Edital UnC – 015/2014
Dispõe sobre critérios para inscrição e seleção de estudantes
dos Cursos de Licenciatura da Universidade do ContestadoUnC, para concessão de Bolsas do Programa Institucional de
Iniciação a Docência – PIBID, conforme EDITAL Nº 061/2013,
PIBID/CAPES.
O Reitor da Universidade do Contestado-UnC, no uso de suas atribuições
estatutárias, TORNA PÚBLICO o processo de inscrição e seleção de estudantes
dos Cursos de Licenciatura da Universidade do Contestado-UnC, para concessão de
BOLSAS do Programa Institucional de Iniciação a Docência – PIBID, conforme
EDITAL Nº 061/2013, PIBID/CAPES.
1. Dos objetivos e finalidades do Programa
O Programa Institucional de Iniciação a Docência – PIBID da UnC tem como
objetivos:
a) incentivar a formação de docentes em nível superior para a Educação Básica;
b) contribuir para a valorização do magistério;
c) elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura,
promovendo a integração entre a Educação Superior e a Educação Básica;
d) inserir os licenciandos no cotidiano das escolas da rede pública de educação,
proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências
metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e
interdisciplinar;
e) contribuir para a articulação entre a teoria e prática necessária à formação dos
docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de
licenciatura.
2. Das bolsas
O processo seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para bolsistas do
PIBID/UnC estabelecidas de acordo com o número de alunos matriculados em cada
curso e local de oferta, conforme segue:
a)05 (cinco) vagas para estudantes do Curso de Licenciatura em Educação Física,
Núcleo de Porto União;
b)05 (cinco) vagas para estudantes do Curso de Licenciatura em Educação Física,
Campus Concórdia;
c) 15 (quinze) vagas para estudantes do Curso de Licenciatura em Ciências
Biológicas, Campus Mafra;
d)15 (quinze) vagas para estudantes do Curso de Licenciatura em Educação Física,
Campus Mafra;
e)05 (cinco) vagas para estudantes do Curso de Licenciatura em História, Campus
Mafra;
f) 10 (dez) vagas para estudantes do Curso de Licenciatura Letras/Inglês, Campus
Mafra;
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CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – RIO NEGRINHO
Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br
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Mantida pela FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28
g) 05 (cinco) vagas para estudantes do Curso de Licenciatura em Matemática,
Campus Mafra;
h) 15 (quinze) vagas para estudantes do Curso de Pedagogia, Campus Curitibanos.
3. Das inscrições
3.1 As inscrições deverão ser realizadas on line, no período de 24/02/2014, até às
22h00 do dia 06/03/2014, através do preenchimento do formulário disponível no
site www.unc.br
4. Da seleção dos candidatos
4.1 Nos casos em que o número de candidatos excederem o número de vagas
disponíveis, caberá ao coordenador de área, em conjunto com a coordenação
institucional, realizar a seleção pela análise do Histórico Escolar e respeitando
as condições:
4.1.1 Primeira: Seleção dos acadêmicos matriculados a partir da 2ª. fase nos cursos
de licenciatura integrantes do PIBID;
4.1.2 Segunda: Havendo vagas remanescentes serão selecionados alunos
matriculados nas 1ªs. fases dos respectivos cursos.
5. Da concessão das Bolsas
5.1. O candidato selecionado terá a concessão da bolsa mediante apresentação, no
prazo estabelecido em edital, dos seguintes documentos:
a) termo de compromisso assinado para o desenvolvimento do projeto;
b) comprovante de conta corrente (de operação 001) no Banco do Brasil em nome
do candidato;
c) declaração de disponibilidade de 32 (trinta e duas) horas mensais para atuação
no projeto;
d) declaração de não possuir bolsa de qualquer outra modalidade de auxílio ou
bolsa concedida pela Capes ou por qualquer agência de fomento pública,
nacional ou internacional, ou de instituição pública ou privada, exceto bolsa de
caráter assistencial como o Art. 170, Art. 171 (carência) ou Fundo Social.
6. Das disposições gerais
6.1 A participação dos selecionados se dará por adesão sem geração de vínculo
empregatício.
6.2 O aluno selecionado ao Programa de Iniciação à Docência receberá uma bolsa,
para auxílio no custeio das despesas por decorrência das atividades, no valor de R$
400,00 (quatrocentos reais) mensais durante a participação no projeto.
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6.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento do
Programa de Iniciação à Docência (CAP/UnC).
6.4 O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mafra/SC, 11 de fevereiro de 2014.
José Alceu Valério
Reitor
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