Universidade Estadual de Maringá
Centro de Ciências Humanas Letras e Artes
Programa de Pós-Graduação em Psicologia
RESOLUÇÃO Nº 006/2007-PPI
Aprova o regulamento de seleção para
aluno não-regular do Programa de Pósgraduação em Psicologia
considerando o disposto no Art. 30 do Regulamento do Programa de Pósgraduação em Psicologia, aprovado pela Resolução 030-06-CEP;
considerando a decisão do Colegiado do Programa de Pós-graduação em
Psicologia, em reunião no dia 29/11/2007;
O COLEGIADO DE CURSO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO
EM PSICOLOGIA APROVOU E EU, COORDENADORA, SANCIONO A
SEGUINTE RESOLUÇÃO
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento para ingresso e matrícula de alunos
não-Regulares do Programa de Pós-graduação em Psicologia, que é parte
integrante desta resolução.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá-PR, 12 de dezembro de 2007.
Profª. Drª. Marilda Gonçalves Dias Facci
Coordenadora do PPI
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ANEXO I
REGULAMENTO PARA INGRESSO E MATRÍCULA DE ALUNOS NÃOREGULARES DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA
TÍTULO I – DA ABERTURA DE VAGAS
Art. 1º - No início de cada semestre letivo, em data definida no
Calendário do PPI, divulgado em edital, poderão ser abertas vagas nas disciplinas
eletivas do Programa, para alunos não-regulares.
Art. 2º - Para definir o número de vagas em cada disciplina, o Colegiado
do PPI levará em consideração os seguintes critérios:
I – o número de alunos regulares já inscritos;
II – o estabelecimento de outras limitações pelo Professor da
disciplina, considerando o número máximo de alunos por disciplina, conforme o
disposto no § 1º deste artigo.
§ 1º – O número máximo de alunos não-regulares por turma será igual
ao número de alunos regulares ingressantes no Curso no ano de oferta da disciplina;
§ 2º - Se nenhum aluno regular inscrever-se em uma disciplina eletiva,
essa deixará de ser ofertada naquele semestre.
TÍTULO II – DA INSCRIÇÃO
Art. 3º - Poderão inscrever-se no processo de seleção para alunos nãoregulares graduados em Psicologia ou áreas afins.
§ único – Os alunos não regulares poderão cursar somente uma disciplina
por semestre e duas disciplinas no total.
Art. 4º - No ato da inscrição, em data definida no calendário do PPI, o
candidato entregará, na secretaria do PPI, o formulário previsto devidamente preenchido
(ver anexo).
§ 1º - O candidato deverá anexar ao formulário os seguintes documentos:
I. Fotocópia autenticada do diploma da graduação ou documento
equivalente;
II. Fotocópia autenticada do histórico escolar de graduação;
III. Copia do Curriculum que consta na Plataforma Lattes, acompanhado
de documentos comprobatórios.
§ 2º - Ficam dispensados da apresentação dos documentos de que trata o
§ 1º acima, os alunos que tenham concorrido ao Processo Seletivo correspondente ao
ano de oferta da disciplina.
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§ 3 - Ao preencher o formulário de inscrição cada candidato poderá
indicar, por ordem decrescente de preferência, todas as disciplinas eletivas constantes
no rol de oferta naquele semestre letivo.
TÍTULO III – DA CLASSIFICAÇÃO
Art. 5º - O candidato regularmente matriculado em outro Programa de
Pós-graduação terá sua solicitação analisada em primeiro lugar e, se considerada
conforme, será classificada numa vaga / disciplina por semestre.
Art. 6º - O segundo grupo de candidatos a ser analisado será constituído
por aqueles que tiverem participado do Processo Seletivo imediatamente anterior e que
não tenham sido aceitos como alunos regulares. O critério de classificação destes
candidatos será a nota obtida na Prova Escrita do referido Processo Seletivo,
independente desta nota ter sido aprovatória ou não
Art. 7º. – Outros candidatos, não contemplados no Art. 6º. e 7º. serão
aceitos somente no caso da existência de vagas remanescentes nas disciplinas e serão
classificados de acordo com pontuação do Curriculum. Essa pontuação será realizada
conforme a Tabela de Ascensão Docente da UEM vigente na época da seleção de alunos
não-regulares.
Art. 8º - O processo de classificação dos alunos não-regulares será
realizado por uma comissão de três docentes credenciados no PPI e aprovado pelo
Colegiado do PPI.
§ único – os resultados do processo de classificação serão divulgados em
edital em data definida no Calendário do PPI.
TITULO IV – DA MATRÍCULA
Art. 9º - Os classificados dentro do limite de vagas deverão matricular-se
na disciplina escolhida em data definida no Calendário do PPI.
§ 1º – Caso um classificado dentro do limite de vagas não se matricule no
período previsto, o classificado subseqüente poderá matricular-se num prazo de até 48
horas, após ser informado pela Secretaria do PPI.
§ 2º – O aluno deverá cursar créditos conforme Art. 9º da Resolução
030/2006-CEP
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TÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10 - Ao inscrever-se, o candidato aceita as condições e normas
estabelecidas na presente resolução.
Art. 11 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Colegiado de Curso do
PPI.
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ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
ALUNO NÃO-REGULAR
IDENTIFICAÇÃO DO ALUNO(A)
Nome Completo:
CPF:
Data de Nascimento:
Identidade:
Órgão Emissor:
UF:
Naturalidade:
Nacionalidade:
Sexo:
Data de Emissão:
(
)M
FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso de Graduação
Instituição
Ano/Conclusão
Curso de Especialização
Instituição
Ano/Conclusão
ENDEREÇO RESIDENCIAL
Rua/Av.:
Nº
Bairro:
CEP:
Bloco/Apart.
Cidade:
UF:
Celular:
DDD:
Telefone(s):
E-mail:
DISCIPLINAS PRETENDIDAS
1ª OPÇÃO
2ª OPÇÃO
3ª OPÇÃO
Aluno regularmente matriculado em outro programa (SIM ou Não)? ____________________
Qual programa?_____________________________________________________________
Maringá, ___ de _______________ de 200__
_____________________________
Assinatura
DECLARO CONHECER E CONCORDAR AS NORMAS ESTABELECIDAS NA RESOLUÇÃO N.
006/07-PPI PARA O PROCESSO SELETIVO DE CANDIDATOS AO CURSO DE MESTRADO EM
PSICOLOGIA PARA ALUNO NÃO REGULAR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MARINGÁ.
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