Segunda-feira, 24 de Março de 2014
I Série – N.º 56
DIÁRIO DA REPÚBLICA
ÓRGÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE ANGOLA
Preço deste número - Kz: 280,00
Toda a correspondência, quer oficial, quer
relativa a anúncio e assinaturas do «Diário
da República», deve ser dirigida à Imprensa
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da República 1.ª e 2.ª série é de Kz: 75.00 e para
As três séries . . .. . .. . .. . .. . .. . .. Kz: 470 615.00
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A 1.ª série
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imposto do selo, dependendo a publicação da
A 2.ª série
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A 3.ª série
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da Imprensa Nacional - E. P.
.
SUMÁRIO
Ministério dos Petróleos
Presidente da República
Decreto Executivo n.º 88/14:
Autoriza a Alper Oil a proceder à cessão da totalidade da sua participação
associativa correspondente a 10% do Contrato de Serviço com Risco
do Bloco 21/09 à Sonangol Pesquisa e Produção.
Decreto Presidencial n.º 70/14:
Aprova o Acordo entre o Governo da República de Angola e o Governo
da República Francesa, sobre a Isenção Recíproca de Vistos de Curta
Permanência para os Titulares de Passaportes Diplomático ou de Serviço.
Despacho Presidencial n.º 21/14:
Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Quissama, na Província
de Luanda, no valor global de Kz: 4.918.053.792,00 e autoriza o
Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato
com a empresa H&S — China Huashi Group.
Despacho Presidencial n.º 22/14:
Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária da Graça, na Província
de Benguela, no valor global de Kz: 4.568.758.317,09 e autoriza o
Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato
com a empresa SST — Lda.
Despacho Presidencial n.º 23/14:
Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Missombo, na Província
do Kuando Kubango, no valor global de Kz: 4.999.902.300,14 e
autoriza o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido
contrato com a empresa EDIFER (Angola), S.A.
Despacho Presidencial n.º 24/14:
Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária do Mungo, na Província
do Huambo, no valor global de Kz: 4.948.825.397,59 e autoriza o
Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com
a empresa China Jiangsu Internacional Angola — Lda.
Despacho Presidencial n.º 25/14:
Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Chitato, na Província
da Lunda-Norte, no valor global de Kz: 5.532.002.261,96 e autoriza
o Ministro do Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato
com a empresa 7 CUNHAS — Construtora e Obras Públicas, Lda.
Despacho Presidencial n.º 26/14:
Aprova o Contrato de Empreitada referente à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária de Catapa, na Província do
Uíge, no valor global de Kz: 4.975.882.761,61 e autoriza o Ministro do
Urbanismo e Habitação a celebrar o referido contrato com a empresa
ANGOLACA, S.A.
Decreto Executivo n.º 89/14:
Autoriza a Alper Oil a proceder à cessão da totalidade da sua participação
associativa correspondente a 10% do Contrato de Serviço com Risco
do Bloco 9/09 à Sonangol Pesquisa e Produção.
Ministério das Finanças
Despacho n.º 599/14:
Actualiza a Lista dos Grandes Contribuintes, que ficam adstritos à
Repartição Fiscal dos Grandes Contribuintes, devendo dirigir-se
àquele serviço, no prazo de 45 dias a contar da data da publicação do
presente Despacho, para efeitos de recadastramento.
Despacho n.º 600/14:
Subdelega plenos poderes à Américo Miguel da Costa, Secretário Geral,
para representar este Ministério na assinatura dos Contratos que
vinculam a empresa PROGEST — Projectos Técnicos Consultoria
e Gestão, Lda., com sede na Rua Rainha Ginga, n.º 147-2.º andar,
resultante do Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas,
realizado entre 7 a 21 de Novembro de 2013.
Despacho n.º 601/14:
Subdelega plenos poderes à Américo Miguel da Costa, Secretário Geral,
para representar este Ministério na assinatura dos Contratos que
vinculam a empresa AFRICONSULT — Consultores de Engenharia
e Arquitectura, Lda., com sede no Largo Cristóvão Falcão, n.º 9,
resultante do Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas,
realizado entre 7 a 21 de Novembro de 2013.
Despacho n.º 602/14:
Subdelega plenos poderes à Sílvio Franco Burity, Director Nacional
do Património do Estado, para outorgar, em representação deste
Ministério, o Contrato de Prestação de Avaliação Imobiliária, que
vincula a Empresa Imogestin S.A., sita na Rua Amilcar Cabral,
n.º 40, 1.º andar, Município da Ingombota.
Despacho n.º 603/14:
Subdelega plenos poderes à Sílvio Franco Burity, Director Nacional
do Património do Estado, para outorgar, em representação deste
Ministério, a escritura pública do Contrato de Arrendamento do Imóvel
denominado anteriormente «Prédio Puente», que vincula a Empresa
Antex Angola, sita na Rua Marien Ngouabi (ex-António Barroso),
n.º 42, Distrito da Maianga.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1546
Despacho n.º 604/14:
Dá por finda a comissão de serviço que Inácio Morão vinha exercendo no
cargo de Chefe do Departamento de Navegação e Controlo Aduaneiro,
do Serviço Regional das Alfândegas do Lobito.
Despacho n.º 605/14:
Promove Rita Teresa Caiumba Cajingo à categoria de Técnica Média
Principal de 1.ª Classe.
Despacho n.º 606/14:
Transfere Safira Ginga João Mugingui, Escriturária-Dactilógrafa, da
Direcção Nacional de Contabilidade Pública para a Direcção Nacional
de Recursos Humanos.
Ministério da Agricultura
Despacho n.º 607/14:
Cria a Comissão Técnica para a Elaboração das Carreiras Específicas do
Sector Agrário, coordenada por Guiomar Elvira Mário Vigário, Chefe
de Departamento de Recursos Humanos e Formação de Quadros.
Despacho n.º 608/14:
Desvincula Horácio Ngueve, Chefe de Secção, do quadro de pessoal do
Instituto de Investigação Veterinária, para efeitos de aposentação.
Despacho n.º 609/14:
Desvincula Domingos Sapalo, Auxiliar Administrativo de 2.ª Classe, do
quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento Florestal, para
efeitos de aposentação.
Despacho n.º 610/14:
Desvincula Inácio Paulo Benedito, Aspirante, do quadro de pessoal do
Instituto de Desenvolvimento Florestal, para efeitos de aposentação.
Despacho n.º 611/14:
Promove João do Espírito Santos Filipe para a categoria de Técnico
Médio de 2.ª Classe.
Ministério da Geologia e Minas
Despacho n.º 612/14:
Autoriza a transmissão, a favor da empresa Mebisa S.A, dos direitos
mineiros e dos respectivos títulos que a Mota Engil Angola detinha
em vários pontos do território nacional.
Despacho n.º 613/14:
Exonera Augusto António Cordeiro da Silva Neto da Coordenação do
Secretariado Executivo do PLANAGEO.
Despacho n.º 614/14:
Nomeia Moisés David para coordenador do Secretariado Executivo
do PLANAGEO.
Ministério da Energia e Águas
Despacho n.º 615/14:
Desvincula Maria de Fátima António Manuel, Terceiro Oficial Administrativo,
do quadro de pessoal do Gabinete de Aproveitamento do Médio
Kwanza — GAMEK, para efeitos de aposentação.
Despacho n.º 616/14:
Desvincula Manuel Francisco da Fonseca, Motorista de Ligeiros de
2.ª Classe, dos quadros deste Ministério.
Despacho n.º 617/14:
Exonera Armindo Mário Gomes da Silva do cargo de Director Geral do
Gabinete para a Administração da Bacia Hidrográfica do Rio Cunene.
Despacho n.º 618/14:
Nomeia Carolino Manuel Mendes para o cargo de Director Geral do
Gabinete para a Administração da Bacia Hidrográfica do Rio Cunene.
Ministério das Telecomunicações
e das Tecnologias de Informação
Despacho n.º 619/14:
Cria uma Comissão de Trabalho encarregue pela estruturação técnica e
logística do IT Fórum 2014.
Despacho n.º 620/14:
Cria uma Comissão de Trabalho encarregue pela estruturação, organização
e execução administrativa do V Conselho Consultivo na Província
de Benguela e a actividade referente as Raparigas e as TICs na
Província da Huíla.
Despacho n.º 621/14:
Exonera Benjamim Domingos do cargo de Director Geral do Instituto
Nacional de Meteorologia e Geofísica — INAMET.
Despacho n.º 622/14:
Nomeia Domingos José do Nascimento para o cargo de Director Geral
do Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica — INAMET.
Ministério da Educação
Despacho n.º 623/14:
Cria a Comissão de Avaliação para abertura do Concurso Público para
a contratação de dois especialistas, um para Aquisições e outro para
Gestão Financeira.
Despacho n.º 624/14:
Desvincula Tamali Pola Francisco, Teresa Francisco, Victoriana Nifuili,
Van-Dúnem João e Zinha Joaquim Afonso Fragoso, Professores do
I Ciclo do Ensino Secundário Diplomados do 1.º e 3.º Escalões, para
efeitos de reforma.
Despacho n.º 625/14:
Desvincula Alberto Teta, Adelia Sia Buta, Américo Agostinho Mendes
de Carvalho, Bernardo Bento, Catarina Bravo, Carolina Matias José
Narciso, Domingos Manuel Garcia, Domingos Monteiro, Doroteia
Maria Henriques de Macedo D’agua Rosada, Daniel Ndala, Domingos
Francisco, Emílio Kafe, Graça Pedro, Guilherme João, Garcia Lopes,
Helena Melvire Cassova Pessela, Isabel Jaime Camacho, José Maria
Higino Caneca, João Camueji Kalandula, Luís Francisco Adriano
Mateus, Luís Domingos, Kiala Simão, Kiala Kunguati, Kahembe
Itala, Magalhães José Assis, Maria Anacleta de Carvalho Dias da
Silva, Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Maria da
Glória António Domingos Cardoso, Maria Felícia de Carvalho
Luís Lima Castro, Maria Helena Bravo Félix, Maria da Conceição
Ferreira de Almeida, Mavila Binda, Maria Josefa Alfredo, Maria
Silepo Ucuassapi, Maria Alfredina Augusto, Simão Manuel Vieira,
Teresa de Jesus Francisco e Palmira José Manuel, Professores do I e
II Ciclos do Ensino Secundário Diplomados, do 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e
6.º Escalões, para efeitos de reforma.
Despacho n.º 626/14:
Autoriza o Regresso de Martinho Bangula Kutúmua, Professor do
II Ciclo do Ensino Secundário, Diplomado do 8.º Escalão, devendo
ser colocado na Escola do Calomburaco, Província de Benguela.
Despacho n.º 627/14:
Autoriza o regresso de Manuel Goverffo do Nascimento Júnior, Professor
do II Ciclo do Ensino Secundário, Diplomado do 3.º Escalão, devendo
ser colocado na Escola do I Ciclo do Ensino Secundário n.º 1008, sita
no Distrito Urbano da Samba, Município Sede da Província de Luanda.
Despacho n.º 628/14:
Nomeia Ana Severino Nhani para Professora do I Ciclo do Ensino
Secundário, Diplomada do 5.º Escalão.
Despacho n.º 629/14:
Nomeia Emília Lucanda para Professora do I Ciclo do Ensino Secundário,
Diplomada do 4.º Escalão, colocada na Repartição Municipal da
Educação do Bocoio, na Escola «Paiva Domingos da Silva», Província
de Benguela.
Ministério do Ensino Superior
Despacho n.º 630/14:
Subdelega plenos poderes à Menezes Clemente Cambinda, Secretário
Geral, para representar este Ministério na assinatura do Contrato de
Recrutamento de Especialistas Cubanos para Exercerem Actividade
Docente nos Cursos de Graduação das Ciências de Saúde a Ministrar
nas Instituições de Ensino Superior Públicas Angolanas com a Antex,
S.A., empresa afecta ao Estado Cubano.
Despacho n.º 631/14:
Subdelega plenos poderes à Menezes Clemente Cambinda, Secretário
Geral, para representar este Ministério na assinatura do Contrato
de Recrutamento de Docentes Cubanos para Ministrar Aulas nas
Instituições de Ensino Superior Públicas Angolanas com a Antex, S.A.,
empresa afecta ao Estado Cubano.
I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014
Despacho n.º 632/14:
Homologa a nomeação dos titulares dos órgãos executivos de gestão da
Universidade Católica de Angola.
Despacho n.º 633/14:
Homologa o Acordo de Cooperação entre o Instituto Superior Politécnico
do Huambo e a Universidade do Extremo Sul Catarinense.
Despacho n.º 634/14:
Homologa o Protocolo de Cooperação entre a Faculdade de Direito da
Universidade de Lisboa e a Faculdade de Direito da Universidade
José Eduardo dos Santos.
Despacho n.º 635/14:
Dá por finda a comissão de serviço que Sebastião Kiakumbo vinha
exercendo no cargo de Chefe de Departamento de Apoio Social ao
Estudante da Direcção Nacional de Acesso, Orientação Profissional
e Apoio ao Estudante deste Ministério.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Decreto Presidencial n.º 72/14
de 25 de Março
Considerando a necessidade de se consolidar, cada vez
mais, as relações de amizade e de cooperação com o Governo
da República Francesa;
Considerando ainda a importância que a República de
Angola atribui aos Tratados Internacionais, e sendo o Acordo
de Isenção Recíproca de Vistos de Curta Permanência para
os Titulares de Passaportes Diplomático ou de Serviço, um
instrumento de grande valia para facilitar a circulação dos
portadores dos referidos Passaportes, visando o aprofundamento
das relações bilaterais;
Tendo em conta que o presente Acordo enquadra-se na
Lei n.º 4/11, de 14 de Janeiro, sobre Tratados Internacionais;
O Presidente da República decreta, nos termos das
alíneas a) e c) do artigo 121.º e do n.º 1 do artigo 125.º, ambos
da Constituição da República de Angola, o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Aprovação)
É aprovado o Acordo entre o Governo da República de
Angola e o Governo da República Francesa, sobre a Isenção
Recíproca de Vistos de Curta Permanência para os Titulares
de Passaportes Diplomático ou de Serviço, assinado em Paris,
no dia 7 de Dezembro de 2013, anexo ao presente Decreto
Presidencial e que dele é parte integrante.
ARTIGO 2.º
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
ARTIGO 3.º
(Entrada em vigor)
O presente Decreto Presidencial entra em vigor na data
da sua publicação.
1547
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda, aos 26
de Fevereiro de 2014.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Março de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
ACORDO ENTRE O EXECUTIVO DA REPÚBLICA
DE ANGOLA E O GOVERNO DA REPÚBLICA
FRANCESA SOBRE A ISENÇÃO RECÍPROCA
DE VISTOS DE CURTA PERMANÊNCIA
PARA OS TITULARES DE PASSAPORTE
DIPLOMÁTICO OU DE SERVIÇO
O Executivo da República de Angola e o Governo da
República Francesa, designados adiante como «as Partes»;
Desejosos em favorecerem o desenvolvimento das relações
bilaterais e facilitarem a circulação dos seus cidadãos,
Acordam o seguinte:
ARTIGO 1.º
(Objecto)
O presente Acordo tem como objecto a criação das condições e definição dos critérios nos termos dos quais, os titulares
de um passaporte diplomático ou de serviço, ficarão isentos
da apresentação de visto de entrada no território das Partes,
designadamente, na totalidade do território da República de
Angola e na totalidade do território da República Francesa.
ARTIGO 2.º
(Beneficiários do Acordo)
1. Os cidadãos da República de Angola titulares de um
passaporte diplomático ou de serviço, válido, em deslocação
no âmbito de uma missão ou a título privado ficarão isentos
da apresentação de vistos de entrada na totalidade do território
da República Francesa, podendo aí permanecerem de forma
ininterrupta ou por vários dias com duração total não superior
a noventa (90) dias, em quaisquer períodos de cento e oitenta
(180) dias no território dos Estados Membros do espaço
Schengen ou em qualquer parte do território da República
Francesa não incluída nesse espaço.
2. Os cidadãos da República Francesa titulares de passaportes diplomático ou de serviço, válidos, em deslocação no
âmbito de uma missão ou a título privado ficarão isentos da
apresentação de vistos de entrada na totalidade do território
da República de Angola, podendo aí permanecerem de forma
ininterrupta ou por vários dias com duração total não superior
a noventa (90) dias, em quaisquer períodos de cento e oitenta
(180) dias.
ARTIGO 3.º
(Obrigatoriedade de obtenção de visto)
Os cidadãos de cada um dos Estados Partes titulares de um
passaporte diplomático ou de serviço ficarão obrigados a obter
um visto para uma ou mais estadias com duração superior à
mencionada no artigo 2.º do presente Acordo.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1548
ARTIGO 4.º
(Respeito da legislação vigente)
Os cidadãos de cada um dos Estados Partes titulares de um
passaporte diplomático ou de serviço referidos no presente
Acordo deverão cumprir com a legislação em vigor por ocasião
das suas estadias no território da outra Parte, bem como com
os tratados internacionais de que sejam signatárias.
ARTIGO 5.º
(Notificação de documentos e informações pertinentes)
As Partes deverão enviar-se reciprocamente, por via diplomática, os exemplares dos seus passaportes diplomático e de
serviço que estiverem a ser utilizados, novos ou modificados,
e deverão informar-se quanto às condições de atribuição e
de emprego de tais passaportes. Cada uma das Partes deverá
levar ao conhecimento da outra Parte quaisquer modificações
relativas à apresentação e às condições de atribuição ou de
emprego de tais passaportes, com a antecedência mínima
de sessenta (60) dias relativamente à respectiva colocação
em serviço e deverá apresentar-lhe os novos exemplares de
passaportes. Quaisquer perdas, roubos ou cancelamentos de
passaportes diplomáticos ou de serviço deverão ser notificados
à outra Parte, dentro do prazo de sessenta (60) dias.
ARTIGO 6.º
(Interpretação e aplicação)
Quaisquer dificuldades surgidas da interpretação ou aplicação
do presente Acordo serão resolvidas amigavelmente, através
de consultas ou negociações directas por via diplomática.
ARTIGO 7.º
(Denúncia)
As Partes poderão, a todo momento, notificarem entre si,
por via diplomática, a sua decisão de denunciar o presente
Acordo que cessará trinta (30) dias após a recepção da notificação respectiva.
ARTIGO 8.º
(Suspensão)
1. As Partes poderão suspender a aplicação de toda ou
parte das disposições do presente Acordo.
2. A suspensão referida no ponto anterior deverá ser
notificada por via diplomática e entrará em vigor na data da
recepção da respectiva notificação.
3. A Parte que suspender a aplicação do presente Acordo
deverá informar a outra Parte do fim da sua suspensão, a qual
cessará igualmente na data de recepção da respectiva notificação.
ARTIGO 9.º
(Vigência)
O presente Acordo é válido por um período de cinco (5)
anos, automática e sucessivamente renováveis, por iguais
períodos de tempo, salvo se uma das Partes notificar a outra,
por escrito, por via diplomática, o seu interesse em não
prorrogar a vigência do presente Acordo.
ARTIGO 10.º
(Emendas)
O presente Acordo poderá ser emendado por mútuo consentimento, por meio de troca de notas, por via diplomática;
as emendas farão parte integrante deste Acordo, incluindo
todos os anexos que forem aprovados. As emendas e os anexos entrarão em vigor na data da recepção da 2.ª notificação,
através da qual, as Partes informam-se dos procedimentos
internos legalmente requeridos.
ARTIGO 11.º
(Entrada em vigor)
O presente Acordo entrará em vigor trinta (30) dias após a
recepção da última notificação na qual as Partes informam-se do
cumprimento dos procedimentos internos legalmente requeridos.
Em testemunho do que os Plenipotenciários, devidamente
autorizados, assinaram o presente Acordo.
Feito em Paris, aos 7 de Dezembro de 2013, em dois (2)
exemplares, nas Línguas Portuguesa e Francesa, sendo os
textos autênticos, e fazendo ambos, igualmente fé.
Pelo Executivo da República de Angola, ilegível.
Pelo Governo da República Francesa, ilegível.
Despacho Presidencial n.º 21/14
de 25 de Março
Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos
Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de
Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo
o País;
Havendo necessidade da implementação da construção das
infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária da Quissama,
na Província de Luanda;
O Presidente da República determina, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente
à Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva
Fundiária da Quissama, na Província de Luanda, no valor
global de Kz: 4.918.053.792,00 (quatro biliões, novecentos
e dezoito milhões, cinquenta e três mil, setecentos e noventa
e dois kwanzas).
2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação
a celebrar o Contrato acima referido com a empresa H&S —
China Huashi Group.
3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros para a execução da
referida empreitada.
4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Março de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014
Despacho Presidencial n.º 22/14
de 25 de Março
Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos
Públicos (PIP) para o ano 2014, o Programa Nacional de
Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo
o País;
Havendo necessidade da implementação da construção das
infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária da Graça, na
Província de Benguela;
O Presidente da República determina, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à
Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária
da Graça, na Província de Benguela, no valor global de
Kz: 4.568.758.317,09 (quatro biliões, quinhentos e sessenta
e oito milhões, setecentos e cinquenta e oito mil, trezentos e
dezassete kwanzas e nove cêntimos).
2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação
a celebrar o contrato acima referido com a empresa SST
— Limitada.
3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros para a execução da
referida empreitada.
4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Março de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Despacho Presidencial n.º 23/14
de 25 de Março
Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos
Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de
Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo
o País;
Havendo necessidade da implementação da construção das
infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária de Missombo,
na Província do Kuando Kubango;
O Presidente da República determina, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à
Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária
de Missombo, na Província do Kuando Kubango, no valor
global de Kz: 4.999.902.300,14 (quatro biliões, novecentos
e noventa e nove milhões, novecentos e dois mil, trezentos
kwanzas e catorze cêntimos).
1549
2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação
a celebrar o Contrato acima referido com a empresa EDIFER
(Angola), S. A.
3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros para a execução da
referida empreitada.
4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Março de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Despacho Presidencial n.º 24/14
de 25 de Março
Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos
Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de
Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo
o País;
Havendo necessidade da implementação da construção das
infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária do Mungo,
na Província do Huambo;
O Presidente da República determina, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à
Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária
do Mungo, na Província do Huambo, no valor global de
Kz: 4.948.825.397,59 (quatro biliões, novecentos e quarenta
e oito milhões, oitocentos e vinte e cinco mil, trezentos e
noventa e sete kwanzas e cinquenta e nove cêntimos).
2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação
a celebrar o Contrato acima referido com a empresa China
Jiangsu Internacional Angola — Limitada.
3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros para a execução da
referida empreitada.
4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Março de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1550
Despacho Presidencial n.º 25/14
de 25 de Março
Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos
Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de
Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo
o País;
Havendo necessidade da implementação da construção das
infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária de Chitato,
na Província da Lunda-Norte;
O Presidente da República determina, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à
Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária
de Chitato, na Província da Lunda-Norte, no valor global de
Kz: 5.532.002.261,96 (cinco biliões, quinhentos e trinta e
dois milhões, dois mil, duzentos e sessenta e um kwanzas e
noventa e seis cêntimos).
2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a
celebrar o Contrato acima referido com a empresa 7 CUNHAS
— Construtora e Obras Públicas, Limitada.
3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros para a execução da
referida empreitada.
4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Março de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
Despacho Presidencial n.º 26/14
de 25 de Março
Considerando que está inscrito no Programa de Investimentos
Públicos (PIP) para o ano 2014 o Programa Nacional de
Urbanização de Reservas Fundiárias, constituídas em todo
o Pais;
Havendo necessidade da implementação da construção das
infra-estruturas integradas na Reserva Fundiária de Catapa,
na Província do Uíge;
O Presidente da República determina, nos termos da
alínea d) do artigo 120.º e do n.º 5 do artigo 125.º, ambos da
Constituição da República de Angola, o seguinte:
1.º — É aprovado o Contrato de Empreitada referente à
Construção das Infra-Estruturas Urbanas da Reserva Fundiária
de Catapa, na Província do Uíge, no valor global de
Kz: 4.975.882.761,61 (quatro biliões, novecentos e setenta
e cinco milhões, oitocentos e oitenta e dois mil, setecentos e
sessenta e um kwanzas e sessenta e um cêntimos).
2.º — É autorizado o Ministro do Urbanismo e Habitação a
celebrar o Contrato acima referido com a empresa ANGOLACA,
S. A.
3.º — O Ministro das Finanças deve assegurar a disponibilização dos recursos financeiros para a execução da
referida empreitada.
4.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Presidente
da República.
5.º — O presente Despacho Presidencial entra em vigor
na data da sua publicação.
Apreciado em Conselho de Ministros, em Luanda,
aos 26 de Fevereiro de 2014.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Março de 2014.
O Presidente da República, José Eduardo dos Santos.
MINISTÉRIO DOS PETRÓLEOS
Decreto Executivo n.º 88/14
de 25 de Março
Considerando que a empresa Alper Oil, Limitada «Alper»
é detentora de 10% (dez por cento) de interesse participativo
no Contrato de Serviço com Risco (CSR) do Bloco 21/09;
Considerando que a Alper decidiu efectuar a cessão da
totalidade do seu interesse participativo correspondente a
10% (dez por cento) à Sonangol-E.P.;
Considerando que a Sonangol-E.P. exerceu o seu direito
de preferência em relação à proposta apresentada pela Alper;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do
CSR, a Sonangol-E.P. irá ceder a totalidade dos seus direitos,
privilégios, deveres e obrigações resultantes do Contrato à sua
afiliada Sonangol Pesquisa e Produção;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º
da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:
1.º — É a Alper Oil autorizada a proceder à cessão da
totalidade da sua participação associativa correspondente a
10% (dez por cento) do Contrato de Serviço com Risco do
Bloco 21/09 à Sonangol Pesquisa e Produção.
Após a cessão o Grupo empreiteiro passará a ter a
seguinte constituição:
Cobalt………………………………………………40%
Sonangol Pesquisa e Produção………………………45%
Nazaki………………………………………………15%
2.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na
data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014
Decreto Executivo n.º 89/14
de 25 de Março
Considerando que a empresa Alper Oil, Limitada «Alper»
é detentora de 10% (dez por cento) de interesse participativo
no Contrato de Serviço com Risco (CSR) do Bloco 9/09;
Considerando que a Alper decidiu efectuar a cessão da
totalidade do seu interesse participativo correspondente a
10% (dez por cento) à Sonangol-E.P.;
Considerando que a Sonangol-E.P. exerceu o seu direito
de preferência em relação à proposta apresentada pela Alper;
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 37.º do
CSR, a Sonangol-E.P. irá ceder a totalidade dos seus direitos,
privilégios, deveres e obrigações resultantes do Contrato, à
sua afiliada Sonangol Pesquisa e Produção;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o n.º 1 do artigo 16.º
da Lei n.º 10/04, de 12 de Novembro, determino:
1.º — É a Alper Oil autorizada a proceder à cessão da
totalidade da sua participação associativa correspondente a
10% (dez por cento) do Contrato de Serviço com Risco do
Bloco 9/09 à Sonangol Pesquisa e Produção.
Após a cessão, o Grupo empreiteiro passará a ter a
seguinte constituição:
Cobalt ……………………………………………… 40%
Sonangol Pesquisa e Produção ………..……………..45%
Nazaki………………………………………..……….15%
2.º — O presente Decreto Executivo entra em vigor na
data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, José Maria Botelho de Vasconcelos.
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
1551
Lista dos Grandes Contribuintes, publicada pelo Despacho
n.º 472/14, de 28 de Fevereiro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial
n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º
do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado
pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e
do n.º 1 do artigo 3.º do Estatuto dos Grandes Contribuintes,
aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 147/13, de 1 de
Outubro, determino:
1. É actualizada a Lista dos Grandes Contribuintes, anexa
ao presente Despacho e que dele faz parte integrante.
2. Sem prejuízo do disposto na Lista em anexo, são, por
natureza, Grandes Contribuintes e, como tal, sujeitos ao
disposto no Estatuto dos Grandes Contribuintes, as empresas
públicas de grande dimensão, as instituições financeiras, as
companhias petrolíferas e diamantíferas, bem como as empresas
de telecomunicações.
3. Os Contribuintes constantes da Lista em anexo ao
presente Despacho, bem como os mencionados no artigo
anterior, ficam adstritos à Repartição Fiscal dos Grandes
Contribuintes, devendo dirigir-se àquele serviço, no prazo de
45 dias a contar da data de publicação do presente Despacho,
para efeitos de recadastramento, salvo se já procederam ao
acto, por força do Despacho n.º 472/14, de 28 de Fevereiro.
4. As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas por Despacho
do Ministro das Finanças.
5. O Presente Despacho entra em vigor na data da
sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Março de 2014.
O Ministro, Armando Manuel.
Despacho n.º 599/14
ANEXO
de 24 de Março
Foi publicado pelo Despacho n.º 472/14, de 28 de Fevereiro,
a Lista dos Grandes Contribuintes, em cumprimento do plasmado
no artigo 3.º do Estatuto dos Grandes Contribuintes, aprovado
pelo Decreto Presidencial n.º 147/13, de 1 de Outubro;
Tendo em conta que existem ainda grupos económicos e
empresariais fortes e dinâmicos que se enquadram nos grandes
contribuintes, pelo facto de pertencerem a sectores de actividade
estratégicos, de prosseguirem interesse público de destaque,
ou serem empresas públicas de grande dimensão, pelo alto
nível de facturação, pela elevada carga de importações, entre
outros factores, mas que não se encontram na lista publicada
pelo Despacho supracitado;
Havendo a necessidade de actualização da Lista dos
Grandes Contribuintes, incluindo na mesma as empresas
que, devendo pertencer a esta Lista, não foram incluídas na
Lista dos Grandes Contribuintes
N/O
Contribuinte
NIF
1
AAA Seguros, S.A.R.L
5410003608
2
ABH — Ashtrom Brilho no Horizonte, Limitada
5402121320
3
ACAIL ANGOLA — Indústria e Comércio de Ferro,
S.A.
5401142200
4
Acteon Angola, Limitada
5401165153
5
ACTICON — Engenharia, Limitada
5417110264
6
Adega Cooperat. de Azueira, CRL — Sucursal
5410000064
7
AFAVIAS — Engenharia e Construções, Limitada
5401161417
8
AFAVIAS — Engenharia e Construções, S.A. — Suc.
em Angola
5401161611
9
AFRICONS — Sociedade de Com. G. e Imp. e Exp.,
Limitada
5403083804
10
Afriperfil, Limitada
5402142491
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1552
N/O
Contribuinte
11
AGROBAL — Sociedade Comercial e Indust. Agrícola,
Limitada
NIF
NIF
Banco Millennium Angola, S.A.
58
Banco para a Promoção e Desenvolvimento, S.A.
5401179359
59
Banco Regional do Keve, S.A.R.L.
5401040580
60
Banco Sol, S.A.R.L
5410000579
61
Banco Valor, S.A.
5417123021
62
Banco VTB África, S.A.
5401156537
63
Barloworld Equipamentos Angola, Limitada
5410000595
64
Bechtel International Inc
5402141320
65
Belo Empreendimentos, Limitada
5403082069
66
Benguela Construções, Limitada
5111029184
67
Bernardo Trindade & Matos, Com. Indústria, Limitada
5402141304
68
BHP — Billiton Escom Diamonds Limited — Sucursal
5401115369
69
Bj Serv.Comp.Africa, Ltd. (Sucursal Angola)
5403080465
70
Bloco Crescente, Limitada
5417096091
71
BP Angola ( Bloco 18 ) B.V.
5410003667
72
BP Exploration ( Angola ), Limited
5410003675
73
BP Exploration Beta, Limited
5410003683
74
BRAFRIKON — Engenharia e Obras Públicas, Limitada
5401131011
75
BRICK BY BRICK — Construcões, Limitada
5401125518
76
Bridon International, Limited-Sucursal de Angola
5401131445
77
British American Tobacco — B.A.T. Angola, Limitada
5402133301
5410000323
78
Brunel Energy, Inc — Sucursal de Angola
5402117217
Bureau Veritas, Angola, Limitada
5401134096
5403084940
Águas Profundas, Limitada
5403087117
13
AJOCO‘91 Exploration Co., Ltd — Escrit. Repres.
5410000153
14
AJOCO Exploration Co.,Ltd (Ajex) — Escrit. Repres.
5410000161
15
Alcea, Limitada
5417015202
16
Alimenta Angola, Limitada
5417064980
17
AMBERGOL — Ambiente e Energia de Angola, Limitada
5419000156
18
ANGASES — Soc. Ang. de Gases Comprim., S.A.R.L
5410000250
19
Angásoil Company, S.A.
5417184675
20
Angax Lubrificantes, Limitada
5417167363
21
ANGLOBAL — Com. Indústria e Serviços, S.A.
5111031553
22
ANGO-ERI — Comércio Geral Import. e Export., Limitada
5403084622
23
ANGO FRIO — Comércio Geral, Limitada
5403094598
24
Ango Rayan Group International, Limitada
5403040340
25
ANGOALISSAR — Comércio e Indústria, Limitada
5410000269
26
ANGOIMO — Empreendimentos e Construções, Limitada
5410000293
27
Angola Construções Envest, Limitada
5417053830
28
Angola Japan Oil Co., Ltd (Ajoco) Escrit. Repres.
5410000307
29
Angola LNG Limited (Sucursal)
5401145870
30
Angola S. Corp. A-Cel de Diamantes, SARL
5410000315
ANGOLA TELECOM — Empresa de Telecomunicações de Angola
Contribuinte
57
12
31
N/O
5410000560
32
Angolaca — Construções, S.A.
5411000386
79
33
ANGOLAUTO — Comércio de Automóveis, S.A.R.L
5410000331
80
C.F.R.L — Soc. Constr. Forn. Reabilitação, Limitada
5401072368
Cabinda Gulf Oil Company, Ltd.
5410000668
34
ANGOLUA — Importação e Exportação, Limitada
5417066621
81
35
Antero Júnior e Filhos, Limitada
5403099778
82
36
ANTEROS — Soc. Const. Civil/Obras Púb., Limitada
5401018207
37
ARLINDO CORREIA ANGOLA — Const. e Eng.Civil,
Limitada
5403103570
38
ASC — Angola Steel Corporation, Liimitada
83
CABINTER — Comércio Geral, Import. e Exportaçao,
Limitada
Cabire-Alimentos, Limitada
5121033362
84
CALUCHAD GRUP
Servicos, Limitada
85
CAMARGO CORREA ANGOLA — Engenharia e
Construção, Limitada
5401156227
86
CAMERON ANGOLA — Prestação de Serviços, Limitada
5403088300
87
CAPA — Engenharia Angola, Limitada
5402128308
88
Carnes Valinho S.A.
5410003160
89
Casa dos Frescos, Limitada
5402120609
90
CBI — Constructores S.A. Proprietary Ltd/C
5401134649
91
CEGELEC — Oil And Gas Services, Limitada
5417117811
5403091521
—
5101143863
Com.G.C.Civ.Transp.Pr.
5401147651
39
ATIS NEBEST — Angola Tecnologia e Serviços,
Limitada
5417003174
40
ATLAS GROUP — Comércio & Indústria, Limitada
5410000447
41
Auto-Sueco (Angola), S.A.R.L.
5410000471
42
B.C.I — Banco de Comércio e Indústria, S.A.
5410000536
43
B.P.A.— Banco Privado Atlântico, S.A.
5401152540
44
B.P.C. — Banco de Poupança e Crédito, S.A.
5410000552
45
BAI — Banco Angolano de Investimentos, S.A.
5410000510
46
Baker Hughes Eho, Ltd
5410000501
47
BANC — Banco Angolano de Negócios e Comércio, S.A.
5401154291
93
China An Construction, Limitada.
5401155581
48
Banco de Negócios Internacional
5401144075
94
China Guangxi Int.Const.Eng.Corporation
5402106150
49
Banco Bai Microfinanças, S.A.
5410003772
95
China Harbour Eng.Company-Sucursal Angola, Limited
5403111719
50
Banco Bic, S.A.
5401128908
96
China Jiangsu International Economic-Tec. Co. Co.
5401126271
51
Banco Caixa Geral Totta de Angola, .S.A.
5410003705
97
China Road and Bridge Corporation (Angola)
5401124775
52
Banco Comecial do Huambo, S.A.
5121036515
98
China Sonangol International
5410003780
53
Banco Comercial Angolano
5410000528
99
Chinangol, Limitada
5403094229
54
Banco de Fomento Angola, S.A.
5410003691
100
Clínica Girassol, S.A.R.L.
5401095708
55
BESA - Banco Espírito Santo Angola
5410003233
101
Clínica Sagrada Esperança
5401069197
56
Banco Kwanza Investimento, S.A.
5403104038
102
COBEJE — Companhia de Bebidas de Bom Jesus, S.A.
5417033855
92
CENTRO CERRO ANGOLA — Constr. Civ. e Ob.
Públicas, Limitada
5401160216
I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014
N/O
Contribuinte
1553
NIF
103
Coca Cola Botling (Luanda), S.A.R.L.
5410000757
104
COCIGA — Construcões Civis e Obras Públicas, Limitada
5403016775
105
COERM — Comp-de Expl.Comérc. Rec.Minerais,
S.A.R.L.
5401138482
N/O
Contribuinte
NIF
147
ENANA — Empresa Nacional de Exp. Aerop. Nav.
Aérea, E.P.
5410001044
148
ENCISA — Emp. Nac. de Comércio e Indústria, Limitada
5410001052
149
Endiama Mining, Limitada
5417156868
106
Comércio de Automóveis, Limitada
5410000773
150
ENDIAMA, E.P.
5410001060
107
CUCA — Companhia União de Cervejas de Angola, S.A.
5410777816
151
ENE — Empresa Nacional de Electricidade
5410001079
108
CONDURIL- Engenharia, S.A Sucursal Angola
5403085084
152
ENGEVIA — Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
5402146462
109
Conocophillips Angola 37, Ltd.
5410778014
153
ENGIPROJECT — Engenharia e Projectos, Limitada
5417033812
154
ENI Angola Exploration B.V.
5410000102
155
ENI Angola Production B.V.
5410000129
156
ENI Angola S.P.A.
5410777824
157
Enkrott África Gestão e Tratamento de Água, Limitada
5403086145
158
ENSA — Seguros de Angola, S.A.
5410001095
159
EPAL — Empresa Provincial de Águas de Luanda, E.P.
5410001109
160
EQUADOR — Empreend. Hotel e Turísticos, Limitada
5410001117
161
ERIANGO — Com. Geral de Daniel B.Weldeselassie
5403100563
162
ESA — Engineering Serviçes Angola, Limitada
5403099573
163
ESCOM — Espírito Santo Imobiliária, S.A.R.L.
5401078307
110
CONSTR.LUKEZOZOLA — Com.Ger.Prest.Serv.Imp.
Exp., Limitada
5401146582
111
Constrope Angola, Limitada
5417036390
112
Construcões ARC, S.A
5402129401
113
Construções Fortaleza, S.A.
5403098488
114
Construtora Abrantina, S. A.
5410000803
115
Construtora Andrade Gutierrez — Sucursal( Angola)
5401140924
116
Construtora Martenus, Limitada
5402134120
117
Construtora Norberto Odebrecht, S.A
5410000811
118
Construtora Queiroz Galvão, S.A (Sucursal Angola)
5401145730
119
COPEBE — Security Service Angola, Limitada
5403078754
120
Core Laboratories Angola, Limitada
5401050470
121
COSAL — Comércio e Serviços de Angola, Limitada
122
Crijug, S.A.
123
124
164
ESI — Engineering Serv.International Inc-Angola,
Limitada
5403087273
5410002083
165
ESPACIE — Empresa Prest. Serv. Imp. Exp., Limitada
5402038937
5410777921
166
Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 24) Ltd.
5410001214
Dar Al Handasah Con.(Shair and Partners)
5402112126
167
Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 25) Ltd.
5410001206
Dar Angola Consultoria, Limitada
5402103259
168
Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 32) Ltd.
5410001192
125
De Beers Angola Holdings, SARL
5410000846
169
Esso Explor. and Prod. Angola (Bloco 33), Ltd.
5410001184
126
De Beers Angola Prospecting, Limitada
5410000854
170
Esso Explor. Prod. Angola (Bloco 31) Ltd.
5410001168
127
De Beers Centenary A. Properties, Limited
5410000862
171
Esso Exploration Angola (Block 17), Ltd.
5410001150
128
De Beers Centenary A. Properties, Ltd-Suc. Angola
5410777980
172
Esso — Exploration Angola (Bloco 15) Ltd.
5410001133
129
Deloitte & Touche — Auditores, Limitada
5401022670
173
ESTPOR — Electricidade e Automação Industrial, Limitada
5403084487
130
Destillers, Limitada
5417081728
174
5402124779
131
DGM — Sistemas, Limitada
5401074379
EURICO FERREIRA — Construção e Telecomunicações, Limitada
132
DHC — Construção Civil e Obras Públicas, Limitada
5417013102
175
EUSÉBIOS ANGOLA — Construção Civil, Limitada
5403088733
133
DHL Worldwide Express B.V.
5410000870
176
EXECUTIVE CENTER — Centro Executivo de Com.
e Imagem, Limitada
5410003632
134
Dracon Minig, Limitada
5417138541
135
Dynamic Angola Contractors, Limitada
5403101608
136
Ecobank Transnational Incorporated (Eti)
5403113444
137
ECOSERV — Equipamentos, Comerc. & Serviços,
Limitada
5410000935
138
Edel-E.P.
5410000943
139
Edg Projectos (Angola), Limitada
5401085320
140
Edições de Angola, Limitada
5410000951
141
Edifer Angola, S.A.
5417007030
142
Edifícios Platinium, Limitada
5401124759
143
EHD — Exploraçao, Comérc. e Expot. de Minerais,
Limitada
5417171239
177
Expodiama, Limitada
5417171930
178
Express Support Services, Limitada
5401133740
179
Expro Worldwide B.V.
5401115458
180
F.C.K.S. — Fábrica de Cimento do Kwanza-Sul, S.A.
5401165528
181
FACAR (ANGOLA) — Imp. e Com. de Viaturas, Limitada
5410001257
182
FARNEL — Comércio Geral, Import. e Export., Limitada
5401043040
183
Fine Oil-Refinaria, S.A
5417096270
184
Finibanco Angola, S.A
5403105131
185
FINSTAR — Soc. de Inv. e Participações, S.A.
5417046396
186
FIRCROFT — Eng. Services Limited- Sucursal de Angola
5403100431
187
Firstrand Bank Limited-Escritório de Representação
5403113290
188
FMC Kongsberg Internacional. AG
5410001320
144
Electrix — Telecomunicações, S.A.
5403105050
189
FPAl — Food Products Angola, Limitada
5410001354
145
Empresa de Cerveja N’Gola, S.A.
5171000212
190
Framay Oil & Gas, Limitada
5417188581
146
Empresa Portuária do Lobito E.P.
5112142340
191
FRATELLI — Comércio e Indústria, Limitada
5402126836
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1554
N/O
Contribuinte
192
FRIEDLANDER ANGOLA — Tubos e Montagens,
Limitada
NIF
5403061630
193
G. A. Angola Seguros, S.A.
5401133901
194
GALP — Exploração e Produção Petrolífera, S.A.
5410002199
195
Galp Energia Overseas B.V. — Sucursal de Angola
5410778103
196
Gas Natural West Africa, S.L — Sucursal em Angola
5401175647
197
GENEA — Administração, I. e Participações, Limitada
5405149160
198
General C.Condel, Cabos E. e Telecomunicações S.A.
5403001620
199
GENTRACO ANGOLA — Importação e Exportação,
Limitada
5410001397
N/O
Contribuinte
NIF
236
JEMBAS — Assistência Técnica, Limitada
5410001664
237
João Fernandes da Silva (Sucursal Angola), S.A.
5112142863
238
JOBECANG — Emprend. e Prestação de Serviços,
Limitada
5112149914
239
JONCE, S.A. — Sociedade de Construção e Engenharia,
S.A.R.L.
5410001680
240
JÓNICA — Construções, Limitada
5401161999
241
JUMBO — Sociedade Angola de Distribuição, S.A.R.L.
5410000366
242
King Solomon’s Mine, Limitada
5417170828
243
KWANDA — Suporte Logístico, Limitada
5403049134
200
Geoservices, S.A — Sucursal de Angola
5403075828
244
LACTIANGOL — Lacticínios de Angola, S.A.R.L.
5410001710
201
GESTICOM — Com.Geral, Ind. e Prest. Serv., Limitada
5402127000
245
Leconstruções, Limitada
5417061557
202
GESTINTIME — Consultores de Gestão, Limitada
5417166294
246
LED — Comércio, Indústria e Serviços,Limitada
5402154490
203
GHASSIST — Prestação de Serv. de Hadling, SARL
5410001419
204
GLOBAL SEGUROS — Companhia Angolana de
Seguros, S.A.
5401152949
247
248
LENA CONST. MACONANG — Com. de Mat. de
Construção, Limitada
Lisampere Angola, Limitada
LMWS — Construção Civil, Obras P. e G. de Empreend,
S.A.
5402122270
5401166540
205
Golden Hill, Limitada
5417142069
206
GOMARKET — Distribuição Alimentar
5417010405
207
Griner Engenharia, S.A.
5401116853
208
GRUPO CHICOIL — Comércio e Agro-pecuária, S.A.
5402074208A
209
Hagen Angola, S.A.
5417026344
210
Halliburton Overseas, Limitada (Sucursal)
5403091831
211
Heerema Marine Contractores Nederland B.V — Sucursal
5401165811
212
Herufi Oil & Gas, Limitada
5417188590
213
HIDROCHICAPA — Soc.C. do A.H. do C.Um, S.A.R.L.
5403083448
214
Hipermáquinas Angola, Limitada
5401138873
215
Horton Pediátrica, Limitada
5401132174
216
HUAFENG — Construçãoe Engenharia, Limitada
5403102116
258
M.Couto Alves Vias S.A.
5403099921
217
Hull Blyth (Angola), Ltd.
5410001508
259
Maersk Drilling HBA, Limitada
5417153532
5417028134
260
Maersk Oil Angola A/S-(Sucursal)
5401149565
261
Makomo Diamons, Limitada
5417167240
218
Iberestradas, Limitada
249
5405149373
250
Lobenna Investimentos, Limitada
5401134029
251
Logistur, S.A.
5171161500
252
LUANDAY — Comércio e Serviços, Limitada
5417010871
253
Ludomus, Limitada
5417002321
254
LUMANHE — Extracção Mineira, Imp. Export, Limitada
5410001753
255
LUMINAS — Sociedade Mineira, Limitada
5401141432
256
LUO — Sociedade Mineira do Comatchia-Camagico,
S.A.R.L.
5402118221
257
LUSOLANDA — Sociedade de Comércio Luso-Holandesa,
SARL
5410001770
219
IMBONDEX — Construção e Mat. de Construção,
Limitada
5411000068
220
IMEXCO — Comércio Geral, Impor. e Expor., Limitada
5410001524
221
IMOGESTIN — Promotora Imobiliária S.A.
5401039603A
263
Maritime — Services Of (Angola), Limitada
222
Imosul, Limitada
5171162042
264
MARSANTO — Pesca e sua Indust. Imp. e Exp., Limitada
5401123850
265
Mateba, SARL
5410001818
266
MAXI — Comércio Geral, Import. e Export., Limitada
5410001826
267
MEGA CASH — Comércio e Distribuição, S.A.
5417054259
223
IMOVIAS — Urbanismo e Construção, S.A.
5401160089
224
IMPORÁFRICA — Imobiliária S.A.R.L.
5402113556
225
IMPORÁFRICA — Sociedade Comercial e Industrial, S.A.
5410001540
226
IMPORTANGOLA — Comércio, Importação e Exportação, S.A.R.L.
5401113803
262
268
MANSUDAE GROUP — Const. Civ. e Obr. Públicas,
Limitada
MELLO JUNIOR — Empreendimentos e Participações,
Limitada
5401144547
5403054430
5401035160
269
Mercado Fresco de Angola, Limitada
5402111855
227
IMUVIP — Construção Civil, S.A.
5403097627
270
MERCURY — Serv. de Telecomunicações, S.A.
5410003578
228
INA — Naftaplin
5410001575
271
METROEUROPA — Engenharia e Construções, S.A.
5401072155
229
INALCA-ANGOLA — Comércio Geral, Limitada
5402096414
272
MI Diamond, Limitada
5401153007
230
INFORSIST — Consultoria e Informática, Limitada
5402134847
273
M-I Overseas, Ltd.
5410001885
231
INFORTEL — Mat. Eléctrico e Electrodomésticos,
Limitada
5417020591
274
MIAMOP — Importação e Exportação, Limitada
5403076301
275
Modec Angola, Limitada
5417025755
276
Mokbel International Trading, Limitada
5402150389
277
MONTEADRIANO ANGOLA, Limitada-Huambo
5402150206
278
MONTEADRIANO — Engenharia e Comércio,S.A.
— Sucursal
5401098073
232
International Sos Angola, Limitada
5401093039
233
Interoil Angola, Limitada
5401116179
234
ITM Mining, Ltd.
5410001648
235
James Fisher Angola, Limitada
5402156212
I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014
N/O
NIF
N/O
279
Moody International Angola, Limitada
5101133892
324
Pinguim International Brands, Limitada
5417068365
280
MOTA-ENGIL Angola, S.A.
5417097675
325
Pluspetrol Angola Corporation (Sucursal Angola)
5402154430
326
Poliedro Oil Corpotation S.A.
5410777840
327
POLIOBRA — Construções Civis, Limitada
5111043160
328
PONTICELLI ANGOIL — Serv. P. Ind. P S. A. (Surcusal)
5403090762
329
PORTO — Empresa Portuária de Luanda, E.P.
5410002237
281
Contribuinte
1555
MOTA-ENGIL — Eng. e Comércio,S.A.(Sucursal
Angola)
5410001915
282
MOVICEL — Telecomunicação, S.A.
5403051376
283
MUTEBA — Distribuição, S.A
5417077941
284
Mbakassy
5411001842
285
NAKFA — Comércio e Indústria, Limitada
5417013544
286
NALCO ANGOLA — Prestação de Serviços, Limitada
5401123434
287
Namkwang Internat. Engineering & Construction,
Limitada
5401156197
288
NCR — Angola Informática, Limitada
5401007647
289
NDAD — Nova Distribuidora Alimentar, Limitada
5403114874
290
Nestlé Angola, Limitada
5401137168
291
Newrest Angola, S.A.
5417056600
292
Nis Naftagas
5410001974
293
NOCAL — Nova Empresa de Cervejas de Angola
5410001982
294
Noráfrica, S.A.
5403086609
295
Nossa Seguros, S.A.
5401113420A
296
Nosso Mundo Alimentar, Limitada
5417084190
297
Nova Cimangola, S.A.R.L.
5410002032
298
NOVAGEST — Serviços e Gestão, S.A.
5401130090
299
OBARY — Consultoria e Marting, Limitada.
5401155387
300
Oceaneering Angola, S.A.R.L.
5401131542
301
OCIWANA — Gestão e Participações, S.A.
5401162367
302
OCTOMAR — Serviços Marítimos, Limitada
5401035870
303
ODEBRECHT ANGOLA — Projectos e Serv., Limitada
5410002059
304
Offshore Contractors (C.I.), L — Sucursal Angola
5401161182
305
OMATAPALO — Engenharia e Construção, S.A.
5171093733
306
Omega Risk Solutions-Angola, Limitada
5401144725
307
Omicron, Limitada
5417120910
308
Open Expresso, Limitada
5417111767
309
OPERATEC — Máquinas e Representações, Limitada
5401154674
310
OPS — Serv. Prod. de Petróleos, Limitada
5402068909
311
Opway Angola, Engenharia, S.A.
5401135084
312
Organizações Cermil, Limitada
5417089052
313
Pall Agência, Limitada
5403061851
314
315
PANALPINA — Transp. Mundiais Naveg. e Transit.,
S.A.R.L.
Paradigm Worldwide, Limitada — Sucursal Angola
5403005862
5417142964
316
PARAGON — Angola Engenharia e Serviços, Limitada
5401124538
317
PAVITERRA — Empresa de Terraplanagem e Pavimentações, SARL
5410002156
Contribuinte
NIF
330
PORTUMO — Madeira Montagem Manutenção de
Tubaria, S.A.
5403089250
331
POWERGOL — Mat. e Equipam. Eléctricos de Angola,
Limitada
5401174799
332
333
Prébuild, Limitada
PREZIOSO (ANG) — Empresa de Pint. Rev. e Estucagem,
Limitada
5417013722
5401094701
334
PRIDE — Foramer S/A Sucursal de Angola
5410002245
335
Prime Imóveis, S.A.
5401160410
336
PRIME MARKETING — Comunicação & Imagem,
Limitada
5401144202
337
PRIME POWER ANGOLA — Pres. Serv à Ind Petrolífera,
Limitada
5403087257
338
PROJECTO GRANDE CAMITONGO — Soc.Min. e
Agro-Ind., Limitada
5419000059
339
PROJECTO LUANA — Associação em Participação
5401155344
340
PRUMO — Empreend. e Materiais de Construção, Limitada
5410003373
341
Pumangol, Limitada
5417021296
342
R.A.A — Rope Access Angola, Limitada
5417027367
343
Rayan-Investiment (Angola) — Com. Ind., Limitada
5401109504
344
REFRIANGO — Indústria e Comércio Geral, Limitada
5401129181
345
Repsol (Angola 22) Bv — Sucursal em Angola
5401181701
346
Rio Frio, S.A.
5417139130
347
Robert Hudson, Limitada
5410002334
348
Saipem, S.A.
5403101160
349
Saipem Spa (Sucursal) Angola, Limitada
5401140509
350
SANY — Angola, Limitada
5401177860
351
Sanzi Cold Storage, Limitada
5417064289
352
Schulemberger Technical Services, Inc.
5410002423
353
SCORE — Distribuição, S.A.
5417068004
354
Sea World, Limitada
5417081337
355
SEABULK — Offshore de Angola, Limitada
5401114907
356
Seadrill Angola, Limitada
5417065340
357
Seeoga Oil & Gás , S.A.
5417135674
358
SEOP — Sociedade de Empreed. e Obras Públicas, S.A.
5417017507
359
Services Algoa International Angola Anstalt
5410002482
360
Sevenseas Angola Ltd.
5401128568
361
SGS Angola
5401018819
318
PEBRIC — Mining and Consulting, Limitada
5417137308
362
Shoprite Supermercados, Limitada
5402111863
319
Petrobrás Internacional — Braspetro, S. A.
5410002172
363
Shoprite — Angola Imobiliária, Limitada
5402116717
320
Petrogal Angola, Limitada
5410002180
321
Petromar, Limitada
5410002210
322
Petronekt, S.A
5417142549
323
Pgs Geophysical Angola Lim. Su. em Angola
5401138393
364
SICCAL — Sociedade Industrial e C. de C. Andrade,
Limitada
5402120080
365
Sicomex, Limitada
5401144008
366
Sinohydro Construction Angola, Limitada
5417135020
367
Sirvimar — Servicos, Limitada
5101023256
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1556
N/O
368
369
Contribuinte
SISTEC — Sistemas, Tecnologias e Ind., SARL
SMITH INTERNATIONAL — France S.A Sucursal de
Angola
NIF
N/O
Contribuinte
NIF
5410002547
410
SOVINHOS — Engarraf. Vinícola de Luanda, Limitada
5410002741
5403087869
411
Sparrows Angola Limited — Sucursal de Angola
5401113692
412
Spie Oil & Gas Services S.A.S (Sucursal)
5410001338
5401129572
370
Soalimentar, S.A.
5401175167
371
Soares da Costa Imobiliária, Limitada
5403104933A
413
SSI — Sonangol Sinopec International (Angola), Ltd.
372
SOARES DA COSTA — Sociedade de Construção, S.A.
5410002598?
414
SSI Thirty-One Limited-Sucursal de Angola
5417156345
373
Sociedade Mineira do Canvuri-Chicapa, Limitada
5402154724
415
Standard Bank de Angola, S.A.
5417093386
374
Sociedade de Construção Soares da Costa, S. A.
5410002598
416
Stat Marine (Angola), Limitada
5417013021
375
Sociedade Mineira de Calonda, Limitada
5410003810
417
State Bank of India, Escrit. de Rep. Luanda
5402122628
376
Sociedade Mineira de Catoca, Limitada
5410002628
418
Statoil Angola Block 15 S.A.
5410002784
377
Sociedade Mineira do Chitotolo, Limitada
5401114982
378
Sociedade Mineira do Cuango, Limitada
5402123683
419
Statoil Angola Block 17 S. A. (Sucursal)
5410002776
379
Societe Air France
5410000781
420
Statoil Angola, A.S. (Sucursal em Angola)
5410002008
421
Statoil Dezassete AS
5410002024
380
SOCONINFA — Construção Civil e Obras Públicas,
Limitada
5402123187
422
STYLUS — Sociedade Comercial, Limitada
5401155832
381
SODEXHO ANGOLA — Comércio Geral, Limitada
5401115733
423
Subsea 7 Angola, SAS
5401149751
382
SODIAM — Sociedade de Comercialização de
Diamantes, SARL
5401127340
424
Sunrise Diamonds Limited — Sucursal
5401115563
383
SOENCO — Projectos e Consultoria, Limitada
5401153287
425
SUPERKING — Comércio Geral, Limitada
5417111600
384
SOGESTER — Sociedade Gestora de Terminais, S.A.
5401159730
426
Supermercado Zuela, Limitada
5402062072
385
SOLDARA — Comércio Geral, Limitada
5417112380
427
Svenska Petroleum Exploration-AB
5410002822
5410001478
428
Swift Tecnical (Europe), Ltd. — Sucursal de Angola
5401155948
429
T. ANGOLA — Construção Civil, Limitada
5401123540
430
T.P.A. — Televisão Pública de Angola
5410003055
386
SOMAGUE ANGOLA — Construção e Obras Públicas,
Limitada
387
SOMAGUE — Engenharia Sucursal de Angola
5402114056
388
SOMILUANA — Sociedade Mineira, S.A.
5401178824
389
SOMOIL — Sociedade Petrolífera Angolana, S.A.R.L
5401080840
431
T.S.E. — Technique Special Al’export, S. A.
5410003098
390
SOMUA — Sociedade Mineira Maua, S.A.
5401163240
432
TAAG — Linhas Aéreas de Angola-E.P.
5410002830
5403084460
433
TANAMONT (ANGOLA) — Import. e Export., Limitada.
5401075987
391
SONA SURF (ANGOLA) — Comp. Serviços Marítimos, Limitada
392
SONAID — Servicos de A A Perfucação, Limitada
5403049819
434
TAP — Air Portugal
5410002849
393
SONAIR — Serviço Aéreo, S.A.R.L.
5410002709
435
TDA — Comércio e Indústria, Limitada
5410002857
394
Sonamer Perfurações, Limitada
5401086024
436
TDGI — Tecnologia de Gestão de Imóveis, Limitada
5402107998
395
Sonamet Industrial,S.A.
5112001275
437
TECHNIP — Angola Engenharia, Limitada
5401129220
438
Technip Offshore Uk, Limited
5401129262
396
SONANGALP — Soc. de Dist. Comercial. Comb.,
Limitada
5401015615
397
SONANGOL — Sociedade Nacional de Combustíveis
de Angola-E.P.
5410003284
439
TECMAD — Mining Services, SARL
5401126620
5401143257
440
TEIXEIRA DUARTE — Engenharia e Construção, S.A.
5410002890
441
TEIXEIRA DUARTE — Engenharia e Construção
(Angola), Limitada
5401014783
442
TELESERVICE — Sociedade de Telec. Segur. Serv., SARL
5410002911
443
TELHABEL — Construções Angola, S.A.
5191012690
444
Tenaris Global Services, S.A.
5401154372
398
Sonangol Distribuidora, S.A.
399
A Sonangol Logística, Limitada
5403085017
400
Sonangol Pesquisa e Produção, S.A.R.L.
5410002725
401
Sonangol Refinaria de Luanda, S.A.
5410777972
402
Sonangol Shipping Angola (Luanda), Limitada
5401165161
403
Sonaref, S.A.
5403111646
404
Sonatide Marine, Limitada
5403030344
405
Sondagens de Angola (Sonpetrol), Limitada
5401157665
445
TERRAMINAS — Corporação Angol. de Diamantes,
S.A.R.L.
5401156138
446
Texaco Angola Natural Gas Inc
5410002920
447
Texaco Panamá Inc.
5410003004
448
Tomnel Oil & Gas ,Limitada
5417176567
406
SONEPRAL — Comércio Geral e Prestação de Serviço,
Limitada
5402124396
407
SONILS — Sonangol Integr. Log. Services, Limitada
5410002733
449
Total E&P Angola (Block 31), Limited
5410003713
408
SONIP — Sonangol Imobiliária e Propriedades, S.A.
5417047066
450
Total E&P Angola
5410000986
409
SOTAL — Engenharia & Serviços, Limitada
5417020630
451
Total E&P Angola (Block 15/06), Limited
5410777786
I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014
N/O
Contribuinte
1557
NIF
Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado
pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e
do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de
Dezembro, determino:
1. São subdelegados ao Secretário Geral, Américo Miguel
da Costa, plenos poderes para representar o Ministério das
Finanças na assinatura dos Contratos que vinculam a empresa
«PROGEST — Projectos Técnicos, Consultoria e Gestão,
Limitada», com sede na Rua Rainha Ginga, n.º 147, 2.º andar,
resultante do Concurso Limitado sem Apresentação de
Candidaturas n.º 6/MINFIN/2013, realizado entre 7 a 21 de
Novembro de 2013, a seguir indicados:
a) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Construção da Repartição Fiscal da Caála;
b) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Construção da Repartição Fiscal do Chinguar; e
c) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Construção da Repartição Fiscal de M’Banza Congo.
2. Este Despacho entra imediatamente em vigor.
452
Total E&P Angola (Block 17/06) Limited
5410777794
453
Total E&P Angola (Block 32), Limited
5410003721
454
Total E&P Angola (Block 33), Limited
5410003730
455
Total Exploration Mbridge B.V
5410003756
456
Total LNG Angola, Ltd.
5410777808
457
Total Petroleum Angola, Limited
5410000994
458
Toyota de Angola, S.A.R.L.
5410003047
459
Transocean Support Services, Ltd.
5403062394
460
TSSA — Serviços de Apoio, Limitada
5417101036
461
Tuboscope Vetco Capital, Limited
5401096860
462
TV Cabo Angola, Limitada
5402091501
463
TVC — Televisão Comercial, Limitada
5410003101
464
UARI — Sociedade Mineira, Limitada
5417153346
465
União Comercial de Automóveis, S.A.R.L.
5410003110
466
Unicargas-E.P.
5410003136
467
UNITEL, S.A.R.L.
5410003144
Publique-se.
468
URBANGO — Gestão Imobiliária, Limitada
5401010052
Luanda, aos 12 de Março de 2014.
469
V.C.A. — Comércio & Indústria, Limitada
5301027301
O Ministro, Armando Manuel.
470
Vaalco Angola (Kwanza) Inc.
5401162219
471
VAUCO — Automóveis e Equipamentos, Limitada
5410003187
472
VELOSI ANGOLA — Prestação de Serviços, Limitada
5401159080
473
Veritas Mining, S.A.
5419004364
474
Vetco Gray Uk Limited Surcusal em Angola
5403085807
475
Wan Peng, Limitada
5402155135
476
Westerngeco Seismic Services Inc
5401062354
477
Wilog (Angola), Limitada
5417063495
478
WM Construções, Limitada
5402016763
479
Worley-Parsons Angola, Limitada
5403092790
480
Yokogawa Europe Branches B.V. (Surcusal de Angola)
5403095420
481
Z North Sea, Limited
5401176112
482
ZAGOPE ANGOLA — Construção e Engenharia, S.A.
5417042510
483
ZAGOPE — Construção e Engenharia, S.A.-(Sucursal
Angola)
5401146116
484
Zahara Comércio, S.A.
5417006602
485
Zara General Trading, Limitada
5401137796
486
ZERCA — Engenharia Rec. Const. Angola, Limitada
5401026331
O Ministro, Armando Manuel.
Despacho n.º 600/14
de 24 de Março
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial
n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea d) do artigo 3.º do
Despacho n.º 601/14
de 24 de Março
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial
n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, da alínea d) do artigo 3.º do
Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado
pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro,
do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de
Dezembro, determino:
1. São subdelegados ao Secretário Geral, Américo Miguel
da Costa, plenos poderes para representar o Ministério das
Finanças na assinatura dos Contratos que vinculam a empresa
AFRICONSULT — Consultores de Engenharia e Arquitectura,
Limitada, com sede no Largo Cristóvão Falcão, n.º 9, resultante
do Concurso Limitado Sem Apresentação de Candidaturas
n.º 6/MINFIN/2013, realizado entre 7 a 21 de Novembro
de 2013, a seguir indicados:
a) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Construção
da Delegação Provincial de Finanças da Lunda;
b) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Construção
da Delegação Provincial de Finanças do Zaire; e
c) Contrato de Fiscalização da Empreitada de Construção da Repartição Fiscal de Saurimo.
2. Este Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 13 de Março de 2014.
O Ministro, Armando Manuel.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1558
Despacho n.º 602/14
de 24 de Março
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição
da República de Angola, e de acordo com as disposições
combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial
n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º
do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado
pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e
do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de
Dezembro, determino:
1. São subdelegados plenos poderes ao Director Nacional
do Património do Estado, Sílvio Franco Burity, para outorgar,
em representação do Ministério das Finanças, o Contrato de
Prestação de Avaliação Imobiliária, que vincula a Empresa
Imogestin, S.A., sita na Rua Amílcar Cabral, n.º 40, 1.º andar,
Município da Ingombota.
2. Este Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 17 de Março de 2014.
O Ministro, Armando Manuel.
Despacho n.º 603/14
de 24 de Março
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n. os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial
n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º
do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado
pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e
do n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 16-A/95, de 15 de
Dezembro, determino:
1. São subdelegados plenos poderes ao Director Nacional
do Património do Estado, Sílvio Franco Burity, para outorgar,
em representação do Ministério das Finanças, a escritura
pública do Contrato de Arrendamento do imóvel denominado
anteriormente «Prédio Puente», que vincula a Empresa Antex
Angola, sita na Rua Marien Ngouabi (ex- António Barroso),
n.º 42, Distrito da Maianga.
2. Este Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Março de 2014.
O Ministro, Armando Manuel.
Despacho n.º 604/14
de 24 de Março
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas
das alíneas d) e k) do n.º 1 artigo 3.º do Estatuto Orgânico do
Ministério das Finanças, aprovado pelo Decreto Presidencial
n.º 235/12, de 4 de Dezembro, e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto
Presidencial n.º 14/11, de 10 de Janeiro, que aprova o Estatuto
Orgânico do Serviço Nacional das Alfândegas, determino:
1. Por conveniência de serviço, é dada por finda a comissão
de serviço que Inácio Morão, Técnico Superior Aduaneiro
de 2.ª Classe da Carreira Técnica Superior das Alfândegas,
vinha exercendo no cargo de Chefe do Departamento de
Navegação e Controlo Aduaneiro do Serviço Regional das
Alfândegas do Lobito.
2. Este Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Março de 2014.
O Ministro, Armando Manuel.
Despacho n.º 605/14
de 24 de Março
Considerando que nos termos da legislação em vigor são
garantidos, no final da comissão de serviço, aos funcionários
públicos o direito ao regresso à carreira e a respectiva promoção com o disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei
n.º 12/94, de 1 de Julho;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10,
de 24 de Fevereiro, e da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do
Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças, aprovado pelo
Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de Dezembro, determino:
1. É Rita Teresa Caiumba Cajingo, Técnica Média Principal
de 3.ª Classe da Carreira Técnica Média deste Ministério,
promovida à categoria de Técnica Média Principal de 1.ª Classe.
2. Este Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 26 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, Armando Manuel.
Despacho n.º 606/14
de 24 de Março
Considerando que a funcionária Safira Ginga João Mugingui
solicitou a transferência prevista pelo artigo 29.º do Decreto
n.º 25/91, de 29 de Junho, e de harmonia com o artigo 4.º do
Decreto Presidencial n.º 113/13, de 3 de Julho;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 4, do artigo 2.º do Decreto Presidencial
n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e das alíneas d) e k) do n.º 1 do
artigo 3.º do Estatuto Orgânico do Ministério das Finanças,
aprovado pelo Decreto Presidencial n.º 235/12, de 4 de
Dezembro, determino:
I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014
1. É Safira Ginga João Mugingui, Escriturária-Dactilógrafa,
transferida da Direcção Nacional de Contabilidade Pública
para a Direcção Nacional de Recursos Humanos.
2. Este Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
1559
m) Elisabeth Florisbela Filipe de Almeida — Instituto
de Desenvolvimento Florestal;
n) Dora de Jesus Marques — Secretaria Geral;
o) Inês Mafuta Biqui Macula Quintino — Secretaria
Geral;
Luanda, aos 14 de Março de 2014.
O Ministro, Armando Manuel.
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
Despacho n.º 607/14
de 24 de Março
Havendo necessidade de se criar a Comissão Técnica do
MINAGRI para a Elaboração das Carreiras Específicas do
Sector Agrário;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:
1.º — É criada a Comissão Técnica para a Elaboração
das Carreiras Específicas do Sector Agrário, coordenada
por Guiomar Elvira Mário Vigário, Chefe de Departamento
de Recursos Humanos e Formação de Quadros, e integra os
técnicos seguintes:
a) Augusto Pedro Guimbe — Instituto de Desenvolvimento Agrário (Coordenador-Adjunto);
b) Augusto Adriano — Instituto de Desenvolvimento
Agrário;
p) Maria de Jesus de Abreu Rodrigues Coelho — Gabinete Jurídico.
2.º — A Comissão ora criada tem, dentre outras, as atribuições seguintes:
a) Elaborar a proposta do regime especial das carreiras
específicas do sector agrário e todo ao suporte
documental necessário à aprovação da respectiva carreira;
b) Proceder o levantamento dos potenciais beneficiários dos subsídios a prever na carreira específica
do sector agrário;
c) Projectar o orçamento para a cobertura dos subsídios
a prever bem como elaborar a proposta de valores
a incluir no orçamento para o ano de 2015.
3.º — A Coordenadora da Comissão deve apresentar,
regularmente, um relatório sobre o progresso dos trabalhos,
ao Ministro da Agricultura.
4.º — A Comissão tem um prazo de 120 (cento e vinte)
dias para a conclusão dos trabalhos.
5.º — O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Cumpra-se.
Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, Afonso Pedro Canga.
c) Esperança Patrícia Martins Manuel — Instituto
Nacional do Café;
Despacho n.º 608/14
de 24 de Março
d) Soares Quituxe Dala — Instituto Nacional do Café;
e) Balbina Rodrigues Ferreira Miranda — Serviço
Nacional de Sementes;
f) João Fernandes José — Serviço Nacional de Sementes;
g) Domingos António Fumba — Instituto Nacional
dos Cereais;
h) Tusevo Lusenvisi Zacarias — Instituto de Investigação Veterinária;
i) Carlos dos Santos Pacheco — Instituto de Investigação Veterinária;
j) Paulina Lúcia Essuvi — Instituto de Investigação
Agronómica;
k) Elisa Lopes Ferreira da Costa — Instituto de Investigação Agronómica;
l) Celso Fernandes — Instituto de Desenvolvimento
Florestal;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a
alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12,
de 3 de Dezembro, determino:
1. É o funcionário Horácio Ngueve, Chefe de Secção,
colocado no Laboratório Regional de Veterinária de Benguela,
desvinculado do quadro de pessoal do Instituto de Investigação
Veterinária, para efeitos de aposentação, por reunir as condições
necessárias exigidas por lei.
2. O presente Despacho entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, Afonso Pedro Canga.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1560
Despacho n.º 609/14
de 24 de Março
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a
alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12,
de 3 de Dezembro, determino:
1. É o funcionário Domingos Sapalo, Auxiliar Administrativo
de 2.ª Classe, desvinculado do quadro de pessoal do Instituto
de Desenvolvimento Florestal, para efeitos de aposentação,
por reunir as condições necessárias exigidas por lei.
2. O presente Despacho entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, Afonso Pedro Canga.
Despacho n.º 610/14
de 24 de Março
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a
alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12,
de 3 de Dezembro, determino:
1. É o funcionário Inácio Paulo Benedito, Aspirante, desvinculado do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento
Florestal, para efeitos de aposentação, por reunir as condições
necessárias exigidas por lei.
2.O presente Despacho entra em vigor à data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, Afonso Pedro Canga.
Despacho n.º 611/14
de 24 de Março
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o artigo 2.º do Decreto
Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, combinado com a
alínea d) do artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 228/12,
de 3 de Dezembro, determino:
É João do Espírito Santos Filipe promovido a categoria
de Técnico Médio de 2.ª Classe nos termos do Decreto-Lei
n.º 12/94, de 1 de Julho.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, Afonso Pedro Canga.
MINISTÉRIO DA GEOLOGIA E MINAS
Despacho n.º 612/14
de 24 de Março
Considerando que a implementação do Programa de
Diversificação da Indústria Mineira constitui um dos instrumentos operativos do Programa de Governação até 2017,
estando, entre os seus objectivos, a intensificação da actividade
de prospecção e exploração de minerais para a construção
civil, envolvendo tanto o sector público como o sector privado
da nossa economia;
Tendo em conta que, cumprindo com o estabelecido nas
disposições combinadas do artigo 48.º e 94.º, ambos do Código
Mineiro, a Mota Engil Angola requereu a transmissão dos seus
direitos mineiros sobre minerais aplicáveis à construção civil
em diversos pontos do território nacional a favor da Empresa
Mebisa, S.A.;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas do n.º 1 do artigo 89.º e os n.os 3 e 4 do artigo 333.º,
ambos do Código Mineiro, determino:
ARTIGO 1.º
(Autorização)
É autorizada a transmissão, a favor da Empresa Mebisa,
S.A., dos direitos mineiros e dos respectivos títulos que a
Mota Engil Angola detinha em vários pontos do território
nacional, nomeadamente:
a) Títulos de Exploração n.º 310/26/T.E/DNLCM/2003
— Caxito, n.º 613/55/T.E/DNLCM/2006
— Lobito, n.º 06/DP/IMG/LN/2013 — Caluango,
n.º 971/286/T.E/DNLCM/2008 — Musserra, n.º 009/DPIGM/GDPB/2010 — Biópio
(Benguela), e n.º 32/DPIGM/2012 — Calueque;
b) Inclui-se igualmente os títulos a serem emitidos sobre
os pedidos das seguintes concessões:
Exploração de Burgaleira, sita na Aldeia Buli
(Cabinda);
Exploração de inertes, sita na Salucunda — LundaNorte; e
Exploração de Pedreira do Quando — Huambo.
ARTIGO 2.º
(Demarcação mineira)
As áreas exactas de concessão estão inscritas nos respectivos
títulos e croquis de localização, não podendo exceder o raio
de um quilómetro quadrado.
ARTIGO 3.º
(Associação)
1. Para a execução das actividades necessárias ao exercício
dos direitos mineiros referidos neste Despacho, a concessionária pode associar-se a terceiros, com idoneidade financeira
e capacidades técnicas comprovadas e desta associação não
resulte outro ente jurídico.
I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014
2. Porém, se desta associação resultar novo ente jurídico,
a parte angolana não deverá dispor de menos de dois terços (2/3)
do capital social.
ARTIGO 4.º
(Programa de actividades)
1. A concessionária deve apresentar ao Ministério da
Geologia e Minas, para aprovação, programas da actividade
anuais, elaborados com a indicação das tarefas de estudo,
sua duração, objectivos a atingir e demais requisitos, de
conformidade com as directrizes contidas no Código Mineiro.
2. Os programas de actividade anual deverão ser apresentados até ao dia 30 de Novembro de cada ano.
ARTIGO 5.º
(Relatórios da actividade)
O titular de direitos mineiros concedidos ao abrigo deste
Despacho fica obrigado a prestar ao Ministério da Geologia
e Minas as informações económicas e técnicas decorrentes da
sua actividade, bem como a apresentar os relatórios periódicos
por lei exigidos.
ARTIGO 6.º
(Título de prospecção)
A Direcção Nacional de Licenciamento e Cadastro Mineiro
fica desde já autorizada a emitir o correspondente título.
ARTIGO 7.º
(Legislação mineira)
A concessionária e suas associadas obrigam-se às disposições do Código Mineiro, da Lei do Investimento Privado,
do Código Civil e demais disposições legais e regulamentares
aplicáveis à actividade geológico-mineira.
ARTIGO 8.º
(Dúvidas e omissões)
As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação e
aplicação do presente Diploma são resolvidas pelo Ministro
da Geologia e Minas.
ARTIGO 9.º
(Entrada em vigor)
O presente Despacho entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Luanda, aos 14 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.
Despacho n.º 613/14
1561
1. É Augusto António Cordeiro da Silva Neto, Director-Adjunto do Gabinete do Ministro da Geologia e Minas,
exonerado da coordenação do Secretariado Executivo.
2. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Março de 2014.
O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.
Despacho n.º 614/14
de 24 de Março
Havendo necessidade de se ajustar a composição do
Secretariado Executivo do PLANAGEO aos novos desafios
decorrentes do início das actividades previstas nos contratos
inerentes ao referido plano;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, combinado com o Despacho Presidencial
n.º 99/13, de 9 de Outubro, determino:
1. É Moisés David, Director do Gabinete Jurídico do
Ministério da Geologia e Minas, nomeado Coordenador do
Secretariado Executivo.
2. Integram o Secretariado Executivo os seguintes membros:
a) André Francisco Buta Neto — Coordenador-Adjunto;
b) Manuel Vuemba — IGEO;
c) Honório Samuel Dala — MGM;
d) Carla Ivet Tshi-Tshi Caetano — MGM;
e) Luís André António — MGM;
f) Santa António Bento — MGM.
3. Pode o Coordenador do Secretariado Executivo convidar
outras individualidades para participarem nos trabalhos do
Secretariado Executivo.
4. O Coordenador do Secretariado Executivo deve servir
de elo técnico às estruturas do PLANAGEO, sem prejuízo
das suas atribuições previstas no Regimento Interno em vigor.
5. É aplicável aos Membros do Secretariado Executivo o
disposto na Lei da Probidade Pública n.º 3/10, de 29 de Março
e demais legislação em vigor.
6. O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, 6 de Março de 2014.
O Ministro, Francisco Manuel Monteiro de Queiroz.
de 24 de Março
Havendo necessidade de se ajustar a composição do
Secretariado Executivo do PLANAGEO aos novos desafios
decorrentes do início das actividades previstas nos contratos
inerentes ao referido plano;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, combinado com o Despacho Presidencial
n.º 99/13, de 9 de Outubro, determino:
MINISTÉRIO DA ENERGIA E ÁGUAS
Despacho n.º 615/14
de 24 de Março
Considerando que, nos termos do n.º 1 do artigo 32.º
do Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, a relação jurídica de
emprego dos funcionários e agentes cessa por desvinculação
do serviço para efeitos de aposentação;
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1562
Considerando que Maria de Fátima António Manuel,
Terceiro Oficial Administrativo, colocada no Gabinete de
Aproveitamento do Médio Kwanza — GAMEK, completou
35 anos de serviço e atingiu o tempo da reforma para efeitos
de aposentação, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto
n.º 40/08, de 2 de Julho;
Havendo necessidade da referida funcionária ser desvinculada do serviço público, por satisfazer os requisitos
exigidos pelo primeiro parágrafo do artigo 3.º do Decreto
n.º 40/08, de 2 de Julho;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos artigos 1.º e 2.º do Decreto Presidencial
n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, conjugado com o artigo 137.º da
Constituição da República de Angola, determino:
Ponto Único: — É Maria de Fátima António Manuel,
Terceiro Oficial Administrativo, desvinculada do quadro de
pessoal do Gabinete de Aproveitamento do Médio Kwanza
— GAMEK, para efeitos de aposentação.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, João Baptista Borges.
Despacho n.º 618/14
de 24 de Março
Por conveniência de serviço;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o artigo 1.º do Despacho
Presidencial n.º 28/PR/91, de 4 de Novembro, determino:
Ponto Único: — É Carolino Manuel Mendes nomeado,
em comissão de serviço, para o cargo de Director Geral do
Gabinete para a Administração da Bacia Hidrográfica do
Rio Cunene.
O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, João Baptista Borges.
MINISTÉRIO DAS TELECOMUNICAÇÕES
E DAS TECNOLOGIAS DE INFORMAÇÃO
Despacho n.º 616/14
Despacho n.º 619/14
Ao abrigo do ponto 2 do artigo 32.º e ponto 1 do artigo 33.º,
ambos do Decreto n.º 25/91, de 29 de Junho, e em conformidade
com os poderes delegados pelo Presidente da República, nos
artigos 1.º e 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de
Fevereiro, nos termos da alínea k) do artigo 4.º do Decreto
Presidencial n.º 246/12, de 11 de Dezembro, que aprova o
Estatuto Orgânico do Ministério da Energia e Águas, determino:
Ponto Único: — É Manuel Francisco da Fonseca, com a
categoria de Motorista de Ligeiros de 2.ª Classe, desvinculado,
a seu pedido, dos quadros do Ministério da Energia e Águas.
O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Considerando que no período de dias 15 a 18 do mês de
Maio do corrente ano o Ministério das Telecomunicações e
das Tecnologias de Informação vai realizar o IT Fórum 2014;
Para o efeito, e no âmbito da preparação das condições
preliminares, impõe-se a necessidade da criação de uma
Comissão de Trabalho que coordene todas as acções que
concorrem para a realização da actividade;
Neste contexto, e em conformidade com os poderes
delegados pelo Presidente da República, nos termos
do artigo 137.º da Constituição da República de Angola, e
de acordo com a alínea j) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto
Presidencial n.º 244/12, de 6 de Dezembro, determino:
1. É criada uma Comissão de Trabalho encarregue pela
Estruturação Técnica e Logística do evento acima referenciado.
2. A Comissão ora criada é integrada pelos seguintes elementos:
Secretário de Estado para as Telecomunicações,
Aristides Cardoso Frederico Safeca
— Coordenador;
António Bastos José Dias — Director Nacional
das Tecnologias de Informação e Meteorologia;
Manuel Gomes da Conceição Homem — Director
Geral do Centro Nacional das Tecnologias
de Informação;
Eduardo Domingos Sebastião — Director Nacional
das Telecomunicações;
Silvina Alcina Tavita Menezes — Directora do
Gabinete Jurídico;
Carlos Manuel Sebastião — Director do Instituto
de Telecomunicações;
Elisa Margarida Rocha da Silva Romão — Secretária
Geral; e
de 24 de Março
Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, João Baptista Borges.
Despacho n.º 617/14
de 24 de Março
Por conveniência de serviço;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o artigo 1.º do Despacho
Presidencial n.º 28/PR/91, de 4 de Novembro, determino:
Ponto Único: — É Armindo Mário Gomes da Silva exonerado
do cargo de Director Geral do Gabinete para a Administração
da Bacia Hidrográfica do Rio Cunene, que vinha exercendo
por força do Despacho n.º 6/92, de 24 de Abril.
O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 27 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, João Baptista Borges.
de 24 de Março
I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014
Joaquim de Assunção Fragoso do Nascimento
— Chefe de Departamento do Centro de
Documentação e Informação.
3. Após o início dos trabalhos, deve a Comissão, quinzenalmente, prestar informação à Direcção do Ministério sobre
os preparativos técnicos e logísticos da actividade.
4. A Comissão é extinta após a realização do Fórum.
5. Este Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, José Carvalho da Rocha.
1563
3. As questões relacionadas com a organização, programas
e temas devem ser tratadas pelo Coordenador da Comissão.
A parte Administrativa/Logística deve ser tratada pela
Secretária Geral.
4. Para a execução eficaz das tarefas inerentes à actividade
em causa, o coordenador pode convidar outros técnicos do
Sector para integrar grupos específicos de trabalho.
5. Este Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 21 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, José Carvalho da Rocha.
Despacho n.º 620/14
de 24 de Março
Considerando que nos dias 21 e 22 de Abril do corrente
ano o Ministério das Telecomunicações e das Tecnologias de
Informação vai realizar o V Conselho Consultivo na Província
de Benguela, e no dia 24 de Abril a actividade referente às
Raparigas e às TICs na Província da Huíla;
No âmbito da preparação das condições preliminares para
a realização do Conselho Consultivo e da actividade referente
às Raparigas e às TICs, urge a necessidade da criação de uma
Comissão de Trabalho para o tratamento de todas as questões
que concorram para a realização da actividade;
Neste contexto, e em conformidade com os poderes
delegados pelo Presidente da República, nos termos do
artigo 137.º da Constituição da República de Angola, de acordo
com a alínea j) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Presidencial
n.º 244/12, de 6 de Dezembro, determino:
1. É criada uma Comissão de Trabalho encarregue pela
estruturação, organização e execução administrativa dos
eventos acima referenciados.
2. A Comissão ora criada é integrada pelos seguintes elementos:
Secretário de Estado para as Tecnologias de
Informação, Pedro Sebastião Teta — Coordenador;
Directora do Gabinete Jurídico, Silvina Alcina
Tavita Menezes — Coordenadora-Adjunta;
Elisa Margarida Rocha da Silva Romão — Secretária
Geral do MTTI;
Eduardo Domingos Sebastião — Director Nacional
das Telecomunicações;
Manuel Gomes da Conceição Homem — Director
Geral do Centro Nacional das Tecnologias
de Informação;
António Bastos José Dias — Director Nacional
das Tecnologias de Informação e Meteorologia;
Benjamim Domingos — Director do Instituto
Nacional de Meteorologia e Geofísica;
Américo António Santos — Inspector Geral do
MTTI; e
Joaquim de Assunção Fragoso do Nascimento
— Chefe de Departamento do Centro de
Documentação e Informação.
Despacho n.º 621/14
de 24 de Março
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com as disposições conjugadas dos n. os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial
n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º
do Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações
e das Tecnologias de Informação, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 244/12, de 6 de Dezembro, determino:
1.º — É Benjamim Domingos exonerado do cargo de
Director Geral do Instituto Nacional de Meteorologia e
Geofísica — INAMET, para o qual havia sido nomeado por
Despacho Interno n.º 045/2010, de 8 de Junho.
2.º — Este Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Março de 2014.
O Ministro, José Carvalho da Rocha.
Despacho n.º 622/14
de 24 de Março
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com as disposições conjugadas dos n. os 1 e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial
n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, e da alínea e) do n.º 3 do artigo 4.º
do Estatuto Orgânico do Ministério das Telecomunicações
e das Tecnologias de Informação, aprovado pelo Decreto
Presidencial n.º 244/12, de 6 de Dezembro, determino:
1.º — É Domingos José do Nascimento nomeado, em
comissão de serviço, para exercer o cargo de Director Geral do
Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica — INAMET.
2.º — Este Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 11 de Março de 2014.
O Ministro, José Carvalho da Rocha.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1564
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Despacho n.º 623/14
de 24 de Março
Considerando que o Governo da República de Angola
recebeu financiamento do Banco Mundial para o Projecto
«Aprendizagem para Todos», e pretende aplicar parte dos
recursos para serviços de consultoria;
Considerando ainda que os serviços de consultoria incluem
a contratação de dois especialistas, um para Aquisições e outro
para Gestão Financeira;
Convindo constituir a Comissão de Avaliação para o efeito;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do
artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro,
conjugado com o artigo 5.º alínea e) do Decreto Presidencial
n.º 290/10, de 1 de Dezembro, determino:
1. É criada a Comissão de Avaliação para Abertura do
Concurso Público para a Contratação de dois especialistas, um
para Aquisições e outro para Gestão Financeira, integrada por:
a) Irene Cristina de Figueiredo, Directora do GEPE/
MED — Presidente;
b) Kavungo João Baptista, Secretário Geral/MED;
c) Joana Magalhães de Moura, Directora do Gab.
Jurídico/MED;
d) Sara Maria Umba Manuel, Técnica do GEPE/MED;
e) Mbunga Bunga, Técnico do GEPE/MED;
f) Beatriz Nzumba Guemba, Técnica do GEPE/MED.
2. Compete à Comissão de Avaliação:
a) Definir os meios de suporte à avaliação;
b) Proceder à análise e avaliação dos Currículos Vitae
apresentados pelos candidatos;
c) Elaborar e publicar as listas provisórias e definitivas;
d) Elaborar actas e outros documentos necessários ao
abrigo do Concurso;
e) Remeter o relatório final da avaliação ao Banco
Mundial.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, Pinda Simão.
República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do
artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro,
determino:
Artigo Único: — São os professores do I Ciclo do Ensino
Secundário Diplomados colocados em diversas Instituições
da Província de Luanda, desvinculados para efeitos de
reforma dos quadros de pessoal do Ministério da Educação,
designadamente:
1. Tamali Pola Francisco, Agente n.º 08630628, colocada
na Escola n.º 1004-Rangel, com a categoria de Professora do
I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada do 1.º Escalão, com
61 anos de idade e 39 anos de serviço.
2. Teresa Francisco, Agente n.º 06283602, colocada na
Repartição Municipal da Educação do Cazenga, com a categoria
de Professora do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada
do 3.º Escalão, com 81 anos de idade e 38 anos de serviço.
3. Victoriana Nifuili, Agente n.º 10332401, colocada na
Repartição Municipal da Educação do Sambizanga, com a
categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Secundário
Diplomada do 1.º Escalão, com 59 anos de idade e 35 anos
de serviço.
4. Van-Dúnem João, Agente n.º 08640259, colocada na
Escola n.º 1019-Rangel, com categoria de Professor do I Ciclo
do Ensino Secundário Diplomado do 1.º Escalão, com 58 anos
de idade e 36 anos de serviço.
5. Zinha Joaquim Afonso Fragoso, Agente n.º 08634052,
colocada na Escola n.º 1031-Rangel, com categoria de Professora
do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada do 1.º Escalão,
com 56 anos de idade e 35 anos de serviço.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, Pinda Simão.
Despacho n.º 625/14
de 24 de Março
Despacho n.º 624/14
de 24 de Março
Por conveniência de serviço público;
Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 3/09, de 1 de
Abril, que estabelece os procedimentos para aposentação dos
funcionários públicos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
Por conveniência de serviço;
Ao abrigo do disposto no Despacho n.º 3/09, de 1 de Abril,
que estabelece os procedimentos para a aposentação dos
funcionários públicos;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do
artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro,
determino:
I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014
Artigo Único: — São os Professores do I e II Ciclos
do Ensino Secundário Diplomados, colocados em diversas
Instituições da Província de Luanda, desvinculados para
efeitos de reforma dos quadros de pessoal do Ministério da
Educação, designadamente:
1. Alberto Teta, Agente n.º 10327647, colocado na Escola
n.º 4009 — Sambizanga, com a categoria de Professor do
I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com
58 anos de idade e 39 anos de serviço.
2. Adélia Sia Buta, Agente n.º 05120128, colocada na
Escola n.º 969 — Viana, com a categoria de Professora do
I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com
60 anos de idade e 36 anos de serviço.
3. Américo Agostinho Mendes de Carvalho, Agente
n.º 04106959, colocado na Delegação Municipal de Icolo e
Bengo, com a categoria de Professor do I Ciclo do Ensino
Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com 68 anos de idade e
46 anos de serviço.
4. Bernardo Bento, Agente n.º 10332677, colocado na
Escola n.º 4020 — Sambizanga, com a categoria de Professor
do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com
68 anos de idade e 48 anos de serviço.
5. Catarina Bravo, Agente n.º 10366104, colocada na
Escola n.º 2019 — Maianga, com a categoria de Professora
do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com
56 anos de idade e 37 anos de serviço.
6. Carolina Matias José Narciso, Agente n.º 10374380,
colocada na Delegação Municipal da Educação da Maianga,
com a categoria de Professora do II Ciclo do Ensino Sec.
Diplomada do 4.º Escalão, com 57 anos de idade e 37 anos
de serviço.
7. Domingos Manuel Garcia, Agente n.º 10388459, colocado na Delegação Municipal da Educação do Cazenga, com
a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado
do 3.º Escalão, com 57 anos de idade e 37 anos de serviço.
8. Domingos Monteiro, Agente n.º 07883511, colocado
na Escola Boa Fé — Viana, com a categoria de Professor do
I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 4.º Escalão, com 61 anos
de idade e 31 anos de serviço.
9. Doroteia Maria Henriques de Macedo D’agua Rosada,
Agente n.º 10325631, colocada na Escola n.º4009 — Sambizanga,
com a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec.
Diplomada do 1.º Escalão, com 59 anos de idade e 35 anos
de serviço.
10. Daniel Ndala, Agente n.º 10989213, colocado na Escola
Juventude em Luta, com a categoria de Professor do II Ciclo
do Ensino Sec. Diplomado do 6.º Escalão, com 65 anos de
idade e 38 anos de serviço.
1565
11. Domingos Francisco, Agente n.º 1410906, colocado
na Escola n.º 1019, com a categoria de Professor do II Ciclo
do Ensino Sec. Diplomado do 3.º Escalão, com 55 anos de
idade e 36 anos de serviço.
12. Emílio Kafe, Agente n.º 10372027, colocado na Escola
n.º 2029 — Maianga, com a categoria de Professor do I Ciclo
do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com 63 anos de
idade e 38 anos de serviço.
13. Graça Pedro, Agente n.º 10389938, colocada na Escola
n.º 3058 — Cazenga, com a categoria de Professora do I Ciclo
do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 59 anos de
idade e 37 anos de serviço.
14. Guilherme João, Agente n.º 08657685, colocado na
Escola Divina Providência, com a categoria de Coordenador
de Disciplina de Círculo de Interesse de Ensino, com 68 anos
de idade e 35 anos de serviço.
15. Garcia Lopes, Agente n.º 01065830, colocado no
Instituto Médio Garcia Neto, com a categoria de Professor
do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 3.º Escalão, com
62 anos de idade e 38 anos de serviço.
16. Helena Melvire Cassova Pessela, Agente n.º 07919887,
colocada na Escola n.º 961 — Viana, com a categoria de
Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão,
com 66 anos de idade e 38 anos de serviço.
17. Isabel Jaime Camacho, Agente n.º 10360768, colocada
na Escola n.º 2014 — Maianga, com a categoria de Professora
do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 1.º Escalão, com
57 anos de idade e 38 anos de serviço.
18. José Maria Higino Caneca, Agente n.º 08663272,
colocado na Escolinha da Paz, com a categoria de Professor
do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado 1.º Escalão, com 53 anos
de idade e 36 anos de serviço.
19. João Camueji Kalandula, Agente n.º 10367262, colocado na Repartição Municipal da Maianga, com a categoria
de Professor do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do
1.º Escalão, com 59 anos de idade e 37 anos de serviço.
20. Luís Francisco Adriano Mateus, Agente n.º 10665657,
colocado no Instituto Médio Industrial Simione Mucune, com
a categoria de Professor do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado
do 2.º Escalão, com 55 anos de idade e 36 anos de serviço.
21. Luís Domingos, Agente n.º 06270338, colocado na
Escola n.º 4028 — Sambizanga, com a categoria de Subdirector
do Ensino Secundário de Mais de 1500 Alunos, com 62 anos
de idade e 37 anos de serviço.
22. Kiala Simão, Agente n.º 06298779, colocado na Escola
Ngola Kiluanje, com a categoria de Professor do II Ciclo do
Ensino Sec. Diplomado do 4.º Escalão, com 65 anos de idade
e 16 anos de serviço.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1566
23. Kiala Kunguati, Agente n.º 07188544, colocado no
Instituto Médio de Contabilidade, com a categoria de Professor
do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 3.º Escalão, com
60 anos de idade e 36 anos de serviço.
24. Kahembe Itala, Agente n.º 07184530, colocada na Escola
IMNE — Marista Cristo Rei, com a categoria de Professora
do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 5.º Escalão, com
66 anos de idade e 26 anos de serviço.
25. Magalhães José Assis, Agente n.º 87042006, colocado
na Escola n.º 3007 - Ingombota, com a categoria de Professor
do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 5.º Escalão, com
62 anos de idade e 14 anos de serviço.
26. Maria Anacleta de Carvalho Dias da Silva, Agente
n.º 87207586, colocada na Escola n.º 6052 — Kilamba Kiaxi,
com a categoria de Professora do II Ciclo do Ensino Sec.
Diplomada do 3.º Escalão, com 58 anos de idade e 60 anos
de serviço.
27. Maria Aristides do Espírito Santo Oliveira Dias, Agente
n.º 10354584, colocada na Escola n.º 2002 — Maianga, com a
categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada
do 2.º Escalão, com 63 anos de idade e 41 anos de serviço.
28. Maria da Glória António Domingos Cardoso, Agente
n.º 10317169, colocada na Escola Desligados — Samba, com
a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada
do 1.º Escalão, com 55 anos de idade e 36 anos de serviço.
29. Maria Felícia de Carvalho Luís Lima Castro, Agente
n.º 01389299, colocada na Escola Povo em Luta, com a
categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada
do 1.º Escalão, com 65 anos de idade e 39 anos de serviço.
30. Maria Helena Bravo Félix, Agente n.º 01385077,
colocada na Direcção Provincial de Educação de Luanda, com
a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada
do 1.º Escalão, com 59 anos de idade e 40 anos de serviço.
31. Maria da Conceição Ferreira de Almeida, Agente
n.º 08645251, colocada na Escola do Golf - Kilamba Kiaxi, com
a categoria de Professora do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada
1.º Escalão, com 57 anos de idade e 38 anos de serviço.
32. Mavila Binda, Agente n.º 10662038, colocado no
Instituto Médio Garcia Neto, com a categoria de Professor
do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomado do 3.º Escalão, com
64 anos de idade e 37 anos de serviço.
33. Maria Josefa Alfredo, Agente n.º 06293285, colocada
na Escola n.º 3047, com a categoria de Professora do I Ciclo
do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 58 anos de
idade e 38 anos de serviço.
34. Maria Silepo Ucuassapi, Agente n.º 08627550, colocada
na Escola n.º 9008 em Viana, com a categoria de Professora
do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com
56 anos de idade e 32 anos de serviço.
35. Maria Alfredina Augusto, Agente n.º 06529500,
colocado no Instituto Médio Garcia Neto, com a categoria
de Professora do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomada
do 3.º Escalão, com 55 anos de idade e 35 anos de serviço.
36. Simão Manuel Vieira, Agente n.º 10356590, colocado
na Escola Venâncio de Moura, com a categoria de Professor
do I Ciclo do Ensino Sec. Do Diplomado 1.º Escalão, com
56 anos de idade e 38 anos de serviço.
37. Teresa de Jesus Francisco, Agente n.º 10376090, colocada na Escola Ngola Kanini, com a categoria de Professora
do II Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 3.º Escalão, com
58 anos de idade e 39 anos de serviço.
38. Palmira José Manuel, Agente n.º 10365323, colocada
na Escola n.º 2018 - Maianga, com a categoria de Professora
do I Ciclo do Ensino Sec. Diplomada do 1.º Escalão, com 58
anos de idade e 37 anos de serviço.
Publique-se.
Luanda, aos 6 de Março de 2014.
O Ministro, Pinda Simão.
Despacho n.º 626/14
de 24 de Março
Considerando o pedido de regresso aos quadros de pessoal
do Ministério da Educação formulado por Martinho Bangula
Katúmua, após o gozo de licença ilimitada;
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei
n.º 10/94, de 24 de Junho, que aprova o regime jurídico das
férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do
artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro,
determino:
Artigo Único: — É autorizado o regresso de Martinho
Bangula Katúmua, Professor do II Ciclo do Ensino Secundário
Diplomado do 8.º Escalão, Agente n.º 111747570, devendo ser
colocado na Escola do Calomburaco, Província de Benguela.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014.
O Ministro da Educação, Pinda Simão.
Despacho n.º 627/14
de 24 de Março
Considerando o pedido de regresso aos quadros de pessoal
do Ministério da Educação formulado por Manuel Goverffo
do Nascimento Júnior, após o gozo de licença ilimitada;
Ao abrigo do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei
n.º 10/94, de 24 de Junho, que aprova o regime jurídico das
férias, faltas e licenças na Administração Pública;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do
artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro,
determino:
Artigo Único: — É autorizado o regresso de Manuel
Goverffo do Nascimento Júnior, Professor do II Ciclo do
I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014
Ensino Secundário Diplomado do 3.º Escalão, Agente
n.º 10318358, devendo ser colocado na Escola do I Ciclo do
Ensino Secundário n.º 1008, sita no Distrito Urbano da Samba,
Município Sede da Província de Luanda.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, Pinda Simão.
Despacho n.º 628/14
de 24 de Março
Convindo proceder à actualização da categoria de Ana
Severino Nhani, à luz do Decreto n.º 3/08, de 4 de Março,
que aprova o Estatuto da Carreira dos Docentes do Ensino
Primário e Secundário, tendo em conta que a funcionária ainda
ostenta uma categoria de um diploma já revogado;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do
artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/ 10, de 24 de Fevereiro,
determino:
Artigo Único: — É Ana Severino Nhani nomeada Professora
do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada do 5.º Escalão,
com o número de Agente 11738915, colocada na Repartição
Municipal da Educação do Bocoio, na Escola do Ensino
Primário «4 de Abril», Província de Benguela.
1567
MINISTÉRIO DO ENSINO SUPERIOR
Despacho n.º 630/14
de 24 de Março
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o disposto nos n.os 2
e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de
Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei
n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, determino:
1.º — São subdelegados ao Secretário Geral, Menezes
Clemente Cambinda, plenos poderes para representar o
Ministério do Ensino Superior na assinatura do Contrato com
a Antex, S.A., empresa afecta ao Estado Cubano.
2.º — O Contrato referido no ponto anterior tem como
objecto o Recrutamento de Especialistas Cubanos para
Exercerem Actividade Docente nos Cursos de Graduação
das Ciências de Saúde a Ministrar nas Instituições de Ensino
Superior Públicas Angolanas.
3.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Ministro
do Ensino Superior.
Publique-se.
Luanda, aos 15 de Janeiro de 2014.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014.
Despacho n.º 631/14
O Ministro, Pinda Simão.
Despacho n.º 629/14
de 24 de Março
Convindo proceder à actualização da categoria de Emília
Lucanda, a luz do Decreto n.º 3/08, de 4 de Março, que aprova
o Estatuto da Carreira dos Docentes do Ensino Primário e
Secundário, tendo em conta que a funcionária ainda ostenta
uma categoria de um diploma já revogado;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o estipulado no n.º 4 do
artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de Fevereiro,
determino:
Artigo Único: — É Emília Lucanda nomeada Professora
do I Ciclo do Ensino Secundário Diplomada do 4.º Escalão,
com o número de Agente 05588268, colocada na Repartição
Municipal da Educação do Bocoio, na Escola «Paiva Domingos
da Silva», Província de Benguela.
de 24 de Março
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o disposto nos n.os 2
e 4 do artigo 2.º do Decreto Presidencial n.º 6/10, de 24 de
Fevereiro, conjugado com o n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei
n.º 16-A/95, de 15 de Dezembro, determino:
1.º — São subdelegados ao Secretário Geral, Menezes
Clemente Cambinda, plenos poderes para representar o
Ministério do Ensino Superior na assinatura do Contrato com
a Antex, S.A., empresa afecta ao Estado Cubano.
2.º — O Contrato referido no ponto anterior tem como
objecto o Recrutamento de Docentes Cubanos para Ministrar
Aulas nas Instituições de Ensino Superior Públicas Angolanas.
3.º — As dúvidas e omissões resultantes da interpretação e
aplicação do presente Despacho são resolvidas pelo Ministro
do Ensino Superior.
Publique-se.
Publique-se.
Luanda, aos 28 de Fevereiro de 2014.
Luanda, aos 15 de Janeiro de 2014.
O Ministro, Pinda Simão.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1568
Despacho n.º 632/14
de 24 de Março
Considerando que a Conferência Episcopal de Angola e São
Tomé, na qualidade de entidade promotora da Universidade
Católica de Angola, procedeu à designação de novos titulares dos órgãos executivos de gestão desta instituição de
ensino superior;
Havendo necessidade de se proceder à homologação da
designação dos titulares dos órgãos executivos de gestão da
Universidade Católica de Angola, em conformidade com o
disposto na alínea i) do artigo 75.º do Decreto n.º 90/09, de
15 de Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com as disposições combinadas dos n.os 1 e 6 do artigo 2.º do Decreto Presidencial
n.º 6/10, de 24 de Fevereiro, determino:
1.º — É homologada a nomeação dos titulares dos órgãos
executivos de gestão da Universidade Católica de Angola,
nomeadamente:
a) José Vicente Cacuchi — Reitor;
b) Maria Helena Ramos Pereira Santos Miguel — Vice-Reitora para a Área Académica;
c) Jerónimo Cahinga — Vice-Reitor para a Área
Científica;
d) Laurindo Carlos Miji Viagem — Secretário Geral.
2.º — O mandato para o exercício das funções homologadas
no ponto 1 do presente Despacho é de quatro (4) anos.
Publique-se.
Luanda, aos 24 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
Despacho n.º 633/14
de 24 de Março
Considerando que as Instituições do Ensino Superior, no
quadro da sua autonomia institucional, podem promover o
intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições
congéneres nacionais e estrangeiras e demais instituições
vocacionadas para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia
nos termos do disposto na alínea g) do artigo 30.º do Decreto
n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Convindo a assegurar o princípio da legalidade e da prossecução do interesse público, no âmbito das competências no
domínio da gestão das Instituições do Ensino Superior plasmado
no artigo 16.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com a alínea q) do artigo 16.º
do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
1. É homologado o Acordo de Cooperação entre o Instituto
Superior Politécnico do Huambo e a Universidade do Extremo
Sul Catarinense, anexo ao presente Despacho, do qual é
parte integrante.
2. A implementação do Acordo ora homologado deve observar
o estatuído na legislação em vigor no Ordenamento Jurídico
angolano, em particular no Subsistema do Ensino Superior.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Março de 2014.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE
A UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL
CATARINENSE (UNESC) E O INSTITUTO
SUPERIOR POLITÉCNICO DO HUAMBO (ISPH)
A Universidade do Extremo Sul Catarinense — UNESC,
mantida pela Fundação Educacional de Criciúma — FUCRI,
CNPJ, n.º 83.661.074/0001-04, com sede na Avenida Universitária,
n.º 1105, Bairro Universitário, CEP 88806-000, Criciúma —
Santa Catarina, representadas pelo Prof. Dr. Gildo Volpato;
e o Instituto Superior Politécnico do Huambo — ISPH, com
domicílio legal na Rua Comandante Nzaji, Bairro Académico,
Província do Huambo, Cidade do Huambo, Angola, representado pelo Prof. Bonifácio Vissetaca, tendo em vista o
interesse mútuo em promover a cooperação no campo do
Ensino Superior, Técnico Profissional e de Pesquisa Científica,
resolvem firmar o presente Acordo de Cooperação, mediante
as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA 1.ª
Promover esforços conjugados com vista ao desenvolvimento
da capacitação docente na formação superior na UNESC, em
nível de Pós-Graduação Stricto Sensu, nas áreas e vagas já
definidas nos termos das planilhas anexas ao presente Acordo,
e nas áreas a serem futuramente definidas em termo aditivo.
CLÁUSULA 2.ª
As vagas nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu
da UNESC serão ofertadas por meio de Processo Seletivo na
forma de Edital específico para estrangeiros.
§1.º — As mensalidades e taxas ao pagamento da Pós-Graduação Stricto Sensu da UNESC serão cobradas de acordo
com as normas internas da Instituição, fixada e actualizada
na forma da lei, cujos valores e formas de pagamento serão
estipulados em instrumentos próprios com o ISPH, financiadora
dos professores do Instituto seleccionados ao Programa, nos
termos da proposta aprovada.
§2.º — Os programas dos cursos e demais componentes
curriculares, duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos didácticos do processo ensino-aprendizagem
disponíveis e critérios de avaliação poderão ser obtidos pelos
interessados junto à Pró-Reitoria de Pós-Graduação, Pesquisa e
Extensão (PROPEX) por meio da Coordenadoria de Relações
Internacionais (CRIN)/UNESC, fone +55(48)3431-2660,
e-mail: [email protected].
§3.º — Será concedido pela UNESC ao ISPH o desconto de
10% sobre o valor total das mensalidades por Pós-Graduando.
I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014
1569
CLÁUSULA 3.ª
e idêntico valor jurídico, assinadas pelas Partes acordantes e
pelas testemunhas abaixo qualificadas, para que se produzam
os efeitos legais.
Universidade do Extremo Sul Catarinense, Prof. Dr. Gildo
Volpato — Reitor da UNESC.
Instituto Superior Politécnico do Huambo, Prof. Bonifácio
Vissetaca — Reitor da ISPH.
CLÁUSULA 4.ª
ANEXO
O presente programa de cooperação será completamente
custeado pelo ISPH.
Parágrafo Único: — Não caberá à UNESC nenhuma forma
de despesa ou ressarcimento com gastos de deslocamento dos
Pós-Graduandos seleccionados da Angola para o Brasil ou
do Brasil para Angola, ou com estadia, manutenção, saúde
ou laser, efectuados em função dos estudos de que trata o
presente Acordo.
A UNESC obriga-se a conjugar esforços para o bom
e fiel cumprimento dos programas de cooperação entre as
Partes convenientes.
Mapa de Necessidades de Formação para Docentes
proposta pelo ISPH
CLÁUSULA 5.ª
Caberá ao ISPH:
a) Conjugar esforços para o bom e fiel cumprimento
do programa de cooperação assumido;
b) Enviar os Pós-Graduandos à UNESC, apenas após
aprovados no Processo Selectivo e que comprovem
reunir as condições necessárias e a documentação
exigida pelo Consulado Brasileiro para ingresso
no País, bem como necessárias à revalidação no
Brasil;
c) Cumprir com as obrigações financeiras assumidas,
sob pena de rompimento do presente Acordo de
Cooperação.
N.º
1
Área de conhecimento
Mestrado
Engenharia
3
Economia e Gestão
1
4
Saúde Pública
1
5
Ciências de Saúde
Total
Período de Formação
DoutoraTotal
mento
2010 2011 2012 2013
1
1
1
2
1
1
1
1
3
1
2
1
3
1
3
0
1
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
Despacho n.º 634/14
CLÁUSULA 6.ª
de 24 de Março
O Presente Termo de Cooperação vigorará pelo prazo
de 6 (seis) anos, contados a partir da data de sua assinatura,
com renovação automática por igual período, enquanto for
do interesse das Partes.
Parágrafo Único: — O presente Acordo de Cooperação
poderá ser denunciado por quaisquer das Partes, através de
manifestação por escrito entre as mesmas e comunicado prévio
às Acordantes e aos Pós-Graduandos envolvidos, num prazo
nunca inferior a 6 (seis) meses, e quando no trimestre ou
semestre do Programa de Pós-Graduação em Curso, no intuito
de não gerar maiores danos aos estudantes angolanos, para que
o programa de cooperação possa transcorrer normalmente e nas
mesmas condições neste estipuladas até o final do trimestre ou
semestre lectivo, sem prejuízo das acções e responsabilidades
decorrentes de algum descumprimento obrigacional.
Considerando que as Instituições de Ensino Superior,
no quadro da sua autonomia institucional, podem promover
o intercâmbio cultural científico e técnico com instituições
congéneres nacionais e estrangeiras e demais instituições
vocacionadas para o desenvolvimento da ciência e da tecnologia
nos termos do disposto na alínea g) do artigo 30.º do Decreto
n.º 90/09, de 15 Dezembro;
Convindo assegurar o princípio da legalidade, e da prossecução do interesse público, no âmbito das competências no
domínio da gestão das Instituições de Ensino Superior plasmado
no artigo 16.º do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro;
CLÁUSULA 7.ª
Convénios específicos poderão ser estabelecidos para a
execução de programas decorrentes deste Acordo de Cooperação,
prevendo, inclusive, a planilha de custos e forma de pagamento
das despesas provenientes deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA 8.ª
É do interesse das Partes preliminarmente resolver de
forma amigável quaisquer questões emergentes, dúvidas,
divergências ou omissões que porventura surjam decorrentes
deste Acordo de Cooperação.
CLÁUSULA 9.ª
E, por estarem assim justas e acordadas, as Partes firmam o
presente Termo de Cooperação, em 2 (duas) vias de igual teor
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com a alínea q) do artigo 16.º
do Decreto n.º 90/09, de 15 de Dezembro, determino:
1. É Homologado o Protocolo de Cooperação entre a
Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e a Faculdade
de Direito da Universidade José Eduardo dos Santos, anexo
ao presente Despacho, do qual é parte integrante.
2. A implementação do Protocolo ora homologado, deve
observar o estatuído na legislação em vigor no Ordenamento
Jurídico angolano, em particular no Subsistema de Ensino Superior.
Publique-se.
Luanda, aos 5 de Março de 2014.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
DIÁRIO DA REPÚBLICA
1570
PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO ENTRE
A FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE
DE LISBOA E A FACULDADE DE DIREITO
DA UNIVERSIDADE JOSÉ EDUARDO DOS SANTOS
Considerando que:
1. O Governo de Angola criou recentemente a Universidade
José Eduardo dos Santos (UJES), como nova Universidade
Pública de âmbito nacional, com sede na Cidade do Huambo,
em Angola;
2. Desde 2004, a Faculdade de Direito da Universidade
de Lisboa (FDUL) vem desenvolvendo relevante actividade
de cooperação com a Faculdade de Direito da Universidade
Agostinho Neto (FDUAN), cujo Centro Universitário do
Huambo deu lugar à actual Universidade José Eduardo dos
Santos, compreendendo-se nessa actividade a docência tanto
nos Cursos de Pós-Graduação como nos Cursos de Mestrado
em Direito, por professores da FDUL, bem como a realização
conjunta de palestras e iniciativas semelhantes;
3. A consolidação da autonomia científica e pedagógica
da nova Universidade José Eduardo dos Santos requer a
continuação e o desenvolvimento dessas actividades;
4. Foi entretanto criada a Faculdade de Direito da Universidade
José Eduardo dos Santos;
É celebrado entre:
A Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo
dos Santos (FDUJES), com sede na Rua Castro
Soromenho, Cidade Baixa, Huambo, Angola,
representada neste acto pelo seu Decano, Prof.
Albino Sinjecumbi; e
A Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa,
(FDUL), com sede na Alameda da Universidade
1469-014 Lisboa, Portugal representada neste
acto pelo Presidente do Instituto de Cooperação
Jurídica, Prof. Doutor Dário Moura Vicente.
Um Protocolo de Cooperação, que se rege pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA 1.ª
As instituições outorgantes cooperarão entre si, tendo
em vista:
semelhantes, tendo em vista a formação pós-graduada de juristas de Angola e Portugal;
c) A realização, na FDUL e na FDUJES de estágios
pelo pessoal dos serviços de biblioteca, arquivo,
documentação, secretaria e outros;
d) O reforço da biblioteca da FDUJES;
e) A troca de publicações.
CLÁUSULA 2.ª
Todas as iniciativas tendentes à execução do disposto
na cláusula anterior serão objecto de projectos específicos,
aprovados pelos órgãos competentes de ambas as instituições outorgantes.
CLÁUSULA 3.ª
Os encargos financeiros com a realização das iniciativas
previstas na cláusula 1.ª serão custeados mediante verbas
próprias das instituições outorgantes ou patrocínios obtidos
por estas junto de outras entidades.
CLÁUSULA 4.ª
Para todas as comunicações e outras diligências necessárias
à execução do presente protocolo, as instituições outorgantes
designam as seguintes entidades:
a) Faculdade de Direito da Universidade José Eduardo
dos Santos: Decano da Faculdade;
b) Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa:
Presidente do Instituto de Cooperação Jurídica.
CLÁUSULA 5.ª
Tendo em vista a realização das iniciativas previstas na
cláusula 1.ª, a Universidade José Eduardo dos Santos facultará
a utilização sem encargos:
a) Das salas necessárias;
b) Do pessoal administrativo necessário;
c) Dos meios de comunicação e reprografia necessários;
d) Dos veículos necessários à deslocação dos docentes
designados para os cursos pós-graduados e outras
iniciativas semelhantes a realizar ao abrigo do
presente protocolo.
CLÁUSULA 6.ª
Os docentes da FDUJES beneficiarão de isenção ou de
redução de propinas nos cursos pós-graduados da FDUL,
a) A prestação pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa de apoio científico à regência
das disciplinas jurídicas ministradas nos cursos de
em termos a definir por despacho dos órgãos competentes
da Universidade de Lisboa.
CLÁUSULA 7.ª
licenciatura e mestrado em Direito da FDUJES;
O presente protocolo terá a duração de três anos a contar
b) A realização conjunta de cursos de pós-graduação,
da sua celebração, sendo renovável automaticamente por
colóquios, jornadas, seminários e iniciativas
períodos iguais e sucessivos, salvo denúncia por qualquer
I SÉRIE – N.º 56 – DE 24 DE MARÇO DE 2014
1571
das instituições outorgantes, feita com pelo menos 3 meses
do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto Presidencial n.º 233/12, de
de antecedência.
4 de Dezembro, determino:
Assinado em Lisboa em 15 de Abril de 2010.
Pela FDUJES, Prof. Albino Sinjecumbi (Decano).
Pela FDUL, Prof. Doutor Dário Moura Vicente (Presidente
do Instituto de Cooperação Jurídica).
1.º — É dada por finda a comissão de serviço que Sebastião
Kiakumbo vinha exercendo no cargo de Chefe de Departamento
de Apoio Social ao Estudante da Direcção Nacional de Acesso,
Orientação Profissional e Apoio ao Estudante do Ministério
do Ensino Superior, para o qual havia sido nomeado por
Despacho n.º 635/14
Despacho n.º 1246/13, de 17 de Maio.
de 24 de Março
Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 14.º
do Decreto-Lei n.º 12/94, de 1 de Julho, referente ao regime
jurídico e condições de exercício de cargo de direcção e chefia;
Em conformidade com os poderes delegados pelo Presidente
da República, nos termos do artigo 137.º da Constituição da
República de Angola, e de acordo com o disposto na alínea g)
2.º — O presente Despacho entra imediatamente em vigor.
Publique-se.
Luanda, aos 18 de Fevereiro de 2014.
O Ministro, Adão Gaspar Ferreira do Nascimento.
O. E. 215 - 3/56 - 650 ex. - I.N.-E.P. - 2014
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