Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
A N E X O II E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 149/2015.
DOS CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central
defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos
parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial;
Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal
indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual.
Matemática: Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições,
conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
Conhecimentos Gerais: História do Município de Terra Roxa e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida
econômica, social, política, tecnológica, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional. Descobertas e inovações
científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano
brasileiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
A N E X O III E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 149/2015
DA PREVISÃO DO CRONOGRAMA
Atividade
Início do Período de Inscrições
Término do período das inscrições
Prazo final para o pagamento da taxa de inscrições
Homologação das inscrições
Prazo recursal da homologação das inscrições
Divulgação do horário, dos locais de realização da Prova objetiva e ensalamento
Realização da Prova Objetiva
Divulgação do gabarito provisório da Prova Objetiva (a partir das 19h00min)
Prazo recursal referente à Prova Objetiva
Divulgação do Gabarito Definitivo
Divulgação dos Aprovados na Prova Objetiva
Prazo recursal do resultado da Prova Objetiva
Realização da Prova de títulos
Realização da Prova Prática
Resultado da Prova de Títulos
Resultado da Prova Prática
Prazo recursal do resultado das Provas de Títulos
Prazo recursal do resultado da Prova Prática
Classificação Final
Data
01/06/2015
30/06/2015
01/07/2015
17/07/2015
20 e 21/07/2015
28/07/2015
02/08/2015
03/08/2015
04 e 05/08/2015
14/08/2015
14/08/2015
17 e 18/08/2015
20 e 21/08/2015
29/08/2015
02/09/2015
02/09/2015
03 e 04/09/2015
03 e 04/09/2015
11/09/2015
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 27/2015
A MESA DIRETORA da Câmara Municipal de Alto Paraíso, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
regimentais,
Resolve
AUTORIZAR o Senhor Vereador DEJALMA GONÇALVES DE OLIVEIRA, com o devido requerimento protolocado
sob n.º 18/2015 na Secretaria, a viajar a cidade de Dionísio Cerqueira - SC., nos dias 19 à 22 de maio do corrente
ano, representando este Poder Legislativo junto a NS Treinamento, para participar do curso "A IMPROBIDADE
ADMINSTRATIVA E O CRIME DE RESPONSABELIDADE NA ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL", com
direito a recebimento de 03(três) diárias, antecipadamente, e reembolso de suas despesas com locomoção,
conforme Lei Municipal n.º 332 de 10/09/2014, publicado em 11/09/2014 na Edição n.º 10.170.
Edifício da Câmara Municipal de Alto Paraíso, aos 18 (dezoito) dias de maio de 2015.
JOSÉ CARLOS DOS SANTOS
Presidente
TAYLA SILVERIO DOS SANTOS
1ª Secretária
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DO 4° TERMO ADITIVO DO CONTRATO nº 049/2014
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMPREITADA GLOBAL:
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAISO
CONTRATADO: Edific Construções LTDA. ME.
OBJETO: Contratação de uma empresa do ramo de construção civil para a Reforma e Adequação da edificação
para instalações destinadas ao atendimento de Saúde do Centro de Saúde do Município de Alto Paraíso,
conforme especificado no memorial descritivo em anexo ao Edital. Os materiais e serviços para execução dos
projetos serão fornecidos pelo contratado (empreitada global).
CLAUSULA PRIMEIRA:
Fica alterada a Cláusula terceira deste contrato, passando a ter a seguinte redação: Pela execução do objeto
ora contratado, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$ 347.721,74 (trezentos e quarenta
e sete mil setecentos e vinte um reais e setenta e quatro centavos); tendo o valor do presente aditivo de
34.487,07( Trinta e quatro mil quatrocentos e oitenta e sete reais e sete centavos), Nas quantidades dos bens/
serviços adquiridos.
FORUM: Comarca de Xambrê.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 272/2.015
SUMULA: CONCESSÃO DE DIÁRIA
VALTER PEREIRA DA ROCHA, O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
R E S O L V E:
ART. 1º FICA AUTORIZADO AO SENHOR HAILTON JOAQUIM DE OLIVEIRA, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
SAÚDE, COM BASE NA LEI MUNICIPAL Nº. 133/2005 E TENDO EM VISTA SOLICITAÇÃO FORMULADA, A
CONCESSÃO DE TRÊS DIÁRIAS PARA CUSTOS DE HOSPEDAGEM E ALIMENTAÇÃO, NOS DIAS 31/05/
2.015, 01, 02 E 03 DE JUNHO DE 2.015, ONDE ESTARÁ PARTICIPANDO DA REUNIÃO DA BIPARTITE
ESTADUAL, REUNIÃO COSEMS E AUDIÊNCIA COM O SECRETÁRIO ESTADUAL DE SAÚDE EM CURITIBA/
PR.
DATA DE SAÍDA: 31/05/2.015
DATA DE CHEGADA: 03/06/2.015
ART. 2º ESTA PORTARIA ENTRARÁ EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO.
EDIFICIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, AOS 26 DE MAIO
DE 2.015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
PREFEITO MUNICIPAL
MARCOS GONÇALVES RIBEIRO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO
CONTRATO N.º 65/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: FENEPAR MONTAGEM INDUSTRIAL - EIRELI
DO OBJETO: Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de copos para Campanha do dia 18 de
Maio Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
dia Quarta-Feira, 25 de maio de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 1.760,00(mil setecentos e sessenta
reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital da Dispensa por Limite n.º
25/2015.
Alto Piquiri - Pr, em Segunda-Feira, 25 de maio de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
FERNANDA SPOSITO DE PAIVA
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 509/2015
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Pregão nº 18/2015, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro, nomeado pela Portaria nº 022015/2015 de 07/
01/15, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Pregão nº 18/2015, que tem por objeto a (o) Contratação
de empresa destinada a fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de Limpeza para atender as necessidades de todas as Secretarias do Município de Alto Piquiri.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
J.E.DIAS e CAMPOS LTDA
R$ 234.901,00
duzentos e trinta e quatro mil novecentos e um reais
BARREIRA E BARREIRA LTDA R$ 326.459,00
trezentos e vinte e seis mil quatrocentos e cinquenta
e nove reais
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 26 de maio de 2015
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO N.º 67/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: BARREIRA E BARREIRA LTDA
DO OBJETO: Contratação de empresa destinada a fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de
Limpeza para atender as necessidades de todas as Secretarias do Município de Alto Piquiri.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
26 de março de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 326.459,00 (trezentos e vinte seis
mil quatrocentos e cinqüenta nove reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes
no Edital do Pregão n.º 18/2015.
Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 26 de março de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
JOAQUIM FRANCISCO BARREIRA FILHO
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 112/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 044/2015 de 12 de Maio de
2015 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio, constituída
consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em
atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 044/2015 de 12 de Maio de 2015, que tinha como
objeto o REGISTRO DE PREÇOS para a Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno
Porte para Contratação de Empresa para prestação de serviços de alinhamento, balanceamento, cambagem
e caster, para manutenção dos veículos da Frota Muncipal.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da empresa: POSTO DE ESCAPAMENTO E
RADIADOR SÃO PAULO LTDA - ME, nos lotes 01, 02, 03 e 04 com o valor total de R$ 18.450,00 (dezoito mil
quatrocentos e cinquenta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 de Maio de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR
CARGO: 101 ADVOGADO
Conhecimento Específico: Lei Orgânica do Município de Terra Roxa. Estatuto dos Servidores Municipais de
Terra Roxa. Lei Complementar nº 113/2005 (Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná). Direito
Administrativo - conceito de direito administrativo e suas relações com as outras disciplinas jurídicas. Estrutura administrativa da Administração Pública (conceito; elementos e poderes do estado, organização do
estado e da administração, governo e administração, entidades políticas e administrativas, órgãos e agentes
públicos). A atividade administrativa (conceito de administração, natureza e fins da administração, princípios
básicos da administração). Os poderes e deveres do administrador público (poder-dever de agir, dever de
eficiência, dever de probidade, dever de prestar contas). O uso e abuso do poder (uso do poder, abuso do poder).
Poderes Administrativos (distinção entre poderes administrativos e poderes políticos, poder vinculado, poder
discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia, polícia sanitária).
Atos administrativos (conceito e requisitos do ato administrativo, atributos do ato administrativo, classificação
dos atos administrativos). Espécies de atos administrativos. Teoria dos motivos determinantes. Invalidação
dos atos administrativos. Idéia geral sobre contrato. Conceito, peculiaridades e interpretação do contrato
administrativo. Formalização do contrato administrativo (normas regedoras do contrato, instrumento e conteúdo
do contrato administrativo, cláusulas essenciais ou necessárias, garantias para a execução do contrato).
Execução do contrato administrativo (direitos e obrigações das partes, acompanhamento da execução do
contrato e recebimento do seu objeto, extinção, prorrogação e renovação do contrato). Inexecução, revisão e
rescisão do contrato (inexecução do contrato, causas justificadoras da inexecução do contrato, consequências
da inexecução, revisão do contrato, rescisão do contrato, suspensão do contrato). Principais contratos administrativos (contrato de obra pública, contrato de serviço, contrato de fornecimento, contrato de concessão,
contrato de fornecimento, contrato de concessão, contrato de gerenciamento, contrato de gestão, termo de
parceria). Consórcios e convênios. Licitação (conceitos, finalidades, princípios e objeto da licitação,
obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade de licitação, procedimento, anulação e revogação da licitação).
Modalidades de licitação (concorrência, tomada de preços, convite, concurso, leilão, pregão). Sanções penais
referente à contratos administrativos e licitação. Conceito e classificação dos serviços públicos. Regulamentação e controle. Requisitos do Serviço e Direitos do Usuário. Competência para prestação de serviço. Formas
e meios de prestação do serviço. Autarquias (conceito e caracteres, controle, privilégios, autarquias de regime
especial, agências reguladoras). Fundações (considerações gerais, caracteres). Agências executivas. Empresas estatais ou governamentais (conceito e caracteres, controle, espécies e forma jurídica). Entes de
cooperação: entidades paraestatais (conceito e espécies). Serviços delegados a particulares (serviços concedidos). Serviços permitidos. Serviços autorizados. Convênios e consórcios administrativos. Servidores
públicos. Classificação na constituição. Regime jurídico. Organização do serviço público (organização legal,
conselhos de política de administração e remuneração de pessoal, escolas de governo, cargos e funções,
criação, transformação e extinção de cargos, funções ou empregos públicos, provimento de cargos, direitos
do titular do cargo, acesso a informações privilegiadas, competência para organizar o serviço público, observância das normas constitucionais. Normas constitucionais pertinentes aos servidores (acessibilidade aos
cargos, funções e empregos públicos, concurso, desinvestidura de cargo ou emprego público, paridade de
vencimentos, vedação de equiparações e vinculações, acumulação de cargos, empregos e funções públicas,
estabilidade, previdência social, sistema de previdência social do servidor, regime jurídico peculiar, regras
previdenciárias de transição, exercício de mandatos eletivos, demissão de vitalícios e estáveis, reintegração,
recondução, reversão, readmissão e aproveitamento, responsabilização civil de servidores, abrangência das
normas constitucionais, competência da justiça comum. Lei de Responsabilidade Fiscal. Deveres e direitos
dos servidores (deveres, restrições funcionais, direitos, sistema remuneratório, remuneração, subsídio, vencimentos, vantagens pecuniárias, indenizações). Responsabilidade dos servidores (responsabilidade administrativa, responsabilidade civil, responsabilidade criminal, meios de punição, sequestro e perdimento de
bens, enriquecimento ilícito e improbidade administrativa, abuso de autoridade). Domínio público. Conceito
e Classificação dos bens públicos. Administração dos bens públicos. Utilização dos bens públicos. Alienação dos bens públicos. Imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração dos bens públicos. Aquisição
de bens pela administração. Responsabilidade civil da administração (reparação de danos: ação de indenização e ação regressiva). Controle na administração (a necessidade de controle, conceito de controle, tipos
e formas de controle). Responsabilidade fiscal. Controle administrativo (conceito, meios de controle, processo
administrativo, modalidades de processo administrativo, processo administrativo disciplinar, meios sumários,
sindicância, verdade sabida, termo de declarações, processo administrativo tributário). Controle legislativo
(conceito, fiscalização dos atos da administração). Controle judiciário (conceito, atos sujeitos a controle
comum, atos sujeitos a controle especial, meios de controle judiciário). Administração em juízo (representação em juízo, atuação processual, execução do julgado, execução fiscal, despesas judiciais, prescrição,
sequestro e perdimento de bens). Organização administrativa brasileira (a administração federal, administração direta e indireta, os princípios fundamentais da administração pública: planejamento, coordenação,
descentralização, delegação de competência, controle). Direito Constitucional: Constituição. Conceito. Classificação. A organização do Estado. Poderes e funções. Repartição de competências. A União, os Estados
e os Municípios. Suas atribuições. Competência exclusiva, concorrente e residual para legislar. A Administração Pública. Princípios que a norteiam. Servidores Públicos. Ingresso na carreira pública. Direitos e deveres
individuais, coletivos, sociais, políticos e nacionalidade. Normas constitucionais e a hierarquia das leis. A
desconstitucionalização, recepção e repristinação. Inconstitucionalidade formal e material, originária e
superveniente. O controle da constitucionalidade das leis. Sistema concentrado e difuso. Ação direta e
incidental. Tutela constitucional das liberdades: mandado de segurança coletivo, habeas corpus, ação popular. habeas data, mandado de injunção, ação civil pública, direito de petição. Direitos e garantias constitucionais. Direitos sociais. Interesses individuais, coletivos, difusos e homogêneos. Poder Judiciário; organização; competência; autonomia. Justiça dos Estados. Orçamento e fiscalização orçamentária e financeira.
Tribunal de Contas. Direitos Sociais e sua efetivação. Normas constitucionais programáticas e princípios
constitucionais vinculantes. Poder Legislativo. Princípios constitucionais da administração pública: princípio
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência. Responsabilidade do Estado. Serviços
Públicos. Servidores públicos: remuneração dos servidores. Aspectos da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF): conceitos, limites com pessoal, limites de endividamento, retornos aos
limites, tratamento das receitas e despesas públicas, RREO, RGF entre outros aspectos. Direito Civil: 1 Lei:
vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. 2 Lei de Introdução ao Código Civil.
3 Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílios civil. 5
Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos
negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; atos
ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência. DO PROCESSO DE CONHECIMENTO: Da Jurisdição e da
Ação, das partes e dos procuradores; do Ministério Público; dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça;
dos Atos Processuais; da Formação, da suspensão e da extinção do processo; do Processo e do Procedimento; do Procedimento Ordinário; do Processo nos Tribunais; Dos Recursos. DO PROCESSO DE EXECUÇÃO:
Da Execução em geral; das diversas Espécies de Execução; dos Embargos do Devedor; Da execução por
Quantia Certa Contra Devedor insolvente; da Remição; da Suspensão da extinção do Processo de Execução.
DO PROCESSO CAUTELAR: Das Medidas Cautelares. DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS: Dos Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa e Voluntária.
CARGO: 102 CONTADOR
Conhecimento Específico: Contabilidade Pública: conceito, campo de atuação; bens públicos, entidades
públicas, conceito e classificação; orçamento: conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação; ingressos e
dispêndios extraorçamentários, variações patrimoniais quantitativas e qualitativas; avaliação e mensuração
de ativos e passivos; plano de contas e subsistemas contábeis; demonstrações contábeis: balanço orçamentário, financeiro e patrimonial, demonstração das variações patrimoniais e dos fluxos de caixa. Escrituração
contábil. Despesas e receitas orçamentárias. Classificação institucional, funcional e programática da despesa orçamentária. Sistema de Planejamento Integrado: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias
- LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA. Licitações: Lei 8.666/93 e alterações - Lei de Licitações. Lei 101/2000
e alterações - Lei de Responsabilidade Fiscal. Lei 4320/64. Constituição de 1988 - Finanças Públicas.
Finanças públicas na constituição de 1988. Atividade financeira do Município: conceitos, características e
finalidades. Direito financeiro: conceito e delimitação. Orçamento Público: conceito, espécies, natureza jurídica, elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários, vedações constitucionais, normas gerais
do Direito Financeiro (Lei nº 4.320 de 17/03/1964; fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos).
Despesas públicas: conceito, aspectos jurídicos e econômicos, classificação, processamento, autorização,
empenho, liquidação e pagamento. Despesas com pessoal e encargos sociais, juros e encargos sociais da
dívida, outras despesas correntes, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida. Receita pública: conceito, classificação, fontes e estágios. Receita Corrente Líquida. Crédito Público e Dívida Pública.
Créditos adicionais: suplementares, especiais e extraordinários e fontes para sua abertura. Reserva de Contingência. Despesas de exercícios anteriores. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101 de 4/5/2000): Princípios e objetivos; Disposições preliminares; Planejamento; Receita pública; Despesa pública; Transparência; Controle e fiscalização; Transferências voluntárias; Destinação de recursos para o setor privado, dívida
e endividamento; Gestão patrimonial; Disposições finais e transitórias. Relatório Resumido da Execução
Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal para Estados e Municípios exigidos pela Lei 101/00 (LRF). Sistema
Integrado de Administração Financeira para os Estados e Municípios - SIAFEM: conceito, objetivos, principais
documentos. Portaria 448 STN. Resolução TCE - Provimento 29/94.
CARGO: 103 DENTISTA I
Conhecimento Específico: Ética em Odontologia. Biossegurança. Epidemiologia das doenças bucais no
Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Saúde Pública: organização dos Serviços de
Saúde no Brasil - SUS: legislação, princípios, diretrizes, estrutura e características. Indicadores de saúde,
sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária. PSF - Programa Saúde Família (objetivos,
funções e atribuições). Biogênese das dentições. Diagnóstico e plano de tratamento: anamnese, exame físico,
índices de higiene bucal, radiologia, semiologia bucal, exames complementares. Materiais restauradores:
amálgama, resinas compostas, sistemas adesivos, cimentos de ionômero de vidro. Materiais protetores do
complexo dentino-pulpar. Métodos preventivos: educação em saúde, tratamento restaurador atraumático, adequação do meio, selantes, restaurações preventivas, uso de fluoretos em Odontologia. Cariologia: características clínicas das lesões de cárie, prevenção, tratamento, prevalência e incidência, microrganismos cariogênicos,
diagnóstico da atividade de cárie. Inter-relação dentística - periodontia. Controle químico e mecânico do
biofilme dentário. Periodontia: gengivite e periodontite - diagnóstico, prevenção e tratamento não cirúrgico.
Cirurgia Oral menor: exodontias, ulectomia e ulotomia, frenectomia. Odontopediatria: promoção de saúde bucal
em bebês e crianças, educação em saúde, cariologia, uso de fluoretos e outros métodos preventivos (selantes,
ART), materiais dentários em Odontopediatria, radiologia em Odontopediatria (técnicas Randall, Mankopf, bitewing, Clark). Urgências em Odontologia: traumatismos na dentadura decídua e permanente; urgências
endodônticas e periodontais. Atendimento de pacientes com necessidades especiais. Farmacologia e terapêutica em Odontologia: analgésicos, anti-inflamatórios, antimicrobianos, sedativos, interações
medicamentosas. Anestesiologia: indicações e contra-indicações dos anestésicos locais em Odontologia,
técnicas de anestesia, doses.
CARGO: 104 ENFERMEIRO
Conhecimento Específico: S U S. Legislação e Portarias. Modelos de Atenção a Saúde. Prevenção e Promoção a Saúde. Estratégia do Programa Saúde da Família. A enfermagem e o cuidado na saúde da família.
Processo saúde doença das famílias e do coletivo. SIAB como instrumento de trabalho da equipe no Programa
Saúde a Família: a especificação do enfermeiro. A visita domiciliar no contexto do Programa Saúde da Família.
Fases do planejamento, organização e controle do serviço de enfermagem. Planejamento estratégico como
instrumento de gestão e assistência. Promoção da saúde e segurança no trabalho. Saúde da Criança: Ações
de enfermagem na promoção da Saúde infantil. Parâmetros de crescimento e desenvolvimento infantil nas
diferentes faixas etárias. SISVAN. RN de risco e de crianças de baixo peso. Condutas de enfermagem em
pediatria. Aleitamento materno. Transtornos comuns da infância. Assistência de enfermagem à criança com
diarreia aguda e desidratação. Transtornos mais comuns na infância. Saúde da Mulher: Sistematização da
assistência de enfermagem no pré-natal. Distúrbios ginecológicos da puberdade até o climatério. Sexualidade
da mulher e auto-cuidado. Saúde da Mulher no curso da vida. Temas relacionados à saúde do Adulto e do Idoso:
Educação para o auto-cuidado. Cuidados de Enfermagem no atendimento das necessidades básicas do
cliente /paciente. Ações que visam à prevenção, tratamento e controle de doenças infecto contagiosas e/ou
crônicas. Necessidades nutricionais nos diferentes períodos da vida. Tratamento de feridas. O processo de
envelhecimento nos aspectos fisiológicos, sociais e patológicos. Temas relacionados à Vigilância
epidemiológica: A prevenção e o controle das doenças transmissíveis no PSF. Atuação da equipe na Vigilância epidemiológica. Perfil epidemiológico da comunidade. Aspectos gerais das imunizações. Temas relacionados à Saúde Mental: Saúde Mental no PSF. Reconhecer as categorias de transtornos mentais e de comportamento. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei
8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde Coletiva (Pública). Atenção Básica - Estratégia
Saúde da Família; Sistema de Informação em Saúde.
CARGO: 105 FARMACÊUTICO
Conhecimento Específico: 1. Legislação farmacêutica, ética profissional, gestão da farmácia hospitalar,
sistema de distribuição de medicamentos: coletivo, individualizado e dose unitária. 2. Farmacotécnica de
produtos não estéreis: análise de formulações; manipulação de fórmulas magistrais e oficinas; estabilidade
de formulações extemporâneas; unitarização de medicamentos sólidos e líquidos; controle de qualidade. 3.
Farmacotécnica de produtos estéreis: reconstituição, diluição e estabilidade de medicamentos injetáveis;
unitarização e fracionamento para dispensação por dose unitária; preparo de soluções para nutrição parenteral
e outras formulações de grande volume; controle microbiológico, controle de qualidade; manipulação de
quimioterápicos antineoplasicos; validação de processos. cálculos em farmácia, gestão de estoque: aquisição, armazenamento e controle de produtos farmacêuticos; sistema informatizados de controle de estoque;
farmacodinâmica: vias de administração de medicamentos; mecanismos de ação dos fármacos; interação
medicamentosa; fatores que interferem na ação dos fármacos; efeitos colaterais e reações adversas; alergia,
tolerância e intoxicação; utilização de medicamentos em populações especiais: neonatos, crianças, gestantes, idosos; utilização de medicamentos em condições especiais: insuficiência renal, hepática, cardio vascular
e respiratória. 4. Farmacocinética: conceitos gerais; parâmetros farmacocinéticos; metabolismo de medicamentos; margem terapêutica; posologia; fatores que alteram a farmacocinética; monitorização de fármacos na
prática clínica; metodologia de monitorização. 5. Farmácia clínica e atenção farmacêutica: conceitos; uso
racional de medicamentos; controle e seguimento de paciente; problemas relacionados ao medicamento;
monitorização da farmacoterapia; farmacoepidemiologia: farmacovigilância e estudos de utilização de medicamentos. 6. Farmacoeconomia: conceitos gerais; análise custos-benefício, custo-utilidade e custominimização.
7. Seleção de medicamentos: conceitos; padronização de medicamentos. Leis Orgânicas na Saúde - Lei
8.080/90 e Lei 8.142/90, Normativas do SUS, Artigos 196 e 198 da Constituição Federal.
CARGO: 106 FONOAUDIOLOGO
Conhecimento Específico: Audiologia: Desenvolvimento do Sistema Auditivo. Processamento Auditivo.
Audiologia Educacional. Linguagem: Anatomia e Fisiologia da Linguagem. Aquisição e Desenvolvimento da
Linguagem. Etiologia. Avaliação. Classificação. Diagnóstico. Abordagens Terapêuticas. Distúrbios Específicos de linguagem. Alterações do desenvolvimento da Linguagem. Distúrbios de Aprendizagem e Dislexia.
Alterações da Linguagem de Origem Neurológica. Gagueira na Criança e no Adulto. Motricidade Orofacial:
Atuação Fonoaudiológica em Neonatologia nas funções Orofaciais, nas Disfunções da Articulação
Temporomandibular, nas Alterações de Fala, na Fissura Labiopalatina, na Disfagia Orofaríngea Neurogênica
e Mecânica. Voz: Avaliação. Classificação. Diagnóstico Clínico. Alterações Vocais. Orientação e Higiene
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS
CONTRATO N.º 66/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: J. E. DIAS e CAMPOS LTDA
DO OBJETO: Contratação de empresa destinada a fornecimento de Gêneros Alimentícios e Materiais de
Limpeza para atender as necessidades de todas as Secretarias do Município de Alto Piquiri
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
26 de março de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 234.901,00 (duzentos e trinta quatro
mil novecentos e um reais), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos constantes no Edital do
Pregão n.º 18/2015.
Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 26 de março de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
JOSE EDUARDO DIAS
Representante Legal
Contratado
Testemunhas:
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 62/2015
SÚMULA: Dispõe sobre Contratação por Prazo Determinado, conforme PSS- Processo Seletivo Simplificado,
do Edital nº 001/2015, como AUXILIAR ADMINISTRATIVO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
CONTRATAR, a partir de 18 de Maio de 2015, o servidor LUIS FERNANDO VALERIO LACERDA, portador do RG nº
6.905.100-6-SSP-PR, para ocupar de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria de Educação e Cultura.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo a contar do dia 18 de Maio de 2015.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 de Maio de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 63/2015
SÚMULA: Dispõe sobre Contratação por Prazo Determinado, conforme PSS- Processo Seletivo Simplificado,
do Edital nº 001/2015, como AUXILIAR ADMINISTRATIVO e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE
CONTRATAR, a partir de 26 de Maio de 2015, a servidora VANESSA PAIVA ALVES, portadora do RG nº
9.752.788-1-SSP-PR, para ocupar de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, lotada na Secretaria da Administração
Geral e Gestor Fiscal.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI, PARANÁ, 26 de Maio de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
ESTADO DO PARANÁ
DESPACHO
ACOLHO o Parecer da Comissão de Licitação e do Assessor Jurídico referente à dispensa Por Limite da
Licitação n.º 25/2015, para Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de copos para Campanha
do dia 18 de Maio Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes.
HOMOLOGO a presente decisão de dispensa para contratação da empresa
Contratação de empresa habilitada para o fornecimento de copos para Campanha do dia 18 de Maio Dia
Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Contra Crianças e Adolescentes, determinando sua
publicação na Imprensa Oficial como forma de eficácia dos atos, em conformidade com o estabelecido no
Artigo 26 da Lei n.º 8.666/93 bem como todas as providências necessárias ao bom e fiel cumprimento da Lei.
Alto Piquiri - Pr; 25 de Maio de 2015
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Vocal. Saúde Pública: Saúde Escolar. Lei nº 8.112/90.
CARGO: 107 MÉDICO II
Conhecimento Específico: Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica.
Radiologia do coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia
isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e
pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável. Dispepsia
sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente com diarreia. Doença intestinal inflamatória.
Neoplasias do estômago e do intestino grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da
vesícula biliar e dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do
paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose. Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação nutricional. Obesidade.
Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a
picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatóide.
Gota e metabolismo do ácido úrico. O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente
transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.Gripe e resfriado. Abordagem clínica das orofaringites
agudas. Princípios da prevenção vacinal. Parasitoses intestinais. Princípios da antibioticoterapia.Síncope e
cefaléias. Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.
CARGO: 108 MÉDICO VETERINÁRIO
Conhecimento Específico: Diagnóstico clínico e tratamento de patologias em animais de produção, companhia, silvestres e exóticos. Controle e fiscalização sanitária de patologias com potencial zoonotico. Controle
e elaboração de programa de imunização de animais de produção, companhia, silvestres e exóticos. Combate
de vetores e transmissões de zoonoses. Controle, elaboração de pareceres de informe técnicos veterinários
para toxinfecção, envenenamento alimentar e por animais peçonhentos. Controle epidemiológico e de investigação epidemiológica. Controle de qualidade de alimentos de origem animal e os também usados em
alimentação animal.
CARGO: 109 NUTRICIONISTA
Conhecimento Específico: Princípios Nutricionais. Digestão, Absorção, Transporte e Excreção de Nutrientes.
Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao Envelhecimento. Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção
de Doenças. Patologia da Nutrição. Bases da Dietoterapia. Recomendações Nutricionais - Adulto e Pediatria.
Necessidades Nutricionais -Idosos, Adulto e Pediatria. Terapia Nutricional nas Enfermidades -Idosos, Adulto
e Pediatria. Terapia Nutricional Enteral -Idosos, Adulto e Pediatria. Resolução 63 (Regulamento Técnico para
a Terapia de Nutrição Enteral). Administração e Nutrição na Produção de Refeições Coletivas. Técnica Dietética.
Tecnologia de Alimentos; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Técnica Dietética; Microbiologia
dos Alimentos; Toxicologia de Alimentos; Contaminações de Alimentos; Doenças Transmitidas por Alimentos; Controle de Qualidade; Higiene de Alimentos. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).
CARGO: 110 PROFESSOR
Conhecimento Específico: Psicologia da Educação segundo Piaget e Vygotsky. História da Educação. Filosofia e filosofia da educação. Plano Nacional de Educação. Lei n° 12.796, de 04.04.2013 - Altera a Lei n° 9.394,
de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, ECA - Estatuto da
Criança e do Adolescente. Lei nº 8069/90. Pensamento Pedagógico Brasileiro. Projeto Político Pedagógico.
Didática Geral e Prática de Ensino. Planejamento na pedagogia histórico-crítica. Pedagogia e autonomia.
Organização e gestão da escola. Escola e cidadania. A alfabetização na perspectiva construtivista e históricocultural. Aspectos linguísticos da alfabetização. Alfabetização e letramento. A educação de crianças de 4 a
6 anos, considerando as diferenças de classe social, de etnia, de sexo e de cultura. Planejamento e Gestão
Educacional.
CARGO: 111 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Conhecimento Específico: Educação Física e sociedade; fundamentos didático-pedagógicos da educação
física; atividade física e saúde; crescimento e desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos
sócio-históricos da educação física; política educacional e educação física; cultura e educação física; aspectos da competição e cooperação no cenário escolar.
CARGO: 112 PSICOLÓGO
Conhecimento Específico: Psicoterapia breve. Psicopatologias. Recrutamento e Seleção. Treinamento.
Adolescência. Concepção interacionista, Piaget e Vygotsky, As etapas do desenvolvimento cognitivo e afetivo.
O desenvolvimento de crianças e adolescentes. Legislação. História das Políticas de Saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde (Legislação, Lei 8080/90, Lei 8142/90 e Normas Operacionais Básicas do SUS). Saúde
Coletiva (Pública). Reforma Psiquiátrica; Saúde Mental Coletiva; Grupos (terapêuticos, operativos, de apoio);
Psicologia das Instituições e Organizacional.
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central
defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos
parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia Oficial;
Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal
indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia textual.
Matemática: Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições,
conectivos, equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
Conhecimentos Gerais: História do Município de Terra Roxa e do Estado do Paraná. Noções gerais sobre a vida
econômica, social, política, tecnológica, segurança e ecologia com as diversas áreas correlatas do conhecimento juntamente com suas vinculações histórico-geográficas em nível nacional. Descobertas e inovações
científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano
brasileiro.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL MÉDIO
CARGO: 201 AGENTE ADMINISTRATIVO
Conhecimento Específico: Ética na Administração Pública. Sistema de Informações Organizacionais. Noções de direito Administrativo: Atos Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços
Públicos, Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente Público. Noções de
administração de Recursos Humanos. Atendimento ao Público nas Organizações. Correspondência comercial (recepção e emissão). Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de
cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes de tratamento e endereçamento);
O Padrão Ofício; Características e definições dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado,
decreto, edital, memorando, ofício, portaria e requerimento); Noções de Arquivologia: Definição e função dos
arquivos; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital arquivístico; Organização e administração de arquivos; Fases
da gestão de documentos; Métodos de arquivamento; Classificação dos documentos. Relacionamento
interpessoal. Recebimento, distribuição e armazenamento de matérias. Conhecimentos básicos de informática.
CARGO: 202 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conhecimento Específico: Noções básicas sobre saúde, saneamento, ética e relações inter-pessoais. Saúde
física, mental e social. Higiene na prevenção das doenças. Necessidades nutricionais. Amamentação. Principais doenças na comunidade (diarreia, desnutrição, vermes, doenças respiratórias). Doenças Sexualmente
Transmissíveis. Prevenção de Hipertensão e Diabetes. Medidas preventivas em Odontologia; Planejamento
Familiar (métodos contraceptivos). Programa Saúde da Família (ESF) - objetivos, métodos de trabalho, expectativas.
CARGO: 203 AGENTE DE ENDEMIAS
Conhecimento Específico: Processo saúde-doença. Vigilância Epidemiológica - Dengue Instruções para
Pessoal de Combate ao Vetor - Manual de Normas Técnicas - 2001 - Ministério da Saúde - Fundação Nacional
de Saúde - 3ª Edição Revisada.
CARGO: 204 CUIDADOR
Conhecimento Específico: Desenvolvimento da criança e do adolescente. O espaço social, família, escola.
Formas de violência contra a criança e o adolescente. Abuso sexual contra crianças e adolescentes. Gravidez
Precoce. Trabalho Infantil. Características especiais dos maus tratos. Trabalhando com grupos. Mediação de
conflitos. Trabalho com famílias: famílias em situação de vulnerabilidade social, exclusão social, as famílias
contemporâneas e os novos arranjos familiares, multifamílias, violência e abuso na família. Envolvimento com
diferenças: síndrome de down, autismo, TDAH, alienação parental, transtornos mentais. Atendimento em
abrigos. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de danos. Ética profissional. Vivência de rua. Convivência
familiar e comunitária: poder familiar, colocação em família substituta, medidas protetivas.
CARGO: 205 FISCAL TRIBUTÁRIO
Conhecimento Específico: Conhecimento de espécies tributárias: imposto, taxa, contribuição de melhoria,
obrigação tributária: fato gerador, sujeito ativo e passivo, responsabilidade tributária, administração tributária:
fiscalização, dívida ativa, certidão negativa; conhecimento e procedimentos de lançamento e arrecadação de
tributos mobiliários e imobiliários; procedimentos de orientação aos contribuintes, realização de sindicâncias,
constituição de crédito tributário, fiscalização do cumprimento da legislação tributária, coleta, manutenção
das informações necessárias à fiscalização de tributos e receitas municipais; conhecimento e procedimentos
de auditoria.
CARGO: 206 RECEPCIONISTA
Conhecimento Específico: Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos.
Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Desenvolvimento
de atividades relacionadas com a execução do serviço de recepcionista; Noções básicas de informática;
Noções básicas de atendimento ao público; Boas Maneiras; Organização do local de trabalho.
CARGO: 207 TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Conhecimento Específico: Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício profissional. Ética e legislação
profissional. Noções de Farmacologia. Admissão, alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico.
Enfermagem nos exames complementares. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes
e preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica médica, emergências,
clínica médico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e obstetrícia, neonatologia. Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação,
vias de administração. Políticas Públicas de saúde. Saúde do idoso. Procedimentos técnicos relacionados
ao conforto e à segurança do paciente: higiene, posições para exames, transporte do paciente e paciente
terminal. Técnicas básicas: sinais vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo,
crioterapia e termoterapia, nebulização, oxigeno terapia e sondagens. Controle de infecção hospitalar: assepsia
e antissepsia, esterilização, controle e prevenção de infecção hospitalar. Atuação do técnico de enfermagem
na unidade de: clínica médica, cirúrgica, pré e pós operatório, emergências, hemorragia, envenenamento,
choque, queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Saúde da mulher: gravidez
e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do puerpério e suas complicações, prevenção
do câncer cérvico-uterino e mama, planejamento familiar. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde
(Lei 8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos da Atenção Primária
em Saúde. Política Nacional de Humanização. Modelos Assistenciais. Enfermagem em saúde pública. Política Nacional de Imunização. Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente
transmissíveis. Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes, doenças cardiovasculares,
obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias.
Programa de assistência integrada a saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso. Conduta ética
dos profissionais da área de saúde. Princípios gerais de segurança no trabalho. Prevenção e causas dos
acidentes
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos e gêneros textuais; Acentuação gráfica,
ortografia; Conjugação de verbos usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal; Antônimos e Sinônimos;
Classes de Palavras variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Estrutura e Processos de Formação de
Palavras, Significação das Palavras; Divisão silábica: identificação do número de sílabas; Fonética e Fonologia.
Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações, conjuntos, porcentagens,
sequências (com números, com figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos,
equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
Conhecimentos Gerais: Noções gerais sobre a vida econômica, social e política municipal. Cultura e sociedade brasileira: artes, cinema, jornais, revistas, televisão, música, teatro. Acontecimentos históricos, evolução e cultura do Município de Terra Roxa, sua subdivisão e/ou fronteiras. História, Cultura, Turismo e Geografia
do Estado do Paraná.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: 301 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FUNÇÃO I
Conhecimento Específico: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral; Serviços de capina em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Tarefas
de construção; Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura; Aplicação de inseticidas e fungicidas; Lavagem
de máquinas e veículos; Limpeza de peças e oficinas; Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; Coleta
de lixo e tipos de recipientes; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade;
Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.
CARGO: 302 AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FUNÇÃO II
Conhecimento Específico: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo; Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de trabalho; Limpeza de vias públicas e praças municipais;
Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas
em geral; Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros, espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e utensílios; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Higiene pessoal
e com todo o material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de
primeiros socorros.
CARGO: 303 ELETRICISTA
Conhecimento Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do
trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção
e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de
eletricista. Noções básicas de atendimento ao público.
CARGO: 304 MOTORISTA
Conhecimento Específico: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de Trânsito Brasileiro; Resoluções,
Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva; Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de
primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.
CARGO: 305 PEDREIRO
Conhecimento Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do
trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção
e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de
pedreiro. Noções básicas de atendimento ao público.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE PARCERIA Nº. 006/2015
O MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF
sob nº 81.478.059/0001-91, com sede a Rua Rui Barbosa, 815, nesta cidade, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, o Sr. AMARILDO RIBEIRO NOVATO, brasileiro, casado, agente político, portador do CI-RG
nº. 4.199.060-0/SSP/PR e do CPF. 570.142.999-72, residente e domiciliado à Rua Dom Pedro nº 164, Município
de Altônia - PR, e a ASSOCIAÇÃO DOS BOVINOCULTORES DE LEITE DE ALTÔNIA - ALEAL, inscrito no CNPJ
sob n.º 08.768.425/0001-57, com sede à Rua Getulio Vargas, 789, - CEP: 87.550-000, neste município de
Altônia - PR, doravante denominada simplesmente "ENTIDADE", neste ato representado por seu Presidente
o senhor: MAURO CECILIO DA SILVA, CPF nº 917.654.719-15, residente e domiciliado na Estrada Altônia, Lote
Rural nº. 46-A - CEP: 87.550-000 Município de Altônia - PR., com fulcro no que dispõe a EMENDA ADITIVA Nº.
01/95, e com base na Ata da Reunião da Associação de Bovinocultores de Leite realizada no dia 16.04.2015
, cópia anexa parte integrante do Termo de Parceria nº. 006/2015, de acordo com as cláusulas e condições
a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Parceria com a ASSOCIAÇÃO DOS BOVINOCULTORES DE LEITE DE ALTÔNIA - ALEAL,
e o MUNICÍPIO DE ALTÔNIA, tem por objetivo apoiar o desenvolvimento da agropecuária leiteira no Município
com investimentos anuais de R$18.400,00 (dezoito mil e quatrocentos reais), sendo R$8.400,00 (oito mil e
quatrocentos reais), pelo subsídio de 50% (cinquenta por cento) do valor dos exames de brucelose e tuberculose bovina, representado pelos serviços prestado pelo Médico Veterinário da Prefeitura, e R$10.000,00 (dez
mil reais), para fornecimento em material de adubo químico (20-05-20), para recuperação de pastagens, para
distribuição gratuita aos produtores associados à ALEAL, de acordo com os critérios estabelecidos pela
entidade.
§ 1º - O adubo químico de que trata este Termo de Parceria, será adquirido pela Secretaria de Agricultura e
disponibilizado em material à entidade.
§ 2º. - Ao final do Termo de parceria, a entidade deverá prestar contas à Secretaria de Agricultura quanto aos
produtores atendidos constando-se as quantidades de exames realizados por produtor e a quantidade de
adubos químicos distribuídos por produtor.
§ 3º. - A prestação de contas de trata o parágrafo 2º é condição para celebração de termo de parceria para
exercícios futuros.
CLAUSULA SEGUNDA: DA VIGÊNCIA
Este Termo de Parceria terá vigência e execução no período de 20 de Maio de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
E por estarem justos e avençados, firmam o presente Convênio em 04(quatro) vias de igual teor e forma, na
presença das testemunhas abaixo.
Altônia - Pr., aos 20 de MaIo de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
PREFEITO MUNICIPAL
Testemunhas:
1)___________________________________
MAURO CECILIO DA SILVA
CPF nº 917.654.719-15
PRESIDENTE DA ALEAL
2)___________________________________
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 110/2015
Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 041/2015 de 08 de maio de 2015 e da outras providências;
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 041/2015 de 08 de maio de 2015, que tinha como
objeto a Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de
Aparelho Desfibrilador para uso na 2ª SB/ SGBI (Bombeiros) do Município de Altonia. Por não haver empresas
habilitadas para o Certame.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 dias de Maio de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
A N E X O I E D I T A L D E C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 149/2015
DOS REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO 101: ADVOGADO
Requisitos: Superior Completo em Direito e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pela Ordem dos
Advogados do Brasil e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pelo Departamento Jurídico. Sob a supervisão e orientação do Assessor
Jurídico, tem a tarefa de produzir pareceres e defesas judiciais, participar de
audiências nos feitos de sua responsabilidade ou naqueles que for determinado
pelo Chefe do Setor, interpor os recursos cabíveis e acompanhá-los até o fim,
elaborar o estudo pertinente e propor ações judiciais de interesse do Município,
ou que forem determinadas pelo Assessor Jurídico, É, ainda, função e obrigação
do Advogado, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que
envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
CARGO 102: CONTADOR
Requisitos: Superior Completo em Ciências Contábeis e Registro no Órgão da
Classe
Atribuições: Organizar e dirigir os trabalhos inerentes à contabilidade do Município de Terra Roxa-PR, planejando, supervisionando, orientando sua execução
e participando dos mesmos, de acordo com as exigências legais e administrativas, para apurar os elementos necessários à elaboração orçamentária e ao
controle. Poderá, ainda, ser designado para responder pela Autarquia Municipal
de Previdência.
CARGO 103: DENTISTA I
Requisitos: Superior Completo em Odontologia e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho
Regional de Odontologia e conforme regulamento próprio a ser elaborado e
publicado pela Secretaria de Saúde. Sob a supervisão e orientação do Secretário Municipal da Saúde, é o responsável pelo atendimento ambulatorial pessoal
a cada um que buscar socorro e tratamento dentário, de acordo com o agendamento
realizado pela recepção de cada uma das unidades de saúde onde for designado
para prestar o serviço, emitindo encaminhamentos, receituários, realizando a
orientação a cada um dos pacientes, elaborando os relatórios que lhe forem
determinados pela Secretaria Municipal de Saúde ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Dentista ser convocado para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado aspecto,
principalmente relativos ao tratamento preventivos de doenças da boca ou no
cumprimento de campanhas de saúde pública. É, ainda, função e obrigação do
Dentista, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que
envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas. Podendo ser designado pela Secretaria de
Saúde para o desempenho da função na Estratégia da Saúde da Família-ESF,
realizando diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o
planejamento e a programação em saúde bucal; Realizar a atenção à saúde em
saúde bucal; Promover a proteção à saúde, prevenir agravos, realizar diagnósticos, tratar doenças relacionadas à saúde bucal; Acompanhar, reabilitar e prestar
manutenção a saúde, individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a
grupos específicos, de acordo com planejamento da equipe, com resolubilidade;
Realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências, pequenas cirurgias ambulatoriais e procedimentos relacionados com a fase clínica de instalação de próteses dentárias
elementares; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda
espontânea;Coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da
saúde e à prevenção de doenças bucais; Acompanhar, apoiar e desenvolver
atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; Realizar
supervisão do Auxiliar Odontológico; Participar do gerenciamento dos insumos
necessários para o adequado funcionamento da UBS.
CARGO 104: ENFERMEIRO (PADRÃO)
Requisitos: Superior Completo em Enfermagem e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho
Regional de Enfermagem e conforme regulamento próprio a ser elaborado e
publicado pela Secretaria de Saúde Municipal. Sob a supervisão e orientação do
Secretário Municipal da Saúde e/ou do Diretor do Departamento de Saúde, é o
responsável pela Coordenação Geral da Enfermagem no Hospital Municipal,
distribuindo tarefas e orientando os Auxiliares de Enfermagem e a cada um dos
que necessitarem de acompanhamento específico, emitindo encaminhamentos, realizando a orientação necessária às pessoas que acompanhar, elaborando os relatórios que lhe forem determinados pela Secretaria Municipal de Saúde
ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Enfermeiro
ser convocado para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre
determinado aspecto, principalmente relativos ao tratamento preventivos de
doenças ou no cumprimento de campanhas de saúde pública. É, ainda, função
e obrigação do Enfermeiro, sob pena de responsabilidade, a comunicação de
todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
Podendo ser designado pela Secretaria de Saúde para o desempenho da função
na Estratégia da Saúde da Família - ESF, realizando atenção à saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário,
no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários;Realizar atenção à saúde
aos indivíduos em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade;Realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo, e em conforme protocolos ou outras normativas
técnicas estabelecidas pelo gestor Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito
Federal, observadas as disposições legais da profissão de enfermeiro; Solicitar
exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; Realizar atividades programadas e de atenção
à demanda espontânea; Planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas
pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; Contribuir, participar,
e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros
membros da equipe; Participar do gerenciamento dos insumos necessários
para o adequado funcionamento da UBS.
CARGO 105: FARMACÊUTICO
Requisitos: Superior Completo em Farmácia e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: Fornecer medicamentos de acordo com prescrições médicas, interpretando as instruções de uso dos produtos e repassando aos pacientes, bem
como supervisiona a distribuição e o controle dos medicamentos, emitindo
laudos, pareceres e diagnósticos sobre possíveis efeitos colaterais quanto o
uso de produtos farmacêuticos. Subministra produtos médicos e cirúrgicos,
seguindo o receituário apropriado; Controla entorpecentes e produtos equiparados, através de mapas, guias e livros, assim atendendo a dispositivos legais;
Analisa produtos farmacêuticos, valendo-se de métodos químicos, para verificar
qualidade, teor, pureza e quantidade de cada elemento na composição; Orienta
os responsáveis por farmácias e drogarias para que cumpram as leis vigentes;
Assessora as autoridades superiores no preparo de informações e documentos
sobre legislação e assistência farmacêutica; Fornece sempre que solicitado
subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e manifestos; Controla o estoque a compra de medicamentos, assim como, o prazo de
validade dos mesmos; Colabora com a limpeza e organização do local de trabalho; Executa outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
CARGO 106: FONOAUDIÓLOGO
Requisitos: Superior Completo em Fonoaudiologia e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: Prestar assistência fonoaudiológica, através da utilização de métodos e técnicas fonoaudiológicas a fim de desenvolver e/ou restabelecer a
capacidade de comunicação dos pacientes; avaliar as deficiências dos pacientes, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, além de outras
técnicas próprias para estabelecer plano de tratamento ou terapêutico; elaborar
plano de tratamento dos pacientes, baseando-se nos resultados da avaliação do
fonoaudiólogo, nas peculiaridades de cada caso e se necessário nas informações médicas; desenvolver trabalho de prevenção no que se refere à área de
comunicação escrita e oral, voz e audição; desenvolver trabalhos de correção de
distúrbios da palavra, voz, linguagem e audição, objetivando a reeducação
neuromuscular e a reabilitação do paciente; avaliar os pacientes no decorrer do
tratamento, observando a evolução do processo e promovendo os ajustes necessários na terapia adotada; promover a reintegração dos pacientes à família e a
outros grupos sociais; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; participar da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo
aspectos preventivos ligados à Fonoaudiologia; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Administração Municipal e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos,
emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas
identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico - científicos para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos, direta ou indiretamente, à política de atendimento à
criança e ao adolescente; e realizar outras atribuições compatíveis com sua
especialização.
CARGO 107: MÉDICO II
Requisitos: Superior Completo em Medicina e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho
Regional de Medicina e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Saúde. Profissional Clínico Geral, sob a supervisão e
orientação do Secretário Municipal da Saúde, é o responsável pelo atendimento
ambulatorial pessoal a cada um dos que busquem socorro médico, de acordo
com o agendamento realizado pela recepção de cada uma das unidades de
saúde onde for designado para prestar o serviço, ou pela urgência do caso,
emitindo encaminhamentos, receituários, realizando a orientação a cada um
dos pacientes, elaborando os relatórios que lhe forem determinados pela Secretaria Municipal de Saúde ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais.
Pode, ainda, o Médico ser convocado para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado aspecto, principalmente relativos ao tratamento preventivos de doenças ou no cumprimento de campanhas de saúde
pública. É, ainda, função e obrigação do Médico, sob pena de responsabilidade,
a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do
sistema, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
Podendo ainda, ser designado pela Secretaria de Saúde para o desempenho da
função na Estratégia da Saúde da Família - ESF, realizando atenção à saúde aos
indivíduos sob sua responsabilidade; consultas clínicas, pequenos procedimentos cirúrgicos, atividades em grupo na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; Realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea; Encaminhar, quando necessário, usuários a outros pontos de atenção, respeitando fluxos locais, mantendo
sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário;
Indicar, de forma compartilhada com outros pontos de atenção, a necessidade
de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; Contribuir, realizar e participar das atividades de Educação Permanente de todos os membros da equipe; Participar do gerenciamento
dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USB.
CARGO 108: MÉDICO VETERINÁRIO
Requisitos: Superior Completo em Medicina Veterinária e Registro no Órgão da
Classe
Atribuições: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho
Regional de Medicina Veterinária e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Saúde e/ou Secretaria de Agricultura. Sob a
supervisão e orientação do Secretário Municipal da Saúde e do Chefe da Vigilância Sanitária e Secretario de Agricultura, é o responsável pela fiscalização na
Área da Vigilância Sanitária e/ou SIM/POA, sendo de sua responsabilidade, a
fiscalização em todos os estabelecimentos Comerciais, principalmente aqueles que comercializam produtos farmacêuticos e alimentícios, com enfoque
especial para aqueles que comercializam tais produtos "in natura", principalmente, quanto ao armazenamento e aos equipamentos de conservação, procedendo, primeiramente, a orientação, conforme determina a lei que rege a matéria,
determinando providências, fiscalizando o seu cumprimento, e em caso de não
cumprimento e conforme a gravidade dos fatos, aplicar as sanções cabíveis. É
responsável também, pela fiscalização dos abatedouros públicos ou particulares, verificando a saúde dos animais abatidos para consumo humano, bem com
a qualidade do produto, emitindo o competente laudo liberatório para a
comercialização. Deve ainda, elaborar os relatórios que lhe forem determinados
pela Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria de Agricultura ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda, o Médico Veterinário ser
convocado para a realização de palestras e/ou orientações coletivas sobre determinado aspecto, principalmente relativos ao tratamento preventivos de doenças causadas armazenamento inadequado ou pelo uso de equipamentos de
conservação de alimentos "in natura" também inadequados ou no cumprimento
de campanhas de saúde pública. É, ainda, função e obrigação do Médico Veterinário, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envol-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTONIA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 106/2015
Ementa: Cancela o Edital de Pregão Presencial nº. 039/2015 de 30 de abril de
2015 e da outras providências;
AMARILDO RIBEIRO NOVATO - Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º- Fica Cancelado o Edital de Pregão Presencial nº. 039/2015 de 30 de abril
de 2015, que tinha como objeto a Contratação EXCLUSIVA de Micro Empresa
ou Empresa de Pequeno Porte para fornecimento de cortinas para ser instaladas
nas Unidades de Saúde do Município de Altônia. Por não haver empresas
habilitadas para o Certame.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 15 dias de Abril de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 111/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de
Apoio sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto
no Edital de Pregão Presencial nº. 043/2015 de 12 de Maio de 2015 e dá outras
providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro
de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 043/2015 de 12 de Maio de 2015, que tinha
como objeto a Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Contratação de Empresa para Fornecimento de peças para
manutenção dos veículos da Frota da Secretaria de Educação do Município de
Altonia.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência às propostas da empresa:
CLEITON VIRGILINO & CIA LTDA - ME, nos lotes 01, 02, 03, 04 e 05 com o valor
total de R$ 16.470,00 (dezesseis mil quatrocentos e setenta reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 de Maio de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 113/2015
Homologa parecer exarado por Comissão Municipal de Pregão e Equipe de Apoio
sobre julgamento de propostas apresentada em atendimento ao disposto no Edital
de Pregão Presencial nº. 045/2015 de 13 de Maio de 2015 e dá outras providências.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO – Prefeito do Município de Altônia, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A,
Art.1º-Fica homologado o parecer exarado pela Comissão Municipal de Pregão
e Equipe de Apoio, constituída consoante a Portaria nº. 03/2015 de 05 de janeiro
de 2015, sobre julgamento da proposta apresentada em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Presencial nº. 045/2015 de 13 de Maio de 2015, que tinha
como objeto a Contratação EXCLUSIVA de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte para Contratação de Empresa para fornecimento de tampas de ferro
para caixa de contenção para o Lavador de Veículos do Pátio Rodoviário.
Art. 2º - Declara como vencedor da concorrência à proposta da empresa: LUCENA
& CARVALHOS LTDA - ME, no lote único com o valor total de R$ 1.245,00 (mil
duzentos e quarenta e cinco reais).
Art. 3º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Vereador Pedro de Paiva, aos 26 de Maio de 2015.
AMARILDO RIBEIRO NOVATO
Prefeito Municipal
va os servidores ou os usuários do sistema, sobre eventuais irregularidades que
possam ser detectadas.
CARGO 109: NUTRICIONISTA
Requisitos: Superior Completo em Nutrição e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: Planejar, implantar e acompanhar avaliação nutricional; promover
a avaliação nutricional e do consumo alimentar das crianças; promover adequação alimentar considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida; integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada aos usuários; zelar pela guarda, conservação, higiene e economia dos
materiais a si confiados, recolhendo-os e armazenando-os adequadamente ao
final de cada expediente; planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e
demais campos da administração municipal; guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do emprego levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que
possa interferir no regular andamento do serviço público; apresentar de relatórios
semestrais das atividades para análise; executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associadas ao seu emprego.
CARGO 110: PROFESSOR
Requisitos: Conclusão do Ensino Médio Magistério ou Curso Superior reconhecido pelo MEC que o habilite para o exercício do magistério nas cinco primeiras
séries iniciais. (art. 62 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 Lei de
Diretrizes e Bases da Educação Nacional - e artigo 19 da deliberação Nº 02/14
do Conselho Estadual de Educação do Estado do Paraná)
Atribuições: Participar na elaboração da proposta pedagógica da escola; Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; Zelar
pela aprendizagem dos aluno; Estabelecer e implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horasaula estabelecidas; Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, á avaliação e ao desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade. Divulgar as
experiências educacionais realizadas; Desincumbir-se das demais tarefas indispensáveis ao atingimento dos fins educacionais da escola e ao processo de
ensino-aprendizagem.
CARGO 111: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA
Requisitos: Superior Completo - Licenciatura Plena em Educação Física, e
Registro no Órgão da Classe
Atribuições: Planejar e ministrar aulas na Educação Infantil, em anos/séries e/
ou componentes curriculares da Educação Básica; elaborar planos, programas
e projetos educacionais; desenvolver pesquisa educacional; realizar treinamento na área de esportes e atividades físicas.
CARGO 112: PSICÓLOGO
Requisitos: Superior Completo em Psicologia e Registro no Órgão da Classe
Atribuições: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho
Regional de Psicologia e conforme regulamento próprio a ser elaborado e publicado pela Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Educação e/ou Secretaria de Saúde. Sob a supervisão e orientação do Secretário Municipal da
Assistência Social, Educação e/ou Saúde, é o responsável pelo atendimento
pessoal a cada um dos que necessitarem de acompanhamento psicológico, de
acordo com o agendamento realizado pelo setor responsável pela Assistência
Social, Educação e/ou Saúde, emitindo encaminhamentos, receituários, realizando a orientação necessária às pessoas que acompanhar elaborando os
relatórios que lhe forem determinados pela Secretaria Municipal a que estiver
subordinado ou aqueles devidos aos órgãos Estaduais e Federais. Pode, ainda,
o Psicólogo ser convocado para a realização de palestras e/ou orientações
coletivas sobre determinado aspecto, principalmente relativos ao tratamento
preventivos de doenças ou no cumprimento de campanhas de saúde pública. É,
ainda, função e obrigação do Psicólogo, sob pena de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores ou os usuários do sistema,
sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
CARGO 201: AGENTE ADMINISTRATIVO
Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Escriturários de modo geral, para serviços a serem desenvolvidos
nos departamentos de Tributação, Contabilidade, Secretaria Geral, Tesouraria,
Assistência Social, Jurídico, Recursos Humanos, Engenharia, Departamento
de Cultura e Desportos, Secretaria de Educação, e outros que forem criados ou
que foram omitidos, mas que exigem qualificação inerente a função, podendo
ser designado para trabalhar em qualquer uma das secretarias.
CARGO 202: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de
saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividade; Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida,
a micro área; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo
ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de
acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua micro
área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos
serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde,
de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de
visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito
daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas
as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.
CARGO 203: AGENTE DE ENDEMIAS
Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Realizar ações de educação em saúde e de mobilização social.
Orientar o uso de medidas de proteção individual e coletiva. Orientar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de
vetores. Identificar sintomas e encaminhar o paciente à unidade de saúde para
diagnóstico e tratamento. Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão. Investigar a existência de
casos na comunidade, a partir de sintomático. Preencher a ficha de notificação
dos casos ocorridos e encaminhar à Secretaria da Saúde. Realizar ações de
educação em saúde e de mobilização social. Orientar o uso de medidas de
proteção individual e coletiva. Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas
simples de manejo ambiental para o controle de vetores. Promover o acompanhamento dos pacientes em tratamento, ressaltando a importância de sua conclusão.
CARGO 204: CUIDADOR
Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Desenvolver atividades junto aos abrigos residenciais municipais
com crianças e adolescentes que estão em situação de vulnerabilidade social
acolhidos sob medida de proteção, exigido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, através dos Conselhos Tutelares e Ministério Público; participar da
elaboração, execução e avaliação de planos personalizados para cada ingresso
nos programas; planejar e desenvolver, em conformidade com a proposta pedagógica, atividades lúdicas, sociais, culturais e de rotinas pessoais diárias como higiene pessoal e alimentação; demais tarefas afins com os programas
sociais do Município.
CARGO 205: FISCAL TRIBUTÁRIO
Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Dar cumprimento à legislação tributária pertinente; Lavrar termos,
intimações, notificações autos de infração e apreensão, na conformidade da
legislação competente; Construir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento, inclusive o decorrente de tributo informado e não pago; Exercer a
fiscalização preventiva através de orientações aos contribuintes com vistas ao
exato cumprimento de legislação tributária; Exercer a fiscalização repressiva,
com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; Responder verbalmente
as consultas formuladas por contribuintes.
CARGO 206: RECEPCIONISTA
Requisitos: Ensino Médio Completo
Atribuições: Função de Auxiliar da Chefia do Gabinete do Sr. Prefeito Municipal,
recebendo o pessoal que vier se entrevistar com o Chefe do Executivo Municipal,
agendando entrevistas ou encaminhando para quem de direito, tudo de acordo
com a Orientação e Supervisão do Sr. Chefe de Gabinete do Sr. Prefeito Municipal.
CARGO 207: TÉCNICO EM ENFERMAGEM
Requisitos: Ensino Médio Completo específico em Técnico de Enfermagem e
Registro no Órgão da Classe
Atribuições: Realização de Procedimentos inerentes à função, conforme o contido no regulamento federal que rege a profissão, materializada pelo Conselho
Regional de Enfermagem e conforme regulamento próprio a ser elaborado e
publicado pela Secretaria Municipal de Saúde. Todas as atividades relacionadas com a profissão serão desenvolvidas no Hospital Municipal ou nos Postos
de Saúde, conforme determinar o Secretário de Saúde, sendo que poderá, ainda,
ser determinado a cada servidor uma função específica dentro de cada unidade
de saúde. E, ainda, função e obrigação do Técnico de Enfermagem, sob pena
de responsabilidade, a comunicação de todo evento que envolva os servidores
ou os usuários do sistema de saúde, sobre eventuais irregularidades que possam ser detectadas.
CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO 301: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FUNÇÃO I
Requisitos: Alfabetizado
Atribuições: Auxiliar Geral da Administração, podendo ser designado para trabalhar em qualquer uma das Secretarias, a critério do Sr. Secretário Municipal da
Administração. Poderá ser designado para qualquer uma das seguintes tarefas,
dentre outras que poderão surgir, a critério da administração, e respeitando a
capacidade física, bem como o gênero de cada indivíduo: serviço braçal em
geral; responsável pelo almoxarifado, Auxiliar de mecânico, borracheiro, eletricista, pedreiro, carpinteiro; contínuo, coveiro, gari, jardineiro, vigia, zelador, podendo ser aproveitado para qualquer uma das atividades inerentes à função, a
critério do Secretário Municipal da Administração Geral;
CARGO 302: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - FUNÇÃO II
Requisitos: Alfabetizado
Atribuições: Auxiliar Geral da Administração, podendo ser designado para trabalhar em qualquer uma das Secretarias, a critério do Sr. Secretário Municipal da
Administração. Poderá ser designado para qualquer uma das seguintes tarefas,
dentre outras que poderão surgir, a critério da administração, e respeitando a
capacidade física, bem como o gênero de cada indivíduo: Executar trabalhos de
limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Administração, efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso, executar atividades de
copa e cozinha, zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos
equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho, podendo ser aproveitado para qualquer uma das atividades inerentes à
função, a critério do Secretário Municipal da Administração Geral.
CARGO 303: ELETRICISTA
Requisitos: Alfabetizado
Atribuições: Realizar serviços de reparo ou construção de instalações elétricas,
sob a orientação e supervisão do Departamento de Engenharia da Municipalidade,
e outras tarefas inerentes à sua função, na forma do regulamento que poderá ser
emitido pelo Chefe do Setor de Engenharia, a quem o servidor estará subordinado.
CARGO 304: MOTORISTA
Requisitos: Alfabetizado e CNH "D"
Atribuições: Conduzir automóveis, caminhões, ônibus, peruas, motocicletas,
enfim, todos os veículos da Municipalidade, podendo, a critério do Senhor Secretário da Administração ser designado para trabalhar em qualquer secretaria,
passando, então a subordinar-se ao Departamento de Transporte daquela Secretaria, até ser designado para outra, sempre a critério do Secretário da Administração Municipal. Além de conduzir o veículo a que foi designado, tem a tarefa
de verificar todos os itens como água, óleo, nível de combustível, tensão das
correias, nível de água da bateria, extintor de incêndio e outros itens de segurança obrigatório, pneu de reserva, ferramentas necessárias enfim, todos os itens
para o bom funcionamento do veículo, e outras tarefas inerentes à sua função,
na forma do regulamento que poderá ser emitido pelo seu Chefe Imediato. Deve
conduzir os veículos observando todas as normas e com os equipamentos de
seguranças de uso obrigatório, e será o responsável pelo pagamento de multa
se der causa para a autuação.
CARGO 305: PEDREIRO
Requisitos: Alfabetizado
Atribuições: Realizar serviços de alvenaria ou concreto armado, ou estruturas
correlatas, na reparação de estruturas do gênero, sob a orientação e supervisão
do Departamento de Engenharia da Municipalidade, e outras tarefas inerentes à
sua função, na forma do regulamento que poderá ser emitido pelo Chefe do Setor
de Engenharia, a quem o servidor estará subordinado.
PREFEITURA DE BRASILANDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
LEI N.º 609/2015.
Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial na LOA 2015, altera o PPA/
2014/2017 e a LDO/2015, com recursos oriundos do Fundo Estadual de Saúde
e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná, APROVOU e
Eu, MARCIO JULIANO MARCOLINO Prefeito Municipal SANCIONO a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento-Programa do
exercício de 2015, um crédito adicional especial no valor de R$ 240.000,00
(Duzentos e quarenta mil reais), objetivando a implementação do Transporte
Sanitário do Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde - APSUS,
com Recursos do Governo Estadual, nas seguintes classificações orçamentárias:
08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
08.001 - Coordenação Geral - FMS
08.001.10. - Saúde
08.001.10.301 - Atenção Básica
08.001.10.301.1300.3.039 - Aquisição de Veículos
4.0.00.00.00.00 - Despesas de Capital
4.4.00.00.00.00 - Investimentos
4.4.90.00.00.00 - Aplicações Diretas
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente
Fonte: 70011 - Programa Estadual - APSUS 240.000,00
TOTAL GERAL
240.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional que trata o art. 1º desta Lei, serão
utilizados os recursos das receitas provenientes de Excesso de Arrecadação
Por Tendência, contabilizados na seguinte rubrica abaixo:
Recurso de Excesso Por Tendência:
Receita:(171)- 2.4.7.2.01.00.01.00 - PROGRAMA ESTADUAL - APSUS R$240.000,00.
Fonte: 70011 - Programa Estadual - APSUS.
Art. 3º. Ficam incluídas no Anexo II - Programas Finalísticos - Plano Plurianual,
na Lei n.º 553/2013 de 31/10/2013, no respectivo programa, no que couber, as
metas e os valores discriminados no art. 1º desta lei.
Art. 4º. Ficam incluídas no Anexo I - Das Metas e Prioridades da Administração
Municipal - Lei de Diretrizes Orçamentárias, previstas no art. 2º da Lei 593/2014
de 20/10/2014, no respectivo programa, no que couber, as metas e os valores
discriminados no art. 1º, desta lei.
Art. 5º. Fica criado no Anexo III do Plano Plurianual 2014/2017 e no Anexo 2 das
Despesas por Unidade Orçamentária - LOA 2015 - Lei n.º 602/2014 de 11/12/
2014, no Órgão 08 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, dentro do Projeto/Atividade
08.001.10.301.1300.3.039 - Aquisição de Veículos, o seguinte elemento de
despesa e sua respectiva fonte: 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material
Permanente - Fonte: 70011 - Programa Estadual - APSUS.
Art. 6º. As alterações de que tratam os artigos anteriores serão efetuadas por
decretos específicos no que cada caso requerer.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "Deputado Ulisses Guimarães"., aos 26 de maio de 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO Nº 14/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19/2015
Processo Licitatório: Pregão Presencial N. 014/2015
Contratante: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BRASILANDIA DO SUL com sede administrativa na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 882, na cidade de Brasilândia do
Sul, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 95.640.520/0001-75, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. MARCIO JULIANO MARCOLINO, brasileiro,
casado, agente político, portador da Cédula de Identidade Civil RG n.º 7.179.380-0 SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 019.237.059-62, residente e domiciliado a Rua
Antônio Barros de Souza,468 na cidade de Brasilândia do Sul, Estado do Paraná doravante denominada CONTRATANTE.
DETENTORAS:
GETEO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELE. com sede na rua Guarapuava, 252. Jd Paraná CEP 85935000 em Assis Chateaubriand- PR, inscrita no CNPJ 20.159.105/
0001-03, neste ato representada pelo senhor(a) GERALDA TEREZA DE OLIVEIRA BAUERMANN, portadora do RG 099035 SSP/MS sob nº e CPF Nº 257.541.301-04;
GREGORIO & MACEDO LTDA., situada na Avenida Tupãssi, 586 , - CNPJ 05.307.168/0001-68, neste ato representado por seu representante legal LUIZ SOARES
GREGORIO, conforme documento comprobatório CPF: 848.253.329-00;
ITAVERA MAT. DE CONSTRUCAO LTDA., situada na Rua do Bosque, nº 55, Jd. Paraná, em Assis Chateaubriand-PR, - CNPJ 79.451.720/0001-23, neste ato representado
por seu representante legal LIDIA MARIA DE SARRO FEDRIGO, conforme documento comprobatório CPF: 766.227.979-00;
M. A. MATERIAIS & ACABAMENTOS LTDA., situada na Avenida Adão Arcângelo Dal Bem, 1418, Centro, em Brasilândia do Sul-PR, - CNPJ 10.890.153/0001-05, neste
ato representado por seu representante legal ARLINDO TEIXEIRA DE SOUZA , conforme documento comprobatório CPF:822.044.469-04;
PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA., situada na Rua Riachuelo, 72, em Assis Chateaubriand-PR, - CNPJ 02.141.747/0001-95, neste ato representado por
seu representante legal ALBERTO ZANA PORTELA, conforme documento comprobatório CPF:140.656.579-20.
Doravante denominadas DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS para o fornecimento à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL (PMBdS) para AQUISIÇÕES FUTURAS E PARCELADAS
DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E ACABAMENTO A FIM DE ATENDER A NECESSIDADE DAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA
DO SUL, conforme segue:
GETEO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO - EIRELE:
Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit.
Valor Total
Marca/Espec.
2
ARAME RECOZIDO
Kg
200,00
10,480
2.096,00
GERDAU
3
AREIA LAVADA
MT
200,00
86,380
17.276,00
GUAIRA
4
ARGAMASSA AC1 SACA C/20KG 1ª LINHA
SC
50,00
10,980
549,00
COLA BEM
9
CADEADO 35MM
Unid
50,00
23,970
1.198,50
PADO
10
CADEADO 40MM
Unid
50,00
27,780
1.389,00
PADO
11
CADEADO 45MM
Unid
50,00
31,630
1.581,50
PADO
12
CADEADO 50MM
Unid
50,00
38,330
1.916,50
PADO
13
CAIBRO 5X5 PINHEIRO
MT
500,00
4,090
2.045,00
PINHEIRO
15
CAL PARA PINTURA C/8KG
SC
800,00
8,680
6.944,00
CEM
21
FECHADURA EXTERNA 40MM
Unid
20,00
45,330
906,60
ALIANÇA
22
FECHADURA INTERNA 40MM
Unid
40,00
39,900
1.596,00
ALIANÇA
23
FECHADURA WC 40MM
Unid
20,00
39,930
798,60
ALIANÇA
24
FERRO 4.2MM 1ª LINHA C/12 MTS.
BR
100,00
8,480
848,00
SINOBRAS
25
FERRO 6MM 1ª LINHA C/12 MTS.
BR
100,00
17,700
1.770,00
SINOBRAS
26
FERRO 8MM 1ª LINHA C/12 MTS.
BR
200,00
28,150
5.630,00
SINOBRAS
27
FERRO 10MM
BR
100,00
41,490
4.149,00
SINOBRAS
34
LAJOTA 6 FUROS 1ª LINHA
Unid
5.000,00
0,500
2.500,00
GUERINE
38
MEIA CANA MADEIRA PINUS
MT
100,00
1,970
197,00
PINUS
39
PARAFUSO P/TELHA DE AMIANTO 6MM COMPLETO
Unid
300,00
0,980
294,00
FIX
48
PORTA DE IMBUIA ENCABEÇADA 2.10X0.70 MTS
Unid
5,00
184,750
923,75
HIBRA
49
PORTA DE IMBUIA ENCABEÇADA 2.10X0.80MTS
Unid
10,00
184,750
1.847,50
hibra
58
RIPÃO PARA FORRO (PINUS)
MT
200,00
1,530
306,00
PINUS
59
RIPÃO PARA TELHAS
MT
100,00
2,280
228,00
PINUS
600,00
7,050
4.230,00
PINUS
60
TÁBUA PARA CACHARIA PINUS 30CM
MT
63
TINTA ACRÍLICA AZUL C/18 LTS 1ª LINHA
Lata
20,00
200,000
4.000,00
CIACOLOR
66
VIGA 5X10 PINHEIROVIGA 5X10 PINHEIRO
MT
300,00
7,600
2.280,00
PINHEIRO
TOTAL: 67.499,95
GREGORIO & MACEDO LTDA.:
Item
Descrição
35
LIXA PARA MASSA Nº 150
36
MASSA ACRÍLICA C/25KG (BARRICA)
37
MASSA CORRIDA PVA C/25KG (BARRICA)
65
TINTA DEMARCAÇÃO BRANCA PADRÃO DETRAN C/18
TOTAL: 11.175,00
Unidade
Unid
Unid
Unid
Lata
Quant.
500,00
100,00
30,00
30,00
Valor Unit.
1,150
49,000
25,000
165,000
Valor Total
575,00
4.900,00
750,00
4.950,00
Marca/Espec.
3M
COLORBRAS PREMIUM
COLORBRAS PREMIUM
COLORBRAS ACRÍLICO PREMIUM
ITAVERA MAT. DE CONSTRUCAO LTDA.:
Item
Descrição
50
PRANCHA EUCALIPTO MTR³
51
PREGO 12X12
52
PREGO 17X21
53
PREGO 17X27
54
PREGO 20X48
56
PREGO TELHEIRO DE AMIANTO 4MM
TOTAL: 115.447,10
Unidade
MT
Kg
Kg
Kg
Kg
Kg
Quant.
50,00
10,00
10,00
10,00
20,00
20,00
Valor Unit.
2.290,000
13,750
10,500
10,500
10,500
19,480
Valor Total
114.500,00
137,50
105,00
105,00
210,00
389,60
Marca/Espec.
EUCALIPTO
GERDAU
GERDAU
GERDAU
GERDAU
GERDAU
M. A. MATERIAIS & ACABAMENTOS LTDA.:
Item
Descrição
Unidade
7
BUCHA DE PAREDE 6.0MM
Unid
8
BUCHA DE PAREDE 8.0MM
Unid
14
CAL HIDRATADO C/20KG
SC
17
CIMENTO DE 1ª LINHA
SC
18
CUMEEIRA DE AMIANTO 1.10X6MM
Unid
19
DOBRADIÇA 3.5 POLEGADAS JOGO C/3
Unid
20
ENGATE FLEXÍVEL 0.60CM
Unid
40
PARAFUSO PARA VASO SANITÁRIO C/BUCHA 10MM
Unid
41
PARAFUSO PARA BUCHA 6.0MM
Unid
42
PARAFUSO PARA BUCHA 8.0MM
Unid
43
PEDRA BRITA Nº 1
MT
45
PERFIO "U" PVC C/8MM
MT
55
PREGO 25X72
Kg
64
TINTA DEMARCAÇÃO AMARELA PADRÃO DETRAN C/18 LTS.
67
VISTA ITAÚBA
Jogo
TOTAL: 53.968,50
Quant.
200,00
200,00
500,00
600,00
100,00
20,00
30,00
20,00
200,00
200,00
150,00
120,00
100,00
Lata
10,00
Valor Unit.
0,140
0,150
10,950
38,450
39,450
14,050
7,800
2,800
0,350
0,520
88,800
4,350
14,850
30,00
39,850
Valor Total
28,00
30,00
5.475,00
23.070,00
3.945,00
281,00
234,00
56,00
70,00
104,00
13.320,00
522,00
1.485,00
165,000
398,50
Marca/Espec.
RACUIA
RACUIA
MOTIM
VOTORAN
ETERNIT
MODULPAR
PLASTILIT
TORALF
JOMARCA
JOMARCA
PALOTINENSE
PERFILIT
GERDAU
4.950,00
PORTAL
REVICOLOR
PORTELA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA.:
Item
Descrição
Unidade
Quant.
Valor Unit.
Valor Total
Marca/Espec.
1
ARAME BWG 14MM GALVANIZADO
Kg
250,00
15,150
3.787,50
GERDAU
5
ARGAMASSA AC2 SACA C/20KG 1ª LINHA
SC
50,00
25,950
1.297,50
COLA BEM
6
ARGAMASSA AC3 SACA C/20KG
SC
50,00
36,200
1.810,00
COLA BEM
16
CAPA DE BARRO
Unid
100,00
2,980
298,00
SAO LUIZ
28
FOLHA DE AMIANTO 2.44X0.50X4MM
Unid
100,00
17,100
1.710,00
IMBRALIT
29
FOLHA DE AMIANTO 2.44X1.10 5MM
Unid
50,00
53,580
2.679,00
IMBRALIT
30
FOLHA DE AMIANTO 3.66X1.10X6MM
Unid
50,00
92,950
4.647,50
IMBRALIT
31
FORRO MADEIRA (PINUS)
MT
50,00
14,100
705,00
PINUS
32
FORRO PVC 8MM
MT
50,00
18,500
925,00
BELPLAST
33
JOELHO AZUL PVC 25MMX1/2 C/ROSCA METAL
Unid
40,00
5,850
234,00
DURIN
44
PEDRISCO
MT
150,00
98,400
14.760,00
JESUITAS
46
PISO CERÂMICO ANTI DERRAPANTE PI 5
MT
50,00
21,350
1.067,50
VISTA BELLA
47
PISO CERÂMICO PI 4
MT
200,00
20,800
4.160,00
VISTA BELLA
57
REJUNTE 1ª LINHA
Kg
20,00
3,780
75,60
COLA BEM
61
TIJOLO DE BARRO MACIÇO
Unid
5.000,00
1,970
9.850,00
3 ESTRELA
62
TINTA ACRÍLICA BRANCA C/18 LTS 1ª LINHA
Lata
50,00
151,000
7.550,00
DACAR
TOTAL: 55.556,60
VALOR: R$ 303.647,15 (TREZENTOS E TRÊS MIL SEISCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E QUINZE CENTAVOS).
O FORNECIMENTO SERÁ REALIZADO DE FORMA PARCELADA, CONFORME A NECESSIDADE SOLICITADA E A ENTREGA DEVERÁ SER EFETUADA NOS TERMOS
DO EDITAL AO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL.
AMPARO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/93; LEI FEDERAL Nº 10.520/2002; DECRETO FEDERAL Nº 3931/2001.
VIGÊNCIA: 12 MESES
DATA DA ASSINATURA: 26/05/2015
BRASILÂNDIA DO SUL - PR, 26 DE MAIO DE 2015.
MARCIO JULIANO MARCOLINO
Prefeito Municipal
Departamento de Licitações e Contratos
Brasilândia do Sul-PR
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - CMDCA
Edital 03/2015
O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente,
juntamente com a Presidente da Comissão Especial Eleitoral, no uso de suas
atribuições legais, torna público, relação dos candidatos inscritos que pretendem disputar a Eleição para Membros do Conselho Tutelar, conforme segue:
SEQ NOME
DOC. (CART. IDENTIDADE)
01
ALESANDRA ROSA TEIXEIRA
RG N.º 9.691.414-8
02
CAMILA BERGONZINI SILVA
RG N.º 10.266.255-5
03
CLEUZA TAVARES
RG N.º 3.931.797-4
04
JEFERSON ANTUNES DA SILVA
RG N.º 12.813.168-0
05
JOSIANE SANTANA MARTINS
RG N.º 10.047.782-3
06
LETICIA FERNANDA DE LIMA GONÇALVES RG N.º 12.434.664-9
07
MARISTELA RODRIGUES DOS SANTOS
RG N.º 10.355.192-7
1. No prazo de 05 (cinco) dias, contados da publicação, poderá ser apresentada
impugnação por qualquer munícipe, se houver interesse, conforme previsto no
artigo 33 da Lei n.º 0288/2013.
2. Este Edital de convocação entra em vigor a partir de sua publicação no diário
oficial município.
Publique-se e afixe-se nos lugares públicos.
Alto Paraíso - PR., 26 de Maio de 2015
SANTO MARTINS DE MELO
Presidente do CMDCA de Alto Paraíso - PR
ALETEIA GARCIA DOS SANTOS
Presidente da Comissão Especial Eleitoral
ANEXO - 1
CRONOGRAMA
¢
06/04 à 21/05/2015 - Registro Candidatura
¢
22/05 à 26/05/2015 - Análise de pedidos de registro de candidatura
¢
27/05 à 31/05/2015 - Publicação da relação dos candidatos inscritos
¢
01/06 à 05/06/2015 - Impugnação de candidaturas
¢
06/06 à 10/06/2015 - Vistas ao representante do Ministério Público
¢
11/06 à 15/06/2015- Notificação dos candidatos impugnados quanto
ao prazo para defesa
¢
16/06 à 20/06/2015 - Apresentação de defesa pelo candidato impugnado
¢
21/06 à 25/06/2015 - Análise e decisão dos recursos
¢
26/06 à 30/06/2015 - Se mantiver a decisão o CMDCA, fará remessa
para reexame da matéria ao Juízo da Infância e da Juventude, em face de eventual recurso contra decisão das impugnações.
¢
01/07/2015 - Publicação do Edital contendo os nomes dos pré-candidatos habilitados ao pleito e informando a data da realização da prova de conhecimentos específicos.
¢
12/07/2015 - Dia da realização da prova de conhecimentos específicos.
¢
27/07/2015 - Publicação do resultado das provas de conhecimentos
específicos.
¢
28/07 a 02/07/2015 - Prazo para os Pré-candidatos apresentarem
impugnação dos resultados das provas.
¢
02/08 a 06/08/2015- Decisão do CMDCA das eventuais impugnações.
¢
07/08/2015 - Publicação do edital contendo os nomes dos candidatos
habilitados ao pleito.
¢
12/08/2015 - Reunião para firmar compromisso, a Comissão Especial
Eleitoral, deverá realizar uma reunião com os candidatos habilitados para lhes
dar conhecimento formal das regras de processo de escolha, os quais firmarão
compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções prevista no
artigo 11, Resolução CONANDA.
¢
04/10/2015 - Eleição do Conselho Tutelar e decisão de eventuais
impugnações apresentadas pelos candidatos.
¢
Divulgação do resultado da escolha - imediatamente após apuração
¢
05/10/2015 - Publicação dos nomes dos candidatos eleitos.
¢
07/10/2015 a 11/10/2015 - Prazo para os candidatos apresentarem recursos contra a decisão do CMDCA sobre eventuais impugnações referentes à
eleição.
¢
10/01/2016 - Posse dos Conselheiros Tutelares eleitos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GÁUCHA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 043/2015 - PMCG
Processo n.º 059
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem
a finalidade de receber propostas para a contratação de uma empresa habilitada
para o fornecimento de serviços na coleta, transporte e encaminhamento para
tratamento de resíduos da Saúde do Município de Cidade Gaúcha - PR, conforme
descrição no anexo I do edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto
descrito no lote, deste edital que visa atender às dotações Orçamentárias da
Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 13:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 11/06/2015 na
Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 11/06/2015 as 14:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação,
Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 112/2015, bem como
a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – PR; 26 de Maio de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
Convite
A Secretaria Municipal de Saúde, juntamente com o Conselho Municipal de
Saúde, tem a honra de convidar a Vossa Senhoria para participar da reunião do
Conselho Municipal para Aprovação da prestação de contas do 1º quadrimestre
da Saúde de 2015.
Dia: 28/05/2015
Horário: 18:30
Local: Auditório da Câmara Municipal.
Certos de contar com a Vossa presença desde já agradecemos,
Ivone Tonhi de Souza
Secretária M. Saúde
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL - CMAS
Resolução 004/2015
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de
suas atribuições legais, com base na Lei Municipal nº. 039 de dezembro de
1995, reformulada pela Lei Nº 1.160 de 19 de junho de 2012 considerando a
deliberação do colegiado, em reunião Ordinária em 13 de Maio de 2015 às
10h00horas nas dependências do Centro de Referência de Assistência Social
- CRAS conforme Ata 003/2015. Convoca a todos os interessados e sociedade
civil em geral para participar da V Conferência Municipal de Assistência Social,
a ser realizada no dia 22 de julho do presente ano com inicio as 13:00 horas no
Centro de Convivência do Idoso Elzica Tizolin Arvani, sito Rua Anchieta, neste
município, com o tema "Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026' e o Lema é:
"Pacto Republicano do SUAS rumo a 2026 - O SUAS que temos e o SUAS que
queremos".
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Douradina - Paraná, 13 de maio de 2015.
Rafaela Caroline Corsini Campaner
Presidente CMAS
PREFEITURA DE ESPERANÇA NOVA
ESTADO DO PARANÁ
C/O/N/V/I/T/E
A Administração Pública Municipal CONVIDA, todos os munícipes de Esperança Nova, para participarem das Audiências Pública, que será realizada no dia 29
de maio de 2015 na câmara municipal sendo elas:
14:00
1º Quadrimestre – da Metas Fiscais;
14:20
Prestação de Contas do FMS - 1º Quadrimestre;
14:40
Prestação de Contas da FMAS - 1º Quadrimestre.
Esperança Nova – PR, 26 de Maio de 2015.
EVERTON BARBIERI
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 156 /2015
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR,
no valor de R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta e seis mil reais), destinados a
suplementarem as dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CRUZEIRO DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 5º, inciso I da Lei n.º
074, de 01-12-2014 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA) - Publicada em 04-122014.
CONSIDERANDO, a insuficiência de saldos nas rubricas de despesa específica no orçamento municipal vigente.
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica aberto um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, no valor de
R$ 536.000,00 (quinhentos e trinta seis mil reais), destinados a suplementarem
as seguintes dotações do orçamento corrente do Executivo Municipal:
09.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.02-DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0020.2030-Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Saúde
0303 - saúde receitas vinculadas 15%
(1810)33.90.36.00 - outros serv.de terceiros- pessoa fisica
40.000,00
10.301.0020.2032-Contabilização de Transferências a Consorcio de Saúde
1000 - recursos ordinários (livres)
(100000) 33.71.70.00 - rateio pela participação em consorcio público
100.000,00
10.305.0021.1057-Repasses do Programa VigiaSUS
0497 - vigilância em saúde
(0502)33.90.36.00 - outros serv.de terceiros- pessoa fisica
8.000,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL
10.01 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0014.2102 - Manutenção dos Repasses do Programa PBV III Piso Basico
Variavel
0830 - transferência do FMAS PBV III
(2620) 33.90.30.00 material de consumo
5.000,00
(2630) 33.90.36.00 outros serv.de terceiros- pessoa fisica
7.500,00
(2640) 33.90.39.00 outros serv.de terceiros- pessoa jurídica
7.500,00
08.244.0017.2104 - Repasses do Programa Serviços de Convivencia - SCFV/
FNAS
0846- SCFV(serviços convivência)FNAS
(0403) 33.90.36.00 outros serv.de terceiros- pessoa fisica
18.000,00
11.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE
11.01-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.365.0026.2064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil OCA
0104 - educação 25%-impostos
(3750) 33.90.30.00 material de consumo
200.000,00
(3790) 33.90.39.00 outros serv.de terceiros- pessoa jurídica 150.000,00
TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR
536.000,00
ARTIGO 2º - Como recursos para a abertura do Crédito previsto no Artigo 1º deste
Decreto, o Executivo Municipal, utilizar-se-á do seguinte:
09.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
09.02-DIVISÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
10.301.0020.2030-Manutenção e Encargos da Secretaria Municipal de Saúde
0303 - saúde receitas vinculadas 15%
(1840) 33.90.47.00 - obrigações tributárias e contributivas
40.000,00
10.301.0020.2031.Manutenção dos Serviços de Saude/Hospital Municipal
1000 - recursos ordinários (livres)
(1920) 33.90.39.00 outros serv.de terceiros- pessoa jurídica 100.000,00
10.305.0021.1057-Repasses do Programa VigiaSUS
0497 - vigilância em saúde
(451) 33.90.30.00 material de consumo
8.000,00
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AÇÃO SOCIAL
10.01 - DIVISÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0014.2102 - Manutenção dos Repasses do Programa PBV III Piso Basico
Variavel
0830 - transferência do FMAS PBV III
(2610) 31.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil
20.000,00
08.244.0017.2104 - Repasses do Programa Serviços de Convivencia - SCFV/
FNAS
0846- SCFV(serviços convivência)FNAS
(401) 31.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil
18.000,00
11.00-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,CULTURA E ESPORTE
11.01-DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
12.365.0026.2064 - Manutenção e Encargos com o Centro de Educação Infantil
OCA
0104 - educação 25%-impostos
(3710) 31.90.11.00 vencimentos e vantagens fixas-pessoal civil 350.000,00
TOTAL DO CANCELAMENTO 536.000,00
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício do Paço Municipal de Cruzeiro do Oeste, aos 26 (vinte e seis) dias do
mês de maio de 2015.
DYANA APARECIDA MAZZER
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 2.611.
De 26 de Maio de 2015
Cria Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família-PBF do
Município de Douradina, Estado do Paraná e dá outras providencias.
O Prefeito Municipal de Douradina, no uso de suas atribuições legais, considerando as regulamentações do Programa Bolsa Família-PBF instituído pela Lei Federal n°. 10.836/2004 de 09 de janeiro de 2004 e demais legislações pertinentes;
CONSIDERANDO a exigência de realização de um trabalho intersetorial no desenvolvimento do PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, especialmente relacionadas à
Educação, Saúde e Assistência Social nos termos da Nota Técnica Conjunta
n°. 01/2015 – SEDS/SEED/SESA
CONSIDERANDO, a necessidade de acompanhamento permanente das ações
do Programa Bolsa Família,
RESOLVE
I - Fica criada a Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família
– PBF, composta pelos seguintes membros:
Elisangela Aparecida Batista Mendes da Silva
Representante da Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Promoção Social
Andreia Santos Ângelo
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Mair Jizelma Santos Perissato
Representante da Secretaria Municipal de Saúde.
II- A Coordenação constituída nos termos do inciso I, terá as seguintes atribuições:
a) Monitorar a evolução do acompanhamento das condicionantes, assim como
o registro nos sistemas específicos;
b) Planejar e articular estratégias com a rede de proteção social, para superação
das situações de vulnerabilidade, conforme os resultados dos motivos de
descumprimento;
c) Subsidiar e prestar informações aos Conselhos Municipais de Assistência
Social, Educação e Saúde nos conteúdos e dimensões do PBF;
d) Construir e executar o Plano Intersetorial do PBF;
e) Submeter, anualmente, o Plano Intersetorial do PBF e seu relatório de Execução para apreciação dos Conselhos Municipais de Assistência Social, Saúde
e Educação;
f) Informar, periodicamente, aos Conselhos Municipais a execução do Plano
intersetorial do PBF, apresentando os resultados e as dificuldades.
III – Consideram-se relevantes os serviços prestados pela Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família, porem sem ônus para a
Municipalidade.
Paço Municipal Francisco Gil Vera, aos vinte e seis dias do mês de maio do ano
de dois mil e quinze (26/052015).
Francisco Aparecido de Almeida
João Cervinhani
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GÁUCHA
ESTADO DO PARANÁ
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 042/2015 - PMCG
Processo n.º 058
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 e
10.520/02 tem a finalidade de receber proposta para contratação de empresa
especializada em prestação de serviços na elaboração de projetos de engenharia para o Município de Cidade Gaúcha - PR, conforme descrição no anexo I do
edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital
que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 08:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 11/06/2015 na
Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 11/06/2015 as 09:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Pregoeiro, Sr. Geovane
Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 022/2013, bem como a entrega do
edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha, Estado do
Paraná.
Cidade Gaúcha – PR; 26 de Maio de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAÚCHA
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 24/15 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13/2015 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA
OBJETO: Aquisição de Medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos a ser destinada a Secretaria
Municipal de Saúde.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 11/2015 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002022000.3390300900
125.583,25 303/771
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002022000.3390303600
64.984,25 303/807
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002072000.3390301000
57.669,69 303/808
R$ 170.000,00(cento e setenta mil reais)
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e CIRURGICA PARANÁ DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Data: 08 DE Maio de 2015.
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 24/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 24/2015
LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 13/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR.
Aos 15(quinze) dias do mês de maio do ano de 2015, às 09:00 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura
Municipal de Douradina, Avenida Barão do Rio Branco, nº. 767, Centro, em Douradina-PR, o MUNICÍPIO DE
DOURADINA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Senhor Francisco Aparecido de Almeida,
brasileiro, divorciado, portador da C.I.RG. nº. 748.689-8 SSP/PR., e do CPF/MF sob n.º 045.122.439-68, residente e domiciliado na Rua 7 de Setembro, nº. 125, Centro, nesta Cidade, e a empresa: ALISSON FERNANDO
TRIDA - ME, inscrita no CNPJ sob nº 08.763.306/0001-01, sito na Avenida Rio de Janeiro, n.º 2957, Centro,
CEP. 87.525-000, na cidade de Ivaté, Estado do Paraná, neste ato representado pelo Senhor Alisson Fernando
Trida, portador do CPF n.º 070.089.159-50, RG n.º 9.847.046-8, residente e domiciliado na Rua Loanda, n.º
1776, Centro, cidade de Ivaté, Estado do Paraná, nos Termos do Decreto Municipal nº. 227, de 01 de junho de
2006, Lei Federal 8.666/93 e demais normas aplicáveis a espécie, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, em
conformidade com as seguintes condições abaixo especificadas:
Fornecedor : ALISSON FERNANDO TRIDA-ME CNPJ : 08.763.306/0001-01
Valor Total do Fornecedor: R$29.265,63(vinte e nove mil, duzentos e sessenta e cinco reais e sessenta e três
centavos).
Lote Ordem Descrição
Marca
Unidade Quant. Valor Unit.
Valor Total
1
1
Lâmpadas h-4x24
Philips
Peças
30,00
19,69
590,70
1
2
Lâmpadas h-6x24
Philips
Peças
30,00
19,69
590,70
1
3
Lâmpadas 67.114
Philips
Peças
30,00
3,33
99,90
1
4
Reles de Buzina
VDO
Peças
40,00
36,52
1.460,80
1
5
Disjuntores de meia Luz
Unifap
Peças
15,00
35,25
528,75
1
6
Induzido JF
Arielo
Peças
6,00
250,87
1.505,22
1
7
Automáticos JF/JD
ZM
Peças
16,00
87,33
1.397,28
1
8
Caixas Planetárias
Unifap
Peças
6,00
292,16
1.752,96
1
9
Lanternas Laterais
GF
Peças
12,00
30,49
365,88
1
10
Reles Auxiliares 40 Ap.
VDO
Peças
30,00
32,08
962,40
1
11
Baterias 40 AP.
Moura
Peças
8,00
285,81
2.286,48
1
12
Baterias 100 AP.
Moura
Peças
4,00
628,78
2.515,12
1
13
Reles Auxiliares de Farol
DNI
Peças
30,00
55,57
1.667,10
1
14
Baterias 48 AP.
Moura
Peças
5,00
308,04
1.540,20
1
15
Bendiz 16 x 50
ZEN
Peças
5,00
127,02
635,10
1
16
Baterias 150 AP.
Moura
Peças
4,00
717,70
2.870,80
1
17
Bendiz 044
ZEN
Peças
4,00
136,55
546,20
1
18
Jogos de Buchas
G-Buch
Peças
20,00
17,79
355,80
1
19
Jogos de Reparos
Kit e Cia Peças
20,00
46,68
933,60
1
20
Motores de Partida JF
Bosch
Peças
2,00
1.190,71
2.381,42
1
21
Alternador 55 AP.
Bosch
Peças
2,00
803,44
1.606,88
1
22
Motores de Limpador
Bosch
Peças
3,00
320,75
962,25
1
23
Pares de Farol de Milha
NINO
Peças
3,00
107,97
323,91
457,28
1
24
Induzidos KB 24 W
Bosch
Peças
4,00
114,32
1
25
Automático KB 24 W
Bosch
Peças
5,00
185,78
928,90
01. Do Objeto e Valor: Registro de preços, por Item, de Seleção de propostas no sentido da contratar empresa
para fornecer MATERIAIS E PEÇAS AUTO ELÉTRICA destinados à frota de veículos da Prefeitura Municipal
de Douradina-PR, conforme a seguir:
01.1. As quantidades constantes no(s) quadro(s) acima são estimativas de consumo, não se obrigando a
administração à aquisição total.
02. Da Utilização do Registro de Preços: O registro de preços será utilizado para atender as necessidades da
Administração Municipal Direta, Autárquia e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades
de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Poder Executivo Municipal.
03. Do Prazo de Vigência: O prazo de vigência do Registro de Preços será pelo período de 12(doze) meses,
contados a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
04. Dos Pagamentos: Os pagamentos serão efetuados em 07(sete) dias após o faturamento, desde que o
mesmo esteja de acordo com o solicitado pela Prefeitura do Município de Douradina-PR.
05. Da Garantia de Qualidade: O objeto será recebido e aceito após sumária inspeção pelos órgãos técnicos
da Prefeitura, podendo ser rejeitado, caso a qualidade e especificações não atendam ao que foi licitado, e
deverá ser substituído pelo fornecedor, imediatamente, sem ônus para o Município, sob pena de suspensão
da empresa de participar de licitação de acordo com a legislação vigente;
05.1. Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade do produto fornecido.
06. Da Entrega: Em 01(um) dia, mediante solicitação formal, e aceita devidamente, após a verificação da
qualidade e quantidade do bem fornecidos e consequente aceitação pela Administração. Os itens deverão ser
entregue no Pátio Rodoviário Municipal de Douradina-PR, Rua Osvaldo Ribeiro, n°. 235, de acordo com a
solicitação da Secretária Municipal, sem custo adicional.
07. Recomposição dos Preços Registrados: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados
não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, alínea "d", da Lei 8.666/93; para ocorrer a recomposição, deverá a empresa encaminhar
documento comprobatório e solicitante, constando o motivo/causa, os índices a serem utilizados; que deverá
ser aprovada e pactuada entre as partes; caso a empresa não encaminhe antecipadamente este documento,
não ocorrerá a recomposição.
08. Do cancelamento do Registro: O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: I - a
pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos
fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; II - por iniciativa do órgão ou entidade responsável,
quando a empresa: descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; não comparecer ou se recusar a
retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva ordem de compra ou instrumento equivalente no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; não aceitar reduzir o seu preço registrado, na
hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; presentes razões de interesse público. O
cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e
ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores
registrados a nova ordem de registro.
09. Das Penalidades: Ao proponente que não satisfizer os compromissos assumidos na Ata de Registro de
Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
09.1. No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto adjudicado, constante no Anexo V, será
aplicável à Contratada multa moratória no valor equivalente a 0,1% (um décimo percentual), calculada sobre
o valor total do objeto contratado, solicitado, por dia excedente ao respectivo prazo.
09.2. Pela inexecução total, parcial, ou na recusa de assinar a Ata de Registro de Preço, ou que ainda não
satisfazer os compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços o Município de Douradina-Pr, garantida
a defesa prévia, poderá aplicar a contratada às sanções previstas no art. 87, da Lei nº. 8.666/93, de 21.06.1993
e multa correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto adjudicado.
09.3. As multas mencionadas nos itens 12.1 e 12.2 serão descontadas dos pagamentos a que a contratada
tiver direito ou mediante pagamento em moeda corrente, ou ainda, judicialmente quando for o caso.
09.4. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções administrativas ou penais cabíveis.
10. Fazem parte integrante desta ata, para todos os efeitos legais, o Edital de Licitação Pregão Presencial nº.
13/2015, seus anexos e proposta da proponente.
Fica eleito o foro do Município de Umuarama, Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas referentes ao
presente ajuste.
CONTRATADA
ALISSON FERNANDO TRIDA-ME
CONTRATANTE
Francisco Aparecido de Almeida
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA-PR.
Estado do Paraná
DECRETO Nº 062/2015
Ementa: Abre crédito suplementar por anulação de dotação embasado no disposto no artigo 4º da Lei 2169/
2014 e da Outras Providências.
ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica, nos termos do disposto no artigo 4º da Lei Municipal 2169/2014, aberto no corrente exercício
financeiro, crédito suplementar por anulação de dotação no montante de R$ 1.327.960,00 (um milhão, trezentos
e vinte e sete mil e novecentos e sessenta reais), com a seguinte ordem classificatória:
04
SECRETARIA MUN DE FINANÇAS
EXTRATO DO CONTRATO N.° 32/15 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 13/2015 PARTES: Pref. Municipal de
Cafezal do Sul e V P MEDICAMENTOS
OBJETO: Aquisição de Medicamentos, materiais hospitalares e odontológicos a ser destinada a Secretaria
Municipal de Saúde.
. FUNDAMENTAÇÄO LEGAL: Pregão Nº 11/2015 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA VALOR
FONTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002022000.3390300900
125.583,25 303/771
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002022000.3390303600
64.984,25 303/807
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 05.02.1030115002072000.3390301000
57.669,69 303/808
R$ 59.900,00 (cinqüenta e nove mil e novecentos reais).
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e V P MEDICAMENTOS. Data: 08 DE Maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO N.° 30/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25/2015 PARTES: Pref. Municipal
de Cafezal do Sul e M. REIS & MARINS LTDA
OBJETO: Prestação de serviços em Especialização de SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, SERVIÇOS DE TOMOGRAFIA E SERVIÇOS DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Inexigibilidade (credenciamento) Nº 02/2015 DOTAÇÄO ORÇAMENTÁRIA:
DESCRIÇÃO
DOTAÇÃO COMPLETA FONTE/DESP
SERVIÇOS P/ SAÚDE- AT. BÁSICA
05.0002.1030115002022.3390395001
303/865
SERV. SAÚDE – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
05.0002.1030215002026.3390395030
303/8666
R$ 207.760,20 ( duzentos e sete mil setecentos e sessenta reais e vinte centavos).
- ASSINAM: ASCÂNIO ANTONIO DE PAULA – Prefeitura e M. REIS & MARINS LTDA.
Cafezal do Sul, 22 de Maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA
PORTARIA N.º 2.605
De 22 de Maio de 2015
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos
Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora INES PEREIRA RIBEIRO, portadora do CPF-N.º648.570.509-00 e do RG-N.º-4.564.290-9-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência C-XIII, passando para o Nível/
referência C-XV, a contar de 01/05/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quinze. (22/05/
2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.606
De 22 de Maio de 2015
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos
Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora JULIANA LAURINDO, portadora do CPF-N.º-026.687.73970 e do RG-N.º-65735571-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência C-VIII, passando para o Nível/referência
C-X, a contar de 01/05/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quinze. (22/05/
2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.607
De 22 de Maio de 2015
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos
Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora MARINETE ALVES DE SOUZA FERMINO, portadora do
CPF-N.º- 037.952.989-03 e do RG-N.º- 7.721.708-0-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência A-I, passando para
o Nível/referência A-III, a contar de 01/05/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quinze. (22/05/
2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.608
De 22 de Maio de 2015
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos
Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora SILENE DE ARAUJO OLIVEIRA, portadora do CPF-N.º906.223.169-15 e do RG-N.º- 5.004.377-0-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência A-I, passando para o Nível/
referência A-III, a contar de 01/05/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quinze. (22/05/
2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PORTARIA N.º 2.609
De 22 de Maio de 2015
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos
Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora SILVIA CRISTINA DE LIMA SANTOS, portadora do
CPF-N.º-019.149.279-58 e do RG-N.º- 5.561.383-4-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Professor, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência A-I, passando para
o Nível/referência A-III, a contar de 15/05/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quinze. (22/05/
2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAFEZAL DO SUL
Estado do Paraná
DECRETO Nº 063/2015
Ementa: Abre crédito suplementar por superávit financeiro por fonte de recurso, embasado no disposto no artigo
5º da Lei Municipal 2169/2014 e artigo 18 da Lei Municipal 2142/2014 e da Outras Providências.
ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nos termos do disposto no artigo 5º da Lei Municipal 2169/2014 e artigo 18 da Lei Municipal 2142/
2014 aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por superávit financeiro, por fonte de recursos,
apurado em 31/12/2014, no montante de R$ 74.693,03 (setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais
e três centavos), com a seguinte ordem classificatória:
07
SECR. MUN. DE ED., CULTURA, LAZER E ESPORTE
07.01
DIVISÃO DE ENSINO
Ft
Fc
1236112452045
Manutenção do Ensino Fundamental
103
2612
3.3.90.39 Outros serviços de terceiros de pessoa jurídica
74.693,03
Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo 1.º, será utilizado como recurso o superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2014 de acordo com o inciso I, § 1.º do artigo 43 da Lei Federal
n.º 4.320/64, no valor de R$ 74.693,03 (setenta e quatro mil, seiscentos e noventa e três reais e três centavos).
Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação, não contará no limite
estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 18, § 2º da Lei
Municipal 2142/2014 e artigo 5º, § 2º da Lei Municipal 2169/2014.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos vinte e seis dias do mês de maio de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CMAS
Resolução 005/2015
A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições legais, com
base na Lei Municipal nº. 039 de dezembro de 1995, reformulada pela Lei Nº 1.160 de 19 de junho de 2012
considerando a deliberação do colegiado, em reunião Ordinária em 13 de Maio de 2015 às 10h00horas nas
dependências do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS conforme Ata 003/2015. Convoca a
Comissão Organizadora eleita em reunião ordinária com a aprovação de todos os conselheiros presentes
conforme ata 003/2015. da V Conferência Municipal de Assistência Social, a ser realizada no dia 22 de julho
do presente ano com inicio as 13:00 horas no Centro de Convivência do Idoso Elzica Tizolin Arvani, sito Rua
Anchieta, neste município, com o tema "Consolidar o SUAS de vez rumo a 2026' e o Lema é: "Pacto Republicano do SUAS rumo a 2026 - O SUAS que temos e o SUAS que queremos". Sendo esses:
"
Anderson Ribeiro Daldosso - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
"
Renata Lino da Silva Ribeiro - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
"
Maria Regina dos Santos - Representante da Secretaria de Educação.
"
Nathalia Grazielle Volante - Representante da APAE
"
Cilene Honorato da Silva - Representante da APMI
"
Jane Zepone - Representante dos Usuários da Assistência Social
Art.2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Douradina - Paraná, 13 de maio de 2015.
Rafaela Caroline Corsini Campaner
Presidente CMAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº011/2015
SÚMULA: Concede a servidora Andrea Mardegan Santana avanço de duas referências a título de incentivo
ao estudo e aprimoramento e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, e o contido no Art. 24, 25 e 26 da Lei 629 de 14 de novembro de 2013 ainda,
Considerando o requerimento da Servidora protocolado sob o nº 039/2015, onde apresentou o Certificado
de Conclusão de Curso Superior de Tecnólogo em Gestão Financeira.
R E S O L V E:
Art. 1º - Concede a servidora ANDREA MARDEGAN SANTANA, brasileira, casada, portadora da Cédula
de Identidade CI/RG nº 6.209.333-1 SSP/PR, ocupante do cargo de TECNICO CONTABIL, o avanço de
duas referências de vencimento a título de incentivo ao estudo e aprimoramento, com base nos artigos 24,
25 e 26 da Lei 629/2013, reenquadrando para referência de nº 04, constante no anexo VI quadro financeiro
de referencia de vencimentos da citada Lei.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos à partir do dia
01/05/2015, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esperança Nova, 25 (vinte e cinco) de maio de 2015.
Getulio Cardoso dos Santos
Presidente
PORTARIA N.º 2.610
De 22 de Maio de 2015
CONCEDE PROGRESSÃO FUNCIONAL.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOURADINA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, com base nos
Artigos 31 e 32, da Lei Municipal n.º 427, de 12 de Junho de 2008, e,
CONSIDERANDO o relatório da Comissão de Avaliação constituída pela Portaria nº. 2.505, de 10/02/2015,
RESOLVE
Conceder Progressão Funcional na carreira à servidora NEUZA FINQUE SANCHES MARQUES, portadora do
CPF-N.º-009.940.189-40 e do RG-N.º- 5.415.206-0-SSP/PR, sob o Regime Estatutário, ocupante do cargo de
provimento efetivo de Educador Infantil, com carga horária de 20 horas semanais, Nível/referência A-I, passando para o Nível/referência A-III, a contar de 07/05/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL FRANCISCO GIL VERA, aos vinte e dois dias do mês de maio de dois mil e quinze. (22/05/
2015).
FRANCISCO APARECIDO DE ALMEIDA
JOÃO CERVINHANI
Prefeito Municipal
Secretário de Governo
CÂMARA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº012/2015
SÚMULA: Concede ao servidor Valdeir Zafalão Marques avanço de duas referências a título de incentivo ao
estudo e aprimoramento e dá outras providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Esperança Nova, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
e o contido no Art. 24, 25 e 26 da Lei 629 de 14 de novembro de 2013 ainda,
Considerando o requerimento da Servidora protocolado sob o nº 042/2015, onde apresentou o Certificado de
Conclusão de Curso Superior de Tecnólogo em Gestão Financeira.
R E S O L V E:
Art. 1º - Concede ao servidor VALDEIR ZAFALÃO MARQUES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade CI/RG nº 5.275.742-8 SSP/PR, ocupante do cargo de ASSISTENTE LEGISLATIVO, o avanço de duas
referências de vencimento a título de incentivo ao estudo e aprimoramento, com base nos artigos 24, 25 e 26
da Lei 629/2013, reenquadrando para referência de nº 04, constante no anexo VI quadro financeiro de referencia
de vencimentos da citada Lei.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, iniciando os seus efeitos à partir do dia 01/
05/2015, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUEM-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Esperança Nova, 25 (vinte e cinco) de maio de 2015.
Getulio Cardoso dos Santos
Presidente
04.01
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA
0412312102005
Coordenação Administrativa
4.4.90.52 Equipamentos e material permanente
5.000,00
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.02
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ft
Fc
0824412182018
Manutenção do CRAS
733
531
3.3.90.30 Material de Consumo
5.127,25
Ft
Fc
0824412192019
Manutenção do CREAS
735
585
3.3.90.30 Material de Consumo
15.643,63
735
603
3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
9.105,01
Ft
Fc
0824412192019
Manutenção do CREAS
765
631
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
7.332,40
Ft
Fc
0824112232023
Apoio a pessoa idosa
709
472
3.3.90.30 Material de Consumo
823,80
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01
DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ft
Fc
1012212312031
Administração Geral de Saúde
000
829
3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
135.000,00
06.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ft
Fc
1030112322032
Manutenção das Unidades Básicas de Saúde
303
873
3.1.90.13 Obrigações patronais
153.927,91
303
908
3.3.90.36 Outros serviços de 3ºs Pessoa Fisica
39.000,00
07
SEC. EDUCACAO, CULTURA, LAZER E ESPORTE
07.01
DIVISAO DO ENSINO
Ft
Fc
1236112452045
Manutenção do Ensino Fundamental
104
1389
3.3.90.30 Material de Consumo
20.000,00
Ft
Fc
1236512492049
Manutenção dos Centros de Educação Infantil
104
1817
3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
30.000,00
07.02
DIVISAO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Ft
Fc
1339212532053
Biblioteca Municipal
000
1902
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
7.000,00
09
SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
09.02
DIVISÃO AGRIC. PEC. MEIO AMB. E REC. RENOVAVEIS
Ft
Fc
1854112602060
Manutenção do Aterro Sanitário e Limpeza Pública
000
2059
3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
50.000,00
Ft
Fc
1545212622063
Manut. da Div. de Viação, Serv. Urbanos e Limp. Púb.
000
2234
3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
300.000,00
Ft
Fc
1545212672064
Manutenção de Praças, Parques e Jardins
000
2257
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil
50.000,00
000
2272
3.3.90.30 Material de Consumo
100.000,00
000
2295
3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
150.000,00
Ft
Fc
2678212692066
Manutenção do Setor Rodoviário Municipal
000
2360
3.3.90.30 Material de Consumo
150.000,00
000
2402
3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
100.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados os cancelamentos parciais das
seguintes dotações:
02
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
02.01
GABINETE DO PREFEITO
Ft
Fc
0412211002002
Desenvolvimento Municipal
000
70
3.1.90.13 Obrigações patronais
5.000,00
000
79
3.3.90.30 Material de Consumo
20.000,00
000
85
3.3.90.33 Passagens e despesas com locomoção
10.000,00
000
90
3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
30.000,00
03
SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO
03.01
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ft
Fc
0412212042003
Assessoramento Administrativo
000
169
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
15.000,00
03.02
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
Ft
Fc
0412212052007
Manutenção de Recursos Humanos
000
202
3.1.90.13 Obrigações patronais
20.000,00
000
209
3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
10.000,00
04
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.01
ADMINISTRAÇÃO GERAL
Ft
Fc
0412312102005
Coordenação Administrativa
000
235
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
50.000,00
04.02
ENCARGOS GERAIS
Ft
Fc
2884312092010
Amortização e Encargos da Divida
000
335
3.2.90.21.00
Juros sobre a divida por contrato
110.000,00
000
337
4.6.90.71.00
Principal da divida contratual resgatado
70.000,00
Ft
Fc
9999912122012
Reserva de contingência
000
343
9.9.99.99.99
Reserva de contingência
40.000,00
05
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
05.01
ASSISTENCIA SOCIAL GERAL
Ft
Fc
0824412132013
Divisão de Assistência Social - Geral
000
400
3.1.90.13 Obrigações patronais
7.000,00
Ft
Fc
0824312142014
Manutenção da Conselho Tutelar
000
349
3.3.90.14 Diárias pessoal civil
7.000,00
Ft
Fc
0824312152015
Manutenção da Casa Lar
000
374
3.3.90.30 Material de Consumo
15.000,00
000
383
3.3.90.36 Outros serviços de 3ºs Pessoa Fisica
5.000,00
Ft
Fc
0824412162016
Concessão de beneficios eventuais
000
457
3.3.90.32 Material, bem ou serviço para distribuição gratuita
10.000,00
05.02
FUNDO MUN. DE ASSISTENCIA SOCIAL
Ft
Fc
0824212222022
Apoio a pessoa com deficiência
000
497
3.3.50.43 Subvenções sociais
30.000,00
Ft
Fc
0824412182018
Manutenção do CRAS
733
508
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
10.600,00
000
512
3.1.90.13 Obrigações patronais
7.000,00
Ft
Fc
0824412192019
Manutenção do CREAS
735
562
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
4.360,00
06
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06.01
DIVISÃO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ft
Fc
1012212312031
Administração Geral de Saúde
000
783
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
327.000,00
000
793
3.1.90.13 Obrigações patronais
70.000,00
06.02
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Ft
Fc
1030212422042
Manutenção do Hospital Municipal
303
1107
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
70.000,00
303
1128
3.3.90.30 Material de Consumo
150.000,00
303
1184
3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
20.000,00
303
1203
4.4.90.52 Equipamento e Material Permanente
30.000,00
07
SEC. EDUCACAO, CULTURA, LAZER E ESPORTE
07.02
DIVISAO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Ft
Fc
1339212532053
Biblioteca Municipal
000
1894
3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
7.000,00
09
SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
09.02
DIVISÃO DE AGRIC., PEC., M. AMB., E REC. RENOV.
Ft
Fc
1854112602060
Manutenção do Aterro Sanitário e Limpeza Pública
000
2022
3.1.90.11 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
50.000,00
000
2039
3.3.90.30 Material de Consumo
30.000,00
000
2078
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
20.000,00
Ft
Fc
2060612612061
Infra Estrutura Agricola/Pastoril a Pequenos Produtores
000
2137
3.3.90.30 Material de Consumo
10.000,00
000
2155
3.3.90.39 Outros serviços de 3ºs Pessoa Juridica
8.000,00
09.03
DIVISÃO VIAÇÃO, SERV. URB. E LIMPEZA PÚBLICA
Ft
Fc
2678212702067
Manutenção da Oficina e Garagem
000
2443
3.3.90.30 Material de Consumo
40.000,00
000
2482
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
20.000,00
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos vinte e cinco dias do mês de maio de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Ft
501
Fc
330
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO n.º 041/2015
PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº. 026/2015
DATA DA REALIZAÇÃO: 10/06/2015
HORÁRIO DO INICIO DA SESSÃO: 14:00 HORAS - LOCAL: Prefeitura Municipal de Francisco Alves - sala de
Licitações.
OBJETO: A presente licitação tem por objeto: a seleção de proposta para o registro de preço, e Contratação de
empresa para fornecimento de medicamentos farmacêuticos, regulamentados pelo Ministério da Saúde, mediante o MENOR PREÇO ofertado nos medicamentos farmacêuticos, que serão adquiridos nas quantidades e
especificações de acordo com as necessidades e solicitações a serem encaminhadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Francisco Alves -PR, em função da prescrição médica dos atendimentos do SUS – Sistema
Único de Saúde, com o objetivo de fornecimento de medicamentos regulamentado pelo Ministério da Saúde e
todos os psicotrópicos constantes das portarias n.º 27/86;28/86;28/88 e 344/98 para serem adquiridos pelo
município de Francisco Alves –Pr durante o período de até 12(doze) meses para atendimento das demandas dos
usuários que não possuem condições sócio-econômica, usuários da rede básica de Saúde, pacientes assistidos pelo sistema de Internação domiciliar(SID), e pacientes internados no Hospital Municipal, que serão
adquiridos no regime de fornecimento parcelado, de acordo com as necessidades da secretaria municipal de
saúde, secretaria municipal de assistência social e farmácia básica, conforme anexo I.
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
AQUISIÇÃO DO EDITAL/ DEMAIS INFORMAÇÕES: O edital poderá ser apreciado e fornecido aos interessados,
cópias do inteiro teor do presente edital e de seus anexos, aos licitantes que solicitarem na divisão de licitação
e contratos da Prefeitura Municipal de Francisco Alves-Pr, mediante o pagamento do custo total, fixado em R$
50,00 (cinquenta reais) com pagamento realizado somente através de DAM (documento de arrecadação municipal), emitido pelo departamento de tributação e fiscalização do município de Francisco Alves. Maiores
informações sobre o edital poderão ser obtidos da comissão, diariamente, nos dias úteis das 09:00 as 11:00
horas e das 14:00 as 16:00 horas, ou no endereço sito a Rua Jorge Ferreira,627 município de Francisco Alves,
Estado do Paraná. FONE/FAX: (44)3643-8000.
Francisco Alves – Pr. 26 de MAIO de 2015.
ANDRÉ LUIS CRIPA
PREGOEIRO
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-CMAS
FRANCISCO ALVES
PARANÁ
RESOLUÇÃO 007/2015
SUMULA: O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, em Sessão Plenária, realizada no dia 25 de
Maio de 2015, para analise e aprovação do DEMONSTRATIVO IGD/PBF e do IGD/SUAS
RESOLVE:
ART. 1º - Aprovar por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes o DEMONSTRATIVO do IGD/PBF do
ano 2014, junto ao FNAS/MDS.
ART. 2º - Aprovar por unanimidade de votos dos Conselheiros presentes o DEMONSTRATIVO do IGD/SUAS
do ano 2014, junto ao FNAS/MDS.
ART. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco Alves – Pr, 26 de Maio de 2015.
Rosani Pereira Ferrari
Presidente do CMAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAIRA
Estado do Paraná
PORTARIA N° 165/2015
Data: 27.05.2015
Ementa: inclui membro na Comissão de recebimento de equipamentos, bens, materiais e serviços em geral,
constituída pela Portaria nº 006/2015 e atribui gratificação nos termos da Portaria nº 016/2015, e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do
Município de Guaíra, e considerando o Memorando sob nº 2014000111, de 07 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Fica incluída a Servidora Pública Municipal a seguir mencionada como membro da Comissão de
Recebimento de Equipamentos, bens, materiais e serviços em geral, constituída pela Portaria nº 006/2015 de
07.01.2015, a partir de 1º de junho de 2015.
Nome
Matrícula
Claudia Cunha
12505-2
Art. 2º Fica atribuída a gratificação no valor de R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), somando ao vencimento
básico da referida servidora, a partir de 1º de junho de 2015, pelo exercício de encargos especiais, nos termos
da Portaria nº 016/2015 de 19.01.2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, permanecendo inalteradas as demais disposições das
Portarias n°s 006/2015 e 016/2015.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Guaíra, Estado do Paraná, em 27 de maio de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 161/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão
Presencial nº 068/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre propostas apresentadas ao Edital de Pregão
Presencial nº 068/2015, que tem como objeto a aquisição de cestas básicas a serem distribuídas aos
servidores públicos municipais que recebem até 3 (três) salários mínimos mensais. À empresa:
LOVERA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME, com valor total máximo de R$ 243.634,00 (duzentos e
quarenta e três mil e seiscentos e trinta e quatro reais);
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 21 de maio de 2015.
Guaíra (PR), 21 de maio de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
FONE (044) 3643 -1301 ¾ CEP 87570-000
Rua Jorge Ferreira nº550 - Francisco Alves
Paraná
ATO DA MESA Nº 022/2015
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, DE ACORDO COM O
DISPOSTO NO ARTIGO 25, INCISO XV, DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL, BEM COMO NA
RESOLUÇÃO Nº001/2009.
RESOLVE:
Autorizar o Vereador da Câmara Municipal de Francisco Alves, JOAQUIM ROSA DOS SANTOS a viajar a cidade
de Cascavel nos dias 27, 28 e 29 de maio de 2015, para participar do Evento Regional de Vereadores, (PACTO
DAS ANTENAS) CICLO 2, promovido pela ACAMPAR que se realizará na cidade de Cascavel – Pr.
Fica o Vereador acima nominado, autorizado ao recebimento de 03 (três) diárias de acordo com o contido na
Resolução nº001/2009, bem como o reembolso das passagens.
Edifício da Câmara Municipal de Francisco Alves, aos 22 dias do mês de maio do ano de dois mil e quinze.
Dario Ap. de Nigro
Rubens Eugênio dos Santos
Presidente
1º Secretário
Juliano Vaz de Almeida
Rosangela Onofre
Vice-Presidente
2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPERANÇA NOVA
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Esperança Nova, através de sua pregoeira, torna público que se acha aberta no setor
de licitações, a licitação abaixo relacionada:
PROCESSO Nº. 24/2015
PREGÃO PRESENCIAL: 11/2015
OBJETO: Aquisição de produtos alimentícios, higiene e limpeza, copa e cozinha, embalagens e outros para
Secretarias e Divisões da Administração pública municipal.
ENTREGA DOS ENVELOPES “PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO” E INÍCIO DA SEÇÃO DE LANCES:
Às 09:00 horas do dia 18/06/2015, na Divisão de Compras, Licitações e Contratos na Prefeitura do Município
de Esperança Nova, situado na Av. Juvenal Silva Braga, 181.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: PODERÁ SER ADQUIRIDO, JUNTO A DIVISÃO DE COMPRAS E PATRIMÔNIO NO
ENDEREÇO ACIMA ou POR REQUERIMENTO ATRAVÉS DO E-MAIL: [email protected]
DEMAIS INFORMAÇÕES: Poderão ser obtidas, na Divisão de Compras e Patrimônio ou pelo fone (44) 3640 – 8000
– RAMAL 251 ou 258. Quaisquer outras informações também podem ser adquiridas pelo e-mail citado acima.
ESPERANÇA NOVA, 26/05/2015.
VANESSA GARCIA OLIANI BRAGA - Pregoeira
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO
n.º 140/2014
DISPENSA K2/2014
Que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrita no CGC/MF sob o n.º 76.247.337/0001-60, com sede à Av. Hermes Vissoto, 810, neste ato
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO DE QUEIROZ SOUZA, brasileiro, casado, Agente Político
Municipal, portador da Cédula de Identidade RG nº 1.920.009 SSP/PR e CPF/MF nº 412.927.829-00, residente
e domiciliado nesta cidade de Icaraíma - Estado do Paraná e de outro lado a empresa VIZU DISTRIBUIDORA
DE LIVROS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 02.593.711/0001-42, com sede a Rua Dom Pedro II, 319, Bairro
Petrópolis, CEP 99.051-390, Cidade de Passo Fundo - Estado do Rio Grande do Sul, neste ato devidamente
representado pela Sra. Vitória Régia Wolff, empresária, residente e domiciliada na cidade de Passo Fundo RS, portadora do RG nº 8.037.114.744 - SSP/RS e devidamente inscrita no CPF sob o nº 497.549.800-63,
doravante denominado CONTRATADA, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterada a clausula terceira do referido contrato, que passa a ter a seguinte
redação: "CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do presente Contrato será até 31 de julho de 2015, a partir da data de assinatura, ressalvado
o direito de prorrogação de acordo com o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, reajustado anualmente pelo IGP-M-FGV
(índice Geral de Preço do Mercado da Fundação Getúlio Vargas) acumulado no período."
CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais clausulas e condições do referido contrato.
E por estarem de comum acordo com as condições ora estabelecidas, firmam o presente contrato, na presença
de duas testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, aos 29 dias de dezembro de 2014.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
Contratante
VIZU DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA
Contratada
TESTEMUNHAS:
Nome: João Gilson Prado
RG. 12.262.417-8
Nome: Joyce da Silva Francisco
RG. 10.497.866-5
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA PELO MUNICÍPIO DE FRANCISCO
ALVES, ESTADO DO PARANÁ E ACEITA PELA EMPRESA: OESTE GAS VIOLA
LTDA-ME, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP P. 13 E GLP P.145, QUE SERÃO UTILIZADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, EM SUAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS VINCULADOS, A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DE FRANCISCO
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONFORME EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
SOB Nº-021/2015.
Aos vinte e cinco (25) dias do mês de maio (5) do ano de dois mil e quinze (2015),
a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ,
situada a Rua Jorge Ferreira- 627, nesta cidade de Francisco Alves, devidamente
inscrita no CNPJ nº-77.356.665/0001-67, representada neste ato pelo Prefeito
Municipal Sr. ALÍRIO MISTURA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº
710.227.089-53, RG/CI nº-5.285.518-7/SSP-PR e a empresa OESTE GAS VIOLA LTDA-ME, daqui por diante denominada COSSIGNATÁRIA e neste ato representada pela Senhora ROSIMEIRE LEITE GRIGÓRIO, portadora do RG nº 7.617.768
Expedido pela SSP/PR, CPF nº 029.260.069-00 residente na cidade de Iporã,
Cep: 87560-000, Estado do Paraná perante as testemunhas que esta subscrevem, lavram a presente Ata, em conformidade com o processo nº-034/2015,
referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº-021/2015, com a Lei
n. 8.666, de 21/6/93, daqui por diante denominada simplesmente LEI, com a Lei
n. 10.520, de 17/7/02, e com a proposta da COSSIGNATÁRIA oferecida para os
itens do objeto do referido Pregão, observadas as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A finalidade da presente Ata é o Registro de Preços para o
fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP P. 13 e GLP P.145, que serão
utilizados pela Prefeitura Municipal de Francisco Alves, em suas Secretarias e
Departamentos vinculados, a Administração Municipal de Francisco Alves, Estado do Paraná, de acordo com as quantidades e especificações técnicas
descritas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº-021/2015,
em seus Anexos e na proposta comercial ofertada pela COSSIGNATÁRIA.
Parágrafo Segundo - O Município de Francisco Alves não se obriga a adquirir o
material objeto desta Ata da COSSIGNATÁRIA, podendo realizar licitação específica para sua aquisição no período de vigência deste Registro de Preços,
hipótese em que, entretanto, em igualdade de condições, a COSSIGNATÁRIA
terá preferência nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES
Parágrafo Primeiro - O objeto a ser fornecido deverá obedecer rigorosamente às
especificações constantes no Anexo I do Edital de Pregão Presencial para
Registro de Preços nº-021/2015
Parágrafo Segundo - A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro
dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste instrumento de pactuação que tem força de contrato,
obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às
finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o
caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da
Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância
Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
Parágrafo Primeiro - O fornecimento deverá ser efetuado por requisição do Município de Francisco Alves, mediante emissão de "Requisição de Entrega de
Material", que poderá ser via fax ou e-mail.
Parágrafo Segundo - Em cada "Requisição de Entrega de Material" será solicitado, no mínimo, o quantitativo de 2 (dois) itens que nela estiver relacionado.
Parágrafo Terceiro - O prazo de entrega do objeto desta Ata será de até 15 (quinze)
dias, contados da data da confirmação do recebimento da "Requisição de Entrega de Material".
Parágrafo Quarto - A confirmação do recebimento da "Requisição de Entrega de
Material" pela COSSIGNATÁRIA deverá ser obtida pelo Município de Francisco
Alves imediatamente após o envio.
Parágrafo Quinto - O material objeto desta Ata deverá ser entregue no Pátio
Rodoviário ou outro local que for determinado pelo setor requerente, nos dias
uteis em horário de funcionamento daquele local, salvo quando o solicitante
expressamente autorizar a entrega fora deste horário e local.
Parágrafo Sexto - É de responsabilidade da COSSIGNATÁRIA o transporte vertical e horizontal do material até o local indicado no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo - Caso o objeto ofertado seja importado, o Município de Francisco Alves poderá solicitar à COSSIGNATÁRIA, por ocasião da entrega do
objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados
e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não
recebimento do objeto.
Parágrafo Oitavo - O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a
proposta da COSSIGNATÁRIA.
Parágrafo Nono - Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e
se a quantidade e/ou qualidade das mesmas não corresponder às especificações
exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta administração para
substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis;
Parágrafo Décimo - Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das
normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor
responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às
especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação, para reposição no
prazo máximo de 03 (três) dias corridos.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os produtos entregues não poderão divergir das
especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como na
Nota de Empenho, no que se refere ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos.
Parágrafo Décimo Segundo - Caso a empresa fique impossibilitada de realizar
o fornecimento na forma prevista acima, a mesma deverá solicitar o cancelamento do produto ou do registro de preços, ou, no caso de necessidade de troca de
marca, requerer junto ao Gestor da Ata, devidamente designado, juntando ao
documento justificativa do fato superveniente e amostra do produto, devendo tal
solicitação ser feita em no máximo 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota
de Empenho.
Parágrafo Décimo Terceiro - A troca de marca será concedida através de Ata
Complementar, após análise do produto por parte do(s) órgão(s) contemplado(s)
e parecer jurídico sobre o caso.
Parágrafo Décimo Quarto - Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação nos termos constantes da nota de empenho.
Parágrafo Décimo Quinto - O recebimento definitivo do objeto deste Edital não
exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na
Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante
o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro - A COSSIGNATÁRIA deverá substituir o produto impróprio
para o uso ou defeituoso, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições
de uso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação, nos termos
do art. 18, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COSSIGNATÁRIA
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da COSSIGNATÁRIA:
a) cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial;
b) responder pelos danos causados diretamente ao Município de Francisco
Alves ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências onde haverá a entrega dos produtos;
Parágrafo Segundo - Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social,
são de exclusiva responsabilidade da COSSIGNATÁRIA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos na presente Ata.
Parágrafo Terceiro - A COSSIGNATÁRIA responderá integral e exclusivamente
por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de
ser o município de Francisco Alves acionado diretamente como Correclamada.
Parágrafo Quarto - A COSSIGNATÁRIA fica obrigada a apresentar ao município
de Francisco Alves, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa
de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND),
o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo Quinto - A não apresentação das certidões e do certificado, na forma
mencionada no parágrafo anterior, implicará o descumprimento da obrigação
assumida, podendo, inclusive, ensejar o cancelamento desta Ata, nos termos
do disposto no artigo 78 da Lei de Licitações.
Parágrafo Sexto - É de inteira responsabilidade detentor da ata o transporte do
material para os locais solicitados.
Parágrafo Sétimo - Qualquer avaria do produto ocasionada pelo transporte, não
será aceita e o mesmo devolvido imediatamente.
Parágrafo Oitavo - O transporte compreende o procedimento como um todo, ou
seja, desde o carregamento da mercadoria / produto até a efetiva descarga nos
endereços descritos pelo setor solicitante e ainda os demais procedimentos
acessórios, como guinchos, empilhadeiras e outros (caso o produto assim o
exija) sem qualquer tipo de ônus para o município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais,
omissão e outras faltas, mencionadas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial
para Registro de Preços nº-021/2015, serão aplicadas à COSSIGNATÁRIA as
multas e demais sanções previstas no referido dispositivo editalício, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, e, ainda, o art. 7º da
Lei 10.520/02.
Parágrafo Segundo - Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente
comprovados.
Parágrafo Terceiro - As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo Quarto - A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta
a obrigação da COSSIGNATÁRIA de indenizar integralmente eventuais danos
causados a Administração ou a terceiros.
Parágrafo Quinto - Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no
art. 87 da Lei de Licitações, de 1993, a saber:
advertência, formalizada por escrito;
multa, nos casos previstos no Edital do Pregão Presencial. e neste contrato;
suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Administração Pública; e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, nos termos da lei.
Parágrafo Sexto - Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita
pelo Município de Francisco Alves na entrega do objeto, à COSSIGNATÁRIA
será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue com atraso, de
acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE
ATRASO ÍNDICE DE
MULTA DIAS DE
ATRASO ÍNDICE DE
MULTA DIAS DE
ATRASO ÍNDICE DE
CÂMARA MUNICIPAL DE DOURADINA
ESTADO DO PARANÁ
MULTA
1
0,1%
15
2,0%
29
5,7%
2
0,2%
16
2,2%
30
6,0%
3
0,3%
17
2,4%
31
6,4%
4
0,4%
18
2,6%
32
6,8%
5
0,5%
19
2,8%
33
7,2%
6
0,6%
20
3,0%
34
7,6%
7
0,7%
21
3,3%
35
8,0%
8
0,8%
22
3,6%
36
8,4%
9
0,9%
23
3,9%
37
8,8%
10
1,0%
24
4,2%
38
9,2%
11
1,2%
25
4,5%
39
9,6%
12
1,4%
26
4,8%
40
10,0%
13
1,6%
27
5,1%
14
1,8%
28
5,4%
Parágrafo Sétimo - A COSSIGNATÁRIA será também considerada em atraso se
entregar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir dentro
do período remanescente do prazo de entrega fixado nesta Ata, situação em que
ocorrerá em multa desde a notificação inicial e não a partir do 16º dia.
Parágrafo Oitavo - Pela recusa, a qualquer tempo, na entrega parcial ou total, fica
igualmente a COSSIGNATÁRIA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do objeto não entregue, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo Nono - Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos
eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pelo
Município de Francisco Alves ou recolhidos pela COSSIGNATÁRIA ao erário
público, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda,
cobrados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO PAGAMENTO
Parágrafo primeiro - Os fornecedores, os preços, as quantidades e as
especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na
tabela abaixo:
EMPRESA: OESTE GAS VIOLA LTDA-ME
CNPJ nº 13.812.561/0001-37
ENDEREÇO: RUA BRIGADEIRO FARIA LIMA, 476, CEP: 87.570-000, FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ.
REPRESENTANTE LEGAL PRESENTE: ROSIMEIRE LEITE GRIGÓRIO
VALOR TOTAL VENCIDO> R$ 65.600,00 (sessenta e cinco mil e seiscentos
reais).
As quantidades a serem adquiridas e os preços máximos para cada tipo de
mercadoria estão especificadas no quadro abaixo:
ITEM
DESCRIÇÃO
QTD
MARCA
V. UNT.
V. TOTAL
01
Cargas de Gás GLP P. 13
400
SHV
R$ 44,00
R$ 17.600,00
02
Cargas de Gás GLP P. 145
200
SHV
R$ 240,00
R$ 48.000,00
Parágrafo Segundo - O objeto aceito definitivamente pelo Município de Francisco
Alves, será pago por meio de depósito em conta corrente da COSSIGNATÁRIA,
em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota
fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo órgão responsável.
Parágrafo Terceiro - A instituição bancária, a agência e o número da conta
deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
(CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro do prazo de validade neles expresso.
Parágrafo Quinto - O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias,
contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da
documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer
por último.
Parágrafo Sexto - Quando aplicável, o pagamento efetuado pelo Município de
Francisco Alves estará sujeito às retenções de que trata o artigo 31 da Lei n.
8.212, de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998, e n. 11.933,
de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996, e demais
dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
Parágrafo Sétimo - Estando a COSSIGNATÁRIA isenta das retenções referidas
no parágrafo anterior, deverá a comprovação ser anexada à respectiva fatura.
Parágrafo Oitavo - As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do
art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção
de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento,
declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma
dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REVISÃO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O reequilíbrio econômico-financeiro das atas de registro de
preços se justifica nas seguintes ocorrências:
a. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado.
b. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual
Parágrafo Segundo - Quando do requerimento para realinhamento dos preços
constantes da Ata de Registro de Preços, a detentora deverá encaminhar os
seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo:
a) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros)
na data de requerimento de realinhamento de preços, devidamente autenticadas
em cartório ou por servidor público municipal;
b) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros)
na data da proposta do requerente que serviram de base para a formação de
preços das mercadorias, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor
público municipal;
c) Cópias de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que
serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das
notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em
cartório ou por servidor público municipal;
d) Cópias de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das
notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em
cartório ou por servidor público municipal.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo primeiro - A COSSIGNATÁRIA terá seu registro cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando:
Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo Município de Francisco Alves, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
Houver razões de interesse público para o cancelamento.
Parágrafo Segundo - A COSSIGNATÁRIA poderá solicitar o cancelamento do
seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovado, que venha comprometer a
perfeita execução de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA
Parágrafo primeiro - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12
(doze) meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
Parágrafo Segundo - A COSSIGNATÁRIA explicita o compromisso da manutenção dos preços registrados, pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Único - São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços o
Edital do Pregão Presencial para o Registro de Preços nº-021/2015, seus Anexos e a (s) proposta(s) da COSSIGNATÁRIA cujo preço foi registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único - A despesa relativa ao objeto desta Ata correrá à conta do
orçamento dos exercícios 2014, conforme segue abaixo:
03.00 - SECR. MUN. DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
03.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
041220007.2.005 - MANUT. DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
05.00 - SECR. MUN. DE AÇÃO SOCIAL
05.02 - DEPARTAMENTO DE AÇÃO SOCIAL
082430014.6.002 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
082440014.2.017 - MANUT. ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
06.00 - SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01- DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.022 - MANUT. ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
123610018.2.023 - MANUTENÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
123610018.2.026 - MANUTENÇÃO DO SALÁRIO EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
123650018.2.021 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.00 - SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
07.01 - DEPARTAMENTO RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA
267820016.2.032 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
07.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
154520009.2.035 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
08.00 - SECR. MUN. DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
08.01 - DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
201220010.2.036 - MANUTENÇÃO DEPTO. DE AGRICULTURA
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
103010012.2.013 - MANUT. DAS ATIVIDADES DOS POSTOS DE SAÚDE
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
103010012.2.014 - MANUT. ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
103040012.2.015 - MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
11.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.01 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
082440014.2.018 - MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de IPORÃ-PR, com exclusão de qualquer outro,
para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento desta Ata.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam a presente Ata em 3 (três) vias
de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Francisco Alves, 25 de Maio de 2015.
Pela CONTRATANTE
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Pela CONTRATADA:
OESTE GAS VIOLA LTDA-ME
CNPJ nº 13.812.561/0001-37
ROSIMEIRE LEITE GRIGÓRIO
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
EDITAL DE RESULTADO
REF. TOMADA DE PREÇOS N.º 006/2015
O MUNICÍPIO DE ICARAÍMA, ESTADO DO PARANÁ, torna público o RESULTADO, do processo licitatório supra referido, que realizou em sua sede, sito à Av.
Hermes Vissoto, 810 - Centro, Icaraíma, Estado do Paraná, no dia 26/05/2015 às
09:00 horas, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo TÉCNICA E PREÇO,
que tem como objeto Contratação de empresa para prestar Serviços de Assessoria na Reformulação da Lei e Análise Financeira do Plano de Carreira do
Magistério, Reformulação do Programa de Avaliação de Desempenho para Avanço na Carreira e Assessoria Integral para Construção do Plano Municipal de
Educação, em atendimento a Lei Federal 13.005, de 25 de junho de 2014 e o
PAR- Plano de Ações Articuladas - Valorização Profissional.
O valor máximo a ser pago pelo mencionado é de R$ 26.933,33 (vinte e seis mil
novecentos e trinta e três reais e trinta e três centavos).
Após abertura e análise da proposta técnica e da proposta comercial, a Comissão de licitação apresentou o seguinte resultado:
Nº
EMPRESA VALOR DA PROPOSTA
01
GAE - CONSULTORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA
R$ 25.800,00
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, 26 dias do mês
de Maio de 2015.
NELSON DE QUEIROZ SOUZA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 064/2015
DATA – 14/05/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias de 30 dias ao servidor Jose Carmo dos Reis, referente
ao período aquisitivo de:
2013/2014 - 20 dias a contar de 15/05/15 a 03/06/15;
2014/2015 - 10 dias a contar de 04/06/15 a 13/06/15;
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor,
mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de Maio
de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 073/2015
DATA – 26/05/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Jair Brita, referente ao período aquisitivo de
2013/2014 - por um período de 30 dias a contar de 19/05/15 a 17/06/15.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor,
mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de Maio de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
ERRATA
PORTARIA Nº 061/2015
DATA – 11/05/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias a servidora Maria Batista do Amaral Silva, referente ao período
aquisitivo de 10/11, por um período de 15 dias a contar de 11/05/15 a 25/05/15.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor,
mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de Maio de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA - Prefeito Municipal
Estado do Paraná
ERRATA
PORTARIA Nº 066/2015
DATA – 15/05/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias a servidora Edilene Aparecida Rosa, referente ao período
aquisitivo de 2013/2014 - por um período de 30 dias a contar de 13/05/15 a 11/06/15.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor,
mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de Maio de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 073/2015
DATA – 26/05/15
SUMULA – Concede Férias a funcionário
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICARAIMA, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º) Conceder Férias ao servidor Jair Brita, referente ao período aquisitivo de
2013/2014 - por um período de 30 dias a contar de 19/05/15 a 17/06/15.
Art. 2º) Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional do servidor.
Art. 3º) Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor,
mediante recibo, para os devidos fins.
Art. 4º) Esta portaria entrará em vigor nesta data.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de Maio
de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA PELO MUNICÍPIO DE FRANCISCO
ALVES, ESTADO DO PARANÁ E ACEITA PELA EMPRESA: PRÓ-AGRÍCOLA
IPORÃ LTDA-EPP, OBJETIVANDO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E FORNECIMENTO DE MATERIAIS ELÉTRICOS HOMOLOGADOS PELA COPEL, PARA
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO
ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONFORME EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL
SOB Nº-022/2015.
Aos vinte e dois (22) dias do mês de maio (5) do ano de dois mil e quinze (2015),
a PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ,
situada a Rua Jorge Ferreira- 627, nesta cidade de Francisco Alves, devidamente
inscrita no CNPJ nº-77.356.665/0001-67, representada neste ato pelo Prefeito
Municipal Sr. ALÍRIO MISTURA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº
710.227.089-53, RG/CI nº-5.285.518-7/SSP-PR e a empresa PRÓ-AGRÍCOLA
IPORÃ LTDA-EPP, daqui por diante denominada COSSIGNATÁRIA e neste ato
representada pelo Senhor GERSON MINORU NAKASHIMA, portador do RG nº
3.215.924-9 Expedido pela SSP/PR, CPF nº 492.998.919-15 residente na cidade
de Francisco Alves, Estado do Paraná perante as testemunhas que esta subscrevem, lavram a presente Ata, em conformidade com o processo nº-035/2015,
referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº-022/2015, com a Lei
n. 8.666, de 21/6/93, daqui por diante denominada simplesmente LEI, com a Lei
n. 10.520, de 17/7/02, e com a proposta da COSSIGNATÁRIA oferecida para os
itens do objeto do referido Pregão, observadas as cláusulas e condições a
seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A finalidade da presente Ata é o Registro de Preços para
Prestação de Serviços e Fornecimento de materiais elétricos homologados pela
COPEL, para manutenção da Iluminação Pública do Município de Francisco
Alves, Estado do Paraná, de acordo com as quantidades e especificações
técnicas descritas no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº022/2015, em seus Anexos e na proposta comercial ofertada pela
COSSIGNATÁRIA.
Parágrafo Segundo - O Município de Francisco Alves não se obriga a adquirir o
material objeto desta Ata da COSSIGNATÁRIA, podendo realizar licitação específica para sua aquisição no período de vigência deste Registro de Preços,
hipótese em que, entretanto, em igualdade de condições, a COSSIGNATÁRIA
terá preferência nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES
Parágrafo Primeiro - O objeto a ser fornecido deverá obedecer rigorosamente às
especificações constantes no Anexo I do Edital de Pregão Presencial para
Registro de Preços nº-022/2015
Parágrafo Segundo - A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro
dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste instrumento de pactuação que tem força de contrato,
obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às
finalidades que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código
de Defesa do Consumidor, atender às normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO
TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e, quando for o
caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da
Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância
Sanitária e demais normas e legislação pertinente e em vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
Parágrafo Primeiro - O fornecimento deverá ser efetuado por requisição do Município de Francisco Alves, mediante emissão de "Requisição de Entrega de
Material", que poderá ser via fax ou e-mail.
Parágrafo Segundo - Em cada "Requisição de Entrega de Material" será solicitado, no mínimo, o quantitativo de 2 (dois) itens que nela estiver relacionado.
Parágrafo Terceiro - O prazo de entrega do objeto desta Ata será de até 15 (quinze)
dias, contados da data da confirmação do recebimento da "Requisição de Entrega de Material".
Parágrafo Quarto - A confirmação do recebimento da "Requisição de Entrega de
Material" pela COSSIGNATÁRIA deverá ser obtida pelo Município de Francisco
Alves imediatamente após o envio.
Parágrafo Quinto - O material objeto desta Ata deverá ser entregue no Pátio
Rodoviário ou outro local que for determinado pelo setor requerente, nos dias
uteis em horário de funcionamento daquele local, salvo quando o solicitante
expressamente autorizar a entrega fora deste horário e local.
Parágrafo Sexto - É de responsabilidade da COSSIGNATÁRIA o transporte vertical e horizontal do material até o local indicado no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo - Caso o objeto ofertado seja importado, o Município de Francisco Alves poderá solicitar à COSSIGNATÁRIA, por ocasião da entrega do
objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem dos bens ofertados
e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não
recebimento do objeto.
Parágrafo Oitavo - O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as especificações editalícias a que se vincula a
proposta da COSSIGNATÁRIA.
Parágrafo Nono - Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e
se a quantidade e/ou qualidade das mesmas não corresponder às especificações
exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta administração para
substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades
cabíveis;
Parágrafo Décimo - Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das
normas técnicas aplicáveis aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência efetuada pelo setor
responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às
especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação, para reposição no
prazo máximo de 03 (três) dias corridos.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os produtos entregues não poderão divergir das
especificações estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, bem como na
Nota de Empenho, no que se refere ao tipo, marca, embalagem, peso e correlatos.
Parágrafo Décimo Segundo - Caso a empresa fique impossibilitada de realizar
o fornecimento na forma prevista acima, a mesma deverá solicitar o cancelamento do produto ou do registro de preços, ou, no caso de necessidade de troca de
marca, requerer junto ao Gestor da Ata, devidamente designado, juntando ao
documento justificativa do fato superveniente e amostra do produto, devendo tal
solicitação ser feita em no máximo 03 (três) dias úteis do recebimento da Nota
de Empenho.
Parágrafo Décimo Terceiro - A troca de marca será concedida através de Ata
Complementar, após análise do produto por parte do(s) órgão(s) contemplado(s)
e parecer jurídico sobre o caso.
Parágrafo Décimo Quarto - Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do
material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e
consequente aceitação nos termos constantes da nota de empenho.
Parágrafo Décimo Quinto - O recebimento definitivo do objeto deste Edital não
exime o fornecedor de ser responsabilizado, dentro das penalidades previstas na
Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha a ser constatada durante
o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
Parágrafo Primeiro - A COSSIGNATÁRIA deverá substituir o produto impróprio
para o uso ou defeituoso, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições
de uso, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da notificação, nos termos
do art. 18, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA COSSIGNATÁRIA
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da COSSIGNATÁRIA:
a) cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas
consequências de sua inexecução total ou parcial;
b) responder pelos danos causados diretamente ao Município de Francisco
Alves ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências onde haverá a entrega dos produtos;
Parágrafo Segundo - Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social,
são de exclusiva responsabilidade da COSSIGNATÁRIA, como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos na presente Ata.
Parágrafo Terceiro - A COSSIGNATÁRIA responderá integral e exclusivamente
por eventuais reclamações trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de
ser o município de Francisco Alves acionado diretamente como Correclamada.
Parágrafo Quarto - A COSSIGNATÁRIA fica obrigada a apresentar ao município
de Francisco Alves, sempre que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa
de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND),
o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Conjunta Negativa de
Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão
Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
Parágrafo Quinto - A não apresentação das certidões e do certificado, na forma
mencionada no parágrafo anterior, implicará o descumprimento da obrigação
assumida, podendo, inclusive, ensejar o cancelamento desta Ata, nos termos
do disposto no artigo 78 da Lei de Licitações.
Parágrafo Sexto - É de inteira responsabilidade detentor da ata o transporte do
material para os locais solicitados.
Parágrafo Sétimo - Qualquer avaria do produto ocasionada pelo transporte, não
será aceita e o mesmo devolvido imediatamente.
Parágrafo Oitavo - O transporte compreende o procedimento como um todo, ou
seja, desde o carregamento da mercadoria / produto até a efetiva descarga nos
endereços descritos pelo setor solicitante e ainda os demais procedimentos
acessórios, como guinchos, empilhadeiras e outros (caso o produto assim o
exija) sem qualquer tipo de ônus para o município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais,
omissão e outras faltas, mencionadas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial
para Registro de Preços nº-022/2015, serão aplicadas à COSSIGNATÁRIA as
multas e demais sanções previstas no referido dispositivo editalício, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, e, ainda, o art. 7º da
Lei 10.520/02.
Parágrafo Segundo - Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força maior ou razões de interesse público, devidamente
comprovados.
Parágrafo Terceiro - As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório.
Parágrafo Quarto - A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta
a obrigação da COSSIGNATÁRIA de indenizar integralmente eventuais danos
causados a Administração ou a terceiros.
Parágrafo Quinto - Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no
art. 87 da Lei de Licitações, de 1993, a saber:
advertência, formalizada por escrito;
multa, nos casos previstos no Edital do Pregão Presencial. e neste contrato;
suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Administração Pública; e
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação, nos termos da lei.
Parágrafo Sexto - Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita
pelo Município de Francisco Alves na entrega do objeto, à COSSIGNATÁRIA
será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue com atraso, de
acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE
ATRASO ÍNDICE DE
MULTA DIAS DE
ATRASO ÍNDICE DE
MULTA DIAS DE
ATRASO ÍNDICE DE
MULTA
1
0,1%
15
2,0%
29
5,7%
2
0,2%
16
2,2%
30
6,0%
3
0,3%
17
2,4%
31
6,4%
4
0,4%
18
2,6%
32
6,8%
5
0,5%
19
2,8%
33
7,2%
6
0,6%
20
3,0%
34
7,6%
7
0,7%
21
3,3%
35
8,0%
8
0,8%
22
3,6%
36
8,4%
9
0,9%
23
3,9%
37
8,8%
10
1,0%
24
4,2%
38
9,2%
11
1,2%
25
4,5%
39
9,6%
12
1,4%
26
4,8%
40
10,0%
13
1,6%
27
5,1%
14
1,8%
28
5,4%
Parágrafo Sétimo - A COSSIGNATÁRIA será também considerada em atraso se
entregar o objeto em desacordo com as especificações e não o substituir dentro
do período remanescente do prazo de entrega fixado nesta Ata, situação em que
ocorrerá em multa desde a notificação inicial e não a partir do 16º dia.
Parágrafo Oitavo - Pela recusa, a qualquer tempo, na entrega parcial ou total, fica
igualmente a COSSIGNATÁRIA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do objeto não entregue, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.
Parágrafo Nono - Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos
eventualmente causados serão descontados dos pagamentos devidos pelo
Município de Francisco Alves ou recolhidos pela COSSIGNATÁRIA ao erário
público, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda,
cobrados na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO PAGAMENTO
Parágrafo primeiro - Os fornecedores, os preços, as quantidades e as
especificações dos materiais registrados nesta Ata encontram-se indicados na
tabela abaixo:
EMPRESA: PRÓ-AGRÍCOLA IPORÃ LTDA-EPP
CNPJ nº 75.858.704/0001-07
ENDEREÇO: AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 2787, CEP: 87.560000, IPORÃ, ESTADO DO PARANÁ.
REPRESENTANTE LEGAL PRESENTE: GERSON MINORU NAKASHIMA
VALOR TOTAL VENCIDO> R$ 272.782,28 (Duzentos e setenta e dois mil setecentos e oitenta e dois reais e vinte e oito centavos).
As quantidades a serem adquiridas e os preços máximos para cada tipo de
mercadoria estão especificadas no quadro abaixo:
Itens
Discriminação
Unid.
Qtde.
Marca
P r e ç o
Unit.
Preço Total
1
Lamp vapor de sódio 70W
unid
500
Almirante/Empalux R$
32,24
R$
16.120,00
2
Lamp vapor de sódio 100W
unid
250
Almirante/Empalux R$
33,77
R$
8.442,50
3
Lamp vapor de sódio 250 W
unid
100
Almirante/Empalux R$
40,92
R$
4.092,00
4
cabo flexivel 2,50 mm 1K
Mt.
1000
Nambei/
Conducap
R$
1,63
R$
1.630,00
5
Reator v.sodio 70 c/base padrao copel
unid
300
Almirante/Empalux R$
72,00
R$
21.600,00
6
Reator v.sodio 100 c/base padrão copel
unid
100
Almirante/Empalux R$
88,21
R$
8.821,00
7
Reator v.sodio 250 c/base padrão copel
unid
50
Almirante/Empalux R$
112,22
R$
5.611,00
8
Rele foto-celula padrão copel 220v unid
600
M a r g girius/RCG
R$
27,41
R$
16.446,00
9
Cabo aço 1/2
m
60
Worker/vonder
R$
23,26
R$
1.395,60
10
Grampo para cabo de aço 1/2
unid
12
Worker/
vonder
R$
5,47
R$
65,64
11
Cabo aço 5/8
m
60
Worker/vonder
R$
36,75
R$
2.205,00
12
Grampo para cabo de aço 5/8
unid
12
Worker/
vonder
R$
11,21
R$
134,52
13
Gancho 1"p/ cabo aço unid
10
Cinfer/Worker
R$
35,86
R$
358,60
14
Argola cabo aço 7/8
unid
10
Cinfer/Worker
R$
34,95
R$
349,50
15
Disjuntor 3x125 A
unid
2
Sica/Lorenzetti
R$
374,09
R$
748,18
16
disjuntor 3x100 A
unid
4
Sica/Lorenzetti
R$
86,76
R$
347,04
17
Disjuntor 3x70 A
unid
5
Sica/Lorenzetti
R$
90,54
R$
452,70
18
Disjuntor 3X50A
unid
10
Sica/Lorenzetti
R$
68,89
R$
688,90
19
Disjuntor 2x50A
unid
20
Sica/Lorenzetti
R$
58,83
R$
1.176,60
20
Disjuntor 1x50A
unid
15
Sica/Lorenzetti
R$
17,36
R$
260,40
21
Braço padrão copel LM1
unid
100
Almirante/Olivo
R$
33,12
R$
3.312,00
22
Luminária padrão copel para LM1 unid
100
Almirante/Olivo
R$
83,32
R$
8.332,00
23
Braço padrão copel LM2
unid
50
Almirante/Olivo
R$
187,20
R$
9.360,00
24
Luminária padrão copel para LM2 unid
50
Almirante/Olivo
R$
140,13
R$
7.006,50
25
Soquete redutor E 40 para E 27
unid
50
Decorlux/
Lorenzetti
R$
3,98
R$
199,00
26
Porta lâmpada para E 40 louça
unid
100
Decorlux/
Lorenzetti
R$
6,99
R$
699,00
27
Porta lâmpada para E 27 louça
unid
100
Decorlux/
Lorenzetti
R$
4,79
R$
479,00
28
Luminária de emergência c/30 led 6H
unid
50
FLC/Empalux
R$
38,36
R$
1.918,00
29
Fita de auta-fusão 10 metros
unid
20
Decorlux/
3M
R$
24,78
R$
495,60
30
Fita isolante 20 metros unid
100
Fame/Decorlux
R$
4,68
R$
468,00
31
Rele foto-celula padrão copel 220v unid
1000
Mar-girius/
Almirante
R$
25,44
R$
25.440,00
32
Escada ext 4,31X7,40 m c/ corda unid
1
Paraná/
Vicrisa R$
912,00
R$
912,00
33
Escada ext.3,49X6,27 m c/ corda unid
1
Paraná/
Vicrisa R$
816,00
R$
816,00
34
Prestação de serviço especializado em recuperação, manutenção preventiva, corretiva em equipamentos e motores elétricos de pequeno e médio
porte
Horas
50
PAI
R$
57,60
R$
2.880,00
35
Prestação de serviço especializados em recuperação, manutenção
corretivas e preventivas em motosserra, moto-poda e equipamentos de combustão de pequeno e meio porte.
Horas
200
PAI
R$
57,60
R$ 11.520,00
36
Prestação de serviço elétricos em manutenção preventiva, corretiva e
substituição de peças para iluminação publicas conf nbr 5410
Horas
1500
PAI
R$
72,00
R$ 108.000,00
Parágrafo Segundo - O objeto aceito definitivamente pelo Município de Francisco
Alves, será pago por meio de depósito em conta corrente da COSSIGNATÁRIA,
em agência bancária indicada, mediante a apresentação, em duas vias, de nota
fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo órgão responsável.
Parágrafo Terceiro - A instituição bancária, a agência e o número da conta
deverão ser mencionados na nota fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros
(CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro do prazo de validade neles expresso.
Parágrafo Quinto - O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias,
contados do aceite definitivo do objeto e da comprovação da regularidade da
documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo a data que ocorrer
por último.
Parágrafo Sexto - Quando aplicável, o pagamento efetuado pelo Município de
Francisco Alves estará sujeito às retenções de que trata o artigo 31 da Lei n.
8.212, de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998, e n. 11.933,
de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996, e demais
dispositivos legais que obriguem a retenção de tributos.
Parágrafo Sétimo - Estando a COSSIGNATÁRIA isenta das retenções referidas
no parágrafo anterior, deverá a comprovação ser anexada à respectiva fatura.
Parágrafo Oitavo - As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do
art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção
de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento,
declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma
dos Anexos II, III e IV do referido documento normativo.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REVISÃO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O reequilíbrio econômico-financeiro das atas de registro de
preços se justifica nas seguintes ocorrências:
a. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do que foi contratado.
b. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea
econômica (probabilidade de perda concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual
Parágrafo Segundo - Quando do requerimento para realinhamento dos preços
constantes da Ata de Registro de Preços, a detentora deverá encaminhar os
seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo:
a) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros)
na data de requerimento de realinhamento de preços, devidamente autenticadas
em cartório ou por servidor público municipal;
b) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros)
na data da proposta do requerente que serviram de base para a formação de
preços das mercadorias, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor
público municipal;
c) Cópias de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que
serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das
notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em
cartório ou por servidor público municipal;
d) Cópias de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos preços da Ata de Registro de Preços e das
notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente autenticadas em
cartório ou por servidor público municipal.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo primeiro - A COSSIGNATÁRIA terá seu registro cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis, quando:
Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pelo Município de Francisco Alves, sem justificativa aceitável;
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
Houver razões de interesse público para o cancelamento.
Parágrafo Segundo - A COSSIGNATÁRIA poderá solicitar o cancelamento do
seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso
fortuito ou de força maior devidamente comprovado, que venha comprometer a
perfeita execução de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA
Parágrafo primeiro - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12
(doze) meses, contado a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.
Parágrafo Segundo - A COSSIGNATÁRIA explicita o compromisso da manutenção dos preços registrados, pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Único - São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços o
Edital do Pregão Presencial para o Registro de Preços nº-022/2015, seus Anexos e a (s) proposta(s) da COSSIGNATÁRIA cujo preço foi registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único - A despesa relativa ao objeto desta Ata correrá à conta do
orçamento dos exercícios 2014, conforme segue abaixo:
07.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
07.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
154520009.2.082 - MANUTENÇÃO DO SERV IÇOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de IPORÃ-PR, com exclusão de qualquer outro,
para decidir demandas judiciais decorrentes do cumprimento desta Ata.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam a presente Ata em 3 (três) vias
de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
indicadas.
Francisco Alves, 22 de Maio de 2015.
Pela CONSIGNANTE
ALÍRIO JOSÉ MISTURA
PREFEITO MUNICIPAL
Pela CONSIGNATÁRIA:
PRÓ-AGRÍCOLA IPORÃ LTDA-EPP
CNPJ nº 75.858.704/0001-07
GERSON MINORU NAKASHIMA
Representante
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
ESTADO DO PARANÁ
ADENDO
Ata de Registro de Preços nº 302/2014
do Edital de Pregão Presencial nº 186/2014
O Município de Guaíra, Estado do Paraná, comunica a quem possa interessar
que a Ata de Registro de Preço acima citada, teve a seguinte ALTERAÇÃO de
marca, no item 01 do Lote 17, conforme descrito abaixo:
Empresa Contratada: COLOMBI - MÓVEIS E INFORMÁTICA LTDA, com endereço à Av. Presidente Castelo Branco, 229, Centro, Terra Roxa, PR., CEP 85.990000, telefone: 44 3645 2100, inscrita no CNPJ nº. 14.010.571/0001-11.
Objeto da Ata de Registro de Preços - contratação de empresa especializada
para aquisição de móveis em geral, eletrodomésticos, eletrônicos, utensílios de
cozinha e artigos de cama mesa e banho, os quais serão empregados nos
trabalhos realizados pelas Secretarias deste Município.
Objetivo do Adendo - Alteração de marca do Item 01, do Lote 07, conforme
justificativas apresentadas pelo Fornecedor.
Lote: 17 - Eletrônicos
Item
Produto
Unid.
Marca Atual
Nova Marca
1
Câmera Digital. Especificações mínimas: 16.2MP Tela 3" - Zoom Óptico
5x Filma em HD Panorâmica Cartão 4GB; Zoom digital 25x ;Formatos de imagem
JPEG (DCF), EXIF 2.21, DPOF 1.1, GIF. Flash Embutido; Bateria Recarregável;
Dimensões do produto (L x A x P): 9,44 x 5,795 x 1,77 cm; Itens inclusos: 01
Câmera Digital; Cabo USB; Adaptador AC; Bateria; Cordão de mão; Cartão de
Memória de 4GB; Prazo de garantia 02 anos UNID.
NIKON/S4200
SONY W800
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas da Ata de Registro de Preços
Inicial.
Publique-se
Guaíra (PR) 09 de abril de 2015.
Estado do Paraná
Edital DE AUDIÊNCIA PÚBLICA
Nº 002/2015.
O Poder Legislativo Municipal, na forma estabelecida na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, convida os munícipes de Icaraíma, para a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, que se realizará no dia 29 de MAIO de 2015, as 18:00 horas,
na Câmara Municipal de Icaraíma, localizada na Rua Mote Belo nº 607, neste
município de Icaraíma, como seguem:
ORDEM DO DIA:
I – AUDIÊNCIA PÚBLICA (inicio 18:00 horas, término previsto 19:00 horas)
a)
Demonstrar e avaliar o cumprimento das metas fiscais do PRIMEIRO
quadrimestre de 2015.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, 22 de MAIO de 2015.
JOSÉ LONGUINHO DE SOUZA
Presidente
ADITIVO CONTRATUAL Nº 045/2015
Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 029/
2014, do Edital de Pregão Presencial nº 181/2013.
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratada: TECNOLIMP SERVIÇOS LTDA
Objeto do Contrato: contratação de empresa na prestação de serviços continuados de limpeza e conservação, abrangendo as categorias de Encarregado e
Servente de Limpeza a serem executados em próprios público Municipais.
Objetivo do Aditivo - o objetivo do presente aditivo é o acréscimo de percentual
de valor do Contrato de Prestação de Serviços nº 029/2014, decorrente de alteração de meta física, cujo valor total máximo é de R$ 481.793,16 (quatrocentos
e oitenta e um mil setecentos e noventa e três reais e dezesseis centavos).
Do Acréscimo do Valor: a contratante pagará a contratada o valor total máximo
de R$ 101.430,24 (cento e um mil, quatrocentos e trinta reais e vinte e quatro
centavos), correspondente ao percentual de 21,04% do valor total inicial do
Contrato de Prestação de Serviços.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços inicial.
Guaíra - PR, 22 de abril de 2015.
ADITIVO CONTRATUAL Nº 055/2015
Extrato Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços nº 030/
2015, da Dispensa de Licitação por Justificativa nº 021/2015
CONTRATANTE - MUNICÍPIO DE GUAIRA
CONTRATADA - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC
Objetivo do Aditivo - o objetivo do presente aditivo é a prorrogação do Prazo de
Vigência do contrato.
Da Prorrogação do Prazo de Vigência: Fica prorrogado Prazo de Vigência do
Contrato de Prestação de serviços em mais 3 (três) meses, ou seja, até 11 de
setembro de 2015.
Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato
Guaíra - PR, 14 de maio de 2015.
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 134/2015
Pregão Presencial nº 056/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: DELVIP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA
Objeto da Ata: contratação de empresa especializada para prestar serviços de
gerenciamento, assistência técnica, manutenção corretiva e preventiva com
reposição de peças e componentes do sistema telefônico - PABX, já existentes.
Valor Total: R$ 371,706,15 (trezentos e setenta e um mil, setecentos e seis reais
e quinze centavos).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 12 de maio de 2016.
Data de Assinatura: 13 de maio de 2015.
Foro: Guaíra - Paraná
Guaíra, 13 de maio de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
CÂMARA MUNICIPAL DE ICARAIMA
ESTADO DO PARANÁ
RUA MONTE BELO, 607 Cx. POSTAL 62 CNPJ: 77.930.386/0001-65 Fone/Fax:
0xx 44 36651339
ATO DA MESA Nº 007/2015
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, usando
das prerrogativas regimentais conferidas pelo art.. 23, da Resolução nº006/91,
art. 17, inciso XXVIII, da Lei Orgânica do Município, atendendo ainda ao disposto
na Resolução nº 001/2013, tendo em vista o Requerimento formulado pelo os
vereadores.
RESOLVE:
Fica o Vereadores MARCOS ALEX DE OLIVEIRA, MANOEL TIMÓTEO DE
ALMEIDA, ROBERTO PIMENTA LEMOS E ROBERTO RIVELINO NUNES, autorizado a viajar à cidade de CASCAVEL, Estado do Paraná, nos dias 27, 28 e 29
de maio de 2015, para participar do Encontro Estadual de Vereadores com tema
PACTO DAS ANTENAS ciclo 2, local : Fag – Faculdade Assis Gurgacz, Av. das
Torres, 500 Bairro Fag, promovido pela Acampar, cabendo-lhe o recebimento
antecipado de 03 (três) diárias, com o veículo Corolla, placas AAA 6685 de uso
e guarda da Câmara Municipal.
Após a conclusão da viajem, conforme art.4º da Resolução de nº 001/2013, para
comprovar a realização do referido deslocamento deverá o vereador apresentar
a Mesa Diretora, no prazo de vinte e quatro horas os seguintes documentos, notas
de refeição recibos de inscrição do curso e certificado do mesmo.
Edifício da Câmara Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 de maio de
2015.
ROBERTO PIMENTA LEMOS
Vice-Presidente
MANOEL TIMÓTEO DE ALMEIDA
2º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato nº 060/2015
REF.: PROCESSO LICITATORIO – TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015.
CONTRATANTE: Município de Icaraíma, Estado do Paraná.
CONTRATADA: KLC – CONSULTORIA EM GESTÃO PÚBLICA LTDA.
DATA DE ASSINATURA: 19 de Maio de 2015.
CNPJ: 11.761.650/0001-76.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para elaboração, organização e aplicação de concurso público para provimento de vagas no quadro de
servidores efetivos e provimento de vagas na modalidade emprego público
para o município de Icaraíma.
VALOR TOTAL: R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2015.
FORO: Comarca de Icaraíma, Estado do Paraná.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE FRANCISCO ALVES
Estado do Paraná
Reeditado e republicado por incorreção.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2015
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS LAVRADA PELO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ
E ACEITA PELA EMPRESA: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA-ME, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO
DE PEÇAS QUE SERÃO UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, UTILIZADOS PELAS SECRETARIAS E DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, CONFORME
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL SOB Nº-010/2015.
Aos (06) seis dias do mês de (04) Abril de (2015) dois mil e quinze, a Prefeitura Municipal de Francisco Alves,
Estado do Paraná, situada a Rua Jorge Ferreira- 627, nesta cidade de Francisco Alves, devidamente inscrita
no CNPJ nº-77.356.665/0001-67, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. ALÍRIO MISTURA, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 710.227.089-53, RG/CI nº-5.285.518-7/SSP-PR e a empresa POSTO DE
MOLAS SÃO PAULO LTDA-ME, inscrita no CNPJ: 77.647.048/0001-10, com sede na Rodovia PR-323, nº 3.659,
Parque das Laranjeiras , CEP: 87.507-013, na cidade de Umuarama, Estado do Paraná, daqui por diante
denominada CONSIGNATÁRIA e neste ato representada pelo senhor ALEXANDRE ITALO SPOLADORE, ,
brasileiro, casado, portador do CPF/MF Nº 035.269.629-01 E do RG/CI Nº 6.175.888-7/SESP-PR perante as
testemunhas que esta subscrevem, lavram a presente Ata, em conformidade com o processo nº-017/2015,
referente ao Pregão Presencial para Registro de Preços nº-010/2015, com a Lei n. 8.666, de 21/6/93, daqui por
diante denominada simplesmente LEI, com a Lei n. 10.520, de 17/7/02, e com as propostas das
CONSIGNATÁRIAS oferecidas para os itens do objeto do referido Pregão, observadas as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Parágrafo Primeiro - A finalidade da presente Ata é o Registro de Preços para O FORNECIMENTO DE PEÇAS
QUE SERÃO UTILIZADAS NA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS, UTILIZADOS PELAS SECRETARIAS E
DEPARTAMENTOS DO MUNICÍPIO DE FRANCISCO ALVES, ESTADO DO PARANÁ, nas secretarias e departamentos de conformidade com as especificações contidas no anexo I do presente edital do Pregão Presencial
para Registro de Preços nº-010/2015, em seus Anexos e na proposta comercial ofertada pela CONSIGNATÁRIA.
Parágrafo Segundo - O Município de Francisco Alves não se obriga a adquirir o material objeto desta Ata da
CONSIGNATÁRIA, podendo realizar licitação específica para sua aquisição no período de vigência deste
Registro de Preços, hipótese em que, entretanto, em igualdade de condições, a CONSIGNATÁRIA terá preferência nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ESPECIFICAÇÕES
Parágrafo Primeiro - O objeto a ser fornecido deverá obedecer rigorosamente às especificações constantes no
Anexo I do Edital de Pregão Presencial para Registro de Preços nº-010/2015.
Parágrafo Segundo - A execução do objeto contratado deverá ser efetuada dentro dos requisitos de QUALIDADE e SEGURANÇA, em conformidade com as condições constantes deste instrumento de pactuação que tem
força de contrato, obedecer às normas e padrões da ABNT e INMETRO, atender eficazmente às finalidades
que dele(s) naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, atender às
normas de SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, e,
quando for o caso, às legislações específicas das Agências Reguladoras, do Ministério da Saúde, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e da Vigilância Sanitária e demais normas e legislação
pertinente e em vigência.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ENTREGA
Parágrafo Primeiro - O fornecimento deverá ser efetuado por requisição do Município de Francisco Alves,
mediante emissão de "Requisição de Entrega de Material", que poderá ser via fax ou e-mail.
Parágrafo Segundo - Em cada "Requisição de Entrega de Material" será solicitado, no mínimo, o quantitativo
de 2 (dois) itens que nela estiver relacionado.
Parágrafo Terceiro - O prazo de entrega do objeto desta Ata será de até 15 (quinze) dias, contados da data da
confirmação do recebimento da "Requisição de Entrega de Material".
Parágrafo Quarto - A confirmação do recebimento da "Requisição de Entrega de Material" pela CONSIGNATÁRIA
deverá ser obtida pelo Município de Francisco Alves imediatamente após o envio.
Parágrafo Quinto - O material objeto desta Ata deverá ser entregue no Pátio Rodoviário ou outro local que for
determinado pelo setor requerente, nos dias uteis em horário de funcionamento daquele local, salvo quando
o solicitante expressamente autorizar a entrega fora deste horário e local.
Parágrafo Sexto - É de responsabilidade da CONSIGNATÁRIA o transporte vertical e horizontal do material até
o local indicado no parágrafo anterior.
Parágrafo Sétimo - Caso o objeto ofertado seja importado, o Município de Francisco Alves poderá solicitar à
CONSIGNATÁRIA, por ocasião da entrega do objeto e juntamente com a nota fiscal, comprovação da origem
dos bens ofertados e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de não recebimento
do objeto.
Parágrafo Oitavo - O objeto contratual será recebido definitivamente se em perfeitas condições e conforme as
especificações editalícias a que se vincula a proposta da CONSIGNATÁRIA.
Parágrafo Nono - Todos os produtos serão conferidos no momento da entrega e se a quantidade e/ou qualidade
das mesmas não corresponder às especificações exigidas, a remessa apresentada será devolvida por esta
administração para substituição e/ou adequações, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
Parágrafo Décimo - Os produtos, objeto desta licitação, deverão estar dentro das normas técnicas aplicáveis
aos produtos desta natureza, ficando desde já estabelecido que somente serão aceitos após conferência
efetuada pelo setor responsável pelo recebimento, indicado para tal fim e, caso não satisfaça às especificações
exigidas, não serão aceitos, devendo ser recolhidos pelo fornecedor, no prazo de 02 (dois) dias, contados da
notificação, para reposição no prazo máximo de 03 (três) dias corridos.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os produtos entregues não poderão divergir das especificações estabelecidas
nesta Ata de Registro de Preços, bem como na Nota de Empenho, no que se refere ao tipo, marca, embalagem,
peso e correlatos.
Parágrafo Décimo Segundo - Caso a empresa fique impossibilitada de realizar o fornecimento na forma prevista
acima, a mesma deverá solicitar o cancelamento do produto ou do registro de preços, ou, no caso de necessidade de troca de marca, requerer junto ao Gestor da Ata, devidamente designado, juntando ao documento
justificativa do fato superveniente e amostra do produto, devendo tal solicitação ser feita em no máximo 03 (três)
dias úteis do recebimento da Nota de Empenho.
Parágrafo Décimo Terceiro - A troca de marca será concedida através de Ata Complementar, após análise do
produto por parte do(s) órgão(s) contemplado(s) e parecer jurídico sobre o caso.
Parágrafo Décimo Quarto - Os produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação nos
termos constantes da nota de empenho.
Parágrafo Décimo Quinto - O recebimento definitivo do objeto deste Edital não exime o fornecedor de ser
responsabilizado, dentro das penalidades previstas na Lei 8.666/93 e alterações, pela má qualidade que venha
a ser constatada durante o uso, dentro do prazo de validade, dos materiais fornecidos.
CLÁUSULA QUARTA - DA GARANTIA
Parágrafo Único- A CONSIGNATÁRIA deverá substituir, durante o período de garantia, o produto impróprio para
o uso ou defeituoso, por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da notificação, nos termos do art. 18, §1º, I, do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONSIGNATÁRIA
Parágrafo Primeiro - Constituem obrigações da CONSIGNATÁRIA:
a) cumprir fielmente as obrigações assumidas, respondendo pelas consequências de sua inexecução total
ou parcial;
b) responder pelos danos causados diretamente ao Município de Francisco Alves ou a terceiros, decorrentes
de sua culpa ou dolo no fornecimento do objeto;
c) respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências onde haverá a entrega dos
produtos;
Parágrafo Segundo - Todas as obrigações trabalhistas, inclusive aquelas relativas ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS) e à Previdência Social, são de exclusiva responsabilidade da CONSIGNATÁRIA,
como única empregadora da mão-de-obra utilizada para os fins estabelecidos na presente Ata.
Parágrafo Terceiro - A CONSIGNATÁRIA responderá integral e exclusivamente por eventuais reclamações
trabalhistas de seu pessoal, mesmo na hipótese de ser o município de Francisco Alves acionado diretamente
como Correclamada.
Parágrafo Quarto - A CONSIGNATÁRIA fica obrigada a apresentar ao município de Francisco Alves, sempre
que expire o prazo de validade, a Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e
às de Terceiros (CND), o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Conjunta Negativa de Débitos
Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
(CNDT).
Parágrafo Quinto - A não apresentação das certidões e do certificado, na forma mencionada no parágrafo
anterior, implicará o descumprimento da obrigação assumida, podendo, inclusive, ensejar o cancelamento
desta Ata, nos termos do disposto no artigo 78 da Lei de Licitações.
Parágrafo Sexto - É de inteira responsabilidade detentor da ata o transporte do material para os locais solicitados.
Parágrafo Sétimo - Qualquer avaria do produto ocasionada pelo transporte, não será aceita e o mesmo devolvido
imediatamente.
Parágrafo Oitavo - O transporte compreende o procedimento como um todo, ou seja, desde o carregamento da
mercadoria / produto até a efetiva descarga nos endereços descritos pelo setor solicitante e ainda os demais
procedimentos acessórios, como guinchos, empilhadeiras e outros (caso o produto assim o exija) sem qualquer tipo de ônus para o município.
CLÁUSULA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Primeiro - Pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais, omissão e outras faltas, mencionadas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº-010/2015, serão aplicadas à
CONSIGNATÁRIA as multas e demais sanções previstas no referido dispositivo editalício, sem prejuízo das
sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, e, ainda, o art. 7º da Lei 10.520/02.
Parágrafo Segundo - Não serão aplicadas sanções administrativas na ocorrência de casos fortuitos, força
maior ou razões de interesse público, devidamente comprovados.
Parágrafo Terceiro - As sanções serão aplicadas com observância aos princípios da ampla defesa e do
contraditório.
Parágrafo Quarto - A aplicação de sanções administrativas não reduz nem isenta a obrigação da CONSIGNATÁRIA
de indenizar integralmente eventuais danos causados a Administração ou a terceiros.
Parágrafo Quinto - Pelo descumprimento de outras obrigações assumidas, considerada a gravidade da transgressão, serão aplicadas as sanções previstas no art. 87 da Lei de Licitações, de 1993, a saber:
a)
advertência, formalizada por escrito;
b)
multa, nos casos previstos no Edital do Pregão Presencial. e neste contrato;
c)
suspensão temporária para licitar e impedimento para contratar com a Administração Pública;
d)
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da lei.
Parágrafo Sexto - Ocorrendo atraso injustificado ou com justificativa não aceita pelo Município de Francisco
Alves na entrega do objeto, à CONSIGNATÁRIA será imposta multa calculada sobre o valor do objeto entregue
com atraso, de acordo com a seguinte tabela:
DIAS DE
ATRASO ÍNDICE DE
MULTA DIAS DE
ATRASO ÍNDICE DE
MULTA DIAS DE
ATRASO ÍNDICE DE
MULTA
1
0,1%
15
2,0%
29
5,7%
2
0,2%
16
2,2%
30
6,0%
3
0,3%
17
2,4%
31
6,4%
4
0,4%
18
2,6%
32
6,8%
5
0,5%
19
2,8%
33
7,2%
6
0,6%
20
3,0%
34
7,6%
7
0,7%
21
3,3%
35
8,0%
8
0,8%
22
3,6%
36
8,4%
9
0,9%
23
3,9%
37
8,8%
10
1,0%
24
4,2%
38
9,2%
11
1,2%
25
4,5%
39
9,6%
12
1,4%
26
4,8%
40
10,0%
13
1,6%
27
5,1%
14
1,8%
28
5,4%
Parágrafo Sétimo - A CONSIGNATÁRIA será também considerada em atraso se entregar o objeto em desacordo
com as especificações e não o substituir dentro do período remanescente do prazo de entrega fixado nesta Ata,
situação em que ocorrerá em multa desde a notificação inicial e não a partir do 16º dia.
Parágrafo Oitavo - Pela recusa, a qualquer tempo, na entrega parcial ou total, fica igualmente a CONSIGNATÁRIA
sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto não entregue, sem prejuízo de outras sanções
legais cabíveis.
Parágrafo Nono - Os valores relativos a multas aplicadas e a danos e prejuízos eventualmente causados serão
descontados dos pagamentos devidos pelo Município de Francisco Alves ou recolhidos pela CONSIGNATÁRIA
ao erário público, dentro de cinco dias úteis, a partir da sua notificação por carta, ou ainda, cobrados na forma
da legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS E DO PAGAMENTO
Parágrafo primeiro - O fornecedor, os preços, as quantidades e as especificações dos materiais registrados
nesta Ata encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA-ME
CNPJ: 77.647.048/0001-10
ENDEREÇO: Rodovia PR-323, nº 3.659, Parque das Laranjeiras , CEP: 87.507-013 UMUARAMA, ESTADO DO
PARANÁ.
REPRESENTANTE LEGAL PRESENTE: ALEXANDRE ITALO SPOLADORE
VALOR TOTAL VENCIDO> R$-85.640,25 (Oitenta e cinco mil seiscentos e quarenta reais e vinte e cinco
centavos).
ITENS VENCIDOS:
LOTES: 02, 07, 08.
TABELA DOS LOTES, ITENS, QUANTIDADES, DESCRIÇÃO, MARCAS OFERTADAS, VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS E EMPRESA VENCEDORA:
LOTE 02 - MICRO-ÔNIBUS IVECO CITY CLASS 70C17 ANO 2013/2014 AXO-6592 - EDUCAÇÃO
ITENS QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO
MARCA
V. UNIT.
V. TOTAL
1
1
PÇ
AGREGADO SUSPENSÃO DIANTEIRA
MOBENSANI
5.650,00 5.650,00
2
1
PÇ
ALAVANCA SELETORA
EATON
350,00
350,00
3
2
PÇ
AMORTECEDOR CAPÔ
COFAP
90,00
180,00
4
2
PÇ
AMORTECEDOR DIANTEIRO SUSPENSÃO COFAP
320,00
640,00
5
2
PÇ
AMORTECEDOR TRASEIRO SUSPENSÃO
COFAP
350,00
700,00
6
20
PÇ
ARRUELA DE ALUMINIO 16MM
FEY
1,00
20,00
7
20
PÇ
ARRUELA DE COBRE 22 MM
FEY
1,50
30,00
8
4
PÇ
BATENTE EIXO DIANTEIRO
IABV
120,00
480,00
9
1
PÇ
BÓIA TANQUE COMBUSTÍVEL
IABV
450,00
450,00
10
1
PÇ
BOMBA D'ÁGUA
SKF
650,00
650,00
11
2
PÇ
BRAÇO ARTICULAÇÃO CÂMBIO T R W
1.900,00 3.800,00
12
2
PÇ
BRAÇO ARTICULAÇÃO DA SUSPENSÃO
TRW
1.800,00
3.600,00
13
8
PÇ
BUCHA ESTABILIZADOR DIANTEIRO
IABV
165,00
1.320,00
14
8
PÇ
BUCHA ESTABILIZADOR TRASEIRO
IABV
70,00
560,00
15
6
PÇ
BUCHA SUSPENSÃO DIANTEIRAIABV
70,00
420,00
16
1
PÇ
BUJÃO CARTER MOTOR
CORCE
25,00
25,00
17
1
PÇ
CABO ACELERADOR FANIA
180,00
180,00
18
1
PÇ
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM T R W
1.600,00 1.600,00
19
1
PÇ
CILINDRO MESTRE FREIO
SKF
1.550,00 1.550,00
20
2
PÇ
DEFLETOR RADIADOR
SABÓ
290,00
580,00
21
2
PÇ
DISCO FREIO DIANTEIRO
FRASLE 280,00
560,00
22
2
PÇ
DISCO FREIO TRASEIRO
FRASLE 290,00
580,00
23
1
CJ
KIT EMBREAGEM
SACHS
2.000,00 2.000,00
24
2
PÇ
PARAFUSO BRAÇO SUSPENSÃO FEY
105,00
210,00
25
2
JG
PASTILHA FREIO DIANTEIRA
FRASLE 165,00
330,00
26
2
JG
PASTILHA FREIO TRASEIRA
FRASLE 165,00
330,00
27
1
JG
PATIM FREIO MÃO
LONAFLEX 450,00
450,00
28
2
PÇ
PINÇA FREIO TRASEIRA
FLAUS
1.950,00 3.900,00
29
2
PÇ
PIVÔ SUSPENSÃO
SKF
180,00
360,00
30
4
PÇ
PORCA EIXO SEGURANÇA
FEY
80,00
320,00
31
1
PÇ
RADIADOR DE ÁGUA VISCO
2.500,00 2.500,00
32
2
PÇ
REGULADOR FREIO AUTOMÁTICO
ROCHE
850,00
1.700,00
33
2
PÇ
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
SABÓ
130,00
260,00
34
2
PÇ
RETENTOR CUBO TRASEIRO
SABÓ
145,00
290,00
35
1
PÇ
RETENTOR EIXO PILOTO
SABÓ
35,00
35,00
36
2
PÇ
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO KOYO
280,00
560,00
37
2
PÇ
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO KOYO
280,00
560,00
38
1
PÇ
VOLANTE MOTOR
SACHS
4.688,10 4.688,10
TOTAL DESTE LOTE
42.418,10
LOTE07 - CAMINHÃO BASCULANTE VW 14140 ANO 1990 PLACA: AAG-7354 - RODOVIÁRIO
ITENS QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO
MARCA
V. UNIT.
V. TOTAL
1
2
PÇ
TAMBOR FREIO TRASEIRO
FRUM
390,00
780,00
2
2
JG
LONA FREIO DIANTEIRA
LONAFLEX 190,00
380,00
3
2
JG
LONA FREIO TRASEIRO
LONAFLEX 190,00
380,00
4
2
PÇ
TAMBOR FREIO DIANTEIRO
FRUM
360,00
720,00
5
1
PÇ
BARRA DIREÇÃO CURTA
TRW
490,00
490,00
6
2
PÇ
AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRA COFAP
275,00
550,00
7
2
PÇ
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
SABÓ
30,00
60,00
8
2
PÇ
RETENTOR CUBO TRASEIRO
SABÓ
34,00
68,00
9
2
PÇ
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
KOYO
195,00
390,00
10
1
PÇ
RETENTOR EIXO PILOTO
SABÓ
22,00
22,00
11
1
PÇ
RETENTOR TRASEIRO CÂMBIO SABÓ
25,00
25,00
12
1
JG
JUNTA CÂMBIO
SABO
30,00
30,00
13
1
PÇ
TORRE CÂMBIO
VALPE
140,00
140,00
14
2
PÇ
PINO TORRE CÂMBIO VALPE
15,00
30,00
480,00
15
1
PÇ
CONJUNTO SINCRONIZADOR 4ª/5ª
EATON
480,00
16
1
PÇ
ENGRENAGEM 4ª MÓVEL
EATON
460,00
460,00
17
1
PÇ
ARRUELA ENGRENAGEM 3ª MARCHA
EATON
65,00
65,00
18
2
PÇ
CAPA SINCRONIZADORA 3ª MARCHA
EATON
190,00
380,00
19
1
PÇ
CUBO SINCRONIZADOR 2ª E 3ª MARCHAS EATON
132,00
132,00
20
1
PÇ
ENGRENAGEM 2ª MÓVEL
EATON
330,00
330,00
21
1
PÇ
ENGRENAGEM 1ª MÓVEL
EATON
520,00
520,00
22
1
PÇ
EIXO PILOTO
TRW
800,00
800,00
23
1
PÇ
EIXO ENTALHADO
TRW
650,00
650,00
24
1
PÇ
ENGRENAGEM RÉ
EATON
370,00
370,00
25
1
PÇ
ENGRENAGEM MOTRIZ
EATON
580,00
580,00
26
1
PÇ
ENGRENAGEM 4ª INFERIOR
EATON
340,00
340,00
27
1
PÇ
ENGRENAGEM 3ª MÓVEL
EATON
200,00
200,00
28
1
PÇ
ENGRENAGEM 2ª MÓVEL
EATON
230,00
230,00
29
1
PÇ
CONTRA EIXO
TRW
485,00
485,00
30
1
CJ
COROA E PINHÃO
REX
1.987,35 1.987,35
31
1
PÇ
CAIXA SATÉLITE COMPLETA
SPICE
1.950,00 1.950,00
32
2
PÇ
SEMI EIXO T R W
850,00
1.700,00
33
2
PÇ
JUNTA CUBO
SABO
5,00
10,00
34
2
PÇ
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO KOYO
165,00
330,00
35
1
JG
EMBUCHAMENTO
VANUCCI 220,00
220,00
36
1
PÇ
COMPRESSOR AR
WABCO
1.450,00 1.450,00
37
1
CJ
KITS EMBREAGEM
SACHS
750,00
750,00
38
2
PÇ
CUÍCA FREIO SPRING BRAKE
QUINE
210,00
420,00
39
2
PÇ
TRAVA ARANHA CUBO
ROCHE
8,00
16,00
40
2
PÇ
TERMINAL DIREÇÃO L. ESQUERDO
TRW
175,00
350,00
41
2
PÇ
TERMINAL DIREÇÃO L. DIREITO T R W
175,00
350,00
42
1
PÇ
ROLAMENTO LATERAL COROA KOYO
390,00
390,00
43
1
PÇ
ROLAMENTO CORPO PINHÃO
KOYO
350,00
350,00
44
1
PÇ
ROLAMENTO BERÇO KOYO
230,00
230,00
45
1
PÇ
VÁLVULA PEDAL
WABCO
550,00
550,00
TOTAL DESTE LOTE
21.140,35
LOTE 08 - CAMINHÃO BASCULANTE CARGO 1719 2012/2013 PLACA: AVY-8240 - RODOVIÁRIO
ITENS QUANT.
UNID.
DESCRIÇÃO
MARCA
V. UNIT.
V. TOTAL
1
2
PÇ
AMORTECEDOR SUSPENSÃO DIANTEIRO COFAP
360,00
720,00
2
2
PÇ
AMORTECEDOR SUSPENSÃO TRASEIRO
COFAP
380,00
760,00
3
1
PÇ
BARRA DIREÇÃO CURTA
TRW
490,00
490,00
4
1
PÇ
BARRA DIREÇÃO LONGA
TRW
767,80
767,80
5
2
PÇ
BUCHA ESTABILIZADOR DIANTEIRO
IABV
35,00
70,00
40,00
6
2
PÇ
BUCHA ESTABILIZADOR TRASEIRO
IABV
80,00
7
1
PÇ
CILINDRO MESTRE EMBREAGEM T R W
350,00
350,00
8
2
PÇ
COXIM DIANTEIRO MOTOR
DEZMI
65,00
130,00
9
2
PÇ
COXIM TRASEIRO MOTOR
DEZMI
85,00
170,00
10
3
PÇ
CRUZETA CARDAN
STAHL
235,00
705,00
11
2
PÇ
CUICA DE FREIO
WABCO
290,00
580,00
12
1
PÇ
RETENTOR EIXO PILOTO
SABÓ
35,00
35,00
13
1
PÇ
RETENTOR TRASEIRO CÂMBIO SABÓ
65,00
65,00
14
1
TUB
COLA BRANCA
ORBIVED 30,00
30,00
15
1
PÇ
CONJUNTO SINCRONIZADOR 1ª/2ª
EATON
980,00
980,00
16
1
PÇ
CONJUNTO SINCRONIZADOR 3ª/4ª
EATON
980,00
980,00
17
1
PÇ
ENGRENAGEM 4ª MÓVEL
EATON
850,00
850,00
18
4
PÇ
EIXO S FREIO
TRW
220,00
880,00
19
1
JG
EMBUCHAMENTO MANGA EIXO VANUCCI 450,00
450,00
20
1
PÇ
FLANGE CÂMBIO
FLAUS
420,00
420,00
21
1
PÇ
FLANGE CARDAN CENTRAL
FLAUS
350,00
350,00
22
1
PÇ
FLANGE DIFERENCIAL
FLAUS
490,00
490,00
23
4
PÇ
FLEXÍVEL FREIO
ROCHE
30,00
120,00
24
1
PÇ
GARFO CARDAN
SPICE
175,00
175,00
25
1
CJ
KIT EMBREAGEM
SACHS
1.700,00 1.700,00
26
2
JG
LONA FREIO DIANTEIRO
LONAFLEX 180,00
360,00
27
2
JG
LONA FREIO TRASEIRO
LONAFLEX 190,00
380,00
28
1
PÇ
LUVA CARDAN
STAHL
520,00
520,00
29
1
PÇ
MANGUEIRA INFERIOR RADIADOR
GATES
195,00
195,00
30
1
PÇ
MANGUEIRA SUPERIOR RADIADOR
GATES
180,00
180,00
31
5
MT
MANGUEIRA TECALON 08 X 05 MM
GATES
3,00
15,00
32
5
MT
MANGUEIRA TECALON 12 X 9 MMGATES
5,00
25,00
33
12
PÇ
PARAFUSO BRAÇADEIRA CRUZETA
FEY
6,00
72,00
34
12
PÇ
PARAFUSO RODA DIANTEIRO
FEY
22,00
264,00
35
14
PÇ
PARAFUSO RODA TRASEIRO
FEY
25,00
350,00
36
2
PÇ
PATIM FREIO TRASEIRO
LONAFLEX 95,00
190,00
37
1
PÇ
PONTEIRA CARDAN REI
390,00
390,00
38
4
PÇ
PORCA CARCAÇA
FEY
29,00
116,00
39
1
PÇ
REPARO TRAMBULADOR CÂMBIO
CORCE
95,00
95,00
40
2
PÇ
RETENTOR CUBO DIANTEIRO
SABÓ
35,00
70,00
41
2
PÇ
RETENTOR CUBO TRASEIRO
SABÓ
45,00
90,00
42
1
PÇ
RETENTOR PINHÃO SABÓ
75,00
75,00
43
2
PÇ
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO EXTERNO KOYO
165,00
330,00
44
2
PÇ
ROLAMENTO CUBO DIANTEIRO INTERNO
KOYO
195,00
390,00
45
2
PÇ
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO EXTERNO KOYO
165,00
330,00
46
2
PÇ
ROLAMENTO CUBO TRASEIRO INTERNO
KOYO
195,00
390,00
47
2
CJ
SUPORTE CARDAN COM ROLAMENTO
REI
200,00
400,00
48
2
PÇ
SUPORTE EIXO S
TRW
200,00
400,00
49
2
PÇ
SUPORTE PATIM FREIO
ROCHE
280,00
560,00
50
2
PÇ
TAMBOR FREIO DIANTEIRO
FRUM
380,00
760,00
51
2
PÇ
TAMBOR FREIO TRASEIRO
FRUM
380,00
760,00
52
1
PÇ
TERMINAL DIREÇÃO R. DIREITA T R W
120,00
120,00
53
1
PÇ
TERMINAL DIREÇÃO R. ESQUERDA
TRW
120,00
120,00
54
1
PÇ
TERMINAL TRAMBULADOR
TRW
65,00
65,00
55
4
PÇ
TRAVA ARANHA CUBO
ROCHE
8,00
32,00
56
2
PÇ
TUBO CARDAN
ROCHE
320,00
640,00
57
1
PÇ
VÁLVULA DISTRIBUIDORA
WABCO
800,00
800,00
58
1
PÇ
VÁLVULA RELE
WABCO
250,00
250,00
TOTAL DESTE LOTE
22.081,80
Parágrafo Segundo - O objeto aceito definitivamente pelo Município de Francisco Alves, será pago por meio
de depósito em conta corrente da CONSIGNATÁRIA, em agência bancária indicada, mediante a apresentação,
em duas vias, de nota fiscal/fatura discriminada, após atestação pelo órgão responsável.
Parágrafo Terceiro - A instituição bancária, a agência e o número da conta deverão ser mencionados na nota
fiscal/fatura.
Parágrafo Quarto - A nota fiscal/fatura deverá vir acompanhada da Certidão Negativa de Débitos Relativos às
Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros (CND), do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) e da
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), todos dentro do prazo de validade neles expresso.
Parágrafo Quinto - O pagamento será feito com prazo não superior a trinta dias, contados do aceite definitivo
do objeto e da comprovação da regularidade da documentação fiscal e trabalhista apresentada, prevalecendo
a data que ocorrer por último.
Parágrafo Sexto - Quando aplicável, o pagamento efetuado pelo Município de Francisco Alves estará sujeito
às retenções de que trata o artigo 31 da Lei n. 8.212, de 1991, com a redação dada pelas Leis n. 9.711, de 1998,
e n. 11.933, de 2009, além das previstas no artigo 64 da Lei n. 9.430, de 1996, e demais dispositivos legais
que obriguem a retenção de tributos.
Parágrafo Sétimo - Estando a CONSIGNATÁRIA isenta das retenções referidas no parágrafo anterior, deverá
a comprovação ser anexada à respectiva fatura.
Parágrafo Oitavo - As pessoas jurídicas enquadradas nos incisos III, IV e XI do art. 4º da Instrução Normativa
RFB nº 1.234, de 2012, dispensadas da retenção de valores correspondentes ao Imposto de Renda e às
contribuições administradas pela Receita Federal do Brasil, deverão apresentar, a cada pagamento, declaração em 2 (duas) vias, assinadas pelo seu representante legal, na forma dos Anexos II, III e IV do referido
documento normativo.
CLÁUSULA OITAVA - DO CRITÉRIO DE REVISÃO DE PREÇOS
Parágrafo Primeiro - O reequilíbrio econômico-financeiro das atas de registro de preços se justifica nas
seguintes ocorrências:
a. Fato imprevisível, ou previsível, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da
execução do que foi contratado.
b. Caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica (probabilidade de perda
concomitante à probabilidade de lucro) extraordinária e extracontratual.
Parágrafo Segundo - Quando do requerimento para realinhamento dos preços constantes da Ata de Registro
de Preços, a detentora deverá encaminhar os seguintes documentos, imprescindíveis para a análise e deferimento do mesmo:
a) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros) na data de requerimento de
realinhamento de preços, devidamente autenticadas em cartório ou por servidor público municipal;
b) Cópias das notas fiscais de compra dos produtos (matérias-primas ou outros) na data da proposta do
requerente que serviram de base para a formação de preços das mercadorias, devidamente autenticadas em
cartório ou por servidor público municipal;
c) Cópias de entrada de compras constando o registro das notas fiscais que serviram de base para formação
dos preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente
autenticadas em cartório ou por servidor público municipal;
d) Cópias de apuração do ICMS contendo o registro das notas fiscais que serviram de base para formação dos
preços da Ata de Registro de Preços e das notas apresentadas no período de realinhamento, devidamente
autenticadas em cartório ou por servidor público municipal.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo primeiro - A CONSIGNATÁRIA terá seu registro cancelado, sem prejuízo de outras sanções legais
cabíveis, quando:
a)
Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;
b)
Não retirar a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pelo
Município de Francisco Alves, sem justificativa aceitável;
c)
Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados
no mercado;
d)
Houver razões de interesse público para o cancelamento.
Parágrafo Segundo - A CONSIGNATÁRIA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado, que venha
comprometer a perfeita execução de suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE VALIDADE DESTA ATA
Parágrafo primeiro - O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contado a partir
da data de sua publicação no Diário Oficial.
Parágrafo Segundo - A CONSIGNATÁRIA explicita o compromisso da manutenção dos preços registrados,
pelo prazo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Parágrafo Único - São partes integrantes desta Ata de Registro de Preços o Edital do Pregão Presencial para
o Registro de Preços nº-010/2015, seus Anexos e a (s) proposta(s) da CONSIGNATÁRIA cujo preço foi registrado.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Único - A despesa relativa ao objeto desta Ata correrá à conta do orçamento dos exercícios 2015,
conforme segue abaixo:
06.00 - SECR. MUN. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
06.01- DEPARTAMENTO DE ENSINO
123610018.2.022 - MANUT. ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
123610018.2.024 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
07.00 - SECRETARIA MUN. DE INFRA-ESTRUTURA
07.01 - DEPARTAMENTO RODOV. DE PATRULHA MECANIZADA
267820016.1.001 - READEQ. E CASCALHAMENTO DE ESTRADAS VICINAIS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
267820016.2.032 - MANUTENÇÃO SERVIÇOS RODOVIÁRIOS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
07.02 - MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
041220011.2.034 - MANUTENÇÃO DO DEPTO. DE OBRAS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
07.03 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
154520009.2.035 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOS
3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
10.00 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
10.01 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FRANCISCO ALVES
103010012.2.012 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE SAÚDE
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - P. JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de IPORA-PR, com exclusão de qualquer outro, para decidir demandas judiciais
decorrentes do cumprimento desta Ata.
E por estarem assim de acordo, as partes assinam a presente Ata em 3 (três) vias de igual teor e forma, para
um só efeito, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
Francisco Alves, 06 de abril de 2015.
Pela CONSIGNANTE:
Pela CONSIGNATÁRIA:
ALÍRIO MISTURA
POSTO DE MOLAS SÃO PAULO LTDA-ME
PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 01.769.516/0002-49
ALEXANDRE ITALO SPOLADORE
REPRESENTANTE
Testemunhas:
ANDRE LUIS CRIPA
CAMILA MARA SALDEIRA
CPF: 059.846.049-73
CPF: 071.118.909-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 3184/15
DATA: 26/05/15
SÚMULA: Exonera a Sra. Mayse Ferreira Gonçalves Torres.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º - Fica Exonerada a Sra. Mayse Ferreira Gonçalves Torres, portadora do Rg n.º 8.791.764-9 e CPF
053.403.509-40, do cargo em provimento de comissão de Assessor Especial II, símbolo CC-06, do Município
de Icaraíma.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data, e seus efeitos retroagirão a 20/04/2015.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, ao 26 de Maio de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE GUAÍRA
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 146/2015
Pregão Presencial nº 068/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Detentora da Ata: LOVERA DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ME.
Objeto da Ata: Registro de Preços para aquisição de cestas básicas a serem distribuídas aos servidores
públicos municipais que recebem até 3 (três) salários mínimos mensais.
Valor Total: R$ 243.634,00 (duzentos e quarenta e três mil e seiscentos e trinta e quatro reais).
Prazo de Vigência: data de assinatura da ata e término em 20 de maio de 2016.
Data de Assinatura: 21 de maio de 2015.
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 21 de maio de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 058/2015
Dispensa de Licitação por Justificativa nº 031/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO OESTE – FAU.
Objeto – Contratação de empresa que será responsável pela prestação de serviços de elaboração, organização, planejamento e execução de processo de Concurso Público para provimento dos cargos efetivos abaixo
especificados, do Grupo Ocupacional Técnico do Município de Guaíra - Paraná.
Vigência: início na data de assinatura do contrato e término em 23 de outubro de 2015.
Data de Assinatura: 24/04/2015
Valor Total: R$ 80.500,00 (oitenta mil e quinhentos reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 24 de abril de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 060/2015
Dispensa de Licitação por Justificativa nº 032/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): PARANÁ AMBIENTAL GESTÃO GLOBAL DE RESÍDUOS LTDA.
Objeto – Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de transporte, tratamento e
destinação correta final de resíduos (Sólidos e Líquidos) classe I, que se encontram depositados irregularmente em imóvel na Vila São Domingos, neste município de Guaíra - PR.
Vigência: início na data de assinatura do contrato e término em 26 de abril de 2016.
Data de Assinatura: 27/04/2015
Valor Total: R$ 9.125,00 (nove mil, cento e vinte e cinco reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 27 de abril de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 059/2015
Inexigibilidade de Licitação nº 011/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): ASSOCIAÇÃO CULTURAL SOARTE.
Objeto – Contratação da Associação Cultural Soarte, que será responsável pela apresentação do TEATRO
INFANTIL “VIM VER MARIA”, que se realizará no dia 07 de maio de 2015.
Vigência: início na data de assinatura do contrato e término em 23 de julho de 2015.
Data de Assinatura: 24/04/2015
Valor Total: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 24 de abril de 2015.
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 074/2015
Inexigibilidade de Licitação nº 023/2015
Contratante: MUNICÍPIO DE GUAÍRA
Contratado(a): MFJ COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA - EPP.
Objeto – Contratação de empresa especializada para o fornecimento de peças a serem utilizadas no conserto
do semáforo localizado na Avenida Coronel Otávio Tosta, cruzamento com a Rua Monjoli, neste município de
Guaíra – PR.
Vigência: início na data de assinatura do contrato e término em 12 de novembro de 2015.
Data de Assinatura: 13/05/2015
Valor Total: R$ 2.306,00 (dois mil, trezentos e seis reais).
Foro: Guaíra – Paraná
Guaíra, 13 de maio de 2015.
PORTARIA Nº 154/2015
Ementa: Homologa julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão Presencial
nº 056/2015 – MUNICÍPIO DE GUAÍRA / PR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÍRA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º - Homologar o julgamento proferido por Pregoeiro sobre proposta apresentada ao Edital de Pregão
Presencial nº 056/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para prestar serviços
de gerenciamento, assistência técnica, manutenção corretiva e preventiva com reposição de peças e componentes do sistema telefônico - PABX, já existentes. À empresa:
DELVIP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, com valor total máximo de R$ 371,706,15 (trezentos e setenta e
um mil, setecentos e seis reais e quinze centavos).
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 13 de maio de 2015.
Guaíra (PR), 13 de maio de 2015.
FABIAN PERSI VENDRUSCOLO / PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 003/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base
no resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2014, constante no Edital nº.003/2015, homologado
através dos Editais nº.011/2015, nº.012/2015 e nº.013/2015 CONVOCA os abaixo relacionados, para comparecerem à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Ivaté-Pr., sito à Av. Rio de Janeiro
nº.2758, para:
I - No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado),
deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público a que foi aprovado;
II - No prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama
Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes documentos:
- 1 (UMA) fotografia 3x4 recente,
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Declaração de bens;
- Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral;
- Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do
distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª vara e fórum da Justiça Federal;
- Declaração de não acumulo de cargo público;
- Atestado Admissional
- Fotocópia acompanhada do original:
- Cédula de Identidade - RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF,
- Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT;
- Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores;
- Carteira Nacional de Habilitação Categoria "C ou D".
- Carteira de Identificação Profissional.
e outros que se fizerem necessário.
III - O não comparecimento do convocado implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final
da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Nº
NOME:
CLASSIF. RG:
01
TEREZINHA RUMÃO GASTALDI
4º
9.825.760-8
CARGO: MOTORISTA
Nº
NOME:
CLASSIF. RG:
01
EMERSON RODRIGO PESTANA
2º
9.408.344-3
02
JOSÉ ERASMO JUNIOR
3º
8.969.520-1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de Maio de Dois Mil e
Quinze, (26/05/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº. 004/2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, com base
no resultado final do Concurso Público Municipal Nº.001/2014, constante no Edital nº.004/2015, homologado
através dos Editais nº.011/2015 e 013/2015, CONVOCA os abaixo relacionados, para comparecerem à Divisão
de Recursos Humanos da Prefeitura do Município de Ivaté-Pr., sito à Av. Rio de Janeiro nº.2758, para:
I – No prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama Ilustrado),
deste Edital, manifestar sobre a aceitação SIM ou NÃO do cargo público a que foi aprovado;
II – No prazo de 30 (trinta) dias corridos a partir da publicação no Diário Oficial do Município, (Umuarama
Ilustrado), deste Edital, para apresentar os seguintes documentos:
- 1 (UMA) fotografia 3x4 recente,
- Carteira de trabalho (CTPS);
- Declaração de bens;
- Certidão de tempo de contribuição de Regime próprio ou Regime Geral;
- Certidão negativa de antecedentes criminais fornecida pelo cartório do
distribuidor do fórum Estadual 1ª e 2ª vara e fórum da Justiça Federal;
- Declaração de não acumulo de cargo público;
- Atestado Admissional
- Fotocópia acompanhada do original:
- Cédula de Identidade – RG;
- Cadastro de Pessoa Física - CPF,
- Titulo de Eleitor e certidão de quitação eleitoral;
- Comprovante de residência;
- Nº. da inscrição do Pis/Pasep ou NIT;
- Comprovante de escolaridade exigido pelo cargo;
- Certidão de nascimento ou casamento;
- Certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos;
- Carteira de vacinação dos filhos menores;
- Carteira de Identificação Profissional .
e outros que se fizerem necessário.
III – O não comparecimento do convocado implicará automaticamente, ao mesmo, deslocamento para o final
da lista de classificados, respeitando apenas 03 (três) chamadas.
CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Nº
NOME:
CLASSIF.
RG:
01
MARCIA REGINA PESTANA PALHARES
9º
6.960.496-0
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE IVATÉ, ESTADO DO PARANÁ, aos 26 dias do mês de Maio de Dois Mil e
Quinze, (26/05/2015).
SIDINEI DELAI
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 115/2015
Designar Angela Valentina Fregne da Silva, para exercer a função de Diretora do Centro Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, Estado do Paraná, usando das atribuições legais pelo art. 66,
VI, da Lei Orgânica Municipal, de 02 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
I - Designar, a partir de 27 de maio de 2015, ANGELA VALENTINA FREGNE DA SILVA, portadora da Cédula
de Identidade RG. n.º 5.305.877-9 SSP-PR, para exercer a função de Diretora do Centro Municipal de Educação
Infantil Menino Jesus.
II - Conceder a ora designada, gratificação pelo exercício de direção de unidades escolares correspondente
a 40% (quarenta por cento) do vencimento básico da Carreira (A1).
III - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de maio de 2015.
Maria Helena-Pr, 26 de maio de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
PREGÃO PRESENCIAL N.º 16/2015-PMI
ATO DE ADJUDICAÇÃO
O Pregoeiro do Município de Ivaté, Estado do Paraná nomeado pela Portaria n.º 2.900, de 30 de junho de 2014,
na forma estabelecida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no
que couber, as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e
demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, ADJUDICA, nos melhores termos de direito, o objeto de
que trata o pregão acima epigrafado, em favor da empresa ALEXANDRE PESCA & ESPORTE LTDA. – CNPJ
N.º 04.105.339/0001-03 do (s) lote (s) 01, 02, 03, 04, 06, 07 e 08 com valor global de R$ 59.935,05 (cinquenta
e nove mil novecentos e trinta e cinco reais e cinco centavos) e MAGNUM IND E COMÉRCIO DE REDES
ESPORTIVA LTDA. EPP – CNPJ N.º 11.358.329/0001-45 do (s) lote (s) 05 com valor global de R$ 8.932,10 (oito
mil novecentos e trinta e dois reais e dez centavos
Ivaté – Pr., 26 de maio de 2015.
ABEL JOÃO PACHECO DOS SANTOS
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAÍMA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 074/2015
DATA: 26/05/15
SÚMULA: Exonerar a Srª. Josiely Cristiane de Souza Duarte, a pedido da mesma.
O Prefeito do Município de Icaraíma, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido a Srª. Josiely Cristiane de Souza Duarte, RG. 12.551.868-0 CPF. 082.683.459-00,
ocupante do cargo de Auxiliar de Escritorio, do Departamento de Administração, a partir de 27/04/15.
Art. 2º. Fica o Diretor do Departamento autorizado a fazer as anotações necessárias junto à ficha funcional
do servidor.
Art. 3º – Cópia da presente portaria deverá ser encaminhada ao referido servidor, mediante recibo, para os
devidos fins.
Art. 4º. Esta portaria entrará em vigor na data de Publicação, e seus efeitos retroagirão a 27/04/15.
Edifício da Prefeitura Municipal de Icaraíma, Estado do Paraná, aos 26 dias do mês de Maio de 2015.
PAULO DE QUEIROZ SOUZA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE IVATÉ
Estado do Paraná
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 17/2015-PMI
O MUNICÍPIO DE IVATÉ, torna público que fará realizar, na Av. Rio de Janeiro, 2758, em Ivaté, Estado do Paraná,
licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, nas seguintes
condições:
Objeto: A presente licitação tem por objetivo a contratação, em 07 lotes, de empresa, localizada na região
Noroeste do Paraná, para prestação de serviços para confecção de impressos e formulários gráficos, pelo
prazo de 12 meses, visando atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Ivaté.
Preço Máximo Estimado: R$ 73.951,90
Data de Abertura: 9:00 horas do dia 11 de junho de 2015.
Local: Av. Rio de Janeiro, 2758 – Ivaté – Paraná
Melhores informações poderão ser obtidas através do telefone 44-3673-8000, diretamente na Secretaria de
Administração, na Av. Rio de Janeiro, 2758, ou ainda, através dos e-mails [email protected] e
[email protected]
Ivaté – Pr., 26 de maio de 2015.
HUMBERTO APARECIDO MILANI
Secretário Municipal de Administração e Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 099/2013
· 2º TERMO ADITIVO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 099/2013
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA
Contratada: DAVI HERNANDES TRINDADE - ME
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica aditivado em 24,942% (vinte e quatro vírgula novecentos e quarenta e dois
por cento), no valor de R$. 16.926,00 (dezesseis mil, novecentos e vinte e seis reais).
Data da Assinatura: 25 de maio de 2015.
Fundamentação: Pregão Presencial Nº 027/2013.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 25 dias do mês de maio de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de maio de 2015
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Umuarama Ilustrado
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27 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICARAIMA
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EXTRATO DE TERMO ADITIVO N.º 01
Ao Contrato de Fornecimento n.º 093/2014, firmado em 26 de maio de 2014. Na
Modalidade Pregão Presencial Nº 031/2014.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARIA HELENA
CONTRATADA: S.F.C DA SILVA – PAPELARIA - ME, com base na Lei nº 8.666/
93, e previsão no item 6.1 do edital de licitação n° 039/2014, e na clausula sexta
do contrato de fornecimento n° 093/2014, firmam o presente TERMO ADITIVO,
mediante as clausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto
acrescerem em 25% (vinte e cinco por cento) o quantitativo inicial dos itens 03,
29 e 35, e consequentemente ao valor total do contrato nº 093/2014, o qual tem
por objeto a contratação de empresa para fornecimento parcelado de material de
expediente, para atender as necessidades da Secretaria de Administração do
Município de Maria Helena.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO: fica prorrogado até 31 de julho de 2015 o
prazo de vigência estabelecido na Cláusula terceira do Contrato de Fornecimento n° 093/2014, firmado entre as partes em 26 de maio de 2014, encerrando-se
também com a aquisição total do item licitado.
CLAUSULA TERCEIRA - DO VALOR: Com os acréscimos decorrentes deste
termo aditivo no valor de R$ 1.598,75 (um mil e quinhentos e noventa e oito reais
e setenta e cinco centavos), o preço global passará de R$ 6.614,40 (seis mil e
seiscentos e quatorze reais e quarenta centavos) para R$ 8.213,15 (oito mil e
duzentos e treze reais e quinze centavos).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Para as despesas
referente aos acréscimos deste termo aditivo, ficam acrescidas as dotações
orçamentarias do exercício de 2015, das secretarias a seguir relacionadas:
03.000 – Secretaria de Administração Geral
03.001 – Divisão de Administração Geral
03.001.04.122.0002.2.003 – Manutenção das At. de Administração Municipal
F-01000 – 20/ 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas, ratificadas
e em pleno vigor todas as demais Clausulas e condições do contrato original,
não alterada pelo presente instrumento.
E por estarem certos e ajustados, firmam o presente Termo em 2 (duas) vias de
igual teor e forma, juntamente com as testemunhas que também o assinam.
Maria Helena – PR, 22 de maio de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAUJO
Prefeito Municipal
SIMONI FERREIRA CABRAL DA SILVA
Sócio Administrador
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
RESUMO DO ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL Nº 056/2014
· 2º ADITIVO DO CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL N.º 056/2014.
Contratante: MUNICÍPIO DE NOVA OLÍMPIA.
Contratada: TUZI & CARINHANA LTDA – ME.
Objeto: CLÁUSULA PRIMEIRA - Fica prorrogado o prazo de execução da obra
constante da Cláusula Sexta do Contrato de Empreitada Global n.º 056/2014
para a data de 05 de outubro de 2015.
Data da Assinatura: 26 de maio de 2015.
Fundamentação: Tomada de Preço nº 003/2014.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, 26 de maio de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIA HELENA
Estado do Paraná
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2014 – AA (ESTATUTÁRIO)
O PREFEITO MUNICIPAL DE MARIA HELENA, ESTADO DO PARANÁ, usando
das faculdades outorgadas pelo art. 66, incisos VI e IX, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Convocar o (s) candidato (s) abaixo relacionado (s), aprovado (s) no Concurso
Público aberto pelo Edital nº 001/2014, a fim de submeter-se ao Exame de
Sanidade Física e Mental, e posterior nomeação ao cargo público:
Cargo: Psicólogo (40 horas)
NOME
CLASSIFICAÇÃO
Daisy Neufeldt de Almeida
03º
O (s) candidato (s) convocado (s) por este Edital deverão comparecer em qualquer um dos locais do quadro abaixo para avaliação de sanidade física e mental:
Local:
Endereço:
U.B.S. Rua Bom Sucesso, n.º 487, Vila Brasília– Fone: 44 3662-1029 (ao lado
do CRAS) – Verificar disponibilidade de horário para atendimento.
Pronto Atendimento Av. Paraná, nº 991- Fone: 44 3662-1034 - Verificar disponibilidade de horário para atendimento.
Deverão portar consigo os resultados dos exames abaixo relacionados para que
possa ser emitido, por médico do município de Maria Helena-Pr, o Atestado de
Sanidade Física e Mental, sendo que os custos dos exames correrão por conta
do candidato.
Raio X do Tórax;
Hemograma;
Urina Tipo 1.
Após aprovação nos Exames Médicos, o candidato deverá comparecer até o dia
02 de junho de 2015, na Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal
de Maria Helena, portando o original e fotocópia dos seguintes documentos:
C.P.F.
Cédula de Identidade (R.G.).
Carteira de Trabalho e PIS/PASEP.
Carteira Nacional de Habilitação, quando for o caso;
Certificado de Reservista (se do sexo masculino);
Título de Eleitor e Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;
Certidão de Nascimento ou Casamento;
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
Comprovante da escolaridade exigida para o cargo (acompanhado de
histórico escolar) e, quando ser o caso, registro no órgão de classe;
Comprovante de residência;
Uma foto 3X4 recente;
- Atestado de Sanidade Física e Mental (Emitido por médico do município); e
- Certidão Negativa de Ações Civis e Criminais.
Maria Helena-PR, 26 de maio de 2015.
ELIAS BEZERRA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Locação n°51/2015.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: VIRGINIA M. GOMES LUIZ RAHAL.
Objeto: Contratação da locação de imóvel urbano localizado na Avenida Paraná,
609, data 7, quadra 35, Centro, contendo uma salão em alvenaria com área de
755,98mts2, nesta cidade de Perobal, para novas instalações do Prefeitura
Municipal de Perobal.
Valor Total: R$ 30.000,00.
Vigência: 18/05/2015 a 18/05/2016.
Fundamentação: Dispensa por Justificativa nº10/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLIMPIA
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 071/2015
Concede Gratificação de função concernente ao FUNPRENO ao servidor Flavio
Abrahão Biasuz.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 1263 de 28 de abril de 2015,
RESOLVE:
1º - Designar o servidor FLAVIO ABRAHÃO BIASUZ, portador da Cédula de
Identidade RG nº: 5.465.825-7 SSP/PR e do CPF n.º 023.753.589-02, servidor
dos quadros de pessoal efetivo da Câmara Municipal de Nova Olímpia, para
exercer a função de Contador do Fundo de Previdência do Município de Nova
Olímpia – FUNPRENO, a partir de 01 de maio de 2015.
2º - Conceder gratificação de função nos termos do artigo 1º, da Lei nº 1.263 de
28 de abril de 2015, no valor de R$. 1.000,00 (um mil reais), comunicando tal
concessão à Presidência da Câmara Municipal, para que faça as devidas adequações administrativas.
3º - Determinar que o pagamento da gratificação fixada no item anterior seja
realizado de conformidade com as disposições contábil orçamentária daquela lei.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 22 dias do mês de
maio do ano de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
Estado do Paraná
PORTARIA N.º 067/2015
Concede Gratificação de função concernente ao FUNPRENO ao servidor Joãozinho
Alves de Jesus.
O Prefeito Municipal de Nova Olímpia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei nº 1263 de 28 de abril de 2015,
RESOLVE:
1º - Designar o servidor aposentado JOÃOZINHO ALVES DE JESUS, portador da
Cédula de Identidade RG nº: 1.474.781-8 SSP/PR e do CPF n.º 331.380.289-34,
servidor inativo dos quadros de pessoal efetivo deste Município, para exercer a
função de Presidente do Fundo de Previdência do Município de Nova Olímpia –
FUNPRENO, a partir de 01 de maio de 2015.
2º - Conceder gratificação de função nos termos do artigo 1º, da Lei nº 1.263 de
28 de abril de 2015, no valor de R$. 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
3º - Determinar que o pagamento da gratificação fixada no item anterior seja
realizado de conformidade com as disposições contábil orçamentária daquela lei.
Paço Municipal Prefeito Edivaldo Rodrigues Pessanha, aos 22 dias do mês de
maio do ano de 2015.
LUIZ LÁZARO SORVOS
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARILUZ
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 162/2015.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão nº16/2.015 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 16/2.015 PMP, objetivando a
Contratação de empresa para aquisição de ar condicionado e serviços de instalação para o Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS do município
de Perobal, Estado do Paraná., tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s)
abaixo especificadas, nos termos da ata anexada no referido processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
CLIMATIZAR AR CONDICIONADO LTDA ME 8.000,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 22 de
maio de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Avenida Marília, 1920 - Centro
CEP: 87470-000 - Fone/Fax: (44) 3534-8000
CNPJ: 76.404.136/0001-29 - Mariluz/Paraná
EXTRATO CONTRATO nº 028/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MARILUZ.
CONTRATADA:
A. BARROS CORREA & CIA LTDA.
CNPJ: 79.161.485/0001-55
BASE LEGAL: Edital nº 0002/2014 - Inexigibilidade/Credenciamento/Chamamento nº 004/2014
OBJETO: Prestação de serviços médicos plantonistas para realizar atendimentos em regime de plantão de doze horas todos os dias da semana, conforme
escala previamente elaborada pela sec. de saúde.
VALOR DO PLANTÃO: O preço por plantão realizado será de R$ 800,00 (oitocentos reais) que deverá ser comprovado através de nota/fiscal sem emendas e sem
rasuras, anexada a declaração da Secretaria Municipal de Saúde do Município
de Mariluz, atestando a realização dos serviços prestados.
FORMA DE PAGAMENTO: O fornecimento dos produtos e/ou serviços, serão
pagos, contados de sua entrega, em até 10 (dez) dias, mediante crédito em
conta-corrente e apresentação da nota fiscal/fatura, preenchida sem rasuras.
VIGÊNCIA DO CONTRATO:
INICIO: 26/05/2015
TÉRMINO: 25/05/2016
Mariluz, 26 de maio de 2015.
MUNICIPIO DE MARILUZ
CNP: 76.404.136/0001-29Basa
Contratante
A. BARROS CORREA & CIA LTDA.
CNPJ 79.161.485/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 159/2015
Exonera a Pedido ROSELI APARECIDA STANISOSKI PETRINO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. EXONERAR a pedido ROSELI APARECIDA STANISOSKI PETRINO, portadora da Cédula de Identidade nº. 34.518.698-9 SSP/SP, do cargo de provimento Efetivo de Educador Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, ficando revogada a Portaria nº. 130/2010, a partir de 22 de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 22 de maio de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
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PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
Estado do Paraná
AVISO DE EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL nº 23/2015
O Município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, torna público, que realizará
no dia 09 de junho de 2015, às 08h30min no anfiteatro Municipal, licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço – Por Item, para: REGISTRO DE
PREÇO PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE ESTRUTURA PARA REALIZAÇÃO
DE EVENTOS NO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO, PR.
Informações sobre o presente edital poderão ser obtidas através do fone 44 –
3634-8000, e no Departamento de Licitações, de 2ª à 6ª feira no horário de
expediente na Av. Carlos Spanhol, 164.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de maio de 2015.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 160/2015
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal RENATA APARECIDA MANDUCA DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade Nº.10.727.431-6 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Zeladora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, sem prejuízo de seus vencimentos, no período de 15/05/2015 a 13/06/2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 22 de maio de
2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
São Jorge do Patrocínio, 26 de Maio de 2015.
Em cumprimento ao art. 2º da Lei Federal nº. 9.452/97, notificamos os Partidos
Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as Entidades Empresariais do
Município, do recebimento dos seguintes Recursos Federais.
Período: 25/05/2015 À 26/05/2015
DATA
RECURSO
VALOR
25/05/2015
FEP
R$6.810,62
25/05/2015
SIMPLES NACIONAL
R$5,02
26/05/2015
PISO FIXO
R$1.875,81
26/05/2015
FUNDEB
R$5.058,70
26/05/2015
SIMPLES NACIONAL
R$5,03
TOTAL:
R$13.755,18
Valdelei Aparecido Nascimento
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 164 /2015
SÚMULA: Autoriza viagem e concede diárias para o Prefeito do Município de
Perobal – PR , e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Perobal, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais.
R E S O L V E:
Art. 1º AUTORIZAR o Senhor JEFFERSON CASSIO PRADELLA, Prefeito do
Município de Perobal – PR, viajar até Curitiba - PR para tratar assuntos de interesse do Município, na COHAPAR, Instituto das Águas, nos dias 25 a 27 de maio
de 2015, cabendo-lhe o pagamento de 03 (três) diárias.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrario.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 25 de maio de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 161/2015
Concede licença para tratamento de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º CONCEDER licença para tratamento de Saúde à servidora pública municipal JOSIANE REZENDE TRETTEL, portadora da Cédula de Identidade Nº.
7.346.266-5 SSP/PR, ocupante do cargo de provimento efetivo de Educador
Infantil, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no período de 18/
05/2015 a 29/05/2015, sem prejuízo de seus vencimentos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 22 de maio de
2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 163/2015
Exonera DAVI MACEDO DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Art.1º. EXONERAR DAVI MACEDO DA SILVA, portador da Cédula de Identidade
nº. 37.850.661-4 SSP/SP, do cargo de provimento em comissão de Chefe do
Serviço de Manutenção de Cemitério, lotado na Secretaria Municipal de Obras,
Agricultura e Serviços Públicos, ficando revogada a Portaria nº. 017/2013, a
partir de 22 de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, aos 22 de maio de
2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
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27 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo nº1
Ref: CONTRATO DE FORNECIMETO Nº105/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: PANIFICADORA GRAND PAO LTDA,.
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 30 de maio de 2015.
Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato
original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
Data: 22/05/2015.
Termo Aditivo nº1
Ref: CONTRATO FORNECIMENTO Nº106/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: J. RODRIGUES EPP.
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 30 de maio de 2015.
Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato
original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
Data: 22/05/2015.
Termo Aditivo nº1
Ref: CONTRATO FORNECIMENTO Nº107/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: FASSINE & FASSINE LTDA.
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 30 de maio de 2015.
Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato
original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
Data: 22/05/2015.
Termo Aditivo nº1
Ref: CONTRATO FORNECIMENTO Nº108/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: --------------------------------LACTONORTE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE LATICINIOS LTDA – EPP.
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 30 de maio de 2015.
Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato
original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
Data: 22/05/2015.
Termo Aditivo nº1
Ref: CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº109/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS RONQUI LTDA.
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 30 de maio de 2015.
Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato
original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
Data: 22/05/2015.
Termo Aditivo nº1
Ref: CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº110/2014.
Contratante: Município de Perobal
Contratado: --------------------------------M. G. PUGIN & CIA LTDA – ME.
Cláusula Primeira: Fica alterado o prazo de vigência disposto na Clausula Quarta do presente contrato, encerrando-se em 30 de maio de 2015.
Cláusula Segunda: Ratificam-se as demais clausulas e condições estabelecidas no instrumento do contrato
original que não colidirem com as constantes do presente aditamento.
Data: 22/05/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº 165/2015.
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão
nº14/2.015 PMP.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PEROBAL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão nº 14/2.015 PMP, objetivando a contratação de empresa para fornecimento parcelado de peças
para os veículos do transporte escolar e caminhões da frota do Município de Perobal, conforme especificações
e quantitativos constantes no anexo I, tendo sido declarada vencedora a(s) empresa(s) abaixo especificadas,
nos termos da ata anexada no referido processo:
VENCEDORES
VALOR TOTAL (R$)
POSTO DE MOLAS SAO PAULO LTDA.
17.745,00
T. L. BARBOSA E CIA LTDA
29.490,00
V. L. GOMES COMÉRCIO DE PECAS
21.400,00
J. R. DA CUNHA AUTO PECAS 15.650,00
MORENO E NISHIHARA LTDA 16.080,00
DHM SERVICE LTDA EPP
14.800,00
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEROBAL, ESTADO DO PARANÁ, em 25 de maio de 2015.
JEFFERSON CASSIO PRADELLA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
ESTADO DO PARANÁ
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Inexigibilidade Nº 19/2015
Homologa Julgamento proferido pela Comissão de Licitação, do Processo Licitatório nº 60/2015, dando outras
providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, PR, no uso de suas atribuições legais;
§ 1º. Fica homologado o
julgamento proferido pela Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 015/
2014 de 13 de janeiro de 2015, sobre o Processo de Licitação nº 19/2015, que tem por objeto: CONTRATAÇÃO
DE PESSOA JURIDICA DA AREA DA SAÚDE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS DE CLINICA
GERAL E PSIQUIATRIA, ATIVIDADE MÉDICA AMBULATORIAL RESTRITA A CONSULTAS, JUNTO AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, PARA EXERCÍCIO 2015 - REF. SIA/SUS, NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO
PATROCÍNIO, PR..
§ 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa abaixo relacionada, tudo conforme o
constante no Mapa Comparativo de Preços (na Deliberação), que fica fazendo parte indissolúvel deste Decreto.
EXCLUSIVA SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA
§ 3º. Pelo presente, ficam intimados os participantes da licitação supramencionada, da decisão estabelecida
neste Decreto.
§ 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26/05/15
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
PREFEITO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRAS Nº 55/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: UMUARAMA DIESEL LTDA, inscrita no CNPJ nº 81.833.527/0001-07, com sede à Rua Manoel
Ramires, 5660, Parque Indústrial I, Umuarama, Estado do Paraná, CEP: 87.507-011, nº, neste ato representado
pelo Sr. VALDIR LUIZ SPERANDIO, portadora do RG. nº 1.611.457-4 SSP/SC, e do CPF/MF Nº 558.139.929-87,
residente e domiciliado à Rua Marechal Floriano Peixoto, 839-O, Jardim Itália, CEP: 89.802-075, no Município
de Chapecó, Estado de Santa Catarina, resolvem firmar o presente Contrato de Prestação, firmado com amparo
da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 17/2015,
Processo n° 50, data da homologação da licitação 25/05/15, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a AQUISIÇAO DE VEICULO TIPO VAN CAPACIDADE MINIMA DE 18
LUGARES CONFORME CONVENIO-787424/2013- MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME - DO MUNICIPIO DE SÃO JORGE DO PATROCINIO - PR.
Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 17/2015.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em
tela.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 06 (seis) meses: tendo início 27/05/2015 em e término previsto para 27/11/
15, podendo ser prorrogado por mais períodos dependendo da liberação dos recursos ou ainda caso haja
interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-153.000,00-(cento e cinquenta e três mil
reais), efetuados em conforme a liberação dos recursos
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de maio 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE COMPRA Nº 056/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA
empresa: A. MANZOTTI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 74.070.889/0001-10, com sede à Rua José Hermínio
Visconcini, 469, Centro, CEP - 87.555-000, no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil,
neste ato representado pelo Sra. IRACI ALENCAR MANZOTTI, brasileira, casada, portador(a) do RG. N° 4.761.6794 SSP/PR, e do CPF/MF nº 749.912.219-00, residente e domiciliado à Rua José da Rocha, n° 203, Jardim Alto
da Boa Vista, no município de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, Brasil, resolvem firmar o presente
Contrato de Compra, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e fundamentado na
Licitação Modalidade de Pregão nº 20/2015 Tipo Menor Preço- Por Item, Processo n° 54, data da homologação
da licitação 25/05/15, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
Objeto
Constitui como objeto do presente: AQUISIÇÃO DE TECIDOS E AVIAMENTOS PARA BORDADO DESTINADOS AO GRUPO DA ASSISTÊNCIA AO IDOSO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Fundamentação Legal
O presente Contrato é de natureza civil, não cabendo outra forma de interpretação, firmado com o amparo da
Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e fundamentado na Licitação modalidade de Pregão nº 20/2015.
Parágrafo Único - Os casos omissos serão dirimidos segundo os princípios jurídicos aplicáveis ao caso em
tela.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência de 12 (doze) meses: tendo início em 27/05/2015 e término previsto para 27/
05/16, podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-14.615,50-(quatorze mil seiscentos e quinze
reais e cinquenta centavos), efetuados em parcelas no valor correspondente ao da demanda do período, pagos
até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da entrega do objeto da licitação.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº 57/2015
Pelo presente instrumento particular, entre o MUNICÍPIO DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO - PREFEITURA,
inscrita no CNPJ nº 77.870.475/0001-63, denominada de CONTRATANTE, com sede administrativa à Av.
Carlos Spanhol, 164, na cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, neste ato representado pelo
Prefeito Municipal, Sr. VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO, brasileiro, casado, portador do RG nº 4.212.4249-SSP/PR, e do CPF/MF nº 570.142.729-34, residente e domiciliado à Rua Jesus Alves da Silva, nº 245, na
cidade de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADO Sr.
GILMAR PIAI, brasileiro, casado, portador do RG. nº 1.353.612 SSP/PR, e do CPF/MF Nº. 369.761.309-00,
residente e domiciliado à Rua da Bandeira, 133, CEP- 87.550-000, Altônia, Paraná, resolvem firmar o presente
Contrato de Prestação de Serviços Técnicos Profissionais, firmado com amparo da Lei Federal nº 8.666/93
e suas alterações, e fundamentado na Licitação Modalidade de Pregão nº 21/2015, Tipo Menor Preço - Por Item,
Processo n° 55, data da homologação da licitação 25/05/15, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas:
Do Objeto
Constitui como objeto do presente a CONTRATAÇÃO DE PESSOA FISICA PARA ATUAR COMO PROFESSOR
DE MUSICA PARA PRESTAR SERVIÇOS AO PROGRAMA DE ATENÇAO INTEGRAL A FAMILIA (PAIF), JUNTO A SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO, PR.
Da Vigência
O presente Contrato terá vigência 12 (doze) meses: tendo início em 27-05-2015 e término previsto para 27/05/
2016, podendo ser prorrogado, caso haja interesse entre as partes contratuais.
Do Valor Contratual e Forma de Pagamento
O valor do presente contrato constitui na importância global de R$-27.240,00-(vinte e sete mil duzentos e
quarenta reais), efetuados em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$-2.270,00-(dois mil duzentos e setenta
reais) pagos até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente ao da prestação dos serviços.
Condições Gerais
Parágrafo Primeiro - Os serviços serão prestados aos alunos do Espaço Criança, projeto do CRAS;
Parágrafo Segundo - As aulas serão ministradas no salão de Multi - Uso, todas as Quartas - feiras pela manhã
das 09:00h as 11:00h e a tarde das 13:00h as 17:00h;
Parágrafo Terceiro - A Administração Municipal será isenta de qualquer ônus trabalhista;
Parágrafo Quarto - O período de execução das aulas acompanhará o calendário de aulas das escolas Municipais, podendo passar de um ano para o outro e inclusive ser paralisado no período de férias escolares.
Parágrafo Quinto - Os pagamentos feitos conforme a execução dos serviços.
Dos Reajustes
Os preços serão fixos e irreajustáveis até o fim do contrato, salvo ocorrência de evento inevitável e/ou imprevisível,
visando à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro. Em conformidade com a cláusula terceira caso
ocorra à prorrogação do presente contrato, depois de decorrido um ano; será utilizado índice de preço geral ou
setorial, produzido por instituição consagrada de estatística e pesquisa, mediante exposição de motivos,
sendo privilegiada a adoção do menor percentual.
Do Foro Competente
Fica eleito o Foro da Comarca de Altônia, Estado do Paraná, para que nele venham a ser dirimidas as eventuais
desavenças no cumprimento do presente Contrato.
E estando as partes de pleno acordo com o presente instrumento, firmam-no em 03 (três) vias de igual teor e
forma, na presença de duas testemunhas que também o assinam.
São Jorge do Patrocínio-PR, 26 de maio de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCÍNIO
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 292/2015 de 25 de maio de 2015.
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil,
e art. 95 da Lei Municipal 410/93, férias em favor da servidora publica Sra. Adriana de Souza Moreira,
portadora do RG nº. 8.982.169-0-SSP/PR., ocupante do Cargo Efetivo de Enfermeiro Padrão, padrão GP,
nível VII, lotada na 07 - Secretaria de Saúde, 0703 - Fundo Municipal de Saúde, 2138 - Manutenção e
Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar, correspondentes a 30 (trinta) dias
regulamentares de férias, provenientes do P.A de 01/02/2013-2014, 30 (trinta) dias concedidos durante o
período de 11/06/2015 a 10/07/2015, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha
na competência maio de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JORGE DO PATROCINIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
PORTARIA Nº. 293/2015 de 25 de maio de 2015
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e
art. 95 da Lei Municipal 410/93, em favor do servidor publico Sr. Cleyton Soares Brunaldi, brasileiro, maior,
portador do RG nº. 8.081.194.2-SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços
Gerais, padrão GSG, classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na: 03 - Secretaria de
Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 – Departamento de Serviços Urbanos, 2030 –
Manutenção e Atividades do Serviço de limpeza Pública, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de
férias, provenientes do P.A de 01/07/2014/2015, 30 (trinta) dias concedidos durante o período de 08/06/2015
a 07/07/2015, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha na competência maio
de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
ESTADO DO PARANÁ
CONTRATO ADMINISTRATIVO 09315
Inexigibilidade de Licitação nº 4/2015
ÓRGÃO GESTOR: DEPARTAMENTO DE CULTURA.
OBJETO: Contratação com recursos próprios, de empresa detentora de exclusividade de Show Artístico com
"MUSICAL LU E VILSON", visando dar apoio ao evento da 2º JUNITERRA, a ser realizado nos dias 30 e 31 de
Maio de 2015.
Contratado: VILSON JOSE BOUFLEUHER 66547792072. Valor do Contrato: R$ 5.500,00. Validade do Contrato:
até, 25/06/2015.
O Contrato Administrativo encontra-se disponível na íntegra na Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Departamento de Compras, Patrimônio e Suprimentos.
Terra Roxa, 26/05/2015.
IVAN REIS DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 294/2015 de 25 de maio de 2015
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e
art. 95 da Lei Municipal 410/93, em favor do servidor publico Sr. Francisco Viana da Silva, brasileiro, maior,
portador do RG nº. 1.623.758-SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente Administrativo,
padrão GSG, classe VI, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na: 03 – Secretaria de
Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 38 – Departamento de Transportes, 2038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes
do P.A de 01/10/2013/2014, 30 (trinta) dias concedidos durante o período de 08/06/2015 a 07/07/2015, bem
como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha na competência maio de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 295/2015 de 25 de maio de 2015
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e
art. 95 da Lei Municipal 410/93, em favor do servidor publico Sr. Hélio Feijó, portador do RG nº: 3.345.689-0/SSPPR, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Servente de Serviços Gerais, padrão GSG, classe I, constante
do quadro próprio desta municipalidade, pelo qual, encontra-se lotado na: 03 - Secretaria de Administração,
Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 0307 – Departamento de Recursos Humanos, 2036 – Manutenção e
Atividades de Praças, Parques e Jardins, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes do P.A de 01/10/2013/2014, 30 (trinta) dias concedidos durante o período de 08/06/2015 a 07/07/2015,
bem como o abono constitucional de 1/3 de férias integral, pago em folha na competência maio de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 296/2015 de 25 de maio de 2015
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e
art. 95 da Lei Municipal 410/93, em favor do servidor publico Sr. Lauro de Castro Pedro, brasileiro, maior, portador
do RG nº. 4.092.884-7SSP/PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Operador de maquina Rodoviária,
padrão GSG, classe XI, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotado na: 03 – Secretaria de
Administração, Desenvolvimento, Indústria e Comércio, 38 – Departamento de Transportes, 2038 – Manutenção e Encargos do Pátio Rodoviário, correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, provenientes
do P.A de 01/11/2012/2013, 15 (quinze) dias concedidos durante o período de 16/06/2015 a 30/06/2015, e os
demais 15(quinze) dias indenizados na forma de pecúnia, bem como o abono constitucional de 1/3 de férias
integral, ambos pagos em folha na competência maio de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº. 297/2015 de 25 de maio de 2015.
CONCEDE férias e da outras providências.
O Prefeito Municipal de São Jorge do Patrocínio, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Conceder com esteio no Inciso XVII do Art. 7º. da Constituição da República Federativa do Brasil, e
art. 95 da Lei Municipal 410/93, férias em favor da servidora publica Sra. Marli Palozi Almeida, portadora do RG
nº. 3.811.303-8/SSP-PR., ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, padrão GSG,
classe I, constante do quadro próprio desta municipalidade, lotada na: 07 - Secretaria de Saúde, 0703 – Fundo
Municipal de Saúde, 2138 – Manutenção e Atividades de Média e Alta Complexidade, Ambulatorial e Hospitalar,
correspondentes a 30 (trinta) dias regulamentares de férias, resultante do PA 11/09/2014-2015, com concessão
de 30 (trinta) dias durante o período de 01/06/2015 a 30/06/2015, bem como o abono constitucional de 1/3 de
férias integral, pago em folha na competência maio de 2015.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDELEI APARECIDO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
ATA DE REUNIÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 006/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 046/2015.
Aos vinte e seis dias do mês de maio do corrente ano, reuniu-se na sala da Divisão de Licitação e Compras
o Presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município de Tapejara, juntamente com os demais
membros, no uso de suas atribuições legais, e, considerando o decurso do prazo para interposição de recursos
contra a decisão de habilitação das empresas participantes, referente ao procedimento licitatório na modalidade de Tomada de Preços nº. 006/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para aquisição de
materiais elétricos, mão de obra e serviços especializados, visando a reforma da iluminação pública da Praça
Jurandir dos Santos do Município de Tapejara, e fora designado o dia 01 de junho do corrente ano, às 15h30min,
para a realização da sessão visando proceder a abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas
habilitadas no referido certame. Nada mais havendo a relatar, foi encerrada a sessão. Tapejara, 26 de maio de
2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2554, de 26 de Maio de 2015
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, em
especial a Lei
Municipal n. 1281, de 25 de
Novembro de 2014;
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 200,00 (duzentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
06.000 – Secretária da Saúde
06.001 – Departamento de Saúde
010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus
3.1.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Cívil
000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Cor.
R$ 200,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
06.000 – Secretária da Saúde
06.001 – Departamento de Saúde
010.301.0012.2060 - Manter as Atividades de Gestão do Sus
3.1.91.13.00 - Obrigações Patronais
000 – Recursos Ordinários (livres) Ex. Cor.
R$ 200,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Roxa - PR, em 26 de Maio de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO N.º 2555, de 26 de Maio de 2015
Súmula: Dispõe sobre a abertura de crédito adicional Suplementar junto a LOA do corrente exercício e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TERRA ROXA, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, em
especial a Lei
Municipal n. 1281, de 25 de Novembro de 2014;
DECRETA
Art. 1º. Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar junto a LOA – Lei Orçamentária Anual, do corrente
exercício financeiro, na importância de R$ 1.769,33 (hum mil, setecentos e sessenta e nove reais e trinta e três
centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
13.000 - Encargos Gerais do Município
13.001 - Encargos Gerais do Município
028.846.0027.2117 - Indenizações e Restituições
3.3.90.93.00 - Indenizações e Restituições
821 - Piso Básico Variável II
R$ 569,33
764 - Programa MDSCF - IGD
R$ 1.200,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto no artigo anterior, fica indicado o cancelamento
total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias:
05.000 - Secretaria de Assistência Social
05.005 - Departamento de Programas Federais
008.244.0002.2132 - Manter as atividades do serviço de convivência
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
821 - Piso Básico Variável II
R$ 569,33
008.244.0002.2130 - Manter as atividades do índice de gestão descentralizadora
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
764 - Programa MDSCF - IGD
R$ 1.200,00
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Terra Roxa - PR, em 26 de Maio de 2015.
Ivan Reis da Silva
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE INEXIGIBILIDADE N. 005/2015 - Secretaria Municipal de Finanças. Órgão: Secretaria Municipal de
Administração. Contratada: W. N. MIELKE - ME. Objeto: Constitui objeto deste, Contratação com recursos
próprios, de empresa detentora de exclusividade de Show Artístico com a marca “BILL VOX”, visando dar apoio
ao evento da 2º JUNITERRA, a ser realizado nos dias 30 e 31 de Maio de 2015. Preço: R$ 2.500,00 (dois mil
e quinhentos reais). Fundamento Legal: Artigo 25, Inciso III da Lei 8.666/93.
Terra Roxa, 26 de maio de 2015.
Paulo Cesar Farias
Presidente da Comissão de Licitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAPEJARA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
Chamamento Público nº. 002/2015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 062/2015
O Município de Tapejara/PR, através da Divisão de Licitação e Compras, torna público aos interessados o
Edital de Chamamento Público nº. 002/2015, visando o cadastro de produtores rurais, Pessoa Física ou
Jurídica, para o fornecimento de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar, nas condições
estabelecidas. O início do credenciamento deste Aviso será realizado a partir do dia 15 de junho de 2015, às
09h00min, na sala da Divisão de Licitação e Compras da Prefeitura Municipal de Tapejara, situada na Avenida
Presidente Tancredo de Almeida Neves, 442, conforme Lei Federal nº. 11.947/2009, e Resolução do FNDE nº.
38/2009 e alterações, sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações na Sede
Administrativa da Prefeitura Municipal de Tapejara junto a Divisão de Licitação e Compras. Tapejara, 26 de
maio de 2015. DIVISÃO DE LICITAÇÃO E COMPRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
RESOLUÇÃO Nº 02/2015
O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL, DO MUNICÍPIO DE TERRA ROXA,
neste ato representado por seu Presidente MÁRCIA MARIA SONEGO DE PÁDUA, considerando os termos da
decisão da Plenária registrado sob ATA Nº 07/2015, reunião Ordinária realizada em 05 de maio de 2015,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica convocado a II Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional do Município de
Terra Roxa (CMSAN) conforme determinação legal do Decreto nº 2553/2015 do Prefeito Municipal.
Artigo 2º - A CMSAN será presidida pela Presidente do COMSEA e na sua ausência pelo Presidente da
Comissão Organizadora.
Artigo 3º - A Conferência será realizada no Centro de Formação Profissional Benjamin J. Coelho, situado na
Rua Azaury Guedes Pereira, 1434, centro, Terra Roxa-PR.
Artigo 4º - A Conferência terá uma Comissão Organizadora que se responsabilizará por todas as atividades de
sua execução.
Artigo 5º - A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Presidente: Cristiane Alves dos Santos.
Coordenador Geral: Fabio Kakimori Perisato.
Sub-Comissão:Dilma Merencio Silvino, Tallita Valloto, Carlos Roberto Rampim e Osvair Mauro Frasson.
Artigo 6º - A Comissão Organizadora terá as seguintes atribuições:
I - Coordenar a organização geral e a realização da conferência, atendendo aos aspectos técnicos e políticos.
II - Elaborar orientações para a realização da conferência normatizadas em Regimento Interno e Manual de
Orientação, definindo os critérios de participação para garantir a representatividade, diversidade e pluralidade
dos participantes.
III - Coordenar a elaboração da relação de convidados/as e observadores/as para participação na Conferência.
IV- Promover as atividades relacionadas com a operacionalização da Conferência.
V - Elaborar a previsão e provimento dos recursos financeiros necessários à realização da conferência.
VI - Preparar e encaminhar para a aprovação do Conselho de Segurança Alimentar a prestação de contas da
Conferência.
VII – Definir a metodologia e a documentação para a conferência, seguindo as orientações oriundas da
Comissão Organizadora da conferencia estadual.
VIII – Estabelecer instrumentos de operacionalização da proposta metodológica durante a conferência.
IX – Acompanhar a execução do processo metodológico na conferência orientando os apoiadores.
X – Avaliar os resultados alcançados pela aplicação da proposta metodológica, com indicação de aperfeiçoamento;
XI – Elaborar e encaminhar a documentação solicitada e necessária para a validação da conferência.
XII - Promover a mobilização dos participantes do poder público e da sociedade civil para participação na
Conferência.
XIII – Acompanhar as ações de mobilização dos delegados eleitos para a etapa estadual e nacional da
Conferência.
XIV – Avaliar os resultados alcançados com o processo de mobilização, indicando aperfeiçoamentos para
processos similares.
XV – Realizar ações para divulgação da Conferência em jornais locais e rádio.
Parágrafo Único: A Subcomissão deve apoiar o funcionamento da Comissão Organizadora.
Artigo 7º - Os demais delegados serão indicados pelas entidades legalmente constituídas no Município.
Artigo 8º - As Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e Agricultura, darão o apoio
necessário ao desenvolvimento das atividades da Comissão Organizadora.
Artigo 9º - Publique-se, divulgue-se e cumpra-se.
Terra Roxa, Paraná, 26 de maio de 2015.
Márcia M. S. de Pádua
Presidente do COMSEA
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 1326/2015
SUMULA: Dispõe sobre a autorização para firmar convênio e concessão de contribuições a Associação dos
Voluntários do Esporte de Terra Roxa - AVETRA de Terra Roxa – Paraná, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TERRA ROXA, ESTADO DO PARANÁ aprovou, e Eu, PREFEITO MUNICIPAL,
sanciono a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio, e conceder contribuição financeira para a Associação dos Voluntários do Esporte de Terra Roxa - AVETRA de Terra Roxa – Paraná, devidamente inscrita no
CNPJ sob nº 00.442.851/0001-94, no valor total de até R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais), em
08 (oito) parcelas de até R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais), para o desenvolvimento/apoio ao Projeto
Pé de Moleque, conforme Plano de Trabalho e Aplicação da entidade.
Art. 2º. A liberação da contribuição autorizada no artigo anterior estará condicionada previamente mediante as
seguintes condições:
I – Estar à entidade legalmente constituída, com diretoria eleita e empossada, e reconhecida como utilidade
pública através de lei municipal;
II - Comprovar de que os serviços estão sendo efetivamente prestados à comunidade, objetivo principal da
existência da entidade e em obediência a padrões mínimos de eficiência previamente fixados pela Secretária
de Educação, Cultura e Esporte;
III - Estar em dia com a prestação de contas de recursos recebidos da Prefeitura, conforme dispõe a Resolução
n.º 28/2011 – TCE/PR;
IV – Estar adimplente com a Fazenda Municipal.
Art. 3º. A contribuição financeira de que trata esta Lei, correrá a conta da seguinte dotação orçamentária:
07.000 – Secretária de Educação, Cultura e Esporte
07.003 - Departamento de Esporte
027.812.0019.2032 - Manter As Atividades do Departamento de Esportes
3.3.50.41.00 - Contribuições
000 - recursos Ordinários (Livres) Exerc. Corrente
Art. 4º. Os recursos a serem repassados pelo Município serão regulados mediante convênio a ser firmado entre
as partes.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de maio do ano de 2015.
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – Pregão Nº 36/2015
A Prefeitura Municipal de Terra Roxa do Estado do Paraná, por meio de seu pregoeiro oficial nomeado pela
Portaria nº 6976/2014 vem a público divulgar a ADJUDICAÇÃO da licitação na modalidade Pregão nº 36/2015,
Processo Administrativo nº 49/2015, que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO DE ABRIGO DE ÔNIBUS, EM LOCAIS PÚBLICOS, DESTE MUNICÍPIO
DE TERRA ROXA-PR, o qual teve como vencedora a Empresa:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
LAMB & CIA LTDA ME
23.700,00
Terra Roxa, 03 de junho de 2015.
EDEVAN PEREIRA DA SILVA
Pregoeiro
** Original assinado nos autos do processo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2015
REGISTRO DE PREÇOS
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E/OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O Município de Terra Roxa, Estado do Paraná, em cumprimento a Lei nº 8.666/93, torna público a realização
no dia 12/06/2015, às 09:00 horas, na sala de licitações, da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, a abertura do
edital de Pregão Presencial nº 047/2015, que tem como objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA O DISTRITO DE SANTA RITA D’OESTE, NESTE MUNICÍPIO DE TERRA ROXA-PR, no valor
máximo de R$ 210.682,45 (duzentos e dez mil seiscentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos),
de acordo com especificações no Edital. Maiores informações bem como cópia do presente Edital, poderão
ser obtidas junto ao Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Terra Roxa, sito a Avenida Presidente
Costa e Silva, nº 95, em horário comercial das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 horas, telefone (44) 36451122, ramal 245 ou pelo e-mail: [email protected].
Terra Roxa, 26/05/2015.
Edevan Pereira da Silva
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA ROXA
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 62/2015, MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 4/2015
Tendo em vista a decisão proferida pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designada através do decreto ou portaria
nº 6973/2014,
Homologo:
Nesta data a referida decisão e constante da ata anexa, considerando vencedor da licitação, objeto do Processo Licitatório 62/2015, Modalidade Inexigibilidade de Licitação nº 4/2015, o participante:
Vencedores(Valores expressos em R$)
Fornecedor
Valor
VILSON JOSE BOUFLEUHER 66547792072
5.000,00
26 de maio de 2015
IVAN REIS DA SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
AVISO
PREGÃO PRESENCIAL - N º 39/2015- PMTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 49/2015
O Pregoeiro Oficial do Município de Tuneiras do Oeste-Pr, Roberto Luis Basseto, devidamente designado pelo
excelentíssimo senhor Prefeito Municipal, no exercício das atribuições que lhe confere a Portaria nº 11/2015,
de 09/01/2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar no dia 12 de Junho de
2015, às 09:00 horas no endereço, Rua Santa Catarina, 409, Tuneiras do Oeste-PR, a reunião de recebimento
e abertura das documentações e propostas, conforme especificado no Edital de Licitação nº 39/2015 na
modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Global.
Informamos que a integra do Edital encontra-se disponível no endereço supra ditado.
Objeto da Licitação:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇOES DE MATERIAL E PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS PARA INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL
Tuneiras do Oeste, 27 de Maio de 2015.
ROBERTO LUIS BASSETO
Pregoeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO DO PROJETO DE LEI N.º 009/2015
SÚMULA: Da nova redação ao inciso XI do art. 2º e Inciso III do art. 7º ambos da Lei Municipal de n.º 074/2011,
que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde do município de Tuneiras do Oeste – Paraná e dá outras
providências.
A PLENÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
JOÃO ROBERTO BATISTA, PRESIDENTE DO LEGISLATIVO MUNICIPAL, DECRETO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o O inciso XI do art. 2o da Lei Municipal nº 074, de 25 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º. ..................................................................................................................................................
Incisos I a X. - mantidos.
XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas
ordinariamente, a cada 4 (quatro) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo
1 e 5 do Art. 1º da Lei 8142/90.” (NR)
Art. 2o O inciso III do art. 7º da Lei Municipal nº 074, de 25 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 7º ...................................................................................................................................................
Incisos I e II. – Mantidos.
III - terão mandato de 4 (quatro) anos, cabendo prorrogação ou recondução.” (NR)
Art. 3º Este Decreto Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 26 de maio de 2015.
JOÃO ROBERTO BATISTA
Presidente do Legislativo Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)*
ATO DA MESA nº 015/2015
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, a solicitação formulada pelo Vereador, Celso Fidelis dos
Santos,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o Vereador, CELSO FIDELIS DOS SANTOS, autorizado a viajar a cidade de Curitiba/PR nos dias
26, 27 e 28 de maio de 2015, para tratar de assuntos de interesse do município na Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDU) e Assembléia Legislativa, conforme formulário de solicitação de diárias, cabendo-lhe
o pagamento antecipado de 02 (duas) diárias, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da Resolução nº 01/
2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado do Paraná, 25 de maio de 2015.
JOÃO ROBERTO BATISTA
Presidente
LUZIA ALEXANDRE DA SILVA KRAUSS
Primeira Secretária
Retificação: onde se lê “...nos dias 26,27 e 28 de abril de 2015...”, leia-se “....nos dias 26,27 e 28 de maio de
2015...”.
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de maio de 2015
CÂMARA DE TUNEIRAS DO OESTE
ESTADO DO PARANÁ
(REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO)*
ATO DA MESA nº 016/2015
AUTORIZA VIAGEM E CONCEDE DIÁRIAS
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais constantes da Resolução nº 001/2013 e, a solicitação formulada pelo
Vereador, Nilson Barbosa de Souza,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica o Vereador, NILSON BARBOSA DE SOUZA,
autorizado a viajar a cidade de Curitiba/PR nos dias 26, 27 e
28 de maio de 2015, para tratar de assuntos de interesse do
município na Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SEDU)
e Assembléia Legislativa, conforme formulário de solicitação
de diárias, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 02 (duas)
diárias, nos termos dos artigos 1º e 3º, inciso II, da Resolução
nº 01/2013.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Tuneiras do Oeste, Estado
do Paraná, 25 de maio de 2015.
JOÃO ROBERTO BATISTA
Presidente
LUZIA ALEXANDRE DA SILVA KRAUSS
Primeira Secretária
Retificação: onde se lê "...nos dias 26,27 e 28 de abril de
2015...", leia-se "....nos dias 26,27 e 28 de maio de 2015...".
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2015.
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do
Edital de Tomada de Preços nº002/2015, que após a análise e verificação das
propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:
Nº
EMPRESA VALOR R$
01
J. RODRIGUES & MELLO LTDA EPP
229.328,73
02
SOTRAM CONSTRUTOIRA E TERRAPLENAGEM LTDA 234.821,50
03
RUIZ & MARTINEZ LTDA EPP
243.245,37
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo
licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição
de recurso.
Xambrê-PR, 25 de maio de 2015.
EDEVALDO DELAI
– Presidente:
ROBIM HUDSON DE OLIVEIRA- Secretário BERNARDO COELHO DE ARAUJO
ADRIANA GALHARINO GOUVEIA
-
C.M.D.C.A.CONSELHO MUNICIPAL DOS
DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE XAMBRÊ-PR.
ELEIÇÕES UNIFICADAS PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 002/2015
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS
A COMISSÃO ESPECIAL ELEITORAL, constituída na forma da Resolução nº
001/2015 para escolha dos membros do CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO
DE XAMBRÊ-PR, publica a relação dos candidatos inscritos, aptos a serem
votados.
1.
SUELEN SILVEIRA ZAMPARONI
2.
ADEMIR CELERI
3.
MARIA ROSENEIDE CLEMENTINA DE OLIVEIRA
4.
ANA PAULA PEREIRA ROSA
5.
LUCILÉIA FERNANDES CAMISQUE MARTINS
6.
LUIZ BATISTA VIANA
7.
SEVERINO CARLOS FIGUEIREDO.
I – Conforme calendário em anexo no Edital nº 001/2015, os candidatos acima
citados, só poderão dar início a campanha eleitoral após o sexto dia do mês de
julho, sendo assim nos próximos dias todos serão convocados para uma reunião
que autorizará o início da campanha eleitoral, como também tratará de todos os
assuntos pertinentes às regras da mesma.
Xambrê-Pr, 26 de Maio de 2015.
Alex Pacheco Palma
Coordenador da Comissão Especial Eleitoral
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº001
Ref: Contrato de Fornecimento nº025/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: ONIX LUBRIFICANTES LTDA-ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo de vigência disposto na
Clausula Quinta do presente contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de
2015.
CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
Xambrê/PR, 04 de maio de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Extrato de Termo Aditivo
Termo aditivo nº001
Ref: Contrato de Fornecimento nº027/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE XAMBRÊ
CONTRATADO: ONIX LUBRIFICANTES LTDA-ME
CLÁUSULA PRIMEIRA: Fica alterado o prazo de vigência disposto na
Clausula Quinta do presente contrato, encerrando-se em 31 de dezembro de
2015.
CLAUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas
Xambrê/PR, 04 de maio de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
CONCURSO PÚBLICO 001/2015
EDITAL Nº 009/2015
O Prefeito Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, no uso das atribuições
legais, resolve:
TORNAR PÚBLICA
Art. 1º. Convocar os candidatos abaixo, aprovados em Concurso Público, realizado em 22/03/2015 para realização do exame médico admissional e conseqüente emissão atestado médico de saúde física e mental, a ser expedida pela
junta Médica Oficial do Município de Xambrê. Qualquer membro da junta médica
poderá solicitar ao candidato apresentação de exames complementares a fim de
sustentar a emissão do atestado médico solicitado. Os exames poderão ser
solicitados junto ao Pronto Atendimento Municipal a partir do dia 01 de junho de
2015 a partir das 08:00 hrs da manha.
ADVOGADO
INSCRIÇÃO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
32178
RAFAEL ROSSATO DE CARVALHO
01º
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015.
A comissão de licitação comunica aos interessados na execução do objeto do
Edital de Tomada de Preços nº003/2015, que após a análise e verificação das
propostas ofertadas, decidiu classificar as seguintes proponentes:
Nº
EMPRESA VALOR R$
01
RUIZ & MARTINEZ LTDA
324.388,84
02
SOTRAM CONSTRUTOIRA E TERRAPLENAGEM LTDA 324.677,15
03
J. RODRIGUES & MELLO LTDA EPP
334.841,15
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da
data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo
licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição
de recurso.
Xambrê-PR, 26 de maio de 2015.
EDEVALDO DELAI
– Presidente:
ROBIM HUDSON DE OLIVEIRA- Secretário BERNARDO COELHO DE ARAUJO
ADRIANA GALHARINO GOUVEIA
-
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 109/2015
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE
PEQUENO PORTE
E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em vigor,
encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA FORMA
PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa, para realização de desinsetização,
desratização, retirada de abelha e animais peçonhentos, controle de praga e
vetores, nas unidades escolares, deste Município.
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
DATA DA ABERTURA: 12/06/2015 - HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº
063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE UMUARAMA www.umuarama.pr.gov.br - Licitações, ou diretamente no Setor de Licitações e
Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av. Rio Branco, 3717,
mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO
DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717, UMUARAMA
- PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141 RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 25 DE MAIO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE XAMBRÊ
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO N°041/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO XAMBRÊ
CONTRATADO: ANATOLE FEIBER CONFECÇÕES - ME
OBJETO: É objeto do presente é a contratação de empresa(s) para fornecimento
de uniformes escolares a serem distribuídos aos alunos da rede pública de
ensino do município de Xambrê, Estado do Paraná, em atendimento a Secretaria
de Educação.
VIGÊNCIA: 12/05/2015 à 12/05/2016
VALOR: R$25.110,00
FUNDAMENTAÇÃO: O presente instrumento é celebrado com fundamento no
Pregão n° 009/2015-PMX, homologada em 06 de maio de 2015, que integram o
presente Termo e na Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94.
LUCAS CAMPANHOLI
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE XAMBRÊ------------------------------------------------------------
CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO LEGISLATIVO Nº 17/2015
Denomina via pública no Município de Umuarama, Estado do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E
EU, PRESIDENTE, PROMULGO O SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1°. Fica denominada de Rua HELENA GINEZ ALIAGA BOLANHO a atual Rua
Projetada ‘A’, localizada no Grevilha Empresarial, no Município de Umuarama,
Estado do Paraná.
Art. 2°. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 20 de maio de 2015.
Marcelo Derenusson Nelli
Presidente
Valdecir pascoal mulato
1º Secretário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAÍSO
Estado do Paraná
CONVITE
AUDIÊNCIA PÚBLICA
PRESTAÇÃO DE CONTAS – PRIMEIRO QUADRIMESTRE 2015.
Em atendimento ao § 4º do art. 9º, da Lei Complementar Nº 101/00 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, e, do § 5° do art.36, da Lei Complementar n° 141/12,
o Município de Alto Paraíso convida todos os munícipes para participarem da
Audiência Pública de Prestação de Contas, referente ao Cumprimento das Metas
Fiscais do Poder Executivo e da Avaliação do Cumprimento do Plano Municipal
de Saúde relativo a Primeiro Quadrimestre do exercício de 2015, a ser realizada
na Câmara Municipal de Alto Paraíso, no dia 28 de maio de 2015 às 19:00 horas.
Contamos com a sua presença.
MARIA APARECIDA ZANUTO FARIA
Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
AVISO DE PREGÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 111/2015
O MUNICÍPIO DE UMUARAMA, Estado do Paraná, torna público, para conhecimento a quem interessar possa, que de acordo com o legislação em
vigor, encontra-se aberta LICITAÇÃO, NA MODALIDADE PREGAO, NA
FORMA PRESENCIAL, para o seguinte:
OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de equipamentos e
acessórios de informática, para uso da Secretaria de Administração, Secretaria de Assistência Social, com seus respectivos programas (CRAS, I, II e III,
Conselho Municipal e outros) e Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal
de Umuarama, com cota exclusiva para Micro Empresas, Empresas de Pequeno Porte e Micro Empreendedores Individuais.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.
DATA DA ABERTURA: 15/06/2015 – HORÁRIO: 09:00 HORAS
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Lei 10520/02, Lei 8666/93, Decreto Municipal nº
063/2006 e as Leis Complementares nº 123/06 e 147/2014.
O EDITAL ESTARÁ DISPONÍVEL NO SITE DO MUNICÍPIO DE
UMUARAMA – www.umuarama.pr.gov.br – Licitações, ou diretamente no Setor
de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Umuarama, situado à Av.
Rio Branco, 3717, mediante preenchimento da solicitação de edital.
OUTROS ESCLARECIMENTOS PODERÃO SER FORNECIDOS NA DIVISÃO DE LICITAÇÃO E CONTRATOS, NA AVENIDA RIO BRANCO, 3717,
UMUARAMA – PARANÁ, OU ATRAVÉS DO TELEFONE Nº (44) 3621-4141
RAMAL 127 e 129.
UMUARAMA, 26 DE MAIO DE 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ASSISTENTE SOCIAL
INSCRIÇÃO CANDIDATO
31665
DORICA AMARO DA SILVA
CLASSIFICAÇÃO
01º
AUXILIAR ADMINISTRATIVO
INSCRIÇÃO CANDIDATO
32532
ALEXSANDRO FERREIRA BATISTA
29696
ANDRE LUIZ SILVA ROCHA
CLASSIFICAÇÃO
01º
02º
CONTADOR
INSCRIÇÃO
31726
CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
MARIA APARECIDA VICENTE DO NASCIMENTO
01º
ENGENHEIRO AGRONOMO
INSCRIÇÃO CANDIDATO
29756
YURI VEDOVETO DA SILVA
CLASSIFICAÇÃO
01º
ENGENHEIRO CIVIL
INSCRIÇÃO CANDIDATO
31459
JOSE AUGUSTO FEROLDI LEITAO
CLASSIFICAÇÃO
01º
FARMACEUTICO
INSCRIÇÃO CANDIDATO
32521
ANA PAULA ROGANTE SILVA
CLASSIFICAÇÃO
01º
MEDICO
INSCRIÇÃO
30390
CLASSIFICAÇÃO
01º
CANDIDATO
JADYLSON LUIZ BORTOLATO
MEDICO VETERINÁRIO
INSCRIÇÃO CANDIDATO
32894
RENATA OLIVOTTO AGOSTINIS
CLASSIFICAÇÃO
01º
MOTORISTA
INSCRIÇÃO CANDIDATO
32769
ODAIR JOSE PEREIRA DE OLIVEIRA
31816
CRISTIANO MALDONADO
CLASSIFICAÇÃO
1º
2º
OPERADOR DE MAQUINA PESADA
INSCRIÇÃO CANDIDATO
29894
OSVALDO ALVES DE AMORIM
CLASSIFICAÇÃO
01º
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
INSCRIÇÃO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
32057
MIRANDA CAROLINA ROBERTA CHAVES GIMENEZ 01º
TECNICO DE ENFERMAGEM
INSCRIÇÃO CANDIDATO
29249
DANIEL ARGENTON MANFREDINI
CLASSIFICAÇÃO
01º
TRABALHADOR BRAÇAL
INSCRIÇÃO CANDIDATO
CLASSIFICAÇÃO
33102
VALMOR KORAS
01º
31841
GERALDO FERREIRA DE OLIVEIRA
02º
Art. 2º. Os candidatos no período de 30 (trinta) dias da data da publicação deste
edital deverão comparecer à Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, munidos com os documentos necessários:
1.
Atestado Médico;
2.
CTPS, RG e CPF;
3.
Título Eleitoral;
4.
1 fotos 3x4;
5.
Certidão de Antecedentes Criminais;
6.
Certificado de Reservista ou Dispensa;
7.
Carteira Nacional de Habilitação;
8.
Certidão de Casamento ou Nascimento;
9.
Comprovante de Votação;
10.
Comprovante de Residência;
11.
Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
12.
Comprovante de Escolaridade;
13.
Comprovante de Registro no órgão competente.
Art. 3º O não comparecimento dos candidatos no prazo de 30 (trinta) dias úteis,
a contar da data de publicação do presente edital, implicará automática desistência da vaga e classificação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Xambrê, Estado do Paraná, aos 26 de maio
de 2015.
LUCAS CAMPANHOLI
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.883/2015
Homologa o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio sobre propostas apresentadas ao Pregão Presencial nº 016/2015 - SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pelo Pregoeiro e Equipe de
Apoio sobre propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 016/2015 - SAÚDE, que trata da aquisição de materiais médicos (equipo e solução glicerinada),
para unidades básicas de saúde e equipamentos essencicais (bomba vácuo,
aparelho eletrocardiógrafo e cardioversor com desfibrilador), para atendimento
de urgência e emergência no Pronto Atendimento Municipal, tendo sido declarada vencedora as empresas LARISMED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA., para os itens 01, 02, 03 e 04 e VIVER
SERVIÇOS EM EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA., EPP., para o item 05.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 26 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretaria de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
P O R T A R I A Nº 1.884/2015
Homologa e adjudica o julgamento proferido pela Comissão Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Concorrência nº 002/2015 - PMU.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Fica homologado e adjudicado o julgamento proferido pela Comissão
Especial de Licitação sobre propostas apresentadas na Concorrência nº 002/
2015 - PMU, que trata da contratação de empresa sob regime de empreitada
global, para obras de construção do Centro de Iniciação ao Esporte CIE, com
recursos do Termo de Compromisso nº 0425.873-58/2014/Ministério do Esporte/
Caixa, conforme projetos e planilhas em anexo ao processo, de acordo com as
normas, condições e especificações estabelecidas neste Edital e seus anexos,
tendo sido declarada vencedora a empresa INCORPORADORA E CONSTRUTORA ANDAIME LTDA. ME.
Art. 2º.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, 26 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO Nº 025/2015
Aposenta por Tempo de Contribuição, a servidora CARMELINA AMARAL
FERMINO.
A ADMINISTRADORA DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE UMUARAMA
- PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o artigo 20, Inciso
VIII, da Lei Complementar nº 089/2001, e com ratificação pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal,
D E C R E T A:
Art.1º. Fica aposentada, a pedido, a partir de 05 de maio de 2015, por Tempo de
Contribuição, a servidora CARMELINA AMARAL FERMINO, portadora da Cédula
de Identidade RG n.º 3.583.397-8-SSP/PR, inscrita no CPF n° 803.432.369-15,
admitida em 01.04.1985 pelo regime CLT e nomeada em 14.05.1991 pelo Regime Estatutário, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Processo n.º 3.310/
2015, conforme estabelece o Artigo 192, inciso III, alínea "a" da Lei Complementar 018/92 (Estatuto dos Servidores Públicos de Umuarama), c/c Artigo 3° da
Emenda Constitucional n° 47/2005.
Art. 2º. A servidora perceberá proventos integrais de inatividade, no valor de R$
1.278,32 (um mil duzentos e setenta e oito reais e trinta e dois centavos), acrescidos de Adicional de Tempo de Serviço no valor de R$ 284,94 (duzentos e oitenta
e quatro reais e noventa e quatro centavos), conforme artigo 82 da Lei Complementar Municipal n° 018/1992, totalizando o valor de R$ 1.563,26 (um mil quinhentos
e sessenta e três reais e vinte e seis centavos) mensais e R$ 18.759,12 (Dezoito
mil setecentos e cinquenta e nove reais e doze centavos) anuais, com paridade,
utilizando o índice aplicado aos servidores ativos e inativos do Município.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
DENISE CONSTANTE DA SILVA FREITAS
Administradora do FPMU
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
ESTADO DO PARANÁ
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 070/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
25/05/2015
SEDU/ CONTRATO 3302/2014 – CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DO PARQUE INDUSTRIAL
R$
156.787,68
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1.343/2015
Concede licença Saúde a servidora DULCINEIA DE BORTOLI BUTARELLO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora DULCINEIA DE BORTOLI BUTARELLO, portadora
da Cédula de Identidade RG nº 4.232.293-8-SSP/PR, inscrita no CPF n.°
005.864.779-18, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais,
nomeada em 06 de maio de 2008, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria
Municipal de Administração, licença Saúde, no período de 19 de março de 2015
a 16 de julho de 2015, conforme Processo nº 031/2015, sem prejuízo de seus
vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 1.348/2015
Incorpora Tempo de Contribuição ao acervo do Serviço Público em favor do
servidor AGUINALDO DOS SANTOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Incorporar para fins de aposentadoria ao acervo do Serviço Público, em
favor do servidor AGUINALDO DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade
RG nº 5.119.300-8-SSP/PR, inscrito no CPF sob n.º 735.780.619-72, nomeado
em 01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de Vigia, pelo regime
Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Defesa Social, nos termos do
Processo
n.º 2082/2015, com base no artigo 115, inciso V da Lei
Complementar n.º 018/92, o tempo de 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, ou
seja,
08 (oito) meses, e 12 (doze) dias de serviços prestados ao Regime
Geral da Previdência Social - INSS..
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 14 de abril de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
EDITAL N.º 036/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que estabelecem os sub-itens 11.1 e 11.2 do Edital nº 056/
2010 – Instruções Especiais, de 10 de Dezembro de 2010,
R E S O L V E:
Convocar os(as) candidatos(as) abaixo relacionados(as), aprovados(as) e
classificados(as) no Concurso Público de Provas, Títulos e Prática para o provimento do cargo efetivo de Assistente Administrativo a comparecerem na Diretoria de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Umuarama, dentro do
prazo de 05 (cinco) dias úteis para se manifestarem sobre a aceitação ou não do
Cargo Público, ocasião em que serão encaminhados para se submeteres aos
Exames Médicos pré-admissional previsto no item 12.2 do referido Edital.
Caso os(as) candidatos(as) aprovados(as) e relacionados(as) neste Edital, não
se pronunciem sobre a aceitação ou não do Cargo Público, no prazo estabelecido para esse fim, a Administração convocará os(as) candidatos(as) seguintes,
perdendo o(a) candidato(a) que não se pronunciou o direito de investidura no
cargo para o qual se habilitou, conforme estabelecido no sub-item 11.2 do Edital
nº. 056/2010 – Instruções Especiais.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - 40 HORAS SEMANAIS
(PROVIMENTO DE 09 VAGAS)
INSCR.
NOME
RG
CLAS.
471732
GESISLAINE APARECIDA DE ARAUJO SOUZA
8.874.596-5
172º
472213
RAFISA GALVAO CORDEIRO
12.961.030-1 173º
488548
DANILO KUTIANSKI DE SOUZA
10.726.951-7 174º
487760
DAIANE CRISTINA DOSSO FRANCISCHINI DA SILVA 10.727
175º
(*) 485954 MARCELO BOVA
7.020.601-3
20º
(*) 490003 ADNETRA VIEIRA DOS PRAZERES SANTANA
3.999.169-1
27º
(*) 470915 BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA LIMA
9.988.987-0
32º
(*) 477748 JOSÉ PROVETTI JUNIOR
12.483.914-9 35º
(*) 479382 MARCIO PETER CUNHA PINTO
5.959.712-4
46º
(*) Tendo em vista que todos os aprovados para este cargo já foram convocados,
os candidatos classificados na colocação 20º, 27º, 32º, 35º e 46º que pediram
deslocamento foram convocados novamente.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
Moacir Silva,
Prefeito Municipal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 071/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março de
1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores e as
Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes Recursos
Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
26/05/2015
FUNDEB R$
60.749,46
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de Maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 072/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
20/05/2015
QUOTA SALARIO EDUCAÇÃO
R$
167.106,81
PAÇO MUNICIPAL, aos 21 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 073/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
18/05/201519/05/2015
MEC/FNDE/MERENDA ESCOLAR/EJA/CRECHE
R$
3.204,0086.592,00
PAÇO MUNICIPAL, aos 19 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
N O T I F I C A Ç Ã O Nº 074/2015
Dando cumprimento às disposições da Lei Federal nº. 9.452, de 20 de março
de 1997, notificamos os Partidos Políticos, os Sindicatos de Trabalhadores
e as Entidades Empresariais do Município, do recebimento dos seguintes
Recursos Federais:
DATA DE RECEBIMENTO
GRUPO DE RECURSOS
VALOR
18/05/2015
FNDE/PNAT- RECURSO FEDERAL
R$
11.237,24
PAÇO MUNICIPAL, aos 18 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE CONTRATOS
Contrato de Prestação de Serviço n° 154/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: M. A. MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA
Objeto: Contratação de empresa, para o conserto (com fornecimento de peças
e serviços), da caixa de câmbio e do sistema de tração 4x4, do trator de pneu da
Marca John Deere - nº 477, veiculo da Frota Municipal de Umuarama - Pr.
Valor Total: R$ 12.562,96 (doze mil, quinhentos e sessenta e dois reais e noventa
e seis centavos)
Vigência: 05/05/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 075/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.498/2015, em
04 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 05 de maio de
2015, edição nº. 10.362, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 169/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: C. G. FERNANDES INFORMÁTICA - ME
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de recarga de
tonners, para uso das diversas secretarias e setores da Prefeitura Municipal de
Umuarama - Pr.
Valor Total: R$ 23.474,50 (vinte e três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais
e cinquenta centavos)
Vigência: 18/05/2015 a 17/05/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 079/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.727/2015, em
13 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 15 de maio de
2015, edição nº. 10.371, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 171/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: ROBERTO OLIVEIRA SILVA 05053606919
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de recarga de
toners, para uso das diversas secretarias e setores da Prefeitura Municipal de
Umuarama - Pr.
Valor Total: R$ 20.039,50 (vinte mil, trinta e nove reais e cinquenta centavos)
Vigência: 18/05/2015 a 17/05/2016
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 079/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.727/2015, em
13 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 15 de maio de
2015, edição nº. 10.371, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Contrato de Compra n° 178/2015
Contratante: Município de Umuarama
Contratado: COMERCIAL DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS RONQUI LTDA - ME
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios perecíveis (leite, pão e margarina), que serão servidos aos funcionários municipais, que trabalham em serviços pesados, neste Município
Valor Total: R$ 38.940,00 (trinta e oito mil e novecentos e quarenta reais)
Vigência: 19/05/2015 a 31/12/2015
Fundamentação: O presente instrumento é celebrado com fundamento no Pregão Presencial n° 081/2015 - PMU, homologado pela Portaria n° 1.758/2015, em
18 de maio de 2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado, em 19 de maio de
2015, edição nº. 10.374, que integram o presente Termo e na Lei nº. 8.666/93,
alterada pela Lei 8.883/94, bem como demais alterações posteriores.
Umuarama, 26 de maio de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
RESUMO DE TERMOS ADITIVOS
Termo Aditivo 002 ao Contrato 266/2013
Contratante: Município de Umuarama
Contratada: C. G. FERNANDES INFORMÁTICA - ME
Objeto:
Cláusula Primeira: Fica aditado ao presente contrato o valor de R$ 2.424,00
(dois mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), perfazendo o valor deste termo,
passando e atualizando o valor total do contrato de R$9.696,00 (nove mil,
seiscentos e noventa e seis reais), para R$ 12.120,00 (doze mil, cento e vinte
reais).
Cláusula Segunda: Fica adicionada a este termo aditivo a seguinte dotação
orçamentária
15.001.08.243.0013.6.018-ED:3.3.90.30.00.00-D:380-F:921
15.001.08.244.0012.2.181-ED:3.3.90.30.00.00-D:404-F:917
15.001.08.244.0012.2.181-ED:3.3.90.30.00.00-D:405-F:918
15.001.08.244.0012.2.188-ED:3.3.90.30.00.00-D:420-F:917
15.001.08.244.0012.2.188-ED:3.3.90.30.00.00-D:421-F:925
15.001.08.244.0012.2.200-ED:3.3.90.30.00.00-D:428-F:918
15.001.08.244.0012.2.173-ED:3.3.90.30.00.00-D:394-F:60019
14.001.08.122.0002.2.160-ED:3.3.90.30.00.00-D:356-F:1000
Cláusula Terceira: As demais cláusulas deste contrato permanecem
inalteradas.
Data: 08/05/2015
Umuarama, 26 de maio de 2015.
Armando Cordts Filho
Secretário Municipal de Administração
PORTARIA Nº 1.824/2015
Concede prorrogação de licença Saúde ao servidor EDNILSON VISCARDI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor EDNILSON VISCARDI, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.180.360-2 SSP-PR, inscrito no CPF n.º 858.672.769-53, nomeado
em 01 de abril de 1991, para ocupar o cargo de carreira de GARI, pelo regime
Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, prorrogação de
licença Saúde, no período de 23 de junho de 2015 a 17 de setembro de 2015,
conforme o Processo nº 053 de 15 de maio de 2015, sem prejuízo de seu vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.825/2015
Concede prorrogação de licença Saúde a servidora EDOMENIA CASTRO PEREIRA GENARO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora EDOMENIA CASTRO PEREIRA GENARO, portadora da Cédula de Identidade RG nº 3.559.913-4-SSP-PR, inscrita no CPF n.º
903.863.709-82, nomeada em 15 de maio de 2006, para ocupar o cargo de
carreira de Professora, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, prorrogação de licença Saúde, no período de 03 de junho de 2015
a 10 de julho de 2015, conforme o Processo nº 042/2015, sem prejuízo de seu
vencimento, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.826/2015
Concede prorrogação da licença Saúde a servidora ROSILDA PEREIRA DO
LAGO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder a servidora ROSILDA PEREIRA DO LAGO, portadora da Cédula
de Identidade RG nº 5.964.601-0- SSP/PR, inscrita no CPF n.º 645.036.319-34,
ocupante do cargo de carreira de Guarda Municipal 2ª Classe, nomeada em 12
de setembro de 2006, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de
Defesa Social, prorrogação licença Saúde, conforme o Processo nº 063 de 14
de abril de 2015, no período de 13 de maio de 2015 a 02 de junho de 2015, sem
prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei Complementar
n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.827/2015
Concede prorrogação de licença Saúde ao servidor BERNALDO ALVES DE
SOUZA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor BERNALDO ALVES DE SOUZA, portador da Cédula
de Identidade RG nº 3.293.961-9- SSP/PR, inscrito no CPF n.º 088.230.069-53,
ocupante do cargo de carreira de Servente Geral, admitido em 16 de março de
1983 e nomeado em 01 de abril de 1991, pelo regime Estatutário, lotado na
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, prorrogação de licença Saúde, no
período de 29 de maio de 2015 a 27 de julho de 2015, conforme Processo nº 013/
2015, sem prejuízo de seus vencimentos, de acordo com o artigo 203 da Lei
Complementar n.º 018/1992.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.828/2015
Exonera a pedido ANGELICA LETICIA DE CARVALHO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido ANGELICA LETICIA DE CARVALHO, portadora da
Cédula de Identidade RG nº 8.934.866-8-SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º
067.298.459-88, nomeada em 01 de dezembro de 2011, ocupante do cargo de
carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, pelo regime Estatutário, lotada no Fundo
Municipal de Saúde, a contar de 21 de maio de 2015, ficando revogadas as
Portarias n° 1784 de 20 de dezembro de 2011 e nº 188 de 27 de janeiro de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.829/2015
Exonera a pedido WILLIAM REIS AGUIAR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido WILLIAM REIS AGUIAR, portador da Cédula de Identidade RG nº 7.910.061-7-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 006.114.569-66,
nomeado em 18 de maio de 2012, ocupante do cargo de carreira de Servente
Geral, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a contar de 20 de maio de 2015, ficando revogada a Portaria n° 1102 de 12
de junho de 2012.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.830/2015
Exonera a pedido MARCIO FERNANDO BORGES MONTEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido MARCIO FERNANDO BORGES MONTEIRO, portador
da Cédula de Identidade RG nº 6.885.751-1-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º
005.253.399-90, nomeado em 12 de setembro de 2006, ocupante do cargo de
carreira de Guarda Municipal de 2ª Classe, pelo regime Estatutário, lotado na
Secretaria Municipal de Defesa Social, a contar de 21 de maio de 2015, ficando
revogada a Portaria n° 862 de 20 de setembro de 2006.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.831/2015
Exonera a pedido RAFAEL CLARINDO VIEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido RAFAEL CLARINDO VIEIRA, portador da Cédula de
Identidade RG nº 9.388.236-9 SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 055.910.439-17,
nomeado em 03 de Fevereiro de 2014 ocupante do cargo em comissão de Chefe
de Divisão, símbolo CC-02, lotado na Secretaria Municipal de Comunicação
Social, a contar de 27 de Maio de 2015, ficando revogadas as Portarias n°434 de
07 de fevereiro de 2014 e nº1103 de 19 de março de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.832/2015
Concede Licença Especial ao servidor MARCOS HENRIQUE ALVES DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor MARCOS HENRIQUE ALVES DA SILVA, portador da
Cédula de Identidade RG. n.º 8.156.628-3-SSP-PR e inscrito no CPF n.º
054.118.069-09, nomeado em 01 de junho de 2011, para ocupar o cargo de
carreira de Gari, lotado na Secretaria Municipal de serviços Públicos, 02 (dois)
anos de licença para tratar de interesses particulares, nos termos do Processo
n.º 4904/2015, em consonância às disposições do artigo 105, parágrafos 1º e
2º da Lei Complementar N.º. 018/92 (ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO), com fruição no período de 22 de maio de 2015 a 21 de maio
de 2017, com prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.833/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal JOSÉ LUIZ
FRANCISCO, portador da cédula de identidade RG nº 6.804.712-9 SSP/PR e
inscrito no CPF nº 885.309.739-68, ocupante do cargo de carreira de Servente
Geral, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e
anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da
referência 10 para referência 11, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 20 de março de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.834/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal LEONILDO
BIRELLO PERIM, portador da cédula de identidade RG nº 1.197.172-5 SSP/PR
e inscrito no CPF nº 187.061.939-0, ocupante do cargo de carreira de Agente de
Saúde, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal
de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei
Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de
20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 14 para
referência 15, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 20 de março de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.835/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LIGIA
ADRIANA DOS SANTOS, portadora da cédula de identidade RG nº 5.120.4344 SSP/PR e inscrita no CPF nº 018.429.699-43, ocupante do cargo de carreira
de Auxiliar Administrativo, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no
Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e
anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da
referência 14 para referência 15, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo
I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 20 de março de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.836/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARCIA
LUZIA MONTANHOLI, portadora da cédula de identidade RG nº 5.872.028-3 SSP/
PR e inscrita no CPF nº 884.785.729-53, ocupante do cargo de carreira de Agente
de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da
Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período
de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 13 para
referência 14, classe "B", Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 20 de março de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
DECRETO Nº. 123/2015
Abre Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições da Lei Municipal nº 4.048 de 18 de novembro de 2014.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Municipio, aprovado pela Lei
Municipal n° 4.048, de 18 de novembro de 2014, no valor de R$ 179.018,24 (cento e setenta e nove mil e dezoito
reais e vinte e quatro centavos), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º. Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1° decorrem de:
I - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de 5.680,00 (cinco mil seiscentos e oitenta reais),
conforme indicado no Anexo II.
II - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2014, da Fonte 1000 - Recursos
Ordinários (Livres) - Exercício Corrente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e da Fonte 60031
- Termo de Compromisso PAR 201302069/2013, no valor de R$ 13.206,54 (treze mil duzentos e seis reais e
cinquenta e quatro centavos), conforme indicado no Anexo II.
III - excesso de arrecadação da Fonte 60031 - Termo de Compromisso PAR 201302069/2013, no valor de R$
10.046,73 (dez mil e quarenta e seis reais e setenta e três centavos) e da Fonte 171 - FNDE-ED. INFANTIL DE
00 á 48 MESES C/C 47713, no valor de R$ 84,97 (oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), considerando
a tendência do exercício nos termos do art. 43, § 3º da Lei Federal nº 4320/64.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, em 26 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIS BESPALEZ CORRÊA
Secretário Municipal de Fazenda
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário Municipal de Administração
Estado do Paraná
ANEXO I
ANEXO AO DECRETO N° 123 DE 26/05/2015
Crédito Adicional Suplementar - Inciso I, do art. 41, da Lei Federal n° 4.320/64
SUPLEMENTAÇÃO DE DESPESA (APLICAÇÃO)
PORTARIA Nº 1.846/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SONIA APARECIDA DA CRUZ SIQUEIRA,
portadora da cédula de identidade RG nº 6.116.506-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 020.231.279-80, ocupante
do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei
Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de
fevereiro de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “C”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.845/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo IX da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SIMONE CRISTINA MARQUES, portadora
da cédula de identidade RG nº 4.496.384-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 736302419-72, ocupante do cargo
de carreira de Agente Administrativo I, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo IX da Lei Complementar
nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015
passando da referência 22 para referência 23, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo II (GOA II).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.847/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal TEREZA CELI PACHECO GANACIN,
portadora da cédula de identidade RG nº 5.519.316-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 234.603.939-04, ocupante
do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei
Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de
fevereiro de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.848/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal VALMIR DA SILVA LIMA, portador da
cédula de identidade RG nº 6.290.456-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 797.773.849-04, ocupante do cargo de
carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeado em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar
nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015
passando da referência 10 para referência 11, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1.837/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal MARCOS PAULO DA SILVA, portador da
cédula de identidade RG nº 8.285.030-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 036.878.869-56, ocupante do cargo de
carreira de Agente de Saúde, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde,
conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de
novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência
13 para referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.838/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA APARECIDA LISBOA SILVA,
portadora da cédula de identidade RG nº 17.377.384 SSP/PR e inscrita no CPF nº 060.193.858-50, ocupante
do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo
Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando
da referência 13 para referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.839/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA,
portadora da cédula de identidade RG nº 4.899.174-2 SSP/PR e inscrita no CPF nº 668.943.609-87, ocupante
do cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo
Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando
da referência 14 para referência 15, classe “A”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.840/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MARLY LUCANTONIO GOES, portadora
da cédula de identidade RG nº 6.357.910-6 SSP/PR e inscrita no CPF nº 617.740.229-15, ocupante do cargo
de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar
nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015
passando da referência 10 para referência 11, classe “C”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.842/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ROSA BERNARDINO DE MELO SILVA,
portadora da cédula de identidade RG nº 4.215.702-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 577.084.369-15, ocupante
do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada
na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei
Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de
fevereiro de 2015 passando da referência 10 para referência 11, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.841/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ORAIDES STEDILE SCAPOLAN, portadora da cédula de identidade RG nº 1.494.672 SSP/PR e inscrita no CPF nº 695.868.029-49, ocupante do cargo
de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar
nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015
passando da referência 10 para referência 11, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.844/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SELMA NEIVA FREZE, portadora da
cédula de identidade RG nº 3.688.771-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 929.420.089-20, ocupante do cargo de
carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, nomeada em 01.03.1995 pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar
nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015
passando da referência 10 para referência 11, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.849/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal AILTON CORREA MOTA, portador da
cédula de identidade RG nº 3.643.170-9 SSP/PR e inscrito no CPF nº 695.489.949-68, ocupante do cargo de
carreira de Agente de Saúde, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde,
conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de
novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência
14 para referência 15, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.850/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CELIA MARIA DE MEDEIROS, portadora
da cédula de identidade RG nº 5.454.926-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 794.540.979-20, ocupante do cargo
de carreira de Agente de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de
Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19
de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da
referência 13 para referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.855/2015
Concede licença para acompanhar dependente ao servidor DAVID SOUSA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder ao servidor DAVID SOUSA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG 3.956.420-SSP-BA
e inscrito no CPF sob n.º 959.080.489-68, ocupante do cargo de carreira de Professor, nomeado em 01 de março
de 1993, lotado na Secretaria Municipal de Educação, licença para acompanhar dependente, por 60 (sessenta)
dias, com base no Art. 99, parágrafos 1. º e 2.º da Lei Complementar 067/1999, conforme Processo n.º 4606/
2015, no período de 18 de maio de 2015 a 16 de julho de 2015, sem prejuízo de seu vencimento.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.851/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal CLAUDIO ALVES DA SILVEIRA, portador
da cédula de identidade RG nº 6.352.279-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 022.533.379-19, ocupante do cargo
de carreira de Motorista III, admitido em 01.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 01 de março de 2013 a 28 de fevereiro de 2015
passando da referência 26 para referência 27, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.852/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal CLEONILDE OLIVIO DE LIMA, portadora
da cédula de identidade RG nº 3.699.875-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 474.514.169-68, ocupante do cargo
de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria
Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar
nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015
passando da referência 07 para referência 08, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.856/2015
Exonera a pedido GLEICIANE SILVA BATISTI.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido GLEICIANE SILVA BATISTI, portadora da Cédula de Identidade RG nº 19.26.302-3SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 032.628.071-50, nomeada em 18 de fevereiro de 2013, ocupante do cargo em
comissão de Chefe de Divisão, Símbolo CC-02, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a contar de 25 de maio
de 2015, ficando revogadas as Portaria n° 455 de 22 de fevereiro de 2013 e nº 2560 de 20 de agosto de 2014.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.857/2015
Exonera a pedido MARIA SIMONE DA SILVA ALMEIDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido MARIA SIMONE DA SILVA ALMEIDA, portadora da Cédula de Identidade RG nº
8.130.717-2- SSP-PR, inscrita no CPF sob n.º 008.122.679-90, nomeada em 06 de julho de 2012, ocupante do
cargo de carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotada na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, a contar de 15 de maio de 2015, ficando revogada a Portaria n° 1336 de 02 de julho de 2012.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.858/2015
Designa a servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Designar a servidora BEATRIZ DE OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade nº 6.003.556-3-SSPPR, inscrita no CPF sob n.º 018.922.939-00, nomeada em 08 de maio de 2013, pelo regime Estatutário,
ocupante do cargo de carreira de Telefonista, lotada na Secretaria Municipal de Administração, para exercer
a função de Telefonista, no Fundo Municipal de Saúde sem ônus para o mesmo, conforme Lei Complementar
n° 389 de 09 de dezembro de 2014, a partir de 01 de junho de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.859/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SHIRLEY GOMES MARCONI, portadora
da cédula de identidade RG nº 8.628.673-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 050.615.759-89, ocupante do cargo
de carreira de Vigia, admitida em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Defesa
Social, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19
de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015 passando da
referência 11 para referência 12, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.860/2015
Exonera a pedido ROGERIO RODRIGUES DA SILVA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido ROGERIO RODRIGUES DA SILVA, portador da Cédula de Identidade RG nº 6.837.4979-SSP-PR, inscrito no CPF sob n.º 038.777.719-98, nomeado em 17 de maio de 2012, ocupante do cargo de
carreira de Servente Geral, pelo regime Estatutário, lotado na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a
contar de 25 de maio de 2015, ficando revogada a Portaria n° 1091 de 12 de junho de 2012.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.861/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal ROSINÉIA CARDOSO DE FREITAS,
portadora da cédula de identidade RG nº 7.333.482-9 SSP/PR e inscrita no CPF nº 033.490.349-18, ocupante
do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotada na
Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei
Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de
março de 2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.862/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal REGIVALDO MOREIRA, portador da
cédula de identidade RG nº 7.778.106-4 SSP/PR e inscrito no CPF nº 004.417.429-20, ocupante do cargo de
carreira de Servente Geral, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando
da referência 10 para referência 11, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.863/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal REGINALDO DE SOUZA, portador da
cédula de identidade RG nº 6.611.739-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 022.828.539-97, ocupante do cargo de
carreira de Agente de Saúde, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde,
conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de
novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência
14 para referência 15, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.864/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal VALMIR PIRES DA SILVA, portador da
cédula de identidade RG nº 2.182.112 SSP/PR e inscrito no CPF nº 390.575.269-72, ocupante do cargo de
carreira de Motorista II, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Serviços
Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de
19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da
referência 26 para referência 27, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.865/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal VALDETE SALICANO FERREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 6.202.291-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 835.259.559-87, ocupante do
cargo de carreira de Agente de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal
de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de
19 de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da
referência 13 para referência 14, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.866/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal TEREZINHA DE FÁTIMA VARANDAS DO
NASCIMENTO, portadora da cédula de identidade RG nº 4.428.777-3 SSP/PR e inscrita no CPF nº 629.273.45953, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotada
na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015
passando da referência 05 para referência 06, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.867/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SUZANA ANDREIA SCHEMER, portadora
da cédula de identidade RG nº 7.541.786-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 028.089.819-37, ocupante do cargo
de carreira de Agente de Saúde, admitida em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo Municipal de
Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19
de novembro de 2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da
referência 13 para referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.868/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal SIMONE LUIZ DE MORAES SILVA, portadora da cédula de identidade RG nº 7.637.941-6 SSP/PR e inscrita no CPF nº 006.779.879-94, ocupante do
cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar
nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015
passando da referência 05 para referência 06, classe “C”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.869/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro
de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal NILTON DA SILVA, portador da cédula de
identidade RG nº 5.116.916-6 SSP/PR e inscrito no CPF nº 785.530.409-68, ocupante do cargo de carreira de
Agente de Saúde, admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme
estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de
2007, referente ao período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência 13 para
referência 14, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 20 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de maio de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1.874/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ALEXANDRE FERREIRA, portador da
cédula de identidade RG nº 8.689.947-7 SSP/PR e inscrito no CPF nº 045.668.389-51, ocupante do cargo de
carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitido em 12.03.2007 pelo regime C.L.T., lotado no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007
de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 12 de março de 2013 a 11 de março de 2015 passando da
referência 04 para referência 05, classe “C”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE EMPREITADA
CONTRATO N.º 68/2015
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI - PR.
CONTRATADA: R & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME
DO OBJETO: Contratação de uma empresa habilitada para execução de uma reforma de piso do Ginásio de
Esportes 25 de Julho do Município de Alto Piquiri - PR, conforme constante no projeto, memorial descritivo,
cronograma de execução, planilhas de serviços e demais condições e especificações constante no edital.
DA VIGÊNCIA: O presente Contrato terá vigência no inicio da assinatura deste instrumento estendendo-se até
26 de Maio de 2016.
DO VALOR CONTRATUAL: O valor referente ao presente Contrato é de R$ 128.403,25 (cento e vinte oito mil
quatrocentos e três reais e vinte cinco centavos), a serem pagos conforme o cumprimento dos requisitos
constantes no Edital do Tomada de Preços n.º 07/2015.
Alto Piquiri - Pr, em Terça-Feira, 26 de Maio de 2015.
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
Contratante
NEI FLAVIO BATISTELA RICCI
R & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME
Representante Legal
CONTRATADA
Testemunhas:
PORTARIA Nº 1.875/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal MAGALI REGINA DOTA, portadora da
cédula de identidade RG nº 5.599.603-2 SSP/PR e inscrita no CPF nº 852.893.459-49, ocupante do cargo de
carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotada na Secretaria
Municipal de Administração, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar
nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015
passando da referência 05 para referência 06, classe “C”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.876/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal LUZIA ROGERIO RODRIGUES, portadora
da cédula de identidade RG nº 2.103.037-6 SSP/PR e inscrita no CPF nº 018.068.509-07, ocupante do cargo
de carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 12.03.2007 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo
Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 12 de março de 2013 a 11 de março de 2015 passando
da referência 04 para referência 05, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.877/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal KENIA APARECIDA CARVALHO, portadora da cédula de identidade RG nº 7.018.169-0 SSP/PR e inscrita no CPF nº 028.407.709-70, ocupante do
cargo de carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 12.03.2007 pelo regime C.L.T., lotada no Fundo
Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/
2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 12 de março de 2013 a 11 de março de 2015 passando
da referência 04 para referência 05, classe “B”, Grupo Ocupacional Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 12 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.878/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal KASSIANA DE SOUZA HECHT PEREIRA, portadora da cédula de identidade RG nº 28.121.013-5 SSP/PR e inscrita no CPF nº 030.038.539-02,
ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotada
na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da Lei
Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de
março de 2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.881/2015
Promove MARIA CRISTINA RODRIGUES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e nos
termos da Lei Complementar n.º 188 de 19 de novembro de 2007.
R E S O L V E:
Art. 1º. Promover por conhecimento a servidora MARIA CRISTINA RODRIGUES, portadora da Cédula de
Identidade RG. n.º 4.300.521-9-SSP-PR e inscrita no CPF n.º 763.787.569-53, nomeada em 11 de agosto de
2011, pelo regime Estatutário, para ocupar o cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, passando do item “b”, Classe “B”, para o item “c”, Classe “C”, com base no
artigo 7.º e seus parágrafos, e inciso I do artigo 8.º da Lei Complementar n.º 188 de 19.11.2007, nos termos
do Processo n.º 4905, a contar de 21 de maio de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.885/2015
Nomeia a servidora para o Magistério Público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece a Lei Complementar nº 346, de 15 de março de 2013,
CONSIDERANDO ainda, o Decreto n. º 152, de 01 de junho de 2011, publicado no Jornal “Umuarama Ilustrado”
do dia 02 de junho de 2011, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, e o Decreto nº 120/
2013, de 20 de maio de 2013, que prorrogou o Concurso realizado em decorrência do Edital n. º 057, de 10 de
dezembro de 2010.
R E S O L V E:
Art.1º. Nomear a Profissional do Magistério Público abaixo relacionada, para ocupar o Cargo de Carreira de
Professora, com a jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes
no Quadro de Servidores do Magistério Público, constantes na Lei Complementar n.º 346, de 15 de março de
2013, ficando lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º. A nomeada face ao que estabelece o do Art. 24 da Lei Complementar nº 346, de 15 de março de 2013,
fica enquadrada na classe e nível inicial correspondente às suas habilitações e qualificações acadêmicas,
conforme está previsto no capítulo III, Seção II, percebendo os valores constantes na tabela de vencimentos
anexo V, da referida Lei, a contar de 22 de maio de 2015.
PROFESSOR – 20 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
NÍVEL
CLASSE
1
ELIANA DE LIMA BERALDO
4.738.227-0/PR
A
01
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.882/2015
Exonera a pedido GISELLE FRANQUINI PASQUIM DE OLANDA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º. Exonerar a pedido GISELLE FRANQUINI PASQUIM DE OLANDA, portadora da Cédula de Identidade RG
nº 8.447.138-0-SSP-PR, inscrita no CPF sob nº. 044.727.289-66, nomeada em 25 de maio de 2015, ocupante
do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, lotada no Fundo Municipal de Saúde, a contar de 25 de maio
de 2015, ficando revogadas as Portarias n° 1880 de 25 de maio de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 26 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.879/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de
novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII,
art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JOSENITA RODRIGUES BOA SORTE
ROVERON, portadora da cédula de identidade RG nº 5.861.389-4 SSP/PR e inscrita no CPF nº 634.182.82920, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, admitida em 08.03.2005 pelo regime C.L.T.,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII da
Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07
de março de 2015 passando da referência 05 para referência 06, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 08 de março
de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.880/2015
Nomeia a servidora para o provimento de cargo público municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Decreto n. º 315/2014 de 24 de novembro de 2014, publicado no Jornal “Umuarama
Ilustrado” do dia 26 de novembro de 2014, que homologou o resultado do Concurso Público Municipal, realizado
em decorrência do Edital n. º 036/2014,
R E S O L V E:
Art. 1º. Nomear a servidora abaixo relacionada, para ocupar o
cargo
de Carreira de Auxiliar de Serviços Gerais, com a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, em preenchimento das vagas existentes no Quadro de Servidores Públicos Municipais, constante na Leis Complementares
n.º 001, de 26 de dezembro de 1990; 188 de 19 de novembro de 2007; 250, de 28 de setembro de 2010; 284,
de 29 de junho de 2011; 303, de 20 de dezembro de 2011; 316, de 02 de abril de 2012 e 350, de 05 de agosto
de 2013, ficando lotada no Fundo Municipal de Saúde, a partir de 25 de maio de 2015.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – 40 HORAS SEMANAIS
ITEM
NOME
RG
GRUPO
Referência CLASSE
01
GISELLE FRANQUINI PASQUIM DE OLANDA 8.447.138-0/PR
GOO
01
A
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PIQUIRI
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO
DECRETO Nº 510/2015
Homologa Julgamento proferido no Processo Licitatório Tomada de Preços nº 7/2015, dando outras providências.
O Prefeito Municipal de Alto Piquiri - PR, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica homologado o julgamento proferido pela Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela
Portaria nº 001/2015 de 07/01/15, sobre o Processo de Licitação na Modalidade de Tomada de Preços nº 7/
2015, que tem por objeto a (o) Contratação de uma empresa habilitada para execução de uma reforma de piso
do Ginásio de Esportes 25 de Julho do Município de Alto Piquiri - PR, conforme constante no projeto, memorial
descritivo, cronograma de execução, planilhas de serviços e demais condições e especificações constante
no edital.
Art. 2º. Fica adjudicado o objeto desta licitação em favor da empresa(s) abaixo relacionada.
PROPONENTE:
VALOR TOTAL
R & R ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA - ME
R$ 128.403,25
cento e vinte e oito mil quatrocentos e três reais e vinte e cinco centavos
Art. 3º. Pelo presente, fica intimado o participante da licitação supramencionado, da decisão estabelecida
neste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL, Terça-Feira, 26 de maio de 2015
LUIS CARLOS BORGES CARDOSO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTÔNIA
Estado do Paraná
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PARECER Nº 02/2015
Assunto: PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nos dias 19 e 26 de maio do corrente ano, o Conselho Municipal de Educação reuniu-se na Secretaria Municipal
de Educação para estudar as vinte metas e estratégias do Plano Municipal de Educação.
No dia 25 de junho de 2014, foi aprovada, pelo Congresso Nacional, a Lei nº 13.005, a qual em seu artigo 8º
determina que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de
Educação, elaborar planos decenais correspondentes, estabelecendo estratégias que:
IAssegurem a articulação das políticas educacionais com as demais políticas sociais, particularmente as culturais;
II Considerem as necessidades específicas das populações do campo e das comunidades indígenas
e quilombolas, asseguradas a equidade educacional e a diversidade cultural;
III Garantam o atendimento das necessidades específicas na educação especial, assegurado o sistema educacional inclusivo em todos os níveis, etapas e modalidades;
IV Promovam a articulação interfederativa na implementação das políticas educacionais.
Para atender a legislação, foi construído o Plano Municipal de Educação de Altônia, como um instrumento
efetivo da melhoria da qualidade de ensino, promovendo mudanças e melhorias na educação do Município,
bem como observando as Diretrizes emanadas do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.
RESOLVE:
1.
Aprovar o Plano Municipal de Educação do Município de Altônia,
2.
Este Parecer entra em Vigor na data de sua publicação.
CLAUDENICE APARECIDA HERRERA
PRESIDENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
Estado do Paraná
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Expirado o prazo recursal, sem que tenha havido impugnação, adjudico a licitante vencedora, e tendo em vista
o parecer jurídico retro exarado, o qual aprovo, declaro homologado o presente Processo Licitatório nº020/2015
Pregão Presencial nº 015/2015, para que produza os devidos efeitos legais e jurídicos esperados, para as
empresas seguintes:
C.A DAL POZZO PNEUS - EPP CNPJ-03.240.713/0001-10
Para REGISTRO DE PREÇO a fim de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM RECAPAGEM DE
PNEUS, PARA O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL, objeto deste certame, para suprir as necessidades
da Administração Pública.
Brasilândia do Sul-PR, 26 de Maio de 2015.
Marcio Juliano Marcolino
Prefeito do Município
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DO SUL
Estado do Paraná
PORTARIA Nº. 013/2015
Revoga integralmente a portaria 011/2015.
MARIA AUXILIADORA MEDEIROS, PRESIDENTE DA CÂMARA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DO SUL,
ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVE
Art. 1º. Fica revogada integralmente a Portaria 011/2015 datada de 21 de Maio de 2015, em razão de não ter
participado do curso em Curitiba/PR, por motivos particulares.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo o seus efeitos deste a data de 21 de maio
de 2015.
Câmara Municipal de Brasilândia do Sul, aos 26 de Maio de 2015.
MARIA AUXILIADORA MEDEIROS
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
ATO DA MESA Nº 013/2015
Autoriza viagem e concede diária.
A Mesa Executiva da Câmara Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná, no uso de suas prerrogativas
legais, com base na resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009, e tendo em vista a solicitação formulada pelos
nobres Vereadores Claudinei Ribeiro e Maria Inês Feroldi Leitão e o servidor da câmara Valser Antonio Winter.
RESOLVE:
Ficam os nobres Vereadores Claudinei Ribeiro e Maria Inês Feroldi Leitão e o servidor da câmara Valser Antonio
Winter, autorizados viajarem à cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, nos dias 26 à 29 de Maio do corrente
ano, para participarem do Seminário sobre “Administração Pública, Improbidade Administrativa, Poderes e
Atos Administrativos, Gestão por Competência no Serviço Público”, no Auditório do Hotel Foz Presidente II –
Foz do Iguaçu-Pr, promovido pela LG Assessoria – Treinamentos e Pesquisas Ltda - ME, Inscrita no CNPJ nº
18.036.852/0001-02, cabendo-lhe o pagamento antecipado de 04 (quatro) diárias cada um, nos termos da
Resolução nº 002/2009, de 14 de Maio de 2009.
Salientando que a participação dos Vereadores e o servidores da câmara se reverterá em benefícios à comunidade deste Município.
Publica-se, Registre-se, afixe-se, cumpra-se e dê-se ciência.
Plenário Vereador Antonio Rodrigues de Souza, Câmara Municipal de Cidade Gaúcha-Pr; em 25 de Maio de 2.015.
Ovídio Alves Teixeira
Presidente
Marcio Ramos da Cruz
1º Secretário
Estado do Paraná
DECRETO Nº 064/2015
Ementa: Abre crédito suplementar por superávit financeiro por fonte de recurso, embasado no disposto no artigo
5º da Lei Municipal 2169/2014 e artigo 18 da Lei Municipal 2142/2014 e da Outras Providências.
ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica nos termos do disposto no artigo 5º da Lei Municipal 2169/2014 e artigo 18 da Lei Municipal 2142/
2014 aberto no corrente exercício financeiro, crédito suplementar por superávit financeiro, por fonte de recursos,
apurado em 31/12/2014, no montante de R$ 79.778,05 (setenta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais
e cinco centavos), com a seguinte ordem classificatória:
04
SECRETARIA DE FINANÇAS
04.02
ENCARGOS GERAIS
Ft
Fc
2884612112011
Indenizações e restituições
789
2613
3.3.90.93 Indenizações e restituições
58.465,67
715
2614
3.3.90.93 Indenizações e restituições
4.596,30
780
2615
3.3.90.93 Indenizações e restituições
16.716,08
Art. 2º - Para cobertura do crédito de que trata o artigo 1.º, será utilizado como recurso o superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício de 2014 de acordo com o inciso I, § 1.º do artigo 43 da Lei Federal
n.º 4.320/64, no valor de R$ 79.778,05 (setenta e nove mil, setecentos e setenta e oito reais e cinco centavos).
Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação, não contará no limite
estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 18, § 2º da Lei
Municipal 2142/2014 e artigo 5º, § 2º da Lei Municipal 2169/2014.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos vinte e seis dias do mês de maio de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
DECRETO Nº 065/2015
Ementa: Abre crédito adicional por excesso de arrecadação embasado no disposto na Lei 2142/2014, em
especial o artigo 19º, e Lei 2169/2014, em especial o artigo 6º, e da Outras Providências.
ALEXANDRE LUCENA, prefeito municipal de Cidade Gaúcha, no uso de minhas atribuições legais.
DECRETA:
Art. 1º - Fica, nos termos do disposto na Lei 2142/2014, em especial o artigo 19º, e Lei 2169/2013, em especial
o artigo 6º, aberto no corrente exercício financeiro, crédito adicional suplementar, por excesso de arrecadação,
por fonte de recurso do exercício financeiro de 2015, sem comprometimento financeiro, em até R$ 27.820,00
(vinte e sete mil, oitocentos e vinte reais), com a seguinte ordem classificatória:
04
SECRETARIA DE FINANÇAS
04.02
ENCARGOS GERAIS
Ft
Fc
2884612112011
Indenizações e restituições
715
2614
3.3.90.93 Indenizações e restituições
20.500,00
780
2615
3.3.90.93 Indenizações e restituições
620,00
791
2616
3.3.90.93 Indenizações e restituições
6.700,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, serão utilizados como recurso o excesso de
arrecadação apurado em rendimento de aplicação financeira e repasses, não previstos em orçamento do
exercício financeiro de 2015, de acordo com o artigo 43, § 1.º, inciso II da Lei Federal n.º 4.320/64, no valor de
R$ 27.820,00 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte reais).
Art. 3º - O presente crédito adicional suplementar por provável excesso de arrecadação, não contará no limite
estabelecido para tais créditos adicionais suplementares, conforme estabelecido no artigo 19, § 2º da Lei
Municipal 2142/2014 e artigo 6º, § 2º da Lei Municipal 2169/2014.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições.
Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, Estado do Paraná aos vinte e seis dias do mês de maio de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
Umuarama Ilustrado
Umuarama, quarta-feira
27 de maio de 2015
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EXTRATO DE CONTRATO DE TRABALHO Nº. 012/2015 - RH
REF. AO CONTRATO DE TRABALHO DE Nº. 012/2015
DATA DA ASSINATURA DO CONTRATO: 22 de Maio de 2015.
CONTRATANTE: Município de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná.
CONTRATADA: JULIANA DOS SANTOS PEDRINI, RG. nº 6.897.947-1 e C.P.F.
nº 035.554.999-98.
OBJETO: Prestação de serviços de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO INFANTIL
E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, referente Teste Seletivo,
Edital nº 389/2014.
VALOR INICIAL: R$: 958,89 (Novecentos e cinquenta e oito reais e oitenta e nove
centavos).
VIGÊNCIA: Iniciando em 19/05/2015, com término em 31/12/2015.
CARGA HORÁRIA: 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte) horas semanais.
LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS: Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar e em toda a expansão do Município de Cruzeiro do Oeste, de
acordo com a necessidade dos serviços, sendo determinado pela Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Cruzeiro do Oeste, 22 de Maio de 2015.
DYANA APARECIDA MAZZER
-Prefeita Municipal em Exercício-
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
RESUMO DE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 044/2015 - PMCG
Processo n.º 060
O MUNICIPIO DE CIDADE GAÚCHA – PR; através da presente licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL consoante da Lei Federal n.º 8.666/93 tem
a finalidade de receber propostas para a contratação de uma empresa habilitada
para o fornecimento de software de cartão ponto, instalação, treinamento e
assistência e aquisição de novos equipamentos para diversos setores da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR, conforme descrição no anexo I do
edital, pelo MENOR PREÇO POR LOTE, do objeto descrito no lote, deste edital
que visa atender às dotações Orçamentárias da Municipalidade.
ENTREGA DOS ENVELOPES:
Até as 15:30 hr do relógio afixado no referido departamento no dia 11/06/2015 na
Rua 25 de Julho, 1814, 1º pavimento.
ABERTURA DOS ENVELOPES:
Dia 11/06/2015 as 16:00 hr na Rua 25 de Julho, 1814 na Sala da Comissão
Permanente de Licitação.
Outras informações de interesse serão prestadas pelo Presidente de Licitação,
Sr. Geovane Martins de Souza, nomeado pela portaria n.º 112/2015, bem como
a entrega do edital no horário normal de expediente, nas dependências da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha, sito a R. 25 de Julho, 1814, Cidade Gaúcha,
Estado do Paraná.
Cidade Gaúcha – PR; 26 de Maio de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE CIDADE GAUCHA
Estado do Paraná
Decreto n.º 066/2015
EMENTA: Determina a anulação do processo licitatório Pregão Presencial n.º
038/2015 que tem por objeto a contratação de uma empresa especializada para
instalação, provimento de acesso à internet fibra óptica e monitoramento, destinados a atender diversos departamentos deste Município de Cidade Gaúcha PR, da outras providências.
PREAMBULO: Eu, ALEXANDRE LUCENA, Prefeito Municipal de Cidade Gaúcha – PR, no uso de minhas atribuições legais, observando o contido na Lei
Orgânica do Município e, Lei Federal n.º 8.666/93.
CONSIDERANDO as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada
pela Lei Federal n.º 8.883/94, que disciplinam sobre as Licitações e Contratos
da Administração Pública,
CONSIDERANDO que acatando parcialmente a impugnação de Igor Mauricio
Cazon e Rodrigo Borghi da Silva & Cia Ltda.
CONSIDERANDO, ainda, que e dever da administração publica selar pelos princípios da legalidade e moralidade administravas, dentre outros.
DETERMINO:
Art. 1º - Pelo presente ato, torno nula a licitação referente ao Processo Licitatório
n.º 053, Pregão Presencial n.º 038/2015 que tem por objeto a contratação de uma
empresa habilitada para instalação, provimento de acesso à internet fibra óptica
e monitoramento, destinados a atender diversos departamentos deste Município
de Cidade Gaúcha - PR.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se, arquive-se e cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Cidade Gaúcha – PR, aos 26 dias do mês de
Maio de 2015.
ALEXANDRE LUCENA
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 66/2015
REF. CONTRATO Nº 148/2012
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE - ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa
INCORPORADORA E CONSTRUTORA ANDAIME LTDA , pessoa jurídica de
direito privado inscrito no CNPJ sob nº. 15.304.359/0001-20, com sede na RUA
GOIAS , nº 555, CENTRO, CEP 85960-000, MARECHAL CÂNDIDO RONDONPR, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(ª)
Rafael Siqueira , portador da cédula identidade RG. nº 9074679-0 SSP/PR, e do
CPF nº. 072610789-13, residente e domiciliado na cidade de Marechal Cândido
Rondon , tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente
Contrato, mediante as clausulas e condições seguintes:
Cláusula primeira O objeto do presente contrato refere-se a Contratação de uma
empresa por empreitada global para construção da Super Creche PROINFÂNCIA
TIPO \'B\'. Conforme Convênio nº. 700033/2011 FUNDO NACIONAL DESENVOLVIMENTO A EDUCAÇÃO - FNDE. Órgão solicitante Secretaria Municipal de
Educação, Cultura, Esporte e Lazer - Divisão de Educação, da (o) Concorrência
5/2012, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada.
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula segunda: O presente contrato é celebrado, pelo procedimento licitatório
na Modalidade Concorrência nº. 5/2012, na forma da Lei 8.666/93, bem como
pelas demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código
Civil Brasileiro.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de
comum acordo prorrogar o prazo de validade do contrato a contar do dia 30 de
Junho de 2014 com vencimento em 31 de Janeiro de 2016 para dar continuidade
nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa e planilha anexada
ao memorando de n° 2015002480.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições
estabelecidas pela licitação Concorrência nº. 5/2012, que não colidirem com as
disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 148/2012.
Cruzeiro do Oeste, 22 de Março de 2015.
INCORPORADORA E CONSTRUTORA ANDAIME LTDA
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
TERMO ADITIVO Nº 65/2015
REF. CONTRATO Nº 208/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE - ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, ADELINO
DE MORAES com sede na Avenida Curitiba, nº 383, CEP 87400000, Cruzeiro do
Oeste - PR, doravante denominada CONTRATADO portador da cédula identidade
RG. nº 3.873.843-7 SSP/Paraná, e do CPF nº. 490.852.639-72, residente e
domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante as cláusulas
e condições seguintes:
Cláusula primeira O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de um
profissional para instalação e operação de equipamentos de som ambiente,
destinados a sonorização de eventos realizados no Município de Cruzeiro do
Oeste - PR, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Chefia de
Gabinete. Conforme especificações constantes no Anexo I , da(o) Convite 17/
2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada, conforme relação abaixo:
50 sons para ambiente aproximado de 500 a 1000 pessoas R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais);
15 sons para ambiente acima de 2500 pessoas R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais).
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula segunda: O presente contrato é celebrado, pelo procedimento licitatório
na Modalidade Convite 17/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas
demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil
Brasileiro.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de
comum acordo prorrogar o prazo de validade do contrato a contar do dia 02 de
Abril encerrando no dia 31/12/2016, para dar continuidade nos serviços prestados, conforme solicitação e justificativa e planilha anexada ao memorando de
n° 2015002519.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições
estabelecidas pela licitação Convite 17/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 208/2013.
Cruzeiro do Oeste, 23 de Março de 2015.
ADELINO DE MORAES
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 ----------------------------------------TERMO ADITIVO Nº 64/2015
REF. CONTRATO Nº 215/2013
MUNICÍPIO DE CRUZEI5RO DO OESTE - ES/TADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede junto a prefeitura Municipal, na Rua João
Ormindo de Resende, 686, inscrito no CNPJ sob nº 76.381.854/0001-27, neste
ato representado pelo seu Prefeito Municipal o Sr. VALTER PEREIRA DA ROCHA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade civil RG nº. 904.9800 e do CPF nº. 209.098.109-15, residente e domiciliado, nesta cidade, de ora em
diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, JEFERSON
ROBERTO SANTOS com sede na Avenida São Paulo nº 731 CEP 87400000,
Cruzeiro do Oeste - PR, doravante denominado CONTRATADO, portador da cédula identidade RG. nº 3.543.607-6 SSP/Paraná, e do CPF nº. 045.851.659-75,
residente e domiciliado na cidade de Cruzeiro do Oeste - Paraná, tem entre si
justo e acertado na melhor forma de direito, o presente Termo Aditivo, mediante
as cláusulas e condições seguintes:
Cláusula primeira O objeto da presente licitação refere-se a Contratação de um
profissional para instalação e operação de equipamentos de som ambiente,
destinados a sonorização de eventos realizados no Município de Cruzeiro do
Oeste - PR, por um período de 12 (doze) meses. Órgão solicitante Chefia de
Gabinete. Conforme especificações constantes no Anexo I , da(o) Convite 17/
2013, que passa a fazer parte integrante deste Contrato, nos itens adjudicados
em favor da Contratada, conforme relação abaixo:
50 sons para ambiente aproximado de 500 a 1000 pessoas R$ 250,00 (duzentos
e cinquenta reais);
15 sons para ambiente acima de 2500 pessoas R$ 750,00 (setecentos e cinquenta
reais).
DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
Cláusula segunda: O presente contrato é celebrado, pelo procedimento licitatório
na Modalidade Convite 17/2013, na forma da Lei 8.666/93, bem como pelas
demais disposições pertinentes a mesma, subsidiariamente o Código Civil
Brasileiro.
Cláusula terceira: Através do presente termo aditivo, decidem as partes, de
comum acordo prorrogar o prazo de validade do contrato a contar do dia 02 de
Abril encerrando no dia 31Dezembro 2016, para dar continuidade nos serviços
prestados, conforme solicitação e justificativa e planilha anexada ao memorando de n° 2015002519.
Cláusula quarta: As partes comprometem-se a manterem as mesmas condições
estabelecidas pela licitação Convite 17/2013, que não colidirem com as disposições deste aditivo, obedecendo ao Contrato nº 215/2013.
Cruzeiro do Oeste, 23 de Março de 2015.
JEFERSON ROBERTO SANTOS
Contratada
VALTER PEREIRA DA ROCHA
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1----------------------------------------2 -----------------------------------------
P O R T A R I A Nº 0266/2015
A Prefeita Municipal em Exercício de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
CONTRATAR a contar do dia 19 de Maio de 2015, a Sra. JULIANA DOS SANTOS PEDRINI, RG. nº 6.897.947-1 SSP/PR, sob o Regime C.L.T. - Consolidação
das Leis Trabalhistas, conforme Leis Municipais nº. 065/2005, 089/2010 e Decreto
Municipal nº 003/2011, para exercer o cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
INFANTIL E DAS SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, sendo que a
carga horária deverá abranger um total de 04 (quatro) horas diárias ou 20 (vinte)
horas semanais, tendo sido aprovada no Processo Seletivo Simplificado nº 389/
2014, homologado através do Edital nº 008/2015, convocada através do Edital
075/2015, do dia 11/05/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia 12/
05/2015, no Centro Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar, junto à
Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Maio de 2015.
DYANA APARECIDA MAZZER
-Prefeita Municipal em ExercícioP O R T A R I A Nº 0267/2015
A Prefeita Municipal em Exercício de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
DETERMINAR LOTAÇÃO, a contar do dia 19 de Maio de 2015, a servidora JULIANA
DOS SANTOS PEDRINI, RG. nº 6.897.947-1, ocupante do cargo de Professora
de Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental, no Centro
Municipal de Educação Infantil Pequeno Polegar, junto á Secretaria Municipal
de Educação, Cultura, Esportes e Lazer.
Registre-se
Publique-se
Cumpra-se
Cruzeiro do Oeste, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Maio de 2015.
DYANA APARECIDA MAZZER
-Prefeita Municipal em Exercício-
PREFEITURA DE CRUZEIRO DO OESTE
Estado do Paraná
EDITAL Nº 087/2015
SÚMULA: Exclui o Candidato Aprovado em Processo Seletivo Simplificado de
que se trata o Edital nº 168/2014.
O Prefeito Municipal de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, EXCLUI o candidato abaixo relacionado da lista dos aprovados, referente ao Edital nº 168/2014 de 05/05/2014, e Edital de Convocação de
nº 084/2015 do dia 15/05/2015, publicado no Jornal Umuarama Ilustrado do dia
16/05/2015, por motivo estritamente particular do candidato.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NOME
DOCUMENTO
CLASSIFICAÇÃO
ROBERTO FERREIRA DE SOUZA
28.262.791-1
26°
Este Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Cruzeiro do Oeste, 26 (vinte seis) dias do mês de maio de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito MunicipalEDITAL Nº. 088/2015
SÚMULA: Convoca as Candidatas Aprovadas em Processo Seletivo Simplificado de que se trata o Edital nº. 168/2014, para assumir suas atividades e dá outras
providências:
O Prefeito Municipal
de Cruzeiro do Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, por
meio deste CONVOCA as candidatas abaixo relacionadas, aprovadas no Processo Seletivo Simplificado Edital nº. 168/2014, publicado em 06/05/2014,
homologado o resultado final dos aprovados no referido Processo Seletivo, através do Edital nº. 215/2014 do dia 29/05/2014, publicado no Jornal Umuarama
Ilustrado do dia 31/05/2014, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data
da publicação deste Edital, apresentar documentações para contratação, observadas as condições previstas no Edital nº. 168/2014, itens 11. à 12.5.
CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO
NOME
DOCUMENTO
CLASSIFICAÇÃO
CLAUDINÉIA FERRAREZI
12.644.279-3
27°
GLEICIELI KARINE DOS REIS DIAS
13.267.022-6
28°
Os candidatos aprovados e convocados deverão apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:
- carteira de Identidade (R.G.) e fotocópia;
- certificado de reservista e fotocópia, quando couber;
- título de eleitor e fotocópia, junto com o comprovante de votação nas últimas
eleições ou a justificativa da ausência;
- C.P.F. e fotocópia;
- cadastro do PIS/PASEP fotocópia;
- comprovante de escolaridade exigida, e registro no Conselho da Classe quando
couber;
- certidão de nascimento ou casamento e fotocópia;
- certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos e fotocópia, quando
couber;
- duas fotos 3X4 recente, tirada de frente;
- atestado de sanidade física e mental;
- CTPS (carteira de trabalho) e fotocópia;
- declaração, com firma reconhecida, de não ter sofrido o exercício de função
pública, penalidade decorrente de processo administrativo disciplinar;
- declaração, com firma reconhecida, de inexistência de acúmulo ilegal de cargos ou de aposentadoria;
- atestado de antecedentes civis e criminais, fornecimento pelo Cartório do
Distribuidor do Fórum;
- comprovante de residência.
- Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à
aprovação em exame médico a ser realizado pelo órgão indicado pelo Executivo
Municipal.
- O candidato que não comparecer no prazo estipulado, será excluído da lista de
aprovados.
Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Cruzeiro do Oeste - PR, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de maio de 2015.
VALTER PEREIRA DA ROCHA
-Prefeito Municipal-
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMUARAMA
Estado do Paraná
PORTARIA Nº 1.870/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal PEDRO DE
SOUSA, portador da cédula de identidade RG nº 3.492.209-8 SSP/PR e inscrito
no CPF nº 474.348.809-53, ocupante do cargo de carreira de Servente Geral,
admitido em 20.03.2001 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de
Serviços Públicos, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII
da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao
período de 20 de março de 2013 a 19 de março de 2015 passando da referência
10 para referência 11, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 20 de março de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.872/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ANTONINO
TEIXEIRA COSTA, portador da cédula de identidade RG nº 4.769.374-8 SSP/PR
e inscrito no CPF nº 668.422.809-82, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar
de Serviços Gerais, admitido em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e
anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015 passando da
referência 05 para referência 06, classe “A”, Grupo Ocupacional Operacional
(GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 08 de março de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.871/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento a Servidora Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de
suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento a Servidora Municipal JOCIMERE
APARECIDA ONOFRE RIBEIRO, portadora da cédula de identidade RG nº
3.872.051-1 SSP/PR e inscrita no CPF nº 571.429.639-72, ocupante do cargo de
carreira de Agente Comunitário de Saúde, admitida em 12.03.2007 pelo regime
C.L.T., lotada no Fundo Municipal de Saúde, conforme estabelece os artigos 9
e 11, inciso III e anexo VIII da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro
de 2007, referente ao período de 12 de março de 2013 a 11 de março de 2015
passando da referência 04 para referência 05, classe “C”, Grupo Ocupacional
Administrativo I (GOA I).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 12 de março de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
PORTARIA Nº 1.873/2015
Concede Progressão na Carreira por Merecimento ao Servidor Municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMUARAMA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o que estabelece os artigos 9 e 11, inciso III da Lei Complementar nº. 188/2007 de 19 de novembro de 2007, alterada pela Lei Complementar
nº.194/2007 de 21 de dezembro de 2007, e seu anexo XIII, art.5º,
CONSIDERANDO ainda, o anexo VIII da já citada Lei, que estabelece a Tabela
de Vencimentos/Salários;
R E S O L V E:
Art. 1º. Conceder Progressão por Merecimento ao Servidor Municipal ALTAIR
LONGO, portador da cédula de identidade RG nº 3.585.370-7 SSP/PR e inscrito
no CPF nº 474.300.109-97, ocupante do cargo de carreira de Auxiliar de Serviços
Gerais, admitido em 08.03.2005 pelo regime C.L.T., lotado na Secretaria Municipal de Educação, conforme estabelece os artigos 9 e 11, inciso III e anexo VIII
da Lei Complementar nº.188/2007 de 19 de novembro de 2007, referente ao
período de 08 de março de 2013 a 07 de março de 2015 passando da referência
05 para referência 06, classe “B”, Grupo Ocupacional Operacional (GOO).
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a contar de 08 de março de 2.015.
PAÇO MUNICIPAL, aos 25 de maio de 2015.
MOACIR SILVA
Prefeito Municipal
ARMANDO CORDTS FILHO
Secretário de Administração
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