www.tj.ro.gov.br ANO XXIII NÚMERO 174 SUMÁRIO PÁGINAS CADERNO-A TRIBUNAL DE JUSTIÇA.....A-01 a A-26 T.R.E................................A-26 a A-29 MIN. PÚBLICO ESTADUAL.....A-29 a A-32 CADERNO-B TERCEIRA ENTRÂNCIA.....B-01 a B-44 CADERNO -C SEGUNDA ENTRÂNCIA....C-01 a C-32 CADERNO -D PRIMEIRA ENTRÂNCIA.....D-01 a D-08 JUSTIÇA FEDERAL ATO N. 737/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 044/92-CM, às fls. 51/55, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Desembargador SANSÃO BATISTA SALDANHA, Membro da Câmara Especial desta Corte, referentes ao quarto lustro (2000/2005), e, por imperiosa necessidade de serviço, PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 55 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente 2005 conforme o disposto no despacho de fl. 34 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 738/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 018/93-CM, às fls. 31/35, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito DANIEL RIBEIRO LAGOS, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, referentes ao terceiro lustro (1997/2002), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 35 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 740/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 214/95-CM, às fls. 36/40, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, referentes ao terceiro lustro (2000/ 2005), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/ 93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 40 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 739/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 230/95-CM, às fls. 29/34, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho/ RO, referentes ao terceiro lustro (2000/2005), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago ATO N. 741/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 025/99-CM, às fls. 18/20, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito ILISIR BUENO RODRIGUES, titular da 7ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, referentes ao segundo lustro (1999/ 2004), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos A - 2 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 20 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 742/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 026/99-CM, às fls. 18/21, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito JOÃO ADALBERTO CASTRO ALVES, Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça, referentes ao segundo lustro (1999/2004), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 21 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 743/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 014/99-CM, às fls. 18/20, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial à Juíza de Direito TÂNIA MARA GUIRRO, Auxiliar 174 ANO XXIII da Corregedoria Geral da Justiça, referentes ao segundo lustro (1999/2004), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 20 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 744/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 076/92-CM, às fls. 32/36, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito OUDIVANIL DE MARINS, titular do 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Porto Velho/RO, referentes ao terceiro lustro (1997/ 2002), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 36 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente AVISO AOS SENHORES ADVOGADOS As normas contidas nos artigos 77, § 5º e 320, do RI deste Tribunal, bem como no item 60.2, seção III, das Diretrizes Gerais Judiciais, somente se aplicam no âmbito do Estado de Rondônia, não alcançando, em hipótese alguma, eventuais recursos aos Tribunais Superiores (STF e STJ), devendo o recolhimento das custas de preparo, portes de remessa e de retorno, quando devidos, serem feitos nos termos da Tabela em vigor, organizada pelo STF, constante na Resolução nº 303 de 25 de janeiro de 2005, publicada no DJU, seção I, em 31-12005 e da Resolução nº 12 do STJ, de 07 de junho de 2005, publicada no DJU - Seção I, de 10-6-2005 e da Resolução nº 005/2004-PR (publicado no DJ nº 131, de 19-7-2005 e anexo I e II), observando-se no recolhimento de valores as disposições contidas na Instrução nº 11/98 (publicada no DJ nº 211, de 12-11-98 e anexo I). ——————————————————————————————— ATENÇÃO! Para maior celeridade e segurança dos documentos enviados, via fax, a este Tribunal, deverá ser observado, incontinenti, que se o assunto for inerente à área Cível o fax é 3217-1074; Criminal 3217-1076; Especial 3217-1078; e Tribunal Pleno 3217-1072. Excepcionalmente, poderá ser utilizado o fax nº 3217-1013 (Presidência), se esgotadas as possibilidades dos números anteriores. Bel. Jucélio Scheffmacher de Souza Secretário Judiciário em exercício ANO XXIII NÚMERO 174 ATO N. 745/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 018/99-CM, às fls.18/22, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial à Juíza de Direito ROSEMEIRE CONCEIÇÃO DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA, Titular da 6ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, referentes ao segundo lustro (1999/2004), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 22 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 746/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 626/99-CM, às fls. 34/38, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito LÉO ANTÔNIO FACHIN, Auxiliar da Comarca de Porto Velho, referentes ao segundo lustro (1997/2002), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 38 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 747/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 023/99-CM, às fls. 17/21, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ, titular da Vara do Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Porto Velho, referentes ao segundo lustro (1999/2004), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 21 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 748/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 015/99-CM, às fls.32/36, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito GILBERTO JOSÉ GIANNASI, DIÁRIO DA JUSTIÇA titular da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vilhena, referentes ao segundo lustro (1999/2004), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 36 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 749/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 016/99-CM, às fls. 17/21, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito VALDECIR RAMOS DE SOUZA, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca da JiParaná, referentes ao segundo lustro (1999/ 2004), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 21 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 750/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 019/99-CM, às fls. 17/21, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito ROBERTO GIL DE OLIVEIRA, titular da 1ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, referentes ao segundo lustro (1999/2004), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 21 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 751/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 022/99-CM, às fls. 22/25, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito SILVIO VIANA, titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná, referentes ao segundo lustro (1999/2004), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício 20-09-2005 A- 3 em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 25 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 752/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 023/05-CM, às fls. 02/05, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito VINÍCIUS BOVO DE ALBUQUERQUE CABRAL, titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Vilhena, referentes ao primeiro lustro (1999/2004), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 05 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 753/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 033/04-CM, às fls. 02/06, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito WILSON SOARES GAMA, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno, referentes ao primeiro lustro (1999/2004), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 06 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente ATO N. 754/2005-CM O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 154, IX, do RI/TJRO. Considerando o constante do Processo n. 078/04-CM, às fls. 02/05, RESOLVE: CONCEDER trinta dias de Licença Especial ao Juiz de Direito CARLOS ROBERTO ROSA BURCK, Titular da Vara Única da Comarca de Santa Luzia do Oeste, referentes ao primeiro lustro (1999/2004), e, por imperiosa necessidade de serviço, converter o benefício em pecúnia, nos termos do artigo 137, § 3º, da Lei Complementar 94/93, a ser pago conforme o disposto no despacho de fl. 05 e disponibilidade financeira. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a)Desembargador VALTER DE OLIVEIRA Presidente A - 4 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho do Relator Medida Cautelar 100.701.2005.001101-4 Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Requerido: Adriano Julio Batista de Sousa Defensor Público: José Luiz Gonçalves OAB/RO 89 B Vistos. Medida cautelar preparatória de ação rescisória na qual se alega que o requerido teria sido sentenciado por juiz incompetente. Recebo a cautelar como habeas corpus e, considerando que Adriano Júlio Batista de Souza foi sentenciado por juiz competente, suspendo, liminarmente, a execução da medida sócio-educativa que lhe fora imposta nos Autos n. 701.2005.000132-9. Dê-se ciência ao juiz da causa. Após à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. NÚMERO 174 ANO XXIII “(...) Ademais, se ofensa ao texto constitucional invocado houve, este seria apenas indireto e reflexo, inviabilizando o seguimento do presente recurso, haja vista que para a aferição da eventual ofensa, seria necessário debruçar sobre o fundamento do acórdão recorrido, qual seja, art. 49 da Lei Complementar Estadual 68/92 e art. 36 da Lei Federal 8.112/90. Posto isso, com fundamento na Súmula 282 do STF, não admito o presente Recurso Extraordinário. Publique-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente (a) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator Os despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet DESPACHO DO RELATOR Revisão Criminal nº 101.501.2003.007820-8 Revisionando: Mamud Carlos Damasceno Advogada: Lena Cláudia de Nazeré Brasil (OAB/RO nº 1.056) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Os despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006932-0 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli, Jane Rodrigues Maynhone e outros Recorrida: Ednamar Barbosa da Silva Tavares Advogada: Benedito Antônio Alves (OAB/RO nº 947) “(...) Não obstante, o alegado dissenso pretoriano, não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu à demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ, deixando de mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados. O recorrente também deveria proceder à juntada de cópia integral do paradigma apontado ou a citação do repositório oficial de jurisprudência. Mera transcrição de ementas, as quais não apresentam o mesmo suporte fático-jurídico ou que impossibilitem essa aferição, não dá azo à admissão do recurso em tela. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2005.” (a.) Desembargador Valter de Oliveira Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Extraordinário em Mandado de Segurança nº 200.000.2004.006932-0 Recorrente: Estado de Rondônia Procuradores: Renato Condeli, Jane Rodrigues Maynhone e outros Recorrida: Ednamar Barbosa da Silva Tavares Advogada: Benedito Antônio Alves (OAB/RO nº 947) “(...) Examinado, em cognição sumária, que o revisionando afirmou a existência de algum dos vícios elencados nos incisos do artigo 621 do CPP na sentença condenatória transitada em julgado, impõe-se a admissão da revisão criminal para, no exame do mérito, deliberar-se quanto aà efetiva existência ou não do vício apontado. (98.000533-7 Revisão Criminal, Rel. Des.Dimas Fonseca, j. 19/10/1998). Assim, admito a presente revisional e determino a remessa do feito à Procuradoria Geral de Justiça, nos termos do art. 513, do RITJ/RO. Publique-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005.” (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator DESPACHO DA RELATORA Mandado de Segurança nº 200.000.2005.006059-7 Impetrante: Jacob Moreira Lima Advogado: José Costa (OAB/RO nº 698) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Cacoal “(...) Ante o exposto, ausente o justo receio ou a ameaça real e objetiva, indefiro a inicial desta ação por falta de interesse de agir (necessidade e adequação) nos termos do art. 295, III, do CPC c.c. art. 450, parágrafo único e 451, I, ambos do RITJRO e, via de conseqüência, julgo extinto o processo sem o julgamento do mérito, com amparo no art. 267, I, do CPC. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005.” (a.) Desembargadora Zelite Andrade Carneiro Relatora ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 A- 5 “Vistos. Tratando-se de recurso especial interposto contra acórdão que, via agravo de instrumento, apreciou decisão interlocutória em Ação Monitória, a teor do § 3º do art. 542, CPC, deve o mesmo ficar retido, com o devido apensamento dos presentes autos aos principais, para apreciação oportuna, qual seja, quando da interposição do recurso contra a decisão final. Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. Publique-se. Porto Velho, 9 de setembro de 2005. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL (a.)Des. VALTER DE OLIVEIRA Presidente DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível nº 200.000.2003.000485-3 Recorrente: Confiança Mudanças de Transportes Ltda. Advogados: Josimar Oliveira Muniz(OAB/RO912 ) e outros Recorrido: Claúdio de Sá Pacheco Advogados: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO535-A ) e outros “(...). No mais, verifica-se ausência de prequestionamento quanto ao art.159 do CC, porquanto o fundamento utilizado nesse recurso não foi ventilado por ocasião da apelação. Desse modo, trata-se de prequestionamento tardio, circunstância que impede o trânsito do recurso. Nada obstante, mesmo com a interposição dos embargos de declaração, sobre o ponto enfocado não houve pronunciamento da Câmara local, de modo a iniciar a Súmula 211 do STJ. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2005". (a.)Des. Valter De Oliveira Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Apelação Cível n. 100.001.2000.008937-1 Recorrentes: Victor Hugo Pereira Marques e outra Advogados: Henry Rodrigo Rodrigues Gouvêa (OAB/RO 632-A) e outros Recorrido: Banco Bradesco S/A Advogados: Ely Roberto de Castro (OAB/RO 509) e outros “(...). Assim, interpretando o contrato, entendeu a Corte local tratar-se de típico contrato de mútuo. Quanto ao alegado dissenso pretoriano, este também não restou caracterizado, pois o recorrente não procedeu à demonstração analítica de que trata a norma do § 2º do art. 255 do RISTJ. Há que se mencionar as circunstâncias que assemelham ou identifiquem os julgados confrontados, com a demonstração analítica da divergência. Mera transcrição de ementas, as quais não apresentam o mesmo suporte fático-jurídico ou que impossibilitem essa aferição, não dá azo à admissão do recurso em tela. Posto isso, não admito este Recurso Especial. Publique-se. Porto Velho, 13 de setembro de 2005". (a.)Des. Valter De Oliveira Presidente DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO PRESIDENTE Recurso Especial em Agravo de Instrumento Nº 100.001.2004.014574-2 Recorrente :Manoel Flávio Médici Jurado Advogados :Fabrício Grisi Médici Jurado (OAB/RO-1751) e outro Recorrido:Banco do Brasil S. A. Advogado :Regina Célia Santos Terra Cruz (OAB/RO-1100) e outros Os Despachos publicados estão disponíveis na íntegra na Internet. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.019.2004.000062-0 Apelante: Indústria Comércio e Exportação de Madeiras T. C. Ltda Advogados : Elisa Dickel de Souza (OAB/RO 1177) e outros Apelado: Jaziel Araújo de Almeida Advogado : Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) “Vistos. Tendo em vista o ofício e petição de fls. 117/119, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Procedidas as anotações e baixas de estilo, remetam-se os autos à primeira instância. Intime-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005" (a)Des. Renato Martins Mimessi Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Apelação Cível nº 100.001.2003.00384 7-1 (Recurso Adesivo) Apelante/Recorrido: Cartório do 1º Ofício de Protesto de Títulos e Documentos de Porto Velho-RO Advogados: Franco Omar Herrera Alviz (OAB/RO 1228) e outros Apelado/Recorrente: Raimundo Gonçalves de Araújo Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) “Compulsando os autos verifica se que o preparo do recurso Adesivo foi recolhido a menor. Destarte, remeta se os autos à contadoria para atualização do valor da condenação, eis que sobre ela é que se deverá apurar o valor a ser recolhido, já que se trata de condenação por dano moral. Em seguida, intime se a parte para complementá lo no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção. Publique se. Porto Velho, 12 de Setembro de 2005.” (a.) DESEMBARGADOR Péricles Moreira Chagas Relator A - 6 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo Regimental em Agravo de Instrumento nº 100.001.2004.017717 2 Agravante : José Alves Pereira Filho Advogado: José Alves Pereira Filho (OAB/RO 647) Agravado: Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Estado de Rondônia - SINDSEF Advogados: Raul Ribeiro da Fonseca Filho (OAB/RO 555) e outros “(...). Com efeito, a decisão que defere ou não pedido de efeito suspensivo em agravo de instrumento não pode ser atacada por via regimental por ser incabível à espécie. Ante o exposto, e com arrimo na fundamentação explanada, nego seguimento ao agravo regimental ante a sua manifesta inadmissibilidade, fazendo o monocraticamente nos termos do artigo 139, inciso IV, do RITJRO. Publique se. Porto Velho, 14 de Setembro de 2.005.” (a.)Desembargador Péricles Moreira Chagas Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.011264-2 Agravante : João Batista das Neves Ximenes Advogado: Paulino Palmério Queiroz (OAB/RO 208-A) Agravado: José Rodrigues de Souza Advogados: Lucimar Sombra de Oliveira (OAB/RO 573-A) e outros “Vistos Às fls. 46/verso indeferi a suspensão dos efeitos da decisão de primeiro grau na ação cautelar de busca e apreensão de bem, veículo, porque o cessionário comprador embora demonstrado em segundo grau o pacto por meio de instrumento formal, dois dos comprovantes de pagamentos para a instituição financeira, não continham a autenticação do caixa recebedor; contudo, os que novamente agora foram apresentados contêm no verso sua autenticação. O Risco de prejuízo para o agravante e o fumus boni iuris se fazem presentes. Por isso acolho o pedido de reconsideração da decisão de fls.46/verso e suspendo os efeitos da decisão agravada até a apreciação de mérito do presente instrumento. Oficie-se ao juízo do feito. Publiques-se. Porto Velho, 16 de Setembro de 2005.” NÚMERO 174 ANO XXIII Sustenta o agravante, em síntese, que a decisão monocrática que decretou a sua revelia não deve prosperar sob pena de cerceamento ao amplo direito de defesa, uma vez que a contestação foi juntada tempestivamente, considerando que o aviso de recebimento da citação foi juntado em 26/4/2005 e a referida contestação foi protocolizada no dia 11/5/2005, no entanto, por equívoco do causídico, foi endereçada e protocolizada a outro juízo, qual seja, o da 3ª Vara Cível, que, por sua vez, remeteu ao cartório da 5ª Vara Cível, que é o juízo competente. Acresce que restou demonstrado o manifesto interesse do agravante em defender seu direito, não podendo uma irregularidade prejudicar o interesse da parte. Conclui pedindo efeito suspensivo, em sede de liminar, dos efeitos da decisão agravada e, posteriormente, que seja o recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida que considerou extemporânea a contestação e decretou a sua revelia. O recurso é próprio e tempestivo e está acompanhado das peças obrigatórias, conforme certidão de fl. 32v. É o relatório. Decido. Para o deferimento da liminar em sede de agravo, é necessário que esteja devidamente fundamentada a urgência da medida ou que haja perigo de lesão grave de difícil ou incerta reparação, o que não se vislumbra nos autos. Em que pese o entendimento do julgador monocrático quanto à tempestividade da contestação protocolizada pelo agravante, esta Corte, em situações análogas, já se posicionou no sentido de que, sendo a petição protocolizada em cartório diverso daquele em que corre o feito, desde que ajuizada no prazo legal, é irrelevante que a peça chegue ao juiz competente após o termino de seu prazo, uma vez que a data do protocolo de seu recebimento, para contagem do prazo, deve ser auferida pela data do primeiro protocolo, e não pela data de recebimento do juízo competente. Verifica-se, diante desse entendimento, que a decisão recorrida sem dúvida foi prolatada em razão dos fatos narrados, que, por sua vez, levou o julgador a quo a erro, circunstância esta que justifica o ensejo do presente recurso, pois é notório que o prejuízo o qual a agravante terá de suportar com os efeitos da revelia decretada, oportunizará o cerceamento de defesa ao seu direito de buscar uma proteção. Ante o exposto, defiro o pedido de liminar por estarem presentes os requisitos do art. 558 do CPC, suspendendo os efeitos da decisão judicial até o julgamento deste recurso. Para que se proceda a instrução do presente, cumpra-se o disposto no art. 527, incs. IV e V, do CPC. Oficie-se ao juiz da causa dando ciência desta decisão. Ultimadas as diligências, voltem-me os autos conclusos. Publique-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a.) Juiz Convocado José Antônio Robles Relator (a.) Des. GABRIEL MARQUES DE CARVALHO Relator CÂMARA CÍVEL DESPACHO DO RELATOR DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CÍVEL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento nº 100.001.2005.002417-4 Agravante :Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados :Pedro Origa (OAB/RO-1953), Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO-1571) e outros Agravado:João Batista Ribeiro Advogados :Vinícius Nascimento Saldanha de Oliveira (OAB/RO-1933), Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO-1659) e outro “CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON, inconformada com a decisão do Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho que lhe decretou a revelia em face da contestação ter sido juntada intempestivamente nos autos da ação ordinária de reparação de danos que lhe move JOÃO BATISTA RIBEIRO, interpôs, perante esta Corte, o presente agravo, pugnando pelo seu recebimento no efeito suspensivo. Apelação Cível nº 100.001.2004.008871-4 Apelante: Real Previdência e Seguros S/A Advogados: Adhemar Alberto Sgrott Reis (OAB/RO 1944) e outros Apelado: Arisson Ribeiro Savaterra Advogados: Élio Francisco de Carvalho (OAB/RO 268A) e outro “(...) Assim, considerando que a sentença de primeiro grau está de acordo com a jurisprudência dominante deste E.Tribunal, impõe-se negar seguimento ao recurso. Destarte, nego seguimento a apelação, com fundamento no art. 557, “caput”, do CPC, haja vista que o recurso está em confronto com a jurisprudência deste Tribunal. Publique-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005.” (a.) Des. Péricles Moreira Chagas Relator ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 A- 7 DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL ABERTURA DE VISTA DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR Referência: Agravo em Execução de Pena nº. 101.013.2001.001919-0 Agravante: Israel Maciel Souza Advogados: Mário Guedes Júnior(OAB/RO 190A), Roberto Silva Lessa Feitosa (OAB/RO 2372), Valdemir Bispo (OAB/RO 270 B) e Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186). Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Referência: Apelação Criminal n.100.003.2004.002103-6 Apelantes: Wildney Roberto da Silva e Ivan Carlos de Oliveira Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relatora: Desª Zelite Carneiro Nos termos do Provimento n. 001/01/PR, abro vista ao apelante para apresentar as razões ao recurso interposto. Porto Velho, 19 de setembro de 2005. (a)BelªZilda Guimarães de Araújo Diretora do DEJUCRI/TJ/RO Vistos. Israel Maciel de Souza interpôs Agravo em Execução de Pena, requerendo a progressão para o regime aberto. Ocorre que, estando os autos conclusos, o Juízo da Comarca de Cerejeiras, por meio do Ofício n. 1514/2005, informou que o agravante já cumpriu sua pena, estando extinta sua punibilidade. Portanto, diante das informações supramencionada, nos termos do art. 139, V, do Regimento Interno, julgo prejudicado o presente recurso. Publique-se. Intime-se. Arquive-se. DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA Referência: Apelação Criminal nº. 100.501.2001.003197-4 Apelante: Gilberto Gonçalves Malicheski Advogado: Laércio Batista de Lima (OAB/RO 843). Apelante: Marcos Bezerra Franca Martins Rocha. Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80B) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia. Vistos. Porto Velho, 13 de setembro de 2005. (a) Des. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Desembargador Relator DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet. Referência: Habeas Corpus 101.501.2005.007011-3 Paciente: Cristóvão Coimbra Júnior Impetrante: Hailton Otero Ribeiro de Araújo (OAB/RO 529) Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Velho/RO “Isto posto. Decido. Consigno, primeiramente que, de acordo com certidão de fl. 44, trata-se, a priori, de reiteração de pedido. Contudo, por ser medida excepcional, a concessão de liminar em sede de habeas corpus somente é admitida quando flagrante à ilegalidade ou abuso de poder. Por ora, não verifico ilegalidade ou abuso de poder na prisão do ora paciente. Assim sendo, o melhor caminho a trilhar é o de aguardar maiores informações da autoridade impetrada. Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parecer do Órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005.” (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator Gilberto Gonçalves Malicheski interpôs interpôs recurso de apelação com fundamento no § 4º, do art. 600, do Código de Processo Penal, em face da sentença do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal desta Comarca, que o condenou a cumprir uma pena de 3 (três) anos de reclusão e multa, em regime prisional aberto, por infração ao art. 155, § 4º, incs. I e IV, do Código Penal, sendo beneficiado com a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Nesta instância, o defensor do apelante foi intimado para apresentar as respectivas razões de apelação (fl. 152). Em resposta, ingressou com petição desistindo do recurso, sob a justificativa de que somente desejava apelar caso o co-réu Marcos Bezerra França Martins Rocha não houvesse sido condenado, e diante da informação da sua condenação, optou por desistir de apresentar as razões recursais (fl. 153). Desta forma, verificando-se a perda do objeto ante a desistência formal, julgo prejudicado o recurso de apelação interposto pelo réu Gilberto Gonçalves Malicheski, com fundamento no art. 139, inc. V, do RI local. Publique-se e cumpra-se. Após, à Procuradoria de Justiça para se manifestar quanto ao recurso do co-réu Marcos Bezerra França Martins Rocha. Porto Velho, 13 de setembro de 2005. (a) Desª. Ivanira Borges Relatora DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DA RELATORA O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet. Referência: Habeas Corpus 101.501.2005.000819-1 Paciente: Wilson Borges Araújo Impetrantes: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) e Ana Paula Lorenzetti (OAB/RO 2000) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Porto Velho/RO A - 8 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA “Processe-se sem liminar. Requisitem-se informações à autoridade apontada como coatora, no prazo de 48 horas. Encaminhem-se os autos à d. Procuradoria Geral de Justiça. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005.” (a.) Desª. Zelite Andrade CarneiroRelatora DEPARTAMENTO JUDICIÁRIO CRIMINAL CÂMARA CRIMINAL DESPACHO DO RELATOR O despacho publicado está disponível na íntegra na Internet. Referência: Habeas Corpus 100.015.2005.005692-6 Pacientes: Roberto Jorge Rivero, Uilliam Eris Rivero, Elder Justiniano Suarez Impetrante: Reginaldo Ferreira Lima (OAB/RO 2118) Impetrado: Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Guajará Mirim/RO “Isto posto. Decido. Analisando as razões apresentadas, observo que delas não se extrai a relevância capas de conduzir à concessão do pedido nesta fase, em face da natureza da medida cautelar excepcional, que reclama esse requisito. Portanto, o melhor caminho a trilhar é o de aguardar maiores informações da autoridade impetrada. Com essas considerações, indefiro o pedido de liminar e solicito que a autoridade apontada como coatora preste as informações necessárias com a máxima urgência. Após, o parece do Órgão Ministerial de cúpula. Publique-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005.” (a.) Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Relator CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO PRESIDENTE Agravo de Instrumento 100.012.1998.000364-6 Origem: 01219980003646 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Cezar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outro Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outrosRelator: Des. Eurico Montenegro Júnior O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET “(...) Do exposto, com arrimo no art. 557 do Código de Processo Civil, nego seguimento ao agravo. Publique-se. Após as anotações de estilo, arquivem-se os autos. Porto Velho, 13 de setembro de 2005.” (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator NÚMERO 174 ANO XXIII Poder Judiciário do Estado de Rondônia Câmara Especial Ata de Julgamento Sessão 341 Ata da sessão de julgamento realizada aos quatorze dias do mês de setembro do ano de dois mil e cinco. Presidência do Excelentíssimo Desembargador Rowilson Teixeira. Presentes os Excelentíssimos Desembargadores Eurico Montenegro Júnior, Sansão Saldanha, Dr. Marcos Alaor D. Grangeia – Juiz Convocado e o Dr. José Antonio Robles – Juiz Convocado. Procurador de Justiça, Dr. Rodney Pereira de Paula. Secretária Belª. Valéria de Souza Santana. Declarada aberta a sessão às 08h30, pela ordem, foram submetidos a julgamento os processos extra-pauta e os constantes da pauta. 01 - 100.501.2005.007537-9 - Habeas Corpus Paciente: Jairo Peixe Pereira Impetrante: Valdenira Freitas Neves de Souza (OAB/RO 1983) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 22/08/2005 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 02 - 100.501.2005.002464-2 - Habeas Corpus Paciente: Élves Rodrigues de Sousa Impetrantes: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601-A) e outra Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 09/08/2005 Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 03 - 200.000.2003.008565-9 – Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120010111068 Porto Velho/4ª Vara Cível Embargantes: Waney França de Araújo e outra Advogados: Juacy dos Santos Loura Júnior (OAB/RO 656-A) e outros Embargados: Diógenes Canabrava Barbalho e outra Advogados: José Alves Ferreira Filho (OAB/RO 647) e outro Relator: DR. MARCOS ALAOR D. GRANGEIA – JUIZ CONCOVADO IMPEDIDO: Des. Eurico Montenegro Júnior Opostos em 29/08/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 04 - 100.501.2005.007396-1 - Habeas Corpus Paciente: Eliane Silva de Sousa Impetrante: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 22/08/2005 Decisão: “ORDEM DENEGADA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 05 - 100.501.2005.007334-1 - Habeas Corpus Paciente: Renata Michelle Silva de Souza Impetrante: José Augusto Leite Neto (OAB/MT 2134) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 23/08/2005 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA 06 - 100.501.2005.007349-0 - Habeas Corpus Paciente: Maira Jussara Rodrigues da Silva Impetrante: José Haroldo de Lima Barbosa (OAB/RO 658-A) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca de Porto Velho – RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 19/08/2005 Decisão: “ORDEM CONCEDIDA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 07 - 101.001.2001.000238-2 – Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120010002382 Porto Velho/1ª Vara Cível Embargante: Antonio Acácio Moraes do Amaral Advogados: Ademar dos Santos Silva (OAB/RO 810) e outro Embargado: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2-A) e outros Embargados: Joaquim Augusto Sanches Pereira e outro Advogados: Bento Oliveira Silva (OAB/SP 88888) e outros Embargado: Guascor do Brasil Ltda Advogados: Manoel Flávio Médici Jurado (OAB/RO 12-B) e outros Embargados: João Alberto da Silva e outro Advogado: Darcilio Augusto Gomes (OAB/MG 17236) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Opostos em 08/08/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE E DE OFÍCIO RETIFICOUSE ERRO MATERIAL , NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR , À UNANIMIDADE.” 08 - 100.001.2003.000775-4 – Embargos de Declaração em Apelação Cível Origem: 00120030007754 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Embargante: Estado de Rondônia Procuradoras: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) e outra Embargado: SINPEC - Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia Advogados: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Opostos em 31/08/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 09 - 100.001.2005.010975-7 – Agravo do Art. 557, § 2º do CPC em Agravo de Instrumento Origem: 00120050109757 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Almeida & Costa Ltda Advogados: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655-A) e outros Agravado: Procurador-Geral do Município de Porto Velho/RO Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Interposto em 30/08/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 10 - 101.001.2004.005860-2 - Agravo do Art. 557, § 2º do CPC em Apelação Cível - Rito Sumário Origem: 00120040058602 Porto Velho/5ª Vara Cível Agravante: Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A Advogados: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO 1740) e outros Agravada: Clotilde Alves Costa Advogada: Jacira Silvino (OAB/RO 830) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Interposto em 02/09/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 11 - 100.014.1999.000253-9 - Apelação Cível Origem: 01419990002539 Vilhena/2ª Vara Cível Apelante: Estado de RondôniaProcuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outros Apelado: José da Cruz Del Pino Advogado: Charlton Daily Grabner (OAB/RO 228-B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Pedido de Vista de 17/08/2005: Des. Eurico Montenegro Júnior Adiado de Pauta em 31/08/2005 Distribuído por Sorteio em 30/04/2004 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, VENCIDO O DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA.” 20-09-2005 A- 9 12 - 100.009.2003.001819-4 - Apelação Cível - Rito Sumário (Recurso Adesivo) Origem: 00920030018194 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Apelantes: José de Arimatéia Alves da Silva e outra Advogados: Rosa de Fátima Guedes do Nascimento (OAB/RO 614) e outros Apelado: João Farias Júnior Advogados: Valéria Cristina Aquino dos Anjos (OAB/RO 1927) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Adiado de Pauta em 31/08/2005 Distribuído por Sorteio em 03/05/2005 Decisão: “REJEITADA A PRELIMINAR . NO MÉRITO, NEGOU- SE PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, Á UNANIMIDADE.” 13 - 100.001.2003.017284-4 - Apelação Cível Origem: 00120030172844 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Geane Pereira da Silva Goveia (OAB/RO 2536) e outros Apelado: Railan Lima da Conceição Representado por sua mãe Luzia de Jesus Lima e outra Advogados: Sandra Nunes de Macedo (OAB/RO 1682) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Adiado de Pauta em 31/08/2005 Distribuído por Sorteio em 31/05/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 14 - 100.014.2004.001811-7 - Apelação Criminal Origem: 01420040018117 Vilhena/1ª Vara Criminal Apelante/Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelante/Apelado: Jucelino Ribeiro Mercado Advogados: Fernando Milani e Silva (OAB/RO 186) e outro Apelante/Apelado: Joilson Souza Melo Defensor Público: José Leomar Leite (OAB/RO 80-B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 02/02/2005 Decisão: “DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO E NEGOU-SE PROVIMENTO AOS RECURSOS DE JUCELINO RIBEIRO MERCADO E JOILSON SOUZA MELO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 15 - 101.020.2004.002637-0 - Apelação Cível Origem: 02020040026370 Nova Brasilândia do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Advogados: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) e outros Apelado: Município de Novo Horizonte do Oeste - RO Advogados: Salvador Luiz Paloni (OAB/RO 299-A) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/07/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 16 - 100.001.2004.020911-2 Agravo de Instrumento Origem: 00120040209112 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Reginaldo Vaz de Almeida (OAB/RO 574) Agravado: Milênio Produtos Hospitalares Ltda Advogado: José da Costa Gomes (OAB/RO 673) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 17/12/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 17 - 100.501.2004.002365-1 - Apelação Criminal Origem: 50120040023651 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Flaviana Conceição de Paula Advogado: Gilvane Veloso Marinho (OAB/RO 2139) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 15/02/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” A- 10 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 18 - 100.010.2005.001163-4 - Agravo de Instrumento Origem: 01020050011634 Rolim de Moura/2ª Vara Cível Agravante: Município de Rolim de Moura - RO Procurador: Márcio Antônio Pereira (OAB/RO 1615) Agravado: Celso Jandir Smaniotto Advogado: José Renato Mota (OAB/RO 1485) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 07/03/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 19 - 100.501.2004.006536-2 - Apelação Criminal Origem: 50120040065362 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Nilza dos Santos Pinho Advogados: Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) e outros Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 25/04/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 20 - 100.501.2004.007862-6 - Apelação Criminal Origem: 50120040078626 Porto Velho/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Apelante: Marineia Trajano da Cunha Advogados: Sebastião Uendel Galvão Roberto (OAB/RO 1730) e outro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 12/04/2005 Decisão: REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 21 - 100.014.1998.002408-4 - Agravo de Instrumento Origem: 01419980024084 Vilhena/2ª Vara Cível Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outros Agravado: Valdecir Pagnocelli Agravados: João Batista de Freitas Pereira e outra Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 15/07/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 22 - 100.014.1998.002404-1 - Agravo de Instrumento Origem: 01419980024041 Vilhena/2ª Vara Cível Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outro Agravados: João Batista de Freitas Pereira e outra Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) Agravado: Valdecir Pagnoncelli Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/07/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 23 - 100.014.1998.002406-8 - Agravo de Instrumento Origem: 01419980024068 Vilhena/2ª Vara Cível Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Agravados: João Batista de Freitas Pereira e outra Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) e outra Agravado: Valdecir Pagnoncelli Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 18/07/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 24 - 100.014.1998.002411-4 - Agravo de Instrumento Origem: 01419980024114 Vilhena/2ª Vara Cível Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outro Agravado: Valdecir Pagnoncelli Agravados: João Batista de Freitas Pereira e outra Advogado: Elias Malek Hanna (OAB/RO 256-B) NÚMERO 174 ANO XXIII Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/07/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 25 - 100.014.1998.002405-0 - Agravo de Instrumento Origem: 01419980024050 Vilhena/2ª Vara Cível Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) Agravado: Valdecir Pagnocelli Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Agravados: Ivone Abrão de Freitas Pereira e outro Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) e outra Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/07/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 26 - 100.014.1997.007253-1 - Agravo de Instrumento Origem: 01419970072531 Vilhena/2ª Vara Cível Agravante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outro Agravados: João Batista de Freitas Pereira e outra Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) e outra Agravado: Valdecir Pagnoncelli Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 15/07/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 27 - 100.014.1998.002413-0 - Agravo de Instrumento Origem: 01419980024130 Vilhena/2ª Vara Cível Agravante: Estado de Rondônia Procuradores: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215-B) e outro Agravados: João Batista de Freitas Pereira e outra Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) e outra Agravado: Valdecir Pagnoncelli Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 15/07/2005 Decisão: RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 28 - 100.001.1997.008528-2 - Agravo de Instrumento Origem: 00119970085282 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Aquino Alves da Silva Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A) Agravado: Município de Porto Velho - RO Procuradores: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) e outros Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/08/2005 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 29 - 100.002.2003.005683-9 - Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento Origem: 00220030056839 Ariquemes/2ª Vara Cível Embargante: Município de Ariquemes - RO Procuradores: Nilton Edgard Mattos Marena (OAB/RO 361-B) e outros Embargado: Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Estado de Rondônia - SINTERO Advogados: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) e outra Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Opostos em 26/08/2005 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 30 - 100.004.2004.005323-0 - Apelação Cível Origem: 00420040053230 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Apelante: Prefeito do Município de Ouro Preto do Oeste - RO Advogada: Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1303) Apelada: Adriana Justina Dias Coelho Advogada: Gabriela Godinho Montin (OAB/RO 2590) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 20/05/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA 31 - 100.001.2005.009384-2 – Agravo do Art. 557, § 1º do CPC em Agravo de Instrumento Origem: 00120050093842 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Material Básico de Construção Rio Candeias Ltda Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outros Agravado: Secretário Municipal da Fazenda de Porto Velho - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Interpostos em 04/08/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 32 - 100.002.2002.001965-5 - Apelação Cível Origem: 00220020019655 Ariquemes/2ª Vara Cível Apelantes: Adriano Marcos Dantas da Silva e outros Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outro Apelado: Município de Ariquemes - RO Advogados: Jonas Mauro da Silva (OAB/RO 666-A) e outros Apelado: Ernandes Santos Amorim Advogado: Fabiano Ferreira Silva (OAB/RO 388-B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 25/05/2004 Decisão: “NÃO SE CONHECEU DO RECURSO VOLUNTÁRIO E EM REEXAME CONFIRMOU-SE A SENTENÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 33 - 100.001.2005.007999-8 Agravo Regimental em Agravo de Instrumento Origem: 00120050079998 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Agravado: Etienne Oliveira Silva Advogados: Hildécio Macedo de Faria (OAB/BA 7125) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Interpostos em 10/08/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 34 - 100.003.2001.003220-0 - Apelação Cível Origem: 00320010032200 Jaru/1ª Vara Cível Apelante: Ademário Serafim de Andrade Advogados: Carlos Pereira Lopes (OAB/RO 743) e outra Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 26/11/2004 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 35 - 100.001.2005.004495-7 - Agravo de Instrumento Origem: 00120050044957 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Manoel Pereira Lopes Advogados: Ariosvaldo Alves de Freitas (OAB/RO 2256) e outro Agravado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia – DETRAN Procuradores: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) e outros Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 03/06/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 36 - 100.001.2004.001763-9 - Agravo de Instrumento Origem: 00120040017639 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Maria Helena Alves Florêncio Advogada: Sandra Teresinha Arantes Ferreira Maia (OAB/RO 248) Agravado: Estado de Rondônia Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Agravada: Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER Procurador: Ivaldo Ferreira dos Santos (OAB/RO 663A) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 12/05/2005 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 20-09-2005 A- 11 37 - 100.014.2000.004511-3 - Agravo de Instrumento Origem: 01420000045113 Vilhena/1ª Vara Cível Agravante: Ivone Abrão de Freitas Pereira Advogados: Elias Malek Hanna (OAB/RO 356-B) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 14/07/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DA DIVERGÊNCIA, VENCIDO O RELATOR.” 38 - 100.002.2004.000445-9 - Apelação Cível Origem: 00220040004459 Ariquemes/4ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Apelada: Mademart Indústria e Comércio de Madeiras Ltda Advogados: Renato Augusto Platz Guimarães Junior (OAB/PR 24178-A) e outra Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 09/09/2004 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” 39 - 100.007.2004.006422-7 - Agravo de Instrumento Origem: 00720040064227 Cacoal/1ª Vara Cível Agravante: Elon de Miranda Advogado: José Carlos Laux (OAB/RO 566) Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Jair Alves Batista (OAB/RO 61-B) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 25/02/2005 Decisão: RECURSO NÃO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. 40 - 100.004.2003.004668-1 - Agravo de Instrumento Origem: 00420030046681 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Luiz Esperidião de Sá Advogados: Marcelo Cantarella da Silva (RO 558) e outros Agravado: Roberto Teixeira da Silva Advogados: André Luiz Marques (OAB/RO 2498) e outros Litisdenunciado: HSBC Seguros Brasil S/A Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 05/07/2005 Decisão: “RECURSO PROVIDO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” PROCESSOS ADIADOS DE PAUTA 100.005.2002.017624-0 - Agravo de Instrumento Origem: 00520020176240 Ji-Paraná/2ª Vara Cível Agravante: Ildemar Kussler Advogado: Ademar Selvino Kussler (OAB/RO 1324) Agravado: Município de Ji- Paraná - RO Procurador: Jakson Felberk de Almeida (OAB/RO 982) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 09/05/2005 101.001.2004.020278-9 - Agravo de Instrumento Origem: 00120040202789 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravantes: Nutriserv - Serviços de Alimentação e Nutrição Ltda e outro Advogados: Orestes Muniz Filho (OAB/RO 40) e outros Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Prevenção de Magistrado em 01/03/2005 100.004.2005.000923-4 - Agravo de Instrumento Origem: 00420050009234 Ouro Preto do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - Caerd Advogados: Breno Dias de Paula (OAB/RO 399-B) e outra Agravado: Município de Ouro Preto do Oeste – RO Advogada: Eliana Moreira Rocha Norbal (OAB/RO 1303) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 12/04/2005 A- 12 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA 100.003.2004.000423-9 - Apelação Cível Origem: 00320040004239 Jaru/1ª Vara Cível Apelantes: José Leal de Araújo e outra Advogados: João Carlos Veris (OAB/RO 906) e outra Apelada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Willame Soares Lima (OAB/RO 949) Apelada: Cometa Industrial Madeiras Ltda Advogados: Francisco César Trindade Rêgo (OAB/RO 75-A) e outro Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Distribuído por Sorteio em 25/08/2005 101.002.2004.006113-4 - Agravo de Instrumento Origem: 00220040061134 Ariquemes/2ª Vara Cível Agravante: Joel Nunes da Silva Advogados: Édio José Ghellere (OAB/RO 2121) e outro Agravado: Antônio Carlos de Ângelo Advogados: Edelson Inocêncio (OAB/RO 128-B) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 30/03/2005 100.001.1999.008150-9 - Agravo de Instrumento Origem: 00119990081509 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravantes: Arno Voight e outro Advogados: Romilton Marinho Vieira (OAB/RO 633) e outros Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Regina Coeli Soares de Maria Franco (OAB/RO 430) e outro Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 04/08/2005 100.001.2003.017991-1 - Apelação Cível Origem: 00120030179911 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Francisca Lídia Fernandes Arruda Advogada: Wanda Fernandes Arruda Braga Brandão (OAB/RO 1820) Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Lia Torres Dias (OAB/AM 2707) e outros Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 12/08/2005 100.021.2004.000641-8 - Agravo de Instrumento Origem: 02120040006418 Buritis/1ª Vara Cível Agravantes: Adeilson Mateus Porto e outros Advogado: Ermógenes Jacinto de Souza (OAB/PA 3355) Agravado: Lourival Carlos de Lima Advogados: Jânio Marcelo de Aguiar (OAB/RO 2362) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 31/03/2005 100.002.2004.005858-3 - Apelação Cível Origem: 00220040058583 Ariquemes/2ª Vara Cível Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradora: Christian Patrícia da Silva Mácola (OAB/PA 9768) Apelada: Dionília Francisca de Oliveira Advogado: Luiz Antônio Previatti (OAB/RO 213-B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 11/04/2005 100.001.2005.005694-7 - Agravo de Instrumento Origem: 00120050056947 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Rogeres A. Barroso Advogados: José D’ Assunção dos Santos (OAB/RO 1226) e outros Agravado: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Porto Velho – IPAM Procurador: Moacir de Souza Magalhães (OAB/RO 1129) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 05/05/2005 100.001.2004.000647-5 - Apelação Cível Origem: 00120040006475 Porto Velho/1ª Vara da Fazenda Pública Apelante: Estado de Rondônia Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outros Apelado: Raimundo Reis de Azevedo Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 26/10/2004 NÚMERO 174 ANO XXIII 100.012.1998.000364-6 - Agravo de Instrumento Origem: 01219980003646 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outro Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outro Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Prevenção de Magistrado em 03/03/2005 100.016.2002.000931-9 - Apelação Cível Origem: 01620020009319 Costa Marques/ Cível Apelante: Município de São Francisco do Guaporé - RO Advogados: Cleverson Plentz (OAB/RO 1481) e outro Apelados: Wilson Carlos Kotarski e outros Advogado: André Luiz Marques (OAB/RO 2498) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 31/03/2005 1ª Vara 100.012.2004.003446-3 - Agravo de Instrumento Origem: 01220040034463 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Agravante: Banco do Brasil S. A. Advogados: Cézar Benedito Volpi (OAB/RO 533) e outros Agravada: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procuradores: Antônio José dos Reis Júnior (OAB/RO 281-B) e outros Agravados: V. J. da Silva & Cia Ltda e outros Advogado: Hertes Ufei Hassegawa (OAB/RO 597-A) Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 03/03/2005 100.016.2001.002946-5 - Apelação Cível Origem: 01620010029465 Costa Marques/ 1ª Cível Apelante: Município de Costa Marques - RO Advogados: Antônio Rabelo Pinheiro (OAB/RO 659) e outro Apelado: Gerson Paulino Advogado: Amedas Silveira Carvalho (OAB/RO 376-B) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Sorteio em 29/03/2005 100.005.2004.010943-2 - Apelação Cível Origem: 00520040109432 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Apelante: Sérgio José Ribeiro - ME Advogado: Geneci Alves Apolinário (OAB/RO 1007) Apelado: Município de Ji-Paraná - RO Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 29/11/2004 PROCESSOS RETIRADOS DE PAUTA 100.014.2003.001610-3 - Agravo de Instrumento Origem: 01420030016103 Vilhena/2ª Vara Cível Agravantes: Ursula Hahn Dal Toe e outro Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A) Agravados: Glimar Costa Barbosa e outros Advogados: Euclides Bragard Belo (OAB/RO 67) e outra Agravado: Airton Cristo Pereira Agravado: Ednei Luciano Marçal Agravado: Claudinei Antunes da Silva Agravado: Benedito de Morais Ferreira Agravado: José Antonio Marcillio Agravado: Valdir Felix Florentino Agravado: Geraldo Pereira Bragança Agravado: Manoel Fernandes de Araújo Agravado: Nelson Gomes de Moura Agravada: Sandra Pitangui Ferreira Agravada: Leidlaura dos Santos Agravado: Zé de Deus Agravado: Estevan Ruiz Arroio Agravado: João Batista da Costa Agravado: José Milton da Silva Agravado: José P. B. Agravado: Sebastião Neris da Silva Agravado: Valter Bueno Ferreira Agravado: Ivanilcio Pinto de Macedo Agravado: Wanderson Gonçalves da Silva Vara ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA Agravado: Manoel Gonçalves da Silva Agravado: Aparecido Antonio Proencio Agravada: Cila Nunes de Morais Agravado: Oldair Ferreira Agravado: Miraci Ribeiro Agravada: Nair Meira da Silva Agravado: Antônio Amaro Agravada: Bernadetes dos Santos Agravado: Carmindo Albuquerque Agravada: Cleunice Herculano da Silva Agravado: Cleverson Medeiros Agravada: Doralice da Silva Oliveira Agravado: Edevair de Oliveira Agravada: Frederica Albuquerque da Silva Pinheiro Agravado: Gésio Machado da Cunha Agravada: Iraci Pinheiro da Silva Agravado: Jairo Rezende Agravado: Aparecido Barbosa Agravado: João Costa Barbosa Agravado: José Joventino da Silva Agravado: José Mario Pereira dos Santos Agravado: José Pacheco Moreira Agravado: José Pereira dos Santos Agravado: José Aparecido Pereira dos Santos Agravado: Jovelino dos Santos Santiago Agravado: Juraci Pinheiro Agravado: Luiz Carlos Correia de Oliveira Agravado: Manoel Calisto Agravado: Marco Felix Florentino Agravada: Maria Helena da Silva Agravada: Maria José Alves de Oliveira Agravada: Maria Teotona Cardoso Agravado: Nelson Querino de Brito Agravado: Nilson Alves dos Santos Agravado: Odair Francisco Silva Agravado: Rodrigo da Costa Agravada: Roselen Rosa Agravada: Solange Alves da Silva Oliveira Agravada: Tereza Viera Machado Agravado: Valdivino Reis de Oliveira Agravado: Sandro Lucio Pereira Macedo Agravado: Antonio Ilson da Silva Agravada: Edilene Pereira da Silva Agravado: Astrogildo Andrade Espindola Agravado: Ezequiel Sabino dos Santos Agravado: Welton Sabino dos Santos Agravado: Francisco Chaves da Silva Agravada: Belanisia Paes Agravado: Sebastião Santana da Costa Agravado: Ramiro Nestor Agravado: Ebeneze da Silva Santos Agravado: Eronias Tiburcio da Silva Agravado: Odair Alves Medeiros Agravado: Wilson Honorato de Souza Agravado: Edson Carlos de Souza Agravado: Altair Alves Medeiros Agravada: Maria Alves Medeiros Agravado: Odair Ribeiro Oliveira Agravado: José Limo da Silva Agravado: Josino Fernandes da Silva Agravada: Maria Aparecida da Silva Agravado: Luiz Carlos de Matos Agravado: José Carlos da Silva Agravado: Adilson de Souza Lins Agravado: Daniel Nunes do Carmo Agravado: Davi Nunes Ducarmo Agravado: Jesus Fernandes da Cruz Agravado: Celio Batista Soares Agravado: Cosmo dos Santos Machado Agravado: Israel Fernandes da Cruz Agravado: Juraci Fernandes da Silva Agravado: Benedito Rodrigues Soares Relator: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Distribuído por Sorteio em 28/04/2005 100.014.2003.006914-2 - Apelação Cível Origem: 01420030069142 Vilhena/3ª Vara Cível Apelante: Marcos Valdir Rodrigues Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A) Apelado: Espólio - Odélio Fernandes de Ávila 20-09-2005 A- 13 Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Revisor: Des. Sansão Saldanha Distribuído por Prevenção de Magistrado em 28/06/2004 100.005.1998.006098-7 - Apelação Cível Origem: 00519980060987 Ji-Paraná/1ª Vara Cível Apelante/Apelado: Estado de Rondônia Procuradores: Henry Anderson Corso Henrique (OAB/RO 922) e outros Apelado/Apelante: Tomas Giovane do Nascimento Advogados: Tomas Giovane do Nascimento (OAB/RO 1029) e outra Relator: DES. SANSÃO SALDANHA Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuído por Sorteio em 25/07/2005 100.009.2003.004566-3 - Agravo de Instrumento Origem: 00920030045663 Pimenta Bueno/2ª Vara Cível Agravante: Deraldo Bautz Advogados: José Ângelo de Almeida (OAB/RO 309) e outra Agravado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Distribuído por Sorteio em 07/06/2005 100.014.2003.006913-4 - Apelação Cível Origem: 01420030069134 Vilhena/4ª Vara Cível Apelante/Apelado: Marcos Valdir Rodrigues Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93-A) Apelado/Apelante: Espólio - Odélio Fernandes de Ávila Representado pela inventariante Rosalina da Luz de Ávila Advogado: José Morello Scariott (OAB/RO 1066) Relator: DES. ROWILSON TEIXEIRA Redistribuído por Prevenção de Magistrado em 15/07/2005 Inexistindo processos para julgamento, o Desembargador Presidente determinou a leitura da presente ata, a qual foi aprovada à unanimidade, encerrando-se a sessão às 13:00 horas. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a.) Des. Rowilson Teixeira Presidente da Câmara Especial CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET Agravo de Instrumento 100.001.2000.009136-8 Origem: 00120000091368 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravantes: Francisco Lino Gomes e outros Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro Agravado: Estado de Rondônia Procuradores: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269-A) e outra Relator: Des. Sansão Saldanha “(...) ASSIM, indefiro o pedido de efeito suspensivo. Intime-se o Estado de Rondônia para contra-arrazoar. Solicitem-se informações ao juiz da causa. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a.) Desembargador SANSÃO SALDANHA” A- 20-09-2005 14 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento 100.001.2005.012555-8 Origem: 00120050125558 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Francisco Pinto de Souza Advogado: Francisco Pinto de Souza (OAB/RO 923) Agravado: Prefeitura Municipal de Porto Velho - RO Relator: Des. Rowilson Teixeira NÚMERO 174 ANO XXIII “(...) Evidenciado o receio de dano na possibilidade de inscrição em dívida ativa, que impede a obtenção de certidão negativa de débitos, e a relevância do direito invocado em precedente julgado por esta Câmara Especial (Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.006825-2, rel. Des. Rowilson Teixeira, julgado em 31-8-2005), empresto, em termos, efeito suspensivo ao agravo. Solicitem-se as informações necessárias do Juízo de 1º Grau. Prazo de 10 (dez) dias. Ao agravado para resposta. “Ao DEJUESP: Intime-se o agravado, na pessoa de seu representante legal, para que responda ao presente recurso no prazo legal. Publique-se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator” Publique-se. Cumpra-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR Agravo de Instrumento 100.001.1993.002603-9 Origem: 00119930026039 Porto Velho/2ª Vara da Fazenda Pública Agravante: Estado de Rondônia Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Agravados: Geraldo Oliveira dos Santos e outros Advogados: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) e outro Relator: Des. Rowilson Teixeira “Intimem-se os agravados para que respondam ao presente recurso no prazo legal. Publique-se. Cumpra-se. DESPACHO DO RELATOR O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET Agravo de Instrumento n. 100.001.2005.011378-9 Agravante: Juan Luis Rivas Zambrana Advogados: Hiram Souza Marques (OAB/RO 205) e outros Agravado: Município de Porto Velho “Isso posto, concedo o efeito ativo ao presente recurso, a fim de conceder a antecipação de tutela pleiteada na ação originária e determinar a reincorporação imediata das parcelas do adicional de insalubridade, adicional noturno e gratificação de 200%, a partir desta data, sob pena de multa diária, que fixo em R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de atraso no cumprimento dessa decisão. Cumpra-se a presente através de mandado e solicite-se ao magistrado de 1º grau as informações necessárias (art. 527, IV, do CPC). Intime-se o agravado para responder, nos termos do art. 527, V, do CPC. Cumpra-se. Intime-se. Publique-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a. Des. Rowilson Teixeira Relator Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a.) Desembargador Rowilson Teixeira Relator” CÂMARA ESPECIAL Recurso Especial em Apelação Cível Rito Sumário 100.019.2005.000089-4 Recorrente: Aureni de Souza Advogado: Halmério Joaquim Carneiro Brito Bandeira de Melo (OAB/RO 770) Recorrida: Sulina Seguradora S/A Advogados: Valter Antonio Machado (OAB/RO 904) e outro DESPACHO DO RELATOR ABERTURA DE VISTA O INTEIRO TEOR DESTE DESPACHO ESTÁ DISPONÍVEL NA INTERNET 100.019.2005.001783-5AGRAVO DE INSTRUMENTO ORIGEM: 01920050017835 MACHADINHO DO OESTE/1ª VARA CÍVEL AGRAVANTE: COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA CAERD ADVOGADOS: BRENO DIAS DE PAULA (OAB/RO 399-B) E OUTRA AGRAVADO: MUNICÍPIO DE VALE DO ANARI - RO RELATOR: DES. EURICO MONTENEGRO JÚNIOR Nos termos do Art. 1º, § 2º do Provimento nº 01/2001/ PR, de 13/9/2001, fica a recorrida intimada para, querendo, apresentar contra-razões ao Recurso Especial. Porto Velho, 19 de setembro de 2005. Belª. Valéria de Souza Santana Diretora do DEJUESP/TJRO ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA CÂMARA ESPECIAL DESPACHO DO RELATOR 20-09-2005 A- 15 102.501.2001.006636-0 Revisão Criminal Origem:50120010066360 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos Habeas Corpus 100.016.2005.001310-1Paciente: Regiane Francisca Siqueira Impetrante: Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352) Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Marques - RO Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior “O pedido não veio instruído com o auto de prisão em flagrante. Ademais, liminar em habeas corpus somente em casos excepcionais de flagrante ilegalidade da prisão. Solicitem-se informações ao juiz da causa. Prazo 48 (quarenta e oito) horas. Após, à d. Procuradoria-Geral de Justiça. Publique-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. (a.) Desembargador Eurico Montenegro Júnior Relator Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisionando: Orlando de Souza Aristides Advogada: Eudislene Mendes de Oliveira (OAB/RO 1462) Revisionado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 200.000.2005.006230-1 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: SINDSAÚDE - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde no Estado de Rondônia Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Impetrado: Governador do Estado de Rondônia Impetrado: Secretário de Estado de Planejamento, Coordenação Geral e Administração de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessario: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio 200.000.2005.006234-4 Mandado de Segurança Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Impetrante: Sindicato dos Trabalhadores do Poder Legislativo do Estado de Rondônia - SINDLER Poder Judiciário do Estado de Rondônia Ata de Distribuição - Data : 15/09/2005 Vice-Presidente : Rowilson Teixeira Representante da OAB : Raimundo de Alencar Magalhães (OAB/RO 105) TRIBUNAL PLENO Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Impetrado: Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia Litisconsorte Passivo Necessario: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio CÂMARA CÍVEL 100.001.2001.008835-0 Ação Rescisória 100.001.2003.014715-7 Apelação Cível Origem:00120010088350 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Origem:00120030147157 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Fazenda Pública Família e Sucessões Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Autor: Amaury Adão de Souza Apelante: Emidio de Lima Filho Advogado: Cristovam Coelho Carneiro (OAB/RO 115) Advogado: Paulo Francisco de Matos (OAB/RO 1688) Advogado: Airton Pereira de Araújo (OAB/RO 243) Apelado: Espólio - Raimundo Leal Nóbrega Representado pelo inventariante Advogado: Fábio José Reato (OAB/RO 2061) Gezilda Nóbrega Aguiar Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Advogado: Lupércio Pedrosa da Silva Júnior (OAB/RO 1511) Distribuição por Sorteio Réu: Estado de Rondônia Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) Distribuição por Sorteio 100.701.2005.000132-9 Ação Rescisória Origem:70120050001329 Juizado da Infância e da Juventude/Juizado da Infância e da Juventude Relator: Des. Eliseu Fernandes 100.001.2004.002630-1 Apelação Cível Origem:00120040026301 Porto Velho - Fórum Cível/3ª Vara de Família e Sucessões Relator: Des. Renato Martins Mimessi Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apelante: E. B. E. Advogada: Claúdia Raffide Martins (OAB/RJ 82015) Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelado: A. J. E. Autor: M. P. do E. de R. Advogado: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/RO 535A) Réu: A. J. B. de S. Advogada: Maria Nazarete Pereira da Silva (OAB/RO 1073) Defensor público: José Luiz Gonçalves (OAB/RO 89B) Advogado: Rodrigo Reis Ribeiro (OAB/RO 1659) Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio A- 16 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 174 100.001.2004.006245-6 Apelação Cível 100.002.2004.009638-8 Apelação Cível Origem:00120040062456 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara de Origem:00220040096388 Ariquemes/1ª Vara Cível Família e Sucessões Relator: Des. Renato Martins Mimessi Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Revisor: Juiz José Antônio Robles Apelante: Banco Itaú S/A. Apelante: A. L. M. M. Assistido por sua mãe T. M. M. Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogada: Vera Lúcia da Silva (OAB/RO 1411) Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Noêmia Fernandes Saltão (OAB/RO 1355) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Apelado: M. F. P. Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’ana (OAB/RO 1114) Advogado: Ramiro Ramos de Carvalho (OAB/RO 2313) Advogado: Fernando Lino dos Reis (OAB/SP 195322) Advogado: Celso Ceccatto (OAB/RO 111) Apelada: Norma Souza Ferreira Advogada: Wanuza Cazelotto Dias dos Santos Barbieri (OAB/RO 2326) Advogado: Severino José Peterle Filho (OAB/RO 437) ANO XXIII Advogado: Maurício Fernando Spillere (OAB/RO 651) Distribuição por Sorteio Advogado: Luciene Peterle (OAB/RO 2133) 100.001.2005.000028-3 Apelação Cível Origem:00120050000283 Porto Velho - Fórum Cível/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Apelante: Silvia Regina Ricci Advogado: Vinicius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Apelada: Empresa Brasileira de Telecomunicações S. A. - EMBRATEL Advogada: Flora Maria Castelo Branco Correia Santos (OAB/RO 391A) Advogado: Luiz Cavalcante de Souza Junior (OAB/RO 2330) Advogado: Luiz Carlile Fontenelle Cerqueira (OAB/PA 2585) Apelado: Clube de Diretores Lojistas do Rio de Janeiro - CDL - Rio Advogado: Luiz Antonio Rebelo Miralha (OAB/RO 700) Distribuição por Sorteio 100.002.2005.003177-7 Apelação Cível Origem:00220050031777 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Juiz José Antônio Robles Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: Banco da Amazônia S. A. Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Advogado: Daniel Solum Franco (OAB/RO 1187) Advogada: Daniele Gurgel do Amaral (OAB/RO 1221) Advogado: João Pedro de Deus Neto (OAB/RO 1606) Advogado: Marcelo Longo de Oliveira (OAB/RO 1096) Advogada: Monamares Gomes Grossi (OAB/RO 903) Advogado: Tarcizo Tenório de Melo (OAB/RO 961) Advogado: Marcondes de Castro Oliveira (OAB/RJ 62414) Apelada: Dinâmica Equipamentos de Construção e Representações Ltda Distribuição por Sorteio Advogado: David Alves Moreira (OAB/RO 299B) Distribuição por Sorteio 100.001.2005.011915-9 Agravo de Instrumento Origem:00120050119159 Porto Velho - Fórum Cível/7ª Vara Cível 100.005.2004.010911-4 Apelação Cível Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Origem:00520040109114 Ji-Paraná/3ª Vara Cível Agravante: José Ricardo Mendes dos Santos Paraízo Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Revisor: Juiz José Antônio Robles Agravada: Brasil Telecom S. A. Apelante: Bradesco Seguros S/A Distribuição por Sorteio Advogado: Leme Bento Lemos (OAB/RO 308A) Advogado: Odailton Knorst Ribeiro (OAB/RO 652) 100.002.2003.007010-6 Apelação Cível Apelado: Cluse Industria de Madeiras Ltda. Origem:00220030070106 Ariquemes/4ª Vara Cível Advogado: Vicente Alencar da Silva (OAB/RO 1721) Relator: Juiz José Antônio Robles Distribuição por Sorteio Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Apelante: José da Rocha 100.007.2003.005488-1 Apelação Cível Advogado: Luiz Eduardo Fogaça (OAB/RO 876) Origem:00720030054881 Cacoal/2ª Vara Cível Advogado: Mozart Luiz Borsato Kerne (OAB/RO 272) Relator: Des. Renato Martins Mimessi Apelado: Jualmy Ribeiro da Silva Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Advogado: José Zeferino da Silva (OAB/RO 286) Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Distribuição por Sorteio Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) 100.002.2004.008363-4 Apelação Cível Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) Origem:00220040083634 Ariquemes/4ª Vara Cível Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Relator: Juiz José Antônio Robles Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Apte/Apdo: Adelmar da Silva Raposo Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Advogado: Valdomiro Jacintho Rodrigues (OAB/RO 1920) Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogado: William Alves Jacintho Rodrigues (OAB/PR 35889) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Apda/Apte: Munira Eliane Abdo Advogada: Elenice Pereira Azevedo (OAB/RO 140E) Advogado: Alexandre Cardoso da Fonseca (OAB/RO 556) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Distribuição por Sorteio Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) Apelante: M. A. da Cruz Neto - ME Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Advogado: Alex Souza de Moraes Sarkis (OAB/RO 1423) Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Apelada: Lídia Pietszak Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Advogado: Sidnei Doná (OAB/RO 377B) Advogado: Juveniço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Gilberto Silva Bonfim (OAB/RO 1727) Apelado: Enivaldo Bússola Distribuição por Prevenção de Magistrado A- 17 Advogado: Fernando da Silva Azevedo (OAB/RO 1293) Distribuição por Sorteio CÂMARA CRIMINAL 100.007.2005.000644-0 Apelação Cível 100.006.2004.000506-8 Apelação Criminal Origem:00720050006440 Cacoal/2ª Vara Cível Origem:00620040005068 Presidente Médici/1ª Vara Criminal Relator: Des. Gabriel Marques de Carvalho Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisor: Juiz José Antônio Robles Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Serasa S. A. Apelante: Jairo Ezomar Gomes Advogada: Andréa Ferreira Oliveira (OAB/SP 154202) Defensor público: Arsênio Landin Ramalho (OAB/RO 295) Advogado: Walter Siqueira Neto (OAB/SP 128497E) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Apelado: Paulo César Pasini Distribuição por Sorteio Advogado: Ana Paula Morais da Rosa (OAB/RO 1793) Distribuição por Sorteio 100.010.2004.006112-4 Apelação Criminal Origem:01020040061124 Rolim de Moura/1ª Vara Criminal 100.007.2005.001778-7 Apelação Cível Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Origem:00720050017787 Cacoal/2ª Vara Cível Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Relator: Juiz José Antônio Robles Apelante: Francisco Cezário de Souza Revisor: Des. Péricles Moreira Chagas Defensor público: Eliomar Abrantes de Sousa (OAB/RO 246) Apelante: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Pedro Origa (OAB/RO 1953) Distribuição por Sorteio Advogado: Ubirajara Rodrigues Nogueira de Rezende (OAB/RO 1571) Advogado: Paulo Rogério Barbosa Aguiar (OAB/RO 1723) 100.014.2003.001631-6 Apelação Criminal Advogada: Sandra Pantoja de Oliveira (OAB/RO 268B) Origem:01420030016316 Vilhena/2ª Vara Criminal Advogada: Francisca Jacirema Fernandes Souza (OAB/RO 1434) Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Advogada: Andréia da Silva Lima Frazão (OAB/RO 1017) Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Advogado: Osvaldo Vieira da Costa (OAB/RO 2334) Apelante: Sérgio Marth Advogado: José Wagner Freitas Pedrosa Alcântara (OAB/RO 1273) Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Advogada: Suzana Beatriz Lima Brandão (OAB/RO 141E) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Distribuição por Sorteio Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogada: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana (OAB/RO 1114) 100.014.2004.007905-1 Apelação Criminal Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Origem:01420040079051 Vilhena/1ª Vara Criminal Advogada: Claudete Solange Ferreira (OAB/RO 972) Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli Júnior (OAB/RO 1193) Apelante: Francisco das Chagas Nery Advogado: Juvenilço Iriberto Decarli (OAB/RO 248A) Advogado: Dejamir Ferreira da Costa (OAB/RO 1724) Apelado: Aparecido Alves de Oliveira Apelado: Léo Maniero Advogado: Jorge Ronaldo dos Santos (OAB/RO 1211) Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Distribuição por Sorteio Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Apelado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha 100.014.2005.001664-8 Apelação Cível Origem:01420050016648 Vilhena/4ª Vara Cível Relator: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Distribuição por Sorteio Revisor: Des. Gabriel Marques de Carvalho Apte/Apdo: Cleito Verdi Advogado: Urano Freire de Morais (OAB/RO 240B) Advogada: Titânia Pinto Freire de Morais e Silva (OAB/RO 969) Apda/Apte: M. Pneus Ltda. Advogado: Luiz Antônio Xavier de Souza Rocha (OAB/RO 93A) Advogado: Sandro Ricardo Salonski Martins (OAB/RO 1084) Distribuição por Sorteio 100.022.2005.000313-7 Apelação Criminal Origem:02220050003137 São Miguel do Guaporé/1ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Apelante: Uilson Nunes Lacerda Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) Apelante: Geneci Martins Alves dos Santos 101.002.2004.009495-4 Apelação Cível Origem:00220040094954 Ariquemes/4ª Vara Cível Relator: Des. Péricles Moreira Chagas Revisor: Des. Renato Martins Mimessi Advogado: Admir Teixeira (OAB/RO 2282) Advogado: José Carlos Pereira (OAB/RO 1001) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio A- 18 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 174 ANO XXIII 100.501.2003.007459-8 Apelação Criminal 100.001.2000.009136-8 Agravo de Instrumento Origem:50120030074598 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Origem:00120000091368 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Auditoria Militar Fazenda Pública Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Relator: Des. Sansão Saldanha Apelante: Eládio de Souza Bezerra Agravante: Francisco Lino Gomes Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A) Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Apelante: Marcos Aurélio Dino de Sousa Agravante: Julimar Alves do Nascimento Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A) Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Apelante: Alcimar Salustiano Santos Agravante: Vilson Jacob da Rosa Advogado: José Maria de Souza Rodrigues (OAB/RO 1909) Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: Antonio Santana Moura (OAB/RO 531A) Advogado: Luiz Carlos Forte (OAB/RO 510) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Agravado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Procuradora: Jane Rodrigues Maynhone (OAB/RO 185) 100.501.2004.006694-6 Apelação Criminal Origem:50120040066946 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Revisora: Desª Ivanira Feitosa Borges Apelante: Mário Alves Cardoso Neto Advogado: José Gomes Bandeira Filho (OAB/RO 816) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2001.002114-0 Apelação Cível Origem:00120010021140 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Estado de Rondônia Procurador: Evanir Antônio de Borba (OAB/RO 776) Apelado: Airton João dos Santos 100.501.2005.007948-0 Habeas Corpus Origem:50120050079480 Porto Velho - Fórum Criminal/3ª Vara Criminal Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Advogado: Raimundo Gonçalves de Araújo (OAB/RO 601A) Advogado: Christóvão Pereira Neto (OAB/RO 832) Advogado: Antonio Carlos da Cruz (OAB/RO 652A) Distribuição por Sorteio Paciente: Edmo Ferreira Pinto 100.001.2001.016155-3 Reexame Necessário Impetrante(Advogado): Jânio Sérgio da Silva Maciel (OAB/RO 1950) Origem:00120010161553 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Impetrado: Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Porto Fazenda Pública Velho - RO Relator: Des. Sansão Saldanha Distribuição por Sorteio Interessado (Parte Ativa): Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Porto Velho - Sideprof 101.002.2004.006816-3 Apelação Criminal Advogado: Lael Ézer da Silva (OAB/RO 630) Origem:00220040068163 Ariquemes/1ª Vara Criminal Advogado: Lourenço Manoel dos Santos (OAB/RO 522A) Relator: Desª Zelite Andrade Carneiro Interessado (Parte Passiva): Município de Porto Velho - RO Revisor: Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes Procurador: Ranilson de Pontes Gomes (OAB/RO 298B) Apelante: Mário Lemes Esteves Procuradora: Shirley Conesuque Gurgel do Amaral (OAB/RO 705) Advogado: José de Oliveira Heringer (OAB/RO 575) Distribuição por Sorteio Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2002.015182-8 Apelação Cível Origem:00120020151828 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública CÂMARA ESPECIAL Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior 100.001.1998.016661-7 Apelação Cível Revisor: Des. Eliseu Fernandes Origem:00119980166617 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Apelante: Estado de Rondônia Fazenda Pública Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Relator: Des. Eliseu Fernandes Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Revisor: Des. Rowilson Teixeira Apelado: Gildasio de Faria Nunes Apelante: Estado de Rondônia Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Apelado: Carlos Walbert Alves Ascenço Procuradora: Mônica Nogueira de Oliveira (OAB/RO 77B) Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Procurador: Joel de Oliveira (OAB/RO 147B) Apelado: Francisco Fernandes de Souza Apelado: Dagoberto Souza de Carvalho Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: Fábio Antônio Moreira (OAB/RO 1553) Apelado: Edson Luiz de Arruda Advogada: Leonilda Zanardini Dezevecki (OAB/RO 915) Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: Pedro Origa Neto (OAB/RO 2A) Apelado: Jailton Alves Oliveira Advogado: Douglacir Antônio Evaristo Sant’ana (OAB/RO 287) Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Distribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 100.001.2002.016876-3 Apelação Cível Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Origem:00120020168763 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Fazenda Pública Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Revisor: Des. Eliseu Fernandes Interessado (Parte Ativa): Moises Rodrigues Lopes Apelante: Estado de Rondônia Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Procuradora: Ivanilda Maria Ferraz Gomes (OAB/RO 219) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Procurador: Aparício Paixão Ribeiro Júnior (OAB/RO 1313) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Apelado: Jailton Alves Oliveira Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Interessado (Parte Ativa): Flavio Donizete Sgarbi Apelado: Edson Luiz de Arruda Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Apelado: Gildasio de Faria Nunes Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Apelado: Francisco Fernandes de Souza Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Apelado: Carlos Walbert Alves Ascenço Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Advogado: Raimundo Reis de Azevedo (OAB/RO 572) Distribuição por Prevenção de Magistrado A- 19 Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2002.020269-4 Reexame Necessário 100.001.2002.020213-9 Reexame Necessário Origem:00120020202694 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Origem:00120020202139 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Fazenda Pública Relator: Des. Rowilson Teixeira Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Antonio de Padua Beira Pantoja Interessado (Parte Ativa): João Carlos Mourão Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Interessado (Parte Ativa): Leandro Fernandes de Souza Interessado (Parte Ativa): Manoel de Lima Macedo Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Interessado (Parte Ativa): Jessé de Souza Silva Interessado (Parte Ativa): Geraldo Vieira da Costa Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Interessado (Parte Ativa): Antonio Jose do Carmo Moraes Interessada (Parte Ativa): Armanda Mosqueira Guardia Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Interessada (Parte Ativa): Maria Elisomar de Lima Interessado (Parte Ativa): Oscar Carlos das Neves Lebre Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Interessado (Parte Ativa): Jorge Eurico de Aguiar Interessado (Parte Ativa): Paulo Ribeiro Lacerda Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Interessada (Parte Ativa): Beatriz Duarte Raposo Interessado (Parte Ativa): Firmino Barbosa de Brito Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Interessado (Parte Ativa): Manoel Pereira Machado Interessada (Parte Ativa): Kelsilene Lisboa Monteiro Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) A- 20 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 174 Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Interessado (Parte Ativa): Leonardo Emanoel Machado Monteiro Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Distribuição por Prevenção de Magistrado Interessada (Parte Ativa): Arlete Maria da Silva e Souza ANO XXIII Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) 100.001.2002.020274-0 Reexame Necessário Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Origem:00120020202740 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Fazenda Pública Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Ruy Barbosa Pereira da Silva Interessada (Parte Ativa): Maria Auxiliadora Félix da Silva Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Interessado (Parte Ativa): Leonidas de Souza Leite Interessada (Parte Ativa): Telma Rodrigues Barros Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Interessada (Parte Ativa): Luiza Celeste Valente Aguiar Interessado (Parte Ativa): Helda Duarte dos Santos Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Interessado (Parte Ativa): Nelson Martins Mattos Interessada (Parte Ativa): Ivanete Santos de Menezes Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Interessada (Parte Ativa): Erika Martins Mattos Interessada (Parte Ativa): Maria Bianca do Nascimento Lima Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Interessada (Parte Ativa): Maria Jose Ovidio de Miranda Interessada (Parte Ativa): Maria Carpenedo Rossato Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Interessado (Parte Ativa): Luis Antonio Soares da Silva Interessado (Parte Ativa): Osmar Ferreira de Lima Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Advogada: Carolina de Souza Bittencourt (OAB/RJ 113411) Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Interessado (Parte Passiva): Estado de Rondônia Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Procurador: Juraci Jorge da Silva (OAB/RO 528) Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Procurador: Sérgio Cardoso Melo (OAB/RO 1590) Distribuição por Prevenção de Magistrado Distribuição por Prevenção de Magistrado 100.001.2004.003264-6 Apelação Cível 100.001.2002.020283-0 Reexame Necessário Origem:00120040032646 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Origem:00120020202830 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Fazenda Pública Fazenda Pública Relator: Des. Eliseu Fernandes Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Pedro Irineu Pereira Filho Apelante: Estado de Rondônia Advogado: Ernande da Silva Segismundo (OAB/RO 532) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Advogado: Inácio Azevedo da Silva (OAB/RO 1240) Procurador: Lerí Antônio Souza e Silva (OAB/RO 269A) Advogada: Ocicled Cavalcante da Costa (OAB/RO 1175) Apelada: Solange Nogueira Passos ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 Advogado: Francisco Ricardo Vieira Oliveira (OAB/RO 1959) 100.012.2004.003335-1 Apelação Cível Advogado: João Bosco Vieira Oliveira (OAB/RO 2213) Origem:01220040033351 Colorado do Oeste/1ª Vara Cível Advogado: Hugo Evangelista da Silva (OAB/RO 194) Relator: Des. Sansão Saldanha Distribuição por Sorteio Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior A- 21 Apelante: Município de Colorado do Oeste - RO 100.001.2004.007097-1 Apelação Cível Procurador: Luiz Antônio Pereira Filho (OAB/RO 944) Origem:00120040070971 Porto Velho - Fórum Cível/2ª Vara da Procuradora: Patrícia Damico do Nascimento da Cruz (OAB/RO 344B) Fazenda Pública Apelado: Robson Soares de Queiroz Relator: Des. Sansão Saldanha Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelado: Apolonio Soares da Silva Apelante: Industrial e Comercial RI Ltda Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Advogado: Walter Gustavo da Silva Lemos (OAB/RO 655A) Apelada: Rozani Luzia Weschenfelder Advogado: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO 2281) Advogado: Mauri Carlos Mazutti (OAB/RO 312B) Apelado: Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Procurador: Fábio José Gobbi Duran (OAB/RO 632) Distribuição por Sorteio 100.001.2004.008550-2 Apelação Cível Origem:00120040085502 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública Relator: Des. Sansão Saldanha Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Sindicato dos Agentes Penitenciários do Estado de Rondônia Singeperon Advogado: Hélio Vieira da Costa (OAB/RO 640) Advogada: Zênia Luciana Cernov de Oliveira (OAB/RO 641) Apelado: Estado de Rondônia 100.013.2002.000664-3 Apelação Cível Origem:01320020006643 Cerejeiras/1ª Vara Cível Relator: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Procurador: Seiti Roberto Mori (OAB/RO 215B) Procurador: Edson Martins de Souza (OAB/RO 171A) Apelado: Raul Felix Tesser Advogada: Valéria Simões de Freitas (OAB/RO 642) Distribuição por Sorteio 100.015.2005.001502-2 Apelação Criminal Origem:01520050015022 Guajará-Mirim/2ª Vara Criminal Relator: Des. Sansão Saldanha Procurador: Luiz Cláudio Vasconcelos Xavier de Carvalho (OAB/RO 1143) Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) Distribuição por Sorteio Revisor: Des. Eurico Montenegro Júnior Apelante: Edson Lopes Higino Advogado: Hélio Fernandes Moreno (OAB/RO 227B) Advogado: Jordão Demétrio Almeida (OAB/RO 2754) 100.001.2004.011892-3 Reexame Necessário Apelante: Hernandes de Souza Origem:00120040118923 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Fazenda Pública Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: Des. Rowilson Teixeira Distribuição por Sorteio Interessado (Parte Ativa): Carlos Alberto Vivian Gravi Advogada: Maria Cleonice Gomes de Araújo (OAB/RO 1608) 100.016.2005.001310-1 Habeas Corpus Interessado (Parte Passiva): Coordenador-Geral de Recursos Humanos do Origem:01620050013101 Costa Marques/1ª Vara Criminal Governo do Estado de Rondônia Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Distribuição por Sorteio Paciente: Regiane Francisca Siqueira Impetrante(Advogado): Emerson Carlos da Silva (OAB/RO 1352) 100.001.2004.014237-9 Apelação Cível Impetrado: Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Costa Origem:00120040142379 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Marques - RO Fazenda Pública Distribuição por Sorteio Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha 100.018.2004.000787-9 Apelação Cível Apelante: T. J. Veículos e Peças Ltda Origem:01820040007879 Santa Luzia do Oeste/1ª Vara Cível Advogado: João Valério Silva Neto (OAB/RO 1707) Relator: Des. Eliseu Fernandes Advogada: Ana Paula Lorenzetti (OAB/RO 2000) Revisor: Des. Rowilson Teixeira Advogada: Juliane Muniz Miranda de Lucena (OAB/RO 1297) Apelante: Helenito Barreto Pinto Junior Apelado: Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia - DETRAN Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) Advogada: Cleuzemer Sorene Uhlendorf (OAB/RO 549) Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Procurador: Ernandes Viana de Oliveira (OAB/RO 1357) Apelante: Klein Pinto Barreto Advogado: Claudino Sérgio de Alencar Ribeiro (OAB/RO 288B) Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) Advogado: Plínio Ramalho Sobrinho (OAB/RO 287B) Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Advogado: José Isaac Saud Morheb (OAB/RO 658) Apelante: Almir Ferreira da Cruz Advogado: José Carlos Silva de Lima (OAB/RO 508A) Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) Advogada: Luciene Cristina Staut (OAB/RO 212B) Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Distribuição por Sorteio Apelante: Eurides Teixeira da Silva A- 22 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 174 ANO XXIII Advogado: João Evangelista Minari (OAB/RO 574A) 101.501.2003.002870-7 Apelação Criminal Advogado: Marcelo Cantarella da Silva (OAB/RO 558) Origem:50120030028707 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Sorteio Delitos de Tóxicos Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior 100.501.2005.000233-9 Apelação Criminal Origem:50120050002339 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Revisor: Des. Eliseu Fernandes Apelante: Paulo Emilio Rocha da Silva Delitos de Tóxicos Advogado: Francisco das Chagas Aragão (OAB/RO 226A) Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Advogado: João Lucena Leal (OAB/RO 52B) Revisor: Des. Eliseu Fernandes Advogada: Letícia Maria de Sá Basílio Lucena (OAB/RO 1222) Apelante: Raimunda Valdirene Aguiar Leitão Advogado: James Nicodemos de Lucena (OAB/RO 973) Advogado: João de Castro Inácio Sobrinho (OAB/RO 433A) Advogado: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/RO 1605) Apelante: José Reis Januário de Castro Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado Defensor público: João Luis Sismeiro de Oliveira (OAB/RO 294) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia 101.501.2005.001714-0 Apelação Criminal Distribuição por Sorteio Origem:50120050017140 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Delitos de Tóxicos 100.501.2005.001950-9 Apelação Cível Relator: Des. Rowilson Teixeira Origem:50120050019509 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Revisor: Des. Sansão Saldanha Auditoria Militar Apelante: Reginaldo Santos da Silva Relator: Des. Rowilson Teixeira Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Ana Júlia Souza Ferreira Advogado: Anísio Feliciano da Silva (OAB/RO 36A) Advogada: Eliana Soleto Alves Massaro (OAB/RO 1847) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Distribuição por Prevenção de Magistrado Apelado: Estado de Rondônia Procuradora: Terezinha de Jesus Barbosa Lima (OAB/RO 137B) 103.501.2005.001682-8 Apelação Criminal Procuradora: Alciléa Pinheiro Medeiros (OAB/RO 500) Origem:50120050016828 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara de Distribuição por Sorteio Delitos de Tóxicos Relator: Des. Rowilson Teixeira 100.501.2005.006445-8 Conflito Negativo de Competência Origem:50120050064458 Porto Velho - Fórum Criminal/1ª Vara da Auditoria Militar Revisor: Des. Sansão Saldanha Apelante: Ducival Matos da Silva Júnior Relator: Des. Eliseu Fernandes Advogado: José de Souza Lima Júnior (OAB/RO 1622) Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Auditoria Militar da Comarca de Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Porto Velho - RO Distribuição por Prevenção de Magistrado Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho - RO CONSELHO DA MAGISTRATURA Distribuição por Sorteio 100.601.2005.011978-0 Conflito Negativo de Competência Origem:60120050119780 Porto Velho - Juizados Especiais/2ª Vara 100.701.2005.001101-4 Medida Cautelar Inominada Origem:70120050011014 Juizado da Infância e da Juventude/Juizado do Juizado Especial Criminal da Infância e da Juventude Relator: Des. Eliseu Fernandes Relator: Des. Eurico Montenegro Júnior Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal da Requerente: Ministério Público do Estado de Rondônia Comarca de Porto Velho - RO Requerido: Adriano Julio Batista de Sousa Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara de Delitos de Tóxicos da Comarca Advogado: Jose Luiz Gonçalves (RO 89 B) de Porto Velho - RO Redistribuição por Sorteio Distribuição por Sorteio 101.001.2004.020750-0 Reexame Necessário Origem:00120040207500 Porto Velho - Fórum Cível/1ª Vara da Fazenda Pública RESUMO DA DISTRIBUIÇÃO Orgão Julgador / Magistrado Dist Red Tra Tot Des. Eliseu Fernandes 1 0 0 1 Des. Renato Martins Mimessi 1 0 0 1 Des. Gabriel Marques de Carvalho 1 0 0 1 Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 2 0 0 2 Relator: Des. Rowilson Teixeira Interessado (Parte Ativa): Daniel Atallah Motta TRIBUNAL PLENO Advogado: Andrey Cavalcante de Carvalho (OAB/RO 303B) Advogada: Brígida Liston (OAB/RO 2527) Interessado (Parte Passiva): Diretor do Centro Estadual de Ensino de Jovens e Adultos Padre Moretti - CEEJA Distribuição por Prevenção de Magistrado ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 174 CÂMARA CÍVEL A- 20-09-2005 CONSELHO DA MAGISTRATURA Juiz José Antônio Robles 4 0 0 4 Des. Renato Martins Mimessi 5 0 0 5 Des. Péricles Moreira Chagas 2 0 0 2 Des. Gabriel Marques de Carvalho 4 0 0 4 Desª Zelite Andrade Carneiro 4 0 0 4 Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 5 0 0 5 Des. Sansão Saldanha 6 0 0 6 Des. Eliseu Fernandes 6 0 0 6 Des. Rowilson Teixeira 11 0 0 11 Des. Eurico Montenegro Júnior 5 0 0 5 Des. Eurico Montenegro Júnior 0 1 0 1 Total de Distribuições 57 1 0 58 CÂMARA CRIMINAL Porto Velho, 15 de setembro de 2005. CÂMARA ESPECIAL Item Fornecedor N. Proc. Mod. Especificação 01 Mirassol Comércio e Dist. de Gás Ltda 0082/05 Est. 02 Artevidro Ltda 0121/05 Est. AquisiÁ„ o de g· s ‡ Comarca de Vi AquisiÁ„ o de vi para atender ‡ D 03 F. P. dos Santos Mercado - ME 0187/05 Est. 04 José Otonio Lima Silva 0296/05 Est. AquisiÁ„ o de g· s ‡ Comarca de Al AquisiÁ„ o de g· s ‡ Comarca de Ji- 05 Quelhas & Quelhas Ltda - ME 0320/05 Est. AquisiÁ„ o de · gu ‡ Comarca de Pr 06 Donizete de Souza Serafim & Cia Ltda 0385/05 Est. AquisiÁ„ o de · gu ‡ Comarca de S„ 07 Distribuidora de Bebidas Abichabki Ltda 0415/05 Est. AquisiÁ„ o de · gu ‡ Comarca de G 08 Silveira Comércio e Rep. de Gás Ltda - ME 0492/05 Est. AquisiÁ„ o de · gu ‡ Comarca de Al 09 F. R. Gonçalves Comércio 0536/05 Est. AquisiÁ„ o de · gu ‡ Comarca de Pi AquisiÁ„ o de g· 10 Sociedade Fogás Ltda 0762/05 Est. atender ao ALMO AquisiÁ„ o de ba 11 M & C. Fotolito Ltda 0765/05 Est. Marca: MC. - 339 AquisiÁ„ o de · gu 12 Sol Nascente Comércio Genêros Alimentícios Ltda 1006/05 Est. ‡ Comarca de Pi AquisiÁ„ o de ca 13 23 EASE - Comércio de Material de Construção Ltda 1044/05 Ord. *capacho em si Fecol. - 3390-30 Rowilson Teixeira Vice-Presidente do TJ / RO. A- 24 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 AquisiÁ„ o de es atender ao DIPA aÁo, com as superficial e pintu a corros„ o; dime 14 Ademir Borges Filho - ME 1053/05 Ord. e m· xima 210 cm comprimento mÌ cada estante 12 cor azul, com b variaÁı es de te altura 23 cm, lar BolÌvar Zotti. - 44 AquisiÁ„ o de fita *Estatuto do Futu *Construindo o F *Se Liga no Esta 15 MC Livraria e Papelaria Ltda - ME 1054/05 Ord. *Super Eca em A *Artigo 2 (segund *Minha Vida de J *N„ o È F· cil, N„ o AquisiÁ„ o de pin atender ao AL vermelha, n„ o re que permita traÁ entre 10 cm e 14 *pincel atÙmico n 16 MC Livraria e Papelaria Ltda - ME 1055/05 Ord. de · lcool, ponta tamanho da can 3390-30 *giz de cera co Marca: Faber. - 3 *tesoura em aÁo 6" - 15 cm, co Marca: Cis. - 339 AquisiÁ„ o de pe Comarca de Ji-P 17 Oliveira & Silva Comércio de Peças Ltda - ME 1083/05 Sad. - 3390-30 Ord. *guia da mola - a *coxim de borrac *coxim de borrac AquisiÁ„ o de ca atender ao ALM polipropileno, na desgastes e vari medidas: altura 720 mm, com tam *caixas injetadas 18 Ademir Borges Filho - ME 1084/05 Ord. resistÍ ncia a temperatura, com NÚMERO 174 ANO XXIII ANO XXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 174 AquisiÁ„ o de rep e morcegos, pa 19 J. F. Extintores Comércio Ltda - ME 1098/05 Ord. GuaporÈ/RO. * morcegos; n„ o ingredientes ine 120m. Marca: Re AquisiÁ„ o de c DesignJet 1055 *cartucho de imp n„ o sendo de f recondicionamen cor preta, para 20 Star Comércio de Suprimentos Ltda 1138/05 Ord. 1055cm, compat n. 80, cÛdigo acondicionado e registrada do conservaÁ„ o, lac aÁ„ o da luz, p C4871A. - 3390AquisiÁ„ o de Desembargador Anotada. Autor: EdiÁ„ o - 2005. *CÛdigo Civil e TheotÙnio Negr„ 21 Comércio e Representação de Livros Jurídicos e Evangélicos LIRAJUR Ltda 1140/05 Ord. Saraiva. EdiÁ„ o 2 *CÛdigo de Pro Vigor. Autores: GouvÍ a. Editora *CÛdigo Penal In Editora Atlas. 5™ *CÛdigo de Pro Fabbrini Mirabete AquisiÁ„ o de eq caixa de comuni a CCOM/TJRO controle individu canal independe selecion· vel par Marca: Ciclotec. *caixa de comun box) com cone conector macho/ 22 M. A. Eletrônicos Ltda 1152/05 Ord. controle de volum sinalizadora. Ma *fone-microfone comunicaÁ„ o; fo eletreto. Marca: C *fone-microfone comunicaÁ„ o pa de extremo ruÌdo *estaÁ„ o base p comunicaÁ„ o, co 23 Água Potável Com. de Proces. Hidrocin. Ltda 1165/05 cintura (belt box) AquisiÁ„ o de hidrocinÈticos d Cacoal/RO. *pro Ord. Hoken. - 4490-52 *multiprocessado Hoken. - 4490-52 20-09-2005 A- 25 A- 26 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA PROCESSO n. 0301/0842/2005 PREGÃO ELETRÔNICO 040/2005 RESULTADO DE LICITAÇÃO O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, por intermédio do Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados, o resultado da licitação modalidade PREGÃO ELETRÔNICO n. 040/2005, que tem por objeto a aquisição de material de consumo (papel higiênico, vassoura, café, açúcar, etc...) para atender à Divisão de Almoxarifado do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, que teve como vencedoras as seguintes empresas: Empresa: LIMPSUL COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA. Lote: 1 do Anexo I Valor: R$ 65.700,00 Empresa: J BRILHANTE COMERCIAL LTDA - ME. Lote: 2 do Anexo I Valor: R$ 7.004,00 Empresa: COIMBRA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. Lotes: 3 e 5 do Anexo I Valor: R$ 43.896,00 Empresa: CARFEQUE COMÉRCIO LTDA. Lote: 4 do Anexo I Valor: R$ 3.450,00 Valor total: R$ 120.050,00 (Cento e vinte mil e cinqüenta reais). Porto Velho, 19 de setembro de 2005. Marcos Melo Guimarães Pregoeiro NÚMERO 174 ANO XXIII Distribuição: DEPENDÊNCIA Recorrente: JOSÉ AMAURI DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Advogados: ORESTES MUNIZ FILHO e outros Recorrente: IVO PEREIRA LIMA, VEREADOR Advogados: CLODOALDO LUIZ RODRIGUES e outro Recorrente: MELCHIOR SIDNEY DANIEL, VICE-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Advogados: AIRAM FERNANDES LAGE e outra Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Assistente: ULISSES BORGES DE OLIVEIRA, 2º COLOCADO AO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Advogados: MÁRCIO MELO NOGUEIRA e outros RECURSO ELEITORAL Nº 657 Procedência: JARU-RO Doc. Origem: PRC Nº 010/05 Relator: NEY LEAL Distribuição: DEPENDÊNCIA Recorrente: JOSÉ AMAURI DOS SANTOS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Advogados: ORESTES MUNIZ FILHO e outra Recorrente: MELCHIOR SIDNEY DANIEL, VICE-PREFEITO Advogados: ORESTES MUNIZ FILHO e outra Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL Assistente: ULISSES BORGES DE OLIVEIRA, 2º COLOCADO AO CARGO DE PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Advogado: MÁRCIO MELO NOGUEIRA PRESTAÇÃO DE CONTAS DE PARTIDO POLÍTICO Nº 2238 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 022/05 Relator: FRANCISCO MARTINS FERREIRA Redistribuição: REDISTRIBUIÇÃOPOR TÉRMINO DO BIÊNIO DO RELATOR: Interessado: PARTIDO PROGRESSISTA - PP, DEZIVAL RIBEIRO DOS REIS SECRETÁRIO DA COMISSÃO EXECUTIVA REGIONAL PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA Nº 2266 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: PETIÇÃO Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: AO CORREGEDOR Requerente: IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA Requerido: PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO – PMDB Advogados: DEMETRIO LAINO JUSTO FILHO e outro PROPAGANDA Nº 2267 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 0077/05 Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DEPENDÊNCIA Interessado: PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB, EDUARDO ALLEMAND DAMIÃO, SECRETÁRIO SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS CRIP Décima sétima ata de distribuição ordinária, realizada no período de 01 a 15 de setembro de 2005, Presidente o Excelentíssimo Senhor Desembargador ELISEU FERNANDES DE SOUZA. Foram distribuídos pelo Sistema de Acompanhamento de Processos - SADP, os seguintes feitos: INQUÉRITO CRIMINAL Nº 48 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: PRC Nº 385/05 Relator: DANIEL LAGOS Distribuição: DEPENDÊNCIA Indiciado: LINDOMAR BARBOSA ALVES RECURSO ELEITORAL Nº 655 Procedência: JARU-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 111/05 Relator: FRANCISCO MARTINS FERREIRA Distribuição: AUTOMÁTICA Recorrente: JOÃO BATISTA MARQUES VIEIRA Advogado: DELMÁRIO SANTANA SOUZA Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL RECURSO ELEITORAL Nº 656 Procedência: JARU-RO Doc. Origem: OFICIO Nº 117/05 Relator: NEY LEAL PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA Nº 2268 Procedência: PORTO VELHO-RO Doc. Origem: PETIÇÃO Relator: CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Distribuição: DISTRIBUIÇÃOAO CORREGEDOR Requerente: IVO NARCISO CASSOL, GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: CLÊNIO DE AMORIM CORRÊA Requerido: DIRETÓRIO REGIONAL DO PARTIDO DO MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO - PMDB MEMBROS Distrib. Redist Total ELISEU FERNANDES DE SOUZA0 NEY LEAL JOSELIA VALENTIM DA SILVA CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES WALTENBERG JUNIOR DANIEL LAGOS 1 FRANCISCO MARTINS FERREIRA1 TOTAL 0 2 0 2 0 0 1 6 0 0 0 1 0 1 2 2 2 0 3 0 8 Nada mais havendo, foi encerrada a presente ata de distribuição, digitada por mim, Luis Carlos de Castilhos, Técnico Judiciário, e assinada pelo Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente deste Tribunal. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. (a) Des. ELISEU FERNANDES DE SOUZA Presidente do TRE/RO. ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 073/2005 Prazo de 03 (três) dias Ref. Relação de filiados do PSB Protocolo n.º 216/05 de 14/04/2005 Eleitor: Título n.º PDT PSB 20-09-2005 A- 27 Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”. No caso em exame configurou a dupla filiação. Assim, declaro a nulidade de ambas. Intime-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. JON ADSON FERREIRA DA SILVA 7712312364 Em 24/09/2003 Em 14/11/2003 Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral em substituição FINALIDADE: Intimar os Partidos e o eleitor acima mencionado do inteiro teor da decisão: Visto, Estabelece o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95, que: “Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: ... Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”. No caso em exame configurou a dupla filiação. Assim, declaro a nulidade de ambas. Intime-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral em substituição EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 075/2005 Prazo de 03 (três) dias Ref. Relação de filiados do PMDB Protocolo n.º 220/05 de 14/04/2005 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO Eleitor: Título n.º PMDB PRP JOÃO MUNIZ BEZERRA 1501862305 Em Em 08/03/2003 27/04/1990 FINALIDADE: Intimar os Partidos e o eleitor acima mencionado do inteiro teor da decisão: EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 074/2005 Prazo de 03 (três) dias Ref. Relação de filiados do PMDB Protocolo n.º 220/05 de 14/04/2005 Ref. Relação de filiados do PP Protocolo n.º 214/05 de 14/04/05 Eleitor: Título n.º PMDB PP LENILSE SOUSA 1448512305 Em Em 10/06/1985 13/01/2004 FINALIDADE: Intimar os Partidos e o eleitor acima mencionado do inteiro teor da decisão: Visto, Estabelece o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95, que: “Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: Visto, Estabelece o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95, que: “Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: ... Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”. No caso em exame configurou a dupla filiação. Assim, declaro a nulidade de ambas. Intime-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral em substituição A- 28 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO FINALIDADE: Intimar os Partidos e o eleitor acima mencionado do inteiro teor da decisão: Visto, Estabelece o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95, que: “Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: ... Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”. No caso em exame configurou a dupla filiação. Assim, declaro a nulidade de ambas. Intime-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral em substituição ANO XXIII EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 078/2005 Prazo de 03 (três) dias Ref. Relação de filiados do PMDB Protocolo n.º 220/05 de 14/04/2005 CASSIO JOSÉ DE OLIVEIRA 5571852356 Em 11/03/2005 Em 16/06/1997 174 PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 076/2005 Prazo de 03 (três) dias Eleitor: Título n.º PMDB PT NÚMERO Ref. Relação de filiados do PSDB Protocolo n.º 213/05 de 14/04/2005 Eleitor: Título n.º PFL PSDB DORILENE NAZARENO RODRIGUES DA SILVA 1515572380 Em 31/10/2003 Em 10/10/1991 FINALIDADE: Intimar os Partidos e o eleitor acima mencionado do inteiro teor da decisão: Visto, Estabelece o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95, que: “Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: ... Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”. No caso em exame configurou a dupla filiação. Assim, declaro a nulidade de ambas. Intime-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE RONDÔNIA JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL DE PORTO VELHO EDITAL DE INTIMAÇÃO n.º 077/2005 Prazo de 03 (três) dias Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral em substituição Ref. Relação de filiados do PC do B Protocolo n.º 218/05 de 14/04/2005 Ref. Relação de filiados do PL Protocolo n.º 219/05 de 14/04/2005 Eleitor: Título n.º PC do B PL JOSÉ RAIMUNDO PEREIRA DA SILVA 1525032348 Em 13/09/1997 Em 24/03/2004 FINALIDADE: Intimar os Partidos e o eleitor acima mencionado do inteiro teor da decisão: Visto, Estabelece o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.096/95, que: “Art. 22. O cancelamento imediato da filiação partidária verifica-se nos casos de: ... Parágrafo único. Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”. No caso em exame configurou a dupla filiação. Assim, declaro a nulidade de ambas. Intime-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa Juiz Eleitoral em substituição PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 6ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO – RONDÔNIA EDITAL N.º 79/05 O Dr. Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, MM. Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei etc., Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente edital, que em cumprimento ao art. 120, § 3º, do Código Eleitoral; Res. 22.030/2005 e Res. 22.036/2005 – TSE, convoca e nomeia os mesários para integrarem a mesa receptora de Justificativas Eleitorais, no Referendo sobre a Comercialização de Armas de Fogo no Brasil, de 23 de outubro de 2005, nas funções abaixo especificadas. Local: Fórum Eleitoral Desembargador Lourival Mendes de Souza PRESIDENTE: DAVI FERREIRA SOARES - 009863992305 1o. MESARIO: FRANCIELE LOPES SANTANA - 013370622364 2o. MESARIO: ANGELITA RODRIGUES ALBINO ARAÚJO - 009202172305 1o. SECRETARIO: JUCINEI RODRIGUES OLIVEIRA - 008353652348 ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 A- 29 Os motivos justos para recusa que tiverem os nomeados - da livre apreciação do Juiz - somente poderão ser alegados até 5 (cinco) dias contados da nomeação, salvo se sobrevindos depois desse prazo. Por outro lado, o membro da Mesa Receptora que não comparecer no local, em dia e hora determinados para a realização do Pleito, sem justa causa apresentada até 30 (trinta) dias após, incorrerá na pena de multa estabelecida em Resolução da Justiça Eleitoral. E, para conhecimento de todos os interessados, especialmente aos eleitores pertencentes à 6ª Zona Eleitoral PORTO VELHO/RO, foi publicado o presente Edital no Diário da Justiça deste Estado, contendo as nomeações feitas, ficando intimados os mesários, para comporem as Mesas no dia e lugares designados, às 7(sete) horas. O referido é verdade e dou fé. Dado e passado nesta cidade de Porto Velho-RO, aos 16 dias do mês de setembro de 2005. Eu (a)____________ Narciso de Oliveira Freire Filho, Chefe de Cartório da 6ª Zona Eleitoral, lavrei o presente, que vai subscrito pela autoridade Judiciária deste Juízo. (a) EDENIR SEBASTIÃO ALBUQUERQUE DA ROSA Juiz Eleitoral em Substituição PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUÍZO DA 22ª ZONA ELEITORAL PORTO VELHO/RONDÔNIA PORTARIA Nº 1506 06 DE SETEMBRO DE 2005 O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85, considerando os indícios de irregularidades pela transferência injustificada da servidora Maria do Socorro Moraes Correa para a 1ª Secretaria da Assembléia Legislativa, instaura as presentes PEÇAS INFORMATIVAS com o fim de esclarecer possíveis atos de improbidade administrativa praticados. Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos fatos, para, se caso, instruir posterior inquérito civil e ação civil pública. Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as seguintes providências: 1. Junte-se Termo de Declarações de Maria do Socorro Moraes Correa; 2. Expeça-se ofício ao Diretor do DRH da Assembléia Legislativa requisitando seja informado o motivo que culminou com a transferência da servidora acima citada; 3. Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa. Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais necessárias ao Procurador de Justiça Julio César do Amaral Thomé e ao Promotor de Justiça Elias Chaquian Filho. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça EDITAL N.º 054/2005 O Doutor Jorge Luiz dos Santos Leal, Exmo. Sr. Juiz da 22ª Zona Eleitoral de Porto Velho, Estado de Rondônia, no uso de suas atribuições conferidas por lei etc, Faz saber a quantos interessar possa, lerem ou tomarem conhecimento do presente que em cumprimento aos artigos 38 e 39 do Código Eleitoral, art. 64 da Lei n.º 9.504/97, art. 3º da Resolução n.º 22.038/05 - TSE, nomeia as pessoas constantes deste edital, como escrutinadores, para comporem a Turma Única da Junta Única, desta Vigésima Segunda Zona Eleitoral, no Referendo de 23 de outubro de 2005. TURMA ÚNICA - ESCRUTINADORES - CARLOS ROMEU FERNANDES DA SILVA JUNIOR End. Faculdade São Lucas - MARLENE VALERIO ARENAS DOS SANTOS End. Detran - Controle Interno - FRANCISCO DA SILVA FILHO End. Detran – Seção de Transporte - INGRID STECKERT BEZ End. Banco HSBC E para que chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, vai afixado no lugar de costume e publicado no Diário da Justiça do Estado, especialmente para que as pessoas nomeadas e as Frentes Parlamentares, querendo, no prazo de 03 (três) dias, apresentem as reclamações que quiserem. Dado e passado nesta Cidade de Porto Velho - RO, aos dezesseis dias do mês de setembro de 2005. Eu, _________ (a)Thalita de Vasconcelos Sary, Chefe de Cartório da Vigésima Segunda Zona Eleitoral, digitei e assino. (a)Jorge Luiz dos Santos Leal Juiz Eleitoral PORTARIA Nº 1560 13 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo. nº 177/05/CJ, AUTORIZA a servidora EDINA LUIZA FAGUNDES ANSILAGO, cadastro nº 4404-5, lotada na Promotoria de Justiça de São Miguel, a deslocar-se para Porto Velho, no interesse da Instituição, no período de 19 a 23 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a 05 (cinco) meias-diárias para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1561 14 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Lei n. 1337, de 10 de maio de 2004 e Resolução nº 003/2004-CS, alterada pela Resolução nº 001/2005-CS, e ainda o disposto no Processo 2005001120002907, de 02/09/2005, R E S O L V E: NOMEAR, com efeito a partir de 12 de setembro do corrente ano, o Senhor ANDERSON LUIZ POCAHY, inscrito no CPF 511.575.602-10, para exercer o cargo comissionado de Assistente de Promotoria de Justiça, código 726.1, referência MP-DAS-1, do Quadro Administrativo do Ministério Público de Rondônia, para exercer suas funções junto a 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1562 14 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120002697, de 19/08/ 2005, R E S O L V E: CONCEDER 01 (um) mês de Licença-Prêmio por assiduidade ao servidor MARCELO MARTINS PINHEIRO, cadastro nº 4279-5, Auxiliar A- 30 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Administrativo, para gozo no período de 12.06 a 11.07.2006, referente ao período aquisitivo de 16.03.1994 a 14.03.1999, nos termos do artigo 123 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1563 14 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com o contido no Processo nº 2005001120002696, de 19/08/ 2005, R E S O L V E: CONCEDER 30 (trinta) dias de férias à servidora ELENICE REIS DA CUNHA, cadastro nº 4003-7, Telefonista, correspondentes ao período aquisitivo de 25.11.2004 a 24.11.2005, sendo 20 (vinte) dias para gozo de 04 a 23.01.2006, e 10 (dez) dias convertidos em abono pecuniário no período de 24.01 a 02.02.2006, conforme artigos 110 e 113 da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1564 14 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: ALTERAR os valores dos elementos de despesa constantes da Portaria nº. 1539, de 01 de setembro do corrente ano, que autoriza a concessão de suprimento de fundos ao servidor MAICON HENRIQUE MORAES DA SILVA. ONDE SE LÊ: 3390.30.00 R$ 576,55 3390.39.00 R$ 409,00 LEIA-SE: 3390.30.00 R$ 855,55 3390.39.00 R$ 130,00 TOTAL R$ 985,55 PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1565 14 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 069/2005-CAO-IJ, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA ASSIS, cadastro nº. 4312-5 e ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS, cadastro nº. 5218-7, e EMERIANA SILVA, cadastro nº. 4406-5, ao Município de Itapuã do Oeste/RO, no dia 15 de setembro do corrente ano, concedendo a cada um o equivalente a ½ (meia) diária para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1566 14 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 177/05/CJ, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, do servidor JOELI BATISTA TEIXEIRA, cadastro nº. 4090-8, ao município de Itapuã do Oeste-RO, no dia 14 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária, para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1567 14 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 008/2005/SG, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores CHRISTIAN NORIMITSU ITO, cadastro nº 4357-4 e MÁRCIO BRASIL MAIO, cadastro nº 4251-0, à cidade de Brasília-DF, nos dias 19, 20 e 21 de setembro do corrente ano, para participar do Seminário de Contratação Eficaz por Pregão Eletrônico – Pregão Presencial – Registro de Preços, concedendo-lhes o equivalente a 03 (três) diárias para o custeio NÚMERO 174 ANO XXIII de suas despesas, passagens aéreas no trecho Porto Velho/Brasília/Porto Velho e pagamento das taxas de inscrição. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1575 14 DE SETEMBRODE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando o contido no Processo nº 2005001120003007, de 12/09/ 2005, R E S O L V E: CONVALIDAR o afastamento da servidora MARILENE GOMES RIBEIRO, cadastro nº 4329-0, Zeladora, no período de 02 a 09.09.2005, nos termos do art. 135, inciso III, letra “b” da Lei Complementar nº 68/92. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº. 1576 14 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando as disposições contidas no artigo 8º c/c 45, inciso I, itens 2 e 40, da Lei Complementar nº. 93, de 03 de novembro de 1993, e considerando o que consta na Ordem de Serviço nº. 01/SG, de 14/07/05 publicada no DJ/RO nº. 130, de 18/07/2005, RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER SUPRIMENTO DE FUNDOS em regime de adiantamento à servidora JULIA FUMIKO OKAMOTO, cadastro nº. 4039-8, no valor de R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS) correndo a despesa à Conta da Programação 02.122.1015.2002, do orçamento vigente no seguinte elemento de despesa, 3390.30.00 R$ 1.500,00 3390.39.00 R$ 500,00 TOTAL R$ 2.000,00 Art. 2º - Decorrido o prazo de aplicação, que será de 30 (trinta) dias, o responsável apresentará, em 05 (cinco) dias, a sua prestação de contas, junto à Diretoria de Orçamento e Finanças da Secretaria Geral, de acordo com as normas adotadas pelo Ministério Público. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1581 15 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005, e alterado pela Portaria nº 1371, de 15/08/2005, publicada no Diário da Justiça nº 152, de 18/08/2005, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR o candidato SILVIO BARBOSA MACHADO, RG nº 3.254.261 IFP/RJ, classificado em 1º lugar, para ocupar o cargo efetivo de Analista em Arquitetura, Nível Superior, referência MP-NS-13, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, no Município de Porto Velho, previstos na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. Art. 2º No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral; V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - Original e cópia do certificado de reservista; VIII – 1 (uma) foto 3x4; IX - Cópia do comprovante de residência; X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original); XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal (Original); XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: a) Hemograma; b) Tipagem Sangüínea; c) Glicemina; d) Creatinina / ácido úrico; e) Transaminases / colesterol total / triglicerídeos; f) VDRL / sorologia para doença de chagas e, g) Teleradiografia de tórax. XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida); XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); XVII – Declaração de bens; XVIII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento; XIX - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo; Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º, e do candidato que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1582 15 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Ofício n. 246/2005-PJMDO, CONVALIDA o deslocamento do servidor PAULO HENRIQUE VENDRAMETTO, cadastro nº. 4405-6, lotado na Promotoria de Justiça de Machadinho do Oeste/RO, para o Município de Ariquemes/RO, ocorrido no dia 08 de setembro do corrente ano, concedendo-lhe o equivalente a ½ (meia) diária, para o custeio de suas despesas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1584 15 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no Memo nº. 071/2005-CAO-IJ, AUTORIZA o deslocamento, no interesse da Instituição, dos servidores RAYMUNDO FRANCISCO OLIVEIRA ASSIS, cadastro nº. 4312-5 e ANA LÚCIA CORTEZ DE MEDEIROS, cadastro nº. 5218-7, ao Município de Candeias do Jamary/RO, no dia 16 de setembro do corrente ano. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1590 16 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR a candidata FERNANDA GISELLE DO AMARAL SILVA, RG nº 1.078.302.641 SSP/RS, classificada em 4º lugar, para ocupar o cargo efetivo de Técnico Administrativo, Nível Intermediário, referência MP-NI-01, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, no Município de Porto Velho, previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. Art. 2º No ato da posse a candidata nomeada deverá apresentar os seguintes documentos: 20-09-2005 A- 31 I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral; V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - Original e cópia do certificado de reservista; VIII – 1 (uma) foto 3x4; IX - Cópia do comprovante de residência; X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original); XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal (Original); XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: a) Hemograma; b) Tipagem Sangüínea; c) Glicemina; d) Creatinina / ácido úrico; e) Transaminases / colesterol total / triglicerídeos; f) VDRL / sorologia para doença de chagas e, g) Teleradiografia de tórax. XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida); XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); XVII – Declaração de bens; XVIII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento; XIX - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo; Art. 3º A posse da candidata efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação da candidata que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º, e da candidata que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1591 16 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo inciso I, n. 37 do art. 45 da Lei Complementar n. 93, de 03 de novembro de 1993, e em razão de aprovação obtida no Concurso Público aberto pelo Edital nº 049/2004, homologado pelo Edital publicado no Diário da Justiça nº 084, de 11 de maio de 2005, R E S O L V E: Art. 1º NOMEAR o candidato DIEGO BRITO CAMPOS, RG nº 506.291 SSP/RO, classificado em 9º lugar, para ocupar o cargo efetivo de Auxiliar Administrativo, Nível Auxiliar, referência MP-NA-01, do Quadro Permanente de Pessoal Administrativo do Ministério Público do Estado de Rondônia, no Município de Porto Velho, previsto na Lei Complementar n. 303, de 26 de julho de 2004. Art. 2º No ato da posse o candidato nomeado deverá apresentar os seguintes documentos: I - Original e cópia da certidão de nascimento ou casamento; II - Cópia da Carteira de Identidade e CPF (autenticadas em cartório); III - Original e cópia da carteira de PIS, PASEP ou declaração de que não os possua; IV - Original e cópia do título eleitoral e comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral; A- 32 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA V - Original e cópia da certidão de nascimento dos dependentes; VI - Cópia do cartão de vacina dos dependentes menores de 05 (cinco) anos de idade; VII - Original e cópia do certificado de reservista; VIII – 1 (uma) foto 3x4; IX - Cópia do comprovante de residência; X – Certidão Negativa da Fazenda Pública do Estado de Rondônia, expedida pela Secretaria de Estado de Finanças do Estado de Rondônia (Original); XI - Certidão Negativa do Tribunal de Contas ( Original); XII - Certidão Negativa de Antecedentes Criminais Estadual e Federal (Original); XIII - Certidão Negativa de Ação Civil Pública na Justiça Comum, Estadual e Federal (Original); XIV - Gozar de boa saúde física e mental, comprovada mediante a apresentação dos seguintes exames médicos: a) Hemograma; b) Tipagem Sangüínea; c) Glicemina; d) Creatinina / ácido úrico; e) Transaminases / colesterol total / triglicerídeos; f) VDRL / sorologia para doença de chagas e, g) Teleradiografia de tórax. XV -Declaração de acumulação ou não de cargo público, expedida pelo próprio candidato (com firma reconhecida); XVI - Cópia do Diploma que comprove a escolaridade e habilitação exigida para ingresso no cargo (autenticada em cartório); XVII – Declaração de bens; XVIII - Cópia da última declaração de Imposto de Renda ou de isento; XIX - Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades que o incompatibilizem para nova investidura em cargo público em decorrência de processo administrativo disciplinar ou ter sido condenado por sentença judicial com trânsito em julgado na qual conste expressamente a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo; Art. 3º A posse do candidato efetivar-se-á após a apresentação dos documentos referidos no artigo anterior e no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de nomeação, conforme dispõe do § 1º do artigo 17 da Lei Complementar n. 68, de 09 de dezembro de 1992. Art. 4º Fica sem efeito a nomeação do candidato que não apresentar os documentos constantes do artigo 2º, e do candidato que tomar posse e não entrar em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da Lei. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1593 15 DE SETEMBRO DE 2005 O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85, considerando os indícios de irregularidades praticadas nos processos administrativos relacionados à contratação e pagamento da empresa AUCATUR – AGÊNCIA UNIÃO CASCAVEL DE TURISMO LTDA. pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim de esclarecer possíveis atos de improbidade administrativa. Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos fatos, para, se caso, instruir posterior ação civil. Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as seguintes providências, anexando os documentos e/ou cópias abaixo relacionados: 1-Termo de Declaração de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro; 2-Ficha financeira da empresa Aucatur – Agência União Cascavel de Turismo Ltda.. referente aos pagamentos dos anos de 2003, 2004 e 2005; 3-Autue-se como apenso os processos administrativos nº 0165/ 2002, 0167/002, 0191/2002, 0219/2002, 0270/2002, 0301/2002, 0302/ 2002, 0303/2002, 0629/2002, 0646/2002, 0756/2003, 0790/2003, 1040/ 2003, 1114/2003, 1151/2003, 1206/2003, 1342/2003, 1374/2003, 1374/ 001/2003, 1519/2003, 1632/2003, 1632/001/2003, 1695/2003, 1708/ 2003, 0167/2004, 0420/2004, 0420/001/2004, 0452/2004, 0452/001/ 2004, 0908/2004, 0908/2004 – anexo, 0638/2004, 0638/001/2004, 0943/ 2004, 0946/001/2004, 0591/001/2004, 1332/2004, 1350/2004, 1350/ 2004 – vol. II, 1580/2004 – anexo I, 1580/2004 – anexo II, 1581/2004 – anexo I, 1583/2004 – anexo I, 1584/2004 –anexo I, 1587/2004 – anexo I, 1587/2004 – anexo II, 1750/2003 NÚMERO 174 ANO XXIII 4-Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/ 2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa. Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais necessárias aos Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e Julio Cesar do Amaral Thomé e aos Promotores de Justiça Ana Brígida Xander Wessel e Rudson Coutinho da Silva. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1594 16 DE SETEMBRO DE 2005 O Procurador-Geral de Justiça, ABDIEL RAMOS FIGUEIRA, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 129, III, da Constituição Federal de 1988, art. 26, I, da 8625/93 e art. 8°, §1º da Lei 7347/85, considerando os indícios de irregularidades praticadas no processo administrativo relacionado à contratação e pagamento da empresa TOURISBRASIL AGENCIAMENTOS INTERNACIONAIS LTDA. E BRASIL AGENCIAMENTOS TURÍSTICOS LTDA. pela Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia, instaura o presente INQUÉRITO CIVIL com o fim de esclarecer possíveis atos de improbidade administrativa. Resolve, assim, promover diligências visando à apuração dos fatos, para, se caso, instruir posterior ação civil. Depois de registrada e autuada a presente, tomem-se as seguintes providências, anexando os documentos e/ou cópias abaixo relacionados: 1-Termos de Declaração de Terezinha Esterlita Grandi Marsaro e Amarildo Gomes Horeay; 2-Ficha financeira das empresas Tourisbrasil Agenciamentos Internacionais Ltda. e Brasil Agenciamentos Turísticos Ltda. referente aos pagamentos dos anos de 2003, 2004 e 2005; 3-Nos termos do contido no §1º, do artigo 9º da Resolução 001/ 2004-CP, dê-se ciência ao Egrégio Conselho Superior do Ministério Público e encaminhe-se cópia ao Centro de Apoio Operacional de Defesa da Probidade Administrativa. Outrossim, nos termos do artigo 29, IX, da Lei 8625/93, DELEGA atribuições para a investigação e propositura das medidas judiciais necessárias aos Procuradores de Justiça Cláudio José de Barros Silveira e Julio Cesar do Amaral Thomé e aos Promotores de Justiça Ana Brígida Xander Wessel e Rudson Coutinho da Silva. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1595 16 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e considerando o contido na Portaria nº 1283, de 1º de agosto de 2005, DESIGNA, sem prejuízo de suas atribuições, o Promotor de Justiça ALZIR MARQUES CAVALCANTE JÚNIOR, cadastro nº 2075-3, para atuar no Centro de Atividades Judiciais-CAEJ, com efeitos a partir de 29 de julho de 2005, em substituição ao Promotor de Justiça CHARLES TADEU ANDERSON. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça PORTARIA Nº 1603 16 DE SETEMBRO DE 2005 O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZA o deslocamento, sem ônus para a Instituição, do Promotor de Justiça ÁTILLA AUGUSTO DA SILVA SALES, cadastro nº 21612, no período de 16 a 19.09.2005, a fim de ministrar aula no Curso de Presencial de Prática Preparatória para Concurso, promovido pela Fundação Escola Superior do Ministério Público do Estado de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. ABDIEL RAMOS FIGUEIRA Procurador-Geral de Justiça ANOXXIII NÚMERO 174 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentar alegações finais, conforme art. 500 do CPP, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. Porto Velho/RO, 14 de setembro de 2005. Lucilene Prestes de Oliveira Escrivã em Substituição EDITAL DE INTIMAÇÃO EXPEDIENTE DO DIA 16/09/05 Processo Crime: Nº 501.05.007246-9 Parte Autora : Ministério Público do Estado de Rondônia. Parte Ré: ALUÍZIO SILVA SOUZA Advogado: Dr. Floriano Vieira dos Santos OAB/RO 544 FINALIDADE: Intimar o advogado supracitado para juntar procuração e apresentar as Alegações Finais. Antônia Lucitânia Portela Escrivã Judicial SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Pres. Dutra, 2535, Centro, Porto Velho-RO .Fone 3217-1212/ Fax.3217-1203 /Sugestões ou reclamações: [email protected] /fr. . DIA 14.09.2005 Processo : 501.2000.011196-8 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Réu : Cláudio Sobreira Rego Advogado: Hélio Sobreira Rego OAB/RO 1380 Sugestões e Reclamações, façam-as diretamente ao Juiz ou contate-nos via internet pelo end. eletrônico [email protected] SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Fouad Darwich Zacharias, situado na Praça Marechal Rondon, Rua Presidente Dutra, 2535, Centro, Porto Velho/RO - Fone 217 1212/kbc. EXPEDIENTE DO DIA 20/09/2005 PROCESSO: 501.2005.007558-1 Advogado: DANIEL PENHA DE OLIVEIRA OAB/MG 87.318 ADVOGADO: EDIMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO: 1069. Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para Audiência, que realizar-se-á na data e horário abaixo mencionados, referente aos autos em epígrafe. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado do despacho de fls. 40v, com relação ao indeferimento do pedido de revogação de prisão preventiva. DATA E HORÁRIO: 01.12.2005 horas DESPACHO: “... No modo, o requerente não logrou desconstituir os fundamentos da decisão de fls. 09/31, pelo que, me reportando aos fundamentos ali declinados, que como já disse, se mantêm inalterados, INDEFIRO o presente pedido. Intime-se. PVH-RO, 08/09/2005.” Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. _____________________________________ às 12:00 Porto Velho (RO), 19 de setembro de 2005. Lucilene Prestes de Oliveira Escrivã Judicial em Substituição Sugestões e Reclamações: (69) 3217-1212 ou [email protected] - kbc RÉU: FRANCISCO DAS CHAGAS SOUZA SILVA. PROCESSO: 501.2000.008860-5 RÉU: MAURÍLIO NONATO DE SOUSA. EXPEDIENTE DO Lucilene Prestes de Oliveira Escrivã Judicial em Substituição Processo : 501.2002.003279-5 Classe : Ação Penal Parte Autora : Ministério Público Estadual Réu: Wanderson Silva de Assis e outros Idmfc EXPEDIENTE Porto Velho/RO, 19 de setembro de 2005. EXPEDIENTE do dia 19/09/2005 Veras EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 501.2005.006950-6 Autor: Ministério Púb. do Est. de Rondônia. Réu SAMUEL FREITAS DE SOUZA JÚNIOR e MARCOS CÉSAR DE MESQUITA DA SILVA Adv.: SIMONE DE MELO - OAB/RO 1322 Adv: ARCELINO LEON OAB/RO 991 Finalidade: INTIMAR os advogados acima nominados a fim de apresentarem as alegações finais - prazo comum - em cartório. Pvh/RO, 19/09/05. (a) Juiz Substituto Adriano Lima Toldo. (a) Antônia Lucitânia Portela Veras Escrivã Judicial 2005 DO DIA 19/09/2005 Processo : 501.2005.002204-6 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público Estadual Réu : Renato Raimundo Postigo Barros Advogado: Marcos Vilela Carvalho OAB/RO 084 Finalidade: Intimar o advogado acima nominado, para apresentar as alegações finais, nos autos em epígrafe, dentro do prazo legal. ADVOGADO: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO OAB/RO: 2007. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado da remessa destes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, em razão do recurso da sentença de pronúncia. DESPACHO: “... Assim, para evitar esfalecimento de decisões (com prejuízo para a compreensão dos autos), e porque não é possível afastar o exercício do Juízo recursal ad quem, mantenho a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. PVH-RO, 08/09/2005" Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. ______________________________________ B - 2 20-09-2005 PROCESSO:501.2000.006678-4 RÉU: JOÃO LOPES DA SILVA. DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 05/10/05, as 08:30 horas. Cite-se . ADVOGADO: SAMUEL MILET - OAB/RO: 2117. FINALIDADE: INTIMAR o advogado supra citado da data da audiência de inquirição de testemunhas, designada para o dia 28/11/ 2005. DESPACHO: “Defiro os requerimentos de fls. 151, Expeça-se o necessário. Agende-se audiência para oitiva das testemunhas. Intimemse. Pvh-R0, 08/09/2005.” Elson Pereira de Oliveira Bastos - Juiz Substituto. Rosanjela Bezerra Gomes Escrivã Judicial Expediente Proc. n. Autor Réus Adv. OAB/RO : 16.09.2005 : 501.2005.002581-9 : Ministério Público : Edivan Almeida da Silva : FRANCISCO CARLOS DO PRADO, 2701 FINALIDADE: Intimar o advogado FRANCISCO CARLOS DO PRADO, OAB/RO 2701, para apresentar as alegações finais nos autos de processo crime acima. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Sandra M. L. Cantanhêde de Vasconcellos Escrivã Judicial O.B.S.: Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Autos N. 501.2003.001733-0 Réu: GILMAR ANDRADE DE ARAÚJO Advogado: Dr. Fábio Leandro Aquimo Maia OAB/RO 1878 DESPACHO: Designo o dia 04/10/2005, às 09:30 horas para ouvir as testemunhas Neura e Jaqueline Autos N. 501.2001.004033-7 Réu: CARLOS ALBERTO RABELO Advogado: Dr. Aglico José dos Reis DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 03/10/05, as 08:30 horas. Cite-se . Autos N. 501.2003.007360-5 Réu: EDINELSON SOARES PEREIRA e NELINHO SOARES PEREIRA e outro. Advogado: Dr. Geraldo Peres Guerreiro Neto e Dr Célio dos Santos Ferreira OAB/RO 1224 Autos N. 501.2004.000151-8 Réu: ANDRÉ LUIZ DA CRUZ PRESTES Advogado: Dr. Severino Aldenor Monteiro da Silva e José Ney Martins Júnior ,OAB/RO 2280. DESPACHO: Designo o dia 05/10/2005, às 09:30 horas para ouvir as testemunhas da acusação. Autos N. 501.2000.011185-2 Réu: ANDRÉ ALVES PEREIRA e outro Advogado: Dr. Francisco das Chagas Frota Lima OAB/RO 1166 DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 10/10/05, as 08:30 horas. Cite-se Autos N. 501.2005.007482-8 Réu: JOSÉ CARMO DE SOUZA FILHO , VERI CAROS DA SILVA OLIVEIRA, CRISTIANO SANTOS DA COSTA e outro Advogado: Dr. Antonio Lacouth da Silva OAB/RO 2306, Dr. José Haroldo de Lima Barbosa OAB/RO 658-A e Dr. Jones da Silva Mendanha OAB/RO 2658. DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 14/10/05, as 08:30 horas. Cite-se Autos N. 501.2004.008902-4 Réu: EDSON MIRANDA DE SOUZA e outro Advogado: Dr. Marcelo Zanatta OAB/RO 2519 DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 17/10/05, as 09:00 horas. Cite-se Autos N. 501.2004.009933-0 Réu: CLAUDIANE MELLO GOMES Advogado: Dr. Francisco Nunes Neto 0AB/RO 158 DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 17/10/05, as 08:30 horas. Cite-se NÚMERO 174 ANOXXIII Autos N. 501.2003.001733-0 Réu: GILMAR ANDRADE DE ARAÚJO Advogado: Dr. Fábio Leandro Aquimo Maia OAB/RO 1878 DESPACHO: Designo o dia 04/10/2005, às 09:30 horas para ouvir as testemunhas Neura e Jaqueline Autos N. 501.2001.004033-7 Réu: CARLOS ALBERTO RABELO Advogado: Dr. Aglico José dos Reis DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 03/10/05, as 08:30 horas. Cite-se . Autos N. 501.2003.007360-5 Réu: EDINELSON SOARES PEREIRA e NELINHO SOARES PEREIRA e outro. Advogado: Dr. Geraldo Peres Guerreiro Neto e Dr Célio dos Santos Ferreira OAB/RO 1224 DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 05/10/05, as 08:30 horas. Cite-se . Autos N. 501.2004.000151-8 Réu: ANDRÉ LUIZ DA CRUZ PRESTES Advogado: Dr. Severino Aldenor Monteiro da Silva e José Ney Martins Júnior ,OAB/RO 2280. DESPACHO: Designo o dia 05/10/2005, às 09:30 horas para ouvir as testemunhas da acusação. Autos N. 501.2000.011185-2 Réu: ANDRÉ ALVES PEREIRA e outro Advogado: Dr. Francisco das Chagas Frota Lima OAB/RO 1166 DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 10/10/05, as 08:30 horas. Cite-se Autos N. 501.2002.010609-8 Réu: ANDERSON RICHARD NUNES DA ROCHA, ALENILSON ALMEIDA BARROZO , PAULO JOSÉ DE SOUZA COSTA, RICHARDO PANTOJA BRAZ e IGO JOSÉ DE SOUZA COSTA. Advogado: Dr. Roberto Arlei NObre de Souza, Dra Maria da Conceição Souza Vera, OAB/RO 573, Dr. Clemildo Espiridião de Jesus OAB/RO 1576 FINALIDADE: Intimar os advogados acima consignados para a audiência de oitiva de testemunha designada para o dia 28/10/2005, às 10:00 horas. Autos N. 501.2005.007482-8 Réu: JOSÉ CARMO DE SOUZA FILHO , VERI CAROS DA SILVA OLIVEIRA, CRISTIANO SANTOS DA COSTA e outro Advogado: Dr. Antonio Lacouth da Silva OAB/RO 2306, Dr. José Haroldo de Lima Barbosa OAB/RO 658-A e Dr. Jones da Silva Mendanha OAB/RO 2658. DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 14/10/05, as 08:30 horas. Cite-se Autos N. 501.2004.008902-4 Réu: EDSON MIRANDA DE SOUZA e outro Advogado: Dr. Marcelo Zanatta OAB/RO 2519 DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 17/10/05, as 09:00 horas. Cite-se Autos N. 501.2002.003881-5 Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado: Dr. Marcos Antônio Araújo dos Santos OAB/RO 846 DESPACHO: Redesigno audiência para o dia 20/10/05, às 08:30 horas. Autos N. 501.2004.009933-0 Réu: CLAUDIANE MELLO GOMES Advogado: Dr. Francisco Nunes Neto 0AB/RO 158 DESPACHO: Recebo a denúncia designando interrogatório para o dia 17/10/05, as 08:30 horas. Cite-se ANOXXIII NÚMERO 174 Autos N. 501.2002.010609-8 Réu: ANDERSON RICHARD NUNES DA ROCHA, ALENILSON ALMEIDA BARROZO , PAULO JOSÉ DE SOUZA COSTA, RICHARDO PANTOJA BRAZ e IGO JOSÉ DE SOUZA COSTA. Advogado: Dr. Roberto Arlei NObre de Souza, Dra Maria da Conceição Souza Vera, OAB/RO 573, Dr. Clemildo Espiridião de Jesus OAB/RO 1576 FINALIDADE: Intimar os advogados acima consignados para a audiência de oitiva de testemunha designada para o dia 28/10/2005, às 10:00 horas. Autos N. 501.2002.003881-5 Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Advogado: Dr. Marcos Antônio Araújo dos Santos OAB/RO 846 DESPACHO: Redesigno audiência para o dia 20/10/05, às 08:30 horas. Queixa Crime n. 501.2004.008754-4 Querelante: Saronita Ferreira Pimenta Querelado: Edson Penha Ribeiro Filho Advogado: Anísio Feliciano da Silva OAB/RO 36-A DESPACHO: Digam na fase do art.500 do CPP. SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Queixa Crime nº 501.2005.007378-3 Querelado: Rondon Rony da Silva FINALIDADE: Citar o querelado Rondon Rony da Silva, para no prazo de 15 (quinze) dias apresentar defesa prévia (art. 43, § 2º, da Lei 5.250/67). SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2005.002861-3 Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : Anderson Brito da Silva Advogado : Pedro da S.F. Queiroz OAB/RO 2339 Réu : José Chagas de Carlos Advogado : Gilvane Veloso Marinho OAB/RO 2139 DIÁRIO DA JUSTIÇA Finalidade : Intimar o advogado acima mencionado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “Ao exposto, julgo procedente, em parte, a denúncia inaugural para: a - ABSOLVER os réus ANDERSON BRITO DA SILVA E JOSÉ CHAGAS DE CARLOS, qualificado nos autos, por insuficiência de provas - CPP Art.386, VI.” (a) Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico: [email protected] Juiz: Daniel Ribeiro Lagos Escrivã: Rosimar Oliveira Melocra PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado no DJ n______, fl_____, em ____/____/____. EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo : 501.2004.007617-8 PRAZO : 90 DIAS Classe : Ação Penal Autor : Ministério Público de Rondônia Réu : GREICO MELO DA MATA, brasileiro, solteiro, nascido aos 12.06.83, natural de Porto Velho/RO, filho de Antonio Abreu da Mata e de Maria do Socorro de Alencar Melo, residente na Av. Dos Imigrantes, 39 - Projeto União Bandeirantes, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade : Intimar o réu acima mencionado da r. sentença, proferida nos autos em epígrafe, cujo teor segue: “...Ao exposto, julgo procedente a denúncia inaugural e condeno GREICO MELO DA MATA, qualificado devidamente nos autos, como incurso nos artigos 155 Caput e 14, II , ambos do Código Penal ao cumprimento de 10 meses de reclusão, deixando de impor-lhe sanção pecuniária e custas processuais, reconhecendolhe estado de miserabilidade. ... Imponho ao condenado o regime prisional inicial aberto. Atento ao disposto no artigo 44 do CP substituo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo a prestação de serviço a comunidade em entidade ou programa assistencial a ser designado pelo douto Juízo da execução da pena, na forma como são estabelecida pelo artigo 46 do CP. (a) Dr. Daniel Ribeiro Lagos, Juiz de Direito. Rosimar Oliveira Melocra Escrivã Judicial PUBLICAÇÃO Certifico e dou fé que o edital foi publicado no DJ n______, fl_____, em ____/____/____. EDITAL DE CITAÇÃO (COM PRAZO DE 20 DIAS) Autos de nº 701.2005.002409-4 Ação: Destituição do Pátrio Poder Autor: J.M.B.N. e S.L.O.B.O. Réu: JANAINA QUELE DELUCHI FINALIDADE: Citar o(a) Ré(u), acima nominado, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, a tomar conhecimento da aç|o de 20-09-2005 B - 3 Destituição do Pátrio Poder, impetrada neste Juízo pelo casal J.M.B.N. e S.L.O.B.O., bem como contestar referida ação no prazo de dez (10) dias, contados a partir da publicação deste Edital. ADVERTÊNCIA: Na ausência de resposta, presumir-se-|o aceitos os fatos alegados na inicial. LOCAL: Juizado da Infância e da Juventude de Porto Velho - Av. Rogério Weber, nº 2396, Centro. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. ENIO SALVADOR VAZ JUIZ DE DIREITO Expediente Forense Autos de nº 701.2005.002414-0 Réu: ODÍLIO MENDES MOREIRA Advogado: PAULO FRANCISCO DE MATOS OABRO 1688 Autor: Justiça Pública Ação: Infração Administrativa SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado co a Portaria 001/99JIJ, JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado em desfavor do(a) requerido(a) supraidentificado(a) e qualificado(a) nestes autos instaurado para apurar infração administrativa, e com fundamento no artigo 258 do ECA, condeno-o(a) no pagamento de multa pecuniária de 03 (três) Salário Mínimos, que deverão ser recolhidos em favor Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 30 (trinta) dias, comprovando nestes autos, sob pena de execução. Transitada esta em Julgado, aguardese por trinta dias o pagamento voluntário da multa aplicada. Não havendo pagamento voluntário, abra-se vistas ao credor, através da Procuradoria do Municipio de Porto Velho. P.R.I. Porto Velho, 25.08.05. Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Autos de nº 701.2004.001746-0 Réu: FRANCISCO DAS CHAGAS DE SALES CARVALHO - LANCHONETE TOP GUN Advogado: ANTÔNIO SANTANA MOURA OABRO 531-A Autor: Justiça Pública Ação: Infração Administrativa SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado co a Portaria 001/99JIJ, JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado em desfavor do(a) requerido(a) supraidentificado(a) e qualificado(a) nestes autos instaurado para apurar infração administrativa, e com fundamento no artigo 258 do ECA, condeno-o(a) no pagamento de multa pecuniária de 03 (três) Salário Mínimos, que deverão ser recolhidos em favor Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 30 (trinta) dias, comprovando nestes autos, sob pena de execução. Transitada esta em Julgado, aguardese por trinta dias o pagamento voluntário da multa aplicada. Não havendo pagamento B - 4 20-09-2005 voluntário, abra-se vistas ao credor, através da Procuradoria do Municipio de Porto Velho. P.R.I. Porto Velho, 29.08.05. Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Certifico e dou fé que a o expediente forense foi transmitido ao Diário da Justiça nesta data Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2005. Maria Helena Prado Guimarãe Escrivã Judicial Autos de nº 701.2003.001343-7 Autor: Justiça Pública Ação: Infração Administrativa Réu: P.A.MONTEIRO-ME - BIGGHOS DANCE Advogado: ORLANDO R. NASCIMENTO OAB/RO 177 SENTENÇA: Posto isso e por tudo mais que dos autos constam, com fundamento no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente e nos termos da portaria 001/99-JIJ, procedo ao Julgamento antecipado da lide na forma do inciso I do artigo 330 do CPC., e JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado em desfavor do requerido supra identificado e qualificado nestes autos instaurado para apurar infração administrativa, e com fundamento no artigo 250 do ECA condeno-o no pagamento de multa pecuniária de 10 (dez) salários mínimos, que deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 30 (trinta) dias, e comprovado nestes autos, sob pena de execução. A multa foi aplicada acima do mínimo legal em razão da reincidência do autuado, o que deverá ser certificado nos autos. Não quitada a multa, abra-se vista ao vencedor. Comunique a Delegacia de Jogos e Diversões. P.R.I.Porto Velho, 24.08.05. Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Autos de nº 701.2005.001598-0 Réu: ANDIARA DE SOUSA SÁ BARRETO MARIA FUMAÇA FOLIA Advogado: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB-RO 535-A e MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 Autor: Justiça Pública Ação: Infração Administrativa SENTENÇA: Posto isso, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC e artigo 149 do ECA, combinado com os termos da Portaria nº 001/99-JIJ-PV, JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado contra a requerida ANDIARA DE SOUSA SÁ BARRETO identificada nos autos, instaurado para apurar infração administrativa, e firme no artigo 258, do ECA, CONDENO-A no pagamento de multa pecuniária de TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, que deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal DIÁRIO DA JUSTIÇA dos Direitos da Criança e do Adolescente. Transitada em Julgado Transitada em julgado, faculto à requerida recolher voluntariamente em trinta dias o valor da condenação, pena de execução. Comunique a Delegacia de Jogos e Diversões. P.R.I. Porto Velho, 31.08.05. Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Autos de nº 701.2005.001599-0 Réu: ANDIARA DE SOUSA SÁ BARRETO MARIA FUMAÇA FOLIA Advogado: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB-RO 535-A e MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1073 Autor: Justiça Pública Ação: Infração Administrativa SENTENÇA: Posto isso, com fulcro no artigo 269, inciso I, do CPC e artigo 149 do ECA, combinado com os termos da Portaria nº 001/99-JIJ-PV, JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado contra a requerida ANDIARA DE SOUSA SÁ BARRETO identificada nos autos, instaurado para apurar infração administrativa, e firme no artigo 258, do ECA, CONDENO-A no pagamento de multa pecuniária de TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS, que deverão ser recolhidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Transitada em Julgado Transitada em julgado, faculto à requerida recolher voluntariamente em trinta dias o valor da condenação, pena de execução. Comunique a Delegacia de Jogos e Diversões. P.R.I. Porto Velho, 31.08.05. Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Autos de nº 701.2005.002322-5 Réu: CA-TELECON SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA - AMAZON HOUSE Advogado: ANDREY CAVALCANTE OAB-RO 303B e BRIGIDA LISTON OAB/RO/2527 Autor: Justiça Pública Ação: Infração Administrativa SENTENÇA: Ante o exposto, com fundamento no artigo 149 do Estatuto da Criança e do Adolescente, combinado co a Portaria 001/99JIJ, JULGO PROCEDENTE o auto de infração lavrado em desfavor do(a) requerido(a) supraidentificado(a) e qualificado(a) nestes autos instaurado para apurar infração administrativa, e com fundamento no artigo 258 do ECA, condeno-o(a) no pagamento de multa pecuniária de 03 (três) Salário Mínimos, que deverão ser recolhidos em favor Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em 30 (trinta) dias, comprovando nestes autos, sob pena de execução. Transitada esta em Julgado, aguardese por trinta dias o pagamento voluntário da multa aplicada. Não havendo pagamento voluntário, abra-se vistas ao credor, através da Procuradoria do Municipio de Porto Velho. P.R.I. Porto Velho, 23.08.05. Enio Salvador Vaz, MM. Juiz de Direito. Sugestões ou Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet, no endereço eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] NÚMERO 174 ANOXXIII Expediente do dia 16/9/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO ESCRIVÃO OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] ESCRIVÃO : [email protected] Francisco Prestello de Vasconcellos: Juiz de Direito. Rubens Galvão Modesto: Escrivão Judicial. Proc. nº 001.2005.016706-4 Ação: Carta Precatória Requerente: Valmir Antônio da Silva Adv.: Paulo César de Oliveira OAB/RO 685 e Ellen C. Henrique de Oliveira OAB/RO 782 Requerido: Joan Paula Smith Lorenzom OAB/RO 1489 Adv.: Elthon Marcial Lago OAB/RO 1489 Despacho de fls. 2: “ “Designo a oitiva para 27/ 9/2005, às 8:30 horas. Intime-se. Porto Velho, 12/9/5”. Proc. nº 001.2005.016714-5 Ação: Carta Precatória Requerente: João Garcia Adv.: Luís Roberto Debowski OAB/RO 211 Requerido: Ademir dos Santos de Jesus e Outros Adv.: Ernande Segismundo OAB/RO 532 Despacho de fls. 2: “ “Designo a oitiva para 27/ 9/2005, às 9:30 horas. Intime-se. Porto Velho, 13/9/5”. Proc. nº001.2005.005090-6 Ação: Carta Precatória Requerente: Rui Evangelista de Queiroz Adv.: Cloves Gomes de Souza OAB/RO 385-B Requerido: Lírio Pedro Rigon Adv.: José Assis dos Santos OAB/RO 2591 Despacho de fls. 57: “Cumpra-se a Carta Precatória. Designo o dia 27/9/5, às 9h. para oitiva (Sala de audiência da Vara de Execuções Fiscais, Rua Gonçalves Dias, 192, centro, Porto Velho). Intime. Comunique-se o deprecante. À cópia servirá de mandado. PVH, 12/9/05”. Proc. nº 001.2005.016390-5 Ação: Carta Precatória Requerente: Alício Dutra Rodrigues Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A Requerido: Conselho Regional de Eng. Arq. e Agronomia Despacho de fls. 02: “Intime se o autor a complementar a carta precatória com os requisitos do art. 202 do CPC, em cinco (5) dia, sob pena de devolução da deprecata. PVH, 3/8/ 5”. Rubens Galvão Modesto Escrivão Judicial ANOXXIII NÚMERO 174 MM. Juiz de Direito JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. E-MAIL: [email protected] JUIZ: DR. JOÃO LUIZ ROLIM SAMPAIO ESCRIVÃ: GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Proc. n.º 601.2005.009141-0 Ação: Cobrança AA: José Rocha dos Santos Advº. Drº. Ermogenes Jacinto de Souza OAB/ PA 33551 RR: Ribamar Paiva Cirino FINALIDADE -DESPACHO: “esigno audiencia de conciliação para o dia 17/10/2005, às 09:00 horas. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA SE . . PVH, 15 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2004.002661-5 Ação: Reparação de danos AA: Flávio Aparecido Terassini Advª. Drª. Mayre Núbia N. de Melo, OAB/RO 1162 RR: Sul América Vida e Previdência S/A Advº. Drº Wyliano Alves Correia , OAB/RO. FINALIDADE - DESPACHO: “ Não há como se arquivar o feito, nos moldes do art. 51, I, LF 9099/95, porque o autor não mudou de endereço, restando apenas consignado no ARMP de fls. 90 que o referido demandante não se encontrava no imóvel. E, alternativamente, não se providenciou a intimação, via DJ, do advogado do requerente, de modo que não divulgada e cientificada a redesignação da audiência conciliatória (fls. 87). Desta forma, e infelizmente, há que se designar nova audiência de conciliação para encontro e eventual composição das partes, em momento algum ocorrente nos autos. Para a solenidade, designo o dia 17/10/2005, às 09h20min., devendo o cartório a todos intimar, via oficial de justiça, consignando no mandado as advertências e recomendações de praxe Consigne se, também, que a intimação da parte restará aperfeiçoada na pessoa de qualquer familiar devidamente intimado e localizado no endereço declinado nos autos. Cumpra se PVH, 14 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.09148-7 Ação: Cobrança AA: Geraldo Vieira da Costa Advº. Drº Pedro Francisco do Nascimento Neto, OAB/RO 286-B RR: San Marino-Comércio de Veículos DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE - DESPACHO: “Recebo a emenda; e designo audiência de conciliação para o dia 17/10/2005, às 08h40min. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA SE . PVH, 14 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009548-2 Ação: Cobrança AA: Delurdes Antônio Silvestre Advº. Drº.Karin de Oliveira, OAB/RO-256-B RR: José Maurício B. Sena FINALIDADE - DESPACHO: “ As notas promissórias não estão regularmente preenchidas, bem como não possuem todos os requisitos necessários à formalização do título executivo (não há local do pagamento). O caminho a trilhar seria o de indeferimento liminar da inicial de execução ( arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia, em atenção à informalidade dos Juizados e visando à celeridade economia processual, recebo a ação como sendo de cobrança. Conseqüentemente, designo audiência de conciliação para o dia 17/10/ 2005, às 08:00 horas. Cite se. Intime se com as advertências e recomendações de praxe. Retifique se a classe dos autos para ação de cobrança. CUMPRA SE. PVH, 14 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009601-2 Ação: Cobrança AA: Evangelucia Magalhães Nunes, OAB/RO 1492 RR: Pedro Leocardio da Cunha FINALIDADE - DESPACHO: “ Designo audiência de conciliação para o dia 17/10/ 2005, às 08h20min. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA SE. PVH, 14 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009644-6 Ação: Cobrança AA: Leone José Rodrigues Costa Advª. Drª.Maria Lídia Brito Gonçalves, OAB/RO 318-B RR: João Batista Neto e outro FINALIDADE DESPACHO: “ Designo audiência de conciliação para o dia 13/10/ 2005, às 11:00 horas. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA SE. PVH, 14 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009604-7 Ação: Cobrança AA: Ana Ligia de Souza Nunes Advª Drª Josyléia S. dos Santos Melo, OAB/2188 RR: Kedma Damas Pereira FINALIDADE - DESPACHO : “As notas promissórias não estão regularmente preenchidas, bem como não possuem todos os requisitos necessários à formalização do título executivo (não há data de emissão). O caminho a trilhar seria o de indeferimento liminar da inicial de execução ( arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia, em atenção à informalidade dos Juizados e visando à celeridade economia 20-09-2005 B - 5 processual, recebo a ação como sendo de cobrança. Conseqüentemente, designo audiência de conciliação para o dia 13/10/ 2005, às 11h40min. Cite se. Intime se com as advertências e recomendações de praxe. Retifique se a classe dos autos para ação de cobrança. CUMPRA SE. PVH, 14 de setembro de 2005. (João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009549-0 Ação: Cobrança AA: Karin de Oliveira, OAB/RO 256-B RR: Maria Marlene de Souza Silva FINALIDADE - DESPACHO: “ As notas promissórias não estão regularmente preenchidas, bem como não possuem todos os requisitos necessários à formalização do título executivo (não há local do pagamento e nem data de emissão). O caminho a trilhar seria o de indeferimento liminar da inicial de execução ( arts. 586, 616 e 618 CPC). Todavia, em atenção à informalidade dos Juizados e visando à celeridade economia processual, recebo a ação como sendo de cobrança. Conseqüentemente, designo audiência de conciliação para o dia 13/ 10/2005 às 11h20min. Cite se. Intime se com as advertências e recomendações de praxe. Retifique se a classe dos autos para ação de cobrança. CUMPRA SE. PVH, 14 de setembro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.001046-0 Ação: Execução de Obrigação de fazer/não fazer AA: Adriana Silva Assis Advº DrºAndrey Cavalcante, OAB/RO 30-B RR: Brasil Telecom Celular S/A FINALIDADE - DESPACHO: “ Recebo a emenda; e designo audiência de conciliação para o dia 13/10/2005, às 08: 00 horas. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA SE. PVH, 14 de setembro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009605-5 Ação: Restituição de Coisa AA: Heraldo Fróes Ramos, OAB/RO 977 RR: Unimed de Rondônia-Cooperativa de Trabalhos Médicos FINALIDADE - DESPACHO: “ Em 10 (dez) dias, emende o autor a inicial, apresentado cópia da contra fé, sob pena de indeferimento. PVH, 14 de setembro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” Proc. n.º 601.2005.009606-3 Ação: Cobrança AA: Ronaldo Souza Costa Advº Drº Marcos Araújo, OAB/RO 846 e Marcos Metchko, OAB/RO 1485 RR: Geraldo Bragança FINALIDADE - DESPACHO: “ Designo audiência de conciliação para o dia 13/10/ 2005, às 10h40min. Cite se e intime se com as recomendações e advertências de praxe. CUMPRA SE. PVH, 14 de setembro de 2005.(João Luiz Rolim Sampaio - MM. Juiz de Direito).” GIGLIANNE CASTRO ROMANINI Escrivã Judicial B - 6 20-09-2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA GABARITO Nº 150 Proc.: 601.05.009594-6 Ação: Cobrança AA.: Carlos Alexandre de Souza Santos Advg.: NADIZA SUELI DA C. MOURA MEANOVICH OAB/RO 801 RR: Real Seguros ABN AMRO Bank Group Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 14/10/05, às 10:00 h. Cite-se e intimese.” PVH, 15/09/05. Proc.: 601.05.009595-4 Ação: Cobrança AA.: Lidiane Roberto da Silva Advg.: JAMES DE PEDER BARROS OAB/RO 1010 RR: Sul América Seguros S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 14/10/05, às 10:20 h. Cite-se e intimese.” PVH, 15/09/05. Proc.: 601.05.009590-3 Ação: Cobrança AA.: Marcos Manoel Camargo Advg.: JOÃO BOSCO V. DE OLIVEIRA OAB/RO 2213; FRANCISCO RICARDO V. OLIVEIRA OAB/ RO 1959 RR: Edemilson Cardoso Almeida Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 14/10/05, às 10:40 h. Cite-se e intimese.” PVH, 15/09/05. Proc.: 601.05.009593-8 Ação: Cobrança AA.: Edson Moraes Inácio Advg.: ALDO M. SERUDO MARTINS NETO OAB/ RO 990 RR: Rondonautica D. P. de Oliveira e outros Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 14/10/05, às 11:00 h. Citem-se e intime-se. À escrivania para inclusão do réu Dirceu P. de Oliveira nos registros e capeamento dos autos.” PVH, 15/09/05. Proc.: 601.05.009671-3 Ação: Reparação de danos AA.: Maureanny Rodrigues de B. Vieira Advg.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/ RO 2313 RR: Banco Bradesco S/A Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 14/10/05, às 11:20 h. Cite-se e intimese.” PVH, 16/09/05. Proc.: 601.05.009042-1 Ação: Cobrança AA.: José Antônio Machado Advg.: GIULIANO DE TOLEDO VIECILI OAB/ RO 2396; MANOEL R. DE MATOS JÚNIOR OAB/ RO 2692 RR: Marcos Aurélio Turismo Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 14/10/05, às 11:40 h. Cite-se e intimese.” PVH, 16/09/05. Proc.: 601.05.009673-0 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ação: Reparação de danos AA.: Wanderson Pinto de Faria Advg.: HÂNDERSON SIMÓES DA SILVA OAB/ RO 2659 RR: Banco Real ABN Amro Bank Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 14/10/05, às 12:00 h. Cite-se e intimese.” PVH, 15/09/05. Proc.: 601.05.008929-6 Ação: Revisional de Contrato AA.: Vera Joana Becker de Melo e Silva Advg.: CARLOS HENRIQUE F. ANTA OAB/RO 2432; ALUÍZIO ANTÔNIO FORTUNATO OAB/RO 2423 RR: Credicard S/A Despacho: “Defiro o requerimento de fl. 33 e redesigno audiência de conciliação para o dia 14/10/05, às 09:20 h. Expeça-se o necessário.” PVH, 13/09/05. Proc.: 601.05.008425-1 Ação: Cobrança AA.: Martinha Eliany Penha Ferreira -ME Advg.: SHEILA GOMES DA S. FERREIRA OAB/ RO 2035; JOSYLÉIA S. DOS SANTOS MELO OAB/ RO 2188 RR: Elisson Campos Litaiff Despacho: “Redesigno audiência de conciliação para o dia 14/10/05, às 08:20 h. Cite-se no endereço indicado à fl. 21. Intimese.” PVH, 14/09/05. Proc.: 601.05.009527-0 Ação: Cobrança AA.: Rejane Ribeiro Neves Bogéa Advg.: ALAN ROGÉRIO FERREIRA RIÇA OAB/ RO 1745 RR: Maria Helena P. S. Rocha Despacho: “Designo audiência de conciliação para o dia 14/10/05, às 08:40 h. Cite-se e intimese.” PVH, 14/09/05. Proc.: 601.05.000142-9 Ação: Cobrança AA.: Andréia Dias de Almeida Advg.: FÁBIO VIANA OLIVEIRA OAB/RO 2060 RR: Odonto Norte - Medicina de Grupo - Med Saúde Despacho: “...Destarte, considerando que as circunstâncias dos autos não atendem ao disposto no art. 227 do CPC, indefiro citação por hora certa do representante legal da ré Pedro B. de Oliveira, pleiteada às fls. 078/080. Defiro, no entanto, nova diligência para localizá-lo, razão pela qual redesigno audiência de conciliação para o dia 14/10/2005 às 08:00 h. Intime se e cite se por Oficial de Justiça a parte ré, na pessoa de seu representante legal Pedro Bernardo de Oliveira, devendo a autora e ou seu Patrono acompanhar o Oficial na diligência.” PVH, 05/09/05. Proc.: 601.05.000745-1 Ação: Execução AA.: Marli Duarte de Azevedo Moraes Advg.: IZABEL MARTINS BICALHO OAB/RO 1351 RR: Maria Alcione Amaral Despacho: “Elaborem-se os procedimentos para o leilão, restando desde já designada a data de 10/10/2005, às 09:00 h, para realização. Intimem-se.” PVH, 13/09/05. Proc.: 601.05.009519-9 Ação: Reparação de danos AA.: Solange de Lira Lemos Advg.: LUCIANA MEDEIROS B. C. COSTA OAB/ RO 2201; EDMILSON JOSÉ DE O. PEDROSA OAB/RO 636 NÚMERO 174 ANOXXIII RR: Lojas Marisa Despacho: “Presentes os requisitos legais, especialmente no que diz respeito à verossimilhança do pedido e do perigo da demora, defiro a tutela antecipada, para ordenar que a ré promova a exclusão do nome da autora junto aos cadastros do SPC, relativamente ao débito referido na documentação acostada aos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária que fixo em R$ 100,00, sem prejuízo de outras medidas tendentes ao efetivo cumprimento desta decisão. Designo audiência de conciliação para o dia 19/10/05 às 11:40 h. Citem se com as advertências legais. Intime se e cumpra se.” PVH, 14/09/05. Porto Velho, 19 de Setembro de 2005 Ieda Cella Escrivã Judicial e.j SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET.ENDEREÇO ELETRÔNICO : [email protected] JUIZ: JOSÉ TORRES FERREIRA ESCRIVÃ: IEDA CELLA EDITAL DE LEILÃO HASTA ÚNICA: Dia 04/10/2005, às 09:30 hs, para venda acima do valor da avaliação. AUTOS: Nº 601.2004.009718-0 AA: Gezilda Marques Oliveira RR: Victor Sérgio Piza BEM AVALIAÇÃO: 01 (um) aparelho celular, marca Nokia 6120, não feito teste, avaliado em R$ 180,00 reais. Total da Avaliação: R$ 180,00 (cento e oitenta reais), INFORMAÇÃO: Certifico que o bem acima descrito encontra-se sob a guarda e o depósito do 2° Juizado Especial Civil, localizado na Av. Amazonas, 2375, B. Nova Porto Velho. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. SEDE DO JUIZADO E LOCAL DO LEILÃO:2º Juizado Especial Cível- Rua Av. Amazonas c/ Venezuela, Bairro: Nova Porto Velho, nesta cidade de Porto Velho, . Eu, Ieda Cella, Escrivã Judicial, o fiz digitar e subscrevo. JOSÉ TORRES FERREIRA Juiz de Direito Edital de Intimação Ação: Indenizatória Autos nº 603.2005.000642-9 AA: Vilcileide Gil Caetano Adv: Carlos Alberto T. Justo -OAB/RO 535-A Adv: Maria Nazarete P. da Silva-OAB/RO 1073 Adv: Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO 2391 RR: Associação de Ensino Superior da Amazônia ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 174 Designo a Audiência de Conciliação para o dia 09/11/05 às 11:00 horas. Cite-se Intime-se com as advertências de praxe. Defiro o item “a” de fl. 41. Oficie-se ao SPC como requerido. Prazo: PVH, 05/09/05. (a.) Keila A. Roeder Soares, Juíza Substituta. (jjj) JUIZ EDENIR SEBASTIÃO DA ROSA EXPEDIENTE DO DIA Ação: Execução de Título Extrajudicial Autos nº 603.2005.000643-7 AA: Vilcileide Gil Caetano Adv: Carlos Alberto T. Justo -OAB/RO 535-A Adv: Maria Nazarete P. da Silva-OAB/RO 1073 Adv: Marcelo Rodrigues Xavier - OAB/RO 2391 RR: Associação de Ensino Superior da Amazônia DESPACHO DE FL. 32: “ Apense-se ao autos de Ação entre as mesmas partes para fins de realização de audiência de conciliação em data já designada pela MMª. Juíza Substituta, citando-se assim para tal fim na data por ela designada por razão de economia processual. PVH, 16/09/05. (jjj) (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação Ação: Indenizatória Autos nº 603.2005.000682-8 AA: Edneuza Pinto Leite Adv: Anísio R. Teixeira Ivonete Rodrigues Grécia-OAB/RO 1910 Adv: Caja - OAB/RO 1871 RR: Itaucard Financeira S/A - Crédito e Financiamento e Investimento DESPACHO DE FL. 23-vº: “ A Requerente apresenta relação de situações pendentes por conta do cartão de crédito em questão, assim somente demonstração inequívoca de não estar com débito em atraso é que a tutela poderia ser concedida. Outra questão refere-se à situação dos débitos negociados, se ocasiona ou não a retirada da negativação enquanto pendente o parcelamento, mas estando a usuária do cartão adimplente com o parcelamento. Os julgados tem entendido pela novação da obrigação e não cumprida esta ocasionaria outra negativação, ou seja, ocorrendo novação cairia a primeira negativação. No caso para possibilitar a oitiva da parte Requerida designo conciliação para 22/11/05, às 08:30 horas. Intime-se. Cite-se. Pvh, 16/09/2005. (jjj) (a.) Dr. Oudivanil de Marins, Juiz de Direito. (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Sugestões ou reclamações, façam-nas ao Juiz pessoalmente ou via internet [email protected] ou [email protected] - 7 ALBUQUERQUE 20.09.2005 (a) Belª Olivia Adna Barata, Escrivã Judicial. Edital de Intimação B SENTENÇA:(fl.102) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. PRI. Porto Velho, 19 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira DESPACHO DE FL. 71: “ Recebo a Inicial. 05(cinco) dias para cumprimento. Cumpra-se. 20-09-2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. N. 001.2003.021929-8 AÇÃO: Cobrança AA: Rui Viegas da Silva ADV.: GILBERTO PAULO HIRSCHMANN OAB/RO 1494 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA DESPACHO:(fl.117) Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o interessado para manifestar, nada requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Int. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2003.021932-8 AÇÃO: Cobrança AA: Rui Viegas da Silva ADV.: GILBERTO PAULO HIRSCHANN OAB/RO 1494 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA DESPACHO:(fl.123) Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o interessado para manifestar, nada requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Int. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2003.021931-0 AÇÃO: Cobrança AA: Rui Viegas da Silva ADV.: GILBERTO PAULO HIRSCHANN OAB/RO 1494 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA DESPACHO:(fl.117) Cumpra-se o V. Acórdão. Intime-se o interessado para manifestar, nada requerido no prazo de 10 dias, arquivem-se os autos. Int. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2004.002845-2 AÇÃO: Cobrança AA: Antônio Carlos dos Reis ADV.: SELENA CASTIEL OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LÍVIA RENATA DE OLIVEIRA PROC. N. 001.2005.004844-8 AÇÃO: Cobrança AA: Antônio de Lisboa Souza Mendes ADV.: MAURÍCIO G. ARAÚJO OAB/RO 2007 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X. DE CARVALHO INTIMAÇÃO:(fl.29) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no Diário da Justiça PROC. N. 001.2005.012670-8 AÇÃO: Impugnação ao Valor da Causa AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X. DE CARVALHO RR: Antônio de Lisboa Souza Mendes ADV.: MAURÍCIO G. ARAÚJO OAB/RO 2007 DESPACHO:(fl.05) Ao Impugnado. Porto Velho, 26 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira. PROC. N. 001.2004.009993-7 AÇÃO: Cobrança AA: Acyr Ferreira de Moraes ADV.: SELENA CASTIEL OAB/RO 1972 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA:(fl.68) Satisfeita a obrigação, nos termos do artigo 794, I c.c. o art. 795/CPC, julgo extinta esta execução. Custas de lei. Arquivem os autos a seguir. PRI. Porto Velho, 19 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira PROC. N. 001.2005.008672-2 AÇÃO: Indenização AA: Fausto Caldeira Fonseca e outros ADV.: ANDERSON CLÁUDIO DE MELO MACHADO OAB/RO 1437 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA INTIMAÇÃO:(fl.47) da parte autora para a réplica da contestação de fls. 32/46, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N.001.2004.017473-4 AÇÃO: Sumária AA: Estado de Rondônia ADV.: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR: Leomar Medeiros Feitosa ADV.: PAULO FRANCISCO DE MATOS OAB/RO 1688 INTIMAÇÃO:(fl.106) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no Diário da Justiça PROC. N. 001.2005.007450-3 AÇÃO: Cobrança AA: Charles Moreira Pinto e outros ADV.: CARLOS RICARDO RODRIGUES DA COSTA OAB/RO 2643 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X. DE CARV ALHO B - 8 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA INTIMAÇÃO:(fl.41) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no Diário da Justiça INTIMAÇÃO:(fl.46) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no Diário da Justiça PROC. N. 001.2005.007250-0 AÇÃO: Cobrança AA: Antônio Joaquim de Lima Neto e outros ADV.: CARLOS RICARDO RODRIGUES DA COSTA OAB/RO 2643 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: LUIZ CLÁUDIO V. X. DE CARVALHO INTIMAÇÃO:(fl.39) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no Diário da Justiça PROC. N. 001.2005.008140-2 AÇÃO: Cobrança AA: Marcos Vasconcelos de Freitas Castro ADV.: CÁSSIA A. FUNADA OAB/RO 337B RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 INTIMAÇÃO:(fl.37) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no Diário da Justiça PROC. N. 001.2005.012502-7 AÇÃO: Ordinária AA: Regina Ivone Juchem ADV.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 RR: Estado de Rondônia DESPACHO:(fl.33v) 1. Defiro, por ora, a gratuidade processual. 2. Cite-se na forma da lei. PVH., 19/08/05, Marcus Vinícius dos Satnos de Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.008249-2 AÇÃO: Indenização AA: Marcos dos Santos Pereira ADV.: MARIA DAS GRAÇAS GOMES OAB/ RO 2136 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: LIA TORRES DIAS INTIMAÇÃO:(fl.143) da parte autora para a réplica da contestação de fls. 130/142, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.008376-6 AÇÃO: Indenização AA: Vera Lúcia Cezar Müller ADV.: JOSÉ ANASTÁCIO SOBRINHO OAB/RO 872 RR: Município de Porto Velho - RO PROCURADORA: MARIA DA PENHA NOBRE INTIMAÇÃO:(fl.51) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no Diário da Justiça PROC. N. 001.2005.008160-7 AÇÃO: Cobrança AA: Ademir Barboza e outros ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 INTIMAÇÃO:(fl.57) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no Diário da Justiça PROC. N. 001.2005.007255-1 AÇÃO: Sumária AA: Sandra Bezerra Mourão e outros ADV.: JEANNE LEITE OLIVEIRA OAB/RO 1068 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON ASSESSORA: EDITE REBOUÇAS OAB/RO 959 PROC. N. 001.2005.012320-2 AÇÃO: Cobrança AA: Hilda Oliveira Lima e outros ADV.: FRANCISCO HOLANDA OAB/RO 1754 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.64/65) Trata-se se Ação Ordinária de Cobrança com pedido de Antecipação de Tutela em que Hilda Oliveira Lima, Izaias Nunes de Vasconcelos, Mônica Regis Marques Fogaça e Esmerina Fernandes da Silva, propõem em face do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, objetivando em liminar a suspensão do desconto previdenciário no percentual de (8%) incidentes sobre as gratificações de ordem transitórias, bem como o desconto no percentual de (1%) referente ao seguro pecúlio sobre o salário dos servidores. Alegam que, na condição de servidores públicos estaduais são segurados pelo Requerido por força da Lei Complementar nº 228/2000. Aduzem que, os descontos precedidos da forma em que estão ocorrendo não atendem as normas legais, necessitando a imediata correção. No primeiro caso, que o desconto previdenciário atenda a ordem de 8% (oito por cento) sobre os salários e gratificações permanentes. No segundo caso, que deixe de descontar o seguro pecúlio no percentual de 1% (um por cento) sobre o salário dos Requerentes. Fazem referências as leis a disciplinarem a matéria, para ao final requerem em sede de liminar a imediata suspensão dos percentuais indevidamente descontados e ao final a restituição dos valores indevidamente cobrados. Com a inicial (fls. 03/09) vieram os documentos (fls. 10/63). É o que interessa, passo a decidir. Para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela, necessária é a concorrência dos dois pressupostos autorizadores da medida, a saber, a verossimilhança do direito alegado e o perigo da demora. Verifico presentes os pressupostos ensejadores da medida. Primeiramente, porque a matéria já é de conhecimento do juízo ficando assim, caracterizada a verossimilhança do direito alegado. Ao depois, verifica-se que maiores prejuízos poderão ter os autores se somente ao final for reconhecido o direito. Assim sendo, defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar ao Iperon NÚMERO 174 ANOXXIII que o desconto previdenciário no percentual de 8% (oito por cento) não incida sobre as gratificações de caráter temporários, bem como deixe de descontar o seguro pecúlio no percentual de 1% (um por cento) sobre os salários dos Requerentes. Expeça-se mandado de intimação ao Iperon para cumprimento da tutela antecipada. Oficie-se o Estado de Rondônia através do Coordenador Geral de Recursos Humanos dando ciência da referida decisão, bem como para que tome as providências que se fizerem necessárias. Citese. Int. Porto Velho, 18 de agosto de 2.005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.008115-1 AÇÃO: Cobrança AA: Odalino Bezerra dos Santos ADV.: REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/ RO 679 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON SENTENÇA:(fl.24) À parte autora foi intimada a emendar a inicial no prazo de dez dias, deixando escoar o prazo legal sem qualquer manifestação. A vista do exposto e nos termos do artigo 284, parágrafo único, c/c art. 267, I, ambos do CPC, indefiro a petição inicial e extingo este processo, ordenando seu arquivamento. Faculto o desentranhamento dos documentos iniciais. Custas de lei. PRI. Porto Velho, 24 de agosto de 2005. Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira Juiz Substituto. PROC. N. 001.2005.011733-4 AÇÃO: Ordinária AA: Regina Fernandes Santana ADV.: HAILTON OTERO OAB/RO 529 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.35) Cite-se. Defiro a justiça gratuita nos termos requeridos. Int. Porto Velho, 18 de agosto de 2.005 - Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.010966-8 AÇÃO: Cobrança AA: Washington Nunes da Silva e outros ADV.: HELENA BRONDANI SADAHIRO OAB/RO 942 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON DESPACHO:(fl.33) Cite-se. Defiro a justiça gratuita nos termos requeridos. Porto Velho, 4 de agosto de 2005 - Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira - Juiz Substituto PROC. N. 001.2005.010120-9 AÇÃO: Execução de Título Judicial AA: Estado de Rondônia PROCURADOR: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA RR: José Luiz Lenzi ADV.: JOSÉ LUIZ LENZI OAB/RO 112-B INTIMAÇÃO: (fl.28) do advogado do exeqüente (Estado de Rondônia), para manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls.25/ 26, no prazo de 05 dias, através da publicação no diário da justiça. ANOXXIII NÚMERO 174 PROC. N. 001.2005.008583-1 AÇÃO:Ordinária AA: Jair Gabriel da Costa ADV.: LUÍS FELIPE BELMONTE DOS SANTOS OAB/DF 5053 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES INTIMAÇÃO:(fl.126) da parte autora para a réplica da contestação de fls. 85/125, no prazo de 10 dias, através da publicação no diário da justiça. PROC. N. 001.2005.006313-7 AÇÃO: Declaratória AA: CONCREMAX - Concreto, Engenharia e Saneamento Ltda ADV.: JOSÉ GUILHERME JÚNIOR OAB/ MT 2615 RR: Estado de Rondônia PROCURADORA: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS INTIMAÇÃO:(fl.193) das partes para especificação de provas, no prazo comum de 05 dias, através da publicação no Diário da Justiça PROC. N. 001.2004.010495-7 AÇÃO: Indenização AA: Maria Luiza Oliveira Costa ADV.: ANDREZZA DE SOUZA BARBOSA OAB/RO 1674 RR: Estado de Rondônia PROCURADOR: REGINALDO VAZ DE ALMEIDA INTIMAÇÃO:(fl.128) das partes para tomar conhecimento que foi designado o dia 30.06.2005, às 13 horas, para realização de Perícia médica na Autora Maria Luíza Costa Oliveira, pelo Neurologista Pauzanes C. Filho, na Políclinica Oswaldo Cruz. Rutinéa Silva dos Santos Escrivã Judicial lllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllllll JUÍZA: ÚRSULA G.T.DE FARIA SOUZA ESCRIVà JUDICIAL: SÍLVIA A. ORMONDE OBS.: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA INTERNET Juíza: [email protected] Escrivã: [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 20/09/2005 AUTOS N. 001.001.2005.000354-1 AÇÃO/MANDADO DE SEGURANÇA AA.: BLUDATA PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA ADV.: REGINA EUGÊNIA DE S. CIAMPI-OAB/RO 1505 RR.: SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE LICITAÇÕES/SUPEL/RO PROC.: APARÍCIO PAIXÃO JÚNIOR DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO.: Junte-se. Às partes e volvem conclusos. Intime-se. Porto Velho, 15 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. AUTOS N. 001.1992.006178-9 AÇÃO/OUTROS FEITOS AA.: FRANCISCO AUGUSTO FREIRE ADV.: MARIA ORTIZ DE CARVALHO-OAB/RO 355 RR.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO/RO PROC.; MÁRIO JONAS DE F. GUTERRES RR.: ESPÓLIO DE ALMIR CHAVES ERASMOS ADV.: ELIO FRANCISCO DE CARVALHO-OAB/ RO DESPACHO.: Ao Município para manifestar se concorda com o termo de acordo e cessão de fls. 124. Intime-se. Porto Velho, 16 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito. AUTOS N. 001.2003.021142-4 AÇÃO/COBRANÇA AA.: JOSUÉ BETIM VELOSO ADV.: NELSON PEREIRA DA SILVA-OAB/AC 1582 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.:SÉRGIO CARDOSO MELO INTIMAÇÃO- Do Estado de Rondônia para se manifestar quanto às informações de fl. 65, do contador judicial. Pvh, 09/0/05. AUTOS N. 001.2003.013715-1 AÇÃO/ORDINÁRIA AA.: MONTEIRO RENT A CAR-ME ADV.: FLÁVIA DE OLIVEIRA CRESPI-OAB/SP 169.596 RR.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO/RO PROC.: CAROS ALBERTO S. MESQUITA SENTENÇA/PARTE DISPOSITIVA.: (...) AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL DA AUTORA quanto aos pedidos formulados na exordial. esta o presente feito extinto com julgamento do mérito, segundo o art. 269, I, do CPC. Custas pela requerente. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de honorários arbitrados em R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC). P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto. AUTOS N. 001.2003.009588-2 AÇÃO/CAUTELAR AA.: MONTEIRO RENT CAR-ME ADV.: FLÁVIA DE OLIVEIRA CRESPI-OAB/SP 169.596 RR.: PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO VELHO/RO PROC.: CAROS ALBERTO S. MESQUITA SENTENÇA /PARTE DISPOITIVA.: (...)AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL DA AUTORA para revogar a liminar concedida às fls. 17/18, nos termos do art. 808, III do CPC. Resta o presente feito extinto com julgamento do mérito, segundo o art. 269, I, do CPC. Custas pela requerente. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de honorários arbitrados em R$ 200,00 (Duzentos 20-09-2005 B - 9 reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC). P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto. AUTOS N. 001.2002.020282-1 AÇÃO/CAUTELAR AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA LITSC. ATIVO.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: REGINA COELI S. DE M. FRANCO RR.: ITEAI-INSTITUTO DE TECNOLOGIA APLICADA A INFORMAÇÃO RR.: WEYDSON SOARES FONTELLES RR.: HELDER RODRIGUES ZEBRAL ADV.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOROAB/RO 905 RR.: SANDRA MARIA V. CORRIJO MARQUES ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA -OAB/RO 835; ALEX CAVALCANTE DE SOUZA-OAB/RO 1818 DESPACHO.: Visto em saneador.Inexistindo erros ou irregularidades a serem sanadas, e tampouco preliminares a serem examinadas, dou o feito por saneado.Defiro a produção da prova testemunhal pedida pelo Ministério Público (f. 514), pelo Estado de Rondônia (f. 509/ 510) e pela requerida Sandra Maria (f. 511/ 512), bem como o depoimento pessoal dos requeridos, pedido pelo Ministério Público, às f. 514. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de outubro de 2005, às 8:30 horas, oportunidade em que será realizada também a solenidade dos autos principais. Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho (RO), 13 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza auxiliar. AUTOS N. 001.2003.000391-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA LITSC. ATIVO.: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: REGINA COELI S. DE M. FRANCO RR.: ITEAI-INSTITUTO DE TECNOLOGIA APLICADA A INFORMAÇÃO RR.: WEYDSON SOARES FONTELLES RR.: HELDER RODRIGUES ZEBRAL ADV.: EDMUNDO SANTIAGO CHAGAS JÚNIOROAB/RO 905 RR.: SANDRA MARIA V. CORRIJO MARQUES ADV.: ROBERTO FRANCO DA SILVA -OAB/RO 835; ALEX CAVALCANTE DE SOUZA-OAB/RO 1818 DESPACHO.: 1. Visto em saneador. Inexistindo erros ou irregularidades a serem sanadas, e tampouco preliminares a serem examinadas, dou o feito por saneado. Defiro a produção da prova testemunhal pedida pelo Ministério Público (f. 301), pelo Estado de Rondônia (f. 294), pelo requerido ITEAI (f. 293) e pela requerida Sandra Maria (f. 295/6). Indefiro a prova pericial pedida pelo ITEAI às f. 293, já que documentos e testemunhas podem comprovar o conteúdo dos softwares vendidos à SEDUC, sua qualidade e o efetivo cumprimento do objeto do contrato. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25 de outubro de 2005, às B - 10 20-09-2005 8:30 horas, oportunidade em que será realizada também a solenidade dos autos cautelares. 2. Quanto ao depósito da terceira parcela, o Secretário de Educação já tem ciência do teor das liminares existentes nestes autos, não necessitando reiteração do juízo. Intime-se e expeça-se o necessário. Porto Velho (RO), 13 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza auxiliar. AUTOS N . 001.1995.009894-0 AÇÃO CIVIL PÚBLICA AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA LITSC.ATIVO: ESTADO DE RONDÔNIA PROC.: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO RR.: RUBENS MOREIRA MENDES FILHO RR.: MARIA HELENA ERSE MENDES ADV,: PEDRO ORIGA NETO -OAB/RO 02/ A;DOUGLACIR ANTÔNIO EVARISTO SANT´ANA-OAB/RO 287 RR.: SIVERNANI CESAR SANTOS ADV.: ORESTES MUNIZ FILHO-OAB/RO 40; ODAIR MARTINI-OAB/RO 30-B RR.: MARIO SERGIO ALMEIDA LEMOS ADV.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA -OAB/RO 198 RR.: TAMATUR VIAGENS E TURISMOS LTDA ADV.: SERGIO FERRAZ-OAB/RJ 10.217 RR.: JAQUELINE MORAES DE MELO ADV.: TADEU AGUIAR NETO-OAB/RO 1161; DAVID PINTO CASTIEL-OAB/RO 1363 DESPACHO.: DESPACHO: “ O prazo para o assistente técnico se manifestar como já decididdo no item 2 da decisão de fls. 1303 verso, já expirou. De qualquer forma o acesso aos documentos é franqueado, pois se encontram em Cartório. Pvh, 15.09.2005. (a) Úrsula G. T. de F. Souza - Juíza Auxiliar.” AUTOS N. 001.5005.013514-6 AÇÃO/ANULATÓRIA AA.: ROBERTO PEDRO DA SILVA ADV.: AIDEVALDO MARQUES DA SILVA -OAB/ RO 1467 RR.: ESTADO DE RONDÔNIA DECISÇAO /PARTE DISPOSITIVA.: (..)Em síntese, é o relatório. Decido. Trata-se de pedido de tutela antecipada alegando o Autor a violação ao seu direito, uma vez que o Comandante do 4º Batalhão de Polícia Militar procedeu ato administrativo mudando o comportamento do Autor de “bom” para “mau”, impossibilitando a participação no Curso de Formação de Cabos da PM. Entretanto, sabe-se que na oportunidade deverão ser analisados os requisitos para concessão da medida pleiteada, ou seja, se presentes a verossimilhança do alegado e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil. No caso, não vislumbro a verossimilhança uma vez que cabe à Administração Pública rever seus atos, principalmente no que concerne a atos disciplinares, o que a princípio não verifico a violação, pois, o Autor respondeu processo crime e a conseqüência no âmbito da Administração, para os policiais militares, é justamente a mudança do comportamento. Ante o exposto, INDEFIRO a tutela antecipada requerida por ROBERTO LEANDRO DA SILVA DIÁRIO DA JUSTIÇA diante da ausência de um dos requisitos previsto no artigo 273 do Código de Processo Civil. Cite-se o Requerido com as advertências legais. Intime-se. Porto Velho/RO, 12 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juíza auxiliar. AUTOS N. 001.2005.010722-3 AÇÃO/EMBARGOS AA.: INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL IPAM/RO PROC.: MOACIR DE SOUZA MAGALHÃES RR.: RANCISCO ALVES MONTEIRO ADV.: FERNANDO MAIA -OAB/RO 452 DESPACHO.: Desentranhe-se a petição de fls. 14 e 15 e junte-se aos autos principais. Transitado em julgado este, arquive-se Remetase os autos principais ao contador. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 06 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves T. de Faria Souza Juíza de Direito. CZ Sílvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial Juíza: Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Escrivã Judicial: Silvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE À JUÍZA OU VIA INTERNET JUÍZA: [email protected] ESCRIVÃ: [email protected] Expediente dia: 20.09.2005 Proc. 001. 2005.005556-8 Mandado de Segurança AA: Debora Pires Saraiva ADV: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia IPERON PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA SENTENÇA: “...Posto isso, presente o pressuposto básico, direito liquido e certo, e os demais já analisados, CONCEDO PARCIALMENTE A SEGURANÇA requerida pela impetrante para assegurar à mesma o direito de continuar a receber a pensão por morte do seu genitor até completar os 24 (vinte e quatro) anos de idade. Resta, por conseguinte, extinto o presente feito com o julgamento do mérito (art. 269, I do CPC). Em relação aos valores pretéritos, deverá a impetrante fazer uso da via processual adequada. Sem custas e incabíveis condenação em honorários advocatícios em sede de mandado de segurança. Sentença sujeita ao reexame necessário. P.R.I.Cumprase. Porto Velho, 17 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto”. Proc. 001. 2005.005843-5 Mandado de Segurança AA: Paloma Construções Ltda. ADV: MÁRIO LÚCIO PROFETA OAB/RO 820 NÚMERO 174 ANOXXIII RR: Presidente da Comissão Permanente de Licitações e Obras da Superintendência Estado de Licitações do Estado - SUPEL PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DESPACHO: “Ao impetrado e ao M. P. quanto à petição e documentos de fls. 128/209. Intimese. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito”. Proc. 001. 2004.005733-9 Ação Monitória AA: Fincol Fornecedora Comercial e Serviços Ltda. ADV: JOÃO EVARISTO DE ALMEIDA FILHO OAB/RO 637 RR: Empresa de Desenvolvimento Urbano EMDUR ADV: CLEIDE CLAUDINO DE PONTES OAB/RO 539 SENTENÇA: “...2. Com efeito, operada a transação, JULGO EXTINTO o presente feito com o julgamento do mérito, nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. 3. Sem custas. 4. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquive-se. Sentença não sujeita ao reexame necessário. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto”. Proc. 001. 2003.020245-0 Ação de Cobrança AA: Jaime de Matos ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO SENTENÇA: “...Tendo em vista a satisfação do crédito pelo Exeqüente, JULGO EXTINTA a execução de título judicial proposta por JAIME DE MATOS, nos termos do inciso I, do artigo 794, do Código de Processo Civil. Sem custas. Oportunamente, proceda-se as baixas, comunicações de estilo e arquive-se. P.R.I. Porto Velho/RO, 15 de agosto de 2005. ÚRSULA G. T. de F. SOUZA - Juíza de Direito”. Proc. 001. 2004.002794-4 Ação de Cobrança AA: Carlos Manoel Diniz Tomaz ADV: CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 RR: Estado de Rondônia PROC: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA SENTENÇA: “...AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL DO AUTOR para condenar o Estado de Rondônia a pagar ao requerente a gratificação de risco de vida, no percentual de 125% (cento e vinte e cinco por cento) sobre o vencimento básico, no período de 12.02.2001 a 05.08.2001 (cargo de Direção Superior - Diretor Geral da Penitenciária Ênio Pinheiro) e 06.08.2001 a 20.03.2002 (cargo de Direção Superior - Assessor da Superintendência de Assuntos Penitenciários), a ser devidamente apurado pela contadoria judicial, eis que não constam nos autos os contra-cheques do autor da época. Resta o ANOXXIII NÚMERO 174 presente feito extinto com julgamento do mérito, segundo o art. 269, I, do CPC. Deverá o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação da presente sentença, juntar os contra-cheques do período acima discriminado, a fim de que possam ser elaborados os cálculos. Sem custas. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de honorários arbitrados em R$ 400,00 (Quatrocentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC). P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto”. Proc. 001. 2004.002945-9 Ação de Cobrança AA: Maria do Socorro Curvelo Costa Ciraulo ADV: SANDRA T. A. FERREIRA MAIA OAB/RO 248 RR: Estado de Rondônia PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA SENTENÇA: “...Pelo exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial, para, reconhecendo a nulidade do ato de demissão da autora, condenar o Estado de Rondônia ao pagamento dos salários e seus reflexos referentes ao período compreendido entre a sua demissão e sua reintegração (17.01.00 e 20.08.02), como se em exercício estivesse, respeitando-se, todavia, os salários e consectários legais percebido pelo cargo então ocupado pela autora quando da sua dispensa, ficando excluídas, em razão da ausência de efetividade, eventuais reclassificações e reestruturações. Sobre os valores a serem pagos incidirá correção monetária, pelo índice da tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, a partir da 01.04.00, respeitadas as datas em cada salário deveria ter sido pago, e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Sucumbente, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da condenação, nos termos do art. 20, § 3°, do Código de Processo Civil, considerando, sobretudo, o julgamento antecipado da lide. Sem custas. Atento à necessária efetividade no cumprimento das decisões judiciais, transitada em julgado esta sentença, deverá o réu trazer aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrativos dos salários e demais reflexos concernentes ao cargo ocupado pela autora quando da sua demissão, sob pena de desobediência. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2005. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto”. Proc. 001. 2003.001291-0 Execução de Obrigação de Fazer/não Fazer AA: Elton Silva Saldanha ADV: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/ RO 1226 RR: Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - ASTIR ADV: SIMÃO SALIM OAB/RO 262 RR: Estado de Rondônia PROC: EMÍLIO ABELHA FERRAZ DIÁRIO DA JUSTIÇA DESPACHO: “Intime-se a requerida (ASTIR) para, no prazo de 05 (cinco) dias, regularizar a representação processual, juntando novo instrumento do mandato ou comprovando os poderes do signatário para representá-la (fls. 31), sob pena de desentranhamento da contestação e dos documentos. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto”. Proc. 001. 2002.015574-2 Medida Cautelar Inominada AA: Elton Silva Saldanha ADV: JOSÉ D’ASSUNÇÃO DOS SANTOS OAB/ RO 1226 RR: Associação Tiradentes da Polícia Militar do Estado de Rondônia - ASTIR ADV: SIMÃO SALIM OAB/RO 262 RR: Estado de Rondônia PROC: IVANILDA MARIA FERRAZ GOMES DESPACHO: “Aguarde-se o cumprimento do último despacho dos autos principais, quando, então, será julgada conjuntamente. Cumpra-se. Porto Velho, 29 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto”. Proc. 001. 2003.014493-0 Ação Ordinária AA: Angelo Donizete de Souza ADV: FERNANDO MAIA OAB/RO 452 e JÉSSICA PEIXOTO OAB/RO 2275 RR: Estado de Rondônia PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA SENTENÇA: “...Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, e, em conseqüência, extingo o processo, com apreciação do mérito, na forma do art. 269, I, Código de Processo Civil. O Autor deverá arcar com as custas e honorários em favor do Estado de Rondônia em que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais). Sentença não sujeita ao reexame necessário. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho, 31 de novembro de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto”. Proc. 001. 2003.008423-6 Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROC: LERÍ ANTÔNIO SOUZA E SILVA RR: Alzeneide Marcolino Souza e Silva ADV: IVANILDA DE SOUZA ANDRADE OAB/RO 237-B SENTENÇA: “...Pelo exposto, julgo improcedentes os embargos opostos pelo ESTADO DE RONDÔNIA, mantendo hígida a execução ora embargada. Sucumbente, condeno o embargante ao pagamento de honorários advocatícios que fixo em 12 % (doze por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 20, §§ 3° e 4°, do Código de Processo Civil, abarcando ambos os processos (embargos e execução). Sem custas. Traslade-se cópia desta sentença aos autos de execução em apenso, onde se deliberará acerca da necessidade de caução para o levantamento de valores pelos embargados. 20-09-2005 B - 11 Oportunamente, remetam-se os autos à Contadoria Judiciária para a atualização do débito. Transitada em julgado, arquive-se, desapensando-se. Sentença sujeita ao reexame necessário. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Porto Velho, 18 de agosto de 2005. Ivens dos Reis Fernandes - Juiz Substituto”. Proc. 001. 2003.014105-1 Ação Ordinária AA: Izolira Martins Lemes ADV: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 RR: Estado de Rondônia PROC:NILTON DJALMA DOS SANTOS SILVA DESPACHO: “Intime-se o requerido para saber se tem provas a especificar, justificando a necessidade e a utilidade dos meios de provas a serem jurisdicionalizadas. Cumpra-se. Porto Velho, 24 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto”. Proc. 001. 2004.020783-7 Ação Declaratória AA: Maria Ivanilde Tenório Castro ADV: MAURÍCIO GOMES DE ARAÚJO OAB/RO 2007 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA DESPACHO: “Defiro a prova testemunhal pedida pela requerente às fls. 48, bem como a requisição de informações pedido às fls. 40. Prazo de 10 dias para resposta. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de outubro de 2005, às 09h30min. Intime-se e cumpra-se. Porto Velho, 09 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito”. Proc. 001. 2003.008798-7 Embargos à Execução AA: Estado de Rondônia PROC: JANE RODRIGUES MAYNHONE RR: Jarbas Lacerda de Miranda e outros ADV: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO OAB/ RO 861 SENTENÇA: “...Ao teor do exposto, com supedâneo na fundamentação acima, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os Embargos à execução para reconhecer como valor exeqüendo o montante de R$ 35.293,99 (trina e cinco mil e duzentos e noventa e três reais e noventa e nove centavos) (fls. 13/17), sendo R$ 11.096,48 (Jarbas Lacerda de Miranda), R$ 12.179,95 (Jeremias Mendes de Souza) e R$ 12.017,56 (Roberto de Matos), bem como determino o regular prosseguimento da execução nos seus ulteriores termos. Julgo, outrossim, o feito extinto com julgamento do mérito (art. 743, I, CPC). Deverá certificar a parte dispositiva da presente sentença, assim como juntar cópia. Sem custas e honorários, eis que há deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita nos autos da execução. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 18 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto”. B - 12 20-09-2005 Proc. 001. 2003.020235-2 Ação de Cobrança AA: Rita de Cassia Wrobel ADV: NELSON PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1582 RR: Estado de Rondônia PROC: SÉRGIO CARDOSO MELO SENTENÇA: “...Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante a quitação do débito pelo executado. Sem custas e verba honorária. P.R.I.C., arquivando-se, após o trânsito em julgado. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005. ÚRSULA G. T. de F. SOUZA - Juíza de Direito”. Proc. 001. 2004.015559-4 Ação Declaratória AA: Celio da Silva Almeida DEFENSORIA PÚBLICA: MARIA LÚCIA PRETTO OAB/RO 248-B RR: Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN PROC: CLEUZEMER SORENE UHLENDORF OAB/RO 549 DESPACHO: “Defiro as provas pedidas pelo requerente às fls. 51/2 dos autos, bem como oitiva de testemunhas e depoimento pessoal do autor, pedido pelo requerido, às fls. 38. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 05 de outubro de 2005, às 08h30min. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho, 06 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juiza de Direito”. Proc. 001. 2000.005706-2 Ação Ordinária AA: Francisco da Chagas M. de Figueiredo ADV: MARIA DA C. SOUZA VERA OAB/RO 573 RR: Município de Porto Velho PROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA DESPACHO: “Recebido em 06 de setembro de 2005. Ante a intempestividade do recurso, deixo de recebê-lo. Certifique o trânsito em julgado, cumpra-se a parte final da sentença e arquivese. Intime-se e Cumpra-se. Porto Velho, 06 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito”. Proc. 001. 2000.007662-8 Medida Cautelar Inominada AA: Francisco da Chagas M. de Figueiredo ADV: MARIA DA C. SOUZA VERA OAB/RO 573 RR: Município de Porto Velho PROC: GEANE PEREIRA DA SILVA GOVEIA DESPACHO: “Recebido em 06 de setembro de 2005. Ante a intempestividade do recurso, deixo de recebê-lo. Certifique o trânsito em julgado, cumpra-se a sentença e arquive-se. Porto Velho, 06 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito”. Proc. 001. 2004.003437-1 Ação de Cobrança AA: José Roberto Soares da Silva ADV: CARLOS ROBERTO VIEIRA DE VASCONCELOS OAB/RO 742 RR: Estado de Rondônia PROC: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTANÇA: “...Posto isto e com fulcro no artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução ante a quitação do débito pelo executado. Sem custas e verba honorária. P. R. I. C., arquivando-se, após o trânsito em julgado. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza - Juíza de Direito”. Proc. 001. 2004.011858-3 Medida Cautelar Inominada AA: Companhia de Processamento de Dados do Estado de Rondônia - CEPRORD ADV: LUCIANA BEAL OAB/RO 1926 RR: Estado de Rondônia PROC: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO SENTANÇA: “...AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICOPROCESSUAL SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do arts. 806 e 808, I ambos do CPC. Revogo a liminar de fls. 69/71. Oficie-se ao requerido dando conhecimento da revogação da liminar. Custas pelo requerente. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de honorários arbitrados em R$ 200,00 (Duzentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC). P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto”. Proc. 001. 2004.010118-4 Ação Ordinária AA: Ronicir Manfroi ADV: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 e ORESTE MUNIZ FILHO OAB/RO 40 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA DECISÃO: “...Assim, embora não seja pelo fundamento invocado, o acolhimento dos embargos se impõe. ANTE AO EXPOSTO, acolho os presentes embargos para o fim de DECLARAR que a correção monetária deverá ser aplicada desde o desembolso até o seu efetivo pagamento, mantendo-se, no mais, as disposições contidas na decisão. P.R.I. Porto Velho/RO, 15 de junho de 2005. MARCUS VINÍCIUS DOS SANTOS DE OLIVEIRA - Juiz Substituto”. Proc. 001. 2004.007316-4 Ação Ordinária AA: Lino Lima de Aguiar ADV: JORGE HONORATO OAB/RO 2043 RR: Estado de Rondônia PROC: MARIA REJANE SAMPAIO DOS SANTOS SENTENÇA: “...Ao teor do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 267, VI, do CPC, em razão da flagrante ilegitimidade passiva ad NÚMERO 174 ANOXXIII causam. Custas pelo requerente. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC). P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto”. Proc. 001. 2004.002931-9 Ação Ordinária AA: Lino Lima de Aguiar ADV: JORGE HONORATO OAB/RO 2043 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON PROC: MARIA CELIA HARUMI TAKETA SENTENÇA: “...Ao teor do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para condenar o requerido a restituir os dois descontos indevidos realizados, incidentes sobre a licença especial, a título de desconto previdenciário, no valor de R$ 4.732,80 (quatro mil, setecentos e trinta e dois reais e oitenta centavos) cada um, totalizando um montante de R$ 9.465,60 (nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos), a serem atualizados com juros moratórios a contar da citação (23.03.2004) e correção monetária a contar da data dos descontos (sendo R$ 4.732,80 a contar de 11/ 2002 e R$ 4.732,80 a contar de 12/2002, sendo a data o dia do pagamento) . JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO COM A APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 269, I do CPC. Sem custas. Honorários em R$ 500,00 (quinhentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC). P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 25 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto”. Proc. 001. 2004.010110-9 Ação de Despejo AA: José de Souza Mendanha ADV: DAVID NOUJAIN OAB/RO 84-B RR: Estado de Rondônia PROC: REGINALDO VAZ DE ALMEIDA DESPACHO: “Indefiro o pedido de fls. 58, eis que o autor não demonstrou a utilidade e a necessidade do meio de prova a ser jurisdicionalizado. Após, conclusos. Porto Velho, 09 de agosto de 2005. Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto”. Proc. 001. 2004.006605-2 Ação de Execução de Título Judicial AA: Wilson Damusci ADV: WILSON DAMUSCI OAB/RO 139-B RR: Estado de Rondônia PROC: EVANIR ANTÔNIO DE BORBA DESPACHO: “1- Considerando o valor executado ser inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro do valor suficiente. 2- Não havendo pagamento, procedase o seqüestro do valor suficiente. 3- Em seguida, expeça-se alvará judicial para levantamento da quantia executada. 4- Após, voltem os autos conclusos; 5- Intime-se. Porto Velho, 09 de agosto de 2005. FLÁVIO HENRIQUE DE MELO - Juiz Substituto”. Silvia Assunção Ormonde Escrivã Judicial ANOXXIII NÚMERO 174 JUIZA: Úrsula Gonçalves T. de F. Souza ESCRIVÃ: Sílvia Assunção Ormonde OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET. [email protected] EXPEDIENTE DO DIA 20.09.2005. PROC. 001.2002.000835-9 Ação de Reparação de Danos AA: Sebastião Lira dos Sants ADV. CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535 e MARIA NAZARETE PEREIRA DA SILVA OAB/RO 1.073 RR: Estado de Rondônia Procuradora: REGINA COELI DE M. FRANCO DESPACHO: “Mantenha-se os documentos apresentados nos autos, para melhor exame da matéria. É imprescindível a realização da prova prericial para comprovação da invalidez e incapacitação. Desta forma, defiro prova pericial para comprovação da invalidez e incapacitação. Desta forma, defiro prova pericial, nomenado o médico ortopedita José Wilson Serbino Jr., como perito. Intime-se-o a ofertar proposta de honorários, bem como às partes para indicarem assistente técnicos e apresentarem quesitos, em 5 dias. Porto Velho, 09 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza Juiza de Direito.” PROC. 001.2004.010058-7 Ação: Ordinária AA: Carlos Yataka U. Motomya e outros ADV: JOSÉ RICARDO COSTA OAB/RO 2008 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Pub. do Estado de Rondônia-IPERON Procuradora: MARIA CÉLIAH. TAKETA INTIMAÇÃO: “Intimação do autor, processo desarquivado conforme requerido, não havendo manifestação no prazo legal, os autos retornaram ao arquivo geral.” PROC. 001.2005.005525-8 Ação de Cobrança AA: Antônio de Albuquerque Moreira ADV. JOANA DARC DOS SANTOS LIMA OAB/ RO 2632 RR: Estado de Rondônia Procuradora: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA SENTENÇA: “ Sendo assim, verificou que o requerente não demonstrou e comprovou os fatos constitutivos do seu direito (art. 333, I, do CPC), havendo que se extinguir o feito com a apreciação do mérito, negando-lhe o direito reivindicado., AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL DO AUTOR, nos termos requeridos da exordial. Resta o presente feito extinto com julgamento do mérito, segundo o art. 269, I, do CPC. Custas pelo requerente. Condeno, ainda, o requerente ao pagamento de honorários arbitrados em R$ 200,00 (Duzentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC). P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 23 de agosto de 2005. (a) Flávio Henrique de Melo -Juiz Substituto.” DIÁRIO DA JUSTIÇA PROC. 001. 20005. 012359-8 Ação Ordinária AA: Josefa Oliveira da Conceição ADV. RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/RO 2313 RR: Estado de Rondônia DESPACHO: “1. Cite-se o Requerido com as advertências legais; 2. Intime-se o patrono do Autor para comprovar pagamento da taxa da Ordem dos Advogados do Brasil, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser oficiado junto a OAB/RO, para as providências cabíveis; 3. Não havendo recolhimento, certifique-se a Escrivania e oficie-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. (A) Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria SouzaJuíza auxiliar” PROC. 001.2005.008971-3 Ação Ordinária AA: Gilberto aparecido Malachias ADV. ANTÔNIO SANTANA MOURA OAB/RO 531-A RR: Comandante da Policia Militar de Rondônia DESPACHO: “Cabe ao Estado responder pelos atos de seus agentes. Retifique-se o pólo passivo, em dez dias, sob pena de indeferimento. Intimese. Porto Velho, 06 de setembro de 2005. Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria - Juíza de Direito.” PROC. 001.2005.004685-2 Ação de Cobrança AA: Everaldo Castro Magalhães e outros ADV. CARLOS RICARDO RODRIGUES DA COSTA OAB/RO 2643 RR: Estado de Rondônia Procurador: ISAIAS FONSECA MORAES SENTENÇA: “...Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por EVERALDO CASTRO MAGALHÃES, FILADÉLFIO PEREIRA DA SILVA, JAIRO SANTANA JÚNIOR, JOSÉ MAURÍCIO LOPES DA SILVA, OTONIEL MOTA JÚNIOR, PAULO RICARDO LEMOS PAIVA, PAULO RICARDO XISTO DA CUNHA e PAULO ROBERTO DE JESUS MONTEIROS em desfavor do ESTADO DE RONDÔNIA, ambos já qualificados nos autos e, em conseqüência condeno o Requerido ao pagamento da quantia de R$ 14.384,87 (quatorze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), atualizados até 28/ 02/2005 (fls. 07). A futura atualização incidirá correção monetária a partir do ajuizamento da ação (05/04/2005) e juros de mora a partir da citação (29/04/2005). Condeno o Requerido, ainda, ao pagamento dos honorários advocatícios da parte contrária os quais arbitro no valor de R$ 350,00 (trezentos e cinqüenta reais), dada a simplicidade da causa e de acordo com §4º, do artigo 20 do CPC. Sem custas. A presente decisão comporta reexame necessário (art. 475, I, do CPC). Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005. (a)Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto” PROC. 001. 2005.012815-8 Ação de Execução de título judicial AA: Maria Aparecida Pereira da Silva ADV. EDMAR DA SILVA SANTOS OAB/RO 1.069 RR:Instituto de Previdência dos Servidores Pub. do Estado de Rondônia-IPERON 20-09-2005 B - 13 DESPACHO: “ Intime-se a autora para no prazo de 05 dias, trazer procuração (...) Pvh, 09.09.2005. (a) Úrsula G. T. de F. Souza – Juíza Auxiliar.” PROC. 001.2005.013329-1 Ação de Execução AA: Aldo da Cunha Justiniano e outros ADV. ARCELINO LEON OAB/RO 991 e KARINA ROCHA PRADO OAB/RO 1776 RR: Estado de Rondônia DESPACHO: “1.Indefiro o pedido de execução para a Executada dar posse aos Exeqüentes no cargo de policial, militar do Estado de Rondônia com data retroativa, uma vez que poderá fazer o pedido nos autos principais, devendo, no entanto, considerar os termos do Acórdão proferido pelo e. Tribunal de Justiça deste Estado, prosseguindose a execução tão somente quanto os honorários advocatícios; 2.Cite-se o Executado para, querendo, opor embargos à execução no prazo legal, conforme art. 730 do CPC; 3. Caso não seja apresentado embargos, certifique-se e requisite-se pagamento no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de seqüestro; 4.Encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para atualização; 5. Sendo o valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, expeça-se mandado de seqüestro no valor suficiente, caso não tenha havido pagamento; 6. Expeça-se alvará judicial para levantamento do valor em nome do beneficiário; 7. Após, concluso para sentença; 8. Intime-se. Porto Velho, 09 de setembro de 2005. (a) ÚRSULA GONÇALVES T. DE FARIA. SOUZA Juíza de Direito.” PROC. 001. 2005.000355-0 Ação de Cobrança AA: Telma Regina de Souza ADV. REGINALDO PEREIRA ALVES OAB/RO 679 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Pub. do Estado de Rondônia-IPERON Procuradora: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: ‘” ... Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do artigo 269 do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial formulado por TELMA REGINA DE SOUZA em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON, ambos qualificados nos autos. CONDENO o Requerido a restituir a Autora os valores descontados previdenciários a partir de janeiro de 2000 a janeiro de 2001, a serem atualizados com correção monetários a contar de cada desembolso e juros de mora a contar da citação (01/04/2005), cujo valor será apurado pela Contadoria Judicial, em razão da complexidade dos cálculos. Sem custas. Considerando a sucumbência recíproca fixo os honorários em R$ 400,00 (quatrocentos) ao patrono da requerente que deverão ser arcados pelo requerido. Fixo em R$ 100,00 (cem reais) ao patrono do requerido que deverão ser arcados pela requerente. Oportunamente, ao contador. Após, conclusos para decidir sobre o reexame necessário. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. (a) Flávio Henrique de MeloJuiz Substituto.” B - 14 20-09-2005 PROC. 001. 2004.008594-9 Ação Anulatória AA: Nazaré Vasconcelos Rebelo ADV. HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655 RR: Município de Porto Velho – RO Procuradora: KÁRYTHA MENEZES E MAGALHÃES DESPACHO: “Converto o julgamento do feito em diligência. A fim de se verificar, indene de dúvida, a questão referente à prescrição, deverá o réu apresentar cópia dos processos administrativos referentes ao IPTU incidente sobre o imóvel descrito na inicial, dos anos de 1995 a 1999, bem como comprovar o efetivo ajuizamento de execução fiscal para o recebimento do imposto em questão, mediante certidão específica do juízo competente ou por meio de protocolo, prazo de 10 dias. Intimem-se. Porto Velho, 30 de agosto de 2005. (A) Ivens dos Reis Fernandes Juiz Substituto.” PROC. 001. 2004. 005241-8 Ação Ordinária AA: Sindicato dos Peritos Criminalísticos do Estado de Rondônia – SINPEC ADV.: HÉLIO VIEIRA DA COSTA OAB/RO 640 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Pub. do Estado de Rondônia-IPERON Procuradora: MARIA CÉLIA H. TAKETA SENTENÇA: “ ...Ante o exposto, com fundamento no inciso I, do artigo 269, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por SINPEC - SINDICATO DOS PERITOS CRIMINALÍSTICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA em desfavor do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA-IPERON ambos qualificados nos autos e, em conseqüência CONFIRMO a antecipação da tutela concedida às fls.02, para que o Requerido se abstenha de descontar sobre os contracheques dos Substituídos do Autor o seguro de vida pecúlio. Os valores serão apurados por ocasião da liquidação de sentença, eis que o pedido mediato é ilíquido e em razão da complexidade dos cálculos. CONDENO o Requerido a restituir ao Autor (substituídos), corrigidos desde o desembolso de cada pagamento e juros de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação. Sem custas. O Requerido deverá pagar os honorários advocatícios da parte contrária os quais arbitro em R$ 500,00 (Quinhentos reais), nos termos do art. 20, §4º do CPC. Por fim, em razão da preliminar acolhida (ilegitimidade passiva do Estado de Rondônia), JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO EM RELAÇÃO AO ESTADO DE RONDÔNIA, determinando a sua exclusão do pólo passivo da presente ação. Diante do valor estimado da condenação, nos termos do art. 475, § 2º do CPC, a decisão se sujeita ao duplo grau de jurisdição. P.R.I.Cumprase. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. (a) Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto.” PROC. 001.2004.012196-7 Ação Ordinária AA: Morio Ikegawa ADV. ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704, ODAIR MARTINI OAB/RO 30-B e outros RR: Instituto de Previdência dos Servidores Pub. do Estado de Rondônia-IPERON Procuradora: MARIA CÉLIA H. TAKETA DIÁRIO DA JUSTIÇA DECISÃO: “Vistos etc. MORIO IKEGAWA, já devidamente qualificado e representado nos autos em epígrafe, ingressou com recurso de Embargos de Declaração em face da sentença de fls. 25/28, alegando que a mesma encontrase contraditória. É o breve relatório. Passo a decidir. Cumpre observar que a sentença em comento foi publicada em 19/04/2005 (fls. 28verso). De acordo com o art. 536 do CPC, o prazo para interposição dos embargos é de 05 (cinco) dias. Aplicando-se a regra de contagem de prazo processual, o termo “a quo” é o dia 19/ 04/2005, tendo iniciado a contagem no dia 20/ 04/2005 e findado em 24/04/2005. Ocorre que a petição dos embargos de declaração foi protocolada no dia 25/04/2005, ou seja, fora do prazo, sendo, portanto, intempestivos. Ao teor do exposto, REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, considerando a intempestividade do recurso, a fim de que surta seus jurídicos e legais efeitos. Em razão do manifesto propósito protelatório fixo a multa em 1% (um por cento) sobre o valor da causa (art. 538, p. único do CPC). Considerando a rejeição dos embargos, certifique a escrivania se ocorreu o decurso do prazo do recurso de apelação. P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 6 de agosto de 2005. (a) Flávio Henrique de Melo- Juiz Substituto.” PROC. 001.2004.012673-0 Ação Ordinária AA: Linei Sueli Pina de Araújo ADV. MARIA APARECIDA SILVA PRESTES OAB/ RO 1760 RR: Instituto de Previdência dos Servidores Pub. do Estado de Rondônia-IPERON Procuradora: MARIA CÉLIA H. TAKETA DESPACHO: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando. I-se. Pvh, 18.08.205. (a) Úrsula G. T. de Faria Souza-Juíza Auxiliar.” PROC. 001.2004.008205-8 Ação de Indenização AA: Francisco das Chagas Sampaio de Carvalho ADV. IRLAN ROGÉRIO ERASMO DA SILVA OAB/ RO 1683 e PAULO ANTÔNI CAMPOLIM LUNA OAB/RO 1196 RR: Estado de Rondônia Procurador: JOÃO RICARDO VALLE MACHADO DESPACHO: “Defiro o pedido de fls. 72. Resta prejudicada a substituição da testemunha não encontrada (certidão de fls. 69-verso), eis que na ata de audiência (fls. 71) foi deliberado o prazo de 10 (dez) dias para a manifestação e a parte interessada quedou-se inerte. Assim, declaro encerrada a instrução processual. Vistas as partes para alegações finais. Prazo de 10 (dez) dias, primeiro para o autor e depois para o réu. Após, conclusos para sentença. I.Cumpra-se. Porto Velho, 17 de agosto de 2005. (a) Flávio Henrique de Melo - Juiz Substituto.” PROC. 001.2004.005496-8 Ação de Cobrança AA; Natan Liberato Vilanova ADV.: VANDA DE MELO BOGOEVICH OAB/RO 841 RR: Estado de Rondônia Procuradora: LIVIA RENATA DE OLIVEIRA SILVA NÚMERO 174 ANOXXIII SENTENÇA: “ ... 1- Trata-se de execução de sentença de título judicial proposta por NATAN LIBERATO VILANOVA contra o ESTADO DE RONDÔNIA objetivando o recebimento da quantia de R$ 2.646,82 (dois mil seiscentos e quarenta e seis reais e oitenta e dois centavos). O Executado não apresentou embargos à execução (fl.40). Foi expedido seqüestro às fls.46/ 49 e, em seguida o Exeqüente recebeu a quantia executada conforme Alvará Judicial à fl.50. Em síntese, é o relatório. 2- Tendo em vista a satisfação do crédito pelo Exeqüente, JULGO EXTINTA a execução proposta por NATAN LIBERATO VILANOVA, nos termos do inciso I, do artigo 794, do Código de Processo Civil. 3- Sem custas. 4- Oportunamente, proceda-se as baixas anotações de estilo e arquive-se. P.R.I. Porto Velho/RO, 10 de agosto de 2005.(a) FLÁVIO HENRIQUE DE MELO - Juiz Substituto.” PROC. 001. 2004.007742-9 Ação Medida Cautelar Inominada AA: Sandeimar Medeiros Gouveia ADV. BLANDINA GONÇALVES OAB/RO 1705 RR: Estado de Rondônia Procuradora: TEREZINHA DE JESUS BARBOSA LIMA SENTENÇA: “ ... Sendo assim, as disposições contidas no art. 806 e 808, II do CPC, devendo o presente feito ser extinto sem apreciação do mérito. AO TEOR DO EXPOSTO, JULGO EXTINTA A PRESENTE RELAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, nos termos do arts. 806 e 808, I ambos do CPC. Revogo a liminar de fls. 51/52. Custas pelo requerente. Condeno, ainda, o requerido ao pagamento de honorários arbitrados em R$ 300,00 (Trezentos reais), segundo o art. 20, §4º do CPC. Sentença não sujeita ao reexame necessário (art. 475, I, CPC). P.R.I.Cumpra-se. Porto Velho, 22 de agosto de 2005. (a) Flávio Henrique de Melo Juiz Substituto.” SÍLVIA ASSUNÇÃO ORMONDE Escrivã Judicial JUIZ: ANTONIO FELICIANO POLI ESCRIVÃO: CÁTIA BALARIN FERREIRA DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA 19/09/2005 Proc. 001.2003.019614-0 - Alimentícia A: D. D. S. T. ADV. Defensoria Pública R: J. A. T. ADV. Vicente Daniel Campagnaro e outros OAB/PR 14486 Sentença fls. 40/43. “...Face o exposto, julgo parcialmente procedente a presente ação para condenar o requerido J. A. T. ao pagamento de pensão alimentícvia para a autora D. D. S. T., no percentual de 25% (vinte e cinco por cento) sobre todos os seus rendimentos líquidos, junto ao INSS. Se o réu deixar de receber o benefício junto ao INSS, deverá passar a pagar a quantia equivalente a 1/3 (terço) do salário mínimo, a título de alimentos para a autora, que deverá ANOXXIII NÚMERO 174 ser entregue à genitora da menor mediante recibo ou depositada em sua conta bancária até o dia 12 de cada mês. Oficie-se ao INSS do Estado do Paraná para que proceda os descontos referentes a pensão alimentícia da autora, diretamente do benefício percebido pelo requerido, depositando na conta corrente informada nos autos. Diante da natureza da ação, e dos elementos que constam nos autos, concedo ao réu os benefícios da gratuidade, ficando em conseqüência isento de custas e verba honorária. Transitada esta em julgado, cumpra-se o Provimento 03/93, e se não houver requerimento em 15 dias, arquivem-se. P.R.I.C. PVH, a. JOSÉ GUSTAVO MELO ANDRADE - Juiz Substituto Proc. 001.2004.005721-5- Investigação de paternidade c/c alimentos A: D. T. da C. ADV. Defensoria Pública R: D. S. dos S. ADV. João Batista Paulino de Lima e outros OAB/AC 2206 Sentenças fls. 47/49. Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo procedente a presente ação para declarar que o réu Domingos dos Santos é o pai biológico da autora Djanete Torquato da Costa, para todos os fins legais. Condeno o requerido ao pagamento de pensão alimentícia à autora no valor de 80% (oitenta por cento) do salário mínimo, incidentes inclusive sobre o 13º salário e eventuais verbas rescisórias. A referida pensão deverá ser diretamente descontada da folha de pagamento do requerido e depositada em conta corrente a ser aberta mediante ordem judicial, conforme acordo de fls. 35. Oficie-se para abertura de conta corrente. Após, oficie-se, incontinenti, ao empregador do requerido para que proceda os descontos na forma determinada e inclua a autora no plano de saúde, ao qual o requerido é conveniado. Considerando o acordo de fls. 36 e a ausência de resistência da parte ré, defiro a gratuidade, ficando isentas das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Transitada esta em julgado, expeçam-se os mandados necessários, consignando-se no mandado também o nome dos avós paternos, e, caso não haja requerimento em 15 dias, arquivem-se, observando as cautelas e formalidades legais. P. R. I. C. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.006575-0 - Execução de prestação alimentícia A: L. M. F. da S. ADV. Lucimar Sombra de Oliveria e outros OAB/RO 573-A R: F. M. da S. ADV. Despacho de fls. 25: “...Diante da certidão retro, intime-se o exeqüente para emendar a inicial, informando o endereço completo do requerido, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.006574-1 - Execução de prestação alimentícia A: L. M. F. da S. ADV. Lucimar Sombra de Oliveria e outros OAB/RO 573-A R: F. M. da S. ADV. DIÁRIO DA JUSTIÇA Despacho de fls. 24 “...Diante da certidão retro, intime-se o exeqüente para emendar a inicial, informando o endereço completo do requerido, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.013930-3 - Execução de prestação alimentícia A: C. de P. T. da S. e outros ADV. Clovis Avanço OAB/RO 1559 R: P. S. A. da S. ADV. Despacho de fls. 13: “...Intimem-se os autores para esclarecerem a inicial, eis que o título executivo judicial é datado de 22.02.1995, sendo que no ano de 1997 as partes assinaram um acordo, o qual desobrigou o executado do pagamento de pensão alimentícia, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.013761-9 Revisional de alimentos A: T. E. de M. F. ADV. Clovis Avanço OAB/RO 1559 R: R. H. I. da S. ADV. Despacho de fls. 12: “... Intime-se a parte autora para emendar a inicial, indicando o valor da causa, nos termos do artigo 282, V, do CPC, em 10 dias, sob pena de indeferimento. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito. Proc. 001.2003.002886-7 - Modificação de Guarda A: A. P. dos S. N. ADV. Mayre Núbia N. de Melo OAB/RO 1162 R: L. S. D. F ADV. Laed Álvares Silva OAB/RO 263-A Despacho de fls. 82: “...Manifeste-se a parte autora. PVH, ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.000668-8 - Investigação de paternidade c/c alimentos A: G. A. de S. ADV. Defensoria Pública R: F. G. da S. ADV. Antenor Lacerda Lemos OAB/RO 196B Intimação: manifeste-se a parte requerida quanto ao laudo de DNA de fls. 58/59. PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2005.005473-1 - Execução de prestação alimentícia A: R. V. D. A. ADV. Joil Dias de Freitas OAB/RO 83-B R: E. P. D. ADV. INTIMAÇÃO: Aguardando manifestação da parte autora quanto a certidão fls.26 verso PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2003.008791-0 - Execução de prestação alimentícia A: G. R. A. D. ADV. Antônio Vieira Ramos OAB/RO 1892 R: G. B. de S. ADV. Luciano Agra OAB/RO 51/B Despacho de fls. 56: “...Dê-se vistas ao executado. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. 20-09-2005 B - 15 Proc. 001.2003.010460-1- Investigação de paternidade c/c alimentos A: V. C. A. ADV. Defensoria Pública R: R. S. ADV. Maurício Coelho Lara e outros OAB/RO 845 Intimação: Aguardando manifestação da parte requerida quanto ao exame de DNA. Prazo 5 dias. Proc. 001.2003.013316-4 - Investigação de paternidade c/c alimentos A: H. de C. G. ADV. Defensoria Pública R: F. E. S. S. ADV. Francisco Ubiratã Santos Moreira OAB/ AM 3176 Despacho de fls.13 item 6: “...À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2002.020085-3 - Investigação de paternidade c/c alimentos A: G. O. C. e S. ADV. Christovão Pereira Neto OAB/RO 832 R: J. M. R. de A. ADV. João Antonio de Melo Neto OAB/PE 12.306 Despacho de fls. 75: “...A parte autora requereu às fls. 66/67 dos presentes autos a expedição de ofício ao Banco Central do Brasil para informar sobre contas correntes, aplicações financeiras e serviços de custódia de títulos do requerido, bem como, a sua movimentação bancária nos últimos 36 meses. “Data máxima venia”, como bem ponderou o d. Promotor de Justiça, o referido pedido implica em quebra do sigilo bancário, que é um direito fundamental constitucional, conforme artigo 5º., incisos X e XII, da Constituição Federal. O sigilo de dados e de correspondências por se tratarem de direitos fundamentais somente podem ser quebrados para garantir um outro direito fundamental de maior relevância, como por exemplo a vida, desde que presentes requisitos razoáveis, que demonstrem em caráter restrito e nos estritos limites legais, a necessidade de conhecimento dos dados sigilosos. Assim, adotando como razão de decidir o bem lançado parecer ministerial retro, bem como, considerando que não é atribuição do Poder Judiciário promover diligências que precipuamente cabem às partes litigantes, indefiro o pedido de fls. 66/67. Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendam produzir, especificando e justificando sua necessidade, no prazo legal. Certificando-se, ao Ministério Público para parecer. PVH, a. ANTONIO FELICIANO POLI, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.011401-4 - Alimentos A: K. L. A. de F. ADV. Marcelo Longo de Oliveira e outros OAB/RO 1096 R: J. D. B. de F. ADV. João Damasceno Bispo de Freitas OAB/ RO 979 Despacho de fls. 97: “...Aguardando manifestação da parte autora. PRAZO 05 DIAS. B - 16 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001.2005.002999-0 - Alimentos A: M. A. F. R. ADV. Elton Werhner Menezes de Lima e outros OAB/RO 2585 R: A. L. F. R. ADV. Benedito Antônio Alves e outros OAB/ RO 947 Despacho de fls. 35; “... Aguardando manifestação da parte autora quanto a contestação e documentos juntados pela parte ré. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.001639-0 - Divórcio Direto A: N. L. ADV. Juliane Muniz Miranda de Lucena OAB/ RO 1297 R: A. P. ADV. Retirare Mandado de averbação. Proc. 001.1999.009910-6 - Alimentos A: N. L. de S. ADV. Erivaldo Monte da Silva OAB/RO 1247 R: P. A. de S. J ADV. OAB/RO Despacho de fls. 51 item 2: “... Manifeste-se a autora em 05 dias. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.014374-7 - Separação judicial consensual A: Z. F. da C. ADV. Geraldo Ferreira de Assis OAB/RO 1976 R: E. dos S. N. C. ADV. Retirar Mandado de Averbação. Proc. 001.2003.004078-6 - Revisional de Alimentos A: L. de O. S. ADV. Defensoria Pública R: C. R. S. ADV. Edson Matos da Rocha OAB/RO 1208 Despacho de fls. 35: “... Aguardando manifestação da parte requerida quanto a especificação de provas. PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2002.017974-9 - Separação judicial litigiosa A: A. G. T. ADV. Vera Maria da C. Souza OAB/RO 573 R: J. U. G. ADV. Retirar Mandado de Averbação. Proc. 001.2003.013227-3 - Alimentos A: T. B. de S. e Outros Adv.: Cristiane Patricia Hurtado Madueno OAB/RO - 1013 R: A. J. de S. e outros Adv.: Francisco César Trindade Rêgo - OAB/RO - 75-A Decisão de fls. 83: “... intime-se o patrono dos requeridos para que no prazo de dez dias, ratifique os termos do acordo com o aditamento constante desta ata, advertindo-o de que o seu silêncio implicará na homologação do acordo. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Os advogados abaixo nominados deverão comparecer em cartório para retirar documentos expedidos nos autos prazo de 05 dias: Proc. 001.2004.020506-0 - Conversão de separação judicial em divórcio A: V. L. C. de M. S. e outros ADV. Luiz Zildemar Soares e outro OAB/RO 701 R: ADV. Retirar Mandado de averbação PR Proc. 001.2002.019935-9 - Guarda A: M. do S. A. A. ADV. Leida Fernandes Moraes Carvalho OAB/RJ 29490 R: M. C. A. ADV. Retirar Termo de Compromisso de Guarda e Responsabilidade. Proc. 001.2005.001402-0 - Separação judicial consensual A: L. de O. e S. de M. e outros ADV. Paula Bayão Bichler OAB/RO 2613 Retirar Mandado de Averbação. Proc. 001.2004.019973-7 - Separação judicial consensual A: R. T. R. e outros ADV. Erinei Sidemar de Oliveira OAB/RO 1849 R: ADV. Retirar Formal de Partilha. Proc. 001.2001.007230-5 - Execução de prestação alimentícia A: J. C. S. ADV. Francisco Lopes Coelho OAB/RO 678 R: L. A. A. ADV. Andrei Cavalcante OAB/RO 303-B Retirar o autor a Carta de Adjudicação Proc.001.2004.009239-8 - Execução de prestação alimentícia A: B. S. F. S. ADV. Carlos Alberto Troncoso Justo e outros OAB/RO 535-A R: J. E. de S. ADV. Leandro Carvol OAB/RO 473-A Retirar a parte autora Alvará judicial Proc. 001.2003.020691-9 - Interdição e curatela A: A. M. G. ADV. Francisco Lopes Coelho e outros OAB/ RO 678 R: H. M. de L. ADV. Retirar Termo de compromisso de curador Proc. 001.2003.000341-4 - Guarda A: R. S. L. ADV. José de Souza Lima Júnior 1622 R: F. F. S. da S. ADV. OAB/RO NÚMERO 174 ANOXXIII Retirar Termo de compromisso de guarda e responsabilidade Proc. 001.1999.013615-0 - Alienação judicial A: M. C. da S. G. ADV. Emílio Costa Gomes e outros OAB/RO 487-A R: J. G. da S. ADV. Samuel dos Santos Junior OAB/ RO 1238 Retirar a parte autora Alvará Judicial Proc. 001.2002.020403-4 - Alimentos A: R. L. de A. e outros ADV. Christóvão Pereira Neto OAB/RO 823 R: M. X. de A. ADV. Francisco José da Silva Ribeiro OAB/ RO 1170 Retirar a parte autora Carta de sentença Proc. 001.2004.008639-8 - Separação de corpos A: R. da C ADV. Luciene Silva Marins - OAB/RO 1.093 R: D. L. J. F. ADV. Diego de Paiva Vasconcelos OAB/ RO 2013 Retirar a parte autora Carta de sentença Proc. 001.2004.001575-0 - Execução de Prestação Alimentícia A: M. A. da S. Adv.: Eudislene Mendes de Oliveira - OAB/RO 1.462 R: A. V. J. F. Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO - 663 Despacho de fls. 50: “... Dê-se vistas à exequente. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.017249-9 - Execução de Prestação Alimentícia A: P. R. P. de A. Adv.: Malbânia M. M. A. F. Ferreira - OAB/RO 1788 R: C. A. M. de A. Adv.: Despacho de fls. 18 item 03: “... Manifeste-se o exequente. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2000.011620-4 - Dissolução de Sociedade de Fato A: N. A. de P. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo e outros OAB/RO - 535-A R: H. F. B. Adv.: Ely Roberto de Castro - OAB/RO - 509 Intimação: Aguardando manifestação das partes quanto ao pagamento das custas de fls. 191verso - PRAZO 05 DIAS. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias DE: KEILA CRISTINA PASTORINI SOUZA, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR a parte ré acima especificada, dos termos da ação adiante mencionada, ficando ciente de que não sendo a mesma contestada presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela ANOXXIII NÚMERO 174 autora, anotando-se que o prazo para responder é de 15 (quinze) dias contados a partir do prazo assinalado de 20 (vinte) dias, da afixação do presente EDITAL. E para que ninguém possa alegar ingnorância, passou-se o presente edital e cópias sendo que o original será afixado no lugar de costume e as demais publicadas de acordo com a lei. Processo: 001.2005.008388-0 Classe: Destituição de Tutela/Curatela Requerente: M. J. R. G. Requerido: J. B. R. G. Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Lauro Sodré, 1728, Jardim América, porto Velho RO Porto Velho, 22 de agosto de 2005. Escrivã: SUELI A. DA S. AZEVEDO (a) Dr. ANTONIO FELICIANO POLI Juiz de Direito Proc. 001.2004.015119-0 - Execução de prestação alimentícia A: L. T. de C. Adv.: Maria do Socorro Gadelha dos Santos OAB/RO - 1788 R: C. F. O. de C. F. Adv.: Intimação: Manifeste-se a parte autora. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.004140-5 - Declaratória A: D. T. de S. Adv.: Mário Lúcio M. Profeta - OAB/RO - 820 R: A. A. N. de J. Adv.: José da Costa Gomes - OAB/RO - 673 Despacho de fls. 42: “... Dê-se vistas à parte requerida da petição retro. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 00.2004.013767-7 - Revisional de Alimentos A: S. P. de L. Adv.: Trumans Assunção Godinho - OAB/RO 1979 R: L. C. S. L. Adv.: Milson Alves - OAB/RO - 2.089 Despacho de fls. 22 item 06: “... À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.008468-9 - Exoneração de Pensão Alimentícia A: J. F. S. Adv.: Reginaldo Pereira Alves - OAB/RO - 679 R: J. F. A. M. Adv.: Despacho de fls. 35: “... Diante do teor do termo de audiência e certidão retro, intime-se o autor para dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2004.019547-2 - Execução de prestação Alimentícia A: J. F. N . Adv.: Ednilce Dantas S. Lima - OAB/RO - 569 R: G. de S. N. Adv.: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto às fls. 19/21 - PRAZO 05 DIAS. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. 001.2003.007473-7 - Exoneração de Pensão Alimentícia A: E. O. L. Adv.: Francisco Lopes Coelho - OAB/RO - 678 R: M. do N. L. Adv.: Despacho de fls. 60: “...Digam as partes. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.002737-8 - Execução de Título Judicial A: M. K. Adv.: Eloise Maciel Cassita Farina - OAB/RO 1837 R: G. F. dos S. Adv.: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto a certidão de fls. 17verso PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2005.001580-9 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio A: F. das C. de F. C. Adv.: Roberto Franco da Silva - OAB/RO - 835 R: D. O. de F. Adv.: Izabel Celina Pessoa Bezerra Cardoso OAB/RO - 796 Despacho de fls. 10 ítem 04: “... À parte autora para se manifestar quanto a contestação e documentos apresentados (se for o caso). PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2001.002475-0 - Execução de Prestação Alimentícia A: V. S. D. Adv.: Nélson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 624-A R: J. C. D. Adv.: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto às fls. 31 - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2003.014997-4 - Execução de Prestação Alimentícia A: J. C. S. Adv.: Francisco Lopes Coelho - OAB/RO - 678 R: L. A. A. Adv.: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto a certidão de fls. 38verso PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2004.002741-3 - Investigação de Paternidade c/c Alimentos A: V. D. C. Adv.: Defensoria Pública R: F. N. B. Adv.: Maria Tereza Nobre de Souza - OAB/AC 1683 Despacho de fls. 15 item 04: “... À especificação de provas, devendo justificar a sua conveniência e necessidade, sob pena a de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.019545-3 - Investigação de Paternidade A: M. S. Adv.: Defensoria Pública R: M. das C. M. Adv.: Manuel das Chagas Moreira - OAB/RO 886 20-09-2005 B - 17 Despacho de fls. 109: “...Dê-se vistas a parte requerida. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2003.013540-0 - Investigação de paternidade c/c Alimentos A: F. R. de O. Adv.: Nélson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 624-A R: N. S. da S. Adv.: Maria Almeida de Jesus - OAB/RO - 663 Intimação: Aguardando manifestação das partes quanto ao Laudo de DNA - PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2002.016000-2 - Execução de Prestação Alimentícia A: I. C. B. A. Adv.: Mário Pasini Neto - OAB/RO - 1075 R: N. A. Adv.: Intimação: Aguardando manifestação da parte autora quanto a certidão de fls. 30verso PRAZO 05 DIAS. Proc. 001.2005.010316-3 - Exoneração de Pensão Alimentícia A: J. G. de V. Franco dos Santos - OAB/RO 2.027 Adv.: Sueli C. R: J. B. de V. Adv.: Despacho de fls. 15 item 1/3: “... 1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 03.10.2005 - às 17:10 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.011014-3 - Exoneração de Pensão Alimentícia A: J. B. da P. Adv.: Ricardo Douglas de S. Gentil - OAB/RO 1.118 R: M. do R. M. da P. Adv.: Despacho de fls. 48 item 1/3: “... 1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 03.10.2005 - às 15:30 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluir´[a da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2005.012820-4 - Negatória de Paternidade A: E. P. D. Adv.: Cássio Fabiano Rego Dias - OAB/RO 1514 R: R. V. D. A. Adv.: Despacho de fls. 07 item 1/3: “... 1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 04.10.2005 - às 16:30 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. B - 18 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 174 ANOXXIII Proc. 001.2005.012316-4 - Revisional de Alimentos A: T. M. M. Adv.: José Ney Martins Junior - OAB/RO - 2280 R: F. M. M. Adv.: Despacho de fls. 12 item 1/3: “... 1. Designo audiência para tentativa de conciliação para 08.11.2005 - às 15:50 horas. 2. Cite-se e intimese. 3. O prazo para a resposta, que é de 15 dias, fluirá da data supra, ainda que a solenidade não seja realizada. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Processo nº 001.2004.017950-7 Ação: Tutela A: R.V.P.S. Advogado: Dr. Raimundo Façanha FerreiraOAB/RO 1.806. R: J.V.O. e Outros. Despacho de fls. 17: “... Intime-se o autor para emendar a inicial, juntando cópia do título que fixou os alimentos que pretende revisar, no Processo nº 001.2001.007004-3 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A: M. L. A. Advogado: Drª. Rejane Saruhashi-OAB/RO 1.824. R: M. F. L. J. Proc. 001.2005.013986-9 - Modificação de Guarda A: R. B. P. L. Proc. 001.2003.020697-8 - Revisional de Alimentos A: A. R. F. Adv.: Ely Lourenço Oliveira Cunha - OAB/RO 791 R: L. J. de A. Adv.: João Marcos de Oliveira Dias - OAB/RO 823 Despacho de fls. 55: “... 1. Diante da petição de fls. 53, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 12.12.2005 às 10:00 horas. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Processo nº 02583/93 Ação: Separação Judicial Consensual A: D. E. M. e Outra Advogado: Drª. Mirla Maria Souza da Silva Loura-OAB/RO 2157. Proc. 001.2003.019878-9 - Divórcio Direito A: A. L. da S. Adv.: Fernando Maia - OAB/RO - 452 R: H. G. L. da S. Adv.: Wanusa Cazelotto - OAB/RO - 2326 Despacho de fls. 43: “... Presentes os pressupostos legais, julgo saneado o feito e, em consequência, designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 09.12.2005 às 10:00 horas. Defiro as provas tempestivamente requeridas. ... Caso as partes pretendam a produção de outras provas, poderão formular requerimento em 05 dias, sob pena de indeferimento. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Proc. 001.2001.008908-9 - Guarda A: J. C. P. Adv.: Kelly Paiva Lopes Gondim - OAB/RO 1269 R: R. da S. S. Adv.: Denfensoria Pública. Despacho de fls. 100: “... Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 03.10.2005 às 16:50 horas. Proc. 001.2004.013571-2 - Dissolução de Sociedade de Fato A: H. de S. e S. Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo e outros OAB/RO R: M. V. R. Adv.: Rosecleide Martins Noé - OAB/RO - 793 Despacho de fls. 163: “... Defiro o pedido retro, porém não há necessidade de se apensarem os feitos, eis que os procedimentos são diferentes. Audiência para 18.10.2005 - às 14:50 horas. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. OBS: Os processos abaixo relacionados foram recebidos do Arquivo Geral e estão disponíveis em cartório para providências da parte interessada, no prazo de cinco dias. Processo nº 001.2001.002447-5 Ação: Dissolução de Sociedade de Fato A: S. G. S. Advogado: Dr. Marcos Araújo-OAB/RO 846. R: P. G. A. Processo nº 001.1999.008467-2 Ação: Separação Judicial Litigiosa A: M. M. E. C. Advogado: Dr. Anísio Feliciano da Silva-OAB/ RO 36-A. R: M. A. G. S. Processo nº 001.2004.003940-3 Ação: Separação de Corpos A: L. F. B. Advogado: Dr. Christóvão Pereira Neto-OAB/ RO 832. R: J. C. B. Processo nº 001.1996.004419-2 Ação: Investigação de Paternidade A: A. P. A. Advogado: Dr. Rodrigo Luciano Alves NestorOAB/RO 1.644. R: J. S. A. Processo nº 001.1995.013685-0 Ação: Revisão de Pensão A: F. C. M. Advogado: Dr. Max Rolim-OAB/RO 984. R: S. S. N. S. Processo nº 001.2000.009236-4 Ação: Divórcio Direto A: A. J. L. Advogado: Dr. João Marcos de Oliveira DiasOAB/RO 823. R: M. A. S. L. Processo nº 001.2001.007003-5 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A: M. L. A. R: M. F. L. J. Proc. 001.2005.014031-0 - Revisional de Alimentos A: B. M. dos S. Adv.: Ocicled Cavalcante - OAB/RO - 1.175 R: R. A. dos S. Adv.: prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. PVH, Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. Adv.: Maria Helena Alves Florencio - OAB/RO 386-A R: L. P. R. de L. Adv.: Despacho de fls. 26: “... Intime-se a autora para juntar comprovante de rendimentos ou efetuar preparo em 10 dias, sob pena de indeferimento, para posterior manifestação sobre os benefício da justiça gratuita. PVH, a. Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito”. EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ANA FERREIRA ROCHA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2004.015382-6, que Elzira Ferreira Rocha, move em face de ANA FERREIRA ROCHA, portadora do CTPS nº 92494, série 000003-ES, residente e domiciliada na BR 364, KM 13, Agrovila Porto Verde, Chácara 07, Zona Rural, decretou a INTERDIÇÃO deste(a), conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 21 de fevereiro de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito ANOXXIII NÚMERO 174 EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ANTONIO MARCELINO DE CASTRO O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2004.010750-6, que Vania Cristina Marcelino de Castro Souza, move em face de ANTONIO MARCELINO DE CASTRO, brasileiro, casado, policial civil, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua João Goulart nº 2.453, Bairro São Cristóvão, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeiolhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 28 de junho de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: CLÊNIO SILVA NINA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2005.000110-7, que Maria de Nazaré Silva Araújo, move em face de CLÊNIO SILVA NINA, portador do RG nº 000861970 SSP/RO e CPF nº 826099932-34, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Luiz Brasil nº 2650, Bairro JK II, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei DIÁRIO DA JUSTIÇA Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 18 de maio de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: DANIEL ROCHA PEREIRA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2004.012269-6, que Maria de Jesus Alves da Silva, move em face de DANIEL ROCHA PEREIRA, portadora do RG nº 1587713 SSP/PA e CPF nº 326989502-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Maringá nº 2079, Bairro Marcos Freire, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 28 de junho de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 19 (dezenove) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito 20-09-2005 B - 19 EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: LAURA RAMOS PACHECO O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2004.011129-5, que Maria Antônia Ramos Pacheco, move em face de LAURA RAMOS PACHECO, portadora do RG nº 16351932 SSP/ AM, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Coral nº 1834, Bairro São Francisco, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarandoo(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeiolhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 06 de dezembro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 20 (vinte) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MANOEL DA CONCEIÇÃO O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Tutela - Proc. nº 001.2004.018390-3, que Luzia Lemos de Almeida Conceição, move em face de MANOEL DA CONCEIÇÃO, portador do RG nº 000008166 SSP/RO e CPF nº 035739312-00, residente e domiciliado nesta cidade, à Av. Amazonas nº 845, Bairro Nossa Senhora das Graças, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 454 e 5º, II, ambos do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s) sra. Luzia Lemos de Almeida Conceição. Em obediência ao disposto no art. B - 20 20-09-2005 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Concedo a gratuidade. Porto Velho, RO, 03 de junho de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 23 (vinte e três) dias do mês de junho do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIA NUNES DE SOUZA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2005.000123-9, que Altair Nunes de Souza, move em face de MARIA NUNES DE SOUZA, filha de José Rodrigues de Souza e Altair Nunes de Souza, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua 08 nº 1.271, Bairro Nova Porto Velho, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 18 de maio de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 10 (dez) dias do mês de agosto do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: MARIO ANTONIO DA SILVA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se DIÁRIO DA JUSTIÇA processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2004.008876-5, que Leda Maria Barbosa Silva, move em face de MARIO ANTONIO DA SILVA, portador do RG nº 217441 SSP/RO e CPF nº 331995586-15, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Vera nº 6067, Bairro Jardim Ipanema, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 23 de março de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: ORQUIDÉIA MOREIRA VEIGA O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2004.010236-9, que Ronaldo Rodrigues do Nascimento Junior, move em face de ORQUIDÉIA MOREIRA VEIGA, portadora do RG nº 77168 SSP/RO e CPF nº 341250602-82, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua Fernando Pessoa nº 1353, Bairro São Sebastião I, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeio-lhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta NÚMERO 174 ANOXXIII sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 19 de outubro de 2004. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 16 (dezesseis) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: SANTINO TEMOS DOS SANTOS O Dr. Antonio Feliciano Poli, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que se processando por este Juízo e Cartório, respectivamente, aos termos da Ação de Interdição e Curatela Proc. nº 001.2004.017981-7, que Joana dos Santos Goes, move em face de SANTINO TEMOS DOS SANTOS, portador do RG nº 000928913 SSP/RO e CPF nº 532344722-20, residente e domiciliado nesta cidade, à Rua Inácio Mendes nº 8.874, Bairro São Francisco, decretou a INTERDIÇÃO deste, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do(a)s requerido(a)s, declarando-o(a)s absolutamente incapaz(es) de exercer(em) pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 1767 e seguintes do Código Civil. Nomeiolhe CURADOR o(a)s requerente(s). Em obediência ao disposto no art. 1.184 da Lei Adjetiva Civil e no art. 9º, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o(a)s requerente(s) não for(em) beneficiário(a)s da gratuidade) e pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e, observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Consigne-se que nenhum bem do(a)s interditando(a)s poderá ser vendido sem expressa autorização judicial. Concedo a gratuidade. P.R.I.C. Porto Velho, RO, 28 de março de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade, Juiz Substituto.” DADO e PASSADO nesta cidade de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, aos 31 (trinta e um) dias do mês de maio do ano de dois mil e cinco. Eu, SUELI A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) ANTONIO FELICIANO POLI - Juiz de Direito EDITAL DE INTERDIÇÃO DE: OLAVO BRAGA GOIS O MM. Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Porto Velho, Capital do Estado de Rondônia, na forma da lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que respectivamente, aos termos da Ação de interdição e Curatela - Proc. nº 00105.0033610, que Luiza de marilac Braga Gois, move em face de OLAVO BRAGA GOIS, filho de Luiza de ANOXXIII NÚMERO 174 Marilac Braga Gois, decretou a INTERDIÇÃO desta, conforme se vê da sentença a seguir transcrita: “(...) Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, decreto a interdição do requerido, declarando-o abasolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, na forma dos arts. 454, e 5ª, II, ambos do Código Civil. Nomeio-lhe curadora a requerente, sua genitora. Em obedi~encia ao disposto no art. 1.184 da lei Adjetiva Civil e no art. 12, III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se pela imprensa local (se o (a) requerente não for beneficiário (a) da gratuidade) pelo Órgão Oficial por três vezes, com intervalo de dez dias. Após o cumprimento integral das determinações contidas nesta sentença e observadas sempre as cautelas e formalidades legais, arquivem-se. Concedo a gratuidade. Expeça-se termo de curador provisório, pelo prazo de seis meses. saem os presentes intimados. P.R.IC. Porto Velho, RO, 26 de abril de 2005. (a) Antonio Feliciano Poli, Juiz de Direito.” DADO e PASSADO nesta cidade Porto Velho, Capital do Estado de rondônia, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de julho do ano de dois mil e cinco (2005). Eu, Sueli A. DA S. AZEVEDO, Escrivã Judicial, mandei digitar e subscrevi. (a) Antonio Feliciano Poli - Juiz de Direito P r o c . : 001.2005.010677-4 (guarda) A.: M. do R. P. de L. Adv.: Karin de Oliveira OAB/RO 256-B e outros R.: V. O. da S. Adv.: Hugo Maciel Grangeiro OAB/RO 208-B DESPACHO: “ Intime se a apresentar a contestação em 15 dias. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto Juiz de Direito” ——————————————————————— P r o c . : 001.2005.008550-5 (alimentos) A.: R. B. N. da S. Adv.: Casa da Cidadania R.: B. da S. DESPACHO:” A Defensoria Pública para em 15 dias apresentar o endereço da autora, pena de arquivamento. Porto Velho, 06 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. ——————————————————————— P r o c . : 001.2005.010163-2 (interdição e curatela) A.: M. J. P. Adv.: Casa da Cidadania R.: S. de S. DESPACHO: “R.A em segredo de justiça e com isenção de custas. Cite se o Interditando e intime se o requerente. Designo o interrogatório do Interditando para o dia 31 de outubro de 2005 às 09:15 horas. Intime se o Ministério Público.Expeça se o necessário. Porto Velho, 15 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” CERTIDÃO: “ “Processo nº 001.2005.010163-2, Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão juntados às fls. 18-v. Porto Velho/RO, 15 de setembro de 2005. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial”. DIÁRIO DA JUSTIÇA Pro c.: 001.2005.007703-0 (investigação de paternidade c/c alimentos) A.: L. B. Adv.: Márcia Cristina B. Bezerra OAB/RO nº 1496 R.: D. P. A. de O. Adv.: Paula de Mendonça Nonato OAB/RO 2250 CERTIDÃO: “ “Processo nº 001.2005.007703-0, Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos juntados às fls. 16/ 25. Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2005. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial”. P r o c . : 001.2005.010143-8 (divórcio direto consensual) A.: A. M. de A. e outros Adv.: Valéria Marcela F. Marques Araújo OAB/RO 2225 SENTENÇA: “É o relatório.Os requerentes estão separados de fato há mais de dois anos, conforme comprovado nos autos por declarações. De comum acordo estabelecem as seguintes condições: (......)5 a mulher voltará a usar o nome de solteira: Ácima Lenine Souza de Castro, vez que não demonstrado qualquer das circunstâncias dos incisos I, II e III, do artigo 26 da Lei 6.515/77. Assim sendo, decreto o divórcio dos requerentes na forma e condições acordadas na inicial. Processo extinto com julgamento de seu mérito, na forma do artigo 269, III, do CPC. Após o transito em julgado, expeça se mandado de averbação. Custas pelos requerentes. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de agosto de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. ——————————————————————— P r o c . : 001.2005.010133-0 (divórcio direto consensual) A.: J. S. da S. N. e outros Adv.: Maria Almeida de Jesus OAB/RO 663 SENTENÇA: “É o relatório.Os requerentes estão separados de fato há mais de dois anos, conforme comprovado nos autos por declarações. De comum acordo estabelecem as seguintes condições: (....) Assim sendo, decreto o divórcio dos requerentes na forma e condições acordadas na inicial. Processo extinto com julgamento de seu mérito, na forma do artigo 269, III, do CPC. Após o transito em julgado, expeça se mandado de averbação. Sem custas face a gratuidade concedida. P.R.I.C. Porto Velho, 12 de agosto de 2005. A d o l f o Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito” ——————————————————————— Proc: 001.2005.010499-2 (separação judicial consensual) A.: P. R. g. P e outros Adv.: Carlos Alberto Troncoso Justo OAB/RO 535A e outros DESPACHO: “ Aguarde se a audiência designada. Porto Velho, 06 de setembro de 2005. Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito”. ——————————————————————— P r o c . : 001.2005.007500-3 (alimentos) A..: J. G. R. Adv.: Defensoria Pública R.,: N. G. A. Adv.: Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 e outros DESPACHO : “Aguarde se a audiência designada às fls. 22. Porto Velho, 06 de setembro de 2005.Adolfo Theodoro Naujorks Neto - Juiz de Direito “. 20-09-2005 B - 21 Proc: 001.2005.010128-4 ( divórcio direto litigioso) A.: M. R. dos S. D. Adv.: Clovis Avanço (FARO) OAB/RO 1559 R.: L. de S. D. CERTIDÃO: “ “Processo nº 001.2005.010128-4, Cumprindo as Diretrizes Gerais Judiciais, Capítulo IV, Seção II, Subseção I, intimo a parte autora para se manifestar sobre a certidão juntados às fls. 17-v. Porto Velho/RO, 16 de setembro de 2005. Jassi Terezinha M. de Almeida - Escrivã Judicial”. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Dr. Jorge Luiz dos Santos Leal ESCRIVÃ: Clêuda do S. M. de Carvalho EXPEDIENTE DO DIA: 12 de setembro de 2005 ................................................................................... Proc. n. : 001.2004.014794-0 AA.: Joana Souza de Araújo Neves Adv.: LAERCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 RR.: Brasil Telecom S/A Adv.: TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/ RO2079 Sentença de fls.83/85: “ISTO POSTO julgo parcialmente procedente o pedido formulado pela autora JOANA SOUZA DE ARAUJO NEVES e declaro a quitação da parcela que deu origem à negativação estampada nos autos (fl. 19), razão pela qual torno definitiva a antecipação de tutela concedida. Em segundo lugar, julgo improcedente o pedido de indenização por danos morais em face da existência de outros débitos não quitados. Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas em 50 % para cada, e verba honorária de uma para a outra no importe de R$ 300,00, compensando-se mutuamente. A ré BRASIL TELECOM S/A tem o direito de, querendo, fazer a negativação correta das parcelas que não foram pagas. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de agosto de 2005. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ....................................................................... Proc. n. :001.2003.009545-9 AA.: Gracidete Flores Nascimento e outros Adv.: ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO 1179 E MARCELO MALDONADO OAB/RO 2080 RR.: Companhia de Águas e Esgotos do Estado de Rondônia - CAERD Adv.: INGRID RODRIGUES DE MENEZES OAB/ RO 1460 Sentença de fls. 106/108: “ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos contidos na inicial e condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de R$ 500,00, observada a gratuidade da justiça. Revogo a antecipação de tutela concedida. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de agosto de 2005. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ....................................................................... B - 22 20-09-2005 Proc. n. :001.2004.004079-7 AA.: Itaú Seguros S/A Adv.: MARCOS ARAÚJO OAB/RO 846 RR.: Francisco Vidal da Silva Adv.: FRANCISCO ALVES P. FILHO OAB/RO 568 E CARLA BEGNINI OAB/RO 778 Sentença de fls.61: “ (...) Assim julgo extinto o processo sem julgamento de mérito em razão da perda do objeto, na forma do artigo 267, IV do Código de Processo Civil. Oficie-se ao DETRAN/RO para baixa da restrição judicial determinada através do ofício à fl. 38 e confirmada à fl. 41. As providências junto aos órgãos de restrição ao crédito são de competência da parte autora. Após as anotações e baixas de estilo, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de agosto de 2005. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ....................................................................... Proc. n. : 001.2000.012877-6 AA.: José de Abreu Bianco Adv.: ALAN PEREIRA GUIMARÃES OAB/RO 1046 RR.: Editora Diário da Amazônia Adv.: VALÉRIA MARIA VIEIRA PINHEIRO OAB/ RO 1528 E JOSÉ CRISTIANO PINHEIRO OAB/RO 1529 Sentença de fls.320: “Proposta a presente ação, estando o processo em grau de recurso, noticiam a realização de composição amigável extrajudicial. Localizada a petição original do pedido de extinção do feito, protocolizada em 22.07.2004, e certificado o ocorrido pela senhora Escrivã, pode o pedido de extinção ser agora analisado. Presentes os requisitos legais, homologo o acordo celebrado para que tenha validade legal. Julgo extinto o feito na forma do artigo 269, III do CPC. Dê-se baixa e providencie-se desde logo o arquivamento do feito. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de agosto de 2005. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.”....................................................................... DIÁRIO DA JUSTIÇA PAULO). Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 500,00, considerando a pouca complexidade da causa. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de agosto de 2005. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ....................................................................... Proc. n. :001.2004.018793-3 AA.: Robson Ferreira Laureano Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Loja Umuarama Adv.: IVALDO FERREIRA DOS SANTO OAB/RO 663-A RR.: SPC- Serviço de Proteção ao Crédito. Adv.: RICARDO LAVORATO TILI OAB/RO 2646 Sentença de fls.38/39: “ISTO POSTO, e por tudo o mais que dos autos consta, na forma do art. 269, I do CPC, julgo improcedente o pedido formulado na inicial, com julgamento de mérito, em relação a ré LOJAS UMUARAMA. Condeno o autor ROBSON FERREIRA LAUREANO ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios à ré LOJAS UMUARAMA no importe de R$ 600,00. Julgo extinto o processo em razão da composição em relação ao réu SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE PORTO VELHO), com julgamento de mérito, na forma do artigo 269, II do CPC. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de agosto de 2005. (a) Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito.” ....................................................................... Proc. n. : 001.2004.010383-7 AA.: Banco Dibens S/A Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE OAB/ RO 1510 RR.: Edi Creuza Nascimento dos Reis Sentença de fls. 43: “Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lei n. 911/69 e artigo 902 do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido pa.ra condenar a ré a restituir ao autor o veículo descrito às fls. 4 e 14, no prazo de 24 horas, ou o seu equivalente em dinheiro. Condeno a ré ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que, na forma do § 4º do art. 20 do Código de Processo Civil, fixo em R$ 600,00. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumprase. Porto Velho, 31 de agosto de 2005. ....................................................................... Proc. n. :001.2003.004215-0 AA.: Antônio Monteiro da Silva Adv.: HOSANILSON BRITO OAB/RO 1655 RR.: Gobbi Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda Adv.: MANOEL FLÁVIO MEDICI JURADO OAB/ RO 12 B (curador) Sentença de fls. 41/44: “(...) Por todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial formulado por Antônio Monteiro da Silva em desfavor de Gobbi Produtos Farmacêuticos Ltda., para anular as seguintes duplicatas sacadas contra o Autor, e que têm como Sacador a empresa Ré: duplicata número 001710-01, emitida em 22/01/1999, vencida em 10/02/1999 e; duplicata n. 00171003, emitida em 22/01/1999, vencida em 10/04/ 1999. Em conseqüência, após o decurso do prazo recursal, oficiem-se ao Banco HSBC S/A, agência Porto Velho 0239, comunicando-se da presente decisão, bem ainda ao Cartório de Protestos local para comunicar a anulação dos títulos, bem ainda para solicitar o cancelamento do protesto dos referidos títulos, ora anulados. Condeno a empresa Requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais). P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005. Roberta Cristina Garcia Macedo-Juíza Substituta.” ....................................................................... Proc. n. : 001.2004.020856-6 AA.: Maria Ildener de Barros Silva Adv.: VINICIUS SILVA LEMOS OAB/RO 2281 RR.: Serviço de Proteção ao Crédito - SPC Adv.: BRUNNO PANDORI GIANCOLI OAB/SP 192.967 Sentença de fls. 47/48: “ISTO POSTO, e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial formulado por MARIA ILDENER MARQUES DA SILVA em face de SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO SPC (ASSOCIAÇÃO COMERCIAL DE SÃO Proc. n. : 001.2004.020739-0 AA.: Odemil da Silva Pinto Adv.: LAÉRCIO BATISTA DE LIMA OAB/RO 843 RR.: Jabur Pneus Ltda Adv.: PAULO ROGÉRIO T. DE MAEDA OAB/PR 20.912 Sentença de fls.86/90: “Por todo o exposto, julgo procedente o pedido inicial formulado por Odemil da Silva Pinto em desfavor de Jabur Pneus S/A, para declarar a inexistência do débito demonstrado pela duplicata n. 0350518870 (fl. 28), que se já se encontra pago. Em conseqüência, confirmo a antecipação de NÚMERO 174 ANOXXIII tutela concedida à fl. 30 para o cancelamento definitivo do protesto da duplicata acima identificada. Condeno ainda a empresa Requerida ao pagamento de indenização ao Autor, por danos morais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente desde a data do protesto indevido, em 19/11/2004, acrescido de juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação. Como corolário da presente decisão, condeno a empresa Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Oficie-se ao Cartório de Protesto de Títulos da comarca de Porto Velho, comunicando o teor da presente decisão, solicitando o cancelamento definitivo do protesto da duplicata mencionada anteriormente. Após o trânsito em julgado desta decisão e, tomadas as providências acima definidas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005. (a) Roberta Cristina Garcia MacedoJuíza Substituta.” ....................................................................... Proc. n. : 001.2004.014343-0 AA.: Péricles Guedes Cavalcante Chaves Adv.: PEDRO FRANCISCO DO NASCIMENTO NETO OAB/RO 286-B RR.: O Estadão do Norte Adv.: ANTÔNIO OSMAN SÁ OAB/RO 56A Sentença de fls.52/55: “Por todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos formulados por Péricles Guedes Cavalcante Chaves em desfavor de Empresa Jornalística Estadão Ltda. Deixo de condenar o Requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, por fazer jus aos benefícios da justiça gratuita. P.R.I. Cumpra-se .Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005. Roberta Cristina Garcia Macedo-Juíza Substituta.” ....................................................................... Proc. n. : 001.2002.020384-4 AA.: André Luiz Brasil Freire Adv.: CARLOS ALBERTO TRONCOSO JUSTO OAB/RO 535-A RR.: Lenny Chianca Adv.: RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A Sentença de fls.71/73: “Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial formulado por André Luiz Brasil Freire em desfavor de Lenny Chianca. Por conseqüência, condeno o Autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 250,00 (duzentos e cinqüenta reais). P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho/ RO, 31 de Agosto de 2005. Roberta Cristina Garcia Macedo-Juíza Substituta.” ....................................................................... Proc. n. : 001.2004.012937-2 AA.: Margarete Barroso Feitosa Adv.: EVANGELUCIA MAGALHÃES NUNES OAB/RO 1492 RR.: Banco do Brasil S/A Adv.: ALEXANDRE MALDONADO OAB/RO 1179 Sentença de fls. 43/46: “Posto isso e, por tudo mais que dos autos consta, julgo procedente o pedido inicial formulado por Margarete Barroso Feitosa em desfavor de Banco do Brasil S/A, para condenar este último a ressarcir à Autora o valor pago a maior, no importe de R$ 703,87 (setecentos e três reais e oitenta e sete centavos), corrigido monetariamente a partir do pagamento, que se deu em 03/06/2004. Condeno também a ANOXXIII NÚMERO 174 instituição Requerida ao pagamento do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) referente aos danos morais sofridos pela Autora e, ao pagamento de R$ 100,00 (cem reais) por litigância de má-fé. A parte Ré deverá arcar com o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Em razão da possível ocorrência de crime contra o consumidor, extraiam-se fotocópias dos presentes autos, encaminhando ao Ministério Público para as providências cabíveis. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.” ....................................................................... Proc. n. :001.2005.002173-6 AA.: Suely Valeriano dos Santos Adv.: RAIMUNDO OLIVEIRA FILHO OAB/RO 1384 RR.: Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia - FARO Adv.: ELENRRIZIA SCHNEIDER DA SILVA OAB/ RO 1748 Sentença de fls.74/77: “Posto isso e, por tudo mais que dos autos consta, julgo parcialmente procedente o pedido inicial formulado por Suely Valeriano dos Santos em desfavor de Faculdade de Ciências Humanas e Letras de Rondônia - FARO, para condenar esta última ao pagamento de indenização por danos morais à Autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigidos monetariamente a partir dos depósitos indevidos, acrescido de juros moratórios à base de 1% (um por cento) ao ano, incidentes a partir da citação. Condeno a Requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005.Roberta Cristina Garcia Macedo -Juíza Substituta.” ....................................................................... Proc. n. : 001.2004.014656-0 AA.: Silvio Barbosa Machado e outros Adv.: PAULINO PALMÉRIO QUEIROZ OAB/RO 208-A RR.: Unibanco- União de Bancos Brasileiros S/A Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 Sentença de fls.57/59: “Posto isso, e por tudo mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido formulado por Silvio Barbosa Machado e Kátia Christina Menezes Machado em desfavor de Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A. Condeno os Requerentes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 300,00 (trezentos reais). P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005. Roberta Cristina Garcia Macedo-Juíza Substituta. ....................................................................... Proc. n. : 001.2004.017987-6 AA.: Comercial Sel & Som Ltda Adv.: MARCUS VINICIUS PRUDENTE OAB/RO 212 E MARIA LETICE PESSOA FREITAS OAB/RO 2615 RR.: Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv.: MAGUIS UMBERTO CORREIA OAB/RO 1214 Sentença de fls.46/50: “Por todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, julgo procedentes os Embargos de Terceiro manejados por Comercial Sel & Son Ltda. em desfavor de Signo Factoring Fomento Mercantil Ltda e, de conseqüência, torno ineficaz a penhora efetivada à fl. 59 da execução n. 001.2001.008621-7, referente a uma televisão de 34 polegadas, marca Philips, de propriedade da embargante. Libere-se a referida penhora. Em conseqüência, condeno a empresa Embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, DIÁRIO DA JUSTIÇA que arbitro em R$ 400,00 (quatrocentos reais). Transitada em julgado a presente decisão, traslade-se cópia da presente para a execução apensa e arquivem-se os presentes autos com as cautelas de praxe. P.R.I. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 31 de agosto de 2005. Roberta Cristina Garcia Macedo - Juíza Substituta.” ....................................................................... Proc. n. : 001.2002.019008-4 Apenso: 001.2003.003767-0 AA.: Contrel Comércio Transportes e Representações São Gabriel Ltda Adv.: LUCELENA DE REZENDE FERREIRA OAB/ RO 1428 RR.: Saga Comércio e Representações em Cereais Ltda Adv.: SHEILA CARVALHO DE PAULA OAB/ARO 1421 E MAURÍCIO COELHO LARA OAB/RO 845 Sentença de fls. 253/260: “ISTO POSTO e considerando tudo o mais que dos autos consta, julgo improcedente o pedido inicial proposto pela COTREL - COMÉRCIO TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES SÃO GABRIEL LTDA, e parcialmente procedente o reconvencional, proposto pela SAGA - COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE CEREAIS LTDA. Considerando a situação dos autos, a rescisão de contrato é faculdade da empresa SAGA, mas em optando esta última pela rescisão, deverão ser compensadas a indenização pela nova construção no terreno pelo período de ocupação do imóvel (fruição). Caso haja opção pela rescisão de contrato, condeno COTREL COMÉRCIO TRANSPORTES E REPRESENTAÇÕES SÃO GABRIEL LTDA ao pagamento do valor de R$ 13.000,00 em dobro e atualizado desde 25.05.1995 (data do último pagamento verificado - fl. 20), com juros de 0,5 % ao mês até 11.01.2003, e de 1 % ao mês a partir de 12.01.2003, em razão de ter dado causa ao inadimplemento e observando as disposições do novo Código Civil. Como conseqüência da opção da SAGA pela rescisão contratual, o imóvel deverá permanecer na posse da referida empresa até comprovação do pagamento da condenação imposta à COTREL. Caso haja opção da SAGA pela manutenção do contrato, deverá efetuar o pagamento pela compra do imóvel, acrescido do valor a título de fruição do mesmo ao longo dos anos. O valor da fruição deverá ser calculada em liquidação de sentença, considerando o valor atual de aluguel da parte comercial do imóvel. Condeno COTREL ao pagamento das custas processuais do processo principal e de 50 % do processo reconvencional. Condeno SAGA ao pagamento de 50 % das custas do processo reconvencional. Condeno ainda ambas as partes ao pagamento de honorários advocatícios no importe 15 %, utilizando como parâmetro o valor da condenação da COTREL quanto a restituição do valor pago, considerando a complexidade da causa, o tempo e o trabalho desenvolvido pelos profissionais em ambos os processos, que se compensam mutuamente. Indefiro o pedido de gratuidade formulado pela SAGA, por não comprovação de sua impossibilidade financeira, conflitante inclusive com as provas produzidas no processo. Translade-se cópia da decisão da impugnação ao valor da causa em apenso para os autos principais e arquive-se de imediato aquele incidente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho (RO), 31 de agosto de 2005. Jorge Luiz dos Santos Leal- Juiz de Direito ........................................................................ Clêuda do S. M. de Carvalho Escrivã Judicial 20-09-2005 B - 23 Expediente:16/Setembro/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral ESCRIVÃ: Maria Dulcenira Cruz Bentes _____________________________________ Processo: 001.2005.004850-2 Ação: Ação Monitória AA: Eduardo Soares de Almeida Adv.: Laercio Batista de Lima OAB/RO 843 RR: Brasil Telecom S/A Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial, para desconstituir os débitos relativos ao contrato nº 2100849179 em nome do autor e condenar a Teleron - Brasil Telecom S/A a indenizar o autor no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir do ajuizamento e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Fixo honorário advocatício em 15% do valor da condenação ante a gratuidade processual. Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 02 de setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito _____________________________________ Processo: 001.2005.004583-0 Ação: Indenização AA: Geneci Sebastião da Silva Adv.: Antonio Manoel Rebello das Chagas OAB/ RO 1592 RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Processo nº 001.2005.004583-0 Ação de Indenização Autor: Geneci Sebastião da Silva Ré: Teleron - Brasil Telecom S/A Vistos. Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial, para condenar a Teleron - Brasil Telecom S/A a indenizar o autor Geneci Sebastião da Silva no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir do ajuizamento e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Torno definitiva a antecipação de tutela deferida nas fls. 17. Oficie-se. Fixo honorário advocatício em 15% do valor da condenação ante a gratuidade processual. Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 02 de setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito _________________________________ Processo: 001.2005.004896-0 Ação: Reparação de Danos AA: Jeane de Oleveira Souza Silva Adv.: Floriano Vieira dos Santos OAB/RO 544 RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Processo nº 001.2005.004896-0 Ação de Reparação de Danos Autor: Jeanne de Oliveira Sousa e Silva Ré: Brasil Telecom S/A Vistos. Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial, para condenar a Teleron - Brasil Telecom S/A a indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir do ajuizamento e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Fixo honorário advocatício em 15% do valor da condenação ante a gratuidade processual. B - 24 20-09-2005 Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 02 de setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito _____________________________________ Processo: 001.2004.012917-8 Ação: Declaratória AA: Clécio de Oliveira Pedrosa Adv.: Raimundo Gonçalves de Oiveira OAB/RO 601-A RR: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv: Luiz Cavalcante de Souza Junior OAB/RO 2330 Processo nº 001.2004.012917-8 Ação Declaratória c/c Danos Morais Autor: Clécio de Oliveira Pedrosa Ré: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A Vistos. Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial, para declarar inexigíveis os débitos lançados pela requerida, relativos às linhas telefônicas nº 2295994 e nº 2274958 em nome do autor. Condeno ainda a Embratel Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A a indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir do arbitramento e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Fixo honorário advocatício em 15% do valor da condenação ante a gratuidade processual. Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2005.007257-8 Ação: Medida Cautelar Inominada AA: Maria Joelma de Oliveira da SIlva Adv.: Alexandro Ichinoseki Dahas OAB/RO 2162 RR: Teleron - Brasil Telecom S/A Adv: Domingos Neves Prado OAB/RO Domingos Neves Prado OAB/RO 2004 Vistos. Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial, para declarar inexigíveis os débitos relativos ao contrato nº 2100849179 em nome da autora e condenar a Teleron - Brasil Telecom S/A a indenizar a autora no valor de R$ 4.000,00 (três mil reais) pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir do arbitramento e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Torno definitiva a antecipação concedida liminarmente. Comunique-se. Fixo honorário advocatício em 15% do valor da condenação ante a gratuidade processual. Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2004.013157-1 Ação: Medida Cautelar Inominada AA: José Luiz Verli Adv.: Ednilce Dantas S. Lima OAB/RO 569 RR: Alan Kardec dos Santos e outros Obs : Advogado da Parte Autora Retirar Carta Precatória ____________________________________ Processo: 001.2004.008731-9 Ação: Indenização AA: Orlando Caetano de Souza Adv.: Edmar da Silva Santos OAB/RO 1069 RR: Embratel - Empresa Brasileira de Telecomunicações Adv: Luiz Cavalcante de Souza Junior OAB/RO 2330 DIÁRIO DA JUSTIÇA Vistos. Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial, para condenar a Embratel S/A a indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir do arbitramento e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Fixo honorário advocatício em 15% do valor da condenação ante a gratuidade processual. Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2005.002708-4 Ação: Ação Ordinária AA: Robson Ferreira da Silva Adv.: Laercio Batista de Lima OAB/RO 843 RR: Telemar - Telecomunicações do Ceara S/A Adv: Gladson Wesley Mota Pereira OAB/CE Gladson Wesley Mota Pereira OAB/CE 10587 Processo nº 001.2005.002708-4 Ação Declaratória c/c Danos Morais Autor: Robson Ferreira da Silva Ré: TELEMAR - NORTE LESTE S/A Vistos. Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial, para declarar inexigíveis os débitos relativos aos contratos nº 0347900246339684, 0347900209174003, 0347900208311231, 0347900207604253 em nome do autor. Condeno ainda a TELEMAR NORTE LESTE S/A a indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir do arbitramento e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Em conseqüência, torno definitiva a antecipação deferida. Oficie-se. Fixo honorário advocatício em 17% do valor da condenação. Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito _____________________________________ Processo: 001.2005.008705-2 Ação: Reparação de Danos AA: Maria Cristina Marques de Almeida Adv.: Paulo Francisco de Matos OAB/RO 1688 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246 SENTENÇA. Vistos. Considerando a petição de fls. 41/42, onde as partes noticiam o acordo formulado e requerem o arquivamento do feito, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, onde figuram como partes Maria Cristina Marques de Almeida e Brasil Telecom S/A, com análise do mérito, nos termos do art. 269, III do CPC. Custas na forma da lei. P.R.I. arquivem-se com o trânsito em julgado. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2005.001005-0 Ação: Reitegração de Posse AA: Danieli Teles Pinto Adv.: Reginaldo Pereira Alves OAB/RO 679 RR: Cleuber Rodrigues Pereira Adv: Claudeci Cavalcante Feitosa OAB/RO 2317 Vistos. Do exposto julgo improcedente o pedido inicial, nos termos so art. 269, I c/c 333, I do CPC, por não ter a autora comprovado fato constitutivo do seu direito. Condeno a autora na custas e nos honorários advocatícios, arbitrando estes no valor de R$ 700,00, observadas as circunstâncias do art. 11, § 2º e 12 da Lei 1.060/ 50. Publicada em audiência. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho, 08/09/ 2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito ____________________________________ NÚMERO 174 ANOXXIII Processo: 001.2005.000529-3 Ação: Reparação de Danos AA: Valmir Carbonera Adv.: Carlos Aberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A RR: Brasil Telecom S/A Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Processo nº 001.2005.000529-3 Ação Reparação de Danos Autor: Valmir Carbonera Ré: Brasil Telecom S/A SENTENÇA Vistos. Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial para condenar a Brasil Telecom S/A a indenizar o autor no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir da fixação e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Torno definitiva a medida concedida em antecipação de tutela. Comunique-se. Fixo honorário advocatício em 15% do valor da condenação, ante a gratuidade processual. Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amara Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2004.018730-5 Ação: Medida Cautelar Inominada AA: Centrais Elétricas de Rondônia S/A CERON Adv.: Pedro Origa OAB/RO 1953 RR: Aselucia Paulista da Silva Adv: Geraldo Tadeu Campos OAB/RO 553A Processo nº 001.2004.018730-5 Ação: Medida Cautelar Inominada Requerente: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON Requerido: Aselúcia Paulista da Silva SENTENÇA Vistos. Do exposto, julgo procedente o pedido cautelar inicial, nos temos do art. 269, I, c/c 802 do CPC, em conseqüência, tornando definitiva a liminar deferida. Oficiese. Custas pela requerida, bem como honorário advocatício de R$ 300,00 ante a extrema simplicidade da matéria. P.R.I. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2004.020597-4 Ação: Reparação de Danos AA: Marcos da Costa Siqueira Adv.: Allan Pereira Guimarães OAB/RO 1046 RR: Brasil Telecom S/A Adv: Tiago Pereira dos Santos OAB/RO Tiago Pereira dos Santos OAB/RO 2079 Processo nº 001.2004.020597-4 Ação Reparação de Danos Autor: Marcos da Costa Siqueira Ré: Brasil Telecom S/A SENTENÇA. Vistos. Do exposto, julgo procedente o pedido inicial para condenar a BRASIL TELECOM S/A a indenizar o autor no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir da fixação e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Fixo honorário advocatício em 15% do valor da condenação, ante a simplicidade da matéria. Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2005.006137-1 Ação: Reparação de Danos AA: Marcio Bras de Paulo Adv.: Carlos Aberto Troncoso Justo OAB/RO 535-A RR: Brasil Telecom S/A Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza OAB/RO 1246 ANOXXIII NÚMERO 174 Processo nº 001.2005.006137-1 Ação Reparação de Danos Autor: Marcio Braz de Paulo Ré: Brasil Telecom S/A Vistos. Do exposto, Julgo Procedente o pedido inicial para condenar a Brasil Telecom S/A a indenizar o autor no valor de R$ 3.000,00 ( três mil reais) pelos danos morais causados nos termos do art. 6º, VI do CDC, atualizado a partir da fixação e com juros legais de 1% ao mês a partir da citação. Torno definitiva a medida concedida em antecipação de tutela. Comuniquese. Fixo honorário advocatício em 15% do valor da condenação, ante a gratuidade processual. Custas pela requerida. P.R.I. Porto Velho, 08 de setembro de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2002.016549-7 Ação: Indenização AA: Vanderli Maciel Dantas Adv: Shisley Nilce Soares da Costa OAB/ RO1244 RR: Banco Itau S/A Adv: Fabio Antonio Moreira AOB/RO 1553 Despachp de fls. 176: Vistos. Inexiste interesse para a execução. Expeça-se guia de depósito no valor constante na petição de fls. 171. com o depósito, fica autorizada desde já a expedição de Alvará. Após, arquive-se. PVH 02/09/2005. Dr Jorge Luiz de Moura Gurgel do Aamaral ____________________________________ Processo: 001.1999.002960-4 Ação: Despejo AA: Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A Adv.: Evandro Araujo Oliveira OAB/RO 1065 RR: Marilene Pereira de Oliveira SENTENÇA.. Vistos. Considerando a petição de fls. 99/100, onde as partes informam o acordo entabulado, bem como, tendo em vista que expirou o prazo de suspensão do processo deferido às fls. 101, homologo por sentença o acordo que se regerá pelas cláusulas e condições ali impostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, onde figuram como partes Eletronorte - Centrais Elétricas do Norte do Brasil S/A e Marilene Pereira de Oliveira, com análise do mérito, nos termos do art. 794, II e art. 795, do CPC. Sem custas. P.R.I. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 09 de setembro de 2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral. Juiz de Direito ____________________________________ Processo: 001.2002.000969-0 Ação: Indenização AA: Leniertan Mariano Adv.: Leniertan Mariano OAB/RO 380B RR: Alexandro dos Santos Adv: Willyham Theol Denny OAB/RO 1299 SENTENÇA. Vistos. Considerando a petição de fls. 92, onde a parte exeqüente requer o arquivamento dos autos, homologo por sentença o pedido de desistência e em conseqüência julgo extinta a presente ação de execução, movida por Leniertan Mariano em desfavor de Alexandro dos Santos, nos termos dos artigos 569 e 795 do Código de Processo Civil. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante a substituição por cópias. Sem custas. P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 02 de setembro de 2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral . Juiz de Direito ______________________________________ DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 001.2003.009540-8 Ação: Indenização AA: Nave Representações Ltda e outros Adv.: Odailton Knorst Ribeiro OAB/RO 652 RR: Shouder Industria e Comercio de Construções Ltda SENTENÇA. Vistos. Considerando a petição de fls. 71/72 em que as partes noticiam o acordo formulado, renunciam o prazo recursal e requerem a extinção do feito, homologo por sentença o acordo, que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas, e em conseqüência JULGO EXTINTO o processo supra referido, onde figuram como partes Nave Representações Ltda, Vilmarque João, Divanete Sanches João e Shoulder Indústria e Comércio de Confecções Ltda, nos termos do art. 794, II c/ art. 795, do Código de Processo Civil. Sem custas. P.R.I. Arquive-se. Porto Velho, 01 de setembro de 2005. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito _____________________________________ Processo: 001.1995.008167-2 Ação: Indenizatória ( reparação de danos ) AA: Construtora Solimões Ltda Adv.: Leandro Cavol 473-A RR: Pilar Engenharia Ltda Adv: Roberto Pereira Souza e Silva OAB/RO 755 SENTENÇA. Vistos. Considerando que a parte autora não promoveu o andamento dos processos no prazo de 48h, embora regularmente intimada às fls. 116 dos autos nº 001.1995.008167-2, Julgo Extinto os autos supra referidos que Construtora Solimões Ltda move em face de Pilar Engenharia Ltda, nos termos do art. 267, VI do CPC, ante o descumprimento da determinação judicial e o total desinteresse no procedimento, autorizando o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo por cópia. Levantem-se eventuais penhoras. Sem Custas. P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 15 de agosto de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito _____________________________________ Processo: 001.1995.007031-0 Ação: Apelação Cível AA: Construtora Solimões Ltda Adv.: Leandro Cavol 473-A RR: Pilar Engenharia Ltda Adv: Roberto Pereira Souza e Silva OAB/RO 755 SENTENÇA. Vstos. Considerando que a parte autora não promoveu o andamento dos processos no prazo de 48h, embora regularmente intimada às fls. 116 dos autos nº 001.1995.008167-2, Julgo Extinto os autos supra referidos que Construtora Solimões Ltda move em face de Pilar Engenharia Ltda, nos termos do art. 267, VI do CPC, ante o descumprimento da determinação judicial e o total desinteresse no procedimento, autorizando o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, substituindo por cópia. Levantem-se eventuais penhoras. Sem Custas. P.R.I. Arquive-se após o trânsito em julgado. Porto Velho, 15 de agosto de 2005. Jorge Luiz de M. Gurgel do Amaral. Juiz de Direito __________________________________ Maria Dulcenira Cruz Bentes Escrivã Judicial 20-09-2005 B - 25 Expediente do dia 20/09/2005 Juiz OSNY CLARO DE OLIVEIRA JÚNIOR Escrivã Júlia Nazaré Silva Albuquerque SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NO VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ DIRETOR: [email protected] ESCRIVÃO: [email protected] PROC. Nº 001.2003.001054-4 - MONITÓRIA Rqte: Banco Triângulo S/A ADVº LEME BENTO LEMOS - OAB/RO 308/A Rqdo: Marques e Rocha Ltda DESPACHO: Indefiro o pedido de fls. 50, eis que se trata de ônus da parte interessada diligenciar no sentido de encontrar bens penhoráveis. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2003.007319-6 - ORDINÁRIA Rqte: Aparecido Ferreira da Silva ADVº RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A Rqdo: Empresa Jornalística o Estadão do Norte ADVº ANTÔNIO OSMAN DE SÁ - OAB/RO 56-A DESPACHO: “J. Às partes. PVH” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.006753-1 - ORDINÁRIA Rqte: José Domingos da Silva ADVº RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/ RO 1806 Rqdo: Brasil Telecom S/A e outros ADVº MARCELO LESSA PEREIRA - OAB/RO 1501 ADVº ARNALDO ROSSI FILHO OAB/SP 42385 DESPACHO: Manifeste-se o autor sobre contestações juntadas pelos requeridos às fls. 33 e 55. Prazo de 10 dias. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.014675-7 - MONITÓRIA Rqte: Lindeyde Antônio Lima ADVº ANTÔNIO MANOEL REBELLO CHAGAS OABRO 1592 Rqdo: Agropecuária Vale do Jamary Ltda ADVº LEONARDO BRESSAN - OAB/RO 1.583 DESPACHO: “J. Diga autor. PVH” ___________________________________ PROC. Nº 001.1997.014412-2 - REINTEGRAÇÃO DE POSSE Rqte: Espólio de Winifred Alexandre ADVº SÉRGIO RUBENS C.B. DE ALENCAR OAB/RO 169 Rqdo: Francisco Gomes da Costa e outros ADVº MAGNUS GUIMARÃES OAB/RO 57/B DESPACHO: “...Transcorrido o referido lapso intimem-se as partes para apresentação de alegações finais. Após conclusos para sentença. Nada mais.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.002407-7 - ORDINÁRIA Rqte: Renato Pimentel de Oliveira ADVº RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA OAB/ RO 1806 Rqdo: Brasil Telecom S/A e outros ADVº TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2079 ADVº LUIZ ANTÔNIO REBELO MIRALHA - OAB/ RO 700 DESPACHO: Diga o autor se requer a extinção do feito também em relação ao requerido SPC. Prazo de 10 dias. PVH ___________________________________ B - 26 20-09-2005 PROC. Nº 001.204.010679-8 - DECLARATÓRIA Rqte: Jaime da Mota Coelho Neto e outros ADVª JACIRA SILVINO - OAB/RO 830 Rqdo: Geraldo Celso Cavalcante Marcolino e outros ADVº MAURÍCIO COELHO LARA - OAB/RO 845 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.007309-4 - ORDINÁRIA Rqte: Júlio César Dorneles Sudatti ADVº JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO - OAB/RO 816 Rqdo: Americel S/A ADVª LUCIENE SILVA MARINS - OAB/RO 1.093 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.009189-0 - DECLARATÓRIA Rqte: Kenichi Higa e outros ADVª VALÉRIA MARCELA FERRO MARQUES ARAÚJO OAB/RO 2255 Rqdo: Brasil Telecom S/A ADVº ROBERTO JARBAS MOURA DE SOUZA OAB/RO 1.246 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.007314-0 - ORDINÁRIA Rqte: Rogério Marques Ribeiro ADVº LAÉRCIO BATISTA DE LIMA - OAB/RO 843 Rqdo: Brasil Telecom S/A ADVªLYGIA CINDIN DE SOUZA OAB/PA 11399 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.011836-2 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Rqte: Carlos José da Silva Cavalcante ADVº HOSANILSON BRITO -OAB/RO 1.655 Rqdo: Brasil Telecom S/A ADVº TIAGO PEREIRA DOS SANTOS OAB/RO 2079 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.001024-6 - MEDIDA CAUTELAR INOMINADA Rqte: Coogexprom Cooperativa de Garimpeiros de Extração de Produtos Minerais Ltda ADVº REGINALDO PEREIRA ALVES - OAB/RO 679 Rqdo: Humberto Lima do Nascimento e outros ADVº EDSON J. SILVA OAB/RO 295/B ADVº LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR OAB/RO 1058 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.004355-1 - DECLARATÓRIA Rqte: Coogexprom Cooperativa de Garimpeiros de Extração de Produtos Minerais Ltda ADVº REGINALDO PEREIRA ALVES - OAB/RO 679 Rqdo: Humberto Lima do Nascimento e outros ADVº EDSON J. SILVA OAB/RO 295/B ADVº LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR OAB/RO 1058 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.007932-7 - ANULAÇÃO DE CONTRATO Rqte: Humberto Lima do Nascimento DIÁRIO DA JUSTIÇA ADVº EDSON J. SILVA OAB/RO 295/B Rqdo: Célio Egido Nunes ADVº LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR OAB/RO 1058 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.007932-7 - ANULAÇÃO DE CONTRATO Rqte: Humberto Lima do Nascimento ADVº EDSON J. SILVA OAB/RO 295/B Rqdo: Célio Egido Nunes ADVº LUIZ DUARTE FREITAS JUNIOR OAB/RO 1058 AGUARDANDO MANIFESTAÇÃO DA PARTE AUTORA SOBRE CONTESTAÇÃO ___________________________________ PROC. Nº 001.2005.000644-3 - INDENIZAÇÃO Rqte: Naiane Naiara Vasques Carvalho - ME ADVº RAIMUNDO GONÇALVES DE ARAÚJO OAB/RO 601-A Rqdo: Serasa S/A ADVº ARNALDO ROSSI FILHO OAB/SP 42385 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.019032-2 - INDENIZAÇÃO Rqte: Maria de Fátima Amaecing Ruiz ADVº EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE - OAB/ RO 1.510 Rqdo: Serasa S/A ADVº ARNALDO ROSSI FILHO OAB/SP 42385 DESPACHO: “Vistos etc. Especifiquem provas que pretendem produzir. Caso ambas, ou todas as partes, peçam julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação sejam os autos concluso para saneamento. Intimem-se.” ___________________________________ PROC. Nº 001.2002.018011-9 - EXECUÇÃO AA: Elizane Ferreira de Souza ADVº ODAILTON K. RIBEIRO - OAB/RO 652 RR: Dyandra da Silva Carvalho e outros ADVº EDMAR DA SILVA SANTOS - OAB/RO 1069 DESPACHO: J. Recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo. Às razões do recorrido. Int. PVH ___________________________________ PROC. Nº 001.2004.019798-0 - MONITÓRIA Rqte: Instituto Maria Auxiliadora Ltda ADVº FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS - OAB/RO 1081 Rqdo: Genefran Alves da Silva AGUARDANDO PROVIDÊNCIA DA PARTE AUTORA - PAGAMENTO DE DILIGÊNCIA ___________________________________ PROC.001.2003.011100-4 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE:ELIANA NUNES AMARAL Adv.: Paulo Francisco de Matos - OAB/RO 1688 RQDA: VIAÇÃO RONDÔNIA LTDA/VIAÇÃO REAL NORTE LTDA ADV.: Viviane Barros Alexandre - OAB/RO 353/B SENTENÇA: Vistos etc; ... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para CONDENAR a ré, Viação Rondõnia Ltda a pagar à autora a quantia de R$5.000,00(cinco mil reais) a título de indenização por dano moral. Considerando a sucumbência recíproca, condeno a ré no pagamento de 1/2 das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que arbitro em 15% sobre o valor da condenação, nos termos NÚMERO 174 ANOXXIII do art. 20, §3º do CPC. Tendo em vista que a autora se encontra amparada pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, deixo de condenála no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. Quanto à tutela antecipada de fl.32 verso, considerando que a autora não informou em que consistiam os tratamentos de saúde pretendidos, como determinado à fl. 40, revejo a aludida decisão interlocutória tornandoa sem efeito. P.R.I. PVH, 02/09/05 __________________________________ PROC. 001.2000.007796-9 - DECLARATÓRIA RQTE: IRATIBE ISMAIL DOBBIS ADV.: Alexandre Maldonado - OAB/RO 1179 RQDA: AMERICEL S/A ADV.: Luciene Silva Marins - OAB/RO 1093 SENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Desde logo defiro desentranhamento dos documentos mediante cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 02/09/05. ___________________________________ PROC. 001.2002.016882-8 - REPARAÇÃO DE DANOS RQTE: ZENAIDE DA SILVA COSTA ADV.: Whanderley da Silva Costa - OAB/RO 916, Rodrigo Reis Ribeiro - OAB/RO 1659 RQDA: GVT - GLOBAL VILLAGE TELECO PRESTADORA DE SERVIÇO DE TELECOMUNICAÇÕES ADV.: Adriana Rigueira Losito - OAB/DF 16.755 ,Nelson Sérgio da Silva Maciel - OAB/RO 624/A SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto, Homologo o presente acordo para que surta os seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da Lei. P.R.I. PVH, 1/09/05. ___________________________________ PROC. 001.2004.000053-1 - ORDINÁRIA RQTE: DUCICLEIA OLIVEIRA MEIRELES ADV.: José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816 RQDA: BRASIL TELECOM S/A ADV.:Domingos Neves Prado - OAB/RO 2004 SENTENÇA: Vistos etc. JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 794, I do Código de Processo Civil. Desde logo defiro desentranhamento dos documentos mediante cópia e recibo nos autos. Expeça-se alvará. P.R.I. PVH, 01/09/05. __________________________________ PROC. 001.2000.005174-9 - INDENIZAÇÃO RQTE: OSVALDO MUNHOZ TEIXEIRA ADV.: José Ademir Alves - OAB/RO 618 RQDA: CENTRAIS ELÉTRICAS DE RONDÔNIA S/A - CERON ADV.: Douglacir A. E. Sant‘Ana - OAB/RO 287 SENTENÇA: Vistos etc... SENTENÇA: Vistos etc... Ante o exposto, e pelo que dos autos constam, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, para CONDENAR a ré, Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron, a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00(cinco mil reais) a título de indenização por dano moral. Considerando a sucumbência recíproca condeno a ré no pagamento de 1/2 das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art.20, § 3º do CPC. Tendo em vista que o autor se encontra amparado pelos benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, deixo de condena-lo no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, nos termos do art. 12 da Lei nº 1.060/50. P.R.I. PVH, 31/08/05. __________________________________ ANOXXIII NÚMERO 174 PROC. 001.2002.011213-0 - INDENIZAÇÃO RQTE: MARIA DE FÁTIMA SALDANHA ABREU ADV.: Édison Fernando Piacentini - OAB/RO 978 RQDA: BRASIL TELECOM ADV.: Tiago Pereira dos Santos - OAB/RO 2079 SENTENÇA: J. Extinto, CPC 794, I. Expeça-se alvará, e arquive-se. P.R.I. PVH, 02/09/05. __________________________________ PROC. 001.2002.019857-3 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO BRADESCO S/A ADV.: Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1894 RQDO: JANDIR NEVES DE MEDEIROS FILHO Defensoria Pública SENTENÇA: Vistos, etc. ... Pelo exposto, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, II, do Código de Processo Civil, condenando o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários que arbitro em um salário mínimo, o que faço nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I.C. PVH, 05/09/05. __________________________________ PROC. 001.2004.009727-6 - MONITÓRIA RQTE: R.L. QUEIROZ IMPORT. E EXPORT. ADV.: David Alves Moreira - OAB/RO 299/B RQDO: BRAZ PARENTE BARBOZA RQDO: MESSIAS BERNARDO DA SILVA SENTENÇA: Vistos etc. Diante do pedido de desistência formulado pelo autor da ação, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Desde logo defiro desentranhamento do documento mediante cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 5/09/05. __________________________________ PROC. 001.2005.005966-0 - DESPEJO RQTE: DULCENI SILVA MENEZES ADV.: Marcos Antônio Araújo dos Santos - OAB/ RO 846 RQDO: WANGLINE ANTÔNIO VERONEZ FILHO SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto, Homologo o presente acordo para que surta os seus legais e jurídicos efeitos bem como, JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. PVH, 5/09/05. __________________________________ PROC. 001.2003.010706-6 - ORDINÁRIA RQTE: W. M. INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA Dr. Manoel Onildo Alves Pinheiro - OAB/RO 852 RQDA: TELEBINA ELETRÔNICA LTDA ADV.: Sebastião de Oliveira Cabral - OAB/SP 81.092 SENTENÇA: Vistos, etc; ... Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos constam, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por W. M. Instrumento Musicais Ltda, e em conseqüência, condeno-a ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixo R$300,00, nos termos do art. 20, § 4º do CPC. Revogo a tutela antecipada concedida à fl. 33, tendo em vista que as provas coligidas nos autos não demonstraram os fundamentos que determinaram sua concessão. P.R.I. PVH, 05/09/ 05. __________________________________ PROC. 001.2001.014451-9 - EXECUÇÃO RQTE: SOCIBRA DISTRIBUIDORA LTDA ADV.:Raquel Oliveira de Holanda Galli - OAB/RO 363/B RQDA: GRÁFICA E EDITORA DO BRASIL LTDA ADV.: Geraldo Tadeu Campos - OAB/RO 553/A DIÁRIO DA JUSTIÇA SENTENÇA: Vistos etc. ... Assim, homologo a desistência formulada, julgando extinto o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, VIII, do CPC. Custas na forma da lei. Desde logo deiro desentranhamento do documento mediante cópia e recibo nos autos. P.R.I. PVH, 06/09/05. __________________________________ PROC. 001.2004.016051-2 - EXECUÇÃO RQTE: CONEXIVA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA ADV.: Edmilson José de Oliveira Pedrosa - OAB/ RO 636 RQDA: COSTA E REGIS LTDA ADV.: Luciana Medeiros B. de C. Costa - OAB/RO 2201 SENTENÇA: Vistos etc. ... Diante do exposto, Homologo o presente acordo para que surta os seus efeitos legais, bem como, JULGO EXTINTO este processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. O réu arcará com as custas processuais conforme entabulado no acordo. P.R.I. PVH, 6/09/05. ___________________________________ PROC. 001.2004.016493-3 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO FINASA S/A ADV.: Luciano Boabaid Bertazzo- OAB/RO 1894 RQDO: MARCOS CLEITON FREIRE LOPES SENTENÇA: Vistos etc. ... Sendo assim, e diante do evidente desinteresse do autor, JULGO EXTINTO este processo, nos termos do artigo 267, III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. P.R.I. PVH, 06/09/05. ___________________________________ PROC. 001.2004.015859-3 - EXECUÇÃO RQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA Adv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704 RQDO: HILÁRIO PEREIRA DA SILVA NETO SENTENÇA: Vistos etc.... Ante o exposto HOMOLOGO o presente acordo para que surta seus legais e jurídicos efeitos e DECLARO EXTINTO este processo nos termos do art. 269, III, do Código de Processo Civil. Libere-se a penhora. Custas na forma da lei. P.R.I. PVH, 5/09/05. ___________________________________ PROC. 001.2005.009305-2 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO SUDAMERIS BRASIL S/A ADV.: José Ary Gurjão Silveira - OAB/RO 121 RQDO: RAFAEL SANTOS COSTA SENTENÇA: Vistos, etc. ... Pelo exposto, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, II, do Código de Processo Civil, condenando o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários que arbitro em um salário mínimo, o que faço nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C. PVH, 5/09/05. ___________________________________ PROC. 001.2005.007622-0 - BUSCA E APREENSÃO RQTE: BANCO DIBENS S/A ADV.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 RQDA: VANESSA A. DE S. NOGUEIRA SENTENÇA: Vistos, etc. ... Pelo exposto, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 269, II, do Código de Processo Civil, condenando o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como em honorários que arbitro em um salário mínimo, o que faço nos termos do art. 20, § 4º do CPC. P.R.I.C.. PVH, 5/09/05. ___________________________________ Júlia Nazaré Silva Albuquerque Escrivã Judicial 20-09-2005 B - 27 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-AS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. [email protected] JUIZ: JOSÉ ANTONIO ROBLES Expediente: 19/09/2005 R -12 / N - 12 —————————————————— Nos processos abaixo relacionados fica a parte autora intimada a comparecer em cartório e providenciar o que lhe compete : ——————————————————————— —————————————Proc.: 001.2005.002890-0 A.: Jaçanã Comércio Importação e Exportação Ltda Adv.: SANDRA MARIA FELICIANO DA SILVA OAB/RO 597 R.: PVC Brasil - Industria de Tubos e Conexões Ltda ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2005.008491-6 A.: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 R.: Francisca da Silva Vieira ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2003.001261-8 A.: Banco Itaú S/A Adv.: ANGELA RAMBO OAB/RO 223-E R.: José Ilson Freire Mourão ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2004.007562-0 A.: Sandro Marcelo Alves do Nascimento Adv.: RAMIRO RAMOS DE CARVALHO OAB/RO 2.313 R.: Fiat Administradora de Consórcios Ltda ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2005.008492-4 A.: Einstein - Instituto de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 R.: Angela Silva de Oliveira Garbossa ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2005.008250-6 A.: Colégio Pitágoras de Porto Velho Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 R.: Antônio Marcos Nogueira Chaves ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2003.004149-9 A.: Inspetoria Salesiana Missionária da Amazônia Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS OAB/RO 1.081 R.: Eloi Jesus de Brito ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2004.017946-9 A.: Autovema Veículos Ltda Adv.: BRENO DE PAULA OAB/RO 399-B R.: José Aldemir Saldanha B - 28 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Ederlenya Cardoso dos Santos Escrivã Judicial 174 ANOXXIII Expediente do Dia 20.09.2005 Proc.: 001.2004.005811-4 A.:Einstein - Instituto de Ensino Ltda Adv.: ALEXANDRE CAMARGO OAB/RO 704 R.: Atila Lotufo Alcaras ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2002.011251-2 A.: Banco Sudameris do Brasil S/A Adv.: LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1.433 R.: Darcy Aquino do Nascimento ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2004.008984-2 A.: Christovão Pereira Neto Adv.: CRISTOVÃO PEREIRA NETO OAB/RO 832 R.: Miguel Joaquim Sant’ana Filho ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2002.018643-5 A.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOSIMAR OLIVEIRA MUNIZ OAB/RO 912 R.: Djaci Sabino da Cruz - ME ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.1998.004997-1 A.: Unibanco - Leasing S/A - Arrendamento Mercantil Adv.: ROCHILMER ROCHA FILHO OAB/RO 635 R.: Poly Foto Collor Ltda DESPCAHO: Mantenho o despacho de fl. 212. Intime se. Porto Velho, 24 de agosto de 2005. José Antonio Robles. Juiz de Direito. ——————————————————————— ————————————— Proc.: 001.2003.019667-0 A.: Banco Fiat S/a Adv.: WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A R.: Inaldo Gomes de Melo DESPACHO: Expectativa de crédito não permite penhora, já que para tanto é necessário a sua materialização. Logo, indefiro o pedido de fl. 43. Prossiga, portanto, o exeqüente, requerendo o que de direito. Int. Porto Velho, 22 de agosto de 2005. José Antonio Robles. ——————————————————————— ————————————— OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS AGUARDAM CONTRARAZÕES AO RECURSO DE APELAÇÃO. Proc.:001.2002.019892-1 A.: Nilton Djanlma dos Santos Silva Adv.: JOSÉ BERNARDES PASSOS FILHO OAB/RO 245/B, GLAUDIENE C. CRUZ OAB/RO 2.375 R.: Banco Sudameris do Brasil S/A Adv.: ARY GURJÃO OAB/RO 121, LUIZ CARLOS F. MOREIRA OAB/RO 1.433 ——————————————————————— ————————————— NÚMERO Autos: 001.2004.017709-1 Ação: Dissolução de Sociedade Autor: Adaildo Macedo do Nascimento Adv: Ronaldo Carlos Barata (OAB/RO n. 729) Réu: Josiane Beatriz Faustino Adv: Francisco Ribeiro Neto (OAB/RO n. 875) Réu: Maria Sandra Souza do Nascimento Adv: Nucimélia Conceição da Silva (OAB/RO n. 2.671) Réu: Elenir Ávalo Adv: Elenir Ávalo (OAB/RO n. 224-A) Réu: Porto Vias Construtora Ltda e Francisco Edberto Torres de Castro Despacho de fls. 170: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC), para a data de 18/ 10/2005, às 11:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. PVH, 09.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .......................................................................... Autos: 001.2005.007942-4 Ação: Reparação de Danos Autor: Giovane Nair Sousa Mota Adv: Cláudia Lorena Gomes de Oliveira (OAB/RO n. 395-B) Réu: Holanda Papelaria Ltda Adv: Sandra Maria Feliciano da Silva (OAB/RO n. 597) Despacho de fls. 80: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC), para a data de 26/10/2005, às 10:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. PVH, 15.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................ Autos: 001.2005.008409-6 Ação: Indenização Autor: Marcelo Barros Vieira Adv: Paulo Francisco de Matos (OAB/ROn . 1.688) Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO n. 1.246) e Outros Despacho de fls. 69: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC), para a data de 26/10/2005, às 11:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. PVH, 13.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] O INTEIRO TEOR DOS DESPACHOS E SENTENÇAS PUBLICADOS PODEM SER OBTIDOS NO ENDEREÇO ELETRÔNICO www.tj.ro.gov.br DR. JOSÉ JORGE RIBEIRO DA LUZ JUIZ DE DIREITO ............................................................................... Autos: 001.2004.019396-8 Ação: Cobrança Autor: Comercial Brasil Tintas Ltda Adv: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO n. 1.849) Réu: Desamassacar Adv: Aldenízio Custódio Ferreira (OAB/ RO n. 1.546) ANOXXIII NÚMERO 174 Despacho de fls. 72: “Designo audiência preliminar (art. 331, CPC), para a data de 27/10/2005, às 08:00 horas. Intimem-se as partes e seus procuradores. PVH, 05.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: 001.2004.016471-2 Ação: Reparação de Danos Autor: Flávio Bones Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO n. 535-A) e Outros Réu: Associação de Ensino Superior da Amazônia – AESA Adv: Clóvis Avanço (OAB/RO n. 1.559) e Outros Despacho de fls. 103: “Intime-se a parte autora para se manifestar sobre os ofícios recebidos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH, 09.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................ Autos: Ação: Autor: Adv: n. 1.518) Réu: Adv: Réu: 001.2004.007510-8 Monitória Lubrifil Lubrificantes Ltda Salmim Coimbra Sáuma (OAB/RO Elenir Ávalo Elenir Ávalo (OAB/RO n. 224-A) Portovias Construções Ltda e Outros Despacho de fls. 100: “Instalada a audiência, constatou-se que um dos réus não foi citado. Outrossim, o pedido do autor à fl. 99, encontra-se em contradição com a certidão de fls. 69, denotando-se que não foi esta observada quando do pedido. Assim sendo, determino seja intimado o autor para a devida manifestação. Nada mais. PVH, 15.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Autos: Ação: Autor: Adv: n. 1.894) Réu: 001.2005.008921-7 Busca e Apreensão Banco Bradesco S.A Luciano Boabaid Bertazzo (OAB/RO Chariston Gonçalves Cunha Despacho de fls. 21: “Defiro. Substitua o depositário fiel na pessoa indica às fls. 20, devendo este providenciar a remoção do veículo para depósito. PVH, 14.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 001.2004016143-8 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Pneuminas S.A Indústria e Comércio Adv: Eriney Sidemar de Oliveira Lucena (OAB/RO n. 1.849) Réu: Deus Deval de Lima dos Reis Despacho de fls. 27: “Intime-se o exeqüente para se manifestar sobre a penhora realizada às fls. 25, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH, 14.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” 20-09-2005 B - 29 Autos: 001.2003.021438-5 Ação: Reparação de Danos Autor: Maria das Graças da Silva Adv: Carlos Alberto Troncoso Justo (OAB/ RO n. 535-A) e Outros Réu: Chicão Automóveis Ltda Adv: José Gomes Bandeira Filho (OAB/ RO n. 816) e Outros Despacho de fls. 107: “Ante a certidão de fls. 106, extraia-se cópia integral do processo e remeta-se ao Ministério Público para a apuração de eventual crime de desobediência. Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão de fls. 106. Intimem-se. PVH, 14.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... ................................................................................ Autos: 001.2004.018675-9 Ação: Monitória Autor: Sociedade Mantenedora de Pesquisa, Educação, Assistência, Comunicação e Cultura “Maria Coelho Aguiar” Adv: Elenir Ávalo (OAB/RO n. 224-A) Réu: Helena Aparecida Lopes Despacho de fls. 21: “Intime-se o requerente a impulsionar o feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, a impulsionar o feito no mesmo prazo, sob pena de extinção do feito. Se a parte não for localizada, proceda-se por edital, com prazo de 05 (cinco) dias. Intime-se. PVH, 15.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................. Autos: Ação: Autor: Adv: n. 9961) e n. 1.766) Réu: 001.2002.004207-7 Busca e Apreensão Banco Dibens S.A Leonardo Sulzer Parada (OAB/MS Dilmar de Arruda Campos (OAB/RO Antônio Marcos Rodrigues Moura Despacho de fls. 76: “Indefiro. O pedido formulado visando a localizar o endereço do requerido se mostra incabível. Quanto às informações requeridas junto ao TRE, somente ao juízo criminal é permitido requisitar endereço de eleitores, de acordo com resolução daquela côrte. No que se refere as informações solicitadas junto a DRF, cabe ao credor diligenciar, não podendo o judiciário atuar como órgão pesquisador, quando se trata de atribuição da parte interessada. Ademais, a localização do endereço e dos bens passíveis de penhora cabe ao autor. Neste sentido: ‘REsp 163405/RS, DJ 08/06/98, pág 054, Rel. Ministro GARCIA VIEIRA e REsp 50354/SP, DJ 28/06/99, pág 102, Rel. Ministro ARI PARGENDLER’. PVH, 15.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Autos: 001.2003.002945-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Fundação Rio Madeira – Riomar Adv: Francisco Edílson C. Holanda (OAB/ RO n. 1.754) e Outros Réu: Elias Jouayed Almeida Despacho de fls. 44: “Esclareça o credor o que realmente pretende, já que requer o desentranhamento do título executivo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Intime-se. PVH, 14.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: 001.2004.010508-2 Ação: Ordinária Autor: Aldenizi da Silva Botelho Adv: José Gomes Bandeira Filho (OAB/ RO n. 816) e Outros Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO n. 635) e Outros Despacho de fls. 108: “As razões recursais de fls. 84/94, foram interpostas sem o preparo suficiente, contrariando, assim, o disposto do art. 511 do CPC. É que a Lei Estadual 301/90, a qual regula o regime de custas e despesas forenses, no inciso II, do artigo 6º, determina que o recolhimento do preparo será no percentual de 1,5% sobre o valor da causa. Assim, nos termos do §2º, do artigo 511 do CPC, intime-se o apelante para complementar o preparo em 5 dias, pena de deserção. Intimese. PVH, 15.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Autos: 001.2002.012346-8 Ação: Revisional de Contrato Autor: Waldira Sarmento Duarte Adv: Walter Airam Naimaier Duarte Júnior (OAB/ROn . 1.111) Réu: Credicard Administradora de Cartões de Crédito Adv: Pompília Armelina dos Santos (OAB/ RO n. 1.318) e Outros B - 30 20-09-2005 Sentença de fls. 173/178: “(...) Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar improcedente o pedido feito por Waldira Sarmento Duarte em face de Credicard Administradora de Cartões de Crédito. Conseqüentemente condeno-a ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), com base no Artigo 20, parágrafo 4°, do Código de Processo Civil, cujo efetivo pagamento ficará condicionado às suas condições econômico-financeiras, nos termos do Artigo 12, da Lei 1.060/50. Extingo, pois, o presente feito, com julgamento do mérito, com base no Artigo 269, inciso I, do referido codex. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. PVH, 13.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Autos: 001.2005.005650-5 Ação: Indenização Autor: Clodoaldo Nunes do Nascimento Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO n. 1.510) Réu: Serviço de Proteção ao Crédito – SPC (CDL – Porto Velho) Adv: Ricardo Lavorato Tili (OAB/RO n. 2.646) e Lineide Martins de Castro Gazoni (OAB/ RO n. 1.902) Sentença de fls. 60/66: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por CLODOALDO NUNES DO NASCIMENTO contra SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE PORTO VELHO, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO o requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do art. 20, §4º, do CPC, em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 14.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: Ação: Autor: Adv: 704) Réu: 001.2003.003043-8 Execução de Título Extrajudicial Einstein Instituição de Ensino Ltda Alexandre Camargo (OAB/RO n. Nilza Athayde Dantas Sentença de fls. 46: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 44/45, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo movido por EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA contra NILZA ATHAYDE DANTAS, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 15.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: Ação: Autor: Adv: Réu: 001.2003.016155-9 Anulatória Cândido Pereira Neto Clóvis Avanço (OAB/RO n. 1.592) Diretoria do Bairro Nova Floresta Sentença de fls. 116: “A parte autora foi intimada a dar andamento neste feito em 48 horas, sob pena de extinção do processo, deixando escoar o prazo legal sem promover o andamento. A vista do exposto e nos termos do artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA sem julgamento do mérito, a ação movida por CÂNDIDO PEREIRA NETO contra DIRETORIA DO BAIRRO NOVA FLORESTA, ambos qualificados nos autos. Custas pelo requerente. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 15.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ NÚMERO 174 ANOXXIII Autos: 001.2005.000470-0 Ação: Indenização Autor: Michele Bandeira dos Santos Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO n. 1.510) Réu: Serasa – Centralização de Serviços dos Bancos S.A Adv: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/ SP n. 214.737) Sentença de fls. 60/67: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por MICHELE BANDEIRA DOS SANTOS contra SERASA S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do art. 20, §4º do CPC, em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 13.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................. Autos: 001.2005.006172-0 Ação: Indenização Autor: Enivaldo Dario de Souza Adv: Jacimar Pereira Rigolon (OAB/RO n. 1.740) e Outros Réu: Teleron Celular S.A – VIVO Adv: Pedro Origa Neto (OAB/RO n. 02A) e Outros Autos: 001.2005.005863-0 Ação: Indenização Autor: Livete Uchoa Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO n. 1.510) Réu: Serasa – Centralização de Serviços dos Bancos S.A Adv: Marcus Fábio da Silva Pires (OAB/ SP n. 214.737) Sentença de fls. 99/105: “(...)Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em: 1. Tornar definitiva a liminar concedida às fls. 38/39, para determinar a exclusão definitiva do nome do autor do cadastro de inadimplentes, no tocante a inscrição mencionada nestes autos; 2. Julgar procedente o pedido formulado por ENIVALDO DÁRIO DE SOUZA em face de TELERON CELULAR S/A VIVO, qualificadas nos autos, para o fim de condená-la à pagar a autora a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização pelos danos morais, valor esse que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a partir desta data, vez que na fixação do valor já foi considerado o montante atualizado; 3. Condenar a ré TELERON CELULAR S/A - VIVO ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do Artigo 20, parágrafo 3º, do referido diploma processual; 4. Condenar a ré TELERON CELULAR S/A - VIVO, ao pagamento das custas processuais; 5. Extinguir o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido codex. Transitada em julgado a presente, se nada requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. PVH, 13.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” Sentença de fls. 78/85: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por LIVETE UCHOA contra SERASA S/A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONDENO a requerente ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do art. 20, §4º do CPC, em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 13.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. ................................................................................ Autos: 001.2002.015132-1 Ação: Execução de Título Extrajudicial Autor: Waltraud Sebold Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO n. 1.246) Réu: Guido de Freitas Castelo Branco Adv: Sérgio Luís Condelli (OAB/RO n. 335-B) Sentença de fls. 44/45: “(...) Ante ao exposto, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil, com julgamento do mérito, o processo movido por WALTRAUD SEBOLD contra GUIDO DE FREITAS CASTELO BRANCO, ambos ANOXXIII NÚMERO 174 qualificados nos autos Fica a penhora liberada com a intimação desta decisão. Sem custas finais. Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PVH, 13.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: 001.2005.008504-1 Ação: Indenização Autor: Rita Maria Felix Flor Adv: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/ RO n. 1.605) Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Domingos Neves Prado (OAB/RO n. 2.004) e Outros Sentença de fls. 39/45: “(...) Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em: 1. Tornar definitiva a liminar concedida às fls 16/17, para determinar a exclusão definitiva do nome do autor do cadastro de inadimplentes, no tocante a inscrição mencionada nestes autos; 2. Julgar procedente o pedido formulado por RITA MARIA FELIX FLOR em face de BRASIL TELECOM S/A, qualificadas nos autos, para o fim de condená-la à pagar a autora a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização pelos danos morais, valor esse que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a partir desta data, vez que na fixação do valor já foi considerado o montante atualizado; 3. Condenar a ré Brasil Telecom S/A ao pagamento de honorários advocatícios em favor da autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do Artigo 20, parágrafo 3º, do referido diploma processual; 4. Condenar a ré Brasil Telecom S/A, ao pagamento das custas processuais; 5. Extinguir o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido codex. Transitada em julgado a presente, se nada requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias. Publique-se. Registrese. Intimem-se. PVH, 13.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Autos: 001.2005.008716-8 Ação: Declaratória Autor: Manoel Messias Rodrigues da Silva Adv: Edson Matos da Rocha (OAB/RO n. 1.208) Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO n. 635) e Outros Sentença de fls. 40/46: “(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por MANOEL MESSIAS RODRIGUES DA SILVA contra BRASIL TELECOM S.A., ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 17/18 e DETERMINO a exclusão definitiva do nome do autor do cadastro de inadimplentes (SPC e SERASA), em relação à inscrição tratada nestes autos. CONDENO a requerida a pagar DIÁRIO DA JUSTIÇA ao autor o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação por danos morais, pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do Artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 13.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: 001.2005.008910-1 Ação: Indenização Autor: Maurício Soares Mendonça Adv: Raimundo Façanha Ferreira (OAB/ RO n. 1.806) Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO n. 2.079) e Outros Réu: SPC/CDL – Brasília/DF Adv: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/ RO n. 700) Sentença de fls. 69/79: “(...)Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em: 1. Tornar definitiva a liminar concedida às fls 20/21, para determinar a exclusão definitiva do nome do autor do cadastro de inadimplentes, no tocante a inscrição mencionada nestes autos; 2. Julgar procedente o pedido formulado pelo autor em face de Brasil Telecom S/A, qualificada nos autos, para o fim de condená-la à pagar ao autor a importância de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a título de indenização pelos danos morais, valor esse que deverá ser atualizado monetariamente e acrescido de juros de 1% ao mês a partir desta data, vez que na fixação do valor já foi considerado o montante atualizado; 3. julgar improcedente o pedido do autor formulado em face de Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF, qualificada nos autos; 4. Condenar o autor ao pagamento de honorários advocatícios em favor da ré Câmara de Dirigentes Lojistas do Distrito Federal - CDL/DF, os quais fixo em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), nos termos do Artigo 20, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil; 5. Condenar a ré Brasil Telecom S/A ao pagamento de honorários advocatícios em favor do autor, os quais fixo em 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do Artigo 20, parágrafo 3º, do referido diploma processual; 6. Condenar a ré Brasil Telecom S/A, ao pagamento de metade das custas processuais; 7. Extinguir o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido codex. Transitada em julgado a presente, se nada requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias. P.R.I. PVH, 13.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ 20-09-2005 B - 31 Autos: 001.2004.012049-9 Ação: Reparação de Danos Autor: José Lima Pires Adv: Washington Ferreira Mendonça (OAB/RO n. 1.946) Réu: Hermasa – Navegação da Amazônia S.A Adv: José Antônio Tadeu Guilhen (OAB/ MT n. 3.103-A) Sentença de fls. 273/280: “(...) Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar procedente o pedido do autor José Lima Pires, qualificado nos autos para o fim de condenar a ré Hermasa Navegação da Amazônia S/A: 1. ao pagamento ao autor da importância de R$ 129.735,00 (cento e vinte e nove mil setecentos e trinta e cinco reais) a título de indenização por danos materiais, constantes de danos emergentes e lucros cessantes, que deverão ser atualizados monetariamente a com incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês contados a partir do ingresso em juízo; 2. ao pagamento ao autor da importância de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de indenização por danos morais, que deverão ser atualizados monetariamente e com incidência de juros de 1% (um por cento) ao mês contados desta data, em razão de que no arbitramento foi considerado valor já atualizado, conforme jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça (EDRESP 194.625/SP, publicado no DJU em 05.08.2002, p. 0325); 3. ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, com base no Artigo 20, parágrafo 3°, do Código de Processo Civil; Via de conseqüência extingo o presente feito, com julgamento do mérito, nos termos do Artigo 269, inciso I, do referido diploma processual. Publique-se; Registre-se; e Intimem-se. PVH, 13.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Autos: 001.2005.008849-0 Ação: Declaratória Autor: Jonas Santiago de Oliveira Adv: Karinny Miranda Campos (OAB/RO n. 2.413) e Outros Réu: Telemar Telecomunicações de Minas Gerais S.A Adv: Ivan Junqueira Ribeiro (OAB/MG n. 69.461) e Outros Sentença de fls. 61/67: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por JONAS SANTIAGO DE OLIVEIRA contra TELEMAR TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS S/A, ambos qualificados às fls. 03 e 04 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 22/23 e DETERMINO a exclusão definitiva do nome do autor do cadastro de inadimplentes (SPC e SERASA), em relação à inscrição tratada nestes autos. DECLARO inexistente o débito, em relação ao autor, referente à utilização do terminal telefônico que não foi solicitado por ele (contrato n.0610101116587179) e, CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação por danos B - 32 20-09-2005 morais, pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Se nada for requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 12.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: 001.2004.014795-8 Ação: Execução de Título Judicial Autor: Raimundo da Conceição Costa Adv: Edson de Oliveira Cavalcante (OAB/ RO n. 1.510) Réu: Losango Promotora de Vendas Ltda Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) Sentença de fls. 64: “HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes às fls. 62/63, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em conseqüência, com fundamento no art. 269, inciso III, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, com julgamento do mérito, o processo movido por RAIMUNDO DA CONCEIÇÃO COSTA contra LOSANGO PROMOTORA DE VENDAS LTDA, ambos qualificados nos autos. Sem custas finais. Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 12.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ DIÁRIO DA JUSTIÇA montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 12.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. Autos: 001.2004.018794-1 Ação: Reparação de Danos Autor: Walcira Soares da Silva Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Marcelo Lessa Pereira (OAB/RO n. 1.501) e Outros Réu: Serviço de Proteção ao Crédito – SPC – (CDL – BRASÍLIA) Adv: Luiz Antônio Rebelo Miralha (OAB/ RO n. 700) Sentença de fls. 74/82: “(...) Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por WALCIRA SOARES DA SILVA contra CÂMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE BRASÍLIA-CDL/DF, ambos qualificados às fls. 03 e, com fundamento no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, o processo em relação a requerida BRASIL TELECOM S. A., face sua manifesta ilegitimidade. CONDENO o requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do art. 20, §4º, do CPC, em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais), para cada uma das requeridas. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Se nada for requerido no prazo de 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 12.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................. Autos: 001.2004.020264-9 Ação: Indenização Autor: Maria Elena da Silva Morais Adv: Márcio Silva dos Santos (OAB/RO n. 838) e Outro Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Tiago Pereira dos Santos (OAB/RO n. 2.079) e Outros Sentença de fls. 74/80: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por MARIA HELENA DA SILVA MORAIS contra BRASIL TELECOM S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO a exclusão do nome da requerente do cadastro de inadimplentes, referentes às inscrições tratadas nestes autos, sob pena de pagamento de multa diária de 01 salário mínimo, até o limite de 30 salários, contados a partir da intimação desta sentença. CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado Autos: 001.2005.004388-8 Ação: Busca e Apreensão Autor: Maria Rosileide Colares da Cruz Adv: Pompília Armelina dos Santos (OAB/ RO n. 1.318) Réu: Gonçalo Santana de Moraes Adv: José Ney Martins Junior (OAB/RO n. 2.280) Réu: Lamartine Bezerra da Paz Sentença de fls. 69/73: “(...)Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por MARIA ROSILEIDE COLARES DA CRUZ contra GONÇALO SANTANA DE MORAES e outro, todos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a liminar concedida às fls. 35. CONDENO os requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados, na forma do art. 20, §4º, do CPC, em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 09.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” .............................................................................. NÚMERO 174 ANOXXIII Autos: 001.2004.003492-4 Ação: Indenização Autor: Ana Maria de Miranda Adv: Denize Guzman (OAB/RO n. 2.340) Réu: Cacique Promotora de Vendas Ltda Adv: Vinícius Silva Lemos (OAB/RO n. 2.281) e Outros Sentença de fls. 58/63: “(...) Diante do exposto e considerando o que mais dos autos consta, hei por bem em julgar parcialmente procedente o pedido formulados por Ana Maria de Miranda em face de Cacique Promotora de Vendas Ltda, ambas qualificadas para o fim de: 1. determinar que a ré providencie a exclusão definitiva do nome da autora do cadastro de inadimplentes pelo débito mencionado nestes autos, vez que o lançamento foi feito indevidamente; 2. condenar a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais sofridos pela autora no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado; 3. condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com base no Artigo 20, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil, considerando ser a ré vencida parcialmente; 4. extinguir, o presente feito, com julgamento do mérito, com base no Artigo 269, inciso I, do referido codex. Transitada em julgado a presente, em nada sendo requerido em cinco dias, ao arquivo com as anotações necessárias. Publique-se; Registre-se; e Intimemse. PVH, 09.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: 001.2005.007394-9 Ação: Declaratória Autor: Aquarius Comércio e Serviços de Limpeza Ltda Adv: Paulo Delmar Leismann (OAB/RO n. 172B) Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Roberto Jarbas Moura de Souza (OAB/RO n. 1.246) e Outros Sentença de fls. 63/70: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por AQUARIUS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE LIMPEZA LTDA contra BRASIL TELECOM S/A, ambas qualificadas às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 39/40, tornando definitiva a exclusão definitiva do nome da autora dos cadastros de inadimplentes (SPC e SERASA), em relação à inscrição tratada nestes autos, e DECLARO inexistente o débito, em relação à autora, referente à utilização do terminal telefônico que não foi solicitado por ela. CONDENO a requerida a pagar a autora o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de indenização por danos morais, pela inscrição indevida nos cadastros de inadimplentes, com juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 174 pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PVH, 09.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ............................................................................... Autos: 001.2005.001554-0 Ação: Indenização Autor: José Roberto Pereira da Silva Adv: Agnaldo Araújo Nepomuceno (OAB/ RO n. 1.605) Réu: Brasil Telecom S.A Adv: Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO n. 635) e Outros Sentença de fls. 36/42: “(...) Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, formulado por JOSÉ ROBERTO PEREIRA DA SILVA contra BRASIL TELECOM S.A, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, CONFIRMO a antecipação de tutela concedida às fls. 18 e DETERMINO a exclusão definitiva do nome do autor do cadastro de inadimplentes, em relação às inscrições tratadas nestes autos. CONDENO a requerida a pagar ao autor o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), a título de compensação por danos morais, pela inscrição indevida no cadastro de inadimplentes, com juros e correção monetária a partir desta data, uma vez que na fixação do valor foi considerado montante atualizado. CONDENO a requerida, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da condenação. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. PVH, 09.09.2005 (a) José Jorge Ribeiro da Luz. Juiz de Direito” ................................................................................ Belª. Marina Oliveira da Silveira Escrivã Judicial B 20-09-2005 - 33 RR.: Tânia Maria Mendes Lima PROC. n. 001.2002.001478-2 Adv.: FRANCISCA MARQUES MENDES (OAB/RO Ação: Monitória / Execução de Título Extrajudicial 1488) e EUDISLENE MENDES DE OLIVEIRA AA.: Cred Fácil Factoring Ltda (OAB/RO 1462) Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO DESPACHO DE FLS. 40 “Vistos. Nos termos do RR.: João Batista das Neves Ximenes art. 125, IV do Código de Processo Civil, SENTENÇA determino o comparecimento das partes, para HOMOLOGO a desistência, para que surta seus audiência a realizar se á no dia 09 de novembro jurídicos e legais efeitos e, em consequência, de 2005, às 08h e 30 min, ocasião em que será julgo extinto o processo com esteio no art. 267, tentada uma conciliação e, se necessário o VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas. depoimento pessoal das partes. Não havendo Arquivem se imediatamente. P.R.I. Cumpra se. conciliação, o feito será decidido no estado em Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a) que se encontra. Porto Velho RO, 09 de setembro Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de de 2005. (a) Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” 816) E LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) DE FLS.34: “...Isso Posto, Souza - Juíza de Direito. ..................................................... .................................................... PROC. n. 001.2004.021353-5 PROC. n. 001.2005.008086-4 Ação: Ação Ordinária Ação: Indenização AA.: Alcinei da Silva Botelho AA.: Jorge Vinícius Azevedo Gibson Adv.: IVANIR MARIA SUMECK (OAB/RO 1687) e Adv.: JOSÉ CANTÍDIO PINTO (OAB/RO 1961) RAIMUNDO FAÇANHA FERREIRA (OAB/RO 1806) RR.: Brasil Telecom RR.: Brasil Telecom S.A. Adv.: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO (OAB/ Adv.: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO (OAB/ RO 635) e LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/BA RO 635) e LYGIA CIDIN DE SOUZA (OAB/BA 11399) 11399) SENTENÇA DE FLS.40: “...Isso posto, julgo RR.: SERASA S.A. PROCEDENTE a ação e torno definitiva a tutela Adv.: ADRIANA LAPORTA CARDINALI (OAB/ concedida. Determino que a Requerida pague SP182.094) e MARCUS FÁBIO DA SILVA PIRES ao Autor, a título de danos morais, a quantia de (OAB/SP 214.737) R$ 12.000,00, o que faço com espeque nos SENTENÇA DE FLS. 101/102: “...Ante ao exposto, artigos 6º, 39, III e VI do Código de Defesa do acolho a preliminar de ilegitimidade passiva e, Consumidor, artigos 186 e 927 do CC e artigo 5°, em conseqüência, julgo extintos os autos com X da CF. Determino, ainda, que a Requerida efetue supedâneo no art. 267, VI do Código de Processo o pagamento das custas e despesas processuais, Civil no que tange a Requerida SERASA. Após as além de honorários advocatícios que, nos termos formalidades legais, proceda a escrivania as do art. 20, §3º do Código de Processo Civil, arbitro correções no SAP de estilo excluindo a em 15% sobre o valor da condenação. Oficie se Requerida SERASA do pólo passivo da demanda. a providências Prosseguindo se o feito em relação a Requerida administrativas cabíveis. P.R.I.C. Porto Velho, Brasil Telecom S/A, manifestem se as partes 12 de setembro de 2005. (a) Rosemeire sobre as provas que pretendem produzir, Conceição dos Santos Pereira de Souza -Juíza especificando quanto à necessidade/utilidade. de Direito.” P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 12 de setembro de Anatel solicitando as 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos .................................................... Pereira de Souza - Juíza de Direito. PROC. n. 001.2004.020373-3 .................................................... Ação: Execução de Título Extrajudicial Marly do Socorro R. G. da Silva Escrivã Judicial AA.: Sbrana & Somenzari Ltda Adv.:JOSÉ ASSIS (OAB/RO 2332) e ANA JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PEREIRA DE SOUZA SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET OU ATRAVÉS DO E -MAIL: [email protected] CLÁUDIA PEREIRA DE MIRANDA (OAB/RO 1019) EXPEDIENTE DO DIA: 15-09-2005 GAB ...................................................... de Processo Civil. Sem custas. Arquivem se INTERNET imediatamente. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, [email protected] 14 de setembro de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito.” JUÍZA DE DIREITO: ROSEMEIRE C. DOS SANTOS PROC. n. 001.2005.003830-2 Ação: Ação Monitória AA.: Instituto Maria Auxiliadora Adv.: FRANCISCO ANASTÁCIO ARAÚJO MEDEIROS (OAB/RO 1081) RR.: Patrícia Zimmermann SENTENÇA DE FLS. 23: “...Isto posto, HOMOLOGO o pedido de desistência da ação e 6ª VARA CÍVEL em conseqüência, julgo extinto o processo, com SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS fundamento no art. 267, VIII, ambos do Código PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA ..................................................... ATRAVÉS DO E-MAIL : PEREIRA DE SOUZA ESCRIVÃ: MARLY DO SOCORRO R. G. DA SILVA EXPEDIENTE DO DIA: 19-09-2005- cartório ....................................................... B - 34 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 NÚMERO 174 ANOXXIII PROC. n. 001.2005.000294-4 PROC. n. 001.2005.012151-0 PROC. n. 001.2004.006343-6 AA.: Hugo Lobo Mejia AA.: HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo AA.: Pedro Roberto Zangrando Adv.: RITA DONIZETTI DE OLIVEIRA (OAB/SP Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/ Adv.: LISE HELENE MACHADO VITORINO (OAB/ 130253) RO 1510); OSVALDO LUIS GROSSI DIAS (OAB/ RO 2101) RR.: Valdei Cavalcante SP 67055A) RR.: Safra Construções e Conservação Ltda Adv.: MANOEL FLÁVIO MÉDICI JURADO (OAB/ RR.: Pedro Garcia de Souza - Fica a advogada Lise Helene intimada a RO 12B) - Curador Adv.: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO regularizar a representação processual. SENTENÇA de fls.21/22: “...Ante o exposto, e (OAB/RO 1063) ....................................................... diante de tudo mais que consta dos autos, JULGO SENTENÇA de fls.16: “...Isso posto, HOMOLOGO PROC. n. 001.2004.018135-8 PROCEDENTE o pedido inicial, com base no artigo a desistência da ação, para os fins do art. 158, AA.: Craunir Germiniani 269, I do Código de Processo Civil e mantenho a parágrafo único do Código de Ritos e, em liminar concedida às fls. 13, até ulterior decisão conseqüência, julgo extinto o processo, com nos autos principais. Certifique se nos autos fundamento no art. 267, VIII, do Código de principais a parte dispositiva da sentença, Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. desapensando se e arquivando se este. Sem 6º, § 7º da Lei 301/90 Lei de Custas. Defiro o custas. P.R.I Cumpra se. Porto Velho, 16 de agosto desentranhamento dos documentos instruidores de 2005. (a) Rosemeire Conceição dos Santos da inicial. Arquivem se imediatamente. P.R.I. Pereira de Souza - Juíza de Direito Cumpra se. Porto Velho, 16 de agosto de 2005. ....................................................... (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de PROC. n. 001.2002.017584-0 Souza - Juíza de Direito AA.: Izabel de Castro Melo Adv.:AGLICO JOSÉ DOS REIS (OAB/RO 650A) RR.: Banco do Brasil S/A Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO 198); VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI (OAB/ RO 1248) - Fica a parte Autora, através de seus advogados, intimada a efetuar o depósito dos honorários periciais, no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais). Ficando, ainda, intimada para informar o seu atual endereço. ....................................................... PROC. n. 001.1998.016704-4 AA.: Tauá Engenharia Ltda Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO (OAB/ RO 568), CARLA BEGNINI (OAB/RO 778) RR.: Francisca Barrosa Paiva e outros Adv.: NERY ALVARENGA (OAB/RO 470A) DESPACHO de fls.1664: “Vistos em saneador. Nomeio o perito Paulo de Tarso para realizar perícia in loco na área ora em litígio, com ônus Adv.: MÁRCIO PEREIRA BASSANI (OAB/RO 1699); TACIANA GERMINIANI (OAB/RO 2725) RR.: Anna Macelya Carmo Santos Lima ....................................................... PROC. n. 001.2002.019548-5 AA.: Supermercado Gonçalves Limitada Adv.: SIDNEY CANDELORO (OAB/RO 293-A); PAULO TIMÓTEO BATISTA (OAB/RO 2437) RR.: Pedro Vieira Sack ....................................................... ....................................................... PROC. n. 001.2005.003633-4 PROC. n. 001.2002.013411-7 AA.: Pedro Garcia de Souza AA.: Banco Itaú S/A Adv.: LUCIO AFONSO DA FONSECA SALOMÃO Adv.: (OAB/RO 1063) 121); ERNESTO ANTUNES DE CARVALHO (OAB/ RR.: Eriene Granjeiro de Almeida SP 53974) Adv.: AYRTON BARBOSA DE CARVALHO (OAB/ RR.: Vitoria Distribuidora de Alimentos Ltda RO 861); LEANDRO DE OLIVEIRA AFFONSO ....................................................... (OAB/RO 2742) PROC. n. 001.2004.016191-8 SENTENÇA de fls.81/82: “... Desta forma, julgo AA.: Climaron Refrigeração Ltda extinta a presente execução com fulcro no artigo Adv.: ANA PAULA LORENZETTI (OAB/RO 2000); 794, II do Código de Processo Civil. Ficam JOÃO VALÉRIO SILVA NETO (OAB/RO 1707) liberados os bens apreendidos à fl. 19. Expeça RR.: Jefferson Braga Nogueira se ofício ao Detran/RO para fins de desbloqueio. ....................................................... Defiro o desentranhamento dos documentos de PROC. n. 001.2004.005631-6 fls. 08/10, mediante substituição por cópias. AA.: Maria de Lourdes de Jesus Gomes de Souza Oficie se ao relator do Agravo, informando Adv.: ELENIR ÁVALO (OAB/RO 224A) quanto ao acordo entabulado entre as partes, RR.: Itamar Cauby Pereira Souto e outros encaminhando se ....................................................... inclusive uma cópia desta decisão. Sem custas. P.R.I. Cumpra se. Porto Velho, 16 de agosto de 2005. (a) José Jorge Ribeiro da Luz - Juiz de Direito JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO PROC. n. 001.2004.006392-4 AA.: Embrascon Empresa Brasileira de Construção Civil Ltda a Requerente, procedendo as seguintes ....................................................... identificações: PROC. n. 001.2004.000390-5 1.Posseiro AA.: J. P. Imóveis S/C Ltda 2.Área ocupada Adv.: HOSANILSON BRITO SILVA (OAB/RO 1655) 3.Tempo de posse RR.: César Espedito Loungblood e outros 4.Documentações pertinentes a posse -Fica a parte autora, através de seus advogados, 5.Benfeitorias e respectiva discriminação; intimada para retirar o edital expedido no prazo 6.Avaliação da eventual benfeitoria de cinco dias e, no prazo de dez dias comprovar 7.Dívidas incidentes sobre a área a publicação. 8.Registros junto ao Município ....................................................... 9.Registros perante o Serviço Registral de NOS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS FICA RR.: Norma Pereira da Silveira Imóveis desta cidade. A ....................................................... Intime se o perito para apresentar proposta de ADVOGADOS, INTIMADA PARA RETIRAR O PROC. n. 001.2003.002501-9 honorários e do prazo necessário para realização EDITAL EXPEDIDO, CONFORME DESPACHO A AA.: Banco do Brasil S/A da perícia. Faculto as partes à apresentação de SEGUIR TRANSCRITO: “J. Defiro. Devendo a parte Adv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS assistente técnico e quesitações. Intimem se. interessada retirar o expediente em 05 dias e (OAB/RO 846) Porto Velho, 06 de setembro de 2005. Rosemeire comprovar a publicação em 10 dias.....(a) RR.: Fera Comércio e Representações Ltda e C. dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de outros ....................................................... Souza - Juíza de Direito” ....................................................... PARTE AUTORA, Adv.: CRISTIANE VARGAS VOLPON ROBLES (OAB/RO 1401); ERICA VARGAS VOLPON (OAB/ RO 1960) RR.: Dulce dos Santos Silva ....................................................... PROC. n. 001.2001.015590-1 AA.: Banco do Brasil S/A Adv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS ATRAVÉS (OAB/RO 846) DE SEUS ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 174 20-09-2005 B - 35 PROC. n. 001.2003.003074-8 DESPACHO de fls.27: “J. Defiro. Devendo a Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO (OAB/ AA.: Banco do Brasil S/A parte interessada retirar o expediente em 05 RO 568), CARLA BEGNINI (OAB/RO 778) Adv.: MARCOS ANTÔNIO ARAÚJO DOS SANTOS dias e comprovar a distribuição em 10 dias. Porto RR.: Trescinco Administradora e Consórcio S/C (OAB/RO 846) Velho, 18/11/04. (a) Rosemeire Conceição dos Ltda RR.: Comercial Agricola Terranova Ltda e outros Santos Pereira de Souza -Juíza de Direito” ....................................................... ....................................................... ....................................................... PROC. n. 001.2001.014641-4 PROC. n. 001.2004.005463-1 PROC. n. 001.2003.015606-7 AA.: Marcia Regina Lopes Andreoli AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda AA.: Suely Cristina da Rocha Adv.: JUACY DOS SANTOS LOURA JUNIOR Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO Adv.: FRANCISCO ALVES PINHEIRO FILHO (OAB/ (OAB/RO 656A) 602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/ RO 568), CARLA BEGNINI (OAB/RO 778) RR.: Consórcio Nacional Suzuki Motos Ltda RO 700) RR.: Banco Morada S/A ........................................................ RR.: Luiz Antônio de Campos ....................................................... FICAM ....................................................... PROC. n. 001.2004.002939-4 RELACIONADOS, INTIMADOS A DEVOLVER OS PROC. n. 001.2004.006323-1 AA.: Sebastião Campelo de Oliveira AUTOS NO PRAZO DE 48 H, QUE ENCONTRAM- AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv.: JOSÉ GOMES BANDEIRA FILHO (OAB/RO SE COM CARGA ALÉM DO PRAZO, SOB PENA Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO 816) e LAÉRCIO BATISTA DE LIMA (OAB/RO 843) DE SER PROCEDIDA A BUSCA E APREENSÃO 602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/ RR.: Importações Americanas DOS MESMOS: RO 700) ....................................................... RR.: Risoneide Souza dos Santos PROC. n. 001.2001.014650-3 RONALDO TEIXEIRA OAB-RO-1006 ....................................................... AA.: Gabriel Gorski PROC. 001.2001.002127-1 Adv.: MICHELLY MENSCH FOGIATTO (OAB/RO AA: Fergel Ferro e Aço 1473) RR: Angelo e Osvaldo Arquitetura RR.: Comercial de Alimentos Barbosa e Pimenta Data da Carga 14/07/2005 Ltda ................................................... DESPACHO de fls.61: “ Vistos. Acolho a KEILA MARIA DA SILVA OLIVEIRA OAB- fundamentação apresentada pela Exeqüente e, RO-2128 atenta ao princípio da despersonalização da PROC. 001.2003.014765-3 pessoa jurídica, considerando ainda as AA: Banco do Brasil S/A diligências infrutíferas no sentido de localizar RR: Jeep e Oliveira Ltda bens da Executada, defiro a expedição da Data: 14/07/2005 precatória para a Comarca de Ji Paraná, para ................................................... efeitos de citação, penhora e avaliação. Deverá PROC. 001.2005.002756-4 o Exeqüente retirar o expediente em cinco dias AA: Banco do Brasil S/A e comprovar a distribuição em dez dias. Intimem RR: J.R.Eventos se. Porto Velho, 06 de abril de 2005. (a) Data da Carga: 19/08/2005 Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza - ................................................... Juíza de Direito” JOSÉ ....................................................... OAB-RO-1256 PROC. n. 001.2004.009743-8 PROC. 001.2004.009925-2 AA.: Banco Dibens S.A. AA: Cláudio Ramalhães Adv.: EDSON DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB/ RR: CERON S/A RO 1510); CARLOS ALESSANDRO SANTOS SILVA Data da Carga: 20/07/2005 (OAB/ES 8773) ................................................... 198); VERÔNICA FÁTIMA B. S. R. CAVALINI (OAB/ RR.: Maria Viana Leite JAITSA FERNANDA OAB-RO-218-E RO 1248) ....................................................... PROC. 001.2003.000809-2 RR.: Katja Radoyka de Alencar Tiradentes PROC. n. 001.2005.004116-8 AA: Moto Clube de Porto Velho ....................................................... AA.: Rosângela Guimarães da Silva Andrade RR: Serralheria Real e NOS PROCESSO ABAIXO RELACIONADOS FICA Adv.: RAIMUNDO DE ALENCAR MAGALHÃES PROC. 001.2002.014466-0 A (OAB/RO 105) e VIVIANE BARROS ALEXANDRE AA: Serralheria Real ADVOGADOS, INTIMADA PARA NO PRAZO DE (OAB/RO 353 B). RR: Moto Clube de Porto Velho CINCO DIAS RETIRAR A CARTA PRECATÓRIA RR.: Mário Calixto Filho Data da Carga: 01/08/2005 EXPEDIDA E, DESPACHO de fls.26: “J. Defiro. Devendo a parte ................................................... interessada retirar o expediente em 05 dias e RAIMUNDO DE OLIVEIRA FILHO OAB-RO- comprovar a distribuição em 10 dias. Porto Velho, 1384 PROC. n. 001.2004.001549-0 18/11/04. (a) Rosemeire Conceição dos Santos PROC. 001.2002.001442-1 AA.: Banco Sudameris Brasil S/A Pereira de Souza -Juíza de Direito” AA: Rogério Luiz Ramos Adv.: JOSÉ ARY GURJÃO SILVEIRA (OAB/RO 121); ....................................................... RR: Viação Aérea São Paulo Ltda CARLOS SHIGUEJI OHARA (OAB/SP 90805) PROC. n. 001.2002.001954-7 Data da Carga: 02/08/2005 RR.: Antonio Neri Azevedo Rodrigues AA.: Leonice Benedita da Silva ................................................. PROC. n. 001.2004.005456-9 AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO 602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/ RO 700) RR.: Antonio do Nascimento Lima ....................................................... PROC. n. 001.2004.010875-8 AA.: Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO 602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/ RO 700) RR.: Maria Vivina Moreira Passos ....................................................... PROC. n. 001.2004.010598-8 AA.:Centro de Ensino São Lucas Ltda Adv.: AURIMAR LACOUTH DA SILVA (OAB/RO 602); LUIZ ANTONIO REBELO MIRALHA (OAB/ RO 700) RR.: Juliane Gomes Hurtado ....................................................... PROC. n. 001.2004.003569-6 AA.: Banco do Brasil S.A. Adv.: JOSELIA VALENTIM DA SILVA (OAB/RO PARTE AUTORA, ATRAVÉS DE SEUS NO PRAZO DE DEZ DIAS COMPROVAR A SUA DISTRIBUIÇÃO. OS ADVOGADOS RIBAMAR FERNANDES ABAIXO MORAIS B - 36 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 174 ÉLIO FRANCISCO DE CARVALHO OAB- ALAN KARDEC DOS SANTOS LIMA OAB- JOSÉ ASSIS OAB-RO-2332 RO-268 RO-333 PROC. 001.2004.003788-5 PROC. 001.2005.005544-4 PROC. 001.2002.012703-0 AA: SBRANA E SOMENZARI AA: Transportadora Lima AA Francisco Evaldo Frota RR: Gerlândia Oliveira dos Santos RR: Porto Velho Pneus Comércio RR: Reis & Santos Ltda Data da Carga: 25/08/2005 Data da Carga: 17/08/2005 ................................................... Data da Carga: 03/08/2005 ................................................... .................................................... PROC. 001.2001.014101-3 CAROLINA ALVARES AA; Maria Auxiliadora BRAGANÇA OAB - RO-2577 RR: Rubens Schokness PROC. 001.2003.010484-9 Data da Carga: 09/09/2005 ANOXXIII ROSANE RODRIGUES DA SILVA OAB-RO 2303 PROC. 001.2000.011928-9 AA: Arte E Engenharia Soluções RR: Banco do Brasil S/A ................................................... AA: Cláudio Roberto de Souza RODRIGO SAMPAIO OAB-RO-2324 RR: Credicard .................................................... PROC. 001.2005.006210-6 Data da Carga: 17/08/2005 REJANE SARUSHASHI OAB-RO-1824 AA: Companhia de Mineração do Estado de ................................................... PROC. 001.1997.009720-5 Rondônia RAQUEL HOLANDA OAB-RO-268-B AA: BERON S/A RR: Ivan Carlos Binsfeld PROC. 001.2005.000883-7 RR: Marifar Com. e Rep. Data da Carga: 05/08/2005 AA: Waldir Aparecido Costa Data da Carga: 02/09/2005 ................................................... RR: Cia de Crédito Financiamento ................................................... ÉDIO ANTONIO DE CARVALHO OAB-RO- Data da Carga: 18/08/2005 NELSON SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB - 181-A .................................................... RO-624-A RENATO SPADOTTO OAB -RO -1198 PRO. 001.1997.007507-4 PROC.: 001.2003.019653-0 AA: Cleonice de Paula PROC. 001.2004.017548-0 RR: Madson Lisboa Brasil AA: ADHIMA Data da Carga: 05/08/2005 RR: Serviço de Apoio às Micro Empresas .................................................. Data da Carga: 18/08/2005 Data da Carga: 29/08/2005 AA: BERON S/A RR: Nilda Carvalho Torres Data da Carga: 02/09/2005 .................................................... PROC. 001.2003.015086-7 FELIPE CARVALHO OAB-RO-2675 ................................................... PROC. 001.2001.013407-6 PROC. 001.2005.008382-0 RR: Brasil Telecom S/A AA: Felizardo Com. e Repres. AA: Associação Recreativa CAERD Data da Carga: 02/09/2005 RR: Márcia Cristina Nara Sadeck RR: Newton Sérgio V. da Silva .................................................... Data da Carga: 09/08/2005 Data da Carga: 18/08/2005 SEVERINO ALDENOR M. DA SILVA OAB - ................................................... ................................................... RO-2352 AURISON DA SILVA FLORENTINO OAB - PROC. 001.2005.005684-0 OAB-RO-644 RO-308-B AA: Cooperativa Econômica PROC. 001.1987.000169-9 PROC. 001.2003.019875-4 RR: Orlando Carvalho de Freitas AA: R.L.Queiroz Data da Carga: 05/09/2005 MARCOS RODRIGO BENTES BEZERRA AA: Ferreira Veívulos Data da Carga: 12/08/2005. ................................................... PROC. 001.2002.019588-4 AA: Silvia Helena L. Neres RR: Banco General Motos Data da Carga: 29/08/2005 RR: Jonatas de Souza Rondon Data da Carga: 19/08/2005 ................................................... JÂNIO SÉRGIO DA SILVA MACIEL OAB RO-1950 AA; Patrícia Morais ................................................... JEFFERSON SILVA DE BRITO OAB -32861 PROC. 001.2005.011970-1 AA; BASA RR: Sebastião Inácio de Brito Data da Carga: 05/09/2005 ................................................... PROC. 001.2004.021238-5 .................................................. JOAQUIM MOTA PEREIRA OAB -RO -2795 AA: Zélia Maria dos Reis CHRISTÓVÃO PEREIRA NETO OAB-RO- PROC. 001.2003.020097-0 RR: Catarinense Com. de Materiais 832 AA: Associação Rondoniense Data da Carga: 19/08/2005 PROC. 001.2004.012651-9 RR: Júlia Amaral de Aguiar ................................................... AA: Aroldo das Neves Gusmão Data da Carga: 12/08/2005 MARIA LETICE PESSOA FREITAS OAB -RO - RR: Altair Jorge de Castro Pedrosa .................................................... 2615 Data da Carga: 06/09/2005 LUIZ ZILDEMAR SOARES OAB-RO-701 PROC. 001.2004.018003-3 .................................................... PROC. 001.2004.020504-4 AA: Centro de Diagnóstico LUCIANA BEAL OAB-RO-1926 RR: Odonto Norte PROC. 001.2003.014870-6 AA: Edson de Oliveira RR: Construtora Abapan Ltda Data da Carga: 15/08/2005 .................................................... SILVIA MONCKS GARCIA OAB -RO -1686 PROC. 001.2003.019458-9 Data da Carga: 23/08/2005 .................................................. HELENA MARIA BRONDANI OAB-RO-942 PROC. 001.2001.000158-0 AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda RR: Nilsa Amorim da Silva Data da Carga: 06/09/2005 ................................................... PROC. 001.2001.009569-0 AA: Fundação Rio Madeira AA: Takigawa Company RR: Carlos Adriano P. Borges RR: Mercearia Mini Box Data da Carga: 16/08/2005 Data da Carga: 25/08/2005 Data da Carga 06/09/2005 .................................................... ................................................... ................................................... AA; D. S. Zampieri e Cia Ltda RR; Maria Nilza Peres ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 174 20-09-2005 B - 37 PROC. 001.2002.019354-7 SALMIM SAÚMA OAB-RO-1518 1721, 217 1729, 217 1730, 217 1731, 217 1732, AA; D. S. Zampieri e Cia Ltda PROC. 001.2003.018857-0 217 1725, 217 1717, 217 1718 e 217 1719, RR: Liandrio Silva Pedraça AA: Gláucia Figueiredo de Mendonça limitando se a cobrar pelos telefonemas Data da Carga: 06/09/2005 RR: Esso Brasileira de Petróleo realizados, computados pela cobrança de .................................................. Data da Carga: 09/09/2005 “pulsos”, sendo certo que esta decisão deverá PROC. 001.2003.000206-0 ................................................. ser cumprida imediatamente, para fins de HELWI HIJAZI OAB -RO -2447 emissão das faturas, as quais deverão ser AA; D. S. Zampieri e Cia Ltda RR: Fernando Bonfin de Souza Data da Carga: 06/09/2005 ................................................... PROC. 001.2003.012962-0 AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda RR: Edcarlos Correa PROC. 001.2005.010377-5 E 001.2004.0215505 elaboradas, para o próximo mês vincendo, sem a inclusão da referida cobrança, sob pena de multa diária em um salário mínimo por cobrança AA: Visanet indevida. 2.A devolução, em dobro, dos valores RR: Dulce Penteado pagos indevidamente pelo (a) Requerente, a título Data da Carga: 12/09/2005 de “assinatura mensal” correspondente a 100 Data da Carga: 06/09/2005 pulsos franqueados, dos telefones fixos acima .................................................. ANÍSIO FELICIANO DA SILVA OAB -RO - PROC. 001.2003.012948-5 36-A os valores pertinentes aos pulsos franqueados AA; D. S. Zampieri e Cia Ltda AA: Fiação e Tecelagem de Juta Amazônia desde que comprovados pela Requerida o efetivo RR; Augusto Severino de Queiroz RR: Manoel Duque de Oliveira uso pelo (a) Requerente. Serão indevidos os Data da Carga: 06/09/2005 Data da Carga: 12/09/2005 valores atingidos pela prescrição trienal a contar .................................................. ........................................................ do ajuizamento desta demanda. Em face da PROC. 001.2003.012980-9 Marly do Socorro R.G. da Silva sucumbência, arcará a Requerida com o AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda Escrivã Judicial pagamento das custas e despesas processuais, citados. Dos cálculos deverão ser descontados RR: Demétrio Augusto além dos honorários advocatícios que arbitro Data da Carga: 06/09/2005 em 10% sobre o valor da sucumbência. P. R. I. e ................................................... 6ª VARA CÍVEL Cumpra se. Porto Velho, 12 de setembro de 2005. PROC. 001.2003.014879-0 JUÍZA DE DIREITO - ROSEMEIRE C. DOS SANTOS (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de PEREIRA DE SOUZA Souza - Juíza de Direito. AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda RR: Pedro de Souza Araújo Data da Carga:12/09/2005 ................................................... PROC001.2003.012945-0 AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda RR: Maria Nogueira Data da Carga: 12/09/2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAMNAS PESSOALMENTE CONTATE -NOS AO VIA ATRAVÉS JUIZ OU INTERNET DO OU E -MAIL: [email protected] DO DIA: 1 9 - 0 9 - 2 0 0 5 .................................................... PROC. n. 001.2004.003005-8 Ação: Ação de Desconstituição de Dívida c/ Indenização por Danos Morais AA.: Francisco Pereira Mota .................................................... GAB...................................................... PROC. 001.2003.000186-1 PROC. n. 001.2005.003122-7 AA; D. S. Zampieri e Cia Ltda Ação: Declaratória RR: João Batista AA.: Data da Carga: 12/09/2005 Representações Ltda RO 635) e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/ ................................................... Adv.: ANDRÉA CRISTINA NOGUEIRA (OAB/RO RO 2.079) PROC. 001.2003.014895-1 1237) e MEIRE ANDRÉA GOMES (OAB/RO 1857) AA: D. S. Zampieri e Cia Ltda RR.:Brasil Telecom SENTENÇA DE FLS. : “...Desta forma, atendida a RR: Maria Zulmira do Nascimento Lima Adv.: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO (OAB/ pretensão da Exeqüente com satisfação da Data da Carga: 12/09/2005 RO 635) e TIAGO PEREIRA DOS SANTOS (OAB/ dívida, julgo extinta a presente execução com .................................................. RO 2.079) espeque no artigo 794, inciso II, do Código de Nova Adv.: DULCINÉIA BACINELLO RAMALHO (OAB/ RO 1088) RR.: Brasil Telecom S/A Rondônia Comércio e EDSON OLIVEIRA OAB-RO-1510 PROC. 001.2005.003995-3 AA; Banco Dibens S/A RR: Francisco de Araújo Carvalho Data da Carga: 08/09/2005 ................................................... LOURIVAL GOERDET OAB-RO-2371 PROC. 001.2001.008664-0 AA: Sandra Souza da C. Araújo Adv.: ROCHILMER MELLO ROCHA FILHO (OAB/ Processo Civil. Determino a expedição de alvará SENTENÇA DE FLS. 96/111 “... Assim, diante de todo o exposto, julgo procedente a ação com espeque nos arts.5º, XXXII, XXXV; 145, I e II; 170, V, da Constituição Federal, arts.3º, I, III, IV; 93, VII, 103, § 3º da Lei Geral de Telecomunicações, nos arts. 3º, XXI; 37; 38 e 54 da Resolução 85/98; arts. 157; 206, § 3º, IV e à patronesse da Exeqüente. Após, o abatimento do valor das custas (certidão de fls. 86), expeça se alvará para levantamento do saldo remanescente em nome do patrono da Executada, conforme fls. 101/102. Deverá a escrivania desentranhar a resposta do oficio de fls. 100, colacionando o nos autos em anexo, atentando se ainda, a parte interessada, quanto RR: Luiz Bezerra da Silva e outros 884 do Novo Código Civil e, arts. 4º, IV; 6º, III, Data da Carga: 08/09/2005 VIII e X; 22, parágrafo único, 39, I e V, 42, entender necessário aos mesmos autos em .................................................... parágrafo único; 46; 47 e 54, todos do Código de anexo sob o nº 001.2005.009731 7. Após, NOÊMIA CARDOSO OAB-RO-2672 Defesa do Consumidor. Declaro a nulidade da desapense os. Arquivem se oportunamente. P.R.I. PROC. 001.2001.014931-6 cobrança da tarifa de assinatura mensal de Cumpra se. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. AA: Ubiracy Nogueira de Rezende telefonia fixa e determino a Requerida que: 1.Em (a) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de RR: Maria Albenisia Melo Leite caráter particular ao (a) Requerente se abstenha Souza - Juíza de Direito. Data da Carga: 09/09/2005 de proceder à cobrança relativa à assinatura .................................................. básica mensal das linhas telefônicas (69) 217 ao interesse de transladar os documentos que .................................................... B - 38 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 PROC. n. 001.2004.0009192-8 EDITAL DE INTIMAÇÃO Ação: Execução de Título Extrajudicial NÚMERO FINALIDADE: Prazo: 20 (vinte) dias 174 Intimar ANOXXIII a parte acima identificada, para que compareça em cartório e AA.: Serviço Social da Indústria - SESI efetue o recolhimento das custas finais no Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE (OAB/RO DE: 1496) e GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO 1373) 449857, atualmente em lugar incerto e não RR.: Dionízio Pessoa de Araújo Filho sabido. EDSON JUNIOR, Brasileiro (a), RG FINALIDADE: Intimar a parte acima SENTENÇA DE FLS. 40: “... Ante ao exposto e, identificada, para que compareça em cartório e considerando caracterizada a desídia, julgo efetue o recolhimento das custas finais no extinta esta execução, com espeque no art. 267, processo abaixo mencionado. III do Código de Processo Civil e, determino o VALOR DAS CUSTAS: R$ 154,16 (cento e arquivamento após o recolhimento das custas cinquenta e quatro reais e dezesseis centavos), finais pela Exeqüente. Após as formalidades atualizado até 20/10/2004. legais, arquivem se a seguir. P. R. I. e cumpra se. processo abaixo mencionado. VALOR DAS CUSTAS : R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), atualizado até 18/05/2004. ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Processo : 001.2003.015899 0 Classe : Busca e apreensão (Jurisdição Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a) ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será Esp. Contenciosa) Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida Parte Autora : Banco Dibens S. A. Souza - Juíza de Direito.” ativa. Advogado : Roberta Cristina Garcia Macedo OAB 6724 ..................................................... Processo : 001.2003.018029 4 Classe : Imissão na posse PROC. n. 001.2004.013780/4 Proced. : Despejos e possessórias Ação: Ação Monitória Parte Autora : Marly Ribeiro da Silva AA.: Escon - Factoring e Fomento Ltda Arruda Adv.: CLÁUDIA CLEMENTINO OLIVEIRA (OAB/ Advogado RO 668) e MARIA ELZENIRA SOARES REBOUÇAS 1089 : Fernando Soares Garcia OAB SENTENÇA: “...Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para o fim de consolidar a propriedade e posse plena e exclusiva do bem descrito e caracterizado na petição inicial, nas mãos do autor. Condeno a Requerida ao pagamento de honorários (OAB/RO 311-B) advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da RR.: M. B. Neves - ME SENTENÇA: “...Ante ao exposto, julgo causa. SENTENÇA DE FLS. 26.: “... Ante ao exposto e, procedente a ação, imitido a Requerente oportunamente. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, considerando caracterizada a desídia, julgo definitivamente na posse do imóvel descrito na 18/02/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira extinta esta execução, com espeque no art. 267, exordial, mediante mandado de imissão de Souza Juíza de Direito.” III do Código de Processo Civil e, determino o definitiva na posse. Condeno o Requerido ao arquivamento após o recolhimento das custas pagamento das custas processuais e honorários Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré finais pela Requerente. Após as formalidades advocatícios que arbitro em 10% do crédito no nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: legais, arquivem se a seguir. P. R. I. e cumpra se. momento da intervenção (Decreto Lei 70/66, art. 78.904-300 - Fone: (069) 3217-1326. Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a) 38) e taxa de desocupação mensal de R$100,00 Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2005. Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de pelo tempo que transcorrer entre o registro da Souza - Juíza de Direito.” carta de adjudicação no Registro de Imóveis e a de lei. Arquivem se Rosemeire C. dos S. P. de Souza efetiva imissão da Requerente na posse do ..................................................... Custas Juíza de Direito imóvel. P. R. I e, transitada em julgado, expeça se mandado de imissão. PV, 22/04/04. Dra. PROC. n. 001.2004.009203-7 Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza Ação: Execução de Título Extrajudicial de Direito.” AA.: Serviço Social da Indústria - SESI Adv.: MÁRCIA CRISTINA BRILHANTE (OAB/RO Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré EDITAL DE INTIMAÇÃO 1496) e GILBERTO BAPTISTA (OAB/RO 1373) nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: Prazo: 20 (vinte) dias RR.: Elen Socorro Sampaio Fernandes 78.904-300 - Fone: (069) 3217-1326. SENTENÇA DE FLS. 35: “... Ante ao exposto e, Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2005. DE: considerando caracterizada a desídia, julgo RAIMUNDA PEREIRA DA SILVA ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n. 02.742.089/0001-97, atualmente em lugar extinta esta execução, com espeque no art. 267, Rosemeire C. dos S. P. de Souza III do Código de Processo Civil e, determino o Juíza de Direito arquivamento após o recolhimento das custas incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a parte acima identificada, para que compareça em cartório e finais pela Exeqüente. Após as formalidades legais, arquivem se a seguir. P. R. I. e cumpra se. EDITAL DE INTIMAÇÃO Porto Velho, 14 de setembro de 2005. (a) Prazo: 20 (vinte) dias efetue o recolhimento das custas finais no processo abaixo mencionado. VALOR DAS CUSTAS : R$ 1.528,81 (mil Rosemeire Conceição dos Santos Pereira de DE: CLÁUDIO ANTÔNIO FREIRE, Brasileiro quinhentos e vinte e oito reais e oitenta e um (a), Policial Militar, CPF 04475377846, RG centavos), atualizado até 26/11/2004. .................................................... 14172037 SSP/SP, filho(a) de Persio Freire e ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será Marly do Socorro R. G. da Silva Maria Aparecida Scrignoli Freire, atualmente de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida em lugar incerto e não sabido. ativa. Souza - Juíza de Direito Escrivã Judicial ANOXXIII NÚMERO DIÁRIO DA JUSTIÇA 174 Processo : 001.2001.015258 9 causa. Classe : Ação ordinária oportunamente. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, Proced. : Ordinário 18/02/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira Parte Autora : Raimunda Pereira da Silva Custas de lei. Arquivem B 20-09-2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO se PRAZO:20 (vinte) dias INTIMAÇÃO DE: de Souza Juíza de Direito.” - 39 NELSON SANTOS DE OLIVEIRA, brasileiro, divorciado, advogado, ME Advogado : Alan Kardec dos Santos Lima OAB 333 Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: SENTENÇA: “(...) Ante o exposto, casso a liminar concedida e julgo improcedente a ação. Arcará atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima 78.904-300 - Fone: (069) 3217-1326. qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2005. promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. a Requerente com o pagamento das custas e despesas processuais, além do s honorários Rosemeire C. dos S. P. de Souza advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor Juíza de Direito Processo : 001.2003.021071 1 da causa. P. R. I. e Cumpra se. PV, 23/09/04. Classe : Execução de título extrajudicial Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Proced. : Demais Execuções Juíza de Direito.” Parte Autora EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: 78.904-300 - Fone: (069) 3217-1326. DE: : Nelson Santos de Oliveira CELINA LOPES DE BRITO, Brasileiro Advogado : Swami Otto Barboza OAB 14 Parte Ré: Joao Bosco Oliveira de Almeida (a), Solteiro(a), auxiliar de escritório, RG 193948, Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2005. Rosemeire C. dos S. P. de Souza atualmente em lugar incerto e não sabido. DESPACHO:”Vistos. Intime se pessoalmente FINALIDADE: a parte autora a promover o regular andamento Intimar a parte acima identificada, para que compareça em cartório e Juíza de Direito efetue o recolhimento das custas finais no processo abaixo mencionado. EDITAL DE INTIMAÇÃO VALOR DAS CUSTAS: R$ 193,00 (cento e Prazo: 20 (vinte) dias noventa e três reais), atualizado até 18/05/2004. do feito, em 48 horas, sob pena de extinção”. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho, CEP 78.904-300 - Fone: 3217-1326. Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2005. DE: GILBERTO MARCELINO PEREIRA, ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será Brasileiro (a), Casado(a), agricultor(a), RG de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida 451836, filho de Manoel Marcelino Pereira e Carmelite Pereira da Cunha, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar a parte acima identificada, para que compareça em cartório e Rosemeire Conceição S. P. de Souza Juiz(a) de Direito ativa. spvd Processo : 001.2001.014844 1 Classe : Busca e apreensão (Jurisdição efetue o recolhimento das custas finais no Esp. Contenciosa) processo abaixo mencionado. Parte Autora : Banco Dibens S. A. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS VALOR DAS CUSTAS: R$ 225,96 (duzentos Advogado INTERESSADOS - (ART. 135, I) (PRAZO: 20 6ª VARA CÍVEL : Mario Cardi Filho OAB 3584A e vinte e cinco reais e noventa e seis centavos), atualizado até 19/05/2004. DIAS). SENTENÇA: “...Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial para o fim de ENCERRAMENTO DA FALÊNCIA DE ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será consolidar a propriedade e posse plena e S. M. C. DOS SANTOS D. A. - ME. de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida exclusiva do bem descrito e caracterizado na ativa. petição inicial, nas mãos do autor. Condeno a Requerida ao pagamento de honorários Processo : 001.2001.015041 1 Classe : Busca e apreensão (Jurisdição Esp. Contenciosa) Parte Autora : Banco Dibens S. A. Advogado : Ussiel Tavares da Silva Filho OAB 3150A FINALIDADE: INTIMAR credores e demais interessados que, face ao cumprimento das obrigações da falida em favor da parte autora advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da Cooperativa de Crédito Rural de Porto causa. se Velho Ltda - PORTOCRED, foi declarada por oportunamente. P. R. I. Cumpra se. Porto Velho, sentença o encerramento da falência de S. M. Custas de lei. Arquivem 18/02/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira C. DOS SANTOS D. A. - ME, pessoa jurídica de Souza Juíza de Direito.” de direito privado, CNPJ n. 03.596.894/000112, conforme decisão prolatada às fls. 164/165 SENTENÇA: “...Diante do exposto, julgo Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré procedente o pedido inicial para o fim de nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: consolidar a propriedade e posse plena e 78.904-300 - Fone: (069) 3217-1326. exclusiva do bem descrito e caracterizado na Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2005. petição inicial, nas mãos do autor. Condeno a SENTENÇA: “...Ante ao exposto, nos termos do art. 135, I da Lei de Falências, declaro extinta a obrigação de S.M.C. dos Santos D.A ME e, em conseqüência, julgo extinto este processo. P. R. I. e Cumpra se. Porto Velho, 12 de novembro de Requerida ao pagamento de honorários Rosemeire C. dos S. P. de Souza advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da Juíza de Direito 2004. (a) Dra. Rosemeire C. dos S. P. de Souza Juíza de Direito.” B - 40 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 NÚMERO 174 ANOXXIII Processo: 001.2004.001377-3 Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré EDITAL DE INTIMAÇÃO Classe: Falência nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: Prazo: 20 (vinte) dias Parte Autora: Cooperativa de Crédito Rural 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217-1326. DE: Maria Luísa da Silva, atualmente em de Porto Velho Ltda - PORTOCRED Advogado: Ely Roberto de Castro - OAB/RO 509 lugar incerto e não sabido. Porto Velho-RO, 27 de abril de 2005. Síndico: Adélio Barofaldi Rosemeire C. dos S. P. de Souza FINALIDADE: Intimar a parte acima identificada, para que compareça em cartório e Juíza de Direito Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho, efetue o recolhimento das custas finais no CEP:78.904-300 - Fone: 3217-1326 spvd processo abaixo mencionado. Porto Velho-RO, 12 de agosto de 2005. VALOR DAS CUSTAS: R$ 307,00 (trezentos EDITAL DE INTIMAÇÃO (a) Rosemeire C. Santos Pereira de Souza e sete reais), atualizado até 08/03/2004. Prazo: 20 (vinte) dias Juíza de Direito DE: Mariano Campos Pinheiro, atualmente ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será em lugar incerto e não sabido. de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. FINALIDADE: EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 20 (vinte) dias Intimar a parte acima identificada, para que compareça em cartório e Processo : 001.2004.009545-1 efetue o recolhimento das custas finais no Classe : Imissão na posse processo abaixo mencionado. Proced. : Despejos e possessórias Parte Autora : Simone Medeiros Duarte DE: Enerly Martini, atualmente em lugar VALOR DAS CUSTAS: R$ 325,29 (trezentos Advogado incerto e não sabido. e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos), OAB 791 : Ely Lourenço Oliveira Cunha atualizado até 21/10/2004. FINALIDADE: Intimar a parte acima identificada, para que compareça em cartório e efetue o recolhimento das custas finais no processo abaixo mencionado. VALOR DAS CUSTAS: R$ 72,24 (setenta e dois reais e vinte e quatro centavos), atualizado até 08/03/2004. ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será SENTENÇA: “(...) Ante ao exposto, julgo ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será procedente a ação, imitindo a Requerente de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida definitivamente na posse do imóvel descrito na ativa. exordial. Determino que a Requerida pague as custas processuais e honorários advocatícios que Processo : 001.2003.021707 4 arbitro em 05% do crédito no momento da Classe : Imissão na posse intervenção (Decreto Lei 70/66, art. 38). Intime Proced. : Despejos e possessórias se o Sucumbente ao pagamento das custas Parte Autora : Maura Souza do Nascimento processuais e, havendo inadimplência, proceda Advogado se à inscrição em dívida ativa, arquivando se : Fernando Soares Garcia OAB estes autos. P. R. I. e Cumpra se. PV, 15/09/04. 1089 de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza SENTENÇA: “(...) Ante ao exposto, julgo Juíza de Direito.” procedente a ação, imitindo a Requerente Processo : 001.2004.007248-6 definitivamente na posse do imóvel descrito na Classe : Imissão na posse exordial. Condeno o Requerido ao pagamento Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré : Despejos e possessórias das custas processuais e honorários advocatícios nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: Parte Autora : Roseli Cardoso de Oliveira que arbitro em 10% do crédito no momento da 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217-1326. Advogado intervenção (Decreto Lei 70/66, art. 38). Intime Proced. : Fernando Soares Garcia OAB 1089 se o Sucumbente ao pagamento das custas Porto Velho-RO, 27 de abril de 2005. processuais e, havendo inadimplência, proceda SENTENÇA: “(...) Ante ao exposto, julgo procedente a ação, imitindo a Requerente definitivamente na posse do imóvel descrito na exordial. Determino que a Requerida pague as se à inscrição em dívida ativa, arquivando se Rosemeire C. dos S. P. de Souza estes autos. P. R. I. e Cumpra se. PV, 15/09/04. Juíza de Direito Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Juíza de Direito.” custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 5% do crédito no momento da intervenção (Decreto Lei 70/66, art. 38). Intime se o Sucumbente ao pagamento das custas EDITAL DE INTIMAÇÃO Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré 78.904-300 - Fone: Fax (069) 3217-1326. processuais e, havendo inadimplência, proceda se à inscrição em dívida ativa, arquivando se Juíza de Direito.” DE: RAIMUNDO JÚLIO, atualmente em lugar incerto e não sabido. Porto Velho-RO, 27 de abril de 2005. estes autos. P. R. I. e Cumpra se. PV, 15/10/04. Dra. Rosemeire C. dos Santos Pereira de Souza Prazo: 20 (vinte) dias nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: FINALIDADE: Intimar a parte acima identificada, para que compareça em cartório e Rosemeire C. dos S. P. de Souza Juíza de Direito efetue o recolhimento das custas finais no processo abaixo mencionado. ANOXXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA VALOR DAS CUSTAS : R$ 196,00 (cento e DESPACHO: “Vistos. Intime se pessoalmente noventa e seis reais), atualizado até 14/07/05 a parte autora a promover o regular andamento 20-09-2005 B - 41 do feito, em 48 horas, sob pena de extinção. ADVERTÊNCIA: o prazo para pagamento será Porto Velho, 28/03/05. (a) Rosemeire Conceição de 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida dos Santos Pereira de Souza - Juíza de Direito” ativa. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré Processo : 001.2003.009320-0 Classe : Imissão na Posse Proced. : Despejos e possessórias nº 1.728, Jardim América, Porto Velho, CEP 78.904-300 - Fone: 217-1326. EXP. :19 DE SETEMBRO DE 2005 JUIZ: Dr. Ilisir Bueno Rodrigues ESCRIVÃO JUDICIAL: José Adilson I. Martins SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES PODEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA [email protected] Parte Autora : Wendel dos Santos Silva e Porto Velho-RO, 02 de maio de 2005. outros Advogado : Pérola Cristina da Silva Leite Rosemeire Conceição S. P. de Souza OAB 999 Juiz(a) de Direito SENTENÇA: “...Ante ao exposto, julgo spvd procedente a ação, imitindo a Requerente definitivamente na posse do imóvel descrito na exordial. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do crédito no momento da intervenção (Decreto Lei 70/66, art. 38) e taxa EDITAL DE INTIMAÇÃO de desocupação mensal de R$100,00 pelo tempo PRAZO:20 (vinte) dias que transcorrer entre o registro da carta de adjudicação no Registro de Imóveis e a efetiva reintegração da Requerente na posse do imóvel. INTIMAÇÃO DE: PONTUAL FACTORING P. R. I e Cumpra-se. PV, 30/06/04. Dra. Rosemeire MERCANTIL LTDA, pessoa jurídica de direito C. dos Santos P. de Souza privado, CNPJ n. 00.817.871/0001-01, Juíza de Direito.” atualmente em lugar incerto e não sabido. Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré nº 1.728, Jardim América, Porto Velho. CEP: FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima 78.904-300 - Fone: (069) 3217-1326. qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, Porto Velho-RO, 27 de julho de 2005. promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. Rosemeire C. dos S. P. de Souza Juíza de Direito Processo : 001.2003.002696 1 Classe : Ação monitória Proced. : Jurisdição especial contenciosa (Cível) EDITAL DE INTIMAÇÃO Parte Autora PRAZO:20 (vinte) dias : Pontual Factoring Fomento Mercantil Ltda. INTIMAÇÃO DE: EUCLIDES DOS SANTOS Advogado : Swami Otto Barboza BRASIL, Brasileiro, solteiro, engenheiro, CPF Parte Ré : 312.733.862-72, RG 950.020.373-07 SSP/CE, por Nova Ltda e outros Comercial Agrícola Terra seu representante legal, atualmente em lugar incerto e não sabido. DESPACHO:”Vistos. Intime se pessoalmente a parte autora a promover o regular andamento FINALIDADE: INTIMAR a parte autora acima do feito, em 48 horas, sob pena de extinção”. qualificado para, em 48 (quarenta e oito) horas, promover o regular andamento do feito em referência, sob pena de extinção. Processo Proced. nº 1.728, Jardim América, Porto Velho, CEP 78.904-300 - Fone: 3217-1326. : 001.2000.005736-4 Classe Sede do Juízo: Fórum Cível - Av. Lauro Sodré : Cobrança (Rito sumário) Porto Velho-RO, 17 de agosto de 2005. : Sumário Parte Autora : Euclides dos Santos Rosemeire Conceição S. P. de Souza Brasil Advogado : Magaly dos Santos Brasil OAB 327B Parte Ré : Maket Ltda Juiz(a) de Direito spvd Pelo presente fica intimado o Sr. Advogado para devolver os autos abaixo relacionado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de expedição de Mandado de Busca e Apreensão: Adv.: Jon Anderson F. da Silva OAB/RO 2665 Autos: Nº 001.2005.009913-1 -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011361-4 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: DORACI BUENO DE QUADROS Adv.: Vinícios Silva Lemos OAB/RO 2281 RQDO: MÁRCIO JOSÉ F. DOS SANTOS Adv.: Márcio A. de S. Melo OAB/RO 2703 Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010259-0 - AÇÃO DE COBRANÇA REQTE: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RIO MADEIRA Adv.: Luiz M. Tourinho OAB/RO 39-A RQDO: MAX SEBASTIÃO BARBOSA Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.24v). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.009954-9 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 EXCDO: ANA PAULA DE M. P. FERNANDES Intimação da parte autora para manifestar sobre penhora. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012822-0 - ARRESTO REQTE: RECOL REPRESENTAÇÃO DE COMÉRCIO LTDA Adv.: José R. Costa OAB/RO 2008 RQDO: SUPERMERCADO CHAVES LTDA ME Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.28). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010732-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: JURUÁ COMBUSTÍVEIS E NAVEGAÇÕES LTDA Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B RQDO: JOSÉ GERALDO VIEIRA Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.28v). -------------------------------------------- B - 42 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 PROC. Nº 001.2005.010370-8 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: EINSTEIN INSTITUIÇÃO DE ENSINO LTDA Adv.: Alexandre Camargo OAB/RO 704 EXCDO: MAURO DA S. MATOS Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.17v). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010776-2 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: JURUÁ NAVEGAÇÕES COMBUSTÍVEIS E LTDA Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B RQDO: JOÃO CORREIA DE QUEIROZ Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.23v). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010772-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: JURUÁ NAVEGAÇÕES COMBUSTÍVEIS E LTDA Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B RQDO: ANCORA INFORMÁTICA COMUNICAÇÕES E LTDA. Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.23v). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010780-0 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: JURUÁ NAVEGAÇÕES COMBUSTÍVEIS E LTDA Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B RQDO: JOSÉ H. F. VASCONCELOS Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.24v). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010775-4 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: JURUÁ NAVEGAÇÕES COMBUSTÍVEIS E LTDA Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B RQDO: JAQUELINE A. A. SARAIVA Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.23v). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.009951-4 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: ESCRITÓRIO ARRECADAÇÃO E DIST. CENTRAL DE ECAD Adv.: José Alexandre Casagrande 379-B EXCDO: BICHO DO MATO PROMOÇÕES E KLEBER PEREA SERRANO Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.48v). -------------------------------------------- PROC. Nº 001.2005.010733-9 - AÇÃO MONITÓRIA REQTE: MÁRCIA DE H. CAVALCANTE Adv.: Raquel O. de H. Galli 363-B RQDO: LEONARDO A. MARRA Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.12v). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010529-8 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO DO BRASIL S/A Adv.: Joselia V. da Silva OAB/RO 198 e outros. RQDO: MARCELO DE O. LOPES Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.29v). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010320-1 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA Adv.: Aurimar L. da Silva OAB/RO 602 EXCDO: MARIA DE A. DE F. BRAGA Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.22v). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010323-6 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: CENTRO DE ENSINO SÃO LUCAS LTDA Adv.: Aurimar L. da Silva OAB/RO 602 EXCDO: ISABEL C. R. PEREIRA Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.19v). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011354-1 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: CIA DE CRÉD. FINANC. E INVEST. RENAULT DO BRASIL. Adv.: Douglacir A. E. Sant’ana OAB/RO 287 RQDO: JOÃO R. CAMARGO GROLI Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.16v). -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011276-6 REPARAÇÃO DE DANOS REQTE: DENILDE DA SILVA TAVARES Adv.: Maria N. P. da Silva OAB/RO 1073 RQDO: EMBRATEL - EMP. BRAS. DE TELECOMUNICAÇÕES Adv.: Flora M. C. B. C. Santos OAB/RO 391-A Intimação da parte autora para manifestar acerca da contestação e documentos apresentados. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010258-2 - AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: AMAZÔNIA HIDRÁULICA LTDA Adv.: Domingos B. da Silva OAB/RO 364-A EXCDO: BENEDITA DE N. BRASIL Intimação da parte autora para manifestar acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça (fls.17v). -------------------------------------------- NÚMERO 174 ANOXXIII PROC. Nº 001.2005.010396-1 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: AMPÉLIO DE CASTRO Adv.: Alan Kardec dos S. Lima OAB/RO 333 RQDO: SÓ PISOS E REVEST. COM. E REPRES. LTDA Adv.:Breno de Paula OAB/RO 399-B Intimação da parte autora para manifestar acerca da contestação e documentos apresentados. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.009601-9 -MANDADO DE SEGURANÇA REQTE: CHRISTIELLY MOROSKOSKI DE AZEVEDO Adv.: Moisés Severo Franco - OAB/RO 1.183 RQDO: DIRETOR DA FACULDADE INTEGRADA MARIA COELHO AGUIAR FIMCA SENTENÇA de fls.38/41: “... Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA pleiteada nestes autos por CHRISTIELLY MOROSKOSKI DE AZEVEDO e, em conseqüência, com fundamento no inciso I, do art. 269, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento do mérito. Com a ressalva do art. 12, da Lei 1.060/50, CONDENO a impetrante ao pagamento das custas processuais. Honorários incabíveis. Transitada em julgado a presente decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivandose os autos. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se.” - Porto Velho, 16 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.009763-5 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: JAQUELINA SAMPAIO SOARES Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 RQDO: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SÃO PAULO Adv: Maximiliano Migliacci - OAB/SP 219.736 SENTENÇA de fls.51/57: “ ... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Jaqueline Sampaio Soares contra Spc - Serviço de Proteção Ao Crédito - São Paulo, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, Revogo a liminar e DETERMINO o arquivamento destes autos. CONDENO a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.” - Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010601-4 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: FRANCISCO PAULINO DE ASSIS Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 ANOXXIII NÚMERO 174 RQDO: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO (CDL - PVH) Adv: Ricardo Lavorato Tili - OAB/RO 2.646 SENTENÇA de fls.50/55: “ ... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Francisco Paulino de Assis contra Câmara de Dirigentes Lojistas de porto velho CDL/spC, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO o arquivamento destes autos. CONDENO o requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Retifique-se a polaridade passiva. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012175-7 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: P. A. RIBEIRO Adv.: Antonio Manoel Rebello das Chagas OAB/RO 1.592 RQDO: ORLANDINA LEANDRO DA SILVA SENTENÇA de fls.20/21: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por P. A. Ribeiro contra Orlandina Leandro da Silva, ambos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Autorizo o desentranhamento dos documentos que acompanharam a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013219-8 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO FIAT S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 RQDO: J. R. CATARINA CONSTRUÇÕES LTDA SENTENÇA de fls.21: “ Considerando o requerimento de fls. 20, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por Banco Fiat S/a. contra J. R. Catarina Construções Ltda, ambos qualificados nos autos e ordeno seu arquivamento. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações DIÁRIO DA JUSTIÇA pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011155-7 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO DIBENS S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 e outro RQDO: ORLY DO NASCIMENTO SENTENÇA de fls. 25: “ Considerando o requerimento de fls. 24, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por BANCO DIBENS S. A. contra ORLY DO NASCIMENTO, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. REVOGO a liminar. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 16 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011161-1 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO DIBENS S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 e outro RQDO: MARCELO EVANDRO PEREIRA SENTENÇA de fls.25.: “ Considerando o requerimento de fls. 24, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por BANCO DIBENS S. A. contra MARCELO EVANDRO PEREIRA, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. REVOGO a liminar. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 16 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010859-9 - BUSCA E APREENSÃO REQTE: BANCO DIBENS S/A Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 RQDO: MARINETTI PEREIRA DE FREITAS SENTENÇA de fls.26: “ Considerando o requerimento de fls. 25, com fundamento no inciso VIII, do art. 267, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por BANCO DIBENS S. A. contra MARINETTI PEREIRA DE FREITAS, ambos qualificados nos autos e ORDENO seu arquivamento. REVOGO a liminar. Autorizo o B 20-09-2005 - 43 desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 16 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012617-1 CAUTELAR - MEDIDA INOMINADA REQTE: JOSÉ DE FÁTIMA DE ARAÚJO Adv.: Antonio Manoel Rebello das Chagas OAB/RO 1.592 RQDO: RAIMUNDO BEZERRA NEVES E OUTROS SENTENÇA de fls.29/30: “... Ante o exposto, com fundamento no art. 284, parágrafo único e, 295, inciso VI, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial apresentada por José de Fátima de Araújo contra Candido Pereira Neto e Raimundo Bezerra Neves, todos qualificados nos autos e, em conseqüência, nos termos do inciso I, do art. 267, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Autorizo documentos que o desentranhamento acompanharam a dos inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas finais. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cumpra-se.” - Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.010300-7 -AÇÃO DE EXECUÇÃO EXQTE: AL & C SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA Adv.: Alexandre Camargo - OAB/RO 704 e outros EXCTDO: CELINA ALVES PACHECO SENTENÇA de fls.35: “ Ante a remissão da dívida (fls. 33/34), com fundamento no art. 794, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a execução promovida por AL & C SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA contra CELINA ALVES PACHECO e ORDENO seu arquivamento. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.” Porto Velho, 14 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012635-0 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXQTE: EXTRAJUDICIAL CIMENTEC EXPORTAÇÃO E - TRANSPORTES COMÉRCIO LTDA Adv.: Simão Salim - OAB/RO 262-B EXCTDO: JESUS COUTINHO DOS SANTOS B - 44 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 SENTENÇA de fls.23/24: “ ... Ante o exposto, com fundamento no art. 295, inciso I, do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial da ação de execução movida por CIMENTECTRANSPORTES EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA contra JESUS COUTINHO DOS SANTOS, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, com fundamento no art. 267, inciso I, do mesmo Código, JULGO EXTINTO o presente processo, sem julgamento do mérito. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, mediante apresentação de fotocópias. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012012-2 - MEDIDA CAUTELA INOMINADA REQTE: LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRA Adv.: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/RO 1.256 RQDO: LUIZ LUZ MÁXIMO SENTENÇA de fls 41/42: “... Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado por LEVY ANTÔNIO DE OLIVEIRA contra LUIZ LUZ MÁXIMO, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, DETERMINO ao requerido que se abstenha de impedir o requerente de, através da Ceron, energizar a rede elétrica instalada, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), até o limite de R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais). CONDENO o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte autora, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atribuído à causa. Expeça-se mandado para cumprimento imediato desta decisão. Aguarde-se o ajuizamento da ação principal e apense-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase.” - Porto Velho-RO, 16 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011982-5 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL EXQTE: ARIOSVALDO ALVES DE FREITAS Adv.: Ariosvaldo Alves de Freitas - OAB/RO 2.256 EXCTDO: SOCIAL - EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA SENTENÇA de fls.13: “ Ante a notícia de as partes firmaram acordo (fls. 10), com fundamento no inciso II, do art. 794, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução promovida por Ariosvaldo Alves de Freitas contra Social Empreendimentos Imobiliários Ltda e ordeno seu arquivamento. Sem custas finais. Com o trânsito em julgado desta decisão, procedam-se as baixas e comunicações pertinentes, arquivando-se os autos. Publique-se. Registrese. Intimem-se. Cumpra-se.” - Porto Velho, 16 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito -------------------------------------------- NÚMERO PROC. Nº 001.2005.009764-3 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: JAQUELINE SAMPAIO SOARES Adv.: Edson de Oliveira Cavalcante - OAB/RO 1.510 RQDO: SPC - SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - SÃO PAULO Adv.: Maximiliano Migliacci OAB/SP 219.736 SENTENÇA de fls.56/62: “ ... Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, formulado por Jaqueline Sampaio Soares contra associação comercial de São Paulo, ambos qualificados às fls. 03 e, em conseqüência, Revogo a liminar e DETERMINO o arquivamento destes autos. CONDENO a requerente ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados na forma do §4º, do art. 20, do CPC, R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais). Retifique-se a polaridade passiva. Procedam-se as baixas e comunicações pertinentes. Nada sendo requerido em 05 dias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. “ Porto Velho, 16 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.011602- 8 - IMISSÃO NA POSSE REQTE: SILVIA ALMEIDA DE LIMA OLIVEIRA Adv.: Carlos Henrique Farias Anta - OAB/RO 2.432 RQDO: ANTONIO LIMA DE SOUZA DESPACHO de fls. 23 vs. : “ Emende a autora a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, apresentando seu titulo de domínio. Em igual prazo e sob a mesma penalidade, a autora deverá adequar o valor da causa ao efeito patrimonial almejado, recolhendo as custas iniciais. Intime-se.” - PVH, 15.09.05 Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.013229-5 -AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: AUDENIR DE ARAÚJO CHAVES Adv.: Eliomara Correia Abrantes - OAB/ RO1.326 RQDO: EMBRATEL - EMPRESA BRASILEIRA DE TELECOMUNICAÇÕES DESPACHO de fls.26: “ Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se.” - Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito -------------------------------------------- 174 ANOXXIII PROC. Nº 001.2005.012808-5 - AÇÃO DE COBRANÇA REQTE: EDGARD FERREIRA DE MESQUITA Adv.: José Ribamar Fernandes Morais - OAB/ RO 1.256 RQDO: ROBERTO BORGES DE OLIVEIRA DESPACHO de fls.13: “ Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Em igual prazo, e sob a mesma penalidade, o autor deverá comprovar a busca e apreensão do veículo. Intime-se.” Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues - Juiz de Direito -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012805-0 - AÇÃO DECLARATÓRIA REQTE: TANIA MEDEIROS DE CASTRO SOUZA Adv.: Rodrigo Luciano Alves Nestor - OAB/RO 1.644 RQDO: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO de fls.18: “ Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se.” - Porto Velho,15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito. -------------------------------------------PROC. Nº 001.2005.012746-1 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO REQTE: RUTH HELENA ROCHA DE OLIVEIRA Adv.: Dulcinéia Bacinello Ramalho - OAB/RO 1.088 RQDO: BANCO CACIQUE S/A DESPACHO de fls.27: “ Para que se possa verificar o disposto no parágrafo único do artigo 2º da Lei 1.060/50, a parte autora deverá apresentar nos autos os seus comprovantes de rendimentos (contracheque, folha de pagamento, cópia do contrato de trabalho, pró-labore, etc.), sob pena de indeferimento da assistência judiciária e, por conseqüência, da inicial, face o não recolhimento das custas. Prazo de 10 (dez) dias para apresentar os documentos ou recolher as custas. Intime-se.” - Porto Velho, 15 de setembro de 2005. - Ilisir Bueno Rodrigues Juiz de Direito. José Adilson I. Martins Escrivão Judicial ANO XXIII NÚMERO 174 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE FINALIDADE: para intimar o advogado supracitado da r. sentença de fls. 104/105, onde o réu foi absolvido das imputações que lhes são feitas nestes autos. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Gabarito nº. 16-09.2005 2ª Vara Criminal Juiz: Arlen José Silva de Souza Escrivã Judicial: Suci Mara Leite Lemos E-mail: [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.02.009163-1 Réu: FRANCISCO HÉVERTON BEZERRA BESSA De: SEVERINO JOSÉ PETERLE FILHO, advogado OAB/RO 437, militante nesta Comarca FINALIDADE: para intimar o advogado supracitado da r. sentença de fls. 144/146, onde o réu foi absolvido das imputações que lhes são feitas nestes autos. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.00.003770-4 Réu: MAURO JOSÉ MOREIRA DE OLIVEIRA De: EDELSON INOCÊNCIO JUNIOR, brasileiro, advogado OAB/RO 890, com escritório na Av. Jamari, nº. 4.034, Setor 2, militante nesta comarca de Ariquemes FINALIDADE: para intimar o advogado supracitado da r. sentença de fls. 111/114, onde o réu foi absolvido das imputações que lhes são feitas nestes autos. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.01.008202-8 Réu: MARCÍLIO SILVA DE AQUINO De: HÉLIO SILVA DE MELO JÚNIOR, brasileiro, advogado OAB/RO 958, militante na Comarca de Porto Velho - RO Finalidade: para intimar o advogado supracitado da r. decisão de fls. 143 que extinguiu a punibilidade do réu, pelo cumprimento. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.01.001432-4 Réu: JOAQUIM ALVES DE SOUZA De: FABIANO FERREIRA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 388-B, militante nesta comarca de Ariquemes. Autos nº 002.04.009365-6 Réu: DEIVENTON LOPES DA SILVA De: JAIME FERREIRA, brasileiro, advogado OAB/ RO 2172, militante nesta comarca eFINALIDADE: intimação do advogado supracitadopara apresentação de alegações finais (art. 500 do CPP). 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.04.003816-7 Réu: NATANIR GOMES DA SILVA FILHO De: MARIA EUGÊNIA OLIVEIRA, brasileira, advogada OAB/RO 494A, militante na comarca de Porto Velho FINALIDADE: intimar a advogada supracitada da audiência designada no juízo da 2ª Vara Criminal de Cascavel - PR, para o dia 08-11-2005, às 9 horas e 50 minutos. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.00.004072-1 Réu: BASSEM DE MOURA MESTOU De: DILCENIR CAMILO DE MELO, advogado OAB/AC 2.013, com escritório profissional na Av. Brasil, entre T 20 e Bairro Nova Brasília, telefone 9975-1835, em Ji-Paraná/RO FINALIDADE: para intimação do advogado supracitado da r. sentença de fls. 355/357, onde foi absolvido das imputações feitas nestes autos. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.05.003507-1 Réu: RAMÃO MIGUEL SIEBRE De: RAMÃO MIGUEL SIEBRE, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da cédula de identidade 3.692.729-9/SSP/PR, filho de Adolfo Theodor Najourks Neto Siebre e Maria Daluz Siebre, nascido aos 29-09-63, em Foz do Iguaçu - PR, sem endereço fixo, encontrável no Hotel do Tião, situado na 1ª Rua do Setor 2, desta cidade FINALIDADE: Citação para se defender na Ação Penal supracitada, conforme denúncia do Ministério Público, por violação do artigo 155, caput, c.c. o art. 14, II, ambos do Código Penal, 200 5 resumido: “Consta dos autos que no dia 04-0905, por volta da 12 horas, na Av. Canaã, no Setor 2, em frente a Tapeçaria N. J., o denunciado tentou subtrair para si, uma bicicleta, marca Monark, quadro nº FF57630, apreendida e avaliada, pertencente a vítima Nilson José Vieira”. O denunciado deverá comparecer perante este Juízo, no dia 13-10-2005, às 08 horas e 10 minutos, para ser interrogado, sob pena de revelia, devendo comparecer acompanhado de advogado, caso contrário, será nomeado um Defensor Público para acompanhar o interrogatório. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.04.008623-4 Réu: JOEL HONORATO DE SOUZA De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca FINALIDADE: intimar o advogado supracitado dos cálculos de fls. 193, referente a multa processual que perfaz um montante de R$ 362,43. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.04.000014-3 Réu: VALDIR BETOTI De: DÊNIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, brasileiro, advogado OAB/RO 2433, militante nesta comarca FINALIDADE: intimar o advogado supracitado dos cálculos de fls. 126, referente a multa processual que perfaz um montante de R$ 88,16 e custas processuais no valor de R$ 101,21. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.02.007804-0 Réu: ALVARINO BATISTA De: JAIME FERREIRA, brasileiro, advogado OAB/ RO 2172, militante nesta comarca FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) da audiência designada no juízo deprecado de Maringá, 3ª Vara Criminal, para o próximo dia 23-11-2005, às 15 horas. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.04.009373-7 Réu: NILTON LOPES DE BRITO De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) da juntada do ofício de fls. 63. C - 2 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 174 ANO XXIII 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.05.005964-7 Réu: CARLOS GUSTAVO DA SILVA De: DÊNIS AUGUSTO MONTEIRO LOPES, brasileiro, advogado OAB/RO 2433, militante nesta comarca FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) da audiência designada no juízo deprecado de Porto Velho, na Vara da Auditoria Militar, para o dia 26-09-2005, às 8 horas e 30 minutos. Autos nº 002.03.002136-9 Apenada: ROSILÉIA PEREIRA DOS SANTOS De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 48/ 49. Autos nº 002.04.008623-4 Réu: JOSÉ ALDSON DA SILVA LEITE De: JOSÉ DE OLIVEIRA HERINGER, brasileiro, advogado, OAB/RO 575, militante nesta comarca FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 192, de multa processual, no montante de R$ 362,43. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº 002.05.002804-0 Réus: LINDOMAR FERREIRA PAIVA De: LINDOMAR FERREIRA PAIVA, brasileiro, amasiado, lavrador, filho de João Ferreira Paiva e Maria Aparecida Nogueira Paiva, natural de Alto Piquiri - PR, onde nasceu no dia 25-04-79, residente e domiciliado na 2ª Rua do Setor 10, nesta cidade, atualmente foragido da Casa de Detenção local; FINALIDADE: intimar o(a) réu da r. sentença de fls. 238/249, onde foi condenado como incurso nas penas do art. 16, caput, da Lei 10.826/03 (1º fato), 304 c.c. 297 (3º fato) e art. 288, parágrafo único (5º fato), ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do Estatuto Repressivo, a pena de 11 (ONZE) anos e 01 (UM) mês de reclusão e 80 (OITENTA) dias-multa, a ser cumprida em regime fechado, bem como o pagamento de custas processuais, sendo a multa material calculada às fls. 252, perfazendo um montante de R$ 812,04 e as custas R$16,87. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº 002.03.003172-0 Réu: AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA De: AGNALDO GOMES DE OLIVEIRA, vulgo “Negão”, brasileiro, filho de Marquinho Gomes de Oliveira e Jacy Viana de Oliveira, natural de Diamantina do Oeste - PR, onde nasceu no dia 26-05-78, atualmente foragido da Casa de Detenção Dr. José Mário Alves da Silva, em Porto Velho; FINALIDADE: intimar o(a) réu supracitado da r. sentença de fls. 245/248, onde foi condenado por infração ao artigo 157, § 2º, incisos I e II do CP, a pena de 8 (OITO) anos de reclusão e mais 80 dias-multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. 2ª Vara Criminal EDITAL DE LEILÃO Autos nº 002.05.004696-0 Réu: GILMAR RODRIGUES DA SILVA e outro(s) De: 1º LEILÃO: Dia 13-10-2005, às 8 horas e 15 minutos, a quem maior lance oferecer acima da avaliação. 2º LEILÃO: Dia 03-11-2005, às 8 horas e 30 minutos, a quem maior lance oferecer acima da avaliação. BENS: < abum aparelho celular Motorola, modelo V60i; e < abdois aparelhos celular Nokia, modelo 1120. INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas através deste, das datas dos leilões dos bens supracitados, caso não sejam encontradas pessoalmente. Ariquemes-RO, 16-09-2005. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.05.007007-1 Apenado: VALDIVINO FELÍCIO DE ALMEIDA De: JOSÉ ZEFERINO DA SILVA, brasileiro, advogado OAB/RO 286, com escritório na Rua Fortaleza, nº. 2.640, Setor 3, nesta cidade e comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para falar dos cálculos de fls. 26 e apresentar contra-razões de agravo interposto pelo Ministério Público, em face da decisão de fls. 25. Suci Mara Leite Lemos Escrivã Judicial Sede do Juízo: Fórum Dr. Aluízio Sayol de Sá Peixoto - Av.Tancredo Neves, 2606, Cep: 78.932 000 - Fone: 535-2493, 535-2093 , Fax: (069) 5352493 -. [email protected] 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.02.000656-1 Apenado: FRANCISCO RODRIGUES DE SOUZA De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) da r. decisão de fls. 64 que extinguiu o feito pelo cumprimento da pena. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.05.003692-2 Apenado: JAMES HANT ALMEIDA SILVA De: FLORIANO VIEIRA DOS SANTOS, brasileiro, advogado OAB/RO 544, com escritório na Av. Sete de Setembro, 1.083, Galeria Central, sala 20, centro FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) do relatório de fls. 25 que relata agressão contra o apenado Gilmar Conceição. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.04.004195-8 Apenado: JÚLIO FALTZ De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para falar sobre a informação que o apenado não está prestando serviços e da possibilidade de regressão de regime. 2ª Vara Criminal EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº 002.05.005788-1 Apenado: ALEX SANDRO CIRINO DE CARVALHO De: MOZART LUIZ BORSATO KERNE, brasileiro, advogado OAB 272 - RO, militante nesta comarca de Ariquemes FINALIDADE: intimar o(a) advogado(a) supracitado(a) para se manifestar quanto a falta grave praticada consistente na evasão do albergue. Expediente : 16 de setembro de 2005 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; ............................................................... Proc.: 00705005757-6 Classe : Execução APeres & Ribeiro Ltda - ME Adv. Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 R - Valtamar Gomes Barbosa Finalidade: Intimação do advogado do autor para ciência das datas designadas para venda Judicial dos bens penhorados nos autos supra, sendo a 1ª Venda Judicial: 04/11/05 e a 2ª Venda Judicial: 14/11/05 ambas às 09:00 horas, neste Juízo, bem como para retirar o edital de praça para as devidas publicações. ................................................ Processo: 00705004878-0 Classe: Embargos a Execução AA.: Eliane de Oliveira Castilho Nakandakare Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280 RR.:Silvana Moura da Silva Adv: Fernando da Silva Azevedo, OAB/RO, 1293 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem a audiência designada para o dia 08/11/05 às 10:00 horas neste Juízo. Processo: 00703006459-3 Classe: Mand. Segurança AA.: Drogaria Dom Bosco Ltda Adv: Marcelo Vagner Pena Carvalho, OAB/RO, 1171 RR.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A - Ceron Adv: Ivone de Paula Chagas Sant’Ana, OAB/RO 1114 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação quanto a baixa dos autos vindos do STJ/RO com a seguinte decisão: “Por unanimidade, negar provimento ao recurso”. Recurso especial: “Posto isso não admito este Recurso Especial”. Processo: 00704002605-8 Classe: Arrolamento de bens AA.: Antonia Eugênia e outros Adv: Michelly Andréia Lorena de Oliveira, OAB/ RO, 1663 ANO XXIII NÚMERO 174 RR.: Espólio de Joaquim Fernandes de Miranda Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para atender ao seguinte despacho: “Vistos etc. Considerando que a Inventariante Antônia Eugênia afirmou ter vivido em união estável com o de cujus, porém ante a impossibilidade de reconhecimento da referida união estável em sede de arrolamento, vez que o pedido deve ser feito obedecendo se o rito próprio, determino que seja apresentado novo plano de partilha, eis que a inventariante não possui poderes para renunciar, bem como que seja informado se existem outros herdeiros. Intime se. (a) Juíza Substituta”. Processo: 00704002741-0 Classe: Inventário AA.: Adélia Krause Siring Adv: Ana Paula Morais da Rosa, OAB/RO, 1793 e Marli Teresa Munarini de Quevedo, OAB/RO 2297 RR.: Espólio de Floriano Augusto Siring Finalidade: Intimação das advogadas da parte autora para o recolhimento do ITCD que perfaz o valor de R$ 2.955,37. Processo: 00705007929-4 Classe: Execução AA.: Hospital e Maternidade São Paulo Ltda Adv: José Edilson da Silva, OAB/RO, 1554 RR.: Ivone Oliveira Santos Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório a precatória que se encontra confeccionada para as devidas providências. Processo: 00705007917-0 Classe: Monitória AA.: Associação Educacional de Cacoal AEC Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 RR.: Gerçon Szezerbt Zanato Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, trazendo aos autos comprovante de recolhimento das custas. Processo: 00705007913-8 Classe: Monitória AA.: Associação Educacional de Cacoal Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 RR.: Tiago Casagrande Finalidade: Intimação do advogado do advogado da parte autora para emendar a inicial no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento, trazendo aos autos comprovante de recolhimento das custas. Processo: 00705005654-5 Classe: Precatória AA.: Pedro Henrique Barela Soares e outros Adv: Salvador Luiz Paloni,. OAB/RO, 299-A RR.: Nelson Soares do Nascimento Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para impulsionar o feito no prazo de 5 dias, sob pena de devolução da precatória. Processo: 00705005448-8 Classe: Divórcio Direto Consensual AA.: Jaime Engles de Almeida e Ester Boscato de Almeida Adv: José Henrique Sobrinho, OAB/RO 50-B Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para retirar em cartório o Formal de partilha que se encontra confeccionado. Processo: 00703004348-0 Classe: Embargos de Terceiros AA.: Jorge Roberto de Souza DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv: José Henrique Sobrinho, OAB/RO 50-B RR.: José Clovis Rossi Adv: Valter Nunes de Almeida, OAB/RO, 237 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença: “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial e extingo o feito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Reconheço a fraude a execução havida, devendo ser oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis a fim de que se proceda a anulação da escritura de compra e venda do imóvel constituído pelo lote urbano n. 08 B, quadra 14, setor 03, com área de 151,20m2, nesta cidade, ocorrida em 19/06/2002.Prossiga se a execução. (a) Juíza Substituta”. Processo: 00705006686-9 Classe: Exceção de Impedimento AA.: Município de Costa Marques RO RR.: Tozzo Comércio de Peças e Serviços Ltda Adv: Celso Rivelino Flores, OAB/RO, 2028 Finalidade: Intimação do advogado do requerido Celso Rivelino Flores, para manifestação da decisão exarada nos autos: “”..Por tais razões, julgo PROCEDENTE a exceção, declinando da competência em favor do foro da Comarca de Costa Marques, forte nos arts. 94, “caput”, 100, IV, “a” e “d”, do CPC e art. 327 do C. Civil, determinando a remessa dos autos àquela, com as homenagens deste Juízo. Custas pela excepta. Registre se. Intimem se. (a) . Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito. Processo: 00703003253-5 Classe: Indenização AA.: Ater Araujo Adv: Cleuza Marcial de Azevedo, OAB/RO - 1624 RR.: Teleron Celular Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para no prazo de 5 dias, requerer a execução do julgado, vindos atualização dos cálculos, sob pena de arquivamento dos autos, independente de nova intimação. Processo: 00798002462-1 Classe: Reparação de Danos AA.: Maria de Nazaré da Silva Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916 RR.: Jabes Pinto Rabelo Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para impulsionar o feito falando sobre os cálculos de fls. 282, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Processo: 00704000928-5 Classe: Inventário AA.: Diego da Silva Molocny e outros Adv: Ezequiel Cruz de Souza, OAB/RO, 1280 RR.: Espólio de David Molocny Finalidade: Intimação do advogado da parte autora para trazer aos autos, certidões negativas municipal, estadual e federal, prazo 10 dias. Processo: 00705003976-4 Classe: Execução AA.: Delta Factoring Fomento Mercantil Ltda Adv: Nilma Aparecida Ruiz, OAB/RO, 1354 RR.: A.C. Martins Pereira & Cia Ltda - ME Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para trazer aos autos, copias das publicação do edital de citação. Processo: 00799003489-1 Classe: Execução AA.: Afonso Miranda de Aguiar Adv: Silvério dos Santos Oliveira, OAB/RO, 616 RR.: Sociedade de Educação e Cultura de Cacoal Ltda e outros Adv: Deluzita Fonseca Vales, Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença que homologou 20-09-2005 C - 3 o acordo celebrado entre as partes e com fundamento no art. 269, III do CPC a extinção do feito. Processo: 00705007907-3 Classe: Execção de Impedimento AA.: Wilmer Miller RR.: Viviani Regina Carvalho Adv: Zilio Cesar Politano, OAB/RO, 489-A Finalidade: Intimação do advogado da excepta para se manifestar no prazo de 10 dias. Processo: 00701002414-6 Classe: Indenização AA.: João Santos Pereira Adv: Jorge Ronaldo dos Santos, OAB/RO, 1211 RR.: José Moisés Paião e Marlene Aparecida Costa Paião Adv: Josemário Secco, OAB/RO, 724 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença: “...Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO os Requeridos JOSÉ MOISÉS PAIÃO e MARLENE APARECIDA COSTA PAIÃO a pagarem ao autor JOÃO SANTOS PEREIRA, a título de danos materiais, as despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas e fisioterápicas, por ele desembolsadas em virtude do acidente descrito na inicial, bem como a implantação de perna mecânica, cujo quantum deverá ser auferido em liquidação de sentença, devidamente corrigidos com juros 0,1%, antes do advento do Novo Código Civil e 1% a partir de então, a partir do desembolso e correção monetária a ser utilizada a tabela do Tribunal de Justiça de Rondônia, a partir do ajuizamento da ação. CONDENO ainda os Requeridos ao pagamento da importância equivalente a 100 salários mínimos, a título de danos morais, já considerado o valor corrigido. Considerando que houve sucumbência recíproca, deixo de condenar as partes em honorários advocatícios. Como a parte autora foi beneficiada com a assistência judiciária gratuita, condeno os Requeridos a arcarem com 50% do valor das custas processuais. Julgo extinto o feito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive se. (a) Juíza Substituta” Processo: 00704007323-4 Classe: Cobrança AA.: Arlene Alves Vieira Adv: André Luis Gonçalves, OAB/RO, 1991 RR.: Vera Cruz Seguradora S/A Adv: Ivan Machiavelli - OAB/RO, 307 Finalidade: Intimação dos advogados das partes para manifestação da sentença: “..Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e CONDENO o Requerido VERA CRUZ SEGURADORA S/A a pagar a autora ARLENE ALVES VIEIRA, a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais), devidamente corrigidos e com juros a partir da citação. Condeno o Requerido ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. Julgo extinto o feito, nos termos do art. 269, I do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intime se. (a) Juíza Substituta” Processo: 00798003111-3 Classe: Execução AA.: José de Arimatéia Moura Adv: Tônia Alessandra Pereira Furtado, OAB/ RO, 347,B RR.: STW Engenharia Ltda e outros Finalidade: Intimação da advogada da parte autora para no prazo de 5 dias dar andamento ao feito, sob pena de extinção independente de nova intimação. C - 4 20-09-2005 Processo: 00703002593-8 Classe: Rescisão de Contrato AA.: Sirenaldo Rodrigues da Silva Adv: José Jovino de Carvalho, OAB/RO, 385-A RR.: Construtora Castilho de Porto Alegre S/A Adv: Daniela Brum da Silva, OAB/PR 25.561-A Finalidade: Intimação dos advogados das partes para, querendo produzirem provas testemunhal no prazo de 5 dias. Processo: 00704005629-1 Classe: Conversão de Separação em Divórcio AA.: Marieni Martins Ferreira Adv: Ivone F. Magalhães Oliveira, OAB/RO, 1916 RR.: Valdir João Rodegheri Adv: Edson Luiz Rolim, OAB/RO, 313-A Finalidade: Intimação dos advogados das partes para comparecerem a audiência designada para o dia 26/10/05 às 08:30 horas neste Juízo. Sede do Juízo: Forum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro. Cacoal RO. Cep. 78.975-000. Fone: Fax (069) 441-4145. (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo : 00701006826-7 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Fazenda Pública do Município de Cacoal EXECUTADO: Silvino Osmar Willers 1ª Venda Judicial: 04/11/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 14/11/05 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: Um computador Pentium 3, 800 MHZ, 64 MB de memória, HD 40, com Kit multimídia, acompanhado com /Scan, marca Olus Tek, modelo optic po P12 nº 52D308004744; monitor TCE 15", digital com impressora marca canon, modelo BJC-1000 nº 82103542 me teclado, avaliados em R$ 1.800,00. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 16 de setembro de 2005 (a) SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425-Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145. Cacoal-RO, 16 de setembro de 2005 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. 174 ANO XXIII arrematado; d) As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda no dia 20 do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; e) As prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC; f) Se o valor da arrematação superar o valor de débito executado, o parcelamento se limita ao crédito do exequente, devendo o arrematante depositar, no ato da arrematação, o valor excedente, para levantamento pelo executado; O não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento antecipado do débito assumido, o qual será acrescido da multa rescisória de 50% de que trata o parágrafo 6º do artigo 98 da Lei 8.212/91. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976 902. Fone: Fax (069) 441-4145.Cacoal-RO, 15 de setembro de 2005 (a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito .............................................. EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 30 dias DO EXECUTADO: José Ferreira da Costa FINALIDADE: Citação para PAGAR no prazo de 05 (cinco) dias, contados da dilação do prazo do Edital a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens a penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pela exeqüente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação. EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Processo : 00705001980-1 Classe : Execução Fiscal Valor da Dívida: R$ 358,72 Nº da Inscrição em Dívida Ativa/CDA:3178 Data da Inscrição: 30/04/01 NÚMERO SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 00703004807-5 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS EXECUTADO: Industria e Com de Àgua Mineral e Refrigerantes Estrela Ltda 1ª Venda Judicial: 04/11/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 14/11/05 às 09:00 horas DESCRIÇÃO DOS BENS: 1.625 caixas completas em cores diversas de refrigerantes de 60 ml, contendo casa caixa 24 garrafas de vidro com sabores diversos (tubaina, guaraná, laranja), avaliados em R$ 33.00 cada caixa (caixa, garrafa e o liquido), totalizando R$ 54.437,50. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. OBS: a) Será admitido o pagamento parcelado do maior lance em até sessenta vezes, observada a parcela mínima de R$ 200,00 (duzentos reais), reduzindo-se o prazo o quanto necessário para a observância deste piso; b) O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, a primeira prestação; c) A exquente será a credora do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipotece ou alienação fiduciária do bem SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] .............................................. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial do bem a seguir mencionado. Processo: 00700006071-9 C l a s s e: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: l´[ibio 1ª Venda Judicial: 01/08/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 12/08/05 às 09:00 horas Descrição do Bem: 1) Um terreno urbano nº 230, Quadra 26, Setor 01, medindo 20 x 15 mts, com endereço à Rua José do Patrocínio, 1678, tendo uma construção mista residencial e comercial de 660 m², imóvel avaliado em R$ 500.000,00. INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145. Cacoal RO, 15 de agosto de 2005(a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito ANO XXIII NÚMERO 174 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] .............................................. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial do bem a seguir mencionado. Processo: 00702000811-9 C l a s s e: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: Adegildo Aristides Ferreira 1ª Venda Judicial: 01/08/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 12/08/05 às 09:00 horas Descrição do Bem: 1) Um terreno urbano nº 117, Quadra 15, Setor 09, situado à Rua H, Bairro, Vilage do Sol, terreno baldio, avaliado em R$ 3.000,00. INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145. Cacoal RO, 15 de agosto de 2005(a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] .............................................. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial do bem a seguir mencionado. Processo: 00702000803-8 C l a s s e: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: Adegildo Aristides Ferreira 1ª Venda Judicial: 01/08/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 12/08/05 às 09:00 horas Descrição do Bem: 1) Um terreno urbano nº 264, Quadra 13, Setor 09,com área de 12 x 30 mts, avaliado em R$ 1.000,00. INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no DIÁRIO DA JUSTIÇA primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145. Cacoal RO, 15 de agosto de 2005(a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] .............................................. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial do bem a seguir mencionado. Processo: 00700006071-9 C l a s s e: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: Líbio Gomes Medeiros 1ª Venda Judicial: 01/08/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 12/08/05 às 09:00 horas Descrição do Bem: 1) Um terreno urbano nº 237, Quadra 06, Setor 09, medindo 360 m², com endereço à Rua Vilage do Sol II, baldio, plano avaliado em R$ 1.080,00. INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145. Cacoal RO, 15 de agosto de 2005(a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] .............................................. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial do bem a seguir mencionado. Processo: 00702000649-3 20-09-2005 C - 5 C l a s s e: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: Adegildo Aristides Ferreira 1ª Venda Judicial: 01/08/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 12/08/05 às 09:00 horas Descrição do Bem: 1) Um terreno urbano nº 129, Quadra 06, Setor 09, situado à Rua A, Vilage do Sol II medindo 360 m² com uma casa de madeira medindo 48 m² coberta de eternit, piso de cimento, imóvel servido de água, rua não pavimentada, avaliado em R$ 2.200,00. INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145. Cacoal RO, 15 de agosto de 2005(a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] .............................................. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial do bem a seguir mencionado. Processo: 00702000560-5 C l a s s e: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: Adegildo Aristides Ferreira 1ª Venda Judicial: 01/08/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 12/08/05 às 09:00 horas Descrição do Bem: 1) Um terreno urbano nº 50, Quadra 105, Setor 01,com área de 400 m², localizado à rua Duque de caxias, avaliado em R$ 5.000,00. INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145. Cacoal RO, 15 de agosto de 2005(a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito C - 6 20-09-2005 SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço eletrônico; Juiz: [email protected] Escrivão: [email protected] .............................................. EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Cacoal RO, torna público que será realizada a venda judicial do bem a seguir mencionado. Processo: 00702000717-1 C l a s s e: Execução Fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Município de Cacoal Executado: Adegildo Aristides Ferreira 1ª Venda Judicial: 01/08/05 às 09:00 horas 2ª Venda Judicial: 12/08/05 às 09:00 horas Descrição do Bem: 1) Um terreno urbano nº 146, Quadra 22, Setor 09, situado à Rua C, medindo 12 x 35 mts,s em benfeitorias, avaliado em R$ 2.500,00. INFORMAÇÃO: Os encargos pertinentes à transferência, será ônus do arrematante que assumirá a responsabilidade pela regularização. OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado, fica o mesmo intimado por este Edital. Caso houver algum impedimento legal nas datas previstas serão realizadas no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICADO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior a avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda, a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço oferecer, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425- Centro, Cacoal RO. Cep: 78.976.902. Fone: Fax (069) 4414145. Cacoal RO, 15 de agosto de 2005(a) Euma Mendonça Tourinho Juíza de Direito COMARCA DE CACOAL - 2ª VARA CÍVEL JUIZ DE DIREITO: DR. ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ. ESCRIVÃO JUDICIAL: JOSÉ VANIR DE PIERI OBS: SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES DEVEM SER FEITAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU VIA INTERNET e-mail: [email protected] EXPEDIENTE DIA: 16/09/2005. Processo nº 007.05.004040-1 - Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: Banco Bradesco S/A. Adv.: Dr. Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B. Executado: Sandro Ricardo Ribeiro Coelho e Rosineide Valquiria Lenzi. DECISÃO: “Ao leilão. Designem- se datas. Expeçam-se editais. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” FICA INTIMADO O PATRONO DA PARTE EXEQÜENTE PARA RETIRAR EM CARTÓRIO O EDITAL DE VENDA JUDICIAL, EXPEDIDO AOS 13/09/2005, PARA AS PROVIDÊNCIAS LEGAIS. Processo nº 007.04.003074-8 - Depósito. Requerente: Banco Bradesco S/A. Adv.: Dr Luciano Boiabad Bertazzo - OAB/RO 1894. DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerido: Adriana Bogo. DECISÃO DE FLS 83: “Dê-se vista à parte autora para se manifestar acerca do depósito de fls 82verso, bem como se insiste no prosseguimento do recurso por si interposto. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.05.004571-3 - Cobrança. Requerente: Delzuita Fonseca Vales. Adv.: Dr. Jorge Ronaldo dos Santos - OAB/RO 1211. Requerido: Consórcio Nacional Mamoré S/C Ltda. Adv.: Dr. Obed de Lima Cardoso - OAB/SP 137.795. DECISÃO DE FLS 55: “Defiro a produção de prova documental requerida pela parte autora às fls 52/53, devendo a parte ré ser intimada para apresentar os extratos de pagamento das prestações pagas pela autora, bem como o contrato de participação de veículos automotores e bens duráveis, visto encontrarem-se em seu poder, no prazo de 10 dias. Após a juntada dos documentos, será analisada a necessidade e pertinência de designação de audiência. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a finalidade. Caso ambas, ou todas as partes, requeiram o julgamento antecipado, afirmando desde logo a impossibilidade de composição e pedindo expressamente a dispensa da designação de audiência de conciliação, sejam os autos conclusos para saneamento ou julgamento do processo do estado em que se encontra. Intimemse. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.03.004589-0- Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: D. S. Zampieri & Cia Ltda. Adv.: Dr. Sílvio Vieira Lopes - OAB/RO 72-B. Executado: Geovelandria Maria Sales de Souza. DECISÃO DE FLS 56: “Avoquei processo, visto que, conforme decisão de fls 47-verso, houve a liberação do bem penhorado às fls 38, assim, não há que se desinar datas para realização de leilão. Vista à parte exeqüente para que informe o atual endereço da executada, haja vista o contido na certidão de fls 49-verso, bem como requeira o que entender de direito. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.01.005632-3 - Execução de Título Extrajudicial Exeqüente: Banco da Amazônia S/A Adv.: Dr. Josimar Oliveira Muniz - OAB/RO 912 Executado: Madeireira Espírito Santo e Outros Adv.: Dr. José Henrique Sobrinho - OAB/RO 50B SENTENÇA DE FLS 72: “Intimada pessoalmente a parte Exeqüente, para dar prosseguimento ao feito, nada é requerido de acordo com a certidão de fls 71. Assim, caracterizada a desídia. Diante do que foi visto e examinado, EXTINGO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 267, § 1º, do CPC. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. Procedidas as baixas, anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.05.008029-2- Exoneração de pensão alimentícia. Exeqüente: C. E. S. e S. Adv.: Dr. Edmar da Silva Santos - OAB/RO 1069. Executado: C. A. P. da S. S. Adv.: Dra. Valéria Marcela Ferro Marques Araújo - OAB/RO 2.255. NÚMERO 174 ANO XXIII DECISÃO DE FLS 48: “O Provimento n. 13/2000CG, da Corregedoria Geral, em seu artigo 1º, estabelece que: “Fica instituído o Juizado Informal de Conciliação, vinculado aos juízos que detêm competência para as causas de família, nas comarca do interior, que se regerá pelas disposições constantes deste Provimento, com competência exclusiva destinada à realização de conciliação, nas causas que envolvam oferta, exoneração, redução, revisão ou pedido de alimentos, investigação e negatória de paternidade, divórcio e separação judicial, separação consensual e causas referentes a sociedade de fato, com ou sem partilha”. Com efeito, sendo a presente ação de exoneração de pensão alimentícia, designo audiência de conciliação para o dia 07 de NOVEMBRO de 2005, às 10:30 horas. Não obtida a conciliação, o prazo da contestação, que é de quinze (15) dias, começará a contar a partir da data de audiência, mesmo se a ré, citada e intimada, não comparecer para o ato. Expeçase o necessário. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito” Processo nº 007.01.002988-1- Indenização. Requerente: Nelson Pereira Dias. Adv.: Dra. Nilma Aparecida Ruiz - OAB/RO 1.354 e Outros. Requerido: Impelco Com. e Imp. de Eletrodomésticos Ltda. Adv.: Dr. Ezequiel Cruz de Souza - OAB/RO 1.280. DECISÃO DE FLS 200: “Dê-se ciência às partes. Cacoal, (a) Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.004112-0- Execução de Título Extrajudicial. Exeqüente: Uilian Rodrigues da Silva. Adv.: Dr. Edmundo Santiago Chagas JúniorOAB/RO 905. Executado: Raimundo Cinta Larga e Paulo Cinta Larga. INTIMAÇÃO: FICA INTIMADO O PATRONO NA PARTE EXEQÜENTE PARA REQUERE O QUE ENTENDER DE DIREITO, TENDO EM VISTA O CONTIDO NA CERTIDÃO DE FLS 89-V: “Certifico que, ..., deixo de proceder ao cumprimento da penhora, em razão de não pertencer ao executado descrito no mandado. Conforme consta no Cartório de Registro..., é de Silvana Freitas Baptista. Certifico que,..., na Rua São Luis, esquina com Marechal Rondon, lá confirmei que ali reside a Sra Silvana... (a) Oficial de Justiça”. Processo nº 007.05.006049-6- Reparação de Danos. Requerente: Anderson dos Santos Moreira e Outros. Adv.: Dr José Junio Barreiros - OAB/RO 1405. Requerido: Divo Paes. SENTENÇA DE FLS 36: “HOMOLOGO, para que surta os efeitos legais, o acordo entabulado pelas partes às fls 27/28.EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da lei. Transitada em julgado, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intimemse. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” Processo nº 007.04.003288-0 - Depósito. Requerente: Canopus Administradora de Consórcios S.C. Adv.: Drª. Elizabeth Pitwak Machado da Silva OAB/RO 608. ANO XXIII NÚMERO 174 Requerido: Mario Aparecido da Silva. SENTENÇA DE FLS 36: “(...) Conforme se verifica pelo documento juntado às fls. 68 pela parte requerente, houve satisfação de todo o pleiteado na inicial. Assim, perdeu o objeto a presente ação. Isto posto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, em razão da perda do objeto. Autorizo eventuais levantamentos de documentos, mediante cópia e recibo nos autos. Custas na forma da Lei. Transitada em julgado, arquive se. Publique se. Registre se. Intimem se. Cacoal, (a) Dr. Áureo Virgílio Queiroz, Juiz de Direito.” JOSÉ VANIR DE PIERI Escrivão Judicial EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. Processo: 007.04.007361-7 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “1)- Um (01) Aparelho de som, marca toshiba, com CD para 5 Cds, carrossel, 02 Dacks, rádio AM/FM, 120 wats, semi-novo, em bom estado de conservação. Avaliado em R$ 1.000,00 (um mil reais), em poder e guarda da Sra. Elaine Caetano de Souza, na Rua Monteiro Lobato,1501, nesta cidade.” VALOR TOTAL: R$1,000,00 (um mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Vinte e Quatro (24) de Outubro (10) de Dois Mil e Cinco (2005) às 9 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e Oito (28) de Outubro (10) de Dois Mil e Cinco (2005) às 9 horas. Exeqüente:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado:Promotor de Justiça Executado:SÉRGIO FRANCO DA ROCHA E OUTRO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382 Cacoal-RO, 13 de setembro de 2005. (A) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 EDITAL DE VENDA JUDICIAL Mil e Cinco (2005) às 9 horas. O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. Processo: 007.04.005474-4 Classe: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (Juizado da Infância e Juventude) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “1)- Um expositor para mercadorias, com 05 repartições, medindo aproximadamente 1,80mX0,70mX0,30, em metal e plástico, cor bege, em regular estado de conservação, avaliado em R$200,00 (duzentos reais); 2)- Um (01) aparelho de som 4X1, LP, CD carrocel c/3 Cds, K7, FM, marca Lenox Sound, com 02 caixas acústicas, em regular estado de conservação, em funcionamento, avaliado em R$500,00 (quinhentos reais); 3)- Um (01) carrinho de supermercado, em regular estado de conservação, avaliado em R$100,00 (cem reais), em poder e guarda dos executados na Rua Antônio Moreira Lima, 1947, Bairro Jardim Bandeirantes, nesta cidade.” VALOR TOTAL: R$800,00 (oitocentos reais). C - 7 Exeqüente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Promotor de Justiça Executado: JURANDIR SCHERER E OUTRO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382 Cacoal-RO, 13 de setembro de 2005. (A) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Vinte e Quatro (24) de Outubro (10) de Dois Mil e Cinco (2005) às 9 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e Oito (28) de Outubro (10) de Dois Mil e Cinco (2005) às 9 horas. Exeqüente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Promotor de Justiça Executado: JOSÉ CLÓVIS DA SILVA E OUTRO OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do executado(a), fica o(a) mesmo(a) intimado(a) por este meio. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o (s) bem (ns) não alcançar (em) lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, 2425 - Centro Cacoal, Cep:78.976 902 Fone/Fax: (069) 34414145/2297/3382 Cacoal-RO, 13 de setembro de 2005. (A) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias. DE: ADEMIR SCHARNOWSKI e ELISABETE CRISTINE NOWOTNY SCHARNOWSKI, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar os requeridos acima citados para que comprovem o pagamento do restante da multa aplicada, sob pena de execução. Processo: 007.04.003068-3 Classe: I N F R A Ç Ã O ADMINISTRATIVA Autor : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Advogado: Promotor de Justiça Representados: ADEMIR SCHARNOWSKI E OUTROS Advogado: Ivone Ferreira Magalhães Oliveira - OAB/RO 1916 SEDE DO JUÍZO: Fórum Ministro José Américo de Almeida, Rua dos Pioneiros, nº 2425, Centro - Cacoal/RO - Cep:78.976 902-Fone/ Fax:(069)3441-4145/2297/3382 Cacoal-RO, 16 de setembro de 2005. (a) ÁUREO VIRGÍLIO QUEIROZ Juiz de Direito EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Cacoal-RO., torna público que será realizada a venda do(s) bem(ns) a seguir descrito(s) e referente(s) à Execução que se menciona. Processo: 007.02.003737-2 Classe: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA (Juizado da Infância e Juventude) DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS): “1)- Um (01) Forno marca Progaz, capacidade para 180 pães, em perfeito estado de funcionamento, avaliado em R$ 3,000,00 (três mil reais), em poder e guarda dos executados na Rua Anísio Serrão, 2405, nesta cidade.” VALOR TOTAL: R$3,000,00 (três mil reais). DATA PARA PRIMEIRA VENDA: Vinte e Quatro (24) de Outubro (10) de Dois Mil e Cinco (2005) às 9 horas. DATA PARA SEGUNDA VENDA: Vinte e Oito (28) de Outubro (10) de Dois EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N.:007.05.005847-5 De: DOUGLAS FERNANDES DE MELO MORARI, brasileiro, solteiro, vendedor, filho de Jaerte Fernando e de Adma Brum de Melo Morari, nascido aos 14.01.85, natural de Ji-Paraná e MARIA SUELI PEREIRA LEITE, brasileira, zeladora, filha de Edilson dos Santos e de Laice Pereira , nascida aos 07.10.81, natural de Cacoal -RO, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o acusado da denuncia do C - 8 20-09-2005 MP, por infração á norma contida no art. 155, § 4°, IV, do CP, a seguir transcrita nos topicos principais: “...no dia 01.06.2005, por volta das 03:00h, na av. Belo Horizonte, n°2422, nesta cidade e comarca, os denunciados Douglas Fernandes de Melo e Maria Sueli Pereira Leite, juntamente com Marcelo(nao qualificado nos autos), aproveitando-se da quietude e oportunidade que as circunstancias do Horario lhe propiciam para a pratica do furto, com animo de assenhoreamento definitivo e em concurso de pessoas, subtrairam para si o veiculo ford Pampa, PICK UP, cor vermelha, placa BIH 2912, ano 90, chassi n° 9BFZZZ55ZLBO14893, em nome de Celso Bussolaro, pertencente a Manoel Rogerio Carreteiro Garcia. O auto de apresentação e apreensão esta ancorado as fls. 13, termo de restituição as fl. 24, e o laudo de avaliação as fl. 25/26. Restou apurado nos autos que, enquanto Marcelo e Sueli ficavam dando cobertura, digo, vigiando para o sucesso da empreitada criminosa, o denunciado Douglas abriu a janela que fica na parte de tras do veiculo pampa, e realizou uma ligação direta. Apos, empreenderam fuga para a cidade de JiParaná.... bem como para comparecer perante este juizo no dia 10.11.05, as 08:15h, para ser interrogado na forma da lei, sob pena de revelia. (A)FABIANO PEGORARO FRANCO. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69) 441-4145. GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.05.007896-4 Classe: Pedido de Vaga em domicílio Carcerário Réu(s): JOSÉ COSTA DA SILVA Advogado: RICHARD HARLEY AMARAL DE SOUZA, OAB/RO 1532. Finalidade: INTIMAR o advogado RICHARD HARLEY AMARAL DE SOUZA da r. decisão deste Juízo, que segue transcrita na íntegra: “Indefiro o pedido de vaga em razão do presídio local estar interditado. Int. Arquive-se. Intimem-se. Cacoal/RO, 01 de setembro de 2005. (ass) Fabiano Pegoraro Franco/Juiz de Direito”. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. DIÁRIO DA JUSTIÇA GABARITO Juiz de Direito: FABIANO PEGORARO FRANCO Autos N.: 007.05.007334-2 Classe: Execução Penal Apenado(s): VALDOMIRO DE OLIVEIRA Advogado: MARIA DO CARMO MORAES, OAB/ RO 421-B. Finalidade: INTIMAR a advogada MARIA DO CARMO MORAES, do Cálculo de Liquidação de Penas à seguir transcrito: CÁLCULO DE LIQUIDAÇÃO DE PENAS Reeducando: VALDOMIRO DE OLIVEIRA [Primário fl. 03] HISTÓRICO DAS CONDENAÇÕES Autos nº 007.05.007334-2 Pena: 5 anos e 4 meses de reclusão [semi-aberto ] DO CUMPRIMENTO DA PENA E INCIDENTES 1ª Prisão.........................:30.07.97 Fuga................................:26.03.98 Pena cumprida...............:7 meses e 24 dias 2ª Prisão...........................:20.07.05 PROJEÇÃO PARA BENEFÍCIOS 1/6 (saída temporária/progressão aberto- data base 20.07.05)= 01.05.06 1/3 (livramento condicional): 06.09.06 Término da pena: 26.03.10 Cacoal/RO, 1º de setembro de 2005. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69)3441.4145. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N.: 007.04.004822-1 De: AIRTON GOMES MORAES, brasileiro, solteiro, lavrador, nascido aos 30/01/1973, natural de Rio Branco/AC, filho de Vanda Gomes de Moraes, atualmente em endereço ignorado. FINALIDADE: CITAÇÃO para defender-se na Ação Penal supracitada conforme denúncia do Ministério Público, por infração à norma contida no artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, pelo seguinte fato resumido: “Consta do presente caderno investigatório que, na madrugada do dia 11 de julho de 2004, na Rua Ji-Paraná, n. 2293, Bairro Jardim Clodoaldo, nesta cidade e comarca, o denunciado AIRTON GOMES MORAES, mediante o rompimento do assoalho da residência, subtraiu, para si, 01 (um) aparelho celular, marca Nokia, modelo 1221, de NÚMERO 174 ANO XXIII propriedade da vítima Maria Aparecida da Silva...”, bem como para comparecer perante este Juízo no dia 10 de novembro de 2.005, às 08:00 horas, para ser interrogado na forma da lei, sob pena de revelia. Cacoal/RO, 08 de setembro de 2005". MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69) 441-4145. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos N.:007.05.000534-7 De:JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO, brasileiro, solteiro, nascido aos 10.08.86, natural de CacoalRO, filho de Jovanir Pedro Ribeiro e de Sonia Alves da Silva, atualmente em local incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR o acusado da denuncia do MP, por infração á norma contida no art. 180, § 3°, caput, do CP, a seguir transcrita nos topicos principais: “...consta na peça inquisitiva que em data nao definida, porem no final do mes de outubro de 2004 e em horario nao mencionado nos autos, na cidade de Cacoal, o denunciado JEFFERSON WUILLIAN RIBEIRO adquiriu do menor BRUNO FERNANDO PEREIRA CASTRO, em proveito proprio, um aparelho de CD para automovel, marca PIONNEER, pela condicao de quem lhe oferecia (menor) devia presumir que tinha origem criminosa. Segundo o apurado nos atos, o aparelho de CD PIONEER pertencia a vitima AMIZAEL AMANCIO DE SOUZA, residente na rua dos Pioneiros, n° 2196, bairro Centro, nesta cidade, que informou que o objeto acima discriminado havia sido furtado entre os dias 15/09 e 20/10/2004 e que somente no final de Novembro de 2004 percebeu o furto do qual fora vitima.... bem como para comparecer perante este juizo no dia 03.11.05, as 08:00h, para ser interrogado na forma da lei, sob pena de revelia. (A)FABIANO PEGORARO FRANCO. MARIA JOSÉ CÉZAR DE OLIVEIRA Escrivã Judicial (PORTARIA Nº 002/2ª V. CRIMINAL/2001, DE 7.8.01) SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: JUIZ: ESCRIVÃ: Sede do Juízo: Fórum Min, José Américo de Almeida. Rua dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.977-105, Fone/Fax: (0XX69 Sede do Juízo: Fórum Min. José Américo de Almeida, Rua Dos Pioneiros, 2425, Centro, Cacoal/RO, CEP: 78.975 000, Fone/Fax: (0XX69) 441-4145. ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 Requerido Advogado EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 023/05 Prazo: 10 dias Autos nº: 012.05.001178-4 Classe: Ação Penal Artigo : 171, caput, do Código Penal Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Apenado: DAVID COSTA MELO, brasileiro, amasiado, motorista, filho de Antônio Santos Melo e de Raimunda Costa Melo, nascido em Açailândia-MA, aos 18/05/1983, atualmente em lugar incerto e não sabido. Advogado: Antônio Lenirio Leonardo OAB/RO nº 62 (Defensor Público). FINALIDADE: Intimação do Apenado David Costa Melo, acima qualificado, para pagar, em dez dias, a pena de multa de trinta dias-multa, à razão de um trigésimo do salário mínimo o diamulta, no valor de R$-300,00 (trezentos reais), que lhe foi imposta nos Autos, sob pena de inscrição em dívida ativa da União. (a) Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Juiz Joel Quaresma de Moura, Rua Humaitá, nº 3879 - Cep: 78.996 000 Fone:Fax (0XX69) 3341-3021 e 3341-3022. Colorado do Oeste, 15/setembro/2005. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET Endereço eletrônico: Juiz: Escrivã: 1ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 003.05.002019-9 Classe : Execução Fiscal DESCRIÇÃO DO BEM: 1700 (Mil e setecentas) plataformas (chapas), tipo exportação com a essência mescla, com medidas de 2.44 m x 1.22 m x 17.5 à 18 mm, avaliada em R$ 69.592,91 (Sessenta e nove mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos). VALOR TOTAL: R$ 69.592,91 (Sessenta e nove mil quinhentos e noventa e dois reais e noventa e um centavos). DATA PARA PRIMEIRA 08:30 horas VENDA: 11/10/05, às DATA PARA SEGUNDA VENDA: 21/10/05, às 08:30 horas EXEQUENTE: FAZENDA NACIONAL Adv.: Dr. Giuliano Geraldo Reis - Procurador Chefe EXECUTADO: COMETA INDUSTRIAL MADEIRAS LTDA OBSERVAÇÃO: Não sendo possível a intimação pessoal do requerido, fica o mesmo intimado por este meio das datas acima. Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. CERTIDÃO: certifico que nos autos não consta ônus acerca do referido bem . Sede do Juízo : Fórum Min. Victor Nunes Leal Rua Raimundo Cantanhede, 1080, Setor 02, CEP: 78940-000 - Fone (PABX): 521-2393. Jaru - RO, 05 de Setembro de 2005 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito 1ª Vara Criminal para publicação em 19/09/2005 Edital de Intimação Prazo 30 dias SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNETE. Endereço eletrônico: Juíza: Escrivão: [email protected] Processo: 015.05.003530-9Intimação de : Félix Alves Mendonça, nascido em Brasiléia - AC, aos 07/03/77, filho de Dionísio Alves Mendonça e Eulália Vieira Paes, atualmente em lugar incerto e não sabido. Finalidade: Intimar o réu acima qualificado, a efetuar o pagamento do valor de R$ 275,01 (duzentos e setenta e cinco reais e um centavo) referentes a 30 dias-multa, a que foi condenado na ação penal acima, sob pena de não o fazendo, no prazo de 10 dias, ver seu nome inscrito na dívida ativa. Edvino Preczevski Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Nelson Hungria, Av. 15 de Novembro c/ Campos Sales, Bairro Tamandaré, CEP: 78.957 000 - Fones: 3541-2438, 3541-2389, Fax: (069) 3541-2013 EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 (vinte) dias Processo Classe Judicial em Requerente Advogado RO 347 : 003.05.003285-5 : Conversão de Separação Divórcio : Vanuzia Regina Sobrinho : Dr. Airam Fernandes Lage, OAB/ C - 9 : Valdinei Rodrigues : Não informado FINALIDADE: Proceder a CITAÇÃO do requerido VALDINEI RODRIGUES, brasileiro, Separado Judicialmente, atualmente em lugar incerto e não sabido, para os termos da presente ação, bem como para, querendo, Contestar, no prazo mencionado a seguir. Ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo para contestação começará a correr da data do escoamento do edital. PRAZO PARA CONTESTAR: 15 (quinze) dias. Sede do Juízo: Fórum Ministro Víctor Nunes Leal - Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Centro 78.940 000 - Jaru/RO - Fone/Fax: (069) 5212393 / 521-1220.Li Jaru-RO, 6 de setembro de 2005. Elsi Antônio Dalla Riva Juiz de Direito Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz de Direito ou contate-nos via internet. Corregedoria: [email protected] Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] Gabarito nº 23-05 Juiz: Maria Abadia de C. M. S. Lima Proc.: 605.2005.001692-9 Ação: Indenização A.: Clovis Barbosa Caldeira Adv.: Américo Guedes de Paiva Neto OAB/RO nº 1.504 e Rosicler Carminato Guedes de Paiva OAB/RO nº 526. R.: Centrais Elétricas de Rondônia S/A. - CERON Finalidade: Intimação do advogado do requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 06 de outubro de 2005, às 14:00 horas, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.001442-0 Ação: Reparação de Danos A.: Miguel Ribeiro Soares Adv.: Wisley Machado Santos de Almada OAB/ RO nº 1.217. R.: Robson Crosoe Batista Lima Finalidade: Intimação do advogado do requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 06 de outubro de 2005, às 15:00 horas, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.001577-9 Ação: Cobrança A.: João Batista Rodrigues Adv.:Giane Ellen Borgio Barbosa OAB/RO nº 2.092. R.:Madeireira Ipê Ltda Finalidade: Intimação da advogada do requerente da audiência de Conciliação C - 10 20-09-2005 designada para o dia 06 de outubro de 2005, às 15h30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.001595-7 Ação: Cobrança A.: Nilda Alcides Troni Adv.: Dilney Eduardo Barrionuevo Alves OAB/ RO nº 301-B. R.: Luís Patrício Melo Ferreira Finalidade: Intimação do advogado da requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 06 de outubro de 2005, às 14h30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.001761-5 Ação: Indenização A.: Adinario Justino Cleres Adv.: Francisco Geraldo Filho OAB/RO nº 2.342 e Jacinto Dias OAB/RO nº 1.232. R.: Centrais Elétricas de Rondônia S.A. - CERON Finalidade: Intimaçãodo advogado do requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 07 de outubro de 2005, às 17:00 horas, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.001487-0 Ação: Indenização A.: Ana Maria Santos Galdino e Outros Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO nº 653-A e Alan Arais Lopes OAB/RO nº 1.787. R.: Interbrazil Seguradora S.A. Finalidade: Intimaçãodo advogado da requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 07 de outubro de 2005, às 14h30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.001498-5 Ação: Reparação de Danos A.: Edmar Correia José Adv.: Marlete Maria da Cruz Corrâ da Silva OAB/ RO nº 416 e Elaine Cristina Barbosa Santos Franco OAB/RO nº 1.627. R.: Editora Gráfica Jornal Folha de Rondônia Finalidade: Intimação da advogada do requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 07 de outubro de 2005, às 16h30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.001513-2 Ação: Indenização A.: Lucia Maria Belmiro Bernardi Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO nº 547. R.: Avon Cosméticos Ltda Finalidade: Intimação do advogado da requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 27 de outubro de 2005, às 14h30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.001522-1 Ação: Indenização A.: Isabel Ferreira dos Santos Adv.: Nicolau Nunes Mayo Junior OAB/RO nº 2.629. R.: Aparecido Ferreira dos Santos Finalidade: Intimação da requerente através de seu advogado da audiência de Conciliação designada para o dia 13 de outubro de 2005, às 14:00 horas, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller.Advertindo o advogado que deverá apresentar o autor para audiência, tendo em vista o endereço insuficiente. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc.: 605.2005.001449-7 Ação: Indenização A.: Marlene Fernandes Mota Adv.: Wisley Machado Santos de Almada OAB/ RO nº 1.217. R.: Lú Presentes ( M. H. S. Presentes) Finalidade: Intimação do advogado da requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 29 de setembro de 2005, às 17h30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.001576-0 Ação: Indenização A.: Mirna Soares Sales Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO nº 547. R.: Avon Cosméticos Ltda Finalidade: Intimação do advogado da requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 13 de outubro de 2005, às 17h30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.001310-5 Ação: Reparação de Danos A.: Elias Carlos Paiva Adv.: Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO nº 2.394 e Soraia Cristina da Silva OAB/RO nº 2.686. R.: Ativa Empreendimentos Imobiliários S/C Ltda Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B. Finalidade: Intimação do advogado do requerente, bem como do advogado da requerida da audiência de Conciliação designada para o dia 29 de setembro de 2005, às 14:00 horas, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.001269-9 Ação: Indenização A.: Diego Arenas Quinta Adv.: Silvia de Oliveira OAB/RO nº 1.285 e Christian Fernandes Rabelo OAB/RO nº 333-B. R.: Tim Celular S.A. Finalidade: Intimação da advogada do requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 29 de setembro de 2005, às 14h30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.001450-0 Ação: Reparação de Danos A.: Regina Maria de Freitas Adv.: Nilton Cezar Rios OAB/RO nº 1.795. R.: Caiari Materiais para Construções Ltda Finalidade: Intimação do advogado da requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 13 de outubro de 2005, às 15:00 horas, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.001667-8 Ação: Execução da Obrigação de fazer/nãofazer A.: Gessy Alves de Macedo Adv.: Alice Barbosa Reigota Ferreira OAB/RO nº 164 e Thadeu F. Barbosa Oliveira OAB/SP nº 208.932. R.: Aneuza Rodrigues Nogueira Finalidade: Intimação da advogada da requerente da audiência de Conciliação designada para o dia 29 de setembro de 2005, às 15h30min, a realizar-se no Fórum Desembargador Hugo Auller. Proc.: 605.2005.000068-2 Ação: Revisional de Contrato A.: José Paulo Segura Bizon Adv.: Renilson Mercado Garcia OAB/RO nº 2.730. NÚMERO 174 ANO XXIII R.: Credicard S.A. Adm. de Cartões de Crédito Adv.: Pompília Armelina dos Santos OAB/RO nº 1.318. Finalidade: Intimação do advogado do requerente, bem como da advogada da requerida para manifestar-se quanto aos cálculos de fls. 67 no prazo de 05 (cinco) dias. Primeiro o autor. depois a Reclamada. Proc.: 005.2002.008080-3 Ação: Cobrança A.: Paulo Sergio de Oliveira Adv.: Carlos Luiz Pacagnan OAB/RO nº 107-B. R.: Brasil Telecom S.A. Adv.: Renato da Costa Cavalcante Junior OAB/ RO nº 2.390 e Tiago Pereira dos Santos OAB/ RO nº 2.079. Finalidade: Intimação do advogado do requerente para requerer o que for de direito. Prazo de 10 (dez) dias. Proc.: 005.2003.003382-4 Ação: Busca e Apreensão A.: Geanne Fabia Subtil de Oliveira Adv.:Fabio Leandro Aquino Maia OAB/RO nº 1.878. R.: Sergio Luiz Canassa Adv.: Hiram Cesar Silveira OAB/RO nº 547. Finalidade: Intimação do advogado da requerente para manifestar-se quanto a certidão do Oficial de Justiça de fls. 59 vº. Prazo de 05 (cinco) dias. (a) Angela Pintar Garcia dos Santos Escrivã Judicial EDITAL DE VENDA JUDICIAL O Juiz de Direito da 2ª Vara Cível torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona Processo : 005.1997.012806-6 Ação TÍTULO EXTRAJUDICIAL Autor : FILOMENA ABRAMOSKI Advogado Lucelena Martins Fernandes Vilela OAB/RO 458 Réu SILVA E GONZALES LTDA -ME DESCRIÇÃO DOS BENS: 01(um) lote urbano n 10 da Quadra 90, no setor 03 co área 298,70m², com limite e construções seguintes: Frente para a rua Luiz Muzambinho , medindo 10,30m., fundos com lote 15 medindo 10,30m. Lado direito Lote 11 medindo 20,00m lado esquerdo com lote 09, medindo 29,00m, contendo uma construção comercial tipo barracão em madeira e alvenaria, piso cimentado e cerâmica, sem forro. Avaliado em R$ 35.000,00 VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) DATA 1º ATO 14/10/2005 - às 8:30 hs. DATA 2º ATO : 21/10/200 - às 8:30 hs OBSERVAÇÃO: 1- Não sendo possível a intimação pessoal do (a) executado (a), fica este (a) intimado (a) por este edital. 2 - Sobrevindo feriado nas datas designadas para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subseqüente. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lance igual ou superior à avaliação, prosseguir-se-á na segunda venda no mesmo dia, hora e local, a fim de que os mesmos sejam arrematados por ANO XXIII NÚMERO 174 quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 220 Ji Paraná ,31 de agosto de 2005 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiza de Direito altrs email [email protected]. Gabarito nº 95 Juiz: Ana Valéria de Queiroz Santiago Proc.: 005.2004.012897-6 Ação: Indenização A.: Nair Vazeli Morangani Paulino Adv.: Neri Cezimbra Lopes OAB/RO 653-A R.: Banco do Brasil S.A Adv.: Luiz Nunes de Almeida OAB-RO-273-B Sentença: “ (...) JULGO PROCEDENTE o pedido feito por Nair Morangani Paulino contra Banco do Brasil S.A. e condeno a requerida ao pagamento de R$ 5.000,00(cinco mil reais) a titulo de danos morais.Condeno a requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em quinze por cento (15%) do valor da condenação.Publiquese. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Ji-Pr, 31 de agosto de 2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc: 005.2004.000474-6 Ação : Reparação de Danos A : Luciano Martins Montezani Adv : Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064-B R : Sandro Ricardo Longhi da Silva Adv : Juvenilço Iriberto Decarli Ji-Pr, OAB/RO 1193 Despacho : “ Diga a parte se insiste no depoimento da testemunha . Caso afirmativo, deverá indicar os meios para localização. Intimese. Ji-Pr, 12/09/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2002.001233-6 Ação :Reparação de danos A : Jair de Lima Carrilho e outros Adv : Lurival Antonio Ercolin OAB/RO 064-B R: Antonio Coelho e outros Adv : Ricardo de Sá Vieira OAB-RO 995 Intimação :” Manifeste-se Ricardo de Sá Vieira quanto ao oficio 975/05 expedido por Dourados Mato Grosso do Sul.” Proc : 005.1997.010761-1 Ação : Cobrança A : Reginaldo Gomes da Silva Adv : Michelly Mensch Fogiatto OAB-1473 R: Estado de Rondônia Adv : Henry Anderson Coros Henrique OAB-922 Despacho :” Considerando a sentença de fls 156/ 158, a convocação via editalicia ( fls 179/verso), arquive-se. Intime-se. Ji-Pr, 18/08/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito” Proc:005.2005.003825-2 Ação : Indenização A : Cageo-Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda. Adv : José Carlos Nolusco OAB/RO nº 393-B R : Banco Bradesco Despacho : “ A requerente mensurou os valores que entendem devidos a títulos de danos morais DIÁRIO DA JUSTIÇA e materiais e deu valor á causa baseado no valor do cheque devolvido.O valor da causa deve ser os valores indicados pela Requerente.Intime-se para, em cinco dias, emendar a inical, sob pena de indeferimento, adequando-se o valor da causa ao pedido. Recolha-se diferenças das custas processuais. Intime-se. Ji-Pr, 09/09/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Proc : 005.2004.008169-4 Ação: Execução de titulo extrajudcial A: Pedronìlla do Nascimento Coutinho Adv: Ideníria Felberk de Almeida OAB/RO 1213 R:Claudinei Ferreira Dias Despacho: Não há nos autos informação do número de inscrição no CPF do executado, sem a qual impossivel a realização de penhora on line. Informe-se em cinco dias. Sem prejuízo, ao contador para atualizar débito.Intime-se. Ji-Pr, 30/08/2005. Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito. Proc: 005.2003.004547-4 Ação: Execução de titulo extrajudcial A : José Edicarlos Teófilo-Me Adv : Jeferson Freitas Vaz OAB/RO n. 1611 R: Nergi de Sousa Faria Despacho: “ Manifeste-se o exequente quanto ao saldo remanescente. Ji-Pr, 18/08/2005.Ana Valéria de Queiroz Santiago. Juíza de Direito.” Marlene Alves Apolinário Escrivão Judicial [email protected] Gabarito nº 094//2005 Juiz: Emy Karla Yamamoto Roque Proc.: 005.2004.003258-8 Ação: COBRANÇA A.: Luiz Carlos Poli Adv.: Newton Sérgio de Sá Vieira- OAB/RO 926 R.: Estado de Rondônia Adv.: Jersilene de Souza Moura- Procuradora do Estado OAB/RO 1676 Despacho: Sobre a petição e documentos juntados às folhas 865/873, manifeste-se o requerente. JP- 13-09-2005 (a) Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza Substituta. Proc.: 005.2004.009796-5 Ação: ORDINÁRIA A.: Escola Tito e Teco Ltda Adv.: Magda Rosângela F. Stecca OAB/RO 303 R.: Dinaço Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv.:Dr.Carlos R. G. Pereira OAB/RS- 50.474 Intimação da parte dispositiva da sentença de fls. 75/78 dos autos. “...Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na exordial para DECLARAR INEXIGIVEL O TÍTULO EXECUTIVO consubstânciado no cheque n. 850123, no valor de R$ 5.706,49, conta corrente n. 26781 3, agência 0751 2, Banco do Brasil e, por conseqüencia, determino a manutenção em definitivo do levantamento do protesto com relação a tal título. Ainda, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00( um mil reais), com fulcro no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. P.R.I”. JP- 08-09-2005 (a) Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza Substituta.” 20-09-2005 C - 11 Proc.: 005.2004.006902-3 Ação: SUSTAÇÃO DE PROTESTO A.: Escola Tito e Teco Ltda Adv.: Magda Rosângela F. Stecca - OAB/RO 303 R.: Dinaço Indústria e Comércio de Ferro e Aço Ltda Adv.: Dr. Carlos R. G. Pereira OAB/RS- 50.474 Intimação da parte dispositiva da sentença de fls. 84 “... “...Posto isso, JULGO PROCEDENTE o presente pedido cautelar de sustação de protesto para manter a medida concedida liminarmente e, por conseqüencia, CONDENO a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícos ,estes arbitrados, com arrimo no art. 20, § 4º, do Código de Processo Civil, em R$ 500,00( quinhentos reais). P.R.I.C.” JP- 08-09-2005 (a)Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza Substituta.” Proc.: 005.2004.003377-0 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL A.: Gilmar da Silva Ernandes Adv.: Christian Fernandes Rabelo OAB/RO 333B R.: Companhia Cervejaria Cuiabana e outro Adv. Nilmara Gimenes Navarro OAB/RO 2288 Intimação Do inteiro teor da sentença de fls. 85 “...Homologo a desistência manifestada e julgo extinto o processo, sem exame de mérito, nos termos do artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. Arquivem se os autos. P. R. I. JP- 30-052005 (a) Emy Karla Yamamoto Roque- Juíza de Direito.” Proc.:005.2002.004889-6 Ação: EMBARGOS DE TERCEIRO Embargante: Woodmex Ltda Adv.: Solange A. da Silva OAB/RO 1153 Embargado: Osmar Orletti Adv.: Deolamara lucindo Bonfá- AOB/RO 1561 Intimação da certidão do oficial de justiça de fls 107, dos autos. “... Certifico que cumprindo o mandado do MM. Juiz de Direito Vara Cível, dirigime ao local e lá estando não encontrei o representante legal da executada o Sr. Florisvaldo de Souza Novais e tendo indagado não obtive êxito em sua localização. Indaguei ao proprietário do Comércio na esquina da Rua Dois de Abril, com Tenente Brasil e inclusive um Carteiro que reside nas proximidades, todos com mais de dez anos no local, sem êxito. É a verdade e dou fé. JP- 04-08-2005 (a) Manoel Marques da CostaOficial de Justiça.” Proc.: 005.2005.008548-0 Ação: CONVERSÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO A.: Antão Lourenço de Oliveira Neto e outros Adv.: Francisco Resplandes OAB/RO 137-A Intimação da sentença de fls. 17 dos autos. “...Vistos etc. Os requerentes moveram ação de conversão de separação judicial em divórcio, alegando que o casal esta separado judicialmente há mais de 01 ano, por sentença proferida por este Juízo, no dia 04/03/2002 e que os requerentes não descumpriram qualquer obrigação que tivesse sido assumida com a separação. Desnecessária a tentativa de conciliação do Decreto Lei n. 968/49, por ela já se haver realizado no processo de separação. O Ministério Público em seu parecer ( fls. 14/16) opina pela decretação do divórcio. É o relatório. Decido. A ação deve ser julgada procedente (Lei n 6.515/77, artigo 37), pois os dados existentes no processo provam separação ocorrida há mais de dois, sem notícias de descumprimento de qualquer obrigação porventura assumida pelos requerentes (Lei n. 6.515/77, artigo 36, parágrafo único, incisos I e II). Ante o exposto, julgo procedente o pedido e converto em divórcio a separação judicial do casal, com fundamento no artigo 35 da Lei n. 6.515/77. Sem custas. C - 12 20-09-2005 Transitada em julgado, expeça se os mandados necessários, após arquivem se os autos, observadas às formalidades legais. P.R.I.C JP31-08-2005 (a) Silvio Viana Juiz de Direito”. Proc.: 005.2004.012126-2 Ação: DESPEJO A.: Laércio Soares de Miranda Adv.:Neumayer Pereira de Souza OAB/RO n. 1537 R.: Paulo Roberto Sander Siqueira Intimação da parte autora para retirada da Carta precatória. Jandira Garbulhe Braguin Escrivã Cível DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE LEILÃO O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 005.2004.007902-9 Classe : Execução Fiscal Proced. : Execuções e Embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/ RO 71/B Executado: Augusto Francisco de Souza Adv.: não informado BENS AVALIAÇÃO: O lote 005 da quadra 25-A, Bairro Primavera, medindo aproximadamente 12,00 metros de frente para a Rua I; Fundos com 12,00 metros; Lateral direita e esquerda com 24,00 metros, sem benfeitorias e sem limpeza, avaliado em R$ 3.000,00 (três mil reais). EDITAL DE LEILÃO O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 005.2004.009065-0 Classe : Execução Fiscal Proced. : Execuções e Embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/ RO 71/B Executado(a): Francisca Soares Souza Adv.: não informado BENS AVALIAÇÃO: Direito de posse que recai sobre o imóvel urbano denominado lote n. 005 da quadra 3033, setor 207, bairro Aurélio Bernardi, contendo uma edificação residencial construída em alvenaria nas suas limitações, frente para a Rua Ciro Escobar, avaliado em R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais); TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). 1º LEILÃO: 31-10-2005, ás 09:30 horas 2º LEILÃO: 10-11-2005, ás 09:30 horas INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descrito encontram-se sob a guarda e depósito do exeqüente INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA). SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234. Ji Paraná, 15 de setembro de 2005 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.000,00 (três mil reais). 1º LEILÃO: 25-10-2005, ás 09:30 horas 2º LEILÃO: 07-11-2005, ás 09:30 horas INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descrito encontram-se sob a guarda e depósito da exeqüente INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA). NÚMERO 174 ANO XXIII Executado: Erivaldo Gonçalves da Silva Adv.: não informado BENS AVALIAÇÃO: Imóvel Urbano n. 022 da Quadra 003, setor 102, com área de 448 m² (quatrocentos e quarenta e oito metros quadrados), confrontando-se na frente com a Rua Rio Solimões, medindo 16,00 metros; fundos com o lote 001, medindo 16,00 metros; Lateral Direita com a Rua 06 de maio, medindo 28,00 metros e Lateral Esquerda com o lote 23, medindo 28,00 metros, sem edificação, avaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais). 1º LEILÃO: 25-10-2005, ás 09:00 horas 2º LEILÃO: 07-11-2005, ás 09:00 horas INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descrito encontram-se sob a guarda e depósito da exeqüente INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA). SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234. Ji Paraná, 12 de setembro de 2005 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234. EDITAL DE LEILÃO Ji Paraná, 12 de setembro de 2005 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 005.2004.006680-6 Classe : Execução Fiscal Proced. : Execuções e Embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/ RO 71/B O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 005.2004.004289-3 Classe : Execução Fiscal Proced. : Execuções e Embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/ RO 71/B Executado(a): Edecir Carlos Vacari Adv.: não informado BENS AVALIAÇÃO: Direito de posse que recai sobre o imóvel urbano denominado lote n. 004 da Quadra 00M30, Setor 103, Parque São Pedro, medindo 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), sem edificação, sem cercas nas suas limitações, frente para a Rua U, sem pavimentação asfáltica, com rede e luz elétrica, avaliado no total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais); ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 C - 13 1º LEILÃO: 31-10-2005, ás 08:30 horas 2º LEILÃO: 10-11-2005, ás 08:30 horas INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descrito encontram-se sob a guarda e depósito do exeqüente COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA). SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA). SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234. Ji Paraná, 15 de setembro de 2005 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 005.2004.003409-2 Classe : Execução Fiscal Proced. : Execuções e Embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/ RO 71/B Executado(a): Dercilia Ferreira da Silva Adv.: não informado BENS AVALIAÇÃO: 01 (um) lote de terra urbano denominado lote de n. 05 da quadra 001 setor dois de abril medindo 360 metros sendo 12 m de frente 12m de fundos e 30m nas laterais, contendo uma residência feito em alvenaria com área 180m² de construção coberta com telhas amianto, banheiro interno, instalação elétrica embutida, pintada na cor branca, com água instalada, rua sem asfalto, avaliado em R$ 70.000,00 (setenta mil reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 70.000,00 (setenta mil reais). 1º LEILÃO: 31-10-2005, ás 08:00 horas 2º LEILÃO: 10-11-2005, ás 08:00 horas INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descrito encontram-se sob a guarda e depósito da executada Dercilia Ferreira da Silva, Rua Menezes Filho, n. 2661; Ji Paraná, 15 de setembro de 2005 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234. Ji Paraná, 12 de setembro de 2005 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 005.2004.002421-6 Classe : Execução Fiscal Proced. : Execuções e Embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/ RO 71/B Executado: João Evangelista Terra Adv.: não informado BENS AVALIAÇÃO: O direito de posse que recai sobre o imóvel urbano n. 022 da quadra 103, setor Bairro Nova Brasília, com área de 500 m² (quinhentos metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: Frente para a Rua Luiz Muzambinho, medindo 10,00 metros, Fundos para o Lote 011, medindo 10,00 metros, Lateral Direita com o Lote 23, medindo 50,00 metros e Lateral Esquerda com os Lotes 021 e 019, medindo 50,00 metros, contendo duas edificações residenciais em madeira, a primeira medindo aproximadamente 24 m² (vinte quatro metros quadrados), cobertas com telhas de fibrocimento, piso revestido em cimento liso, cercado com muro na lateral esquerda e cercas nas demais confrontações, contendo um enorme buraco na parte da frente do imóvel, dificultando o acesso à residência, sendo impossível o trânsito do veículo, avaliado em R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil quinhentos reais). EDITAL DE LEILÃO O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 005.2003.010957-0 Classe : Execução Fiscal Proced. : Execuções e Embargos Exeqüente: Fazenda Pública do Município de JiParaná Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/ RO 71/B Executado(a): Emerson Alves Adv.: não informado BENS AVALIAÇÃO: (01) Um imóvel urbano denominado Lote n. 0019 da quadra 0007 do setor 01, medindo 10,00 metros de frente e fundos por 30,00 metros de lado, contendo uma edificação residencial em alvenaria, piso em cerâmica, cobertura de brasilit, com área construída de 48 m² que avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais); TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). 1º LEILÃO: 31-10-2005, ás 10:30 horas 2º LEILÃO: 10-11-2005, ás 10:30 horas INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descrito encontram-se sob a guarda e depósito do exeqüente 1º LEILÃO: 25-10-2005, ás 08:30 horas 2º LEILÃO: 07-11-2005, ás 08:30 horas INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descrito encontram-se sob a guarda e depósito da exeqüente COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. C - 14 20-09-2005 A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA). SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234. Ji Paraná, 15 de setembro de 2005 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito EDITAL DE LEILÃO O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 005.2002.005595-7 Classe : Execução Fiscal Proced. : Execuções e Embargos Exeqüente: Fazenda Pública Nacional Adv .: Rubens Vieira - Procurador Faz Nacional Executado(a): Laboratório de Análises e Clínica São Marcos Ltda Adv.: Carlos Luis Pacagnan - OAB/ RO 107-B BENS AVALIAÇÃO: * (01) Um aparelho de análises Clínica Marca Procyin Fotocolorimento, com identificação de série n. 255/78, usado em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 2.000,00 (dois mil reais); * (01) Um aparelho marca Spectronic - 20 Celdm, com identificação de série - n. H/06545, usado em perfeito estado de conservação e funcionamento, avaliado em R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais); TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). 1º LEILÃO: 25-10-2005, ás 08:00 horas 2º LEILÃO: 07-11-2005, ás 08:00 horas INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descrito encontram-se sob a guarda e depósito do representante legal da executada INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. DIÁRIO DA JUSTIÇA EDITAL DE LEILÃO O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo : 005.2000.000042-0 Classe : Execução Fiscal Proced. : Execuções e Embargos Exeqüente: Fazenda Pública Nacional Adv .: José Francisco Xavier Executado(a): Remop Retífica de Motores Ltda Adv.: não informado BENS AVALIAÇÃO: Parte ideal do lote 1-A da Quadra n. 84, do setor 04, com área de 1.200 metros quadrados, contendo uma construção em alvenaria tipo barracão coberto com telha de alumínio, sendo a armação da cobertura metálica, piso de cimento para feito de granito, medindo 1.200 metros de construção, localizado frente para a Rua Aracajú, Bairro Primavera, 70 metros da BR 364, em bom estado de conservação, Reg. Sob n. 02, matrícula 2.325, CRI de Ji-Paraná, procedida a avaliação em 50% do imóvel penhorado em R$ 90.000,00 (noventa mil reais); TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 90.000,00 (noventa mil reais). 1º LEILÃO: 31-10-2005, ás 11:00 horas 2º LEILÃO: 10-11-2005, ás 11:00 horas INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descrito encontram-se sob a guarda e depósito da executada INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA). SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234. Ji Paraná, 15 de setembro de 2005 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito Ji Paraná, 12 de setembro de 2005 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito 174 ANO XXIII Adv .: SÉRGIO LUIZ CALCAGNOTTO - OAB/ RO 71/B Executado(a): Jânio de Almeida Bretas Adv.: não informado BENS AVALIAÇÃO: Direito de posse que recai sobre o imóvel urbano denominado lote n. 002 da quadra 0249, setor 301, bairro Nossa Senhora de Fátima, medindo 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), sem edificação, sem cerca nas limitações, frente para Rua Manoel Pinheiro Machado, sem pavimentação asfáltica, com rede e luz elétrica, água e telefônica, avaliado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais); TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 4.000,00 (quatro mil reais). 1º LEILÃO: 31-10-2005, ás 10:00 horas 2º LEILÃO: 10-11-2005, ás 10:00 horas INFORMAÇÃO: Certifico que não constam quaisquer informações acerca de ônus sobre o bem penhorado, e que o bem acima descrito encontram-se sob a guarda e depósito do exeqüente INTIMAÇÃO: Ficam intimadas as partes através do presente edital se eventualmente não o forem pessoalmente. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandei expedir o presente que será afixado e publicado na forma da lei. COMUNICAÇÃO: Se o bem não alcançar lanço superior a importância da avaliação, prosseguirse-á na segunda venda a fim de que o mesmo seja arrematado por quem maior preço lançar, desde que a oferta não seja vil. A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA). SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234. Ji Paraná, 15 de setembro de 2005 Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito 5ª VARA CÍVEL Gabarito número 059/2005 Juiz.: Marcos Alberto Oldakowski A ARREMATAÇÃO FAR-SE-Á EM DINHEIRO À VISTA OU NO PRAZO DE 03 (TRÊS) DIAS MEDIANTE CAUÇÃO IDÔNEA). SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Parana RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234. NÚMERO EDITAL DE LEILÃO O Juiz de Direito da 5ª Vara Cível, MARCOS ALBERTO OLDAKOWSKI, torna público que será realizada a venda do bem a seguir descrito e referente à Execução que se menciona. Processo Classe Proced. Exeqüente: Paraná : 005.2004.008507-0 : Execução Fiscal : Execuções e Embargos Fazenda Pública do Município de Ji- Proc.: 005.2005.000450-1 Ação.: Ação Ordinária A.: Cageo - Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda Adv.: JOSÉ CARLOS NOLASCO - OAB/ RO 393-B R.: Banco Itaú S. A Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR o advogado supracitado para, no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível para providenciar cópias necessárias e retirar a Carta de Sentença de folhas 18. ANO XXIII NÚMERO 174 Proc.: 005.2002.006872-2 Ação.: Execução de Título Extrajudicial A.: Condor Florestas e Indústria de Madeiras Ltda Adv.: IVAN FRANCISCO MACHIAVELLI OAB/RO 307 e/ ou DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ - OAB/ RO1561 R.: Woodmex Ltda Adv.: Não informado Finalidade.: INTIMAR os advogados do exeqüente da sentença exarada às folhas 61, cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘... Diante do exposto, comprovada nos autos a inércia da parte autora, julgo extinto o processo nos termos do art. 267 III, do Código de Processo Civil, sem julgamento de mérito. Sem custas finais nos termos do inciso III, do art. 6º, da Lei 301/ 90, por não ter sido satisfeito a execução. Transitado em julgado, arquive se o feito, observadas as formalidades legais. P. R. I. Ji-Pr, 09/08/05. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc.: 005.2004.010612-3 Ação: Execução Título Judicial A.: Mariano ribeiro da Costa Adv.: FRANCISCO GERALDO FILHO OAB/RO N. 2342 R.: Douglas César Martins Adv.: CELSO DOS SANTOS-OAB/RO N. 1092 E DOUGLAS WAGNER CODIGNOLA OAB/RO N. 2480 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos, ante a certidão exarada à folhas 51 verso, cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘...não encontrei o devedor/executado; disse na ocasião o pai do mesmo, Sr. José Martins, que seu filho encontra-se trabalhando em Ouro Preto e que não sabe maiores detalhes sobre o mesmo. Ji-Pr, 12/08/05. (a) Joaquim Luiz B. da SilvaOficial de Justiça.’ Proc. 005.2004.004461-6 Ação: Carta Precatória A. Cooperativa de Credito Rural de Pimenta Bueno - CREDIP Adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB RO 1667 E OUTRO R. João Sérgio Dos Santos Machado Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos, ante o despacho, cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘... Após, manifeste-se o exeqüente quanto ao prosseguimento...’ Proc.: Ação.: A.: Adv.: 005.2002.000336-1 Busca e Apreensão Banco Volkswagem S/A WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS OAB/RO 655-A e OUTRO R.: Valdemar dos Santos Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/ RO 333-B Finalidade: INTIMAR o advogado da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos, ante o despacho de folhas 52, a seguir transcrito: ‘Vistos, etc. Defiro o pedido de folhas 46. Intimese. Ji-Pr, 09/08/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Refere-se ao pedido de desarquivamento e vistas dos autos. Proc.: 005.2004.003905-1 Ação.: Execução de Título Extrajudicial A.: Condor Florestas e Ind. Mad. Ltda Adv.: DEOLAMARA LUCINDO BONFÁ OAB RO 1561 e outros DIÁRIO DA JUSTIÇA R.: Orlando Alves Fonseca Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos, ante a certidão de folhas 55 verso, a seguir transcrita em sua parte dispositiva: ‘... até o momento não houve comprovação da distribuição da carta precatória...’ Proc.: Ação: A.: Adv.: 005.2004.005084-5 Cobrança Banco do Brasil S/A LUIZ NUNES DE ALMEIDA OAB/RO 273-B R: Lucia de A. Lamota-M. E. e OUTROS Adv.: LUCELENA MARTNS F. VILELA OAB/RO 456 Finalidade: INTIMAR a advogada da parte requerente para, em quinze dias apresentar as contra-razões do recurso de Apelação de folhas 109/112, conforme despacho de folhas 113 verso, a seguir transcrito: ‘Vistos, etc. Recebo a apelação nos seus regulares efeitos. A parte para contra razões. Após, subam ao Egrégio Tribunal, com as homenagens deste Juízo. Ji-Pr, 10/08/ 05. (a) Marcos Alberto Oldakowski- Juiz de Direito.’ Proc. 005.2004.008714-5 Ação: Busca e Apreensão A: abBanco Volkswagen S/A Adv. EDSON DE O.CAVALCANTE OAB/ RO N. 1510 e WALTER G. DA S. LEMOS OAB/RO 655-A R. Andreia Pereira a Costa Ozame Adv. DILNEY E. BARRIONEUVO ALVES OAB/RO 301-B FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias comparecer no Cartório a 5ª Vara Cível e retirar alvará, conforme despacho de folha 48 verso, a seguir transcrito: ‘Tendo em vista o teor da certidão de fls. 48, revogo o despacho de fls. 46 verso. Intime-se a parte autora para que compareça em cartório para retirar o alvará, sob pena de arquivamento. Ji-Pr, 10/08/05. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc.: 005.2004.012206-4 Ação: Indenização A.: Leda Márcia D. do Nascimento Adv. LEÔNCIO RIBEIRO CORRÊA OAB/RO 2144 R. União Federal e Outros Adv. Não informado FINALIDADE: INTIMAR o advogado supracitado para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer no Cartório da 5ª Vara Cível e retirar documentos requerido, mediante cópia. MARLETE PERIM ESCRIVà JUDICIAL 5ª VARA CÍVEL Gabarito número 062/2005 20-09-2005 C - 15 R.: Adv.: Nyldice Deo Cidin CARLOS LUIZ PACAGNAN OAB/RO 107-B Finalidade: INTIMAR o advogado da parte executada das vendas judiciais designadas para os dias 24/10/2005 e 04/11/2005, às 8 horas e 30 minutos. Proc.: Ação.: A.: Adv.: 005.2005.000133-2 Arrolamento de Bens Theodoro Assis Helmer RICARDO DE SÁ VIEIRA OAB/RO 995 R.: Edelvita das Neves Helmer Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR o advogado do requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos providenciando o esboço de partilha, conforme despacho exarado às folhas 77 verso, de teor seguinte: ‘ Vistos, etc... Como já despachado às folhas 66, providencie esboço de partilha. Ji-Pr, 09/09/05. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Proc.: 005.2004.002720-7 Ação.: Execução de Prestação Alimentícia A.: Willians Ferreira de Oliveira e outros Adv.: RENATA ALICE PESSOA RIBEIRO DE CASTRO STUTZ-OAB/RO 1.112 e OUTRO R.: Wires Rosa de Oliveira Finalidade: INTIMAR a advogada da parte requerente das vendas judiciais designadas pelo Juízo deprecante - 1ª Vara Cível da Comarca de Pimenta Bueno/Rondônia, para os dias 03/10/ 2005 e 14/10/2005, às 09:00 horas. Proc.: Ação.: A.: Adv.: 005.2004.013516-6 Execução Tít. Extrajudicial F. A. Teixeira - M.E. NILMA APARECIDA RUIZ OAB/RO 1354 R.: Marcio Reis Cardoso Camilo Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR a advogada da exeqüente da sentença exarada às folhas 21, cuja parte dispositiva segue transcrita:‘ Vistos, etc... às folhas 20 dos autos a parte exeqüente requereu a desistência do feito. Diante do exposto, com base no art. 569, do Código de Processo Civil, EXTINGO o presente feito. Desentranhe-se os títulos, mediante cópia. Custas solvidas. Após, o transitado em julgado, expeça se o necessário e arquive se. P.R.I. Ji Pr, 01/09/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski - Juiz de Direito.’ Proc. Ação: A. Adv. R. Prev.S/A Adv. 005.2004.011140–2 Declaratória Natalia Carolina de S. Rocha ALEXANDRE ALVES RAMOS OAB/RO 1480 e OUTRO Sul América Aetna Seg. Vida e LEME BENTO LEMOS OAB/RO 308-A e OUTRO Finalidade: INTIMAR os advogados da parte requerida para, no prazo de 05 (cinco) dias, complementar o valor do preparo do recurso, sob pena de ser julgado deserto, conforme despacho de folhas 122 verso a seguir transcrito: ‘Vistos, etc. Intime se a parte requerida para no prazo de 05 dias, complementar o valor do preparo do recurso, sob pena de ser julgado deserto. (art. 511§ 2º do CPC). Ji Paraná, 01/ 09/2005. (a) Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de Direito.’ Juiz.: Marcos Alberto Oldakowski Proc.: 005.1998.001637-6 Ação.: Execução Título Judicial A.: Banco Bamerindus Brasil S/A Adv.: WAGNER ALMEIDA BARBEDOOAB/RO 31-B e OUTROS Proc. 005.2004.005430-1 Ação: Execução de Título Judicial A.: Weverton Bernardes Pereira Adv. MARCELO CANTARELA DA SILVA OAB/RO 558 e OUTROS C - 16 20-09-2005 R.: Valentim Camilo Adv.: FRANCISCO RESPLANDES OAB/RO 137 Finalidade: INTIMAR o advogado da parte exeqüente para, no prazo de 05 dias manifestarse nos autos, ante o conteúdo da certidão de folhas 93 verso, cuja parte dispositiva segue transcrita:’... transcorreu ‘in albis’ o prazo para o executado opor embargos à penhora, em 31/ 08/2005...’ Proc. Ação: A. Adv 576-A R. Adv. 005.2003.006301-4 Ação Monitória Takeda Comércio Ltda DILSON JOSÉ MARTINS OAB/RO Clebes de Souza Silva ADRIANO S. WASILEWSKI OAB/RO 1584 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar nos autos impulsionando-o, ante a certidão de folhas 60, cuja parte dispositiva segue transcrita: ‘...transcorreu ‘in albis’ o prazo para o executado efetuar em Juízo o depósito do saldo remanescente no valor de R$ 1.446,06... Proc.: 005.2005.003665-9 Ação.: Inventário A.: Caixa Econômica Fdderal Adv.: VALDIR M. JÚNIOR OAB/RO 2.520 e OUTROS R.: Mary Anez Gomes Adv.: Não informado Finalidade: INTIMAR os advogados da parte inventariante para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos, ante o despacho de folhas 19 a seguir transcrito: ‘ Vistos, etc.. Providencie o pagamento das custas e taxa no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Ji Pr, 28/08/2005. (a) Marcos Alberto OldakowskiJuiz de Direito.’ Proc. Ação: A. Adv.: 005.2004.011563-7 Exec. Título Extrajudicial D. S. Zampieri & Cia. Ltda. SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B R. Benedito Lopes da Silva Adv. Não informado FINALIDADE: INTIMAÇÃO do advogado da parte exeqüente para, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar-se nos autos, ante as vendas negativas do dia 17 e 29 de agosto de 2005. Proc. Ação: A. Adv.: 005.2001.000761-5 Execução Título Extrajudicial D. S. Zampieri & Cia. Ltda. SILVIO VIEIRA LOPES OAB/RO 72-B R. Alexsandro Manoel de Almeida Adv. IDENIRIA FELBERK DE ALMEIDA OAB/RO 1213 FINALIDADE: INTIMAR o advogado da exeqüente para, no prazo de cinco dias manifestar-se nos autos, ante o despacho de folhas 102 Verso, a seguir transcrito: ‘Vistos, etc. Defiro os pedidos de fls. 102. Encaminhe se os autos ao contador para atualização do débito. Expeça se mandado de avaliação. Após, designem se datas para venda judicial. Expeça se o necessário. Ji Pr, 07/ 07/2005.(a)Marcos Alberto Oldakowski-Juiz de DIÁRIO DA JUSTIÇA Direito.’ Relatório de Conta Judicial: Valor total: R$ 1.611,12 (um mil, seiscentos e onze reais e doze centavos). Bem como, manifestar-se nos autos ante a certidão do Oficial de Justiça informando que não procedeu a avaliação, face o executado ter mudado para Apuí AM, não tendo deixado endereço, segundo informações de sua cunhada...’ MARLETE PERIM ESCRIVà JUDICIAL Gabarito nº 75 /2005 Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Proc.: Nº 005.2004.010152-0 Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Mauricio Aparecido Ramos Adv.: Dr. SEBASTIÃO CHAVES GODINHO OABRO 1107 Intimar o advogado supra citado dos cálculos efetuados referentes a pena de multa no valor de R$ 45, 69 (quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) atualizados até setembro de 2005. Ivete Fidelis Souza Silva Escrivã Criminal Gabarito nº 76/2005 Juiz: Dr. Oscar francisco Alves Junior Proc. Nº 005.2004.002427-5 Ação Penal A: Ministério Público do Estado de Rondonia R: José Alves da Silva e outros Adv. Dr. MARCELO NOGUEIRA FRANCO OABRO/1037 Intimar o advogado supra citado dos cálculos efetuados referente a pena de multa no valor de R$ 86,65 (oitenta e seis reais e sessenta e cinco centavos) para cada réu., valor este atualizado até setembro de 2005. Gabarito nº 77/2005 Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Junior Proc. Nº 005.2002.014201-9 Ação Penal A: Ministério Público do Estado de Rondonia R: Klério Fabiano da Silva e outro Adv.: DR. MARCOS LIBA DE ALMEIDA -OAB/RO nº 1047 Intimar o advogado supra citado dos cálculos efetuados referentes a pena de multa no valor de R$ 178,85 (cento e setenta e oito reais e oitenta e cinco centavos) atualizados até 02 de setembro de 2005. Ivete Fidelis Souza Silva Escrivã Criminal NÚMERO 174 ANO XXIII EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta ) dias Processo: 005.2004.013725-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondonia DE: SEBASTIÃO GARCIA FIRMIANO, JOSÉ CARLOS FIRMIANO e VALDIR GARCIA FIRMIANO, brasileiros, filhos de Elias Manoel Firmiano e Maria Garcia Firmiano, residentes na Rua Araucária, 2047 bairro Val Paraiso, nesta cidade., atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimar os réus da sentença condenatória, conforme tópico final a seguir transcrito: “ Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE em parte a denúncia de fls. 2/4 para o fim de: ...b) CONDENAR os réus JOSÉ CARLOS GARCIA FIRMIANO, vulgo “Careca”, SEBASTIÃO GARCIA FIRMIANO, vulgo “Tião” e VALDIR GARCIA FIRMIANO, como incurso nas penas do art. 155, § 4º, I E iv do Código Penal. Resta dosar a pena observando o critério trifásico.” Do réus José Carlos Garcia Firmiano e Valdir Garcia Firmiano. “...Portanto , torno a pena aplicada em definitivo para fixá-la em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, no regime Aberto, de acordo com o art. 33 do CP. ... nos termos do art. 44, § 2º do CP, substituo a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviço à comunidade ou entidades públicas, a ser determinada pelo Juizo da Execução e prestação pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais) que será depositado em conta vinculada a este Juízo e será destinada para compra de etilômetro, ou seja, aparelho de ar alveolar, mais conhecido por bafômetro. “...Do réu SEBASTIÃO GARCIA FIRMIANO, ...portanto, torno a pena aplicada em definitivo para fixá-la em 02 (dois) anos e 06 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa... a ser cumprida, inicialmente, no regime FECHADO, de acordo com o art. 33 do Código Penal, levando-se em conta ser o réu reincidente. Outrossim, nos termos do art. 44, incisos II e II do CP, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, vez que o réu é reincidente e as circunstâncias judiciais indicam que a substituição não se mostra suficiente e nem socialmente recomendada. ...Disposições Finais. ...Concedo aos réus José Carlos e Valdir o direito de apelar em liberdade, independentemente de apreciação de seus antecedentes (STF RHC 62.034, DJU 24.08.84, p. 13478), pois responderam a todo o feito nesta condição, não havendo razão para encarcerálos neste momento processual. Já quanto ao réu Sebastião, deverá aguardar preso o resultado de eventuais recursos, em razão do regime plicado. ...Ji-Paraná/RO, 08 de julho de 2005. Oscar Francisco Alves Junior-Juiz de Direito.” Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urup, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone: Ramal: 234 Ji Paraná, 13 de setembro de 2005.Ivete Fidelis Souza Silva, Escrivã, assina por determinação judicial. EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 30 (trinta ) dias Processo: 005.2004.011744-3 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público de Rondonia DE: Tabajara Meirelles Junior, brasileiro, casado, ANO XXIII NÚMERO 174 pedreiro, filho de Tabajara Meirelles e Aparecida Batista Lombardi, residente na cidade de Porto Velho, atualmente em lugar incerto e não sabido FINALIDADE: Intimação para, no prazo de 10 (dez) dias efetuar o pagamento da multa, no valor de R$ 45,69 (quarenta e cinco reais e sessenta e nove centavos) ficando ciente que decorrido o prazo sem o devido pagamento, será oficiado a Procuradoria da Fazenda para inscrição, cobrança e execução do débito como crédito fiscal não tributário da União. .Ji-Paraná/RO, 15 de setembro de 2005. Sede do Juízo: Fórum Des.Hugo Auller, Av. Ji Paraná , 615, Urupá, Ji Paran RO, 78958000 Fax: Fone:3421-3279 Ramal: 234 Ji Paraná, 15 de setembro de 2005. DIÁRIO DA JUSTIÇA Proc. Nº 005.2001.010061-5 Ação Penal A. Ministério Público do estado de Rondonia R: Marcos Antonio Ribeiro Dias Adv. JAEDSON REZENDE DOS SANTOS OAB/ RO 2325 FINALIDADE: Intimar o advogado acima mencionado, da Sentença de Extinção de Punibilidade de Marcos Antonio Ribeiro Dias, com fulcro no art. 107, inciso I, do Código Penal. ...Ji-Paraná, 09 de setembro de 2005. (a) Oscar francisco Alves Junior - Juiz de Direito. Ivete Fidelis Souza Silva Escrivã judicial Gabarito nº 79 Processo nº 005.2005.0000671-7 Ação Penal Autor: Ministério Público do Est. de Rondonia Réu: Adriano de Maceno Bueno e Isaías Souza Rosa Adv. NILTON CEZAR RIOS - OAB/RO1795 FINALIDADE: Intimar o advogado dos réus dos cálculos da multa, no valor de R$ 89,46 (oitenta e nove reais e quarenta e seis centavos), para cada um dos réus., atualizados até setembro de 2005. Ivete Fidelis Souza Silva Escrivã - 17 “Sugestões e Reclamações, façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via INTERNET” Endereço eletrônico: Juiz: José Gonçalves da Silva Filho Escrivão Judicial: Harry Roberto Schirmer Proc.: 009.05.000035-5 Ação : Reintegração de Posse/Execução de Honorários A: Cândido Alves de Lima Neto Adv: ÉDSON FERREIRA DO NASCIMENTO - OAB/ RO 296-B A: Roberval Teixeira de Matos Adv: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586 Fica intimado o procurador da parte requerida para comparecer em cartório para retirada do Edital de Venda Judicial, para publicação. Proc.: 009.05.000868-2 Ação : Indenização A: José Carlos de Souza Adv: ALEXSANDRO KLINGELFUS - OAB/RO 2395 R: Viladela Comércio de Confecções ltda Adv: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567 Gabarito nº 78 /2005 Ivete Fidelis Souza Silva Escrivã Criminal C Gabarito nº 80/2005 Ivete Fidelis Souza Silva, Escrivã, assina por determinação judicial. Juiz: Dr. Oscar Francisco Alves Júnior Proc.: Nº 005.2003.000254-9 Ação Penal A.: Ministério Público do Estado de Rondônia R.: Sergio Luiz Canassa Adv.: Dr. JOSÉ CARLOS LAUX OAB/RO 566 FINALIDADE: Intimar o Assistente de Acusação, supra citado, da sentença que condenou o réu Sergio Luiz Canassa, como incurso nas paenas do art. 302 caput da Lei 9.503/97, a pena de 02 (dois) anos de detenção no regime aberto, de acordo com o art. 33 do Código Penal e a suspensão de sua habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses. Substituida a pena privativa de liberdade por: a) uma pena restritiva de direito consistente na prestação de serviços a comunidade e b) uma prestação pecuniária (art. 45 § 1º do CP), no valor de 03 salários.. Jpr. 31 de agosto de 2005. (a.)Oscar Francisco Alves Junior -Juiz de Direito “. 20-09-2005 EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO: 30 (trinta) dias Ação de Execução Fiscal EXEQÜENTE: Fazenda Pública do Município de Ouro Preto do Oeste - RO. FINALIDADE: INTIMAÇÃO DO EXECUTADO ABAIXO RELACIONADO, para tomar ciência da penhora realizada, sobre o imóvel urbano denominado Lote 210 Quadra 135 Setor 02, com área de 240,28m2, localizado na Rua Itamauru G. de Siqueira, 0195, o qual contém uma edificação em madeira para residência, medindo 97,70m2, e para querendo, opor embargos no prazo de trinta(30) dias, contados da publicação do Edital. De: Frekson Vitorino da Silva Autos nº: 004.04.002528-8 Valor: R$ 105,62 (Cento e Cinco Reais e Sessenta e Dois Centavos) Natureza da Dívida: IPTU 2000/2001 DataInsc/RegDívidaAtiva:04/08.2003/ 05.08.2003 Certidão nº 184/2004 Sede do Juízo : Fórum Jurista Teixeira de Freitas Praça dos Três Poderes - Rua Café Filho, 127Bairro União- CEP: 78.950-000- Fone (Fax):(69) 3461-3813/3461-2050. Ouro Preto do Oeste- RO, 30 de Agosto de 2005. Bel. Wilson Von Heimburg Escrivão Judicial (Assina por determinação do MM. Juiz de Direito) Despacho fls. 81 e verso: “J. Indefiro. Não há vedação a penhora de dinheiro depositado em agência bancária. Desnecessário dizer que incorreu penhora de maneira ampla e indeterminada, muito menos bloqueio da conta bancária. Demais disso, a penhora observou a gradação legal estabelecida no art. 655, CPC. Intimem-se. Pimenta Bueno, 06/09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.001797-5 e Apenso 009.05.001212-4 Ação : Ação Ordinária A: Cerâmica Romana Ltda Adv: LAURO PAULO KLINGELFUS - OAB/RO 1951, ALEXSANDRO KLINGELFUS - 2.395 e LAURO PAULO KLINGELFUS - OAB/RO 1951, ALEXSANDRO KLINGELFUS JÚNIOR - OAB/RO 2.389 R: HSBC Bank Brasil S/A - Agência 0864 Adv: MILTON RICARDO FERRETO - OAB/RO 571A Despacho de fl. 88: “J. Especifiquem provas, justificando utilidade e necessidade, pena de indeferimento: Prazo: 10 dias. Intimem-se Pimenta Bueno-RO, 06/09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.004450-6 Ação : Execução de Título Extrajudicial (Carta Precatória oriunda da 3ª Vara Cível de Cacoal sob nº 007.05.003544-0 A: Comércio de Materiais para Construções Horizonte Adv: CRISTIANO SILVEIRA PINTO - OAB/RO 1.157 R: Abi Éder Veiga Adv: Não informado Fica intimado o procurador da parte autora de que foi designada as datas 04/11/2005 e 14/ 11/2005, sempre às 09:00 horas para realização da venda judicial dos bens penhorados. Bem penhorado: 01 kart de competição, com motor 125/2 tempos, usado, cor vermelha, em perfeito estado de uso e conservação, avaliado em R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais). C - 18 20-09-2005 Proc.: 009.04.003219-0 Ação: Depósito A.: Canopus Administradora de Consórcios S/C Ltda Adv.: ELIZABETH PITWAK MACHADO SILVA OAB/RO 608 A e ANA HELENA CASADEI - OAB/ MT 7240 R.: Nivaldo do Nascimento Adv.: JOSÉ BONIFÁCIO CAETANO DO NASCIMENTO - OAB/RO 512 A Despacho de fls. 78: “J. Indefiro. O pedido contrasta com a decisão de fls. 58/60, transita em julgado. Intimem-se para prosseguimento. Pimenta Bueno, 08/09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.003850-6 Ação: Execução de Título Extrajudicial A.: Ciclo Cairu Ltda Adv.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567 R.: Alzeri Bormam Adv.: LUCIANO FILLA - OAB/RO 1.585 Despacho de fls. 32 verso: “ Vistos: Diga o credor/ exeqüente, sobre os termos da “execução de pre-executivadade”, de fls. 28/31. Prazo de 10 dias. Int. Pimenta Bueno, 06/09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.004528-6 Ação: Indenização A.: Joaquim Gomes de Souza Adv.: ROSANE CORINA ODÍSIO DOS SANTOS OAB/RO 1468, MARILENE SEHN - OAB/RO 2065 e ROSEMEIRE BARBOSA - OAB/RO 2104 R.: Brasil Telecon Adv.: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB/RO 635 e LYGIA CIDIN DE SOUZA - OAB/ PA 11.399 Despacho de fls. 30: “Vistos: Sobre a contestação e documentos, para réplica manifeste a parte autora no prazo de 10 dias. Int. Pimenta Bueno, 06/09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.003799-0 Ação: Execução de Título Judicial A.: Auto Posto Pimenta Bueno Ltda Adv.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 E DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567 R.: Valdir Alves Pereira Adv.: não informado Despacho de Fls. 39: “Vistos: 1 - Suspendo o feito até a data de 24/09/2005. 2 - Findo esse prazo, o que o cartório certificará, intime-se a parte autora na forma do art. 267, § 1º do Código de Processo Civil. Pimenta Bueno, 06/09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.005160-0 e Apenso 009.03.002153-5 Ação: Embargos a Execução A.: Otávio Sebastião Santiago Adv.: OLENIRA DE SOUZA SANTIAGO - OAB/ RO 2.006 R.: Associação dos Produtores Rurais da Kapa Quarenta Adv.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 R.: Materiais p/ Construção Dom Bosco Ltda Adv.: AMÉRICO GUEDES DE PAIVA NETO - OAB/ RO 1.504, ROSICLER CARMINATO GUEDES DE PAIVA - OAB/RO 526 e ORLI ROSA OAB/RO 1.981 Despacho de fls. 06: “Vistos: 1 - Apense-se aos autos nº 009.03.002153-5. 2 - Se no prazo, recebo os embargos, na forma do art. 736 do DIÁRIO DA JUSTIÇA Código de Processo Civil, suspendendo a execução. 3 - Intime-se o embargado à impugnação, em 10 dias. Pimenta Bueno, 05/ 09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.000034-7 Ação: Execução de Prestação Alimentícia A.: P. A. C. e outros Adv.: GOAL ITÁLIA GUIMARÃES - OAB/RO 252 R.: M. M. C. Adv.: Não informado Fica intimada o procurador da parte autora da juntada da Precatória expedida à comarca de Campinas - SP, acerca da certidão de fls. 14 do Sr. Oficial de Justiça, cuja diligência restou NEGATIVA, devendo se manifestar, no prazo legal, requerendo o que for de direito. Proc.: 009.04.005084-8 Ação: Execução de Titulo Extrajudicial A.: Luiz Antônio de Oliveira adv.: NOEL NUNES DE ANDRADE - OAB/RO 1586 R.: Waldir Manoel Cardorso Adv.: JOÃO ANTÔNIO XIMENES - OAB/RO 244 Despacho de fls. 47 verso: “Vistos: Diga o credor/exeqüente sobre os termos da “execução de pré-executividade” - fls. 42/45. Prazo: 10 dias. Int. Pimenta Bueno, 06/09/2005 9 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 0098.05.005128-6 Ação: Separação Judicial Litigiosa A.: A. P. P. da S. Adv.: ÉRIC JÚLIO DOS SANTOS TINÉ - OAB/RO 2.507 e MARIA EMÍLIA CAZELLI GONÇALVES OAB/RO 2.735 R.: A. T. S. Despacho de fls. 26: “Vistos: 1 - Defiro os benefícios da AJG. Processe em segredo de justiça (CPC, art. 155, II). 2 - Designo audiência de tentativa de conciliação para a data de 29 de setembro de 2005, às 09:30 horas. 3 - Cite-se, na forma requerida, anotando-se que o prazo para contestação, de 15 dias (CPC, art. 297), será contado a partir da data dessa audiência. Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Pimenta Bueno, 01/09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.97.001850-7 Ação: Embargos A.: Itamar Oliveira Pereira Adv.: EUCLIDES BRAGARD BELO - OAB/RO 067 R.: Samara Indústria e Comércio de alimentos Ltda Adv.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 Fica intimado o procurador do autor que decorreu o prazo legal de suspensão sem que se verificasse a manifestação das partes ao impulso dos autos, devendo se manifestar, no prazo legal, quanto ao prosseguimento do feito. Proc.: 009.05.001214-0 e Apenso 009.03.001704-0 Ação: Revisional de Alimentos A.: O. de M. O. Adv.: IRACEMA SOUZA DE GÓIS - OAB/RO 2044 R.: A. C. N. Adv. CIBELE THEREZA BARBOSA RISSARDO OAB/RO 235-B Despacho de fls. 49: “J. Indefiro. Tal pleito não foi contemplado, na acordo de fls. 32/33. Pimenta Bueno, 01/09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” NÚMERO 174 ANO XXIII Proc.: 009.05.001787-8 Ação: Adjudicação Compulsória A.: J. M. de S. Adv.: DANNILO PRETI VIEIRA - OAB/RO 37.352 R.: Espólio de M. C. da F. e outros Adv.: Não informado Sentença de fls. 33/36- parte dispositiva: “... Por esses fundamentos, nos termos dos arts. 1.418 do Código Civil; 15 e 16, § 1º e 3º, do Decretolei 58 de 10.12.37, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para outorgar ao autor o direito de transferir para seu próprio nome o imóvel constituído do Lote Rural nº 50, da Gleba 13, Setor Abaitará, São Felipe do Oeste - RO, encerrando a área de 25,41 ha (vinte e cinco hectares e quarenta e um ares), equivalente a 10,5 alqueires, descrito e identificado na inicial, objeto do “Contrato de Compromisso de Compra e Venda”, fl 18, determinado que a presente decisão sirva de título hábil para transferência do domínio do imóvel. Sem incidência de custas e honorários advocatícios. P. R. I. Pimenta Bueno, 05/09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.004643-6 Ação: Notificação A.: Darcy Ferrari Adv.: NORBERTO LÚCIO RIBEIRO - OAB/RO 353A R.: Empresa São Roque Indústria e Comércio Metalúrgica Ltda Adv.: Não Informado Despacho de fls. 16: “Defiro a notificação, como requerido. Efetivada a notificação, pagas as custas e decorrido o prazo de quarenta e oito (48) horas, na forma do artigo 872 do Código de Processo Civil, o que o Cartório deverá certificar, entreguem-se os autos ao requerente, observadas as formalidades legais. Intimem-se. Pimenta Bueno, 04/08/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” OBS: Fica ainda intimado para comparecer em Cartório para retirada dos autos. Proc.: 009.03.005140-0 Ação.: Execução de Título Extrajudicial A.: R. De Souza & Cia Ltda Adv.: JOSÉ ÂNGELO DE ALMEIDA - OAB/RO 309 e DANIELE PONTES ALMEIDA - OAB/RO 2567 R.: Maria Cecília Luz Nazareth Adv.: Não informado Sentença de fls. 40 - parte dispositiva: “>>>Em conseqüência, com fundamento no art. 267, § 1º, do Código de Processo Civil, julgo extindo o processo. Custas de lei. P. R. I. E, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. Pimenta Bueno, 05/09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.05.003100-5 Ação: Cobrança A.: Neusa Lopes Bastos Santos Adv.: ANDRÉ LUIS GONÇALVES - OAB/RO 1991 R.: Bradesco Seguros S/A Adv.: MARIA BEATRIZ IMTHON - OAB/RO 625 Despacho de fls. 94: “Vistos: 1 - O recurso é adequado (art. 513, do CPC) e foi interposto dentro do prazo legal (art. 508), porquanto tempestivo. 2 - O depósito recursal está em conformidade com legislação vigente. 3 - A parte é legítima, está representada e tem interesse em recorrer, já que vencida na causa insurgindo-se quanto à decisão de fls. 46/51. 4 - Portanto, presentes os pressupostos legais de admissibilidade, intime-se o apelado em 15 (CPC, arts. 508 e 518). 5 - A seguir, com ou sem ANO XXIII NÚMERO 174 resposta, e, independentemente de nova conclusão, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de Rondônia. Int. Pimenta Bueno. 05/ 09/2005 (a) José Gonçalves da Silva Filho - Juiz de Direito.” Proc.: 009.04.001857-0 Ação; Execução de Título Extrajudicial] A.: Indústria e Comércio de Babidas MDM Ltda Adv.: WELSER RONY ALENCAR ALMEIDA - OAB/ RO 1506 R.: Anderson Henrique da Silva Adv.: GECILENE ANTUNES FAUSTINO - OAB/RO 2474 Fica intimado o procurador da parte autora, acerca do desapensamento dos embargos em face a sua improcedência, requerendo o que de direito, devendo se manifestar quanto ao prosseguimento do feito. Harry Roberto Schirmer Escrivão - Matrícula 203.122 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 C - 19 do despacho de fls 98 “Arquive-se. Rolim de Moura, 05/09/2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” 1ª Vara Cível Juiz(a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão(ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 15/SETEMBRO/2005 Processo: 010.05.005604-2 Ação: Embargos de terceiros AA: Nelson da Silva Adv.: Dr(a)Marcos Roberto Faccin RR: A.F. Vieira Combustíveis Adv.: Dr(a) João Carlos da Costa Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do r. DESPACHO de fls. 11, à seguir transcrito: “ 01 Recebo os embargos para discussão. Suspendo os autos principais. 02 Cite se o credor , ora embargado, a manifestar se. 03 Após, em cinco dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Designo, desde já, audiência de conciliação para o dia 12 de dezembro de 2005, às 09:00 horas. Intime se. Rolim de Moura, 12/09/2005. (a) Dr. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito. (a) Maria Tereza Bodemer Escrivã Judicial 1ª Vara Cível Juiz (a) de Direito: Dr(ª) Maximiliano Darcy David Deitos Escrivão (ã) Judicial: Maria Tereza Bodemer Expediente do dia: 16/09/2005 Processo: 010040002764 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: Erlandes de oliveira Martins Adv.: Dr (a). Daniel Paulo Fogaça Hryniewcz OAB/RO 279-A e outro RR.: Redeval Alves dos Santos Intimação dos procuradores do exeqüente acerca do despacho de fls 24 “Indique os bens que pretende ver penhorados (fls 21). Intime se. Cumprido o despacho, defiro pleito fls 23. Rolim de Moura, 06/09/2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010990036340 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: Trescinco Administradora e Consórcio Ltda Adv.: Dr (a). Marcelo Longo de Oliveira OAB/RO 1096 e Ivanilson Lucas Cabral OAB/RO 1104 e outros RR.: Genes Rodrigues dos Santos; Juvenal Domingos dos Santos e Reginaldo dos Santos Oliveira Intimação dos procuradores da exeqüente acerca do despacho de fls 78 “Intime o exeqüente para complementar as custas em 05 dias, pena de indeferimento. Rolim de Moura, 05/09/2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010020034040 Ação: Busca e apreensão AA.: Disal Administradora de Consórcio S/C Adv.: Dr (a). Líbio Gomes de Medeiros OAB/RO 41-B RR.: Adaury Costa Junior Adv.: Dr (a). Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e Cristiane Costa OAB/RO 2515 Intimação dos procuradores das partes acerca Processo: 010030022924 Ação: Negatória de paternidade AA.: Carlos Cezar Alves Adv.: Dr (a). Ronaldo Camilo OAB/PR 26.216 RR.: Saymon Gabriel Zardo Alves Adv.: Dr (a). Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A Intimação dos procuradores das partes acerca do despacho de fls 37 “01 Desapense e arquive se os autos 04.003833 5 e 04.001386 3. 02 No prazo de 15, dias, junte o causídico o resultado do exame de DNA. 03 Após, ao MP. Rolim de Moura, 05/09/2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010040060918 Ação: Rescisão de contrato AA.: Neudi Rovani Adv.: Dr (a). Alexandro Klingelfus OAB/RO 2395; Lauro Paulo Klingelfus OAB/RO 1951 e Lauro Paulo Klingelfus Junior OAB/RO 2389 RR.: Cândido Correa de Lara Intimação dos procuradores do requerente acerca da sentença de fls 30/31 “(...) Isto posto, nos termos do art. 269,I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a presente ação e com esteio no art. 475, do Código Civil, declaro rescindido o contrato de fls. 09, firmado entre as partes, consolidando na posse do Requerente o veículo já apreendido em fls. 32 dos autos de Busca e Apreensão sob nº 010.04.005329 6, em apenso, que, em conseqüência, julgo igualmente EXTINTO, com fulcro no art. 808, III do mesmo Codex, determinando a liberação da caução de fls. 17 daqueles autos. Condeno e arbitro perdas e danos no valor de R$ 5.000,00, já recebidos, a título de custas iniciais, honorários contratados, taxa OAB, despesas processuais, frete e eventuais prejuízos materiais no trator, em ambos os autos, devendo o autor devolver a quantia de R$ 1.000,00, devidamente atualizados, a partir do recebimento/desconto junto ao Banco Sacado (05/10/2004), via depósito judicial, para pagamento das custas devidas pelo réu. Condeno o Requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 15% sobre o valor da causa, incluindo a cautelar, atentando se para o julgamento antecipado da lide. P. R. I. e Observadas as formalidades, arquivem se, estes e os autos de Busca e Apreensão em apenso. Rolim de Moura, 31 de agosto de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010.05.002639-9 Ação: Carta precatória (área cível) AA.: Conselho Regional dos Representantes Comerciais de Rondônia Adv.: Dr (a). Manoel Onilton Alves Pinheiro OAB/ RO 852 RR.: F. V. Martins Adv.: Dr (a). Intimação do procurador do exeqüente acerca das certidões de fls 17 e 18 “Certidão de fls 17: “Certifico e dou fé que foi realizada a 1ª (primeira) venda judicial, apregoada nesta data, não havendo arrematante ao (s) bem (ns) levado ao leilão/praça. Rolim de Moura, 22 de agosto de 2005. Eliezer Fernandes de Medeiros, Oficial de Justiça.” / Certidão de fls 18: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, nesta data, do dia 02/09/2005 às 9:00 horas, procedi o pregão da Venda Judicial, não havendo nenhum C - 20 20-09-2005 arrematante na 2ª venda judicial. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura (RO), 02 de setembro de 2005. Wbirajar Lopes de Carvalho, Oficial de Justiça.”” Processo: 010.04.001409-6 Ação: Carta precatória (área cível) AA.: C. C. I. Comércio de Combustíveis Itaporanga Ltda Adv.: Dr (a). José ângelo de Almeida OAB/RO 309 e outro RR.: Alberto Comércio Motores Ltda - ME Intimação do procurador do exeqüente acerca das certidões de fls 24 e 25 “Certidão de fls 24: “Certifico e dou fé que foi realizada a 1ª (primeira) venda judicial, apregoada nesta data, não havendo arrematante ao (s) bem (ns) levado ao leilão/praça. Rolim de Moura, 22 de agosto de 2005. Eliezer Fernandes de Medeiros, Oficial de Justiça.” / Certidão de fls 25: “Certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, nesta data, do dia 02/09/2005 às 9:00 horas, procedi o pregão da Venda Judicial, não havendo nenhum arrematante na 2ª venda judicial. O referido é verdade e dou fé. Rolim de Moura (RO), 02 de setembro de 2005. Wbirajar Lopes de Carvalho, Oficial de Justiça.”” Processo: 010.02.001002-8 Ação: Busca e apreensão AA.: Banco General Motors S/A Adv.: Dr (a). Leandro Cavol OAB/RO 473-A RR.: José Alfredo Cardoso da Fonseca Intimação do procurador do requerente acerca da sentença de fls 63 “(...) Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem julgamento do mérito. Atento ao princípio da causalidade, condeno o réu a ressarcir o autor das despesas processuais por ele adiantadas e a recolher as custas finais, bem como, ao pagamento de honorários de advogado; estes, fixados em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem se os autos. Rolim de Moura , 31 de agosto de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010.03.003749-2 Ação: Investigação de paternidade c/c alimentos AA.: V. C. R. Representado por sua genitora Elisandra Mirian Candioto Rosa Adv.: Dr (a). João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros RR.: Raimundo Nonato de Miranda Junior Adv.: Dr (a). Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do despacho de fls 78 “Diante do silêncio acerca do despacho de fls 74 e considerando a informação fls 78, arquive se. Intime se. Rolim de Moura , 05 de setembro de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010.03.000894-8 Ação: Execução de prestação alimentícia AA.: G. T. S. representada por sua mãe Lucileia Aparecida Dias Adv.: Dr (a). Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 RR.: Paulo de Souza Adv.: Dr (a). Defensou Público Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do despacho de fls 113 “Junte os termos do acordo. Rolim de Moura , 06 de setembro de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Processo: 010.97.004526-3 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: Banco Itaú S/A Adv.: Dr (a). Salvador Luiz Paloni OAB/RO 299-A e outros RR.: Cerealista Ouro Fino Ltda; Celso Fernandes Batista; José Seabra Laudares Adv.: Dr (a). Edson Luiz Rolim OAB/RO 313-A e outros Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do despacho de fls 106 “Arquive se sem baixa na distribuição. Intime se. Rolim de Moura , 06 de setembro de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010.04.005839-5 Ação: Cobrança AA.: Parafusos Pauli Ltda EPP Adv.: Dr (a). Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 e outro RR.: Metalúrgica Paraná e Cleudir da Silva Pereira Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do despacho de fls 19 “1. Recebo a emenda a inicial. 2. Nos termos do art. 277 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 11 de outubro de 2005, às 09:30 horas. 3. Cite se o(a) Requerido(a) para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender se, desde que por intermédio de Advogado, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que, caso não compareça, ou comparecendo, deixe de defender se, inclusive por não ter Advogado, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 319, CPC). 4. Não havendo acordo, conforme dispõe o art. 278 do CPC, deverá o(a) Requerido(a), apresentar na própria audiência, contestação e rol de testemunhas e especificar as provas que pretende produzir na instrução do feito, se requerer perícia, formulará desde logo seus quesitos. 5. Havendo necessidade de produção de prova e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos art. 329 e 330, I e I CPC, será designada audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas e produzidas outras provas. Intimem se. Rolim de Moura , 31 de agosto de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010.05.004413-3 Ação: Cobrança AA.: Tradição Materiais para Construção Ltda Adv.: Dr (a). Maycon Douglas Machado OAB/RO 2509 RR.: Garapeira do Norte Indústria Moveleira Ltda Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do despacho de fls 25 “Recebo a emenda a inicial. 1. Nos termos do art. 277 do CPC, designo audiência de conciliação para o dia 05 de Outubro de 2005, às 10:00 horas. 2. Cite se o(a) Requerido(a) para comparecer à audiência, ocasião em que poderá defender se, desde que por intermédio de Advogado, ficando o(a) mesmo(a) ciente de que, caso não compareça, ou comparecendo, deixe de defender se, inclusive por não ter Advogado, presumir se ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 319, CPC). 3. Não havendo acordo, conforme dispõe o art. 278 do CPC, deverá o(a) Requerido(a), apresentar na própria audiência, contestação e rol de testemunhas e especificar as provas que pretende produzir na instrução do feito, se requerer perícia, formulará desde logo seus quesitos. 4. Havendo necessidade de produção de prova e não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos art. 329 e 330, I e I CPC, será designada audiência de instrução e julgamento, onde serão ouvidas as testemunhas e produzidas outras provas. Intimem se. Rolim de Moura , 31 de agosto de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” NÚMERO 174 ANO XXIII Processo: 010.04.002134-3 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: Comercial Agrícola Rolim de Moura Ltda Adv.: Dr (a). Rejane Maria de Melo Godinho OAB/ RO 1042 e outros RR.: Ezequiel Pereira dos Reis Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do despacho de fls 20 “A execução esta acontecendo no juízo deprecado, devendo o causídico peticionar naquele local. Intime se. Rolim de Moura , 06 de setembro de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010.05.001080-8 Ação: Busca e apreensão AA.: Canópus Administradora de Consórcios S. C. Adv.: Dr (a). Ana Helena Casadeli OBA/MT 7240 RR.: Edilson Pinto da Silva Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) da r. sentença de fls 26 “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 66 da Lei nº 4.728/65 e no Decreto Lei 911/69, julgo PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato de fls. 14), consolidando nas mãos da parte autora o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva. Facultada a venda pela parte autora, na forma de art. 1o. e 2o. do Dec. Lei 911/69, para quitar a dívida, sendo proibido de vender o bem por preço vil. Cumpra se o disposto no art. 2º do Dec. Lei 911/ 69, oficiando se ao Detran, caso necessário e requerido, comunicando estar a parte autora autorizada a proceder à transferência a terceiros que indicar e permaneçam nos autos os títulos a eles trazidos. Condeno o réu ao pagamento das custas do processo e honorários advocatícios que, na forma do § 4º do art. 20 do CPC, fixo em 10% sobre o valor da causa. As verbas da condenação deverão ser corrigidas monetariamente. P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquive se. Rolim de Moura, 31 de agosto de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010.05.002906-1 Ação: Ação Monitória AA.: Mercado São Gabriel Ltda - ME Adv.: Dr (a). Adi Baldo OAB/RO 112-A RR.: Andréia Ribeiro de Souza Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) da r. sentença de fls 19 “Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 18), que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas para fins do art. 158 do Código de Processo Civil. Suspendo o feito pelo prazo requerido. Findo este, intime se o Autor a se manifestar acerca do cumprimento do acordo. Rolim de Moura, 31/08/2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010.05.002769-7 Ação: Ação Monitória AA.: Mercado São Gabriel Ltda - ME Adv.: Dr (a). Adi Baldo OAB/RO 112-A RR.: Antoninho Neckel Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) da r. sentença de fls 17 “Vistos, etc. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes (fls. 16), que se regerá pelas cláusulas e condições ali expostas para fins do art. 158 do Código de Processo Civil. Suspendo o feito pelo prazo requerido. Findo este, intime se o Autor a se manifestar acerca do cumprimento do acordo. Rolim de Moura, 31/08/2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” ANO XXIII NÚMERO 174 Processo: 010.04.004262-6 Ação: Indenização AA.: Agropecuária São José Ltda Adv.: Dr (a). Fábio José Reato OAB/RO 2061 e outros RR.: Agrocentro Com. e Representações Agrícola e Veterinária Ltda Adv.: Dr (a). Nivaldo Vieira de Melo OAB/RO 257-A e outros Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) da r. sentença de fls 102/104 “(...) Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenado os requeridos a pagarem os danos materiais no importe de 50% do valor constante nas notas fiscais, acrescido de juros e correção a partir da expedição das notas fiscais. Custas pro rata. Deixo de condenar as partes em honorários advocatícios em vista da sucumbência recíproca. Rolim de Moura, 31 de agosto de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010.04.005203-6 Ação: Separação Judicial Litigiosa AA.: Ana Lúcia Camargo da Silva Adv.: Dr (a). Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 e outro RR.: Ivo Monteiro da Silva Adv.: Dr (a). Paulo Michel São José OAB/RO 1180 Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do r. despacho de fls 37 “Digam as partes. Rolim de Moura, 05/09/2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010.04.002180-7 Ação: Ação ordinária AA.: Distribuidora de Doces e Chocolates Real Ind. e Com. Ltda Adv.: Dr (a). Elismara Ferreira de Souza OAB/ RO 1827 e Edilena Maria de Castro Gomes OAB/ RO 1967 RR.: Chocolates Garoto S/A Adv.: Dr (a). Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e outros Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) da r. sentença de fls 134/136 “(...) Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, nos termos dos artigos 927, 944 e 945, todos do N.C.C./02, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido da requerente para determinar o cancelamento definitivo do protesto do título, ante o reconhecimento do pedido, extinguindo o feito, com julgamento de mérito, com fulcro no artigo 269, inciso II, do Código de Processo Civil e cujos títulos deverão ser entregues diretamente à requerente e também para condenar a requerida ao pagamento dos danos morais, com base no art. 269, I do Código de Processo Civil, que fixo em 5 vezes o valor do título protestado, reduzido em 30%, considerando a participação culposa/concorrente da autora, devidamente atualizados monetariamente, a partir do protesto. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido dos autos em apenso (impugnação ao valor da causa 010.04.003745 2), mantendo se aquele valor, tendo em vista que a fixação não foi excessiva. Estimando se que a autora decaiu em parte de seu pedido, suportará, nesta proporção (30%), as despesas processuais. A ré pagará o restante das custas e verba honorária fixada em 08% do valor da condenação, já atenuada pela participação concorrente da autora, somados ao tempo, o zelo, a natureza e complexidade da causa. P. R. I. C., e, após o trânsito em julgado, oficie se ao Tabelionato de Protesto comunicando o cancelamento definitivo dos protestos, devendo DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 C - 21 proceder à devolução dos títulos à requerente. Traslade se cópia desta decisão aos autos em apenso e arquive se. Rolim de Moura, 31 de agosto de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” “Não sendo encontrado o bem, intime o autor/ credor a manifestar se acerca de eventual conversão da ação ou execução. prazxo de 10 dias. Rolim de Moura, 29/08/2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010.99.004188-3 Ação: Indenização AA.: Almir de Menezes Adv.: Dr (a). José Juvino de Carvalho OAB/RO 385-A e Juvenilço Iriberto Decarli OAB/RO 248A RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Dr (a). Procurador do INSS Fica o autor através deste INTIMADO para no prazo de 10 dias, apresentar as cópias autenticadas necessárias para acompanhar a requisição de pagamento, conforme of. 327/2005 - Prec. “” Processo: 010.04.004851-9 Ação: Embargos de terceiros AA.: CDHUR - Cia. de Desenv. Urb. Rural de Rondônia Adv.: Dr (a). Josimar Oliveira Muniz OAB/RO 912 e outros RR.: Almir Marcos Carvalho da Silva e Ernestina Batista Adv.: Dr (a). João Carlos da Costa OAB/RO 1258 Fica o autor através deste INTIMADO à retirar o EDITAL DE CITAÇÃO expedido às fls 61. Processo: 010.04.004686-9 Ação: Carta precatória (área cível) AA.: Alcino Fermino Moreira Adv.: Dr (a). Lurival Antônio Ercolin OAB/RO 064B RR.: Helena Tristão Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) das certidões de fls 23 e 24 “Certidão de fls 23: “Certifico e dou fé que foi realizada a 1ª (primeira) venda judicial, apregoada nesta data, não havendo arrematante ao (s) bem (ns) levado (s) ao leilão/praça. Rolim de Moura, 22 de agosto de 2005. Eliezer Fernandes de Medeiros, Oficial de Justiça.” / Certidão de fls 24: “certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, nesta data, do dia 02-09-2005 às 9:00 horas, procedi o pregão da venda judicial, não havendo nenhum arrematante na 2ª venda judicial. Wbirajar Lopes de Carvalho, Oficial de Justiça.”” Processo: 010.05.001687-3 Ação: Carta precatória (área família) AA.: Paula Bertozze Martinelli Adv.: Dr (a). Vera Lúcia Paixão RR.: James Paulo Martinelli Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) das certidões de fls 19 e 20 “Certidão de fls 19: “Certifico e dou fé que foi realizada a 1ª (primeira) venda judicial, apregoada nesta data, não havendo arrematante ao (s) bem (ns) levado (s) ao leilão/praça. Rolim de Moura, 22 de agosto de 2005. Eliezer Fernandes de Medeiros, Oficial de Justiça.” / Certidão de fls 20: “certifico e dou fé que, em cumprimento à determinação do MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível desta Comarca, nesta data, do dia 02-09-2005 às 9:00 horas, procedi o pregão da venda judicial, não havendo nenhum arrematante na 2ª venda judicial. Wbirajar Lopes de Carvalho, Oficial de Justiça.”” Processo: 010.04.000598-4 Ação: Busca e apreensão AA.: Banco Wolkswagen S/A Adv.: Dr (a). Walter Gustavo da Silva Lemos OAB/ RO 655-A e outros RR.: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Dr (a). João Carlos da Costa Terceiro Interessado: Bom Sono Colchões e Espumas Ltda - ME Adv.: Mário Lúcio Vicente de Oliveira OAB/RO 1726 Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do r. despacho de fls 55 Processo: 010.03.001577-4 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: Oliveira Pneus Ltda Adv.: Dr (a). Claudete Solange Ferreira OAB/RO 972 RR.: Gilseia Engels Miranda Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do r. despacho de fls 32 “A penhora on line, assim como as requisições á Receita federal devem ser procedidas em último caso, pois a parte deve antes comprovar ter exaurido os meios administrativos em busca de informações acerca do patrimônio do executado, providência que vários procuradores/advogados desta Comarca têm se esmerado no cumprimento. Comprove, pois, o exaurimento das buscas nos âmbitos administrativos (Sefaz, Detran/Ciretran, Caerd, Registro de Imóveis, Serviços de Telefonia, Ceron, Correios, diligência em outros processos, etc...). Para tanto, suspendo o feito por 60 (trinta) dias para eventual diligências. Int. Rolim de Moura, 13 de setembro de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010.05.005832-0 Ação: Execução de título extrajudicial AA.: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv.: Dr (a). André Bonifácio Ragnini OAB/RO 1119 e outros RR.: W. Aparecido de Alencar & Cia Lrda ME e Warne Aparecido de Alencar e Cleide Ferreira da Silva Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do r. despacho de fls 26 “Esclareça o exquente os bens que pretende penhorar, pois os imóveis constantes no item “b” do pedido de fls 04 são insuficiêntes para a garantia da execução e, por outro lado, há no contrato outros bens móveis que foram dados em alienação fiduciária. Prazo de 10 dias. Intime se. Rolim de Moura, 13/09/2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010.02.003320-6 Ação: Declaração de ausência AA.: Margarida Furtuna Leoncio Adv.: Dr (a). Paulo Michel São José OAB/RO 1180 RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Dr (a). Procurador Federal Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) do r. despacho de fls 110 “A autora pleiteou a declaração de ausência do seu pai para instruir pedido beneficiário junto ao INSS. Posteriormente, informa que o eventual benefício seria pago pelo IPERON (fls. 109). As incongruências existentes nestes autos merecem ser sanadas. Primeiramente, dúvidas devem ser aplacadas no que tange ao interesse processual (rito e necessidade do provimento final) para obter o benefício judicial. Neste tópico, preciosa a lição de Marcelo Leonardo Tavares, in Direito C - 22 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Previdenciário, 6a. Ed., Lumem Júris, pág. 190/ 191: “Não se deve confundir também a declaração de ausência para fim de administração de bens e sucessão, prevista nos Códigos Civil e de Processo Civil, com esta, para fim de gozo de pensão por morte, benefício previdenciário. A ação proposta com o fim de obter a decisão de óbito presumido para fim segurado permanecer ausente. A ocupação do pólo passivo deve ser feita pelo INSS, o único interessado conhecido. Haverá citação da Autarquia e expedição de edital para citação dos interessados desconhecidos (prazo para resposta de 10 dias), com posterior manifestação do Ministério Público, tudo nos termos do art. 1.105 do Código de Processo Civil. Os efeitos, como já ressaltado, contam a partir da decisão 03-AUTOS: 014.98.004924-9 AÇÃO: EMBARGOS AA.: MADEIREIRA FLORENÇA LTDA RR.: CARMEN SCATOLIN ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724 EXPEDIENTE: Apresentar alegações finais, na forma de memoriais, no prazo de 10 dias. 04-AUTOS: 014.99.005802-0 AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO LITIGIOSO AA.: J. N. DA S. ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B RR.: C. M. X. N. DA S. DESPACHO: “Vistas ao advogado do autor, para manifestação acerca da certidão do sr. Oficial. Expeça-se o necessário.” * Conforme certidão, o Sr. Oficial informa que não efetuou a penhora vez que o crédito ainda não é líquido, estando o processo com recurso em andamento, sendo deixado nos autos cópia do mandado. judicial (ex nunc), tendo o provimento o caráter constitutivo.”. Considerado os fatos/doutrina acima esposados, digam as partes em 10 dias, mormente acerca do Princípio da Instrumentalidade do Processo. Caso necessário, junte aos autos legislação estadual ou cópia do procedimento administrativo existente no IPERON. Rolim de Moura, 12 de setembro de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de Direito.” Processo: 010.05.002578-3 Ação: Concessão de benefícios previdenciários AA.: Ireni Lopes Vieira Eler Adv.: Dr (a). Adi Baldo OAB/RO 112-A e outro RR.: Instituto Nacional de Seguro Social - INSS Adv.: Dr (a). Procurador do INSS Intimação do procurador da requerente acerca 05-AUTOS: 014.02.000871-0 AÇÃO: MONITÓRIA AA.: AUTO POSTO SENA LTDA - ME ADV.: EDUARDA DA SILVA ALMEIDA, OAB/RO 1581 RR.: LUIZ GONÇALVES DE LIMA e outros EXPEDIENTE: Retirar Edital de Citação do requerido, para a publicação necessária. da juntada de CONTESTAÇÃO às fls 30/32, interposta pelo requerido, bem como para se manifestar no prazo legal. Processo: 010.01.000364-9 Ação: Embargos à execução AA.: Retificadora Retirama Ltda Adv.: Dr (a). Rejane Maria de Melo Godinho OAB/ RO 1042 e outros 06-AUTOS: 014.02.003471-0 AÇÃO: INDENIZAÇÃO AA.: PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724 RR.: SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS DESPACHO: “Recebo o recurso em seu duplo efeito. Ao apelado para contra-razões. Após, com ou sem elas, remetam-se os autos ao E. T. J. RO com nossas homenagens.” RR.: Conselho Regional de Eng. Arq. e Agronomia Adv.: Dr (a). Ocicled Cavalcante OAB/RO 1175 Fica(m) pelo presente INTIMADO(S) da r. sentença de fls 169 “Vistos, etc. Considerando a notícia da integral quitação da verba honorária (fls. 152 e 167), Direito. “ (a)Maria Tereza Bodemer Escrivão (ã) Judicial ANO XXIII 02-AUTOS: 014.97.007535-2 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA RR.: CARLOS ALBERTO PEREIRA MODOTTE ADV.: LUIZ ALEXANDRE IGNÁCIO PEREIRA, OAB/ SP 113.179; MARLY TEREZINHA MENDES M. LEITÃO, OAB/SP 134.403 SENTENÇA: “Tendo em vista o pedido de extinção do feito (fls. 240), em face do pagamento, conforme DARES juntados às fls. 241/252, decreto a extinção do processo, com apoio no Artigo 794, I, c/c 795 do Código de Processo Civil. Custas ex-lege. Liberem-se eventuais constrições. Homologo o pedido de desistência do prazo recursal. P.R.I.C. Após, arquive-se os autos.” da Autarquia no pagamento de pensão; serve, apenas, para suprir a falta de documento público necessário à comprovação do óbito, enquanto o P. R. I. Observadas as formalidades legais, arquive se. Rolim de Moura, 31 de agosto de 2005. Maximiliano Darcy David Deitos, Juiz de 174 RR.: OSVALDO JOSÉ NEVES GUIMARÃES EXPEDIENTE: Manifestar-se em face a devolução da Carta Precatória em que o Sr. Oficial de Justiça, informa que deixou de citar o requerido, em virtude de não tê-lo localizado no endereço indicado. previdenciário seguirá o rito especial inominado de jurisdição voluntária ou graciosa (arts. 1.103/ 1.112), pois dela não resulta condenação direta julgo EXTINTO esses autos com fundamento no art. 794, I do Código de Processo Civil. Eventuais custas devem ser acrescidas nos autos principais. NÚMERO EXPEDIENTE DO DIA 16-09-2005 2ªVARA CÍVEL DE VILHENA JUÍZA DE DIREITO: SANDRA BEATRIZ MERENDA 01-AUTOS: 014.97.006125-4 AÇÃO: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS AA.: V. E. M. ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724 07-AUTOS: 014.02.005343-0 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL AA.: CENTRO EDUCACIONAL CULTURAL DE 1º e 2º GRAUS - OBJETIVO LTDA ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724 RR.: GLÍCIA MARIA MENEZES DOS SANTOS ACOSTA DESPACHO: “Defiro a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias, sob pena de extinção.” ANO XXIII NÚMERO 174 08-AUTOS: 014.03.002849-7 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO AA.: ELDER LUIZ PEREIRA ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO 149 RR.: REGINALDO COMINO e outros SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade de parte passiva em relação a MARTINO REIS FERREIRA COELHO, JULGANDO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 267, VI do CPC, em relação a este requerido. Nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido e: 1. DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes ELDER LUIZ PEREIRA e REGINALDO COMINO, juntado às fls. 14/15 destes autos, consolidando a posse e propriedade do veículo ao autor. 2. CONDENO REGINALDO COMINO ao pagamento do valor de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), atualizados monetariamente a partir da propositura da ação, correspondente à multa de trânsito sobre o bem. 3. CONDENO o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora fixo em 15% sobre o valor da condenação, de acordo com o art. 20, § 3º do CPC. 4. JULGO EXTINTO O FEITO 014.03.002849-7, o qual tramita por dependência a estes autos, nos termos do artigo 267, IV do CPC. P. R. C. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.” 09-AUTOS: 014.03.004996-6 AÇÃO: RESCISÃO DE CONTRATO AA.: ELDER LUIZ PEREIRA ADV.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS, OAB/RO 149 RR.: REGINALDO COMINO RR.: MARTINO REIS FERREIRA COELHO ADV.: JAIR FRANCO DE CARVALHO, OAB/MT 4.129-B SENTENÇA: “(...) Pelo exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade de parte passiva em relação a MARTINO REIS FERREIRA COELHO, JULGANDO EXTINTO O FEITO, nos termos do artigo 267, VI do CPC, em relação a este requerido. Nos termos do artigo 269, I do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido e: 1. DECLARO rescindido o contrato celebrado entre as partes ELDER LUIZ PEREIRA e REGINALDO COMINO, juntado às fls. 14/15 destes autos, consolidando a posse e propriedade do veículo ao autor. 2. CONDENO REGINALDO COMINO ao pagamento do valor de R$ 127,69 (cento e vinte e sete reais e sessenta e nove centavos), atualizados monetariamente a partir da propositura da ação, correspondente à multa de trânsito sobre o bem. 3. CONDENO o réu ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que ora fixo em 15% sobre o valor da condenação, de acordo com o art. 20, § 3º do CPC. 4. JULGO EXTINTO O FEITO 014.03.002849-7, o qual tramita por dependência a estes autos, nos termos do artigo 267, IV do CPC. P. R. C. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.” 10-AUTOS: 014.03.004349-6 AÇÃO: ORDINÁRIA AA.: VALÉRIA ARENHARDT ADV.: MARIA BEATRIZ IMTHON, OAB/RO 625 RR.: ARTPEL PAPELARIA LTDA e outros SENTENÇA: “Diante do exposto, com supedâneo no art. 267, VI, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem apreciação do mérito e, via de conseqüência, condeno a requerente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 300,00 DIÁRIO DA JUSTIÇA (trezentos reais), considerando a natureza da causa e o grau de zelo profissional. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C.” 11-AUTOS: 014.03.006821-9 AÇÃO: COBRANÇA AA.: FUNSPRO - FEDERAÇÃO UNITÁRIA DOS TRABALHADORES NO SERVIÇO PÚBLICO NO ESTADO DE RONDÔNIA ADV.: CHARLESTON HARTMANN, OAB/RO 2148 RR.: PREFEITURA MUNICIPAL DE VILHENA - RO SENTENÇA : “Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação e extinto o processo com julgamento de mérito com base no artigo 269, inciso I do Código de Processo Civil. Custas regularizadas às fls. 295. P. R. I. Cumpra-se.” 12-AUTOS: 014.04.003449-0 AÇÃO: DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO AA.: R. B. e L. A. DE M. ADV.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/ RO 2305 EXPEDIENTE: Fotocopiar as peças que faltam para instruir a Carta de Sentença. 13-AUTOS: 014.05.000313-9 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS IBAMA ADV.: MELISSA DOS SANTOS PINHEIRO, OAB/ RO 2251; EURICO SOARES MONTENEGRO NETO, OAB/RO 1742 RR.: CACHOEIRA PARECIS AGROPECUÁRIA LTDA EXPEDIENTE: Manifestar-se em face a certidão do Oficial de Justiça, onde informa que deixou de proceder a avaliação do imóvel ofertado, em razão de não existir nesta Cidade o setor indicado, ou seja, Setor Misto. 14-AUTOS: 014.05.004016-6 AÇÃO: SÓCIO-EDUCATIVA AA.: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA RR.: R. N. R. e outros ADV.: ELVIRA KELLY DE ALMEIDA CRUZ, OAB/ RO 1864 EXPEDIENTE: Apresentar defesa prévia no prazo de 03 (três) dias e ciência da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 22 de fevereiro de 2006, às 09 horas. 15-AUTOS: 014.05.004200-2 AÇÃO: EXECUÇÃO PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA AA.: L. P. T. ADV.: CHARLTON DAILY GRABNER, OAB/RO 228-B RR.: JAIME ROCHA TRANCOSO EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto a devolução da carta precatória com a finalidade de proceder a citação do executado, devidamente cumprida, com justificativa e documentos juntados pelo requerido. 16-AUTOS: 014.05.005493-0 AÇÃO: COBRANÇA AA.: PATO BRANCO ALIMENTOS LTDA ADV.: JOSEMÁRIO SECCO, OAB/RO 724; LEANDRO M. PEDOT, OAB/RO 2022 RR.: ÉRICO MARCOS BARON SENTENÇA : “Tendo em vista o pedido de 20-09-2005 C - 23 desistência da ação (fls. 30), homologo por sentença nos termos do Artigo 267, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, defiro o desentranhamento dos títulos originais constantes nas fls. 24 e 25, mediante juntada de cópias autenticadas e indefiro o desentranhamento dos documentos de fls. 09/ 20, visto que tratam-se de fotocópias. Sem custas. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se as autos. P. R. I. C.” 17-AUTOS: 014.05.006911-3 AÇÃO: MEDIDA CAUTELAR INOMINADA AA.: JOÃO GUERRA ADV.: MÁRIO CÉSAR TORRES MENDES, OAB/ RO 2305 RR.: BANCO DA AMAZÔNIA - BASA - AGÊNCIA DE VILHENA EXPEDIENTE: Manifestar-se quanto à contestação apresentada.. 18-AUTOS: 014.05.007152-5 AÇÃO: NEGATÓRIA DE PATERNIDADE AA.: SEBASTIÃO CARLOS DA SILVA ADV.: AMANDA LEPORACCI VOLPATO, OAB/RO 1523 RR.: T. N. S. DA S. DESPACHO: “Cite-se a requerida. Intime-se -a para audiência de tentativa de conciliação que designo para o dia 07/11/05, às 11 horas.” 19-AUTOS: 014.05.007630-6 AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL AA.: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA CRMV/RO ADV.:ZAQUEU NOUJAIM, OAB/RO 145-A RR.: E. V. DOS SANTOS - ME EXPEDIENTE: Manifestar-se em face a certidão do Oficial de Justiça, onde informa que deixou de proceder a citação da firma executada, em razão da referida empresa não mais existir, funcionando no local um escritório contábil, há mais de dois anos. 20-AUTOS: 014.05.007729-9 AÇÃO: INTERDITO PROIBITÓRIO AA.: ARNALDO PEREIRA DA ROCHA ADV.: ADMIR TEIXEIRA, OAB/RO 2282 EXPEDIENTE: Manifestar-se em face à devolução da correspondência de Intimação do autor, com a informação “ausente”. 21-AUTOS: 014.05.008048-6 AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO AA.: TÉCNICA DIESEL TOZZO LTDA ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B RR .: TRATORFORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EXPEDIENTE: Retirar Edital de Citação do requerido, para a publicação necessária. 22-AUTOS: 014.05.007961-5 AÇÃO: SUSTAÇÃO DE PROTESTO AA.: TÉCNICA DIESEL TOZZO LTDA ADV.: ARMANDO KREFTA, OAB/RO 321-B RR .: TRATORFORTE COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA EXPEDIENTE: Retirar Edital de Citação do requerido, para a publicação necessária. C - 24 20-09-2005 23-AUTOS: 014.05.008106-7 AÇÃO: DIVÓRCIO DIRETO CONSENSUAL AA.: M. A. S. N. e L. F. DE A. N ADV.: ALEXANDRA SILVA SEGASPINI, OAB/RO 2739; SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS, OAB/RO 1223 DESPACHO: “Retifique-se a autuação. Designo audiência de conciliação para o dia 21.10.2005, às 08h30min. Intimem-se os requerentes para trazerem testemunhas das alegações constantes da inicial.” (a) ELISMARA DE BRIDA MARTINS Escrivã da 2ª Vara Cível SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: ESCRIVÃ: [email protected] DIÁRIO DA JUSTIÇA ELIAS MALEK HANNA OAB/RO-356/B AUTOS: 014.00.007364-8 AUTOS: 014.01.009710-8 CARGA: 22/08/2005 SÉRGIO ABRAHÃO ELIAS OAB/RO-1223 AUTOS: 014.03.003637-6 AUTOS: 014.04.004565-3 AUTOS: 014.04.002927-5 JOSEMÁRIO SECCO OAB-RO-724 AUTOS: 014.01.003744-0 CARGA: 23/08/2005 Vilhena, 14 de setembro de 2005. SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível INTIMAÇÃO do advogado abaixo relacionado a devolver, em cartório, no prazo de 72hs, os autos indicados, ou ingressar com o pedido de restauração de autos. JOSÉ MORELLO SCARIOTT OAB/RO-1066 AUTOS: 014.04.005186-6 AUTOS: 014.04.004064-3 CARGA: 20/07/2005 NÚMERO 174 ANO XXIII JUNIOR, vulgo “Macalé”, brasileiro, filho de Miguel Costa Carvalho e Maria Eneide Costa Carvalho, nascido aos 19/04/1982, em Caxias do Maranhão/MA. Finalidade: Citar o acusado acima para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso no artigo 121, § 2º, I e IV, c/c artigo 14, II, ambos do CP, a comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 10/10/05 às 8 horas a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado defensor público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena - RO, 16 de setembro de 2005 (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. Vilhena, 14 de setembro de 2005. SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã-4ª Vara Cível Gabarito nº 01 Juiz: DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA Processo: 014.04.003521-6 Ação: REPARAÇÃO DE DANOS Requerente: CÉLIA MARIA PEREIRA DOS SANTOS E OUTROS Advogado: CARLOS AUGUSTO DE CARVALHO FRANÇA OAB/RO 562 Requerido: EMPRESA JORNALÍSTICA CORREIO DE VILHENA LTDA. DESPACHO: “Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26/10/05 às 09:00 horas. Intimem-se. Vilhena, 05/09/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Vilhena-RO, 12 de setembro de 2005 Processo: 014.05.007003-0 Ação: CARTA PRECATÓRIA (rescisão de contrato) Requerente: Ulisses Flusino Peçanha Advogado: Eric J. S. Tiné-OAB/RO 2507 Requerido: Rute Aparecida Fernandes de Mira Advogada: Rosane C. Odísio dos Santos-OAB/ RO 1468 DESPACHO: “Face a ausência da testemunha redesigno a presente audiência para o dia 04 de outubro de 2005, às 08:30 horas, devendo a testemunha ser conduzida coercitivamente. Intime-se. Expeça-se o necessário. Vilhena, 01/ 09/2005. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 90 dias Autos nº: 014.01.009795–7 De: JOSUEL CUSTÓDIO SANTANA, brasileiro, amasiado, amasiado, vendedor, filho de Osvaldino Custódio de Santana e de Maria Rodrigues de Santana, nascido aos 24/03/1976, natural de Goio-Erê/PR, e de AMARILDO ROQUE DE SOUZA, brasileiro, amasiado, comerciante, filho de Geralo Roque de Souza e de Maria Moraes de Souza, nascido aos 13/05/ 1963, natural de São Paulo/SP, estando, ambos, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: Intimação do réus, acima qualificados R. Sentença de folhas 255 a 263 a seguir transcrito em seu tópico final : Vistos, etc... Ao exposto, JULGO PROCEDENTE a denúncia e, conseqüentemente, CONDENO os réus JOSUEL CUSTÓDIO DE SANTANA e AMARILDO ROQUE DE SOUZA, todos qualificados nos autos, como incursos nas iras dos artigo 171 “caput”, na forma tentada (art. 14, II do CP) e artigo 288, “cput”, ambos do Código Penal... nesse sentido, fixo as penas bases para os réus acima no mínimo legal, ou seja, reclusão de 2 (dois) anos e 20 (vinte) dias-multa para o crime de estelionato e mais 2 (dois) anos de reclusão para o crime de formação de quadrilha.... Ante o concurso material, somo às penas, dando-as por definitivas em 3 (três) anos de reclusão e 30 (trinta dias-multa. Fixo o valor do dia multa em ½ salário mínimo... Regime de cumprimento de pena: semi-aberto, nos termos do artigo 33 § 3º do Código Penal... A substituição, máxime pela circunstâncias judiciais não é recomendável ... PRIC. Vha 29/08/ 2005 Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito. Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Cep: 78.995 000 - Fone: PABX/Fax (069) 321 2340, 321 3184 e 321 3182. Autos nº: 01403.001608-1 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: MIGUEL COSTA DE CARVALHO (a) Renato Bonifácio de Melo Dias- Juiz de Direito Obs. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico:[email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira Gabarito nº 239/05 Autos nº 01403.003404-7 Querelante: Melkisedek Donadon Querelado: Afonso Locks Advogados: Dr Carlos Augusto de Carvalho França, OAB/RO 562 e Drª Vera Lúcia Paixão, OAB/RO 206 Finalidade: intimar os advogados supracitadas dos r. Decisão de fl. 192 a saber: “Vistos. Foi o querelante intimado a apresentar alegações finais, não tendo atendido ao chamado. Deixou de dar impulso a que estava obrigado, mas principalmente deixou de formular pedido de condenação do querelado em alegações finais. Assim, nos termo do artigo 60, III, in fine, do CPP, declaro perempta a presente ação penal, devendo ser baixada e arquivada após trânsito em julgado. PRIC Vilhena, 1º de setembro de 2005. Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito” (a) Fátima Maria Moreira - Escrivã Judicial Vilhena, 12 de setembro de 2005 SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível de Vilhena INTIMAÇÃO dos advogados abaixo relacionados a devolverem, em cartório, no prazo de 24hs, os autos indicados, retirados com carga, sob pena de busca e apreensão. ELIANE G. FACINNI LEMOS OAB/RO-1135 AUTOS: 014.03.001244-2 CARGA: 16/08/2005 Obs. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico:[email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira ANO XXIII NÚMERO 174 COMPLEMENTAÇÃO AO DJ 172, DO DIA 16-09-2005 O Departamento Gráfico do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, comunica que as matérias que seguem até o final deste Caderno são complementares ao Caderno C do Diário da Justiça n. 172, publicado no dia 16-09-2005 . 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial: José Ricardo Simões Rodrigues Expediente do dia : 14 de setembro de 2005. Autos: 010050001779 Classe: Declaratória Parte Autora: Ravanello & RAvanello Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Teleron- Brasil Telecom S/A Para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fls. 45.: “Considerando haver decidido o STJ ser competente a 2ª Vara da Justiça Federal de Brasília para o julgamento de todas as demandas cujos pedidos digam respeito à cobrança de assinatura básica mensal de telefonia fixa (DJ: 21 3 2005), e tendo em vista ainda o efeito erga omnes das decisões que lá forem sendo tomadas, como por exemplo, a que, em sede liminar, suspendeu a cobrança da referida tarifa (notícia publica na Folha Online de 2 8 2005), não se justifica mais o prosseguimento deste e dos demais processos que versam sobre o mesmo tema, razão por que os extingo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 2 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010040046966 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: A. C. Bueno & Cia Ltda ME Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Cleide Inês de Aquino Pirozzi Para intimar o procurador da parte autora quanto ao tópico final da sentença de fls. 32.: “(...) Sendo assim, extingo o processo nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora de fls. 16. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivemse. Rolim de Moura, 02 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 010050027069 Classe: Indenização Parte Autora: Maria do Carmo Faria Padilha Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: A Boca Papelaria e Presentes Ltda ME Para intimar o procurador da parte autora quanto ao tópico final da sentença de fls. 21.: “(...) Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 2 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010040058174 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Kinkas Comércio e Representações de Motos Ltda Adv.: Daniel Paulo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 Parte Ré: N. G. Sabatovich- ME Para intimar o procurador da parte autora quanto ao depsacho de fls. 25.: “Fls. 24: Indefiro, por ora. A exeqüente deverá diligenciar para indicar o endereço atual da executada, para que se possa dar regular andamento ao feito. Intime se. Rolim de Moura, 29 de julho de 2005. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” Autos: 010000013269 Classe: Indenização Parte Autora: Fretalina Frederico Rocha Adv.: Juarez Barreto Macedo Júnior OAB/RO 334B; João Carlos da Costa OAB/RO 1258 Parte Ré: Sebastião Ribeiro de Melo e outros Adv.: Luiz Carlos Ribeiro da Fonseca OAB/RO 920; Silverio dos S. Iliveira OAB/RO 616 Para intimar os procuradores das partes quanto ao tópico final da sentença de fls. 142/147.: “Ante o exposto, a) julgo procedentes em parte os pedidos formulados em face do MUNICÍPIO DE CACOAL, para condená lo a entregar a FREDALINA FREDERICO ROCHA o valor correspondente a quarenta salários mínimos, pelos danos materiais, mais R$6.000,00 a título de danos morais; e b) julgar improcedentes os pedidos formulados em face de SEBASTIÃO RIBEIRO DE MELO. Condená lo ainda ao pagamento de verba honorária; esta, na base de 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 20, § 3º). P.R.I e, com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 29 de agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010040062724 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Parte Autora: Antônia Martins Fernanda Adv.: João Antônio Alves Godinho OAB/RO 2010 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Procurador do INSS Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 30.: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e oportunidade, sob pena de indeferimento. Intimem se. Rolim de Moura, 29 de julho de 2005. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” Autos: 010050024914 Classe: Medida cautelar inominada Parte Autora: Ireni Cristina Santos Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Avon Industrial Cosméticos Ltda Adv.: Alan Arais Lopes OAB/RO 1787 20-09-2005 C - 25 Para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fls. 59.: “Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e oportunidade, sob pena de indeferimento. Expeça se o necessário. Intimem se. Rolim de Moura, 29 de julho de 2005. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” Autos: 010050016814 Classe: Pedido de autorização para viagem Parte Autora: Admilson Ribeiro da Silva e outros Adv.: Márcio Antonio Pereira OAB/RO 1615 Parte Ré: Sávio Ferreira Ribeiro Para intimar o procurador do autor quanto ao tópico final da sentença de fls. 16 verso.: “(...) Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc.IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem julgamento do mérito. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 25 de julho de 2005. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” Autos: 010050024299 Classe: Insolvência Parte Autora: Itapoã Comércio de Tecidos e Confeções Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A Parte Ré: Valéria de Souza Para intimar o procurador da parte autora quanto ao tópico final da sentença de fls. 19: “. Ante o exposto, com base no art. 955, do Código Civil, julgo procedente o pedido, para declarar a insolvência de VALÉRIA DE SOUZA. A administração da massa será exercida pela autora, que deverá assinar o termo de compromisso em 24h. Expeça se o edital a que alude o inciso II do art. 761 do Código de Processo Civil. Oficie se aos demais juízos cíveis desta Comarca, dando ciência da presente sentença, para o efeito previsto no art. 762, do precitado código, solicitando deles a remessa para cá de eventuais execuções existentes contra a insolvente. P.R.I. Rolim de Moura, 6 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010030036437 Classe: Insolvência Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Vera Lúcia Cordeiro da Silva Para intimar o procurador da parte autora quanto a sentença de fls. 30 verso.: “Tendo em vista o acordo celebrado entre as partes, cujo instrumento está junto às fls. 33/34 da execução (processo nº 010.02.002955 1), verifica se a superveniente falta de interesse de agir, razão pela qual extingo este processo, sem julgamento do mérito, nos termos do art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil. As despesas processuais, a cargo da ré, deverão ser cobradas nos autos precitados. Certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 8 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010020029551 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Trento Comercial de Rondônia Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Vera Lúcia Cordeiro da Silva Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 46 verso.: “Fls. 46 : Defiro. Rolim de Moura, 09/09/2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” C - 26 20-09-2005 Autos: 010010018360 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Parte Autora: Alceu Pagotto Adv.: João Antonio Alves Godinho OAB/RO 262A Parte Ré: Instituto Nacional do seguro SocialINSS Adv.: Procurador do INSS Para intimar o procurador da parte autora quanto ao tópico final da sentença de fls. 94/96.: “(...) Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado por ALCEU PAGOTTO em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Sem custas. Deixo de condenar o autor ao pagamento de verba honorária, porque beneficiário da justiça gratuita. Com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 8 de Setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito.” Autos: 010050046560 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Canopus Administradora de Consórcio S.C Ltda Adv.: Elizabeth Pitwak Machado da Silva OAB/ RO 608-A e outros Parte Ré: Anderson Pulucena da Silva Para intimar a procuradora da parte autora quanto ao tópico final da sentença de fls. 28.: “(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Libere se o bem em favor do réu. Condeno o réu a ressarcir à autora as custas processuais por ela adiantadas. P.R .I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 9 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010050058509 Classe: Dissolução de sociedade de fato Parte Autora: Claudia Regina da Silva Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A Parte Ré: Manoel Sabino da Silva Para intimar o procurador da parte autora quanto despacho de fls. 14, bem como, para que compareça a audiência designada.: “Defiro a assistência judiciária gratuita Cite se o réu e o intime para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, a qual designo para o dia 27/ 10/2005, às 9:00 horas, sendo que, em não havendo acordo, terá ele, a partir daquela, 15 dias para se manifestar. Intimem se e ciência ao MP. RM, 1º de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010050055763 Classe: Dissolução de sociedade de fato Parte Autora: Elisete Goese Adv.: Joanito Vicente Batista OAB/RO 2363 Parte Ré: Osmar Rodrigues Silva Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 14, bem como para que compareça a audiência desgabada.: “Defiro a assistência judiciária gratuita. Cite se o réu e o intime para comparecer à audiência de tentativa de conciliação, a qual designo para o dia 31/ 10/2005, às 10:30 horas, sendo que, em não havendo acordo, terá ele, a partir daquela, 15 dias para se manifestar. Intimem se e ciência ao MP. RM, 22 de agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz de Direito.” Autos: 010050027913 Classe: Negatória de paternidade Parte Autora: Evaldo Pereira dos Santos Júnior Adv.: João Antônio Ximenes OAB/RO 244 DIÁRIO DA JUSTIÇA Parte Ré: Kamilly Pereira dos Santos e outros Para intimar o procurador da parte autora quanto ao tópico final da sentença de fls. 15 verso. : “(...) Desse modo, não mais persistindo o interesse no prosseguimento do feito, extingo o, sem julgamento de mérito, com fundamento no artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 12 de agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010020051182 Classe: Indenização Parte Autora: Altair Castanheiro Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A Parte Ré: Manoel Marinho dos Santos Adv.: Defensor Público Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 55.: “Designo audiência de conciliação para o dia 10 de outubro de 2005, às 9 h. Intimem se. Rolim de Moura, 29 de julho de 2005. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” Autos: 010040006808 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Banco Bradesco S/A Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Parte Ré: Supermercado Popular Ltda e outros Para intimar o procurador da parte autora quanto despacho de fls. 42: “Fl. 42: Defiro a suspensão, pelo prazo de 180 dias. Decorrido o prazo, manifeste se a exeqüente, para que se possa dar ao feito regular e efetivo andamento, sob pena de extinção, no caso de silêncio (CPC, art. 267, inc. IV). Intime se. Rolim de Moura, 10 de agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010030041520 Classe: Arresto Parte Autora: Banco Bradesco S/A Adv.: Elias Malek Hanna OAB/RO 356-B Parte Ré: Supermercado Popular Ltda e outros Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 72 verso.: “Fl. 52: Citem se, como requerido. Decorrido o prazo do art. 652 do CPC, sem pagamento ou nomeação de bens pelos réus, encaminhem se os autos à Defensoria para os fins do art. 9º, inc. II do Código de Processo Civil. Expeça se o necessário. Intime se. Rolim de Moura, 15 de agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010010054839 Classe: Investigação de paternidade / maternidade Parte Autora: Suellen Cristiane Martins e outros Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB/RO 1827 e outros Parte Ré: Avelino Pereira da Costa Para intimar a procuradora da parte autora quanto ao tópico final da sentença de fls. 153/ 154.: “(...)Ante o exposto, com fundamento nos arts. 1694 ss. do Código Civil, julgo procedente o pedido, para declarar que SUELLEN CRISTIANE MARTINS e WESLEY CRISTIANO MARTINS são filhos de AVELINO PEREIRA DA COSTA, os quais passaam a se chamar SUELLEN CRISTIANE MARTINS DA COSTA e WESLEY CRISTIANO MARTINS DA COSTA. Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais, se houverem, e verba honorária; esta fixada em 10% sobre o valor da causa. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, expeça se o mandado NÚMERO 174 ANO XXIII necessário e arquive se. Rolim de Moura, 9 de agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010030053927 Classe: Concessão de benefícios previdenciários Parte Autora: Maria Divina dos Anjos de Souza Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro SocialINSS Adv.: Procurador do INSS Para intimar o procurador da parte autora a manifestar-se quanto a resposta dos quesitos juntados as fls. 78. : “” Autos: 010030008204 Classe: Ação monitória Parte Autora: Elizabete Codinho Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: Benedito Dias e Outros Adv.: Antonio Paulo dos Santos Filho OAB/RO 1295 Para intimar os procuradores das partes quanto a volta dos autos do Tribunal de Justiça, bem como, para que requeiram o que lhes for de direito.: “” Autos: 010990012239 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Dirceu de Oliveira Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada da carta precatória, bem como, para que requeira o que lhe for de direito.: “” Autos: 010000007455 Classe: Cobrança Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Madeireira Vale do Guaporé Ltda e outros Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B; Amadeu Guilherme Lopes Machado OAB/RO 1225 e outros Para intimar os procuradores das partes quanto a volta dos autos do Tribunal de Justiça, bem como, para que requeiram o que lhes for de direito.: “” Autos: 010030032121 Classe: Arresto Parte Autora: Frigorífico Monte Castelo Ltda Adv.: Juvenilson Iriberto Decarli Júnior OAB/RO 1193 e outros Parte Ré: Andrade & Piva Ltda - ME Adv.: Cristóvão Coelho Carneiro OAB/RO 115 Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 88 verso.: “Fl. 88: Manifeste se a exeqüente. Intime se. Rolim de Moura, 02 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010010058486 Classe: Dissolução de sociedade de fato Parte Autora: Vilma Marques da Rocha Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 Parte Ré: Deusdeti Aparecido de Souza Adv.: João Valdivino dos Santos OAB/RO 592-A Para intimar os procuradores das partes quanto ao despacho de fls. 149.: “Não havendo mais pendências, arquivem se os autos. Rolim de Moura, 30 de agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” ANO XXIII NÚMERO 174 Autos: 010030051762 Classe: Cobrança Parte Autora: Rolão Comércio de Materiais de Construção Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A e outros Parte Ré: Elza Moraes Noronha Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fls. 39 verso.: “ “... procedi a citação da devedora Elza Moraes Noronha, que de tudo cientificou, exarando sua assinatura, ofereci lhe contrafé, que aceitou, que posteriormente efetuei diligência e não foi encontrado nenhum bem livre e desembaraçado em nome da devedora, pelo que deixei de proceder a penhora.”” Autos: 010000018180 Classe: Indenização Parte Autora: Antonio Henrique Pessoa de Gois e outros Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: Munícipio de Rolim de Moura Adv.: Procurador Municipal Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 138 verso.: “Arquive-se. Rolim de Moura, 04/08/2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010050025015 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Dimarco Dalssasso Adv.: Raimundo Gonçalves de Araújo 601-A Parte Ré: José Carlos da Silva Cardoso Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 12 verso.: “Fls.11/12: Manifeste se o exeqüente. Havendo concordância deste com a nomeação de bens, reduza se a termo e intime se o executado a assiná lo. Intime se. Rolim de Moura, 10 de agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010030011019 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: D. S. Zampieri & Cia Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: José Marcos Alves da Silva Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 49 bem como da certidão de fls. 54 verso.: “Despacho : Intime se a exeqüente a dar regular andamento ao processo, tendo em vista o teor da certidão do Oficial (fl. 48 verso) sob pena de extinção (CPC, art. 267, inc. IV). Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 19 de julho de 2005. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta. Certidão oficial “... fui informado pelo Sr. Célio Ramos de Souza, que o referido veículo da Busca e Apreensão se encontra com o Sr. José Marcos Alves dos Santos na Cidade e Comarca de Cacoal/RO. Diante disto deixo de proceder a busca e apreensão e devolvo o mandado ao cartório para fins legais.”” Autos: 010050038044 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Castorino Bueno da Silva Adv.: Rubens Vieira Lopes OAB/RO 273 Parte Ré: Dermival Xavier da Silva Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fls. 12 verso.: “”... deixei de proceder a penhora, devido não ter encontrado bens livres e desembaraçado pertencente ao executado...”” Autos: 010010005560 Classe: Indenização Parte Autora: Virgulino de Pícoli Adv.: Gilberto Inocêncio Pereira OAB/RO 326-B Parte Ré: V. A. Vicente - ME DIÁRIO DA JUSTIÇA Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Para intimar os procuradores das partes quanto a decisão de fls. 79.: “Tendo em vista que o pedido do apelante foi julgado procedente, carece ele de legitimidade para recorrer, pois o que justifica o recurso é o prejuízo, ou gravame, que a parte sofreu com a sentença, de modo que apenas o vencido no todo ou em parte, tem interesse para interpor recurso (CPC, art. 499). Ademais, no presente caso, o outorgante de mandato ao causídico foi o réu, não podendo, portanto, apelar em nome do autor, mesmo porque é vedado pelo Código de Ética e Disciplina da OAB até aos advogados integrantes da mesma sociedade profissional representar em juízo clientes com interesses opostos (art. 17), quanto mais um mesmo advogado patrocinar ambas as partes num processo. Desse modo, deixo de receber a apelação, ante a ausência do pressuposto subjetivo. Não havendo mais pendências, arquivem se os autos. Intimem se. Rolim de Moura, 29 de julho de 2005. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” Autos: 010040050130 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: D. de Oliveira Vicente - ME Adv.: Arthur Paulode Lima OAB/RO 1669 Parte Ré: Francisco de Souza Coimbra Para intimar o procurador da parte autora quanto ao tópico final da sentença de fls. 22 verso.: “(...)Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem julgamento de mérito. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se o feito. Rolim de Moura, 28 de julho de 2005. Márcia Regina Gomes Serafim, Juíza Substituta.” Autos: 010050051601 Classe: Produção antecipada de provas Parte Autora: Condesa Norte Industria e Comércio Ltda Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: Terracal Terraplanagens e Construção Civil Ltda Para intimaro procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 36 verso. : “Fl. 56: 1 Excluo do objeto do processo (cautelar) o pedido relativo ao depósito de dinheiro. 2 Desentranhem se, como requerido. 3 Antes da citação, complemente a autora o pagamento das custas, atribuindo corretamente o valor dado à causa, que deverá corresponder ao benefício patrimonial perseguido (TJ/RO Câmara Cível Ag. nº 02.003525 0 Rel. Des. Sérgio Lima por unanimidade j. em 1.10.2002). Rolim de Moura, 12 de setembro 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.” Autos: 010050028568 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Marcio Candido de Pontes Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Vesle Móveis e Eletrodomésticos Ltda e outros Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 16 verso. : “Mantenho a decisão exarada à fl. 13.Rolim de Moura, 12/ 09/2005.Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010050049062 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: Kimberlly Ribeiro de Oliveira e outros Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A e outros Parte Ré: Valdir de Oliveira Para intimar o procurador da parte autora quanto 20-09-2005 C - 27 ao despacho de fls. 02.: “Cite se, prosseguindo se nos demais atos do processo de execução até a satisfação do crédito. RM, 20/07/2005. Márcia Regina Gomes Serafim. Juíza Substituta.” Autos: 010050043935 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Multi Móveis Comércio de Eletrodomésticos Ltda Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros Parte Ré: Laudil Pinheiro dos Santos Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fls. 22 verso.: “”... e lá estando constatei que a executada Laudil Pinheiro dos Santos não reside no presente endereço, que não encontrei bens para garantir a presente execução.”” Autos: 010020039247 Classe: Cobrança Parte Autora: Pemaza S/A Adv.: Antonia Margarida de Jesus OAB/RO 1891 Parte Ré: Sônia Maria Vieira Pires Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fls. 34 verso.: “Certidão oficial “... efetuei diligências e aí não foi encontrado nenhum bem me nome da devedora Sônia Vieira Pires livre e desembaraçado que garantisse a dívida, pelo que deixei de proceder a penhora e devolvo o mandado em cartório. Oficial José.”” Autos: 010050031147 Classe: In denização Parte Autora: Annelure Will Adv.: Lauro Franciele Silva Lopes OAB/RO 1005 e outros Parte Ré: Aldecir Ramos de Oliveira Adv.: Arthur Paulo de Lima OAB/RO 1669 Para intimar o procurador da parte autora quanto a juntada de contestação nos autos, bem como, da certidão de fls. 43 verso.: “ “ Certifico e dou fé que a contestação de fls. 41/43 e tempestiva. R.Moura, 26/08/2005.”” Autos: 010030051673 Classe: Cobrança Parte Autora: Rolão Comércio de Mateiais de Construção Ltda Adv.: Vanderlei Casprechen OAB/RO 2242 Parte Ré: Wanderlei Padilha Hidalgo Para intimar o procurador da parte autora quanto a expedição da carta precatória de execução, bem como, para que retire-a e providencie o encaminhamento da mesma.: “” Autos: 010050044079 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Multi Móveis Comércio de Eletrodomésticos Ltda Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros Parte Ré: Francisco edjani Josue Vieira Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fls. 23 verso.: “”... constatei que o executado Francisco Edjan Josue Vieira não reside no presente endereço, que não encontrei bens para garantir a presente execução.”” Autos: 010050057545 Classe: Concessão de beneficios previdenciários Parte Autora: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 Adv.: Instituto Nacional do Seguro Social- INSS Parte Ré: Procurador do INSS Adv.: Para intimar o procurador da parte autora quanto despacho de fls. 29. 1 Numa análise superficial – própria para esta fase do procedimento , encontram se nas alegações expendidas pela autora elementos suficientes a indicar constituída relação jurídica C - 28 20-09-2005 entre as partes por meio da qual aquele poderia exigir do réu o pagamento do benefício a que alude o art. 59 da Lei nº 8.213/91, pois que, em princípio, preenchidos os requisitos a sua concessão: segurada (fl. ) que apresenta incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias – luxação do ombro esquerdo (fl. ). Por outro lado, além de relevantes os fundamentos, como já salientado, a espera pela decisão final da causa muito provavelmente exporia a saúde de Zenilda a um risco desnecessário, na medida em que, sem o recurso do referido benefício, ela não suportaria por muito tempo as despesas do tratamento que lhe impõe a patologia precitada (fisioterapia e intervenção cirúrgica). Em outros termos: presente o periculum in mora. 2 – Assim, antecipo parte dos efeitos da tutela, para determinar restabeleça o réu, imediatamente, o pagamento do benefício pleiteado pela autora. 3 – Expeça se o necessário, para citação inclusive. Rolim de Moura, 29 de agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito.: “” Autos: 010050057200 Classe: Guarda Parte Autora: Ilda Kapiche Adv.: João Antonio Alves Godinho OAB/RO 2010 Parte Ré: Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 09, bem a comparecer na audiência designada.: “Designo audiência para o dia 05 de outubro de 2005, às 09:30 horas. Citem se os pais da criança, advertindo os que o prazo para contestação ocorrerá a partir da audiência, oportunidade em que deverá comparecer a criança. Intimem se. Dê se ciência ao Ministério Público. Rolim de Moura, 29 de outubro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira. Juiz de Direito” Autos: 010050009656 Classe: Guarda Parte Autora: Iraci Braga de Oliveira e outros Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros Parte Ré: Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho de fls. 33 verso.: “Fl. 33: Considerando o parecer retro, proceda se ao estudo social na residência do menor, bem como ao acompanhamento psicológico do mesmo, apresentando se o relatório. Expeça se o necessário. Rolim de Moura, 29 de agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito. “ Autos: 010050025716 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Comercial de Peças Rondobrás Ltda Adv.: Marcos Roberto Faccin OAB/RO 1453 Parte Ré: Virgulino de Picoli Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fls. 21 verso.: “ “ ... citei Virgulino Depicoli, deixei de proceder a penhora pois não encontrei bens livres e desembaraçados...”” Autos: 010030007216 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Auto Posto Fortaleza Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: José Pereira dos Santos Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fls. 33 verso.: “Certidão oficial Eliezer “ ... e lá estando procedi a penhora de 01 TV e 01 antena parabólica, pois o aparelho celular o executado já vendeu.”” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 010050048309 Classe: Concessão de Benefícios Previdenciários Parte Autora: Maria de Jesus Leão de Souza Adv.: João Antonio Alves Godinho OAB/RO 2010 Parte Ré: Instituto Nacional do Seguro Social INSS Adv.: Procurador do INSS Para intimar o procurador da parte autora quanto ao despacho liminar de fls. 27 verso.: “1 Numa análise superficial própria para esta fase do procedimento , encontram se nas alegações expendidas pela autora elementos suficientes a indicar constituída relação jurídica entre as partes por meio da qual aquele poderia exigir do réu o pagamento do benefício a que alude o art. 59 da Lei nº 8.213/91, pois que, em princípio, preenchidos os requisitos a sua concessão: segurada (fl. 11) que apresenta incapacidade para o trabalho por mais de 15 dias portadora de hérnia de disco cervical (fl. 27). Por outro lado, além de relevantes os fundamentos, como já salientado, a espera pela decisão final da causa muito provavelmente exporia a saúde de Maria de Jesus a um risco desnecessário, na medida em que, sem o recurso do referido benefício, ela não suportaria por muito tempo as despesas do tratamento que lhe impõe a patologia precitada. Em outros termos: presente o periculum in mora. 2 Assim, antecipo parte dos efeitos da tutela, para determinar restabeleça o réu, imediatamente, o pagamento do benefício pleiteado pela autora. 3 Expeça se o necessário, para citação inclusive. Rolim de Moura, 23 de agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito. Autos: 010050040820 Classe: Execução de titulo extrajudicial Parte Autora: Kinkas Comércio de Motos e Representações de Motos Ltda Adv.: Daniel Pailo Fogaça Hryniewicz OAB/RO 2546 e outros Parte Ré: Antônio dos Santo de Almeida Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fls. 14 verso. : “Mandado juntado em 19/07/2005 “ procedi a citação, que posteriormente procedi a penhora, intimação e avaliação. RM, 18/07/2005, Oficial José .”” Autos: 010020033150 Classe: Indenização Parte Autora: Maria da penha Costa de Souza Adv.: José Renato Mota OAB/RO 1485 Parte Ré: Município de Rolim de Moura Adv.: Procurador do Municipal Para intimar o procurador da parte autora a manifestar-se quanto ao Laudo Pericial Juntado as fls. 144/147.: “” Autos: 010040036170 Classe: Rescisão de contrato Parte Autora: Paulo Fogaça Dias Adv.: Silvio Vieira Lopes OAB RO 72 B Parte Ré: Consórcio Nacional Autorede S/C Ltda e outros Adv.: Maria Beatriz Imthon OAB/RO 625 Para intimar o procurador da parte autora a manifestar-se quanto a juntada da carta precatória de citação às fls. 74/75.: “” Autos: 010050002783 Classe: Embargos a execução fiscal Parte Autora: Espólio de João Batista Dias Adv.: Nivaldo Vieira Melo OAB/RO 257-A Parte Ré: Fazenda Nacional Adv.: Procurador da Fazenda Nacional Para intimar o procurador da parte autora quanto ao tópico final da sentença de fls. 110/113. : “(...)Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para declarar inexigível a obrigação tributária NÚMERO 174 ANO XXIII executada no apenso, extinguindo este processo, nos termos do art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, e aquele, nos do art. 267, inc. VI, do mesmo codex. A embarga pagará honorários de advogado na base de 10 sobre o valor da causa. P.R.I. e, com o trânsito em julgado, certifique se nos autos da execução, arquivando se ambos os processos. Rolim de Moura, 22 de agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010030045622 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: José Seabra Laudares Adv.: Amaury Adão de Souza OAB/RO 279-A e outros Parte Ré: Salvador Espinhola Adv.: Roberta CArdim Campos OAB/RO 1929 Para intimar os procuradores das partes quanto ao tópico final da sentenaç ade fls. 43.: “(...)Ante o exposto, extingo o feito, com fulcro no art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente o auto de penhora de fl. 18. P.R.I. e, depois de certificado o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 16 de agosto de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito. “ Autos: 010020026331 Classe: Ação monitória Parte Autora: HM Comércio de Motos Ltda Adv.: Cristina Lucena Pereira Dias OAB/ RO 2032 Parte Ré: Valdecir Pereira de Oliveira Adv.: Defensor Público Para intimar a procuradora da parte autora quanto ao tópico final da sentença de fls. 45.: “(...)Ante o exposto, nos termos do art. 267, inc. IV, do Código de Processo Civil, extingo o processo, sem julgamento de mérito. Custas na forma da lei. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquive se. Rolim de Moura, 6 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito. “ Autos: 010040051927 Classe: Carta precatória Parte Autora: Maria Aparecida de Assunção Apolicarpos Adv.: Vanessa de Macedo Muniz Braun OAB/RO 1316 Parte Ré: Adailton Pereira de Araújo e outros Adv.: Cristóvão Coelho Carneiro OAB/RO 115 Para intimar a procuradora da parte autora quanto ao despacho e certidão de fls. 31 verso.: “Fl. 31: Esclareça o Sr. Oficial de Justiça. Rolim de Moura, 13/09/2005, Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito. Certidão : MM. Juiz, após a avaliação, foi deteriorado o preço, ou seja, baixou o preço, sendo necessária nova avaliação, para apurar o valor atual. Rolim de Moura, 14/09/2005. Rubens José dos Santos, Oficial de Justiça.” Autos: 010050047230 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: João Lopes & Cia Ltda Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A Parte Ré: Telma Lucio para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fls. 18 verso.: “Mandado juntado em 09/09/2005.certidão oficial “... citei Telma Lucio, deixei de proceder penhora, pois não encontrei bens em nome da executada...”” Autos: 010010013008 Classe: Busca e apreensão Parte Autora: Consórcio Nacional Honda Ltda Adv.: Allan Rodrigues Santos OAB/SP 188.416 Parte Ré: Francisco Assis da Cruz Para intimar o procurador da parte autora a manifestar-se quanto a juntada da carta precatória de busca e apreensão, nos autos.: “” ANO XXIII NÚMERO 174 Autos: 010040061744 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: Jackeline Ferreira dos Santos Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Ronival Serafim de Oliveira Adv.: Para intimar o procurador da parte autora a manifestar-se quanto a juntada da carta precatória de execução de prestação alimentícia, nos autos. : “” Autos: 010020002084 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Mecânica Tupi Ltda Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Gilberto Ribeiro Rodrigues Adv.: Torquato Fernandes Cota OAB/RO 558-A Para intimar o procurador da parte autora a manifestar-se quanto a juntada da carta precatória nos autos.: “” Autos: 010050026720 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: Hellen Abigayl Rosa dos Santos Adv.: Salvador Luiz Paloni OAB RO 299A Parte Ré: Roberto Nogueira dos Santos Para intimar o procurador da parte autora a manifestar-se quanto a juntada da carta precatória de execução de prestação alimentícia, nos autos.: “” Autos: 010010058400 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Pemaza S/A Adv.: Edson Luiz Rolim OAB RO 313A Parte Ré: Salésio Francisco Ballmann Para intimar o procurador da parte autora a manifestar-se quanto a juntada da carta precatória de remoção e reforço de penhora, nos autos: “” Autos: 010050021400 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: Andréa Nayara da Silva Fratari Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros Parte Ré: Eugênio Felício Fantani Para intimar o procurador da parte autora a manifestar-se quanto a juntada da carta precatória de execução, nos autos.: “” Autos: 010040046885 Classe: Interdição e curatela Parte Autora: Ivo Kampim Adv.: Marta Martins ferraz Paloni OAB/RO 1602 Parte Ré: Luiz Kalk Para intimar a curadora nomeada aquanto ao Laudo perícial juntado nos autos.: “” Autos: 010050043960 Classe: Execução de título extrajudicial Parte Autora: Multi Móveis Comércio de Eletrodomésticos Ltda Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros Parte Ré: Roniclesio Lucio da Silva Para intimar o procurador da parte autora quanto a certidão de fls. 22 verso.: “Mandado juntado em 09/09/2005.certidão oficial “... deixei de citar Roniclesio Lucio da Silva, pois fui informado no tofo fugi, que o mesmo foi embora para Ji Paraná não sabendo o endereço atual do mesmo...”” DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos: 010040024792 Classe: Execução de prestação alimentícia Parte Autora: Marcelo Santana Amaral e outros Adv.: João Carlos da Costa OAB/RO 1258 e outros Parte Ré: Cacildo Franco do Amaral Para intimar o procurador da parte autora quanto ao tópico final da sentença de fls. 75.: “(...)Ante o exposto, extingo o processo, com fulcro no art. 794, inc. II, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Oficie se ao juízo deprecado, informando desta decisão, para que seja Cacildo Franco Amaral colocado em liberdade, caso ainda esteja preso. P.R.I. e, com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 2 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010050024167 Classe: Cobrança Parte Autora: Comercial de Alimentos Caçula Ltda EPP Adv.: Itamar de Azevedo OAB/RO 1898 Parte Ré: Adão Martins da Silva Para intimar o procurador da parte autora quanto ao tópico final da sentença de fls. 21.: “(...)Ante o exposto, com fundamento no art. 267, inc. VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo. Mediante apresentação de cópias, desentranhem se os documentos de fl. 12, em favor do réu. P.R.I. e, certificado o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 2 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010030006201 Classe: Cobrança Parte Autora: Posto Planalto de Rolim de Moura Ltda Adv.: Roberta de Oliveira Lima Paes OAB/RO 1568 Parte Ré: Sebastião Inocêncio Pinto Para intimar o procurador da parte autora quanto ao tópico final da sentença de fls. 49. verso.: “(...)Ante o exposto, extingo o processo nos termos do art. 794, inc. I, do Código de Processo Civil. Libere se o bem penhorado à fl. 29. P.R.I. e, com o trânsito em julgado, arquivem se. Rolim de Moura, 2 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” Autos: 010050018183 Classe: Guarda Parte Autora: Eunice de Matos Freitas Adv.: Rejane Maria de Melo Godinho OAB/RO 1042 Parte Ré: Para intimar a procuradora da parte autora quanto ao tópico final da sentença de fls. 44/ 45.: “(...)Ante o exposto, nos termos do que dispõe o art. 269, inc. I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e, por conseqüência, concedo a EUNICE DE MATOS FREITAS a guarda de ELAINE CRISTIANE DE MATOS FREITAS DOS SANTOS, HELEM WILIAN DE MATOS FREITAS DOS SANTOS E JOSÉ OTÁVIO DE MATOS SOARES. Sem custas. Ciência ao Ministério Público. P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, expeça se o necessário e arquivem se os autos. Rolim de Moura, 9 de setembro de 2005. Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira, Juiz de Direito.” (a) José Ricardo Simões Rodrigues 20-09-2005 C - 29 2ª Vara Cível Juiz de Direito: Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Escrivão Judicial Pro Tempore: José Ricardo Simões Rodrigues Expediente do dia: 15 de setembro de 2005 Classe: Execução de título extrajudicial Reqte: Filomeno Zeferino dos Santos - Loja Parati Adv.: Elismara Ferreira de Souza OAB RO 1827 Autos: 010050060180 Reqdo.: Alcione Vieira da Silva Autos: 010050060040 Arlete de Azevedo Ortiz Autos: 010050060023 Reqdo.: Avelina Ferreira dos Santos Autos: 010050060007 Reqdo.: Aguinaldo Fernando Oliveira Crozariolli Autos: 010050059947 Reqdo.: Samuel da costa Celestino Autos: 010050059920 Reqdo.: Alessandra Moreira de Souza Autos: 010050060066 Reqdo.: Auro Figueiredo de Souza Autos: 010050059963 Reqdo.: Valentim Aparecido de Moraes Autos: 010050059831 Reqdo.: Andréia Robeina Luiz Carvalho Autos: 010050059700 Reqdo.: Lázaro Aparecido dos Santos Autos: 010050059742 Reqdo.: Eliane Leite da Silva Autos: 010050059777 Reqdo.: Durvalino Joaquim de Oliveira Autos: 010050059688 Reqdo.: Judite Aparecido da Silva Guimarães Autos: 010050059980 Reqdo.: Claudemir Soares da Silva Autos: 010050060210 Reqdo.: Ednê dos Santos costa Autos: 010050060139 Reqdo.: Rosinalda Aparecida Estevo dos Santos Autos: 010050059807 Reqdo.: Cleber Araújo Júnior Autos: 010050060155 Reqdo.: Claudilene Fernandes Maximiano Vizentaina Autos: 010050060244 Reqdo.: Antônia Maria de Jesus Autos: 010050060090 Reqdo.: Decio de Oliveira Sobrinho Autos: 010050055410 Reqdo.: Clarete Aparecido dos Santos Gonçalves Autos: 010050054953 Reqdo.: Luana Gabriela Coutinho Sampaio C - 30 20-09-2005 Autos: 010050060198 Reqdo.: Adalto Cabral Autos: 010050055372 Reqdo.: Ewerson Luiz de Oliveira Autos: 010050055020 Reqdo.: Rosangela Lopes de Souza Autos: 010050055470 Reqdo.: Agenor Francirso de Oliveira Autos: 010050059459 Reqdo.: José Adriano Moreira de Souza DIÁRIO DA JUSTIÇA complexidade. A tarefa do Judiciário, quando da pacificação social, é utilizar se dos seus princípios (instrumentalidade, celeridade, economia) de modo a facilitar a solução dos litígios a quem é prestada a atividade jurisdicional. Isto posto, declino da competência e determino a remessa destes autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca, procedendo se às baixas e anotações necessárias. Intime se. Rolim de Moura, 13 de setembro de 2005. EDUARDO FERNANDES RODOVALHO DE OLIVEIRA. Juiz de Direito” (a) José Ricardo Simões Rodrigues Escrivão Judicial Pro Tempore Autos: 010050059432 Reqdo.: Maurílio de Oliveira Rosa Filho Autos: 010050054830 Reqdo.: Raucileide Souza Vasconcelos Autos: 010050054821 Reqdo.: Patrícia Maulaz Pereira Autos: 010050055399 Reqdo.: Nausa Dias Pires Autos: 010050054956 Reqdo.: Maria Dileuza Silva Autos: 010050054848 Reqdo.: Renata Koler Machado SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] GABARITO Autos: 010050055429 Reqdo.: Osvaldo Basílio da Silva Autos: 010050054805 Reqdo.: Adriano Silveira Nobre Gomes Autos: 010050054775 Reqdo.: Célio Caires Flores de Olima Autos: 010050054791 Reqdo.: Cristiane Ribeiro Aguiar Autos: 010050054970 Reqdo.: Sandra Pereira de Souza Autos: 010050055348 Reqdo.: Wellington Caetano de Andrade Autos: 010050054988 Reqdo.: Luciene Ovelar Maidana Autos: 010050055437 Reqdo.: Mariente Aparecida de Carvalho Fica a advogada da parte autora intimada dos termos do despacho seguinte, proferido nos autos em epígrafe:”Tendo em vista a decisão abaixo transcrita, a qual me reporto para fundamentar, revogo aquela por mim exarada à fl. 2, determinando o encaminhamento dos autos ao Juizado Especial Cível da Comarca. O autor ingressou perante este Juízo com várias ações visando ao recebimento de seu crédito (Cobrança, Execução, Monitória). Ocorre que, compulsando os autos, constato que o Autor é Empresa Individual (conforme Declarações de Firma, depositadas neste Juízo a pedido da parte interessada), de modo que, por celeridade, instrumentalidade e economia processual, melhor solução é remeter os autos à Justiça Especializada no processo/julgamento de demandas de pequena monta (art. 3º da Lei 9.099/95), qual seja, o Juizado Especial Cível, conforme reiteradas decisões acerca da possibilidade das pessoas jurídicas figurarem no pólo ativo das ações, vejamos: É admissível o ajuizamento de ação perante os Juizados Especiais por pessoa jurídica, em se tratando de firma individual e sendo modesta a expressão econômico financeira, notadamente, em litígio contra seus próprios fornecedores ou causadores de danos por atos ilícitos (RJEsp 1/20). (grifo meu). Desta forma, inviável o processamento dos feitos ajuizados pelo Autor neste Juízo, tendo em vista a criação de uma Vara Especializada em litígios dessa natureza, de menor Expediente do dia 14 de setembro de 2005 Juiz: Dr. João Batista Chagas dos Santos Proc.: 010.00.002731-6 Réu: Joel de Souza e outros. A.: Ministério Público do Estado de Rondônia Adv.: Alessandro de Jesus Perasse Peres, (OAB nº 2383), com escritório na comarca de Buritís. Finalidade: Intimar o Advogado do réu acima mencionado, para no prazo legal, se manifestar na fase do art. 500 do CPP, nos autos da Ação Penal nº 010.00.002731-6, onde figura como acusado Joel de Souza e outros. (a) Nelimar Ferreira Medeiros, Escrivão Judicial.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Escrivão: Juiz: [email protected] Autos n. 01405.007012.0 Embargos de Terceiro. Embargante: Clotilde de Bortoli. Adv. Drª Ivone Maria Pizani Junqueira - OAB/SP 118.915. Embargada: Rita Helena Dias. Adv. Drª Rita Helena Elias - OAB/SP 136.126. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 049/050 a seguir transcrita em seu tópico final: “...A embargante não demonstrou tenha sido o veículo adquirido com recursos próprios. Daí aplicar-se a regra geral: na união estável mostra-se desnecessária a prova da colaboração dos bens adquiridos na constância da união, uma vez que ao instituto aplica-se o regime da NÚMERO 174 ANO XXIII comunhão parcial de bens. Posto isto, rejeito os embargos de terceiro opostos por Clotilde de Bortoli em face de Rita Helena Dias para indeferir o levantamento de 50% da penhora sobre o veículo que garante a execução que a credora promove em face de Antônio Elias Sobrinho, por tratar-se de patrimônio comum dos conviventes, nos termos do art. 1725 do Código Civil. Julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do art. 269, inciso I, do código de procedimentos. Condeno a embargante ao pagamento das custas processuais e verba honorária que fixo em vinte por cento do valor da condenação. Deixo de condenar a embargante em litigância de má-fé por entender tratar-se de dissenso que não extrapolou a normalidade das lides judiciárias. Dê-se continuidade ao processo de execução com a designação de datas para leilão de 50% do bem penhorado, intimando-se o devedor e a embargante. P.R.I. Vha, 01.09.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. Autos n. 01403.004030.6 Carta Precatória (autos n. 013.03.002313.3 - Execução de Título Extrajudicial). Exequente:Nereide José Alves da Cruz. Adv. Dr. Roberto Silva Lessa Feitosa -OAB/RO 2.372. Executado: Leandro Informática Ltda-ME. Finalidade: Intimação para proceder levantamento da Guia de Depósito Judicial no montante de R$ 198,50 - cálculo datado de Setembro/2005 - (referente à diferença existente entre crédito e valor do bem penhorado) em conformidade com r. despacho exarado às fls. 060 a seguir transcrito: “Ao contador juidicial para atualização dos cálculos. Vindo aos autos comprovação do pagamento da diferença, defiro a adjudicação requerida. Vha, 05.09.2005. (a.). Juliana Paula S. C. Brandão, Juíza substituta”. Edital de Venda Judicial Bem: 01 Veículo Fiat Uno Pick Up 1.3, ano de fabricação 1.989, modelo 1.989,cor bege, placa NBK.1194, chassi n. 9BD146000K8052882, álcool, espécie camioneta aberta, em péssimo estado de conservação. Certificado do registro está em nome de Arcelino Rauber. Avaliação: R$ 2.500,00 em 27.04.2005. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 03.10 e 17.10.2005, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01405.000941.2 Execução Fiscal Exequente: SAAE Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Vilhena Adv. Dr. Marcelo Longas Guedes de Paiva Procurador Executado: Marcelino Ferreira Nunes Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. ANO XXIII NÚMERO 174 Edital de Venda Judicial Bem: Direitos de posse da Chácara 11, denominada Chácara Pica Pau, com área de aproximadamente 2 ha, com residência de madeira e outras benfeitorias. Avaliação: R$ 50.000,00 em 23.06.2004. Local: Forum Desembargador Leal Fagundes, Av. 520 n. 4432. Data: Ficam designados os dias 14.11 e 30.11.2005, às 09:00 horas, para realização do 1º e 2º leilão/praça, respectivamente, pelo maior lance. Autos n. 01404.003963.7 Carta Precatória (autos n. 009.02.004727.5 Execução Fiscal) Exequente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Adv. Dr. Antônio das Graças Sousa Procurador Executado: José Linhares da Silva Intimação: Pelo presente, ficam os interessados intimados das datas supra, na eventualidade de não o serem pessoalmente. Informação: Nos autos não consta prova da existência de ônus e/ou recurso pendente. Sobrevindo feriado na data designada para venda judicial, esta realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente. Autos n.01405.008947.5 Carta Precatória (Indenização por Acidente de Veículo n. 012.04.000720.2). Requerente:Jezabel Christalina Ferreira. Adv. Dr. Josemário Secco - OAB/RO 724. Requerido:Eucatur Empresa União Cascavel de Transportes e Turismo Ltda. Adv. Dr. Gilberto Piselo do Nascimento - OAB/ RO 78-B. Finalidade: Intimação audiência para inquirição das testemunhas arroladas pela Requerente (Newton Pandolfo e Edvaldo Rodrigues Freitas), designada para o dia 06.10.2005, às 09:00 horas, na sala de audiências desta 1ª Vara Cível, em conformidade com r. despacho exarado às fls. 028 a seguir transcrito: “Para cumprimento do ato deprecado designo o dia 06.10.2005, às 09:00 horas. Intimem-se. Vha, 12.09.2005. (a.). Juliana Paula S. C. Brandão, Juíza substituta”. Autos n. 01403.000747.3 Busca e Apreensão. Requerente: Banco Bradesco S/A. Adv. Dr. Luciano Boabaid Bertazzo - OAB/RO 1.894. Requerido: Deosolino Ribeiro Primo. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 089 a seguir transcrito: “Defiro o sobrestamento do processo por 20 dias, após, o qual o requerente deverá dar andamento, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Vha, 06.09.2005. (a.). Juliana Paula S. C. Brandão, Juíza substituta”. Autos n. 01404.009179.5 Alimentos. Requerente: Alexandra Leporacci Soares Figueiredo representando a menor I.L.V.S. Requerido: Pedro Vieira Sack e outros. Adv. Drª Maria Beatriz Imthon - OAB/RO 625. Finalidade: Intimação para proceder levantamento e distribuição da Carta Precatória que tem por finalidade inquirição de testemunhas (Charles Henrique Ribeiro Matheus e Ronieli Cabral Medeiros de Menezes), bem como juntar aos autos taxa da OABsubstabelecimento. Autos n. 01405.009096.1Separação Litigiosa c/c Pedido Liminar de Fixação de Alimentos e Separação de Corpos. DIÁRIO DA JUSTIÇA Requerente: Odete Neiva de Oliveira. Adv. Drª Graziely T. Souza - OAB/RO 2.749. Requerido:Valmir Oliveira. Finalidade: Intimação r. despacho exarado às fls. 025 a seguir transcrito: “Processe-se em segredo de Justiça. Defiro a gratuidade processual requerida. A autora pretende o afastamento de seu marido do lar, em razão da convivência tumultuada, além do que vem recebendo graves ameaças. A alegação da autora vem amparada nos autos através do registro de fls.19. Porém, como se sabe, em questões de família, deve ser redobrada a cautela no recebimento de alegações vinda somente de uma das partes. Ante isto, deixo de apreciar o pedido liminar. No entanto, concedo à requerente a oportunidade de justificar o alegado, na forma do art. 804 do CPC. Designo audiência de justificação para o dia 20.09.2005, às 09:00 horas. Intime-se a requerente, devendo esta apresentar suas testemunhas. Intime-se. Vha, 13.09.2005.(a.). Juliana Paula S. C. Brandão, Juíza substituta”. Autos n. 01401.005631.2 Execução de Título Judicial. Exequente: Auto Peças Fuck Ltda. Adv. Dr. Elias Malek Hanna - OAB/RO 356-B. Executado: Valdir Languer. Finalidade: Intimação para manifestar-se nos autos face devolução da Carta Precatória expedida para a Comarca de Guajará Mirim/RO (fls. 089/094). Autos n. 01403.006666.6 Monitória. Requerente: Irmãos Russi Ltda. Requerido: Eliel Vieira Magalhães e outros. Adv. Dr. Paulo Gonçalo Ronconi - OAB/SC 6.194. Finalidade: Intimação r. sentença prolatada às fls. 051 a seguir transcrita em seu tópico final: “...Posto isto, acolho em parte os embargos opostos por Eliel Vieira Machado e Zulma Gonçalves Machado em face da ação monitória que lhes promove Irmãos Russi Ltda, para determinar a compensação dos valores já pagos, comprovados nos autos, prosseguindo-se a ação sobre o remanescente. Julgo extinto o processo com apreciação do mérito nos termos do art. 269, inciso I, do código de procedimentos. Cada parte suportará a verba honorária de seus constituídos em razão da sucumbência recíproca. Custas na forma da lei. P.R.I. Vha, 03.08.2005. (a.). Roberto Gil de Oliveira, Juiz de Direito”. CARTÓRIO 3ª VARA CÍVELSUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. JUIZ: Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral [email protected] ESCRIVÃ: Genair Goretti de Morais [email protected] Expediente do dia: 14/09/2005 Processo: 014.05.008687-5 Classe: Execução de título judicial Exeqüente: Vandeci Dias de Santana Eva e outros Adv.: MARIA APARECIDA PERES GIGLIOTTI - OAB/ RO 645-A 20-09-2005 C - 31 Executado: Ademir da Silva Adv.: Não informado DESPACHO: “Que o credor forme o adequado título executivo judicial inclusive por carta de sentença que ele próprio requereu nos autos originais.” Vilhena, 9 de setembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.04.002478-8 Classe: Despejo Requerente: Joy Emerson Santin Adv.: SANDRA V. D. CÓRDOVA - OAB/RO 369-B Requerido: Lanchonete e Restaurante do Gaúcho Adv.: Carla Falcão Rodrigues - OAB/RO 616-A DESPACHO: “Alegações finais pelo autor em 5 dias.” Vilhena, 9 de setembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.02.006048-7 Classe: Ação Monitória Requerente: Auto Peças Fuck Ltda. Adv.: ELIAS MALEK HANNA - OAB/RO 356-B e GREICIS ANDRÉ BIAZUSSI - OAB/RO 1542 Requerido: Roberto Geraldo Júnior Adv.: EMERSON CARLOS DA SILVA - OAB/RO 1352 DESPACHO: “A monitória foi embargada, de modo que o título executivo não pode ser constituído de plano. Que as partes especifiquem em 10 dias as provas que pretendem produzir e intentando ouvir testemunhas, que sejam arroladas no mesmo prazo. Int.” Vilhena, 9 de setembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.005769-7 Classe: Execução de prestação alimentícia Exeqüente: U. N. R. F. Adv.: ELENICE APARECIDA DOS SANTOS - OAB/ RO2644 e outros Executado: S. F. Adv: Não informado FINALIDADE: Intimar o exeqüente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça. Certidão do Oficial de Justiça: “...deixei de CITAR SEBASTIÃO FELIX, haja vista que não reside neste endereço, onde fui informado pela proprietária da casa Sra. Jussara Ales de que não conhece e nada soube informar. Devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. Vilhena-RO, 06 de setembro de 2005.” (a) Almiro Corrêa Prates - Oficial de Justiça. Processo: 014.04.005415-6 Classe: Mandado de segurança Impetrante: Mário de Lazari Adv.: ELVIRA KELLI DE ALMEIDA CRUZ _ OAB/ RO 1864 Impetrado: SEMTRAN - Secretaria Municipal de Transito Adv.: ANTÔNIO JEREMIAS PAES - OAB/RO 839 SENTENÇA: “Mário de Lazari impetrou Mandando de Segurança contra ato praticado pelo Secretário Municipal de Transportes e Trânsito do Município de Vilhena. O processo foi extinto sem julgamento de mérito e a sentença foi reformada pelo e. TJ/RO. Devolvidos os autos o impetrante foi intimado a dar andamento ao C - 32 20-09-2005 feito para que esclarecesse se ainda subsistia o ato, permaneceu inerte. Determinada a intimação pessoal não foi encontrado, retornando a correspondência com a anotação ‘ausente’, devendo ser reputada válida a intimação encaminhada para o endereço constante dos autos. O autor quedou se inerte por período juridicamente relevante. Esta conduta omissiva torna impraticável o prosseguimento da causa e configura desídia do credor, motivo pelo qual, com fulcro no art. 267, III do Código de Processo Civil julgo extinto o processo. P.R.I. Vilhena-RO, 6 de setembro de 2005.” (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.008463-5 Classe: Declaratória Requerente: Abel Teles Fernandes Adv.: REGINALDO RIBEIRO DE JESUS - OAB/RO 149 Requerido: Banco da Amazônia S/A - BASA Adv.: Não informado DESPACHO: “1) Que o valor da causa seja adequado à pretensão econômica e que sejam recolhidas as custas complementares. 2) Ofereça o autor procuração original porquanto o documento que integra os autos é mera cópia. Prazo: 10 dias sob pena de indeferimento. Int.” Vilhena, 9 de setembro de 2005. (a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Processo: 014.05.005511-2 Classe: Notificação Requerente: Banco Itaú S/A Adv.: CHRISTIAN FERNANDES RABELO - OAB/ RO 333-B Requerido: Shirley de Fátima Germojeschi Adv.: Não informado DESPACHO: “Intime-se para pagamento de custas. Após, decorrido o prazo de 48 h, entreguem-se os autos ao requerente independentemente de translado. Vilhena, 25 de agosto de 2005.”(a) Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral - Juiz de Direito. Custas processuais: R$ 15,41 (quinze reais e quarenta e um centavos) GENAIR GORETTI DE MORAIS Escrivã Judicial DIÁRIO DA JUSTIÇA 07/09/05. (a) DALMO ANTÔNIO DE CASTRO BEZERRA, Juiz de Direito.” Vilhena, 14 de setembro de 2005 Processo: 014.05.007140-1 Ação: Declaratória de concubinato Autor: O.R. Advogado: Carla Falcão-OAB/RO 616-A Réu: A.S.R Advogada: Graziely T. Souza, OAB/RO nº 2749 DESPACHO: “Especifiquem provas que pretendem produzir. Entendo pertinente as alegações do Representante ministerial, sendo que ainda prematuro - só tendo base alegações das partes decidir a respeito de habitação que eventualmente pertence ao casal. Há que se aguardar a instrução processual considerando que os menores estão abrigados. Vha, 14/09/ 05. (a) Dalmo Antônio de Castro Bezerra, Juiz de Direito.” Vilhena, 14 de setembro de 2005 Processo: 014.00.007329-0 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Exeqüente: DENTAL MÉDICA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA Advogado: JOSÉ CARLOS LAUX-OAB/RO 566 Executado: ELIAS GOMES JARDINA INTIMAÇÃO para retirar edital de intimação para publicação. Vilhena-RO, 13 de setembro de 2005 Processo: 014.03.003590-6 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL Exeqüente: JOSÉ CARLOS LAUX Advogado: JOSÉ CARLOS LAUX-OAB/RO 566 Executado: NEUSA MARIA DA SILVA MARAGNO INTIMAÇÃO para retirar edital de intimação para publicação. Vilhena-RO, 13 de setembro de 2005. SANDRA DA SILVA RODRIGUES Escrivã Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contate-nos via internetendereço eletrônico: Juiz: Dalmo Antônio de Castro [email protected] Escrivã: Sandra d a Silva [email protected] Sede do Juízo: Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, CEP: 78.995-000 - Vilhena/RO Fone (69) 321-2340, 321-3184 e 321-3182. Obs. Sugestões ou reclamações façam-nas pessoalmente ao Juiz ou contate-nos via internet. Endereço eletrônico:[email protected] Juiz: Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna Escrivã: Fátima Maria Moreira Processo: 014.05.007139-8 Ação: Guarda Autor: O.R. Advogado: Carla Falcão-OAB/RO 616-A Réu: A.S.R Advogada: Graziely T. Souza, OAB/RO nº 2749 DESPACHO: “Proceda a realização do estudo social do caso, com prazo de entrega de 20 dias. Concomitantemente, dê-se vista ao MP; sobre contestação, documentos e impugnação. Vha, EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 01404.005713-9 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: CELSO ESMERALDINO, brasileiro, filho de Celso Esmeraldino e de Maria de L. N. Esmeralda, nascido aos 05/10/1970, em Cruzeiro D’Oeste/PR. Finalidade: Citar o acusado acima para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso no artigo 65 62 da LCP, a NÚMERO 174 ANO XXIII comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 01/11/05 às 8 horas a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado defensor público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena - RO, 12 de setembro de 2005 (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 01405.001779-2 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: IZAQUE DOS SANTOS DIAS, brasileiro, filho de Erminio Vieira Dias e de Centira S. Dias, nascido aos 23/03/1970. Finalidade: Citar o acusado acima para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso no artigo 331 do CP, a comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 31/10/ 05 às 8h45min a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado defensor público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena - RO, 12 de setembro de 2005 (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 01404.005717-1 Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: ELIAS CONRADO, brasileiro, filho de Antonio Conrado e de Zenita Maura, nascido aos 22/12/1970. Finalidade: Citar o acusado acima para sob pena de revelia, defender-se nos autos de Ação Penal supra, incurso no artigo 65 62 da LCP, a comparecer na sala de audiências deste Juízo no dia 31/10/05 às 8h15min a fim de ser submetido a INTERROGATÓRIO, podendo logo após, no prazo de três dias, apresentar alegações escritas em defesa prévia, arrolar testemunhas e requerer diligências. Deverá vir acompanhado de advogado, caso contrário será nomeado defensor público. Local: 1ª Vara Criminal Vilhena - RO, 12 de setembro de 2005 (a) Luiz Antonio Peixoto de Paula Luna - Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Des. Leal Fagundes, Av. Luiz Maziêro nº 4.432, Jardim América - CEP: 78995-000 - (Fax) Fone (069) 321-2340 e 3213184. ANOXXIII NÚMERO 174 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2005 FINALIDADE: Intimação da parte autora e seu patrono, acima nominados, do inteiro teor da r. sentença de folha 61 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos e examinados. Julgo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de adjudicação (fls. 03/06) destes autos de arrolamento dos bens deixados por Joaquim José Sampaio, atribuindo a requerente, ex lege, a respectiva propriedade, salvo erro ou omissão e ressalvados direitos de terceiros. Pagas as custas, expeça se carta de adjudicação ou certidão de pagamento, se for o caso, e, a seguir, COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO arquivem se estes autos. PRIC. Alvorada D’Oeste - RO., 08 de setembro de 2005.” SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. Alvorada D’Oeste-RO, 13.09.2005 End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Autos: Ação: A: R: 011.05.001499-5 Conv. de Separação Judicial em Divórcio Maria Emiliana Pantoja Gilson Vieira Paz FINALIDADE: CITAÇÃO do requerido, GILSON VIEIRA PAZ, brasileiro, separado, atualmente em local incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação de Conversão de Separação Judicial em Divórcio, que lhe move Maria Emiliana Pantoja, para querendo, oferecer contestação, desde que o faça por intermédio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros todos os fatos alegados pela autora na petição inicial. (art 285 e 319 do CPC) Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 dias Autos: Execução Fiscal Fazenda Pública do Estado de Rondônia Executada: Comércio de Cereais e Produtos Alimentícios Macari Ltda Alvorada D’Oeste, 13.09.2005 CDA n.: COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE -NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: Ação: A: Adv: R: 011.05.000026-9 Arrolamento de Bens Maria Izabel Ronconi Sampaio José Afonso Fraga OAB/RO n.º 1.164 Espólio de Joaquim José Sampaio 011.05.000191-5 Ação: Exeqüente: 2004.02.000006-78 FINALIDADE: CITAÇÃO do Co-Responsável, da executada, Sr. LAERCIO APARECIDO MACARI, brasileiro, casado, comerciante, portador do RG n.º 358.916 SSP/RO e do CPF/MF n.º 340.712.882-72, atualmente em local incerto e não sabido, de todos os termos da presente ação, que lhe move a Fazenda Pública do Estado de Rondônia, para que, PAGUE, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito de R$ 4.977,72 (QUATRO MIL, NOVECENTOS E SETENTA E SETE REAIS E SETENTA E DOIS CENTAVOS), mais cominações legais, indicado na Certidão de Dívida Ativa n.º 2004.02.000.006-78, inscrita em 26 de abril de 2005, ou ofereça bens à penhora, sob pena de não o fazendo serem penhorados tantos de seus bens quanto bastem para garantia da execução, (ART 8º DA LEF). Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, Rua Vinícius de Morais,4308, Alvorada D’Oeste - RO Alvorada D’Oeste, 13.09.2005 D - 2 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos: Ação: A: Adv: Adv: R: 011.05.001468-5 Embargos a Adjudicação Vanderley Lopes dos Santos Jorge Augusto Pagliosa Ulkowski OAB/RO n.º 1.458 Sílvio Luiz Ulkowski OAB/RO n.º 2.320 Três Fronteiras Dist. de Alimentos Ltda Autos: Ação: A: Adv.: R: 174 ANO XXIII 011.05.001483-9 Execução de Título Extrajudicial Roberto Soncela Carlos Frederico de Souza Cruz OAB/RO n.º 543-A Moacir do Prado Guimarães e Firmino de Sousa Porto FINALIDADE: INTIMAÇÃO do patrono do exeqüente, acima nominado, do inteiro teor do r. despacho de folha 03 a seguir transcrito: DESPACHO: “D.R.A. Cumpra-se o disposto no artigo 604 do CPC. Prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.” Alvorada D’Oeste-RO., 13.09.2005 FINALIDADE: Intimação das partes e seus patronos, acima nominados, do inteiro teor da r. sentença de folha 17-18 a seguir transcrita: SENTENÇA: “Vistos (...) Ante o exposto, com fundamento no art. 267, IV, do CPC, JULGO EXTINTOS os embargos à arrematação interpostos por WANDERLEI LOPES DOS SANTOS contra TRÊS FRONTEIRAS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. Custas pelo embargante. Sem honorários. Alvorada D’Oeste - RO., 08 de setembro de 2005.” NÚMERO COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Alvorada D’Oeste-RO, 13.09.2005 Expediente do dia 12 de setembro de 2005 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE-RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 12 de setembro de 2005 Autos: Ação: A: Adv.: Adv.: R: 011.05.001484-7 Arrolamento de Bens Ataide de Assis e outros Pedro Felizardo de Alencar OAB/RO n.º 2.394 Soraia Cristina da Silva OAB/RO n.º 2.686 Espólio de João Batista de Assis Autos: Ação: A: Adv.: R: Adv.: R: Adv.: FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos das partes, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 174 a seguir transcrito: DESPACHO: “Junte-se. Anote-se o novo endereço do requerido João Otávio (folha 171). Manifestem-se as partes sobre o documento de folha 173. Prazo de cinco dias. Após, conclusos para nomeação dos peritos.” Alvorada D’Oeste-RO., 13.09.2005 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos da parte autora, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 03 a seguir transcrito: DESPACHO: “D.R.A. Cabe aos requerentes juntar documentos comprovando a existência do gado, já que o pedido é de arrolamento sumário. Defiro o prazo de 10 (dez) dias para a juntada de tais documentos e para recolhimento das custas, sob pena de extinção e/ou exclusão da partilha.” Alvorada D’Oeste-RO., 13.09.2005 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 12 de setembro de 2005 COMARCA DE ALVORADA D’OESTE -RO SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. End. Eletrônico: [email protected] Juiz: JOSÉ ANTONIO BARRETTO Escrivão: Joel José de Castilho Expediente do dia 12 de setembro de 2005 011.05.000185-0 Indenização Cláudio Pereira de Freitas Fábio Leandro Aquino Maia OAB/RO n.º 1.878 Casa do Criador Tércio Hilário de Oliveira OAB/RO n.º 345-B João Otávio Mattos Marena Nilton Edgard Mattos Marena OAB/RO n.º 361-B Autos: Ação: A: Adv.: Adv.: R: 011.05.000031-5 Ordinária Fausto Martins Gilson Ely Chaves de Matos OAB/RO n.º 1.733 José de Arimatéia Alves OAB/RO n.º 1.693 Antonio Macari ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA 20-09-2005 D - 3 FINALIDADE: INTIMAÇÃO dos patronos do autor, acima nominados, do inteiro teor do r. despacho de folha 120-verso a seguir transcrito: DESPACHO: “Diga o autor se concorda com o perito indicado. Prazo de cinco dias. O silêncio será tido como aceitação.” Alvorada D’Oeste-RO., 13.09.2005 SUGESTÕES OU RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 011.04.001422-4 De: SILVIO CARVALHO, brasileiro, casado, funcionário público, natural de Maria Helena-PR, nascido em 29.06.71, filho de Antonio Rosário de Carvalho e Jovelina Ana de Carvalho, residente na 7ª rua, setor 03, s/n, (em frente a igreja adventista do 7ª dia- apartamento de cor azul), na cidade de Ariquemes . FINALIDADE: Intimação do réu supra mencionado da parte dispositiva da sentença seguir transcrita...”Ante o exposto, com fundamento no art. 5º da Lei 11.106/05, c.c art. 2º e art. 107, III, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu SILVIO CARVALHO, qualificado nos autos, acusado de praticar de crime previsto no art. 217 do Código Penal. PRIC, arquivandose oportunamente”. Alvorada do Oeste, 05 de setembro de 2005. (a) José Antonio Barretto- Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum José Júlio Guimarães Lima, 4308 Centro Cep:78.969 000 - Fone: 69 412-2540. Alvorada do Oeste-RO, 15 de setembro de 2005. Autos: 011.03.002377-8 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Réu: Wilsef Araújo Pego Advogado: Justino Araújo OAB/RO 1038 Finalidade: Intimar o advogado supra mencionada da parte dispositiva da sentença condenatória a seguir transcrita...”Ante o exposto, com aplicação do art. 383 do Código de Processo Penal, JULGO PROCEDENTE a denúncia, e a faço para condenar WILSEF ARAÚJO PEGO, qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 311 do Código de Trânsito Brasileiro...Assim, fixo ao réu definitiva de 08 (oito) meses de detenção, em regime ABERTO. Muito embora tenham sido desfavoráveis as circunstâncias judiciais, mas considerando a primariedade técnica do réu, entendo possível substituir a pena privativa de liberdade por uma pena restritiva de direitos, consistente em pagamento de prestação pecuniária, no valor de 04 (salários) mínimos, destinada à APAE de Alvorada do Oeste, com fulcro no art. 43, I, c.c art. 44, I, ambos do CP. Sem prejuízo da pena aplicada e da substituição suspendo a permissão do réu de dirigir veículo automotor pelo período de 04 (quatro) meses, com fundamento no art. 292 c.c 293, ambos do CTB. PRIC e, pagas as custas, arquivem-se”. Alvorada do Oeste, 08 de setembro de 2005. (a) José Antonio Barretto- Juiz de Direito. Autos: 011.04.001422-4 Classe: Ação Penal Autor: Ministério Público Estadual Réu: Silvio Carvalho Advogado: Justino Araújo OAB/RO 1038 finalidade: Intimar o advogado supra mencionado da parte dispositiva da sentença a seguir transcrita...”Ante o exposto, com fundamento no art. 5º da Lei 11.106/05, c.c art. 2º e art. 107, III, do Código Penal, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu SILVIO CARVALHO, qualificado nos autos, acusado de praticar de crime previsto no art. 217 do Código Penal. PRIC, arquivando-se oportunamente”. Alvorada do Oeste, 05 de setembro de 2005. (a) José Antonio Barretto- Juiz de Direito. Fórum Guimarães Lima, rua Vinícius de Morais, 4308- Alvorada do Oeste. OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. ENDEREÇO ELETRÔNICO: [email protected] JUIZ: Arlen José Silva de Souza ESCRIVÃO: Carlos Vidal de Brito Expediente do dia 19/09/2005 EDITAL DE CITAÇÃO Nº 177/05 PRAZO: 30 (trinta) dias FINALIDADE: CITAÇÃO do(s) co-responsável(is) pela Executada, abaixo qualificada, Srª. LUCIMAR BORGES RAMOS, brasileiro(a), estado civil e profissão ignorados, inscrito no CPF/MF n° 560.722.369-87, encontrando-se atualmente em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de cinco (05) dias, pagar o débito acrescido de juros e correção monetária, ou no mesmo prazo garantir a execução (art. 7° e 8º da Lei n. 6.830/80 - Lei de Execução Fiscal), sob pena de serem-lhes penhorados e/ou arrestados tantos de seus bens quantos bastem para a garantia da dívida, e, em querendo, opor(em) embargos no prazo de trinta (30) dias. Processo: 01301.002643-9 Classe: Execução fiscal Exeqüente: Fazenda Pública do Estado de Rondônia Advogado: Procurador do Estado Executado(a): L. BORGES RAMOS - ME E OUTROS, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF nº 84.613.751/001. Advogado: Não Informado Valor: R$ - 2.834,37 - em 28/08/1999 Cerejeiras-RO, 15 de setembro de 2005. (a) José Gustavo Melo Andrade Juiz de Direito Sede do Juízo: Fórum Dr. Sobral Pinto, Avenida das Nações, 2.225 CEP: 78997-000 - (Fax) Fone (069) 342-2283 EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 60 dias Autos nº: 016.05.000411-0 Autor: Ministério público Réu: AGNALDO DO NASCIMENTO RAMOS FINALIDADE: Intimar a parte supracitada na r. sentença de absolvição que a seguir passo a transcrever: “... Em face do exposto, julgo IMPROCEDENTE a denúncia para absolver AGNALDO DO NASCIMENTO RAMOS, o que faço com base no art. 386, III, do CPP. Encaminhe-se a arma apreendida à fl. 15 ao Exército, mediante termo de entrega e, cumpridas essas deliberações, arquive-se. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIME-SE. Saem os presentes intimados.”. Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. D - 4 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA Prazo: 60 dias Autos nº: 016.01.001695-9 Autor: Ministério público Réu: ODAIR JOSÉ DA SILVA FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da r. sentença de absolvição que a seguir passo a transcrever: ...Diante do exposto, declaro EXTINTA A PUNIBILIDADE do réu ODAIR JOSÉ DA SILVA, já qualificado, com fundamento no art. 109, VI, do Código Penal. P.R.I.C. Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. Prazo: 15 dias Autos nº: 016.04.001869-0 Autor: Ministério público INTIMAÇÃO DE Réu: Ind e Com de Madeiras Barra Alta Ltda e outros FINALIDADE: Citar a parte supracitadas para defender-se na Ação Penal supra, conforme Denúncia do Ministério Público: “Consta dos autos que no dia 31/03/2004 por volta das 17:30 horas, na BR429 Km 58, nesta Comarca e cidade, os infratores venderam Madeira sem licença válida outorgada pela autoridade competente. Por ocasião dos fatos, os infratores venderam trezentos e seis, trezentos e noventa e seis metros cúbicos de madeira serrada, havendo desacordo entre a primeira e a segunda via de ATPF. Assim agindo os denunciados incorreram nas sanções do artigo 46, parágrafo único da Lei 9.605/98, pelo que oferece o Ministério Público requerendo que recebida e autuada, sejam os denunciados citados por edital para o interrogatório as defesas que tiver, inquiridas as testemunhas adiante arroladas, até final do julgamento. Testemunhas: Eugênio Petter Neto (fls.08). Atento ao disposto no artigo 89 da Lei 9.099/95 proponho a suspensão condicional do processo nos seguintes termos: a) prazo de suspensão por 02 anos; b) proibição de ausentar-se da Comarca sem autorização do Juízo; c) comparecimento bimestral em juízo para informar e justificar suas atividades; d) não freqüentar lugares criminogenos; e) Multa no valor de 15 salários mínimos para empresa ré e 05 salários mínimos para pessoa física, a serem destinados à entidades filantrópicas local; bem como para comparecer perante este juízo acompanhado de advogado sob pena de ser-lhe nomeado um dativo, para ser (em) interrogado no dia 11/11/2005, às 08:00 horas. (aa) Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito . Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, CEP:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316. Av. Chianca, 1061 - Centro Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz ou contatenos via internet. Endereço Eletrônico: Juiz: [email protected] Escrivã: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 15 dias Autos nº: 016.04.002552-2 Classe: Ação Penal (contravenções). Autor: Ministério Público Estadual Réu: ANTENOR JESUS DE MATTOS, brasileiro, solteiro, vaqueiro, natural de Monsenhor Hipólito, nascido aos 02/05/1972, filho de Arquirlado Severino de Mattos e Pedrina Joana de Jesus, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: Intimar a parte supracitada da audiência designada para o dia 01/11/2005 às 16:00 horas, na sede deste juízo. Andresson Cavalcante Fecury - Juiz de Direito. Sede do Juízo: Fórum de Costa Marques, Av. Limoeiro, ao lado da Emater - Centro - Cep:78.971-000 - Fone: (0XX) 69 651-2316/2659. NÚMERO 174 ANO XXIII 1ª Vara Cível Autos nº: 008.05.000878-9 Ação: Declaratória A: Schandina Butzke Lauvers e outros Adv.: Marcelo Vendrusculo OAB-RO 304-B e José Carlos Lino Costa OABRO 1163 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar os advogados do requerente ao r. despacho de fl. 166: “fl. 149/166, diga os autores. Espigão do Oeste, 08/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000967-0 Ação: Declaratória A: José Pereira dos Santos Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar os advogados do requerente ao r. despacho de fl. 92: “Sobre fl. 74 a 90, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/ 05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000988-2 Ação: Declaratória A: Angelita rosa de Menezes Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar os advogados do requerente ao r. despacho de fl. 92: “Sobre fl. 74 a 90, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/ 05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000991-2 Ação: Declaratória A: Dorcila Balbinot Turatti Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar os advogados do requerente ao r. despacho de fl. 91: “Sobre fl. 73 a 89, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/ 05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000959-9 Ação: Declaratória A: Mirian Regina Seifert de Araújo Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente ao r. despacho de fl. 91: “Sobre fl. 73 a 89, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos nº: 008.05.000957-2 Ação: Declaratória A: Paulo Valmor Barreto Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente ao r. despacho de fl. 88: “Sobre fl. 70 a 86 diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000969-6 Ação: Declaratória A: Deniorlei Alves de Miranda Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente ao r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 70 a 86, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000983-1 Ação: Declaratória A: Derli Pagung Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente ao r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 70 a 86, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000992-0 Ação: Declaratória A: Elisângela Faustino Cardoso Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente ao r. despacho de fl. 65: “Sobre fl. 47 a 63, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000977-7 Ação: Declaratória A: Glauber Dariva Pires de Lima Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente ao r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000979-3 Ação: Declaratória A: Gerson Fernandes Natal Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 20-09-2005 D - 5 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000993-9 Ação: Declaratória A: Evanilda Cerino Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000982-3 Ação: Declaratória A: Diogenes Sechini Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000966-1 Ação: Declaratória A: José Adilson Bispo Dias Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000981-5 Ação: Declaratória A: Edneu Potin Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 92: “Sobre fl. 74 a 90, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000978-5 Ação: Declaratória A: Henrique Kuster Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 D - 6 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 88: “Sobre fl. 70 a 86 diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000975-0 Ação: Declaratória A: Edson Dantas de Almeida Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000965-3 Ação: Declaratória A: Jair Machado Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 88: “Sobre fl. 70 a 86, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000986-6 Ação: Declaratória A: Almerita Reginalda da Silva Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000987-4 Ação: Declaratória A: Angelina Krause Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000955-6 Ação: Declaratória A: Nilson Nalevaiki Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. NÚMERO 174 ANO XXIII Autos nº: 008.05.000961-0 Ação: Declaratória A: Nilza Alves Bueno Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000970-0 Ação: Declaratória A: Célio Dias da Silva Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000994-7 Ação: Declaratória A: Madalena Krauser Mota Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000973-4 Ação: Declaratória A: Maria de Lourdes Sather Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000949-1 Ação: Declaratória A: Valentin Luiz Turatti Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 92: “Sobre fl. 74 a 90, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000960-2 Ação: Declaratória A: Nilsa Alves de Souza Azevedo Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 ANO XXIII NÚMERO 174 DIÁRIO DA JUSTIÇA FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 88: “Sobre fl. 70 a 86, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000985-8 Ação: Declaratória A: Almerinda Vieira Coelho Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000958-0 Ação: Declaratória A: Vânia Francisco Bbarbosa Campo Reis Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000964-5 Ação: Declaratória A: Izaías Rodrigues da Silva Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000971-8 Ação: Declaratória A: Balbino Satlher Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000968-8 Ação: Declaratória A: José Roberto de Oliveira Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 20-09-2005 D - 7 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 88: “Sobre fl. 70 a 86, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000980-7 Ação: Declaratória A: Aparecido dos Santos Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000976-9 Ação: Declaratória A: Nilza Ludtke Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000990-4 Ação: Declaratória A: Creuza Ramos Nogueira Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000956-4 Ação: Declaratória A: Nitário Eutímio Schumacker Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 88: “Sobre fl. 70 a 86, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000989-0 Ação: Declaratória A: Cereni Machado Terra Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. D - 8 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA NÚMERO 174 ANO XXIII Autos nº: 008.05.000951-3 Ação: Declaratória A: Moisés Xavier de Almeida Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000948-3 Ação: Declaratória A: Nelson Pagung Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 88: “Sobre fl. 70 a 86, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000963-7 Ação: Declaratória A: Rosangela Maria de Freitas Ferreira Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 89: “Sobre fl. 71 a 87, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. Autos nº: 008.05.000946-7 Ação: Declaratória A: Juraci Miola Adv.: Marcelo Vagner Pena Carvalho OAB-RO 1171 R: Brasil Telecom S.A - Teleron Brasil Telecon Adv.: Rochilmer Rocha Filho OAB-RO 635 e Roberto Jarbas Moura de Souza OAB-RO 1246 FINALIDADE: Intimar o advogado do requerente para manifestar-se acerca do r. despacho de fl. 90: “Sobre fl. 72 a 88, diga o autor. Intime-se. Espigão do Oeste, 12/09/05. (a) Leonel Pereira da Rocha - Juiz de Direito”. SUGESTÕES E RECLAMAÇÕES, FAÇAM-NAS PESSOALMENTE AO JUIZ OU CONTATE-NOS VIA INTERNET. Endereço Eletrônico: [email protected] Escrivã:[email protected] Espigão do Oeste, 16 de setembro de 2005. (a) Leonel Pereira da Rocha-Juiz de Direito EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS. Prazo: 20 (vinte) dias. DE: terceiros interessados. FINALIDADE: Para ficar ciente da R. Sentença de curatela proferida por este Juízo e para querendo impugná-la no prazo legal, cuja parte dispositiva é a seguinte: Posto isto, considerando o que dos autos consta, as provas coligidas e produzidas, bem como o parecer do Ministério Público, julgo procedente o pedido inicial e decreto a interdição de Valdir da Silva, declarando-o absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da vida civil e comercial, por ser portador de Oligofrênia. Nomeio curador do interdito Valdemar Miguel de Souza, ora requerente, que demonstrou possuir condições de arcar com o ônus do encargo, bem como estar preparado e consciente de suas responsabilidades com relação ao interditando. Os valores porventura recebidos da entidade previdenciária deverão ser aplicados exclusivamente na saúde, alimentação e no bem-estar do interdito. Em observância ao disposto no art. 1.184, do CPC, inscreva-se a presente sentença de interdição no Registro Civil, publicando-se na imprensa local e no órgão oficial por três vezes, com intervalo de dez (10) dias, após certificado o trânsito em julgado. Em razão de não haver notícias de possuir o interditando bens de raiz e ser pequeno o valor do benefício previdenciário que faz jus, dispenso a prestação de contas. Lavre-se o termo necessário. Cumpridas todas as determinações emanadas desta decisão, arquivem-se, com as baixas necessárias. Sem custas. P.R.I.C . PM. 18.08.05. (a) Dr. Cristiano Gomes Mazzini, Juiz Substituto. Processo Classe Requerente: Interditado: : 006.04.001487-3 : Interdição Ministério Público do Estado de Rondônia Valdir da Silva Fórum Professor Pontes de Miranda: Rua Castelo Branco, 2667, Presidente Médici-RO - CEP 78.968-000 - Fone/Fax (0XX) 69 471-2714. Pres. Médici/RO, 16 de setembro de 2005 José Antônio Barretto Juiz de Direito Sugestões ou reclamações, façam-nas pessoalmente ao juiz por meio do e-mail [email protected] ou contate-nos no endereço eletrônico [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Autos nº: 01804.000514-0 Termo Circunstanciado Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia Acusado: Claudimar Saldanha Lima Advogado: Dr. HIRAM CESAR SILVEIRA (OAB/RO 547) Capitulação: FINALIDADE: Intimar o advogado de que o Júri do acusado CLAUDIMAR SALDANHA LIMA fora redesignado para o DIA 28 DE SETEMBRO DE 2005 ÀS 08 HORAS, o qual será realizado no Plenário do Tribunal de Júri, situada nas dependências deste Fórum Juiz Sebastião de Souza Moura. Sede do Juízo: Fórum de Santa Luzia do Oeste , Av. Brasil, nº 2004 - Centro Cep:78.993-000 - Fone: (0XX) 69 434-2439. (a) Carlos Roberto Rosa Burck Juiz de Direito DIÁRIO DA JUSTIÇA ANEXO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA ANOXXIII ( ANEXO J.F. Nº 144/2005) D.J. Nº 174/2005 PORTO VELHO-RO, TERÇA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2005 2003.41.00.006133-3 INTERVENÇÃO DE TERCEIROS / OPOSIÇÃO REQDO : LEME EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE RONDÔNIA - 2ª Vara ADVOGADO : RO00001085 - SEBASTIAO MARTINS DOS SANTOS “Recebo o recurso interposto pela parte requerente nos efeitos devolutivo Federal e suspensivo. Intime-se a parte requerida para as contra-razões no prazo legal”... Expediente do dia 16 de Setembro de 2005 Autos com Despacho 2005.41.00.006055-1 AÇÃO ORDINÁRIA / SERVIÇOS PÚBLICOS AUTOR 2000.41.00.001924-9 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE : SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO NO ESTADO : NELSON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO : AC00001582 - NELSON PEREIRA DA SILVA “Defiro o pedido de Assistência Judiciária Gratuita. Apreciarei o pedido de DE RONDONIA-SINTERO antecipação dos efeitos da tutela após a contestação da União”... ADVOGADO : RO00000640 - HELIO VIEIRA DA COSTA ADVOGADO : RO00000641 - ZENIA LUCIANA CERNOV DE OLIVEIRA 2005.41.00.005996-1 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL “Suspendo o curso da presente Execução pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, nos termos do art. 265, II, do CPC, conforme requerido pelas partes na petição acostada à fl. 949”... IMPTE : RONALDO AUGUSTO CANDEIRA DA SILVA E OUTROS ADVOGADO : RO00000647 - JOSE ALVES PEREIRA FILHO 20-09-2005 2 IMPDO DIÁRIO DA JUSTIÇA : MAGNIFICO REITOR DA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL (ANEXO J.F.-Nº 144/2005) D.J. Nº 174/2005 ANOXXIII 2005.41.00.004562-0 AÇÃO ORDINÁRIA / TRIBUTÁRIA DE RONDONIA - UNIR AUTOR “Intime-se a parte autora para recolhimento das custas judiciais no prazo ADVOGADO : RO00001612 - VICENTE FELIZARI FILHO de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 257 do “Apreciarei o pedido de antecipação dos efeitos da tutela após a contestação CPC)”... : GRASANDRA ROSSI OLIVEIRA ME da SUFRAMA. Cite-se nos termos legais”... 2003.41.00.006075-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR REU : MARCIA LUCIA KREUZ E OUTROS ADVOGADO : PR00033737 - ALBERTO BIAGGI NETTO ADVOGADO : RO00002383 - ALESSANDRO DE JESUS P. PERES ADVOGADO : RO00002074 - CORINA FERNANDES PEREIRA ADVOGADO : RO00000890 - EDELSON INOCENCIO JUNIOR ADVOGADO : RO00000791 - ELY LOURENCO OLIVEIRA CUNHA ADVOGADO : RO00000834 - FERNANDO MARTINS GONCALVES ADVOGADO : AC00002158 - FLAVIO GASPAR DE CARVALHO JUNIOR ADVOGADO : RO00000587 - JOSE DE OLIVEIRA HERINGER ADVOGADO : RO00001909 - JOSE MARIA DE SOUZA RODRIGUES ADVOGADO : RO0000314A - MARCOS ANTONIO SOARES RAMOS ADVOGADO : RO00000651 - MAURICIO FERNANDO SPILLERE ADVOGADO : RO00000437 - SEVERINO JOSE PETERLE FILHO ADVOGADO : RO00002281 - VINICIUS SILVA LEMOS “Vista à defesa para os termos do art. 499 do Código de Processo Penal”... (ANEXO J.F.-Nº 144/2005) D.J. Nº 174/2005 ANOXXIII DIÁRIO DA JUSTIÇA Autos com Decisão 20-09-2005 3 “... julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido contido na inicial”... Autos com Ato Ordinatório 2005.41.00.004880-4 MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL IMPTE : J A COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA ADVOGADO : GO00019941 - LEONARDO AFONSO PEDATELLA 2005.41.00.003688-9 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL EMBTE : VOLCIR ANTONIO BELINI ADVOGADO : RO00000212 - MARCUS VINICIUS PRUDENTE ADVOGADO : GO00018814 - WALTER GUSTAVO SILVA LEMOS ADVOGADO : RO00001244 - SHISLEY NILCE SOARES DA COSTA IMPDO : DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DE PORTO VELHO/RO “... indefiro o pedido de liminar manejado”... “... os presentes autos encontram-se à disposição do Embargante, VOLCIR ANTÔNIO BELINI, para manifestação em relação à impugnação as fls. 62/ 68...” Autos com Sentença 2004.41.00.002451-7 EXECUÇÃO DIVERSA POR TÍTULO JUDICIAL EXQTE 2002.41.00.002755-0 AÇÃO PENAL PÚBLICA / PROCESSO COMUM / JUIZ SINGULAR : ADAO LUIZ DE FREITAS E OUTROS ADVOGADO : RO0000385A - JOSE JOVINO DE CARVALHO “... os presentes autos encontram-se à disposição dos Exequentes, LUIZ DE FREITAS E OUTROS, para ciência do ofício da fl. 287 e manifestação REU : PEDRO JOSE ALVES quanto aos termos do art. 791, I, CPC”... ADVOGADO : RO00000642 - VALERIA SIMOES DE FREITAS “... julgo IMPROCEDENTE a pretensão punitiva articulada na denúncia de EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO fls. 03/05 e ABSOLVO o réu PEDRO JOSÉ ALVES, com fundamento no art. PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS 386, VI, do Código de Processo Penal”... Processo nº 2003.41.00.001900-4 Classe 13101 – Ação Penal. 2003.41.00.004388-7 AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE DE: ALAN NASCIMENTO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, ADMINISTRATIVA desempregado, nascido em Itabuna/BA, aos 07.02.,1977, filho de Idásio REQDO : MARIA ALVES DO NASCIMENTO E OUTROS Pereira dos Santos e de Gedalva Nascimento dos Santos, portador da ADVOGADO : RO0000137A - FRANCISCO RESPLANDES BOTELHO ADVOGADO : RO00001728 - HUGO MARTINEZ RODRIGUES Cédula de Identidade RG. nº 528.561-SSP/RO, anteriormente com endereço domiciliar na Rua Fabriciano Lopes, nº 107, centro, em Pau Brasil/BA, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: CITÁ-LO para os ADVOGADO : RO00001646 - JAMYSON DE JESUS NASCIMENTO termos da ação penal em epígrafe, em trâmite neste juízo, que lhe move o ADVOGADO : RO00001537 - NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA Ministério Público Federal, como incurso, nas penas previstas no artigo 4 20-09-2005 DIÁRIO DA JUSTIÇA (ANEXO J.F.-Nº 144/2005) D.J. Nº 174/2005 ANOXXIII 312, do Código Penal Brasileiro; e, INTIMÁ-LO para comparecer à penalidades do art. 366 do Código de Processo Penal, oportunidade em audiência de interrogatório designada para o dia 10 de novembro de que deverá estar acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de 2005, às 14h30min, que será realizada na Sala de Audiências desta 2ª defensor dativo. Vara, na sede deste Juízo, endereço abaixo, sob as penalidades do art. 366 do Código de Processo Penal, oportunidade em que deverá estar SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-100 - acompanhado de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo. Porto Velho/RO, T 08 de setembro de 2005. SEDE DO JUÍZO: Av. Presidente Dutra, 2203, Centro, CEP 78916-100 Porto Velho/RO, T 08 de setembro de 2005. (a)Maria da Penha Gomes F. Meneses Juíza Federal Substituta da 2ª Vara-RO EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PRAZO: 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 2005.41.00.000374-3 Classe 13101 – Ação Penal. DE: VALTER NUNES GONÇALVES, brasileiro, casado, madeireiro, nascido em Linhares-ES, aos 25.01.1955, filho de Nilton Nunes Gonçalves e de Carolina Chagas Gonçalves, portador da Cédula de Identidade RG. nº 205.237-SSP/RO, anteriormente com endereço domiciliar na Av. 16 de Junho, nº 370, em São Miguel do Guaporé/RO, atualmente em lugar incerto e não sabido; FINALIDADE: CITÁ-LO para os termos da ação penal em epígrafe, em trâmite neste juízo, que lhe move o Ministério Público Federal, como incurso, nas penas previstas no parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei nº 8.176/91 e no parágrafo único do artigo 46 da Lei nº 9.605/98, combinados com os artigos 29 e 70 do Código Penal Brasileiro e, ainda, com o artigo 15, inciso II, alíneas a, e, h, e l, da Lei nº 9.605/98; e, INTIMÁ-LO para comparecer à audiência de interrogatório designada para o dia 10 de novembro de 2005, às 14h15min, que será realizada na Sala de Audiências desta 2ª Vara, na sede deste Juízo, endereço abaixo, sob as (a)Maria da Penha Gomes F. Meneses Juíza Federal Substituta da 2ª Vara-RO