REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
SETE LAGOAS – UNIFEMM
Sete Lagoas – 2011
REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
SETE LAGOAS – UNIFEMM
SUMÁRIO
TÍTULO
PÁGINA
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
03
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
04
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
04
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
07
CAPÍTULO V
DO
COMPROMISSO
DO
UNIFEMM
COM
A
07
OUVIDORIA
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
08
REGIMENTO INTERNO DA OUVIDORIA DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DE
SETE LAGOAS – UNIFEMM
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Artigo 1º - A Ouvidoria tem as seguintes finalidades:
I – analisar as demandas dos discentes, docentes, auxiliares da Administração
Escolar e integrantes da comunidade externa em suas relações com a
Instituição, que visem permitir resposta às suas manifestações;
II – desenvolver junto às várias instâncias acadêmicas e administrativas,
medidas que favoreçam a participação da comunidade interna e externa na
garantia dos direitos dos cidadãos e na promoção da melhoria das atividades
desenvolvidas pela Instituição;
III – atuar com transparência e imparcialidade e de forma personalizada no auxílio ao
controle da qualidade dos serviços destinados à comunidade em geral, e orientar
novos procedimentos corretivos, visando melhoria de processos de
relacionamentos institucionais.
IV – coletar, sistematizar e divulgar as informações, inclusive através de
relatórios, que contribuam para o monitoramento e o aperfeiçoamento das
regras e procedimentos acadêmicos, administrativos e institucionais mais
eficientes;
V - contribuir para o aperfeiçoamento e a melhoria dos padrões e mecanismos
de transparência, presteza, eficiência e segurança dos serviços e das
atividades desenvolvidas pela Instituição;
§ Único – A Ouvidoria criada em atendimento ao que preceitua o Instrumento
de Avaliação Externa de IES pelo Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior - SINAES – através das Portarias do Ministério da Educação nºs:
1.264, de 17/10/2008 e 311, de 1º/04/2009.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Artigo 2º - O Ouvidor pode ser Professor ou Auxiliar de Administração Escolar,
sendo o responsável pela Ouvidoria um profissional conhecido e facilmente
identificado pela comunidade acadêmica/administrativa.
Artigo 3º - A Ouvidoria será constituída por:
I – Um Ouvidor, como seu coordenador, escolhido pelo Reitor, entre os
empregados que tenham mais de cinco anos de exercício efetivo na Instituição;
II – Um Ouvidor interino indicado pelo Reitor, para substituir o titular nos casos
de impedimentos regulamentares;
III – Um Auxiliar Técnico Administrativo, para auxiliar nos trabalhos internos da
Ouvidoria
§ Único - os membros da ouvidoria serão designados pelo Reitoria e o mandato
será de dois anos, permitida recondução.
Artigo 4º - A Ouvidoria é um órgão de assessoramento administrativo,
vinculada organizacionalmente à Reitoria e com jurisdição em todas as
instâncias administrativas e acadêmicas do UNIFEMM, principalmente no que
concerne à comunicação com a comunidade externa e interna da instituição,
visando a melhoria das ações institucionais.
CAPÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Artigo 5º - Compete a Ouvidoria as seguintes atribuições:
I – Receber, analisar, encaminhar e responder reclamações, denúncias,
elogios, solicitações, sugestões ou esclarecimentos às dúvidas sobre os
serviços prestados e atividades desenvolvidas pela UNIFEMM que forem
endereçadas pelos membros discentes da comunidade acadêmica,
empregados docentes e auxiliares de administração escolar da instituição e
pela comunidade externa à Instituição;
II – Registrar e repassar, todas as denúncias e demandas recebidas da
comunidade aos dirigentes institucionais, acadêmicas e administrativas,
responsáveis para a devida apuração;
III - Contribuir para a resolução de problemas administrativos ou acadêmicos
oferecendo alternativas e informações sobre a legislação e as normas internas
vigentes;
IV – Acompanhar as providências adotadas pelos dirigentes da Instituição,
garantindo o direito de resolutividade e mantendo os interessados informados
do trâmite das demandas;
V - Acompanhar - até a solução final - as informações (denúncias,
reclamações, sugestões, opiniões, perguntas ou elogios) consideradas
pertinentes;
VI – Manter os interessados informados sobre medidas adotadas e resultados
obtidos pelo UNIFEMM, salvo nos casos em que a lei imponha o dever de
sigilo;
VII - Comunicar, no menor prazo possível, as providências adotadas e
encaminhar as informações solicitadas aos interessados em linguagem didática
e acessível;
VIII – Orientar os discentes, docentes, auxiliares de administração escolar e a
comunidade externa sobre a melhor forma de encaminharem os seus pedidos,
e instruí-los a acompanharem a sua tramitação;
IX - Manter-se informado sobre a atuação do Centro Universitário de Sete
Lagoas – UNIFEMM, para facilitar o atendimento das demandas;
X- Propor, à administração superior do UNIFEMM, a adoção de providências,
visando melhorar o desempenho da instituição e de seus empregados;
XI – Encaminhar à reitoria, relatórios semestrais de suas atividades acerca das
manifestações recebidas na Ouvidoria, contendo descrição das atividades
desenvolvidas, incluindo sugestões visando à melhoria das relações da
Instituição com a comunidade;
XII – Prestar informações, esclarecimentos e assessoria à reitoria, quando
solicitada ou convocada para tal fim;
XIII – Manter, com base no princípio da confidencialidade, sob sigilo, o nome
do demandante, salvo nos casos em que sua identificação, junto a
administração do UNIFEMM, seja indispensável para a solução do problema e
atendimento do interessado;
XIV - Estabelecer e divulgar suas rotinas, visando à otimização de sua função.
XV - Desenvolver outras atribuições compatíveis com a sua finalidade;
Artigo 6º - No exercício das atribuições previstas no artigo anterior, a Ouvidoria
do UNIFEMM deverá:
§ 1º - Recusar como objetos de apreciação as questões pendentes de decisão
judicial;
§ 2º - Determinar o arquivamento de manifestações improcedentes mediante
despacho fundamentado, podendo o requerente recorrer da decisão ao Reitor
no prazo de três dias após ciência;
§ 3º - Agir no exercício de suas funções, com integridade, transparência,
imparcialidade e justiça, zelando pelos princípios da ética, moralidade,
legalidade, impessoalidade e eficiência administrativa;
§ 4º - Resguardar o sigilo das informações;
§ 5º - Desenvolver e implementar, com o apoio da Coordenadoria de
Informática e Assessoria de Comunicação & Marketing da Instituição, sistema
de informações com base de dados única que permita o registro das
informações sobre os expedientes recebidos, os encaminhamentos realizados
e o monitoramento dos procedimentos deles resultantes;
Artigo 7º - Todos os expedientes formalmente encaminhados à Ouvidoria
serão registrados em banco de dados e, quando não puderem ser respondidos
imediatamente, formarão procedimentos numerados sequencialmente.
§ Único - O interessado será informado, para fins de acompanhamento, do
número do protocolo recebido pela respectiva manifestação à Ouvidoria;
CAPÍTULO IV
DO FUNCIONAMENTO
Artigo 8º - Os expedientes dirigidos à Ouvidoria não possuem limitação
temática e poderão ser feitas por meio dos canais de comunicação eletrônicos
e postais.
Artigo 9º - À Ouvidoria será assegurado acesso direto a discentes, docentes e
auxiliares de administração escolar do UNIFEMM, bem como a documentos e
informações, no âmbito da Instituição, necessários e vinculados ao
desempenho de suas funções.
Artigo 10º - A interpelação por assuntos acadêmicos/administrativos será
encaminhada ao dirigente da área respectiva.
Artigo 11 – À interpelação por parte da Ouvidora, os seguintes prazos deverão
ser obedecidos:
I – até cinco dias úteis para resposta a pedido de informação;
II – até dez dias úteis para resposta à reclamação e manifestação sobre a
pertinência de denúncia envolvendo o interpelado;
Parágrafo Único – Não havendo resposta da parte interpelada nos prazos
acima referidos, a Ouvidoria reiterará a solicitação, com prazo de mais três dias
úteis, contados a partir da data do recebimento.
Artigo 12 – O não cumprimento dos prazos dispostos no artigo anterior
sujeitará, ao dirigente institucional interpelado à apuração de sua
responsabilidade, por meio de procedimentos administrativos pertinentes,
mediante representação do Ouvidor.
CAPÍTULO V
DO COMPROMISSO DO UNIFEMM COM A OUVIDORIA
Artigo 13 - O UNIFEMM deverá:
I – prover as condições materiais e humanas, para o adequado funcionamento
da Ouvidoria na Instituição;
II - dar ampla divulgação sobre a existência da Ouvidoria, bem como de
informações completas acerca da sua finalidade e forma de utilização;
III – assegurar o acesso da Ouvidoria às informações necessárias para a
elaboração de resposta adequada às reclamações recebidas, com total apoio
administrativo;
IV – criar condições adequadas para o funcionamento da Ouvidoria, bem como
para que sua atuação seja pautada pela transparência, pela independência,
pela imparcialidade e pela isenção;
V – assegurar a Ouvidoria, desde que prévia e devidamente acordado pela
administração superior, a colaboração de empregados da Instituição que
possam contribuir para a realização de tarefas específicas, temporárias e
determinadas.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 14 - Os expedientes acobertados pelo anonimato, não geram
obrigatoriedade de resposta;
§ Único - As informações que, apesar de anônimas, possam interessar a
administração geral da Instituição, serão registradas e repassadas aos
dirigentes institucionais respectivos;
Artigo 15 – É vedado a participação de membro da Ouvidoria em processos
administrativos Internos, que visam esclarecer as questões levantadas pela
comunidade interna e externa;
Artigo 16 – As dúvidas que surgirem na execução deste Regimento, assim
como os casos omissos serão resolvidos pelo Ouvidor;
Artigo 17 – Este Regimento entrará em vigor após aprovação do Conselho
Acadêmico Administrativo Superior – CAAS.
(aprovado pela Portaria da Reitoria nº 054/2011, de 25/11/2011)
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