SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 10/2009
Aprova o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de PósGraduação em Biologia Celular e Molecular sob a responsabilidade do
Centro de Ciências Exatas e da Natureza.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da
Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação
adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009 (Processo nº 23074.004799/09-01) e
Considerando a autorização concedida nos termos da Resolução nº 04/2009 do Conselho
Universitário;
Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 09/2009,
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar o Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biologia
Celular e Molecular, com a oferta do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências
Exatas e da Natureza da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular oferecerá uma
única área de concentração, “Biologia Celular e Molecular”, com duas linhas de pesquisa: “Biologia
Molecular e Estrutural” e “Biologia e Fisiologia Celular”.
Art. 2º O Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular, objeto da presente autorização, só
deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo
Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
Art. 3º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e
Molecular, anexos, passam a fazer parte da presente Resolução.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 25 de março de 2009.
Rômulo Soares Polari
Presidente
1
ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 10/2009 DO CONSEPE
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR E
MOLECULAR, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS
EXATAS E DA NATUREZA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Biologia Celular e Molecular - PPGBCM, em nível de Mestrado, é
vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN, atendendo às disposições do Estatuto e
Regimento Geral da Universidade Federal da Paraíba - UFPB, e do Regulamento Geral dos Programas de
Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB, doravante denominado Regulamento Geral.
Art. 2º O PPGBCM possui a Área de Concentração em Biologia Celular e Molecular, com as seguintes
Linhas de Pesquisa:
I - Biologia Molecular e Estrutural;
II - Biologia e Fisiologia Celular.
Art. 3º O PGBCM tem por objetivo geral a capacitação de docentes e/ou pesquisadores para atuação no
ensino e pesquisa, no campo da Biologia Celular e Molecular em seu sentido mais amplo.
Parágrafo único. A capacitação implica em habilitar o mestrando a exercer atividades docentes em
instituições de ensino superior, desenvolver um espírito crítico em relação a produção acadêmica de sua área
de atuação, promover o desenvolvimento científico e tecnológico de sua área de conhecimento e de áreas
conexas, bem como a sua difusão e aplicação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA DO PROGRAMA
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 4º O PGBCM será constituído de um Colegiado, uma Coordenação e uma Secretaria, conforme
estabelecido no Art.13 do Regulamento Geral.
SEÇÃO II
DO COLEGIADO
Art. 5º O Colegiado do PPGBCM, será constituído na forma disposta no estatuto e Regimento Geral da
UFPB, pelo:
a) Coordenador, como presidente;
b) Vice-Coordenador, na condição de vice-presidente.
c) representantes do núcleo de docentes permanentes do Programa, em número de 03 (três);
d) representação discente.
2
§1o O Coordenador e Vice-Coordenador serão escolhidos pelo corpo docente e discente do Programa
mediante voto secreto.
§2o Os representantes do núcleo de docentes permanentes, e os respectivos suplentes, serão indicados pelo (s)
Departamento (s) que demonstrar (em) uma maior vinculação ao programa.
§3o O representante discente e seu suplente serão escolhidos pelo corpo discente do Programa em votação
secreta.
Art. 6o As atribuições do Colegiado estão definidas no Art. 15 do Regulamento Geral.
SEÇÃO III
DA COORDENAÇÃO
Art. 7o Além das atribuições definidas no Art. 18 do Regulamento Geral, compete ao Coordenador:
I - Convocar Reuniões Ordinárias periódicas do Colegiado do Programa ou Extraordinárias, quando
necessárias;
II - Convocar Reuniões Gerais com a participação de todos os Docentes do Programa e/ou Alunos
regularmente matriculados, para deliberar sobre questões de extremo interesse.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA
Art. 8º As competências da Secretaria, apoio administrativo da Coordenação do Programa, estão definidas
nos Art. 20 e 21 do Regulamento Geral.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA
SUBCAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE
Art. 9º O Corpo docente será constituído como disposto no Art. 22 do Regulamento Geral.
Art. 10 Para ser credenciado como Orientador, o Docente deverá encaminhar requerimento ao Colegiado do
Programa acompanhado dos seguintes documentos:
I - Comprovante de Título de Doutor ou equivalente;
II - Justificativa quanto aos projetos de pesquisa que pretende desenvolver e
sua adequação à área de
concentração do Programa;
III - Apresentação de Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes)
comprovado,
referente
à
produtividade nos últimos 3 anos.
§1o A duração do credenciamento será de 03 (três) anos.
§2o Para o recredenciamento o interessado deverá apresentar ao Colegiado do Programa o Curriculum Vitae
(Modelo Plataforma Lattes) atualizado nos últimos 03 (três) anos;
3
§3o Para manter o credenciamento é necessário que o docente esteja orientando e apresente pelo menos 03
(três) publicações científicas em periódicos qualificados pela CAPES da área do Programa nos últimos 03
(três) anos e, cujas orientações sejam concluídas em um tempo médio de, no máximo, 24 (vinte quatro)
meses.
Art. 11 Os Orientadores serão escolhidos entre os membros do corpo docente credenciado.
Parágrafo único. O mesmo docente acumulará as funções de Orientador Acadêmico e orientador do
Trabalho Final.
Art. 12 As atribuições dos Orientadores constam do Art. 24 do Regulamento Geral.
Art. 13 A qualquer momento, de acordo com o interesse do Programa, ou a pedido do docente, o Colegiado
poderá descredenciar temporariamente os docentes que não satisfaçam as atribuições referidas no artigo
anterior.
SUBCAPÍTULO II
DO PROJETO E DESENVOLVIMENTO DA DISSERTAÇÃO
Art. 14 O projeto de pesquisa para desenvolvimento do trabalho final da dissertação deverá ser entregue pelo
discente, com a concordância do Orientador, à Coordenação do Programa, no máximo até 06 meses após o
ingresso do aluno no Programa.
§1o O projeto de pesquisa a que se refere o artigo anterior deve constar: Título, Introdução, Objetivos,
Material e Métodos, Referências Bibliográficas e Cronograma.
§2o O colegiado do PPGBCM definirá uma data para a apresentação do projeto de pesquisa de cada discente
Art. 15 O não cumprimento do prazo referido no Art. 14 deste Regulamento implicará no impedimento do
discente matricular-se no período subseqüente.
Art. 16 O prazo máximo para conclusão do Mestrado é de 24 (vinte e quatro) meses, podendo haver
prorrogação excepcional por mais 06 (seis) meses.
Parágrafo único. O pedido de prorrogação, devidamente justificado, deverá ser encaminhado pelo mestrando
ao Colegiado do Programa, que avaliará a justificativa do discente.
SUBCAPÍTULO III
DA ADMISSÃO AO PROGRAMA
SEÇÃO I
DAS INSCRIÇÕES
Art. 17 O Colegiado do Programa fixará com antecedência de no mínimo 30 dias o período das inscrições
para a seleção dos estudantes que serão abertas mediante Edital como disposto no Art. 26 do Regulamento
Geral.
4
Art. 18 Ao PPGBCM poderão candidatar-se os portadores de diploma de Graduação Plena ou certificado de
conclusão de Curso de Graduação Plena.
Parágrafo único. Para os candidatos que ainda não possuam a titulação exigida, fica assegurada a inscrição
de acordo com o parágrafo único do Art. 27 do Regulamento Geral.
Art. 19 Para inscrição dos candidatos à seleção do Mestrado, serão exigidos:
I - Formulário de inscrição devidamente preenchido;
II - Cópia do diploma ou certificado de conclusão de Curso de Graduação Plena, exceto os candidatos
contemplados pelo Parágrafo Único do Artigo 27 do Regulamento Geral.
III - Histórico escolar de curso de graduação;
IV - Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes) com comprovantes;
V - Carta de apresentação do candidato emitida pelo orientador cadastrado no Programa;
VI - Declaração de IES de origem, atestando inclusão do candidato em Programa Institucional de
Capacitação Docente, se for o caso;
VII - Declaração de empresa ou órgão público conveniente com a Universidade, indicando o candidato, se for
o caso;
VIII - Cópia da Carteira de Identidade para brasileiros e Registro Geral de estrangeiros;
IX - Prova de estar em dia com as obrigações militares e eleitorais, caso o candidato seja brasileiro;
X - Duas fotografias 3 x 4 (recentes).
Parágrafo único. A coordenação do Programa deferirá o pedido de inscrição à vista da regularidade da
documentação apresentada pelo candidato.
Art. 20 O Colegiado de Programa definirá previamente, o número de vagas disponíveis, a cada ano letivo, de
acordo com as disponibilidades dos Professores Orientadores Credenciados, e dos Recursos Financeiros.
SEÇÃO II
DA SELEÇÃO
Art. 21 A seleção de candidatos obedecerá às normas gerais estabelecidas no Capítulo III, Seção II, Subseção
I do Regulamento Geral e aquelas estabelecidas no Edital de seleção.
Art. 22 A seleção de candidatos para o Mestrado, será realizada por uma Comissão de Seleção indicada pelo
Colegiado do Programa, constituída por 03 (três) Docentes Titulares e 01 (um) Docente Suplente.
Art. 23 A seleção se processar-se-á utilizando as seguintes etapas:
I - Primeira Etapa - avaliação escrita de conhecimentos básicos de biologia celular e molecular em nível de
Graduação, segundo o programa previamente distribuído no ato da inscrição;
II - Segunda Etapa - exame de proficiência na língua inglesa, constituído pela apresentação de um texto
científico com o objetivo de avaliar a capacidade de leitura e compreensão do candidato;
III - Terceira Etapa - avaliação do Curriculum Vitae (Modelo Plataforma Lattes);
IV - Quarta Etapa: entrevista do candidato buscando esclarecer aspectos referentes ao Curriculum Vitae, bem
como fornecer à Comissão outras informações sobre a trajetória acadêmica e perspectivas do candidato, que
julgar relevantes e pertinentes.
§1o A primeira etapa será eliminatória, sendo necessário um aproveitamento mínimo de 70%.
§2o Cada uma das etapas terá pesos diferentes como especificado a seguir:
5
a) Avaliação escrita - Peso 4;
b) Exame de proficiência na língua inglesa - Peso 1;
c) Avaliação do Curriculum Vitae - Peso 3;
d) Entrevista - Peso 2.
§3o O resultado final será expresso pelo total da soma dos pontos das quatro etapas, portanto, cada candidato
poderá obter o máximo de 10 pontos.
Art. 24 Será divulgada apenas a relação dos candidatos aprovados e classificados para as vagas disponíveis.
SEÇÃO III
DA MATRÍCULA
Art. 25 A matrícula dos candidatos aprovados e classificados no processo de Seleção, assim como dos alunos
regulares do Programa, será efetuada na forma disposta nos Art. 31 e 32 e seus respectivos parágrafos do
Capítulo III, Seção II, Sub-seção II do Regulamento Geral.
Art. 26 No ato da matrícula inícial, todo aluno ingressante receberá cópia do presente Regulamento.
Art. 27 Poderá haver matrícula de aluno especial, conforme o Art. 34 e seus parágrafos do Regulamento
Geral, desde que haja disponibilidade de vagas e concordância do docente da disciplina.
SEÇÃO IV
DO TRANCAMENTO E CANCELAMENTO DE MATRÍCULA
Art. 28 Os procedimentos para trancamento e cancelamento de matrícula se enquadram nos casos previstos
no Capítulo III, Seção II, Sub-Seção III, Art. 36, 37 e 38 e seus respectivos parágrafos, do Regulamento
Geral.
SUBCAPÍTULO IV
DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
SEÇÃO I
DA ESTRUTURA CURRICULAR
Art. 29 O número mínimo de créditos para integralização do Programa de Pós-Graduação em Biologia
Celular e Molecular é de 22 (vinte e dois) nas disciplinas e atividades acadêmica constantes da estrutura
acadêmica do referido Programa.
Art. 30 A língua estrangeira aludida no Art. 99 do Regimento Geral da UFPB será o Inglês.
Parágrafo único. O aluno ingressante que não tiver obtido nota igual ou superior a 7,0 na prova de inglês
durante a seleção, deverá se submeter a uma nova avaliação e aprovação até o final dos 12 (doze) primeiros
meses do aluno no Programa, contados a partir da primeira matrícula em didciplinas.
6
Art. 31 O ano escolar constará de dois períodos letivos, cujo início e fim serão determinados na programação
acadêmica de cada um deles.
Art. 32 Os Discentes poderão cursar um terço dos créditos em disciplinas de domínio conexo, por indicação
do Orientador, nesta ou em outra Universidade, desde que em programa de pós-graduação credenciado pelo
CNE e homologado pelo MEC.
Art. 33 O Colegiado do Programa fixará semestralmente o conjunto de disciplinas a serem oferecidas.
SEÇÃO II
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ACADÊMICO; DO APROVEITAMENTO DE ESTUDOS;
DO DESLIGAMENTO E DO ABANDONO
Art. 34 A verificação do rendimento escolar será realizada na forma disposta nos Arts. 45 e 46 e seus
respectivos parágrafos do Regulamento Geral.
Art. 35 O aproveitamento de estudos obedecerá ao que dispõem os Arts. 49, 50 e 51 e seus respectivos
parágrafos do Regulamento Geral.
Art. 36 O Colegiado do Programa decidirá sobre a equivalência de disciplinas de Pós-Graduação, cursadas na
UFPB ou em outra Instituição de Ensino Superior e também sobre a aceitação de créditos obtidos, desde que
em programa credenciado na forma da lei, comparando as ementas e conteúdo programático das disciplinas
do PPGBCM.
Art. 37 Os casos de desligamento e abandono estão previstos nos Arts. 53 e 54 do Regulamento Geral.
SEÇÃO III
DA OBTENÇÃO DO TÍTULO DE MESTRE
Art. 38 As competências do orientador do trabalho final estão definidas nos Arts. 22, 23 e 24 do
Regulamento Geral.
Art. 39 Para obtenção do título de Mestre deverá o aluno, dentro dos prazos estabelecidos, satisfazer os
seguintes itens:
I - Ter integralizado no mínimo 22 créditos;
II - Ter sido aprovado no exame de proficiência em língua Inglesa;
III - Ter o projeto de dissertação apresentado ao Colegiado do Programa;
IV - Ter no mínimo 01 (um) trabalho científico, relacionado com a dissertação, comprovadamente submetido
a um periódico classificado na lista Qualis da Capes da área do Programa;
V - Ter tido sua Dissertação analisada pelo revisor docente do Programa.
VI - Ter sido aprovado em defesa pública de Dissertação pela Comissão Avaliadora.
Art. 40 O revisor docente do Programa, a que se refere o inciso V do Art. 39 deste Regulamento, será
indicado pelo orientador, cabendo ao revisor a análise e parecer da Dissertação.
Parágrafo único. Somente após a análise do revisor docente, a dissertação será encaminhada para a
Comissão Avaliadora.
7
Art. 41 A Dissertação será julgada por uma Comissão Avaliadora composta por 03 (três) membros titulares e
um suplente, designados pelo Colegiado do Programa, sendo um deles necessariamente externo ao PPGBCM.
Art. 42 A apresentação e a aprovação da Dissertação deverão observar os seguintes critérios:
I - A apresentação oral do discente terá a duração máxima de 50 minutos, tendo cada examinador até 40
minutos para arguir e ouvir as respostas do discente;
II - A avaliação deverá ser feita de acordo com as normas descritas no Art. 64 do Regulamento Geral, com a
atribuição dos conceitos Aprovado, Aprovado com Distinção, Indeterminado ou Reprovado;
III - O conceito Aprovado com Distinção só poderá será atribuído ao estudante que tenha concluído sua
Dissertação dentro do prazo estabelecido pelo Programa, não possua reprovação nas disciplinas e atividades
acadêmicas, apresente uma média mínima de 8,5 (oito vírgula cinco) nas disciplinas e atividades acadêmicas
cursadas e, tenha pelo menos um artigo aceito em periódico classificado na lista Qualis da Capes na área do
Programa;
IV - O conceito final corresponderá à maioria dos conceitos atribuídos pelos examinadores de acordo com
normas estabelecidas pelo Colegiado do Programa, os quais se reunirão em sessão privada, após a
apresentação;
V - O conceito final será registrado em ata pela secretaria do programa.
Art. 43 A declaração da defesa será fornecida no prazo de 30 (trinta) dias, desde que o interessado entregue
os 06 (seis) exemplares definitivos da Dissertação na Coordenação do Programa, com a aprovação
documentada dos membros da Comissão de Avaliação, internos à UFPB.
Art. 44 A Coordenação só homologará o relatório do orientador, dando início ao processo da emissão do
diploma pela PRPG, após o interessado cumprir o disposto no Art. 43 deste Regulamento.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 45 Para melhor operacionalizar a execução do planejamento acadêmico do Programa de acordo com os
termos deste Regulamento e das normas vigentes na UFPB, a Coordenação, antes de cada período letivo a ser
executado, deverá elaborar e dar ampla divulgação a um calendário escolar, contendo os prazos e os períodos
definidos para a matrícula prévia, matrícula em disciplinas, ajustamento de matrícula, trancamento de
matrícula em disciplinas, interrupção de estudos, exames de suficiência em língua estrangeira ou disciplinas e
demais atividades acadêmicas.
Art. 46 Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pelo Colegiado de Programa, conforme o
Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFPB.
Art. 46 O presente Regulamento entrará em vigor na data de sua publicação.
8
ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 10/2009 DO CONSEPE
ESTRUTURA ACADÊMICA DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM BIOLOGIA CELULAR
E MOLECULAR, EM NÍVEL DE MESTRADO, MINISTRADO PELO CENTRO DE CIÊNCIAS
EXATAS E DA NATUREZA
I – COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES DA ESTRUTURA ACADÊMICA
I.1 - Componentes Curriculares Obrigatórios
O estudante deverá cumprir 12 (doze) créditos em disciplinas obrigatórias e 02 (dois) créditos na
atividade acadêmica obrigatória, Quadros A e B abaixo, respectivamente:
Quadro A; Disciplinas Obrigatórias
N
IDENTIFICAÇÃO
Número de créditos
o. DAS DISCIPLINAS
TEÓR PRÁT TOTAL
1
2
3
4
Fundamentos de
Biologia e Fisiologia
Celular
Fundamentos de
Biologia Molecular
Seminários Científicos I
Seminários Científicos
II
CARGA
HORÁRIA
(*)
Departamento
Responsável (**)
06
90
DBM
04
60
DBM
01
15
DBM
01
15
DBM/DFP/DCF
0
06
0
04
01
0
0
01
Quadro B: Atividade Acadêmica Obrigatória
N
IDENTIFICAÇÃO
Número de Créditos
o. DAS DISCIPLINAS
TEOR PRAT TOTAL
1
Estágio Docência
0
01
01
CARGA
HORÁRIA (*)
Departamento
Responsável (**)
30
DEMCA; DESP;
DN; DCOS; DI;
DE; DDP
Obs.:
A Atividade Aacadêmica Estágio Docência será desenvolvida pelo aluno nos termos da Resolução nº 26/99
do CONSEPE/UFPB.
9
I.2 Componentes Curriculares Optativos
O estudante deverá cumprir, no mínimo, 08 (oito) créditos em disciplinas optativas, indicadas no
Quadro C abaixo.
Quadro C
No IDENTIFICAÇÃO DAS
DISCIPLINAS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
Bioestatística
Bioinformática Aplicada à
Genômica e Proteômica
Biologia da Célula
Embrionária
Biologia Molecular de
Plantas
Biologia Molecular de
Procariotos
Cristalografia de Proteínas
Cultivo de Células
Vegetais
Estrutura de
Macromoléculas
Evolução Molecular
Imunobiologia de
Protozoários
Mecanismos Celulares e
Moleculares de Resistência
a Múltiplas Drogas
Mecanismos de
Sinalização Celular
Química de Proteínas
Regulação do Sistema
Neuroimuno-endócrino
Tópicos em Microscopia
Óptica e Eletrônica
Tópicos Especiais em
Biologia e Fisiologia
Celular
Tópicos Especiais em
Biologia Molecular e
Estrutural
Número de Créditos
TEÓR.
PRÁT.
TOTAL
03
0
03
45
Departament
o
Responsável
(**)
DBM
02
0
02
30
DBM
01
01
02
45
DBM
01
01
02
45
DBM
02
01
03
60
DBM
02
01
03
60
DBM
01
02
03
75
DBM
03
0
03
45
DBM
03
0
03
45
DBM
02
0
02
30
DBM
02
0
02
30
DBM
03
0
03
45
DBM
03
0
03
03
DBM/DCF
02
01
03
03
DBM
2
2
DBM/DFP
3
3
DBM/CPqAM
2
2
DBM/DFP/D
CF
2
2
1
2
Obs.:
10
CARGA
HORÁRIA (*)
(*) De acordo ao artigo 40 da Resolução 12/2000 do CONSEPE.
1 crédito teórico = 15 horas-aula.
1 crédito prático = 30 horas-aula.
(**)
DBM: Departamento de Biologia Molecular;
DFP: Departamento de Fisiologia e Patologia;
DCF: Departamento de Ciências Farmacêuticas
11
II - EMENTÁRIO DOS COMPONENTES CURRICULARES INTEGRANTES
DA ESTRUTURA ACADÊMICA
II.1 - COMPONENTES CURRICULARES OBRIGATÓRIOS
FUNDAMENTOS DE BIOLOGIA E FISIOLOGIA CELULAR
Estudo de processos celulares através de uma abordagem molecular, estabelecendo uma correlação
direta entre os principais eventos celulares, tais como estrutura de biomembranas e transporte de moléculas,
interações celulares, síntese e endereçamento de proteínas, metabolismo energético e controle do ciclo
celular.
FUNDAMENTOS DE BIOLOGIA MOLECULAR
Estudo dos mecanismos moleculares envolvidos nos processos de replicação do DNA, transcrição
gênica, síntese protéica, regulação da expressão gênica e elementos de organização e funcionamento do
genoma, tais como transposons, RNA de interferência e regulação epigenética.
SEMINÁRIOS CIENTÍFICOS I
Participação e apresentação de artigos científicos em seminários semanais do departamento.
SEMINÁRIOS CIENTÍFICOS II
Participação e apresentação de projetos de dissertação de mestrado, dados referentes ao projeto em
andamento.
ESTÁGIO EM DOCÊNCIA
Atividade prática de docência em disciplinas de cursos de graduação sob orientação do professor
responsável pela disciplina.
II.1 - COMPONENTES CURRICULARES OPTATIVOS
BIOESTATÍSTICA
Métodos qualitativos e quantitativos em experimentação biologia. Testes de significância,
Delineamentos experimentais e uso de Softwares para analises bioestatísticos.
BIOINFORMÁTICA APLICADA À GENÔMICA E PROTEÔMICA
Introduzir ferramentas computacionais utilizadas em analises genômicas e proteômicas, tais como:
métodos de comparação de genes e genoma, alinhamento múltiplo de genes, montagem de genomas,
modelagem por homologia de proteínas, dinâmica molecular.
BIOLOGIA DA CÉLULA EMBRIONÁRIA
Estudo da biologia da célula embrionária utilizando como modelo experimental embriões de ouriçosdo-mar. Histórico do estudo do desenvolvimento embrionário. Mecanismos de reconhecimento celular e
fertilização. Fluxo Iônico e desenvolvimento embrionário. Modelos de Clivagem. Controle da expressão
gênica e desenvolvimento embrionário. Ciclo celular. Ensaios biológicos de fases iniciais do
desenvolvimento.
12
BIOLOGIA MOLECULAR DE PLANTAS
Estudo dos métodos teóricos e práticos para o isolamento, clonagem, seqüênciamento e expressão de
genes de interesse em plantas. Transformação genética de plantas através de métodos diretos e indiretos.
Biossegurança e Organismos Geneticamente Modificados.
BIOLOGIA MOLECULAR DE PROCARIOTOS
Introdução ao estudo da diversidade de microorganismos. Diversidade fenotípica e molecular
bactérias. Técnicas moleculares empregadas na detecção e identificação de bactérias. Teoria e prática
técnicas de biologia molecular: PCR, eletroforese em gel de agarose, isolamento de DNA genômico
bactérias, determinação da concentração de DNA, digestão do DNA por enzimas de restrição, análise
tamanho de fragmentos de restrição (RFLP).
de
de
de
de
CRISTALOGRAFIA DE PROTEÍNAS
Introduzir os conceitos básicos de cristalização de proteínas, geometria cristalina. Apresentar de
forma detalhada a teoria de difração de raios X, aplicar a difração de raios X na resolução de estruturas
protéicas usando vários métodos cristalográficos.
CULTIVO DE CÉLULAS VEGETAIS
Estudos teóricos e práticos da cultura e conservação in vitro de células, tecidos e órgãos vegetais,
Organogênese e embriogênese, Cultura de protoplastos e suspensão celular, Aclimatização e uso de
Biorreatores na micropropagação de plantas.
ESTRUTURA DE MACROMOLÉCULAS
Introduzir os princípios básicos que determinam as estruturas de macromoléculas biológicas, através
do estudo das forças intra e intermoleculares e suas relações termodinâmicas. Análise estrutural das
macromoléculas biológicas, levando em consideração conformações, arranjos biológicos, relações estruturafunção e interações com ligantes.
EVOLUÇÃO MOLECULAR
Abordagem de temas relativos às taxas de substituição de nucleotídeos e aminoácidos, modelos
evolutivos para construção de filogenias, relógios moleculares, métodos de reconstrução de seqüências
ancestrais, biogeografia, teorias moleculares para origem de sistemas biológicos.
IMUNOBIOLOGIA DE PROTOZOÁRIOS
Relação parasita-hospedeiro. Resposta imune inata e resposta imune específica associadas à
resistência e susceptibilidade do hospedeiro à infecção por protozoários. Mecanismos de evasão da resposta
imune.
MECANISMOS CELULARES E MOLECULARES DE RESISTÊNCIA A MÚLTIPLAS DROGAS
Mecanismos de ação de quimioterápicos e antibióticos. Estudo da expressão fisiológica de proteínas
da superfamília ABC em células animais, tripanossomatídeos, fungos e organismos procariotos, e a sua
relação com o fenótipo de resistência a múltiplas drogas. Mecanismos de mutação, recombinação e a
implicações destes mecanismos no desenvolvimento da resistência aos antimicrobianos. Principais métodos
de estudo da atividade de proteínas ABC.
13
MECANISMOS DE SINALIZAÇÃO CELULAR
Estudo de Modelos de sinalização célula-célula. Ligação de neurotransmissores e alteração no
potencial de membrana. Superfamílias de receptores de superfície de membrana plasmática. Lipídios
importantes na transdução transmembranar. Cascatas ou Vias de Transdução de Sinal. Mecanismos de
transdução celular por Receptores Acoplados à Proteína G (GPCR) ou Metabotrópicos. Sinalização por
Canais Iônicos ou Receptores Ionotrópicos. Sinalização mediada por Receptores com Atividade Cinase de
Tirosina (RTKs). Sinalização mediada por Receptores com Atividade Ciclase de Guanilil (GC). Mensageiros
Secundários.
QUÍMICA DE PROTEÍNAS
Estratégicas de isolamento, purificação, caracterização física e imunoquímica de proteínas.
Cromatografia em resinas convencionais (exclusão molecular, afinidade e troca iônica) e de alta
“performance” - HPLC. Estratégias para determinação de estrutura primária. Eletroforese: gel nativo e
desnaturante, determinação da composição de subunidades e de peso molecular. Focalização isoelétrica e
determinação do ponto isoelétrico. Eletroforese bidimensional.
REGULAÇÃO DO SISTEMA NEUROIMUNO-ENDÓCRINO
Hormônios e neuropeptídeos secretados por células do sistema imunológico. Hormônios moduladores
do sistema imunológico. Neuropeptídeos moduladores do sistema imunológico. Inervação dos órgãos
linfóides. Timo e controle neuroendócrino. Estresse de restrição. Cultura celular e estudo do sistema
neuroimunoendócrino. Ensaio imunoenzimático (ELISA) e quantificação de citocinas. Simpatectomia.
Ensaios de proliferação celular.
TÓPICOS EM MICROSCOPIA ÓPTICA E ELETRÔNICA
Abordar as principais técnicas para observação e análise da organização celular, além de propiciar
discussões sobre técnicas atuais empregadas na área da biologia celular, parasitologia e morfologia.
TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOLOGIA E FISIOLOGIA CELULAR
Tópicos atuais em Biologia e Fisiologia Celular. Conteúdo programático variável, estabelecido em
cada oportunidade, de acordo com o interesse e conveniência do corpo docente e discente.
TÓPICOS ESPECIAIS EM BIOLOGIA MOLECULAR E ESTRUTURAL
Tópicos atuais em Biologia Molecular e Estrutural. Conteúdo programático variável, estabelecido em
cada oportunidade, de acordo com o interesse e conveniência do corpo docente e discente.
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resolução nº 10/ 2009 - Universidade Federal da Paraíba