UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
MARCOS ROBERTO GONÇALVES
O CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR
DE MATO GROSSO:
Processo de criação e desativação do Curso de Formação de
Oficiais (1952-1960)
CUIABÁ-MT
2009
UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM EDUCAÇÃO
MARCOS ROBERTO GONÇALVES
O CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DE MATO GROSSO:
Processo de criação e desativação do Curso de Formação de Oficiais (1952-1960)
Dissertação apresentada ao Programa de Pós-Graduação
em Educação no Instituto de Educação da Universidade
Federal de Mato Grosso como requisito para a obtenção
do título de Mestre em Educação na Área Educação,
Cultura e Sociedade, Linha de Pesquisa História da
Educação.
ORIENTADOR: PROF. DR. NICANOR PALHARES SÁ
Cuiabá-MT
2009
G635c
Gonçalves, Marcos Roberto.
O centro de instrução Militar de Mato Grosso: Processo de criação
e desativação do Curso de Formação de Oficiais (1952-1960). / Marcos
Roberto Gonçalves – Cuiabá (MT): O Autor, 2009.
169 p.: il.; 30 cm.
Dissertação (Mestrado em Educação). Universidade Federal de
Mato Grosso. Instituto de Educação. Programa de Pós-Graduação em
Educação.
Orientador: Prof. Dr. Nicanor Palhares Sá.
Inclui bibliografia.
1. Polícia Militar. 2. Instrução. 3. Ensino Militar. I. Título.
CDU: 37:344
AGRADECIMENTOS
A Deus, por mais um obstáculo transposto, por mais uma vitória conquistada, por mais uma bênção
recebida.
Ao meu pai, homem de visão que, mesmo não tendo recebido uma educação formal completa, me
disse quando eu era criança: "Não te deixarei dinheiro, pois você poderá perdê-lo; não te deixarei
bens, pois poderão tomá-los de você; mas lhe darei algo que ninguém poderá tirar-lhe: educação."
A minha mãe, que me alfabetizou, me ensinando as primeiras letras, e se tornou para mim um
exemplo da vontade de aprender.
Ao meu orientador, o Prof. Dr. Nicanor Palhares Sá, por ter me aceitado com todas as minhas
limitações e acreditado nas minhas possibilidades.
A minha querida Prof.ª Marlene Gonçalves, pela amizade, atenção, indicação de caminhos e por
contribuir na construção do meu trabalho.
Aos examinadores, a Prof.ª Dr.a Claudia Maria da Costa Alves e 0 Prof. Dr. Lourenço Ocuni Cá,
pelas sugestões e críticas que foram apresentadas como colaborações à melhoria e engrandecimento
do meu trabalho.
Aos colegas do Grupo de Pesquisa "Hist6ria da Educação e Mem6ria", em especial meus colegas
do mestrado (2007), pelos momentos compartilhados e pelas trocas de experiências durante 0
processo de construção do conhecimento.
Aos senhores coronéis Antonio Benedito Campos Filho, Comandante Geral, e Lilian Tereza Vieira
de Lima, Comandante Geral Adjunto, pelo apoio a mim dispensado durante a realização do
mestrado.
Aos senhores coronéis Evaristo da Costa e Silva, Clarindo Vicente de Figueiredo, Edno dos Santos
Moreno, João Monteiro Costa de Filho e ao Major João Salgueiro Filho, pela gentil concessão dos
depoimentos, rememorando suas vivências como alunos do C.I.M.
Aos colegas de trabalho da Polícia Militar, homens compromissados com a "nobre missão de
segurança nessa terra colosso: servir e proteger".
AGRADECIMENTOS ESPECIAIS
Especialmente, a Prof.ª Dr." Marlene Gonçalves, pelo acompanhamento, apoio,
auxilio e contribuições indispensáveis. "Quanto mais tranquila são as águas de
um ribeiro, mais profundo ele é." A Prof.ª Marlene me ensinou que o
conhecimento de uma pessoa não se rnede pela sua fala, mas pelos seus atos;
enfim, é mais importante ser do que ter.
De maneira igualmente especial, a minha amiga Mary Diana, carinhosamente
Maryzinha, pelo apoio, pelo acompanhamento, pelo auxílio, pelos dias e noites
em que trabalhamos juntos nesse projeto. E, como a Bíblia nos diz, "Existem
amigos mais chegados que irmãos.", ela e um desses amigos. Por isso a
considero como minha irmãnzinha caçula.
Dedico este trabalho primeiramente a Deus, meu criador
e consumador da minha fé; a minha família: meus pais legado de amor incondicional, trabalho e perseveramça e meus filhos, legado de amor e esperança; e a Políacia
Militar do Estado de Malo Grosso, legado de honra e
dignidade.
RESUMO
O objeto de estudo desta pesquisa é o Centro de Instrução Militar de Mato Grosso, criado
em 22 de agosto de 1952, através da Lei n. 480, com o objetivo de formar oficiais e
praças para atuarem na Policia Militar do Estado: A historia desse processo formativo e
os aportes teóricos foucaultianos, principalmente no que se refere ao poder disciplinar,
indicam que o C.I.M., como toda instituição de ensino militar, buscava transformar
pessoas comuns, as vezes até inaptas, em soldados perfeitos, verdadeiras máquinas,
através de um processo coercitivo, de sujeição e disciplinador, desenvolvido
paulatinamente. Quanto a este último item, buscava-se levar o aluno a introjetar a
submissão as ordens dos seus superiores e a exercitar o comando sobre os seus
subordinados. A formação era norteada por um plano geral de ensino com ênfase no
ensino profissional (ensino fundamental) e nas instruções militar e policial,
desenvolvido em três períodos e tendo duração de dois anos. A partir da análise dos
objetivos de uma educação dessa natureza, considera-se que o modelo de educação
militar efetuado nas forças militares (Exército e Polícia Militar de São Paulo e do
Distrito Federal), sob a influência das escolas militares francesa e alemã, foi apropriado
pelo C.I.M. de Mato Grosso com vistas a modernizar e aprimorar a formação
profissional dos seus quadros de oficiais. O principal argumento que justificava a
ativação do Centro era a necessidade de se estabelecer uma doutrina ideológica que
transformasse as ações da polícia em unidades de procedimentos, fossem eles militares,
administrativos ou policiais, pois até aquele momenta a instituição não possuía um
modelo regular de formação e tampouco de procedimentos, buscando-se, dessa forma,
preparar os futuros oficiais de acordo com os papeis que deviam desempenhar na
sociedade civil e militar. Este estudo fundamenta-se em autores que abordam a
educação militar, em documentos da própria corporação militar, em registros constantes
do Arquivo Publico do Estado e na História Oral, através das entrevistas dos alunos que
vivenciaram o processo de criação e desativação do C.I.M.
Palavras-Chave: Polícia Militar. Instrução. Ensino Militar.
ABSTRACT
The object of study of this research is the Center of Military Education of the state of
Mato Grosso, created on August 22nd, 1952, through Law nr.480, with the objective of
training officers and recruits to serve in the State Military Police. The history of this
formative process and the theoretical contributions by Foucault, particularly in relation
to disciplinary power, indicate that the CME, as any institution of military education,
sought transforming ordinary people, sometimes even unfit ones into perfect soldiers,
into real machines, using a gradually developed coercive process of subjection and
disciplining. As regards to this last item, the aim was to lead the student into introjecting
submission to their superiors' orders and into exercising control over their subordinates.
The training was guided by a general plan of education with emphasis on vocational
education (primary or fundamental education) and military and police instructions,
developed within three periods of time and spanning over two years. From the
objectives' analysis of such an education, it is considered that the model of education
conducted in the military forces (Army and Military Police of Sao Paulo and the Federal
District), under the influence of French and Gem1an military schools, was taken over by
the CME of Mato Grosso in order to modernize and improve the professional training of
its staff of officers. The main argument that justified the activation of the center was the
need to establish an ideological doctrine that could transform the police actions into
units of procedures, whether they be military, administrative or police proceedings,
because until then, the institution did not possess a model of regular training and neither
one of procedures; thus seeking to prepare the officers-to be in accordance with the
roles they should play in civil and military society. This study is based on authors who
have approached military education, through military documents of the very
corporation, through public records of the State Public Archives and through Oral
History, by interviews of students who experienced the process of creation and
deactivation of the CME.
Keywords: Military Police. Instruction. Military Education.
LISTA DE FIGURAS
Figura 1
- Tropa da 1ª linha
21
Figura 2
- Oficiais e praças dos terços auxiliares
22
Figura 3
Figura 4
- Oficiais de ordenança de algumas vilas do interior
- Oficiais da Guarda Nacional
22
23
Figura 5
- Boletim Interno n.º 25 – 30/01/1952
45
Figura 6
- Visão externa do Quartel da Força Publica na segunda década do
século XX
47
Figura 7
- Visão Externa do Quartel da Força Pública em formatura militar
48
Figura 8
- Ten. Cel. Paraná Comandante da Força Pública
49
Figura 9
- Quartel da 13ª Companhia de Caçadores
53
Figura 10
- Cartaz de convocações paulistas para a luta
64
Figura 11
- Quartel da Academia da Polícia Militar do Barro Branco
64
Figura 12
- Formatura geral do corpo de alunos
66
Figura 13
- O Governador Pedro de Toledo e os principais chefes militares
67
Figura 14
- Alunos em Formatura Geral no pátio do C.I.M.
90
Figura 15
- Manobras e acampamento no Coxipó do Ouro
92
Figura 16
- A Espada arma símbolo da justiça e da autoridade do Oficial PM
108
Figura 17
- Cerimônia de recebimento da espada
111
Figura 18
- Primeira turma de formandos juntamente com os dois oficiais 118
participantes do curso
Figura 19
- Time de futebol composto pelos alunos oficiais do C.I.M.
118
Figura 20
- Alunos oficiais em formação no pátio do C.I.M.
120
Figura 21
- Alunos oficiais no pátio do C.I.M.
121
Figura 22
- Alunos oficiais em formação em dia de formatura
122
LISTA DE QUADROS
Quadro 1
- Árvore genealógica
57
Quadro 2
- Quadro comparativo dos Regulamentos do C.I.M. de São Paulo e
Mato Grosso
69
Quadro 3
- Quadro comparativo A
72
Quadro 4
- Quadro comparativo B
74
Quadro 5
- Quadro comparativo C
76
Quadro 6
- Quadro comparativo D
78
Quadro 7
- Quadro comparativo E
81
Quadro 8
- Matérias dos três períodos do C.F.O.
84
Quadro 9
- Indicação de instrutores e professores do C.F.O., no corrente ano,
com distribuição dos grupamentos e sub-grupamentos de matérias
e distribuição de aulas por semana
87
Quadro 10
- Relação das datas, horários e matérias dos exames
96
LISTA DE TABELAS
Tabela 1
- Relação das notas dos alunos oficiais relativas à segunda sabatina
do 2º C.O.F.
89
Tabela 2
- Relação das notas dos alunos oficiais relativas à terceira sabatina
do 2º C.O.F.
93
Tabela 3
- Quadro Geral médias das notas dos exames finais escritos, orais
e prático-orais
98
Tabela 4
- Resultados dos exames vestibulares de1ª e 2ª chamadas ao 1°
período do C.F.O.
103
Tabela 5
- Relação da data de inclusão, das médias e da data
dos alunos oficiais matriculados no C.I.M. 1ª turma
- Relação da data de inclusão, das médias e da data
dos alunos oficiais matriculados no C.I.M., 2ª turma
- Relação da data de inclusão, das médias e da data
dos alunos oficiais matriculados no C.I.M., 3ª turma
- Relação da data de inclusão, das médias e da data
dos alunos oficiais matriculados no C.I.M, 4ª turma
- Relação da data de inclusão, das médias e da data
dos alunos oficiais matriculados no C.I.M, 5ª turma
- Relação da data de inclusão, das médias e da data
dos alunos oficiais matriculados no C.I.M, 6ª turma
Tabela 6
Tabela 7
Tabela 8
Tabela 9
Tabela 10
de formação
117
de formação
119
de formação
120
de formação
121
de formação
123
de formação
124
13
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa consiste no estudo da trajetória do Curso de Formação de Oficiais
(C.F.O.) da Polícia Militar no Centro de Instrução Militar (C.I.M.) do estado de Mato
Grosso, contemplando desde o momento de criação desta unidade de ensino,
acompanhando seu processo de implantação e funcionamento, até a sua desativação.
Para tanto, procede-se a um recorte temporal que compreende o período de 1952 a 1960.
O interesse em elaborar uma reflexão sobre o percurso do C.I.M. na corporação
surgiu da inexistência de um estudo sobre a temática no campo acadêmico, apesar de se
tratar de um assunto indubitavelmente merecedor de registro, ainda que parcial, pontual
e contemplativo, das vicissitudes e perspectivas flagrantes ao longo da existência do
Centro e que revele e ressalte em especial sua relevância na formação dos futuros
oficiais da Polícia Militar, capacitando-os como profissionais qualificados, aptos para o
exercício da função a que se destinavam: orientar, fiscalizar, instruir, disciplinar e
principalmente se tornar o exemplo a ser seguido.
Diante disso, o foco deste trabalho perpassa as questões políticas internas e
externas à Polícia Militar, bem como as estratégias adotadas pela corporação para criar
o Centro de Instrução Militar, além das fontes que subsidiaram tecnicamente o processo
de instalação dessa unidade de ensino.
Para tanto, faz-se necessário examinar essa história em suas dimensões internas
e externas. Internamente, procede-se à reconstituição do processo de criação, o parecer
do Comando Geral e sua justificativa ao Governador do Estado. Externamente, procurase entender as motivações que levaram o Governo estadual e a Assembléia Legislativa a
expedir parecer favorável a tal projeto, além da repercussão, perante a sociedade, desse
novo processo de capacitação dos oficiais da corporação.
Conforme Ludwig (1998, p. 25), existem vários enfoques, diferentes nas teorias
educacionais de reprodução, contudo elas possuem um ponto em comum quanto à
finalidade das escolas: “[...] preparar a mente e o modo de proceder das pessoas para
que elas atendam às exigências do modo de produção capitalista [...] os alunos deles
oriundos [...] devem atender às expectativas das classes dominantes da sociedade.”
O Centro de Instrução Militar de Mato Grosso, através do Curso de Formação de
Oficiais, foi fruto de uma política de profissionalização do sistema de Segurança
Pública no Brasil e no mundo, pois tanto na Europa quanto nos Estados Unidos da
América as instituições policiais buscavam se livrar da influência política: “[...] Os que
14
se dedicaram a reformar a polícia [...] criaram tais conceitos de profissionalismo em
resposta a problemas gerados pelo departamento de polícia da velha guarda, que eram
lotados através de indicações políticas e associados à corrupção.” (SKOLNICK;
BAYLEY, 2006, p. 60). Ou seja, Mato Grosso, por intermédio de sua polícia, passava
pelo mesmo processo de transição da política enquanto forma de ascensão profissional
nessa área para a capacitação técnica, através de um ensino formal com critérios de
avaliação e recompensa.
A criação do C.I.M. em Mato Grosso, foi instituída primeiramente através do
Decreto-lei n. 778, de agosto de 1946, porém a sua implementação somente veio a
acontecer com a promulgação da Lei n. 480, de agosto de 1952, quando o Governador
do Estado entendeu que, em decorrência de questões político-partidárias nas quais
vários oficiais se envolviam, afetando inclusive a manutenção da disciplina, tornava-se
necessário acompanhar a tendência da época: a busca pela profissionalização policial.
Desse modo, a intenção primeira do estabelecimento do Centro não incluía a
pretensão de que ele fosse transformado em um grande centro de ensino militar, mas
que atendesse essa necessidade e demanda local.
Paralelamente ao processo de criação do C.I.M. em Mato Grosso,
estabeleceram-se na região a Faculdade de Direito, conforme a Lei n. 486, de 05 de
setembro de 1952; a Faculdade de Filosofia, pela Lei n. 237, de 02 de outubro de 1952;
entre outras, constituídas ao sul do Estado. A propósito, Mato Grosso embarcava na
esteira política do Governo Federal de incentivo à criação de cursos superiores pelo
Brasil.
O Centro de Instrução Militar mato-grossense, através do C.F.O., buscou
adequar o ensino à realidade local, apesar de toda a apropriação e reprodução do modelo
de ensino militar do Exército e da Polícia Militar (antiga Força Pública) de São Paulo.
O C.I.M. foi uma unidade de ensino militar pioneira no Centro-Oeste e Norte do
país em formar oficiais, pois os demais Estados mandavam seus alunos buscar essa
formação em outras instituições de mesma natureza, principalmente no eixo Rio-São
Paulo.
Em sua trajetória, o Centro passou por algumas mudanças, decorrentes
sobretudo de ingerência política, de tal forma que, na troca de governo em 1956, o
C.F.O. teve interrompidas suas atividade escolares para realizar serviço de guarda no
Palácio do Governo, que só voltou atrás na sua decisão de extinguir o curso após saber
que os oficiais que participaram da criação do Centro já haviam se aposentado.
15
Perseguindo a trajetória de implantação do C.I.M., procurou-se entender o
mecanismo de seu funcionamento, compreender suas especificidades e distinguir suas
particularidades, através de elementos como a criação, a implantação, o espaço físico, o
quadro docente e o corpo discente, entre outros, cujos dados permitam que seja
delineado o seu retrato e o seu significado para a sociedade mato-grossense e para a
própria Polícia Militar.
Recorreu-se, para tanto, às fontes documentais existentes no Arquivo do
Comando Geral da Polícia Militar de Mato Grosso, no Arquivo Público de Mato
Grosso, no Arquivo da Assembléia Legislativa de Mato Grosso, no Museu da Polícia
Militar do Estado de São Paulo, no Arquivo da Academia Militar das Agulhas Negras,
bem como ao site do Senado da República e da Câmara dos Deputados do Brasil.
Além disso, procedeu-se a um estudo de textos referentes às instituições
militares, ao militarismo e ao ensino militar nos âmbitos estadual, nacional e
internacional incorporando-se à pesquisa os estudos sobre a temática supracitada
desenvolvidos por Ubaldo Monteiro, Cláudia Alves, Heloísa Fernandes, Antonio Carlos
Will Ludwig, David H. Bayley, Antonio Gramsci, entre outros.
Em termos metodológicos, empregou-se nesta pesquisa o recurso da História
Oral, visando a recolha de informações a partir do olhar de quem viveu aquele
momento, ou seja, buscou-se por depoimentos de histórias de vida e pessoais dos
sujeitos envolvidos no processo.
A propósito, Queiroz (1991, p. 5) avalia que: “A história de vida, por sua vez, se
define como relato de um narrador sobre sua existência através do tempo, tentando
reconstituir os acontecimentos que vivenciou e transmitir a experiência que adquiriu.”
Nessa perspectiva, compõem este estudo oito entrevistas realizadas com exalunos oficiais e, posteriormente, com alguns instrutores do Centro de Instrução Militar,
sendo que, no corpo do texto, apenas cinco delas foram apresentadas.
Através da análise dos documentos e dos depoimentos, tornou-se possível
reconstruir parcialmente a história do Centro de Instrução Militar de Mato Grosso, que
de certa forma poderá subsidiar as novas gerações de pesquisadores que se debruçarem
sobre o ensino militar ou mesmo sobre as instituições militares.
Essa rememoração permite que se estabeleça uma reflexão sistemática sobre as
políticas adotadas, as dificuldades encontradas, os sucessos e insucessos ocorridos e,
por conseqüência, uma análise dos fatos, pois, como defende Plínio (data apud
CARVALHO, 2000, p. 24): “[...] a história é sempre fascinante, qualquer que seja o
16
modo que ela é contada”.
Recuperar a história de uma instituição de ensino militar como o C.I.M., dadas
as suas características e singularidades, torna-a merecedora de ser reconstruída, uma vez
que: “[...] nela estão depositados os sinais e marcas de sua trajetória e porque sua
memória é capaz de abarcar as múltiplas representações vivenciadas pelos grupos que
dela fizeram parte.” (SILVA, 2008, p. 15).
Ademais, ao se tentar reconstruir a memória de uma unidade de ensino,
oportuniza-se aos agentes futuros a possibilidade de trilharem novos caminhos.
Portanto, a proposta que aqui se lança é evidenciar as implicações decorrentes
desse processo de criação, implantação e desenvolvimento do Centro de Instrução
Militar, focalizando-se, à luz de Chartier, Bourdieu e Foucault, as apropriações,
reproduções e ideologias que nortearam suas ações enquanto centro de formação
profissional.
Como resultado dessa investigação, produziu-se esta composição escrita,
dividida em quatro capítulos. O primeiro traz um breve histórico da criação e evolução
das instituições policiais na sociedade até a criação do Centro de Instrução Militar,
procurando-se entender o papel da polícia, sua origem e evolução histórica até a criação
do Centro.
O segundo capítulo apresenta o ensino militar de Mato Grosso em suas
apropriações e reproduções dos ensinos militares do Exército e da Polícia Militar de São
Paulo.
O terceiro capítulo analisa o regulamento do C.I.M. de Mato Grosso através dos
seus capítulos e artigos, evidenciando suas peculiaridades como instrumento jurídico e
administrativo na delimitação dos direitos e deveres do aluno oficial.
O quarto capítulo delineia o perfil do Centro de Instrução Militar e da Polícia
Militar construído nos documentos escritos e orais do corpo docente e discente, os
quais evidenciam a percepção do cotidiano da vida acadêmica por parte dessa
população, bem como a contribuição do C.I.M. para a profissionalização dos oficiais ali
formados.
Enfim, exibem-se as considerações finais a que o estudo conduz e, na seqüência,
as referências que serviram de base para a realização da pesquisa.
17
1. BREVE HISTÓRICO DA CRIAÇÃO E EVOLUÇÃO DAS POLÍCIAS NA
SOCIEDADE ATÉ A CRIAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR
1.1 CRIAÇÃO E EVOLUÇÃO DAS POLÍCIAS NO MUNDO OCIDENTAL
(EUROPA) E NO BRASIL (MATO GROSSO): DA COLÔNIA À REPÚBLICA
(ATÉ 1952)
Em resumo, assim como antes de começar a reconstruir a casa onde se
mora, não basta derrubá-la e prover-se de materiais e de arquitetos, ou
exercitarmo-nos a nós mesmos na arquitetura, e nem, além disso,
traçarmos cuidadosamente o seu projeto, pois é preciso também ter-se
provido de uma outra na qual possamos ficar alojados com
comodidade durante o tempo que durar o trabalho da nova, assim,
para não ficar irresoluto em minhas ações, enquanto a razão me
obrigasse a sê-lo nos meus juízos, e para não deixar de viver, desde
então, o mais feliz que me fosse possível, formei para mim mesmo
uma moral provisória [...] (DESCARTES, 2001, p. 35).
1.1.1 No mundo ocidental (Europa)
Este capítulo tem a finalidade de evidenciar o processo de estabelecimento da
Polícia no seio da sociedade, acompanhando a sua trajetória evolutiva a partir das
concepções que embasaram sua construção teórica e implementação histórica, até
chegar aos nossos dias).
A Polícia tem seu nome oriundo do grego Politeia, que remete a Pólis (cidade),
e cujo conceito, a partir de Platão e Aristóteles, é alterado e passa a remeter a duas
ordens de realidades distintas, uma para designar um conjunto de leis e regras
concernentes à administração das cidades, isto é, à ordem pública, à moralidade, à
salubridade; e outra para designar os responsáveis por guardar as leis, conforme nos diz
Platão, em A República (2001), ou seja, os encarregados de fazer cumprir e respeitar
essa regulamentação.
Desde aquela época, observa-se uma distinção em torno do termo, a qual evoluiu
entre as autoridades de polícia que editam as regras. Segundo Monet (2006, p. 20): “Os
romanos e as forças de polícia, que fazem respeitar os regulamentos, tomam de
empréstimo aos gregos o termo politeia [que corresponde para eles a dois conceitos, o
de res pública, a ‘coisa pública’, e o civitas, que designa os ‘negócios da cidade’], mas o
18
latinizam para Politia.”
Em Roma foi criada a figura do praefectus urbis, “prefeito da cidade”,
responsável tanto pela edição de regulamentos concernentes a todos os aspectos da vida
social, quanto da autoridade sobre os corpos policiais.
No final da Idade Média, com o advento do Renascimento e juntamente com as
artes clássicas greco-romanas, o direito romano foi redescoberto e passou a ser ensinado
nas principais universidades da época, tais como as de Bolonha, Pádua, Paris, Colônia e
Leipizing, e trouxe consigo um novo conceito de polícia: “[...] o estado que se encontra
uma sociedade que se beneficia de um ‘bom governo’ e onde são promulgada e aplicada
‘boas leis’.” (MONET, 2006, p. 21).
Contudo, foi em outros países do Norte da Europa, em especial na Dinamarca,
que pela primeira vez se utilizou o termo “polícia”, cujo estabelecimento foi associado
à manutenção da ordem pública, da tranqüilidade pública, da higiene e do comércio no
âmbito público.
No século XVI, o termo polícia, remetia à atividade governamental de
promulgar as regras que regiam as condições de vida social. Porém, no início do século
XVIII, os franceses passaram a considerar que à polícia consistia assegurar a execução
das leis e regras, e não a regulamentação social ou judiciária de conflito entre
particulares. Daí por diante, a polícia, através de seus agentes, bastante numerosos e
organizados, começaram a atuar nas atividades de policiamento.
O rei Luis XIV criou o posto de tenente de polícia de Paris, confiado ao chefe de
polícia La Reynie, cuja responsabilidades na instituição que comandava eram a
iluminação pública, o controle da prostituição, a organização de serviços de
patrulhamento, o traçado de ruas urbanas e a espionagem da vida pública e privada das
elites1, buscando em tais atribuições o resultado a que se refere Foucault (1997, p. 77):
“[...] o soberano com uma polícia disciplinada acostuma o povo à ordem e a
obediência.”.
Logo, a função policial identificava-se com a busca de um equilíbrio social, do
qual o Estado e seus agentes se diziam os únicos promotores. A situação chegou a um
1
O ministério dos magistrados e oficiais de polícia é dos mais importantes; os objetos que ele
abarca são de certo modo indefinidos, só podemos percebê-los por um exame suficientemente
detalhado: o infinitamente pequeno do poder político [....] E, para se exercer, esse poder deve
adquirir o instrumento para uma vigilância permanente, exaustiva, onipresente, capaz de
tornar tudo visível, mas com a condição de se tornar ela mesma invisível. Deve ser como um
olhar sem rosto que transforme todo o corpo social em um campo de percepção [...]
(FOUCAULT, 1997, p. 176).
19
ponto tão radical, que, como lembra Monet (2006, p. 17), o jornalista panfletário PaulLouis Courrier emitiu uma petição solicitando ao governo que os aldeões pudessem
realizar as festas campestres sem a fiscalização dos guardas:
Os guardas se multiplicaram na França, muito mais que os violinos...
Nós os dispensaríamos nas festas das aldeias e, para dizer a verdade
não somos nós que o pedimos; mas o governo está em toda a parte
hoje, e essa onipresença se estende até as nossas danças, onde, não se
dá um passo do qual o prefeito não queira ser informado, para prestar
contas ao ministro. Saber a quem tantos cuidados são mais
desagradáveis, mais onerosos, e quem sofre com eles, governantes ou
nós governados, vigiados, é uma grande e curiosa questão (MONET,
2006, p.17).
Na continuidade do processo de evolução histórica da organização policial,
observa-se que as mudanças não ocorreram em todos os países da Europa obedecendo a
uma mesma ordem cronológica, porém se pode vislumbrar que mesmo em diferentes
épocas se buscou a transição de um Estado policial para um Estado de direito.
A Prússia foi um representante do Estado policial, pois os seus teóricos
absolutistas desenvolveram a ideia de que a finalidade do Estado é propiciar o bem-estar
social e até a felicidade aos indivíduos, pois só ele dispõe dos meios para isso, inclusive
pelo exercício da coação física. Como não se sujeitava às próprias leis, desencadeou-se
uma confusão de percepção entre os fins e os meios, a felicidade dos súditos e o poder
do Estado, tendo-se, então, definido o conceito de Polizeistaat, “Estado Policial”.
Na Áustria, através do imperador José II, um novo conceito de polícia nasceu,
sendo o indivíduo desprovido de direitos diante de um Estado onipotente. Era uma
concepção inaceitável para os filósofos das luzes, segundo os quais cada indivíduo
deveria se autodeterminar e exercer sua liberdade sem entraves, o que cabia ao Estado
garantir. Enquanto isso, era atribuição da polícia assegurar à sociedade a proteção contra
os riscos, que precisavam ser situados e definidos dentro da legalidade, bem como
tomar as medidas necessárias para a manutenção da paz, da segurança e da ordem
pública. Disso originou uma nova concepção de polícia.
No século XIX, em 1829, Robert Peel criou a Polícia metropolitana de Londres,
definida como um setor da organização social que se interessava, em primeira instância,
pela manutenção da boa ordem, ou pela prevenção ou detecção das infrações penais.
Como um dos precursores da polícia moderna, Peel estabeleceu este princípio:
20
“A polícia deve ser estável, eficaz e organizada militarmente, sob controle do
Governo.”.
Para Camargo (1997, p. 90), diferentemente dos outros modelos e processos de
evolução histórica, o modelo latino traz na sua concepção de polícia uma e uma
investidura administrativa militar, tais como Carabinieri (Itália); Guarda Civil
(Espanha), que, inclusive, integra as Forças Armadas; Guarda Nacional Republicana
(Portugal); e Gendarmerie (França).
Diante do exposto, constata-se que a colonização da América Latina, sofreu forte
influência dos países da metrópole, quanto ao modelo de polícia2 adotado, levando-se a
entender por que as polícias latino-americanas possuem uma forte influência militar, tais
como: os Carabineros do Chile (militarizada e subordinada ao Ministério da Defesa); a
Guarda Civil do Peru (semelhante à da Espanha, e igualmente subordinada ao
Ministério da Defesa); a Polícia Nacional da Bolívia (militarizada); Gendarmeria
Nacional da Argentina (subordinada ao Ministério da Defesa); Polícia Nacional da
Colômbia (subordinada ao Ministério da Defesa), entre outras, além da Polícia Militar
do Brasil (força auxiliar e reserva do exército).
1.1.2 No Brasil (Mato Grosso). Período colonial
De acordo com Heloisa Fernandes (1973), o militarismo tem uma função
determinada na história do capital, acompanhando todas as fases históricas de sua
acumulação. No período da chamada acumulação primitiva, isto é, no começo do
capitalismo europeu, o militarismo desempenhou um papel determinante na conquista
do novo mundo e dos países produtores de especiarias, sendo uma arma poderosa na
concorrência dos países capitalistas. Sendo assim, atuou no processo de expansão do
capitalismo internacional, através da colonização e da interiorização de novas áreas de
exploração e colonização.
Em decorrência disso, justifica-se a afirmação de que as raízes da organização
militar da formação colonial brasileira foram dadas, primeiramente, pela necessidade de
se assegurar a posse da terra, cabendo às organizações militares da época (milícias) a
responsabilidade de vigiar, defender e fechar as fronteiras do país.
E em Mato Grosso não foi diferente. Com a criação da Capitania, em 1748, e a
2
Não se devem estudar organizações policiais estrangeiras sem se abordar também a
civilização em que elas estão inseridas (CAMARGO, 1997, p. 90).
21
vinda de Dom Antonio Rolim de Moura, surgiu a necessidade de se criar uma força
repressiva permanente, uma companhia de ordenança constituída por homens pardos
(tropa de 3ª linha), a qual, segundo Estevão de Mendonça, em seu livro As datas matogrossenses (1987), possuía um efetivo de 80 praças:
As forças repressivas são organizadas em três categorias: tropa de
linha, [ou primeira linha], tropa de milícia [ou segunda linha] e corpo
de ordenança [ou terceira linha]. A tropa de linha caracterizava-se por
regular e representa a principal base de sustentação do poder
metropolitano. A oficialidade é composta sobretudo de portugueses e
o efetivo das praças é completado pelos colonos. Seu engajamento é
feito de voluntários [em geral, muito restritos], desocupados [libertos,
vagabundos, vadios e criminosos] e, sobretudo, pelo recrutamento
forçado, maciço e indiscriminado da “massa despossuída.”.
(FERNANDES, 1973, p. 36 -37)
Figura 1 - Tropa de 1ª linha
Fonte: Filho; Melo, 1978, p. 87.
Ademais:
Como auxiliares das tropas de linha, organizam-se, de início os terços,
reorganizados, a partir do século XVIII, em regimentos denominados
milícias. Seus efetivos são completados pela arregimentação da
própria população colonial, sendo seu serviço obrigatório e não
remunerado [...]. São comandados por oficiais escolhidos entre os
proprietários coloniais e por alguns de patente [de carreira], em geral
portugueses destacados para organizar e instruir a tropa. A instituição
das milícias, como corpos de 2ª linha e menos sujeitas à disciplina que
sujeitavam as tropas regulares ou pagas. (FERNANDES, 1973, p. 36 37).
22
Figura 2 - Oficiais e praças dos terços auxiliares
Fonte: Filho; Melo, 1978, p. 90.
E, acrescentando:
Quando aos corpos de ordenança, são compostos por indivíduos das
várias camadas sociais da população colonial, não engajados nas
tropas de 1º linha ou 2º linha [entre 18 e 60 anos] [...]. Os oficiais dos
corpos de ordenança são escolhidos entre os colonos de acordo com os
serviços prestados à Metrópole e com a posição sócio-econômica.
Criados em Portugal em 1559 - Forças estacionárias - sem mobilidade
além dos limites municipais - são de pouca valia militar, sendo mesmo
mal preparadas e equipadas. Entretanto, desempenharam função
importante na administração geral da Colônia, desde que, embora não
reguladas formalmente, exerciam serviços policiais e administrativos.
Constituem as tropas mais diretamente manipuláveis pelos
proprietários rurais. Os oficiais, embora nomeados pelo Governador,
são escolhidos numa lista tríplice organizada pelas Câmaras
Municipais, grandemente controladas pelos proprietários. Assim, os
postos de comando são enfeixados nas mãos seja dos próprios
proprietários ou dos seus prepostos. (FERNANDES, 1973, p. 36-37).
Figura 3 - Oficiais de ordenança de algumas vilas do interior
Fonte: Filho; Melo, 1978, p. 155.
23
Quanto à organização dos oficiais, tem-se que: “Essa disposição das tropas em
três linhas persiste em Portugal e no Brasil por aproximadamente dois séculos e meio e
só será alterada em 1831, na Regência, quando é criada a Guarda Nacional.”
(FERNANDES, 1973, p. 36-37).
Figura 4 - Oficiais da Guarda Nacional
Fonte: FILHO; MELO, 1978, p. 155.
As Polícias Militares do país tiveram a sua origem principalmente nas tropas de
3ª linha, pois era atribuição de uma tropa dessa natureza, conforme mencionado, além
das atividades militares, as de policiamento, ou seja, a Segurança Pública.
1.1.3 No Império
A independência não alterou a configuração das três tropas de linhas, a saber, o
Exército, o Corpo de Milícias e a Companhia de Ordenanças, o que veio a ocorrer
somente na segunda fase do processo de independência: as forças policiais e militares
sofreram alteração, extinguindo-se tais tropas devido ao seu envolvimento3 no dia 07 de
abril de 1831. Foi estruturado o Exército Nacional e criadas, por Feijó, a Guarda
Nacional e a Guarda Municipal. Em 10 de outubro de 1831, foi instituída em Mato
Grosso a Guarda Municipal, que teve curta duração, tendo sido extinta em função da sua
participação na Rusga, um movimento de revolta popular na qual os nativista
3
O Exército participou ativamente junto com o povo no movimento que culminou com a
abdicação do Imperador D. Pedro I, sendo que a tropa automatizara-se em seus movimentos,
aliando-se ao povo em franco desrespeito aos oficiais.
24
empreenderam uma verdadeira caça aos portugueses a quem chamavam bicudos,
invadindo-lhes as casa e comércio, matando todo aqueles que não conseguiram fugir.
Diante de tais acontecimentos o Presidente da Província de Mato Grosso,
Antônio Pedro Alencastro, através da Lei n. 30, de 05 de setembro de 1835, cria o
Corpo Policial “Homens do Mato”:
A assembléia Legislativa Mato-grossense, provisoriamente e sob
proposta da Câmara Municipal desta Cidade, decreta:
Art. 1º - Criar-se-á desde já, nesta Cidade, um Corpo Policial com a
denominação de “HOMENS DO MATO”, que será distribuído pelos
distritos do Município como melhor convier ao Governo Provincial.
Art. 2º - Este Corpo será composto de um Comandante, ou Capitão, 3
Cabos e 24 Soldados, em 3 Esquadras com vencimentos diários de:
Capitão - Cem Réis
Cabos - Noventa Réis
Soldados - Oitenta Réis, além de etapa quando saírem em uma
diligência.
Art. 3º - As despesas serão pagas pela Câmara Municipal da Capital
das sobras que houverem nas quantias consignadas na Lei de
Orçamento de 1835 e 1836, para suas despesas.
Art. 4º - Alem dos vencimentos de que trata o artigo 2º, ficam
pertencendo aos indivíduos deste Corpo, as tomadas de escravo
estipulado no antigo regimento de Capitão do Mato, que lhes serão
pagos pontualmente pelos respectivos senhores.
Art. 5º - O alistamento para formação deste Corpo será feitos pelos
Juizes de Paz, por ordem do governo em todo município e deles serão
excluídos:
§ 1º - Os bêbados habituais, ladrões conhecidos e incorrigíveis;
§ 2º - Os menores de 16 anos e maiores de 50 anos;
§ 3º - Os casados que tratam de suas famílias e os que vivem
honestamente de seus trabalhos, comercio ou oficio.
Art. 6º - Uma Lei provincial que terá lugar logo que de outros
Municípios venham as propostas sobre o objeto, regulará
definitivamente e por detalhe de força, serviço, alistamento,
recompensa e castigos dos Homens do Mato em toda província.
Art. 7º - Ficam revogadas as Leis e Disposições contrárias. (MATO
GROSSO, 1835).
Precisamente, prescreve o artigo 4º que: “[...] as tomadas de escravos
estipulados no antigo regimento de Capitão de Mato, que lhes serão pagos pontualmente
pelos respectivos senhores.” Observa-se que a Polícia era um aparelho estatal repressor
e suas atribuições incluíam a perseguição e captura de escravos fugitivos, sendo
importante lembrar que o negro era considerado uma mercadoria do seu senhor.
Isso condicionou a relação entre escravos e senhores com nuanças próprias de
violência, pois, conforme já dito, partia-se do princípio de que o escravo era uma pessoa
25
e que o senhor sempre tratava como mercadoria. Portanto, essa relação já configurava
profunda desigualdade.
Para Volpato (1993, p. 51), a escravidão era um sistema de dominação pessoal
baseado na coação e, enquanto tal, tinha como um dos seus alicerces básicos a violência
física, administrada de acordo com a vontade do senhor. Então, podem-se levantar dois
vieses na atuação da Polícia Militar: primeiro, como aparelho estatal repressor, sendo
utilizada pelos senhores de escravos como instrumento mantenedor do modelo
escravocrata, contra o qual aquele ousava se rebelar era duramente reprimido pelo uso
da força.
Segundo, quando o escravo, fugia, implicava prejuízo financeiro ao seu senhor,
que o tinha como um “bem” material. Nesse caso, como à Polícia cabia proteger o
patrimônio dos cidadãos, recuperar o escravo fugitivo, nada mais era do que restaurar a
lei e a ordem.
Em 1865 eclodiu a Guerra do Paraguai, sendo Corumbá tomada por
tropas paraguaias e restando ao Presidente da Província de Mato Grosso, o General
Alexandre Manoel Albino de Carvalho, salvaguardar a integridade de Cuiabá.
Entretanto, segundo Monteiro (1985), as forças da capital constituíam-se por não mais
de aproximadamente 143 homens, apelando-se, pois, para a Guarda Nacional,
voluntários e a Força de Polícia, que também contava com um pequeno efetivo. Dessa
forma, criou-se uma organização militar denominada Voluntários da Pátria.
A deflagração do conflito encontrou o Brasil com um exército
despreparado, composto por sua maioria pela “escoria” da sociedade
recrutada à força: Esta situação se complicou ainda mais, pois a
necessidade de rápida ampliação do contingente levou o Governo a
incentivar o alistamento de escravos, oferecendo-lhes a liberdade para
si e para suas esposas. Essa medida se por um lado conseguiu atingir
seu objetivo imediato, qual seja, a ampliação do contingente, por outro
se tornou mais um elemento de desagregação do sistema escravista,
pois permitiu aos escravos camuflar sua condição de fugitivos. Muitos
cativos se engajaram nas milícias sem autorização de seus senhores,
conseguindo, assim, a sua liberdade. Esses episódios ocorreram em
várias regiões do país e também em Mato Grosso. (VOLPATO, 1993,
p. 63-64).
Na década de oitenta do século XIX, viveu-se no Brasil uma grande agitação
política, decorrente das campanhas pela libertação dos escravos e pela mudança do
26
regime.
Em Mato Grosso, diz Monteiro (1985), após a Abolição da Escravatura, a prática
do trabalho escravo continuou nas grandes fazendas e principalmente nas usinas de
açúcar.
A Polícia, assim como outros órgãos governamentais, não tinha acesso a esses
locais, seja por conivência seja pela incapacidade de resistir ao modelo existente à
época. Tratava-se dos limites impostos pela pessoa do Coronel usineiro, cuja palavra em
sua propriedade era lei, uma vez que detinha em suas mãos, paralelamente ao sistema
republicano, os poderes legislativo, executivo e judiciário, ditando as normas e fazendo
com que estas fossem executadas através da “mão de ferro” de seus jagunços.
Contudo, com o advento da Lei Áurea e da implantação da República,
observamos no Brasil e, em especial, em Mato Grosso, a busca pelo fortalecimento das
Instituições, cujo processo também contemplou a Polícia Militar.
1.1.4 Na República (até 1952)
Com o fim do regime escravocrata e do império, ocorreu no Brasil uma mudança
na estrutura econômico-social, que refletiu na organização policial: já não eram mais os
escravos nem os abolicionistas que ameaçavam a ordem pública e sim toda uma nova
ordem político-social, baseada agora na classe operária, que, por meio de movimentos
contestatórios, greves e ações de violência, alteraram a estrutura de atuação da Polícia
Militar.
No início da República, observou-se nos Estados da federação a preocupação em
se organizar exércitos estaduais (Polícia Militar), com a finalidade de apoiar as
oligarquias regionais. Como observa Sodré (1949 apud FERNANDES, 1973, p. 188):
Enquanto se debilitava a organização do Exército, robusteciam-se
aquelas organizações estaduais, ricamente dotadas de meios,
fortemente concentradas, de obediência imediata aos poderes locais
[...]. Uma delas chegou a possuir artilharia e aviação, tendo recebido
antes do Exército missão militar francesa de instrução
Em Mato Grosso, observa-se que, por força da Constituição Estadual
promulgada pelo Congresso Constituinte do Estado, em 30 de julho de 1891, no seu
artigo 63, § único: “Dentro dos limites da lei, ella será essencialmente obediente e
27
sujeitar-se-á à disciplina que for decretada de acordo com as leis federais. O governador
do Estado exercerá o seu comando em chefe competindo-lhe a nomeação dos
respectivos oficiais.”.
No capítulo único desse mesmo documento, referente à Força Pública, segundo
preveem os artigos abaixo descritos, o novo modelo de polícia para o novo século:
Art. 62 - Além da força Pública do município, o Congresso poderá
criar um corpo [ou brigada] de POLÍCIA MILITAR, que o
governador organizará para garantir-lhe a autoridade e defender o
Território do Estado.
§ único. Esta força poderá ser aumentada em casos extraordinários e
urgentes.
Art. 63 - Dentro dos limites da Lei, ella será essencialmente de
acordo com as leis federais. § O governador do Estado exercerá o seu
comando em chefe competindo-lhe nomeação dos respectivos
Oficiais.
Art. 64 - Só por ordem do governo poderá ser a mesma força reunida,
e mobilizada no todo ou em parte; sem prejuízo, porém, dos direitos
da União, nos termos da Constituição Federal.
Todavia, em 24 de dezembro de 1892, foi promulgado, através do Decreto n. 32,
o Regulamento da Força Pública, trazendo em seu capítulo II a seguinte redação: “À
Força Pública incumbe a manutenção da ordem e a garantia das instituições
republicanas neste Estado [...] Art 6º - serão praça na Força Policial, os cidadãos
brasileiros e estrangeiros de boa conduta.”.
Diante disso, constata-se que o governador do Estado poderia nomear livremente
os oficiais, sem que deles fosse exigido algum curso ou exame, bem como incluir na
Corporação qualquer cidadão que tivesse boa conduta.
A ascensão na carreira militar, à época, baseava-se no “merecimento”4, pois não
havia concurso interno, constatando-se, inclusive, conforme avalia Monteiro (1985), a
ocorrência de promoções de cabos e sargentos do Exército Brasileiro diretamente aos
respectivos postos de tenente e capitão da Força Pública de Mato Grosso.
O “merecimento”, portanto, tinha uma conotação altamente subjetiva, levandose a crer que, para a ascensão profissional, o destemor e a virilidade do policial eram,
num primeiro momento, duas das principais virtudes a serem observadas, haja vista os
obstáculos enfrentados à época pela polícia, tais como: dificuldades de locomoção,
4
O merecimento à época era destacar-se politicamente ou operacionalmente, sendo uma das
formas de destaque operacional, a prisão ou morte de um bandido perigoso, conforme
depoimento do Coronel Monteiro.
28
carência de equipamento e alimentação, entre outras adversidades. É o que corrobora o
texto abaixo:
Em Vila Bela, Julião Francisco de Britto, chefe político da facção de
Aníbal Toledo, entra em desentendimento com o seu sogro, Major
Petronilho, adepto da revolução de Getulio Vargas que se
consumava; Vendo-se ameaçado pelo genro, o Major telegrafou para
o interventor pedindo providências e este mandou imediatamente o
Capitão Manoel da Costa Ribeiro, vulgo Capitão Titi, que tinha fama
de valente, comandando um contingente da força pública. [...] O
Capitão Titi dias após chegava a Cáceres com o seu fadigado pessoal.
(MENDONÇA, data apud MONTEIRO, 1985, p. 71).
Em face de tais considerações, o governador do Estado poderia, então, nomear
livremente os oficiais, sem que deles se requeresse curso ou exame.
Esse dispositivo foi usado de forma irregular por muitos governos, contudo o
governo do interventor Doutor Camilo de Soares Moura, que foi nomeado pelo
presidente Wenceslau Braz, baixou uma norma segundo a qual o ingresso nas fileiras da
Corporação da Força Pública ocorressem mediante exame prático5.
No entanto, tal procedimento pouco tempo durou, pois, ao longo do governo do
interventor Coronel Antonio Mena Gonçalves, muitos cabos e sargentos do exército
foram promovidos ao posto de 2º tenente, além da promoção do 1º sargento José
Teixeira de Campos diretamente ao posto de capitão, fato esse que revoltou a
oficialidade da época.
Durante a República, as Forças Públicas dos Estados da federação (Polícias
Militares) envolveram-se em vários movimentos armados, tais como a Revolução de
1924, movimento iniciado em São Paulo e chefiado por Isidoro Dias Lopes, General do
Exército, e por Miguel Costa, Major da Força Pública, conseguindo mobilizar três
unidades do Exército e uma da Força Pública e contando com aproximadamente 1.330
homens.
Moraes (2000, p. 61) avalia que essa Revolução teve reflexos revolucionários
nos estados do Rio Grande do Sul e de Mato Grosso, deflagrando a campanha de 1926,
na qual o Coronel da Força Pública de São Paulo, Pedro Dias de Campos, comandou
uma brigada mista, constituída pelas seguintes unidades da Força Pública de São Paulo:
1º, 4º, 6º e 8º Batalhões de Infantaria, 2º Regimento de Cavalaria, Esquadrilha de
5
O exame prático constava de instruções de infantaria e tiro, dadas aos policiais que se
habilitavam às promoções na Corporação.
29
Aviação e Unidade Logística, compondo um efetivo total de 2.400 homens, enfrentou e
sufocou o movimento.
Na Revolução de 1930 e, principalmente, na Revolução Constitucionalista de
1932, a Força Pública de São Paulo, juntamente com as tropas da 2ª Região Militar,
lideradas pelo General Berthold Kringer e pelos coronéis Euclides Figueiredo, do
Exército, e Júlio Marcondes Salgado, Comandante da Força Pública paulista, a tudo isso
se somando o apoio do povo paulista e de seu Governador aclamado, o Dr. Pedro de
Toledo, todos exigiram o retorno do Brasil à constitucionalidade, fato esse que dera
origem à dita Revolução Constitucionalista.
O Governo Federal mobilizou tropas da 1ª e 4ª Regiões Militares na frente leste
(divisa do Rio de Janeiro e Minas Gerais), contando com o apoio das Forças Públicas do
Rio de Janeiro, de Minas Gerais e do Espírito Santo, bem como das forças Públicas do
Nordeste. Igualmente, mobilizou tropas da 3ª e 5ª Regiões Militares na frente sul (divisa
com o Paraná), tendo esta última contado com o apoio das Forças Públicas do Rio
Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná. Sendo assim, pode-se dizer que quase
todas as polícias militares se envolveram no conflito, o que talvez tenha sido um dos
motivos para que Getúlio Vargas sancionasse a lei destinada à reorganização das Forças
Públicas, conforme se verifica a seguir:
O presidente da Republica dos estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - As Polícias Militares serão reorganizadas pelos Estados e
pela União, na conformidade desta Lei, e são consideradas reservas do
Exercito, nos termos do art. 167 da Constituição Federal.
[...] Art. 8º - As promoções nas Polícias Militares serão por
antiguidade, merecimento ou bravura;
a)
aos postos de Major e Tenente Coronel, um terço das vagas por
antigüidade e dois terços por merecimento;
b)
aos de 1º Tenente e Capitão, metade por antiguidade e metade
por merecimento;
c)
aos de 2º Tenente, por merecimento intellectual.
§ 1º. O posto de Coronel será provido, conforme a lei, por
commissionamento quando se tratar do Commandante Geral, e por
promoção, pelo princípio de merecimento, quando se tratar de vaga
verificada no quadro ordinário.
§ 2º. a nomeação de officiaes médicos, dentistas, pharmaceuticos e
veterinários, obedecerá a ordem de classificação em concurso; e a
promoção a 2º Tenente será feita de acordo com a ordem de
classificação intelectual, dentro de cada turma, salvo os direitos
expressos em leis e regulamentos.
30
Art. 9º - Exceptuando a declaração de aspirante a oficial, o acesso na
hierarquia militar será gradual e sucessivo, não podendo nenhum
oficial ser promovido sem que possua o tempo mínimo de interstício
no posto e satisfaça as condições de robustez physica, idoneidade
moral e profissional, exigidas por lei.
[...] Art. 12 - É vetado às Policias Militares possuir artilharia, aviação
e carros de combates, não se incluindo nesta ultima categoria os carros
blindados.
[...] Art. 25 - Cinco anos após a publicação da presente lei, só
concorrerão ao provimento das vagas: de 2º tenente, os candidatos que
possuírem o Curso de formação de officiaes, da sua Corporaçao, ou da
Polícia Militar do Districto Federal; e de capitão, major e tenente
coronel, dois annos após a publicação desta lei, os candidatos que
possuírem o Curso de Aperfeiçoamento ou de formação de officiaes,
da sua corporação, ou da Polícia Militar do Districto Federal ou da
Escola de Armas do Exército.
Paragrapho único. Estes prazos de tolerância não attingem as
Corporações que têm a Escola de formação de officiaes ou de
Aperfeiçoamento, com mais de cinco annos de funcionamento.
Art. 26 - A instrução dos quadros e da tropa, que obedecerá a
orientação do Estado Maior do Exército, será obrigatoriamente
dirigida por officiaes do Exército activo que tenham, pelo menos, o
curso da Escola de Armas e sejam postos pelo Ministro da Guerra à
disposição dos Governadores dos Estados, por propostas destes e com
a annuencia do Estado Maior do Exército.
Art. 27 - Continuam em vigor nas Polícias Militares, nos pontos que
não collidirem com a presente lei, os dispositivos regulamentares e
legaes federaes e estaduaes.
Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1936. Getulio Vargas. (MATO
GROSSO, 1936).
Na década de 40, então com o advento da Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936,
em seus artigos 8º, 9º e 25, que estabelecem as condições de promoção e formação dos
quadros de oficiais, foram encaminhados os primeiros policiais para as polícias
militares do Distrito Federal e de São Paulo, a fim de realizarem o curso de Formação
de Oficiais, tendo a primeira turma de Aspirantes a Oficial regressado em 1942.
Finalmente, depois de inúmeras inclusões de oficiais oriundos do Núcleo
Preparatório de Oficiais da Reserva do Exército (N.P.O.R.) e do encaminhamento de
policiais aos Centros de Instrução Militar (C.I.M.) de outros Estados da Federação, foi
criado em Mato Grosso o Centro de Instrução Militar.
31
1.2. CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DE MATO GROSSO
1.2.1 O processo de criação
De acordo com Freitas (2004, p. 35), no período em que o Brasil passava por
inúmeros processos de transformação de ordem política e social e principalmente com o
fim da era Vargas, teve início a fase da “redemocratização” do país, iniciada com a
promulgação da Constituição de 1946, que manteve as conquistas sociais do período
anterior e garantiu os tradicionais direitos civis e políticos que perduraram até 1964.
A Carta Magna trazia em seu bojo a liberdade de pensamento, de imprensa e de
organização política6, bem como cedia espaço para o afloramento do populismo, que de
certa forma se constituiu como padrão político dominante.
Em Mato Grosso, editava-se o Decreto-lei n. 778, de 10 de agosto de 1946,
criando o C.I.M., com o objetivo de formar e aperfeiçoar oficiais e praças da Força
Pública (Polícia Militar):
Cria na força policial do Estado, o Centro de Instrução Militar.
O Interventor Federal Substituto do Estado de Mato Grosso, usar da
atribuição que lhe confere o artigo 6, item V, do decreto-lei federal n.
1.208, de 8 de abril de 1939, decreta:
Artigo 1º - Fica criada na Força Policial do Estado de Mato Grosso, o
Centro de Instrução Militar, destinado ao aperfeiçoamento e preparo
dos oficiais e habilitação e formação dos sargentos e promoção ao
oficialato da referida corporação.
§ único - O aspirante a oficial não poderá ser promovido ao posto
imediato e o segundo tenente comissionado não poderá ser
confirmado nesse posto, sem que primeiro obtenham aprovação final
no curso do C.I.M. ora criado.
Artigo 2º - Fica adotado no C.I.M. o regulamento do Centro de
Instrução Militar da Força Policial do Estado de São Paulo, na parte
em que for aplicável até que seja elaborado o regulamento deste
Estado.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 10 de agosto de 1946, 1.258 da
Independência, 58º da República. (MATO GROSSO, ago. 1946).
Contudo, apesar dessa determinação, tal medida não foi tomada nem pelo
próprio Estado nem pela Força Pública de Mato Grosso (Polícia Militar), por motivos
pouco esclarecidos, interessando aquilo que o referido Decreto traz em seu artigo 2º:
6
Vários partidos políticos foram organizados e funcionaram livremente, excetuando-se o
Partido Comunista, que teve seu registro cassado em 1947.
32
“[...] na parte em que for aplicável, usa-se como modelo o regulamento do Centro de
Instrução Militar, da Força Pública de São Paulo”. Esse fato será discutido no próximo
capítulo, quando se tratar das questões de reprodução e apropriação.
A despeito da edição do decreto-lei, nada aconteceu até o início da década de
1950, em Mato Grosso e, consequentemente, na Força Pública quanto à criação do
C.I.M. Nesse momento, Getúlio Vargas retornou novamente ao poder, agora por vias
democráticas, trazendo consigo uma onda populista, que visava à expansão do ensino
superior no Brasil, através do aumento do número de escolas, numa tentativa de atender
à demanda oriunda do Ensino Médio (FREITAS, 2004).
Segundo Carvalho (2002, p. 128), a política populista e nacionalista de Vargas
contava com o apoio dos trabalhadores e sua máquina sindical, de setores nacionalistas
da intelectualidade, do empresariado e das forças armadas, principalmente do Exército.
Nesse período, havia no Brasil três grandes partidos influentes: a União
Democrática Nacional (UDN), que era liberal e oposição desde o Estado Novo; o
Partido Social Democrático (PSD), também criado por Getúlio Vargas antes do fim do
Estado Novo, que foi estruturado pelos interventores nos Estado, agregando as forças
dominantes locais (proprietários rurais das oligarquias do interior); e o Partido
Trabalhista Brasileiro (PTB), criado antes de 1945, igualmente pelo Presidente Vargas,
sendo um partido urbano, com forte apoio da classe operária e do sistema sindical.
Em Mato Grosso, a política basicamente se alternava, de sorte que ora o PSD ora
a UDN, se encontrava no poder, e, apesar da existência de uma justiça especializada7, as
práticas eleitorais estavam longe da perfeição:
A fraude era facilitada por não haver cédula oficial para votar. Os
próprios candidatos distribuíam suas cédulas [...], Coronéis
mantinham várias práticas antigas de compra de voto e coerção de
eleitores. A seu mando, cabos eleitorais ainda levavam os eleitores em
bandos para a sede do município e os mantinham em “currais”, sob
vigilância constante, até o momento do voto [...], o pagamento podia
ser em dinheiro, bens ou favores. Por via das dúvidas, o pagamento
em dinheiro era muitas vezes feito da seguinte maneira: metade da
cédula era entregue antes da votação e a outra metade depois. O
mesmo se fazia com sapatos: um pé antes, outro depois.
(CARVALHO, 2002, p. 146).
7
A Constituição de 1946 confirmou a justiça eleitoral, constituída de um Tribunal Superior
Eleitoral na capital federal, e tribunais regionais nas capitais dos Estados. Cabia à justiça
eleitoral decidir sobre todos os assuntos pertinentes à organização de partidos políticos,
alistamento, votação e reconhecimento dos eleitos (CARVALHO, 2002, p. 146).
33
A disputa eleitoral em Mato Grosso refletia em toda a máquina administrativa,
inclusive na Força Pública, pois os oficiais e praças que não estavam alinhados
politicamente com o governo eram alijados do processo ou, até mesmo, perseguidos:
Ademais tinha PSD e UDN, dois partidos políticos, quando ia o
comando do PSD os PSDista ficaram com tudo... e quando perdia
ficava tudo pra baixo... É difícil quando vinha perseguição, eu fui
perseguido porque meu pai era coronel, ele tinha sido comandante do
Batalhão, respondeu pelo Comando Geral, foi comandante da
Companhia de Sapadores Mineiros que existia na época, então um
coronel do PSD não podendo persegui-lo, porque ele era da UDN, o
filho pagou o pato, eu fui perseguido, eu não parava na sede, pra mim
foi bom que eu aprendi muita coisa, fui para delegacia de policia, até
que ele morreu, ele morreu em são Paulo esse coronel, e papai tinha
feito muita coisa por ele, pra você ver como é que é essa política.
(CEL. EVARISTO, 2008).
Dentro do C.I.M. ele não levava pra lá a parte política... mas muito
político não entendia assim. Realmente lá no C.I.M. ele nunca... não
perguntava se seu pai era do PSD do PTB... era parte intelectual, a
formação moral e do caráter do policial. Mas muita gente não via
assim olhava para o lado político. Então, por exemplo, nós fomos
perseguidos quando fomos para o segundo ano. Houve a troca do
governo do Estado e ganhou as eleições o governo do PSD. Então foi
suspensa as aulas do C.I.M. Foi paralisação. Havia uma ameaça
velada do comandante que entrou e do governador de que nós
seríamos excluídos, [...]. Nós fizemos guarda no Palácio, na Cadeia
Pública e passamos a tirar patrulhamento em grandes eventos, [...]
Então aquilo era para rebaixar a moral da pessoa, um jeito da pessoa
tomar a decisão de ir embora, pedir exclusão, qualquer coisa. Mas
sempre a parte militar era disciplina mesmo, sempre era respeito... O
governador apesar de querer acabar conosco, o governador era João
Ponce de Arruda, ele aceitou a gente na guarda do Palácio [...] Então
foi pra lá o major Frank, João Frank da Silva. Major João Frank era
sargento do exército, foi para a Segunda Guerra Mundial, quando
voltou foi promovido a capitão... Então era formado como capitão do
exército e ele era político, então ele foi reconvocado e foi nomeado na
Polícia Militar como major, comissionado na Polícia Militar e
iluminado para ser chefe... ajudante de ordem do governador... Ele
sugeriu ao governador que reabrisse o Centro de Instrução Militar
porque então o coronel Ubaldo já tinha pedido a aposentadoria dele,
[...] resolveram reativar o Centro de Instrução Militar, nomeou outro
comandante do Centro, aí nós voltamos para a sala... nós passamos
mais de... quase dois anos com a aula suspensa. (CEL. MONTEIRO,
2008).
A política regional em Mato Grosso era muito forte e aguerrida, pois se tratava
do jogo de poder das oligarquias políticas, como, por exemplo, UDN versus PSD; ou
34
oligarquias regionais, como o Sul versus o Norte, tendo em vista que a disputa pela
hegemonia do poder entre esses grupos era frequente, às vezes extrapolando o princípio
da legalidade e do bom senso. A política maniqueísta realizada pelos políticos matogrossenses, causava agitação e temor em parte da oficialidade e praças da Corporação,
que ficavam totalmente inseguros quanto ao seu futuro profissional, pois a cada eleição
mudava-se a “regra do jogo”.
Monteiro (1985, p. 112) informa que, em 1950, como sempre acontecera em
períodos anteriores, o governo superlotou a máquina administrativa do Estado com
apadrinhados políticos e agregou8 oficiais e praças na Polícia Militar, a fim de abrir
vagas para a promoção de policiais alinhados politicamente, bem como reconduziu à
ativa, ou seja, retirou da aposentadoria todos aqueles que quiseram retornar com os mais
diversos interesses.
Tal procedimento provocou na Polícia Militar o excesso de oficiais e praças,
pois muitos sargentos que não possuíam curso de formação foram promovidos a
subtenentes e 2ºs Tenentes sem nenhum mérito. Ora, esse procedimento constituía uma
“faca de dois gumes”, pois favorecia alguns e descontentava muitos que se punham em
oposição e nela aguardavam uma chance de vingança
O Governador do Estado, num só ato realizado em 28 de junho de 1950,
promoveu 29 oficiais, com o que deixou o quadro de oficiais superlotado, atrapalhando
a progressão na carreira e causando desmotivação e revolta no seio da tropa.
A política não afetava somente as promoções na Polícia Militar, mas também
sua parte administrativa, pois vários foram os casos em que governadores e
interventores mudavam as legislações e estruturas da Força Pública (Polícia Militar), tal
como o ocorrido em 1902, quando se transformou o Corpo Policial em Batalhão, e,
depois, em 1917, quando, sob a intervenção de Camilo Soares de Moura, através do
Decreto n. 03, de 02 de junho de 1917, criaram-se o Comando Geral, dois Batalhões de
Infantaria e um Esquadrão de Cavalaria, sendo designado para o Comando da
Corporação o Major de Infantaria do Exército Erasmo de Lima, comissionado no posto
de Coronel.
Em 1932, sob a intervenção de Leônidas Antero de Matos, extinguiu-se o
Comando Geral da Força Pública, reduzindo-a a um Batalhão com um efetivo de 286
8
A agregação era um dispositivo no qual o comandante geral da Corporação, mediante a devida
autorização do Governo do Estado, designava que oficiais e praças desempenhassem funções
fora da Corporação, com isso abrindo vagas para que outros pudessem ser promovidos.
35
homens, sob ordens do Capitão Rodolfo Borges de Campos, oficial da própria
Corporação.
Em 1934, pelo Decreto n. 390, de 18 de outubro de 1934, assinado pelo
Interventor César de Mesquita Serva, restabeleceu-se o Comando Geral na Força
Pública e nomeou-se para comandá-la o Capitão de Infantaria, comissionado no posto
de Tenente Coronel, Hildebrando Vieira de Melo.
Em 1937, o Interventor Manoel Ary da Silva Pires realizou uma reorganização
da Força Pública, em desacordo com a Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, que traz as
seguintes prescrições:
Art. 1º - As Polícias Militares serão reorganizadas pelos Estados e
pela União, na conformidade desta Lei, e são consideradas reservas do
Exercito, nos termos do art. 167 da Constituição Federal.
[...] Art. 8º - As promoções nas Polícias Militares serão por
antiguidade, merecimento ou bravura;
§ 1º O posto de Coronel será provido, conforme a lei, por
comissionamento quando se tratar do Comandante Geral, e por
promoção, pelo princípio de merecimento, quando se tratar de vaga
verificada no quadro ordinário.
Art. 27 - Continuam em vigor nas Polícias Militares, nos pontos que
não collidirem com a presente lei, os dispositivos regulamentares e
legaes federaes e estaduaes.
Art. 28 - Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 1936. Getulio Vargas. (MATO
GROSSO, 1936).
Nessa lei, observa-se que a organização das Polícias Militares pelos governos
estaduais deveria se dar, com base no artigo 1º, em conformidade com a lei federal.
Também se verifica, agora no artigo 8º, inciso 1º, que a promoção ao posto de Coronel
ocorreria por comissionamento para o Comando Geral ou por merecimento, sendo que,
antes da posse do Interventor, o Comando da Polícia Militar era exercido pelo Coronel
Daniel de Queiroz.
Ademais, a partir do que reza o artigo 27 - “Continuam em vigor nas Polícias
Militares, nos pontos que não colidirem com a presente lei, os dispositivos
regulamentares e legaes, federaes e estaduaes” -, conclui-se que o Decreto n. 390, de 18
de outubro de 1934, que restabelecia o Comando Geral na Corporação, estava em vigor
e em consonância com a referida lei federal, diferentemente do Decreto n. 14, de 30 de
abril de 1937, que, trazendo a seguinte redação, estabelecia:
36
Art. 1º - A Força Pública do Estado no exercício de 1937, se comporá
de um Batalhão, de acordo com os quadros em anexos, com sede nesta
Capital e com efetivo orçamentário constante do quadro nº. 1.
Art. 2º - Os oficiais e praças que forem APROVEITADOS da extinta
Corporação, terão os vencimentos consignados no orçamento do
corrente ano. (MONTEIRO, 1985, p. 89-90).
Monteiro (1985, p. 91) acrescenta que o interventor federal, por força do ato n.
461, resolveu, nos termos do artigo 1º do decreto supracitado, classificar os oficiais que
formariam os quadros da Força Pública, bem como colocar à disposição, de acordo com
o Decreto n. 17, de 2 de fevereiro de 1931, os seguintes oficiais: os capitães Laudelino
Pinto Souza e Manoel da Costa Ribeiro; os 1ºs tenentes João Nunes Cunha, Ildefonso de
Mendonça Filho, José Marques Pereira e Francisco Fernandes dos Santos; os 2ºs
tenentes Jovino Alves Neto, Antonio Teixeira da Silva, João Benedito da Silva, Antonio
Cipriano Pereira, Antonio V. de Brito, Francisco Diogo Filho, Romão de Campos
Maciel e João Crisóstomo Alves; e os Aspirantes Alcebíades Cícero de Sá e Antonio
José do Patrocínio.
Esses oficiais não perderam a patente, mas não recebiam salário, permanecendo,
portanto, num limbo jurídico: eram oficiais da Força Pública e estavam impedidos de
exercer suas funções, contrariando o dispositivo constitucional da época, que trazia no
corpo do seu texto:
Art. 14 - A Força Pública, corporação militar essencialmente
obediente ao Governo do Estado, é Instituição destinada à manutenção
da ordem e segurança pública.
§ 1º. O oficial só perderá o seu posto e patente, por condenação
passada em julgado, à pena restritiva de liberdade por tempo superior
a dois anos, ou quando por conselho militar competente, em casos
especificados em lei, for declarado indigno do oficialato ou com ele
incompatível. (MONTEIRO, 1985, p. 91).
Todavia, a interventoria de Manoel Ary da Silva Pires durou apenas seis meses,
o suficiente para causar todo o estrago administrativo a que procedera, logo sendo
substituído pelo Governador Julio Strubing Muller, que, através do Decreto n. 188, de
26 de junho de 1938, restabeleceu o Comando Geral e restituiu à Força Pública a
normalidade.
A Força Pública continuou envolvida e às vezes sendo arrastada pela política
durante boa parte de sua existência, contudo a política também trouxe contribuições
37
para a Corporação, pois foi durante a presidência de Getúlio Vargas e do governo de
Fernando Corrêa da Costa, que, através de uma proposta do então Comandante Geral da
Força Pública, o Coronel Daniel de Queiroz, encaminhou ao governo do Estado uma
justificativa propondo a criação do (C.I.M.):
Junto remeto à Vossa Excelência, um projeto de lei para a criação do
Centro de Instrução Militar. Conforme preceitua a Lei Federal nº. 192
de 17 de janeiro de 1936, que atualmente disciplina as promoções nas
Policias Militares, nenhum candidato pode ser nomeado ou promovido
sem o curso de formação de oficiais. No tempo das Interventorias os
candidatos iam a São Paulo ou no Rio de Janeiro, por conta do Estado,
afim de se habilitarem com esse curso. Embora esse sistema tivesse
dado bons resultados trouxe inúmeras dificuldades, acarretando ônus
para o Estado e dando uma demonstração de parecer que não temos
capacidade para ministrar os conhecimentos necessários, quando se dá
o contrário, pois temos elementos capazes de ministrar com eficiência
esse conhecimento. Acresce que, com a execução da lei nº. 402 de 29
de Agosto de 1951, atingiram a idade limite diversos oficiais, que
reformados deixam claro nos quadros, os quais não poderão ser
preenchidos, sem que os candidatos tenham os requisitos exigidos
pelas leis em vigor na Corporação.
Pelo exposto venho pedir a
Vossa Excelência, que se digne enviar, com mensagem à Assembléia
legislativa, para que seja convertida em lei, o projeto que junto,
porque penso que satisfaz as necessidades, recomenda a administração
de Vossa Excelência e preenche os requisitos legais. Valho-me desta
oportunidade, para apresentar à Vossa Excelência, meus préstimos de
elevada estima e distinta consideração.
Daniel de Queiroz, Coronel
Comandante Geral
Juntamente com a proposta de um projeto de lei expedida ao Governador do
Estado, seguiu-se a justificativa abaixo que contextualizou todo o processo por que
vinha passando a Força Pública até aquele momento. A preocupação de disciplinar a
tropa, melhorar a qualificação e restabelecer os quadros de oficiais e praças talvez fosse
apenas pano de fundo para as reformas que realmente estavam se construindo no Estado
e, consequentemente, na Polícia Militar, e a criação do C.I.M., naquele momento, era a
oportunidade para destartar o processo.
De acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL ESTADUAL a
Polícia Militar destina-se à manutenção da ordem pública e é
considerada reserva do Exército Brasileiro, isto é, tem dupla missão a
cumprir. Daí a necessidade de preparar os seus quadros da maneira
mais conveniente, mormente o de Oficiais, até então sem bases sólidas
38
em que se possa apoiar, já por contar com grande número de Oficiais
subalternos sem curso de formação, já por terem seus Oficiais - em
geral Oficiais Superiores - envolvidos no ambiente político matogrossense. Agrava-se ainda, a situação pela circunstância de não ter a
Milícia o seu Estatuto, regendo-se ora pelo Estatuto do Exército, ora
pelo Regulamento da Secretaria do Interior Justiça e Finanças,
ficando, quase todos os casos, de ordinário, a mercê de pareceres do
Sr. Dr. Consultor Jurídico ou de fatores políticos. Ora, toda
Corporação se estriba na disciplina, condições de igualdade e de
direito, dentro da esfera a que pertence o Oficial ou Praça e tem e teve,
como credo o absoluto em todos os tempos, os seus próprios
regulamentos, regendo-se por eles, não permitindo que terceiros se
ponham de permeio para elucidar o que claro deve estar. Destas
considerações constata-se perfeitamente a necessidade de melhorar o
nível intelectual do quadro de Oficiais, não consentindo, ingresse nele
novos Oficiais sem que tragam os requisitos essenciais: moralidade
comprovada e Curso de Formação de Oficiais. Estamos prevendo para
futuro próximo, o preenchimento de claros no quadro de Oficiais,
mormente subalternos e então a complementação se fará com antigos
Sargentos e Sub-Tenentes, uma vez que não mais se fez remessa de
alunos às escolas do Distrito Federal e de São Paulo, por dispendiosa
que se torna o Estado e por não cumprir, de todo, as finalidades
primordiais, isto é: “Formar novos Oficiais, instruindo velhos Oficiais,
fazendo destes, devotados servidores do Estado e da Pátria.” O
devotamento ainda é o elastério dessa missão nobre e elevadíssima salvaguardar a ordem. Com a criação do C.I.M. na Polícia Militar do
Estado, não só se formará o nível intelectual dos futuros Oficiais como
se elevará o dos Oficiais da Corporação, eis que estes participarão do
Corpo Docente da escola a criar, dando origem ao seu
aperfeiçoamento no âmbito da carreira que abraçou. Além disso,
torna-se mais um ponto marcante para o Estado que, com seu
desenvolvimento, passa a ter uma Polícia Militar em fase de
organização, formando agora seus próprios quadros, inclusive o de
Oficiais, a exemplo das Polícias dos Estado vizinhos, como Paraná,
Minas e Goias, para não falar das que militam no espaço litorâneo,
todas elas com escolas e estatutos próprios.
Outrossim, o Art. 25º da Lei Federal nº 192, de 17 de janeiro de 1936,
em vigor, diz: “Cinco anos após a publicação da presente Lei, só
concorrerão ao provimento das vagas de 2º tenente, nas Polícias
Militares, os candidatos que possuírem o Curso de Aperfeiçoamento
de Oficiais ou de Formação de Oficiais da sua Corporação, ou da
Polícia Militar do Distrito Federal ou da Escola das Armas do
Exército. § único - Estes prazos de tolerância não atingem as
Corporações que tem escolas de formação de Oficiais, etc. Ora, em
obediência a lei 192, todos os Estados do Brasil passaram a preencher
os claros deixados no Quadro de Oficiais com Oficiais de curso,
instalando, logo que podiam, escolas próprias. Entretanto, em Mato
Grosso, isso não se deu, pois por capricho ou por outro motivo, o
quadro de Oficiais passou a ser preenchido exclusivamente com
promoção de Sargentos sem cursos de formação de Oficiais, exceção
feita do período de 42 e 44, quando chegaram das escolas de
Formação de Oficiais do Distrito Federal e de São Paulo, duas levas
de Aspirantes a Oficial. Das despesas que possam advir, somente a de
instalação urge providências, eis que as demais se farão
obrigatoriamente se optarmos pela remessa de alunos às escolas de
39
formação de oficiais do Distrito Federal ou de São Paulo. De um
modo ou de outro há de se resolver esse grave problema, pois o que se
não pode mais conhecer é o preenchimento de claros no Quadro de
Oficiais com a promoção de antigos sargentos, na sua maior parte de
abastarda mentalidade. Ainda mais, o grande número de graduados
analfabetos [erros da administração passada], é um atestado eloqüente
do franco desprezo que se dava á educação e a formação dos quadros
de graduados da P.M., o que vem estabelecendo verdadeira confusão
na reorganização do Corpo. É, portanto, oportuno criar o C.I.M. na
Polícia Militar do Estado, instalando-o convenientemente, dando
enfim cumprimento ao Art. 25º da Lei Federal nº. 192.”
(JUSTITIFATIVA DO PROJETO DE LEI REFERENTE À
CRIAÇÃO DO C.I.M., 1952).
Para Sá (1998, p. 64), uma das perspectivas de estudo da representação social
relaciona-se à atividade puramente cognitiva por meio da qual o sujeito constrói a sua
representação, que, por sua vez, para se tornar social, deve englobar duas dimensões:
uma de contexto e uma de pertencimento. Estas foram, portanto, as dimensões que
sustentaram a concretização do mencionado projeto de lei.
A dimensão de pertencimento impulsionou a cúpula da Força Pública, através do
Comandante Geral, a elaborar uma justificativa encaminhando o projeto de lei, pois a
Corporação, apesar de ser militar, possuía uma formação deficitária:
A Polícia Militar destina-se à manutenção da ordem pública e é
considerada reserva do Exército Brasileiro, isto é, tem dupla missão a
cumprir. Daí a necessidade de preparar os seus quadros da maneira
mais conveniente, mormente o de Oficiais, até então sem bases sólidas
em que se possa apoiar [...] (JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE
LEI REFERENTE À CRIAÇÃO DO C.I.M., 1952).
A Corporação não tinha o seu Regulamento bem delimitado quanto a quem se
subordinava, vislumbrando na criação do C.I.M. a representação de que pertencia a algo
maior que ela própria, ou seja, a uma estrutura tipicamente militar:
Agrava-se ainda, a situação pela circunstância de não ter a Milícia o
seu Estatuto, regendo-se ora pelo Estatuto do Exército, ora pelo
Regulamento da Secretaria do Interior Justiça e Finanças, ficando,
quase todos os casos, de ordinário, a mercê de pareceres do Sr. Dr.
Consultor Jurídico ou de fatores políticos. Ora, toda Corporação se
estriba na disciplina, condições de igualdade e de direito, dentro da
esfera a que pertence o Oficial ou Praça e tem e teve, como credo o
40
absoluto em todos os tempos, os seus próprios regulamentos, regendose por eles, não permitindo que terceiros se ponham de permeio para
elucidar o que claro deve estar. (JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE
LEI REFERENTE À CRIAÇÃO DO C.I.M., 1952).
Apesar da perspectiva da dimensão de pertencimento, observa-se também a
visão que a Polícia tinha de alguns dos seus membros, pois vários oficiais que
compunham a Corporação eram oriundos das praças da Força Pública, onde eram
promovidos sem nenhuma formação ou curso, de forma que o senso comum construído
através do conceito e imagem que a Corporação tinha daqueles oficiais embasava aquela
argumentação:
De um modo ou de outro há de se resolver esse grave problema, pois o
que se não pode mais conceber é o preenchimento de claros no
Quadro de Oficiais com a promoção de antigos sargentos, na sua
maior parte de abastarda mentalidade. Ainda mais, o grande número
de graduados analfabetos [erros da administração passada], é um
atestado eloqüente do franco desprezo que se dava á educação e a
formação dos quadros de graduados da P.M., o que vem estabelecendo
verdadeira confusão na reorganização do Corpo (JUSTIFICATIVA
DO PROJETO DE LEI REFERENTE À CRIAÇÃO DO C.I.M.,
1952).
Essas ocorrências convergem para o que verifica Rangel (2009), de acordo com
quem os conceitos e imagens vão sendo aceitos, naturalizados, considerados
verdadeiros, embora sejam apenas representações. ainda assim, muitos dos
preconceitos, dos estigmas, das exclusões de pessoas decorreram desse processo e dos
equívocos que pode gerar.
A dimensão do contexto da representação social levou o Governador de Mato
Grosso, atendendo ao pedido do Comandante Geral e motivado talvez pela necessidade
de se profissionalizar a Polícia (o Estado que, com seu desenvolvimento, passou a ter
uma Polícia Militar em fase de organização, formando, agora, seus próprios quadros),
por questões econômicas (uma vez que não mais se fez remessa de alunos às escolas do
Distrito Federal e de São Paulo, por se tornar dispendiosa para o Estado), ou mesmo
políticas (Oficiais Superiores - envolvidos no ambiente político mato-grossense), a
encaminhar o projeto de lei à Assembleia Legislativa, através da Mensagem n. 72, de 22
de novembro de 1951:
41
Senhores Membros do Poder Legislativo, tenho a honra de submeter à
consideração dessa douta e ilustra da Assembléia Legislativa, o anexo
projeto de lei, elaborado pelo Comando Geral da Policia Militar de
Mato Grosso, acompanhado da competente justificação, criando,
naquela milícia, O Centro de Instrução Militar. Em se tratando de uma
medida necessária e que visa ao soerguimento do nível da nossa Policia
Militar, encareço a VV. Excias. O acurado estudo da matéria em
apreço. Aproveito a oportunidade para renovar a VV. Excias, os
protestos de minha alta estima e mui distinta consideração. (MATO
GROSSO, MENSAGEM n. 72, 1951).
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso, ao receber a Mensagem de n. 72,
datada de 22 de novembro de 1951 e assinada pelo Governador Fernando Corrêa da
Costa, bem como todo o processo de justificativa por parte da Força Pública de Mato
Grosso, referendou o pedido da Corporação e do governo, pois entendiam também que a
mesma precisava se reestruturar conforme entendimento exarado no Processo n. 378/51
e Parecer n. 184/51:
Processo. 378.51 - Mensagem do Poder Executivo - Com o projeto de
lei mandando criar na Polícia Militar do Estado o Centro de Instrução
Militar e dá outras providências. [...] II - Trata-se de cumprimento à
lei federal 192, de 17 de janeiro de 1936, homologado em seus fins
pela Constituição Federal vigente. A lei 192 foi cumprida pelo
Governo Julio Muller, secundado pela alta visão de seu ilustre
auxiliar, o Dr. João Ponce de Arruda. Os governos que se sucederam a
Julio Muller relegaram as prescrições sabias e indispensáveis da lei
192. Hoje, em nossa Polícia Militar, o que nunca houve antes, figuram
graduados analfabetos e outros absurdos, injustiças e ilegais
classificações. Felizmente ainda é tempo de remediar o desvio, e para
tanto oficiais de recomendável nível moral e intelectual mantém o
bom conceito de nossa Polícia Militar. III - O projeto de lei é
constitucional. O parecer é pela aprovação. S. M. J. Comissão de
Constituição e Justiça, 29 de novembro de 1951. (PARECER Nº 184,
1951).
O processo de criação do C.I.M. culminou com a promulgação da Lei n. 480, de
22 de agosto de 1952, na qual, efetivamente, o governo do Estado instituiu o Centro de
Instrução Militar na Polícia Militar do Estado de Mato Grosso:
Cria na Polícia Militar no Estado o Centro de Instrução Militar e da
outras providências.
O GOVERNADO DO ESTADO DE MATO GROSSO.
Faço saber que a Assembléia Legislativa d Estado, decreta e eu
sanciono a seguinte lei:
Artigo 1 - Fica criada na polícia Militar do Estado de Mato Grosso o
42
Centro de Instrução Militar que funcionara com os cursos de:
a) Formação de Oficiais Combatentes [C.O.C.]
b) Curso de Candidatos a Sargento [C.C.S.]
b) Curso de Candidatos a Cabo [C.C.C.]
[...] Artigo 2 - Fica o corpo docente do C.I.M., constituição de Oficiais
da própria Corporação, de Oficiais do Exército [da ativa ou
reformados] e de civis designados, os primeiros pelo Comando Geral
e os demais nomeados pelo Governo do Estado.
Artigo 3 - O corpo discente do C.O.C. constituir-se-á de:
a) Alunos com curso ginasial;
b) Alunos 1º Sargentos e Sub-sargentos da Corporação, quando
moral e intelectualmente bem formados;
c) Alunos Oficiais [para Oficiais subalternos sem o curso de
formação].
[...] Artigo 5 - Dentro de trinta [30] dias, a contar da data de
publicação da presente lei, o Governo do Estado regulamentará o novo
Centro de Instrução da Polícia Militar, instalando-o, a fim de entrar
em funcionamento a partir de 1º de março de 1952, quando se iniciara
o 1º ano letivo do C.I.M.
Artigo 6 - A despesa decorrente da execução dessa lei, correrá pela
verba própria da Polícia Militar.
Artigo 7 - Esta lei entrará em vigor ao 1º de janeiro de 1953, ficando
totalmente revogado o decreto-lei n. 778, de 10 de agosto de 1946 e
demais disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá 22 de agosto de 1952, 131º da
Independência e 64 da República.
Fernando Correa da Costa e M. B. Nunes da Cunha. (LEI Nº 480,
1952).
Essa lei trouxe a legalização ao que estava acontecendo na Polícia Militar, pois,
conforme o Boletim Interno n. 31, de 6 de fevereiro de 1952, em anexo, já delimitava o
funcionamento do C.I.M. em três períodos: o primeiro com duração de cinco meses,
iniciando-se e terminando-se as aulas, respectivamente, em 1º de março e em 31 de
julho de 1952. Ou seja, quando a lei foi promulgada, os alunos já estavam cursando o
segundo período do Curso de Formação de Oficiais.
A lei determinava a sua vigência, conforme o artigo 7º, para 1º de janeiro de
1953, porém a promulgação se deu em 22 de agosto de 1952, estabelecendo-se o prazo
de 30 dias, a partir da data de publicação, para o Estado regulamentar o novo Centro,
que deveria entrar em funcionamento em 1º de março de 1952, ficando, dessa forma,
difícil, em termos cronológicos, o entendimento da lei em apreço.
43
1.2.2 O processo de instalação
No Império, o velho conselheiro Paulino, tão exigente nas
fiscalizações dos gastos públicos, dizia em 1870: “Sou dos mais
rigorosos quando se trata de elevar as despesas públicas; mais não
terei pena no que se gastar, aproveitadamente com a instrução. É um
empréstimo feito ao futuro que será pago com usura; cujos juros
acrescerão em proporção indefinida.”. (CINTRA, 14 jun. 1952).
No ano de criação do C.I.M. em Mato Grosso, foram instituídos a faculdade de
Filosofia, em 07 de outubro de 1952, e a faculdade de Direito, em 05 de setembro de
1952, demonstrando a relevância que o governo dava ao assunto.
Tendo sido entregue a responsabilidade da direção do Centro ao Major Ubaldo
Monteiro, deu-se início a um trabalho árduo de busca de equipamento, material e
fardamento adequados, regulamento atualizado e corpo docente capaz.
A Polícia Militar do Estado subsidiou-se principalmente na polícia de São Paulo,
conforme ficou contrastado entre o decreto n. 1.434, de 06 de outubro de 1952, que
baixou o regulamento do C.I.M. de Mato Grosso, e o decreto n. 7.689, de 28 de maio de
1936, que aprovou o regulamento do Centro de Instrução Militar da Força Pública de
São Paulo (Polícia Militar).
Mesmo com a criação do C.I.M., que tinha como um dos objetivos diminuir a
influência política na Corporação para justificar a sua aprovação no Governo e na
Assembleia Legislativa, muitos “Oficiais Superiores” continuaram envolvidos no
ambiente político mato-grossense. Tal procedimento, contudo, não, cumpriu aquela
meta, pois se observa que, antes e depois da criação do C.I.M., tanto os governos da
UDN quanto do PSD, que se revezavam no poder, utilizaram a Força Pública como
instrumento político, dentro e fora da caserna. Para tanto, lançavam mão de todo tipo de
subterfúgio para cooptar as praças e a oficialidade, que chegavam a ficar divididas entre
os que eram de um e de outro partido:
[...] quando ia o comando do PSD os PSDistas ficaram tudo pra
cima... e quando perdeu ficava tudo pra baixo... Eu fui perseguido
porque meu pai era coronel... respondeu pelo comando geral... Então
um coronel do PSD não podendo perseguir-lo por que ele era da UDM
44
o filho que pagou o pato. (EVARISTO, 2008).
No Governo de Fernando Corrêa da Costa, que era da UDN, ele, tão logo
assumiu o mandato, encaminhou em 1951 à Assembleia Legislativa uma mensagem, na
qual relatou a intensa desorganização da Polícia Militar, que entrou em colapso e quase
aniquilou toda a Corporação. Ademais, notificou o excesso de promoções,
principalmente nas patentes mais elevadas, ou seja, oficiais superiores, não obedecendo
a normas administrativas, leis e regulamentos, tudo ocorrendo ao arbítrio dos detentores
do poder.
Para apurar essa situação de evidente irregularidade, o Governador nomeou uma
comissão composta pelo Major do Exército Nacional, Crescêncio Monteiro da Silva,
que compunha o quadro de oficiais do 16º Batalhão de Caçadores; o Dr. Renato
Pimenta, que era Promotor de Justiça da comarca de Cuiabá; e o Dr. Hélio Ribeiro,
advogado. A comissão, após minucioso e exaustivo trabalho, apresentou um trabalho
esclarecendo a situação de cada oficial, observando-se que 27 deles haviam sido
promovidos irregularmente.
Vale ressaltar que o nome do próprio Comandante Geral, Joaquim Corrêa da
Silva, que se encontrava de saída e, portanto, passaria o comando para o Coronel Daniel
de Queiroz, estava na lista dos oficiais abaixo relacionados, fato que se repetiu com este
último, em 1937, quando o interventor Ary Pires extinguiu o Comando Geral e manteve
a Polícia Militar com um efetivo de batalhão, como anteriormente mencionado.
45
Figura 5 - Boletim Interno n. 25, de 30 de janeiro de 1952
Fonte: Arquivo do Comando Geral da Polícia Militar do estado de Mato Grosso, 1952.
Além dos nomes contidos nesse documento, segue a relação de mais nove
oficiais: os 1ºs Tenentes José Jesus Monteiro, Luis Pires da Fonseca e Vital Zacarias dos
Santos; e os 2ºs Tenentes Alencarliense Alves, Arlindo Marques Cavalcanti, Antonio
Manoel da Fonseca, Benedito Corsino Ortiz, Estácio Martins de Azambuja e Vicente
Vitorino de Souza.
Porém, em 1956, na mensagem encaminhada à Assembléia Legislativa de Mato
Grosso pelo Governador João Ponce de Arruda, quando se refere à questão de disciplina
da tropa, cita o envolvimento dos oficiais em atividades político-partidárias, o que
concorreu para gerar indisciplina na Corporação, instituição responsável por manter a
46
ordem pública:
Oficiais candidatos, oficiais transformados em chefe políticos,
esquecidos dos seus deveres, compareciam em comícios
uniformizados: usaram e abusaram do prestigio e do renome da Força
Policial, lamentavelmente conduzida como instrumento de políticapartidária. Compeliam-se subalternos, pressionavam-se companheiros
e o próprio Comandante Geral dirigia alto falante instalado nesta
Capital, para manter agressivos programas de propaganda partidária,
elaborados talvez no próprio gabinete do Comando. Esse espetáculo
triste e deprimente aos fóros de cultura da vistosa Capital Matogrossense, chocou profundamente a sua população, gerou
incompatibilidade no seio da Força, afrouxou a disciplina e prejudicou
sensivelmente a missão precípua dessa corporação. É preocupação da
atual administração o restabelecimento da boa camaradagem entre os
elementos da Força Policial, fazendo-os retornas às suas funções
precípuas e exclusivas. (MENSAGEM À ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA, 1956, p. 50-51).
Segundo Monteiro (1985, p. 123), o Governador João Ponce de Arruda, em
1956, empossou o novo Comandante Geral da Polícia Militar, o Tenente-Coronel
Temístocles Aristeu de Carvalho, que precisou administrar um problema interno muito
grande na Corporação. Trata-se do fato de o então Governador Fernando Corrêa da
Costa, ao deixar o governo do Estado, em 28 de janeiro de 1956, ter promovido vários
oficiais da Corporação, e justamente ele, que havia nomeado uma comissão para
analisar os atos irregulares de promoção de 27 oficiais sob a responsabilidade do
governo que o precedera e que agora ele sucederia, tendo sido essa decisão anulada um
mês depois pelo novo chefe do poder executivo.
1.2.3 - O espaço físico
Quartéis: é preciso fixar o exército, essa massa vagabunda; impedir
a pilhagem e as violências; acalmar os habitantes que suportam mal
as tropas de passagem; evitar os conflitos com as autoridades civis;
fazer cessar as deserções; controlar as despesas; [...]. O
encarceramento nele será estrito: o conjunto será fechado e cercado
por uma muralha de dez pés de altura que rodeará os ditos
pavilhões, a trinta pés de distância de todos os lados - e isto para
manter as tropas em ordem e em disciplina e que o oficial esteja em
condições de responder por ela. (FOUCAULT, 1997, p. 122).
A maioria das instalações físicas da Polícia Militar eram alugadas ou cedidas
47
por comodatos de outros órgãos públicos, pois essa tinha sérios problemas de ordem
financeiro-orçamentária e, consequentemente, de logística.
Desde a sua criação, vários foram os locais que serviram de sede para a
instalação da Força Pública, que, tal como Monteiro (1985, p. 30) verifica, não possuía,
na década de 80 do século XIX, um aquartelamento definido. Entretanto, na declaração
de 16 de março de 1886, o autor informa que a Corporação havia alugado um sobrado,
próximo da Santa Casa de Misericórdia, para ali fixar suas acomodações, ou seja, um
quartel, quando o Arsenal de Guerra, numa atitude de camaradagem entre instituições,
pôs à disposição do Comandante da Corporação, o Capitão João Augusto de Oliveira,
uma carroça para a realização da mudança, já que não dispunha sequer desse meio de
transporte. Verificou-se, nesse processo, que a Corporação era desprovida também de
mobiliário, pois todos os seus objetos a serem transportados couberam na carroça.
Na República, a Força Policial de Mato Grosso foi reestruturada, teve seu nome
mudado e o efetivo de oficiais aumentado, além de o local de aquartelamento ter sido
instalado no casarão antigo que pertenceu a João Poupino Caldas, localizado ao lado da
Praça Ipiranga.
Figura 6 - Visão externa do Quartel da Força Pública na segunda década do século XX
Fonte: Ayla, 1914, p. 193.
48
Está edificado na atual Praça Ipiranga, antiga Praça Marques de
Aracati. No século XVIII, o local era denominado de largo da Cruz
das Almas, por causa do córrego com esse nome que por lá passava. A
primeira edificação construída no local foi um precaríssimo mercado
de peixe, para atender pescadores que subiam o córrego da Prainha em
suas canoas, e que necessitavam de um local apropriado para vender o
pescado à população cuiabana. Em 12 de setembro de 1852, foi
construído um primeiro prédio e, nele, abrigado um quartel de milícia,
sendo o mercado transferido para outro lado da Praça Marques de
Aracati. Durante a Guerra da Paraguai serviu de alojamento para as
tropas da Guarda Nacional, e em fins de 1867, como enfermaria
militar. Em 1870, tambem abrigou por um curto período a Tesouraria
Provincial. A ocupaçao por repartições militares durou até fins do
século XIX. Em 1933 para lá foi transferido o Liceu Cuiabano. Neste
século, além do Liceu, abrigou o antigo prédio vários ógãos públicos,
como o Departamento de Obras Públicas do Estado e a única
guarnição do Corpo de Bombeiro. Há algumas décadas, está no prédio
estabelecida a Imprensa Oficial. (FREITAS, 1997).
Figura 7 - Visão externa do Quartel da Força Pública em formatura militar
Fonte: Ayla, 1914, p. 193.
49
Na segunda década do século XX, mais
precisamente no ano de 1911, assumiu o governo do
Estado o Dr. Joaquim da Costa Marques, que nomeou
para o comando a Força Pública o Tenente-Coronel
Clementino Paraná, oficial do Exército Nacional,
sendo, então, comissionado nesse posto.
Figura 8 - Tenente-coronel Paraná, Comandante da Força
Pública
Fonte: Ayla, 1914, p. 193.
A grande contribuição desse oficial foi a criação de um esquadrão de cavalaria
na Corporação, que, porém, se extinguiu anos mais tarde, por falta de recursos
financeiros para a manutenção dos animais.
Por ordem do governo de Mato Grosso, novamente a Força Pública mudou suas
instalações, então se fixando na Rua 15 de novembro, em frente à Igreja do São
Gonçalo. As novas dependências distribuíam-se em um espaço de 44 m x 121 m,
incluindo a área coberta e a descoberta.
O Quartel teve sua construção iniciada em 27 de março de 1882, para abrigar um
laboratório pirotécnico, sob a administração do Presidente da Província José Maria
Alencastro.
Nascido em 07 de março de 1843, em Porto Alegre, Rio Grande do
Sul, era descendente de família portuguesa da freguesia de Santa
Eulália de Fafe, bispado de Guimarães, arcebispado de Braga, com
fortes tradições militares na família. Era Bacharel em Matemática,
Coronel, condecorado com Medalhas de Mérito Militar e Geral do
Paraguai, em virtude da guerra do Paraguai. Foi Presidente da
Província de mato Grosso de 24 de março de 1881 a 10 de março de
1883. Registra-se que anteriormente dois membros da família
Alencastro serviram em Mato Grosso, na qualidade de Presidente da
Província, sendo o 1º Alencastro, o Coronel Antonio Pedro
D’Alencastro [1835-1836], que foi o primeiro Presidente da Província,
bem como através da lei nº. 30 de 05 de setembro de 1835 cria o
Corpo Policia “Homens do Mato”. O 2º Alencastro, o Tenente
Coronel Antonio Pedro de Alencastro (1859-1861). (FREITAS, 1997).
Anos mais tarde, alojaram-se nas novas instalações o Comando Geral da Força
Pública, o 1º Batalhão de Caçadores, a Banda de Música e, por fim, o Centro de
Instrução Militar, que ocupou a parte do fundo do Quartel, ali permanecendo durante
50
todo o tempo de sua existência:
[...] em cima ficava o comando do primeiro batalhão, bem no meio,
era a prisão... ali ficava oficiais de dia. E lá em baixo... ali que
funcionava o C.I.M. Tinha uma sala grande assim... tinha o refeitório.
De lado assim era o dormitório... então funcionava lá... o Centro de
Instrução Militar nosso... na sala grande que tinha... (CLARINDO,
2008).
As acomodações do C.I.M. não só refletiam a escassez financeira e orçamentária
que a Corporação enfrentava, dificultando a compra ou locação de um imóvel destinado
ao atendimento das necessidades de formação, mas também constituíam sobretudo a
possibilidade de o Centro ser controlado pela cúpula da Corporação, no que diz respeito
a sua função de formar futuros oficiais, pois se tratava de um grande projeto
institucional que tinha por fulcro mudanças no nível tanto estrutural quanto de
concepção de uma polícia que se pretendia profissional.
Dessa forma, sobre o corpo de alunos exerciam controle o diretor, os oficiais do
Batalhão e os oficiais do Comando Geral, em que o Comandante Geral, que liderou o
projeto de criação do C.I.M., controlavam os alunos por meio do Diretor do Centro,
que, por sua vez, juntamente com seus instrutores, também era controlado, pois todos se
concentravam num mesmo espaço físico. Logo, ocorria o controle do controle:
O Panóptico pode até constituir-se em aparelho de controle sobre seus
próprios mecanismos [...] o diretor pode espionar todos os empregados
que tem a seu serviço: enfermeiros, médicos, contramestres,
professores, guardas, poderá julgá-los continuamente, modificar seu
comportamento, impor-lhes métodos que considerar melhores; e ele
mesmo, por sua vez, poderá ser facilmente observado [...] Julgará com
uma única olhadela, e sem que se possa esconder nada dele, como
funciona todo o estabelecimento. (FOUCAULT, 1997, p. 169).
O Comandante Geral tinha, portanto, o controle de todo o processo de formação
dos alunos, quer mediante documentos dos mais variados tipos que assinava e que iam
da nomeação da comissão de aplicação do concurso ou vestibular9 para a inclusão dos
9
No início do funcionamento do C.I.M. realizou-se um concurso, porém em 1958 foi nomeada
uma comissão para aplicar o exame vestibular, conforme informação contida no Boletim
Interno n. 4, de 1958.
51
alunos, até a ata de conclusão do curso, declarando-os Aspirantes a Oficial, bem como
de quase todo o processo prático-operacional, porque os alunos participavam das
paradas matinais, das formaturas alusivas a dias festivos, da prática de educação física.
Enfim, o Comandante os viam ou pessoalmente, no exercício da sua formação, ou
através de documentos.
O espaço do Quartel, assim como a maioria das unidades militares construídas,
era perfeitamente condizente com as necessidades de um centro de formação militar,
haja vista a importância do controle pretendido em relação ao aluno.
Diante disso, os alunos, em decorrência tanto do modelo estrutural panóptico
como também da concentração de grande número de oficiais, sentiam-se o tempo todo
controlados e vigiados: “No Quartel era período integral... Nas horas de folga assim a
gente praticava esporte... Os Oficiais também tomavam parte de tudo isso lá também.”
(CEL. CLARINDO, 2008).
Todos os eventos envolvendo os alunos, dos mais solenes aos mais
descontraídos, tinham a presença, às vezes dissimulada, do oficial, que controlava e
vigiava as ações dos discentes e a tudo observava e anotava em sua ficha individual,
procedimento esse que será mais bem explicado quando for abordada a questão da
disciplina.
Os alunos, devido ao controle e a todo o trabalho de enculcamento a que eram
submetidos, viam-se como referência e, como tal, não podiam errar, trazendo para si
próprios a responsabilidade da autocorreção: “[...] tinham por nós como exemplo... Nós
tínhamos que dar o exemplo.” (CEL. CLARINDO, 2008).
Observa-se que os mecanismos de controle e observação já haviam expandido,
pois não mais precisavam dos oficias para exercê-los; os próprios alunos haviam-nos
incorporado:
A eficácia do poder, sua força limitadora, passaram, de algum modo,
para o outro lado [...] Quem está submetido a um campo de
visibilidade, e sabe disso, retoma por sua conta as limitações do poder;
fá-las funcionar espontaneamente sobre si mesmo; inscreve em si a
relação de poder na qual desempenha simultaneamente os dois papéis;
torna-se o principio da sua própria sujeição. (FOUCAULT, 1997, p.
168).
A percepção de Foucault sobre a eficácia do poder panóptico fica mais clara
ainda quando se observa que, durante os exames, os alunos não “colavam”, pois sentiam
52
que estavam sendo vigiados até mesmo quando não o estavam:
O professor dava o teste e muitas vezes saía da sala de aula e
deixava... cada um por si... se eu ajudasse você eu estava me
prejudicando... Então era cada um pra si... não tinha cola... não tinha
isso não. Pelo menos na minha turma não existia isso não... se tentasse
e fosse pego era excluído... Ia para avaliação e excluído quase que
sumariamente... Então tinha que ser mesmo... tinha que estudar. (CEL.
MONTEIRO, 2008).
Apreende-se nesse depoimento que os educandos tinham consciência do controle
sobre eles realizado, bem como da pena a que poderiam estar sujeitos, pois tinham
convicção de que ela realmente seria aplicada, de sorte que, como diz Cesare Bonessa,
Marquês de Beccaria (1764 apud LAZZARINI, 1995, p. 13):
Não é o rigor do suplicio que previne os crimes com mais segurança,
mas a certeza do castigo. A perspectiva de um castigo moderado, mas
inevitável, causará sempre a impressão mais forte do que o vago temor
de um suplício terrivél, em relação ao qual se apresenta alguma
esperança de impunidade.
Tal comportamento de controle e fiscalização transpunha os muros do quartel e
invadia a vida pessoal do aluno, que mesmo assim se sentia sob constante vigilância:
Ele fazia questão que a gente se apresentasse bem à sociedade... Ele
ficava satisfeito, fazia parte da avaliação do currículo, parte moral e
ele fiscalizava... Mesmo fora, nós a paisana, na hora de folga, ele sabia
a onde agente estava freqüentando. Ele, não sei se tinha... tinha o
pessoal da informação dentro do C.I.M. que sabia tudo que a gente
fazia. Então era incrível... Você tinha que saber andar na linha, mas
naquele tempo valeu bastante... (CEL. MONTEIRO, 2008).
Porém, essa atitude controladora e vigilante não era um “privilégio” só dos
alunos e sim de toda a Corporação, principalmente sob as praças, que eram submetidos
ao controle inclusive externo, pois até em função do ambiente em que fossem
encontradom poderia render-lhes punição disciplinar. Contudo, como em todo
instrumento de controle, houve falhas, e muitos soldados se enveredavam pelas Zonas
de Baixo Meretrício (ZBMs) da baixada cuiabana.
53
Por fim, apesar de ter sido um local “improvisado”, as acomodações do C.I.M.
serviram ao propósito de controlar, vigiar e fiscalizar a tudo e a todos que estavam
direta ou indiretamente envolvidos com a formação dos futuros oficiais da Força
Pública.
Figura 9 - Quartel da 13ª Companhia de Caçadores
Fonte: AYLA, 1914, p. 193.
O Quartel da Força Pública está situado na Rua Larga, atual XV de
Novembro, em frente à Igreja de São Gonçalo, bairro do Porto. No
local, em meados do século XIX, estava situado um imenso terreno,
todo arborizado com vegetação original, que descia até o córrego da
Prainha. A 27 de março de 1882, foram iniciadas as obras do
Laboratório Pirotécnico de Cuiabá, durante a administração do
Presidente José Maria Alencastro, por autorização do Ministro da
Guerra. O Major de Engenharia Rodrigues de Vasconcellos foi o
encarregado das obras. À época, a imprensa cuiabana, elogiando
várias obras do Presidente Alencastro, manifestou-se contra a obra,
afirmando que a população não entendia a função desse Laboratório,
nem via a necessidade de tal construção. A rigor o seu objetivo,
estritamente militar, era montar os cartuchos de espingarda Comblain,
com a pólvora produzida na Fábrica do Coxipó. O Laboratório
Pirotécnico de Cuiabá chegou a funcionar de forma muito precária.
Em 1902, para o local foi transferido parte do Arsenal de Guerra. Em
1917, ali ficou alojada a 2ª. Companhia do 38º. Batalhão de Caçadores
que estava estacionado em Cuiabá. Na década de 30, no local foi
instalado um quartel da Força Pública, e hoje ocupa suas
dependências, bastante modificado e ampliado em seu interior, o 1º.
Batalhão de Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. (FREITAS,
1997).
54
2. DO ENSINO MILITAR
2.1 A INFLUÊNCIA DO ENSINO MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO NO
C.I.M.
Dominique Julia, em texto já clássico, caracterizou a cultura escolar
como sendo um conjunto de normas que definem conhecimentos a
ensinar e condutas a inculcar, e um conjunto de práticas que permitem
a transmissão desses conhecimentos e a incorporação desses
comportamentos; normas e práticas coordenadas a finalidades que
podem variar segundo as épocas (ALVES, 2006, p. 03).
No Brasil, o ensino militar começou a tomar forma a partir da criação da Real
Academia Militar, em 04 de dezembro de 1810, na qual se ofertava a formação tanto
militar (habilitação em Engenharia e Artilharia, Geografia e Topografia) quanto civil
(Engenharia).
Tratava-se de uma instituição pouco militarizada, que não exigia a
prática de exercícios físicos nem o uso de uniformes, não realizava cerimônias de
formatura e não estabelecia normas de conduta.
Porém, segundo Cunha (2006, p. 2), em 1839 a Academia se transformou em
Escola Militar, reforçando a tendência militarizante e contrapondo-se ao seu modelo
inicial, pouco militarizado.
A nova unidade de ensino passou a ser o único acesso ao oficialato, conforme
determinação da Lei n. 585, promulgada em 06 de setembro de 1850, e a aprovação do
regulamento pelo Decreto n. 772, de 31 de março de 1851. De igual maneira, tornou-se
a condição para a ascensão ao posto de oficial da corporação, pois até então existia a
cultura do cadetismo, que estruturava cargos no Exército através de privilégios de
nascimento, ou seja a ascensão funcional dependia da sua origem familiar, sem levar em
consideração a meritocracia.
Nessa mesma década, foram criados cursos preparatórios para o ingresso na
Escola Militar, os quais eram ministrados por oficiais que visavam preparar o aluno, nos
âmbitos intelectual e militar, para a vida castrense. Também, em muitos quartéis foram
instituídas as Escolas Regimentais, destinadas a preparar e alfabetizar a tropa. Com isso,
constata-se que o Exército se preocupava em trabalhar o ensino em todos os níveis da
55
estrutura hierárquica, mas começando primeiramente pelos oficiais.
Benjamim Constant, no início da República, quando ocupava a função de
Ministro da Guerra, promoveu uma alteração no ensino militar do Exército quanto à
formação dos oficiais, fundamentando-se na abordagem positivista. Procurou, então,
aproximar tal ensino do ensino civil, no que tange à titulação acrescentada em anos de
estudo à formação dos oficiais, sendo conferido aos cadetes, assim promovidos, os
graus de bacharel e doutor em ciências físicas e matemáticas.
Contudo, tal titulação não era novidade no Exército, pois, como observa Cunha,
mesmo após a separação entre o ensino civil (Engenharia Civil) e o ensino militar, a
Escola Militar continuou concedendo diploma de bacharelado em matemática e
engenharia, sendo costume, à época, chamar os oficiais de doutor: doutor general,
doutor capitão ou, simplesmente, seu doutor.
Tal procedimento, diz o autor, guardava controvérsias, como de fato demonstra
o posicionamento do Senador Cruz Jobim ao lhe perguntarem sobre a pertinência de se
conferir o título de doutor aos militares:
Confesso, senhores que me incomoda, que me aflige mesmo, ver um
militar procurar encobrir o brilhantismo do seu uniforme, essas
insígnias militares... Incomoda-me, repito, vê-lo esconder a sua farda
com uma murça, um capelo ou uma beca, parece-me que não há nada
que o militar deva por em cima de sua farda... porque nada considero
mais nobre, nem mais distinto, do que a farda de um militar
benemérito... em público, um militar ocultar a sua farda com qualquer
coisa que seja, parece-me que é dar
pouca consideração à mesma farda[...] (CUNHA, 2006, p.2).
Na acepção de Gennennvoldt (2006), já na primeira década do século XX a
Escola Militar passou a se preocupar com o ensino, concentrando essa preocupação nos
conteúdos das matérias e sua aplicabilidade militar. Com isso, em 1906 foram enviados
para estagiar na Alemanha oficiais do Exército brasileiro, pois naquele país as forças
militares eram profissionalizadas, especialmente o exército alemão, que serviu de
exemplo para vários outros exércitos de países da América do Sul.
Os oficiais brasileiros que para lá foram, 1906, 1908 e 1910, sentiram a
necessidade de organizar e estruturar o Exército brasileiro, tendo a última turma, que
recebera a alcunha de “jovens turcos”, desempenhado um papel preponderante nessa
iniciativa.
56
Em 1918 o Exército brasileiro recebeu a Missão Francesa e, sob a orientação
desta, em 1922 entrou em vigor o Regulamento de Instrução Militar, aprovado pelo
Presidente Epitácio Pessoa e seu Ministro da Guerra João Pardiá Calógeras.
O ensino e a instrução no Exército passaram por diversas alterações,
principalmente no período republicano, em que fora alvo de várias reformas, tais como
as que seguem:
- 1890 - Reforma Benjamin Constant
- 1905 - Reforma Mallet / Argolo
- 1913 - Reforma Hermes da Fonseca
- 1918 - Reforma Caetano de Faria
- 1919 - Reforma Cardoso de Aguiar
- 1924 - Reforma Setembrino de Carvalho / Tasso Fragoso
- 1929 - Reforma Sezefredo dos Passos
- 1934 - Reforma Góes Monteiro
- 1940 e 1942 - Reformas Eurico Gaspar Dutra
Essas mudanças incidiram, inicialmente, em sua concepção acerca do ensino
militar e estenderam-se aos locais de instrução, ou seja, para chegar ao que é hoje, o
Exército sofreu diversas reestruturações em suas unidades de ensino.
57
Quadro 1 - Árvore genealógica
Nota: Ilustração disponível em meio eletrônico10
10
Disponível em: <http://www.aman.ensino.eb.br>. Acesso: 05/01/2009
58
As reformas engendradas pelo Exército transformaram o ensino militar, que
passaram a ter as seguintes formulações: objetividade do ensino e praticidade dos
métodos e processos. Nessa perspectiva, trabalhava-se principalmente com base na
pedagogia do “fazer para aprender”.
Essa postura corrobora o que diz Ferreira Neto (2006, p. 4): “O saber pode ser
adquirido lendo ou ouvindo. O saber fazer só se aprende executando; daí o provérbio
‘só forjando, conseguir-se-á ser ferreiro’.”
Diante desse breve histórico sobre a evolução do ensino militar no Exército,
observa-se a sua influência no ensino militar da Polícia Militar no Brasil,
especificamente na de Mato Grosso.
O Exército também, tinha professores do Exército que dava aula,
porque naquela época a gente não tinha Regulamento próprio. O
Regulamento tudo era do exército, o Regulamento Disciplinar do
Exército, R.D.E. O Regulamento de Continência o R. Cont. era tudo
do Exército Brasileiro, entendeu? Era tudo baseado no Regulamento
do Exército, a Polícia Militar não tinha regulamento próprio,
entendeu... Alguma coisa era adaptada de outras polícias... Então foi
difícil essa adaptação, mas foi bem montada, bem feita. O coronel
Ubaldo..., ele tinha uma boa formação intelectual e uma formação
militar também (CORONEL MONTEIRO, 2008).
A Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, que reorganizou, pelos Estados e pela
União, a Polícia Militar, cita no artigo 11, parágrafo único: “[...] as mesmas polícias
receberão gratuitamente e do Exército os seus regulamentos em vigor!” E no artigo 22:
“Serão adaptados nas Polícias Militares, no que lhes forem applicaveis, os regulamentos
de instrução militar, vigente no Exército, bem como o R.I.S.G (Regulamento Interno
dos Serviços Gerais dos Corpos e da Tropa).”
Dessa forma, o Regulamento de Instrução Militar do Exército permaneceu em
vigor na Força Pública de Mato Grosso até a publicação do Decreto n. 1.434, de 06 de
outubro de 1952, que: “Baixa o regulamento do Centro de Instrução Militar da Polícia
Militar do Estado.”
Verifica-se no livro de Monteiro (1985, p. 221-223) que a Polícia Militar de
Mato Grosso, durante o início da República até a criação do C.I.M., teve vários
comandantes oriundos do Exército Nacional:
- Major José Maria Silveira dos Santos - oficial honorário do Exército (1889)
- Major Manoel de Oliveira Braga - 2º Tenente do Exército (1889-1901)
59
- Capitão Narciso de Barros Cavalcanti - oficial do Exército (1905-1906)
- Tenente Coronel Clementino Paraná - 2º Tenente do Exército (1911-1915)
- Tenente Coronel André A. de O. Bastos - 1º Tenente do Exército (1916-1917)
- Coronel Erasmo de Lima - Major de Infantaria do Exército (1917-1918)
- Tenente Coronel Firmo Rodrigues - Capitão do Exército (1918-1922)
- Tenente Coronel Romão V. da Silva Pereira - Capitão do Exército (1922-1926)
- Coronel Raimundo Sampaio – Tenente Coronel de Cavalaria (1926-1929)
- Major Aristides Prado de Oliveira - Capitão de Infantaria do Exército (1929)
- Coronel Temístocles P. de S. Brasil - Tenente-Coronel de Cavalaria (19291930)
- Coronel Pedro Pinho - Major de Infantaria do Exército (1930)
- Coronel Sebastião Rabelo Leite - Major de Infantaria do Exército (1930)
- Tenente Coronel Cassal Martins Brum - 1º Tenente do Exército (1930-1931)
- Coronel Leo da Costa - Capitão de Infantaria do Exército (1931)
- Tenente Coronel Otacílio Alves de Lima - 1º Tenente do Exército (1931-1932)
- Tenente Coronel Hildebrando Vieira de Melo - Capitão de Infantaria (19341935)
- Tenente Coronel Osvaldo do Passo M. Maia - Capitão de Infantaria (1935)
- Coronel Maximo Levi - Capitão de Infantaria do Exército (1938-1940, 1943)
- Tenente Coronel Crescêncio M. da Silva - Capitão de Infantaria (1944-1946)
- Coronel João Luiz Pereira Neto - Capitão de Infantaria do Exército (19461950)
Portanto, seria lógico pensar na influência desses militares no seio da Força
Pública, bem como na reprodução do seu padrão de ensino na corporação, por eles
adquirido durante a sua formação profissional no Exército.
Também seria coerente pensar na apropriação desse modelo de ensino pela
instituição militar mato-grossense, pois aqueles oficiais exerciam sobre a corporação,
além do poder burocrático, um poder simbólico.
Weber (1984 apud CASTRO, 1998, p. 1) assim define o poder: “[...] a
possibilidade de que um homem, ou um grupo de homens, realize sua vontade própria
numa ação comunitária, até mesmo contra a resistência de outros que participam da
ação.” No entanto, o sociólogo, diz que o poder na burocracia é abordado a partir da
consideração de que, tecnicamente, é o meio de poder mais altamente desenvolvido nas
mãos do homem que o controla. Weber a considera como o modo mais racional de
60
exercer o poder, servindo a interesses políticos, econômicos ou de qualquer outra
natureza. Analisa as características da burocracia, onde é exercido um poder formal e
impessoal
Por sua vez, Bourdieu (1989 apud CASTRO, 1998, p. 2) define o poder
simbólico como um: “[...] poder invisível que só pode se exercer com a cumplicidade
daqueles que não querem saber que a ele se submetem ou mesmo que o exercem.”
Para ele, esse poder é quase mágico, na medida em que permite obter, graças ao
efeito de mobilização que desencadeia, o equivalente ao que se consegue mediante o
uso da força. Todo poder simbólico é capaz de se impor como legítimo, dissimulando a
força que há em seu fundamento, e só se realiza quando é reconhecido. Ao contrário da
força nua, que age por uma eficácia mecânica, todo poder verdadeiro age enquanto
poder simbólico. A ordem torna-se eficiente porque aqueles que a executam, com a
colaboração objetiva de sua consciência ou de suas disposições previamente
organizadas e preparadas para tal, reconhecem-na a creem nela, prestando-lhe
obediência.
O poder simbólico é, ainda, para Bourdieu, uma forma transformada,
irreconhecível, transfigurada e legitimada das outras formas de poder. As leis de
transformação que regem a transmutação de diferentes espécies de capital em capital
simbólico e, em particular, o trabalho de dissimulação e transfiguração que assegura
uma verdadeira transformação das relações de força, tudo isso converte essas forças em
poder simbólico, capaz de produzir efeitos reais, sem gasto aparente de energia
(BOURDIEU 1989 apud CASTRO, 1998, p. 2).
Dessa forma, percebe-se na interação rotineira dos oficiais oriundos do Exército
e que se encontravam no comando da corporação com os demais membros da
instituição uma relação de poder formal e impessoal, própria das organizações
burocráticas. Porém, quando desejavam realizar mudanças pessoais, “em nome do
sistema político”, utilizavam-se do exercício do poder simbólico, e todos se submetiam
às ordens e exigências apresentadas.
Concluindo, observa-se que o ensino militar do Exército Brasileiro, influenciou
o ensino militar em Mato Grosso, quer pela apropriação dos seus manuais de instrução,
quer pela reprodução do seu ensino e instrução, através dos seus oficiais, que
comandaram a Policia Militar durante o inicio da república até a criação do C.I.M,
enfim a influência do Exército, na Policia de Mato Grosso persiste até aos dias atuais.
61
2.2 A INFLUÊNCIA DO ENSINO MILITAR DA FORÇA PÚBLICA DE SÃO
PAULO NO C.I.M.
À frente seguiremos
À glória marcharemos
Alunos dedicados
Seremos consagrados,
Ao fim da peleja
De lutas mil,
Por São Paulo e grandeza
Do Brasil.
(HINO DA ESCOLA DE OFICIAIS
DE SÃO PAULO, data).
Desde a sua criação, em 1831, até 1865, nada constava na legislação e nos
regulamentos em vigor sobre a instrução policial-militar para o corpo policial
permanente. Somente a partir de 1865 apareceu alguma normalização nesse sentido
determinando que a instrução da manobra do corpo será regulada pela ordenança
portuguesa.
Fernandes (1973, p. 173) evidencia que, com a República, a Força Pública de
São Paulo começou a modernizar seus métodos de instrução policial-militar, atribuindo
a responsabilidade de instruir ao comandante ou chefe da unidade, sendo, inclusive, esse
ensinamento empregado como critério de avaliação para promoção.
Em 1894 foi criada a escola de recrutas, com curso de duração de seis meses ,
tendo o objetivo de instruir, sob o comando de um oficial, as praças que não estivessem
habilitadas ao serviço militar.
Para tanto, a Missão Francesa foi contratada, chegando a São Paulo em março de
1906, trazendo à frente três instrutores: o Coronel Balagny, o Capitão Raoul Negrel e o
Tenente A. de La Brousse, que, juntos, organizaram os primeiros regulamentos para a
instrução militar regular.
Segundo Moraes (1994, p. 92), a primeira instrução efetuada pela Missão foi
destinada aos oficiais, tendo início com o ensino de continência, idêntica à do Exército
francês.
A Força Pública de São Paulo foi precursora em receber missões militares
estrangeiras no Brasil, pois o Exército só recebeu missão instrutora, também da França,
em 1918, causando com isso reação contrária em duas alas: a primeira, sendo contra a
crescente proeminência de São Paulo em relação aos demais membros da Federação, e a
62
segunda, defendendo o Exército Nacional:
A primeira, critica a militarização excessiva de um Estado em termos
da ameaça de um “imperialismo” estadual. A segunda enfatiza o
caráter civilista que deve manter qualquer polícia contra a
militarização, que deve ser reservada apenas ao Exército [...] A
militarização como um privilégio da união, ou seja, das Forças
Armadas. (FERNANDES, 1974, p. 157).
No começo a relação dos oficiais da Missão Francesa com os oficiais da Força
Pública de São Paulo era um pouco tensa, de forma que o chefe da Missão, o Coronel
Balagny, chegou a dizer: “[...] que muitos não estavam contente com a sua chegada”
Fernandes (1974, p. 160)
Fernandes (1974, p. 160) explicita que, em junho de 1906, no Quartel da Luz,
um sargento da Força Pública de São Paulo assassinou um alferes da Força Pública de
São Paulo e o Tenente-Coronel Négrel, sendo que, após a morte do oficial francês,
bradou: “Viva o corpo de cavalaria! Viva a Força Pública! Viva o Exército Nacional!”
No começo esse fato se constituiu num problema, mas foi contornado pelo
governo de São Paulo e da França, tendo prosseguimento a Missão Francesa.
Em 1909 foram editadas as instruções designadas de elementos de serviço de
campanha e método de instrução, e a Força Pública de São Paulo, faz referência à
instrução militar nos seguintes artigos:
Art. 1º - Sob a denominação da Companhia Escola, fica criada na
Força Pública que terá a seu cargo a instrução militar dos recrutas e
dos candidatos a cabo, na arma da infantaria.
Art. 4º - Fica criado um curso especial de instrução geral, para oficiais
e inferiores da Força Pública, a cargo de professores contratados pelo
Governo do Estado de São Paulo.
Art. 5º - Fica criado também, um curso especial de instrução militar,
obrigatório, para os inferiores que freqüentarem curso de instrução
geral.(Lei n. 1.244, de 27 de dezembro de 1910)
A companhia-escola transformou-se em corpo-escola em 1912, mantendo as
escolas de recrutas, a escola de cabos e o curso especial de instrução militar (MORAES,
2000, p. 94). A escola de recruta destinava-se a ministrar instrução militar preliminar e
conhecimentos gerais de manobras e combates individuais; a escola de cabos ministrava
escrituração, educação moral e cívica, comando de pequenas unidades e instrução
militar; e o curso especial de instrução era destinado a sargentos para a promoção a
63
oficial.
Em 17 de dezembro de 1913 foi criado o Curso Especial Militar, sendo
regulamentado pelo Decreto n. 2.490-A, de 22 de dezembro de 1921, determinando que
fossem ministradas:
I - Instrução de infantaria
II - Instrução de cavalaria e noções de hipologia e equitação
III - Topografia
IV - Tática e trabalhos de campanha
V - Armamento e tiro
VI - Legislação e administração e organização policial
VII - Francês
VIII - Esgrima, ginástica e natação
IX - Higiene militar e noções de Fisiologia
Com a reorganização ocorrida em 1924, surgiu o batalhão-escola, oriundo do
corpo-escolar. Em 20 de março de 1931 criou-se o curso de instrução militar,
extinguindo-se aquela primeira instituição. Contudo, a duração do curso foi pequena,
pois em 25 de fevereiro de 1933 ele foi transformado em centro de instrução militar,
instituto de ensino destinado a formar e aperfeiçoar oficiais e praças da corporação.
Nesse período, a instrução policial foi suprimida e incluída a introdução ao Direito.
Em decorrência disso, durante o movimento constitucionalista, a unidade escolar
da Força Pública foi responsável por ajudar a treinar e formar o “Exército
Constitucionalista”, tendo à frente dessa iniciativa o próprio Comandante da Força, o
Coronel José Marcondes Salgado.
64
Figura 10 - Cartaz de convocação dos
paulistas para a luta
Fonte: Melo; Canavó Filho, 1977.
Com o regulamento do Centro de Instrução Militar, datado de 17 de janeiro de
1936, incluiu-se novamente a instrução policial na grade curricular, e em 24 de maio de
1940 foi lançada a pedra fundamental do novo quartel do C.I.M de São Paulo, sendo
inaugurado em fevereiro de 1949, quando então se reorganizou o curso pré-militar,
direcionado à preparação de civis e praças da corporação.
Figura 11 - Quartel da Academia da Polícia Militar do Barro Branco
Fonte: Acervo do Museu da Academia da Polícia Militar do Barro Branco.
A partir de 11 de abril de 1950 o Centro de Instrução Militar passou a se
denominar Centro de Formação e Aperfeiçoamento.
65
Depois desse breve histórico a respeito do ensino na Força Pública de São Paulo,
verifica-se que as teorias educacionais da reprodução podem explicá-lo:
Apesar de haver diferenças de enfoque nas diversas teorias
educacionais da reprodução, nota-se que elas concordaram num ponto
básico: a escola enquanto instituição social tem por finalidade
preparar a mente e o modo de proceder das pessoas para que elas
atendam às exigências do modo de produção capitalista. Isto significa
que os alunos dela oriundo devem servir aos interesses dos detentores
do meio de produção, ou seja, devem atender às expectativas das
classes dominantes da sociedade. (LUDWING, 1998, p. 25).
Logo, tal ensino voltava-se para a formação de “soldados” e não de policiais,
pois desde a Primeira República o governo de São Paulo e as elites paulistas vinham
tratando e aparelhando a Força como um Exército estadual:
O valor da Força Pública, comparável hoje a um pequeno Exército,
distingue-se pela compostura, disciplina e resistência... E é em termos
de “pequeno exército” que passam a ser encaradas as necessidades da
Força Pública. Até 1930 esta sofrerá melhoramentos contínuos, desde
prédios, armamentos, meio de locomoção, assistência médicohospitalar, canil, telégrafo, artilharia, até a criação de uma esquadrilha
de aviação... E é também como “pequeno exército” que ela passa a
atuar com certo peso em momentos críticos da história nacional. Daí a
sua participação ao lado da legalidade, em defesa de Epitácio Pessoa...
Contra a coluna Prestes... Sua resistência em 30, em apoio a
Washington Luis... Sua participação no movimento militar de abril de
1931 contra o governo provisório de São Paulo... Adesão ao
movimento paulista de 32, sendo o esteio máximo do Exército
Constitucionalista... Concluindo, a Missão Francesa determina um
novo marco na história desta força repressiva... A Missão marca a
decisão do governo em transformar o antigo corpo de permanentes
num pequeno exército estadual. E é como força militar que a Força
Pública, neste período é encarada e enaltecida “o Estado de São Paulo
refletia toda a sua grandeza e pujança na potencialidade guerreira de
sua Força Pública...” fora de São Paulo, conquistava foros de um
exército. Assim, a terra de Piratininga aparecia no cenário da
Federação como a Prússia brasileira. (FERNANDES, 1974, p. 162).
66
Figura 12 - Formatura geral do corpo de alunos
Fonte: Acervo do Museu da Academia da Polícia Militar do Barro Branco
Portanto, observa-se que a Força Pública, através do ensino militar, se apropriou
e reproduziu a ideologia que as classes dominantes, ou seja, as elites paulistas tinham a
respeito de um projeto de Nação, de Estado e de Força Militar enquanto aparelhos
repressores que viabilizariam a implementação dessa ideologia.
Exemplo disso pode ser encontrado na revolução constitucionalista de 1932,
quando, segundo Arruda (1997, p. 49), após a deposição de Washington Luis e no
governo de Vargas, o país viveu uma centralização de poder com o consequente
esvaziamento da autonomia estadual.
Como estratégia dessa centralização, o aparato bélico da Força Pública foi
desmantelado, privando-a da artilharia, da aviação, dos engenhos motomecanizados, das
armas automáticas, além de ter sofrido intervenções em suas escolas de formação a fim
de se tentar desconstruir a representação consolidada pelos anos de presença da Missão
Francesa. “A humilhação das elites e a desesperança das massas acabou por produzir,
entre os anos de 1930 e 1932, uma inédita e jamais repetida convergência de ideais entre
classes, resultando na deflagração do movimento armado, de caráter constitucionalista,
a 09 de julho de 1932.” (ARRUDA, 1997, p. 50).
Em 10 de julho de 1932 o interventor Pedro de Toledo, amparado pelas forças
militares da 2ª Região Militar, comandada pelo General Isidoro Dias Lopes e pelo
Coronel Euclides Figueiredo, bem como apoiado pelo Coronel Julio Marcondes
Salgado, Comandante da Força Pública, além do General Bertoldo Kingler,
Comandante da circunscrição de Mato Grosso, comunicou a Getúlio Vargas a sua
renúncia: “Impossibilitado de continuar a cumprir o mandato que V. Excia, houve por
bem me conferir e que sempre procurei honrar, olhos fitos no interesse de São Paulo e
do Brasil venho renunciar o cargo de Interventor.” (CANAVÓ FILHO; MELO, 1978,
67
p. 242).
Figura 13 - O Governador Pedro de Toledo e os principais chefes militares
Fonte: Melo; Canavó Filho, 1977.
O envolvimento de Mato Grosso na Revolução de 32 foi parcial, pois, apesar de
o General Bertholdo Klinger ter apoiado o movimento, no ato da sua deflagração ele já
não era o comandante das tropas mato-grossenses; havia sido reformado
administrativamente, de sorte que algumas unidades, como as que seguem, não
prestaram esse apoio:
Cuiabá - 16º Batalhão de Caçadores e a maior parte da Força Pública
Corumbá - 17º Batalhão de Caçadores e a flotilha naval de Ladário
Forte de Coimbra
Porto Murtinho - elementos do 6º Batalhão de Caçadores
Segundo Canavó Filho e Melo (1978, p. 284), o estado de Mato Grosso estava
praticamente dividido, sendo que a parte Sul (Campo Grande) era constitucionalista,
68
enquanto a Norte (Cuiabá) seguia a orientação da ditadura Vargas.
Embora não seja o escopo deste trabalho historiar sobre a Revolução de 32, o
que renderia assunto para outra pesquisa, objetivou-se fazer essa abordagem para
evidenciar a relação da Força Pública de São Paulo com as suas elites políticas regionais
e militares, bem como a relação entre Mato Grosso e São Paulo, através de suas forças
militares, durante o movimento revolucionário. Isso configurou uma pequena mostra da
visão que a Força Pública de São Paulo tinha acerca do seu ensino militar e, por
consequência, a influência desse modelo de ensino na construção do modelo de ensino
mato-grossense através do C.I.M.
No entanto, um contingente de alunos oficiais, através do Boletim do Comando
Geral, de 17 de fevereiro de 1942, foi enviado ao estado de São Paulo para fazer o
Curso de Formação de Oficiais no C.I.M. daquele Estado, tendo depois, alguns deles,
atuado como diretor e instrutores do C.I.M. de Mato Grosso.
O regulamento do Centro de Instrução Militar de São Paulo, sancionado pelo
Decreto n. 7.689, de 23 de maio de 1936, foi tomado como referência para o C.I.M. de
Mato Grosso, que se encontrava em fase de implantação, conforme a descrição abaixo:
Cria na força policial do Estado, o Centro de Instrução Militar.
Artigo 28 - Fica adotado no C.I.M. o regulamento do Centro de
Instrução Militar da Força Policial do Estado de São Paulo, na parte
em for aplicável até que seja elaborado o regulamento deste Estado.
(DECRETO-LEI N.778, de 10 agosto 1946).
Observa-se no quadro abaixo que, comparando-se os regulamentos dos Centros
de Instrução de ambos os Estados, havia semelhanças inclusive na redação de seus
capítulos e artigos:
69
SÃO PAULO
MATO GROSSO
Título I – Do C.I.M. e seus fins
Capítulo I – Do C.I.M. e seus fins
Título II – Do plano de ensino e sua execução
Capítulo II – Do Plano Geral de Ensino
Capítulo I – Plano Geral de Ensino
Título II / Capítulo II – Direcção de Ensino
Capítulo III – Corpo Docente
Título II / Capítulo III – Corpo Docente
Capítulo IV – Período letivo e Regime de
trabalho
Título II / Capítulo IV – Corpo de Instrutores
Capítulo
V
–
Modo
de
julgar
o
aproveitamento - exames
Título II / Capítulo VI – Manobras annuaes
Capítulo VI – Matrículas
Títulos II / Capítulo VII – Modo de julgar o Capítulo VIII – Conclusão do curso
aproveitamento: exames
Título II / Capítulo VIII - Matrículas
Capítulo IX – Disposições diversas
Título III / Capítulo I – Da administração
Título III / Capítulo II [...]
Título III / Capítulo III – Órgãos de execução
Título III / Capítulo IV – Nomeação do
pessoal
Título IV – Inclusão, permanência e exclusão
Capítulo I – Regime de alunnos
Título IV / Capítulo II – Conclusão dos cursos
Título V – Recompensas
Título VI – Curso Pré-militar
Título VII – Disposições finaes
Capítulo I – Disposições geraes
Título VII / Capítulo II – Disposições
transitórias
Quadro 2 - Quadro comparativo dos regulamentos dos Centros de Instrução Militar de São
Paulo e Mato Grosso
Fonte: Regulamentos do Centro de Instrução Militar dos Estados de São Paulo e Mato Grosso,
1952.
Nota: Construção do autor.
Em face do exposto, percebe-se que o ensino militar de São Paulo influenciou o
ensino militar de Mato Grosso, principalmente pelas representações sociais relativas a
sua formação militar “Prússia brasileira” e talvez até ideologicamente aos governantes à
época da implantação do C.I.M. em 1952. Afinal, quem não gostaria de ter um aparelho
70
repressor alinhado ideologicamente às elites dominantes?
Tanto é plausível tal conjectura, que o governo de 1956 pensou em extinguir o
Centro, só não o fazendo por ter percebido que: “A prática pedagógica militar é de fato
uma prática eminentemente ideológica [...]” (LUDWIG, 1998, p. 36) E principalmente
da ideologia dominante, seja ela qual for, do PSD ou da UDN.
2.3 O ENSINO MILITAR EM MATO GROSSO
Conforme já se disse, o ensino na Polícia ou antiga Força Pública de Mato
Grosso sofreu influência do ensino militar do Exército ou Força Pública de São Paulo,
de cujo modelo de ensino e cultura escolar se apropriou, reproduzindo-o.
Segundo Julia, o estudo da cultura escolar é possível através de análise
das relações conflituosas ou pacificas que ocorreram no interior da
escola, a cada período da história, por meio do conjunto das culturas
que lhe são contemporâneas: cultura religiosa, cultura política e
cultura popular. Para tanto, o autor descreve cultura escolar como “um
conjunto de normas que definem conhecimentos a ensinar e condutas
a inculcar”, e um conjunto de práticas que permitem a transmissão
desses conhecimentos e incorporação desses comportamentos.
(XAVIER, 2006, p. 63).
Xavier (2006, p. 63) avalia que, para se fazer um estudo sobre cultura escolar,
três eixos podem ser relevantes: “[o primeiro, estabelecer] normas e finalidades que
regem a escola [o segundo,] avaliar o papel desempenhado pela profissionalização do
trabalho dos educadores [e o terceiro, especificar o] conteúdo ensinado e as práticas
escolares.”
Porém, neste tópico, focalizar-se-á somente o último deles, pois os demais eixos
serão trabalhados em outros capítulos ou tópicos.
As práticas escolares, segundo Xavier, podem ser evidenciadas pelo cotidiano da
escola, comparando-a e contrapondo-a em relação ao idealizado pelas normas
instituídas pela legislação.
O conteúdo ensinado e as práticas escolares adotadas no C.I.M buscou como
referencia, segundo Monteiro (1985), as instituições de ensino de São Paulo e Rio de
Janeiro, pelas quais passaram em visita o Diretor de Instrução da Policia de Mato
Grosso, buscando subsidio para implementar o C.I.M.
Certeau (1996 apud XAVIER, 2006, p. 63) considera que, para se estudar o
71
cotidiano, faz-se necessário deslocar o olhar dos grandes homens da história para o
“homem comum”, de forma que, ao se fazer a análise do ensino militar de Mato Grosso,
revela-se, por meio dos documentos e das declarações concedidas pelos depoentes, um
olhar endógeno do cotidiano no Centro, bem como a sua cultura escolar:
Existia muita discriminação do pessoal de formação... do Centro de
Formação pro pessoal que era da tropa, aquele pessoal que tinha
esperança de ser promovido por político, por bravura... esse pessoal
perdeu... Bravura era... matar um pistoleiro... o sargento que matava
um pistoleiro famoso ganhava promoção por ato de bravura, matou
um cara perigoso... (CORONEL MONTEIRO, 2008).
Agora tem uma coisa que a Escola de Formação de Oficiais era, era
muito puxado mesmo. Depois que você entrava lá, era puxado. Era
instrução... estudava para... naquele tempo oficiais estudavam para ser
delegado de polícia para você ter uma idéia... nós tínhamos livros de
delegado de polícia... passava o ano inteiro estudando. (CORONEL
CLARINDO, 2009).
Eu acho que contribuiu muito para a melhoria da Polícia Militar...
tanto que outros oficiais que foram formados nesse Centro tornaram
ótimos. Eu acho que contribui muito para a melhoria da Polícia
Militar, tanto intelectual, como disciplinar e na vista do público
externo... Passou a ser olhada por bons olhos, foi tão proveitosa para a
Polícia Militar que nos passamos a exercer o cargo de delegado de
polícia que até então Mato Grosso não tinha delegado de carreira.
Delegado era nomeado por político, era nomeado pessoas da
localidade, muitas vezes analfabeto, mal sabia desenhar o nome
entendeu? Então era incrível o problema da Segurança Pública em
Mato Grosso e a polícia contribuiu para isso na formação de oficiais.
Eu mesmo exerci o cargo de delegado em vários municípios. Quando
o município estava em crise de segurança, a gente que ia lá pra
resolver, entendeu? E acontecia cada atrocidade por parte do delegado
nomeado politicamente que era difícil... Não... é que copiava muito...
quem fez o Centro... criou o Centro de Instrução Militar foi uma
pessoa formada fora do eixo de São Paulo. Então... até então a Polícia
Militar o pessoal, o pouco de oficiais formado que aqui existia se
formavam em São Paulo, o oficial que criou o Centro de Instrução
Militar por incrível que pareça, ele formou na Polícia Militar do
Distrito Federal , hoje o Rio de Janeiro e ele trouxe idéia um pouco
diferente da Polícia Militar de São Paulo. Não que ele não
preocupasse com o Regulamento de São Paulo... também ele copiava
muito da Polícia Militar de São Paulo. (CORONEL MONTEIRO,
2008).
Contudo, para o melhor entendimento de como se organizava o ensino militar de
Mato Grosso, faz-se necessário comparar o plano geral de ensino de Mato Grosso com o
plano geral de ensino de São Paulo, em detrimento ao plano geral de ensino do Exército,
apesar de toda a sua influência anteriormente citada, devido as suas similitudes
conforme quadro abaixo:
72
PLANO GERAL DE ENSINO DE
MATO GROSSO
PLANO GERAL DE ENSINO DE SÃO
PAULO
Art. 4º - No C.I.M. será ministrado o
seguinte curso
a) Curso de Formação de Oficiais
1) O ensino dos alunos do
Curso de Formação de
Oficiais compreende
- Ensino Profissional
(fundamental
e
militar);
- Instrução Militar
(teórica e prática); e
- Instrução Policial.
Art. 5º - O curso terá a seguinte duração:
1) Curso de Formação de Oficiais
(C.F.O.) - dois anos divididos em
três períodos de instrução, ou ano
letivo de sete meses, cada um
intervalados com as férias
regulamentares de um mês, de
um período para o outro.
Art. 6º - A distribuição das matérias e os
objetivos dos cursos serão os seguintes:
[...]
Art. 4º - No C.I.M. será ministrado o seguinte
curso:
a) Curso de Oficiais Combatentes
1) O ensino dos alunos do Curso
de
Oficiais
Combatentes
compreende
- Ensino Profissional
(fundamental e militar);
- Instrução Militar (teórica
e prática); e
- Instrução Policial.
Art. 5º - O plano geral de ensino compreende:
- ensino teórico (fundamental e
militar);
- instrução militar;
- educação física; e
- instrução policial.
Art. 6º - O curso terá a seguinte duração:
1) Curso
de
Oficiais
Combatentes (C.O.C.) três anos.
2) Curso de Administração
(C.O.A) - nove meses.
Art.7º - A distribuição das matérias e os
objetivos dos cursos serão os seguintes: [...]
Quadro 3 - Quadro comparativo A
Fonte: Regulamentos do Centro de Instrução Militar dos Estados de São Paulo e Mato Grosso,
1952.
Nota: Construção do autor.
Analisando-se os planos gerais de ensino das duas instituições, observa-se muita
semelhança em sua estruturação, havendo, porém, algumas diferenças nos seus
conteúdos. Quanto à forma, observa-se que as nomenclaturas utilizadas por ambas são
idênticas, que a estruturação do texto, em títulos, capítulos e artigos, possui o mesmo
padrão, embora seja o plano geral de ensino de São Paulo mais detalhado e minucioso
que o de Mato Grosso, mais genérico.
Em termos de conteúdo, observa-se uma maior diferença em relação à forma,
73
pois o nível de escolaridade para inclusão no curso de formação de oficiais guardava
diferenças: em São Paulo era exigido para a matrícula de civis e militares o curso de
bacharelado em Ciências e Letras, que, porém, para estes últimos, podia ser substituído
pelo curso pré-militar11, conforme Decreto nº 1434, de 06 de outubro de 1952.
Em Mato Grosso, conforme o regulamento do Centro de Instrução, exigia-se o
ginásio, porém não havia impeditivo algum para que os candidatos civis fossem
chamados de “civis bacharéis alunos”, conforme Boletim Interno n. 31 do Comando
Geral, de 06 de fevereiro de 1952, demonstrando-se, com isso, a vontade de se
caracterizar o curso, se não de nível superior, como sendo diferenciado, reproduzindo
parcialmente a mesma vontade que o Exército demonstrou quando Benjamim Constant
reformulou o ensino militar no Exército. Lembre-se, a propósito disso, que se procurou
aproximar o ensino militar do ensino civil no que tangia à titulação, acrescentando-se
em anos de estudo a formação dos oficiais e sendo conferido aos cadetes promovidos a
esse posto o grau de bacharel e doutor em ciências físicas e matemáticas.
Isso aponta para o fato de que, apesar da nítida influência do modelo de São
Paulo, muitas coisas foram adaptadas à realidade mato-grossense, por mais que se
pretendesse que isso ocorresse o mínimo possível.
De acordo com Certeau (1996, apud XAVIER, 2006, p. 65), o sistema de
produção difundido pelos dominantes é racionalizado, expansionista, espetacular e
barulhento. Mas, o sujeito submetido à dominação fabrica (reapropria) o que lhe foi
imposto de forma silenciosa, quase invisível, subvertendo o produto imposto, sem,
porém, o rejeitar diretamente; ele altera a maneira de fazê-lo .
Portanto, apesar da reprodução e apropriação do modelo de ensino de São Paulo,
querida e objetivada pelas elites mato-grossenses (políticas e da corporação), as
condições interna e externa que agiam na força Pública bem como no Estado impediram
que se consumasse a implementação do C.I.M. de Mato Grosso tal como desejavam as
elites.
Vê-se no quadro abaixo a distribuição das matérias e dos objetivos do curso por
ano e por plano geral de ensino em cada C.I.M.
11
O curso pré-militar era um preparatório destinado às praças da corporação para que pudessem
completar a formação escolar, habilitando-os a se matricular no Curso de Formação de
Oficiais.
74
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
C.I.M. de Mato Grosso
1º período
Português
recapitulação
ampliada da parte de lexicologia e
prática de redação
Aritmética - conhecimentos gerais
e
ampliados
de
aritmética
elementar
Noções de álgebra elementar até
equações de 1º grau
Geografia
divisão
e
conhecimentos gerais sobre os
astros (elementar): o globo
terrestre atual, sua estrutura,
distribuição das terras e dos mares
Educação Física - teoria e prática
de educação física
Instrução militar - escola do
soldado e, em resumo, do G.C.
Instrução policial - conhecimentos
elementares
Objetivos a atingir:
1 - O ensino teórico fundamental deve
proporcionar
aos
alunos
conhecimentos úteis e suficientes que
lhes facilitem a compreensão das
organizações militares, afora o
adestramento
de
raciocínio
indispensável ao futuro oficial.
2 - A instrução militar tem por fim dar
aos alunos os elementos necessários a
sua formação profissional: escola do
soldado
e
conhecimento
do
armamento, material etc., de arma de
infantaria.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
C.I.M. de São Paulo
1º ano
Noções de direito constitucional,
administrativo e internacional
público
Noções de higiene
Português,
recapitulação,
ampliada da parte da sintaxe,
prática de redação, principalmente
oficial
Francês prático
Inglês prático
Instrução militar
Objetivos a atingir:
1 - O ensino teórico fundamental deve
proporcionar
aos
alunos
conhecimentos úteis e suficientes que
lhes facilitem a compreensão das
organizações militares, afora o
adestramento
de
raciocínio
indispensável ao futuro oficial.
2 - A instrução militar tem por fim dar
aos alunos os elementos necessários a
sua formação profissional: escola do
soldado
e
conhecimento
do
armamento, individual e coletivo, da
infantaria e cavalaria.
Quadro 4 - Quadro comparativo B
Fonte: Regulamentos do Centro de Instrução Militar dos Estados de São Paulo e Mato Grosso,
1952.
Nota: Construção do autor.
Analisando-se comparativamente a distribuição das matérias e os objetivos a
atingir, verifica-se que as matérias são diferentes, pois, além de o 1º período do C.I.M
de Mato Grosso se preocupar em reforçar os conhecimentos referentes ao ensino
fundamental, existia desde o primeiro momento a preocupação de se trabalhar a
instrução policial diferentemente do que ocorria no centro de São Paulo, que priorizava
a instrução militar e o aprendizado das línguas: Português, Inglês e Francês, influência
da Missão Francesa na Força Pública paulista e do curso especial de instrução militar,
75
que em 1912 foi destinado aos sargentos matriculados no curso geral literário.
Uma rejeição da própria herança e o esforço frenético de fazer parte
da cultura dominante também caracterizava frequentemente os filhos
de elite em países colonizados pelas potências européias, educados em
escolas de molde europeu, na língua dos colonizadores e encantados
pela civilização deles. A atração pela cultura majoritária era mais forte
onde tal cultura era permeada de valores civis e liberais, e onde a
cultura da minoria era considerada pela própria elite da minoria como
sendo inadequada, antiquada ou até ridícula. (DEMANT, 2003, p.
374).
Dessa forma, pode-se considerar que os alunos oficiais eram os “filhos” das
elites da Força Pública (oficiais superiores) que receberam as primeiras instruções
efetuadas pela Missão Francesa, em 1906. Se bem se lembrar, o “ensino de continência
idêntica à do Exército Francês”.
Pode-se também se considerar que o ensino de línguas estrangeiras,
principalmente o Francês, era parte desse esforço de tentar manter acesa a importância
do recebimento da Missão Francesa como parte de uma cultura dominante (modelo de
instrução militar Francês) que deveria ser apropriada pelos militares paulistas, que, com
isso, pretendiam se diferenciar das demais forças militares da federação, tornando-se a
“Prússia brasileira”.
76
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
C.I.M. de Mato Grosso
2º período
Português - estudo da sintaxe e
prática de redação oficial
Álgebra - equações de 1º e 2º
grau, biquadradas, binômios de
Newton, números irracionais
Geometria plana - teoremas,
fórmulas e problemas
Direito - noções de direito
constitucional, administrativo e
internacional público
Inglês
prático:
pronúncia,
gramática, tradução e versão de
trechos simples
Educação Física - teoria e prática
de educação física
Topografia - estudo da carta
topográfica, cálculos na carta,
levantamentos
ligeiros
com
fechamento de polígonos e leis do
modelado
Instrução militar - escola do
soldado e, em resumo, do G.C
Instrução policial - conhecimentos
elementares
Objetivos a atingir:
1 - Completar o ensino fundamental,
ampliando os conhecimentos de
assuntos militares dos candidatos a
oficial, de modo capacitá-los a cursar
o 3º ano.
2 - Na instrução militar, tornar o aluno
oficial apto para comandar o grupo e a
peça.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
C.I.M. de São Paulo
2º ano
Legislação e escrituração militar e
policial
Topografia
Noções sobre o emprego tático das
armas
Aplicações da física, química,
mecânica e arte da guerra
Francês prático
Inglês prático
Instrução militar
Objetivos a atingir:
1 - Completar o ensino fundamental,
ampliando os conhecimentos de
assuntos militares dos candidatos a
oficial, de modo a capacitá-los a
cursar o 3º ano.
2 - Na instrução militar, tornar o aluno
oficial apto para comandar o grupo e a
peça na infantaria e cavalaria.
Quadro 5 - Quadro comparativo C
Fonte: Regulamentos do Centro de Instrução Militar dos Estados de São Paulo e Mato Grosso,
1952.
Nota: Construção do autor.
Nota-se em Mato Grosso a preocupação com o enquadramento das matérias de
acordo com a Lei n. 1.821, de 12 de março de 1953, que dispõe sobre o regime de
equivalência entre diversos cursos de grau médio para efeito de matrícula no ciclo
colegial e nos cursos superiores:
77
Art 1º Poderá matricular-se na primeira série do curso clássico, ou do
científico, o estudante que, satisfazendo as demais condições legais,
haja concluído um dos seguintes cursos:
I - ginasial;
II - básico do ensino comercial, industrial ou agrícola;
III - normal regional, ou de nível correspondente;
IV - curso de formação de oficiais pelas polícias militares das
unidades federadas, em cinco anos letivos, pelo menos, e com o
mínimo de seis disciplinas do ciclo ginasial.
Parágrafo único. Nos casos dos itens II, III e IV a matrícula
dependerá da aprovação dos candidatos, mediante exame das
disciplinas que bastem para completar o curso ginasial.
Verifica-se também a preocupação com a instrução policial, que se mantém no
rol de matérias ministradas.
Por outro lado, em São Paulo continua a preocupação com o aprendizado de
línguas estrangeiras e com a instrução militar, havendo um primeiro contato com
conteúdos policiais ao se ensinar legislação e escrituração policial.
78
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
k)
C.I.M. de Mato Grosso
3º período
Português - licenciatura e sintaxe
Geometria no espaço - teoremas,
fórmulas e problemas
Inglês prático: tradução e versão
Direito - o inquérito, o processo
penal, conselhos de justiça e de
disciplina, o código penal militar
- Leis e decreto-leis que
interessam à polícia militar do
Estado
Noções de higiene - história
natural,
física
e
química,
interessando a arte da guerra
Organização da Instrução padrões de instrução, pedagogia
etc.
Geografia e História Militar - do
Brasil e da América do Sul
Educação física - teoria e prática
de educação física.
Topografia - problemas na carta
topográfica, cálculos na carta,
levantamentos normais
Instrução militar - escola de
pelotão e da seção - a companhia
Instrução policial - técnica
policial
Objetivos a atingir:
1 - completar o ensino fundamental
necessário ao oficial.
2 - tornar o aluno apto para os
comandos próprios do oficial
subalterno (pelotão e seção) e para o
exercício de suas funções policiais;
facilitar-lhe o preparo para o comando
ulterior de subunidades.
3 - ministrar-lhes os conhecimentos
indispensáveis à função de instrutor
nas pequenas unidades.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
C.I.M. de São Paulo
3º ano
Noções de história militar,
principalmente
do
Brasil,
precedida de noções de geografia
militar
Noções de balística
Emprego tático das armas
(continuação)
Francês prático
Inglês prático
Instrução militar
Instrução policial
Objetivos a atingir:
1 - completar o ensino fundamental,
necessário ao oficial.
2 - tornar o aluno apto para os
comandos próprios do oficial
subalterno (pelotão e seção) e para o
exercício de suas funções policiais;
facilitar-lhe o preparo para o
comando ulterior de subunidades.
3 - ministrar-lhes os conhecimentos
indispensáveis à função de instrutor
nas pequenas unidades.
Quadro 6 - Quadro comparativo D
Fonte: Regulamentos do Centro de Instrução Militar dos Estados de São Paulo e Mato
Grosso, 1952.
Nota: Construção do autor.
Apesar de as matérias serem diferentes, bem como os seus conteúdos, observa-se
que os objetivos traçados são semelhantes ao se estabelecer essa comparação entre os
três períodos e os três anos.
Constata-se em Mato Grosso uma preocupação em se reforçar o ensino do
79
Direito, pois os oficias formados pelo Centro exerceriam a função de delegado nos mais
diversos rincões do Estado.
Agora tem uma coisa que a Escola de Formação de Oficiais era, era
muito puxado mesmo. Depois que você entrava lá, era puxado. Era
instrução... estudava para... naquele tempo oficiais estudavam para ser
delegado de polícia para você ter uma idéia... nós tínhamos livros de
delegado de polícia... passava o ano inteiro estudando. No C.I.M. era
feito um teste lá para você formar processo lá entendeu? Então... a
gente de acordo com cada... a escolha de cada um então formava
aqueles processos de homicídio, crime de roubo, crime de não sei do
que... cada um escolhia uma coisa para fazer. Então depois que
formava o [?] era designado... já tinha pessoas que queriam que você
fosse ser delegado em qualquer lugar. (CORONEL CLARINDO,
2009).
Em São Paulo teve início a instrução policial, sendo o seu conteúdo
programático definido no artigo 20 do Decreto n. 7.689, de 28 de maio de 1936:
Art. 20 - A instrucção policial obdecerá ao seguinte plano.
Alumnos officiaes combatentes (3º anno)
1- Polícia: sua definição e objecto: acção preventiva de defesa
nacional e política: methodos objectivos e experimental: estatística
criminal: causa primárias e secundárias do crime: acção preventiva,
repressiva e judiciária.
2- Organização policial do Estado: função das autoridades:
regulamento policial:departamentos auxiliares da polícia.
História e prática de inquéritos e processos.
3- Do indiciado, da victima e das testemunhas.
4- Auto do corpo de delicto e exame cadavérico: autopsia e
exhumação: busca e apprehensões: entrada em casa particulares,
repartições públicas e de agentes diplomáticos e consulares.
5- Prisão em flagrante, preventiva e por mandado.
6- Local do crime, protecção, fixação dos objectivos e cousas,
photographia e levantamento topographico.
7- Pesquisa technicas nos casos de roubo, homicídio, suicídio,
desastres, explosões, ferimentos, damnos, accidentes em geral, e
principalmente nos incêndios
8- Estudos geraes sobre falsificações de moedas e documentos.
9- Pericia de armas brancas e de fogo
Observa-se que a instrução policial de São Paulo voltava-se mais para a teoria de
polícia e para a atividade de polícia judiciária, investigativa e repressiva. A única vez
que se fala em “acção preventiva” é de defesa nacional, conduzindo a interpretação de
80
que, mesmo após a Lei n. 192, de 17 de janeiro de 1936, que dispõe sobre o controle das
Forças Armadas sobre o ensino das Policia Militares, através do artigo 26, transcrito
logo abaixo, a instrução na Força Pública de São Paulo continuou altamente militarizada
e com visão de “Exército estadual”:
A instrução dos quadros e da tropa, que obedecerá a orientação do
Estado Maior do Exército, será obrigatoriamente dirigida por officiaes
do Exército activo que tenham, pelo menos, o curso da Escola de
Armas e sejam postos pelo Ministro da Guerra à disposição dos
Governadores dos Estados, por propostas destes e com a annuencia do
Estado Maior do Exército.
Segundo Lazzarini (1995, p. 70), os conceitos de Segurança e Defesa Nacional,
embora distintos, são indissociáveis, pois esta última existe em prol daquela primeira:
Segurança nacional envolve toda matéria pertinente à defesa da
integridade do território, independência,sobrevivência e paz do País,
suas instituições e valores materiais e morais contra ameaça interna e
externas, sejam elas atuais e imediatas ou ainda em estado potencial,
próximo ou remoto.
Em suma, o plano geral de ensino do Centro de Instrução Militar de São Paulo
serviu de modelo para o de Mato Grosso. Contudo, vislumbram-se algumas diferenças
significativas entre ambos, tais como:
- A quantidade de instrução policial ministrada, que em São Paulo era efetuada
apenas no último período, em Mato Grosso era ofertada em todos os períodos.
- A quantidade de anos para a formação do aluno oficial, constando na grade
curricular do plano geral de ensino de São Paulo o Curso de Formação de Oficiais com
duração de três anos, sendo que em Mato grosso o curso tinha a duração de dois anos.
Essas apreciações encontram-se exibidas no quadro a seguir:
81
1º ano/período
Polícia
Militar
de São
Paulo
•
•
Ensino
fundamental
Instrução militar
2º ano/período
•
•
•
Polícia
Militar
de
Mato
Grosso
•
•
•
Ensino
fundamental
Instrução militar
Instrução policial
•
•
•
•
3º ano/período
Ensino
fundamental
Ensino
profissional
Instrução militar
•
Ensino
fundamental
Ensino
profissional
Instrução militar
Instrução
policial
•
•
•
•
•
•
Ensino
profissional
Instrução
militar
Instrução
policial
Ensino
fundamental
Ensino
profissional
Instrução
militar
Instrução
policial
Quadro 7 - Quadro comparativo E
Fonte: Regulamentos do Centro de Instrução Militar dos Estados de São Paulo e Mato Grosso,
1952.
Nota: Construção do autor.
Concluindo, apesar das semelhanças na forma (objetivos a atingir), os conteúdos
(matérias) eram bem diferentes, bem como a sua aplicabilidade, além de haver entre
ambos uma distância de quase 17 anos separando-os - o regulamento de ensino do
C.I.M. de São Paulo era de 1936 e o do C.I.M. de Mato Grosso, de 1953. Portanto, seria
presumível que, além das diferenças mencionadas, havia a diferença de épocas, ou seja,
o que se pensava em 1936 com certeza não era o mesmo que se concebia em 1953.
82
3. DO REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DE MATO
GROSSO
O regulamento do Centro de Instrução Militar de Mato Grosso possui dez
capítulos, distribuídos de acordo com as seguintes seções:
- Capítulo I - Do C.I.M. e seus Fins
- Capítulo II - Do Plano Geral de Ensino
- Capítulo III - Corpo Docente
- Capítulo IV - Período Letivo e Regime de Trabalho
- Capítulo V - Modo de Julgar o Aproveitamento - Exames
- Capítulo VI - Matrículas
- Capítulo VII - Regime dos Alunos
- Capítulo VIII - Conclusão do Curso
- Capítulo IX - Recompensas
- Capítulo X - Disposições Diversas
Este capítulo analisa as atribuições do Comando e Direção do Ensino no C.I.M.,
cujas análises contemplarão os 73 capítulos do regulamento da instituição. Para essa
abordagem, porém, por restrições de espaço e tempo, serão selecionados e comentados
apenas alguns artigos, de acordo com sua importância e pertinência para o estudo que
ora se propõe.
3.1 DO C.I.M. E SEUS FINS
O Centro de Instrução Militar, unidade de ensino da Polícia Militar (P.M.),
assim se definia: “[...] um instituto destinado a formação de Oficiais Combatentes, para
o desempenho inicial das funções de subalternos e Capitães no quadro das armas,
Sargentos e Cabos.”12
A instrução e a disciplina eram parte da formação que habilitava os alunos do
Centro ao desempenho que lhe conferiu a Lei Federal n. 192, de 17 de janeiro de 1936,
através dos artigos 1º e 2º:
12
Art. 1º do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
83
Art. 1º. As Polícias Militares serão reorganizadas pelos Estados e pela
União, na conformidade desta Lei, e são consideradas reservas do
Exercito, nos termos do art. 167 da Constituição Federal.
Art. 2º. Compete às Polícias Militares:
a) Exercer as funções de vigilância e garantia da ordem pública, de
acordo com as leis vigentes;
b) Garantir o cumprimento da lei, a segurança das Instituições e o
exercicio dos poderes constituídos;
c) Attender à convocação do Governo Federal em casos de guerra
externa ou grave commoção intestina, segundo a lei de
mobilização.
O Comando Geral, através da Diretoria Geral de Instrução, que lhe era
subordinada, fiscalizava o ensino, a instrução e a disciplina do C.I.M., sendo que a
dedicação ao Centro por parte dos oficiais e praças da corporação constituía-se em
“ponto de honra”13
3.2 DO PLANO GERAL DE ENSINO
O Centro de Instrução Militar funcionou mediante a oferta dos seguintes cursos:
Curso de Formação de Oficiais (C.F.O.); Curso de Candidatos a Sargentos (C.C.S.) e
Curso de Candidatos a Cabos (C.C.C.). Porém, para a análise aqui proposta, somente o
C.F.O. será objeto de estudo.
O C.F.O. compreendia três modalidades de ensino, cada qual com suas
especificidades, a saber: “[...] ensino profissional (fundamental e militar), policial
(fundamentos, teoria e práticas), militar (teórico e prática)”.14 Tinha a duração de dois
anos, divididos em três períodos, tendo-se eleito as seguintes matérias:
13
Art. 3º do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
14
Art. 4º, inciso I do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
84
1º período
Português
Aritmética
Geografia
Educação Física
Instrução Militar
Instrução Militar
Instrução Policial
-
2º período
Português
Álgebra
Geometria Plana
Direito
Inglês
Educação Física
Topografia
Instrução Militar
Instrução Policial
3º período
Português
Geometria no Espaço
Inglês Prático
Direito
Noções de Higiene
Organização da Instrução
Geografia e História Militar
Educação Física
Topografia
Instrução Militar
Instrução Policial
Cavalaria
Quadro 8 - Matérias dos três períodos do C.F.O.
Nota: Construção do autor.
A Direção do Centro, durante o tempo de sua existência, foi exercida por um
major da Polícia Militar, que acumulava a função com a Direção Geral de Instrução.
Foram diretores do C.I.M.: Major Ubaldo Monteiro, Major Antonio Ribeiro Leite,
Major Luiz de Carvalho e Major Gonçalo Ribeiro, a quem coube a missão de formar a
última turma.
A organização administrativa do C.I.M., além de ser enxuta, somente quatro
componentes (Diretor, Secretário, Arquivista dactilografo, Soldado Auxiliar)15, tinha
um aspecto interessante, pois determinava que o soldado, para compor o quadro
administrativo da organização, devia ser alfabetizado. Isso implica que existiam
soldados analfabetos na Polícia, revelando a dificuldade de se encontrar soldados
alfabetizados, a fim de que fossem lotados no referido setor, haja vista que os policiais
escolarizados logo eram promovidos. Disso decorria a necessidade de se determinar, via
regulamento, que o soldado tinha que ser alfabetizado.
O Diretor do Centro emitia relatórios constantes ao Comando Geral, contendo a
relação dos alunos que: “[estavam sendo] submetidos a exames finais, com
discriminação de notas e classificação em cada curso ou período letivo.”16
De acordo com o Boletim Interno n. 19, de 21 de fevereiro de 1953, de
responsabilidade do Comando Geral da Polícia Militar, observa-se que a este órgão
eram encaminhados pelo Diretor de Ensino os atos administrativos concernentes à vida
15
16
Art. 8º do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
Art. 9º, parágrafo único, letra a do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
85
escolar e acadêmica do Centro:
O 2º período de Instrução do C.F.C. de acordo com o despacho nº 3,
capítulo II do Bol. Do Q.C.G. nº 17 de 22 de janeiro do corrente ano,
que nomeou a banca examinadora de oficiais, que perdurou até o dia
14 do corrente mês concluiu-se os exames escritos e orais, com
resultado seguintes:
Aprovados em todas as matérias com media geral.
ALUNO ALENCARLIENSE ALVES...............................GRAU 8,57
ALUNO VICENTE VITORIANO DE SOUZA.................GRAU 7,03
ALUNO ODEMAR PEREIRA...........................................GRAU 9,39
ALUNO ANTONIO COSTA LEITE..................................GRAU 9,39
ALUNO ARGEMIRO VERLANGIERE............................GRAU 7,45
Os quais são matriculados no 3º período letivo do C.F.O.
Sujeitos a 2ª época das matérias reprovadas que ficaram dependendo
para a promoção.
ALUNO JOSÉ PEREIRA DINIZ...................................GRAU 7,43
DEP. geometria
ALUNO EVARISTO DA COSTA E SILVA..................GRAU 7,20
DEP. Álgebra
ALUNO UIR HERMOGENES DE CASTILHO...............GRAU 6,42
DEP Álgebra e geometria
ALUNO MARIO POLICARPO DA SILVA .....................GRAU 6,40
DEP.Geometria e Instrução Policial.
Os quais deverão submeter-se a exames das matérias na primeira
quinzena do mês de março, p. vindouro. - Sol da ata do exame lavrada
pela comissão de oficiais da banca Examinadora e parte nº 19-21-2953, do Diretor Do C.I.M.( MATO GROSSO, 1953).
Observa-se, ainda, que ao Diretor cabia: “Propôr ao Comando Geral o
desligamento dos alunos que vieram faltar as finalidades técnicas e morais
indispensáveis.”17 É o que se verifica nestas declarações:
Sejam desligados do C.I.M. como Aluno do Pret Militar, por terem
mais de 30 faltas, o 1º tem. JOÃO JOSÉ DO ESPIRITO SANTO E 1º
Tem BENEDITO PINTO PEREIRA.
Sejam desligados do C.I.M. como Aluno do Pret Militar, por terem
mais de 30 faltas, os sub tenentes EMILIO ALBERNAZ POLZIN,
MARIO PEREIRA E JULIANO ALBERTO DE SANTANA. (MATO
GROSSO, 1953).
Ademais, as comissões examinadoras eram designadas pelo Diretor do Centro,
17
Art. 9º, parágrafo único, letra i do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
86
que: “[escolhia] os professores de cada grupamento de matérias e sub-grupamento.”18
Além disso, cabia-lhe: “Receber semanalmente dos professores e instrutores e
designação dos assuntos à serem ministrados na semana imediata, sobre forma de
programas semanais.”19
Vários foram os instrutores que trabalharam no C.I.M., tendo sido constantes as
substituições entre eles, conforme expresso no documento abaixo:
O Major Diretor do C.I.M., em parte nº 75 de hoje, propondo para
serem substituídos nas funções de instrutores daquele Centro o 2º Ten.
José Pereira Diniz e Aspirante a of. Zuzi Alves da Silva, por terem
sido designados para outras comissões, pelos Maj. Antonio Ribeiro
Leite e Cap Domingos Santana de Miranda, respectivamenteConcordo. Faça-se as substituições propostas. (MATO GROSSO,
1954).
18
19
Art. 9º, parágrafo único, letra j do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
Art. 9º, parágrafo único, letra k do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
87
Grupamento de matéria
Aulas por semana
1º per.
Total de aulas
por semana
2º per.
Ed. Física
Transmissões
O. terreno
Inst. Geral
2
1
1
2
Direito Penal
Direito Processual
Português
Tática
C. S. Campanha
Maneabilidade
Geografia
Hist. Militar
Topografia
Inst. Policial
Geometria
Org. da Instrução
Geog. Militar
Hist. Militar
Aritmética
Álgebra
Inglês
O. Unida
3
2
2
2
2
2
2
2
Armamento
2
1
2
2
2
2
33
33
Maneabilidade
Combate
Ed. Moral
Escrituração
Soma: 25
Instrutor ou professor
2
1
1
2
2
2
3
2
1
1
1
3
2
2
2
2
2
-
Major A. Ribeiro Leite
12
Dr. Manoel Lopes
10
Major Luis de Carvalho
06
Major Ubaldo M. Silva
16
Tenente Domingos S.
12
Tenente Oldemar Pereira
04
Tenente J. P. Diniz
04
07
66
Quadro 9 - Indicação de Instrutores e Professores do C.F.O., no corrente ano, com distribuição
dos grupamentos e sub-grupamentos de matérias e distribuição de aulas por semanas
Fonte: Mato Grosso, 1954.
Informe-se que o quadro acima fere o que prevê o Artigo 12, parágrafo único,
do regulamento do C.I.M.:
O Corpo docente compõe-se do professores e instrutores necessários
para lecionar as matérias teóricas, teórico-práticas e práticas que vão
constituir o ensino profissional.
1º - Cada professor não poderá lecionar mais de quatro matérias, nem
dar aulas em numera superior e vinte por semana.
88
Os alunos oficiais eram constantemente observados e avaliados, cabendo ao
Diretor do C.I.M.: “Formular, no fim dos cursos, conceitos sobre cada um dos alunos,
de acordo com o juízo expresso pelos professores e instrutores.”20
Durante os cursos de formação, os educandos sofriam uma vigilância constante,
pois era preciso avaliar as suas aptidões para o exercício da profissão de policial militar,
e, no caso dos alunos oficiais, era necessário verificar se estes possuíam condições
morais e técnicas de liderar a tropa.
Portanto, todo o trabalho de vigilância, observação e avaliação feita pelos
professores e instrutores tinha por objetivo adestramento dos alunos, haja vista que
muitos eram civis e, consequentemente, não tinham formação militar:
Adestrar corpos vigorosos, imperativo de saúde; obter oficiais
competentes, imperativo de qualificação; formar militares obedientes,
imperativo político; prevenir a devassidão e a homossexualidade,
imperativo de moralidade... O próprio edifício da escola deveria ser
um aparelho de vigiar. (FOUCAULT, 1997, p. 145).
Porém, mesmo os que já eram militares precisavam ser forjados novamente.
Acerca disso, Fernandes (1978, p. 178) compreende que: “[...] a arma em que serve é o
molde em que se joga o caráter e ali se modifica e refunde até tomar uma forma
genérica, impressa para sempre, o homem se apaga e fica o soldado.”
No Centro de Instrução Militar, cabia, afinal, ao Diretor: “Organizar, ouvidos os
professores e instrutores, calendários de sabatinas, de 45 em 45 dias.” 21. E, para tanto,
designava-se uma comissão avaliadora, que aplicava as sabatinas e posteriormente
encaminhava-se os resultados para dar publicidade, conforme tabela abaixo:
20
21
Art. 9º, parágrafo único, letra j do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
Art. 9º, parágrafo único, letra m do Decreto nº 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
2,5
4,5
6
MÉDIA GLOBAL
SOMA
Ordem Unida
Educação Moral
Direito
Português
7
7
9
71,75
5,519
CLASSIFICAÇÃO
0
8 9,5 109,25 8,403
8
9 100,25 7,734
6
9
89,25 6,865
8 9,5 88,15 6,780
7
9
79,05 6,080
7,5 9
76,50 5,884
8
10 76,25 5,875
CONCEITO
6
Inglês
6,5 5,25
7
Geometria
5
6
Álgebra
9,5 6,25 8,5
4
10 8
9
8,5 8,5 6,5 5,25 8
5 10
4
6,5 5,5 6,5 6,5 7
6
9 5,4 6
7 4,25 1,5 7,5
7,5 6,25 4,5 3,5 9,5 4,8 3
4
4,5 4,5
2
6
5 10
5
4
1,5 2,5 6,5 4
9
Comb. Serv.
Campanha
9
9
9
7
6
6
5
Topografia
8,5 10
9
6
8,5 8
7,25 7
9
6
8
9
6
4,5 7,5
8,5
6 3,5
7,75 6
7
Inst. Geral
Armamento e Tiro
46
Antônio C. de Azambuja
Manoel Reveles P. Filho
Moacyr do Couto
Agamenon A. Moreno
João E. Nascimento
Camilo Luiz de Amorim
Civis Leão de Morais
Benedito Mauro de
Figueiredo
Inst. Policial
38
41
40
42
39
46
45
NOMES
Ed. Física
NÚMEROS
89
9,00
8,00
4,50
4,00
5,50
9,00
9,00
1°
2°
3°
4°
5°
6°
7°
6,00
8°
Tabela 1 – Relação das notas dos alunos oficiais relativas à segunda sabatina - 2º C.F.O.
Fonte: Boletim Interno n. 161, 27 dez. 1959.
Diante de tudo o que foi dito até o momento, observa-se que eram muitas as
atribuições do Diretor do Centro de Instrução Militar, sendo um dos principais
responsáveis pelo sucesso da instituição.
3.3 CORPO DOCENTE
O corpo docente era composto por professores e instrutores que lecionavam as
matérias teóricas e práticas dos ensinos fundamental, militar e policial.
A matéria Higiene, História Natural e Química aplicada à parte de guerra era
obrigatoriamente ministrada por um médico da corporação, e Direito, por um bacharel
em Direito, de preferência que estivesse exercendo uma função remunerada na Polícia
Militar.
A formação dos alunos do Centro era fortemente militarizada, inclusive
preparando-os para as guerras. Isso aponta para a existência de uma dicotomia nesse
processo formativo, pois, apesar de lecionar matérias policiais durante os três períodos,
havia ainda matérias relacionadas à guerra, e a formatura geral era realizada nas
companhias de guerras: “A declaração de aspirante a oficial será publicada em Boletim
do Comando Geral e demais oficiais, em formatura geral do Centro ou de uma Cia. de
Guerra.”. (DECRETO Nº 1.434, 06 out. 1952).
90
Figura 14 - Alunos em formatura geral no pátio do C.I.M.
Nota: Arquivo particular do Coronel Moreno.
Apesar dessa dicotomia, observa-se que a instrução profissional militar era
diferente da instrução profissional policial, pois uma se destinava ao aniquilamento do
inimigo e outra, à proteção da comunidade: “[para um] eliminar o inimigo é a regra e
até constitui honra [e para o outro] eliminar o delinquente é a exceção, e na maioria das
circunstâncias, um crime sem qualquer excludente de criminalidade.” (CAMARGO,
1997, p. 75).
O corpo docente do Centro de Instrução Militar tinha uma série de atribuições no
encaminhamento dos trabalhos:
Art. 15º - Os professores são as responsáveis diretos perante e Diretor
de ensino, pela decência das disciplinas que regerem, competindo-lhe
ainda:
1- Ensinar sua matérias de acordo o programa aprovado e as
diretrizes do Diretor do C.I.M.
2- Comparecer as reuniões convocadas na conformidade da letra g,
do art. 8º deste Regularmente.
3- Dar aulas nos dia e horas designados, mencionando
sumariamente no livro do registro, assunto correspondente as
observações necessárias.
4- Apresentar sugestões ao Diretor quanto a organização do
programa e calendário de sabatinas.
5- Restituir as alunos os trabalhos escritos que tenha feito
inclusive sabatinas. depois de corrigidas e devidamente apreciados em
notas variáveis de 0 a 10.
6- Enviar ao Diretor de Ensino a relações das notas dadas aos
alunos em todos os trabalhos escritos.
7Marear, pelo menos com uma semana de antecedência, os
assuntos para as sabatinas escritas.
91
8- Observar o fazer observar rigorosamente as instruções o
recomendações da Diretoria do Centro, quanto a disciplina nas aulas e
diligenciar pelo bem aproveitamento das mesmas.
9- Informar ao Diretor do Ensino, quais os livros recomendáveis
aos alunos para facilitar lhes os estudos.
10- Apresentar ao Diretor de Ensino, semanalmente, a relação dos
assuntos a serem lecionados na semana seguinte. (DECRETO N.
1.434, 06 out. 1952).
Os professores e instrutores que faziam parte do corpo docente e não
observavam as suas atribuições nem às obrigações estavam sujeitos a sofrer penas
disciplinares:
[...] está sujeita as seguintes penas disciplinares, impostas pelo
Comando Geral:
a) advertência oral e particular;
b) censura escrita;
c) suspensão de suas funções por 15 dias, com perda de vantagens;
d) afastamento das funções em caso de motivo justo e depois de
instaurado o competente inquérito. (DECRETO N. 1.434, 06 out.
1952).
Diante disso, ressaltem-se dois fatos interessantes: o primeiro, que a disciplina
era cobrada de todos e que a vigilância era exercida de todos para todos:
O poder na vigilância hierarquizada das disciplinas não se detém
como uma coisa, não se transfere como uma propriedade: funciona
como uma máquina. [...] O que permite ao poder disciplinar ser
absolutamente indiscreto, pois está em toda a parte e sempre alerta,
pois em princípios não deixa nenhuma parte ás escuras e controla
continuamente os mesmos que estão encarregados de controlar.
(FOUCAULT, 1997, p. 149).
E o segundo, que os professores civis eram tratados pelo regulamento da mesma
maneira que os instrutores militares, com direitos e deveres, também estando sujeitos a
tratamentos disciplinares idênticos. Isso porque, ao determinar o afastamento do
professor civil, tal decisão era formalizada através de inquérito policial22, que possuía
22
“O inquérito tem as suas caracteristicas oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da
oficialidade da ação penal, sendo, ainda, o inquérito secreto e escrito, ao qual não se aplicam
os princípios do contraditório e da ampla defesa.” (AZEVEDO, 2002, p. 5).
92
por características ser sigiloso, inquisitório e escrito.
3.4 PERÍODO LETIVO E REGIME DE TRABALHO
O Curso de Formação de Oficiais tinha duração de dois anos, ocorrendo em três
períodos assim distribuídos: “[...] o 1º período a 1º de fevereiro; o 2º a 1º de outubro e o
3º, a 1º de junho do ano seguinte, encerrando em dezembro desse ano.”23 Quanto aos
exames de 2ª época: “[eram realizados] nos últimos dias de férias de cada período.”24 E,
ao final do ano: “[...] Nos meses de dezembro de cada ano, serão realizadas as
instruções de conjunto (grandes marchas, manobras e acampamentos).”25
Figura 15 - Manobras e acampamento no Coxipó do Ouro
Nota: Arquivo pessoal.
Depara-se novamente com a dicotomia entre a instrução profissional militar e a
instrução profissional policial, contudo se faz necessário entender que as Polícias
Militares eram e são uma instituição militarizada, ou seja, militares estaduais, e que
naquele contexto ainda se fazia muito presente a participação das Forças Públicas como
“Exércitos Estaduais”, principalmente nos movimentos revolucionários, sendo assim o
policial militar deveria receber as duas formações, pois na regra exercia atividade
23
Art. 18 do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
Art. 18, § 1º do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
25
Art. 18, § 2º do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
24
93
policial e na exceção, atividade militar, ou seja, em uma situação a Força Pública atuava
contra o cidadão em conflito com a lei e oponente eventual (ocorrência policial), em
outras situações ou circunstâncias, esse mesmo cidadão poderia transformar-se em
inimigo, bastava estar do outro lado das guerras e revoluções internas que as Forças
Públicas participavam.
O militar tem que ser agressivo e imediatista na ação junto ao inimigo,
que praticamente nenhum direito possui, nem à vida, do contrário,
vacilará nos momentos cruciais do combate e isso lhe será fatal. O
policial tem que ser tolerante e ponderado com o cidadão; senão a
ação policial irá degenerar conflito, arbitrariedade e violência, com
sérios danos para a ordem pública. (CAMARGO, 1997, p. 75).
Durante cada período letivo, o aproveitamento dos alunos era apreciado pelos
professores mediante arguições, sabatinas escritas e orais e trabalhos em domicílio,
sendo as médias das sabatinas e dos trabalhos escolares computadas e registradas em
livro próprio, bem como as médias de exames, que, além de registradas, integravam ata
destinada a tal fim e remetida ao Comando Geral para conhecimento e publicação em
MÉDIA GLOBAL
6,5
7,5
3
9
5
7
3,5
6,5
4
80,75
82,25
74,50
6,134
6,326
5,730
9
8
9
10
10
10
4
4
4,5
8,5
6
7
3,5
7
4,5
4
9
10
4,5
8
6,5 4,5
5,25 7
4
6,5
CONCEITO
MÉDIA TOTAL
2
4
5
6° 7,5
7° 5,5
8° 0
9
SOMA
6,519
5,75
9
Ordem Unida
84,75
4
Inglês
2
9
Geometria
6,5
7
Álgebra
10
6
Comb. Serv.
Campanha
4
5°
Topografia
Educação Moral
Armamento e Tiro
10 7,5 113,00 8,692 9,00 8,70
9 7,65 102,90 7,915 9,00 7,90
8,5
5
87,50 6,730 8,00 6,80
8
1,5 87,75 6,750 4,00 6,55
Inst. Policial
9
10
8
9
Inst. Geral
1° 8,5 10 10 10 10 6,5 10
9
8,5 4
2° 8 9,5 9,5 6,5 7,5 8,25 9
6
8
4
3° 7,5 9
9 7,25 8
4,5
5 5,25 6,5 4
4° 6
8 10 5,25 8,5
4
9,5 4,5
7 6,5
Ed. Física
Direito
43
46
39
40
Antônio C. de Azambucha
Manoel Reveles P. Filho
Civis Leão de Morais
Agamenon A. Moreno
Benedito Mauro de
Figueiredo
Camilo Luiz de Amorim
João E. Nascimento
Moacyr do Couto
Português
38
41
45
42
NOMES
CLASSIFICAÇÃO
NÚMEROS
boletim.
6,00
9,00
6,00
4,00
Tabela 2 - Relação das notas dos alunos oficiais relativas à terceira sabatina - 2º C.F.O., em
1959
Fonte: Boletim Interno n. 208, 25 set. 1959.
Os trabalhos escolares eram considerados atos de serviço, de sorte que a
frequência dos alunos era obrigatória: “[...] a falta pelos mesmos sem motivo justificado
era passivo de punição disciplinar de acordo com R.D.E. (Regulamento Disciplinar do
6,48
6,41
6,30
5,60
94
Exército).”26
A Polícia Militar do Estado de Mato Grosso apropriava-se do regulamento
disciplinar do Exército como um modelo de conduta disciplinar. Acerca dessa questão,
considerava-se que, se a disciplina num quartel tinha que ser efetiva, num centro de
formação devia ser maior ainda, de forma que a pontualidade, a assiduidade e a
efetividade, entre outras características, eram concebidas como quesitos inerentes à
formação do militar.
O Centro de Instrução Militar, assim como as escolas-modelo27 existentes em
Mato Grosso no início da República, foi criado para ser referência e, portanto, modelo
do ideal a ser atingido por uma unidade de ensino militar. Nesse contexto, a disciplina
devia ser buscada tal como aquela empreendida para a afinação de um violão, na qual,
quando o som produzido não é o ideal, aperta-se a corda, podendo-se afrouxá-la ao se
sentir que passou da tonalidade.
Tinha-se, pois, na disciplina, um caráter indispensável, dada a importância do
seu papel na vida social e o seu poder de intervenção na sociedade:
Se deberá prestar atencíon a la disciplina, bienestar y capacitacion de
la fuerza policiaca. Es esencial mantener uma disciplina eficaz para
gobernar sus operaciones y lograr eficiente y satisfactoriamente los
objectivos de la policia. Es uno de los instrumentos constructivos mas
importantes para dirigir y mandar, com El fin de eliminar deficiencias
y evitar su desarollo. La disciplina no es uma forma de capacitacion.
Uma fuerza de policia indisciplinada está imcompletamente
adiestrada. (WILSON, 1988 apud CAMARGO, 1997, p. 77).
O controle do período letivo e do regime de trabalho era rígido, pois os alunos
não poderiam ter mais que 30 faltas dentro de um mesmo período, o que, se ocorresse,
implicaria no seu desligamento do curso, salvo quando: “[as faltas eram] por motivo de
doença grave ou acidente, neste caso o permitido era de 60 faltas.”28
O aluno só podia reprovar uma única vez durante os três período do C.F.O.,
sendo-lhe resguardado o seu direito à rematrícula, quando em funcionamento o período
26
Art. 21 do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
As escolas modelos, na visão dos intelectuais de Mato Grosso, eram mais que simples escolas
destinadas à prática de ensino: elas deveriam ser uma instituição modelar, paradigma de
escola primária a ser seguida pelas demais [...] o uso do termo “modelo” reportava àquilo que
era tido como ideal (REIS, 2006, p. 207-208).
28
Art. 23 do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
27
95
em que foi desligado.
3.5 MODO DE JULGAR O APROVEITAMENTO - EXAMES
Os exames eram realizados durante cada fase do curso, dos quais três eram
relativos aos três períodos letivos, ao final de cada um e mais os de 2a época, de acordo
com o disposto no parágrafo 1º do Artigo 18 do regulamento do Centro:
Os exames escritos obedecerão as seguintes regras:
a) As questões serão formuladas de acordo com os pontos sorteados;
b) O tempo para sua realização será de duas horas, para cada prova;
c) Entregue a próva o aluno deixará o recinto, afastando de suas
circunvizinhanças, até que terminem os exames;
d) antes do inicio da prova, a comissão examinadora resolverá se é
ou não permitido a consulta de livros, cartas ou apontamentos;
e) terá nota zero o aluno que assinar a prova em branco, comunicarse com qualquer colega ou recorrer a material não permitido
(apontamentos, livros, notas, etc.) ficando sujeito ainda, as
penalidades, na conformidade dos regulamentos da disciplina da
Corporação, em vigor no Centro;
f) alem dos membros da comissão examinadora e das autoridades
superiores, ninguém poderá permanecer na sala onde se realizam
os exames escritos. (DECRETO N. 1.434, 06 out. 1952).
Nos exames orais, depois de sorteado o ponto, o aluno terá direito ao
tempo necessário para refletir antes de comparecer perante a comissão
examinadora, a critério desta. (DECRETO N. 1.434,06 out. 1952).
96
Dia
HORAS
MATÉRIAS
14 – 7:00 as 9:00
Direito
9:00 as 11:00
Português
15 – 7:00 as 9:00
Direito
9:00 as 11:00
Português
16 – 7:00 as 9:00
Educação Física
9:00 as 11:00
Armamento material e Tiro
17 – 7:00 as 9:00
Educação Física
9:00 as 11:00
Armamento material e Tiro
18 – 7:00 as 9:00
Ordem Unida,Maneabilidade
9:00 as 11:00
Higiene e S.De Urgência
19 – 7:00 as 9:00
Topografia
9:00 as 11:00
Ordem Unida,Maneabilidade
21 – 7:00 as 9:00
Tática de Infantaria
9:00 as 11:00
Higiene e S.De Urgência
22 – 7:00 as 9:00
Tática de Infantaria
9:00 as 11:00
Topografia
24 – 7:00 as 9:00
Historia e G.Militar
9:00 as 11:00
Organização da Instrução
25 – 7:00 as 9:00
Historia e G.Militar
9:00 as 11:00
Organização da Instrução
26 – 7:00 as 9:00
Escrituração Militar
9:00 as 11:00
Instrução Policial
28 – 7:00 as 9:00
Geometria
9:00 as 11:00
Instrução Policial
29 – 7:00 as 9:00
Educação Moral
9:00 as 11:00
Educação Moral
30 – 7:00 as 9:00
Inglês
9:00 as 11:00
Escrituração Militar
31 – 7:00 as 9:00
Geometria
9:00 as 11:00
Inglês
Quadro 10 - Relação das datas, horários e matérias dos exames
Fonte: Boletim Interno n. 195, 22 ago. 1957.
Obs.
Escrita
Escrita
Oral
Oral
Escrita
Escrita
Oral
Ora
Escrita
Escrita
Escrita
Oral
Oral
Oral
Oral
Oral
Escrita
Escrita
Oral
Oral
Escrita
Escrita
Escrita
Oral
Escrita
Oral
Escrita
Oral
Oral
Oral
Nas unidades de ensino militar as práticas de exame e avaliação é uma
constante, pois através dela se determina a posição do militar na escala hierárquica,
além de mensurar constantemente o aluno, comparando-o consigo mesmo e com outros
alunos, conforme texto abaixo:
Do mesmo modo, a escola torna-se uma espécie de aparelho de exame
ininterrupto que acompanha em todo o seu comprimento a operação
do ensino. Tratar-se-á cada vez menos daquelas justas em que os
alunos defrontavam forças e cada vez mais de uma comparação
perpétua de cada um com todos. (FOUCAULT, 1997, p. 155).
O exame, que, segundo Foucault (1997, p. 157), coloca os sujeitos em constante
vigilância: “[...] situa-os igualmente numa rede de anotações escritas; compromete-os
em toda uma quantidade de documentos que os captam e os fixam [...] são
97
acompanhados imediatamente de um sistema de registro intenso e de acumulação
documentária.”
No C.I.M a vida acadêmica do aluno era registrada diariamente pelos
professores, instrutores e oficiais que compunham o Centro, nada passava
desapercebido, pois a ficha de avaliação e comportamento influenciava a sua
classificação final, conforme o Art 34 do regulamento “ Ao terminarem o curso ,cada
candidato terá além da média de aprovação final uma outra em separado, que se diz nota
de conceito para a apuração de seu modo de trajar, conduta , higiene, etc”.
Para o autor, nos estabelecimentos de ensino, no caso, o C.I.M., era forçoso
caracterizar a aptidão de cada um, ou seja, a vocação para a vida militar, segundo
depoimento do Coronel Evaristo (2008): “Tinha muitos que desistiram por falta de
adaptação, vocação, entendeu... muitos deles... ah, eu não vou, eu não dou pra isso aqui
não.” Igualmente, isso é ilustrado nesta passagem:
O Major Diretor do C.I.M. encaminhado o requerimento do Aluno
Oficial nº 44 do 2º Período do C.F.O., Sebastião Clemente Rodrigues,
no qual solicita seu desligamento do rol de alunos-oficiais daquele
Centro, a partir do dia 1º de Março, por ter constado nestas férias falta
de inclinação para o serviço militar. Como pede (MATO GROSSO,
1959).
No C.I.M. segundo o depoimento abaixo, aconteceu um fato relacionado à letra
e do Art. 29 do regulamento: “[...] terá nota zero o aluno que assinar a prova em branco,
comunicar-se com qualquer colega ou recorrer a material não permitido, [...] ficando
sujeito ainda, as penalidades, na conformidade dos regulamentos da disciplina da
Corporação, em vigor no Centro.”.
[...] esse foi o diretor, desconfiou que ele colou na última prova, prova
de geometria, geometria no espaço, desconfiou que ele colou porque
ele fez toda a prova, alguém passou mesmo... ele não tinha
capacidade, o professor conhece ele, que era o diretor, ele respondeu
toda a mais difícil ele... ai... largou pau nele... não descobriu quem foi
que deu [...] ele perdeu o ano [...] o diretor não deixou [...] não
confessou, não descobriram, assim mesmo... mais ele colou... mas ele
colou... alguém passou a cola... (CORONEL EVARISTO, 2008).
Nos exames cada prova era: “[...] julgada separadamente por todos os membros
da comissão e o resultado será a média aritmética das notas obtidas. A média final de
98
9
7,75
7
7
6,5
7
9,326
9,040
7,710
7,413
7,293
6,893
10,00
10,00
7,00
8,00
7,00
7,00
1°
2°
3°
4°
5°
6°
89,00
6,846
7,00
85,75
6,596
10,00
SOMA DAS
MÉDIAS
Ordem Unida
Educação Moral
Direito
Português
Inglês
Geometria
Álgebra
Comb. Serv.
Campanha
Topografia
Armamento e Tiro
Inst. Policial
Inst. Geral
CLASSIFICAÇÃO
Antônio C. de Azambucha
Manoel Reveles P. Filho
Agamenon A. Moreno
Civis Leão de Morais
João E. Nascimento
Moacyr do Couto
Benedito Mauro de
Figueiredo
Camilo Luiz de Amorim
CONCEITO
43
46
NOMES
MÉDIA GLOBAL
38
41
42
45
39
40
Ed. Física
NÚMEROS
exame será a soma das médias de cada prova [escrita e oral], dividida por dois.”29
10 9
10
10
10
6
8,75 9,5 9,75 9,75 10 9,5 121,25
10 9
10
10 9,62 7,25 7,75 9
9
9,9 10 8,25 117,52
8,5 9 5,87 8,25 7,12 6,75 5,75 8,5
8
9
9
7,5 100,24
9
7,5 6,87 4,25
4
7,5
8
9,25 9,5 7,5
96,35
7,5 8,5
7,5 8
6,5
6
7,12 4,5 7,75 8,5 8,5 8,6
8 7,35 94,82
7
7,5
6
4 6,75 7,25 6,5 6,37 89,62
7,5 7,5 8,75 7,5
7
8
9
8,5
7,5
7,25
6,5
8,5
8
7,25
6,5
7
2
4
4,5 7,75 9,25 8,5 5,75
5,25 2,75 4,5
7,5
9
6,5
6,5
Tabela 3 – Quadro geral das médias das notas dos exames finais escritos, orais e prático-orais
Fonte: Boletim Interno n. 272, 20 nov. 1959.
Ao término do C.F.O., cada aluno teve: “[...] além da média de aprovação final
uma outra em separado, que se diz nota de conceito para a apuração de seu de trajar,
conduta, higiene, frequência, etc.”30 É o que ilustra este depoimento:
Tinha tudo isso. O coturno polido, tinha que estar bem arrumado o
uniforme. Tinha mais disciplina, o oficial passava e você fazia
continência para ele, [...] Qualquer coisa assim era parte em cima e a
gente ia para a cadeia, pegava cadeia, perdia, suspendia ponto... [...]
era punido. Agora tinha o mau caráter... é do berço... vem de lá, do
berço, na formação, do berço da família... educação molda o cara, mas
o temperamento não muda, não muda não... é coisa do sangue da
pessoa... genético isso. (MAJOR SALGUEIRO, 2008).
3.6 MATRÍCULAS
O Curso de Formação de Oficiais tinha suas vagas distribuídas entre os alunos
oriundos da tropa e do mundo civil, na proporção de metade para cada grupo, porém
somente o Comando Geral, de acordo com as necessidades da corporação e mediante a
permissão do Governo do Estado, definia o número de vagas abertas por concurso.
Além disso, para o ingresso no C.F.O., fazia-se necessário o preenchimento das
29
30
Art. 31 do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
Art. 34 do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
7°
8°
99
seguintes exigências:
1 - Ser brasileiro nato, solteiro e ter menos de 25 anos e 18 completos,
quando civil; ter no máximo 33 anos, solteiro ou casado, estar na
conduta boa, quando praça da corporação.
2 - Aos civis além das exigências supra, ao seus requerimentos para
ingressar o deve vir acompanhados de: certificado idade, certificado
de reservista, certificado do Ginásio comprovando o curso completo
no Estabelecimento de Ensino que o expandiu [concluente]. Folha
corrida das delegacias de perícia e consentimentos dos pais ou tutores,
quando menores do 21 anos , juntando-se ainda, exame de saúde
obrigatório feito por junta médica, do conselho médico da corporação,
dela participante.
3 - Os militares além daquelas exigência da alínea 1, as de condições
físicas exigidas e comprovadas em exames rigorosos, conforme alínea
2, ter C.C.S da corporação, do Exercito ou de outra Polícia, ou ter o
Curso Ginasial, quando soldado ou Cabo.
4 - A inspeção de saúde será procedida em fins de janeiro, depois de
apresentados os documentos exigidos e de realizados os exames de
seleção. (DECRETO N. 1.434, 06 out. 1952).
Logo, as praças que quisessem se matricular no C.F.O. deviam possuir bom
comportamento, ou seja, tinham que demonstrar, através da sua ficha de alteração, ser
um policial militar disciplinado, pois o Centro tinha o interesse de, por meio da
formação: “[...] obter oficiais competentes, imperativo de qualificação; formar militares
obedientes, imperativo político.” (FOUCAULT, 2000, p. 145).
Os exames físicos que antecediam o momento da matrícula eram rigorosos, pois
o aluno oficial, tal como um produto de boa qualidade, precisava ter uma embalagem
agradável, que passava por sua aptidão física. Além disso, seria mais difícil adestrar um
corpo inapto, embora muitos dos que entravam e possuíam boa condição física não
tiveram contato anterior com a vida castrense, precisando ser adestrados:
[...] agora o seguinte, tinha pessoas que não dava mesmo. Então no
primeiro ano era mais puxado, no primeiro ano... era mais puxado.
Para quem já vinha de Exército essas coisas, era mais fácil, porque já
tinha base de aprendizado de militar... mas e aquele civil que nem
sabia marchar... a não ser marchar lá no dia de 7 de setembro,
apresentar todo garboso. Mas então para eles já era mais difícil. Então
a parte de Instrução Militar era pesada... (CORONEL MONTEIRO,
2008).
Os civis tinham, então, que ser trabalhados, bem como os sargentos antigos que
ficavam muito tempo destacados da sede do batalhão. Enfim, era preciso transformá-los
100
em “Soldados”, símbolo da galhardia da formação do C.I.M.
Foucault (1997, p. 117), reportando-se à construção desse oficial, assim se
posiciona:
O soldado tornou-se algo que se fabrica; de uma massa informe, de
um corpo inapto, fez-se a máquina de que se precisa; corrigindo-se aos
poucos as posturas; lentamente uma coação calculada percorre parte
do corpo, se assenhoreia dele, dobra o conjunto, torna-o
perpetuamente disponível, e se prolonga, em silêncio, no automatismo
dos hábitos; em resumo, foi “expulso o camponês” e lhe foi dada a
“fisionomia de soldado”.
E Fernandez (1978, p. 154) acrescenta:
Poderíamos supor, com reservas conseqüentes, que possui melhores
condições para se adaptar às exigências do ambiente militar, por seu
equilíbrio mental e sua escassa resistência ao clima espiritual que o
rodeia e a observação confirma. [...] podem contar com um físico que
permite dar satisfação também aos esforços e fadigas do soldado.
As praças da corporação, ou seja, os sargentos, não precisavam do curso ginasial
para se matricular no Curso de Formação de Oficiais, contudo os cabos e soldados, bem
como os civis tinham que apresentar o diploma referente a esse nível de ensino. E isso
ocorria mesmo que se soubesse que o C.F.O. tinha reconhecimento equivalente ao nível
de ginásio, titulando com o respectivo diploma apenas aqueles que não o possuíam:
Dispõe sobre o regime de equivalência entre diversos cursos de grau
médio para efeito de matrícula no ciclo colegial e nos cursos
superiores.
Art. 1º Poderá matricular-se na primeira série do curso clássico, ou do
científico, o estudante que, satisfazendo as demais condições legais,
haja concluído um dos seguintes cursos:
IV - curso de formação de oficiais pelas polícias militares das
unidades federadas, em cinco anos letivos, pelo menos, e com o
mínimo de seis disciplinas do ciclo ginasial.
Parágrafo único. Nos casos dos itens II, III e IV a matrícula dependerá
da aprovação dos candidatos, mediante exame das disciplinas que
bastem para completar o curso ginasial.
Art. 3º Cumprirá ao Poder Executivo, pelos seus órgãos competentes:
II - expedir os atos regulamentares necessários à execução da presente
Lei, tendo em vista a organização do sistema de ensino de cada Estado
e do Distrito Federal, relativamente ao ensino normal e ao de
formação de oficiais pelas polícias militares. (LEI N. 1.821, 12 mar.
1953).
101
Tal “conquista” foi propalada pelo Comandante Geral no seu discurso de
comemoração ao aniversário da Polícia Militar, bem como da formatura da primeira
turma de aspirantes formados pelo Centro de Instrução Militar:
Comemoramos hoje mais um aniversário da criação da Polícia Militar.
Foi a 05 de Setembro de 1835 que então Governo provincial de mato
Grosso, sancionou a lei que mandou organizar o Corpo Policial, com a
denominação de Homens do Mato, dando cumprimento a lei da
Assembléia Legislativa de Mato Grosso de 03 do mesmo mês e ano.
Durante este longo período de 118 anos a Polícia Militar tem passado
por diversas transformações, atravessando e vencendo crises, mas
também gozando glorias e o respeito do povo que ela serve. É com
verdadeira satisfação que assinalamos mais uma etapa vencida com
galhardia, empenhando os nossos esforços para o bom desempenho da
tarefa que nos foi confiada esforçando-nos para cooperar com os
poderes públicos do estado na árdua missão que a lei nos exige. Hoje é
um dia significativo e de regozijo para a Polícia Militar, por que além
de comemorarmos o aniversário da sua criação, assinala na sua
história a declaração de Aspirantes a Oficial da primeira turma
diplomada pelo nosso Centro de Instrução Militar, cujo C.I.M já se
acha reconhecido e registrado no Ministério da Educação, de acordo
com a Lei Federal de nº 1.821 de 12 de Março de 1953. Este passo
gigantesco para a nossa evolução e progresso, nós o devemos ao
tirocínio privilegiado do Exmo. Senhor Dr. Fernando Correa da Costa,
Governador do Estado, que não poupou esforços, quando se trata de
promover o progresso e o engrandecimento de Mato Grosso; e nestas
singelas mais significantes palavras deixamos a S. Excia os nossos
comoventes agradecimentos, que a história há de registrar realçando o
mérito de tão grande feito. (BOLETIM ESPECIAL, 1953).
O Comando Geral, através do Boletim do Comando Geral (1953), nomeou uma
comissão para proceder aos exames de seleção dos candidatos:
Os exames de seleção serão prestados no C.I.M. perante uma
comissão de examinadores, para candidatos que tenham satisfeito as
condições do art. 34 e contara do:
a- Português
b- Aritimétrica
c- História e Geografia
d- Conhecimentos gerais (em formas de teste).
Em 1958, o exame de seleção passou a ser chamado de exame vestibular,
conforme documento abaixo, talvez querendo mais uma vez dar ao curso um status de
102
curso superior, pois, conforme se disse anteriormente, os alunos civis eram chamados de
“bacharéis alunos”. No entanto, tal procedimento perdurou até 1995, quando a Polícia
Militar assinou um convênio com a Universidade Federal de Mato Grosso, que passaria
a organizar e realizar o concurso vestibular da corporação, tendo alto índice de procura.
EDITAL
De ordem do Senhor Comandante Geral, faça saber a quem possa
interessar, que no centro de Instrução Militar, acham-se abertas as
inscrições, até 10 dez de Fevereiro próximo, para exame vestibular do
curso de Formação de Oficiais, que se realizará de 20 a 26 desse mês.
Poderão ser inscritos os brasileiros natos e solteiros que tenham no
mínimo 16 a no máximo 25 anos, referidos ou limites a data de
encerramento das inscrições.
O requerimento para inscrição devera ser dirigido ao Exmº senhor
Coronel Comandante Geral da Polícia Militar do Estado, e
acompanhado dos seguintes documentos;
1Certidão de conclusão de Curso Ginasial ou de Curso a este
legalmente equiparado, passado por escolas oficiais ou oficializadas
do Brasil (modelo 18).
2Certidão de nascimento ou documento que a supra.
3Atestado de estado Civil, passando pelo Juiz de Paz do local de
domicilio, provando ser solteiro.
4Certificado de alistamento Militar, ou documento que prove
estar o candidato em dia com suas obrigações para com o serviço
militar.
5Atestado de bons antecedentes passado pela polícia ou pelo
juizado de Comarca, se o candidato for civil; Nota de corretivos e
ju7izos do Comandante da unidade, se for militar.
6Autorização do Pai, Mãe ou Tutor se for menor de dezoito
anos.
7Carteira de identidade expedida pela Policia ou pelas forças
armadas.
8Três fotografias recentes tamanho 3x4 cm e frente e descoberto
Observações:
1. A inscrição deverá ser feita diretamente no Centro de Instrução
Militar, pessoalmente ou por procurador habilitado. O C.I.M não se
responsabiliza por documentos remitidos pelo correio.
2. Os candidatos militares deveram encaminhar os documentos pelas
suas unidades, as quais deveram remete los ao C.I.M.
EXAMES:
Serão os seguintes para o vestibular:
1. Exame de idoneidade moral, realizado de acordo com o RCIM.
2. Exame medico, realizado no serviço de saúde da corporação.
3. Exame Físico, realizado no D.E.F. do C.I.M.
4. Exame intelectual que constará das seguintes matérias:
Português / matemática (Aritmética, Álgebra e Geometria) / Francês /
Inglês / Geografia (Física, Economia e Política) / História do Brasil.
Programas pormenorizados das disciplinas exigidas serão distribuídos
gratuitamente aos interessados como também esclarecimentos mais
103
detalhados poderão ser obtidos, mediante solicitação ao C.I.M. no
quartel da P.M. (MATO GROSSO, 1958).
Depois de esse Edital ter sido divulgado, vários policiais e civis se inscreveram
para realizar o concurso, tendo sido a relação dos aprovados publicada no Boletim
Interno n.° 59, do Comando Geral, datado de 1958:
Aos doze dias do mês de março do ano de mil novecentos e cinqüenta
e oito, nesta cidade de Cuiabá, capital do estado de Mato Grosso, no
Quartel da Polícia Militar e em dependência onde funciona a Diretoria
do Centro Instrução Militar, reuniu-se a Comissão da Banca
Examinadora, nomeada pelo Senhor Coronel Comandante Geral em
Boletim do CG de número 40 de 19 de fevereiro de 1958, para
encerrar os trabalhos dos exames de vestibulares de 1ª e 2ª chamada
para candidatos ao C.F.O, que tiveram início, os da 1°chamada em 20
de fevereiro passado, até o 26 do mesmo mês e os da 2ª chamada em 6
de março até 8 do corrente.
O quadro abaixo apresenta o resultado do 1º vestibular aplicado na corporação,
CLASSIFICAÇÃ
O
8,5
9,75
10
52,15
8,69
1°
7,5
7,25
9,75
8
46,00
7,66
2°
MÉDIA
8
8,5
SOMA
9
5
Francês
6,9
Inglês
História do
Brasil
Miguel Perri
Geografia
Cb. Agamenon A. Moreno
Português
NOMES
Matemática
tendo sido publicado anexo ao boletim supracitado
7,9
7
7
5,25
9,75
9
45,90
7,65
3°
Geraldo Xavier de Matoa
5
7,5
6,5
6,75
9,25
10
45,00
7,50
4°
Sebastião C. Rodrigues
5°
Sd. Antônio C. de Azambuja
5,7
8
5,5
8
9,25
8
44,45
7,48
João E. Nascimento
5
7
7
8,75
8,5
7
43,25
7,20
6°
Sgt. Manoel Reveles P. Filho
4
8,5
5
8,75
7,75
9
43,00
7,16
7°
8°
Civis Leão de Morais
5,6
6
6,5
4,25
10
9
41,35
6,89
Moacyr do Couto
5,5
4,5
4
5,75
9,25
7
36,00
6,00
9°
Camilo Luiz de Amorim
4
6
4
5,25
8,5
8
35,75
5,95
10°
Izio P. de Figueiredo
4
4
4
5,5
7,5
6
31,00
5,16
11°
Luciano H. dos Santos
5,8
4
4,5
4,25
6,5
5
30,50
5,00
12°
Carlos Correa Barbosa
2,2
*
*
*
*
*
*
*
*
Sgt. Anastácio C. da Silva
1,9
*
*
*
*
*
*
*
*
Tabela 4 – Resultados dos exames vestibulares de 1ª e 2ª chamadas ao 1º período do C.F.O.
Fonte: Boletim Interno n. 59, 13 mar. 1958.
104
3.7 REGIME DOS ALUNOS
Os alunos oficiais, quando matriculados no Centro de Instrução Militar para
fazerem o C.F.O., quando praças perdiam sua graduação e eram excluídos do quadro do
corpo ou repartição ao qual pertenciam, ficando em regime de disponibilidade no
Quartel do Comando Geral. E, dessa forma: “[...] uma vez incluído no rol de
matriculados no C.F.O., o candidato será considerado aluno, sujeito a integrais
exigências da Escola, e considerado como praça especial, com direitos, prerrogativas e
deveres definidos.”31
As praças especiais são os militares que se encontram nos postos de subtenente,
aluno oficial e aspirante a oficial, mas somente os dois últimos recebem tratamento de
oficial, talvez pelo fato de serem futuros oficiais e já receberem uma pesada carga
ideológica: ao serem tratados como os oficiais que não eram, tinham despertada em si a
vontade de ascender na carreira militar, ou seja, de galgar os postos dentro da hierarquia
castrense.
Fernandes (1978, p. 161) assim define essa ideologia de ascensão social: “[...]
aquela que determina a inserção sob direção burguesa [...]”. Aqui, a hierarquia se
apresenta como a materialização dessa ideologia: uma carreira ordenada em “lugares
ascendentes”, em que a busca pela promoção de cada um obedece aos critérios da
educação formal32 e da capacidade individual, ou, no limite, à antiguidade no posto.
“Cumpre, portanto, uma das funções básicas da ideologia burguesa: atribuir lugares aos
sujeitos.”.
Os artigos a seguir configuram a representação do lugar de cada militar dentro
da estrutura organizacional, sendo que em hipótese alguma dois militares ocupariam a
mesma posição, pois sempre haveria um mais antigo que o outro e que, portanto, o
comandaria (unidade de comando):
31
32
Art. 43 do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
Segundo Simon (2001 apud CÁ, 2007, p. 14): “Por educação formal , entende-se o tipo de
educação organizada com uma determinada seqüência e proporcionada pelas escolas enquanto
que a designação educação informal abrange todas as possibilidades educativas no decurso da
vida do individuo, constituindo um processo permanente e não organizado. Por ultimo a
educação não-formal, embora obedeça também a uma estrutura e a uma organização [distinta,
porém, das escolas] e possa levar a uma certificação [mesmo que não seja essa a finalidade]
diverge ainda da educação informal no que respeita à não fixação de tempo e locais e a
flexibilidade na adaptação dos conteúdos de aprendizagem a cada grupo concreto.”
105
Art. 44º - Os alunos de 1º período farão o serviço de plantão a Escola,
diariamente; os do 2º período serão escalados para os serviços do Cmt.
da guarda e de Adjunto e Coadjuvantes de Oficial do dia ao B.C.,
também somente aos sábados.
Art. 45º - § único - O aluno de C.F.O. só será escalado para o serviço
do Cmt. da Guarda do Quartel, quando o de Adjunto for feito, também
por um outro aluno, eis que não poderá ficar a sargentos subordinado.
Art. 47º - O aluno Oficial que for desligado do Curso por falta de
freqüência ou reprovação, com ou sem direito ao ano de tolerância, se
for civil, será transferido para o Comando de Tropa com a graduação
de cabo se do 1º período; de 3º Sargento se do 2º período; e de 2º
Sargento se do 3º período quando militares voltarão transferidos com
a graduação que tinham quando de seus ingressos, se do 1º período e
acrescidas de mais uma, se do 2º período e de mais 2 se de 3º período.
§ 1º - O 2º e 1º Sgt. só farão juz, para efeito do artigo, a uma
promoção.
§ 2º - Os candidatos aprovados no 2º período, quando 1º sargento que
não lograram aprovação no 3º período ou foram desligados por falta
de freqüência, sem direito de tolerância, serão promovidos ao posto de
sub-tenente por merecimento, eis que as vagas para esse posto, por
antiguidade são destinadas aos 1ºs Sargentos mais antigos, com ou
sem requisitos deste parágrafo. (DECRETO N. 1.434, 06 out. 1952).
Para Fernandes (1978, p. 159), o efeito da representação dos lugares: “[...] é a
ideologia da ascensão social que localiza na hierarquia militar a corporificação visível
da sua existência [de modo que] a hierarquia é validada pelos ‘sujeitos’. Ou seja, é
reposta e reproduzida continuamente na prática militar.”
Portanto, cada militar ocupa um lugar dentro da instituição, significando que
deve saber nele se manter e reconhecê-lo. Nesses termos, todos os militares conhecem a
estrutura e a sua posição dentro dela, bem como a dos colegas; todos conhecem sua
antiguidade (posto) e função e, por conseqüência, as dos demais.
Para efeito de hierarquia e disciplina, os alunos oficias precediam todas as
praças, inclusive os Subtenentes, e os alunos; os do 3º período precediam os do 2º
período; e estes, precediam os iniciantes do 1º período: “A disposição hierárquica de
lugares valida posições de controle e direção sobre os ocupantes dos lugares
descendentes. Estabelece-se uma cadeia de elo de coligação e controle. Por esta
representação, a disciplina, de fundamento da hierarquia, passa a ser seu efeito.”
(FERNANDES, 1978, p. 162).
Valendo-se das informações explicitadas acima, nota-se que o Centro de
Instrução Militar valorizava a educação formal em detrimento da educação não formal,
106
sendo que os velhos sargentos, conhecidos como “casca grossa”, passaram a ser
considerados um problema para a administração da Polícia Militar.
Segundo Monteiro (1985, p. 115), na década de 50: “[...] vários oficiais foram
reformados, pois não se admitiram mais nenhum graduado ou oficial [...], sem que fosse
portador de curso regular.” Ou seja, a Polícia Militar só possibilitava aos sargentos a
ascensão na carreira se eles fizessem o C.F.O., corroborando a valorização do ensino
formal pela corporação.
Observa-se o desejo da corporação em se apropriar do novo modelo de educação
formal, que o próprio Comandante Geral, o Coronel Daniel de Queiroz instituiu no
C.I.M., de acordo com a justificativa já expressa neste trabalho. Lembre-se que ele
próprio adotou essa postura: “[...] não obstante nenhum curso tivesse realizado durante
sua longa vida de miliciano.” Ele tudo aprendeu na e pela prática, ou seja, teve uma
educação não formal.
Os alunos do Centro de Instrução Militar: “[...] usarão como símbolo, um
espadim especial, que lhe será entregue solenemente por ocasião das comemorações do
dia do Patrono das Policias do Brasil - 21 de Abril.”33 Essa ocasião se constituía numa
cerimônia especial, presidida pelo Comandante Geral:
HISTÓRIA E SIMBOLOGIA - O “Espadim Tiradentes” é uma arma
de representação e simboliza o ideal de liberdade do alferes de
Milícias Joaquim José da Silva Xavier, mártir da Independência e
patrono das Polícias no Brasil. Na Rússia dos czares, quando
Alexandre III tinha sob seu comando o poderoso exército russo,
determinou ao seu armeiro que fabricasse pequenas espadas de aço
decoradas com marfim e bronze, representando o vitorioso cerco a
Verna. Esses espadins seriam distribuídos aos príncipes do Império
Russo para que usassem até estarem aptos a exercerem a função de
comando, quando então, passariam a usar a tão sonhada e idealizada
espada. O Espadim Tiradentes é forjado artesanalmente em aço inox
soligen alemão, possuindo cabo em marfim com a esfinge de
Tiradentes em ouro na empunhadura, bainha em aço inox com as
guarnições folheadas a ouro, medindo 49 centímetros e pesando 850
gramas.23
33
Art. 51 do Decreto n. 1.434, datado de 06 de outubro de 1952.
23
Disponível em: <http://www.agenciadanoticia.com.br>. Acesso em: 28/01/2009.
107
3.8 CONCLUSÃO DO CURSO
O C.F.O. do Centro de Instrução Militar, aqui em Mato Grosso, tinha duração
de dois anos, divididos em 1º, 2º e 3º, com duração aproximada de sete meses, sendo
declarado aspirante a oficial o aluno que terminasse o curso com determinado
aproveitamento:
Art. 53º - Os aspirante a oficial serão colocados no Almanaque, por
ordem de classificação final e agregados ao Comando Geral.
§ 1º - Nenhum aspirante a oficial poderá ser promovido a 2º Tenente
sem que o tenham sido todos os da turma anterior, exceto o caso do §
3º.
§ 2º - O aspirante a oficial não poderá ser promovido a 2º Tenente
senão depois de 6 (seis) mêses de arregimentado, exceto o caso do
parágrafo seguinte.
§ 3º - Os alunos do C.F.O. classificados em primeiro lugar, em cada
um dos cursos, serão imediatamente promovidos a 2º tenente, uma vêz
satisfeitas as seguintes condições:
a) terem logrado nos exame finais, durante todo o curso notas de
aprovação iguais ou superiores a 7 (sete);
b) revelado exemplar conduta, durante todo o curso;
c) não restar nenhum aspirante a oficial, da turma superior, em
condições de classificação e conduta superiores a sua. Nêste caso,
serão promovidos logo que tenha cessado esta restrição. (DECRETO
N. 1.434, 06 out. 1952).
A declaração de elevação de aspirante a oficial era publicada em boletim do
Comando Geral e dado publicidade no dia da formatura da turma, em ritual solene,
quando o aluno recebia do seu padrinho ou madrinha a espada, símbolo do oficialato.
Por isso, tal cerimônia era comumente chamada de solenidade de entrega de
espadas. Um acontecimento tão importante e de caráter simbólico tamanho, que o seu
desenvolvimento era previsto separadamente em regimento, a fim de vetar qualquer
alteração no momento de sua execução:
Art. 54º - A declaração de aspirante a oficial será publicada em
Boletim do Comando Geral e demais oficiais, em formatura geral do
Centro ou de uma Cia. De Guerra.
Art. 55º - A solenidade de que trata o artigo anterior, obedecerás as
seguintes prescrições:
108
a) a tropa tomará a formação mais apropriada ao terreno ao que se
realizar a cerimônia;
b) em frente, correspondendo ao meio da tropa ficará a Bandeira,
voltada para ela a uma distância de 30 pessoas;
c) o Diretor do Centro se colocará a esquerda da Bandeira tendo a
sua esquerda os Oficiais da Escola (Secretários, professores e
instrutores), por ordem hierárquica, em uma duas fileiras
conforme o seu;
d) imediatamente a direita da Bandeira ficará o Comandante Geral
do Corpo, Chefes de serviço e demais oficiais da Corporação, por
ordem hierárquica e com uma ou duas fileiras;
e) as autoridades superiores e a assistência ficarão em lugares
previamente designados;
f) os novos aspirantes a oficial em primeiro uniforme ficarão
colocados em uma ou mais fileiras, a vinte passos a frente da
tropa, devendo seu centro corresponder a posição da Bandeira;
g) nossa formação e secretaria terá o Boletim de declarações de
Aspirantes a oficial, e em seguida o ajudante procederá a leitura
do compromisso, o qual será repetido pelos novos aspirantes, em
voz alta e jurada, com o braço direito estendido à frente do corpo;
h) é o seguinte o teor do compromisso: “Recebendo a nomeação de
Aspirante a oficial, comprometo-me a empenhar todos os meus
esforços para conquistar dignamente o oficialato.”
Em seguida, realizar-se-á o desfile, em continência á mais alta
autoridade presente, na seguinte ordem, novos aspirantes a oficial,
companhia escola e os recrutas. (DECRETO N. 1.434, 06 out. 1952).
Figura 16 - A Espada, arma símbolo da justiça e da autoridade do Oficial PM
Nota: Informação veiculada em meio eletrônico24
A Espada era o símbolo da justiça e da autoridade do oficial da PM, sendo
conferida em cerimônia militar realizada no Quartel do Comando Geral (QCG) após a
conclusão do Curso de Formação de Oficiais, quando os Cadetes eram declarados
24
Disponível em: <http://www.pm.ma.com.br>. Acesso em 05 jan. 2009.
109
Aspirantes a Oficiais da PM.
A origem da espada como símbolo do oficialato remonta a idade média, quando
o jovem nobre era ordenado cavaleiro, embora passando, antes, por um processo de
adaptação, apropriação, reprodução e formação:
O cavaleiro era geralmente nobre e filho de cavaleiro; nas cidades
contudo em que o povo dominava, também plebeus eram as vezes
elevados á cavalaria.Na idade de sete anos, o rapaz saia das mãos das
mulheres, para começar uma educação varonil e robusta, em meio aos
jogos militares na casa paterna. Aos catorze anos, era levado pelo seu
pai e por sua mãe, de lírio na mão, ante um altar; o padre celebrante
pegava numa espada num talabarte e depois de os abençoar, dava-os
ao mancebo, que por esta cerimônia se achava feito escudeiro. Os
padrinhos e as madrinhas prometiam em seu nome, amor e lealdade,
pendiam-lhe as esporas de prata. (CARVALHO, 2000, p. 35).
Depois dessa fase, acompanhava o seu senhor, nobre ou outro cavaleiro em suas
batalhas, torneios, justas: “[...] pois, para formar cavaleiro, era preciso sê-lo [...]” Ou
seja, era preciso passar por um período de “estágio probatório”, no qual demonstraria ao
seu senhor que tinha as virtudes necessárias para ser um cavaleiro.
O cavaleiro devia, em primeiro lugar: “[...] defender a religião e seus ministros,
as igrejas e seus bens, combater pela fé e antes morrer do que traí-las.” (CARVALHO,
2000, p. 39). Além disso, precisava jurar fidelidade de parentesco espiritual com o
cavaleiro que o iniciou.
O cavaleiro tinha por preceitos a cortesia, a liberalidade, a bravura, a lealdade, a
honra e o dever: “Miex vauroie morir que à honre estre em vie.” (Antes a morte do que
a vergonha). Em outras palavras, a conduta esperada do cavaleiro era de viver e morrer
de forma honrada, dentro dos princípios éticos da época. “Considera o sumo crime
preferir a existência à honra; e por causa da vida, perder a razão de viver.”
(CARVALHO, 2000, p. 39).
O ritual de passagem para o ordenamento ao posto de cavaleiro servia para
reproduzir no iniciado a ideologia das elites dominantes, ou seja, a nobreza e a igreja:
O Aspirante preparava-se para receber a ordem de cavalaria por
jejuns, orações e penitências; depois disso recebia a eucaristia, [...]
largava a tunica branca de inocência para se cobrir com o sobretudo
escarlate, em sinal do seu desejo de derramar o seu sangue pela
110
religião e cortava-lhe o cabelo em sinal de servidão. Fazia a vigília das
armas, só ou com sacerdotes e padrinhos. No instante solene,
avançava para o altar [...] de espada pendurada no pescoço por uma
charpa. Depois de a ter apresentado ao sacerdote que lhe abençoava e
lha restituía, ia ajoelhar-se ante aquele que devia armá-lo cavaleiro
[...] O senhor pondo-se de pé, dava-lhe três pancadas com a prancha
da espada nua sobre o ombro ou sobre a nuca, depois uma pancada
com a palma da mão sobre a face; ultima injúria que tinha que sofrer
sem tiram vingança, e dizia-lhe: “Em nome de Deus, de São Jorge, de
São Miguel, faço-te cavaleiro; sê bravo, corajoso e leal.”
(CARVALHO, 2000, p. 36-37).
A espada, ao ser desembainhada pelo oficial, obrigatoriamente como parte de
um ritual, devia ser levada à altura do rosto e beijada e, só depois, utilizada.
Nas solenidades militares aconteciam os movimentos de espada, sendo um deles
a apresentação das armas: o oficial levava-a até à altura do rosto, beijava-a, levantava-a
com o braço estendido acima da cabeça e posteriormente a descia até o chão, formando
com ela e o seu braço um ângulo de 45º em relação ao corpo. Tal movimento remonta
ao ritual dos cavaleiros medievais, que antes das batalhas desembainhavam a espada, e
fazia os movimentos de apresentar arma, dizendo: “Pela minha honra, pelo meu Deus,
pela minha terra”, e só depois do juramento partia para a batalha. “[...] naquele tempo as
espadas possuíam o punho em forma de cruz, o que servia de êmulo para o cavaleiro
antes do combate [...]” (CARVALHO, 2000, p. 37).
Na solenidade de entrega da espada ao aspirante a oficial, acontecia a “cerimônia
de benção da espada”27, na qual o militar, juntamente com sua madrinha, tal qual na
Idade Média, levava a sua espada para receber as bênçãos da Igreja:
Após a entrada solene, juntamente com suas madrinhas os Aspirantes
ficam ao longo da nave central, em fila, tendo cada um ao lado a
respectiva madrinha, a qual terá na mão, fora da bainha, a espada
levantada diante do rosto. O oficiante, revestido de pluvial, benze as
espadas: “ouvi as nossas suplicas, nós vos pedimos senhor, e designaivos abençoar esta espadas, com os quais estes vossos servos
defensores das igrejas, das viúvas, dos órfãos, de todos que servem a
Deus, lutarão contra a hostilidades dos pagãos e hereges. Sobrevenha
o medo e o terror a todos que o atacaram. Por Cristo, Nosso Senhor
Amém.” O oficiante se aproxima dos Aspirantes e diz: “Bendito o
senhor meu Deus, que adestra minhas mãos para o combate e os meus
dedos para a guerra [...] Disponde-os retamente para que não firam
injustamente a ninguém, nem com estas nem com outras espadas; e
assim como são promovidos a um grau de honra militar, deponham o
velho homem com seus hábitos e se revistam de novo para que vos
27
Cerimônia de benção das espadas na Polícia Militar de São Paulo
111
temam e vos adorem, evitem o consórcio dos traidores, estendam sua
caridade ao próximo, obedeçam prontamente a seus chefes e
desempenhem bem todos os seus ofícios, Por Nosso Senhor Jesus
Cristo, Amém.” Os Aspirantes vibram três vezes as espadas no ar e,
em seguida, as colocam na bainha, enquanto o oficiante vai dizendo:
“Cingi-vos fortemente com vossas espadas. E lembrai-vos de que os
santos venceram os reinos, não pela espada mas pela fé.” Cada
Aspirante aproxima-se do altar acompanhado de sua madrinha: ao pé
do oficiante, tira a espada e a entrega a madrinha: ajoelhando-se em
seguida. A madrinha entrega a espada ao oficiante, que toca com a
mesma no ombro do Aspirante dizendo: “Sê um soldado pacífico,
valente, fiel e temente a Deus”. O Aspirante de pé recebe a espada e
volta par o seu lugar. (CARVALHO, 2000, p. 43-44).
Na ilustração abaixo, vê-se o aspirante João Batista Pereira recebendo a sua
espada das mãos da madrinha, que foi sua professora das primeiras letras, conforme
relato do próprio depoente.
Figura 17 - Cerimônia de recebimento da espada
Fonte: Arquivo pessoal de João Batista Pereira.
3.9 RECOMPENSAS
Durante a formação dos alunos oficiais no C.I.M., havia um sistema de
recompensas, que lhes eram concedidas no decorrer ou ao final dos cursos. “A divisão
112
segundo as classificações ou graus tem um duplo papel: marcar os desvios, hierarquizar
as qualidades, as competências e as aptidões; mas também castigar e recompensar [...] O
próprio sistema de classificação vale como recompensa ou punição.” (FOUCAULT,
1997, p. 151).
As recompensas concedidas no decorrer dos cursos consistiam no licenciamento
extraordinário, na referência elogiosa em boletim, entre outras. Porém aquelas
concedidas ao fim do curso eram as seguintes:
a) Promoção a 2º Tenente, no dia da declaração de aspirantes da
turma dos alunos que satisfazerem as condições do art., 51º - § 3º;
b) oferta do Comando Geral, de um prêmio de aluno oficial colocado
em 1º lugar e que não tenha tido nenhuma aprovação
simplesmente, nem cometido falta disciplinar durante todo o
curso.
c) oferta da Escola, de um prêmio ao aluno oficial colocado em 2º
lugar que satisfaça as mesmas condições da letra anterior;
d) colocação na galeria de alunos distintos, de retrato daquele que
tenham feito todo o curso com plenamente ou distinção;
e) preparação a 3º Sargento no dia do término do Curso a Cabo que
terminar o C.C.S em 1º lugar, quando não tenha cometido
nenhuma falta disciplinar durante o curso e ofertado um prêmio
pelo Cmt. Geral.
f) promoção a Cabo no dia do término do curso, ao soldado que
terminar o C.C.C em primeiro lugar, quando não tenha cometido
nenhuma falta disciplinar e oferta de um prêmio pela Escola.
(DECRETO N. 1.434, 06 out. 1952).
Observa-se nesse capítulo do regimento do C.I.M. a importância dada à
recompensa como forma de estimular a concorrência, de mensurar os alunos de acordo
com suas características e aptidões, bem como de criar a ideia da meritocracia, na qual
cada um, mediante esforço próprio, poderia galgar promoções, ou seja, poderia
progredir na carreira. Ludwing (1998) tem esse mesmo entendimento, pois acredita que
o apego à ideia da mobilidade social é muito forte nos meios militares, uma vez que a
sua estrutura hierárquica é baseada na meritocracia, que viabiliza o desejo de ascensão
social dos militares.
113
3.10 DISPOSIÇÕES DIVERSAS
O aluno oficial, quando civil, era obrigado a permanecer na Polícia Militar por
três anos, como se incluído fosse para prestar seus serviços policiais normais de soldado
na forma da lei, tendo em vista o investimento financeiro que a ele era dispensado
através de salários, equipamentos e uniformes.
Os candidatos ao curso de oficial deveriam ter altura mínima de 1,60 m, padrão
satisfatório para a época, pois hoje é de 1,65 m; perfil morfofisiológico adequado,
embora fosse essa uma característica muito subjetiva, dando margem a diversas
interpretações; 20 dentes, no mínimo (incluindo os naturais, perfeitos ou restaurados, e
os artificiais). Isso revela a preocupação com o visual do aluno, com sua aparência e
saúde: ele devia ser símbolo de conhecimento, de condição física e de saúde superior à
média da corporação.
Os oficiais da corporação que quisessem cursar o C.F.O. como ouvintes
poderiam fazê-lo desde que realizassem os exames finais de cada período, para efeito de
frequência do período seguinte, sendo que somente receberia o diploma do curso quem
fosse aprovado nos três períodos.
A partir da publicação do Regulamento do Centro de Instrução Militar (1952),
nenhuma praça ou civil poderia ser promovido a aspirante a oficial ou a qualquer posto
para preenchimento de vagas no quadro de oficiais, sem que tivesse o curso de
Formação da P.M. do Estado, do Distrito Federal ou de São Paulo, salvo para completar
o quadro de especialistas, uma vez satisfeitas as exigências previstas em leis e
regulamentos especiais.
Observa-se a preocupação de se normatizar via regulamento a conduta
acadêmica do Centro diante de uma situação de excepcionalidade, algo de certa forma
recorrente à época, mas que nos dias de hoje sequer é mencionado na lei de ensino da
Polícia Militar:
Art. 71º - Em caso de estar o País em estado de sitio ou existir outro
empecilho na época dos exames, de qualquer período, que traga
dificuldade na realização das mesma computar-se-a às médias das
sabatinas e a média obtida será o grau de aprovação ou reprovação
cada candidato, nesse período. [...]
Art. 73º - Revogam-se as disposições em contrario. Palácio
Alencastro, em Cuiabá, 6 de outubro de 1952. Fernando Correia da
Costa. (REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO
MILITAR DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO
GROSSO, 1952).
114
Por fim, através da análise do regulamento do Centro de Instrução Militar de
Mato Grosso, poder-se-á entender e compreender o próximo capitulo que trabalhará a
vida acadêmica, o seu cotidiano, e as suas contribuições para a Policia Militar, através
do olhar de seus alunos.
115
4. O CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR E A POLÍCIA MILITAR
4.1 OS INSTRUTORES
Tão logo o Centro de Instrução Militar foi criado, seu corpo de professores e
instrutores era pequeno, mas ficava responsável por todo o ensino e instrução dos
alunos oficiais:
Designo para o quadro de instrutores do C.I.M [Pré-Militar] os
Majores ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO, ANTONIO PINTO
DE CASTRO, UBALDO MONTEIRO DA SILVA, Capitão ARÍ DA
CONCEIÇÃO E SILVA que passarão a ministrar as seguintes
instruções:
Major ANTONIO RIBEIRO LEITE FILHO
Educação Física
Educação Moral
Instrução Geral
Organização do Terreno
Major ANTONIO PINTO DE CASTRO
1-Ordem Unida
2-Armamento, Material e Tiro
3-Maneabilidade
4-Combate e Serviço em Campanha
Major UBALDO MONTEIRO DA SILVA
1-Geografia
2-Instrução Policial
3-Topografia
4-Observação e Transmissões
Capitão ARÍ DA CONCEIÇÃO E SILVA
Português
História do Brasil
Escrituração Militar.
(BOLETIM INTERNO N. 50, 1952).
No período de 1952 a 1956, o corpo docente da instituição compunha-se dos
militares: o Major Ubaldo Monteiro, o Major Antonio Ribeiro Leite, o Capitão Ari da
Conceição, o Primeiro-Tenente Domingos Santana e Joaquim Lobo, João José e
Benedito Pinto, sendo os dois últimos, segundo Monteiro (1985, p. 120), instrutores de
Educação física formados em São Paulo. Além desses, havia os professores Dr. Manoel
da Costa Lopes e Fernandes Rodrigues Pimentel, que eram responsáveis pelas matérias
de Direito e Língua Portuguesa.
O C.I.M. contava também com um quadro de instrutores oficiais do Exército,
sendo que, na época, era responsável pelas disciplinas Táticas Militares e História
116
Militar o Capitão Octayde Jorge da Silva, do 16º Batalhão de Caçadores.
Entre os anos de 1952 e 1960, quando se encerrou o Curso de Formação de
Oficiais no C.I.M.,foram estes os diretores que lá atuaram: Major Ubaldo Monteiro,
Major Antonio Ribeiro Leite, Major Luiz de Carvalho e Major Gonçalo Ribeiro.
Em 1966 a escola estava sob a direção do major Ribeiro Leite e a
seguir, do major Luiz de Carvalho, tendo já como instrutores os
Majores Antonio Pinto de Castro e Gonçalo Ribeiro, foi secretário e
instrutor do C.I.M, o 2º Tenente Edgar de Figueiredo. Era uma nova
fase, pois assumira o governo do Estado o Dr. João Ponce de Arruda e
outros professores foram incluídos no corpo docente, como os
Capitães do Exército João Franchi e Sebastião Nunes da Cunha,
comissionados no posto de Major da Polícia Militar [...] Em 1958
esses oficias do Exército Brasileiro deixaram a Polícia Militar, pois
foram eleitos Deputados Estaduais. A partir de 1957 passaram a
ministrar aulas no C.I.M, os Tenentes Benedito Pedro Dorileo, Ivan
Arrais, Zuzi Alves, Juvenal do Nascimento, Clarindo Vicente de
Figueiredo, Oldemar Pereira, Antonio Benedito da Costa Leite,
Taciano Gonçalo da Silva, José Pereira Diniz e no final da década o
Major Mamedes, Dr. Olinto e Bevilláqua de S. Soares. (MONTEIRO,
1985, p. 120).
4.2 OS ALUNOS
No início a maioria dos alunos que compunham o quadro efetivo do C.I.M era
oriunda da própria corporação, sendo pequeno o número de civis que ingressaram na
unidade escolar, devido ao pouco interesse desse público em fazê-lo. Por isso, para
completar o efetivo da 1ª turma, o diretor precisou realizar exames em datas
diferenciadas, conforme informam os Boletins n. 93 e n. 126 do Comando Geral,
datados de 24 de abril de 1952 e de 04 de junho de 1952, respectivamente.
Tal atitude de apatia quanto à inserção de civis na corporação talvez se devesse à
imagem negativa que a Polícia Militar gozava no seio da sociedade cuiabana da época,
para a qual aquela era uma instituição marginalizada e de pouco prestígio social.
De acordo com Monteiro (1985, p. 117-118), o C.I.M formou seis turmas de
aspirantes, embora a pesquisa nos arquivos do Comando Geral tenha evidenciado
algumas diferenças em relação ao número de formados.
A 1ª turma, formada em 05 de setembro de 1953, compunha-se de seis
aspirantes:
- Oldemar Pereira
- Antonio Benedito da Costa Leite
117
Média 2° Período
Média 3° Período
SOMA das MÉDIAS
MÉDIA GERAL
9,57
9,39
8,70
27,66
9,22
Antônio B. C. Leite
9,00
9,39
8,65
27,03
9,01
7,12
7,90
7,10
22,11
7,37
Evaristo C. S. Filho
7,24
7,60
6,95
21,78
7,26
Argemiro V. Morais
6,44
7,45
7,10
20,97
6,99
Mario Policarpo Silva
6,06
6,65
6,70
19,41
6,47
José Pereira Diniz
18/02/1952
Data Formação
Média 1° Período
1ª
Oldemar Pereira
NOMES
Data Inclusão
TURMAS
- José Pereira Diniz
- Evaristo Costa e Silva
- Argemiro Verlanjérie de Moraes
- Mário Policarpo da Silva.
05/09/1953
Tabela 5 - Relação da data de inclusão, das médias e da data de formação dos alunos oficiais
matriculados no C.I.M 1ª turma
Fonte: Boletim Interno n. 172, 1º ago. 1952; Boletim Interno n. 42, 23 fev. 1953; Boletim
Interno n. 188, 28 ago. 1953.
Nessa 1ª turma se formaram dois oficias que confirmaram o curso, sendo eles: o
Segundo Tenente Arlencarliense Alves e o Segundo Tenente Vicente Vitorino de Souza.
Naquele momento a instituição passou a estimular os oficiais subalternos
(tenentes) que quisessem adquirir a educação formal no C.I.M, que se matricula-se e
realiza-se o curso, pois se começava um processo de formação profissional de seus
quadros de oficiais.
118
Figura 18 - Primeira turma de formandos juntamente com os dois oficiais
participantes do curso
Nota: Arquivo pessoal.
A 2ª turma, que se formou em 05 de setembro de 1954, constituía-se de dez
aspirantes:
- Eufrásio da Costa Leite Filho
- Taciano Gonçalo da Silva
- Paulo Xavier de Matos
- Francisco Antunes da Silva
- Zuzi Alves da Silva
- Manoel Lopes do Vale
- Clarindo Vicente de Figueredo
- Carlos de Figueredo.
(MONTEIRO, 1985, p. 117).
Figura 19 - Time de futebol composto pelos alunos oficiais do C.I.M.
Nota: Arquivo pessoal.
SOMA das
MÉDIAS
MÉDIA GERAL
9,20
9,39
8,56
27,15
9,05
8,8
8,7
8,7
8,3
7,56
8,84
8,7
8,48
7,8
7,91
9,16
8,7
8,38
7,3
7,47
26,8
26,1
25,56
23,4
22,94
8,96
8,70
8,52
7,80
7,64
Data
Formação
Média 3°
Período
2ª
Eufrasio da Costa Leite
Filho
Taciano Gonçalo da Silva
Paulo Xavier de Mattos
Zuzi Alves da Silva
Miguel Lopes do Valle
Francisco Antunes da Silva
Clarindo Vicente de
Figueiredo
Carlos de Figueiredo
Uir Hermogenes de Castilho
Adib Massad
Média 2°
Período
NOMES
Média 1°
Período
TURMAS
Data Inclusão
119
05/09/1954
6,7
8,01
7,25
21,96
7,32
7,1
7,41
7,11
21,62
7,20
6,8
7,08
6,88
20,76
6,92
6
7,63
6,78
19,89
6,80
Tabela 634 - Relação da data de inclusão, das médias e da data de formação dos alunos oficiais
matriculados no C.I.M., 2ª turma.
Fonte: Boletim Interno n. 192, 30 ago. 1954; Boletim Interno n. 198, 05 set. 1954.
A 3ª turma, que se formou em 13 de dezembro de 1955, compunha-se de nove
aspirantes:
- Ivan Rodrigues Arrais
- João Figueredo
- Nelson Salomão Saiagali
- Edgard Alexandre Figueiredo
- Benedito Avelino Ribeiro
- Silvio Duarte
- Eldo Sá Corrêa
- Benedito Hermógenes de Queiroz.
(MONTEIRO, 1985, p. 118).
34
O documento consta de um erro de digitação, pois onde é citado Manoel Lopes do Vale, lê-se
Miguel Lopes do Vale.
120
SOMA das
MÉDIAS
MÉDIA GERAL
8,75
7,59
7,30
7,36
6,49
6,23
7,06
7,47
9,01
8,60
7,17
6,85
6,68
7,04
6,83
5,72
9,25
9,08
7,52
7,32
7,74
7,14
6,49
6,58
27,01
25,27
21,99
21,53
14,42
20,41
20,38
19,77
9
8,42
7,33
7,17
6,97
6,80
6,79
6,59
6,69
6,55
6,83
19,53
6,51
Data Formação
Média 3° Período
22/12/1953
Média 2° Período
Ivan Rodrigues Arrais
Benedito Pedro Dorileu
João de Figueirêdo
Nelson Salomão Saigali
Edgar A. Figueiredo
Benedito Avelino Ribeiro
Silvio Duarte
Eldo Sá Correa
Benedito Hermogenes de
Queiroz
PEPROVADOS
Wilton Carmo de Araújo
João Pedro dias Neto
Média 1° Período
3ª
NOMES
Data Inclusão
TURMAS
Figura 20 – Alunos oficiais em formação no pátio do C.I.M.
Nota: Arquivo Pessoal.
13/12/1955
8,25
8,45
*
16,70
0,05
5,38
*
*
5,38
1,79
Tabela 7 - Relação da data de inclusão, das médias e da data de formação dos alunos oficiais
matriculados no C.I.M., 3ª turma
Fonte: Boletim Interno n. 192, 30 ago. 1954; Boletim Interno n. 115, 21 maio 1955; Boletim
Interno n. 266, 30 nov. 1955; Boletim Interno n. 186, 22 ago. 1957.
Os alunos Wilton Carmo de Araújo, João Pedro Dias Neto reprovaram, sendo
que o primeiro conseguiu, ainda assim, concluir a curso na próxima turma, conforme se
detecta na citação abaixo; quanto ao segundo aluno, sabe-se que ele não conseguiu se
formar, sendo desligado do curso.
A 4ª turma, que se formou em 05 de setembro 1956, congregava seis aspirantes:
121
- Wilton Carmo de Araújo
- Juvenal Francisco do Nascimento
- José Silvério da Silva
- Edu de Oliveira
- João Salgueiro Filho
- Benedito Assunção Loureiro.
(MONTEIRO, 1985, p. 118).
MÉDIA GERAL
8,25
7,85
6,38
5,83
5,75
*
8,45
8,15
7,76
6,25
6,14
*
7,69
6,95
6,53
6,58
6,23
6,83
23,67
22,95
20,67
18,66
18,12
17,94
7,89
7,65
6,89
6,22
6,04
5,98
Data Formação
SOMA das
MÉDIAS
03/11/1954
Média 3° Período
Wilton Carmo de Araújo
Juvenal F. Nascimento
José s. da Silva
Edu de Oliveira
João S. Filho
Benedito A. Loureiro
PEPROVADOS
João B. Pereira
Média 2° Período
NOMES
Média 1° Período
4ª
Data Inclusão
TURMAS
Figura 21 – Alunos oficiais no pátio do C.I.M.
Nota: Arquivo pessoal.
05/09/1956
*
5,67
*
*
*
Tabela 8 - Relação da data de inclusão, das médias e da data de formação dos alunos oficiais
matriculados no C.I.M, 4ª turma
Fonte: Boletim Interno n. 245, 03 nov. 1954; Boletim Interno n. 195, 31 ago. 1956.
Como se disse, a 4ª turma formou seis aspirantes, pois o aluno João Batista
Pereira, que a integrava e havia reprovado, formou-se na turma subsequente, tal como
comprova o documento acima.
A 5ª turma, que se formou em 15 de novembro de 1957, constituía-se de onze
122
aspirantes:
- Pernúlfio da Costa Leite Filho
- Antonio Aires Nogueira Neto
- Jary Fernandes
- Edno do Santos Moreno
- João Batista Pereira
- José Rodrigues Pimentel
- Almir Lopes de Araújo
- João Monteiro da Costa Filho
- Hélio Peixoto do Espírito Santo
- Joacir Sebastião da Silva
- João Pereira.
(MONTEIRO, 1985, p. 119).
Figura 22 – Alunos oficiais em formação em dia de formatura
Nota: Arquivo pessoal.
SOMA das
MÉDIAS
MÉDIA GERAL
8,93
8,08
8,05
7,36
7,08
7,11
*
6,14
5,62
5,85
7,98
7,97
7,01
6,85
7,29
6,07
6,53
5,41
5,81
5,80
8,06
8,02
7,31
7,90
7,69
6,47
7,38
6,62
6,29
5,65
24,90
24,07
22,37
22,11
22,06
19,65
13,91
18,17
17,72
17,30
8,30
8,02
7,45
7,37
7,35
6,55
4,63
6,05
5,90
5,76
7,09
*
5,71
*
5,81
*
5,22
*
3,50
*
Tabela 9 - Relação da data de inclusão, das médias e da
matriculados no C.I.M, 5ª turma
Fonte: Boletim Interno n. 266, 30 nov. 1955.
*
*
*
*
*
data de
Data Formação
Média 3° Período
Pernúfio C. Leite
Antônio Ayres
Edno S. Moreno
João B. Pereira
Jary Fernandes
Almir L. Araújo
José R. Pimentel
João Monteiro C. Filho
Hélio P. E. Santo
Joacyr S. Silva
PEPROVADOS
Edmundo Santana
Renato Saturnino
Benedito Mauro
Alacir de Lannes
José S. Rodrigues
Média 2° Período
NOMES
Média 1° Período
5ª
Data Inclusão
TURMAS
123
15/11/1957
*
*
*
*
*
*
*
*
*
*
formação dos alunos oficiais
Essa foi a maior turma dentre as que se formaram no C.I.M, com 11 aspirantes a
oficiais, sendo também seu o maior número de reprovações, cinco alunos, sendo eles:
Edmundo Santana, Renato Saturnino, Benedito Mauro, Alacir de Lannes e José S.
Rodrigues.
A 6ª turma, formada em 16 de setembro de 1960, compunha-se de oito
aspirantes:
- Antonio Gomes de Azambuja
- Moacyr do Couto
- Manoel Reveles Pereira Filho
- Civis Leão de Moraes
- João Evangelista do Nascimento
- Agamenon Alcântara Moreno
- Camilo Luis de Amorim
- Benedito Mauro de Figueredo.
(MONTEIRO, 1985, p. 119).
SOMA das
MÉDIAS
MÉDIA GERAL
8,36
6,56
7,26
6,21
6,39
6,47
5,45
9,32
6,89
9,04
7,41
7,29
7,71
6,59
8,71
7,94
7,76
6,93
6,71
6,65
6,46
26,39
15,43
24,06
20,55
20,39
20,83
18,50
8,79
5,14
8,02
6,85
6,79
6,94
6,16
5,35
6,84
6,37
18,54
6,18
Data Formação
Média 3° Período
12/03/1958
Média 2° Período
Antônio C. de Azambuja
Moacyr do Couto
Manoel Reveles P. Filho
Civis Leão de Morais
João E. Nascimento
Agamenon A. Moreno
Camilo Luiz de Amorim
Benedito Mauro de
Figueiredo
PEPROVADOS
Sebastião C. Rodrigues
Média 1° Período
6ª
NOMES
Data Inclusão
TURMAS
124
16/09/1960
6,52
*
*
*
*
Tabela 10 - Relação da data de inclusão, das médias e da data de formação dos alunos oficiais
matriculados no C.I.M, 6ª turma
Fonte: Boletim Interno n. 59, 13 mar. 1958; Boletim Interno n. 62, 17 mar. 1958; Boletim
Interno n. 254, 17 nov. 1958; Boletim Interno n. 272, 20 nov. 1959; Boletim Interno n. 183, 19
ago. 1960.
Essa foi a última turma formada no C.I.M, na qual oito aspirantes concluíram o
curso e apenas um foi reprovado, o aluno Sebastião C. Rodrigues. Era o ano de 1960, e
deu-se por encerradas as atividades de formação de oficiais, ocorrendo posteriormente a
essa data a inclusão de oficiais na Polícia Militar, através da entrada de oficiais da
reserva do Exército (oficiais R-2). Na mesma época voltou-se a encaminhar alunos
oficiais a outros Estados da federação para realizarem o seu curso de formação. Ao
todo, o C.I.M. formou 52 oficiais, que depois de formados contribuíram em muito ao
desempenhar sua “nobre missão de segurança”.
4.2.1 AS ENTREVISTAS
Para a realização desta pesquisa, procurou-se subsidiá-la com o maior número de
documentos possíveis, buscando-se reproduzir os atos e fatos acontecidos durante o
recorte temporal estabelecido, de 1952 a 1960. Para tanto, trabalhou-se tanto com
documentos escritos quanto com documentos orais, que se definem como qualquer
outro documento, isto é: “[...] se definem em função das informações, indicações,
esclarecimento, escritos ou registrados, que levam a elucidações de determinadas
questões e funcionam também como provas.” (QUEIROZ, 1991, p. 95).
125
A “História oral” é um termo amplo que recobre uma quantidade de
relatos a respeito de fatos não registrados por outro tipo de
documentação, ou cuja documentação se quer completar. Colhida por
meio de entrevistas de variada forma, ele registra a experiência de um
só individuo ou de diversos indivíduos de uma mesma coletividade.
[...] A história oral pode captar a experiência efetiva dos narradores,
mas destes também recolhe tradições e mito, narrativas de ficção,
crenças existentes no grupo, assim como relatos que contadores de
histórias, poetas, cantadores inventam num momento dado. Na
verdade, tudo quanto se narra oralmente é história, seja a história de
alguém, seja a história de um grupo, seja história real, seja mítica.
(QUEIROZ, 1991, p. 5).
Durante a escolha dos entrevistados, não se preocupou em dar ênfase a critérios
quantitativos, mas, sim, às experiências que traziam, ao seu estado de saúde, por se
tratar de pessoas com a idade bem avançada. O fundamental era, então, que eles
pudessem colaborar com depoimentos significativos, rememorando, narrando suas
participações no cotidiano da vida escolar, as ocorrências ou situações ligadas ao
C.I.M., aquelas por eles presenciadas ou que a eles chegaram por intermédio de
terceiros. Trata-se de uma estratégia de pesquisa valiosa, pois: “Da mesma forma, ao
relatar uma experiência singular, estão ao mesmo tempo reconstituindo uma época, seus
hábitos, costume e concepção e reconstruindo, na essência, uma trajetória coletiva do
social, da qual foram apenas personagem.”. (GONÇALVES, 2007, p. 4).
Buscou-se ouvir cada relato afinando-se os ouvidos para aspectos qualitativos,
pois um grande número de depoimentos pode desencadear um processo de saturação, os
depoentes começam a se repetir, além do que escutar pessoas em quantidade não
implica melhorar o trabalho e o retorno é reduzido, já que produz menos informações:
“Esse é o momento que o autor chama de ponto de saturação, a que o pesquisador chega
quando tem a impressão de que não haverá nada de novo a aprender sobre o objeto de
estudo, se prosseguir as entrevistas”. (BERTAUX, data apud ALBERTI, 2004, p. 37).
Portanto, apesar do número relativamente reduzido de entrevistados, apenas
cinco, por uma opção metodológica, as entrevistas concedidas alcançaram o seu mister,
considerando-se que: “[...] o número de entrevistados de uma pesquisa de história oral
deve ser suficientemente significativo para viabilizar certo grau de generalização dos
resultados do trabalho.”. (ALBERTI, 2004, p. 36).
Procurou-se, durante a gravação e, posteriormente, na transcrição das
entrevistas, reproduzir o mais fielmente possível os fatos narrados pelos depoentes,
embora se saiba que entre o depoimento e a gravação já se constitui um recorte do real,
126
perdendo-se muito da linguagem corporal - sim, o “corpo fala”! De fato, apesar das
anotações realizadas no caderno de campo, muitas informações são perdidas.
Ademais, no momento da transcrição da gravação outra perda pode ocorrer,
sendo, porém , mais sutil, já que: “[o] documento escrito, resultado destas duas fases, é
uma pálida cópia da realidade, e é sobre esta pálida cópia que trabalha o pesquisador.”
(QUEIROZ, 1991, p. 91).
Num primeiro momento, as entrevistas não constituiriam um tópico do trabalho,
contudo, analisando-se os depoimentos, sua riqueza informacional, optou-se por
selecionar e analisar alguns trechos que, pela significância das declarações que
veiculam, ou mesmo pelo caráter inusitado dos fatos relatados, bem como pela riqueza
de detalhes, acabaram por definir a sua inclusão no corpo do texto como uma seção
deste capítulo, coadunando com Alberti (2004, p. 36):
Aquele que, por sua percepção aguda de sua própria experiência, ou
pela importância das funções que exerceu, pode oferecer mais do que
simples relato de acontecimento, estendendo-os sobre impressões de
época, comportamento de pessoas ou grupos, funcionamento de
instituições e, num sentido mais abstrato, sobre dogmas, conflitos,
forma de cooperação e solidariedade grupal, de transação, situações de
impacto etc. Tais relatos transcendem o âmbito da experiência
individual e expressam a cultura de um povo, país ou nação,
chegando, a partir de categorias cada vez mais abrangentes - por que
não? -, ao denominador comum à espécie humana.
Os trechos escolhidos não foram apresentados com o objetivo de se aprofundar
nos assuntos aos quais se ligam, pois muito do que foi referenciado nos depoimentos já
fora tratado anteriormente, mas com um outro enfoque.
4.2.1.1 A FORMAÇÃO
O Centro de Instrução Militar de Mato Grosso, como os demais centros de
formação de oficiais da época, estava preocupado em transmitir uma educação formal
baseada nos conceitos modernos das ciências humanas, militares e jurídicas, sendo que,
nesse Estado, o ensino policial teve um destaque relevante na formação dos seus alunos
oficiais.
A formação ocorria em período integral, em regime de internato, em que os
alunos recebiam diariamente instrução física, com o objetivo de dar-lhes condições para
127
se adaptar às exigências do ambiente militar, uma vez que, como crê Fernandez (1978),
o físico devia ser trabalhado de forma que permitisse dar satisfação aos esforços e
fadigas do soldado.
Agora tem uma coisa que a Escola de Formação de Oficiais era, era
muito puxado mesmo. Depois que você entrava lá, era puxado. Era
instrução... Estudava para... Naquele tempo os oficiais estudavam para
ser delegado de polícia para você ter uma idéia... nós tínhamos livros
de delegado de polícia, passava o ano inteiro estudando. No C.I.M. era
feito um teste lá para você formar processo lá entendeu? Então a gente
de acordo com cada... A escolha de cada um então formava aqueles
processos de homicídio, crime de roubo, crime de não sei do que...
Cada um escolhia uma coisa para fazer. Então depois que formava o
aluno era designado, já tinha pessoas que queriam que você fosse ser
delegado em qualquer lugar.
O curso era período integral, nas horas de folga assim a gente
praticava esporte. Lá naquele tempo o pessoal gostava de esporte,
tinha atletismo, praticava esse negócio de atletismo. O oficial também
tomava parte de tudo isso lá também... (CORONEL
FIGUEIREDO, 2008).
4.2.1.2 AS MATÉRIAS
Apesar de o Plano Geral de Ensino do C.I.M de Mato Grosso ser uma
apropriação do Plano Geral de Ensino do C.I.M de São Paulo, os dois guardavam
diferenças acentuadas em termos de conteúdo, como já se disse anteriormente, em outro
capítulo. Contudo, é pertinente observar a importância que os alunos davam às matérias
jurídicas, conforme evidencia o texto descrito a seguir, bem como a preocupação em
propiciar um conhecimento amplo aos futuros oficiais, para que estes pudessem se
destacar perante os demais oficiais e praças que não possuíssem formação
As matérias na minha época... eu não tenho mais nada sobre isso, mas
eram várias matérias, por exemplo, aprendia matéria policial militar e
matéria de direito. Nós estudávamos Direito Penal, Processual Penal...
eram duas matérias que mais batia... era Direito Civil, a parte do
Direito que interessava à Segurança Pública. Essas matérias tudo era
professor formado em Direito, não era nem oficial, professores
contratados pelo governo com boa formação na área de advocacia,
bons professores.
No curso você tinha que aprender todos os jogos... eu aprendi
basquete, vôlei e futebol de campo... aquela bola de basquete antiga
pesada e tinha que lançar aquela bola... [...] Hoje nós vamos jogar
basquete, vamos aprender a jogar basquete... e o professor de
Educação Física ensinava... ensinava as regras, e era os três anos...
128
primeiro, segundo e terceiro C.F.O. Então tinha alunos suficientes
pata jogar. Aí ia aprender a jogar vôlei, as regras de vôlei... você
poderia ir para um escola de Educação Física, que aqui não tinha, mas
São Paulo tinha a escola de Educação Física da Força Pública.
Naquela época não era Polícia Militar de São Paulo, era Força
Pública. Então você podia ser mandado para fazer curso correlato que
servisse a Polícia Militar... era um curso rígido, bem puxado... a
disciplina era pesada. (CORONEL MONTEIRO, data)
4.2.1.3 OS EXAMES
Para Foucault (1997, p. 154): “O exame [...] É um controle normalizante, uma
vigilância que permite qualificar, classificar e punir. Estabelece sobre os indivíduos uma
visibilidade através da qual eles são diferenciados e sancionados.” Dessa forma,
observa-se no C.I.M a preocupação de inculcar nos alunos, como focaliza o texto que
segue, toda a percepção da constante vigilância e avaliação. E isso era fato, pois mesmo
o professor não estando presente durante o exame, não havia “cola”; todos se
preocupavam em ser “qualificados”, concluir com aproveitamento a matéria, ser
“classificados”, conquistar as notas de maior grau, o que refletia na sua antiguidade
(classificação) perante a turma. Ademais, havia o medo de ser “punido”, pois a “cola”
era um ato considerado gravíssimo e que renderia punição severa diante dos seus pares:
De três em três meses, eles faziam uma prova da matéria dada, e já
analisava se o aluno estava tendo aproveitamento ou tava levando
aquilo como diz a gente diz na gíria, no peito.
Era prova escrita. Só prova escrita, mas a prova era rígida... o
professor dava o teste e muitas vezes saía da sala de aula e deixava
cada um por si e se eu ajudasse você eu estava me prejudicando, você
sairia melhor que eu, então era cada um pra si... não tinha cola... não
tinha isso não. Pelo menos na minha turma não existia isso não... se
tentasse e fosse pego era excluído... ia para avaliação e excluído quase
que sumariamente.
Então tinha que ser bom mesmo... tinha que estudar, alguns que eram
avaliados eram chamados na diretoria do conselho e era alertado que
não estava tendo bom aproveitamento... quer dizer, que tomasse
cuidado que na próxima se continuasse assim ele podia ser excluído.
A intenção não era eliminar o aluno, era formar o aluno. Quem
dedicasse saía de lá formado. (CORONEL MONTEIRO, 2008).
129
4.2.1.4 OS PROFESSORES
A polícia Militar, durante a implantação do C.I.M, teve toda uma preocupação
em selecionar e contratar militares e civis para compor seu quadro de professores,
porque havia a intenção de legitimar a educação formal dos alunos em detrimento da
educação não formal, como já dito, haja vista o nível intelectual e o profissional dos
docentes, segundo depoimento abaixo, terem influenciado a percepção do público
interno e externo quanto à capacidade técnico-profissional dos futuros oficiais, bem
como terem legitimado o novo modelo proposto de formação e promoção dos oficiais:
O C.I.M foi criado em 1953 não sei a data... o nosso primeiro diretor
foi o Major Ubaldo Monteiro da Silva, o Sub diretor foi o Major
Antonio Ribeiro Leite, aí vem os professores, professor civis esses
que, deixa eu lembrar um pouco... Antonio Pimentel, cunhado do
coronel Ari, ele era advogado foi professor de introdução de Direito
na época, capitão Ataíde do Exército Brasileiro também deu diversas
matérias... também não vou dizer todas essas... quer ver o... Major
Luis de Carvalho, Major Antonio Pinto de Castro, Capitão Domingos
Santana esse era o matemático e... que mais... estou falando muito
que mais né... [Risos] tinha o professor Ezequiel de Ciqueira um
grande matemático era um... quando se fala muitas línguas?...
poliglota.... era o único homem da época que conversava com Dom
Aquino Correa o Arcebispo de Cuiabá, aquilo era... homem
inteligente, então esse que quando ia no quartel no 1º BPM nós
convidávamos ele pra ele dar aula de geometria, era uma aula bem
inteligente.
Tinha o Doutor Major Biviláqua de Souza Soares que dava aula de
saúde ele era o médico da corporação esse era... bonachão... gente
boa... médico né. (CORONEL EVARISTO, 2008).
4.2.1.5 A DISCIPLINA
O Centro de Instrução Militar de Mato Grosso, por receber influência tanto do
Exército quanto das forças públicas do Brasil, em especial a Força Pública de São
Paulo, tinha na disciplina um dos seus pilares, acreditando-se que: “[...] a religião do
soldado da Força Pública é a ordem. E a sua bíblia a lei. Todas as vezes que a Força
Pública foi levada a se afastar dos postulados e dogmas de sua religião ou abandonou o
seu evangelho, pagou caro pelo pecado cometido.” (FERNANDEZ, 1974, p. 198).
Enfim, a disciplina era exercida em todos os níveis da corporação:
130
Era na linha... Soldado tinha uma disciplina incrível. O diretor... Deus
me livre. O diretor era terrível... Coronel Ubaldo, quando ele era
Major, ele exigia mesmo, por isso que eu fico pensando assim, hoje
em dia o pessoal não tem essa disciplina mais... à tarde... o pessoal
não tinha o que fazer, entrava na sala de aula e o oficial lá dava aula
de disciplina, de regulamento, de RDE, não sei o que... Então o
pessoal exigia mesmo, não tinha essa não... olha antigamente, Deus
me livre... o oficial que era punido assim ele morria de vergonha... é...
fulano de tal fez isso que era punido, ele ficava para morrer de
vergonha... Como aluno, tinha três uniformes, três ou quatro
uniformes. Era uniforme para instrução, uniforme branco, uniforme
para a aula, entrava tudo uniformizado, e tinha outros uniformes para
solenidades... Hoje em dia tá tudo mudado, antigamente chegava por
exemplo soldado no quartel fora do expediente, na farra, tomando
cerveja, tomando tudo, era punido. Não existia esse negócio não... se
tivesse fardado ficava pior ainda... Era... Soldado tinha que andar na
linha... não podia... Dependendo do ambiente que ele andava... você
sabe que não podia freqüentar certos ambientes não. Tinha soldado
bagunceiro, que não tinha medo de nada... fazia piseiro mesmo... ia
preso... ficava assim mas de resto era tranquilo... (Coronel
CLARINDO, 2008).
4.2.1.6 O COTIDIANO
Certeau (2003) questiona a veracidade do controle absoluto da disciplina e da
vigilância sobre as pessoas: “[...] se é verdade que por toda a parte se estende e se
precisa a rede da vigilância, mais urgente ainda é descobrir como é que uma sociedade
inteira não se reduz a ela.” Ou seja, apesar de todo o controle exercido pelos oficiais do
Centro sobre os alunos, eles encontravam uma possibilidade de se reapropriar daquele
modelo que lhes fora imposto: “[...] jogam com os mecanismos da disciplina e não se
conformam com ela a não ser para alterá-las.” ( p. 41)
Numa turma assim só de gente nossa, tinha brincadeira e uma das
brincadeiras que existia, o Antônio Aires era um camarada muito
disciplinado, muito correto, e não gostava muito de brincadeira. O
Joacir ele era moleque [risos]... tinha os intervalos das aulas e lá no
quartel tinha um gato que morava lá... O Joacir pegava o gato... A
carteira era daquela que levantava... E colocava o gato dentro da
carteira dele [risos], e ele era último... Ele morava no quartel mas era
o último que chegava na sala após o intervalo, e o gato arranhava a
tábua e ele viu... Eu sentava atrás dele, ele olhava para todo mundo e
vinha pra mim: “Foi você não? Larga de brincadeira” [risos]... era um
momento assim de distração, e ele ficava danado. Quando tem uma
pessoa assim é o foco das atenções. Naquele tempo usava muita
serenata, e o Antonio Aires e o Dorileo gostavam de serenata, aí um
dia eles estavam fazendo uma serenata e para não entrar no quartel
131
com o violão, deixaram ali na beira da Praínha, perto ali do Atacadão,
no mato. Deu uma chuva doida e o violão inchou, então são coisas que
agente gosta de lembrar. (CORONEL MORENO, 2008).
4.2.1.7 AS ESTÓRIAS
No depoimento expresso a seguir, verificam-se dois fatores interessantes: o
primeiro era a disciplina existente na corporação, cujos membros, mesmo estando
trabalhando por trinta dias consecutivos, não abandonavam o posto de trabalho,
preocupados com a disciplina e a sanção; o segundo era a falta de profissionalismo no
controle do efetivo da corporação, a ponto de o escalante não ter o conhecimento de
quem estava ou não escalado para determinado lugar:
Quando eu entrei na Polícia, naquele tempo que eu era soldado... tinha
poucos elementos, eu trocava o serviço aí onde é o Centro de
Reabilitação. Era a Cadeia Pública, eu dava guarda ali, dava trinta dias
ali. Depois dobrava e passava trinta dias lá no Palácio do Governo.
Depois do Palácio do Governo ia para o Quartel, é... Trinta dias...
Dobrando direto, 24 por 24, sem vir em casa. Eu vinha em casa só
para almoçar, nós tínhamos rancho, tínhamos refeição lá, para os
soldados que era solteiro, alojados, tinha refeitório ali no quartel.
Tinha que jogar só uma... afrouxava o coturno, deitava duas horas,
descansava duas horas. Era parece que seis elementos, três na frente e
três atrás. Tinha um Comandante que era Sargento e o subcomandante
um cabo, que comandava a Guarda, a segurança da Polícia... do
quartel da Polícia, do presídio. Daí dobrava mais trinta dias, no quartel
tinha muito soldado, que passava sessenta dias trabalhando direto,
para o senhor ver, eles não tinham o controle, eles não sabiam onde os
policiais estavam, desertavam ele, e ele estava dobrando o serviço. Eu
sofri aí nessa Polícia... sofri muito. Tanto de gente perigosa nesse
interior... (MAJOR SALGUEIRO FILHO, 2008).
4.2.1.8 A BRAVURA
Na Polícia Militar de Mato Grosso, tal como fora falado anteriormente, não
havia uma política clara de ascensão profissional, pois o critério para a promoção era o
“merecimento”, ou seja, a “brabeza”, não um critério formal para a promoção, contudo
com a implementação do C.I.M, esta cultura organizacional passa por uma ruptura, pois
conforme Monteiro (1985) depois da instalação do Centro, não se permitiu a promoção
ao posto do oficialato de nenhum militar que não tinha concluído o curso de formação
de oficiais pelo C.I.M de Mato Grosso ou de outros estados da federação.
132
Naquela época matar um pistoleiro perigoso era ato de bravura... O
sargento que matava um pistoleiro famoso na área... Principalmente
aqui no leste tinha muita pistolagem, aí mandavam pra lá um sargento
para comandar destacamento e se lá ele matasse um daqueles
pistoleiros famoso ele ganhava promoção por ato de bravura, matou
um cara perigoso.
Cansei de ver isso daí. Conheci um sargento que era pequeno, parecia
um anão, sargento Macedo... sargento Macedo... a especialidade dele
era matar pistoleiros. Quando tinha uma área H, que estava agindo
determinado fulano... aí ele ia pra lá... Destacado pra lá.
A ordem era atrair o cara, até executar o cara, e assim ele fazia... Mas
não pelas costas, nada disso. Ia prender o fulano e ele geralmente
reagia, ai ele matava... isso mesmo. Mas limpava a área para o pessoal
do local.
É... mas para o pessoal que gostava dessas coisas ele já passava a ser
inimigo e que tinha que tirar ele logo de lá, se não ele poderia ser
assinado como vingança, fica cheio de adversário. Mato Grosso
naquela época era mandado por coronéis de áreas. Determinada área
era uma família que dava as ordens. (CORONEL MONTEIRO
2008).
4.2.1.9 A CARREIRA
A carreira era e é uma preocupação de todo militar, pois a sua percepção e
perspectiva de sucesso profissional baseava-se na ideologia da ascensão social e
profissional (promoção), a qual é inculcada nos militares desde o período de formação.
Fernandes (1979) avalia que a carreira do militar é construída através de uma ideologia
de ascensão social, na qual cada sujeito ocupa um lugar, que deve ser conservado e
conhecido por quem dele se serve. A carreira é ordenada em “lugares” ascendentes,
obedecendo a critérios de educação formal e de capacidade individual.
Eu quando aposentei, foi baseado em perseguição pelo próprio
Comandante Geral, era um oficial do exército, ele não gostava da
gente, não sei... era assessorado por uns colegas meus, porque eu fiz...
Eu sempre fui muito esforçado, passei na frente de muita gente aí, lá
na escola de Formação de Oficiais, e eles ficavam me perseguindo né?
Aí eu fiquei como capitão muito tempo, eu fui preterido nas
promoções de 21 de abril de 74... de major, de capitão foi em 64... no
mesmo ano é fui para inatividade... [...] aí aposentei como capitão
mesmo. Aí surgiu uma promoçãozinha pra mim, agora eu tenho
direito até o salário, já ganhei a equiparação, o salário como de
major... eu fui aposentado pela compulsória, com 48 anos, era para
completar em agosto, meu aniversário, fizeram a lei antes para me
atingir, aí não teve escapatória, tive que ir para a Reserva na marra,
como se diz forçado... (MAJOR SALGUEIRO FILHO, 2008).
133
4.2.1.10 A POLÍCIA MILITAR
Durante o período de existência do C.I.M, a Polícia Militar tinha uma estrutura
de logística paradoxal, pois ao mesmo tempo em que se preocupava em fornecer toda a
logística de material, como fardamento, coturno etc., não se preocupava com a logística
de transporte, a ponto de os policiais, ao se dirigirem para as diligências policiais, ou
mesmo ao serem transferidos para servir em outros locais, serem obrigados a pedir
carona até mesmo em carros de boi, conforme texto abaixo:
A polícia nossa tinha farmácia, sapataria, engraxataria, barbearia,
alfaiataria, tinha tudo... O fardamento nosso era feito lá, era
confeccionado lá na polícia, hoje não tem nada, tem? Então na morte
de Dom Aquino Correa, por exemplo, você já ouviu falar em Dom
Aquino? Eu fiz parte da guarda de honra no velório dele, estava
chovendo, foi na Matriz, ficou lotado lá. Naquele tempo a Polícia
exigia muito, a gente andava a pé, sabe o que que acontecia? Você era
um policial, você era destacado para Alto Araguaia, não tinha
diligência. Você ficava bem na esquina da Santa Casa, e passava
caminhão por ali, e você pedia carona e assim ia, não sabia? Teve um
soldado meu quando eu era delegado em Alto Araguaia em 1962, ele
foi, coitado... Foi com carro de boi, em cima, na carroceria, de tanto
ele segurar, carro de boi é bem desengonçado, ele chegou lá, ficou
duro [risos]... desse jeito. Para você ver como que era difícil...
(CORONEL MORENO, 2008).
4.2.1.11 A POLÍTICA
A política sempre esteve entranhada nas instituições policiais militares,
principalmente por dois motivos: o primeiro pelo fato de a polícia ser utilizada como
aparelho repressor a serviço da politica; e o segundo devido ao fato de a disciplina por
parte dos policiais ter como consequência uma fidelidade canina dos simpatizantes aos
partidos e a indiferenças dos demais, deixando a corporação, dessa forma, a mercê das
vontades das elites políticas de plantão.
Em Mato Grosso a Polícia Militar estava dividida entre os partidos políticos,
assim como acontecia nos Estados Unidos, onde, segundo Bayley (2006, p. 61): “[...] a
indicação para o cargo policial dependia da lealdade partidária.”
A política era demais, tinha PSD e UDN, dois partidos, quando ia o
comando do PSD os PSDistas ficavam com tudo... e quando perdiam
134
ficava tudo pra baixo... era difícil, pois vinha perseguição eu fui
perseguido porque meu pai era coronel ele tinha sido comandante do
batalhão, respondeu pelo comando geral, foi comandante da
companhia sapadores mineiros que existia na época, então um coronel
do PSD não podendo perseguir-lo porque ele era da UDN, foi o filho
que pagou o pato, eu que fui perseguido, eu não parava na sede
[Cuiabá], mas pra mim foi bom, pois eu aprendi muita coisa, fui pra
delegacia de polícia, até que ele morreu, ele morreu em São Paulo esse
coronel e papai tinha feito muita coisa pra ele, pra você ver como é
que é essa política. Na minha época de aluno, o Comandante Geral era
Coronel Daniel de Queiroz, um baixinho, uns dos grandes
comandantes da polícia, esse homem de pulso, único comandante que
só telefonava pro governador e falava: “Quero uma audiência as três
horas com o senhor.” Ele dizia: “Pode vir.” Ele não esperava
ninguém... ali tinhas as autoridades esperando para falar com o
Governador e ele já entrava, passava direto Durante o mandato da
UDN era um grupo de oficiais que ficava no poder... No apogeu...
eram promovidos... na época era... era escolhido. Você vai ser tenente,
você vai ser sub-tenente, e era aquela coisa, jogava divisa... lá na
polícia jogava... Jogava galão, faziam galinha gorda... (CORONEL
EVARISTO, 2008).
4.2.1.12 A SOCIEDADE
A sociedade mato-grossense da época tinha uma visão estereotipada da Polícia
Militar, fruto, talvez, da forma como a instituição se apresentava perante a comunidade,
com truculência e sem preparo profissional, causando mais medo e temor do que
sentimento de segurança, pois, segundo Trojanowicz e Bucqueroux (1994), a sociedade
conspira com quem a protege.
A ativação do Centro de Instrução foi uma das primeiras ações para a
desconstrução dessa imagem e, consequentemente, da discriminação que a sociedade
cuiabana nutria em relação à Polícia Militar:
Naquele tempo a gente era discriminado, cuiabano não queria entrar
na polícia... a Polícia era muito mal vista, entendeu? E chamava a
gente de mata-cachorro, bate-pau, aquele negócio todo... era um
complexo, era discriminado, agora não, agora melhorou, vai
modernizando, tudo vai se ajustando, sobre tudo essa discriminação,
pois muitos cuiabanos já entraram, já formaram. Nós éramos bem
discriminado por soldado, por cabo, sargento que faziam pré-militar,
era puxado mesmo. Perseguia muita agente, dificultava para fazer a
preparação, eu sofri, mais eu entrei... Em 56 fui declarado aspirante,
em 1958 fui 2º Tenente, em 63, 64 fui à Capitão... aí fiquei todo o
tempo aí como Capitão. Formei como capitão, depois que formei,
reformei como Capitão, aí veio uma promoção, eu fui promovido, fui
na reserva à Major. Fui!...Tem a farda aí... Tenho a farda inteirinha
aí... Tenho quepe tenho tudo, eu comprei para a formatura, para
135
desfilar... (MAJOR SALGUEIRO , 2008).
4.2.1.13 A EXTINÇÃO DO C.I.M.
A extinção do C.I.M. não se deveu a um motivo principal e determinante,
havendo vários fatores que contribuíram para isso, tais como a falta de recursos
humanos, logísticos e financeiros, juntamente com as questões políticas, tanto interna
quanto externos, inviabilizando a continuidade na formação de oficiais em Mato
Grosso:
O Curso de Formação acabou porque chegou um ponto, que não podia
continuar devido o efetivo, ia crescer muito o efetivo de oficiais e o
Corpo de Tropa... não tinha onde colocar essas pessoas. Então sempre
foi assim, como já é para ser... a academia já esta ou recebendo de
outros estados, ou então teve que paralisar por um tempo, se não vai
ter... não vejo ninguém ficar aqui... vê? Todo mundo passa, todo
mundo é aprovado. (CORONEL MORENO, data).
Foi monetária, achou que aqui gastava mais do que lá, porque lá as
escola, as academia que sustentava o aluno, o Estado não paga nada,
se esta pagando agora não sei, já aqui não, aqui tinha muita despesa, e
naquele tempo o estado era pobre não podia arcar com muitas
despesas. (CORONEL EVARISTO, 2008).
4.3 AS CONTRIBUIÇÕES DO C.I.M. PARA A POLÍCIA MILITAR
O Centro de Instrução Militar foi criado com a finalidade de formar oficiais na
própria corporação, pois naquele momento eram elevados os custos para que os oficiais
fossem enviados a outras unidades de ensino da federação, com esse objetivo, havendo
também o intuito de melhorar a qualificação profissional dos oficiais da corporação
De acordo com a CONSTITUIÇÃO FEDERAL e ESTADUAL a
Polícia Militar destina-se à manutenção da ordem pública e é
considerada reserva do Exército Brasileiro, isto é, tem dupla missão a
cumprir. Daí a necessidade de preparar os seus quadros da maneira
mais conveniente, mormente o de Oficiais, até então sem bases sólidas
em que se possa apoiar, já por contar com grande número de Oficiais
subalternos sem curso de formação. (JUSTIFICATIVA DO
136
PROJETO DE LEI REFERENTE À CRIAÇÃO DO C.I.M., 1952).
O Brasil, bem como o Estado de Mato Grosso, passava por uma fase de
efervescência
cultual,
e
se
manifestava
pesadamente
em
prol
do
ensino
profissionalizante, de tal forma que no ano de 1952 foram criadas pela Assembléia
Legislativa de Mato Grosso as faculdades de Direito e Filosofia em Cuiabá, além das
faculdades de Veterinária em Campo Grande, futura capital do estado de Mato Grosso
do Sul, sem se falar dos outros cursos instituídos em anos posteriores.
A política era muito influente na vida castrense da corporação, haja vista que
não existia curso de formação e as promoções ou a ascensão profissional se dava
meramente por apadrinhamento político, pois segundo Monteiro (1985, p.115 ) “ o
Tenente Coronel Daniel de Queiroz, que não obstante nenhum curso tivesse realizado
em toda a sua longa vida de miliciano” recebeu o Comando da Corporação do Coronel
Joaquim Corrêa da Silva, que segundo (CORONEL MORENO ) nos diz que “ o
Comandante Geral, que era o coronel Correa, foi um dos comandantes... era exigente,
daqueles que teve a formação policial militar... pela sequência na vida,”ou seja não
tinha nenhum curso de formação, sendo o primeiro integrante da UDN e outro do PSD.
Porém, o envolvimento da política nas atividades operacionais e administrativas
da polícia não era um privilégio somente do contexto mato-grossense, acontecendo em
nível de Brasil e do mundo.
No Brasil, durante o Estado Novo, vários interventores indicaram e promoveram
quem bem quisessem, tanto que em Mato Grosso o interventor Capitão Manoel Ary da
Silva Pires, através do Decreto n. 13, de 30 de abril de 1937, chegou a decretar:
Art. 1 - Fica dissolvida a Força Pública do Estado de Mato Grosso, de
accordo com a letra d das instruções baixada para fiel execução do
Decreto Federal nº 1.468 de 06 de Março de 1937.
Art. 2 - São declarados em disponibilidade, de accordo com o decreto
nº 17 de 02 de Fevereiro de 1931, todos os officiaes e aspirantes,
inclusive os officiaes postos em disponiibilidade pelo acto nº 70 de 17
de Março de 1937.
Art. 3 - O interventor Federal poderá utilizar dos serviços dos officiaes
da referida Força, postos em disponibilidade, como delegados
especiaies, em commissão, quando assim julgar conveniente, e terão
elles, nesse caso, direito aos vencimentos do posto, consignados na lei
vigente de orçamento.
137
Na década de 50 e 60 as polícias brasileiras e do mundo buscavam uma
profissionalização dos seus quadros de oficiais. As forças policias voltaram-se para a
ideologia da profissionalização, a fim de que alcançassem o sucesso na administração
dos problemas de ordem social:
A única maneira de melhorar o serviço policial, de maneira a torná-lo
ao mesmo tempo justo e imparcial na realização do policiamento e
sensível aos valores da comunidade na manutenção da ordem pública,
é concentrar-se nas pessoas que devem realizar o trabalho. Isso leva ao
“profissionalismo”, e ele é altamente controverso. (AHERN apud
GREENE, 2002, p. 86).
E a política mato-grossense também envolvia os policiais de tal modo, que em
mensagem do Governo do Estado de Mato Grosso à Assembleia Legislativa (1956, p.
50) o Governador tece o seguinte comentário:
“Disciplina” - O lançamento de Oficiais da Força Policial da ativa em
atividades político-partidárias concorreu desprimorosamente para a
boa disciplina e harmonia que devem prevalecer na corporação
encarregada de manter a ordem pública. Oficiais candidatos, Oficiais
transformados em chefes políticos, esquecidos de seus deveres,
compareciam em comícios uniformizados; usaram e abusaram do
prestígio e do renome da Força Policial, lamentavelmente conduzida
como instrumento de política partidária. Compeliam-se subalternos,
pressionavam-se companheiros e o próprio Comandante Geral dirigia
alto falante instalado nesta capital, para manter agressivos programas
de propaganda partidária, elaborados, talvez, no próprio Gabinete do
Comando. Esse espetáculo triste e deprimente aos fóros de cultura da
vestuta Capital Matogrossense, chocou profundamente a sua
população, gerou incompatibilidades no seio da Força, afrouxou a
disciplina e prejudicou sensivelmente a missão precípua dessa
Corporação.
Em mato Grosso tal qual acontecia nos Estados Unidos da América, antes da
implantação da ideologia do profissionalismo, na década de 50, a política influenciava
inclusive a carreira profissional do policial, E tanto aqui quanto lá os oficiais
costumavam ficar agregados e sem função, caracterizando uma fase de ingerência
política no serviço policial e até mesmo na vida profissional dos oficiais:
Colocar os principais funcionários na “geladeira”, ao designar-lhes
para responsabilidades diferentes daquelas que normalmente teriam.
[...] Além disso, os oficiais “congelados”, a não ser que desistam ou se
aposentem, servem como lembranças diárias das feridas que o novo
138
administrador abriu na agência e podem usar o tempo ocioso para
tentar enfraquecer as mudanças administrativas. O custo, portanto, de
tal costume, é alto. (GOLDSTEIN, 2003, p. 173).
Diante disso, observa-se que em ambos os lugares existia uma interferência
muito forte da política local, que foi minimizada com a busca do profissionalismo nos
seus quadros de oficiais, do que se conclui que uma das contribuições do C.I.M. foi a
inauguração, em nossas paragens, da ideologia profissionalizante.
Outra contribuição, foi a possibilidade de construção de um melhor
relacionamento com a sociedade mato-grossense e cuiabana.
Olha, eu acho que no meu entender, a contribuição foi total, em todos
os aspectos. Esse aspecto que eu disse anteriormente, do
relacionamento com o público, uma visão melhor, tipo... um conceito
melhor da Polícia Militar, e uma maneira melhor de trabalho oferecida
a seu superior. Você vê a Polícia de uma outra maneira, e não naquele
tempo do antigo... aquelas coisinhas que fazia. (CORONEL
MORENO, 2008).
O Centro contribuiu para melhorar os quadros de oficiais através dos níveis de
profissionais selecionados para a promoção, pois além do fator político, não se envolvia
nenhum critério de intelectualidade:
A melhora foi grande porque na época... aqueles antigos que
aguardavam promoção, aqueles sargentos velhos, ficaram zangados,
porque sabiam que eles iam marcar passo, e como marcaram mesmo.
Com a saída dos oficiais de curso, aqueles que até então eram
promovido pela afinidade, passaram a ser promovidos já velhos, já
para sair para a reserva [aposentar]. (CORONEL EVARISTO, 2008).
Por fim, o C.I.M. trouxe inúmeras contribuições para o ensino militar efetuado
junto à corporação, bem como para a própria instituição, que teve com o advento do
Centro a fecundação da ideologia da profissionalização dos seus quadros de oficiais,
através de uma educação formal, com regras, princípios, direitos e deveres bem
definidos.
Nessa perspectiva, deixou como legado o lema que até hoje vige nos umbrais da
Academia Militar Costa Verde: “Cadetes, aprendei-vos a obedecer, ides comandar...”
139
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A criação do Centro de Instrução Militar pela Polícia Militar do estado de Mato
Grosso se constituiu numa das grandes realizações da instituição na metade do século
XX, pois o seu resultado pode ser considerado de grande relevância, devido os reflexos
na área política, militar e profissional.
Sua criação foi registrada em duas datas: a primeira, marcada pelo advento do
Decreto-lei n. 778, de agosto 1946, que trata de sua criação propriamente dita na Força
Pública do Estado, e a Lei n. 480, de 22 de agosto de 1952, que realmente efetivou a
instalação do Centro no quartel em que funcionava o 1º Batalhão de Caçadores da
Polícia Militar.
Nesse período as academias militares do Exército e da Polícia Militar passavam
por sérias modificações: a primeira foi a mudança da Escola Militar de Resende, para a
Academia Militar das Agulhas Negras, através do Decreto n. 29.484, de 23 de abril de
1951; e a segunda foi troca da denominação Centro de Instrução Militar para Centro de
Formação e Aperfeiçoamento, a partir de 11 de abril de 1950.
A criação do C.I.M. constituiu-se num grande desafio para a Polícia Militar de
Mato Grosso, pois os oficiais responsáveis por implementar o C.F.O. (não possuíam
experiência nenhuma nesse aspecto), tanto que os regulamentos foram apropriados e
adaptados da força Pública de São Paulo (regulamento do C.I.M.) e dos demais
regulamentos militares oriundos do Exército (regulamento de continência, regulamento
disciplinar, entre outros).
O Curso de Formação de Oficiais já na sua primeira turma foi regulamentado de
acordo com a Lei n. 1821, de 12 de março de 1953, que equivalia a diversos cursos de
grau médio, demonstrando, assim como acontece hoje, a preocupação de se nivelar o
ensino militar com o ensino civil, preocupação essa inerente a todas as instituições de
ensino militar no Brasil, quer sejam das Forças Armadas quer das Forças Auxiliares
(Polícia Militar).
O Centro de Instrução Militar conseguiu formar seis turmas. Sim, conseguiu,
pois tantas foram as adversidades em termos de estruturas físicas, questões
orçamentárias, financeiras, de recursos humanos, haja vista que o Major Diretor do
Ensino, em parte nº 10, comunicou ao Comando Geral que passariam a ministrar aulas
no C.F.O. do C.I.M. a contar do dia 4 de fevereiro os seguintes oficiais: o aspirante a
140
oficial Clarindo Vicente de Figueiredo, na cadeira de inglês para o 2º período; e o
aspirante a oficial Francisco Antunes da Silva, nas cadeiras de Armamento e Tiro para o
2º período e de História do Brasil para o 1º período.
Dessa forma, observa-se que o aspirante recém-formado passava a ministrar
aulas imediatamente após a sua diplomação, devido à carência de professores, mas,
apesar disso, o Curso de Formação de Oficiais alcançou o seu propósito de formar da
melhor maneira possível oficiais para a Polícia Militar de Mato Grosso.
No processo de reconstrução histórica da trajetória da criação e desativação do
C.I.M., cabe aqui o registro de três ocorrências relevantes: a primeira refere-se ao
movimento dentro da corporação que levou o Comandante Geral, o Coronel Daniel de
Queiroz, a encaminhar uma justificativa solicitando a ativação do estabelecimento de
ensino e, desse modo, demonstrando que o Comando Geral esperava a criação do
Centro, haja vista não ter sido aquela uma atitude isolada do Comandante Queiroz e sim
de toda a instituição, senão da grande maioria da oficialidade.
O segundo acontecimento foi o fato de o Governador do Estado ter acatado e
deferido o pedido do Comandante Geral, encaminhando à Assembléia Legislativa a
justificativa juntamente com o seu parecer favorável.
Por fim, a terceira foi o fato de o legislativo ter promulgado uma nova lei,
criando o Centro de Instrução Militar.
Além disso, observa-se ainda o interesse de alguns oficiais que não tinham curso
de formação em participar como alunos ouvintes desse modelo incipiente de polícia, ou
seja, a busca por uma formação profissional.
O caminho percorrido entre os interesses em torno da criação do C.I.M. pela
corporação até a sua efetivação foi relativamente curto, mas ensejou dos envolvidos
nesses processos uma dedicação hercúlea, pois, além do pouco tempo de que
dispuseram para a implantação, foi necessário encaminhar oficiais para a Polícia Militar
do Distrito Federal e de São Paulo, a fim de colherem os subsídios de que necessitavam.
O C.I.M teve suas atividades suspensas temporariamente por ocasião da troca do
Governo Estadual em 1956, porém retornou posteriormente, formando duas turmas,
uma em 1957 e outra em 1960.
Em 1958 a inclusão dos alunos oficiais passou a ocorrer mediante a aprovação
em exame vestibular, para o que era designada uma comissão interna de oficiais através
de portaria expedida pelo Comando Geral e publicada em Boletim dessa instituição
(B.C.G.).
141
Isso se constituiu numa renovação importante, e tal aprovação envolvia os
seguintes aspectos do candidato: idoneidade moral, aptidão física e capacidade
intelectual, que constava destas matérias: português; matemática, dividida em
aritmética, álgebra e geometria; exame de línguas, inglês e francês; além de geografia e
história do Brasil.
O C.I.M. de Mato Grosso foi pioneiro na formação conjunta de oficiais e praças
da corporação local, sendo posteriormente a sua desativação criados o Centro de
Formação e Aperfeiçoamento de Praças, na década de 80, que era responsável somente
pela formação de soldados, cabos e sargentos; e a Academia de Polícia Militar Costa
Verde, na década de 90, responsável pela formação, aperfeiçoamento e especialização
dos oficiais subalternos, intermediários e superiores da Polícia Militar.
O Centro de Instrução Militar formou 52 oficiais durante o seu tempo de
existência, os quais exerceram as mais diversas funções dentro e fora da Polícia Militar
nos dois Estados da federação, haja vista tê-los diplomado antes da divisão do Estado,
demonstrando que mais importante que a estrutura e os meios são os ideais da
instituição, que, na verdade, é o que diferencia uma da outra.
O ideal do C.I.M. era poder demonstrar que, acima de tudo, existiam oficiais
corajosos para enfrentar as dificuldades, porém o encerramento do C.F.O. ocorreu: “[...]
sob a alegação de falta de recursos, mas o que faltou foi coragem para enfrentar a
responsabilidade e o trabalho que um Centro de Instrução dá aos componentes desse
organismo, mormente à Diretoria de Ensino.” (MONTEIRO, 1985, p. 116).
142
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70-74. APMT.
______, Mensagem à Assembléia Legislativa, 1962. Cuiabá: Imprensa Oficial, 1962, p.
60. APMT.
MATO GROSSO. Boletim Interno n.° 34, de 10 de fevereiro de 1951. Polícia Militar.
Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1951, p. 84 e 85.
______. Boletim Interno n.° 35, de 10 de fevereiro de 1951. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1951, p. 29.
______Boletim Interno n.° 25, de 30 de janeiro de 1952. Polícia Militar. Cuiabá:
150
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 78 e 79.
______. Boletim Interno n.° 30, de 05 de fevereiro de 1952. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 94 e 95.
______. Boletim Interno n.° 25, de 30 de janeiro de 1952. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 78 e 79.
______. Boletim Interno n.° 31, de 06 de fevereiro de 1952. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 105 e 106.
______. Boletim Interno n.° 41, de 18 de fevereiro de 1952. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 126 e 127.
______. Boletim Interno n.° 50, de 29 de fevereiro de 1952. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 171-174.
______. Boletim Interno n.° 88, de 17 de abril de 1952. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo
do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 300 e 301.
______. Boletim Interno n.° 93, de 24 de abril de 1952. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo
do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 327 e 328.
______. Boletim Interno n.° 124, de 2 de junho de 1952. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 439 e 440.
______. Boletim Interno n.° 126, de 4 de junho de 1952. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 445-447.
______. Boletim Interno n.° 172, de 1° de agosto de 1952. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 615-618.
______. Boletim Interno n.° 40, de 20 de fevereiro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 123.
______. Boletim Interno n.° 42, de 23 de fevereiro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 131.
______. Boletim Interno n.° 65, de 21 de março de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 192.
______. Boletim Interno n.° 155, de 16 de julho de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 310 e 311.
______. Boletim Interno n.° 174, de 7 de agosto de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 351 e 352.
______. Boletim Interno n.° 175, de 7 de agosto de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 980.
151
______. Boletim Interno n.° 188, de 28 de agosto de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 384 e 385.
______. Boletim Interno n.° 190, de 29 de agosto de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 1.048 e 1.049.
______. Boletim Interno n.° 155, de 16 de julho de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 310 e 311.
______. Boletim Especial s/n.°, de 5 de setembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953.
______. Boletim Interno n.° 195, de 5 de setembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953.
______. Boletim Interno n.° 196, de 8 de setembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 404.
______. Boletim Interno n.° 210, de 25 de setembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 439.
______. Boletim Interno n.° 214, de 1° de outubro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 445.
______. Boletim Interno n.° 241, de 3 de novembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 610.
______. Boletim Interno n.° 267, de 3 de dezembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p.678.
______. Boletim Interno n.° 270, de 7 de dezembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 683.
______. Boletim Interno n.° 273, de 11 de dezembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953, p. 689.
______. Boletim Interno n.° 281, de 22 de dezembro de 1953. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1953.
______. Boletim Interno n.° 8, de 12 de janeiro de 1954. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1954, p. 28 e 29.
______. Boletim Interno n.° 81, de 12 de abril de 1954. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo
do Comando Geral/PM/MT, 1954, p. 186.
______. Boletim Interno n.° 86, de 19 de abril de 1954. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo
do Comando Geral/PM/MT, 1954, p. 201.
______. Boletim Interno n.° 101, de 10 de maio de 1954. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1954, p. 238-239.
152
______. Boletim Interno n.° 169, de 3 de agosto de 1954. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1954, p. 475-476.
______. Boletim Interno n.° 192, de 30 de agosto de 1954. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1954, p. 518-523.
______. Boletim Interno n.° 198, de 5 de setembro de 1954. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1954, p. 533.
______. Boletim Interno n.° 245, de 3 de novembro de 1954. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1954, p. 625-626.
______. Boletim Interno n.° 246, de 4 de novembro de 1954. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1954.
______. Boletim Interno n.° 247, de 5 de novembro de 1954. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1954, p. 630.
______. Boletim Interno n.° 250, de 9 de novembro de 1954. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1954, p. 639 e 640.
______. Boletim Interno n.° 252, de 11 de novembro de 1954. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1954, p. 643.
______. Boletim Interno n.° 2, de 4 de janeiro de 1955. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo
do Comando Geral/PM/MT, 1955, p. 7.
______. Boletim Interno n.° 27, de 4 de fevereiro de 1955. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1955, p. 76.
______. Boletim Interno n.° 115, de 21 de maio de 1955. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1955, p. 291.
______. Boletim Interno n.° 266, de 30 de novembro de 1955. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1955, p. 591-596.
______. Boletim Interno n.° 174, de 4 de agosto de 1956. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1956, p. 358.
______. Boletim Interno n.° 195, de 31 de agosto de 1956. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1956, p. 396-397.
______. Boletim Interno n.° 73, de 4 de abril de 1957. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo
do Comando Geral/PM/MT, 1957, p. 126.
______. Boletim Interno n.° 186, de 22 de agosto de 1957. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1957, p. 297-300.
______. Boletim Interno n.° 224, de 8 de outubro de 1957. Polícia Militar. Cuiabá:
153
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1957, p. 354.
______. Boletim Interno n.° 248, de 9 de novembro de 1957. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1957, p. 349.
______. Boletim Interno n.° 4, de 6 de janeiro de 1958. Polícia Militar. Cuiabá: Arquivo
do Comando Geral/PM/MT, 1958, p. 19-20.
______. Boletim Interno n.° 59, de 13 de março de 1958. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1958, p. 105 e 106.
______. Boletim Interno n.° 62, de 17 de março de 1958. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1958, p. 110.
______. Boletim Interno n.° 63, de 18 de março de 1958. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1958, p. 112.
______. Boletim Interno n.° 243, de 3 de novembro de 1958. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1958, p. 243.
______. Boletim Interno n.° 254, de 17 de novembro de 1958. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1958, p. 378 e 379.
______. Boletim Interno n.° 50, de 5 de março de 1959. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1959, p. 83.
______. Boletim Interno n.° 54, de 10 de março de 1959. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1959, p. 89.
______. Boletim Interno n.° 102, de 13 de maio de 1959. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1959, p. 156.
______. Boletim Interno n.° 161, de 27 de julho de 1959. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1959, p. 235-236.
______. Boletim Interno n.° 208, de 25 de setembro de 1959. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1959, p. 315-317.
______. Boletim Interno n.° 211, de 25 de setembro de 1959. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1959, p. 255 e 256.
______. Boletim Interno n.° 252, de 20 de novembro de 1959. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1959, p. 271 e 272.
______. Boletim Interno n.° 54, de 8 de março de 1960. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1960, p. 84.
______. Boletim Interno n.° 183, de 19 de agosto de 1960. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1960.
______. Boletim Interno n.° 148, de 8 de julho de 1960. Polícia Militar. Cuiabá:
154
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1960, p. 227.
______. Boletim Interno n.° 160, de 22 de julho de 1960. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1960, p. 244.
______. Boletim Interno n.° 183, de 19 de agosto de 1960. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1960, p. 272-276.
______. Constituição do Estado de Mato Grosso. Promulgada a 30 de julho de1891.
Cuiabá, 1891. APMT.
______. Constituição do Estado de Mato Grosso. Promulgada a 25 de dezembro
de1935. Cuiabá: Typ Official, 1935. APMT.
______. Constituição do Estado de Mato Grosso. Cuiabá, 1951. Fundação Cultural de
Mato Grosso/Biblioteca.
______. Constituição do Estado de Mato Grosso e leis especiais complementares.
Atualizada por Zelirio Dall’Aglio. Cuiabá: Imprensa Oficial do Estado, 1963. APMT.
______. Decreto-lei n.º 778 de 10 de agosto de 1946. Cria na Força Policial do Estado, o
Centro de Instrução Militar. Cuiabá: Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1946.
______. Decreto n.º 187 de 26 de julho de 1938. Reorganiza a Força Pública. Cuiabá:
Typ Official, 1938. APMT.
______. Ementário da Legislação Estadual 1936-1950. Cuiabá, 1952. Fundação
Cultural de Mato Grosso/Biblioteca.
______. Lei n.º 192 de 17 de janeiro de 1936. Reorganiza, pelos Estados e pela União, as
Polícias Militares sendo consideradas reservas do Exército In: Actos do Governo. Cuiabá,
1936. Arquivo do Comando Geral/PM/MT.
______. Lei n.º 402 de 24 de agosto de 1951. Dispõe sobre o limite de idade para o
serviço ativo dos oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso. Cuiabá: Arquivo do
Comando Geral/PM/MT, 1951.
Lei 480 de 1952
______. Mensagem n.º 72 de 22 de novembro de 1951. Cuiabá, 1951. APMT.
______; POLÍCIA MILITAR; COMANDO GERAL. Ofício n. º 689. Encaminha o
projeto de lei para a criação do Centro de Instrução Militar. Cuiabá, 1935. Arquivo do
Comando Geral/PM/MT.
PARECER FAVORÁVEL A CRIAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO
MILITAR, n.º 184. Cuiabá, 1951. Arquivo da Assembléia Legislativa/MT.
PARECER FAVORÁVEL A CRIAÇÃO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO
MILITAR, n.º 14. Cuiabá, 1952. Arquivo da Assembléia Legislativa/MT.
155
REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DA POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, Decreto n.º 134 de 6 de outubro de
1952, Baixa o Regulamento do Centro de Instrução Militar da Polícia Militar do Estado.
In: BOLETIM INTERNO N.º 234, de 16 de outubro de 1952. Polícia Militar. Cuiabá:
Arquivo do Comando Geral/PM/MT, 1952, p. 1.050-1.062.
REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DA FORÇA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Decreto n.º 7.689 de 28 de maio de 1936,
Approva o Regulamento do Centro de Instrucção Militar da Força Pública do Estado.
Polícia Militar. São Paulo: Museu da Polícia Militar de São Paulo, 1936.
ENTREVISTAS
Coronel Evaristo da Costa e Silva. 20/02/2008. Entrevistador: Marcos Roberto Gonçalves.
Major João Salgueiro Filho. 20/02/2008. Entrevistador: Marcos Roberto Gonçalves.
Coronel Clarindo Vicente de Figueiredo. 18/07/2008. Entrevistador: Marcos Roberto
Gonçalves.
Coronel Edno dos Santos Moreno. 05/01/2009. Entrevistador: Marcos Roberto Gonçalves.
Coronel João Monteiro Costa Filho. 10/03/2008. Entrevistador: Marcos Roberto
Gonçalves.
156
ANEXOS
REGULAMENTO DO CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO
(Decreto nº. 1.434, do 6 de outubro de 1952)
CAPÍTULO I
Do C/I/M e Seus Fins
Art. 1º - O Centro de Instrução Militar é um instituito destinado a formação de Oficiais
Combatentes., para o desempenho inicial da funções de subalternos e Capitãos no quadro
das armas, Sargentos e Cabos, convenientemente instuidos e disciplinados, para o
desempenho cabal que lhe confere a Lei Federal nº. 192 de 17 de Janeiro de 1936, (ARTº s
1º e 2º.)
Art. 2º - O C.I.M. subordina-se no Comando Geral, por intermédio da Diretoria geral de
Instrução no que diz respeito as questão de ensino e por intermédio da própria Diretoria,
no referente á administração e disciplina.
Artº. 3º - Constitue ponto do honra para os oficiais e Sargentos em Serviço no C.I.M., a
profunda compenetração das elevadas finalidades do Centro, o que vale dizer das suas
responsabilidades perante a Policia Militar do Estado.
CAPITULO II
Do Plano Geral de Ensino
Art. 4º - O ensino do C.I.M. será ministrado nos seguintes cursos:
a) – Curso de Formação de Oficiais (C.F.O.)
b) – Curso de Candidatos a Sargentos (C.C.S.)
c) – Curso de Candidatos a Cabos (C.C.C.)
1 – O ensino dos Alunos do Curso de Formação de Oficiais compreende:
- ensino profissional (fundamental e militar)
- instrução policial. (teórica e prática0
- instrução policial.
2 – O ensino dos Alunos candidatos a sargentos e cabos, comporta: ensino elementar,
instrução militar prática e instrução policial.
Art. 5º - Os cursos terão a seguinte duração:
1 – De Formação de Oficiais (C.F.O) – 2 anos divididos em trêz períodos de instrução ou
letivos de 7 meses cada um, intervalados com as férias regulamentares de um mês de um
157
período para outro.
2 – De Sargentos e Cabos – 6 mêses.
Art. 6º - A distribuição das matérias e objetivos dos cursos serão os seguintes:
Para o C.F.O.
1º Período
Português: - recapitulação ampliada da parte de lexcolologia e prática de redação.
Aritmética: - conhecimentos gerais e ampliados de aritmética elementar.
Noções de álgebra elementar até equação de 1º grau.
Geografia: - divisão conhecimentos gerais sobre os astros (elementar); e globo
terrestre atual, sua estrutura e distribuição das terras e dos mares.
e) Educação Física: - teoria e prática de educação física.
f) Instrução Militar: - Escola do Soldado e em resumo, a do C.G.
g) Instrução Policial: conhecimentos elementares.
Objetivos a atingir: 1º) O ensino teórico fundamental deve proporcionar aos alunos
conhecimentos úteis e suficientes que lhe facilitem a compreensão das organizações
militares, afora o adestramento de raciocínio indispensável ao futuro oficial; 2°) A
instrução militar e policial tem por fim dar aos alunos os elementos necessários a sua
formação profissional: escola do soldado e conhecimentos de armamento, material, etc.,
de arma de infantaria.
a)
b)
c)
d)
2° Período
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Portuguêz: estudo de sintaxe, prática de redação oficial.
Álgebra: Equações de 1° e 2° graus, biquadradas, binários de Newton, irracionais.
Geometria plana: teoremas, formulas e problemas.
Direito: noções de direito constitucional, administrativo e internacional público.
Inglês: pronúncia, gramática, tradução e versão de trechos simples.
Educação Física: teoria e prática de educação física.
Topografia: estudo de carta topográfica, cálculos na carta, levantamentos ligeiros
com fechamento de polígonos e leis do modelado.
h) Instrução Militar: escola C.G., e da Peça e em resumo as do Pelotão e da Seção.
i) Instrução Policial: prática e técnica policial.
Objetivos a atingir: 1º) Completar o ensino fundamental aplicando os conhecimentos de
assuntos militares desses candidatos a oficiais, de modo a capacitá-los a cursar o 3° anos;
2°) Na Instrução Militar, tornar o aluno apto para comandar o grupo e a peça.
3º Período
a)
b)
c)
d)
Portuguez: Literatura e sintaxe.
Geometria no espaço: teoremas, formular problemas.
Inglês prático: tradução e versão.
Direito: o inquérito, o processo penal, conselhos de justiça e disciplina, o código
penal militar – Leis e decretos-Leis que interessam a Polícia Militar do Estado.
e) Noções de higiene, História Natural, Física e Química interessando a arte da
guerra.
158
f) Organização da Instrução: padrões de instrução, pedagogia, etc.
g) Geografia e História Militar: do Brasil e da América do Sul.
h) Educação Física: teoria e prática da educação física.
i) Topografia: problemas da carta topográfica, levantamentos normais.
j) Instruçao militar: Escola do Pelotão e da Secção – A Companhia.
k) Instruçao Policial: técnica policial.
l) Cavalaria: equitação.
Objetivos a atingir: 1°) - Completar o ensino fundamental necessário ao Oficial; 2º) –
Tornar o aluno apto para os comandos próprios do oficial subalterno (Pelotão e Secção) e
para o exercício de suas funções policiais, facilitando-lhe o preparo para o comando
ulterior, de sub-unidade; 3°) – Ministrar-lhes os conhecimentos indispensáveis a função do
instrutor nas pequenas unidades.
CURSO DE CANDIDATO A SARGENTOS
a) Portuguêz e Aritmética.
b) Noções de Geografia Física e política da América do Sul e particular, do Brasil e
de Mato Grosso – Historia Pátria.
c) Noções de ciências físicas e naturais.
d) Noções de legislação e escrituração militar e policial.
e) Instrução Militar e policial.
f) Datilografia.
Objetivo a atingir: Formar sargentos aptos ao exercício de suas funções militares e
policiais.
CURSOS DE CANDIDATOS A CABOS
a) Portuguêz e Aritmética.
b) Noções de Geografia Física e política do Brasil e de Mato Grosso.
c) Noções de História Pátria.
d) Noções de ciências físicas e naturais.
e) Instrução Militar e Policial.
Objetivos a atingir: formar cabos aptos no desempenho de suas funções militares e
policiais.
COMANDO-DIREÇÃO DO ENSINO
Art. 7º - A Direção de Ensino será exercida por um Major ou Tem.Cel. da Polícia Militar,
com o Curso de Formação de Oficiais ou Curso de Aperfeiçoamento e eventualmente por
Oficial de Exercito comissionado nêsse posto.
A Direção do Ensino á função acumulada, exercida pelo Diretor do C.I.M. Tanto a
Diretoria como a Direção de Ensino serão diretamente subordiandas ao Comando Geral,
devendo manter entendimento constante com este, informando-o do andamento de ensino
e dele solicitando as providencias de caráter administrativo que se tornem necessárias à
boa marcha dos trabalhos escolares.
Art. 8º - A Diretoria do C.I.M., terá a seguinte organização:
1 Diretor – Major ou Tem. Coronel.
1 Secretario – Segundo ou primeiro Tenente.
159
1 Arquivista dactilografo – 1º Sargento ou Sub-Tenente.
1 Soldado auxiliar – Soldado alfabetizado.
Art. 9º - O Diretor de Ensino é o principal responsável pela regularidade e harmonia de
ensino ministrado no Centro, dispondo para isso de seus órgãos técnicos e de imediato
apoio do C.G.
§ único – Compete ao Comando do Centro:
a) Propor a Comando Geral as medidas que se tornem necessárias ao bem
funcionamento de Centro.
b) Enviar ao Comando Geral, a relação dos Alunos de C.F.O., de C.C.S e C.C.C,
submetidos a exames finais, com discriminação de notas e classificação em cada
curso ou período letivo.
c) Matricular as diferentes candidatos que tenham satisfeito todas as exigências
regulamentares, relacionando-os e apresentando a relação ou relações ao Comando
Geral, para ser publico em Boletim.
d) Organizar ou fazer organizar e manter em dia os programas de instrução,
compreendendo todas as matérias lecionadas de maneira que o Centro disponha
constantemente, para os seus professores e instrutores, de um guia completo e
minucioso, que lhes indique a ordem cronológica dos assuntos a ministrar.
e) Apresentar ao Comando Geral, antes do início de cada período letivo, um
programa geral das instruções teóricas, práticas e teórico práticas a serem
ministradas nesse período.
f) Baixar, quando for necessário, diretrizes particulares para regular o trabalho
durante o ano letivo, ou para atender a esses especiais, deles dando conhecimento
ao Comando Geral.
g) Convocar, sempre que julgar conveniente, os professores e instrutores para melhor
coordenar a execução dos programas e horários, ou ouvir-lhes os pareceres sobre
os assuntos de que estão encarregados e para outros fins de natureza técnica.
h) Matricular os diferentes candidatos que tenham satisfeito as condições físicas,
morais e intelectuais para cada curso.
i) Propôr ao Comando Geral o desligamento dos alunos que vieram faltar as
finalidades técnicas e morais indispensáveis.
j) Organizar as comissões examinadoras, com os professores de cada grupamento de
matérias e sub-grupamento.
k) Receber semanalmente dos professores e instrutores e designação dos assuntos à
serem ministrados na semana imediata, sobre forma de programas semanais.
l) Formular, no fim dos cursos, conceitos sobre cada um dos alunos, de acordo com o
juízo expresso pelos professores e instrutores.
m) Organizar, ouvidos os professores e instrutores, calendários de sabatinas, de 45 em
45 dias.
n) Designar dentro de cada grupamento de matérias e professor ou instrutor que deva
substituir outros, em caso de impedimento forçado.
Art. 10º - Nos seus impedimentos, o Diretor do C.I.M. será substituído pelo Oficial mais
antigo, chefiando grupamento de instruções e possuidor de Curso de Formação de Oficiais
ou Aperfeiçoamento.
Art. 11 - Ao secretário, além das atribuições conferidas pelos regulamentos militares ao
seu posto e função, compete mais:
a) Registrar em livro competente, a matrícula dos alunos nos diversos cursos e anos,
160
por ordem de sua classificação nos exames;
b) Organizar e dirigir a escrituração escolar, registrar as notas, calcular as médias nas
épocas oportunas, e preparar as relações de chamadas de exames, para serem
publicadas no Boletim;
c) Subscrever no livro respectivo a cópia das atas apresentadas pelas comissões
examinadoras;
d) Anexar as tabuletas nos lugares determinados, os resultados das provas realizando
as médias, para conhecimento dos alunos;
e) Verificar e comunicar à Diretoria, as faltas dos professores e anotá-los no livro
ponto;
f) Organizar e dirigir a Biblioteca do Centro;
g) Distribuir e orientar os serviços atribuídos ao datilógrafo – arquivista e soldado
auxiliar.
CAPÍTULO III
Corpo docente
Art. 12º - O Corpo docente compõe-se do professores e instrutores necessários para
lecionar as matérias teóricas , teórico –prática e práticas que vão constituir o ensino
profissional.
1º- Cada professor não poderá lecionar mais de quatro matérias, nem dar aulas em numera
superior e vinte por semana.
2º - As turmas terá no máximo 20 alunos.
Art. 13º - Regerá a Cadeira de Higiene, História Natural e Química aplicada a parte de
guerra ,um médico da corporação e a do Direito , um bacharel em Direito , de preferência
o que estiver exercendo função remunerada na PN.
Art. 14º - Aos instrutores e professores do C.I.M., abonar-se-á uma gratificação mensal de
C$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), quando instrutor ou professor de um grupamento de
matérias e a de C$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), quando as instruções ou aulas
ministradas, não atingirem a um grupamento, de acordo com o decreto que cria o C.I.M.
Art. 15º - Os professores são as responsáveis diretos perante e Diretor de ensino, pela
decência das disciplinas que regerem , competindo-lhe ainda:
10- Ensinar sua matérias de acordo o programa aprovado e as diretrizes do Diretor do
C.I.M.
11- Comparecer as reuniões convocadas na conformidade da letra g , do art.8º deste
Regularmente.
12- Dar aulas nos dia e horas designados , mencionando sumariamente no livro do
registro, assunto correspondente as observações necessárias .
13- Apresentar sugestões ao Diretor quanto a organização do programa e calendário de
sabatinas.
14- Restituir as alunos os trabalhos escritos que tenha feito inclusive sabatinas . depois
de corrigidas e devidamente apreciados em notas variáveis de 0 a 10.
15- Enviar ao Diretor de Ensino a relações das notas dadas aos alunos em todos os
trabalhos escritos.
16- Marear, pelo menos com uma semana de antecedência, os assuntos para as
sabatinas escritas .
161
17- Observar o fazer observar rigorosamente as instruções o recomendações da
Diretoria do Centro, quanto a disciplina nas aulas e diligenciar pelo bem
aproveitamento das mesmas.
18- Informar ao Diretor do Ensino, quais os livros recomendáveis aos alunos para
facilitar –lhes os estudos.
10- Apresentar ao Diretor de Ensino, semanalmente, a relação dos assuntos a serem
lecionados na semana seguinte.
Art. 16º - a inebservancia dessas obrigações por parte de professores e instrutores está
sujeita as seguintes penas disciplinares, impostas pelo Comando Geral:
d) advertência oral e particular;
e) censura escrita;
f) suspensão de suas funções por 15 dias, com perda de vantagens;
g) afastamento das funções em caso de motivo justo e depois de instaurado o
competente inquérito;
Art. 17º - O instrutor ou professor é obrigado à comparecer a hora determinada para
início da aula e não poderá servir-se da hora destinada a outro professor, se não por
motivo de falta deste.
CAPITULO IV
Período Letivo e Regime de Trabalho
Art. 18º - O Período Letivo, para os cursos de Sargentos e de Cabos, começará no
primeiro dia útil de fevereiro e terminará no dia 10 de agosto, os de Oficiais terão
inicio: O 1º período a 1º de fevereiro; o 2º a 1º de outubro e o 3º, a 1º de junho do ano
seguinte, encerrando em dezembro desse ano, a faze escolar dessa turma de
candidatos.
§ 1º - Os exames de 2a. época far-se-ão realizados nos últimos dias de férias de
cada período, para alunos reprovados em uma ou duas disciplinas.
§ 2º - Nos meses de dezembro de cada ano, serão realizadas as instruções de
conjunto (grandes marchas, manobras acampamentos).
§ 3º - Os mêzes de janeiro e setembro de um mesmo ano e o de maio do ano
seguinte, destinam-se as férias regulamentares, correspondente a uma mesma faze de
curso, isto é, são intervalos obrigatórios entre os períodos da turma de candidatos a
formar nela.
Art. 19º - Durante cada período letivo de uma mesma faze escolar e aproveitamento dos
alunos será apreciados:
a)- pelos professores, mediante argüições, sabatinas escritas e orais e trabalhos em
domicílios.
b)- pelos instrutores, de acordo com a alínea anterior e trabalhos executados no terreno,
(ordens, partes, esbaços, etc...)
Art. 20º As médias de sabatinas e de trabalhos escolares serão computadas e registradas no
livro competente, bem como as de exames que além de registrar integrarão a ata de
exames, remetidas ao Comando Geral para conhecimento e publicação em Boletim.
Art. 21º - A freqüência dos alunos a todos os trabalhos escolares é considerada serviço
militar, e por isso passiveis de punição, de acôrdo como R.D.E. os que faltaram sem
162
motivo justificado.
Art. 22º - Tanto as faltas justificadas comas não justificadas faz com que o aluno faltoso
perca um ponto, registrado no livro de freqüência e que será computado quando for
avaliado o conceito de cada concluinte.
Art. 23º - O numero de 30 faltas dentro de um mesmo período, implica no desligamento
do aluno; entretanto, se elas forem por motivo de doença grave ou acidente, plenamente
justificado, o desligamento só será efetuado quando completar um número de sessenta
faltas, por estar considerado nulo o seu aproveitamento nesse período.
Art. 24º Nesses casos e na de ser reprovado uma única vêz durante os trêz períodos de
uma mesma faze escolar o aluno fica com direito a matrícula, quando em funcionamento o
período em que foi desligado.
Art. 25º - Nenhum professor ou instrutor poderá dispensar o aluno de aulas ou exercícios,
eis que em caso de doença caberá ao médico opinar, embora seja considerada a falta.
CAPITULO V
Modo de Julgar o Aproveitamento – Exames
Art. 26º - Serão realizados durante cada fae do cursos, 3 exames, relativos aos três
períodos letivos, no fim de cada um e mais os de 2a época, na conformidade de disposto
no § 1º do art. 18º deste Regulamento.
Art. 27º - Os exames de C.G.C. e C.C.S. serão realizados na 1a. quinzena de mês de
agosto e é considerada exame único, isto é, não comporta 2a. época.
Art. 28º - Os exames de seleção, para curso de oficiais, candidatos a sargentos e cabos,
far-se-ão realizados na ultima quinzena de janeiro.
Art. 29º - Os exames escritos obdecerão as seguintes regras:
g) – As questões serão formuladas de acordo com os pontos sorteados;
h) – O tempo para sua realização será de duas horas, para cada prova;
i) - Entregue a próva o aluno deixará o recinto, afastando de suas circunvizinhanças,
até que terminem os exames;
j) - antes do inicio da prova, a comissão examinadora resolverá se é ou não permitido
a consulta de livros, cartas ou apontamentos;
k) – terá nota zero o aluno que assinar a prova em branco, comunicar-se com
qualquer colega ou recorrer a material não permitido (apontamentos, livros, notas,
etc.) ficando sujeito ainda, as penalidades, na conformidade dos regulamentos da
disciplina da Corporação, em vigor no Centro;
l) – alem dos membros da comissão examinadora e das autoridades superiores,
ninguém poderá permanecer na sala onde se realizam os exames escritos.
Art. 30º - Nos exames orais, depois de sorteado o ponto, o aluno terá direito ao tempo
necessário para refletir antes de comparecer perante a comissão examinadora, a
critério desta.
163
Art. 31° - Cada prova será julgada separadamente por todos os membros da comissão e
o resultado será a média aritmética das notas obtidas. A média final de exame será a
soma das médias de cada prova (escrita e oral), dividida por dois.
Art. 32° - Considerar-se-á aprovado em cada matéria ou parte da instrução, o aluno
que conseguir no mínimo nota 4 (quatro), e em conjunto 5 (cinco), como nota geral de
aprovação nos exames de cada período.
Art. 33° - Se o aluno adoecer durante a realização de qualquer exame, e comprovada a
moléstia pelo médico do Serviço de Saúde da Corporação, o Diretor designará para a
nova prova para outro dia dentro do período de exames.
Art.34º- Ao terminarem o curso,cada candidato terá além da média de aprovação final
uma outra o separado, que se diz nota de conceito para a apuração de seu de trajar .
Art. 35º - Anualmente o Comando Geral, de acordo com as necessidades da Polícia
Militar, fixará o número de matrículas nos diferentes cursos do Centro. As vagas
existentes ao C.F.O., serão reservadas as praças da Corporação e a civis, na proporção
de metades para estes, metade para aqueles.
CAPÍTULO VI
Matrículas
Art. 36º - São as seguintes as condições exigidas para a matrícula no Curso de
Formação de Oficinas:
2ser brasileiro nato, solteiro e ter menos de 25 anos e 18 completos, quando
civil; ter no máximo 33 anos, solteiro ou casado , estar na conduta boa, quando
praça da corporação .
3Aos civis além das exigências supra, ao seus requerimentos para ingressar o
deve vir acompanhados de: certificado idade , certificado de reservista , certificado
do Ginásio comprovando o curso completo no Estabelecimento de Ensino que o
expandiu (concluente). Folha corrida das delegacias de perícia e consentimentos
dos pais ou tutores , quando menores do 21 anos , juntando-se ainda , exame de
saúde obrigatório feito por junta médica , do conselho médico da corporação , dela
participante.
4Os militares além daquelas exigência da alínea 1, as de condições físicas
exigidas e comprovadas em exames rigorosos , conforme alínea 2, ter C.C .S da
corporação, do Exercito ou de outra Polícia, ou ter o Curso Ginasial, quando
soldado ou Cabo .
5A inspeção de saúde será procedida em fins de janeiro, depois de
apresentados os documentos exigidos e de realizados os exames de seleção .
Art. 37º- Os exames de seleção serão prestados no C.I.M perante uma comissão de
examinadores, para candidatos que tenham satisfeito as condições do art.34 e contara do:
a- Português
b- Aritimétrica
164
c- História e Geografia
d- Conhecimentos gerais (em formas de teste)
Art. 38º (...)
Art. 39º - A chamada do candidato à Escola será feita em época oportuna, pelo Diário
Oficial e Jornais do Estado com os esclarecimentos necessários.
Art. 40º - Os candidatos a Sargentos e Cabos serão recrutados respectivamente entre os
cabos com o C.C.C. e soldados, mediante as seguintes condições:
1- Terem bom comportamento, comprovada com a nota de corretivos e juízo pessoal
do Cmt. de sua Sub-Unidade;
2- Apresentarem boas condições de saúde mediante inspeção do médico de corpo;
3- Terem sido aprovados nos exames de seleção;
4- Terem os candidatos, pelo menos três meses de serviço na Corporação, quando
destinados ao C.C.C. e pelo menos seis meses, quando destinados ao C.C.S.
CAPÍTULO VII
Regime dos Alunos
Art. 41º - Após efetuada a matricula dos novos alunos de C.F.O . serão eles incluídas
agregados ao C.G. e encostados a Cia. De Comando e Serviços, para efeito de
vencimentos e fardamentos.
Art. 42º - As praças que forem matriculadas no curso de Oficiais perderão a graduação
que por ventura tiverem e serão excluídos dos Corpos ou repartições a que pertenciam,
agregando-se ao Comando Geral na conformidade de disposto de Art. 41º.
Art. 43º - Uma vêz incluído no rol de matriculados no C.F.O., o candidato será
considerado aluno, sujeito a integrais exigências da Escola, e considerado como praça
especial, com direitos, prorrogativas e deveres definidos.
Art. 44º - Os alunos de 1° período farão o serviço de plantão a Escala, diariamente; os
do 2º período serão escalados para os serviços do Cmt. da guarda e de Adjunto e
Coadjuvantes e Coadjuvantes de Oficial do dia ao B.O., também somente aos
sábados.
Art. 45º - Os candidatos a sargento e cabo serão escalados para todos os serviços que
não vierem em prejuízo das instruções do curso e um dia sim um dia não, para um
mesmo candidato .
§ único – O aluno de C.F.O. só será escalado para o serviço do Cmt. da Guarda do
Quartel, quando o de Adjunto for feito, também por um outro aluno, eis que não
poderá ficar a sargentos subordinado.
Art. 46 - Os alunos do C.F.O. poderão gozar fora do Centro as férias escolares,
comunicando previamente à Diretoria indo gosa-las.
Art. 47º - O aluno Oficial que for desligado do Curso por falta de freqüência ou
reprovação, com ou sem direito ao ano de tolerância, se for civil, será transferido para
o Comando de Tropa com a graduação de cabo se do 1° período; de 3° Sargento se do
165
2° período; e de 2° Sargento se do 3° período quando militares voltarão transferidos
com a graduação que tinham quando de seus ingressos, se do 1° período e acrescidas
de mais uma, se do 2° período e de mais 2 se de 3° período.
§ 1° - O 2° e 1° Sgt. só farão juz, para efeito do artigo, a uma promoção.
§ 2° - Os candidatos aprovados no 2º período, quando 1° sargento que não lograram
aprovação no 3° período ou foram desligados por falta de freqüência, sem direito de
tolerância, serão promovidos ao posto de sub-tenente por merecimento, eis que as
vagas para esse posto, por antiguidade são destinadas aos 1° s Sargentos mais antigos,
com ou sem requisitos deste parágrafo.
§ 3° - Quando o Aluno a oficial for desligado do curso, em qualquer período por
motivo de falta disciplinar, voltará ao Corpo de Tropa com o posto que tinha quando
ao seu ingresso na escola e não fará juz a promoções constantes deste art. , e será
excluído da Corporação se tratar de candidato civil.
Art. 48º - Os alunos do C.F.O. quando hospitalizados, terão tratamento idêntico ao dos
oficiais e quando presos, cumprirão a prisão em sala especial, de preferência no
próprio Centro, devendo porém, comparecer às aulas e exercícios.
Art. 49º - A Assiduidade, pontualidade nos trabalhos escolares e instrução, correção de
atitudes e de uniformes, espírito de ordem e disciplina e higiene, serão severamente
observados, e anotados os pontos perdidos para média de conceito no fim do curso,
pode reprovar o aluno se não atingir gráu cinco (5), mesmo aprovado intelectualmente.
Art. 50º - Os alunos do C.F.O. ficarão colocados na escola hierárquica entre os subtenentes e os Aspirantes a Oficial, tendo procedência sobre aqueles.
§ único – Os alunos do 3º período tem procedência sobre o do 2º e êste, sobre o do 1º.
Art. 51º - Os Alunos de C.F.O. usarão com símbolo, uma espadim especial, que lhe
será entregue solenemente por ocasião das comemorações do dia do Patrono das
Policias do Brasil – 21 de Abril, constituindo cerimonial especial, presidido pelo Cmt.
Geral.
CAPÍTULO VIII
Conclusão do Curso
Art. 52º - Todo o aluno do C.F.O. que terminar o curso com aprovação, será declarado
aspirante a oficial.
Art. 53º - Os aspirante a oficial serão colocados no Almanaque, por ordem de
classificação final e agregados ao Comando Geral.
§1º Nenhum aspirante a oficial poderá ser promovido a 2º Tenente sem que o tenham
sido todos os da turma anterior, exceto o caso do §3º.
§2º - O aspirante a oficial não poderá ser promovido a 2º Tenente senão depois de 6
(seis) mêses de arregimentado, exceto o caso do parágrafo seguinte.
§3º - Os alunos do C.F.O. classificados em primeiro lugar, em cada um dos cursos,
serão imediatamente promovidos a 2º tenente, uma vêz satisfeitas as seguintes
condições:
c) – terem logrado nos exame finais, durante todo o curso notas de aprovação iguais
ou superiores a 7 (sete);
166
d) – revelado exemplar conduta, durante todo o curso;
e) – não restar nenhum aspirante a oficial, da turma superior, em condições de
classificação e conduta superiores a sua. Nêste caso, serão promovidos logo que
tenha cessado esta restrição.
Art. 54º - A declaração de aspirante a oficial será publicada em Boletim do Comando
Geral e demais oficiais, em formatura geral do Centro ou de uma Cia. De Guerra.
Art. 55º - A solenidade de que trata o artigo anterior, obedecerás as seguintes
prescrições:
i) – a tropa tomará a formação mais apropriada ao terreno ao que se realizar a
cerimônia;
j) – em frente, correspondendo ao meio da tropa ficará a Bandeira, voltada para ela a
uma distância de 30 pessoas;
k) – o Diretor do Centro se colocará a esquerda da Bandeira tendo a sua esquerda os
Oficiais da Escola (Secretários, professores e instrutores), por ordem hierárquica,
em uma duas fileiras conforme o seu;
l) – imediatamente a direita da Bandeira ficará o Comandante Geral do Corpo,
Chefes de serviço e demais oficiais da Corporação, por ordem hierárquica e com
uma ou duas fileiras;
m) – as autoridades superiores e a assistência ficarão em lugares previamente
designados;
n) – os novos aspirantes a oficial em primeiro uniforme ficarão colocados em uma ou
mais fileiras, a vinte passos a frente da tropa, devendo seu centro corresponder a
posição da Bandeira;
o) – nossa formação e secretaria terá o Boletim de declarações de Aspirantes a oficial,
e em seguida o ajudante procederá a leitura do compromisso, o qual será repetido
pelos novos aspirantes, em voz alta e jurada, com o braço direito estendido à frente
do corpo;
p) – é o seguinte teor do compromisso: “ recebendo a nomeação de aspirante a
official, comprometto-me a empenhar todos os meus esforços para conquistar
dignamente o officialato;
q) – em seguida, realizar-se-á o desfile, em continência a mais alta autoridade
presente, na seguinte ordem: novos aspirantes a official, Centro de Instrução
Militar em Companhia de Guerra tudo em obediência ao n.º 229 do R. Cont. em
vigor na Polícia Militar.
Art. 56º - O desligamento dos candidatos a sargento e 1.º cabos, após a terminação do
curso será feita solenemente na presença do Comandante Geral, officialidade do Centro
em formatura da Escola [...]
CAPÍTULO IX
Recompensas
Art.57 º - As recompensas concedidas aos alunos dos diferentes cursos são duas naturezas:
1° - concedidas no decorrer dos cursos;
2° Concedidas no fim dos cursos;
Art.58 º - As recompensas concedidas no decorrer do cursos consistem em licenciamento
extraordinário, citações em boletins, ou na concessão por conta do Estado, de passagens
167
para as viagens de férias.
§ 1º - A primeira será concedida aos alunos de exemplar comportamento e que
tenham obtido boas notas em toda o ensino em cada nota do período letivo ou em todo o
período.
§ 2º - A citação em Boletim ocorrerá quando o aluno praticar até meritario,
salientar-se no curso ou tiver revelado condições especiais de conduta.
§ 3º - A concessão de passagens só será feita para as férias, do fim do período, aos
alunos do C.F.O, aprovados plenamente em todas as matérias e que não tenham sofrido
punição disciplinar durante o período letivo (somente para transito no próprio Estado).
Art.59 º - As recompensas do fim do curso são as seguintes:
g) – Promoção a 2º Tenente, no dia da declaração de aspirantes da turma dos alunos
que satisfazerem as condições do art, 51º - § 3º;
h) – oferta do Comando Geral, de um prêmio de aluno oficial colocado em 1º lugar e
que não tenha tido nenhuma aprovação simplesmente, nem cometido falta
disciplinar durante todo o curso.
i) oferta da Escola, de um prêmio ao aluno oficial colocado em 2º lugar que satisfaça
as mesmas condições da letra anterior;
j) colocação na galeria de alunos distintos, de retrato daquele que tenham feito todo o
curso com plenamente ou distinção;
k) preparação a 3º Sargento no dia do término do Curso a Cabo que terminar o C.C.S
em 1º lugar, quando não tenha cometido nenhuma falta disciplinar durante o curso
e ofertado um prêmio pelo Cmt. Geral.
l) promoção a Cabo no dia do término do curso, ao soldado que terminar o C.C.C em
primeiro lugar, quando não tenha cometido nenhuma falta disciplinar e oferta de
um prêmio pela Escola.
Art.60 º - Os prêmios constantes do art. 57°, serão adquiridos pelo Comando Gera
l e distribuídos na solenidade de declaração de aspirante.
CAPÍTULO X
Disposições diversas
Art.61 º - Ao aluno oficial, quando civil, se abriga a permanência na Polícia Militar, por
três anos, como se incluído fosse para prestar seus serviços policiais normais de soldado
na forma da Lei.
§ 1° único- Uma vez reprovado, porem num dos períodos poderá o aluno ser desligado do
Curso e da Polícia Militar se requerer.
Art.62 º - O aluno excluído por qualquer motivo entregará todos os artigos e peças de
uniforme recebidos e os indenizara se recebidos no exercício em que deixar a PM, quando
a pedido.
§ 1º - Os excluído por incapacidade física, não ficam sujeitos a qualquer indenização.
§ 2 º - Os excluídos por outro motivo indenizarão somente os artigos e peças de uniforme
sem uso, que não tenham terminado o tempo de duração.
§ 3º - As praças da Corporação, quando matriculadas no curso, se dele for excluído ,
levara seus uniformes, não estando portanto, sujeitos a descontos.
Art.63 º - Findo o tempo de duração das peças de fardamento, a Cia onde estiver
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encostado o aluno oficial, providenciará o novo pedido de uniformes.
Art.64º - Os candidatos ao curso de Oficial deverão ter:
a) – Altura mínima – 1,60 m.
b) – Perfil morfofisiológico adequado
c) – 20 dentes no mínimo (incluindo naturais perfeitos ou restaurados e dentes
artificiais).
Art.65º - A nomeação de professores e instrutores do C.I.M. serão regulados pelo disposto
na Lei nº 480, de 27/08/1952 que criou o Centro.
Art.66º - O material necessário a funcionamento do Centro será fornecido de acordo com
as verbas distribuídas a P.M. , pelo Almoxarifado Geral, passando a constituir cargo da
escola quando não for material de consumo .
§ único – Esse fornecimento será feito mediante pedido da Diretoria do Centro.
Art.67º - A escrituração da Diretoria será normal e abrangerá todos os assuntos atinentes à
Escola (Instrução, graus, freqüência, conduta, ponto, registros diversos, atas, etc.).
Art.68º - Enquanto o Centro de Instrução Militar não tiver (por falta de efetivos), e
Cia.Escola, não dará também o próprio Boletin do Comando Geral, cabendo a Diretoria do
Centro fornecer a matéria em apreço.
Art.69º - Os oficiais da Corporação poderão cursar o C.F.O como ouvintes, mas estarão
obrigados aos exames finais de cada período, para efeito de freqüência do período
seguinte.
§ - único – Esses exames durante o período, dando porém direito ao Diploma da Escola se
conseguidas as aprovações nos exames dos três período letivos, uma vez cumprido o
capitulo V, deste Regulamento, exceção feita dos artigos que dizem respeito a sorteio de
pontos.
Art.70º - A partir da data da publicação deste Regulamento, nenhuma praça ou civil será
promovido a aspirante a Oficial ou a qualquer posto, para preenchimento de claros no
quadro de Oficiais, sem que tenha o curso de Formação da P.M do Estado, do Distrito
Federal, ou de São Paulo, salvo para preenchimento de claros no quadro de especialistas,
uma vez satisfeitas as exigências previstas em leis e regulamentos especiais.
§ - Único – Também no quadro de praças não será permitida a promoção a cabo ou
sargento sem que tenham o C.C.C ou C.C.S, ou com o curso de especialista.
Art.71º - Em caso de estar o Paiz em estado de sitio ou existir outro empecilho na época
dos exames, de qualquer período, que traga dificuldade na realização das mesma
computar-se-a às médias das sabatinas e a média obtida será o grau de aprovação ou
reprovação cada candidato, nesse período.
Art. 72º - A título de ajuda de custo, todo aluno que for aprovado no 3º e último período
de C.F.O., fará juz aos uniformes 1º e 3º (branco e cinza), do feitio gratuito, quando a
confecção feita pela alfaiataria da Corporação.
§único – Ao ingressar na escola o aluno receberá o uniforme 2º de feitio igual ao dos
oficiais, porém com distintivos o insignas do curso, de acordo com o plano dos uniformes
para alunos.
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Art. 73º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 6 de outubro de 1952.
Fernando Correia da Costa
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O CENTRO DE INSTRUÇÃO MILITAR DE MATO GROSSO