Universidade Federal de Minas Gerais
Programa de Formação de Conselheiros Nacionais
Curso de Especialização em Democracia Participativa, República e Movimentos
Sociais.
FRAGILIDADES DA SOCIEDADE CIVIL MARANHENSE: ESTUDO DE
CASO SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS - CONSEMA E CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSO HÍDRICO – CONERH DO MARANHÃO NO CONTEXTO DAS
ELEIÇÕES DE 2007.
Hudson José Rocha Gomes
SÃO LUIS – MA.
2009
1
2
3
4
Hudson José Rocha Gomes
FRAGILIDADES DA SOCIEDADE CIVIL MARANHENSE: ESTUDO DE
CASO SOBRE O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS NATURAIS - CONSEMA E CONSELHO ESTADUAL DE
RECURSO HÍDRICO – CONERH DO MARANHÃO NO CONTEXTO DAS
ELEIÇÕES DE 2007.
Monografia apresentada a Universidade
Federal de Minas Gerais como requisito
parcial para obtenção do título de
especialista em Democracia Participativa,
República e Movimentos Sociais.
Orientadora: Maria de Lourdes Dolabela
Luciano Pereira.
SÃO LUIS – MA.
2009
5
AGRADECIMENTOS
Meus agradecimentos a toda equipe de professores, tutores e funcionários da
Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG que direta ou indiretamente
proporcionaram o aprimoramento intelectual de centenas de cidadãos por todo Brasil.
Agradecimentos aos idealizadores deste projeto e especialmente a tutora Alessandra
Rios que tornou possível um contato conosco nesta forma de educação (EAD) e ao
amigo Oswaldo Marco Albino Neto assessor especial da Secretaria de Estado de Meio
Ambiente e Recurso Naturais do Maranhão – SEMA por apontar o tema em questão.
“Que DEUS ilumine e permita o sucesso de todos”.
6
“Em literatura, como em política, o melhor é não
pensar a respeito, mas fazer.” (Gore Vidal)
7
RESUMO
A consolidação da democracia brasileira se consubstancia pela Constituição Federal
de 1988 que inova em aspectos essenciais, especialmente no que se refere à gestão das
políticas públicas, por meio dos princípios da descentralização político-administrativa,
alterando normas e regras centralizadoras e distribuindo melhor as competências entre o
poder central (União), poderes regionais (Estados e Distrito Federal) e locais (Municípios)
estimulando maior participação das coletividades locais e das sociedades civis organizadas,
criando mecanismos de controle social. Entretanto apesar da participação popular ativa
através movimentos sociais, organizações do terceiro setor etc., que gradualmente conquista
espaços no arcabouço institucional verifica-se discrepância na efetividade emancipatória do
processo de cidadania especialmente no Maranhão. Estudos apontam o profundo
emponderamento ou domínio de influência do gestor público sobre demais atores da esfera
civil em diversos municípios maranhenses.
A influência direta das sociedades civis sobre a gestão pública nos processos de
formulação e fiscalização faz parte de um processo que paulatinamente vai se desinibindo
das suas vertentes culturais do subjugo e de certa dose de cumplicidade que revela o quanto
é necessário uma autocrítica ao comportamento das sociedades civis no seu interrelacionamento com as esferas de governo.
Especificamente no eixo sócio ambiental onde nossa cultura ainda é muito insipiente,
principalmente no Estado do Maranhão observa-se a necessidade de dotação de um código
de postura e de princípios por parte de gestores de governo, empresa como também dos
segmentos da sociedade civil.
Neste processo de cidadania maranhense cabe a sociedade civil a pressão sobre os
demais agentes para que haja melhorias estruturantes e respostas positivas nas políticas
públicas estabelecidas. Entretanto o estado de inibição, desinformação e permissibilidade na
esfera pública aflora as fragilidades das sociedades civis no seu principal papel de
protagonista no arranjo democrático.
8
Pretendemos analisar e identificar através das várias contextualizações da literatura
histórica e política do Estado do Maranhão os aspectos dessa fragilidade e focalizar e
dialogar com a realidade, estudo de caso sobre os conselhos CONSEMA (Conselho Estadual
de Meio Ambiente) e CONERH (Conselho Estadual de Recursos Hídricos) no Maranhão no
contexto das eleições de 2007, haja vista, apresentarem material jurídico para análise em
virtude de estarem até presente data sub júdice.
9
Canção do Exílio
Gonçalves Dias
“Minha terra tem palmeiras,
Onde canta o Sabiá;
As aves, que aqui gorgeião,
Não gorgeião como lá.
Nosso céo tem mais estrellas,
Nossas varzeas tem mais flores,
Nossos bosques tem mais vida,
Nossa vida mais amores.
Em scismar, sósinho, à noite,
Mais prazer encontro eu lá;
Minha terra tem palmeiras,
Onde canta o Sabiá.
Minha terra tem primores,
Que taes não encontro eu cá;
Em scismar – sósinho, à noite –
Mais prazer encontro eu lá;
Minha terra tem palmeiras,
Onde canta o Sabiá.
Não pemitta Deos que eu morra,
Sem que eu volte para lá;
Sem que desfructe os primores
Que não encontro por cá;
Sem qu’inda aviste as palmeiras,
Onde canta o Sabiá.”
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LISTA DE SIGLAS
AEP/ MA
Associação Empresarial de Portugal/MA.
CEDEMA
Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Mentais Adultos.
CONERH
Conselho Estadual de Recursos Hídricos.
CONSEMA Conselho Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
IDESA
Instituto Intersocial de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental.
IMARH
Instituto Maranhense de Meio Ambiente e Recursos Hídricos.
PIPES
Pedro Iran Pereira Espírito Santo.
ABES
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental.
AGEMA
Associação de Geólogos do Estado do Maranhão.
AGRUTAC Associação Dos Agricultores Ruralistas De Tabocas.
AMAP
Associação de Preservação de Áreas Pantanosas, Biomangue.
AMAVIDA Associação Maranhense para a Conservação da Natureza MA.
CAEMA
Companhia de Água e Esgoto do Maranhão.
CINPRA
Consórcio Intermunicipal de Produção e Abastecimento.
FESPEMA
Federação dos Sindicatos de Pescadores Profissionais, Artesanais,
Marisqueiros, Aqüicultores, Criadores de peixes e Mariscos e Trabalhadores
na pesca do Estado do Maranhão.
FIEMA
Federação das Indústrias do Estado do Maranhão.
SEMA
Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais.
11
SUMÁRIO
Pág.
1. INTRODUÇÃO................................................................................13
2. METODOLOGIA............................................................................17
3. MARCO TEÓRICO........................................................................17
4. O PAPEL INSTITUCIONAL DOS CONSELHOS......................19
4.1. Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA............20
4.2. Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH...........21
5. EFETIVIDADE DA SOCIEDADE CIVIL MARANHENSE......23
6. DOS VÍCIOS E FRAGILIDADES.................................................27
7. CONSIDERAÇÕES FINAIS..........................................................31
8. REFERÊNCIAS...............................................................................32
12
1. INTRODUÇÃO
É inegável que o povo maranhense está em pleno processo de aprimoramento de uma
cultura participativa e representativa. Esta participação ganha importante destaque nas
agendas do governo estadual, abordando objetivos gerais que giram em torno dos eixos
das políticas públicas.
O que parece dicotômico, ora se observa em pleno processo evolução participativa,
ora ressalta-se evidencias frágeis; são na verdade observações relacionadas às diversas
facetas de um Estado cujas dimensões territoriais apresentam um multiculturalismo
político participativo representativo de vanguarda.
Compreender aspectos dessa interatividade, sociedade civil maranhense com as esferas de
governo sob a ótica política participativa e da representatividade no arranjo republicano
democrático a partir das críticas dos elementos frágeis, como causa do empecilho ao
desenvolvimento das políticas públicas, principalmente nos eixo sócio ambiental nos
remete ao estudo de caso sobre os Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e Recursos
Naturais CONSEMA e de Recursos Hídricos CONERH, no contexto das eleições de
2007.
Victor Nunes Leal, na sua obra clássica “Coronelismo, Enxada e Voto”, tratava do
aspecto dessa fragilidade sob o ponto de vista de um sistema político hierarquizado de
poder, que se estabeleceu segundo Leal, num arranjo de reciprocidade, ou seja, “de um
lado, os chefes municipais e os coronéis, que conduzem magotes de eleitores (sociedade
civil) de outro lado, a situação política dominante do Estado”.
13
O termo coronelismo possui significação histórica. Em 1831,
durante o governo da Regência, foi fundada a Guarda Nacional,
provinda de inspiração francesa. Para ser integrante da Guarda
Nacional era preciso possuir renda para assumir os custos com os
uniformes e as armas. O governo da Regência colocou, então, os
postos militares à venda, permitindo aos proprietários e seus
parentes adquirirem títulos de tenente, capitão, major, tenente
coronel e coronel da Guarda Nacional, apenas o posto de general foi
mantido como prerrogativa do Exército. “Assim, com o tempo, o
coronel passou automaticamente a ser visto pelo povo como homem
poderoso de quem todos os demais eram dependentes”.
(SCHILLING, [s.d.])
Todos esses elementos coexistirão, na medida em que não há presença efetiva de
autonomia institucional dos segmentos sociais no papel de sua representatividade e
participação em defesa de suas classes no cenário político. Tal conduta constituiu
fenômeno típico desde nossa história colonial e que permeia nossa contemporaneidade.
A formação do ethos do cidadão maranhense estabeleceu antes de tudo, sobre
auspício da permissibilidade e conivência das manipulações das condições sociais,
resíduo hereditário de um regime de servidão2 que se instituiu na Europa no período
feudal, adaptado a relação social de sobrevivência.
Nota-se que o diálogo entre a obra “Coronelismo, Enxada e Voto” e a nossa atual
realidade é indispensável na medida em que provoca reflexões que transcendem aos
estreitos limites de contextualização dos aspectos frágeis da sociedade maranhense;
fenômeno este caracterizado pelas condições sócias econômicas. Primeiramente, porque
ela enfatiza como as instâncias públicas, diante da miséria e da ausência de informação da
população que acabam sendo sempre utilizadas mais como palco de negociações, no
sentido de perpetuar a influência do poder em troca de apoio diverso, do que de instância
promotora de um projeto efetivo de emancipação social. Segundo porque torna explícito
o fato de que a ausência de compromisso falta de autonomia e uso de princípios
moralmente duvidosos no processo político, administrativo e financeiro determinam a
ingerência de práticas que enfraquece e desprestigia o desenvolvimento de uma cidadania
plena.
2.
Sistema feudal que tinha como característica fundamental a relação servil de produção ou, outro
termo, o emprego do trabalho servil.
14
O conflito de classes em busca de empoderamento não justifica tais práticas. Daí que
o descaso pela qualidade dos serviços e complacência dos cidadãos são sintomas de uma
fragilidade moral que se torna um mal exemplo as boas práticas no cenário da democracia
maranhense.
A participação ativa da sociedade maranhense, para cumprir seu desafio histórico e
dinamizador como força estratégica associada ao desenvolvimento sustentável estar na
primazia uso do da força da economia, a força da educação, da força política, da força da
sociedade organizada, da força da cultura e, sobretudo, a força do conhecimento.
O controle social das ações de gestão ambientais bem sucedidas depende da
aplicação da legislação brasileira através de diversos instrumentos, tais como: o Sistema
Nacional de Meio Ambiente, a Lei das Águas, o Estatuto da Cidade, os Planos Diretores
em seus diversos níveis, entre outros.
Nesse sentido o processo de mobilização popular e do fortalecimento dos fóruns
participativos, com vistas às eleições de 2007 no Maranhão sob-responsabilidade da
Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA para escolha dos conselheiros
estaduais para o Conselho de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do
Maranhão CONSEMA e o Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CONERH se deram
de forma viciosa3 motivando a investigação pelo Ministério Público em processos nº
4311/2008 e 4413/2008 da Ação Civil Pública Declaratória de Nulidade de Ato Jurídico e
a condenação pelos juízes da 4º e 5º varas de fazenda do Estado, que sentenciaram a
nulidade plena, com efeito, ex tunc, revogando todos os atos até então estabelecidos,
afetando negativamente as prerrogativas das políticas públicas conseqüentemente
enfraquecendo institucionalmente a participação e o controle social no processo da gestão
democrática participativa.
15
Embora não arrola no processo quais os vícios específicos
estabelecidos nos processos eleitorais de 2007 para os conselhos
CONERH E CONSEMA, juridicamente entende-se por vício a
toda ação ou omissão humana cujos efeitos jurídicos - criação,
modificação, conservação ou extinção de direitos - deriva
essencialmente da manifestação de dolo que diz respeito às
práticas ou manobras maliciosamente levadas a efeito por uma
parte, com o objetivo de obter da outra uma emissão ou omissão
de vontade que traga proveito, para si ou para outrem.
Sendo assim objetivo deste estudo é dar visibilidade aos vícios e as fragilidades que
ainda tramitaram nas relações entre a sociedade civil e o poder público no Estado do
Maranhão. Discutir essas fragilidades e socializar os resultados desenvolvidos no estudo
de casos dos dois Conselhos é um desafio que pretendemos seja atingido durante o
aprofundamento desta monografia.
Há um conflito na mesma pessoa do cidadão que ora se investe como membro de um
segmento da sociedade civil e busca a plataforma institucional para ter acesso ao
empoderamento das virtudes republicanas e democráticas ora, abre mão dos princípios da
virtude e participa de mecanismos viciosos.
“As duas figuras do cidadão participante e do cidadão protegido
que estão em conflito entre si às vezes na mesma pessoa: do
cidadão que, através da participação ativa exige sempre maior
proteção do Estado e através da exigência de proteção reforça
aquele mesmo Estado do qual gostaria de se assenhorear e que, ao
contrário, acaba por se tornar seu patrão. Sob este aspecto,
sociedade e Estado atuam como dois momentos necessários,
separados, mas contíguos, distintos, mas interdependentes, do
sistema social em sua complexidade e em sua articulação interna”.
(Santos, 1996:127)
3.
Segundo decisão judicial em processo do CONERH, houve vícios insanáveis ao Estado Maranhão.
16
2. METODOLOGIA
Levando-se em conta a complexidade e a sutileza do assunto em estudo em que
poucos atores coadjuvantes do processo eleitoral em epígrafe estão disponíveis a tratar do
tema, seja por medida de prevenção ou de proteção; são as informações obtidas através de
documentação gerada no ordenamento jurídico, das atas dos conselhos, e de entrevistas
que darão cunho analítico ao caso.
3. MARCO TEÓRICO.
Diante do cenário que se apresenta ao Maranhão em que grandes empreendimentos
impactantes se afirmam numa conjuntura sócia econômica ambiental como a Refinaria de
Petróleo, Aciarias, Celulose etc., são importantes que todos os instrumentos técnicos
políticos e atores desempenhem seus papéis com autonomia e independência e estejam
disponíveis para a efetividade das formulações de políticas públicas.
“A participação cívica é considerada uma variável
importante para a ampliação e o fortalecimento das
democracias, tanto no que diz respeito ao plano
sociocultural, quanto no que diz respeito à dimensão
político-institucional.” Cláudia Feres Faria,
A Constituição Federal de 1988 que inova em aspectos essenciais, especialmente no
que se refere à gestão das políticas públicas tornou possível a participação popular no
processo de cidadania, entretanto apesar da participação popular ativa através
movimentos sociais, organizações do terceiro setor verifica-se discrepância na efetividade
emancipatória do processo de cidadania. No Maranhão processos jurídicos revelaram
profundo emponderamento ou domínio de influência de gestores públicos sobre demais
atores da esfera civil especialmente no que diz respeito às eleições de 2007 para os
17
conselhos do CONERH e CONSEMA. A contextualização desses fatos é relevante e um
alerta da fragilidade cidadã em relação ao poder público.
Alguns fatores têm sido apontados como relevantes para a
implementação
e
sustentação
de
experiências
participativas, quais sejam: o empenho, vontade e
compromisso político governamental; a capacidade de
organização e articulação da sociedade civil; e o desenho
institucional. Tudo isto tem por fim a efetivação dos
princípios de pluralidade, igualdade e publicidade. Porém,
o desafio continua sendo a desigualdade social e as
diferenças de interesses. (Lüchmann, 2005)
18
4. O PAPEL INSTITUCIONAL DOS CONSELHOS.
Os conselhos estão inscritos na Constituição de 1988 na qualidade de
instrumentos de expressão, representação e participação da população. As novas
estruturas inserem-se, portanto, na esfera pública e, por força de lei, integram-se com os
órgãos públicos vinculados ao poder executivo, voltados para políticas públicas
específicas; sendo responsáveis pela assessoria e suporte ao funcionamento das áreas
onde atuam. Eles são compostos por representantes do poder público e da sociedade civil
organizada e integram-se aos órgãos públicos vinculados ao Executivo.
“Os conselhos funcionam como instrumento de exercício da
democracia,
presente
em
diferentes
matizes,
proporcionando mecanismos de mudanças sociais no
sentido de democratização das relações de poder”. (Maria
da Glória Gohn,)
A legitimidade da representação das sociedades civis nos Conselhos de Gestão
Políticas Públicas nos Conselho Estadual de Meio Ambiente do Maranhão e o Conselho
Estadual de Recursos Hídrico do Maranhão é garantida através de processos eleitorais em
conferências separadas para os dois conselhos. Sendo seus componentes, representantes
do governo indicados por este, representantes de usuário eleitos entre seus pares e
representantes de sociedade civil, eleitos também entre seus pares, conforme decreto
21.821 de 23 de dezembro de 2005 (CONERH) e decreto nº 1.494 de 12 de novembro de
1993 (CONSEMA) que regulamentam os conselhos.
19
4.1 Conselho Estadual de Meio Ambiente- CONSEMA
Instituído pela Lei Estadual nº. 5.405 de 08 de abril de 1992 é um órgão superior
colegiado, deliberativo e normativo, formado por órgãos governamentais, associações e
entidades da sociedade civil organizada, vinculado ao Órgão Estadual do Meio
Ambiente-SEMA e integrante do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA.
O Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA tem por objetivos:
deliberar, no âmbito de sua competência, sobre as diretrizes e políticas públicas
garantindo o equilíbrio e a melhoria da qualidade ambiental, prevenindo a degradação do
meio ambiente em todas as suas formas, impedindo ou minorando impactos ambientais
negativos e promovendo a recuperação do meio ambiente degradado, compatibilizar, no
âmbito de sua competência, o desenvolvimento socioeconômico com a proteção do meio
ambiente, incentivando a elaboração e a implementação das Agendas 21, estadual e local.
Promover, no âmbito de sua competência, integração dos órgãos e entidades do Sistema
Estadual de Meio Ambiente com os setores produtivos, as entidades ambientalistas e com
a comunidade. Promover e orientar, no âmbito de sua competência, o desenvolvimento de
estudos e pesquisas de tecnologias voltadas para uso racional dos recursos naturais.
Possibilitar, no âmbito de sua competência, a toda a comunidade o acesso a informações
concernentes ao meio ambiente, facilitando e estimulando a conscientização pública para
a preservação dos recursos naturais.
20
4.2 Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CONERH
Instituído pela Lei Estadual nº. 8149 de 15 de junho de 2004 é um órgão superior
colegiado, deliberativo e normativo, formado por órgãos governamentais, usuários,
associações e entidades da sociedade civil organizada, vinculado ao Órgão Estadual do
Meio Ambiente-SEMA e integrante do Sistema Nacional de Recursos Hídricos.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH tem por competência:
Promover a articulação do planejamento de recursos hídricos com os planejamentos
estaduais, regionais, nacionais e dos setores usuários e as comunidades. Estabelecer as
diretrizes do Plano Estadual de Recursos Hídricos, inclusive quanto às diretrizes
orçamentárias a serem incluídas nos orçamentos e planos plurianuais. Aprovar o Plano
Estadual de Recursos Hídricos, elaborado pela autoridade competente pela gestão dos
Recursos Hídricos do Estado e acompanhar a sua execução, bem como determinar as
providências necessárias ao cumprimento de suas metas. Deliberar sobre os projetos de
aproveitamento de recursos hídricos, cujas repercussões extrapolem o âmbito dos
Comitês de Bacia Hidrográfica. Deliberar sobre as questões que lhe tenham sido
encaminhadas pelos Comitês de Bacia Hidrográfica. Arbitrar e decidir os conflitos entre
Comitês de Bacia Hidrográfica. Atuar como instância de recurso nas decisões dos
Comitês de Bacia Hidrográfica. Exercer funções normativas e deliberativas, relativas ao
Plano Estadual de Recursos Hídricos. Estabelecer diretrizes complementares para
implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos. Estabelecer os critérios gerais
para a outorga de direitos de uso de recursos hídricos e para a cobrança pelo seu uso.
Estabelecer os critérios e normas relativas ao rateio de custos de usos múltiplos dos
recursos hídricos. Estabelecer os critérios e normas relativas à criação dos Comitês de
Bacias. Formular a Política Estadual de Recursos Hídricos, nos termos da Lei nº 8.149, de
15 de junho de 2004.
Manifestar-se sobre propostas encaminhadas pela Agência Nacional de Águas – ANA,
relativas ao estabelecimento de incentivos, inclusive financeiros, para a conservação
qualitativa e quantitativa de recursos hídricos, nos termos do inciso XVII, do art. 4º, da
21
Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000. Analisar e aprovar a criação de Agências de Bacia
Hidrográfica ou das que lhes são equiparadas, quando solicitadas pelos Comitês de
Bacias Hidrográficas. Definir, em articulação com os Comitês de Bacia Hidrográfica, as
prioridades de aplicação dos recursos a que se refere o art. 20, da Lei nº 8.149, de 15 de
junho de 2004.
Autorizar a criação das Agências de Água, nos termos dos arts. 35 e 36, da Lei nº 8.149,
de 15 de junho de 2004. Deliberar sobre as acumulações, derivações, captações e
lançamentos de pouca expressão, para efeito de isenção da obrigatoriedade de outorga de
direitos de uso de recursos hídricos de domínio do Estado, nos termos do § 1º, do art. 12,
da Lei nº 8.149, de 15 de junho de 2004. Delegar, quando couber, por prazo determinado,
aos consórcios e associações intermunicipais de bacias hidrográficas, com autonomia
administrativa e financeira, o exercício de funções de competência das Agências de
Água, enquanto estas não estiverem constituídas.
Aprovar seu Regimento Interno.
Constituir câmaras, equipes ou grupos técnicos e designar, por solicitação destes,
consultores e especialistas ad hoc para assessorá-los em seus trabalhos. Exercer outras
ações, atividades e funções estabelecidas em lei ou regulamentos compatíveis com a
gestão integrada de recursos hídricos.
22
5. EFETIVIDADE DA SOCIEDADE CIVIL MARANHENSE
A sociedade maranhense colonial se organizava em forma de castas sob a forma
do feudalismo, com essência operativa recorrente ao escravismo tardio e vinculado ao
processo de ascensão européia do capitalismo.
“Maranhão, no vernáculo, é proveniente de maranha e significa
peta, mentira grossa e contar maranhões. Jayme de Séguier
reservou o adjetivo maranhoso àquele intriguista e enredador
mergulhado nas artes sombrias do dizer e do fazer maranhas,
palavra de origem castelhana – maranã – que constitui a própria
negação do retilíneo ideal cartesiano, com as curvas e os nós cegos
do fio ou das fibras enredados como teias de lã às vésperas de
serem pisoteadas.” (OS MARANHENSES - Contribuição para a
Teoria Geral do Maranhão - Cadernos IMESC1)
Segundo Rossini Corrêa, o Maranhão confirma sua formação para uma
sociedade senhorial bárbara e corrompida e escravocrata. Conheceu mudanças, na
medida em que o Estado Nacional foi desenvolvendo a sua titubeante presença em um
contexto mais urbano, de mais complexa divisão do trabalho, de convivência
minimamente plural dos interesses da terra, das forças do comércio, dos segmentos
militares, dos corpos políticos, da organização judiciária, das funções administrativas,
das autoridades do clero, dos ensaios de indústria e, até mesmo, das corporações
mutualistas dos artesãos, ou artífices, a se autodenominarem artistas, que tentavam
começar a resistir, como esboços de cidadãos pobres, mas livres, na ordem escravocrata.
Uma constante, porém, não deixou de exigir espaço de vigência orgânica na definição
do estatuto da sociedade maranhense: a do patrimonialismo.
O Maranhão, para ser rigoroso, jamais deixou, quanto ao Estado, de ter controle
de Família, direcionado a esfera pública pela instituição privada, cujos instantes
espasmódicos de raríssimo refluxo aconteceram nas delegações do Poder Central, a
exemplo das nomeações dos Interventores Federais na década de 30, do século XX,
estranhos até estranhíssimos, que plásticos esforços oligárquicos logo buscaram fazer de
casa, tornar íntimos, comprometendo-os com o círculo de ferro do Poder. A despeito da
memorável Revolta de Beckmann, dos combates, das lutas sociais vulcânicas da
Balaiada, da gloriosa passagem da Coluna Prestes, do sacrifício dos Revoltosos de 1935
23
e da coragem cívica das vítimas de 1964, a verdade é que, por força do tradicionalismo,
o Maranhão é conservador em política. Uma sucessão de aparentes, mas enganadoras
correntes de opinião pode ter povoado o céu republicano da política estadual –
beneditismo, urbanismo, magalhãesismo, linismo, satusismo, vitorinismo, archismo,
newtismo, sarneyismo, castelismo, cafeterismo etc – com um propósito de liderança
vitalícia do Poder.
No Maranhão talvez só exista governismo. As formas impuras de governo, da
preocupação de Platão e de Aristóteles, foram aquelas que conquistaram constância e
cidadania na política maranhense, com o seu eterno retorno à tirania, á oligarquia e à
demagogia, com as exceções necessárias e confirmadoras da regra. Constituem um
desafio a ser vencido as palavras de João Francisco Lisboa, de extrema significação para
a maranhensidade: “Quem aqui se empenha na política, e aspira a qualquer cargo, ou às
honras populares, já sabe como tem de haver-se, e que há de fazer de procurador in rem
propriam; pede, solicita, oferece-se, defende-se, barateia-se elogios, tudo por si e para
si”50. O outro – este exigente signo prognóstico da solidariedade - está por ser
descoberto como razão de ser, não somente como figura de retórica, da atividade
política. Daí o retrato da quando da afirmação urbana crescente e desaguada, mais tarde,
na separação em classes sociais, resultado da ampliação da divisão social do trabalho
estamental, a resolver-se em indústria e em concorrência. Se o Maranhão rural foi de
castas, o urbano foi de estamentos e o industrial foi de classes sociais, com a
particularidade de que o arcaísmo dos mecanismos de controle patrimonial do Estado
sempre representou, no regime de estratificação por classes, um veículo de preservação
e de reinvenção das castas e dos estamentos sociais. Se pudesse recorrer ao diagrama da
pirâmide de Pareto, ter-se-ia o seguinte resultado, do simples para o complexo, quanto à
estratificação social maranhense.
O Maranhão hoje é o Estado mais pobre da Federação conforme os indicadores de
desenvolvimento humanos – IDH. A oligarquia tem desempenhado um importante papel
no processo. O analfabetismo atinge 26% da população; 63% são pobres; 68% de pessoas
vivem com menos de 80 reais por mês. A concentração de terras sob o domínio de
latifundiários gira em torno de 80% do total de terras férteis e apenas 2,9% de terras
pertencem ao minifúndio. A participação da riqueza nacional é inferior a 1%, combinada
com a desigualdade social, em que menos de 0,5% dos ricos controlam mais de 60% da
24
riqueza estadual, esses dados compõem o quadro de pobreza e desinformação a que são
submetidos os maranhenses (BORGES; FERREIRA, 2006).
“O poder supremo está nas mãos de um restrito grupo de pessoas
propensamente fechado, ligadas entre si por vínculos de sangue, de
interesse ou outros, e que gozam de privilégios particulares,
servindo-se de todos os meios que o poder pôs ao seu alcance para
conservá-los”. BOBBIO (1992,2o vol.: 835)
Bobbio exemplifica muito bem a realidade maranhense. Devemos conhecer o
patrimônio psicológico e cultural e investigar a natureza e extensão das influencia sociais
como objetos das massas sobre os processos dos fenômenos coletivos como a política,
por exemplo.
Daí nasce à percepção de que o maranhense por ser essencialmente conivente, se
reconhece a si mesmo, em uma ambiência definida pela psique coletiva de desapego e
desconfiança as questões políticas.
Corrêa argumenta aspectos contemporâneos e relevantes da realidade maranhense,
que abrem novos espaços para a representação da sociedade civil e neste sentido,
entender a sociedade e o Estado de forma relacional, sugerem que novos parâmetros são
indispensáveis para a reconstrução do Estado livrando-o dos seculares males da miséria,
da pobreza, da exclusão ligados ao caciquismo na vertente patrimonialista, e altamente
heterogênea, tendo características de clientelismo, autoritarismo.
Segundo Pinto (2005), como a sociedade civil tem um caráter extremamente
fragmentado, é mister observar que, muito raramente, pessoas pertencentes a associações,
ONGs etc. apresentam-se como representantes da sociedade civil como um todo. Este
caráter unitário é mencionado em documentos oficiais, pelo discurso político e, mesmo,
em alguns textos acadêmicos, no que pese estes últimos terem sempre muito mais
cuidados em enfatizar o caráter diferençado e fragmentado da sociedade. Neste sentido,
entender sociedade civil maranhense, sem incorrer em uma posição militante e
prescritiva, é vê pelo lado da heterogeneidade as potencialidades e limites destas
sociedades.
25
A significação simbólica da função burocrática é um dos principais critérios de
estratificação social maranhense. Nesta ambiência referenciada pela vontade de poder,
permissiva e revestida de privilégios concedidos pelo Estado ressalta a prevalência da
atitude aventureira, em busca da realização imediata da estratégia facilitária, contra toda a
expectativa de construção da ordem e da regularidade.
“A sociedade civil, longe de ser o reino da solidariedade e da
interação personalizada ardorosa, é ela mesma um reino fragmentado,
dividido e estruturado hierarquicamente (...). A sociedade civil não
surge na perspectiva do lugar da sociabilidade per se, porém este pode
muito bem ser uma conseqüência não intencional da vida associativa”
(CHANDHOKEE, 2003, p. 65).
Ora sendo a sociedade civil longe de ser um reino da solidariedade não justifica
que não se assuma um código de conduta e de princípios que norteie as relações
democráticas e dê mais autonomia, possibilitando a criação de esferas de debates mais
sólidas, com plena capacidade de interação.
26
6. DOS VÍCIOS E FRAGILIDADES
As experiências das eleições de 2007 para a escolha dos conselheiros estaduais do
CONERH e CONSEMA no Estado do Maranhão podem ser analisadas sob a ótica dos
vícios e desvios políticos e administrativos em relação aos princípios da legalidade,
autonomia, legitimidade com a permissibilidade de segmentos da sociedade civil.
Essa reflexão é extremamente importante porque está ligada à implantação de uma
cultura política administrativa e orgânica do comportamento social do cidadão
maranhense quer esteja como governo ou como ator na sociedade civil.
Fazer parte e ajudar a construir as políticas públicas e assumir a capacidade de
controlar e fiscalizar o governo não tem sido tarefa fácil para a sociedade civil, porque
existem dificuldades, deficiências na formação do cidadão maranhense em que fatores
como a renda e educação pesam nessa relação. É importante buscar entender o que são
esses vícios, quais suas origens, como e quando se manifestam e, acima de tudo, discutir
mecanismos de como superá-los, para que possamos moldar um melhor processo de
hegemonia democrática participativa para o Estado.
Entendemos que esses vícios e desvios estão presentes na prática política
administrativa como um comportamento ideológico que se opõe à virtude republicana.
Entende-se por virtude republicana aquelas qualidades positivas que um cidadão possui,
adquire e as desenvolve para o bem comum da coletividade.
Podemos dizer, portanto, que os vícios são desvios, defeitos, deficiências políticas
de caráter moral, que vão se formando na consciência cidadã como um processo
“normal” de nossa sociedade.
Devemos buscar a origem desses vícios, na convivência social, no modo como
produzimos e reproduzimos nossa existência e na visão que temos da sociedade em que
vivemos.
27
Para elucidar melhor esses vícios e desvios, vejamos alguns fatos:
Foi alterado o artigo nº 51 do Estatuto Interno do CONERH e CONSEMA, para
que uma entidade, sem personalidade jurídica, FEMOSC, Fórum Maranhense de
Organizações da Sociedade Civil, promovesse as eleições de 2007.
Não houve Plena divulgação e publicização da eleição no Estado do Maranhão.
(Regulamentos e Decretos).
Focalização para somente uma Bacia Hídrica do Estado em detrimento as
demais, no total de 12.
Eleição com característica de carta marcada, isto é, garantida a escolha de
algumas organizações da sociedade civil.
Obstrução de informações por parte da Comissão Executiva da eleição.
Alguns nomes eleitos não sabiam que foram escolhidos no processo eleitoral,
pois nem sequer estavam presentes no pleito.
Os fatos citados demonstram violação dos princípios de legalidade, autonomia,
legitimidade por parte dos gestores e a cumplicidade da sociedade civil. Apesar de nossa
análise se referir a sociedade civil, no singular, não nos referimos de uma forma geral,
pois compreendemos que é composta por mais variados segmentos e instituições,
inclusive por organizações que detectaram estes crimes de responsabilidade civil e o
denunciaram ao Ministério Público Federal e Estadual que ajuizaram ação civil pública.
Ora no caso exposto os juízes sentenciaram como danos insanáveis ao Estado, e a
anulação plena de todos os atos dos Conselhos e reativação dos mesmos através de
eleições como recomenda a lei e o regimento, e a inelegibilidade das entidades civis que
participaram do processo e as que tiveram vínculos de alguma forma com a Secretaria
Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais SEMA, para o novo pleito.
Antes, porém ressaltamos que houve propositura do Ministério Público Estadual
através de Compromisso Ajustamento de Conduta CAC, na tentativa de viabilizar
reparação dos danos causados.
Consoante ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos – CONERH, os fatos
jurídicos tramitaram na 5ª Vara Proc. 4.413/2008, cujas entidades no pólo passivo
foram:
28
•
CAEMA; FIEMA; FESPEMA; CINPRA; Pedro Iran Pereira Espírito Santo PIPES; Fazenda Cajueiro Agropecuária Ltda.; AMAVIDA; ABES; AGEMA;
AME; CEDEMA; IMARH; AEP/ MA; IDESA; NUDESAMA/OSCIP.
Consoante ao Conselho Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais –
CONSEMA, os fatos jurídicos tramitaram na 4ª Vara Proc. 4.311/2008, cujas
entidades no pólo passivo foram:
•
ALEGAL; Associação de Preservação de Áreas Pantanosas Biomangue; AMAP;
AGRUTAC, Organização não governamental Arte - Mojó e Instituto do Homem.
•
LIMINAR para ambos os conselhos: Suspensão dos efeitos do ato de nomeação
dos integrantes dos conselhos.
•
PRINCÍPIOS
INFRINGIDOS:
Legalidade,
Igualdade,
Imparcialidade,
Moralidade, Participação Social, Segurança Jurídica, dentre outros.
A responsabilidade Objetiva Administrativa constitui um dos instrumentos da
Política Nacional do Meio Ambiente (LF nº 6.938/81, art. 9º, inc. IX), cujo estatuto prevê
a possibilidade de sujeição dos transgressores a suportarem sanções de diversa ordem.
Nesse caso, cumpre lembrar que, o Estado do Maranhão foi penalizado em pagar multa
diária de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) por dia, por atraso na realização da constituição
dos conselhos. E aos pólos passivos a não participação por 4 (quatro) anos em pleitos de
conselhos.
Independentemente das reprimendas de cunho administrativo no âmbito da
responsabilidade civil, deveria os cidadãos envolvidos responder penalmente por sua
conduta comissiva ou omissiva, conforme preceitua a Constituição Federal, em seu artigo
225, parágrafo 3º.
Dentre os pólos passivos destacamos ABES; AGEMA; IMARH, que são instituições
que possui em seu quadro, cidadãos esclarecidos de renomado prestígio na sociedade
maranhense, que deveriam promover a justiça social, uma das funções de toda sociedade
civil institucionalizada e coibir a manipulação de gestores e a ameaça ao estado de direito
que compromete a democracia brasileira.
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Se a sociedade civil maranhense está representada por vários segmentos do mundo
acadêmico ao líder comunitário. Indaga-se, parafraseando Gohn, “O que ocorre de fato
quando uma organização se institucionaliza?”
Alguns fatos (ainda em estudo) têm apontado para a relação estabelecida entre o
governo e a sociedade civil, no Maranhão.
No cenário maranhense os conselhos carecem de autonomia. A escolha de
conselheiros pelo processo de favorecimento recíproco é o principal motivo da falta de
autonomia.
Ao pretender trazer à baila a influência viciosa que o poder público do Estado do
Maranhão, especificamente a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Naturais
– SEMA, nas eleições de 2007, exerceu sobre a sociedade civil causando prejuízos
institucionais de grandes proporções às políticas públicas de meio ambiente e recursos
hídricos ao Estado, não poderíamos deixar de lado variáveis como a psique culturalpolítica maranhense.
Estado com elementos naturais e artificiais ainda em processo exploração e uso com
um dos mais prestigiados porto hidroviário do mundo e de uma extensão territorial
invejável.
Mas como aponta Ferreira Borges, é o Estado mais pobre da Federação. A oligarquia
tem desempenhado um importante papel no processo. O analfabetismo atinge 26% da
população; 63% são pobres; 68% de pessoas vivem com menos de 80 reais por mês. A
concentração de terras sob o domínio de latifundiários gira em torno de 80% do total de
terras férteis e apenas 2,9% de terras pertencem ao minifúndio. A participação da riqueza
nacional é inferior a 1%, combinada com a desigualdade social, em que menos de 0,5%
dos ricos controlam mais de 60% da riqueza estadual, esses dados compõem o quadro de
pobreza e desinformação a que são submetidos os maranhenses. Tudo isso gera
fragilidades sociais hereditárias que podem ser explicadas pela dependência econômica
financeira. Os políticos tiram proveito dessas fragilidades. Oportunismo, individualismo,
Personalismo Comodismo, Imobilismo são outras formas de fragilidades que promovem
vícios de caráter subjetivista e até mesmo desvio de caráter.
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7. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nesta análise, a legitimidade da representação da sociedade civil é questionada à
medida que os membros desses segmentos foram praticamente indicados. Nesse sentido
aborda-se a ameaça da tendência clientelista, onde se observa que existem problemas com
as formas tradicionais de representação democrática: na forma de regressão a
modalidades personalistas ou patrimonialistas de poder.
Quanto aos vícios, se não tivermos o cuidado de identificá-los, de entendê-los e
dispostos a removê-los, eles vão se acumulando, se desenvolvendo e causando prejuízos
enormes para nossa sociedade e para o Estado. É fundamental estabelecer um processo de
crítica e autocrítica corretamente. A educação é um dos principais mecanismos para
combater e superar essas fragilidades e vícios.
Sabemos que nenhuma mudança acontece automaticamente na atitude do cidadão se
não atingir primeiro sua consciência, hábitos e costumes. Toda mudança é resultado de
um processo, de uma convivência social, da análise, estudo e conhecimento da
problemática que se pretende enfrentar e, fundamentalmente dos mecanismos e ações
para superá-los.
A relação dialética onde, se por um lado os cidadãos fazem o Estado, por outro, são
produtos do mesmo Estado, isto é, ao mesmo tempo em que construímos o Estado
estamos sendo construídos por ele.
O desenvolvimento de nossas virtudes, de nossas qualidades, nossa auto-estima, por
vezes reprimidas, é o meio para edificarmos outro nível de convivência democrática na
sociedade maranhense.
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8. REFERENCIAS:
•
ARANTES, Rogério Bastos. (1997), Judiciário e política no Brasil. São
Paulo, Sumaré/EDUC/ FAPESP.
•
CORRÊA, Rossini
Os Maranhenses: contribuição para a teoria geral do
Maranhão. – São Luís: IMESC, 2008.
•
FARIA, Cláudia Feres. Texto “Os determinantes da efetividade democrática
da participação social”.
•
GOHN, Maria da Glória 1990 "Conselhos populares e participação popular",
in Serviço Social e Sociedade, (São Paulo) V. IX, N º26,
•
JACOBI, Pedro Roberto. REFLEXÕES SOBRE AS
POSSIBILIDADES DE INOVAÇÃO NA RELAÇÃO PODER
PÚBLICO-SOCIEDADE CIVIL NO BRASIL.
•
LEAL, Victor Nunes. Coronelismo, enxada e voto: o município e o regime
representativo no Brasil. São Paulo: Alfa-Ômega, 1975.
•
Processo 4311/2008 – 4º Vara de Fazenda – CONSEMA.
•
Processo 4413/2008 – 5º Vara de Fazenda – CONERH.
•
MARQUES, César Augusto. Dicionário histórico – geográfico da província
do Maranhão. 3ª edição. Rio de Janeiro, Cia. Editora Fon-Fon e Seleta: São
Luis, SUDEMA, 1970, p.395.
•
O Modernismo no Maranhão. São Luís, UFMA, 1982. 108 p.; 2ª ed. ver. e
aum. Brasília: Corrêa e Corrêa Editores, 1982. 292 p.: 3ª ed. São Luís: Jornal
Vagalume, 1990/91, números esparsos.
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Hudson Jose Rocha Gomes - Secretaria