portal Bolsa Universitária, link Contrapartida, o órgão onde deseja fazer a contrapartida e ao certificar a existência de vaga, imprimir e entregar o relatório de desempenho, a ficha de frequência e a ficha de encaminhamento com a opção desejada no respectivo órgão escolhido. - O Relatório de Desempenho, a ficha de encaminhamento e a ficha de frequência ficarão arquivados no Órgão/Instituição escolhido pelo bolsista. OBSERVAÇÃO: - Bolsista que optar em cumprir a contrapartida em Delegacias deve levar a ficha de encaminhamento no Programa Escola sem Drogas ver no site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária) - Bolsista que optar em cumprir as horas nas Igrejas (Evangélicas e Católicas) deve procurar as que estão no site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária, link Contrapartida) - Bolsista que optar em cumprir a contrapartida nas escolas, creches municipais de Aparecida de Goiânia, Senador Canedo,Caldazinha, Aragoiânia e Hidrolândia devem levar a Secretaria Municipal de Educação respectivamente. - Bolsista que optar em cumprir a contrapartida em CMEI, escolas, creche municipal de Goiânia, procurar no site www.ovg.org.br - Portal Bolsa Universitária (SMEUnidade Regional de Educação) para entregar o encaminhamento. 17 - A doação de sangue ou palestra sobre “Orientação sobre captação de doação de sangue” equivale a quantas horas de contrapartida e onde posso fazer doação? Ressaltamos que são opções de contrapartida a doação de sangue e palestras de orientação sobre este tema. A cada uma destas atividades equivalem a 32 horas. O bolsista ou outras pessoas indicadas poderão doar, recebendo o comprovante de doação (doc. Original) e neste deverá constar o nome completo do bolsista e o nº da inscrição da OVG. Locais para doação: Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): HEMOCENTRO, HOSPITAL DAS CLÍNICAS HONCORD (agendamento pelo telefone: 3239-6642 e 3239-6643) HEMOLABOR (agendamento pelo telefone: 3605-6600) INGOH (agendamento pelo telefone: 3226-0200) Bolsistas do Interior: HEMOCENTRO (Catalão, Ceres, Iporá, Jataí, Rio Verde, Quirinópolis e Formosa) INGOH em Caldas Novas (agendamento pelo telefone: 64-3453-4663) Instituto Onco Hematológico de Anápolis (agendamento pelo telefone: 3327-0697) Identificar na recepção do Banco de Sangue o nome completo e o número da inscrição do bolsista. 18 - Quando e onde devo apresentar as declarações de doações de sangue? Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): do dia 01 ao dia 10 de cada mês, subsequente ao cumprimento da contrapartida. Bolsistas do Interior: do dia 01 ao dia 05 de cada mês, subsequente ao cumprimento da contrapartida. 19 – Recebo algum documento quando apresento as declarações das doações de sangue? Sim Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): - Quando entregar as declarações de doação de sangue no Departamento da Contrapartida o bolsista recebe um comprovante de entrega das declarações. Bolsistas do Interior: - Quando o bolsista entrega as declarações de doação de sangue na Subsecretaria Regional de Educação, recebe um comprovante de entrega das declarações. 20 - Cumprindo a contrapartida em área afim, eu ganho certificado para cada semestre prestado? Onde e quando posso solicitar o certificado? Sim, presencialmente na sede da Bolsa Universitária em Goiânia ou via email: Capital: [email protected] Interior: [email protected] - Cumprindo a contrapartida em área afim, o bolsista recebe um certificado para cada semestre de atividades cumpridas. Para contrapartida referente ao 1º semestre do ano em curso: de 10 a 31 de julho, sob pena de indeferimento do pedido Para contrapartida referente ao 2º semestre do ano: de 10 a 31 de janeiro, do ano letivo subsequente, sob pena de indeferimento do pedido 21 – Posso mudar de local de contrapartida no mesmo semestre? Não. O bolsista deverá cumprir a contrapartida em um único local, por semestre. - Transferir do local, Órgão/Instituição, somente no início de cada semestre se assim o desejar. - Assim, muita atenção quando escolher o local e a opção ao assinalar a folha do encaminhamento que será entregue e arquivado no Órgão/Instituição para o cumprimento da contrapartida. 22 – Posso cumprir as horas de contrapartida em um único mês e entregar um único relatório correspondente ao mês de atividade cumprida? Entregar antecipado é permitido, nos casos das declarações/certificados de doações. OBS: Entregar todas no final do semestre não é permitido. O bolsista deve cumprir as atividades de contrapartida correspondente ao seu valor da Bolsa nos meses correspondentes ao recebimento do beneficio, ou seja fevereiro a junho ou agosto a dezembro. Atendendo a seguinte carga horária: VALOR DAS BOLSAS 80% da mensalidade até R$ 500,00 e Bolsa Integral 70% da mensalidade até R$ 400,00 60% da mensalidade até R$ 300,00 TOTAL DE HORAS SEMESTRAIS QUANTIDADE DE RELATÓRIOS NO SEMESTRE 160 horas 5 relatórios de 32h cada 128 horas 4 relatórios de 32h cada 96 horas 3 relatórios de 32h cada É de responsabilidade do bolsista acompanhar mensalmente no portal Bolsa Universitária link Aluno, o lançamento das respectivas horas cumpridas e informadas pelo Órgão/Instituição Parceiro. Devendo ainda guardar o comprovante fornecido pelo respectivo Órgão/Instituição Parceiro para eventual comprovação. 23 – Posso cumprir a contrapartida durante os meses de janeiro e de julho, isto é, no período de férias escolares? - Não. A contrapartida deve ser cumprida dentro do semestre (primeiro semestre: fevereiro, março, abril, maio e junho; e segundo semestre: agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro). 24 – Quem apresentará os relatórios mensais ao Programa? Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): - A entrega do relatório mensal é feita pelo responsável do Órgão parceiro no dia 1º até 10 de cada mês subsequente, ao que cumpriu a carga horária, por meio de planilha, constando a assinatura e o carimbo do responsável. - O bolsista deve verificar com antecedência se o Órgão no qual vai prestar a contrapartida enviará a planilha do relatório por e-mail, pois caso não tenha a planilha, o Órgão deverá buscar a mesma no Departamento de Contrapartida, na Sede da Bolsa Universitária ou entrar em contato 3201-9470. - A planilha pode ser enviada ao Programa por e-mail, por meio de um funcionário do Órgão/Instituição ou mesmo, pelo próprio bolsista. Bolsistas do Interior: - Os bolsistas devem entregar os relatórios de desempenho nas Subsecretarias ou nos órgãos parceiros se assim for combinado. 25 – Realizo minha contrapartida num órgão/instituição que envia o relatório por planilha. Fico com algum comprovante das horas cumpridas? Bolsistas da Capital: - Após a devida contraprestação, o responsável preencherá o comprovante e entregará aos bolsistas (mensalmente) o qual deve ser guardado por 1 ano. 26 - Deixando de cumprir a contrapartida durante o semestre eu perco a bolsa? - Sim, deixando de cumprir a contrapartida estabelecida pelo Programa no semestre o bolsista perde o beneficio da Bolsa Universitária. 27 – Deixando de cumprir a contrapartida durante os meses do respectivo semestre eu perco a bolsa? Sim, perderá a bolsa, tendo em vista que o cumprimento da contrapartida deve ser mensal e a sua comprovação deve ocorrer impreterivelmente até o dia 10 do mês subsequente. 28- Portador de necessidade especial ou portador de doenças crônicas são obrigados a cumprir a contrapartida? Não. A contrapartida é facultativa aos bolsistas nestes casos, devidamente comprovados por atestado médico que deve ser entregue pelos estudantes da capital e do entorno no Departamento de Contrapartida da Capital e pelos estudantes do Interior nas Subsecretarias Estaduais de Educação, Os atestados devem ser entregues no início do 1º semestre até 23/02 e do 2º semestre até 26/08 29 - Mães de RECEM NASCIDOS são dispensadas da contrapartida? - Sim. Bolsistas da Capital e Região Metropolitana (Aparecida de Goiânia, Aragoiânia, Caldazinha, Hidrolândia e Senador Canedo): Pelo período de 06 meses após o parto, desde que apresente ao departamento de contrapartida o atestado da licença maternidade (original) ou certidão de nascimento (cópia), contudo não são dispensadas da assinatura do contrato de prorrogação do benefício. Bolsistas do Interior: Pelo período de 06 meses após o parto, desde que apresente à Subsecretaria Regional de Educação o atestado da licença maternidade (original) ou certidão de nascimento (cópia), contudo não são dispensadas da assinatura do contrato de prorrogação do benefício. 30 - Atestado médico justifica as horas da Contrapartida no semestre? - Sim. Desde que conste no referido documento a necessidade da dispensa e especificando a quantidade de dias solicitada pelo médico especialista. 31 - Deixando de assinar a Prorrogação do Termo de Compromisso (renovação) nas datas estipuladas serei desligado do Programa? Sim. O bolsista deve renovar semestralmente o beneficio de acordo com as orientações divulgadas semestralmente no site www.ovg.org.br (no Portal Bolsa Universitária) e com o calendário do Programa, participando das reuniões previamente agendadas. 32 - Se reprovar em alguma matéria (disciplina) perderá o benefício? Sim. Se o bolsista reprovar em mais de uma disciplina, estará desligado automaticamente do Programa Bolsa Universitária. 33 - Fazendo a matrícula fora do prazo determinado pela Faculdade posso perder o benefício? Sim. Caso tenha feito a matrícula após a data determinada pela Faculdade, o bolsista deverá enviar por email: [email protected] ou trazer a cópia da matrícula, colocar o número da inscrição da OVG e entregar no Departamento Financeiro, a partir do momento que regularizar a situação, receberá o benefício (não é retroativo). 34– Ganhei o beneficio agora e o desconto da Bolsa Universitária não veio no meu boleto. Devo pagar este boleto sem o desconto? Procurar a tesouraria ou departamento financeiro da sua Instituição de Ensino Superior para saber quais são as orientações sobre troca de boletos para os bolsistas da OVG. 35 – Qual é o valor da bolsa? - Verificar no site da OVG, Portal Bolsa Universitária, no Link ALUNO *ATENÇÃO: o bolsista deve acompanhar o cálculo do valor do benefício no site, indicando o número de inscrição do Programa Bolsa Universitária e senha. 36 – De que forma é realizado o repasse do benefício? - O repasse é feito em nome do bolsista, mediante depósito bancário para as IES, conforme estabelecido em convênio entre as partes. - A emissão dos boletos com a inclusão do valor do benefício é de responsabilidade das IES. - O benefício refere-se apenas às mensalidades de fevereiro a junho e de agosto a dezembro, para os alunos regularmente matriculados. 37 – Como é calculado o valor das bolsas parciais em função das médias? Ingressantes: - O valor da bolsa será de 80% limitado a R$ 300,00. * O beneficiário da bolsa parcial deve pagar o mínimo de 20% do valor da sua mensalidade (considerando o valor com o desconto máximo de pontualidade). Veteranos: - A base de cálculo é o valor da mensalidade com o desconto máximo de pontualidade; - Quando a média informada for superior a 8,4 a bolsa será de 80% do valor da mensalidade limitada a R$ 500,00; - Quando a média informada for entre 7,0 a 8,4 a bolsa será de 70% do valor da mensalidade limitada a R$ 400,00; - Quando a média informada for até 6,9 a bolsa será de 60% do valor da mensalidade limitada a R$ 300,00; - Mensalidade até R$ 375,00 paga-se 80% independentemente da média obtida; - Em caso de reprovação em 01 (uma) disciplina, o valor máximo do benefício será de R$ 300,00; - Aos veteranos, ingressantes no Programa até o ano de 2010 cujo valor da mensalidade for a partir de R$ 375,01 aplica-se a regra dos incisos I, II e III, art. 9º (60%,70%,80%). Entretanto, se o valor apurado for menor que R$ 300,00 paga-se R$ 300,00 e se for maior ou igual a R$ 300,00 paga-se o resultado apurado. 38 - Posso ficar com a Bolsa Universitária, além de outro benefício? SIM. A Bolsa Universitária é compatível com outros benefícios, desde que a ele fique o encargo de pagar 20% do valor da mensalidade (com o maior desconto de pontualidade) e ainda deve verificar se seu outro benefício aceita o acúmulo com outros. 39 – O bolsista da OVG pode ter um financiamento (FIES e outros)? E o Projeto Talento? Sim. A bolsa universitária é compatível com outros benefícios ou financiamento estudantil.