Rio Grande do Norte, 5 de Março de 2015
Ano VI | No 1361
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 001/2015.
A Câmara Municipal de Caicó-RN, resolve HOMOLOGAR e
ADJUDICAR o Pregão Presencial nº 001/2015, cujo objeto é o
Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
combustível devidamente identificado no Edital competente,
tendo como participante vencedor e preços aplicados:
WALFREDO LOPES & FILHOS, inscrita no CNPJ sob o nº
04.634.597/0001-87. Item I – Gasolina – Menor valor por item:
R$ 3,36; Item II – Etanol – Menor valor por item: R$ 2,57 e Item
III – Diesel – Menor valor por item: R$ 2,78. Vigência: 12 meses
a contar da assinatura do contrato. Em consequência, fica
convocado o proponente para assinatura do contrato, sob pena
de decair o direito à contratação.
Publicado por:
KLEBERSON DAS NEVES FRANCISCO
Código Identificador: 56C51F64
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO. PREGÃO
PRESENCIAL Nº 002/2015.
A Câmara Municipal de Caicó-RN, resolve HOMOLOGAR e
ADJUDICAR o Pregão Presencial nº 002/2015, cujo objeto é o
Registro de Preços para futura e eventual locação de veículo
devidamente identificada no Edital competente, tendo como
participante vencedor e preços aplicados: Locadora Caicó LTDA
– ME, inscrita no CNPJ sob o nº 15.003.077/0001-92. Item I:
veículo tipo 1.0 passeio sem motorista – Menor valor por diária
– R$ 78,00; Item II: veículo tipo 2.0 sem motorista – Menor valor
por diária - R$ 142,00 e Item III: veículo tipo Van com motorista
– Menor valor por diária – R$ 449,00. Vigência: 12 meses a
contar da assinatura do contrato. Em consequência, fica
convocado o proponente para assinatura do contrato, sob pena
de decair o direito à contratação.
Publicado por:
KLEBERSON DAS NEVES FRANCISCO
Código Identificador: 72C483DF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO
PORTARIA Nº. 005/2015
Nomeia a Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro e
Suplente da Câmara Municipal de Extremoz/RN.
O Presidente da Câmara Municipal de Extremoz, Estado do Rio
grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são
conferidas por Lei, e tendo em vista o que lhe faculta nos
termos do regimento interno e da Lei Orgânica do Município.
A Comissão de Licitação do Município de JANDUIS, através do
(a) CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS, em cumprimento à
ratificação procedida pelo (a) Sr (a) LEANDRO FERREIRA
TOMÉ, PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do
processo de dispensa de licitação a seguir:
Objeto: Contratação de empresa especializada com profissional
habilitado para execução dos serviços técnicos de contabilidade
pública, assessoria e consultoria orçamentária e financeira da
Câmara Municipal de Janduís/RN, no período de janeiro a
março de 2015.
Contratado: F DE A BRITO CONTABILIDADE, AUDITORIA E
CONSULTORIA.
Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo (a) Sr (a) LEANDRO FERREIRA
TOMÉ, PRESIDENTE.
JANDUIS/RN, 07 de Janeiro de 2015.
VERA LUCIA DE ALMEIDA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
LEANDRO FERREIRA TOMé
Código Identificador: 6848F836
Art. 2° - Fica nomeado como Pregoeiro, FERNANDO ANTÔNIO
NÓBREGA DIAS, CPF 352.268.464-87, Assessor.
Art. 3° - Ficam nomeados como Presidente da Comissão de
Licitação e Membros Titulares da Comissão; MAGNOLIA
QUINTILIANO DO NASCIMENTO, Matrícula n°. 043 – CPF
702.241.964-72, ROBSON FERREIRA DA SILVA, Matrícula n°.
045 - CPF 597.038.574-34 e FRANCISCA ROSANGELA
MONTEIRO RIBEIRO - CPF: 039.492.844-00, respectivamente.
Art. 4° - Ficam nomeados como Membros da Equipe de apoio
ao Pregoeiro, MAGNOLIA QUINTILIANO DO NASCIMENTO,
Matrícula n°. 043 – CPF 702.241.964-72 e ROBSON
FERREIRA DA SILVA, Matrícula n°. 045 - CPF
597.038.574-34.
Art. 5° - Fica nomeado como suplente, da Presidência da
Comissão Permanente de Licitação, como também, suplente de
Pregoeiro, ROBSON FERREIRA DA SILVA, Matrícula n°. 045 CPF 597.038.574-34.
Art. 6° - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua
publicação, para conhecimentos de todos, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Extremoz/RN, 02 de março de 2015.
VEREADOR JOAZ OLIVEIRA MENDES DA SILVA
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE EXTREMOZ
Publicado por:
FRANCISCA ROSÂNGELA RIBEIRO MONTEIRO
Código Identificador: 62EA5633
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS
Estabelecer o expediente de funcionamento administrativo da
Câmara Municipal de São Fernando no horário compreendido
de 07:00h às 12:00h, de segunda a sexta-feira, ressalvado os
dias em recaírem feriados ou que seja decretado expediente
facultativo, podendo a Presidência designar Servidor do quadro
funcional para desempenhar atividade interna no horário
vespertino.
Cientifique-se, publique-se.
em 03 de fevereiro de 2015.
Vereador José Orlando de Medeiros
Presidente
Publicado por:
ADEILSON DE ARAÚJO MACEDO
Código Identificador: 3D5B34E5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO - Pregão Presencial
Nº 1/2015.
CONTRATO Nº: 20150001.
ADJUDICO o vencedor do Pregão Presencial nº 1/2015, que
tem por objeto a contratação de empresa especializada na
prestação dos serviços de locação de veículo, destinado ao
atendimento das necessidades do Gabinete do Presidente da
Câmara do Município de São José do Campestre/RN, realizada
em 26/02/2015, a saber: A M DOS SANTOS NETO EIRELI –
ME – CNPJ (MF) de n° 21.223.064/0001-21, saiu vencedor no
item: 1; totalizando o valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil
reais).
ORIGEM: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0001/2015.
São José de Campestre/RN, em 26 de fevereiro de 2015.
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUIS.
Marciana Maiara Matias Oliveira
Pregoeira
CÂMARA MUNICIPAL DE JANDUÍS
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATADA(O): F DE A BRITO CONTABILIDADE,
AUDITORIA E CONSULTORIA.
OBJETO: Contratação de empresa especializada com
profissional habilitado para execução dos serviços técnicos de
contabilidade pública, assessoria e consultoria orçamentária e
financeira da Câmara Municipal de Janduíss/RN, no período de
janeiro a março de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 7.500,00 (sete mil, quinhentos reais).
PROGRAMA DE TRABALHO: Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Manutenção das Atividades da Câmara
Municipal de Janduis, Classificação econômica 3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento
3.3.90.39.05, no valor de R$ 7.500,00.
VIGÊNCIA: 07 de Janeiro de 2015 a 31 de Março de 2015.
DATA DA ASSINATURA: 07 de Janeiro de 2015.
Publicado por:
LEANDRO FERREIRA TOMé
Código Identificador: 59FA1CA6
R E S O L V E:
Art.1° - Nomear o Presidente e Membros Titulares e Suplente
da Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro com sua
Equipe de Apoio.
R E S O L V E:
Publicado por:
MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA
Código Identificador: 500C57A9
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Pregão Presencial
Nº 1/2015.
HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus
efeitos legais, balizado no julgamento da Sra. Pregoeira
Municipal, referente à licitação Pregão Presencial nº 1/2015 com
início 11 de fevereiro de 2015, realizada em 26 de fevereiro de
2015 (quinta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei
Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada
pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº
9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação
exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra
mencionada, em favor da(s) empresa(s) relacionadas a seguir:
A M DOS SANTOS NETO EIRELI – ME – CNPJ (MF) de n°
21.223.064/0001-21, saiu vencedora nos item: 1; totalizando o
valor de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais).
São José de Campestre/RN, 26 de fevereiro de 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS N°
002/2015
A Câmara Municipal de Parelhas/RN, por meio de sua
Comissão Permanente de Licitação, vem tornar pública a
realização de licitação da TOMADA DE PREÇOS N° 002/2015PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0007/2015, tendo como objeto a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS DE VEICULAÇÃO DE PROGRAMA DE RÁDIO
PARA TRANSMISSÃO DAS SESSÕES LEGISLATIVAS, BEM
COMO DIVULGAÇÃO DOS REQUERIMENTOS E PROJETOS
DE INTERESSE PÚBLICO NOS NOTICIÁRIOS DA
EMISSORA. Data de Realização: 23/03/2015 às 14:00. O edital
encontra-se a disposição dos interessados na Câmara
Municipal de Parelhas.
Parelhas/RN, 04 de Março de 2015.
José Carlos dos Santos
Presidente
Publicado por:
NORBERTO GARCIA DANTAS
Código Identificador: 6B447B2A
José Ney de Lima
Presidente da Câmara Municipal
Publicado por:
MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA
Código Identificador: 451238E1
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
DISPENSA DE LICITAÇÃO N°. 006/2015
DISPENSA DE LICITAÇÃO – CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Sítio Novo/RN, inscrita CNPJ sob n°.
09.079.070/0001-51 – CONTRATADO: Paulo Tavares de
França, CPF sob n°. 538.742.774-53, OBJETO: Assessoria
Contábil - Valor: R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais),
ORIGEM DOS RECURSOS: Duodécimo FUNDAMENTO
LEGAL: Art. 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666/93 – Sítio
Novo/RN, 02 de março de 2015 – ADEGILSON GONÇALO DE
SOUZA – Presidente da Câmara Municipal.
Publicado por:
FRANCIDALVA BATISTA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 69FE7E24
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Portaria 004/2015 - Horário de Expediente
O Presidente da Câmara Municipal de São Fernando, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições dispostas nos
Artigos 30, inciso XIX e 179, ambos do Regimento Interno da
Câmara e, também, no Artigo 45, Inciso II da Lei Orgânica
Municipal,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
03.001/2015 PROCESSO Nº 03.0001/2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
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Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
FONSECA ME, com o valor total de R$ 364.093,40 (trezentos e
sessenta e quatro mil noventa e três reais e quarenta centavos),
por terem apresentado as propostas mais vantajosa para a
administração.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
OBJETO: Aquisição de bebedouro, para a sala da CPL
(comissão permanente de licitação) tudo em conformidade com
a legislação vigente.
Notifico e convoco as empresas supracitadas, vencedoras do
certame, para no prazo de cinco dias úteis assinarem o
Contrato, que terá suas cláusulas e condições reguladas pela
Lei 8.666/93 e alterações posteriores.
LUANA PEDROSA BRUNO MOURA
Prefeita do Município de Areia Branca
VIGÊNCIA: 02/03/2015 à 31/03/2015.
Angicos/RN, 04 de março 2015.
VALOR TOTAL: R$ 519,00 (Quinhentos e dezenove reais)
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: Município de Angicos.
CONTRATADA: M Victor A Souza ME
CNPJ nº 09.162.408/0001-34
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 6632F845
Angicos/RN, 03 de março de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSé EMERSON BATISTA PEREIRA
Código Identificador: 4C2F8AB3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
02019 /2015 PROCESSO Nº 020019 /2015
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
CONTRATANTE: Município de Angicos - Fundo Municipal de
Saúde de Angicos.
CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS CUNHA LTDA ME, CNPJ nº 70.141.908/0001-09
OBJETO: AQUISIÇÃO GRADUAL DE FRALDAS
GERIATRICAS, PARA ATENDIMENTO A MUNICIPES, SOB
ORDEM JUDICIAL
VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 à 31 de dezembro de 2015
VALOR TOTAL: R$ 7.517,50 (sete mil quinhentos e dezessete
reais e cinquenta centavos)
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 267/2015
Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente
Administrativo - II – Sec. Municipal de Serviços Públicos .
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
EMENTA
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada sua imediata publicação,retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015,ficando revogadas
as disposições em contrario.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 444C035F
CONTRATANTE: Município de Angicos - FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DE ANGICOS.
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 59A8E79D
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Chefe de
Departamento Sec. Municipal de Saúde.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
OBJETO: AQUISIÇÃO GRADUAL DE LEITE SUPRASOY,
PARA ATENDIMENTO A MUNICIPES, SOB ORDEM JUDICIAL
Art. 1º Nomear a Senhora,BRENA SUELY DA SILVA,para o
cargo público comissionado de CC- Nível -4 Chefe de
Departamento - UBS - da Comunidade de Ponta do Mel Secretaria Municipal de Saúde de Areia Branca.
BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Angicos/RN, 23 de fevereiro de 2015.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DA SILVA
Código Identificador: 5755AE1A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº
003/2015 PROCESSO Nº 020012/2015
OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica para
locação de veículos automotores com condutor habilitado,
visando a realizar o transporte escolar dos alunos deste
município, tudo em conformidade com a legislação vigente.
Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a
autoridade competente do Município de Angicos, o Sr.
EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR, Prefeito Municipal,
HOMOLOGA a Adjudicação referente ao Pregão Presencial nº
003/2015, conforme resultado abaixo.
Homologo a presente licitação em favor dos licitantes: AIRTON
DA COSTA BATISTA ME, com o valor total de
R$ 158.556,20 (cento e cinquenta e oito mil quinhentos e
cinquenta e seis mil reais e vinte centavos), CONCEITO RENT
A CAR LTDA ME, com o valor de R$ 306.660,20 (trezentos e
seis mil reais seiscentos e sessenta reais e vinte centavos), E.
C. DE MACEDO ME, com o valor total de R$ 97.086,00
(noventa e sete mil oitenta e seis reais) e FELIPE DE OLIVEIRA
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Resolve:
Art. 1º Nomear a Senhora,JÉSSICA BATISTA LINS DOS
SANTOS,para o cargo público comissionado de CC- Nível - 4 Chefe de Departamento -- Secretaria Municipal de Saúde de
Areia Branca.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015,revogando as
disposições em contrario.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 4B285ECD
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 271/2015
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Chefe de
Departamento Sec. Municipal de Saúde.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Art. 1º Nomear a Senhora,JÉSSYCA LARISSA DE
SOUZA,para o cargo público comissionado de CC- Nível - 4 Chefe de Departamento -- Secretaria Municipal de Saúde de
Areia Branca.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015,revogando as
disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Resolve:
VALOR TOTAL: R$ 7.524,00 (sete mil quinhentos e vinte e
quatro reais)
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Chefe de
Departamento Sec. Municipal de Saúde.
Resolve:
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 268/2015
CONTRATADA: COMERCIAL DE ALIMENTOS CUNHA LTDA ME, CNPJ nº 70.141.908/0001-09
VIGÊNCIA: 23 de fevereiro de 2015 à 31 de dezembro de 2015
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 270/2015
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Angicos/RN, 23 de fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições
legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato
resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir:
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 528B35AD
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 1º Nomear o Senhor ROMEL PEREIRA DA SILVA, para o
cargo público Comissionado de CC- Nível – 7 Assistente
Administrativo - II – Sec. Municipal de Serviços Públicos do
Município de Areia Branca.
BASE LEGAL: artigo 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D
02020 /2015 PROCESSO Nº 020020 /2015
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015,revogando as
disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 49E8C774
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 269/2015
EMENTA Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente
Administrativo - II – Sec. Municipal de Saúde.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Art. 1º Nomear a Senhora,FRANCISCA ROCHA DO
NASCIMENTO, para o cargo público Comissionado de CCNível – 7 Assistente Administrativo - II – Sec. Municipal de
Saúde do Município de Areia Branca.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada sua imediata publicação,retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015,ficando revogadas
as disposições em contrario.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 5CA7ABB3
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 272/2015
EMENTA Dispõe sobre a nomeação do cargo de Assistente
Administrativo - II – Sec. Municipal de Saúde.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Art. 1º Nomear a Senhora,MARIA ANTÔNIA BATISTA DE
LIMA, para o cargo público Comissionado de CC- Nível – 7
Assistente Administrativo - II – Sec. Municipal de Saúde do
Município de Areia Branca.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada sua imediata publicação,retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015,ficando revogadas
as disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 5A5043B6
3
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 273/2015
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
EMENTA Dispõe sobre a nomeação do Cargo de Chefe de
Departamento - Sec. Mun. de Saúde
Art. 1º Nomear o Senhor, AROLDO DA SILVA CÂMARA, para
o cargo público Comissionado de CC- Nivel 6 Ass. Adm I –
Sec. Mun. de Saúde do Município de Areia Branca.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015, ficando revogadas
as disposições em contrario.
Resolve:
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 1º Nomear a Senhora INGRID MENEZES GOMES, para o
cargo público comissionado de CC – Nível - 4- Chefe de
Departamento- Secretaria Municipal de Saúde de Areia
Branca.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015, revogando as
disposições em contrario.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 548CA642
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 277/2015
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 3E60D1C6
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 274/2015
EMENTA:
Dispõe sobre a nomeação do Cargo
de Assistente Administrativo I - Sec. Mun. de Saúde
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
EMENTA
Dispõe sobre a nomeação do cargo de
Assistente Administrativo I – Sec. mun. de Ass. Social.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Art. 1º Nomear a Senhora GILVANETE SILVA CALHEIRO,
para o cargo público Comissionado de CC - Nível 6 –
Assistente Administrativo I – Secretaria Municipal de Ass.
Social do Município de Areia Branca.
Art. 1º Nomear o Senhor,JOSÉ ROBERTO MARCELINO para o
cargo público comissionado de CC – Nível - 6- Assistente
Administrativo I- Secretaria Municipal de Saúde de Areia
Branca.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 59CECE67
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 278/2015
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015.
EMENTA Dispõe sobre a nomeação do cargo de CC – Nível -5
Sub - Chefe de Departamento- Sec. Mun. de Assistência Social.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do Cargo
de Assistente Administrativo I - Sec. Mun. de Saúde
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Art. 1º Nomear a Senhora,JOANA DARC DA SILVA,para o
cargo público Comissionado de CC- NÍVEL 5 Sub - Chefe de
Departamento – Sec. Mun. de Assistência Social do
Município de Areia Branca.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015,ficando revogadas
as disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 69190D50
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 276/2015
EMENTA Dispõe sobre a nomeação do cargo de Ass. Adm I –
Sec. Mun de Saúde.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 280/2015
EMENTA: Dispõe
sobre a nomeação do Cargo
de Coordenadora – Sec. Municipal de Saúde
.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Resolve:
Art. 1º Nomear a Senhora,LUCIANA MARIA PEREIRA DE
CARVALHO para o cargo público comissionado de CC Nível 3
– Coordenadora – Secretaria Municipal de Saúde de Areia
Branca.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação, revogando as
disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 14 de fevereiro de 2015.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 4B02FC6E
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 281/2015
EMENTA: Dispõe sobre a exoneração do cargo de Gerente
Executivo de Compras e Controle do Almoxarifado Geral.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Art. 1º Exonerar a pedido o Senhor, JEAN CARLOS
RORIGUES DE LIMA, do cargo público comissionado de
Gerente Executivo de Compras e Controle do Almoxarifado
Geral do Município de Areia Branca
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação, revogando as
disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 27 de fevereiro de 2015.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 69B503EA
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 282/2015
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 10 de fevereiro de 2015.
Art. 1º Nomear a Senhora,REGINA CLEIDE DE MELO para o
cargo público comissionado de CC – Nível - 6- Assistente
Administrativo I- Secretaria Municipal de Saúde de Areia
Branca.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015, revogando as
disposições em contrario.
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 62A1BEA5
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Resolve:
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Resolve:
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 275/2015
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 10 de Fevereiro de 2015.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015, revogando as
disposições em contrario.
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 4525608E
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de fevereiro 2015,ficando revogadas as
disposições em contrario.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN,10 de fevereiro de 2015.
Resolve:
Ano VI | No 1361
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 47461F2B
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 279/2015
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do cargo de Ass. Adm
II – Ger. Executiva de Comunicação.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
EMENTA: Dispõe sobre a exoneração do Cargo de Chefe de
Departamento- Gerencia Exec. de Compras e Controle do
Almoxarifado
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Resolve:
Art. 1º Exonerar o Senhor,JOSIMÁRIO FERREIRA DE MELO,
do cargo público comissionado de CC Nível 4 – Chefe de
Departamento – Gerência Executiva de Compras e Controle do
Almoxarifado Geral de Areia Branca.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação, revogando as
disposições em contrario.
Resolve:
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Art. 1º Nomear o Senhor, ANTÔNIO JEAN RODRIGUES, para
o Cargo Público Comissionado de Assistente Administrativo II –
Ger. Executiva de Comunicação do Município de Areia Branca.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 27de fevereiro de 2015.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação,retroagindo seus
efeitos a partir de 02 de fevereiro de 2015, ficando revogadas
as disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 6C785DDA
4
GABINETE CIVIL
Portaria Nº 283/2015
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
CPF nº 222.435.697-87
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 4FEA02B2
EMENTA: Dispõe sobre a nomeação do cargo de Gerente
Executivo de Compras e Controle do Almoxarifado Geral.
A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AREIA
BRANCA –RN, no uso de suas atribuições legais, em especial
no Art. 56, Inciso V da Lei Orgânica do Município, e o Art. 37,
Inciso II da Constituição Federal
Resolve:
Art. 1º Nomear o Senhor,JOSIMÁRIO FERREIRA DE MELO,
do cargo público comissionado de Gerente Executivo de
Compras e Controle do Almoxarifado Geral do Município de
Areia Branca
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor nesta data, sendo
providenciada a sua imediata publicação, revogando as
disposições em contrario.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palacete Coronel Fausto.
Areia Branca – RN, 02 de março de 2015.
Luana Pedrosa Bruno Moura
Prefeita do Município de Areia Branca
Publicado por:
MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR
Código Identificador: 750DB741
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREZ
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 055/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, o Sr. MARCELO LUIZ SANTIAGO, portador do
RG Nº 886.941 – SSP/RN e CPF nº 406.896.384-34, para o
cargo de Chefe de Unidade da Secretaria Municipal do
Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, devendo exercer
sua atividades constantes no Art. 40 da Lei Complementar nº
015 de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 10 de fevereiro de 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
CPF nº 222.435.697-87
GABINETE DO PREFEITO
RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 001/2015
A Prefeitura Municipal de Arez/RN, por intermédio da Pregoeira,
torna público o resultado do Pregão Presencial SRP nº
005/2015 que tem como objeto A FORMAÇÃO DE REGISTRO
DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO
FUTURA DE UM VEÍCULO DE NO MÍNIMO 16 LUGARES
MOTOR APARTIR DE 2.2 DIESEL 2015/2015, INCLUIDO O
EMPLACAMENTO,
TAPETES,
VIDROS
DIANTEIROS,RETROVISORES E TRAVA ELÉTRICAS,
AIRBAG DUPLO, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO
HIDRÁULICA, FREIO A DISCO NAS 4 RODAS (ABS), APOIO
DE CABEÇAS NOS BANCOS, PORTA LATERAL
CORREDIÇA, TACÓGRAFO DIGITAL, DESEMBAÇADOR DE
VIDROS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AREZ/RN ,
CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO ANEXO I.
Foi adjudicado o objeto desta licitação às seguintes licitantes:
RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO
Empresa: REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 02.365.912/0001-92
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 056/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a Sra. MARIA CIBELE DA CRUZ LIMA,
portadora do RG Nº 002.402.463 – SSP/RN e CPF nº
076.256.604-35, para o cargo de Chefe de Unidade da
Secretaria Municipal do Esporte, do Lazer, do Turismo e da
Cultura, devendo exercer sua atividades constantes no Art. 40
da Lei Complementar nº 015 de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 10 de fevereiro de 2015.
ERÇO DE OLIVEIRA PAIVA
Prefeito Constitucional
CPF nº 222.435.697-87
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 52061CDA
GABINETE DO PREFEITO
Portaria nº 057/2015 - GP
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE AREZ, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o
Art. 57, V da Lei Orgânica do Município – LOM.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear, a Sra. SORAIA JOAQUIM ALVES, portadora
do RG Nº 1.784.217 – SSP/RN e CPF nº 942.316.214-20, para
o cargo de Subcoordenadora da Secretaria Municipal do
Esporte, do Lazer, do Turismo e da Cultura, devendo exercer
suas atividades constantes no Art. 41 da Lei Complementar nº
015 de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Arez/RN, 10 de fevereiro de 2014.
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
N° 007/2015
A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são
conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI
DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de
acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata
da sessão pública realizada no dia 27 de fevereiro de 2015,
torna público a HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 005/2015, Processo Administrativo nº
007/2015, o qual teve por objeto a CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA,
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO DESTINADOS A ATENDER AS SEGUINTES
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: GABINETE DA PREFEITA,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN,
de acordo com o Termo de Referência e seus anexos, cujo
certame teve como vencedoras as empresas: Fábio Lima
Furtado - ME nome fantasia “FL SERVIÇOS E LOCAÇÃO”,
CNPJ/MF nº 18.594.740.0001-69, no valor global de R$
6.504.644,80. (Seis milhões quinhentos e quatro mil, seiscentos
e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e Paulino Martins
de Andrade Neto – ME, nome fantasia “ECLIPSE RENT A
CAR”, CNPJ/MF nº 02.829.565/0001-01 R$ 1.006.205.11 (Hum
milhão e seis mil duzentos e cinco reais e onze centavos).
Baraúna/RN, 04 de março de 2015.
ITEM ÚNICO
Valor Total Global: R$ 134.000,00 (Cento e trinta quatro mil
reais).
MADSON FERREIRA DE MELO
Pregoeiro Oficial do Município de Baraúna/RN
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 59B645A4
RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO
A licitação foi realizada pelo critério de menor preço por item,
sendo o presente certame homologado pelo Srº ERÇO DE
OLIVEIRA PAIVA, autoridade competente da Prefeitura
Municipal de Arez/RN, conforme resultado indicado no quadro
abaixo:
Empresa: REUNIDAS VEÍCULOS E SERVIÇOS LTDA
CNPJ: 02.365.912/0001-92
ITEM ÚNICO
Valor Total Global: R$ 134.000,00 (Cento e trinta quatro mil
reais).
O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo
encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir
da data desta publicação, nos dias úteis no horário de
expediente da Prefeitura Municipal de Arez/RN.
Arez/RN, em 03 de Março de 2015.
Publicado por:
ADRIANO LINS GALVÃO
Código Identificador: 696D2654
Ano VI | No 1361
Paula Lilian Barroso Faustino
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
CARLOS ALEXANDRE DE PAIVA
Código Identificador: 4C70EBBC
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE CONTRATO Nº 001/2015 AO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
N° 007/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.
Contratado: Fábio Lima Furtado - ME nome fantasia “FL
SERVIÇOS E LOCAÇÃO”, CNPJ/MF nº 18.594.740.0001-69.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPLEMENTARES DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DESTINADOS
A
ATENDER
AS
SEGUINTES
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS: GABINETE DA PREFEITA,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN.
Fundamentação Legal Lei 8.666/93. Valor global: R$
6.504.644,80. (Seis milhões quinhentos e quatro mil,
seiscentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos).
Vigência: de 04 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 - PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 007/2015.
Baraúna/RN, 04 de março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
N° 007/2015
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Prefeita do Município de Baraúna/RN
P/ Contratante.
FÁBIO LIMA FURTADO
Fábio Lima Furtado - ME
P/ Contratado.
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 4836FAD1
A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são
conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI
DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de
acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata
da sessão pública realizada no dia 27 de fevereiro de 2015,
torna público a ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório
Pregão Presencial nº 005/2015, Processo Administrativo nº
007/2015, o qual teve por objeto a CONTRATAÇÃO DE
PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA,
MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO DESTINADOS A ATENDER AS SEGUINTES
UNIDADES ADMINISTRATIVAS: GABINETE DA PREFEITA,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN,
de acordo com o Termo de Referência e seus anexos, cujo
certame teve como vencedoras as empresas: Fábio Lima
Furtado - ME nome fantasia “FL SERVIÇOS E LOCAÇÃO”,
CNPJ/MF nº 18.594.740.0001-69, no valor global de R$
6.504.644,80. (Seis milhões quinhentos e quatro mil, seiscentos
e quarenta e quatro reais e oitenta centavos) e Paulino Martins
de Andrade Neto – ME, nome fantasia “ECLIPSE RENT A
CAR”, CNPJ/MF nº 02.829.565/0001-01 R$ 1.006.205.11 (Hum
milhão e seis mil duzentos e cinco reais e onze centavos).
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA/RN.
Contratado: Paulino Martins de Andrade Neto – ME, nome
fantasia “ECLIPSE RENT A CAR”, CNPJ/MF nº
02.829.565/0001-01. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
COMPLEMENTARES DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E
CONSERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO DESTINADOS
A
ATENDER
AS
SEGUINTES
UNIDADES
ADMINISTRATIVAS: GABINETE DA PREFEITA,
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO,
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E
RECURSOS HUMANOS DO MUNICÍPIO DE BARAÚNA/RN.
Fundamentação Legal Lei 8.666/93. Valor global: de R$
1.006.205.11 (Hum milhão e seis mil duzentos e cinco reais
e onze centavos). Vigência: de 04 de março de 2015 a 31 de
dezembro de 2015. PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 007/2015.
Baraúna/RN, 02 de março de 2015.
Baraúna/RN, 04 de março de 2015
MADSON FERREIRA DE MELO
Pregoeiro Oficial do Município de Baraúna/RN
ANTÔNIA LUCIANA DA COSTA OLIVEIRA
Prefeita do Município de Baraúna/RN
P/ Contratante.
Publicado por:
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 4B5C5DAC
UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES
TERMO DE CONTRATO Nº 002/2015 AO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 005/2015 - PROCESSO ADMINISTRATIVO
N° 007/2015
Paulino Martins de Andrade Neto
Paulino Martins de Andrade Neto – ME
P/ Contratado.
Publicado por:
5
MADSON FERREIRA DE MELO
Código Identificador: 48B3A827
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARCELONA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Portaria N. º 039, de 02 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Johan Simonato Dantas Elpidio, para o cargo
em Comissão de Secretário Escolar desta municipalidade, com
exercício de suas funções junto a Escola Municipal Pedro de
Azevedo Maia, até ulterior deliberação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona 02 de
março de 2015.
Carlos Zamith de Souza
Prefeito
Publicado por:
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA
Código Identificador: 5B87A0EB
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 001 de 19 de janeiro de 2015.
Decreta situação anormal caracterizada em estado de
emergência administrativa e financeira no âmbito da
Administração municipal e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições que lhes competem,
especialmente as inseridas na Lei Orgânica do Município
e, CONSIDERANDO que, a gestão do prefeito interino
VICENTE MAFRA NETO não possibilitou a deflagração de
procedimentos de licitação. CONSIDERANDO a situação
precária e sem estrutura encontrada na Administração Municipal
na maioria dos setores públicos deste Município, como falta de
dados, arquivos, documentos, materiais, controles, omissão na
continuidade dos serviços públicos essenciais, como a falta de
contratos e/ou aditivos e até mesmo processos administrativos
licitatórios em andamento; CONSIDERANDO a imperiosa
necessidade de dar continuidade nos serviços públicos
essenciais nas áreas de administração, saúde, segurança e
assistência social, dentre outros, evitando-se a interrupção
destes serviços; CONSIDERANDO que essa situação poderá
trazer danos sérios ao Município, gerando perda econômica,
social e patrimonial, além de afetar diretamente a sociedade, a
segurança dos bens públicos e particulares, as habitações, os
transportes, as vias e logradouros públicos, ambientais e à
saúde, demandando tratamento especial que permita realizar
obras, serviços e compras com dispensa de licitação, com base
no disposto na Lei nº 8.666/93/93, art. 24, IV;
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica declarada situação de emergência administrativa no
Município de Barcelona/RN, com a convocação de todos os
setores competentes a adotarem as providências de
emergência atinentes à realização de despesas pelo período de
90 (noventa) dias, nos exatos termos deste Decreto.
Art. 2º. Deve-se nomear uma comissão para fazer o
levantamento de todo dano existente, notificando o Tribunal de
Contas do Estado do Rio Grande do Norte, bem como o
Ministério Público, para que fiquem cientes da situação,
inclusive providenciando-se cópia do respectivo levantamento
aos órgãos competentes.
Art. 3º. Demais normas, decretos, portarias e procedimentos
serão estabelecidos em instrumento próprios.
Art. 4º. O período inicial, previsto no art. 1º poderá ser
prorrogado por até igual prazo a depender da evolução do
quadro emergencial.
Art. 5º. Este decreto entra em vigor na dada de sua publicação.
Carlos Zamith de Souza
Prefeito
Publicado por:
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA
Código Identificador: 6EFCD9AF
GABINETE DO PREFEITO
Anexo ao Decreto 001, de 19 de janeiro de 2015
DESPACHO
Trata-se de pedido de elaboração de minuta de Decreto de
Emergência Administrativa, motivado pelo caos na
administração pública ocasionado pela gestão interina do sr.
VICENTE MAFRA NETO. Conforme determinação judicial, em
07 de agosto de 2014, o então vice-prefeito desta cidade de
Barcelona/RN assume como chefe do poder executivo
municipal.
Não obstante, conforme informações prestadas pelo Presidente
da Comissão de Licitação da Prefeitura, a administração interina
não procedeu à deflagração de licitação, causando caos na
Administração por completa omissão.
Pública, de acordo com o preceito do art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, deve ser realizada mediante processo de
licitação pública, ou seja, de um procedimento administrativo
destinado a selecionar o melhor eventual contratante para a
Administração.
Na lição dos renomados Sérgio Ferraz e Lúcia Valle Figueiredo
:
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
houve deflagração, pode-se, por disídia da Administração, dar
início às dispensas por emergência, desde que averiguada a
responsabilidade.
Por outro turno, apenas licitações cuja natureza impossibilite a
espera pela licitação regular podem ser objeto de licitação por
emergência, MESMO SUBSISTINDO DECRETO
EMERGENCIAL.
"... a licitação é um procedimento administrativo destinado a
selecionar o melhor eventual contratante, para a
Administração". Mais adiante, os mesmos autores afirmam:
"Em resumo: entre nós, a licitação é um procedimento
administrativo, por meio do qual a Administração Pública
seleciona o melhor candidato, com quem ela deve contratar
realização de obra, alienação e fornecimento de bens e/ou
serviços. Presidem-no, além de diversos outros assentados na
legislação infraconstitucional, os princípios constitucionais da
igualdade, moralidade, impessoalidade, publicidade e
motivação".
Dessa sorte, e com essas recomendações, encaminhe-se ao
Chefe do Poder Executivo Minuta do Decreto Emergencial.
1
In "Dispensa e Inexigibilidade de Licitação", São Paulo,
Malheiros, 3ª ed., 1994, p.30.
2 ob. cit., p.30/31.
GABINETE DO PREFEITO
Lei Nº 316, de 23 de fevereiro de 2015
Assim, sendo a licitação decorrente de princípios
constitucionais, também apenas dessa maneira se justificará
sua dispensa ou sua inexigibilidade, isto é, como explicitam
Sérgio Ferraz e Lúcia Valle Figueiredo , "só há de se falar em
dispensabilidade ou inexigibilidade se e quando não se puserem
em confronto os princípios determinantes da licitação".
3
ob. cit., p. 33.
A Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações Lei
nº 8.883, de 08 de junho de 1994, que regulamenta o art. 37,
em seu inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para
licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências, ao se reportar às hipóteses de dispensa de
licitação, dispôs no inciso IV, do art. 24, acerca da possibilidade
da aquisição direta por razões emergenciais.
Com relação ao procedimento de dispensa de licitação, tem-se
o disposto no art. 24, IV da lei 8.666/93:
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública,
quando caracterizada urgência de atendimento de situação que
possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de
pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para os bens necessários ao
atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou
calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Dentre as licitações que se deixou de realizar, tem-se a
contratação para compra de medicamentos. É de bom alvitre
destacar que o Tribunal de Contas da União consubstanciou o
seguinte entendimento acerca da dispensa de licitação por
emergência causada pela dissídia da Administração Pública, se
faz necessário que se encontrem presentes os seguintes
pressupostos:
i) existência de urgência concreta e efetiva do atendimento à
situação decorrente do estado emergencial ou calamitoso,
visando risco de danos a bens ou à saúde ou à vida das
pessoas;
ii) que o risco, além de concreto e efetivamente provável, se
mostre iminente e especialmente gravoso;
iii)que a imediata efetivação, por meio de contratação com
terceiro, de determinadas obras, serviços ou compras, segundo
as especificações e quantitativos tecnicamente apurados, seja o
meio adequado, efetivo e eficiente de afastar o risco iminente
detectado.
Entretanto, em regra, a dissídia da Administração Pública não
pode ensejar a contratação direta, ainda que por emergência,
sendo fartos os números de casos de condenação por
improbidade administrativa nos tribunais. Ainda assim, o TCU
consubstanciou o seguinte entendimento:
“não pode o administrador incorrer em duplo erro: além de não
planejar as suas atividades, permitir que a sua desídia cause
maiores prejuízos à Administração e/ou a terceiros”(A Decisão
138/98–Plenário).
O que se tem é um real e iminente risco à icomulidade da saúde
pública, por ausência de medicamentos, além de suspensão de
serviçoes públicos essenciais.
Ainda assim, a ausência de licitação por si só não autoriza a
contratação emergencial. É necessário muita cautela. Para fins
de averiguação se relmente não foram deflagrados
procedimentos de licitação, recomenda-se que se recorra aos
anexos do SIAI-TCE/RN. Assim dispõe a resolução nº 004/2013
do TCE/RN com a modificação da Resolução 009/2014 do
TCE/RN:
Art. 12. No âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dos
seus Municípios, osCórgãos da administração direta e as
entidades autárquicas e fundacionais, possuidores de dotação
orçamentária própria, por seus titulares, encaminharão ao
Tribunal de Contas, no prazo de até trinta dias após o
encerramento de cada bimestre:
I – relação de licitações concluídas, de procedimentos de
dispensa e de inexigibilidade de licitação formalizados e de
contratos administrativos, com eventuais aditivos, firmados,
conforme modelo constante do Anexo XIII do SIAI;
É, em síntese, os fatos
Dessa sorte, quaisquer procedimentos deflagrados na gestão
anterior, devem estar consolidados no Anexo XIII do SIAITCE/RN. Dessa sorte, se recomenda a verificação no Anexo
XIII da existência, ou não de licitações no período de agosto de
2014 a janeiro de 2015.
Em princípio, toda contratação realizada com a Administração
Vencida essa verificação, averiguando-se que realmente não
RODOLFO FERNANDES CABRAL
OAB/RN 9.284
Publicado por:
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA
Código Identificador: 75DE55DF
Dispõe sobre o reajuste de vencimentos dos Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica do Município de
Barcelona e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Barcelona-RN, no uso de suas
atribuições legais, Faz saber que o Poder Legislativo aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica reajustado o valor do vencimento básico dos
Profissionais do Magistério Público Municipal para R$
1.438,33(hum mil, quatrocentos e trinta e oito reais e trinta e
três centavos), proporcional a 30(trinta) horas semanais, com
nível correspondente ao enquadramento do servidor, acrescido
do percentual estabelecido para o respectivo tempo de serviço,
conforme Anexo Único parte integrante do presente Projeto de
Lei, com embasamento legal na Lei nº 11.738, de 16 de julho de
2008.
Art. 2º. A presente Lei entra em vigor na data da sua publicação,
retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de janeiro do
corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona, 23 de
fevereiro de 2015.
Carlos Zamith de Souza
Prefeito
Publicado por:
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA
Código Identificador: 771BBA14
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N. º 036, de 02 de fevereiro de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor Deusdete José de Oliveira,
ocupante do cargo de Vigilante desta municipalidade, para
efetuar os seus serviços junto a Escola Municipal Professora
Irene Dantas da Silva, até ulterior deliberação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona 02 de
fevereiro de 2015.
Carlos Zamith de Souza
Prefeito
Publicado por:
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA
Código Identificador: 5F98EB2C
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N. º 037, de 27 de fevereiro de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder licença ao servidor José Lenarte da Silva,
ocupante do cargo de Conselheiro Tutelar por um período de
10(dez) meses, até ulterior deliberação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona 27 de
fevereiro de 2015.
Carlos Zamith de Souza
Prefeito
Publicado por:
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA
Código Identificador: 60A60D33
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N. º 038, de 02 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Jorge da Silva Soares, para o cargo em
Comissão de Atendente de Gabinete desta municipalidade, até
ulterior deliberação.
Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
6
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona 02 de
março de 2015.
Carlos Zamith de Souza
Prefeito
Publicado por:
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA
Código Identificador: 54DBC27D
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N. º 040, de 02 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE/RN, através do
Pregoeiro Oficial do Município, designada através da Portaria
nº. 002/2014 - GP, de 05 de janeiro de 2015, torna público para
conhecimento dos interessados que realizará licitação na
modalidade PREGÃO, de forma PRESENCIAL, do tipo
“MENOR PREÇO POR ITEM”, para Registro de Preço para
futura contratação de empresa especializada na prestação de
serviço de 1.850 horas/máquinas, de forma parcelada, por meio
em locação de tratores com operadores e equipados com
implementos agrícolas tipo arado/grade leve e pesada de
arrasto e hidráulica, cuja finalidade é o corte de terra destinado
aos pequenos agricultores rurais do município de Boa
Saúde/RN. Com abertura marcada para o dia 17/03/2015, às
09:30 horas, no auditório da Prefeitura, situado na Rua Manoel
Joaquim de Souza, nº 434, Centro, Boa Saúde/RN. O Edital
encontra-se à disposição dos interessados junto a Comissão
Permanente de Licitação do Municipal de Boa Saúde/RN, no
horário das 08hs às 13hs, em dias úteis, no endereço supra
citado. Maiores informação pelo Fone/Fax: 84 3256.2226, no
horário de 8:00 às 13:00 horas de segunda a sexta-feira ou
através do correio eletrônico: [email protected] Boa
Saúde/RN, 04 de março de 2015.Wallyson Alves Moreira
Pregoeiro Oficial do Município
Art. 1º - Nomear Ana Maria Vieira Ferreira, para o cargo em
Comissão de Diretor de Assistência Intermunicipal à Pacientes,
desta municipalidade, com exercícios de suas funções junto a
Unidade Mista de Saúde Maria Cândida, até ulterior
deliberação.
Art. 2º - Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona 02 de
março de 2015.
Carlos Zamith de Souza
Prefeito
Publicado por:
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA
Código Identificador: 6B54CA15
GABINETE DO PREFEITO
Portaria N. º 041, de 02 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARCELONA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear Michel da Silva Ferreira, para o cargo em
Comissão de Chefe de Divisão de Obras e Viação desta
municipalidade, até ulterior deliberação.
Art. 2º - Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor nesta data,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.
Edifício Manoel Guedes da Fonseca, em Barcelona 02 de
março de 2015.
Carlos Zamith de Souza
Prefeito
Publicado por:
JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA
Código Identificador: 5A463B01
Publicado por:
WALLYSON ALVES MOREIRA
Código Identificador: 46A36FB3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BODÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015PMBD
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de BODÓ/RN, torna público
a quem interessar, que realizará no dia 18 DE MARÇOS DE
2015, as 08:00 horas, a licitação - Pregão Presencial Nº
006/2015-PMBD/RN, objetivando a contratação de empresa
para fornecimento de pneus novos não recauchutados, óleos
lubrificantes e filtros de combustíveis, destinados a suprir as
necessidades da frota de veículos da prefeitura municipal de
Bodó/R.. O Edital encontra-se a disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de BODÓ/RN - Sala de licitações,
a Rua Joel Assunção, 340 – Centro. No horário das 08:00 as
12:00
horas
de
segunda
a
sexta-feira.
Informações: [email protected], ou pelo telefone/fax:
Informações: (84) 34390012 / 34390043. Aldrin Macedo de
Medeiros – Pregoeiro. Bodó/RN, 03 de março de 2015.
Publicado por:
ALDRIN MACEDO DE MEDEIROS
Código Identificador: 67099963
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2015 (Processo Licitatório
MC/ RN n° 050/2015)
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório, como preceitua as disposições
constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação
complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela
Comissão Permanente de Licitação, resolvo ADJUDICAR os
itens 6607 e 6608 à empresa MILLENNIUM IMPRESSOS
LTDA, inscrita no CNPJ 02.568.265/0001-16, objeto do referido
Pregão Presencial, qual seja registro de preços para possível
contratação de serviços de impressão de boletos e carnês do
IPTU 2015, por terem ficado com preços compatíveis com a
pesquisa de mercado e registro de preço para o ano de 2015.
Caicó/RN, 04 de março de 2015. Janaína Torres de Araújo –
Pregoeira.
Publicado por:
JANAINA TORRES DE ARAUJO
Código Identificador: 49CE6781
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS LICITANTES - Ref. Processo
Licitatório SMSC/RN nº 464/2015 - Pregão Presencial nº
008/2015
OBJETO: Registro de Preços para possível aquisição
gradativa de medicamentos, suplementos e material médico
de justiça
CONVOCAÇÃO DE EMPRESAS LICITANTES
O Município de Caicó/RN, através do Pregoeiro Oficial da
Secretaria Municipal de Saúde, devidamente instituído pelo
Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria Municipal nº
323/2014, vem através do presente CONVOCAR as empresas
licitantes F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO e
DROGARIA E CONVENIÊNCIA MENOR PREÇO a
comparecerem, por seus representantes credenciados, na Sala
das Licitações na sede da Secretaria Municipal de Saúde, no
dia 09 de março de 2015, às 09:00 horas, visando a
continuidade da apuração da licitação acima identificada
destinada à renegociação dos preços, com etapa de lances
verbais, tendo em vista a INABILITAÇÃO das empresas
licitantes DROGARIA BOA PASSAGEM LTDA – ME e J. M. DE
OLIVEIRA E SILVA & CIA LTDA EPP, e os preços cotados
pelas empresas convocadas estarem registrados como os
melhores em ordem de classificação.
Caicó/ RN, 04 de março de 2015.
Ivaldo Dias de Medeiros
Pregoeiro da SMSC
Publicado por:
CLáUDIA SANTOS MONTEIRO
Código Identificador: 6639AFA7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJINHO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO Nº. 001/2015, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANGUARETAMA
DISPÕE SOBRE A CONTENÇÃO DE DESPESAS COM
PESSOAL NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
AVISO DE SUSPENSÃO DE SESSÃO DO PP 005/2015
Considerando alterações no Edital do Pregão Presencial nº
005/2015, o Pregoeiro do Município de Canguaretama/RN
comunica a suspensão temporária da sessão pública do referido
certame. A data da nova sessão será publicada posteriormente
na imprensa Oficial. Maiores informações pode ser adquiridas
pelo Email [email protected], ou pelo Telefone
(084) 8123-2916.
Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJINHO/RN no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, em
consonância com o art. 30, inciso II, da Constituição da
República Federativa do Brasil, e Considerando que o Município
deve estar atento aos limites estabelecidos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF); Considerando o reajuste que
será concedido aos professores devido ao piso nacional da
categoria; Considerando o reajuste do salário mínimo, no
importe de 8% (oito por cento).
CNPJ: 14.795.576/0001-05
DECRETA:
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
Contratado: ZINA HELAISSE VASCONCELOS DA SILVA
Art. 1º. A suspensão até 31 de dezembro de 2015, da
tramitação de quaisquer processos ou atos administrativos que
impliquem aumento de despesa da folha de pagamento dos
servidores públicos da Administração Direta do Município.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BENTO FERNANDES
ASSESSORIA JURÍDICA
EXTRATO DE SEGUNDO TERMO ADITIVO
CPF 199.790.964-20
Objeto: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA
Fundamento Legal: ART. 57, INC.II, DA LEI 8.666/93
Obs.: A VIGÊNCIA FICA PRORROGADA ATÉ 31.12.2014
CONTRATO ORIUNDO DA PREGÃO PRESENCIAL Nº.
006/2013
Bento Fernandes/RN, 27.12.2013.
TERCIA CRISTINA ANDRADE DE OLIVEIRA
CPF Nº. 230.218.024-00
SECRETÁRIA TRABALHO HABITAÇÃO E ASSISTÊNCIA
SOCIAL
PELA CONTRATANTE
Parágrafo Único. Os processos em andamento,
independentemente da fase em que se encontrem, devem ser
restituídos ao órgão ou entidade de origem.
Art. 2º. A suspensão até 31 de dezembro de 2015 da concessão
de usufruto de licença prêmio, deferidos ou em tramitação, em
caso de necessidade de substituição do servidor que impliquem
aumento de despesa da folha de pagamento.
Art. 3º. Vedar ao servidor público Municipal do Poder Executivo,
detentor de cargo de provimento efetivo com atribuição de
exercício em cargo comissionado, função gratificada ou função
técnica gerencial, o usufruto de licença prêmio, enquanto
ocupar a respectiva função, observado o prazo previsto no art.
1º. deste decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brejinho/RN, 03 de fevereiro de 2015.
Publicado por:
EIMAR RAQUEL DA SILVA
Código Identificador: 72CC580E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO AOS LICITANTES PROCESSO Nº 20010005/15 –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
IVETE MATIAS XAVIER
Prefeita Municipal
Publicado por:
NATÁLIA DE FÁTIMA XAVIER LOURENÇO
Código Identificador: 54C51D85
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Canguaretama/RN 04 de março de 2015.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 6D5EBD63
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
EXTRATO DE TERMO DE INEXIGIBILIDADE N°. 010/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 0144/2015 – CONTRATO
Nº 20150098
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caraúbas, C.N.P.J n°.
08.349.102/0001-29, com sede na Praça Reinaldo Pimenta,
104, centro, Caraúbas – RN, cep: 59.780-000. CONTRATADO:
MACEDO ADVOGADOS ASSOCIADOS, empresa inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 10.706. 730/0001-66, estabelecida na Av.
Coronel Norton Chaves, nº 209, Lagoa Nova, CEP 59.075-200,
Natal/RN, representada pelo sócio Andreo Zamenhof de
Macedo Alves, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB/RN
sob o nº 5.541, e no CPF/MF nº 009.514.064-69, residente e
domiciliado em Natal/RN. OBJETO: Prestação de serviços
especializados de advocacia, na defesa dos interesses do
Município nos autos do Precatório em trâmite no Tribunal
Regional do Trabalho da 5ª Região - processo nº
87400-36.2005.5.21.0012, originário de Reclamação Trabalhista
promovida pela Federação dos Trabalhadores em
Administração Pública do Estado do Rio Grande do Norte, e nos
autos da Ação Ordinária em trâmite perante a 10ª Vara Federal
de Mossoró/RN - processo nº 0800455-79.2014.4.05.8401,
promovida em desfavor da União Federal e Caixa Econômica
Federal - CEF, objetivando desconstituir/anular ou reduzir o
valor apurado nos autos de infração de nº 201.230.992 e de nº
201.231.018. VIGÊNCIA: 04 de março de 2015 a 31 de
dezembro de 2015. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso
II, c/c Art. 13, inciso V, da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações
7
posteriores. AUTORIZAÇÃO: em 27 de fevereiro de 2015 por
JOSE RIBAMAR PEREIRA DA SILVA – Presidente da C.P.L.
RATIFICAÇÃO: em 04 de março de 2015, por ADEMAR
FERREIRA DA SILVA – Prefeito Municipal.
Caraúbas, em 04 de março de 2015.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 04 de março de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 52139C10
ADEMAR FERREIRA DA SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAÍLA SILAYNE DE MEDEIROS
Código Identificador: 3D012DF9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO PARCELADO DE ÁGUA MINERAL.
Considerando, os atos praticados pela Pregoeira do Município,
conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive a expedição do
ato adjudicatório.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 011/15
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições constitucionais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor, FÁBIO LEONARDO DE MACEDO,
brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 075.861.094-78, do
Cargo de Operador de Micro da Prefeitura Municipal de
Carnaúba dos Dantas-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante:
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas/RN,
em 03 de março de 2015.
CONVOQUE-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura da ata de registro de preços/contrato.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 4F650AE8
Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira
Prefeito
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 414BD684
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
PORTARIA 012/15
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições constitucionais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a Senhora ROSIANE LIMA ANSELMO
NORTE, brasileira, casada, portadora do CPF nº
638.616.824-00, do Cargo Comissionado de Diretora da Escola
Municipal de ensino Fundamental “Clívia Marinho Lopes” da
Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 04 de março de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições constitucionais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a Senhora EXPEDITA MARIA DANTAS,
brasileira, solteira, portadora do CPF nº 188.354.814-49, do
Cargo Comissionado de Vice Diretora da Escola Municipal de
Ensino Fundamental “Clívia Marinho Lopes” /Prefeitura
Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 04 de março de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 6A361AED
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
PORTARIA 015/15
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições constitucionais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a Senhora VERA LÚCIA BEZERRA CARLOS,
brasileira, casada, portadora do CPF nº 032.845.964-31, do
Cargo Comissionado de Vice-Diretora do Instituto Municipal
“João Cândido Filho”/Prefeitura Municipal de Carnaúba dos
Dantas-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 04 de março de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 5EE70218
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 016/15
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições constitucionais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar o Senhor GERSON ALVES DE MEDEIROS ,
brasileiro, portador do CPF nº 070.212.764-78, do Cargo
Comissionado de Coordenador de Zoonozes, sob a
responsabilidade da Secretaria Municipal de Prefeitura
Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN,
em 04 de março de 2015.
SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 698797FB
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015
A Pregoeira Oficial do Município de Carnaúba dos Dantas/RN,
nomeada por intermédio da Portaria nº 002/2015, de 07 de
janeiro de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 17 de março de 2015 às 08
(oito) horas (horário local), fará realizar licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo menor preço por
ITEM com REGISTRO DE PREÇO, objetivando a Aquisição
parcelada de material para Iluminação Pública do
Município, conforme as especificações constantes do Termo
de Referência, Anexo I do Edital, objetivando atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Obras, Serviços
Urbanos e Transportes Públicos do município de Carnaúba
dos Dantas/RN. O edital na íntegra encontra-se a disposição
dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Carnaúba
dos Dantas/RN, situada à Rua Juvenal Lamartine, 200, centro,
Tel: (84) 3479-2000 – ramal 230, no horário de 8:00 às 12:00
horas, de segunda a sexta-feira, e-mail: [email protected] e
pelo site www.carnaubadosdantas.rn.gov.br .
Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de março de 2015.
MARIA DA PAZ DANTAS
Pregoeira Oficial.
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 7018CABD
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 564B35D6
CÂMARA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
PORTARIA 013/15
Ano VI | No 1361
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 044 de 05 de Fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Exonerar por concessão de aposentadoria o Senhor Manoel
Lourenço de Melo, do cargo de Coveiro, junto a Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo a seus efeitos a 16 de julho de 2014.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
fevereiro de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4BA950E5
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, PRODUTOS DE ORIGEM
VEGETAL E PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL.
Considerando, os atos praticados pela Pregoeira do
Município, conjuntamente com a Equipe de Apoio, inclusive
a expedição do ato adjudicatório.
HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante:
DANTAS & LACERDA COMERCIO DE ALIMENTO LTDA,
inscrita no CNPJ sob o nº. 09.912.207/0001-07, saiu
vencedora nos itens: 03, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 17, 18, 19,
20, 22, 28, 35, 37, 38, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 48, 49, 50, 51, 53,
61, 62, 67, 69, 74, 75, 77, 81, 83, 84, 87, 99, 105, 107, 110, 111,
114, 115, 116, 120, 140, 141, 150, 151, 160 com valor total de
R$ 97.291,01 (noventa e sete mil, duzentos e noventa e um
reais e um centavo).
Carnaúba dos Dantas/RN, 04 de Março de 2015.
Prefeito
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 74883F78
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 014/15
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 045 de 05 de Fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao servidor, Celestino Vicente de Brito, categoria
funcional Gari, integrante do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde Licença Prêmio de 03 (três) meses,
referente ao segundo período aquisitivo a contar de
11/02/2015 a 11/05/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
fevereiro de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4FAA7342
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN,
no uso de suas atribuições constitucionais;
R E S O L V E:
Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA GORETE DANTAS,
brasileira, solteira, portadora do CPF nº 026.699.934-43, do
Cargo Comissionado de Diretora do Instituto Municipal “João
Cândido Filho”/ Prefeitura Municipal de Carnaúba dos DantasRN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 046 de 05 de Fevereiro de 2015
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder ao servidor, José Martins dos Santos, categoria
8
funcional Vigia, integrante do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Defesa Social Licença Prêmio de 03 (três) meses,
referente ao terceiro período aquisitivo a contar de 11/02/2015
a 11/05/2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Conceder ao servidor, Luiz Carlos Palhares, categoria
funcional Motorista, integrante do quadro de pessoal da
Secretaria Municipal de Saúde Licença Prêmio de 03 (três)
meses, referente ao primeiro período aquisitivo a contar de
11/02/2015 a 11/05/2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
fevereiro de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4BF86811
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 048 de 05 de Fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com
o artigo 5º e 14º da Lei Municipal nº 1.284 de 31 de outubro de
1997.
RESOLVE:
Enquadrar o servidor, João Batista Fernandes de Lima, ao
quadro funcional dos servidores municipais, instituído pela Lei
nº 1.284 de 31 de outubro de 1997, Padrão A, Nível I, cargo de
Auxiliar de Serviços Gerais, da Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 31 de outubro de 1997.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
fevereiro de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 4A4D9A06
RESOLVE:
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
Conceder ao servidor, Manoel Pereira, categoria funcional Gari,
integrante do quadro de pessoal da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos Licença Prêmio de 03 (três) meses, referente
ao segundo período aquisitivo a contar de 11/02/2015 a
11/05/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
fevereiro de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 474D95D1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 050 de 05 de Fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Conceder a servidora, Maria das Graças Bezerra de Morais,
categoria funcional Auxiliar de Raio X, integrante do quadro de
pessoal da Secretaria Municipal de Saúde Licença Prêmio de
03 (três) meses, referente ao terceiro período aquisitivo a
contar de 11/02/2015 a 11/05/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
RESOLVE:
Exonerar o Sr. Moises Batista da Silva, do cargo comissionado
de Gestor de Departamento de Abastecimento (GD), junto à
Secretaria Municipal Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e
Pesca.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 02 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 52D3518F
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 493BFCA3
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 052 de 05 de Fevereiro de 2015.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 055 de 09 de fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.438/2005.
RESOLVE:
Conceder a servidora, Sandra Maria Medeiros, categoria
Digitadora, integrante do quadro de pessoal da Secretaria
Municipal de Saúde Licença Prêmio de 03 (três) meses,
referente ao primeiro período aquisitivo a contar de 11/02/2015
a 11/05/2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
fevereiro de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 7324F9F1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 65 de 02 de março de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
RESOLVE:
Nomear Márcio da Silva, para ocupar o cargo comissionado de
Secretário Municipal de Secretário Municipal de Agricultura,
Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SG).
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 02 de
março de 2015.
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 742FE4ED
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria 099/2014 de 12 de março de 2014
que institui a Junta Médica com outros membros.
Art. 2º Designar para compor a Junta Médica Oficial do
Município, sob a presidência do primeiro, os membros abaixo
descritos:
Presidente: Liege Bezerra de Melo – Mat. 917273
Titulares: Amaurílio José Ferreira Teles - Mat. 0082210
0081922
Teófilo do Nascimento Moreira Sobrinho – Mat.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 02 de
fevereiro de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 56A3EAEC
SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO
EXTRATO DO CONTRATO Nº 008/2015 - DISPENSA DE
LICITAÇÃO N° 005/2015
Contratante: O MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM/RN ATRAVÉS
DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Contratado(a): PRONAI COMERCIO DE LIVROS LTDA - ME
(CNPJ 10.748.147/0001-18)
Objeto: AQUISIÇÃO DE KIT DE PRODUTOS PEDAGÓGIVOS
“HIGIENE E SAÚDE”, DESTINADO AO FUNDO MUNICIPAL
DE SAÚDE DESTE MUNICÍPIO.
Valor global: R$ 1.200,00 (Um mil e duzentos reais).
Vigência do Contrato: 03/03/2015 A 03/05/2015
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 067 de 02 de março de 2015.
Fundamentação: Inciso II, do art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993 (com posteriores alterações).
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
Assinaturas: Pelo Contratado, JOSÉ REINALDO DE
OLIVEIRA
RESOLVE:
Nomear Edmilson Rodrigues do Nascimento, para ocupar o
cargo comissionado de Ouvidor Geral do Município (SA), junto
ao Gabinete do Prefeito.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
fevereiro de 2015.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 02 de
março de 2015.
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
Antonio Marcos de Abreu Peixoto
PREFEITO MUNICIPAL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 051 de 05 de Fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei
Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a
Lei 1.639/2013.
Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de
fevereiro de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 592E4C5A
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 049 de 05 de Fevereiro de 2015.
O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais,
Ano VI | No 1361
Publicado por:
JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO
Código Identificador: 3CD33FD7
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA n.º 068 de 02 de março de 2015.
Pelo Contratante, ANTÔNIO MARCOS DE ABREU PEIXOTO
(Prefeito)
Como Interveniente, Maria Elaine Bezerra de Lima (Gestora do
Fundo Municipal de Saúde)
Publicado por:
THIAGO ANTUNES BEZERRA
Código Identificador: 416A4DCE
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CERRO-CORÁ
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO - TOMADA DE
PREÇO Nº 002/2013-PMCC
CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura
Municipal, CNPJ: nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA: NK
CONSTRUÇÕES LTDA-ME, CNPJ 11.599.999/0001-53.
OBJETO: Execução da obra de pavimentação e drenagem nas
ruas: Carnaúba dos Dantas, Cruzeta, Sebastião Canário de
Brito e Djalma Silvino, no Município de Cerro Corá/RN.
RETIFICAÇÃO da cláusula quinta – item “5.2”, e RATIFICAÇÃO
9
das demais clausulas pactuadas no contrato celebrado em
21/05/2013. Após a retificação a CLAUSULA QUINTA – DOS
PRAZO item “5.2” passa a ter a seguinte redação: “O prazo de
vigência do presente Termo Aditivo será de 180 (cento e
oitenta) dias, a partir de a partir de 25 de novembro de 2014,
passando seu termo final para 24 de maio de 2015, podendo
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de
60 (sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93”.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93,
com suas alterações. DATA DA ASSINATURA: 21 de novembro
de 2014. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO MARCELINO BORGES –
pelo Contratante, e e José Josenildo da Silva – pela Contratada.
Publicado por:
LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 3D857899
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL 007/2015
A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são
conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI
DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de
acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata
da sessão pública realizada no dia 27 de fevereiro de 2015,
torna público a ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório
Pregão Presencial 007/2015, Processo Administrativo 064/2015,
o qual teve por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Cerro Corá/RN, de acordo com o termo de
referência e seus anexos, cujo certame teve como vencedoras
às empresas: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, CNPJ 21.286.237/0001-50, para o item 5 no valor de R$
22.788,00 (Vinte e dois mil setecentos e oitenta e oito reais), C
CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA, CNPJ
15.052.431/0001-79, para os itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09,
10, 13, 17, 18, 19, 21, 24, 25, 30, 31, 32, 34, 36, 37, 38, 39, 43,
44, 47, 48, 50, 53, 54, 55, 61, 62, 64, 67, 69, 70, 71 e 75, no
valor de R$ 59.604,20 (Cinquenta e nove mil seiscentos e
quatro reais e vinte centavos), E MARIA DA SILVA ME, CNPJ
04.266.793/0001-46, para os itens 14, 15, 42, 51, 52 e 68, no
valor de R$ 37.887,00 (Trinta e sete mil oitocentos e oitenta e
sete reais) e FD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP,
CNPJ 70.026.240/0001-40, para os itens 11, 12, 16, 20, 22, 23,
26, 27, 28, 33, 40, 41, 49, 56, 63, 65 e 74, no valor total de R$
510.475,68 (Quinhentos e dez mil quatrocentos e setenta e
cinco reais e sessenta e oito centavos), ficando o Processo no
valor total de R$ 630.754,88 (Seiscentos e trinta mil setecentos
e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015.
RAIMUNDO OZAIR TENAN
Pregoeiro
Publicado por:
RAIMUNDO OZAIR TENAN
Código Identificador: 6B5F1DC5
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL 007/2015
A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são
conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI
DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de
acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata
da sessão pública realizada no dia 27 de fevereiro de 2015,
torna público à HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório
Pregão Presencial 007/2015, Processo Administrativo 064/2015,
o qual teve por objeto a AQUISIÇÃO DE GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal de Cerro Corá/RN, de acordo com o termo de
referência e seus anexos, cujo certame teve como vencedoras
às empresas: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA, CNPJ 21.286.237/0001-50, para o item 5 no valor de R$
22.788,00 (Vinte e dois mil setecentos e oitenta e oito reais), C
CAROLINE FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA, CNPJ
15.052.431/0001-79, para os itens 01, 02, 03, 04, 06, 07, 08, 09,
10, 13, 17, 18, 19, 21, 24, 25, 30, 31, 32, 34, 36, 37, 38, 39, 43,
44, 47, 48, 50, 53, 54, 55, 61, 62, 64, 67, 69, 70, 71 e 75, no
valor de R$ 59.604,20 (Cinquenta e nove mil seiscentos e
quatro reais e vinte centavos), E MARIA DA SILVA ME, CNPJ
04.266.793/0001-46, para os itens 14, 15, 42, 51, 52 e 68, no
valor de R$ 37.887,00 (Trinta e sete mil oitocentos e oitenta e
sete reais) e FD COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA – EPP,
CNPJ 70.026.240/0001-40, para os itens 11, 12, 16, 20, 22, 23,
26, 27, 28, 33, 40, 41, 49, 56, 63, 65 e 74, no valor total de R$
510.475,68 (Quinhentos e dez mil quatrocentos e setenta e
cinco reais e sessenta e oito centavos), ficando o Processo no
valor total de R$ 630.754,88 (Seiscentos e trinta mil setecentos
e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos).
Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAIMUNDO OZAIR TENAN
Código Identificador: 50004091
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL 008/2015
A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são
conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI
DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de
acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata
da sessão pública realizada no dia 27 de fevereiro de 2015,
torna público a ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório
Pregão Presencial 008/2015, Processo Administrativo 065/2015,
o qual teve por objeto a AQUISIÇÃO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, de acordo com o termo
de referência e seus anexos, cujo certame teve como
vencedoras às empresas: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, CNPJ 21.286.237/0001-50, para os itens
32, 33, 34, 52 e 53 no valor de R$ 19.662,00 (Dezenove mil
seiscentos e sessenta e dois reais), C CAROLINE
FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA, CNPJ
15.052.431/0001-79, para os itens 02, 05, 08, 10, 12, 15, 17, 18,
19, 20, 22, 25, 28, 30, 35, 37, 39, 40, 43, 46, 48 e 50, no valor
de R$ 241.401,20 (Duzentos e quarenta e um mil quatrocentos
e um reais e vinte centavos) e FD COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA – EPP, CNPJ 70.026.240/0001-40, para os itens 01, 03,
04, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 16, 21, 23, 24, 26, 27, 29, 31, 36, 38,
41, 42, 44, 45, 47, 49 e 51, no valor total de R$ 170.621,00
(Cento e setenta mil seiscentos e vinte e um reais), ficando o
Processo no valor total de R$ 431.684,20 (Quatrocentos e trinta
e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).
Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015.
RAIMUNDO OZAIR TENAN
Pregoeiro
Publicado por:
RAIMUNDO OZAIR TENAN
Código Identificador: 58DF7946
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO – PREGÃO
PRESENCIAL 008/2015
A Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, no uso de suas
atribuições legais, de acordo com as atribuições que lhe são
conferidas, com base no que determina as Leis nº 8666/93 (LEI
DAS LICITAÇÕES) e 10.520/02 (LEI DO PREGÃO), e, de
acordo com a apuração da licitação em epígrafe, conforme ata
da sessão pública realizada no dia 27 de fevereiro de 2015,
torna público à HOMOLOGAÇÃO do procedimento licitatório
Pregão Presencial 008/2015, Processo Administrativo 065/2015,
o qual teve por objeto a AQUISIÇÃO DE
HORTIFRUTIGRANJEIROS para atender as necessidades da
Prefeitura Municipal de Cerro Corá/RN, de acordo com o termo
de referência e seus anexos, cujo certame teve como
vencedoras às empresas: A2L LATICINIOS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA, CNPJ 21.286.237/0001-50, para os itens
32, 33, 34, 52 e 53 no valor de R$ 19.662,00 (Dezenove mil
seiscentos e sessenta e dois reais), C CAROLINE
FERNANDES DE QUEIROZ OLIVEIRA, CNPJ
15.052.431/0001-79, para os itens 02, 05, 08, 10, 12, 15, 17, 18,
19, 20, 22, 25, 28, 30, 35, 37, 39, 40, 43, 46, 48 e 50, no valor
de R$ 241.401,20 (Duzentos e quarenta e um mil quatrocentos
e um reais e vinte centavos) e FD COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA – EPP, CNPJ 70.026.240/0001-40, para os itens 01, 03,
04, 06, 07, 09, 11, 13, 14, 16, 21, 23, 24, 26, 27, 29, 31, 36, 38,
41, 42, 44, 45, 47, 49 e 51, no valor total de R$ 170.621,00
(Cento e setenta mil seiscentos e vinte e um reais), ficando o
Processo no valor total de R$ 431.684,20 (Quatrocentos e trinta
e um mil seiscentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos).
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Contratante, e ANTONIO FELIPE DA COSTA – pela
Contratada. Cerro Corá/RN, 22 de agosto de 2014
Publicado por:
LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4BC5F0A0
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO - TOMADA DE
PREÇO Nº 006/2012-PMCC
CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura
Municipal, CNPJ (MF) nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA:
ESTILO CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ 00.820.144/0001-94.
OBJETO: Obra de PAVIMENTAÇÃO NAS RUAS: ANTONIO
HENRIQUE PEREIRA (1ª FASE), SEVERINO SOARES DE
BRITO (1ª FASE), PAULO DAMÁZIO DA SILVA (2ª FASE) E
LOURIVAL BEZERRA DA COSTA (1ª FASE) NO MUNICÍPIO
DE CERRO CORÁ/RN, a CLÁUSULA QUINTA – DOS
PRAZOS, item 5.2, passa a ter a seguinte redação: “O prazo de
vigência do presente Termo Aditivo será de 06 (Seis) meses, a
partir de 20 de dezembro de 2013, passando seu termo final
para 20 de junho de 2014, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses,
conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93”. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93, com suas
alterações. DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2013.
SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO MARCELINO BORGES – pelo
Contratante, e IVAN DE ABREU SARAIVA – pela Contratada.
Publicado por:
LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 7092B8B0
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO - TOMADA DE
PREÇO Nº 007/2014-PMCC
CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura
Municipal, CNPJ nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA:
CONSTRUTORA NOVO LAR MT. LTDA-ME, CNPJ nº
05.074.774/0001-80. OBJETO: Aditar prazo de vigência do
contrato original, celebrado entre as partes para Execução da
obra de construção de duas academias no município de Cerro
Corá/RN. Retificação da CLÁUSULA QUINTA e Ratificação das
demais CLÁUSULAS pactuadas no contrato celebrado em
04/07/2015. Após retificação a CLAUSULA QUINTA – DOS
PRAZOS, passa a ter a seguinte redação: “O prazo de vigência
do presente Termo Aditivo será de 120 (cento e vinte) dias, a
partir de 04 de março de 2015, passando seu termo final para
01 de junho de 2015, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses,
conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93, com suas alterações”.
SIGNATÁRIOS: Raimundo Marcelino Borges – pelo
Contratante, e Antonio Felipe da Costa – pela Contratada. Cerro
Corá/RN, 02 de março de 2015.
Publicado por:
LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 4E0DC5CF
Cerro Corá/RN, 02 de março de 2015.
RAIMUNDO MARCELINO BORGES
Prefeito Municipal
Publicado por:
RAIMUNDO OZAIR TENAN
Código Identificador: 578FA91C
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE 2º TERMO ADITIVO DE PRAZO - TOMADA DE
PREÇO Nº 003/2014-PMCC
CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura
Municipal, CNPJ nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA:
CONSTRUTORA NOVO LAR MT. LTDA-ME, CNPJ nº
05.074.774/0001-80. OBJETO: Aditar prazo de vigência do
contrato original, celebrado entre as partes para Execução da
obra de modernização da infraestrutura urbanística da avenida
São João e iluminação do canteiro central, neste Município de
Cerro Corá/RN. Retificação da CLÁUSULA QUINTA e
Ratificação das demais CLÁUSULAS pactuadas no contrato
celebrado em 07/05/2014. Após retificação a CLAUSULA
QUINTA – DOS PRAZOS, passa a ter a seguinte redação: “O
prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 90
(noventa) dias, a partir de 05 de novembro de 2014, passando
seu termo final para 02 de fevereiro de 2015, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60
(sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93,
com suas alterações”. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO
MARCELINO BORGES – pelo Contratante, e ANTONIO
FELIPE DA COSTA – pela Contratada. Cerro Corá/RN, 04 de
novembro de 2014.
Publicado por:
LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 64C49E58
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO - TOMADA DE
PREÇO Nº 005/2014-PMCC
CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura
Municipal, CNPJ nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA:
CONSTRUTORA NOVO LAR MT. LTDA-ME, CNPJ nº
05.074.774/0001-80. OBJETO: Aditar prazo de vigência do
contrato original, celebrado entre as partes para Execução da
obra de reforma da Casa da Família, neste Município de Cerro
Corá/RN. Retificação da CLÁUSULA QUINTA e Ratificação das
demais CLÁUSULAS pactuadas no contrato celebrado em
26/06/2014. Após retificação a CLAUSULA QUINTA – DOS
PRAZOS, passa a ter a seguinte redação: “O prazo de vigência
do presente Termo Aditivo será de 60 (sessenta) dias, a partir
de 26 de agosto de 2014, passando seu termo final para 25 de
outubro de 2014, podendo ser prorrogado por iguais e
sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses,
conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93, com suas alterações”.
SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO MARCELINO BORGES – pelo
GABINETE DO PREFEITO
EXTRATO DE 3º TERMO ADITIVO DE PRAZO - TOMADA DE
PREÇO Nº 003/2014-PMCC
CONTRATANTE: Município de Cerro Corá/RN – Prefeitura
Municipal, CNPJ nº 08.173.502/0001-26. CONTRATADA:
CONSTRUTORA NOVO LAR MT. LTDA-ME, CNPJ nº
05.074.774/0001-80. OBJETO: Aditar prazo de vigência do
contrato original, celebrado entre as partes para Execução da
obra de modernização da infraestrutura urbanística da avenida
São João e iluminação do canteiro central, neste Município de
Cerro Corá/RN. Retificação da CLÁUSULA QUINTA e
Ratificação das demais CLÁUSULAS pactuadas no contrato
celebrado em 07/05/2014. Após retificação a CLAUSULA
QUINTA – DOS PRAZOS, passa a ter a seguinte redação: “O
prazo de vigência do presente Termo Aditivo será de 90
(noventa) dias, a partir de 03 de fevereiro de 2015, passando
seu termo final para 04 de maio de 2015, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60
(sessenta) meses, conforme prevê o art. 57 da Lei 8.666/93,
com suas alterações”. SIGNATÁRIOS: RAIMUNDO
MARCELINO BORGES – pelo Contratante, e ANTONIO
FELIPE DA COSTA – pela Contratada. Cerro Corá/RN, 02 de
fevereiro de 2015.
Publicado por:
LUIZ SUETONIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 69F3ED58
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA - PREGÃO
PRESENCIAL N°. 003/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN,
torna público, que o Pregão Presencial, nº. 003/2015,
objetivando o registro de preços para aquisição futura e
eventual de frutas e verduras destinados às necessidades das
Secretarias Municipal de Saúde, de Assistência Social e de
Educação. Foi “Fracassado” pelos motivos constantes na Ata da
Sessão Pública.
Coronel Ezequiel/RN, em 04 de março de 2015.
Edimilson da Silva Dantas
Pregoeiro.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 6F2DBD29
10
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Código Identificador: 4B894C13
GABINETE DO PREFEITO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N°. 003/2015
- 2ª CHAMADA
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Coronel Ezequiel/RN,
torna público a quem interessar, que estará realizando licitação
(2ª Chamada) - Pregão Presencial, nº. 003/2015, objetivando o
registro de preços para aquisição futura e eventual de frutas e
verduras destinados às necessidades das Secretarias Municipal
de Saúde, de Assistência Social e de Educação. A sessão
pública de recebimento/abertura dos envelopes ”propostas” e
“habilitação”, acontecerá no dia 19 de março de 2015, às 09:00
horas, na sala de licitações situada no prédio sede da Prefeitura
Municipal. O Edital encontra-se disponível na sede da
Prefeitura, localizada à Rua João Antunes Sobrinho, nº 165,
Centro, Coronel Ezequiel/RN, no horário das 07:00 às 13:00
horas, de segunda a sexta-feira.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 027/2015 - FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ADESÃO A REGISTRO DE PREÇOS
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor JOSÉ EDIO FERREIRA DA SILVA,
Matrícula nº 193 ocupante do cargo de JARDINEIRO, junto à
Secretaria Municipal de Administração, Férias
regulamentares no período de 02/03/2015 á 31/03/2015
referente ao período aquisitivo 2014/2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel/RN, em 04 de março de 2015.
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Edimilson da Silva Dantas
Pregoeiro.
Coronel Ezequiel-RN, em 02 de Março de 2015.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 496802E5
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 6BE2B7D4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 025/2015 - NOMEAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Nomear o Senhor RUBENS JOSÉ DA COSTA, inscrito no
CPF/MF, nº 872.869.474-00, RG nº 3.103.409 - ITEP/RN, para
o cargo de Diretor de Comunicação – CC4, junto ao Gabinete
do Prefeito, integrante do quarto escalão da Estrutura
Administrativa do Município de Coronel Ezequiel-RN.
II – Esta Portaria entra em vigor em 05 de Fevereiro de 2015.
III – Publique-se e Cumpra-se.
Coronel Ezequiel-RN, 05 de Fevereiro de 2015.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 3E545027
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 029/2015 - FERIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Nomear o Senhor FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA,
inscrito no CPF/MF, nº º 242.158.564-34, RG nº 474.394SSP/RN- ITEP/RN, para o cargo de Assistente de Gabinete
–CC-2, junto a SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, integrante do segundo escalão da Estrutura
Administrativa do Município de Coronel Ezequiel-RN.
II – Esta Portaria entra em vigor em 05 de fevereiro de 2015,
retroagindo seus efeitos á 02 de fevereiro de 2015.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 45831774
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores.
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 42DD152D
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GOIANINHA
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 030/2015 - FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor AILTON HUGO DE OLIVEIRA SILVA,
Matrícula nº 358 ocupante do cargo de FISCAL DE VIGIÂNCIA
SANITÁRIA, junto à Secretaria Municipal de saúde, Férias
regulamentares no período de 02/03/2015 á 31/03/2015
referente ao período aquisitivo 2014/2015.
Coronel Ezequiel-RN, em 02 de Março de 2015.
Art.1º - Nomear, a Sra. EDNA MARIA DE OLIVEIRA SILVA, sob
a portaria nº 272/2015, para o cargo de Diretora - D, lotada na
Escola Municipal Hélio Galvão, da Secretaria Municipal de
Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 26 de Janeiro de
2015.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 4E111CBE
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 3D03D804
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 14-A FÉRIAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 031/2015 - FÉRIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – Conceder ao Senhor ANTONIO DUARTE CASADO,
Matrícula nº 159, ocupantes do cargo de GARI, junto à
Secretaria Municipal de Obras e Serv. Urbanos, Férias
regulamentares no período de 16/03/2015 á 15/04/2015
referente ao período aquisitivo 2014/2015.
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
Coronel Ezequiel-RN, em 02 de Fevereiro de 2015.
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
Coronel Ezequiel-RN, em 02 de Março de 2015.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 4F0E7DFC
PRAZO: 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 272/2015 - GP
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
OBJETO: Serviços de arrecadação da contribuição para custeio
de sérvio de iluminação pública – CSIP – o valor
correspondente a R$ 0,41 (quarenta e um centavos), de cada
valor de CSIP arrecadada do contribuinte.
Coronel Ezequiel-RN, em 02 de Março de 2015.
III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se.
I – Conceder ao Senhor LAERTE OLIVEIRA DA COSTA,
Matrícula nº 265 ocupante do cargo de AGENTE DE EDEMIAS,
junto à Secretaria Municipal de saúde, Férias regulamentares
no período de 02/02/2015 á 03/03/2015 referente ao período
aquisitivo 2014/2015.
EXTRATO DE CONVENIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
DATA: 16 de fevereiro de 2015.
Coronel Ezequiel-RN, 05 de fevereiro de 2015.
RESOLVE:
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONVENIO
PREFEITO: Francisco Araújo de Souza
III – Publique-se e Cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
Publicado por:
FABRICIA BARBOSA SOARES
Código Identificador: 62D4D52C
I – Conceder ao Senhor FRANCISCO EVANDRO SILVA,
Matrícula nº 357 ocupante do cargo de AGENTE
COMUNITÁRO DE SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de
saúde, Férias regulamentares no período de 02/03/2015 á
31/03/2015 referente ao período aquisitivo 2013/2014.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
revogadas as disposições em contrário.
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
Código Identificador: 4881DE00
O Prefeito Municipal de Espírito Santo/RN torna público que
aderiu à Ata de Registro de Preços proveniente do Pregão
Presencial Nº 021/2014 da Prefeitura Municipal de
JaçanãRN, em que foram registrados preços da Empresa
LAND MAR DO NASCIMENTO ME (CNPJ 12.742920/0001-64)
cujo objeto é a aquisição de fardamento escolar. Espírito
Santo/RN, 04.03.2015. Francisco Araújo de Souza - Prefeito
RESOLVE:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 024/2015 - NOMEAÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN,
usando das atribuições legais e da competência que lhe confere
a Lei Orgânica do Município,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESPÍRITO SANTO
ADAILTON TAVARES DA FONSECA
PREFEITO
Publicado por:
ALEXSANDRO DA SILVA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 273/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, a Sra. MÁRCIA MARIA DA SILVA, sob a
portaria nº 273/2015, para o cargo de Diretora-A, da Creche
Municipal Isaura Galvão, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 6BC795E5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
11
PORTARIA Nº 274/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
R E S O L V E:
Art.1º - Exonerar, por aposentadoria, a servidora Maria Neide
Silva de Melo, Brasileira, casada, portadora da cédula de
identidade de nº 788576 – SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº
481.324.384-34, ASG, matrícula 131487-4, lotada na Secretaria
de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, de
acordo com Portaria de Concessão de Aposentadoria do Fundo
de Previdência Social do Município de Goianinha GOIANINHAPREV.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de Fevereiro de
2015.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 45236071
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 3CCC3E00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 279/2015- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Art.1º - Exonerar, por aposentadoria, a servidora Elineide da
Silva Madruga, Brasileira, casada, portadora da cédula de
identidade de nº 323.924– SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº
156.876.864-87, Professora, matrícula 131931-0, lotada na
Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de
Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de
Goianinha - GOIANINHAPREV.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de Fevereiro de
2015.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 68BCCE48
Art.1º - Nomear, o Sr. AFONSO LOPES SIQUEIRA, sob a
portaria nº 279/2015, para o cargo de Chefe de Departamento
de Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Turismo da
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 417F548B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 280/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 01 de Fevereiro de
2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 664C5648
R E S O L V E:
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA DO SOCORRO FERREIRA
DANTAS, sob a portaria nº 278/2015, para o cargo de
Coordenadora de Políticas Públicas para Pessoas Portadora de
Deficiência, lotada na Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5414A5F8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 283/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.1º - Exonerar, a Sra. MARIA DOS PRAZERES BARROSO
DE LIMA, sob a portaria nº 283/2015, do cargo de
Coordenadora da Proteção Social e Especial, lotada na
Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Ação Social, da
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA DOS PRAZERES BARROSO DE
LIMA, sob a portaria nº 283/2015, para o cargo de Chefe do
Setor de Registro e Protocolo, lotada na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Ambiental e Urbanístico, da Prefeitura
Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 43BABFA9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 284/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, o Sr HELTON LEANDRO DO NASCIMENTO
SILVA, sob a portaria nº 284/2015, para o cargo de
Coordenador de Tecnologia Educacional, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 281/2015- GP
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 278/2015- GP
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 479EA618
Art.1º - Nomear, o Sr. JUDAS TADEU MADRUGA, sob a
portaria nº 282/2015, para o cargo de Chefe de Departamento
de Iluminação Pública, Lotado na Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
R E S O L V E:
Art.1º - Exonerar, por aposentadoria, a servidora Ângela Maria
Régis, Brasileira, casada, portadora da cédula de identidade de
nº 000.616.650 – SSP/RN, inscrita no CPF (MF) sob nº
289.016.304-00, Professora, matrícula 131750-4, lotada na
Secretaria de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN, de acordo com Portaria de Concessão de
Aposentadoria do Fundo de Previdência Social do Município de
Goianinha - GOIANINHAPREV.
Art.1º - Exonerar, a pedido, o Sr. ANDERSON AUGUSTO
SILVA DE ALMEIDA, sob a portaria nº 276/2015, do cargo de
chefe de Departamento de Turismo, lotado na Secretaria
Municipal de Turismo, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 276/2015 - GP
PORTARIA Nº 282/2015 - GP
R E S O L V E:
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
R E S O L V E:
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 275/2015 - GP
Ano VI | No 1361
Art.1º - Exonerar, a Sra. MARILETH CARLOS GALVÃO, sob a
portaria nº 281/2015, do cargo de Diretora - A, lotada na Creche
Municipal Isaura da Costa Galvão, da Secretaria Municipal de
Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 30 de Janeiro de
2015.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 64F678A7
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5172C8EE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 285/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, a Sra AURILETE FAUSTINO DE CASTRO, sob
a portaria nº 285/2015, para o cargo de Coordenador de
Eventos, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, da
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
12
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 42739CEB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 286/2015 - GP
Art.1º - Nomear, a Sra. PATRÍCIA SILVA RODRIGUES, sob a
portaria nº 289/2015, para o cargo de Diretora-A, da Creche
Municipal Irene Lisboa, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 7456B11B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 287/2015- GP
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5954631C
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 556BB792
R E S O L V E:
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Art.1º - Nomear, a Sra. MARILIA VANESSA BERNARDINO DA
SILVA, sob a portaria nº 286/2015, para o cargo de Diretora-A,
da Creche Municipal Izaura Gonçalves, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Ano VI | No 1361
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 290/2015 - GP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 295/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, a Sra. ROSANGELA MARIA DOS SANTOS,
sob a portaria nº 295/2015, para o cargo de Vice-Diretora-A, da
Creche Municipal Diva Barbalho, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art.1º - Exonerar, a Sra. MARIA DO SOCORRO BERNARDO
SANTOS, sob a portaria nº 290/2015, do cargo de ViceDiretora-A, da Creche Municipal Alfredo Lima, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
fevereiro de 2015.
Art.2º - Nomear, a Sra. MARIA DO SOCORRO BERNARDO
SANTOS, sob a portaria nº 290/2015, para o cargo de DiretoraA, da Creche Municipal Alfredo Lima, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 548C20E0
Art.3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 296/2015 - GP
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
fevereiro de 2015.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art.1º - Nomear, o Sr. ANDREA ANTONIO DOS SANTOS, sob
a portaria nº 287/2015, para o cargo de Chefe do Programa de
Saúde da Família, lotado na Secretaria Municipal de Saúde da
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 58C95413
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 288/2015 - GP
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 3DC38484
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 291/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.1º - Exonerar, a Sra. EUNICE DE ALEXANDRIA SOARES,
sob a portaria nº 291/2015, do cargo de Diretora - A, lotada na
Escola Municipal Alfredo Lima, da Secretaria Municipal de
Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º - Nomear, a Sra. EUNICE DE ALEXANDRIA SOARES,
sob a portaria nº 291/2015, para o cargo de Vice-Diretora - A,
lotada na Escola Municipal Alfredo Lima, da Secretaria
Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA AMÉLIA DA SILVA, sob a
portaria nº 296/2015, para o cargo de Vice-Diretora-A, da
Creche Municipal Elizabeth Bernardo, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 734682B1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 297/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art.1º - Nomear, a Sra. LIDIANE SOUTO DE OLIVEIRA, sob a
portaria nº 288/2015, para o cargo de Coordenadora
Administrativa do Hospital Municipal, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
fevereiro de 2015.
Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA LAISE DE OLIVEIRA, sob a
portaria nº 297/2015, para o cargo de Vice-diretora(A) da
Creche Municipal Irene Lisboa, lotada na Secretaria Municipal
de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 05 de janeiro de 2015.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 52688B95
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 02 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5B3FF278
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 289/2015 - GP
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 294/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5624A6F6
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, a Sra. DULCELEIDE NASCIMENTO DA
SILVA, sob a portaria nº 294/2015, para o cargo de ViceDiretora-A, da Creche Municipal Ana Felizardo, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 298/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
R E S O L V E:
R E S O L V E:
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art.1º - Nomear, a Sra. JUCILEIDE SOARES DO
NASCIMENTO, sob a portaria nº 298/2015, para o cargo de
Vice-Diretora - B, da Creche Municipal Isaura da Costa Galvão,
13
lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura
Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 52973693
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 299/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de fevereiro de
2015.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art.1º - Nomear, a Sra. JOSILENE SILVA DE SOUZA, sob a
portaria nº 302/2015, para o cargo de Vice-Diretora-A, da Escola
Municipal José Lúcio Ribeiro, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
R E S O L V E:
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Art.1º - Nomear, a Sra. JOCELANGE FERREIRA DA SILVA,
sob a portaria nº 306/2015, para o cargo de Vice-Diretora - A, da
Escola Municipal Luiz Gonzaga B. Neto, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 50EA95E1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 303/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 72104895
R E S O L V E:
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 3CD98C9E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 301/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 304/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 6F1C60B2
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 46D0D365
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 307/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA LILIANE LIMA DE FREITAS, sob
a portaria nº 307/2015, para o cargo de Vice - Diretora-C, lotada
na Escola Municipal Pedro Alexandrino da Silva, da Secretaria
Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 4EAE88C6
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, a Sra. LUIZA CAROLINA ALVES DA SILVA,
sob a portaria nº 304/2015, para o cargo de Vice-Diretora-A, da
Escola Municipal Emília Freire de Lima, lotada na Secretaria
Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5BB87C81
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA JAQUELINE LIMA DO
NASCIMENTO, sob a portaria nº 301/2015, para o cargo de
Vice-Diretora-B, da Escola Municipal Alberto Torres Galvão,
lotada na Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura
Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
R E S O L V E:
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.1º - Nomear, a Sra. JAISY NASCIMENTO CRUZ, sob a
portaria nº 300/2015, para o cargo de Vice-diretora - A, da
Escola Municipal Adália Dias, lotada na Secretaria Municipal de
Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 306/2015 - GP
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5EA4427A
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA JOSÉ BRAGA DIAS, sob a
portaria nº 303/2015, para o cargo de Vice-Diretora - C lotada
na Escola Municipal Dona Mariquinha, da Secretaria Municipal
de Educação, da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 300/2015 - GP
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
fevereiro de 2015.
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 4D2471FA
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
fevereiro de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 302/2015 - GP
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, o Sr. EDNALVO FLORENTINO DA COSTA,
sob a portaria nº 299/2015, para o cargo de Coordenador de
Alvarás e Fiscalização, lotado na Secretaria Municipal de
Tributação e Arrecadação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Ano VI | No 1361
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 305/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 308/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, a Sra. MARIA JOSE DA SILVA CABRAL, sob a
portaria nº 308/2015, para o cargo de Vice - Diretora-C, lotada
na Escola Municipal Profª Nazaré de Andrade Duarte, da
Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 3D97C0B9
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, o Sr. IRLAN SOARES DE LIMA, sob a portaria
nº 305/2015, para o cargo de Vice-Diretor- B, da Escola
Municipal João Carvalho Barbalho, lotado na Secretaria
Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 309/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, a Sra. NADYA RAFAELA SILVA DA COSTA
BEZERRA, sob a portaria nº 309/2015, para o cargo de Vice Diretora-B, lotada na Escola Municipal Zuza Grande, da
14
Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 09 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 4ADBD41A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 310/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, a Sra. RANECIA DA SILVA SERAFIM, sob a
portaria nº 310/2015, do cargo de Vice - Diretora-C, lotada na
Escola Municipal Dr. João Batista Gadelha do Espírito Santo, da
Secretaria Municipal de Educação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 004/2015
O Município de Goianinha/RN, através da Prefeitura Municipal
de Goianinha/RN por intermédio da Comissão de Licitação,
torna público que às 10h00min do dia 2O (vinte) de Março de
2015 (dois mil e quinze), fará realizar licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de
Empreitada por PREÇO GLOBAL, com objetivo
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE
REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAL EMILIA FREIRE,
ALUIZIO ALVES, DAVID SIMINET, JOÃO CARVALHO
BARBALHO E A CRECHE MUNICIPAL ANA FLIZARDO NO
MUNICIPIO DE GOIANINHA, O procedimento licitatório
obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho
de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição
dos interessados até dois dias úteis antes da realização do
certame, na sala da Comissão de Licitação situada na Rodovia
RN 003, km 053, n.º 096, centro, Goianinha/RN, CEP:
59173-000, a partir da publicação deste aviso, no horário de
expediente.
Goianinha/RN, 04 (quatro) de Março de 2015 (dois mil e
quinze).
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 46A34C34
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 10 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 6B2C0265
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 311/2015 - GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.1º - Nomear, o Sr. EDNALVO FLORENTINO DA COSTA,
sob a portaria nº 311/2015, para o cargo de Coordenador de
Alvarás e Fiscalização, lotado na Secretaria Municipal de
Tributação e Arrecadação, da Prefeitura Municipal de
Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de Fevereiro de
2015.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 10 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 67DAF390
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA Nº 322/2015- GP
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA – RN, no uso de
suas atribuições legais, e como lhe faculta o inciso II, do Artigo
48 da Lei Orgânica Municipal de 03 de abril de 1990.
R E S O L V E:
Art.1º - Exonerar, a pedido, o Sr. AFONSO LOPES SIQUEIRA,
sob a portaria nº 322/2015, do cargo de Chefe de Departamento
de Turismo, lotado na Secretaria Municipal de Turismo da
Prefeitura Municipal de Goianinha/RN.
Art.2º- Esta Portaria entra em vigor a partir do dia 28 de
fevereiro de 2015.
Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Goianinha/RN, em 27 de
Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5780752B
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no 491 /2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que a servidora VALDILEIA
DO AMARAL FERREIRA, exerce a função de Auxiliar de
Serviços Gerais e que além de suas atividades laborais, a
mesma auxilia nos serviços burocráticos e apoio a outros
serviços da secretaria.
DECRETA:
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
que além da realização dos seus serviços, o mesmo coordena
os Dentistas e Auxiliares de Odontologia deste Município,
inclusive treinamentos e orientações.
DECRETA:
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor RUY
DE BESSA MEDEIROS, matrícula nº 135477-9, até o dia 31 de
dezembro de 2015, no percentual de 70%(setenta por cento) do
salário básico do servidor;
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Goianinha, 02 de Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5249B1C9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no493 /2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Maria
Benedita Silva Rodrigues, exerce a função de Agente
Comunitário de Saúde, e que além de suas atividades laborais,
a mesma coordena os agentes Comunitários de Saúde, com
orientações, palestras e outros serviços da área.
DECRETA:
Art. 1°. - Fica concedido a gratificação de função a servidora
Maria Benedita Silva Rodrigues matrícula nº 132706-2, até o dia
31 de dezembro de 2015, no percentual 47% do salário básico
da servidora.
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Goianinha, 02 de Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 49B0E308
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora
VALDILEIA DO AMARAL FERREIRA matrícula nº 131235-9, até
o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário
básico do servidor.
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no495 /2015
Goianinha, 02 de Fevereiro de 2015.
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que o servidor JOÃO
PAULO CARDOSO DE CARVALHO, exerce a função de
Engenheiro Civil e que além de exercer suas atividades laborais
no município, o mesmo dá apoiona área de Análise Urbanística
na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Ambiental e
Urbanístico - SEDAU.
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 3EBFDA13
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇO Nº 005/2015
O Município de Goianinha/RN, através da Prefeitura Municipal
de Goianinha/RN por intermédio da Comissão de Licitação,
torna público que às 12h00min do dia 2O (vinte) de Março de
2015 (dois mil e quinze), fará realizar licitação na modalidade
TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de
Empreitada por PREÇO GLOBAL, com objetivo
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS
SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE
REFORMA DAS ESCOLAS MUNICIPAL JOÃO LUCIO DE
LIMA, ALFREDO LIMA E A CRECHE MUNICIPAL ISAURA DA
COSTA GALVÃO NO MUNICIPIO DE GOIANINHA, O
procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº
8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores
que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontramse à disposição dos interessados até dois dias úteis antes da
realização do certame, na sala da Comissão de Licitação
situada na Rodovia RN 003, km 053, n.º 096, centro,
Goianinha/RN, CEP: 59173-000, a partir da publicação deste
aviso, no horário de expediente.
Goianinha/RN, 04 (quatro) de Março de 2015 (dois mil e
quinze).
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 4CA277D8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no. 492 /2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que o servidor RUY DE
BESSA MEDEIROS, exerce a função de Dentista, justificando
DECRETA:
Art. 1°.-Fica concedida gratificação de função ao servidor JOÃO
PAULO CARDOSO DE CARVALHO matrícula nº 133987-7, até
o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% dosalário
básico do servidor.
Art. 2°.– Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de
fevereiro de 2015.
Goianinha, 10 de Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 3CE3FDDD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no496 /2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que oservidor ROBERTO
DE ANDRADE FILHO, exerce a função de Fiscal Urbanístico e
que além de exercer suas atividades laborais no município, o
mesmo realiza projetos residenciais de até 88m como técnico
de edificações.
DECRETA:
Art. 1°.-Fica concedida gratificação de função ao servidor
ROBERTO DE ANDRADE FILHO matrícula nº 133986-9, até o
dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 70% do salário
básico do servidor.
15
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 69DC518E
Art. 2°.– Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de
fevereiro de 2015.
Goianinha, 10 de Fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 42DFFBBB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no 497/2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Alcimary
Oliveira da Silva Lisboa, exerce a função de Secretária Escolar,
e que além de suas atividades laborais, a mesma realiza
atividades administrativas como digitação de documentos e
outros serviços necessários no setor e apoio de serviços
burocráticos da direção da Escola.
DECRETA:
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora
Alcimary Oliveira da Silva Lisboa, matrícula nº 131389-4, até o
dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 70% do salário
básico da servidora.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no 500/2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Elisangela
Souza e silva Lira, exerce a função de Secretária Escolar, e que
além de suas atividades laborais, a mesma realiza atividades
administrativas como digitação de documentos e outros serviços
necessários no setor pedagógico da Sede da Secretaria.
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 749FC2A5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no 498 /2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Crislany
Cristina Inácio Silva, exerce a função de Nutricionista, tendo
como justificativa o bom diferencial no desempenho das suas
atividades laborais e ainda dar suporte como planejamento de
cardápios, visitas nas escolas, palestras, distribuição e entrega
de merendas.
DECRETA:
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora
Crislany Cristina Inácio Silva, matrícula nº 135195-8, até o dia
31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% (cinqüenta por
cento) do salário básico da servidora.
Art. 1°. - Fica concedida reajuste de gratificação de função a
servidora Elisangela Souza e Silva Lira, matrícula nº 131953-1,
até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 70% do
salário básico da servidora.
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de
fevereiro de 2015.
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 3D1CA981
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no 501/2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 500E009D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no 499/2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Eliana Flávia
Cabral Figueredo, exerce a função de Secretária Escolar, e que
além de suas atividades laborais, tendo como justificativa o
diferencial do bom desempenho no suporte de digitação de
documentos, arquivamento de documentos e outros serviços
necessários no setor.
DECRETA:
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora
Eliana Flávia Cabral Figueredo, matrícula nº 131464-5, até o dia
31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário
básico da servidora.
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de
fevereiro de 2015.
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Marne Suely
de Lima, exerce a função de Secretária Escolar, e que além de
suas atividades laborais, a mesma realiza atividades
administrativas na Sede da Casa Multifuncional deste Município.
DECRETA:
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora
Marne Suely de Lima, matrícula nº 131721-7, até o dia 31 de
dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário básico da
servidora.
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de
fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5F81E434
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no 505 /2015
DECRETO no 505 /2015, de 10 de fevereiro de 2015.
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Vaneza
Câmara Silva Guedes, exerce a função de Secretária Escolar,
tendo como justificativa o diferencial do bom desempenho no
suporte de digitação em geral dos documentos da Sede da
Secretaria de Educação;
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que o servidor João Bento
da Silva, exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, e que
além de suas atividades laborais, o mesmo tem como
diferencial o bom desempenho no suporte ao apoio a outros
serviços como pinturas e consertos nas instalações hidráulicas
e outros serviços da Secretaria.
DECRETA:
DECRETA:
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor João
Bento da Silva, matrícula nº 135766-2, até o dia 31 de
dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário básico do
servidor.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de
fevereiro de 2015.
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5D1F73CE
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de
fevereiro de 2015.
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
DECRETA:
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de
fevereiro de 2015.
Ano VI | No 1361
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no 503/2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007;
Considerando que a servidora Marinízia
Câmara Galvão, exerce a função de Secretária Escolar, e
realiza os serviços de digitação de documentos em geral como
também ajuda no arquivamento das documentações, da Sede
da Secretaria de Educação.
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora
Vaneza Câmara Silva Guedes, matrícula nº 133369-0, até o dia
31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% (cinqüenta por
cento) do salário básico da servidora.
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de
fevereiro de 2015.
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 732143B0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no506 /2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Falita Freire
de Lima, exerce a função de Auxiliar de Secretaria, tendo como
justificativa o diferencial do bom desempenho no suporte de
digitação em geral dos documentos da Sede da Secretaria de
Educação;
DECRETA:
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora
Falita Freire de Lima, matrícula nº 131240-5, até o dia 31 de
dezembro de 2015, no percentual de 50%(cinqüenta por cento)
do salário básico da servidora.
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de
fevereiro de 2015.
DECRETA:
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora
Marinízia Câmara Galvão, matrícula nº 131448-3, até o dia 31
de dezembro de 2015, no percentual 50% do salário básico do
servidor.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir de 02 de
fevereiro de 2015.
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5FF7D6A2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no 504 /2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 488F4FE2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no507 /2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que o servidor ADRIANO
SANTANA AMORIM, exerce a função de Auxiliar de Serviços
Gerais e que além de suas atividades laborais, o mesmo realiza
atividades de Esporte e Lazer com os alunos, para que estes se
exercitem.
DECRETA:
16
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor
ADRIANO SANTANA AMORIM matrícula nº 131388-6, até o dia
31 de dezembro de 2015, no percentual de 60% do salário
básico do servidor.
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 6274B3F8
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de fevereiro de
2015.
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 56523D1C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no508 /2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no 511 /2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que o servidor JOÃO MÁRIO
VALÉRIO DA SILVA, exerce a função de Auxiliar de Secretaria,
e que além de suas atividades laborais, o mesmo dá suporte
aos serviços digitação de documentos necessários e
informações junto aos programas de governo, que tem como
objetivo alcançar programas para este Município.
DECRETA:
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que ao servidor Henrique da
Silva Pereira, exerce a função de Auxiliar de Serviços Gerais, e
que além de suas atividades laborais, o mesmo tem um bom
desempenho no suporte de apoio a outros serviços.
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor
JOÃO MÁRIO VALÉRIO DA SILVA matrícula nº 131455-6, até o
dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário
básico do servidor.
DECRETA:
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor
Henrique da Silva Pereira, matrícula nº 131405-0, até o dia 31
de dezembro de 2015, no percentual de 60% do salário básico
do servidor.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de
fevereiro de 2015.
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 630F34B1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no509 /2015
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que a servidora Maria
Dalvaci Alves Flaudisio, exerce a função de Auxiliar de
Secretaria, e que além de suas atividades laborais, a mesma
realiza atividades junto a Sede da Secretaria, como elaboração
e digitação de documentos em geral, assim como organização
dos mesmos.
DECRETA:
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função a servidora
Maria Dalvaci Alves Flaudisio, matrícula nº 131319-3, até o dia
31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário
básico da servidora.
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a 02 de fevereiro de
2015.
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 5070D047
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no512/2015, de 10 de fevereiro de 2015.
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que ao servidor José
Dionizio da Silva, exerce a função de Porteiro, e que além de
suas atividades laborais, o mesmodá suporte nos serviços de
zelar pela escola como também conserto de equipamentos da
mesma.
DECRETA:
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 54DFE4AA
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Pregão Presencial SRP nº 014/2015
A Prefeitura Municipal de Goianinha, por meio do Pregoeiro,
informa aos licitantes e demais interessados, que após análise
da Impugnação ao Edital, impetrada pela empresa KM
Distribuidora de Alimentos LTDA, resolve ACATAR totalmente
as razões apresentadas pela impugnante. Com isto, fica
alterada a redação do item 10.3.4 do Edital conforme segue:
ONDE SE LÊ:
Item 10.3.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Comprovação de aptidão em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, e com o lote
pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado com
assinatura do ordenador de despesa do órgão público ou
representante legal da empresa privada, e devidamente
acompanhada da respectiva cópia dos contratos e das notas
fiscais;
b. Certificado de Inspeção Federal do Ministério da Agricultura
(SIF) ou declaração expedida pela Secretaria de Agricultura, da
Pecuária e da Pesca do Estado do Rio Grande do Norte, de que
é devidamente registrada naquela Secretaria, no Serviço
Estadual de Inspeção de Produtos Origem Animal- SEIPOA/RN,
ou ainda título de relacionamento, expedido pelo Ministério da
Agricultura e Certificado de Regularidade do Conselho Regional
de Medicina Veterinária (CRMV-RN), para a comercialização
dos produtos cotados nos lotes III e VI;
c. Alvará Sanitário expedido pela Coordenaria de Vigilância
Sanitária da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde,
específico para a comercialização dos produtos cotados nos
lotes III e VI.
LÊ-SE:
Item 10.3.4. Relativos à Qualificação Técnica:
a. Comprovação de aptidão em características, quantidades e
prazos compatíveis com o objeto desta licitação, e com o lote
pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos
por pessoas jurídicas de direito público ou privado com
assinatura do ordenador de despesa do órgão público ou
representante legal da empresa privada, e devidamente
acompanhada da respectiva cópia dos contratos e das notas
fiscais;
b. Alvará Sanitário expedido pela Coordenaria de Vigilância
Sanitária da Secretaria Municipal ou Estadual de Saúde.
Diante do exposto, a data de abertura do Pregão fica alterada
para o dia 11 de março de 2015, as 09h00min (horário local).
Goianinha/RN, 03 de março de 2015.
Mizael Galvão da Costa Junior
Pregoeiro
Publicado por:
MANOEL MARTINS DA CRUZ
Código Identificador: 73EB81D9
Art. 1°.-Fica concedida o reajuste da gratificação de função ao
servidor José Dionizio da Silva, matrícula nº 130645-6, até o dia
31 de dezembro de 2015, no percentual de 50% do salário
básico do servidor.
Art. 2°.– Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos legais a partir do dia 02 de
fevereiro de 2015.
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
DENISABETH COELHO GALVÃO DE SOUZA
Código Identificador: 7551835E
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2015.
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
Ano VI | No 1361
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 004/2015
ORIGEM: Pregão Presencial SRP nº 004/2015
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 031/2015*
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93:
PROCESSO Nº: 1083/2015
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: ORTONORTE INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA – EPP.
CNPJ: 40.769.101/0001-46.
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GOIANINHA/RN, inscrito (a) no CNPJ/MF nº
08.162.687/0001-73.
OBJETO: Contratação de ORTONORTE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA – EPP para aquisição de colchões para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Segurança,
Defesa Social e Patrimonial e órgãos vinculados.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
DECRETO no 510 / 2015
PROMITENTE FORNECEDOR AUTOR DO MENOR PREÇO
REGISTRADO:
VIGÊNCIA: 15 dias a contar da data de publicação.
Estabelece gratificação de função para servidor público
municipal.
Empresa: PONTO A PONTO MAGAZINE LTDA-ME/CNPJ:
04.958.358/0002-63
O PREFEITO MUNICIPAL DE GOIANINHA/RN, no uso de suas
atribuições legais, Considerando o que descreve o art. 14 da Lei
Municipal 930/2007, que trata da nova Estrutura Administrativa
da Prefeitura Municipal de Goianinha/RN, alterado pela Lei
Municipal 980/2007; Considerando que o servidor KARLOS
HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, exerce a função de Zelador,
desempenhando muito bem a sua função, e dando suporte no
apoio aos serviços de manutenção nas escolas municipais.
ONDE LER-SE
DECRETA:
Art. 1°. - Fica concedida gratificação de função ao servidor
KARLOS HENRIQUE SILVA DE OLIVEIRA, matrícula nº
135773-5, até o dia 31 de dezembro de 2015, no percentual de
50%(cinqüenta por cento) do salário básico do servidor.
Art. 2°. – Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2015.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Valor total do lote 05: R$ 209.997,90 (Duzentos e nove mil
novecentos e noventa e sete reais e noventa centavos)
LER-SE
Valor total do lote 05: R$ 209.697,90 (Duzentos e nove mil
seiscentos e noventa e sete reais e noventa centavos)
VIGÊNCIA: 12 (Doze) meses, a contar da data da sua
assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 05 de Fevereiro de 2015.
Publicado por:
JOSÉ JUVÊNCIO MARQUES
Código Identificador: 6B339ED5
Goianinha, 10 de fevereiro de 2015.
GERALDO ROCHA E SILVA JÚNIOR
Prefeito Municipal
VALOR GLOBAL: R$ 6.780,00 (seis mil setecentos e oitenta
reais).
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE IMPGNAÇÃO AO EDITAL -
Orgão : 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade : 02.025 – SEC.
MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL;
Função : 06 – SEGURANÇA PÚBLICA; Subfunção : 182 –
DEFESA CIVIL; Programa : 0329 - GESTÃO PUB.
INTEGRADA DA SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL;
Projeto/Atividade : 2073 – APOIAR AS ATIVID. DA
SECRETARIA; Elemento de Despesa : 339030000000
–MATERIAIS DE CONSUMO.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 12 de fevereiro de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
*Repuplicado por incorreção
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6E4BC53F
17
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 032/2015 –
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93:
PROCESSO Nº: 1084/2015
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: A J M DA SILVA LOCAÇÕES, COMERCIO E
SERVIÇOS - ME.
10.520/02 E LEI COMPLEMENTAR 123/2006; PROCESSO:
6778/2014; VIGÊNCIA: – DE 12 (DOZE) MESES, A CONTAR
DA SUA ASSINATURA. CLASSIFICAÇÃO DA DESPESA:
ÓRGÃO: 03 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ - UNIDADE:
03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ - FUNÇÃO: 10 –
SAÚDE - SUBFUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL PROGRAMA: 0109 – GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DA
SAÚDE - PROJETO/ATIVIDADE: 2044 – APOIO AS
ATIVIDADE DA SECRETARIA - ELEMENTO DE DESPESA:
339030520000 – OUTROS MATERIAIS DE CONSUMO VALOR GLOBAL: R$ 482.476,00 (QUATROCENTOS E
OITENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E SEIS
REAIS), SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE: HÉLIO
WILLAMY MIRANDA DA FONSECA/PREFEITO- CPF Nº.
852.482.904-49 E PELO CONTRATADA: FERNANDA
EMANUELY DA SILVA - CPF Nº. 096.745.564-27.
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 41CE5A63
CNPJ: 18.241.128/0001-02.
OBJETO: Contratação de A J M DA SILVA LOCAÇÕES,
COMERCIO E SERVIÇOS - ME para locação de rádios
portáteis para atender as necessidades da Secretaria Municipal
de Segurança, Defesa Social e Patrimonial e órgãos vinculados.
VIGÊNCIA: 30 dias a contar da data de publicação.
VALOR GLOBAL: R$ 7.350,00 (sete mil trezentos e cinquenta
reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Orgão : 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade : 02.025 – SEC.
MUN. DE SEGURANÇA, DEFESA SOCIAL E PATRIMONIAL;
Função : 06 – SEGURANÇA PÚBLICA; Subfunção : 182 –
DEFESA CIVIL; Programa : 0329 - GESTÃO PUB.
INTEGRADA DA SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL;
Projeto/Atividade : 2073 – APOIAR AS ATIVID. DA
SECRETARIA; Elemento de Despesa : 339030000000
–MATERIAIS DE CONSUMO.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 166/2015
Diária: 01 (uma) diária referente à alimentação e estada na
cidade de Caicó/RN, no dia 05 de Março 2015, com o objetivo
de participar da 14° Reunião Estadual da ANAMMA do RN no
Auditório da 10° DIRED, diária tem o valor de R$ 350,00
(trezentos e cinquenta reais), perfazendo a diária solicitada o
valor total de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 168/2015
Exonerar, Raimundo de Morais Lisboa Neto do cargo de
Secretario Adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Rural.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, RAIMUNDO DE MORAIS LISBOA NETO,
Matricula 14.662, das atribuições inerentes ao cargo de
Secretario Adjunto, lotado na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Rural.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de março de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 64DBD50C
Portaria: 166/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C
nº 005/2009.
Origem: Guamaré/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 170/2015
Exonerar, Giverson Soares Lopes do cargo de Assessor
Técnico N-II.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Destino: Caicó/RN
Guamaré/RN, 12 de fevereiro de 2015.
Guamaré, 05 de Março de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
IRUVANE GALVÃO DE MIRANDA
Servidor
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
RESOLVE:
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 41743842
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 610754C4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DE Nº 042/2015*
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos
termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93:
PROCESSO Nº: 1062/2015
CONTRATANTE: Município de Guamaré.
CONTRATADA: MAXMEIO TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
LTDA - ME.
CNPJ: 08.389.330/0001-22.
OBJETO: Contratação de MAXMEIO TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO LTDA - ME para serviço de manutenção e
hospedagem do WEB site oficial do município de Guamaré.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
Portaria n° 167/2015
Diária: 01 (uma) diária referente à alimentação e estada na
cidade de Caicó/RN, no dia 05 de Março 2015, com o objetivo
de participar da 14° Reunião Estadual da ANAMMA do RN no
Auditório da 10° DIRED, diária tem o valor de R$ 250,00
(duzentos e cinquenta reais), perfazendo a diária solicitada o
valor total de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).
Art. 1º - Exonerar, GIVERSON SOARES LOPES, Matricula
16.819, das atribuições inerentes ao cargo de Assessor Técnico
N-II, lotado na Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de março de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 5F30909A
Portaria: 167/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C
nº 005/2009.
Origem: Guamaré/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 171/2015
Nomear, Miclésia de Souza Câmara no cargo de Assessora
Técnica N-II.
VIGÊNCIA: 11 meses, com vigência no período compreendido
entre os dias 04 (quatro) de Março de 2015 à 03 (três) de
fevereiro de 2016.
Destino: Caicó/RN
VALOR GLOBAL: R$ 7.920,00 (sete mil novecentos e vinte
reais).
ANDRÉA DA COSTA ADVÍNCULA
Servidor
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
RESOLVE:
Orgão : 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade : 02.002 –
SECRETARIA MUN. DE PLANEJAMENTO INTEGRADO;
Função : 04 – ADMINISTRAÇÃO; Subfunção : 121 –
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO; Programa : 0102 GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA DO PLANEJAMENTO;
Projeto/Atividade : 2005 – APOIAR AS ATIVIDADES DA
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENV. INTEGRADO;
Elemento de Despesa : 339039000000 – OUTROS SERV.
TERC. P. JURÍDICA.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Guamaré/RN, 03 de março de 2015.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
LUIZ SÉRGIO DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5F0BB6F4
Guamaré, 05 de Março de 2015.
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 6955543B
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 169/2015
Nomear, Jose de Arimateia Gomes no cargo de Secretario
Adjunto da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Art. 1º - Nomear, MICLESIA DE SOUZA CAMARA, nas
atribuições inerentes ao cargo de Assessora Técnica N-II, na
Secretaria Municipal de Administração.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de março de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 49963C00
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, JOSE DE ARIMATEIA GOMES, Matricula
6006, nas atribuições inerentes ao cargo de Secretario Adjunto
da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 172/2015
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
EXTRATO DO CONTRATO 016/2015
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Exonerar, Ana Lucia Siqueira do cargo de Diretora de
Departamento.
EXTRATO DE CONTRATO - ESPÉCIE: CONTRATO N.º
016/2015, FIRMADO EM 04/03/2015, ENTRE O
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
GUAMARÉ/RN E A CONTRATADA: MOSSORÓ OXIGÊNIO E
TRANSPORTE LTDA – ME - CNPJ: 03.998.948/0001-76 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NO FORNECIMENTO DE GASES MEDICINAIS, PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN, DE ACORDO COM AS
CONDIÇÕES DESCRITAS NO EDITAL DO PREGÃO
PRESENCIAL Nº 008/2015, PARTES INTEGRANTES DESTE
CONTRATO, INDEPENDENTEMENTE DE QUALQUER
TRANSCRIÇÃO. FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 8.666/93, LEI
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de março de 2015.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 6AE651B0
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar, ANA LUCIA SIQUEIRA, Matricula 20.605,
das atribuições inerentes ao cargo de Diretora de Departamento
de Comunicação Social, lotada na Secretaria Municipal da
Chefia do Gabinete Civil.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
18
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de março de
2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 4DDE3883
cidade do Natal/RN, nos dias 05 e 06 de Março de 2015, com o
objetivo de evento promovido pelo IFRN referentes às
atividades da ARTIC- Arte, Cultura, Integração e Tecnologia, as
diárias tem o valor de R$ 300,00 (trezentos reais), perfazendo
as diárias solicitadas o valor total de R$ 600,00 (seiscentos
reais).
Nomear, Ana Lucia Siqueira no cargo de Assessora Técnica NI.
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município,
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C
nº 005/2009.
Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de março de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 48B97342
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder cessão a servidora, EDINEIDE MALAQUIAS
DA SILVA, Matricula n° 627, A.S.D., lotada na Secretaria de
Municipal de Educação, para ficar a disposição da Promotoria
de Justiça da Comarca de Macau pelo período de 01 (um) ano
com ônus para este município, conforme art. 1º da Lei
621/2013.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
Palácio Luiz Virgílio de Brito
Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 05 de março de 2015.
Hélio Willamy Miranda da Fonseca
Prefeito Municipal
Publicado por:
RICARDO CARTER LOPES BARBOSA
Código Identificador: 6CB3171A
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 71724EA8
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 46/2015
Guamaré, 05 de Março 2015.
RESOLVE
NARA DA SILVA DIAS
Servidor
Art. 1º - Conceder ao Servidor RAIMUNDO NONATO DE
MEDEIROS SILVA ocupante do cargo de MOTORISTA, 01 (
uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )
perfazendo a quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s)
dia(s) 03 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de
TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO
ESPECIALIZADO AS SENHORAS MARIA DA PAZ NÓBREGA
E EROTILDES NÓBREGA Á SER REALIZADO NO DIA 03 DE
MARÇO/2015. CONDUZINDO O VEÍCULO PÁLIO WAY
DE PLACA OWF 2284 LOTADO NESTA SECRETARIA,
SAINDO 04:00HORAS E RETORNANDO AS 16:00HORAS.
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 6272F0F9
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015-PMIM - RESULTADO
O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho/RN, no uso de suas
atribuições legais, Torna público que o Pregão Presencial Nº
004/2015, Teve como vencedor a Empresa DR. & J LOCAÇÃO
E SERVIÇOS EIRELI – EPP, CNPJ. Nº:
17.382.733/0001-30. Ielmo Marinho/RN, 27 de fevereiro de
2015.
DANIEL ANSELMO SOARES
Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA
Código Identificador: 6265F52A
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 174/2015
O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda
da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da
competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica
do Município, Considerando o oficio nº 008-2014 –
Administrativo, do Ministério Publico do Estado do Rio Grande
do Norte – Promotoria de Justiça da Comarca de Macau/RN,
em que formaliza o pedido de cessão de servidor,
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Origem: Guamaré/RN
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear, ANA LUCIA SIQUEIRA, nas atribuições
inerentes ao cargo de Assessora Técnica N-I, na Procuradoria
Geral do Município.
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Portaria: 176/2015
Destino: Natal/RN
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA Nº 173/2015
Ano VI | No 1361
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 043/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor YURE VIEIRA DE SOUSA
ocupante do cargo de DIGITADOR, 0,5 ( Meia ) diária(s), ao
preço unitário de R$ 50,00 ( Cinquenta reais ) perfazendo a
quantia de R$ 25,00 ( Vinte e cinco reais ), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO E ESTADIA na cidade
de CAICO/RN, no(s) dia(s) 03 do mês de MARÇO do corrente
ano, com objetivo de PARTICIPAR DE OFICINA PARA
PROFISSIONAIS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DOS
HOSPITAIS E DA ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DA 4º
REGIÃO DE SAÚDE, Á SER REALIZADO NO DIA 03 DE
MARÇO DE 2015 NA SEDE DA IV REGIONAL DE SAÚDE..
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Ipueira/RN, 03 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 6C6C7F7C
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor GILMAR DE MEDEIROS
NÓBREGA ocupante do cargo de MOTORISTA, 01 ( uma )
diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )
perfazendo a quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de
CAMPINA GRANDE/PB, no(s) dia(s) 03 do mês de MARÇO do
corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR
PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO A
SENHORA NAILDA LOPES Á SER REALIZADO NO DIA 03
DE MARÇO/2015. CONDUZINDO O VEÍCULO AMBULÂNCIA
MYW 0025 LOTADO NESTA SECRETARIA, SAINDO
04:00HORAS E RETORNANDO AS 16:00HORAS.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Ipueira/RN, 03 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 66C450AC
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 175/2015
Diária: 02 (duas) diárias referentes à alimentação e estada na
cidade do Natal/RN, nos dias 05 e 06 de Março de 2015, com o
objetivo de evento promovido pelo IFRN referentes às
atividades da ARTIC- Arte, Cultura, Integração e Tecnologia ,
as diárias tem o valor de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta
reais), perfazendo as diárias solicitadas o valor total de R$
700,00 (setecentos reais).
Portaria: 175/2015
Fundamentação Legal: Decreto Municipal nº 027/2010 C/C
nº 005/2009.
Ipueira/RN, 03 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 6DAB385A
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 045/2015
Origem: Guamaré/RN
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Destino: Natal/RN
RESOLVE
Guamaré, 05 de Março 2015.
Art. 1º - Conceder ao Servidor KLEBER MEDEIROS ocupante
do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço
unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de
R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), para custear despesas
com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 01
E 02 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de
TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO
ESPECIALIZADO A SENHORA VALDÊNIA FERREIRA.
SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 01 E RETORNANDO AS
16:00HORAS DO DIA 02 DE MARÇO/2015 , CONDUZINDO
PALIO WAY DE PLACA OWF2284..
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
LARISA MAYARA PEREIRA DA SILVA
Servidor
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA
Ordenador
Publicado por:
TAIANE MIRANDA DOS SANTOS MORAIS
Código Identificador: 696F2611
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
PORTARIA N° 176/2015
Diária: 02 (duas) diárias referentes à alimentação e estada na
Publique-se, Cumpra-se.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 048/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor ALMIR MARINHO PEREIRA
PAIVA ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia )
diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )
perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de
NATAL/RN, no(s) dia(s) 02 E 03 do mês de MARÇO do corrente
ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO
MÉDICO ESPECIALIZADO O SENHOR JOSÉ IVO PATIVA NO
DIA 03 DE MARÇO/2015. SAINDO AS 17:00HORAS E
RETORNANDO AS 18:00HORAS DO DIA 03 DE
MARÇO/2015..
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Ipueira/RN, 02 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 62B9B8AB
Ipueira/RN, 02 de março de 2015
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
19
PORTARIA DE DIÁRIA 50/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor UMBERTO ANTONIO DE
ARAÚJO MEDEIROS ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 (
uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem
reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta
reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade
de NATAL/RN, no(s) dia(s) 04 E 05 do mês de MARÇO do
corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA
ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO OS PACIENTES
GITANA LEÃO DE SOUSA E ANTÔNIO FRANÇA Á SER
REALIZADO NO DIA 05 DE MARÇO/2015.CONDUZINDO
O VEÍCULO PALIO WAY DE PLACA OWF2284, LOTADO
NESTA SECRETARIA. SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 04 E
RETORNANDO AS 16:00HORAS DO DIA 05 DE MARÇO/2015.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Conceder ao Servidor ALMIR MARINHO PEREIRA
PAIVA ocupante do cargo de MOTORISTA, 02 ( Duas )
diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )
perfazendo a quantia de R$ 200,00 ( Duzentos reais ), para
custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de
FORTALEZA/CE, no(s) dia(s) 05 E 06 do mês de MARÇO do
corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR DE
RETORNO DE EXAMES PÓS OPERATÓRIO DE
TRANSPLANTE DE FÍGADO A SENHORA MARIA JANEIDE
DA SILVA
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 51/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Servidor WILLAMI MEDEIROS DE
MORAIS ocupante do cargo de, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao
preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia
de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s)
dia(s) 05 E 06 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo
de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO
ESPECIALIZADO AS GITANA LEÃO DE SOUZA E LUCIMAR
MEDEIROS Á SER REALIZADO NO DIA 06 DE MARÇO/2015.
CONDUZINDO O VEÍCULO PÁLIO WAY DE PLACA OWF
2284 LOTADO NESTA SECRETARIA, SAINDO 17:00HORAS
DO DIA 05 E RETORNANDO AS 19:00HORAS DO DIA 06 DE
MARÇO/2015.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Ipueira/RN, 05 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 4A428407
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 44/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - Conceder ao Servidor YURE VIEIRA DE SOUSA
ocupante do cargo de DIGITADOR, 0,5 ( Meia ) diária(s), ao
preço unitário de R$ 50,00 ( Cinquenta reais ) perfazendo a
quantia de R$ 25,00 ( Vinte e cinco reais ), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de CAICÓ/RN, no(s)
dia(s) 05 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de
PARTICIPAR DE OFICINA PARA PROFISSIONAIS DE
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA DOS HOSPITAIS E DA
ATENÇÃO PRIMÁRIA Á SAÚDE DA 4º REGIÃO DE SAÚDE, Á
SER REALIZADO NO DIA 04 DE MARÇO DE 2015 NA SEDE
DA IV REGIONAL DE SAÚDE..
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Ipueira/RN, 05 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 48CAE27A
Ipueira/RN, 05 de março de 2015
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 6BBC1024
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 49/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 52/2015
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVEArt. 1º - Conceder ao Servidor RAIMUNDO NONATO
DE MEDEIROS SILVA ocupante do cargo de MOTORISTA, 01
( uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )
perfazendo a quantia de R$ 100,00 ( Cem reais ), para custear
despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s)
dia(s) 10 E 11 do mês de FEVEREIRO do corrente ano, com
objetivo de TRANSPORTAR A SENHORA SECRETARIA PARA
PARTICIPAR DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO COSERMS/RN Á
SER
REALIZADO NO DIA 11 DE FEVEREIRO/2015. SAINDO AS
17:00HORAS DO DIA 10 E RETORNANDO AS20:00HORAS
DO DIA 11 DE FEVEREIRO/2015.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º - Conceder ao Servidor ANTONIO MARCELINO DE
MEDEIROS ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e
meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais )
perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ),
para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de
NATAL/RN, no(s) dia(s) 03 E 04 do mês de MARÇO do corrente
ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO
MÉDICO ESPECIALIZADO OS MENORES LUIZ ANTÔNIO DE
SOUZA E BRENDA SILVA Á SER REALIZADO NO DIA 04 DE
MARÇO/2015. SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 03
E RETORNANDO AS 19:00HORAS DO DIA 04 DE
MARÇO/2015.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se.
Ipueira/RN, 03 de março de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 55568C5C
Publique-se, Cumpra-se.
Ipueira/RN, 10 de fevereiro de 2015
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 5CDC3117
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN
PORTARIA DE DIÁRIA 53/2015
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, em 01 de fevereiro de 2015.
Paulo de Brito
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS
Código Identificador: 46609938
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
PORTARIA Nº 018/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, art. 58, inciso IX, e com amparo na legislação
municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhorita Rafaela Karoline Vieira Lima,
com cargo de provimento em confiança, Símbolo CC-1,
Assessora de Coordenação da Secretaria Municipal de
Assistência Social do Município de Ipueira/RN.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito, em 16 de fevereiro de 2015.
Paulo de Brito
Prefeito Municipal
RESOLVE
Publique-se, Cumpra-se.
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
revogadas as disposições em contrário.
Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Ipueira/RN, 04 de março de 2015
Publicado por:
RALINE NOBREGA
Código Identificador: 7299CB98
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Á SER REALZIADO NO DIA 06 DE MARÇO/2015. SAINDO AS
04:00HORAS DO DIA 05 DE MARÇO E RETORNANDO AS
16:00HORAS DO DIA 06 DEMARÇO/2015.
Publique-se, Cumpra-se.
VILANI MEDEIROS SILVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Ano VI | No 1361
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
PORTARIA Nº 020/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE IPUEIRA/RN, usando de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
município, art. 58, inciso IX, e com amparo na legislação
municipal;
RESOLVE:
O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN
no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que
estabelece a Lei Orgânica Municipal.
Art. 1º - NOMEAR o Senhor João Paulo Medeiros Costa, com
cargo de provimento em confiança, Símbolo CC-1, Coordenador
da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Pesca, do
Município de Ipueira/RN.
RESOLVE
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
Publicado por:
JOSIMAR ALENCAR DE MEDEIROS
Código Identificador: 764A1099
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015
O Município de Ipueira/RN torna público, para conhecimento
dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, para o Registro de Preços, visando a Aquisição
de Material de Limpeza, Higiene Pessoal e Utensílios de Copa e
Cozinha foi DESERTA. Diante disso, resolve remarcar o prazo
de abertura da sessão de licitação supracitada para o dia 17 de
março de 2015 as 08h30min. Os interessados em adquirir cópia
integral do respectivo Edital e seus anexos poderão dirigir-se a
sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Fundador
Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no horário de
07h00min as 13h00min ou, enviar solicitação para o email:
[email protected]
Dúvidas pelo telefone (84) 3424-0149.
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Pregoeira
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 66F439BE
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2015
O Município de Ipueira/RN torna público, para conhecimento
dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, para o Registro de Preços, visando a Aquisição
de gêneros alimentícios para atender a demanda das
secretarias municipais e demais programas mantidos pelo
município foi DESERTA. Diante disso, resolve remarcar o prazo
de abertura da sessão de licitação supracitada para o dia 17 de
março de 2015 as 10h30min. Os interessados em adquirir cópia
integral do respectivo Edital e seus anexos poderão dirigir-se a
sede da Prefeitura Municipal, localizada na Av. Fundador
Francisco Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no horário de
07h00min as 13h00min ou, enviar solicitação para o email:
[email protected]
Dúvidas pelo telefone (84) 3424-0149.
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Pregoeira
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 52A6BD92
PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO DE LICITAÇÃO –
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2015
O Município de Ipueira/RN torna público, para conhecimento
dos interessados, que a licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, para o Registro de Preços, visando a Aquisição
de Gêneros Alimentícios para Merenda Escolar foi DESERTA.
Diante disso, resolve remarcar o prazo de abertura da sessão
de licitação supracitada para o dia 17 de março de 2015 as
09h30min. Os interessados em adquirir cópia integral do
respectivo Edital e seus anexos poderão dirigir-se a sede da
Prefeitura Municipal, localizada na Av. Fundador Francisco
Quinino, nº 148, Centro, Ipueira/RN, no horário de 07h00min as
13h00min ou, enviar solicitação para o email:
[email protected]
Dúvidas pelo telefone (84) 3424-0149.
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
20
Pregoeira
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 3CE22805
Publicado por:
ANA PAULA MEDEIROS COSTA
Código Identificador: 3CD97963
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDUÍS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Portaria nº 10/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o
requerimento do servidor ANTONINO FERNANDES DE BRITO,
pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos
do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro
de 2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor ANTONINO
FERNANDES DE BRITO , Auxiliar de Serviços Gerais ,
matrícula nº 000175 , lotado na Secretaria Municipal de
Administração e Recursos Humanos de Janduís-RN, por um
período de 30 (trinta) dias, de 05 de Janeiro de 2015 a 03 de
Fevereiro de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Portaria nº 14/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o
requerimento do servidor LOURIVAL LOPES DA SILVA,
pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos
do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro
de 2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor LOURIVAL LOPES DA
SILVA , Agente Administrativo , matrícula nº 000024 , lotado
na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 02 de
Fevereiro de 2015 a 03 de Março de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Portaria nº 09/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o
requerimento do servidor FRANCISCO DE ASSIS GOMES,
pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos
do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro
de 2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor FRANCISCO DE
ASSIS GOMES , Auxiliar de Serviços Gerais , matrícula nº
000011 , lotado na Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos de Janduís-RN, por um período de 30
(trinta) dias, de 07 de Janeiro de 2015 a 06 de Fevereiro de
2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 64C3BFD8
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
Portaria nº 11/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o
requerimento do servidor ANTONIO BENEDITO DE OLIVEIRA,
pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos
do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro
de 2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor ANTONIO BENEDITO
DE OLIVEIRA , Agente Administrativo , matrícula nº 000019 ,
lotado na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 09 de
Janeiro de 2015 a 07 de Fevereiro de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS
Portaria nº 12/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o
requerimento do servidor FRANCISCO DE FREITAS
SOBRINHO,
pleiteando a concessão de
férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor FRANCISCO DE
FREITAS SOBRINHO , Recepcionista , matrícula nº 000012 ,
lotado na Secretaria Municipal de Administração e Recurso
Humanos de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de
02 de Fevereiro de 2015 a 03 de Março de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 5F0B6329
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
Portaria nº 08/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o
requerimento do servidor WELLINGTON BARBOSA DE
MENEZES
,
pleiteando
a
concessão
de
férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor WELLINGTON
BARBOSA DE MENEZES , Motorista , matrícula nº 000368,
lotado na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto
de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 02 de
Janeiro de 2015 a 31 de Janeiro de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Março de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 738E9A41
Janduís-RN, 02 de Março de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor LIZOMAR GOMES DA
SILVA , Motorista , matrícula nº 000360 , lotado na Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Desporto de Janduís-RN, por
um período de 30 (trinta) dias, de 20 de Janeiro de 2015 a 18 de
Fevereiro de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Março de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 64EC6D4A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
Portaria nº 13/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o
requerimento do servidor RODOLFO PINHEIRO VIEIRA,
pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos
do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro
de 2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor RODOLFO PINHEIRO
VIEIRA , Motorista , matrícula nº 000353 , lotado na Secretaria
Municipal de Educação Cultura e Desporto de Janduís-RN, por
um período de 30 (trinta) dias, de 01 de Fevereiro de 2015 a 02
de Março de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Março de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 6E8859DD
Janduís-RN, 02 de Março de 2015.
Janduís-RN, 02 de Março de 2015.
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 6E4C2938
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o
requerimento do servidor LIZOMAR GOMES DA SILVA,
pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos
do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro
de 2006;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Portaria nº 06/2015 – GS
Janduís-RN, 02 de Março de 2015.
Janduís-RN, 02 de Março de 2015.
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 55D634EA
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Ano VI | No 1361
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS
AVISO TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015
A CPL de Janduís - RN torna público que realizará a abertura
do Edital de Tomada Preço nº 002/2015, objeto: Contratação
de empresa para serviços de engenharia na urbanização da
entrada de cidade e construção de Pórtico no município de
Janduís – RN, CR nº 366.375-82/2011, no dia 20 de março de
2015, as 09 horas. Informações de segunda a sexta feira, das
07 as 13 horas, Rua Santa Terezinha, 21, Centro, Sede da
Prefeitura de Janduís.
Janduis, 03 de março de 2015
Daniel J. Roberto
PRESIDENTE CPL
Publicado por:
DANIEL JOAQUIM ROBERTO
Código Identificador: 5D3C0316
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS
Portaria nº 07/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o
requerimento do servidor HILTON FERNANDES DE LIRA
,pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos
do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro
de 2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias ao servidor HILTON FERNANDES
DE LIRA , Guarda Municipal , matrícula nº 000218, lotado na
Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Obras de Janduís-RN,
por um período de 30 (trinta) dias, de 12 de Janeiro de 2015 a
10 de Fevereiro de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
21
Janduís-RN, 02 de Março de 2015.
GLÊNIO FERNADES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 4090F8AF
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
Portaria nº 17/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o
requerimento da servidora JAQUELINE PEREIRA DE
ALMEIDA,
pleiteando
a
concessão
de
férias. CONSIDERANDO os termos do § 4º do artigo 82 da Lei
Municipal nº 280, de 06 de setembro de 2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias a servidora Jaqueline Pereira de
Almeida , Auxiliar de Saúde Bucal , matrícula nº 000437 ,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico
de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 02 de
Janeiro de 2015 a 31 de Janeiro de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Março de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 3D4ECB32
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
Portaria nº 15/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o
requerimento da servidora ZENILMA DANTAS DA SILVA,
pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos
do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro
de 2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias a servidora ZENILMA DANTAS DA
SILVA , Auxiliar de Enfermagem , matrícula nº 000445 ,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico
de Janduís-RN, por um período de 30 (trinta) dias, de 02 de
Fevereiro de 2015 a 03 de Março de 2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Março de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 3CD9E59A
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO
BÁSICO
Portaria nº 16/2015 – GS
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JANDUÍS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de
suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere o artigo
82 da Lei Municipal n° 280/2006, CONSIDERANDO o
requerimento da servidora JESUÍNA MARIA DE ARAÚJO,
pleiteando a concessão de férias. CONSIDERANDO os termos
do § 4º do artigo 82 da Lei Municipal nº 280, de 06 de setembro
de 2006;
R E S O L V E:
Artigo 1º. Conceder férias a servidora JESUÍNA MARIA DE
ARAÚJO , Auxiliar de Consultório Dentário , matrícula nº
000451 , lotada na Secretaria Municipal de Saúde e
Saneamento Básico de Janduís-RN, por um período de 30
(trinta) dias, de 02 de Fevereiro de 2015 a 03 de Março de
2015.
Artigo 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Janduís-RN, 02 de Março de 2015.
GLÊNIO FERNANDES PEREIRA
Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos
Publicado por:
GIZELIA DOS SANTOS BATISTA
Código Identificador: 6857CCEB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2015
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ,
através do(a) CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO
NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo
de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE
HOSPEDAGEM WEB DO SITE DA
CÂMARA MUNICIPAL PARA O PERÍODO DE 12 (DOZE
MESES) DE FEVEREIRO/2015 A
FEVEREIRO/2016.
Contratado.................:JOSÉ VITAL SOUTO NETO
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a)
JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 05 de Fevereiro de 2015
GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 5464A6C7
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
Extrato de Dispensa 007/2015
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ,
através do(a) CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO
NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo
de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DA CÂMARA
MUNICIPAL E DE SEUS ANEXOS, DURANTE O
PERÍODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO/2015
Contratado.................:FRANCISCO IZAQUE DE SOUZA
JÚNIOR 02280676427
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Valor: R$ 5.500,00 (Cinco mil e quinhentos reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a)
JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 02 de Março de 2015
GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 758B07A7
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
Extrato de Dispensa de Licitação 006/2015
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ,
através do(a) CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO
NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo
de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:Fornecimento de serviço de manutenção
e manuseio dos equipamentossonoros (sala
de sessões)da Câmara Municipal e do Auditório Mestre Galinho,
no período de fevereiro a dezembro/2015.
Contratado.................:PAULO CÉZAR DE MEDEIROS.
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Valor....: R$ 4.730,00 (quatro mil, setecentos e trinta reais).
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a)
JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 26 de Fevereiro de 2015
GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA
Comissão de Licitação
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 49CEDD36
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
Extrato de Dispensa de Licitação 003/2015
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ,
através do(a) CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO
NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo
de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE
PREGOEIRO PARA REALIZAÇÃO DE
PREGÃO PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA A SER
REALIZADO NO PERÍODO DE FEVEREIRO A MARÇO/2015.
Contratado.................:JOSEANE SILVA DE AZEVEDO
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a)
JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 02 de Fevereiro de 2015
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 6953D2D5
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
Extrato de Dispensa de Licitação 001/2015
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ,
através do(a) CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO
NETO, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa
de licitação a seguir:
Objeto........................:PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
LOCAÇÃO DE SOFTWARES DE
LICITAÇÃO, FOLHA DE PAGAMENTO E PORTAL DA
TRANSPARÊNCIA, PARA O PERÍODO DE
JANEIRO A FEVEREIRO/2015.
Contratado.................:ASP -AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E
PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Valor: R$ 1.120,00 (Mil cento e vinte reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a)
JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ -RN, 12 de Janeiro de 2015
GENOCLÉZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 3C14A9AB
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
PORTARIA Nº 050, DE 03 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE exonerar MARCILENE DE AZEVEDO COSTA
MEDEIROS, do cargo de provimento em comissão, símbolo
CC.3, de Subcoordenador da Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 03
de março de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 678361F5
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
Extrato de Dispensa de Licitação 005/2015
A Comissão de Licitação do Município de JARDIM DO SERIDÓ,
através do(a) CÂMARA
MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ, em cumprimento à
ratificação procedida pelo(a) Sr(a) JOSÉ JUSTINO
NETO, Presidente, faz publicar o extrato resumido do processo
de dispensa de licitação a seguir:
Objeto........................:Fornecimento de serviço de manutenção
e manuseio dos equipamentossonoros (sala
de sessões)da Câmara Municipal e do Auditório Mestre Galinho,
no mês de janeiro/2015.
Contratado.................:FLAVIANO AZEVEDO BORGES
Fundamento Legal...:art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores.
Valor: R$ 200,00 (Duzentos reais)
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a)
JOSÉ JUSTINO NETO, Presidente.
JARDIM DO SERIDÓ -RN,
GENOCLEZIA MAZIA MAFRA DA ROCHA
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 721479D6
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
Extrato do Contrato 002/2015
ORIGEM.....................:SEM LICITAÇÃO Nº DL0003/2015
CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ
CONTRATADA(O).....:JOSEANE SILVA DE AZEVEDO
OBJETO......................:FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE
PREGOEIRO PARA REALIZAÇÃO DE
PREGÃO PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA A SER
REALIZADO NO PERÍODO DE FEVEREIRO A MARÇO/2015.
VALOR TOTAL................:R$ 600,00 (seiscentos reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......:Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara
Municipal , Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv.
de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99,
no valor de R$ 600,00
VIGÊNCIA...................:02 de Fevereiro de 2015 a 30 de Março
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........:02 de Fevereiro de 2015
Publicado por:
22
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 703712CA
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
Extrato de Contrato 003/2015
ORIGEM.....................:PREGÃO Nº PP0001/2015
CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ
CONTRATADA(O).....:ASP -AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E
PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA
OBJETO......................:LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO
DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA,
COMPREENDENDO CONTABILIDADE, LICITAÇÃO, FOLHA
DE PAGAMENTO E
PUBLICAÇÃO/HOSPEDAGEM DE DADOS PARA ATENDER
AS LEIS 12.527/2011 E 131/2009 (PORTAL
DA TRANSPARENCIA E ACESSO A INFORMAÇÃO), PARA O
PERÍODO DE MARÇO A
DEZEMBRO/2015
VALOR TOTAL................:R$ 12.000,00 (doze mil reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......:Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara
Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv.
de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.11, no
valor de R$ 12.000,00
VIGÊNCIA...................:02 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........:02 de Março de 2015
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 001/2015 AO CONTRATO Nº
007/2015
CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ
CONTRATADA(O).....: Asp Automação e Produtos de
Informatica Ltda
OBJETO......................: Fornecimento do serviço de acesso e
sinal de internet banda larga via cabo, para a Câmara Municipal
de Jardim do Seridó e seus anexos, durante o período de abril a
dezembro/2014
§ 1º A vigência do término do contrato fica alterada para a data
de 28 de fevereiro de 2015.
§ 2º As demais cláusulas contratuais continuam vigentes.
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de janeiro de 2015
Genoclézia M. M. da Rocha
Comissão de Licitação.
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 42B59892
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 4DA846C6
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
Extrato de Contrato 004/2015
ORIGEM.....................:SEM LICITAÇÃO Nº DL0006/2015
CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ
CONTRATADA(O).....:PAULO CÉZAR DE MEDEIROS.
OBJETO......................:Fornecimento de serviço de manutenção
e manuseio dos equipamentossonoros (sala de
sessões)da Câmara Municipal e do Auditório Mestre Galinho, no
período de fevereiro a dezembro/2015.
VALOR TOTAL................:R$ 4.730,00 (quatro mil, setecentos e
trinta reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......:Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara
Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv.
de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no
valor de R$ 4.730,00
VIGÊNCIA...................:26 de Fevereiro de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
DATA DA ASSINATURA.........:26 de Fevereiro de 2015
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 45A0F47B
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO Nº 001/2015
Dispõem dos critérios Municipais de seleção para famílias a
serem beneficiadas de unidades Habitacionais, que vierem a
ser devolvidas ou reintegradas ao município de Programas
Habitacionais de Interesse Social.
O CONSELHO MUINICIAPL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE
SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 1º da
Lei nº 960, de 09 de abril de 2014 resolve;
CONSIDERANDO: A necessidade de critérios municipais e os
procedimentos para seleção de beneficiários para substituição
em programas habitacionais; Pro-Moradia, Carta de Crédito;
Programa de Habitação de Interesse Social (PSH) e Programa
Minha Casa Minha Vida I.
ORIGEM.....................:SEM LICITAÇÃO Nº DL0007/2015
CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ
CONTRATADA(O).....:FRANCISCO IZAQUE DE SOUZA
JÚNIOR 02280676427
OBJETO......................:FORNECIMENTO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS DE MANUTENÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA DA CÂMARA
MUNICIPAL E DE SEUS ANEXOS, DURANTE O
PERÍODO DE FEVEREIRO A DEZEMBRO/2015
VALOR TOTAL................:R$ 5.500,00 (cinco mil, quinhentos
reais)
PROGRAMA DE TRABALHO.......:Exercício 2015 Atividade
0101.010310001.2.001 Funcionamento da Câmara
Municipal , Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv.
de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.99, no
valor de R$ 5.500,00
VIGÊNCIA...................:02 de Março de 2015 a 31 de Dezembro
de 2015
DATA DA ASSINATURA.........:02 de Março de 2015
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio
Grande do Norte e tendo em vista o que consta no
Requerimento datado de 02 de março de 2015,
RESOLVE declarar a vacância do cargo público de Agente
Administrativo, a pedido do servidor THIAGO ESPÍNOLA DE
MEDEIROS, matrícula 1404, lotado na Secretaria Municipal de
Finanças e Planejamento, em virtude da admissão do servidor
no cargo de Professor de Língua Portuguesa no Município de
Jucurutu/RN, nos termos do art. 32, inciso VII, da Lei Municipal
593/1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da
Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 02
de fevereiro de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 5A438E65
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 049, DE 02 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE nomear LARISSA REGINA DOS SANTOS, para
exercer o cargo de provimento em comissão, símbolo CC.4, de
Chefe de Serviços da Secretaria do Gabinete do Prefeito.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 02
de março de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 5A503345
RESOLVE:
Art. 1º - Para fins de resolução entende-se como unidades
habitacionais, o imóvel edificado no município de Jardim do
Seridó/RN, proveniente de Programas Habitacionais de
Interesse Social.
Art. 2º - Para seleção dos candidatos serão observados os
critérios aprovados pelo Conselho Municipal de Habitação e
Interesse Social, conforme consta em ata nº 001/2015 os
critérios são;
a) Famílias residentes no município há mais de 05 anos;
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
Extrato de Contrato 005/2015
Ano VI | No 1361
b) Família beneficiária de programas governamentais;
Programa de Transferência de Renda o Bolsa família, Programa
do leite; Programa Nacional de Ensino Técnico e Emprego
(PRONATEC), e etc...
c) Famílias com maior número de crianças e adolescentes,
frequentando a rede de ensino regularmente;
d) Famílias com renda percapta de ¼ de um salario mínimo;
e) Completar os vários conceitos de família (Nonoparental,
pluriparental, Anaparental, Homoafetiva e etc..), analisando a
situação de vulnerabilidade e risco social da família;
f) Famílias com pessoa com deficiência, idoso ou com doença
crônica incapacitante para o trabalho;
g) Famílias residentes em imóveis cedidos, desde que não
possua condições de arcar com aluguel;
h) Famílias assistidas e encaminhadas pela rede de serviço
sócio assistencial do Município.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 050, DE 03 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o Art. 65, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal,
RESOLVE exonerar MARCILENE DE AZEVEDO COSTA
MEDEIROS, do cargo de provimento em comissão, símbolo
CC.3, de Subcoordenador da Secretaria Municipal de Trabalho,
Habitação e Assistência Social.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 03
de março de 2015, 127º da República.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 40080B20
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 047, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
Art. 3º - A seleção dar-se-á mediante parecer social e
aprovação do Conselho Municipal de Habitação e Interesse
Social.
RESOLVE nomear a servidora MARIA DE FÁTIMA COSTA DE
OLIVEIRA, matrícula nº 0209, ocupante do cargo de provimento
efetivo de Pedagogo P.III-H, para exercer a Função Gratificada
de Diretor do Centro Municipal de Ensino Rural “Mariinha
Sampaio Santos” da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Estão impedidos de receberem unidades habitacionais;
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
a) Famílias que omitirem informações no cadastro ou em visita
domiciliar;
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 27
de fevereiro de 2015, 127º da República.
CONTRATANTE........:CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO
SERIDÓ
b) Famílias que tenham sido beneficiadas por Programas
Habitacionais de Interesse Social.
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
CONTRATADA(O).....: V2NET Comércio e Serviços LTDA-ME
Art. 5° - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação e demais disposições em contrario.
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 4EB5FFC7
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO 001/2015 AO CONTRATO Nº
007/2015
OBJETO......................: Fornecimento do serviço de acesso e
sinal de internet banda larga via cabo, para a Câmara Municipal
de Jardim do Seridó e seus anexos, durante o período de abril a
dezembro/2014
§ 1º A vigência do término do contrato prevista anteriormente na
cláusula 6ª da avença fica alterada para a data de 28 de
fevereiro de 2015.
§ 2º As demais cláusulas contratuais continuam vigentes.
DATA DA ASSINATURA.........: 02 de janeiro de 2015.
Genoclézia M. M. da Rocha
Comissão de Licitação.
Publicado por:
GENOCLEZIA M M DA ROCHA
Código Identificador: 4F93B7B8
Jardim do Seridó/RN, 27 de fevereiro de 2015.
VERIANA DE MACEDO AMARAL
Presidente do CMHIS
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 60F75A4B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 048, DE 02 DE MARÇO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 32, da Lei nº 593, de 22 de
junho de 1994 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 6AB1B0CF
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 046, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2015
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ,
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE exonerar a servidora MILENE CUNHA DE SOUZA,
matrícula nº 1055, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Pedagogo P.III-B, da Função Gratificada de Diretor do Centro
Municipal de Ensino Rural “Mariinha Sampaio Santos” da
Secretaria Municipal de Educação.
CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE.
23
Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 27
de fevereiro de 2015, 127º da República.
DO NORTE LTDA, com o valor total de R$ 830,00(Oitocentos e
Trinta Reais).
Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Fundamento Legal...: art. 24, inciso XVI , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Publicado por:
JOÃO EUDES DOS ANJOS
Código Identificador: 5B9B63DF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA NOVA
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 02006/2015
LAGOA NOVA - RN, 15 de Janeiro de 2015
Em, 05 de janeiro de 2015.
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
Arthur de Oliveira Targino
Prefeito Municipal
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº. 038 / 2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
NOMEAR a partir desta data o senhor ARTHUR SILVA
MEDEIROS, do cargo provimento em comissão de Nível CC3,
de SUBCOORDENADOR TÉCNICO DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, na Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho, Habitação e Cidadania.
Registre-se e Cumpra-se
Messias Targino – RN, Palácio “08 de Maio”
Em, 05 de janeiro de 2015.
Arthur de Oliveira Targino
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 709B59D8
ADVOCACIA GERAL DO MUNICIPIO
PORTARIA Nº. 040/2015.
EXONERAR, a senhora ELIANE FERNANDES DE ALMEIDA
RODRIGUES, para o cargo de provimento em comissão – Nível
CC1, de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, TRABALHO, HABITAÇÃO E CIDADANIA.
Arthur de Oliveira Targino
PREFEITO MUNICIPAL
LAGOA NOVA - RN, 25 de Fevereiro de 2015
SILVÉRIO TÉCIO CARVALHO ALVES
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: 2987D11E
Em, 02 de fevereiro de 2015.
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 65443AE6
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 001 / 2015 – SMCGP.
R E S O L V E:
NOMEAR, a partir desta data os servidores, WELLINGTON
SILVESTRE DANTAS (Presidente), FRANCIVAM BERNARDO
DE OLIVEIRA (1º membro), ANTÔNIO CARLOS ACIOLE (2º
membro) e AUDERY FERNANDES DE SOUZA (suplente), para
sob a presidência e demais membros, constituírem a Comissão
Permanente de Licitação – CPLMT, de que trata o Art. 51 da
Lei nº 8666, de 21 de junho de 1993.
Processo Licitatório nº D 01029/15
Objeto........................: AVISOS DE LICITAÇÕES
Contratado(s).................: EMPRESA JORNALÍSTICA TRIBUNA
Art. 1º. Ficam DESIGNADOS os servidores: Avanor Jales de
Souza, Luciana Fernandes de Almeida Rodrigues e Paulo
Rodrigues Dantas, como membros da comissão de avaliação
dos seguintes veículos:
I. 01 (um) veiculo de placa NNO 6649, chassi
9BD17350MA4299931,
espécie
tipo
PASSAGEIRO/AUTOMÓVEL/NÃO APLICÁVEL, combustível
ÁLCOOL-GASOLINA, marca/modelo FIAT/PALIO WEEK
TREKKING, ano de fabricação 2009, ano modelo 2010,
categoria OFICIAL, cor predominante PRATA.
II. 01 (um) veiculo de placa MYZ 7756, chassi
936ZBPMFA820186004, espécie tipo Carga/caminhão/Furgão,
combustível Diesel, marca/modelo Peugeot/boxer F330C HDT,
ano de fabricação 2007, ano de modelo 2008, categoria
OFICIAL, cor predominante BRANCA.
Art. 2º. Elaborado o laudo de avaliação, este deverá ser
entregue a chefia de gabinete, para fins legais.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Messias Targino-RN, 05 de janeiro de 2015.
ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 535BA0A0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS
GAMELEIRAS Contratado: Alves & Tomás Advogados
Associados, CNPJ: 21.734.399/0001 – 04. Objeto:
Contratação de pessoa jurídica especializada em
assessoria jurídica. Fundamentação Legal: Lei nº. 10.520, de
17 de julho de 2002 e subsidiado pela Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993. Vigência: 23/02/2015 á 31/12/2015. Valor: R$
69.729,00 (sessenta e nove mil setecentos e vinte e nove reais).
Pregão Presencial: 003/2015. RODOLFO DOS ANJOS FELIX
PONTES - Contratante CARLOS TOMÁS ARAÚJO DA SILVA Contratado.
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 55901E24
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
004/2015
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de
serviço de locação de 01(um) veículo com motorista e
combustível e manutenção por conta do contratado para o
programa ACESSUAS TRABALHO.
ATO DE ADJUDICAÇÃO
Registre-se e Cumpra-se
Messias Targino – RN, Palácio “08 de Maio”
Considerando, o resultado do procedimento de licitação, em
tela, configurado na ata que integra os autos deste certame.
Considerando, que após os lances e negociações diretas com
esse Pregoeiro, foi conseguido valor de acordo com a pratica do
mercado local.
Arthur de Oliveira Targino
Prefeito Municipal
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 57C778A8
A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA,
através da(o) Secretaria Municipal de Finanças, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de
Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01000032/15
RESOLVE:
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Em, 05 de janeiro de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANCAS
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - D 01029/15
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE
MESSIAS TARGINO, no uso das suas atribuições
constitucionais e legais,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO -Pregão Presencial 003/2015
Messias Targino – RN, Palácio “08 de Maio”
Objeto........................: DIVULGAÇÃO DE MATÉRIA DE
INTERESSE DO MUNICÍPIO
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da
Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria
Municipal de Finanças.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 003/2015.
R E S O L V E:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 02000009/15
Fundamento Legal...: art. 24, inciso XVI , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Publicado por:
JOÃO ANTÔNIO DE LIMA JÚNIOR
Código Identificador: 549DCABC
O PREFEITO MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
Registre-se e Cumpra-se
Contratado(s).................: PR IMPRENSA NACIONAL, com o
valor total de R$ 151,85(Cento e Cinquenta e Um Reais e
Oitenta e Cinco Centavos).
Messias Targino – RN, Palácio “08 de Maio”
Publicado por:
SILVERIO TECIO DE CARVALHO ALVES
Código Identificador: B73A4C90
A Comissão de Licitação do Município de LAGOA NOVA,
através da(o) Secretaria Municipal de Finanças, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(s) Ordenador(es) de
Despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Processo Licitatório nº D 02006/2015
NOMEAR, a partir desta data o servidor, AUDERY
FERNANDES DE SOUZA para o Cargo de Pregoeiro, e os
servidores ANTÔNIO CARLOS ACIOLE (2º Membro)
WELLINGTON SILVESTRE DANTAS (3º Membro), da Equipe
de Apoio do Pregoeiro.
Registre-se e Cumpra-se
ANDERSON VICTOR DA SILVA COSTA
PREGOEIRO
Publicado por:
GEORGE SAMY CLAUDINO DA SILVA
Código Identificador: 55ECFD8F
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Dispensa de Licitação emitida pelo Ordenador de Despesas da
Prefeitura de Lagoa Nova através de solicitação da Secretaria
Municipal de Finanças.
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO CÂMARA
AVISO DE RESULTADO DE PROPOSTAS
Objeto: OBTENÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL PEDAGÓGICO
INFANTIL. A Prefeitura Municipal de João Câmara, por
intermédio do Pregoeiro Oficial do Município, nomeado pela
Portaria nº 031/2013, torna público, o resultado de
propostas. Participaram da presente licitação as seguintes
empresas: PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES –
EPP, ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP e COMERCIAL
T&T LTDA. Com a análise das propostas, lances verbais e
com a apresentação do menor preço, a fase das propostas
terminou da seguinte forma: a empresa PEDRO
NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES – EPP, ganhou o lote
02 com o valor de R$ 8.490,00 (Oito Mil Quatrocentos e
Noventa), a empresa ELIAS AVELINO DOS SANTOS – EPP,
ganhou o lote 03 com o valor de R$ 7.300,00 (Sete Mil e
Trezentos e Reais) e a empresa COMERCIAL T&T LTDA
ganhou os lote 01 e 04 com valor de R$ 8.850,00 (Oito Mil
Oitocentos e Cinquenta Reais) e R$ 11.700,00 (Onze Mil e
Setecentos Reais) respectivamente. No lote 04 no item 17
(PUFFS INFLÁVEIS INFANTIL) a empresa ELIAS AVELINO
DOS SANTOS - EPP, questionou que as propostas das
licitantes PEDRO NASCIMENTO DE PAIVA FERNANDES EPP e COMERCIAL T&T LTDA apresentaram catálogo onde o
item não corresponde ao Edital. O pregoeiro decidiu seguir com
o pregão e ao final dos lances solicitar amostras da empresa
que apresentar o menor preço. Com isso, o Pregoeiro marcou
para o dia 06.03.2015 às 09:00h na sala do Setor de Licitações
a apresentação da amostra do item 17 do lote 4 pela empresa
COMERCIAL T&T LTDA. Fica facultado a presença dos demais
licitantes. Nesta ocasião será analisado e decidido sobre o
produto e marcado uma nova sessão para abertura do envelope
de habilitação e prosseguimento da licitação. João Câmara/RN,
03 de Março de 2015.
Ano VI | No 1361
Considerando, que não houve qualquer manifestação no que
concerne a interposição de recursos, estando, portanto,
precluso o direito de interposição de recurso pelos licitantes.
Considerando, finalmente o que preconizado o inciso XX, do
artigo 4º, da Lei Federal nº. 10.520/2002.
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 002 / 2015 – SMCGP.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MESSIAS TARGINO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
ADJUDICO o presente procedimento em favor da licitante:
HC LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, CNPJ:
14.801.101/0001-76, saiu vencedor no item: 01(um). Valor
global da contratação: R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos
reais).
24
Monte das Gameleiras/RN, 04 de Março de 2015.
Adenildo da Silva Santos
GIRLANDIO DOS SANTOS NASCIMENTO
Pregoeiro
Alcimar Araújo Costa
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Considerando, os atos praticados pelo Pregoeiro do Município,
conjuntamente com a Equipe de Apoio.
André Marcos Dantas dos Santos Silva
Andressa Caroline dos Santos Lima
Artur Antunes dos Santos Lucena
Considerando, o que prevê o texto legal elencado no inciso
XXII, do artigo 4º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de
2002.
Daniele da Silva
HOMOLOGO o procedimento em favor da licitante:
Danilo Bezerra Araújo
HC LOCAÇÃO DE VEICULOS LTDA, CNPJ:
14.801.101/0001-76, saiu vencedor no item: 01(um). Valor
global da contratação: R$ 4.500,00(quatro mil e quinhentos
reais).
Eduarda Stephany Araújo da Costa Cavalcanti
CONVOQUEM-SE a empresa acima mencionada para a
assinatura do contrato.
Daniele Morais da Silva
Eduardo Gomes Passos
Elber Azevedo de Oliveira
Erivonaldo de Araújo Silva
Monte das Gameleiras/RN, 04 de Março de 2015.
Ernestina Stephane Souza Leitão Oliveira
RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES
Prefeito Municipal
Gércia de Araújo Costa
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 43C3D7F6
Gessinúbia Maria da Nóbrega
Isamara de Souto Nascimento
Johnyson Platini Lucena da Costa
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - Pregão Presencial 004/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS
GAMELEIRAS Contratado: HC LOCAÇÃO DE VEICULOS
LTDA, CNPJ: 14.801.101/0001-76. Objeto: Contratação de
empresa para prestação de serviço de locação de 01(um)
veículo com motorista e combustível e manutenção por
conta do contratado para o programa ACESSUAS
TRABALHO. Fundamentação Legal: Lei nº. 10.520, de 17 de
julho de 2002 e subsidiado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de
1993. Vigência: 04/03/2015 á 31/12/2015. Valor: R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais). Pregão Presencial: 004/2015.
RODOLFO DOS ANJOS FELIX PONTES - Contratante
VINICIUS PABLO VASCONCELOS SILVA - Contratado.
Publicado por:
WALDIR GONÇALVES CAMILO
Código Identificador: 6E3A3373
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
José Jaeder de Araújo Silva
Julihelson Cavalcanti de Azevedo
Linyedson Yvison de Medeiros
Lorenna Yolanda da Costa Lucena
Lucila Dantas dos Santos Costa
Marcilene de Azevedo Costa
ASSUNTO: Contratação de empresa para executar obras civis
de engenharia referentes à implantação da 3ª etapa da
pavimentação com drenagem superficial do anel viário da
cidade de Ouro Branco/RN. HOMOLOGO o presente
procedimento objeto desta licitação a empresa IDEAL
ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 11.707.077/0001-12no Valor
Global de R$ 246.870,11 (duzentos e quarenta e seis mil,
oitocentos e setenta reais e onze centavos). Ouro Branco/RN,
25 de Fevereiro de 2015
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 43876DF2
CAMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PROCESSO/MOB/RN Nº 012/2015 – TOMADA DE PREÇOS
Nº 001/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA:
IDEAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ N° 11.707.077/0001-12no
Valor Global de R$ 246.870,11 (duzentos e quarenta e seis mil,
oitocentos e setenta reais e onze centavos). OBJETO:
Contratação de empresa para executar obras civis de
engenharia referentes à implantação da 3ª etapa da
pavimentação com drenagem superficial do anel viário da
cidade de Ouro Branco/RN. Ouro Branco/RN, 25 de Fevereiro
de 2015.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Presidente da CPL/MOB/RN
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 3F5178CC
CAMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2015
Considerando, a realização do Processo Seletivo Simplificado
n° 003/2015 - PMOB; Considerando, o item 4.4 do Edital quanto
à publicação da lista dos aptos para a realização da entrevista a
ser realizada no dia 06 de março, do corrente ano.
Marlito Max Figueiredo de Souza
Milena Carla Medeiros da Silva Costa
Simone de Sousa Lima
Smith de Azevedo Cirne Filho
Wellisson Ramos de Araújo
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
FRANCISCO SEGUNDO DE SOUSA
Código Identificador: 59A885CC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Ouro Branco/RN torna público que no dia 02.03.2015, na sede
da Prefeitura Municipal, às 15h00min, a licitação PROCESSO
ADMINISTRATIVO N° 044/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N°
017/2015 – REGISTRO DE PREÇOS, objetivando a
contratação e empresa para Registro Preços para aquisição de
veículo, não acudiu interessados, a comissão declarou o
certame DESERTO. Ouro Branco/RN, em 03 de março de 2015
Wellington Batista dos Santos
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 762A4D54
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº
022/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2015
ASSUNTO: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços
para fornecimento parcelado de gêneros alimentícios,
destinados ao consumo das Secretarias Municipais de Ouro
Branco / RN. HOMOLOGO o presente procedimento e
ADJUDICO o objeto desta licitação às referidas empresas
vencedoras ANTÔNIO PAULO DE SOUTO ME; CNPJ Nº
08.578.403/0001-24 que cotou o valor de R$ 99.363,00
(Noventa e nove mil, trezentos e sessenta e três reais); I. G. DE
SOUTO ME, CNPJ Nº 03.527.624/0001-50; que cotou o valor
de R$ 80.515,00 (Oitenta mil quinhentos e quinze reais);
FRANCISCO DE ASSIS NÓBREGA ME, CNPJ Nº
06.254.655/0001-72, que cotou valor total de R$ 38.212,00
(trinta e oito mil duzentos e doze reais).Ouro Branco/RN, 10 de
fevereiro de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 40BA9696
RESOLVE
Publica a lista abaixo com os candidatos aptos para a
realização da entrevista ao Processo Seletivo Simplificado n°
003/2015:
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA
ANTÔNIO PAULO DE SOUTO ME; CNPJ Nº
08.578.403/0001-24 que cotou o valor de R$ 99.363,00
(Noventa e nove mil, trezentos e sessenta e três reais); I. G. DE
SOUTO ME, CNPJ Nº 03.527.624/0001-50; que cotou o valor
de R$ 80.515,00 (Oitenta mil quinhentos e quinze reais);
FRANCISCO DE ASSIS NÓBREGA ME, CNPJ Nº
06.254.655/0001-72, que cotou valor total de R$ 38.212,00
(trinta e oito mil duzentos e doze reais). OBJETO: Contratação
de empresa(s) para Registro de Preços para fornecimento
parcelado de gêneros alimentícios, destinados ao consumo das
Secretarias Municipais de Ouro Branco / RN. Base legal: Lei n°
10.520/2002. Ouro Branco/RN, 10 de fevereiro de 2015.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 6CC13BAB
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº
041/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 014/2015
Objeto: Contratação de empresa(s) para de Preços para
Manutenção e aquisição de peças das máquinas e implementos
da frota do Município de Ouro Branco/RN.
HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto
desta licitação à referida empresa vencedora: SERIDÓ
TRATORES COM. E SERVIÇOS LTDA, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 02.620.622/0001-48, no
valor total de R$ 180.600,00 (Cento e oitenta mil e seiscentos
reais), sendo 12% (doze por cento) nas peças e lubrificantes e
R$ 75,00 (setenta e cinco reais) para mão de obras por hora
trabalhada. Ouro Branco/RN, 26 de Fevereiro de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 746F266B
Maria Daguia Fernandes de Lima
Ouro Branco – RN, 3 de março de 2015.
CAMARA MUNICIPAL DE OURO BRANCO
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº
012/2015 – TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015
Ano VI | No 1361
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº
022/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº
043/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 016/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA:
JOSÉ WTSON DE ARAÚJO COSTA 45550530499, CNPJ N°
19.154.357/0001-52, no valor total de R$ 23.916,00 (Vinte e três
mil, novecentos e dezesseis reais) e D. R. SANTOS ME, CNPJ
N° 20.288.800/0001-67, no valor total de R$ 58.800,00
(Cinquenta e oito mil e oitocentos reais). OBJETO: Contratação
para prestação de serviços de transportes diversos, por meio de
veículos automotivos fechados, para conduzir pessoas
pacientes, servidores, usuários carentes, etc., do Município de
Ouro Branco (exceto estudantes da rede pública municipal).
Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 03 de março
de 2015.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 4819514A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
GABINETE DA PREFEITA AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PROCESSO/MOB/RN Nº 045/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
N° 018/2015
Objeto: Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de
Locação de veículos para atender a demanda da Secretaria
Municipal de Assistência Social de Ouro Branco/RN
HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto
desta licitação à referida empresa vencedora: : D. R. SANTOS
ME, CNPJ N° 20.288.800/0001-67, no valor total de R$
59.544,00 (Cinquenta e nove mil quinhentos e quarenta e quatro
reais). Ouro Branco/RN, 03 de Março de 2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 6C60A7EC
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº
045/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 018/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA: :
D. R. SANTOS ME, CNPJ N° 20.288.800/0001-67, no valor total
de R$ 59.544,00 (Cinquenta e nove mil quinhentos e quarenta e
quatro reais). OBJETO: Contratação de empresa(s) para
Registro de Preços de Locação de veículos para atender a
demanda da Secretaria Municipal de Assistência Social de Ouro
Branco/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN,
03 de março de 2015.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 6BFC7D96
25
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO - PROCESSO/MOB/RN Nº
046/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015
Objeto: Contratação de empresa para Registro Preços para
serviços em palestra nas ações elaboradas no Plano de Ações
Articuladas – PAR.
HOMOLOGO o presente procedimento e ADJUDICO o objeto
desta licitação à referida empresa vencedora: MAGNO
HEBREUS BELCHIOR PIRES - ME, CNPJ N°
14.600.206/0001-67, no valor total de R$ 11.150,00 (Onze mil
cento e cinquenta reais). Ouro Branco/RN, 03 de Março de
2015.
MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
Prefeita Municipal
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 61870BE3
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO/MOB/RN Nº
046/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 019/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE OURO BRANCO/RN, CNPJ
(MF) nº 08.095.473/0001-21. PROMITENTE CONTRATADA:
MAGNO HEBREUS BELCHIOR PIRES - ME, CNPJ N°
14.600.206/0001-67, no valor total de R$ 11.150,00 (Onze mil
cento e cinquenta reais). OBJETO: Contratação de empresa
para Registro Preços para serviços em palestra nas ações
elaboradas no Plano de Ações Articuladas – PAR. Base legal:
Lei n° 10.520/2002. Ouro Branco / RN, 03 de março de 2015.
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Pregoeiro
Publicado por:
WELLINGTON BATISTA DOS SANTOS
Código Identificador: 6368F652
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAZINHO
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 030/2015*
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): José Ednaldo Silva da Costa – CPF:
737.796.104-00
Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia
de realização da feira livre deste município.
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 033/2015*
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2015*
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Nildenia da Silva Costa – CPF:
068.381.334-07
Contratado (a/s): Igor Henrique Ramos dos Santos – CPF:
105.811.984-25
Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia
de realização da feira livre deste município.
Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia
de realização da feira livre deste município.
Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015.
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015.
*Republicado por incorreção.
*Republicado por incorreção.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 5FBABC69
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 650720EA
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2015*
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2015*
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Maria Sandra Dias da Silva – CPF:
279.089.228-80
Contratado (a/s): Carlos Eduardo Teixeira da Silva – CPF:
010.754.404-08
Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia
de realização da feira livre deste município.
Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia
de realização da feira livre deste município.
Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015.
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015.
*Republicado por incorreção.
*Republicado por incorreção.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 6621AE5B
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 44B11A13
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 035/2015*
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2015*
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Lidiane Ferreira dos Santos – CPF:
081.413.404-17
Contratado (a/s): Ednalva Silva da Costa – CPF:
073.070.194-85
Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia
de realização da feira livre deste município.
Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia
de realização da feira livre deste município.
Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015.
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015.
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015.
*Republicado por incorreção.
*Republicado por incorreção
*Republicado por incorreção.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 456799FB
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 031/2015*
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Ana Flávia Fonseca Tenório – CPF:
102.465.054-51
Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia
de realização da feira livre deste município.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 6331BBEB
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 036/2015*
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 029/2015*
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Joelma Maria de Oliveira – CPF:
050.304.774-03
Contratado (a/s): Francisco Nivaldo Augustinho – CPF:
608.174.024-20
Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia
de realização da feira livre deste município.
Objeto: Pagamento nas apresentações musicais na 16ª Jornada
Pedagógica, a realizar-se no período de 03 a 05 de março de
2015.
Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015.
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015.
*Republicado por incorreção.
*Republicado por incorreção.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 4DFF5EF4
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2015*
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): Maria da Conceição Rodrigues da Silva –
CPF: 044.065.934-54
Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia
de realização da feira livre deste município.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 50F0D9FB
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 4653A3FB
CÂMARA MUNICIPAL DE PARAZINHO
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2015*
Contratante: O Município de Parazinho/RN – CNPJ:
08.113.631/0001-29
Contratado (a/s): João Paulo dos Santos Neves – CPF:
081.127.584-17
Valor global: R$ 800,00 (oitocentos reais).
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015.
*Republicado por incorreção.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 568B3CE6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
CÂMARA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRATO DO
CONTRATO Nº 2/2015
Objeto: Pagamento como mesário na votação de escolha do dia
de realização da feira livre deste município.
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA
Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Contratada: FRANCISCA VITORIA DE MEDEIROS LOC. DE
VEICULO - ME
Valor global: R$ 50,00 (cinquenta reais).
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015.
Processo nº 60/2015 - Dispensa nº 2/2015 - CPL
Parazinho/RN, em 27 de fevereiro de 2015.
*Republicado por incorreção.
Objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS.
*Republicado por incorreção.
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 4FC0BD74
Publicado por:
RUTEMBERG DE MELO GONZAGA
Código Identificador: 44D3C20A
VALOR: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
Unidade Orçamentária:09.101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
26
Ação: 2067 - Manutenção da Secretaria de Agricultura
revogada as disposições em contrário.
Função: 20 - AGRICULTURA
Pedro Avelino/RN, 03 de março de 2015.
Sub-Função: 606 - EXTENSÃO RURAL
JUSSIER CARLOS DE SOUZA
Ssecretário de Finanças, Tributação e Planejamento
Programa: 0020 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 3F782FBB
Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS
Região: 0001 - PEDRA PRETA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA,
Pedra Preta, 02 de Março de 2015
Luiz Antonio Bandeira de Souza
Prefeito
Contratante
FRANCISCA VITORIA DE MEDEIROS LOC. DE VEICULO –
ME
CNPJ: 19.111.019/0001-33
Contrata
Publicado por:
FERNANDO JOSE DE MEDEIROS
Código Identificador: 6775B539
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA 019/2015
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais,
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA 017/2015
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s)
correspondente para pagamento de despesas com estada e
alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço
desta Prefeitura, a saber:
Beneficiário..... : Liana Trindade Montenegro
CPF................ : 038.032.561-02
Matrícula......... : 1088
Destino .......... : João Câmara/RN
Assunto .......... : para participar de uma reunião sobre doenças
não esclarecida com exantema que será realizado na III
Regional de Saúde, localizada na cidade de João Câmara/RN
Período .......... : 05 de março de 2015
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais,
Lotação .......... : Fundo Municipal de Saúde
RESOLVE:
Função............ : Coordenadora da Atenção Básica
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s)
correspondente para pagamento de despesas com estada e
alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço
desta Prefeitura, a saber:
Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Beneficiário..... : Liana Trindade Montenegro
JUSSIER CARLOS DE SOUZA
Secretário de Finanças, Tributação e Planejamento
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 3FD804E9
Matrícula......... : 1088
Quantidade ..... : 0,5
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA 020/2015
Assunto .......... : para participar do monitoramento da cobertura
vacinal que será realizado na III Regional de Saúde, localizada
na cidade de João Câmara/RN
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais,
Período .......... : 04 de março de 2015
RESOLVE:
Lotação .......... : Fundo Municipal de Saúde
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s)
correspondente para pagamento de despesas com estada e
alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço
desta Prefeitura, a saber:
Função............ : Coordenadora da Atenção Básica
Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Beneficiário..... : Thiago Augusto Braz
Pedro Avelino/RN, 03 de março de 2015.
CPF................ : 072.064.284-10
JUSSIER CARLOS DE SOUZA
Ssecretário de Finanças, Tributação e Planejamento
Matrícula......... : 536
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 54FE7F63
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
PORTARIA 018/2015
Art. 2º - Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Beneficiário..... : Maria Goreth Miranda
JUSSIER CARLOS DE SOUZA
Secretário de Finaças, Tributação e Planejamento
Pedro Avelino/RN, 04 de março de 2015.
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 3E99BC3D
Quantidade ..... : 0,5
Lotação .......... : Fundo Municipal de Saúde
Função............ : Auxiliar de Enfermagem
Art. 2º -
Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação,
Portalegre/RN, 03 de março de 2015.
Publicado por:
FRANCISCA CRISTIANA SOARES RIBEIRO
Código Identificador: 6080A56C
GABINETE DO PREFEITO
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE
DE LICITAÇÃO - AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN torna
público para conhecimento dos interessados que a licitação na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015 – Tipo Menor
Preço unitário, cujo objeto é: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
JURÍDICA DO RAMO PARA AQUISIÇÃO DE URNAS
FUNERÁRIAS COM TRANSLADO DE NATAL À
PORTALEGRE R/N, MOSSORÓ À PORTALEGRE R/N E PAU
DOS FERROS À PORTALEGRE R/N DESTINADAS Á
PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE-RN
POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA
DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
Com abertura prevista para o dia 26 de fevereiro de 2015 às
08h30min, foi declarada DESERTA. Maiores informações na
sede da PMP, situada na Rua Antonio de Freitas, 34 – Centro
de Portalegre-RN ou pelos Fones: (084) 3377. 2241/2196.
EGLIMAR CARLOS PEREIRA
Pregoeiro
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA
Período .......... : 05 de março de 2015
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo indicado a(s) diária(s)
correspondente para pagamento de despesas com estada e
alimentação quando no deslocamento do mesmo à serviço
desta Prefeitura, a saber:
Período .......... : 04 de março de 2015
Extrato do Contrato referente à Licitação na modalidade Pregão
Presencial n° 001/2015. Partes: a Câmara Municipal de
Portalegre, e a pessoa física FRANCISCO DE ASSIS
OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no CPF
274.982.204-15 e Cédula de Identidade nº 526.699, com
endereço para correspondência na Rua Almino Afonso, 600 Centro - Umarizal-RN, neste ato representado por FRANCISCO
DE ASSIS OLIVEIRA, brasileiro, casado, autônomo, inscrito no
CPF 274.982.204-15e Cédula de Identidade nº 526.699, com
endereço para correspondência na Rua Almino Afonso, 600 Centro - Umarizal-RN. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA
FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA E APOIO JUNTO A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL DESTA
CÂMARA MUNICIPAL. Conforme especificações contidas nos
anexos deste Edital. Valor Total: R$ 7.500,00(sete mil e
quinhentos reais)). Signatários: VERALÚCIA LOPES VIANA
FONSECA e FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA.
Assunto .......... : para participar de uma reunião sobre doenças
não esclarecida com exantema que será realizado na III
Regional de Saúde, localizada na cidade de João Câmara/RN
Função............ : Coordenador de Endemias
Assunto .......... : para participar do monitoramento da cobertura
vacinal que será realizado na III Regional de Saúde, localizada
na cidade de João Câmara/RN
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 2015.03.03.0001
Destino .......... : João Câmara/RN
RESOLVE:
Destino .......... : João Câmara/RN
Publicado por:
FRANCISCA CRISTIANA SOARES RIBEIRO
Código Identificador: 45E1D403
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 674AA350
Lotação .......... : Fundo Municipal de Saúde
Matrícula......... : 802
Data da Homologação: 27 de fevereiro de 2015.
Quantidade ..... : 0,5
O(A) SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de
suas atribuições legais,
CPF................ : 307.481.604-00
deste Edital. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA, brasileiro, casado,
autônomo, inscrito no CPF 274.982.204-15e Cédula de
Identidade nº 526.699com endereço para correspondência na
Rua Almino Afonso, 600 - Centro - Umarizal-RN, neste ato
representada pelo próprio o senhor FRANCISCO DE ASSIS
OLIVEIRA, brasileiro, , inscrito no CPF 274.982.204-15e Cédula
de Identidade nº 526.699com endereço para correspondência
na Rua Almino Afonso, 600 - Centro - Umarizal-RN, sagrou-se
vencedor do único item desta Licitação - Respectivamente com
o valor global de R$ 7.500,00(sete mil e quinhentos reais), de
conformidade com o Mapa de Apuração de Preços acostado
aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº
8.666/93 – VERALÚCIA LOPES VIANA FONSECAOrdenador(a) de Despesas da Câmara Municipal de Portalegre
Pedro Avelino/RN, 04 de março de 2015.
CPF................ : 038.032.561-02
Destino .......... : João Câmara/RN
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
RESOLVE:
Quantidade ..... : 0,5
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
Ano VI | No 1361
CONTABILIDADE
Pregão Presencial 004 2015
O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público o Pregão
Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º
004/2015, objetivando o registro de preços para aquisição
futura e de forma parcelada de água mineral (garrafão de 20
litros) e vasilhames (vazios) para suprir as demandas das
secretarias do município de Pureza/RN, de acordo com as
especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 16
de março de 2015, às 09:00 (nove horas). O Edital contendo
maiores informações encontra-se à disposição no setor de
licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Praça 5 de
Abril 180 - Centro, de segunda a sexta-feira no horário das
08:00 (oito horas) as 12:00 (doze horas).
Pureza/RN
Em 03 de março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Aviso de Homologação. Pregão Presencial nº 001/2015.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA
PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA E APOIO JUNTO A COMISSÃO
PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL DESTA CÂMARA
MUNICIPAL. Conforme especificações contidas nos anexos
Antônio Lopes Neto
Pregoeiro.
Publicado por:
ANTÔNIO LOPES NETO
Código Identificador: 5989C4CB
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
27
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ
Pregão Presencial nº 008/2015 – PP.
O PREGOEIRO DO MUNICÍPIO DE RIACHO DA CRUZ,
nomeado pela Portaria n°. 002/2015, de 02 de Janeiro de 2015,
torna público, para conhecimento dos interessados, que, na
Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/Fundo Municipal de
Saúde – Sala de Licitações, nos termos da Lei Federal n°.
10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto Municipal 268 de 04
de janeiro de 2010, e com aplicação subsidiária da Lei Federal
n°. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei 8.883/94,
será realizado sob égide dos diplomas legais retro
mencionados, LICITAÇÃO do tipo “MENOR PREÇO” na
modalidade de “PREGÃO” na forma “PRESENCIAL”, na data
e horário abaixo especificado.
DO CREDENCIAMENTO:
Dia: 23 de março de 2015.
Horário: 09h00min.
Local: Centro Administrativo do Município – Sala de
Licitações, sita a Av. Camila de Léllis, 285 – Centro –
Riacho da Cruz – RN.
DA SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS
PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
Dia: 23 de março de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 554/2015 FÉRIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º - A concessão de Férias a Servidora MARIA JOSIDETH
DOMINGOS MATIAS, Agente Comunitário de Saúde, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde , pelo período aquisitivo
2014/2015 de 05/03/2015 á 03/04/2015 em conformidade com a
lei Municipal 340/1996.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Riachuelo, RN 05 de Março de 2015
FABIO MAXCIMILIANO DIÓGENES DE SOUSA
Pregoeiro
Publicado por:
FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA
Código Identificador: 6EC904D6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHUELO
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 555/2015 FÉRIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º - A concessão de Férias a Servidora IRIS LOURENÇO
DE MEDEIROS, Agente Comunitário de Saúde, lotada na
Secretaria Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo
2014/2015 de 05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a
lei Municipal 340/1996.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Riachuelo, RN 05 de Março de 2015
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 556/2015 FÉRIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º - A concessão de Férias a Servidora KATIA SUELY DE
SOUZA, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2014/2015 de
05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal
340/1996.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
DECRETA
Art. 1º - A concessão de Férias o servidor WELLINGTON
ISRAEL VICENTE, Agente Comunitário de Saúde, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde , pelo período aquisitivo
2014/2015 de 05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a
lei Municipal 340/1996.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 557/2015
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º - A concessão de Férias a Servidora FRANCISCA
REJANE DOS SANTOS, Agente Comunitário de Saúde, lotada
na Secretaria Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo
2014/2015 de 05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a
lei Municipal 340/1996.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Riachuelo, RN 05 de Março de 2015
Riachuelo, RN 05 de Março de 2015
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Riachuelo, RN 05 de Março de 2015
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 4F10E4D3
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 559/2015 FÉRIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º - A concessão de Férias do Servidor FRANCISCO
ALBERTO ALVES , Agente Comunitário de Saúde, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2014 de
05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal
340/1996.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Riachuelo, RN 05 de Março de 2015
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 41B3E319
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 560/2015 FÉRIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º - A concessão de Férias a Servidora MARIA JOSE DA
SILVA , Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria
Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2014/2015 de
05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal
340/1996.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Riachuelo, RN 05 de Março de 2015
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 766E6C88
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 757AD3FA
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 5CDA08B8
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Art. 1º - A concessão de Férias a Servidora MARCIA SIMONE
DE MEDEIROS VIANA , ASG, lotada na Secretaria Municipal
de Saúde , pelo período aquisitivo 2014/2015 de 05/03/2015 a
03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal 340/1996.
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
MARA LOURDES CAVALCANTI
Prefeita Municipal
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 553/2015 FÉRIAS
DECRETA
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 533F6AE2
Riachuelo, RN 05 de Março de 2015
Riachuelo/RN, 04 de março de 2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
OBJETO: aquisição futura de medicamentos, material
odontológico, material hospitalar e material laboratorial.
PUBLIQUE-SE.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 558/2015 FÉRIAS
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 3F6BE20C
COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
- SISTEMA REGISTRO DE PREÇOS 003.2015.
De acordo com os atos praticados pelo Pregoeiro, bem assim,
com o que dispõe a Lei nº. 10.520/02, o resultado do presente
pregão presencial sistema registro de preços, usando das
atribuições que me são conferidas por lei, HOMOLOGO e
ADJUDICO o objeto da presente licitação, correspondente a
aquisição futura de medicamentos, material odontológico,
material hospitalar e material laboratorial, tendo como
vencedora as Empresas D&H COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA – ME inscrita no
CNPJ: 00.736.971/0001-02,
a Empresa LABAND –
BANDEIRANTES LABORATORIOS LTDA inscrita no CNPJ:
70.027.479/0001-35 SAÚDE DOCTOR COMERCIO LTDA EPP
inscrita no CNPJ: 11.511.020/0001-43 e a
Empresa PHOSPODONT LTDA inscrita no CNPJ:
04.451.626/0001-75, com propostas descritivas, conforme
documento anexo, oferecendo, portanto, melhor condição e
preço para esta Administração Municipal.
Código Identificador: 639E9862
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
Local: Centro Administrativo do Município – Sala de
Licitações, sita a Av. Camila de Léllis, 285 – Centro –
Riacho da Cruz – RN.
Riacho da Cruz/RN, 04 de março de 2015.
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 5E797366
Hora: 09h00min.
O objeto deste certame é a contratação de empresa
especializada em gestão na área da saúde e administração
hospitalar, destinada a assessorar e acompanhar as atividades
da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento do Município,
conforme Especificações e Quantitativo, constantes no Termo
de Referência e nos termos da minuta de contrato, anexos a
este Edital.
Ano VI | No 1361
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 561/2015 FÉRIAS
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º - A concessão de Férias do Servidor JOÃO MARIA
FERREIRA , Agente Comunitário de Saúde, lotado na
Secretaria Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2014 de
05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal
340/1996.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Riachuelo, RN 05 de Março de 2015
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 6601BAAF
28
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 562/2015 LICENÇA POR ASSIDUIDADE
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º - A concessão de Licença por Assiduidade ao
servidor JOSE TALES SOARES DE PAIVA NETO , GARI
matricula nº 247, lotado na Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Urbanos , de 05/03/2015 a 03/06/2015 em
conformidade com a lei Municipal 340/1996.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Riachuelo, RN 05 de Março de 2015
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 3CD711D3
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 563/2015 FÉRIAS
OITENTA E SETE REAIS),
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN
VALOR DO LOTE: 02 R$ 223.752,90 (DUZENTOS E VINTE E
TRÊS MIL SETECENTOS E CINQÜENTA E DOIS REAIS E
NOVENTA CENTAVOS),
VALORES:
VALOR DO LOTE: 04 R$ 129.527,50 (CENTO E VINTE E
NOVE MIL QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E
CINQÜENTA CENTAVOS),
VALOR DO LOTE: 01 R$ 16.224,20 (DEZESSEIS MIL
DUZENTOS E VINTE E QUATRO REAIS E VINTE
CENTAVOS),
VALOR DO LOTE: 02 R$ 24.927,00 (VINTE E QUATRO MIL
NOVECENTOS E VINTE E SETE REAIS),
VALOR DO LOTE: 04 R$ 33.161,50 (TRINTA E TRÊS MIL
CENTO E SESSENTA E UM REAIS E CINQÜENTA
CENTAVOS),
VALOR DO LOTE: 06 R$ 62.345,00 (SESSENTA E DOIS MIL
TREZENTOS E QUARENTA E CINCO REAIS),
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
DECRETA
Art. 1º - A concessão de Férias a servidora MARIA ALCIMAR
DA SILVA , Assistente Administrativo, matricula nº 443, lotada
na Secretaria Municipal de Administração , pelo período
aquisitivo 2014/2015 de 05/03/2015 á 03/04/2015 em
conformidade com a lei Municipal 340/1996.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
Riachuelo, RN 05 de Março de 2015
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 76D10B0B
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
CAMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
Venho através deste retificar a publicação do dia 04 de março
de 2015, sob o código identificador N.º 69DD7972.Onde ler:
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO, Leia-se:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN.
RIO DO FOGO- RN, 02 DE MARÇO DE 2015
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 43C7B561
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 040/2015
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE RIO DO FOGO/ RN- CNPJ: 14.809.570/0001- 31
CONTRATADO: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 4357C89B
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF: 02.831.484-48
(PREFEITO MUNICIPAL);
PELA CONTRATADA: MIGUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA(SÓCIO GERENTE) CPF: 419.799.077-49
RIO DO FOGO- RN, 02 DE MARÇO DE 2015
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 76E00F88
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE RIO DO FOGO/RN
EXTRATO DE CONTRATO Nº 039/2015
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIO DO
FOGO/ RN- CNPJ: 11.419.125/0001- 77
CONTRATADO: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ: 06.096.117/0001-05;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
EXTRATO DE CONTRATO CONVITE 001/2015
CONTRATANTE: Município de Santa Maria/RN.
CONTRATADA: SOLO CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA.
Objeto: Reforma das escolas públicas municipais, Santa
Maria/RN.
Valor Global: R$ 105.536,21.
Processo Licitatório nº 001/2015 – Convite.
Fonte Financeira: QSE, Brasil Carinhoso, FPM e ICM.
Prazo de Execução: 120 dias.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN
Assinatura: 04 de Fevereiro de 2015.
VALORES:
Das Partes:
VALOR DO LOTE: 01 R$ 2.985,00 (DOIS MIL NOVECENTOS
E OITENTA E CINCO REAIS),
Celina Amélia Câmara de Moura - Prefeita Municipal
VALOR DO LOTE: 02 R$ 5.205,00 (CINCO MIL DUZENTOS E
CINCO REAIS),
Vigência: 31 de dezembro de 2015.
Vicente Damasceno de Lima Junior – Sócio Administrador
Publicado por:
CLECIO VALDEVINO MOREIRA
Código Identificador: 6EDC0179
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 8.190,00(OITO MIL
CENTO E NOVENTA REAIS),
VIGÊNCIA: 02 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE
2015.
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM
SRP Nº 012/2015;
Legislação Aplicada:
ASSINATURAS:
· Art. 38, VII, combinado com o Art. 43, VI, ambos da Lei n. º
8.666/93, de 21.06.93, e suas posteriores atualizações:
PELA CONTRATANTE:
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES- CPF:
02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL);
SAINT CLAIR CASSIANO ALVES- CPF:
030.552.074-16 (GESTOR DO FUNDO M. DE
SAÚDE DE RIO DO FOGO/ RN);
PELA CONTRATADA: MIGUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA(SÓCIO GERENTE) CPF: 419.799.077-49
RIO DO FOGO- RN, 02 DE MARÇO DE 2015
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 4337575E
RIO DO FOGO/RN, 04 DE MARÇO DE 2015
EDVAR DA CÂMARA FRANÇA
MEMBRO DA CPL
ASSINATURAS:
ASSINATURAS:
Riachuelo, RN 05 de Março de 2015
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO 564/2015 FÉRIAS
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM
SRP Nº 012/2015;
PELA CONTRATADA: MIGUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA(SÓCIO GERENTE) CPF: 419.799.077-49
SHIRLLENE MAIA DE FREITAS PAIVA FAGUNDES- CPF:
027.049.594-04 (GESTORA DO FUNDO M. DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE RIO DO FOGO/ RN);
Publicado por:
ANDERSON DE VASCONCELOS LIMA
Código Identificador: 469EE8C1
VIGÊNCIA: 02 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE
2015.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL COM
SRP Nº 012/2015;
DECRETA
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 736.002,40
(SETECENTOS E TRINTA E SEIS MIL E DOIS REAIS E
QUARENTA CENTAVOS),
PELA CONTRATANTE: LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDESCPF: 02.831.484-48 (PREFEITO MUNICIPAL);
PELA CONTRATANTE:
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data da sua
publicação.
VALOR DO LOTE: 06 R$ 276.635,00 (DUZENTOS E
SETENTA E SEIS MIL SEISCENTOS E TRINTA E CINCO
REAIS),
VIGÊNCIA: 02 DE MARÇO DE 2015 À 31 DE DEZEMBRO DE
2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE RIACHUELO – Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições constitucionais e
das prerrogativas que são conferidas pela Lei Orgânica
Municipal,
Art. 1º - A concessão de Férias do Servidor FERNANDO DE
ARIBALDO BASILIO JUNIOR , Motorista, lotado na Secretaria
Municipal de Saúde, pelo período aquisitivo 2014/2015 de
05/03/2015 a 03/04/2015 em conformidade com a lei Municipal
340/1996.
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
CNPJ: 06.096.117/0001-05;
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 136.657,70 (CENTO E
TRINTA E SEIS MIL SEISCENTOS E CINQÜENTA E SETE
REAIS E SETENTA CENTAVOS),
Mara Lourdes Cavalcanti
Prefeita Municipal
Ano VI | No 1361
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 038/2015 - PREGÃO
PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2015
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE RIO DO FOGO /RN- CNPJ:
01.612.393/0001-57;
CONTRATADO: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA,
CNPJ: 06.096.117/0001-05;
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA
ATENDER AS NECESSIDADES DAS DIVERSAS
SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN
VALORES:
VALOR DO LOTE: 01 R$ 106.087,00 (CENTO E SEIS MIL E
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos
administrativos, como preceitua as disposições constantes da
Lei n. º 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar,
ADJUDICAMOS o processo Convite nº 001/2015, o qual
destina-se aos serviços de engenharia de reforma das escolas
públicas municipais, Santa Maria/RN em favor do licitante do
ramo pertinente: SOLLO CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA,
vencedora do referido processo, com preço global de R$
105.536,21 (CENTO E CINCO MIL, QUINHENTOS E TRINTA E
SEIS REAIS E VINTE E UM CENTAVOS), sendo o que
apresentou o melhor desempenho e proposta para a
Administração Pública Municipal.
Santa Maria/RN, em 04 de fevereiro de 2015.
CELINA AMELIA CAMARA DE MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLECIO VALDEVINO MOREIRA
Código Identificador: 54E9AFC3
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - Convite nº 001/2015
Considerando o que dispõe a Lei Federal nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, e suas atualizações posteriores.
Considerando ainda os autos do processo licitatório Convite nº
001/2015, em particular o Relatório expedido pela Douta
Comissão Permanente de Licitação do Município.
Considerando que foram observados os prazos recursais, nos
29
termos do artigo 43, inciso VI, da Lei 8.666/93.
Com base nas informações apresentadas HOMOLOGO o
procedimento licitatório, em consequência, fica convocada a
empresa: SOLLO CONSTRUÇÕES CIVIL LTDA, com proposta
global no valor de R$ 105.536,21 (CENTO E CINCO MIL,
QUINHENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E VINTE E UM
CENTAVOS), para assinatura do termo de contrato, nos termos
do art. 64, caput, do citado diploma legal, sob as penalidades da
lei.
Dê-se ciência e cumpra-se.
Santa Maria/RN, em 04 de fevereiro de 2015.
CELINA AMELIA CAMARA DE MOURA
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLECIO VALDEVINO MOREIRA
Código Identificador: 6BE98E73
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
Vereador Presidente
Publicado por:
ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA
Código Identificador: 6A5D9E4A
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
ATO NUMERADO Nº 002/2015
ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA
Vereador Presidente
Publicado por:
ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA
Código Identificador: 5A954F27
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 007/2015
Extrato do Contrato Nº 007/2015: CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ nº
09.079.344/0001-02, CONTRATADA: M. Alex Soares de
Medeiros – ME, CNPJ Nº 07.148.161/0001-76. OBJETO:
Contratação de empresa para o fornecimento de Material de
Limpeza e produtos de higienização, para atender as
necessidades da Câmara Municipal de Santana do Matos.
VALOR GLOBAL: R$ 17.799,28 (dezessete mil, setecentos e
noventa e nove reais, vinte e oito centavos). ELEMENTO DE
DESPESA: 33.90.30.00.00O – Material de Consumo.
ASSINATURAS em 26/02/2015 com vigência ate 31/12/2015.
Presidente. ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA CPF
nº 027.161.154-51, e o Senhor MANOEL ALEX SOARES DE
MEDEIROS, portador do Registro Geral nº 2.272.004 ITEP/RN
e CPF nº 050.982.744-60. Testemunhas: Ana Luiza da Costa
Silva, CPF: 049.821.974-74, Kagila Irene Silva de Medeiros,
CPF: 053.857.154-33.
ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA
Vereador Presidente
Publicado por:
ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA
Código Identificador: 423ED69A
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
EXTRATO DE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº
006/2015
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
PROCESSO Nº: 019/2015.
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Santana do Matos.
Santana do Matos /RN, 20 de Janeiro de 2015.
ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA
Santana do Matos, 25 de fevereiro de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 3BA4E86F
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022505/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Santana do Matos/RN
Resolve:
Sala das Sessões do P. Macedo Filho, 3 de março de 2015.
Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) ao
Sr. Arnaldo Assunção da Silva, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 1110, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando
paciente para atendimento no pronto Socorro Clovis Sarinho, na
Cidade de Natal/RN, no dia 25 de fevereiro de 2015.
ERINALDO FLORÊNCIO XAVIER DA COSTA
Presidente
Publicado por:
ADEBALDO TEIXEIRA ROCHA
Código Identificador: 54AF501E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022601/2015
Concede diária a servidor (a )que especifica e dá outras
providências
A Prefeita Municipal de Santana do Matos, no uso de suas
atribuições legais em conformidade com o Decreto nº 213 de 04
de junho de 2015,
.Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 25 de fevereiro de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: FE156A87
Resolve:
1.Conceder 1/2 (meia) diária a Sra. Aldeci Ribeiro de Assunção,
servidora deste município, ocupante do cargo de Coordenadora
do Ensino Fundamental.Valor unitário da diária R$- 140,00
(cento e quarenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$
70,00 (setenta reais). Para custear despesas durante uma
viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos/RN,
para a cidade de Mossoró/RN, com o objetivo de participar da 7ª
Reunião Ampliada do Comitê Territorial de Educação Integral do
RN, no dia 27 de fevereiro de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022602/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Santana do Matos, 26 de fevereiro de 2015.
Resolve:
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Prefeita
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 26 de fevereiro de 2015.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: D0ECF2EE
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022503/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto 213/2014.
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de R$ 40,00 (quarenta
reais) a Sra. Francimara Jafa do Nascimento Cunha, servidora
deste município, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem,
lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear
despesas com alimentação durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN,
acompanhar paciente para atendimento especializado de
urgência no(a) Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de
Natal/RN, no dia 25 de fevereiro de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 26 de fevereiro de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
Prefeita
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: D36AB939
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022701/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Santana do Matos, 25 de fevereiro de 2015.
Resolve:
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Prefeita Municipal
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 27 de fevereiro de 2015.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 3EADBA68
OBJETO:Contratação de empresa nos serviços de telefonia
móvel.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Art. 1º - Revoga o Ato Numerado 001/2015, que regulamenta o
Valor do Subsídio Mensal dos Vereadores de Santana do
Matos/RN.
CNPJ: 04.206.050/0088-31.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Fonte: 100 – Recursos
Ordinários; Órgão: 01 – Poder Legislativo, Unidade
Orçamentária:001 – Câmara Municipal, Função :01
Legislativo, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa:
0001 Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 –
Manutenção da Câmara Municipal, Elemento de Despesa:
3390.39.00.00 – Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO
MATOS/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o Artigo 19 do Regimento Interno desta Casa, resolve:
CONTRATADA: Tim Celular S/A.
VALOR ESTIMADO: R$ 7.900,00 (Sete mil, novecentos reais).
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
EMENTA: Revoga o Ato Numerado 001/2015, de 02 de
janeiro de 2015.
CAMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO MATOS
EXTRATO DE CONTRATO N° 006/2015
Extrato do Contrato Nº 006/2015: CONTRATANTE: Câmara
Municipal de Santana do Matos/RN, CNPJ nº
09.079.344/0001-02, CONTRATADA: M. Alex Soares de
Medeiros – ME, CNPJ Nº 07.148.161/0001-76. OBJETO:
Contratação de empresa para o fornecimento de Gêneros
Alimentícios, para atender as necessidades da Câmara
Municipal de Santana do Matos. VALOR GLOBAL: R$
18.227,72 (dezoito mil, duzentos e vinte e sete reais, setenta e
dois centavos). ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00.00O –
Material de Consumo. ASSINATURAS em 26/02/2015 com
vigência ate 31/12/2015. Presidente. ERINALDO FLORÊNCIO
XAVIER DA COSTA CPF nº 027.161.154-51, e o Senhor
MANOEL ALEX SOARES DE MEDEIROS, portador do
Registro Geral nº 2.272.004 ITEP/RN e CPF nº 050.982.744-60.
Testemunhas: Ana Luiza da Costa Silva, CPF: 049.821.974-74,
Kagila Irene Silva de Medeiros, CPF: 053.857.154-33.
Ano VI | No 1361
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022504/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária no valor de 40,00 (quarenta reais) ao
Sr. Woden Luis Pereira da Silva, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 524, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, para
pegar/transportar paciente por encontrar-se de alta no(a)
Hospital Walfredo Gurgel, na cidade de Natal/RN, no dia 25 de
fevereiro de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 27 de fevereiro de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 310FB77E
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022603/2015
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
30
Resolve:
Conceder 1 (uma) diária no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) a
Sra. Maria de Fátima da Silva, servidora deste município,
ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, com mat. nº
330, lotada na Secretária Municipal de Saúde. Para custear
despesas com alimentação durante uma viagem realizada da
cidade de Santana do Matos/RN para a cidade de Natal/RN,
acompanhar paciente para atendimento especializado de
urgência no(a) Pronto Socorro Clóvis Sarinho, na cidade de
Natal/RN, no dia 26 de fevereiro de 2015.
Artigo 2º - Serão executadas pela Secretaria Municipal de
Saúde todas as ações objetivadas pelo Fundo Municipal de
Saúde, a saber:
a) atendimento à saúde, no limite da competência municipal;
b) vigilância sanitária;
c) vigilância epidemiológica e ações de saúde de interesse
individual ou coletivo;
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Artigo 3º - O Fundo Municipal de Saúde será administrado pelo
Secretário Municipal de Saúde, obedecendo às seguintes
atribuições, nos termos da Lei que o criou:
Publique-se,
Registre-se e
Cumpra-se
a –
estabelecer uma política de aplicação dos seus
recursos, de conformidade com as deliberações do Conselho
Municipal de Saúde;
Santana do Matos, 26 de fevereiro 2015.
b –
decidir e avaliar sobre as realizações das ações
previstas no Plano Municipal de Saúde;
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: CFA5B6E1
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022604/2015
Santana do Matos, 26 de fevereiro de 2015.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 2014,
Resolve:
Conceder 1 (uma) diária no valor de R$80,00 (oitenta reais) ao
Sr. Arnaldo Assunção da Silva, servidor deste município,
ocupante do cargo de motorista, com mat. nº 1110, lotado na
Secretária Municipal de Saúde. Para custear despesas com
alimentação durante uma viagem realizada da cidade de
Santana do Matos para a cidade de Natal/RN, transportando
paciente para atendimento no Pronto Socorro Clovis Sarinho, na
Cidade de Natal/RN, no dia 26 de fevereiro de 2015.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
Publique-se,
Cumpra-se,
Registre-se.
c–
submeter ao Conselho Municipal de Saúde o plano de
aplicação de recursos, em consonância com o plano Municipal
de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
d –
subdelegar competência aos responsáveis pelos
estabelecimentos de prestação de serviços de saúde que
integram a rede municipal;
e –
Fundo;
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 04C39D79
GABINETE DA PREFEITA
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 012701/2015 – DIÁRIA
Em tempo,
Na publicação do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte – FEMURN, edição nº 1339 do dia 02 de
fevereiro de 2015, Portaria de diária nº 012701/2014 do
Gabinete da Prefeita, que tem como beneficiário Adailton
Damasceno, onde se lê “transportando paciente para
atendimento especializado no Hospital PAPI”, leia-se
“pegar/transportar paciente por encontrar-se de alta médica no
Hospital PAPI”.
D E C R E T A:
Artigo 1º - O Fundo Municipal de Saúde de Santana do
Matos/RN fica composto por um Presidente e um Tesoureiro e
dois Secretários, assim representados:
I – Presidente – Secretário Municipal de Saúde de Santana do
Matos/RN;
II – Tesoureiro – Secretário Municipal de Finanças e
Planejamento de Santana do Matos/RN;
III - Primeiro Secretário – Funcionário da administração, Lotado
na Secretaria Municipal de Saúde;
IV – Segundo Secretário – Funcionário da administração, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014,
Resolve:
Conceder 1 e 1/2 (uma e meia) diária a Sra. Ana Paula de
Oliveira Florêncio, servidora deste município, ocupante do cargo
de Enfermeira da ESF. Valor unitário da diária R$
60,00(sessenta reais), totalizando o valor a ser pago em R$
90,00 (noventa reais). Para custear despesas durante uma
viagem a ser realizada da cidade de Santana do Matos para a
cidade de Caicó/RN, com o objetivo de participar da Oficina
para Profissionais de Vigilância Epidemiológica dos Hospitais e
da Atenção Básica Primaria á Saúde da 4ª Região de Saúde, no
dia 03 e 04 de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, em 03 de março de 2015
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 3C97E5E8
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030303/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
h –
submeter ao Conselho Municipal de Saúde as
demonstrações bimestrais de receitas e despesas do Fundo;
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014,
i –
encaminhar a contabilidade geral do município as
demonstrações mencionadas no inciso anterior.
Resolve:
Artigo 4º - Todas as receitas do Fundo Municipal de Saúde
serão depositadas em conta especial a ser aberta junto ao
banco do Brasil S/A, agencia de Santana do Matos/RN e
regularmente movimentada somente através de assinaturas de
seu Presidente e Tesoureiro;
§ 1º - A contabilidade do Fundo Municipal de Saúde emitirá
balancetes bimestrais onde demonstrará a situação financeira,
patrimonial e orçamentária patrimonial e orçamentária do
sistema Municipal de Saúde.
§ 2º - As demonstrações passarão a integrar a contabilidade
geral do Município.
Conceder 1 e 1/2 (uma e meia) diária a Sra. Mônica Maria
Damasceno, servidora deste município, ocupante do cargo de
Digitadora. Valor unitário da diária R$ 60,00(sessenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 90,00 (noventa reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Caicó/RN, com o
objetivo de participar da Oficina para Profissionais de Vigilância
Epidemiológica dos Hospitais e da Atenção Básica Primaria á
Saúde da 4ª Região de Saúde, no dia 03 e 04 de março de
2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, em 03 de março de 2015
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 538CB23D
Artigo 6º - O total de recursos destinados ao fundo Municipal de
Saúde será aplicado de acordo com o orçamento anual do
Município.
Artigo 7º - Nos casos de insuficiência orçamentária, poderão
ser utilizados créditos adicionais e suplementares, mediante
autorizativo de Lei.
Artigo 8º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030401/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Gabinete da Prefeita, 02 de Março de 2015.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014,
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
Prefeita Municipal de Santana do Matos/RN
Resolve:
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 4289832E
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 50EE4792
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO, Prefeita
Municipal de Santana do Matos, Estado do Rio Grande do
Norte, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o
disposto no Artigo 3º da Lei Municipal nº 296/91, de 28 de
novembro de 1991,
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
g–
firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos,
juntamente com o Chefe do Poder Executivo mediante
autorização Legal;
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
Prefeita
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
Nº 296/91, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1.991, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030302/2015
f –
ordenar empenhos e pagamentos das despesas do
Fundo;
Santana do Matos/RN, 04 de março de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
DECRETO N.º 229 DE 02 DE MARÇO DE 2015.
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
assinar cheques em conjunto com o tesoureiro do
Artigo 5º - A contabilidade do fundo Municipal de Saúde será
organizada de conformidade com os padrões e normas
estabelecidas na legislação vigente.
Santana do Matos, 26 de fevereiro de 2015.
Ano VI | No 1361
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 022608/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
Conceder 1 e 1/2 (uma e meia) diária a Sra. Josenilma Cabral
de Araujo, servidora deste município, ocupante do cargo de
Auxiliar de Creche, exercendo a função de Fiscal de Vigilância
Sanitária, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Valor
unitário da diária R$ 60,00(sessenta reais), totalizando o valor a
ser pago em R$ 90,00 (noventa reais). Para custear despesas
durante uma viagem a ser realizada da cidade de Santana do
Matos para a cidade de Caicó/RN, com o objetivo de participar
da Capacitação da Nova versão do SISAGUA, nos dias 04 e 05
de março de 2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014,
Santana do Matos, em 04 de março de 2015
Resolve:
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
PREFEITA
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Arthur da Cunha Medeiros,
servidor deste município, ocupante do cargo de Secretário
Municipal de Saúde. Valor unitário da diária R$ 100,00(cem
reais), totalizando o valor a ser pago em R$ 50,00 (cinquenta
reais). Para custear despesas durante uma viagem a ser
realizada da cidade de Santana do Matos para a cidade de
Caicó/RN, com o objetivo de participar da 49ª Reunião Ordinária
da Comissão Intergetores Regional, no dia 26 de fevereiro de
2015.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se
Santana do Matos, em 26 de fevereiro de 2015
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 441D0E7D
GABINETE DA PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 3C620570
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030203/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
31
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 02 de março de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 02 de março de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 5D2D8F97
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030306/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 06 de março de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 06 de março de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 72ABE319
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 03 de março de 2015.
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030502/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providencias
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213 de 04 de junho de 2014,
Santana do Matos, 03 de março de 2015.
Resolve:
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
PREFEITA
1 Conceder 1 e ½ (uma e meia) diária ao Sr. Ernany Jose do
Nascimento, servidor deste município, ocupante do cargo de
Coordenador do Cadastro Único. Valor unitário da diária R$
140,00 (cento e quarenta reais), totalizando o valor a ser pago
em R$ 210,00 (duzentos e dez reais). Para custear despesas
durante uma viagem realizada da cidade de Santana do Matos
para a cidade de Natal/RN. Com o objetivo de participar da
capacitação do SIBEC, nos dias 05 e 06 de março de 2015.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 3D3DE133
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030402/2015
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 04 de março de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 04 de março de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
PREFEITA
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6E3D83DD
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Santana do Matos, 05 de março de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACÊDO
PREFEITA MUNICIPAL
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 6560F3E6
GABINETE DA PREFEITA
DISPENSA Nº 004/2015
Contratante: Prefeitura Municipal de Santana do Matos/RN,
CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua Manoel Américo de Carvalho,
56, centro.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
providências.
A Prefeita Municipal, no uso de suas atribuições legais em
conformidade com o Decreto nº 213/2014 de 04 de junho de
2014,
Resolve:
Conceder 1/2 (meia) diária ao Sr. Gilvanilson Rodrigues de
Matos, servidor deste município, ocupante do cargo de
motorista. Valor unitário da diária R$ 80,00(oitenta reais),
totalizando o valor a ser pago em R$ 40,00 (quarenta reais).
Para custear despesas durante uma viagem a ser realizada da
cidade de Santana do Matos para a cidade de Natal/RN,
transportando pacientes, para realização de consultas e/ ou
exames, no dia 05 de março de 2015.
Publique-se, Cumpra-se, Registre-se.
Objetivo: Locação de imóvel para instalação da Secretaria
Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer .
Data da Assinatura: 04/02/2015.
Fundamento legal: Art. 24, Inciso x, da Lei 8.666/93
Santana do Matos -RN, 04 de Fevereiro de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 2D97FA4E
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO 001/2015 - SUPRINOR SUPRIMENTOS DO NORDESTE LTDA
Processo Administrativo nº 31/2015
LARDJANE CIRIACO DE ARAUJO MACEDO
PREFEITA
Ata de Registro de Preços n° 001/2014
Órgão Gerenciador: DIREC - SEEC - CURRAIS NOVOS/RN
Vigência/Ata: 28/02/2015 a 31/12/2015
Órgão Aderente: Prefeitura Municipal de Santana do Matos.
Concede diária a servidor que especifica e dá outras
Órgão: 002 - Poder Executivo
Unidade: 005 - Secretaria Municipal de Educação
Unidade: 003- Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças
e Administração
Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
VALOR ESTIMADO R$ - 1.028.783,66 (Um milhão vinte e oito
mil setecentos e oitenta e três reais e sessenta e seis
centavos)
Órgão: 003 - Fundo Municipal de Saúde
Unidade: 005 - Fundo Municipal de Saúde
Elemento de despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
VALOR ESTIMADO R$ - 272.529,70 (duzentos e setenta e
dois mil quinhentos e vinte e nove reais e setenta centavos)
Elemento de Despesa: 33.90.30 - Material de Consumo
Valor: R$ 1.301.313,56 (um milhão trezentos e um mil,
trezentos e treze reais e cinquenta e seis centavos)
Fornecedor:
SUPRINOR SUPRIMENTOS DO NORDESTE - LTDA, inscrita
no CNPJ sob o nº. 07.209.477/0001-20, estabelecida na Rua
Aguinaldo Gurgel Júnior, 200, lote 7 - Quadra 24, Candelária Natal - RN.
Data: 28 de Fevereiro de 2015
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
Prefeita Municipal
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: 0C69F8E1
GABINETE DA PREFEITA
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ASSINATURA DE
CONTRATO - ARP Nº 002/2015
Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO
MATOS/RN, CNPJ: 08.110.439/0001-89, Rua Manoel Américo
de Carvalho, 56, centro. CONTRATADA: SUPRINOR
SUPRIMENTOS DO NORDESTE - LTDA, CNPJ:
07.209.477/0001-20, estabelecida na Rua Aguinaldo Gurgel
Júnior, 200, lote 7 - Quadra 24, Candelária - Natal - RN
Objetivo: Contratação de empresa especializada para eventual
fornecimento de Gêneros Alimentícios para atendimento das
necessidades do Poder Público Municipal. Valor R$
1.301.313,56 (um milhão trezentos e um mil, trezentos e
treze reais e cinquenta e seis centavos). Data da Assinatura:
28/02/2015, Conforme ARP n° 002/2015.
Santana do Matos/RN, 28 de Fvereiro de 2015.
LARDJANE CIRIACO DE ARAÚJO MACEDO
Prefeita
SUPRINOR SUPRIMENTOS DO NORDESTE - LTDA
Contratada
Publicado por:
RUBENS NÉLIO ADELINO BRAGA
Código Identificador: E5A29643
Recursos Financeiros: FPM, ICMS, Orçamento Geral,
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e lazer.
Pregão Presencial nº:001/2014 - DIREC - SEEC - CURRAIS
NOVOS/RN
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030601/2015
As despesas onerarão os recursos orçamentários reservados
na seguinte conformidade:
Elemento de Despesa: 33.90.36 - Serviços de Terceiro e
Pessoa Física.
Santana do Matos, 05 de março de 2015.
Publicado por:
ABEL LAMEQUE SILVA DAMASCENO
Código Identificador: 46D94F1F
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Contratado(a): RAIMUNDA CESARIO DANTAS - CPF:
582.442.554-04.
Valor R$ 6.600,00 (seis mil e seiscentos reais).
GABINETE DA PREFEITA
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 030501/2015
Ano VI | No 1361
Objeto: Contratação de empresa especializada para eventual
fornecimento de Gêneros Alimentícios para atendimento das
necessidades do Poder Público Municipal.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 050/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais.
R E S O L V E:
EXONERAR: IRNALDO JOSE DOS SANTOS, do cargo
Comissionado em Chefe de Setor, Símbolo CC-3, anexo III de
acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de
Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias.
Lotado na Secretaria Municipal de Saúde
Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 5C5EECDA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 051/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
32
uso de suas atribuições constitucionais.
R E S O L V E:
EXONERAR: JAIRO ALMEIDA DOS SANTOS do Cargo
Comissionado em Chefe de Setor CC-3 do anexo III de acordo
com a Lei Complementar nº. 005/2009 de Reestruturação da
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana
do Seridó e da outras providencias. Lotada Na Secretaria
Municipal de Saúde.
Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó (RN), 02 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 5D01D1CE
R E S O L V E:
EXONERAR: LEANDRO MAGNO FERNANDES, do Cargo
Comissionado de Execução de Serviços Básicos II Símbolo
CC-6, anexo III de acordo com a Lei Complementar nº.
005/2009 de Reestruturação da Organização Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e da outras
providencias. Lotado na Secretaria Municipal de Infra-estrutura.
Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN) 02 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 67CC804A
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais.
R E S O L V E:
EXONERAR: LUCIANA MEIRA DA SILVA, do cargo
Comissionado em Execução de Serviços Básico II, Símbolo
CC-6, de acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de
Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias.
Lotada Na Secretaria Municipal de Saúde.
Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015.
Publique-se e cumpra-se.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 3CA962F6
EXONERAR: ORNALDO DA COSTA BARRETO, do Cargo
Comissionado em Chefe de Setor, Símbolo CC-3, anexo III de
acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de
Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias.
Lotado na Secretaria Municipal de Saúde
Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
R E S O L V E:
EXONERAR: LUCICLEIDE DE SOUTO CAROLINO, do
Comissionado de Execução de Serviços I - CC-5 do anexo III de
acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de
Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias.
Lotada na Secretaria Municipal de saúde.
Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
R E S O L V E:
EXONERAR: ELVIS CABRAL DIAS, do Cargo Comissionado
em Chefe de Setor, Símbolo CC-3, anexo III de acordo com a
Lei Complementar nº. 005/2009 de Reestruturação da
Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Santana
do Seridó e da outras providencias. Lotado na Secretaria
Municipal de Saúde
Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 433089C2
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 4F87AF3C
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA nº. 0056/2015 de 02 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 060/2015 de 02 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais.
R E S O L V E:
EXONERAR: RAYONARA SANTOS DA SILVA, do Cargo
Comissionado de Execução de serviços básicos II – Símbolo
CC-6,: anexo III de acordo com a Lei Complementar nº.
005/2009 de Reestruturação da Organização Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e da outras
providencias .Lotada na Secretaria Municipal de Educação.
Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
R E S O L V E:
EXONERAR: FRANCILUCIA DE OLIVEIRA SANTOS, do
cargo comissionado de Execução de Serviços Básicos II –
Símbolo CC-6, anexo III de acordo com a Lei Complementar nº.
005/2009 de Reestruturação da Organização Administrativa da
Prefeitura Municipal de Santana do Seridó e da outras
providencias. Lotada Na Secretaria Municipal de Saúde.
Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 55929BA3
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 40445C48
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 0057/2015 de 02 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais.
R E S O L V E:
EXONERAR: VANUSA DE OLIVEIRA, do cargo comissionado
de Execução de Serviços Básicos II – Símbolo CC-6, anexo III
de acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de
Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias.
Lotada Na Secretaria Municipal de Saúde.
Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 69E869C3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria MUnicipal nº 054/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais legais, conforme dispõe
o Art. 64, item VIII da Lei Orgânica do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 059/2015 de 02 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais.
R E S O L V E:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA nº. 0053/2015 de 02 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais.
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
PORTARIA nº. 0055/2015 de 02 de março de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 052/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais.
Ano VI | No 1361
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 064/2015 de 03 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo ADRIANO DA
TRINDADE BORGES, aprovado em concurso público, realizada
em 02 de novembro de 2014, conforme resultado, publicado no
diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
MOTORISTA, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 57E273F6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 058/2015 de 02 de março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais.
R E S O L V E:
EXONERAR: FRANCISCO IVANILDO DA TRINDADE, do
Cargo Comissionado em Chefe de Setor, Símbolo CC-3, anexo
III de acordo com a Lei Complementar nº. 005/2009 de
Reestruturação da Organização Administrativa da Prefeitura
Municipal de Santana do Seridó e da outras providencias.
Lotado na Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 065/2015 de 03 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo LUCAS FONSECA DE
AZEVEDO aprovado em concurso público, realizada em 02 de
novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário
oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horaria de 40
horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Publique-se e cumpra-se.
Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015.
Publique-se e cumpra-se.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publique-se e cumpra-se.
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 74CEA0FE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 670B70F4
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
33
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 3B9CB15F
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 41B67230
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 090/2015 de 03 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo ANA MARIA SILVA
BEZERRA aprovado em concurso público, realizada em 02 de
novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário
oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horaria de 40
horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 6EA8B0C2
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo MARIA APARECIDA
DA SILVA MACEDO aprovado em concurso público, realizada
em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no
diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horaria de 40
horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 676C5BC2
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo ANTONIO MARCOS
DE ARAUJO aprovado em concurso público, realizada em 02
de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário
oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
MOTORISTA, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado
na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 72C03674
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo MARIA DE FATIMA
SOUZA SANTOS aprovado em concurso público, realizada em
02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no
diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
GARI, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 5E263B30
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo JOÃO MARIA DE LIMA
aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro
de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos
municípios - FEMURN, para exercer o cargo de MOTORISTA,
com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria
Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 6FAC464B
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo SAGO PRIMO DE
MEDEIROS aprovado em concurso público, realizada em 02 de
novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário
oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
GARI, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na
Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 578481BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 073/2015 de 02 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo ARIVALDO JOSE DA
SILVA aprovado em concurso público, realizada em 02 de
novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário
oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
MOTORISTA, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado
na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 533C1C49
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 074/2015 de 03 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo MARCEL VICTOR DA
SILVA AZEVEDO aprovado em concurso público, realizada em
02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no
diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
MOTORISTA, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 412ED834
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 071/2015 de 03 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo MARIO SILVERIO DE
OLIVEIRA JUNIOR aprovado em concurso público, realizada
em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no
diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
MOTORISTA, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 7657C564
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 068/2015 de 03 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 070/2015 de 03 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 067/2015 de 03 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 069/2015 de 03 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 066/2015 de 03 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
Ano VI | No 1361
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 075/2015 de 02 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter JOSE LIMA DOS SANTOS
aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro
de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos
municípios - FEMURN, para exercer o cargo de OPERADOR
DE MAQUINAS PESADAS, com carga horaria de 40 horas
semanais, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 4966517E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 072/2015 de 03 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo JONAS MEIRA DA
FONSECA aprovado em concurso público, realizada em 02 de
novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário
oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
MOTORISTA, com carga horaria de 40 horas semanais, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 076/2015 de 03 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR, em caráter efetivo EDSON JUNIOR DINIZ
34
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
aprovado em concurso público, realizada em 02 de novembro
de 2014, conforme resultado publicado no diário oficial dos
municípios - FEMURN, para exercer o cargo de VIGILANTE,
com carga horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria
Municipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo LUCICLECIA LIMA DE
ARAUJO aprovado em concurso público, realizada em 02 de
novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário
oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
AUXILIAR DE FARMACIA, com carga horaria de 40 horas
semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 589A6EAF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 077/2015 de 03 de março de 2015.
RESOLVE:
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo GRACENILSON
FRANCISCO DO NASCIMENTO aprovado em concurso
público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme
resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN,
para exercer o cargo de VIGILANTE, com carga horaria de 40
horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Educação
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 081/2015
RESOLVE:
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 6CDB4D1F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 078/2015
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 5FC6A750
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo FABIO LEONARDO DE
MACEDO aprovado em concurso público, realizada em 02 de
novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário
oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE, com carga horaria de 40
horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 666B23F5
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo MARINALVA SANDRA
RODRIGUES aprovado em concurso público, realizada em 02
de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário
oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
ATENDENTE DE CONSULTORIO DENTARIO, com carga
horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 080/2015
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 6A6C288D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 0085/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo VALDIZIA KAREN
ISABELA DOS SANTOS GOMES aprovado em concurso
público, realizada em 02 de novembro de 2014, conforme
resultado publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN,
para exercer o cargo de ASSISTENTE SOCIAL, com carga
horaria de 30 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 40C1439E
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Municipal Municipal nº 0086/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo FRANCINEIDE MARIA
MEIRA TEIXEIRA aprovado em concurso público, realizada em
02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no
diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
ASSISTENTE SOCIAL, com carga horaria de 40 horas
semanais, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publique-se e cumpra-se.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 4AC5383B
RESOLVE:
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 68A2D6B6
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
Publique-se e cumpra-se.
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 083/2015
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo HUJAEDESSA DE
VASCONCELOS ANDRADE aprovado em concurso público,
realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado
publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para
exercer o cargo de TECNICA DE ENFERMAGEM, com carga
horaria de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
RESOLVE:
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 079/2015
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo DIEGO RAMON DOS
SANTOS SOUZA aprovado em concurso público, realizada em
02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no
diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
BIOQUIMICO, com carga horaria de 30 horas semanais, lotado
na Secretaria Municipal de Saúde.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 4B3AFCEB
RESOLVE:
Santana do Seridó(RN), 02 de março de 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 082/2015
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo RENATO FERREIRA
DA NOBREGA aprovado em concurso público, realizada em 02
de novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário
oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
TECNICA DE ENFERMAGEM, com carga horaria de 40 horas
semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Publique-se e cumpra-se.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo RAQUEL BATISTA DA
SILVA aprovado em concurso público, realizada em 02 de
novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário
oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
TECNICA DE ENFERMAGEM, com carga horaria de 40 horas
semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Publique-se e cumpra-se.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 084/2015
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 6367DCBC
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 60DE22AB
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
Publique-se e cumpra-se.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 087/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo JESSICA KELLY
RAMOS CORDEIRO aprovado em concurso público, realizada
em 02 de novembro de 2014, conforme resultado publicado no
diário oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
EMFERMEIRA, com carga horaria de 30 horas semanais,
lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publicado por:
Publique-se e cumpra-se.
35
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
Assunto: Solicitação de Férias
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Trata-se de requerimento formulado no dia 16/12/2014, em que
a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN,
a Srª. Selma de Lima Venceslau, ocupante do cargo de ASG,
lotada na Secretaria Municipal de Saúde, postula a concessão
de férias.
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 75649461
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 088/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo JANAINA SANTOS DE
AZEVEDO aprovado em concurso público, realizada em 02 de
novembro de 2014, conforme resultado publicado no diário
oficial dos municípios - FEMURN, para exercer o cargo de
(PNE)-AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horaria
de 40 horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de
Assistência Social.
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 236/2014 da PTA e
nº 043/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora
acima referida.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 20
de Janeiro de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6CD12FF1
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 43F983B6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 091/2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no
uso de suas atribuições constitucionais, e de conformidade com
a Lei Complementar nº 0010/2015 de 09 de junho de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, em caráter efetivo MARINA GABRIELA
MEDEIROS DE MOURA aprovado em concurso público,
realizada em 02 de novembro de 2014, conforme resultado
publicado no diário oficial dos municípios - FEMURN, para
exercer o cargo de ENFERMEIRA, com carga horaria de 30
horas semanais, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º - Esta portaria entrara em vigor a partir da data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 045/2015-GP
Trata-se de requerimento formulado no dia 14/01/2015, em que
o Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o
Sr. Josenilton Paulo de Araújo, ocupante do cargo de Agente
de Fiscalização de Meio Ambiente, lotado na Secretaria
Municipal de Meio Ambiente, postula a concessão de férias.
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 013/2015 da PTA e
nº 045/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido do servidor
acima referido.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 10
de Fevereiro de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 4B9CA781
Publique-se e cumpra-se.
Santana do Seridó(RN), 03 de março de 2015.
ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA
Prefeito
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 52C3AE9F
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA nº 046/2015-GP
Processo: Nº 016/2015
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 025/2015 – GP/PMSA
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II
da Lei Orgânica do Município vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. JANDIR NASCIMENTO ALVES, para
exercer o Cargo em Comissão de Diretor da Diretoria do
Departamento de Tributos do Município de Santo
Antônio/RN, ficando lotado na Secretaria Municipal de
Tributação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN,
em 02 de Março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 5C77F955
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVAnº 047/2015-GP
Processo: Nº 013/2015
Interessado: Severino do Ramos Nunes de Oliveira
Assunto: Solicitação de Férias
Trata-se de requerimento formulado no dia 08/01/2015, em que
o Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o
Sr. Severino do Ramos Nunes de Oliveira, ocupante do cargo
de Gari, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Transportes e
Serviços Urbanos, postula a concessão de férias.
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 007/2015 da PTA e
nº 047/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido do servidor
acima referido.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 10
de Fevereiro de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 6F96D23E
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA N.º 035-GPMSF/2015
Dispõe sobre a convocação de aprovado em concurso público
para o preenchimento de vagas no Quadro Permanente de
Servidores Públicos Municipais em São Fernando/RN.
Art. 1.º - Convocar a pessoa abaixo relacionada aprovada em
concurso público realizado em 20/05/2012 e homologado em
05/07/2012, para preenchimento de vagas no Quadro
Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de São
Fernando, a saber:
Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento
do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município
em favor do entendimento dos pareceres nº 012/2015 da PTA e
nº 046/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos
integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e
ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos
argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido do servidor
acima referido.
I – CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA
URBANA, carga horária de 40 horas semanais.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão
Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e
remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de
Administração para as devidas providências cabíveis.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 68AA0E43
em 02 de Março de 2015.
Luiz Franco Ribeiro
Prefeito Constitucional
GABINETE DO PREFEITO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Trata-se de requerimento formulado no dia 14/01/2015, em que
o Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o
Sr. José Bento da Silva, ocupante do cargo de Vigia, lotado na
Secretaria Municipal de Assistência Social, postula a concessão
de férias.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 10
de Fevereiro de 2015.
Publicado por:
ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO
Código Identificador: 46D0331E
SILVEIRA, para exercer o Cargo em Comissão de Procurador
Adjunto vinculado à Procuradoria Geral do Município, ficando
lotado no Gabinete do Prefeito.
Assunto: Solicitação de Férias
Art. 2º - Esta Portaria retroage os seus efeitos ao dia
06/02/2015, revogadas todas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antonio/RN,
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO/RN, usando
de suas atribuições legais, especialmente expostas na Lei
Orgânica Municipal, resolve:
Interessado: José Bento da Silva
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO
Ano VI | No 1361
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 026/2015 – GP/PMSA
O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE SANTO
ANTÔNIO, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das suas
prerrogativas constitucionais, com fulcro nos artigos 29 e 30 da
CF/88, e atribuições legais, e combinando com o art. 5º, inciso II
da Lei Orgânica do Município vigente,
ARTHUR ANTHONES DE ARAÚJO, brasileiro, potiguar,
solteiro, portador da Cédula de Identidade n.º 002.735.343 –
SSP/RN.
Art. 2.º - Encaminhe-se correspondência oficial a todos os
cidadãos aprovados e convocados acima nos endereços por
eles declinados no ato de inscrição, cientificando-lhes da
convocação consubstanciada nesta portaria.
Art. 3.º - Estipula-se o prazo de cinco ulteriores a notificação do
Aviso de Recebimento pelos Correios, para que o convocado
apresente-se ao Departamento de Pessoal na Prefeitura
Municipal de São Fernando/RN, sito à Rua Capitão João
Florêncio, n.º 45, Centro, São Fernando, CEP 59327-000.
Art. 4.º - Ao apresentar-se o cidadão aprovado e convocado
para o exercício de função pública deverá apresentar toda a
documentação prevista no item 6.4 do Edital de Concurso
Público n.º 001/2012 realizado pela Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, em 20/05/2012.
Parágrafo Único - Além da documentação mencionada no
caput deste artigo, o convocado deverá declarar expressamente
que não ocorrerá em acúmulo de cargos públicos, exceto os
previstos na Carta Magna do País.
Art. 5.º - Esta Portaria surtirá seus efeitos depois de publicada
no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Rio
Grande do Norte e também no Quadro de Avisos da Prefeitura
Municipal de São Fernando/RN.
Processo: Nº 261/2014
RESOLVE:
Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando/RN, 04 de
março de 2015.
Interessado: Selma de Lima Venceslau
Art. 1º - Nomear o Sr. FELIPE SIMONETTI MARINHO DA
GENILSON MEDEIROS MAIA
36
Prefeito Municipal
CPF n.º 455.474.244-04
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 3C10F096
localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São
Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal.
São Fernando/RN, 26 de fevereiro de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PORTARIA N.º 034-GPMSF/2015
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 10654AC6
ALTERA A COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
FERNANDO – RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 74, V da Lei
Orgânica Municipal, e considerando o disposto no art. 21 da Lei
Federal n.° 8.666/93 e bem como no art. 3.°, inciso IV, da Lei
Federal n.° 10.520/2002, considerando a necessidade de
substituição de um membro da Equipe de Apoio decorrente de
pedido verbal do servidor,
RESOLVE:
Art. 1.° - A Comissão Permanente de Licitação a partir desta
data fica assim constituída: CIRO DANTAS DE MEDEIROS –
Subcoordenador Municipal de Recursos Humanos, JUSSIER
JONATHAN MEDEIROS DOS SANTOS – Funcionário Público
Municipal e JOSÉ ANDERSON DANTAS DE MEDEIROS –
Funcionário Público Municipal, pelo período de até 31 de
dezembro de 2015, competindo-lhes a prática de todos os atos
necessários ao processamento e julgamento das licitações.
Art. 2.º - A presidência da referida comissão será exercida pelo
primeiro dentre os servidores para ela designados.
Parágrafo único. O presidente em seus eventuais
impedimentos será substituído pelo segundo membro nomeado.
Art. 3.° - Ficam os funcionários públicos relacionados no artigo
anterior nomeados como equipe de apoio na modalidade
pregão, e o senhor CIRO DANTAS DE MEDEIROS como
pregoeiro oficial.
Parágrafo único. Nos impedimentos eventuais do pregoeiro
oficial, assumirá o posto o segundo membro da Comissão
Permanente de Licitação.
Art. 4.° - Os servidores supra relacionados farão direitos a
vantagem pecuniária prevista em pelos serviços prestados em
consequência deste ato.
Art. 5.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando – RN, 02 de
março de 2015.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
CPF n.° 455.474.244-04
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 517B60AA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 030/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 001, de
02 de janeiro de 2015, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 13 de março de 2015, às
09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando o registro de preços para passível
contratação de pessoa física ou jurídica que se disponha a
realizar serviço de locação de conjuntos de mesas e cadeiras
plásticas, conforme as especificações constantes do Termo de
Referência, Anexo I do Edital de convocação deste
procedimento. Os interessados em adquirir cópia integral dos
respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato
Administrativo
poderão
acessar
o
site:
www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados
integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal,
localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São
Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura
Municipal.
São Fernando/RN, 26 de fevereiro de 2015.
CIRO DANTAS DE MEDEIROS
Pregoeiro Oficial
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: C860998D
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 032/2015
O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São
Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 001, de
02 de janeiro de 2014, torna público, para conhecimento dos
interessados, que no próximo dia 13 de março de 2015, às
10:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO
PRESENCIAL, objetivando o registro de preços para possível
contratação de pessoa jurídica que se disponha a confeccionar
mata-burro com 32,00m de tubo de ferro de 3? (três polegadas),
assim expostos: oito tubos de 3,00m paralelos à cova e quatro
tubos de 2,00m perpendiculares à cova, além de consertos em
geral em solda elétrica, conforme as especificações constantes
do Termo de Referência, Anexo I do Edital de convocação deste
procedimento. Os interessados em adquirir cópia integral dos
respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato
Administrativo
poderão
acessar
o
site:
www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados
integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal,
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N.º 032-GPMSF/2015
Nomeia servidor público municipal para ocupar cargo em
comissão.
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 024, DE 04 DE MARÇO DE 2015.
Dispõe sobre exoneração de cargo de provimento efetivo.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que consta
no artigo 93, inciso II, alínea a, da Lei Orgânica Municipal,
e; CONSIDERANDO o Requerimento protocolado na Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas - SEAGEP,
RESOLVE:
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO – RN, usando
das atribuições facultadas pelo art. 74, inciso V da Lei Orgânica
Municipal,
Art. 1º. Exonerar, a pedido, o servidor ARTUR DE MEDEIROS
QUEIROZ, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar
de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação
e Cultura – SEMEC.
R E S O L V E:
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1.° - NOMEAR o servidor público municipal ocupante do
cargo efetivo de professor, matrícula n.º 0009/05, senhor JOÃO
DO CARMO DANTAS FILHO, brasileiro, potiguar, portador da
Cédula de Identidade n.°. 1.829.011 - SSP/RN e do CPF n.°
010.781.304-18, para ocupar o Cargo de SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, Código CC-1, integrante da
Estrutura da Prefeitura Municipal de São Fernando-RN, na
condição de Função de Confiança.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 04 de
março de 2015.
Art. 2.° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Fernando – RN, 02 de
março de 2015.
GENILSON MEDEIROS MAIA
Prefeito Municipal
CPF n.° 455.474.244-04
Publicado por:
FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS
Código Identificador: 4E600C97
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DE MIPIBU
GABINETE DO PREFEITO
*Lei Complementar Nº 040/2015 – GP/PMSJM
Altera a Lei Complementar nº 012/2011, cria a Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de São José de Mipibu, Estado do Rio
Grande do Norte, usando das atribuições que lhe são conferidas
por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Vantagem Individual Nominalmente
Identificável – VINI, equivalente ao percentual do adicional por
tempo de serviço, previsto no art. 81 e Parágrafo Único da Lei
Complementar 012/2011 e legislações correlatas pertinentes a
espécie, percebido na época da sanção das leis
complementares n.ºs. 008/2010 e 015/2011 citadas neste artigo
convertido em moeda corrente nacional na data de 31 de
dezembro de 2014.
§ 1º – Farão jus à vantagem acima criada, os servidores
integrantes do quadro funcional desta Prefeitura, beneficiados
com o Adicional por Tempo de Serviço, criado pela Lei
Complementar n.º 012/2011 e legislações correlatas pertinentes
a espécie.
§ 2º – Os valores convertidos através desta Lei devem ser
publicados na imprensa oficial, contendo o nome de todos os
servidores e o seu valor nominal, ficando vedada qualquer
vinculação posterior e indexação ao salário base do servidor.
Art. 2º - Os demais servidores públicos municipais atingidos
pela presente Lei também terão direito a conversão e percepção
de Vantagem Individual Nominalmente Identificável, tendo como
valor total o percentual de adicional por tempo de serviço sobre
o salário base existente e percebido na época da sanção desta
Lei convertido em moeda corrente nacional.
Art. 3º - Ficam revogados o artigo 81 e o Parágrafo Único da Lei
Complementar 012/2011.
Art. 4º - A percepção da Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada tem natureza indenizatória.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os seus efeitos a 31 de dezembro de
2014, ficando revogadas as disposições em contrário.
São José de Mipibu/RN, 02 de março de 2015.
ARLINDO DUARTE DANTAS
Prefeito Municipal
*REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
ODETE FERREIRA DE SOUZA
Código Identificador: 4572D98E
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA JOSICLEA SANTOS DA COSTA
Código Identificador: 3E679D48
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/ 2015 - (Processo Licitatório
MSJS/ RN N° 018/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
CONSIDERANDO a apresentação tempestiva da Proposta
Consolidada pelas empresas licitantes vencedoras: TOP
PEÇAS LTDA ME e DUNAS PNEUS E PEÇAS LTDA ME;
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação do interesse de
recorrer e a não apresentação das razões recursais pela
empresa licitante REPECAL PNEUS LTDA ME no prazo
estabelecido pelo item 9.1 do Edital, operando a preclusão
processual; Depois de cumpridas as exigências e condições
estipuladas pelo instrumento editalício, ADJUDICO o objeto do
presente pleito, qual seja o Registro de preços para possível
Aquisição gradativa de pneus, câmaras e protetores novos, de
procedência nacional, não remoldados, certificados pelo Inmetro
conforme Mapa Comparativo de Preços, em favor das
empresas licitantes vencedoras: TOP PEÇAS LTDA ME e
DUNAS PNEUS E PEÇAS LTDA ME. São José do Seridó/ RN,
02 de março de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo Pregoeiro Oficial.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5C295EF3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 004/ 2015 - (Processo Licitatório
MSJS/ RN n° 018/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município
de São José do Seridó / RN objetivando o Registro de preços
para possível Aquisição gradativa de pneus, câmaras e
protetores novos, de procedência nacional, não remoldados,
certificados pelo Inmetro, conforme disposto no Edital. 2. O
certame transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas
etapas em estrita observância à legislação vigente, sendo dada
a devida publicidade, através da afixação do aviso de licitação
no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no portal do município
www.saojosedoserido.rn.gov.br e na imprensa oficial, e na
Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme
se observa nos autos. 3. O resultado apresentado da empresa
licitante vencedora está em conformidade com a pesquisa de
mercado e de acordo com as exigências do documento
editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro
Oficial, foi adjudicado o objeto desta licitação as empresas
licitantes vencedoras: TOP PEÇAS LTDA ME e DUNAS PNEUS
E PEÇAS LTDA ME. 5. A Assessoria Jurídica da Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas deste
Município, através de Parecer, opina pela regularidade do
procedimento adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado
proferido pelo Pregoeiro Oficial. 7. Remeta-se a Secretaria
Municipal de Administração e Gestão de Pessoas para as
demais providências, inclusive a devida publicidade. São José
do Seridó / RN, 02 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito
Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 3F7B297A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2015 – PROC. LICIT. MSJS/
RN nº 018/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: DUNAS
PNEUS E PEÇAS LTDA ME; OBJETO: Registro de preços para
possível aquisição gradativa de pneus, câmaras e protetores
novos, de procedência nacional, não remoldados, certificados
pelo Inmetro; VALOR GLOBAL: R$ 281.215,00 (duzentos e
oitenta e um mil duzentos e quinze reais); ITENS
REGISTRADOS: 1 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE MÉDIO
PORTE TIPO DUCATO, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO
REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 205/75 R16. –
DUNLOP – UND - 750,00; 2 - PNEU NOVO PARA VEICULO
DE PEQUENO PORTE TIPO GOL, DE PROCEDÊNCIA
37
NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO
INMETRO, 175/70 R13. – DUNLOP – UND - 210,00; 3 - PNEU
NOVO PARA VEÍCULO DE PEQUENO PORTE TIPO PALIO,
DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO,
CERTIFICADO PELO INMETRO, 175/65 R14 – DUNLOP –
UND 280,00; 4 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE
PEQUENO PORTE TIPO UNO MILLE, DE PROCEDÊNCIA
NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO
INMETRO, 175/70 R14 - DUNLOP – UND - 305,00; 5 - PNEU
NOVO PARA VEÍCULO DE PEQUENO PORTE TIPO DOBLO,
DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO,
CERTIFICADO PELO INMETRO, 185/70 R14. – DUNLOP –
UND - 307,00; 6 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE
PEQUENO PORTE TIPO PALIO WEKKEEND, DE
PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO,
CERTIFICADO PELO INMETRO, 185/65 R14 – DUNLOP –
UND - 300,00; 9 - PNEU NOVO DE MEDIO PORTE TIPO
SPRINTER, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO
REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 225/70 R15, 8
LONAS. – DUNLOP – UND - 595,00; 10 - PNEU NOVO DE
MEDIO PORTE TIPO BESTA, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL,
NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 205/75
R14 8 LONAS. – DUNLOP – UND - 520,00; 11 - PNEU NOVO
PARA EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO TRATOR,
DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO,
CERTIFICADO PELO INMETRO, 14,9/24, PNEU DIANTEIRO –
PIRELLI – UND - 1.700,00; 12 - PNEU NOVO PARA
EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO TRATOR, DE
PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO,
CERTIFICADO PELO INMETRO, 18,4/34, PNEU TRASEIRO –
PIRELLI – UND - 3.800,00; 13 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO
DE GRANDE PORTE TIPO CAÇAMBA, DE PROCEDENCIA
NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO
INMETRO, 900/20 14 LONAS – DUNLOP – UND -1.100,00; 14 PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO
CAÇAMBA, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO
REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 1000/20 14
LONAS - DUNLOP – UND - 990,00; 15 - PNEU NOVO PARA
VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO ONIBUS ESCOLAR, DE
PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO,
CERTIFICADO PELO INMETRO, 900/20 14 LONAS – DUNLOP
– UND - 1.100,00; 16 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE
GRANDE PORTE TIPO MICROONIBUS ESCOLAR, DE
PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO,
CERTIFICADO PELO INMETRO, 215/75 R17 – DUNLOP –
UND - 860,00; 17 - PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO DE
GRANDE PORTE TIPO RETROESCAVADEIRA CASE , DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO,
CERTIFICADO PELO INMETRO, 12/16,5 10 LONAS, PNEU
DIANTEIRO – PIRELLI – UND - 1.250,00; 18 - PNEU NOVO
PARA EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO
RETROESCAVADEIRA CASE , DE PROCEDÊNCIA
NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO
INMETRO, 12,5/80 R18 10 LONAS, PNEU DIANTEIRO –
PIRELLI – UND - 1.800,00; 19 - PNEU NOVO PARA
EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO
RETROESCAVADEIRA CASE , DE PROCEDÊNCIA
NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO
INMETRO, 24/16,9, PNEU TRASEIRO – PIRELLI – UND 2.000,00; 20 - PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO DE
GRANDE PORTE TIPO DISTRIBUIDOR DE DEJETOS, DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO,
CERTIFICADO PELO INMETRO, 700/16 - R16 – DUNLOP –
UND - 550,00; 21 - PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO DE
GRANDE PORTE TIPO CARROÇÃO DE TRATOR, DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO,
CERTIFICADO PELO INMETRO, 700/16 - R16 – DUNLOP –
UND - 550,00; 22 - PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO
COMPLEMENTAR DO TRATOR ( SCRIPER) DE
PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO,
CERTIFICADO PELO INMETRO, 700/16 - R16 – DUNLOP –
UND - 550,00; 23 - PNEU NOVO PARA VEÍCULO DE GRANDE
PORTE TIPO CAMINHÃO PIPA, DE PROCEDENCIA
NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO
INMETRO, 1000/20 R22,5 – DUNLOP – UND - 1.470,00; 24 PNEU NOVO PARA EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE
TIPO MOTONIVELADORA, DE PROCEDÊNCIA NACIONAL,
NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 1400/24
R24 – PIRELLI – UND - 3.200,00; 25 - PNEU NOVO PARA
EQUIPAMENTO DE GRANDE PORTE TIPO ENCHEDEIRA,
DE PROCEDÊNCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO,
CERTIFICADO PELO INMETRO, 17.5/25 – PIRELLI – UND 5.500,00; 26 - CAMARA DE AR NOVA PARA EQUIPAMENTO
DE GRANDE PORTE TIPO TRATOR, DE PROCEDENCIA
NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO
INMETRO, 14,9/24, PNEU DIANTEIRO – TORTUGA – UND 245,00; 27 - CAMARA DE AR NOVA PARA EQUIPAMENTO
DE GRANDE PORTE TIPO TRATOR, DE PROCEDENCIA
NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO
INMETRO, 18,4/34, PNEU TRASEIRO – TORTUGA – UND 380,00; 28 - CAMARA DE AR NOVA PARA VEÍCULO DE
GRANDE PORTE TIPO CAÇAMBA, DE PROCEDENCIA
NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO
INMETRO, 900/20 14 LONAS – TORTUGA – UND - 120,00; 29
- CAMARA DE AR NOVA PARA VEÍCULO DE GRANDE
PORTE TIPO CAÇAMBA, DE PROCEDENCIA NACIONAL,
NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 1000/20
14 LONAS – TORTUGA – UND - 145,00; 30 - CAMARA DE AR
NOVA PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO ONIBUS
ESCOLAR, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO
REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 900/20 14
LONAS – TORTUGA – UND - 120,00; 31 - CAMARA DE AR
NOVA PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO
MICROONIBUS ESCOLAR, DE PROCEDENCIA NACIONAL,
NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 215/75
R17 – TORTUGA – UND - 85,00; 34 - PROTETOR NOVO
PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO CAÇAMBA, DE
PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO REMOLDADO,
CERTIFICADO PELO INMETRO, 900/20 14 LONAS – ABC –
UND - 60,00; 35 - PROTETOR NOVO PARA VEÍCULO DE
GRANDE PORTE TIPO CAÇAMBA, DE PROCEDENCIA
NACIONAL, NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO
INMETRO, 1000/20 14 LONAS – ABC – UND - 60,00; 36 PROTETOR NOVO PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE
TIPO ONIBUS ESCOLAR, DE PROCEDENCIA NACIONAL,
NÃO REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 900/20
14 LONAS – ABC – UND - 60,00; 37 - PROTETOR NOVO
PARA VEÍCULO DE GRANDE PORTE TIPO MICROONIBUS
ESCOLAR, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO
REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 215/75 R17 –
ABC – UND - 50,00;; VALIDADE: 02 de março de 2015 a 02 de
março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão
Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo
Promitente Contratante e Marvinier Emanuel Araújo de
Medeiros - Pela Promitente Contratada. São José do Seridó /
RN, 02 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 724FFC1A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 004/2015 – PROC. LICIT. MSJS/
RN nº 018/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: TOP PEÇAS
LTDA; OBJETO: Registro de preços para possível aquisição
gradativa de pneus, câmaras e protetores novos, de
procedência nacional, não remoldados, certificados pelo
Inmetro; VALOR GLOBAL: R$ 2.410,00 (dois mil quatrocentos e
dez reais); ITEM REGISTRADO: 8 - PNEU NOVO PARA
VEÍCULO DE PEQUENO PORTE TIPO MOTOCICLETA
HONDA FAN 125CC, DE PROCEDENCIA NACIONAL, NÃO
REMOLDADO, CERTIFICADO PELO INMETRO, 80/100 R18
DIANTEIRO - VIPAL – UND - 120,50; VALIDADE: 02 de março
de 2015 a 02 de março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA:
Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo
Promitente Contratante e João Batista - Pela Promitente
Contratada. São José do Seridó / RN, 02 de março de 2015.
Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 3F5B4BC3
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2015 AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO - TOMADA DE PREÇOS N° 006/2013 –
PROC. LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 129/2013
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN;
CONTRATADA:
CONSTRUTORA
ASSU
E
EMPREENDIMENTOS LTDA; OBJETO: prorrogação do período
vigencial do contrato administrativo oriundo do processo em
referência; DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2015;
VIGÊNCIA: 02 de março de 2015 e termo final em 02 de junho
de 2015; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – pelo Contratante
e José Mácio Barbosa – pela Contratada. São José do Seridó/
RN, 27 de fevereiro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito
Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5D3965CD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DO TERMO ADITIVO N° 001/2015 AO CONTRATO
ADMINISTRATIVO - TOMADA DE PREÇOS N° 007/2013 –
PROC. LICITATÓRIO MSJS/ RN N° 130/2013
CONTRATANTE: Município de São José do Seridó – RN;
CONTRATADA:
CONSTRUTORA
ASSU
E
EMPREENDIMENTOS LTDA; OBJETO: prorrogação do período
vigencial do contrato administrativo oriundo do processo em
referência; DATA DE ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2015;
VIGÊNCIA: 02 de março de 2015 a 02 de junho de 2015;
SUBSCRITORES: Jackson Dantas – pelo Contratante e José
Mácio Barbosa – pela Contratada. São José do Seridó/ RN, 27
de fevereiro de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 60EF13A1
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DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/ 2015 - (Processo Licitatório
MSJS/ RN N° 024/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas
pelo instrumento editalício, ADJUDICO o objeto do presente
pleito, qual seja o Registro de Preços para possível contratação
gradativa dos serviços de raio X e ultrassonografia, em favor da
empresa licitante: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE CAICÓ
LTDA EPP e CLÍNICA DE ULTRA SONOGRAFIA DE CAICÓ
LTDA ME, conforme Mapa Comparativo de Preços. São José
do Seridó/ RN, 03 de março de 2015. Saul Lincoln Bezerra de
Araújo - Pregoeiro Oficial
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 437A88E9
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2015 – PROC. LICIT. MSJS/
RN nº 024/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: INSTITUTO
DE RADIOLOGIA DE CAICÓ LTDA ME; OBJETO: Registro de
Preços para possível contratação gradativa dos serviços de raio
X e ultrassonografia; ITENS REGISTRADOS: 1 - RAIO X ART.
TÊMPORO MANDIBULAR – unid - 50,00; 2 - RAIO X CAVUN –
unid- 50,00; 3 - RAIO X CRÂNIO-unid- 50,00; 4-RAIO X
MASTÓIDE/ROCHEDOS-unid-50,00; 5-RAIO X OSSOS DA
FACE-unid-50,00; 6-SEIOS DA FACE-unid -50,00; 7-RAIO X
SELA TURSICA-unid- 50,00; 8-RAIO X RAIO X PAN. DE
MANDÍBULA – unid- 50,00; 10-RAIO X COLUNA CERVICALunid- 50,00; 11- RAIO X COLUNA LOMBO-SACRA-unid-50,00;
12-RAIO X COLUNA TORÁCICA-unid-50,00; 13-RAIO X
COLUNA TÓRACO-LOMBAR-unid- 50,00; 14-RAIO X REGIÃO
SACRO-COCCÍGEA-unid-50,00; 15 -RAIO X COSTELAS unid-50,00; 17-RAIO X ESTERNO – unid-50,00; 18-RAIO X
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
MEDIASTINO-unid-50,00; 19-RAIO X TÓRAX PA-unid-50,00;
20-RAIO X ANTEBRAÇO-unid-50,00; 21-RAIO X ART.
ACRÔMIO-CLAVICULAR-unid-50,00; 22-RAIO X ART.
ESCÁPULO-UMERAL-unid-50,00; 23 - RAIO X BRAÇOunid-50,00; 24-RAIO X CLAVÍCULA-unid-50,00; 25-RAIO X
COTOVELO-unid-50,00; 26-RAIO X DEDOS DA MÃO-unid50,00; 27-RAIO X MÃO-unid- 50,00; 28-RAIO X MÃO E PUNHO
P/ ID.OSSEA-unid-50,00; 29-RAIO X OMOPLATA/OMBROunid-50,00; 30-RAIO X PUNHO-unid -50,00; 38-RAIO X
ESCANOMETRIA-unid-50,00; 39-RAIO X ART. COXOFEMORAL-unid-50,00; 40-RAIO X ART. SACRO-ILÍACAunid-50,00; 41-RAIO X BACIA-unid- 50,00; 42 - RAIO X
CALCÂNEO-unid- 50,00; 43-RAIO X COXA-unid- 50,00; 44RAIO X JOELHO-unid- 50,00; 45-RAIO X PÉ-unid- 50,00; 46RAIO X PERNA-unid- 50,00; 47-RAIO X PAN. DE MEMBROS
INFERIORES-unid- 50,00; VALOR GLOBAL: R$ 18.750,00
(dezoito mil setecentos e cinquenta reais); VALIDADE: 03 de
março de 2015 a 03 de março de 2016; MODALIDADE
LICITATÓRIA: Pregão Presencial; SUBSCRITORES: Jackson
Dantas – Pelo Promitente Contratante e Nilson Dias de AraújoPela Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, 03 de
março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 53CFC0DC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 007/2015 – PROC. LICIT. MSJS/
RN nº 024/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA: CLÍNICA DE
ULTRASSONOGRAFIA DE CAICÓ LTDA ME; OBJETO:
Registro de Preços para possível contratação gradativa dos
serviços de raio X e ultrassonografia; ITENS REGISTRADOS:
48-ULTRASSONOGRAFIA MAMÁRIA-UNID-60,00; 49 ULTRASSONOGRAFIA
TIREÓIDE-UNID-60,00;
50ULTRASSONOGRAFIA BOLSA ESCROTAL-UNID-60,00; 51ULTRASSONOGRAFIA TRANSVAGINAL-UNID-60,00; 52ULTRASSONOGRAFIA
PÉLVICA-UNID-60,00;
53ULTRASSONOGRAFIA OBSTÉTRICA-UNID-60,00; 54ULTRASSONOGRAFIA APARELHO URINÁRIO-UNID-60,00;
55-ULTRASSONOGRAFIA TRANSRETAL-UNID-60,00; 56ULTRASSONOGRAFIA ABDOME TOTAL-UNID-60,00; VALOR
GLOBAL: R$ 31.680,00 (trinta e um mil seiscentos e oitenta
reais); VALIDADE: 03 de março de 2015 a 03 de março de
2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial;
SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo Promitente
Contratante e Nilson Dias de Araújo- Pela Promitente
Contratada. São José do Seridó / RN, 03 de março de 2015.
Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 61EA5659
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/ 2015 - (Processo Licitatório
MSJS/ RN n° 024/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município
de São José do Seridó / RN objetivando o Registro de Preços
para possível contratação gradativa dos serviços de raio X e
ultrassonografia, conforme disposto no Edital. 2. O certame
transcorreu regularmente, cumprindo suas diversas etapas em
estrita observância à legislação vigente, sendo dada a devida
publicidade, através da afixação do aviso de licitação no Quadro
de Avisos desta Prefeitura, no portal do município
www.saojosedoserido.rn.gov.br e na imprensa oficial, e na
Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios, conforme
se observa nos autos. 3. O resultado apresentado da empresa
licitante vencedora está em conformidade com a pesquisa de
mercado e de acordo com as exigências do documento
editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo Pregoeiro, foi
adjudicado o objeto desta licitação as empresas licitantes
vencedoras: INSTITUTO DE RADIOLOGIA DE CAICÓ LTDA
EPP e CLÍNICA DE ULTRA SONOGRAFIA DE CAICÓ LTDA
ME. 5. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas deste Município, através
de Parecer, opina pela regularidade do procedimento adotado.
6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo Pregoeiro
oficial. 7. Remeta-se a Secretaria Municipal de Administração e
Gestão de Pessoas para as demais providências, inclusive a
devida publicidade. São José do Seridó / RN, 03 de março de
2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 647DB03A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/ 2015 - (Processo Licitatório
MSJS/ RN N° 022/ 2015) - TERMO DE ADJUDICAÇÃO
CONSIDERANDO a apresentação tempestiva das Propostas
Consolidadas pela empresa licitante vencedora:
FRANCISERGIO CANUTO DOS SANTOS ME; Depois de
cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo
instrumento editalício, ADJUDICO o objeto do presente pleito,
qual seja o Registro de Preços para possível contratação
gradativa de empresa especializada para a execução dos
serviços de dedetização das instalações gerais das áreas
internas e externas de prédios públicos do Município de São
José do Seridó/ RN conforme Mapa Comparativo de Preços, em
favor da empresa licitante vencedora: FRANCISERGIO
CANUTO DOS SANTOS ME. São José do Seridó/ RN, 04 de
março de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo - Pregoeiro
Oficial.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 48773791
38
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/ 2015 - (Processo Licitatório
MSJS/ RN n° 022/2015) - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
1. Trata-se de procedimento licitatório de interesse do Município
de São José do Seridó / RN objetivando o Registro de Preços
para possível contratação gradativa de empresa especializada
para a execução dos serviços de dedetização das instalações
gerais das áreas internas e externas de prédios públicos do
Município de São José do Seridó/ RN, conforme disposto no
Edital. 2. O certame transcorreu regularmente, cumprindo suas
diversas etapas em estrita observância à legislação vigente,
sendo dada a devida publicidade, através da afixação do aviso
de licitação no Quadro de Avisos desta Prefeitura, no portal do
município www.saojosedoserido.rn.gov.br e na imprensa oficial,
e na Sessão Pública do Pregão, a todos os atos decisórios,
conforme se observa nos autos. 3. O resultado apresentado da
empresa licitante vencedora está em conformidade com a
pesquisa de mercado e de acordo com as exigências do
documento editalício. 4. Consoante julgamento efetuado pelo
Pregoeiro oficial, foi adjudicado o objeto desta licitação a
empresa licitante vencedora: FRANCISERGIO CANUTO DOS
SANTOS ME. 5. A Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal
de Administração e Gestão de Pessoas deste Município,
através de Parecer, opina pela regularidade do procedimento
adotado. 6. Isto posto, HOMOLOGO o resultado proferido pelo
Pregoeiro oficial. 7. Remeta-se a Secretaria Municipal de
Administração e Gestão de Pessoas para as demais
providências, inclusive a devida publicidade. São José do
Seridó / RN, 04 de março de 2015. Jackson Dantas - Prefeito
Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5F84CD5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
DE PESSOAS
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2015 PREGÃO PRESENCIAL nº 006/2015 – PROC. LICIT. MSJS/
RN nº 022/2015
PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ
DO SERIDÓ/RN; PROMITENTE CONTRATADA:
FRANCISERGIO CANUTO DOS SANTOS ME; OBJETO:
Registro de Preços para possível contratação gradativa de
empresa especializada para a execução dos serviços de
dedetização das instalações gerais das áreas internas e
externas de prédios públicos do Município de São José do
Seridó/ RN; ITENS REGISTRADOS: 1-PREFEITURAUNID-330,00; 2-CENTRO DE SAÚDE MARIA FAUSTAUNID-650,00; 3-CENTRO DE SAÚDE CORONEL JOÃO
MEDEIROS-UNID
- 440,00; 4-CENTRO MUNICIPAL DE
ENSINO INFANTIL MARIA DE MEDEIROS DANTASUNID-1.340,00; 5-CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO RURAL
FRANCISCA MACEDO DE MEDEIROS-UNID-340,00; 6-CRAS
- CENTRO DE REFERÊNCIA DA ASSISTENCIA SOCIALUNID-600,00; 7-CENTRO MUNICIPAL DE ENSINO RURAL
JOANA MELO-UNID-300,00; 8-CENTRO MUNICIPAL DE
ENSINO JOSÉ CIRILO-UNID-320,00; 9-PETI - PROGRAMA DE
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL-UNID-290,00; 10ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL RAUL DE
MEDEIROS DANTAS-UNID-1.340,00; 11-SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA-UNID-400,00; 12MERCADO PÚBLICO-UNID-570,00; 13-MATADOURO
PÚBLICO-UNID-600,00; VALOR GLOBAL: R$ 15.700,00
(quinze mil e setecentos); VALIDADE: 04 de março de 2015 a
04 de março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão
Presencial; SUBSCRITORES: Jackson Dantas – Pelo
Promitente Contratante e Francisergio Canuto dos Santos - Pela
Promitente Contratada. São José do Seridó / RN, 04 de março
de 2015. Jackson Dantas - Prefeito Municipal.
Publicado por:
SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO
Código Identificador: 5AFBF3B3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
EXTRATO DE EDITAL Nº. 024/2015 – PREGÃO PRESENCIAL
– SRP
OBJETO: Registro de preço para futura aquisição de
suprimentos de informática, aquisição de material permanente e
contratação dos serviços de manutenção em geral na área de
informática.
TIPO: Menor preço por item.
ABERTURA: Dia 17 de março de 2015, às 15h00min, na Sala
da Comissão de Licitações, situada na Rua Padre Tertuliano
Fernandes, 46, Centro – São Miguel/RN, CEP: 59.920-000.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: O Edital e demais
informações encontram-se à disposição dos interessados na
Sala da Comissão de Licitações, no endereço citado, no horário
das 07h00min às 12h00min, de segunda à sexta-feira, exceto
feriados ou através do site www.saomiguel.rn.gov.br.
São Miguel/RN, 05 de março de 2015.
Walkei Paulo Pessoa Freitas
RESPONSÁVEL PELA PUBLICAÇÃO
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 5FD6DE93
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL/RN
TERMO DE DISPENSA Nº. 007/2015
O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO
MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL - IPSAM, no uso de suas
atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
JACOB MOZANIEL DA COSTA
CPF: 046.249.424-18
VALOR ESTIMADO P/2015: R$ 7.830,00 (Sete mil,
Oitocentos e trinta reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 001- Projetos de Atividade 001 –
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO INSTITUTO DE
PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO
MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL - IPSAM, Elemento de Despesa
33.90.00.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
SÃO MIGUEL-RN, 02 de Fevereiro de 2015.
Francisco Tiago Pessoa Dantas
Presidente do IPSAM
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 53A664AC
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0110/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
DIOGENES & HOLANDA AUTOPEÇAS LTDA – ME
CNPJ: 10.606.327/0001-65
VALOR: R$ 1.400,00 (Um mil e quatrocentos reais)
A despesa será através da dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.008.301.92 - Projetos de Atividade
2.035 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE,
Elemento de Despesa 44.90.52.00- Fonte: 100.
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE
NEGOCIAÇÃO E ABERTURA DE ENVELOPE DE
HABILITAÇÃO
A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, através de sua
Pregoeira Roselma Regina da Silva, vem tornar publico o
resultado da negociação e abertura do envelope de habilitação
da empresa UP DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE
LIMPEZA LTDA, como o representante da empresa não se fez
presente não houve negociação, e o preço permaneceu o
mesmo descrito na proposta inicial, pois o mesmo estar dentro
do valor orçado pelo município, após a abertura do envelope de
habilitação constatou-se que a empresa: UP DISTRIBUIDORA
DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME descumpriu o sub
item 6.1.4.3, deixando de apresentar a Declaração de que não
possui menores trabalhando, conforme preconiza o inciso
XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, fica
portanto, INABILITADA . Convoca o (a) s Licitantes que
participaram do Pregão Presencial acima mencionado, para que
no dia 06/03/2015 às 09:00, Sala da Comissão Permanente de
Licitação, para que seja procedida a negociação, abertura e
julgamento do envelope "2" - Habilitação, da empresa
CAVALCANTE E CIA LTDA - ME - CNPJ Nº.
10.655.938/0001-01, classificada em 3º lugar, neste certame. A
contratação se dará nas mesmas condições para apresentação
de amostras. Caso a empresa não seja habilitada ou não
apresente as amostra no prazo estipulado será convocado o
quarto classificado, e assim sucessivamente até que seja
efetivada a contratação, ou seja, decidida pela revogação da
licitação. Maiores informações na sala da CPL, no prédio Sede
da Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi, sito à Rua
Bento Urbano, nº. 04 - Centro – São Paulo do Potengi/RN, no
horário das 08h00 às 12h00. São Paulo do Potengi- RN, 03 de
março de 2015.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 3CDD4CF4
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO
PRESENCIAL N.º 011/2015PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI –
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RESULTADO
DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL N.º
011/2015- A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN,
através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da
licitação acima epigrafada - OBJETO: Contratação de
Empresa especializada em Transporte Escolar, Mudança
doméstica e Transporte de Usuários dos Programas
Sociais. Declarada vencedora do certame a empresa: 344 –
SANTANA & CHAGAS TRANSPORTE ESCOLARES LTDA-ME
com valor global de R$ 638.655,60 (seiscentos e trinta e oito
mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e sessenta centavos).
Ficando assim a presente Licitação ADJUDICADA E
HOMOLOGADA, São Paulo do Potengi, 04 de março de 2015 –
José Leonardo C. de Araújo – Prefeito Municipal.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 7518CF7F
02 de Março de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e
Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 43DB65F8
SETOR DE FINANÇAS
TERMO DE DISPENSA Nº. 0111/2015
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL, no uso de
suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico,
juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado
com base na Lei:
Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente
ao processo citado, em favor:
DIOGENES & HOLANDA AUTOPEÇAS LTDA – ME
CNPJ: 10.606.327/0001-65
VALOR: R$ 3.434,00 (Três mil e quatrocentos e trinta e
quatro reais)
A despesa será consignada à seguinte dotação orçamentária:
-Unidade Orçamentária: 02.006 - Projetos de Atividade 2.019 –
MANUT. DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE OBRAS,
Elemento de Despesa 33.90.30.00 - Fonte: 100.
Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade
para emissão de nota de Empenho.
02 de Março de 2015.
Daniel Vieira de Almeida
Secretário de Administração, Finanças, Planejamento e
Orçamento.
Publicado por:
FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS
Código Identificador: 72E9E71A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE NEGOCIAÇÃO E ABERTURA DE
EMVELOPE DE HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI –
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO PROCESSO: 08010001/2015*
CONTRATO: 09010001/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi
CONTRATADA: MARIA DO SOCORRO CASTELO BRANCO
RAMOS ME.
OBJETO: contratação de serviços de ultrassonografias para
suprir as necessidades urgentes das gestantes do alto risco e
todas que fazem parte da rede cegonha, como também todos
os usuários que necessitam da USG, como apoio diagnóstico
para diversas patologias. VALOR: R$ 7.800,00 (sete mil e
oitocentos reais). Base legal: art. 24, inciso II, da lei federal
nº. 8.666/93 e suas alterações, data 09/01/2015. Assinatura:
José Leonardo Cassimiro de Araújo.
*REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 655663AD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI –
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – AVISO DE
LICITAÇÃO - MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 015/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI –
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – AVISO DE
LICITAÇÃO - MODALIDADE - PREGÃO PRESENCIAL PARA
REGISTRO DE PREÇO N.º 015/2015- A Prefeitura Municipal de
São Paulo do Potengi/RN, através de sua Pregoeira Oficial,
torna público que realizará, no dia 17/03/2015, às 09:00 horas, a
licitação acima epigrafada para Registro de Preço – OBJETO:
Formação de registro de preços para aquisição de combustíveis
para abastecimento da frota municipal. Esclarecimentos no
horário das 08:00 às 12:00 horas, na sala da Comissão,
localizada na sede da Prefeitura Municipal da São Paulo do
Potengi, Rua Bento Urbano 04 – Centro – pelo fone (0xx84)
3251-4910 - São Paulo do Potengi/RN, 04 de março de 2015 –
Roselma Regina da Silva – Pregoeira Oficial.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 562DBE38
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI –
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RESULTADO
39
DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL
SRP N.º 001/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI –
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RESULTADO
DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL SRP
N.º 001/2015 - A Prefeitura Municipal de São Paulo do
Potengi/RN, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o
resultado da licitação acima epigrafada - OBJETO: Formação
de registro de preço para futura Aquisição de Equipamento
Odontológico para o CEO e Unidades Básicas de Saúde
deste município. Declaradas vencedoras do certame as
empresas:
130 – CRM COMERCIAL LTDA, itens:
03,05,07,18,20 e 21 perfazendo o valor de R$ 94.051,25
(noventa e quatro mil, cinquenta e um reais e vinte e cinco
centavos); 161 – SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA-EPP,
itens: 04,08,09,11,12,13,14 e 16, perfazendo o valor de R$
37.978,00 (trinta e sete mil, novecentos e setenta e oito reais) e
331 – DENTALMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA,
itens: 01,02,06,15,17 e 19 perfazendo o valor de 142.607,00
(cento e quarenta e dois mil, seiscentos e sete reais),
totalizando o valor das 03 empresas vencedoras o valor total de
R$ 274.636,25 (duzentos e setenta e quatro mil, seiscentos
e trinta e seis reais e vinte e cinco centavos). O item 10 foi
FRACASSADO, devido todas as empresas cotarem o
produto divergindo do edital. Importa o presente Registro de
Preços no valor total de R$ R$ 274.636,25 (duzentos e setenta
e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e vinte e cinco
centavos)). Ficando assim a presente Licitação ADJUDICADA
E HOMOLOGADA, São Paulo do Potengi, 04 de março de 2015
– José Leonardo C. de Araújo – Prefeito Municipal.
Publicado por:
JOÃO MARIA DE LUNA
Código Identificador: 40CFF09A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000012/15 – PMSP/RN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua
Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de
janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA LOCAÇÃO DE VEÍCULO. A sessão
pública, para recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de documentação de habilitação, será realizada às
10:00HS do dia 10 DE ABRIL DE 2015. O Edital poderá ser
adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN,
situada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São
Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no horário das 07:00hs às 11:00hs
e das 13:00 às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias
úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e
horário supracitados, bem como através do fone/fax (84)
3254-2238. São Pedro/RN, 04 de março de 2015. PRISCILA
MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 429F08C7
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000013/15 – PMSP/RN
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua
Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de
janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na
modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA
EVENTUAL
CONTRATAÇÃO
DE
EMPRESA
ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE DE PESSOAS CARENTES DO MUNICÍPIO
PARA DIVERSAS LOCALIDADES DO ESTADO. A sessão
pública, para recebimento dos envelopes de propostas de
preços e de documentação de habilitação, será realizada às
11:00HS do dia 10 DE ABRIL DE 2015. O Edital poderá ser
adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN,
situada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São
Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no horário das 07:00hs às 11:00hs
e das 13:00 às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias
úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e
horário supracitados, bem como através do fone/fax (84)
3254-2238. São Pedro/RN, 04 de março de 2015. PRISCILA
MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 733C3606
GABINETE DO PREFEITO
TOMADA DE PREÇOS Nº. 000002/15 - PMSP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no
CNPJ sob nº. 08.079.915/0001-46, sediada na Rua Monsenhor
Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000,
através da Comissão Permanente de Licitação (CPL),
designada através da Portaria nº. 016/2015/GB, de 02 de
fevereiro de 2015, torna público que realizará licitação, na
modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO
GLOBAL”, destinada a CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO E CONSERTO DE MICROCOMPUTADORES.
A sessão pública, para recebimento dos envelopes de
propostas de preços e de documentação de habilitação, será
realizada 11:00HS do dia 20 DE MARÇO DE 2015. O Edital
poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São
Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, 161, Centro,
São Pedro/RN, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das
13:00hs às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis.
Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário
supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3254-2238.
São Pedro/RN, 03 de março de 2015. EDIVAN VARELA DO
NASCIMENTO - Presidente da CPL
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 47AFA310
GABINETE DO PREFEITO
CHAMADA PÚBLICA Nº. 001/2015 - PMSP
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no
CNPJ sob nº. 08.079.915/0001-46, sediada na Rua Monsenhor
Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000,
através da Comissão Permanente de Licitação (CPL),
designada através da Portaria nº. 016/2015/GB, de 02 de
fevereiro de 2015, torna público que está aberto procedimento
administrativo, visando o CREDENCIAMENTO de pessoas
jurídicas para a prestação de serviços de realização de
Exames Laboratoriais para a Secretaria Municipal de Saúde.
O preço fixado para cada exame será o mesmo estabelecido na
tabela do Sistema Único de Saúde – SUS. Os interessados
terão até 10 DE ABRIL DE 2015 para realizar o cadastramento.
O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal
de São Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, 161,
Centro, São Pedro/RN, no horário das 07:00hs às 11:00hs e
das 13:00hs às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias
úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e
horário supracitados, bem como através do fone/fax (84)
3254-2238. São Pedro/RN, 03 de março de 2015. EDIVAN
VARELA DO NASCIMENTO - Presidente da CPL
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 6739CB5A
GABINETE DO PREFEITO
TOMADA DE PREÇOS N°. 000001/15
TOMADA DE PREÇOS – CONTRATANTE: PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ sob nº.
08.079.915/0001-46 – CONTRATADA: JF-CONTABILIDADE
PÚBLICA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
05.132.847/0001-43 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS
SERVIÇOS DE ASSESSORIA CONTÁBIL – VIGÊNCIA DO
CONTRATO: 02/03/2015 a 31/12/2015 – VALOR DO
CONTRATO: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais) –
ORIGEM DOS RECURSOS: Secretaria Municipal de Finanças FUNDAMENTO LEGAL: art. 22, II, e 23, II, alínea “b” da Lei
Federal nº. 8.666/93. São Pedro/RN, 02 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA
ROBENICE RIBEIRO - Prefeita do Município / JFCONTABILIDADE PÚBLICA LTDA – EPP - ANTÔNIO JÚNIOR
FERNANDES - Representante Legal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 502AADDB
GABINETE DO PREFEITO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/15 – PMSP/RN
Aos três dias do mês de fevereiro do ano de 2015, a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no
CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, sediada na Rua
Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP:
59.480-000, neste ato representada pela Prefeita Municipal, a
Sra. MARIA ROBENICE RIBEIRO, residente e domiciliada no
Município de São Pedro/RN, nos termos da nos termos da Lei
nº. 10.520/02; Decreto Municipal nº. 002/13; e subsidiariamente
as normas constantes na Lei nº. 8.666/93 (com suas posteriores
alterações); conforme a classificação das propostas
apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/15 –
PMSP/RN, homologado em 27 de fevereiro de 2015, resolve
registrar o preço oferecido pelas empresas, como segue:
Empresa: GASONOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME
CNPJ: 06.004.897/0001-08
Endereço: Rua Alcides Jeronimo Freire, nº. 1068, Parque de
Exposições, Parnamirim/RN, CEP: 59.146-470
Representante: Jefferson Vasconcelos
CPF: 149.220.104-91
Item 01-Oxigênio Medicinal Cap. 10m³-m³-1.000-White MartinsR$ 21,00-R$ 21.000,00 / Item 02-Oxigênio Medicinal PPU /
Ambulância-Unid.-200-White Martins-R$ 75,00-R$ 15.000,00 /
VALOR GLOBAL-R$ 36.000,00
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES
1.1 – FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO HOSPITALAR,
conforme quantidades estimadas no Anexo I do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/15 – PMSP/RN e de
acordo com as requisições dos diversos órgãos da
Administração Pública Municipal.
1.2 - As quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer
acréscimos ou supressões de até 25% (VINTE E CINCO POR
CENTO), do valor inicial constante nesta Ata de Registro de
Preços, nos termos do art. 65, §1º., da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
3.1 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis
durante a validade desta ARP.
3.2 - Nas hipóteses previstas no art. 65, inciso II, alínea “d” da
Lei nº. 8.666/93, o Órgão Gerenciador poderá promover o
equilíbrio econômico-financeiro desta ARP, mediante solicitação
fundamentada e aceita pela Prefeita Municipal.
3.3 - Caso a empresa registrada solicite a revisão de preço, a
mesma deverá demonstrar de forma clara a composição do
novo preço, através de planilhas de custo ou apresentação de
nota(s) fiscal(is) do seu fornecedor, datada(s) do período da
licitação e da solicitação do reajustamento. Para análise da
solicitação, ao Órgão Gerenciador adotará ampla pesquisa de
preços em empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto
desta ARP.
3.4 - Não serão concedidas revisões de preço sobre as parcelas
do objeto já contratadas ou empenhadas.
3.5 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o
mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado,
apurados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, e os
propostos pela empresa à época da realização do certame
licitatório.
3.6 - Fica vedado à empresa registrada interromper o
fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de
revisão de preços.
CLÁUSULA QUARTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - A presente Ata de Registro de Preço poderá ser usada por
qualquer órgão ou entidade da Administração Pública,
independente da participação ou não da licitação, desde que
autorizados pela Prefeitura Municipal de São Pedro/RN e em
comum acordo com a empresa registrada.
Parágrafo único - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de
Registro de Preços, observadas as condições nela
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento,
desde que não prejudique as obrigações anteriormente
assumidas.
4.2 - O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da
presente Ata de Registro de Preços é o especificado no
preâmbulo desta ARP, de acordo com a respectiva classificação
no PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/15 – PMSP/RN.
4.3 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão
observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições
constantes do Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000006/15
– PMSP/RN, que a precedeu e integra o presente instrumento
de compromisso.
4.4 - A cada a fornecimento, o preço unitário a ser pago será o
valor constante da proposta apresentada ou do lance que a
tenha consagrado vencedora, no PREGÃO PRESENCIAL Nº.
000006/15 – PMSP/RN, pela(s) empresa(s) detentora(s) da
presente Ata.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO E CONDIÇÕES DE
ENTREGA
5.1 - A entrega do objeto desta ARP deverá ser feita no prazo
máximo de 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, no horário das 7:00hs às
11:00hs e das 13:00 às 17:00hs, a contar do recebimento da
Ordem de Compra.
5.2 – As despesas com seguros, transporte, fretes, tributos,
encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas
envolvidas na entrega correrão por conta da contratada.
5.3. Os produtos, objeto do presente Certame, serão recebidos,
obedecendo-se aos seguintes procedimentos:
a) Provisoriamente: assim que forem entregues, para efeito de
posterior verificação de conformidade com as especificações
exigidas no TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I), deste
Edital, bem como, com as especificações constantes da
proposta apresentada pela licitante vencedora;
b) Definitivamente: após verificação da conformidade dos
produtos com as referidas especificações, no prazo máximo de
03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS, contado da lavratura do termo de
recebimento provisório.
5.4. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os
materiais fornecidos foram entregues em desacordo com a
correspondente proposta de preços, fora das especificações
fixadas ou incompletas, depois da licitante contratada ter sido
regularmente notificado, este terá o prazo de mais 03 (TRÊS)
DIAS ÚTEIS para entregá-los dentro das referidas
especificações, ficando estabelecido que a PMSP/RN aceitará
apenas uma única substituição.
5.5. O recebimento definitivo dos produtos, objeto deste
certame, não exclui a responsabilidade da licitante contratada
quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da
sua normal utilização pela PMSP/RN, nos termos do Código de
Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078/90).
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes desta ARP correrão por conta
dos recursos do Orçamento Geral do Município, conforme
descrito abaixo:
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de
12 (DOZE) MESES, contados a partir da data de sua
assinatura.
Unidade: 0210 – Fundo Municipal de Saúde
2.2 - Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de
Preço, a Prefeitura Municipal de São Pedro/RN não será
obrigada a firmar as contratações que dela poderão advir,
facultando-se a realização de licitação específica para a
aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do
registro preferência no fornecimento em igualdade de
condições.
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Ação: 2.013 – Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Fonte: 0.01.00.102.001
Unidade: 0210 – Fundo Municipal de Saúde
40
Ação: 2.023 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0.01.00.102.001
0.02.81.102.101
Unidade: 0210 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2.030 – Manutenção do PAB FIXO
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0.05.81.102.208
Unidade: 0210 – Fundo Municipal de Saúde
Ação: 2.040 – Manutenção Outros Prog. Fundo a Fundo
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte: 0.05.81.102.215
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30
(TRINTA) DIAS contados a partir da data em que for
apresentada a Nota Fiscal/Fatura, devidamente conferida e
atestada pelo setor competente da Prefeitura Municipal de São
Pedro/RN, comprovando o recebimento do objeto.
7.2 - A adjudicatária não poderá apresentar nota fiscal/fatura
com CNPJ diverso do registrado na Ata de Registro de Preços.
7.3 - A Prefeitura Municipal de São Pedro/RN poderá deduzir do
montante a pagar os valores correspondentes a multas devidas
pela licitante vencedora, nos termos do Edital.
7.4 - É condição para o pagamento do valor constante da Nota
Fiscal/Fatura, a apresentação de prova de regularidade com o
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão de
Regularidade do FGTS - CRF), com a Fazenda Federal
(Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos
TRIBUTOS FEDERAIS e à DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO),
Estadual (Certidão Negativa de DÉBITO DO ESTADO e quanto
à DÍVIDA ATIVA DO ESTADO), Municipal (Certidão Negativa
de DÉBITO DO MUNICÍPIO) e Trabalhista (Certidão Negativa
de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pela Tribunal Superior
do Trabalho – TST).
CLÁUSULA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - Integram esta ARP, o edital do PREGÃO PRESENCIAL
Nº. 000006/15 – PMSP/RN e seus anexos, e a proposta da
empresa: GASONOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME,
CNPJ: 06.004.897/0001-08, classificada, respectivamente, no
certame supra numerado.
8.2 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o
Decreto Municipal nº. 002/2013; e subsidiariamente as normas
constantes na Lei nº. 8.666/93.
8.3 - Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo do
Potengi/RN, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes desta
Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que
seja. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO - MARIA
ROBENICE RIBEIRO - Prefeita Municipal / GASONOR
COMERCIO E SERVIÇOS LTDA ME - JEFFERSON
VASCONCELOS - Representante Legal
Publicado por:
ROBERTO PEDRO DA SILVA
Código Identificador: 4DAD30E3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE
GABINETE DO PREFEITO
UMENTAÇÃO DATA DE ANÁLISE DA DOCE HABILITAÇÃO
REFERENTE A TOMADA DE PREÇOS N° 003/2015
Aos quatro dias do mês de março de 2015, na sede da
Prefeitura Municipal, às 09:00 horas, reuniu-se a Comissão
Permanente de Licitação, composta através da portaria de n°
037/2014 de 02 de fevereiro de 2014 por José Taliz da Silva
(Presidente) Maria José da Silva Paulino (Membro) e Francisco
Lins de Medeiros Junior (Membro), para apreciar, analisar e
julgar as propostas de preços e documentação de habilitação,
relativas ao ato licitatório nº 003/2015, modalidade Tomada de
Preços, cujo objeto trata de CONSTRUÇÃO DE QUADRA
POLIESPORTIVA COM VESTIÁRIOS. Compareceram ao
certame as seguintes empresas RN CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA -ME (CNPJ: 07.555.440/0001-54), HAUS
ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ:
10.693.493/0001-68), EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES
E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA
(CNPJ:
07.275.651/0001-33), RIO GRANDE CONSTRUÇÕES LTDA
(CNPJ: 02.020.085/0001-03) e F J CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP (CNPJ:
07.484.203/0001-40). Dando início aos trabalhos, no horário
previsto, o Sr. Presidente cumprimentou a todos os presentes,
apresentando em seguida os membros da CPL. Dando
seqüência, não constatando nenhuma irregularidade quanto aos
fechos dos envelopes, o Sr. Presidente procedeu à abertura dos
Envelopes nº 01 (Documentos de Habilitação) das licitantes. Os
documentos foram vistos e rubricados pelos membros da CPL e
pelos participantes presentes na licitação. Após a análise das
documentações apresentadas, a Comissão decidiu HABILITAR
a empresa RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA -ME
(CNPJ: 07.555.440/0001-54) por ter apresentado toda a
documentação solicitada no respectivo edital, e INABILITAR as
empresas HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA
(CNPJ: 10.693.493/0001-68), EMPREENDIMENTOS
CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA CONSTRUÇÃO LTDA
(CNPJ: 07.275.651/0001-33), RIO GRANDE CONSTRUÇÕES
LTDA (CNPJ: 02.020.085/0001-03) e F J CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP (CNPJ:
07.484.203/0001-40) pela seguintes razões: A empresa HAUS
ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA (CNPJ:
10.693.493/0001-68) apresentou a Certidão de Regularidade
com a Fazenda Municipal (Item 7.1.4 - REGULARIDADE
FISCAL alínea b – b.3) com a data vencida; a empresa
EMPREENDIMENTOS CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO DA
CONSTRUÇÃO LTDA (CNPJ: 07.275.651/0001-33) apresentou
a Certidão de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (Item 7.1.4 - REGULARIDADE FISCAL
alínea b – b.4) com a data vencida , bem como não apresentou
o por completo a exigência consignada no item 7.1.1
HABILITAÇÃO JURÍDICA, alínea “c”; a empresa RIO GRANDE
CONSTRUÇÕES LTDA (CNPJ: 02.020.085/0001-03) no que
trata do item 7.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICOFINANCEIRA alínea “a.1”, apresentou os índices financeiros
exigidos com resultado menores do que o estipulado no
instrumento convocatório, não apresentou em sua
Documentação de Habilitação a declaração que aceita todas as
exigências do presente Edital, bem como se submete a todas as
propostas contidas na Lei Nº. 8.666/93 contida no item 7.1.1
HABILITAÇÃO JURÍDICA, alínea “f”, como também a
declaração se comprometendo a aceitar as condições
existentes e medições de obra já realizadas, executando a
finalização da mesma, deixando-a com padrões de qualidade
aceitáveis nos serviços que restam executar, fixada no item
7.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA alínea “e”, e a declaração de
que tomou conhecimento, e esta de acordo com as condições
previstas nesse edital consignada no item 7.1.5
DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, alínea “c”; e a empresa
F J CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI – EPP
(CNPJ: 07.484.203/0001-40) por ter apresentado a
documentação correspondente ao 7.1.1 HABILITAÇÃO
JURÍDICA, alínea “c” com autenticidade digital vencida, pela
não existência em sua Documentação de Habilitação da
declaração que aceita todas as exigências do presente Edital,
bem como se submete a todas as propostas contidas na Lei Nº.
8.666/93 contida no item 7.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA, alínea
“f”, por ter apresentado a declaração de que tomou
conhecimento, e esta de acordo com as condições previstas
nesse edital, consignada no item 7.1.5 DOCUMENTAÇÃO
COMPLEMENTAR, alínea “c”, sem assinatura do representante
legal da empresa e por não ter apresentado o atestado de visita
ao local da obra Item 7.1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA alínea
“d”. O Sr. Presidente determinou o prazo de 03 (três dias) para
apresentação dos recursos, ficando as empresas, desde já,
intimadas a apresentarem suas contra-razões. Quanto aos
envelopes contendo às propostas de preços, foram rubricados
no lacre pela CPL e pelos representantes presentes, e ficarão
em poder desta Comissão, devidamente rubricados e lacrados,
até a data de sua abertura. Assim, o Sr. Presidente suspendeu
o certamente pelo prazo suficiente para dirimir os litígios,
alertando que todos os atos inerentes ao aludido processo,
serão publicados na Impressa Oficial do Município e que o
processo físico encontra-se arquivado na sala da Comissão
Permanente de Licitações, localizada na Praça Joaquim Araújo
Filho, 84 - CEP 59340-000 – SÃO VICENTE. Nada mais
havendo a ser tratado, foi encerrada a presente sessão, lavrada
a presente ata que depois de lida e achada conforme, vai
assinada por todos da Comissão.
São Vicente (RN), 04 de março de 2015.
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Passando para a fase de n.º 02 de documentação a empresa
RJ ASSESSORIA A MUNICÍPIOS LTDA, CNPJ:
07.830.095/0001-10 apresentou a seguinte documentação,
Documentos dos Sócios, contrato social e aditivos, cartão de
CNPJ, CND Tributos Federais e Dívida Ativa, CND Estado e
divida ativa estadual, CND Tributos Municipais, CND
Previdenciárias, CND FGTS/CRF, CNDT - Trabalhista,
Comprovante de Inscrição Estadual, Certidão Falência e
Concordata, Alvará de Licença e funcionamento, Atestado de
Capacidade Técnica, Declaração de Inexistência de Fato
Impeditivo, Declaração que não emprega menor de 18 anos,
Certidão Simplificada, Declaração de isenção de apresentação
de balanço. E sendo só, lavrei a presente ata que depois de lida
e achada em conformidade vai assinado por todos.
EQUIPE:
CÍCERO ANTONIO BEZERRA JUNIOR - PREGOEIRO
EDINILSON DA CUNHA VILELA – MEMBRO
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA – MEMEBRO
LICITANTE:
RJ ASSESSORIA
07.830.095/0001-10
A
MUNICÍPIOS
LTDA,
CNPJ:
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6214C87B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 325 DE 04 DE MARÇO DE 2015.
DENOMINA “CONJUNTO NOVA ESPERANÇA NO BAIRRO
ALTO DA LIBERDADE NESTA CIDADE DE SENADOR ELOI
DE SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE
SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Denomina o Conjunto Nova Esperança, localizado no
Bairro Alto da Liberdade, nesta cidade de Senador Eloi de
Souza/RN.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Eloi de Souza/RN, em 04 de março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 5EE4A771
PRESIDENTE:
MEMBRO:
MEMBRO:
Publicado por:
ADEILTON DANTAS DE MACÊDO
Código Identificador: 506E4400
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
CAMARA MUNICIPAL
ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL 002/2015P
Às 10:00 horas do dia 04 de Março de 2015, na sala de
reuniões da Comissão de Licitação, reuniram-se o(a)
Pregoeiro(a) e respectivos membros da Equipe de Apoio, para
recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas
de preços e documentação, cujo objeto é Contração de
empresa para os serviços de assessoria técnica
especializada junto a convênios deste município de Senador
Eloi de Souza. O(A) Pregoeiro(a) iniciou a sessão esclarecendo
aos presentes como funciona o Pregão e os aspectos legais.
Imediatamente o(a) Pregoeiro(a) solicitou aos Srs.
representantes das proponentes que se identificassem, munidos
de carteira de identidade e/ou procuração para credenciamento.
Participaram deste certame a(s) licitante(s) abaixo
relacionada(s), com seu(s) respectivo(s) representante(s):
RJ ASSESSORIA A MUNICÍPIOS LTDA, CNPJ:
07.830.095/0001-10 - REPRESENTADA POR – JOAQUIM
PAULO DE MEDEIROS FILHO – CPF:098.108.704-34 SÓCIO.
PROPOSTA
INICIAL
..................................................................R$ 30.000,00 (Trinta
Mil reais)
ABERTURA DA FASE DE LANCES - (NEGOCIAÇÃO COM O
PREGOEIRO)
Rodada: 1 RJ ASSESSORIA A MUNICÍPIOS LTDA, CNPJ:
07.830.095/0001-10 R$ 29.000,00
Após sucessivos lances, foi definido por negociação com o
pregoeiro o valor de 29.000,00 (Vinte e nove mil reais).
Dec. vencedor RJ ASSESSORIA A MUNICÍPIOS LTDA, CNPJ:
07.830.095/0001-10, Data: 04/03/2015 às 10:28:25
Questionada a empresa RJ ASSESSORIA A MUNICÍPIOS
LTDA, CNPJ: 07.830.095/0001-10 do interesse de manifestar
recurso para a primeira fase o mesmo renuncia o direito.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
LEI MUNICIPAL Nº 326 DE 04 DE MARÇO DE 2015.
DENOMINA “RUA DEMETRIO CONSTANTINO DA SILVA NO
CONJUNTO NOVA ESPERANÇA - BAIRRO ALTO DA
LIBERDADE, NESTA CIDADE DE SENADOR ELOI DE
SOUZA/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE
SOUZA/RN, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
nos termos do artigo de 87 da Lei Orgânica Municipal, FAÇO
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.1º - Denomina a Rua Demetrio Constantino da Silva, a Rua
Projetada localizada no Conjunto Nova Esperança, Bairro Alto
da Liberdade, nesta cidade de Senador Eloi de Souza/RN.
Art.2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Senador Eloi de Souza/RN, em 04 de março de 2015.
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAUJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 470C33F6
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
ADESÃO Nº 002/2015 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
036/2014-PMTS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, por
intermédio do seu gestor, torna pública a ADESÃO Nº.
002/2015 à ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 036/2014TIBAU DO SUL, referente ao Pregão Presencial de nº 036/2014,
realizado pelo município de TIBAU DO SUL/RN, tipo menor
preço, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Tendo como vencedora dos ITENS 02, 03, 04, 06, 07, 15, 16,
19, 26, 28, 33, 34, 39, 40, 42, 45, 47, 48 a empresa CARLOS
HENRIQUE NOGUEIRA DO NASCIMENTO – ME, CNPJ:
16.874.662/0001-20. VALOR REGISTRADO DOS ITENS: R$
255.628,80 (duzentos e cinquenta e cinco mil, seiscentos e vinte
e oito reais e oitenta centavos). VALOR CONTRATADO: R$
127.814,40 (Cento e vinte sete mil, oitocentos e quatorze e
quarenta centavos).
41
Serra Caiada/RN, 03 de março de 2015.
CAIADA
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA MUNCIPAL
CONTRATADA(O).....: KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA - CNPJ nº 06.096.117/0001-05
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 67A47AF0
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
ADESÃO Nº 002/2015 A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.
036/2014-PMTS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, por
intermédio do seu gestor, torna pública a ADESÃO Nº.
002/2015 à ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 036/2014TIBAU DO SUL, referente ao Pregão Presencial de nº 036/2014,
realizado pelo município de TIBAU DO SUL/RN, tipo menor
preço, PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.
Tendo como vencedora dos ITENS 01, 05, 09, 10, 11, 12, 13,
14, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38,
41, 43, 44, 46, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 79 a
empresa KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ
nº 06.096.117/0001-05. VALOR REGISTRADO DOS ITENS: R$
1.379.955,28 (Um milhão trezentos e setenta e nove mil
novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos).
VALOR CONTRATADO: R$ 689.977,64 (Seiscentos e oitenta e
nove mil e novecentos e setenta e sete reais e sessenta e
quatro centavos).
Serra Caiada/RN, 03 de março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA MUNCIPAL
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 49815158
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EXTRATO DE CONTRATO-ADESÃO Nº. 002/2015
CONTRATO Nº...........: 20150020
ORIGEM.....................: ADESÃO-002/2015(ARP 036/2014TIBAU DO SUL)
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
CAIADA
CONTRATADO .....: CARLOS HENRIQUE NOGUEIRA DO
NASCIMENTO – ME, CNPJ: 16.874.662/0001-20.
OBJETO......................: Aquisição de Gêneros Alimentícios,
para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Serra
Caiada e dos Fundos, Municipal de Saúde e Assistência Social
de Serra Caiada.
ITENS: 02, 03, 04, 06, 07, 15, 16, 19, 26, 28, 33, 34, 39, 40, 42,
45, 47, 48
VALOR TOTAL................: R$ 127.814,40 (Cento e vinte sete
mil, oitocentos e quatorze e quarenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.......: Exercício: 2015 –
04.122.0001.2002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO
GABINETE; 04.122.0001.2006 - MANUTENCAO DAS
ATIVIDADES DA SEC.MUN. ADMINISTRACAO;
04.122.0001.2.007 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEC
DE PLANEJAMENTO; 15.451.0001.2.009 – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS
INFRA ESTRUT. E SERV. URBANOS; 04.122.0001.2011 –
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUNIC. DE
TRANSPORTE E MOB. URBANA; 20.122.0001.2013 – MANUT.
DAS ATIV. DA SEC. MUNIC. AGRICULTURA;
10.301.0001.2016 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. SAÚDE;
12.122.0001.2017 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNIC. DE
EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0001.2018 – MANUT. DAS
ATIV. DO ENS. FUNDAMENTAL; 12.361.0001.2020 – MANUT.
DO DESENV. DO ENS. FUNDAM. VALOR. DO MAGIST. –
FUNDEB 40%; 12.361.0001.2021 – PROGRAMA SALARIO
EDUCAÇÃO-QSE; 12.361.0001.2023 – MANUT. PROG. NAC.
MERENDA ESCOLAR – PNAE; 12.361.0001.2025 – PROG. DE
MERENDA ESCOLAR – ENS. FUNDAMENTAL;
12.365.0001.2030 – MANUT. PROG. MERENDA ESCOLAR –
ENS. INFANTIL; 12.365.0001.2031 – MANUT. PROG. DE
MERENDA ESCOLAR INFANTIL PNAE/CRECHE;
10.301.0001.2052 – MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNIC.
DE SAÚDE; 04.122.0001.2061 – MANUT. DO FUNDO DE
ASSISTENCIA SOCIAL Classificação econômica 3.3.90.30.00 –
Material de consumo.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22 e §§ do DECRETO Nº 7.892,
DE 23 DE JANEIRO DE 2013 e subsidiariamente a Lei Federal
Nº. 8.666/93 e alterações e Decreto Municipal nº. 011/2013.
VIGÊNCIA...................: 04 de março de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro dos Anjos Furtado – pela
contratante e Carlos Henrique Nogueira do Nascimento – pela
contratada.
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de março de 2015
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 6EAB26B1
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EXTRATO DE CONTRATO-ADESÃO Nº. 002/2015
CONTRATO Nº...........: 20150019
ORIGEM.....................: ADESÃO-002/2015 (ARP 036/2014TIBAU DO SUL)
CONTRATANTE........: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
ou pelo telefone (84) 3293-0038. Serra Caiada/RN, Em 04 de
março de 2015. – Rubens Suassuna Carneiro – Pregoeiro da
Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 5D59BA64
OBJETO......................: Aquisição de Gêneros Alimentícios,
para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Serra
Caiada e dos Fundos, Municipal de Saúde e Assistência Social
de Serra Caiada.
ITENS: 01, 05, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 17, 18, 21, 22, 23, 24, 25,
27, 29, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 41, 43, 44, 46, 49, 50, 51, 52,
53, 54, 55, 56, 57, 58, 79
VALOR TOTAL................: R$ 689.977,64 (Seiscentos e oitenta
e nove mil e novecentos e setenta e sete reais e sessenta e
quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.......: Exercício: 2015 –
04.122.0001.2002 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DO
GABINETE; 04.122.0001.2006 - MANUTENCAO DAS
ATIVIDADES DA SEC.MUN. ADMINISTRACAO;
04.122.0001.2.007 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SEC
DE PLANEJAMENTO; 15.451.0001.2.009 – MANUTENÇÃO
DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNIC. DE OBRAS
INFRA ESTRUT. E SERV. URBANOS; 04.122.0001.2011 –
MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA SEC. MUNIC. DE
TRANSPORTE E MOB. URBANA; 20.122.0001.2013 – MANUT.
DAS ATIV. DA SEC. MUNIC. AGRICULTURA;
10.301.0001.2016 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. SAÚDE;
12.122.0001.2017 – MANUT. DAS ATIV. DA SEC. MUNIC. DE
EDUCAÇÃO E CULTURA; 12.361.0001.2018 – MANUT. DAS
ATIV. DO ENS. FUNDAMENTAL; 12.361.0001.2020 – MANUT.
DO DESENV. DO ENS. FUNDAM. VALOR. DO MAGIST. –
FUNDEB 40%; 12.361.0001.2021 – PROGRAMA SALARIO
EDUCAÇÃO-QSE; 12.361.0001.2023 – MANUT. PROG. NAC.
MERENDA ESCOLAR – PNAE; 12.361.0001.2025 – PROG. DE
MERENDA ESCOLAR – ENS. FUNDAMENTAL;
12.365.0001.2030 – MANUT. PROG. MERENDA ESCOLAR –
ENS. INFANTIL; 12.365.0001.2031 – MANUT. PROG. DE
MERENDA ESCOLAR INFANTIL PNAE/CRECHE;
10.301.0001.2052 – MANUT. DAS ATIV. DO FUNDO MUNIC.
DE SAÚDE; 04.122.0001.2061 – MANUT. DO FUNDO DE
ASSISTENCIA SOCIAL Classificação econômica 3.3.90.30.00 –
Material de consumo.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 22 e §§ do DECRETO Nº 7.892,
DE 23 DE JANEIRO DE 2013 e subsidiariamente a Lei Federal
Nº. 8.666/93 e alterações e Decreto Municipal nº. 011/2013.
VIGÊNCIA...................: 04 de março de 2015 a 31 de
Dezembro de 2015
SIGNATÁRIOS: Maria do Socorro dos Anjos Furtado – pela
contratante e Miguel Teixeira de Oliveira – pela contratada.
DATA DA ASSINATURA.........: 04 de março de 2015.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 57E22D01
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
CONVOCAÇÃO EDITAL DE TOMADA DE PREÇOS Nº.
001/2015 – PROCESSO Nº. 29010001/15
Tipo Menor Preço, Execução Indireta, mediante o regime de
empreitada por preço global. A Prefeitura Municipal de Serra
Caiada/RN, através da Comissão Permanente de Licitação do
município, designada pela portaria nº. 003/2015, de 06 de
janeiro de 2015, nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas
alterações posteriores CONVOCA as empresas:
CONSTRUTORA LEON SOUSA EIRELI ME - CNPJ:
09.171.533/0001-00; CONSTRUTORA GALVÃO MARINHO
LTDA – CNPJ: 12.647.038/000-30; VENEZA CONSTRUÇÕES
EIRELI – CNPJ: 07.371.262/0001-01; H & M CONSTRUÇÃO E
COMÉRCIO LTDA - CPNJ: 07.319.658/0001-00; para
participarem da sessão publica para a ABERTURA e ANALISE
DOS ENVELOPES 01 e 02 referente ao Processo Licitatório
supra para contratação de empresa especializada em
construção civil para a execução das obras/serviços de
recuperação de pavimentação a paralelepípedos; nos termos do
Art. 43, §§ 1º. 2º. e 3º. da Lei 8.666/93; A SESSÃO PUBLICA
DE ABERTURA E ANALISE dos envelopes relativos aos
documentos de habilitação e proposta será processada às
09:00h do dia 24 de março de 2015, na Sala da CPL na sede da
Prefeitura Mun. de Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da
Conceição, 276 – Centro – Serra Caiada/RN. Esclarecimentos
serão prestados pela Comissão Permanente de Licitação, de
Segunda a Sexta-Feira, das 08 às 13 horas, na sede da
Prefeitura Mun. de Serra Caiada, no endereço acima
mencionado, pelo telefone (0**84) 3293-0038 e pelo e-mail:
[email protected] Serra Caiada/RN, 03 de março de 2015 –
Maria do Socorro dos Anjos Furtado – Prefeita Municipal.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 5EBD107C
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO-CPL
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 006/2015
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN,
nomeado pela Portaria Nº. 004/2015 de 06.01.2015 torna
público o Pregão nº. 006/2015, com o objetivo de Registro de
preços para Aquisição de Medicamentos; Material Laboratório e
Material Odontológico para uso no hospital maternidade “Dona
Teca” em atendimento ambulatorial e nas unidades básicas de
saúde deste município, de acordo com as informações
constantes no anexo I – Termo de Referencia deste edital. Os
envelopes relativos a Proposta de Preços e Documentação
poderão ser entregues até o dia 17 de março de 2015 a partir
das 08:00 horas, na Sala de Licitações na sede da Prefeitura
Mun. de Serra Caiada, sito a Rua Nossa Senhora da
Conceição, 276 – Centro – Serra Caiada/RN. Esclarecimentos
e o Edital contendo maiores informações serão prestados e
entregues pelo Pregoeiro, de Segunda a Sexta-Feira, das 08 às
13 horas aos interessados, na sede da Prefeitura Municipal, no
endereço acima mencionado, pelo e-mail: [email protected]
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO GRATUITA DE USO DE IMÓVEL
CESSIONÁRIO: Prefeitura Municipal de Serra Caiada/RN –
CNPJ Nº. 08.078.412/0001-56. CEDENTE: Associação Nova
Esperança do Projeto de Assentamento Potengi do Município
de Serra Caiada - CNPJ: 08.026.392/0001-70. OBJETO: É
objeto deste Termo a cessão gratuita do direito de uso do
imóvel pertencente ao Cedente, situado na Rua Projetada,
Fazenda Iguatu, Zona Rural, CEP 59245-000, Serra Caiada/RN,
onde funciona a sede da Associação Nova Esperança do
Projeto de Assentamento Potengi do Município de Serra
Caiada. UTILIZAÇÃO: O imóvel objeto deste Termo será
utilizado pelo CESSIONÁRIO, exclusivamente, para
funcionamento da Escola Municipal Professora Marlene do
Nascimento da Silva. VIGÊNCIA: O prazo de vigência do
presente instrumento é durante a duração do ano letivo de 2015
e se inicia na data de sua assinatura pelas partes. DATA DE
ASSINATURA: 03 de março 2015. SIGNATÁRIOS: Maria do
Socorro dos Anjos Furtado – pelo cessionário e Francisco
Maurício de Assis – pela cedente. Serra Caiada/RN, Em 03 de
março 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADOPrefeita Municipal.
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 6B18B366
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 040/2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando
das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
I – DETERMINAR que os servidores abaixo relacionados,
nomeados pela Portaria nº 003/2015 para compor a Comissão
Permanente de Licitação – CPL deste Município para o
exercício de 2015, atue também nos processos licitatórios do
IPRESC – Instituto de Previdência Social do Município de Serra
Caiada/RN.
PRESIDENTE: Rubens Suassuna Carneiro - CPF nº
429.432.644-15;
MEMBROS: Francisco Praxedes Ferreira - CPF nº
325.773.627-49 e George Moreira Alves – CPF nº
029.001.844-79;
SUPLENTES: Maria Geszilane Vicente – CPF nº
068.765.074-75 e Ivanaldo Lira – CPF nº 547.311.864-04.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.
III – Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada – RN, 04 de MARÇO de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 6929BD96
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 041/2015.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando
das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município;
RESOLVE:
I – DETERMINAR que os servidores abaixo relacionados,
nomeados pela Portaria nº 004/2015 para compor a Comissão
do Pregão deste Município para o exercício de 2015, atue
também nos processos licitatórios do IPRESC – Instituto de
Previdência Social do Município de Serra Caiada/RN.
PREGOEIRO: Rubens Suassuna Carneiro - CPF nº
429.432.644-15;
EQUIPE DE APOIO: Francisco Praxedes Ferreira - CPF nº
325.773.627-49 e George Moreira Alves – CPF nº
029.001.844-79;
SUPLENTES: Maria Geszilane Vicente – CPF nº
068.765.074-75 e Ivanaldo Lira – CPF nº 547.311.864-04.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2015.
III – Publique-se e cumpra-se.
Serra Caiada – RN, 04 de MARÇO de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
PREFEITA
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 43BEAD1C
42
GABINETE DO PREFEITO
RESOLUÇÃO nº 001/2015, de 04 de Março de 2015.
Dispõe sobre normas complementares ao Decreto nº 002/2015
que disciplina o Estágio Probatório e a Acumulação de Cargos
Públicos dos Servidores do Município de Serra Caiada.
VIII. Analisar e julgar com objetividade e imparcialidade os
recursos interpostos pelo servidor;
I - Submeter o resultado do processo de homologação no
devido prazo.
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Artigo 22º - Na recusa do servidor avaliado em assinar qualquer
uma das notificações o chefe imediato deverá registrar o fato na
presença de duas testemunhas devidamente identificadas que
deverão ser servidores do quadro do Município.
Artigo 6º - As Atribuições da Comissão de Acúmulo de Cargos
são:
Artigo 23º - A Pontuação máxima que o servidor poderá obter
em cada etapa da Avaliação é 50 (cinqüenta) pontos, resultante
do somatório dos pontos conferidos a cada um dos requisitos.
A Prefeita Municipal de Serra Caiada/RN, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 37º,
artigo 41º da Constituição Federal de 1988 com redação dada
pelo artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19/98, e pelo
Decreto nº 002/2015, de 03/02/2015.
I - Analisar e julgar os pedidos de acúmulos de cargos no prazo
máximo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento,
prorrogável, a seu pedido, por igual período;
Artigo 24º - O servidor só será considerado apto se atingir no
final da avaliação de estágio probatório a pontuação máxima de
200 (duzentos) pontos e a mínima de 100 (cem) pontos.
II - Proferir votos nos julgamentos;
RESOLVE:
III - Propor diligências necessárias à instrução dos processos
em seu poder;
Artigo 25º - Caso o servidor seja avaliado pela Comissão de
Estagio Probatório com parecer inapto por 02 (dois) dois
semestres consecutivos atingindo a pontuação de 50% da
pontuação mínima permitida por período de avaliação, deverá
convocar o servidor para subsidiar o seu ajustamento ao cargo
através de ações adotadas que vise aprimorar o seu
desempenho, sendo registrado em atas ou relatórios todas as
ocorrências que embasam as ações realizadas, inclusive as
medidas adotadas para o acompanhamento e assessoramento
do servidor com dificuldades.
Artigo 1º - Definir a metodologia e os procedimentos a serem
utilizados na Avaliação de Estágio Probatório e de Acumulação
de Cargos dos servidores do Município.
Artigo 2º - A Avaliação de Estágio Probatório obedecerá aos
princípios da Assiduidade, Pontualidade, Disciplina, Capacidade
de Iniciativa, Produtividade, Responsabilidade, Probidade,
Interesse Pelo Serviço e deverá obedecer aos critérios
estabelecidos no Decreto nº 002/2015, avaliado pelos
indicadores abaixo relacionados e constantes das fichas anexas
a presente Resolução:
I – Assiduidade: É a exatidão quanto ao cumprimento dos
horários;
Parágrafo Único: A Assiduidade será medida a partir do índice
de freqüência do servidor ao trabalho, excetuando-se as faltas
abonadas.
a) 0 faltas= 10 pontos
b) 1 faltas= 9 pontos
c) 2 faltas= 8 pontos
d) 3 faltas= 7 pontos
e) 4 faltas= 6 pontos
f) 5 faltas= 5 pontos
g) 6 faltas= 4 pontos
h) 7 faltas= 3 pontos
i) 8 faltas= 2 pontos
j) 9 faltas= 1 ponto
k) Acima de 10 faltas = Zero pontos.
II – Pontualidade: Ser pontual com exatidão no cumprimento de
horários, deveres e compromissos;
III – Disciplina: Cumprimento de horários e entrega das
solicitações feitas pela Secretaria ou Setor de Trabalho nos
prazos estipulados e constantes do calendário;
IV – Capacidade de Iniciativa: Avalia a capacidade do servidor
em tomar providências por conta própria dentro de sua
competência;
V – Produtividade: Avalia o rendimento compatível com as
condições de trabalho, produzido pelo servidor e o atendimento
aos prazos estabelecidos;
VI – Responsabilidade: Avalia como o servidor assume as
tarefas que lhe são propostas, dentro dos prazos e condições
estabelecidas, a conduta moral e a ética profissional, o servidor
deverá responder pelos seus atos, pagar pelos seus erros e
cumprir com suas obrigações;
VII – Probidade: Retidão, integridade, caráter, honestidade,
honradez, respeitabilidade e seriedade;
VIII – Interesse Pelo Serviço: Desenvolve suas atividades com
seriedade, mostrar interesse pelo serviço, desempenhar os
serviços de forma eficaz.
Artigo 3º - A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e de
Acumulação de Cargos será de caráter permanente nomeada
pela Prefeita sendo composta por 05 (cinco) membros que
serão servidores efetivos com função superior ou equivalente ao
avaliado ou com nível de escolaridade superior ou igual ao
servidor avaliado.
Artigo 4º - A Comissão de Avaliação de Estágio Probatório e de
Acumulação de Cargos será constituída por 01 (um) presidente,
03 (três) membros e 01 (um) secretário.
Artigo 5º - As Atribuições da Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório são:
I. Analisar os processos de avaliação;
II. Orientar os chefes imediatos e os servidores quanto ao
processo de avaliação;
III. Solicitar dos chefes imediatos providências quanto ao envio
no prazo corretoda documentação do processo de avaliação do
estágio probatório;
IV. Subsidiar o ajustamento do servidor ao cargo através de
ações adotadas que vise aprimorar o desempenho do servidor;
V. Dar ciência ao interessado das suas decisões;
VI. Deliberar a cerca da aprovação ou reprovação do servidor;
declarando apto ou inapto ao cargo através de parecer escrito
no anexo VI, constante nesta Resolução;
VII. Analisar o pedido de recurso e elaborar parecer acerca do
processo de recurso quando interposto pelo servidor;
IV - Sugerir medidas de interesse da Comissão e praticar, em
sua plenitude, os atos inerentes à sua função;
V - Analisar e julgar com objetividade e imparcialidade o pedido
de acumulo de cargos e o pedido de recurso interposto pelo
servidor;
VI - Manter intercâmbios com outros órgãos da Administração
pública direta, indireta, Autarquia e Fundacional da União,
Estados e Municípios, com vistos ao cruzamento de informação
dos respectivos bancos de dados, visando identificar possíveis
acumulações irregulares.
VII - Encaminhar ao Secretario Municipal de Administração
relatórios contendo as acumulações identificadas pelo sistema.
Artigo 7º - Os formulários que compõem a Avaliação de
Acumulo de Cargos são obrigatoriamente: Ficha Funcional do
Servidor, Declaração de Acumulo de Cargos, Parecer Final da
Comissão de Avaliação de Acumulo de Cargos, Requerimento
de Recurso do servidor, Parecer do pedido de recurso da
Comissão de Acumulo de Cargos, que integrarão os Anexos
desta Resolução.
Artigo 8º- A comprovação da acumulação será feita pelo
servidor, anualmente, mediante:
1. Documento atualizado fornecido pelo órgão onde exerce a
atividade, comprovando: cargo, emprego ou função, data de
admissão e horário semanal;
2. Descrição de atividades, quando necessário.
Artigo 9º- A Avaliação do Estágio Probatório será constituída de
04 (quatro) etapas que serão periódicas, realizadas no final do
6º, 14º, 22º, e 30º mês após o ingresso do servidor, de acordo
com critérios fixados pela instituição.
Artigo 10º - O registro da Avaliação de Estágio Probatório
deverá ser efetuado a partir do primeiro dia de exercício do
servidor no cargo para o qual foi nomeado.
Artigo 11º - O servidor será avaliado com fichas específicas nos
04(quatro) períodos de estágio probatório.
Artigo 12º - As faltas não justificadas prorrogam a contagem de
tempo para efeito de Avaliação de Estagio Probatório.
Artigo 13º - O servidor que no período da Avaliação do Estagio
Probatório, sofrer penalidade de suspensão terá sua avaliação
suspensa durante este período.
Artigo 14º - A Avaliação do Estagio Probatório do Trigésimo ao
Trigésimo sexto mês é destinado à conclusão e homologação
do processo, sem prejuízo da continuidade de apuração dos
requisitos enumerados no artigo 1º do Decreto nº 002/2015.
Artigo 15º - Os formulários que compõem a Avaliação de
Estágio Probatório são obrigatoriamente: Ficha Funcional do
Servidor, Ficha de Freqüência, Ficha de Avaliação de
Desempenho do Estágio Probatório, Relatório da Comissão de
Avaliação do Estágio Probatório, Relatório Final da Comissão
de Avaliação de Estágio Probatório, Manifestação Conclusiva
da Comissão de Estágio Probatório, Ficha de Encaminhamento
da Comissão de Avaliação de Estágio Probatório a
Coordenadoria de Recursos Humanos que integrarão os
Anexos desta Resolução.
Artigo 16º - Nas fichas de Avaliação de Desempenho do Estágio
Probatório serão atribuídas notas de zero (zero) a 10 (dez) para
os requisitos avaliados.
Artigo 17º - O Servidor será submetido a avaliações periódicas
pelo seu chefe imediato, o qual após o findo de cada avaliação
encaminhará a avaliação ao Secretario de Administração, que
submeterá a análise da Comissão de Avaliação de Estágio
Probatório.
Artigo 18º - Ao final de cada avaliação o servidor deverá ser
devidamente notificado pelo seu chefe imediato.
Artigo 19º - Decorridos 30 (trinta) meses de estágio probatório, a
Comissão de Estágio Probatório deverá, no prazo de 30 (trinta)
dias, apresentar ao setor de Recursos Humanos da Prefeitura,
relatório conclusivo sobre a aprovação ou não do integrante do
quadro de Pessoal, propondo sua exoneração ou a confirmação
no cargo, com base nos resultados das avaliações de estágio
probatório, sem prejuízo da continuidade de apuração dos
fatores enumerados nos incisos I a V do artigo 2º do Decreto nº
002/2015.
Artigo 20º - No caso de proposta de exoneração, deverá ser
dada ciência ao interessado, imediatamente após a propositura,
assegurando-lhe o direito à ampla defesa, que poderá ser
apresentada pessoalmente ou por procurador constituído, no
prazo de 10 (dez) dias, contados da data da ciência.
Artigo 21º - Após apresentada a defesa, a Comissão de
Avaliação de Estágio Probatório terá o prazo de 20 (vinte) dias
para oferecer novo relatório ao órgão setorial de recursos
humanos, ratificando ou retificando a decisão anterior, o qual
será submetido à Prefeita, para homologação.
Artigo 26º - Os Resultados finais dos processos de Avaliação do
Estágio Probatório, que irão propor a exoneração ou a
confirmação do funcionário no cargo, deverão ser
encaminhados pela Comissão de Estágio Probatório ao setor de
Recursos Humanos para serem submetidos à Prefeita para
homologação e posterior publicação em Diário Oficial do
Município do ato de confirmação no cargo ou de exoneração do
integrante do quadro dos servidores ou, se estável, reconduzido
ao cargo anteriormente ocupado.
Artigo 27º - A homologação do estágio probatório será publicada
em Diário Oficial do Município no penúltimo dia antes do término
do estágio probatório caso não seja homologado neste prazo o
servidor será declarado apto a exercer suas funções no
Município.
Artigo 28º - São considerados cargos, empregos ou funções
públicas todos aqueles exercidos na administração direta, em
autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista
ou fundações da União, Estados ou Municípios, quer seja no
regime estatutário, quer seja no regime da Consolidação das
Leis do Trabalho.
Artigo 29º - Em consonância com o disposto no artigo 37º da
Constituição Federal:
XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos,
exceto quando houver compatibilidade de horários, observando
em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas;
Artigo 30º - São considerados cargos técnicos ou científicos os
seguintes:
I - aqueles para cujo exercício seja indispensável e
predominante a aplicação de conhecimentos científicos ou
artísticos, obtidos em nível superior de ensino e;
II - aqueles para cujo exercício seja exigida habilitação em curso
legalmente classificado como técnico, de grau ou nível superior
de ensino; e
III - os cargos ou empregos de nível médio, cujas atribuições lhe
emprestem características de "técnico".
Artigo 31º - São considerados cargos ou empregos de
profissionais da saúde aqueles cujas atribuições estão voltadas,
exclusivamente e no sentido estrito, para a área da saúde.
Artigo 32º - O servidor que ficar comprovado á acumulação
ilícita de cargos públicos, será aberto inquérito administrativo
pela Comissão de Acúmulo de Cargos comprovada a boa-fé o
servidor será convocado pela Comissão para optar por um dos
cargos, empregos ou função, comprovada caso contrário, onde
lhe seja facultado contraditório e ampla defesa, serão tomadas
as providências jurídicas cabíveis para o ressarcimento da
fazenda pública, a pena prevista é a de demissão após a
conclusão do inquérito administrativo.
Artigo 33º - Os casos omissos serão decididos pela Prefeita.
Artigo 34º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Serra Caiada, 04 de Março de 2015.
MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO
Prefeita
Publicado por:
RUBENS SUASSUNA CARNEIRO
Código Identificador: 6C2A6ED7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
PLANEJAMENTO
RESULTADO DO PREGÃO 27/2014
Objeto: Fornecimento parcelado de gêneros alimentícios para a
alimentação escolar, manutenção do Hospital Municipal,
Secretaria de Saúde, Secretaria da Habitação, do Trabalho e da
Assistência Social e Centro Administrativo Municipal, programas
de assistência social, conforme especificações contidas no
Edital Pregão 27/2014.
Empresa Vencedora: K C CAMPELO GURGEL – ME,
43
vencendo todos os itens, conforme especificações contidas no
Edital Pregão 27/2014.
Serra do Mel, em 27 de fevereiro de 2015.
Jose Adrikson Holanda Alves
Pregoeiro
Publicado por:
OKATIO OLIVEIRA DA SILVA
Código Identificador: 3D01E0CF
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0050/2015 – PREGÃO
PRESENCIAL N° 019/2015
Ementa: pregão presencial – aquisição de pneus – pedido de
exclusão de requisito – indeferimento – manutenção da data do
certame.
Artur Aluizio Fernandes de Faria
Pregoeiro/MSNN/RN
Publicado por:
ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA
Código Identificador: 74072F66
GABINETE CIVIL
PORTARIA nº 0023/2015
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE CARGO EM
COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO
NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar PAULA NATALY DANTAS BATISTA,
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº
106.017.734-03, portador(a) da Cédula de Identidade/CI nº
2.688.970 - SSP/RN, do cargo em comissão de
COORDENADORA DE AÇÕES CULTURAIS, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos jurídicos inerentes a 02 de Março de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 04 de Março de 2015.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 6B4B8470
GABINETE CIVIL
PORTARIA nº 0024/2015
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO
NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o
que lhe confere a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear PAULA NATALY DANTAS BATISTA,
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas/CPF nº
106.017.734-03, portador(a) da Cédula de Identidade/CI nº
2.688.970 - SSP/RN, para exercer, junto ao Município de Serra
Negra do Norte/RN, o cargo em comissão de
COORDENADORA DE PLANEJAMENTO, lotado(a) na
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos jurídicos inerentes a 02 de Março de 2015,
revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 04 de Março de 2015.
ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS
Prefeito Municipal
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 64BF1B19
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Pregões Presenciais nº 2015.01.23-05PP,
2015.01.23-06PP , 2015.01.23-03PP e 2015.01.23-04PP.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Serrinha dos Pintos/RN. Torna publico para conhecimento dos
interessa que realizará os pregões de nºs 2015.01.23-05PP,
2015.01.23-06PP , 2015.01.23-03PP e 2015.01.23-04PP,
respectivamente as 08h00, 11h00, 14h00 e 15h00 horas do dia
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
24/03/2015, respectivamente para os Objetos: Registro de
preço para contratação de empresa especializada no ramo de
exames laboratoriais para o período de 12 meses; Registro de
preço para aquisição de lentes e armações (óculos); Registro de
preço para fornecimento gradual e parcelado de contratação de
pessoa jurídica do ramo para fornecimento gradual e parcelado
de Gás de cozinha – GLP botijão de 13kg e 45Kg, destinados a
manutenção das necessidades de todas as secretarias desta
edilidade; Registro de preço para contratação de pessoa jurídica
e/ou pessoa física do ramo para fornecimento gradual e
parcelado de hospedagem e alimentação nas cidades de
Serrinha dos Pintos; Martins; Mossoró; Pau dos Ferros e Natal,
ambas deste Estado do Rio Grande do Norte, para manutenção
das necessidades de todas as secretarias deste Município, que
necessário para atender a pessoas carentes e pessoas a
serviço do município., conforme termos de referencias.
Informações e aquisição dos editais , somente na sede da da
Prefeitura: Rua Eugênio Costa, 72 – Centro – CEP 59808-000 Serrinha dos Pintos/RN: (84) 3398-0020 de segunda a sexta,
das 08h00 ao 12h00 horas.
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 587A589E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
RESULTADO DE JULGAMENTO
A Comissao Permanente de Licitacao do Municipio de
Serrinha dos Pintos/RN, torna publico, que em sessão
realizada no dia 23 de Fevereiro de 2015, as 8:30, para
recebimento de propostas e habilitações referente ao
Pregao Presencial nº 0008/2015, não acudiu interessados,
julgado-a DESERTA.
Serrinha dos Pintos – RN, 23 de Fevereiro de 2015
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 525D89A3
SERRINHA DOS PINTOS - RN 04/03/2015
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Pregões Presenciais nº2015.01.23-01PP,
2015.01.23-02PP
Paulo Guedes da Costa
Pregoeiro
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 6BC77FB2
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Aviso de Homologação: Pregao Presencial nº 0009/2015
Aviso de Homologação: Pregao Presencial nº 0009/2015.
Objeto: Contratação de pessoa jurídica do ramo para
fornecimento gradual e parcelado de Medicamentos de
Farmácia Básica e Material Hospitalar, para manutenção
das necessidades da Unidade Mista de Saúde “Terezinha
Maria de Jesus” e dos Postos de Saúde deste município de
Serrinha dos Pintos/RN, resolve HOMOLOGAR, o presente
processo administrativo de licitação no que compete a esta
Unidade Gestora, na Modalidade Pregão nº 2015.01.05.-0009,
de 23 de Fevereiro de 2015, em favor do(s) vencedor(es), de
acordo com os termos do processo e do parecer da Assessoria
Jurídica do Município, para que produza seus efeitos legais e
jurídicos.
BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E
HOSPITALARES inscrito no CNPJ nº 70.027.479/0001-35
classificado(a) nos itens 1, 3, 5, 6, 10, 11, 12, 14, 15, 17, 23,
26, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 39, 40, 41, 42, 43, 46, 47,
48, 50, 52, 53, 55, 60, 64, 65, 66, 67, 68, 71, 72, 73, 78, 80, 81,
82, 85, 91, 93, 94, 95, 96, 97, 99, 100, 101, 102, 104, 105, 106,
107, 109, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 125, 128, 129,
130, 131, 133, 134, 135, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 142, 143,
144, 145, 148, 149, 151, 152, 156, 157, 160 totalizando o valor
de R$ 1.212.106,70 (um milhão duzentos e doze mil cento e
seis reais e setenta centavos) e DISTRIBUIDORA E
DENTAL FLORIANO inscrito no CNPJ nº 23.510.282/0001-72
classificado(a) nos itens 2, 4, 7, 8, 9, 13, 16, 18, 19, 20, 21,
22, 24, 25, 27, 37, 44, 45, 49, 51, 54, 56, 57, 58, 59, 61, 62, 63,
69, 70, 74, 75, 76, 77, 79, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 103, 108, 110,
111, 120, 121, 122, 123, 124, 126, 127, 132, 147, 150, 153, 154,
155 totalizando o valor de R$ 108.065,00 (cento e oito mil
sessenta e cinco reais)
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de
Serrinha dos Pintos/RN. Torna publico para conhecimento dos
interessa que realizará os pregões de nºs 2015.01.23-01PP,
2015.01.23-02PP, respectivamente as 08h00 e 10h00 horas do
dia a 18/03/2015, respectivamente para os Objetos: contratação
de pessoa jurídica do ramo para REGISTRO DE PRECO POR
LOTE PARA CONTRATACAO DE EMPRESA DESTINADO AO
FORNECIMETO GRADUAL E PARCELADO DE PNEUS E
PECAS PARA VEICULOS E MAQUINAS DA ADMINISTACAO
e REGISTRO DE PRECO POR LOTE PARA FORNECIMENTO
GRADUAL DE GENEROS ALIMENTICIOS, DESTINADO A
DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICIPIO, INCLUSIVE
MERENDA ESCOLAR, conforme termos de referencias.
Informações e aquisição dos editais , somente na sede da da
Prefeitura: Rua Eugênio Costa, 72 – Centro – CEP 59808-000 Serrinha dos Pintos/RN: (84) 3398-0020 de segunda a sexta,
das 08h00 ao 12h00 horas.
SERRINHA DOS PINTOS – RN, 04/03/2015
Paulo Guedes da Costa
Pregoeiro.
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 6FFB9E3B
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº. 062/2015.
Concede Férias 30 (trinta) dias a servidor Público Municipal, e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS – RN,
usando de suas atribuições legais, que lhes são conferidas pelo
Artigo 53 inciso V da Lei Orgânica Municipal (LOM) e Artigo
100, em consonância com o Art. 101, 102 e artigo 105, inciso I,
do Estatuto dos Servidores Público Municipal.
Serrinha dos Pintos – RN, 02 de Marco de 2015 .
RESOLVE:
Rosania Maria Teixeira Ferreira
Art. 1º Conceder Férias de 30 (trinta) dias a servidora pública
Municipal MARIA MARTA DE QUEIROZ DO NASCIMENTO,
ocupante do Cargo de Agente Comunitário de Saúde, Matrícula
Nº 2512013, lotada na Secretaria de Saúde, relativas ao período
de 2014/2015, que serão gozadas a partir de 01 (um) de março
a 30 (trinta) de março de 2015.
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 5017FB6E
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato de Contrato: Pregao Presencial nº 0009/2015
Extrato de Contrato: Pregao Presencial nº 0009/2015. Objeto:
Contratação de pessoa jurídica do ramo para fornecimento
gradual e parcelado de Medicamentos de Farmácia Básica e
Material Hospitalar, para manutenção das necessidades da
Unidade Mista de Saúde “Terezinha Maria de Jesus” e dos
Postos de Saúde deste município de Serrinha dos
Pintos/RN, Partes: Prefeitura Municipal de Serrinah dos Pintos
e BANDEIRANTES LAB PROD FARMACEUTICOS E
HOSPITALARES inscrito no CNPJ nº 70.027.479/0001-35
classificado(a) nos itens 1, valor de R$ 1.212.106,70 (um
milhão duzentos e doze mil cento e seis reais e setenta
centavos) .
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a data 01 de março de 2015.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serrinha dos Pintos-RN, em
02 de Março de 2015.
Rosânia Maria Teixeira Ferreira
Prefeita Municipal
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 670BBF91
Serrinha dos Pintos – RN, 03 de Marco de 2015 .
Rosania Maria Teixeira Ferreira
Publicado por:
CLEY HENRIQUE CAMPOS
Código Identificador: 76EF5360
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Extrato de Contrato: Pregao Presencial nº 0009/2015
Extrato de Contrato: Pregao Presencial nº 0009/2015. Objeto:
Contratação de pessoa jurídica do ramo para fornecimento
gradual e parcelado de Medicamentos de Farmácia Básica e
Material Hospitalar, para manutenção das necessidades da
Unidade Mista de Saúde “Terezinha Maria de Jesus” e dos
Postos de Saúde deste município de Serrinha dos
Pintos/RN, Partes: Prefeitura Municipal de Serrinah dos Pintos
e DISTRIBUIDORA E DENTAL FLORIANO inscrito no CNPJ
nº 23.510.282/0001-72. Valor: R$ 108.065,00 (cento e oito mil
sessenta e cinco reais).
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
PORTARIA Nº 008-2015-GP
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO/RN, no uso de suas atribuições legais:
R E S O L V E:
Art. 1º - Nomear o Srª. FRANCISCA ATUANA DE PAIVA
MELO, brasileira, solteira, capaz residente e domiciliado neste
município de Severiano Melo/RN, portador do RG 2.210.335 e
do CPF:050.427.754-55, para ocupar o Cargo em Comissão de
ASSISTENTE LEGISLATIVO desta Câmara Municipal, ficando
automaticamente enquadrada em suas funções trabalhistas no
quadro de pessoal deste Poder Legislativo.
Serrinha dos Pintos – RN, 03 de Marco de 2015 .
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rosania Maria Teixeira Ferreira
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Publicado por:
Câmara Municipal de Severiano Melo/RN, 03 de março de
44
2015.
BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
ANTONIO DERIMAR BARRA
Presidente
VIGÊNCIA: 19 de fevereiro a 31 de dezembro de 2015
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 47434CB0
CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no Art.
24, Inciso II, da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da empresa
JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA TORRES-70200942441 CNPJ:
15.218.638/0001-70, referente a contratação de uma empresa
especializada em serviços de produção de áudio, vídeo e
fotografias, com a finalidade de registrar as Sessões
Legislativas Ordinárias, Solenes, Extraordinárias e outras
previstas no Regimento Interno desta Casa de Leis, que se
realizarem nos plenários desta Egrégia Câmara ou fora desta,
nos termos regimentais, que se realizarem conforme interesse
da Administração durante o exercício de 2015.
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do (a) IImo (a) Sr. (a). LOURIVAL
FERREIRA DA SILVA NETO, Presidente da Comissão de
Licitação, determinando que se proceda à publicação do devido
extrato.
Severiano Melo/RN, 19 de fevereiro de 2015
DATA DA ASSINATURA: 19 de fevereiro de 2015
Severiano Melo-RN 19/02/2015
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 438D94FF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 039/2015
O Prefeito Municipal de Severiano Melo no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 150, Incisos II
e VII da Lei Orgânica Municipal, e demais normas
constitucionais.
RESOLVE
Art. 1º - Fica revogada a portaria nº 037/2015 de 02 de março
de 2015, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio Grande do Norte, Ano VI, nº 1360, Folha nº 46 de 04 de
março de 2015.
Antonio Derimar Barra
Presidente da Câmara
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
A Comissão de Licitação da CÂMARA MUNICIPAL DE
SEVERIANO MELO, em cumprimento à ratificação procedida
pelo Sr. ANTONIO DERIMAR BARRA, VEREADOR
PRESIDENTE, faz publicar o extrato resumido do processo de
dispensa de licitação a seguir:
Objeto..............: Contratação de uma empresa especializada
em serviços de produção de áudio, vídeo e fotografias, com a
finalidade de registrar as Sessões Legislativas Ordinárias,
Solenes, Extraordinárias e outras previstas no Regimento
Interno desta Casa de Leis, que se realizarem nos plenários
desta Egrégia Câmara ou fora desta, nos termos regimentais,
que se realizarem conforme interesse da Administração durante
o exercício de 2015.
Contratado.......: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA
TORRES-702009424-41 CNPJ: 15.218.638/0001-70
Fundamento Legal...: Art. 24. Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
Processo de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo Sr. ANTONIO DERIMAR BARRA,
VEREADOR PRESIDENTE.
Severiano Melo/RN, 19 de fevereiro de 2015.
LOURIVAL FERREIRA DA SILVA NETO
COMIÇÃO DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 67734582
CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dadas as informações constantes do processo administrativo
abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação.
CONTRATO Nº...........: 2015003
ORIGEM.................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO
MELO.
CONTRATADA: JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA TORRES70200942441 - CNPJ: 15.218.638/0001-70
OBJETO: Contratação de uma empresa especializada em
serviços de produção de áudio, vídeo e fotografias, com a
finalidade de registrar as Sessões Legislativas Ordinárias,
Solenes, Extraordinárias e outras previstas no Regimento
Interno desta Casa de Leis, que se realizarem nos plenários
desta Egrégia Câmara ou fora desta, nos termos regimentais,
que se realizarem conforme interesse da Administração durante
o exercício de 2015.
VALOR TOTAL: R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 01 Poder Legislativo,
Unidade Orçamentária: 001 – Câmara Municipal, Função :01
Legislativa, Sub-Função : 031 – Ação Legislativa, Programa:
0001 Processo Legislativo, Projeto Atividade: 2.001 –
Manutenção das Atividades da Câmara Municipal, Elemento de
Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Jurídica, Fonte de Recursos: 100-Fonte Livre.
MELO, a partir da publicação deste Aviso, no horário de
expediente.
SEVERIANO MELO - RN, 05 de Março de 2015
EMANUEL FERNANDES ANDRADE
Pregoeiro(a)
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 3DB298A2
Antonio Derimar Barra
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Severiano Melo
CÂMARA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Câmara Municipal de Severiano Melo
Art. 2º - Os Atos Normativos regulados pela Portaria acima
descrita, serão nulos e devidamente efetivados em Atos
Individuais, atendendo aos princípios constitucionais que regem
a Administração Pública.
Publicado por:
FRANCISCO AYLTON FREITAS DE CARVALHO
Código Identificador: 6985C76E
Ano VI | No 1361
Publique-se, Comunique-se e Cumpra-se.
Severiano Melo 04 de Março de 2015
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 70621653
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 004/2015
O Prefeito Municipal de Severiano Melo no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pelos Art. 27, Inciso II,
alínea ‘a’ e Art. 150, Incisos II e VII da Lei Orgânica Municipal,
e demais normas constitucionais.
RESOLVE
“Dispõe sobre a Nomeação dos Novos Membros da
Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família
e Cadastro Único” do município de Severiano Melo/RN e dá
outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO, Estado do
Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições
legais, considerando o disposto no Decreto nº 5.209, 17 de
setembro de 2004, que regulamenta a Lei Federal nº 10.836, de
9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família
RESOLVE
Art. 1º - Nomear os novos membros que irão compor a
Coordenação Municipal Intersetorial do Programa Bolsa Família
– PBF e Cadastro Único, a saber:
- GRAZIELLY DE MELO CARVALHO
GESTORA MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
- FRANCISCO DOUGLAS RODRIGUES DE OLIVEIRA
OPERADOR MASTER DO CADASTRO ÚNICO
- INACIA DA SILVA FREITAS NETA
ENTREVISTADORA DO CADASTRO ÚNICO
- ROMULO LUIS DE HOLANDA PALHARES
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO*
O Município de SEVERIANO MELO, através da PREFEITURA
MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO e do FUNDO MUNICIPAL
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL por intermédio do(a) Pregoeiro(a),
torna público que a licitação que seria realizada às 08:00 do dia
13 de Março de 2015 será realizada às 09:00 horas do dia 12
de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade
PREGÃO, tipo menor preço, para Contratação de um
profissional para ministrar palestras junto aos usuários do
Programa Bolsa Família/Cadastro Único com finalidade de
socializar e esclarecer ao público atendido sobre os seus
direitos e deveres em relação ao programa., de acordo com o
que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
SEVERIANO MELO
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na
AV.BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, SEVERIANO
MELO, a partir da publicação deste Aviso, no horário de
expediente.
SEVERIANO MELO - RN, 02 de Março de 2015
EMANUEL FERNANDES ANDRADE
Pregoeiro(a)
*Repúblicado por incorreção.
Onde se lê: “às 08:00 horas do dia 13 de Março de 2015”
Lê-se-a: “às 09:00 horas do dia 12 de Março de 2015”
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 645F58B5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Município de SEVERIANO MELO, através da PREFEITURA
MUNICIPA DE SEVERIANO MELO e FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna
público que às 08:30 horas do dia 18 de Março de 2015, fará
realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço,
para Aquisição de material permanente para a manutenção do
programa Casa da Família (CRAS),Conselho Tutelar, e para o
Programa Bolsa Família, Secretaria Municipal de Assistência
Social do Município de Severiano Melo - RN, de acordo com o
que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da
Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE
SEVERIANO MELO.
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e
suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas.
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados na sala da Comissão de Licitação, na
AV.BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, SEVERIANO
OPERADOR MÁSTER DO SISTEMA FREQUÊNCIA
ESCOLAR / SMECD
- LUIZ PAULO NETO
OPERADOR MÁSTER DO SISTEMA BFA NA SAÚDE / SMS
- IULIANA JULY DE MORAIS SOUZA
REPRESENTANTE DA ARÉA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
E NUTRICIONAL
Art. 2º Compete à Coordenação Municipal Intersetorial do
Programa Bolsa Família e o Cadastro Único:
I – a elaboração do calendário mensal de reuniões da
Coordenação Municipal;
II – o registro em atas de todas as reuniões, anexando lista de
presença dos membros;
III - a elaboração de políticas de acesso a populações pobres e
extremamente pobres ao Cadastro Único;
IV – a articulação junto à Secretaria Municipal de Assistência
Social de estratégias que permitam o acesso do público-alvo do
Programa Bolsa Família aos documentos de identificação civil;
VI – a promoção, em articulação com os demais entes da
federação, do acompanhamento no cumprimento das
condicionalidades;
VII – a elaboração de estratégias com representantes dos
demais órgãos e entidades do Poder Executivo visando à
melhoria nos índices de acompanhamento das
condicionalidades do Programa;
X – o estabelecimento de parcerias com órgãos e instituições
municipais, estaduais e federais, governamentais e não
governamentais, para a oferta de programas sociais
complementares;
XI – a apuração e o acompanhamento das denúncias ao
Conselho Municipal de Assistência Social;
XII – a identificação da necessidade de capacitação para
operadores do Cadastro Único e Bolsa Família, informando à
Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro
Único.
Art. 3º - Os membros da Coordenação serão substituídos nos
casos em que as suas atribuições no Poder Executivo não
sejam mais compatíveis com as atividades desenvolvidas no
Programa, sendo suas dispensas publicadas no Diário Oficial do
Município.
Art. 4º - O controle e a participação social de que trata o art. 29
do Decreto federal nº 5.209, de 07/09/2004, serão realizados
pelas instâncias de controle social, informada pelo Poder
Executivo no momento da adesão do Município ao Programa
Bolsa Família.
Art. 5º - As despesas decorrentes da operacionalização da
Comissão instituída por esta Portaria correrão por conta de
dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento e Assistência Social – SEMDAS;
45
Art. 6° - A presente portaria entrará em vigor a partir da data de
sua publicação, revogada as disposições em contrário.
da autoclave FABBE para atender as necessidades do Hospital
e Maternidade Municipal do município de Severiano Melo/RN.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
Contratado.................: CLAUDECIO ROCHA DA SILVA - ME
Severiano Melo/RN, 02 de janeiro de 2015.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
DAGOBERTO BESSA CAVALCANTE
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 6DC30B31
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
FRANCISCO DA COSTA LIMA 04384092482, referente à
Prestação de serviço de Instalação e Manutenção nas Central
de Ar da Secretaria Municipal de Assistência Social do
município de severiano Melo/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANUEL
FERNANDES ANDRADE, Presidente da Comissão de
Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido
extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 02 de Março de 2015
CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS
SECRETARIA MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 67EFDB54
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) EMANUEL FERNANDES ANDRADE, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) CLAUDIANE
DA COSTA DOMINGOS, SECRETARIA MUNICIPAL, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA
COSTA PAIVA, SECRETARIA MUNICIPAL.
SEVERIANO MELO - RN, 04 de Março de 2015
EMANUEL FERNANDES ANDRADE
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 50D68D7A
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 057/2015 – GP/PMSN.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO no uso de suas
atribuições legais, e da competência que lhe confere a Lei
Orgânica do Município,
RESOLVE:
I – NOMEAR MARIA VILMA DOS SANTOS, inscrita no CPF/MF
sob o nº 648.174.104-44 portadora da cédula de identidade nº
1.120.664 SSP/RN, para o cargo de CHEFE DE PUBLICIDADE,
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, integrante da
Estrutura Administrativa do Município de Sítio Novo/RN.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos à 02 de março, revogando-se as
disposições em contrário.
Sítio Novo/RN, 03 de março de 2015.
RICHARDSON XAVIER CUNHA
?Prefeito Municipal
Publicado por:
LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 67D939EE
Objeto........................: Prestação de serviço de Instalação e
Manutenção nas Central de Ar da Secretaria Municipal de
Assistência Social do município de severiano Melo/RN.
Contratado.................: FRANCISCO DA COSTA LIMA
04384092482
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 058/2015 – GP/PMSN.
Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO no uso de suas
atribuições legais, considerando a prática, reiterada de faltas
injustificadas por parte dos servidores, conforme notificado
pelos respectivos Secretários,
Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de
Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) CLAUDIANE DA COSTA
DOMINGOS, SECRETARIA MUNICIPAL.
SEVERIANO MELO - RN, 02 de Março de 2015
EMANUEL FERNANDES ANDRADE
Comissão de Licitação
Presidente
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 422F4380
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art.
24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas
atualizações posteriores e em consonância com o parecer
jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o)
CLAUDECIO ROCHA DA SILVA - ME, referente à Prestação de
serviço de Deslocamento técnico de Mossoró a Severiano Melo,
manutenção e avaliação da autoclave FABBE para atender as
necessidades do Hospital e Maternidade Municipal do município
de Severiano Melo/RN..
RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das
Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANUEL
FERNANDES ANDRADE, Presidente da Comissão de
Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido
extrato.
SEVERIANO MELO - RN, 04 de Março de 2015
ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA
SECRETARIA MUNICIPAL
Publicado por:
LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS
Código Identificador: 6DDC29F4
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO,
através do(a) EMANUEL FERNANDES ANDRADE, em
cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA
IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETARIA MUNICIPAL, faz
publicar o extrato resumido do processo de dispensa de
licitação a seguir:
Objeto........................: Prestação de serviço de Deslocamento
técnico de Mossoró a Severiano Melo, manutenção e avaliação
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a abertura de Processo Administrativo com a
finalidade de investigar fatos que indiciam ocorrência de
acúmulo ilegal de cargos públicos por parte dos servidores
AURÉLIO BURITI DE MACEDO, DALVANI GOMES DA CRUZ,
HELDER JOSÉ DA SILVA, PAULO NORUÉLIO DA SILVA
OLIVEIRA, EDILZA CONCEIÇÃO SILVA LIMA, ANA MARIA
ROCHA, GENIALDO FERREIRA DOS SANTOS,MARIA
MARLENA DOS SANTOS, JOSÉ GENILSON BARBOSA DA
SILVA, BARTOLOMEU GOMES DOS SANTOS, MARIA
LINDÓIA SILVA DO NASCIMENTO, SOLANGE DE MARIA
FERREIRA DE OLIVEIRA, JUÇARA DA SILVA SANTOS,
RIVAGMA TEIXEIRA DE AZEVEDO CUNHA, HÉLIO
FRANCISCO PINHEIRO, MARIA CLEIDE DA SILVA LIMA,
JOSÉ ANTONIO DOS SANTOS, DÉBORA RAQUIEL DA SILVA
LOPES, ROSIGMA TEIXEIRA DE AZEVEDO GONÇALO
SILVA, ROSEANE SOCORRO DE MEDEIROS, RITA DE
CÁSSIA MOURA CORDEIRO, FRANCISCA PINHEIRO DA
SILVA, MARIA DAS NEVES DA SILVA BARBOSA.
Art. 2º. O Processo Administrativo terá o Prazo de 60 (sessenta
dias) dias para ser concluído, podendo ser prorrogado por mais
30 (trinta), devendo o seu procedimento seguir o rito traçado no
Estatuto dos Servidores e na Lei nº 9.784/99, no que couber.
Art. 3º. Para formar a comissão que apurará a ocorrência,
nomeio os servidores ALMIR FERREIRA DA SILVA, ARLEAN
FLÁVIO DA SILVA e RAFAELA DYNARA AZEVEDO CUNHA
LIMA, sob a presidência do primeiro, que terão o prazo acima
estabelecido para apresentar o relatório final.
Art. 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Sítio Novo/RN, 04 de março de 2015.
RICHARDSON XAVIER CUNHA
Prefeito Municipal
Publicado por:
LEILZA PEREIRA DE ARAÚJO
Código Identificador: 6C5FEF15
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 006/2015 Em: 03/03/2015
O GABINETE DO PREFEITO, no uso de suas atribuições que
lhes são conferidas por Lei e de conformidade com o Decreto Nº
005/2013 de 25 de Janeiro de 2013.
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Considerando, a necessidade de deslocamento de pessoal
para outro(s) município(s), para tratar de assunto de interesse
do Município.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor abaixo mencionado, diária para
custear as despesas com alimentação e estada, durante viagem
que fará para tratar de assunto de interesse da Administração
Municipal.
Servidor: ANGELO GOMES NETO - Doc.: nº 369.617.874-87
Cargo/Função: Motorista - Ambulância
Lotação: Hospital Municipal de Taipu/RN
Endereço: Praça 10 de Março, 570, Centro, Taipu/RN
Quantidade de Diária(s) 1/2 (meia) Destino: Olinda/PE
Período: 04.03.2015
Motivo do Deslocamento: TRANSPORTE DO VEÍCULO
ESPECIAL/AMBULÂNCIA PARA SERVIÇOS DE
MANUTENÇÃO NA CONCESSIONÁRIA AUTORIZADA.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
ARIOSVALDO BANDEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
JOSÉ VIANA JÚNIOR
Código Identificador: 6C6DB226
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS
GABINETE DA PREFEITA
TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS E O
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TENENTE
ANANIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE ANANIAS, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ) n.º 08.357.667/0001-58, com sede
administrativa na Rua Maria Arlinda, n.º 39, Centro, Tenente
Ananias/RN, CEP: 59.955-000, neste ato representada por sua
prefeita constitucional, a senhora MARIA JOSÉ JACOMÉ DA
SILVA, brasileira, casada, RG N.º 1.309.607 SSP/RN, inscrita
no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/MF) sob o n.º
353.985.824-53, residente e domiciliada na Rua José Abrantes
de Oliveira, n.º 40, Centro, Tenente Ananias/RN, CEP.
59.955-000, e o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS
SERVIDORES EFETIVOS DO MUNICÍPIO DE TENENTE
ANANIAS, pessoa jurídica de direito privado, constituída forma
a forma de autarquia, criada pela Lei Ordinária Municipal n.º
163, de 29 de novembro de 2013, inscrita no Cadastro Nacional
de Pessoas Jurídicas (CNPJ/MF) sob n.º 19.940.565/0001-87,
com sede administrativa na Rua Fortunato dos Santos, n.º
407-2, Centro, Tenente Ananias/RN, neste ato, representado
por seu presidente, o senhor JOSÉ MARCELO DA SILVA, CPF
n.º 312.101.554-00, RG n.º 001242870 SSP/RN, efetivo,
matrícula n.º 50, Portaria PMTA/GP n.º 001/2014, doravante
denominam-se partes CONVENIENTES.
As partes supra identificadas ajustaram, e por este instrumento
celebram um Termo de Cooperação, em conformidade com as
normas legais vigentes, no que couber, com a Lei Ordinária
Nacional nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo tem por objeto estabelecer a mútua
colaboração da Assessoria Jurídica do Instituto de Previdência
do Município de Tenente Ananias e da Prefeitura Municipal de
Tenente Ananias nos assuntos correlatos, ou seja, em matéria
previdenciária, principalmente no que pertine a compensação
previdenciária, bem como, análise de concessão de
aposentadorias e afins.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS
PARTÍCIPES
I - Compete a Prefeitura Municipal de Tenente Ananias:
a) Arcar com ônus proporcional do referido acordo
b) Definir os assuntos e áreas de seu interesse no presente
acordo.
II - Compete ao Instituto de Previdências do Município de
Tenente Ananias
a) Arcar com o ônus proporcional do referido acordo.
b) Definir os assuntos e áreas de seu interesse no presente
acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas
fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas,
respondendo cada um pelas consequências de sua inexecução
total ou parcial.
Parágrafo Único - As ações relacionadas à execução das
atividades objeto deste Termo dar-se-ão conforme cronograma
de execução
46
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS OU
DO ÔNUS
A despesa decorrente deste acordo, no valor de R$ 4.000,00
(Quatro mil reais), correrá a conta da dotação orçamentária
especifica.
de 03/03/2015 à 03/03/2015.
Tibau, 05 de março de 2015
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Almir Rodrigues Noia
Pregoeiro
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 6CD4B0E9
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tibau/RN
Parágrafo Terceiro: a Prefeitura Municipal de Tenente Ananias
tem direito de compensar o valor a cargo do Instituto de
Previdência do Município de Tenente Ananias das contribuições
a serem repassadas para o Instituto de Previdência de Tenente
Ananias a título de taxa de administração, definida no §2º do
artigo 62 da Lei Ordinária Municipal n.º 163, de 29 de novembro
de 2013, desde que arca com pagamento integral do serviço
contratado, definindo-se como tomador dos serviços a
Prefeitura Municipal de Tenente Ananias.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em
construção civil, que executará os serviços de ampliação do
sistema de descarte de lixo do Município de Tibau/RN.
CONTRATADA: Cathamax Construções LTDA - EPP -
PRAZO ADITIVADO: 90 (noventa) dias a contar do término do
prazo vigente. Vigência do aditivo: de 02/01/2015 a
02/04/2015.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
Tibau-RN, 03 de janeiro de 2015.
O prazo de vigência do presente Termo é de 12 (doze) meses,
contado a partir da data de sua assinatura, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observando o
disposto no artigo 57, da Lei 8.666/1993.
ASSINANTES:
Josinaldo Marcos de Souza – Prefeito
Maximiliano Godeiro de Holanda - Pela Contratada.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 497C69F6
Este Termo poderá ser alterado em qualquer de suas cláusulas
e disposições, exceto quanto ao seu objeto, mediante Termo
Aditivo, de comum acordo entre as partes, desde que tal
interesse seja manifestado, previamente, por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
A denúncia ou rescisão deste Termo poderá ocorrer a qualquer
tempo, por iniciativa de qualquer um dos partícipes, mediante
notificação, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias. A
eventual rescisão deste Termo não prejudicará a execução de
atividades previamente acordadas entre as partes, já iniciadas,
os quais manterão seu curso normal até sua conclusão.
Parágrafo Único - Constituem motivo para rescisão de pleno
direito o inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, o
descumprimento das normas estabelecidas na legislação
vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que tome
material ou formalmente inexequível, imputando-se aos
partícipes as responsabilidades pelas obrigações.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SRP
Nº 3/2015
EB COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - MECNPJ: 06.257.332/0001-32, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ;
totalizando o valor de R$ 117.800,00 (cento e dezessete mil,
oitocentos reais).
Sendo-lhe adjudicado o objeto, nos termos da Legislação
atinente.
Tibau/RN, 25 de fevereiro de 2015 (quarta-feira).
A publicação do presente Termo será providenciada pela
Prefeitura Municipal de Tenente Ananias, no Diário Oficial do
Município, até o quinto dia útil do mês subsequente ao de sua
assinatura, devendo ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela
data, em conformidade com o que estabelece o parágrafo único
do art. 61, da lei n° 8.666/93.
Almir Rodrigues Noia
Pregoeiro
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 4DA30B18
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da comarca de São Miguel, para dirimir
qualquer dúvida ou litígio que porventura possa surgir da
execução deste acordo, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 3/2015
O Prefeito Municipal de Tibau no uso de suas atribuições legais
faz saber a todos interessados que, homologa o resultado do
PROCESSO nº 3/2015, Pregão Presencial - SRP nº3/2015
proferido pelo pregoeiro, para que produza seus jurídicos legais
efeitos, ficando convocada(s) a(s) empresa(s), abaixo
relacionada(s), para assinatura do contrato nos termos do artigo
64, da lei 8666/93, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar
desta publicação.
E, por estarem assim, justas e acordadas, firmam este termo
em duas vias de igual teor e forma, comprometendo-se a
cumprir e a fazer cumprir, por si e por seus sucessores, em
juízo ou fora dele, tão fielmente como nele se contém na
presença das testemunhas abaixo, para que produza os
devidos e legais efeitos.
EB COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - MECNPJ: 06.257.332/0001-32, saiu vencedor(a) no(s) item(ns) : 1 ;
totalizando o valor de R$ 117.800,00 (cento e dezessete mil,
oitocentos reais).
Tenente Ananias/RN, 02 de fevereiro de 2015.
Tibau/RN, 03 de março de 2015.
Maria José Jacome da Silva
Prefeita Constitucional
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
TESTEMUNHAS:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
Aviso de Licitação - Pregão Presencial - SRP nº 5/2015
O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a
todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº
5/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP n° 5/2015, cujo
objeto é a AQUISIÇÃO E MATERIAL ESPORTIVO, com
abertura marcada para o dia 18 de março de 2015 (quarta-feira)
às 09:00h na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU,
localizada na Rua da Jangada, 10, Centro. Maiores
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 41D9374C
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0123/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE
TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº
00375 DE 27/06/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) MARIA DE LOURDES
REBOUÇAS DE OLIVEIRA, ocupante do Cargo de
SECRETÁRIA MUNICIPAL, Lotada na SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E URBANISMO –
SEMURB, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento
de 01 (UMA) diária (s), referente ao custeio do deslocamento de
TIBAU – RN / CAICÓ - RN / TIBAU - RN. Para participar de 14ª
REUNIÃO ESTADUAL DA ANAMMA - RN, no período: de
05/03/2015 à 05/03/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Tibau/RN, 03 de Março de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 4D5904BC
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0124/2015
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
ASSISTENTE SETORIAL - ASET, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ, DO MUNICÍPIO DE
TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas
atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389
de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Sra. ISABEL CRISTINA DA SILVA ABREU,
brasileira, maior, capaz, inscrita no Ministério da Fazenda sob o
CPF nº 032.277.874-31 e Cédula de Identidade nº 1.054.050 SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de ASSISTENTE
SETORIAL - ASET, lotada na Secretaria Municipal da
Fazenda - SEFAZ.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 02 de Fevereiro de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 4EF5B097
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0125/2015
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 5E219020
José Marcelo da Silva
Presidente do IPSTA
Portaria PMTA/GP n.º 001/2014
Publicado por:
JOSE IRAN PINTO
Código Identificador: 74F82619
Luiz Nazareno de Souza
Secretário do Gabinete do Prefeito
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tibau, faz saber a todos
os interessados que o VENCEDOR do PROCESSO nº 3/2015,
Pregão Presencial SRP nº 3/2015, foram a (s) empresa(s):
CLÁUSULA OITVA - DA PUBLICAÇÃO
A prestação de contas final das atividades desenvolvidas
conjuntamente, deverá ser realizada no prazo máximo de 60
(sessenta) dias, contados do término da vigência.
Tibau/RN, 03 de Março de 2015.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO nº. 45/2014 TOMADA DE PREÇO nº. 6/2014
Parágrafo Segundo: Os serviços decorrentes do presente termo
serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo
aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA SEXTA - DA ALTERAÇÃO
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
informações de 08:00 às 13:00h pelo telefone: (84) 3326-2228.
Parágrafo Primeiro: As despesas necessárias à plena
consecução do objeto acordado serão rateadas entre os as
partes, atendendo-se os seguintes preceitos:
1. R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais), a cargo
do Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Tenente Ananias;
2. R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), a cargo da
Prefeitura Municipal de Tenente Ananias;
Ano VI | No 1361
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0122/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE
TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº
00375 DE 27/06/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor(a) JOSINALDO MARCOS DE
SOUZA, ocupante do Cargo de PREFEITO MUNICIPAL,
Lotado na PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, a serviço do
Município de Tibau/RN. O pagamento de 01 (UMA) diária (s),
referente ao custeio do deslocamento de TIBAU – RN / NATAL
- RN / TIBAU - RN. Para participar de REUNIÃO NO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21a REGIÃO SERVIÇO DE PRECATÓRIOS E REQUISITÓRIOS, no período:
NOMEAR PARA EXERCER O CARGO COMISSIONADO DE
ASSISTENTE SETORIAL - ASET, NA SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA - SEFAZ, DO MUNICÍPIO DE
TIBAU/RN, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas
atribuições e de conformidade com a Lei Municipal nº 00389
de 28/11/2014 e a Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Sr. RENAN DE LIMA SOUZA, brasileiro,
maior, capaz, inscrito no Ministério da Fazenda sob o CPF nº
062.129.504-31 e Cédula de Identidade nº 2.472.337 SSP/RN, para ocupar o Cargo Comissionado de ASSISTENTE
SETORIAL - ASET, lotada na Secretaria Municipal da
Fazenda - SEFAZ.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em.
Tibau/RN, 02 de Fevereiro de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
47
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 54830453
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0126/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE
TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº
00375 DE 27/06/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) MILTON SANTOS GUEDES,
ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TURISMO, Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento
de 03 (TRÊS) diária(s), referente ao custeio do deslocamento
de TIBAU – RN / BRASÍLIA - DF / TIBAU - RN. Para participar
do ATIVIDADES NOS MINISTÉRIOS DO TURISMO E DA
CULTURA, no período: de 09/03/2015 à 11/03/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
Tibau/RN, 04 de Março de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 626D0A8C
SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO - SEGAP
PORTARIA Nº 0127/2015
AUTORIZAR A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS
AO SERVIDOR EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE
TIBAU/RN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, por intermédio do
Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de
suas atribuições legais, torna público que fará realizar a licitação
na modalidade de Tomada de Preço, para contratação de
empresa especializada do ramo de Engenharia Civil, para a
execução dos serviços de recuperação do ginásio da
Comunidade de Sibauma. A sessão pública será realizada no
dia 19 de março de 2015, às 09 (nove) horas na sala de
reuniões da sede da Prefeitura Municipal - Na sala de reuniões
da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, sito a Rua Dr. Hélio
Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN. O Pregoeiro informa
ainda, que o edital e anexos encontram-se a disposição dos
interessados na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do
Sul/RN, o horário das 07h às 13h – diariamente.
Tibau do Sul, 02 de março de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
*Republicado por Incorreção.
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 449632A7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/ 2015
A Comissão Permanente de Licitação do Município de
Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no
dia
05
de
março
de
2015,
no
site:
www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital
de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM,
destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
ESCOLARES. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no
dia 18 de março de 2015, às 09:00 horas, na sede da
Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – Maiores
informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3427-2274.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 04 de março de 2015.
Silvana Lins Silva
Presidente
Publicado por:
RIVANILSON ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 6711AF0C
O Prefeito Municipal de Tibau - RN, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na LEI MUNICIPAL Nº
00375 DE 27/06/2014.
Leia-se, Publique-se e Cumpra-se em,
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MTB/ RN
n° 020/2015 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/ 2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002
A Comissão Permanente de Licitação do Município de
Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no
dia
05
de
março
de
2015,
no
site:
www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital
de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM,
destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE
ESCOLARES. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no
dia 18 de março de 2015, às 09:00 horas, na sede da
Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – Maiores
informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3427-2274.
Tibau/RN, 04 de Março de 2015.
Timbaúba dos Batistas/ RN, 04 de março de 2015.
Josinaldo Marcos de Souza
Prefeito Municipal
Silvana Lins Silva
Presidente
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder ao servidor (a) MILTON SANTOS GUEDES,
ocupante do Cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE
TURISMO, Lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, a serviço do Município de Tibau/RN. O pagamento
de 01 (UMA) diária(s), referente ao custeio do deslocamento de
TIBAU – RN / NATAL – RN / TIBAU - RN. Para participar do
ATIVIDADES NA FUNDAÇÃO JOSÉ AUGUSTO - FJA no
período: de 05/03/2015 à 05/03/2015.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por:
LUIZ NAZARENO DE SOUZA
Código Identificador: 530296F9
Publicado por:
RIVANILSON ALVES DOS SANTOS
Código Identificador: 445011C8
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
oferecidas à população 120 (cento e vinte) vagas para o
transporte escolar universitário, com destino a cidade de Natal,
com itinerário definido pelo Secretário Municipal de Educação.
§1º. As vagas listadas acima poderão sofrer adaptações durante
o processo de seleção visando ao atendimento do maior
número de pessoas possível.
Art. 3º. O benefício previsto no art. 1º desta Lei não será
concedido a estudantes do ensino médio não profissionalizante,
cursinhos de pré-vestibular ou preparatórios para concursos
públicos, curso pós-médio, cursos profissionalizantes,
complementação ou extensão pedagógica, mestrado ou
doutorado, salvo o não preenchimento das vagas
disponibilizadas.
Art. 4º. Competirá à Secretaria Municipal de Educação, com
apoio da Secretaria Municipal de Ação Social, realizar o
cadastro e a seleção dos estudantes interessados em se
beneficiar do transporte escolar previsto na Lei Municipal n.º
590/2008.
§1º. A Secretaria Municipal de Educação realizará o
recadastramento de todos os estudantes beneficiários do
transporte, assim o estudante deverá comparecer à Secretaria
Municipal de Educação no período de 04/03/2015 a 12/03/2015
e apresentar os seguintes documentos:
Cópia da Carteira de Identidade e CPF do candidato e de
membros da família acima de 18 anos residentes no mesmo
domicílio;
Cópia da Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento dos
membros da família menores de 18 anos residentes no mesmo
domicílio;
Comprovante de residência atualizado sendo dos meses de
janeiro, fevereiro ou março de 2015;
Comprovante de matrícula em instituição de ensino superior não
disponível no município de Touros e localizado no município
atendido pelo transporte na forma do art. 2º deste Decreto;
Cópia e original da Carteira de Trabalho e Previdência Social e
comprovante de renda de todos os membros da família
residentes no mesmo imóvel em que mora o estudante;
Comprovante de renda de eventuais pensionistas e
trabalhadores autônomos residentes no mesmo domicílio ou
declaração pessoal destes acerca da renda auferida;
Declaração pessoal dos membros da família residentes no
mesmo domicílio e com idade acima de 18 anos que se
encontrarem desempregados no período da inscrição, para
comprovação da situação de desemprego;
Comprovação de frequência mínima de 70% (setenta por cento)
nos casos de estudantes que já se encontravam matriculados
no segundo semestre do ano de 2014;
Comprovação de que o curso para o qual está matriculado é
autorizado pelos órgãos públicos competentes;
Relação das pessoas que vivem sob sua dependência
econômica, com cópia dos documentos pessoais e
comprovantes de renda dos mesmos, se o caso;
Informação acerca da renda familiar na hipótese de o
beneficiário ser dependente dos pais ou responsáveis.
Comprovante de despesas com aluguel, se for o caso;
Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo
estudante no ato da inscrição.
Declaração da Secretaria Municipal de Ação Social que o
estudante é de família de baixa renda.
§2º. Os requerimentos para vaga no transporte Universitário
deverão ser entregues a Secretaria Municipal de Educação com
todos os documentos acima.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Aviso de Licitação nº 005/2015 - PREGÃO PRESENCIAL N. º
005/2015*
§3º. A Secretaria Municipal de Ação Social poderá solicitar do
estudante outros documentos necessários à averiguação de sua
capacidade financeira que deverão ser entregues no prazo de
02 (dois) dias.
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 006/2015
§4º. A Secretaria Municipal de Educação após análise da
documentação apresentada pelo estudante interessado e
averiguação de sua capacidade financeira, publicará a lista dos
inscritos aptos ao uso do transporte universitário, obedecendo a
classificação a seguir: 1 – Capacidade Financeira, 2 Estudantes
que já estão cursando.
OBJETO: Contratação de Empresa especializada para
aquisição de equipamentos e material de informática
A Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, por intermédio do
pregoeiro oficial, no uso de suas atribuições legais, torna
público que fará realizar a licitação na modalidade de Pregão
Presencial - SRP, para contratação de empresa especializada
no fornecimento de material de informática. A sessão pública
será realizada no dia 16 de março de 2015, às 09 (nove)
horas na sala de reuniões da sede da Prefeitura Municipal - Na
sala de reuniões da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN,
sito a Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro – Tibau do Sul/RN. O
Pregoeiro informa ainda, que o edital e anexos encontram-se a
disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de
Tibau do Sul/RN, o horário das 07h às 13h – diariamente.
Tibau do Sul, 02 de março de 2015.
Abraão Azevedo Lopes
Pregoeiro
*Republicado por Incorreção
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 74183FAD
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
DESPORTO
AVISO DE LICITAÇÃO - TP 001/2015*
Regulamenta a Lei Municipal n.º 590/2008, prevê regras para o
processo de seleção referente ao1º e 2º semestre do ano de
2015 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande
do Norte, no uso de suas atribuições legais.
Considerando que a Lei Municipal n.º 590/2008, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a conceder transporte escolar
integral a estudantes universitários e dá outras providências.
Considerando que o art. 1º, § 1º, da Lei Municipal n.º 590/2008,
e anualmente, de acordo com as disponibilidades
orçamentárias, o Prefeito Municipal, deverá observadas as
disposições da lei, e editar Decreto regulamentando o alcance,
a abrangência, a forma, os requisitos e todos os demais critérios
de concessão do benefício do transporte escolar.
Considerando a demanda de estudantes requerendo o beneficio
do transporte e as condições econômicas do Município,
Considerando, por fim, que a concessão do benefício está
subordinada aos requisitos estabelecidos neste Decreto, e deve
beneficiar prioritariamente os estudantes de baixa renda.
DECRETA:
Art. 1º. Este Decreto regulamenta a concessão de transporte
escolar a estudantes universitários prevista na Lei Municipal n.º
590/2008 para o 1º (primeiro) e 2º (segundo) semestre do ano
de 2015.
Art. 2º. No primeiro e segundo semestre do ano de 2015, serão
§5º. Na hipótese de o número de interessados cadastrados ser
superior ao numero de vagas disponíveis, a Secretaria
Municipal de Educação dará preferência ao estudante de menor
capacidade financeira.
§6º. Os estudantes que já tenham concluído o nível superior de
escolaridade somente terão direito a vagas que não forem
preenchidas no procedimento de seleção, conforme disposto no
art. 2º, VI, da Lei Municipal n.º 590/2008. Tais estudantes,
todavia, terão preferência sobre aqueles que estiverem
cursando ensino médio não profissionalizante, cursinhos de prévestibular ou preparatórios para concursos públicos, curso pósmédio, complementação ou extensão pedagógica, pósgraduação, mestrado ou doutorado, conforme art. 3º deste
Decreto.
Art. 5º. Considera-se estudante de menor capacidade financeira
aquele que aufere menor renda, considerada proporcionalmente
ao número de pessoas que vivem sob sua dependência
econômica, ou que, dependente dos pais ou responsáveis,
esteja inserido em núcleo familiar de menor renda per capta.
§1º. Para efeito deste artigo, a renda dos dependentes será
somada à renda do estudante interessado, assim como será
considerada a renda do núcleo familiar quando o beneficiário for
dependente dos seus pais ou responsáveis.
§2º. No caso de empate, terá preferência o estudante de maior
48
idade.
EXPEDIENTE.
§3º. A Secretaria Municipal de Ação Social poderá utilizar os
seus cadastros para realizar analise da capacidade financeira
do estudante.
BASE LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL N.º 001/2015.
Art. 6º. Feita a seleção para preenchimento das vagas nos
termos da Lei Municipal n.º 590/2008 e deste Decreto, a
Secretaria Municipal de Educação fará publicar lista com os
nomes dos estudantes selecionados.
Parágrafo único: Da lista prevista no §6º caberá recurso no
prazo de 02 (dois) dias úteis contados da publicação, que será
decidido pelo Secretário Municipal de Educação no prazo de 03
(três) dias.
Art. 7º. A alteração superveniente da capacidade financeira do
estudante ou a instalação superveniente de cursos superiores
neste município não alterará a seleção já realizada nos termos
deste Decreto, salvo quando da realização de novas seleções.
Art. 8º. Trimestralmente, como condição para a manutenção do
benefício, o estudante beneficiado pelo transporte escolar
deverá apresentar à Secretaria Municipal de Educação o
comprovante que está com frequência de acordo com o item “h”
do §1º do Art. 4º.
Art. 9º. Serão sumariamente excluídos da lista de beneficiados
os estudantes que não cumprirem as exigências deste Decreto,
que se desligarem do curso superior ou que omitirem
informações reais ou prestarem informações inverídicas durante
o processo de seleção.
Parágrafo único: Na hipótese prevista neste artigo, a Secretaria
Municipal de Educação, mediante nova apresentação dos
documentos previstos no art. 4º, §1º, deste Decreto, convocará
o próximo colocado da lista de seleção, se for o caso.
Art. 10. Os casos omissos serão decididos pelo Secretário
Municipal de Educação.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrárias.
Touros/RN, 02 de março de 2015.
Ney Rocha Leite
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA APARECIDA DO NASCIMENTO
Código Identificador: 758AC71F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 010/2015
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial nº
010/2015 cujo o objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS COM
A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
SERVIÇO DE MONTAGEM, PARA A FROTA DE VEÌCULOS
DO MUNICIPIO DE TOUROS/RN, que teve como vencedor o
licitante: POSTO CAR LTDA EPP, para os itens 01, 02,
03,04,05,06,07,08,09,10,11,12, sendo declarado DESERTO os
itens de N.º 13, 14, 15.
Touros/RN, 03 de Março de 2015.
Carlos Henrique do Vale Xavier
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 422044ED
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL
Nº010/2015.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS COM A
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO
SERVIÇO DE MONTAGEM, PARA A FROTA DE VEÌCULOS
DO MUNICIPIO DE TOUROS/RN.
CONTRATADA: ELIAS AVELINO DOS SANTOS EPP CNPJ/MF: 24.208.480/0001-49.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO:. R$ 513.144,50
(Quinhentos e Treze Mil, Cento e Quarenta e Quatro Reais e
Cinquenta Centavos).
CONTRATADA: WJR COMERCIO LIMPEZA E PAPELARIA
LTDA – ME - CNPJ/MF: 40.996.472/0001-60.
VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 163.194,70 (Cento e
Sessenta e Três Mil, Cento e Noventa e Quatro Reais e Setenta
Centavos).
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2015.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 67745F70
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO 001/2015 - ERRATA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATERIAL DE
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
Homologo pelo presente termo para que surta os seus efeitos
legais, o julgamento do Pregoeiro, conjuntamente com sua
equipe de apoio, devidamente respaldada pela lei
nº10.520/2002, e sua subsidiária a Lei Federal nº8.666/93, com
as alterações introduzidas pelas Leis nº8.883, de 08 de junho de
1994 e 9.648, de 29 de maio de 1998, de acordo com a ATA
onde apresentou como vencedora a empresa:
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 58A4F799
NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30 - Material de Consumo.
OBS: ERRATA DA PUBLICAÇÃO SOB O CÓDIGO
IDENTIFICADOR N°B44795BAB, DO DIA 23/01/2015.
NEY ROCHA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
PROFISSIONAIS NA ESFERA CONTÁBIL COM
CAPACIDADE TÉCNICA PARA EXECUTAR TAREFAS
INERENTES A ASSESSORIA CONTÁBIL.
AÇÃO ATIVIDADE: 2060 - FUNCIONAMENTO DA
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO; 2061 FUNCIONAMENTO DA CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO; 2006 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS 2051 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES
DO DEMUTRAN; 2007 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE
FINANÇAS; 2046 - FUNCIONAMENTO DAS ATIV. DA SEC. DE
ART. POLITICA, INTER. E RALAÇÕES INSTITUCIONAIS;
2033 - FUNCIONAMENTO DOS SERV. DA AGRICULTURA;
2063 - FUNCIONAMENTO DA SEC. MUNICIPAL DE PESCA E
AQUICULTURA; 2035 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; 2050 - FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO ; 2038 - PROGRAMA
DE APOIO AOS PORTADORES DE NECESSIDADES
ESPECIAIS; 2036 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
BOLSA FAMÍLIA – IGD/PBF; 2040 - MANUTENÇÃO DO
CRAS-CENTRO DE REFERÊNCIA DE A. SOCIAL; 2041 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE; 2052 - FUNCIONAMENTO
DO CONSELHO TUTELAR; 2058 - MANUTENÇÃO DAS
ATIVIDADES DO IGD-SUAS; 2029 - MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS ADMINISTRAÇÃO DA EDUCAÇÃO; 2049 FUNCIONAMENTO DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO; 2024 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO ENSINO
FUNDAMENTAL; 2021 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO
ENSINO INFANTIL – 40%; 2075 - MANUTENÇÃO DO ENSINO
INFANTIL; 2020 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE
ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS; 2018 INCENTIVO A GRUPOS DE DIVULGAÇÃO CULTURAL; 2019 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS CULTURAIS; 2047 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DESPORTISTAS; 2023 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO MÉDIO; 2022 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO SUPERIOR;
2016- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO FUNDO MUN.
DE SAÚDE; 2010 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA
GESTÃO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE; 2017 - MANUTENÇÃO
DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE; 2014 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SF; 2054 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DO NÚCLEO DE
APOIO À SAÚDE DA FAMÍLIA; 2053 - OPERACIONALIZAÇÃO
DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO; 2081 PROGRAMA NACIONAL DE MELHORIA DE ACESSO E DA
QUALIDADE NA ATENÇÃO BÁSICA – PMAQ; 2082 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA SAÚDE BUCAL –
PSB; 2015 - FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA
FARMÁCIA BÁSICA; 2011 - FUNCIONAMENTO DAS
ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA; 2012 FUNCIONAMENTO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA; 2008 - FUNCIONAMENTO DAS
ATIVIDADES DE DESENVOLVIMENTO TURISTICO; 2043 MANUTENÇÃO DA GERENCIA MUNICIPAL DE
TRIBUTAÇÃO; 2042 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
URBANO .
FONTE: 100, 113, 181, 114, 112, 116
TOUROS, 04 DE MARÇO DE 2015.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº011/2015.
EMPRESA: MARIA DA SALETE BARACHO-ME., CNPJ/MF:
17.473.118/0001-30.
Homologo pelo presente termo para que surta os seus efeitos
legais, o julgamento do Pregoeiro, conjuntamente com sua
equipe de apoio, devidamente respaldada pela lei
nº10.520/2002, e sua subsidiária a Lei Federal nº8.666/93, com
as alterações introduzidas pelas Leis nº8.883, de 08 de junho de
1994 e 9.648, de 29 de maio de 1998, de acordo com a ATA
onde apresentou como vencedora a empresa:
VALOR GLOBAL: R$ 240.160,00 (duzentos e quarenta mil,
cento e sessenta reais), como a mais vantajosa para esta
administração,
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: PROCURADORIA GERAL DO
MUNICIPIO ; CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS ; SEC. MUN. DE
ART. POLITICA, INTER. E RELA. INSTITUCIONAIS ;
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; SECRETARIA
MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA; FUNDO MUN. DE
ASSISTENCIA SOCIAL; SECRETARIA MUN. DA EDUCAÇÃO
C. E DESPORTO; FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE;
SECRETARIA MUN. DE TURISMO; SECRETARIA MUNICIPAL
DE TRIBUTAÇÃO ; SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERV.
URBANOS.
DESPACHO HOMOLOGATÓRIO
EMPRESA:
POSTO CAR LTDA EPP., CNPJ/MF:
05.452.665/0001-50.
Ano VI | No 1361
VALOR GLOBAL: R$ 136.800,00 (cento e trinta e seis mil, e
oitocentos reais), como a mais vantajosa para esta
administração,
TOUROS, 04 DE MARÇO DE 2015.
NEY ROCHA LEITE
PREFEITO MUNICIPAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL
CÂMARA MUNICIPAL DE UMARIZAL
LEI MUNICIPAL Nº565/2014*
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a JUAREZ SARAIVA DE MOURA, inscrito no CPF nº
183.702.761-72 e RG nº 301.061, um terreno localizado no
bairro lalins, município de Umarizal – RN, com 300,00 m2,
limitando-se ao NORTE com Maria de Fátima Morais; medindo
10,00m (dez metros); ao SUL com a Rua Hildo Rocha, medindo
10,00m (dez metros); ao OESTE com Maria Lucinete de Melo
André medindo 30,00m (trinta metros) e ao LESTE com
Rucellon Clicério Neto Silva Sales, medindo 30,00m (trinta
metros) conforme se depreende do memorial descritivo e croqui,
anexo desta Lei.
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 23 dezembro de 2014.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 77342E03
CPL
ATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO
PRESENCIAL Nº0017/2015 - PP
Touros/RN, 04 de Março de 2015.
Ao(s) 04 de Março de 2015, em UMARIZAL, na sala de reunião
da Comissão de Licitação, reuniram-se em sessão pública, os
membros da Comissão de Licitação, constituída por ORIEL DE
FREITAS REGO NETO - Pregoeiro, ANTONIA ORLANJILA
PINHEIRO DE PAIVA - Equipe de apoio, FRANCISCA
AUCINEIDE DA COSTA FREITAS - Equipe de apoio, abaixo
assinados, encarregada de dirigir e julgar o processo licitatário
nº 0017/2015-PP, na modalidade PREGÃO, destinada a
selecionar a melhor proposta para contratação de empresa
especializada em fornecimento de refeições para participantes
e/ou organizadores de eventos (reuniões, oficinas, campanhas,
etc) realizados pela Secretaria Municipal de Saúde deste
município de Umarizal/RN. A Comissão de Licitação por
unanimidade de seus membros resolve DECLARAR DESERTO
o Processo Licitatório nº 0017/2015-PP, Modalidade PREGÃO
por não acudir interessados no certame. Nada mais havendo a
ser tratado, a(o) Presidente da Comissão de Licitação
agradeceu aos presentes e suspendeu os trabalhos para
lavratura da ATA, que lida e estando todos de acordo, pede a(o)
Presidente que todos assinem.
Carlos Henrique do Vale Xavier
Pregoeiro
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Pregoeiro
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 694B5EC6
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO
PRESENCIAL Nº 011/2015
AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial nº
011/2015 cujo o objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TÉCNICOS PROFISSIONAIS NA ESFERA CONTÁBIL COM
CAPACIDADE TÉCNICA PARA EXECUTAR TAREFAS
INERENTES A ASSESSORIA CONTÁBIL, que teve como
vencedora a licitante: MARIA DA SALETE BARACHO-ME.,
inscrita no CNPJ/MF, sob o n° 17.473.118/0001-30.
Publicado por:
CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER
Código Identificador: 49D4AF44
FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS
Equipe apoio
ANTONIA ORLANJILA PINHEIRO DE PAIVA
Equipe apoio
49
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5FFF09D7
FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS
Equipe apoio
ANTONIA ORLANJILA PINHEIRO DE PAIVA
Equipe apoio
CPL
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCEDIMENTO
DE LICITAÇÃO Nº 0017/2015-PP MODALIDADE: PREGÃO
O Pregoeiro do Município de UMARIZAL, através da FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, comunica aos interessados na
licitação PREGÃO PRESENCIAL nº 0017/2015-PP, modalidade
PREGÃO que em 17 de Março de 2015, data designada para
apresentação da documentação de habilitação e propostas, não
acudiram interessados, sendo a licitação considerada deserta.
UMARIZAL-RN, 04 de Março de 2015.
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Pregoeiro
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 6817AFB7
CPL
ATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO
PRESENCIAL Nº0018/2015 - PP
Ao(s) 04 de Março de 2015, em UMARIZAL, na sala de reunião
da Comissão de Licitação, reuniram-se em sessão pública, os
membros da Comissão de Licitação, constituída por ORIEL DE
FREITAS REGO NETO - Pregoeiro, ANTONIA ORLANJILA
PINHEIRO DE PAIVA - Equipe de apoio, FRANCISCA
AUCINEIDE DA COSTA FREITAS - Equipe de apoio, abaixo
assinados, encarregada de dirigir e julgar o processo licitatário
nº 0018/2015-PP, na modalidade PREGÃO, destinada a
selecionar a melhor proposta para contratação de empresa
especializada em fornecimento de refeições para participantes
e/ou organizadores de eventos (reuniões, oficinas, campanhas,
etc) realizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social e
da Habitação deste município de Umarizal/RN. A
Comissão de Licitação por unanimidade de seus membros
resolve DECLARAR DESERTO o Processo Licitatório nº
0018/2015-PP, Modalidade PREGÃO por não acudir
interessados no certame. Nada mais havendo a ser tratado,
a (o) Presidente da Comissão de Licitação agradeceu aos
presentes e suspendeu os trabalhos para lavratura da ATA, que
lida e estando todos de acordo, pede a(o) Presidente que todos
assinem.
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Pregoeiro
FRANCISCA AUCINEIDE DA COSTA FREITAS
Equipe apoio
ANTONIA ORLANJILA PINHEIRO DE PAIVA
Equipe apoio
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 51B4DAAA
CPL
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PRE PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 0018/2015-PP
O Pregoeiro do Município de UMARIZAL, através do FUNDO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, comunica aos
interessados na licitação nº 0018/2015-PP, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL que em 04 de Março de 2015, data
designada para apresentação da documentação de habilitação
e propostas, não acudiram interessados,sendo a licitação
considerada deserta.
UMARIZAL-RN, 04 de Março de 2015.
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Pregoeiro
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 48517499
CPL
ATA DA SESSÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PREGÃO
PRESENCIAL Nº0019/2015 - PP
Ao(s) 04 de Março de 2015, em UMARIZAL, na sala de reunião
da Comissão de Licitação, reuniram-se em sessão pública, os
membros da Comissão de Licitação, constituída por ORIEL DE
FREITAS REGO NETO - Pregoeiro, ANTONIA ORLANJILA
PINHEIRO DE PAIVA - Equipe de apoio, FRANCISCA
AUCINEIDE DA COSTA FREITAS - Equipe de apoio, abaixo
assinados, encarregada de dirigir e julgar o processo licitatário
nº 0019/2015-PP, na modalidade PREGÃO, destinada a
selecionar a melhor proposta para contratação de empresa
especilizada em fornecimento de refeições para participantes
e/ou organizadores de eventos (reuniões, oficinas, campanhas,
etc) realizados pela Casa Civil/Gabinete do Prefeito; Secretarias
Municipais de Educação e de Administração deste
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5EFDD1D8
CPL
DECLARAÇÃO DE LICITAÇÃO DESERTA PROCEDIMENTO
DE LICITAÇÃO Nº 0019/2015-PP
O Pregoeiro do Município de UMARIZAL, através da
PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL, comunica aos
interessados na licitação nº 0019/2015-PP, modalidade
PREGÃO PRESENCIAL que em 04 de Março de 2015, data
designada para apresentação da documentação de habilitação
e propostas, não acudiram interessados, sendo a licitação
considerada deserta.
UMARIZAL-RN, 04 de Março de 2015.
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
PREGOEIRO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 4D700857
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº565/2014 DE 23 de Dezembro de 2014.*
EMENTA: “Autoriza o Poder Executivo municipal a doar imóvel
integrante do seu patrimônio e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a
doação a JUAREZ SARAIVA DE MOURA, inscrito no CPF nº
183.702.761-72 e RG nº 301.061, um terreno localizado no
bairro lalins, município de Umarizal – RN, com 300,00 m2,
limitando-se ao NORTE com Maria de Fátima Morais; medindo
10,00m (dez metros); ao SUL com a Rua Hildo Rocha, medindo
10,00m (dez metros); ao OESTE com Maria Lucinete de Melo
André medindo 30,00m (trinta metros) e ao LESTE com
Rucellon Clicério Neto Silva Sales, medindo 30,00m (trinta
metros) conforme se depreende do memorial descritivo e croqui,
anexo desta Lei.
Parágrafo único - O presente imóvel objeto de doação está
registrado no único ofício de notas do município de Umarizal RN no Livro 2-J às fls. 035 sob o nº R-1-1.248.
Art. 2º - As despesas com escritura e registro de imóveis
correrão por conta do donatário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Umarizal/RN, em 23 dezembro de 2014.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL *REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 62AE3340
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº023/2015 de 04 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do Norte, no uso da atribuição legal que lhe confere a
Lei Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei
Municipal nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012,
considerando o disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº
004/2013 – TCE e tendo em vista a solicitação de diárias do
Prefeito Municipal.
RESOLVE
Art. 1º - Conceder ao Sr. ORIEL DE FREITAS RÊGO NETO,
duas Diárias, no valor unitário de R$ 160,00 (Cento e Sessenta
Reais), totalizando R$ 320,00 (Trezentos e Vinte Reais),
ocupante do cargo de Assessor de Assistência Social da
Secretária Municipal da Assistência Social e da Habitação do
município de Umarizal, para fazer face às despesas com
locomoção e pousada na cidade de Natal-RN, conforme a
seguir:
Objeto do Deslocamento: O servidor irá a Natal e
permanecerá nos dias 10 a 11 de março do corrente ano para
participar da CAPACITAÇÃO SOBRE O SISTEMA DE GESTÃO
DE BENEFÍCIOS - CAPACITAÇÃO DE OPERADORES DO
SIBEC.
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Secretário, Umarizal-RN, em 04 de março de 2015.
CARLÍNDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 6FA4A2C4
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº024/2015 de 04 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARIZAL, Estado do Rio
Grande do , no uso da atribuição legal que lhe confere a Lei
Orgânica Municipal, considerando o que dispõe a Lei Municipal
nº 494/2012 de 27 de dezembro de 2012, considerando o
disposto no art. 16, § 6º, I, da Resolução nº 004/2013 – TCE e
tendo em vista a solicitação de diárias do Prefeito Municipal.
RESOLVE
Conceder a Srª. RITA VIEIRA DE ASSIS FILHA, CPF
Nº207.269.704-25, RG Nº2.471.333, uma Diária, no valor
unitário de R$ 80,00 (Oitenta Reais), totalizando R$ 80,00
(Oitenta Reais), ocupante do cargo de Coordenadora
Pedagógica CC3, da Secretaria Municipal de Educação, para
fazer face às despesas com locomoção na cidade de MossoróRN, conforme a seguir:
Objeto do Deslocamento: A referida servidora irá participar da
reunião de Construção e Monitoramento do Plano Municipal de
Educação que realizará em Mossoró/RN no dia 05 de março.
Local de destino: Mossoró/RN.
Período do Afastamento: 01 (uma) dia.
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, Umarizal-RN, em 04 de março de 2015.
CARLINDSON ONOFRE PEREIRA DE MELO
- PREFEITO MUNICIPAL Publicado por:
MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES
Código Identificador: 5A943738
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Extrato de Contrato - Contrato nº 003/2015 - Processo
Administrativo nº 06/2015 - Dispensa de Licitação nº
03/2015
Objeto: Contratação de empresa para instalação e fornecimento
de link de internet via rádio (Banda Larga), na velocidade de 3
mb, para uso na Câmara Municipal de Várzea/RN.
Contratante: Câmara Municipal de Várzea/RN
Contratada: CINTENET (CENTRO DE INOVAÇÕES
TECNOLÓGICAS), inscrita no CNPJ nº 09.072.923/0001-23
Dotação Orçamentária Exercício 2015, elemento de despesa
339039, outros serviços de terceiro Pessoa Jurídica – PJ.
Valor Total: R$ 848,90 (Oitocentos e quarenta e oito reais e
noventa centavos).
Base Legal: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, e suas posteriores alterações.
Vigência: 04 de Fevereiro de 2015 a 31 de Dezembro de 2015
Data da Assinatura: 04 de Fevereiro de 2015
Publicado por:
RAMON TITO DA SILVA
Código Identificador: 59E0E1AD
CÂMARA MUNICIPAL DE VÁRZEA
Extrato de Contrato - Contrato nº 004/2015 - Processo
Administrativo nº 07/2015 - Dispensa de Licitação nº
04/2015
Objeto: Serviço de Tombamento complementar de móveis da
Câmara Municipal de Várzea/RN, impressão de relatório total e
folha de tombo e a colocação de plaquetas de alumínio.
Contratante: Câmara Municipal de Várzea/RN
município de Umarizal/RN. A Comissão de Licitação por
unanimidade de seus membros resolve DECLARAR DESERTO
o Processo Licitatório nº 0019/2015-PP, Modalidade PREGÃO
por não acudir interessados no certame. Nada mais havendo a
ser tratado, a(o) Presidente da Comissão de Licitação
agradeceu aos presentes e suspendeu os trabalhos para
lavratura da ATA, que lida e estando todos de acordo, pede a(o)
Presidente que todos assinem.
Local de destino: Natal-RN
Art. 2º - O servidor beneficiário de que trata o art. 1º, desta
Portaria, fica obrigado a prestação de contas nos termos ao art.
16, § 6º, III, da Resolução nº 004/2013 – TCE, de 31 de janeiro
de 2013.
Dotação Orçamentária Exercício 2015, elemento de despesa
339036, outros serviços de terceiro Pessoa Física – PF.
ORIEL DE FREITAS REGO NETO
Pregoeiro
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Base Legal: Art. 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho
de 1993, e suas posteriores alterações.
Período do Afastamento: 02 (dois) dias.
Contratado: José Farias da Silva. Inscrito no CPF nº
007.010.958-30
Valor Total: R$ 1.720,00(Mil setecentos e vinte reais).
50
Vigência: 02 de Fevereiro de 2015 a 25 de Fevereiro de 2015.
Data da Assinatura: 02 de Fevereiro de 2015
Publicado por:
RAMON TITO DA SILVA
Código Identificador: 41A0BF93
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015
O Município de Várzea, através da Prefeitura Municipal de
Várzea por intermédio do Pregoeiro, torna público que às
10h00min do dia 18 de março de 2015, fará realizar licitação
na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o numero
014/2015, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, para Contratação de
Pessoa Jurídica especializada em Serviços de assessoria
técnica e acompanhamento de convênios junto a Caixa
Econômica Federal, destinado a atender Secretaria Municipal
de Administração, do Município de Várzea/RN no exercício
2015, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da
Prefeitura Municipal de Várzea.
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal
nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21
de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram
introduzidas.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE VERA CRUZ
O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos
interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rua
Coronel Felipe Jorge, nº 20, Centro – CEP 59.185-000,
Várzea/RN, a partir da publicação deste aviso, no horário de
expediente.
Várzea - RN, 04 de março de 2015.
Diego Avelino Ferreira
Pregoeiro Municipal
Publicado por:
DIEGO AVELINO FERREIRA
Código Identificador: 6A41B590
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Pregão Presencial 004/2015
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 – Sistema Registro de
Preços/SRP Objeto:Aquisição de MEDICAMENTOS E
MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR, anteriormente marcado
para o dia 06/03/2015 às 09:00 horas, fica reaprazado para o
dia 20/03/2015 às 09:00 horas. A Sessão pública será realizada
na sede da Prefeitura Municipal, à Rua Jerônimo de
Albuquerque nº 01 – Centro – Vera Cruz/RN. O edital na íntegra
se encontra a disposição dos interessados no endereço acima
citado. Informações pelo telefone: (OXX84) 3275-0112. Vera
Cruz/RN, em 04 de março de 2015. Tharcísio de França
Gomes – Pregoeiro
Publicado por:
JOSÉ EDILSON PINHEIRO BORGES
Código Identificador: 5D8B911E
13
2112 - Escova para Sanitário Rainha UND
120
6,50
780,00
14
8323 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO
PCT 60G Neri
UND
3.300
1,59
5.247,00
15
7792 - ESPONJA DUPLA FACE
3UND Utilissima
PCT
480
1,65
792,00
16
2078 - Flanela para Limpeza Teka
UND
200
2,19
438,00
17
2079 - Fosforo c/10 Cx c/ 40 Und
Zebra
CX
110
2,19
240,90
18
2080 - Lenço Descartável c/50 Und
Leve
PCT
280
0,89
249,20
19
2081 - Lustra Móvel 2000ml a Und
Brilhol
UND
90
3,99
359,10
20
8326 - LUVAS DE BORRACHA
PARA LIMPEZA PESADA G
(PACOTE C/ 02 UND) Danny
UND
430
4,49
1.930,70
21
8325 - LUVAS DE BORRACHA
PARA LIMPEZA PESADA M
(PACOTE C/ 2 UND) Danny
UND
380
4,49
1.706,20
22
8324 - LUVAS DE BORRACHA
PARA LIMPEZA PESADA P
(PACOTE C/2 UND) Danny
UND
288
4,49
1.293,12
23
2086 - Pá para Lixo com Cabo
Rainha
UND
120
8,49
1.018,80
24
2089 - Pano de Chão 50x80 Pct c/ 3
Und Esfregão
UND
340
6,57
2.233,80
25
3996 - Pano de prato Pct/7 und Teka PCT
210
20,90
4.389,00
26
2021 - Papel Higiênico c/ 4 Rolos
Vison
PCT
8.800
1,99
17.512,00
27
2093 - Papel Toalha Interfonado
Sorella
PCT
2.800
4,59
12.852,00
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2015 - PP
28
2094 - Pastilha Sanitária 40 G com
Suporte Oriental
UND
420
1,99
835,80
1. O Município de Encanto/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade
Pregão nº 005/2015 - PP, destinado aquisição de materiais de limpeza destinado a manutenção
de diversas Secretarias Municipais do Encanto/RN, considerando os critérios legais, resolve
ADJUDICAR o mesmo em favor de:
29
2095 - Pegador de Roupas em
Madeira c/12 Und
Gaboardi
PCT
100
1,99
199,00
30
380 - POLIDOR DE ALUMINIO
500ML Marilux
UND
1.800
1,49
2.682,00
31
2097 - Rodo de 45 Cm 2 Borrachas
Rainha
UND
220
8,99
1.977,80
32
2100 - Sabão em Barra Neutro
10X500G Guarani
UND
320
19,80
6.336,00
33
8327 - SABÃO EM PÓ
TENSOATIVO IODEGRADÁVEL
500G Guarani
UND
2.400
2,99
7.176,00
34
2098 - Sabonete Líquido 1L Marilux
UND
90
9,95
895,50
35
2103 - Sabonete Tablete 90G Even
UND
450
1,50
675,00
36
2107 - Saco Plástico para Lixo 100L
c/ 100Und Rava
PCT
900
23,90
21.510,00
PCT
420
9,90
4.158,00
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2015-SRP
OBJETO: Registro de preços para eventual contratação de empresa especializada na prestação
dos serviços de locação de veículo, destinado ao atendimento das necessidades do Gabinete do
Presidente da Câmara do Município de São José do Campestre/RN.
ADMINISTRAÇÃO: Câmara Municipal de São José do Campestre/RN.
ADJUDICATÁRIO(S):
CNPJ (MF)
21.223.064/0001-21
LOTE(S) REGISTRADO(S):
Vencedor 136.000,00
R$ 36.000,00
SERVIÇOS, PREÇOS E QUANTIDADES REGISTRADOS: Conforme Propostas de Preços Finais
apresentadas pelos ADJUDICATÁRIOS na Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 1/2015-SRP.
DATA: 02 de março de 2015.
ASSINATURA: José Ney de Lima/Presidente da Câmara Municipal.
Publicado por:
MARCIANA MAIARA MATIAS OLIVEIRA
Código Identificador: 3D2CDA02
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
602 - SERRANO COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME (11.580.209/0001-98)
Item Material/Servico
Unid.
medida
Valor
Quantidade unitário
(R$)
Valor total
(R$)
1
2063 - Ácido Muriatico Limpa Fácil
UND
240
3,85
924,00
2
8337 - ÁGUA SANITÁRIA 1L Marilux UND
6.600
1,40
9.240,00
3
2064 - Alcool 92º Zulu
UND
450
5,99
2.695,50
4
2111 - Amaciante para Roupas 1L
Marilux
UND
180
3,99
718,20
5
2065 - Balde de plastico 20L
Megamplast
UND
144
8,90
1.281,60
6
2067 - Cesto de Plástico para Lixo
10L Megamplast
UND
60
3,75
225,00
37
2105 - Saco Plástico para Lixo 15L
c/ 100und Rava
7
2068 - Cesto de Plástico para Lixo
30L Megamplast
UND
80
24,50
1.960,00
38
2106 - Saco Plástico para Lixo 40L
c/ 100Und Rava
PCT
840
17,50
14.700,00
39
2104 - Toucas Descartáveis Talge
UND
1.200
0,40
480,00
40
653 - VASSOURA DE NYLON Vó
Mina
UND
160
9,95
1.592,00
41
2110 - Vassoura de Palha c/ Cabo
Artezanal
UND
3.800
3,20
12.160,00
42
2108 - Velas para Filtro de Barro
Stefani
UND
120
6,59
790,80
8
2069 - Copo Descartável 180ML c/
100 Und Copo Plast
CT
840
2,99
2.511,60
9
2070 - Copo Descartável para Café
c/ 100 Und
Copo Plast
CT
560
1,49
834,40
10
7721 - DESINFETANTE 1L Marilux
UN
7.680
2,19
16.819,20
11
8322 - DESODORIZADOR DE
AMBIENTE AEROSOL (BOM AR)
Glade
UND
580
8,95
5.191,00
12
639 - DETERGENTE 500ML Marilux UND
3.800
1,49
5.662,00
Total
175.272,22
51
Encanto/RN, 26/02/2015.
FABIANO FERREIRA ALVES
Pregoeiro
Publicado por:
FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO
Código Identificador: F91C5AC8
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 004/2015 - PME
O MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, inscrito no CNPJ nº 08.355.760/0001-23, com sede na Rua
Umbelino Granjeiro, 17 - Centro - Encanto/RN - CEP: 59.905-000, neste ato representada pelo
Prefeito Municipal, Sr. Alberone Neri de Oliveira Lima, doravante denominado simplesmente
PROMOTENTE CONTRATANTE e a empresa MEDFARMACY HOSPITALAR LTDA, inscrita no
CNPJ n° 10.806.118/0001-65, com sede na Rua Jovino Do Ó Sobrinho, 40 - Mirante - Campina
Grande/PB, representada neste ato pelo Sr Fabricio de Farias Cavalcante, portador da cédula de
identidade nº 1.949.394-SSP/PB e CPF nº 021.384.604-79, doravante denominada simplesmente
PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, conforme classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n°
003/2015 - PP, homologado em 20 de fevereiro de 2015, resolve registrar os preços oferecidos
pela empresa, como segue:
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
51
8235 - ESPÉCULO, POLIETILENO,
VAGINAL, GRANDE, ESTÉRIL,
DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO
UND
500
1,15
575,00
54
8164 - ESPARADRAPO, 100 MM, 4,50 M,
IMPERMEÁVEL 1 FACE, MASSA ADESIVA
UND
ZNO, RESISTENTE, BRANCA, TECIDO DE
ALGODÃO
200
3,70
740,00
57
8172 - MÁSCARA CIRÚRGICA, NÃO
TECIDO,3 CAMADAS,PREGAS
HORIZONTAIS,ATÓXICA, COM
ELÁSTICO, CLIP NASAL
EMBUTIDO,HIPOALERGÊNICA,
DESCARTÁVEL
UND
1.200
0,08
96,00
75
8126 - FIO DE SUTURA, NYLON
MONOFILAMENTO, 2-0, PRETO, 45 CM,
UND
COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE,
2,0 CM, ESTÉRIL
2.400
0,85
2.040,00
Total
13.837,80
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
1.1 - O objeto desta Ata é o Registro de Preços visando a possível Aquisição de materiais
hospitalares destinados a manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde ,
devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no
Pregão Presencial nº 003/2015 - PP, a qual passa a fazer parte deste documento.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea ?d? da Lei nº 8.666/93, o órgão
gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação
fundamentada e aceita pela Administração.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços,
ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as
contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações,
sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial a data de sua
subscrição e termo final em um (01) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO A ESTA ATA
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de ENCANTO/RN, como órgão
gerenciador.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá
demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na
análise da solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla
pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo
Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou
empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os
preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze)
dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o
trâmite do processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 15 do Edital do Pregão
Presencial nº 003/2015 - PP.
3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios
através de ADESÃO à presente ata.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela
PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 13.837,80 (treze mil, oitocentos e trinta
e sete reais e oitenta centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de preços
apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 003/2015 - PP,
reproduzidos na planilha abaixo:
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de
contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Autorização de
Compra emitida pelo órgão requisitante do objeto.
Item Material/Servic?o
Valor
Unid.
Valor
Quantidade unitário
medida
total (R$)
(R$)
11
8222 - ÁGUA DESTILADA, BIDESTILADA,
ESTÉRIL, APIROGÊNICA, SISTEMA
TWIST OFF, EASY OFF
13
8085 - CATETER INTRAVENOSO, VIALON
OU POLIURETANO, 18 G, PERIFÉRICO,
SILICONIZADO,CÂMARA
REFLUXO,TAMPA PROTETORA,
UND
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO,
AG. AÇO INOX,BISEL
CURTO,TRIFACETADO
25
8195 - CATETER INTRAVENOSO, VIALON
OU POLIURETANO, 20 G, PERIFÉRICO,
SILICONIZADO,CÂMARA
REFLUXO,TAMPA PROTETORA,
UND
DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO,
AG. AÇO INOX,BISEL
CURTO,TRIFACETADO
60
26
8132 - SERINGA, POLIPROPILENO
TRANSPARENTE, 10 ML, BICO LUER
LOCK, ÊMBOLO C/ PONTEIRA DE
BORRACHA SILICONIZADA, GRADUADA
DE 0,2 EM 0,2ML, NUMERADA DE 1 EM
1ML, SEM AGULHA,
DESCARTÁVEL,ESTÉRIL, GRADUAÇÃO
LEGÍ
20.000
0,20
4.000,00
27
8168 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX
NATURAL, 7,50, ESTÉRIL,
COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM,
LUBRIFICADA C/ PÓ
UND
BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA,
DESCARTÁVEL, ANATÔMICO,
CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA
ASSÉPTICA
3.000
0,74
2.220,00
29
8236 - ESPÉCULO, POLIETILENO,
VAGINAL, MÉDIO, ESTÉRIL,
DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO
UND
1.000
0,85
850,00
33
8234 - ESPÉCULO, POLIETILENO,
VAGINAL, PEQUENO, ESTÉRIL,
DESCARTÁVEL, SEM LUBRIFICAÇÃO
UND
1.000
0,70
700,00
42
8158 - DETERGENTE ENZIMÁTICO, A
BASE DE AMILASE, PROTEASE, LIPASE
E CARBOIDRASE
UND
72
19,80
1.425,60
47
8152 - ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO,
70%_(70¿GL), LÍQUIDO
UND
288
3,65
1.051,20
UND
UND
20
0,10
2,00
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho ou Autorização de
Compra correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a
PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do
Pregão Presencial nº 003/2015 - PP.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos
integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada
pela Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo,
independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
200
0,51
102,00
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser realizada pelo fornecedor, na sede do
Município de ENCANTO/RN, em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE
COMPRA, na sede do Município de ENCANTO/RN, com prazo de validade para consumo de no
mínimo um (01) ano contado da data de recebimento dos produtos, seguindo rigorosamente as
quantidades solicitadas e suas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
0,60
36,00
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada
quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou
ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder
cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor,
convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de
Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
e após a subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE
EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará
impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos
sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº
10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas
no Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP e no contrato e das demais cominações legais,
garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de
ENCANTO/RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual
período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações
legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de
recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de
empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre
o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à
época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de
atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
52
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor
do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à
disposição da Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN, em sua tesouraria, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8239 - Frango Inteiro
Jaguar
2.100
5,29
11.109,00
11
698 - Banana de primeira in natura tipo
maçã
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
DZ
adequadaspara o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
500
5,20
2.600,00
12
768 - Flocos de milho
Para consumo domestico embalagem,
contendo 500g, comidentificação do
produto, marca do fabricante, prazo de
validade e pesoliquido. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura
e/ouMinistério da Saúde.
Claramil
5.200
0,99
5.148,00
13
757 - FARINHA DE TRIGO COM
FERMENTO
Embalagem com identificação do produto.
Identificação do fabricante,data de
KG
fabricação e validade de acordo com a
resolução 12/78 daCNNPA. O produto
deverá ter registro no Ministério da
Agriculturae/ou Ministério da Saúde.
Fina
190
3,15
598,50
14
764 - Feijão tipo 1 corda
Nosso Grão
KG
600
5,95
3.570,00
15
795 - Mamão tipo formoso de primeira in
natura
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
KG
adequadaspara o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
940
1,35
1.269,00
16
670 - Amido de milho
Produto amilaceo extraido do milho,
fabricado a partir de matériasprimas sãs e
limpas isentas de matérias terrosas e
parasitos, rançosos. Sob a forma de pó,
deverão produzir ligeira crepitação
CX.
quando comprimidos entre os dedos.
Umidademáxima de 14% por peso,
acidez 2,5% por peso, mínimo de amido
84% por peso e resíduo mineral fixo 0,2%
por peso.
Vitamilho
274
3,30
904,20
17
790 - Maçã nacional de primeira
qualidade in natura
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
KG
adequadaspara o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
630
5,60
3.528,00
18
796 - Mandioca de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com
KG
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
320
2,74
876,80
19
612 - PEITO DE FRANGO
Bom Todo
KG
2.400
8,49
20.376,00
20
609 - PIMENTÃO
In Natura
UND
410
3,91
1.603,10
21
732 - Carne de frango em pedaços
Cortado em pedaços congelados tipo
coxa/sobrecoxa
Bom Todo
CX
1.200
8,19
9.828,00
22
680 - Abacate de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com
KG
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
350
2,99
1.046,50
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Encanto/RN
enquanto não quitar as multas devidas; e
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN, como competente para dirimir
questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a
qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ENCANTO/RN, 26 de fevereiro de 2015.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
Prefeitura Municipal de Encanto
MEDFARMACY HOSPITALAR LTDA
CNPJ n° 10.806.118/0001-65
Publicado por:
FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO
Código Identificador: 8A833B08
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015 - PP
O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo
Licitatório na modalidade Pregão nº 004/2015 - PP, destinado à Aquisição de gêneros de
alimentação destinados a manutenção das Atividades das Secretarias de Administração,
Educação e Cultura, Saúde e Saneamento e Assistência Social., considerando os critérios legais,
resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de:
602 - SERRANO COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME (11.580.209/0001-98)
Item Material/Servico
Valor
Unid.
Quantidade unitário
medida
(R$)
Valor total
(R$)
1
3949 - COSTELA
Xinguara
UND
1.200
10,20
12.240,00
2
7509 - Toucinho
Friboi
KG
500
9,70
4.850,00
3
736 - Cenoura fresca de primeira
qualidade
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições
KG
adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
Innatura
1.080
3,95
4.266,00
686 - Achocolatado similar a "Nestlé"
Para consumo domestico embalagem,
contendo lIitro, comidentificação do
produto, marca do fabricante, prazo de
validade e pesoliquido. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura
e/ouMinistério da Saúde.
Maratá
L
5
763 - Feijão tipo 1 carioquinha
Nosso Grão
KG
6
735 - Cebola branca seca de primeira
qualidade
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
KG
adequadaspara o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
800
7
706 - Biscoito amanteigado sabor
chocolate emb. de 400g
São Braz
PCT
300
3,00
900,00
8
751 - Extrato de alho em garrafa
Cheiro Verde
CX.
135
3,59
484,65
9
802 - MARGARINA VEGETAL 500G
Embalagem com identificação do produto.
Identificação do fabricante,data de
fabricação e validade de acordo com a
UND
resolução 12/78 daCNNPA. O produto
deverá ter registro no Ministério da
Agriculturae/ou Ministério da Saúde.
Puro Sabor
780
3,49
2.722,20
4
1.300
420
4,18
4,92
3,95
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
10
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN
fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP e a proposta comercial
de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
Ano VI | No 1361
5.434,00
2.066,40
3.160,00
KG
PCT
53
23
683 - Achocolatado em pó
Para consumo domestico, embalagem
contendo 1 kg, com identificaçãodo
produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido. Oproduto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura
e/ouMinistério da Saúde.
Maratá
PCT
150
8,99
1.348,50
24
729 - Carne bovina salgada tipo charque
Acondicionada em pacotes de 500g
Sora
PCT
460
8,90
4.094,00
25
717 - Bolo mesclado tamanho médio
F.A. Nunes
UND
100
7,70
770,00
26
715 - Bolacha tipo rosquinha
Para consumo domestico embalagem,
contendo 500g, com identificacao do
produto, marca do fabrivcante, prazo de
PCT
validade e peso liquido. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura
e/ouMinistério da Saúde.
3 de Maio
1.200
3,50
4.200,00
27
737 - Cheiro verde, composto de coentro
e cebolinha in natura
In Natura
500
28
702 - Batata inglesa fresca de primeira
qualidade
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
KG
adequadaspara o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
UND
2.450
1,20
5,99
600,00
29
KG
30
3984 - Vinagre de álcool 500 ml
Sadio
UND
31
758 - FARINHA DE TRIGO SEM
FERMENTO
Embalagem com identificação do produto.
Identificação do fabricante,data de
fabricação e validade de acordo com a
KG
resolução 12/78 daCNNPA. O produto
deverá ter registro no Ministério da
Agriculturae/ou Ministério da Saúde.
Fina
110
3,10
341,00
32
3985 - Tempero completo 500 ml
Limoeiro
550
1,59
874,50
33
786 - Limão in natura
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com
KG
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
80
34
761 - Feijão macasa embalagem de 1kg
Nosso Grão
2.700
5,95
16.065,00
35
801 - Margarina vegetal 3 kg
Embalagem com identificação do produto.
Identificação do fabricante,data de
fabricação e validade de acordo com a
UND
resolução 12/78 daCNNPA. O produto
deverá ter registro no Ministério da
Agriculturae/ou Ministério da Saúde.
Puro Sabor
90
19,50
1.755,00
36
37
UND
KG
2.200
430
798 - Maracujá azedo de primeira in
natura
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
KG
adequadaspara o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
1.450
693 - Arroz branco parboilizado tipo 1
Acondicionado em pacotes de 1 kg
Caçarola
5.500
KG
18,90
1,40
2,90
4,99
2,89
41.580,00
602,00
38
912
2,69
2.453,28
39
738 - Chuchu de primeira qualidade
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
UND
adequadaspara o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
620
3,19
1.977,80
40
1418 - CARNE BOVINA MOÍDA DE
PRIMEIRA
Oeste Frios
KG
4.800
14,90
71.520,00
41
694 - Arroz branco polido tipo 1
Acondicionado em pacotes de 1 kg
Caçarola
KG
3.200
2,89
9.248,00
42
2445 - Óleo de soja comestivel
Liza
Lata
580
4,45
2.581,00
43
615 - RAPADURA COMUM FEITA COM
CALDO DE CANA
Da Cana
KG
611
3,99
2.437,89
44
838 - Queijo de coalho
Gurupy
PCT
270
18,90
5.103,00
45
756 - Farinha de mandioca tipo 1 (branca)
KG
emb. lkg
Nosso Grão
480
3,99
1.915,20
46
803 - Melancia de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com
KG
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
1.270
1,29
1.638,30
47
1015 - FARINHA LÁCTEA
ACONDICIONADO EM PACOTES DE
230G
Nutriday
200
5,35
1.070,00
48
700 - Banana de primeira in natura tipo
prata
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
DZ
adequadaspara o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a resolucao 12/78 ca
CNNPA
In Natura
550
4,20
2.310,00
49
754 - Extrato de tomate 420g
Para consumo domestico embalagem,
contendo 500g, comidentificação do
produto, marca do fabricante, prazo de
validade e pesoliquido. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura
e/ouMinistério da Saúde.
Quero
CX.
400
2,90
1.160,00
50
712 - Biscoito doce tipo Maria emb. 400g
Estrela
PCT
6.800
2,99
20.332,00
51
709 - Biscoito com recheio de doce de
goiaba tipo Merendinha
Acondicionado em pacotes de 150g
Limoeiro
PCT
300
1,99
597,00
52
4045 - CAFÉ 500G
Maratá
KG
120
15,96
1.915,20
53
765 - Feijão tipo 1 preto
Nosso Grão
KG
850
4,99
4.241,50
54
755 - Farinha de mandioca tipo 1
(amarela) emb. lkg
Nosso Grão
KG
480
4,45
2.136,00
55
719 - Bolo sabores diversos
F.A. Nunes
KG
600
9,60
5.760,00
56
713 - Biscoito salgado Cream cracker
500g
Estrela
PCT
7.000
2,84
19.880,00
57
797 - Manga tipo rosa de primeira in
natura
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
KG
adequadaspara o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
760
2,45
1.862,00
232,00
7.235,50
15.895,00
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
682 - Abóbora de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
UND
adequadaspara o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
14.675,50
728 - Carne bovina patinho de primeira
sem osso
Embalagem em filme PVC transparente
ou saco plástico transparente,contendo
identificação do produto, marca do
fabricante, prazo devalidade, marcas e
carimbos oficiais, de acordo com as
Portarias doMinistério da Agricultura,
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.l05 deI
19/05/99 e da Lei Municipal de Vigilância
Sanitária n.5504/99.
Xinguara
Ano VI | No 1361
PCT
54
58
827 - Polpa de frutas
Polpa de frutas sabores variados,
embalagem contendo lkg,
comidentificação do produto, marca do
KG
fabricante, prazo de validade e
pesoliquido. O produto deverá ter registro
no Ministério da Agricultura e/ouMinistério
da Saúde.
Amar Frutas
59
804 - Melão tipo amarelo de primeira in
natura
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
KG
adequadaspara o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
60
791 - Macarrão sêmola tipo espaguete
emb. de 500g
Gostoso
PCT
4.500
1,99
8.955,00
61
3987 - Repolho in natura
In Natura
KG
470
3,99
1.875,30
62
739 - Colorífico sem sal
Com dados de identificação do produto e
marca do fabricante, prazo devalidade,
acondicionados em pacotes de 100g
Maratá
PCT
1.000
0,45
450,00
63
607 - OVOS, BANDEJA C/15 UNID.
Comaves
UND
1.020
5,99
6.109,80
64
733 - Carne de frango em pedaços
Cortado em pedaços congelados tipo
peito
Bom Todo
65
777 - Laranja de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com
KG
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
KG
5.800
1.000
3.000
1.200
7,15
1,99
8,19
2,59
41.470,00
1.990,00
310
67
8238 - LINGUIÇA TIPO CALABRESA
Aurora
KG
150
14,50
2.175,00
68
716 - Bolo individual 40g
F.A. Nunes
UND
498
0,40
199,20
69
734 - Carne de sol de primeira
Acondicionada em pacotes de 1 kg
Xinguara
KG
2.200
18,95
41.690,00
70
752 - Extrato de tomate 190g
Para consumo domestico embalagem,
contendo 200g, comidentificação do
produto, marca do fabricante, prazo de
validade e pesoliquido. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura
e/ouMinistério da Saúde.
Quero
UND
71
743 - Doce de goiaba
De 300g em barrinhas, pacotes com 20
unidades.
Limoeiro
PCT
72
780 - Leite em pó integral 200g
Para consumo domestico embalagem,
contendo 200g, comidentificação do
produto, marca do fabricante, prazo de
validade e pesoliquido. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura
e/ouMinistério da Saúde.
Italac
PCT
73
805 - Milho de mungunzá
Para consumo domestico embalagem,
contendo 200g, comidentificação do
produto, marca do fabricante, prazo de
validade e pesoliquido. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura
e/ouMinistério da Saúde.
Maratá
PCT
74
793 - Maionese, embalagem com500g
Quero
UND
24
5,99
143,76
75
792 - Macarrão sêmola tipo parafuso, pct
de 500g.
Estrela
PCT
460
3,49
1.605,40
590
88
4.900
820
3,99
1,99
2,99
4,19
1,69
76
980
3,15
3.087,00
77
703 - Bebida láctea (Iogurte)
Para consumo domestico embalagem,
contendo 1 litro, saboresvariados, com
identificação do produto, marca do
L
fabricante, prazo devalidade e peso
liquido. O produto deverá ter registro no
Ministério daAgricultura e/ou Ministério da
Saúde.
Gururpy
4.600
2,95
13.570,00
78
807 - MILHO VERDE EM CONSERVA
ACONDICIONADO EM CAIXINHA DE
190G
Quero
Lata
400
1,89
756,00
79
806 - Milho de pipoca
Para consumo domestico embalagem,
contendo 500g, comidentificação do
produto, marca do fabricante, prazo de
validade e pesoliquido. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura
e/ouMinistério da Saúde.
Pula Pula
PCT
220
2,49
547,80
80
767 - Fermento em pó similar a "Royal"
Royal
Lata
49
2,89
141,61
81
681 - Abacaxi de primeira qualidade in
natura
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
KG
adequadaspara o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
612
3,65
2.233,80
82
707 - Biscoito amanteigado sabor coco
emb. de 400g
São Braz
PCT
300
3,10
930,00
83
760 - Fécula de mandioca
Para consumo domestico embalagem,
contendo lkg, com identificaçãodo
produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido. Oproduto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura
e/ouMinistério da Saúde.
Lopes
KG
1.080
4,29
4.633,20
84
748 - Ervilha em conserva
Acondicionado em caixinha de 190g
Quero
Lata
550
1,75
962,50
85
8240 - biscoitos diversos (rosquinha,
sequilho, raivinha, casadinho)
F.A. Nunes
PCT
200
3,95
790,00
86
708 - Biscoito amanteigado sabor leite
emb. de 400g
São Braz
PCT
300
3,10
930,00
87
3986 - Sardinha em conserva 130g
Burguesa
UND
300
2,99
897,00
88
742 - Creme de leite
Para consumo domestico embalagem,
contendo 250g, comidentificação do
produto, marca do fabricante, prazo de
validade e pesoliquido. O produto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura
e/ouMinistério da Saúde.
Italac
CX.
340
1,99
676,60
89
688 - Açúcar refinado
Para consumo domestico, embalagem
contendo 1 kg, com identificaçãodo
produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido. Oproduto deverá
ter registro no Ministério da Agricultura
e/ouMinistério da Saúde.
Favo de Mel
KG
4.250
2,49
10.582,50
90
783 - Leite de Coco
Só Côco
UND
48
2,99
143,52
91
724 - Carne bovina fresca em peça
(patinho, acém, coxão duro)
Fri Boi
KG
3.100
19,00
58.900,00
92
695 - Arroz vermelho longo fino tipo 1
Acondicionado em embalagem de 1 kg
Da Casa
KG
1.400
4,15
5.810,00
3.108,00
66
1.236,90
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
773 - Goiaba de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
KG
adequadaspara o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
24.570,00
705 - Beterraba in natura primeira
qualidade
Apresentando grau de maturação tal que
lhe permita suportar amanipulação, o
transporte e a conservação em condições
KG
adequadaspara o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas,
deacordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
In Natura
Ano VI | No 1361
1.174,10
263,12
20.531,00
1.385,80
Total
633.510,43
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
55
Sigam-se os ulteriores termos.
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
27
2093 - Papel Toalha Interfonado
Sorella
PCT
2.800
4,59
12.852,00
28
2094 - Pastilha Sanitária 40 G com
Suporte
Oriental
UND
420
1,99
835,80
29
2095 - Pegador de Roupas em
Madeira c/12 Und
Gaboardi
PCT
100
1,99
199,00
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 005/2015 - PP
30
380 - POLIDOR DE ALUMINIO
500ML
Marilux
UND
1.800
1,49
2.682,00
O Ordenador de Despesas do(a) Município de Encanto, tendo em vista a realização do Processo
Licitatório na modalidade Pregão nº 005/2015 - PP, destinado à aquisição de materiais de limpeza
destinado a manutenção de diversas Secretarias Municipais do Encanto/RN, considerando os
critérios legais, resolve HOMOLOGAR o mesmo em favor de:
31
2097 - Rodo de 45 Cm 2 Borrachas
UND
Rainha
220
8,99
1.977,80
32
2100 - Sabão em Barra Neutro
10X500G
Guarani
UND
320
19,80
6.336,00
Encanto/RN, 27/02/2015
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
Ordenador de Despesas
Publicado por:
FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO
Código Identificador: B14A3775
602 - SERRANO COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME (11.580.209/0001-98)
Item Material/Servico
Unid.
medida
Valor
Quantidade unitário
(R$)
Valor total
(R$)
33
8327 - SABÃO EM PÓ
TENSOATIVO BIODEGRADÁVEL
500G
Guarani
UND
2.400
2,99
7.176,00
1
2063 - Ácido Muriatico
Limpa Fácil
UND
240
3,85
924,00
34
2098 - Sabonete Líquido 1L
Marilux
UND
90
9,95
895,50
2
8337 - ÁGUA SANITÁRIA 1L
Marilux
UND
6.600
1,40
9.240,00
35
2103 - Sabonete Tablete 90G
Even
UND
450
1,50
675,00
3
2064 - Alcool 92º
Zulu
UND
450
5,99
2.695,50
36
23,90
21.510,00
UND
180
3,99
718,20
2107 - Saco Plástico para Lixo 100L
PCT
c/ 100Und
Rava
900
4
2111 - Amaciante para Roupas 1L
Marilux
5
2065 - Balde de plastico 20L
Megamplast
UND
144
8,90
1.281,60
37
2105 - Saco Plástico para Lixo 15L
c/ 100und
Rava
PCT
420
9,90
4.158,00
6
2067 - Cesto de Plástico para Lixo
10L
Megamplast
UND
60
3,75
225,00
38
2106 - Saco Plástico para Lixo 40L
c/ 100Und
Rava
PCT
840
17,50
14.700,00
7
2068 - Cesto de Plástico para Lixo
30L
Megamplast
UND
80
24,50
1.960,00
39
2104 - Toucas Descartáveis
Talge
UND
1.200
0,40
480,00
40
UND
160
9,95
1.592,00
8
2069 - Copo Descartável 180ML c/
100 Und
Copo Plast
653 - VASSOURA DE NYLON
Vó Mina
CT
41
2110 - Vassoura de Palha c/ Cabo
Artezanal
UND
3.800
3,20
12.160,00
9
2070 - Copo Descartável para Café
c/ 100 Und
Copo Plast
CT
560
1,49
834,40
42
2108 - Velas para Filtro de Barro
Stefani
UND
120
6,59
790,80
10
7721 - DESINFETANTE 1L
Marilux
UN
7.680
2,19
16.819,20
11
8322 - DESODORIZADOR DE
AMBIENTE AEROSOL (BOM AR)
Glade
UND
580
8,95
5.191,00
12
639 - DETERGENTE 500ML
Marilux
UND
3.800
1,49
5.662,00
13
2112 - Escova para Sanitário
Rainha
UND
120
6,50
780,00
14
8323 - ESPONJA DE LÃ DE AÇO
PCT 60G
Neri
UND
3.300
1,59
5.247,00
15
7792 - ESPONJA DUPLA FACE
3UND
Utilissima
PCT
480
1,65
792,00
16
2078 - Flanela para Limpeza
Teka
UND
200
2,19
438,00
17
2079 - Fosforo c/10 Cx c/ 40 Und
Zebra
CX
110
2,19
240,90
18
2080 - Lenço Descartável c/50 Und
Leve
PCT
280
0,89
249,20
19
2081 - Lustra Móvel 2000ml a Und
Brilhol
UND
90
3,99
359,10
20
8326 - LUVAS DE BORRACHA
PARA LIMPEZA PESADA G
(PACOTE C/ 02 UND)
Danny
O Pregoeiro do Município de Jaçanã/RN, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que
consta no Edital de licitação referente ao Pregão Presencial nº 004/2015, com data de abertura
prevista para 06 de março de 2015, às 09 horas, COMUNICA aos interessados o adiamento da
sessão para o dia 17 de março de 2015, às 09 horas, motivada pela necessidade de
readequação de um dos itens do Anexo I do edital, nos seguintes termos:
UND
430
4,49
1.930,70
Anexo I - DETALHAMENTO DAS LINHAS
21
8325 - LUVAS DE BORRACHA
PARA LIMPEZA PESADA M
(PACOTE C/ 2 UND)
Danny
UND
380
4,49
1.706,20
22
8324 - LUVAS DE BORRACHA
PARA LIMPEZA PESADA P
(PACOTE C/2 UND)
Danny
UND
288
4,49
1.293,12
23
2086 - Pá para Lixo com Cabo
Rainha
UND
120
8,49
1.018,80
24
2089 - Pano de Chão 50x80 Pct c/ 3
Und
UND
Esfregão
340
6,57
2.233,80
25
3996 - Pano de prato Pct/7 und
Teka
PCT
210
20,90
4.389,00
26
2021 - Papel Higiênico c/ 4 Rolos
Vison
PCT
8.800
1,99
17.512,00
840
2,99
2.511,60
175.272,22
Total
Ordeno que se proceda a publicação do objeto supramencionado, com a condição de sua eficácia.
Sigam-se os ulteriores termos.
Encanto/RN, 27/02/2015
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
Ordenador de Despesas
Publicado por:
FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO
Código Identificador: 007CC156
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAÇANÃ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
TERMO DE ALTERAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO Processo Administrativo nº 007/2015
Pregão Presencial nº 004/2015
A Linha 004, referente à “Lotação Mínima por Turno”, passa a vigorar com a seguinte
especificação:
DESCRIÇÃO DAS LINHAS
LOTAÇÃO MÍNIMA
P/ TURNO
PREÇO REF.
MENSAL
Sede do município Caiongo / Via Serra da Lagoa / Sede
do município, no turno Matutino (só o retorno de alunos
as 11:30 hs), Vespertino (ida e volta, sendo que na volta
vem com os alunos que estudam no período da noite)
37 passageiros
8.236,80
Mantêm-se as demais condições do edital.
Jaçanã/RN, 04 de março de 2015
CAIO VLADMIR SILVA DE SOUZA
PREGOEIRO
Publicado por:
VANDERLEI DE ARAÚJO LAURENTINO
Código Identificador: 75390DFA
56
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
§ 1º - Fica permitida a contratação emergencial através de Processo Seletivo Simplificado dos
profissionais de que trata esta lei até a efetivação de concurso publico, pelo período de 180 dias,
renováveis por igual período, mediante ato justificado.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOSÉ DA PENHA
§ 2º - Em sendo realizado concurso público e não havendo o preenchimento integral das vagas
objeto do mesmo, o saldo remanescente destas poderá ser preenchido mediante contratação de
emergência, mediante Processo Seletivo Simplificado, até a realização de novo concurso e
preenchimento das vagas ora m comento, respeitado o prazo do parágrafo anterior.
GABINETE DO PREFEITO
Lei nº 311/2015
ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 282/2013 E DÁ PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Constitucional do Município de José da Penha, Estado do Rio Grande do Norte, no uso
de suas atribuições legais, conforme preceitua a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. – Alterar a redação do Art. 1º da Lei Municipal Nº. 282/2014, passando a ter a seguinte
redação:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir no âmbito da Atenção Básica Municipal, o
Incentivo Mensal PMAQ/AB, no qual será composto pelas seguintes categorias profissionais e
seus respectivos valores mensais, conforme quadro abaixo:
§ 3º - Fica excluído da exigência de concurso público os cargos referidos no § I do Artigo 1º desta
Lei, tendo em vista tratar de cargo em comissão.
Artigo 3º - As contratações, bem como a continuidade dos contratos ficam condicionadas a
comprovação do repasse da verba específica pelo Governo Federal.
Parágrafo Único: Constitui motivo justificado para rescisão de contrato com o profissional a
ausência do repasse mencionado no “caput” do presente artigo.
Artigo 4º - Ficam criadas no âmbito municipal, as seguintes equipes multidisciplinares, alusiva aos
cargos contidos nos incisos I a II deste artigo, cujas vagas, atribuições, carga horária e
remuneração que estão previstas no Anexo I, parte integrante desta.
CATEGORIA PROFISSIONAL
VALOR MENSAL
Enfermeiro
R$ 400,00
Cirurgião Dentista
R$ 400,00
Auxiliar/Técnico de Enfermagem
R$ 200,00
Auxiliar de Consultório Dentário
R$ 200,00
Agentes Comunitários de Saúde
R$ 200,00
Farmacêutico (NASF)
R$ 50,00
Fisioterapeuta (NASF)
R$ 50,00
Nutricionista (NASF)
R$ 50,00
Fonoaudiólogo (NASF)
R$ 50,00
Profissional de Educação Física (NASF)
R$ 50,00
Artigo 7º - Constituem hipóteses de demissão dos profissionais vinculados ao PROGRAMA
NACIONAL DE PROMOÇÃO DO ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS
TRABALHO de que trata esta lei:
Motorista (PSF)
R$ 100,00
I – Prática de falta grave, compreendendo:
I – COORDENADOR DO PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO
II – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Artigo 5º - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerão por conta do orçamento vigente do
município.
Artigo 6º - Subsidiariamente aos ditames desta lei aplicam-se aos servidores objeto dessa
contratação, os direitos e deveres previstos na Lei nº 9.962 de 22 de fevereiro de 2000, bem como
as regulamentações federais editadas para tal fim, em especial, as normativas mencionadas no
Artigo 1º de que trata esse projeto de lei que credencia o Município de Ruy Barbosa no
PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO até que outra norma ou regulamento a venha substituir.
Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, efeito retroativo a competência de
janeiro de 2015.
Art. 3º. – Revogam-se às disposições em contrário.
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
José da Penha – RN em 03 de março de 2015.
c) condenação criminal, transitada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da
pena;
ANTONIO LISBOA DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
d) prática de comércio durante o horário de trabalho;
Publicado por:
CACTUS
Código Identificador: 652997C5
e) desídia do desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo a que estava obrigado em virtude do exercício das suas funções;
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono do cargo;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DE RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS
j) ato lesivo da honra ou da boa fama, praticado contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas
mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
Em cumprimento ao que determina o Artigo 2º da Lei Federal n.º 9.452 de 20 de março de 1997,
vimos apresentar aos partidos políticos, os sindicatos dos trabalhadores e as entidades
empresariais, a liberação de recursos financeiros federais para esta Prefeitura Municipal de Pedro
Avelino/RN, abaixo discriminados:
k) ato lesivo da honra ou da boa fama, praticado contra superiores hierárquicos, ou ofensas
físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa própria ou de outrem;
AGÊNCIA
2.430-9
CONTA CORRENTE
DATA
IGD BOLSA FAMÍLIA
VALOR
9.428-5 26/02/2015 R$ 4.038,76
l) prática constante de jogos de azar;
m) qualquer outra prevista no estatuto do servidor municipal.
II – Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.
III – necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei
complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal.
Pedro Avelino/RN, 26 de fevereiro de 2015.
FÁBIO FRANCISCO VIANA
Secretário de Administração
Publicado por:
DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO
Código Identificador: 48FDE370
IV – motivadamente (art. 7º I da Constituição Federal, Estadual ou Municipal) em fase de
insuficiência de desempenho, mediante avaliação do chefe imediato e de comissão de Avaliação
designada para tal finalidade.
V – demais situações previstas na Lei Complementar nº 9.962 de 22 de fevereiro de 2000.
Artigo 8º - O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, não podendo em hipótese
alguma, exorbitar dos seus termos legais.
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA
Artigo 9º - Os contratos serão celebrados com duração máxima de 01 (um) ano, podendo ser
prorrogados por iguais períodos, devendo ser revogados após superada a necessidade que
determinou a sua celebração ou a qualquer momento por ato do Poder Executivo.
CÂMARA MUNICIPAL
Lei Municipal nº 445/2015
Artigo 10º - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
INSTITUI COM BASE NA RESOLUÇÃO Nº 18 DE 24/05/2012, INSTITUIDA PELO CONSELHO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/CNAS O PROGRAMA NACIONAL DE PROMOÇÃO DO
ACESSO AO MUNDO DO TRABALHO – ACESSUAS TRABALHO. E EM CONFORMIDADE
NOS TERMOS DO INCISO IX DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CRIA OS
CARGOS QUE MENCIONA, AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOA, FIXA
PRAZO DE DURAÇÃO, DEFINE AS JORNADAS DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita Municipal de Ruy Barbosa /RN, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica autorizada, nos termos do Inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, a
contratação temporária de pessoal para exercerem as atribuições doravante especificadas,
submetendo-se as condições e jornadas de trabalho definidas na Lei Federal nº 12.513 de 26 de
outubro de 2011.
I – Coordenador do PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO com escolaridade de nível superior,
jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração de R$ 1.000,00 (Hum mil
reais);
II – Dois cargos de Auxiliar Administrativo com escolaridade de nível médio submetidos a uma
jornada de 40 (quarenta) horas semanais e remuneração de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito
reais) com atribuições vinculadas ao PROGRAMA ACESSUAS TRABALHO.
Artigo 2º - Para execução das implantações perseguidas com a implantação do PROGRAMA
ACESSUAS TRABALHO, serão efetuadas contratações dos profissionais do trata esta Lei,
mediante anterior aprovação em concurso público de provas e títulos, por ato a ser editado pelo
Chefe do Poder Executivo.
Ruy Barbosa, 27 de fevereiro de 2015.
Maria Aparecida Cavalcante
Prefeita do Município de Ruy Barbosa/RN
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTOS DO ACESSUAS TRABALHO
EMPREGO
VAGAS CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
COORDENADOR ACESSUAS TRABALHO
01
40 H
R$ 1.000,00
AUXILIAR ADMINISRATIVO
02
40 H
R$ 788,00
Ruy Barbosa, 27 de fevereiro de 2015.
Maria Aparecida Cavalcante
Prefeita do Município de Ruy Barbosa/RN
Publicado por:
DANILO RODRIGUES BARRETO
Código Identificador: 6F9A4567
57
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 001/2015, cujo objetivo fora a formalização
de Registro de preço, Contratação de empresa especializada, destinada ao fornecimento de
combustíveis, visando atender a frota veicular deste município, a qual constitui-se em
documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº.
8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições
seguintes:
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Portaria Municipal nº 092/2015 de 04 de março de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ/RN, no uso de suas atribuições
constitucionais, e de conformidade com a Lei Complementar nº 0010 de 09 de junho de 2014.
Considerando o Concurso Publico realizado em 02 de novembro de 2014, homologado em 06 de
janeiro de 2015 através da Portaria de nº 001 de 06 de janeiro de 2015.
Considerando o resultado final do concurso publicado no diário oficial dos Municípios do Estado do
Rio Grande do Norte – FEMURN, com data de circulação de 08 janeiro de 2015, Nº 1322.
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR, para os cargos em caráter efetivo do quadro permanente de funcionário do
Município de Santana do Seridó - RN
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o
Registro de Preços referente à Registro de preço, Contratação de empresa especializada,
destinada ao fornecimento de combustíveis, visando atender a frota veicular deste
município, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente
definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada em
Senador Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a
utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita,
observadas as exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
NOME
INSCRIÇÃO CARGO
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os
quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
MARIA DE FATIMA DE MEDEIROS
0303013
CONTADOR (A)
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
MARCUS ANTONIO DANTAS AMARO
0305027
ODONTOLOGO
Art. 2º - Os servidores nomeados no art. 01 o prazo estabelecido no § 1º do art. 18 da Lei
Complementar nº001/1994; para tomarem posse no devido cargo acompanhados dos
documentos mencionados no § do mesmo artigo.
Paragrafo Único - No ato da posse o servidor será designado formalmente para o seu local de
trabalho devendo o exercício do cargo que ocorre na forma estipulado no art. 22 inciso II da Lei
Complementa nº 001/1994.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para
fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das
peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente
ARP;
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
Santana do Seridó - RN, em 04 de março de 2015.
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na
presente ARP.
Adriano Gomes de Oliveira
Prefeito
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
Publicado por:
LIGIA SANTOS DE MORAIS
Código Identificador: 76038678
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS e O PREFEITO
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ, nos termos do Decreto nº 73/2013, de 13 de agosto de
2013,
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de
alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: FELIX FRANCISCO ALVES JUNIOR
Cargo/Função: Coordenador
DESTINO
DATA
01 de 50% NATAL/RN 04.03.2015
( ) 100%
( x) 50%
( ) 35%
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações
necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local,
informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA CONJUNTA Nº 036/2015, 03 DE MARÇO DE 2015.
QUANT
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de
utilização de forma correta da mesma;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação
efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na
presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou
inadimplemento do particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da
convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do
fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o
interesse de utilizar a presente ARP;
c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação,
contado da data de assinatura do contrato;
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
200,00
100,00
d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP;
100,00
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
TOTAL
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação
de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Viagem a Natal/RN, no dia 04 de março de 2015, com o objetivo de resolver assuntos de interesse
da Secretaria Municipal de Saúde na cidade de Natal/RN, conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio José do Carmo Dantas, em São José do Seridó, 03 de março de 2015.
MARIA JOSICLÉA SANTOS DA COSTA
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas
JACKSON DANTAS
Prefeito Municipal
Publicado por:
MARIA FRANCINETE DE MEDEIROS
Código Identificador: 437302F3
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2015
Aos 20 (Vinte) dias do mês de Fevereiro de 2015 (dois mil e quinze), o FUNDO MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, CNPJ nº. 14.803.257/0001-96, através da sua representante neste ato
pela Secretária Municipal de Assistência Social, a Sra. Z
oraide Fernandes de Araújo,
funcionária pública, brasileira, casada, , CPF: 498.445.554-34, residente e domiciliada na Rua
Aprígio Rodrigues, 54, Centro, – SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante denominado
ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da
assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao
material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de
responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no
período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos
assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta
Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: POSTO RAISSA
LTDA
CNPJ: 14.428.827/0001-05
Endereço: Rod. BR 226, S/N,
Km 31 – Serra Caiada/RN
Telefone: 84
3293-0002
58
PREÇO
(R$)
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
VLR
TOTAL
DESCRIÇAO
QUANT
UND
01
Gasolina Comum
15.000 Litros
3,38
50.700,00
02
Etanol
4.000
Litros
2,83
11.320,00
03
Oleo Diesel S10
10.000 Litros
3,09
30.900,00
Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo
Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à
empresa o contraditório e a ampla defesa.
04
Oleo Diesel
Comum
16.000 Litros
2,89
46.240,00
Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:
05
GPL Cozinha 13
Kg
100
52,00
5.200,00
VALOR TOTAL R$
144.360,00
Botijão
(Cento e quarenta e quatro mil
trezentos e sessenta reais)
Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar
com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente
justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
Art. 8º. O pagamento será efetuado no Fundo Municipal de Assistência Social, em até 30 (trinta)
dias após a liquidação da despesa:
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de
Preços;
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes
documentos:
e) não manutenção das condições de habilitação;
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal;
e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede
do licitante;
f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo
tribunal superior do trabalho;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por
parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no
desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria
da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura
prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para
determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em
igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como
também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do
Estado.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação
do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes
condições:
a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável
pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá:
b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação,
sem prejuízo das penalidades cabíveis.
c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo
de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus
atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a
Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por
cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem
como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e
comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços,
tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente
venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei
nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no
que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho
fundamentado do Secretária Municipal de Assistência Social, como também o Secretário Municipal
de Administração e Finanças.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº.
8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de
Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.
Nada mais havendo a tratar, lavrei ____________________________ Cícero Antonio Bezerra
Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada
pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
ZORAIDE FERNANDES DE ARAÚJO – CPF: 498.445.554-34
POSTO RAISSA LTDA – CNPJ: 14.428.827/0001-05
Empresa/Pessoa Física
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 737AD789
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2015
Aos 20 (Vinte) dias do mês de Fevereiro de 2015 (dois mil e quinze), o FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE, CNPJ nº. 11.911.029/0001-41, através da sua representante neste ato pela Secretária
Municipal de Saúde, a Sra. JULIANA DE SOUZA MACIEL, funcionária pública, brasileira, casada,
RG nº 1.980.641/ITEP/RN, CPF nº056.667.154-96, residente e domiciliada na Rua Pedro
Belarmino, S/N, Centro, – Bom Jesus/RN, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR,
institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de PREGÃO
PRESENCIAL, sob o número 001/2015, cujo objetivo fora a formalização de Registro de preço,
Contratação de empresa especializada, destinada ao fornecimento de combustíveis,
visando atender a frota veicular deste município, a qual constitui-se em documento vinculativo
e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado
pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o
Registro de Preços referente à Registro de preço, Contratação de empresa especializada,
destinada ao fornecimento de combustíveis, visando atender a frota veicular deste
município, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente
definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Saúde, localizada em Senador Eloi de
Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a
utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita,
observadas as exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os
quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para
fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das
peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP,
bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções
previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias,
ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente
ARP;
Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não
contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para
aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na
presente ARP.
Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
59
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de
utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações
necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local,
informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação
efetivamente realizada; e
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na
presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou
inadimplemento do particular.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da
convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do
fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o
interesse de utilizar a presente ARP;
c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação,
contado da data de assinatura do contrato;
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por
parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no
desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria
da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura
prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para
determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em
igualdade de condições.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como
também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do
Estado.
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação
do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes
condições:
a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável
pela aceitação dos itens desta ARP.
b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá:
d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP;
b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação,
sem prejuízo das penalidades cabíveis.
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação
de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da
assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao
material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de
responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no
período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos
assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta
Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: POSTO RAISSA
LTDA
CNPJ: 14.428.827/0001-05
Telefone: 84
3293-0002
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo
de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus
atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a
Administração;
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por
cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem
como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP,
bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções
previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias,
ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não
contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para
aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Endereço: Rod. BR 226, S/N,
Km 31 – Serra Caiada/RN
PREÇO
(R$)
Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo
Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
VLR
TOTAL
DESCRIÇAO
QUANT
UND
01
Gasolina Comum
40.000 Litros
3,38
135.200,00
02
Etanol
7.000
Litros
2,83
19.810,00
03
Oleo Diesel S10
16.000 Litros
3,09
49.440,00
04
Oleo Diesel
Comum
30.000 Litros
2,89
86.700,00
05
GPL Cozinha 13
Kg
120
52,00
6.240,00
VALOR TOTAL R$
297.390,00
Botijão
(Duzentos e noventa e sete
mil trezentos e noventa reais)
Art. 8º. O pagamento será efetuado no Fundo Municipal de Saúde, em até 30 (trinta) dias após a
liquidação da despesa:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes
documentos:
Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar
com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo
Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à
empresa e Pessoa Física o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:
I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente
justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de
Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e
comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços,
tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente
venha a comprometer a perfeita execução contratual.
d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal;
e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede
do licitante;
f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo
tribunal superior do trabalho;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei
nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no
que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho
fundamentado da Secretária Municipal de Saúde, como também o Secretário Municipal de
Administração e Finanças.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº.
8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de
60
Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.
Nada mais havendo a tratar, lavrei ____________________________ Cícero Antonio Bezerra
Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada
pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
JULIANA DE SOUZA MACIEL - CPF: 056.667.154-96
Sec. Mun. de Saúde
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
j) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao
material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de
responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 6°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, a partir de sua
assinatura, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
POSTO RAISSA LTDA – CNPJ: 14.428.827/0001-05
Empresa/Pessoa Física
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 6495776C
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2015 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015
Aos 20 (Vinte) dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e quinze, o MUNICÍPIO DE
SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, CNPJ nº. 08.449.571/0001-10, através de seu representante
neste ato pelo Prefeito Constitucional, o Sr. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO, funcionário
público, brasileiro, casado, RG nº 499.878/ITEP/RN, CPF nº 307.172.054-87, residente e
domiciliado na Rua Aprígio Rodrigues, 54, Centro, – SENADOR ELOI DE SOUZA/RN, doravante
denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da
licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 001/2015, cujo objetivo fora a
formalização de Registro de preço, Contratação de empresa especializada, destinada ao
fornecimento de combustíveis, visando atender a frota veicular deste município, a qual
constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art.
15, da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto nº. 7.897/2013, segundo as cláusulas e
condições seguintes:
Parágrafo Único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no
período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos
assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 7°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos materiais registrados nesta
Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
EMPRESA: POSTO RAISSA
LTDA
CNPJ: 14.428.827/0001-05
Telefone: 84
3293-0002
Endereço: Rod. BR 226, S/N,
Km 31 – Serra Caiada/RN
PREÇO
(R$)
VLR
TOTAL
DESCRIÇAO
QUANT
UND
01
Gasolina Comum
40.000 Litros
3,38
135.200,00
02
Etanol
10.000 Litros
2,83
28.300,00
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o
Registro de Preços referente à Registro de preço, Contratação de empresa especializada,
destinada ao fornecimento de combustíveis, visando atender a frota veicular deste
município, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente
definidos através do procedimento licitatório supracitado.
03
Oleo Diesel S10
30.000 Litros
3,09
92.700,00
04
Oleo Diesel
Comum
40.000 Litros
2,89
115.600,00
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Secretaria Municipal de Administração, localizada em Senador
Eloi de Souza/RN na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
05
GPL Cozinha 13
Kg
480
52,00
24.960,00
VALOR TOTAL R$
396.760,00
Parágrafo único. Qualquer órgão ou entidade da Administração Pública poderá solicitar a
utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação sobredita,
observadas as exigências insertas no art. 22º, do Decreto nº 7.897/2013.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Comissão Permanente de Licitação, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os
quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da nota de empenho;
Botijão
(Trezentos e noventa e seis
mil setecentos e sessenta
reais)
Art. 8º. O pagamento será efetuado na Secretaria Municipal de Finanças, em até 30 (trinta) dias
após a liquidação da despesa:
§ 1º O pagamento está condicionado, ainda, a apresentação pela contratada dos seguintes
documentos:
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
a) Nota Fiscal devidamente preenchida;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para
fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das
peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente
ARP;
g) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes; e,
h) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na
presente ARP.
Art. 4º. O ÓRGÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obriga-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de
utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações
necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local,
informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR eventuais desvantagens verificadas;
b) Certidão Negativa de Débito (CND), fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social;
d) Certificado de Regularidade de Situação - CRS, relativo ao FGTS, expedido pela Caixa
Econômica Federal;
e) Certidão Negativa conjunta de Débito do Estado e Dívida Ativa do Estado do domicílio ou sede
do licitante;
f) Certidão Negativa de Tributos do Município, do domicílio ou sede do licitante;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista (CNDT), expedida gratuita e eletronicamente pelo
tribunal superior do trabalho;
h) Indicação do banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 2º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 3º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por
parte da CONTRATADA, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira.
§ 4º A não indicação da situação do particular quanto à opção pelo SIMPLES implicará no
desconto, por ocasião do pagamento, dos tributos e contribuições estabelecidas pela Secretaria
da Receita Federal para empresas NÃO optantes do SIMPLES.
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, as informações sobre a contratação
efetivamente realizada; e
Art. 9°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar a futura
prestação de serviço, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para
determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em
igualdade de condições.
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na
presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou
inadimplemento do particular.
Art. 10. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como
também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, no Diário Oficial do
Estado.
Art. 5º. O FORNECEDOR obriga-se a:
Art. 11. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação
do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva Autorização de Compras;
a) Assinar o respectivo Contrato, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da
convocação;
b) informar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, quanto à aceitação ou não do
fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o
interesse de utilizar a presente ARP;
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes
condições:
a) O recebimento do fornecimento deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável
pela aceitação dos itens desta ARP.
c) apresentar o produto no prazo máximo definido na proposta de preços apresentada na licitação,
contado da data de assinatura do contrato;
b) Constatada irregularidades no objeto contratual, a Secretaria de Saúde poderá:
d) prestar o fornecimento conforme especificações e preço registrados na presente ARP;
b.1) determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis.
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação
de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da
assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas na presente ARP;
b.2) rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação,
sem prejuízo das penalidades cabíveis.
c) Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias
corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
Art. 14. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo
de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus
atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a
Administração;
61
b) multa de 1% (um por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
c) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por
cento) sobre o valor total do Contrato;
d) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato;
e) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro - A licitante estará sujeita às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem
como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “d” e “e”.
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP,
bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções
previstas nas alíneas “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias,
ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “d” e “e”.
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
TOTAL
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 03 e 04 de Março de 2015, com o objetivo de: Ir ao auditório da
IV URSAP participar da Oficina para Profissionais de Vigilância Epidemiológica dos Hospitais e
da Atenção Primária à Saúde da 4ª Região de Saúde, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 02 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
* Republicado por incorreção.
Parágrafo segundo - Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não
contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para
aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo
Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto - As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar
com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto - As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo
Administrativo a cargo da Secretaria Administrativa deste Órgão, no qual serão assegurados à
empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 15. O prestador de serviço terá seu registro cancelado:
I - Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente
justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de
Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II - Por iniciativa do próprio do fornecimento, desde que apresente solicitação por escrito e
comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços,
tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente
venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei
nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no
que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho
fundamentado ao Secretário Municipal de Administração e Finanças.
Art. 16. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos da Lei nº.
8.666/93 e do Decreto nº. 7.897/2013, ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 17. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de
Tangará, Estado do Rio Grande do Norte.
Nada mais havendo a tratar, lavrei ____________________________ Cícero Antonio Bezerra
Junior, Pregoeiro, a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada
pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es).
Publicado por:
GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA
Código Identificador: 469B00A7
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
ARP Nº 036/2015 - PP 036/2015 - COMERCIAL BRASIL.
Aos 03 (três) dias do mês de fevereiro de 2015, o MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL/RN, por
intermédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL/RN, com registro no CNPJ/MF sob
o nº 08.168.775/0001-82, e sede na Rua Dr. Hélio Galvão, 122, Centro, Tibau do Sul/RN,
doravante designado PMTS/RN (ÓRGÃO GERENCIADOR), neste ato representado por seu
representante legal, Prefeito Constitucional o Sr. Valdenício José da Costa, brasileiro, casado,
servidor público, portador da cédula de identidade nº 597.341 – SSP/RN, inscrito no CPF/MF sob
nº 338.727.404-15, residente e domiciliado à Rua Antônio Conrado, s/nº, Povoado Piau, Tibau do
Sul/RN, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente resolve REGISTRAR OS
PREÇOS do fornecedor/Prestador de materiais abaixo elencado, vencedor do Pregão Presencial
nº 036/2014 que tem como objetivo o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO, para
atender as necessidades das diversas Secretarias desta Municipalidade, conforme especificações
constantes no Anexo I (Termo de Referência), observadas as disposições contidas nas Leis n.º
8.666/93 e 10.520/2002:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o
registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, cujas especificações,
preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento
licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, a Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO
GERENCIADOR, e o Fundo Municipal de Saúde e o Fundo Municipal de Assistência Social na
qualidade de ÓRGÃOS PARTICIPANTES.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os
quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de
classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de compra;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para
fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das
peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na
presente ARP.
b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades
da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de
compra, nos quantitativos desejados.
b.1 - o prazo de entrega será de até 24 (vinte e quatro) horas, contados da efetiva entrega da
ordem de compra ou instrumento similar.
c) fornecer o material conforme especificação marca e preço registrados na presente ARP;
d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP;
e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo
ÓRGÃO GERENCIADOR ou pelos ÓRGÃOS PARTICIPANTES, referentes às condições
firmadas na presente ARP;
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0093/2015*
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas
atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de
alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade,
a saber:
f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de
habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da
assinatura da presente ARP;
h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas na presente ARP;
i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao
material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de
responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
Poliana Oliveira da Nóbrega Wanderley
Cargo/Função: Digitadora
01
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados
da convocação;
POSTO RAISSA LTDA - CNPJ: 14.428.827/0001-05
Contratada
QUANT
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 766CE017
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO – CPF: 307.172.054-87
Prefeito Municipal
Servidor:
60,00
DESTINO
DATA
VALOR UNITÁRIO
(R$)
CAICÓ/RN
03.03.2015 E
04.03.2015
60,00
VALOR TOTAL
(R$)
60,00
j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses,
podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento.
Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no
62
período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos
assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas
nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
ENDEREÇO: RUA MARANHÃO, Nº 151 – LOTEAMENTO BRASIL – MACAÍBA / RN – CEP:
59.280-000
TELEFONE: (84) 9600-8177 – 8726-9349
PREÇO
8
UND.
UNIT
PÃO, tipo
francês, 45g,
fabricado com
matéria prima de
primeira
qualidade,
isentos de
matéria terrosa, UND 0,40
59
parasitos e em
perfeito estado de
conservação, de
acordo com as
Normas e/ou
Resoluções da
Anvisa/MS.
Coentro in
Natura- de 1ª
qualidade,
contendo
proporções iguais
de cebolinha;
maço cor verde
UND 0,82
61
escuro, isenta de
sinais de
apodrecimento,
acondicionado
em saco plástico,
com etiqueta de
pesagem.
Tomate in
Natura - de 1ª
qualidade, de
tamanho médio,
com
aproximadamente
70% de
maturação, sem
ferimentos ou
defeitos, tenros,
KG 3,05
sem manchas,
63
com coloração
uniforme e brilho,
acondicionados
em embalagem
de 10kg em
sacos de
polietileno
frestados, com
etiqueta de
pesagem.
Beterraba de 1ª
qualidade, casca
KG 2,88
65
lisa, tamanho
ALIMENTO
médio a grande.
Batata doce de
1ª qualidade,
KG 1,78
casca lisa,
tamanho médio a
grande.
Macaxeira de 1ª
qualidade, casca
KG 1,78
lisa, tamanho
médio a grande.
Cenoura in
KG 2,63
Natura de 1ª
qualidade.
Banana Prata in
Natura- de 1ª
qualidade,
tamanho médio
(60g) em pencas,
com grau de
maturação que
suporte
manipulação,
transporte e a
conservação em
UND 0,36
condições
adequadas até o
consumo,
acondicionadas
em embalagem
de 05 a 10kg, em
sacos de
polietileno
frestado, com
etiqueta de
pesagem.
Maçã Vermelha
Nacional - Frutos
do tamanho
médio, no grau
máximo de
evolução do
UND 0,48
tamanho, aroma
e sabor da
espécie, sem
ferimentos,
firmes, tenras e
com brilho.
Abacaxi in
Natura- de 1ª
qualidade,
tamanho médio
UND 1,88
ou grande.
Transportados
em monoblocos
plásticos
frestado.
Mamão Formosa
ou Avay in
Natura - casca
fina, lisa, íntegro
e firme, sem
manchas ou
perfurações, com
peso médio de
2kg, com grau de
maturação
UND 1,75
adequado, isento
de substância
terrosa,
sujidades,
acondicionadas
em sacos de
polietileno
frestados, com
identificação do
peso.
E-MAIL: [email protected]
IN
NATURA
5.0003.650,00
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a
documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la
encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul,
responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico;
b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões
de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal,
essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por
parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação
financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras
aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada
contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de
condições.
NACIONAL7.74023.607,00
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como
também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial.
Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas,
durante sua vigência, na imprensa oficial do ÓRGÃO GERENCIADOR
(www.diariomunicipal.com.br/femurn).
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual
redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a
convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
NACIONAL4.8007.584,00
Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes
condições:
a) Deverão ser entregue os produtos em até 24 (VINTE E QUATRO) horas, de acordo com as
necessidades da Administração Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da
emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados;
b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa
segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados;
c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pela Administração
Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN;
NACIONAL7.6208.991,60
d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e
previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada.
Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes
condições:
12.01 – O recebimento do produto deverá ser efetuado pelo servidor ou comissão responsável
pela aceitação do objeto desta licitação.
NACIONAL780 2.316,60
12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de
Referência e na proposta.
67
NACIONAL1.5607.722,00
12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a
matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo
recebimento.
69
NACIONAL5.46016.653,00
71
NACIONAL7.74016.099,20
12.04 – Entregue o objeto desta licitação, a Prefeitura deverá recebê-lo:
a) Por servidor ou comissão responsável, desde que:
a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada;
a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referencia e a proposta;
a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento;
a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora;
73
NACIONAL2.2806.566,40
a.5 – o objeto esteja adequado para utilização.
12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu
recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda:
a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de
ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem
prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que
precisarão de cancelamento da nota fiscal.
12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, a Prefeitura poderá:
75
NACIONAL6.1201.652,40
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou
rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição
ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
12.07 – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez)
dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pela
Administração.
77
NACIONAL2.1601.663,20
Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo
de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus
atos ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a
Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por
cento) sobre o valor total do Contrato;
(Duzentos
e setenta
e seis mil,
VALOR
setenta e
TOTAL.............................................................................................................................R$
nove reais
e quarenta
centavos)
Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária
do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente
conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada:
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou
execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração
Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes
hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem
como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente;
b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP,
63
bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções
previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias,
ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”.
Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não
contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para
aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente
justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo
Primeiro deste Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 02 de março de 2015.
MIRELLY MARTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA
Código Identificador: 6D4DFB7D
Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração
poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo
Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA 042/2015 - SMS
Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do
Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente
justificado e aceito pela Administração;
RESOLVEM:
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de
Preços;
e) não manter as condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de
alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Fabiano Batista Gomes
Cargo/Função: Motorista
QUANT DESTINO
01
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove
impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista
fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a
comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei
nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no
que couber.
Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa,
deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho
fundamentado do Prefeito Municipal.
Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº.
8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de
Goianinha/RN, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços em 02 (duas) vias de
igual teor que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo
particular fornecedor.
DATA
NATAL/RN 02.03.2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
100,00
100,00
TOTAL
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Transporte da paciente Railsan Virgílio Fernandes, RG nº 1.777.125 SSP-RN, para a cidade de
Natal-RN, no dia 02 de março de 2015.
Conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 02 de março de 2015.
MIRELLY MARTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA
Código Identificador: 6D57FBBC
Tibau do Sul/RN, 03 de fevereiro de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA Nº 043/2015 - SMS
Valdenício José da Costa
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
COMERCIAL BRASIL ALIMENTAÇÃO E LIMPEZA EIRELI
CNPJ: 20.236.902/0001-39
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE
TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
Jessica Larrisa Fernandes
Sócia Administrador
Representante Legal
RESOLVEM:
TESTEMUNHAS:
1. _________________________________________Doc: _________________________
2. _________________________________________Doc: _________________________
Publicado por:
ABRAÃO AZEVEDO LOPES
Código Identificador: 71BA6B93
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de
alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: KAYO GRACO OLIVEIRA ARAÚJO
Cargo/Função: Motorista
QUANT DESTINO
01
DATA
NATAL/RN 03.03.2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
100,00
100,00
TOTAL
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA 041/2015 - SMS
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Transporte do paciente Marcos Antônio Saraiva Monteiro para tratamento de saúde na cidade de
Natal-RN, no dia 03 de março de 2015.
Conforme anexos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE
TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
RESOLVEM:
Timbaúba dos Batistas - RN, 02 de março de 2015.
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de
alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
MIRELLY MARTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
Agente Político/Servidor: Almir Queiroz dos Santos
Cargo/Função: Motorista
QUANT DESTINO
01
DATA
NATAL/RN 03.03.2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
100,00
100,00
TOTAL
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Transporte de pacientes para tratamento de saúde na cidade de Natal-RN, no dia 03 de março de
2015.
Conforme anexos.
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA
Código Identificador: 64197BA8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA 044/2015 - SMS
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE
TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
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Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
RESOLVEM:
Dispõe sobre a concessão de diárias e dá outras providências.
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de
alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE E A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE
TIMBAÚBA DOS BATISTAS, nos termos do Decreto nº 072/2013, de 09 de janeiro de 2013.
Agente Político/Servidor: Roberto Carlos de Araújo
Cargo/Função: Motorista
QUANT
DESTINO
DATA
VALOR UNITÁRIO
(R$)
VALOR TOTAL (R$)
01
CURRAIS NOVOS/RN
03.03.2015
50,00
50,00
TOTAL
50,00
RESOLVEM:
Art. 1º Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de despesas de
alimentação e hospedagem do agente político/servidor, durante o deslocamento, a serviço desta
entidade, a saber:
Agente Político/Servidor: Roberto Carlos de Araújo
Cargo/Função: Motorista
QUANT DESTINO
01
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Transporte da paciente Nilza Maria do Nascimento, tratamento de saúde na cidade Currais NovosRN, no dia 03 de março de 2015.
Conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Timbaúba dos Batistas - RN, 03 de março de 2015.
DATA
NATAL/RN 04.03.2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL (R$)
100,00
100,00
TOTAL
100,00
Descrição do Objetivo/ Serviços do deslocamento
Transporte da paciente Maria da Conceição Silva, tratamento de saúde na cidade Natal-RN, no
dia 04 de março de 2015.
Conforme anexos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
MIRELLY MARTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
Timbaúba dos Batistas - RN, 04 de março de 2015.
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
Publicado por:
LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA
Código Identificador: 58ACE245
MIRELLY MARTIR LINS SILVA
Sec. Mul. de Saúde
WAGNA GOMES ARAÚJO SANTOS
Sec. Mul de Fazenda
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
PORTARIA DE DIÁRIA 045/2015 - SMS
Publicado por:
LAUDO ESDRA PEREIRA BATISTA
Código Identificador: 5B2936FA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI
GABINETE DO PREFEITO
1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2015 DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI/RN
A Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado do Município de Acari/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público o presente Termo Aditivo, o qual altera os itens descritos a seguir no
Edital nº. 001/2015 do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Acari/RN.
5. DA SELEÇÃO
Em função da grande demanda de inscritos no Processo Seletivo Simplificado, as entrevistas estão aprazadas e serão realizadas nos dias 18, 19 e 20 de março de 2015, no Anexo da Prefeitura
Municipal de Acari, situado à Rua Napoleão Antão, nº 100, Ary de Pinho, CEP: 59.370-000, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas.
6. DO RESULTADO
Em data de 13 de março de 2015 será divulgada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (Diário da FEMURN), bem como nos veículos de comunicação da cidade de Acari/RN, a lista
dos candidatos classificados para a entrevista.
Concluída a seleção dos currículos e análise da documentação, a Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado do Município de Acari/RN encaminhará o resultado do processo Seletivo para
homologação e posterior publicação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (Diário da FEMURN) e nos veículos de comunicação da cidade de Acari/RN, no dia 27 de março de 2015, a
partir das 10 horas, e ainda afixará o resultado dos selecionados na sede da Prefeitura Municipal de Acari e das Secretarias Municipais que estarão participando do processo.
6. DOS RECURSOS
Serão admissíveis recursos contra as decisões da Comissão Interna do Processo Seletivo Simplificado do Município de Acari/RN nas seguintes hipóteses:
I – do indeferimento preliminar da inscrição, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da data de publicação no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN.
II – do indeferimento do resultado das entrevistas do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de publicação no Diário Oficial da Federação dos Municípios
do Rio Grande do Norte - FEMURN.
O recurso deverá ser dirigido à Comissão Interna de Seleção de Pessoal do Município de Acari/RN e protocolado no prédio do Anexo da Prefeitura Municipal de Acari/RN, no dia 14 de março de 2015
(sábado), das 8h às 12h, para os eventuais recursos descritos no inciso I, e no dia 28 de março de 2015 (sábado), para os eventuais recursos descritos no inciso II.
No dia 17 de março de 2015 serão divulgados os resultados dos recursos previstos no inciso I e no dia 31 de março de 2015 serão divulgados os resultados dos recursos previstos no inciso II. Em
ambos os casos serão publicados no Diário Oficial da Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte – FEMURN
Acari/RN, 04 de março de 2015.
ISAÍAS DE MEDEIROS CABRAL
Prefeito Municipal
NARA LUIZA BEZERRA DE MEDEIROS
Presidente da Comissão
JOSÉLIA DE ARAÚJO SILVA
Secretária da Comissão
DIÓGENES DE ARAÚJO SANTIAGO
Vogal da Comissão
MARIA SUELLY DA SILVA
Suplente da Comissão
LUCIANO AZEVÊDO DA SILVA
Suplente da Comissão
ANEXO I DO 1º TERMO ADITIVO AO EDITAL DE SELEÇÃO Nº 001/2015
DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACARI/RN.
CALENDÁRIO RETIFICADO COM OS PRAZOS
EVENTO/ATIVIDADE
DATA/HORÁRIO/LOCAL
Divulgação dos candidatos classificados para a entrevista.
Dia 13 de março de 2015.
Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) e nos veículos de comunicação da cidade.
65
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Prazo para eventuais recursos descritos no inciso I deste Termo Aditivo.
Dia 14 de março de 2015, das 8h às 12h
Local: Anexo da Prefeitura Municipal de Acari/RN
Prazo para divulgação dos resultados dos eventuais recursos descritos no inciso I deste Termo Aditivo.
Dia 17 de março de 2015.
Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) e nos veículos de comunicação da cidade.
Entrevista com os candidatos classificados na avaliação curricular.
Dia 18, 19 e 20 de março de 2015,
das 8h às 12h e das 13h às 17h.
Local: Anexo da Prefeitura
Divulgação do resultado das entrevistas.
Dia 27 de março de 2015.
Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) e nos veículos de comunicação da cidade.
Prazo para eventuais recursos descritos no inciso II deste Termo Aditivo.
28 de março de 2015, das 8h às 12h
Local: Anexo da Prefeitura Municipal de Acari/RN
Prazo para divulgação dos resultados dos eventuais recursos descritos no inciso II deste Termo Aditivo.
Dia 31 de março de 2015.
Diário Oficial dos Municípios (FEMURN) e nos veículos de comunicação da cidade.
RESULTADO FINAL – Homologação dos aprovados
Dia 01 de abril de 2015.
Apresentação dos candidatos aprovados e entrega da documentação necessária a formalização do contrato
(Cópia do RG, CPF, Carteira de Trabalho, Título Eleitoral, Dados Bancários, Registro em órgão de classe quando
exigido para a categoria, Certificado de escolaridade.
06 de abril
Anexo da Prefeitura Municipal de Acari/RN.
Publicado por:
RÚBIA KÁTIA AZEVEDO MONTENEGRO
Código Identificador: 58E5C108
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO 003/15
Reduz os Valores das Diárias Previstas no Anexo I do Decreto nº 015/2013, de 01 de julho de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS /RN, usando da competência que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e
DECRETA:
Art. 1° – Ficam, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, reduzidos em até 50% (cinquenta por cento) os valores das Diárias constante no Anexo I do Decreto nº 015/2013, de 01 de julho de 2013;
Art. 2° – Pelo período de vigência estabelecido no artigo anterior, os valores das Diárias passarão a ser os fixados no Anexo I do presente Decreto:
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, perdurando seus efeitos pelo período de 60 (sessenta) dias, após o qual retornarão os valores fixados no Anexo I do Decreto nº
015/2013, de 01 de julho de 2013, publicado em 27/09/2013;
Carnaúba dos Dantas/RN, em 03 de março de 2015.
Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
LOCALIDADES
I
II
III
DISTRITO FEDERAL E DEMAIS ESTADOS DA FEDERAÇÃO
500,00
350,00
250,00
ESTADOS NORDESTINOS
PB, CE e PE
350,00
250,00
150,00
NATAL, MOSSORÓ E MUNICÍPIOS DA GRANDE NATAL
300,00
130,00
80,00
DEMAIS CIDADES DO RN
75,00
60,00
40,00
I – Prefeito e Vice Prefeito;
II – Secretários Municipais, Chefe de Gabinete, Coordenadores, Contador, Tesoureiro e Assessor Jurídico;
III – Diretores de Departamento, Técnicos e Agentes Administrativos, Agentes de Fiscalização, Fiscal de Tributos, Técnicos da Saúde, Médicos, Dentistas, Analistas, Motoristas, Auxiliar de
Administração, Diretores de Colégio, Vice Diretores, Subcoordenadores, Professores, Auxiliar de Biblioteca e demais servidores.
Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira
Prefeito Municipal
Publicado por:
JUÇARA MEDEIROS
Código Identificador: 56FBC5CA
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2015
Aos 03 (três) dias do mês de Março de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de DOUTOR SEVERIANO/RN, onde presentes se encontram o Senhor Carlos Alberto Jacome de Aquino neste
Município, Prefeito Municipal e legítimo representante da PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO/RN, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, inscrita no CNPJ/MF nº
08.355.489/0001-26, sediada na Rua Padre Tertuliano Fernandes, n° 21, Centro, DOUTOR SEVERIANO/RN e do outro lado a Senhora Alvara de Paula Medeiros Silva, portador da Cédula de
Identidade nº 2.023.557 SSP/RN e CPF (MF) nº 009.153.804-12 legítimo representante da empresa ALEX ADNAUER MED. SILVA DROGARIA ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº Nº
04.191.382/0001-39, estabelecida Rua Princesa Isabel, 41, Centro, Doutor Severiano/RN, doravante denominada ADJUDICATÁRIA, os quais, pela presente “Ata de Registro de Preços”, resolvem
registrar preços para eventuais aquisições, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520/2002 e demais preceitos legais pertinentes, mediante as cláusulas e
condições a seguir:
1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1 – O objeto desta Ata é o registro dos preços resultantes das negociações oriundas do Pregão Presencial nº 009/2015, com base na Lei Federal n.º 10.520/2002, c/c o § 4º, do artigo 15, da Lei
federal nº 8.666/93, com objetivo de disponibilizar aos Órgãos e Entes deste Município, preços para contratações futuras relativas a REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE
MEDICAMENTOS DE REFERENCIA, GENÉRICO E SIMILAR PARA ATENDER OS USUÁRIOS DO SUS – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE COM BASE NA LISTAGEM DE “A”A “Z” DA
ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Edital.
2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PRODUTOS E PREÇOS REGISTRADOS:
2.1 – Os preços ora registrados são os constantes na Proposta de Preços apresentada pela ADJUDICATÁRIA na Licitação – Pregão Presencial nº 009/2015.
Ord. Descrição
01
Aquisição de medicamentos REFERÊNCIA com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA
FARMÁCIA.
Percentual
Desconto
10%
66
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
02
Aquisição de medicamentos GENÉRICOS com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA
FARMÁCIA.
28%
03
Aquisição de medicamentos SIMILARES com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA
FARMÁCIA.
27%
04
Aquisição de medicamentos EXCEPCIONAIS DE REFERÊNCIA CONTROLADA com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio
Farmacêutico – ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA.
10%
05
Aquisição de medicamentos GENÉRICO CONTROLADO com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico –
ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA.
26%
06
Aquisição de medicamentos SIMILARES CONTROLADOS com base na listagem de A a Z do Órgão Oficial da Associação Brasileira do Comércio Farmacêutico –
ABCFARMA/GUIA DA FARMÁCIA.
15%
3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS:
3.1 – O presente instrumento correrá por conta de COVENIOS, FPM, ICMS, Recurso Próprio, Recurso Fundo a Fundo e Receita Tributária Municipal.
4 – CLÁUSULA QUARTA – DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
4.1 – As despesas decorrentes da execução do presente instrumento correrão por conta do Elemento Orçamentário 2015 existente no orçamento vigente.
5 – CLÁUSULA QUINTA – DAS FISCALIZAÇÕES:
5.1 – As fiscalizações serão realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, que notificará a ADJUDICATÁRIA quando constatada alguma divergência na execução dos serviços pactuados;
5.2 – A ADJUDICATÁRIA ficará sujeita à fiscalização dos órgãos de controle pertinentes no que couber ao objeto, devendo providenciar, no que for de sua responsabilidade, toda documentação exigida
e necessária a realização de cada projeto, de acordo com os prazos legais estabelecidos por cada órgão;
6 – CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO:
6.1 – O pagamento pelos produtos acima serão efetuados mediante apresentação da Nota Fiscal e fatura devidamente atestadas pela Secretaria Municipal Requisitante, acompanhadas das certidões
de “Regularidade Fiscal” previstas no Edital da Licitação – Pregão Presencial nº 009/2015, todas com validade vigente na data de emissão da respectiva Nota Fiscal de Serviços.
7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO PROCESSO LICITATÓRIO:
7.1 – As despesas provenientes desta Ata foram autorizadas através da Licitação – Pregão Presencial nº 009/2015, homologado em 02 de Março de 2015.
8 – CLÁUSULA OITAVA – DA VALIDADE:
8.1 – A validade desta “Ata de Registro de Preços” será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura;
8.2 – Durante o período de validade a Administração Municipal poderá contratar o objeto ora registrado mediante outra licitação, se assim julgar conveniente, sem que caibam recursos ou indenização
de qualquer espécie à ADJUDICATARIA, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto.
9 – CLÁUSULA NONA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE:
9.1 – A validade desta Ata não poderá ser prorrogada, pelo período de 12 (doze) meses, através de aditamento, mantidas todas as condições inicialmente pactuadas, quando a proposta apresentada
pela ADJUDICATÁRIA continuar se mostrando mais vantajosa para a Administração.
10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA VARIAÇÃO DOS PREÇOS:
10.1 – Considerando o prazo estabelecido na Cláusula Oitava da presente Ata, e, em atendimento aos preceitos legais, é vedado qualquer reajustamento de preços durante a validade desta Ata, exceto
nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II, do art. 65, da Lei Federal n.º 8.666/93;
10.2 – Mesmo comprovada a ocorrência da situação acima prevista, a ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro procedimento licitatório.
11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES:
11.1 – DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL:
a) Efetuar os pagamentos de acordo com as condições prevista na Clausula Sexta deste instrumento;
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da ADJUDICATARIA;
c) rejeitar os produtos que sejam entregues em desacordo com a especificação do Anexo I;
d) solicitar, por intermédio de Ordem de Compra expedida pela Secretaria Municipal Requisitante, a aquisição dos produtos objeto deste Contrato;
e) comunicar à ADJUDICATARIA, qualquer irregularidade na aquisição dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
g) Notificar a ADJUDICATÁRIA por qualquer descumprimento no tocante às obrigações assumidas;
h) Aplicar as sanções cabíveis, conforme o caso.
11.2 – DA ADJUDICATÁRIA:
a) Assinar o “Termo de Contrato” contendo as obrigações a serem assumidas;
b) Na eventualidade de ocorrência de algum imprevisto e havendo necessidade, promover a imediata troca de algum item, conforme solicitação da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL;
c) Comunicar à ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL qualquer fato que prejudique a aquisição dos produtos, bem como a sua qualidade e pontualidade;
d) Adquirir dos produtos de acordo com a solicitação da Administração Municipal, cumprindo sempre os prazos determinados, bem como as especificações técnicas constantes da Proposta de Preços
apresentada pela ADJUDICATÁRIA e aceita pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES:
12.1 – No caso de inadimplência ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura de DOUTOR SEVERIANO/RN, garantida a prévia defesa, aplicar-se-á as sanções previstas
no Edital do Pregão Presencial nº 009/2015 para o SRP e na legislação vigente.
a) A aplicação de multa a ser determinada pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, após regular procedimento que garanta a prévia defesa da ADJUDICATÁRIA inadimplente, não excluí a possibilidade
de aplicação da sanção prevista no art. 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, nem das demais sanções previstas na legislação brasileira em vigor;
b) Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, assegurada a defesa prévia do interesse e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vistas ao processo.
13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CUSTOS OPERACIONAIS:
13.1 – Já deverão estar inclusos nos preços dos produtos, os valores dos materiais, salários e encargos sociais, fretes, locação e depreciação de equipamentos, impostos, taxas, seguros, transporte e
qualquer outro que incida na execução do objeto do presente instrumento.
14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ADITAMENTO:
14.1 – As quantidades pactuadas não poderão ser alteradas.
15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO:
15.1 – Fica reconhecido o direito da ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL de rescindir unilateralmente o presente instrumento, no caso de inexecução total ou parcial das obrigações aqui pactuadas, com
base no art. 77, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações subseqüentes;
15.2 – Poderá ser rescindido por mútuo consentimento, ou unilateralmente pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à ADJUDICATÁRIA,
por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente;
16.3 – Da rescisão procedida com base nesta Cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO:
67
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
17.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de SÃO MIGUEL, Estado do Rio Grande do Norte para dirimir, administrativa e judicialmente, quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
17.2 – E por estarem justos e combinados, lavra-se a presente Ata, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
DOUTOR SEVERIANO/RN, em 03 de Março de 2015.
Carlos Alberto Jacome de Aquino
Ordenador de Despesa
Prefeitura Municipal de Doutor Severiano
C.N.P.J.: 08.355.489/0001-26
Alvara de Paula Medeiros Silva
Representante Legal
ALEX ADNAUER MED. SILVA DROGARIA ME.
C.N.P.J: 04.191.382/0001-09
Testemunhas:
1.____________________________________________________ CPF n° _______________________________
2.____________________________________________________ CPF n° _______________________________
Publicado por:
MARLETH ARLYNE SOARES QUEIROZ
Código Identificador: 6FA85BE0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE ENCANTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 004/2015
1. O Município de Encanto/RN, tendo em vista a realização do Processo Licitatório na modalidade Pregão nº 004/2015 - PP, destinado Aquisição de gêneros de alimentação destinados a manutenção
das Atividades das Secretarias de Administração, Educação e Cultura, Saúde e Saneamento e Assistência Social., considerando os critérios legais, resolve ADJUDICAR o mesmo em favor de:
602 - SERRANO COMERCIO, TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA - ME (11.580.209/0001-98)
Item Material/Servico
Unid.
medida
Quantidade
Valor
Valor total (R$)
unitário (R$)
1
3949 - COSTELA
Xinguara
UND
1.200
10,20
12.240,00
2
7509 - Toucinho
Friboi
KG
500
9,70
4.850,00
3
736 - Cenoura fresca de primeira qualidade
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e a conservação em condições adequadas
KG
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
Innatura
1.080
3,95
4.266,00
4
686 - Achocolatado similar a "Nestlé"
Para consumo domestico embalagem, contendo lIitro, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Maratá
L
1.300
4,18
5.434,00
5
763 - Feijão tipo 1 carioquinha
Nosso Grão
KG
420
4,92
2.066,40
6
735 - Cebola branca seca de primeira qualidade
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
800
3,95
3.160,00
7
706 - Biscoito amanteigado sabor chocolate emb. de 400g
São Braz
PCT
300
3,00
900,00
8
751 - Extrato de alho em garrafa
Cheiro Verde
CX.
135
3,59
484,65
9
802 - MARGARINA VEGETAL 500G
Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78
daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde.
Puro Sabor
UND
780
3,49
2.722,20
10
8239 - Frango Inteiro
Jaguar
KG
2.100
5,29
11.109,00
11
698 - Banana de primeira in natura tipo maçã
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
DZ
500
5,20
2.600,00
12
768 - Flocos de milho
Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Claramil
PCT
5.200
0,99
5.148,00
13
757 - FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO
Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78
daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde.
Fina
KG
190
3,15
598,50
14
764 - Feijão tipo 1 corda
Nosso Grão
KG
600
5,95
3.570,00
15
795 - Mamão tipo formoso de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
940
1,35
1.269,00
16
670 - Amido de milho
Produto amilaceo extraido do milho, fabricado a partir de matériasprimas sãs e limpas isentas de matérias terrosas e parasitos,
rançosos. Sob a forma de pó, deverão produzir ligeira crepitação quando comprimidos entre os dedos. Umidademáxima de 14% por
peso, acidez 2,5% por peso, mínimo de amido 84% por peso e resíduo mineral fixo 0,2% por peso.
Vitamilho
CX.
274
3,30
904,20
17
790 - Maçã nacional de primeira qualidade in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
630
5,60
3.528,00
68
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
18
796 - Mandioca de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
320
2,74
876,80
19
612 - PEITO DE FRANGO
Bom Todo
KG
2.400
8,49
20.376,00
20
609 - PIMENTÃO
In Natura
UND
410
3,91
1.603,10
21
732 - Carne de frango em pedaços
Cortado em pedaços congelados tipo coxa/sobrecoxa
Bom Todo
CX
1.200
8,19
9.828,00
22
680 - Abacate de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
350
2,99
1.046,50
23
683 - Achocolatado em pó
Para consumo domestico, embalagem contendo 1 kg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
liquido. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Maratá
PCT
150
8,99
1.348,50
24
729 - Carne bovina salgada tipo charque
Acondicionada em pacotes de 500g
Sora
PCT
460
8,90
4.094,00
25
717 - Bolo mesclado tamanho médio
F.A. Nunes
UND
100
7,70
770,00
26
715 - Bolacha tipo rosquinha
Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, com identificacao do produto, marca do fabrivcante, prazo de validade e peso
liquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
3 de Maio
PCT
1.200
3,50
4.200,00
27
737 - Cheiro verde, composto de coentro e cebolinha in natura
In Natura
UND
500
1,20
600,00
28
702 - Batata inglesa fresca de primeira qualidade
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
2.450
5,99
14.675,50
29
728 - Carne bovina patinho de primeira sem osso
Embalagem em filme PVC transparente ou saco plástico transparente,contendo identificação do produto, marca do fabricante, prazo
devalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias doMinistério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.l05 deI
19/05/99 e da Lei Municipal de Vigilância Sanitária n.5504/99.
Xinguara
KG
2.200
18,90
41.580,00
30
3984 - Vinagre de álcool 500 ml
Sadio
UND
430
1,40
602,00
31
758 - FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO
Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78
daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde.
Fina
KG
110
3,10
341,00
32
3985 - Tempero completo 500 ml
Limoeiro
UND
550
1,59
874,50
33
786 - Limão in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
80
2,90
232,00
34
761 - Feijão macasa embalagem de 1kg
Nosso Grão
KG
2.700
5,95
16.065,00
35
801 - Margarina vegetal 3 kg
Embalagem com identificação do produto. Identificação do fabricante,data de fabricação e validade de acordo com a resolução 12/78
daCNNPA. O produto deverá ter registro no Ministério da Agriculturae/ou Ministério da Saúde.
Puro Sabor
UND
90
19,50
1.755,00
36
798 - Maracujá azedo de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
1.450
4,99
7.235,50
37
693 - Arroz branco parboilizado tipo 1
Acondicionado em pacotes de 1 kg
Caçarola
KG
5.500
2,89
15.895,00
38
682 - Abóbora de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
UND
912
2,69
2.453,28
39
738 - Chuchu de primeira qualidade
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
UND
620
3,19
1.977,80
40
1418 - CARNE BOVINA MOÍDA DE PRIMEIRA
Oeste Frios
KG
4.800
14,90
71.520,00
41
694 - Arroz branco polido tipo 1
Acondicionado em pacotes de 1 kg
Caçarola
KG
3.200
2,89
9.248,00
42
2445 - Óleo de soja comestivel
Liza
Lata
580
4,45
2.581,00
43
615 - RAPADURA COMUM FEITA COM CALDO DE CANA
Da Cana
KG
611
3,99
2.437,89
44
838 - Queijo de coalho
Gurupy
PCT
270
18,90
5.103,00
45
756 - Farinha de mandioca tipo 1 (branca) emb. lkg
Nosso Grão
KG
480
3,99
1.915,20
46
803 - Melancia de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
1.270
1,29
1.638,30
69
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
47
1015 - FARINHA LÁCTEA
ACONDICIONADO EM PACOTES DE 230G
Nutriday
PCT
200
5,35
1.070,00
48
700 - Banana de primeira in natura tipo prata
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a resolucao 12/78 ca CNNPA
In Natura
DZ
550
4,20
2.310,00
49
754 - Extrato de tomate 420g
Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Quero
CX.
400
2,90
1.160,00
50
712 - Biscoito doce tipo Maria emb. 400g
Estrela
PCT
6.800
2,99
20.332,00
51
709 - Biscoito com recheio de doce de goiaba tipo Merendinha
Acondicionado em pacotes de 150g
Limoeiro
PCT
300
1,99
597,00
52
4045 - CAFÉ 500G
Maratá
KG
120
15,96
1.915,20
53
765 - Feijão tipo 1 preto
Nosso Grão
KG
850
4,99
4.241,50
54
755 - Farinha de mandioca tipo 1 (amarela) emb. lkg
Nosso Grão
KG
480
4,45
2.136,00
55
719 - Bolo sabores diversos
F.A. Nunes
KG
600
9,60
5.760,00
56
713 - Biscoito salgado Cream cracker 500g
Estrela
PCT
7.000
2,84
19.880,00
57
797 - Manga tipo rosa de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
760
2,45
1.862,00
58
827 - Polpa de frutas
Polpa de frutas sabores variados, embalagem contendo lkg, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Amar Frutas
KG
5.800
7,15
41.470,00
59
804 - Melão tipo amarelo de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
1.000
1,99
1.990,00
60
791 - Macarrão sêmola tipo espaguete emb. de 500g
Gostoso
PCT
4.500
1,99
8.955,00
61
3987 - Repolho in natura
In Natura
KG
470
3,99
1.875,30
62
739 - Colorífico sem sal
Com dados de identificação do produto e marca do fabricante, prazo devalidade, acondicionados em pacotes de 100g
Maratá
PCT
1.000
0,45
450,00
63
607 - OVOS, BANDEJA C/15 UNID.
Comaves
UND
1.020
5,99
6.109,80
64
733 - Carne de frango em pedaços
Cortado em pedaços congelados tipo peito
Bom Todo
KG
3.000
8,19
24.570,00
65
777 - Laranja de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
1.200
2,59
3.108,00
66
705 - Beterraba in natura primeira qualidade
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
310
3,99
1.236,90
67
8238 - LINGUIÇA TIPO CALABRESA
Aurora
KG
150
14,50
2.175,00
68
716 - Bolo individual 40g
F.A. Nunes
UND
498
0,40
199,20
69
734 - Carne de sol de primeira
Acondicionada em pacotes de 1 kg
Xinguara
KG
2.200
18,95
41.690,00
70
752 - Extrato de tomate 190g
Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Quero
UND
590
1,99
1.174,10
71
743 - Doce de goiaba
De 300g em barrinhas, pacotes com 20 unidades.
Limoeiro
PCT
88
2,99
263,12
72
780 - Leite em pó integral 200g
Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Italac
PCT
4.900
4,19
20.531,00
73
805 - Milho de mungunzá
Para consumo domestico embalagem, contendo 200g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Maratá
PCT
820
1,69
1.385,80
74
793 - Maionese, embalagem com500g
Quero
UND
24
5,99
143,76
75
792 - Macarrão sêmola tipo parafuso, pct de 500g.
Estrela
PCT
460
3,49
1.605,40
76
773 - Goiaba de primeira in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
980
3,15
3.087,00
70
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
77
703 - Bebida láctea (Iogurte)
Para consumo domestico embalagem, contendo 1 litro, saboresvariados, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo
devalidade e peso liquido. O produto deverá ter registro no Ministério daAgricultura e/ou Ministério da Saúde.
Gururpy
L
4.600
2,95
13.570,00
78
807 - MILHO VERDE EM CONSERVA
ACONDICIONADO EM CAIXINHA DE 190G
Quero
Lata
400
1,89
756,00
79
806 - Milho de pipoca
Para consumo domestico embalagem, contendo 500g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Pula Pula
PCT
220
2,49
547,80
80
767 - Fermento em pó similar a "Royal"
Royal
Lata
49
2,89
141,61
81
681 - Abacaxi de primeira qualidade in natura
Apresentando grau de maturação tal que lhe permita suportar amanipulação, o transporte e a conservação em condições
adequadaspara o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, deacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
In Natura
KG
612
3,65
2.233,80
82
707 - Biscoito amanteigado sabor coco emb. de 400g
São Braz
PCT
300
3,10
930,00
83
760 - Fécula de mandioca
Para consumo domestico embalagem, contendo lkg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
liquido. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Lopes
KG
1.080
4,29
4.633,20
84
748 - Ervilha em conserva
Acondicionado em caixinha de 190g
Quero
Lata
550
1,75
962,50
85
8240 - biscoitos diversos (rosquinha, sequilho, raivinha, casadinho)
F.A. Nunes
PCT
200
3,95
790,00
86
708 - Biscoito amanteigado sabor leite emb. de 400g
São Braz
PCT
300
3,10
930,00
87
3986 - Sardinha em conserva 130g
Burguesa
UND
300
2,99
897,00
88
742 - Creme de leite
Para consumo domestico embalagem, contendo 250g, comidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
pesoliquido. O produto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Italac
CX.
340
1,99
676,60
89
688 - Açúcar refinado
Para consumo domestico, embalagem contendo 1 kg, com identificaçãodo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
liquido. Oproduto deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ouMinistério da Saúde.
Favo de Mel
KG
4.250
2,49
10.582,50
90
783 - Leite de Coco
Só Côco
UND
48
2,99
143,52
91
724 - Carne bovina fresca em peça (patinho, acém, coxão duro)
Fri Boi
KG
3.100
19,00
58.900,00
92
695 - Arroz vermelho longo fino tipo 1
Acondicionado em embalagem de 1 kg
Da Casa
KG
1.400
4,15
5.810,00
633.510,43
Total
Encanto/RN, 26 de fevereiro de 2015
FABIANO FERREIRA ALVES
Pregoeiro
Publicado por:
FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO
Código Identificador: 69E5F259
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2015 - PME
O MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, inscrito no CNPJ nº 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino Granjeiro, 17 - Centro - Encanto/RN - CEP: 59.905-000, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. Alberone Neri de Oliveira Lima, doravante denominado simplesmente PROMOTENTE CONTRATANTE e a empresa CIRUFARMA COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ n°
40.787.152/0001-09, com sede na Rua Presidente Quaresma, 1105 - Alecrim - Natal/RN representada neste ato pelo Sr Fernando Luiz Pacheco, portador da cédula de identidade nº 3.604.764 SSP/SC
e CPF nº 034.704.984-23, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme classificação das
propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 003/2015 - PP, homologado em 20 de fevereiro de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o Registro de Preços visando a possível Aquisição de materiais hospitalares destinados a manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde , devidamente
quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 003/2015 - PP, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em um (01) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO A ESTA ATA
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de ENCANTO/RN, como órgão gerenciador.
3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 41.885,10 (Quarenta e um mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e dez centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de
preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 003/2015 - PP, reproduzidos na planilha abaixo:
Item Material/Servico
2
8138 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 22, 2 UN, C/BALÃO DE 5 A 15ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS
LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A CO
Unid.
medida
Valor
Quantidade unitário
(R$)
Valor total
(R$)
UND
50
143,00
2,86
71
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
9
8160 - EQUIPO INFUSÃO SANGUÍNEA, P/ HEMOTRANSFUSÃO, PVC CRISTAL, PONTA PERFURANTE, CÂMARA DUPLA
FLEXÍVEL, FILTRO INTERNO DE 170M, GOTA PADRÃO, REGULADOR DE FLUXO, LUER MACHO C/TAMPA, ESTÉRIL,
DESCARTÁVEL
UND
2.000
2,88
5.760,00
10
8210 - ALGODÃO HIDRÓFILO, SANFONADO, BRANCA
UND
120
4,40
528,00
14
8207 - GEL CONDUTOR, P/ ULTRASSONOGRAFIA
UND
12
4,22
50,64
15
8058 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 30 CM, 180 CM, EM REPOUSO, 18 UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL
UND
4.800
1,31
6.288,00
18
8129 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE (PLÁSTICO), 10 ML, BICO SIMPLES, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE
BORRACHA SILICONIZADA, GRADUAÇÃO FIRME E PERFEITAMENTE LEGÍVEL, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL
UND
24.000
0,17
4.080,00
21
8219 - ATADURA, CREPOM, 100% ALGODÃO, 20 CM, 125 CM, EM REPOUSO, 9 UN/CM², EMBALAGEM INDIVIDUAL
UND
2.304
0,65
1.497,60
23
8112 - LIDOCAÍNA CLORIDRATO, 2%, GELÉIA
UND
288
1,84
529,92
30
8142 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 25 X 6, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM
PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL
UND
50.000
0,05
2.500,00
34
8083 - CATETER INTRAVENOSO, TEFLON OU POLIURETANO, 22 G, PERIFÉRICO, SILICONIZADO,CÂMARA REFLUXO,TAMPA
PROTETORA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, RADIOPACO, AG. AÇO INOX,BISEL CURTO,TRIFACETADO, PADRÃO DE CORES
UNIVER
UND
250
0,64
160,00
43
8204 - FIO DE SUTURA, CATGUT CROMADO COM AGULHA, 3-0, COMPR. MÍNIMO 70 CM, 1/2 CÍRCULO CILÍNDRICA, 2,0 CM,
ESTÉRIL
UND
1.000
2,78
2.780,00
44
8189 - SONDA NASOGÁSTRICA, PVC, LEVINE, Nº 18, ATÓXICA,ATRAUMÁTICA,ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, SILICONIZADA,
EMBALADA EM PAPEL GRAU CIRÚRGICO
UND
50
1,06
53,00
52
8153 - ÁLCOOL ETÍLICO, HIDRATADO, 70%_(70¿GL), GEL
UND
48
5,31
254,88
55
8216 - ALGODÃO, ORTOPÉDICO, EM MANTAS, EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, 15CM X 100CM, ENROLADO EM PAPEL
APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL
UND
120
0,67
80,40
58
8170 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 7, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ
BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA
UND
3.000
0,99
2.970,00
64
8179 - RINGER, SIMPLES, SOLUÇÃO INJETÁVEL, SISTEMA FECHADO
UND
1.444
2,12
3.061,28
67
8159 - DETERGENTE ENZIMÁTICO, A BASE DE AMILASE, PROTEASE E LIPASE - GALÃO 5 L
UND
72
73,19
5.269,68
68
8213 - ALGODÃO, ORTOPÉDICO, EM MANTAS, EM FIBRA DE ALGODÃO CRÚ, 20CM X 100CM, ENROLADO EM PAPEL
APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL
UND
40
0,88
35,20
71
8134 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 20 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO C/ PONTEIRA DE BORRACHA
SILICONIZADA, GRADUADA DE 1 EM 1ML, NUMERADA DE 5 EM 5ML, SEM AGULHA, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL, GRADUAÇÃO
LEGÍVEL
UND
20.000
0,29
5.800,00
78
8192 - SONDA NASOGÁSTRICA, PVC, LEVINE LONGA, C/ORIFICIO LATERAL,CONECTOR C/TAMPA PRESA AO TUBO, Nº14,
ATÓXICA,ATRAUMÁTICA,ESTÉRIL E DESCARTÁVEL, SILICONIZADA, EMBALAGEM INDIVIDUAL (MS)
UND
50
0,87
43,50
Total
41.885,10
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea ?d? da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação
fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da
solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 15 do Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Autorização de Compra
emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho ou Autorização de Compra correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a
PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser realizada pelo fornecedor, na sede do Município de ENCANTO/RN, em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, na
sede do Município de ENCANTO/RN, com prazo de validade para consumo de no mínimo um (01) ano contado da data de recebimento dos produtos, seguindo rigorosamente as quantidades
solicitadas e suas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a
subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão
Presencial nº 003/2015 - PP e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
72
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Encanto/RN enquanto não quitar as multas devidas; e
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
ENCANTO/RN, 26 de fevereiro de 2015.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
Prefeitura Municipal de Encanto/RN
Contratante
CIRUFARMA COMERCIAL LTDA
CNPJ: 40.787.152/0001-09
Contratada
Publicado por:
FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO
Código Identificador: 0FE398BD
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 006/2015 - PME
O MUNICÍPIO DE ENCANTO/RN, inscrito no CNPJ nº 08.355.760/0001-23, com sede na Rua Umbelino Granjeiro, 17 - Centro - Encanto/RN - CEP: 59.905-000, neste ato representada pelo Prefeito
Municipal, Sr. Alberone Neri de Oliveira Lima, doravante denominado simplesmente PROMOTENTE CONTRATANTE e a empresa ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR
LTDA, inscrita no CNPJ n° 09.478.023/0001-80, com sede na Rua Odon Bezerra, nº 16 - Centro - Sousa/PB, representada neste ato pelo Sr André Luna de Lucena, portador da cédula de identidade nº
1.585.161-SSP/PB e CPF nº886.043.814-49, doravante denominada simplesmente PROMITENTE CONTRATADA, de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme
classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial n° 003/2015 - PP, homologado em 20 de fevereiro de 2015, resolve registrar os preços oferecidos pela empresa, como segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - O objeto desta Ata é o Registro de Preços visando a possível Aquisição de materiais hospitalares destinados a manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde , devidamente
quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão Presencial nº 003/2015 - PP, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 - Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 - A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultada a utilização de outras licitações, sendo assegurado
ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade por termo inicial a data de sua subscrição e termo final em um (01) ano.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ADESÃO A ESTA ATA
3.1- Integra o presente Registro de Preços o Município de ENCANTO/RN, como órgão gerenciador.
3.2 - Respeitadas as disposições legais vigentes, poderão também integrar outros Municípios através de ADESÃO à presente ata.
CLÁUSULA QUARTA - DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - O valor da presente Ata perfaz a quantia global de R$ 20.994,56 (vinte mil novecentos e noventa e quatro reais e cinquenta e seis centavos), conforme valores constantes na proposta comercial de
preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão Presencial nº 003/2015 - PP, reproduzidos na planilha abaixo:
Item Material/Servic?o
Unid.
medida
Valor
Quantidade unitário
(R$)
Valor total
(R$)
1
8137 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 14, 2 UN, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS
LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COL
UND
80
2,60
208,00
3
8224 - TERMÔMETRO CLÍNICO, VIDRO, 35 A 42 ¿C, ESCALA NUMÉRICA SOBRE COLUNA DE MERCÚRIO, EMBALAGEM
INDIVIDUAL, GRADUAÇÃO 0,1 ¿C
UND
40
3,81
152,40
4
8226 - TERMÔMETRO CLÍNICO, PONTA FLEXÍVEL BORRACHA, DIGITAL, AUTODESLIGA, RESISTENTE À ÁGUA, LIVRE MERCÚRIO UND
12
8,33
99,96
5
8135 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 18, 3 UN, COM BALÃO DE 30 ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS
LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A COL
UND
50
2,60
130,00
6
8136 - SONDA, LÁTEX SILICONIZADO, FOLEY, Nº 16, 2 UN, C/BALÃO DE 5 A 15ML, SUPERFÍCIE LISA,ORIFÍCIOS LATERAIS
LARGOS/ARRED., VÁLVULA BORRACHA P/TODAS OS TAMANHOS SERINGA, FUNIL DRENAGEM C/CONEXÃO PADRÃO A CO
UND
100
2,60
260,00
7
8139 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA
SILICONIZADA, GRADUAÇÃO FIRME E PERFEITAMENTE LEGÍVEL, COM SOLUÇÃO SALINA ESTÉRIL, TAMPA DE VEDAÇÃO DE
BORRAC
UND
24.000
0,10
2.400,00
12
8211 - ALGODÃO, HIDRÓFILO, EM MANTAS, ALVEJADO, PURIFICADO, ISENTO DE IMPUREZAS, ENROLADO EM PAPEL
APROPRIADO, NÃO ESTÉRIL, EMBALAGEM INDIVIDUAL
UND
120
7,59
910,80
16
8133 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 5 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO C/ PONTEIRA DE BORRACHA
SILICONIZADA, GRADUADA DE 0,2 EM 0,2ML, NUMERADA DE 1 EM 1ML, SEM AGULHA, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL, GRADUAÇÃO
LEGÍV
UND
24.000
0,10
2.400,00
19
8166 - LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 24, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, AFIADA E POLIDA, EMBALAGEM INDIVIDUAL EM FITA
UND
DE -
800
0,18
144,00
20
8131 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO COM PONTEIRA DE BORRACHA
SILICONIZADA, GRADUAÇÃO FIRME E PERFEITAMENTE LEGÍVEL, COM SOLUÇÃO SALINA ESTÉRIL, TAMPA DE VEDAÇÃO DE
BORRAC
UND
25.000
0,10
2.500,00
22
8143 - AGULHA, HIPODÉRMICA, 13 X 4,5, CORPO EM AÇO INÓX SILICONIZADO, BISEL CURTO TRIFACETADO, CONECTOR EM
PLÁSTICO LUER, PROTETOR PLÁSTICO, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, EMBALAGEM INDIVIDUAL
UND
40.000
0,05
2.000,00
28
8124 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 4-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,4 CM, ESTÉRIL UND
2.400
0,86
2.064,00
31
8176 - ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 21, CÂNULA
INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA
UND
2.500
0,16
400,00
35
8167 - LÂMINA BISTURI, AÇO INOXIDÁVEL, Nº 24, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, EMBALADA INDIVIDUALMENTE
UND
300
0,18
54,00
36
8177 - ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 23, CÂNULA
INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA
UND
3.000
0,16
480,00
73
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
38
8175 - ESCALPE, TB PVC CRISTAL FLEXÍVEL, ASAS LEVES,FLEXÍVEIS,CONECTOR LUER CÔNICO RÍGIDO, Nº 27, CÂNULA
INOX,SILICONE,ATRAUMÁTICA,PAREDE FINA, ESTÉRIL, DESCARTÁVEL, BISEL TRIFACETADO,TAMPA PROTETORA,BAINHA
UND
1.000
0,16
160,00
46
8169 - LUVA CIRÚRGICA, LÁTEX NATURAL, 8,50, ESTÉRIL, COMPRIMENTO MÍNIMO DE 28CM, LUBRIFICADA C/ PÓ
BIOABSORVÍVEL,ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ANATÔMICO, CONFORME NORMA ABNT C/ ABERTURA ASSÉPTICA
UND
3.000
0,85
2.550,00
49
8173 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 1 ML, BICO CENTRAL SIMPLES OU LUER LOCK, ÊMBOLO C/ROLHA
UND
BORRACHA, IMPRESSÃO LEGÍVEL E PERMANENTE, GRADUAÇÃO MÁXIMA 0,2 EM 0,2 ML, NUMERADA, C/ AGULHA 13 X 0,38 MM,
12.000
0,15
1.800,00
56
8140 - SERINGA, POLIPROPILENO TRANSPARENTE, 3 ML, BICO LUER LOCK, ÊMBOLO C/ PONTEIRA DE BORRACHA
SILICONIZADA, GRADUADA DE 0,1 EM 0,1ML, NUMERADA DE 0,5 EM 0,5ML, SEM AGULHA, DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,
GRADUAÇÃO L
UND
1.400
0,10
140,00
63
8147 - SONDA URETRAL, NELATON ATÓXICO, Nº 6, COM ORIFÍCIO ÚNICO DISTAL, SILICONIZADA,
DESCARTÁVEL,ESTÉRIL,APIROGÊNICA
UND
180
0,43
77,40
69
8125 - FIO DE SUTURA, NYLON MONOFILAMENTO, 5-0, PRETO, 45 CM, COM AGULHA, 3/8 CÍRCULO CORTANTE, 2,0 CM, ESTÉRIL UND
2.400
0,86
2.064,00
20.994,56
Total
4.2 - Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 - Nas hipóteses previstas no Artigo 65, inciso II, alínea ?d? da Lei nº 8.666/93, o órgão gerenciador poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante solicitação
fundamentada e aceita pela Administração.
4.4 - No caso de solicitação de revisão de preço por parte do fornecedor, o mesmo deverá demonstrar de forma clara, por intermédio de planilhas de custo, a composição do novo preço. Na análise da
solicitação, dentre outros critérios, o Órgão Gerenciador adotará, além de ampla pesquisa de preços em empresas de reconhecido porte mercantil, índices setoriais adotados pelo Governo Federal.
4.5 - Não serão concedidas revisões de preços sobre as parcelas do objeto já contratadas ou empenhadas, conforme Artigo 12, § 3º, inciso I do Decreto nº 3.931 de 19 de setembro de 2001.
4.6 - Sendo julgada procedente a revisão, será mantido o mesmo percentual diferencial entre os preços de mercado e os propostos pelo licitante à época da realização deste certame licitatório.
4.7 - A deliberação de deferimento ou indeferimento do pedido será divulgada em até 15 (quinze) dias. Nesse período, é vedado à contratada interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do
processo de revisão de preços.
4.8 - O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 15 do Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP.
CLÁUSULA QUINTA - DA CONTRATAÇÃO
5.1 - Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convocada pela PROMITENTE CONTRATANTE a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 - A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho/Autorização de Compra
emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 - A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho ou Autorização de Compra correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se a
PROMITENTE CONTRATADA à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP.
5.4 - Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pela Licitante, a
Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA - DA ENTREGA DO OBJETO
6.1 - A entrega do objeto da presente Ata deverá ser realizada pelo fornecedor, na sede do Município de ENCANTO/RN, em até cinco (05) dias do recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA, na
sede do Município de ENCANTO/RN, com prazo de validade para consumo de no mínimo um (01) ano contado da data de recebimento dos produtos, seguindo rigorosamente as quantidades
solicitadas e suas especificações.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA
7.1 - A presente Ata poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho no prazo
estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
7.2 - Quando os preços de mercado se tornarem superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o
compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES
8.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, e após a
subscrição do contrato ou recebimento da AUTORIZAÇÃO DE COMPRA ou NOTA DE EMPENHO ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na
execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ou nos sistemas de
cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Artigo 4º da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital do Pregão
Presencial nº 003/2015 - PP e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa.
8.2 - As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas na Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem
prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais. A Administração poderá aplicar as seguintes penalidades, garantidas a prévia defesa:
8.2.1 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado da contratação, no caso de recusa injustificada para a assinatura da Ata de Registro de Preços;
8.2.2 - multa de 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada para recebimento da nota de empenho;
8.2.3 - multa de 5% (cinco por cento), pela inexecução total ou parcial do contrato, incidente sobre o valor do material não entregue. A multa a que alude este tópico, não impede que a Contratante
rescinda, unilateralmente, o Contrato e aplique as outras sanções previstas na legislação vigente à época;
8.2.4 - multa de 1,0% (um por cento), incidente sobre o valor do material não entregue, por dia de atraso, observado o prazo de entrega constante no Anexo I;
8.2.5 - multa de 10% (dez por cento) no caso do licitante dar causa à rescisão do contrato;
8.2.6 - a multa será deduzida do valor líquido do faturamento da licitante vencedora. Caso o valor do faturamento seja insuficiente para cobrir a multa, a licitante vencedora será convocada para
complementação do seu valor;
8.2.7 - as multas quando não descontadas nos termos da letra anterior, deverão ser colocadas à disposição da Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN, em sua tesouraria, no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas, contados da data da ciência expressa por parte da contratada;
8.2.8 - decorrido o prazo estipulado no subitem anterior, a Prefeitura Municipal de ENCANTO/RN fará a devida cobrança judicial, sem prejuízo do previsto no item abaixo;
8.2.9 - o faltoso ficará impedido de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Encanto/RN enquanto não quitar as multas devidas; e
8.2.10 - as multas poderão ser aplicadas tantas quantas forem às irregularidades constatadas.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 - Integram esta Ata, o Edital do Pregão Presencial nº 003/2015 - PP e a proposta comercial de preços da PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Pau dos Ferros/RN, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
ENCANTO/RN, 26 de fevereiro de 2015.
ALBERONE NERI DE OLIVEIRA LIMA
Prefeitura Municipal de Encanto
ODONTOMED COMERCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR LTDA
CNPJ N° 09.478.023/0001-80
Publicado por:
FRANCISCO MARCIO CARLOS FALCÃO
Código Identificador: 7D62658F
74
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2015
Aos 04 dias do mês de março do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua
Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário,
inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da
Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 003/2015 –
PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 26/02/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos:
EMPRESA: LEONARDO A DE LIMA – ME
CNPJ/MF N°: 18.642.770/0001-01
TELEFONE: 8830-2671 / 9607-9635
ENDEREÇO: RUA SAMPAIO CORREIA, 16ª – NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO – NATAL/RN – CEP: 59.114-113.
REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO ALMEIDA DE LIMA
RG N°: 002.660.639 SSP/RN
CPF/MF N°: 102.163.934-97
ITEM OBJETO
01
02
03
04
05
06
07
08
12
14
15
MARCA / MODELO
Impressão em Folder – Formato A3 (duas) dobras com 297 x 420 mm (aberto), 4/4 cores, frente e verso, impressão em papel couchê,
liso, brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação).
Impressão em Folder – Formato: A4 (duas) dobras com 21 x 29,7cm (aberto), 21 x 9,9cm (fechado), 4/4 cores, frente e verso,
impressão em papel couchê, liso, brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de
eventual contratação).
Cartaz 60x90 impressão colorida 4x0 em papel couchê, liso, brilhante, 150g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50
(cinquenta), em caso de eventual contratação).
Cartaz A-3 impressão colorida a lase em papel couchê, liso, brilhante, 150g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50
(cinquenta), em caso de eventual contratação).
Impressão de Convites-Cartões – Formato 15x21cm, em papel couchê, face branca lisa nos dois lados, fosco, 250g, 4/0 cores, com
envelope. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação).
Cartão de visita em papel couchê fosco 300grm, 4x4 cores, tamanho 5 x 9cm, laminação fosca frente e verso. (A cada solicitação
será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação).
Impressão de Crachá – Formato 15x 10cm, PVC com foto cordão e impressão 4x0 cores. (A cada solicitação será feita a tiragem
mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação).
Impressão de Crachá – Formato 15x 18cm, em papel suplema, 270 com cordão e impressão 4x0 cores. (A cada solicitação será
feita a tiragem mínima de50 (cinquenta), em caso de eventual contratação).
Panfletos 150x210mm, 4x0 cores, tinta escala em couchê liso 115g, fotolito incluso. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima
de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação).
Prontuário Sistema único de Assistência Social capa 29,7 por 42cm, 4x4 cores, tinta escala em triplex 250g, miolo 56 páginas,
21x29,7cm, 1 Acor, tinta em ofset75g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 100 (cem), em caso de eventual
contratação).
Certificado em formato A4 – 4/0 cores, impressão em PVC, brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita tiragem mínima de 10
(dez), em caso de eventual contratação).
LENO GRÁFICA
LENO GRÁFICA
LENO GRÁFICA
LENO GRÁFICA
LENO GRÁFICA
LENO GRÁFICA
LENO GRÁFICA
LENO GRÁFICA
LENO GRÁFICA
LENO GRÁFICA
UNID
5.000
21
22
23
24
31
0,99
UNID
0,90
5.000
UNID
3,09
10.000
UNID
4,99
6.000
UNID
4,30
6.000
UNID
2,10
15.000
UNID
31,00
1.000
PREÇO TOTAL
(R$)
2.900,00
6.800,00
3.940,00
2.500,00
2.940,00
1.250,00
17.500,00
4.950,00
4.350,00
9.000,00
4.950,00
4.500,00
30.900,00
29.940,00
25.800,00
31.000,00
31.000,00
CPF/MF N°: 066.717.334-06
ITEM OBJETO
20
UNID
1,97
2.000
UNID
0,50
5.000
UNID
0,98
3.000
UNID
0,25
5.000
UNID
3,50
5.000
UNID
0,99
5.000
UNID
0,29
15.000
UNID
4,50
2.000
Certificado em formato A4 – 4/0 cores, impressão em papel couchê, liso,brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita tiragem
LENO GRÁFICA
mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação).
Cartilha da Assistência Social até 50 páginas em papel couchê 180, formato 210x310 impressão 4x4. (A cada solicitação será feita
17
LENO GRÁFICA
a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação).
Bolsas de tecido com impressão frente e verso em sublimação tamanho 30x40. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de
32
LENO GRÁFICA
10 (dez), em caso de eventual contratação).
Mochilas para eventos em tecido pp na cor branco impressão sublimada frente com cordão, tamanho 30x50. (A cada solicitação
33
LENO GRÁFICA
será feita a tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação).
Bonés de tectel branco com fecho velcro (ou elástico) tamanho único personalização sublimada frente. (A cada solicitação será feita
34
LENO GRÁFICA
a tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação).
Comenda em acrílico, com adesivo branco de fundo com logomarca de 25x17cm, com pedestral de madeira. (A cada solicitação
35
LENO GRÁFICA
será feita a tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação).
TOTAL
R$ 214.720,00 (duzentos e catorze mil, setecentos e vinte reais)
19
UNID
0,68
10.000
LENO GRÁFICA
16
EMPRESA: VERUSSIA CARLA R DE FARIAS – ME
CNPJ/MF N°: 13.587.119/0001-54
TELEFONE: 2020-0124
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 29 CIDADE DA ESPERANÇA – NATAL/RN – CEP: 59071-440.
REPRESENTANTE LEGAL: RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA
RG N°: 2.493.602 SSP/RN
PREÇO
UNID
UNITÁRIO
QNT
(R$)
UNID
0,29
10.000
Banner em Lona – Faixas em lona 500x50cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um),
em caso de eventual contratação).
Banner em Lona – 100x160cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de
eventual contratação).
Banner em Lona – 120x200cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de
eventual contratação).
Banner em Lona – 90x120cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de
eventual contratação).
Adesivos em vinil p/ carro e moto medindo 12x12cm. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de
eventual contratação).
Adesivos em vinil, colorido 10x15cm. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 1 (um), em caso de eventual
contratação).
Camisetas em malha pv para eventos com/sem manga impressão em sublimação – frente e verso. (A cada solicitação será feita a
tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação).
MARCA / MODELO
R4 DIGITAL
R4 DIGITAL
R4 DIGITAL
R4 DIGITAL
R4 DIGITAL
R4 DIGITAL
R4 DIGITAL
UNID PREÇO
PREÇO TOTAL
QNT UNITÁRIO (R$) (R$)
UNID
87,50
2.187,50
25
UNID
49,50
990,00
20
UNID
84,00
1.680,00
20
UNID
29,50
590,00
20
UNID
0,50
1.500,00
3.000
UNID
0,52
1.040,00
2.000
UNID
11,80
118.000,00
10.000
75
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Camisas do tipo Abadá – com e sem manga, poliéster e com estampa sublimática – frente e verso. (A cada solicitação será feita a
UNID
R4 DIGITAL
10,80
10.000
tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação).
TOTAL
R$ 233.987,50 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos)
36
108.000,00
1 – DO OBJETO
1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E DE SERIGRAFIA,
conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado.
2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS
2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL
DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável.
2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de
licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições.
3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame.
3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber.
3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Guamaré/RN, 04 de março de 2015.
Assinaturas:
HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA - Prefeito Municipal de Guamaré
LEONARDO ALMEIDA DE LIMA - LEONARDO A DE LIMA – ME
RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA - VERUSSIA CARLA R DE FARIAS – ME
Publicado por:
ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES
Código Identificador: 4C018017
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
E X T R A T O D E P U B L I C A Ç Ã O DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA DO RAMO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO
DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS COM ORIGEM DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, COM DESTINO AS CIDADE DE PAU DOS FERROS/RN, MOSSORÓ/RN E NATAL/RN E
VICE VERSA, PARA SE SUBMETEREM A CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTO DE SAÚDE ESPECIALIZADA, POR UM PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA
ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN.
Item
414
Código
MARCIAL DA ROCHA PAIVA
Descrição do Produto/Serviço
1
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA DO RAMO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PARA
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS COM ORIGEM
DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, COM DESTINO A CIDADE DE MOSSORÓ/RN E COM ORIGEM DA CIDADE DE
006.037.557
UND
MOSSORÓ COM DESTINO A CIDADE DE PORTALEGRE PARA SE SUBMETEREM A CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTO
DE SAÚDE ESPECIALIZADA, POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS
Unidade Quantidade
1200
Valor
Unitário
Valor Total
36,00
43.200,00
Total do Proponente
1125
Item
Código
2
43.200,00
ANTONIO MARCOS BERNARDO DA SILVA
Descrição do Produto/Serviço
Valor
Unidade Quantidade
Unitário
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA E/OU PESSOA FÍSICA DO RAMO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, PARA
REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PESSOAS COM ORIGEM
DO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE/RN, COM DESTINO A CIDADE DE NATAL/RN E COM ORIGEM DA CIDADE DE NATAL COM
006.037.558
UND
DESTINO A CIDADE DE PORTALEGRE PARA SE SUBMETEREM A CONSULTAS, EXAMES E TRATAMENTO DE SAÚDE
ESPECIALIZADA, POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES, CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO
DE PREÇOS
1680
57,00
Total do Proponente
Valor Total
95.760,00
95.760,00
O fundamento legal para contratação em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua a lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Portalegre/RN, 25 de fevereiro de 2015.
MANOEL DE FREITAS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 76D9A18E
GABINETE DO PREFEITO
E X T R A T O D E P U B L I C A Ç Ã O DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL 005/2015
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM CAPACIDADE PARA 05(CINCO) PESSOAS, INCLUINDO O
MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE ENFERMOS, NOS TRAJETOS: 1-COMUNIDADES RURAIS DE PORTALEGRE PARA A SEDE DO MUNICÍPIO; 2- COMUNIDADES RURAIS DE
PORTALEGRE PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS; 3- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE PAU DOS FERROS RN; 4- DA SEDE DE PORTALEGRE PARA A CIDADE DE
MOSSORÓ RN; E LOCAÇÃO DE VEÍCULO COM CAPACIDADE PARA 16 PASSAGEIROS PARA TRANSPORTE DE ENFERMOS DA SEDE DO MUNICIPIO À MOSSORÓ/RN E ALEXANDRIA/RN
PARA CONSULTAS, EXAMES, URGÊNCIAS E/OU TRATAMENTO DE SAÚDE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES APRESENTADAS NO EDITAL; POR UM PERÍDIO DE 12 (DOZE) MESES,
CONTADOS DA DATA DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN.
Item
110
Código
FRANCISCO CEZIMAR PINTO
Descrição do Produto/Serviço
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
8
006.037.570
ROTA 3 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
120
35,00
4.200,00
9
006.037.571
ROTA 3.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
120
75,00
9.000,00
Total do Proponente
13.200,00
Item
251
Código
Afonso Bessa de Freitas
Descrição do Produto/Serviço
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
14
006.003.001
ROTA 6 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
150
37,00
5.550,00
76
15
006.003.002
ROTA 6.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
UND
60
77,00
Total do Proponente
4.620,00
10.170,00
Item
264
Código
Francisco Jailson Carvalho Fernandes
Descrição do Produto/Serviço
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
2
006.037.566
ROTA 1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
180
40,00
7.200,00
3
006.037.567
ROTA 1.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
240
86,00
20.640,00
Total do Proponente
27.840,00
Item
292
Código
LEDSON DELFINO DIAS
Descrição do Produto/Serviço
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
6
006.037.568
ROTA 2 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
180
40,00
7.200,00
7
006.037.569
ROTA 2.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
240
86,00
20.640,00
Total do Proponente
27.840,00
Item
590
Código
MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA ROCHA
Descrição do Produto/Serviço
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
20
006.037.580
ROTA 9 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
300
70,00
21.000,00
Total do Proponente
21.000,00
Item
1127
Código
FRANCISCO VALMAR CAMPOS DA COSTA
Descrição do Produto/Serviço
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
4
006.037.581
ROTA 10 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
60
260,00
15.600,00
Total do Proponente
15.600,00
Item
1128
Código
FRANCISCO TURIBIO DO NASCIMENTO NETO
Descrição do Produto/Serviço
Unidade
Quantidade
Valor Unitário
Valor Total
16
006.037.576
ROTA 7 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
200
45,00
9.000,00
17
006.037.577
ROTA 7.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
80
86,00
6.880,00
18
006.037.578
ROTA 8 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
200
45,00
9.000,00
19
006.037.579
ROTA 8.1 CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO EDITAL
UND
180
85,00
15.300,00
Total do Proponente
40.180,00
O fundamento legal para contratação em tela apresenta-se de acordo com o que preceitua a lei federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Portalegre/RN, 25 de fevereiro de 2015.
MANOEL DE FREITAS NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado por:
RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA
Código Identificador: 49049854
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 030/2015 - PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇOS N° 012/2015
Aos 02 dias de março do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF
022.831.484-48, residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, S/N, Zumbi- Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços
(ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 012/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de gêneros alimentícios
para atender as necessidades das diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15,
da Lei nº. 8.666/93 e os artigos e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece os artigos e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das
diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório
supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem
de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) fornecer os produtos solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço;
c) fornecer os produtos conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na
presente ARP;
h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De
acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a
administração municipal.
77
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
CNPJ: 18.413.636/0001-20
E-MAIL: [email protected]
ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO JOAQUIM, 120- CENTRO- FRUTUOSO GOMES/RN - CEP: 59.890-000
LOTE: 03
ITEM
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
58
59
60
DESCRIMINAÇÃO
MARCA/TIPO
LEITE CONDENSADO _ Obtido pela desidratação do leite, adicionado de sacarose ou glicose, embalado em lata limpas,
isenta de ferrugem, não amassada, não estufada, resistente, que garanta a integridade do produto. A embalagem deverá conter
externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto.
ITALAC
Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de 04/09/1997 e do Regulamento da
Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) meses Pesando
395g.
MILHO VERDE EM CONSERVA _ Acondicionado em recipiente de folha de flandres, íntegro, resistente, vedado
hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informações
nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 6 (seis) QUERO
meses a partir da data de entrega na unidade requisitante. Registro no MS. de acordo com a NTA 31 (Decreto 12.486/78); Com
peso líquido drenado de 200g.
ADOÇANTE DIETÉTICO ARTIFICIAL LÍQUIDO _ Apresentação: disponíveis em frascos de 75 a 100ml. Ingredientes: água,
edulcorantes artificiais: sucralose e acesulfame-k, espessante carboximetilcelulose, conservante benzoato de sódio e
acidulante ácido cítrico. Não contém Glúten. Frascos de polietileno atóxico. A embalagem deverá apresentar dados de
ASSUGRIN
identificação e procedência, informação nutricional, número de lote, peso, número de registro. Deverá apresentar validade
mínima de 6 (seis) meses, registro no ministério da saúde. De acordo com a portaria 38 de 13/01/98 da ANVISA e NTA
83(Decreto 12.486/78).
CANELA EM PÓ _ Canela pó fino, sem açúcar, acondicionado em tubo de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado
hermeticamente. A embalagem deverá apresentar identificação e procedência, número do lote data de fabricação, data de
KITANO
validade mínima de 6 (seis) meses , peso. De acordo com a rdc n°276/2005. Embalagem entre 30g e 50g.
CHÁ BOLDO _ Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 MARATÁ
(seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES ).
CHÁ CAMOMILA _Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 MARATÁ
(seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES ).
CHÁ CIDREIRA _ Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 MARATÁ
(seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES ).
CHÁ ERVA DOCE _ Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá
apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade MARATÁ
mínima de 6 (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES ).
CHÁ HORTELÃ _Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 MARATÁ
(seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES ).
CHÁ MAÇÃ COM CANELA _ Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá
apresentar identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade MARATÁ
mínima de 6 (seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES ).
CHÁ PRETO _ Acondicionado em envelope individual, tipo sache, de papel impermeável. A embalagem deverá apresentar
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Deverá apresentar validade mínima de 6 MARATÁ
(seis) meses. De acordo com a rdc n°276/2005. CAIXA (CONTENDO 10 SACHES)
CRAVO DA ÍNDIA _ acondicionado em saco de polietileno, íntegro, atóxico, resistente, vedado hermeticamente. A embalagem
ERVAS E
deverá apresentar identificação e procedência, número do lote data de fabricação com validade minima de 6 meses, peso do
TEMPEROS
produto. De acordo com a rdc n°276/2005. Embalagem entre 30g e 40g.
FERMENTO QUÍMICO EM PÓ _ Fermento seco, instantâneo. Com identificação do produto, marca do fabricante, data de
ERVAS E
fabricação com validade minima de 6 meses, informações nutricionais, número de lote, peso do produto.Resolução - CNNPA nº
TEMPEROS
38, de 1977.
LOURO _ Em folha seca, coloração verde pardacenta, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprio, isento de materiais estranhos
ERVAS E
a sua espécie, acondicionada em saco plástico transparente atóxico, resistente e hermeticamente vedado. De acordo com a rdc
TEMPEROS
n°276/2005. Com 6g a 10g
QUEIJO RALADO - Queijo tipo parmesão ralado, embalado em saco plástico transparente atóxico, resistente, deverá
apresentar dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação validade mínima de 6 (seis) meses, peso ITALAC
do produto. Com registro no ministério da agricultura e/ou SIF/DIPOA.
AMIDO DE MILHO COM AROMA NATURAL DE BAUNILHA Enriquecido com vitaminas e mineral, sabor tradicional. A
embalagem deverá ter de identificação de procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto, número de KIMIMO
registro, Validade mínima de 10 (dez) meses. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Emb.de 400g a 1 Kg.
CEREAL A BASE DE MILHO _ Alimento composto de farinha de milho enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, sais
minerais, vitaminas e aromatizante. Acondicionada em embalagem íntegra. A embalagem deverá ter de identificação de
NUTRIDAY
procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto, número de registro. Resolução CNNPA nº 12, de
1978. Emb.de 200g a 1 Kg. e Normas de CODEX Alimentares para fórmulas destinadas a lactentes. FAO/OMS.
FLOCOS DE AVEIA _ Alimento produzido pela parte mais externa do grão de aveia. Embalada em papel impermeável, limpo,
não violada, resistente e acondicionada em caixas de papelão, lata de folha de flandres ou alumínio limpa, isenta de ferrugem,
não amassada, resistente ou em pacote plástico, transparente, limpo e resistente que garanta a integridade do produto. A
YOKI
embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote,
quantidade do produto. Deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. Resolução CNNPA
nº 12, de 1978. Emb.de 200g a 1 Kg.
FLOCOS DE CEREAIS _ Alimento resultante de dessecação em condições próprias, da mistura de leite com farinha de trigo
enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, amido, sais minerais, vitaminas e sal. Acondicionado em recipiente de folha de
flandres, íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo, de peso líquido. A embalagem deverá conter externamente, os
NESTLÊ
dados de identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto,
número de registro. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Emb.de 230g a 1 Kg.
UND
QUANT
PREÇO VALOR
UND
TOTAL
und
640
3,00
1.920,00
und
2088
1,25
2.610,00
frasco
84
2,80
235,20
tubo
3648
2,00
7.296,00
cx
84
1,65
138,60
cx
84
1,65
138,60
cx
84
1,65
138,60
cx
84
1,98
166,32
cx
84
1,50
126,00
cx
84
1,98
166,32
cx
84
1,65
138,60
kg
3
84,00
252,00
embalagem.
180
100g
2,99
538,20
kg
3
35,00
105,00
Embal. 50g
80
3,37
269,60
kg
60
15,00
900,00
kg
40
44,95
1.798,00
kg
50
9,00
450,00
kg
40
59,80
2.392,00
VALOR
R$ 19.779,04
TOTAL
LOTE: 05
ITEM
81
82
84
DESCRIMINAÇÃO
QUANT
PREÇO
UND
VALOR
TOTAL
kg
1300
1,75
2.275,00
kg
4300
0,70
3.010,00
kg
1000
1,36
1.360,00
MARCA/TIPO UND
COCO SECO _ Fruta oleaginosa,tipo coco seco, conforme NTA-57 (Dec. 12.486 de 20/10/78) de primeira qualidade, com casca
apresentando tamanho e conformação uniformes, isenta de fermentação e mofo, ausência de sujidade, parasitas e larvas, de
IN NATURA
acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
LARANJA PÊRA _ Madura, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da espécie,
IN NATURA
uniformes, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
MAMÃO TIPO FORMOSA _ com 80 a 90% de maturação, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho,
aroma e sabor da espécie, sem ferimentos ou defeitos, firmes e com brilho livre de sujicidades, parasitas e larvas, de acordo com IN NATURA
a resolução 12/78 da cnnpa.
78
85
86
87
88
89
90
91
92
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
MELANCIA _ Redonda, graúda, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser
IN NATURA
bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
MELÃO ESPANHOL _ boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpas
intactas e firmes, livres de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
IN NATURA
manuseio e transporte. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
MELÃO JAPONÊS _ boa qualidade, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro, com polpas
intactas e firmes, livres de resíduo de fertilizantes, sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do
IN NATURA
manuseio e transporte. De acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
PÃO SEDA _ Com teor de sódio abaixo de 2% de sal em base de farinha de trigo, composição:, água, sal, e fermento
químico.Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja
KI PÃO
entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Unidade 50g
PÃO TIPO FRANCÊS – Com teor de sódio abaixo de 2% de sal em base de farinha de trigo, composição: farinha de trigo
especial enriquecida com ferro e acido fólico, água, sal, e fermento químico. Deverão ser acondicionadas em sacos de polietileno
KI PÃO
atóxico, resistente e transparente de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá apresentar validade mínima de
24 horas após entrega. Unidade de 25 a 50g
QUEIJO MUSSARELA – Produto a base de leite de vaca, 1ª qualidade, a embalagem original deve ser a vácuo em saco plástico
transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto até o momento do consumo,
acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência,
NATUVILLE
informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e
carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega na
unidade requisitante. Fatiado em lâminas de 30g
COALHADA DE LEITE BOVINO, INTEGRAL _ composto de leite integral, açúcar, estabilizante e pectina, e cultura
Láctea,embalada em pote de polipropileno com 100g, com registro no MS e no SIF/DIPOA, com validade minima 30 dias após a POTIGUAR
data de entrega
OVO DE GALINHA, branco, tipo grande, de primeira qualidade. Selecionado, íntegro, sem manchas ou sujidades, cor, odor e
aspectos característicos; acondicionados em embalagem primária atóxica, com 30 unidades, devidamente rotulada conforme
legislação vingente, e possuir registro nos órgãos de Inspeção Sanitária. Proveniente de avicultor com inspeção oficial, devendo VITAGEMA
atender às exigências do Regulamento interno de inspeção de Produtos de Origem Animal- RISPOA/MA Resolução n° 05 de
05/7/91 - CIPOA/MA. Com validade mínima de 20 dias do momento da entrega.
kg
800
1,10
880,00
kg
500
1,75
875,00
kg
250
1,85
462,50
kg
5000
12,60
63.000,00
kg
2000
12,60
25.200,00
kg
160
21,60
3.456,00
Embal.100g 300
2,99
897,00
Und
0,21
2.583,00
12300
VALOR
R$ 103.998,50
TOTAL
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde
que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Parágrafo Único – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada
pela Administração.
Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro: O prestador dos serviços estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação
perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.
Parágrafo Segundo: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas neste artigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
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II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN
Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador
de serviços e por duas (02) testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
CPF: 022.831.484-48
PREFEITO MUNICIPAL
BJ OLIVEIRA DE SOUSA ME
CNPJ: 18.413.636/0001-20
BRENO JOSÉ OLIVEIRA DE SOUSA
CPF: 046.208.704-20
PROPRIETÁRIO
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 6174F080
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 031/2015
Aos 02 dias de março do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF
022.831.484-48, residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, S/N, Zumbi- Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços
(ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 013/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de material de limpeza,
visando atender as diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei
nº. 8.666/93 e os artigos e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece os artigos e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de material de limpeza, visando atender as diversas
secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem
de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) fornecer os produtos solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço;
c) fornecer os produtos conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na
presente ARP;
h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De
acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a
administração municipal.
Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
CNPJ: 06.096.117/0001-05
E-MAIL: [email protected]
ENDEREÇO: AV. CEL. ESTEVAM, 2238- N. S. NAZARÉ- NATAL- RN- CEP: 50.062-240
LOTE: 01
ITEM
DESCRIMINAÇÃO
01
Assento sanitário de silicone para deficientes
INCEPA
Água sanitária alvejante e desinfetante, à base de cloro, acondicionada em vasilhame de um litro no mínimo, tampa tipo flip
com bico dosador. Composição mínima: hipoclorito de sódio, cloreto de sódio e teor de cloro ativo de 2% no mínimo. Deve
DRAGÃO
conter no rótulo ou impresso na embalagem: o nome do químico responsável, o número do registro no Ministério da Saúde, e
prazo de validade no ato da entrega não inferior a 12 meses.
Álcool etílico, hidratado, 70%_(70°gl), líquido, segundo INPM-NBR 5991/97, embalagem com selo do INMETRO , frasco com
SERTANEJO
1.000 ml.
02
03
UNID
6
PREÇO
UND
R$ 19,00
Litro
4800
R$ 1,65
R$ 7.920,00
litro
180
R$ 6,75
R$ 1.215,00
MARCA/TIPO UND
QUANT
VALOR
TOTAL
R$ 114,00
80
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
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Álcool, etílico, hidratado, em gel, graduação não inferior à 64%, certificado do INMETRO e norma ABNT NBR 5991 e registro
na ANVISA. Embalagem: Frasco plástico de 500 g, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e
SERTANEJO Litro
registro ou notificação no Ministério da Saúde.
Aromatizador de ambiente, em forma de aerosol, embalagem com 400 ml, contendo nome do fabricante, data de fabricação,
Unidade
prazo de validade e registro ou notificação no Ministério da Saúde. Informação Adicional: Controla os odores desagradáveis
NOAR
causados por fungos e bactérias. Refresca e perfuma o ambiente.
Unidade
Avental de napa, sem bolso, reforçado, cor branco, próprio para cozinha.
IGUAL
Balde em plástico capacidade de 10 litros polietileno de alta densidade, resistente a impacto, paredes e fundos reforçados,
Unidade
IBAP
alça em aço zincado ou alumínio,
Balde plástico capacidade de 20 litros, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, paredes e fundo reforçados,
Unidade
IBAP
alça em aço zincado, o produto deverá ter etiqueta com a identificação, marca do fabricante e capacidade.
Cesto para lixo em plástico telado com laterais vazadas, formato cilíndrico, tipo banheiro, sem tampa, com capacidade de
Unidade
IBAP
10 litros no mínimo.
Unidade
Cesto para lixo em plástico, tampa e pedal capac 30 lts
IBAP
Unidade
Cesto para lixo em plástico, tampa basculante, rodizios e alca capac 60 lts
IBAP
Unidade
Cesto para lixo não vazado, material plástico em polipropileno de alta resistência, capac 20 lts para sala de aula
IBAP
Conjunto C/ 04 Lixeira plasticas para Coleta Seletiva com Abertura Frontal
NATURA LIMP Unidade
Colher descartável para refeição, em material não tóxico, alta resistência medindo 15 a 16 cm. Embalagem: c/ 100 unidades.
Pacote
RATIMBUM
Composição: Poliestireno e pigmentos, com selo do Inmetro.
Copo descartável em plástico; com capacidade de 300 ml, na embalagem devem estar identificados, a capacidade total, a
quantidade e o peso mínimo de cada copo. Os copos devem ser gravados em relevo com marca ou identificação do fabricante,
capacidade do copo e símbolo de identificação do material para reciclagem, conforme NBR 13230. Quanto ao aspecto visual e COPO BRAZ Pacote
de segurança, devem ser observadas as determinações da NBR 14865/2002, com selo do Inmetro e seguindo todas as normas
do ABNT, cada embalagem contendo 100 unidades.
Copo descartável para água; polipropileno; com capacidade mínima para 150 ml; acondicionado em pacote c/ 100 copos,
peso mínimo 75gramas; as mangas não devem estar violadas e protegida em caixa de papelão resistente; devera constar
impresso no pacote a capacidade total do copo; e peso mínimo de cada copo; os copos devem conter gravado de forma
COPO BRAZ Pacote
indelével: em relevo a marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material para reciclagem conforme
NBR 13230; e capacidade do copo; os copos deverão estar em conformidade com nbr14865,nbr13230 da ABNT
Copo descartável para café; polipropileno; com capacidade mínima para 50 ml; acondicionado em pacote c/ 100 copos, peso
mínimo 75gramas; as mangas não devem estar violadas e protegida em caixa de papelão resistente; devera constar impresso
no pacote a capacidade total do copo; e peso mínimo de cada copo; os copos devem conter gravado de forma indelével: em
COPO BRAZ Pacote
relevo a marca ou identificação do fabricante; símbolo de identificação do material para reciclagem conforme NBR 13230; e
capacidade do copo; os copos deverão estar em conformidade com nbr14865,nbr13230 da ABNT
Desentupidor para pia, sanfonado composição: borracha e polietileno/polipropileno, fácil manuseio, acabamento que permite
Unidade
IGUAL
colocação em suporte.
Desinfetante pinho 500 ml a base de Tensoativos catiônicos, tensoativos não iônicos, preservante, solvente, sequestrante,
Unidade
conservador de PH, aromatizantes, corantes, essência, Embalagem deverá conter identificação do produto, marca do
ORIENTAL
fabricante, data da fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no ministério da saúde desinfeta, limpa e perfuma.
Unidade
Dispenser plastico de parede para sabonete líquido
DIXIE
Detergente concentrado, Com a seguinte composição: linear aquil benzeno sulfato de sódio, alcalinizante, espessante,
sequestrante, conservante, corante, perfume e água desmineralizada. Componente ativo: Alquil benzeno sulfonato de sódio
BRILHOTEX Unidade
(biodegradável). Testado por dermatologistas com responsável técnico e registro no ANVISA, embalado em frasco em 500 ml,
resistente, de cor transparente com bico dosador conta gotas e validade de no mínimo 24 meses.
Esponja de lã de aço - composição: aço carbono, esponja de louças, talheres, vidros, panelas e objetos de alumínio,
Pacote
Q,LIMP
embalagem plástica contendo 8 unidades com o peso líquido de no mínimo 60 g , com selo do Inmetro.
Esponja sintética dupla face, em espuma de poliuretano, fibra sintética abrasiva, dimensões aproximadas de 100 mm X
BACANINHA Unidade
70mm X 20mm, embalagem plástica c/ SAC da empresa, data de fabricação e nº de lote contendo 1 esponja.
Fraldas descartaveis tamanho XXG com camada de extra-absorção, Com barreiras antivazamentos,e com ajustes as
Fardo
KISSIS
pernas dos bebes , fitas ajustáveis
Fósforo - composição: cloreto de potássio e aglutinantes, palitos tratados, quando apagados não produzem brasas,
Março
embalagem de papel contendo 10 caixas com 40 palitos cada, formando-se o maço, as caixinha de fósforo em papelão, cada FLAME
fósforo com medidas de 4 cm, contendo na caixinha selo do inmetro.
Garfo descartável para refeição, em material não tóxico, alta resistência medindo 15 a 16 cm. Embalagem: c/ 100 unidades.
Pacote
RATIMBUM
Composição: Poliestireno e pigmentos, com selo do Inmetro
Guardanapo de papel, cor branca, folhas duplas, tamanho 23 x 23 cm., com boa capacidade de absorvição, sem furos,
DIPLOMATA Pacote
sujidades, embalados em pacotes com 50 unidades, produto com registro na anvisa, primeira qualidade
Inseticida, sem odor, tipo spray (aerosol), uso domestico, extermina qualquer tipo de inseto caseiro, sem CFC –
clorofluorcarbono, Composição: d-Aletrina 0,1%, permetrina 0,1%, tetrametrina 0,35%,o solvente alifático e propelente
Unidade
RAD
(propano/butano). O produto deve ter registro no Ministério da Saúde. Embalagem com 400 ml, com dados do fabricante, data
de fabricação.
Limpa alumínio de 1ª qualidade, composição ácido sulfônico fosfatizante, desoxidante, conservante corante orgânico e água,
BRILHOTEX
ácido sulfônico, embalagem plástica opaca contendo 490ml, registro no MS, ANVISA e químico responsável.
180
R$ 9,80
R$ 1.764,00
276
R$ 9,00
R$ 2.484,00
310
R$ 17,00
R$ 5.270,00
236
R$ 8,45
R$ 1.994,20
236
R$ 13,80
R$ 3.256,80
200
R$ 8,45
R$ 1.690,00
236
136
286
18
R$ 44,95
R$ 58,99
R$ 37,99
R$ 38,99
R$ 10.608,20
R$ 8.022,64
R$ 10.865,14
R$ 701,82
1500
R$ 2,98
R$ 4.470,00
700
R$ 3,95
R$ 2.765,00
1500
R$ 3,45
R$ 5.175,00
370
R$ 1,89
R$ 699,30
136
R$ 4,80
R$ 652,80
440
R$ 2,90
R$ 1.276,00
48
R$ 39,00
R$ 1.872,00
3960
R$ 1,75
R$ 6.930,00
1320
R$ 2,78
R$ 3.669,60
1200
R$ 0,44
R$ 528,00
30
R$ 4,95
R$ 148,50
260
R$ 1,89
R$ 491,40
1240
R$ 3,10
R$ 3.844,00
1200
R$ 1,05
R$ 1.260,00
660
R$ 8,90
R$ 5.874,00
R$ 2,10
R$ 4.284,00
Unidade 2040
VALOR
R$ 99.845,40
TOTAL
LOTE: 02
ITEM
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
DESCRIMINAÇÃO
Luvas descartáveis plasticas transparentes para alimentos pct c/ 100 unid
Luvas para limpeza geral em borracha de látex natural, reforçada, com revestimento interno, superfície externa
antiderrapante, c/ SAC da empresa, data de fabricação, nº lote, nº de certificado de aprovação do ministério do
trabalho (Tam.P/ M/ G).
Pá para lixo, Material: metal zincado e reforçado, Material Cabo: madeira, Comprimento Cabo: 70 cm, Tamanho:
grande.
Pano de chão, tipo saco duplo de algodão cru, medindo aproximadamente 46x70cm.
Pano de prato em algodão alvejado, sem estampas, bordas com acabamento em overlock, alta absorção, com
dados de identificação do produto e marca do fabricante.
Papel alumínio, rolo de 30cmX7,5m. Produto de alta qualidade, geralmente utilizado no uso doméstico para
preparos de comidas ou para embalar alimentos. Alumínio reciclavel e não perecível
Papel higiênico pacote com 04 rolos, material 100% fibra celulósica, cor branca, folhas duplas, picotado, macio,
neutro, com 40 metros de comprimento e 10cm de lagura, produto com registro na ANVISA, primeira qualidade.
Papel toalha rolo 60 folhas c/ 2 rolos, composição 100% fibras naturais, medindo 22cmx20cm, com círculos de
absorção.
Papel filme pvc transparente 45x300 mts
Prato Descartável Plástico Branco, embalagem com 10 unidades Diâmetro: 22cm Material: Poliestireno Atóxico,
com selo do inmetro
Rodo com base de 40 cm e cabo plastificado, com borracha dupla de 1ª qualidade, com etiqueta de identificação e
cabo de rosca.
Sabão de Coco em barra composição: óleo de coco de babaçu, hidróxido de sódio, carbonato de sódio, cloreto de
sódio e água. 5x200g
Sabão em barra a base de ácidos graxos, glicerina, conservante, sal inorgânico, branqueador óptico, carbonato de
cálcio, corante, mascarante e água. pacote com 5 unidades de 200g
MARCA/TIPO
MUCAMBO
UND
QUANT PREÇO UND VALOR TOTAL
Pacotes 336
R$ 4,60
R$ 1.545,60
MUCAMBO
Pares
700
R$ 4,75
R$ 3.325,00
MUNDIAL
Unidade 156
R$ 6,45
R$ 1.006,20
SANTALUZIA
Unidade 1840
R$ 2,95
R$ 5.428,00
SANTALUZIA
Unidade 1240
R$ 2,45
R$ 3.038,00
ROYPAC
Rolo
136
R$ 6,50
R$ 884,00
FAMY
Pacotes 240
R$ 4,90
R$ 1.176,00
SAPORRO
Pacotes 1320
R$ 4,15
R$ 5.478,00
ROYPAC
Rolo
R$ 4,85
R$ 1.629,60
RATIMBUM
Pacotes 1400
R$ 3,88
R$ 5.432,00
MUNDIAL
Unidade 620
R$ 4,95
R$ 3.069,00
REDENÇÃO
Unidade 1600
R$ 5,89
R$ 9.424,00
REDENÇÃO
pacote
R$ 5,15
R$ 5.150,00
336
1000
81
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
VALOR
TOTAL
Sabão em pó multiação - composição: bio-ativo, coadjuvante, sinergista, branqueador óptico, enzima,
transponantes, corantes, essência, alquil benzeno sulfato de sódio, carga e água.Embalagem com 500g, com selo
do Inmetro ou registro na ANVISA.
Sabonete líquido para mãos, aspecto físico viscoso, neutro, hidratante, anti-séptico, aromatizado erva doce ou
floral, biodegradável, PH 5,0 a 6,0 , embalagem plástica com 2000ml.
Sabonete sólido perfumado, uso adulto de primeira linha, com grande poder espumante, sem causar irritabilidade
dérmica, unidade com 90g.
Saco plástico para lixo, capacidade 30 litros, material polietileno, Cor preta, espessura mínima de 10 micras,
pacote com 50 unidades. O produto deverá estar em conformidade com a NBR 9110.
Saco plástico para lixo, capacidade 60 litros, material polietileno, pacote com 100 unidades. O produto deverá
estar em conformidade com a NBR 9110.
Saco plástico para lixo, capacidade 100 litros, material polietileno, Cor preta 59 x 62 x 0,10mm, espessura
mínima de 10 micras, pacote com 100 unidades. O produto deverá estar em conformidade com a NBR 9110.
Saco plástico para lixo, capacidade 200 litros, material polietileno, Cor preta ,espessura mínima de 10 micras,
pacote com 100 unidades. O produto deverá estar em conformidade com a NBR 9110.
Saco plastico para alimento transparente capacidade 03 kg pacote com 100 unidade
Saco plastico para alimento transparente capacidade 5 kg kg pacote com 100 unidade
Saco plastico para alimento transparente capacidade 10 kg pacote com 100 unidade
Suporte plastico de parade para papel toalha em rolo
Touca descartaveis pct com 100 unid
Toalha felpuda tipo hotel para BANHO na cor BRANCA
Toalha felpuda tipo hotel para ROSTO na cor BRANCA
Vassoura com cerdas de nylon, base de madeira resistente medindo aproximadamente 30 cm, cabo de madeira
plastificado medindo aproximadamente 120cm, a fixação das cerdas à base deverá ser firme e resistente.
Vassoura piaçava n° 10, base medindo aproximadamente 30 cm, com cabo de madeira plastificado resistente,
medindo aproximadamente 120cm, a fixação das cerdas a base deverá ser firme e resistente
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Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
AJU
kg
340
R$ 6,45
R$ 2.193,00
ESTRELA
Litro
350
R$ 10,40
R$ 3.640,00
LUX
Unidade 200
R$ 1,38
R$ 276,00
RAVA
Pacote
1100
R$ 23,00
R$ 25.300,00
RAVA
Pacote
1100
R$ 27,50
R$ 30.250,00
RAVA
Pacote
1100
R$ 34,90
R$ 38.390,00
RAVA
Pacote
1100
R$ 40,60
R$ 44.660,00
450
450
450
80
360
42
42
R$ 3,40
R$ 3,85
R$ 4,85
R$ 37,00
R$ 10,40
R$ 11,95
R$ 7,45
R$ 1.530,00
R$ 1.732,50
R$ 2.182,50
R$ 2.960,00
R$ 3.744,00
R$ 501,90
R$ 312,90
ROPEMEMBALAGEM Pacote
ROPEMEMBALAGEM Pacote
ROPEMEMBALAGEM Pacote
Unidade
DEIXE
Pacote
PROTDESC
Unidade
TEX
Unidade
TEX
MUNDIAL
Unidade 620
R$ 7,39
R$ 4.581,80
MUNDIAL
Unidade 1120
R$ 5,50
R$ 6.160,00
R$ 215.000,00
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde
que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Parágrafo Único – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada
pela Administração.
Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro: O prestador dos serviços estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação
perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.
Parágrafo Segundo: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas neste artigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
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superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN
Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador
de serviços e por duas (02) testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
CPF: 022.831.484-48
PREFEITO MUNICIPAL
KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 06.096.117/0001-05
MIGUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CPF: 419.799.077-49
SÓCIO GERENTE
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 5FCEE2AD
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 029/2015
Aos 02 dias de março do ano de 2015, o MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, com Sede à Avenida XVII de setembro, s/n, centro, Rio do Fogo/RN, inscrito no CNPJ sob n° 01.612.393/0001-57, neste
ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade 1.200.065-SSP/RN e inscrito no CPF
022.831.484-48, residente e domiciliado na praia Barra do Punaú, S/N, Zumbi- Rio do Fogo/RN, neste Município, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços
(ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão Presencial, sob o número 012/2015, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇOS para a Aquisição de gêneros alimentícios
para atender as necessidades das diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, a qual constitui-se em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no
art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e os artigos e condições seguintes:
Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece os artigos e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de gêneros alimentícios para atender as necessidades das
diversas secretarias deste Município de Rio do Fogo/RN, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e prestador de serviços foram previamente definidos através do procedimento licitatório
supracitado.
Art. 2º. Integra a presente ARP, o Município de Rio do Fogo, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR.
Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do prestador dos serviços, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observada a ordem
de classificação indicada na licitação;
b) convocar o particular, via fax ou telefone, para retirada da ordem de serviço.
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações
assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e
f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP.
Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a:
a) Retirar a respectiva ordem de serviço, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da convocação;
b) fornecer os produtos solicitados, em data e local previamente estabelecidos e acordados entre as partes, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de serviço;
c) fornecer os produtos conforme especificação e preço registrados na presente ARP;
d) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
e) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
f) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
g) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na
presente ARP;
h) cumprir com as obrigações fiscais, relativas à prestação dos serviços, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
i) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo o prestador de serviços solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação da prestação dos serviços. De
acordo com o art. 4º, §§ 1º e 2º do Decreto 7.892/2013 e art. 57, § 4º da Lei 8.666/93, é admitida a prorrogação da vigência da Ata quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa para a
administração municipal.
Parágrafo Único: Caso o prestador dos serviços não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e
apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pela Administração.
Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:
CNPJ: 06.096.117/0001-05
E-MAIL: [email protected]
ENDEREÇO: AV. CEL. ESTEVAM, 2238- N. S. NAZARÉ- NATAL- RN- CEP: 50.062-240
LOTE: 01
ITEM
01
02
DESCRIMINAÇÃO
MARCA/TIPO
AÇÚCAR REFINADO GRANULADO _ Açúcar cristal de cana-de-açúcar. Aspecto sólido com cristais bem definidos, na cor
branca, odor e sabor próprio do produto. Composição: sacarose, concentração mínima de 99,6 %; sais minerais
concentração máxima de 0,10%; umidade máxima de 0,07%; outros componentes 0,23%. Acondicionado em pacote
BOMÇUCAR
plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Emb com 1kg. Fonte: Portaria da Secretaria de Vigilância Sanitária n.º
685 de 27 de agosto de 1998. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
ARROZ AGULHINHA _ Longo fino, tipo 1 grãos inteiros, isento de sujidades e matérias estranhas. Acondicionado em
pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 NAMORADO
da CNNPA.
PREÇO
UNITARIO
VALOR
TOTAL
UND
QUANT.
kg
6.000
1,70
R$
10.200,00
kg
2.300
2,20
R$ 5.060,00
83
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
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ARROZ PARBOILIZADO _Longo fino, tipo 1. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado
NAMORADO
hermeticamente. Cor e odor caracteristico. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
FARINHA DE MANDIOCA _ Fina, branca, torrada. Classificação: farinha de mandioca fina beneficiada tipo 1.
Acondicionada em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. Emb com 1kg. Não deve conter material
SANTO
não proveniente da raiz de mandioca, tais como: partículas metálicas, argila, areia, sujidades. Deverá estar de acordo com a ANTONIO
Resolução 12/78 da CNNPA.
FARINHA DE MILHO PRÉ - COZIDA TIPO FLOCÃO _ Flocos grandes, amarelos, com sal. Acondicionada em pacote
plástico, íntegro, transparente, limpo, resistente, vedado hermeticamente. A emb deverá conter externamente os dados de
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de NOVO MILHO
validade. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Emb com 500g. Deverá estar de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA. Registro no MS
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO_ Especial com fermento, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalada em sacos
transparentes, limpos, não violados, resistentes, que garantam a integridade do produto. A emb deverá conter externamente
os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação FINNA
e prazo de validade. Validade mínima de 70 (setenta) dias a partir da data de entrega.Emb de 1kg. Deverá estar de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA
FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1 Tipo 1, extra, 1ª qualidade, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor característica
da variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de
impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado
CURIMATAU
hermeticamente. A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais,
número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir
da data de entrega. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
FEIJÃO MACASSAR BRANCO TIPO 1 _ Tipo 1, extra, 1ª qualidade, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor
característica da variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no
máximo 2% de impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente,
CURIMATAU
vedado hermeticamente.A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações
nutricionais, número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 (seis)
meses a partir da data de entrega. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
FEIJÃO PRETO TIPO 1 _ Tipo 1, extra, 1ª qualidade, constituído de no mínimo 90% de grãos na cor característica da
variedade correspondente, tamanho e formatos naturais, maduros, limpos e secos, sendo permitido no máximo 2% de
impurezas e materiais estranhos e livres de parasitas. Acondicionado em pacote plástico, íntegro, resistente, vedado
CURIMATAU
hermeticamente. A emb deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais,
número de lote, quantidade do produto, data de fabricação e prazo de validade. Validade mínima de 6 (seis) meses a partir
da data de entrega. Emb com 1kg. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
MASSA DE SÊMOLA PARA SOPA _ Massa alimentícia tipo seca vitaminada, com sêmola, tipo argolinha, isenta de
sujidades e parasitas. Emb plástica resistente e transparente. Rotulagem contendo informações dos ingredientes,
IMPERADOR
composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de
entrega. Emb com 500g. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
MASSA DE SÊMOLA TIPO ESPAGUETE _ Massa alimentícia tipo seca vitaminada, com sêmola, isenta de sujidades e
parasitas. Pasteurizado, sem ovos, embalagem plástica resistente e transparente. Rotulagem contendo informações dos
IMPERADOR
ingredientes, composição nutricional, data de fabricação e prazo de validade. Validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir
da data de entrega. Embalagem com 500g. Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
MILHO AMARELO PARA MUNGUNZÁ – Milho seco processado em grãos crus, inteiros, para o preparo de mungunzá,
com aspectos, cor, cheiro e sabor próprio livre de fertilizantes, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais,
acondicionados em saco plástico resistente. Rotulagem contendo informações dos ingredientes, composição nutricional,
KERO
data de fabricação e prazo de validade. Validade de no mínimo 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Emb com 500g.
Deverá estar de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
BISCOITOS SEM GLÚTEN _ Isento de glúten, elaborado com arroz, milho e soja. Contendo cereais integrais ricos em fibra.
VITARRELA
Sabores diversos. Embalagem contendo no mínimo 150g.
BISCOITO TIPO CREAM-CRACKER _ A base de farinha de trigo, gordura vegetal , água, sal e demais substâncias
permitidas, contendo aproximadamente 7% de sódio por porção. Embalado em PCT plástico resistente, emb do tipo 3 em 1,
VITARRELA
pct com 0,4 kg. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade
requisitante.
BISCOITO DOCE TIPO MAIZENA _ composição básica por porção de 30 g.: farinha de trigo enriquecida comm ferro e
ácido fólico, açucar, gordura vegetal, amido de milho, açucar invertido,sódio entre 60 e 50 mg, soro de leite em pó,
carbonato de cálcio, enriquecido com vitaminas: PP ou nicotinamida, B1, B2 E B6, estabilizante lecitina de soja e
VITARRELA
aromatizante. contem glúten. Embalado em PCT plástico resistente, emb do tipo 3 em 1, pct com 0,4 kg. O produto deverá
apresentar validade mínima de 06 meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.
ACHOLATADO EM PO_ composição: açúcar cristal, cacau em pó e lecitina de soja, estabilizante. Acondicionada em emb
CHOCOMIX
de 200 a 500 g. íntegra, atóxica, resistente.
MARGARINA – Com 80% de lipídios, aspecto, cheiro, sabor e cor peculiares aos mesmos e deverão estar isentos de ranço
e de outras características indesejáveis - emb de polietileno leitoso e resistente, apresentando vedação adequada. Emb
deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, Deverá
SOYA
apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega. Com registro no ministério da agricultura,
SIF/DIPOA. Emb com 3 a 5 kg.
ÓLEO DE SOJA _ De primeira qualidade, 100% natural; comestível; extrato refinado; limpo a emb deverá conter
externamente os dados de identificação e procedência, número do lote, data de fabricação, quantidade do produto. Deverá SOYA
apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.
TEMPERO COMPLETO – Concentrado de Ingredientes básicos: sal, alho, cebola, óleo vegetal, emb plástica, com dizeres
de rotulagem, contendo informações dos ingredientes, data de fabricação. Registro no MS produto próprio para consumo
SADIO
humano e em conformidade com a legislação em vigor. De acordo com a rdc n°276/2005.
CAFÉ - Torrado e moído puro, sem mistura de cereais, procedente de grãos sãos, acondicionado em pacote aluminizado
alto vácuo, íntegro, resistente, vedado hermeticamente. A emb deverá apresentar os dados de identificação e procedência,
número do lote data de fabricação, peso do produto, selo de pureza ABIC e atender as especificações técnicas da NTA 44 MARATA
do Decreto Estadual nº 12.486 de 20/10/1978. O produto deverá apresentar validade mínima de 60 dias a partir da data de
entrega.
kg
5.000
2,10
R$
10.500,00
kg
1.500
2,50
R$ 3.750,00
kg
3.540
1,80
R$ 6.372,00
kg
680
2,90
R$ 1.972,00
kg
3.300
3,80
R$
12.540,00
kg
900
3,26
R$ 2.934,00
Kg
3.300
3,80
R$
12.540,00
kg
750
4,90
R$ 3.675,00
kg
2.700
3,50
R$ 9.450,00
pct
1.900
1,50
R$ 2.850,00
pct
70
3,50
R$ 245,00
cxa
10
52,00
R$ 520,00
cxa
510
52,00
R$
26.520,00
kg
1.200
4,10
R$ 4.920,00
kg
410
2,50
R$ 1.025,00
emb
2.000
900ml
3,10
R$ 6.200,00
emb
2.120
500ml
1,30
R$ 2.756,00
pct
250g
3,20
R$ 1.267,20
396
VALOR
R$ 125.296,20
TOTAL
LOTE: 02
ITEM
21
22
23
24
DESCRIMINAÇÃO
MARCA/TIPO UND
CALDO DE CARNE EM PÓ _ Constituído de carne de boi desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura vegetal,
condimentos, podendo apresentar corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e detritos
KITANO
animais e vegetais, em emb metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação; O
produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78
CALDO DE GALINHA EM PÓ _ Constituído de carne de galinha desidratado, liofilizado, sal, amido de milho, gordura
vegetal, condimentos, podendo apresentar corante natural, apresentando-se livre de matérias terrosa, parasitos, larvas e
KITANO
detritos animais e vegetais, em emb metalizada, resistente e atóxica com validade 12 meses após a data de fabricação;
O produto deverá estar de acordo com a NTA 70 (Decreto 12.342/78)
COLORAU SEM SAL _ O colorífico deve apresentar ingredientes tais como: fubá, óleo de soja e urucum com matéria
prima de boa qualidade e apresentar aspecto, cor, cheiro e sabor característico do produto. Deverá apresentar a
NORDESTINO
validade de no mínimo 6 (seis) meses, data de fabricação. Registro no MS. De acordo com a rdc n°276/2005.
SAL REFINADO _ Sal iodado, constituído de cristais de granulação uniforme e isento de impurezas e umidade,
acondicionado em saco plástico, íntegro, atóxico, resistente, apresentar dados de identificação e procedência, número
VENEZA
do lote data de fabricação mínima de 6 (seis) meses, peso do produto, número de registro. Resolução RDC nº 130, de
26 de maio de 2003. pct com 1kg
QUANT.
PREÇO
UNITARIO
VALOR
TOTAL
kg
276
8,50 R$ 2.346,00
kg
276
8,50 R$ 2.346,00
pct 100g
550
0,39 R$ 214,50
kg
840
0,56 R$ 470,40
84
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
AMIDO DE MILHO _ Composição básica: Amido de Milho. Acondicionada em emb íntegra emb deverá conter
identificação, procedência, informações nutricionais, número de lote, peso do produto. Resolução CNNPA nº 12, de
SUSTENTARE kg
1978. Emb.de 400g a 1 Kg.
POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ABACAXI- Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura.
isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e
PURO SABOR kg
transparentes.
POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CAJÁ - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura.
isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e
PURO SABOR kg
transparentes.
POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MANGA - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura.
isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e
PURO SABOR kg
transparentes.
POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR ACEROLA - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura.
isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e
PURO SABOR Kg
transparentes.
POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR MARACUJÁ - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta
inatura. isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e
PURO SABOR Kg
transparentes.
POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR CAJU - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura.
isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e
PURO SABOR kg
transparentes.
POLPA DE FRUTA CONGELADA SABOR GOIABA - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura.
isenta de contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e
PURO SABOR kg
transparentes.
POLPA DE FRUTA SABOR UVA - Selecionada e pasteurizada obtida da extração da fruta inatura. isenta de
PURO SABOR kg
contaminação .Emb individual contendo de 1 Kg, em peliculas plasticas impermeaveis resistentes e transparentes.
PROTEÍNA TEXTURIZADA COR CLARA DE SOJA - Apresentada em grãos com aspecto cor, cheiro e sabor próprios,
pct
SUPRESOY
acondicionada em saco plastico transparente, isento de suijidades
PROTEÍNA TEXTURIZADA COR ESCURA DE SOJA - Apresentada em grãos com aspecto cor, cheiro e sabor
pct
SUPRESOY
próprios, acondicionada em saco plastico transparente, isento de suijidades
LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO_ Embalado em latas de flandres ou alumínio ou pct isenta de ferrugem, não
amassadas, resistentes, não violados. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, informações nutricionais, número de lote, quantidade do produto, número do registro no Ministério da
kg
CCGL
Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. Deverá atender as especificações técnicas da Portaria nº 369 de
04/09/1997 do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de
produtos de origem Animal do Ministério da Agricultura. Validade mínima de 10 (dez) meses a partir da data de entrega.
LEITE ULTRAPASTEURIZADO (UHT) INTEGRAL - Leite tipo UHT Iintegral ou padronizado, com teor minimo de 3,0%
und
(tres por cento) de gordura. Embalado em caixa longa vida (tetra brik) com 1000ml, rotulado conforme legislação
ELEGE
vigente.
CREME DE LEITE _ Origem animal, embalado em tetrapack, não amassada, não estufada, resistente. A embalagem
deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais, número do lote,
embalagem
quantidade do produto. Atender as exigências do Ministério da Agricultura e DIPOA, conforme Portaria 369 de
CCGL
200 g
04/09/1997 e do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de origem Animal. Deverá apresentar
validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.
ERVILHA EM CONSERVA _ Reidratada, em conserva. Acondicionada em recipiente de folha de flandres, íntegro,
resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e
GOIAS VERDE und
procedência, informações nutricionais, número do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá
apresentar validade mínima de 6 meses a partir da data de entrega. Com peso líquido drenado de 200g.
EXTRATO DE TOMATE _ Concentrado, isentos de peles e sementes, acondicionado em recipiente de folha de flandres,
embalagem
íntegro, resistente, vedado hermeticamente e limpo. A embalagem deverá conter externamente os dados de
DAJUDA
350g
identificação e procedência, informações nutricionais, número de lote, data de validade, quantidade do produto. Deverá
apresentar validade mínima de 6 (seis) meses a partir da data de entrega.
1.520
6,90 R$ 10.488,00
3.900
4,00 R$ 15.600,00
3.900
4,10 R$ 15.990,00
3.900
4,10 R$ 15.990,00
3.900
4,10 R$ 15.990,00
3.900
4,10 R$ 15.990,00
3.900
4,10 R$ 15.990,00
3.900
4,10 R$ 15.990,00
3.900
4,10 R$ 15.990,00
1.800
2,60 R$ 4.680,00
1.800
2,60 R$ 4.680,00
5.200
18,00 R$ 93.600,00
100
2,70 R$ 270,00
840
1,79 R$ 1.503,60
2.088
1,65 R$ 3.445,20
1.080
2,14 R$ 2.311,20
VALOR
R$ 253.884,90
TOTAL
LOTE: 04
ITEM
61
62
63
64
65
66
68
69
70
71
72
73
75
76
77
DESCRIMINAÇÃO
PÓ PARA CANJIQUINHA _ Composição: fubá enriquecido com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, sal e
aromatizante. Acondicionada em sacos plásticos, íntegros e resistentes, acondicionados em caixas limpas, íntegras e
resistentes. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação, procedência, informações nutricionais,
número de lote, quantidade do produto. Resolução CNNPA nº 12, de 1978. Emb.de 200g a 1 Kg.
ABÓBORA _ Madura, tipo moranga, de tamanhos grandes, uniformes, sem defeitos, turgescentes, intactas, firmes e bem
desenvolvidas, livre de terra ou corpos estranhos aderentes à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da
cnnpa.
ALFACE _ Fresca, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida, firme e intacta, isenta de material
terroso livre de resíduos de fertilizantes sujidades, parasitas e larvas, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio
e transporte de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
ALHO _ Graúdo do tipo comum, cabeça inteira fisiologicamente desenvolvido, com bulbos curados, sem chocamento,
danos mecânicos ou causado por pragas de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa
BATATA DOCE _ Branca/roxa, primeira qualidade, tamanho grandes ou médios, uniformes, inteiros, sem ferimentos ou
defeitos, casca lisa e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderidos à superfície externa. de acordo com a resolução
12/78 da cnnpa.
BATATA INGLESA _ comum especial, lavada, tamanho grande ou médio, uniforme, inteira, sem ferimentos ou defeitos,
firmes e com brilho, sem corpos estranhos ou terra aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
CEBOLA _ Não brotada, sem danos fisiológicos ou mecânicos, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenra
e com brilho, intactas,firmes e bem desenvolvidos de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
CEBOLINHA _ Folhas integras , com talo, graúdas, sem manchas, com coloração uniforme, turgescentes, intactas, firmes e
bem desenvolvidas, maço aproximadamente 300g (sem raízes) de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
CENOURA - Sem folhas, de primeira, tamanho médio, uniforme, sem ferimentos ou defeitos, tenras, sem corpos estranhos
ou tenros aderida à superfície externa de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
CHUCHU _ De primeira, tamanho e colorações uniformes, livres de materiais terrosos, sem danos físicos e mecânicos
oriundos do manuseio e transporte de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
COENTRO _ De Primeira qualidade, hortaliça classificada como verdura, de cor verde fresca aspecto e sabor próprio,
isenta de sinais de apodrecimento, sujidades e materiais terrosos em maços de 500 g de acordo com a resolução 12/78 da
cnnpa.
GOMA DE TAPIOCA FRESCA _ Primeira qualidade, lavada e peneirada, livre de impurezas. Embalada em saco plástico
resistente e transparente, contendo nome e endereço do fabricante, data de fabricação e prazo de validade de acordo com
a resolução 12/78 da cnnpa.
MACAXEIRA _ Tipo branca/amarela, raízes grandes, no grau normal de evolução no tamanho, sabor e cor própria da
espécie, uniformes, frescas, sem casca, inteiras, não fibrosa, de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa
PIMENTÃO VERDE _ de primeira, tamanho e coloração uniformes, sem lesões de origem física ou mecânica,perfurações e
cortes. de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
REPOLHO VERDE _ Tamanho médio, primeira qualidade, cabeças fechadas, sem ferimentos ou defeitos, tenros, sem
manchas e com coloração uniforme. livres de terra nas folhas externas de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
MARCA/TIPO UND QUANT.
PREÇO
UNITARIO
VALOR
TOTAL
YOKI
kg
4.060
11,60
R$ 47.096,00
NACIONAL
kg
1.600
1,90
R$ 3.040,00
NACIONAL
kg
300
7,50
R$ 2.250,00
NACIONAL
kg
1.000
10,90
R$ 10.900,00
NACIONAL
kg
3.000
2,20
R$ 6.600,00
NACIONAL
kg
4.700
3,50
R$ 16.450,00
NACIONAL
kg
3.700
2,99
R$ 11.063,00
NACIONAL
kg
600
8,49
R$ 5.094,00
NACIONAL
kg
4.500
2,50
R$ 11.250,00
NACIONAL
kg
4.500
1,98
R$ 8.910,00
NACIONAL
kg
600
4,02
R$ 2.412,00
BREJINHO
kg
240
3,50
R$ 840,00
NACIONAL
kg
3.000
2,10
R$ 6.300,00
NACIONAL
kg
1.050
3,10
R$ 3.255,00
NACIONAL
kg
100
2,99
R$ 299,00
85
78
79
80
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
TOMATE _ Tipo maçã, tamanho, médio, com aproximadamente 80% de maturação, sem ferimentos ou defeitos, tenros,
NACIONAL
sem manchas, com coloração uniforme e brilho de acordo com a resolução 12/78 da cnnpa.
ABACAXI TIPO PEROLA _ Maduro, frutos de tamanho médio, no grau máximo de evolução no tamanho, aroma e sabor da
espécie, uniforme, sem ferimentos ou defeitos. Pesando exatamente por unidade entre 1 a 1,5kg. de acordo com a
NACIONAL
resolução 12/78 da cnnpa.
BANANA PRATA _ Em pencas,de primeira qualidade, tamanho e coloração uniforme, com polpa firme e intacta, devendo
ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, de acordo com a resolução
NACIONAL
12/78 da cnnpa.
kg
4.700
2,50
R$ 11.750,00
kg
3.100
2,20
R$ 6.820,00
kg
3.800
2,20
R$ 8.360,00
VALOR
R$ 162.689,00
TOTAL
LOTE: 06
ITEM
93
94
95
96
97
98
99
100
101
102
DESCRIMINAÇÃO
PEIXE EM POSTA CONGELADO DE 1ª QUALIDADE SEM SAL - (Dourado, cavala branca, meca, atum). isenta de sujidades
como: escamas, barbatanas, guelras, vísceras e posta que antecede a cabeça e o rabo.Sem sal. O peso da água perdida no
descongelamento não pode ultrapassar 15% do total do peso do produto. Embalado em saco plástico e caixa de
papelão,devidamente lacradas e identificadas, obrigatoriamente com o certificado de inspeção federal do Ministério da
Agricultura(SIF).
PEIXE FILETADO CONGELADO SEM SAL - De primeira qualidade, pescada; - Integro, sem espinha, congelado por processo
rápido. Sem sal. O peso da água perdida no descongelamento não pode ultrapassar 15% do total do peso do produto.
Embalado em saco plástico e caixa de papelão,devidamente lacradas e identificadas, obrigatoriamente com o certificado de
inspeção federal do Ministério da Agricultura(SIF). Informar no rotulo o peso drenado.
CARNE DE FRANGO TIPO COXA E SOBRE-COXA CONGELADA S/ TEMPERO S/SAL_ Com adição de água de no
máximo de 6%, em porções individuais em saco plástico transparente e atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a
integridade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 30 (trinta) dias a partir da data de entrega.
PEITO DE FRANGO SEM OSSO S/ TEMPERO _ Apresentar-se congelado, com adição de água de no máximo 6%, embalado
em saco plástico transparente, atóxico, limpo, não violado, resistente, que garanta a integridade do produto. acondicionado em
caixas lacradas.
CARNES BOVINA LAGARTO, PATINHO, ALCATRA - Congelado redondo, com aspecto, cor cheiro e sabor próprios, com no
máximo 10% de sebo e gordura, embalada a vácuo em saco de polietileno transparente, atômico, resistente, hermeticamente
fechado, em embalagem individual por peça, reembalado em caixa de papelão cintada, com validade mínima de doze meses.
CARNE BOVINA MÚSCULO - , magra, sem gordura, congelada, em embalagens lacradas de polietileno atóxico contendo 10
kg,próprias para congelamento, sem acúmulo de líquidos em seu interior.
CARNE BOVINA MAGRA (músculo moída), A carne moída deve ser originária da peça inteira que deve ser resfriada, limpa,
não amolecida nem pegajosa, cor e odor próprios da espécie, sem manchas esverdeadas ou pardacentas, com no máximo 5%
de sebo e gordura, ser isenta de cartilagens, ossos e corpo estranho, conter no máximo 3% de aponeurose. A peça deve ser
moída no dia da entrega na unidade requesitante. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, quantidadedo produto, validade, número do registro no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA e
carimbo de inspeção do SIF
CARNE DE SOL BOVINA, SALGADA DE 1ª Qualidade (alcatra e coxão mole) - curada, seca, embalada individualmente.
Apresentar no máximo 5% de sebo e gordura, ser isenta de cartilagem, osso e corpo estranho, conter no máximo 3% de
aponeurose. Aspecto, cor e odor próprio da espécie, . Embalagem primária: sacos a vácuo, termoencolhíveis, atóxica,
transparente, resistente e vedação termossoldada com etiqueta interna de identificação onde deve constar a marca, número
do registro no órgão de inspeção sanitária e data de produção.
CARNE DE CHARQUE 1ª QUALIDADE PONTA DE AGULHA com no máximo 10% de gordura, limpa, sem ossos, sem pele,
sem pelancas, isenta de aditivos ou substâncias estranhas ao produto, que sejam impróprias ao consumo e que alterem suas
características naturais (físicas, químicas e organolépticas). Embalada em saco plástico, a vácuo transparente e atóxico, limpo,
não violado, resistente, acondicionado em caixas lacradas. A emb deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da
Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias a partir da data de entrega na unidade requisitante
COSTELA MINDINHO CERRADA, com osso, sem gordura. Embalada em saco plástico, transparente e atóxico, limpo, não
violado, resistente, acondicionado em caixas lacradas. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação,
procedência, número de lote, data de validade, quantidade do produto, número do registro no Ministério da
Agricultura/SIF/DIPOA e carimbo de inspeção do SIF. O produto deverá apresentar validade mínima de 45 (quarenta e cinco)
dias a partir da data de entrega na unidade requisitante
PREÇO
UNITARIO
VALOR
TOTAL
MARCA/TIPO
UND QUANT.
PESCADOS
CRUZ
kg
1.800
14,95
R$
26.910,00
PESCADOS
CRUZ
kg
1.200
15,90
R$
19.080,00
PIONEIRO
kg
5.500
6,30
R$
34.650,00
AGOSTO
kg
5.000
8,40
R$
42.000,00
BOMFIM
kg
500
20,80
R$
10.400,00
BOMFIM
kg
3.500
11,90
R$
41.650,00
ALIMENTI
kg
4.600
11,90
R$
54.740,00
BOMFIM
kg
500
20,90
R$
10.450,00
ALIMENTI
kg
2.800
17,00
R$
47.600,00
BOMFIM
kg
5.000
10,30
R$
51.500,00
VALOR
R$ 338.980,00
TOTAL
Art. 7º. O pagamento será realizado, através de ordem bancária ou cheque nominal até o 30º (trigésimo) dia após a realização dos serviços, salvo por atraso de liberação de recursos financeiros, desde
que a contratada:
a) entregue, neste prazo, o documento fiscal equivalente;
b) esteja em dia com as obrigações previdenciárias (INSS), (FGTS), tributos federal, estadual e municipal;
c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito.
§ 1º O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
§ 2º Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do PRESTADOR DOS SERVIÇOS, sem que isso gere direito a alteração de preços ou
compensação financeira.
Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação,
assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições.
Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, na Imprensa Oficial.
Parágrafo Único: Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores.
Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do
prestador dos serviços registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado.
Art. 11. Constatada irregularidades no objeto contratual, este Município poderá:
a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis.
b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Parágrafo Único – Nas hipóteses previstas na alínea anterior, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada
pela Administração.
Art. 12. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos
ensejarem:
a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos a Administração;
b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular;
d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002.
Parágrafo Primeiro: O prestador dos serviços estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses:
86
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP:
aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”.
b) Descumprimento dos prazos e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “c”. Caso a situação
perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”.
Parágrafo Segundo: Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação
da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade.
Parágrafo Terceiro: Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste
Artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas.
Parágrafo Quarto: As sanções de advertência e de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderão ser aplicadas à licitante juntamente com a multa.
Parágrafo Quinto: As penalidades fixadas neste artigo serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.
Art. 13. O Fornecedor terá seu registro cancelado:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP.
b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação;
f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato
superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual.
Parágrafo Primeiro: Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que
couber.
Parágrafo Segundo: O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do
Prefeito Municipal.
Art. 14. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido.
Art. 15. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Ceará-Mirim/RN
Nada mais havendo a tratar, eu Jairo Cavalcanti de Castro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, pelo particular prestador
de serviços e por duas (02) testemunhas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO/RN
CNPJ: 01.612.393/0001-57
LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES
CPF: 022.831.484-48
PREFEITO MUNICIPAL
KM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ: 06.096.117/0001-05
MIGUEL TEIXEIRA DE OLIVEIRA
CPF: 419.799.077-49
SÓCIO GERENTE
Publicado por:
EDVAR DA CAMARA FRANÇA
Código Identificador: 59FDFAE0
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
EXTRATO DE ADITIVO - 2º TERMO ADITIVO A ATA DE REGSITRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 SRP
Primeiro Termo Aditivo, referente ao Pregão Presencial nº. 013/2015 SRP, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL e a empresa E.G. DE QUEIROZ.
A PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO MIGUEL, neste ato, representada pelo Senhor Prefeito, Dario Vieira de Almeida do outro lado a empresa E.G. DE QUEIROZ, inscrita no CNPJ nº.
07.834.078/0001-50, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
De acordo com a solicitação e comprovação da alteração de valores, por parte da empresa vencedora do valor mais vantajoso, os preços ficam atualizados da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANTIDADE
VALOR UNT
ARROZ
PCT
2.000
12,95
APARELHO AROMATIZADOR
UND
50
29,15
BATATA DOCE
KG
700
2,65
BATATA INGLESA
KG
700
4,25
BEBIDA LACTEA
PCT
1.500
2,80
CAFÉ EM PÓ
PCT
2.000
4,55
CEBOLA BRANCA
KG
1.500
3,15
COLORIFICO
PCT
2.000
2,30
ESCOVA PARA LIMPEZA GERAL
UND
100
6,85
FARINHA DE TRIGO
PCT
500
3,69
FEIJÃO PRETO
PCT
600
5,20
FLOCOS DE MILHO
PCT
2.000
0,75
HAMBURGUER - CARNE MOÍDA
UND
3.000
0,79
HAMBURGUER - FRANGO
UND
3.000
0,79
INSETICIDA
UND
200
7,20
IOGURTE - 200ML
UND
3.000
1,49
LEITE EM PÓ
PCT
500
24,60
LEITE DE COCO
UND
600
7,20
87
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
LEITE EM PÓ INSTANTÂNEO
PCT
500
12,79
LEITE UHT/UAT, INTEGRAL
CX
1.000
3,24
LIMPA-VIDRO
UND
300
8,50
MACARRÃO - INTEGRAL
PCT
500
3,85
MAIONESE
UND
500
4,10
MARGARINA - 3KG
PTE
200
15,50
MOLHO SHOYU
VD
100
2,89
PRESUNTO DE FRANGO
KG
200
11,00
PRESUNTO MISTO
KG
200
8,10
QUEIJO
KG
200
15,80
SABÃO EM BARRA
UND
2.000
0,85
SAL FINO
KG
2.000
0,50
SAL GROSSO
KG
100
1,00
SARDINHO COM ÓLEO - 250G
UND
600
6,25
TALCO
UND
100
8,55
TEMEPRO CASEIRO SEM PIMENTA
VD
1.000
1,84
TOALHA PARA BANHO
UND
100
16,99
ÁLCOOL BUTÍLICO
UND
1.500
6,65
CLÁUSULA SEGUNDA
A atualização dos valores entra em vigor a partir de sua publicação no DOM Eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem ratificadas as demais Cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços, não modificadas por este instrumento.
São Miguel-RN, 04 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
CONTRATANTE
E.G. DE QUEIROZ
CONTRATADA
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 5513A41E
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
EXTRATO DE ADITIVO - 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2015 SRP
Primeiro Termo Aditivo, referente ao Pregão Presencial nº. 013/2015 SRP, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL e a empresa S E PESSOA DE CARVALHO - ME.
A PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO MIGUEL, neste ato, representada pelo Senhor Prefeito, Dario Vieira de Almeida do outro lado a empresa S E PESSOA DE CARVALHO - ME, inscrita no CNPJ nº.
11.067.095/0001-87, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
De acordo com a solicitação e comprovação da alteração de valores, por parte da empresa vencedora do valor mais vantajoso, os preços ficam atualizados da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÃO
UNID
QUANTIDADE
VALOR UNT
AMACIANTE PARA ROUPA
UND
1.500
2,20
MOLHO DE TOMATE
UND
1.000
1,52
ACHOCOLATADO LÍQUIDO
UND
4.000
0,90
ACHOCOLATADO EM PÓ
UND
1.500
3,20
AMACIANTE P ARA ROUPA
UND
600
6,83
BISCOITO - QUADRADO
PCT
1.500
3,20
BISCOITO - REDONDO
PCT
1.500
3,20
BISCOITO -QUADRADO
PCT
1.500
3,20
BISCOITO DE LEITE
PCT
1.500
3,20
BISCOITO DO TIPO MARIA
PCT
1.500
3,05
BISCOITO DOCE
PCT
1.500
3,20
BISCOITO MAISENA
PCT
1.500
3,05
BISCOITO RECHEADO
PCT
1.500
1,50
CARNE BOVINA EM LATA
LT
3.000
3,58
CREME DE LEITE - 200GR
CX
1.500
42,00
CREME DENTAL
TB
1.600
2,00
DESINFETANTE - 2 LITROS
UND
1.000
3,60
DESINFETANTE - 500ML
UND
1.500
1,92
DETERGENTE EM PÓ - 500GR
PCT
1.000
3,90
DOCE DE CAJÉ
UND
500
2,80
DOCE DE GOIABA
UND
500
2,80
DONE DE BANANA
UND
500
2,80
DUETO DE ERVELHA E MILHO
UND
1.500
1,50
ERVILHA EM CONSERVA
UND
1.500
1,50
ESCOVA DE DENTE
UND
500
2,10
ESPONJA DE NYLON
UND
2.000
2,50
EXTRATO DE TOMATE - 270GR
PCT
2.000
1,50
FRALDA - G
PCT
1.000
4,20
FRALDA - GG
PCT
1.000
4,20
88
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
FRALDA - M
PCT
1.000
4,20
FRALDA - P
PCT
1.000
4,20
GUARDANAPO DE PAPEL
PCT
1.000
1,65
ISQUEIRO
UND
200
3,30
LEITE CONDENSADO
CX
800
3,50
LEITE EM PÓ
PCT
400
3,95
MACARRÃO - LASANHA
PCT
500
2,90
MARMITEX - 850ML
CX
100
60,00
MARMITEX Nº. 08
CX
100
29,00
MARMITEX Nº. 09
CX
100
32,00
MILHO PARA MUNGUZA
PCT
2.000
1,57
MILHO VERDE
UND
2.000
1,50
MINGAU
UND
1.000
4,25
MOLHO DE PIMENTA
VD
300
1,45
PEDRA SANITÁRIA
CX
1.000
11,00
SABONETE SÓLIDO
UND
600
1,05
SABÃO EM PÓ - PCT 500GR
PCT
600
3,20
SACO PLÁSTICO - 2KG
CT
100
1,70
SARDINHA COM ÓLEO
UND
600
2,80
SUCO DE FRUTAS
UND
4.000
0,80
TEMPEIRO CASEIRO
VD
1.000
1,45
TOALHA DE PAPEL
UND
600
8,75
TOUCA
CX
100
16,00
VASSOURA NYLON
UND
600
5,50
CLÁUSULA SEGUNDA
A atualização dos valores entra em vigor a partir de sua publicação no DOM Eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem ratificadas as demais Cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços, não modificadas por este instrumento.
São Miguel-RN, 04 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
CONTRATANTE
S E PESSOA DE CARVALHO – ME
CONTRATADA
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 3CB8BF32
COMISSÃO DE LICITAÇÃO - PMSM
EXTRATO DE ADITIVO - 1º TERMO ADITIVO A ATA DE REGSITRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 009/2015 SRP
Primeiro Termo Aditivo, referente ao Pregão Presencial nº. 013/2015 SRP, celebrado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL e a empresa WILLIAMS MARTINS BARRETO ME.
A PREFEITURA MUNCIPAL DE SÃO MIGUEL, neste ato, representada pelo Senhor Prefeito, Dario Vieira de Almeida do outro lado a empresa WILLIAMS MARTINS BARRETO ME, inscrita no CNPJ
nº. 07.834.078/0001-50, doravante denominada CONTRATADA resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
De acordo com a solicitação e comprovação da alteração de valores, por parte da empresa vencedora do valor mais vantajoso, os preços ficam atualizados da seguinte forma:
ESPECIFICAÇÃO
UNID.
QUANTIDADE
VALOR UNT
CARNE BOVINA, APRESENTAÇÃO CORTADAS EM BIFE
KG
4.200
19,00
CARNE BOVINA, SEM OSSO
KG
3.500
21,00
CARNE DE SOL BOVINA, SALGADA, CURADA, SECA DE PRIMEIRA QUALIDADE
KG
3.000
18,00
CARNE MOÍDA DE BOVINO DE PRIMEIRA
KG
3.000
18,00
CLÁUSULA SEGUNDA
A atualização dos valores entra em vigor a partir de sua publicação no DOM Eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA
Permanecem ratificadas as demais Cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços, não modificadas por este instrumento.
São Miguel-RN, 04 de março de 2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
CONTRATANTE
WILLIAMS MARTINS BARRETO ME
CONTRATADA
Publicado por:
WALKEI PAULO PESSOA FREITAS
Código Identificador: 63843289
ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
PORTARIA Nº 0094/2015
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
89
Ano VI | No 1361
Rio Grande do Norte, 05 de Março de 2015
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber:
Servidor:
Alan George Lucena da Rocha
Cargo/Função: Motorista
QUANT
1/2 (MEIA)
( ) Diárias com Pernoite
(x) Diárias sem Pernoite
DESTINO
CAICÓ/RN
DATA
04.03.2015
VALOR UNITÁRIO (R$)
60,00
TOTAL
VALOR TOTAL (R$)
30,00
30,00
Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento
Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 04 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no
veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para sessão de hemodiálise, conforme anexos.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Serra Negra do Norte/RN, 03 de Março de 2015.
EDVALDO DANTAS DE LUCENA
Secretário Municipal de Saúde
Publicado por:
JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS
Código Identificador: 431842FE
Expediente:
Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN
BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017
Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente
1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR
2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO
3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA
4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO
5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO
1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO
2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO
1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA
2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA
CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO
SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL
Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA
Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE
Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA
O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma
solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.
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Rio Grande do Norte, 5 de Março de 2015 Ano VI | No 1361