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Diário da República, 2.ª série — N.º 132 — 9 de julho de 2015
2.ª série, n.º 126, de 1 de julho de 2015. Assim, retifica-se que, no n.º 5
do Artigo 7.º, onde se lê «sedam» deve ler-se «sejam».
1 de julho de 2015. — O Presidente da Câmara, Dr. Fernando Manuel
Tinta Ferreira.
208763791
MUNICÍPIO DA CHAMUSCA
n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 92/2010, de
26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, a Assembleia Municipal, na sessão de 28.04.2015, aprovou a 2.ª Alteração ao Regulamento
Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água
e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis.
Mais se torna público que a presente Alteração entra em vigor 15 dias
após a sua publicação.
3 de julho de 2015. — O Vice-Presidente da Câmara Municipal,
Mário Barata Garcia, Dr.
Aviso n.º 7622/2015
Alteração ao Plano Diretor Municipal
de Chamusca — Eco Parque do Relvão
Abertura do período de discussão pública
Paulo Jorge Mira Lucas Cegonho Queimado, Presidente da Câmara
Municipal de Chamusca, torna público, para efeitos do disposto no
n.º 3 e n.º 4 do artigo 77.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro,
com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de
agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de janeiro, e em cumprimento
da deliberação de Câmara Municipal de Chamusca de 02 de julho de
2015, que a proposta de Alteração ao PDM da Chamusca — Eco Parque
do Relvão, se encontra em discussão pública, durante 30 dias úteis,
contados a partir dos 5 dias subsequentes à publicação do presente
aviso, na 2.ª série do Diário da República, nos termos da alínea a)
do n.º 4 do artigo 148.º e do n.º 2 do artigo 149.º do mesmo diploma.
A proposta da Alteração ao PDM da Chamusca — Eco Parque do
Relvão é acompanhada de relatório ambiental, de ata da conferência
de serviços, dos necessários pareceres emitidos, bem como de outros
documentos necessários à boa compreensão do processo.
A proposta estará disponível nesta Câmara Municipal, no Balcão
Único do Município, todos os dias úteis das 9.00h às 16.00h, e na página
da Internet do município (www.cm-chamusca.pt).
Durante o referido período de discussão pública, qualquer interessado poderá apresentar as suas reclamações, observações e pedidos de
esclarecimento, por escrito, em documento devidamente identificado,
dirigido ao Presidente da Câmara Municipal da Chamusca ou por via
eletrónica para a morada de correio eletrónico [email protected].
ANEXO
2.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos Sistemas
Públicos e Prediais de Abastecimento de Água
e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho de Góis
O Regulamento Municipal dos Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais do Concelho
de Góis foi publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 11, de 16
de janeiro, foi publicitado através do Edital n.º 4/2013, de 24 de janeiro
e entrou em vigor no dia 04.02.2013, tendo estado na sua génese o
cumprimento da legislação sobre a matéria que entretanto foi publicada
no ordenamento jurídico e das recomendações emanadas pela entidade
reguladora do setor (ERSAR — Entidade Reguladora do Setor de Águas
e Resíduos) e veio introduzir diversas alterações no âmbito da prestação
destes serviços.
Na sequência da alteração introduzida no Decreto-Lei n.º 194/2009, de
20 de agosto, por intermédio da Lei n.º 12/2014, de 6 de março, surgiu a
necessidade de ajustar a informação relativa à tarifa social do Tarifário
de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais, pelo
que se propõe que o artigo 117.º do Regulamento em questão passe a
ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO VIII
Estrutura Tarifária e Faturação dos Serviços
de Abastecimento de Água
e Saneamento de Águas Residuais
SECÇÃO I
2 de julho de 2015. — O Presidente da Câmara, Paulo Jorge Mira
Lucas Cegonho Queimado.
208767022
Estrutura Tarifária
MUNICÍPIO DE GÓIS
Tarifa Social
Artigo 117.º
Regulamento n.º 384/2015
Mário Barata Garcia, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Góis, torna público que, por despacho de 03.07.2015, a publicação na
2.ª série do Diário da República n.º 128, de 3 de julho, do Regulamento
n.º 376/2015, que respeita à 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos
Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento
de Águas Residuais do Concelho de Góis, foi anulada, não produzindo
quaisquer efeitos, uma vez que foi publicada de forma incompleta.
Mais se torna público que se procederá de imediato à publicação
devidamente corrigida da 2.ª Alteração ao Regulamento Municipal dos
Sistemas Públicos e Prediais de Abastecimento de Água e de Saneamento
de Águas Residuais do Concelho de Góis.
3 de julho de 2015. — O Vice-Presidente da Câmara Municipal,
Mário Barata Garcia, Dr.
208771907
Regulamento n.º 385/2015
Mário Barata Garcia, Dr., Vice-Presidente da Câmara Municipal de
Góis, torna público que, no uso das competências previstas nas alíneas b)
e t), do n.º 1, do artigo 35.º e pelo n.º 1, do artigo 56.º, ambos da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pela Lei n.º 25/2015, de 30 de
março, delegadas pela Presidente da Câmara através do despacho de
15.11.2013, em cumprimento com o estabelecido no n.º 5, do artigo 62.º,
do Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei
n.º 92/2010, de 26 de julho e pela Lei n.º 12/2014, de 6 de março, e após
decorrido o período de discussão pública previsto no então em vigor
artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo e após emissão
de parecer por parte da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e
Resíduos (ERSAR) nos termos do no n.º 6, do artigo 62.º, do Decreto-Lei
1 — A tarifa social destina-se a utilizadores domésticos que se
encontrem numa situação de carência económica comprovada pelo
sistema da segurança social, com residência fixa no concelho de Góis,
cujo agregado familiar possua rendimento bruto que seja inferior, per
capita, à seguinte fórmula:
RMMG x 14 x 0,35
2 — Considera-se situação de carência económica o beneficio de,
pelo menos, uma das seguintes prestações sociais:
a) Complemento Solidário para Idosos;
b) Rendimento Social de Inserção;
c) Subsídio Social de Desemprego;
d) 1.º Escalão do Abono de Família;
e) Pensão Social de Invalidez.
3 — A adesão à tarifa social é requerida pelos interessados através
de modelo próprio do Município, sendo instruída com os seguintes
documentos, sem prejuízo de outros que possam ser posteriormente
solicitados:
a) Documento de identificação do requerente;
b) Cópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação
ou outro documento que comprove os rendimentos auferidos;
c) Atestado emitido pela Junta de Freguesia, certificando a residência e a composição do agregado familiar.
4 — (Anterior n.º 3.)
5 — (Anterior n.º 4.)
6 — (Anterior n.º 5.)
7 — (Anterior n.º 6.)
8 — (Anterior n.º 7.)»
208771875
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