Escola Potiguar de Formação Técnica
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Escola Potiguar de Formação Técnica
DIRIGENTES
SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S.A. (APEC)
Presidente
Milton Camargo
ESCOLA POTIGUAR DE FORMAÇÃO TÉCNICA
Diretor – Natal
Catarina de Sena Matos Pinheiro
Diretor – Mossoró
Wanderley Fernandes da Silva
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Escola Potiguar de Formação Técnica
SUMÁRIO
TÍTULO I..................................................................................................................... 6
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ...................................................................... 6
TÍTULO II.................................................................................................................... 6
DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS EDUCACIONAIS ..... 6
CAPÍTULO I ............................................................................................... 6
Dos Princípios e das Finalidades............................................................... 6
CAPÍTULO II .............................................................................................. 7
Dos Objetivos ............................................................................................ 7
SEÇÃO I .................................................................................................... 7
Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio ................................... 7
TÍTULO III................................................................................................................... 7
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA .................................................................................. 7
CAPÍTULO I ............................................................................................... 7
Das Finalidades e dos Princípios............................................................... 7
CAPÍTULO II .............................................................................................. 8
Do Órgão Colegiado .................................................................................. 8
SEÇÃO I .................................................................................................... 8
Do Conselho de Curso .............................................................................. 8
TÍTULO IV .................................................................................................................. 9
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA ...................................... 9
CAPÍTULO I ............................................................................................. 10
Da Direção ............................................................................................... 10
CAPÍTULO II ............................................................................................ 11
Da Coordenação Pedagógica e Administrativa ....................................... 11
CAPÍTULO III ........................................................................................... 12
Da Coordenação de Curso ...................................................................... 12
CAPÍTULO IV .......................................................................................... 13
Do Núcleo de Apoio Psico-Pedagógico ................................................... 13
CAPÍTULO V ........................................................................................... 14
Da Secretaria Geral ................................................................................. 14
SEÇÃO I .................................................................................................. 15
Do Assistente Administrativo ................................................................... 15
CAPÍTULO VI .......................................................................................... 16
Do Sistema Integrado de Bibliotecas ....................................................... 16
CAPÍTULO VII ......................................................................................... 17
Da Equipe de Apoio Administrativo ......................................................... 17
SEÇÃO I .................................................................................................. 17
Do Assistente Executivo .......................................................................... 17
SEÇÃO II ................................................................................................. 17
Da Coordenação de Laboratórios ............................................................ 17
SEÇÃO III ................................................................................................ 18
Da Equipe de Apoio Operacional............................................................. 18
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Escola Potiguar de Formação Técnica
CAPÍTULO VIII ........................................................................................ 18
Do Corpo Docente ................................................................................... 18
TÍTULO V ................................................................................................................. 19
DO REGIME ESCOLAR, ANO LETIVO E INGRESSO ........................................... 19
CAPÍTULO I ............................................................................................. 19
Do Regime Escolar .................................................................................. 19
CAPÍTULO II ............................................................................................ 19
Do Ano Letivo .......................................................................................... 19
CAPÍTULO III ........................................................................................... 20
Do Ingresso ............................................................................................. 20
CAPÍTULO IV .......................................................................................... 20
Da Matrícula ............................................................................................ 20
SEÇÃO I .................................................................................................. 21
Da Renovação de Matrícula .................................................................... 21
SEÇÃO II ................................................................................................. 22
Do Trancamento e Cancelamento da Matrícula ...................................... 22
CAPÍTULO V ........................................................................................... 23
Da Transferência, Aproveitamento de Estudos e Adaptação .................. 23
TÍTULO VI ................................................................................................................ 25
DA ORGANIZAÇÃO CURRÍCULAR ....................................................................... 25
CAPÍTULO I ............................................................................................. 25
Das Orientações Gerais .......................................................................... 25
CAPÍTULO II ............................................................................................ 26
Do Estágio ............................................................................................... 26
TÍTULO VII ............................................................................................................... 27
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO ........................................................................... 27
CAPÍTULO I ............................................................................................. 27
Da Avaliação Institucional ........................................................................ 27
CAPÍTULO II ............................................................................................ 27
Da Avaliação do Processo de Ensino-Aprendizagem .............................. 27
SEÇÃO I .................................................................................................. 27
Da Frequência ......................................................................................... 27
SEÇÃO II ................................................................................................. 28
Do Rendimento Escolar ........................................................................... 28
SEÇÃO III ................................................................................................ 30
Da Revisão dos Resultados .................................................................... 30
SEÇÃO IV ................................................................................................ 30
Da Promoção e Retenção ....................................................................... 30
SEÇÃO V ................................................................................................. 31
Do Aproveitamento de Estudos e Experiências Profissionais ................. 31
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Escola Potiguar de Formação Técnica
TITULO VIII .............................................................................................................. 32
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA ......................................................................... 32
CAPÍTULO I ............................................................................................. 33
Dos Direitos e Deveres dos Professores ................................................. 33
CAPÍTULO II ............................................................................................ 34
Dos Direitos e Deveres dos Estudantes .................................................. 34
CAPÍTULO III ........................................................................................... 35
Das Medidas Socioeducativas ................................................................. 35
TÍTULO IX ................................................................................................................ 35
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS ....................................................................... 35
TÍTULO X ................................................................................................................. 36
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS .................................................................................. 36
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Escola Potiguar de Formação Técnica
TÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. A Escola Potiguar de Formação Técnica, situada na Av.
Engenheiro Roberto Freire n° 1684, Capim Macio - Natal/RN, e na Av. João da
Escóssia, 1561, Nova Betânia, Mossoró/RN, foi credenciada pelas Portarias n.
635/12-SEEC/GS de 20 de junho de 2012, publicada no D.O.E. de 23/06/2012, para
oferta de cursos em Natal, e n. 269, de 18 de março de 2013 (D.O.U. 21.03.2013),
para oferta em Mossoró.
Parágrafo único – A Escola Potiguar de Formação Técnica funciona nas
dependências da Universidade Potiguar (UnP) localizadas em Natal e em Mossoró.
Art. 2º. A Escola Potiguar de Formação Técnica, mantida pela Sociedade
Potiguar de Educação e Cultura S.A. (APEC), pessoa jurídica de natureza privada,
constituída como sociedade anônima e com finalidade lucrativa, com sede e foro em
Natal (RN), inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Norte
(JUCERN) - NIRE 24300004494 e CNPJ/MF nº 08.480.071/0001-40.
§ 1º Constitui responsabilidade da Mantenedora assegurar as condições
necessárias ao funcionamento da Escola Potiguar de Formação Técnica,
disponibilizando-lhe recursos financeiros, materiais e humanos, assim como bens
móveis e imóveis.
§ 2° A Reitoria da UnP é o órgão articulador do processo de
relacionamento da Escola Potiguar de Formação Técnica com sua Mantenedora.
§ 3º A Escola Potiguar de Formação ministra a Educação Profissional
Técnica de nível médio nas modalidades presencial e a distância, atendidas a
legislação específica e as diretrizes curriculares nacionais e estaduais.
Art. 3º. A organização administrativa, pedagógica e disciplinar da Escola
é regulamentada pelo presente Regimento nos termos da legislação vigente.
TÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS, DAS FINALIDADES E DOS OBJETIVOS EDUCACIONAIS
CAPÍTULO I
Dos Princípios e das Finalidades
Art. 4º. A educação, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de
solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando,
seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, em
coparticipação de responsabilidade entre a Escola e a família.
Art. 5º. O ensino ministrado tem como base os seguintes princípios:
I – igualdade de condições para o acesso e permanência na Escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o
pensamento, a arte e o saber;
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Escola Potiguar de Formação Técnica
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;
IV – respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V – gestão democrática e participativa;
VI – valorização do profissional da educação;
VII – garantia de padrão de qualidade;
VIII – valorização da experiência extraescolar;
IX – vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais;
X – respeito aos valores estéticos, políticos e éticos da educação
nacional, na perspectiva do desenvolvimento para a vida social e profissional;
XI – inclusão social contemplando as condições físicas, intelectuais,
sensoriais, socioeconômicas, respeitando a heterogeneidade dos educandos.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos
SEÇÃO I
Da Educação Profissional Técnica de Nível Médio
Art. 6º. São objetivos específicos da Educação Profissional Técnica de
Nível Médio:
I – promover a transição entre a Escola e o mundo do trabalho, formando
jovens e adultos com conhecimentos e habilidades gerais e específicas para o
exercício de atividades produtivas;
II – proporcionar a formação de profissionais aptos a exercerem
atividades específicas no trabalho, com escolaridade correspondente ao Ensino
Médio;
III – propiciar a articulação entre a Escola e os arranjos sociais e
produtivos locais e regionais.
TÍTULO III
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
CAPÍTULO I
Das Finalidades e dos Princípios
Art. 7º. A gestão da Escola é realizada de forma democrática nos
aspectos pedagógico, administrativo e financeiro, de modo a garantir a qualidade do
ensino ministrado e a formação do aluno para a cidadania.
Art. 8º. A gestão democrática tem como princípios:
I – exercício da relação dialógica;
II – integração da Escola com a sociedade, com ênfase nas demandas
por qualificação profissional;
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Escola Potiguar de Formação Técnica
III – aplicação da noção de democracia como processo em permanente
construção no cotidiano da gestão escolar;
IV – preparação dos indivíduos para exercer a cidadania e o trabalho no
contexto da sociedade contemporânea;
V – construção de uma Escola onde todos sejam acolhidos e tenham
sucesso na aprendizagem;
VI – valorização de forças democráticas para garantir a socialização do
saber e sua produção com rigor metodológico;
VII – participação dos profissionais envolvidos no processo educativo da
Escola Potiguar de Formação Técnica na elaboração, implementação,
acompanhamento e avaliação do seu Projeto Político Pedagógico;
VIII – organização e participação dos segmentos da comunidade escolar
nos processos consultivos e, por meio de representação nos conselhos de curso,
nos processos decisórios;
IX – autonomia da gestão pedagógica, administrativa e financeira da
Escola Potiguar de Formação Técnica, observadas as diretrizes e normas
estabelecidas pela entidade mantenedora no pertinente.
X – transparência nos procedimentos pedagógicos, administrativos e
financeiros;
XI – administração dos recursos financeiros, por meio da elaboração,
execução e avaliação do plano de aplicação, conforme critérios estabelecidos pela
Mantenedora;
XII – constituição e funcionamento dos conselhos de curso e de
organização dos alunos com representantes de turma;
XIII – valorização dos profissionais da educação e da Escola como lugar
privilegiado de implementação do processo educacional.
CAPÍTULO II
Do Órgão Colegiado
SEÇÃO I
Do Conselho de Curso
Art. 9º. O Conselho de Curso (CC) é um órgão colegiado com a função de
apoiar a Diretoria da Escola no processo de acompanhamento e avaliação dos
processos de ensino-aprendizagem e da dinâmica institucional em sua totalidade.
Art. 10. O CC tem em sua composição:
I – o coordenador do curso, seu presidente;
II – dois representantes de docentes, indicados pela coordenação do
curso;
III – um representante de discentes, escolhido entre os representantes de
turma;
IV – o coordenador pedagógico-administrativo;
V – um representante do mercado de trabalho, profissional com atuação
profissional no eixo tecnológico em que esteja situado o curso;
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Escola Potiguar de Formação Técnica
VI – um representante da comunidade, escolhido, preferencialmente,
entre pais dos alunos.
§ 1º Os membros do Conselho de Curso são designados pelo Diretor da
Escola, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
§ 2º As reuniões do Conselho são mensais, em datas definidas no
calendário escolar, com possibilidade de reuniões extraordinárias, sempre que
necessário.
§ 3º Podem ser convocados, com direito a voz, para participação nas
reuniões, qualquer coordenador de curso da Escola Potiguar de Formação Técnica e
coordenador do Núcleo de Apoio Psico-pedagógico, sempre que houver
necessidade, a critério do Presidente do Conselho.
§ 4º As reuniões são realizadas com a participação mínima de 2/3 dos
membros, com os respectivos registros organizados em ata por relator indicado pelo
Presidente do Conselho.
Art. 11. Compete ao Conselho de Curso:
I – coordenar a elaboração, desenvolvimento e avaliação do plano de
curso, considerando os aspectos conceituais e operacionais;
II – analisar situações de ensino/aprendizagem que requeiram atenção
especial e propor estratégias para aperfeiçoamentos ou superação de eventuais
limites identificados por meio da autoavaliação do curso;
III – analisar problemas de aprendizagem apresentados pelo aluno
considerando a metodologia adotada pelos professores e as formas de avaliação da
aprendizagem, assim como fatores de ordem econômica, biopsicossocial, cultural e
ambiental;
IV – elaborar, se necessário, programação especial de atividades de
recuperação;
V – opinar no caso de recurso interposto pelo aluno para reconsiderar
decisão final;
VI – viabilizar atividades que favoreçam um relacionamento harmonioso
no âmbito do curso;
VII – adotar estratégias de divulgação do curso e de fortalecimento da sua
imagem na comunidade;
VIII – reforçar iniciativas de professores ou da equipe pedagógica que
resultem na preservação ambiental.
Art. 12. As decisões do Conselho de Curso serão submetidas à
coordenação da Escola Potiguar de Formação Técnica, a quem compete a decisão
final.
TÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E PEDAGÓGICA
Art. 13. A organização administrativa e pedagógica da Escola Potiguar de
Formação Técnica abrange:
I – a direção;
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Escola Potiguar de Formação Técnica
II – a coordenação pedagógico-administrativa;
III – a coordenação de curso;
IV – o núcleo de apoio psico-pedagógico (NAPe);
V – a secretaria geral;
VI - o sistema integrado de bibliotecas;
VII – a equipe de apoio administrativo;
VIII – o corpo docente.
CAPÍTULO I
Da Direção
Art. 14. A direção da Escola Potiguar de Formação Técnica tem a função
de assegurar o pleno desenvolvimento das atividades curriculares promovendo a
integração das ações administrativas, pedagógicas e financeiras com apoio dos
colegiados de cursos.
Parágrafo único. O diretor gerencia as atividades administrativas e
pedagógicas da Escola, empenhando-se na execução de uma proposta pedagógica
integrada à sociedade, especialmente ao mundo do trabalho, com vistas a um
melhor aproveitamento do aluno e formação da sua consciência crítica.
Art. 15. Compete ao diretor:
I – cumprir e fazer cumprir as determinações legais e as constantes neste
Regimento;
II – assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas
e fazer cumprir o calendário escolar, dentro do mínimo exigido pela legislação
educacional vigente.
III – acompanhar, controlar e avaliar as atividades da Escola, garantindo
maior produtividade do ensino;
IV – coordenar a elaboração do Projeto Pedagógico e dos planos de
aplicação dos recursos da Escola, assegurando a sua execução e periódica
atualização conforme critérios estabelecidos pela entidade mantenedora;
V – garantir e responsabilizar-se pelo pleno funcionamento da Escola
Potiguar de Formação Técnica perante a comunidade e órgãos públicos e privados,
representando-a sempre que necessário;
VI – apoiar as iniciativas e atividades programadas pelos representantes
de turma e conselhos de cursos;
VII – coordenar o desenvolvimento das atividades administrativas,
pedagógicas e financeiras, ouvidos o Conselho de Curso;
VIII – promover a integração da Escola com a comunidade mediante a
realização de atividades cívicas, sociais, culturais e educacionais;
IX – articular a participação e integração da sociedade com a Escola;
X – acompanhar os processos de matrícula e de renovação de matricula;
XI – convocar e presidir reuniões do corpo docente, discente,
administrativo e pedagógico;
XII – controlar a frequência dos servidores, informando à Mantenedora,
quando necessário;
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Escola Potiguar de Formação Técnica
XIII – administrar a utilização dos recursos financeiros da Escola Potiguar
de Formação Técnica, zelando pela sua adequada aplicação e prestação de contas,
de acordo com orientações da Mantenedora;
XIV – assinar documentos escolares, assumindo total responsabilidade
sobre a sua emissão;
XV – exercer as demais funções decorrentes do seu cargo, bem como as
que lhes forem atribuídas pela Mantenedora;
XVI – delegar poderes a outros profissionais, devidamente qualificados,
quando houver exigência legal aplicável, assumindo total responsabilidade pela
delegação.
CAPÍTULO II
Da Coordenação Pedagógica e Administrativa
Art. 16. A coordenação pedagógica e administrativa, organizada por área
do conhecimento, tem a função de apoiar a direção da Escola Potiguar de Formação
Técnica no desenvolvimento e avaliação dos planos de cursos, observados o Projeto
Político-Pedagógico institucional e a legislação pertinente em vigor.
Art. 17. São atribuições da coordenação pedagógica e administrativa:
I – articular as ações educacionais desenvolvidas pelos diferentes
segmentos da Escola;
II – identificar, em conjunto com professores e Núcleo de Apoio Psicopedagógico, alternativas pedagógicas que concorram para a redução de índices de
evasão e de repetência;
III – identificar, junto aos coordenadores de cursos, eventuais dificuldades
no desenvolvimento dos respectivos planos;
IV – identificar, junto aos coordenadores de cursos, necessidades de
materiais e equipamentos para o desenvolvimento de práticas profissionais e
estágios supervisionados obrigatórios e encaminhá-las à direção da Escola Potiguar
de Formação Técnica para as devidas providências;
V – organizar os horários de utilização de salas de aula, laboratórios e
outros ambientes especializados;
VI – organizar os horários do corpo docente dos cursos sob sua
responsabilidade;
VII – apoiar a direção da Escola Potiguar de Formação Técnica nas
atividades de avaliação institucional;
VIII – orientar alunos e famílias nos procedimentos de matrícula e
renovação de matrícula;
IX – participar da organização do calendário escolar;
X – elaborar e implantar manuais de procedimentos de laboratórios e de
outros ambientes específicos em consonância com orientações da Diretoria da
Escola Potiguar de Formação Técnica;
XI – manter constante articulação com o mercado de trabalho, com vistas
à adequação do curso às demandas sociais por qualificação profissional de nível
médio;
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Escola Potiguar de Formação Técnica
XII – participar das atividades de organização de turmas;
XIII – assessorar os docentes na elaboração, execução e avaliação do
planejamento didático, com a participação do Núcleo de Apoio Psico-pedagógico,
por meio de estudos sistemáticos, troca de experiências, debates e oficinas
pedagógicas, com vistas a aprimorar o trabalho pedagógico escolar.
XIV – exercer as funções indicadas nos incisos anteriores e outras que
lhe sejam delegadas pelo Diretor da Escola Potiguar de Formação Técnica.
CAPÍTULO III
Da Coordenação de Curso
Art. 18. A Coordenação de Curso, vinculada à Diretoria da Escola
Potiguar de Formação Técnica, é exercida por um Coordenador, designado pela
Mantenedora, para mandato de dois anos, permitida a recondução.
Art. 19. A função de Coordenação de Curso é de gestão e visa à
obtenção dos resultados definidos em forma de metas específicas do ponto de vista
das estratégias administrativas, pedagógicas e financeiras da Escola Potiguar de
Formação Técnica.
Art. 20. O Coordenador de Curso, no exercício das funções gestoras
inerentes ao cargo, além do compromisso com o empreendedorismo, com a visão
de futuro e com os valores e princípios adotados pela Escola Potiguar de Formação
Técnica, deve demonstrar competência como gestor político-estratégico, pedagógico
e administrativo.
Art. 21. Compete ao Coordenador de Curso:
I – coordenar, acompanhar e controlar o funcionamento do curso sob a
sua gestão;
II – coordenar a elaboração e atualização permanente do plano do curso
em consonância com as diretrizes curriculares nacionais e as estabelecidas pelo
Conselho Estadual de Educação (CEE/RN), com o Projeto Político-Pedagógico da
Escola Potiguar de Formação Técnica e com este Regimento;
III – propor a infraestrutura necessária à realização e execução do plano
do curso, observando-se os padrões de qualidade fixados pela Escola Potiguar de
Formação Técnica;
IV – apoiar os professores no desenvolvimento de atividades de pesquisa,
compreendida como princípio pedagógico, e de extensão;
V – presidir o Conselho do Curso;
VI – administrar, de forma ética, os relacionamentos, criando condições
favoráveis ao desenvolvimento de um clima de respeito e cordialidade;
VII – realizar visitas periódicas às turmas do curso e participar das
reuniões mensais com os seus representantes, registrando expectativas e
informações que contribuam para a melhoria das condições de ensino;
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Escola Potiguar de Formação Técnica
VIII – coordenar a elaboração e implantação de manuais de
procedimentos de laboratórios e outros ambientes específicos em consonância com
orientações da Diretoria da Escola Potiguar de Formação Técnica;
IX – articular-se com o mercado de trabalho, visando à constante
adequação do curso e do processo seletivo dos seus candidatos às necessidades e
exigências econômicas, políticas, sociais e ambientais;
X – definir o público-alvo, o mercado e as estratégias necessárias à
consolidação da imagem do curso e programas e projetos a ele relacionados,
apoiando as atividades de divulgação e captação de novos alunos;
XI – estabelecer parcerias visando à integração da comunidade da Escola
Potiguar e comunidade;
XII – propor a criação de cursos, nas modalidades presencial e a
distância, através da elaboração de projetos que demonstrem a viabilidade
administrativa, pedagógica e financeira da proposta;
XIII – promover a avaliação dos processos de trabalho e dos resultados
esperados da gestão do curso, mediante a análise das estratégias empregadas e
dos níveis de consecução das metas estabelecidas, segundo parâmetros
qualitativos e quantitativos;
XIV – apoiar a Diretoria da Escola Potiguar de Formação Técnica nas
avaliações institucionais interna e externa;
XV – gerenciar aspectos pedagógicos, administrativos e financeiros
relacionados com os alunos vinculados ao curso;
XVI – adotar as providências necessárias ao funcionamento regular do
curso;
XVII – participar das atividades de organização de turmas;
XVIII – exercer todas as funções próprias ou correlatas à Coordenadoria
de Curso ou ainda outras que lhe sejam delegadas pelo Diretor da Escola Potiguar
de Formação Técnica.
CAPÍTULO IV
Do Núcleo de Apoio Psico-Pedagógico
Art. 22. O Núcleo de Apoio Psico-pedagógico, com a função de prestar
suporte pedagógico e psicológico aos docentes e discentes, na realização do
processo educativo escolar, tem como atribuições principais:
I – colaborar com a construção, implementação e avaliação do Projeto
Pedagógico da Escola Potiguar de Formação Técnica;
II – participar de Conselhos de Cursos, sempre que convocado;
III – possibilitar o intercâmbio de experiências didático-pedagógicas
significativas do ponto de vista da sua articulação com o mercado de trabalho,
favorecendo a reflexão sobre a prática docente;
IV – promover a atualização didático-pedagógica dos professores,
considerando necessidades identificadas na avaliação institucional e resultados da
avaliação da aprendizagem;
V – apoiar a coordenação pedagógico-administrativa nas atividades de
planejamento docente.
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Escola Potiguar de Formação Técnica
CAPÍTULO V
Da Secretaria Geral
Art. 23. A Secretaria Geral está sob a responsabilidade do secretário,
profissional devidamente qualificado, responsável pelo registro escolar, em sistema
informatizado, assim como pela supervisão do arquivo, expedição de documentos e
da eliminação de documentos com apoio de assistentes administrativos.
Art. 24. O secretário Geral tem como atribuições:
I – assistir a direção da Escola Potiguar de Formação Técnica em
serviços relacionados à secretaria;
II – planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relativas
aos registros da vida escolar do aluno;
III – organizar e manter atualizados os registros escolares disponíveis em
bancos de dados, bem como a legislação educacional, diretrizes e outros
documentos legais de interesse da Escola Potiguar de Formação Técnica;
IV – supervisionar a expedição de transferência e tramitação de quaisquer
outros documentos oficiais, assinando-os conjuntamente com o diretor da Escola
Potiguar de Formação Técnica;
V – definir os perfis e credenciar os funcionários, com permissão de
acesso aos módulos dos registros escolares e a outros documentos da Escola
Potiguar de Formação Técnica;
VI – acompanhar os processos de matrícula e de sua renovação;
VII – definir a política do arquivo escolar.
Art. 25. Os atos escolares têm registro por meio de sistema informatizado
e são armazenados, permanentemente, em banco de dados próprio, garantindo-se a
segurança e atualização tecnológica, observadas as disposições legais aplicáveis.
Parágrafo único – Os registros de frequência e de avaliação da
aprendizagem são efetivados pelos professores em diário de classe eletrônico.
Art. 26. Os arquivos têm a finalidade de guardar, proteger e recuperar a
informação dos registros relativos aos alunos.
Art. 27. A Secretaria dispõe de:
I – arquivo ativo físico relativo à vida escolar dos alunos e a outros
documentos considerados necessários;
II – arquivo passivo físico para a guarda dos documentos referentes à
vida escolar dos egressos e de outros de interesse da Escola Potiguar de Formação
Técnica;
III – acesso ao banco de dados permanente relativo aos registros
escolares dos alunos e dos egressos.
Art. 28. A expedição de históricos escolares é efetuada mediante
solicitação do aluno via autoatendimento eletrônico, no site institucional, com
impressão via internet e assinatura digital e código verificador de autenticidade.
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Escola Potiguar de Formação Técnica
Art. 29. Os documentos físicos emitidos pela Secretaria terão sua
autenticidade garantida pela aposição das assinaturas do diretor e do secretário da
Escola Potiguar de Formação Técnica, sobrepostas ao nome por extenso em
carimbo, com o número do respectivo registro ou autorização.
Art. 30. A escola expedirá e registrará os diplomas dos alunos egressos
de seus cursos técnicos de nível médio e de cursos de especialização técnica de
nível médio, conforme previsto nos normativos oficiais pertinentes.
§ 1º Os diplomas de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio serão registrados no Sistema Nacional de Informações da Educação
Profissional e Tecnológica (SISTEC) e terão validade nacional.
§ 2º Os diplomas de técnico de nível médio explicitarão o correspondente
título de técnico na respectiva habilitação profissional, indicando o eixo tecnológico
ao qual se vincula.
§ 3º Os históricos escolares que acompanharão os diplomas explicitarão,
também, as competências definidas no perfil profissional de conclusão do curso.
§ 4º O concluinte deverá requerer seu diploma pela internet, através de
serviço disponível no Autoatendimento e, para efetuar a solicitação, deverá ter
arquivado em seu prontuário a documentação necessária, a saber: cópia da carteira
de identidade e cópia simples com apresentação do original do histórico escolar e/ou
certificado do ensino médio; no ato da solicitação, ser-lhe-á exigida, igualmente, a
revisão dos dados cadastrais que constam do banco de dados da Escola.
§ 5º Os diplomas de nível técnico e de cursos de especialização técnica
de nível médio serão expedidos com base no protocolo do aluno e registrados em
livro eletrônico, guardado no banco de dados da escola.
Art. 31. Concluído o curso e emitido o respectivo diploma, a
documentação constante da pasta do aluno será submetida a uma avaliação e
classificada em dois tipos:
I – documentação destinada ao arquivo permanente a ser guardada em
cópia eletrônica (escaneamento): identidade, documentos do ensino médio;
II – documentação destinada à reciclagem, quando se tratar de
documentos transitórios da vida acadêmica, a saber: documentação relativa a
processos de aproveitamento de estudos; requerimentos de reposição de notas, se
houver; entre outros.
Parágrafo único – os diários de classe e os conteúdos programáticos
têm registro eletrônico e estarão em guarda permanente no banco de dados da
Escola.
SEÇÃO I
Do Assistente Administrativo
Art. 32. O assistente administrativo, contratado pela entidade
mantenedora, tem função de apoio ao Secretário Geral.
Parágrafo único – São atribuições do assistente administrativo:
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Escola Potiguar de Formação Técnica
I – efetuar alterações/correções de registros previamente autorizadas pelo
secretário;
II – preparar documentos e relatórios específicos da Secretaria;
III – arquivar documentos específicos do Setor;
IV – atender demandas operacionais da direção da Escola Potiguar e de
outros setores correlacionados.
CAPÍTULO VI
Do Sistema Integrado de Bibliotecas
Art. 33. A Escola Potiguar de Formação Técnica conta com o Sistema
Integrado de Bibliotecas disponibilizado pela APEC nas instalações da UnP.
Art. 34. Cada biblioteca do Sistema é gerido por um Coordenador de
Biblioteca a quem compete:
I – assegurar a adequada organização e funcionamento dos serviços;
II – prestar orientações aos alunos quanto ao uso do acervo físico e
digital;
III – propor a aquisição de títulos físicos e digitais com base nos planos de
curso;
IV – assegurar a divulgação periódica do acervo bibliográfico existente;
V – elaborar o inventário do acervo;
VI – acompanhar e avaliar os serviços prestados aos usuários.
Art. 35. O acervo geral das bibliotecas é constituído por obras de
referência, livros didáticos, periódicos, relatórios, projetos, monografias e
dissertações (impressas e em meio digital), bases de dados (CD-ROM e Internet),
publicações por meio eletrônico, VCD, DVD, fitas de vídeo e de áudio, CDs e discos
de vinil, recortes, fotografias, além de outros recursos eletrônicos e equipamentos de
multimídia.
Art. 36. As bibliotecas disponibilizam ao usuário da Escola Potiguar de
Formação Técnica (professores, alunos, equipe pedagógica e administrativa) os
seguintes serviços:
I – reservas, empréstimos e renovação de empréstimo de itens do acervo;
comutação bibliográfica;
II – catalogação na fonte;
III – orientação bibliográfica;
IV – levantamento bibliográfico (para fins de aquisição e pesquisa,
mediante agendamento com prazo de retorno de setenta e duas horas;
V – visita dirigida (mediante agendamento);
VI – consultas de fontes informacionais;
VII – acesso à internet e às bases de dados disponíveis;
VIII – outros serviços e informações relacionados ao acervo.
16
Escola Potiguar de Formação Técnica
Art. 37. Os alunos poderão ter acesso via autoatendimento aos serviços
de renovação de empréstimo de livros, reserva de exemplares, pesquisa de
exemplares.
CAPÍTULO VII
Da Equipe de Apoio Administrativo
Art. 38. A equipe de apoio administrativo tem a função de auxiliar a
direção da Escola Potiguar de Formação Técnica e coordenadores de cursos nas
atividades relativas à recepção, manutenção das instalações físicas, segurança e
limpeza.
Parágrafo único – A equipe de apoio administrativo compreende:
I – o assistente executivo;
II – as coordenações de laboratórios;
III – a equipe operacional.
SEÇÃO I
Do Assistente Executivo
Art. 39. O assistente executivo oferece suporte operacional às atividades
da direção da Escola Potiguar de Formação Técnica e às coordenações dos cursos,
de recepção e de atendimento aos professores e alunos.
Art. 40. São atribuições do assistente administrativo:
I – receber e encaminhar as pessoas que procuram a Escola Potiguar de
Formação Técnica prestando-lhes as devidas informações;
II – prestar apoio aos professores na disponibilização de recursos
didáticos e tecnológicos;
III – prestar apoio às coordenações pedagógico-administrativas e
coordenações dos cursos de modo a viabilizar a realização das atividades previstas.
SEÇÃO II
Da Coordenação de Laboratórios
Art. 41. A coordenação de laboratório é vinculada à direção da Escola
Potiguar de Formação Técnica e tem a função de assegurar as condições
necessárias à realização de práticas profissionais e práticas profissionais
supervisionadas nos laboratórios e em outros ambientes especializados
disponibilizados pela APEC.
Art. 42. Compete ao coordenador de laboratório:
I – organizar os espaços físicos e materiais necessários ao
desenvolvimento das atividades laboratoriais com base nos planos de ensino e
respectivos cronogramas;
17
Escola Potiguar de Formação Técnica
II – elaborar cronogramas de utilização dos laboratórios considerando as
necessidades dos cursos;
III – promover reuniões periódicas com coordenadores de cursos e
professores que utilizam os laboratórios com vistas à adoção de estratégias de
interdisciplinaridade e ao uso racional de espaços, equipamentos e materiais;
IV – encaminhar solicitação de material à direção da Escola Potiguar de
Formação Técnica para as devidas providências;
V – organizar, catalogar e controlar as remessas de material e
equipamentos recebidos para os laboratórios;
VI – manter-se em articulação com o NAPe, Direção da Escola Potiguar
de Formação Técnica e coordenadores de cursos na perspectiva da realização de
um trabalho integrado;
VII – analisar resultados da avaliação institucional interna,
especificamente no que se refere ao funcionamento dos laboratórios e demais
ambientes especializados.
SEÇÃO III
Da Equipe de Apoio Operacional
Art. 43. A equipe de apoio operacional, contratada pela APEC mediante
terceirização de serviços, tem a função de manter em condições de uso os espaços
físicos da Escola Potiguar de Formação Técnica no que se refere à limpeza e
segurança.
Art. 44. Integram a equipe de apoio operacional:
I – pessoal de limpeza;
II – pessoal de segurança.
Art. 45. São atribuições da equipe operacional:
I – zelar pela limpeza, manutenção, conservação e segurança das
instalações físicas, materiais e equipamentos;
II – proceder à abertura e fechamento do prédio no horário regulamentar;
III – monitorar os espaços físicos e as instalações, a fim de evitar danos,
incêndios, depredações, invasões de estranhos e outros fatores que possam causar
danos ao patrimônio da Escola Potiguar de Formação Técnica.
CAPÍTULO VIII
Do Corpo Docente
Art. 46. Integram o corpo docente todos os professores da Escola
Potiguar de Formação Técnica habilitados para o exercício da função, contratados
pela mantenedora.
Art. 47. São atribuições dos professores:
18
Escola Potiguar de Formação Técnica
I – participar da elaboração do Projeto Pedagógico da Escola Potiguar de
Formação Técnica e do plano de curso;
II – elaborar e cumprir o plano de ensino e cronograma em consonância
com o Projeto Político-Pedagógico e avaliar os seus resultados;
III – zelar pela aprendizagem dos alunos, utilizando estratégias
compatíveis com o perfil profissional de conclusão, características dos alunos e
conteúdos previstos;
IV – estabelecer estratégias de recuperação contínua para os alunos de
menor rendimento;
V – ministrar os dias letivos e horas estabelecidas, além de participar
integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
aprimoramento profissional;
VI – colaborar com as atividades de articulação da Escola com as famílias
e a comunidade;
VII – registrar, no diário de classe eletrônico, os conteúdos ministrados, os
dias letivos, a frequência e as notas do aproveitamento do aluno;
VIII – coordenar as atividades de laboratório na área de conhecimento de
sua atuação.
TÍTULO V
DO REGIME ESCOLAR, ANO LETIVO E INGRESSO
CAPÍTULO I
Do Regime Escolar
Art. 48. A Escola Potiguar de Formação Técnica adota o regime seriado
semestral, correspondendo cada série a um semestre letivo.
§ 1º Denomina-se série o conjunto de disciplinas ordenadas na estrutura
curricular do curso.
§ 2º Entende-se por disciplina um conjunto delimitado de conteúdos,
técnicas e tecnologias, situado em determinado campo do conhecimento.
§ 3º Cada disciplina é desenvolvida em determinado número de horas
distribuídas por série na estrutura curricular do curso.
CAPÍTULO II
Do Ano Letivo
Art. 49. O ano letivo regular, independente do ano civil, tem, no mínimo,
200 dias letivos, excluído o tempo reservado aos exames finais.
§ 1º Os 200 dias letivos, organizados em calendário específico anual, são
distribuídos em dois períodos semestrais, os quais poderão prolongar-se quando
houver necessidade de cumprimento de conteúdos e cargas horárias, por
proposição da coordenação de curso.
§ 2° A jornada escolar diária compreende um mínimo de 04 horas de
atividades curriculares envolvendo professor e aluno.
19
Escola Potiguar de Formação Técnica
§ 3º O ensino noturno é organizado de forma compatível com as
necessidades da clientela, podendo haver flexibilidade no horário e duração das
aulas, sem prejuízo dos 200 dias letivos de efetivo trabalho escolar.
§ 4º Entre os semestres podem ser ofertadas disciplinas curriculares em
regime especial, garantindo-se, para tanto, todas as condições pedagógicas exigidas
nos semestres regulares.
Art. 50. A programação escolar é fixada em calendário próprio pela
coordenação da Escola Potiguar de Formação Técnica, em conjunto com
coordenadores pedagógico-administrativos e dos cursos, contendo os prazos para a
realização do processo de matrículas, as datas do início e término dos semestres
letivos e de exames, reuniões dos conselhos de curso e eventos.
CAPÍTULO III
Do Ingresso
Art. 51. O ingresso na Escola Potiguar de Formação Técnica é realizado
semestralmente, sem obrigatoriedade de processo seletivo caso o número de
candidatos seja inferior ou igual ao número de vagas, com ingresso na primeira
série, ou por transferência e reingresso, conforme estabelecido neste Regimento,
cumprida a legislação pertinente.
Art. 52. O ingresso por transferência ou por reingresso pode ocorrer
quando da existência de vagas, em qualquer série do curso.
I – A Escola Potiguar de Formação Técnica deve divulgar em edital o
número de vagas disponibilizadas e o cronograma de inscrição a ser cumprido pelo
candidato.
II – O candidato à vaga pode ser oriundo de escola pública ou privada,
nacional ou internacional, e declarar a aceitação das normas didático-pedagógicas e
socioeducativas estabelecidas neste Regimento.
III – Deve haver correlação de estudos entre as disciplinas cursadas e a
estrutura curricular do curso da Escola Potiguar de Formação Técnica, efetivando-se
as adaptações curriculares, se necessário.
CAPÍTULO IV
Da Matrícula
Art. 53. A matrícula é o ato formal de vinculação do aluno à Escola
Potiguar de Formação Técnica e ao curso, devendo ser renovada a cada semestre
letivo.
§ 1º A matrícula importa na aceitação deste Regimento e dos demais atos
normativos internos e externos em vigor ou dos que vierem a ser fixados pelos
órgãos competentes.
20
Escola Potiguar de Formação Técnica
§ 2º É permitida a matrícula simultânea em mais de um curso técnico,
preferencialmente no mesmo eixo tecnológico, desde que atendido o requisito de
compatibilização de horário.
Art. 54. A matrícula deve ser realizada em prazo estabelecido no
calendário escolar, sob acompanhamento do coordenador do curso, a quem
compete deferi-la, cabendo à Secretaria Geral a adoção das medidas necessárias a
sua execução, obedecida a legislação em vigor.
Art. 55. Pode ser feita matrícula inicial em curso da Escola Potiguar de
Formação Técnica, na ocorrência de vagas, para ingresso de aluno de outro
estabelecimento escolar, nacional ou estrangeiro, por transferência ou mediante
convênio, de conformidade com a legislação vigente.
Art. 56. É assegurada matrícula, independentemente de prazo e de
existência de vaga, a servidor público, civil ou militar, transferido ex-officio, bem
como aos seus dependentes, na forma da legislação em vigor.
Art. 57. A matrícula inicial deve ser requerida à Secretaria Geral, devendo
o pedido ser instruído com a seguinte documentação:
I – cópia da cédula de identidade;
II – comprovação de conclusão do ensino médio ou equivalente, quando
se tratar de oferta na forma subsequente;
III – comprovação de conclusão do ensino fundamental, quando se tratar
de oferta na forma articulada integrada;
IV – comprovação de conclusão do ensino fundamental e de matrícula no
ensino médio em outro estabelecimento escolar, nos casos de oferta de curso na
forma articulada concomitante;
V – 3 (três) fotografias 3x4;
VI – comprovante de quitação, perante a mantenedora, da primeira
parcela da semestralidade.
§ 1º No caso de aluno de outra instituição nacional conveniada com a
Escola Potiguar de Formação Técnica, é ainda solicitado o histórico escolar e a
declaração de matrícula ou de vínculo com a escola de origem e demais
formalidades específicas previstas no respectivo convênio.
§ 2º No caso de aluno estrangeiro, além dos documentos básicos
requeridos, serão observadas as normas previstas no respectivo convênio ou outro
instrumento legal próprio.
§ 3º Considera-se nula de pleno direito a matrícula efetivada com
inobservância da exigência prevista em lei e neste Regimento.
SEÇÃO I
Da Renovação de Matrícula
Art. 58. A renovação de matrícula é o ato formal de reafirmação do
vínculo com o curso e com a Escola Potiguar de Formação Técnica, devendo ser
21
Escola Potiguar de Formação Técnica
feita a cada semestre letivo, sob a supervisão do coordenador do curso, a fim de
garantir os direitos como aluno da Instituição.
§ 1º A renovação de matrícula é condição para que o aluno seja
considerado regularmente matriculado e será feita nos prazos estabelecidos no
calendário escolar de acordo com as condições e procedimentos definidos pela
Escola Potiguar de Formação Técnica.
§ 2º A não-renovação de matrícula enseja a caracterização de abandono
de curso pelo aluno, podendo implicar na sua desvinculação da Escola Potiguar de
Formação Técnica.
Art. 59. A matrícula é concedida ou renovada na série, por semestre
letivo, admitindo-se, contudo, a matrícula por disciplina nos casos de adaptação e
dependência.
§ 1º A matrícula em regime de adaptação ocorre quando o aluno precisa
fazer adequações curriculares e será feita em turmas já organizadas do curso ou em
turma especialmente constituída para essa finalidade.
§ 2º A matrícula em regime de dependência ocorre quando o aluno
precisa recuperar disciplina na qual não obteve aprovação e será feita em turmas já
organizadas no curso ou em turma especialmente constituída para essa finalidade.
Art. 60. É possibilitada ao aluno regularmente matriculado a mudança de
curso no âmbito da própria Escola Potiguar de Formação Técnica, condicionada à
existência de vaga no curso pretendido e estar o curso pretendido situado,
preferencialmente, no mesmo eixo tecnológico do curso de origem.
SEÇÃO II
Do Trancamento e Cancelamento da Matrícula
Art. 61. Ao aluno é facultado o trancamento de matrícula, para efeito de
interrupção temporária dos estudos, mantida a sua vinculação à Escola Potiguar de
Formação Técnica e o direito de renovar a matrícula, observadas as condições
estabelecidas no presente Regimento.
§ 1º O calendário escolar fixará os períodos em que poderá ser requerido
o trancamento, cuja duração não deve exceder a metade do tempo mínimo
necessário à integralização curricular.
§ 2º Serão indeferidos os pedidos de trancamentos que no conjunto
excedam a duração prevista no parágrafo anterior e os trancamentos alternados
que, em seu total, ultrapassem o prazo de um ano.
§ 3º Perderá a garantia de vaga o aluno que, no processo de trancamento
da matrícula, exceder os prazos estabelecidos nos termos dos parágrafos
anteriores.
§ 4º É vedado o trancamento da matrícula na série de vínculo inicial do
aluno ao curso.
Art. 62. O aluno que houver interrompido seu curso, por trancamento de
matrícula ou abandono, poderá retornar à Escola Potiguar de Formação Técnica,
22
Escola Potiguar de Formação Técnica
existindo vaga, devendo obrigatoriamente adequar-se ao plano do curso e,
consequentemente, à estrutura curricular em vigor e às demais exigências
pedagógicas e administrativas.
Parágrafo único – Nos casos previstos no caput deste artigo, o retorno à
Escola Potiguar de Formação Técnica ocorrerá mediante processo de reabertura de
matrícula, condicionada à resolução de possíveis pendências de natureza curricular
e financeira.
Art. 63. Faculta-se ao aluno o cancelamento de matrícula em cursos da
Escola Potiguar de Formação Técnica, com a consequente perda de sua vinculação
com esta Instituição.
Parágrafo único – Nos casos de matrícula por disciplina, em regime de
adaptação ou em regime de dependência, o cancelamento de matrícula estará
condicionado ao seguinte procedimento:
§ 1º Quando a oferta da disciplina ocorrer em turma constituída de
qualquer curso da Escola Potiguar de Formação Técnica, o cancelamento da
matrícula, sem perda de vínculo com a Escola, dependerá de decisão do
coordenador do curso de origem do aluno, respeitado o prazo definido no calendário
escolar.
§ 2º Quando a oferta da disciplina ocorrer em turma isolada, ou seja,
especialmente constituída para a oferta dessa disciplina, o período de solicitação de
cancelamento deverá estar previsto no respectivo edital.
CAPÍTULO V
Da Transferência, Aproveitamento de Estudos e Adaptação
Art. 64. Serão aceitas a mudança de curso (transferência interna) de
alunos regulares e também a transferência de alunos regulares de instituição de
ensino congênere, para o mesmo curso e para cursos afins, na hipótese de
existência de vagas.
I – As transferências ex-officio dar-se-ão na forma da lei.
II – No ato da matrícula, por transferência, o candidato deverá apresentar,
além dos documentos previstos no Art. 48, requerimento instruído com os seguintes
documentos:
a) histórico escolar com carga horária cumprida;
b) cópia do currículo do curso;
c) cópia dos programas das disciplinas cumpridas conforme histórico
escolar;
d) informação sobre o sistema de avaliação da Instituição de origem.
III – O disposto no inciso anterior aplica-se, também, nos casos de
aproveitamento de estudos para aluno matriculado como portador de diploma de
graduação.
Art. 65. O aluno transferido, oriundo de outra entidade escolar congênere,
ou que haja mudado de curso na própria Escola Potiguar de Formação Técnica
23
Escola Potiguar de Formação Técnica
(transferência interna), poderá solicitar aproveitamento de estudos, ficando sujeito às
adaptações curriculares que se fizerem necessárias.
I – Nos casos de mudança de curso, a matrícula será feita na série
estipulada de acordo com o programa da adaptação curricular definido pelo
coordenador do curso, observados os aproveitamentos previstos.
II – O aproveitamento e as necessárias adaptações curriculares serão
realizadas, ouvido o respectivo coordenador de curso, e observadas ainda as
seguintes normas:
a) nenhuma disciplina pode ser dispensada ou substituída
indiscriminadamente por outra;
b) serão integralmente aproveitadas as disciplinas cursadas
anteriormente nos moldes previstos no currículo do curso;
c) tratando-se de disciplinas congêneres, o aproveitamento poderá ser
feito, observadas a equivalência de carga horária e a correspondência entre os
conteúdos programáticos;
d) o aluno transferido ficará sujeito ao cumprimento da carga horária total
prevista para a integralização do currículo do curso em que seja admitido.
III – A tramitação dos pedidos de aproveitamento de estudos deve
obedecer aos seguintes procedimentos:
§ 1º Nos casos de mudança de curso, a matrícula é feita na série
estipulada de acordo com o programa da adaptação curricular definido pelo
coordenador do curso;
§ 2º O aproveitamento e as necessárias adaptações curriculares se
realizam, ouvido o respectivo coordenador de curso e observadas ainda as
seguintes normas:
a) nenhuma disciplina pode ser dispensada ou substituída
indiscriminadamente por outra;
b) são integralmente aproveitadas as disciplinas cursadas anteriormente
nos moldes previstos no currículo do curso;
c) tratando-se de disciplinas congêneres, o aproveitamento pode ser feito,
observadas a equivalência de carga horária e a correspondência entre os conteúdos
programáticos;
d) o aluno transferido fica sujeito ao cumprimento da carga horária total
prevista para a integralização do currículo do curso em que foi admitido.
IV – A tramitação dos pedidos de aproveitamento de estudos obedece à
rotina estabelecida pela Secretaria Geral.
Art. 66. Para os fins previstos no artigo anterior, entende-se por
aproveitamento de estudo a validação de conhecimento adquirido em disciplina
cursada anteriormente, nesta ou em outra instituição escolar, na educação
profissional técnica de nível médio, desde que, em qualquer caso, haja equivalência
de conteúdo e carga horária.
I – O pedido de aproveitamento de disciplina deverá ser instruído com
histórico escolar, programas das disciplinas e normas de avaliação da Instituição de
origem.
II – A equivalência de que trata o caput deste artigo somente poderá ser
considerada se houver uma correspondência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco
24
Escola Potiguar de Formação Técnica
por cento) entre as cargas horárias e a programação das respectivas disciplinas em
questão.
III – No aproveitamento de disciplina prevalece sempre a carga horária
definida na Escola Potiguar, mesmo que a disciplina a ser aproveitada exceda essa
carga horária.
Art. 67. Em qualquer época, a requerimento do interessado e atendidas
outras exigências previstas em lei, a Escola Potiguar de Formação Técnica poderá
conceder transferência de aluno nela matriculado em curso técnico de nível médio,
em qualquer forma de oferta (articulada ou subsequente).
Parágrafo único – Não será concedida a transferência de aluno que se
encontre respondendo a inquérito administrativo ou cumprindo penalidade
disciplinar, ou, ainda, em outros casos previstos em legislação específica vigente.
TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO CURRÍCULAR
CAPÍTULO I
Das Orientações Gerais
Art. 68. A Educação Profissional Técnica de Nível Médio é desenvolvida
nas formas estabelecidas pelos normativos oficiais, com carga horária mínima
definida conforme legislação específica e acrescida, se necessário, da carga horária
do Estágio.
Art. 69. Os cursos de educação profissional técnica de nível médio são
organizados por eixos tecnológicos indicados no Catálogo Nacional de Cursos
Técnicos instituído pelo Ministério da Educação (MEC), ou de acordo com
ocupações definidas na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Art. 70. Cada curso deve estruturar o seu plano com base na legislação e
normativos nacionais e estaduais estabelecidos para a educação profissional técnica
de nível médio e nas diretivas estabelecidas no Projeto Político-Pedagógico da
Escola Potiguar de Formação Técnica.
Parágrafo único – Observada regulamentação do Conselho Estadual de
Educação cada curso poderá destinar 20% da sua carga horária total a atividades
semipresenciais.
Art. 71. O perfil profissional de conclusão estabelecido por cada curso em
seu respectivo plano deve levar em conta as competências gerais estabelecidas
para o ensino médio, as comuns ao eixo tecnológico em que se situa o curso e as
específicas da habilitação, observando-se a necessidade de atendimento às
demandas do cidadão, do mundo do trabalho e da sociedade.
Art. 72. A prática profissional incorporada ao currículo como metodologia
de ensino que contextualiza e põe em ação o aprendizado, desenvolvida na Escola
25
Escola Potiguar de Formação Técnica
Potiguar de Formação Técnica com apoio de diferentes recursos tecnológicos em
laboratórios ou sala-ambiente, integra o mínimo de carga horária prevista para o
curso.
Art. 73. A garantia e a validade do percurso formativo dos alunos e dos
diplomas de curso técnico de nível médio dar-se-á por meio do cadastro no Sistema
Nacional de Informações de Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC,
juntamente com os dados da Escola Potiguar de Formação Técnica e dos
respectivos alunos matriculados e concluintes.
Art. 74. A oferta curricular ocorre de forma continuada, podendo haver
também a oferta por blocos de disciplinas.
§ 1º Na oferta continuada, as disciplinas da série são ofertadas de forma
paralela ao longo de todo o semestre letivo.
§ 2º Na oferta em bloco, as disciplinas são agrupadas, de modo que a sua
integralização possa ocorrer de forma intensiva.
Art. 75. Os planos de cursos devem ser revistos e/ou alterados a partir de
avaliações realizadas sistematicamente, sob a responsabilidade da coordenação de
curso, considerando novas determinações legais e normativas oficiais, diretrizes
formuladas pela Escola Potiguar de Formação Técnica e as exigências de formação
decorrentes das transformações científicas, tecnológicas, sociais, culturais e
ambientais.
CAPÍTULO II
Do Estágio
Art. 76. O Estágio como ato educativo escolar supervisionado, obrigatório
ou não-obrigatório, integra o currículo dos cursos em consonância com o Projeto
Pedagógico, observando-se a legislação específica.
§ 1º O estágio é definido no plano de curso, quando exigido pela
habilitação profissional, sendo a carga horária, a frequência e o desempenho
requisitos para aprovação e obtenção de certificado ou diploma.
§ 2º O estágio não-obrigatório deve estar previsto no plano de curso, ser
supervisionado pela Escola Potiguar de Formação Técnica e registrado no histórico
escolar.
§ 3º A carga horária do estágio supervisionado obrigatório é acrescida à
carga horária mínima estabelecida para o curso.
§ 4º O estagiário deve ser acompanhado pelo professor orientador da
Escola Potiguar de Formação Técnica e pelo supervisor da parte concedente do
estágio.
Art. 77. O aluno pode realizar estágio em atividades de extensão,
mediante a participação em empreendimentos ou projetos de interesse social que
propiciem a complementação do ensino e da aprendizagem, com jornada compatível
com o seu horário escolar e legislação pertinente.
26
Escola Potiguar de Formação Técnica
Art. 78. O Estágio é realizado em ambiente especializado ou em
instituições conveniadas nos termos da legislação vigente e visa assegurar ao aluno
as condições necessárias à sua integração ao mundo do trabalho.
TÍTULO VII
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
Art. 79. A avaliação compreende duas dimensões:
I – avaliação institucional;
II – avaliação do processo de ensino-aprendizagem.
CAPÍTULO I
Da Avaliação Institucional
Art. 80. A avaliação institucional é realizada por meio de procedimentos
internos e externos, objetivando o aperfeiçoamento contínuo dos procedimentos
pedagógicos, administrativos e financeiros da Escola Potiguar de Formação Técnica.
§ 1º A avaliação interna é organizada e implementada por Comissão
Própria, com envolvimento do Conselho de Curso, utilizando-se o Sistema de
Avaliação Institucional (SAI).
§ 2º A avaliação externa é organizada e implementada pelos órgãos
específicos dos Sistemas Estadual e Federal de Ensino.
Art. 81. Os resultados obtidos nas avaliações interna e externa são
sistematizados sob a forma de relatórios eletrônicos e divulgados pela Comissão
referida no parágrafo anterior.
Parágrafo único. Os relatórios indicados no caput deste artigo devem ser
apreciados por todos os segmentos da comunidade escolar e subsidiar o
redirecionamento do planejamento da Escola Potiguar de Formação Técnica,
sempre que necessário.
CAPÍTULO II
Da Avaliação do Processo de Ensino-Aprendizagem
SEÇÃO I
Do sistema de avaliação da aprendizagem
Art. 82. O sistema de avaliação visa à aferição do desempenho do aluno
de forma diagnóstica, continuada, cumulativa e inclusiva permitindo a avaliação do
processo e do resultado esperado, conforme definido no plano de curso.
Art. 83. A avaliação da aprendizagem é realizada por disciplina com
prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos, incidindo sobre a
frequência e o aproveitamento.
27
Escola Potiguar de Formação Técnica
§ 1º A avaliação de cada disciplina comporta duas unidades avaliativas:
unidade 1 (U1) e unidade 2 (U2).
§ 2º Cada unidade avaliativa (U1 e U2) abrange os conteúdos, atividades,
habilidades e atitudes previstas no plano de ensino da disciplina.
SEÇÃO II
Da frequência
Art. 84. A frequência às aulas e demais atividades curriculares é
permitida apenas aos alunos regularmente matriculados.
§ 1º A frequência mínima exigida do aluno é de 75% das aulas e demais
atividades curriculares, considerando a carga horária da disciplina.
§ 2º O controle da frequência às atividades escolares é feito pelo
professor mediante registro no diário de classe eletrônico, sendo vedado o abono de
faltas.
§ 3º O professor deve sinalizar no diário de classe eletrônico como
avaliação não realizada quando o aluno deixar de efetivar avaliações de cada
unidade avaliativa (U1 e U2).
§ 4º O percentual de faltas é acompanhado pelo aluno, no site
institucional, por meio da ferramenta autoatendimento.
Art. 85. A avaliação de aluno em situação especial de frequência prevista
em lei receberá tratamento excepcional domiciliar, por meio de atividades orientadas
e registradas pelo professor.
SEÇÃO III
Do Rendimento Escolar
Art. 86. O aproveitamento é avaliado a partir do acompanhamento
contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas avaliações realizadas sob a
responsabilidade do professor da disciplina.
Parágrafo único. A verificação da aprendizagem consiste de qualquer
instrumento ou processo utilizado, a critério do professor, para aferir conhecimento
ou habilidade do aluno, na forma de teste, prova, trabalho teórico ou prático, projeto,
relatórios de estágios e de pesquisas, entre outros, pertinentes à programação da
disciplina, aplicados individualmente ou em grupo.
Art. 87. A cada verificação de aprendizagem é atribuída uma nota de 0,0
(zero) a 10,0 (dez).
Art. 88. Na apuração das notas das verificações de aprendizagem ou de
qualquer média parcial ou final, é vedado o arredondamento.
28
Escola Potiguar de Formação Técnica
SEÇÃO IV
Da Segunda Chamada
Art. 89. O aluno poderá se submeter a uma segunda chamada, em razão
de falta a qualquer atividade avaliativa, mediante solicitação no autoatendimento,
deferimento e pagamento da taxa correspondente.
§ 1º A avaliação de segunda chamada será realizada após a avaliação
final da U2, em data estabelecida no cronograma da disciplina.
§ 2º O resultado da segunda chamada substituirá apenas uma das
avaliações não realizada.
Art. 90. Concluídas as avaliações referentes às U1 e U2, e realizada a
substituição de resultado, quando ocorrer a segunda chamada, na avaliação das
disciplinas em oferta continuada e em bloco será realizada a apuração da média
parcial do aluno (MP), que resulta da aplicação da seguinte fórmula:
MP= U1+U2
2
Art. 91. Considera-se aprovado por média na disciplina o aluno que
obtiver média parcial (MP) igual ou superior a 7,0 (sete).
SEÇÃO V
Da Avaliação de Recuperação
Art. 92. Existe a possibilidade de avaliação de recuperação da
aprendizagem (AR) quando o aluno não obtiver resultado igual ou superior a 4,0
(quatro) e inferior a 7,0 (sete) em apenas uma das unidades avaliativas.
Art. 93. A avaliação de recuperação da aprendizagem corresponde a uma
terceira unidade avaliativa oportunizando ao aluno a reposição da nota da U1 ou da
U2.
Parágrafo único. A AR será realizada em data estabelecida no
cronograma da disciplina e poderá contemplar, de forma cumulativa, toda
programação da disciplina, independente de estar substituindo a U1 ou U2.
Art. 94. A apuração da média final (MF), para os alunos que tenham se
submetido à avaliação de recuperação da aprendizagem (AR), será feita mediante a
aplicação da seguinte fórmula:
MF =
(U1Mou U2) + AR
2
§ 1º O resultado da U1 ou U2 a ser computado na apuração da média
final (MF) será aquele em que o aluno tenha obtido a maior nota.
§ 2º Considera-se aprovado o aluno que obtenha média final (MF) igual
ou superior a 7,0 (sete).
29
Escola Potiguar de Formação Técnica
SEÇÃO VI
Da Revisão dos Resultados
Art. 95. O aluno poderá solicitar a revisão de resultado parcial ou final,
desde que o faça através de formulário próprio, apresentando justificativa específica
sobre o ponto ou os pontos a serem submetidos à revisão.
Art. 96. O pedido de revisão deve ser dirigido ao respectivo coordenador
de curso no prazo máximo de 03 (três) dias, contado da data de divulgação do
resultado questionado, o qual será encaminhado à apreciação do professor da
disciplina.
Art. 97. Com base na argumentação apresentada, o professor da
disciplina poderá:
I. reconsiderar a nota, encerrando-se o processo de pedido de revisão;
II. manter a nota atribuída ao aluno, devolvendo o processo, com o seu
parecer, ao coordenador de curso, a quem cabe, designar banca composta por três
professores da mesma disciplina ou de disciplina correlata, cabendo a esta o
julgamento em caráter conclusivo.
Art. 98. Será facultado ao aluno e ao professor da disciplina em questão
fazerem-se presentes ao ato de revisão.
§ 1º A ausência de um ou de ambos não impossibilita a realização da
revisão da prova por parte da banca, para esse fim designada.
§ 2º. A impossibilidade de comparecimento de membro da banca à
revisão da prova deve ser comunicada ao coordenador do curso, cabendo a este
indicar substituto.
SEÇÃO VII
Da Promoção e Retenção
Art. 99. É promovido à série seguinte o aluno aprovado nas disciplinas da
série anterior.
Parágrafo único. Admite-se ainda a promoção com dependência nas
seguintes situações:
a) quando o aluno precisar recuperar até duas disciplinas da série
imediatamente anterior;
b) ou quando o aluno precisar recuperar até três disciplinas integrantes da
totalidade da estrutura curricular do curso, relativas às séries anteriormente
cursadas.
Art. 100. Na ocorrência de retenção na série, o número de disciplinas a
serem cursadas também em regime de dependência não poderá exceder a quatro
por semestre letivo.
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Escola Potiguar de Formação Técnica
§ 1º As disciplinas em regime de dependência devem ser cursadas em
horário compatível com o das disciplinas regularmente ofertadas na série em que o
aluno tenha sido retido.
§ 2º Ao aluno que tenha a cumprir mais de quatro dependências, será
possibilitada, excepcionalmente, a matrícula em disciplinas isoladas, até que possa
se adequar às condições de retorno à série seguinte, segundo plano de estudo
elaborado pela Coordenação do Curso.
SEÇÃO VIII
Do Aproveitamento de Estudos e Experiências Profissionais
Art. 101. Em consonância com o previsto na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional n. 9394/1996, no normativo oficial da Educação Profissional
Técnica de nível Médio e critérios estabelecidos pela Escola Potiguar de Formação
Técnica, os alunos que apresentarem estudos e experiência profissional prévias
podem ter abreviada a duração dos seus cursos, através de exames de proficiência
ou de outras formas estabelecidas no plano de curso, considerando o perfil
profissional de conclusão.
Art. 102. Define-se o exame de proficiência como um sistema especial de
avaliação das potencialidades, conhecimentos e experiência profissional anteriores
do aluno, mediante comprovada demonstração do domínio do conteúdo e das
habilidades e competências requeridas por disciplina ou grupo de disciplinas do
currículo do curso.
§ 1º O exame de proficiência poderá ser de natureza teórica ou teórica e
prática, oportunizando ao aluno a demonstração do conhecimento e das habilidades
requeridas pela disciplina, e a possibilidade de avançar nos estudos.
§ 2º Outras formas de aproveitamento de estudos e experiências prévias,
assim como as condições e critérios para a sua realização e do exame de
proficiência, constarão do plano de curso.
Art. 103. O processo de avaliação do estudante com necessidades
educacionais especiais dar-se-á de acordo com a especificidade de cada deficiência,
observando-se a legislação específica e os critérios de flexibilização do tempo e do
currículo, e com apoio do professor de sala de aula ou profissional do NAPe, quando
se fizer necessário.
Art. 104. A avaliação do desempenho escolar dos estudantes com
necessidades educacionais especiais tem uma abordagem diagnóstica suprindo o
caráter classificatório.
§ 1º Os avanços e dificuldades devem ser cotidianamente registradas
pelos professores.
§ 2º A avaliação será contínua e cumulativa devendo considerar as
possibilidades de cada estudante, sem fins de retenção, respeitada a frequência
mínima de 75%.
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Escola Potiguar de Formação Técnica
§ 3º Na avaliação devem constar os registros dos conteúdos e atividades
trabalhados, as estratégias de ensino utilizadas e os resultados alcançados pelos
alunos.
§ 4º O acompanhamento do processo avaliativo do estudante com
necessidades educativas especiais é registrado em relatório contendo a análise dos
resultados com base nos objetivos e no perfil de conclusão.
TITULO VIII
DAS NORMAS DE CONVIVÊNCIA
Art. 105. As normas de convivência visam orientar as relações
profissionais e interpessoais no âmbito da Escola Potiguar de Formação Técnica e
se fundamentam em princípios éticos expressos, principalmente, no respeito à
diversidade, na tolerância e na busca pela sustentabilidade ambiental.
Art. 106. O ato de matrícula para o estudante e o ato de investidura em
cargo ou função docente, técnico e administrativo para funcionários e professores
importam em compromisso formal de respeito aos princípios que regem a Escola
Potiguar de Formação Técnica, às normas de legislação de ensino e deste
Regimento Escolar e às normas estabelecidas pela APEC.
Art. 107. O ato da matrícula gera direito e deveres entre a Escola
Potiguar de Formação Técnica e o estudante, ou seu responsável legal, quando
menor, e ambos se comprometem a respeitar e cumprir o presente Regimento e as
demais normas estabelecidas pela mantenedora - APEC.
Art. 108. É vedado a comunidade escolar:
I – portar armas ou objetos contundentes que atente contra a integridade
física de pessoas na Escola Potiguar de Formação Técnica;
II – introduzir e usar bebidas alcoólicas, cigarros e outras drogas em
qualquer dependência da Escola;
III – insuflar colegas à desobediência ou desrespeito a este Regimento e
a outras normas internas;
IV – promover reuniões político-partidárias nas dependências da Escola,
ou de outras instituições com as quais a mantenedora - APEC mantenha convênio
para desenvolvimento dos cursos;
V – utilizar na sala, ou dependências da Escola, qualquer tipo de objeto
que emita som e possa prejudicar o ambiente escolar, exceto quando solicitado para
interesse coletivo;
VI – danificar ou destruir o patrimônio da Escola, o mobiliário, os
equipamentos e espaços em que funcionam as atividades teóricas e práticas do
curso;
VII – provocar desordem de qualquer natureza no âmbito da Escola.
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Escola Potiguar de Formação Técnica
CAPÍTULO I
Dos Direitos e Deveres dos Professores
Art. 109. São direitos dos professores:
I – gozar de liberdade no exercício de suas atividades no que não
contrariar os dispositivos legais;
II – participar de reuniões ou cursos relacionados com as atividades que
lhes são pertinentes para seu aperfeiçoamento, especialização ou atualização;
III – requisitar o material necessário ao desempenho de suas atividades,
dentro das possibilidades da Escola Potiguar de Formação Técnica;
IV – ser respeitado na sua autoridade e no desempenho de suas funções;
V – sugerir providências que favoreçam o pleno funcionamento da Escola
Potiguar de Formação Técnica;
VI – ser informado sobre todos os assuntos que dizem respeito ao
funcionamento da Instituição;
VII – ter condições adequadas de trabalho.
Art. 110. São deveres dos professores:
I – manter absoluta pontualidade e assiduidade ao trabalho e demais
atividades previstas, comunicando à coordenação do curso os atrasos e eventuais
ausências;
II – desempenhar todas as atividades que, por sua natureza, sejam
inerentes à função que exercem;
III – zelar pela dignidade do aluno pondo-o a salvo de qualquer tratamento
desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor;
IV – zelar pela conservação do material didático, dos equipamentos
utilizados por si e pelos estudantes, em sala de aula, laboratórios e demais
ambientes escolares;
V – incentivar os alunos e com eles participar ativamente das
comemorações cívicas e atividades sociais, culturais realizadas pela Escola Potiguar
de Formação Técnica;
VI – usar de linguagem condigna com os alunos, mantendo com eles um
regime de constante colaboração;
VII – manter com os colegas espírito de colaboração e solidariedade
indispensável à eficiência da ação educativa realizada na Instituição;
VIII – informar à direção da Escola Potiguar de Formação Técnica
eventuais irregularidades na vida escolar, na frequência e no relacionamento dos
estudantes, para que junto aos pais sejam tomadas as providências cabíveis;
IX – efetuar o lançamento e o cancelamento de novos alunos no diário de
classe eletrônico;
X – valorizar a cultura e a experiência extraescolar dos alunos,
garantindo-lhes a liberdade de criação, expressão, diálogo e acesso às fontes de
cultura e o seu aprimoramento como pessoa humana.
Art. 111. Pela inobservância de seus deveres e normas constantes deste
Regimento, fica o pessoal docente e técnico-pedagógico e administrativo sujeito às
medidas socioeducativas previstas em lei.
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CAPÍTULO II
Dos Direitos e Deveres dos Estudantes
Art. 112. Constituem direitos dos estudantes os emanados deste
Regimento e das disposições legais atinentes, bem como:
I – receber em igualdade de condições, as orientações necessárias para
realizar suas atividades escolares;
II – usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, cultural, social e
recreativo promovidos pela Escola Potiguar de Formação Técnica;
III – ser considerado e valorizado em sua individualidade por seus
professores e colegas, sem discriminação de raça, sexo, cor, religião, classe social,
credo, política ou outra;
IV – defender-se quando acusado de qualquer falta podendo ser assistido
por seu representante legal, se necessário;
V – receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados em tempo
hábil;
VI – ser informado do calendário escolar, programas de ensino, critérios e
sistemática de avaliação adotada na Escola;
VII – ter acesso ao currículo na condição de estudante com deficiência,
transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação por meio
da utilização de material didático adequado às suas necessidades;
VIII – solicitar revisão de resultados de avaliação caso se sinta
prejudicado, observando o previsto neste Regimento;
IX – participar de conselho de curso como representante do corpo
discente e eleger seu representante de turma;
X – ter conhecimento do Regimento Escolar no início do ano letivo.
Art. 113. Constituem deveres dos estudantes:
I – frequentar com assiduidade e pontualidade as aulas e participar das
atividades escolares de caráter cívico, cultural, desportivo e recreativo;
II – tratar com delicadeza e respeito o diretor, professores, autoridades de
ensino, funcionários e colegas;
III – zelar pela higiene e conservação do prédio, mobiliário e
equipamentos, responsabilizando-se pelos danos causados individualmente ou em
grupo;
IV – ter adequado comportamento social, concorrendo sempre para a
elevação do conceito da Escola Potiguar de Formação Técnica perante a
comunidade;
V – frequentar a sala de aula com vestimenta adequada ao ambiente
escolar, quando impossibilitado de comparecer às aulas uniformizado;
VI – frequentar laboratórios e outros ambientes especializados com
vestimenta adequada às práticas profissionais e aos estágios supervisionados
obrigatórios, e em atendimento aos requisitos de segurança e biossegurança;
VII – comunicar aos superiores o seu afastamento temporário por motivo
de doença ou outros impedimentos.
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CAPÍTULO III
Das Medidas Socioeducativas
Art. 114. As medidas socioeducativas são aplicadas ao estudante pelo
não cumprimento dos deveres e obrigações estabelecidas neste Regimento, visam
promover o bom funcionamento dos trabalhos escolares, manutenção da ordem e
sua formação ética.
Art. 115. Ao estudante que não cumprir com os deveres estabelecidos
neste Regimento são aplicadas as medidas socioeducativas:
I – advertência verbal e em particular;
II – advertência escrita;
III – reparação de dano;
IV – suspensão temporária de participação em qualquer tipo de atividade
escolar;
V – transferência de turno;
VI – transferência para outro estabelecimento de ensino.
§ 1º Para aplicação do previsto nos incisos IV, V e VI será ouvido o
Conselho de curso, além de ser dado ao estudante amplo direito de defesa.
§ 2º Na reparação de dano considera-se a capacidade do cumprimento,
as circunstâncias e a gravidade do ato cometido, numa ação conjunta Escola e
família.
§ 3º A suspensão do estudante não o isenta da apresentação de
trabalhos escolares previamente agendados, bem como, de ser avaliado ao retornar
ao ambiente escolar.
§ 4º A transferência do estudante está condicionada à reincidência na
prática de atos inteiramente incompatíveis com as normas de conduta e convivência.
§ 5º Os atos mencionados no parágrafo anterior são registrados na ficha
individual do estudante com validade apenas para a Escola Potiguar de Formação
Técnica, não devendo constar no histórico escolar.
Art. 116. Qualquer medida socioeducativa aplicada ao estudante é de
responsabilidade do diretor, ouvido o Conselho de Curso, dado conhecimento aos
pais ou responsável, quando menor, respeitando-se o direito de ampla defesa.
TÍTULO IX
DOS DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 117. Ao concluinte de curso técnico será conferido o diploma de
educação profissional técnica de nível médio, observada a legislação pertinente, e
ao concluinte de especialização profissional de nível médio, o respectivo certificado,
ambos registrados em setor específico da Universidade com a competência
exclusiva de realizar esta tarefa.
§ 1º É considerado concluinte o aluno que houver integralizado todo o
currículo de seu curso, sendo vedada a emissão de diploma ou de certificado de
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especialização profissional de nível médio, em qualquer hipótese, sem o
atendimento desta condição.
§ 2º O diploma é assinado pelo Diretor da Escola Potiguar de Formação
Técnica e pelo Secretário Geral, o mesmo valendo para o certificado de
especialização profissional técnica de nível médio.
Art. 118. Ao concluinte de série que possa gerar qualificação profissional
intermediária é conferido o certificado correspondente, assinado pelo Diretor da
Instituição e Secretário Geral.
TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 119. A Escola Potiguar de Formação Técnica oferece condições para o
exercício da liberdade de pensamento, garantido pela Constituição Federal, vedada
toda forma de discriminação político-partidária, de sexo, de raça, de religião ou
atentatória aos direitos humanos e à cidadania.
Art. 120. Nenhum pronunciamento público que envolva a Escola Potiguar de
Formação Técnica pode ser feito sem autorização expressa do seu Diretor e do
representante da Mantenedora.
Art. 121. Aqueles que detenham parcela de autoridade ficam responsáveis
pela manutenção da disciplina nas diversas áreas da Escola Potiguar de Formação
Técnica, incumbindo-lhes cooperar com as autoridades escolares, acadêmicas ou
administrativas para um clima de ordem e harmonia.
Art. 122. Os casos omissos deste Regimento são dirimidos pelo Diretor da
Escola Potiguar de Formação Técnica, ouvido os Conselhos de Cursos, conforme a
matéria.
Art. 123. Este Regimento Geral entra em vigor após aprovação do Órgão
competente da Secretaria de Educação do RN, respeitadas as demais formalidades
legais.
Natal-RN, ______ de _________________ de 2013.
_____________________________________
Catarina de Sena Matos Pinheiro
Registro ou Autorização_____________
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