MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE ENSINO
DEPARTAMENTO DE INGRESSO
EDITAL DE INGRESSO N° 06/DEING/ 2016/1
Retificado em 22/12/15, item 10.1
A Reitora do Instituto Federal de Santa Catarina torna pública a abertura de inscrições, no período de 28 de setembro a 09 de novembro de 2015, para provimento de vagas por meio de Análise Socioeconômica, nos cursos Técnicos Integrado e Subsequente, oferecidos pelo Câmpus Palhoça - Bilíngue, para o primeiro semestre de 2016.
CRONOGRAMA 2016/1
DATAS
EVENTO
28/09/2015 a 09/11/2015
Período de inscrições
22/12/2015, a partir das 18h
Divulgação dos candidatos selecionados em primeira chamada, com as
respectivas datas de matrícula
O Departamento de Ingresso poderá realizar outras chamadas, até aproximadamente 25 dias após o início das aulas.
É de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todas as chamadas e os respectivos prazos de
matrícula,na página do Departamento de Ingresso.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Câmpus Palhoça – Bilíngue oferece cursos técnicos na forma Integrada e Subsequente.
1.2 Os Cursos Técnicos Integrados são destinados aos candidatos que concluíram o
Ensino Fundamental ou que comprovarem a conclusão na data de matrícula. Possibilitam
ao aluno, numa única matrícula, cursar o Ensino Médio e Técnico ao mesmo tempo no
IFSC, reunindo os conhecimentos do Ensino Médio e as competências da Educação Profissional. Ao concluir, o aluno recebe o Diploma de Técnico de Nível Médio.
1.3 Os Cursos Técnicos Subsequentes são destinados aos candidatos que concluíram o
Ensino Médio ou que comprovarem a conclusão do Ensino Médio (ou curso equivalente)
na data de matrícula. Ao concluir o curso o aluno recebe o Diploma de Técnico de Nível
Médio.
1.4 Para obter mais informações acerca dos cursos do IFSC, basta acessar o catálogo de
cursos através do link https://curso.ifsc.edu.br/
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1.5 Os cursos são gratuitos e a seleção para provimento das vagas ocorre por meio de
Análise Socieconômica.
1.6 Não será permitida matrícula simultânea em mais de um curso técnico ofertado pelo
IFSC.
1.7 As vagas são disponibilizadas por meio de dois sistemas: Ampla Concorrência e o
Sistema de Cotas para Escolas Públicas.
1.8 No Sistema de Cotas para Escolas Públicas, há reserva de vagas para:
a) candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário-mínimo per capita;
b) candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário-mínimo per capita;
c) candidatos que se autodeclararem pretos, pardos ou indígenas.
1.9 Para concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para Escolas Públicas, o can didato deverá fazer sua opção no momento da inscrição de acordo com os critérios apre sentados no item 2 a seguir.
2 DO SISTEMA DE COTAS PARA ESCOLAS PÚBLICAS
2.1 O total de vagas por curso e turno será distribuído entre os candidatos optantes pela
Ampla Concorrência e os candidatos optantes pelo Sistema de Cotas para Escolas
Públicas, conforme estabelecido pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, pelo
Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012, e pela Portaria Normativa nº 18, de 11 de
outubro de 2012.
2.2 Para os candidatos optantes pela Ampla Concorrência serão reservadas 50%
(cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno. Eventualmente, este
percentual poderá ser reduzido em função da aplicação do Art. 5º, §1º do Decreto nº
7.824, de 11 de outubro de 2012.
2.3 Para os candidatos optantes pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas serão
reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas ofertadas em cada curso e turno,
estabelecidas pela Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012. Somente poderão concorrer
estudantes que tenham cursado e concluído com êxito todas as séries do Ensino
Fundamental em escola(s) pública(s) brasileira(s) das esferas federal, estadual ou
municipal, em cursos regulares ou no âmbito da modalidade de Educação de Jovens e
Adultos; ou que tenham obtido certificado de conclusão com base no resultado do
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ENCCEJA ou de exames de certificação de competência ou de avaliação de jovens e
adultos realizados pelos sistemas estaduais de ensino, sendo estas distribuídas conforme
especificado nos itens 2.3.1 e 2.3.2 a seguir:
2.3.1 Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas
públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco)
salário-mínimo per capita. Estas, serão distribuídas nas seguintes categorias:
I - 16% (dezesseis por cento) das vagas reservadas no item 2.3.1 serão destinadas aos
estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos e
indígenas.
II - 84% (oitenta e quatro por cento) das vagas reservadas no item 2.3.1 serão destinadas
para os demais.
2.3.2 Serão reservadas 50% (cinquenta por cento) das vagas aos estudantes de escolas
públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) saláriomínimo per capita. Estas, serão distribuídas nas seguintes categorias:
III – 16% (dezesseis por cento) das vagas reservadas no item 2.3.2 serão destinadas aos
estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita que se autodeclarem pretos, pardos e indígenas.
IV- 84% (oitenta e quatro por cento) das vagas reservadas no item 2.3.2 serão destinadas
para os demais.
2.4 Sempre que a aplicação dos percentuais para a apuração da reserva de vagas
implicar resultados com decimais, será adotado, em cada etapa do cálculo, o número
inteiro imediatamente superior, de acordo com o disposto no Art.11, da Portaria Normativa
nº 18, de 11 de outubro de 2012.
2.5 Não poderão concorrer as vagas reservadas ao Sistema de Cotas para Escolas
Públicas os estudantes que tenham, em algum momento, cursado parte do Ensino
Fundamental em escolas particulares, de acordo com o disposto no Art. 5º, §1º, da
Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012.
2.5.1 Entende-se por todas as séries do ensino fundamental a 1ª a 8ª série para o Ensino
Fundamental de 8 (oito) anos ou 1º ao 9º ano para o Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos.
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2.5.2 Considera-se escola pública a instituição de ensino criada ou incorporada, mantida e
administrada pelo Poder Público, nos termos do inciso I do Art. 19 da Lei nº 9.394, de 20
de dezembro de 1996.
2.6 O candidato que optar pelas vagas reservadas ao Sistema de Cotas para
Escolas Públicas e não comprovar esta condição perderá o direito à vaga.
2.7 Os documentos necessários para a comprovação de renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, para estudantes de escolas
públicas brasileiras, constam do anexo II deste edital.
2.8 O candidato aprovado de acordo com o item 2.3.2 estará dispensado da apresentação
dos documentos para a comprovação da renda familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula
cinco) salário-mínimo per capita.
2.9 Para efeitos deste edital, a renda familiar bruta mensal per capita será apurada de
acordo com o procedimento definido na Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de
2012, do Ministério da Educação (descritos no anexo II).
2.10 A veracidade da documentação será de inteira responsabilidade do candidato,
respondendo este por qualquer falsidade.
2.11 Constam no item a seguir as vagas para o primeiro semestre de 2015, divididas de
acordo com os sistemas de vagas.
3 QUADRO DEMONSTRATIVO DE VAGAS
3.1 CÂMPUS PALHOÇA-BILÍNGUE – TÉCNICO INTEGRADO
Curso
Comunicação
Visual
Turno
Vespertino
Duração
(semestre)
Total de
vagas
Vagas para Vagas reservadas para o Sistema de
Ampla
Cotas para Escolas Públicas
Concorrência
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM
PPI
Outros
PPI
Outros
07
Turma A: 40
18
02
07
02
Turma B: 36*
18
02
07
02
08
07
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
* Para usuários da Língua Brasileira de Sinais como primeira Língua.
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3.2 CÂMPUS PALHOÇA-BILÍNGUE – TÉCNICO SUBSEQUENTE
Cursos
Turno
Tradução e Interpretação
em Libras
Vespertino
Duração
(semestre)
Total
Vagas para Vagas reservadas para o Sistema de
de
Ampla
Cotas para Escolas Públicas
vagas Concorrência
Renda ≤ 1,5 SM Renda > 1,5 SM
04
40
16
PPI
Outros
PPI
Outros
02
06
02
06
Renda ≤ 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta menor ou igual a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Renda > 1,5 SM - Candidatos com renda familiar bruta maior que 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
PPI – Candidatos autodeclarados Pretos, Pardos e Indígenas.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Os documentos necessários para a inscrição são:
a) Carteira de Identidade;
b) Cadastro de Pessoa Física – CPF.
4.2 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de
que preenche todos os requisitos exigidos.
4.3 A inscrição será feita exclusivamente pela Internet, de 28 de setembro a 09 de novembro de 2015, observado o horário oficial de Brasília/DF, no link https://sistemadeingresso.ifsc.edu.br/principal.php
4.4 Ao acessar o portal de inscrições o candidato deve seguir os seguintes passos:
a) efetuar a inscrição (opção “Quero me inscrever”);
b) selecionar o município ou câmpus em que pretender estudar;
c) selecionar o curso;
d) preencher todos os dados solicitados;
e) assinalar sua opção pela Ampla Concorrência ou pelo Sistema de Cotas para Escolas
Públicas;
f) conferir os dados do comprovante de inscrição;
g) imprimir o comprovante de inscrição.
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4.5 Para aqueles que não tiverem acesso à Internet, serão disponibilizados telecentros
com computadores para a realização das inscrições, de 2ª a 6ª feiras, nos endereços e
horários especificados a seguir:
LOCAL
Araranguá
Câmpus do IFSC
Caçador
Câmpus do IFSC
Canoinhas
Câmpus do IFSC
Chapecó
Câmpus do IFSC
Criciúma
Florianópolis
Câmpus do IFSC Continente
ENDEREÇO
HORÁRIO
Avenida 15 de Novembro, 61
Bairro Cidade Alta (Aeroporto). Araranguá – SC.
Fone: (48) 3311-5066
Das 9h às 21h
Avenida Fahdo Thomé, 3000
Bairro Champagnat. Caçador – SC.
Fone: (49) 3561-5700
Das 8h às 12h e
das 13h30 às 17h30 e
das 18h30 às 22h
Av. Expedicionários, 2150
Bairro Campo da Água Verde. Canoinhas – SC.
Fone: (47) 3627-4500
Das 9h às 17h30 e
das 18h30 às 21h30
Avenida Nereu Ramos, 3450-D
Bairro Seminário. Chapecó – SC.
Fone: (49) 3313-1252
Das 9h às 21h
Rodovia SC 443, Km 01, Esquina com Rua Antônio
Daré, 845, Vila Rica. Criciúma-SC.
Fone: (48) 3462-5007
Das 9h às 11h e
das 14h às 16h e
das 18h às 20h
Rua 14 de Julho, 150, Enseada dos Marinheiros
Coqueiros. Florianópolis- SC.
Fone: (48) 3877-8419
Das 8h às 12h e
das 14h às 20h
Avenida Mauro Ramos, 950
Centro. Florianópolis - SC.
Fone: (48) 3221-0545
Das 13h às 19h
Florianópolis
Câmpus do IFSC Centro
Garopaba
Câmpus do IFSC
Gaspar
Câmpus do IFSC
Rua Maria Aparecida Barbosa, n° 153
Campo D'Una
Garopaba - SC
Rua Adriano Kormann, 510
Bairro Bela Vista. Gaspar – SC.
Fone (47) 3318-3710
Das 9h às 21h
Das 10h30 às 18h30
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LOCAL
Itajaí
Câmpus do IFSC
Jaraguá do Sul
Câmpus do IFSCCentro
Jaraguá do Sul
Câmpus do IFSC- Rau
Joinville
Câmpus do IFSC
Lages
Câmpus do IFSC
Palhoça
Câmpus do IFSC
São Carlos
Câmpus do IFSC
São José
Câmpus do IFSC
São Miguel do Oeste
Câmpus do IFSC
Tubarão
Câmpus do IFSC
Urupema
Câmpus do IFSC
ENDEREÇO
Av. Abrahão João Francisco, 3899
Ressacada.
Itajaí – SC.
Fone: (47) 3390-1200
Avenida Getúlio Vargas, 830
Centro. Jaraguá do Sul - SC.
Fone: (47) 3276-8700
HORÁRIO
Das 9h às 20h
Das 9h às 12h e
das 13h às 19h
Rua do Imigrantes, s/n
Bairro Rau. Jaraguá do Sul – SC.
Fone: (47) 3276-9600
Das 9h às 21h
Rua Pavão, 1377
Bairro Costa e Silva. Joinville – SC.
Fone: (47) 3431-5600
Das 13h às 15h e
das 17h às 19h
Rua Heitor Villa Lobos, 222
Bairro São Francisco. Lages – SC.
Fone: (49) 3221-4200
Das 10h30 às 20h
Rua João Bernardino da Rosa, S/N - Cidade
Universitária Pedra Branca. Palhoça – SC.
Fone: (48) 3341-9700
Das 13h às 20h
Rua Aloísio Stoffel
Bairro Jardim Alvorada.
São Carlos – SC.
Fone: (49) 3325-4149
Das 13h às 17h e
das 18h às 21h
Rua José Lino Kretzer, 608
Praia Comprida. São José - SC.
Fone: (48) 3381-2841
Das 13h30 às 19h
Rua 22 de Abril, s/n
Bairro São Luiz. São Miguel do Oeste – SC.
Fone: (49) 3631-0425
Das 10h às 21h
Rodovia BR-101 Sul, Km 336
Bairro Morrotes.
Tubarão – SC.
Fone: (48) 3301-9102
Das 13h30 às 17h30
Estrada Senadinho, s/n
Centro. Urupema - SC.
Fone: (49) 3236-3112
Das 8h às 12h00 e
das 13h30 às 22h
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LOCAL
ENDEREÇO
Xanxerê
HORÁRIO
Rua Euclides Hack, 1603
Bairro Veneza. Xanxerê - SC.
Fone: (49) 3441-7900
Câmpus do IFSC
Das 8h às 11h e
das 13h30 às 22h
4.6 Para concorrer às vagas destinadas para a Ampla Concorrência, o candidato deverá,
ao efetuar a sua inscrição, optar por concorrer a essas vagas.
4.7 Para concorrer às vagas reservadas para o Sistema de Cotas para Escolas Públicas,
o candidato deverá, ao efetuar a sua inscrição, optar por uma das categorias descritas no
item 2 (I, II, III ou IV).
4.8 O candidato somente poderá concorrer com um único número de inscrição,
independentemente do sistema de vagas. Se o candidato efetivar mais de uma inscrição,
será considerada como inscrição válida a última efetuada no sistema.
4.9 A inscrição do candidato implicará ciência e tácita aceitação das condições
estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
4.10 As informações fornecidas no cadastro e na ficha de inscrição e o seu correto
preenchimento são de responsabilidade do candidato, dispondo o IFSC do direito de
excluir do processo de ingresso, aquele que não preencher a solicitação de inscrição de
forma completa, correta e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos. A alteração
dos dados preenchidos pelo candidato, no momento da inscrição, poderá ser efetuada
pelo
mesmo,
somente
durante
o
período
de
inscrição,
no
link
https://sistemadeingresso.ifsc.edu.br/principal.php na opção “Já me Inscrevi”. Após esse
período não será permitida nenhuma alteração.
4.11 O IFSC não se responsabilizará por inscrições não recebidas por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas na comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência
dos dados.
4.12 O comprovante de inscrição transformar-se-á no documento com o qual o candidato,
nos momentos exigidos, comprovará a efetivação de sua inscrição.
4.13 É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax ou correio eletrônico.
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5 DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL (PAEVS)
5.1 A assistência estudantil é um auxílio financeiro que ajudará o aluno a se manter no
IFSC, desde que comprove situação de carência econômica e atenda os requisitos do
edital de Assistência Estudantil.
5.2 O candidato interessado poderá acessar o formulário de orientação sobre a
Assistência Estudantil na efetivação de sua inscrição ou no setor de Assistência Estudantil
dos câmpus.
5.3 Somente o aluno regularmente matriculado nos cursos presenciais poderá solicitar Assistência Estudantil.
6 DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
6.1 A seleção será realizada por meio de Análise Socioeconômica.
6.2 A classificação e seleção dos candidatos dar-se-á por meio da pontuação obtida através do preenchimento eletrônico das Questões de Pontuação, Bloco B, do Questionário
Socioeconômico, conforme Anexo 1.
6.3 As Questões de Pontuação, Bloco B do Questionário Socieconômico (anexo 1), serão
pontuadas de acordo com as informações declaradas pelo candidato.
6.4 O preenchimento das vagas dar-se-á na ordem decrescente da pontuação obtida através das respostas do Questionário de Pontuação, Bloco B (anexo 1) e de acordo com
sua opção pelo sistema de cotas.
6.5 As informações solicitadas no Bloco A do Questionário Socioeconômico serão usadas, exclusivamente, para o planejamento das ações educacionais do IFSC e não interferem no processo de classificação dos candidatos.
7 CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de empate entre os candidatos adotar-se-á a seguinte ordem de desempate:
1ª) maior pontuação na questão 1 das Questões de Pontuação - Bloco B;
2ª) maior pontuação na questão 2 das Questões de Pontuação - Bloco B;
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3ª) maior idade.
8 DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E OCUPAÇÃO DAS VAGAS
8.1 As vagas da Ampla Concorrência poderão ser ocupadas por todos os candidatos independentemente da opção pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, respeitando-se a
ordem decrescente de nota final e os critérios de desempate.
8.2 O candidato não aprovado pelos critérios do item 8.1, que optou pelo Sistema de Co tas para Escolas Públicas será classificado em ordem decrescente de nota final, dentro da
categoria que optou no Sistema de Cotas para Escolas Públicas, conforme estabelecido
no item 2.
8.3. No caso de não preenchimento de vagas reservadas aos estudantes de Escolas Públicas, aquelas remanescentes serão ocupadas de acordo com o Art. 15, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro de 2012:
8.3.1 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas brasileiras com renda
familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:
a) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos
e indígenas;
b) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
c) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas;
d) demais estudantes da ampla concorrência.
8.3.2 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas brasileiras com renda
familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:
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a) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas;
b) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarados pretos, pardos e indígenas;
c) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e indígenas;
d) demais estudantes da ampla concorrência.
8.3.3 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas brasileiras com renda
familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados
pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:
a) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos, pardos e
indígenas;
b) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita, autodeclarados pretos, pardos
e indígenas;
c) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos,
pardos e indígenas;
d) demais estudantes da ampla concorrência.
8.3.4 As vagas não preenchidas por estudantes de escolas públicas brasileiras com renda
familiar bruta superior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não
autodeclarados pretos, pardos e indígenas serão ocupadas prioritariamente:
a) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta superior a 1,5
(um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e indígenas;
b) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita autodeclarados pretos, pardos e
indígenas;
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c) pelos estudantes de escolas públicas brasileiras com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita não autodeclarados pretos,
pardos e indígenas;
d) demais estudantes da ampla concorrência.
8.4 Se não houver candidato cotista em lista de espera, chamar-se-á para ocupar as
vagas os candidatos da ampla concorrência em lista de espera.
9 DA DIVULGAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS
9.1 A relação dos candidatos selecionados para a matrícula em primeira chamada será divulgada no dia 22 de dezembro de 2015, a partir das 18h, no link
http://www.ifsc.edu.br/resultados-menu.
9.2 A segunda chamada, se houver, será realizada em data a ser determinada pelo Departamento de Ingresso.
9.3 A relação de aprovados em cada curso será publicada em ordem alfabética, independentemente da opção no Sistema de Cotas para Escolas Públicas.
9.4 Após o término do prazo da matrícula das chamadas estipuladas neste edital, se houver vagas, o Departamento de Ingresso poderá realizar outras chamadas até aproximadamente 25 dias após o início das aulas.
9.5 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação das listas dos
candidatos aprovados em todas as chamadas, para a realização da matrícula. Todas as
chamadas serão publicadas no link http://www.ifsc.edu.br/resultados-menu
10 DA MATRÍCULA
10.1 A matrícula dos candidatos aprovados em primeira e segunda chamada, se houver,
será realizada no câmpus onde o curso é ofertado, conforme data e horário especificado a
seguir:
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LOCAL DE
MATRÍCULA
Palhoça
Câmpus do IFSC
ENDEREÇO
Rua João Bernardino da Rosa, S/N
Cidade Universitária Pedra Branca.
Palhoça – SC.
Fone: (48) 3341-9700
PRIMEIRA CHAMADA
Dias 25, 26 e 27/01/16
das 8h às 14h
SEGUNDA CHAMADA
se houver
Dias 02 e 03/02/16
Das 14h às 20h
Dias 28 e 29/01/16
das 8h às 19h
10.2 O candidato aprovado deverá realizar a matrícula pessoalmente ou representado por
outra pessoa mediante procuração acompanhada da documentação exigida. Essa
procuração poderá ser particular (de próprio punho) ou através do modelo, preenchido e
assinado, disponível na página do ingresso http://www.ifsc.edu.br/ingresso-declaracoesmatricula
10.3 O candidato aprovado deverá, no ato da matrícula, apresentar os seguintes
documentos ( original e fotocópia ou fotocópia autenticada):
a) Carteira de Identidade;
b) CPF ou “Comprovante de Inscrição no CPF” impresso a partir do sítio da Secretaria da
Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br, ou
emitido pela entidade conveniada, desde que acompanhado de documento de
identificação do inscrito (Art. 4º, da Instrução Normativa RFB nº 1.042, de 10 de junho de
2010);
c) Título de Eleitor, para maiores de 18 anos, acompanhada de comprovante de votação
ou de justificativa de não-votação na última eleição, de ambos os turnos, se for o caso ou
Certidão de Quitação Eleitoral que pode ser emitida pelo link http://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-quitacao-eleitoral
d) Documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar para os candidatos do
sexo masculino. A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no dia
1 de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá
até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos (Lei n° 4.375,
de 17 de agosto de 1964, apresenta em seu Art. 74);
e) Histórico Escolar do Ensino Fundamental contendo todas as séries (para todos os
candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas das categorias
I, II, III e IV, do item 2 deste Edital);
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f) Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente ou diploma registrado de curso superior (Para os candidatos aprovados nos cursos técnicos subsequentes);
g) Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (Para os candidatos aprovados no
curso técnico Integrado);
h) Duas fotos 3x4, coloridas e recentes;
i) Atestado de vacina contra a rubéola (para o sexo feminino com idade entre 12 e 40
anos – Lei estadual 10.196/1996);
j) Declaração negativa de matrícula simultânea em dois ou mais cursos técnicos no IFSC,
conforme Regulamento Didático-Pedagógico do IFSC, preenchida e assinada - modelo
disponível na página http://www.ifsc.edu.br/ingresso-declaracoes-matricula
k) Certidão de nascimento ou documento de identidade do(s) integrante(s) do grupo familiar (para comprovação da Questão 2 do Questionário de Pontuação – Bloco B – Anexo I);
l) Para o candidato que optar pelo Sistema de Ampla Concorrência ou Sistema de
Cotas para Escolas Públicas, categorias III e IV (renda familiar SUPERIOR a 1,5 salários-mínimos) do item 2.3.2 deste Edital, apresentar, além dos demais itens, comprovante da renda (apresentar contracheques ou declaração de rendimentos dos meses de julho e agosto de 2015 ou fotocópia da carteira de trabalho acompanhada da original) dos
integrantes do grupo familiar. Caso alguém do grupo familiar não possua renda, apresentar declaração de inexistência de renda (para comprovação da Questão 1 do Questionário
de Pontuação – Bloco B – Anexo I);
m) Os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas das categorias
I e II, do item 2.3.1 deste Edital deverão apresentar comprovação de renda bruta familiar
igual ou inferior a 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo per capita (referente aos meses
de JUNHO, JULHO e AGOSTO de 2015), que poderá ser feita por uma das formas descritas no Anexo II deste edital. Anexar os documentos ao Formulário de Requerimento
para Comprovação de Renda per capita, preenchido e assinado - modelo disponível na
página http://www.ifsc.edu.br/ingresso-declaracoes-matricula
n) Os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, categorias I,
II, III e IV, do item 2 deste Edital, entregar declaração assinada de que cursou todo o Ensino Fundamental em escola pública, preenchida e assinada - modelo disponível na
página http://www.ifsc.edu.br/ingresso-declaracoes-matricula
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o) Os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, das categorias
I do item 2.3.1 e III do item 2.3.2 deste Edital, deverão apresentar declaração de autode clarado preto, pardo ou indígena, preenchida e assinada - modelo disponível na página
http://www.ifsc.edu.br/ingresso-declaracoes-matricula
p) Os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, das categorias
I e II, do item 2.3.2 deste Edital, deverão apresentar Declaração de Matrícula Condicional,
preenchida e assinada - modelo disponível na página http://www.ifsc.edu.br/ingressodeclaracoes-matricula
10.4 Os documentos especificados nas alíneas a e b do item 10.3 podem ser substituídos
por outro documento oficial de identificação com foto, desde que contenha o número do
RG e do CPF.
10.4.1 São aceitos como documentos oficiais de identificação com foto:
a) carteiras expedidas pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Comandos Militares,
pelo Corpo de Bombeiros e pela Polícia Militar;
b) carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos etc);
c) passaportes, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, Registro Na cional de Estrangeiros - RNE, com foto, Carteira Nacional de Habilitação (modelo com
foto) e Carteira de Trabalho, com foto.
10.5 Para os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, das categorias I e II, do item 2.3.1 deste Edital, a matrícula efetuada será condicional até a con clusão do processo de análise dos documentos necessários para comprovação da renda
familiar bruta mensal per capita, podendo ser cancelada em caso de indeferimento.
10.6 A apuração e a comprovação da renda familiar bruta mensal per capita tomarão por
base as informações prestadas e os documentos fornecidos pelo estudante diretamente
no câmpus, conforme descrito no anexo II.
10.7 Para dirimir dúvidas sobre a documentação de comprovação de renda, o IFSC poderá convocar o candidato para participar de entrevista e realizar visitas ao domicílio, bem
como realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas.
10.8 A interposição de recurso em face da decisão de que trata o item 10.6 deverá ser
protocolada junto ao câmpus, e endereçada ao Diretor-Geral, no prazo de 48 (quarenta e
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oito) horas após a disponibilização do resultado da análise dos documentos no link
http://www.ifsc.edu.br/ingresso-inicio. É responsabilidade exclusiva do candidato e/ou
seu responsável legal, acompanhar a divulgação do resultado no link informado e
junto ao câmpus para o qual se inscreveu.
10.9 O resultado do recurso estará disponível ao recorrente, no prazo de até 72 (setenta e
duas) horas após a interposição do recurso, no link http://www.ifsc.edu.br/ingresso-inicio.
10.10 O IFSC arquivará os documentos de apuração e comprovação de renda do aluno
durante 05 (cinco) anos.
10.11 Os candidatos estrangeiros, em substituição a Carteira de Identidade, deverão
apresentar o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE ou CIE) e o Passaporte com visto de
estudante, ou outro documento que, por previsão legal, permita que o estrangeiro estude
no Brasil (fotocópia acompanhada do original ou autenticada);
10.12 Os candidatos que concluíram a escolaridade exigida no exterior, exceto países integrantes do Mercosul, além dos documentos dos itens anteriores, deverão apresentar
o documento de revalidação e/ou equivalência de estudo no Brasil (fotocópia acompanhada do original ou autenticada).
10.13 Não serão efetuadas matrículas fora das datas e/ou dos horários previstos.
10.14 O candidato aprovado que não preencher os critérios estabelecidos neste edital, no
ato da matrícula, perderá o direito à vaga na posição atual e passará para o final de lista de espera, podendo ser chamado novamente uma única vez, respeitando-se a ordem
decrescente de nota, independentemente da reserva de vagas, somente se ainda houver
vaga e todos os candidatos classificados já tenham sido convocados à matrícula uma vez.
10.15 Esgotada a lista de espera, as vagas ociosas, caso existam, serão preenchidas por
ordem de chegada, mediante manifestação presencial de interesse na vaga diretamente
no câmpus, no prazo máximo de 25 dias após o início das aulas. Neste momento, o candidato deverá apresentar toda a documentação exigida para matrícula, não sendo necessária a comprovação da documentação para o Sistema de Cotas para Escola Pública.
10.16 A prestação de informação falsa pelo estudante, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o cancelamento de sua matrícula no IFSC, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabí veis.
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10.17 O aluno matriculado que deixar de comparecer, sem justificativa, às aulas por 5
(cinco) dias letivos consecutivos, nos primeiros quinze dias do início do semestre, será
considerado desistente e substituído pelo seguinte da lista.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
11.1 O candidato que mudar de endereço ou trocar seu número de telefone, após a
inscrição, deverá, obrigatoriamente, informar ao Departamento de Ingresso, pelo
endereço eletrônico [email protected], sob pena de perda do direito de reclamação
(preclusão de direito).
11.2 Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou
grafológico ou por investigação policial, ter o candidato omitido informações e/ou as
tornadas inverídicas, fraudado e/ou falsificado documentos, o mesmo será eliminado do
processo de ingresso.
11.3 A inscrição do candidato implica a tácita aceitação pelo mesmo das condições
estabelecidas neste Edital, nos comunicados oficiais, ou em outros documentos que
vierem a ser publicados, como também das decisões que possam ser tomadas pelo IFSC,
das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
11.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a publicação e a
divulgação na imprensa, na internet e na página www.ingresso.ifsc.edu.br, de todos os
documentos referentes ao processo seletivo.
11.5 O Departamento de Ingresso divulgará, sempre que necessário, adendos, normas
complementares e avisos oficiais.
11.6 Os casos omissos serão resolvidos pelo Departamento de Ingresso do IFSC.
Florianópolis, 28 de setembro de 2015
Maria Clara Kaschny Schneider
Reitora
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ANEXO I
QUESTIONÁRIO SOCIOECONÔMICO
O questionário tem por objetivo obter dados referentes à situação social, econômica e educacional dos candidatos inscritos em processos de Ingresso do Instituto Federal de Santa Catarina. As informações solicitadas no Bloco A serão usadas, exclusivamente, para o planejamento
das ações educacionais do IFSC e não interferem no processo de classificação dos candidatos.
As informações solicitadas no Bloco B serão usadas, como critério de seleção para ingresso nos
cursos de que trata o edital.
O candidato deverá marcar somente uma alternativa em cada questão:
BLOCO A
1) Você se considera:
( ) Amarelo (a) (origem oriental)
( ) Branco (a)
( ) Indígena
( ) Pardo (a)
( ) Preto (a)
2) Qual o seu estado civil?
( ) Solteiro (a)
( ) Casado (a) / União Estável
( ) Separado (a) / Divorciado (a)
( ) Viúvo (a)
3) Você tem alguma necessidade específica?
( ) Não
( ) Sim, deficiência auditiva
( ) Sim, deficiência física (motora ou da fala)
( ) Sim, deficiência mental/intelectual
( ) Sim, deficiência visual
( ) Sim, deficiência múltipla (mais de uma deficiência)
( ) Outras necessidades específicas
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4) Sua residência localiza-se em:
( ) Área urbana
( ) Área rural
5) Qual sua ocupação principal?
( ) Desempregado
( ) Estudante
( ) Empregado de Empresa Privada
( ) Empregado de Empresa Pública
( ) Empresário/Microempresário
( ) Profissional Liberal (Técnico, Dentista, Advogado, Contador etc.)
( ) Autônomo (Pintor, Artesão, Empregado Doméstico, Ambulante etc.)
( ) No lar (sem remuneração)
( ) Trabalhador Rural
( ) Aposentado
6) Qual a sua escolaridade?
( ) Nunca frequentou a escola (não sabe ler e escrever)
( ) Nunca frequentei a escola, mas sei ler e escrever
( ) Até a 4ª Série (Novo 5º Ano) do Ensino Fundamental (Antigo 1o grau)
( ) Até a 8ª Série (Novo 9º Ano) do Ensino Fundamental (Antigo 1o grau)
( ) Ensino Médio Incompleto (Antigo 2o grau)
( ) Ensino Médio Completo (Antigo 2o grau)
( ) Ensino Técnico completo ou incompleto
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização ou Aperfeiçoamento)
( ) Mestrado
( ) Doutorado
7) Onde você cursou o Ensino Fundamental (Antigo 1o grau)?
( ) Nunca estive na escola
( ) Todo em escola pública
( ) Maior parte em escola pública
( ) Maior parte em escola particular
( ) Todo em escola particular
8) Onde você cursou o Ensino Médio (Antigo 2o grau)?
( ) Não cursei o Ensino Médio
( ) Todo em escola pública
( ) Maior parte em escola pública
( ) Maior parte em escola particular
( ) Todo em escola particular
9) Em que tipo de Instituição você concluiu o Ensino Superior?
( ) Não cursei ou não concluí o Ensino Superior
( ) Pública
( ) Privada
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10) Você já foi aluno do IFSC?
( ) Não
( ) Sim, de curso FIC
( ) Sim, de curso técnico
( ) Sim, de curso superior
11) Qual a escolaridade da sua mãe?
( ) Não sabe ler nem escrever
( ) Até a 4ª Série (Novo 5º Ano) do Ensino Fundamental (Antigo 1o grau)
( ) Até a 8ª Série (Novo 9º Ano) do Ensino Fundamental (Antigo 1o grau)
( ) Ensino Médio Incompleto (Antigo 2o grau)
( ) Ensino Médio Completo (Antigo 2o grau)
( ) Ensino Técnico completo ou incompleto
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós-Graduação
( ) Não sei
12) Qual a escolaridade do seu pai?
( ) Não sabe ler nem escrever
( ) Até a Até a 4ª Série (Novo 5º Ano) do Ensino Fundamental (Antigo 1o grau)
( ) Até a 8ª Série (Novo 9º Ano) do Ensino Fundamental (Antigo 1o grau)
( ) Ensino Médio Incompleto (Antigo 2o grau)
( ) Ensino Médio Completo (Antigo 2o grau)
( ) Ensino Técnico completo ou incompleto
( ) Ensino Superior Incompleto
( ) Ensino Superior Completo
( ) Pós-Graduação
( ) Não sei
13) Qual o principal fator que o levou a escolher o IFSC?
( ) Por ter ensino de qualidade
( ) Por ser gratuito
( ) Pelo acesso mais rápido ao mercado de trabalho
( ) É o único que oferece o curso pretendido
( ) Por influência dos familiares/amigos
( ) É o de mais fácil acesso (proximidade de casa, condução etc.)
( ) É o que oferece o horário mais adequado
( ) Pela possibilidade de receber auxílio financeiro para estudar
14) Qual o principal fator que o levou a escolher este curso?
( ) Gostar da área
( ) Solicitação Familiar
( ) Facilidade de conseguir emprego na área
( ) Já trabalhar na área
( ) Solicitação da empresa em que trabalho
( ) Quero abrir uma empresa nesta área
( ) É um dos mais fáceis para entrar
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15) Como você ficou sabendo do processo seletivo do IFSC?
( ) Familiares/Amigos
( ) Professores/Servidores de sua Escola
( ) Visita do IFSC na sua escola
( ) Visita da sua escola ao IFSC
( ) Divulgação no ambiente de trabalho
( ) Divulgação em Instituição Social (Igreja, Associações, Sindicato etc.)
( ) Meios de comunicação
16) Se você ficou sabendo do processo seletivo pelos meios de comunicação, selecione
qual:
( ) Não foi por meio de comunicação
( ) Portal do IFSC na Internet
( ) Redes Sociais (Facebook, Twitter etc.)
( ) TV local
( ) Rádio
( ) Cartazes/Faixas/Painéis
( ) Panfletos
BLOCO B – Questões de Pontuação (As informações devem ser comprovadas na matrícula)
1) Qual a faixa de renda bruta mensal (sem descontos) de seu grupo familiar (soma dos
rendimentos dos seus pais, irmãos, esposo/esposa, filhos, etc)?
( ) até um salário-mínimo (até R$ 788,00) (4,0)
( ) De um até um e meio salários-mínimos (de R$789,00 até R$1.182,00) (3,6)
( ) De um e meio até dois salários-mínimos (de R$1.183,00 até R$1.576,00) (3,2)
( ) De dois até dois e meio salários-mínimos (de R$1.577,00 até R$1.970,00) (2,8)
( ) De dois e meio até três salários-mínimos (de R$1.971,00 até R$2.364,00) (2,4)
( ) De três até três e meio salários-mínimos (de R$2.365,00 até R$2.758,00) (2,2)
( ) De três e meio até quatro salários-mínimos (de R$2.759,00 até R$3.152,00) (2,0)
( ) De quatro até quatro e meio salários-mínimos (de R$3.153,00 até R$3.546,00) (1,8)
( ) De quatro e meio até cinco salários-mínimos (de R$3.547,00 até R$3.940,00) (1,6)
( ) De cinco até cinco e meio salários-mínimos (de R$3.941,00 até R$4.334,00) (1,4)
( ) De cinco e meio até seis salários-mínimos (de R$4.335,00 até R$4.728,00) (1,2)
( ) De seis até seis e meio salários-mínimos (de R$4.729,00 até R$5.122,00) (1,0)
( ) De seis e meio até sete salários-mínimos (de R$5.123,00 até R$5.516,00) (0,8)
( ) De sete até sete e meio salários-mínimos (de R$5.517,00 até R$5.910,00) (0,6)
( ) De sete e meio até oito salários-mínimos (de R$5.911,00 até R$6.304,00) (0,4)
( ) Mais de oito salários-mínimos (mais de R$6.305,00) (0,2)
2) Quantas pessoas compartilham desta renda familiar, incluindo você?
( ) um (0,2)
( ) dois (0,4)
( ) três (0,6)
( ) quatro (0,8)
( ) cinco (1,2)
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( ) seis (1,6)
( ) sete (2,0)
( ) oito (2,4)
( ) nove (2,8)
( ) dez (3,2)
( ) mais de dez (4,0)
Questões de pontuação para o Curso Técnico Integrado em Comunicação Visual do
Câmpus Palhoça:
3) Qual seu uso da Língua de Sinais?
( ) diariamente como primeira língua. (3,0) (surdo)
( ) diariamente como segunda língua. (1,0) (utiliza a LIBRAS para comunicação cotidiana
com surdos)
( ) às vezes. (0,5)
( ) não utilizo a língua de sinais. (0,2)
4) Você convive com surdo regularmente?
( ) sou surdo (3,0) (surdo)
( ) sim, porque tenho filho(s) surdo(s). (2,0)
( ) sim, porque tem outro (s) familiar (es) surdo (s). (1,0)
( ) sim, porque participa de entidades/projetos voltados para sujeitos surdos. (0,8)
( ) não convive. (0,5)
Questões de pontuação para o curso Técnico Subsequente de Tradução e Interpretação
em Libras do Câmpus Palhoça:
5) Qual seu uso da Língua de Sinais?
( ) diariamente como intérprete de Língua de sinais. (3,0)
( ) diariamente como primeira língua. (0,8) (surdo)
( ) diariamente como segunda língua. (2,0) (utiliza a LIBRAS para comunicação cotidiana
com surdos)
( ) às vezes. (1,0)
( ) não utilizo a língua de sinais. (0,2)
6) Você convive com surdo regularmente?
( ) sim porque atuo profissionalmente como intérprete de libras (3,0)
( ) sim, porque tenho filho(s) surdo(s). (2,0)
( ) sim, porque sou professor(a) de alunos(as) surdos. (1,5)
( ) sim, porque tem outro (s) familiar (es) surdo (s). (1,0)
( ) sim, porque participa de entidades/projetos voltados para sujeitos surdos. (0,8)
( ) não convive. (0,2)
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ANEXO II
Orientações para comprovação da renda familiar bruta Lei nº 12.711 de 29 de
agosto de 2012 e Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 e portaria 18/2012 – MEC.
O cálculo da renda familiar bruta mensal per capita para candidatos cotistas
será realizado da seguinte forma:
Para os efeitos do disposto na Lei nº 12.711, de 2012, no Decreto nº 7.824, de 2012,
portaria 18/2012 – MEC e neste edital, considera-se:
I - família, a unidade nuclear composta por uma ou mais pessoas, eventualmente
ampliada por outras pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas
despesas atendidas por aquela unidade familiar, todas moradoras em um mesmo
domicílio;
II - morador, a pessoa que tem o domicílio como local habitual de residência e nele reside
na data de inscrição do estudante no concurso seletivo da instituição federal de ensino;
III - renda familiar bruta mensal, a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as
pessoas da família, calculada na forma do disposto neste anexo;
IV - renda familiar bruta mensal per capita, a razão entre a renda familiar bruta mensal e o
total de pessoas da família, calculada de acordo com o Art. 7º da Portaria 18/2012-MEC.
1- calcula-se a soma dos rendimentos brutos auferidos por todas as pessoas da família a
que pertence o estudante, levando-se em conta os rendimentos dos MESES DE JUNHO,
JULHO E AGOSTO DE 2015;
2 - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos (soma o salário bruto dos três
meses mencionados e divide por três) apurados conforme inciso disposto no item 1, deste
anexo, e divide-se o valor apurado pelo número de pessoas da família do estudante.
Exemplo de cálculo da renda:
Nome do integrante Grau de parentesco
da família
com o candidato
Situação
Média da Renda
mensal
Maria
Mãe
Desempregada
R$ 0,00
José
Pai
Trabalhador
assalariado
R$ 1.500,00
Pedro
Candidato
Estudante sem renda R$ 0,00
Neste exemplo a renda bruta familiar per capita é igual a R$ 500,00
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3 - No cálculo referido no item 1, deste anexo, serão computados os rendimentos de
qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família, a título regular ou eventual,
inclusive aqueles provenientes de locação ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
4 - Estão excluídos do cálculo de que trata o item 3, deste anexo:
4.1- os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão judicial; e
4.2 - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência de rendas
destinadas à população atingida por desastres, residente em Municípios em estado de
calamidade pública ou situação de emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda implementados por Estados,
Distrito Federal ou Municípios.
5 - Os documentos para a comprovação da condição de renda deverão ser anexados ao
Formulário de Requerimento para Comprovação de Renda per capita e entregues no
câmpus para o qual o candidato se inscreveu, no momento da matrícula – modelo
disponível no link http://www.ifsc.edu.br/ingresso-declaracoes-matricula
5.1 A matrícula do candidato aprovado nesta categoria será condicional e os documentos
comprobatórios serão avaliados por comissão interna no câmpus. Em caso de
indeferimento, a matrícula condicional poderá ser cancelada e o candidato perderá o
direito à vaga, conforme descrito no item de matrícula deste edital.
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5.1.1 Para dirimir dúvidas sobre a documentação de comprovação de renda, o IFSC po derá convocar o candidato para participar de entrevista e realizar visitas ao domicílio, bem
como realizar consultas a cadastros de informações socioeconômicas.
5.1.2 A interposição de recurso em face da decisão de que trata o item 5.1 deverá ser pro tocolada junto ao câmpus e endereçada ao Diretor-Geral, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas após a disponibilização do resultado da análise dos documentos no link
http://www.ifsc.edu.br/ingresso-inicio. É responsabilidade exclusiva do candidato e/ou
seu responsável legal, acompanhar a divulgação do resultado no link informado e
junto ao câmpus para o qual se inscreveu.
5.1.3 A resposta do recurso estará disponível ao recorrente, no câmpus, no prazo de até
72 (setenta e duas) horas após a interposição do recurso.
6 - Estarão dispensados da apresentação dos documentos para a comprovação da renda
familiar bruta os candidatos aprovados pelo Sistema de Cotas para Escolas Públicas, nas
categorias III e IV do item 2.3.2 deste Edital com renda familiar bruta superior a 1,5 (um
vírgula cinco) salário-mínimo per capita.
Edital 06 - Inscrições cursos Técnicos Palhoça - 1º Semestre 2016
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Edital 06/DEING/2016/1