Verifique se é portador dos documentos necessários à sua viagem, bem como a
respectiva data de validade:
 BILHETE DE IDENTIDADE: válido nos Estados-Membros da União Europeia, bem
como na Suíça, Islândia e Noruega, para adultos e menores.
 PASSAPORTE: necessário para países estrangeiros fora do espaço comunitário,
para adultos e menores.
 VISTOS: alguns países exigem vistos, que deverá requerer, com a devida
antecedência, junto da embaixada/consulado do país em causa.
 AUTORIZAÇÃO DE SAÍDA (MENORES): com a entrada em vigor do Dec. Lei 83/2000
de 11 de maio, os menores, filhos de pais casados, deverão ser possuidores de
autorização de saída, emitida e assinada pelos pais – com as assinaturas
reconhecidas, no caso de saírem sós ou acompanhados de terceiros.
Se o menor sair acompanhado por um dos progenitores, é sempre necessária a
apresentação de autorização do outro, reconhecida por notário ou junto de um
advogado.
 CARTÃO EUROPEU DE SEGURO DE DOENÇA (CESD): este documento permite ao
seu titular usufruir de cuidados clínicos, não sendo obrigado a regressar
prematuramente a Portugal por motivos de saúde. É válido nos Estados da União
Europeia, no Espaço Económico Europeu e na Suíça.
 CARTA DE CONDUÇÃO: a Carta de Condução emitida em Portugal é apenas
reconhecida nos países da Comunidade Europeia e em alguns Estados de língua
oficial portuguesa.
Deverá informar-se nas embaixadas e postos consulares em Portugal se o
documento português é suficiente para conduzir no território.
 CARTÃO INTERNACIONAL DO ESTUDANTE (ISIC): se é estudante a tempo inteiro
poderá fazer este cartão que lhe dará acesso a tarifas especiais de avião, bem
como a descontos em museus e locais turísticos. Alguns países europeus aceitam
também o Euro < 26, que oferece variados descontos.
 CERTIFICADO INTERNACIONAL DE VACINAÇÃO: alguns países poderão exigi-lo.
Verifique as datas e os horários do seu itinerário e tenha em atenção a diferença
horária entre países.
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 No caso particular dos AEROPORTOS, tenha em conta que o check-in deverá ser
feito 90 minutos, 120 minutos ou 180 minutos antes da hora de partida, consoante
o destino for dentro do Espaço de Schengen, no resto da Europa ou para outros
continentes.
 Procure saber a morada e os horários das EMBAIXADAS/CONSULADOS de
Portugal e guarde essa informação junto do seu itinerário, pois são os primeiros
pontos de auxílio a procurar em situações mais complicadas.
 Se viajar com CRIANÇAS, estas deverão ser portadoras de uma cópia do itinerário,
bem como da lista de alojamentos, com os endereços e contactos, em caso de se
perderem.
 Deixe, igualmente, uma cópia do itinerário com FAMILIARES OU AMIGOS que não
o acompanhem na viagem.
Procure saber, com antecedência, junto das embaixadas ou dos postos consulares
do país de destino, quais são os cuidados de saúde obrigatórios. Se preferir, pode
optar ainda pela marcação da Consulta de Saúde do Viajante, disponível em várias
unidades de saúde. Alertamos que alguns cuidados, como as vacinas, exigem
bastante antecedência, pelo que deverá antecipar esta visita o máximo possível.
 FARMÁCIA INDIVIDUAL
analgésico e antipirético, para dores e febres;
anti-histamínico, para alergias, comichões de picadas de insetos e enjoos;
medicamentos para náuseas, vómitos e diarreia;
desinfetante;
pensos, algodão, tesoura (só permitida na bagagem de porão do avião) e
termómetro (são proibidos nas companhias aéreas os termómetros de
mercúrio).
 repelente de insetos, protetor solar e batom contra o cieiro;
 seringas e agulhas se estiver sob o tratamento com algum medicamento
injetável (só permitidas na bagagem de porão do avião, salvo autorização
especial).
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 VACINAS
Os comprovativos de todas as vacinas devem ser feitos num CERTIFICADO
INTERNACIONAL DE VACINAS. Tenha em atenção que há vacinas que não podem
ser administradas simultaneamente com outras e que, nalguns casos, é necessário
fazer um reforço, por isso planeie com antecedência.
 GRAVIDEZ
Regra geral, as companhias aéreas permitem o transporte de grávidas até 36
semanas, sendo que, para além deste período, é necessária autorização médica.
Desaconselham-se os destinos onde seja necessário tomar vacinas contra doenças
perigosas, como a febre amarela.
Antes de partir faça uma lista de todos os bens que deseja transportar, tendo
sempre em conta que, se viajar por avião, alguns itens são proíbidos e que cada
companhia aérea estabelece um limite de peso para a bagagem (excedido esse
limite é cobrada uma taxa extra).
 IDENTIFICAÇÃO: Todas as malas e sacos - quer sejam de mão, quer sejam
despachados no porão - devem estar identificados interna e externamente com o
nome e morada dos viajantes. Retire identificações de viagens anteriores.
 BAGAGEM DE MÃO
 Os passageiros não podem transportar líquidos na sua bagagem de mão, salvo
os contidos em recipientes individuais de capacidade não superior a 100
mililitros ou equivalente (100g/3 Oz), acondicionados num saco de plástico
fechado, transparente e que possa ser aberto e fechado de novo, de capacidade
não superior a 1 litro (por passageiro). Como referência, o saco não pode
exceder as dimensões de 19 cm X 20 cm.
 Os artigos devem caber comodamente dentro do saco para que este possa ser
facilmente fechado, permitindo a visualização e identificação do seu conteúdo.
ENTENDE-SE POR LÍQUIDOS: Água e outras bebidas, sopas e xaropes; Gel,
incluindo gel para cabelos; Pastas, incluindo dentífricas; Outros artigos
semelhantes; Loções, incluindo perfumes e cremes para a barba; Aerossóis e
outros recipientes sob pressão.
AS EXCEÇÕES:
 Líquidos necessários para toda a viagem que visem satisfazer fins médicos,
com prescrição médica e prova da autenticidade do líquido objeto de isenção;
 Líquidos que visem satisfazer uma necessidade dietética especial, mediante
atestado médico;
 Comida para bebé;
 Quando solicitado, o passageiro terá de fornecer ou fazer prova da
autenticidade do líquido objeto de isenção, através de prova gustatória ou
epidérmica.
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 MEDICAMENTOS INJETÁVEIS
 Solicitar ao INAC (Instituto Nacional de Aviação Civil) através de e-mail, carta
ou fax, uma autorização especial para transporte dos medicamentos líquidos a
injetar e dos objetos que visem administrá-los como bagagem de cabina, onde
conste o n.º do voo, data, companhia aérea, destino e identificação do
passageiro, e anexar, para o efeito, um atestado médico.
 Estas restrições não se aplicam aos líquidos adquiridos e embalados em sacos
invioláveis nas lojas localizadas para além do ponto de controlo do cartão de
embarque ou a bordo de um avião de uma Companhia Aérea da União
Europeia.
 No entanto, os sacos invioláveis nunca deverão ser abertos antes dos pontos de
rastreio de segurança e deverão, sempre que possível, manter-se fechados e
invioláveis até chegar ao destino final.
 FICHAS E CORRENTE ELÉTRICA
Verifique a compatibilidade das fichas e corrente elétricas com os seus aparelhos,
pois poderá precisar de um adaptador e de um transformador. Muitos dos aparelhos
modernos já incorporam a funcionalidade de conversão ou têm a opção de escolher
a voltagem. Consulte o manual do aparelho.
 Dentro da União Europeia é necessário um passaporte para o animal de
estimação num veterinário habilitado pela Direção-Geral de Veterinária (DGVet).
Este documento comprova que as vacinas contra a raiva estão em dia.
 A Irlanda, a Malta, a Suécia e o Reino Unido exigem testes de eficácia da vacina
contra a raiva, sendo que nalguns destes destinos o exame tem mesmo de ser
efetuado com 120 dias de antecedência.
 Fora da União Europeia é necessário um Certificado Sanitário, elaborado pela
DGVet, que garante que o animal cumpre todas as condições de saúde e
vacinação.
 Os levantamentos em caixas Multibanco no estrangeiro (ATMs), os pagamentos
com cartão ou as transferências bancárias em euros, têm custos idênticos aos
feitos em Portugal.
 Fora da zona Euro informe-se sobre as taxas de câmbio e familiarize-se com as
moedas e notas para facilitar as suas transações.
Entre os dias 1 de julho e 30 de setembro, a PSP disponibiliza um PROGRAMA DE
PROTEÇÃO DAS RESIDÊNCIAS, na ausência dos seus proprietários.
As casas aderentes serão vigiadas de forma sistemática pela PSP, que verifica os
aspetos exteriores da inviolabilidade do domicílio e, em caso de anomalia, alerta de
imediato o dono do imóvel.
 Deverá requerer este serviço, na esquadra mais próxima, com uma antecedência
de, pelo menos, 48 horas antes da data de partida.
 Necessita de preencher um formulário, mostrar o Bilhete de Identidade ou Cartão
do Cidadão, além de apresentar um comprovativo da morada (por exemplo, os
últimos recibos da luz ou do telefone).
OUTRAS MEDIDAS PREVENTIVAS:
 Dê uma aparência de atividade à habitação: peça a alguém da sua confiança para
abrir regularmente as persianas ou cortinas durante o dia e ligar a iluminação
interior, durante algumas noites;
 Não divulgue a estranhos que vai de férias (inclui blogs, sites de rede sociais de
acesso público);
 Verifique e feche bem as portas;
 Se possível, não deixe acumular a correspondência na caixa do correio;
 Catalogue os objetos de valor e anote os seus números de série.
 Não podem ser transportadas, em avião, cadelas em fase de lactação, nem
cachorros com menos de oito meses.
Para além dos cartões de débito e crédito, que deverá guardar em local seguro,
tenha sempre consigo algum dinheiro, mas não transporte grandes quantias.
Temos disponíveis outros práticos guias on-line
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 Aponte os números de contacto, no estrangeiro, para reportar o roubo e/ou perda
dos seus cartões.
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