Instrução Normativa do Conselho do Programa de Pós-Graduação
em Biotecnologia Animal nº 09, de 23 de julho de 2015
Estabelece normas para os projetos de pesquisa e
apresentação de dissertação e tese do Programa de Pósgraduação em Biotecnologia Animal
O Conselho do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia Animal da
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da UNESP, Câmpus de
Botucatu, em atendimento ao Artigo 28 da Resolução UNESP-29, de
28/03/2014 – Regulamento do Programa de Pós-graduação em Biotecnologia
Animal, expede a seguinte Instrução Normativa para os Projetos de Pesquisa,
Apresentação de Dissertação e Tese do Programa de Pós-graduação em
Biotecnologia Animal:
PROJETO DE PESQUISA
Artigo 1º - No momento da solicitação da homologação de créditos,
impreterivelmente, deverá ser entregue, pelo Mestrando ou Doutorando,
respectivamente, o Projeto de Dissertação ou Tese. Será considerado como
Dissertação todo trabalho no qual o candidato evidencie cabalmente seu
domínio, tanto metodológico quanto técnico, em investigação, e revele
criatividade na sua elaboração, não necessariamente baseada em trabalho
original de pesquisa, e como Tese todo trabalho baseado em investigação
original, capaz de representar contribuição significativa para o conhecimento do
tema tratado.
§ 1º - a escolha do tema para a Dissertação ou Tese deverá ser feita pelo
aluno, em comum acordo com seu orientador.
§ 2º - deverá ser entregue juntamente com o projeto, o aval do
orientador, bem como Parecer da Comissão de Ética.
Artigo 2º - Os estudos, pesquisas e trabalhos necessários ao preparo da
Dissertação ou Tese, poderão ser realizados parcial ou totalmente fora da
Instituição, mediante autorização do orientador.
Artigo 3º - Caberá ao orientador, acompanhar a realização do trabalho de
pesquisa em todas as suas fases.
Parágrafo único. Qualquer alteração ou substituição do Projeto de
Dissertação ou Tese deverá ser encaminhada pelo orientador ao Conselho do
Programa, devendo ser observado o artigo 1º e § §.
APRESENTAÇÃO DA DISSERTAÇÃO E TESE
Artigo 4º - O candidato ao título de Mestre deverá apresentar
obrigatoriamente, uma Dissertação escrita do trabalho de pesquisa, realizado de
comum acordo com seu orientador.
Artigo 5º - O candidato ao título de Doutor deverá apresentar
obrigatoriamente, uma Tese escrita, com base num trabalho de pesquisa
original e inédito, realizado de comum acordo com seu orientador.
Artigo 6º - A redação final do trabalho de Dissertação ou Tese deverá
estar de acordo com as Normas do Programa de Pós-graduação em
Biotecnologia Animal vigentes na data da matrícula.
Artigo 7º - Após a homologação do Exame Geral de Qualificação, o
candidato deverá solicitar por escrito ao Coordenador do Programa, o
agendamento da data para a Defesa de Dissertação ou Tese.
§ 1º - A solicitação deverá ser feita com a antecedência mínima de vinte
dias da data pretendida, e conter a manifestação do orientador.
§ 2º - no ato da inscrição o candidato deverá apresentar cinco exemplares
em versão final impressa e um em versão digital da Dissertação para Mestrado e
oito exemplares em versão final impressa e um em versão digital da Tese para
Doutorado, que terão as seguintes destinações:
1. Membros da Comissão Examinadora - três Dissertações ou cinco Teses;
2. Suplentes da Comissão - duas Dissertações ou três Teses;
3. Processo do aluno - um exemplar (versão digital).
§ 3º - no prazo de até sessenta dias, desde que não ultrapasse o prazo
máximo regulamentar, após a defesa da Dissertação ou Tese, feitas as devidas
correções, o candidato entregará uma cópia gravada em versão digital e
exemplares da Dissertação ou Tese, que terão as seguintes destinações:
1. Biblioteca da UNESP - um exemplar;
2. Arquivo do Curso - um exemplar;
3. Membros titulares da banca examinadora, sendo três para o mestrado e cinco
para o doutorado, sendo facultada pelos membros a entrega em versão digital
ou impressa.
§ 4º - Os exemplares referidos no parágrafo anterior deverão ser de capa
dura branca para o Curso de Mestrado e azul para o Curso de Doutorado.
§ 5º - A entrega do certificado de conclusão e histórico escolar fica
condicionada às exigências do parágrafo anterior, e após homologação do título
pela Congregação.
Artigo 8º - A defesa de Dissertação ou Tese será em sessão pública,
excetuando-se os casos em que o trabalho demande proteção de propriedade
intelectual, perante Comissão Examinadora aprovada pelo Conselho.
Artigo 9º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua
assinatura.
Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia, em 23 de julho de 2015.
Profa. Dra. Eunice Oba
Coordenadora do Programa
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