Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL A CAIXA está orientada para gerir seus negócios com base nos princípios da Responsabilidade Social, de forma a gerar resultados sustentáveis ao longo do tempo. Para o aprofundamento das práticas de Responsabilidade Social, a CAIXA estabeleceu as seguintes premissas para a gestão de seus negócios: Estimular o monitoramento e cumprimento dos valores e princípios do Código de Ética no ambiente interno e fomentar a replicação deles em toda a cadeia produtiva dos parceiros externos; Fortalecer a incorporação das variáveis sociais e ambientais atreladas aos direitos humanos, às declarações de princípios da Organização Internacional do Trabalho, aos Princípios do Pacto Global e às Metas de Desenvolvimento do Milênio, intensificando o trato das críticas e sugestões advindas das partes que se relacionam com a Empresa; Fazer constar no Relatório de Sustentabilidade as dimensões sociais, ambientais e econômicas, os resultados favoráveis e desfavoráveis, os desafios e metas, devendo esses dados subsidiar o planejamento estratégico; Promover com seus fornecedores a discussão acerca do desenvolvimento das competências na sobrevivência e proteção das crianças, buscando o envolvimento com políticas públicas voltadas à promoção dos direitos da infância; Fomentar, em toda a sua cadeia produtiva, o repúdio a todas as atitudes preconceituosas relacionadas à origem, raça, gênero, cor, idade, religião, ao credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação, estimulando a utilização dos meios de comunicação disponíveis para os registros de ocorrências que atentem contra o Código de Ética da CAIXA e a legislação específica em vigor; Empreender ações que permitam que as questões ambientais tenham caráter de transversalidade e sejam incluídas no Plano Estratégico, além da existência da Política Ambiental Corporativa da CAIXA; Considerar nos negócios os princípios e as oportunidades relacionados à sustentabilidade ambiental; Contribuir para a conscientização dos danos causados ao ambiente em decorrência da intervenção humana, com abrangência a todas as partes interessadas da Empresa; Formar parceria com fornecedores com foco na melhoria de processos de gestão ambiental; Definir sistemática que permita verificar a origem e a cadeia de produção dos insumos madeireiros e florestais, estimulando o mercado de forma que a CAIXA utilize no seu processo produtivo materiais com certificação de origem e Certificação da Cadeia de Custódia; Definir meios que contribuam para redução do consumo dos recursos naturais utilizados na Empresa, adotando medidas adequadas à destinação de resíduos, sem prejuízo das condições de trabalho e sem alteração do padrão tecnológico atual; Incluir na política de relacionamento com fornecedores, observadas as exigências legais, como variáveis de seleção e avaliação, as questões referentes às relações trabalhistas, ao trabalho infantil, ao trabalho escravo ou análogo e aos padrões 1/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ambientais, estimulando os fornecedores a replicarem essas considerações em relação aos seus próprios fornecedores, criando um círculo virtuoso de conscientização social; Priorizar, nos limites legais, os fornecedores que não comungam com práticas que infrinjam os direitos humanos e, também, que contribuam para a conservação ambiental e para a proteção à biodiversidade e que combatam a exploração ilegal e predatória das florestas; Contribuir para erradicação do trabalho infantil, do trabalho forçado ou análogo ao escravo, promovendo discussão acerca da questão com fornecedores e estimulando-os a cumprirem a legislação; Definir meios que permitam a realização de campanhas de conscientização para todos os fornecedores, de forma que seja e fique explicitado o repúdio da CAIXA à mãode-obra infantil e à mão-de-obra escrava; Contribuir para a erradicação das políticas ilegais, imorais e antiéticas, promovendo a divulgação e educação de todas as partes interessadas, como fornecedores, clientes e consumidores, entre outros, em iniciativas de combate à corrupção e propina, disseminando o tema e/ou ensinando sobre a utilização de ferramentas correlatas; Estimular os fornecedores na utilização dos Indicadores Ethos, constante no endereço www.ethos.org.br, como ferramenta de uso interno da empresa para avaliação da gestão no que diz respeito à incorporação de práticas de Responsabilidade Social. NOSSOS VALORES ÉTICOS A CAIXA elaborou o seu Código de Ética, que tem por objetivo sistematizar os valores éticos que devem nortear a condução dos negócios, orientar as ações e o relacionamento com os interlocutores internos e externos. Compartilhamos com você, que poderá ser um parceiro da CAIXA, os valores éticos que nortearão a nossa relação. RESPEITO As pessoas na CAIXA são tratadas com ética, justiça, respeito, cortesia, igualdade e dignidade. Exigimos de dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA absoluto respeito pelo ser humano, pelo bem público, pela sociedade e pelo meio ambiente. Repudiamos todas as atitudes de preconceitos relacionadas à origem, raça, sexo, cor, idade, religião, credo, classe social, incapacidade física e quaisquer outras formas de discriminação. Respeitamos e valorizamos nossos clientes e seus direitos de consumidores, com a prestação de informações corretas, cumprimento dos prazos acordados e oferecimento de alternativa para satisfação de suas necessidades de negócios com a CAIXA. Preservamos a dignidade de dirigentes, empregados e parceiros, em qualquer circunstância, com a determinação de eliminar situações de provocação e constrangimento no ambiente de trabalho que diminuam o seu amor próprio e a sua integridade moral. 2/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica Os nossos patrocínios atentam para o respeito aos costumes, tradições e valores da sociedade, bem como a preservação do meio ambiente. HONESTIDADE No exercício profissional, os interesses da CAIXA estão em 1º lugar nas mentes dos nossos empregados e dirigentes, em detrimento de interesses pessoais, de grupos ou de terceiros, de forma a resguardar a lisura dos seus processos e de sua imagem. Gerimos com honestidade nossos negócios, os recursos da sociedade e dos fundos e programas que administramos, oferecendo oportunidades iguais nas transações e relações de emprego. Não admitimos qualquer relacionamento ou prática desleal de comportamento que resulte em conflito de interesses e que estejam em desacordo com o mais alto padrão ético. Não admitimos práticas que fragilizem a imagem da CAIXA e comprometam o seu corpo funcional. Condenamos atitudes que privilegiem fornecedores e prestadores de serviços, sob qualquer pretexto. Condenamos a solicitação de doações, contribuições de bens materiais ou valores a parceiros comerciais ou institucionais em nome da CAIXA, sob qualquer pretexto. COMPROMISSO Os dirigentes, empregados e parceiros da CAIXA estão comprometidos com a uniformidade de procedimentos e com o mais elevado padrão ético no exercício de suas atribuições profissionais. Temos compromisso permanente com o cumprimento das leis, das normas e dos regulamentos internos e externos que regem a nossa Instituição. Pautamos nosso relacionamento com clientes, fornecedores, correspondentes, coligadas, controladas, patrocinadas, associações e entidades de classe dentro dos princípios deste Código de Ética. Temos o compromisso de oferecer produtos e serviços de qualidade que atendam ou superem as expectativas dos nossos clientes. Prestamos orientações e informações corretas aos nossos clientes para que tomem decisões conscientes em seus negócios. Preservamos o sigilo e a segurança das informações. Buscamos a melhoria das condições de segurança e saúde do ambiente de trabalho, preservando a qualidade de vida dos que nele convivem. Incentivamos a participação voluntária em atividades sociais destinadas a resgatar a cidadania do povo brasileiro. TRANSPARÊNCIA As relações da CAIXA com os segmentos da sociedade são pautadas no princípio da transparência e na adoção de critérios técnicos. 3/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica Como Empresa pública, estamos comprometidos com a prestação de contas de nossas atividades, dos recursos por nós geridos e com a integridade dos nossos controles. Aos nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e à mídia dispensamos tratamento equânime na disponibilidade de informações claras e tempestivas, por meio de fontes autorizadas e no estrito cumprimento dos normativos a que estamos subordinados. Oferecemos aos nossos empregados oportunidades de ascensão profissional, com critérios claros e do conhecimento de todos. Valorizamos o processo de comunicação interna, disseminando informações relevantes relacionadas aos negócios e às decisões corporativas. RESPONSABILIDADE Devemos pautar nossas ações nos preceitos e valores éticos deste Código, de forma a resguardar a CAIXA de ações e atitudes inadequadas à sua missão e imagem e a não prejudicar ou comprometer dirigentes e empregados, direta ou indiretamente. Zelamos pela proteção do patrimônio público, com a adequada utilização das informações, dos bens, equipamentos e demais recursos colocados à nossa disposição para a gestão eficaz dos nossos negócios. Buscamos a preservação ambiental nos projetos dos quais participamos, por entendermos que a vida depende diretamente da qualidade do meio ambiente. Garantimos proteção contra qualquer forma de represália ou discriminação profissional a quem denunciar as violações a este Código, como forma de preservar os valores da CAIXA. 4/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica GERÊNCIA DE FILIAL LOGÍSTICA EM BRASÍLIA – GILOG/BR PREGÃO ELETRÔNICO 170/7066-2014 – GILOG/BR, tipo MENOR PREÇO. AVISO DE LICITAÇÃO PUBLICADO NO D.O.U. EM 15/10/2014, Seç 3, pág. 74 EDITAL A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, daqui por diante denominada simplesmente CAIXA, por intermédio da sua Gerência de Filial Logística Brasília – GILOG/BR, representada por Pregoeiro designado mediante portaria, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo MENOR PREÇO, cuja sessão pública será realizada na Internet, objetivando a contratação de empresa(s) para a prestação dos serviços descritos no item 1 abaixo, na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global, esclarecendo que a presente licitação e conseqüente contratação serão regidas pelos Decretos 7.174, de 12/05/2010, 6.204, de 05/09/2007, 5.450, de 31/05/2005, e 3.555, de 08/08/2000, pelas Leis nº 10.520, de 17/07/2002, 8.666, de 21/06/1993 e 8.429, de 02/06/1992, pela LC 123, de 14/12/2006, pela IN MPOG nº 02, de 11/10/2010, pela Resolução nº 44, de 20/11/2007 do Conselho Nacional de Justiça, e as respectivas alterações posteriores, bem como pelas disposições fixadas neste Edital e Anexos. O CREDENCIAMENTO para este Pregão deverá ser efetuado até às 23h59m do dia 27/10/2014 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “GOVERNO” escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico. As PROPOSTAS COMERCIAIS poderão ser enviadas depois de efetuado o CREDENCIAMENTO e serão recebidas até as 10h00m do dia 30/10/2014 - HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “GOVERNO” escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$” referente a este Pregão Eletrônico. A SESSÃO PÚBLICA, para todos os efeitos, inclusive para o fim de impugnação do Edital, se inicia com a fase de análise das propostas, as 10h00m do dia 30/10/2014 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “GOVERNO”, opção “Compras CAIXA, no quadro “Compras da CAIXA”. A etapa de RECEBIMENTO DOS LANCES na Internet estará aberta das 13h00m às 13h30m do dia 30/10/2014 HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA”, no quadro “Compras CAIXA”, na opção “Pregão Eletrônico”, no link “Lances”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar o lance para este Pregão Eletrônico. 5/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica Poderá ser apresentada IMPUGNAÇÃO ao Edital deste Pregão até as 10h00m do dia 28/10/2014, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço www.caixa.gov.br, em “GOVERNO”, escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico. Pedidos de ESCLARECIMENTOS poderão ser feitos até as 23h59m do dia 27/10/2014, exclusivamente por meio eletrônico, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, em “SOBRE A CAIXA”, escolher “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência (OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente a este Pregão Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”. 1 DO OBJETO 1.1 Contratação de empresa para a prestação de serviços de produção de impressos compreendendo tratamento de arquivos de dados, impressão, envelopamento, expedição, postagem e catalogação de documentos devolvidos, além da geração, indexação e transmissão de imagens e textos, incluindo o desenvolvimento de máscaras e aplicativos/leiautes, em condições de segurança e sigilo para a CAIXA em âmbito Nacional, tudo em conformidade com as disposições deste Edital e de seus Anexos, que o integram e complementam, conforme abaixo: ANEXO I ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V ANEXO VI ANEXO VII ANEXO VIII ANEXO IX ANEXO X ANEXO XI ANEXO XII ANEXO XIII ANEXO XIV ANEXO XV ANEXO XVI TERMO DE REFERÊNCIA VOLUMES ESTIMADOS DE OBJETOS A SEREM IMPRESSOS E TRATAMENTO DAS DEVOLUÇÕES PLAN. HISTÓRICO DE PRODUÇÃO ANUAL 2013 - 2014 PRODUTOS E PRAZO DE PRODUÇÃO LAY OUT TRATAMENTO E DEVOLUÇÃO ESTIMATIVA DE PREÇOS PLANO DE TRANSIÇÃO PLANO DE TRIAGEM DOS CORREIOS PROCEDIMENTOS DE POSTAGEM E ENTREGA DE OBJETOS IMPRESSOS MINUTA DO CONTRATO DE FAC – FRANQUAMENTO AUTORIZADO DE CARTAS - CORREIOS PLANILHA DE VOLUMETRIA X PRAZO DE PRODUÇÃO MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS MINUTA DE CONTRATO MODELO DE DECLARAÇÃO TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL 6/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 1.1.1 As especificações do objeto, os locais de prestação dos serviços e a forma de execução do contrato constam do(s) Anexo(s) deste Edital. 2 DA PARTICIPAÇÃO 2.1 Podem participar desta licitação as empresas cujo objeto social seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação, que estejam credenciadas e cadastradas em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores ou apresentem toda a documentação legalmente exigida para habilitação, indicada no item 8, além de atender às demais exigências constantes deste edital. 2.1.1 As empresas que ainda não estiverem cadastradas no SICAF e tenham interesse em fazer parte do referido Sistema, previamente à realização da licitação poderão providenciar tanto o credenciamento quanto o cadastramento nos diversos níveis do Sistema em qualquer Unidade Cadastradora do SICAF. 2.2 O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira. 2.2.1 Os documentos exigidos, bem como os procedimentos e as instruções de preenchimento dos formulários para efetuar o registro no Sistema constam no manual do SICAF, que poderá ser obtido por meio da Rede Internet, no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br., onde devem ser acessadas as seguintes opções: na aba “Acesso Livre”, selecionar “SICAF”, na aba “Publicações” selecionar “Manuais - FAQ” e escolher “Manual SICAF Fornecedor”. 2.3 A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, terá assegurado o tratamento diferenciado previsto na referida LC, observadas as condições estabelecidas neste edital. 2.3.1 Para fins deste Edital, as microempresas e empresas de pequeno porte serão identificadas como MPE. 2.3.2 A empresa que se enquadra como MPE deve apresentar declaração nos termos do Anexo V, para fins do tratamento diferenciado previsto na LC 123/2006. 2.3.3 A declaração mencionada no item 2.3.2 deverá ser encaminhada na forma do item 8.7. 2.4 Não é admitida nesta licitação a participação de empresas: 7/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 2.4.1 em recuperação judicial ou extrajudicial, ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação; 2.4.2 que estejam com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou impedidas de licitar e contratar com a União, ou que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; 2.4.3 que estejam reunidas em consórcio, sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si. 2.4.4 organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa contratada, bem assim de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados. 2.4.5 cujo(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) seja(m) empregado(s) ou dirigente(s) da CAIXA ou possua(m) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. 3 DA CERTIFICAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1 Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a empresa deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores”, localizado abaixo do quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Cadastre-se”, após concordar com o Contrato de Adesão, deverá ser informado todos os dados solicitados. 3.1.1 Após essa providência, a empresa receberá, via e-M@il, o código de acesso para ser combinado com a senha temporária. Só a combinação da senha temporária com o código de acesso permitirá o cadastramento da senha 8/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica definitiva, pessoal e intransferível, para fins de navegação no Sistema. A mesma senha usada no cadastramento do fornecedor poderá ser confirmada como a senha definitiva para uso no site. 3.1.2 De posse da senha, a empresa deverá acessar novamente o mesmo endereço eletrônico, no link “Certifique-se”, para providenciar a elaboração da procuração necessária à certificação da empresa, conforme modelo ali disponibilizado, bem como para o preenchimento de informações complementares solicitadas na página. 3.1.2.1 A referida procuração deve ser elaborada por meio de instrumento público ou particular com firma reconhecida e deve ser acompanhada de documento comprobatório da capacidade do outorgante para constituir mandatários. 3.1.2.2 Sendo proprietário da empresa, sócio, dirigente ou assemelhado, deverá apresentar cópia autenticada, ou cópia acompanhada dos originais, do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.1.3 Após digitar seus dados no site www.caixa.gov.br, o fornecedor será convocado, via e-M@il, a comparecer a uma das Agências da CAIXA, munido dos documentos mencionados nos itens 3.1.2.1 ou 3.1.2.2, conforme o caso, para efetivar a sua certificação. 3.1.3.1 O representante legal da empresa, identificado com a Carteira de Identidade ou Documento equivalente, deverá se apresentar ao Gerente Empresarial da Agência, que, após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas, efetuará a certificação da empresa interessada. 3.1.4 Após essa etapa a licitante deverá providenciar o credenciamento específico para este pregão, no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, escolher a “Abrangência (OK)” e clicar no link “Edital”, na coluna “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico, até às 23h59m do dia limite informado no preâmbulo deste Edital. 3.1.4.1 Decorrido esse prazo não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão Eletrônico. 3.1.5 Para todos os efeitos legais, caso esteja enquadrada nas definições de MPE, nos termos do art. 3º da LC 123/2006, e desde que não esteja inserida nas hipóteses do § 4º do mesmo artigo, a licitante deve selecionar a opção “SIM” na tela “Termo de Responsabilidade - Lei Complementar nº 123/2006”, constante da opção “Credenciamento”, no endereço eletrônico citado no item 9/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 3.1.4, para usufruir dos benefícios previstos na referida LC, indicados no item 3.1.5.2. 3.1.5.1 O sistema somente identificará a licitante como MPE caso ela faça a opção indicada no item 3.1.5. 3.1.5.2 Este é o ÚNICO momento em que o sistema oportuniza à licitante declarar sua condição de MPE, requisito indispensável para que possa exercer o direito de preferência e de comprovação posterior da regularidade fiscal estabelecidos na LC nº 123/2006, conforme previsto neste edital. 3.1.5.2.1 Finalizado o credenciamento não haverá outra oportunidade para a alteração dessa declaração e, portanto, para exercer os direitos de que trata o item 3.1.5.2. 3.1.6 3.1.6.1 Caso o cadastro efetuado pela licitante nos termos do item 3.1, esteja divergente da opção assinalada no credenciamento deste Pregão, o sistema emitirá mensagem informando essa divergência. Nesse caso a MPE deve providenciar a atualização do seu cadastro, clicando no link apresentado na mensagem ou acessando o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores”, localizado abaixo do quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Alteração de Cadastro”. 3.1.7 A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-M@il confirmando o credenciamento. 3.1.8 Os procedimentos para cadastramento, citados no item 3.1, devem ser adotados apenas pelas empresas não cadastradas no site da CAIXA. 3.2 As empresas cadastradas no Portal de Compras CAIXA, e interessadas em participar do presente certame, que não possuem senha de acesso ou a esqueceram, devem acessar o endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Serviços para Fornecedores”, localizado abaixo do quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Alteração de Cadastro” em seguida clicar no link “Esqueci minha senha”, digitar uma nova senha provisória e enviar, para em seguida adotar os procedimentos descritos nos itens 3.1.1 e seguintes. 3.2.1 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já possuem a senha de acesso, mas não providenciaram a certificação, devem adotar os procedimentos descritos nos itens 3.1.2 e seguintes. 10/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 3.2.2 As empresas cadastradas no site da CAIXA e que já providenciaram a certificação, conforme itens 3.1.2 e 3.1.3, devem adotar os procedimentos para participação no presente certame a partir do item 3.1.4. 3.3 A certificação possibilitará a participação em todos os Pregões Eletrônicos da CAIXA, sendo que o credenciamento é específico para cada Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela CAIXA. 3.4 O link “Editais” no endereço eletrônico mencionado no item 3.1.4 permite que os visitantes acessem todos os pregões eletrônicos que estão na fase de Credenciamento, possibilitando a visualização do Edital, e das informações do objeto da licitação. 3.4.1 Ao clicar em “Edital” no Pregão Eletrônico de escolha, serão apresentadas as seguintes opções: “Visualizar Edital”, “Visualizar Retificação do Edital”, caso o edital tenha sido modificado, “Credenciamento” e “Impugnação” caso ainda esteja no prazo. 3.4.2 O link “Visualizar Edital” permite a leitura do edital, impressão e/ou baixa do arquivo (clicar com o botão direito do mouse sobre o link “Visualizar Edital” e escolher a opção “Salvar destino como...”). 4 DO SISTEMA ELETRÔNICO 4.1 A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua proposta e seus lances. 4.2 Se o Sistema do Pregão Eletrônico da CAIXA ficar inacessível por problemas operacionais exclusivamente do Sistema CAIXA, com a desconexão de todos os participantes no decorrer da etapa competitiva do pregão, o certame será suspenso e retomado somente após a comunicação via e-M@il aos participantes, e no próprio endereço eletrônico onde ocorria a sessão pública. 4.3 No caso de desconexão apenas do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 4.3.1 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 minutos, a sessão do pregão será suspensa e reiniciada somente após comunicação via e-M@il aos participantes. 4.4 Caberá à licitante: 4.4.1 acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 11/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, inclusive no que tange aos itens supra. 4.4.2 comunicar imediatamente à CAIXA, por meio do Help Desk – 0800-7260104, qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso. 4.4.3 solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio. 4.5 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 4.6 O credenciamento junto à CAIXA implica a responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica. 5 DA PROPOSTA COMERCIAL 5.1 A Proposta Comercial (Anexo XII) deve ser enviada eletronicamente, até o dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, por meio do endereço ELETRÔNICO www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão Eletrônico. 5.2 A Proposta Comercial com preços conforme modelo do Anexo XII deve ser anexada em arquivo único e com tamanho limitado a 8Mb (megabytes), antes da digitação da Proposta de Preço, caso contrário, ao anexar o arquivo contendo a referida Proposta Comercial, os valores digitados no campo Proposta de Preço serão perdidos e deverão ser digitados novamente. 5.2.1 A Proposta de Preço é o valor que deve ser digitado após a anexação da Proposta Comercial (Anexo XII do edital) e corresponde ao VALOR GLOBAL que consta da Proposta Comercial (Anexo XII). 5.2.2 O VALOR GLOBAL lançado na Proposta de Preço e o constante da Proposta Comercial (Anexo II) deverão ser coincidentes. 5.2.3 É de exclusiva responsabilidade da licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado. 5.3 A Proposta Comercial (Anexo II) deverá ser apresentada em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos: 12/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 5.3.1 Menção ao número do Edital, com a identificação da empresa proponente, CNPJ, endereço completo (rua, número, bairro, cidade, estado), números de telefone, fax e e-mail; 5.3.2 Preços conforme modelo bem como o preço GLOBAL para os serviços descritos no edital, de acordo com o modelo de proposta do Anexo II, atentando-se para o disposto no item 6.5 e seus subitens. 5.3.2.1 Os preços propostos deverão ser expressos, obrigatoriamente, em moeda corrente nacional, neles incluídas todas as despesas de qualquer natureza tais como frete, embalagens, transportes, seguros, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, e todos os demais custos necessários ao perfeito cumprimento das obrigações objeto desta licitação, conforme as especificações e condições constantes deste edital e seus anexos; 5.3.2.1.1 Os tributos, contribuições sociais, trabalhistas e previdenciárias devem ser cotados nos percentuais estabelecidos em legislação ou norma vigente. 5.3.2.1.2 Não podem ser incluídos nos preços propostos os custos relativos ao IRPJ (imposto de Renda Pessoa Jurídica) e à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), seja na composição do BDI (Benefícios e Despesas indiretas), seja como item específico da planilha de composição do preço. 5.3.2.1.3 A empresa optante do Simples Nacional deve excluir do percentual da correspondente alíquota definida nos Anexos da LC 123/06 os percentuais relativos ao IRPJ e à CSLL. 5.3.2.1.4 Em caso de renúncia de parcela ou de totalidade da remuneração relativa a materiais ou instalações de sua propriedade, a licitante deve indicar e comprovar essa propriedade. 5.3.2.1.5 Na definição do preço a ser proposto, em se tratando de MPE, a empresa deve considerar eventual elevação dos custos decorrentes de seu desenquadramento da situação de MPE nos termos da LC nº 123/2006, caso ocorra a extrapolação do faturamento que permite a utilização dos benefícios tributários do regime tributário diferenciado durante a execução do contrato, uma vez que tal situação não configura motivo para reequilíbrio e/ou repactuação. 5.3.2.2 Não será admitido no preço unitário (modelo anexo XII) o fracionamento de centavo que ultrapassar cinco casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos; 5.3.2.3 Não será admitido no preço TOTAL e no preço GLOBAL (modelo anexo XII) o fracionamento de centavo que ultrapassar duas casas decimais, desprezando-se a fração remanescente, sem arredondamentos; 13/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 5.3.3 Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data limite fixada para recebimento das propostas; 5.3.4 Declaração da licitante de que: I) se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros; II) seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. III) não tem e de que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto desta licitação, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado(s) CAIXA que exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança ou com dirigente(s) CAIXA: - em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; - na área demandante da licitação; - na área que realiza a licitação. 5.3.5 Local, data, nome e assinatura (com a devida identificação), por quem de direito. 5.4 Assim que a proposta for acatada pelo sistema, será criado um Número de Registro, o qual será informado ao licitante no e-M@il de confirmação de recebimento da proposta. 14/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 5.4.1 O Número de Registro servirá como comprovante de que a proposta foi registrada, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. 5.4.2 Segue abaixo o detalhamento do Número do Registro: Formato: CCCCC.III.AAAA.UUUU.NNNNNN Legenda: CCCCC = Nº do Pregão Eletrônico III = Nr. do item AAAA = Ano do Pregão Eletrônico UUUU = Unidade condutora do Pregão Eletrônico NNNNNN = Nº Seqüencial da proposta Exemplo: 00059.002.2008.7855.000001 5.5 As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública. 5.5.1 Caso haja a substituição da Proposta Comercial, após a anexação do arquivo contendo a nova Proposta Comercial, a Proposta de Preço deve ser novamente digitada, conforme item 5.2. 6 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 6.1 Após o encerramento do horário definido para a entrega de propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem crescente de preços. 6.2 Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. 6.3 As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos. 6.4 Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do menor preço o envio da proposta comercial referida no item 5.3, e a Planilha de Composição de Preços mencionada no item 9, com os respectivos valores adequados ao preço do lance vencedor, e verificará a aceitabilidade do preço ofertado observando os seguintes critérios: - condições dos itens 6.5.3 a 6.5.4, e - compatibilidade do preço ofertado com os insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto desta licitação, acrescidos dos respectivos tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, benefícios e despesas indiretas. 15/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 6.4.1 A proposta e a planilha de preços adequadas devem ser encaminhadas no prazo de até 01 (uma) hora a contar da solicitação do Pregoeiro por e-mail, no qual constará o endereço eletrônico para envio dos documentos. 6.5 Será desclassificada a proposta que: 6.5.1 não atenda as especificações, os prazos e as condições definidos neste Edital; 6.5.2 apresente preço ou vantagem baseados em outras propostas; 6.5.3 apresente preço excessivo ou manifestamente inexeqüível; 6.5.3.1 Transcorrida a etapa de lances e negociação, será considerado excessivo o preço GLOBAL do último lance, ou da proposta comercial da licitante no caso de não haver lances, que apresentar-se superior ao máximo admitido pela CAIXA, conforme a estimativa de custos constante do Anexo VI. 6.5.3.2 Será considerado manifestamente inexeqüível o preço que não venha a ter demonstrada sua viabilidade para a perfeita execução do contrato, com a comprovação de que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado. 6.5.3.2.1 Verificada a hipótese de preço inexequível, o Pregoeiro concederá o direito de contraditório, solicitando que a licitante apresente nota explicativa para comprovar a regularidade de sua proposta, sob pena de desclassificação. 6.5.4 apresente na planilha de composição de preço cotação de itens em desacordo com as condições estabelecidas nos itens 5.3.2.1.1 ao 5.3.2.1.5 e no item 9, ressalvado o disposto no item 6.5.4.2; 6.5.4.1 no caso de eventuais divergências entre percentuais e valores informados na planilha de composição de preços (Anexo XIII) e aqueles decorrentes da legislação ou norma específica e/ou ausências de provisão de valor, em razão de isenção ou benefício fiscal, a licitante deverá apresentar nota explicativa, bem como a documentação que comprove essa condição; 6.5.4.2 havendo divergências, por erro material, entre percentuais e valores informados na planilha de composição de preços e aqueles estabelecidos em legislação ou norma vigente, a licitante poderá corrigir o item, compatibilizandoo com a legislação ou norma aplicável, mantido o preço vencedor. 6.6 A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 6.7 A licitante cuja proposta for desclassificada ficará impedida de participar da sessão de lances, podendo fazer sua manifestação de intenção de recurso após a divulgação do vencedor do certame, conforme o item 11 deste edital. 16/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 6.8 No julgamento das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação. 6.9 Se todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimada(s) da(s) causa(s) da desclassificação. 6.9.1 Neste caso, o prazo de validade das propostas será contado a partir da nova data fixada para sua apresentação. 7 DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES 7.1 Classificadas as propostas, terá início a fase competitiva para recebimento de lances, no endereço eletrônico e no dia e horário informados no preâmbulo deste Edital, quando então as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, de valor correspondente ao PREÇO GLOBAL. 7.1.1 Assim que o lance for acatado pelo sistema, a licitante será informada por eM@il do respectivo horário, preço e Número de Registro de recebimento do lance. 7.1.1.1 O Número de Registro servirá como comprovante de que o lance foi registrado, devendo ser utilizado, obrigatoriamente, em eventuais recursos ou questionamentos. 7.1.1.2 O Número do Registro será gerado de forma similar ao mencionado no item 5.4.2. 7.2 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante desistente às penalidades constantes no item 16 deste Edital. 7.3 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as seguintes condições: 7.3.1 a licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema; 7.3.2 no caso de lances de mesmo preço, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar; 7.3.3 os lances a serem ofertados devem corresponder ao PREÇO GLOBAL. 7.4 Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação da detentora do lance. 17/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 7.5 Na fase de lances, no caso de evidente equívoco de digitação pelo licitante, em que este equívoco der causa a preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível, o preço incompatível ou lance manifestamente inexeqüível poderá, motivadamente, ser excluído do sistema. 7.6 Ao término do horário definido no preâmbulo deste edital para o Recebimento dos Lances, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em horário randômico, com duração de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será encerrada a recepção de lances. 7.6.1 O horário randômico tem por objetivo disponibilizar tempo extraordinário aos interessados para que possam registrar seu(s) último(s) lance(s). 7.6.2 Por isso, o intervalo do horário randômico poderá ser suficiente ou não para o registro de um ou mais lances, uma vez que o seu encerramento será efetuado de forma automática pelo sistema. 7.7 Após a apresentação da proposta e dos lances não caberá desistência, salvo se por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 7.8 Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante cujo preço foi o menor. 7.9 Caso o menor preço seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 7.12. 7.10 Caso o menor preço não seja apresentado por uma MPE, observar-se-á o seguinte: 7.10.1 Se houver proposta apresentada por MPE de valor igual ou até 5% superior à melhor proposta, será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE. 7.10.1.1 O direito de preferência consiste na possibilidade de a licitante apresentar proposta de preço inferior à da empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE. 7.10.2 O Pregoeiro dará início à fase para oportunizar o direito de preferência à MPE, apta a exercê-lo, em data e horários a serem informados após o encerramento da etapa de lances. 7.10.2.1 O novo valor proposto pela MPE deve ser apresentado no prazo máximo de 5 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de perda do direito de preferência. 18/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 7.10.3 Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, em conformidade com o item 7.12, observando-se os demais procedimentos subseqüentes estabelecidos para cada etapa deste certame. 7.10.4 Caso a MPE não exerça o direito de preferência ou não atenda às exigências do edital serão convocadas as MPE remanescentes, cujas propostas se enquadrem no limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no item 7.10.1, obedecida a ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do edital. 7.10.5 Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, o Sistema realizará sorteio eletrônico para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta. 7.11 O percentual de redução do preço proposto, decorrente dos lances, bem como do preço proposto quando do exercício dos direitos de preferência, deve incidir de forma linear sobre os preços unitários propostos na forma deste Edital. 7.12 Esgotadas as etapas anteriores, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante melhor classificada para que seja obtido preço melhor, sendo essa negociação realizada no campo próprio para troca de mensagens no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Negociação”, selecionar a “Abrangência (OK)”, na coluna “Negociações”, clicar em “Visualizar/Responder”, referente a este Pregão Eletrônico, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes. 7.13 A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.14 Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor preço com o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente visando obter preço melhor, observadas todas as exigências estabelecidas anteriormente para o tratamento diferenciado das MPE. 7.15 No caso de Propostas com valores iguais, não ocorrendo lances, e depois de observadas todas as exigências estabelecidas para o exercício dos direitos de preferência previstos neste Edital, para efeito de classificação, é assegurada a preferência para o bem ou serviço objeto dessa licitação: I - produzido no País; II - produzido ou prestado por empresa brasileira; III - produzido ou prestado por empresa que invista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. 19/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 7.15.1 Permanecendo o empate entre propostas será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, depois do que, o pregoeiro poderá negociar com a proponente, em conformidade com o item 7.12. 7.16 Havendo negociação a licitante vencedora deverá encaminhar, na forma do item 8.7, a proposta comercial e a Planilha de Composição de Preços, observado o item 9 com os respectivos valores adequados ao preço negociado. 7.17 Se a proposta ou o lance de menor preço não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, observando-se o(s) direito(s) de preferência estabelecido(s) neste edital, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação. 8 DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO 8.1 Para fins de habilitação ao certame, as licitantes terão de satisfazer os requisitos relativos a: - habilitação jurídica; - qualificação técnica; - qualificação econômico-financeira; - regularidade fiscal e trabalhista; - cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal 8.1.1 O Credenciamento da empresa no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e o cadastramento em cada nível são válidos para a comprovação dos requisitos da Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira. 8.1.2 Havendo algum documento vencido no SICAF, este deverá ser apresentado pelo interessado na forma do item 8.7. 8.1.3 A comprovação do credenciamento e cadastramento em cada nível do SICAF, dar-se-á mediante a verificação da validade dos documentos necessários, por intermédio de consulta ‘on line’ no SICAF, opção “Situação do Fornecedor”, depois de verificada a aceitabilidade da proposta. 8.1.4 Para fins de habilitação, a verificação pela CAIXA nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova. 8.2 A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em: 20/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 8.2.1 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 8.2.2 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 8.2.3 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 8.3 A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em: 8.3.1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 8.3.2 prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, na forma da lei; 8.3.3 prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 8.3.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, comprovada por meio de consulta ao SICAF ou Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa. 8.3.4.1 Caso seja apresentada à CAIXA, por licitante ou cidadão interessado, Certidão Positiva expedida posteriormente àquela apresentada quando da habilitação, será concedido à licitante o prazo de 05 (cinco) dias úteis para regularização, sob pena de inabilitação. 8.3.5 A MPE que se declarar como tal, nos termos do Art. 3º da LC nº 123/06 e seu § 4º, deverá apresentar os documentos relativos à regularidade fiscal ainda que contenham restrição. 8.3.5.1 Na situação supra, será assegurado à MPE declarada vencedora, o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério da CAIXA, para comprovar a sua regularidade fiscal. 8.4 A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em: 8.4.1 certidão negativa de falência ou recuperação judicial/extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 21/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS 8.4.2 Fls. Rubrica comprovação da boa situação financeira da empresa, baseada na obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), obtidos a partir dos dados resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa , relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei: Ativo Circulante + Ativo Não Circulante LG = -----------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Total SG = ---------------------------------------------------Passivo Circulante + Passivo Não Circulante Ativo Circulante LC = ------------------------------Passivo Circulante 8.4.2.1 A licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação EconômicoFinanceira no SICAF terá sua qualificação econômico-financeira avaliada por meio desses índices econômicos registrados no referido Sistema. 8.4.3 A empresa que apresentar resultado igual ou menor que 01 (um) em qualquer dos índices relativos à boa situação financeira (LG – Liquidez Geral; LC – Liquidez Corrente; SG – Solvência Geral), deverá comprovar possuir patrimônio líquido não inferior a R$ 14.619.026,00 (catorze milhões seiscentos e dezenove mil e vinte e seis reais). 8.4.3.1 O patrimônio líquido exigido acima será calculado por meio da fórmula seguinte, cujos dados serão extraídos das informações do balanço da empresa, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei: Patrimônio Líquido = Ativo Total – Passivo Total (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante) 8.4.3.1.1 Para a licitante credenciada e cadastrada no nível VI – Qualificação Econômico-Financeira no SICAF, o patrimônio líquido exigido acima será obtido a partir das informações do balanço da empresa, registrado no referido Sistema, relativo ao último exercício, já exigíveis na forma da lei. 8.4.3.2 Na impossibilidade da obtenção no SICAF dos índices econômicos e das informações necessárias ao cálculo do patrimônio líquido, referidos nos itens 8.4.2 e 8.4.3.1, a licitante deverá apresentar Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício, já exigíveis na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, na forma do item abaixo. 22/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS 8.4.3.3 Fls. Rubrica São considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentadas: 8.4.3.3.1 publicado em Diário Oficial; ou 8.4.3.3.2 publicado em jornal, ou 8.4.3.3.3 por cópia ou fotocópia registrada, ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou 8.4.3.3.4 por cópia ou fotocópia do Livro Diário devidamente autenticada na junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os Termos de Abertura e Encerramento. 8.5 A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 8.5.1 Apresentação de atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando ter a licitante desempenhado, de forma satisfatória, atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. 8.5.1.1 para fins de compatibilidade será(ão) considerado(s) o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) que comprove(m) a prestação de serviço de solução integrada de produção de objetos impressos, em condições de segurança e sigilo, consistindo da preparação, impressão, envelopamento, expedição de documentos, postagem e tratamento de documentos devolvidos, tais como extratos, avisos, carnês, incluindo o desenvolvimento de máscaras de textos ou imagens e desenvolvimento de aplicativos/leiautes de arquivos, nas condições de segurança e sigilo exigidas do termo de referência, não havendo necessidade de que esses itens tenham feito parte de uma mesma contratação. 8.5.1.1.1 o(s) atestado(s) / certidão(ões) / declaração(ões) devem ser apresentados contendo a identificação do signatário e da pessoa jurídica emitente, indicando as características, quantidades e prazos das atividades executadas ou em execução pela licitante em características, complexidade e volume de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total anual ao objeto licitado, isto é, de no mínimo 272.470.552 impressos/ano. 8.5.1.2 Para fins de comprovação da quantidade acima exigida, será admitido o somatório de atestados/ certidões/ declarações apresentados de qualquer época, desde que informado o período do serviço neles referidos cuja soma esteja compreendida num intervalo concomitante de até um ano. 8.6 O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será suprido pela declaração da licitante de que não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou 23/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos. 8.6.1 Tal declaração deverá ser firmada eletronicamente pela licitante por meio de preenchimento do Termo de Responsabilidade, quando do seu credenciamento, na forma do item 3.1.4. 8.7 Encerrada a etapa de lances, a documentação a seguir relacionada deverá ser encaminhada por email (digitalizada em formato pdf ou “zip” de no máximo 3Mb por email), no prazo de até 01 (uma) HORA a contar da solicitação do Pregoeiro: 8.7.1 Para licitante credenciada e cadastrada em cada nível do SICAF: a) Documentação mencionada nos itens 8.3.4; 8.3.5 (se for o caso); 8.4.3 (se for o caso, 8.4.3.3) e 8.5.1; b) Declaração mencionada no item 2.3.2, se for o caso; 8.7.2 Para licitante NÃO credenciada e NÃO cadastrada em cada nível do SICAF: a) Documentação mencionada nos itens 8.2 e subitens (o que for pertinente); 8.3 e subitens e o que for pertinente; 8.4.1; 8.4.3 (se for o caso, 8.4.3.3) e 8.5.1; b) Declaração mencionada no item 2.3.2, se for o caso; 8.7.3 A solicitação do Pregoeiro será encaminhada ao licitante por e-Mail, no qual constará o número do fax para o envio dos documentos. 8.8 Os originais dos documentos exigidos neste edital e encaminhados de acordo com os itens 6.4.1 e 8.7, a Proposta Comercial e a Planilha de Composição de Preços adequadas à negociação realizada, se houver, e o Termo de Compromisso constante do Anexo VI, tudo devidamente preenchido e assinado por quem de direito, deverão ser entregues ao Pregoeiro, no endereço da GILOG/BR sito à SEPN 512 Edifício José Alencar, 4º Andar, Ala Sul; Bairro: Asa Norte; Brasília-DF; CEP 70.760-500, no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo ser apresentados no original, ou por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro. 9 DA PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS/ESTIMATIVA DE PREÇOS 9.1 A Planilha de Composição de Preços (modelo do Anexo XIII) deve ser obrigatoriamente apresentada pela licitante detentora do menor preço, na forma dos itens 6.4 e 7.18, sob pena de desclassificação, preenchida e assinada pelo representante legal da empresa. 24/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 9.1.1 A licitante deverá efetuar as alterações que julgar necessárias, de vez que a Planilha será utilizada para subsidiar o julgamento quanto à aceitabilidade da proposta, bem como para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução contratual, quando de eventuais repactuações ou reequilíbrios de preços, sendo de exclusiva responsabilidade de a licitante dimensionar e equacionar os componentes do preço ofertado, observadas as disposições dos itens 5.3.2.1 ao 5.3.2.1.5; 9.1.1.1 Não é admitida a inclusão da “reserva técnica” como item da remuneração da mão-de-obra, ou a qualquer título, sem a indicação prévia e expressa dos custos correspondentes que serão cobertos por esse item. 9.1.1.2 Os custos com supervisão e fiscalização devem ser englobados nas despesas administrativas, não sendo permitida a sua inclusão em outro item da planilha. 9.1.2 Na análise da Planilha de composição de preços os itens em branco, com valor zero ou valores irrisórios e/ou incompatíveis com as práticas de mercado serão desconsiderados como elementos de formação dos custos, observado o disposto nos itens 5.3.2.1.1 ao 5.3.2.1.5 e, como conseqüência, não caberá negociação futura envolvendo tais itens; os efeitos financeiros negativos decorrentes dessa desconsideração terão que ser absorvidos pelos demais itens da Planilha, desde que não se configure a corrosão da exeqüibilidade da proposta, não podendo a empresa alegar posteriormente desconhecimento de fatos existentes quando da elaboração da proposta ou erros no preenchimento da planilha como fundamento para solicitar a repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro da proposta/contrato. 9.1.3 O pregoeiro poderá convocar a licitante para apresentar Nota Explicativa, detalhando a forma como foram calculados os custos, de forma a comprovar sua exeqüibilidade, cuja aceitação ficará condicionada à análise pelo pregoeiro e Equipe de Apoio, sobre a qual decidirá motivadamente. 9.1.3.1 Uma vez aceita a Nota Explicativa pelo pregoeiro, a licitante assume inteira responsabilidade pelos itens de composição do preço e seus valores, para todos os efeitos, não podendo alegar provisão deficitária ou omissão com vistas à repactuação ou reequilíbrio econômico-financeiro, caso seja contratada. 9.2 O preço GLOBAL estimado para a Contratação é de R$ 146.190.265,97 (cento e quarenta e seis milhões, cento e noventa mil, duzentos e sessenta e cinco reais e noventa e sete centavos) pelo período de 24 meses. 10 DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.1 Encerrada a fase de julgamento e classificação das propostas, o Pregoeiro verificará, caso a licitante vencedora seja uma MPE e tenha utilizado o direito de preferência previsto no item 7.10.1, se o somatório de ordens bancárias recebidas pela empresa, relativas ao seu último exercício, já é suficiente para 25/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica extrapolar o faturamento máximo permitido como condição para o benefício concedido à MPE, conforme previsto no Art. 3º da LC 123/2006. 10.1.1 A referida verificação será feita mediante consulta ao Portal da Transparência, no endereço eletrônico www.portaldatransparencia.gov.br. 10.1.2 Sendo constatada a extrapolação do faturamento máximo permitido, a MPE será inabilitada, sendo examinadas as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, conforme item 7.17. 10.2 Prosseguindo, o Pregoeiro efetuará a consulta ‘on line’ ao SICAF, para verificação da situação da licitante credenciada e cadastrada em cada nível do Sistema, se for o caso, ocasião que será impressa e rubricada pelo Pregoeiro a Declaração de “Situação do Fornecedor”. 10.2.1 Nesse mesmo ato o Pregoeiro verificará o atendimento das condições de habilitação da licitante vencedora, mediante a análise da documentação encaminhada na forma do item 8.7. 10.3 É assegurado à licitante que esteja com algum documento vencido no SICAF o direito de encaminhá-lo atualizado, juntamente com a documentação na forma do item 8.7. 10.4 Será assegurado à MPE que apresentar alguma restrição na sua documentação fiscal, o prazo de 2 (dois) dias úteis para a necessária regularização, prorrogável por igual período, a pedido da interessada e a critério do pregoeiro. 10.4.1 A contagem do prazo acima será iniciada a partir do momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, mediante comunicação eletrônica a todos os participantes. 10.4.2 Nessa circunstância, considerando a necessidade de comprovação da regularidade fiscal no prazo legal, a declaração do vencedor será feita em caráter provisório, após verificação da documentação de habilitação. 10.4.3 A não-regularização da documentação fiscal da MPE no prazo previsto no item 10.4, implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis, sendo facultado à CAIXA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação. 10.5 A fim de verificar se existe restrição da licitante ao direito de participar em licitações ou celebrar contratos com a Administração Pública, serão efetuadas as seguintes consultas, sem prejuízo de verificação dessa restrição por outros meios: - ao CEIS - Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, no endereço eletrônico do Portal de Transparência do Governo; 26/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica - CNCIA – Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/92, constante no endereço eletrônico do CNJ – Conselho Nacional de Justiça – www.cnj.jus.br/, em “Sistemas”, no item “CONSULTAS PÚBLICAS – Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de Improbidade Administrativa” e “Consulta Requerido / Condenação”, selecionar esfera “TODOS(AS)”; - SICOW – Sistema interno da CAIXA, que permite verificar se há impedimento de o interessado licitar e contratar com esta Empresa Pública. 10.6 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o vencedor da licitação, iniciando-se a contagem do prazo para a intenção de recursos. 10.7 Não será habilitada a empresa que: 10.7.1 esteja com algum documento vencido no SICAF, caso não tenha sido exercida a faculdade prevista no item 10.3 e ressalvada a possibilidade de regularização da documentação fiscal da MPE, na forma do item 10.4; 10.7.2 não comprove a regularidade da documentação habilitatória por ocasião de sua verificação, ressalvado o tratamento diferenciado quanto à regularidade fiscal da MPE, na forma do item 10.4. 10.7.3 esteja com o direito de licitar e contratar com a CAIXA suspenso, ou impedida de licitar e contratar com a União, ou tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, no âmbito Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal; 10.7.4 deixe de apresentar a documentação solicitada, apresente-a incompleta ou em desacordo com as disposições deste Edital; 10.8 Se a licitante desatender às exigências do item 8 ou se enquadrar nas hipóteses do item 10.7, será inabilitada e o Pregoeiro examinará as condições de habilitação das demais proponentes, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até que uma licitante atenda plenamente às exigências do Edital. 10.9 No julgamento da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos habilitatórios e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os participantes, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação. 11 DOS RECURSOS 11.1 Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s) deste PREGÃO ELETRÔNICO, qualquer licitante 27/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Intenções/Recursos”, escolher a “Abrangência (OK)”, selecionar este Pregão Eletrônico, em seguida clicar em “Recursos” e “Novo Recurso”, no prazo de até 30 (trinta) minutos, a partir da comunicação pelo sistema. 11.1.1 À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. 11.1.2 Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 11.1. 11.1.3 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico do endereço www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Intenções/Recursos”, escolher a “Abrangência (OK)”, selecionar este Pregão Eletrônico, clicar em “Razões ou Contra Razões”, em seguida em “Novo Recurso ou Empresa Recorrente” e “Registrar Contra Razão” - de acordo com as orientações previstas no site. 11.2 A falta de manifestação motivada da licitante, no prazo estabelecido no item 11.1, importará a decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 11.3 Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva. 11.4 O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11.5 Decidido(s) o(s) recurso(s), e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora. 11.6 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação por e-mail. 28/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 11.7 PARA FINS DE ADJUDICAÇÃO DO OBJETO, A LICITANTE VENCEDORA DEVERÁ: 11.7.1 Ser possuidora de certificação da Norma Brasileira ABNT NBR 15540/2007 ou posterior, referente à comprovação de Sistema de Segurança para Impressão de Documentos Confidenciais, bem como atender as demais exigências de segurança e sigilo contidas no presente termo, face à particularidade do objeto da contratação. 11.7.1.1 A LICITANTE VENCEDORA deverá estar totalmente aderente e conforme com todos os itens que compõem a Norma Brasileira da ABNT NBR 15540/2013 – Tecnologia gráfica – Análise de um sistema de segurança, bem como atender as demais exigências de segurança e sigilo, face às especificidades do objeto da contratação. 11.7.1.2 A CAIXA poderá efetuar diligência nas instalações da licitante e/ou documentos apresentados, solicitando, para tanto, contratos da prestação dos serviços informados e/ou respectivas notas fiscais. 11.7.2 A CAIXA poderá a seu exclusivo critério, vistoriar as instalações físicas do licitante, a fim de avaliar a real capacidade de produção e atendimento. 11.7.2.1 Neste caso a equipe enviada poderá impugnar/desclassificar a proposta da vencedora caso seja verificado alguma irregularidade que não será sanada dentro do prazo de assunção total dos serviços de impressão. 11.7.3 Listar capacidade instalada de máquinas de impressão, acabamento e embalagem, compatíveis ao objeto da contratação, considerando a contingência dos equipamentos redundantes e dedicados em todos os processos gráficos pertinentes ao objeto a ser contratado; 11.7.4 CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL: O papel utilizado para produção dos documentos deverá possuir Certificação de Manejo Florestal. Serão aceitas as seguintes certificações: FSC, CERFLOR ou por certificadora credenciada pelo INMETRO para esse fim. 11.7.4.1 O Certificado deverá conter mecanismo que possibilite a verificação de sua autenticidade, e poderá ser expedito em nome da licitante ou de seu fornecedor de papel. 12 DA HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 12.1 À vista do relatório do Pregoeiro, o resultado da licitação será submetido à consideração da autoridade competente da CAIXA, para fins de homologação. 12.2 A contratação formalizar-se-á mediante a assinatura de instrumento particular, observadas as cláusulas e condições deste Edital e da proposta vencedora, conforme a minuta do Contrato que integra este Edital (Anexo XIV). 29/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 12.3 Fica impedida de ser contratada para a execução de serviço objeto desta licitação a licitante que se enquadre em qualquer das situações mencionadas no item 2.5.5. 12.4 A licitante que for declarada vencedora da licitação e que não for cadastrada no SICAF deverá providenciar o cadastramento e habilitação no referido sistema, nos níveis I, II, III, IV e VI, como condição para assinatura do contrato. 12.5 No ato da assinatura do instrumento contratual, a licitante vencedora deverá firmar a declaração de vedação ao nepotismo, que consta anexada ao final da minuta de Contrato (Anexo XIV). 12.6 A assinatura do contrato pela adjudicatária dar-se-á no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data de sua convocação pela CAIXA. 12.6.1 A convocação será encaminhada ao licitante vencedor por e-mail, no endereço cadastrado no site da CAIXA na forma do item 3. 12.6.2 A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas no item 16 deste Edital. 12.7 Quando o convocado não assinar o contrato no prazo e condições estabelecidas, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, a CAIXA poderá convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, observadas as preferências previstas neste Edital, para depois de comprovados os requisitos habilitatórios negociar os preços e se acordado, tomar os demais procedimentos para contratação. 12.8 Poderá a licitante ser desclassificada até a contratação, se a CAIXA tiver conhecimento de fato ou circunstância superveniente que desabone sua regularidade fiscal, trabalhista, jurídica, qualificação técnica e/ou econômicofinanceira. 12.8.1 Neste caso, será efetuada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em conformidade com o disposto no item 12.8. 13 DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 13.1 O contrato a ser firmado, cuja minuta (Anexo XIV) integra o presente edital para todos os fins e efeitos de direito, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, tudo em conformidade com os termos desta licitação e da proposta vencedora, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado. 14 DA GARANTIA CONTRATUAL 30/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 14.1 O vencedor da licitação prestará garantia de execução do contrato, equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato. 14.2 A garantia deverá ser prestada em uma das modalidades abaixo, devendo o respectivo comprovante ser apresentado à CAIXA, como condição para assinatura do contrato: 14.2.1 Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública: 14.2.1.1 A caução em títulos da dívida pública consiste na entrega à Administração de título da dívida pública, que fica sob a tutela e guarda desta, vinculado, exclusivamente, a este contrato, não podendo ser utilizada para nenhum outro fim. 14.2.1.1.1 Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. 14.2.1.2 A caução em dinheiro consiste em depósito em conta bancária remunerada específica, com o fim especial de se garantir o integral cumprimento do contrato, devendo ser efetuado em uma Agência da CAIXA, utilizando-se a operação 008, tendo como beneficiário a CAIXA; 14.2.1.2.1 Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento. 14.2.2 O Seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice. 14.2.2.1 A apólice do seguro-garantia deve conter o prazo de validade, correspondente ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato; 14.2.2.2 O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da garantia; 14.2.2.2.1Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados; 31/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 14.2.2.3 A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram; 14.2.2.4 A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos à CAIXA em decorrência da má execução do contrato. 14.2.3 A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena execução do contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual. 14.2.3.1 Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os requisitos a seguir: a) Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos); b) Cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato; c) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; d) Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406/2002 - Novo Código Civil; e) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização do valor contratual, previsto no item 14.6 deste Edital; f) Cláusula com a eleição de foro da Justiça Federal, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária; g) Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional; h) O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g” acima. 32/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 14.3 A não apresentação do comprovante da garantia no ato da assinatura do contrato configura a recusa em assinar o contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando a licitante às sanções administrativas cabíveis. 14.4 A garantia poderá ser liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados após a data do vencimento do contrato, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições. 14.5 A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas no contrato. 14.6 A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores, ou quando houver alteração contratual que implique aumento do valor contratado, de modo que corresponda a 5% (cinco) do valor global contratado. 14.7 A qualquer tempo, mediante prévia solicitação à CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas neste Edital. 15 DA FORMA DE PAGAMENTO 15.1 A CAIXA, após a execução dos serviços e o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à contratada, de acordo com as condições estabelecidas na minuta de contrato (Anexo XIV). 16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 Ficará impedida de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a licitante que incorrer em alguma das seguintes hipóteses: - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; - apresentar documentação falsa; - ensejar o retardamento da execução do objeto; - não mantiver a proposta; - falhar ou fraudar na execução do contrato; - comportar-se de modo inidôneo; - fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; - convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar injustificadamente a assinar o contrato ou não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato 16.1.1 A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, aplicada pela competente autoridade da CAIXA, após a instrução do respectivo processo, 33/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica no qual fica garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa da licitante, será registrada no SICAF. 16.2 Pela inexecução total ou parcial do contrato objeto desta licitação e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, nos termos estabelecidos na minuta de contrato (Anexo XIV): 16.2.1 advertência; 16.2.2 multa; 16.2.3 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; 16.2.4 impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; 16.2.5 declaração de inidoneidade. 17 DOS ILÍCITOS PENAIS 17.1 As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. 18 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 18.1 As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento nº 5311-17, no compromisso registrado no SIPLO sob o nº 00413/2014-BR. 19 DO ADIAMENTO, LICITAÇÃO 19.1 A CAIXA poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento das propostas, sem que caiba às licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso. 19.2 A anulação do procedimento licitatório induz à do contrato, e em decorrência dessa anulação as licitantes não terão direito à indenização, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato. REVOGAÇÃO 34/135 OU ANULAÇÃO DA PRESENTE Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS 20 Fls. Rubrica DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 20.1 O contrato a ser firmado terá duração de 24 (vinte e quatro) meses podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da Contratada, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93. 21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 21.1 A participação na presente licitação implica a concordância, por parte da licitante, com todos os termos e condições deste Edital e Anexos. 21.2 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e lances. 21.3 Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por cópia autenticada por tabelião, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou cópia acompanhada do original para conferência pelo Pregoeiro. 21.4 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos. 21.5 Somente serão aceitos as propostas e os lances encaminhados pelo sistema eletrônico, conforme informação no preâmbulo deste Edital. 21.6 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 21.7 Só se iniciam e vencem os prazos, incluindo horário, referidos neste Edital, em dia de expediente na CAIXA, na localidade na qual se sedia a unidade promotora do certame – GILOG/BR, em Brasília - DF. 21.8 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior da CAIXA, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 21.9 Ao final da sessão, o sistema eletrônico divulgará ata circunstanciada, na qual constará a indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão. 21.10 Eventuais retificações do Edital serão disponibilizadas no endereço www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais”, selecionar a clicar no link “Edital”, na coluna “Abrangência (OK)”, “Credenciamento/Impugnação” referente a este Pregão Eletrônico, em seguida “Visualizar Retificação do Edital”. 35/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 21.10.1 No caso de retificação do Edital que não implique em sua republicação, o credenciamento e as propostas porventura encaminhadas continuam válidos. 21.10.2 Havendo republicação do edital, as propostas porventura encaminhadas serão canceladas, permanecendo válido apenas o credenciamento da(s) licitante(s). 21.11 Os esclarecimentos acerca desta licitação serão disponibilizados no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Editais, escolher a “Abrangência (OK)”, clicar no ícone “?”, na coluna “FAQ”, referente a este Pregão Eletrônico, e em seguida “PERGUNTAR”. 21.12 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e as licitantes, no endereço eletrônico mencionado no item 21.11, na opção FAQ (Ícone “?”). 21.13 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do processo pelo site da CAIXA, no endereço www.caixa.gov.br, até a data de realização da sessão pública. 21.14 A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial do contrato, com a anuência prévia e por escrito da CAIXA, limitada a subcontratação para os serviços de postagem dos impressos. 21.14.1 Para análise da empresa para a qual eventualmente for proposta a subcontratação relacionada acima, será exigida, anteriormente à manifestação da CAIXA, a regularidade fiscal, trabalhista e jurídica, bem como a qualificação técnica para os serviços subcontratados, nos mesmos limites exigidos da licitante no item que trata de habilitação. 21.14.2 No caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual. 22 DO FORO 22.1 Para dirimir as questões oriundas desta licitação e do futuro contrato será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal na cidade de Brasília. Brasília, 15 de outubro de 2014. Saulo Glauber S. Sousa Pregoeiro 36/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1 DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente a prestação de serviço de produção de impressos compreendendo tratamento de arquivos de dados, impressão, envelopamento, expedição, postagem e catalogação de documentos devolvidos, além da geração, indexação e transmissão de imagens e textos, incluindo o desenvolvimento de máscaras e aplicativos/leiautes, em condições de segurança e sigilo. 1.2 Os objetos, formatos e formulários, poderão ser alterados ou ajustados durante a vigência do contrato. 2 PLANO DE TRANSIÇÃO 2.1 A CONTRATADA terá o prazo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato, para finalizar a fase preparação da prestação do serviço objeto deste pregão, conforme Plano de Transição, descrito no Anexo VII. 2.1.1 A absorção total de todos os serviços deverá ocorrer em até 60 dias corridos após o termino da fase de preparação. 3 SERVIÇOS 3.1 Os serviços objeto deste Termo de Referência (TR) compreendem os itens: Confecção de máscara de impressão; Recepção de dados; Impressão e preparação de documentos; Postagem e Expedição de documentos; Tratamento de documentos devolvidos pelos Correios e Serviços de data Services, 3.2 Confecção de máscara de impressão 3.2.1 A CONTRATADA deverá desenvolver mascaras dos objetos enviados pela CAIXA conforme descrito no anexo VII – Plano de Transição (objetos produzidos atualmente) e promover o desenvolvimento de formulários, catalogação de imagens nas impressoras e desenvolvimento de programas necessários a serem aplicados a novos documentos, em até 2 dias úteis a partir do envio dos leiautes e massas de testes pela CAIXA, considerando um volume de até 10 (dez) máscaras demandadas simultaneamente. 3.2.2 No caso de demandas simultâneas acima de 10 (dez) máscaras, a critério da CAIXA, o prazo de desenvolvimento e entrega das máscaras, poderá ser prolongado. 3.2.3 Este prolongamento não poderá ultrapassar a 7 (sete) dias úteis que será contato a partir do envio dos formulários e massas de testes pela CAIXA. 3.2.4 Para obtenção deste benefício a CONTRATADA deverá comunicar de imediato a necessidade de ampliação do prazo para desenvolvimento dos formulários, catalogação de imagens e configuração dos programas necessários a serem aplicados a cada tipo de objeto. 37/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 3.2.5 A CONTRATADA deverá apresentar um leiaute de arquivo de dados variáveis que será utilizado como base para geração/confecção de novos aplicativos. 3.2.5.1 O leiaute do arquivo deverá conter as especificações necessárias para que o CONTRATANTE monte a nova base de dados variáveis que será padronizada a partir dos novos desenvolvimentos. 3.2.6 Validação das aplicações desenvolvidas, em massa de testes com dados variáveis fornecidos pela CAIXA. 3.2.6.1 Para a homologação pela CAIXA, as máscaras devem ser disponibilizadas para testes via web e/ou digitalizadas para as unidades da CAIXA ou, quando necessário, in-loco nas instalações da Contratada, visando agilizar e otimizar os processos de homologação, geração e postagem de objetos. 3.2.7 Disponibilizar “Book” com todas as máscaras desenvolvidas e impressas, em duas vias, além de cópia em CD, atualizados mensalmente, junto com os programas de impressão desenvolvidos no período, fornecido no último dia útil de cada mês. 3.2.7.1 O “Book” deve estar em ordem alfabética de sistema e aplicação e o CD de recursos deve conter, em sua capa, quais os software/recursos necessários para abertura das aplicações. 3.3 Recepção de dados 3.3.1 Recepção dos arquivos transmitidos pela CAIXA, compactados no padrão utilizado pela CAIXA, em um único sítio principal da CONTRATADA, 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados. 3.3.2 Recepção diária, em horário definido pela CAIXA, de lista de arquivos transmitidos e confirmar o recebimento de todos os arquivos relacionados, no prazo de até 3 horas, para controle e conferência das transmissões e recepções, inclusive as necessidades de reemissão/re-transmissão de arquivos e outras divergências. 3.3.3 Conferência do quantitativo de objetos recepcionados com o informado no relatório de controle, comunicando imediatamente à CAIXA, no caso de identificar qualquer divergência. 3.3.4 A critério da CAIXA, eventualmente, os arquivos poderão ser disponibilizados à CONTRATADA por outros meios digitais como forma contingencial. 3.3.4.1 Neste caso, a CONTRATADA deverá recolher a(s) mídia(s) magnética(s), por meios próprios e sem ônus adicional, no prazo máximo de até 12 horas da solicitação, na Unidade da CAIXA no endereço a seguir. UNIDADE ENDEREÇO CEPTI/SP AV. Dr. Martin Luther King, 762 - Jd. Sto. Antoninho - 38/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica OSASCO/SP. CEP: 06.030-003 3.3.5 Especificação básica das mídias magnéticas a serem disponibilizadas pela CAIXA: - codificação EBCDIC ou ASCII, - tamanho de registro entre 125 e 133 bytes, - tamanho de bloco: Extratos 12.500 bytes, - Relatórios entre 17.955 e 32.718 bytes, - densidade de gravação 6250 bpi (bytes per inch) ou superior, - equipamento de gravação IBM ou equivalente. - fitas cartucho modelo 3490E ou 3590, ou outro modelo que a CAIXA definir, mediante comunicado prévio à CONTRATADA. 3.3.6 As mídias magnéticas devem ser devolvidas para a mesma Unidade, por meios próprios e sem ônus adicionais para a CAIXA, no prazo de até 05 dias úteis, após coleta na CEPTISP. 3.3.7 As mesmas condições de controle e prazos deverão ser observadas quando houver a necessidade da utilização de cartuchos para o envio dos dados, contados a partir da retirada das fitas cartucho pela contratada. 3.3.8 Dos arquivos recepcionados pela CONTRATADA, a CAIXA, em até 24 horas, informará a CONTRATADA acerca das providências quanto ao tratamento que deverá ser utilizado, tais como: Processamento/impressão/postagem; Processamento, geração/disponibilização de imagem (PDF), impressão/postagem; Processamento, geração/disponibilização de imagem (PDF) via mídia e/ou disponibilização no site da CONTRATADA e/ou retransmissão para CAIXA via link dedicado; Processamento, geração/disponibilização de imagem (PDF) e transmissão via multicanais ao cliente final (e-mail); 3.3.9 Os arquivos contendo as imagens deverão ser indexados de acordo com parâmetros fornecidos pela CAIXA, devendo conter ainda índice de consulta para pesquisa dos dados. 3.3.10 O prazo para execução das atividades relacionadas à geração e disponibilização de imagem e/ou transmissão via multicanal seguirão os mesmos prazos citados no subitem 3.8.1 3.4 Impressão e preparação de documentos 3.4.1 Impressão: Impressão de documentos conforme leiaute, material e prazos detalhados neste termo de referência. 39/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 3.4.2 Preparação: Auto-envelopamento ou Inserção Automatizada (Envelopamento com inserção do documento principal, além de encartes segmentados.) dos produtos impressos, garantindo a qualidade dos serviços executados e o sigilo de seu conteúdo e organização dos documentos em lotes acondicionados para expedição, observando os padrões de segurança e proteção dos documentos. 3.4.2.1 Para os 2 casos a CONTRATADA deve utilizar sistemas de auditoria, com a finalidade de redução dos riscos de inserção duplicada no mesmo envelope, falta de documentos ou inversão dos dados variáveis. 3.4.2.2 A CONTRATADA deve prover meios a realizar a junção de vários arquivos, em uma mesma correspondência, tendo como objetivo a aglutinação das informações que proporcione a melhor modalidade de envelopamento. 3.4.2.2.1 A realização das aglutinações mencionadas acima deverá ser informadas a CAIXA para analise e autorização de produção e postagem. 3.4.2.3 A CONTRATADA deverá prover meios e soluções tecnológicas para alteração nos formatos dos documentos, tamanhos, a critério da CAIXA, necessidade ou orientações dos CORREIOS. 3.4.2.3.1 Os formatos padrões da CAIXA são A3, A4 e A5, podendo ser alterados, entre eles, de acordo com a necessidade ou a economicidade do processo produtivo e de envio, sem custos extras a CONTRATANTE. 3.4.3 Quando o arquivo dos documentos a serem impressos/postados, enviado pela CAIXA, possuir mais de uma localidade de postagem, a segmentação deste arquivo por faixas de CEP, para atender a postagem nas localidades/regiões definidas neste Termo de Referência, ou demais a serem inclusas posteriormente, é de responsabilidade da CONTRATADA. 3.4.4 Expedição de documentos: Entrega dos documentos organizados em lotes em Unidades da CAIXA ou nos Correios para postagem. Documentos não postados são aqueles que devem ser entregues pela CONTRATADA, em locais a serem definidos pela CAIXA, conforme o tipo de documento, exigindo manuseio específico com separação por localidade de entrega, conforme Anexo IX. Documentos postados são aqueles que devem ser entregues pela CONTRATADA nos postos de coleta dos CORREIOS nas regiões metropolitanas mencionadas no item 3.5, segundo o tipo de documento, exigindo manuseio específico como separação por CEP, conforme plano de triagem e caixa de papelão RPC (Recomendadas pelos CORREIOS), em conformidade com o contrato mantido entre a CAIXA e os CORREIOS, Anexo VIII e procedimentos de postagem Anexo IX. 3.4.5 A recuperação de documentos destruídos e/ou danificados durante o processo produtivo será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo esta garantir a entrega total dos produtos seja para a CAIXA ou para os CORREIOS, conforme o caso. 40/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 3.4.6 A CONTRATADA deverá possuir 03 centros de impressão, nas cidades citadas no item 3.5.1, próprio para produção do objeto da CONTRATANTE, onde a operação deverá ser totalmente interconectada entre estes centros através de rede de dados de alta velocidade, garantindo a CONTRATANTE a contingência necessária dos processos sempre que necessário. 3.5 Postagem e Expedição de documentos 3.5.1 Os documentos devem ser entregues aos CORREIOS nas localidades/regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte, visando a postagem nas respectivas regiões e quantidades indicadas no ANEXO II – Volumes Estimados de Objetos a serem Impressos e Postados. 3.5.2 No período de vigência do contrato, a critério da CAIXA e como anuência da CONTRATADA, poderão ser definidas outras localidades/regiões metropolitanas para postagem e impressão, bem como supressões, dentro dos limites legais ,estabelecidos. 3.5.3 Os recursos utilizados no encaminhamento dos documentos aos Correios das localidades/regiões metropolitanas definidas no subitem 3.5.1 é de responsabilidade da CONTRATADA, sem nenhum ônus adicional a CAIXA. 3.5.4 A CONTRATADA se responsabilizará pelos controles de entrega dos objetos postados e não postados, bem como, por garantir os procedimentos de segurança e sigilo, no encaminhamento dos extratos até as Unidades da CAIXA e/ou aos Correios. 3.5.5 Entende-se por controles de entrega de objetos postados a Lista de Postagem e a mídia magnética/eletrônica de postagem, devidamente protocolada pelas Unidades receptoras dos objetos postados dos CORREIOS. 3.5.5.1 As listas de postagem deverão ser emitidas de acordo com os números dos cartões de postagem fornecidos pela CAIXA. 3.5.6 Após a entrega, nos CORREIOS, a CONTRATADA deverá retirar a Lista de Postagem e a Notificação de Recebimento (NR), devidamente assinada pelos CORREIOS, para entrega à CAIXA, conforme Anexo IX. 3.5.7 Entende-se por controles de entrega de objetos não postados a relação dos sistemas e produtos impressos, separados por Unidades CAIXA e Unidade da Federação (UF). 3.5.8 Os objetos não postados deverão ser acondicionados em caixas de papelão identificadas com a UF de destino, contendo em seu interior a relação dos sistemas, produtos impressos, Unidades CAIXA de destino, devidamente embalados e identificados,conforme Anexo IX. 3.5.8.1 Os objetos não postados também deverão ser acompanhados de relatórios/planilhas contendo as informações de sistemas, produtos e unidade destinatária em seu exterior para comprovação de entrega junto a Base de Distribuição receptora dos objetos. 41/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 3.5.9 As despesas de postagem dos objetos a partir do posto dos CORREIOS até o destinatário são de responsabilidade da CAIXA, que possui contrato com os CORREIOS. 3.5.10 Os objetos postados devem ser acondicionados de forma adequada, em conformidade com o contrato entre a CAIXA e os CORREIOS vigente à época da prestação dos serviços, obedecendo ao processo de separação em caixas de papelão padrão para unitização de objetos postais e do plano de triagem do FAC (Franqueamento Autorizado de Cartas), de acordo com Anexo X, e sua não observância implicará no repasse dos custos adicionais à CONTRATADA, que porventura venham a ser imputados à CAIXA pelos CORREIOS. 3.5.10.1 Alterações na regra de postagem FAC ou a inclusão de novas rotinas devem ser, automaticamente, aceitas e sua modificação deverá ser realizada dentro dos prazos estipulados pelos CORREIOS e sem custos extras a CONTRATANTE. 3.6 Tratamento de documentos devolvidos pelos Correios 3.6.1 Documentos devolvidos são aqueles cujo destinatário correspondência pelos motivos previstos pelos Correios. 3.6.2 O tratamento de correspondências devolvidas pelos Correios é atividade de leitura de código de barra impresso no envelope, registro do motivo da devolução e cadastramento em base dados a ser entregue à CAIXA. 3.6.3 Envio à CAIXA do arquivo de documentos devolvidos semanalmente, contendo a identificação dos documentos obedecendo ao padrão Anexo V ou outro a ser definido pela CAIXA. 3.6.4 A CONTRATADA deverá apresentar um plano de reciclagem dos objetos devolvidos, cuja destinação deve ter Certificação Ambiental, respeitando os dispositivos legais referentes às questões ambientais e apresentando procedimentos exigidos por um órgão certificador reconhecido. 3.7 Serviços de Data Services 3.7.1 A Contratada deve ser capaz de executar serviços na base de dados tais como validação, higienização e reestruturação, diretamente nos arquivos recebidos e colaborar com a TI da CAIXA na criação de regras de negócios que aproveitem a capacidade de identificação de perfil dos dados, de transformações complexas, de qualidade dos dados e de mascaramento de dados (data masking) destes arquivos. 3.7.2 Para o serviço de enriquecimento de dados devem ser consideradas ferramentas como páginas WEB e E-MAIL. 3.7.3 A CONTRATADA deve apresentar uma solução de Multicanal para converter documentos físicos para o formato digital e prover toda a gestão da comunicação com o cliente final e rastreamento (tracking) da operação. 42/135 não recebeu a Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 3.7.3.1 A CONTRATADA deverá ter a capacidade de gerar todos os documentos em formato digital, obedecendo todas as regras de formatação do documento físico. 3.7.3.2 O documento digital deverá obedecer aos seguintes requisitos: a) Documento digital gerado no formato PDF; b) Qualidade gráfica da imagem com resolução mínima de 150 dpi; c) Imagens individualizadas; d) Customização de regras de indexação, conforme especificação da CAIXA; e) Fornecimento de arquivos de retorno customizados; f) Portal on-line para acompanhamento dos processos de confecção e entrega dos documentos - incluindo a possibilidade de acompanhamento de envio por email; g) Transmissão dos documentos digitais através de link de segurança; h) Protocolo de encerramento de envio de arquivos para fins de validação; 3.7.3.3 Os layouts dos documentos apontados acima deverão ser confeccionados pela CONTRATADA e aprovados pela CAIXA, antes da produção. 3.8 Documentos para impressão: frequência e prazos de produção 3.8.1 Os documentos devem ser impressos, auto-envelopados ou envelopados por Inserção Automatizada e expedidos conforme as condições e prazos a seguir: Documentos Postados: PRÉ IMPRESSO TIPO 1 - Formato A4 e A3 auto-envelopados Tipo de documento Calendário Prazo impressão e expedição Extratos de Poupança Diversos Extratos e Avisos Extratos de contas Bloquetos de cobrança Mensal: 1º dia do mês Diário Mensal: 1º dia do mês Diário Extratos de fundos de investimentos Extratos de empréstimos Bloquetos de habitação Extratos de FGTS 5 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis Mensal: 5º dia do mês Diário Diário e semanal Mensal 2 dias úteis 2 dias úteis 15 dias corridos PRÉ IMPRESSO TIPO 2 - Formato A5 e auto-envelopados Tipo de documento Diversos Extratos e Avisos Calendário Prazo impressão e expedição Diário 2 dias úteis PRÉ IMPRESSO TIPO 3 - Envelopados por Inserção Automatizada 43/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Tipo de documento Fls. Rubrica Calendário Prazo impressão e expedição Extratos de Poupança Diversos Extratos e Avisos Extratos de contas Bloquetos de cobrança Mensal: 1º dia do mês Diário Mensal: 1º dia do mês Diário Extratos de fundos de investimentos Extratos de empréstimos Bloquetos de habitação Extratos de FGTS 5 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis Mensal: 5º dia do mês Diário Diário e semanal Mensal 15 dias corridos Calendário Prazo impressão e expedição Documento no padrão A4 e A5, sem acabamento Diário, 2ª a 6ª 2 dias úteis Documento duplex A5 autoenvelopados mensal 2 dias úteis PAPEL BRANCO Tipo de documento 2 dias úteis 2 dias úteis Essa demanda é anual, ocorrendo somente no mês de Fevereiro Tipo de documento Calendário Prazo impressão e expedição Extrato anual para Imposto de Renda. Documento no padrão A4 (PRÉ IMPRESSO TIPO 1) Anual 3 dias úteis Extrato anual para Imposto de Renda. Documento no padrão A5 (PRÉ IMPRESSO TIPO 2) Anual 3 dias úteis Tratamento de Documentos Devolvidos: Tipo de documento Documentos devolvidos Volume Mensal 500.000 Calendário semanal Prazo envio arquivo Semanalmente 4 ESPECIFICAÇÃO DE MATERIAIS, APLICATIVOS E SEGURANÇA 4.1 Papel e Envelope • Tipos de Papel utilizados no processo de impressão e postagem: Pré-impresso 1: Papel laser 1 x 1 cor, 75 g/m2, formato A4 e A3. Pré-impresso 2: Papel laser 44/135 1 x 1 cor, 75 g/m2, formato A5. Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica Papel branco: Papel laser, 75 g/m2, formato A4. • Envelope utilizado para postagem dos objetos por Inserção Automatizada Offset ou similar, na cor branca, de 90g/m²; com janela em acetado de transparência máxima. o O envelope deve conter a logo da CAIXA, no canto superior esquerdo, em impressão offset 2/0, nas cores azul (Pantone 293 U) e Laranja (Pantone 151 U). 4.1.1 O papel deverá possuir Certificação de Manejo Florestal, serão aceitas as seguintes certificaçoes: FSC, CERFLOR ou por certificadora credenciada pelo INMETRO para esse fim. O Certificado deverá conter mecanismo que possibilite a verificação de autenticidade, poderá ser expedito em nome da licitante ou de seu fornecedor de papel. 4.2 CONEXÃO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL 4.2.1 O software de comunicação da CONTRATADA deverá ser compatível com o protocolo ODETE, com dois links dedicados (um principal e um contingência), conectados à CEPTI/SP. 4.2.2 A conexão com a CAIXA será de responsabilidade da CONTRATADA incluindo dois link de igual capacidade para atender o volume de tráfego existente, devendo ser inicialmente disponibilizados na velocidade mínima de 01Mb para cada circuito. 4.2.2.1 A CONTRATADA deverá ter uma operação focada nos processos da CONTRATANTE, com operação 7x24, tendo funcionário disponível para contato direto, dando todo apoio e suporte à operação, garantindo respostas rápidas a qualquer solicitação ou ocorrência. 4.2.2.2 Os Links deverão ficar disponíveis 24hs por dia para a transferência de arquivos via software com compactação e criptografia ainda os equipamentos necessários para interligar o link de acesso da Proponente (modem e ou roteador) até os equipamentos da CAIXA; 4.2.2.2.1 Todo repasse e treinamento referente à utilização dos meios para a transmissão e recepção de arquivos, bem como a sistemática do processo deverá ser efetuado pela CONTRATADA. 4.2.3 Os circuitos são dimensionados conforme o volume de tráfego, devendo ser periodicamente atualizados e/ou adequados, quando necessário, visando a manutenção dos níveis de utilização da conexão que garantam o atendimento do nível de serviço contratado. 4.2.4 A CAIXA disponibilizará duas portas para conexão no padrão TCP/IP. As portas serão disponibilizadas em roteadores distintos onde os circuitos a serem contratados deverão ser de Concessionárias distintas e conectados em roteadores distintos da CONTRATADA, para prover alta disponibilidade, com 45/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica balanceamento de carga e contingência automatizada entre os circuitos e roteadores. 4.2.5 Caso haja conexão entre o sítio principal da CONTRATADA com seus sítios descentralizados esta deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA, obedecendo as regras descritas no item 3.3.2 4.2.6 As transmissões para os sítios descentralizados serão realizadas pela CONTRATADA que se responsabilizará, às suas expensas a distribuição e controle, bem como, por garantir os procedimentos de segurança e criptografia, podendo ser auditado pela CAIXA a qualquer tempo. 4.2.7 Toda a infra-estrutura de conexão de equipamentos para receber os arquivos via transmissão de dados deverá ser disponibilizada em até 30 dias corridos a partir da data de assinatura do contrato, previstos na fase de preparação no Plano de Transição Anexo VII. 5 GERENCIAMENTO E CONTROLE DOS SERVIÇOS 5.1 A CONTRATADA deve utilizar técnicas de produção que mecanizam a impressão digital de documentos, possibilitando a gestão da criação e entrega de grandes volumes de documentos críticos. 5.2 A solução de gerenciamento e controle de serviços deve contemplar: • Módulo Único de Controle e Relatórios para: Recepção dos Dados, Transformação, Preparação e Entrega; • Visão Única das Informações: através de Interface única e Database único. 5.2.1 A solução deve possibilitar os seguintes benefícios: • Controle centralizado de toda a operação “Host-to-Post”; • Aumento da integridade dos documentos produzidos e satisfação de Cliente; • Facilidade no tratamento dos dados, possibilitando, por exemplo: Inclusão de Código de Barras, Inserção de Páginas, Separação por CEP. • A solução deve ser capaz e ter comprovada habilidade de executar serviços na base de dados tais como higienização, reestruturação e enriquecimento de dados, 5.3 GESTÃO WEB E GESTÃO DE MULTICANAIS 5.3.1 Consulta: Disponibilização de módulo de gestão da produção com acesso à CAIXA, através de plataforma WEB via Internet, com as seguintes funcionalidades: Planilha de Recebimento de arquivos válidos e não válidos, contendo o quantitativo de registros enviados separados por produto/aplicação (mensal) Planilha de Controle de Produção por movimento (diário); Planilha de Controle por Produto (Planilha Resumo) (semanal); Planilha Resumo e da Planilha de Faturamento dentro do prazo do dia 01 ao último dia do mês corrente (mensal); Consolidação das informações da Planilha Resumo por períodos (mensal, semestral, e anual); 46/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica Documento de faturamento, conforme modelo acordado, posteriormente, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA – Planilha de Resumo de Faturamento Mensal e Controle de Produção Diária”(mensal); Pesquisas diversas de informações, indexada por tipo de produto e sistema; Disponibilizar as Listas de Postagem, dos objetos entregues aos CORREIOS (diário); Disponibilizar as Notificações de Recebimento (NR) (diário), com carga de até 5 dias úteis da data de postagem; Planilhas de entrega dos produtos não postados (diário) com carga de até 2 dias úteis da data de entrega; Planilha consolidada por sistema, produto e cartão de postagem, separada por localidade e tipo de tarifa, dentro do período de faturamento de 01 ao último dia do mês corrente (mensal). 5.3.1.1 Os controles de produção via WEB deverão contemplar inclusive os objetos não postados, cujas quantidades poderão variar de acordo com as necessidades da CAIXA. 5.3.1.2 A rotina de controle deverá prever, também, a disponibilização de relatórios ou planilhas à CAIXA, sem ônus adicional, que possibilite a consulta de informações sobre os sistemas/relatórios transmitidos diariamente, como exemplificados a seguir: sistema, código e nome do relatório, data da transmissão, quantidade de extratos impressos, Postados e Não Postados. 5.3.1.3 A CONTRATADA deverá viabilizar o módulo de gestão para CAIXA, da produção de objetos, disponibilizando os acessos e programas compatíveis e necessários no prazo de até 30 dias corridos após a assinatura do contrato, através de plataforma WEB. 5.3.2 Multicanais: Disponibilização de módulo de gestão de multicanais com acesso à CAIXA, através de plataforma WEB via Internet, com as seguintes funcionalidades: 5.3.2.1 Para o serviço de enriquecimento de dados devem ser consideradas ferramentas como páginas WEB e E-MAIL para relacionamento com usuários da CONTRATANTE. 5.3.2.2 Todo canal de relacionamento com o usuários da CONTRATANTE deve adotar padrões de segurança necessários para o respectivo canal e quando necessário avaliar o uso de certificado digital. 5.3.2.3 Solução de Envio de Extrato Eletrônico via e-mail onde o documento digital gerado obedecerá aos padrões atuais de formatação do original e poderá, a critério da CAIXA, ser assinado digitalmente para o envio ao cliente como forma de garantia de procedência e autenticidade do documento. 5.3.2.4 O envio do e-mail deve obedecer a todas as práticas de segurança e políticas Anti-Spam para evitar que o e-mail faça parte de uma Black List. 5.3.2.5 A CAIXA comunicará, em até 24 horas do recebimento do arquivo, a CONTRATADA os arquivos que deverão ser tratados na plataforma multicanal 47/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica (geração de imagem/ /disponibilização da imagem/ envio ao cliente final), desde que essa indicação não conste dos arquivos transmitidos diariamente. 5.3.2.5.1 Dos arquivos indicados a CONTRATADA deverá disponibilizar no portal web, em ambiente seguro e sem permissão de download e cópia, as imagens de documentos indexada por: destinatário, sistema, aplicação, período dos documentos e opção para que a CAIXA indique as providências necessárias, ou seja, envio aos destinatários através de e-mail ou outro canal disponível ou disponibilização da imagem em portal. 5.3.2.6 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios de acompanhamento dos envios, confirmação de leitura dos e-mails enviados e identificação das falhas de entrega. Os modelos dos relatórios e métricas gerenciais serão definidos pela CAIXA. 5.3.2.6.1 Em casos de falhas de entrega deverá ser realizada até 02 novas tentativas e persistindo o erro deverá constar em relatório. 5.3.2.7 Os prazos para execução das atividades relativas a plataforma multicanal, quais sejam, geração, indexação, disponibilização, transmissão de imagens e emissão de relatórios obedecerão os mesmos prazos do item 3.8.1 5.4 Gerenciamento de prioridades 5.4.1 A CAIXA poderá, conforme necessidade, solicitar revisão da fila de impressão e expedição, reorientando as prioridades e cronogramas definidos. Estas alterações serão solicitadas formalmente à CONTRATADA. 5.5 Relatórios 5.5.1 Diariamente a CONTRATADA deverá apresentar relatório informativo diário contendo a data de postagem e o quantitativo de objetos entregues aos CORREIOS, discriminados por tipo de objeto, sistema/sub-sistema e região. 5.5.2 Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar relatório de produção, subsidiando o ateste do faturamento. 5.5.2.1 Requisitos Técnicos, Condições de Segurança e de Sigilo da Prestação dos Serviços. 5.6 Segurança 5.6.1 A CONTRATADA deverá estar totalmente aderente e conforme com todos os itens que compõem a Norma Brasileira da ABNT NBR 15540/2013 – Tecnologia gráfica – Análise de um sistema de segurança, bem como atender as demais exigências de segurança e sigilo contidas no presente Termo de Referencia, face às especificidades do objeto da contratação. 5.6.2 A CONTRATADA deverá dispor de mecanismos para garantir e prover a segurança física e Patrimonial das Unidades Fabris, como: CFTV, VIGILÂNCIA ARMADA, CONTROLE DE ACESSO, ALARMES DE INTRUSÃO, BOTÃO DE 48/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica PÂNICO, ALARMES DE PRESENÇA, ALARMES SÍSMICOS, SENSOR DE VIBRACÃO. 5.6.2.1 CFTV: Sistema de vigilância por TV com câmeras instalada em pontos estratégicos e monitorada através de uma Central de Segurança operando 24 horas. 5.6.2.2 O sistema de câmeras deverá registrar todo o processo de fabricação, embalagem e despacho das cargas da CONTRATANTE, não podendo ter pontos cegos ou objetos obstruindo as imagens. 5.6.2.3 A CONTRATANTE poderá solicitar as imagens, através de comunicado, onde a CONTRATADA deverá atender em um prazo máximo de 48 horas, a contar da data da formalização do pedido. 5.6.2.4 VIGILANCIA ARMADA: Exercida por vigilante armado e treinados em pontos sensíveis e horários identificados, com documentação atualizada e aprovada pela PF. 5.6.2.5 CONTROLE DE ACESSO: Controle exercido nos torniquetes mediante a exposição de crachá devidamente apto a liberação para acesso em leitoras de contato ou leitura biométrica. 5.6.2.6 ALARMES DE INTRUSÃO: Sistema para alertar sobre a invasão no perímetro. 5.6.2.7 ALARME DE INCÊNDIO: AVCB atualizado (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros). 5.6.3 PROCESSO DE CONTINGÊNCIA 5.6.3.1 O Plano de Contingência para Produção de Impressão Eletrônica objetiva registrar procedimentos que permitam assegurar a continuidade das atividades da Área de Impressão Eletrônica, voltadas para geração de produtos sob sua responsabilidade, durante a ocorrência de um evento que impossibilite a utilização de parte ou todo o conjunto de equipamentos e dispositivos dos seus Centros de Produção. 5.6.3.2 Os Centros de Impressão deverão ser conectados por links de alta velocidade compatíveis com a necessidade de transferência de dados para os processos de produção de Impressão de documentos. 5.6.4 SISTEMAS DE CONTROLE DE QUALIDADE 5.6.4.1 A CONTRATADA deverá utilizar mais de um sistema de controle de qualidade para garantia do seu processo produtivo. Além da execução de atividades de controle em cada fase dos processos de impressão, acabamento e expedição, estes sistemas são vitais para garantia de qualidade principalmente considerando volumes a serem impressos e automatização da checagem. 49/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 5.6.4.2 A contratada deve possuir checagem do processo de produção para cada objeto produzido, envolvendo não só a impressão dos objetos como também seu acabamento. 5.6.4.3 Através deste sistema, cada registro de dado variável, que se tornará um objeto a ser impresso e acabado, é identificado univocamente com a criação de um código de identificação e registro em uma base de dados. 5.6.4.4 A Área de Produção consegue acompanhar se houve algum problema de produção em um determinado objeto, a partir da sinalização automática de acompanhamento do processo de produção provida pelas rotinas do Sistema Aplicativo que se utiliza deste código. 5.6.4.5 Tal sistema, através de seus elementos que integram componentes de hardware e software, envolvendo leitoras óticas de grande velocidade e a identificação dos objetos em um banco de dados, não só sinaliza a ocorrência de algum problema como é elemento chave para processos de reimpressão (repasses). Podendo, deste modo, conseguir a garantia de produção de 100% dos objetos solicitados. 5.6.4.6 O Controle de Geração de Objetos é suprido através de sistema específico, em que cada objeto gerado é controlado através de identificador único registrado em banco de dados, cujas funcionalidades permitem que através de leitores óticos de alta velocidade posicionados nos equipamentos produtivos se controle se o objeto foi impresso e acabado. Neste caso esse controle também é utilizado para os processos de recuperação de documentos que precisam ser reimpressos. 5.6.4.7 Além desses sistemas, a CONTRATADA devera usar sistemas de checagem diversos como por leitura de código de barras (por exemplo entre as AR (Avisos de Recebimento)), e por pesagem (no fechamento de pacotes/malotes). 5.6.5 INFRAESTRUTURA DE PROCESSAMENTO DE DADOS 5.6.5.1 O Controle de Produção é suprido através de sistema específico, o SCP (Sistema de Controle de Produção) que permite o acompanhamento de toda a cadeia produtiva, tendo como instrumento de acesso a informações a navegação através de software browser podendo o próprio cliente acessar suas informações de interesse. 5.6.5.2 De acordo com as características do produto e do processo produtivo de impressão Eletrônica, a CONTRATADA deverá definir a melhor tecnologia em termos de software e hardware para adequação em seu parque de impressão de forma a atender ao SLA proposto. 5.6.6 CAPACITAÇÃO TÉCNICA: 5.6.6.1 Comprovação através de atestado(s) de capacidade técnica de ter realizado serviço compatível em características, complexidade e volume de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total anual ao objeto licitado. 5.6.6.2 O(s) atestado(s) deve(m) demonstrar experiência anterior na produção dos objetos que compõem este termo de referência (produção de impressos 50/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica compreendendo tratamento de arquivos de dados, impressão, envelopamento, expedição, postagem e catalogação de documentos devolvidos, além da geração, indexação e transmissão de imagens e textos, incluindo o desenvolvimento de máscaras e aplicativos/leiautes), nas condições de segurança e sigilo exigidas neste termo de referência, não havendo necessidade de que esses itens tenham feito parte de uma mesma contratação; 5.6.6.3 Listar capacidade instalada de máquinas de impressão, acabamento e embalagem, compatíveis ao objeto da contratação, considerando a contingência dos equipamentos redundantes e dedicados em todos os processos gráficos pertinentes ao objeto contratado; 5.6.6.4 Ser possuidora de certificação da Norma Brasileira ABNT NBR 15540/2007 ou posterior, referente à comprovação de Sistema de Segurança para Impressão de Documentos Confidenciais, bem como atender as demais exigências de segurança e sigilo contidas no presente termo, face à particularidade do objeto da contratação. 5.6.6.5 Caso necessário, possibilitar a CONTRATANTE realizar diligência, nas dependências da fábrica, com o intuito de comprovar se os sistemas de segurança, maquinário e processo produtivo informados estão de acordo e atendem as exigências deste Termo de Referência (TR). 5.6.6.5.1 Neste caso a equipe enviada poderá impugnar/desclassificar a ganhadora caso seja verificado alguma irregularidade que não será sanada dentro do prazo de assunção total dos serviços de impressão. 5.6.6.6 CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL: O papel utilizado para produção dos documentos deverá possuir Certificação de Manejo Florestal, serão aceitas as seguintes certificações: FSC, CERFLOR ou por certificadora credenciada pelo INMETRO para esse fim. O Certificado deverá conter mecanismo que possibilite a verificação de autenticidade, poderá ser expedito em nome da licitante ou de seu fornecedor de papel. 6 PENALIDADES 6.1 Eventuais danos ou prejuízos provocados por ineficiência, negligência, erros ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados, a CONTRATADA autoriza a CAIXA a descontar o valor correspondente aos referidos danos, diretamente nas faturas pertinentes aos pagamentos mensais que lhe forem devidos ou da garantia contratual, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial; 6.2 Inclui-se também os prejuízos com postagens indevidas. 6.3 Responder por todo e qualquer dano que causar à CAIXA e a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo a sua responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento exercido pela CAIXA; 51/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS 6.4 Fls. Rubrica Responder pelas perdas, reproduções indevidas e/ou adulterações que porventura venham a ocorrer nos documentos e arquivos magnéticos durante o período em que estes estiverem sob sua guarda. 52/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO II – VOLUMES ESTIMADOS DE OBJETOS A SEREM IMPRESSOS E TRATAMENTO DAS DEVOLUÇÕES UF PRODUÇÃO MÊS PAR MÊS IMPAR MÊNSAL(1) Extrato IR(2) TOTA ANUAL Todas Total de Documentos 47.330.153 42.132.445 44.578.425 10.000.000 44.578,425 10.000.000 544.941.103 544.941.103 TOTAL (1) (2) 47.330.153 42.132.445 Valor anual considerado a estimativa mensal multiplicado por 12. Extrato IR referente a demanda anual e legal de envio dos Informes de Rendimentos. UF PRODUÇÃO/POSTAGEM MÉDIA MÊS PORCENTAGEM PROD. Todas A3 1.783.137 4% Todas A4 42.349.504 95% Todas A5 445.785 1% 44.578.426 100% TOTAL TIPO DE DOCUMENTO - POSTADOS Extrato anual para Imposto de Renda. Documento no padrão A4 – MÊS DE FEVEREIRO Extrato anual para Imposto de Renda. Documento no padrão A5 – MÊS DE FEVEREIRO TOTAL VOLUME MENSAL ESTIMADO 9.730.000 270.000 10.000.000 Serviço Tratamento de Documentos Devolvidos Item/Objeto Impresso Qtde Documento PORCENTAGEM Documentos Devolvidos 500.000 100% 53/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS ANEXO III mês ABE jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 TOTAL ANO mês ACC 0 791.714 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 791.714 CQL jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 15.273 20.310 21.475 18.832 25.592 25.693 22.692 22.798 20.375 25.514 28.961 34.345 21.003 23.244 23.443 22.519 26.557 398.626 CRI 242 247 376 377 Rubrica PLANILHA HISTÓRICO DE PRODUÇÃO ANUAL 2013 - 2014 PRODUÇÃO NOS ULTIMOS 17 MESES SISTEMA ACI API APX BAN CAC CCF 3.907.064 5.935.651 3.511.886 263.695 80.025 149.495 3.622.646 1.916.472 666.967 186.782 77.922 119.914 4.880.801 1.807.682 302.764 186.381 100.584 140.251 3.290.277 1.880.837 330.954 248.019 105.035 146.255 3.603.670 2.337.643 293.967 262.797 101.339 144.849 4.539.617 1.821.785 302.041 139.724 115.172 132.674 3.786.522 1.823.533 248.429 260.270 98.050 155.202 4.687.645 2.494.723 264.878 272.934 98.223 143.820 3.830.161 2.256.387 231.028 258.734 77.355 134.475 5.242.830 2.214.556 244.981 145.765 105.218 175.715 1.892.679 2.767.534 265.145 269.649 121.207 154.019 1.457.495 2.390.078 612.143 253.812 102.384 151.309 1.671.259 2.966.859 660.078 702.875 80.514 170.776 1.990.979 5.019.875 584.846 418.450 95.253 146.490 2.395.454 8.288.682 4.943.804 505.085 125.524 171.827 1.532.346 3.322.224 789.998 530.997 134.030 157.529 2.264.560 3.401.909 815.482 590.874 122.407 183.025 54.596.005 52.646.430 15.069.391 5.496.843 1.740.242 2.577.625 DEC 0 0 0 0 Fls. 153.251 325.031 49 128.086 PRODUÇÃO NOS ULTIMOS 17 MESES SISTEMA DMF DUC EMD EMP FGE FGS 2.296.944 0 0 0 1.828 6.894.660 0 0 0 2.073 2.136.532 0 0 0 2.535 1.429.704 0 0 0 2.679 54/135 CDC CID COB 1.162.967 0 508.160 415.619 0 503.876 257.625 0 562.830 320.020 0 544.950 259.986 0 557.989 153.392 0 542.533 484.264 0 521.051 253.203 0 534.335 167.945 0 527.267 1.038.174 0 578.283 160.935 0 562.714 260.448 0 520.137 280.461 0 434.204 247.588 0 454.669 163.357 0 455.196 225.114 0 495.142 173.438 0 510.663 6.024.536 0 8.813.999 FIN 0 0 0 0 19 2.496 21 17 FMP GCB GEA 0 306.080 145.614 0 161.828 130.584 0 203.999 156.164 0 182.802 124.374 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 TOTAL ANO 256 263 264 365 244 368 242 249 282 454 522 585 404 5.740 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Fls. 273.824 2.100.888 30.456 4.600.641 39.938 3.294.405 75 2.619.956 2.264 2.432.479 123 1.922.592 110 2.266.096 626 1.894.873 94 4.007.284 72 6.733.257 131 2.154.188 171 2.360.782 185 3.031.311 954.486 52.176.592 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Rubrica 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.471 0 0 6.471 2.115 2.478 1.628 1.955 1.553 1.344 1.235 1.122 1.240 1.643 918 1.051 2.084 29.481 0 0 0 0 0 36.080 57.093 22.636 24.757 22.768 24.642 0 46.731 234.707 11 10 0 0 0 0 0 0 0 2.536 0 0 0 5.110 0 185.288 133.547 0 192.511 128.889 0 202.624 95.354 0 241.946 132.769 0 230.212 99.063 0 260.110 109.625 0 369.889 122.920 0 446.020 85.791 0 349.708 80.017 0 288.013 84.319 0 307.862 104.876 0 330.550 84.147 0 339.213 111.089 0 4.598.655 1.929.142 PRODUÇÃO NOS ULTIMOS 17 MESES SISTEMA mês NAT jan/13 fev/13 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 jul/13 ago/13 set/13 out/13 nov/13 0 11.101 0 7.186 0 0 0 0 0 0 0 NCO PEN 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PIS 22.996 18.473 329.368 16.274 21.524 19.756 17.334 23.405 14.790 41.955 28.100 150 765.643 44 274.356 0 0 0 0 0 0 0 SBE 25 31 48.264 66 0 0 34 0 113 23 49 SFG SGB SRH TAE TCS VEP 23.443.545 0 10.263 0 747 462 28.912.495 0 11.371 0 73 441 23.858.412 0 11.844 43.556 5.219 564 28.695.938 1.000 10.583 0 318 450 23.796.741 0 992 0 0 459 28.763.818 0 3.333 0 1 544 23.929.832 0 7.163 0 0 474 28.982.223 0 7.419 0 0 621 24.022.894 0 7.496 0 1 477 28.895.149 0 11.274 0 0 448 24.148.298 0 15.275 0 0 579 55/135 TOTAL DE PRODUÇÃO MÊS 41.916.382 45.558.769 35.057.340 37.759.389 34.103.477 41.515.331 34.989.063 40.783.293 34.315.313 41.050.127 33.232.729 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS dez/13 jan/14 fev/14 mar/14 abr/14 mai/14 TOTAL ANO 0 0 20.166 0 0 0 38.453 0 0 0 0 0 0 0 8.688 18.288 23.180 39.936 36.655 38.167 718.889 Fls. 0 0 0 0 0 0 1.040.193 Rubrica 0 29.162.883 0 24.207.887 47.991 29.191.708 0 24.221.169 0 29.725.053 0 24.782.968 96.596 448.741.013 0 0 0 0 0 0 1.000 14.629 6.765 6.760 10.804 6.823 6.824 149.618 0 0 0 39.779 0 0 83.335 0 160 5.243 363 188 0 12.313 450 37.420.118 418 35.684.929 381 45.409.885 487 43.984.520 422 39.756.326 535 36.448.426 8.212 658.985.417 REALIZADO POR FORMULÁRIOS Formulários /mês Qtde A3 Qtde A4 Qtde A5 Qtde total jan/13 fev/13 0 26.881 24.384 25.638 134.947 27.868 37.555.298 39.140.760 44.116.393 33.102.021 34.817.576 40.528.630 943.505 mar/13 abr/13 mai/13 jun/13 642.293 505.272 778.556 833.314 1.329.742 38.498.803 39.809.934 44.646.049 33.906.215 35.785.837 41.886.240 jul/13 ago/13 26.254 29.821 23.443 22.481 168.507 28.081 33.819.069 32.142.593 34.579.527 37.997.431 35.633.138 37.737.301 1.632.088 47.330.153 nov/13 dez/13 759.701 895.835 711.008 954.030 906.762 35.498.805 38.730.920 36.755.675 38.672.144 TOTAL IMPAR PAR ANUAL 213.614.304 244.087.027 457.701.331 116.117.875 85.166.211 201.284.086 329.732.179 329.253.238 658.985.417 36.636.909 41.156.655 38.763.848 42.132.445 out/13 35.477.411 32.932.115 VALORES MÊS PAR/IMPAR ANO/MÊS 2013 2014 TOTAL Média mês Vlr Estimados mês set/13 44.578.425 56/135 mar/14 abr/14 mai/14 média/mês jan/14 fev/14 30.948 28.944 27.058 27.764 28.739 40.103 36.678.766 42.116.101 46.594.407 39.710.204 37.011.796 37.840.059 26.533 22.134 21.638 1.351.211 767.057 37.405.106 42.142.634 46.616.541 39.731.842 38.391.746 38.647.219 726.340 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. ANEXO IV PRODUTOS E PRAZO DE PRODUÇÃO PRÉ IMPRESSO TIPO 1 - Formato A4 e A3 auto-envelopados Tipo de documento Extratos de Poupança Diversos Extratos e Avisos Extratos de contas Bloquetos de cobrança Extratos de fundos de investimentos Extratos de empréstimos Bloquetos de habitação Extratos de FGTS Calendário Prazo impressão e expedição Mensal: 1º dia do mês Diário Mensal: 1º dia do mês Diário Mensal: 5º dia do mês Diário Diário e semanal Mensal 5 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 15 dias corridos PRÉ IMPRESSO TIPO 2 - Formato A5 auto-envelopados Tipo de documento Diversos Extratos e Avisos Calendário Diário Prazo impressão e expedição 2 dias úteis PRÉ IMPRESSO TIPO 3 - Envelopados por Inserção Automatizada Tipo de documento Extratos de Poupança Diversos Extratos e Avisos Extratos de contas Bloquetos de cobrança Extratos de fundos de investimentos Extratos de empréstimos Bloquetos de habitação Extratos de FGTS Calendário Mensal: 1º dia do mês Diário Mensal: 1º dia do mês Diário Mensal: 5º dia do mês Diário Diário e semanal Mensal Prazo impressão e expedição 5 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 15 dias corridos PAPEL BRANCO Tipo de documento Documento no padrão A4 e A5, sem acabamento Documento duplex A5 autoenvelopados Calendário Prazo impressão e expedição Diário, 2ª a 6ª 2 dias úteis mensal 2 dias úteis 57/135 Rubrica Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica Essa demanda é anual, ocorrendo somente no mês de Fevereiro Calendário Prazo impressão e expedição Extrato anual para Imposto de Renda. Documento no padrão A4 (PRÉ IMPRESSO TIPO 1) Anual Conforme calendário da Receita Federal Extrato anual para Imposto de Renda. Documento no padrão A5 (PRÉ IMPRESSO TIPO 2) Anual Conforme calendário da Receita Federal Tipo de documento Tipo de documento Documentos devolvidos Tratamento de Documentos Devolvidos: Volume Mensal Calendário 500.000 semanal 58/135 Prazo envio arquivo Semanalmente Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO V – LAYOUT DO ARQUIVO DE DEVOLUÇÃO PARA O CLIENTE Informações do arquivo gerado pelo sistema: Nome do Arquivo XXXAAAAMMDDHHMN.RDC onde: XXX = Extensão com três caracteres para identificação do cliente (a ser definido com o cliente). AAAAMMDD = Data no formato Ano, Mês, Dia. HHMN = Hora e Minuto da geração do arquivo. RDC = Sufixo com três caracteres para identificação do tipo de arquivo (fixo). Lay-out do arquivo Registro Header Início 01 04 12 Fim 03 11 15 Conteúdo Observação HDR Identificação de registro tipo Header Data formato aaaammdd Data da geração do arquivo Hora formato hhmm Hora da geração do arquivo Registro Detalhe Início 01 Fim 32 Conteúdo Observação Conteúdo do Código de Barras com 32 posições Registro Trailer Início 01 04 Fim 03 09 Conteúdo Observação TRL Identificação de registro tipo Trailer Total de registros detalhe - O registro Header é identificado pelas iniciais HDR nas primeiras três posições do registro. - O registro Trailer é identificado pelas iniciais TRL nas primeiras três posições do registro. - O registro Detalhe é identificado pelo conteúdo do código de barras nas primeiras trinta e duas posições do registro. COMPOSIÇÃO DO REGISTRO DETALHES - ARQUIVO DOS CORREIOS - CÓDIGO DE BARRAS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 5 4 2 1 0 0 0 0 0 COD GESTOR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 IDENTIFICAÇÃO CADASTRO CAMPOS INFORMADOS PELA CAIXA – 01 A 32 59/135 0 0 0 0 D D M M A A DATA USO GESTOR 0 0 0 1 COD PROD Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO VI ESTIMATIVA DE PREÇOS Serviço Impressão Item/Objeto Impresso Valor Unitário (1) Documentos A5 (Autoenvelopado) R$ 0,05350 (1) Documentos A4 75gr (Autoenvelopado) R$ 0,08745 (1) Documentos A3 75gr (Autoenvelopado) R$ 0,16200 Envelopados por Inserção Automatizada (por R$ 0,27620 (2) folha A4) Total Estimado Mensal Impressão (1) Qtde Estimada Documento 447.313 40.258.169 1.789.252 2.236.565 Valor Total Mensal R$ 23.929,75 R$ 3.520.711,07 R$ 289.858,82 R$ R$ 617.739,25 4.452.238,90 Serviço Imagem Item/Objeto Impresso Valor Unitário Processamento, geração/disponibilização de imagem (PDF) via mídia e/ou R$ 0,07580 disponibilização no site da CONTRATADA e/ou retransmissão para CAIXA via link (2) (3) dedicado Processamento, geração/disponibilização de imagem (PDF) e transmissão via R$ 0,06827 (2) (3) multicanais ao cliente final (e-mail) Total Estimado Mensal Impressão (2) Qtde Estimada Documento Valor Total Mensal 11.182.824 R$ 847.658,06 11.182.824 R$ 763.414,12 R$ 1.611.072,18 Serviço Tratamento de Documentos Devolvidos Item/Objeto Qtde Estimada Valor Unitário Impresso Documento Documentos Devolvidos R$ 0,05590 500.000 (1) (por destinatário) Total Estimado Mensal Documentos Devolvidos (3) Total Estimado Mensal (1+2+3) Total Global 24 Meses Valor Total Mensal R$ 27.950,00 R$ 27.950,00 R$ 6.091.261,08 R$ 146.190.265,97 Obs.: Os valores acima indicados têm caráter meramente informativo, com previsão para a perfeita prestação dos serviços, inclusive impostos. (1) Para estimativa foram considerados a média das 2 menores cotações recebidas e o valor pago atualmente. (2) Para estimativa foram considerados as 3 menores cotações recebidas, pois não há contrato registrado para esta modalidade de serviços. (3) A estimativa para estes itens é global, entorno de 25% para cada modalidade, sobre o valor total mensal, não garantindo a utilização/faturamento 60/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO VII PLANO DE TRANSIÇÃO PLANO DE TRANSIÇÃO DOS SERVIÇOS Plano de Transição dos Serviços de Impressão a ser utilizado no novo contrato. O Plano de Transição é composto de 2 (duas) fases, assim denominadas: Fase de Preparação Objetivo: Iniciar preparação para recepção dos serviços do provedor anterior e inicio da produção. Ações: - Apresentar os responsáveis pelo Contrato e sua equipe; - Participar de oficina de apresentação dos processos e contexto CAIXA - Receber da CAIXA o book contendo todos os formulários utilizados e mídia (CD) contendo todos os formulários, imagens, massas de testes e programas de impressão vigentes à época da assinatura do contrato; - Desenvolver sistemas e máscaras dos produtos disponibilizados no book; - Criar e disponibilizar módulo de gestão WEB conforme especificações do Termo de Referência; - Adequar seu processo produtivo ao modelo de serviços contratado; - Providenciar insumos para início da produção dos objetos (papel pré-impresso, caixas de papelão, tonner, adequação de máquinas e equipamentos etc.) entre outros necessários à perfeita execução dos serviços de acordo com especificações do Termo de Referência; - Providenciar a infraestrutura de conexão de equipamentos para receber os arquivos via transmissão de dados (links, software de comunicação etc.) conforme especificações constantes do Termo de Referência; - Providenciar amostras dos objetos a serem produzidos para validação/homologação da CAIXA e/ou CORREIOS (ATO/ATC), conforme padrões estabelecidos no Termo de Referência, book de produtos e regras do FAC – Franqueamento Autorizado de Cartas; 61/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica Duração da Fase: 30 (trinta) dias Principais marcos: - Recepção do Book e CD no ato da assinatura do contrato - Máscaras disponíveis para validação/homologação pela CAIXA até o 20º dia - Amostras para validação pelos CORREIOS (ATO/ATC) até o 25º - Link de Comunicação principal instalado e ativo até o 30º dia - Módulo de gestão WEB implantado e disponível até o 30º dia - Software de comunicação testado, instalado e efetuada troca de pacotes com geração de scripts e configurações até o 30º dia. Fase de Execução Escalonada Objetivo: Absorção de todo o serviço de impressão de documentos e execução das atividades pelo novo provedor de serviços. Nesta fase o novo provedor assume a responsabilidade pela execução das atividades, e responde por toda e qualquer ocorrência que gere prejuízos financeiros à Caixa e por descumprimento contratual dos níveis de serviço exigidos para que se mantenha a qualidade dos serviços prestados. Ações: - Providenciar Link de Comunicação secundário; - Iniciar a produção dos objetos - Homologação por parte da CAIXA do módulo de gestão WEB; - Iniciar ações e atividades referentes à recepção de dados, impressão e tratamento dos documentos objeto da contratação conforme Termo de Referência; - Iniciar ações e atividades referentes à postagem e expedição dos documentos conforme Termo de Referência; - Iniciar ações e atividades referentes ao tratamento de documentos devolvidos conforme Termo de Referência; - Gerir o contrato e cuidar para o efetivo controle dos serviços; - Gerar relatórios conforme especificações e periodicidade dispostas no Termo de Referência; - Submeter relatórios criados à aprovação da CAIXA; - Implantar rotina de emissão de relatórios. Duração da Fase: até 60 (sessenta) dias corridos Principais marcos - Produzir os objetos conforme cronograma de assunção dos serviços estabelecido pela CAIXA; - Alimentar o módulo de gestão WEB – 35º dia; - Emitir relatórios conforme periodicidade estabelecida - Link de comunicação secundário instalado e ativo - 45º dia; - Produzir Documentos Diários e Não postados – 35º dia - Produzir Documentos Mensais – 55º dia - Produzir Documentos Críticos – 60º dia - Produzir 100% dos objetos CAIXA até o 70º dia. Cronograma de produção escalonada Será obedecido o cronograma de produção escalonada dos objetos de forma a ser ter a efetiva e completa assunção dos serviços no final do prazo previsto para a fase “Execução”. DOCUMENTOS DIÁRIOS PERIODICIDADE 62/135 INÍCIO PRODUÇÃO Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Extratos e avisos de contas Diário Fls. Rubrica 35º dia DOCUMENTOS MENSAIS Extratos de Poupança Mensal (1º dia do mês) Extratos de contas Mensal (1º dia do mês) Extratos de fundos Mensal (5º dia do mês) Extratos de FGTS Mensal Extratos e avisos Mensal 10º dia do mês DOCUMENTOS CRÍTICOS Bloquetos de cobrança Diário Bloquetos de habitação Diário e semanal Extratos de empréstimos Diário Outros produtos críticos DOCUMENTOS NÃO POSTADOS Documento A4 e A5, sem acabamento Diário Documento duplex A5 auto-envelopados Semanal DOCUMENTOS COM ROTINA ESPECIAL Extrato anual IR (padrão A4 ou A5) Anual 70º dia 90º dia 35º dia Prazo legal Condições Gerais a Serem Observadas No “Plano de Transição”, mesmo durante as fases em que o novo contratado não executa os serviços (Preparação), será responsável por qualquer prejuízo causado de forma intencional ou não, por empregado de sua equipe, no tocante ao sigilo das informações a que tiverem acesso. A CAIXA se reserva o direito de reduzir ou dispensar, formalmente, a fase de “Execução Escalonada” caso o provedor contratado venha a comprovar que detém pleno domínio sobre as atividades e esteja preparado para início imediato da produção dos objetos. Remuneração no Período de Transição Durante a fase de “Preparação” a responsabilidade pela execução dos serviços será do provedor de serviços anterior, e somente aquele receberá o pagamento pelos serviços prestados. Na fase de “Execução Escalonada” o novo provedor de serviços contratado fará jus à remuneração prevista contratualmente referente aos serviços já sob sua responsabilidade e produção, até a assunção completa dos serviços. ENCERRAMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Um plano de transição similar a este deverá também ser seguido pelo novo provedor ao final do novo contrato de prestação de serviços, salvo determinação em contrário da CAIXA. Plano de Transição – Linha do Tempo 63/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS a. Fls. Rubrica Visão Geral Provedor Anterior Transição dos Serviços -Duração total de até 90 dias Até 30 dias corridos Preparação b. Novo Provedor Até 60 dias corridos Execução Escalonada Fase de Preparação c. D = 25 Fase de Execução Escalonada 64/135 D = 30 Link, módulo de Gestão WEB e Software de comunicação D = 20 Amostras para ATC/ATO Recepção Book e CD D=0 Máscaras para validação Marcos da Fase de Preparação D = 90 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica Marcos da Fase de Execução Escalonada D = 35 D = 45 D = 55 D = 90 100% serviços produzidos Produção Documentos Críticos Produção Documentos Mensais Link secundário operacional Produção Documentos Diários e Não Postados D = 70 Módulo WEB operacional D = 30 Produção de IR, conforme prazo legal anual – (FEV) 65/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO VIII - PLANO DE TRIAGEM DOS CORREIOS PLANO DE TRIAGEM CLIENTE COM CONTRATO FAC COM CEPNET CENTRO AUTOMATIZADO versao: ABR_14 1ª COLUNA POSTADO EM 2ª COLUNA 3ª COLUNA 4ª COLUNA 1ª OPÇÃO SEPARAÇÃO POR UNIDADE DE DISTRIBUIÇÃO 2ª OPÇÃO ESTA OPÇÃO DEVERÁ SER UTILIZADA PARA COMPACTAR OS AMARRADOS DIRETOS QUE NÃO JUSTIFICAREM O FECHAMENTO DE UMA CAIXETA/MALA ESPECÍFICA. 3ª OPÇÃO ESTA OPÇÃO DEVERÁ SER UTILIZADA SOMENTE QUANDO NÃO JUSTIFICAR A CONFECÇÃO DE AMARRADOS. INDICAÇÃO NO RÓTULO DAS CAIXETAS/MALAS INDICAÇÃO NO RÓTULO DAS CAIXETAS FAIXA DE CEP DR CEP INICIAL CEP FINAL INDICAÇAO NO RÓTULO DA CAIXETA/MALA E/OU ETIQUETA DO AMARRADO. 1 SPM 01000-001 01099-999 CTC MOOCA SPM PL2 2 SPM 01100-000 01199-999 CTC MOOCA SPM PL1 3 SPM 01200-000 01299-999 CTC MOOCA SPM PL5 4 SPM 01300-000 01399-999 CTC MOOCA SPM PL4 5 SPM 01400-000 01414-999 CTC MOOCA SPM PL1 6 SPM 01415-000 01426-999 CTC MOOCA SPM PL3 7 SPM 01427-000 01499-999 CTC MOOCA SPM PL1 8 SPM 01500-000 01599-999 CTC MOOCA SPM PL2 9 SPM 02000-000 02299-999 CTC V MARIA SPM PL1 10 SPM 02300-000 02599-999 CTC V MARIA SPM PL2 CTC MOOCA SPM - AMARRADOS CTC MOOCA SPM - DIVERSOS CTC MOOCA SPM - AMARRADOS CTC MOOCA SPM - DIVERSOS CTC MOOCA SPM - AMARRADOS CTC MOOCA SPM - DIVERSOS CTC MOOCA SPM - AMARRADOS CTC MOOCA SPM - DIVERSOS CTC MOOCA SPM - AMARRADOS CTC MOOCA SPM - DIVERSOS CTC MOOCA SPM - AMARRADOS CTC MOOCA SPM - DIVERSOS CTC MOOCA SPM - AMARRADOS CTC MOOCA SPM - DIVERSOS CTC MOOCA SPM - AMARRADOS CTC MOOCA SPM - DIVERSOS CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS 11 SPM 02600-000 02999-999 CTC V MARIA SPM PL3 12 SPM 03000-000 03099-999 CTC MOOCA SPM PL1 CTC MOOCA SPM - AMARRADOS CTC MOOCA SPM - DIVERSOS 13 SPM 03100-000 03299-999 CTC MOOCA SPM PL4 CTC MOOCA SPM - AMARRADOS CTC MOOCA SPM - DIVERSOS 66/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 14 SPM 03300-000 03499-999 CTC MOOCA SPM PL3 CTC MOOCA SPM - AMARRADOS CTC MOOCA SPM - DIVERSOS 15 SPM 03500-000 03699-999 CTC MOOCA SPM PL5 CTC MOOCA SPM - AMARRADOS CTC MOOCA SPM - DIVERSOS 16 SPM 03700-000 03899-999 CTC MOOCA SPM PL2 CTC MOOCA SPM - AMARRADOS CTC MOOCA SPM - DIVERSOS 17 SPM 03900-000 03999-999 CTC MOOCA SPM PL3 CTC MOOCA SPM - AMARRADOS CTC MOOCA SPM - DIVERSOS 18 SPM 04000-000 04199-999 CTC SANTO AMARO SPM PL1 CTC SANTO AMARO SPM - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM - DIVERSOS 19 SPM 04200-000 04434-999 CTC SANTO AMARO SPM PL2 CTC SANTO AMARO SPM - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM - DIVERSOS 20 SPM 04435-000 04659-999 CTC SANTO AMARO SPM PL3 CTC SANTO AMARO SPM - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM - DIVERSOS CTC SANTO AMARO SPM - DIVERSOS 21 SPM 04660-000 04829-999 CTC SANTO AMARO SPM PL4 CTC SANTO AMARO SPM - AMARRADOS 22 SPM 04830-000 04999-999 CTC SANTO AMARO SPM PL5 CTC SANTO AMARO SPM - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM - DIVERSOS 23 SPM 05000-000 05199-999 CTC JAGUARE SPM PL1 CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS 24 SPM 05200-000 05441-999 CTC JAGUARE SPM PL2 CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS 25 SPM 05442-000 05499-999 CTC JAGUARE SPM PL4 CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS 26 SPM 05500-000 05755-999 CTC JAGUARE SPM PL3 CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS 27 SPM 05756-000 05999-999 CTC JAGUARE SPM PL4 CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS 28 SPM 06000-001 06299-999 CTC JAGUARE SPM PL5 29 SPM 06300-001 06399-999 CTC JAGUARE SPM PL7 30 SPM 06400-000 06649-999 CTC JAGUARE SPM PL6 31 SPM 06650-000 06699-999 CTC JAGUARE SPM PL7 32 SPM 06700-000 06749-999 CTC JAGUARE SPM PL6 33 SPM 06750-000 06799-999 CTC JAGUARE SPM PL5 34 SPM 06800-000 06999-999 CTC JAGUARE SPM PL7 35 SPM 07000-001 07099-999 CTC V MARIA SPM PL8 36 SPM 07100-000 07399-999 CTC V MARIA SPM PL6 37 SPM 07400-001 07499-999 CDD ARUJA SPM 38 SPM 07500-000 07599-999 CTC V MARIA SPM PL14 39 SPM 07600-000 07699-999 CDD MAIRIPORA SPM CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS 40 SPM 07700-001 07749-999 CDD CAIEIRAS SPM CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS 67/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 41 SPM 07750-000 07799-999 CTC V MARIA SPM PL9 CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS 42 SPM 07800-001 07999-999 CTC V MARIA SPM PL14 CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS 43 SPM 08000-000 08249-999 CTC V MARIA SPM PL4 CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS 44 SPM 08250-000 08499-999 CTC V MARIA SPM PL5 CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS 45 SPM 08500-001 08569-999 CTC V MARIA SPM PL15 CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS 46 SPM 08570-001 08699-999 CTC V MARIA SPM PL9 CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS 47 SPM 08700-001 08899-999 CTC V MARIA SPM PL7 CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS CTC VILA MARIA SPM - DIVERSOS 48 SPM 08900-000 08999-999 CTC V MARIA SPM PL15 CTC VILA MARIA SPM - AMARRADOS 49 SPM 09000-001 09149-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL1 CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS 50 SPM 09150-000 09165-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL2 CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS 51 SPM 09166-000 09299-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL1 CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS 52 SPM 09300-001 09599-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL2 CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS 53 SPM 09600-001 09699-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL3 CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS 54 SPM 09700-000 09729-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL4 CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS CTC SANTO ANDRE SPM - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM - DIVERSOS CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS 55 SPM 09730-000 09749-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL3 56 SPM 09750-000 09799-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL4 57 SPM 09800-000 09829-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL5 58 SPM 09830-000 09839-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL4 59 SPM 09840-000 09859-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL5 60 SPM 09860-000 09869-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL4 61 SPM 09870-000 09889-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL3 62 SPM 09890-000 09939-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL4 63 SPM 09940-000 09989-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL5 64 SPM 09990-000 09999-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL4 65 SPM 11000-001 11099-999 CTC SANTO AMARO SPM PL6 66 SPM 11200-000 11200-999 CTC SANTO AMARO SPM PL8 CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS 67 SPM 11220-000 11220-999 CTC SANTO AMARO SPM PL7 CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS 68/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 68 SPM 11230-000 11230-999 CTC SANTO AMARO SPM PL6 CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS 69 SPM 11250-000 11299-999 CTC SANTO AMARO SPM PL8 CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS 70 SPM 11300-001 11599-999 CTC SANTO AMARO SPM PL7 CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS 71 SPM 11600-000 11699-999 CTC JAGUARE SPM PL9 CTC JAGUARÉ SPM TTO - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM TTO - DIVERSOS 72 SPM 11700-001 11729-999 CTC SANTO AMARO SPM PL8 CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS 73 SPM 11730-000 11739-999 CDD MONGAGUA SPM CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS 74 SPM 11740-000 11749-999 CDD ITANHAEM SPM CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS 75 SPM 11750-000 11759-999 CDD PERUIBE SPM CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS 76 SPM 11760-000 11899-999 CTC SANTO AMARO SPM PL8 CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS 77 SPM 11900-000 11909-999 CDD REGISTRO SPM CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS 78 SPM 11910-000 11999-999 CTC SANTO AMARO SPM PL8 CTC SANTO AMARO SPM TTO - AMARRADOS CTC SANTO AMARO SPM TTO - DIVERSOS 79 SPM 12000-001 12029-999 CTC JAGUARE SPM PL8 CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS 80 SPM 12030-000 12051-999 CDD INDEPENDENCIA SPI SS1 CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS 81 SPM 12052-000 12089-999 CTC JAGUARE SPM PL8 CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM TTO - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM TTO - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM TTO - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM TTO - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM TTO - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM TTO - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC JAGUARE SPM TTO - AMARRADOS CTC JAGUARE SPM - DIVERSOS CTC CAMPINAS SPI TTO - AMARRADOS CTC CAMPINAS SPI TTO - DIVERSOS 82 SPM 12090-000 12119-999 CDD INDEPENDENCIA SPI SS2 83 SPM 12120-000 12199-999 CTC JAGUARE SPM PL9 84 SPM 12200-001 12248-999 CTC JAGUARE SPM PL8 85 SPM 12249-000 12299-999 CTC JAGUARE SPM PL9 86 SPM 12300-001 12309-999 CDD JACAREI SPI SS1 87 SPM 12310-000 12319-999 CDD JACAREI SPI SS2 88 SPM 12320-000 12327-999 CDD FLORIDA SPI SS1 89 SPM 12328-000 12349-999 CDD FLORIDA SPI SS2 90 SPM 12350-000 12899-999 CTC JAGUARE SPM PL9 91 SPI 12900-001 12999-999 CTC CAMPINAS SPI TTO A 92 SPI 13000-001 13057-999 CTC CAMPINAS SPI CID PL1 93 SPI 13058-000 13139-999 CTC CAMPINAS SPI CID PL2 94 SPI 13140-001 13499-999 CTC CAMPINAS SPI TTO A CTC CAMPINAS SPI CID - AMARRADOS CTC CAMPINAS SPI CID - DIVERSOS CTC CAMPINAS SPI CID - AMARRADOS CTC CAMPINAS SPI CID - DIVERSOS CTC CAMPINAS SPI TTO - AMARRADOS CTC CAMPINAS SPI TTO - DIVERSOS 69/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 95 SPI 13500-001 13999-999 CTC CAMPINAS SPI TTO B CTC CAMPINAS SPI TTO - AMARRADOS CTC CAMPINAS SPI TTO - DIVERSOS 96 SPI 14000-001 14114-999 CTCE RIBEIRAO PRETO SPI CID 1 CTCE RIBEIRAO PRETO SPI 1 - AMARRADOS CTCE RIBEIRAO PRETO SPI 1 - DIVERSOS 97 SPI 14115-000 14959-999 CTCE RIBEIRAO PRETO SPI TTO 2 CTCE RIBEIRAO PRETO SPI 2 - AMARRADOS CTCE RIBEIRAO PRETO SPI 2 - DIVERSOS 98 SPI 14960-000 14999-999 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO A2 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO A2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 99 SPI 15000-001 15019-999 CDD CENTRO SPI 1 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI CID 1 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 100 SPI 15020-000 15042-999 CDD SAO JOSE DO RIO PRETO SPI 1 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI CID 1 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 101 SPI 15043-000 15049-999 CDD SOLO SAGRADO SPI 1 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI CID 1 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC ORIGEM - OE A 102 SPI 15050-000 15069-999 CDD REDENTOR SPI 1 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI CID 1 - AMARRADOS 103 SPI 15070-000 15089-999 CDD URANO SPI 1 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI CID 1 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 104 SPI 15090-000 15101-999 CDD CENTRO SPI 1 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI CID 1 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 105 SPI 15102-000 15104-999 CDD REDENTOR SPI 1 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI CID 1 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 106 SPI 15105-000 15129-999 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO A2 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO A2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 107 SPI 15130-000 15139-999 CDD MIRASSOL SPI 2 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO A2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 108 SPI 15140-000 15299-999 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO A2 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO A2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO C2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO C2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO C2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO C2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 109 SPI 15300-000 15399-999 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 110 SPI 15400-000 15409-999 CDD OLIMPIA SPI 2 111 SPI 15410-000 15499-999 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 112 SPI 15500-001 15519-999 CDD VOTUPORANGA SPI 2 113 SPI 15520-000 15599-999 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 114 SPI 15600-000 15619-999 CDD FERNANDOPOLIS SPI 2 115 SPI 15620-000 15699-999 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO B2 116 SPI 15700-001 15709-999 CDD JALES SPI 2 117 SPI 15710-000 15799-999 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO C2 118 SPI 15800-001 15805-999 CDD CATANDUVA SPI SS2 2 119 SPI 15806-000 15819-999 CDD CATANDUVA SPI SS1 2 120 SPI 15820-000 15899-999 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO C2 CTCE SAO JOSE DO RIO PRETO SPI TTO C2 - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 121 SPI 15900-000 15999-999 CTCE RIBEIRAO PRETO SPI TTO 2 CTCE RIBEIRAO PRETO SPI 2 - AMARRADOS CTCE RIBEIRAO PRETO SPI 2 - DIVERSOS 70/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 122 SPI 16000-001 16999-999 CTCE BAURU SPI TTO CTCE BAURU SPI - AMARRADOS CTCE BAURU SPI - DIVERSOS 123 SPI 17000-001 17599-999 CTCE BAURU SPI TTO C CTCE BAURU SPI - AMARRADOS CTCE BAURU SPI - DIVERSOS 124 SPI 17600-001 17999-999 CTCE BAURU SPI TTO CTCE BAURU SPI - AMARRADOS CTCE BAURU SPI - DIVERSOS 125 SPI 18000-001 18599-999 CTC CAMPINAS SPI TTO C CTC CAMPINAS SPI TTO - AMARRADOS CTC CAMPINAS SPI TTO - DIVERSOS 126 SPI 18600-001 19999-999 CTCE BAURU SPI TTO CTCE BAURU SPI - AMARRADOS CTCE BAURU SPI - DIVERSOS 127 RJ 20000-001 20499-999 CTC CIDADE NOVA RJ PL1 CTC CIDADE NOVA RJ - AMARRADOS CTC CIDADE NOVA RJ - DIVERSOS 128 RJ 20500-000 20699-999 CTC CIDADE NOVA RJ PL2 CTC CIDADE NOVA RJ - AMARRADOS CTC CIDADE NOVA RJ - DIVERSOS 129 RJ 20700-000 20729-999 CDD ENGENHO DE DENTRO RJ SS1 CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 130 RJ 20730-000 20749-999 CDD ENGENHO DE DENTRO RJ SS2 131 RJ 20750-000 20759-999 CDD PILARES RJ SS1 132 RJ 20760-000 20769-999 CDD PILARES RJ SS2 133 RJ 20770-000 20799-999 CDD DEL CASTILHO RJ 134 RJ 20800-000 20849-999 CDD ENGENHO DE DENTRO RJ SS1 135 RJ 20850-000 20899-999 CDD DEL CASTILHO RJ 136 RJ 20900-000 20921-999 CDD SAO CRISTOVAO RJ SS1 137 RJ 20922-000 20949-999 CDD SAO CRISTOVAO RJ SS2 138 RJ 20950-000 20999-999 CDD RIACHUELO RJ 139 RJ 21000-000 21029-999 CDD OLARIA RJ 140 RJ 21030-000 21049-999 CDD BONSUCESSO RJ 141 RJ 21050-000 21069-999 CDD RAMOS RJ SS1 142 RJ 21070-000 21099-999 CDD RAMOS RJ SS2 143 RJ 21100-000 21129-999 CDD OLARIA RJ 144 RJ 21130-000 21149-999 CDD BONSUCESSO RJ 145 RJ 21150-000 21199-999 CDD RAMOS RJ SS1 146 RJ 21200-000 21229-999 CDD VILA DA PENHA RJ 147 RJ 21230-000 21239-999 CDD IRAJA RJ SS1 148 RJ 21240-000 21299-999 CDD IRAJA RJ SS2 CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 71/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 149 RJ 21300-000 21329-999 CDD MADUREIRA RJ SS1 CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 150 RJ 21330-000 21349-999 CDD MADUREIRA RJ SS2 CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 151 RJ 21350-000 21359-999 CDD OSWALDO CRUZ RJ CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 152 RJ 21360-000 21371-999 CDD VAZ LOBO RJ SS1 CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 153 RJ 21372-000 21379-999 CDD VAZ LOBO RJ SS2 CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 154 RJ 21380-000 21399-999 CDD OSWALDO CRUZ RJ CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 155 RJ 21400-000 21449-999 CDD MADUREIRA RJ SS2 CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 156 RJ 21450-000 21499-999 CDD VAZ LOBO RJ SS1 CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS 157 RJ 21500-000 21519-999 CDD ROCHA MIRANDA RJ CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 158 RJ 21520-000 21539-999 CDD PAVUNA RJ CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 159 RJ 21540-000 21549-999 CDD ROCHA MIRANDA RJ CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 160 RJ 21550-000 21559-999 CDD OSWALDO CRUZ RJ CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 161 RJ 21560-000 21599-999 CDD PAVUNA RJ CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 162 RJ 21600-000 21619-999 CDD DEODORO SS1 RJ CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 163 RJ 21620-000 21659-999 CDD DEODORO SS2 RJ 164 RJ 21660-000 21699-999 CDD DEODORO SS1 RJ 165 RJ 21700-000 21719-999 CDD REALENGO SS1 RJ 166 RJ 21720-000 21739-999 CDD REALENGO SS2 RJ 167 RJ 21740-000 21759-999 CDD REALENGO SS3 RJ 168 RJ 21760-000 21799-999 CDD REALENGO SS1 RJ 169 RJ 21800-000 21839-999 CDD BANGU RJ 170 RJ 21840-000 21859-999 CDD SENADOR CAMARA RJ SS1 171 RJ 21860-000 21899-999 CDD SENADOR CAMARA RJ SS2 172 RJ 21900-000 21929-999 CDD COCOTÁ RJ 173 RJ 21930-000 21999-999 CDD ILHA DO GOVERNADOR RJ 174 RJ 22000-000 22199-999 CTC CIDADE NOVA RJ PL2 CTC CIDADE NOVA RJ - AMARRADOS CTC CIDADE NOVA RJ - DIVERSOS 175 RJ 22200-000 22599-999 CTC CIDADE NOVA RJ PL3 CTC CIDADE NOVA RJ - AMARRADOS CTC CIDADE NOVA RJ - DIVERSOS 72/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 176 RJ 22600-000 22629-999 CDD BARRA DA TIJUCA RJ SS1 CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 177 RJ 22630-000 22699-999 CDD BARRA DA TIJUCA RJ SS2 CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 178 RJ 22700-000 22719-999 CDD TAQUARA RJ SS1 CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 179 RJ 22720-000 22729-999 CDD TAQUARA RJ SS2 CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 180 RJ 22730-000 22749-999 CDD TANQUE RJ CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 181 RJ 22750-000 22759-999 CDD FREQUESIA RJ SS1 CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS 182 RJ 22760-000 22769-999 CDD FREQUESIA RJ SS2 CTC BENFICA RJ A - AMARRADOS CTC BENFICA RJ A - DIVERSOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS 183 RJ 22770-000 22779-999 CDD CURICICA RJ SS1 CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS 184 RJ 22780-000 22789-999 CDD CURICICA RJ SS2 CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS 185 RJ 22790-000 22794-999 CDD RECREIO DOS BANDEIRANTES SS1 RJ CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS 186 RJ 22795-000 22799-999 CDD RECREIO DOS BANDEIRANTES SS2 RJ CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS 187 RJ 22800-000 22849-999 CDD TANQUE RJ CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS 188 RJ 22850-000 22899-999 CDD FREQUESIA RJ SS1 CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS 189 RJ 22900-000 22999-999 CDD RECREIO DOS BANDEIRANTES SS1 RJ CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS 190 RJ 23000-000 23019-999 CDD OESTE RJ SS1 191 RJ 23020-000 23039-999 CDD PEDRA DE GUARATIBA RJ 192 RJ 23040-000 23059-999 CDD OESTE RJ SS2 193 RJ 23060-000 23069-999 CDD INHOAIBA RJ SS1 194 RJ 23070-000 23079-999 CDD INHOAIBA RJ SS2 195 RJ 23080-000 23089-999 CDD CAMPO GRANDE RJ SS1 196 RJ 23090-000 23099-999 CDD CAMPO GRANDE RJ SS2 197 RJ 23100-000 23299-999 CDD OESTE RJ SS1 198 RJ 23300-000 23499-999 CDD CAMPO GRANDE RJ SS1 199 RJ 23500-000 23529-999 CDD SANTA CRUZ RJ SS1 200 RJ 23530-000 23559-999 CDD SANTA CRUZ RJ SS2 201 RJ 23560-000 23579-999 CDD PRAÇA DO GADO RJ SS1 CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS 202 RJ 23580-000 23799-999 CDD PRAÇA DO GADO RJ SS2 CTC BENFICA RJ B - AMARRADOS CTC BENFICA RJ B - DIVERSOS 73/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 203 RJ 23800-001 23834-999 CTC N IGUAÇU RJ PL5 CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 204 RJ 23835-000 23859-999 CDD SEROPEDICA RJ CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 205 RJ 23860-000 23889-999 CTC N IGUAÇU RJ PL5 CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 206 RJ 23890-001 23899-999 CDD SEROPEDICA RJ CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 207 RJ 23900-000 23999-999 CTC N IGUAÇU RJ PL5 CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 208 RJ 24000-001 24399-999 CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL4 CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS 209 RJ 24400-001 24499-999 CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL5 CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS 210 RJ 24500-000 24799-999 CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL6 CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS 211 RJ 24800-000 24999-999 CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL7 CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS 212 RJ 25000-001 25499-999 CTC N IGUAÇU RJ PL1 CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 213 RJ 25500-000 25599-999 CTC N IGUAÇU RJ PL2 CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 214 RJ 25600-001 25899-999 CTC N IGUAÇU RJ PL5 CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 215 RJ 25900-000 25914-999 CDD MAGE RJ SS1 CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 216 RJ 25915-000 25919-999 CDD MAGE RJ SS2 CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 217 RJ 25920-000 25929-999 CDD MAGE RJ SS1 218 RJ 25930-000 25939-999 CDD MAGE RJ SS2 219 RJ 25940-000 25949-999 CDD MAGE RJ SS1 220 RJ 25950-001 25999-999 CTC N IGUAÇU RJ PL5 221 RJ 26000-000 26069-999 CTC N IGUAÇU RJ PL2 222 RJ 26070-000 26079-999 CTC N IGUAÇU RJ PL3 223 RJ 26080-000 26099-999 CTC N IGUAÇU RJ PL4 224 RJ 26100-001 26229-999 CTC N IGUAÇU RJ PL3 225 RJ 26230-000 26249-999 CTC N IGUAÇU RJ PL4 226 RJ 26250-000 26289-999 CTC N IGUAÇU RJ PL3 227 RJ 26290-000 26599-999 CTC N IGUAÇU RJ PL4 228 RJ 26600-000 26649-999 CDD PARACAMBI RJ CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 229 RJ 26650-000 26699-999 CTC N IGUAÇU RJ PL5 CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 74/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 230 RJ 26700-000 26899-999 CDD VASSOURAS RJ SS2 CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 231 RJ 26900-000 26999-999 CDD MIGUEL PEREIRA RJ CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 232 RJ 27000-001 27599-999 CTC N IGUAÇU RJ PL6 CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 233 RJ 27600-000 27639-999 CDD VALENCA RJ CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 234 RJ 27640-000 27644-999 CDD VASSOURAS RJ SS1 CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 235 RJ 27645-000 27654-999 CDD VALENCA RJ CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 236 RJ 27655-000 27657-999 CTC N IGUAÇU RJ PL6 CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 237 RJ 27658-000 27699-999 CDD VALENCA RJ CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS 238 RJ 27700-000 27899-999 CDD VASSOURAS RJ SS1 CTC N IGUACU RJ - AMARRADOS CTC N IGUACU RJ - DIVERSOS 239 RJ 27900-001 28349-999 CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL8 CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS 240 RJ 28350-000 28449-999 CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL9 CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS 241 RJ 28450-000 28459-999 CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL8 CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS 242 RJ 28460-000 28999-999 CTC CIDADE NOVA RJ TTO PL9 CTC CIDADE NOVA RJ TTO - AMARRADOS CTC CIDADE NOVA RJ TTO - DIVERSOS 243 ES 29000-001 29029-999 CDD VITORIA CENTRO ES CTCE VITORIA ES CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 244 ES 29030-000 29049-999 CDD MARUIPE ES CTCE VITORIA ES CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 245 ES 29050-000 29059-999 CDD PRAIA DO CANTO ES CTCE VITORIA ES CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 246 ES 29060-000 29099-999 CDD JARDIM DA PENHA ES CTCE VITORIA ES CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 247 ES 29100-001 29101-999 CDD PRAINHA ES 248 ES 29102-000 29105-999 CDD SANTA MONICA ES SS1 249 ES 29106-000 29110-999 CDD SANTA MONICA ES SS2 250 ES 29111-000 29116-999 CDD SAO TORQUATO ES SS1 251 ES 29117-000 29123-999 CDD SAO TORQUATO ES SS2 252 ES 29124-000 29129-999 CDD SANTA MONICA ES SS2 253 ES 29130-000 29143-299 CDD CARIACICA ES SS1 254 ES 29143-300 29148-999 CDD CARIACICA ES SS2 255 ES 29149-000 29153-999 CDD ITACIBA ES SS1 256 ES 29154-000 29159-999 CDD ITACIBA ES SS2 75/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 257 ES 29160-001 29162-999 CDD CARAPINA ES SS1 CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 258 ES 29163-000 29165-999 CDD CARAPINA ES SS2 CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 259 ES 29166-000 29171-999 CDD JARDIM LIMOEIRO ES CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 260 ES 29172-000 29175-999 CDD JACARAIPE ES SS1 CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 261 ES 29176-000 29184-999 CDD JACARAIPE ES SS2 CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 262 ES 29185-000 29186-999 CTCE VITORIA ES TTO CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 263 ES 29187-000 29187-999 CDD JACARAIPE ES SS2 CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC ORIGEM - OE A 264 ES 29188-000 29189-999 CTCE VITORIA ES TTO CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS 265 ES 29190-001 29199-999 CDD ARACRUZ ES CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 266 ES 29200-001 29229-999 CDD GUARAPARI ES CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 267 ES 29230-000 29299-999 CTCE VITORIA ES SUL CTCE VITORIA ES SUL - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 268 ES 29300-001 29308-999 CDD CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM ES SS1 CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 269 ES 29309-000 29329-999 CDD CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM ES SS2 CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 270 ES 29330-000 29619-999 CTCE VITORIA ES SUL 271 ES 29620-000 29629-999 CTCE VITORIA ES NORTE 272 ES 29630-000 29639-999 CTCE VITORIA ES SUL 273 ES 29640-000 29669-999 CTCE VITORIA ES NORTE 274 ES 29670-000 29679-999 CDD ARACRUZ ES 275 ES 29680-000 29699-999 CTCE VITORIA ES NORTE 276 ES 29700-001 29719-999 CDD COLATINA ES 277 ES 29720-000 29899-999 CTCE VITORIA ES NORTE 278 ES 29900-001 29919-999 CDD LINHARES ES 279 ES 29920-000 29929-999 CTCE VITORIA ES NORTE 280 ES 29930-001 29949-999 CDD SAO MATEUS ES 281 ES 29950-000 29999-999 CTCE VITORIA ES NORTE 282 MG 30000-001 30389-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL1 283 MG 30390-000 30699-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL2 CTCE VITORIA ES SUL - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES NORTE - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES SUL - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES NORTE - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES NORTE - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES NORTE - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES NORTE - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE VITORIA ES NORTE - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC BELO HORIZONTE MG CID - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG CID - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG CID - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG CID - DIVERSOS 76/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 284 MG 30700-000 31299-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL3 CTC BELO HORIZONTE MG CID - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG CID - DIVERSOS 285 MG 31300-000 31999-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL4 CTC BELO HORIZONTE MG CID - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG CID - DIVERSOS 286 MG 32000-001 32399-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL5 CTC BELO HORIZONTE MG CID - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG CID - DIVERSOS 287 MG 32400-000 32999-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL6 CTC BELO HORIZONTE MG CID - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG CID - DIVERSOS 288 MG 33000-001 33199-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL7 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 289 MG 33200-000 33399-999 CDD VESPASIANO MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 290 MG 33400-000 33499-999 CDD LAGOA SANTA MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 291 MG 33500-000 33599-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL7 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS 292 MG 33600-000 33799-999 CDD PEDRO LEOPOLDO MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 293 MG 33800-000 33999-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL7 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 294 MG 34000-000 34299-999 CDD NOVA LIMA MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 295 MG 34300-000 34499-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL7 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 296 MG 34500-001 34599-999 CDD SABARA MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 297 MG 34600-000 34749-999 CDD SAGRADA FAMILIA MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 298 MG 34750-000 34799-999 CDD SABARA MG 299 MG 34800-000 34999-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL7 300 MG 35000-001 35169-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL8 301 MG 35170-001 35176-999 CDD CORONEL FABRICIANO MG 302 MG 35177-000 35179-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL8 303 MG 35180-001 35184-999 CDD TIMOTEO MG 304 MG 35185-000 35299-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL8 305 MG 35300-001 35310-999 CDD CARATINGA MG 306 MG 35311-000 35399-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL8 307 MG 35400-000 35405-999 CDD OURO PRETO MG 308 MG 35406-000 35429-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL8 309 MG 35430-001 35434-999 CDD PONTE NOVA MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 310 MG 35435-000 35489-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL8 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 77/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 311 MG 35490-000 35499-999 CDD BARBACENA MG TTO CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 312 MG 35500-001 35516-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL9 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 313 MG 35517-000 35519-999 CDD NOVA SERRANA MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 314 MG 35520-000 35569-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL9 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 315 MG 35570-000 35577-999 CDD FORMIGA MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 316 MG 35578-000 35659-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL9 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 317 MG 35660-001 35664-999 CDD PARA DE MINAS MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 318 MG 35665-000 35679-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL9 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS 319 MG 35680-001 35684-999 CDD ITAUNA MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 320 MG 35685-000 35789-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL9 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 321 MG 35790-000 35790-999 CDD CURVELO MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 322 MG 35791-000 35899-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL9 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 323 MG 35900-001 35904-999 CDD ITABIRA MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 324 MG 35905-000 35929-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL9 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 325 MG 35930-001 35934-999 CDD JOAO MONLEVADE MG 326 MG 35935-000 35999-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL9 327 MG 36000-001 36199-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL10 328 MG 36200-001 36205-999 CDD BARBACENA MG 329 MG 36206-000 36239-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL10 330 MG 36240-000 36249-999 CDD SANTOS DUMONT MG 331 MG 36250-000 36299-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL10 332 MG 36300-001 36314-999 CDD SÃO JOÃO DEL REY MG 333 MG 36315-000 36399-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL10 334 MG 36400-000 36412-999 CDD CONSELHEIRO LAFAIETE MG 335 MG 36413-000 36499-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL10 336 MG 36500-000 36505-999 CDD UBA CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 337 MG 36506-000 36569-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL10 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 78/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 338 MG 36570-000 36571-999 CDD VIÇOSA MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 339 MG 36572-000 36769-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL10 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 340 MG 36770-001 36777-999 CDD CATAGUASES MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 341 MG 36778-000 36879-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL10 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 342 MG 36880-000 36885-999 CDD MURIAÉ CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 343 MG 36886-000 36899-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL10 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 344 MG 36900-000 36902-999 CDD MANHAÇU MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 345 MG 36903-000 36999-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL10 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS 346 MG 37000-001 37129-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL11 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 347 MG 37130-000 37130-999 CDD ALFENAS MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 348 MG 37131-000 37199-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL11 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 349 MG 37200-000 37204-999 CDD LAVRAS MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 350 MG 37205-000 37269-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL11 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 351 MG 37270-000 37272-999 CDD CAMPO BELO MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 352 MG 37273-000 37409-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL11 353 MG 37410-000 37411-999 CDD TRES CORAÇOES MG 354 MG 37412-000 37499-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL11 355 MG 37500-001 37506-999 CDD ITAJUBA MG 356 MG 37507-000 37549-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL11 357 MG 37550-000 37555-999 CDD POUSO ALEGRE MG 358 MG 37556-000 37799-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL11 359 MG 37800-000 37804-999 CDD GUAXUPÉ MG 360 MG 37805-000 37899-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL11 361 MG 37900-001 37904-999 CDD PASSOS MG 362 MG 37905-000 37949-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL11 363 MG 37950-000 37951-999 CDD SÃO SEBASTIÃO DO PARAISO MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 364 MG 37952-000 37999-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL11 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 79/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 365 MG 38000-001 38179-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL12 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 366 MG 38180-001 38184-999 CDD ARAXA MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 367 MG 38185-000 38199-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL12 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 368 MG 38200-000 38204-999 CDD FRUTAL MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 369 MG 38205-000 38299-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL12 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 370 MG 38300-001 38309-999 CDD ITUIUTABA MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 371 MG 38310-000 38399-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL12 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 372 MG 38400-001 38439-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL13 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS 373 MG 38440-001 38449-999 CDD ARAGUARI MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 374 MG 38450-000 38599-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL12 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 375 MG 38600-000 38609-999 CDD PARACATU MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 376 MG 38610-000 38612-999 CDD UNAI MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 377 MG 38613-000 38739-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL12 CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS 378 MG 38740-000 38740-999 CDD PATROCINIO MG CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - AMARRADOS CTC BELO HORIZONTE MG TTO - DIVERSOS CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 379 MG 38741-000 38999-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL12 380 MG 39000-000 39799-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL14 381 MG 39800-001 39805-999 CDD TEOFILO OTONI MG 382 MG 39806-000 39999-999 CTC BELO HORIZONTE MG PL14 383 BA 40000-001 40009-999 CTC SALVADOR BA CID 384 BA 40010-000 40099-999 CDD SALVADOR BA 385 BA 40100-000 40129-999 CDD GARIBALDI BA 386 BA 40130-000 40199-999 CDD BARRA BA 387 BA 40200-000 40239-999 CDD GARIBALDI BA 388 BA 40240-000 40274-999 CDD BROTAS BA 389 BA 40275-000 40299-999 CDD CIDADELA BA 390 BA 40300-000 40323-169 CDD CIDADE NOVA BA 391 BA 40323-170 40348-999 CDD FREDERICO PONTES BA 80/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 392 BA 40349-000 40364-999 CDD SAO CAETANO BA CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 393 BA 40365-000 40379-999 CDD FREDERICO PONTES BA CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 394 BA 40380-000 40400-999 CDD SAO CAETANO BA CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 395 BA 40401-000 40469-999 CDD CALÇADA BA CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 396 BA 40470-000 40719-999 CDD PLATAFORMA BA CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 397 BA 40720-000 40799-999 CDD SUBURBIO BA SS 1 CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 398 BA 40800-000 40999-999 CDD SUBURBIO BA SS 2 CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC ORIGEM - OE A 399 BA 41000-000 41179-999 CDD CABULA BA SS 1 CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS 400 BA 41180-000 41212-999 CDD CABULA BA SS 2 CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 401 BA 41213-000 41234-999 CDD PIRAJA BA SS 1 CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 402 BA 41235-000 41269-999 CDD SETE DE ABRIL BA CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 403 BA 41270-000 41309-999 CDD PIRAJA BA SS 2 CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 404 BA 41310-000 41349-999 CDD CAJAZEIRAS BA CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 405 BA 41350-000 41399-999 CDD SETE DE ABRIL BA CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 406 BA 41400-000 41609-999 CDD SAO CRISTOVAO BA 407 BA 41610-000 41699-999 CDD ITAPUA BA 408 BA 41700-000 41750-999 CDD BOCA DO RIO BA 409 BA 41751-000 41829-999 CDD SUMARE BA 410 BA 41830-000 42499-999 CDD AMARALINA BA 411 BA 42500-000 42510-999 CDD SUBURBIO BA SS 2 412 BA 42511-000 42599-999 CDD AMARALINA BA 413 BA 42600-000 42699-999 CTC JAGUARÉ SPM PL10 CTC JAGUARE SPM PL10 CTC JAGUARE SPM PL10 CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 414 BA 42700-000 42799-999 CDD LAURO DE FREITAS BA 415 BA 42800-001 42849-999 CDD CAMAÇARI BA 416 BA 42850-000 43699-999 CTC JAGUARÉ SPM PL10 CTC JAGUARE SPM PL10 CTC JAGUARE SPM PL10 CTC ORIGEM - OE A CTC JAGUARE SPM PL10 417 BA 43700-000 43799-999 CDD SIMOES FILHO BA CTC SALVADOR BA CID - AMARRADOS 418 BA 43800-001 43999-999 CTC JAGUARÉ SPM PL10 CTC JAGUARE SPM PL10 81/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 419 BA 44000-001 44019-999 CDD FEIRA DE SANTANA BA SS 1 CTCE FEIRA DE SANTANA BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 420 BA 44020-000 44049-999 CDD FEIRA DE SANTANA BA SS 2 CTCE FEIRA DE SANTANA BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 421 BA 44050-000 44074-999 CDD CAPUCHINHOS FSA BA SS 1 CTCE FEIRA DE SANTANA BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 422 BA 44075-000 44099-999 CDD CAPUCHINHOS FSA BA SS 2 CTCE FEIRA DE SANTANA BA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 423 BA 44100-000 48999-999 CTC JAGUARÉ SPM PL10 CTC JAGUARE SPM PL10 CTC JAGUARE SPM PL10 CTC ORIGEM - OE A 424 SE 49000-001 49009-999 CDD ATALAIA SE CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS 425 SE 49010-000 49029-999 CDD ARACAJU CENTRO SE CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 426 SE 49030-000 49039-999 CDD ATALAIA SE CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 427 SE 49040-000 49049-999 CDD ARACAJU SUL SE CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE ARACAJU SE CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTC SANTO AMARO SPM PL49 CTC SANTO AMARO SPM PL49 CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS CTC RECIFE PE CID - AMARRADOS CTC RECIFE PE CID - DIVERSOS CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS 428 SE 49050-000 49059-999 CDD ARACAJU SE 429 SE 49060-000 49074-999 CDD ARACAJU ZONA NORTE SE 430 SE 49075-000 49084-999 CDD ARACAJU SE 431 SE 49085-000 49094-999 CDD ARACAJU ZONA NORTE SE 432 SE 49095-000 49099-999 CDD ARACAJU SE 433 SE 49100-000 49999-999 CTC SANTO AMARO SPM PL49 434 PE 50000-001 50999-999 CTC RECIFE PE PL1 435 PE 51000-000 52079-999 CTC RECIFE PE PL2 436 PE 52080-000 52170-999 CTC RECIFE PE PL3 437 PE 52171-000 52189-999 CTC RECIFE PE PL2 438 PE 52190-000 53399-999 CTC RECIFE PE PL3 439 PE 53400-001 53999-999 CTC RECIFE PE PL4 440 PE 54000-001 54499-999 CTC RECIFE PE PL5 441 PE 54500-001 54799-999 CTC RECIFE PE PL6 442 PE 54800-000 54999-999 CTC RECIFE PE PL5 443 PE 55000-000 55119-999 CTC RECIFE PE PL7 444 PE 55120-000 55289-999 CTC RECIFE PE PL8 CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS 445 PE 55290-000 55304-999 CTC RECIFE PE PL7 CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS 82/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 446 PE 55305-000 55599-999 CTC RECIFE PE PL8 CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS 447 PE 55600-000 55619-999 CTC RECIFE PE PL7 CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS 448 PE 55620-000 56299-999 CTC RECIFE PE PL8 CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS 449 PE 56300-000 56344-999 CTC RECIFE PE PL7 CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS 450 PE 56345-000 56999-999 CTC RECIFE PE PL8 CTC RECIFE PE TTO - AMARRADOS CTC RECIFE PE TTO - DIVERSOS 451 AL 57000-001 57009-999 CTCE MACEIO AL - CID CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 452 AL 57010-000 57019-999 CDD MUNDAU AL CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 453 AL 57020-000 57030-999 CDD MACEIO AL CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 454 AL 57031-000 57037-999 CDD PONTA VERDE AL SS31 CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A CTCE MACEIO AL CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE A 455 AL 57038-000 57039-999 CDD PONTA VERDE AL SS38 456 AL 57040-000 57049-999 CDD BARRO DURO AL 457 AL 57050-000 57059-999 CDD FAROL AL 458 AL 57060-000 57069-999 CDD CARLOS OLIMPIO AL SS60 459 AL 57070-000 57079-999 CDD CARLOS OLIMPIO AL SS70 460 AL 57080-000 57089-999 CDD TABULEIRO DO MARTINS AL 461 AL 57090-000 57099-999 CTCE MACEIO AL - CID 462 AL 57100-000 57999-999 CTC SANTO AMARO SPM PL57 463 PB 58000-001 58109-999 CTC RECIFE PE JPA PL9 464 PB 58115-000 58299-999 CTC RECIFE PE JPA PL10 465 PB 58300-000 58309-999 CTC RECIFE PE JPA PL11 466 PB 58315-000 58399-999 CTC RECIFE PE JPA PL10 467 PB 58400-000 58449-999 CTC RECIFE PE JPA PL11 468 PB 58450-000 58997-999 CTC RECIFE PE JPA PL10 469 RN 59000-001 59009-999 CTC SANTO ANDRE SPM (NTL) 470 RN 59010-000 59161-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL47 471 RN 59162-000 59999-999 CTC SANTO ANDRE SPM PL55 CTC SANTO AMARO SPM PL57 CTC SANTO AMARO SPM PL57 CTC RECIFE PE JPA CID - AMARRADOS CTC RECIFE PE JPA CID - DIVERSOS CTC RECIFE PE JPA TTO - AMARRADOS CTC RECIFE PE JPA TTO - DIVERSOS CTC RECIFE PE JPA TTO - AMARRADOS CTC RECIFE PE JPATTO - DIVERSOS CTC RECIFE PE JPA TTO - AMARRADOS CTC RECIFE PE JPA TTO - DIVERSOS CTC RECIFE PE JPA TTO - AMARRADOS CTC RECIFE PE JPA TTO - DIVERSOS CTC RECIFE PE JPA TTO - AMARRADOS CTC RECIFE PE JPA TTO - DIVERSOS CTC SANTO ANDRE SPM (NTL) - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM (NTL) - DIVERSOS CTC SANTO ANDRE SPM (NTL) - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM (NTL) - DIVERSOS CTC SANTO ANDRE SPM (NTL) - AMARRADOS CTC SANTO ANDRE SPM (NTL) - DIVERSOS 83/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 472 CE 60000-001 60339-999 CTCE FORTALEZA CE PL1 CTCE FORTALEZA CE CID - AMARRADOS CTCE FORTALEZA CE CID - DIVERSOS 473 CE 60340-000 60599-999 CTCE FORTALEZA CE PL2 CTCE FORTALEZA CE CID - AMARRADOS CTCE FORTALEZA CE CID - DIVERSOS 474 CE 60600-000 60839-999 CTCE FORTALEZA CE PL3 CTCE FORTALEZA CE CID - AMARRADOS CTCE FORTALEZA CE CID - DIVERSOS 475 CE 60840-000 61939-999 CTCE FORTALEZA CE PL4 CTCE FORTALEZA CE CID - AMARRADOS CTCE FORTALEZA CE CID - DIVERSOS 476 CE 61940-000 62099-999 CTCE FORTALEZA CE PL5 CTCE FORTALEZA CE TTO - AMARRADOS CTCE FORTALEZA CE TTO - DIVERSOS 477 CE 62100-000 62799-999 CTCE FORTALEZA CE TTO CTCE FORTALEZA CE TTO - AMARRADOS CTCE FORTALEZA CE TTO - DIVERSOS 478 CE 62800-000 63514-999 CTCE FORTALEZA CE PL5 CTCE FORTALEZA CE TTO - AMARRADOS CTCE FORTALEZA CE TTO - DIVERSOS 479 CE 63515-000 63999-999 CTCE FORTALEZA CE TTO CTCE FORTALEZA CE TTO - AMARRADOS CTCE FORTALEZA CE TTO - DIVERSOS 480 PI 64000-001 64074-999 CTCE FORTALEZA CE PL6 CTCE FORTALEZA CE TSA CID - AMARRADOS CTCE FORTALEZA CE TSA CID - DIVERSOS 481 PI 64075-000 64999-999 CTCE FORTALEZA CE PL7 CTCE FORTALEZA CE TSA TTO - AMARRADOS CTCE FORTALEZA CE TSA TTO - DIVERSOS 482 MA 65000-001 65069-999 CTC VILA MARIA SPM PL10 CTC VILA MARIA SPM SLS CID - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM SLS CID - DIVERSOS 483 MA 65070-000 65079-999 CTC VILA MARIA SPM PL11 CTC VILA MARIA SPM SLS CID - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM SLS CID - DIVERSOS 484 MA 65080-000 65099-999 CTC VILA MARIA SPM PL10 CTC VILA MARIA SPM SLS CID - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM SLS CID - DIVERSOS 485 MA 65100-000 65629-999 CTC VILA MARIA SPM PL12 CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - DIVERSOS CTCE FORTALEZA CE TSA TTO - AMARRADOS CTCE FORTALEZA CE TSA TTO - DIVERSOS 486 PI 65630-001 65639-999 CTCE FORTALEZA CE PL7 487 MA 65640-000 65899-999 CTC VILA MARIA SPM PL12 CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - DIVERSOS 488 MA 65900-000 65919-999 CTC VILA MARIA SPM PL11 CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - DIVERSOS 489 MA 65920-000 65999-999 CTC VILA MARIA SPM PL12 CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - AMARRADOS CTC VILA MARIA SPM SLS TTO - DIVERSOS CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 490 PA 66000-001 66024-999 CDD CENTRO PA 491 PA 66025-000 66034-999 CDD JURUNAS PA 492 PA 66035-000 66039-999 CDD CENTRO PA 493 PA 66040-000 66049-999 CDD NAZARE PA SS1 494 PA 66050-000 66059-999 CDD BELEM PA SS1 495 PA 66060-000 66069-999 CDD NAZARE PA SS2 496 PA 66070-000 66079-999 CDD SAO BRAZ PA 497 PA 66080-000 66089-999 CDD PEDREIRA PA SS1 498 PA 66090-000 66092-999 CDD SAO BRAZ PA 84/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 499 PA 66093-000 66099-999 CDD PEDREIRA PA SS2 CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 500 PA 66100-000 66124-999 CDD BELEM PA SS2 CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 501 PA 66125-000 66125-999 CDD SOUZA PA CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 502 PA 66126-000 66599-999 CDD BELEM PA SS2 CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 503 PA 66600-000 66624-999 CDD SOUZA PA CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 504 PA 66625-000 66644-999 CDD MANGUEIRAO PA CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 505 PA 66645-000 66645-999 CDD SOUZA PA CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC ORIGEM - OE B 506 PA 66646-000 66689-999 CDD MANGUEIRAO PA CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS 507 PA 66690-000 66699-999 CDD ANANINDEUA PA SS1 CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 508 PA 66700-000 66799-999 CDD MANGUEIRAO PA CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 509 PA 66800-000 66815-999 CDD ICORACI PA SS1 CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 510 PA 66816-000 66839-999 CDD ICORACI PA SS2 CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 511 PA 66840-000 66845-999 CDD ICORACI PA SS1 CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 512 PA 66846-000 66899-999 CDD ICORACI PA SS2 CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 513 PA 66900-000 66999-999 CTC SANTO AMARO SPM PL66 CTC SANTO AMARO SPM PL66 CTC SANTO AMARO SPM PL66 CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 514 PA 67000-001 67012-999 CDD ANANINDEUA PA SS1 515 PA 67013-000 67019-999 CDD ANANINDEUA PA SS2 516 PA 67020-000 67029-999 CDD ANANINDEUA PA SS1 517 PA 67030-000 67031-999 CDD ANANINDEUA PA SS2 518 PA 67032-000 67034-999 CDD ANANINDEUA PA SS1 519 PA 67035-000 67109-999 CDD MARITUBA PA 520 PA 67110-000 67112-999 CDD ANANINDEUA PA SS1 521 PA 67113-000 67117-999 CDD ANANINDEUA PA SS2 522 PA 67118-000 67119-999 CDD ANANINDEUA PA SS1 523 PA 67120-000 67139-999 CDD CIDADE NOVA PA SS1 524 PA 67140-000 67199-999 CDD CIDADE NOVA PA SS2 CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 525 PA 67200-000 67999-999 CDD MARITUBA PA CTCE BELEM PA CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 85/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS 526 PA 68000-001 68899-999 Fls. Rubrica CTC SANTO AMARO SPM PL66 CTC SANTO AMARO SPM PL66 CTC SANTO AMARO SPM PL66 CTC ORIGEM - OE B 527 AP 68900-001 68900-999 CDD MACAPA AP SS1 CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS 528 AP 68901-000 68902-999 CDD MARCO ZERO AP SS1 CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 529 AP 68903-000 68904-999 CDD MARCO ZERO AP SS2 CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 530 AP 68905-000 68905-999 CDD MACAPA AP SS1 CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 531 AP 68906-000 68906-999 CDD MARCO ZERO AP SS1 CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 532 AP 68907-000 68908-399 CDD MACAPA AP SS1 CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 533 AP 68908-400 68909-839 CDD MACAPA AP SS2 CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 534 AP 68909-840 68909-999 CDD MARCO ZERO AP SS1 CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CEE MACAPA AP CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CEE MACAPA AP TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 535 AP 68911-000 68911-999 CDD MARCO ZERO AP SS2 536 AP 68912-000 68999-999 CEE MACAPA AP TTO 537 AM 69000-001 69000-999 CTCE MANAUS AM CID 538 AM 69001-000 69005-999 CDD MANAUS AM SS1 539 AM 69006-000 69009-999 CDD SAO JOSE OPERARIO AM SS2 540 AM 69010-000 69014-999 CDD MANAUS AM SS1 541 AM 69015-000 69019-999 CDD ZONA NORTE AM SS1 542 AM 69020-000 69020-999 CDD MANAUS AM SS2 543 AM 69021-000 69024-999 CDD FLORES AM SS1 544 AM 69025-000 69025-999 CDD MANAUS AM SS1 545 AM 69026-000 69027-999 CDD RIO NEGRO AM SS1 546 AM 69028-000 69028-999 CDD ZONA NORTE AM SS2 547 AM 69029-000 69030-999 CDD RIO NEGRO AM SS1 548 AM 69031-000 69032-999 CDD RIO NEGRO AM SS2 549 AM 69033-000 69034-999 CDD RIO NEGRO AM SS1 550 AM 69035-000 69038-999 CDD RIO NEGRO AM SS2 551 AM 69039-000 69039-999 CDD ZONA NORTE AM SS1 552 AM 69040-000 69043-999 CDD FLORES AM SS1 86/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 553 AM 69044-000 69049-999 CDD FLORES AM SS2 CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 554 AM 69050-000 69053-999 CDD ADRIANOPOLIS AM SS1 CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 555 AM 69054-000 69057-999 CDD ADRIANOPOLIS AM SS2 CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 556 AM 69058-000 69058-999 CDD ZONA NORTE AM SS2 CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 557 AM 69059-000 69059-999 CDD ZONA NORTE AM SS1 CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 558 AM 69060-000 69061-999 CDD ALEIXO AM SS1 CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 559 AM 69062-000 69064-999 CDD ALEIXO AM SS2 CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC ORIGEM - OE B 560 AM 69065-000 69065-999 CDD CACHOEIRINHA AM SS1 CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS 561 AM 69066-000 69067-999 CDD ALEIXO AM SS2 CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 562 AM 69068-000 69069-999 CDD CACHOEIRINHA AM SS1 CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 563 AM 69070-000 69071-999 CDD MANAUS AM SS2 CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 564 AM 69072-000 69073-999 CDD CACHOEIRINHA AM SS1 CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 565 AM 69074-000 69074-999 CDD MANAUS AM SS2 CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 566 AM 69075-000 69078-999 CDD CACHOEIRINHA AM SS2 CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE MANAUS AM CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB (MNS) TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 567 AM 69079-000 69079-999 CDD ALEIXO AM SS2 568 AM 69080-000 69083-999 CDD ALEIXO AM SS1 569 AM 69084-000 69086-999 CDD SAO JOSE OPERARIO AM SS1 570 AM 69087-000 69088-999 CDD SAO JOSE OPERARIO AM SS2 571 AM 69089-000 69089-999 CDD SAO JOSE OPERARIO AM SS1 572 AM 69090-000 69090-999 CDD CIDADE NOVA AM SS1 573 AM 69091-000 69092-999 CDD ZONA NORTE AM SS2 574 AM 69093-000 69093-999 CDD ZONA NORTE AM SS1 575 AM 69094-000 69097-999 CDD CIDADE NOVA AM SS1 576 AM 69098-000 69099-999 CDD CIDADE NOVA AM SS2 577 AM 69100-000 69299-999 CTC BRASILIA BSB (MNS) TTO 578 RR 69300-001 69310-999 CDD BOA VISTA RR CDD BOA VISTA RR CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 579 RR 69311-000 69318-999 CDD ASA BRANCA RR CDD BOA VISTA RR CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 87/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica CDD BOA VISTA RR TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB (MNS) TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CDD RIO BRANCO ACR CEE RIO BRANCO ACR CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CEE RIO BRANCO ACR CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CEE RIO BRANCO ACR TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 580 RR 69319-000 69399-999 CDD BOA VISTA RR TTO 581 AM 69400-000 69899-999 CTC BRASILIA BSB (MNS) TTO 582 ACR 69900-001 69911-999 583 ACR 69912-000 69924-999 CDD BOSQUE ACR 584 ACR 69925-000 69999-999 CEE RIO BRANCO ACR TTO 585 BSB 70000-001 70000-999 CTC BRASILIA BSB CID CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC ORIGEM - OE B 586 BSB 70001-000 70159-999 CDD BRASILIA CENTRO BSB CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS 587 BSB 70160-000 70160-999 AC CAMARA DOS DEPUTADOS BSB CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 588 BSB 70161-000 70199-999 CDD BRASILIA CENTRO BSB CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 589 BSB 70200-000 70299-999 CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS1 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 590 BSB 70300-000 70329-999 CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS2 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 591 BSB 70330-000 70332-999 CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS3 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 592 BSB 70333-000 70333-999 CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS2 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 593 BSB 70334-000 70339-999 CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS3 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 594 BSB 70340-000 70340-999 CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS2 595 BSB 70341-000 70390-999 CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS3 596 BSB 70391-000 70599-999 CDD BRASILIA ASA SUL BSB SS2 597 BSB 70600-000 70699-999 CDD BRASILIA SIA BSB SS1 598 BSB 70700-000 70719-999 CDD BRASILIA ASA NORTE BSB SS1 599 BSB 70720-000 70799-999 CDD BRASILIA ASA NORTE BSB SS2 600 BSB 70800-000 70999-999 CDD BRASILIA ASA NORTE BSB SS3 601 BSB 71000-000 71000-999 CTC BRASILIA BSB CID 602 BSB 71001-000 71024-999 CDD GUARA BSB SS1 603 BSB 71025-000 71099-999 CDD GUARA BSB SS2 604 BSB 71100-000 71199-999 CDD GUARA BSB SS1 605 BSB 71200-000 71499-999 CDD BRASILIA SIA BSB SS2 606 BSB 71500-000 71569-999 CDD LAGO NORTE BSB SS1 88/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 607 BSB 71570-000 71599-999 CDD LAGO NORTE BSB SS2 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 608 BSB 71600-000 71679-999 CDD LAGO SUL BSB CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 609 BSB 71680-000 71680-999 CTC BRASILIA BSB CID CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 610 BSB 71681-000 71699-999 CDD SAO SEBASTIAO BSB CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 611 BSB 71700-000 71799-999 CDD NUCLEO BANDEIRANTE BSB SS1 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 612 BSB 71800-000 71879-999 CDD NUCLEO BANDEIRANTE BSB SS2 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 613 BSB 71880-000 71899-999 CDD RECANTO DAS EMAS BSB SS1 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC ORIGEM - OE B 614 BSB 71900-000 71999-999 CDD AGUAS CLARAS BSB CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS 615 BSB 72000-000 72000-999 CTC BRASILIA BSB CID CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 616 BSB 72001-000 72009-999 CDD TAGUATINGA NORTE BSB SS2 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 617 BSB 72010-000 72099-999 CDD TAGUATINGA CENTRO BSB CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 618 BSB 72100-000 72134-999 CDD TAGUATINGA NORTE BSB SS1 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 619 BSB 72135-000 72199-999 CDD TAGUATINGA LESTE BSB CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 620 BSB 72200-000 72210-999 CDD CEILANDIA SUL BSB SS1 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 621 BSB 72211-000 72215-999 CDD CEILANDIA SUL BSB SS2 622 BSB 72216-000 72220-999 CDD CEILANDIA SUL BSB SS1 623 BSB 72221-000 72229-999 CDD CEILANDIA SUL BSB SS2 624 BSB 72230-000 72249-999 CDD CEILANDIA BSB SS1 625 BSB 72250-000 72299-999 CDD CEILANDIA BSB SS2 626 BSB 72300-000 72315-999 CDD SAMAMBAIA BSB SS1 627 BSB 72316-000 72399-999 CDD SAMAMBAIA BSB SS2 628 BSB 72400-000 72409-999 CDD GAMA BSB SS1 629 BSB 72410-000 72439-999 CDD GAMA BSB SS2 630 BSB 72440-000 72499-999 CDD GAMA BSB SS1 631 BSB 72500-000 72599-999 CDD SANTA MARIA BSB 632 BSB 72600-000 72699-999 CDD RECANTO DAS EMAS BSB SS2 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 633 BSB 72700-000 72800-999 CTC BRASILIA BSB TTO CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 89/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 634 BSB 72801-000 72849-999 CDD LUZIANIA BSB SS1 CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 635 BSB 72850-000 72859-999 CDD LUZIANIA BSB SS2 CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 636 BSB 72860-001 72869-999 CDD VALPARAISO DE GOIAS BSB NOVO GAMA SS1 CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 637 BSB 72870-001 72879-999 CDD VALPARAISO DE GOIAS BSB SS2 CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 638 BSB 72880-000 72899-999 CDD VALPARAISO DE GOIAS BSB CID. OCID. SS3 CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 639 BSB 72900-000 72909-999 CTC BRASILIA BSB TTO CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 640 BSB 72910-000 72919-999 CDD AGUAS LINDAS DE GOIAS BSB CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC ORIGEM - OE B 641 BSB 72920-000 72989-999 CTC BRASILIA BSB TTO CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS 642 BSB 72990-000 73000-999 CTC BRASILIA BSB CID CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 643 BSB 73001-000 73059-999 CDD SOBRADINHO BSB SS1 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 644 BSB 73060-000 73299-999 CDD SOBRADINHO BSB SS2 CTC BRASILIA BSB CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 645 BSB 73300-000 73699-999 CDD PLANALTINA BSB CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 646 BSB 73700-000 73749-999 CTC BRASILIA BSB TTO CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 647 BSB 73750-001 73759-999 CDD PLANALTINA DE GOIAS BSB CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC BRASILIA BSB TTO - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE GOIANIA GO CID - AMARRADOS CTCE GOIANIA GO CID - DIVERSOS CTCE GOIANIA GO CID - AMARRADOS CTCE GOIANIA GO CID - DIVERSOS CTCE GOIANIA GO CID - AMARRADOS CTCE GOIANIA GO CID - DIVERSOS CTCE GOIANIA GO CID - AMARRADOS CTCE GOIANIA GO CID - DIVERSOS CTCE GOIANIA GO TTO - AMARRADOS CTCE GOIANIA GO TTO - DIVERSOS CTCE GOIANIA GO TTO - AMARRADOS CTCE GOIANIA GO TTO - DIVERSOS 648 BSB 73760-000 73799-999 CTC BRASILIA BSB TTO 649 BSB 73800-001 73819-999 CDD FORMOSA BSB 650 BSB 73820-000 73999-999 CTC BRASILIA BSB TTO 651 GO 74000-001 74399-999 CTCE GOIANIA GO PL1 652 GO 74400-000 74599-999 CTCE GOIANIA GO PL2 653 GO 74600-000 74899-999 CTCE GOIANIA GO PL3 654 GO 74900-000 74999-999 CTCE GOIANIA GO PL4 655 GO 75000-001 75799-999 CTCE GOIANIA GO PL5 656 GO 75800-000 76799-999 CTCE GOIANIA GO PL6 657 RO 76800-001 76999-999 CTC MOOCA SPM PL6 CTC MOOCA SPM PL6 CTC MOOCA SPM PL6 CTCE GOIANIA GO - AMARRADOS CTCE GOIANIA GO - DIVERSOS 658 GO 77000-001 77999-999 CTCE GOIANIA GO PL7 659 MT 78000-001 78004-999 CTCE CUIABA MT CID CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 660 MT 78005-000 78025-999 CDD CUIABA MT CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 90/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 661 MT 78026-000 78047-999 CDD VERDAO MT CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 662 MT 78048-000 78051-999 CDD CPA II MT SS A CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 663 MT 78052-000 78059-999 CDD CPA II MT SS B CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 664 MT 78060-000 78079-999 CDD COXIPO DA PONTE MT CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 665 MT 78080-000 78100-999 CDD VISTA ALEGRE MT CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 666 MT 78101-000 78109-999 CTCE CUIABA MT CID CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 667 MT 78110-001 78125-999 CDD CRISTO REI MT CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE CUIABA MT CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B 668 MT 78126-000 78169-999 CDD VARZEA GRANDE MT 669 MT 78170-000 78899-999 CTC MOOCA SPM PL7 670 MS 79000-001 79002-999 CDD CENTRO CAMPO GRANDE MS SS2 671 MS 79003-000 79009-999 CDD CENTRO CAMPO GRANDE MS SS3 9 672 MS 79010-000 79019-999 CDD NORTE CAMPO GRANDE MS SS10 673 MS 79020-000 79039-999 CDD NORTE CAMPO GRANDE MS SS20 30 674 MS 79040-000 79059-999 CDD LESTE CAMPO GRANDE MS 675 MS 79060-000 79069-999 CDD SUL CAMPO GRANDE MS SS60 676 MS 79070-000 79079-999 CDD SUL CAMPO GRANDE MS SS70 677 MS 79080-000 79089-999 CDD GUANANDI MS SS80 678 MS 79090-000 79099-999 CDD GUANANDI MS SS90 679 MS 79100-000 79109-999 CDD OESTE CAMPO GRANDE MS SS100 680 MS 79110-000 79124-999 CDD OESTE CAMPO GRANDE MS SS110 681 MS 79125-000 79999-999 CTC SANTO AMARO SPM PL79 CTC MOOCA SPM PL7 CTC MOOCA SPM PL7 CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTCE CAMPO GRANDE MS CID - AMARRADOS CTC ORIGEM - OE B CTC SANTO AMARO SPM PL79 CTC SANTO AMARO SPM PL79 CTC CURITIBA PR CID - AMARRADOS CTC CURITIBA PR CID - DIVERSOS CTC CURITIBA PR CID - AMARRADOS CTC CURITIBA PR CID - DIVERSOS CTC CURITIBA PR CID - AMARRADOS CTC CURITIBA PR CID - DIVERSOS CTC CURITIBA PR CID - AMARRADOS CTC CURITIBA PR CID - DIVERSOS 682 PR 80000-001 81169-999 CTC CURITIBA PR PL1 683 PR 81170-000 81999-999 CTC CURITIBA PR PL2 684 PR 82000-000 83189-999 CTC CURITIBA PR PL3 685 PR 83190-000 83999-999 CTC CURITIBA PR PL4 686 PR 84000-000 84999-999 CTC CURITIBA PR PL5 CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS 687 PR 85000-000 85109-999 CTC CURITIBA PR PL6 CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS 91/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 688 PR 85110-000 85499-999 CTC CURITIBA PR PL5 CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS 689 PR 85500-000 85799-999 CTC CURITIBA PR PL6 CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS 690 PR 85800-000 85999-999 CTC CURITIBA PR PL7 CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS 691 PR 86000-000 86299-999 CTC CURITIBA PR PL8 CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS 692 PR 86300-000 86599-999 CTC CURITIBA PR PL9 CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS 693 PR 86600-000 86679-999 CTC CURITIBA PR PL8 CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS 694 PR 86680-000 86974-999 CTC CURITIBA PR PL9 CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS 695 PR 86975-000 87399-999 CTC CURITIBA PR PL10 CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS 696 PR 87400-000 87599-999 CTC CURITIBA PR PL11 CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS 697 PR 87600-000 87699-999 CTC CURITIBA PR PL8 CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS 698 PR 87700-000 87999-999 CTC CURITIBA PR PL9 CTC CURITIBA PR TTO - AMARRADOS CTC CURITIBA PR TTO - DIVERSOS 699 SC 88000-001 88099-999 CTC FLORIANOPOLIS SC PL1 CTC FLORIANOPOLIS SC CID - AMARRADOS CTC FLORIANOPOLIS SC CID - DIVERSOS 700 SC 88100-001 88349-999 CTC FLORIANOPOLIS SC PL2 CTC FLORIANOPOLIS SC CID - AMARRADOS CTC FLORIANOPOLIS SC CID - DIVERSOS 701 SC 88350-001 88999-999 CTC FLORIANOPOLIS SC PL3 CTC FLORIANOPOLIS SC CID - AMARRADOS CTC FLORIANOPOLIS SC CID - DIVERSOS 702 SC 89000-001 89199-999 CTC FLORIANOPOLIS SC TTO PL7 CTC FLORIANOPOLIS SC TTO - AMARRADOS CTC FLORIANOPOLIS SC TTO - DIVERSOS 703 SC 89200-001 89299-999 CTC FLORIANOPOLIS SC TTO PL8 CTC FLORIANOPOLIS SC TTO - AMARRADOS CTC FLORIANOPOLIS SC TTO - DIVERSOS 704 SC 89300-000 89999-999 CTC FLORIANOPOLIS SC TTO PL9 CTC FLORIANOPOLIS SC TTO - AMARRADOS CTC FLORIANOPOLIS SC TTO - DIVERSOS 705 RS 90000-001 90599-999 CTC PORTO ALEGRE RS PL1 CTC PORTO ALEGRE RS CID - AMARRADOS CTC PORTO ALEGRE RS CID - DIVERSOS 706 RS 90600-000 91299-999 CTC PORTO ALEGRE RS PL2 CTC PORTO ALEGRE RS CID - AMARRADOS CTC PORTO ALEGRE RS CID - DIVERSOS 707 RS 91300-000 91999-999 CTC PORTO ALEGRE RS PL3 CTC PORTO ALEGRE RS CID - AMARRADOS CTC PORTO ALEGRE RS CID - DIVERSOS CTC PORTO ALEGRE RS TTO - AMARRADOS CTC PORTO ALEGRE RS TTO - DIVERSOS CTC PORTO ALEGRE RS TTO - AMARRADOS CTC PORTO ALEGRE RS TTO - DIVERSOS CTC PORTO ALEGRE RS TTO - AMARRADOS CTC PORTO ALEGRE RS TTO - DIVERSOS CTC PORTO ALEGRE RS TTO - AMARRADOS CTC PORTO ALEGRE RS TTO - DIVERSOS CTC PORTO ALEGRE RS TTO - AMARRADOS CTC PORTO ALEGRE RS TTO - DIVERSOS CTC PORTO ALEGRE RS TTO - AMARRADOS CTC PORTO ALEGRE RS TTO - DIVERSOS 708 RS 92000-001 93179-999 CTC PORTO ALEGRE RS PL4 709 RS 93180-000 93999-999 CTC PORTO ALEGRE RS PL5 710 RS 94000-000 94999-999 CTC PORTO ALEGRE RS PL6 711 RS 95000-001 95999-999 CTC PORTO ALEGRE RS PL7 712 RS 96000-001 96999-999 CTC PORTO ALEGRE RS PL8 713 RS 97000-001 99999-999 CTC PORTO ALEGRE RS PL9 92/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO IX - PROCEDIMENTOS DE POSTAGEM E ENTREGA DE OBJETOS IMPRESSOS 1 Definições: 1.1 Documentos ou Objetos Postados: São aqueles que devem ser entregues pela CONTRATADA nos postos de coleta dos CORREIOS nas regiões metropolitanas mencionadas no item 2.5 do Termo de Referência – Anexo I, conforme o tipo de documento, exigindo manuseio específico com separação por CEP, conforme plano de triagem dos CORREIOS, anexo VIII, e vigente à época do contrato entre a CAIXA e os Correios. 1.2 Documentos ou Objetos Não Postados: São aqueles que devem ser entregues pela CONTRATADA, no endereço constante no item 3.1 do presente anexo, conforme o tipo de documento, exigindo manuseio específico com separação por localidade de entrega 1.3 Lista de Postagem: Documento modelo padrão dos CORREIOS, fornecido em meio eletrônico à CONTRATADA, a ser preenchido em 03 (três) vias e deve acompanhar todo e qualquer objeto postado. 1.4 Relatório de Postagem Eletrônico ou mídia magnética/eletrônica de postagem: Documento eletrônico contendo a descrição do(s) objeto(s) entregue(s) para postagem conforme Anexo X que deve acompanhar todo e qualquer objeto postado. 1.5 Notificação de Recebimento (NR): Documento CORREIOS, após aferição do(s) objeto(s) entregue(s). 1.6 Cartão de Postagem: Documento fornecido pelos CORREIOS à CAIXA contendo informações para faturamento dos objetos postados. 1.7 FAC – Franqueamento Autorizado de Cartas: Uma das modalidades de expedição de documentos criada pelos CORREIOS. 1.8 Carta Comercial: Uma das modalidades de expedição de documentos criada pelos CORREIOS. 2 Dos Objetos Postados: 2.1 Os objetos postados devem ser entregues aos CORREIOS conforme regras vigentes do FAC – Franqueamento Autorizado de Cartas elencadas no Anexo X. 2.1.1 Caso ocorra alguma mudança nas regras do FAC – Franqueamento Autorizado de Cartas esta será comunicada a CONTRATADA para providências de adequação e deverá ser atendida dentro do prazo estipulado pelos CORREIOS para início das novas rotinas. 93/135 emitido pelos Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 2.2 Havendo a necessidade de utilização de outra modalidade de postagem a CONTRATADA será previamente informada dos preparativos e regras necessárias a sua viabilização. 2.3 Juntamente com os objetos postados devem ser encaminhados aos CORREIOS 03 (três) vias da lista de postagem e um relatório de postagem eletrônico. 2.3.1 O preenchimento da(s) lista(s) de postagem(ns), bem como a geração do relatório de postagem eletrônico são de inteira responsabilidade da CONTRATADA. 2.4 Cabe a CAIXA repassar a informação do número de cartão de postagem e os dados do contrato com os CORREIOS que forem necessários ao preenchimento da(s) lista(s) de postagem(ns) e relatório(s) de postagem(ns) eletrônico(s). 2.4.1 Essas informações serão repassadas quando da assinatura do contrato dentro do prazo indicado para inicio da assunção dos serviços. 2.4.2 Quaisquer alterações, inclusões, exclusões das informações do contrato com os CORREIOS, bem como dos números de cartões de postagens serão repassados a CONTRATADA pelo CONTRATANTE. 2.5 Após a entrega dos objetos nos CORREIOS, este fará a aferição gerando uma Notificação de Recebimento (NR). 2.5.1 A Notificação de Recebimento (NR) poderá ser emitida no ato da entrega ou a posteriori dependendo da quantidade de objetos entregues, bem como, da condição de recepção dos objetos por parte dos CORREIOS no ato da entrega. 2.5.2 Havendo geração da Notificação de Recebimento (NR) a posteriori, a CONTRATADA deverá prover de todos os meios necessários a sua consecução sem incursão de ônus adicional a CAIXA. 2.6 A Notificação de Recebimento (NR) em conjunto com a lista de postagem devidamente assinada pelos CORREIOS, constituem documentos hábeis para comprovação da entrega do(s) objeto(s) pela CONTRATADA. 2.7 Ocorrendo problemas quanto a falta de Relatório Eletrônico de Postagem, Lista de Postagem, peso divergente, falta de plano de triagem, objetos de outras unidades de federação misturados e outros que impeçam a correta postagem dos objetos, a CONTRATADA será notificada pela CAIXA para correção imediata do problema. 2.7.1 Neste caso a CONTRATADA terá 3 (três) horas após recebimento da notificação via ofício e/ou e-mail, para providenciar todas as correções necessárias. 94/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 2.8 Excepcionalmente para os produtos do cartão de crédito Cartas Sistêmicas, Cartas senhas e Cartas de cobrança será utilizada a modalidade de postagem Carta Comercial conforme regras estabelecidas pelos CORREIOS. 2.8.1 Em virtude de possíveis custos relacionados às modalidades de postagem, a Carta Comercial poderá vir a ser substituída pelo FAC, fato este em que a CONTRATADA será comunicada e instruída a providenciar todas as adequações necessárias a mudança. 2.9 Para atendimento as regras de postagem dos CORREIOS, se necessária utilização de embalagens esta deverá ser provida pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional a CAIXA. 2.10 As faturas mensais para pagamento dos serviços prestados devem ser entregues a CAIXA com os respectivos documentos de comprovação de postagem, sem os quais a CONTRATADA terá seu pagamento retido até sua devida regularização. 2.10.1 Conforme disposto no Termo de Referência os documentos de comprovação de postagem devem ser disponibilizados digitalmente de forma diária. 2.10.2 A CONTRATADA deverá prover a guarda dos documentos originais comprobatórios de postagem, disponibilizando-os juntamente com a fatura mensal. 2.10.3 Os documentos comprobatórios de postagem deverão ser restituídos a CAIXA devidamente organizados por ordem cronológica, devendo cada lista de postagem ser aposta junto à respectiva Notificação de Recebimento (NR). 3 Dos Objetos Não Postados: 3.1 Os objetos não postados deverão ser entregues na terceirizada de Distribuição CAIXA no Estado de São Paulo sito à: Rua Miguel Nelson Bechara, n° 316- Bairro Freguesi a do Ó – São Paulo/SP, CEP: 02.712-130. 3.1.1 Por se tratar de uma empresa terceirizada, em razão de eventuais problemas contratuais ou término do prazo legal de contratação, poderá haver modificação no local de entrega do(s) objeto(s), mantida a mesma localidade, caso em que a CONTRATADA será notificada a promover as mudanças necessárias. 3.1.2 A entrega deve ocorrer diariamente e até as 14:00 horas, onde qualquer impossibilidade ou alteração do horário de entrega deve ser comunicada e negociada com a CONTRATANTE. 3.1.2.1 Caso a CONTRATANTE não seja comunicada do atraso na entrega os objetos serão recusados e a CONTRATADA deverá retornar com a 95/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica carga sem qualquer ônus adicional a CAIXA, e também assumira qualquer prejuízo que por ventura a CONTRATANTE vem a ser imputada pela falta do mesmo. 3.2 Os objetos não postados deverão ser acondicionados da seguinte forma: 3.2.1 Embalagem primária - caixas de papelão de resistência compatível com o transporte terrestre, medindo no máximo 28x38x28 cm, e pesando no máximo 15 kg, de forma a possibilitar seu transporte pelo sistema de malotes da CAIXA sem comprometimento de sua integridade e sigilo; 3.2.1.1 Devidamente identificadas com a unidade de Distribuição CAIXA de destino conforme Tabela 1 (Tabela de Abrangência das Unidades de Distribuição CAIXA), UF de destino, sistema, conteúdo e quantidade; 3.2.2 Embalagem secundária – caixas de papelão de resistência compatível com o transporte terrestre ou envelope em caso de pequeno volume de impressos de forma que seja possível seu transporte pelo sistema de malotes da CAIXA sem comprometimento de sua integridade e sigilo; 3.2.2.1 Devidamente separadas e identificadas com CGC da unidade CAIXA de destino contendo 4 (quatro) dígitos, nome da Unidade de destino, sistema, conteúdo e quantidade; 3.3 No interior da embalagem primária deverá ser aposta relação contendo detalhamento do(s) documento(s) ali contido(s) para conferência na unidade de Distribuição CAIXA de destino. 3.3.1 Detectada qualquer divergência entre as informações da relação e conteúdo das embalagens, a CONTRATADA será notificada a providenciar a devida correção, que deve ocorrer, no prazo máximo, de 24 (vinte e quatro) horas. 3.3.2 Tanto as embalagens primárias como as secundárias devem estar lacradas com fita adesiva contendo o logo da CONTRATADA para garantir a inviolabilidade dos volumes até o destino. 3.4 Todos os objetos entregues na terceirizada de Distribuição da CAIXA devem possuir protocolo de entrega contendo relação com quantidade de volumes primários e relação contendo detalhamento do(s) documento(s) entregue no mesmo molde relação citada no item 3.3. 3.4.1 O protocolo deve ser emitido em duas vias devendo uma ficar com a terceirizada de Distribuição CAIXA e outra com a CONTRATADA para comprovação da entrega dos objetos. 3.4.2 Para efeito de aceitação do protocolo de entrega por parte da CAIXA, este deve ser assinado por empregado da terceirizada devidamente identificado, com nome legível, data de recebimento e número da identidade. 96/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 3.5 As faturas mensais para pagamento dos serviços prestados devem ser entregues a CAIXA com os respectivos documentos de comprovação de entrega (protocolo de entrega), sem os quais a CONTRATADA terá seu pagamento retido até sua devida regularização. 3.5.1 A CONTRATADA deverá prover a guarda dos documentos originais comprobatórios de entrega dos objetos não postados (protocolo de entrega), disponibilizando-os juntamente com a fatura mensal. 3.5.2 Os documentos comprobatórios de postagem deverão ser restituídos a CAIXA devidamente organizados por ordem cronológica. 97/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica Tabela 1 (Tabela de Abragência das Unidades de Distribuição CAIXA) RD UF AP BE MA PA BH MG BR DF CB MT CG MS CT PR FL SC CE FO PI GO GO TO AC AM MN RO RR PO RS AL PB RE PE RN RJ RJ BA SA SE SP SP RP VT ES TABELA DE EXCEÇÕES RD Unidades de Um estado atendidas por GRD de outro BE Não atende as Ags. Caxias e Timon/MA BH Não atende as Ags. Aimorés, Andradas, Cassia, Extrema, Frutal, Itaú de Minas e PAB, Iturama, Jacutinga, Monte Sião, Mte. Sto. De Minas, Ouro Fino, Paracatu, Passos e PAB, Pratápoles, S. S. do Paraiso e Unai/MG BR Atende Paracatu e Unai/MG, e Formosa, Luziânia e Valparaiso/GO Atende Canoinhas, Mafra, Porto União, São Bento do Sul e PAB, e CT Rio Negrinho/SC Não atende Canoinhas, Mafra, Porto União, São Bento do Sul e FL PAB, e Rio Negrinho/SC FO Atende Caxias e Timon/MA GO Não atende Formosa, Luziânia e Valparaiso/GO RJ Atende São José do Calçado/ES Atende Andradas, Extrema, Jacutinga, Monte Sião e Ouro SP Fino/MG RP Atende as Ags. Cassia, Frutal, Itaú de Minas e PAB, Iturama, Mte. Sto. De Minas, Passos e PAB, Pratápoles e S. S. do Paraiso/MG VT Atende Ag. Aimorés/MG e não atende Ag. S. José do Calçado/ES Onde: RD = Regional de distribuição CAIXA 98/135 EXCEÇÕES CAXIAS/MA TIMON/MA AIMORÉS/MG ANDRADAS/MG CASSIA/MG EXTREMA/MG FRUTAL/MG ITAÚ/MG ITURAMA/MG JACUTINGA/MG MONTE SIÃO/MG MONTE SANTO/MG OURO FINO/MG PARACATU/MG PASSOS/MG PRATÁPOLES/MG S.S. PARAISO/MG UNAI/MG CANOINHAS/SC MAFRA/SC PORTO UNIÃO/SC SÃO BENTO DO SUL/SC RIO NEGRINHO/SC FORMOSA/GO LUZIÂNIA/GO VALPARAISO/GO SÃO JOSÉ DO CALÇADO/ES PARA FO FO VT SP RP SP RP RP RP SP SP RP SP BR RP RP RP BR CT CT CT CT CT BR BR BR RJ Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO X - MINUTA DO CONTRATO DE FAC – FRANQUAMENTO AUTORIZADO DE CARTAS – DA CONTRATADA COM OS CORREIOS CONTRATO Nº ; ANEXO Nº FRANQUEAMENTO AUTORIZADO DE CARTAS – FAC 1. Definições 1.1. Serviços de recebimento e/ou coleta, transporte e entrega, prestados nos âmbitos local, estadual e nacional, de objetos relativos ao serviço de Franqueamento Autorizado de Cartas – FAC, nas modalidades FAC Simples e FAC Registrado; 1.1.1. Opcionalmente, poderão ser utilizados, na modalidade FAC Registrado, os seguintes serviços adicionais: Aviso de Recebimento – AR, Mão Própria - MP e Valor Declarado - VD. 2. Obrigações 2.1. A CONTRATANTE se compromete a: 2.1.1. Informar, à ECT, os dados necessários de cada Dependência/Credenciada autorizada(s) a utilizar(em) os serviços para o preenchimento da(s) Ficha(s) Técnica(s). 2.1.2. Obedecer às condições gerais de aceitação de objetos quanto ao peso, natureza do conteúdo, dimensões, formato, endereçamento e demais normas estabelecidas pela ECT; 2.1.3. Apresentar, no ato da postagem, o Cartão de Postagem fornecido pela ECT; 2.1.4. Fazer constar, no verso de cada objeto, os motivos determinantes da eventual não entrega, conforme padrão adotado pela ECT, para anotações por parte do carteiro; 2.1.5. Opcionalmente, e caso haja interesse, fazer constar, no envoltório de cada objeto, a indicação de que o mesmo deve ser devolvido imediatamente após a 3ª (terceira) tentativa de entrega. Neste caso, o objeto não será direcionado à entrega interna; 2.1.5.1. A indicação citada no subitem anterior deve ser aposta no rótulo de endereçamento, ou em outro local previamente aprovado, de acordo com o leiaute estabelecido pela ECT. 2.1.6. Cumprir os pré-requisitos de postagem estabelecidos para uso do serviço FAC, especificados a seguir: 99/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica I - FAC Simples: a) imprimir um código de barras individual em cada objeto, denominado Código de Informação de Franqueamento – CIF, conforme leiaute fornecido pela ECT. Antes do início das postagens, a leitura do código CIF deve ser validada pela ECT; a.1) os campos do Código CIF são para uso exclusivo da ECT, não devendo ser incluído nenhum dado adicional pela CONTRATANTE. b) executar os serviços de pré-triagem conforme Plano de Triagem ou Sistema de Blocagem fornecido pela ECT; c) apor nos objetos, em local apropriado, o CEP e os endereços corretos e completos do destinatário e do remetente; d) apor em cada objeto, em local apropriado, a Chancela de Franqueamento Padrão, conforme modelo e leiautes estabelecidos pela ECT, observando o disposto no subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte; e) apresentar a carga para postagem acompanhada do respectivo Relatório de Postagem Eletrônico em mídia (CD-ROM, pen-drive, dentre outros) ou por transferência eletrônica de dados, com informações individualizadas de cada objeto, de acordo com o leiaute estabelecido pela ECT. Antes do início das postagens, o referido Relatório deve ser validado pela ECT; e.1) a CONTRATANTE deve apresentar, também, a Lista de Postagem impressa, de acordo com o leiaute fornecido pela ECT. II - FAC Registrado: a) observar os pré-requisitos de postagem dispostos nas alíneas “b” (Triagem/Blocagem), “c” (endereços e CEPs corretos), “d” (Chancela de Franqueamento Padrão), “e” (Relatório de Postagem Eletrônico) e “e.1 “ (Lista de Postagem) do item anterior; b) a Chancela de Franqueamento Padrão deve ser aplicada como previsto para o FAC Simples, incluindo-se, ainda, nos dados variáveis, a DR de postagem; c) os objetos sob registro ficam dispensados da impressão do código CIF. Entretanto, deve ser impresso, no envelope, o número do registro em código de barras, conforme faixas numéricas de registro fornecidas pela ECT; d) apor, em cada objeto, a Data de Postagem ou Data de Produção, conforme o caso, junto ao bloco de endereçamento, abaixo da Chancela de Franqueamento ou em outro local previamente validado pela ECT, precedida da expressão “Data de Postagem” ou “Data de Produção”, de acordo com o leiaute estabelecido pela ECT; 100/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica d.1) entende-se por data de produção aquela aposta em postagens efetuadas sob a forma de carga parcelada, descrita no subitem 2.1.12 alínea “b” deste ANEXO, sendo o último dia de produção de determinada parcela de lote e, também, a data limite para a postagem dos objetos junto à ECT. Dessa forma, deve ser indicada, nos objetos, a data final de impressão da última parcela do lote; 2.1.7. Observar as regras concernentes aos Descontos, dispostas no subitem 3 do presente ANEXO; 2.1.8. Apresentar a carga para postagem até a Data de Postagem ou Data de Produção constante no envoltório; 2.1.8.1. Na hipótese de a carga ser entregue para postagem em data posterior à Data de Postagem/Data de Produção aposta no objeto (com data atrasada), apresentá-la em lote(s) separado(s), acompanhada de uma Carta descrevendo o motivo do atraso da entrega, conforme modelo estabelecido pela ECT. Observar, ainda, o disposto nos subitens 2.2.5.7. alínea “f” e 2.2.5.8 deste ANEXO; 2.1.9. Definir, juntamente com a ECT, a frequência das coletas, bem como as quantidades médias a serem coletadas para cada Dependência autorizada pela CONTRATANTE, devendo tais informações constar na(s) Ficha(s) Técnica(s); 2.1.9.1. A frequência das coletas deve ser definida por cada Diretoria Regional, de acordo com a demanda dos respectivos clientes e viabilidade operacional da DR; 2.1.9.2. Quando houver modificação do local, da quantidade de objetos e da frequência da coleta deverá ser efetuada a assinatura de nova(s) Ficha(s) Técnica(s) com as especificações acordadas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de vigência das alterações; 2.1.9.3. Quando não houver previsão de coleta, entregar os objetos nas unidades operacionais previamente definidas, nos horários acertados com a ECT, observando-se o disposto neste ANEXO; 2.1.10. Fixar, quando for o caso, em cada objeto, o respectivo Aviso de Recebimento AR, devidamente preenchido, conforme modelo-padrão estabelecido pela ECT; 2.1.10.1. Não será aceita a postagem de objetos cujo Aviso de Recebimento - AR esteja diferente do leiaute-padrão estabelecido pela ECT. 2.1.11. Entregar à ECT, no ato da coleta ou da postagem, os objetos preparados, atendendo às especificações indicadas anteriormente e às seguintes condições: a) separados por lote, conforme modalidade de serviço: FAC Simples, FAC Registrado e FAC Registrado com AR; 101/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica b) se com serviços adicionais, separados por tipo de objeto: com/sem AR, MP e/ou VD; c) separados por âmbito de entrega (local, estadual e nacional); d) atendendo ao Plano de Triagem ou Blocagem definido pela ECT (prérequisito de postagem); e) faceados, encabeçados e em ordem crescente de CEP, acompanhados da etiqueta de amarrado, conforme modelo estabelecido pela ECT. 2.1.12. Apresentar a carga para postagem de acordo com uma das formas descritas a seguir, não sendo admitida forma diversa: a) Lote Único: carga composta por um lote, apresentada para postagem de uma única vez (lote completo), acompanhada do respectivo Relatório de Postagem Eletrônico e Lista de Postagem; b) Carga Parcelada: composta por uma parcela de lote, observados os seguintes critérios: I - cada parcela do lote deve ser entregue acompanhada do respectivo Relatório de Postagem Eletrônico e Lista de Postagem; II - o prazo máximo entre a entrega da primeira parcela do lote e a última é de até 5 (cinco) dias corridos; III - para a carga parcelada, aplica-se o conceito de Data de Produção, sendo esta o último dia de produção de determinada parcela de lote e, também, a data limite para postagem junto à ECT. Dessa forma, deve ser indicada, nos objetos, a data final de impressão da última parcela do lote; IV – deve ser impressa, em cada objeto, em local apropriado, a Data de Produção em substituição à Data de Postagem. c) Carga Consolidada: composta por mais de um lote, ou parcela de lote, observados os seguintes critérios: I – o Relatório de Postagem Eletrônico e Lista de Postagem devem ser apresentados por lote, ou parcela de lote; II – os lotes, ou parcelas de lotes, que compõem a carga não precisam ser apresentados de forma separada. 2.1.13. Retirar, nas dependências da ECT, a carga não postada em decorrência das situações previstas no subitem 2.2.5.7.2. alínea “c” deste ANEXO; 102/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 2.1.14. Quando no processo produtivo da ECT ou da CONTRATANTE houver perda de objetos já incluídos no Relatório de Postagem Eletrônico, estes resíduos, depois de recuperados, podem ser postados após a postagem do lote a que pertencem; 2.1.14.1. Na hipótese da ocorrência do disposto no subitem anterior, entregar os objetos separados das demais postagens, acompanhados das seguintes informações: peso total dos objetos, número do lote e data de entrega à ECT. 2.1.15. Restituir, à ECT, os Cartões de Postagem por ocasião da rescisão do presente ANEXO ou do Contrato do qual este ANEXO faz parte, ou descredenciamento de Dependência; 2.1.15.1. Em caso de perda ou extravio do Cartão de Postagem, a CONTRATANTE deverá informar o fato à ECT, de imediato e por escrito. 2.2. A ECT se obriga a: 2.2.1. Fornecer previamente à CONTRATANTE: a) Dados, critérios, informações e orientações necessários ao cumprimento do estabelecido nos subitens 2.1. e 3 deste ANEXO, bem como do subitem 3.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte; b) Cartão de Postagem para cada Dependência/Credenciada da CONTRATADA credenciada a utilizar os serviços incluídos no presente ANEXO; c) Tabelas de Preços e Descontos vigentes, relativas aos serviços previstos neste ANEXO e respectivas atualizações; d) No caso do FAC Registrado, as faixas numéricas de registros, bem como o leiaute do código de barras, a serem utilizados na impressão do número de registro do objeto. 2.2.2. Elaborar a(s) Ficha(s) Técnica(s) para cada Dependência/Credenciada autorizada a utilizar os serviços, a(s) qual(is) deve(m) estar apensada(s) ao presente ANEXO; 2.2.3. Coletar os objetos em local e horário previamente acertados com a CONTRATANTE, definidos na(s) Ficha(s) Técnica(s) apensa(s); 2.2.4. Receber os objetos postados pela CONTRATANTE conforme previsto no subitem 2.1.9.3. deste ANEXO; 2.2.5. Observar os seguintes procedimentos operacionais para a recepção e postagem da carga: 103/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 2.2.5.1. Não recepcionar a carga apresentada para postagem desacompanhada do respectivo Relatório de Postagem Eletrônico e Lista de Postagem; 2.2.5.2. Validar os dados do contrato e cartão de postagem informados pela CONTRATANTE; 2.2.5.3. Validar o leiaute do Relatório de Postagem Eletrônico apresentado pela CONTRATANTE; 2.2.5.4. Efetuar a pesagem da carga recebida (objetos e unitizadores) separada por âmbito de entrega (local, estadual e nacional) e excluir o peso dos unitizadores, visando obter o peso total líquido de cada âmbito. Será aceita uma margem de tolerância de 4% (quatro por cento) por âmbito de entrega, para mais ou para menos, entre o peso total líquido apurado pela ECT e o informado pela CONTRATANTE; 2.2.5.5. Extrair amostras de objetos incluindo todos os âmbitos de entrega (local, estadual e nacional) e, para cada objeto amostrado, efetuar a pesagem e a leitura do seu Código de Informação de Franqueamento – CIF (FAC Simples) ou Código de Registro (FAC Registrado) e confrontar os dados obtidos com as informações constantes no Relatório de Postagem Eletrônico apresentado pela CONTRATANTE, de forma a identificar a eventual ocorrência das seguintes irregularidades: a) Para o FAC Simples I - não existe lote de postagem para o objeto; II - objeto não encontrado no arquivo de postagem; III - objeto com peso divergente ao declarado, ultrapassando a faixa tarifária; IV - objeto com peso divergente ao declarado, ultrapassando a margem de tolerância de 2 gramas, dentro da mesma faixa tarifária; V - objeto duplicado na amostra; VI - CEP de destino indicado no objeto diferente do âmbito da entrega (local; estadual; nacional). b) Para o FAC Registrado I - objeto não encontrado no arquivo de postagem; II - objeto com peso divergente ao declarado, incluindo-se o peso do AR, ultrapassando a faixa tarifária; III - objeto com peso divergente ao declarado, incluindo o peso do AR, ultrapassando a margem de tolerância de 2 gramas, dentro da mesma faixa tarifária. 104/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 2.2.5.6. Caso não sejam encontradas inconsistências nas verificações realizadas nos procedimentos descritos nos subitens 2.2.5.2., 2.2.5.3., 2.2.5.4 e 2.2.5.5, a postagem será concluída e a carga liberada para tratamento. Entregar o Comprovante de Postagem à CONTRATANTE, dela colhendo as devidas assinaturas; 2.2.5.7. Reter a carga, caso identificada uma das seguintes situações: a) inconsistências nos dados de contrato e/ou cartão de postagem informados pela CONTRATANTE; b) inconsistências no leiaute do Relatório de Postagem Eletrônico apresentado pela CONTRATANTE; c) divergência de peso líquido em um ou mais âmbitos de entrega (local, estadual e/ou nacional), entre o aferido pela ECT e o informado pela CONTRATANTE, que exceda a margem de tolerância de 4% (quatro por cento); d) uma das irregularidades descritas no subitem 2.2.5.5. deste ANEXO; e) caso a carga (parcial ou total) seja apresentada sem a respectiva Chancela de Franqueamento Padrão; f) caso a carga apresentada para postagem com data atrasada esteja desacompanhada da Carta citada no subitem 2.1.8.1 deste ANEXO. 2.2.5.7.1. Identificada uma ou mais das situações descritas no subitem anterior, devem ser adotadas, de imediato, as providências cabíveis, com vistas a resolver a situação identificada; 2.2.5.7.2. Informar, à CONTRATANTE, imediatamente, sobre a ocorrência de eventuais inconsistências encontradas pela ECT em relação às informações contidas no Relatório de Postagem Eletrônico, para que seja providenciada a apresentação de novo Relatório e respectiva Lista de Postagem devidamente corrigidos, até o dia útil posterior, dentro do horário de funcionamento do núcleo de postagem da ECT. Além disso, observar os seguintes critérios: a) após o recebimento do novo Relatório de Postagem Eletrônico e Lista de Postagem, refazer os procedimentos de postagem estabelecidos para o serviço (importar e validar o Relatório de Postagem, pesar a carga, amostrar, dentre outros); b) se identificada(s) nova(s) irregularidade(s), descritas no 2.2.5.5., para fins de faturamento, a postagem será faturada como FAC Nacional, independente do âmbito de entrega dos objetos. Além disso, não serão concedidos os respectivos descontos, com exceção do desconto por Volume; c) disponibilizar a carga para retirada pela CONTRATANTE se ocorrer uma das seguintes situações: 105/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica I – caso não seja regularizada a situação do contrato e/ou cartão de postagem informado pela CONTRATANTE; II – caso não seja apresentado novo Relatório de Postagem Eletrônico e Lista de Postagem no prazo estabelecido; III – identificada nova divergência de peso líquido em um ou mais âmbitos de entrega (local, estadual e/ou nacional), entre o aferido pela ECT e o informado pela CONTRATANTE, que exceda a margem de tolerância de 4% (quatro por cento); IV – caso a CONTRATANTE não concorde com o peso líquido aferido pela ECT, em um ou mais âmbitos de entrega (local, estadual e/ou nacional); V – caso não seja autorizada, excepcionalmente, a postagem de objetos sem a aposição da respectiva Chancela de Franqueamento Padrão pela ECT. 2.2.5.8. Aceitar, em caráter excepcional, a carga apresentada para postagem em data posterior à Data de Postagem ou Data de Produção constante no objeto (com data atrasada), observando o disposto nos subitens 2.1.8.1. e 2.2.5.7. alínea “f” do presente ANEXO, bem como os seguintes critérios: a) caso a carga esteja desacompanhada da respectiva Carta descrevendo o motivo do atraso, notificar de imediato a CONTRATANTE. A CONTRATANTE deve entregar a Carta até o dia útil posterior ao da entrega dos objetos para postagem; b) recebida a Carta da CONTRATANTE, a carga deve ser liberada para postagem; c) para fins de faturamento, a postagem será faturada como FAC Nacional, independente do âmbito de entrega dos objetos. Além disso, não serão concedidos os respectivos descontos, com exceção do desconto por Volume. 2.2.5.9. Quando no processo produtivo da ECT ou da CONTRATANTE houver perda de objetos já incluídos no Relatório de Postagem Eletrônico, estes resíduos, depois de recuperados, devem ser aceitos após a postagem do lote a que pertencem. Neste caso, deve ser observado o disposto no subitem 2.1.14.1. deste ANEXO; 2.2.6. Expedir os objetos aos locais de destino e entregá-los nos respectivos endereços. Nos locais onde não houver entrega domiciliária, os objetos serão entregues em uma Unidade de Atendimento da ECT; 2.2.7. Quando se tratar do serviço de Mão Própria - MP, entregar o objeto somente ao próprio destinatário ou ao seu representante legalmente constituído, mediante comprovação de sua identidade, observadas as seguintes considerações: a) Quando endereçado a autoridades civis e militares da administração pública federal, estadual ou municipal, direta ou indireta, a autoridades diplomáticas ou eclesiásticas ou a pessoas jurídicas e seus respectivos dirigentes, cujo acesso seja difícil ou proibido ao empregado encarregado da distribuição, o objeto para entrega ao 106/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica próprio destinatário poderá ser entregue, mediante recibo e comprovada a identidade, a pessoas credenciadas para tal fim; b) Nos casos mencionados no subitem anterior, o empregado encarregado da distribuição anotará, após o recibo, o nome legível, o número do registro e o órgão emissor do documento de identidade, bem como o cargo ou função da pessoa credenciada nos campos reservados em formulário específico. Quando solicitado o serviço de Aviso de Recebimento deverão ser apostas as mesmas anotações. 2.2.8. Restituir, à CONTRATANTE, os objetos cuja entrega não tenha sido possível, sempre indicando a causa determinante da impossibilidade na forma regulamentar. 3. Descontos 3.1. Está prevista a concessão de descontos para o serviço, com tabelas distintas para o FAC Simples e FAC Registrado, bem como percentuais de descontos diferenciados; 3.1.1. Para o FAC Simples serão considerados os seguintes critérios de descontos: a) Volume: quantidade de objetos postados no período de faturamento, em âmbito local, estadual e nacional, em um mesmo contrato, conforme dados constantes do Relatório de Postagem Eletrônico, consolidados pelo sistema de faturamento da ECT; b) Formato Automatizável: observação do formato conforme especificado pela ECT. Será habilitado somente mediante aprovação prévia de uma massa de teste nas avaliações “Avaliação Técnica Comercial - ATC” e “Avaliação Técnica Operacional – ATO”; c) Impressão do CEP em código de barras (CEPNET), em objeto automatizável: será habilitado somente mediante aprovação prévia de uma massa de teste nas avaliações “Avaliação Técnica Comercial - ATC” e “Avaliação Técnica Operacional – ATO”; d) Unitização da carga: agrupamento de objetos em unidades adequadas (unitizadores), de forma a garantir o seu encaminhamento no fluxo postal entre o centralizador de origem e o centralizador de destino, de acordo com os critérios estabelecidos pela ECT; e) Postagem Antecipada da carga, de acordo com os critérios estabelecidos pela ECT, para que a CONTRATANTE efetue suas postagens em momentos de disponibilidade de equipamentos e de pessoal em seus centros operacionais, evitando, dessa forma, postagens em horário de pico. 107/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 3.1.1.1. Sempre que houver qualquer alteração no formato aprovado pela ECT nas avaliações ATC e ATO referenciadas nas alíneas “b” e “c” do sutibem anterior, os descontos “Formato Automatizável” e “Impressão do CEPNET” serão suspensos, até que uma nova massa de teste seja submetida e aprovada nas referidas avaliações. 3.1.2. Para o FAC Registrado considerar os seguintes critérios de descontos, dispostos no subitem 3.1.1. deste ANEXO: Volume (alínea “a”), Unitização (alínea “d”) e Postagem Antecipada (alínea “e”); 3.1.3. No ato de cada postagem, a ECT verificará o atendimento aos critérios de descontos, excetuando-se o de Volume, o qual será concedido quando da consolidação do faturamento, aplicando-se os percentuais definidos nas tabelas de descontos estabelecidas para o serviço FAC, de acordo com a quantidade apurada no período; 3.1.3.1. Caso não seja atendido algum dos critérios de desconto, o respectivo desconto não será habilitado para a postagem, excetuando-se o de Volume; 3.1.4. Os descontos previstos neste item 3 podem ser revistos, suspensos ou cancelados pela ECT a qualquer tempo, mediante comunicação escrita à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 4. Disposições Gerais 4.1. Não cabe qualquer tipo de indenização, por parte da ECT, em caso de reclamação com alegação de não-entrega de objetos postados na modalidade FAC Simples, tendo em vista que as características de tratamento e distribuição dos mesmos impossibilitam o rastreamento; 4.1.1. Ao Código de Informação de Franqueamento – CIF, impresso em cada objeto FAC Simples, não se conferem as características do serviço de registro, inclusive para efeitos de indenização; 4.2. A responsabilidade da ECT cessa terminado o prazo de 90 (noventa) dias para a reclamação de objetos postados sob Registro, a contar da data de entrega ou, da expectativa de entrega do objeto; 4.3. No caso da ocorrência de problemas técnicos, esporádicos e extemporâneos no processo produtivo da CONTRATANTE, que inviabilizem o atendimento de um ou mais dos pré-requisitos de postagem dispostos no subitem 2.1.6. deste ANEXO, excetuando o Relatório de Postagem Eletrônico e respectiva Lista de Postagem, a carga será aceita em caráter excepcional, sendo cobrados, pelos objetos postados, os valores estabelecidos para o FAC Nacional, independentemente do âmbito de entrega dos objetos. Além disso, ensejará na perda dos seguintes descontos: Formato Automatizável, Impressão do CEPNET, Postagem Antecipada e Unitização da Carga. 108/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 4.3.1. Não será recepcionada a carga desacompanhada do respectivo Relatório de Postagem Eletrônico e Lista de Postagem, conforme disposto no subitem 2.2.5.1. deste ANEXO. 4.4. Não é permitida a postagem de número de lote repetido dentro do ciclo de vigência da faixa de lotes estabelecido pela ECT. Caso apresentado lote com numeração repetida, a carga será aceita em caráter excepcional, e cobrada conforme disposto no subitem 4.3. do presente ANEXO; 4.5. As partes deverão definir, de comum acordo, os núcleos de postagem da ECT, onde a carga deverá ser apresentada para postagem; 4.6. Não será aceita a postagem de correspondências aglutinadas e endereçadas ao porteiro, zelador, síndico ou a qualquer outra pessoa, a fim de que estas efetuem a redistribuição aos vários destinatários; 4.6.1. Entende-se por aglutinação o envio de mais de uma correspondência, com destinatários diferentes, contidos em um mesmo envoltório. 4.7. A CONTRATANTE é responsável pela integridade e veracidade das informações constantes do Relatório de Postagem Eletrônico e Lista de Postagem; 4.8. A(s) fatura(s) correspondente(s) aos serviços prestados serão entregues pela ECT à CONTRATANTE, conforme subitem 3.5. do Contrato do qual este ANEXO faz parte; 4.9. As regras de negócio do serviço, bem como os processos de operacionalização, poderão ser revistos a qualquer tempo pela ECT, mediante comunicação escrita à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 4.10. O presente ANEXO é parte integrante do Contrato celebrado entre a CONTRATANTE e a ECT; 4.11. Ficam ratificadas todas as cláusulas constantes do Contrato do qual este ANEXO faz parte, para efeitos de cumprimento das bases acordadas entre as partes. 5. Vigência do ANEXO O presente ANEXO entra em vigor a partir de sua inclusão, até a data de encerramento do Contrato originário ou, antes desta data, por meio de assinatura de Termo Aditivo, conforme descrito no subitem 2.2. do Contrato do qual este ANEXO faz parte. 109/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO XI - PLANILHA DE VOLUMETRIA X PRAZO DE PRODUÇÃO PRÉ IMPRESSO TIPO 1 - Formato A4 e A3 auto-envelopados Volume Mensal Estimado 3.900.000 Tipo de documento Extratos de Poupança 1.300.000 Diversos Extratos e Avisos 140.000 Extratos de contas 1.250.000 Bloquetos de cobrança 850.000 Extratos de fundos de investimentos 1.600.000 Extratos de empréstimos 2.240.000 Bloquetos de habitação Calendário Mensal: 1º dia do mês 5 dias úteis Diário Mensal: 1º dia do mês 2 dias úteis Diário Mensal: 5º dia do mês 2 dias úteis Diário Diário e semanal 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis Mensal 2 dias úteis 15 dias corridos Calendário Prazo impressão e expedição Diário 2 dias úteis 21.000.000 Extratos de FGTS Prazo impressão e expedição 32.280.000 Total PRÉ IMPRESSO TIPO 2 - Formato A5 e auto-envelopados Diversos Extratos e Avisos Volume Mensal Estimado 1.205.000 Total 1.205.000 Tipo de documento PRÉ IMPRESSO TIPO 3 - Envelopados por Inserção Automatizada Volume Mensal Estimado 3.900.000 Tipo de documento Extratos de Poupança 1.300.000 Diversos Extratos e Avisos 140.000 Extratos de contas 1.250.000 Bloquetos de cobrança 850.000 Extratos de fundos de investimentos 1.600.000 Extratos de empréstimos 2.240.000 Bloquetos de habitação Calendário Mensal: 1º dia do mês Diário Mensal: 1º dia do mês Diário Mensal: 5º dia do mês Diário Diário e semanal 21.000.000 Extratos de FGTS Mensal 32.280.000 Total Documentos não postados 110/135 Prazo impressão e expedição 5 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 2 dias úteis 15 dias corridos Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica PAPEL BRANCO Volume Mensal Estimado 105.000 Tipo de documento Documento no padrão A4 e A5, sem acabamento Documento duplex A5 auto-envelopados 90.000 Total Essa demanda é anual, ocorrendo somente no mês de Fevereiro 195.000 Volume Mensal Estimado 14.730.000 Tipo de documento Extrato anual para Imposto de Renda. Documento no padrão A4 (PRÉ IMPRESSO TIPO 1) Calendário Prazo impressão e expedição Diário, 2ª a 6ª 2 dias úteis mensal 2 dias úteis Anual Prazo impressão e expedição Conforme calendário da Receita Federal Conforme calendário da Receita Federal Calendário Prazo envio arquivo semanal Semanalmente Calendário Anual 270.000 Extrato anual para Imposto de Renda. Documento no padrão A5 (PRÉ IMPRESSO TIPO 2) 15.000.000 Total Tipo de documento Documentos devolvidos Tratamento de Documentos Devolvidos: Volume Mensal 500.000 111/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO XII PROPOSTA COMERCIAL (MODELO) 1. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 170/7066-2014 2 IDENTIFICAÇÃO NOME DA PROPONENTE: ________________ CNPJ: ________________ ENDEREÇO: _______________ TELEFONE/FAX: ______________ E-MAIL: _______________ 3. OBJETO: Prestação de serviços de produção de objeto impresso, consistindo de preparação, impressão, envelopamento, expedição e tratamento de documentos devolvidos, tais como extratos, avisos, carnês, comunicados e outros documentos da CAIXA, além do desenvolvimento de mascaras de textos ou imagens, tudo em conformidade com as disposições do Edital do Pregão Eletrônico nº 170/7066-2014 e de seus Anexos, que o integram e complementam. 4 PROPOSTA DE PREÇOS A) Serviço Impressão (MENSAL) Item/Objeto Impresso Documentos A5 Documentos A4 75gr Documentos A3 75gr Envelopados por Inserção Automatizada (por folha) Valor Unitário (R$) Qtde Documento Valor Mensal (R$) 445.785 R$ 40.349.504 R$ 1.783.137 R$ 2.000.000 ============== R$ Total Mensal Impressão (1) B) Serviço Imagem (MENSAL) Qtde Estimada Item/Objeto Impresso Valor Unitário Valor Total Mensal Documento Processamento, geração/disponibilização de imagem (PDF) via mídia e/ou 11.182.824 disponibilização no site da CONTRATADA e/ou retransmissão para CAIXA via link (2) (3) dedicado Processamento, geração/disponibilização de imagem (PDF) e transmissão via 11.182.824 (2) (3) multicanais ao cliente final (e-mail) Total Estimado Mensal IMAGENS (2) R$ 112/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica C) Serviço Tratamento de Documentos Devolvidos (MENSAL) Item/Objeto Impresso Documentos Devolvidos Valor Unitário (R$) Qtde Documento Valor Mensal (R$) 500.000 R$ Total Mensal Documentos Devolvidos (3) ============== R$ D) Total Mensal (1 + 2 + 3) R$ E) Total Global 24 Meses (TOTAL MENSAL x 24)* R$ * (*) Este é o valor que deverá ser transportado para a proposta de preços. 5. VALOR GLOBAL DA PROPOSTA (24 meses): R$ ............... (por extenso) 6. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA : .............. (.................) dias, contados da data de sua apresentação. (OBS.: Não inferior a 60 dias, conforme subitem 5.3.5 do Edital) 7. DECLARAÇÕES: A empresa, por intermédio de seu representante legal abaixo identificado, para todos os efeitos legais e administrativos, sob as penas da lei, DECLARA: 7.1. Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 7.2. Que seu(s) sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(s) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da licitação; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza a licitação; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supra-mencionadas. 7.3. Que não tem e que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto desta licitação com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) com empregado(s) 113/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica CAIXA que exerça(m) cargo em comissão ou função de confiança ou com dirigente(s) CAIXA: - em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto da presente licitação e/ou contrato; - na área demandante da licitação; - na área que realiza a licitação. 7.4. Que concorda com todos os termos e condições do Edital PE 170/7066-2014. 8. REPRESENTANTE LEGAL, LOCAL E DATA: NOME: RG/CPF: ___________________________________________ Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF LOCALIDADE, _____ DE _________________ DE 2014. INSTRUÇÕES: 1. A PROPOSTA DE PREÇO corresponde ao VALOR GLOBAL, constante da PLANILHA “E”, o qual deve ser digitado, obrigatoriamente, após a anexação desta Proposta Comercial, e que representa o valor que será considerado para o julgamento da proposta, 2. A PROPOSTA COMERCIAL deve ser preenchida conforme modelo acima, em arquivo único, sem caracteres tais como figuras e com tamanho limitado a 8mg (megabytes), e anexada no endereço eletrônico www.caixa.gov.br, no quadro “SOBRE A CAIXA”, localizado no canto inferior esquerdo, clicar em “Compras CAIXA”, no quadro “Compras da CAIXA”, escolher a opção “Pregão Eletrônico”, no link “Propostas”, escolher a “Abrangência (OK)” e enviar a proposta por meio do ícone “$”, na coluna “Enviar Proposta” referente a este Pregão Eletrônico. 3 – Não será admitido no preço unitário o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar cinco casas decimais, conforme exemplifica o anexo VI (estimativa de preços), desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente. 4 – Não será admitido nos preços totais e no preço GLOBAL o fracionamento de centavo(s) que ultrapassar duas casas decimais, conforme consta no anexo VI (estimativa de preços), desprezando-se, sumariamente, a fração remanescente. 114/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO XIII - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS PLANILHA PARA COMPOSIÇÃO DE CUSTOS COMPOSIÇÃO DE CUSTOS ITENS DE CUSTO (R$) INSTALAÇÕES ALUGUÉIS SEGUROS EQUIPAMENTOS DEPRECIAÇÃO / AMORTIZAÇÃO TOTAL INSTALAÇÕES (A) R$ MÃO-DE-OBRA SALÁRIOS ENCARGOS SOCIAIS / BENEFÍCIOS SEGUROS TREINAMENTOS TOTAL MÃO-DE-OBRA (B) R$ MATERIAIS PAPEL CUSTO PERSONALIZAÇÃO DV CUSTO PERSONALIZAÇÃO OFF SET TOTAL MATERIAIS © R$ TRIBUTOS CONFINS PIS ISS TOTAL TRIBUTOS (D) R$ DEMAIS COMPONENTES LUCRO REPRESSENTAÇÃO (%) 0% 0% 0% 0% TOTAL DEMAIS COMPONENTES (E) R$ - 0% VALOR TOTAL (A)+(B)+(C)+(D)+(E) R$ - 0% 115/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO XIV MINUTA DE CONTRATO CONTRATO N.º ______, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PRODUÇÃO DE IMPRESSOS, QUE ENTRE SI FIRMAM, DE UM LADO, A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E, DE OUTRO, A EMPRESA __________________. Pelo presente instrumento, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, instituição financeira sob a forma de empresa pública, constituída nos termos do Decreto-Lei nº 759, de 12/08/1969, e Decreto nº 66.303, de 06/03/1970, regendo-se, presentemente, pelo estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28/03/2013, por intermédio de sua Gerência de Filial Logística em Brasília - GILOG/BR, CNPJ(MF) nº 00.360.305/2660-58, situada na SEPN 512 lotes 9/10 Edif. José Alencar Gomes da Silva, 4º Andar ala sul – Asa Norte – Brasília-DF, CEP 70.760-500, neste ato representada pelo(a) __________ (indicar e qualificar o representante da CAIXA, informando também os dados da procuração que concede poderes de representação), daqui por diante designada CAIXA, de um lado e, de outro, a empresa __________ (indicar o nome da empresa em caixa-alta e negrito), inscrita no CNPJ(MF) sob o nº _______________ com sede na __________ (indicar o endereço completo, inclusive CEP), neste ato representada por __________ (indicar e qualificar o representante da contratada), doravante designada CONTRATADA, em face da autorização do(a) __________ (indicar o nome e cargo do autor da autorização ____________ da CAIXA ou nos casos de autorização colegiada informar o ato/nº da Resolução e/ou Ata, p. ex., em face da autorização do Conselho Diretor da CAIXA, conforme Ata nº___), de ___/___/____, constante do Processo Administrativo nº 7066.01.4001.0/2014 – Pregão Eletrônico 170/7066-2014, têm justo e contratada a prestação dos serviços objeto deste instrumento, vinculada ao respectivo edital e seus anexos e à proposta apresentada pela CONTRATADA no referido certame, sujeitandose as partes contratantes às normas constantes da Lei nº 10.520, de 17/07/2002 e Decreto nº 5.450, de 31/05/2005 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores, bem como às cláusulas e condições que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de produção de impressos compreendendo tratamento de arquivos de dados, impressão, envelopamento, expedição, postagem e catalogação de documentos devolvidos, além da geração, indexação e transmissão de imagens e textos, incluindo o desenvolvimento de máscaras e aplicativos/leiautes, em condições de segurança e sigilo para a CAIXA em âmbito Nacional. 116/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica Parágrafo Único - A caracterização pormenorizada do objeto contratado, os requisitos técnicos e as condições de prestação dos serviços, bem como as obrigações e responsabilidades específicas estão indicadas nos anexos do Edital, que integra(m) e complementa(m) este contrato CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA São obrigações da CONTRATADA, além das previstas neste contrato e anexos: I. executar, perfeita e integralmente, os serviços contratados, nos horários estabelecidos pela CAIXA e nos prazos ajustados, por meio de pessoas idôneas/tecnicamente capacitadas, obrigando-se a indenizar a CAIXA, mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, por quaisquer danos causados às suas instalações, móveis, utensílios, máquinas e equipamentos, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade estender-se-á aos danos causados a terceiros durante a prestação dos serviços; II. recrutar e contratar a mão-de-obra especializada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer solidariedade da CAIXA, cabendo-lhe efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes de sua condição de empregadora; III. manter preposto para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens aos prestadores de serviços e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do contrato, para correção de situações adversas e para o atendimento imediato das reclamações e solicitações da CAIXA; IV. conferir e atestar os serviços prestados, garantindo que os mesmos atingem o nível de adequação descrito pela CAIXA, cumprindo, rigorosamente, os prazos estabelecidos pela CAIXA e responsabilizando-se por quaisquer prejuízos que suas falhas ou imperfeições venham causar à CAIXA ou a terceiros, de modo direto ou indireto, além de realizar novamente o serviço incorreto, se for o caso, sem quaisquer ônus para a CAIXA; V. diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal da CAIXA, clientes, visitantes e demais contratados; VI. dar ciência à CAIXA, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na prestação dos serviços; VII. prestar os esclarecimentos que lhe forem solicitados, atendendo prontamente a todas as reclamações e convocações da CAIXA; VIII. diligenciar para que seus empregados não prestem serviços que não os previstos no objeto deste contrato; 117/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica IX. assumir todas as despesas e ônus relativos ao pessoal e quaisquer outros oriundos, derivados ou conexos com o contrato, ficando ainda, para todos os efeitos legais, consignada, pela CONTRATADA, a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados/prepostos e a CAIXA; X. agir com total diligência em eventuais reclamações trabalhistas promovidas por seus empregados que estejam ou, em algum momento, estiveram envolvidos na prestação de serviços objeto deste contrato, comparecendo em todas as audiências designadas, apresentando as necessárias contestações e recursos cabíveis, ainda que extinta a relação contratual com a CAIXA. A omissão da CONTRATADA, nas demandas dessa natureza, será considerada falta grave, sujeitando-se à aplicação das sanções previstas neste contrato, assegurada a prévia defesa; XI. indenizar todas as despesas e custos financeiros que porventura venham a ser suportados pela CAIXA, por força de sentença judicial que reconheça a responsabilidade subsidiária ou solidária da CAIXA por créditos devidos aos empregados da CONTRATADA, ainda que extinta a relação contratual entre as partes; XII. respeitar e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legislação pertinente, inclusive quanto à necessidade de constituição de CIPA, se for o caso, nos termos da “Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho e Emprego”; XIII. assumir total responsabilidade sobre os equipamentos, móveis e utensílios, que porventura sejam colocados à disposição para a prestação dos serviços, garantindo-lhes a integridade e ressarcindo a CAIXA das despesas com manutenção corretiva decorrente de má utilização, ou restituindo o bem ou o seu correspondente valor, no caso de perda; XIV. fornecer à CAIXA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sempre que solicitado, planilha detalhada dos insumos que compõem o preço contratado; XV. informar à CAIXA, para efeito de controle de acesso às suas dependências, os nomes, os respectivos números da carteira de identidade e CPF(MF) dos empregados alocados na prestação dos serviços, inclusive daqueles designados pela CONTRATADA para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado no contrato. Da mesma forma, faz-se necessária a comunicação de todas as ocorrências de afastamento definitivo, no prazo de 24(vinte e quatro) horas, e novas contratações de empregados, até o dia do início do trabalho; XVI. manter seus empregados, quando em serviço nas dependências da CAIXA, devidamente uniformizados, e identificados com crachá. XVII. manter, sob as penas da lei, o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais da 118/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica CAIXA, de que venha a tomar conhecimento, ter acesso ou que lhe tenham sido confiados, sejam relacionados ou não com o objeto deste contrato XVIII. obedecer as normas e rotinas da CAIXA, bem como a legislação aplicável, em especial, as que disserem respeito à segurança e saúde no trabalho, assumindo todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências da CAIXA; XIX. dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CAIXA, no tocante à prestação dos serviços, assim como ao cumprimento das obrigações previstas neste contrato; XX. fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes; XXI. orientar os seus empregados, treinando-os e reciclando-os periodicamente, tanto no aspecto técnico, como no relacionamento humano, visando a mantê-los plenamente aptos ao perfeito desenvolvimento de suas funções, observadas as exigências e necessidades da CAIXA; XXII. estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura necessária à prestação dos serviços previstos neste contrato, com a qualidade e rigor exigidos, garantindo a sua supervisão desde a implantação; XXIII. fornecer aos seus empregados todos os equipamentos, recursos materiais e condições necessários para o desenvolvimento de suas funções, exigidos por legislação ou norma do trabalho específica, inclusive, quando for o caso, disponibilizar “e-mail”, sendo vedada a utilização da conta de “e-mail” da CAIXA; XXIV. prover todos os meios necessários à garantia da prestação dos serviços contratados e a plena execução do objeto contratado, inclusive nos casos de greve ou paralisação de qualquer natureza; XXV. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste contrato; XXVI. manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de licitação, nos termos do Art. 55, XIII, da Lei n.º 8.666/93; XXVII. manter atualizados, durante a vigência do contrato, o cadastro e a habilitação em cada nível do SICAF – Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores; XXVIII. manter perante a CAIXA, durante a vigência do contrato, seu endereço comercial completo (logradouro, cidade, UF, CEP) e eletrônico, telefone, fax e 119/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica nome dos seus representantes sempre atualizados, para fins de comunicação e encaminhamento de informações e documentos, inclusive os relativos a tributos, em face da condição da CAIXA de substituta tributária; XXIX. não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos; XXX. assegurar a não utilização de trabalho em condições degradantes ou em condições análogas à escravidão, bem como a não utilização de práticas discriminatórias em razão de crença religiosa, raça, cor, sexo, orientação sexual, partido político, classe social, nacionalidade; XXXI. observar estritamente a vedação ao nepotismo, nos termos da declaração anexa, que integra este contrato; XXXII. ser possuidora de certificação da Norma Brasileira ABNT NBR 15540/2007 ou posterior, referente à comprovação de Sistema de Segurança para Impressão de Documentos Confidenciais, bem como atender as demais exigências de segurança e sigilo contidas no presente termo, face à particularidade do objeto da contratação; XXXIII. estar totalmente aderente e conforme com todos os itens que compõem a Norma Brasileira da ABNT NBR 15540/2013 – Tecnologia gráfica – Análise de um sistema de segurança, bem como atender as demais exigências de segurança e sigilo, face às especificidades do objeto da contratação. XXXIV. para produção dos documentos deverá possuir Certificação de Manejo Florestal, sendo aceitas as seguintes certificações: FSC, CERFLOR ou por certificadora credenciada pelo INMETRO para esse fim. O Certificado deverá conter mecanismo que possibilite a verificação de autenticidade, poderá ser expedito em nome da licitante ou de seu fornecedor de papel. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA São também responsabilidades da CONTRATADA: I. todo e qualquer dano que causar à CAIXA ou a terceiros, ainda que culposo, praticado por seus prepostos, empregados ou mandatários, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CAIXA; II. qualquer tipo de autuação ou ação que venha a sofrer em decorrência da prestação dos serviços, bem como pelos contratos de trabalho de seus empregados, mesmo nos casos que envolvam eventuais decisões judiciais, assegurando à CAIXA o exercício do direito de regresso, eximindo a CAIXA de qualquer solidariedade ou responsabilidade; 120/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS III. Fls. Rubrica quaisquer multas, indenizações ou despesas impostas à CAIXA, por autoridade competente, em decorrência do descumprimento de lei ou de regulamento a ser observado na execução do contrato pela CONTRATADA, as quais serão reembolsadas à CAIXA. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA autoriza à CAIXA descontar o valor correspondente aos referidos danos ou prejuízos diretamente das notas fiscais/faturas pertinentes aos pagamentos que lhe forem devidos em relação a este contrato, da garantia contratual e/ou das notas fiscais/faturas de quaisquer outros contratos que porventura a CONTRATADA mantenha com a CAIXA, independentemente de qualquer procedimento judicial, depois de assegurada a prévia defesa em processo administrativo para apuração dos fatos. Parágrafo Segundo - O valor a ser ressarcido à CAIXA, nos casos de danos ou prejuízos em que a CONTRATADA for responsabilizada, será atualizado pelo índice de variação do IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, obtido no período compreendido entre a data da ocorrência do fato que deu causa ao prejuízo e a data do efetivo ressarcimento à CAIXA, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT = ------- X IDF, onde: IDI VAT = valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV do mês em que ocorreu o prejuízo (índice inicial) IDF = IGP-M/FGV do mês do ressarcimento (índice final) Parágrafo Terceiro - A ausência ou omissão da fiscalização da CAIXA não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas neste contrato. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CAIXA A CAIXA obriga-se a: I. indicar os locais e horários em que deverão ser prestados os serviços, permitindo, quando for o caso, o acesso dos empregados da CONTRATADA nas dependências da CAIXA; II. notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada na prestação dos serviços; III. efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas neste contrato. IV. indicar o representante da CAIXA responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. 121/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica V. exercer a fiscalização e acompanhamento do contrato por meio do representante especialmente designado. CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E SUA REPACTUAÇÃO Pela perfeita prestação dos serviços, objeto deste contrato, e obedecidas as demais condições estipuladas neste instrumento, a CAIXA pagará à CONTRATADA o preço mensal de R$ __________ (valor por extenso), perfazendo o valor global de R$ __________ (valor por extenso)], pelo período de vigência do contrato. Parágrafo Primeiro - É admitida a repactuação deste Contrato, com base na variação dos componentes dos custos do contrato devidamente comprovada e observados os preços vigentes no mercado para a prestação dos serviços, desde que respeitado o intervalo mínimo de 1 (um) ano. Parágrafo Segundo - O intervalo mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data-limite para apresentação da proposta comercial da qual decorreu este contrato. Parágrafo Terceiro - Nas repactuações subsequentes à primeira, o intervalo mínimo de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida. Parágrafo Quarto - Caso a CONTRATADA não efetue o pedido de repactuação dos preços do contrato até a data de assinatura do termo de aditamento de prorrogação, ocorrerá a preclusão do direito à repactuação decorrente da anualidade completada no período imediatamente anterior à assinatura do aditamento de prorrogação. Parágrafo Quinto - Ocorrerá a preclusão do direito a repactuação caso o contrato seja extinto sem que tenha sido formalizado pedido de repactuação durante a sua vigência. Parágrafo Sexto - Quando da solicitação de repactuação, a CONTRATADA deve apresentar fundamentação, de forma clara e pormenorizada, acompanhada da planilha de composição de custos e formação dos preços e documentos que comprovem, analiticamente, a alteração de seus custos, vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de insumos e benefícios existentes na data da formulação da proposta, e necessários para a execução dos serviços, mas não previstos originariamente. CLÁUSULA SEXTA – DA FORMA DE PAGAMENTO A CAIXA, após a aceitação dos serviços e verificação do cumprimento de todas as cláusulas contratuais, efetuará o pagamento à CONTRATADA, mensalmente, no 12º (décimo segundo) dia útil do mês subseqüente ao da efetiva prestação dos serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA, obrigatoriamente, em agência da CAIXA. Parágrafo Primeiro - A correspondente nota fiscal/fatura deve ser apresentada à CAIXA até o dia 8 (oito) do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso ocorrido 122/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica na entrega da nota fiscal/fatura, cabendo à contratada emitir a correspondente nota fiscal/fatura em conformidade com a legislação aplicável e regulamentações dos órgãos competentes. a) quando o dia 08 (oito) coincidir com dia não útil a nota fiscal/fatura deverá ser apresentada no 1º dia útil subseqüente. Parágrafo Segundo – Além das informações exigidas na legislação aplicável, a nota fiscal/fatura deve conter ainda: a) a identificação completa da CAIXA, na qualidade de contratante, bem como o número do processo administrativo que originou a contratação e número do contrato; b) descrição de todos os serviços/itens que compõem a respectiva nota fiscal/fatura de forma clara, indicando, inclusive, os valores unitários e totais, o período a que se refere, bem como, a(s) unidade(s) da CAIXA contemplada(s) com os serviços e o Município, com respectiva Unidade Federativa – UF, onde é prestado o serviço. Parágrafo Terceiro - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação. A devolução da nota fiscal/fatura não aprovada pela CAIXA, em hipótese alguma, autorizará a CONTRATADA a suspender a execução dos serviços ou a deixar de efetuar os pagamentos devidos aos seus empregados. Parágrafo Quarto – A CAIXA fará as retenções dos tributos e contribuições sociais/previdenciárias, quando exigidas legalmente, em conformidade com a legislação vigente. As retenções não serão efetuadas caso a CONTRATADA se enquadre em hipótese excludente prevista em legislação, devendo, para tanto, apresentar a documentação pertinente ou declaração que comprove essa condição. Também não ocorrerá a retenção caso a CONTRATADA esteja amparada por medida judicial, que determine a suspensão do pagamento dos referidos tributos e/ou das contribuições previdenciárias, devendo apresentar à CAIXA, a cada pagamento, a documentação que comprove essa situação. Parágrafo Quinto - Quando houver a prestação de serviço em município, cuja Lei Municipal atribua à CAIXA a responsabilidade pela retenção do ISSQN na fonte e, por conseguinte, o respectivo repasse, a CONTRATADA é obrigada a faturar os serviços, separadamente, por Município, emitindo quantas notas fiscais/faturas forem necessárias, independentemente de a CONTRATADA estar ou não nele estabelecida e da sua situação cadastral na localidade onde os serviços estão sendo prestados. Parágrafo Sexto - Os encargos sofridos pela CAIXA por atraso no repasse de obrigações tributárias de qualquer natureza, bem como das contribuições à Previdência, quando for o caso, decorrentes do atraso na entrega da nota fiscal/fatura pela CONTRATADA, serão cobrados diretamente da CONTRATADA. 123/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica Parágrafo Sétimo - Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta ao Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, para verificação da regularidade fiscal da Contratada, no âmbito federal, estadual, municipal e do distrito federal e trabalhista, bem como da regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), exigidas no procedimento de contratação. (Caso não sejam solicitados todos esses documentos quando do procedimento de contratação a GILOG deve efetuar a adequação necessária). Parágrafo Oitavo - Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sendo-lhe facultada a apresentação de defesa, no mesmo prazo, sob pena das sanções cabíveis e, não havendo regularização, rescisão contratual. Parágrafo Nono - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos serviços. Parágrafo Décimo – O não pagamento da nota fiscal/fatura, por culpa exclusiva da CAIXA, no prazo estabelecido neste contrato, enseja a atualização do respectivo valor pelo IGP-M – Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas, utilizando-se a seguinte fórmula: VIN VAT = ------- X IDF, onde: IDI VAT = valor atualizado VIN = valor inicial IDI = IGP-M/FGV na data inicial IDF = IGP-M/FGV na data final CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO O presente contrato terá a duração de 24 vinte e quatro meses, a contar de dd/mm/aaaa, podendo ser prorrogado, a critério da CAIXA e com a concordância da CONTRATADA, por períodos iguais ou inferiores, até o limite permitido na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO No curso da execução deste contrato caberá à CAIXA, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições deste instrumento. CLÁUSULA NONA – DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: I. todos os tributos que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato, bem como as obrigações acessórias deles decorrentes; 124/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica II. as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA A CONTRATADA presta garantia contratual no valor de R$ __________ que corresponde a 5% (cinco por cento) do valor global contratado, apresentando à CAIXA, no ato da assinatura do contrato, o correspondente comprovante, em uma das modalidades a seguir: I. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública; II. Seguro-garantia III. Fiança bancária Parágrafo Primeiro – A caução em títulos da dívida pública consiste na entrega à Administração de título da dívida pública, que fica sob a tutela e guarda desta, vinculado, exclusivamente, a este contrato, não podendo ser utilizada para nenhum outro fim. Parágrafo Segundo - Os títulos da dívida pública devem ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda. Parágrafo Terceiro - A caução em dinheiro consiste em depósito em conta bancária remunerada específica, com o fim especial de se garantir o integral cumprimento do contrato, devendo ser efetuado em uma Agência da CAIXA, utilizando-se a operação 008, tendo como beneficiário a CAIXA; a) Sobre a caução prestada em dinheiro incide, tão-somente, a atualização correspondente ao índice de variação do rendimento da caderneta de poupança para o 1º dia de cada mês, excluídos os juros, calculada proporcionalmente, quando for o caso, a contar da data do depósito, até o seu efetivo levantamento; Parágrafo Quarto – O Seguro-garantia é um tipo de seguro com o objetivo de garantir o fiel cumprimento das obrigações contratuais estipuladas, conforme descrito na apólice. Parágrafo Quinto – A apólice do seguro-garantia deve conter prazo de validade igual ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 (trinta) dias, devendo ser tempestivamente renovado, se estendida ou prorrogada a vigência do contrato, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato; a) O seguro deve efetuar a cobertura de todo o prazo contratual, contemplando a cobertura dos riscos de inadimplemento pela contratada dos encargos tributários, 125/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica trabalhistas e sociais e ressarcimento das multas impostas à contratada, até o limite da garantia, devendo constar nas condições especiais; b) Não será aceita a apólice de seguro que contenha ressalvas quanto à cobertura dos riscos mencionados; c) A apólice de seguro deve vir acompanhada de cópia das condições gerais, particulares e/ou especiais convencionais e demais documentos que a integram; Parágrafo Sexto – A Seguradora, ao emitir a apólice, obriga-se a arcar com eventuais prejuízos que possam ser impostos à CAIXA em decorrência da má execução do contrato. Parágrafo Sétimo – A Fiança bancária consiste na prestação de garantia, mediante a expedição da respectiva carta, emitida por instituição financeira idônea, devidamente autorizada a funcionar no Brasil, que, em nome da contratada, garante a plena execução do contrato e responde diretamente por eventuais danos que possam ser causados na execução contratual. Parágrafo Oitavo – Somente é aceita Fiança Bancária na via original e que apresente todos os requisitos a seguir: a) Registro no Cartório de Títulos e Documentos, conforme exigido no art. 129 da Lei 6015/73 (Lei de Registros Públicos); b) Cláusula estabelecendo prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato, acrescido de mais 30 dias, devendo ser tempestivamente renovada se estendida ou prorrogada essa vigência, sempre se mantendo os 30 dias após a última data de vencimento do contrato; c) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento à CAIXA, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações; d) Cláusula de renúncia expressa do fiador ao benefício de ordem e aos direitos previstos nos artigos 827, 835 e 838 da Lei nº 10.406/2002 – Novo Código Civil; e) Cláusula que assegure a atualização do valor afiançado, de acordo com a atualização do valor contratual, previsto no Parágrafo Décimo Primeiro desta cláusula. f) Cláusula com a eleição de foro da Justiça Federal, para dirimir questões entre fiadora e credora referentes à fiança bancária; g) Declaração da instituição financeira de que a carta fiança é concedida em conformidade com o disposto no art. 34 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, nos termos do art. 2º da Resolução CMN nº 2.325, de 1996, do Conselho Monetário Nacional; 126/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica h) O subscritor da carta de fiança bancária deverá comprovar poderes para atendimento às exigências contidas nas alíneas “c”, “d”, “f” e “g” acima. Parágrafo Nono - A garantia será liberada após o perfeito cumprimento do contrato, no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data do seu vencimento, desde que cumpridos todos os seus termos, cláusulas e condições. Parágrafo Décimo - A perda da garantia em favor da CAIXA, por inadimplemento das obrigações contratuais, far-se-á de pleno direito, independentemente de qualquer procedimento judicial e sem prejuízo das demais sanções previstas neste contrato. Parágrafo Décimo Primeiro- A garantia deverá ser integralizada, num prazo máximo de 10 (dez) dias, sempre que dela forem deduzidos quaisquer valores ou quando houver alteração contratual que implique em aumento do valor contratado, de modo que corresponda sempre ao percentual pactuado. Parágrafo Décimo Segundo - A qualquer tempo, mediante negociação prévia com a CAIXA, com as devidas justificativas, poderá ser admitida a substituição da garantia, observadas as modalidades previstas nos incisos I, II e III do caput desta cláusula. a) a substituição da garantia, após aceitação pela CAIXA, será registrada no processo administrativo por simples apostilamento, dispensando-se aditamento contratual. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato e/ou pelo atraso injustificado na sua execução, garantida a prévia defesa, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes sanções, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis: I. advertência; II. multa; III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA, pelo prazo de até 2 (dois) anos; IV. impedimento de licitar e contratar com a União pelo prazo de até 05 (cinco) anos; V. declaração de inidoneidade. Parágrafo Primeiro - A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo para a CAIXA e que não comprometam a continuação da prestação dos serviços. a) Por falhas dos serviços contratados, será aplicada advertência, ficando a CONTRATADA obrigada a apresentar plano de ação para sanar a falha identificada, com prazos acordados entre a CONTRATADA e a CAIXA. 127/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica Parágrafo Segundo – A multa será aplicada nas situações, condições e percentuais indicados a seguir: a) Em caso de reincidência no mês ou, a falha não seja sanada no prazo acordado, será aplicada multa de 2% do valor da fatura do mês em que foi detectada a falha. b) Ocorrendo falhas na execução dos serviços, por parte da CONTRATADA, serão aplicadas multas, observando os itens descritos abaixo: b1) Por atraso no desenvolvimento ou alteração de formulários (máscaras de impressão), será aplicada multa equivalente a 0,1% por dia de atraso, calculada sobre o valor total da fatura do mês de referência. b2) Por disponibilidade mensal do módulo de gestão inferior a 98% será aplicada multa equivalente a 0,5%, calculada sobre o valor total da fatura do mês de referência. b3) Por atraso na execução de serviços de impressão/expedição de documentos será aplicada a Multa por Atraso na Postagem/Entrega (MAPE). A MAPE será calculada por dia de atraso e tipo de documento, conforme fórmula e coeficientes abaixo explicitados. MAPE= QDEA x VCD x IC x QD, onde: QDEA= Quantidade de Documentos Entregues com Atraso (postados e não postados) VCD= Valor contratual para produção e expedição do tipo de correspondência (A4 ou A5) IC= Índice crescente aplicável conforme escala abaixo: - de 01 documento a 9.999 – coeficiente 1,05; - de 10.000 documentos a 99.999 – coeficiente 1,10; - de 100.000 documentos a 299.999 – coeficiente 1,15; - Acima de 300.000 – coeficiente 1,20. QD= Quantidade de dias de atraso, verificando-se a diferença entre o dia da postagem prevista e a efetivamente ocorrida. B4) Por não devolução dos cartuchos magnéticos por parte da CONTRATADA será aplicado desconto equivalente ao valor do cartucho. Parágrafo Terceiro - As multas serão descontadas do valor da nota fiscal/fatura, da garantia contratual e, se não for suficiente, será cobrada da CONTRATADA administrativa ou judicialmente. 128/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica a) As multas previstas estão limitadas a 10% (dez por cento) do faturamento mensal, e são simultaneamente aplicáveis, sem prejuízo, ainda, de outras cominações previstos neste Contrato. b) A multa deverá ser paga pela CONTRATADA até o 3° dia útil da data de notificação, sendo descontada do valor da fatura, da garantia contratual, ou cobrada pelas vias judiciais, nessa ordem, em caso do não pagamento no prazo estipulado. c) Se a multa for de valor superior ao valor da garantia apresentada, além da perda desta, responderá a CONTRATADA pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CAIXA ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. Parágrafo Quarto - A penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CAIXA pelo prazo de até 2 (dois) anos poderá ser aplicada: I) em casos de reincidências; II) em casos de descumprimento de prazo contratual, descumprimento parcial ou total de obrigação contratual; Parágrafo Quinto - A penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, pelo prazo de até 05 (cinco) anos poderá ser aplicada nos casos que a CONTRATADA: I) não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato; II) comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal; III) Rescisão do Contrato. Parágrafo Sexto – A penalidade de declaração de inidoneidade poderá ser proposta se a CONTRATADA descumprir ou cumprir parcialmente obrigação contratual, desde que desses fatos resultem prejuízos à CAIXA, e, ainda, sofrer condenação definitiva por prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos, ou deixar de cumprir suas obrigações fiscais ou parafiscais e/ou: I) Se a CONTRATADA tiver praticado atos ilícitos visando frustrar os objetos da licitação. Parágrafo Sétimo - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e V poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II. Parágrafo Oitavo – A aplicação das penalidades indicadas nesta cláusula será lançada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS ILÍCITOS PENAIS As infrações penais tipificadas na Lei nº 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais cominações aplicáveis. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO 129/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na legislação aplicável, garantida a defesa prévia. Parágrafo Primeiro - Constituem motivo de rescisão do contrato, independentemente de interpelação judicial: a) o descumprimento total ou parcial, pela CONTRATADA, de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; b) a transferência total ou parcial do presente contrato; c) o cometimento reiterado de faltas ou falhas na prestação dos serviços; d) a decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA; e) a dissolução da sociedade; f) a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA que, a juízo da CAIXA, prejudique a execução do contrato; g) a lentidão no seu cumprimento, levando a CAIXA a presumir a não execução da prestação dos serviços contratados; e h) demais motivos especificados no Art.º 78 da Lei n.º 8.666/93. Parágrafo Segundo - Havendo a rescisão do contrato, cessarão todas as atividades da CONTRATADA, relativamente a prestação dos serviços contratados, os quais serão entregues à CAIXA, que os executará por si ou por terceiros. Parágrafo Terceiro - Caso a CAIXA não se utilize da prerrogativa de rescindir este contrato, ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das notas fiscais/faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida. Parágrafo Quarto - A CONTRATADA reconhece os direitos da CAIXA, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art.º 77 da Lei n.º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de dotação orçamentária prevista no item de acompanhamento n.º 5311-17, compromisso SIPLO nº 413/2014. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO Parágrafo Primeirto – A CONTRATADA somente poderá subcontratar outra empresa para atendimento parcial deste contrato, nos limites e condições estabelecidos no item “Disposições Finais” do edital; Parágrafo Segundo – No caso de subcontratação de outra empresa, a CONTRATADA não transferirá suas obrigações e responsabilidades, permanecendo, perante a CAIXA, com total responsabilidade contratual; CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições: 130/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS I. Fls. Rubrica é facultado a alocação de empregados portadores de deficiência nos locais de prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA avaliar a compatibilidade entre a deficiência apresentada e a atividade a ser desempenhada. II. a CAIXA, para atender às necessidades do serviço, poderá, a seu exclusivo critério, alterar, definitiva ou provisoriamente, o horário de início da prestação dos serviços, mediante prévia comunicação à CONTRATADA; III. em razão de eventuais alterações estruturais da CAIXA, poderá haver modificações nos locais de prestação dos serviços, caso em que a CAIXA notificará a CONTRATADA para promover as mudanças necessárias; IV. é vedado à CONTRATADA caucionar ou ceder os créditos do presente contrato; VI. a CONTRATADA está ciente de que deve guardar por si, por seus empregados, ou prepostos, em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza, exibidos, manuseados, ou que, por qualquer forma ou modo, venham tomar conhecimento, o mais completo e absoluto sigilo, em razão dos serviços a serem confiados, ficando, portanto, por força da lei, civil e penal, responsável por sua indevida divulgação e descuidada ou incorreta utilização, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos a que der causa. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, será competente a Seção Judiciária da Justiça Federal do Distrito Federal na cidade de Brasília. E por estarem, assim, justas e contratadas, as partes firmam o presente, em 02(duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Local/data CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nome: ______________ CPF(MF): ______________ DENOMINAÇÃO DA CONTRATADA Nome: ______________ CPF(MF): ______________ Testemunhas Nome: ______________ CPF(MF): ______________ Nome: ______________ CPF(MF): ______________ 131/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO DO CONTRATO Nº ........... DECLARAÇÃO - VEDAÇÃO AO NEPOTISMO A Contratada/Credenciada DECLARA, sob as penas da Lei, que: 1. Seus sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) não é(são) empregado(s) ou dirigente(a) da CAIXA e não possui(em) vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com: - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente contrato/credenciamento; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área demandante da contratação/licitação/credenciamento; - empregado(s) detentor(es) de cargo comissionado que atue(m) na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação; - autoridade da CAIXA hierarquicamente superior às áreas supramencionadas. 2. Não tem e que não contratará prestador(es) para a execução de serviço objeto deste contrato/credenciamento, com vínculo familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau, nos termos dos artigos 1.591 a 1.595 da Lei nº 10.406/2002 – Código Civil) com empregado(s) CAIXA que exerça cargo(m) em comissão ou função de confiança ou com dirigente(a) CAIXA: - em área da CAIXA com gerenciamento sobre o contrato ou sobre o serviço objeto do presente credenciamento/contrato; - na área demandante do credenciamento/contratação/licitação; - na área que realiza o credenciamento/licitação/contratação. Localidade, ______ de __________________ de ____ ........................................................................................ Assinatura do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante Nome do representante legal da empresa ou Pessoa Física licitante: (_________________________________________________________) Nome/RG/CPF 132/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO V DECLARAÇÃO A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF...................................., DECLARA, sob as penas da Lei, para fins de participação no Pregão Eletrônico n° 170/7066-2014 que: - se enquadra na condição de _____________________(a licitante deve informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte), nos termos do Art. 3º da LC 123, de 14 de dezembro de 2006, e não está inserida em nenhuma das excludentes hipóteses do § 4º do mesmo Artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido em licitações, previsto na referida Lei Complementar. Localidade, ______ de __________________ de ____ ........................................................................................ Assinatura do representante legal da empresa Nome/RG/CPF 133/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica ANEXO VI TERMO DE COMPROMISSO DE COMBATE À CORRUPÇÃO E AO CONLUIO ENTRE LICITANTES E DE RESPONSABILIDADE SÓCIO-AMBIENTAL [NOME DA EMPRESA], inscrita no CNPJ/MF nº ..........................., por meio do seu representante devidamente constituído, [IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE], doravante denominado [Licitante], para atendimento ao Edital de Pregão Eletrônico n.º 170/7066-2014. - Consciente de que a sociedade civil brasileira espera dos agentes econômicos a declaração de adesão a princípios, atitudes e procedimentos que possam mudar a vida política do País, assim como anseia pela efetiva prática de tais princípios; - Desejosa de oferecer à nação uma resposta à altura das suas expectativas; - Determinada a propagar boas práticas de ética empresarial, que possam erradicar a corrupção do rol das estratégias para obter resultados econômicos; - Ciente de que a erradicação das práticas ilegais, imorais e antiéticas depende de um esforço dos agentes econômicos socialmente responsáveis para envolver em tais iniciativas um número cada vez maior de empresas e organizações civis; Sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro e art. 90 da Lei 8.666/93, se compromete a: 1. Adotar, ou reforçar, todas as ações e procedimentos necessários para que as pessoas que integram as suas estruturas conheçam as leis a que estão vinculadas, ao atuarem em seu nome ou em seu benefício, para que possam cumpri-las integralmente, especialmente, na condição de fornecedor de bens e serviços para a CAIXA; 2. Proibir, ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício dê, comprometa-se a dar ou ofereça suborno, assim entendido qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, direta ou indireta, a qualquer funcionário CAIXA, nem mesmo para obter decisão favorável aos seus negócios; 3. Proibir ou reforçar a proibição de que qualquer pessoa ou organização que aja em seu nome, seja como representante, agente, mandatária ou sob qualquer outro vínculo, utilize qualquer meio imoral ou antiético nos relacionamentos com funcionários CAIXA; 4. Evitar que pessoa ou organização que atue em seu nome ou em seu benefício estabeleça qualquer relação de negócio com as pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que tenham sido declaradas inidôneas pela Administração Pública; 134/135 Proc. 7066.01.4001.0/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 170/7066-2014 – GILOG/BR PRODUÇÃO E TRATAMENTO DE IMPRESSOS Fls. Rubrica 5. Não tentar, por qualquer meio, influir na decisão de outro participante quanto a participar ou não da referida licitação; 6. Apoiar e colaborar com a CAIXA em qualquer apuração de suspeita de irregularidade ou violação da lei ou dos princípios éticos refletidos nesta declaração, sempre em estrito respeito à legislação vigente; E, ainda, declara que: 7. A proposta apresentada nesta licitação foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo, bem como a intenção de apresentá-la não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante em potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa antes da abertura oficial das propostas; 8. Esta empresa e seus sócios-diretores não constam em listas oficiais por infringir as regulamentações pertinentes a valores sócios-ambientais, bem como não contrata pessoas físicas ou jurídicas, dentro de sua cadeia produtiva, que constem de tais listas; 9. Está plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e que detém plenos poderes e informações para firmá-lo. ___________, __ de ________________ de ______ ---------------------------------------------------------[REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA] 135/135