Prefeitura Municipal de Paraíso
Estado de Santa Catarína
CONTRATO W 01412014
PROCESSO LlCITATÓRIO N° 10/2014 - INEXIGIBILlDADE DE L10TAÇÃO N" OS/2014
3.2 - O pagamento de quaisquer taxas ou emolumentos concernentes ao objeto do presente contrato será
de res~onsabilidade da CONTRATADA. bem como demais encarsos inerentes e necessários rara a comoleta
execuçao das suas obrigações assumidas pelo presente contrato.
.
4:1 - O preço estabelecido será irreajustável durante a vigência do contrato e deverá incluir todos e
quarsquer onus, .q~er seja trib~tário, fiscal ou trabalhista, seguros, impostos e taxas, transporte, frete e quaisquer
encargos necessanos a execuçao do objeto do contrato.
Rua Alcides Zanin, n° 593 - Centro I Paraíso - SC I CEP 89.906-00 I Fone / Fax: (49) 3627-0077
CNPJ; 80.912.009/0001-081 [email protected]
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4.2 - Os preços propostos
ora contratados
não sofrerão
reajuste, salvo em decorrência
de aumento
autorizado pelo DETER, hipótese em que será aplicado ao preço unitário, o respectivo índice de majoração.
obrigado o contratado a apresentar documentos comprobatórios do referido aumento).
4.3 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio
financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea "d" da Lei 8.666/93.
(Fica
econômico-
4.4 - No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro,
a contratada deverá solicitar formalmente
ao Município de Paraíso/Fundo Municipal de Saúde, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a
procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à procuradoria jurídica do município para o devido
parecer
7.1 - A forma de execução referente
aquisição de passagens da seguinte maneira:
a}
aos serviços de transporte
Para atender ao objeto do presente contrato,
rodoviário
coletivo
será mediante
a CONTRATADA, deverá realizar o fornêcimênto
a
dos
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bilhetes de passagens, de acordo com o a necessidade das Secretarias Municipais de Educação Cultura
e Desporto e Desenvolvimento
Rua Alcides Zanin,
0°
Social da Família e Assuntos da Juventude.
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593 - Centro I Paraíso - SC I CEr 89.906-00 I Fone I Fax: (49) 3627-0077
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b)
A Secretaria Municipal da Educação Cultura e Desporto deverá manter um cadastro de estudantes que
constará o nome do aluno, CPF, Identidade, Curso freqüentado
necessita por semana.
e a quantidade
de passagens que
c)
A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social da família e Assuntos da Juventude deverá manter
um cadastro das pessoas beneficiadas com as passagens, contento nome completo, endereço, número
do CPFe Identidade, quantidade e dias que efetuaram a retirada dos bilhetes de passagens.
d)
A CONTRATADA devera emitir um bllhcta dI! ida (! um d{!volta.
:".,1
s) Não svbcorrtrater,
ceder ou transfertr, total ou parcialmente,
o objeto do presente
contrato.
h) Responsabilizar-se por toda e qualquer despesa, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal,
trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes a
execução do objeto do presente contrato.
J
i) Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exígídas na licitação.
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Prefeitura
Municipal
de Paraíso
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k) A contratada comprometer-se-á
integralmente
aplicando no que couber o Código de Defesa do Consumidor.
pela boa qualidade
dos materiais
que fornecer
9.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará sua rescisão com as conseqüências contratuais
previstas em Lei. de acordo com o art. 58. inciso 11 e Capítulo 111. Secão V da lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de
1993.
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11.2 - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, até
mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de
material/ou serviço inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica co-responsabilidade do
contrarente ou de ,eu, agente, e pre pc-atc-s (Art. 70 d •• lei a.(;(;(;/g~,e suas al~"raçõ"s postêriorêtl.
12.1 - Para as questões que se suscitarem entre os eventuais interessados e a Administração Municipal de
Paraíso - SC na interpretação das cláusulas do presente contrato que não forem resolvidas amigavelmente na
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esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de São Miguel do Oeste - SC para a solução judicial, desistindo
os interessados de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordes, firmam o presente, em (03) três vias de igual teor e forma, sem
rasuras, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Paraíso/Se, 15 de Janeiro de 2014.
Sandro Presser
Procurador Geral do Município
Matricula Funcional nl! 1416
OAR/~C nº. g.001-R
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