Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0952
EDITAL Nº 10/2015
RESULTADO ELEIÇÃO POPULAR
SUMÁRIO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................01
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU......................................................................................02
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................03
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................06
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................07
CAPANEMA......................................................................................................................07
CHOPINZINHO................................................................................................................08
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................55
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................68
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................68
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................70
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................70
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................72
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................73
HONÓRIO SERPA............................................................................................................81
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................81
MANGUEIRINHA..............................................................................................................82
MARIÓPOLIS...................................................................................................................82
MARMELEIRO.................................................................................................................83
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................83
PALMAS...........................................................................................................................84
PATO BRANCO................................................................................................................84
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................86
PRANCHITA.....................................................................................................................86
REALEZA.........................................................................................................................93
RENASCENÇA.................................................................................................................96
SALGADO FILHO............................................................................................................97
SALTO DO LONTRA........................................................................................................98
SANTA IZABEL DO OESTE...........................................................................................103
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ..............................................................................104
SÃO JOÃO.....................................................................................................................104
SÃO JORGE D’OESTE..................................................................................................105
SAUDADE DO IGUAÇU.................................................................................................105
SULINA...........................................................................................................................106
VERÊ..............................................................................................................................107
VITORINO......................................................................................................................108
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente regido pelo Edital nº
01/2015 e Resolução nº 03/2015 referente ao Processo Seletivo de escolha para o cargo
de Conselheiro Tutelar 2016/2019,
TORNA PÚBLICO
A Ordem de votação dos candidatos na Eleição Popular, em 04/10/2015, sendo os
candidatos do 1º ao 5º lugar os Conselheiros Tutelares Titulares e os demais, do 6º ao 13º
lugar eleitos como Conselheiros Tutelares Suplentes:
1º Lugar, com 456 votos ANDERSON CHAVES,
2º Lugar, com 328 votos HELENSON MARCOS DE Q. DUARTE,
3º Lugar, com 320 votos CLARICE SPIES,
4º Lugar, com 285 votos ROZELENE SCHNEIDER BITENCOURT,
5º Lugar, com 283 votos TATIANI REGINA PAINI PINTO,
6º Lugar, com 282 votos JANETE BORTOLOMEDI,
7º Lugar, com 213 votos TATIANE UNCINI,
8º Lugar, com 115 votos VANDERLEI BRANDT,
9º Lugar, com 101 votos MARINES DE LIMA,
10º Lugar, com 92 votos LUANA GODIN,
11º Lugar, com 70 votos GREICE KELLY MIKOANSKI CORREA,
12º Lugar, com 60 votos CLAUDINEI GULART,
13º Lugar, com 56 votos RONE MAYER,
Ainda, houve 9 votos em BRANCO e 21 votos NULOS totalizando 2.691 votos.
Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ampére, 05 de Outubro de 2015.
SAMUEL JEFERSON SOLANO DA SILVA
Presidente do CMDCA
Cod160443
BARRACÃO
Prefeitura
TOMADA DE PREÇO Nº 027/2015
PROCESSO Nº 059/2015
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Associações
Expirado o prazo recursal, torna-se publica a homologação e adjudicação do objeto do
procedimento licitatório, na modalidade TOMADA DE PREÇO Nº 027/2015, de 02 de
setembro de 2015, do tipo Menor Preço, a empresa JURACI ANATER–ME.
Barracão/PR, 05 de Outubro de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE..............................................108
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2015
AMPÉRE
INICIO
Prefeitura
EXTRATO REFERENTE AO SEGUNDO TERMO ADITIVO REFERENTE AO
CONTRATO Nº 267/2013.
O Prefeito Municipal de Ampére, Estado do Paraná, com base na Lei Federal 8.666/63
e legislação complementar, torna público extrato do Primeiro Termo Aditivo Referente ao
Contrato Nº 268/2013, de 02 de setembro de 2013.
PARTES: Município de Ampére e VALMIR GOIS DE LIMA
ADITIVO: Fica alterado o prazo de vigência do presente Contrato sendo prorrogado por
igual período tendo seu termino previsto para o dia 01 de setembro de 2017.
FORO: Comarca de Ampére – PR
Ampére–PR, 01 de setembro de 2015.
Helio Manoel Alves – Prefeito Municipal
Cod160494
PROCESSO Nº 068/2015
MODALIDADE:
PREGÃO PRESENCIAL
TIPO:
MENOR PREÇO POR ITEM
ENTIDADE PROMOTORA:
MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna
público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 21 de Outubro de 2015, na
forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando à Aquisição de
03 (três) veículos novos para o transporte sanitário de pacientes, utilizando recursos do
Programa APSUS. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento de Compras
do Município, no horário normal de expediente.
Barracão/PR, 05 de Outubro de 2015.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod160520
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Dados: 2015.10.05 18:00:09 -03'00'
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Ano IV – Edição Nº 0952
BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU
Prefeitura
PORTARIA Nº 263, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
Concede licença prêmio por assiduidade à servidora pública municipal, e dá outras
providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença prêmio por assiduidade de 30 (trinta) dias, conforme Art. 156,
Lei Municipal 12.06/2005, no período compreendido entre os dias 05 de outubro 2015
a 03 de novembro de 2015, a licença ora concedida está sendo usufruída em período
fracionado, pela servidora pública abaixo relacionada:
Nome
CPF
Cargo
Data de admissão
Ref. Período Aquisitivo
Vanuza Toniasso
000.585.099-17
Auxiliar de consultório
dentário
10/02/2004
2007/2012
Art. 2° - O restante da licença acima citada, ou seja, 60 (sessenta) dias serão usufruídos
em período oportuno.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de
05 de outubro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Cod160395
PORTARIA Nº 264, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
Cod160452
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
DECRETO Nº 158/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, ESTADO DO PARANÁ, no uso
de suas atribuições legais resolve:
EXONERAR
Art.1º: A pedido, a servidora POLIANA MARTINS DA SILVA, portadora da Cédula de
Identidade sob nº 10.712.663-5 SSP-PR e CPF nº 014.489.991-46, ocupante do Cargo de
Provimento em Comissão de Chefe da Divisão de Cultura, nos termos da Lei.
Art. 2º: O presente Decreto entra em vigor a partir da presente data.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA, EM 01 DE
OUTUBRO DE 2015.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
Cod160358
Concede férias regulares à servidor público municipal, e dá outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER férias regulares de 30 (trinta) dias, no período compreendido entre
os dias 05 de outubro de 2015 a 03 de novembro de 2015, ao servidor público abaixo
relacionado:
Nome
CPF
Cargo
Período Aquisitivo
Joadir Lopes da Silva
176.434.499-53
Vigia
2014/2015
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir
de 05 de outubro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
PORTARIA Nº 265, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015
Cod160397
Concede licença para tratar de interesses particulares à servidora pública municipal, e dá
outras providências.
Claudemir Freitas, Prefeito do Município de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER licença para tratar de interesses particulares, sem remuneração,
pelo prazo de 01 (um) ano, conforme Art. 161 à 164, da Lei n° 12.06/2005, à servidora
pública municipal Giliane Cristina Cantelli, portadora da carteira de identidade n°
9.941.349- 2-SSP/PR,
inscrita no CPF sob n° 056.713.829-12, ocupante do cargo de cirurgiã dentista 20 horas,
iniciando-se a referida licença a partir de 05 de outubro de 2015.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de
05 de outubro de 2015.
Gabinete do Executivo Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, Estado do Paraná, aos
cinco dias do mês de outubro do ano de dois mil e quinze.
Claudemir Freitas
Prefeito
Registre-se; Publique-se;
Cumpra-se.
Cod160429
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Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0952
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 045/2015
A Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Iguaçu, faz saber que se encontra aberta,
Licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, a qual terá por objeto Contratação
de empresa para prestação de serviços de lavagem e conserto de pneus para a frota
de veículos e maquinas do Município de Boa Esperança do Iguaçu, conforme Anexo I
- Termo de Referencia, até às 09:00 horas do dia 20/10/2015, e serão abertos no dia
20/10/2015 as 09:00 horas, na Sala de Licitação. Demais informações serão fornecidas
pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, no endereço acima mencionado, das 08h00 até às
MUNICIPAL
DIREITOS
DAFormalização para
11h30, das 13h30 atéCONSELHO
as 16h00, exceto
sábados, DOS
domingos
e feriado.
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
CMDCA Fax: (46) 3537consultas: www.boaesperancadoiguacu.pr.gov.br
Fone: (46)–3537-1208
_______________________________________
1158.
Rua dos Cravos,
nº 64 –-Centro
Boa Esperança do Iguaçu, 05/10/2015.
Ivanir Rufatto
Pregoeiro
CEP 85680-000 Boa Esperança do Iguaçu - Paraná
Claudemir Freitas - Prefeito
Cod160409
EDITAL Nº 009/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente –
CMDCA, juntamente com COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na
forma da Resolução 002/2015 do CMDCA, torna público o resultado da eleição
dos membros do Conselho Tutelar do município de Boa Esperança do Iguaçu,
realizada no dia 04 de outubro de 2015.
Classificação
Titulares
1º
2º
3º
4º
5º
Classificação
Suplentes
6º
7º
8º
9°
10°
Nome do Candidato
Quantidade de Votos
Francieli Macedo
Juliana Candido da Silva
Jocene Ribeiro Beletini
Elcio Miguel Moreno
Edenilson Begnini
Nome do Candidato
186
126
103
96
95
Quantidade de Votos
Roseni Grabriel Bazzotti
Marcia Ricardo
Janete Ap. R. de Oliveira
Maira Adriane Chinazzo
Raqueli Farinela
63
61
34
30
05
O prazo para que sejam apresentados recursos contra o resultado da
eleição é de 07/10/2015 á 13/10/2015, onde, após análise dos mesmos, dar-seá a homologação final do resultado da eleição, conforme previsto no Edital
001/2015 do CMDCA.
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
LEI Nº 139/15
Data: 05/10/15
SÚMULA -Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar a ceder área de
terra, para a empresa COMFIBRA- Provedor de Telecomunicações Ltda. ME.em regime
de comodato, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS.PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Boa Vista da Aparecida, autorizado
a ceder para uso em regime de comodato, para a empresa COMFIBRA- Provedor de
Telecomunicações Ltda. ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.288.255/0001-79, com sede
Rua Marfim nº 1041, município de Quedas do Iguaçu o seguinte bem.
01 (uma) área de terra localizada na quadra 76, com área de 1.500,00m² (hum mil e
quinhentos metros quadrados), conforme localização de imagem 2015 Google, anexado
a esta Lei, e que fica fazendo parte integrante da mesma.
Art. 2º. A empresa beneficiada com este comodato se compromete a cumprir as seguintes
obrigações, sob pena de rescisão do comodato e devolução ao Município do imóvel
descrito no artigo 1º desta Lei.
a)construir a suas custas uma torre conforme especificações anexadas;
b)uso exclusivo da torre para serviços de comunicação;
c)zelar pela manutenção e conservação do bem;
d)permitir ao comodante toda e qualquer vistoria;
e) desenvolver atividades comunicação no Município;
f)manter as despesas de manutenção do bem;
h) permitir ao Município que faça o uso ou cessão do uso da torre para outras empresas
de comunicação, em especial repetidoras de televisão, para a instalação de aparelhos
de comunicação, desde que estas apresentem estudos técnicos da não interferência nos
serviços da comodatária.
Art. 3º. Fica vedada à comodatária, sem prévia e expressa autorização formal de
consentimento do comodante, transferir ou fazer uso que não atenda a finalidade da
entidade do bem ora cedido em comodato e descrito no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º. O contrato de comodato, desde que atendida às exigências desta Lei será de 20
(vinte) anos.
Art. 5º. A renovação deste comodato poderá ocorrer com base em Lei Municipal, desde
que a comodatária manifeste expressamente seu interesse no prazo prévio mínimo de
03 (três) meses antes do término de vigência do comodato, e no caso do comodante
considerar plenamente cumpridas as normas estabelecidas, aliado ao interesse público
do Município
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, em 05 de outubro de 2015.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod160513
LEI Nº 140/15
Data 05/10/15.
Boa Esperança do Iguaçu, 05 de Outubro de 2015.
____________________________
Roseni Silva de Campos Prodocimo
Presidente CMDCA
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
Cod160543
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Súmula. Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a celebrar convênio de concessão
de crédito pessoal e ou financiamento consignado, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
A SEGUINTE:
LEI
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
para a concessão de Crédito Pessoal e/ou financiamento consignado, com instituições
financeiras que oferecer as menores taxas.
Art. 2º. Fica como obrigação das instituições financeiras, conceder empréstimo aos
servidores/empregados do Município, através de desconto em folha de pagamento ou
beneficio previdenciário.
Art. 3º. Os empréstimos serão concedidos aos mutuários que:
sejam maiores de 18 anos ou emancipados;
sejam efetivos e trabalhem sob o regime estatutário e/ou celetista, desde que
gozem de estabilidade empregatícia, ou estágio probatório, nos termos da legislação
vigente;
possuam remuneração disponível suficiente para o desconto em folha de pagamento das
parcelas a que se obrigarem, obedecidas a margem consignável autorizada legalmente;
não estejam gozando de benefícios previdenciários pago pelo INSS ou em sindicância
que possa resultar em sua exoneração; e
não pretendam empréstimo e/ou financiamento cujo prazo de pagamento supere o
período restante para aquisição de aposentadoria por tempo de serviço.
Art. 4º. Fica como obrigação do Município:
divulgar e/ou permitir as instituições financeiras que divulgue a todos os servidores/
empregados do conveniado as condições necessárias a concessão do empréstimo e/ou
financiamento decorrente do convênio;
efetuar os descontos autorizados pelo mutuário em sua folha de pagamento e providenciar
o repasse destes valores no prazo máximo de (15) quinze dias após o desconto do
mutuário, diretamente na conta corrente informada pelas instituições financeiras para tal
fim;
ON
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
o período de férias remunerada não desonera o pagamento de parcela devida naquele
mês, devendo o Município descontar a parcela deste período no adiantamento pago;
verificada a ausência de desconto da parcela consignada no mês de competência e após
a confirmação pelo Município as instituições financeiras poderão promover a cobrança
diretamente do mutuário, mediante a emissão de boleto bancário para o pagamento
acrescido de multa e encargos.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 05 de outubro de 2015
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Cod160514
LEI Nº 141/15
Data 05/10/15
Súmula.Abre um crédito Especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, faz
adequação a Lei nº 094/13 de 19/06/13, Plano Plurianual, (PPA) para os exercícios de
2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) para o
exercício de 2015, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA, ESTADO DO PARANÁ
APROVOU, E EU, WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO
A SEGUINTE LEI.
Art. 1º. Fica aberto um crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 185.000,00
(cento e oitenta e cinco mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotações orçamentárias assim
especificadas:
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, AGRICULTURA,
E MEIO AMBIENTE.
04.02 DIVISÃO DE SERIÇOS URBANOS
1545200052.094 Gestão da Política Municipal de Resíduos Sólidos
3.390.30(796) Material de Consumo......................................R$ 92.500,00
3.390.39(796) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........R$ 92.500,00
TOTAL......................................................................................................R$ 185.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito Especial, de que trata a presente Lei
será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte como abaixo especificamos:
Código
Especificação
Valor R$
796
Saúde do Ambiental
185.000,00
Art. 3º.Fica adequado a Lei nº 094/13 de 19/06/13 Plano Plurianual (PPA) para os
exercícios de 2014 a 2017, e a Lei nº 092/14 de 18/06/14, Lei de Diretrizes Orçamentária
(LDO) para o exercício de 2015 no seguinte projeto, assim especificado:
Código
Especificação
PPA
LDO
1545200052.094
Gestão da Política Municipal de ResíduosSólidos
385.000,00
385.000,00
Cod160516
Súmula.Abre um crédito Especial em projeto/atividade, do orçamento vigente, para o
exercício de 2015, e dá outras providências.
WOLNEI ANTÔNIO SAVARIS, PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA DA APARECIDA,
NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, CONSIDERANDO
O CONTIDO NA LEI Nº 141/15 de 05/10/15.
D E C R ETA
Art. 1º. Fica aberto um crédito Especial no orçamento vigente no valor de R$ 185.000,00
(cento e oitenta e cinco mil reais), mediante as seguintes providências.
Parágrafo único. Inclusão de rubricas de despesa de dotações orçamentárias assim
especificadas:
04.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, AGRICULTURA,
E MEIO AMBIENTE.
04.02 DIVISÃO DE SERIÇOS URBANOS
1545200052.094 Gestão da Política Municipal de Resíduos Sólidos
3.390.30(796) Material de Consumo......................................R$ 92.500,00
3.390.39(796) Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica.........R$ 92.500,00
TOTAL......................................................................................................R$ 185.000,00
Art. 2º. Como recursos para a cobertura do crédito Especial, de que trata o presente
Decreto será utilizado o provável excesso de arrecadação por fonte como abaixo
especificamos:
Código
Especificação
Valor R$
796
Saúde do Ambiental
185.000,00
Página 4 / 109
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, Estado do Paraná, comunica aos
interessados que fará realizar licitação na modalidade
acima, do tipo: “menor preço por item”, visando à aquisição de ar condicionados,
Equipamentos de Informática e Equipamentos e Móveis
Hospitalar Odontológicos para os Centros de Saúde e Unidades Básicas de Saúde do
Município de Boa Vista da Aparecida, conforme
convênio com o Fundo Nacional de Saúde – Ministério da Saúde.
- Data de abertura: 20/10/2015
- Horário: 13h30min
- Local: Sala de Reuniões – Paço Municipal.
A íntegra do instrumento acima, poderá ser obtida pessoalmente nesta Prefeitura na
Avenida Cícero Barbosa Sobrinho, 1190, no horário
das 07:30 às 11:30 h e das 13:00 às 17:00 horas de segunda a sexta-feira, informações
pelo telefone (45) 3287-1331.
PUBLIQUE-SE
Boa Vista da Aparecida, 05 de outubro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
PORTARIA nº 067/2015
Cod160362
Data: 02/10/2015
SÚMULA: Concede férias a servidora efetiva, e dá outras providências.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º–Fica concedida férias, a servidora efetiva, pelo período de 30 (trinta) dias,
conforme segue:
Art. 2º–Está Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 02 de outubro de
2015.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
Nome Matrícula Cargo Período do Gozo Período
Aquisitivo
Roseli Klauss 117469-0 Monitor Social 05/10/2015 a
03/11/2015
2014/2015
EXTRATO DE CONTRATO
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 05 de outubro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 230/15
Data 05/10/15
Ano IV – Edição Nº 0952
REPUBLICAÇÃO DE AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 054/2015
Cod160548
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL N° 131/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida – PR.
CONTRATADA: S M Scaravonatti – Construção e Materiais – Eireli – ME.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a Reforma da Unidade Básica de
Saúde – Linha Progresso, com área de 63,00 m²
localizada no Município de Boa Vista da Aparecida, com recursos da Secretaria de Estado
da Saúde, em regime de empreitada global por
meio da qual a contratada obriga-se a executar a obra fornecendo a mão de obra e os
materiais necessários, de conformidade com os
Projetos, Orçamento, Cronograma de Execução e Memorial Descritivo.
VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO DA OBRA: até 05 de outubro de 2015.
VIGÊNCIA ADITIVADA DA EXECUÇÃO DA OBRA: 90 (noventa) dias, ou seja, até 05 de
janeiro de 2016.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, estado do Paraná, em 02 de
setembro de 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod160532
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida em 05 de outubro de 2015.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
Cod160518
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0952
Página 5 / 109
EXTRATO DO CONTRATO Nº 148/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: C. S. Teixeira – ME.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, ar condicionados e um veículo para
os Centros de Saúde e Unidades Básicas de
Saúde do Município de Boa Vista da Aparecida, conforme convênio com o Fundo Nacional
de Saúde – Ministério da Saúde.
VALOR DO CONTRATO: R$ 41.320,00 (quarenta e um mil trezentos e vinte reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 05 de
outubro 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 150/2015
Cod160363
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Eletromaquinas Astec Ltda – ME.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Móveis Hospitalar Odontológicos e mobiliários
para os Centros de Saúde e Unidades Básicas de
Saúde do Município de Boa Vista da Aparecida, conforme convênio com o Fundo Nacional
de Saúde – Ministério da Saúde.
VALOR DO CONTRATO: R$ 8.650,00 (oito mil seiscentos e cinquenta reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 05 de
outubro 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 151/2015
Cod160365
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: M J Gambetta - Soluções Industriais – ME.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Móveis Hospitalar Odontológicos e mobiliários
para os Centros de Saúde e Unidades Básicas de
Saúde do Município de Boa Vista da Aparecida, conforme convênio com o Fundo Nacional
de Saúde – Ministério da Saúde.
VALOR DO CONTRATO: R$ 985,00 (novecentos e oitenta e cinco reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 05 de
outubro 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO Nº 152/2015
Cod160368
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Levi Pedro Teixeira – ME.
OBJETO: Aquisição de Equipamentos e Móveis Hospitalar Odontológicos e mobiliários
para os Centros de Saúde e Unidades Básicas de
Saúde do Município de Boa Vista da Aparecida, conforme convênio com o Fundo Nacional
de Saúde – Ministério da Saúde.
VALOR DO CONTRATO: R$ 13.557,00 (treze mil quinhentos e cinquenta e sete reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 05 de
outubro 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod160370
Cod160531
EXTRATO DO CONTRATO Nº 149/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Zacarias Veículos Ltda.
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, ar condicionados e um veículo para
os Centros de Saúde e Unidades Básicas de
Saúde do Município de Boa Vista da Aparecida, conforme convênio com o Fundo Nacional
de Saúde – Ministério da Saúde.
VALOR DO CONTRATO: R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 01 (um) ano, contado a partir da sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 05 de
outubro 2015.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
Cod160364
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0952
Página 6 / 109
TOMADA DE PREÇO Nº 2/15
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 78/15
HOMOLOGAÇÃO: 05/10/15
CONTRATADO: LF CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA ME
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO
SUL
OBJETO: Contratação de empresa para substituição do piso junto a
unidade de saúde "Vó Conceição" do Município de Bom Jesus do Sul.
VALOR DA DESPESA: R$ 15.825,02 (quinze mil oitocentos e vinte e
cinco reais e dois centavos)
DATA: 05/10/15 - ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA - Prefeito
Municipal.
----------------------------------------------------------------------------------------------Cod160375
BOM JESUS DO SUL
Prefeitura
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO Nº 127/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul
CONTRATADA: NILOSUL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
OBJETO: Aquisição de gás de cozinha GLP-P13 e GLP-P45.
Valor: R$ 13.420,00 (treze mil quatrocentos e vinte reais).
Vigência: 02/10/2015 a 01/04/2016.
Fundamento: Pregão Presencial nº 49/2015–Lei Federal 8.666/93 e Alterações
Posteriores.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 80/2015
Cod160372
Cod160343
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: KREINER & PAZUCH LTDA–EPP.
Do Objeto: Fica reajustado em R$ 0,11 (onze centavos) o preço por litro do Óleo Diesel,
perfazendo um total de R$ 8.244,01 (oito mil duzentos e quarenta e quatro reais e um
centavo) deste aditivo.
Bom Jesus do Sul – PR, 01 de outubro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 86/2015
Cod160366
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: ABRÃO M. CAMARGO.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de outubro
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 01 de outubro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 87/2015
Cod160367
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: J. DA ROSA & CIA LTDA.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de outubro
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 01 de outubro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 88/2015
Cod160373
PREGÃO PRESENCIAL Nº 49/15
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 81/15
HOMOLOGAÇÃO: 02/10/15
CONTRATADO: NILOSUL IND. E COM. LTDA - EPP
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO
SUL
OBJETO: O presente processo tem por objeto a contratação de
empresa para fornecimento de gás de cozinha GLP-P13 e GLP-P45
kg.
VALOR DA DESPESA: R$ 13.420,00 (treze mil quatrocentos e vinte
reais)
DATA: 02/10/15 - ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA - Prefeito
Municipal.
Cod160340
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Cod160369
Contratante: Prefeitura Municipal de Bom Jesus do Sul – Pr.
Contratado: COOPERFARBOM-COOP. AGROIND. AGRICULTORES FAMILIARES.
Do Objeto: Fica prorrogada a vigência do presente contrato até a data de 31 de outubro
de 2015.
Bom Jesus do Sul – PR, 01 de outubro de 2015.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
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BOM SUCESSO DO SUL
Prefeitura
3
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 27/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº 18/2015
1
LOTE
2
ITEM
DESCRIÇÃO–SERVIÇOS DE DUPLAGEM DE PNEUS
QUANT.
MARCA
VALOR UNI. DO
ITEM (R$)
VALOR
TOTAL
DO ITEM (R$)
1
Serviço de duplagem de pneu 12.4 24.
6
DREBOR
479,00
2.874,00
2
Serviço de duplagem de pneu 12.5/80-18
8
DREBOR
347,61
2.780,88
3
Serviço de duplagem de pneu 14.9 28
2
DREBOR
635,07
1.270,14
4
Serviço de duplagem de pneu 1400 x 24
20
DREBOR
734,80
14.696,00
5
Serviço de duplagem de pneu 18.4 30
6
DREBOR
764,86
4.589,16
6
Serviço de duplagem de pneu 19.5 L/24
8
DREBOR
817,74
6.541,92
7
Serviço de duplagem de pneu 20.5 x 25
8
DREBOR
1.566,45
12.531,60
8
Serviço de duplagem de pneu 23.1/30
2
DREBOR
1.358,15
2.716,30
VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE
VALIDADE: 01/10/2016
CONTRATADA: IMPERIAL PNEUS LTDA–EPP
CNPJ: 04.535.638/0001-88
OBJETO: A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS
E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO DE PNEUS
RECAPADOS, RECAPAGEM E DUPLAGEM DE PNEUS, para as máquinas, veículos
e caminhões da Frota Municipal, a serem prestados conforme a necessidade da
Administração Municipal, de acordo com as quantidades e especificações do Termo de
Referência constantes do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 027/2015, que faz
parte do presente instrumento, independentemente de transcrição:
LOTE
Página 7 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO – FORNECIMENTO DE PNEUS
RECAPADOS
QUANT.
MARCA
VALOR
UNI. DO
ITEM (R$)
VALOR
TOTAL DO
ITEM (R$)
1
Pneu recapado a frio 1000Rx20, radial
borrachudo, 16 lonas, com profundidade mínima
de 20mm
20
DREBOR
973,04
19.460,80
2
Pneu recapado a frio 1000Rx20, radial liso, 16
lonas, com profundidade mínima de 16mm
20
DREBOR
973,04
19.460,80
3
Pneu recapado a quente 12.5x80/18, 10 lonas
10
DREBOR
965,14
9.651,40
4
Pneu recapado a quente 15.L – 24
8
DREBOR
2.582,12
20.656,96
5
Pneu recapado a frio 215/75.17,5, radial liso,
com profundidade mínima de 14mm
20
DREBOR
582,56
11.651,20
6
Pneu recapado a frio 217/75-17.5, radial
60
borrachudo, com profundidade mínima de 16mm
DREBOR
582,56
34.953,60
7
Pneu recapado a frio 275/80.22.5, radial
borrachudo, 16 lonas, com profundidade mínima
de 18mm
58
DREBOR
998,04
57.886,32
8
Pneu recapado a frio 275/80.22.5, radial liso, 16
lonas, com profundidade mínima de 15mm
40
DREBOR
998,04
39.921,60
9
Pneu recapado a frio 295/80.22.5, radial liso, 16
lonas com profundidade mínima de 15mm
20
DREBOR
988,87
19.777,40
10
Pneu recapado a frio 295/80.22.5, radial
borrachudo, 16 lonas, com profundidade mínima
de 18mm
40
DREBOR
997,09
39.883,60
11
Pneu recapado a frio 20.5x25
4
DREBOR
4.049,08
16.196,32
R$ 48.000,00
Bom Sucesso do Sul, 01 de outubro de 2015.
Andreia Zanella
Chefe da Divisão de Compras
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 105/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 39/2014
REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2014
VALIDADE: 30/12/2015
CONTRATADA: FERRARIFERRARI METALURGICA LTDA
CNPJ: 00.267.403/0001-00
OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, para futuras e eventuais
contratações de serviços de fabricação de peças de vidro, a serem prestados conforme
a necessidade do Município, de acordo com as quantidades e especificações do Termo
de Referência constante do Anexo I do Edital de Pregão Presencial nº 039/2014, que faz
parte do presente instrumento, independentemente de transcrição:
LOTE II – SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO DE PEÇAS DE VIDRO
Item
Descrição
Quant.
Unid.
Valor Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
1
Fabricação de peças em vidro temperado incolor com espessura de 8 mm
200
m²
195,00
39.000,00
2
Fabricação de peças em vidro temperado fumê com espessura de 8 mm
200
m²
217,50
43.500,00
3
Fabricação de peças em vidro temperado incolor com espessura de 10 mm
200
m²
235,00
47.000,00
4
Fabricação de peças em vidro temperado fumê com espessura de 10 mm
200
m²
250,00
50.000,00
VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE
VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE
R$ 289.500,00
ITEM
DESCRIÇÃO – SERVIÇOS DE RECAPAGEM
QUANT.
MARCA
VALOR
UNI. DO
ITEM (R$)
VALOR
TOTAL DO
ITEM (R$)
1
Serviço de recapagem a frio de pneu 1000R/20,
radial liso, com profundidade mínima de 16mm
20
DREBOR
431,24
8.624,80
2
Serviço de recapagem a frio de pneu 1000R/20,
radial borrachudo, com profundidade mínima
de 20mm
40
DREBOR
445,39
17.815,60
3
Serviço de recapagem a frio de pneu 1.100/22,
20
borrachudo, com profundidade mínima de 18mm
DREBOR
507,00
10.140,00
4
Serviço de recapagem a quente de pneu
12.4/24, 24 lonas
6
DREBOR
807,17
4.843,02
5
Serviço de recapagem a quente de pneu
12.5/80-18, comum, 10 lonas
8
DREBOR
517,38
4.139,04
6
Serviço de recapagem a quente de pneu
14.9/28.
2
DREBOR
1.080,00
7
Serviço de recapagem a quente de pneu
1400/24, comum borrachudo
20
DREBOR
8
Serviço de recapagem a quente de pneu
18.4/30.
6
9
Serviço de recapagem a quente de pneu 19.5
L/24, comum, 12 lonas
10
11
R$ 179.500,00
Bom Sucesso do Sul, 05 de outubro de 2015.
Andreia Zanella
Chefe da Divisão de Compras
Cod160495
EDITAL CMDCA Nº 13/2015
Divulga o resultado final do Processo de Escolha de membros para o Conselho Tutelar de
Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Bom
Sucesso do Sul – Pr, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as
disposições do EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA DOS
MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE BOM SUCESSO DO SUL Nº
01/2015 E Nº 04/2015, torna público aos interessados o resultado final do Processo de
Escolha de membros para o Conselho Tutelar de Bom Sucesso do Sul, conforme segue:
NOME DOS CANDIDATOS
TOTAL DE VOTOS
Tania Mara Soeiro de Moraes
209
Eleime Rosa Frizon Prechlak
149
Eliane Ramos da Silva
134
Adriano Mocellin
122
2.160,00
Darci Dalponte
112
Geferson Lemos de Souza
101
1.179,00
23.580,00
Adriana Krause
95
DREBOR
1.376,73
8.260,38
Brancos e Nulos
06
8
DREBOR
1.576,63
12.613,04
Serviço de recapagem a frio de pneu
215/75.17.5, radial liso, com profundidade
mínima de 14mm
30
DREBOR
333,18
9.995,40
Serviço de recapagem a frio de pneu
215/75.175,5, radial borrachudo, com
profundidade mínima de 16mm
40
DREBOR
333,18
13.327,20
12
Serviço de recapagem a quente de pneu
23.1/30.
2
DREBOR
2.523,99
5.047,98
13
Serviço de recapagem a frio de pneu
275/80.22.5, radial borrachudo, com
profundidade mínima de 18mm
40
DREBOR
457,34
18.293,60
14
Serviço de recapagem a frio de pneu
275/80.22.5, radial liso, com profundidade
mínima de 15mm
40
DREBOR
433,76
17.350,40
15
Serviço de recapagem a frio de pneu 750/16,
comum borrachudo, com profundidade mínima
de 14mm
15
DREBOR
279,74
4.196,10
16
Serviço de recapagem a quente de pneu
20.5X25
8
DREBOR
2.395,43
19.163,44
VALOR TOTAL REGISTRADO DO LOTE
Bom Sucesso do Sul, 05 de Outubro de 2015.
Emerson Pilonetto
Presidente do CMDCA
Cod160417
CAPANEMA
Prefeitura
NOTIFICAÇÃO
R$ 179.550,00
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº 9.452 de 20 de março de 1997, o Município de
Capanema, Estado do Paraná, vem através desta notificar o recebimento dos Recursos
Federais, conforme segue:
RECEITA
DATA
VALOR
FNDE – Transporte Escolar da União – 10.582-1
05/10/2015
5.362,63
FNDE – Merenda Escolar – 21.453-1
05/10/2015
23.510,00
Lindamir Maria de Lara Denardin
Prefeita Municipal
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Ano IV – Edição Nº 0952
CHOPINZINHO
LEI Nº 3.465/2015
Autoriza o Executivo Municipal a firmar
convênio com a empresa HI-MIX ELETRÔNICOS
S/A e dá outras providências.
Prefeitura
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
LEI Nº 3.463/2015
são conferidas por Lei,
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município;
altera as Metas e Prioridades das Leis nº 3.330/2014
de 27/08/2014 Lei Plurianual-PPA ; Altera a Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº3.328/2014 de 27/08/2014
e dá outras providências:
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio com a empresa HI-MIX
ELETRÔNICOS S/A, inscrita no CNPJ sob n° 78.242.849/0001-69, situada na Cidade Industrial,
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, para transporte de trabalhadores do Município
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
de Chopinzinho até a sede do Município de Coronel Vivida/PR.
LEI:
§1° - O Município de Chopinzinho responsabiliza-se pelo transporte dos trabalhadores do
Art. 1º - Altera as Leis nº 3.330/2014 do Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 de
Município de Chopinzinho até a sede do Município de Coronel Vivida/PR, ficando sob
27/08/2014 e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para o exercício de 2.015,
passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis com a alteração das seguintes
responsabilidade da empresa HI-MIX ELETRÔNICOS S/A o transporte dos trabalhadores da sede
metas:
do Município de Coronel Vivida até a sede da empresa na situada na Cidade Industrial, no
Município de Pato Branco/PR.
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$800.000,00 (Oitocentos mil reais) na classificação funcional programática do Orçamento Geral do
§2° - Fica condicionado a empresa HI-MIX ELETRÔNICOS S/A a contratação mínima de
Município conforme Lei nº 3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica:
CÓDIGO
1300
1302
1030100222.114
3.3.90.39
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE SAUDE
Fundo Municipal de Saúde
Estruturação da Rede de Atenção de Urgência e Emerg.
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
10 funcionários do Município de Chopinzinho, todos com registros na CTPS e contratados através
FONTE
da agência do trabalhador do Município de Chopinzinho.
VALOR
Art. 2º - O presente convênio tem por objetivo incentivar e facilitar o acesso ao trabalho à
347
800.000,00
população chopinzinhense.
Art. 3º - As despesas decorrentes do referido convênio serão custeadas através da
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
dotação orçamentária Secretaria de Administração - 03.01.041220003.2.005.3.3.90.39 (1002) e
acima correrão por excesso de arrecadação, conforme demonstrado abaixo:
CÓDIGO
1.7.62.01.99.01
TOTAL
contrário.
NOMENCLATURA
Convenio – Estruturação Rede Urgência e Emergência
FONTE
347
03.01.041220003.2.005.3.3.90.39 (1089).
VALOR
800.000,00
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo fica encarregada de
coordenar, fiscalizar e sustentar o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 05 DE OUTUBRO DE 2015.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 05 DE OUTUBRO DE 2015.
Rogério Masetto
Prefeito
1
Cod160557
LEI Nº 3.464/2015
1
Autoriza o Executivo Municipal abrir Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município;
altera as Metas e Prioridades das Leis nº 3.330/2014
de 27/08/2014 Lei Plurianual-PPA ; Altera a Lei de
Diretrizes Orçamentárias nº3.328/2014 de 27/08/2014
e dá outras providências:
Rogério Masetto
Prefeito
Cod160559
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por Lei,
Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
LEI:
Art. 1º - Altera as Leis nº 3.330/2014 do Plano Plurianual para o período de 2014 a 2017 de
27/08/2014 e 3.328/2014 de 27/08/2014 Lei de Diretrizes Orçamentárias –LDO, para o exercício de 2.015,
passando a vigorar as metas estabelecidas nos anexos I e II destas Leis com a alteração das seguintes
metas:
Art. 2º - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de
R$25.000,00 (Vinte cinco mil reais), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do
Município conforme Lei nº 3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica:
CÓDIGO
1300
1302
1030100222.142
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.39
4.4.90.52
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Prevenção à violência e promoção a saúde
Diárias – Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
FONTE
VALOR
2.000,00
497
8.000,00
497
10.000,00
497
497
5.000,00
TOTAL
25.000,00
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
acima estão indicados a seguir:
I – Excesso de arrecadação:
NOMENCLATURA DA FONTE
FONTE
VALOR
Vigilância em Saúde
497
25.000,00
TOTAL
25.000,00
contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO-PR, 05 DE OUTUBRO DE 2015.
2
Rogério Masetto
Prefeito
Cod160558
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 8
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 324/2015
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município e dá outras providências.
Crédito Adicional Especial no Orçamento Geral
do Município e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.463/2015, de 05/10/2015,
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 3.464/2015, de 05/10/2015,
DECRETA:
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$800.000,00 (Oitocentos mil reais)
Art. 1° - Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$25.000,00 (Vinte cinco
na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei nº 3.329/14 de
mil reais), na classificação funcional programática do Orçamento Geral do Município conforme Lei
27.08.14, que abaixo especifica:
CÓDIGO
1300
1302
1030100222.114
3.3.90.39
TOTAL
nº 3.329/14 de 27.08.14, que abaixo especifica:
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE SAUDE
Fundo Municipal de Saúde
Estruturação da Rede de Atenção de Urgência e Emerg.
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE
VALOR
347
CÓDIGO
1300
1302
1030100222.142
3.3.90.14
3.3.90.30
3.3.90.39
4.4.90.52
800.000,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial
acima correrão por excesso de arrecadação, conforme demonstrado abaixo:
CÓDIGO
1.7.62.01.99.01
TOTAL
Página 9 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
DECRETO Nº 323/2015
NOMENCLATURA
Convenio – Estruturação Rede Urgência e Emergência
FONTE
347
VALOR
800.000,00
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde
Prevenção à violência e promoção a saúde
Diárias – Pessoal Civil
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Equipamentos e Material Permanente
FONTE
VALOR
497
497
497
497
TOTAL
2.000,00
8.000,00
10.000,00
5.000,00
25.000,00
Art. 3º - Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima estão indicados a seguir:
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
I – Excesso de arrecadação:
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE OUTUBRO DE 2015.
NOMENCLATURA DA FONTE
Vigilância em Saúde
Rogério Masetto
Prefeito
FONTE VALOR
497
25.000,00
TOTAL
25.000,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
Publicado no Jornal
Gazeta Regional
disposições em contrário.
N°____ de ____/___/2015 pg n°____
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE OUTUBRO DE 2015.
Cod160553
DECRETO Nº 326/2015
Rogério Masetto
Prefeito
Abre
Crédito
Adicional
Suplementar
no
Orçamento Geral do Município e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições
legais que lhe confere o inciso III, do Artigo 4°, da Lei Municipal n° 3.329/2014, de 27/08/2014.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$3.560,00 (Três mil, quinhentos
e sessenta reais) no Orçamento Geral do Município Lei nº 3.329/2014 de 27/08/2014 na classificação
funcional programática abaixo:
CÓDIGO
1400
1401
0824400242.109
3.3.90.30
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
Proteção Social Básica - SUAS
Material de Consumo
FONTE
VALOR
000
3.560,00
3.560,00
Art. 2º - Os recursos para fazer face às despesas decorrentes da abertura dos créditos serão
utilizados por anulação parcial de dotação, conforme abaixo:
CÓDIGO
1400
1401
0824400242.110
3.3.90.36
3.3.90.39
0824400242.111
3.3.90.39
TOTAL
NOMENCLATURA
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social
Proteção Social Especial – SUAS
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Qualificação da Gestão SUAS
Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
FONTE
VALOR
000
000
1.162,00
1.399,00
000
999,00
3.560,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE OUTUBRO DE 2015.
Rogerio Masetto
Prefeito
Cod160554
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod160555
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 065/2015
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei, a vista dos resultados finais, edital nº 013/2015, de 01 de junho
de 2015, do Processo Seletivo para Estagiários, realizado de acordo com o Edital de
Abertura nº 010/2015, de 30 de abril de 2015, resolve,
TORNAR PÚBLICO:
I–A convocação do candidato abaixo relacionado, para assumir o cargo para o qual se
habilitou, pela ordem de classificação, dentro do limite de vagas:
PROCESSO SELETIVO PARA ESTAGIÁRIOS–MAGISTÉRIO
Nº
INSCRIÇÃO
NOME
NOTA
DATA NASC.
ORDEM
CLASSIFICAÇÃO
39
Kaue Andrade de Sousa
6,8
04/06/1999
38
II – O convocado deverá comparecer na sede da Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, sito à Rua Santos Dumont, nº 3883, Centro, Chopinzinho, Paraná, até o dia 30 de
setembro de 2015, para aceitar, declarar a desistência do mesmo ou solicitar a alteração
de sua ordem de classificação para o final de lista.
III – O não comparecimento na data prevista caracterizará a desistência da vaga.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 28 DE SETEMBRO DE 2015.
Rogério Masetto
Prefeito em Exercício
Cod160499
Aviso de Licitação: Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão nº 71/2015.
Forma: Presencial. Data da Licitação: 20 de outubro de 2015, às 15:00 (quinze) horas.
Objeto: Contratação de Serviços de Seguro de Vida para Funcionários. O Edital encontrase à disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de
Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR, ou no endereço
eletrônico: www.chopinzinho.pr.gov.br
Aviso de Licitação: Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão nº 72/2015. Forma:
Presencial. Data da Licitação: 21 de outubro de 2015, às 14:00 (catorze) horas. Objeto:
Registro de Preços para Aquisição Futura de Peças Mecânicas – Linha Amarela. O Edital
encontra-se à disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho,
Divisão de Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR, ou
no endereço eletrônico: www.chopinzinho.pr.gov.br
Aviso de Licitação: Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão nº 73/2015. Forma:
Presencial. Data da Licitação: 22 de outubro de 2015, às 09:00 (nove) horas. Objeto:
Aquisição de Materiais para Comunicação Visual para as Unidades Básicas de Saúde. O
Edital encontra-se à disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho,
Divisão de Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR, ou no
endereço eletrônico: www.chopinzinho.pr.gov.br
Aviso de Licitação: Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão nº 74/2015.
Forma: Presencial. Data da Licitação: 22 de outubro de 2015, às 15:00 (quinze) horas.
Objeto: Aquisição de Persianas para as unidades básicas de saúde. O Edital encontra-
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Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
se à disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de
Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR, ou no endereço
eletrônico: www.chopinzinho.pr.gov.br
Cod160338
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
REGULAMENTO FESTIVAL CANTA TERRA
1–PROMOÇÃO
1.1–O Festival Canta Terra é uma promoção da Prefeitura Municipal de Chopinzinho,
através da Secretaria de Educação e Cultura.
2 – OBJETIVOS
2.1 – São objetivos do Festival Canta Terra:
- Incentivar, revelar e divulgar os valores artísticos do Município;
- fomentar a cultura;
- promover o intercâmbio musical propiciando o aparecimento de novos talentos
desenvolvendo um ambiente de socialização e troca de experiências.
3 – REALIZAÇÃO
3.1 O Festival Canta Terra será realizado no Município de Chopinzinho, nos dias 13 e 14
de novembro de 2015, nas dependências do Centro Comunitário São Francisco de Assis,
com início às 22 horas com acompanhamento da Banda Musical Hora Nacional.
3.2 A apresentação dos candidatos selecionados para o Canta Terra dar-se-á da seguinte
maneira:
- Classificatória no dia 13 de novembro de 2015, onde se classificarão 10 (dez)
concorrentes da categoria livre para disputar a finalíssima no dia 14 de novembro de
2015.
3.3 A ordem de apresentação das músicas concorrentes será estabelecida por sorteio
efetuado pela Comissão Organizadora do Festival nos dias 13 e 14 de novembro às
20h30min.
4 – CATEGORIA
4.1 O Festival Canta Terra abrange as interpretações de músicas do gênero popular e
sertanejo, cujas eliminatórias serão:
- Dia 13 de novembro – Interpretação da Música Popular e Sertaneja
- Dia 14 de novembro – Finalíssima com Baile acompanhado pela Banda Musical Hora
Nacional.
4.2 As inscrições serão gratuitas.
4.3 As inscrições para Músicas Sertaneja e Popular serão realizadas de 13/10/15 a
05/11/15, das 08h00min as 12h00min e das 13h00min as 17h00min na Secretaria de
Educação e Cultura.
4.4 O candidato poderá inscrever-se individualmente, duplas, trios ou grupo, podendo
optar por uma única música na eliminatória e finalíssima, ou duas músicas diferentes,
sendo uma para a eliminatória e outra para a finalíssima, somente em uma categoria
(popular ou sertaneja). Sendo que a mesma música não poderá ter duas inscrições,
prevalecendo a que for inscrita primeiramente.
4.5 O candidato deverá trazer 05 cópias digitadas e identificadas com nome do autor
e intérprete da música a ser interpretada na eliminatória, bem como da música a ser
interpretada na finalíssima, no ato da inscrição.
4.6 Para participar do Festival Canta Terra o candidato deverá apresentar no ato da
inscrição um comprovante de residência do município de Chopinzinho.
5 – PARTICIPAÇÃO
5.1 Os concorrentes classificados para a final poderão interpretar a música da classificatória
ou concorrer com outra música de acordo com a ficha de inscrição, conforme consta no
item 4.4.
5.2 Terá o concorrente o direito de se fazer acompanhar por qualquer instrumento musical
que lhe convir, desde que não acarrete transtorno para a Banda e/ou Comissão.
5.3 É vedada a interpretação em qualquer outra língua que não a nacional. A inclusão de
frase acidental em língua estrangeira, no entanto, não acarretará a desclassificação do
concorrente, excetuado, obviamente, palavras que façam parte da letra da música.
5.4 Poderão participar do festival candidatos com idade mínima de 16 anos, devendo
os menores estar acompanhados dos pais e/ou responsáveis, ou ainda possuírem uma
autorização do Conselho Tutelar.
5.5 O concorrente poderá apresentar-se individualmente, em dupla, trio ou grupo, com ou
sem o acompanhamento da Banda Hora Nacional.
5.6 As despesas com viagem, alimentação e hospedagem serão por conta dos candidatos.
5.7 A Comissão Organizadora reserva-se no direito de excluir do Festival todo candidato
que perturbar a ordem ou desrespeitar qualquer item do regulamento, bem como outro
tipo de ordem oriunda da Comissão Organizadora.
6 – ENSAIOS
6.1 Os ensaios serão realizados no local do evento, com acompanhamento da Banda nos
seguintes horários:
* Dia 13 de novembro das 14h30min as 18h00min – Música Popular e Sertaneja.
* Dia 14 de novembro das 14h30min ás 17h00min – Ensaio para a finalíssima, música
Popular e Sertaneja
6.2 Os concorrentes receberão uma senha para participar dos ensaios que será entregue
até as 14h00min.
6.3 Serão inscritos no máximo 60 concorrentes que passarão pela pré-seleção durante o
ensaio, sob responsabilidade da Banda Hora Nacional.
7 – SELEÇÃO
7.1 Serão selecionados para a finalíssima:
- 10 (dez) candidatos.
7.2 Do 6º ao 10º de cada categoria premiação de R$ 150,00 divulgados por ordem
alfabética.
8 – CORPO DE JURADOS
8.1 A mesa julgadora será formada a critério da organização do Festival Canta Terra
8.2 A mesa julgadora será composta por 05 (cinco) jurados.
8.3 As notas atribuídas pelos jurados serão de 1 a 10, devendo ser fracionadas,
observando-se os seguintes critérios: apresentação, afinação e voz, dicção e ritmo.
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Ano IV – Edição Nº 0952
Página 10 / 109
8.4 Caso o concorrente errar a letra da música que estiver interpretando, ficará unicamente
a cargo da mesa julgadora conceder-lhe uma nova oportunidade.
8.5 O corpo de jurado é soberano em suas decisões;
9 – COMPUTAÇÃO
9.1- A mesa de computação fará a média das notas dos jurados sendo que no caso de
empate entre 2 (dois) ou mais candidatos, haverá uma nova apresentação.
10 – PREMIAÇÃO
10.1 Aos vencedores do Festival Canta Terra caberá a seguinte premiação:
- 1º lugar em cada categoria R$ 1.200,00 (Mil e duzentos reais) e Troféu.
- 2º lugar em cada categoria R$ 800,00 (Oitocentos reais) e Troféu.
- 3º lugar em cada categoria R$ 500,00 (Quinhentos reais) e Troféu.
- 4º lugar em cada categoria R$ 300,00 (Trezentos reais) e Troféu.
- 5º lugar em cada categoria R$ 200,00 (Duzentos reais) e Troféu.
- 6º ao 10º lugar em cada categoria R$ 150,00 (Cento e cinqüenta reais).
11 – DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Todos os casos omissos ao presente regulamento geral serão resolvidos unicamente
pela Comissão Organizadora que será soberana em suas decisões.
INFORMAÇÕES:
Secretaria de Educação e Cultura ou pelo telefone 3242-8624 ou 8401-3272.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0952
Página 11 / 109
Cod160511
DECRETO Nº 325/2015
Regulamenta o horário comercial no dia
10/10/2014 em todo o perímetro urbano do
município e da outras providências.
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei Municipal 2.740/2010, de 10/12/2010,
DECRETA:
Art. 1º - Fica determinado que o horário de funcionamento do comércio em geral no
perímetro urbano do município de Chopinzinho, no dia 10 de outubro de 2015, será até às 16h
(dezesseis horas).
Art. 2º - Aos infratores do disposto no artigo 1º deste decreto serão penalizados
conforme legislação municipal específica.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 05 DE OUTUBRO DE 2015.
Rogério Masetto
Prefeito
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MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
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PARANÁ
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano IV – Edição Nº 0952
E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 14/2015
ABERTURA
O Prefeito em Exercício do Município de Chopinzinho, no uso de suas atribuições legais, mediante as
condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições
atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime estatutário, para
provimento de vagas e cadastro de reserva, do seu quadro de pessoal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da UNICENTRO com sede na Rua Tiradentes, nº 419, Trianon, CEP 85012-320,
e
correio
eletrônico
Guarapuava/PR,
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br
[email protected].
1.1.1 Todas as publicações do presente concurso público, inclusive após sua homologação final serão
realizadas no Diário Oficial do Município.
1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas e cadastro de reserva, sob regime estatutário, no quadro do
Município de Chopinzinho de acordo com as Tabelas 2.1, 2.2 e 2.3 deste Edital, e tem prazo de validade de 01
(um) ano, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do
Município de Chopinzinho.
1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e
habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório, para todos
os cargos, e prova de títulos, de caráter classificatório, para os cargos de Procurador Municipal e
Médicos, nas suas especialidades, e prova de aptidão física, para o cargo de Auxiliar de Serviços
Gerais, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com as Tabelas do item 8 deste Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 2.1, 2.2 e 2.3 deste Edital será feita de
acordo com a necessidade e a conveniência do Município de Chopinzinho, dentro do prazo de
validade do concurso.
1.5 Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários
de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de
divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações nos endereços eletrônicos
www.concursosfau.com.br e www.chopinzinho.pr.gov.br.
1.8 O concurso destina-se ao provimento das vagas previstas no prazo de validade de que trata o presente
Edital.
1.9 Durante o período de validade do concurso, o Município reserva-se o direito de proceder às nomeações em
número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir.
2. DOS CARGOS
2.1 O código do cargo, o cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para pessoa
com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização da
prova são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
Código
do
Cargo
101
102
103
104
Cargo
Assistente Social
Assessor de
Imprensa
Médico Clínico Geral
Médico Cardiologista
Carga
Horária
Semanal
30
30
15
15
Nível Superior (1)
Vagas Ampla
Vagas
Concorrência
PcD
01
01
-
R$ 2.767,13
R$ 2.605,20
R$ 200,00
R$ 200,00
Período de
Realização
da Prova
Manhã
Manhã
01
01
-
R$ 9.031,20
R$ 9.031,20
R$ 200,00
R$ 200,00
Manhã
Manhã
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documento, desde que visualizado através do site.
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Remuneração
Inicial Bruta
Taxa de
Inscrição
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105
106
107
108
109
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Médico ESF
Médico Pediatra
Médico Psiquiatra
Procurador Municipal
Procurador Municipal
40
15
15
20
40
04
01
01
01
01
-
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Ano IV – Edição Nº 0952
R$ 10.438,15
R$ 9.031,20
R$ 9.031,20
R$ 5.781,35
R$ 11.562,71
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
R$ 200,00
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Remuneração
Inicial Bruta
Taxa de
Inscrição
R$ 1.500,00
R$ 1.200,00
R$ 80,00
R$ 80,00
Período de
Realização
da Prova
Manhã
Manhã
Remuneração
Inicial Bruta
Taxa de
Inscrição
R$ 788,00
R$ 50,00
TABELA 2.2
Código
do
Cargo
201
202
Cargo
Carga
Horária
Semanal
40
40
Cuidador Social
Técnico de
Enfermagem
Nível Médio e Técnico (1)
Vagas Ampla
Vagas
Concorrência
PcD
04
01
-
TABELA 2.3
Código
do
Cargo
302
Cargo
Auxiliar de Serviços
Gerias
Carga
Horária
Semanal
44
Nível Fundamental (1)
Vagas Ampla
Vagas
Concorrência
PcD
04
-
Período de
Realização
da Prova
Manhã
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
4.3 O período para a realização das inscrições será
a partir das 12h00min do dia 13 de outubro de
2015 às 23h59min do dia 27 de outubro de 2015,
observado horário oficial de Brasília/DF, através
do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de
Inscrição declarando estar ciente das condições
exigidas para admissão no cargo e submetendo-se
às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela
2.1 deste Edital.
4.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao
candidato alterar o cargo para o qual se inscreveu.
4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente
após o recebimento, pela Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da UNICENTRO, através do
banco, da confirmação do pagamento de sua taxa
de inscrição.
4.6.1 no caso de duas ou mais inscrições de um
mesmo candidato, será considerada a última
inscrição realizada com data e horário mais
recente, independente da data em que o
pagamento tenha sido realizado. As demais
inscrições serão canceladas automaticamente,
não havendo ressarcimento do valor pago, ou
transferência do valor pago para outro
candidato.
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a
exatidão dos dados cadastrais informados no ato da
inscrição.
4.7.1 declaração falsa ou inexata dos dados
constantes no Formulário de Solicitação de
Inscrição, bem como a falsificação de declarações
ou de dados e/ou outras irregularidades na
documentação determinará o cancelamento da
inscrição e anulação de todos os atos dela
decorrentes, implicando em qualquer época na
3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO
PÚBLICO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no
quadro de servidores do Município de Chopinzinho:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição
Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos na data da
posse;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o
exercício do cargo, em inspeção médica oficial,
determinada pelo Município de Chopinzinho;
e) possuir a escolaridade exigida e demais
requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de
cargo, emprego ou função pública nos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual,
Federal ou Municipal, para fins de verificação do
acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e
militares;
h) não ter sido demitido do serviço público
municipal, estadual ou federal;
i) demais exigências contidas neste Edital e
legislação municipal aplicável.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde
logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo
candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições para o Concurso Público do
Município de Chopinzinho serão realizadas
somente via internet. Não serão aceitas inscrições
efetuadas de forma diversa da estabelecida neste
item.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
eliminação automática do candidato, sem prejuízo
das cominações legais cabíveis. Caso a
irregularidade seja constatada após a nomeação do
candidato, o mesmo será exonerado do cargo pelo
Município de Chopinzinho.
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser
efetuado em toda a rede bancária, até a data de
seu vencimento. Caso o candidato não efetue o
pagamento do seu boleto até a data do
vencimento, o mesmo deverá acessar o
endereço eletrônico www.concursosfau.com.br,
imprimir a segunda via do boleto bancário e
realizar o pagamento até o dia 28 de outubro de
2015. As inscrições realizadas com pagamento
após esta data não serão acatadas.
4.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO, em nenhuma hipótese, processará
qualquer registro de pagamento com data posterior
à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não
será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser
por anulação plena deste concurso.
4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em
cheque que venha a ser devolvido por qualquer
motivo, nem as pagas em depósito ou transferência
bancária, tampouco as de programação de
pagamento que não sejam efetivadas.
4.11 O Município de Chopinzinho e a Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO
não se responsabilizam por solicitação de
inscrição via internet não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação e/ou congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de
ordem
técnica
que
impossibilitem
a
transferência de dados.
4.12 Os candidatos que atenderem as condições
estabelecidas no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei
Municipal nº 2.301/2008, poderão solicitar isenção
da taxa de inscrição à Comissão Especial, nos
dias 13, 14 e 15 de outubro de 2015, através do
preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção
que
será
disponibilizada
no
site
www.concursosfau.com.br. Essa ficha preenchida e
impressa, em duas vias, deverá ser entregue na
Prefeitura Municipal de Chopinzinho, no Protocolo
Geral, localizada na Rua Santos Dumont, 3883
Chopinzinho – Estado do Paraná, no horário das
08:00hs às 12:00hs e 13:00 ás 17:00hs.
4.13 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição
o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de
2007 e for membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 6.135, de 2007; ou
II – for doador de sangue residente no território do
município de Chopinzinho, de acordo com a Lei
Municipal nº 2301/2008.
4.14 O pedido de isenção deverá ser solicitado
mediante requerimento do candidato, contendo:
I - indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que
atende à condição estabelecida no item I do item
4.13.
Ano IV – Edição Nº 0952
Página 14 / 109
II – comprovante de ter efetuado pelo menos 2
(duas) doações no ano anterior, até a data da
inscrição e comprovar a residência.
4.14.1 A Ficha de Solicitação de Isenção do
presente Edital será disponibilizada no site
www.concursosfau.com.br, deverá ser preenchida,
em duas vias, e entregue com os devidos
comprovantes
na
Prefeitura
Municipal
de
Chopinzinho, no Protocolo Geral, localizada na Rua
Santos Dumont, 3883 Chopinzinho – Estado do
Paraná, no horário das 08:00hs às 12:00hs e 13:00
ás 17:00hs.
4.14.2 A não apresentação de qualquer documento
para comprovar a condição de que trata os incisos I
e II do item 4.14 ou a apresentação dos
documentos fora dos padrões e forma solicitada,
implicará no indeferimento do pedido de isenção.
4.14.3 O resultado da análise da documentação
para solicitação de isenção do pagamento da taxa
de inscrição será divulgado no dia 20 de outubro
de 2015, pelo site www.concursosfau.com.br.
II.4 - Os candidatos com isenção concedida terão a
inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos
que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição
com isenção da taxa, deverão providenciar no site a
impressão do boleto para pagamento dentro do
prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do
boleto até às 23hs59min do dia 27 de outubro de
2015, e efetuar o pagamento até o dia 28 de
outubro de 2015.
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1 Às pessoas com deficiência serão reservados
5% (cinco por cento) do número total de vagas
providas durante a validade do presente concurso,
desde que as atribuições do cargo sejam
compatíveis com a deficiência. As disposições
referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital
são correspondentes às da Lei Municipal nº
68/2012.
5.1.1 a compatibilidade da pessoa com deficiência
com o cargo no qual se inscreveu será declarada
por junta médica especial, perdendo o candidato o
direito à nomeação caso seja considerado inapto
para o exercício do cargo.
5.2 A pessoa com deficiência participará do
Concurso Público em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo
das provas, a avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas de acordo com
o previsto no presente Edital.
5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de
acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n°
3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo
Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos
termos da Lei, as que se enquadram nas categorias
de I a V a seguir; e as contempladas pelo
enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça: “O portador de visão monocular tem direito
de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às
vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial
de um ou mais segmentos do corpo humano,
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou
total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo
Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade
visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a
ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de
2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual
significativamente
inferior
à
média,
com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou
mais deficiências.
5.4 Para concorrer como Pessoa com
Deficiência, o candidato deverá:
5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de
Inscrição conforme o subitem 4.4 deste Edital,
declarar que pretende participar do Concurso como
pessoa com deficiência e especificar no campo
indicado o tipo de deficiência que possui;
5.4.2 enviar o laudo médico com as informações
descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme
disposições do subitem 6.3 deste Edital.
5.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia
autenticada, estar redigido em letra legível e dispor
sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da
qual o candidato é portador com expressa
referência
ao
código
correspondente
de
Classificação Internacional de Doença – CID.
Somente serão considerados os laudos médicos
emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores
à data da realização da inscrição.
5.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico,
tanto original quanto cópia autenticada, e não serão
fornecidas cópias do mesmo.
5.5 O candidato com deficiência que não proceder
conforme as orientações deste item será
considerado como não-portador de deficiência,
perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e
Ano IV – Edição Nº 0952
Página 15 / 109
passando à ampla concorrência. Nestes casos o
candidato não poderá interpor recurso em favor de
sua situação.
5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os
termos da Organização Mundial da Saúde e da
Legislação supracitada neste item, a opção de
concorrer às vagas destinadas à pessoas com
deficiência será desconsiderada, passando o
candidato à ampla concorrência.
5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos
que se inscreverem como pessoa com deficiência
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br a partir da data provável
de 03 de novembro de 2015. O candidato que tiver
a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso
na forma do item 14 deste Edital.
5.8 O candidato inscrito como Pessoa com
Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá
seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e
na lista dos candidatos aprovados específica para
pessoas com deficiência.
5.9 Não havendo candidatos aprovados para a
vaga reservada às pessoas com deficiência,
esta será preenchida pelos demais candidatos,
com estrita observância da ordem de
classificação geral.
6. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL
PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E
CANDIDATA LACTANTE
6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a
Realização da Prova Objetiva
6.1.1 o candidato que necessitar de condição
especial durante a realização da prova objetiva,
pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar
esta condição, conforme previsto no Decreto
Federal nº 3.298/99.
6.1.2 as condições específicas disponíveis para
realização da prova são: prova em braile, prova
ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras,
acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de
até 1 (uma) hora para realização da prova (somente
para os candidatos portadores de deficiência). O
candidato com deficiência, que necessitar de tempo
adicional para realização da prova, deverá requerêlo com justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência,
no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3 para solicitar condição especial o
candidato deverá:
6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no
Formulário de Solicitação de Inscrição quais os
recursos especiais necessários.
6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia
autenticada, conforme disposições do subitem 6.3
deste Edital.
6.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou
cópia autenticada, estar redigido em letra legível,
dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência da qual o candidato é portador, com
expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença – CID,
justificando a condição especial solicitada.
6.2 Da Candidata Lactante
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documento, desde que visualizado através do site.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
6.2.1 a candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização da prova deverá:
6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente
no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção
Amamentando (levar acompanhante);
6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente
(cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia
autenticada) que ateste esta necessidade,
conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá
ainda levar um acompanhante, sob pena de ser
impedida de realizar a prova na ausência deste. O
acompanhante ficará responsável pela guarda do
lactente em sala reservada para amamentação.
Contudo, durante a amamentação, é vedada a
permanência de quaisquer pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata
no local.
6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de
quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no
item 13 deste Edital durante a realização do
certame.
6.2.4 nos horários previstos para amamentação, a
candidata
lactante
poderá
ausentar-se,
temporariamente, da sala de prova acompanhada
de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional
para a candidata que necessitar amamentar, a título
de compensação, durante o período de realização
da prova.
6.3 Os documentos referentes às disposições dos
subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital
deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR
(Aviso de Recebimento) até o dia 27 de outubro de
2015 em envelope fechado endereçado à Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com
as informações abaixo:
Página 16 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
análise, obedecendo a critérios de viabilidade e
razoabilidade.
6.5 O envio da documentação incompleta, fora do
prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via
diferente da estabelecida neste Edital, causará o
indeferimento da solicitação da condição especial.
6.5.1 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO não receberá qualquer documento
entregue pessoalmente em sua sede.
6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de
nascimento, laudo médico original ou cópia
autenticada, bem como quaisquer documentos
enviados e não serão fornecidas cópias dos
mesmos.
6.7 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada da referida
documentação ao seu destino.
6.8 O deferimento das solicitações de condição
especial estará disponível aos candidatos no
endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
a partir da data provável de 03 de novembro de
2015. O candidato que tiver a sua solicitação de
condição especial indeferida poderá impetrar
recurso conforme disposto no item 14 deste
Edital.
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O edital de deferimento das inscrições será
divulgado
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br na data provável de 03
de novembro de 2015.
7.2 No edital de deferimento das inscrições,
constará a listagem dos candidatos às vagas para
ampla concorrência, às vagas para portadores de
deficiência e dos candidatos solicitantes de
condições especiais para a realização da prova.
7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá
pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme
o disposto no item 14 deste Edital.
7.4 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO, quando for o caso, submeterá os
recursos à Comissão Especial do Concurso Público
que decidirá sobre o pedido de reconsideração e
divulgará
o
resultado
através
de
edital
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br.
DESTINATÁRIO:
Fundação
de
Apoio
ao
Desenvolvimento da UNICENTRO
Caixa Postal 3023
Guarapuava – PR
CEP 85.010-980
Concurso Público da Prefeitura Municipal de
Chopinzinho
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
6.4 O envio desta solicitação não garante ao
candidato a condição especial. A solicitação será
deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da UNICENTRO, após criteriosa
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 8.1
CARGO
- Assistente Social
- Assessor de
Imprensa
FASE
Única
TIPO DE
PROVA
Objetiva
NÍVEL SUPERIOR
ÁREA DE CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Raciocínio
Lógico
Matemática
Conhecimentos Gerais
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
e
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Nº DE
QUESTÕES
05
05
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
4,00
4,00
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
20,00
20,00
05
4,00
20,00
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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TABELA 8.2
CARGO
- Médico Clínico Geral
- Médico Cardiologista
- Médico ESF
- Médico Pediatra
- Médico Psiquiatra
- Procurador Municipal
40 h
-Procurador Municipal
20 h
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
FASE
1ª
TIPO DE
PROVA
4,00
------------
40,00
100,00
05
05
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
4,00
4,00
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
20,00
20,00
Classificatório
e Eliminatório
05
10
25
-----------------------
4,00
4,00
----------------------------------
20,00
40,00
100,00
20,00
120,00
-----------Classificatório
------------
05
05
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
4,00
4,00
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
20,00
20,00
Classificatório
e Eliminatório
05
10
25
4,00
4,00
------------
20,00
40,00
100,00
------------
05
05
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
4,00
4,00
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
20,00
20,00
05
10
25
------------
4,00
4,00
-----------------------
20,00
40,00
100,00
20,00
------------
------------
120,00
10
25
NÍVEL FUNDAMENTAL
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
Objetiva
Língua Portuguesa
Raciocínio
Lógico
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Títulos
De acordo com item 12
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
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Ano IV – Edição Nº 0952
e
------------
CARÁTER
TABELA 8.3
CARGO
- Cuidador Social
- Técnico em
Enfermagem
FASE
Única
TIPO DE
PROVA
NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
Objetiva
Língua Portuguesa
Raciocínio
Lógico
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
e
CARÁTER
TABELA 8.4
CARGO
- Auxiliar de Serviços
Gerais
FASE
1ª
TIPO DE
PROVA
NÍVEL FUNDAMENTAL
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
Objetiva
Língua Portuguesa
Raciocínio
Lógico
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Física
De acordo com item 11
e
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
Classificatório
e Eliminatório
-----------Classificatório
e eliminatório
------------
alterado em hipótese alguma a pedido do
candidato.
9.5 O candidato deverá comparecer com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
minutos do horário fixado para o fechamento do
portão de acesso ao local de realização da prova,
munido de caneta esferográfica transparente de
tinta azul ou preta, seu documento oficial de
identificação com foto e o Cartão de Informação
do Candidato, impresso através do endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br.
9.5.1 São considerados documentos de identidade
as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores, cédulas de identidade
fornecidas por ordens e conselhos de classe, que,
por lei federal, valem como documento de
identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como a Carteira Nacional de
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de
Chopinzinho, Estado do Paraná.
9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável
de 15 de novembro de 2015, em horário e local a
ser informado através de edital disponibilizado no
endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e no
CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO
CANDIDATO com o local de prova deverá ser
emitido
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br a partir de 10 de
novembro de 2015.
9.4 O local de realização da prova objetiva,
constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO,
divulgado conforme subitens anteriores, não será
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ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503
art. 159, de 23/9/97.
9.5.2 no caso de perda ou roubo do documento de
identificação, o candidato deverá apresentar
certidão que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta)
dias da data da realização da prova objetiva e,
ainda, ser submetido à identificação especial,
consistindo na coleta de impressão digital.
9.6 Não haverá segunda chamada para a prova
objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer
motivo, eliminado do Concurso Público.
9.7 Após identificado e ensalado, o candidato
somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta)
minutos após o início da prova, acompanhado de
um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração
psicológica
e/ou
fisiológica
temporários
e
necessidade extrema, que o candidato necessite
ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta)
minutos após o início da prova, poderá fazê-lo
desde que acompanhado de um Fiscal.
9.8 Após a abertura do pacote de provas, o
candidato não poderá consultar ou manusear
qualquer material de estudo ou leitura.
9.8.1 O horário de início da prova será o mesmo,
ainda que realizada em diferentes locais.
9.9 Em hipótese alguma será permitido ao
candidato:
9.9.1 prestar a prova sem que esteja portando
um documento oficial de identificação original
que contenha, no mínimo, foto, filiação e
assinatura;
9.9.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja
previamente confirmada;
9.9.3 ingressar no local de prova após o
fechamento do portão de acesso;
9.9.4 realizar a prova fora do horário ou espaço
físico pré-determinados;
9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante
a realização da prova;
9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de
quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados
no item 14 deste Edital.
9.10 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO recomenda que o candidato não leve
nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados
no item 13 deste Edital. Caso seja necessário o
candidato portar algum desses objetos, estes
deverão ser obrigatoriamente acondicionados em
envelopes de guarda de pertences fornecidos pela
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO e conforme o previsto neste Edital.
Aconselha-se que os candidatos retirem as
baterias dos celulares, garantindo assim que
nenhum som será emitido, inclusive do
despertador caso esteja ativado.
9.11 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO não ficará responsável pela guarda
de quaisquer dos objetos pertencentes aos
candidatos, tampouco se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova,
nem por danos neles causados.
9.12 Não será permitida entrada de candidatos no
local de prova portando armas. O candidato que
estiver armado será encaminhado à Coordenação.
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9.13 Não será permitido o ingresso ou a
permanência de pessoa estranha ao certame, em
qualquer local de prova, durante a realização da
prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2
deste Edital.
9.14 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO poderá, a seu critério, coletar
impressões digitais dos candidatos bem como
utilizar detectores de metais.
9.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato
entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua
Folha de Respostas devidamente preenchida e
assinada.
9.16 Em hipótese alguma haverá substituição da
Folha de Respostas por erro do candidato.
9.17 O candidato poderá entregar sua Folha de
Respostas e deixar definitivamente o local de
realização da prova objetiva somente após
decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do
seu início, porém não poderá levar consigo o
Caderno de Questões.
9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a
sala após entregarem suas Folhas de Respostas e
assinarem o termo de fechamento do envelope no
qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas
da sala.
9.19 O candidato poderá levar consigo o
Caderno de Questões, desde que permaneça na
sala até o final do período estabelecido no
subitem
9.23
deste
Edital,
devendo,
obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua
Folha de Respostas devidamente preenchida e
assinada.
9.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, será distribuída e avaliada conforme
as Tabelas do item 8 deste Edital.
9.21 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco)
alternativas, sendo que cada questão terá apenas
01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída
pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma
opção assinalada, questões sem opção assinalada,
com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.22 O candidato deverá obter no mínimo
50,00%(cinquenta por cento) do total de pontos
da prova objetiva para não ser eliminado do
concurso público.
9.23 A prova objetiva terá a duração de 03 (três)
horas, incluído o tempo de marcação na Folha de
Respostas. Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a realização da
prova em razão do afastamento de candidato da
sala de prova.
10.
DA
DIVULGAÇÃO
PRELIMINAR
DO
GABARITO
10.1 O gabarito preliminar e o caderno de
questões da prova objetiva serão divulgados às
19h00min do dia posterior à aplicação da prova
objetiva,
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br.
10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de
questões divulgados caberá a interposição de
recurso, devidamente fundamentado, nos termos do
item 14 deste Edital.
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Ano IV – Edição Nº 0952
Na realização do teste, o candidato deverá
executar exercícios abdominais, conforme abaixo:
11. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
Na posição inicial, o candidato deverá se
colocar em decúbito dorsal sobre o colchão para
prática de ginástica com o quadril e joelhos
flexionados e as plantas dos pés voltadas para o
solo. Os braços deverão estar cruzados sobre a
face anterior do tórax, com a palma das mãos
voltadas para o mesmo na altura dos ombros
opostos com o terceiro dedo em direção ao
acrômio. Os pés deverão ser seguros pelo avaliador
procurando mantê-los em contato permanente com
o colchão de ginástica, sendo permitida uma
distância tal entre os pés e que os mesmos se
alinhem entre a região glútea e os calcanhares,
deverá ser tal que permita uma posição de relativo
conforto ao candidato numa amplitude de
aproximadamente 30 e 45 centímetros. Para a
realização dos movimentos de flexão dos músculos
da região abdominal, o candidato deverá elevar o
tronco até o nível em que ocorra o contato da face
anterior dos antebraços com as coxas, mantendo o
queixo encostado no peito, retornando logo em
seguida à posição inicial até encostar pelo menos a
metade anterior das escápulas no solo.
11.1. O Teste de Aptidão Física, de caráter
eliminatório e classificatório, será realizado para o
cargo de Auxiliar de Serviços Gerais.
11.2. Os candidatos eliminados, ou seja, que não
forem aprovados na prova objetiva, não participarão
do Teste de Aptidão Física.
11.3. O Teste de Aptidão Física será realizado em
data, local e horário estabelecido no Edital de
Convocação do Teste de Aptidão Física que será
divulgado no site www.concursosfau.com.br e
publicado no Diário Oficial do Município. Todos os
candidatos aprovados na prova objetiva realizarão o
Teste de Aptidão Física. Não serão aceitos, em
hipótese alguma, pedidos de realização do exame
fora da data, horário e local estabelecidos pelo
Edital de convocação para o Teste de Aptidão
Física.
11.4. O Teste de Aptidão Física conceitua-se como
o procedimento que recorre a métodos, técnicas e
instrumentos de avaliação, capazes de identificar
aspectos ligados ao condicionamento físico do
candidato, objetivando assim estabelecer um
prognóstico da qualidade do desempenho das
atividades relativas ao cargo.
A nota para os candidatos do sexo
masculino será atribuída de acordo com o número
de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1
(um) minuto, segundo a seguinte pontuação:
11.5. O Teste de Aptidão Física constará dos
seguintes testes:
REPETIÇÕES
De 0 a 19
De 20 a 29
De 30 a 33
De 34 a 37
De 38 a 41
Acima de 42
1) CORRIDA 12 MINUTOS
Na realização do teste o candidato poderá,
durante 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo,
correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar
e depois prosseguir.
NOTA
Eliminado
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
A nota para os candidatos do sexo
masculino será atribuída de acordo com a distância
percorrida, segundo a seguinte pontuação:
A nota para os candidatos do sexo
feminino será atribuída de acordo com o número de
repetições realizadas no intervalo de tempo de 1
(um) minuto, segundo a seguinte pontuação:
DISTÂNCIA
De 0 a 1.500 metros
De 1501 a 1699 metros
De 1700 a 1899 metros
De 1900 a 2099 metros
Acima de 2100 metros
REPETIÇÕES
De 0 a 14
De 15 a 19
De 20 a 23
De 24 a 27
De 28 a 31
Acima de 32
NOTA
Eliminado
1,00
3,00
5,00
7,00
A nota para os candidatos do sexo
feminino será atribuída de acordo com a distância
percorrida, segundo a seguinte pontuação:
DISTÂNCIA
De 0 a 1.000 metros
De 1001 a 1199 metros
De 1200 a 1399 metros
De 1400 a 1599 metros
Acima de 1600 metros
NOTA
Eliminado
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
3) AGILIDADE
Na realização do teste, o candidato deverá
demonstrar agilidade, com a aplicação da prova
prática “ ShutleRun”, conforme descrito abaixo:
NOTA
Eliminado
1,00
3,00
5,00
7,00
MATERIAL
UTILIZADO
PARA
REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE
A
2) RESISTÊNCIA ABDOMINAL
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REALIZAÇÃO
DA
A prova consistirá em duas linhas
paralelamente traçadas no solo distantes 9,14
metros, medidos a partir de seus bordos externos.
Dois blocos de madeira, com dimensões de 5 cm x
5cm x 10 cm serão colocados a 10 cm da linha
externa e separados entre si por um espaço de 30
cm. Estes devem ocupar uma posição simétrica em
relação à margem externa.
O avaliado deverá colocar-se em
afastamento Antero-posterior das pernas, com o pé
anterior o mais próximo possível da linha de saída.
Com voz de comando do aplicador da prova: “vai,
corre em direção aos blocos, pega um bloco,
retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás
desta linha e repete esta movimentação com o
outro bloco.” Serão dadas duas tentativas com um
intervalo de descanso entre elas.
11.8. Para o Teste de Aptidão Física, o candidato
deverá:
a) apresentar documento de identidade original;
b) apresentar-se trajado adequadamente, com
roupa própria e adequada à prática de atividades
físicas ou desportivas;
c) apresentar o atestado médico previsto no
subitem 11.7 deste Edital, sob as penas previstas
em mesmo item editalício.
DO RESULTADO DAS PROVAS
11.9. Não haverá repetição na execução de testes
do Teste de Aptidão Física, exceto nas hipóteses
de fatores de ordem técnica, não provocados pelo
candidato, a critério da Coordenação do Concurso.
O resultado será o tempo de percurso na
melhor das duas tentativas. Por exemplo: se um
candidato consegue na sua 1º tentativa 11,56
segundos e na 2º tentativa 10,68 segundos, será
considerado para a avaliação o melhor resultado,
ou seja, 10,68 segundos.
11.10. Os candidatos que não forem habilitados no
Teste de Aptidão Física, serão eliminados do
Concurso Público.
A nota para os candidatos do sexo
masculino será atribuída de acordo com o menor
tempo que realizar a prova, segundo a seguinte
pontuação:
11.11. Quanto ao resultado do teste de aptidão
física, será aceito recurso no prazo de 02(dois) dias
a contar da publicação no Órgão Oficial do
Município, e na forma descrita no item 15 deste
edital.
TEMPO
13 segundos
12 segundos
11 segundos
10 segundos
9 segundos
12. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
NOTA
Eliminado
1,00
3,00
5,00
7,00
12.1 A prova de títulos, de caráter classificatório,
será realizada para os cargos de Médico e suas
especialidades e Procurador Jurídico, e somente
poderá participar desta fase do certame o candidato
que obter a pontuação estabelecida no subitem
9.22, além de não ser eliminado por quaisquer
outros critérios estabelecidos neste Edital. A prova
de títulos terá o valor máximo de 20,00 pontos,
ainda que a soma dos valores dos títulos
apresentados seja superior a este valor, conforme
disposto na Tabela 12.1 deste Edital.
12.2 A documentação comprobatória dos títulos
será recebida no mesmo dia da realização da
prova objetiva. Após esse período de entrega da
documentação
não
será
permitida
a
complementação de qualquer documento, nem
mesmo através de pedido de revisão e/ou
recurso.
12.3 Os candidatos habilitados e interessados em
participar da prova de títulos deverão: a) preencher
o Formulário de Cadastro de Títulos das 08h00min
do dia 12 de novembro de 2015 até às 23h59min
do dia 14 de novembro de 2015 disponível no
endereço eletrônico www.concursosfau.com.br; b)
A nota para os candidatos do sexo
feminino será atribuída de acordo com o número de
repetições realizadas no intervalo de tempo de 1
(um) minuto, segundo a seguinte pontuação:
TEMPO
14 segundos
13 segundos
12 segundos
11 segundos
10 segundos
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11.7. Para o Teste de Aptidão Física, o candidato
deverá apresentar, antes da realização da
avaliação e no prazo a ser divulgado em edital
específico, atestado médico datado de, no máximo,
30 (trinta) dias anteriores à data da realização da
Avaliação, contendo o CRM do médico
responsável, atestando estar o candidato apto para
o esforço físico decorrente de todos os testes ao
qual será submetido no decorrer da respectiva
Avaliação, sem ressalva de testes, conforme Anexo
III deste Edital. O candidato que não apresentar o
atestado médico conforme Anexo III deste Edital
não realizará o Teste de Aptidão Física,
independentemente dos motivos alegados.
Equipamento e material: fita adesiva,
cronômetro e blocos de madeira medindo 5
centímetros por 5 centímetros por 10 centímetros.
DESCRIÇÃO DA
PROVA DE AGILIDADE
Ano IV – Edição Nº 0952
NOTA
Eliminado
1,00
3,00
5,00
7,00
11.6. Serão classificados os candidatos que
obtiverem na soma das atividades físicas avaliadas
nota igual ou superior a 10,00 (dez vírgula zero
zero) pontos.
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após completado o preenchimento, imprimir duas
vias do comprovante de cadastro dos títulos, reter
uma para si e anexar a outra em envelope lacrado
com os documentos comprobatórios dos títulos, a
ser entregue no dia da realização da prova objetiva.
12.3.1 é de exclusiva responsabilidade do
candidato o cadastramento dos títulos no site, a
entrega dos documentos e a comprovação dos
títulos.
12.3.2 os documentos comprobatórios solicitados
deverão ser entregues dentro de envelope lacrado.
Não será aceito envelope aberto ou que não esteja
devidamente lacrado e identificado com os dados
do candidato.
12.3.3 a exatidão dos documentos entregues
será de total responsabilidade do candidato,
motivo pelo qual não haverá qualquer
conferência dos envelopes no momento da
entrega.
TABELA 12.1
ITEM
01
OS CARGOS DA TABELA 8.2
TÍTULOS
PONTOS
Diploma de curso de
pós-graduação em nível
de doutorado (título de
doutor) na área do
cargo/especialidade
a
que concorre
02
Diploma de curso de
pós-graduação em nível
de mestrado (título de
mestre) na área do
cargo/especialidade
a
que concorre.
03
Certificado de curso de
pós-graduação em nível
de especialização, com
carga horária mínima de
360 h/a na área do
cargo/especialidade
a
que concorre
TOTAL MÁXIMO DE TÍTULOS
10,00
por título
PONTUAÇÃ
O MÁXIMA
10,00
5,00
por título
5,00
2,50
por título
5,00
20,00
12.4 Os documentos pertinentes à prova de títulos
deverão
ser
apresentados
em
fotocópias
autenticadas por cartório competente.
12.5 Não serão avaliados os documentos:
a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do
estabelecido no edital de convocação para a prova
de títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de
Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório,
bem como documentos gerados por via eletrônica
que não estejam acompanhados com o respectivo
mecanismo de autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior
que não estejam revalidados por instituição de
ensino superior no Brasil e sem tradução
juramentada.
12.6
Somente
serão
aceitos
documentos
apresentados em papel com timbre do órgão
emissor e respectivos registros, e se deles
constarem todos os dados necessários à
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano IV – Edição Nº 0952
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identificação das instituições e dos órgãos
expedidores e à perfeita avaliação do documento.
12.7 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes
dos estabelecidos na Tabela 12.1.
12.8 Não será admitido, sob hipótese alguma, o
pedido de inclusão de novos documentos.
12.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato
o cadastramento dos títulos no site, entrega dos
documentos e a comprovação dos títulos.
12.10 Os documentos apresentados não serão
devolvidos em hipótese alguma.
12.11
Comprovada,
em
qualquer
tempo,
irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos
documentos apresentados, o candidato terá
anulada a respectiva pontuação atribuída, sem
prejuízo das cominações legais cabíveis.
12.12 A relação com a nota obtida na prova de
títulos será publicada em edital, através do
endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
12.13 Quanto ao resultado da prova de títulos,
será aceito recurso no prazo de 02 (dois) dias
úteis, contados da data da divulgação do
referido resultado, e na forma descrita no item
15.
12.14 DA TITULAÇÃO ACADÊMICA
12.14.1 serão pontuados apenas os títulos que
não se destinam à comprovação do requisito
para o cargo. Caso o candidato possua mais de
um título de especialização que seja
considerado como requisito do cargo, um título
de especialização será considerado como
requisito do cargo e os outros títulos serão
pontuados até o limite máximo de pontos
estabelecidos na Tabela 12.1. O candidato
deverá enviar, além do título que pretende
pontuar, o título de especialização referente ao
requisito do cargo, quando for o caso;
12.14.2 para comprovação da conclusão do curso
de pós-graduação em nível de Especialização,
Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou
certificado atestando que o curso atende às
normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do
Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de
acordo com as normas do extinto Conselho Federal
de Educação (CFE). Também será aceita
declaração de conclusão de pós-graduação em
nível de especialização acompanhada do
respectivo histórico escolar no qual conste a
carga horária do curso, as disciplinas cursadas com
as respectivas menções e a comprovação da
apresentação e aprovação da monografia,
atestando que o curso atende às normas da Lei nº
9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as
normas do extinto CFE e declaração da instituição
de que o curso cumpriu todas as disposições
estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e
indicação do ato legal de credenciamento da
instituição Caso o histórico escolar ateste a
existência de alguma pendência ou falta de
requisito
de
conclusão
do
curso,
o
certificado/declaração não será aceito.
12.14.3 para os cursos de doutorado ou de
mestrado concluídos no exterior, será aceito
apenas o diploma, desde que revalidado por
instituição de ensino superior no Brasil e traduzido
para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
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14.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho
celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de
qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo
que devidamente acondicionado no envelope de
guarda de pertences e/ou conforme as
orientações deste Edital, durante a realização da
prova.
14.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio
para a execução da prova.
14.1.6 faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, com as autoridades presentes ou com os
demais candidatos.
14.1.7 fizer anotação de informações relativas às
suas respostas em qualquer outro meio, que não os
permitidos.
14.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal.
14.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo,
portando a Folha de Respostas.
14.1.10 descumprir as instruções contidas no
caderno de questões e na Folha de Respostas.
14.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
14.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e,
quando for o caso, coleta da impressão digital
durante a realização das provas.
14.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de
arma e se negar a entregar a arma à Coordenação.
14.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de
metal.
14.1.15 recusar-se a entregar o material das provas
ao término do tempo destinado para a sua
realização.
14.1.16 não atingir a pontuação mínima
estabelecida neste Edital para ser considerado
habilitado em quaisquer das fases do certame.
14.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por
qualquer meio, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele
será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
13. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
13.1 Os candidatos serão classificados em ordem
decrescente do total de pontos.
13.2 Para os cargos das Tabelas 8.1 e 8.3, a Nota
Final dos candidatos habilitados será igual a nota
obtida na prova objetiva.
13.3 Para o cargo da Tabela 8.4, a Nota Final dos
candidatos habilitados será a soma das notas
obtidas na prova objetiva e na prova de aptidão
física, caso não sejam eliminados na prova de
aptidão física.
13.4 Para os cargos da Tabela 8.2, a Nota Final
dos candidatos habilitados será a soma das notas
obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.
13.5 Na hipótese de igualdade da nota final, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos
Específicos, quando houver;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;
e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na
alínea “a” deste subitem.
13.6 O resultado final do Concurso Público será
publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os
candidatos habilitados, inclusive os inscritos como
Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a
classificação exclusiva dos candidatos habilitados
inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem
de classificação.
14. DA ELIMINAÇÃO
14.1 Será eliminado do Concurso Público o
candidato que:
14.1.1 não estiver presente na sala ou local de
realização das provas no horário determinado para
o seu início.
14.1.2 for surpreendido, durante a realização das
provas, em comunicação com outro candidato,
utilizando-se de material não autorizado ou
praticando qualquer modalidade de fraude para
obter aprovação própria ou de terceiros.
14.1.3 for surpreendido, durante a realização da
prova, utilizando e/ou portando indevidamente
ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas
calculadoras, MP3, MP4, telefone celular,
tablets,
notebook,
gravador,
máquina
fotográfica, controle de alarme de carro e/ou
qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo,
dicionários, códigos e/ou legislação, impressos
que não estejam expressamente permitidos ou
qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros
ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro etc.
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15. DOS RECURSOS
15.1 Caberá interposição de recursos, devidamente
fundamentados, à Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da UNICENTRO no prazo de 02
(dois) dias úteis da publicação das decisões
objetos dos recursos, assim entendidos:
15.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas
condições: pagamento não confirmado, condição
especial e inscrição como portador de deficiência;
15.1.2 contra as questões da prova objetiva e o
gabarito preliminar;
15.1.3 contra o resultado da prova objetiva;
15.1.4 contra o resultado da prova de aptidão física;
15.1.5 contra o resultado da prova de títulos;
15.1.6 contra a nota final e classificação dos
candidatos.
15.2 É de exclusiva responsabilidade do
candidato o acompanhamento da publicação
das decisões objetos dos recursos no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br, sob pena
de perda do prazo recursal.
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www.concursosfau.com.br em duas listas, em
ordem classificatória, com pontuação: uma lista
contendo a classificação de todos os
candidatos, inclusive a dos candidatos inscritos
como pessoa com deficiência, e outra somente
com a classificação dos candidatos inscritos
como pessoa com deficiência.
15.3 Os recursos deverão ser protocolados em
requerimento próprio disponível no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br
15.4 Os recursos deverão ser individuais e
devidamente fundamentados. Especificamente para
o caso do subitem 15.1.2 este deverá estar
acompanhado de citação da bibliografia.
15.5 Os recursos interpostos que não se refiram
especificamente aos eventos aprazados ou
interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital
não serão apreciados.
15.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato,
para cada evento referido no subitem 15.1 deste
Edital.
15.7 Admitir-se-á um único recurso por questão
para cada candidato, relativamente ao gabarito
preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos
coletivos.
15.8 Na hipótese de alteração do gabarito
preliminar por força de provimento de algum
recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de
acordo com o novo gabarito.
15.9 Se da análise do recurso resultar anulação de
questão(ões) ou alteração de gabarito da prova
objetiva, o resultado da mesma será recalculado de
acordo com o novo gabarito.
15.10 No caso de anulação de questão(ões) da
prova objetiva, a pontuação correspondente será
atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que
não tenham interposto recurso.
15.11 Caso haja procedência de recurso interposto
dentro das especificações, poderá, eventualmente,
alterar-se a classificação inicial obtida pelo
candidato para uma classificação superior ou
inferior,
ou,
ainda,
poderá
acarretar
a
desclassificação do candidato que não obtiver nota
mínima exigida para a aprovação.
15.12 Recurso interposto em desacordo com este
Edital não será considerado.
15.13 O prazo para interposição de recurso é
preclusivo e comum a todos os candidatos.
15.14 Os recursos serão recebidos sem efeito
suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos
irreparáveis ao candidato.
15.15 Não serão aceitos recursos via fax, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
15.16 Os recursos serão analisados e somente
serão divulgadas as respostas dos recursos
DEFERIDOS
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br.
Não
serão
encaminhadas
respostas
individuais
aos
candidatos.
15.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio
ao Desenvolvimento da UNICENTRO, empresa
responsável pela organização do certame, constitui
última instância administrativa para recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos ou revisões adicionais.
17. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE
17.1 O candidato será convocado através de edital
específico publicado no órgão oficial do Município e
no endereço eletrônico do Município de
Chopinzinho.
17.2 O candidato que deixar de comparecer no
prazo fixado no Edital de Convocação, será
considerado como desistente e substituído, na
sequência, pelo imediatamente classificado.
17.3 Será de inteira responsabilidade do candidato
o acompanhamento dos editais de convocação que
serão publicados na forma estabelecida no subitem
17.1.
17.4 O candidato convocado será submetido ao
exame médico admissional e avaliação psicológica
e caso seja considerado inapto para exercer o
cargo,
não
será
admitido,
perdendo
automaticamente a vaga.
17.5 Para investidura do cargo o candidato, além
dos demais requisitos previstos neste Edital, deverá
apresentar os seguintes documentos:
17.5.1 cópia da Carteira de Identidade;
17.5.2 cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
17.5.3 cópia do Título de Eleitor com comprovante
de votação na última eleição;
17.5.4 cópia da Carteira e/ou Certificado de
reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
17.5.5 uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
17.5.6 cópia da certidão de nascimento ou
casamento;
17.5.7 cópia da certidão de nascimento dos filhos
de até 14 (quatorze) anos;
17.5.8 carteira de vacinação dos filhos até 06 (seis)
anos;
17.5.9 certidão negativa de antecedentes criminais;
(cartório distribuidor)
17.5.10 comprovante de matrícula escolar dos filhos
até 14 (quatorze) anos de idade;
17.5.11 comprovante de endereço;
17.5.12 cópias dos documentos comprobatórios
da escolaridade e pré-requisitos mínimos
constantes do Anexo I deste Edital;
17.5.13 demais documentos que o Município de
Chopinzinho achar necessários, posteriormente
informados.
17.6 O candidato, após a convocação, deverá
comparecer à Prefeitura Municipal de Chopinzinho,
no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data
da publicação, munido de documento de identidade
original juntamente com os documentos citados no
item 3 e os listados no subitem 17.5.
16. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
16.1 O resultado final do Concurso Público,
após decididos todos os recursos interpostos,
será homologado pela Prefeitura Municipal de
Nossa Senhora das Graças e publicado em
Diário Oficial e no endereço eletrônico
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18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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18.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto
não consumada a providência do evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada
em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente
divulgado pelo Municipio de Chopinzinho no
endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
18.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade
constatada nas informações e documentos do
candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o
resultado deste Concurso Público e embora tenha
sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito
a recurso, sendo considerados nulos todos os atos
decorrentes da sua inscrição.
18.3 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO não se responsabiliza por quaisquer
cursos, textos e apostilas referentes a este
Concurso Público.
18.4 O candidato que necessitar atualizar dados
pessoais e/ou endereço residencial, poderá
requerer através de solicitação assinada pelo
próprio candidato, via FAX (42) 3623-5892,
anexando documentos que comprovem tal
alteração, com expressa referência ao Concurso,
Cargo e número de Inscrição, até a data de
publicação da homologação dos resultados e, após
esta data, junto a Prefeitura Municipal de
Chopinzinho, situada à Santos Dumont, 3883,
Centro, CEP: 85560-000, Chopinzinho/PR, ou
enviar a documentação via SEDEX com AR, para o
mesmo endereço, aos cuidados da Comissão
Organizadora do Concurso Público - Edital nº
14/2015.
18.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail,
informações a respeito de datas, locais e horários
de realização das provas e demais eventos. O
candidato deverá observar rigorosamente as formas
de divulgação estabelecidas neste Edital e demais
publicações
no
endereço
eletrônico
e
www.concursosfau.com.br
www.chopinzinho.pr.gov.br.
18.6 Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Especial do Concurso Público ouvido a
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO.
18.7 Será admitida impugnação do presente Edital
no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da
data de sua publicação.
18.8 A impugnação deverá ser protocolada
pessoalmente ou enviada, dentro do prazo
estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro, na Rua
Tiradentes, nº 419, Trianon, CEP 85012-320,
Guarapuava/PR, ou enviada para o e-mail de
atendimento
ao
candidato:
[email protected].
18.9 Este Edital entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho, PR, 02 de
outubro de 2015
Rogério Masetto
Prefeito em Exercício
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MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
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ESTADO DO
do Sudoeste
doPARANÁ
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A N E X O II E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 14/2015
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de
vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências;
estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e
consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de
palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e
Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal
indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia.
Tipologia textual.
Matemática: Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações,
conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio
lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos
válidos.
Conhecimentos Gerais: História do Município de Chopinzinho e do Estado do Paraná.
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, segurança e ecologia com
as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações históricogeográficas em nível nacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus
respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR
CARGO: 101 ASSISTENTE SOCIAL
Conhecimento Específico: Política Nacional de Assistência Social e o processo
descentralizado e participativo. Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Norma
operacional básica da Assistência Social (NOAS) e o processo de monitoramento dos
financiamentos e repasse fundo a fundo. Lei orgânica da Assistência Social (LOAS) e a
política pública. Constituição Federal de 1988 e o processo democrático e participativo.
Conselho municipal de Assistência Social e o controle social. Estatuto do Idoso. Política
Nacional Para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência. Estatuto da criança e do
adolescente e a definição de políticas e prioridades de planos, programas e projetos.
Interdisciplinaridade. Código de Ética da Assistência Social. Lei Orgânica do SUS – Sistema
Único de Saúde. Seguridade Social. Políticas Sociais Públicas.
CARGO: 102 ASSESSOR DE IMPRENSA
Conhecimento Específico: Comunicação: conceitos, paradigmas e teorias. História da
comunicação social. Comunicação Pública. Comunicação governamental no Brasil.
Contratação e supervisão de serviços de comunicação contratados em órgãos públicos.
Legislação sobre Comunicação Social no Brasil. Teorias da opinião pública. Tipos e técnicas
de pesquisas de opinião. Comunicação Organizacional. Planejamento em Comunicação
Institucional. Identidade e Imagem Institucional. Legislação e ética em jornalismo: linguagem
jornalística em rádio, tv, jornal, revista e internet. Teorias e técnicas de jornalismo. Gêneros de
redação jornalística. História da imprensa brasileira. Conceitos de notícia e elementos do
jornalismo. Assessoria de Imprensa: história, teoria e técnica. Planejamento, Produção e
edição de publicações. Historia e conceitos em publicações institucionais. Planejamento de
campanhas de divulgação institucional. Planejamento e elaboração de media trainnings.
Relacionamento com a imprensa. Técnicas para contactar autoridades públicas em seus
vários níveis, representantes de imprensa, órgãos de impressa nacional e estrangeira,
prestando e colhendo informações sobre assuntos específicos do órgão.
CARGO: 103 MÉDICO CLÍNICO GERAL
Conhecimento Específico: Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde
preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool.
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Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma.
Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas
supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia
isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva.
Cistite e pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome
do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente
com diarreia. Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino grosso.
Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares.
Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com
linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose.
Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação
nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo.
Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações
adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatóide. Gota e metabolismo do ácido úrico. O
ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco
intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente
transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.Gripe e resfriado. Abordagem clínica
das orofaringites agudas. Princípios da prevenção vacinal. Parasitoses intestinais. Princípios
da antibioticoterapia.Síncope e cefaléias. Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação
dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.
CARGO: 104 MÉDICO CARDIOLOGISTA
Conhecimento Específico: 1. Semiologia cardíaca (história e exame físico nas doenças
cardiovasculares; 2. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, manifestações clínicas,
tratamento, prognóstico e prevenção das seguintes doenças: doenças cardiovasculares
(hipertensão arterial sistêmica, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias,
miocardites agudas e crônicas, valvulopatias, arritmia cardíaca, endocardite infecciosa, febre
reumática, cardiopatias congênitas acionóticas, doenças do pericárdio); doenças da aorta,
carótidas e outras artérias periféricas; 3. Acidentes vasculares cerebrais; 4. Trombose venosa
profunda e embolia pulmonar; 5. Acometimento do sistema cardiovascular nas colagenoses
(artrite reumatóide, lúpus eritematosos sistêmico, esclerose sistêmica, poliarterite nodosa), nas
doenças metabólicas endócrinas e nutricionais; 6. Sincope – etiologia e tratamento; 7.
Choque: hipovolêmico, cardiogênico, vasogênico; 8. Parada cardíaca e ressuscitação
cardiorrespiratória. Outras emergências e urgências cardiovasculares; 9. Arteriosclerose,
etiopatogenia e principais consequências cardiovasculares; 10. Fatores de risco para doença
cardiovascular arteriosclerotica, importância, significado epidemiológico e abordagem
preventiva; 11. Hipertensão pulmonar primária e secundária; 12. Distúrbios hidroeletrolíticos e
ácidos básicos; 13. Dislipidemias; 14. Indicações e interpretações críticas dos seguintes
exames complementares em Cardiologia: eletrocardiografia convencional, eletrocardiografia
dinâmica (Holter), eletrocardiologia de esforço (teste ergométrico), ecocardiografia
uni/bidimensional com Doppler, ecocardiografia de estresse, cateterismo cardíaco
(cinecoronariografia e estudo hemodinâmico, cardiológica nuclear, monitoração ambulatorial
da pressão arterial (MAPA), estudo eletrofisiológico; 15. Urgência e emergência em
cardiologia. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional de Humanização.
Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº
8.142, de 28/12/90. Sistema de Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de
Saúde.
CARGO: 105 MÉDICO ESF
Conhecimento Específico: Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde
preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool.
Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma.
Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas
supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia
isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva.
Cistite e pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome
do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente
com diarreia. Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino grosso.
Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares.
Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com
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linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose.
Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação
nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo.
Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações
adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatóide. Gota e metabolismo do ácido úrico. O
ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco
intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente
transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.Gripe e resfriado. Abordagem clínica
das orofaringites agudas. Princípios da prevenção vacinal. Parasitoses intestinais. Princípios
da antibioticoterapia.Síncope e cefaléias. Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação
dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.
CARGO: 106 MÉDICO PEDIATRA
Conhecimento Específico: Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e
infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do
desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recémnascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança:
Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa,
Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias
aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória
aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos:
Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e
hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores
de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal:
Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome
hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e
hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas.
Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças
Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância.
Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas.
Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes:
Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros
Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais
e bacterianas. Legislação Específica do SUS, como a Lei 8.080/90 a Lei 8.142/90, a Lei
Complementar 141/2012 e demais leis relativas à Saúde Pública.
CARGO: 107 MÉDICO PSIQUIATRA
Conhecimento Específico: Saúde Comunitária, Análise previdenciária, Saúde da família,
Medicina preventiva, Cuidados gerais com o paciente em medicina interna. Delirium,
demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos; Transtornos por uso de
susbstâncias psicoativas; Esquizofrenia; Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo,
esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente e delirante induzido; Síndromes
psiquiátricas do puerpério; Transtornos do humor; Transtorno obsessivo‐compulsivo e
transtornos de hábitos e impulsos; Transtornos fóbicos‐ansiosos: fobia específica, social e
agorafobia; Outros transtornos de ansiedade: pânico e ansiedade generalizada; Transtornos
alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de estresse
pós‐traumático; Transtornos somatoformes; Transtornos dissociativos; Transtornos da
identidade; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, simulação, não adesão ao
tratamento; Retardo mental; Transtornos do desenvolvimento psicológico; Transtornos
comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou
adolescência; Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; Interconsulta
psiquiátrica;
Emergências
psiquiátricas;
Psicoterapia;
Psicofarmacoterapia;
Eletroconvulsoterapia; Reabilitação em psiquiatria; Psiquiatria forense; Epidemiologia dos
transtornos psiquiátricos; Classificação em psiquiatria.
CARGO: 108 PROCURADOR JURÍDICO
Conhecimento Específico: Lei Orgânica do Município de Chopinzinho. Estatuto dos
Servidores Municipais de Chopinzinho. Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná). Direito Administrativo - conceito de direito
administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. Estrutura administrativa da
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Administração Pública (conceito; elementos e poderes do estado, organização do estado e da
administração, governo e administração, entidades políticas e administrativas, órgãos e
agentes públicos). A atividade administrativa (conceito de administração, natureza e fins da
administração, princípios básicos da administração). Os poderes e deveres do administrador
público (poder-dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestar
contas). O uso e abuso do poder (uso do poder, abuso do poder). Poderes Administrativos
(distinção entre poderes administrativos e poderes políticos, poder vinculado, poder
discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia,
polícia sanitária). Atos administrativos (conceito e requisitos do ato administrativo, atributos do
ato administrativo, classificação dos atos administrativos). Espécies de atos administrativos.
Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Idéia geral sobre
contrato. Conceito, peculiaridades e interpretação do contrato administrativo. Formalização do
contrato administrativo (normas regedoras do contrato, instrumento e conteúdo do contrato
administrativo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do contrato).
Execução do contrato administrativo (direitos e obrigações das partes, acompanhamento da
execução do contrato e recebimento do seu objeto, extinção, prorrogação e renovação do
contrato). Inexecução, revisão e rescisão do contrato (inexecução do contrato, causas
justificadoras da inexecução do contrato, consequências da inexecução, revisão do contrato,
rescisão do contrato, suspensão do contrato). Principais contratos administrativos (contrato de
obra pública, contrato de serviço, contrato de fornecimento, contrato de concessão, contrato
de fornecimento, contrato de concessão, contrato de gerenciamento, contrato de gestão,
termo de parceria). Consórcios e convênios. Licitação (conceitos, finalidades, princípios e
objeto da licitação, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade de licitação, procedimento,
anulação e revogação da licitação). Modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços,
convite, concurso, leilão, pregão). Sanções penais referente à contratos administrativos e
licitação. Conceito e classificação dos serviços públicos. Regulamentação e controle.
Requisitos do Serviço e Direitos do Usuário. Competência para prestação de serviço. Formas
e meios de prestação do serviço. Autarquias (conceito e caracteres, controle, privilégios,
autarquias de regime especial, agências reguladoras). Fundações (considerações gerais,
caracteres). Agências executivas. Empresas estatais ou governamentais (conceito e
caracteres, controle, espécies e forma jurídica). Entes de cooperação: entidades paraestatais
(conceito e espécies). Serviços delegados a particulares (serviços concedidos). Serviços
permitidos. Serviços autorizados. Convênios e consórcios administrativos. Servidores públicos.
Classificação na constituição. Regime jurídico. Organização do serviço público (organização
legal, conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, escolas de governo,
cargos e funções, criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos
públicos, provimento de cargos, direitos do titular do cargo, acesso a informações
privilegiadas, competência para organizar o serviço público, observância das normas
constitucionais. Normas constitucionais pertinentes aos servidores (acessibilidade aos cargos,
funções e empregos públicos, concurso, desinvestidura de cargo ou emprego público,
paridade de vencimentos, vedação de equiparações e vinculações, acumulação de cargos,
empregos e funções públicas, estabilidade, previdência social, sistema de previdência social
do servidor, regime jurídico peculiar, regras previdenciárias de transição, exercício de
mandatos eletivos, demissão de vitalícios e estáveis, reintegração, recondução, reversão,
readmissão e aproveitamento, responsabilização civil de servidores, abrangência das normas
constitucionais, competência da justiça comum. Lei de Responsabilidade Fiscal. Deveres e
direitos dos servidores (deveres, restrições funcionais, direitos, sistema remuneratório,
remuneração, subsídio, vencimentos, vantagens pecuniárias, indenizações). Responsabilidade
dos servidores (responsabilidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade
criminal, meios de punição, sequestro e perdimento de bens, enriquecimento ilícito e
improbidade administrativa, abuso de autoridade). Domínio público. Conceito e Classificação
dos bens públicos. Administração dos bens públicos. Utilização dos bens públicos. Alienação
dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos.
Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade civil da administração (reparação de
danos: ação de indenização e ação regressiva). Controle na administração (a necessidade de
controle, conceito de controle, tipos e formas de controle). Responsabilidade fiscal. Controle
administrativo (conceito, meios de controle, processo administrativo, modalidades de processo
administrativo, processo administrativo disciplinar, meios sumários, sindicância, verdade
sabida, termo de declarações, processo administrativo tributário). Controle legislativo
(conceito, fiscalização dos atos da administração). Controle judiciário (conceito, atos sujeitos a
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controle comum, atos sujeitos a controle especial, meios de controle judiciário). Administração
em juízo (representação em juízo, atuação processual, execução do julgado, execução fiscal,
despesas judiciais, prescrição, sequestro e perdimento de bens). Organização administrativa
brasileira (a administração federal, administração direta e indireta, os princípios fundamentais
da administração pública: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de
competência, controle). Direito Constitucional: Constituição. Conceito. Classificação. A
organização do Estado. Poderes e funções. Repartição de competências. A União, os Estados
e os Municípios. Suas atribuições. Competência exclusiva, concorrente e residual para
legislar. A Administração Pública. Princípios que a norteiam. Servidores Públicos. Ingresso na
carreira pública. Direitos e deveres individuais, coletivos, sociais, políticos e nacionalidade.
Normas constitucionais e a hierarquia das leis. A desconstitucionalização, recepção e
repristinação. Inconstitucionalidade formal e material, originária e superveniente. O controle da
constitucionalidade das leis. Sistema concentrado e difuso. Ação direta e incidental. Tutela
constitucional das liberdades: mandado de segurança coletivo, habeas corpus, ação popular.
habeas data, mandado de injunção, ação civil pública, direito de petição. Direitos e garantias
constitucionais. Direitos sociais. Interesses individuais, coletivos, difusos e homogêneos.
Poder Judiciário; organização; competência; autonomia. Justiça dos Estados. Orçamento e
fiscalização orçamentária e financeira. Tribunal de Contas. Direitos Sociais e sua efetivação.
Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes. Poder
Legislativo. Princípios constitucionais da administração pública: princípio da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. Responsabilidade do Estado. Serviços
Públicos. Servidores públicos: remuneração dos servidores. Aspectos da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF): conceitos, limites com pessoal, limites de
endividamento, retornos aos limites, tratamento das receitas e despesas públicas, RREO,
RGF entre outros aspectos. Direito Civil: 1 Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no
espaço; integração e interpretação. 2 Lei de Introdução ao Código Civil. 3 Pessoas naturais e
jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílios civil. 5 Fatos e
atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos
negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios
jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. DO PROCESSO DE
CONHECIMENTO: Da Jurisdição e da Ação, das partes e dos procuradores; do Ministério
Público; dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça; dos Atos Processuais; da
Formação, da suspensão e da extinção do processo; do Processo e do Procedimento; do
Procedimento Ordinário; do Processo nos Tribunais; Dos Recursos. DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO: Da Execução em geral; das diversas Espécies de Execução; dos Embargos do
Devedor; Da execução por Quantia Certa Contra Devedor insolvente; da Remição; da
Suspensão da extinção do Processo de Execução. DO PROCESSO CAUTELAR: Das
Medidas Cautelares. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: Dos Procedimentos Especiais de
Jurisdição Contenciosa e Voluntária.
CARGO: 109 PROCURADOR JURÍDICO
Conhecimento Específico: Lei Orgânica do Município de Chopinzinho. Estatuto dos
Servidores Municipais de Chopinzinho. Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná). Direito Administrativo - conceito de direito
administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. Estrutura administrativa da
Administração Pública (conceito; elementos e poderes do estado, organização do estado e da
administração, governo e administração, entidades políticas e administrativas, órgãos e
agentes públicos). A atividade administrativa (conceito de administração, natureza e fins da
administração, princípios básicos da administração). Os poderes e deveres do administrador
público (poder-dever de agir, dever de eficiência, dever de probidade, dever de prestar
contas). O uso e abuso do poder (uso do poder, abuso do poder). Poderes Administrativos
(distinção entre poderes administrativos e poderes políticos, poder vinculado, poder
discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia,
polícia sanitária). Atos administrativos (conceito e requisitos do ato administrativo, atributos do
ato administrativo, classificação dos atos administrativos). Espécies de atos administrativos.
Teoria dos motivos determinantes. Invalidação dos atos administrativos. Idéia geral sobre
contrato. Conceito, peculiaridades e interpretação do contrato administrativo. Formalização do
contrato administrativo (normas regedoras do contrato, instrumento e conteúdo do contrato
administrativo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do contrato).
Execução do contrato administrativo (direitos e obrigações das partes, acompanhamento da
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execução do contrato e recebimento do seu objeto, extinção, prorrogação e renovação do
contrato). Inexecução, revisão e rescisão do contrato (inexecução do contrato, causas
justificadoras da inexecução do contrato, consequências da inexecução, revisão do contrato,
rescisão do contrato, suspensão do contrato). Principais contratos administrativos (contrato de
obra pública, contrato de serviço, contrato de fornecimento, contrato de concessão, contrato
de fornecimento, contrato de concessão, contrato de gerenciamento, contrato de gestão,
termo de parceria). Consórcios e convênios. Licitação (conceitos, finalidades, princípios e
objeto da licitação, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade de licitação, procedimento,
anulação e revogação da licitação). Modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços,
convite, concurso, leilão, pregão). Sanções penais referente à contratos administrativos e
licitação. Conceito e classificação dos serviços públicos. Regulamentação e controle.
Requisitos do Serviço e Direitos do Usuário. Competência para prestação de serviço. Formas
e meios de prestação do serviço. Autarquias (conceito e caracteres, controle, privilégios,
autarquias de regime especial, agências reguladoras). Fundações (considerações gerais,
caracteres). Agências executivas. Empresas estatais ou governamentais (conceito e
caracteres, controle, espécies e forma jurídica). Entes de cooperação: entidades paraestatais
(conceito e espécies). Serviços delegados a particulares (serviços concedidos). Serviços
permitidos. Serviços autorizados. Convênios e consórcios administrativos. Servidores públicos.
Classificação na constituição. Regime jurídico. Organização do serviço público (organização
legal, conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, escolas de governo,
cargos e funções, criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos
públicos, provimento de cargos, direitos do titular do cargo, acesso a informações
privilegiadas, competência para organizar o serviço público, observância das normas
constitucionais. Normas constitucionais pertinentes aos servidores (acessibilidade aos cargos,
funções e empregos públicos, concurso, desinvestidura de cargo ou emprego público,
paridade de vencimentos, vedação de equiparações e vinculações, acumulação de cargos,
empregos e funções públicas, estabilidade, previdência social, sistema de previdência social
do servidor, regime jurídico peculiar, regras previdenciárias de transição, exercício de
mandatos eletivos, demissão de vitalícios e estáveis, reintegração, recondução, reversão,
readmissão e aproveitamento, responsabilização civil de servidores, abrangência das normas
constitucionais, competência da justiça comum. Lei de Responsabilidade Fiscal. Deveres e
direitos dos servidores (deveres, restrições funcionais, direitos, sistema remuneratório,
remuneração, subsídio, vencimentos, vantagens pecuniárias, indenizações). Responsabilidade
dos servidores (responsabilidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade
criminal, meios de punição, sequestro e perdimento de bens, enriquecimento ilícito e
improbidade administrativa, abuso de autoridade). Domínio público. Conceito e Classificação
dos bens públicos. Administração dos bens públicos. Utilização dos bens públicos. Alienação
dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos.
Aquisição de bens pela administração. Responsabilidade civil da administração (reparação de
danos: ação de indenização e ação regressiva). Controle na administração (a necessidade de
controle, conceito de controle, tipos e formas de controle). Responsabilidade fiscal. Controle
administrativo (conceito, meios de controle, processo administrativo, modalidades de processo
administrativo, processo administrativo disciplinar, meios sumários, sindicância, verdade
sabida, termo de declarações, processo administrativo tributário). Controle legislativo
(conceito, fiscalização dos atos da administração). Controle judiciário (conceito, atos sujeitos a
controle comum, atos sujeitos a controle especial, meios de controle judiciário). Administração
em juízo (representação em juízo, atuação processual, execução do julgado, execução fiscal,
despesas judiciais, prescrição, sequestro e perdimento de bens). Organização administrativa
brasileira (a administração federal, administração direta e indireta, os princípios fundamentais
da administração pública: planejamento, coordenação, descentralização, delegação de
competência, controle). Direito Constitucional: Constituição. Conceito. Classificação. A
organização do Estado. Poderes e funções. Repartição de competências. A União, os Estados
e os Municípios. Suas atribuições. Competência exclusiva, concorrente e residual para
legislar. A Administração Pública. Princípios que a norteiam. Servidores Públicos. Ingresso na
carreira pública. Direitos e deveres individuais, coletivos, sociais, políticos e nacionalidade.
Normas constitucionais e a hierarquia das leis. A desconstitucionalização, recepção e
repristinação. Inconstitucionalidade formal e material, originária e superveniente. O controle da
constitucionalidade das leis. Sistema concentrado e difuso. Ação direta e incidental. Tutela
constitucional das liberdades: mandado de segurança coletivo, habeas corpus, ação popular.
habeas data, mandado de injunção, ação civil pública, direito de petição. Direitos e garantias
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constitucionais. Direitos sociais. Interesses individuais, coletivos, difusos e homogêneos.
Poder Judiciário; organização; competência; autonomia. Justiça dos Estados. Orçamento e
fiscalização orçamentária e financeira. Tribunal de Contas. Direitos Sociais e sua efetivação.
Normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais vinculantes. Poder
Legislativo. Princípios constitucionais da administração pública: princípio da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. Responsabilidade do Estado. Serviços
Públicos. Servidores públicos: remuneração dos servidores. Aspectos da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF): conceitos, limites com pessoal, limites de
endividamento, retornos aos limites, tratamento das receitas e despesas públicas, RREO,
RGF entre outros aspectos. Direito Civil: 1 Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no
espaço; integração e interpretação. 2 Lei de Introdução ao Código Civil. 3 Pessoas naturais e
jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílios civil. 5 Fatos e
atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos
negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios
jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. DO PROCESSO DE
CONHECIMENTO: Da Jurisdição e da Ação, das partes e dos procuradores; do Ministério
Público; dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça; dos Atos Processuais; da
Formação, da suspensão e da extinção do processo; do Processo e do Procedimento; do
Procedimento Ordinário; do Processo nos Tribunais; Dos Recursos. DO PROCESSO DE
EXECUÇÃO: Da Execução em geral; das diversas Espécies de Execução; dos Embargos do
Devedor; Da execução por Quantia Certa Contra Devedor insolvente; da Remição; da
Suspensão da extinção do Processo de Execução. DO PROCESSO CAUTELAR: Das
Medidas Cautelares. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: Dos Procedimentos Especiais de
Jurisdição Contenciosa e Voluntária.
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO COMPLETO
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de
vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências;
estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e
consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de
palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e
Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal
indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia.
Tipologia textual.
Matemática: Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações,
conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio
lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos
válidos.
Conhecimentos Gerais: História do Município de Chopinzinho e do Estado do Paraná.
Noções gerais sobre a vida econômica, social, política, tecnológica, segurança e ecologia com
as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações históricogeográficas em nível nacional. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus
respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL MÉDIO COMPLETO
CARGO: 201 CUIDADOR SOCIAL
Conhecimento Específico: Noções básicas de ética e cidadania. Cuidados básicos de
enfermagem com a criança e o adolescente. Aspectos psicológicos da criança e do
adolescente. Noções básicas de nutrição. A importância do movimento e do posicionamento
adequados. Estimulação da criança e do adolescente na sua rotina diária. Noções básicas de
higiene pessoal. Desenvolvimento de atividades de acordo com as atribuições do cargo.
CARGO: 202 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Conhecimento Específico: Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética
e legislação profissional. Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito. Assistência de
enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames complementares. Assistência de
enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e preparo do corpo pós morte. Tratamento e
assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências, clínica médico-cirúrgica,
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pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. Doenças infecto parasitárias.
Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de
vacinação, vias de administração. Políticas Públicas de saúde. Saúde do idoso.
Procedimentos técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene,
posições para exames, transporte do paciente e paciente terminal. Técnicas básicas: sinais
vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia e
termoterapia, nebulização, oxigeno terapia e sondagens. Controle de infecção hospitalar:
assepsia e antissepsia, esterilização, controle e prevenção de infecção hospitalar. Atuação do
técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pós operatório,
emergências, hemorragia, envenenamento, choque, queimaduras, insuficiência respiratória e
ressuscitação cardiopulmonar. Saúde da mulher: gravidez e suas complicações, parto e suas
complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvicouterino e mama, planejamento familiar. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde
(Lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da
Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização. Modelos Assistenciais.
Enfermagem em saúde pública. Política Nacional de Imunização. Controle de doenças
transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente transmissíveis. Atendimento aos pacientes
com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal
crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias. Programa
de assistência integrada a saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. Conduta
ética dos profissionais da área de saúde. Princípios gerais de segurança no trabalho.
Prevenção e causas dos acidentes.
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos e gêneros textuais;
Acentuação gráfica, ortografia; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal
e Nominal; Antônimos e Sinônimos; Classes de Palavras variáveis e invariáveis e suas
funções no texto; Estrutura e Processos de Formação de Palavras, Significação das Palavras;
Divisão silábica: identificação do número de sílabas; Fonética e Fonologia.
Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos,
porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógicomatemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre a vida econômica, social e política municipal.
Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro.
Acontecimentos históricos, evolução e cultura do Município de Chopinzinho, sua subdivisão
e/ou fronteiras. História, Cultura, Turismo e Geografia do Estado do Paraná.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO: 301 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Conhecimento Específico: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas
Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho;
Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; Serviços de capina
em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Instrumentos e materiais utilizados na
realização de limpezas em geral; Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas,
vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios;
Tarefas de construção; Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura; Aplicação de inseticidas e
fungicidas; Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Produtos de
limpeza, sua utilidade e aplicação; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Higiene pessoal e com
todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho;
Noções de primeiros socorros.
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MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO Ano IV – Edição Nº 0952
ESTADO DO PARANÁ
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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A N E X O III E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 14/2015
MODELO ATESTADO MÉDICO
ATESTADO MÉDICO AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA
Atesto para os devidos fins que o(a) candidato(a)
___________________________________________________________,
portador da Cédula de Identidade nº _______________ e inscrito no CPF/MF
sob nº ___________________ ESTÁ APTO(A), ou seja, encontra-se em
condições de saúde para realização do Teste de Avaliação de Aptidão Física
do Concurso Público Municipal de Chopinzinho – Edital nº 14/2015, o qual
constará os seguintes testes: Corrida de 12 Minutos, Resistência Abdominal e
Agilidade.
Chopinzinho-Pr., _____ de ______________ de _______.
ASSINATURA MÉDICO
NOME DO MÉDICO
CRM MÉDICO
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DiárioMUNICÍPIO
Oficial
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DE CHOPINZINHO
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ESTADO
PARANÁ
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doDOParaná
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A N E X O I E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 14/2015
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO 101: ASSISTENTE SOCIAL
Requisitos: Ensino Superior em Serviço Social e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Elaborar, executar e avaliar projetos de natureza social, envolvendo grupos, comunidades, associações e
organizações populares; Desenvolver ações integradas quanto ao atendimento da realidade social, para subsidiar
ações profissionais, comunitárias e governamentais. Planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos
sociais em diferentes áreas da administração pública (seguridade, saúde, educação, trabalho, jurídica, habitação e
outras).
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou
indireta, grupos de interesse e organizações populares;
2. Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do
Serviço Social com participação da sociedade civil;
3. Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
4. Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso
dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
5. Planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
6. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar
ações profissionais;
7. Assessorar e prestar consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta;
8. Prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais mantidas pela
administração pública no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
9. Planejar, organizar e administrar o Serviço Social dos setores onde este se fizer necessário e também de
Unidade de Serviço Social;
10. Realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos
da administração pública direta e indireta;
11. Planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar
ações profissionais;
12. Assessorar e prestar consultoria a órgãos da Administração Pública direta e indireta em matéria de Serviço
Social;
13. Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço
Social;
14. Desenvolver ações integradas com outros órgãos, possibilitando o recolhimento e distribuição de doações a
entidades carentes;
15. Desenvolver ações no sentido de alocar recursos financeiros para a execução de projetos sociais;
16. Levantar dados e indicadores de apoio aos programas sociais junto à comunidade, para implantação e
execução dos mesmos;
17. Elaborar, executar e avaliar planos, programas e projetos que objetivem a melhora das condições
socioeconômicos dos servidores do Município de Chopinzinho;
18. Promover acompanhamento individual de servidores, através de entrevistas com a família, visando diagnosticar
a situação sócio-econômica dos mesmos;
19. Organizar o cadastro funcional dos servidores atendidos, registrando dados referentes às doenças,
afastamentos, problemas apresentados e outros;
20. Acompanhar famílias de servidores que necessitem de atendimento funerário, por ocasião do falecimento de
ente, na tentativa de minimizar angústias;
21. Participar das avaliações da Coordenadoria de Recursos Humanos e Segurança do Trabalho, quando
solicitado, através da complementação de dados, orientação e acompanhamento de casos;
22. Realizar ações educativas junto a servidores e chefias;
23. Prestar atendimento direto aos servidores e chefias no ambiente de trabalho, em Unidades de Saúde ou no
domicílio;
24. Realizar entrevistas com familiares de servidores;
25. Avaliar e orientar os servidores, encaminhando-os ou acompanhando-os ao setor competente, quando
necessário;
26. Realizar pesquisas na área de saúde ocupacional;
27. Assessorar os superiores em assuntos de sua competência;
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28. Prestar assistência às crianças nos Centros de Educação Infantil e Escolas Municipais, participando de projetos
e/ou prestando atendimentos atinentes ao Serviço Social;
29. Promover a organização de grupos de famílias na comunidade para discussão de problemas relativos à
prevenção de excepcionalidade, identificação, atendimento, encaminhamento e integração social das pessoas
portadoras de necessidades especiais;
30. Atuar nos postos de saúde, colaborando no tratamento de doenças orgânicas e psicossomáticas, atuando na
remoção dos fatores psicossociais e econômicos que interferem no tratamento, para facilitar a recuperação da
saúde;
31. Promover a participação consciente dos indivíduos em grupos, desenvolvendo suas potencialidades e
promovendo atividades educativas, recreativas e culturais, para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do
comportamento individual;
32. Supervisionar o desempenho de estagiários de serviço social;
33. Estudar e analisar as causas de desajustamento social, estabelecendo planos de ações que busquem o
restabelecimento da normalidade do comportamento dos indivíduos em relação a seus semelhantes ou ao meio
social;
34. Ajudar as pessoas que estão em dificuldades decorrentes de problemas psicossociais, como menores
carentes ou infratores;
35. Desempenhar outras atividades correlatas.
CARGO 102: ASSESSOR DE IMPRENSA
Requisitos: Ensino Superior Completo em Jornalismo e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Organizar e dirigir os trabalhos de divulgação das atividades realizadas pelo Município.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Assessorar a Administração na elaboração da estratégia de comunicação do Município, propondo as alternativas
existentes.
2. Selecionar, diariamente, notícias de interesse do Município veiculadas através da mídia impressa (jornais e
internet), agrupando-as posteriormente em uma sinopse.
3. Divulgar informações institucionais, enviando informativos, por e-mail ou fax, para os profissionais da imprensa.
4. Atender às solicitações encaminhadas pela imprensa, levantando o material necessário para a elaboração de
respostas que satisfaçam às indagações formuladas.
5. Supervisionar a elaboração de Boletins Informativos ou outras publicações do Município.
6. Selecionar, revisar e preparar matérias para os veículos de comunicação.
7. Realizar cobertura jornalística de eventos realizados pelo Município.
8. Analisar a publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
municipais.
9. Coordenar e organizar o arquivo fotográfico das atividades e assuntos de interesse do Município.
10. Executar os serviços de relações públicas, articulando-se com outros órgãos públicos.
11. Responsabilizar-se por todos os equipamentos sob sua guarda.
12. Publicar os atos oficiais.
13. Executar outras atividades correlatas.
CARGO 103: MÉDICO CLÍNICO GERAL
Requisitos: Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Realizar atendimentos ambulatoriais de urgência/ emergência médica, no Pronto Atendimento Municipal ou em
Unidades que integram a Secretaria Municipal de Saúde, efetuar exames clínicos, avaliando o estado geral em que
se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de Serviços de
Apoio e Diagnose e Terapia, assim como atuações em medicina preventiva, visando a promoção da saúde e bem
estar dos usuários.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
01. Receber a analisar os dados da ficha de pré- consulta do paciente, observando dados como: temperatura e
pressão arterial.
02. Examinar os pacientes para determinar o diagnóstico clínico e conforme necessidades requisitar exames
complementares conforme normatização.
03. Encaminhar o paciente para área especificada conforme normatização.
04. Interpretar resultados dos Serviços de Apoio e Diagnose e Terapia solicitados para confirmar diagnósticos.
05. Prescrever medicamentos informando os modos de administração dos mesmos, bem como, cuidados a serem
observados para melhor recuperação do paciente.
06. Atender urgências e emergências.
07. Dar orientação aos pacientes sobre os meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde.
08. Anotar e registrar em fichas específicas, dados observados sobre os pacientes examinados, anotando
conclusões, diagnósticos, evolução da enfermidades e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica,
adequada a cada caso, conforme normatização.
09. Atender determinações legais, conforme necessidade de cada caso.
10. Todas as anotações realizadas pelo profissional seja em prontuários, receituários, atestados,
encaminhamentos e outros, devem ser prescritos de forma digitada ou em letra de forma.
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11. Encaminhar pacientes para internação hospitalar ou domiciliar, efetuando notificação conforme as normas de
internação vigentes.
12. Realizar trabalhos de conscientização pública para promoção à saúde.
13. Utilizar os meios informatizados para alimentos de banco de dados.
14. Efetuar outras atividades correlatas ao cargo conforme solicitação do nível hierárquico superior.
15. Responsabilidade por equipamento e aparelhos
CARGO 104: MÉDICO CARGIOLOGISTA
Requisitos: Superior Completo em Medicina, Especialização em Cardiologia e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Trata de afecções cardíacas congênitas ou adquiridas, empregando meios clínicos ou cirúrgicos, para promover ou
recuperar a saúde dos pacientes.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Diagnostica afecções cardíacas, realizando anamnese, auscultação, radioscopia e por outros processos, para
estabelecer a conduta terapêutica;
2. Supervisiona a realização de eletrocardiograma ou executa-o, manipulando eletrocardiógrafo e monitores, para
auxiliar no diagnóstico e/ou controlar a evolução do tratamento;
3. Realiza exames especiais, tais como a angiocardiografia, punições e outros exames cardiodinâmicos, utilizando
aparelhos e instrumental especializado, para determinar com exatidão a gravidade e extensão da lesão cardíaca;
4. Prepara clinicamente os pacientes para cirurgia, acompanhando a evolução da cardiopatia, tratando-a
adequadamente, para prevenir intercorrências e acidentes no ato cirúrgico;
5. Controla o paciente durante a realização de cirurgias cardíacas ou, quando necessário, mantendo o controle
pela auscultação, eletrocardiógrafo, monitoragem e outros exames, para obter o andamento satisfatório das
mesmas;
6. Faz cirurgias do coração e de outros órgãos torácicos, utilizando aparelho coração- pulmão artificial, pelo
sistema extracorpóreo, a fim de implantar marcapasso, trocar válvulas, fazer anastomose de ponte de safena,
transpor artérias mamárias, para correção de determinadas arritmias, insuficiências e outras moléstias;
7. Faz controle periódico de doenças hipertensivas, de Chagas, toxoplasmose, sífilis e cardiopatias isquêmicas,
praticando exames clínicos, eletrocardiogramas e exames laboratoriais, para prevenir a instalação de insuficiências
cardíacas, pericardites e outras afecções;
8. Faz detecção de moléstias reumatismais em crianças e adolescentes, praticando exames clínicos e laboratoriais,
para prevenir a instalação de futuras cardiopatias.
CARGO 105: MÉDICO ESF
Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Compreende as tarefas que destinam a atender as famílias da área sob jurisdição de sua equipe, desenvolvendo
atividades preventivas e curativas.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
01. Conhecer a realidade das famílias pelas quais são responsáveis, com ênfase nas suas características sociais,
demográficas e epidemiológicas.
02. Identificar os problemas de saúde prevalentes e situações de risco aos quais a população esta exposta.
03. Elaborar, com a participação da comunidade, um plano local para o enfrentamento dos determinantes do
processo saúde/doença.
04. Prestar assistência integral, respondendo de forma contínua e racionalizada a demanda organizada ou
espontânea, com ênfase nas ações de promoção a saúde.
05. Resolver, através da adequada utilização do sistema de referência e contra-referência, os principais problemas
detectados.
06. Desenvolver processos educativos para a saúde, voltados a melhoria do auto cuidado dos indivíduos.
07. Promover ações intersetoriais para o enfrentamento dos problemas identificados.
08. Realizar visita domiciliar com a finalidade de monitorar a situação de saúde das famílias.
09. Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade.
10. Valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança.
11. Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de
educação sanitária.
12. Empenhar-se em manter seus clientes saudáveis, quer venham as consultas ou não.
13. Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência.
14. Executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, a mulher, ao trabalhador,
ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas
cirurgias ambulatoriais, entre outros.
15. Promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável.
16. Discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade – o conceito de cidadania,
enfatizando os direitos a saúde e as bases legais que os legitimam.
17. Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho
das unidades de Saúde da Família.
18. Executar outras tarefas correlatas ao cargo ou conforme necessidade e a critério do Diretor do Departamento
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de Assistência à Saúde e Secretário Municipal de Saúde.
CARGO 106: MÉDICO PEDIATRA
Requisitos: Superior Completo em Medicina, Especialização em Pediatria e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Presta assistência médica específica às crianças até a adolescência, examinando-as e prescrevendo cuidados
pediátricos ou tratamentos, para avaliar, preservar ou recuperar sua saúde.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
01. Examina a criança, auscultando-as, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de outros
aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e malformações congênitas do recém-nascido,
avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer diagnóstico;
02. Avalia o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com os padrões normais, para
orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e outros cuidados;
03. Estabelece o plano médico-terapêutico-profilático, prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais,
para solucionar carências alimentares, anorexias, desidratação, infecções, parasitoses e prevenir a tuberculose,
tétano, difteria, coqueluche e outras doenças;
04. Trata lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando cirurgias, prescrevendo préoperatório e acompanhando o pós-operatório, para possibilitar a recuperação da saúde;
05. Participa do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de saúde pública, enfocando
os aspectos de sua especialidade, para cooperar na promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental
das crianças.
06. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
CARGO 107: MÉDICO PSIQUIATRA
Requisitos: Superior Completo em Medicina, Especialização em Psiquiatria e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Diagnostica e trata as afecções psicopatológicas, empregando técnicas especiais, individuais ou de grupo, para
prevenir, recuperar ou reabilitar o paciente.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
01. Examina o cliente, adotando meios específicos, como a observação, o desenvolvimento da empatia e outros,
para situar a problemática conflitiva do paciente;
02. Desenvolve a catarse do paciente, estabelecendo a intercomunicação e transferência, para elaborar o
diagnóstico;
03. Encaminha o paciente a sessões de psicoterapia individual ou de grupo, baseando-se nas necessidades e nas
indicações para o caso, para auxiliá-lo e ajustar-se ao meio;
04. Procede ao planejamento, orientação e/ou execução de programas de higiene mental, formando grupos de
adolescentes, de pais, de alcoólatras e outros, para proporcionar orientação sexual, terapia ocupacional,
preparação para o matrimônio, psicoterapia e grupo e outras atividades de apoio;
05. Aconselha familiares dos pacientes, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar a formação de atitudes
adequadas ao trato com os mesmos;
06. Prescreve e/ou aplica tratamentos biológicos específicos, empregando medicamentos ou aparelhos especiais,
para promover estímulos cerebrais ou diminuir excitações;
07. Realiza cirurgias específicas, utilizando instrumentos e aparelhos especiais, para eliminar focos cerebrais
determinantes de hiperexcitabilidade. Pode realizar exames eletroencefalográficos, empregando aparelhos
especiais, para localizar arritmias ou focos cerebrais.
08. Executar outras tarefas correlatas ao cargo.
CARGO 108: PROCURADOR MUNICIPAL
Requisitos: Ensino Superior Completo em Direito e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
O Procurador Municipal desempenha sua função junto a Procuradoria do Município é instituição de natureza
permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal, oficiando obrigatoriamente,
no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo, responsável, direta ou indiretamente, pela
advocacia do Município e pela assessoria e consultoria jurídica do Poder Executivo, órgão com autonomia
funcional e administrativa, órgão central de supervisão e chefia dos serviços jurídicos da administração direta e
indireta no âmbito do Poder Executivo ou a este vinculado, sendo orientada pelo disposto no artigo 37 da
Constituição Federal e da indisponibilidade do interesse público.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
São funções institucionais da Procuradoria Municipal:
1. Representar judicial e extrajudicialmente o Município;
2. Exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral,
referente às licitações, desapropriações, alienações e aquisições de imóveis pelo município, assim como nos
contratos em geral em que for parte interessada o município;
3. Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal;
4. Propor e preparar ações diretas de inconstitucionalidade pelo Prefeito Municipal, contra leis ou atos normativos
municipais em face da Constituição Estadual;
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5. Propor ação civil pública representando o Município;
6. Efetuar a cobrança judicial ou extrajudicialmente da dívida ativa municipal e de quaisquer outros créditos do
município;
7. Requisitar dos departamentos, divisões e autoridades municipais, informações, esclarecimentos, certidões e
documentos de interesse do Município e da Procuradoria, bem como expedir recomendações administrativas;
8. Exercer privativamente a defesa da administração junto ao Tribunal de Contas do Estado;
9. Participar de sindicâncias e processos administrativos, dando-lhes orientações jurídicas;
10. Zelar pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor, valores artísticos,
paisagísticos, históricos, culturais e urbanísticos, propondo, para tanto, as medidas administrativas e judiciais
cabíveis;
11. Gerir recursos humanos e materiais da procuradoria;
12. Defender os agentes políticos e o funcionalismo público municipal quando processados por atos decorrentes do
exercício de suas funções, desde que não haja conflito de interesse com a Municipalidade;
13. Exercer outras funções que lhe forem conferidas por Lei.
CARGO 109: PROCURADOR MUNICIPAL
Requisitos: Ensino Superior Completo em Direito e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
O Procurador Municipal desempenha sua função junto a Procuradoria do Município é instituição de natureza
permanente, essencial à administração da justiça e à Administração Pública Municipal, oficiando obrigatoriamente,
no controle interno da legalidade dos atos do Poder Executivo, responsável, direta ou indiretamente, pela
advocacia do Município e pela assessoria e consultoria jurídica do Poder Executivo, órgão com autonomia
funcional e administrativa, órgão central de supervisão e chefia dos serviços jurídicos da administração direta e
indireta no âmbito do Poder Executivo ou a este vinculado, sendo orientada pelo disposto no artigo 37 da
Constituição Federal e da indisponibilidade do interesse público.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
São funções institucionais da Procuradoria Municipal:
1. Representar judicial e extrajudicialmente o Município;
2. Exercer as funções de consultoria e assessoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral,
referente às licitações, desapropriações, alienações e aquisições de imóveis pelo município, assim como nos
contratos em geral em que for parte interessada o município;
3. Prestar assessoramento técnico-legislativo ao Prefeito Municipal;
4. Propor e preparar ações diretas de inconstitucionalidade pelo Prefeito Municipal, contra leis ou atos normativos
municipais em face da Constituição Estadual;
5. Propor ação civil pública representando o Município;
6. Efetuar a cobrança judicial ou extrajudicialmente da dívida ativa municipal e de quaisquer outros créditos do
município;
7. Requisitar dos departamentos, divisões e autoridades municipais, informações, esclarecimentos, certidões e
documentos de interesse do Município e da Procuradoria, bem como expedir recomendações administrativas;
8. Exercer privativamente a defesa da administração junto ao Tribunal de Contas do Estado;
9. Participar de sindicâncias e processos administrativos, dando-lhes orientações jurídicas;
10. Zelar pelo patrimônio e interesse público, tais como, meio ambiente, consumidor, valores artísticos,
paisagísticos, históricos, culturais e urbanísticos, propondo, para tanto, as medidas administrativas e judiciais
cabíveis;
11. Gerir recursos humanos e materiais da procuradoria;
12. Defender os agentes políticos e o funcionalismo público municipal quando processados por atos decorrentes do
exercício de suas funções, desde que não haja conflito de interesse com a Municipalidade;
13. Exercer outras funções que lhe forem conferidas por Lei.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
CARGO 201: CUIDADOR SOCIAL
Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atender crianças e/ou adolescentes que estejam abrigados na Casa Lar.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob
seus cuidados;
2. Administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes;
3. Dedicar-se, com exclusividade, aos menores e a casa lar que lhes forem confiados;
4. Acolher e tratar afetivamente as crianças ou adolescente que chegaram através de encaminhamento do
Conselho Tutelar ou Autoridade Judiciária e apresentá-los aos residentes e toda a equipe de trabalho, bem como o
espaço físico da casa;
5. Fornecer materiais de higiene pessoal, artigos de cama, banho e roupas;
6. Notar a existência de marcas e hematomas, bem como escabiose e piolho, os quais deverão ser comunicados a
Coordenação;
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7. Promover os cuidados básicos de saúde, higiene e alimentação;
8. Acompanhar a alimentação das crianças e adolescentes, observando a aceitação adequada da dieta;
9. Acompanhar o desenvolvimento afetivo e psicomotor;
10. Informar aos residentes sobre a dinâmica do Abrigo;
11. Manter sigilo do trabalho prestado relativo aos casos específicos das crianças e adolescente, bem como de
seus encaminhamentos;
12. Organizar os materiais utilizados nas atividades diárias;
13. Solicitar à Coordenação a compra de material didático, de higiene,, vestuário e outros que se fizerem
necessários;
14. Organizar o ambiente de modo a facilitar o bom andamento dos trabalhos e o bem estar de todos;
15. Observar os horários de escala de trabalho, devendo comunicar com antecedência mínima de 02 dias
possíveis faltas ou trocas;
16. Executar outras atividades correlatas ao cargo e a critério do superior imediato.
CARGO 202: TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Requisitos: Ensino Médio Completo, Curso de Técnico em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Atender as necessidades dos pacientes portadores de diferentes doenças preparando-os para exames, consultas e
outras. Atua sob a supervisão do enfermeiro, para auxiliar no bom atendimento aos pacientes.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
01. Realizar trabalhos dentro dos setores a que forem determinados, conforme determinação
do enfermeiro.
02. Preparar e esterilizar material instrumental, ambientes e equipamentos, obedecendo a prescrições, para
permitir a realização de exames, tratamentos, pequenas intervenções cirúrgicas e atendimento obstétrico.
03. Aplicar injeções intra-musculares e endovenosas conforme determinações médicas para tratamento de
pacientes, orientando-os sobre reações físicas que poderão ocorrer.
04. Prestar atendimento domiciliares, conforme solicitações e sob ordens da chefia imediata.
05. Fazer coletas de materiais para exames de Laboratórios.
06. Executar tarefas correlatas ao cargo e a critério do seu chefe imediato.
07. Realizar atividades de Enfermagem em geral, em especial a pacientes de maior risco e com cuidados mais
complexos.
08. Auxiliar o enfermeiro no planejamento e organização das atividades de Enfermagem, a nível preventivo e
curativo.
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO 301: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Requisitos: Ensino Fundamental Completo
Atribuições: DESCRIÇÃO SUMÁRIA:
Executar tarefas manuais de caráter simples.
ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
1. Atuar como trabalhador braçal, abrindo valas para finalidades definidas, montando e desmontando andaimes,
transportando e misturando materiais de construção civil, conservação de estradas, auxiliando em serviços de
sinalização, preparando solos para plantio, etc.;
2. Executar a limpeza de ruas, parques, praças, jardins e demais logradouros públicos;
3. Executar atividades de capinação e retirada de mato;
4. Transportar material de um local para outro, inclusive, carregando e descarregando veículos;
5. Executar serviços de jardinagem, podas de árvores, cultivo de hortas, viveiros de mudas, limpeza de pátios e
outros;
6. Preparar, adubar e semear o solo, executando trabalhos manuais para a cultura e plantação de flores, árvores,
arbustos, hortaliças, legumes e frutos;
7. Aparar grama, limpar e conservar os jardins;
8. Aplicar inseticidas por pulverização ou por outro processo, para evitar ou erradicar pragas e moléstias;
9. Cultivar e colher, em época própria, os produtos, através de tratamentos primários;
10. Executar tarefas manuais e rotineiras que exigem esforço físico;
11. Realizar todos os tipos de movimentação de móveis, equipamentos e outros elementos;
12. Escavar valas e fossas, abrir picadas, fixar piquetes e movimentar terras;
13. Efetuar a limpeza de galerias e boca de lobo;
14. Executar atividades referentes à captura de animais, encaminhando aos locais pré-determinado;
15. Executar tarefas inerentes ao serviço de copa como preparo de lanches, refeições, café, chá e outros;
16. Servir as pessoas e conservar limpo o local de trabalho procedendo à limpeza e arrumação;
17. Lavar copos, xícaras, coador e demais utensílios utilizado na cozinha;
18. Executar serviços de limpeza e/ou manutenção em geral em repartições municipais, providenciando produtos e
materiais necessários para manter as condições de conservação e higiene;
19. Verificar a existência de material de limpeza e outros itens relacionados com o seu trabalho, comunicando o
superior quando da necessidade de reposição;
20. Executar serviços de lavagem, secagem e passar as roupas operando a máquina ou o ferro de passar
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conforme sua especificação;
21. Executar as atividades em conformidade com o planejamento definido pelo setor competente como serviços de
berçário, alimentação especificada conforme dietas estabelecidas;
22. Executar outras tarefas correlatas.
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E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 15/2015
ABERTURA
O Prefeito em Exercício do Município de Chopinzinho, no uso de suas atribuições legais, mediante as
condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições
atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime celetista, para
provimento de vagas e cadastro de reserva, do seu quadro de pessoal.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da UNICENTRO com sede na Rua Tiradentes, nº 419, Trianon, CEP 85012-320,
e
correio
eletrônico
Guarapuava/PR,
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br
[email protected].
1.1.1 Todas as publicações do presente concurso público, inclusive após sua homologação final serão
realizadas no Diário Oficial do Município.
1.2 A seleção destina-se ao provimento de vagas e cadastro de reserva, sob regime celetista, no quadro do
Município de Chopinzinho de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 01 (um) ano, a
contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Município
de Chopinzinho.
1.3 A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e
habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório e prova de
aptidão física, de caráter eliminatório e classificatório , de acordo com as Tabelas do item 8 deste
Edital.
1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a
necessidade e a conveniência do Município de Chopinzinho, dentro do prazo de validade do concurso.
1.5 Os requisitos e as atribuições para admissão no emprego estão relacionados no Anexo I deste Edital.
1.6 Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste Edital.
1.7 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários
de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar rigorosamente as formas de
divulgação estabelecidas neste Edital e demais publicações nos endereços eletrônicos
www.concursosfau.com.br e www.chopinzinho.pr.gov.br.
1.8 O concurso destina-se ao provimento das vagas previstas no prazo de validade de que trata o presente
Edital.
1.9 Durante o período de validade do concurso, o Município reserva-se o direito de proceder às nomeações em
número que atenda aos interesses e necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e
financeira, dentro das vagas existentes ou que possam vir a existir.
2. DOS EMPREGOS
2.1 O código do emprego, o emprego, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, vagas para
pessoa com deficiência (PcD), a remuneração inicial bruta, o valor da taxa de inscrição e o período de realização
da prova são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
Código
do
Emprego
101
Emprego
Agente Comunitário
de Saúde
Carga
Horária
Semanal
40
Nível Fundamental (1)
Vagas Ampla
Vagas
Concorrência
PcD
11
-
Remuneração
Inicial Bruta
Taxa de
Inscrição
R$ 1.079,91
R$ 50,00
Período de
Realização
da Prova
Manhã
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos empregos no Anexo I deste Edital.
* no ato da inscrição o candidato deverá optar por qual área irá concorrer conforme anexo IV deste edital.
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transferência do valor pago para outro
candidato.
4.7 É de exclusiva responsabilidade do candidato a
exatidão dos dados cadastrais informados no ato da
inscrição.
4.7.1 declaração falsa ou inexata dos dados
constantes no Formulário de Solicitação de
Inscrição, bem como a falsificação de declarações
ou de dados e/ou outras irregularidades na
documentação determinará o cancelamento da
inscrição e anulação de todos os atos dela
decorrentes, implicando em qualquer época na
eliminação automática do candidato, sem prejuízo
das cominações legais cabíveis. Caso a
irregularidade seja constatada após a admissão do
candidato, o mesmo será exonerado do emprego
pelo Município de Chopinzinho.
4.8 O pagamento da taxa de inscrição poderá ser
efetuado em toda a rede bancária, até a data de
seu vencimento. Caso o candidato não efetue o
pagamento do seu boleto até a data do
vencimento, o mesmo deverá acessar o
endereço eletrônico www.concursosfau.com.br,
imprimir a segunda via do boleto bancário e
realizar o pagamento até o dia 28 de outubro de
2015. As inscrições realizadas com pagamento
após esta data não serão acatadas.
4.9 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO, em nenhuma hipótese, processará
qualquer registro de pagamento com data posterior
à estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor
referente ao pagamento da taxa de inscrição não
será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser
por anulação plena deste concurso.
4.10 Não serão aceitas inscrições pagas em
cheque que venha a ser devolvido por qualquer
motivo, nem as pagas em depósito ou transferência
bancária, tampouco as de programação de
pagamento que não sejam efetivadas.
4.11 O Município de Chopinzinho e a Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO
não se responsabilizam por solicitação de
inscrição via internet não recebida por motivos
de ordem técnica dos computadores, falhas de
comunicação e/ou congestionamento das linhas
de comunicação, bem como outros fatores de
ordem
técnica
que
impossibilitem
a
transferência de dados.
4.12 Os candidatos que atenderem as condições
estabelecidas no Decreto nº 6.593/2008 e na Lei
Municipal nº 2.301/2008, poderão solicitar isenção
da taxa de inscrição à Comissão Especial, nos
dias 13, 14 e 15 de outubro de 2015, através do
preenchimento da Ficha de Solicitação de Isenção
que
será
disponibilizada
no
site
www.concursosfau.com.br. Essa ficha preenchida e
impressa, em duas vias, deverá ser entregue na
Prefeitura Municipal de Chopinzinho, no Protocolo
Geral, localizada na Rua Santos Dumont, 3883
Chopinzinho – Estado do Paraná, no horário das
08:00hs às 12:00hs e 13:00 ás 17:00hs.
4.13 Poderá solicitar a isenção de taxa de inscrição
o candidato que:
I - estiver inscrito no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico,
de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de junho de
3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO
PÚBLICO
3.1 São requisitos básicos para o ingresso no
quadro de servidores do Município de Chopinzinho:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição
Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos na data da
admissão;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o
exercício do emprego, em inspeção médica oficial,
determinada pelo Município de Chopinzinho;
e) possuir a escolaridade exigida e demais
requisitos para o exercício do emprego;
f) declarar expressamente o exercício ou não de
cargo, emprego ou função pública nos órgãos e
entidades da Administração Pública Estadual,
Federal ou Municipal, para fins de verificação do
acúmulo de empregos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e
militares;
h) não ter sido demitido do serviço público
municipal, estadual ou federal;
i) demais exigências contidas neste Edital e
legislação municipal aplicável.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 A inscrição no Concurso Público implica, desde
logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo
candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2 As inscrições para o Concurso Público do
Município de Chopinzinho serão realizadas
somente via internet. Não serão aceitas inscrições
efetuadas de forma diversa da estabelecida neste
item.
4.3 O período para a realização das inscrições será
a partir das 12h00min do dia 13 de outubro de
2015 às 23h59min do dia 27 de outubro de 2015,
observado horário oficial de Brasília/DF, através
do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
4.4 Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de
Inscrição declarando estar ciente das condições
exigidas para admissão no emprego e submetendose às normas expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição no valor estipulado na Tabela
2.1 deste Edital.
4.5 Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao
candidato alterar o emprego para o qual se
inscreveu.
4.6 O candidato terá sua inscrição deferida somente
após o recebimento, pela Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da UNICENTRO, através do
banco, da confirmação do pagamento de sua taxa
de inscrição.
4.6.1 no caso de duas ou mais inscrições de um
mesmo candidato, será considerada a última
inscrição realizada com data e horário mais
recente, independente da data em que o
pagamento tenha sido realizado. As demais
inscrições serão canceladas automaticamente,
não havendo ressarcimento do valor pago, ou
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2007 e for membro de família de baixa renda, nos
termos do Decreto nº 6.135, de 2007; ou
II – for doador de sangue residente no território do
município de Chopinzinho, de acordo com a Lei
Municipal nº 2301/2008.
4.14 O pedido de isenção deverá ser solicitado
mediante requerimento do candidato, contendo:
I - indicação do Número de Identificação Social NIS, atribuído pelo CadÚnico e declaração de que
atende à condição estabelecida no item I do item
4.13.
II – comprovante de ter efetuado pelo menos 2
(duas) doações no ano anterior, até a data da
inscrição e comprovar a residência.
4.14.1 A Ficha de Solicitação de Isenção do
presente Edital será disponibilizada no site
www.concursosfau.com.br, deverá ser preenchida,
em duas vias, e entregue com os devidos
comprovantes
na
Prefeitura
Municipal
de
Chopinzinho, no Protocolo Geral, localizada na Rua
Santos Dumont, 3883 Chopinzinho – Estado do
Paraná, no horário das 08:00hs às 12:00hs e 13:00
ás 17:00hs..
4.14.2 A não apresentação de qualquer documento
para comprovar a condição de que trata os incisos I
e II do item 4.14 ou a apresentação dos
documentos fora dos padrões e forma solicitada,
implicará no indeferimento do pedido de isenção.
4.14.3 O resultado da análise da documentação
para solicitação de isenção do pagamento da taxa
de inscrição será divulgado no dia 20 de outubro
de 2015, pelo site www.concursosfau.com.br.
II.4 - Os candidatos com isenção concedida terão a
inscrição automaticamente efetivada. Os candidatos
que tiverem indeferida sua solicitação de inscrição
com isenção da taxa, deverão providenciar no site a
impressão do boleto para pagamento dentro do
prazo estipulado, ou seja, proceder a impressão do
boleto até às 23hs59min do dia 27 de outubro de
2015, e efetuar o pagamento até o dia 28 de
outubro de 2015.
Ano IV – Edição Nº 0952
Página 43 / 109
5.3 São consideradas pessoas com deficiência, de
acordo com o Artigo 4º do Decreto Federal n°
3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo
Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos
termos da Lei, as que se enquadram nas categorias
de I a V a seguir; e as contempladas pelo
enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de
Justiça: “O portador de visão monocular tem direito
de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às
vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial
de um ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função física,
apresentando-se sob a forma de paraplegia,
paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia,
hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de
membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com
deformidade congênita ou adquirida, exceto as
deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou
total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais,
aferida por audiograma nas frequências de 500HZ,
1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz (Redação dada pelo
Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade
visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho,
com a melhor correção óptica; a baixa visão, que
significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em
ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a
ocorrência simultânea de quaisquer das condições
anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de
2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual
significativamente
inferior
à
média,
com
manifestação antes dos dezoito anos e limitações
associadas a duas ou mais áreas de habilidades
adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou
mais deficiências.
5.4 Para concorrer como Pessoa com
Deficiência, o candidato deverá:
5.4.1 ao preencher o Formulário de Solicitação de
Inscrição conforme o subitem 4.4 deste Edital,
declarar que pretende participar do Concurso como
pessoa com deficiência e especificar no campo
indicado o tipo de deficiência que possui;
5.4.2 enviar o laudo médico com as informações
descritas no subitem 5.4.2.1 deste Edital, conforme
disposições do subitem 6.3 deste Edital.
5.4.2.1 O laudo médico deverá ser original ou cópia
autenticada, estar redigido em letra legível e dispor
sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da
qual o candidato é portador com expressa
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1 Às pessoas com deficiência serão reservados
5% (cinco por cento) do número total de vagas
providas durante a validade do presente concurso,
desde que as atribuições do emprego sejam
compatíveis com a deficiência. As disposições
referentes às Pessoas com Deficiência deste Edital
são correspondentes às da Lei Municipal nº
68/2012.
5.1.1 a compatibilidade da pessoa com deficiência
com o emprego no qual se inscreveu será
declarada por junta médica especial, perdendo o
candidato o direito à admissão caso seja
considerado inapto para o exercício do emprego.
5.2 A pessoa com deficiência participará do
Concurso Público em igualdade de condições com
os demais candidatos no que se refere ao conteúdo
das provas, a avaliação e aos critérios de
aprovação, ao horário e ao local de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas de acordo com
o previsto no presente Edital.
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referência
ao
código
correspondente
de
Classificação Internacional de Doença – CID.
Somente serão considerados os laudos médicos
emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores
à data da realização da inscrição.
5.4.2.2 não haverá devolução do laudo médico,
tanto original quanto cópia autenticada, e não serão
fornecidas cópias do mesmo.
5.5 O candidato com deficiência que não proceder
conforme as orientações deste item será
considerado como não-portador de deficiência,
perdendo o direito à reserva de vaga para PcD e
passando à ampla concorrência. Nestes casos o
candidato não poderá interpor recurso em favor de
sua situação.
5.6 Caso a deficiência não esteja de acordo com os
termos da Organização Mundial da Saúde e da
Legislação supracitada neste item, a opção de
concorrer às vagas destinadas à pessoas com
deficiência será desconsiderada, passando o
candidato à ampla concorrência.
5.7 O deferimento das inscrições dos candidatos
que se inscreverem como pessoa com deficiência
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br a partir da data provável
de 03 de novembro de 2015. O candidato que tiver
a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso
na forma do item 14 deste Edital.
5.8 O candidato inscrito como Pessoa com
Deficiência, se aprovado no Concurso Público, terá
seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e
na lista dos candidatos aprovados específica para
pessoas com deficiência.
5.9 Não havendo candidatos aprovados para a
vaga reservada às pessoas com deficiência,
esta será preenchida pelos demais candidatos,
com estrita observância da ordem de
classificação geral.
Ano IV – Edição Nº 0952
Página 44 / 109
6.1.3.2 enviar o laudo médico, original ou cópia
autenticada, conforme disposições do subitem 6.3
deste Edital.
6.1.3.2.1 o laudo médico deverá ser original ou
cópia autenticada, estar redigido em letra legível,
dispor sobre a espécie e o grau ou nível da
deficiência da qual o candidato é portador, com
expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença – CID,
justificando a condição especial solicitada.
6.2 Da Candidata Lactante
6.2.1 a candidata que tiver necessidade de
amamentar durante a realização da prova deverá:
6.2.1.1 solicitar esta condição indicando claramente
no Formulário de Solicitação de Inscrição a opção
Amamentando (levar acompanhante);
6.2.1.2 enviar certidão de nascimento do lactente
(cópia simples) ou laudo médico (original ou cópia
autenticada) que ateste esta necessidade,
conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
6.2.2 a candidata que necessitar amamentar deverá
ainda levar um acompanhante, sob pena de ser
impedida de realizar a prova na ausência deste. O
acompanhante ficará responsável pela guarda do
lactente em sala reservada para amamentação.
Contudo, durante a amamentação, é vedada a
permanência de quaisquer pessoas que tenham
grau de parentesco ou de amizade com a candidata
no local.
6.2.3 ao acompanhante não será permitido o uso de
quaisquer dos objetos e equipamentos descritos no
item 13 deste Edital durante a realização do
certame.
6.2.4 nos horários previstos para amamentação, a
candidata
lactante
poderá
ausentar-se,
temporariamente, da sala de prova acompanhada
de uma fiscal. Não será concedido tempo adicional
para a candidata que necessitar amamentar, a título
de compensação, durante o período de realização
da prova.
6.3 Os documentos referentes às disposições dos
subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e 6.2.1.2 deste Edital
deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR
(Aviso de Recebimento) até o dia 27 de outubro de
2015 em envelope fechado endereçado à Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com
as informações abaixo:
6. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL
PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E
CANDIDATA LACTANTE
6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a
Realização da Prova Objetiva
6.1.1 o candidato que necessitar de condição
especial durante a realização da prova objetiva,
pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar
esta condição, conforme previsto no Decreto
Federal nº 3.298/99.
6.1.2 as condições específicas disponíveis para
realização da prova são: prova em braile, prova
ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras,
acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional de
até 1 (uma) hora para realização da prova (somente
para os candidatos portadores de deficiência). O
candidato com deficiência, que necessitar de tempo
adicional para realização da prova, deverá requerêlo com justificativa acompanhada de parecer
emitido por especialista da área de sua deficiência,
no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3 para solicitar condição especial o
candidato deverá:
6.1.3.1 no ato da inscrição, indicar claramente no
Formulário de Solicitação de Inscrição quais os
recursos especiais necessários.
DESTINATÁRIO:
Fundação
de
Apoio
ao
Desenvolvimento da UNICENTRO
Caixa Postal 3023
Guarapuava – PR
CEP 85.010-980
Concurso Público da Prefeitura Municipal de
Chopinzinho
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
EMPREGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
6.4 O envio desta solicitação não garante ao
candidato a condição especial. A solicitação será
deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da UNICENTRO, após criteriosa
análise, obedecendo a critérios de viabilidade e
razoabilidade.
6.5 O envio da documentação incompleta, fora do
prazo definido no subitem 6.3 ou por outra via
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documento, desde que visualizado através do site.
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diferente da estabelecida neste Edital, causará o
indeferimento da solicitação da condição especial.
6.5.1 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO não receberá qualquer documento
entregue pessoalmente em sua sede.
6.6 Não haverá devolução da cópia da certidão de
nascimento, laudo médico original ou cópia
autenticada, bem como quaisquer documentos
enviados e não serão fornecidas cópias dos
mesmos.
6.7 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO não se responsabiliza por qualquer
tipo de extravio que impeça a chegada da referida
documentação ao seu destino.
6.8 O deferimento das solicitações de condição
especial estará disponível aos candidatos no
endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
a partir da data provável de 03 de novembro de
2015. O candidato que tiver a sua solicitação de
condição especial indeferida poderá impetrar
recurso conforme disposto no item 14 deste
Edital.
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Ano IV – Edição Nº 0952
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1 O edital de deferimento das inscrições será
divulgado
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br na data provável de 03
de novembro de 2015.
7.2 No edital de deferimento das inscrições,
constará a listagem dos candidatos às vagas para
ampla concorrência, às vagas para portadores de
deficiência e dos candidatos solicitantes de
condições especiais para a realização da prova.
7.3 Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá
pedido de recurso, sem efeito suspensivo, conforme
o disposto no item 14 deste Edital.
7.4 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO, quando for o caso, submeterá os
recursos à Comissão Especial do Concurso Público
que decidirá sobre o pedido de reconsideração e
divulgará
o
resultado
através
de
edital
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br.
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1 O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 8.1
EMPREGO
- Agente Comunitário
de Saúde
FASE
1ª
TIPO DE
PROVA
NÍVEL FUNDAMENTAL
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
Objetiva
Língua Portuguesa
Raciocínio
Lógico
Matemática
Conhecimentos Gerais
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Física
De acordo com item 11
e
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA
9.1 A prova objetiva será aplicada na cidade de
Chopinzinho, Estado do Paraná.
9.2 A prova objetiva será aplicada na data provável
de 15 de novembro de 2015, em horário e local a
ser informado através de edital disponibilizado no
endereço eletrônico www.concursosfau.com.br e no
CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO.
9.3 O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO
CANDIDATO com o local de prova deverá ser
emitido
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br a partir de 10 de
novembro de 2015.
9.4 O local de realização da prova objetiva,
constante no CARTÃO DE INFORMAÇÃO,
divulgado conforme subitens anteriores, não será
alterado em hipótese alguma a pedido do
candidato.
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05
05
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
4,00
4,00
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
20,00
20,00
05
10
25
------------
4,00
4,00
-----------------------
20,00
40,00
100,00
20,00
------------
------------
120,00
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
-----------Classificatório
e eliminatório
------------
9.5 O candidato deverá comparecer com
antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco)
minutos do horário fixado para o fechamento do
portão de acesso ao local de realização da prova,
munido de caneta esferográfica transparente de
tinta azul ou preta, seu documento oficial de
identificação com foto e o Cartão de Informação
do Candidato, impresso através do endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br.
9.5.1 São considerados documentos de identidade
as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas
pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças
Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das
Relações Exteriores, cédulas de identidade
fornecidas por ordens e conselhos de classe, que,
por lei federal, valem como documento de
identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como a Carteira Nacional de
Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503
art. 159, de 23/9/97.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
9.5.2 no caso de perda ou roubo do documento de
identificação, o candidato deverá apresentar
certidão que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial expedida há, no máximo, 30 (trinta)
dias da data da realização da prova objetiva e,
ainda, ser submetido à identificação especial,
consistindo na coleta de impressão digital.
9.6 Não haverá segunda chamada para a prova
objetiva, ficando o candidato ausente, por qualquer
motivo, eliminado do Concurso Público.
9.7 Após identificado e ensalado, o candidato
somente poderá ausentar-se da sala 60 (sessenta)
minutos após o início da prova, acompanhado de
um Fiscal. Exclusivamente nos casos de alteração
psicológica
e/ou
fisiológica
temporários
e
necessidade extrema, que o candidato necessite
ausentar-se da sala antes dos 60 (sessenta)
minutos após o início da prova, poderá fazê-lo
desde que acompanhado de um Fiscal.
9.8 Após a abertura do pacote de provas, o
candidato não poderá consultar ou manusear
qualquer material de estudo ou leitura.
9.8.1 O horário de início da prova será o mesmo,
ainda que realizada em diferentes locais.
9.9 Em hipótese alguma será permitido ao
candidato:
9.9.1 prestar a prova sem que esteja portando
um documento oficial de identificação original
que contenha, no mínimo, foto, filiação e
assinatura;
9.9.2 realizar a prova sem que sua inscrição esteja
previamente confirmada;
9.9.3 ingressar no local de prova após o
fechamento do portão de acesso;
9.9.4 realizar a prova fora do horário ou espaço
físico pré-determinados;
9.9.5 comunicar-se com outros candidatos durante
a realização da prova;
9.9.6 portar indevidamente e/ou fazer uso de
quaisquer dos objetos e/ou equipamentos citados
no item 13 deste Edital.
9.10 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO recomenda que o candidato não leve
nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados
no item 13 deste Edital. Caso seja necessário o
candidato portar algum desses objetos, estes
deverão ser obrigatoriamente acondicionados em
envelopes de guarda de pertences fornecidos pela
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO e conforme o previsto neste Edital.
Aconselha-se que os candidatos retirem as
baterias dos celulares, garantindo assim que
nenhum som será emitido, inclusive do
despertador caso esteja ativado.
9.11 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO não ficará responsável pela guarda
de quaisquer dos objetos pertencentes aos
candidatos, tampouco se responsabilizará por
perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos ocorridos durante a realização da prova,
nem por danos neles causados.
9.12 Não será permitida entrada de candidatos no
local de prova portando armas. O candidato que
estiver armado será encaminhado à Coordenação.
9.13 Não será permitido o ingresso ou a
permanência de pessoa estranha ao certame, em
qualquer local de prova, durante a realização da
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Ano IV – Edição Nº 0952
prova objetiva, salvo o previsto no subitem 6.2.2
deste Edital.
9.14 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO poderá, a seu critério, coletar
impressões digitais dos candidatos bem como
utilizar detectores de metais.
9.15 Ao terminar a prova objetiva, o candidato
entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Sala sua
Folha de Respostas devidamente preenchida e
assinada.
9.16 Em hipótese alguma haverá substituição da
Folha de Respostas por erro do candidato.
9.17 O candidato poderá entregar sua Folha de
Respostas e deixar definitivamente o local de
realização da prova objetiva somente após
decorridos, no mínimo, 60 (sessenta) minutos do
seu início, porém não poderá levar consigo o
Caderno de Questões.
9.18 Os três últimos candidatos só poderão deixar a
sala após entregarem suas Folhas de Respostas e
assinarem o termo de fechamento do envelope no
qual serão acondicionadas as Folhas de Respostas
da sala.
9.19 O candidato poderá levar consigo o
Caderno de Questões, desde que permaneça na
sala até o final do período estabelecido no
subitem
9.23
deste
Edital,
devendo,
obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua
Folha de Respostas devidamente preenchida e
assinada.
9.20 A prova objetiva, de caráter eliminatório e
classificatório, será distribuída e avaliada conforme
as Tabelas do item 8 deste Edital.
9.21 Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco)
alternativas, sendo que cada questão terá apenas
01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída
pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma
opção assinalada, questões sem opção assinalada,
com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.22 O candidato deverá obter no mínimo
50,00%(cinquenta por cento) do total de pontos
da prova objetiva para não ser eliminado do
concurso público.
9.23 A prova objetiva terá a duração de 03 (três)
horas, incluído o tempo de marcação na Folha de
Respostas. Não haverá, por qualquer motivo,
prorrogação do tempo previsto para a realização da
prova em razão do afastamento de candidato da
sala de prova.
10.
DA
DIVULGAÇÃO
PRELIMINAR
DO
GABARITO
10.1 O gabarito preliminar e o caderno de
questões da prova objetiva serão divulgados às
19h00min do dia posterior à aplicação da prova
objetiva,
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br.
10.2 Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de
questões divulgados caberá a interposição de
recurso, devidamente fundamentado, nos termos do
item 14 deste Edital.
11. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
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11.1. O Teste de Aptidão Física, de caráter
eliminatório e classificatório, será realizado para o
emprego de Agente Comunitário de Saúde.
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Ano IV – Edição Nº 0952
Na posição inicial, o candidato deverá se
colocar em decúbito dorsal sobre o colchão para
prática de ginástica com o quadril e joelhos
flexionados e as plantas dos pés voltadas para o
solo. Os braços deverão estar cruzados sobre a
face anterior do tórax, com a palma das mãos
voltadas para o mesmo na altura dos ombros
opostos com o terceiro dedo em direção ao
acrômio. Os pés deverão ser seguros pelo avaliador
procurando mantê-los em contato permanente com
o colchão de ginástica, sendo permitida uma
distância tal entre os pés e que os mesmos se
alinhem entre a região glútea e os calcanhares,
deverá ser tal que permita uma posição de relativo
conforto ao candidato numa amplitude de
aproximadamente 30 e 45 centímetros. Para a
realização dos movimentos de flexão dos músculos
da região abdominal, o candidato deverá elevar o
tronco até o nível em que ocorra o contato da face
anterior dos antebraços com as coxas, mantendo o
queixo encostado no peito, retornando logo em
seguida à posição inicial até encostar pelo menos a
metade anterior das escápulas no solo.
11.2. Os candidatos eliminados, ou seja, que não
forem aprovados na prova objetiva, não participarão
do Teste de Aptidão Física.
11.3. O Teste de Aptidão Física será realizado em
data, local e horário estabelecido no Edital de
Convocação do Teste de Aptidão Física que será
divulgado no site www.concursosfau.com.br e
publicado no Diário Oficial do Município. Todos os
candidatos aprovados na prova objetiva realizarão o
Teste de Aptidão Física. Não serão aceitos, em
hipótese alguma, pedidos de realização do exame
fora da data, horário e local estabelecidos pelo
Edital de convocação para o Teste de Aptidão
Física.
11.4. O Teste de Aptidão Física conceitua-se como
o procedimento que recorre a métodos, técnicas e
instrumentos de avaliação, capazes de identificar
aspectos ligados ao condicionamento físico do
candidato, objetivando assim estabelecer um
prognóstico da qualidade do desempenho das
atividades relativas ao emprego.
A nota para os candidatos do sexo
masculino será atribuída de acordo com o número
de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1
(um) minuto, segundo a seguinte pontuação:
11.5. O Teste de Aptidão Física constará dos
seguintes testes:
REPETIÇÕES
De 0 a 19
De 20 a 29
De 30 a 33
De 34 a 37
De 38 a 41
Acima de 42
1) CORRIDA 12 MINUTOS
Na realização do teste o candidato poderá,
durante 12 minutos, deslocar-se em qualquer ritmo,
correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar
e depois prosseguir.
NOTA
Eliminado
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
A nota para os candidatos do sexo
masculino será atribuída de acordo com a distância
percorrida, segundo a seguinte pontuação:
A nota para os candidatos do sexo
feminino será atribuída de acordo com o número de
repetições realizadas no intervalo de tempo de 1
(um) minuto, segundo a seguinte pontuação:
DISTÂNCIA
De 0 a 1.500 metros
De 1501 a 1699 metros
De 1700 a 1899 metros
De 1900 a 2099 metros
Acima de 2100 metros
REPETIÇÕES
De 0 a 14
De 15 a 19
De 20 a 23
De 24 a 27
De 28 a 31
Acima de 32
NOTA
Eliminado
1,00
3,00
5,00
7,00
A nota para os candidatos do sexo
feminino será atribuída de acordo com a distância
percorrida, segundo a seguinte pontuação:
DISTÂNCIA
De 0 a 1.000 metros
De 1001 a 1199 metros
De 1200 a 1399 metros
De 1400 a 1599 metros
Acima de 1600 metros
NOTA
Eliminado
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
3) AGILIDADE
Na realização do teste, o candidato deverá
demonstrar agilidade, com a aplicação da prova
prática “ ShutleRun”, conforme descrito abaixo:
NOTA
Eliminado
1,00
3,00
5,00
7,00
MATERIAL
UTILIZADO
PARA
REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE
A
Equipamento e material: fita adesiva,
cronômetro e blocos de madeira medindo 5
centímetros por 5 centímetros por 10 centímetros.
2) RESISTÊNCIA ABDOMINAL
Na realização do teste, o candidato deverá
executar exercícios abdominais, conforme abaixo:
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DESCRIÇÃO DA
PROVA DE AGILIDADE
REALIZAÇÃO
DA
11.8. Para o Teste de Aptidão Física, o candidato
deverá:
a) apresentar documento de identidade original;
b) apresentar-se trajado adequadamente, com
roupa própria e adequada à prática de atividades
físicas ou desportivas;
c) apresentar o atestado médico previsto no
subitem 11.7 deste Edital, sob as penas previstas
em mesmo item editalício.
11.9. Não haverá repetição na execução de testes
do Teste de Aptidão Física, exceto nas hipóteses
de fatores de ordem técnica, não provocados pelo
candidato, a critério da Coordenação do Concurso.
DO RESULTADO DAS PROVAS
O resultado será o tempo de percurso na
melhor das duas tentativas. Por exemplo: se um
candidato consegue na sua 1º tentativa 11,56
segundos e na 2º tentativa 10,68 segundos, será
considerado para a avaliação o melhor resultado,
ou seja, 10,68 segundos.
11.10. Os candidatos que não forem habilitados no
Teste de Aptidão Física, serão eliminados do
Concurso Público.
11.11. Quanto ao resultado do teste de aptidão
física, será aceito recurso no prazo de 02 (dois)
dias a contar da publicação no Órgão Oficial do
Município, e na forma descrita no item 14 deste
edital.
A nota para os candidatos do sexo
masculino será atribuída de acordo com o menor
tempo que realizar a prova, segundo a seguinte
pontuação:
NOTA
Eliminado
1,00
3,00
5,00
7,00
12. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
12.1 Os candidatos serão classificados em ordem
decrescente do total de pontos.
12.2 Para o emprego da Tabela 8.1, a Nota Final
dos candidatos habilitados será a soma das notas
obtidas na prova objetiva e no teste de aptidão
física.
12.3 Na hipótese de igualdade da nota final, terá
preferência, sucessivamente, o candidato que:
a) tiver maior idade, dentre os candidatos com
idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos,
conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do
Idoso (Lei n.º 10.741, de 1.º de outubro de 2003);
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos
Específicos, quando houver;
c) obtiver maior pontuação em Língua Portuguesa;
d) obtiver a maior nota em Conhecimentos Gerais;
e) tiver maior idade, exceto os enquadrados na
alínea “a” deste subitem.
12.4 O resultado final do Concurso Público será
publicado por meio de duas listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os
candidatos habilitados, inclusive os inscritos como
Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a
classificação exclusiva dos candidatos habilitados
inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem
de classificação.
A nota para os candidatos do sexo
feminino será atribuída de acordo com o número de
repetições realizadas no intervalo de tempo de 1
(um) minuto, segundo a seguinte pontuação:
TEMPO
14 segundos
13 segundos
12 segundos
11 segundos
10 segundos
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Avaliação, contendo o CRM do médico
responsável, atestando estar o candidato apto para
o esforço físico decorrente de todos os testes ao
qual será submetido no decorrer da respectiva
Avaliação, sem ressalva de testes, conforme Anexo
III deste Edital. O candidato que não apresentar o
atestado médico conforme Anexo III deste Edital
não realizará o Teste de Aptidão Física,
independentemente dos motivos alegados.
A prova consistirá em duas linhas
paralelamente traçadas no solo distantes 9,14
metros, medidos a partir de seus bordos externos.
Dois blocos de madeira, com dimensões de 5 cm x
5cm x 10 cm serão colocados a 10 cm da linha
externa e separados entre si por um espaço de 30
cm. Estes devem ocupar uma posição simétrica em
relação à margem externa.
O avaliado deverá colocar-se em
afastamento Antero-posterior das pernas, com o pé
anterior o mais próximo possível da linha de saída.
Com voz de comando do aplicador da prova: “vai,
corre em direção aos blocos, pega um bloco,
retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás
desta linha e repete esta movimentação com o
outro bloco.” Serão dadas duas tentativas com um
intervalo de descanso entre elas.
TEMPO
13 segundos
12 segundos
11 segundos
10 segundos
9 segundos
Ano IV – Edição Nº 0952
NOTA
Eliminado
1,00
3,00
5,00
7,00
11.6. Serão classificados os candidatos que
obtiverem na soma das atividades físicas avaliadas
nota igual ou superior a 10,00 (dez vírgula zero
zero) pontos.
11.7. Para o Teste de Aptidão Física, o candidato
deverá apresentar, antes da realização da
avaliação e no prazo a ser divulgado em edital
específico, atestado médico datado de, no máximo,
30 (trinta) dias anteriores à data da realização da
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
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será automaticamente eliminado do Concurso
Público.
13. DA ELIMINAÇÃO
13.1 Será eliminado do Concurso Público o
candidato que:
13.1.1 não estiver presente na sala ou local de
realização das provas no horário determinado para
o seu início.
13.1.2 for surpreendido, durante a realização das
provas, em comunicação com outro candidato,
utilizando-se de material não autorizado ou
praticando qualquer modalidade de fraude para
obter aprovação própria ou de terceiros.
13.1.3 for surpreendido, durante a realização da
prova, utilizando e/ou portando indevidamente
ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas
calculadoras, MP3, MP4, telefone celular,
tablets,
notebook,
gravador,
máquina
fotográfica, controle de alarme de carro e/ou
qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo,
dicionários, códigos e/ou legislação, impressos
que não estejam expressamente permitidos ou
qualquer outro material de consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros
ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais
como chapéu, boné, gorro etc.
13.1.4 caso qualquer objeto, tais como aparelho
celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de
qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo
que devidamente acondicionado no envelope de
guarda de pertences e/ou conforme as
orientações deste Edital, durante a realização da
prova.
13.1.5 for surpreendido dando ou recebendo auxílio
para a execução da prova.
13.1.6 faltar com o devido respeito para com
qualquer membro da equipe de aplicação das
provas, com as autoridades presentes ou com os
demais candidatos.
13.1.7 fizer anotação de informações relativas às
suas respostas em qualquer outro meio, que não os
permitidos.
13.1.8 afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o
acompanhamento de fiscal.
13.1.9 ausentar-se da sala, a qualquer tempo,
portando a Folha de Respostas.
13.1.10 descumprir as instruções contidas no
caderno de questões e na Folha de Respostas.
13.1.11 perturbar, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
13.1.12 não permitir a coleta de sua assinatura e,
quando for o caso, coleta da impressão digital
durante a realização das provas.
13.1.13 for surpreendido portando qualquer tipo de
arma e se negar a entregar a arma à Coordenação.
13.1.14 recusar-se a ser submetido ao detector de
metal.
13.1.15 recusar-se a entregar o material das provas
ao término do tempo destinado para a sua
realização.
13.1.16 não atingir a pontuação mínima
estabelecida neste Edital para ser considerado
habilitado em quaisquer das fases do certame.
13.2 Se, a qualquer tempo, for constatado por
qualquer meio, ter o candidato se utilizado de
processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele
14. DOS RECURSOS
14.1 Caberá interposição de recursos, devidamente
fundamentados, à Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da UNICENTRO no prazo de 02
(dois) dias úteis da publicação das decisões
objetos dos recursos, assim entendidos:
14.1.1 contra o indeferimento da inscrição nas
condições: pagamento não confirmado, condição
especial e inscrição como portador de deficiência;
14.1.2 contra as questões da prova objetiva e o
gabarito preliminar;
14.1.3 contra o resultado da prova objetiva;
14.1.4 contra o resultado do teste de aptidão física;
14.1.5 contra a nota final e classificação dos
candidatos.
14.2 É de exclusiva responsabilidade do
candidato o acompanhamento da publicação
das decisões objetos dos recursos no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br, sob pena
de perda do prazo recursal.
14.3 Os recursos deverão ser protocolados em
requerimento próprio disponível no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br.
14.4 Os recursos deverão ser individuais e
devidamente fundamentados. Especificamente para
o caso do subitem 14.1.2 este deverá estar
acompanhado de citação da bibliografia.
14.5 Os recursos interpostos que não se refiram
especificamente aos eventos aprazados ou
interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital
não serão apreciados.
14.6 Admitir-se-á um único recurso por candidato,
para cada evento referido no subitem 14.1 deste
Edital.
14.7 Admitir-se-á um único recurso por questão
para cada candidato, relativamente ao gabarito
preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos
coletivos.
14.8 Na hipótese de alteração do gabarito
preliminar por força de provimento de algum
recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de
acordo com o novo gabarito.
14.9 Se da análise do recurso resultar anulação de
questão(ões) ou alteração de gabarito da prova
objetiva, o resultado da mesma será recalculado de
acordo com o novo gabarito.
14.10 No caso de anulação de questão(ões) da
prova objetiva, a pontuação correspondente será
atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que
não tenham interposto recurso.
14.11 Caso haja procedência de recurso interposto
dentro das especificações, poderá, eventualmente,
alterar-se a classificação inicial obtida pelo
candidato para uma classificação superior ou
inferior,
ou,
ainda,
poderá
acarretar
a
desclassificação do candidato que não obtiver nota
mínima exigida para a aprovação.
14.12 Recurso interposto em desacordo com este
Edital não será considerado.
14.13 O prazo para interposição de recurso é
preclusivo e comum a todos os candidatos.
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documento, desde que visualizado através do site.
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
14.14 Os recursos serão recebidos sem efeito
suspensivo, exceto no caso de ocasionar prejuízos
irreparáveis ao candidato.
14.15 Não serão aceitos recursos via fax, via
correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
14.16 Os recursos serão analisados e somente
serão divulgadas as respostas dos recursos
DEFERIDOS
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br.
Não
serão
encaminhadas
respostas
individuais
aos
candidatos.
14.17 A Banca Examinadora da Fundação de Apoio
ao Desenvolvimento da UNICENTRO, empresa
responsável pela organização do certame, constitui
última instância administrativa para recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos ou revisões adicionais.
Ano IV – Edição Nº 0952
Página 50 / 109
16.5.8 carteira de vacinação dos filhos até 06 (seis)
anos;
16.5.9 certidão negativa de antecedentes criminais;
(cartório distribuidor)
16.5.10 comprovante de matrícula escolar dos filhos
até 14 (quatorze) anos de idade;
16.5.11 comprovante de endereço;
16.5.12 cópias dos documentos comprobatórios
da escolaridade e pré-requisitos mínimos
constantes do Anexo I deste Edital;
16.5.13 demais documentos que o Município de
Chopinzinho achar necessários, posteriormente
informados.
16.6 O candidato, após a convocação, deverá
comparecer à Prefeitura Municipal de Chopinzinho,
no prazo máximo de 05 dias úteis, contados da data
da publicação, munido de documento de identidade
original juntamente com os documentos citados no
item 3 e os listados no subitem 16.5.
15. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 O resultado final do Concurso Público,
após decididos todos os recursos interpostos,
será
homologado
pelo
Município
de
Chopinzinho e publicado em Diário Oficial e no
endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
em duas listas, em ordem classificatória, com
pontuação: uma lista contendo a classificação
de todos os candidatos, inclusive a dos
candidatos inscritos como pessoa com
deficiência, e outra somente com a classificação
dos candidatos inscritos como pessoa com
deficiência.
17.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais
alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto
não consumada a providência do evento que lhes
disser respeito, circunstância que será mencionada
em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente
divulgado pelo Município de Chopinzinho no
endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
17.2 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade
constatada nas informações e documentos do
candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o
resultado deste Concurso Público e embora tenha
sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito
a recurso, sendo considerados nulos todos os atos
decorrentes da sua inscrição.
17.3 A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO não se responsabiliza por quaisquer
cursos, textos e apostilas referentes a este
Concurso Público.
17.4 O candidato que necessitar atualizar dados
pessoais e/ou endereço residencial, poderá
requerer através de solicitação assinada pelo
próprio candidato, via FAX (42) 3623-5892,
anexando documentos que comprovem tal
alteração, com expressa referência ao Concurso,
Emprego e número de Inscrição, até a data de
publicação da homologação dos resultados e, após
esta data, junto a Prefeitura Municipal de
Chopinzinho, situada à Santos Dumont, 3883,
Centro, CEP: 85560-000, Chopinzinho/PR ou enviar
a documentação via SEDEX com AR, para o
mesmo endereço, aos cuidados da Comissão
Organizadora do Concurso Público - Edital nº
15/2015.
17.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail,
informações a respeito de datas, locais e horários
de realização das provas e demais eventos. O
candidato deverá observar rigorosamente as formas
de divulgação estabelecidas neste Edital e demais
publicações
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br
e
www.chopinzinho.pr.gov.br.
17.6 Os casos omissos serão resolvidos pela
Comissão Especial do Concurso Público ouvido a
16. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
16.1 O candidato será convocado através de edital
específico publicado no órgão oficial do Município e
no endereço eletrônico do Município de
Chopinzinho.
16.2 O candidato que deixar de comparecer no
prazo fixado no Edital de Convocação, será
considerado como desistente e substituído, na
sequência, pelo imediatamente classificado.
16.3 Será de inteira responsabilidade do candidato
o acompanhamento dos editais de convocação que
serão publicados na forma estabelecida no subitem
16.4 O candidato convocado será submetido ao
exame médico admissional e caso seja considerado
inapto para exercer o emprego, não será admitido,
perdendo automaticamente a vaga.
16.5 Para investidura do emprego o candidato,
além dos demais requisitos previstos neste Edital,
deverá apresentar os seguintes documentos:
16.5.1 cópia da Carteira de Identidade;
16.5.2 cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
16.5.3 cópia do Título de Eleitor com comprovante
de votação na última eleição;
16.5.4 cópia da Carteira e/ou Certificado de
reservista ou dispensa (se do sexo masculino);
16.5.5 uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
16.5.6 cópia da certidão de nascimento ou
casamento;
16.5.7 cópia da certidão de nascimento dos filhos
de até 14 (quatorze) anos;
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Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO.
17.7 Será admitida impugnação do presente Edital
no prazo de 05 (cinco) dias corridos a contar da
data de sua publicação.
17.8 A impugnação deverá ser protocolada
pessoalmente ou enviada, dentro do prazo
estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação
de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro, na Rua
Tiradentes, nº 419, Trianon, Cep 85012-320,
Guarapuava/PR, ou enviada para o e-mail de
atendimento
ao
candidato:
[email protected].
17.9 Este Edital entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito de Chopinzinho, PR, 02 de
outubro de 2015.
Rogério Masetto
Prefeito em Exercício
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DiárioMUNICÍPIO
Oficial
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Ano IV – Edição Nº 0952
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A N E X O IV E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 15/2015
ÁREAS ACS
ESF CENTRAL:
ÁREA 001: BAIRRO VERDI, LOT. JARDINS (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 002: L. SANTA CRUZ, L. GAMELÃO, L. RALDI, SETE ARROIO (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 003: BAIRRO CASARÃO I E II (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 004: CENTRO (01 VAGA – IMEDIATO)
ÁREA 005: CENTRO (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 006: CENTRO (01 VAGA – IMEDIATO)
ÁREA 007: LOTEAMENTO JARDINS (01 VAGA – IMEDIATO)
ESF CRISTO REI:
ÁREA 001: BAIRRO MENINO DEUS (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 002: BAIRRO SÃO JOSÉ (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 003: BAIRRO CRISTO REI (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 004: CAMPINA, CAPINZAL, JABOTICABAL (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 005: VILA RURAL, LAGOÃO (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 006: PASSO DA ERVA, LINHA ALEGRIA E SANTA HELENA (01 VAGA – IMEDIATO)
ÁREA 007: L. MAFIOLETTI, TRÊS SALTOS E PARTE DE LINHA LAGOÃO (01 VAGA – IMEDIATO)
ESF FREI VITTO:
ÁREA 001: FREI VITTO (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 002: PONTE ALTA, ALTO BUGRINHO (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 003: L. SÃO MIGUEL, PARADÃO E PARTE DE L. ENCRUZILHADA (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 004: B. SÃO GENARO (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 005: LOTEAMENTO DALMUT (01 VAGA – IMEDIATO)
ÁREA 006: BAIRRO INDUSTRIAL ATÉ DIVISA COM PONTE ALTA (01 VAGA – IMEDIATO)
ÁREA 007: BAIRRO FREI VITTO (01 VAGA – IMEDIATO)
ÁREA 008: L. SANTO ANTÔNIO, CAPITEL SANTO ANTÔNIO E PARTE DE LINHA ENCRUZILHADA (01
VAGA – IMEDIATO)
ESF NOSSA SENHORA APARECIDA I:
ÁREA 001: BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 002: BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 003: BAIRRO NOSSA SENHORA APARECIDA (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 004: COAPAR IX (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 005: LOT. ANSILIEIRO (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 006: B. SÃO CRISTÓVÃO E B. SÃO MIGUEL (CADASTRO DE RESERVA)
ESF NOSSA SENHORA APARECIDA II:
ÁREA 001: COAPAR V E CASA DA FAMÍLIA II (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 002: BARRANCA DO SZURA E B. SÃO SEBASTIÃO (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 003: B. SÃO SEBASTIÃO (CADASTRO DE RESERVA)
ESF BUGRE:
ÁREA 001: BUGRE, BUGRE ALTO, LAGEADINHO E L. TIRIVA (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 002: ESTRELA GAÚCHA E LINHA BAIA (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 003: INVERNADINHA, L. DALLEGRAVE, L. GAIO, L. DALMASO, BARRA GRANDE (CADASTRO
DE RESERVA)
ÁREA 004: BUGRE, BARRA DO BUGRINHO, ÁGUA BRANCA, PASSO DO SOL (01 VAGA – IMEDIATO)
ÁREA 005: NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS, LINHA APARECIDA E PARTE DE ESTRELA GAÚCHA
(01 VAGA – IMEDIATO)
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0952
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ESF SÃO FRANCISCO:
ÁREA 001: KM 06, L. IGUAÇU, PARTE DE ÁGUA AMARELA (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 002: SÃO LUIZ, L. GRIGOLETTO (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 003: LINHA GRESSANA, ÁGUA AMARELA E NOVA SANTA ROSA (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 004: SÃO FRANCISCO E PARTE DE L. VITÓRIA (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 005: ALTO GRAMADOS, GRAMADOS, ALTO CAPIVARINHA, L. FARTURA, L. VIEIRA
(CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 006: SÃO FRANCISCO, PARTE L. VITÓRIA E SÃO BRÁS (CADASTRO DE RESERVA)
ESF SANTA INÊS:
ÁREA 001: ARROIO BONITO, NOVA CONQUISTA E L. CRISTO REI (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 002: SANTA INÊS, BUGRINHO (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 003: MATO BRANCO, SANTA MARIA (CADASTRO DE RESERVA)
ÁREA 004: SANTA MARIA, VOLTAMUNICÍPIO
DO LUCIANO,
DO IGUAÇU (CADASTRO DE
DEPALMEIRINHA
CHOPINZINHO
RESERVA)
ESTADO DO PARANÁ
ÁREA 005: PASSA QUATRO, NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, L. PALMERA E PARTE DE L. SANTA
INÊS (CADASTRO DE RESERVA)
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DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos e gêneros textuais;
Acentuação gráfica, ortografia; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal
e Nominal; Antônimos e Sinônimos; Classes de Palavras variáveis e invariáveis e suas
funções no texto; Estrutura e Processos de Formação de Palavras, Significação das Palavras;
Divisão silábica: identificação do número de sílabas; Fonética e Fonologia.
Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos,
porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógicomatemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre a vida econômica, social e política municipal.
Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro.
Acontecimentos históricos, evolução e cultura do Município de Chopinzinho, sua subdivisão
e/ou fronteiras. História, Cultura, Turismo e Geografia do Estado do Paraná.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO
CARGO: 101 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conhecimento Específico: Noções básicas sobre saúde, saneamento, ética e relações interpessoais. Saúde física, mental e social. Higiene na prevenção das doenças. Necessidades
nutricionais. Amamentação. Principais doenças na comunidade (diarreia, desnutrição, vermes,
doenças respiratórias). Doenças Sexualmente Transmissíveis. Prevenção de Hipertensão e
Diabetes. Medidas preventivas em Odontologia; Planejamento Familiar (métodos
contraceptivos). Programa Saúde da Família (ESF) – objetivos, métodos de trabalho,
expectativas.
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PARANÁ
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A N E X O III E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 15/2015
MODELO ATESTADO MÉDICO
ATESTADO MÉDICO AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA
Atesto para os devidos fins que o(a) candidato(a)
___________________________________________________________,
portador da Cédula de Identidade nº _______________ e inscrito no CPF/MF
sob nº ___________________ ESTÁ APTO(A), ou seja, encontra-se em
condições de saúde para realização do Teste de Avaliação de Aptidão Física
do Concurso Público Municipal de Chopinzinho – Edital nº 15/2015, o qual
constará os seguintes testes: Corrida de 12 Minutos, Resistência Abdominal e
Agilidade.
Chopinzinho-Pr., _____ de ______________ de _______.
MUNICÍPIO DE CHOPINZINHO
ASSINATURA MÉDICO
ESTADO DO PARANÁ
NOME DO MÉDICO
CRM MÉDICO
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DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO 101: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Requisitos: Ensino Fundamental Completo e Residir na área de atuação desde o período das inscrições
Atribuições: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividade; Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Estar em contato
permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das
doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os
cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver
atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de
visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a
equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita
domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela
equipe.
Cod160505
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Ano IV – Edição Nº 0952
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PORTARIA Nº 094/2015
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
DECRETO MUNICIPAL N.º 0151/2015
SÚMULA: Cria o Projeto Municipal “MEU PARQUINHO”
de cuidado especial às Crianças de Clevelândia.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA
Art. 1º - Fica por meio deste Decreto, instituído o Projeto “MEU PARQUINHO”.
Art. 2º - O projeto “MEU PARQUINHO” tem por objetivo promover às nossas crianças o
desenvolvimento de atividades motoras, de socialização, comunicação e estímulos ao
aprendizado.
Art. 3º - Compete ao Projeto “MEU PARQUINHO” edificar obras de infra estrutura para
prestar atenção especial e dedicada as crianças do município de Clevelândia.
Art. 4º - O Projeto “MEU PARQUINHO” tem como meta de trabalho, edificar 10 (dez)
estruturas, nas localidades denominadas: Praça Getúlio Vargas; Praça do Lazer; Bairro
Hípica; Coronel Firmino Martins(Rincão Torcido); Bairro Claret; Centro de Saúde e CMEIS:
Lar Bom Samaritano, Graça Ribeiro Pacheco, Madelaine Balhs e CEI Santo Antonio Maria
Claret.
Art. 5º - Todos os meios necessários para a execução do projeto serão oriundos dos
recursos próprios e da Secretaria de Educação, Cultura e Esporte.
Art. 6º - A gestão do projeto “MEU PARQUINHO” será executada de forma exclusiva pela
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte. Todavia, todas as Secretarias e Departamentos
deverão contribuir com seus servidores no trabalho necessário ao alcance da meta.
Art. 7º - O Executivo Municipal a frente da Gestão 2013-2016 poderá firmar parcerias de
apoio com outros órgãos, para o alcance e cumprimento da meta estabelecida por este
projeto.
Art. 8º - Todas as ações serão realizadas sob a luz da legalidade, se necessário
executadas com aprovação legislativa.
Art. 9º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Clevelândia, Estado do Paraná, em 03 de outubro
de 2015.
ALVARO FELIPE VALERIO
Prefeito de Clevelândia
Cod160444
DECRETO N°. 0152/2015
SUMÚLA: Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de
Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e
considerando o Requerimento nº. 32.885;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado vago o cargo de Agente Administrativo em virtude de Aposentadoria
por Tempo de Contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social da Sra. IDALBA DE
FATIMA DANELUZ a partir de 01 de outubro de 2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ EM 01 DE OUTUBRO DE 2015;
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
Cod160445
DECRETO N°. 0153/2015
SUMÚLA: Concede Aposentadoria por Tempo de Contribuição;
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o Requerimento nº. 32.822;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado vago o cargo de Motorista de Caminhão e Ônibus em virtude de
Aposentadoria por Tempo de Contribuição pelo Regime Geral de Previdência Social do Sr.
ELIAS DOMINGOS CROCETA a partir de 01 de outubro de 2015.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA,
ESTADO DO PARANÁ EM 01 DE OUTUBRO DE 2015;
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
Cod160446
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Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
SÚMULA: Designa os servidores para compor a Comissão Avaliadora das Amostras de
Materiais, do Pregão Presencial nº 37/2015.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, os servidores EMANUELLE SERPA STAHLCHMIDT, MAURO
VALÉRIO e FRANCIELEN SANTOS SENHOR para comporem a Comissão Avaliadora
das amostras de materiais do Pregão Presencial Nº. 037/2015, Processo Nº. 074/2015.
Art. 2º Os servidores em tela, terão o poder de avaliar as amostras aprovando e
desaprovando as que não encontrarem-se em conformidade com a qualidade e
especificações pretendidas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELANDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 30 DE
SETEMBRO DE 2015;
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
SONIA MARIA ALTENRATH
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 095/2015
Cod160344
SÚMULA: Designa os servidores para compor a Comissão de Recebimento, do Pregão
Presencial nº 38/2015.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, os servidores ADRIANO DE COL, SONIA MARIA ALTENRATH,
CARLOS VALMIR BORTOLINI para comporem a Comissão de recebimento do bem
referente ao Pregão Presencial Nº. 038/2015, Processo Nº. 075/2015.
Art. 2º Os servidores em tela, terão o poder para receber e avaliar todos os itens
constantes na proposta.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELANDIA, ESTADO DO PARANÁ
EM 30 DE SETEMBRO DE 2015;
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
SONIA MARIA ALTENRATH
Secretária Municipal de Saúde
PORTARIA Nº 096/2015
Cod160345
SÚMULA: Designa os servidores para compor a Comissão Avaliadora das Amostras de
Materiais, do Pregão Presencial nº 40/2015.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso
das atribuições que lhes são conferidas,
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, os servidores LIA MARA VILARINO RIOS, ILDA COBALCHINI e JANE
DOS SANTOS para comporem a Comissão Avaliadora das amostras de materiais do
Pregão Presencial Nº. 040/2015, Processo Nº. 077/2015.
Art. 2º Os servidores em tela, terão o poder de avaliar as amostras aprovando e
desaprovando as que não encontrarem-se em conformidade com a qualidade e
especificações pretendidas.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELANDIA, ESTADO DO PARANÁ
EM 30 DE SETEMBRO DE 2015;
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
PREFEITO DE CLEVELÂNDIA
SONIA MARIA ALTENRATH
Secretária Municipal de Saúde
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 045/2015
PROCESSO Nº. 083/2015
Cod160346
TIPO: Menor Preço Global. O Município de Clevelândia, Estado do Paraná, avisa aos
interessados que fará realizar licitação no dia 20/10/2015, às 10h, na Sala de Licitações,
sito à Praça Getúlio Vargas, 71 – Centro – Clevelândia – Pr., na modalidade de Pregão,
na forma Presencial, a qual tem por objeto a: “Contratação de empresa de especializada
para implantação e treinamento de software, abrangendo migração/importação dos
dados atuais, implantação, suporte e treinamento de pessoal, assessoria técnica para
monitoramento estatístico e manutenção mensal do sistema para as Unidades de Saúde
do Município de Clevelândia”, conforme especificações mencionadas no Termo de
Referencia anexo “I” do edital. OBS: O edital encontra-se à disposição dos interessados,
no edifício da Prefeitura Municipal de Clevelândia, no endereço acima mencionado, no
período das 7hs às 13hs, em dias úteis, no site www.clevelandia.pr.gov.br, ou ainda, pode
ser solicitado através do e-mail [email protected]. Clevelândia, 05 de outubro de
2015. José Murilo Maia Grevetti Pregoeiro.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
30683099
Página 55
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL – 035/2015
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 072/2015
REGISTRO DE PREÇOS Nº. 06/2015.
Objeto: “Registro de preços para aquisição futura de carga de gás medicinal (oxigênio),
para pacientes portadores de doenças pulmonares obstrutivas crônicas; abastecimento
ambulatorial; e, ambulâncias da Unidade Central de Saúde deste Município”. PRAZO DE
ENTREGA DOS PRODUTOS: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da ata
de registro de preços. PRAZO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de
assinatura da ata de registro de preços.
PROPONENTE VENCEDOR: LUIZ CHICOUSKI DOS SANTOS–EPP, C.N.P.J. sob nº.
80.194.335/0001-27
Lote
Item
Descrição Do Produto
Unid
Quant
Marca
Valor
Unit (R$)
1
1
Oxigênio medicinal–cilindro com capacidade
de 7m³.
M3
3.000
Linde
22,00
1
2
Oxigênio medicinal–cilindro com capacidade
de 4m³.
M3
350
Linde
38,00
1
3
Oxigênio medicinal–cilindro com capacidade
de 1m³.
M3
40
Linde
73,00
Clevelândia, 29 de setembro de 2015. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal.
EXTRATO DAS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 036/2015 – PROCESSO Nº. 073/2015 REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 007/2015 Objeto: “Registro de preços para futuras e eventuais aquisições
de peças de reposição para caminhões, ônibus, micro-ônibus e toyota bandeirante,
visando a manutenção da frota municipal”. PRAZO DE ENTREGA DOS PRODUTOS: 12
(doze) meses, a contar da data de assinatura da ata de registro de preços. PRAZO DE
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura da ata de registro de preços.
PROPONENTE VENCEDOR: COMERCIAL CELEIRO DE AUTO PEÇAS LTDA – ME,
C.N.P.J. sob nº 00.569.182/0001-16.
LOTE 01 –VOLKS 15.180 – ANO 2002
Valor Total
(R$)
Lote
Item
Quant
Unid
Descrição
1
1
1,0
UNI
Rolamento embreagem para Volks 15.180–
Nko
ano 2002.
283,91
283,91
1
2
2,0
UNI
Disco embreagem para Volks 15.180–ano
2002.
Fort
396,09
792,17
UNI
Platô embreagem para Volks 15.180–ano
2002.
Fort
Valfer
68,93
235,73
1
3
1,0
Marca
Valor Unit.
(R$)
662,83
662,83
1
4
4,0
UNI
Bucha do molejo para Volks 15.180–ano
2002.
1
5
1,0
UNI
Bomba de água para Volks 15.180–ano
2002.
Indisa
314,25
314,25
1
6
4,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro para Volks
15.180–ano 2002.
Fort
108,64
434,54
1
7
2,0
UNI
Retentor cubo traseiro para Volks 15.180–
ano 2002.
Sabó
32,09
64,17
1
8
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro para Volks 15.180–
Sabó
ano 2002.
29,22
58,43
Fort
133,91
535,64
1
9
4,0
UNI
Jogo lona dianteiro para Volks 15.180–ano
2002.
1
10
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro para Volks 15-180
– ano 2002
Nakata
274,07
548,13
1
11
2,0
UNI
Correia alternador para Volks 15-180 –
ano 2002
Mercurio
59,23
118,46
1
12
1,0
UNI
Mangueira radiador superior Volks 15-180
– ano 2002
Valfer
84,98
84,98
1
13
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior Volks 15-180
– ano 2002
Valfer
144,25
144,25
1
14
2,0
UNI
Mola mestre dianteira Volks 15.180–ano
2002
Valfer
273,75
547,50
1
15
2,0
UNI
Suporte da mola dianteira para Volks
15.180–ano 2002
1
16
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro para Volks
15.180–ano 2002
Valfer
47,49
94,57
UNI
Grampo de mola dianteiro para Volks
15.180–ano 2002
Valfer
63,58
254,30
Valfer
67,23
268,90
1
17
4,0
Luva do cardã Volks 15.180–ano 2002
Stal
351,92
351,92
1
28
1,0
UNI
Espiga do cardã Volks 15.180–ano 2002
Stal
246,73
246,73
1
29
1,0
UNI
Rolamento cardã Volks 15.180–ano 2002
Nko
240,96
240,96
1
30
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno Volks 15.180–
ano 2002
Nko
261,35
522,69
UNI
Rolamento traseiro externo Volks 15.180–
ano 2002
Nko
198,24
396,47
UNI
Tambor de freio traseiro Volks 15.180–ano
2002
Valfer
223,88
447,75
Valfer
102,50
205,00
1
1
31
32
2,0
2,0
1
33
2,0
UNI
Cuicão do freio traseiro Volks 15-180 –
ano 2002
1
34
2,0
UNI
Mola estacionário Volks 15-180 – ano 2002
Valfer
44,59
89,17
1
35
1,0
UNI
Reparo cuicão Volks 15-180 – ano 2002
Valfer
135,12
135,12
1
36
2,0
UNI
Diafragma estacionário–cuicão Volks 15180 – ano 2002
Valfer
104,79
209,58
Genau
126,70
126,70
1
37
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem Volks 15.180–
ano 2002
1
38
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem Volks 15.180–
ano 2002
Genau
143,74
143,74
1
39
4,0
UNI
Borrachas amortecedor dianteiro para
Volks 15.180–ano 2002. VALFER
Valfer
29,84
119,35
1
40
2,0
UNI
Coxim para Volks 15.180–ano 2002
Valfer
36,93
73,85
Valor Total do Lote
10.646,01
LOTE 12 – VW/24.320 CONSTELLATION 6X2 – ANO 2011
12
1
2,0
UNI
Mola mestre dianteira para VW 24-320
Valfer
264,31
528,62
12
2
2,0
UNI
Grampo de mola dianteira VW 24-320
Valfer
59,45
118,89
12
3
2,0
UNI
Mola mestre traseira VW 24-320
Valfer
298,19
596,38
12
4
2,0
UNI
Pino de centro traseiro VW 24-320
Valfer
40,98
81,96
12
5
1,0
UNI
Platô embreagem VW/24-320
Constellation–ano 2011
Fort
693,01
693,01
12
6
2,0
UNI
Pino da mola traseira VW/24-320
Constellation – 2011
Valfer
40,98
81,96
12
7
1,0
UNI
Rolamento embreagem para Volks 24-320
Nko
208,91
208,91
12
8
1,0
UNI
Disco embreagem para Volks 24-320
Fort
429,65
429,65
12
10
4,0
UNI
Bucha do molejo para Volks 24-320
Valfer
59,50
237,98
12
11
1,0
UNI
Bomba de água para Volks 24-320
Indisa
312,43
312,43
12
12
4,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro para Volks
24-320
Fort
213,61
854,45
12
13
4,0
UNI
Retentor cubo traseiro VW/24-320
Constellation – 2011
Sabó
32,08
128,33
12
14
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro VW/24-320
Constellation – 2011
Sabó
28,76
57,52
12
15
2,0
UNI
Jogo lona dianteiro VW/24-320
Constellation – 2011
Fort
238,90
477,80
12
16
1,0
UNI
Cruzeta do cardã Volks 24-320
Stal
243,30
243,30
12
17
1,0
UNI
Luva do cardã Volks 24-320
Stal
314,10
314,10
12
18
1,0
UNI
Espigas do cardã Volks 24-320
Stal
291,47
291,47
12
19
1,0
UNI
Rolamento do cardã Volks 24-320
Nko
147,52
147,52
12
20
1,0
UNI
Rolamento traseiro interno Volks 24-320
Nko
179,68
179,68
12
21
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo Volks 24-320
Nko
146,42
292,84
12
22
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro Volks 24-320
Valfer
412,33
824,66
12
23
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem Volks 24-320
222,23
222,23
Genau
203,52
203,52
Terminal de direção VW/24-320
Constellation – 2011
Nakata
146,12
146,12
12
26
1,0
UNI
Barra de direção VW/24-320 Constellation
– 2011
Nakata
411,83
411,83
12
27
4,0
UNI
Cuicão do freio traseiro VW/24-320
Constellation – 2011
Valfer
60,12
240,47
12
28
4,0
UNI
Mola estacionário VW/24-320 Constellation
– 2011
Valfer
19,79
79,16
12
29
8,0
UNI
Reparo cuicão VW/24-320 Constellation
– 2011
Valfer
156,82
1.254,53
613,57
1
20
2,0
UNI
Suporte do molejo traseiro para Volks
15.180–ano 2002
Valfer
96,88
193,76
1
21
2,0
UNI
Pino de mola traseiro para Volks 15.180–
ano 2002
Valfer
40,96
81,91
UNI
Grampo de mola traseira para Volks
15.180–ano 2002
Valfer
46,85
187,39
Valfer
41,25
82,49
Nakata
144,26
144,26
Terminal de direção para Volks 15-180 –
ano 2002
UNI
UNI
306,79
UNI
1,0
1,0
Valfer
1,0
27
25
Mola mestre traseira para Volks 15.180–
ano 2002
24
126,45
1
12
UNI
1
126,45
UNI
2,0
UNI
377,85
Stal
1,0
19
2,0
377,85
Cruzeta do cardã Volks 15.180–ano 2002
24
1
23
Nakata
UNI
12
UNI
1
UNI
1,0
146,34
4,0
Pino de centro traseiro para Volks 15.180–
ano 2002
1,0
26
73,17
18
4,0
25
1
Valfer
1
22
1
Barra de direção para Volks 15-180 – ano
2002
Cilindro auxiliar de embreagem a ar
VW/24-320 Constellation – 2011
Bucha seca dianteira para Volks 15.180–
ano 2002
1
Página 56 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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carimbo do tempo, informe o
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30683099
Página 56
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
12
30
4,0
UNI
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Diafragma estacionário–cuicão VW/24-320
Constellation – 2011
15
Valfer
59,50
28
2,0
UNI
Braço tirante suspensão dianteira Volvo
EDC-340 Bi-articulado – 2001
Valfer
239,51
479,02
UNI
Braço direção Volvo EDC-340 Bi-articulado
– 2001
Valfer
299,45
598,90
Nakata
213,97
427,93
237,98
15
12
31
1,0
UNI
Mangueira radiador superior VW/24-320
Constellation – 2011
Valfer
67,09
67,09
12
32
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior VW/24-320
Constellation – 2011
Valfer
56,74
56,74
12
33
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro VW/24-320
Constellation – 2011
Nakata
314,44
628,87
Valor Total do Lote
10.650,00
Página 57 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
29
2,0
15
30
2,0
UNI
Terminal direção Volvo EDC-340 Biarticulado
15
31
4,0
UNI
Bucha p/ponta barra estabelizadora Volvo
EDC-340 Bi-articulado – 2001
Valfer
111,53
446,10
15
32
4,0
UNI
Bucha central barra estabelizadora Volvo
EDC-340 Bi-articulado – 2001
Valfer
149,73
598,90
15
33
4,0
UNI
Bucha tirante traseiro Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Valfer
106,98
427,93
15
34
1,0
UNI
Suporte caixa Volvo EDC-340 Bi-articulado
– 2001
Valfer
446,10
446,10
15
35
1,0
UNI
Abafador Volvo EDC-340 Bi-articulado
– 2001
Valfer
246,25
246,25
15
36
1,0
UNI
Radiador Volvo EDC-340 Bi-articulado
– 2001
Visconde
1.368,24
1.368,24
15
37
1,0
UNI
Radiador intercooler Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Visconde
808,67
808,67
15
38
8,0
UNI
Retentor cubo traseiro Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Sabó
97,09
776,74
15
39
4,0
UNI
Retentor cubo dianteiro Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Sabó
71,32
285,28
15
40
2,0
UNI
Tirante eixo dianteiro Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Valfer
389,45
778,89
15
41
2,0
UNI
Tirante eixo central Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Valfer
372,14
744,28
15
42
2,0
UNI
Tirante eixo traseiro Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Valfer
365,32
730,69
15
43
6,0
UNI
Bolsa de ar da suspensão Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Pirelli
464,17
2.785,02
LOTE 15 – VOLVO EDC-340 BI-ARTICULADO– ANO 2001
15
1
2,0
UNI
Correia alternador Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Mercurio
70,16
140,32
15
2
2,0
UNI
Mangueira do radiador Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Valfer
144,24
288,48
15
3
2,0
UNI
Bomba alimentador Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Fco
273,81
547,61
15
4
8,0
UNI
Bucha suspenssão dianteira Volvo EDC340 Bi-articulado – 2001
Valfer
165,36
1.322,85
Valfer
251,33
2.010,62
15
5
8,0
UNI
Bucha suspenssão central Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
15
6
8,0
UNI
Bucha suspenssão traseira Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Valfer
200,25
1.602,02
15
7
4,0
UNI
Bucha tirante dianteiro Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Valfer
138,52
554,08
UNI
Bucha tirante traseiro Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Valfer
147,33
1.178,63
Fort
230,78
923,13
189,89
379,77
15
8
8,0
15
9
4,0
UNI
Jogo de lona de freio dianteiro Volvo EDC340 Bi-articulado – 2001
15
10
2,0
UNI
Jogo de lona de freio traseiro Volvo EDC340 Bi-articulado – 2001
Fort
Valfer
142,06
568,25
15
11
4,0
UNI
Cuicão do freio traseiro Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
15
12
4,0
UNI
Mola estacionário Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Valfer
33,48
133,92
15
13
8,0
UNI
Reparo cuicão traseiro Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Valfer
101,08
808,62
UNI
Reparo cuíca dianteira Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Valfer
Bosch
670,27
670,27
15
14
4,0
116,10
464,41
15
15
1,0
UNI
Alternador Volvo EDC-340 Bi-articulado
– 2001
15
16
4,0
UNI
Diafragma estacionário Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Valfer
101,55
406,20
Valor Total do Lote
15
17
2,0
UNI
Válvula pedal freio Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Valfer
199,66
399,32
15
18
4,0
UNI
Flexível freio Volvo EDC-340 Bi-articulado
– 2001
Benflex
142,47
569,89
15
19
2,0
UNI
Acoplamento bomba injetora Volvo EDC340 Bi-articulado – 2001
Valfer
694,33
1.388,66
15
20
1,0
UNI
Rolamento cardãventuinha Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Nko
290,65
290,65
15
15
15
15
15
15
15
21
22
23
24
25
26
27
1,0
2,0
1,0
1,0
2,0
2,0
4,0
UNI
Rolamento cardã diferencial Volvo EDC340 Bi-articulado – 2001
UNI
Válvula relê Volvo EDC-340 Bi-articulado
– 2001
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
Cruzeta cardãventuinha Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Cruzeta cardã diferencial Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Nko
Bosch
Stal
Stal
Amortecedor direção Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Nakata
Amortecedor dianteiro Volvo EDC-340
Bi-articulado – 2001
Nakata
Amortecedor traseiro Volvo EDC-340 Biarticulado – 2001
Nakata
204,05
204,05
239,68
479,35
230,15
230,15
205,89
205,89
140,53
30.265,00
PROPONENTE VENCEDOR: GL – BOMBAS INJETORAS BELTRÃO LTDA – EPP,
C.N.P.J. sob nº 01.666.118/0001-16.
LOTE 04 – VOLKS 11.130 – ANO 1984
Lote
Item
Quant
Unid
Descrição
Marca
Valor Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
4
1
1,0
UNI
Rolamento embreagem Volks 11.130–ano
1984
Skf
150,00
150,00
4
2
1,0
UNI
Disco embreagem Volks 11.130–ano 1984
Luk
200,00
200,00
4
3
1,0
UNI
Platô embreagem Volks 11.130–ano 1984
Luk
300,00
300,00
4
4
2,0
UNI
Bucha do molejo Volks 11.130–ano 1984
Volks
50,00
100,00
4
5
1,0
UNI
Bomba d’água Volks 11.130–ano 1984
Urba
210,00
210,00
4
6
2,0
UNI
Retentor cubo traseiro Volks 11.130–ano
1984
Volks
20,00
40,00
4
7
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro Volks 11.130–ano
1984
Volks
15,00
30,00
4
8
1,0
UNI
Cruzeta do cardã Volks 11.130–ano 1984
Volks
100,00
100,00
4
9
1,0
UNI
Luva do cardã Volks 11.130–ano 1984
Volks
250,00
250,00
4
10
1,0
UNI
Espiga do cardã Volks 11.130–ano 1984
Volks
130,00
130,00
4
11
1,0
UNI
Rolamento cardã Volks 11.130–ano 1984
Skf
85,00
85,00
Skf
130,00
260,00
4
12
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno Volks 11.130–
ano 1984
4
13
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo Volks 11.130–
ano 1984
Skf
70,00
140,00
4
14
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro Volks 11.130–ano
1984
Volks
210,00
420,00
4
15
1,0
UNI
Cilindro de freio traseiro Volks 11.130–ano
1984
Luk
60,00
60,00
UNI
Cilindro mestre embreagem Volks 11.130–
ano 1984
Luk
130,00
130,00
UNI
Cuicão do Freio Traseiro Volks 11.130–
ano 1984
Volks
50,00
100,00
281,05
389,09
778,17
372,43
1.489,70
4
4
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
16
17
1,0
2,0
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
30683099
Página 57
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
4
18
4,0
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
UNI
Reparo do cuicão Volks 11.130–ano 1984
Volks
20,00
20,00
Volks
30,00
30,00
4
19
1,0
UNI
Mola do estacionário – cuicão Volks
11.130–ano 1984
4
20
1,0
UNI
Diafragma estacionário – cuicão Volks
11.130–ano 1984
4
4
4
21
22
23
2,0
2,0
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro para Volks 11.130–
ano 1984.
Volks
Monroe
130,00
520,00
140,00
280,00
UNI
Retentor traseiro para Volks 11.130–ano
1984.
Volks
UNI
Retentor dianteiro para volks 11.130–ano
1984.
Volks
Frasle
140,00
280,00
30,00
60,00
30,00
60,00
4
24
2,0
UNI
Jogo de lona de freio traseiro para Volks
11.130–ano 1984.
4
25
2,0
UNI
Jogo de lona de freio dianteiro para Volks
11.130–ano 1984.
Frasle
120,00
240,00
4
26
2,0
UNI
Cabo de velocímetro para Volks 11.130–
ano 1984.
Volks
60,00
120,00
4
27
1,0
UNI
Disco de embreagem para Volks 11.130–
ano 1984.
Luk
300,00
300,00
4
28
2,0
UNI
Mola mestre dianteira Volks 11.130–ano
1984
Volks
200,00
400,00
UNI
Suporte da mola dianteira para Volks
11.130–ano 1984
Volks
80,00
160,00
Volks
50,00
100,00
4
29
2,0
4
30
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro para Volks
11.130–ano 1984
4
31
2,0
UNI
Pino de centro traseiro para Volks 11.130–
ano 1984
Volks
50,00
100,00
4
32
2,0
UNI
Grampo de mola dianteiro para Volks
11.130–ano 1984
Volks
80,00
160,00
Volks
90,00
360,00
4
33
4,0
UNI
Bucha seca dianteira para Volks 11.130–
ano 1984
4
34
2,0
UNI
Mola mestre traseira para Volks 11.130–
ano 1984
Volks
100,00
200,00
4
35
2,0
UNI
Suporte do molejo traseiro para Volks
11.130–ano 1984
Volks
70,00
140,00
Volks
50,00
100,00
4
36
2,0
UNI
Pino de mola traseiro para Volks 11.130–
ano 1984
4
37
2,0
UNI
Grampo de mola traseira para Volks
11.130–ano 1984
Volks
60,00
120,00
4
38
1,0
UNI
Terminal de direção Volks 11-130 – ano
1984
Volks
150,00
150,00
4
39
1,0
UNI
Barrão direção Volks 11-130 – ano 1984
Volks
340,00
340,00
4
40
2,0
UNI
Correia alternador Volks 11-130 – ano 1984 Gater
35,00
70,00
Volks
60,00
60,00
Volks
65,00
65,00
4
41
1,0
UNI
Mangueira superior radiador Volks 11-130
– ano 1984
4
42
1,0
UNI
Mangueira inferior radiador Volks 11-130
– ano 1984
Valor Total do Lote
Página 58 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
5
24
2,0
UNI
Tambor freio traseiro Ford F-14000
Frasle
190,00
380,00
5
25
1,0
UNI
Bomba d’água Ford F-14000
Urba
40,00
40,00
5
26
2,0
UNI
Retentor cubo traseiro Ford F-14000
Ford
30,00
60,00
5
27
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro Ford F-14000
Ford
50,00
100,00
5
28
1,0
UNI
Mangueira radiador superior Ford F-14000
Ford
60,00
60,00
5
29
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior Ford F-14000
Ford
85,00
85,00
5
30
1,0
UNI
Terminal de direção Ford F-14000
Ford
300,00
300,00
5
31
1,0
UNI
Barra de direção Ford F-14000
Ford
100,00
100,00
5
32
2,0
UNI
Cuicão do freio traseiro Ford F-14000
Ford
20,00
40,00
5
33
2,0
UNI
Mola estacionário Ford F-14000
Ford
40,00
80,00
5
34
4,0
UNI
Reparo cuicão Ford F-14000
Ford
40,00
160,00
Ford
60,00
120,00
Monroe
200,00
400,00
5
35
2,0
UNI
Diafragma estacionário–cuicão Ford
F-14000
5
36
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro Ford F-14000
Valor Total do Lote
9.100,00
LOTE 07 – MICRO-ÔNIBUS VW/9-150 MARCOPOLO – ANO 2003
7
1
1,0
UNI
Rolamento de embreagem–VW/9-150
Sênior Marcopolo–2003
Skf
120,00
120,00
Luk
310,00
310,00
7
2
1,0
UNI
Disco embreagem–VW/9-150 Sênior
Marcopolo–2003
7
3
1,0
UNI
Platô embreagem–VW/9-150 Sênior
Marcopolo–2003
Luk
745,00
745,00
7
4
4,0
UNI
Bucha do molejo–VW/9-150 Sênior
Marcopolo–2003
Vw
40,00
160,00
7
5
1,0
UNI
Bomba d’água VW/9-150 Sênior Marcopolo
Urba
– 2003
300,00
300,00
7
6
2,0
UNI
Retentor cubo traseiro VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
30,00
60,00
7
7
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
30,00
60,00
7
8
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro VW-9-150 Sênior
Marcopolo–2003
Monroe
220,00
440,00
7
9
2,0
UNI
Correia alternador–VW/9-150 Sênior
Marcopolo–2003
Gater
70,00
140,00
7
10
1,0
UNI
Mangueira radiador superior VW/9-150
Sênior Marcopolo – 2003
Vw
90,00
90,00
7
11
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior VW/9-150
Sênior Marcopolo – 2003
Vw
70,00
70,00
7
12
1,0
UNI
Cruzeta cardã VW/9-150 Sênior
Marcopolo–2003
Vw
100,00
100,00
7
13
1,0
UNI
Luva cardã VW/9-150 Sênior Marcopolo
– 2003
Vw
200,00
200,00
7
14
1,0
UNI
Espiga cardã VW/9-150 Sênior Marcopolo
– 2003
Vw
140,00
140,00
7
15
1,0
UNI
Rolamento cardã VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
85,00
85,00
7
16
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno VW/9-150
Sênior Marcopolo – 2003
Skf
145,00
290,00
7
17
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo VW/9-150
Sênior Marcopolo – 2003
Skf
95,00
190,00
7
18
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
250,00
500,00
7
19
2,0
UNI
Cuicão do freio traseiro VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
60,00
120,00
7.140,00
LOTE 05 – FORD F-14.000 – ANO 1989
5
1
2,0
UNI
Jogo de lona de freio traseiro para
caminhão–Ford F-14000.
Frasle
150,00
300,00
5
2
2,0
UNI
Jogo de lona de freio dianteiro para
caminhão–Ford F-14000.
Frasle
120,00
240,00
5
3
1,0
UNI
Discos de embreagem–Ford F-14000
Luk
200,00
200,00
5
4
2,0
UNI
Jogo de embuchamento para caminhão–
Ford F-14000.
Ford
200,00
400,00
5
5
1,0
UNI
Platô de embreagem–Ford F-14000.
Luk
1.655,00
1.655,00
5
6
2,0
UNI
Mola mestre dianteira Ford F-14000.
Ford
140,00
280,00
5
7
2,0
UNI
Suporte da mola dianteira para Ford
F-14000.
Ford
90,00
180,00
Ford
45,00
90,00
5
8
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro para Ford
F-14000.
5
9
2,0
UNI
Pino de centro traseiro para Ford F-14000.
Ford
50,00
100,00
5
10
2,0
UNI
Grampo de mola dianteiro para Ford
F-14000.
Ford
70,00
140,00
5
11
4,0
UNI
Bucha seca dianteira para Ford F-14000.
Ford
255,00
1.020,00
5
12
2,0
UNI
Mola mestre traseira para Ford F-14000.
Ford
185,00
370,00
5
13
2,0
UNI
2ª. Mola traseira para Ford F-14000.
Ford
210,00
420,00
5
14
2,0
UNI
Suporte do molejo traseiro para Ford
F-14000.
Ford
90,00
180,00
5
15
2,0
UNI
Pino de mola traseiro para Ford F-14000.
Ford
50,00
100,00
5
16
2,0
UNI
Grampo de mola traseira para Ford
F-14000.
Ford
70,00
140,00
5
17
4,0
UNI
Bucha seca traseira para Ford F-14000.
Ford
60,00
240,00
5
18
1,0
UNI
Cruzeta cardã Ford F-14000
Ford
120,00
120,00
5
19
1,0
UNI
Luva cardã Ford F-14000
Ford
140,00
140,00
5
20
1,0
UNI
Espiga cardã Ford F-14000
Ford
200,00
200,00
5
21
1,0
UNI
Rolamento cardã Ford F-14000
Ford
120,00
120,00
5
22
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno Ford F-14000
Skf
130,00
260,00
5
23
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo Ford F-14000
Skf
140,00
280,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
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Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
7
20
2,0
UNI
Mola estacionário VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
7
21
4,0
UNI
7
22
2,0
7
23
7
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Ano IV – Edição Nº 0952
20,00
40,00
8
13
1,0
UNI
Mangueira Radiador inferior–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
55,00
55,00
Reparo cuicão VW/9-150 Sênior Marcopolo
Vw
– 2003
150,00
600,00
8
14
1,0
UNI
Cruzeta do cardã–VW/8-160 Delivery–2014 Vw
85,00
85,00
UNI
Diafragma estacionário–cuicão VW/9-150
Sênior Marcopolo – 2003
Vw
70,00
140,00
8
15
1,0
UNI
Luvas do cardã–VW/8-160 Delivery–2014
Vw
175,00
175,00
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
50,00
100,00
8
16
1,0
UNI
Espigas do cardã–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
180,00
180,00
24
2,0
UNI
Pino de centro traseiro VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
50,00
100,00
8
17
1,0
UNI
Rolamento do cardã–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
60,00
60,00
7
25
1,0
UNI
Terminal de direção VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
120,00
120,00
8
18
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno–VW/8-160
Delivery–2014
Skf
75,00
150,00
7
26
1,0
UNI
Barra de direção VW/9-150 Sênior
Marcopolo – 2003
Vw
350,00
350,00
8
19
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo–VW/8-160
Delivery–2014
Skf
80,00
160,00
7
27
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem VW/9-150
Sênior Marcopolo – 2003
Luk
190,00
190,00
8
20
2,0
UNI
Jogo pastilhas de freios–VW/8-160
Delivery–2014
Frasle
310,00
620,00
7
28
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem VW/9-150
Sênior Marcopolo – 2003
Luk
140,00
140,00
8
21
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro–VW/8-160
Delivery–2014
Frasle
320,00
640,00
7
29
2,0
UNI
Jogo de lona freio dianteiro para Marcopolo
Frasle
Sênior Volks 2003–9-150.
120,00
240,00
8
22
1,0
UNI
Cilindro Mestre embreagem–VW/8-160
Delivery–2014
Luk
120,00
120,00
7
30
2,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro para Marcopolo
Sênior Volks 2003–9-150.
150,00
300,00
8
23
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem–VW/8-160
Delivery–2014
Luk
130,00
130,00
6.440,00
8
24
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
50,00
100,00
8
25
2,0
UNI
Pino de centro traseiro–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
42,00
84,00
8
26
1,0
UNI
Terminal de direção–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
130,00
130,00
8
27
1,0
UNI
Barra de direção–VW/8-160 Delivery–2014
Vw
300,00
300,00
8
28
1,0
UNI
Cuicão do freio traseiro–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
70,00
70,00
8
29
1,0
UNI
Mola estacionário–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
20,00
20,00
8
30
2,0
UNI
Reparo cuicão–VW/8-160 Delivery–2014
Vw
160,00
320,00
8
31
2,0
UNI
Diafragma Estácionario–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
80,00
160,00
8
32
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro–VW/8-160
Delivery–2014
Monroe
300,00
600,00
Vw
Frasle
Valor Total do Lote
LOTE 08 – VW/8-160 DELIVERY – ANO 2014
8
8
8
8
8
8
8
8
1
2
3
4
5
6
7
8
1,0
1,0
1,0
2,0
1,0
2,0
2,0
2,0
UNI
Rolamento embreagem–VW/8-160
Delivery–2014
UNI
Disco embreagem–VW/8-160
Delivery–2014
UNI
Platô embreagem–VW/8-160
Delivery–2014
UNI
Bucha de molejo–VW/8-160 Delivery–2014
UNI
Bomba de água–VW/8-160 Delivery–2014
UNI
Jogo de lona freio traseiro–VW/8-160
Delivery–2014
UNI
UNI
Retentor cubo traseiro–VW/8-160
Delivery–2014
Skf
Luk
Luk
Vw
Urba
Frasle
Vw
Retentor cubo dianteiro–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
150,00
150,00
320,00
320,00
830,00
830,00
50,00
100,00
256,00
256,00
140,00
280,00
15,00
30,00
20,00
40,00
Valor Total do Lote
8
9
2,0
UNI
Jogo lona dianteiro–VW/8-160
Delivery–2014
Frasle
180,00
360,00
8
10
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro–VW/8-160
Delivery–2014
Monroe
290,00
580,00
8
11
1,0
UNI
Correia alternador–VW/8-160
Delivery–2014
Gater
50,00
50,00
8
12
1,0
UNI
Mangueira Radiador superior–VW/8-160
Delivery–2014
Vw
70,00
70,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
7.225,00
LOTE 10 – VW/26.280CONSTELLATION 6X4 – ANO 2014
10
1
2,0
UNI
Mola mestre dianteira para VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
290,00
580,00
10
2
2,0
UNI
Grampo de mola dianteira VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
5.231,00
10.462,00
10
3
4,0
UNI
Mola mestre traseira VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
190,00
760,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
30683099
Página 59
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 60 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
10
4
4,0
UNI
Pino de centro traseiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
25,00
100,00
10
28
4,0
UNI
Mola estacionário VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
10,00
40,00
10
5
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
30,00
60,00
10
29
8,0
UNI
Reparo cuicão VW 26-280 Constellation–
ano 2014
Vw
100,00
800,00
10
6
4,0
UNI
Pino da mola traseira VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
50,00
200,00
10
30
4,0
UNI
Diafragma estacionário VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
60,00
240,00
10
7
1,0
UNI
Rolamento embreagem VW 26-280
Constellation–ano 2014
Skf
160,00
160,00
10
31
1,0
UNI
Mangueira radiador superior VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
70,00
70,00
10
8
1,0
UNI
Disco embreagem VW 26-280
Constellation–ano 2014
Luk
350,00
350,00
10
32
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
70,00
70,00
10
9
1,0
UNI
Platô embreagem VW 26-280
Constellation–ano 2014
Luk
600,00
600,00
10
33
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Monroe
300,00
600,00
10
10
8,0
UNI
Bucha de molejo VW 26-280 Constellation–
Vw
ano 2014
55,00
440,00
10
11
1,0
UNI
Bomba de agua VW 26-280 Constellation–
ano 2014
325,00
325,00
Valor Total do Lote
23.000,00
LOTE 13 – MICRO-ÔNIBUS AGRALE/VOLARE A6 – ANO 2002/2003
10
12
8,0
UNI
Urba
Jogo de lona freio traseiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Frasle
120,00
960,00
10
13
8,0
UNI
Retentor cubo traseiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
26,00
208,00
10
14
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
30,00
60,00
10
15
2,0
UNI
Jogo lona dianteiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Frasle
180,00
360,00
10
16
2,0
UNI
Cruzeta do cardã VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
95,00
190,00
10
17
2,0
UNI
Luva do cardã VW 26-280 Constellation–
ano 2014
Vw
185,00
370,00
10
18
2,0
UNI
Espigas do cardã VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
260,00
520,00
10
19
2,0
UNI
Rolamento do cardã VW 26-280
Constellation–ano 2014
Skf
95,00
190,00
10
20
4,0
UNI
Rolamento traseiro interno VW 26-280
Constellation–ano 2014
Skf
160,00
640,00
10
21
4,0
UNI
Rolamento traseiro externo VW 26-280
Constellation–ano 2014
Skf
180,00
720,00
10
22
4,0
UNI
Tambor de freio traseiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
Frasle
350,00
1.400,00
10
23
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem VW 26-280
Constellation–ano 2014
Luk
95,00
95,00
10
24
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem a ar VW 26280 Constellation–ano 2014
Luk
450,00
450,00
10
25
1,0
UNI
Terminal de direção VW 26-280
Constellation–ano 2014
Vw
200,00
200,00
10
26
1,0
UNI
Barra de direção VW 26-280 Constellation–
Vw
ano 2014
500,00
500,00
10
27
4,0
UNI
Cuicão de freio traseiro VW 26-280
Constellation–ano 2014
70,00
280,00
Vw
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
13
1
1,0
UNI
Cruzeta cardã Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
120,00
120,00
13
2
1,0
UNI
Luva cardã Micro ônibus Agrale/Volare A6
Volare
150,00
150,00
13
3
1,0
UNI
Espiga cardã Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
160,00
160,00
13
4
1,0
UNI
Rolamento cardã Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Skf
145,00
145,00
13
5
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Skf
120,00
240,00
13
6
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Skf
95,00
190,00
13
7
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Frasle
325,00
650,00
13
8
1,0
UNI
Bomba d” água Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Urba
430,00
430,00
13
9
2,0
UNI
Retentor traseiro Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
35,00
70,00
13
10
2,0
UNI
Retentor dianteiro Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
25,00
50,00
13
11
2,0
UNI
Cuicão do freio traseiro Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
65,00
130,00
13
12
2,0
UNI
Mola estacionário Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
15,00
30,00
13
13
4,0
UNI
Reparo Cuicão Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
145,00
580,00
13
14
2,0
UNI
Diafragma estacionario Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
65,00
130,00
13
15
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
32,00
64,00
13
16
2,0
UNI
Pino de centro traseiro Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
50,00
100,00
13
17
1,0
UNI
Terminal de direção Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
84,00
84,00
13
18
1,0
UNI
Terminal de direção Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Volare
293,00
293,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
30683099
Página 60
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
13
19
1,0
UNI
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Cilindro mestre embreagem Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
170,00
13
20
1,0
UNI
13
21
2,0
UNI
Jogo de lona dianteiro para Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
UNI
Jogo de lona traseiro para Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Frasle
Volare
70,00
70,00
13
22
2,0
LOTE 17 – MERCEDES BENZ 2729 6X4 – ANO 2014
170,00
Cilindro auxiliar embreagem Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
160,00
160,00
142,00
284,00
200,00
400,00
13
23
1,0
UNI
Mangueira radiador superior Micro ônibus
Agrale/Volare A6
13
24
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior Micro ônibus
Agrale/Volare A6
Volare
100,00
100,00
13
25
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro Micro ônibus Agrale/
Volare A6
Monroe
300,00
600,00
Valor total do lote
5.400,00
LOTE 16 – MICRO-ÔNIBUS IVECONEO CITY CLASS–ANO 2009
16
1
1,0
UNI
Correia dentada para IvecoNeo City Class.
Iveco
95,00
95,00
16
2
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro para IvecoNeo
City Class.
Monroe
300,00
600,00
16
3
2,0
UNI
Amortecedor traseiro para IvecoNeo City
Class.
Monroe
200,00
400,00
16
4
2,0
UNI
Pivô da suspensão superior para IvecoNeo
City Class.
Iveco
150,00
300,00
16
5
2,0
UNI
Pivô da suspensão inferior para IvecoNeo
City Class.
Iveco
100,00
200,00
16
6
1,0
UNI
Cruzeta do cardãIvecoNeo City Class
Iveco
180,00
180,00
16
7
1,0
UNI
Luva do cardãIvecoNeo City Class
Iveco
140,00
140,00
16
8
1,0
UNI
Espiga do cardãIvecoNeo City Class
Iveco
360,00
360,00
16
9
1,0
UNI
Rolamento cardãIvecoNeo City Class
Skf
140,00
140,00
16
10
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno IvecoNeo
City Class
Skf
165,00
330,00
Skf
200,00
400,00
16
11
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo IvecoNeo
City Class
16
12
4,0
UNI
Jogo pastilhas de freio IvecoNeo City Class Frasle
290,00
1.160,00
16
13
2,0
UNI
Pinça freio dianteiro IvecoNeo City Class
Frasle
320,00
640,00
16
14
4,0
UNI
Reparo pinça freio dianteiro IvecoNeo
City Class
Iveco
100,00
400,00
16
15
4,0
UNI
Pinça freio traseiro IvecoNeo City Class
Iveco
200,00
800,00
Iveco
100,00
800,00
16
16
8,0
UNI
Reparo pinça freio traseiro IvecoNeo
City Class
16
17
1,0
UNI
Bomba d’àguaIvecoNeo City Class
Urba
415,00
415,00
16
18
4,0
UNI
Retentor traseiro IvecoNeo City Class
Iveco
20,00
80,00
16
19
2,0
UNI
Retentor dianteiro IvecoNeo City Class
Iveco
40,00
80,00
16
20
1,0
UNI
Cilindro mestre IvecoNeo City Class
Iveco
300,00
300,00
16
21
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem IvecoNeo
City Class
Iveco
200,00
200,00
16
22
1,0
UNI
Terminal de direção IvecoNeo City Class
Iveco
200,00
200,00
16
23
1,0
UNI
Barra de direção IvecoNeo City Class
Iveco
600,00
600,00
Iveco
100,00
200,00
16
24
2,0
UNI
Cuicão do freio traseiro IvecoNeo City
Class
16
25
2,0
UNI
Mola estacionário IvecoNeo City Classq
Iveco
30,00
60,00
16
26
4,0
UNI
Reparo cuicãoIvecoNeo City Class
Iveco
100,00
400,00
16
27
2,0
UNI
Diafragma estacionário–cuicãoIvecoNeo
City Class
Iveco
50,00
100,00
16
28
1,0
UNI
Mangueira radiador superior IvecoNeo
City Class
Iveco
150,00
150,00
16
29
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior IvecoNeo
City Class
Iveco
120,00
120,00
16
30
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro IvecoNeo City
Class
Iveco
50,00
100,00
16
31
1,0
UNI
Pino de centro traseiro IvecoNeo City Class Iveco
50,00
50,00
Valor total do lote
10.000,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 61 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
17
1
2,0
UNI
Mola mestre dianteira para Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
350,00
700,00
17
2
2,0
UNI
Grampo de mola dianteira para MercedeBenz 2729 Atron
Mb
84,00
168,00
17
3
4,0
UNI
Mola mestre traseira Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
350,00
1.400,00
Mb
35,00
140,00
17
4
4,0
UNI
Pino de centro traseiro Mercede-Benz
2729 Atron
17
5
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
45,00
90,00
17
6
4,0
UNI
Pino de mola traseira Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
55,00
220,00
17
7
1,0
UNI
Rolamento embreagem Mercede-Benz
2729 Atron
Skf
250,00
250,00
17
8
1,0
UNI
Disco embreagem Mercede-Benz 2729
Atron
Luk
550,00
550,00
17
9
1,0
UNI
Platô embreagem Mercede-Benz 2729
Atron
Luk
920,00
920,00
17
10
8,0
UNI
Bucha do Molejo Mercede-Benz 2729 Atron Mb
65,00
520,00
17
11
1,0
UNI
Bomba de água Mercede-Benz 2729 Atron
Urba
398,00
398,00
17
12
8,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro Mercede-Benz
2729 Atron
Frasle
240,00
1.920,00
17
13
8,0
UNI
Retentor cubo traseiro Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
75,00
600,00
17
14
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
70,00
140,00
17
15
2,0
UNI
Jogo de lona dianteiro Mercede-Benz
2729 Atron
Frasle
160,00
320,00
17
16
2,0
UNI
Cruzeta do cardãMercede-Benz 2729 Atron Mb
195,00
390,00
17
17
2,0
UNI
Luva do cardãMercede-Benz 2729 Atron
Mb
230,00
460,00
17
18
2,0
UNI
Espigas do cardãMercede-Benz 2729 Atron Mb
245,00
490,00
17
19
2,0
UNI
Rolamento do cardãMercede-Benz 2729
Atron
Skf
200,00
400,00
17
20
4,0
UNI
Rolamento traseiro interno Mercede-Benz
2729 Atron
Skf
300,00
1.200,00
17
21
4,0
UNI
Rolamento traseiro externo Mercede-Benz
2729 Atron
Skf
200,00
800,00
17
22
4,0
UNI
Tambor de freio traseiro Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
520,00
2.080,00
17
23
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
190,00
190,00
17
24
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
240,00
240,00
17
25
1,0
UNI
Terminal de direção’ Mercede-Benz 2729
Atron
Mb
160,00
160,00
17
26
1,0
UNI
Barra de direção Mercede-Benz 2729 Atron Mb
450,00
450,00
17
27
4,0
UNI
Cuicão do freio traseiro Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
75,00
300,00
17
28
4,0
UNI
Mola estacionarioMercede-Benz 2729
Atron
Mb
26,00
104,00
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
30683099
Página 61
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
17
29
8,0
UNI
Reparo cuicãoMercede-Benz 2729 Atron
Mb
120,00
960,00
17
30
4,0
UNI
Diafragma estacionário–Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
65,00
260,00
17
31
1,0
UNI
Mangueira Radiador superior MercedeBenz 2729 Atron
Mb
100,00
100,00
17
32
1,0
UNI
Mangueira Radiador inferior Mercede-Benz
2729 Atron
Mb
80,00
80,00
Amortecedor dianteiro Mercede-Benz
2729 Atron
Monroe
17
33
2,0
UNI
1.500,00
3.000,00
Valor Total do Lote
20.000,00
PROPONENTE VENCEDOR: RUBRA AUTO PEÇAS LTDA – ME, C.N.P.J. sob nº
01.101.251/0001-25.
LOTE 06 – MICRO-ÔNIBUS VW/8-120 MASCARELLO – ANO 2008
Lote
Item
Quant
Unid
Descrição
Marca
Valor Unit.
(R$)
Valor Total
(R$)
6
1
4,0
UNI
Rolamento embreagem–VW/8-120
Mascarello
Ash
137,50
550,00
6
2
4,0
UNI
Disco embreagem–VW/8-120 Mascarello
Mr
261,00
1044,00
6
3
4,0
UNI
Platô embreagem–VW/8-120 Mascarello
Mr
409,00
1636,00
6
4
8,0
UNI
Bucha do molejo–VW/8-120 Mascarello
Sampel
58,00
464,00
6
5
2,0
UNI
Bomba d’água VW/8-120 Mascarello
Urba
292,00
584,00
UNI
Jogo de lona freio traseiro–VW/8-120
Mascarello
Frasle
152,00
1.216,00
6
6
6
6
7
8
8,0
4,0
16,0
UNI
UNI
Servo Freio à Ar–VW/8-120 Mascarello
Retentor cubo dianteiro–VW/8-120
Mascarello
Impotado
Arca
310,00
1.240,00
26,00
416,00
Página 62 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
Lote
Item
Quant
Unid
Descrição
Marca
Valor Unit.
(R$)
2
1
2,0
UNI
Rolamento embreagem Volks 13-150
Genuino
155,27
310,54
2
2
1,0
UNI
Terminal direção Volks 13-150 ano 2005
Genuino
111,79
111,79
2
3
1,0
UNI
Barrão de direção Volks 13-150 ano 2005
Genuino
351,93
351,93
2
4
2,0
UNI
Correia alternador Volks 13-150 ano 2005
Genuino
66,93
133,85
2
5
1,0
UNI
Mangueira superior radiador Volks 13-150
ano 2005
Genuino
63,45
63,45
2
6
1,0
UNI
Mangueira inferior radiador Volks 13-150
ano 2005
Genuino
67,00
67,00
2
7
2,0
UNI
Mola mestre dianteira Volks 13-150
ano 2005
Genuino
156,38
312,76
2
8
2,0
UNI
Suporte da mola dianteira para Volks
13-150 ano 2005
Genuino
94,44
188,87
2
9
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro para Volks 13-150
ano 2005
Genuino
72,30
144,61
2
10
2,0
UNI
Grampo de mola dianteiro para Volks
13-150 ano 2005
Genuino
46,95
9390
UNI
Bucha seca dianteira para Volks 13-150
ano 2005
Genuino
53,64
214,54
Genuino
229,81
459,62
2
11
4,0
Valor Total
(R$)
2
12
2,0
UNI
Mola mestre traseira para Volks 13-150
ano 2005
2
13
2,0
UNI
Suporte do molejo traseiro para Volks
13-150 ano 2005
Genuino
97,17
194,34
2
14
2,0
UNI
Pino de mola traseiro para Volks 13-150
ano 2005
Genuino
40,94
81,88
2
15
4,0
UNI
Grampo de mola traseira para Volks 13150 ano 2005
Genuino
46,52
186,08
2
16
2,0
UNI
Pino de centro traseiro para Volks 13-150
ano 2005
Genuino
41,25
82,50
2
17
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro Volks 13-150
ano 2005
Genuino
156,38
312,76
2
18
1,0
UNI
Disco embreagem Volks 13-150
Genuino
263,41
263,41
2
19
1,0
UNI
Platô embreagem Volks 13-150 ano 2005
Genuino
367,49
367,49
2
20
4,0
UNI
Bucha do molejo Volks 13-150
Genuino
51,95
207,79
2
21
1,0
UNI
Bomba d’água Volks 13-150
Genuino
238,15
238,15
2
22
2,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro Volks 13-150
Genuino
111,66
223,32
2
23
4,0
UNI
Retentor cubo traseiro Volks 13-150
Genuino
29,58
118,32
2
24
4,0
UNI
Retentor cubo dianteiro Volks 13-150
Genuino
32,50
130,02
2
25
2,0
UNI
Jogo lona dianteiro Volks 13-150
Genuino
130,96
261,93
2
26
1,0
UNI
Cruzeta do cardã Volks 13-150
Genuino
137,97
137,97
2
27
1,0
UNI
Luva do cardã Volks 13-150
Genuino
229,84
229,84
2
28
1,0
UNI
Espiga do cardã Volks 13-150
Genuino
212,70
212,70
6
9
16,0
UNI
Jogo lona dianteiro–VW/8-120 Mascarello–
ano 2008 em diante
Frasle
139,00
2.224,00
6
10
8,0
UNI
Amortecedor dianteiro VW/8-120
Mascarello
Nakata
229,00
1.832,00
Correia alternador–VW/8-120 Mascarello
ano 2008 em diante
Continental
UNI
Mangueira radiador superior VW/8-120
Mascarello
Jamaica
Jamaica
61,00
244,00
2
29
1,0
UNI
Rolamento cardã Volks 13-150
Genuino
145,93
145,93
6
6
11
12
4,0
4,0
UNI
52,00
208,00
70,00
280,00
6
13
4,0
UNI
Mangueira radiador inferior VW/8-120
Mascarello
6
14
4,0
UNI
Cruzeta do cardã VW/8-120 Mascarello
Sthal
152,00
608,00
2
30
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno Volks 13-150
Genuino
125,74
251,47
6
15
4,0
UNI
Luvas do cardã VW/8-120 Mascarello
Mec par
283,00
1.132,00
6
16
4,0
UNI
Espigas do cardã VW/8-120 Mascarello
Mec par
216,00
864,00
2
31
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo Volks 13-150
Genuino
104,14
208,28
6
17
4,0
UNI
Rolamento do Cardã VW/8-120 Mascarello
Importado
157,00
628,00
2
32
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro Volks 13-150
Genuino
328,01
656,02
UNI
Rolamento traseiro interno VW/8-120
Mascarello
Fag
2
33
2,0
UNI
Cuicão do Freio Traseiro Volks 13-150
ano 2005
Genuino
69,20
138,39
2
34
4,0
UNI
Reparo do cuicão Volks 13-150 ano 2005
Genuino
176,00
704,02
2
35
2,0
UNI
Mola do estacionário – cuicão Volks 13150 ano 2005
Genuino
39,46
78,91
6
18
16,0
140,00
2.240,00
6
19
16,0
UNI
Rolamento traseiro externo VW/8-120
Mascarello
Fag
127,00
2.032,00
6
20
16,0
UNI
Jogo Pastilhas de freio VW/8-120
Mascarello
Lonaflex
161,00
2.576,00
2
36
1,0
UNI
Genuino
22,03
22,03
6
21
8,0
UNI
Tambor de freio traseiro VW/8-120
Mascarello
Diafragma estacionário – cuicão Volks
13-150 ano 2005
Frum
364,00
2.912,00
2
37
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem Volks 13-150
Genuino
182,05
182,05
6
22
16,0
UNI
Retentor traseiro VW/8-120 Mascarello
Arca
29,00
464,00
2
38
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem Volks 13-150
Genuino
6
23
16,0
UNI
Retentor dianteiro VW/8-120 Mascarello
Arca
23,00
368,00
6
24
4,0
UNI
Cilindro mestre embreagem VW/8-120
Mascarello
Controil
135,00
540,00
6
25
8,0
UNI
Pino de centro dianteiro VW/8-120
Mascarello
Obenaus
40,00
320,00
6
26
8,0
UNI
Pino de centro traseiro VW/8-120
Mascarello
Obenaus
58,00
464,00
6
27
4,0
UNI
Terminal de direção VW/8-120 Mascarello
Lontra
120,00
480,00
6
28
4,0
UNI
Barra de direção VW/8-120 Mascarello
Driveway
326,00
1.304,00
6
29
8,0
UNI
Cuicão do freio traseiro VW/8-120
Mascarello
Lng
32,00
256,00
6
30
8,0
UNI
Mola estacionário VW/8-120 Mascarello
Works
16,00
128,00
6
31
16,0
UNI
Reparo cuicão VW/8-120 Mascarello
Importado
117,00
1.872,00
6
32
8,0
UNI
Diafragma estacionário–cuicão VW/8-120
Mascarello
Lng
38,00
304,00
141,51
Valor Total do Lote
141,51
8.230,00
LOTE 03 – VOLKS 15.190 ODR – ANO 2013
Valor Total do Lote
31.430,00
PROPONENTE VENCEDOR: TRATORMAX COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES
LTDA, C.N.P.J. sob nº 04.983.112/0001-60.
LOTE 02 – VOLKS 13.150 – ANO 2005
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3
1
2,0
UNI
Rolamento embreagem para VolksBus
15-190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
172,13
344,25
3
2
2,0
UNI
Disco embreagem para VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
265,11
530,21
3
3
2,0
UNI
Platô embreagem para VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
398,09
796,19
3
4
8,0
UNI
Bucha do molejo para VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
54,75
438,04
Genuino
239,53
479,06
3
5
2,0
UNI
Bomba de agua para VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
3
6
4,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro para VolksBus
15-190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
160,81
643,25
3
7
2,0
UNI
Retentor cubo traseiro para VolksBus 15190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
29,09
58,18
UNI
Retentor cubo dianteiro para VolksBus
15-190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
25,47
50,94
3
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
8
2,0
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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30683099
Página 62
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
3
9
4,0
UNI
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Jogo lona dianteiro para VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
142,88
571,53
3
10
8,0
UNI
Amortecedor dianteiro para VolksBus 15190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
152,29
1218,32
3
11
4,0
UNI
Correia alternador para VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
65,75
263,02
3
12
2,0
UNI
Mangueira radiador superior VolksBus
15-190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
70,90
141,80
Genuino
76,91
183,81
3
13
2,0
UNI
Mangueira radiador inferior VolksBus 15190 ODR–ano 2013 em diante
3
14
2,0
UNI
Cruzeta do CardãVolksBus 15-190 ODR–
ano 2013 em diante
Genuino
119,26
238,53
3
15
2,0
UNI
Luvas do CardãVolksBus 15-190 ODR–
ano 2013 em diante
Genuino
226,38
452,77
3
16
2,0
UNI
Espigas do CardãVolksBus 15-190 ODR–
ano 2013 em diante
Genuino
210,22
420,44
3
17
2,0
UNI
Rolamento do CardãVolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
142,74
285,48
3
18
4,0
UNI
Rolamento traseiro interno VolksBus 15190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
133,30
533,18
Genuino
140,51
562,06
3
19
4,0
UNI
Rolamento traseiro externo VolksBus 15190 ODR–ano 2013 em diante
3
20
4,0
UNI
Jogo de pastilhas de freio VolksBus 15190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
192,46
769,32
3
21
4,0
UNI
Tambor de freio traseiro VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
351,15
1404,60
3
22
1,0
UNI
Bomba d’ água VolksBus 15-190 ODR–
ano 2013 em diante
Genuino
234,48
234,48
3
23
4,0
UNI
Retentor traseiro VolksBus 15-190 ODR–
ano 2013 em diante
Genuino
31,51
126,04
3
24
4,0
UNI
Retentor dianteiro VolksBus 15-190 ODR–
ano 2013 em diante
Genuino
29,80
119,21
Genuino
152,33
304,65
3
25
2,0
UNI
Cilindro mestre embreagem VolksBus
15-190 ODR–ano 2013 em diante
3
26
2,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem VolksBus
15-190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
138,13
276,25
3
27
2,0
UNI
Mangueira Radiador superior VolksBus
15-190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
65,98
131,96
3
28
2,0
UNI
Mangueira Radiador inferior VolksBus
15-190 ODR–ano 2013 em diante
Genuino
56,43
112,85
UNI
Pino de centro dianteiro VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
40,30
161,22
UNI
Pino de centro traseiro VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
40,30
161,22
UNI
Terminal de direção VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
131,08
262,15
Genuino
321,85
643,69
3
3
3
29
30
31
4,0
4,0
2,0
3
32
2,0
UNI
Barra de direção VolksBus 15-190 ODR–
ano 2013 em diante
3
33
4,0
UNI
Cuicão do freio traseiro VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
62,65
250,62
3
34
4,0
UNI
Mola estacionário VolksBus 15-190 ODR–
ano 2013 em diante
Genuino
23,41
93,62
3
35
8,0
UNI
Reparo cuicãoVolksBus 15-190 ODR–ano
2013 em diante
Genuino
152,91
1223,31
3
36
2,0
UNI
Diafragma estácionarioVolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
23,36
46,72
UNI
Amortecedor dianteiro VolksBus 15-190
ODR–ano 2013 em diante
Genuino
194,07
776,27
3
37
4,0
9
8
1,0
UNI
Disco embreagem para Volks 26-220
Worker.
Genuino
312,54
312,54
9
9
1,0
UNI
Platô embreagem para Volks 26-220
Worker.
Genuino
483,80
483,80
9
10
8,0
UNI
Bucha do molejo para Volks 26-220
Worker.
Genuino
28,15
225,21
9
11
1,0
UNI
Bomba de água para Volks 26-220
Worker.
Genuino
292,72
292,72
9
12
8,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro para Volks
26-220 Worker.
Genuino
147,76
1182,11
9
13
8,0
UNI
Retentor cubo traseiro para Volks 26-220
Worker.
Genuino
28,60
228,79
9
14
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro para Volks 26-220
Worker.
Genuino
24,12
48,26
9
15
2,0
UNI
Jogo lona freio dianteiro para Volks 26-220
Genuino
Worker.
164,13
328,27
9
16
2,0
UNI
Cruzeta do cardã Volks 26-220 Worker
Genuino
141,14
282,27
9
17
2,0
UNI
Luva do cardãVolks 26-220 Worker
Genuino
234,78
469,56
9
18
2,0
UNI
Espigas do cardã Volks 26-220 Worker
Genuino
222,49
444,99
9
19
2,0
UNI
Rolamento do cardã Volks 26-220 Worker
Genuino
147,52
295,03
9
20
4,0
UNI
Rolamento traseiro interno Volks 26-220
Worker
Genuino
142,76
571,06
9
21
4,0
UNI
Rolamento traseiro externo Volks 26-220
Worker
Genuino
156,13
624,53
9
22
4,0
UNI
Tambor de freio traseiro Volks 26-220
Worker
Genuino
352,55
1410,21
9
23
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem Volks 26-220
Worker
Genuino
162,63
162,63
9
24
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem a Ar Volks
26-220 Worker
Genuino
152,52
152,52
9
25
1,0
UNI
Terminal de direção VW 26-220 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
149,52
149,42
9
26
1,0
UNI
Barra de direção VW 26-220 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
430,98
430,98
9
27
4,0
UNI
Cuicão do freio traseiro VW 26-220 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
67,20
368,82
9
28
4,0
UNI
Mola estacionário VW 26-220 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
22,05
88,18
9
29
8,0
UNI
Reparo cuicão VW 26-220 Euro3 Worker
ano 2010
Genuino
143,61
1148,87
9
30
4,0
UNI
Diafragma estacionário–cuicão VW 26-220
Genuino
Euro3 Worker ano 2010
57,47
229,87
9
31
1,0
UNI
Mangueira radiador superior VW 26-220
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
72,31
72,31
9
32
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior VW 26-220
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
61,93
61,93
9
33
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro VW 26-220 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
270,25
540,49
15.280,00
Valor Total do Lote
Página 63 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
LOTE 09 – VW/26.220 WORKER 6X4 – ANO 2010
9
1
2,0
UNI
Mola mestre dianteira para VW 26-220
Worker.
Genuino
45,08
90,17
Genuino
277,70
1110,79
Genuino
282,83
565,66
9
2
2,0
UNI
Grampo de mola dianteira VW 26-220
Worker.
9
3
4,0
UNI
Mola mestre traseira VW 26-220 Worker.
9
4
4,0
UNI
Pino de centro traseiro VW 26-220 Worker. Genuino
44,71
178,84
9
5
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro VW 26-220 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
44,52
89,03
9
6
4,0
UNI
Pino da mola traseira VW 26-220 Worker.
Genuino
44,51
178,07
Valor Total do Lote
9
7
1,0
UNI
Rolamento embreagem para Volks 26-220
Worker.
Genuino
152,92
152,92
LOTE 11 – VW/13.180 EURO WORKER – ANO 2010
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 64 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
11
1
2,0
UNI
Grampo de mola dianteira VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
57,54
115,07
11
25
1,0
UNI
Barra de direção VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
463,41
463,41
11
2
2,0
UNI
Mola mestre traseira VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
284,24
568,48
11
26
2,0
UNI
Cuicão do freio traseiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
60,18
120,36
11
3
2,0
UNI
Pino de centro traseiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
41,35
82,71
11
27
2,0
UNI
Mola estacionário VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
17,66
35,32
11
4
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
41,35
82,71
11
28
4,0
UNI
Reparo cuicão VW/13-180 Euro3 Worker
ano 2010
Genuino
141,09
564,35
11
5
4,0
UNI
Pino da mola traseira VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
41,35
165,41
11
29
2,0
UNI
Diafragma estacionário–cuicão VW/13-180
Genuino
Euro3 Worker ano 2010
38,03
76,06
11
6
1,0
UNI
Rolamento embreagem VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
172,46
172,46
11
30
1,0
UNI
Mangueira radiador superior VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
58,88
58,88
11
7
1,0
UNI
Disco embreagem VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
428,96
428,96
11
31
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
53,80
53,80
11
8
1,0
UNI
Platô embreagem VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
529,57
590,57
11
32
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
291,72
583,45
11
9
4,0
UNI
Bucha do molejo VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
44,47
177,86
11
10
1,0
UNI
Bomba de água VW/13-180 Euro3 Worker
ano 2010
Genuino
313,65
313,65
Jogo de lona freio traseiro VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
11
11
11
11
11
11
11
11
11
12
13
14
15
16
17
18
2,0
2,0
2,0
2,0
1,0
1,0
1,0
1,0
UNI
UNI
Retentor cubo traseiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
UNI
Retentor cubo dianteiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
UNI
UNI
UNI
UNI
UNI
Jogo lona freio dianteiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Cruzeta do cardã VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Luva do cardã VW/13-180 Euro3 Worker
ano 2010
Espigas do cardã VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Valor Total do Lote
8.090,00
LOTE 14 – MICRO-ÔNIBUS VOLARE ESCOLAR BUS 4X4 A6 – ANO 2014
Genuino
Genuino
Genuino
Genuino
Genuino
203,86
407,72
29,53
59,06
31,57
63,15
162,11
324,22
121,41
14
1
1,0
UNI
Rolamento embreagem–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
204,81
204,81
14
2
1,0
UNI
Disco embreagem–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
445,21
445,21
14
3
1,0
UNI
Platô embreagem–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
621,09
621,09
14
4
8,0
UNI
Bucha do molejo–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
63,17
505,35
14
5
1,0
UNI
Bomba de água–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
282,34
282,34
14
6
2,0
UNI
Jogo de lona freio traseiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
141,22
282,45
14
7
2,0
UNI
Retentor cubo traseiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
22,34
44,67
Genuino
31,77
63,54
14
8
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
14
9
2,0
UNI
Jogo lona dianteiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
198,06
396,12
14
10
1,0
UNI
Correia alternador–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
88,85
88,85
UNI
Cruzeta do cardã–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
141,68
141,68
121,41
293,07
293,07
14
Genuino
Rolamento do cardã VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
237,03
11
1,0
237,03
127,12
14
12
1,0
UNI
Luvas do cardã–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
167,54
167,54
14
13
1,0
UNI
Espigas do cardã–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
155,72
155,72
14
14
1,0
UNI
Rolamento do cardã–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
141,53
141,53
14
15
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
140,10
280,20
14
16
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
134,78
269,56
14
17
2,0
UNI
Jogo Pastilhas de freio–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
195,25
390,50
14
18
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
443,19
886,38
14
19
1,0
UNI
Cilindro meste embreagem–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
170,62
170,62
14
20
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
155,41
155,41
14
21
1,0
UNI
Mangueira radiador superior–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
81,28
81,28
14
22
1,0
UNI
Mangueira radiador inferior–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
72,66
72,66
14
23
2,0
UNI
Pino de centro dianteiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
41,15
82,29
127,12
11
19
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
155,48
310,95
11
20
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
147,27
294,54
11
21
2,0
UNI
Tambor de freio traseiro VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
369,14
738,28
11
22
1,0
UNI
Cilindro mestre embreagem VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
172,06
172,06
11
23
1,0
UNI
Cilindro auxiliar embreagem VW/13-180
Euro3 Worker ano 2010
Genuino
154,30
154,30
11
24
1,0
UNI
Terminal de direção VW/13-180 Euro3
Worker ano 2010
Genuino
132,97
132,97
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Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
14
24
2,0
UNI
Pino de centro traseiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
41,15
82,29
14
25
1,0
UNI
Terminal de direção–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
143,72
143,72
14
26
1,0
UNI
Barra de direção–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
454,23
454,23
UNI
Cuicão do freio traseiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
58,94
117,88
Genuino
14,54
29,09
14
27
2,0
14
28
2,0
UNI
Mola estacionário–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
14
29
4,0
UNI
Reparo Cuicão–Volare V8L EscolarBus
4x4–2014 em diante
Genuino
155,91
623,64
14
30
2,0
UNI
Diafragma estácionario–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
48,87
97,74
14
31
2,0
UNI
Amortecedor dianteiro–Volare V8L
EscolarBus 4x4–2014 em diante
Genuino
290,79
581,59
Valor Total do Lote
Ano IV – Edição Nº 0952
Página 65 / 109
8.060,00
LOTE 18 – TOYOTA BANDEIRANTES – ANO 1989
18
1
2,0
UNI
Jogo de lona de freio traseiro–Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
114,36
228,71
18
2
2,0
UNI
Jogo de lona de freio dianteiro–Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
70,99
141,97
18
3
1,0
UNI
Disco de embreagem–Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
235,07
235,07
18
4
2,0
UNI
Jogo de embuchamento–Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
159,81
319,62
18
5
1,0
UNI
Platô de embreagem–Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
345,65
345,65
18
6
2,0
UNI
Mola mestre dianteira Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
233,53
467,05
18
7
2,0
UNI
Suporte da mola dianteira Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
69,73
139,47
18
8
2,0
UNI
Pino de centro traseiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
40,31
80,62
UNI
Grampo de mola dianteiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
65,71
131,42
Genuino
18
9
2,0
18
10
4,0
UNI
Bucha seca dianteira Toyota
Bandeirantes–ano 1989
50,76
203,05
18
11
2,0
UNI
Mola mestre traseira Toyota Bandeirantes–
Genuino
ano 1989
198,31
396,62
18
12
2,0
UNI
Suporte do molejo traseiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
95,11
190,22
18
13
2,0
UNI
Pino de mola traseiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
40,13
80,26
18
14
2,0
UNI
Grampo de mola traseira Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
66,08
132,17
18
15
4,0
UNI
Bucha seca traseira Toyota Bandeirantes–
ano 1989
Genuino
50,65
202,61
18
16
1,0
UNI
Cruzeta do cardã Toyota Bandeirante–
ano 1989
Genuino
110,43
110,43
18
17
1,0
UNI
Luva cardã Toyota Bandeirantes–ano 1989 Genuino
171,45
171,45
18
18
1,0
UNI
Espiga cardã Toyota Bandeirantes–ano
1989
Genuino
146,47
146,47
UNI
Rolamento cardã Toyota Bandeirantes–
ano 1989
Genuino
121,30
121,30
18
19
1,0
18
20
2,0
UNI
Rolamento traseiro interno Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
116,85
233,69
18
21
2,0
UNI
Rolamento traseiro externo Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
105,24
210,48
18
22
1,0
UNI
Tambor freio traseiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
322,74
322,74
18
23
1,0
UNI
Bomba d´água Toyota Bandeirantes–ano
1989
Genuino
218,48
218,48
18
24
2,0
UNI
Retentor cubo traseiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
28,57
57,14
18
25
2,0
UNI
Retentor cubo dianteiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
22,19
44,39
18
26
1,0
UNI
Terminal de direção Toyota Bandeirantes–
ano 1989
Genuino
86,12
86,12
18
27
1,0
UNI
Barra de direção Toyota Bandeirantes–
ano 1989
Genuino
323,65
323,65
UNI
Amortecedor traseiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
279,77
559,54
UNI
Amortecedor dianteiro Toyota
Bandeirantes–ano 1989
Genuino
299,96
599,91
18
18
28
29
2,0
2,0
Valor Total do Lote
6.500,00
Clevelândia, 30 de setembro de 2015 ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal
GRE01-00-0Doc0020PRECid0009Ent0043Cat009Cod160414Cod160414
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Ano IV – Edição Nº 0952
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Ano IV – Edição Nº 0952
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Ano IV – Edição Nº 0952
CORONEL DOMINGOS SOARES
CORONEL VIVIDA
Prefeitura
Prefeitura
Página 68 / 109
EDITAL/CP Nº065/2015
DECRETO N.º 5861/2015, de 22 de setembro de 2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 207/2013, de 06 de maio de 2013, considerando o resultado do
Concurso Público Edital/CP n° 002/2014, Edital/CP nº 011/2014, homologado através do
Edital/CP nº 015/2014, RESOLVE informar a desistência tácita do candidato abaixo, tendo
em vista o não atendimento da convocação efetuada por meio do Edital nº 063/2015.
Abre Crédito Adicional Suplementar
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 2624/2014, de 21 de novembro de
2014, publicada em 22 de novembro de 2014.
DECRETA
Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.362.000,00 (um
milhão trezentos e sessenta e dois reais) conforme classificação funcional programática
abaixo:
NOME
CARGO
CLASSIFICAÇÃO
ALEXSANDRA CERUTTI MAIA
ENFERMEIRO–ESF
6º
PUBLIQUE-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 05 de outubro de 2015.
GLENIO JOSÉ MAITO
DIRETOR DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
Cod160401
EDITAL/CP Nº066/2015
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, da Prefeitura Municipal de
Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Portaria nº 207/2013, de 06 de maio de 2013, considerando o resultado
do Concurso Público Edital/CP n° 001/2014 e Edital/CP nº 013/2014 homologado
através do Edital/CP nº 014/2014, em conformidade com os Decretos nº 003/2015,
017/2015, 066/2015, Edital/CP nº 037/2015, Edital/ CP nº 055/2015 e Edital/CP nº
056/2015 RESOLVE CONVOCAR o(s) candidato(s) aprovado(s) e classificado(s), abaixo
relacionado(s), a comparecer na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura, entre os
dias 08 a 15 de outubro do corrente ano, no horário das 09:00 às 12:00 horas e das 14:00
às 17:00 horas, em conformidade com o item editalicio 03, e seus subitens do Edital/CP
nº 001/2014, para que manifeste(m) aceitação do cargo bem como apresente(m) todos os
documentos relacionados no Anexo deste Edital, exceto exame médico admissional que
será agendado para data posterior pelo setor de recursos humanos da municipalidade:
CLASSIFICAÇÃO
NOME
CARGO
15º
JOCÉLIA MASSANERO DA ROCHA
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
16º
MARLI APARECIDA BOESE SOARES
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
PUBLIQUE-SE.
Coronel Domingos Soares Pr, em 07 de outubro de 2015.
GLENIO JOSÉ MAITO
DIRETOR DEPARTAMENTO ADMINISTRAÇÃO
ANEXO DO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 066/2015
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
( ) Cartão do PIS/PASEP;
( ) Título Eleitoral;
( ) Certidão de Nascimento ou Casamento;
( ) Carteira/Cédula de Identidade–RG;
( ) Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
( ) Carteira de Trabalho e Previdência Social–CTPS;
( ) Carteira de Motorista–CNH
( ) Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo,
reconhecido pelo MEC;
( ) Documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso,
acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;
( ) Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;
( ) Prova de quitação com as obrigações eleitorais;
( ) Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelos cartórios judicial estadual do
domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo,
há três meses de sua apresentação);
( ) Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse ou Declaração
de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei 8.429/1992);
( ) Declaração de acúmulo de cargo e/ou empregos públicos;
( ) Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;
( ) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por
exame médico admissional;
( ) Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar
amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento
do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do Art. 12, da Constituição Federal;
( ) 2 (duas) fotografias 3x4 cm recentes, tiradas no mesmo ano da posse, de frente,
coloridas;
( ) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos
( ) Comprovante de Residência
Os documentos deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório
competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no
ato da apresentação.
Cod160403
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0300
Secretaria Municipal de Administração
0301
Administração S.M.A.
0301.04.122.0003.2.006
Serviços de Administração Geral
3.3.90.39 (180)
Outros Serviços de Terceiros–PJ
0500
Secretaria Municipal da Educação, da Cultura e do Desporto
0501
Departamento de Educação
0501.12.306.0013.2.013
Merenda Escolar
3.3.90.32 (245)
Material para Distribuição Gratuita
0501.12.306.0013.2.091
Merenda Escolar–CRECHE
3.3.90.32 (251)
Material para Distribuição Gratuita
0501.12.306.0013.2.093
Merenda Escolar – Pré Escola
3.3.90.32 (255)
Material para Distribuição Gratuita
0501.12.306.0013.2.094
Merenda Escolar – Mais Educação
3.3.90.32 (257)
Material para Distribuição Gratuita
0501.12.361.0013.2.012
Manutenção do ensino Fundamental
3.3.90.34 (266)
3.3.90.34 (267)
000
100.000,00
110
20.000,00
110
25.000,00
110
15.000,00
110
35.000,00
Outras Despesas de Pessoal
103
50.000,00
Outras Despesas de Pessoal
104
100.000,00
3.3.90.39 (284)
Outros Serviços de Terceiros–PJ
104
50.000,00
3.3.90.39 (285)
Outros Serviços de Terceiros–PJ
107
20.000,00
0501.12.364.0012.2.015
Transporte Escolar de Terceiro Grau
3.3.90.18 (309)
Auxílio Financeiro a Estudantes
000
45.000,00
0501.12.365.0012.2.011
CRECHES – Centros Municipais de Educação Infantil
3.1.90.11 (318)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
000
100.000,00
3.1.90.11 (319)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
103
3.000,00
0503
Departamento do Desporto
0503.27.812.0018.2.019
Manutenção das Atividades Esportivas
3.3.90.31 (345)
Premiações Culturais, Artísticas, científicas, desportivas e outras
000
15.000,00
3.3.90.33 (347)
Passagens e Despesas c/ Locomoção
000
10.000,00
3.3.90.39 (349)
Outros Serviços de Terceiros–PJ
000
40.000,00
0504
FUNDEF
0504.12.361.0013.2.024
Manutenção do Ensino Fundamental – FUNDEB 40%
3.1.90.11 (360)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
102
100.000,00
0800
Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo
0801
Departamento de Obras e Serviços Urbanos
0801.15.451.0035.2.051
Remodelação de Vias, Praças, Parques e Jardins
3.3.90.39 (416)
Outros Serviços de Terceiros–PJ
000
40.000,00
0801.26.451.0029.1.052
Obras e Equipamentos de Circulação
3.3.90.30 (444)
Material de Consumo
000
30.000,00
4.4.90.51 (68)
Obras e Instalações
000
80.000,00
3.3.90.39 (447)
Outros Serviços de Terceiros -PJ
000
50.000,00
0803
Fundo de Habitação
0803.16.482.0030.1.049
Habitação
3.3.90.39 (472)
Outros Serviços de Terceiros–PJ
000
30.000,00
0600
Secretaria Municipal da Saúde e Promoção Humana
0601
Departamento de Saúde
0601.10.301.0019.2.027
Atenção Básica Fixa – FMS
3.1.90.11 (502)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
000
63.000,00
3.1.90.13 (504)
Obrigações Patronais
000
18.000,00
3.3.90.39 (524)
Outros Serviços de Terceiros–PJ
495
50.000,00
0601.10.301.0019.2.028
Agentes comunitários de Saúde- FMS
3.1.90.11 (530)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
495
4.000,00
0601.10.301.0019.2.029
Saúde da Família – FMS
3.1.90.11 (541)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
303
14.000,00
3.3.90.39 (553)
Outros Serviços de Terceiros–PJ
495
50.000,00
0601.10.301.0019.2.030
Saúde Bucal–FMS
3.1.90.11 (555)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
303
11.000,00
0601.10.301.0019.2.065
CPAS – Centro de Atenção Psicossocial – FMS
3.3.90.39 (593)
Outros Serviços de Terceiros–PJ
496
25.000,00
0601.10.302.0019.2.062
Unidade de Pronto Atendimento-UPA
3.1.90.11 (644)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
000
100.000,00
0601.10.304.0019.2.034
Vigilância Sanitária–FMS
3.1.90.11 (678)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
000
16.000,00
0601.10.305.0019.2.035
3.1.90.11 (693)
3.1.90.13 (696)
3.3.90.30 (699)
3.3.90.39 (705)
Vigilância Epidemiológica e Ambiental em Saúde – FMS
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Material de Consumo
Outros Serviços de Terceiros–PJ
497
497
497
497
7.000,00
1.000,00
15.000,00
30.000,00
TOTAL
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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FONTE VALOR
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Art. 2º)–Os recursos a serem utilizados para fazer face as despesas com a abertura do
Credito Adicional Suplementar acima correrão a conta dos recursos abaixo especificados:
I – Anulação parcial e/ou total de dotação orçamentárias constante do orçamento
programa em vigor, conforme discriminadas a seguir:
FONTE
VALOR
000
155.000,00
Página 69 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito)
dias do mês de setembro de 2015.
FRANK ARIEL SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADEMIR ANTONIO AZILIERO
Contabilista – CRC 25.365
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0400
0401
0401.04.123.0003.2.007
Secretaria Municipal da Fazenda
Administração SMF
Administração Financeira, Contabilidade, Tributação e
Fiscalização
3.1.90.11 (211)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
0500
Secretaria Municipal de Educação, da cultura e do Desporto
0501
Departamento de Educação
0501.12.361.0013.2.012
Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11 (259)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
103
53.000,00
3.3.90.30 (272)
Material de Consumo
104
80.000,00
3.3.90.36 (280)
Outros Serviços de Terceiros–PF
104
70.000,00
3.3.90.36 (281)
Outros Serviços de Terceiros–PF
107
20.000,00
0504
FUNDEB
0504.12.361.0013.2.023
Manutenção da Educação Especial – FUNDEB 40%
3.1.90.11 (355)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
102
60.000,00
3.1.90.13 (356)
Obrigações Patronais
102
25.000,00
0504.12.361.0015.2.025
Modernização e Manutenção do Transporte Escolar – FUNDEB
40%
3.3.90.39 (371)
Outros Serviços de Terceiros–PJ
102
15.000,00
0900
Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo
0901
Departamento de Indústria e Comércio
0901.22.661.0033.2.059
Manutenção e Modernização da Indústria e Comércio
3.3.90.36 (480)
Outros Serviços de Terceiros–PF
000
130.000,00
3.3.90.39 (481)
Outros Serviços de Terceiros–PJ
000
350.000,00
0600
Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Humana
0601
Departamento de Saúde
0601.10.301.0019.1.059
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde
3.3.90.30 (498)
Material de Consumo
303
25.000,00
0601.10.301.0019.2.027
Atenção Básica Fixa – FMS
Na edição nº 0945, de 25 de setembro de 2015- Processo de Dispensa nº07/2015 –
AONDE SE LÊ “contrato nº 134/2015”, LEIA – SE: “contrato nº128”. Coronel Vivida, 05 de
outubro de 2015. Ademir Antonio Aziliero, Presidente da Comissão de Licitação.
3.3.90.39 (521)
Outros Serviços de Terceiros–PJ
000
80.000,00
Cod160398
0601.10.301.0019.2.029
Saúde da Família – FMS
3.1.90.11 (540)
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
000
100.000,00
3.1.90.13 (543)
Obrigações Patronais
000
50.000,00
3.3.90.39 (551)
Outros Serviços de Terceiros–PJ
000
45.000,00
0601.10.30210019.2031
Atenção à Saúde dos Povos Indígenas
3.1.90.39 (576)
Outros Serviços de Terceiros–PJ
495
104.000,00
TOMADA DE PREÇOS Nº 08/2015
DATA: 04/08/15 ABERTURA: 21/08/15 HORÁRIO: 09:00
OBJETO: Contratação de empresa em regime de empreitada por preço global, com
fornecimento de material e mão de obra, para a execução de 12 casas pré-moldadas,
conforme cronograma, orçamento, QCI, DBI e projeto anexos ao edital. Analisados
todos os atos referentes a Tomada de Preços nº 08/2015, HOMOLOGO E ADJUDICO o
procedimento licitatório em epigrafe ao licitante:
1.362.000,00
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 22 (vinte e dois)
dias do mês de setembro de 2015.
FRANK ARIEL SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADEMIR ANTONIO AZILIERO
Contabilista – CRC 25.365
Cod160400
DECRETO N.º 5862/2015, de 28 de setembro de 2015
Abre Crédito Adicional Especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 2639/2015, de 29 de janeiro de 2015
DECRETA
Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.492,77 (seis mil
quatrocentos e noventa e dois reais e setenta e sete centavos), conforme classificação
funcional programática abaixo:
NOMENCLATURA
0700
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
FONTE
0701
Departamento de Agropecuária
0701.20.606.0024.1.040
Modernização da Agropecuária
3.3.90.93
Indenizações e Restituições
882-SF
3.3.90.93
Indenizações e Restituições
882-EA
TOTAL
LOTE
FORNECEDOR
NÚMERO DO CNPJ
VALOR TOTAL
R$
01
Lajes Vividense, Ind. de Pré-Moldados e Com. de Material de
Construção Ltda – ME
03.006.997/0001-85
236.965,08
Nas condições de sua proposta e do edital. Valor total da licitação é de R$ 236.965,08 (duzentos e trinta e seis mil
novecentos e sessenta e cinco reais e oito centavos). Coronel Vivida, 30 de setembro de 2015. Frank Ariel Schiavini,
Prefeito Municipal.
TOTAL
CÓDIGO
Cod160497
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
ERRATA DA PUBLICAÇÃO DA DISPENSA Nº 07/2015
Cod160390
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Processo de Inexigibilidade de Licitação nº 15/2015
Processo Licitatório nº 141/2015, RATIFICO, nos termos do art. 26, da Lei Federal nº
8666/93, contendo parecer jurídico da Sra. Pricila Gregolin Gugik, Assessora Jurídica
deste Município, declaro inexigível a licitação nos termos do “caput” do art. 25, do
diploma legal invocado, para o credenciamento da empresa Bioexame Laboratório de
Análise Clínica Ltda- ME, CNPJ sob nº 23.016.911/0001-02, para realização de exames
laboratoriais. O valor total estimado a ser pago é de R$ 325.382,17 (trezentos e vinte
cinco mil trezentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos), iniciando-se após a
assinatura do contrato e com término para 21 de abril de 2016. Coronel Vivida, 05 de
Outubro de 2015.Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
RESUMO DE CONTRATO
Contrato n° 134/2015 – Inexigibilidade nº 15/2015 – Contratante: Município de Coronel
Vivida. Contratada: Bioexame Laboratório de Análise Clínica Ltda- ME, inscrito no CNPJ
sob nº 23.016.911/0001-02. Objeto: credenciamento de pessoa jurídica prestadora de
serviços de exames laboratoriais. Valor total estimado R$ 325.382,17 (trezentos e vinte
cinco mil trezentos e oitenta e dois reais e dezessete centavos). Prazo de execução: 199
(cento e noventa e nove) dias, iniciando-se em 06 de Outubro de 2015 até 21 de abril de
2016. Coronel Vivida, 05 de Outubro de 2015. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
Cod160464
VALOR
6.440,78
51,99
6.492,77
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do crédito Adicional
Especial acima estão indicados a seguir:
I–Superávit Financeiro por Fonte de Recursos, conforme constatado nas disponibilidades
constantes do Plano de Contas do final do Exercício Financeiro de 2014 e discriminado
no quadro a seguir:
CÓDIGO DA
FONTE
DESCRIÇÃO DA FONTE
VALOR DO SALDO EM
31.12.2014
882
Convênio MDA/Caminhões Toco – 1009567-74/2013-CEF
6.440,78
TOTAL
6.440,78
I–Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de
rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Voluntárias do Governo Federal,
através do Ministério do Desenvolvimento Agrário, nos termos do Plano de Trabalho
aprovado pelo órgão repassador, conforme abaixo especifica:
NOMENCLATURA DA FONTE
Órgão
Fonte de
recursos
Valor do Excesso de
Arrecadação Estimado
Convênio MDA/Caminhões Toco – 1009567-74/2013-CEF
MDA
882
51,99
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO
51,99
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0952
CRUZEIRO DO IGUAÇU
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
Prefeitura
Página 70 / 109
DECRETO Nº 12335/2015
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação à servidora Noeli Datzuk Rech.
Dib Mohamad Nabhan Junior, Prefeito em exercício de Dois Vizinhos, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco
por cento) sobre o vencimento básico da servidora NOELI DATZUK RECH, matrícula
funcional 13244-1, portadora da Cédula de Identidade nº 8.538.617-4/PR e do CPF/MF nº
042.505.019-06, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/ Zeladora, lotada
junto a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Escola Municipal Nossa Senhora de
Lourdes, a partir de 01 de outubro de 2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1º e 2º
da Lei 1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de outubro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em exercício
DECRETO Nº 12336/2015
Cod160435
Concede Gratificação de Progressão de Carreira por Aperfeiçoamento – Cursos de
Capacitação à servidora Maria Lazzarin.
Dib Mohamad Nabhan Junior, Prefeito em exercício de Dois Vizinhos, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO DE CARREIRA POR
APERFEIÇOAMENTO – CURSOS DE CAPACITAÇÃO no percentual de 5% (cinco por
cento) sobre o vencimento básico da servidora MARIA LAZZARIN, matrícula funcional
3689-1, portadora da Cédula de Identidade nº 2.161.888/PR e do CPF/MF nº 737.372.40949, ocupante do cargo de provimento efetivo de Servente/ Zeladora, lotada junto a
Secretaria de Educação, Cultura e Esportes/ Guarda Mirim, a partir de 01 de outubro de
2015, com base no Artigo 96 – parágrafos 1ºe 2º da Lei 1666/2011.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de outubro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em exercício
DECRETO Nº 12337/2015
Cod160522
Cod160436
Nomeia a Senhora Vanessa Dias para o cargo de provimento temporário de Professora de
Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura Plena.
Dib Mohamad Nabhan Junior, Prefeito em exercício de Dois Vizinhos, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Nomeia a Senhora VANESSA DIAS, portadora da Cédula de Identidade nº
9.578.254-0/PR e do CPF/MF nº 056.802.139-82, regularmente classificada no Processo
Seletivo Simplificado – PSS nº 02/2014, para o cargo de provimento temporário de
Professora de Ensino Fundamental (Anos Iniciais) com Habilitação em Licenciatura
Plena, Nível “B” – Classe “1”, para desempenhar suas atividades junto a Secretaria de
Educação, Cultura e Esportes/Escola Municipal Carrossel, com jornada de trabalho de
20 (vinte) horas semanais, no período de 05 de outubro a 16 de dezembro de 2015, com
base na Lei nº 1875/2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos cinco dias do
mês de outubro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
D i b Mohamad N abhan Juni or
P refei to em exercíci o
Cod160437
ERRATA
A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos traz a Errata da publicação referente ao Decreto
n.º 12331/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do
Paraná, edição nº 0950, página 26 e no Diário do Sudoeste, edição n° 6480, página B7 de
02 de outubro de 2015, em virtude de erro material, sendo que,
Onde se Lê:
Altera a nomenclatura do cargo;
Leia-se:
Altera o cargo.
Dois Vizinhos, 05 de outubro de 2015.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em Exercício
Cod160438
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ERRATA
Página 71 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
Quantidade de diárias
07
Valor das diárias
R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta cinco reais).
Nome do servidor
Mizael Gonçalves de Menezes
Matrícula Funcional
18065-1
RG nº
10.067.906-0/PR
CPF nº
067.784.069-64
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Saúde
Destino da viagem
Marmeleiro, Rolândia, Pato Branco e Francisco Beltrão
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
Data
31/08 a 09/09/2015 e 11 a 18/09/2015 e 21 a 28/09/2015
Quantidade de diárias
10
Valor das diárias
R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais).
A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos traz a Errata da publicação referente ao Decreto
n.º 12333/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do
Paraná, edição nº 0950, página 26 e no Diário do Sudoeste, edição n° 6480, página B7 de
02 de outubro de 2015, em virtude de erro material, sendo que,
Onde se Lê:
Altera a nomenclatura do cargo;
Leia-se:
Altera o cargo.
Dois Vizinhos, 05 de outubro de 2015.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em Exercício
Nome do servidor
Valdecir da Silva
Matrícula Funcional
16489-1
RG nº
4.014.393-9/PR
CPF nº
545.937.519-34
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Saúde
Destino da viagem
Francisco Beltrão
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Período
08 a 17/09/2015 e 21 a 27/09/2015
Quantidade de diárias
10
PORTARIA N.º 051/2015
Valor das diárias
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Nome do servidor
Adilson Nicolodi
Matrícula Funcional
13152-1
RG nº
4.682.604-3/PR
CPF nº
718.847.509-15
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Saúde
A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos traz a Errata da publicação referente ao Decreto
n.º 12332/2015, publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Sudoeste do
Paraná, edição nº 0950, página 26 e no Diário do Sudoeste, edição n° 6480, página B7 de
02 de outubro de 2015, em virtude de erro material, sendo que,
Onde se Lê:
Altera a nomenclatura do cargo;
Leia-se:
Altera o cargo.
Dois Vizinhos, 05 de outubro de 2015.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em Exercício
Cod160439
ERRATA
Cod160440
Concede diária a servidores municipais.
Dib Mohamad Nabhan Junior, Prefeito em exercício de Dois Vizinhos, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei 1662 de 02 de
dezembro de 2011 e no Decreto 10047 de 13 de fevereiro de 2013,
R E S O L V E:
CONCEDER diária aos servidores municipais conforme especificado abaixo:
Nome do servidor
Ivonei Lopes Pedroso
Destino da viagem
Francisco Beltrão e Pato Branco
Matrícula Funcional
14150-1
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
RG nº
7.664.075-0/PR
Período
03 A 21/09/2015
CPF nº
023.575.599-00
Quantidade de diárias
07
Função
Motorista
Valor das diárias
R$ 315,00 (trezentos e quinze reais)
Secretaria
Secretaria de Saúde
Nome do servidor
Adenilso Vieira Schmitz
Destino da viagem
Francisco Beltrão, Londrina e Curitiba
Matrícula Funcional
16594-1
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
RG nº
9.066.473-5/PR
Período
01 a 23/09/2015
CPF nº
050.416.699-96
Quantidade de diárias
10
Função
Motorista
Valor das diárias
R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais).
Secretaria
Secretaria de Saúde
Nome do servidor
Gilmar Antonio Colle
Destino da viagem
Francisco Beltrão, Pato Branco e Cascavel
Matrícula Funcional
13561-1
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
RG nº
4.519.390-0/PR
Período
02 a 10/09/2015
CPF nº
353.718.030-68
Quantidade de diárias
03
Função
Motorista
Valor das diárias
R$ 135,00 (cento e trinta e cinco reais).
Secretaria
Secretaria de Saúde
Nome do servidor
Adelir Antonio Coscode
Destino da viagem
Piraquara e Francisco Beltrão
Matrícula Funcional
17361-1
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes.
RG nº
6.139.667-5/PR
Data
03 a 17/09/2015 e 18 a 28/09/2015
CPF nº
856.212.859-72
Quantidade de diárias
08
Função
Motorista
Valor das diárias
R$ 475,00 (quatrocentos e setenta e cinco reais).
Secretaria
Secretaria de Saúde
Nome do servidor
Leonir Lovera
Destino da viagem
Francisco Beltrão
Matrícula Funcional
17370-1
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
RG nº
5.040.519-2/PR
Data
14 A 25/09/2015
CPF nº
733.452.889-15
Quantidade de diárias
04
Função
Motorista
Valor das diárias
R$ 180,00 (cento e oitenta reais).
Secretaria
Secretaria de Saúde
Nome do servidor
Amarildo Da Rold
Destino da viagem
Cascavel
Matrícula Funcional
18062-1
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
RG nº
5.131.631-2/PR
Data
08 a 11/09/2015
CPF nº
867.163.109-59
Quantidade de diárias
03
Função
Motorista
Valor das diárias
R$ 195,00 (cento e noventa e cinco reais).
Secretaria
Secretaria de Saúde
Nome do servidor
Leocir Paulo Tranker
Destino da viagem
Francisco Beltrão
Matrícula Funcional
14.338-1
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
RG nº
7.093.998-3/PR
Data
31/08 a 25/09/2015
CPF nº
006.320.129-19
Quantidade de diárias
10
Função
Motorista
Valor das diárias
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais).
Secretaria
Secretaria de Saúde
Nome do servidor
Itelvino Rodrigues dos Santos
Destino da viagem
Pato Branco, Curitiba e Cascavel
Matrícula Funcional
13158-1
Objetivo da viagem
Transporte de Pacientes
RG nº
3.312.131-4/PR
Data
31/08 a 04/09/2015
CPF nº
513.597.239-00
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Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 72 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
Câmara
Função
Motorista
Secretaria
Secretaria de Saúde
Destino da viagem
Francisco Beltrão
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data
15/09/2015
Quantidade de diárias
01
Contrato
:
Contrato n.º 012/2015.
Valor das diárias
R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).
Contratante
:
Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos.
Contratada
:
Dux Soluções Ltda.–ME
Objeto
:
“Contratação de empresa para hospedagem e manutenção de site, locação de sistema
administrativo e atualização das informações e noticias da Câmara de Vereadores de
Dois Vizinhos, no endereço www.cmdv.pr.gov.br, objetivando dispor ao público os atos
do Legislativo Municipal de Dois Vizinhos – exclusivo para micro e pequena empresa”.
Valor total
:
R$ 5.256,00 (cinco mil duzentos e cinquenta e seis reais)
Prazo
:
24 meses a contar da data de assinatura do contrato
Data da assinatura:
:
02 de outubro de 2015.
EXTRATO DE CONTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO–REFERENTE AO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 004/2015
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos dois dias do
mês de outubro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em exercício
Cod160442
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO CONTRATOS, ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS, ADENDOS.
Nº 161/2015
Aditivo
186/2015, Contrato nº 104/2013
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Clinimed Clínica do Trabalho, CNPJ/MF nº 02.402.719/0001-84.
Objeto
Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL –
acrescenta–se o valor de R$ 226.363,32 (duzentos e vinte e seis mil, trezentos e sessenta e
três reais, e trinta e dois centavos).
Cláusula Segunda–Ficam alteradas as Cláusulas Quinta – Da Execução dos Serviços e
Cláusula Sexta – Da Vigência–Prorroga-se o prazo de vigência/execução até 22 de setembro
de 2016, podendo, no entanto, ser rescindido em data anterior a esta, sem prévia notificação
da Administração Pública, bem como sem ônus à Administração, em razão da necessidade
de convocação dos aprovados no concurso público para provimento de cargos de médicos
nas diversas áreas, ou para cumprimento das demais obrigações constantes no Termo de
Ajustamento de Conduta nº 31/2015, firmado com o Ministério Público do Trabalho de Pato
Branco – PR.
Data de Assinatura
Dois Vizinhos, 01 de outubro de 2015.
Gelson Lindner
Presidente
Cod160489
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 013/2015
21 de setembro de 2015.
Aditivo
192/2015, Convênio de Cooperação Financeira nº 002/2015
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Associação de Proteção à Maternidade e a Infância de Dois Vizinhos–APMI, CNPJ/MF nº
77.593.507/0001-20.
Objeto
Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda do Convênio n.º 002/2015 – GLOSANDO
a importância de R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte reais), passando o valor das
parcelas do período de outubro a dezembro/2015 para R$ 6.160,00 (seis mil cento e sessenta
reais).
Data de Assinatura
25 de setembro de 2015.
Aditivo
196/2015, Contrato nº 123/2014
Contratante
Município de Dois Vizinhos
Contratado
Vieira & Manfredi LTDA–EPP, CNPJ/MF nº 09.399.012/0001-05.
Objeto
Cláusula Primeira–Fica alterada a Cláusula Segunda – DO VALOR CONTRATUAL –
acrescenta–se o valor de R$ 89.003,28 (oitenta e nove mil, três reais e vinte e oito centavos).
Cláusula Segunda–Ficam alteradas as Cláusulas Quinta – Da Execução dos Serviços e
Cláusula Sexta – Da Vigência–Prorroga-se o prazo de vigência/execução até 27 de setembro
de 2016, podendo, no entanto, podendo ser rescindido em data anterior a esta, sem prévia
notificação da Administração Pública, bem como sem ônus à Administração, em razão da
necessidade de convocação dos aprovados no concurso público para provimento de cargos
de médicos nas diversas áreas, ou para cumprimento das demais obrigações constantes no
Termo de Ajustamento de Conduta nº 31/2015, firmado com o Ministério Público do Trabalho
de Pato Branco – PR.
Data de Assinatura
25 de setembro de 2015.
GELSON LINDNER, Presidente da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos, no uso de
suas atribuições, especialmente os art. 35, XXIV, alínea “a”, art.140 a 143 do RI e art. 36
da LOM.
CONVOCA
I–Os Vereadores com assento nesta Casa de Leis para SESSÃO EXTRAORDINÁRIA
deste Segundo Período Legislativo de 2015, a realizar-se no dia dezesseis de do ano de
dois mil e quinze às 18h30 para deliberar votação do Parecer da Comissão Processante.
Plenário da Câmara de Vereadores de Dois Vizinhos – Paraná, aos cinco dias do mês de
outubro de dois mil e quinze, 54° emancipação municipal.
Gelson Lindner
Presidente
Publique-se.
Registre-se.
Cod160487
FLOR DA SERRA DO SUL
Prefeitura
PORTARIA Nº 147/15
Dois Vizinhos, 05 de outubro de 2015.
Dib Mohamad Nabhan Junior
Prefeito em Exercício
Cod160441
SÚMULA: Nomeia Servidor sob regime Jurídico Único Estatutário.
A Prefeita Municipal do Município de Flor da Serra do Sul – PR, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
1º–NOMEAR, sob o Regime Único Estatutário, o servidor com o respectivo cargo, abaixo
relacionado aprovado em Concurso Público realizado em conformidade do Edital Nº
001/11 de 28 de Março de 2011, e Edital de Homologação Final de 05 de setembro de
2011, a partir de 08 de outubro de 2015, com início de Estágio Probatório nesta mesma
data.
NOMES
RG
CARGO
CARGA HORÁRIA
SEMANAL
NÍVEL/REF. ANEXO
CFE. LEI 254/05
Luiz Salvador
3.832.572-8
Viveirista Florestal
40
“NB” “I” “IV”
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na
data de sua publicação, a partir de 08 de outubro de 2015.
Flor da Serra do Sul–Pr, em 05 de outubro de 2015.
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA
Prefeita Municipal
Aviso de Licitação
Tomada de Preço Nº 7/2015
Cod160526
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita
no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do
sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará certame
licitatório, na modalidade – Tomada de Preço, às 09h00min (nove) horas do dia 22 de
Outubro de 2015, na forma da lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações
posteriores, para objeto: Execução em regime em Empreitada Global da ampliação
da Creche Municipal Zilda Valdomeri Reina, com edificações em alvenaria, de 109,95
m², composta de duas Salas de Aula, Circulação e Secretaria. Cópia do Edital poderá
ser retirado junto ao Departamento de Licitações do Município, no horário normal de
expediente da Prefeitura, mediante recolhimento de R$ 100,00 (cem reais).
Flor da Serra do Sul, 05 de Outubro de 2015.
Lucinda Ribeiro de Lima Rosa
Prefeita Municipal
Cod160377
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0952
Aviso de Licitação
Pregão Presencial Nº 26/2015
Página 73 / 109
FRANCISCO BELTRÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita
no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra do
sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que realizará certame
licitatório, na modalidade – Pregão Presencial, às 09:00 horas do dia 20 de Outubro de
2015, na forma da lei nº 8666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores
e lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, para: objeto: Aquisição de Móveis sob medida
como Prateleiras, Balcões e Armários para equipar vários departamentos da Secretaria
Municipal de Saúde. Cópia do Edital podera ser retirado junto ao Departamento de
Licitações do Município, no horário normal de expediente da Prefeitura.
Flor da Serra do Sul, 05 de Outubro de 2015.
Lucinda Ribeiro de Lima Rosa
Prefeita Municipal
Cod160378
Aviso de alteração de data para certame licitatório
Tomada de Preço nº 06/2015
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado
do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas na legislação vigente e,
CONSIDERANDO: Os termos do parecer jurídico, acompanhado pela Comissão
Permanente de Licitações, que entende pela alteração da data de realização do certame;
Resolve: Art. 1º–Retificar a data da realização do certame licitatório Tomada de Preço nº
06/2015. Para tanto, o presente aviso de licitação passará a viger com o seguinte texto:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLOR DA SERRA DO SUL, Estado do Paraná, inscrita
no CNPJ nº 95.589.271/0001-30, com sede a Rua João Arisi, 115, em Flor da Serra
do Sul, Paraná, torna público e para o conhecimento dos interessados que o certame
licitatório, na modalidade – Tomada de Preço – TECNICA E PREÇO de nº 06/2015
anteriormente aprazado para o dia 26 de outubro de 2015, às 09h00min (nove horas)
fica prorrogado para o dia 06 de novembro de 2015 às 09h00min (nove horas), na forma
da lei 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, para o seguinte
objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS PARA ORGANIZAÇÃO E
OPERACIONALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS
PARA CARGOS PÚBLICOS. Cópia do Edital poderá ser retirado junto ao Departamento
de Licitações do Município, no horário normal de expediente da Prefeitura.
Flor da Serra do Sul/PR, 05 de outubro de 2015
Lucinda Ribeiro de Lima Rosa
Prefeita Municipal
Cod160506
Câmara
Portaria 017/2015
Concede Férias a Servidora Pública
CLAUDIO AUGUSTO GIORDANI, Presidente da Câmara de Flor da Serra do Sul –
Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei:
RESOLVE:
Art. 1º–Conceder , para a Servidora Pública Municipal, Sra. LIZIANE FATIMA GRIEBELER,
lotada do cargo em comissão de ASSESSOR PARLAMENTAR da Câmara de Vereadores
de Flor da Serra do Sul/PR com nível de vencimento CC-3 código 57, Férias de 30
(trinta) dias a partir do dia 06 de outubro de 2015, correspondente ao período aquisitivo
07/08/2014 à 06/08/2015.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Flor da Serra do Sul, 05 de outubro de 2015.
CLAUDIO AUGUSTO GIORDANI
Presidente
Cod160399
Prefeitura
LEI N.º 4.336, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Dispõe sobre a concessão de uso de espaços públicos para a instalação, manutenção,
conservação e exploração publicitária e demais espaços destinados à publicidade nos
próprios municipais.
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono, a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder, mediante processo de licitação
pública, a pessoas jurídicas, direito de instalação, manutenção, conservação e veiculação
de publicidade em lixeiras, contentores de lixo, placas de denominação de logradouros
públicos, placas de denominação de bairros, praças, parques e demais espaços
destinados à publicidade nos próprios municipais.
§ 1.º As dimensões, formatos, especificações e locais de instalação dos equipamentos,
e as demais condições de cada concessão, serão disciplinados pelo Poder Público
Municipal, e especificados em cada um dos processos licitatórios.
§ 2.º A instalação, a manutenção e a conservação das lixeiras, contentores de lixo, placas
de denominação de logradouros públicos, placas de denominação de bairros e demais
espaços destinados à publicidade nos próprios municipais, serão de responsabilidade
exclusiva da empresa concessionária, não sendo devida nenhuma contrapartida pela
municipalidade.
§ 3.º A concessão de que trata esta Lei será outorgada pelo prazo máximo de 10 (dez)
anos.
Art. 2.º As despesas decorrentes da confecção e manutenção das placas e material
publicitário, compreendendo mão-de-obra e material, serão de exclusiva responsabilidade
da(s) empresa(s) vencedora(s) da licitação.
§ 1.º Caberá ao Município fiscalizar o uso adequado dos espaços publicitários.
§ 2.º As placas e espaços destinados à propaganda serão padronizados pelo Município,
cuja especificação, fará parte do processo licitatório.
Art. 3.º A concessionária poderá, durante o período de vigência do contrato de concessão,
explorar e comercializar os espaços existentes nas lixeiras, contentores de lixo,
placas de denominação de logradouros públicos, placas de denominação de bairros e
demais espaços destinados à publicidade nos próprios municipais, para veiculação de
publicidade, dentro dos limites estabelecidos pela órgão público competente, no devido
processo de licitação.
§ 1.º É vedada a veiculação de propaganda de apelo erótico, cigarros, bebidas alcoólicas,
jogos de azar e outros agentes nocivos à saúde, bem como, de propaganda político
partidária, ou de lojas de comércios localizados em outros países.
§ 2.º O Executivo exercerá o poder de polícia, fiscalizando o conteúdo das mensagens
publicitárias, no sentido de que sejam evitados textos imorais ou que atentem contra os
bons costumes, ou, ainda, sejam contrários à saúde e ao meio ambiente.
Art. 4.º Nenhuma responsabilidade caberá ao Município nos contratos de publicidade a
serem realizados entre a(s) empresa(s) concessionária(s) e os anunciantes.
Art. 5.º Serão de obrigações da concessionária:
I – instalar e executar adequadamente os reparos necessários nos locais que receberão
as lixeiras;
II – fornecer e instalar os bens no padrão a ser estabelecido pelo Município, o qual deverá
constar como anexo do edital de concorrência, para ciência dos licitantes;
III – explorar o direito de veiculação de publicidade em espaços existentes, de forma
padronizada e previamente aprovada pelo poder concedente e a concessionária;
IV – respeitar e cumprir fielmente o disposto nos artigos 6.º e 7.º, ambos da Lei Federal
n.º 8.987/1995;
V – prestar serviço adequado, de acordo com as normas técnicas aplicáveis;
VI – realizar a manutenção e a conservação dos bens e dos locais onde eles estiverem
instalados, substituindo-os caso não possuam condições de reaproveitamento, no prazo
determinado pelo Município de Francisco Beltrão.
§ 1.º Caberá ao Poder Público realizar a fiscalização dos equipamentos e das publicidades
veiculadas, que, em caso de descumprimento dos regulamentos editados, notificará a
concessionária, para a imediata adequação, sob pena de multa e demais penalidades
previstas no edital.
§ 2.º Extinta a concessão, os equipamentos de que trata esta Lei, ficarão definitivamente
incorporados ao patrimônio do Município de Francisco Beltrão, independentemente do
pagamento de qualquer indenização, seja a que título for.
Art. 6.º O Poder Executivo poderá regulamentar, no que couber, as disposições desta Lei.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 2 de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod160492
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 595/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito do Município de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base nas disposições da Lei Municipal
nº 4106/2013
D E C R ETA
Fica exonerado
ROBISON SANTOS DAVIS, do cargo em comissão de Chefe da Divisão de Informação e
Pesquisa, a partir de 1º de outubro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod160466
DECRETO Nº 594/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 150/2014, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
111/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) ANA PAULA FERREIRA COLUSSO, RG
nº 9.159.410-2, para o cargo efetivo de AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, em caráter
probatório, a partir de 1º de outubro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod160467
DECRETO Nº 593/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 151/2014, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
109/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) GIOVANA DOMITILA RAFAGNIN, RG nº
9.722.211-8, para o cargo efetivo de ODONTÓLOGO (ÁREA DE ATUAÇÃO:ENDODONTIA),
em caráter probatório, a partir de 1º de outubro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod160468
DECRETO Nº 592/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 158/2012, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
083/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) SILMARA DE FÁTIMA ALVES PEREIRA, RG
nº 9.819.124-0, para o cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, em caráter
probatório, a partir de 1º de outubro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Ano IV – Edição Nº 0952
ANTONIO CANTELMO NETO
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Página 74 / 109
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 590/2015
Cod160470
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 150/2014, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
089/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) CLAUDEMIR DE LIMA PINOW, RG nº
8.766.144-0, para o cargo efetivo de AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, em caráter
probatório, a partir de 1º de outubro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 589/2015
Cod160472
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 150/2014, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
089/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) FLÁVIA DIAS SILVA, RG nº 14.433.089-7, para
o cargo efetivo de AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, em caráter probatório, a partir de 1º
de outubro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 588/2015
Cod160473
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 150/2014, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
089/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) LEOMAR FERREIRA, RG nº 9.513.246-4, para
o cargo efetivo de AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, em caráter probatório, a partir de 1º
de outubro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
DECRETO Nº 587/2015
Cod160474
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 150/2014, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
089/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) GENELCI DE SOUZA, RG nº 8.437.002-9,
para o cargo efetivo de AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, em caráter probatório, a partir
de 1º de outubro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
Cod160469
DECRETO Nº 591/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 150/2014, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
091/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) ANNA CAROLINA DA SILVA, RG nº 8.939.8550, para o cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO, em caráter probatório, a partir de
1º de outubro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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30683099
Página 74
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod160475
DECRETO Nº 586/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 150/2014, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
089/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) RODRIGO JOSÉ DE PAULA PEREIRA, RG
nº 9.624.093-7, para o cargo efetivo de AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, em caráter
probatório, a partir de 1º de outubro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod160476
DECRETO Nº 585/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 150/2014, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
107/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) EVANDRO GOMES DE LIMA, RG nº
10.013.430-6, para o cargo efetivo de AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, em caráter
probatório, a partir de 1º de outubro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod160477
DECRETO Nº 584/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais e considerando a aprovação no concurso público, objeto
do Edital n.º 150/2014, bem como a convocação feita através do Edital de Convocação n.º
107/2015 e a Lei 4.106/2013
D E C R ETA
Art. 1º- Fica nomeado(a) o(a) candidato(a) LUCAS FERNANDO SILVA DOS SANTOS,
RG nº 9.504.049-7, para o cargo efetivo de AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, em caráter
probatório, a partir de 1º de outubro de 2015.
Art. 2º–O(A) candidato(a) ora nomeado(a) tem o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
publicação deste decreto para tomar posse e assumir o exercício de suas funções, sob
pena de ser considerado(a) tacitamente desistente.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
LUIZ RAMME
ASSESSOR JURÍDICO
Cod160478
PORTARIA Nº 392/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei Municipal 4106/2013
RESOLVE
Art. 1º–Autorizar a cessão da servidora TANIA MARIA PRAMIO, MATRÍCULA 10243-1,
para prestar serviços junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com
ônus para o órgão de origem.
Art. 2º–Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos produzidos
desde 11 de junho de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 30 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod160479
PORTARIA N º 393/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58
e 67 da Lei Federal nº 8.666/93
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o engenheiro civil ROBSON MENIN – CREA-PR 135971/D, para
acompanhar e fiscalizar o “a contratação de empresa para execução de 50,00m2 de
muro em concreto armado, incluindo o fornecimento do material e da mão de obra,
para contenção de terra em parte do entorno do lote nº 05-A, da quadra nº 267, na Rua
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Ano IV – Edição Nº 0952
Página 75 / 109
Vereador Romeu Lauro Werlang, no Bairro Industrial, na cidade de Francisco Beltrão”,
de acordo com projeto, planilha e memorial descritivo, objeto do processo licitatório –
CONVITE nº 071/2015.
Parágrafo Único: O(A) fiscal ora designado(a) deverá anotar em registro próprio as
ocorrências relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 30 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 394/2015
Cod160480
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o Oficio nº 644/2015-SMEC
RESOLVE
REVOGAR, a partir de 1º de outubro de 2015, a designação da servidora REGIANE DE
SOUZA BASSO–código 005207-1, para prestar serviços em regime suplementar de 20
horas semanais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 30 de setembro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 395/2015
Cod160482
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto nº
581/2015, que regulamenta o processo de avaliação dos Professores da Rede Municipal
Escola e CMEIS para fins de promoção horizontal,
RESOLVE
Art. 1º Designar a Comissão Central de Avaliação de Desempenho, constituída pelos
seguintes membros:
Adalberto Arno Dopfer
Claudia Cristina Passarin Cadore
Claudia Regina Liston Antonieti
Irene Vacari De Sousa Vieira
Joice Cristina Barbieri Vivian Masetto
Joice Maria Bariviera
Marcos Antonio Maso
Maria Aparecida Blum Apolinário
Noeli Basso Mendes
Valdenice Maria Da Silva Setti
Valderez Maria Donatti
Viro de Graauw–Presidente
Art. 2º Designar as Comissões de Avaliação dos Professores da Rede Municipal,
instituídas nas Escolas e CMEIS, conforme relação abaixo:
I – Escola Municipal Basilio Tiecher:
Edna Terezinha Tiecher Conte;
Tatiane Miotto Simioni;
José Celso Ferreira Soares.
II – Escola Municipal Bom Pastor:
Rosemeri Martins Teixeira Risso
Margarete Contini Musial;
Tânia Mara de Souza.
III–Escola Municipal Deni Lineu Schwartz:
José Sopshuk;
Elza Aparecida Mackowiak Machado;
Flávia Regina Mackowiak Machado;
IV–Escola Municipal Epitácio Pessoa:
Claudia Mattei
Gilmara Biezus Nesi
Angela Zilli Fieira
V–Escola Municipal Francisco Manoel da Silva:
Neuza Maria Oss
Judite Santini Perondi
Erenite de Fátima Assumpção Rovaris
VI–Escola Municipal Frei Deodato:
Isolete Vacari Buratti
Valdicléia Aparecida Tomaz Castro
Eliane Santini Lenzi
VII – Escola Municipal Germano Meyer:
Odolir Daniel dos Santos
Flávio Alberto dos Santos
Giovano Bender
VIII–Escola Municipal Higino A. Pires Neto
Vera Lucia Pavanelo
Clarice Maria Passarello
Ilvane Salete Fiera
IX–Escola Municipal Irmão Cirilo:
Neusa Bastian Trento
Irone Castoldi Griz
Vanderléa Potrich de Alcântara
X–Escola Municipal Juscelino Kubitschek:
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Vivian Carla Pantano
Célia Balas Morcelli
Ivete Dani Rodrigues
XI–Escola Municipal Madre Boaventura:
Neiva Ampolini dos Santos
Maria de Souza Moura
Claudete Ines Steiner de Oliveira
XII – Escola Municipal Nossa Senhora Sagrado Coração
Ana Vacari
Elizandra Delani
Lirani Maieski
XIII – Escola Municipal Nossa Senhora de Fátima
Salete de Campos Sartor
Maria Inês Santini Sartor
Jane Pereira Rimoldi
XIV–Escola Municipal Maria Basso Dellani:
Sandra Regina Nieheus Inocêncio
Márcia Gevieski Giacomim
Inês Brustolin
XV–Escola Municipal Maria Helena Vandresen:
Rosa de Fátima Fiorentin Vandresen,
Veruska Jaworski
Ediane Lazarotto de Araujo
XVI–Escola Municipal Professor Parigot de Souza:
Edna Maria Frigeri Laufer
Ana Elisa Hellmann Steimbach
Edilaine Vilme Ventura
XVII–Escola Municipal Professor Pedro Algeri:
Sandra Maria Oliveira Benedito
Ivete Terezinha Rorra Arend
Clair Salete Mackowiak
XVIII–Escola Municipal Professor Rubens Amélio Bonatto:
Clecy T. Lorence Celuppi
Marivete Bigolin
Marcia Maffi Berres
XIX–Escola Municipal Quinze de Outubro:
Roseli Teresinha Carvalho Leão Binsfeld;
Neiva Oss Andretta;
Rosangela Coelho Araujo.
XX–Escola Municipal Recanto Feliz:
Maria de Fátima Izé Niclotte
Isolete Ludes Baldo Ribeiro
Pedro Batista Peres.
XXI–Escola Municipal São Cristovão:
Mari Sônia G. Peter
Méri Teresinha M. Bruzamarello
Ivanir Salete Longo
XXII – Centro Municipal de Educação Infantil Carrossel
Giovana Freitas
Magnolia Givulski
Ivani Graacioli da Silva Forte
XXIII – Centro Municipal de Educação Infantil Ivanir Albuquerque
Joselane Terezinham Alves Nespolo
Vanusa de Barros
Salete Gregorio Sentier Farias
XXIV -Centro Municipal de Educação Infantil Dalva Paggi Claus
Edina dos Santos
Neuza de Fátima Chiarelotto
Maria Valdenei Batista
XXV – Centro Municipal de Educação Infantil Delfo João Fregonese
Gemile Antonia Cenci
Marilda Maria Rotta
Elizangela Grazik Brunetto
XXVI – Centro Municipal de Educação Infantil Diva Martins
Generci Aparecida dos Santos
Gorete Brancalione
Veritana Geovana Kmiecik
XXVII – Centro Municipal de Educação Infantil Hebert de Souza
Rosane Sampaio Wagner
Mirian Chiapetti
Silvanir de Lara
XXVIII – Centro Municipal de Educação Infantil Idalino Rinaldi
Vandreia Angela Pavanelo
Marli Terezinha Guisso
Jucilene Iber da Silva
XXIX – Centro Municipal de Educação Infantil Luiz Carlos Santos da Silva
Eunilse Maróstica
Sirlei Schmoller
Dirce de Souza Mello
XXX – Centro Municipal de Educação Infantil Marli Abdala
Silvana Venzo de Oliveira
Roselei Rosa Raitz
Suaeli Medeiros de Oliveira
XXXI – Centro Municipal de Educação Infantil Mundo Encantado
Vanderlete Emorge Pires
Juliana Castilho Machado
Ano IV – Edição Nº 0952
Página 76 / 109
Angela Maria Schenel Azevedo
XXXII – Centro Municipal de Educação Infantil Nancy Pinto de Moraes
Ivania Gavião Ribeiro
Joice Aparecida Batista dos Santos Araujo
Sonia Oliveira
XXXIII – Centro Municipal de Educação Infantil Nice Braga
Claudete Castoldi da Silva
Diva Correia dos Passos Warmling
Delmira Gessy Vidal Ghilardi
XXXIV – Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Príncipe
Graciema Aparecida Nezi
Denize Fatima Pedron Arisi
Veronilda Marchiori Dall Agnol
XXXV – Centro Municipal de Educação Infantil Sonho Meu
Elizandra Carpineli Ferari
Marines Aparecida dos Santos Martins
Zilda Salete Andrade
XXXVI – Centro Municipal de Educação Infantil Zelir Vetorello
Marina de Oliveira Cogo
Rosangela Tille
Márcia Schmoller
Parágrafo Primeiro – Cada Comissão Descentralizada será presidida pelo Diretor da
respectiva Escola ou CMEI.
Art. 3º As Escolas e CMEIS que não conseguiram, por não terem número suficiente
de componentes, compor sua Comissão descentralizada de Avaliação, neste caso, os
professores que terão direito à Avaliação serão avaliados pela Comissão Central.
Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 396/2015
Cod160484
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 35 da Lei Municipal nº
4.106 de 11 de Outubro de 2013
RESOLVE
Na forma legal e administrativa, remover da Secretaria Municipal de Urbanismo para
a Secretaria Municipal de Assistência Social, o Servidor Público Municipal ANTONIO
PAULO CAMARGO DE OLIVEIRA–matrícula nº 18180-1, ocupante do cargo Operador de
Máquinas, a partir de 1º de Outubro de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de Outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 397/2015
Cod160485
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o artigo 35 da Lei Municipal nº
4.106 de 11 de Outubro de 2013
RESOLVE
Na forma legal e administrativa, remover da Secretaria Municipal de Assistência Social
para a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, o Servidor Público Municipal MARCIO
GROSS–matrícula nº 21790-1, ocupante do cargo Motorista, a partir de 01 de Outubro
de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de Outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA N º 398/2015
Cod160486
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições dos artigos 58
e 67 da Lei Federal nº 8.666/93
RESOLVE
Art. 1º–DESIGNAR o engenheiro ambiental GUSTAVO BACKZINSKI, CREA/PR Nº
119.550/D, para acompanhar e fiscalizar o “REGISTRO DE PREÇOS de containers
plásticos para acondicionamento de resíduos seletivos e conjuntos de lixeiras plásticas,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Meio Ambiente”, de acordo
com projeto, planilha e memorial descritivo, objeto do processo licitatório – PREGÃO
PRESENCIAL nº 100/2015.
Parágrafo Único: O(A) fiscal ora designado(a) deverá anotar em registro próprio as
ocorrências relacionadas à execução do contrato e expedir as devidas medições.
Art. 2º–Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 1º de outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO - PREFEITO MUNICIPAL
SAUDI MENSOR - SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO
Cod160488
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Diário Oficial dos Municípios
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
A presidente da Comissão de Licitação, nomeada através da Portaria nº 033/2015,
de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação
complementar, torna público resultado de Licitação:
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LEILÃO Nº 01/2015
OBJETO: Venda de veículos, máquinas pesadas e sucata de ferro velho.
Em cumprimento ao disposto no art.109, parágrafo 1 da Lei 8.666, de 21 de
junho de 1993, torna-se publico o resultado da licitação em epígrafe, apresentando
o(s) vencedor(es) pelo critério maior lance por lote:
ARREMATANTE
WANDERLEI MOMBELLI
DANIELE CORTUNG PAGNO
DARCY ROBERTO GNOATTO
IVAN A TOSS – ME
ELEANDRO VILMAR VARGAS
LUIZ FERNANDO BONIN
EVANDRO RODRIGO BELLIN DA SILVA
SIDEMAR NAVARINI
BELTRAO PRODUTOS DE ALUMINIO LTDA
ALECIO ONDINO TAVARES DOS SANTOS
Página 77 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
Lote
Quantidade
Valor total R$
1
1,00
17.000,00
2
1,00
19.800,00
6
1,00
35.000,00
7
1,00
15.000,00
8
1,00
1.200,00
10
1,00
6.200,00
11
1,00
5.000,00
12
1,00
4.700,00
13
1.500,00
0,50
14
20.000,00
0,15
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 059/2015.
OBJETO: Contratação de pessoas jurídicas da área de saúde para a realização de
exames laboratoriais, pelo valor da tabela SUS – Sistema único de Saúde.
EMPRESAS
CONTRATADAS:LABORATÓRIO
BIO
EXAME
LTDA;
BIOMAGISTRA ASSESORIA MÉDICA EM ANATOMIA; MARIAN G. L. HEINZEN
– ME; SICA SICA & CIA LTDA – ME; LABORATÓRIO BIOCLÍNICO S/C LTDA e
ANDRETTA & GEOVANELLI LTDA – ME.
VALOR TOTAL: R$ 756.000,00(setecentos e cinqüenta e seis mil reais)
DATA: 05 de outubro de 2015.
Adalberto Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação
Cod160525
PUBLICAÇÃO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO
Valor total dos gastos com a licitação nº 1/2015 - Leilão: R$ 107.650,00 (cento
e sete mil, seiscentos e cinqüenta reais).
Homologo o presente leilão,
A Pregoeira designada através da Portaria nº 359/2014 de 28 de julho de 2014, com
base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público o resultado da
Licitação:
Francisco Beltrão, 05 de outubro de 2015
MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 119/2015 – Processo nº 749/2015
OBJETO: Aquisição de 1.300 (mil e trezentas) cestas básicas, para manutenção do
Programa Mutirão Solidário.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: menor preço por LOTE.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n.º
10.520 de 17 de julho de 2002; Lei Complementar n.º 123/2006 alterada pela Lei
complementar nº 147/2014 e legislação complementar.
Cod160523
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
EMPRESA VENCEDORA - preço por LOTE
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de
1. CLAUDIO AGOSTINETTO - ME - CNPJ 73.751.2570001-59. LOTE 001 R$ 44.755,75
Contrato:
e LOTE 002 R$ 134.267,25.
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa BEVEL BELTRAO VEICULOS LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 657/2015 - Pregão nº 116/2015.
VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 179.023,00 (cento e setenta e nove mil e vinte e três
OBJETO: Aquisição de uma VAN transformado em Ambulância nova, zero km, para Secretaria
reais).
Municipal de Saúde setor de TFD – Tratamento fora de Domicílio e 06(Seis) veículos novos, zero km
para uso das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural, Planejamento, Urbanismo, Educação
Francisco Beltrão, 05 de outubro de 2015.
e Cultura e Assistência Social..
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
VALOR TOTAL: R$ 281.040,00 (duzentos e oitenta e um mil e quarenta reais).
Estado do Paraná
Nádia Dall Agnol
FORMA DE PAGAMENTO: 30 (trinta) dias após a emissão da nota fiscal.
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51Pregoeira
- Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
Cod160527
3501
09.001.20.782.2001.1022
501
4.4.90.52.52.00
Do Exercício
O presidente da Comissão de Licitação, nomeado através da Portaria nº
3900
11.001.15.451.1502.2021
507
4.4.90.52.52.00
Do Exercício
033/2015, de 04 de fevereiro de 2015, com base na Lei Federal 8.666/93 e
3253 Teixeira08.006.10.301.1001.2037
0 85601-030 4.4.90.52.52.00
Do Exercício
Rua Octaviano
dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP
CNPJ 77.816.510/0001-66
/ e-mail: [email protected]
(46) 3520-2103
1180
06.002.08.243.0801.6071
880 – Telefone:
3.3.90.32.04.00
Do Exercício Página 1legislação complementar, torna público resultado de Licitação:
1670
07.002.12.361.1201.1010
0
4.4.90.52.52.00
Do Exercício
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 064/2015.
4630
13.001.04.121.0405.2015
0
4.4.90.52.52.00
Do Exercício
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de show
3257
08.006.10.301.1001.2037
339
4.4.90.52.52.00
Do Exercício
pirotécnico para comemoração do natal e passagem de ano
3700
09.002.20.606.2001.2027
0
4.4.90.52.52.00
Do Exercício
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa FIPAL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS
LTDA.
ESPÉCIE: Contrato nº 658/2015 - Pregão nº 116/2015.
OBJETO: Aquisição de uma VAN transformado em Ambulância nova, zero km, para Secretaria
Municipal de Saúde setor de TFD – Tratamento fora de Domicílio e 06(Seis) veículos novos, zero km
para uso das Secretarias Municipais de Desenvolvimento Rural, Planejamento, Urbanismo, Educação
e Cultura e Assistência Social..
PRAZO: 180 (cento e oitenta) dias.
VALOR TOTAL: R$ 120.000,00 (Cento e Vinte Mil Reais).
FORMA DE PAGAMENTO: 30 dias após a emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta da despesa Funcional programática Fonte de recurso Natureza da despesa Grupo da fonte
3501
09.001.20.782.2001.1022
501
4.4.90.52.52.00
Do Exercício
3900
11.001.15.451.1502.2021
507
4.4.90.52.52.00
Do Exercício
3253
08.006.10.301.1001.2037
0
4.4.90.52.52.00
Do Exercício
1180
06.002.08.243.0801.6071
880
3.3.90.32.04.00
Do Exercício
1670
07.002.12.361.1201.1010
0
4.4.90.52.52.00
Do Exercício
4630
13.001.04.121.0405.2015
0
4.4.90.52.52.00
Do Exercício
3257
08.006.10.301.1001.2037
339
4.4.90.52.52.00
Do Exercício
3700
09.002.20.606.2001.2027
0
4.4.90.52.52.00
Do Exercício
Francisco Beltrão, 05 de outubro de 2015
Saudi Mensor
Secretário Municipal da Administração
EMPRESA VENCEDORA: DARIVA FOGOS & PESCA LTDA – lote 01 – R$
75.346,00 (setenta e cinco mil trezentos e quarenta e seis reais).
VALOR TOTAL: R$ 75.346,00 (setenta e cinco mil trezentos e quarenta e seis
reais).
Francisco Beltrão, 05 de outubro de 2015.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Adalberto
Arno Dopfer – Presidente da Comissão de Licitação
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Cod160528
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de rerratificação do 8º
Termo Aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e ANALEY TRANSPORTES DE ALUNOS E PASSAGEIROS
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 – CEP 85601-030
LTDA
Página 1
CNPJ 77.816.510/0001-66 / e-mail: [email protected] – Telefone: (46) 3520-2103
ESPÉCIE: Contrato nº 844/2011 – Tomada de Preços nº 052/2011.
OBJETO: Prestação de serviços para execução de transporte escolar gratuito
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12 meses,
ou seja, até dia 28/10/2016:
Lote
1
Código
27639
Descrição
Unid.
Transporte Escolar por Ônibus, nos períodos KM
matutino e vespertino, para alunos matriculados na
Rede Pública de Ensino, das comunidades de Linha
Piedade, Encruzilhada do Gralak, Km 15, Km 08,
Estrada de São Marcos e Km 06 para Francisco
Beltrão.
Quant.
28.980,00
Preço unitário R$
3,54
Preço total R$
102.589,20
1
27644
Transporte Escolar por Ônibus, no período
vespertino, para alunos matriculados na Rede
Pública de Ensino, das localidades de Linha Santa
Bárbara, Linha São João e Chalé (Água Branca) para
Francisco Beltrão.
VALOR TOTAL
15.120,00
3,54
53.524,80
Cod160524
Francisco Beltrão, 28 de setembro de 2015.
KM
156.114,00
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
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Diário Oficial dos Municípios
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66
- e-mail: Nº
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– webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
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Ano IV – Edição
0952
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
Terça-Feira,
0677.816.510/0001-66
de Outubro de
2015
Instituído– webpage:
pela Resolução
001 de 04 de Outubro de 2011
CNPJ
- e-mail:
[email protected]
www.franciscobeltrao.pr.gov.br
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de rerratificação do 9º
Termo Aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o senhor JOSE ANTONELLI
ESPÉCIE: Contrato nº 180/2012 - Convite nº 025/2012
OBJETO: Prestação de serviços para execução de transporte escolar gratuito
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12 meses,
ou seja, até dia 28/09/ 2016:
Item Código
Descrição
Unid.
1
29064 Transporte Escolar por perua ou similar, com no mínimo KM
15 lugares, nos períodos matutino e vespertino, para
alunos matriculados na rede pública de ensino, das
localidades de Rio Tuna, Cabeceira Do Rio Pedreirinho,
Rio Pedreirinho, Rio Pedreiro e Linha Hobold para Rio
Tuna.
Quant.
20.160,00
Preço unitário R$
2,97
Preço total R$
59.875,20
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de rerratificação dos
Termos Aditivos dos Contratos:
OBJETO: Prestação de serviços para execução de transporte escolar gratuito
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a Senhora ALTAIR GASPARIN.
ESPÉCIE: Contrato nº 806/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item
19
Francisco Beltrão, 28 de setembro de 2015.
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Rua Octaviano
dos Santos,
1000 – Caixa
Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
Saudi
MensorTeixeira
– Secretário
Municipal
da Administração
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de
rerratificação do 10º Termo Aditivo de Contrato:
LICITAÇÃO – CONVITE nº 107/2012 - Contrato nº 418/2012
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o senhor EVANDRO PAULO GASPARIN
OBJETO: Prestação de serviços para o transporte escolar gratuito
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais
12 meses, ou seja, até dia 28/10/2016:
Item
1
Código Descrição
Unid.
29850 Transporte Escolar por Micro Ônibus, nos KM
períodos matutino e vespertino, para alunos
matriculados na Rede Pública de Ensino, das
localidades de Km 26, Km 32, Km 30, Km 26, Km
28, Rio Guarapuava, Rio Saltinho e Km 23 para
São Pio X.
Quant. Preço unitário R$ Preço total R$
13999,98
3,37
47.179,93
Item
10
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
Item Código
1
Especificação
Unid. Quant. Preço unitário R$ Preço total R$
23030 Prestação de serviço de transporte especifico de KM
professores no trajeto de 155(cento e cinquenta e cinco)
km diários, incluindo ida e volta, entre a cidade de
Francisco Beltrão e as comunidades de jacutinga e são
pio x - e. M. Prof. Parigot de Souza e E. M. Basílio
Tiecher, respectivamente, com veiculo tipo perua ou
similar, com no mínimo 15 (quinze) lugares.
210
377,31
79.235,10
Unid. Quantid.
KM
18.270,0
Preço unitário Preço total anual
R$
R$
3,39
61.935,30
Código
Descrição
27648 Transporte Escolar por Ônibus, no período matutino, para
alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, das
localidades de Km 26, Km 28, São Pio X, Santo Isidoro e
Linha Gaúcha para Francisco Beltrão, pelo período de 12
(doze) meses, totalizando 93 km diários.
Unid.
Quant.
KM
19.530,00
Preço unitário
R$
3,54
Preço total R$
69.136,20
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o senhor ARESTIDE A. DAROLD.
ESPÉCIE: Contrato nº 808/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Francisco Beltrão, 29 de setembro de 2015.
O Secretário Municipal da Administração da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão, Estado do
Paraná, com base na Lei Federal 8.666/93 e legislação complementar, tornam público extrato de
rerratificação do 10º Termo Aditivo ao Contrato:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o senhor WALMOR SARTORI PEREIRA
ESPÉCIE: Contrato nº 117/2011 – Convite 04/2011
OBJETO: Prestação de serviços para transporte de professores da rede municipal de ensino, com
veículo tipo van, no interior do Município, no trecho entre as localidades de Jacutinga e São Pio X
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 28/09/2016:
Descrição
27657 Transporte Escolar por Micro Ônibus, nos períodos matutino e
vespertino, para alunos matriculados na Rede Pública de
Ensino, das localidades de Vila Rural Água Viva, Menino
Jesus e Rio do Mato para Nova Concórdia, pelo período de
12 (doze) meses, totalizando 87 km diários, com o veículo
microônibus.
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o Senhor ANGELO BORTOLINI.
ESPÉCIE: Contrato nº 807/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item
2
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
Saudi
Mensor
– Secretário Municipal
da Administração
CNPJ 77.816.510/0001-66
- e-mail: [email protected]
– webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
Código
Código
Descrição
27640 Transporte Escolar por Ônibus, nos
períodos matutino e vespertino, para alunos
matriculados na Rede Pública de Ensino,
das localidades de Posto Panorâmico, Linha
Gaúcha, Linha Ghisi, Linha São João e
Linha Santa Bárbara para Francisco Beltrão,
com veículo ônibus.
Unidade
KM
Quantidade
26.250,00
Preço unitário R$
3,51
Preço total R$
92.137,50
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o senhor CESTILIO SARTOR.
ESPÉCIE: Contrato nº 809/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item
20
Código
Descrição
27658 Transporte Escolar por Micro Ônibus, nos períodos
matutino e vespertino, para alunos matriculados na Rede
Pública de Ensino, das localidades de Linha Liston, Linha
Cerne, Divisa do Verê, Rio do Mato e Linha Perdoncini
para Nova Concórdia, com veículo ônibus.
Unid.
Quant.
KM
23.520,00
Preço unitário
R$
3,39
Preço total R$
79.732,80
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a senhor CLEOMAR FRIGERI.
ESPÉCIE: Contrato nº 811/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item
23
Código
27661
Descrição
Transporte Escolar por Van (KOMBI), nos
períodos matutino e vespertino, para alunos
Unid.
KM
Quant.
27.930,00
Preço unitário R$
2,98
Preço total R$
83.231,40
Francisco Beltrão, 28 de setembro de 2015.
Saudi Mensor – Secretário Municipal da Administração
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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30683099
Página 78
Diário Oficial dos Municípios
MUNICÍPIO DE FRANCISCO BELTRÃO
Estado do Paraná
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
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Página 79 / 109
DE FRANCISCO
Terça-Feira, 06 de Outubro MUNICÍPIO
de 2015
InstituídoBELTRÃO
pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Estado do Paraná
Rua Octaviano Teixeira dos Santos, 1000 – Caixa Postal 51 - Fone (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
CNPJ 77.816.510/0001-66 - e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o senhor LENOIR GREGÓRIO
ESPÉCIE: Contrato nº 827/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
matriculados na Rede Pública de Ensino, das
localidades de Rio Macaco e Barrinha para
Jacutinga.
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o senhor DALVINO PEDRO KLEIN.
ESPÉCIE: Contrato nº 812/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item Código
Descrição
Unid.
Quant. Preço unitário R$ Preço total R$
27
27665 Transporte Escolar por Ônibus, nos períodos matutino e KM 18.060,00
3,54
63.932,40
vespertino, para alunos matriculados na Rede Pública de
Ensino, das localidades de Assentamento Missões, Rio
Quatorze e Banco da Terra para Assentamento Missões.
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e senhor DIOGO ANDRE FERREIRA.
ESPÉCIE: Contrato nº 815/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item Código
Descrição
Unid.
25
27663 Transporte Escolar por Ônibus, nos períodos matutino e KM
vespertino, para alunos matriculados na Rede Pública de
Ensino, das localidades de Linha Osvaldo Cruz, Linha
Nava, Trevo da Linha Gaúcha, Banco da Terra, Rio
Quatorze, Linha Farroupilha, Alto Jacutinga, Trevo de
Salgado Filho e Posto Ceni para Jacutinga, com veículo
ônibus.
Quant.
36.540,00
Preço unitário R$
3,54
Código
Descrição
27649 Transporte Escolar por Ônibus, no período
matutino, para alunos matriculados na Rede
Pública de Ensino, das localidades de Jacutinga,
Entrada da Barra Bonita, Linha Freire, Posto Ceni,
Thermas Anila, Trevo de Salgado Filho e Linha
Gaúcha para Francisco Beltrão.
Unid.
KM
Código
9
27647
Descrição
Quantidade Preço unitário R$
23.100,00
3,51
Unid.
Transporte Escolar por Ônibus, no período vespertino, para KM
alunos matriculados na Rede Pública de Ensino, das
localidades de Linha Farroupilha, Rio Gaiola, Rio Quatorze,
Vila Rural Gralha Azul e Linha Gaúcha para Francisco
Beltrão.
Código
Descrição
27643 Transporte Escolar por Ônibus, nos períodos
matutino e vespertino, para alunos matriculados
na Rede Pública de Ensino, das localidades de
Menino Jesus, Santa Rosa e Pinheirinho para
Francisco Beltrão.
Unid.
KM
Unid.
KM
Quant.
21.630,00
Preço unitário R$
3,39
Preço total R$
73.325,70
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa LENOIR GREGÓRIO-ME
ESPÉCIE: Contrato nº 828/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item
37
Código
27675
Quant.
20.370,00
Preço unitário
R$
3,54
Quant.
20.790,00
Preço unitário R$
3,54
Item
15
Código
27653
Preço total R$
81.081,00
Preço total R$
72.109,80
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o senhor GILMAR SANTOS FERREIRA.
ESPÉCIE: Contrato nº 822/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item
5
Código
Descrição
27673 Transporte Escolar por Micro Ônibus, nos
períodos matutino e vespertino, para alunos
matriculados na Rede Pública de Ensino, das
localidades de Rio Guarapuava, Barra
Escondida, Volta Alegre, Rio Pedreirinho,
Linha Poltronieri, Km 10 e Km 15 para São Pio
X.
Descrição
Transporte Escolar por Ônibus, nos períodos
matutino e vespertino, para alunos matriculados
na Rede Pública de Ensino, das localidades de
Vila Rural Gralha Azul e Santo Isidoro para São
Pio X.
Unid.
KM
Quant.
13.020,00
Preço unitário R$
3,51
Preço total R$
45.700,20
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa TRANSPORTES TRINDADE LTDA – ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 830/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o senhor ERVINO WELTER.
ESPÉCIE: Contrato nº 820/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item
Item
35
Preço total R$
129.351,60
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e o senhor ERNESTO GALLINA.
ESPÉCIE: Contrato nº 818/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item
11
Ano IV – Edição Nº 0952
Preço total R$
73.596,60
Descrição
Transporte Escolar por Ônibus, no
período
matutino,
para
alunos
matriculados na Rede Pública de Ensino,
das localidades de Ponte Nova do
Cotegipe, Km. 30, Km 26, Km 23, São Pio
X, Santo Isidoro e Trevo da Linha Gaúcha
para Francisco Beltrão, pelo período de
12 (doze) meses.
Unidade
KM
Quantidade
19.950,00
Preço unitário R$
3,54
Preço total R$
70.623,00
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a empresa POTRICHTUR TRANSPORTES COLETIVOS
DE PASSAGEIROS LTDA – ME.
ESPÉCIE: Contrato nº 834/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item Código
Descrição
Unid.
30
27668 Transporte Escolar por Ônibus, nos períodos KM
matutino e vespertino, para alunos matriculados na
Rede Pública de Ensino, das localidades de Linha
Jandira, Lajeado Grande e Linha Santa Bárbara
para Assentamento Missões.
Quant.
19.320,00
Preço unitário R$
3,47
Preço total R$
67.040,40
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a Senhor RONALDO ADRIANO BORTOLINI.
ESPÉCIE: Contrato nº 837/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item Código
Descrição
Unid.
Quant.
Preço unitário R$ Preço total R$
MUNICÍPIO DE FRANCISCO
BELTRÃO
36
27674 Transporte Escolar por Micro Ônibus, no período
KM
23.940,00
3,39
81.156,60
Estado do Paraná
matutino e vespertino, para alunos matriculados
na Rede Pública de Ensino, das localidades de
Rua Octaviano
dos Santos,
CaixaAlto
Postal
51 - Fonee (0**46) 3520-2121 / - Fax: (0**46) 3523-1847 - CEP: 85601-030
RioTeixeira
Palmeirinha,
Linha1000
São–Brás,
Jacutinga
CNPJ
77.816.510/0001-66
Barrinha
para São Pio -X.e-mail: [email protected] – webpage: www.franciscobeltrao.pr.gov.br
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a Senhor SERGIO PRECZESKI.
ESPÉCIE: Contrato nº 839/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item
39
Código
Descrição
27677 Transporte Escolar por Perua ou similar, com no
mínimo 15 (quinze) lugares, nos períodos matutino e
vespertino, para alunos matriculados na Rede Pública
de Ensino, das localidades de Linha São Roque e
Fábrica Alcast para Secção Jacaré.
Unid.
KM
Quant.
Preço unitário R$
24.990,00
2,83
Preço total R$
70.721,70
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a Senhor VAINE GREGORIO.
ESPÉCIE: Contrato nº 841/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item Código
Descrição
Unid.
12
27650
Transporte Escolar por Ônibus, no período vespertino, KM
para alunos matriculados na Rede Pública de Ensino,
das localidades de São Pio X, Rio Guarapuava, Volta
Alegre, Rio Pedreirinho, Rio Pedreiro, Linha Hobold e
Linha Triton para Francisco Beltrão, .
Quant.
Preço unitário R$
18.690,00
3,39
Preço total R$
63.359,10
PARTES: Município de Francisco Beltrão - PR e a Senhor VALDEMAR LUIZ DE CARLI.
ESPÉCIE: Contrato nº 842/2011 – CONCORRÊNCIA nº 010/2011.
ADITIVO: O prazo para a prestação dos serviços abaixo especificados ficará prorrogado por mais 12
meses, ou seja, até dia 09/10/2016:
Item
17
Código
27655
Descrição
Unid.
Transporte Escolar por Ônibus, no período matutino e KM
vespertino, para alunos matriculados na Rede Pública
de Ensino, das localidades de Linha União, Sede
Galdino, Coasul, Linha Artuzo, Rio Tuna e Trevo do
Verê para Francisco Beltrão.
Quant.
Preço unitário R$
25.200,00
3,54
Preço total R$
89.208,00
Francisco Beltrão, 28 de setembro de 2015.
Saudi Mensor - Secretário Municipal da Administração
Cod160529
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Página 79
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
EDITAL Nº 118/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 072/2015
RESOLVE
CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo
Simplificado aberto através do Edital nº 072/2015, para provimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público, devendo comparecer na Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão para comprovação
das informações apresentadas na inscrição, no prazo de 72 horas a contar da publicação
deste edital, a fim de habilitarem-se às respectivas contratações:
CARGO – PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/ESCOLA
C
NOME
RG
DATA NASC
PF
19
Clarice Bolzani Cordeiro
81665516
27/03/1981
188
20
Clarice Makcemiuk
60512094
03/03/1975
182
21
Rosemari Lui
140954020
18/08/1964
180
22
Nair Zambom
59761277
22/07/1975
180
23
Renata Cristina Pilotti
53665039
08/08/1975
180
24
Cristiane de Camargo Alves
91448947
01/12/1975
179
25
Magda Cristina Della Betta Stephanini
104220533
17/11/1988
179
26
Mariana Viana Liz
101756068
04/06/1990
179
27
Eliane Amaral Rossa
101257886
11/11/1991
179
28
Tatiane Fixa Lorenço
102450183
04/04/1992
179
29
Marino José Trindade
67408144
01/03/1963
177
NOME
RG
DATA NASC
PF
1
Vanessa Bartoski
97797331
19/10/1993
170
Cod160460
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 072/2015
RESOLVE
CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo
Simplificado aberto através do Edital nº 072/2015, para provimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público, devendo comparecer na Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão para comprovação
das informações apresentadas na inscrição, no prazo de 72 horas a contar da publicação
deste edital, a fim de habilitarem-se às respectivas contratações:
CARGO – PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/ESCOLA MUNICIPAL BASÍLIO TIECHER
(KM20)
C
NOME
RG
DATA NASC
PF
1
Alessandra Maria Cavazini
100208334
15/07/1990
220
94760232
27/01/1989
229
16
Neiva Goetz de Gois
79250902
06/11/1972
226
17
Maiara Spricigo Francescon Ries
105009364
04/03/1991
226
18
Lucivani Lazarotto Vieira
57361859
17/11/1969
194
19
Mari Tania Miotto
86020785
22/04/1983
191
CARGO – PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/CMEI-PNE
C
NOME
RG
DATA NASC
PF
1
Mara Jemima Pompeu Bastos Carvalho
8722788
07/02/1979
100
Art. 2º–O não comparecimento dos candidatos ora convocados no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à contratação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 02 de Outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod160463
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 072/2015
RESOLVE
CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo
Simplificado aberto através do Edital nº 072/2015, para provimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público, devendo comparecer na Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão para comprovação
das informações apresentadas na inscrição, no prazo de 72 horas a contar da publicação
deste edital, a fim de habilitarem-se às respectivas contratações:
CARGO – AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS
Art. 2º–O não comparecimento dos candidatos ora convocados no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à contratação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 02 de Outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL Nº 119/2015
Rosangela Montanari
EDITAL Nº 121/2015
CARGO – PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/ESCOLA URBANAS -PNE
C
Página 80 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
15
C
NOME
RG
DATA NASC
PF
28
Iara de Oliveira Wurlitzer
97872422
14/10/1963
191
29
Nelci Benke
46342070
04/06/1968
191
30
Mari Luz da Conceição Rosa
71224120
08/08/1975
191
31
Luciane Correa de Oliveira
86021293
02/02/1984
191
32
Alcione Ribeiro
94956536
11/11/1986
191
33
Sonia Maria Lopes Chenet
60642346
08/05/1964
188
CARGO – AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS–PNE
C
NOME
RG
DATA NASC
PF
1
Elizangela do Amaral
82830294
15/07/1986
182
Art. 2º–O não comparecimento dos candidatos ora convocados no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à contratação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 02 de Outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod160465
CARGO – PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/ESCOLA MUNICIPAL JUSCELINO
KUBITSCHEK
C
NOME
RG
DATA NASC
PF
1
Marcelly Baggio de Matos
70532310
05/11/1983
226
CARGO – PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA
DE FÁTIMA (Nova Concórdia)
C
NOME
RG
DATA NASC
PF
1
Solange Maria Chiapetti
80847483
04/02/1983
165
CARGO – PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/ESCOLA MUNICIPAL DENI LINEU
SCHWARTZ (Ponte Nova do Cotegipe)
C
NOME
RG
DATA NASC
PF
1
Quésia Cristina Andreis
95906818
03/11/1985
232
Art. 2º–O não comparecimento dos candidatos ora convocados no prazo estabelecido no
artigo 1º deste Edital implicará na perda do direito à contratação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 02 de Outubro de 2015.
ANTONIO CANTELMO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Cod160461
EDITAL Nº 120/2015
ANTONIO CANTELMO NETO, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, Estado do Paraná,
no uso de suas atribuições legais, considerando as disposições do Edital 072/2015
RESOLVE
CONVOCAR os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Processo Seletivo
Simplificado aberto através do Edital nº 072/2015, para provimento de necessidade
temporária de excepcional interesse público, devendo comparecer na Secretaria
Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão para comprovação
das informações apresentadas na inscrição, no prazo de 72 horas a contar da publicação
deste edital, a fim de habilitarem-se às respectivas contratações:
CARGO – PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL/CMEI
C
NOME
RG
DATA NASC
PF
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Diário Oficial dos Municípios
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Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0952
Página 81 / 109
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
HONÓRIO SERPA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 48/2015 TIPO: MENOR PREÇO
POR ITEM. O Município de Honório Serpa – PR., avisa aos interessados que fará
realizar licitação no dia 20/10/2015, às 09hs, na Sala de Licitações, sito à Rua Elpidio
dos Santos, 541 – Honório Serpa – Pr., na modalidade Pregão Presencial, objetivando
a: “Contratação de empresa para o fornecimento de Materiais Instrumentais para
atendimento as necessidades do Departamento Municipal de Saúde do Município”, nas
quantidades e especificações mencionadas no Termo de Referencia anexo “I” do edital.
OBS: O edital encontra-se à disposição no edifício da Prefeitura Municipal de Honório
Serpa, no endereço acima mencionado, no período das 8hs às 12hs e das 13hs30min
às 17hs30min, em dias úteis. Honório Serpa, 05 de Outubro de 2015. EMANUEL ARON
DOS SANTOS, Pregoeiro.
Cod160425
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na
Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 102/2014
CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: KOHL MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA
CLAUSULA PRIMEIRA:
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
O contrato fica aditivado no valor de R$ 4.773,20 (quatro mil setecentos e setenta e três
reais e vinte centavos).
CLÁUSULA SEGUNDA:
A Cláusula Sétima – EXECUÇÃO DO OBJETO passa a ter a seguinte redação:
O prazo de execução do contrato fica aditivado até 10/04/2016 a contar a partir de
12/10/2015, conforme Pregão nº 46 e Contrato original nº 102/2014.
CLAUSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 05/10/2015
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
DECRETO N° 0900/2015
05.10.2015
Súmula: Nomeia Chefe da Divisão de Saúde do Município de Manfrinópolis, Estado do
Paraná e dá outras providências.
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de
08/07/2002, Art. 9º, II; e pela Lei nº 0529/14 de 14.05.2014, Art. 8º, § 1º e posteriores
alterações;
DECRETA:
Art. 1°–Fica nomeado o Sr. GILBERTO CASAMALI, portador do RG n° 8.117.653-1
SESP/PR, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Chefe de Divisão e
Saúde do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná, Nível 3-C, devendo perceber a
remuneração prevista em Lei, a partir de 05 de outubro de 2015.
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 05 de outubro
de 2015.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Cod160545
Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na
Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE
CONTRATO.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 103/2014
CONTRATANTE: Município de Manfrinópolis
CONTRATADA: RODRIGO BARBIERI & CIA LTDA–ME
CLAUSULA PRIMEIRA:
CLÁUSULA SEXTA – VALOR
O contrato fica aditivado no valor de R$ 6.706,00 (seis mil setecentos e seis reais).
CLÁUSULA SEGUNDA:
A Cláusula Sétima – EXECUÇÃO DO OBJETO passa a ter a seguinte redação:
O prazo de execução do contrato fica aditivado até 10/04/2016 a contar a partir de
12/10/2015, conforme Pregão nº 46 e Contrato original nº 103/2014.
CLAUSULA TERCEIRA
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Manfrinópolis, em 05/10/2015
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
Cod160547
Cod160356
EDITAL Nº 007/CMDCA/2015
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de
Manfrinópolis-Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base na Lei nº 8.069/1990,
Lei nº 12.696/2012; Resolução nº 170/2014 do CONANDA e na Lei Municipal nº
0492/2013, por meio do presente EDITAL que trata do Processo de Escolha Unificado
dos conselheiros titulares e suplentes para o Conselho Tutelar de Manfrinópolis, Estado
do Paraná, para o quadriênio 2016/2019, RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO a quem interessar o RESULTADO PRELIMINAR DOS CANDIDATOS
ELEITOS NAS ELEIÇÕES do dia 04 DE OUTUBRO DE 2015 para a SELEÇÃO E
ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR 2015 para o quadriênio 2016/2019 no Município de
Manfrinópolis, conforme segue:
CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR
ELEITOS/SUPLENTES
CANDIDATOS ELEITOS
CANDIDATOS
NÚMERO DE VOTOS
1º–Zenaide Terezinha Teixeira
223
2º–Alair Teixeira
129
3º–Silvana de Freitas Vieira
97
4º–Maristela Zanardi
90
5º–Licino dos Santos
87
6º–Alcione Rafael Muller Lopes
74
7º–Odair Martins
72
8º–João Richter Bueno
63
9º–Carla Regina Rodrigues
21
SUPLENTES
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Manfrinópolis/Pr, em 05
de outubro de 2015.
LIDIA CECÍLIA FOLADOR ZANELLA
Presidente do CMDCA
Cod160376
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Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0952
MANGUEIRINHA
MARIÓPOLIS
Prefeitura
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 068/2015 – PMM
Página 82 / 109
AVISO DE LICITAÇÃO
OBJETO: A seleção de propostas visando contratação de empresa para prestação de
serviços médicos profissionais para atendimento de plantões noturnos, diários sendo o
período semanal de 13 (treze) horas para a segunda-feira, quarta-feira, quinta-feira, sexta
feira e 24 (vinte e quatro) horas no domingo, sendo os serviços deverão ser prestados no
Pronto Atendimento 24 horas desta municipalidade.
PREÇO MÁXIMO E ESPECIFICAÇÕES: Conforme edital.
DATA DE ABERTURA: 20 de outubro de 2015 às 09:00 horas, na sede administrativa
da Prefeitura Municipal, setor de Licitações, situada a Praça Francisco Assis Reis, 1060.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O presente edital está à disposição para retirada
no Setor de Licitações.
Maiores informações pelo fone (046) 3243-1122.
Mangueirinha, 05 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
Setor de Licitações
Cod160471
EXTRATO DO CONTRATO N.º 217/2015 – PMM
REFERENTE TOMADA DE PREÇOS N.º 012/2015 – PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR
CONTRATADA: GOMES E GOMES PAVIMENTAÇÕES LTDA ME, pessoa jurídica inscrita
no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 18.193.968/0001-47.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para a execução de 14.636,66m² de
pavimentação poliédrica com pedras irregulares e demais serviços complementares em
ruas no quadro Urbano e em trechos de estradas Rurais deste Município
RECURSOS FINANCEIROS: Os recursos financeiros decorrentes da contratação
do objeto deste contrato correrão a conta do município de Mangueirinha, alocados
nas dotações 06.04.1.102.4.4.90.51.00.00 (087), 06.04.1.102.4.4.90.51.00.00 (89),
consignadas no orçamento 2015.
VALOR: O valor global do objeto deste contrato é de R$ 597.864,30 (Quinhentos e
noventa e sete mil oitocentos e sessenta e quatro reais e trinta centavos).
PRAZO DE EXECUÇAÕ: Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 10
dias após a liberação da ordem de serviços e será efetuado conforme a demanda de
necessidade do CONTRATANTE.
DO PAGAMENTO: O pagamento do objeto contratado será efetuado em até 90 (noventa)
dias, após as medições dos serviços executados, mediante apresentação da Nota Fiscal
de Fatura, com discriminação do serviço, respectivo valor e número do processo licitatório
correspondente e encaminhado ao Departamento Financeiro para o ressarcimento do
mesmo.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá como vigência de 12 (doze) meses.
DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2015.
Mangueirinha, 05 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2015
PROCESSO Nº 631/2015–Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM–Data da
realização: 20 de OUTUBRO de 2015. Abertura da Sessão: 10:00 horas. Local: Sala de
Reuniões da Prefeitura Municipal de Mariópolis – Rua Seis, nº 1030–Centro – CEP: 85.525000 – Mariópolis, Estado do Paraná. O Município de Mariópolis/PR, neste ato representado
pelo Sr. Prefeito Municipal Mario Eduardo Lopes Paulek e pelo Pregoeiro Oficial da
municipalidade Francisco Valdomiro Bueno, que o presente instrumento subscrevem,
torna público que se encontra aberto, nesta unidade, certame licitatório na modalidade
PREGÃO Presencial nº. 25/2015, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM – Processo n.º
631/2015, LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA A PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS–ME,
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – EPP, AO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
– MEI E Sociedade Cooperativa (S.C.), conforme Lei Municipal Complementar nº 41/2009
de 17 de julho de 2009 e consoante com o art. 15, §1 e §2 do Decreto Municipal nº 36/2010
de 4 de Maio de 2010, objetivando a implantação de Registro de Preços para futura
eventual aquisição de leites especiais com fórmula infantil para tratamento de crianças
com intolerância a lactose e alimentação enteral a pacientes que se alimentam através de
sonda do Departamento de Saúde do Município de Mariópolis, conforme relação do Anexo
VI, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Municipal nº 006/2008 de 11
de fevereiro de 2008 e Lei complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014,
aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal
n.º 8.666/1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas
deverão obedecer às especificações estabelecidas por este instrumento convocatório e
seus anexos, que dele fazem parte integrante. Os envelopes contendo a proposta e os
documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão
pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se
apresentarem para participar do certame. A sessão de processamento do Pregão será
realizada na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Mariópolis – Rua Seis, 1030–
Centro – CEP: 85.525-000 – Mariópolis, Estado do Paraná, iniciando-se no dia 20/10/2015
às 10:00 horas e será conduzida pelo Pregoeiro Oficial com o auxílio da Equipe de Apoio,
designados nos autos do processo em epígrafe. INFORMAÇÃO/EDITAL: O Edital de
Pregão Presencial nº 25/2015 completo encontra-se a disposição dos interessados no
Departamento de Licitação do Paço Municipal – Rua Seis, 1030–Centro – CEP: 85.525000 – Mariópolis, Estado do Paraná, no horário de expediente, de Segunda a Sexta-Feira
entre as 08:00 ás 11:30 e das 13:30 ás 17:30h ou E-mail: francisco.bueno@mariopolis.
pr.gov.br.
Cod160341
Cod160502
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 062/2014–PMM
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANGUEIRINHA – PR.
CONTRATADA: SULREAL COMÉRCIO DE PNEUS LTDA, pessoa jurídica inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF n.º 81.478.513/0001-04.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA QUANTIDADE – Com fundamento no artigo 65, § 1o, da Lei
n.º 8.666/1993, adita–se a cláusula primeira (objeto) do contrato 062/2014 – PMM, em
23,57% (Vinte e três vírgula cinqüenta e sete por cento).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR- Em decorrência do aditivo de em 23,57% (Vinte
e três vírgula cinqüenta e sete por cento) de quantidade, ao valor primitivo do contrato
acrescenta-se R$ 42.697,50 (quarenta e dois mil seiscentos e noventa e sete reais e
cinqüenta centavos).
DATA DA ASSINATURA: 05 de outubro de 2015.
Mangueirinha, 05 de outubro de 2015.
PUBLIQUE-SE
DIVISÃO CONTRATOS E CONVÊNIOS
Cod160560
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Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
MARMELEIRO
Prefeitura
Nº 154/2015
IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE DE INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
A AUTORIDADE DE TRÂNSITO, deste município, no uso de suas atribuições legais
conferidas pela Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro).
NOTIFICA
276950DEPARTAMENTO MARMELEIRENSE DE TRÂNSITO
Em cumprimento ao disposto na Resolução 404/2012 do CONTRAN, notificamos que foi
imposta a penalidade de MULTA em decorrência do cometimento da infração de trânsito,
dispondo V. S.ª oferecer recurso contra a infração junto à DEMARTRAN até 20/11/2015,
o qual será remetido à JARI para julgamento.
Placa Veículo
Auto de Infração
Data Infração
Código da Infração
AFR4434
276950NIC0012397
30/09/2015
50020
AHG6777
276950NIC0012392
30/09/2015
50020
ANV7920
276950NIC0012423
30/09/2015
50020
AOE9728
276950NIC0012360
30/09/2015
50020
AQS7932
276950NIC0012379
30/09/2015
50020
ASF7530
276950NIC0012388
30/09/2015
50020
ATA1251
276950NIC0012400
30/09/2015
50020
ATN4570
276950NIC0012428
30/09/2015
50020
AUH6658
276950NIC0012419
30/09/2015
50020
AVD1929
276950NIC0012390
30/09/2015
50020
AVF3507
276950NIC0012391
30/09/2015
50020
AVP1401
276950NIC0012378
30/09/2015
50020
AWD7435
276950NIC0012425
30/09/2015
50020
AWS5753
276950NIC0012383
30/09/2015
50020
AWW5565
276950NIC0012394
30/09/2015
50020
AXE4677
276950NIC0012399
30/09/2015
50020
AXF7716
276950NIC0012417
30/09/2015
50020
AXG2502
276950NIC0012380
30/09/2015
50020
AXP7866
276950NIC0012387
30/09/2015
50020
AXQ7293
276950NIC0012398
30/09/2015
50020
AYH9063
276950NIC0012371
30/09/2015
50020
AYK4550
276950NIC0012381
30/09/2015
50020
AYL5508
276950NIC0012361
30/09/2015
50020
AYO1419
276950NIC0012389
30/09/2015
50020
AYR2247
276950NIC0012366
30/09/2015
50020
AYY4072
276950NIC0012356
30/09/2015
50020
AZD8134
276950NIC0012376
30/09/2015
50020
AZE5336
276950NIC0012405
30/09/2015
50020
AZI6861
276950NIC0012358
30/09/2015
50020
AZK7390
276950NIC0012414
30/09/2015
50020
BYG9607
276950NIC0012420
30/09/2015
50020
ENQ3555
276950NIC0012386
30/09/2015
50020
FFP6046
276950NIC0012372
30/09/2015
50020
HHG7921
276950NIC0012373
30/09/2015
50020
ICP6779
276950NIC0012427
30/09/2015
50020
IKB4366
276950NIC0012364
30/09/2015
50020
ISW4830
276950NIC0012410
30/09/2015
50020
IWF3492
276950NIC0012384
30/09/2015
50020
JCW0710
276950NIC0012424
30/09/2015
50020
KAK9071
276950NIC0012382
30/09/2015
50020
KVO3132
276950NIC0012352
30/09/2015
50020
MBQ7096
276950NIC0012363
30/09/2015
50020
MCM4878
276950NIC0012377
30/09/2015
50020
MCZ0894
276950NIC0012375
30/09/2015
50020
MDS1378
276950NIC0012359
30/09/2015
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MHF1656
276950NIC0012408
30/09/2015
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MHT8844
276950NIC0012374
30/09/2015
50020
MHZ7631
276950NIC0012367
30/09/2015
MHZ7631
276950NIC0012365
MIA0973
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Ano IV – Edição Nº 0952
MML7145
276950NIC0012354
30/09/2015
50020
NJP2399
276950NIC0012421
30/09/2015
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OBF6758
276950NIC0012411
30/09/2015
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OFN6437
276950NIC0012368
30/09/2015
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OQA7196
276950NIC0012370
30/09/2015
50020
OYG4947
276950NIC0012412
30/09/2015
50020
PVB2258
276950NIC0012416
30/09/2015
50020
PVF1873
276950NIC0012413
30/09/2015
50020
PVP5819
276950NIC0012369
30/09/2015
50020
QHA7497
276950NIC0012409
30/09/2015
50020
QHD6351
276950NIC0012355
30/09/2015
50020
Marmeleiro/PR, 05 de Outubro de 2015.
____________________________
DIOGO HENRIQUE DECHRISTAN
DIRETOR DE TRÂNSITO
Cod160416
EDITAL Nº 014/CMDCA/2015
A Comissão Especial Eleitoral para o Processo de Escolha em data Unificada dos novos
Membros do Conselho Tutelar, nos termos do Edital nº 006/CMDCA/2015, TORNAR
PÚBLICO o resultado da Eleição realizada no dia 04 de outubro de 2015:
CANDIDATO
NÚMERO DE VOTOS
KELLI JULIANA PACHECO ARISI
223
WALDIR PEREIRA DE LIMA
138
BRUNA CONICZAK
103
ANNE CAROLINE GRASSI
75
EDINA CRISTINA LIRA MACEDO
51
CARLA DAIANE DE CAMPOS
28
HARIEL ETE DA SILVA ARALDI
0
Consideram-se eleitos os cinco candidatos mais votados, com a candidata Carla Daiane
de Campos na condição de Suplente.
Marmeleiro, 05 de outubro de 2015.
MARIA INÊS TELLI
Presidente do CMDCA e
Coordenadora da Comissão Eleitoral
Cod160433
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
RESOLUÇÃO Nº 007/2015
Dispõe sobre a divulgação do resultado da Eleição, para escolha dos membros do
Conselho Tutelar.
A Comissão Especial Eleitoral, constituída na forma a Resolução nº 003/2015, do
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, para o processo de escolha
unificada dos membros do Conselho Tutelar do Município de Nova Prata do Iguaçu,
RESOLVE
Art. 1º–Tornar público o resultado da votação para escolha dos membros do Conselho
Tutelar de Nova Prata do Iguaçu, Paraná para o quadriênio de 2016 a 2020, cuja posse
será em 10 de janeiro de 2016.
N de Inscrição
Nome
Nº Votos
018
Gilmar Stefainski
254
008
Leonir Koerick Ceresoli
245
003
Dilce Maria Duarte
220
002
Lucilene Weber Buzin
217
009
Jacira Adriana da Silva
194
001
Ildo Girardi
169
010
Alice Alves
102
019
Elaine Calgaroto Trindade
101
005
Karina Rodrigues de Lima
89
004
João Rosa da Silva Neto Monteiro
84
50020
015
Alizete Correia de Souza
72
30/09/2015
50020
014
Leila Tereza Bellé
47
276950NIC0012415
30/09/2015
50020
016
Irlan Rodrigues
46
MJS7943
276950NIC0012353
30/09/2015
50020
017
Rafael Smolski Grahl
22
MJY8500
276950NIC0012385
30/09/2015
50020
013
Clediane Simão de Gois
10
MKH7546
276950NIC0012395
30/09/2015
50020
MKJ4840
276950NIC0012404
30/09/2015
50020
MKQ6777
276950NIC0012406
30/09/2015
50020
MKS5265
276950NIC0012403
30/09/2015
50020
MKV4989
276950NIC0012407
30/09/2015
50020
MKY7619
276950NIC0012393
30/09/2015
50020
MKY7619
276950NIC0012357
30/09/2015
50020
MLI9558
276950NIC0012401
30/09/2015
50020
MLJ2342
276950NIC0012396
30/09/2015
50020
MLJ8028
276950NIC0012426
30/09/2015
50020
MLK5138
276950NIC0012362
30/09/2015
50020
MLM2620
276950NIC0012402
30/09/2015
50020
MLQ9641
276950NIC0012422
30/09/2015
50020
MMI5986
276950NIC0012418
30/09/2015
50020
Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Nova Prata do Iguaçu, 05 de outubro de 2015.
Lindomar Duarte
Presidente da CEE/CMDCA/NPI
Cod160530
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30683099
Página 83
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 84 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
PALMAS
PATO BRANCO
Prefeitura
Prefeitura
PORTARIA Nº 14.859
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, resolve
NOMEAR
Art. 1º- A servidora municipal Sra. Nayane Santa Rosa Mello, assistente administrativo,
nomeada através da Portaria nº 14.445 de 26 de setembro de 2014, portadora do RG
nº 9.468.367-0 e inscrita no CPF sob nº 079.992.449-02, para, atuar como secretária
da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – CPAD.
Art. 2°–Fica a servidora autorizada assinar intimações, certidões, receber documentos,
enfim todos os documentos que se fizerem necessário e referente aos processos, que
tramitam perante a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo
Disciplinar – CPAD.
Art. 3º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 30 de setembro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod160404
PORTARIA Nº 14.863
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando
o memorando N°601/2015, datado de 30 de setembro de 2015, resolve:
REVOGAR
Art. 1º- A portaria nº 14.844 de 17 de Setembro de 2015, que nomeou o Sr. Alex Constantini
como Assessor junto ao Departamento de Saúde, percebendo a simbologia FG 07, a
contar de 01 de outubro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 02 de Outubro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod160405
PORTARIA Nº 14.865
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com
fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, Considerando
que os serviços prestados pelos servidores requerem dedicação exclusiva, Considerando
que o servidor é Enfermeiro, e possui conhecimento na área, e assumirá a Coordenação
de alta e média complexidade no Departamento de Saúde, Considerando o memorando
n°602/2015 do Departamento Municipal de Saúde, datado de 30 de setembro de 2015,
resolve:
CONCEDER
Art. 1º- Ao Sr. Alex Constantini, servidor publico municipal, enfermeiro, lotado no
Departamento municipal de Saúde, portador do RG nº 7.759.988-0 e inscrito no CPF sob
nº 003.621.469-85, gratificação por tempo integral (T.I) de 35%.
Art. 2º–Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 02 de Outubro de 2.015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod160406
PORTARIA No 14.866
O Prefeito Municipal de Palmas, PR, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo
artigo 99, inciso II, letras “a” da Lei Orgânica Municipal, combinado com a parte final do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, considerando o memorando n° 0579/2015 do
Departamento de Saúde, resolve;
Autorizar
Art. 1º – O Sr. Alex Constantini, servidor público municipal, lotado no Departamento
Municipal de Saúde, a assinar ordens de serviço, efetuar adiantamentos de viagens,
assinar notas referentes a viagens e prestar contas das mesmas, junto ao Departamento
Municipal de Saúde. A contar de 02 de Outubro de 2015.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Palmas, Pr., 02 de Outubro de 2015.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
LEI Nº 4.673, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Senomina a via pública de “Antoninho Catani”. A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominada de “Antoninho Catani”, via pública localizada no Loteamento Reta
Grande, Pato Branco, Paraná. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Esta Lei é de autoria do Vereador Enio Ruaro. Gabinete do Prefeito, 2 de outubro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE
DO PARANÁ–DIOEMS
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Cod160353
LEI Nº 4.674, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Denomina via pública de “Sebastião Ribas”.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Sebastião Ribas”, via localizada no Loteamento Jardim
Floresta 02, no Bairro Jardim Floresta.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é de autoria da Vereadora Leunira Viganó Tesser.
Gabinete do Prefeito, 2 de outubro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS DO SUDOESTE DO PARANÁ–
DIOEMS
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Cod160354
LEI Nº 4.675, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Denomina via pública de “Prefeito Milton Popija”.
A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “Prefeito Milton Popija”, via localizada no Loteamento Jardim
Floresta 02, no Bairro Jardim Floresta.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esta Lei é de autoria da Vereadora Leunira Viganó Tesser.
Gabinete do Prefeito, 2 de outubro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
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PARANÁ–DIOEMS
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DECRETO Nº 7.830, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015
Cod160355
Decreta Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal.
O Prefeito de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Art. 47, Inciso VII e XXIII da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica declarado Ponto Facultativo na Administração Pública Municipal, o dia 30 de
outubro de 2015 (sexta-feira), em comemoração ao Dia do Funcionário Público, fixado no
dia 28 de outubro, através do Decreto-Lei nº 1.713/39.
Art. 2º Os serviços essenciais referentes ao Departamento de Trânsito, Departamento de
Obras, Secretaria Municipal de Saúde, Limpeza Pública, Casa Abrigo Esperança, Horto
Florestal e Transporte Escolar, terão horários readequados no interesse da Administração
Pública.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 5 de outubro de 2015.
AUGUSTINHO ZUCCHI
Prefeito
Cod160408
Publicado em ________ /________ /
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DIÁRIO ELETRÔNICO DOS MUNICÍPIOS
DO SUDOESTE DO PARANÁ – DIOEMS
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Cod160431
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30683099
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 471
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Estatuto dos Servidores Públicos Municipais – Lei 1245/93;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER, Licença sem vencimentos para tratar de assuntos particulares,
a servidora VANILDE DE LURDES RIBEIRO DE LIMA TOLEDO, matricula nº. 6750-4,
ocupante do cargo de Agente de Apoio, Função Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na
Secretaria de Meio Ambiente, pelo período de dois anos a contar de 01 de outubro de
2015.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 30 de setembro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod160393
PORTARIA Nº 461
O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62,
inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º Remover servidora dentro do quadro da Administração Municipal, em decorrência
de realocação, conforme abaixo:
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
Cileni dos Santos Oldoni
Agente de Apoio –
Agente de Trânsito
DA
PARA
A PARTIR DE
Sec. De Engenharia,
Obras e Serviços
Públicos – DEPATRAN
Sec. De Educação e
Cultura – Escola Jardim
Primavera
23/09/2015
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 23 de setembro de 2015.
Augustinho Zucchi
Prefeito
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 34/2015
Cod160412
O Município de Pato Branco, através da Presidente da Comissão Permanente de Licitação,
torna público aos interessados, que realizará licitação na modalidade Concorrência, não
exclusivo para micro-empresa ou empresa de pequeno porte, objetivando a implantação
de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios, destinados
ao atendimento da Divisão de Alimentação Escolar e demais Entidades e Secretarias da
Administração Municipal, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências
descritas no edital, sendo a licitação do tipo “menor preço” com critério de julgamento da
licitação pelo “menor preço por item”, e será regida, em todas as suas etapas, pela Lei
8.666/93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e Decreto
Municipal nº 5.081, de 02 de janeiro de 2007 que regulamenta o Sistema de Registro de
Preços, e demais legislações pertinentes a matéria. O recebimento dos Envelopes nº 01
(um), contendo os Documentos de Habilitação, e dos Envelopes nº 02 (dois), contendo
as Propostas de Preços, devidamente lacrados, dar-se-á até às 09 (nove) horas, do dia
10 DE NOVEMBRO DE 2015, no Protocolo de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato
Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. O inteiro teor do Edital
e seus anexos poderão ser examinados e retirados, gratuitamente (em mídia digital), de
2.ª a 6.ª feira, das 08h às 12h e das 13h30min às 17h30min, na sede Prefeitura Municipal
de Pato Branco, na Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato
Branco-PR, telefone para contato (46) 3220-1511/1534, e-mail: [email protected].
br. Para retirada do edital e Kit Proposta (obrigatório) em mídia digital, os interessados
deverão apresentar cd-room ou pendrive. Pato Branco, 02 de outubro de 2015. Loreci
Dolores Bim–Presidente Comissão Permanente de Licitação.
Cod160426
Extrato de Inexigibilidade de Licitação nº 25/2015. PARTES: Município de Pato Branco e
Cleidson de Lima Silva. OBJETO: A Contratação de empresa para prestação de serviços
de exposição de material de contexto histórico da evolução dos consoles do videogame,
durante a 2ª Inventum – Feira de Ciência e Tecnologia, que acontecerá de 3 a 7 de
novembro de 2015, no Parque de Exposições de Pato Branco, Rua Benjamim Borges
dos Santos, 111, bairro Fraron, atendendo as necessidades da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação. VALOR: R$ 90.000,00. VIGÊNCIA: Será de 60 dias. PAGAMENTO:
Será efetuado em duas parcelas, sendo 50% do valor na assinatura do contrato e 50%
em até quinze dias após o encerramento do evento, mediante a apresentação da
respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: 17.02.19.57300252.241.00–Secretaria Municipal de
Ciência, Tecnologia e Inovação – 3390.3900, desdobramento 1136 – 3654. Reserva de
Saldo 335. INEXIGIBILIDADE: Com base na Lei 8.666/93, em seu artigo 25, Caput, que
diz: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição...”. Pato Branco,
23 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi – Prefeito. Géri Natalino Dutra–Secretário
Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação.
Ano IV – Edição Nº 0952
Página 85 / 109
VIGÊNCIA: Será de 60 dias contados da assinatura do contrato. GESTOR: O Secretário
de Ciência, Tecnologia e Inovação. Pato Branco, 24 de setembro de 2015. Augustinho
Zucchi–Prefeito. Cleidson de Lima Silva–Representante Legal.
Pato Branco, 03 de janeiro de 2012.
Cod160509
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 44/2015. OBJETO: A implantação de
registro de preços para futura e eventual aquisição de lubrificantes, destinados para
manutenção das máquinas e veículos da frota municipal, para as empresas AutoLuk
Comércio de Pneumáticos e Peças Ltda–EPP, inscrita no CNPJ nº 20.063.556/000134, com o valor total estimado de R$ 33.856,00; Eden Comércio e Serviços Ltda–ME,
inscrita no CNPJ nº 10.891.526/0001-62, com o valor total estimado de R$ 23.536,66;
Filippe Comércio de Peças–EPP, inscrita no CNPJ nº 73.202.475/0001-34, com o valor
total estimado de R$ 48.260,00; Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, inscrita no CNPJ nº
33.337.122/0038-19, com o valor total estimado de R$ 64.965,50 e Sulmatel–Comércio de
Materiais e Equipamentos Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.115.693/0001-19, com o valor total
estimado de R$ 59.019,60. Pato Branco, 29 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi–
PREFEITO.
Cod160510
Extrato Ata de Registro de Preços. Pregão nº 50/2015. OBJETO: A Implantação de
registro de preço, para futura e eventual aquisição de reagentes e consumíveis para
execução de exames no Laboratório Municipal de Análises Clínicas, da Secretaria
Municipal de Saúde. Os produtos descritos nos itens 01 a 33, 35 a 41, constantes no
Anexo I–Descrição dos Itens Registrados, serão utilizados no equipamento da Marca
Flexor E, de propriedade da Contratante (Secretaria Municipal de Saúde). Todos os kits
em questão devem ser da mesma marca, compatíveis com automação para analisador
automatizado Flexor E e devem possuir Registro no Ministério da Saúde. VIGÊNCIA: 12
meses. PRAZO E LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA: A entrega será feita de acordo
com a necessidade e será formalizada através da Nota de Empenho. Após o recebimento
da Nota de Empenho o fornecedor terá um prazo não superior a 10 dias para efetuar a
entrega dos produtos na sede do Laboratório Municipal na Rua Paraná, 340, Centro, em
Pato Branco–PR. PGTO: Serão efetuados no 15º dia útil do mês após a entrega mediante
apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: 0802.1030300432130000–Secretaria
Municipal de Saúde – 339030, desdobramentos 681 – 3371 e 682–2531. GESTORA: A
Chefe da Divisão de Compras, Licitação e Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde.
Ata de Registro de Preços nº 155/2015, Partes: Município de Pato Branco e Suprilab
Suprimentos para Laboratórios Ltda, valor total estimado de R$ 312.204,99. Pato Branco,
29 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito.
Pato Branco, 03 de janeiro de 2012.
Cod160517
Extrato Atas de Registro de Preços. Pregão nº 44/2015. OBJETO: A implantação de registro
de preços para futura e eventual aquisição de lubrificantes, destinados para manutenção
das máquinas e veículos da frota municipal. VIGÊNCIA: 12 meses. PRAZOS, LOCAL E
CONDIÇOES DE ENTREGA: A entrega será feita de acordo com a necessidade, e será
formalizada através da Nota de Empenho. Após o recebimento da Nota de Empenho,
o fornecedor terá um prazo de 05 dias para realizar a entrega dos produtos solicitados
na Garagem Municipal, localizada na Rua Fiorello Zandoná, nº 2155, Bairro Pinheirinho,
em Pato Branco–PR. PGTO: Serão efetuados no décimo quinto dia útil após a entrega
dos produtos mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: 32–3896;
63–3897; 101–3898; 147–3899; 266–1193; 288–1194; 313–1195; 347–3900; 361–3901;
398–2508; 543–1198; 804–1199; 900–3902; 3714–3903; 1005–3362; 1057–1202; 1099–
3904; 1134–3905. GESTOR: O Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços
Públicos. Ata de Registro de Preços nº 150/2015, Partes: Município de Pato Branco
e AutoLuk Comércio de Pneumáticos e Peças Ltda–EPP, Valor Total Estimado de R$
33.856,00. Ata de Registro de Preços nº 151/2015, Partes: Município de Pato Branco e
Eden Comércio e Serviços Ltda–ME, Valor Total Estimado R$ 23.536,66. Ata de Registro
de Preços nº 152/2015, Partes: Município de Pato Branco e Filippe Comércio de Peças–
EPP, Valor Total Estimado R$ 48.260,00. Ata de Registro de Preços nº 153/2015, Partes:
Município de Pato Branco e Ipiranga Produtos de Petróleo S/A, Valor Total Estimado de
R$ 64.965,50. Ata de Registro de Preços nº 154/2015, Partes: Município de Pato Branco
e Sulmatel–Comércio de Materiais e Equipamentos Ltda, Valor Total Estimado de R$
59.019,60. Pato Branco, 29 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi–Prefeito.
.Pato Branco, 03 de janeiro de 2012.
Cod160519
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. PREGÃO Nº 50/2015. OBJETO: A implantação de
registro de preço, para futura e eventual aquisição de reagentes e consumíveis para
execução de exames no Laboratório Municipal de Análises Clínicas, da Secretaria
Municipal de Saúde, conforme especificações, para a empresa Suprilab Suprimentos para
Laboratórios Ltda, inscrita no CNPJ nº 95.393.278/0001-82, com o valor total estimado de
R$ 312.204,99. Pato Branco, 29 de setembro de 2015. Augustinho Zucchi–PREFEITO.
Cod160521
Cod160508
Extrato Contrato nº 113/2015/GP. Inexigibilidade nº 25/2015. PARTES: Município de Pato
Branco e Cleidson de Lima Silva. OBJETO: A Contratação de empresa para prestação
de serviços de exposição de material de contexto histórico da evolução dos consoles do
videogame, durante a 2ª Inventum–Feira de Ciência e Tecnologia, que acontecerá de 3 a
7 de novembro de 2015, no Parque de Exposições de Pato Branco, Rua Benjamim Borges
dos Santos, 111, bairro Fraron, atendendo as necessidades da Secretaria de Ciência,
Tecnologia e Inovação. VALOR: R$ 90.000,00. LOCAL DE EXECUÇÃO: Os serviços
serão executados por ocasião da 2ª Inventum–Feira de Ciência e Tecnologia a realizar-se
de 3 a 7 de novembro de 2015, no Parque de Exposições de Pato Branco. PAGAMENTO:
Será efetuado em duas parcelas, sendo 50% do valor na assinatura do contrato e 50% em
até quinze dias após o encerramento do evento, mediante a apresentação da respectiva
Nota Fiscal. DOT. ORÇ: 17.02.19.57300252.241.00–Secretaria Municipal de Ciência,
Tecnologia e Inovação–3390.3900, desdobramento 1136 – 3654. Reserva de Saldo 335.
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Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0952
PINHAL DE SÃO BENTO
PRANCHITA
Prefeitura
Prefeitura
Página 86 / 109
PORTARIA Nº 028/2015
Aviso de Licitação
Edital de Pregão Presencial Pmpsb Nº 45/2015
O MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal,
Senhor Argeu Antonio Geittenes, e o Senhor Rogerio de Aquino Froes, pregoeiro,
nomeado pela Portaria de nº 1908/2015 de 21/01/2015, no uso de suas atribuições legais,
faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados , que encontra-se aberto o presente Edital
de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO por ITEM,
que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei complementar
123/2006 de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal de nº 545/2006 de 13/03/2006,
e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
OBJETO DA LICITAÇÃO: Aquisição de um veículo van/furgão – tipo ambulância –
novo, zero km, necessário para compor a frota da Secretaria Municipal de Saúde, em
atendimento ao programa APSUS.
PREÇO MAXIMO: Por item
3. DATA DE ABERTURA: No dia 19/10/2015 às 09:00 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pinhal de São
Bento, localizada na Avenida São Roque, 178, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na
Prefeitura Municipal, localizada à Avenida São Roque, 178, em horário comercial (8:00
às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2º a 6º sexta feira ou pelo telefone Fax (0xx46)
3560 1187, onde também serão prestadas todas as informações a respeito do certame
licitatório.
Pinhal de São Bento, em 05 de outubro de 2015.
Argeu Antonio Geittenes Rogerio de Aquino Froes
Prefeito Municipal Pregoeiro
Cod160381
Aviso de Licitação
Edital de Pregão Presencial Pmpsb Nº 46/2015
O MUNICÍPIO DE PINHAL DE SÃO BENTO, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal,
Senhor Argeu Antonio Geittenes, e o Senhor Rogerio de Aquino Froes, pregoeiro,
nomeado pela Portaria de nº 1908/2015 de 21/01/2015, no uso de suas atribuições legais,
faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados , que encontra-se aberto o presente Edital
de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO por LOTE,
que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Lei complementar
123/2006 de 14 de Dezembro de 2006; Decreto Municipal de nº 545/2006 de 13/03/2006,
e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa para a realização do serviço de retífica
no motor MBB OM – 352 06 cilindros, do trator de esteira Komatsu AD-50.
2. PREÇO MAXIMO: Por lote
3. DATA DE ABERTURA: No dia 19/10/2015 às 11:00 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pinhal de São
Bento, localizada na Avenida São Roque, 178, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e
Equipe de Apoio.
O Edital e anexos poderá ser retirado gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na
Prefeitura Municipal, localizada à Avenida São Roque, 178, em horário comercial (8:00
às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2º a 6º sexta feira ou pelo telefone Fax (0xx46)
3560 1187, onde também serão prestadas todas as informações a respeito do certame
licitatório.
Pinhal de São Bento, em 05 de outubro de 2015.
Argeu Antonio Geittenes Rogerio de Aquino Froes
Prefeito Municipal Pregoeiro
Cod160382
NOMEIA COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS;
ARCELI MARGARIDA FREDDO, Diretora Superintendente da Fundação Hospitalar da
Fronteira–Município de Pranchita–PR, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais,
NOMEIA
Art. 1º. Ficam nomeados os funcionários e servidores municipais, abaixo relacionados,
para comporem a Comissão Organizadora de Concursos Públicos, destinado ao
provimento de cargos de seu Quadro de Pessoal, nos termos da legislação pertinente e
das normas estabelecidas em Edital.
D’ANGELA REGINA SEITZ PRIAMO–Presidente
EUZÉBIO SCAPINI–Membro
SUZI TATIANA BANDEIRA–Membro
Art. 2º. A Comissão Organizadora de Concursos Públicos deverá auxiliar no
acompanhamento e fiscalização dos trabalhos referentes aos Concursos Públicos.
Art. 3º. Os trabalhos efetuados pela Comissão Organizadora serão considerados de
relevância a Fundação Hospitalar da Fronteira–Município de Pranchita–PR, porém sem
ônus ao erário público;
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
GABINETE DA DIRETORA SUPERINTENDÊNCIA DA FUNDAÇÃO HOSPITALR DA
FRONTEIRA, EM 05 DEOUTUBRO DE 2015.
ARCELI MARGARIDA FREDDO
Diretora Superintendente
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL nº 36/2015
Cod160496
OBJETO: AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR.
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria
n.º 02/2015, torna público o RESULTADO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório
em epígrafe, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, a
seguinte empresa:
TRISTACCI & TRISTACCI LTDA–ME, CNPJ Nº 00.802.136/0001-15, vencedora do item
01 do lote 01, totalizando o valor de R$ 12.918,00 (doze mil, novecentos e dezoito reais).
Pranchita, 05 de outubro de 2015.
Antônio Joel Padilha
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
Leilão n.º 03/2015
Cod160418
O Município de Pranchita/PR, por intermédio de seu Leiloeiro, designado pelo Decreto nº
003/2015, torna público a quem possa interessar que realizará licitação na modalidade
LEILÃO, do tipo maior lance, por item, dia 29 de outubro de 2015, às 10h00min, na sala
de reuniões localizada no Prédio da Prefeitura Municipal, com a finalidade de selecionar
propostas para alienação dos seguintes bens móveis declarados inservíveis para o
serviço público municipal:
I–Veículo tipo Pas/Automóvel, PLACA: AUB 4427, Marca: VW, Modelo: JETTA 2-0T ,
Ano: 2011/2011, Combustível: Gasolina, Cor: Preto, Chassi: 3VWLN6169BM085325,
Renavam: 33.063.882-3;
II–Veículo tipo Pas/Ônibus, PLACA: CBS-5465, Marca: M.Benz, Modelo: M.Benz/370 RS,
Ano: 1985/1985, Combustível: Diesel, Cor: Branca, Chassi: 36428713052575, Renavam:
00405065450;
III–Veículo tipo Pas/Ônibus, PLACA: AEH-3317, Marca: M.Benz, Modelo: 1313, Ano:
1980/1980, Combustível: Diesel, Cor: Branca, Chassi: 34505011500234, Renavam:
27.723039-0;
IV–Trator de Pneus Ford, 6610, 4x2, Série V215687;
V–Máquina tipo Motoniveladora, Marca: Fiat, Modelo: FG 85, Ano: 1987;
VI–Retroescavadeira NEW HOLLAND LB90, 4x4, 2010, Série: 192210;
VII–Sucatas de aproximadamente 70 carteiras escolares;
VIII–Sucata de motor sem identificação;
IX–Carreta coletora de lixo Marca: Vemaq, Puchato, Ano: 2007;
X–Tanque Tipo: Resfriador de Leite, Capacidade: 03 mil litros, inox.
O Edital está disponível e pode ser retirado diretamente na sala de licitações, no prédio
da Prefeitura Municipal de Pranchita, com endereço à Avenida Simão Faquinello, nº 364,
Centro, no horário das 7h30min às 11h30min, de 2ª a 6ª feira e no site da SUPERBID
(www.superbid.net). Informações pelo fone/fax (46) 3540 1122.
Pranchita, 02 de outubro de 2015.
Antonio Joel Padilha
Leiloeiro
Cod160419
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TERMO DE RETIFICAÇÃO DE ANEXO (DESCRIÇÃO DO OBJETO A LICITAR)
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 78/2015.
CONTRATADO: CONSULTÓRIO MÉDICO DR. RECKZIEGEL S/C LTDA – EPP.
CNPJ Nº 13.150.377/0001-79.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURIDICA) QUE DISPONHA DE
PROFISSIONAL(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E HOSPITALARES
PARA ATENDER O CENTRO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA/
PR.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 33/2015.
VIGÊNCIA: 06 (seis) meses.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 145.560,00 (cento e quarenta e cinco mil,
quinhentos e sessenta reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria nº 002/2015, procede através do presente
Página
87 /Presencial
109
2011TERMO a Retificação do Anexo
AnoIIV
– Edição
Nº 0952
(descrição
do objeto
a licitar), constante do Edital correspondente ao processo licitatório
– Pregão
nº 37/2015, que passará a constar do certame nos termos abaixo descritos, mantidas todas as demais disposições não retificadas pelo presente:
Município de Pranchita
Pregão 37/2015 - Anexo 01
Equiplano
Processo 100/2015
Nº Item Descrição do Produto / Serviço
Qtde.
Lote: 001
Lote 01
7.22.4007 VEICULO TIPO MICROÔNIBUS
001
Conta de despesa
Natureza de despesa
Destinação recurso
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica.
00303 – Saúde – Receitas Vinculadas (E. C.
29/00 – 15%).
1880
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica.
00495 – Atenção Básica.
Pranchita, 05 de outubro de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod160420
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 79/2015.
CONTRATADO: JOVANIA A. T. ALGERI & CIA LTDA – ME.
CNPJ Nº 05.264.812/0001-68.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MUDAS DE PLANTAS E PEDRAS ORNAMENTAIS.
ORIGEM: Pregão Presencial nº 34/2015.
VIGÊNCIA: 10 (dez) meses.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 15.964,00 (quinze mil, novecentos e sessenta
e quatro reais).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta da
despesa
Natureza da despesa
Fonte de recurso
0260
3.3.90.30.00.00 – Material de Consumo
00000 – Recursos Ordinários (livres)
2480
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa
Jurídica.
00000 – Recursos Ordinários (livres)
Pranchita, 05 de outubro de 2015.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Unid. Preço Máximo Unitário
UND
Preço Máximo Total
240.000,00
PREÇO MÁXIMO DO LOTE:
PREÇO MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
Cod160421
TERMO DE RETIFICAÇÃO DE ANEXO (DESCRIÇÃO DO OBJETO A LICITAR)
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR por intermédio de seu Pregoeiro designado pela
Portaria nº 002/2015, procede através do presente TERMO a Retificação do Anexo I
(descrição do objeto a licitar), constante do Edital correspondente ao processo licitatório
– Pregão Presencial nº 37/2015, que passará a constar do certame nos termos abaixo
descritos, mantidas todas as demais disposições não retificadas pelo presente:
1,00
240.000,00
VEICULO TIPO MICROÔNIBUS
RODOVIÁRIO:
* ANO/MODELO 2015/2015;
* CARRO COMPLETO - CARROCERIA E
CHASSIS INTEGRADOS,
* CAPACIDADE DE 27 + UM LUGARES;
* POLTRONAS EXECUTIVAS
RECLINÁVEIS REVESTIDAS EM TECIDO;
* COM DESCANSA BRAÇOS E PORTA
COPOS;
* DIREÇÃO HIDRÁULICA;
* PORTA COM ACIONAMENTO A AR
EXTERNO E INTERNO;
* MOTOR COM POTÊNCIA MÍNIMA DE
150 CV;
* MOTOR DE 04 CILINDROS EM LINHA,
INJEÇÃO ELETRÔNICA;
* COMPUTADOR DE BORDO;
* RODADO DUPLO NA TRASEIRA;
* TANQUE DE COMBUSTÍVEL COM
CAPACIDADE DE 150 LITROS;
* FREIOS ABS COM ACIONAMENTO DE
AR, COM TAMBORES E LONAS NAS
RODAS DIANTEIRAS E TRASEIRAS;
* COMPRIMENTO MÍNIMO DE 7.970 MM;
* PESO BRUTO TOTAL DE NO MÍNIMO
8.000 KG;
* PNEUS/RODAS: 215/75 R17,5';
* PORTA PACOTES COMPLETA (AUTO
FALANTES, ILUMINAÇÃO INDIVIDUAL,
NUMERAÇÃO DE POLTRONAS E AR
CONDICIONADO POR DUTOS
INDIVIDUAIS);
* CORTINAS EM TODAS AS JANELAS;
* BAGAGEIRO COM CHAVES;
* SAÍDAS DE EMERGÊNCIA;
* FAROL DE NEBLINA;
* CINTO DE SEGURANÇA PARA TODAS AS
POLTRONAS;
* CAIXA DE FERRAMENTAS COM
MACACO, ESTEPE E TRIÂNGULO DE
SINALIZAÇÃO;
* PARA-BRISA LAMINADO;
* POLTRONA DO MOTORISTA COM
DESLOCAMENTO LATERAL E
AMORTECIMENTO HIDRÁULICO;
* VIDRO VIGIA NA TRASEIRA;
* APARELHO DE RADIO CD AM/FM E MP3
INSTALADO;
* ASSISTÊNCIA TÉCNICA COMPLETA:
CHASSI/CARROCEIRA/MOTOR;
* GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
TOTAL DE 02 ANOS CONFORME MANUAL
DO PROPRIETÁRIO;
*COM ENVELOPAMENTO PADRÃO DO
PROGRAMA APSUS;
* DEVENDO CONSTAR TODOS OS ITENS
DE SEGURANÇA EXIGIDOS PELO
CONTRAN.
DOTAÇÕES
1870
Página: 1
240.000,00
240.000,00
Emitido por: Dicléia Aparecida Minato, na versão: 5512 p
05/10/2015 10:05:15
Por consequência fica prorrogado o prazo de abertura da licitação previsto incialmente junto ao respectivo EDITAL, ou seja, 13 de outubro de 2015
Por
consequência
fica
prorrogado
o prazo de abertura da licitação previsto incialmente
às 09h00min,
para a data de 21 de
outubro
de 2015, às 09h00min.
Publique-se.
junto ao
respectivo EDITAL, ou seja, 13 de outubro de 2015 às 09h00min,
para a data de
Pranchita, 05 de outubro de 2015.
21 de outubro de 2015, às 09h00min.Antonio Joel Padilha
Pregoeiro
Publique-se.
Pranchita, 05 de outubro de 2015.
Antonio Joel Padilha
Pregoeiro
Cod160424
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Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Edital Nº 01/2015
A Diretora Superintendente da Fundação Hospitalar da Fronteira–Município de
Pranchita–PR, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que estão abertas as
INSCRIÇÕES PARA O CONCURSO PÚBLICO de provas escritas, para preenchimento
dos cargos no quadro de servidores ou cargos que venham a existir ou forem criados
dentro do prazo de validade deste concurso ou para formação de Cadastro Reserva,
nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital, tudo
em conformidade com os dispositivos constitucionais pertinentes e com a Comissão
Organizadora de Concurso Público, constituído pela Portaria nº 028/2015.
Os trabalhos serão executados pelo INSTITUTO BRASIL, e supervisionados pela
Comissão Organizadora de Concurso Público.
1 – DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, NÚMEROS DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO
E REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO.
1.1–Estão abertas as inscrições para o Concurso Público visando o preenchimento dos
cargos abaixo relacionados:
Cargo
Remuneração Nº
(R$)
Vagas
Carga
Horária
Semanal
Requisitos Básicos
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
R$ 846,68
CR
44
Ensino médio completo.
AUXILIAR DE
MANUTENÇÃO
R$ 790,94
CR
44
Ensino fundamental completo.
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
R$ 790,94
01
44
Ensino fundamental completo.
COZINHEIRA
R$ 790,94
01
44
Ensino fundamental completo.
ENFERMEIRO
R$ 2.054,56
01
44
Ensino superior em enfermagem**
FARMACÊUTICO/
BIOQUÍMICO
R$ 2.054,56
CR
44
Ensino superior em farmácia com habilitação em
bioquímica**
MÉDICO PLANTONISTA
R$ 3.497,60
01
44
Ensino superior em medicina**
NUTRICIONISTA
R$ 1.358,50
01
20
Ensino superior em nutrição**
RECEPCIONISTA
R$ 790,94
01
44
Ensino fundamental completo.
TÉCNICO EM
ENFERMAGEM
R$ 1.137,75
01
44
Ensino médio e curso técnico em enfermagem**
TÉCNICO EM
RADIOLOGIA
R$ 1.484,45
CR
20
Ensino médio e curso técnico em radiologia**
VIGIA
R$ 790,94
01
44
Ensino fundamental completo.
** Devem possuir registro no Conselho de Classe respectivo.
CR:Cadastro Reserva. Não há vaga para convocação imediata, mas poderá haver
vacância de vagas ou criação de novas vagas no cargo durante a vigência do Concurso
Público.
1.2–O regime de trabalho dos candidatos aprovados neste Concurso Público será regido
pelo Regime Estatutário, com jornada de trabalho e remuneração descritos neste Edital.
1.3–Serão destinadas aos portadores de deficiência 5% do total de vagas existentes,
conforme item 1.1, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível
com as atribuições do cargo a ser preenchido, nos termos do art. 43 do Decreto nº
3.298/99.
1.4–As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, caso não sejam
preenchidas, conforme dispositivos legais, serão ocupadas pelos demais candidatos
aprovados, conforme ordem de classificação.
1.5–Maiores informações acerca do presente concurso podem ser pesquisadas no
endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br.
2 – DAS INSCRIÇÕES
2.1–As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico
www.institutobrasil.net.br, no período compreendido entre as 08h (horário de Brasília) de
06 de outubro de 2015 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 28 de outubro de 2015.
2.2–Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet será disponibilizado posto
de inscrição na Prefeitura Municipal de Pranchita, PR, no período de 06 de outubro de
2015 a 28 de outubro de 2015, no horário das 08h00min às 12h00min e das 13h30min
às 17h30mim, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, portando
documentos pessoais, onde serão disponibilizados computadores.
2.3–Para os efeitos dos itens anteriores, nem o Instituto Brasil nem a Fundação se
responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação,
bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
2.4–Todas as inscrições, somente serão acatadas após a comprovação do pagamento
da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por intermédio de
boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência
bancária, até a data do seu vencimento, não sendo efetivada a inscrição de candidatos
que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito, DOCs (operação
bancária), transferência ou similar.
2.5- O boleto bancário deverá ser pago até a data de seu vencimento, tendo como prazo
final o dia 20 de outubro de 2015.
2.6–O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar
sua disponibilidade de prestar o presente concurso público e certificar-se de que preenche
todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois, sob nenhuma hipótese,
o valor pago como taxa de inscrição será devolvido.
2.7–Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo
candidato às vagas/cargos ofertados neste Concurso Público.
2.8 -Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme Decreto Federal nº 6.593/2008.
2.8.1-Conforme o Decreto Federal n.º 6.593/2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da
taxa de inscrição neste Concurso Público, realizado no âmbito municipal, os candidatos
que:
a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135/2007.
2.8.2–O candidato que faz jus ao benefício deverá:
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documento, desde que visualizado através do site.
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a) efetuar sua inscrição no concurso público no período de 06 de outubro a 28 de outubro
de 2015, através do site www.institutobrasil.net.br.
b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 2.8.1, “b”,
conforme anexo II deste edital.
c) Encaminhar por sedex para o INSTITUTO BRASIL – Assessoria Brasileira de Concursos
Ltda, Rua Dr. Sandino Erasmo de Amorim, 1395, Bairro Jardim Maria Luiza, Cascavel –
PR CEP: 85.819-690, até o dia 28 de outubro de 2015, os seguintes documentos: Anexo
II devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.;
cópia autenticada da Carteira de Trabalho – CTPS (páginas que identifiquem o candidato
e caracterizem a sua situação de desemprego).
2.8.3–A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se,
ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936/1979.
2.8.4–Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax
ou via correio eletrônico.
2.8.5–A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada em
mural na Fundação Hospitalar da Fronteira–Município de Pranchita–PR e no site www.
institutobrasil.net.br, no dia 26 de outubro de 2015.
2.8.6–Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar
o endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, imprimir o boleto para pagamento da
taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 29 de outubro de 2015, conforme
procedimentos descritos neste edital.
2.9–A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato,
de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em
qualquer época de documentos falsos, imprecisos ou inexatos ou falta de cumprimento
às condições exigidas acarretará o cancelamento da inscrição em qualquer momento,
por decisão da Comissão Organizadora de Concurso Público, com posterior publicação.
Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.
2.10–A Comissão Organizadora de Concurso Público divulgará a homologação das
inscrições em mural na Fundação Hospitalar da Fronteira–Município de Pranchita–PR, no
Órgão Oficial do Município e no site www.institutobrasil.net.br , no prazo de até 10 (dez)
dias úteis após o encerramento das mesmas.
2.11–Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o
nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato
com o Instituto Brasil através do telefone (45) 3326-1928 ou através do e-mail contato@
institutobrasil.net.br para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 2 e
subitens deste edital.
3 – DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS
3.1–Considerando que a deficiência física do candidato seja compatível com as
atribuições do cargo em provimento, fica-lhe assegurado o direito de inscrição neste
Concurso Público, nos termos do Decreto Federal nº. 3.298/99.
3.2–O candidato portador de deficiência deverá enviar, obrigatoriamente, via SEDEX,
postado até o dia 28 de outubro de 2015, para o INSTITUTO BRASIL – Assessoria
Brasileira de Concursos Ltda., Rua Dr. Sandino Erasmo de Amorim, 1395, Bairro Jardim
Maria Luiza, Cascavel – PR CEP: 85.819-690, laudo médico ou atestado (original ou
cópia autenticada) indicando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da classificação internacional de doenças (CID)
vigente, bem como a provável causa da deficiência, bem como ao enquadramento
previsto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, alterado pelo Decreto Federal n°
5.296/2004. Não serão considerados resultados de exames e/ou documentos diferentes
do descrito e/ou que tenham sido emitidos há mais de 90 (noventa) dias.
3.3–Caso o candidato inscrito como portador de deficiência não se enquadre nas
categorias definidas no art. 4º, incisos I a V, do Decreto Federal nº. 3.298/99, ou seu laudo
médico não se enquadre nas especificações deste edital, a homologação de sua inscrição
se dará na listagem geral de candidatos.
3.4–Haverá concorrência em igualdade de condições para todos os candidatos.
3.5–Fica anulada a participação do candidato como portador de necessidades especiais,
sem possibilidade de posterior discussão, quando, no ato da inscrição, não tenha
declarado esta condição nem tampouco obedecido aos requisitos anteriormente descritos.
3.6–O candidato, com deficiência ou não, que necessitar de condição(ões) especial(ais)
para a realização da prova, no ato da inscrição deverá protocolar um requerimento na
Fundação Hospitalar da Fronteira–Município de Pranchita–PR, conforme anexo III,
solicitando a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, sendo vedadas alterações
posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua
exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.
3.7–O resultado final será também publicado em duas listas, sendo a primeira com a
pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda
somente com a pontuação destes.
4 – DA TAXA DE INSCRIÇÃ0
Escolaridade exigida
Valor da Valor de inscrição
Até o ensino fundamental
R$ 40,00
Ensino médio
R$ 60,00
Ensino superior
R$ 120,00
5 – DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
O Concurso Público compreenderá as seguintes etapas:
5.1–Primeira etapa: realização de prova escrita objetiva, aplicada a todos os candidatos,
possuindo caráter eliminatório e classificatório.
5.2–Segunda etapa: realização de exame pré-admissional para verificar se o candidato
preenche todos os requisitos para investidura no cargo.
6 – DA PRIMEIRA ETAPA – PROVA OBJETIVA
6.1.1 –
Para os candidatos aos cargos cuja escolaridade seja até o ensino fundamental
e médio, a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas
de conhecimento:
Conteúdos
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Quantidade de Questões
Peso Individual
Total de pontos
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Conhecimentos Específicos do cargo
10
4,0
40,00
Conhecimentos Gerais e Legislação
10
2,0
20,00
Matemática
10
2,0
20,00
Língua Portuguesa
10
2,0
20,00
TOTAL DE PONTOS NA PROVA
100,00
6.1.2 –
Para os candidatos aos cargos cuja escolaridade seja o ensino superior,
a prova escrita será composta de 40 questões, abrangendo as seguintes áreas de
conhecimento:
Conteúdos
Quantidade de Questões
Peso Individual
Total de pontos
Conhecimentos Específicos do cargo
20
3,0
60,00
Conhecimento Geral e Legislação
10
2,0
20,00
Língua Portuguesa
10
2,0
20,00
TOTAL DE PONTOS NA PROVA
100,00
6.2 – Dos Conteúdos Programáticos
6.2.1–Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo, observando-se a
especificidade para cada cargo e estarão disponíveis no site www.institutobrasil.net.br.
6.3 – Das Disposições Gerais Sobre a Prova Objetiva
6.3.1–As provas escritas objetivas somente serão realizadas na data provável de 22 de
novembro de 2015. Os horários e locais serão divulgados no edital de homologação das
inscrições.
6.3.2–O candidato deverá comparecer ao local da prova portando documento oficial de
identificação com fotografia, ficha de inscrição e caneta esferográfica azul ou preta.
6.3.3–Considera-se documento oficial de identificação: Cédula de Identidade (RG),
Carteira Nacional de Habilitação com foto, Carteira de Trabalho, Carteira Profissional
do Órgão de Classe, Passaporte e Certificado de Reservista. Também serão aceitas as
carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelos Corpos de Bombeiros Militares,
carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade.
6.3.4–Não serão aceitos como documentos de identificação a certidão de nascimento,
CPF, título de eleitor, carteira de motorista sem foto, carteira de estudante, carteira
funcional sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou
danificados.
6.3.5–Também não serão aceitos o protocolo e/ou o comprovante de pagamento de
pedido de documento, bem como de sua 2ª via.
6.3.6–Poderá ser exigida identificação especial do candidato cujo documento de
identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador. A
mesma exigência será feita nos casos de apresentação de Boletim de Ocorrência original,
expedido há no máximo 90 dias, ou sua cópia autenticada, quando houver perda, furto ou
roubo dos documentos de identificação.
6.3.7–A falta de apresentação de documento de identificação com foto, descrito no
item 6.3.3, compõe falta de requisito para realizar a prova, cominando na exclusão do
candidato do concurso.
6.3.8–Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento
a qualquer uma das provas de caráter eliminatório implicará na eliminação automática do
candidato.
6.3.9–Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação
das provas, mesmo em razão de afastamento de candidato da sala de provas.
6.3.10–A prova objetiva será composta por questões de múltipla escolha, contendo cinco
opções (A, B, C, D, e E), com uma única alternativa a ser assinalada de acordo com
o comando da questão, que terá marcação correspondente no Cartão-Resposta e seu
preenchimento deverá ser conforme as instruções apresentadas em sua parte superior.
6.3.11–O tempo de resolução da prova é de 3 (três) horas, e o tempo mínimo para deixar
o local de provas é de 1 hora. O candidato que não tenha terminado sua prova, somente
poderá afastar-se da sala com acompanhamento de fiscal responsável.
6.3.12–Não serão computadas as questões não preenchidas integralmente, não
assinaladas ou assinaladas a lápis, assim como aquelas que contenham mais de uma
resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.
6.3.13–Sua correção obedecerá a uma escala centígrada de 0 a 100 pontos.
6.3.14–Não será permitida a permanência de acompanhante de candidato ou de pessoas
estranhas ao Concurso Público, nas dependências do local de aplicação da prova.
6.3.15–A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas
deverá solicitar por e-mail atendimento especial para tal fim, até o dia 03/10/2015. Deverá
também levar acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade e que
será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não
realizará as provas.
6.3.16–Será sumariamente eliminado do concurso o candidato que: a) fizer tentativa de
consulta de qualquer natureza durante a realização da prova; b) utilizar-se de qualquer
tipo de aparelho eletrônico ou similar; c) utilizar-se de processos ilícitos na realização
das provas ou fizer qualquer tipo de comunicação com outro candidato; d) tratar com
descortesia os fiscais de provas, seus auxiliares, coordenadores ou autoridades; e)
perturbar a ordem dos trabalhos; f) criar tumulto e/ou situação constrangedora para si,
para outros candidatos, para pessoas que trabalham pelo concurso e para a empresa
aplicadora; g) afastar-se do local das provas sem o acompanhamento do fiscal; h) antes
de ter concluído as provas, deixar de assinar a lista de presença e/ou seu cartão- resposta;
i) ausentar-se da sala portando o cartão-resposta; j) descumprir as instruções contidas na
capa das provas ou emanadas pelos fiscais ou por responsáveis pelo concurso.
6.4 – Durante a prova
6.4.1–Aparelhos celulares e eletrônicos deverão ser desligados durante o período de
realização da prova, deixando-os em local indicado pelo fiscal. O Instituto Brasil não se
responsabilizará por perda ou extravio de qualquer objeto ocorrido durante a realização
das provas.
6.4.2–Ao atingir o horário estipulado para o início do exame, o candidato receberá o
caderno de provas e seu cartão de respostas, sendo que, são de inteira responsabilidade
do candidato a conferência de seus dados (nome, número de inscrição e de identidade), a
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documento, desde que visualizado através do site.
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assinatura nos campos necessários, a conferência das páginas e do número de questões
do caderno de provas.
6.4.3–O preenchimento e o cuidado com o cartão de respostas são de inteira
responsabilidade do candidato, pois será o único documento válido para a correção,
não podendo amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar,
sob pena de ter sua correção prejudicada pela impossibilidade de realização da leitura
óptica. Em hipótese nenhuma haverá sua substituição em caso de erro ou rasura no
preenchimento dos dados ou na transcrição das respostas.
6.4.4–Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras
pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial
para a realização das provas. Nesse caso, o candidato será acompanhado por fiscal do
Instituto Brasil, devidamente treinado.
6.4.5–Nos casos de dúvida relacionada a qualquer questão, o candidato poderá solicitar
a folha de ATA ao fiscal, para que registre seus motivos, os quais posteriormente serão
analisados pela equipe técnica da empresa e pela Comissão Organizadora de Concurso
Público.
6.4.6–As anotações de informações relativas às respostas deverão ser realizadas apenas
no verso do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de
inscrição.
6.4.7–Ao terminar a prova e o preenchimento do cartão de respostas, este deverá ser
devidamente assinado e entregue ao fiscal de sala.
6.4.8–Os dois últimos candidatos deverão permanecer na sala até o final da prova, para
acompanhar o encerramento dos trabalhos, assinar a folha ATA, lacrar o envelope dos
gabaritos, que deverá ter suas assinaturas sobre a fita do lacre.
7 – DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
7.1 – Dos Recursos Interpostos Contra a Prova Escrita
7.1.1–Os candidatos que desejarem interpor recurso contra os gabaritos preliminares
disporão de 02 (dois) dias úteis, a contar do início do horário comercial (8h) do primeiro
dia útil subsequente à realização das provas, até as (17h) do último dia, sendo o tempo
computado segundo os horários oficiais de Brasília-DF.
7.1.2–O candidato deverá protocolar o recurso na Fundação Hospitalar da Fronteira–
Município de Pranchita–PR ou via sedex para o INSTITUTO BRASIL – Assessoria
Brasileira de Concursos Ltda, Rua Dr. Sandino Erasmo de Amorim, 1395, Bairro Jardim
Maria Luiza, Cascavel – PR, CEP: 85.819-690, utilizando o Anexo IV – Formulário de
Recurso, indicando a questão e as razões que fundamentam o recurso.
7.1.3–O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo na elaboração de seu recurso,
indicando de maneira evidente suas intenções (alteração de gabarito, anulação da
questão, etc.).
7.1.4–Serão preliminarmente indeferidos os recursos extemporâneos, inconsistentes,
que afrontem a dignidade e o decoro da empresa aplicadora ou de qualquer de seus
colaboradores, o mesmo ocorrendo com recursos enviados via postal e via fax ou
eletronicamente.
7.1.5–A Banca Examinadora do Instituto Brasil julgará os recursos. Caso alguma questão
seja anulada, sua respectiva pontuação será atribuída a todos os candidatos; caso alguma
questão tenha alteração de resposta em relação ao publicado no gabarito preliminar, a
alteração será publicada no gabarito definitivo, efetuando-se a correção do cartão de
respostas conforme o gabarito definitivo.
7.2 – Dos Recursos Interpostos Contra as Demais Fases do Concurso
7.2.1–O candidato poderá interpor recurso contra o Edital de Homologação, caso não
tenha seu nome publicado ou encontre erro em seus dados pessoais, no prazo máximo
de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação.
7.2.2–Os recursos genéricos contra qualquer ocorrência durante o andamento corrente
do concurso terão prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar de sua efetivação.
8 – DO RESULTADO FINAL
8.1–Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a nota
final obtida.
8.2-Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior
a 50 (cinquenta) pontos.
9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
9.1–Em caso de empate na nota final no concurso, terá preferência o candidato que, na
seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso,
conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso.
b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos.
c) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais e Legislação.
d) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa.
e) Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.
10 – DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
10.1–Aprovação no Concurso Público.
10.2–Ser brasileiro nato ou naturalizado.
10.3–Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo
masculino, por meio de comprovação.
10.4–Estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando comprovante da última
eleição.
10.5–Possuir cédula de identidade RG e estar cadastrado no CPF.
10.6–Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida,
atestada por certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pelos cartórios
criminais da Comarca, onde reside o candidato.
10.7–Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, sendo comprovado por
declaração assinada pelo candidato.
10.8–Não estar em exercício de cargo público incompatível, nem tampouco aposentado
em decorrência de cargo, função ou emprego público, de acordo com o previsto no art.
37, XVI, XVII e §10 da Constituição Federal, sendo comprovado por declaração assinada
pelo candidato.
10.9–Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar em dia com
as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional,
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Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
quando for o caso.
10.10–Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido.
10.11–Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato aprovado e
convocado para tomar posse do cargo.
10.12–Apresentar os documentos solicitados no Edital de Convocação para tomar posse
do cargo.
10.13–O atendimento a cada um dos requisitos acima é de responsabilidade exclusiva do
candidato e sua inobservância acarreta a impossibilidade de sua titularização.
10.14–Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação;
10.15–Somente serão empossados os candidatos considerados aptos em inspeção de
saúde física e mental, conforme atestado médico e avaliação psicológica, emitido pelos
profissionais indicados pela Municipalidade para esses fins.
11 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1–É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais e demais
comunicados com a divulgação dos locais e datas das provas, seguindo fielmente o
anexo V deste edital que serão publicados no Órgão de Imprensa Oficial do Município,
afixado em mural no hall de entrada da Fundação Hospitalar da Fronteira–Município
de Pranchita–PR e estarão também disponíveis nos sites da Fundação Hospitalar da
Fronteira–Município de Pranchita–PR e no www.institutobrasil.net.br.
11.2–Não será expedido qualquer documento comprobatório de classificação ou
aprovação, valendo-se o candidato das publicações oficiais do concurso.
11.3–No processo de titularização, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em
exame pré-admissional realizado pelo médico indicado pela Fundação.
11.4–Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial
do município de Pranchita, podendo ser na sede, distritos, vilas e/ou localidades, de
acordo com as necessidades da administração do município.
11.5–A convocação para nomeação dar-se-á por edital, publicado no Órgão Oficial de
Imprensa do Município, em mural, no site oficial da Fundação Hospitalar da Fronteira–
Município de Pranchita–PR e em outras formas que se julgar necessário.
11.6–Os aprovados serão chamados exclusivamente para preenchimento de vagas
existentes, de acordo com a necessidade do serviço público municipal, atendendo aos
Princípios da Administração Pública.
11.7–Caso venha a mudar de endereço e telefone informados no ato da inscrição do
concurso, o candidato aprovado deverá atualizar seus dados cadastrais, protocolando
pedido na Fundação Hospitalar da Fronteira–Município de Pranchita–PR.
11.8–O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado
desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.
11.9–O candidato nomeado será efetivado no cargo quando cumprir os requisitos do
estágio probatório previsto na Constituição Federal.
11.10–Os cartões-resposta deste concurso, bem como os cadernos de provas serão
arquivados pela instituição responsável, mantidos por um período de seis (06) meses e
depois incinerados.
11.11–Não poderão participar do concurso público os membros de quaisquer das
comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas
escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha
reta ou colateral, até segundo grau.
12 – DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO
12.1–O prazo de validade do presente concurso público será de 02 (dois) anos, a contar
da data de publicação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério
da Direção da Fundação.
12.2–A aprovação no concurso público não garante a titularização no cargo pretendido,
assegurando apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização deste
ato condicionada à observância dos Princípios da Oportunidade e da Conveniência do
Poder Público.
13 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1–Os casos omissos neste edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora de
Concurso Público, com auxílio da Procuradoria Jurídica do Município.
13.2–Compõem parte integrante deste edital todos os seus anexos, conforme a seguir:
13.2.1–Anexo I – Dos Conteúdos Programáticos.
13.2.2–Anexo II – Solicitação de Isenção de Inscrição.
13.2.3–Anexo III – Requerimento de Reserva de Vagas – PNE e/ou Provas Especiais.
13.2.4–Anexo IV–Requerimento de Recurso.
13.2.5–Anexo V – Cronograma.
13.2.6–Anexo VI – Atribuições dos cargos.
13.3–Este edital entra em vigor na data de sua publicação.
Pranchita, Estado do Paraná, em 05 de outubro de 2015.
ARCELI MARGARIDA FREDDO
Diretora Superintendente
D’ANGELA REGINA SEITZ PRIAMO
Presidente da Comissão Organizadora de Concurso Público
CONCURSO PÚBLICO N° 01/2015
EDITAL Nº 01
Anexo I – Conteúdos Programáticos
LÍNGUA PORTUGUESA
Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto
ou completo.
Compreensão e interpretação de textos. Divisão silábica. Classificação das palavras
quanto ao número de sílabas. Classificação das palavras quanto à posição da sílaba
tônica. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico.
Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo
as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de
conectivos, pronomes, numerais e advérbios. Concordância nominal e verbal. Empregos
dos sinais de pontuação.
Para os cargos que exijam o ensino médio ou superior:
Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações
promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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documento, desde que visualizado através do site.
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e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo
Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e
advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e
verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração
(período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período
(período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de
palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação.
Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo
novo Acordo Ortográfico.
MATEMÁTICA
Para os cargos que exijam como escolaridade mínima o ensino fundamental incompleto
ou completo:
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema
legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas
com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria plana: perímetro e área das
principais figuras geométricas. Regra de três simples. Razão. Proporção. Porcentagem.
Juros simples.
Para os cargos que exijam o ensino médio:
Análise e interpretação de gráficos e tabelas envolvendo dados numéricos. Sistema
legal de unidades de medida de massa e comprimento no Brasil. Operações básicas
com números inteiros, fracionários e decimais. Geometria: perímetro, área e volume das
principais figuras geométricas. Regra de três simples e composta. Razão. Proporção.
Porcentagem. Juros simples. Equações: 1º grau, 2º grau e sistemas. Relações métricas e
trigonométricas no triângulo retângulo.
CONHECIMENTOS GERAIS E LEGISLAÇÃO PARA TODOS OS CARGOS
História do Brasil: República Velha (1889 e 1930), Revolução de 1930 e a Era Vargas,
Estado Novo (1937 a 1945), República Liberal-Conservadora (1946 a 1964), Militarismo,
Nova República e Brasil Contemporâneo. Atualidades em: política, economia, sociedade,
educação, tecnologia e energia nos últimos dois anos. Problemas ambientais, meio
ambiente e desenvolvimento sustentável. Espaço natural brasileiro: clima, relevo,
vegetação, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos e
geográficos do Município. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas
atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43).
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações
Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
Apresentação pessoal. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios,
classificação. Redação oficial: características e tipos. Atos e contratos administrativos.
Lei 8666/93 e suas alterações e complementações. Lei Complementar Nº 101/2000 – Lei
de Responsabilidade Fiscal. Informática: Sistema Operacional Windows XP e 7 (Seven)
e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2003, 2007 e 2010 (Word,
Excel, PowerPoint), Internet, Anti-vírus. lei Nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 (Lei
Carolina Dieckmann).
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações
Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
Apresentação pessoal. Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e
qualidade de vida. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Noções básicas de eletricidade,
hidráulica, carpintaria, marcenaria e reparos em alvenaria. Primeiros Socorros. Noções
básicas de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndio.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações
Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94).
Apresentação pessoal. Noções básicas sobre a preservação do meio ambiente e
qualidade de vida. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Noções básicas de eletricidade,
hidráulica, carpintaria, marcenaria e reparos em alvenaria. Primeiros Socorros. Noções
básicas de segurança no trabalho. Prevenção e combate a incêndio.
COZINHEIRA
Noções de higiene e manipulação de alimentos. Noções das técnicas adequadas para
aquisição dos alimentos. Noções das técnicas de pré-preparo dos alimentos. Noções
das técnicas de preparo dos alimentos. Noções das técnicas de armazenamento dos
alimentos. Noções de controle de estoque. Conceitos básicos de alimentação, nutrição,
nutrientes e alimentos. Operação de equipamentos próprios da cozinha. Noções das
enfermidades causadas por alimentos contaminados. Higiene e limpeza da cozinha, do
refeitório e áreas afins. Noções básicas sobre Primeiros Socorros. Noções de combate e
prevenção de incêndio.
ENFERMEIRO
Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e
Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções:
ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos:
admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem–prontuário, sinais vitais,
aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos,
lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização,
inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de
medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial
de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório:
prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios.
Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas
superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas
de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre
as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria,
escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites,
leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano,
tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório.
Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávido-
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puerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência
de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações).
Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento
materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias
e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e
digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil.
Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva:
conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar.
Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS):
Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma
Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição
da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética
Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem
(COREN e COFEN).
FARMACÊUTICO
Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. Farmacodinâmica:
Interação medicamentosa, mecanismo de ação das drogas e relação entre concentração
da droga e efeito. Diluições; Extração, Formas farmacêuticas: Líquidas (Soluções, xaropes,
colírios etc). Formas farmacêuticas sólidas (pós, cápsulas, pílulas, grânulos, bolos,
pastilhas, granulados, comprimidos, drágeas), Semi-sólidos (pomadas, cremes, loções)
e fatores que influenciam na estabilidade destas formas farmacêuticas. Farmacologia
da dor e da inflamação. Farmacologia do sistema respiratório. Farmacologia do sistema
digestivo. Farmacologia do sistema nervoso central, periférico e autônomo. Farmacologia
do sistema cardiovascular. Farmacologia dos processos infecciosos/ antimicrobianos /
antiparasitários. Farmacotécnica e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas.
Legislação Farmacêutica. Política de Medicamentos e de Assistência Farmacêutica
no SUS: Medicamentos disponibilizados, programas aos quais se destinam–Saúde
Mental, Excepcionais, Hipertensão e Diabetes, Estratégicos, AIDS. Relação Nacional
de Medicamentos Essenciais–RENAME e suas atualizações. Vigilância Sanitária.
Legislação Sanitária. Noções sobre Atenção Farmacêutica. Boas práticas de dispensação
de medicamentos. Medicamentos genéricos. Medicamentos sujeitos a controle especial.
Atenção primária a saúde e a farmácia básica. Farmácia Hospitalar: Conceitos, objetivos,
estrutura física e organizacional da farmácia hospitalar. Gerenciamento de medicamentos
e de produtos farmacêuticos de uso hospitalar. Seleção de medicamentos. Sistema de
distribuição e estoque de medicamentos. Comissão de Farmácia e Terapêutica. Papel
da Farmácia no Controle das Infecções Hospitalares. Farmacovigilância hospitalar.
Farmacoepidemiologia. Farmacoeconomia. Terapia antineoplásica (quimioterapia).
Nutrição Parenteral. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. Farmacologia Clínica: Boas
Práticas de Manipulação em Farmácia. Estabilidade de medicamentos e determinação do
prazo de validade. Cálculos relacionados ao preparo de formas farmacêuticas. Código de
ética da profissão farmacêutica (Resolução do CFF nº 418 de 29 de setembro de 2004).
Legislação pertinente ao exercício profissional Farmacêutico em unidades Hospitalares;
Portaria n° 344/98 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Min. da Saúde; Lei Federal
nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973; Lei Federal nº 6360, de 23 de setembro de 1976.
MÉDICO PLANTONISTA
Clínica Cirúrgica: Choque. Queimaduras. Gangrenas. Fraturas em geral. Principais
fraturas. Torções. Luxações. Traumatismos. Lesões traumáticas do crânio, coluna
vertebral, tórax, abdome e dos membros. Apendicite e hérnias abdominais. Oclusão
intestinal. Osteomielite e tumores dos ossos. Afecções cirúrgicas do aparelho genital.
Abdome agudo. Feridas cirúrgicas. Préoperatório. Pós-operatório. Conhecimento
sobre as principais doenças Infecciosas e Parasitárias DST/AIDS, cólera, coqueluche,
dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela,
filariose, hanseníase, hepatites, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose,
malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose,
tuberculose, gripes e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório. Medicina
Interna: Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas com e sem
sinais de localização, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios
do sistema nervoso periférico, miastenia gravis, doença de Parkinson, demência e
depressão. Doenças Endócrino-Metabólicas e Distúrbios Hidroeletrolíticos e ÁcidosBásicos: distúrbios ipotálamohipofisários, distúrbios da tireóide, do córtex e medula da
supra-renal, diabete melito tipo I e II, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia,
acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper
e hipocalcemia, hiper e hipomagnesemia. Doenças do Aparelho Respiratório: doenças
das vias aéreas superiores, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias,
tuberculose, doenças da pleura, sarcoidose, câncer de pulmão, tromboembolia
pulmonar, doenças pulmonares ocupacionais. doenças do sistema cardiovascular:
arritmias cardíacas, insuficiência cardíaca, corpulmonale, miocardiopatia dilatada,
endocardite infecciosa e pericardites, hipertensão arterial sistêmica, dislipidemias, doença
isquêmica coronariana. Doenças do Rim e Trato-urinário: insuficiência renal aguda
e crônica, glomerulonefrites, nefrolitíase, infecções urinárias alta e baixa. Distúrbios
Reumatológicos: artrite reumatóide, lupus eritematoso sistêmico, esclerodermia, gota,
artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Desordens do Sistema Gastrointestinal:
esofagites e câncer do esôfago, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreático e colônico,
colite ulcerativa, doença de Crohn, apendicite aguda, pancreatites, obstrução intestinal,
hepatites, cirrose hepática, doença diverticular do cólon. Doenças Infecciosas e
Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais,
doenças sexualmente transmissíveis e AIDS, tétano, botulismo, leptospirose, malária,
leishmaniose, toxoplasmose, parasitoses intestinais. Doenças Hematológicas: anemias,
leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Emergências Médicas: parada cardiorespiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, hemorragia digestiva alta e baixa,
queimaduras, afogamentos, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de
animais peçonhentos. Saúde Pública: Sistema Único de Saúde (SUS): seus princípios
e diretrizes. Leis (8.080/90 e 8.142/90). Normas e portarias atuais. Norma Operacional
Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF).
NUTRICIONISTA
Nutrientes energéticos, reguladores e construtores: Funções, necessidades diárias,
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Ano IV – Edição Nº 0952
Página 91 / 109
fontes alimentares, fatores que modificam a absorção. Finalidades e Leis da alimentação.
Nutrientes: funções, efeitos de carência e fontes principais. Valor calórico. Necessidades
calóricas. Dietas terapêuticas. Fisiopatologia e dietoterapia: Distúrbio do aparelho
digestivo, distúrbios metabólicos e hepatopatias, cardiopatias, ontologia, distúrbios renais,
gota, doenças infantis, estados febris, doenças carenciais. Processos básicos de cocção:
pré-preparo, preparo e cocção. Equivalência de pesos e medidas. Cereais: tipos, princípios
de cocção, massa alimentícias. Leguminosas: variedades, valor nutritivo, fatores que
interferem na cocção. Hortaliças: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento
e na cocção. Frutas: valor nutritivo, pigmentos, cuidados no armazenamento e na cocção.
Carnes (bovinos, suínos, aves, pescados, vísceras): valor nutritivo, cortes, princípio de
cocção. Gorduras: utilização culinária, decomposição. Leite e derivados: processos de
industrialização, utilização culinária, decomposição. Técnicas básicas de congelamento.
Aleitamento materno e artificial. Alimentação da criança de 0 a 12 anos. Higiene
alimentar. Controle do desenvolvimento microbiano em alimentos. Doenças transmitidas
por alimentos: agente biológicos e químicos, epidemiologia, medidas preventivas. Lixo:
acondicionamento e destino. Educação alimentar: objetivos e importância. Custos:
cálculos, controle de estoque, custo operacional e de materiais. Estocagem de alimentos
e combate a insetos e roedores. Higiene e segurança no trabalho. Ética profissional.
Código de defesa do consumidor. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
e suas alterações (arts 226 a 230).
RECEPCIONISTA
Relações interpessoais. Postura e atendimento ao público. Noções Básicas de Relações
Humanas no Trabalho. Código de Ética do Servidor Público (Decreto 1171/94). Apresentação
pessoal. Comunicação e relações públicas. Formas de atendimento. Redação Oficial.
Pronomes de tratamento. Qualidade no atendimento. Operação de equipamentos
telefônicos: recepção e transmissão de mensagens telefônicas. Atendimento simultâneo,
consulta e conferência. Conhecimento de teclado. Ética no trabalho. Informática: Sistema
Operacional Windows XP, Seven e GNU/LINUX, Conhecimento sobre o pacote Microsoft
Office XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Anti-vírus.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Enfermagem: conceito, objetivos, categorias e atribuições. Noções de Anatomia e
Fisiologia. Esterilização, desinfecção, assepsia e antissepsia. Fontes de infecções:
ambiente, paciente e equipe médica. Infecção hospitalar. Técnicas e procedimentos:
admissão do paciente, sistema de informação em enfermagem–prontuário, sinais vitais,
aferição de altura e peso, lavagem das mãos, arrumação de cama, higiene oral, banhos,
lavagem intestinal, curativos, sondagem nasogástrica, sonda nasoenteral, nebulização,
inalação, aspiração, retirada de pontos. Posições para exames. Administração de
medicamentos. Assistência cirúrgica: central de material de esterilização, tipos, potencial
de contaminação, materiais e equipamentos dos centros. Enfermagem pré-operatório:
prevenção de complicações, instrumentais e fios cirúrgicos, cuidados pós operatórios.
Atendimento de emergência: parada cardiorrespiratória, obstrução das vias aéreas
superiores, hemorragias, traumatismos, desmaios, convulsões, queimaduras, picadas
de animais peçonhentos. Saúde do profissional de enfermagem. Conhecimento sobre
as principais doenças Infecciosas e Parasitárias: AIDS, coqueluche, dengue, difteria,
escarlatina, doença de chagas, esquistossomose, febre amarela, hanseníase, hepatites,
leptospirose, malária, meningite, parotidite, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano,
tifóide, tuberculose, varicela e outras doenças do aparelho respiratório e circulatório.
Enfermagem materno-infantil: Assistência de enfermagem à mulher no ciclo grávidopuerperal. Assistência de enfermagem às principais afecções ginecológica. Assistência
de enfermagem ao recém-nascido e à parturiente (normal ou com complicações).
Crescimento e desenvolvimento infantil. Assistência de enfermagem ao aleitamento
materno. Crianças com afecções dos aparelhos respiratórios, renais, vias urinárias
e do aparelho reprodutor. Distúrbios metabólicos, hematológicos, cardiovasculares e
digestivos, considerações pediátricas. Oncologia pediátrica e envenenamento infantil.
Enfermagem de Saúde Pública e Coletiva: Noções gerais de Saúde Pública e Coletiva:
conceito de saúde e saúde pública e coletiva. Notificação compulsória. Lixo hospitalar.
Calendário de vacinação. Noções de trabalho em equipe. Sistema Único de Saúde (SUS):
Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais; Norma
Operacional Básica (NOB/SUS/96). Programa Saúde da Família (PSF). Constituição
da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações. (arts l96 a 200). Ética
Profissional: Código de ética profissional. Conselho Federal e Regional de Enfermagem
(COREN e COFEN).
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Processo de Trabalho em Saúde: Conceitos de saúde e doença. Vigilância à saúde. Carta
dos Direitos do Paciente, proposta no Manual da Comissão Conjunta de Acreditação
de Hospitais para a América Latina e Caribe. Políticas de saúde. SUS–Sistema Único
de Saúde. Ética e trabalho. Gestão do Serviço Radiológico: Administração de serviços
de radiodiagnóstico. Legislação do exercício profissional: Lei n.º 7.394/85 e Decreto n.º
92.790/86. Recursos de informática e técnicas de arquivamento utilizados no serviço de
radiodiagnóstico. Rotinas de procedimentos em radiodiagnóstico. Tecnologia Radiológica:
Formação e caracterização da imagem radiográfica. Unidade radiográfica básica.
Unidades radiográficas especiais. Proteção Radiológica: Epistemiologia da proteção
radiológica. Fundamentos de dosimetria e radiobiologia. Portaria n.º 453/98 e legislação
sanitária do Ministério da Saúde. Radiação não ionizante. Processamento químico de
filmes: Composição de filmes e écrans: relações entre ambos; funções dos écrans.
Métodos de processamento químico de películas radiográficas por meios automáticos
e manuais. Rotinas de limpeza e conservação dos sistemas de processamento químico
de filmes. Anatomia/ Fisiologia: Osteologia. Artrologia. Miologia. Membros superiores e
inferiores: grupos musculares, inervação, vascularização, esqueleto e articulações. Tórax.
Abdome. Sistema neurológico. Patologia: Patologia de doenças. Processos inflamatórios.
Neoplasias e oncologia. Traumas. Processamento de Imagens Digitais: Informática
aplicada ao diagnóstico por imagem. Equipamentos utilizados no processamento de
imagens digitais. Técnicas de trabalho na produção de imagens digitais. Constituição da
República Federativa do Brasil, de 1988 e suas alterações (arts 196 a 200).
VIGIA
Técnicas e Métodos de Segurança e Vigilância. Normas de fiscalização das áreas de
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acesso a edifícios municipais. Regras de Segurança. Equipamentos de Proteção.
Relacionamento interpessoal. Ética profissional. Conhecimentos elementares sobre
funcionamento de instalações elétricas e hidráulicas. Atitudes diante de incêndios e
uso de equipamentos de prevenção. Noções de primeiros socorros. Regras básicas de
comportamento profissional para o trato diário com o público interno e externo e colegas
de trabalho. Controle de entrada e saída de veículos em estacionamentos de repartições
públicas. Relacionamento no Ambiente de Trabalho: com os superiores, com os colegas
e com o público em geral.
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015–EDITAL Nº 01
ANEXO II–REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
OBS: Para solicitar a isenção da taxa é necessário que efetue a sua inscrição no
CONCURSO PÚBLICO
Nome do candidato:
Registro Geral (RG): Órgão expedidor: CPF:
E-mail:
Telefone: ( )
Cargo pretendido:
Número de Identificação Social – NIS (atribuído pelo CadÚnico):
Solicito isenção da taxa de inscrição no CONCURSO PÚBLICO aberto pelo Edital nº 01
e declaro que:
a) Estou inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.
b) Sou membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 2007.
Declaro, sob as penas da lei, serem verdadeiras as informações prestadas. Estou ciente
de que poderei ser responsabilizado criminalmente, caso as informações aqui prestadas
não correspondam à verdade.
­­­­­­­­­­­________________________, _____ de ____________de 2015
_________________________________________________
Assinatura
Para uso exclusivo da Comissão de Concurso
Pranchita–PR, ______/ ______/ 2015 ( ) Deferido ( ) Indeferido
Assinatura
do
Presidente
da
Comissão
do
CONCURSO
PÚBLICO:____________________________
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
EDITAL Nº 01
ANEXO III
REQUERIMENTO DE RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS PORTADORES DE
NECESSIDADES ESPECIAIS E/OU CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA
PROVA
À COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS
Página 92 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO:
_________________, _____ de ________________ de 2015.
______________________
Assinatura do Candidato
INSTRUÇÕES:
Somente serão analisados pela Banca Examinadora os recursos protocolados dentro
dos prazos previstos e formulados de acordo com as normas estabelecidas no Edital de
Abertura.
No caso de recurso às questões da prova escrita este deverá apresentar argumentação
lógica e consistente, devendo, ainda, estar acompanhado de cópia da bibliografia
pesquisada para fundamentação.
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
EDITAL Nº 01
Anexo V
CRONOGRAMA
ETAPA OU ATIVIDADE
DATAS
Publicação do Edital
06/10/2015
Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição
06 a 16/10/2015
Publicação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos
26/10/2015
Período de Inscrição
06 a 28/10/2015
Último dia para pagamento do boleto bancário
29/10/2015
Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos
locais para realização das provas objetivas.
04/11/2015
Prazo para recurso quanto a homologação das inscrições
05 e 06/11/2015
Data Provável da Prova Objetiva.
22/11/2015
Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva no site www.
institutobrasil.net.br
22/11/2015 às 20 horas.
Recebimento de recurso contra gabarito preliminar e questões da
prova escrita
23 e 24/11/2015
Publicação do resultado final da prova escrita
04/12/2015
Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da
prova escrita
05 e 06/12/2015
Homologação do resultado final
11/12/2015
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição:
Documento:
Cargo Pretendido:
Fone:
Deseja participar da reserva de vagas destinadas a candidatos portadores de deficiência,
conforme previsto no Decreto Federal n.º 3.298/1999
( ) Não ( ) Sim
Tipo da Deficiência: ( ) Física ( ) Auditiva ( ) Visual ( ) Mental ( ) Múltipla
Necessita condições especiais para realização da(s) prova(s)?
( ) Não ( ) Sim
Em caso positivo, especificar:
______________________________________________________________________
______________
______________________________________________________________________
______________
______________________________________________________________________
______________
Pranchita–PR, _____ de ___________________ de 2015.
__________________________________________
Assinatura do candidato
O requerimento deverá estar acompanhado de laudo médico e/ou parecer emitido por
especialista da área de sua deficiência.
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015–EDITAL Nº 01
Anexo IV
REQUERIMENTO DE RECURSO
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome:
Inscrição:
R.G.:
Cargo Pretendido:
Fone:
À Comissão Organizadora do Concurso Público / Instituto Brasil
O PRESENTE RECURSO REFERE-SE A:
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015
EDITAL Nº 01
Anexo VI–ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Compreende as atribuições de trabalhos administrativos e datilográficos, aplicando
a legislação pertinente aos serviços municipais; redigir e datilografar expedientes
administrativos, tais como: memorandos, ofícios, informações, relatórios e outros;
secretariar reuniões e lavrar atas; efetuar registros e cálculos relativos às áreas: tributárias,
patrimonial, financeiras, de pessoal e outras; elaborar e manter atualizados fichários e
arquivos manuais; consultar e atualizar arquivos magnéticos de dados cadastrais através
de terminais eletrônicos; operar com máquinas calculadoras; auxiliar na escrituração
contábil; proceder a classificação, separação e distribuição de expedientes; obter
informações e fornecê-las aos interessados; auxiliar no trabalho de aperfeiçoamento e
implantação de rotinas; proceder a conferência dos serviços executados na área de sua
competência, executar outras atribuições afins.
AUXILIAR DE MANUTENÇÃO
Realiza limpeza e manutenção da infra-estrutura da instituição; realiza consertos em geral,
fechaduras, lâmpadas, instalações elétricas e hidráulicas; e executar outras atribuições
afins, conforme escala.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Compreende as atribuições de zelar pela limpeza e higiene do patrimônio da Fundação;
higienizar e desinfetar as áreas e equipamentos sob sua responsabilidade; zelar pelas
condições de acondicionamento e destino do lixo, conforme normas da vigilância sanitária;
lavar, secar e passar peças de roupas; mudar a posição dos móveis e equipamentos,
colocando-os nos locais designados; guardar e manter o controle do gasto de materiais e
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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carimbo do tempo, informe o
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
produtos utilizados na desinfecção e higiene; executar outras atribuições afins.
COZINHEIRA
Receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios: preparo e distribuição dos
alimentos de acordo com os horários pré-estabelecidos bem como dieta de cada paciente;
zelar pelo acondicionamento e destino adequado do lixo; executar as rotinas de limpeza e
desinfecção pertinentes á área conforme escala; executar outras atividades afins.
ENFERMEIRO
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos e outras normativas
que regulamentam a profissão e de acordo com código de ética, entre elas: planejamento,
organização, execução dos serviços de assistência de enfermagem, assistência aos
pacientes, auxiliar no centro cirúrgico, obstétrico e pronto socorro, entre outras atividades
previstas na lei do exercício profissional (de acordo com escala de trabalho da instituição).
FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos e outras normativas
que regulamentam a profissão e de acordo com código de ética, entre elas: prestar
assistência farmacêutica na dispensação e distribuição de medicamentos conforme
prescrição médica, participar do planejamento através da comissão farmacêutica
visando revisar e atualizar a padronização de medicamentos da instituição, entre outras
atividades previstas na lei de exercício profissional (e de acordo com escala de trabalho
da instituição).
MÉDICO PLANTONISTA
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos e outras normativas
que regulamentam a profissão, prestar atendimento médico à pacientes que procuram o
Pronto Socorro da Instituição em caráter de Urgência/Emergência, de acordo com escala
de plantão médico da instituição e de acordo com o código de ética médica.
NUTRICIONISTA
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos e outras normativas
que regulamentam a profissão e de acordo com código de ética, entre elas elaboração
das POP’S, controle e supervisão da equipe de cozinheiras no preparo dos alimentos;
na elaboração das dietas, assistir diretamente os pacientes internos, entre outras
atividades previstas na lei de exercício profissional (e de acordo com escala de trabalho
da instituição).
RECEPCIONISTA
Atendimento ao público e telefônico; agendamento de consultas; organizar, confeccionar
e arquivar fichas de consultas, aviso de altas hospitalares (secretarias e rádios), arquivo
de exames, organizar e controlar horário de visitas e executar outras atividades afins,
conforme escala.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos e outras normativas
que regulamentam a profissão e de acordo com código de ética, entre elas: assistência
aos pacientes, cumprimento de prescrições médicas, higienização de pacientes, executar
os trabalhos de rotina na alta de pacientes, entre outras atividades previstas na lei de
exercício profissional (e de acordo com escala de trabalho da instituição).
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Compreende as atribuições definidas através dos atos legislativos e outras normativas que
regulamentam a profissão, entre elas operar o aparelho de rx e manuseio da processadora
de rx, bem como realizar os registros normatizados; executar outras atribuições afins.
VIGIA
Compreende o conjunto de atividades que se destinam a segurança do prédio bem
como dos funcionários e internos da Fundação Hospitalar da Fronteira, percorrendo e
inspecionando suas dependências, controle de entrada de pessoas externas conforme
normativas; receber o paciente no pronto socorro que vem em busca de atendimento
médico; e executar outras atividades afins.
Cod160493
Página 93 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
REALEZA
Prefeitura
PORTARIA Nº 4.864/15
01/10/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º–EXONERAR os servidores abaixo relacionados a partir desta data, em função de
término de contrato:
- JAQUELINE VELOZO GALARCE ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública (CLT)
do nível 001 do GO 06;
- MARIA JAQUELINE DIAS ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública (CLT) do
nível 001 do GO 06;
- RUTE HEIN ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública (CLT) do nível 001 do GO
06;
- RUKYANE PAULA DALA COSTA ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública (CLT)
do nível 001 do GO 06;
- SONIA MARA ANTUNES DOS SANTOS ocupante do cargo de Agente de Saúde Pública
(CLT) do nível 001 do GO 06.
Art. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod160348
PORTARIA Nº 4.865/15
01/10/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º–EXONERAR, a pedido, os servidores abaixo relacionados a partir desta data:
- NILCEU RODRIGUES ocupante do cargo em comissão de Encarregado de Limpeza do
nível C-00 do GO 01;
- SUELI VICHINSKI DELLA LIBRA ocupante do cargo em comissão de Agente Comunitário
de Saúde do nível C-00 do GO 01;
- PAULO JOSE IURKO ocupante do cargo Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais do nível
001 do GO 01.
Art. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
Cod160349
PORTARIA Nº 4.866/15
08/09/2015
MILTON ANDREOLLI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE REALEZA, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e acordo com o resultado do Concurso Público divulgado
através do Edital nº 01/2015, publicado no dia 06 de Abril de 2015 e Homologado através
do Edital nº 09.01/2015 de 17 de Julho de 2015, RESOLVE:
Art. 1º Nomear a partir do dia 01/10/2015 os servidores abaixo relacionado para exercer o
cargo em provimento Efetivo conforme segue:
ELETRICISTA NIVEL 17 GO 04
CRISTIANO SCHWAN
RG: 8.453.202-9 SESP/PR
Art. 2º–Esta Portaria vigora a partir de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Realeza, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de
dois mil e quinze.
MILTON ANDREOLLI
Prefeito
RESOLUÇÃO Nº 12/2015
Cod160350
SÚMULA: Altera o item 13.1 do Edital de Convocação 02/2015, referente ao Processo de
Escolha para membros do Conselho Tutelar de Realeza.
Rosana Socovoski da Gama, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente–CMDCA de Realeza, por meio da Comissão Organizadora da Eleição
do Conselho Tutelar,
CONSIDERANDO o Ofício nº 491/2015 e Procedimento Administrativo nº 0118.15.075-0,
em que o Ministério Público do Estado do Paraná requisita a modificação do horário de
votação para Eleições do Conselho Tutelar de Realeza, RESOLVE:
ART. 1º–Alterar o item 13.1 do Edital nº 02/2015, passando a ter a seguinte Redação final:
13.1 Fica determinado o dia 04 de outubro de 2015, para a realização das eleições do
Conselho Tutelar, das 08h às 17h nas Dependências da Escola Municipal 24 de Junho,
sito a Rua México, s/nº nesta cidade de Realeza–Pr., conforme previsto no art. 139, da Lei
nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;
ART. 3º–Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Realeza, 23 de Setembro de 2015.
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Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ROSANA SOCOVOSKI DA GAMA
Presidente do CMDCA
Cod160453
RESOLUÇÃO Nº 13/2015
SÚMULA: Dispõe sobre a Lista de Presidentes de Mesa, Mesários, Secretários e Equipe
de Apoio para atuarem na Eleição do Conselho Tutelar de Realeza.
Geraldina Gamla Bedin, Presidente da Comissão Organizadora da Eleição do Conselho
Tutelar, constituída na forma da Resolução nº 02/2015, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º–Tornar pública a Lista de Presidentes de Mesa, Mesários, Secretários e Equipe de
Apoio, relacionados abaixo, para atuarem na Eleição do Conselho Tutelar de Realeza, no
dia 04 de Outubro de 2015, das 08h às 17h, na Escola Municipal 24 de Junho.
I–Presidentes, Mesários e Secretários
SEÇÃO
NOME
FUNÇÃO
Seção 001
Carmem Daiane Basso
Presidente
Seção 001
Ana Paula Brandeleiro
1º Mesário
Seção 001
Sonia Maciel de Souza da Silva
2º Mesário
Seção 001
Graziane G. Bernardi Kurtz
3º Mesário
Seção 001
Julia Cardoso
1º Secretário
Seção 001
Douglas Krielow
2º Secretário
Seção 002
Leandra Fischborn Ribeiro
Presidente
Seção 002
Emerson Ap. Sgarbossa
1º Mesário
Seção 002
Maria Assunta Bellé
2º Mesário
Seção 002
Nilva K. Bellé
3º Mesário
Seção 002
Taline de Campos
1º Secretário
Seção 002
Andreia Tonetto
2º Secretário
II–Equipe de Coordenação e Apoio:
Geraldina Gamla Bedin, Eliete Ap. Cortes Pimenta, Rosana Socovoski da Gama,
Leocardia C. P. Andreolli, Andrei da Silva e Carme Consoladora Cerutti.
ART. 2º–Ficam desde já convocados os Presidentes, para participarem da reunião que se
realizará no dia 01 de Outubro de 2015, às 16h30min, no Fórum Eleitoral, cujo objetivo
é orientar quanto aos procedimentos a serem adotados durante a votação e a apuração.
ART. 3º–As pessoas convocadas poderão exercer seu direito de voto.
ART. 4º–Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Realeza, 29 de Setembro de 2015.
GERALDINA GAMLA BEDIN
Presidente da Comissão Eleitoral
Cod160454
RESOLUÇÃO Nº 14/2015, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015
Aprova o Relatório de Gestão do FIA – Fundo da Infância e Adolescência de Realeza
referente ao 3º e 4º Bimestres de 2015 e dá outras providências.
ROSANA SOCOVOSKI DA GAMA, Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente–CMDCA de Realeza, após o recebimento do RELATÓRIO DE
GESTÃO DO FIA – FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA DE REALEZA, referente
ao 3º e 4º BIMESTRES DE 2015, RESOLVE:
Art. 1º–APROVAR os referidos RELATÓRIOS DE GESTÃO, que integram a presente
Resolução.
Art. 2º–Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
ROSANA SOCOVOSKI DA GAMA
Presidente do CMDCA
Cod160457
RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
3º BIMESTRE DE 2015 (MAIO E JUNHO)
I – IDENTIFICAÇÃO
Prefeitura de Realeza
Nome do Prefeito: Milton Andreolli
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 3507
Telefone: (46) 3543-1122
Fax: (46) 3543-1122
E-mail: [email protected]
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 3507
Telefone: (46) 3543-1122
Fax: (46) 3543-1122
E-mail
: [email protected]
Nome do Presidente: Rosana Socovoski da Gama
Lei de Criação do Conselho: 578/91 e alterações
Órgão Responsável pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência
Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 3507
Telefone: (46)3543-1122
Fax: (46)3543-1122
E-mail
: [email protected]
Nome do Gestor: Leocárdia Catiucia Pereira Andreolli
II – PRIORIDADES/ ESTRATÉGIAS/ METAS/ POR ÁREAS DAS POLÍTICAS SOCIAIS E
DE TEMAS FOCAIS.
Prioridade (Programa / projeto /
atividade)
Objetivos
Executado no
Bimestre
Programa de Proteção Especial à
Criança e Adolescente (Medidas
Protetivas: Manutenção da
Casa Lar São José e outras
Medidas Sócio-Educativas). (FIA
MUNICIPAL)
Restabelecer e fortalecer vínculos com a construção de
projetos de vida e autonomia, através de abrigamento de
criança e adolescentes e serviços especializados, visando à
ressocialização do adolescente em conflito com a lei, conforme
demanda judicial.
R$ 2.511,85
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Ano IV – Edição Nº 0952
Programa Menor Aprendiz
(Despesas de pessoal + encargos
sociais + SENAI)
(FIA MUNICIPAL)
Página 94 / 109
Aprendizagem Profissional Básica visando capacitar
adolescentes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, a
ingressar no mercado de trabalho como aprendizes, conforme a
Lei 10.097/00 e portarias do Ministério do Trabalho – MTE.
Objetivos: Propiciar a educação do jovem para o mercado de
trabalho e o exercício da cidadania; Atender a demanda do
mercado de trabalho atual; Ampliação da oferta de cursos de
aprendizagem fundamentada na Lei 10.097/00
R$ 21.149,92
Programa Proteção Social Básica– Garantir a manutenção e o funcionamento do Conselho Tutelar
Manutenção do Conselho Tutelar
de Realeza.
R$ 9.743,19
TOTAL
R$ 33.404,96
Centro Juvenil Pe. Ludovico Redin
Atendimento sócio-educativo de meio aberto, oficinas
diversificadas, ação complementar a escola e a família–
Manutenção
R$ 24.250,26
As funcionais programáticas acima se referem ao OCA – Orçamento Criança, sendo
que somente a primeira e a segunda atividade são financiadas com recursos do Fundo
Municipal da Criança. Em suma, são situações residuais e específicas da proteção
especial.
III – DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM MANUTENÇÃO DO FIA MUNICIPAL. Período: de
1º de Maio a 30 de Junho de 2015.
1 – MANUTENÇÃO DA CASA LAR SÃO JOSÉ.
Finalidade: Manter com todos os provimentos materiais destinados à crianças e
adolescentes abrigados por decisão judicial. A Casa Lar São José, conforme preconizado
pelo ECA, simula a família-substituta na ausência desta, é situação determinada
judicialmente em caráter excepcional, assistindo-os material, moral, educacionalmente,
com ações de assistência social, saúde, educação e socialização. Tem acompanhamento
do CRAS, Conselho Tutelar e MP. As crianças e adolescentes abrigados são inseridos
em programas sociais, educacionais e mercado de trabalho. Exemplo: Escolas, Centro
Juvenil Padre Ludovico Redin, Centro Esportivo Municipal, Casa da Cultura, Oficinas
diversas do CRAS e outros. Atualmente temos 02 (duas) Crianças e 1 (um) Adolescente
abrigado na Casa Lar. Lembramos que o número é flutuante, conforme a demanda de
decisões judiciais de abrigamento e desabrigamento.
Buscamos Restabelecer e fortalecer vínculos com a construção de projetos de vida e
autonomia, através de serviços especializados e à ressocialização do adolescente em
situação de fragilidade ou perda do poder familiar.
2 – PROGRAMA MENOR APRENDIZ
Instituído no Município de Realeza através das Leis nº 1.296/2010 e 1.348/2011, após
a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta, firmado com a Procuradoria Regional do
Trabalho da 9ª Região em 03 de Setembro de 2008, o programa tem por objetivos:
Garantir continuidade ao processo de formação do adolescente, através da articulação da
rede de programas sociais, que tem a missão de apoiar o adolescente na consolidação
de um novo projeto de vida;
Fomentar políticas públicas de integração dos serviços governamentais e não
governamentais para a promoção educativa do adolescente em condição de risco social;
Criar oportunidade de ingresso do adolescente ao mercado de trabalho, através do
desenvolvimento do conhecimento, das habilidades e das atitudes, desenvolvendo o
senso de responsabilidade e iniciativa através da consciência de seus direitos e deveres
em quanto cidadão, bem como de valores éticos;
Propiciar aos adolescentes as condições para exercer uma iniciação profissional na área
da administração;
Estimular a inserção ou reinserção do adolescente no sistema educacional e, quando
necessário, proporcionar o reforço escolar a fim de garantir e melhorar o processo de
escolarização.
A Prefeitura de Realeza possui 15 vagas de menor aprendiz, num percentual de 5%
calculados sobre o quadro funcional de servidores efetivos no âmbito da Administração
Pública. Os adolescentes entre 14 e 18 anos, com renda familiar de até 02 (dois) salários
mínimos são admitidos via teste seletivo, com contrato de 02 anos.
3 – MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS:
Os poucos casos de medidas sócio-educativas de PSC (Prestação de Serviço à
Comunidade) foram encaminhados pelo CMDCA ou Conselho Tutelar à entidades
como o Centro Juvenil Padre Ludovico Redin e Centro Dia do Idoso. As medidas de LA
(Liberdade Assistida) são acompanhadas pela equipe do CRAS – Centro de Referência
de Assistência Social, mas não utilizaram recursos financeiros, pois a própria Equipe de
referência é que faz o acompanhamento. Por isso nesse bimestre nenhum outro recurso
foi executado com rubrica própria, mas sim com alocação de materiais empenhados em
atividades gerais de cada Secretaria.
Realeza, 30 de Julho de 2015.
LEOCÁRDIA CATIUCIA PEREIRA ANDREOLLI
Secretária Municipal de Assistência Social
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Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RELATÓRIO DE GESTÃO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 4º
BIMESTRE DE 2015 (JULHO E AGOSTO)
I – IDENTIFICAÇÃO
Prefeitura de Realeza
Nome do Prefeito: Milton Andreolli
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 3507
Telefone: (46) 3543-1122
Fax: (46) 3543-1122
E-mail: [email protected]
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 3507
Telefone: (46) 3543-1122
Fax: (46) 3543-1122
E-mail
: [email protected]
Nome do Presidente: Rosana Socovoski
Lei de Criação do Conselho: 578/91 e alterações
Órgão Responsável pelo Fundo Municipal da Infância e Adolescência
Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço: Rua Barão do Rio Branco, 3507
Telefone: (46)3543-1122
Fax: (46)3543-1122
E-mail
: [email protected]
Nome do Gestor: Leocárdia Catiucia Pereira Andreolli
II – PRIORIDADES/ ESTRATÉGIAS/ METAS/ POR ÁREAS DAS POLÍTICAS SOCIAIS E
DE TEMAS FOCAIS.
Prioridade (Programa / projeto /
atividade)
Objetivos
Executado no
Bimestre
Programa de Proteção Especial à
Criança e Adolescente (Medidas
Protetivas: Manutenção da Casa
Lar São José e outras Medidas
Sócio-Educativas).
(FIA MUNICIPAL)
Restabelecer e fortalecer vínculos com a construção de
projetos de vida e autonomia, através de abrigamento de
criança e adolescentes e serviços especializados, visando à
ressocialização do adolescente em conflito com a lei, conforme
demanda judicial.
R$ 2.022,91
Aprendizagem Profissional Básica visando capacitar
adolescentes, com idade entre 14 e 18 anos incompletos, a
Programa Menor Aprendiz
ingressar no mercado de trabalho como aprendizes, conforme a
(Despesas de pessoal + encargos Lei 10.097/00 e portarias do Ministério do Trabalho – MTE.
Objetivos: Propiciar a educação do jovem para o mercado de
sociais + SENAI)
trabalho e o exercício da cidadania; Atender a demanda do
(FIA MUNICIPAL)
mercado de trabalho atual; Ampliação da oferta de cursos de
aprendizagem fundamentada na Lei 10.097/00
Programa Proteção Social
Básica–Manutenção do Conselho
Tutelar
Garantir a manutenção e o funcionamento do Conselho Tutelar
de Realeza.
TOTAL
R$ 18.857,30
R$ 10.661,64
R$ 31.541,85
Atendimento sócio-educativo de meio aberto, oficinas
Centro Juvenil Pe. Ludovico Redin diversificadas, ação complementar a escola e a família–
Manutenção
R$ 29.185,26
As funcionais programáticas acima se referem ao OCA – Orçamento Criança, sendo
que somente a primeira e a segunda atividade são financiadas com recursos do Fundo
Municipal da Criança. Em suma, são situações residuais e específicas da proteção
especial.
III – DESCRIÇÃO DAS AÇÕES COM MANUTENÇÃO DO FIA MUNICIPAL. Período: de
1º de Julho a 31 e Agosto de 2015.
1 – MANUTENÇÃO DA CASA LAR SÃO JOSÉ.
Finalidade: Manter com todos os provimentos materiais destinados à crianças e
adolescentes abrigados por decisão judicial. A Casa Lar São José, conforme preconizado
pelo ECA, simula a família-substituta na ausência desta, é situação determinada
judicialmente em caráter excepcional, assistindo-os material, moral, educacionalmente,
com ações de assistência social, saúde, educação e socialização. Tem acompanhamento
do CRAS, Conselho Tutelar e MP. As crianças e adolescentes abrigados são inseridos
em programas sociais, educacionais e mercado de trabalho. Exemplo: Escolas, Centro
Juvenil Padre Ludovico Redin, Centro Esportivo Municipal, Casa da Cultura, Oficinas
diversas do CRAS e outros. Atualmente temos 02 (duas) Crianças e 1 (um) Adolescente
abrigado na Casa Lar. Lembramos que o número é flutuante, conforme a demanda de
decisões judiciais de abrigamento e desabrigamento.
Buscamos Restabelecer e fortalecer vínculos com a construção de projetos de vida e
autonomia, através de serviços especializados e à ressocialização do adolescente em
situação de fragilidade ou perda do poder familiar.
2 – PROGRAMA MENOR APRENDIZ
Instituído no Município de Realeza através das Leis nº 1.296/2010 e 1.348/2011, após
a assinatura do Termo de Ajuste de Conduta, firmado com a Procuradoria Regional do
Trabalho da 9ª Região em 03 de Setembro de 2008, o programa tem por objetivos:
Garantir continuidade ao processo de formação do adolescente, através da articulação da
rede de programas sociais, que tem a missão de apoiar o adolescente na consolidação
de um novo projeto de vida;
Fomentar políticas públicas de integração dos serviços governamentais e não
governamentais para a promoção educativa do adolescente em condição de risco social;
Criar oportunidade de ingresso do adolescente ao mercado de trabalho, através do
desenvolvimento do conhecimento, das habilidades e das atitudes, desenvolvendo o
senso de responsabilidade e iniciativa através da consciência de seus direitos e deveres
em quanto cidadão, bem como de valores éticos;
Propiciar aos adolescentes as condições para exercer uma iniciação profissional na área
da administração;
Estimular a inserção ou reinserção do adolescente no sistema educacional e, quando
necessário, proporcionar o reforço escolar a fim de garantir e melhorar o processo de
escolarização.
A Prefeitura de Realeza possui 15 vagas de menor aprendiz, num percentual de 5%
calculados sobre o quadro funcional de servidores efetivos no âmbito da Administração
Pública. Os adolescentes entre 14 e 18 anos, com renda familiar de até 02 (dois) salários
mínimos são admitidos via teste seletivo, com contrato de 02 anos.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
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Ano IV – Edição Nº 0952
3 – MEDIDAS SOCIO-EDUCATIVAS:
Os poucos casos de medidas sócio-educativas de PSC (Prestação de Serviço à
Comunidade) foram encaminhados pelo CMDCA ou Conselho Tutelar à entidades
como o Centro Juvenil Padre Ludovico Redin e Centro Dia do Idoso. As medidas de LA
(Liberdade Assistida) são acompanhadas pela equipe do CRAS – Centro de Referência
de Assistência Social, mas não utilizaram recursos financeiros, pois a própria Equipe de
referência é que faz o acompanhamento. Por isso nesse bimestre nenhum outro recurso
foi executado com rubrica própria, mas sim com alocação de materiais empenhados em
atividades gerais de cada Secretaria.
Realeza, 30 de Setembro de 2015.
LEOCÁRDIA CATIUCIA PEREIRA ANDREOLLI
Secretária Municipal de Assistência Social
Cod160456
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Realeza Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
cumprindo o disposto no Artigo 2º da Lei Federal nº 9.452/97, NOTIFICA: PDT–Partido
Democrático Trabalhista, PMDB–Partido Democrático Brasileiro, PSDB–Partido Social
Democrático Brasileiro, PTB–Partido Trabalhista Brasileiro, PL–Partido Liberal, PT–
Partido dos Trabalhadores, PP–Partido Progressista, PPS–Partido Popular Socialista,
PSB–Partido Socialista Brasileiro, PHS–Partido Humanista da Solidariedade, PV–
Partido Verde, PC do B–Parido Comunista do Brasil, PR–Partido Republicano, ACIAR–
Associação Comercial, Industrial e Agropecuária de Realeza, Câmara de Vereadores,
Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Sindicato dos Empregadores Rurais, e demais
entidades do município que nas datas a seguir relacionadas foram feitas as liberações de
Recursos Federais ao Município de Realeza:
RECURSO
DATA
VALOR EM R$
FPM
10/09/2015
344.934,93
18/09/2015
127.669,63
30/09/2015
296.879,25
ITR
10/09/2015
284,32
18/09/2015
1.135,35
30/09/2015
1.224,37
FUNDO ESPECIAL
24/09/2015
12.138,95
ICMS LEI 87/96
30/09/2015
5.806,76
FNDE SALÁRIO EDUCAÇÃO
25/09/2015
38.955,11
FNDE / PNAT
04/09/2015
10.087,78
FNDE / PNAE
03/09/2015
25.682,00
FNS / BLMAC / SAMU
02/09/2015
70.140,00
FNS/BLVGS/VISA
04/09/2015
2.000,00
FNS / BLATB FIXO
10/09/2015
35.503,00
FNS / BLATB/ PACS
03/09/2015
23.322,00
FNS / BLATB / SAÚDE BUCAL
02/09/2015
11.920,00
FNS / BLATB / PSF
02/09/2015
16.000,00
FNS / BLATB / PMAQ
03/09/2015
17.600,00
FNS / BLATB/ SAÚDE NA ESCOLA
03/09/2015
1.000,00
FNS/BLAMAC/TETO FINANCEIRO
10/09/2015
20.867,88
FNS/BLAMAS/SAÚDE MENTAL CAPS
10/09/2015
28.305,00
FMAS / IGDBF
04/09/2015
1.634,03
28/09/2015
2.104,87
FMAS/PAIF
23/09/2015
18.000,00
29/09/2015
6.000,00
FMAS/PTMC
29/09/2015
15.969,78
CAIXA/MDA/FEIRA PRODUTOR
08/09/2015
220.562,00
TOTAL
1.355.727,01
Realeza, 05 de Outubro de 2015
MILTON ANDREOLLI Prefeito
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RENASCENÇA
Prefeitura
DECRETO N.º 1624 DE 28 SETEMBRO DE 2015.
Abre crédito adicional especial.
O Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e nos termos da Lei Municipal nº 1432, de 18 de março de 2015,
DECRETA:
Art. 1º) – Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento Programa em vigor no valor de R$
76.634,27 (setenta e seis mil, seiscentos e trinta e quatro reais e vinte e sete centavos),
conforme classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
Fonte
0700
Secretaria Municipal de Obras, Viação e
Urbanismo
0701
Departamento de Obras e Viação
26.782.0028.1.018
Projetos, Modernização, e Malha Viária
com Qualidade
4.4.90.51.00
Obras e Instalações
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO da Fonte:
809 –
Convênio nº 521/2013–
SEDU–Urbanização de
Calçadas (Paver, etc.)–c/c
21254-7 B.BRASIL SA
VALOR R$
TOTAL
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO EMPREITADA DE OBRAS POR PREÇO GLOBAL
Nº 152/2015
(Vinculado ao Tomada de Preços nº 006/2015)
CONTRATANTE:Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Carlos David de Moraes Metzler
OBJETO: Contratação de empresa para execução de reforma das instalações da
biblioteca da Praça Municipal no Município de Renascença.
ALTERAÇÃO DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES–DEPARTAMENTO DE CULTURA, para
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO.
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 30 de setembro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 30 de setembro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
76.634,27
76.634,27
Art. 2º. Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial de que trata o Art. 1º, correrão à conta dos recursos abaixo especificados:
I – Excesso de Arrecadação por Alíneas de Receita de 2015 relativo aos valores
decorrentes do Convênio nº 521/2013 celebrado com o Estado do Paraná, por intermédio
da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU, repassados através do
BANCO DO BRASIL S.A. na c/c 21254-7, cujo objeto é: URBANIZAÇÃO DE CALÇADAS,
nos termos do Plano de Trabalho encaminhado e aprovado pelo órgão repassador,
conforme abaixo especifica:
Código da Receita
Discriminação da
Receita
Valor
Orça-do
Valor
Arrecadado
Estimado
Valor já
utilizado para
Suplementação
Valor do Superávit
Financeiro/
Excesso de
Arrecadação da
receita
24720508.00
(480)
Fonte: 809
Repasse em 2015,
Convênio nº 521/2013–
SEDU–Urbanização de
Calçadas(Paver,etc)–
c/c 21254-7 B.BRASIL
SA
0,00
145.121,50
68.487,23
76.634,27
0,00
145.121,50
68.487,23
76.634,27
TOTAIS.........................R$
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Ano IV – Edição Nº 0952
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
Cod160490
Câmara
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença–PR, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
setembro do ano de dois mil e quinze, 54º ano de emancipação.
LESSIR CANAN BORTOLI Prefeito Municipal
Cod160462
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 062/2015 – PMR
TERMO DE RESCISAO CONTRATO DE COMPRA E
VENDA Nº 169/2014. (Pregão Presencial Nº 082/2014–PMR)
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Renascença
CONTRATADA: Roda Brasil Comércio de Peças para Veículos Ltda.
DO OBJETO: Fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender a necessidade da
frota pertencente ao Município de Renascença – PR.
DA RESCISÃO: Fica rescindido o presente contrato nos termos do Art. 79, inciso II da Lei
8.666/93 e alterações posteriores e requerimento da empresa.
DATA DE ASSINATURA: 05 de Outubro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença, 05 de Outubro de 2015.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito Municipal
LICITAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, MICROEMPREENDEDOR
INDIVIDUAL E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO INCISO I, DO
ARTIGO 48, DA LC 123/2006.
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço unitário do lote.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis
e não perecíveis, para manutenção da merenda escolar e do centro de educação infantil
do município.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 22 de
outubro de 2015, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 22 de outubro de 2015, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença–PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300
(Prefeitura) / 3550-8316 (Departamento de Licitações), Renascença, Estado do Paraná,
de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde
poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.
br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 05 de outubro de 2015.
LURDES DALL AGNOL STIZ
Pregoeira
3º TERMO ADITIVO
AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 002/2013
(Vinculado ao Processo de Inexigibilidade n.º 001/2013)
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE RENASCENÇA/PR.
CONTRATADA: GOVERNANÇABRASIL S/A TECNOLOGIA E GESTÃO EM SERVIÇOS.
OBJETO: As partes resolvem, de comum acordo e na melhor forma de direito, tendo
em vista também o interesse público, reduzir o objeto do contrato, a partir da assinatura
do presente contrato, ficando suprimidos do Anexo I do contrato original à licença de
uso, atualização, atendimento e suporte técnico relativos aos seguintes softwares
integrantes do PRONIM: TL – TEXTOS LEGAIS, TLi – TEXTOS LEGAIS INTERNET e AF
– ADMINISTRAÇÃO DE FROTAS, com mensalidade no valor de R$ 233,37 (duzentos e
trinta e três reais e trinta e sete centavos), passando o valor contratual mensal atualizado
de R$ 1.157,79 (Hum mil cento e cinquenta e sete reais e setenta e nove centavos), para
R$ 924,42 (Novecentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos).
FUNDAMENTO LEGAL: Cláusula décima primeira do contrato original e art. 65, incisos I,
alínea “b”, §1º, da Lei nº 8.666/93.
ASSINAM: Ricardo Soligo Biscaro e Silvio Luis Strozzi
DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2015.
FORO: Comarca de Marmeleiro, Estado do Paraná.
Renascença (PR), 05 de outubro de 2015.
Ricardo Soligo Biscaro
PRESIDENTE
Cod160360
Cod160481
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0952
Página 97 / 109
SALGADO FILHO
Prefeitura
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 49/2015.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: CLINICA FERRARI EIRELI – ME.
CLAUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
O presente aditivo tem por objeto o acréscimo de valor referente à execução de mais 06
(seis) meses de prestação de serviços médicos no município de Salgado Filho.
CLAUSULA SEGUNDA–DO VALOR
Fica acrescida a quantia de R$ 169.500,00 (cento e sessenta e nove mil e quinhentos
reais), pagos em parcelas mensais conforme números de plantões e o Programa
PSF para consultas de clínica geral, nas Unidades de Saúde do Interior da cidade de
Salgado Filho, em um período de mais 06 meses, considerando também 1 º Termo de
Apostilamento ao Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA–DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 02 de Outubro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
O Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DO TERMO ADITIVO
DE CONTRATO.
1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 50/2015.
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SALGADO FILHO
CONTRATADA: WILLIAN PEGORARO KUS–ME.
CLAUSULA PRIMEIRA– DO OBJETO
O presente aditivo tem por objeto o acréscimo de valor referente à execução de mais 06
(seis) meses de prestação de serviços médicos no município de Salgado Filho.
CLAUSULA SEGUNDA–DO VALOR
Fica acrescida a quantia de R$ 178.500,00 (cento e setenta e oito mil e quinhentos reais),
pagos em parcelas mensais conforme números de plantão e o Programa PSF para
consultas de clínica geral, nas Unidades de Saúde do perímetro urbano da cidade de
Salgado Filho, em um período de mais 06 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA–DA RATIFICAÇÃO
Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.
Assim, por estarem justas e acordadas, as partes firmam o presente instrumento em 02
(duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para que sustam
os necessários e legais efeitos.
Salgado Filho, em 02 de Outubro de 2015.
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SALTO DO LONTRA
Prefeitura
ATA DE SESSÃO PÚBLICA DE CHAMADA PÚBLICA Nº 004/2015
ATA Nº 001/2015
Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios, através de Grupos Formais da Agricultura
Familiar e de empreendedores Familiares Rurais constituídos em Cooperativas e
Associações ou Grupos Informais de Agricultores Familiares para atender a demanda
do Programa de Alimentação Escolar – PNAE, nos moldes da Lei nº 11.947/2009 e
Resolução 38/2009 de 16/07/2009 (FNDE) e Lei 8.666/93.
No dia 17 (dezesete), do mês de setembro do ano de dois mil e quinze (2015) as nove
(09:00) horas, na sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Salto do Lontra, Estado
do Paraná, reuniram-se o Presidente da Comissão de Licitação Senhor VALDECIR
BALDESSAR designado pela Portaria 081/2015 de 31 de agosto de 2015, e equipe
de apoio: Fabiano Romani, Patricia Marca Toscan, Afonso Carlos Roth Zakaluka, para
os procedimentos inerentes a seção do presente sessão. O Aviso de Chamamento foi
devidamente publicado no Jornal Oficial do Município Jornal de Beltrão, no dia 25 de
agosto de 2015 Para o credenciamento fizeram-se representar as empresas e seus
representantes legais, em conformidade com o constante no demonstrativo 01 em anexo
e a seguir transcrito: DEMONSTRATIVO 01
7
1.000
KG
2,79
2.790,00
8
Cuca caseira doce, com cobertura de farofa sem recheio
pesando de 450 a 500g cada.
500
Kg
8,35
4.175,00
9
Feijão Preto, novo, isento de matéria terrosa, de parasitas,
de detritos animais ou vegetais, e livre de umidade e
fragmentos ou corpos estranhos, pedaços de grãos, ardidos,
brotados, chochos, imaturos, manchados, chuvados,
800
mofados, carunchados e descoloridos que prejudique sua
aparência e qualidade, produção da última safra, embalagem
plástica transparente e resistente, contendo 1 Kg, validade
mínima 12 meses.
Kg
3,30
2.640,00
10
Macarrão caseiro, produto integro, de 1ª qualidade produzida
de forma artesanal, com sabor, aroma e textura própria
400
do produto. Embalado em saco plástico transparente e
higienizado, em embalagens de no máximo 1kg.
KG
10,49
4.196,00
11
Mandioca – descascada–Tipo branca ou amarela, de
primeira, raízes grandes no grau normal de evolução no
tamanho, sabor e cor próprios da espécie, uniformes,
frescas, sem ferimentos ou defeitos, não fibrosa, livre de
terra e corpos estranhos, cortadas em tamanhos de 10cm,
isenta de umidade externa anormal, de colheita do dia,
embalagem plástica resistente transparente, contendo 1 Kg.
1.000
KG
3,32
3.320,00
12
Melancia – porte médio/grande, firme e intacto, apresentado
tamanho, conformação uniforme e bem desenvolvido,
devendo estar livre de enfermidades, defeitos graves que
alterem sua conformação e aparência, isento de sujidades,
parasitas e resíduos de defensivos agrícolas, sem lesões
de origem física/mecânica (rachaduras e cortes). Deverá
apresentar grau de maturação tal que permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadas para o consumo mediato e imediato.
3.000
Kg
1,70
5.100,00
13
Milho Verde – porte médio/grande, firme e intacto,
apresentado tamanho, conformação uniforme e bem
desenvolvido, devendo estar livre de enfermidades, defeitos
graves que alterem sua conformação e aparência, isento
de sujidades, parasitas e resíduos de defensivos agrícolas,
sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras e cortes).
Deverá apresentar grau de maturação tal que permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Deverão estar acondicionados em embalagem plástica, sem
palha e demais resíduos .
500
Kg
2,80
1.400,00
14
Morango fruta in natura, limpa, integra, sem machucaduras
na polpa. Devera ser entregue em caixas devidamente
higienizadas.
350
Kg
11,54
4.039,00
15
PÃO do tipo caseiro, produzido de forma artesanal, com
ingredientes de 1ª qualidade, peso médio de 900g, cada
unidade. Deverá ser entregue em, embalagem plástica
transparente e higienizada.
800
Kg
8,49
6.792,00
16
Polpa de fruta Natural, extraídas de frutas frescas, com
aroma e sabor característicos. não deverão conter impurezas
500
nem aspecto e odor estranhos estar embaladas em material
plástico, lacrados e com peso uniforme
Kg
6,55
3.275,00
17
Repolho – de primeira, apresentando tamanho e
conformação uniforme, devendo ser bem desenvolvido,
firme e intacto, sem danos físicos e mecânicos oriundos
de acondicionamentos e transporte, isento de sujidades
ou outros defeitos que possam alterar sua aparência e
qualidade, livre de resíduos de fertilizantes, substâncias
tóxicas. Deverá apresentar grau de maturação tal
que permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo
mediato e imediato.
1.500
KG
2,81
4.215,00
18
Salsinha tempero verde, folhas de cor verde, de 1ª
qualidade, fresca, sem excesso de umidade, sem sinais de
amarelamento, talos firmes, sem folhas escuras ou murchas,
livre de insetos, embalagem plástica transparente, pesando
de 250 a 300g por maço.
300
MÇ
1,91
573,00
19
Tomate – Tipo Salada – porte médio/grande, firme e intacto,
apresentado tamanho, conformação uniforme e bem
desenvolvido, devendo estar livre de enfermidades, defeitos
graves que alterem sua conformação e aparência, isento
de sujidades, parasitas e resíduos de defensivos agrícolas,
sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras e cortes).
Deverá apresentar grau de maturação tal que permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Deverão estar acondicionados em caixa contendo 1 kg em
cada uma.
1.500
KG
4,76
7.140,00
QUALIFICAÇÃO 01
01–Dados do Fornecedor
Razão Social: ASSOCIAÇÃO D EPRODUTORES DE HORTIFRITI DE SALTO DO LONTRA
CNPJ: 19.924.615/0001-32
Endereço: RUA CURITIBA, 505
Bairro: CENTRO
Cep: 85.670-000
Cidade: SALTO DO LONTRA
UF: PR
02–Dados do Representante
Nome: LACIR ALVES DE ALMEIDA
CPF: 483.611.869-72
RG: 2084985114
Na seqüência foi solicitado das Proponentes, em conformidade com o constante acima,
conforme critérios estabelecidos no Edital para apresentar o envelope de nº 01 (um)–
contendo os documentos de Habilitação. Que após terem sido rubricados pelo presidente
da comissão de licitação, equipe de apoio e licitantes participantes, foi constatado que
os proponentes apresentaram todos os documentos solicitados em consonância com o
estabelecido no Edital deste procedimento licitatório e por conseqüência, os proponentes
foram considerados HABILITADO. Fica fazendo parte integrante da documentação deste
procedimento licitatório os Demonstrativos 01 e 02.
REGISTRO DE PREÇO - Na seqüência foram abertos os Envelopes contendo as
Propostas de Preços e, com a colaboração dos membros da comissão de licitação,
foram devidamente examinados, com a análise da compatibilidade do objeto, prazos
e condições de execução, em conformidade com o constante no demonstrativo 02 em
anexo e abaixo descrito:
Item
Produto
Quant
Un
Valor Unt.
Total
1
Alface – de boa qualidade, com folhas brilhantes, firmes e
sem áreas escuras, frescas, tenra, com coloração e tamanho
uniformes e típicos da variedade, sem sujidades ou outros
defeitos que possam alterar sua aparência, machucaduras
nas folhas, colhidas no dia da entrega.
1.800
Pés
1,33
2.394,00
2
Banana Caturra – porte médio/grande, firme e intacto,
apresentado tamanho, conformação uniforme e bem
desenvolvido, devendo estar livre de enfermidades, defeitos
graves que alterem sua conformação e aparência, isento
de sujidades, parasitas e resíduos de defensivos agrícolas,
sem lesões de origem física/mecânica (rachaduras e cortes).
Deverá apresentar grau de maturação tal que permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo mediato e imediato.
Deverão estar acondicionados em caixa contendo 20 kg em
cada uma.
3.000
Beterraba – Porte médio/grande de boa qualidade, sem
ramas, fresca, sem sintoma de murcha, cor vermelho
intenso, sem defeitos sérios (rachaduras e cortes),
apresentando tamanho, cor e conformação uniforme, e com
no mínimo de cortiça (tecido escuro) no ombro, devendo ser
bem desenvolvida. Deverá apresentar grau de maturação
tal que permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o consumo
mediato e imediato, devendo ser bem desenvolvida, isenta
de matéria terrosa, de parasitas, de detritos animais ou
vegetais. Deverão estar acondicionadas em embalagem
teladas de 1 kg
1.000
4
Biscoito caseiro, produto integro, de 1ª qualidade produzida
de forma artesanal, com sabor, aroma e textura própria
do produto. Embalado em saco plástico transparente sem
sujidades.
250
5
6
3
Kg
Kg
1,83
3,22
5.490,00
3.220,00
Kg
11,59
2.897,50
Carne Bovina sem Osso – fresca, Tipo de primeira qualidade,
carne limpa e sem gordura e similares, sem ossos, nervos,
1.000
pelancas, embalagem de sacos transparentes, de no
máximo 2 kg
Kg
10,90
10.900,00
Carne Suína sem Pele – fresca, pura de 1º qualidade,
carne limpa e sem gordura e similares, sem ossos e pele,
nervos, pelancas, embalagem de sacos transparentes, de
no máximo 2 kg
Kg
8,90
8.900,00
1.000
Página 98 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
Cenoura – Porte médio/grande de boa qualidade, sem
ramas, fresca, compacta e firme, sem defeitos sérios
(rachaduras e cortes), apresentando tamanho, cor e
conformação uniforme. Deverá apresentar grau de
maturação tal que permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo mediato e imediato, devendo ser bem
desenvolvida, isenta de matéria terrosa, de parasitas, de
detritos animais ou vegetais. Deverão estar acondicionadas
em embalagem teladas de 2 Kg
ENCERRAMENTO
No curso do Presente procedimento licitatório e os proponentes nada argüiram sobre os
documentos, razão pela qual o pregoeiro em decorrência do resultado final ADJUDICA em
favor do proponente: Associação de Produtores de Hortifruti de Salto do Lontra Pessoa
jurídica de direito privado, com inscrição no CNPJ 19.924.615/0001-32 os Itens: 01, 02,
03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14 e 15, 16, 17, 18, 19 com sua proposta
no valor total de R$ 83.456,50 (oitenta e três mil quatrocentos e cinquenta e seis reais
com cinquenta centavos). Foi informado pelo presidente da comissão de licitação aos
participantes do chamamento que o presente processo será encaminhado ao Senhor
Prefeito Municipal e publicado, comunicando aos vencedores oportunamente, para a
assinatura do contrato e demais atos inerentes a esta licitação.
Nada mais havendo a tratar, foi encerada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Presidente
e membros da comissão de licitação e representantes dos licitantes.
Valdecir Baldessar
Afonso Carlos Roth Zakaluka, Fabiano Romani
Patricia Marca Toscan Lacir Alves de Almeida
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OBJETO:
Contratação de empresa para fornecimento de combustíveis óleo diesel
CONTRATADO:
AUTO POSTO MAIR LTDA
CNPJ:
77.832.905/0001-52
VALOR:
17.124,62
VIGÊNCIA:
23/03/16
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
1
30
Laranja – Grande Tipo
10 – Fresca, de primeira,
com grau de maturação
que permita a manipulação
no transporte, sem defeitos
, apresentando tamanho,
cor e conformação
uniforme, devendo ser
bem desenvolvida e
madura. As frutas não
poderão apresentar
manchas ou defeitos na
casca; a polpa deverá
estar intacta e uniforme.
Deverá apresentar grau de
maturação tal que permita
suportar a manipulação,
transporte e a conservação
em condições adequadas
para o consumo mediato e
imediato.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
250,00
2,09
522,50
31
MELANCIA redonda,
graúda, de primeira, livre
de sujidades, parasitas
e larvas, tamanho e
coloração uniformes,
devendo ser bem
desenvolvida e madura,
com polpa firme e intacta,
acondicionada em a granel,
pesando entre 6 a 10kg
cada unidade.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
250,00
1,69
422,50
32
Maçã–porte médio/grande,
firme e intacto, apresentado
tamanho, conformação
uniforme e bem
desenvolvido, devendo
estar livre de enfermidades,
defeitos graves que
alterem sua conformação
e aparência, isento de
sujeidades, parasitas e
resíduos de defensivos
agrícolas, sem lesões de
origem física/mecânica
(rachaduras e cortes).
Deverá apresentar grau de
maturação tal que permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação
em condições adequadas
para o consumo mediato
e imediato
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
1.200,00
4,19
5.028,00
33
Polpa de Fruta Natural
preparado com frutas
sãs, limpas e isentas
de parasitos e de
detritos animais ou
vegetais. Ausência de
sujidades, parasitos e
larvas. Não deve conter
fragmentos das partes não
comestíveis da fruta, nem
substâncias estranhas à
sua composição normal.
Será tolerada a adição de
sacarose em proporção a
ser declarada no rótulo.
Cor, sabor e cheiro
próprio acondicionado
em embalagem de
polipropileno transparente,
sem conservantes,
devendo apresentar na
embalagem a composição
básica, as informações
nutricionais e o prazo de
validade.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
DM DEMARCHI 1.250,00
16,90
21.125,00
34
Mamão – Porte médio,
fresco com aroma, cor e
sabor próprios. Deverá
apresentar grau de
maturação tal que permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação
em condições adequadas
para o consumo mediato
e imediato. Não serão
permitidos defeitos
de natureza física ou
mecânica, que afete a
sua aparência; a casca
e a polpa deverão estar
intactas e firmes, sem
sujidades, livres de
resíduos químicos, de
colheita recente.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
3,89
972,50
Salto do Lontra, Quarta-Feira, 01 de Outubro de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 79/2015
OBJETO:
contratação de empresa para fornecimento de combustíveis para toda frota municipal.
CONTRATADO:
AUTO POSTO DORIGONI LTDA
CNPJ:
04.538.878/0001-36
VALOR:
5.834,02
VIGÊNCIA:
13/11/15
FORO:
Comarca de Salto do Lontra–Pr
1
Salto do Lontra, Quarta-Feira, 13 de maio de 2015
PREFEITO MUNICIPAL
MAURÍCIO BAÚ
Cod160374
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 61/2015
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s):
LOTE
1
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
Locação de uma processadora
de filmes usada de Raio-X,
Estrutura monobloco e
fechamento laterais superiores
em fibra de vidro com tanques
em aço inoxidável; transporte
do filme através de roletes
acionados por intermédio de
engrenagens de rosca sem fim
EUGENIO & MARQUES
LTDA
12,00
MESES
800,00
9.600,00
1
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
EUGENIO & MARQUES LTDA
9.600,00
Salto do Lontra, 01 de outubro de 2015
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 64/2015
1
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s):
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
MARCA
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
15
FARINHA LÁCTEA
vitaminada, embalagem
pote de polietileno de
alumínio com 400gr.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
NESTLE
250,00
6,95
1.737,50
1
25
Pão de Água de fabricação
do dia
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
MANFROI
10.000,00
6,70
67.000,00
1
26
Pão de Sanduíche – de
fabricação do dia
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
MANFROI
10.000,00
8,90
89.000,00
29
Banana – fresca, de
primeira, em pencas,
apresentando tamanho,
cor e conformação
uniforme, em condições
adequadas para consumo,
bem desenvolvida, com
polpa íntegra e firme, sem
danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e
transporte, sem manchas
machucaduras, bolores,
sujidades, ferrugem. De
colheita recente. Deverá
apresentar grau de
maturação tal que permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação
em condições adequadas
para o consumo mediato e
imediato.
1
1
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
3.000,00
1,99
5.970,00
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano IV – Edição Nº 0952
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 173/2015
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
250,00
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
30683099
Página 99
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
1
1
1
1
1
1
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Cebola–Porte médio/
grande de boa qualidade,
fresca, compacta e firme,
apresentando tamanho
uniforme e suficientemente
desenvolvida, estando
livre de sujidade, materiais
terrosos, parasitos,
larvas, manchados,
mofados, carunchados
e descoloridos que
prejudiquem sua aparência
e defeitos graves que
alterem a conformação e
aparência, sem lesões de
origem física/mecânica
(rachaduras, perfurações,
cortes). Deverá apresentar
grau de maturação tal
que permita suportar a
manipulação, o transporte
e a conservação em
condições adequadas
para o consumo mediato e
imediato.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
Alho – sem réstia, bulbo
inteiro e são, sem brotos,
sem grãos chochos,
ardidos, manchados ou
outros defeitos que possam
alterar sua aparência
e qualidade, livre de
resíduos, fertilizantes,
isento de matéria terrosa.
embalagem de polietileno
atóxico resistente com
peso líquido de 390gr.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
37
Camomila–acondicionado
em embalagem de 20gr
polietileno transparente,
prazo de validade de no
mínimo 06 meses da data
da entrega
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
38
Batata Inglesa – nova, de
1ª qualidade, Porte médio/
grande de boa qualidade,
fresca, compacta e firme,
apresentando tamanho
uniforme e suficientemente
desenvolvida, estando
livre de sujidade, materiais
terrosos, parasitos,
larvas, manchados,
mofados, carunchados
e descoloridos que
prejudiquem sua aparência
e defeitos graves que
alterem a conformação e
aparência, sem lesões de
origem física/mecânica
(rachaduras, perfurações,
cortes). Deverá apresentar
grau de maturação tal
que permita suportar a
manipulação, o transporte
e a conservação em
condições adequadas
para o consumo mediato e
imediato, com etiqueta de
pesagem
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
Cenoura – Porte médio/
grande de boa qualidade,
sem ramas, fresca,
compacta e firme,
sem defeitos sérios
(rachaduras e cortes),
apresentando tamanho, cor
e conformação uniforme.
Deverá apresentar grau de
maturação tal que permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação
em condições adequadas
para o consumo mediato
e imediato, devendo ser
bem desenvolvida, isenta
de matéria terrosa, de
parasitas, de detritos
animais ou vegetais.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
Repolho Verde – de
primeira, apresentando
tamanho e conformação
uniforme, devendo ser
bem desenvolvido, firme e
intacto, sem danos físicos
e mecânicos oriundos
de acondicionamentos
e transporte, isento de
sujidades ou outros
defeitos que possam
alterar sua aparência e
qualidade, livre de resíduos
de fertilizantes, substâncias
tóxicas. Deverá apresentar
grau de maturação tal
que permita suportar a
manipulação, o transporte
e a conservação em
condições adequadas
para o consumo mediato e
imediato.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
35
36
39
40
1
750,00
200,00
5,00
500,00
0,94
2,72
2,99
3.731,50
42
Abobrinha Verde – de
primeira, fresca tamanho
médio, uniforme, tenra,
cor uniforme, com
brilho, turgescentes,
intactas, firmes e bem
desenvolvidas, estando
livre de enfermidade, sem
ferimentos ou defeitos,
livres de matéria terrosa,
de parasitas, de detritos
animais ou vegetais,
imaturos, murchados,
deverá apresentar grau de
maturação tal que permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação
em condições adequadas
para o consumo mediato e
imediato, colhida no dia da
entrega.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
200,00
3,49
698,00
43
Alface – de boa qualidade,
com folhas brilhantes,
firmes e sem áreas
escuras, frescas, tenra,
com coloração e tamanho
uniformes e típicos da
variedade, sem sujidades
ou outros defeitos que
possam alterar sua
aparência, machucaduras
nas folhas, colhidas no dia
da entrega.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
500,00
1,59
795,00
44
Beteraba – Porte médio/
grande de boa qualidade,
sem ramas, fresca, sem
sintoma de murcha,
cor vermelho intenso,
sem defeitos sérios
(rachaduras e cortes),
apresentando tamanho, cor
e conformação uniforme,
e com no mínimo de
cortiça (tecido escuro) no
ombro, devendo ser bem
desenvolvida. Deverá
apresentar grau de
maturação tal que permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação
em condições adequadas
para o consumo mediato
e imediato, devendo ser
bem desenvolvida, isenta
de matéria terrosa, de
parasitas, de detritos
animais ou vegetais.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
250,00
2,89
722,50
45
Chuchu–Porte médio/
grande de boa qualidade,
fresco, compacto e firme,
sem defeitos sérios
(rachaduras e cortes),
apresentando tamanho, cor
e conformação uniforme.
Deverá apresentar grau de
maturação tal que permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação
em condições adequadas
para o consumo mediato
e imediato, devendo ser
bem desenvolvido, isento
de matéria terrosa, de
parasitas, de detritos
animais ou vegetais
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
250,00
3,39
847,50
58
Nosnoscada Moida
acondicionado em
embalagem polietileno
transparente, prazo de
validade de no mínimo 06
meses da data da entrega
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
KAMILLA
100,00
2,34
234,00
62
Endro caixas individuais
acondicionado em
embalagem de 20 gr,
que contenha data de
fabricação e validade –
produto com no mínimo 1
ano de validade.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
KAMILLA
250,00
1,22
305,00
2.242,50
1
1.000,00
4,39
4.080,00
1
750,00
850,00
470,00
1
1.500,00
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
932,00
1
KAMILLA
41
3.750,00
4,66
1,87
1.870,00
1
1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano IV – Edição Nº 0952
Tomate – Tipo Salada –
porte médio/grande, firme
e intacto, apresentado
tamanho, conformação
uniforme e bem
desenvolvido, devendo
estar livre de enfermidades,
defeitos graves que
alterem sua conformação
e aparência, isento de
sujeidades, parasitas e
resíduos de defensivos
agrícolas, sem lesões de
origem física/mecânica
(rachaduras e cortes).
Deverá apresentar grau de
maturação tal que permita
suportar a manipulação, o
transporte e a conservação
em condições adequandas
para o consumo mediato e
imediato.
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Página 100
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Cocha e Sobre-coxa
de frango – Produto de
qualidade embalagem que
contenham especificados o
local de origem do produto,
peso, data de embalagem
e data de vencimento, com
validade de no mínimo 03
meses.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
Carne Bovina sem Osso
– fresca, Tipo Patinho de
1º qualidade, carne limpa
e sem gordura e similares,
sem ossos, nervos,
pelancas, embalagem de
sacos transparentes, de no
máximo 2 kg
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
1.700,00
67
Carne Bovina Moída –
fresca de 1ª qualidade,
carne limpa e sem gordura
e similares e procedente
de estabelecimento com
inspeção sanitária
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
1.500,00
68
CORTES DE FRANGO À
PASSARINHO. Congelado
aspecto, cor e cheiro
próprio, não amolecido
nem pegajoso, sem
mancha esverdeada, com
ausência de sujidades,
parasitas e larvas; deverá
ser registrado junto SIF,
limpo (sem excesso de
gorduras), acondicionado
em embalagem plástica
atóxica, contendo um Kg
do produto. Embalagem
externa contendo em seu
rótulo: espécie do produto,
data da embalagem,
validade e peso, sem
tempero.
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
Carne Suína sem Pele
– fresca, Tipo Patinho
de 1º qualidade, carne
limpa e sem gordura e
similares, nervos, pelancas,
embalagem de sacos
transparentes, de no
máximo 2 kg
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
70
Erva Doce acondicionado
em embalagem de 20 gr
THEREZINHA
LUCIA MARCIO
MANFROI & CIA.
LTDA
9
MACARRÃO TIPO PENNE,
procedência nacional, em
pacotes de 500gr. Tendo
como composição básica:
sêmola de trigo, contendo
vitamina A, complexo
B e ferro. Embalagem
transparente e incolor,
termosselada, com rótulo
VALDIR
de acordo com a legislação BROLESSE-ME
vigente, declarando pelo
menos, marca, nome e
endereço do fabricante,
lote, prazo de validade
(mínima de seis meses a
contar da data de entrega
do produto), peso e registro
no órgão competente.
GALO
Canjica, de 1ª qualidade
embalagem plástica
transparente e resistente
atóxica de 500 gr,isento
de matéria terrosa, de
parasitas, de detritos
animais ou vegetais,
corpos estranhos, validade
mínima 06 meses
VALDIR
BROLESSE-ME
DUBOM
20
Sal Iodado Refinado em
embalagem de 01 Kg
VALDIR
BROLESSE-ME
23
FARINHA DE MILHO,
flocada, flocos grandes,
amarela sem sal. Embalada
em plástico atóxico de
1kg transparente, incolor
e selado. Isenta de mofo,
VALDIR
bolores, fungos e larvas,
BROLESSE-ME
livre de sujidades e odores
estranhos e substâncias
nocivas. A rotulagem deve
conter: marca, endereço
e data de fabricação e
validade.
63
66
69
11
61
24
27
28
NILSON RIBEIRO–
MERCEARIA
QUAKER
50,00
2,65
132,50
51
Chá em saquinho
acondicionado em
embalagem de 40gr
polietileno transparente,
prazo de validade de no
mínimo 06 meses da data
da entrega
NILSON RIBEIRO–
MERCEARIA
LEÃO
1.000,00
3,35
3.350,00
60
Canela em Rama –
íntegras acondicionado
em embalagem de 10
gr, e que contenha data
de fabricação prazo de
validade de no mínimo 03
meses da data da entrega.
NILSON RIBEIRO–
MERCEARIA
GERIBA
150,00
0,89
133,50
64
Salsicha para cachoro
quente – que contenham
especificados o local de
origem do produto, peso,
data da embalagem e data
de vencimento, conforme
legislação vigente, com
prazo de validade de no
mínimo 02 meses da data
da entrega.
NILSON RIBEIRO–
MERCEARIA
NATI
600,00
6,18
3.708,00
1
65
Ovos de Galinha–médios,
fresco, casca firme e
homogênea, liso, limpo,
sem rachaduras, isento
de fungos ou substâncias
tóxicas, cor, odor e sabor
anormais. Validade mínima
de 20 dias. Embalagem em
caixa de papelão ondulado
com 12 (doze) unidades,
com registro no Ministério
da Agricultura, SIF,
CISPOA, prazo de validade
de no mínimo 15 dias.
NILSON RIBEIRO–
MERCEARIA
GERIBA
250,00
3,95
987,50
1
71
LOURO SECO. Sem
manchas, partes mofadas
ou sujidades. Em
embalagem original, de 4
gramas.
NILSON RIBEIRO–
MERCEARIA
500,00
0,64
320,00
1
ARROZ BRANCO POLIDO,
TIPO 1, beneficiado, de
procedência nacional, ser
de safra corrente. Devese apresentar isento de
mofo, odores estranhos e
de substâncias nocivas.
Embalados em pacotes
plástico atóxico. Com
prazo de validade mínimo
de seis meses a contar
da data de entrega.
Embalagem declarando a
marca, nome e endereço
do empacotador, prazo
de validade, número
de registro do produto
no órgão competente
e procedência. A
embalagem primária deve
ser transparente incolor,
termosselada.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
3938
MINUTINHO
1.500,00
10,05
15.075,00
1
2
ARROZ PARBOLIZADO,
TIPO 1, longo, constituído
de grãos inteiros, com
teor de umidade máxima
15%, isento de sujidades
e materiais estranhos,
embalagem de 5kg em
saco plástico transparente
e atóxico, limpos não
violados, resistentes que
garantam a integridade
do produto até o
momento do consumo. A
embalagem deverá conter
externamente os dados de
identificação e procedência,
informação nutricional,
número do lote, data de
validade, quantidade do
produto, prazo de validade
(mínima de seis meses a
contar da data de entrega)
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
1260
MINUTINHO
2.500,00
9,88
24.700,00
1
3
Feijão Preto Tipo 1
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
2884 VO JOAO
1.000,00
2,49
2.490,00
4
Fubá de Milho–
acondicionado em
embalagem de 5 kg
polietileno transparente,
prazo de validade de no
mínimo 06 meses da data
da entrega
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
3823 DAJU
250,00
6,99
1.747,50
5
MACARRÃO TIPO
CONCHINHA. Enriquecido
com ferro e ácido fólico,
vitaminado, composto de
matéria prima de primeira
qualidade, sãs e limpas,
isento de material terroso
e parasitas, embalado em
pacotes de 500g, com
prazo de validade de 6
meses e data de fabricação
de até 30 dias.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
1570 GERMANI 1.500,00
2,02
3.030,00
1
NAT
1.600,00
5,29
8.464,00
1
21,90
37.230,00
1
19,90
29.850,00
1
Cravo da Índia–
acondicionado em
embalagem de 10 gr
VALDIR
BROLESSE-ME
Extrato de Tomate
concentrado pura polpa
acondicionada em caixa
de 1080kg, sem amassos
e que contenha data de
fabricação e validade –
produto com no máximo
30 dias de fabricação.
Composição pura polpa
de tomate e sal, textura
cremosa.
NILSON RIBEIRO–
MERCEARIA
Fermento em Pó
embalagem de 250gr com
prazo de validade não
inferior a 2 meses
NILSON RIBEIRO–
MERCEARIA
LAR
2.000,00
1.500,00
KAMILLA
250,00
6,99
13.980,00
9,90
14.850,00
1,39
347,50
1
1.000,00
600,00
1,70
1.700,00
1,30
780,00
MOC
500,00
0,98
490,00
DUBOM
250,00
2,60
650,00
500,00
1,45
725,00
1
QUERO
150,00
4,59
688,50
1
ROYAL
30,00
4,45
133,50
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Ano IV – Edição Nº 0952
Aveia em Flocos finos –
embalagem de 250gr com
prazo de validade não
inferior a 3 meses
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Página 101
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
1
1
6
7
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
MACARRÃO TIPO
PARAFUSO. Enriquecido
com ferro e ácido fólico,
vitaminado, composto de
matéria prima de primeira
qualidade, sãs e limpas,
isento de material terroso
e parasitas, embalado em
pacotes de 500g, com
prazo de validade de 6
meses e data de fabricação
de até 30 dias.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
MACARRÃO TIPO
ESPAGUETE, procedência
nacional, em pacotes
de 500gr. Tendo como
composição básica: sêmola
de trigo, contendo vitamina
A, complexo B e ferro.
Embalagem transparente
e incolor, termosselada,
com rótulo de acordo
com a legislação vigente,
declarando pelo menos,
marca, nome e endereço
do fabricante, lote, prazo
de validade (mínima
de seis meses a contar
da data de entrega do
produto), peso e registro no
órgão competente.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
3992 MAJU
2.000,00
1,44
1.000,00
1,44
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
10
Quirerinha Pacote com
500 gr
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
1
12
Amido de Milho–
acondicionado em
embalagem de 500gr
polietileno transparente,
prazo de validade de no
mínimo 06 meses da data
da entrega
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
2458 DAJU
150,00
2,08
312,00
1
13
Café solúvel – embalagem
contendo 200gr, prazo de
validade de no mínimo 06
meses da data da entrega.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
4539 OURO
250,00
7,47
1.867,50
1
14
Açúcar Cristal–
acondicionado em
embalagem polietileno
transparente, de 5 kg
prazo de validade de no
mínimo 06 meses da data
da entrega
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
2637 STA
ISABEL
3.000,00
8,30
24.900,00
1
16
Chimia Doce – pura polpa
da fruta natural e açúcar
Validade não inferior a 03
meses
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
DIFRUTTI
600,00
4,85
2.910,00
17
Achocolatado alimento tipo
achocolatado em pó
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
4683
GOODLOK
750,00
4,08
3.060,00
18
Leite em Pó Integral–
acondicionado em
embalagem de 400 gr,
prazo de validade de no
mínimo 03 meses da data
da entrega.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
1075 AURORA
1.300,00
6,73
8.749,00
19
Óleo Comestível de Soja
– Refinado, 100% natural,
em embalagem de 900ml,
sem amassamentos,
vazamentos e ferrugens
e que contenham data de
vencimento e com prazo
de validade não inferior a
06 meses.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
2745 COAMO
1.100,00
2,99
3.289,00
21
Café em Pó – Extra Forte
produto embalado à
vácuo, pacotes de 500g
que contenha data de
fabricação e validade,
produto novo com no
mínimo 01 ano de validade.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
4641 RIO SUL
500,00
5,34
2.670,00
22
Farinha de Trigo Especial
embalagem de 05 kg de
papel resistente, com
solda reforçada e íntegra
que contenha data de
fabricação e validade,
produto com no mínimo 06
meses de validade.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
2877
GARDENIA
100,00
7,75
775,00
1
1
1
1
1
1
8
1
1616 GERMANI 250,00
3889 ZANIN
750,00
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
PRODASA
1.500,00
2,66
3.990,00
47
BISCOITO DOCE TIPO
maisena, composição
mínima: farinha de trigo
fortificada, açúcar, gordura
vegetal hidrogenada, sal
refinado, bicarbonato de
sódio, amido de milho.
Empacotado em plástico
atóxico, termosselado,
isento de bolores,
substâncias nocivas,
odores e sabores estranhos
ao seu aspecto normal.
Embalados em pacotes de
400g. Embalagem primária
declarando a marca, peso
líquido, nome e endereço
do fabricante, prazo de
validade (mínima de seis
meses a contar da data
de entrega) e lote, número
de registro no órgão
competente.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
2132
PRODASA
1.500,00
2,63
3.945,00
48
BISCOITO DOCE TIPO
LEITE, composição
mínima: farinha de trigo
fortificada, açúcar, gordura
vegetal hidrogenada, sal
refinado, bicarbonato de
sódio, amido de milho.
Empacotado em plástico
atóxico, termosselado,
isento de bolores,
substâncias nocivas,
odores e sabores estranhos
ao seu aspecto normal.
Embalados em pacotes de
400g. Embalagem primária
declarando a marca, peso
líquido, nome e endereço
do fabricante, prazo de
validade (mínima de seis
meses a contar da data
de entrega) e lote, número
de registro no órgão
competente.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
2185
PRODASA
1.500,00
2,53
3.795,00
49
BISCOITO DOCE TIPO
SORTIDO, composição
mínima: farinha de trigo
fortificada, açúcar, gordura
vegetal hidrogenada, sal
refinado, bicarbonato de
sódio, amido de milho.
Empacotado em plástico
atóxico, termosselado,
isento de bolores,
substâncias nocivas,
odores e sabores estranhos
ao seu aspecto normal.
Embalados em pacotes de
400g. Embalagem primária
declarando a marca, peso
líquido, nome e endereço
do fabricante, prazo de
validade (mínima de seis
meses a contar da data
de entrega) e lote, número
de registro no órgão
competente.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
2184
PRODASA
1.500,00
2,20
3.300,00
1.440,00
MACARRÃO TIPO
CABELO DE ANJO,
procedência nacional, em
pacotes de 500gr. Tendo
como composição básica:
sêmola de trigo, contendo
vitamina A, complexo
B e ferro. Embalagem
transparente e incolor,
termosselada, com rótulo
de acordo com a legislação
vigente, declarando pelo
menos, marca, nome e
endereço do fabricante,
lote, prazo de validade
(mínima de seis meses a
contar da data de entrega
do produto), peso e registro
no órgão competente.
1
46
2.880,00
1
3991 MAJU
2,54
635,00
1,20
900,00
1
1
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 102 / 109
Ano IV – Edição Nº 0952
BISCOITO SALGADO
TIPO ÁGUA E SAL,
composição mínima:
farinha de trigo fortificada,
açúcar, gordura vegetal
hidrogenada, sal
refinado, bicarbonato de
sódio, amido de milho.
Empacotado em plástico
atóxico, termosselado,
isento de bolores,
substâncias nocivas,
odores e sabores estranhos
ao seu aspecto normal.
Embalados em pacotes de
400g. Embalagem primária
declarando a marca, peso
líquido, nome e endereço
do fabricante, prazo de
validade (mínima de seis
meses a contar da data
de entrega) e lote, número
de registro no órgão
competente.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
30683099
Página 102
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
1
50
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
2665 DAJU
600,00
2,10
1.260,00
2.500,00
0,72
1.800,00
Prefeitura
PORTARIA Nº 10.571
2284
PIRACANJUBA
15.000,00
2,34
35.100,00
1
52
Colorau acondicionado
em embalagem de 500gr
polietileno transparente,
prazo de validade de no
mínimo 06 meses da data
da entrega
1
53
Gelatina em pó–
acondicionado em
embalagem de 85gr, prazo
de validade de no mínimo
06 meses da data da
entrega
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
LEO
1
54
Margarina Vegetal
– acondicionado em
embalagem de 500gr com
prazo de validade de no
mínimo 03 meses da data
da entrega.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
1233 PRIME
600,00
1,59
954,00
1
55
Pudim em pó–
acondicionado em
embalagem de 40gr, prazo
de validade de no mínimo
06 meses da data da
entrega
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
LEO
3.000,00
0,70
2.100,00
56
Sagu–acondicionado em
embalagem de 500gr
polietileno transparente,
prazo de validade de no
mínimo 06 meses da data
da entrega.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
1185 PRATA
750,00
2,45
1.837,50
57
Vinagre – de fermentação
acética natural, acidez
4%, acondicionado em
embalagem plástica atóxica
de 900ml com prazo de
validade não inferior a 06
meses da data da entrega.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
2232 CHEMIM
200,00
1,18
236,00
59
Pipoca de Milho – Tipo 1
isento de matéria terrosa,
de parasitas, de detritos
animais ou vegetais,
pedaços de grãos,
ardidos,chochos imaturos,
chuvados, carunchados e
descoloridos, produção da
última safra, embalagem
de polietileno atóxico
resistente com peso líquido
de 500gr.
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
DAJU
100,00
1,42
142,00
SUCO DE UVA TINTO
INTEGRAL sem adição
de açúcar, pronto para
consumo, em embalagem
primária de 1,5lt que
conserve o produto
AP OESTE
DISTRIBUIDORA
E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS
LTDA–EPP
1
1
1
1
72
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Ano IV – Edição Nº 0952
SANTA IZABEL DO OESTE
LEITE INTEGRAL LONGA
VIDA. Leite UHT ou longa
vida, integral, submetido
a altas temperaturas
durante o seu processo
de fabricação, porém
com a preservação de
seus nutrientes. Ausência
total de bactérias e
antibióticos e não deve
apresentar adição de água.
O leite deve atender as
características sensoriais
exigidas pelo Regulamento
Técnico de Identidade e
Qualidade de Produtos
Lácteos do Ministério da
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento: aspecto
líquido, cor branca, odor
e sabor característicos,
sem sabores nem odores
estranhos e as seguintes
características físicoquímicas para o leite
integral: no mínimo 3% de
gordura, acidez entre 14
e 18 °D, estabilidade ao
álcool de 68% e, no mínimo
Data: 02.10.15
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no Inciso II, Art. 88, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICO, a homologação do procedimento licitatório do Pregão, na forma
Presencial nº 75/15, de 14 de Setembro de 2015, cujo objeto é: Contratação de empresa
especializada para execução de sinalização viária horizontal sobre pavimentação
asfáltica, na Rodovia Abrão Molinete iniciando na ponte sobre o Rio Anta Gorda sentido a
Linha Volta Alegre, com área de 3.000 m lineares x 0,24 cm largura, totalizando 720 m²,
para um período de 03 (três) meses, com recursos próprios e a adjudicação em favor da
seguinte empresa:
EMPRESA
LOTE/ITEM
R$ TOTAL
Tiago Gambeta e Cia Ltda–ME
CNPJ: 10.264.049/0001-05
Lote I
Item: 01
R$ 8.496,00
VALOR TOTAL R$ 8.496,00
Gabinete do Prefeito de Santa Izabel do Oeste, em 02 de Outubro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO Nº 186/2015 – AO CONTRATO 205/2015.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e GALLI & AGAZZI LTDA – ME.
OBJETO: Elevação de valor do contrato.
.DATA: 01/10/2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO Nº 185/2015 – AO CONTRATO 104/2015 E ADITIVO 77/2015.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e GALLI & AGAZZI LTDA – ME.
OBJETO: Elevação de valor do contrato.
.DATA: 01/10/2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO Nº 184/2015 – AO CONTRATO 356/2014 e Aditivo 61/2015 e 78/2015.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e GALLI & AGAZZI LTDA – ME.
OBJETO: Elevação de valor do contrato.
.DATA: 01/10/2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO Nº 183/2015 – AO CONTRATO 342/2014 E AO TERMO ADITIVO
60/2015.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e GALLI & AGAZZI LTDA – ME.
OBJETO: Elevação de valor do contrato.
.DATA: 01/10/2015.
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO:
TERMO ADITIVO DE VALOR E PRAZO Nº 182/2015 – AO CONTRATO 328/2014.
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e ROSELEI BECCHI–ME.
OBJETO: Elevação de valor.
DATA: 01/10/2015.
AVISO DE LICITAÇÃO
ALIANCA
4.000,00
10,60
42.400,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
THEREZINHA LUCIA MARCIO MANFROI & CIA. LTDA
317.177,50
VALDIR BROLESSE-ME
4.345,00
NILSON RIBEIRO–MERCEARIA
9.453,50
AP OESTE DISTRIBUIDORA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA–EPP
202.289,50
Salto do Lontra, 28 de setembro de 2015
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Cod160402
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 81/2015
OBJETO: Contratação de empresa de som para divulgação de eventos promovidos pela
Administração Municipal, realização de som interno em eventos no Centro Cultural e
som interno em eventos esportivos e culturais, no ginásio de esportes do município, com
recursos próprios.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 14h00 do dia 19/10/2015 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 19/10/2015 às 14h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Global.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, PR, em 05 de Outubro de 2015.
MOACIR FIAMONCINI JANETE FORNAL
Prefeito Municipal Pregoeira
Cod160546
Cod160427
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod160339
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
30683099
Página 103
Diário Oficial dos Municípios
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
SÃO JOÃO
Prefeitura
Prefeitura
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 02 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 244/2013
Tomada de preços Nº 7/2013
OBJETO: Contratação de empresa para execução de Pavimentação Poliédrica com
Pedras Irregulares entre o Bairro Princesa Izabel e Linha Tarumã–Contrato de Repasse
779989/2012 Processo 1001964-03–MAPA
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: PEDRABOM PAVIMENTADORA LTDA
VIGENCIA ATUAL: 02/10/2016
DATA DA ASSINATURA: 02/10/2015
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: IVAN CARLOS DALMOLIN–Representante Legal
Cod160379
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 262/2014
Pregão Nº 104/2014
OBJETO: Contratação de empresa para implantação, locação e manutenção de softwares
de controle das Declarações Fiscais (DFC, PGDAS-D e DEFIS) e também da Produção
Primária do Município conforme anexo I
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: G.L. ASSESSORIA TÉCNICA ADMINISTRATIVA LTDA.
VIGENCIA ATUAL: 07/10/2016
DATA DA ASSINATURA: 02/10/2015
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: GILMAR APARECIDO DE ARAÚJO–Representante Legal
Cod160380
EXTRATO TERMO ADITIVO Nº 01 DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 265/2014
PREGÃO Nº 105/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER OS PACIENTES DO
CENTRO DE SAUDE, UBS E PSFS DO MUNICIPIO
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR;
CONTRATADA: EDUARDO DALLA MARIA
VIGENCIA ATUAL: 11/10/2016
DATA DA ASSINATURA: 05/10/2015
Pela contratante: RICARDO ANTONIO ORTIÑA–Prefeito Municipal
e pela contratada: EDUARDO DALLA MARIA–Representante Legal
Cod160386
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0217/2015
REFERENTE A Tomada de preços Nº 012/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: FRONSUL ENGENHARIA LTDA ME
CNPJ Nº 10.958.382/0001-14
Representante: MAURICIO MACHADO DE SOUZA
CPF nº 661.610.619-53
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de Obra de Implantação
de Pavimentação com Pedras Irregulares, drenagem pluvial e execução de passeios nas
Ruas José Corbari, Adalberto Iser, Maria Gertrudes Ortega e Maria Scalon–Contrato de
Repasse 809090/2014 Processo 1016596-74/2014–MCIDADES
VALOR TOTAL: R$ 270.309,34 (Duzentos e Setenta Mil, Trezentos e Nove Reais e Trinta
e Quatro Centavos)
PRAZO EXECUÇÃO DA OBRA: 180 Dias
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 27/09/2016
Santo Antonio do Sudoeste, em 28/09/2015.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod160413
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Ano IV – Edição Nº 0952
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO- CONCORRÊNCIA Nº 006/2015 – PMSJ.
OBJETO: Execução de 41.160m2 recape sobre pedras irregulares com serviços de
imprimação, pintura de ligação, revestimento com CBUQ, sinalização horizontal e placa
de obra. Trecho: Estrada Municipal (entre Perímetro Urbano de São João e Distrito de
Dois Irmãos); Área de Recape: 41.160,00 m²; Colocação de placas de comunicação
visual. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993,
torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora
a empresa abaixo relacionados:
EMPRESA
VALOR PROPOSTO R$
PEDREIRA SANTIAGO LTDA
R$ 2.159.578,00
Ficam a empresa vencedoras convocada para assinatura do contrato, no prazo de 05
(cinco) dias úteis, a contar a partir desta publicação. São João–Paraná, 05 de outubro de
2015 ALTAIR JOSÉ GASPARETTO–Prefeito Municipal de São João.
*Extrato do Termo Aditivo nº 146/2015, Contratante: Prefeitura Municipal de São João,
Contratada: Instituto Superior de Educação, Tecnologia e Pesquisa Saber Ltda, Objeto:
Adita ao Contrato nº 096/2015 o valor de R$ 10.615,00, referente a realização de novo
concurso público em relação aos Cargos de Cuidador Social, Auxiliar de Serviços Gerais
Plantonista, Gari, Agente Comunitário de Saúde, Técnico em Enfermagem Plantonista,
em conformidade com §1º do Art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Cod160396
Extrato do Contrato nº 220/2015,
Contratante: Prefeitura Municipal de São João, Contratado: Pedreira Santiago Ltda,
Objeto: Execução de 41.160m2 recape sobre pedras irregulares com serviços de
imprimação, pintura de ligação, revestimento com CBUQ, sinalização horizontal e placa
de obra. Trecho: Estrada Municipal (entre Perímetro Urbano de São João e Distrito de
Dois Irmãos); Área de Recape: 41.160,00 m²; Colocação de placas de comunicação
visual, através do sistema de financiamento de Ações nos Municípios –SFM, sob regime
de empreitada por preço global, tipo menor preço, em consonância com os projetos,
especifições técnicas e demais peças e documentação da respectiva legislação. Valor
Global R$ 2.159.578,00.
Cod160430
EDITAL Nº 15/2015
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, Constituída Na Forma Da Resolução 01/2015 Do
CMDCA, TORNA PÚBLICO O Resultado Da Eleição Dos Membros Do Conselho Tutelar
Do Município De São João–PR, Realizada No Dia 04 De Outubro De 2015:
Classificação Titulares
Nome do Candidato
Quantidade de Votos
1º
Daltro De Jesus Lemos
649
2º
Maria Salete Stohr
206
3º
Valdemar Antonio Alves
164
4º
Odeneide Dos Santos
137
5º
Maristela Lazarin Varela
118
Classificação Suplentes
Nome Do Candidato
Quantidade De Votos
6º
Maiara Da Silva Carvalho
109
7º
Jandira Dos Santos Visnieski
105
8º
Patrícia Juliana Ferreira Dos Santos
79
Fica Aberto O Prazo De 02 (Dois) Dias, A Contar Da Publicação Do Presente Edital, Para
Que Sejam Apresentados Recursos Contra O Resultado Publicado, Na Forma Prevista
No Art. 35 Da Resolução Nº 07/2015.
A Homologação Final Do Resultado Da Eleição Dar-Se-Á Após A Análise Dos Recursos
Apresentados No Prazo Legal.
São João, 05 De Outubro De 2015.
Noemia Lucia Follmann
Coordenador Da Comissão Especial Eleitoral
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Ano IV – Edição Nº 0952
SÃO JORGE D’OESTE
SAUDADE DO IGUAÇU
Prefeitura
Prefeitura
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DECRETO Nº 158/2015, DE 05 DE OUTUBRO DE 2015.
PROCESSO 089/2015; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DIVEL –
DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, LOCALIZADA NA AVENIDA PRESIDENTE
KENNEDY, 463/501- DOIS VIZINHOS, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE
PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 75.928.838/0001-49, PARA REALIZAR REVISÃO
PERIÓDICA DO GOL PLACA AWZ 7942, COM 150.000 KM PERTENCENTE
A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR..
FORNECEDOR: DIVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. CNPJ Nº.
75.928.838/0001-49, com sede na AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 463/501 LOJA–
CEP: 85660000–BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Dois Vizinhos/PR. CONTRATANTE:
Município de São Jorge D`Oeste–Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII,
da Lei Federal 8.666/93; VALOR–R$ 1.664,66 (um mil, seiscentos e sessenta e quatro
reais e sessenta e seis centavos), RECONHECIMENTO: 05/10/2015, por Ivanir da Silva,
Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 05/10/2015, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito
de São Jorge D’Oeste–Paraná.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do
Município para o exercício de 2015.
O Prefeito Municipal de Saudade do Iguaçu, no uso das atribuições que lhe são conferidas,
e de acordo com os art. 4º e 5º da Lei Municipal nº. 890 de 10 de novembro de 2014:
D E C R E T A:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral do Município de Saudade do Iguaçu para o
exercício de 2014 (Lei n.º 890/2014), um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
10.000,00 (dez mil reais), destinados ao reforço das seguintes dotações orçamentárias:
Cod160410
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO 030/2015; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ROMAC–TÉCNICA
DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, SITUADA NO PARQUE RESIDENCIAL E
INDUSTRIAL SAN MICHEL Nº 4727, MARIALVA PR, DEVIDAMENTE CADASTRADA NO
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 91.595.678/0005-43 PARA
FORNECIMENTO DE PEÇA DA PÁ CARREGADEIRA DOOSAN DL 200 PERTENCENTE
A SECRETARIA DE VIAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO MUNICÍPIO DE
SÃO JORGE D’OESTE-PR. FORNECEDOR: ROMAC TECNICA DE MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS LTDA , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/MF sob nº
91.595.678/0005-43, com sede na R E , 4727 [email protected]–CEP: 86990000–
BAIRRO: PARQUE RESIDENCIAL E INDU CIDADE/UF: Marialva/PR. CONTRATANTE:
Município de São Jorge D`Oeste–Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: artigo 25, Inciso I,
da Lei Federal 8.666/93; VALOR ESTIMADO–R$ 2.285,00 (dois mil, duzentos e oitenta
e cinco reais), RECONHECIMENTO: 05/10/2015, por Ivanir da Silva, Secretario de
Administração; RATIFICAÇÃO: 05/10/2015, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge
D` Oeste–Paraná.
Cod160411
AVISO DE LICITAÇÃO N° 006/2015
(Lei n° 8.666/93, art. 21)
Modalidade de licitação: Concorrência
Síntese do objeto: SELEÇÃO DE EMPRESA OU EMPRESAS ASSOCIADAS/
VINCULADAS REPRESENTADAS POR UMA LÍDER, DO RAMO INDUSTRIAL,
COMERCIAL OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA RECEBER EM CONCESSÃO DE
DIREITO REAL DE USO, O SEGUINTE BEM: Uma área de terras de 6.000 m², com
um barracão Industrial com área de 1.100,00 M², com extensão anexa na parte de uma
das laterais de 8 (oito) metros de largura pelo comprimento respectivo do barracão, bem
como três prensas hidráulicas de formas de papel, com cavalete estrutural e chapas de
ferro 3/8 por 3 polegadas, estrutural larcal em chapas de 275 por 2 polegadas, pistão
de alimentação pneumático de dupla ação DNC-100-13º ppva s 2 motor de 2,5 cv e
reservatório de óleo com capacidade de 120 litros.
Sessão de entrega de envelopes: 06/11/2015 até as 08h30min.
Sessão de Julgamento : 06/11/2015 as 08h30min.
O Edital de Licitação, será entregue aos interessados com antecedência de 24 horas
da data de apresentação das propostas, pelo Departamento de Licitações da Prefeitura
Municipal de São Jorge D`Oeste, cito à Avenida Iguaçu, 281 – Centro–no horário de
expediente. Maiores informações pelo telefone 46- 3534-8050, no setor de licitações ou
pelo site: www.pmsjorge.pr.gov.br SÃO JORGE D’OESTE, 05/10/2015
GILMAR PAIXÃO
PREFEITO
Detalhamento
Valor R$
Órgão
09.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
09.02
Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básica
3.3.90.32
Material, Bem ou Serviço Para Distrib. Gratuíta
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES R$ 10.000,00
10.000,00
Art. 2º–Para dar cobertura as despesas suplementadas no artigo anterior, serão utilizados
os recursos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme definido no art. 43,
§ 1º, III da Lei nº. 4.320/64, e conforme demonstrado a seguir:
Detalhamento
Valor R$
Órgão
09.00
Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade
09.02
Fundo Municipal de Assistência Social
Fonte
000
Recursos Ordinários (Livres)
08.244.0013.2.018 – Serviços de Proteção Social Básica
3.1.90.13
Obrigações Patronais
TOTAL DE ANULAÇÕES R$ 10.000,00
Art. 3º–Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, 05 de outubro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
AVISODELICITAÇÃO
10.000,00
Cod160533
PROCESSO Nº 190/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 126/2015
OBJETO: Aquisição de relógios de parede personalizados, a serem distribuídos as
participantes do evento “OUTUBRO ROSA” a ser realizado a todas as interessadas do
Município de Saudade do Iguaçu no dia 22 de outubro de 2015, conforme descrição
mínima em edital.
PRAZO DE ENTREGA: 02 dias, a partir da assinatura do contrato.
TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO POR ITEM.
ABERTURA: Dia 19/10/2015, as 14:00 horas.
INFORMAÇÕES REFERENTE AO EDITAL: Na Secretaria de Administração –
Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Saudade do Iguaçu, à
Rua Frei Vitor Berscheid, 708– Centro–Saudade do Iguaçu-Pr., telefone No. (046) 32461166 ou pelo site: saudadedoiguacu.pr.gov.br/licitações.br
Saudade do Iguaçu, 05 de outubro de 2015.
MAURO CESAR CENCI
Prefeito Municipal
Cod160535
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Ano IV – Edição Nº 0952
extrato da Ata de Registro de Preços nº 158/2015
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 51/2015
SULINA
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO MODALIDADE
Pregão Nº 51/2015
Torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação
do objeto: Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, às Empresas:
CONTRATO: 158/2015
VALIDADE: 12 (doze) meses
DO OBJETO
1.1–O objeto da presente Ata é registro de preços para a Contratação Futura de empresa
para Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, em conformidade com
as condições estabelecidas no Pregão Presencial–Edital nº 51/2015 e em seus Anexos,
partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata.
2. DETENTOR DA ATA E DO VALOR DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1–Os preços, e a empresa vencedora do certame, dos produtos registrados na presente
Ata encontram-se indicados no quadro abaixo:
NOME DO FORNECEDOR
VALOR TOTAL (R$)
VOLFRAN PAPELARIA E INFORMATICA LTDA
23.366,05
EMPRESA: MARILETE PRUCHE–ME
Fablo Copatti Cara
18.280,00
CNPJ Nº: 17.249.717/0001-74
MARILETE PRUCHE–ME
33.235,70
ENDEREÇO: RUA BARÃO DO RIO BRANCO–Bairro: CENTRO – CEP: 85.565-000 – Cidade: SULINA- PR.
ITAMAR LUIS GUIMARAES
27.029,50
TOTAL DA ATA
Prefeitura Municipal de Sulina, em 02 de outubro de 2015. Almir Maciel Costa, Prefeito
Municipa.l
extrato da Ata de Registro de Preços nº 144/2015
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 51/2015
CONTRATO: 144/2015
VALIDADE: 12 (doze) meses
DO OBJETO
1.1–O objeto da presente Ata é registro de preços para a Contratação Futura de empresa
para Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, em conformidade com
as condições estabelecidas no Pregão Presencial–Edital nº 51/2015e em seus Anexos,
partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata.
2. DETENTOR DA ATA E DO VALOR DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1–Os preços, e a empresa vencedora do certame, dos produtos registrados na presente
Ata encontram-se indicados no quadro abaixo:
EMPRESA: VOLFRAN PAPELARIA E INFORMATICA LTDA
CNPJ Nº: 03.145.412/0001-08
ENDEREÇO: AV XV DE NOVEMBRO–Bairro: CENTRO – CEP: 85.560-000 Cidade: Chopinzinho–PR.
TOTAL DA ATA
23.366,05
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1–O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura.
4. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1–O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será o Município de Sulina-PR, que
exercerá suas atribuições por intermédio da Secretaria de Administração e a Comissão
de Licitação e Cadastro.
Almir Maciel Costa
Prefeito
extrato da Ata de Registro de Preços nº 157/2015
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 51/2015
CONTRATO: 157/2015
VALIDADE: 12 (doze) meses
DO OBJETO
1.1–O objeto da presente Ata é registro de preços para a Contratação Futura de empresa
para Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, em conformidade com
as condições estabelecidas no Pregão Presencial–Edital nº 51/2015 e em seus Anexos,
partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata.
2. DETENTOR DA ATA E DO VALOR DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1–Os preços, e a empresa vencedora do certame, dos produtos registrados na presente
Ata encontram-se indicados no quadro abaixo:
33.235,70
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1–O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura.
4. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1–O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será o Município de Sulina-PR, que
exercerá suas atribuições por intermédio da Secretaria de Administração e a Comissão
de Licitação e Cadastro.
Almir Maciel Costa
Prefeito
extrato da Ata de Registro de Preços nº 159/2015
PREGÃO PRESENCIAL – EDITAL Nº 51/2015
CONTRATO: 159/2015
VALIDADE: 12 (doze) meses
DO OBJETO
1.1–O objeto da presente Ata é registro de preços para a Contratação Futura de empresa
para Aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, em conformidade com
as condições estabelecidas no Pregão Presencial–Edital nº 51/2015 e em seus Anexos,
partes integrantes deste instrumento, e nesta Ata.
2. DETENTOR DA ATA E DO VALOR DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1–Os preços, e a empresa vencedora do certame, dos produtos registrados na presente
Ata encontram-se indicados no quadro abaixo:
EMPRESA: ITAMAR LUIS GUIMARAES
CNPJ Nº: 10.945.773/0001-02
ENDEREÇO: AV DEMETRIO PINZON, SALA 01–Bairro: CENTRO – Cidade: BOA ESPERANÇA DO IGUAÇU- PR.
TOTAL DA ATA
27.029,50
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1–O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura.
4. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1–O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será o Município de Sulina-PR, que
exercerá suas atribuições por intermédio da Secretaria de Administração e a Comissão
de Licitação e Cadastro.
Almir Maciel Costa
Prefeito
Cod160459
EMPRESA: Fablo Copatti Cara
CNPJ Nº: 07.484.895/0001-26
ENDEREÇO: Rua Antonio Dionisio Reichert–Bairro: Centro – CEP: 85.565-000 – Cidade: SULINA- PR.
TOTAL DA ATA
18.280,00
3. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1–O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 (doze) meses,
contados a partir da data de sua assinatura.
4. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1–O Órgão Gerenciador da ata de registro de preços será o Município de Sulina-PR, que
exercerá suas atribuições por intermédio da Secretaria de Administração e a Comissão
de Licitação e Cadastro.
Almir Maciel Costa
Prefeito
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Ano IV – Edição Nº 0952
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ADJUDICAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2015-PMVERÊ
VERÊ
Prefeitura
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 005/2015–PMVERÊ
Analisando o procedimento da Comissão de Licitação, na apreciação da Tomada de Preço
nº 005/2015-PMVERÊ, uma vez que de acordo com os instrumentos apresentados tudo
transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei Federal 8.666/93 e não havendo
recurso pendente, HOMOLOGO o julgamento da Comissão de Licitação, de forma que
ADJUDICO a Contratação de empresa para prestação de serviços de licenciamento de
software, incluindo os seguintes sistemas: contabilidade pública, orçamento anual, plano
plurianual, controle patrimonial, licitações e compras, controle de recursos humanos e
folha de pagamento, controle de frotas, controle interno, controle de processos, portal da
transparência, tributação e dívida ativa, sistema de emissão de nota fiscal eletrônica de
serviço e suporte técnico operacional, para utilização no Executivo Municipal, pelo valor
total de R$ 141.984,00 (cento e quarenta e um mil e novecentos e oitenta e quatro dias)
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.
Ciências aos interessados.
Encaminhe se para as demais providencias legais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Verê, Estado do Paraná, em 05 de
outubro de 2015.
ADÃO CARLOS DOS SANTOS
Prefeito Municipal
Cod160383
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Verê-Pr, através da Comissão de Licitação, nomeada pela
Portaria nº. 080/2015, de 20/08/2015, torna público o resultado da Licitação, Tomada de
Preços nº. 007/2015 tendo por objeto: Seleção de melhor proposta, para Contratação
de empresa para execução de obra para abrigar as instalações do Terminal Rodoviário
de Passageiros, sito à Rua Quadrato Luiz Fabiane – Quadra 50 – Lote 01 – Praça do
Imigrante – Verê – PR, conforme Contrato de Repasse nº 0-802603/2014 – Ministério
do Turismo, feita no critério Menor Preço, onde o processo licitatório restou fracassado,
estando de acordo com a Lei nº. 8.666/93.
Ciência aos interessados.
Verê, 05 de outubro de 2015.
Adão Carlos dos santos Eliana Favero Maculan
Prefeito Presidente
Para que surta os efeitos jurídicos e legais e de acordo com o que consta do presente
Pregão Presencial, efetuamos a ADJUDICAÇÃO do ITEM 001 ao licitante: Item 001
em favor da empresa LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PEMA LTDA, pelo valor de
R$ 207.060,00 (duzentos e sete mil e sessenta reais), pelo prazo de 15
(quinze meses), que tem por finalidade a Contratação de empresa especializada para
execução de serviço de recepção, gerenciamento e destinação final de resíduos urbanos
do Município de Verê.
Ciências aos interessados.
Encaminhe se para as demais providencias legal.
Verê, 05 de outubro de 2015
Jucelaine Bortolini
Pregoeira
Portaria 215/2015
HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 034/2015-PMVERÊ
Analisando o procedimento da Pregoeira e Equipe de Apoio, na apreciação do Pregão
Presencial nº. 034/2015-PMVERÊ, uma vez que de acordo com os instrumentos
apresentados tudo transcorreu dentro da legalidade e nos preceitos da Lei Federal
10.520/02 e Lei 8.666/93 e não havendo recurso pendente, HOMOLOGO o presente
certame, aceitando os termos das propostas para a Contratação de empresa especializada
para execução de serviço de recepção, gerenciamento e destinação final de resíduos
urbanos do Município de Verê, em favor da Empresa, conforme segue: Item 001 em
favor da empresa LIMPEZA E CONSERVAÇÃO PEMA LTDA, pelo valor de R$
207.060,00 (duzentos e sete mil e sessenta reais), pelo prazo de 15 (quinze
meses),
Ciências aos interessados.
Encaminhe se para as demais providencias legais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Verê, Estado do Paraná, em 05 de
outubro de 2015.
Adão Carlos dos Santos
Prefeito Municipal
Cod160387
Cod160384
EXTRATO DE CONTRATO
O Prefeito do Município de Verê, Estado do Paraná, com base na Lei 10.520/02 e lei
8.666/93 e legislação complementar, torna público extrato de Contrato, referente ao
Pregão Presencial nº 033/2015.
PARTES: Município de Verê–PR e a empresa HEL ITON EDER ALVES MOR EIR A
& CI A LTDA – M E
CNPJ:17.825.211/0001-66
ESPÉCIE: Contrato nº /2015–Pregão nº 33/2015.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de
clinico geral para plantões médico para o município de Verê–PR, conforme especificações
do anexo I–Termo de Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ 3 5 4 . 0 0 0 , 0 0 ( t r e ze n to s e cin q u e n ta e q u a tr o m il reai s)
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
PARTES: Município de Verê–PR e a empresa IVOM AR M ORAES DO COU TO–ME
CNPJ: 21.542.087/0001-07
ESPÉCIE: Contrato nº /2015–Pregão nº 33/2015.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de
clinico geral para plantões médico para o município de Verê–PR, conforme especificações
do anexo I–Termo de Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R $ R $ 3 3 6 . 3 0 0 , 00 ( tr e ze n to s e tr in ta e se is m il e trezentos
reai s).
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
PARTES: Município de Verê–PR e a empresa A.B DE SIQUEIRA–ME
CPNJ: 19.855.283/0001-81
ESPÉCIE: Contrato nº /2015–Pregão nº 33/2015.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de
clinico geral para plantões médico para o município de Verê–PR, conforme especificações
do anexo I–Termo de Referência.
PRAZO: 15 Meses.
VALOR TOTAL: R$ 318.600,00 (trezentos e dezoito mil e seiscentos reais),
FORMA DE PAGAMENTO: até 30 dias da data de emissão da nota fiscal.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Conta
Órgão/Unidade
Funcional/Programática
Elementos de despesa
Fonte
2440
03/005
10.301.0009.2040
33.90.39.00.00
00303
2350
03/005
103010092039
3390390000
00495
DATA DA ASSINATURA: 05/10/2015.
FORO: Comarca de Dois Vizinhos.
Adão Carlos dos Santos – Prefeito Municipal
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
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Ano IV – Edição Nº 0952
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VITORINO
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Prefeitura
Associação
AVISO DE LICITAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 066/2015
O MUNICIPIO DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, torna público a realização em
sua sede, sito à Rua Barão de Capanema, 134, às 14:00 horas do dia 07/10/2015,
LICITAÇÃO na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo de Licitação MENOR
PREÇO POR ITEM sob o regime REGISTRO DE PREÇOS n.º 96/2015, objetivando o
AQUISIÇÃO DE COMPUTADORES, NOTEBOOKS E PROJETOR PARA UTILIZAÇÃO
NAS SECRETARIAS MUNICIPAIS.
O edital poderá ser obtido junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO, a partir
do dia 24/09/2015, das 08:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas
e informações pelo telefone (46) 3227-1222, ou pelo emails: [email protected] e
[email protected]
Vitorino, 23/09/2015
Pregoeiro Oficial do Município
Data 30/09/2015
Súmula: Exonera funcionário em Cargo efetivo e dá outras providências
LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL
DE SAÚDE DO SUDOESTE ARSS, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI RESOLVE O SEGUINTE:
Art. 1º- Fica exonerada a pedido, a funcionária Sra. DANIELA APARECIDA GLOWACKI,
portadora do RG. Nº. 10.154.936-4 SSP PR e CPF nº. 062.090.839-43, ocupante do cargo
efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM – CAPS AD III, a partir de 30 de setembro de
2015.
Art. 2º- Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste em 30 de
setembro de 2015.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PRESIDENTE
Cod160549
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, torna público a realização em sua
sede, sito à Rua Barão de Capanema, 134, às 09:00 horas do dia 15/10/2015, LICITAÇÃO
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo de Licitação MENOR PREÇO POR
ITEM sob o regime REGISTRO DE PREÇOS n.º 97/2015, objetivando o AQUISIÇÃO
DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA UTILIZAÇÃO NA SECRETERIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER.
O edital poderá ser obtido junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO, a partir
do dia 28/09/2015, das 08:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas
e informações pelo telefone (46) 3227-1222, ou pelo emails: [email protected] e
[email protected]
Vitorino, 28/09/2015
Pregoeiro Oficial do Município
Cod160550
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, torna público a realização em sua
sede, sito à Rua Barão de Capanema, 134, às 09:00 horas do dia 20/10/2015, LICITAÇÃO
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL , tipo de Licitação MENOR PREÇO n.º 98/2015,
objetivando o AQUISIÇÃO DE 25.000 LITROS DE GASOLINA E 25.000 LTROS DE
ETANOL, PARA UTILIZAÇÃO NA FROTA MUNICIPAL.
O edital poderá ser obtido junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO, a partir
do dia 05/10/2015, das 08:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas
e informações pelo telefone (46) 3227-1222 ou pelo emails: [email protected] e
[email protected] .
Vitorino, 05/10/2015
Pregoeiro Oficial do Município[
Cod160389
RESOLUÇÃO Nº 64/2015
Data: 30/09/2015
Súmula – Abre um Crédito Suplementar no orçamento vigente, e dá
outras providências:
LUIZ FERNANDO BANDEIRA, PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL
DE SAÚDE DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS E CONSIDERANDO O CONTIDO NO ART. Nº 12 DA
RESOLUÇÃO Nº 109/2014 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014, RESOLVE:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral da Associação Regional de Saúde do Sudoeste,
para o Exercício de 2015, um Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), na seguinte dotação orçamentária:
01.003
PROGRAMA DE SANGUE E HEMODERIVADOS
10.302.0007.2007
Programa de sangue e hemoderivados
3.1.90.13.00.00 (600) (369)
Obrigações patronais
R$ 5.000,00
Art. 2º–Para a cobertura do presente Crédito Suplementar será utilizado o cancelamento
parcial da seguinte dotação orçamentária:
01.003
PROGRAMA DE SANGUE E HEMODERIVADOS
10.302.0007.2007
Programa de sangue e hemoderivados
3.1.90.11.00.00 (580) (369)
Vencimentos e vantagens fixa de pessoal
R$ 5.000,00
Cod160551
AVISO DE LICITAÇÃO
O MUNICIPIO DE VITORINO, ESTADO DO PARANÁ, torna público a realização no dia
16/10/2015, LICITAÇÃO na modalidade TOMADA DE PREÇOS , tipo de Licitação MENOR
PREÇO GLOBAL sob o n.º 15/2015, objetivando, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE 15.300 M² DE PAVIMENTAÇÃO COM PEDRAS
IRREGULARES NA COMUNIDADE LINHA LAVEZZO.
O edital poderá ser obtido junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO, a partir do
dia 01/10/2015, das 08:30 horas às 11:00 horas e das 13:30 horas às 17:00 horas e
informações pelo telefone (46) 3227-1222, também pelos e_mail: [email protected]
e [email protected] .
Vitorino, 01/10/2015
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Cod160552
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, em 30 de
setembro de 2015
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Presidente
Cod160391
RESOLUÇÃO Nº 65/2015
Data: 30/09/2015
Súmula – Abre um Crédito Especial no orçamento vigente, e dá outras
providências:
LUIZ FERNANDO BANDEIRA PREFEITO PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL
DE SAÚDE DO SUDOESTE, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES
QUE LHE SÃO CONFERIDAS E CONSIDERANDO O CONTIDO NO ART. Nº 12 DA
RESOLUÇÃO Nº 109/2014 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2014, RESOLVE:
Art. 1º–Fica aberto no Orçamento Geral da Associação Regional de Saúde do Sudoeste,
para o Exercício de 2015, um Crédito Adicional no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) nas seguintes dotação orçamentária:
01.004
CAPS AD III–MARMELEIRO
10.302.0013.2013
Unidade de acolhimento
3.1.90.11.00.00(681)(324)
Vencimentos e vantagens fixas de pessoal
01.004
CAPS AD III–MARMELEIRO
10.302.0013.2013
Unidade de acolhimento
3.1.90.13.00.00(701)(324)
Obrigacoes patronais
R$ 45.000,00
R$ 15.000,00
Art. 2º–Para a cobertura do presente Crédito Adicional será utilizado o possível excesso
de arrecadação.
Art. 3º- Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete da Presidente da Associação Regional de Saúde do Sudoeste, em 30 de
setembro de 2015. LUIZ FERNANDO BANDEIRA - Presidente
Cod160392
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
30683099
Página 108
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Terça-Feira, 06 de Outubro de 2015
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano IV – Edição Nº 0952
Página 109 / 109
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 084/2014.
PREGÃO PRESENCIAL 016/2014
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: NACIONAL MEDICA COMERCIO DE EQUIPAMENTOS HOSPITALARES
LTDA
Objeto: Fica ajustado entre as partes mediante este Termo Aditivo, a prorrogação da
vigência do contrato por um período de 12 (doze) meses, com início em 06 de outubro de
2015 e término em 05 de outubro de 2016.
Dotação Orçamentária:
Conta
Órgão/unidade
Funcional programática
Elemento de despesa
Fonte
880
01.006
10.302.0011-02011
3.3.90.39.00.00
0496
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 079/2014.
PREGÃO PRESENCIAL 016/2014
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: J R COMERCIO E SERVIÇOS DE REFRIGERAÇÃO LTDA
Objeto: Fica ajustado entre as partes mediante este Termo Aditivo, a prorrogação da
vigência do contrato por um período de 12 (doze) meses, com início em 06 de outubro de
2015 e término em 05 de outubro de 2016.
Dotação Orçamentária:
Conta
Órgão/unidade
Funcional programática
Elemento de despesa
Fonte
880
01.006
10.302.0011-02011
3.3.90.39.00.00
0496
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 081/2014.
PREGÃO PRESENCIAL 016/2014
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: LEANDRO TOGNI–ME
Objeto: Fica ajustado entre as partes mediante este Termo Aditivo, a prorrogação da
vigência do contrato por um período de 12 (doze) meses, com início em 06 de outubro de
2015 e término em 05 de outubro de 2016.
Dotação Orçamentária:
Conta
Órgão/unidade
Funcional programática
Elemento de despesa
Fonte
880
01.006
10.302.0011-02011
3.3.90.39.00.00
0496
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.° 080/2014.
PREGÃO PRESENCIAL 016/2014
Contratante: ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE.
Contratada: DAIANE DOS SANTOS REFRIGERAÇÃO–ME
Objeto: Fica ajustado entre as partes mediante este Termo Aditivo, a prorrogação da
vigência do contrato por um período de 12 (doze) meses, com início em 06 de outubro de
2015 e término em 05 de outubro de 2016.
Dotação Orçamentária:
Conta
Órgão/unidade
Funcional programática
Elemento de despesa
Fonte
880
01.006
10.302.0011-02011
3.3.90.39.00.00
0496
Foro: Comarca de Francisco Beltrão/PR.
Francisco Beltrão, 05 de outubro de 2016.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
PRESIDENTE/ARSS
Cod160407
Retificação de Publicação
A ARSS – Associação Regional de Saúde do Sudoeste, por meio do presidente da
comissão de licitações, no uso de suas atribuições conforme Resolução 048/2015 de 21
de agosto de 2015, torna pública e oficializa esta retificação da publicação do Edital do
Chamamento Público 012/20015, publicado no Site da Associação Regional de Saúde do
Sudoeste no dia 02 de outubro de 2015.
Onde se lê no item 5.3, alínea ‘f’: “Comprovação de que o profissional indicado pela
empresa, possui o Registro na especialidade, DIPLOMA reconhecido pelo MEC e
respectivo Título de Especialista em OFTALMOLOGIA emitido pela Sociedade Brasileira
da Especialidade, se for o caso;”.
Leia-se: “Comprovação de que o profissional indicado pela empresa, possui o Registro na
especialidade, DIPLOMA reconhecido pelo MEC e respectivo Título de Especialista em
RADIOLOGIA emitido pela Sociedade Brasileira da Especialidade, se for o caso;”.
Francisco Beltrão PR, 05 de outubro de 2015.
CAROLINA PAOLA SANTOS
Presidente Comissão de Licitações
Cod160432
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
30683099
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