Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Pró Reitoria de Ensino – PROEN
Diretoria de Educação a Distância - DEAD
Edital n° 08, de 10 de julho de 2015
PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO PARA ACESSO AOS CURSOS DE
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO, NA FORMA
SUBSEQUENTE, NA MODALIDADE A DISTÂNCIA, NO ÂMBITO DA REDE ETEC BRASIL DO PROFUNCIONÁRIO PARA SERVIDORES PÚBLICOS
EFETIVOS E CONTRATADOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO
MARANHÃO
O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do
Maranhão, por meio da Diretoria de Educação a Distância torna público as
normas e os procedimentos para a realização das inscrições, seleção e
classificação dos candidatos ao Processo Seletivo Simplificado aos Cursos de
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na Forma Subsequente ao Ensino
Médio, na Modalidade a Distância no âmbito da Rede Técnica Aberta do Brasil
do Profuncionário ofertados pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão, conforme as disposições contidas neste Edital, bem
como as normas estabelecidas no Decreto de nº 7.415, de 30 de dezembro de
2010.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. As vagas oferecidas pelo PROFUNCIONÁRIO deverão ser preenchidas
EXCLUSIVAMENTE por candidatos com inscrição previamente efetuada pela
internet na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA
(portalead.ifma.edu.br), com documentação entregue nos Municípios/Polos da
da Rede e-Tec Brasil listados no Anexo I Endereços dos Polos, deste Edital.
1.2. A validade da oferta disposta neste edital encerra-se com a finalização do
processo de matrícula no SEGUNDO semestre do ano letivo de 2015;
1.3. As vagas objeto deste edital serão ofertadas para os municípios de São
Luís, Morros, Pastos Bons, conforme Anexo I.
1.4. Caberá ao candidato fazer o acompanhamento deste Edital pela internet,
na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA
(portalead.ifma.edu.br) e/ou nas dependências dos Polos da Rede e-Tec Brasil
listados no Anexo I Endereços dos Polos, deste Edital.
1
1.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
1.6. No ato da inscrição, o candidato deverá informar o endereço completo,
além de e-mail e telefone (fixo ou celular) NÃO SERÁ ACEITA, em hipótese
alguma, a utilização de CPF e RG de pais ou familiares para efetuar a
inscrição neste Processo Seletivo.
1.7. A realização do Processo Seletivo fica sob a responsabilidade da Diretoria
de Educação a Distância/IFMA, a qual cabe a Coordenação de Seleção e a
divulgação das informações necessárias para a realização do Processo
Seletivo.
2. DOS CURSOS
2.1.
São Cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, na
Forma Subsequente ao Ensino Médio na Modalidade a Distância, são
integrantes do Programa Profuncionário.
2.2.
São cursos do Eixo Tecnológico Desenvolvimento Educacional e
Social, nas áreas de Alimentação Escolar, Infraestrutura Escolar,
Multimeios Didáticos e Secretaria Escolar, dispostos no Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação.
2.3.
Os Cursos Técnicos, objeto deste Processo Seletivo, são públicos e
gratuitos e serão realizados na Modalidade a Distância.
2.4.
Os Cursos Técnicos, objeto deste Processo Seletivo, têm atividades
obrigatórias e encontros presenciais, previamente agendados, os quais
ocorrem aos finais de semana nos Polos de Apoio Presencial.
2.5.
Nos cursos Técnicos, objeto deste Processo Seletivo, o aluno
concluirá, neste Instituto, uma habilitação profissional técnica, em tempo
estabelecido em cada Projeto de Curso.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS
3.1.
Com base na política pública vigente, poderão inscrever-se no
processo seletivo para ingresso nos Cursos Técnicos de Nível Médio na
forma Subsequente na Modalidade a Distância do Programa Profuncionário
ofertados pelo IFMA:
3.1.1. Servidores públicos não docentes, efetivos ou contratados que
atuem em setores ligados aos Sistemas de Ensino da Educação Básica
nos municípios do Maranhão e que estejam na função e/ou
desenvolvendo atividades correlatas com o curso ao qual
pretendem concorrer.
3.1.2. Servidores portadores de certificado de conclusão do Ensino Médio ou
em fase de conclusão de curso (com certificação ao fim do período
letivo de 2015) ou curso equivalente expedido por estabelecimentos de
ensino devidamente legalizado.
2
4. DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO
4.1.
Serão ofertadas 455 (quatrocentos e cinquenta e cinco) vagas nos
Polos de Apoio Presencial, conforme Quadro de Distribuição de Vagas
especificado no Anexo II deste Edital.
4.2.
O Endereço do Polo de Apoio Presencial consta especificado no
Anexo I deste Edital.
4.3.
O candidato deverá optar por somente um polo e um curso no ato da
inscrição, não sendo permitidas mudanças posteriores, observadas as
vagas especificadas neste Edital.
4.4.
Em caso de inscrições duplicadas, será considerada a última opção
do candidato.
5. DO SISTEMA DE COTAS
5.1.
Em cada curso, 50% (cinquenta por cento) das vagas serão
destinadas aos candidatos egressos de escola pública (Lei nº
12.711/2012).
5.1.1. Considera-se Escola Pública a instituição pública criada ou
incorporada, mantida e administrada pelo Poder Público na forma do
que dispõe o Art. 19, inciso I, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996.
5.1.2. Os candidatos interessados em concorrer às vagas destinadas a
egressos de escola pública, exige-se que o candidato tenha cursado
TODO o Ensino Médio em escola pública
5.1.3. Poderão também concorrer às vagas de que trata o subitem 5.1 os
candidatos que tenham obtido certificado de conclusão com base no
resultado do ENCCEJA ou de exames de qualificação de competências
ou de avaliação de jovens e adultos realizados pelos sistemas
estaduais de ensino.
5.2.
NÃO poderão concorrer às vagas reservadas ao Sistema de Cotas
para Escolas Públicas os estudantes que tenham, EM ALGUM
MOMENTO:
a) Cursado em escolas particulares parte do Ensino Médio, ainda que
amparado com bolsas integrais de estudo ou parciais, de acordo com
o disposto no Art. 5º, §1º, da Portaria Normativa nº 18, de 11 de outubro
de 2012.
b) Cursado em escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas
parte do Ensino Médio.
5.2.1. Conforme Art. 20, incisos I, II, III, IV, da Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 são classificadas como instituições de ensino
privadas as escolas particulares, comunitárias confessionais e
filantrópicas, mantidas e administradas por pessoas físicas ou
jurídicas de direito privado.
5.3.
Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de
que trata o subitem 5.1, 50% (25% do total de vagas) serão reservados aos
candidatos com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário mínimo
3
(um salário mínimo e meio) per capita, garantindo-se o percentual de 77%
(IBGE) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
5.4.
Das vagas destinadas aos candidatos egressos de escola pública de
que trata o subitem 5.1, 50% (25% do total de vagas) serão reservados aos
candidatos com renda familiar bruta superior a 1,5 salário mínimo (um
salário mínimo e meio) per capita, garantindo-se o percentual de 77%
(IBGE) destas vagas aos autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
5.4.1. Para os efeitos deste Edital a renda familiar mensal per capita será
apurada de acordo com os seguintes procedimentos:
I - calcula-se a soma dos rendimentos brutos recebidos por todas as
pessoas da família a que pertence o candidato, levando-se em conta,
no mínimo, os três meses anteriores à data de inscrição do candidato
no Processo Seletivo;
II - calcula-se a média mensal dos rendimentos brutos apurados após a
aplicação do disposto no inciso I do subitem 5.5.1; e
III - divide-se o valor apurado após a aplicação do disposto no inciso II
do subitem 5.5.1 pelo número de pessoas da família do candidato.
5.4.2. No cálculo referido no inciso I do subitem 5.5.1 serão computados os
rendimentos de qualquer natureza percebidos pelas pessoas da família,
a título regular ou eventual, inclusive aqueles provenientes de locação
ou de arrendamento de bens móveis e imóveis.
5.4.3. Estão excluídos do cálculo de que trata o subitem 5.5.1:
I - os valores percebidos a título de:
a) auxílios para alimentação e transporte;
b) diárias e reembolsos de despesas;
c) adiantamentos e antecipações;
d) estornos e compensações referentes a períodos anteriores;
e) indenizações decorrentes de contratos de seguros;
f) indenizações por danos materiais e morais por força de decisão
judicial; e
II - os rendimentos percebidos no âmbito dos seguintes programas:
a) Programa de Erradicação do Trabalho Infantil;
b) Programa Agente Jovem de Desenvolvimento Social e
Humano;
c) Programa Bolsa Família e os programas remanescentes nele
unificados;
d) Programa Nacional de Inclusão do Jovem - Pró-Jovem;
e) Auxílio Emergencial Financeiro e outros programas de transferência
de renda destinados à população atingida por desastres, residente em
4
municípios em estado de calamidade pública ou situação de
emergência; e
f) demais programas de transferência condicionada de renda,
implementados por Estados, Distrito Federal ou Municípios;
5.5.
Em cada curso, 5% (cinco por cento) das vagas serão destinados
aos candidatos com deficiência que se enquadrem nas condições
estabelecidas no § 1° do Artigo 5º do Decreto 5.296, de 02 de dezembro de
2004.
5.6.
Quando a aplicação do percentual previsto nos subitens anteriores
resultar em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro
número inteiro subsequente.
5.7.
A participação do candidato no Sistema de Cotas fica condicionada
à apresentação, do respectivo documento comprobatório conforme
referenciado no subitem 7.1. No caso do candidato não entregar o
documento comprobatório do Sistema de Cotas, o mesmo concorrerá
automaticamente pela ampla concorrência.
6. DA INSCRIÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE MATRÍCULA
6.1.
As inscrições serão GRATUITAS realizadas pela internet na página
eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA
(portalead.ifma.edu.br) no período de 10 de agosto de 2015 a 04 de
setembro de 2015, devendo este ser acessado a partir das 08 horas do dia
10 de agosto de 2015 até às 17h do dia 04 de setembro de 2015, horário
local.
6.2.
O candidato que não tiver acesso a Internet poderá dirigir-se aos
polos para realizar sua inscrição (ver endereço no Anexo I, deste Edital).
6.3.
O candidato, após se inscrever pela internet, deverá entregar no
Polo de Apoio Presencial (conforme endereço disposto no Anexo I deste
Edital) cópia de toda documentação comprobatória conforme subitem
7.1 dentro de um envelope identificado com seu nome, o nome do curso e
o nome do município polo, bem como preencher o requerimento de prématrícula que estará disponível no polo (Anexo VII) no período de
10/08/2015 a 04/09/2015.
6.3.1. O horário de entrega da documentação no polo de apoio presencial
será de 08h às 11h e das 14h às 17h.
6.4.
O INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO – IFMA, somente
poderá homologar a matrícula do candidato cuja inscrição esteja
efetuada na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do
IFMA (portalead.ifma.edu.br). Devendo comprovar condição exigida
através de documentação comprobatória, conforme o item 6.2, bem
como configurar dentro das vagas ofertadas em seu respectivo polo,
respeitando-se os critérios de classificação dispostos no item 9.
6.5.
Poderão ser formadas listas de espera por polo caso a quantidade
de inscritos seja maior do que as vagas ofertadas, respeitando-se, para
chamada dos candidatos constantes nessa lista, a ordem de classificação.
5
6.6.
A inscrição será efetivada somente após o cumprimento das
seguintes etapas:
a) Realização da inscrição pela página eletrônica da Diretoria de Educação
a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br);
b) Entrega dos documentos nos polos;
c) Deferimento da inscrição.
7. DA DOCUMENTAÇÃO
7.1.
Os documentos mencionados a seguir deverão ser entregues no
Polo de Apoio Presencial em um único envelope identificado com o nome
completo do candidato, o nome do Curso e o nome do município Polo,
conforme escolha da categoria a que o candidato deseja concorrer.
7.1.1. Ampla Concorrência:
7.1.1.1.
Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).
7.1.1.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se
possuir).
7.1.1.3.
Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)
7.1.1.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar
original e entregar cópia).
7.1.1.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar
cópia) (para candidatos do sexo masculino).
7.1.1.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia).
Somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência:
conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de
crédito ou plano de saúde.
7.1.1.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar
cópia).
7.1.1.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e
entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio
(anexo V), ou Declaração Original da Instituição de Ensino declarando
estar matriculado no último ano do Ensino Médio ou equivalente com
previsão de conclusão até o fim do ano letivo de 2015 (anexo VI).
7.1.1.9.
Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).
7.1.1.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de
Trabalho (apresentar original e entregar cópia).
7.1.2. Cota de Escola Pública
7.1.2.1.
Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).
7.1.2.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se
possuir).
7.1.2.3.
Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)
6
7.1.2.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar
original e entregar cópia).
7.1.2.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar
cópia) (para candidatos do sexo masculino).
7.1.2.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia).
Somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência:
conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de
crédito ou plano de saúde.
7.1.2.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar
cópia).
7.1.2.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e
entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio
(anexo V), ou Declaração Original da Instituição de Ensino declarando
estar matriculado no último ano do Ensino Médio ou equivalente com
previsão de conclusão até o fim do ano letivo de 2015 (anexo VI).
7.1.2.9.
Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).
7.1.2.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de
Trabalho (apresentar original e entregar cópia).
7.1.2.11. Documento comprobatório de renda familiar bruta mensal, conforme
Anexo IV (obrigatório para candidatos com renda familiar bruta igual ou
inferior a 1,5 salário mínimo [um salário mínimo e meio] per capita).
7.1.2.12. Documento que comprove ter o candidato cursado todo o Ensino
Médio em Escola Pública (Anexo V).
7.1.3. Cota para Pessoas com Deficiência
7.1.3.1.
Carteira de Identidade e CPF (apresentar original e entregar cópia).
7.1.3.2. Certidão de Casamento (apresentar original e entregar cópia) (se
possuir).
7.1.3.3.
Certidão de Nascimento (apresentar original e entregar cópia)
7.1.3.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral (apresentar
original e entregar cópia).
7.1.3.5. Certificado de Alistamento Militar (apresentar original e entregar
cópia) (para candidatos do sexo masculino).
7.1.3.6. Comprovante de residência (apresentar original e entregar cópia).
Somente serão aceitos os seguintes comprovantes de residência:
conta de água, conta de luz, conta de telefone, fatura de cartão de
crédito ou plano de saúde.
7.1.3.7. Histórico Escolar do Ensino Médio (apresentar original e entregar
cópia).
7.1.3.8. Certificado de Conclusão do Ensino Médio (apresentar original e
entregar cópia) ou Declaração original de Conclusão do Ensino Médio
(anexo V), ou Declaração Original da Instituição de Ensino declarando
estar matriculado no último ano do Ensino Médio ou equivalente com
previsão de conclusão até o fim do ano letivo de 2015 (anexo VI).
7
7.1.3.9.
Duas fotografias 3x4 iguais (de frente e recentes).
7.1.3.10. Termo de Posse ou Nomeação no Serviço Público ou Contrato de
Trabalho (apresentar original e entregar cópia).
7.1.3.11. Laudo médico, emitido nos últimos doze meses, comprovando a
natureza da deficiência, atestando a especificidade, grau ou nível da
deficiência, em conformidade com as definições da Organização
Mundial da Saúde (OMS) observado o disposto § 1º, do Art. 5º do
Decreto 5.296/2004.
7.2.
A falta dos documentos solicitados no subitem 7.1 ocasionará o
indeferimento da homologação da matrícula do candidato.
7.3.
O candidato que concorre através do sistema de cotas que não
entregar no Polo de Apoio Presencial os documentos que trata o
subitem 7.1. concorrerá automaticamente pela ampla concorrência.
7.4.
Da decisão de inelegibilidade do candidato às vagas reservadas
para o sistema de cotas cabe recurso interposto a Diretoria de Educação a
Distância, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
7.5.
Não serão analisadas pela Comissão de Seleção as documentações
entregues após o término do prazo das inscrições (subitem 6.1).
7.6.
As informações prestadas no ato da inscrição são de inteira
responsabilidade do interessado, dispondo a Diretoria de Educação a
Distância/IFMA o direito de excluir deste Processo Seletivo, a qualquer
tempo, o interessado que fornecer dados inverídicos e/ou sem a devida
comprovação.
7.7.
O IFMA divulgará no dia 21/09/2015, na página eletrônica da
Diretoria de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br) e nas
dependências dos Polos de Apoio Presencial a lista contendo as inscrições
homologadas.
8. DA SELEÇÃO
8.1.
Serão selecionados os servidores públicos:
8.1.1. Efetivos ou contratados de cargos administrativos que possuam o
Ensino Médio concluído ou em fase de conclusão (até o final do ano
letivo de 2015) e que atuam em setores ligados ao Sistema de
Educação Básica.
8.1.2. Que exerçam a função e/ou estejam desenvolvendo atividades
correlatas com o curso ao qual estão concorrendo, de acordo com os
perfis abaixo indicados:
8.1.2.1. No Curso Técnico em Alimentação Escolar: servidores que atuam
na cantina da escola (preparação e manuseio de alimentos), bem como
na supervisão, orientação e no atendimento direto ao aluno na oferta da
merenda escolar.
8.1.2.2. No Curso Técnico em Secretaria Escolar: servidores que exerçam
atividades inerentes à secretaria escolar.
8
8.1.2.3. No Curso Técnico em Infraestrutura Escolar: servidores que
atuam em serviços gerais, vigilantes, zeladores e outros serviços de
edificações e manutenção predial das escolas.
8.1.2.4. No Curso Técnico em Multimeios Didáticos: servidores que atuam
nos laboratórios da escola (informática, ciências, artes, línguas e
correlatos), na operacionalização de equipamentos eletrônicos e na
biblioteca bem como na supervisão, orientação e no atendimento direto
ao aluno no uso destes laboratórios.
8.2.
O Processo Seletivo ocorrerá conforme Cronograma apresentado no
Anexo III deste Edital.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1.
A classificação dos candidatos selecionados ocorrerá por Polo de
Apoio Presencial e terá como critério maior tempo de serviço no cargo
público atual.
9.2.
Em caso de empate, será utilizado o critério de maior idade.
10. DO RESULTADO DA SELEÇÃO
10.1.
O resultado provisório do processo seletivo será divulgado a partir
do dia 21 de setembro de 2015 na página eletrônica da Diretoria de
Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br).
10.2.
O resultado final, após interposição de recursos, será divulgado no
dia 28 de setembro de 2015 pela internet na página eletrônica da Diretoria
de Educação a Distância do IFMA (portalead.ifma.edu.br).
10.3.
O Resultado do Processo Seletivo será publicado em Listas por
curso explicitando os classificados por Sistemas de Cotas e Ampla
Concorrência.
10.4.
Será divulgada também no Portal da DEAD e nos Polos de Apoio
Presencial a lista de espera (por curso e cotas) contendo a relação nominal
dos candidatos excedentes no Processo Seletivo.
11. DOS RECURSOS
11.1.
Caberá recurso contra o resultado provisório mediante
preenchimento de formulário na página eletrônica da Diretoria de Educação
a Distância do IFMA, portalead.ifma.edu.br, no prazo de 2 (dois) dias úteis
a contar com a data da divulgação do Resultado, devidamente
fundamentado.
11.2.
O candidato interessado em interpor recurso contra o resultado
deverá fazê-lo no período de 22 e 23 de setembro de 2015.
11.3.
O resultado será divulgado no prazo de 7 (sete) dias úteis.
11.4.
Os recursos somente serão analisados pela Comissão de Seleção
se estiverem dentro do prazo estabelecido neste Edital.
9
11.5.
Em caso de documentos a serem anexados ao formulário do
recurso, os mesmos deverão ser entregues nos polos de apoio presencial
(conforme endereço apresentado no Anexo I).
12. DA ELIMINAÇÃO DOS CANDIDATOS
12.1.
Será eliminado o candidato que:
12.1.1. Não entregar a sua documentação no prazo estabelecido neste
Edital (subitem 6.1).
12.1.2. Prestar informação falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda
que verificada posteriormente.
13. DOS IMPEDIMENTOS
13.1.
Estarão impedidos de participar deste Processo Seletivo os
candidatos que:
13.1.1.
Os servidores que estiverem em processo de aposentadoria.
13.1.2. Os servidores que estiverem de licença para tratamento de saúde
e/ou interesse particular.
13.1.3.
Os servidores que estiverem afastados de suas atividades.
13.1.4. Os servidores que estiverem à disposição em outros órgãos, que
não exerçam atividades em função da educação básica.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1.
Na hipótese de força maior, a Diretoria de Educação a
Distância/IFMA fará divulgar, sempre que necessário, avisos oficiais e
Normas Complementares ao presente Edital, divulgando-os no sítio do
IFMA, constituindo tal documento, a partir de então, parte integrante deste
Edital.
14.2.
A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição e a matrícula do
candidato, desde que verificada qualquer falsidade nas declarações e/ou
qualquer irregularidade nos documentos apresentados.
14.3.
O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
somente se obrigará a ministrar os Cursos constantes deste Edital quando
forem preenchidas, no mínimo, 50% das vagas oferecidas.
14.4.
Fica resguardado ainda ao Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão o direito de, havendo menos de 50% do número
de vagas de classificados, encaminhar os alunos para o polo mais próximo
daquele antes inscrito por estes.
14.5.
Caso haja o preenchimento de 50% das vagas em determinado Polo
de Apoio Presencial, mas não alcançado os 100%, as vagas não
preenchidas serão alocadas no Polo de Apoio Presencial com um
maior quantitativo de inscritos por curso, contemplando os
excedentes, constantes na lista de espera, conforme item 6.5.
10
14.6.
Todas as informações referentes a este Edital serão disponibilizadas
na página eletrônica da Diretoria de Educação a Distância do IFMA
(portalead.ifma.edu.br).
14.7.
Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão
resolvidos pela Diretoria de Educação a Distância/IFMA, e encaminhados,
em última instância, à Reitoria do IFMA.
São Luís, 10 de julho de 2015.
Francisco Roberto Brandão Ferreira
Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão/IFMA
Simone Costa Andrade dos Santos
Diretora da Educação a Distância do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia do Maranhão
Carla Gomes de Faria Alves
Coordenadora Geral da Rede e-Tec Brasil do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia do Maranhão
11
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Diretoria de Educação a Distância - DEAD
Edital n° 08/ 2015 – DEAD / IFMA
Anexo I
ENDEREÇO DOS POLOS - DEAD/IFMA 08/2015
MUNICÍPIO – POLO
São Luís
Morros
Pastos Bons
ESCOLA – ENDEREÇO
Diretoria de Educação a Distância
End.: Av. Getúlio Vargas, nº. 10, Monte Castelo (ao lado da
Editora do Brasil)
CEP: 65030-005
Unidade Remota do Campus São Luís Monte Castelo
End.: Rua Dr. Paulo Ramos, s/n, Centro
CEP: 65160-000
Centro Tecnológico José Coelho Torres Capucho
End.: Avenida dos Amanajós, s/n, Centro
CEP: 65870-00
12
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Diretoria de Educação a Distância - DEAD
Edital n° 08/ 2015 – DEAD / IFMA
Anexo II
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
POLOS
VAGAS
PESSOAS
COM
NECESSIDADE
S ESPECIAIS
(5%)
São Luís
Morros
Pastos
Bons
TOTAL DE
VAGAS
35
35
35
1
1
1
COTAS
ESCOLA PÚBLICA
RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
NÃO
NÃO
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
7
2
7
2
7
2
7
2
7
2
7
2
AMPLA
CONCORRÊNCIA
16
16
16
105
13
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Diretoria de Educação a Distância - DEAD
Edital n° 08/ 2015 – DEAD / IFMA
Anexo II
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM INFRAESTRUTURA ESCOLAR
POLOS
VAGAS
PESSOAS
COM
NECESSIDADE
S ESPECIAIS
(5%)
São Luís
Morros
Pastos
Bons
TOTAL DE
VAGAS
35
35
35
1
1
1
COTAS
ESCOLA PÚBLICA
RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
NÃO
NÃO
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
7
2
7
2
7
2
7
2
7
2
7
2
AMPLA
CONCORRÊNCIA
16
16
16
105
14
Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão – IFMA
Diretoria de Educação a Distância - DEAD
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Anexo II
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM MULTIMEIOS DIDÁTICOS
POLOS
VAGAS
PESSOAS
COM
NECESSIDADE
S ESPECIAIS
(5%)
São Luís
Morros
Pastos
Bons
TOTAL DE
VAGAS
35
35
35
1
1
1
COTAS
ESCOLA PÚBLICA
RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
NÃO
NÃO
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
7
2
7
2
7
2
7
2
7
2
7
2
AMPLA
CONCORRÊNCIA
16
16
16
105
15
Ministério da Educação
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Diretoria de Educação a Distância - DEAD
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Anexo II
QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS
CURSO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL TÉCNICA DE NÍVEL MÉDIO EM SECRETARIA ESCOLAR
POLOS
VAGAS
PESSOAS
COM
NECESSIDADE
S ESPECIAIS
(5%)
São Luís
Morros
Pastos
Bons
TOTAL DE
VAGAS
35
70
35
1
2
1
COTAS
ESCOLA PÚBLICA
RENDA ATÉ 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
RENDA SUPERIOR A 1,5 SALÁRIO PER CAPITA
NÃO
NÃO
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
AUTODECLARADOS
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
PRETOS, PARDOS E
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
INDÍGENAS
7
2
7
2
14
4
14
4
7
2
7
2
AMPLA
CONCORRÊNCIA
16
32
16
140
16
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Anexo III
CRONOGRAMA DO EDITAL - DEAD/IFMA 08/2015
DESCRIÇÃO
DATA
Publicação do Edital na página eletrônica da 07 de agosto de 2015
Diretoria de Educação a Distância do IFMA
Período de inscrição (Preenchimento do 10 de agosto de 2015 a 04 de
Formulário no site e entrega da documentação setembro de 2015
no Polo de Apoio Presencial) para análise
Resultado
Provisório
homologadas
das
matrículas 21 de setembro de 2015
Período de Recurso
22 e 23 de setembro de 2015
Resultado Final após análise de recursos
28 de setembro de 2015
17
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Anexo IV
ROL DE DOCUMENTOS MÍNIMOS RECOMENDADOS PARA COMPROVAÇÃO
DE RENDA FAMILIAR BRUTA MENSAL – EDITAL DEAD/IFMA 11/2014
1. Trabalhadores Assalariados (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS
ABAIXO)
1.1. Contracheques;
1.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
1.3. CTPS registrada e atualizada;
1.4. CTPS registrada e atualizada ou carnê do INSS com recolhimento em
dia, no caso de empregada doméstica;
1.5. Extrato atualizado da conta vinculada do trabalhador no FGTS;
1.6. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
2. Atividade Rural (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO)
2.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
2.2. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ;
2.3. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao candidato ou a membros da família, quando for o caso;
2.4. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa
física e das pessoas jurídicas vinculadas;
2.5. Notas fiscais de vendas.
3. Aposentados e Pensionistas (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS
ABAIXO)
3.1. Extrato mais recente do pagamento de benefício;
3.2. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
3.3. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos.
4. Autônomos e Profissionais Liberais (APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS
ABAIXO)
4.1. Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita
Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando
houver;
4.2. Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas
vinculadas ao candidato ou a membros de sua família, quando for o
caso;
4.3. Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do
último mês, compatíveis com a renda declarada;
18
4.4. Extratos bancários dos últimos três meses.
5. Rendimentos de Aluguel ou Arrendamento de Bens Móveis e Imóveis
(APRESENTAR UM DOS DOCUMENTOS ABAIXO)
5.1. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF acompanhada
do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva
notificação de restituição, quando houver;
5.2. Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório
acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
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Anexo V
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DE ESTUDOS EM
ESCOLA PÚBLICA – EDITAL DEAD/IFMA 08/2015
DECLARAÇÃO
Declaramos
para
os
devidos
fins
que
___________________________________________________concluiu o Ensino Médio
neste Estabelecimento de Ensino em ___de ___________________de ____, estando o seu
certificado em fase de expedição.
Declaramos, ainda, que o (a) referido(a) aluno(a) cursou as três séries do Ensino Médio em
escola pública, conforme consta no seu histórico escolar.
Cidade, data_______________,___de____de________
____________________________________
DIRETOR (A)
20
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO
CURSO TÉCNICO NA MODALIDADE A DISTÂNCIA – 2015
Requerimento de Matrícula
CURSO
CÓDIGO
POLO
NOME DO ALUNO
ESTADO CIVIL
NOME DO PAI
1 – SOLTEIRO (A)
2 – CASADO (A)
3 – OUTROS
( ) Deferido ( ) Indeferido
NOME DA MÃE
SEXO
RELIGIÃO 1 – CATÓLICA
4 – OUTRAS
1 – MASCULINO
2 – EVANGÉLICA
2 – FEMININO
3 – ESPÍRITA ________________________ (especificar)
COR
1 – BRANCA 2 – PRETA 3 – PARDA 4 – AMARELA 5 – INDÍGENA 6 – NÃO DECLARADA
NECESSIDADES ESPECIAIS:
FREQUENTOU A EJA:
SIM
SIM
CARTEIRA DE IDENTIDADE
DATA DE NASCIMENTO
NÃO
QUAL? ___________________________
NÃO
ÓRGÃO
EXPEDIDOR U.F.
CPF
NATURALIDADE
ENDEREÇO RESIDENCIAL
BAIRRO
TELEFONE RESIDENCIAL
CEP
TURNO
TELEFONE CELULAR
MUNICÍPIO
U.F.
USUÁRIO DE TRANSPORTE COLETIVO
1 – MATUTINO 2 – VESPERTINO 3 – NOTURNO 4 - EAD
1 – URBANO 2 – SEMI-URBANO
E-MAIL ________________________________________________________________________
______________________, ______ de __________________ de 2015
_________________________________
ASSINATURA DO CURSISTA
_______________________________________________
ASSINATURA DO(A) COORDENADOR(A) DE POLO
21
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1. Edital N 08/2015