Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
ANO XXV - Edição Especial de Concurso Público -
Nº 1865
Município, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a critério da
Administração Municipal.
Parágrafo único. Havendo cargos em reserva técnica em
concurso anterior, estes terão prioridade de convocação aos novos concursados,
durante o prazo de validade do concurso.
DECRETO Nº6651
De 28 de julho de 2015
Aprova o Regulamento Geral de Concursos para provimento de
cargos no serviço público do Município de Campo Mourão, das
Autarquias e Fundações Públicas Municipais e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso II do art. 37 da
Constituição Federal, considerando o artigo 84 da Lei Orgânica do Município, e Leis
os
Municipais n 1.009/96, 1.085/97, 1.837/2004, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Geral de Concursos, nos
termos do Anexo Único deste Decreto, para provimento de cargos no serviço público
municipal.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 4.973, de 18 de Agosto de 2010.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 28 julho de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Marcio Berbet - Procurador-Geral
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
ANEXO ÚNICO AO DECRETO Nº 6.651/2015
REGULAMENTO GERAL DE CONCURSOS
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Os concursos para provimento de cargos no serviço
público do Município de Campo Mourão serão autorizados por ato próprio da
Prefeita Municipal, à vista da existência de vagas, necessidade de reserva técnica e
do interesse e necessidade da Administração.
Art. 2º Os concursos públicos consistirão na avaliação de
conhecimentos, mediante a aplicação de prova objetiva, prova de títulos, prova
prática e prova de aptidão física de acordo com a especificidade do cargo em
conformidade com estabelecido no edital.
Parágrafo único. As etapas ou fases dos Concursos Públicos,
exceto a Prova de Títulos terão caráter eliminatório e classificatório, sendo o
candidato automaticamente eliminado da fase seguinte, quando não tiver se
submetido independente do motivo, ou não tiver sido habilitado na prova objetiva,
prática e de aptidão física.
Art. 3º O prazo de validade dos concursos será de até 2(dois)
anos, a contar da publicação da homologação dos resultados no Órgão Oficial do
Art. 4º A aprovação em concurso não gera direito a nomeação,
mas esta quando se der, respeitará a ordem de classificação dos candidatos.
Art. 5º Os concursos serão organizados, dirigidos e orientados
por comissão designada para este fim, denominada Comissão Especial de
Concurso (CEC).
Parágrafo único. A comissão de que trata este artigo será
constituída de, no mínimo, cinco membros, incluindo o Presidente, nomeados por
ato da Prefeita Municipal.
Art. 6º Optando a Administração pela faculdade contida no art. 42
deste Regulamento, a organização, direção e orientação dos concursos serão de
responsabilidade do órgão escolhido, ficando a comissão, a que se refere o artigo
anterior, encarregada da supervisão geral.
CAPÍTULO II
Do Edital do Concurso
Art. 7º A Comissão Especial de Concurso (CEC) ou o órgão
escolhido elaborará o Edital de cada concurso, do qual constará:
I - cargos a prover, com respectivo número
vencimentos, especificação, descrição sintética e carga horária;
de
vagas,
II - a forma utilizada para as inscrições, indicando o meio, horário,
local e prazo para este procedimento;
III - requisitos especiais exigidos para o exercício do cargo;
IV - natureza, conteúdo e forma das provas, condições e época
de sua realização, que não deverá ocorrer antes de 30(trinta) dias após o
encerramento das inscrições;
V - matérias sobre as quais versarão as provas de conhecimentos
e respectivos programas ou, quando não comportarem programas, o nível de
conhecimento exigido;
VI - valor relativo para cada uma das provas e critérios para
determinação da média;
VII - valor e natureza dos títulos a serem considerados;
VIII - critérios especiais de desempate, quando for necessário
mencionar, além dos critérios gerais estabelecidos neste Regulamento;
IX - outros informes julgados necessários.
Art. 8º Os prazos fixados no Edital poderão ser prorrogados, a
juízo da Comissão Especial de Concurso (CEC), com anuência da Prefeita
Municipal, mediante ato publicado no Órgão Oficial do Município e disponibilizado no
site do Município http://www.campomourao.pr.gov.br com antecedência mínima de
03 (três) dias úteis.
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Órgão Oficial do Município nº 1865
Regina Massaretto Bronzel Dubay
Prefeita Municipal
Rodrigo Salvadori
Vice-Prefeito
Carlos Augusto Garcia
Coordenador Geral de Governo
Secretário do Desenvolvimento Econômico Interino
Márcio Berbet
Procurador-Geral
Irineu Ricardo dos Santos
Assessor da Comunicação
Marisa Cristiane Aparecida Pereira dos Santos
Coordenadora do Controle Interno
Altair Casarim
Secretário da Fazenda e Administração
Superintendente Interino da Previscam
Edoel Rocha
Secretário do Controle, Fiscalização e Ouvidoria
Karla Maria Tureck
Secretária da Educação
Paulo César Stanziola
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Renato Teruo Ikeda
Secretário do Planejamento
Secretário da Agricultura e Meio Ambiente Interino
Anelise Bronzel Dubay
Secretária da Mulher
Secretária da Ação Social Interina
Márcio André Alencar de Almeida
Secretário da Saúde
José Gilberto de Souza
Secretário Especial de Assuntos de Governo
Ricardo Arty Echelmeier
Secretário Especial do Esporte, Recreação e Lazer
Diretor Presidente da FECAM
Sônia Maria de Castro Singer
Secretária Especial da Cultura
Diretora Presidente da FUNDACAM
Deise Michelle Falbot Ferreira
Diretora Presidente da TECNOCAMPO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Brasil, 1487
CEP 87.302-230
Campo Mourão - Paraná
Telefone PABX (44) 3518-1144
FAX (44) 3518-1104
e-mail: [email protected]
home-page: http://www.campomourao.pr.gov.br
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
Eraldo Teodoro de Oliveira
Presidente
Jorge Pereira dos Santos
2º Vice-Presidente
Edilson Vedovatti Martins
1ª Secretário
Elvira Maria Schen Lima
2º Secretária
Comissão Permanente de Legislação e Redação
Sidnei de Souza Jardim - Presidente
Edilson Vedovatti Martins
Jorge Pereira dos Santos
Comissão Permanente de Finanças e Orçamento
Edson Battilani - Presidente
Antônio Machado da Silva
Nelita Cecília Piacentini
Comissão Permanente de Méritos Temáticos
Elvira Maria Schen Lima - Presidente
Olivino Custódio
Comissão Permanente de Saúde, Educação e
Segurança Pública
Vilma Terezinha de Souza Pinto - Presidente
Elvira Maria Schen Lima
Luiz Alfredo da Cunha Bernardo
CÂMARA MUNICIPAL DE CAMPO MOURÃO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Francisco Ferreira Albuquerque, 1488
CEP 87.300-400
Telefone (44) 3518-5050
e-mail: [email protected]
home-page: http://www.cmcm.pr.gov.br
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
CAPÍTULO III
Dos Candidatos
Art. 9º São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
I – aprovação em concurso público;
II - a nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da Lei;
III - a idade mínima de dezoito anos;
IV - o gozo pleno dos direitos políticos;
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§ 1º Da não homologação caberá recurso a Comissão Especial de
Concurso (CEC) no prazo de 02 (dois) dias, a contar da data da publicação,
mediante requerimento fundamentado que deverá ser apresentado no Protocolo
Geral do Município ou diretamente ao órgão executor, que o julgará no prazo de 05
(cinco) dias.
§ 2º Interposto o recurso e não julgado no prazo previsto no
parágrafo anterior, o candidato poderá, se for o caso, participar condicionalmente
das provas que se realizarem até a decisão, permanecendo no concurso se o apelo
for provido, dele sendo excluído se indeferido.
V - a quitação com as obrigações eleitorais;
CAPÍTULO V
Das Provas
VI- a quitação com as obrigações militares, quando for o caso;
VII - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
Art. 15. As provas conterão questões objetivas.
VIII - a aptidão física e mental;
IX - não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual
ou federal.
Art. 10. Os requisitos exigidos para cada cargo serão
estabelecidos em função de sua natureza e das disposições legais e
regulamentares disciplinadoras do assunto.
Parágrafo único. O candidato que, na data da posse, não reunir
os requisitos enumerados no art. 9º deste capítulo perderá o direito à investidura no
referido cargo.
CAPÍTULO IV
Das Inscrições
Art. 11. A abertura de concurso far-se-á por edital que mencione
o prazo de inscrição, nunca inferior a 20 (vinte) dias úteis.
Art. 12. A inscrição será feita exclusivamente, pela internet por
meio do endereço eletrônico www.campomourao.pr.gov.br ou do órgão escolhido
para a realização do Concurso Público.
§ 1º Para a inscrição o candidato deverá preencher on-line a ficha
de inscrição, e na seqüência, imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da
taxa inscrição.
§ 2º É de responsabilidade exclusiva do candidato os dados
preenchidos no ato da inscrição, não podendo haver correção, alteração ou
acréscimo de qualquer dado por ele informado.
§ 3º A inscrição somente será efetivada após o pagamento do
valor da taxa de inscrição paga a título de ressarcimento das despesas com
materiais e serviços, mediante pagamento do boleto bancário.
§ 4º A Comissão Especial de Concurso (CEC) e a eventual
promotora do concurso, conforme estabelecido pelo art. 42, não se
responsabilizarão pelo não recebimento de inscrição por motivo de ordem técnica
dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica de impossibilitem a
transferência dos dados.
§ 5 As irregularidades ou inexatidão dos dados informados pelo
candidato, constatadas no decorrer do processo, importará na eliminação
automática do candidato, anulando todos os atos decorrentes, sem prejuízo das
eventuais sanções legais se verificada a má-fé.
Art. 13. A inscrição do candidato importará no conhecimento das
instruções contidas neste Regulamento, no Edital e na aceitação expressa das
condições do concurso, tais como se acham estabelecidas.
Art. 14. Será publicada no Órgão Oficial do Município e
disponibilizado no site do Município a relação da inscrições homologadas e as não
homologadas.
Parágrafo único. As provas serão realizadas em prazo não
inferior a 30 (trinta) dias do encerramento das inscrições.
Art. 16. As provas objetivas terão caráter eliminatório,
considerando a nota mínima para habilitação estabelecida no § 1º do artigo 23.
Art. 17. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja
qual for o motivo alegado.
Art. 18. Durante a realização da prova não será permitido ao
candidato, sob pena de exclusão do concurso:
I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas
ao concurso;
II - consultar livros ou apontamentos, usar calculadora ou outros
instrumentos de cálculo, exceto se previstos no programa;
III - ausentar-se do recinto, exceto em casos especiais e na
companhia do fiscal.
Art. 19. As salas das provas serão fiscalizadas por pessoas
especialmente designadas pela Comissão Especial de Concurso (CEC) ou pelo
órgão executor, vedado o ingresso de pessoas estranhas.
Art. 20. Será excluído do concurso o candidato que incorrer em
descortesia para com os executores do certame, fiscais designados ou autoridades
presentes.
Art. 21. Nos concursos poderão ser considerados como títulos,
exceto quando exigido pelo cargo:
I - graduação;
II - especialização em nível de pós-graduação;
III - mestrado;
IV - doutorado.
Parágrafo único. Os títulos serão devidamente comprovados e
deverão guardar direta relação com as atribuições dos cargos em concurso.
Art. 22. A documentação constante no artigo 21 deverá ser
entregue endereçada a Comissão Especial de Concurso (CEC) no Protocolo Geral
do Município ou diretamente ao órgão executor, no prazo definido no Edital de
Concurso Público.
Art. 23. A prova de aptidão física terá caráter eliminatório e será
realizada de acordo com a especificidade do cargo objetivando avaliar o
condicionamento físico do candidato para o desempenho das atividades relativas à
função.
Art. 24. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório
conforme estabelecido no edital e consistirá na avaliação dos conhecimentos
técnicos ao desempenho do cargo para o qual se inscreveu o candidato.
Art. 25. Os candidatos que não forem habilitados na prova de
aptidão física e prova prática serão eliminados do Concurso Público.
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Órgão Oficial do Município nº 1865
CAPÍTULO VI
Do Julgamento
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
I - possuir maior idade;
Art. 26. A Prova Escrita de caráter eliminatório será constituída de
questões objetivas com 5 (cinco) alternativas cada questão com apenas uma
alternativa correta.
pelo cargo;
§ 1º Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem
nota final, exceto prova de títulos, igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do
valor total da prova escrita.
§ 3º Persistindo o empate no critério “idade”, será fixado dia e
horário para apresentação dos documentos para desempate, pertinentes ao critério
“escolaridade”.
§ 2º. A prova de títulos terá caráter classificatório cujos limites de
pontuação serão definidos em edital de concurso público.
§ 4º Vencidas os critérios previstos nos incisos I e II, dar-se-á o
desempate mediante sorteio, para o qual serão convocados os candidatos naquela
situação.
§ 3º Para os cargos que exigirem prova de aptidão física e prova
prática as notas exigidas para habilitação serão definidas no edital
de cada concurso publico.
§ 4º A nota final será obtida, conforme critérios abaixo:
I - para os cargos que exigirem apenas Prova Escrita, a nota final
será a soma total dos valores das questões da prova objetiva;
II - para os cargos que exigirem Prova Escrita e de títulos à nota
final será a soma da Prova Escrita e da Prova de Títulos.
III – para os cargos que exigirem Prova Escrita e de Aptidão Física
à nota será a soma da Prova Escrita e da Prova de Aptidão Física;
IV – para os cargos que exigirem Prova Escrita e Prova Prática à
nota será a soma da Prova Escrita e da Prova Prática.
Art. 27. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas
serão atribuídos a todos os candidatos presentes.
§ 5º A convocação dos candidatos para o provimento dos cargos
dar-se-á por publicação de edital no Órgão Oficial do Município.
§ 6º O candidato que deixar de comparecer no prazo estipulado
no edital de convocação, será tido como desistente e substituído, na seqüência, pelo
classificado imediatamente posterior.
§ 7º É de responsabilidade de o candidato aprovado manter
atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos do
Município mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral do
Município.
§ 8º Caberá ao órgão competente a elaboração do edital de
convocação dos candidatos para provimento dos cargos.
Art. 34. Os candidatos habilitados e classificados concorrerão
exclusivamente para as vagas dos respectivos cargos.
Art. 35. A convocação dos candidatos aprovados se dará no
interesse e necessidade da Administração.
CAPÍTULO VII
Dos recursos
Art. 28. Caberá
interposição
de
recursos
devidamente
fundamentado no prazo de 5(cinco) dias, a contar da publicação no Órgão Oficial do
Município, da divulgação do Gabarito Oficial, da Prova Objetiva, da Prova de Títulos,
da Prova Prática, da Prova de Aptidão Física e da Nota final e classificação no
concurso publico.
CAPÍTULO IX
Das Disposições Finais
Art. 36. Por ocasião da posse o candidato deverá apresentar, sob
pena de desclassificação, a documentação comprobatória de atendimento às
exigências enumeradas nos incisos de I a IX, do artigo 9º, deste Regulamento e
demais documentos solicitados no Edital de Concurso Público.
Art. 37. A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção
Art. 29. Os recursos deverão ser protocolizados junto ao
Protocolo Geral do Município endereçados a Comissão Especial de Concurso (CEC)
ou perante o órgão executor, desde que dentro do prazo estabelecido no artigo 28
deste regulamento.
Art. 30. Os Gabaritos Oficiais serão disponibilizados no site do
Município ou no endereço eletrônico do órgão executor a partir do encerramento da
Prova Escrita.
CAPÍTULO VIII
Das disposições gerais
Art. 31. Compete a Prefeita Municipal, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, a homologação do resultado final do concurso, à vista do relatório
apresentado pelo órgão executor, referendado, quando for o caso, pela Comissão
Especial de Concurso (CEC).
§ 1º No relatório mencionado no “caput”, deverão constar todas as
informações referentes à realização das etapas ou fases do Concurso Público.
§ 2º É de 30 (trinta) dias corridos o prazo estabelecido para
apresentação do relatório previsto neste artigo, contado do primeiro dia útil
imediatamente posterior ao término da prova.
Art. 32. Homologado o concurso, o candidato habilitado poderá
receber do Município um certificado de sua classificação, com a nota final obtida.
Art. 33. A nomeação dos aprovados obedecerá, rigorosamente, à
ordem de classificação dos candidatos nos respectivos cargos.
§ 1º A classificação dos candidatos obedecerá à ordem
decrescente das médias finais obtidas e constará de listas organizadas por cargo.
candidato que:
II - possuir maior grau de escolaridade acima do mínimo exigido
médica oficial.
§ 1º Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física
e mentalmente para o exercício do cargo.
§ 2º Caso seja constatada a inaptidão do candidato, será
convocado o próximo habilitado da lista, obedecida a ordem classificação.
Art. 38. A conta bancária para o recebimento do numerário
proveniente das inscrições dos candidatos será aberta em nome do Município e será
movimentada pela autoridade competente.
Art. 39 Ao final do concurso dissolve-se a Comissão Especial e o
eventual superávit financeiro será incorporado à receita do Município. Verificandose, déficit, este será suportado pelo Município.
Art. 40. Serão convidados a participar da fiscalização quando da
aplicação das provas, representantes dos conselhos seccionais reguladores dos
exercícios profissionais, quando forem exigidos conhecimentos técnicos pertinentes
às profissões representadas.
Art. 41. Aos portadores de deficiência física será reservado
percentual de vagas conforme estabelecido em Lei.
Parágrafo único. As inscrições dos candidatos a que se refere o
caput serão homologadas, após prévia inspeção médica.
Art. 42. A realização do Concurso Público, a critério da
Administração Municipal, poderá ser terceirizada.
Art. 43. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão
Especial de Concurso (CEC).
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 28 julho de 2015.
§ 2º Em caso de empate terá a preferência sucessivamente, o
REPUBLICADO
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
E D I T A L 01/2015 - ABERTURA
C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 001/2015
DECRETO Nº6664
De 13 de agosto de 2015
Altera o parágrafo único do artigo 41 do Anexo Único do Decreto
nº 6651 de 28 de julho de 2015 que aprovou o Regulamento
Geral de Concursos.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso II do art. 37 da
Constituição Federal, considerando o artigo 84 da Lei Orgânica do Município, e Leis
os
Municipais n 1.009/96, 1.085/97, 1.837/2004, com alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. O parágrafo único do artigo 41 do Anexo Único do Decreto
nº 6651 de 28 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41 ......
Página 5
A Prefeita Municipal de Campo Mourão, Estado do Paraná no uso
de suas atribuições legais e considerando a Lei Orgânica Municipal; Lei nº 1085/97
que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, das
Autarquias e Fundações Municipais; Lei nº 1009/96; Lei nº 1837/97 que dispõe sobre
o Estatuto e Plano de Cargos, Carreira e Valorização do Magistério do Município de
Campo Mourão, Constituição Federal de 1988 e demais Legislações que regem a
matéria, TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público, sob o regime
estatutário, para provimento de vagas e cadastro de reserva, do seu quadro de
pessoal, nos termos deste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
“Parágrafo único. As inscrições dos candidatos com deficiência
que não procederem conforme as orientações do edital, perderão o direito a
cocorrer a vaga para PcD.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"
Campo Mourão, 13 de agosto de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Marcio Berbet - Procurador-Geral
Altair Casarim - Secretário da Fazenda e Administração
REPUBLICADO
PORTARIA Nº 397/2015 - GAPRE
Institui Comissão Especial de Concursos - CEC e dá outras
providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CAMPO MOURÃO, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na alínea “c”,
inciso II do artigo 123 da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
1. Instituir Comissão Especial de Concursos - CEC para
realização de Concurso Público para provimento de vagas para 60 cargos do regime
estatutário e emprego publico do Município de Campo Mourão, ficando incumbida,
entre outros, dos seguintes atos:
a) Elaborar e providenciar a publicação de Edital de
regulamentação especial do Concurso Público, quanto ao aspecto legal, funcional e
operacional;
1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado pela
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com sede na Rua
Tiradentes, nº 419, Trianon, CEP 85012-320, Guarapuava/PR, endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br e correio eletrônico [email protected].
1.2. A seleção destina-se ao provimento de vagas e cadastro de reserva, sob regime
estatutário, no quadro da Prefeitura Municipal de Campo Mourão de acordo com as
Tabelas 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6 deste Edital, e tem prazo de validade de 2(dois)
anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Campo Mourão.
1.3. A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para
aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de
caráter classificatório e eliminatório para todos os cargos; prova prática, de caráter
classificatório e eliminatório para os cargos de Agente Administrativo, Assistente
Administrativo, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Topografia, Coveiro,
Cozinheiro, Eletricista, Encanador, Instrutor de Artesanato, Instrutor de Informática,
Instrutor de Karatê, Mecânico II, Motorista II, Pedreiro, Pintor de Obras, Telefonista,
Tratorista; prova de aptidão física, de caráter classificatório e eliminatório para os
cargos de Agente de Trânsito e Vigia; prova de títulos, de caráter classificatório,
para os cargos de Assistente Social, Contador, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro
Ambiental, Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Fonoaudiólogo, Instrutor de
Modalidade Esportiva, Médico Auditor, Médico Clínico Geral, Médico Clínico Geral
Plantonista, Médico Dermatologista, Médico do Trabalho, Médico Epidemiologista,
Médico Ginecologista, Médico Infectologista, Médico Oftalmologista, Médico
Ortopedista Plantonista, Médico Pediatra, Médico Pediatra Plantonista, Médico
Psiquiatra, Professor de Educação Infantil, Psicopedagogo, Supervisor de Projetos
Sociais, Terapeuta Ocupacional, conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.
b) Realizar, fiscalizar e acompanhar o concurso de provas ou de
provas e títulos para preenchimento de vagas nos grupos ocupacionais constantes do
Quadro
Próprio
de
Pessoal,
previsto
nos
termos
das
Leis
os
n 1.009/96, 1.085/97 e 1.837/2004, com alterações posteriores e Edital de Concurso
Público;
1.4. A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5
e 2.6 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da
Prefeitura Municipal de Campo Mourão, dentro do prazo de validade do concurso.
c) Firmar contratos, convênios e outros atos administrativos
relativos ao evento.
1.5. Os requisitos e as atribuições para posse no cargo estão relacionados no Anexo
I deste Edital.
2. Designar para compor a referida Comissão as seguintes
1.6. Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II deste
Edital.
Marcio André Alencar de Almeida – Presidente
José Antonio F. de Carvalho A. Neto
Sandra Maria Bombana
Sérgio Luiz Vieira
Regina Lopes Pereira
1.7. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de
datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato
deverá observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital
e demais publicações no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
pessoas:
3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL “10 DE OUTUBRO”
Campo Mourão, 26 de junho de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
REPUBLICADO
2. DOS CARGOS
2.1. O código do cargo, o cargo, requisitos, a carga horária semanal, as vagas de
ampla concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD), o vencimento inicial, o
valor da taxa de inscrição e o período de realização da prova objetiva são os
estabelecidos a seguir:
_________________________________________________________________________________________________________
Página 6
Órgão Oficial do Município nº 1865
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
TABELA 2.1
(1)
Código
do Cargo
101
102
103
104
105
106
107
108
Cargo
Requisitos
Assistente Social
Contador
Engenheiro Agrimensor
Engenheiro Ambiental
Engenheiro Civil
Engenheiro Eletricista
Fonoaudiólogo
Instrutor de Modalidade
Esportiva
109
Médico Auditor
110
111
Médico Clínico Geral
Médico
Clínico
Plantonista
Geral
112
Médico Dermatologista
113
Médico do Trabalho
114
Médico Epidemiologista
115
Médico Ginecologista
116
Médico Infectologista
117
Médico Oftalmologista
118
Médico
Plantonista
Ortopedista
119
Médico Pediatra
120
Médico
Plantonista
Pediatra
121
Médico Psiquiatra
122
123
124
125
Nutricionista
Psicopedagogo
Supervisor de
Sociais
Projetos
Terapeuta Ocupacional
Superior Completo na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo e
especialização na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo e
especialização na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo e
especialização na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo e
especialização na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo e
especialização na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo e
especialização na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo e
especialização na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo e
especialização na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo e
especialização na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo e
especialização na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo e
especialização na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo na área e
Registro no Órgão da Classe
Superior Completo na área
Superior Completo na área
Superior Completo na área e
Registro no Órgão da Classe
Nível Superior
Carga
Vagas Ampla
Horária
Concorrência
Semanal
30h
CR
Vagas PcD
Vencimento
Inicial
Taxa de
Inscrição
-
R$ 3.588,13
R$ 150,00
*Período de
Realização da
Prova Objetiva
Manhã
35h
CR
-
R$ 3.588,13
R$ 150,00
Manhã
30h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
30h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
30h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
30h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
35h
CR
-
R$ 3.588,13
R$ 150,00
Manhã
35h
CR
-
R$ 3.068,10
R$ 150,00
Manhã
20h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
20h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
30h
CR
-
R$ 4.805,56
R$ 150,00
Manhã
20h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
20h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
20h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
20h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
20h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
20h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
30h
CR
-
R$ 4.805,56
R$ 150,00
Manhã
20h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
30h
CR
-
R$ 4.805,56
R$ 150,00
Manhã
20h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
35h
CR
-
R$ 3.588,13
R$ 150,00
Manhã
35h
35h
CR
CR
-
R$ 3.068,10
R$ 3.068,10
R$ 150,00
R$ 150,00
Manhã
Manhã
30h
CR
-
R$ 3.203,71
R$ 150,00
Manhã
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
Página 7
TABELA 2.2
(1)
Código do
Cargo
201
202
203
204
205
206
207
208
Cargo
Nível Médio Completo
Carga
Vagas Ampla
Horária
Concorrência
Semanal
Requisitos
mínimos
Agente Administrativo
Agente de Trânsito
Assistente Administrativo
Instrutor de Artesanato
Instrutor de Informática
Instrutor de Karatê
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo com
magistério ou curso normal
Orientador Social
superior com habilitação em
educação infantil
a) Habilitação de Ensino
Médio em Magistério ou
equivalente ao Magistério
acrescido de licenciatura
plena na área de Educação;
ou b) Graduação superior
de licenciatura plena na área
de Educação com prática de
ensino de 300 horas,
devendo necessariamente
contemplar
áreas
de
Professor de Educação conteúdo
metodológico,
Infantil
adequado à faixa etária dos
alunos da Educação Infantil
e áreas
de conteúdo
disciplinar; ou
Vagas PcD
Vencimento
Inicial
Taxa de
Inscrição
35h
35h
35h
35h
35h
35h
35h
CR
18+CR
CR
CR
CR
CR
CR
2
-
R$ 1.780,18
R$ 1.284,21
R$ 2.213,26
R$ 1.431,95
R$ 1.596.62
R$ 1.431,95
R$ 1.431,95
R$ 80,00
R$ 80,00
R$ 80,00
R$ 80,00
R$ 80,00
R$ 80,00
R$ 80,00
*Período de
Realização
da Prova
Objetiva
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
Tarde
40h
CR
-
R$ 2.065,45
R$ 80,00
Tarde
35h
30h
CR
CR
-
R$ 1.984,99
R$ 1.151,79
R$ 80,00
R$ 80,00
Tarde
Tarde
30h
CR
-
R$ 1.151,79
R$ 80,00
Tarde
c) Graduação superior em
Pedagogia com habilitação
para atuar na Educação
Infantil; ou
209
210
Técnico em Informática
Técnico em Radiologia
211
Telefonista
d) Normal Superior na área
de educação.
Ensino Médio Completo
Ensino Médio Completo na
área e registro no órgão da
classe
Ensino Médio Completo
TABELA 2.3
(1)
Código do
Cargo
301
Cargo
Requisitos
Auxiliar de Consultório
Dentário
302
303
Auxiliar de Topografia
304
Recepcionista
Unidade de Saúde
Mecânico II
de
Ensino Fundamental Completo
Carga
Vagas Ampla
Horária
Concorrência
Semanal
Ensino Fundamental
Completo e Registro no órgão
da classe
Ensino Fundamental completo
Ensino Fundamental
Completo
Ensino Fundamental
Completo
Vagas PcD
Vencimento
Inicial
Taxa de
Inscrição
35h
CR
-
R$ 1.151,79
R$ 50,00
*Período de
Realização
da Prova
Objetiva
Manhã
35h
35h
CR
CR
-
R$ 1.151,79
R$ 1.596,62
R$ 50,00
R$ 50,00
Manhã
Manhã
35h
CR
-
R$ 1.151,79
R$ 50,00
Manhã
Vencimento
Inicial
Taxa de
Inscrição
R$ 1.431,95
R$ 50,00
*Período
de
Realização
da Prova
Objetiva
Manhã
TABELA 2.4
(1)
Código do
Cargo
401
Cargo
Eletricista
Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 5ª série concluída)
Requisitos
Carga
Vagas Ampla
Vagas PcD
Horária
Concorrência
Semanal
Ensino Fundamental
Incompleto – mínimo 5ª séria
concluída
35h
CR
-
_________________________________________________________________________________________________________
Página 8
Órgão Oficial do Município nº 1865
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
TABELA 2.5
(1)
Código do
Cargo
Ensino Fundamental Incompleto (mínimo 4ª série concluída)
Requisitos
Carga
Vagas Ampla
Vagas PcD
Horária
Concorrência
Semanal
Cargo
501
Motorista II
502
Tratorista
Ensino Fundamental
Incompleto – mínimo 4ª séria
concluída
Ensino Fundamental
Incompleto – mínimo 4ª séria
concluída
Vencimento
Inicial
Taxa de
Inscrição
35h
CR
-
R$ 1.431,95
R$ 50,00
*Período de
Realização
da Prova
Objetiva
Manhã
35h
01+CR
-
R$ 1.284,21
R$ 50,00
Manhã
Vagas PcD
Vencimento
Inicial
R$
Taxa de
Inscrição
R$
TABELA 2.6
(1)
Código do
Cargo
35h
35h
09 + CR
09 + CR
1
1
R$ 909,67
R$ 909,67
R$ 50,00
R$ 50,00
*Período de
Realização
da Prova
Objetiva
Manhã
Manhã
603
Alfabetizado
35h
604
Alfabetizado
35h
605
Alfabetizado
35h
606
Alfabetizado
35h
607
Alfabetizado
35h
608
Alfabetizado
30h
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.
01 + CR
05 + CR
CR
CR
CR
CR
-
R$ 946,05
R$ 946,05
R$ 1.032,96
R$ 1.151,79
R$ 1.032,96
R$ 1.032,96
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
R$ 50,00
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
Manhã
601
602
Cargo
Requisitos
Ajudante Geral
Auxiliar de Serviços
Gerais
Coveiro
Cozinheiro
Encanador
Pedreiro
Pintor de Obras
Vigia
Alfabetizado
Alfabetizado
Alfabetizado
Carga
Vagas Ampla
Horária
Concorrência
Semanal
* o período de realização da prova objetiva poderá ser alterado em virtude de necessidade da administração
3. REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO NO CARGO PÚBLICO
3.1. São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de
Campo Mourão:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos na data da posse;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do cargo, em inspeção
médica oficial, determinada pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública
nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal,
para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal;
i) demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.
4. DAS INSCRIÇÕES E PEDIDO DE ISENÇÃO
4.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita
aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2. As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo Mourão
serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de
forma diversa da estabelecida neste item.
4.2.1. O candidato que não tiver acesso a internet, poderá realizar sua inscrição no
Posto de Atendimento - Agencia do Trabalhador de Campo Mourão, sito a rua
Santa Catarina, nº 1742, centro, na cidade de Campo Mourão, com atendimento
das 08hs00min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs00min, portando RG e CPF.
4.3. O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 24
de agosto de 2015 às 23h59min do dia 21 de setembro de 2015, observado
horário
oficial
de
Brasília/DF,
através
do
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br.
4.4. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das
condições exigidas para admissão no cargo e submetendo-se às normas expressas
neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor
estipulado nas Tabelas 2.1, 2.2, 2.3, 2.4, 2.5 e 2.6 deste Edital.
4.5. Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o cargo para o
qual se inscreveu.
4.6. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicento-FAU, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
4.6.1. O candidato poderá realizar a inscrição para mais de um cargo, desde que não
haja compatibilidade de horários da prova objetiva.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais
informados no ato da inscrição.
4.7.1. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de
Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou
outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e
anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época na
eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será
exonerado do cargo pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão.
4.8. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária,
até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu
boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o
pagamento até o dia 22 de setembro de 2015. As inscrições realizadas com
pagamento após esta data não serão acatadas.
4.9. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro-FAU, em nenhuma
hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à
estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena
deste concurso.
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
4.10. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por
qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as
de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
4.11. A Prefeitura Municipal de Campo Mourão e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Unicentro-FAU não se responsabilizam por solicitação de
inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para
as pessoas portadoras de deficiência física e doadores de sangue, conforme
estabelece as Leis Municipais nºs. 2508/2009 e 2585/2010, na forma descrita a
seguir:
4.12.1. Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso
público o candidato que, de acordo com a Lei Municipal nº. 2508/2009, comprovar a
condição de pessoa portadora de deficiência no ato da inscrição mediante
apresentação dos seguintes documentos:
Página 9
4.12.13. O Edital, com a relação dos candidatos contemplados ou não com o
benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, será afixado no Paço Municipal,
publicado no Órgão Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br.
4.12.14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão
acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, se cadastrar e imprimir o
Boleto Bancário para pagamento até o dia 21 de setembro de 2015, conforme
procedimentos descritos neste edital.
4.12.15. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no
subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
4.12.16. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento de inscrição
deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização
das provas ou qualquer ato do concurso, sempre que solicitado.
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
I - Carteira de Identidade;
II - Atestado Médico fornecido pelo médico profissional, que deverá conter o
Código Internacional de Doenças - CID;
III - Declaração de que não está empregado ou que esteja recebendo qualquer
benefício, aposentadoria ou outra renda de qualquer instituto público ou
privado.
5.1. Às pessoas com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do número
total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as
atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes
às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondente a da Lei Municipal nº
1085/1997, alterada pelo disposto no Inciso I, § 2º, art. 8º da Lei nº 1834/2004.
4.12.2. A isenção prevista para portadores de deficiência, não se aplica ao deficiente
que estiver empregado ou que esteja recebendo qualquer benefício, aposentadoria
ou outra renda de qualquer instituto público ou privado.
5.1.1. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo no qual se inscreveu
será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à nomeação
caso seja considerado inapto para o exercício do cargo.
4.12.3. Para ter isenção o doador de sangue terá que comprovar a doação de no
mínimo 3(três) vezes em um período de doze meses.
5.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas
e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
4.12.4. Considera-se doação, para enquadramento ao beneficio previsto na Lei nº
2585/2010, somente a que for promovida pelo Hemonúcleo de Campo Mourão.
4.12.5. A comprovação da qualidade de doador se dará através da apresentação de
documento de doador expedido pelo Hemonúcleo de Campo Mourão e deverá ser
anexado juntamente com a solicitação de isenção na forma prevista no item abaixo.
4.12.6. A solicitação do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser
efetuada no período de 24 de agosto de 2015 à 31 de agosto de 2015, na Prefeitura
de Campo Mourão no setor de Protocolo, localizado na Rua Brasil, nº 1407, no
horário das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h00min, mediante
preenchimento de ficha de requerimento do interessado ou de seu procurador
legalmente constituído, com firma reconhecida, cuja procuração deverá estar
acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e
demais documentos exigidos. Aludido requerimento estará disponível no site
www.concursosfau.com.br.
4.12.7. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação
apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por
qualquer falsidade.
4.12.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato
que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, os locais, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens
4.12.1, 4.12.2, 4.12.3, 4.12.4 e 4.12.5 e 4.12.6 deste edital.
4.12.9. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos
documentos comprobatórios, a complementação da documentação;
4.12.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de
inscrição via fax ou via correio eletrônico;
4.12.11. O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de
isenção ou desconto será coordenado e processado pela Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Unicentro-FAU.
4.12.12. Para concessão do benefício, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
Unicentro-FAU procederá à análise de todos os documentos apresentados pelo
candidato, atendimento aos requisitos exigidos neste edital podendo, a critério de
seus membros, caso necessário efetuar visita domiciliar para verificação da
veracidade das declarações efetuadas pelo candidato.
5.3. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do
Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n°
5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas
categorias de I a V a seguir e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do
Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer,
em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296,
de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor
que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de
2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
_________________________________________________________________________________________________________
Página 10
Órgão Oficial do Município nº 1865
5.4. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
5.4.1. Preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição conforme o subitem 4.4
deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com
deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui.
5.4.2. Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste
Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
5.4.2.1. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em
letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o
candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença – CID. Somente serão considerados os laudos
médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da
inscrição.
5.4.2.2. Não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia
autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.
5.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações do item
5.4 será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva
de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não
poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial
da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas
destinadas à pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à
ampla concorrência.
5.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa
com
deficiência
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br a partir da data provável de 01 de outubro de 2015. O
candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do
item “16” deste Edital.
5.8. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso
Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos
candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
5.9. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com
deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita observância
da ordem de classificação geral.
6. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA PROVA
OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE
6.1. Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva
6.1.1. O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova
objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme
previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
6.1.2. As condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em
braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de
rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente
para os candidatos portadores de deficiência). O candidato com deficiência, que
necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3. Para solicitar condição especial o candidato deverá:
6.1.3.1. no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de
Inscrição quais os recursos especiais necessários.
6.1.3.2. enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições
do subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3.2.1. o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em
letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o
candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial
solicitada.
6.2. Da Candidata Lactante
6.2.1. a candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova
deverá:
6.2.1.1. solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de
Inscrição a opção Amamentando (levar acompanhante);
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
6.2.1.2. enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico
(original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do
subitem 6.3 deste Edital.
6.2.2. a candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante,
sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante
ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação.
Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.2.3. ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e
equipamentos descritos no item 15 deste Edital durante a realização do certame.
6.2.4. nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não
será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título
de compensação, durante o período de realização da prova.
6.3. Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e
6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de
Recebimento) até o dia 21 de setembro de 2015 em envelope fechado endereçado à
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro-FAU com as informações
abaixo:
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTROFAU
Caixa Postal 3023
Guarapuava – PR
CEP 85.010-980
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo Mourão
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
CARGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
6.4. O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A
solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
da Unicentro-FAU, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e
razoabilidade.
6.5. O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou
por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da
solicitação da condição especial.
6.5.1. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro-FAU não receberá
qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.6. Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original
ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão
fornecidas cópias dos mesmos.
6.7. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro-FAU não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida
documentação ao seu destino.
6.8. O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos
candidatos no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir da data
provável de 01 de outubro de 2015. O candidato que tiver a sua solicitação de
condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no item 16
deste Edital.
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br na data provável de 01 de outubro de 2015.
7.2. No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às
vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos
candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
7.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito
suspensivo, conforme o disposto no item 16 deste Edital.
7.4. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro-FAU, quando for o caso,
submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre
o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado
no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
Página 11
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 8.1
CARGO
FASE
- Assistente Social
- Contador
- Engenheiro Agrimensor
- Engenheiro Ambiental
- Engenheiro Civil
- Engenheiro Eletricista
- Fonoaudiólogo
- Instrutor de Modalidade Esportiva
- Médico Auditor
- Médico Clínico Geral
- Médico Clínico Geral Plantonista
- Médico Dermatologista
- Médico do Trabalho
- Médico Epidemiologista
- Médico Ginecologista
- Médico Infectologista
- Médico Oftalmologista
- Médico Ortopedista Plantonista
- Médico Pediatra
- Médico Pediatra Plantonista
- Médico Psiquiatra
- Nutricionista
- Psicopedagogo
- Supervisor de Projetos Sociais
- Terapeuta Ocupacional
NÍVEL SUPERIOR
ÁREA DE CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemática
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Títulos
De acordo com item 12
10
10
20
40
------------
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,50
2,50
2,50
-----------------------
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
------------
------------
120,00
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
25,00
25,00
50,00
100,00
20,00
1ª
TIPO DE
PROVA
Objetiva
Nº DE
QUESTÕES
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
25,00
25,00
50,00
100,00
20,00
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
-----------
-----------Classificatório
TABELA 8.2
CARGO
FASE
NÍVEL MÉDIO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemática
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Prática
De acordo com item 11
10
10
20
40
------------
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,50
2,50
2,50
-----------------------
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
------------
------------
120,00
10
10
20
40
------------
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,50
2,50
2,50
-----------------------
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
25,00
25,00
50,00
100,00
20,00
------------
------------
120,00
1ª
- Agente Administrativo
- Assistente Administrativo
- Instrutor de Artesanato
- Instrutor de Informática
- Instrutor de Karatê
- Telefonista
TIPO DE
PROVA
Objetiva
Nº DE
QUESTÕES
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
-----------Classificatório
e Eliminatório
------------
TABELA 8.3
CARGO
FASE
1ª
- Agente de Trânsito
TIPO DE
PROVA
NÍVEL MÉDIO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Objetiva
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemática
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Aptidão
De acordo com item 13
Física
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
Nº DE
QUESTÕES
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
-----------Classificatório
e Eliminatório
------------
TABELA 8.4
CARGO
FASE
1ª
- Professor de Educação Infantil
NÍVEL MÉDIO EM MAGISTÉRIO E SUPERIOR NA ÁREA
TIPO DE
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
PROVA
QUESTÕES
Objetiva
Português
Raciocínio Lógico e Matemática
Geografia
História
Ciências
Fundamentos da Educação
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Títulos
De acordo com item 12
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
10
10
10
10
10
10
60
-----------------------
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,00
1,60
1,60
1,60
1,60
1,60
----------------------------------
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
20,00
16,00
16,00
16,00
16,00
16,00
100,00
20,00
120,00
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
-----------Classificatório
------------
_________________________________________________________________________________________________________
Página 12
Órgão Oficial do Município nº 1865
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
TABELA 8.5
CARGO
FASE
- Orientador Social
- Técnico em Informática
- Técnico em Radiologia
Única
TIPO DE
PROVA
NÍVEL MÉDIO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Objetiva
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemática
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
Nº DE
QUESTÕES
10
10
20
40
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,50
2,50
2,50
------------
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
25,00
25,00
50,00
100,00
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
25,00
25,00
50,00
100,00
20,00
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
------------
TABELA 8.6
CARGO
FASE
- Auxiliar de Topografia
- Eletricista
- Mecânico II
- Motorista II
- Tratorista
FUNDAMENTAL COMPLETO E INCOMPLETO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Nº DE
QUESTÕES
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemática
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Prática
De acordo com item 11
10
10
20
40
------------
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,50
2,50
2,50
-----------------------
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
------------
------------
120,00
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,50
2,50
2,50
------------
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
25,00
25,00
50,00
100,00
10
10
10
30
------------
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
3,00
3,00
4,00
-----------------------
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
30,00
30,00
40,00
100,00
20,00
------------
------------
120,00
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
30,00
30,00
40,00
100,00
20,00
1ª
TIPO DE
PROVA
Objetiva
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
-----------Classificatório
e Eliminatório
------------
TABELA 8.7
CARGO
FASE
- Auxiliar de Consultório Dentário
- Recepcionista de Unidade de
Saúde
Única
TIPO DE
PROVA
FUNDAMENTAL COMPLETO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Objetiva
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemática
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
Nº DE
QUESTÕES
10
10
20
40
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
------------
TABELA 8.8
CARGO
FASE
1ª
TIPO DE
PROVA
ALFABETIZADO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemática
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Aptidão
De acordo com item 13
Física
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
- Vigia
Objetiva
Nº DE
QUESTÕES
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
-----------Classificatório
e Eliminatório
------------
TABELA 8.9
CARGO
- Auxiliar de Serviços
- Coveiro
- Cozinheiro
- Encanador
- Pintor de Obras
- Pedreiro
FASE
Gerais
ALFABETIZADO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemática
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Prática
De acordo com item 11
10
10
10
30
------------
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
3,00
3,00
4,00
-----------------------
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
------------
------------
120,00
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
3,00
3,00
4,00
------------
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
30,00
30,00
40,00
100,00
1ª
TIPO DE
PROVA
Objetiva
Nº DE
QUESTÕES
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
-----------Classificatório
e Eliminatório
------------
TABELA 8.10
CARGO
- Ajudante Geral
FASE
Única
TIPO DE
PROVA
Objetiva
ALFABETIZADO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemática
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
Nº DE
QUESTÕES
10
10
10
30
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
------------
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Campo Mourão, Estado do Paraná.
Página 13
9.12. Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O
candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
9.2. A prova objetiva será aplicada na data provável de 25 de outubro de 2015, em
horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO
CANDIDATO.
9.13. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao
certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o
previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.
9.3. O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá
ser emitido no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir de 21 de
outubro de 2015.
9.14. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro-FAU poderá, a seu
critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de
metais.
9.4. O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE
INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em
hipótese alguma a pedido do candidato.
9.5. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de
realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou
preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação do
Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
9.5.1. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade
fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como
documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de
23/9/97.
9.5.2. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá
apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há,
no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser
submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
9.6. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato
ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
9.7. Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala
60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal.
Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e
necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60
(sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado
de um Fiscal.
9.8. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou
manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9.8.1. O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes
locais.
9.9. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
9.9.1. prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identificação
original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
9.9.2. realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
9.9.3. ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.9.4. realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
9.9.5. comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
9.9.6. portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou
equipamentos citados no item 15 deste Edital.
9.10. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro-FAU recomenda que o
candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15
deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes
deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences
fornecidos pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro-FAU e
conforme o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias
dos celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do
despertador caso esteja ativado.
9.11. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro-FAU não ficará
responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos,
tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos
neles causados.
9.15. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal
de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. A Folha de
Respostas deverá ser preenchida com caneta esferográfica de cor azul ou preta.
9.16. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do
candidato.
9.17. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o
local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60
(sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de
Questões.
9.18. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas
Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão
acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
9.19. O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que
permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23 deste Edital,
devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas
devidamente preenchida e assinada.
9.20. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e
avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.
9.21. Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada
questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero)
às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada,
com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.22. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes
critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem na
SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (Cinquenta por cento). O candidato
que não obter a nota exigida neste item será eliminado do concurso publico.
9.23. A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de
marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da
sala de prova.
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
10.1. O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão
divulgados às 15h00min do dia seguinte a aplicação da prova objetiva, no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br.
10.2. Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgadas caberá a
interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste
Edital.
11. DA PROVA PRÁTICA
11.1. Para os cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo,
Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Topografia, Coveiro, Cozinheiro,
Eletricista, Encanador, Instrutor de Artesanato, Instrutor de Informática,
Instrutor de Karatê, Mecânico II, Motorista II, Pedreiro, Pintor de Obras,
Telefonista e Tratorista, o candidato inscrito deverá obter a pontuação estabelecida
no subitem 9.22 e estar classificado até o limite disposto na Tabela 11.1 para ser
convocado para a prova prática, além de não ser eliminado por outros critérios
estabelecidos neste Edital.
_________________________________________________________________________________________________________
Página 14
Órgão Oficial do Município nº 1865
TABELA 11.1
CARGO
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
TABELA 11.2
CLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA
PROVA PRÁTICA
Agente Administrativo
150ª (Centésima qüinquagésima posição)
Assistente Administrativo
150ª (Centésima qüinquagésima posição)
Auxiliar de Serviços Gerais
200ª (Ducentésima posição)
Auxiliar de Topografia
20ª (Vigésima posição)
Coveiro
20ª (Vigésima posição)
Cozinheiro
200ª (Ducentésima posição)
Eletricista
20ª (Vigésima posição)
Encanador
20ª (Vigésima posição)
Instrutor de Artesanato
20ª (Vigésima posição)
Instrutor de Informática
20ª (Vigésima posição)
Instrutor de Karatê
20ª (Vigésima posição)
Mecânico II
20ª (Vigésima posição)
Motorista II
20ª (Vigésima posição)
Pedreiro
20ª (Vigésima posição)
Pintor de Obras
20ª (Vigésima posição)
Telefonista
20ª (Vigésima posição)
Tratorista
20ª (Vigésima posição)
11.1.1. Todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite
disposto na tabela 11.1, serão convocados para a prova prática.
11.2. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.
11.3. A prova prática será realizada e avaliada de acordo com os descritos nas
Tabelas 11.2, 11.3, 11.4 e 11.5 deste Edital.
11.4. O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação
para realização da prova prática.
11.5. A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou
climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
11.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que
impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não
sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
11.7. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30
(trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com
foto (original).
11.7.1. Os candidatos inscritos para o cargo de Motorista II deverão apresentar
também a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (original) conforme requisito
mínimo para o cargo, bem como 01 (uma) cópia simples da mesma, no dia de
realização da prova prática. O candidato que não apresentar a CNH, conforme o
requisito mínimo para o cargo previsto no Anexo I deste Edital, não poderá realizar a
prova prática e estará automaticamente eliminado do certame.
11.8. O candidato deverá obter nota igual ou superior a 10,00 (dez) pontos na prova
prática, numa escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, para não ser eliminado do
certame.
11.9. Para o cargo de Motorista II, o candidato será avaliado conforme Tabela 11.2.
PROVA PRÁTICA Cargo: Motorista II - Obrigatório possuir Carteira Nacional
de Habilitação com no mínimo Categoria “D”
Descrição
Avaliação
A prova prática consistirá em um exame de
DIREÇÃO VEICULAR que será realizado em
percurso pré-determinado, na presença de
examinadores, quando será avaliado o
comportamento do candidato com relação às
regras gerais de trânsito e o desempenho na
condução do veículo, tais como:
a) rotação do motor;
b) uso do câmbio, dos freios, entre outros;
c) localização do veículo na pista;
d) velocidade desenvolvida;
e) obediência à sinalização de trânsito
(vertical e horizontal) e semafórica;
f) obediência às situações de trajeto;
g) outras situações verificadas durante a
realização do exame.
Será eliminado do exame de direção veicular
e do certame, o candidato que cometer as
faltas eliminatórias do Inciso I do Art. 19 da
20,00
Resolução nº 168 do CONTRAN, ou seja:
pontos
a) transitar na contramão da direção;
b) avançar o sinal vermelho do semáforo;
c) provocar acidente durante a realização do
exame;
d) não realizar de forma completa o exame de
direção veicular.
As demais faltas eliminatórias contidas no
inciso I do Art. 19 da Resolução nº 168 do
CONTRAN serão consideradas faltas do
Grupo III (falta grave), conforme quadro
abaixo:
Grupos
Falta
Pontuação
I
Leve
1
II
Média
2
III
Grave
3
No decorrer do exame de direção veicular
serão apontadas as faltas cometidas pelo
candidato sendo que, do total de pontos da
prova prática, será descontada a somatória
dos pontos relativos às faltas cometidas.
Tempo da prova: até 20 (vinte) minutos
TOTAL DE PONTOS
20,00
11.10. Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Topografia,
Coveiro, Cozinheiro, Eletricista, Encanador, Mecânico II, Pedreiro e Pintor de
Obras, o candidato será avaliado conforme Tabela 11.3.
TABELA 11.3
PROVA PRÁTICA Cargos: Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Topografia,
Coveiro, Cozinheiro, Eletricista, Encanador, Mecânico II, Pedreiro e Pintor de
Obras, (será cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com a
atribuição do cargo)
Descrição
Avaliação
I – Verificação dos materiais
4,00
II – Uso dos EPIs
4,00
III - Organização
4,00
IV - Produtividade
4,00
V – Técnica/aptidão/eficiência
4,00
TOTAL DE PONTOS
20,00
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Órgão Oficial do Município nº 1865
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11.11. Para os cargos de Agente Administrativo, Assistente Administrativo,
Instrutor de Artesanato, Instrutor de Informática, Instrutor de Karatê e
Telefonista, o candidato será avaliado conforme Tabela 11.4.
12.3.3. A exatidão dos documentos entregues será de total responsabilidade do
candidato, motivo pelo qual não haverá qualquer conferência dos envelopes no
momento da entrega.
TABELA 11.4
TABELA 12.1
OS CARGOS DAS TABELAS 8.1 E 8.4
PROVA PRÁTICA Cargos: Agente Administrativo, Assistente Administrativo,
Instrutor de Artesanato, Instrutor de Informática, Instrutor de Karatê e
Telefonista, (será cobrado o desenvolvimento de atividade de acordo com a
atribuição do cargo)
Descrição
Avaliação
I – Formas de Abordagem
5,00
II - Organização
5,00
III - Produtividade
5,00
IV – Técnica/aptidão/eficiência
5,00
TOTAL DE PONTOS
20,00
11.12. Para o cargo de Tratorista, o candidato será avaliado conforme Tabela 11.5.
TABELA 11.5
PROVA PRÁTICA Cargo: Tratorista (será cobrado o desenvolvimento de
atividade de acordo com a atribuição do cargo)
Descrição
Avaliação
I - Verificação dos acessórios do trator
5,00
II - Verificação da situação mecânica do
5,00
trator
III - Habilidade na condução do trator
5,00
IV - Cuidados básicos na condução do
5,00
trator
TOTAL DE PONTOS
20,00
11.13. Quanto ao resultado da prova prática, será aceito recurso no prazo de 05
(cinco) dias a contar da publicação no Órgão Oficial do Município, e na forma descrita
no item 16 deste edital.
12. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
12.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os cargos de
Assistente Social, Contador, Engenheiro Agrimensor, Engenheiro Ambiental,
Engenheiro Civil, Engenheiro Eletricista, Fonoaudiólogo, Instrutor de
Modalidade Esportiva, Médico Auditor, Médico Clínico Geral, Médico Clínico
Geral Plantonista, Médico Dermatologista, Médico do Trabalho, Médico
Epidemiologista, Médico Ginecologista, Médico Infectologista, Médico
Oftalmologista, Médico Ortopedista Plantonista, Médico Pediatra, Médico
Pediatra Plantonista, Médico Psiquiatra, Nutricionista, Professor de Educação
Infantil, Psicopedagogo, Supervisor de Projetos, Terapeuta Ocupacional, e
somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação
estabelecida no subitem 9.22, além de não ser eliminado por quaisquer outros
critérios estabelecidos neste Edital. A prova de títulos terá o valor máximo de 20,00
pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este
valor, conforme disposto na Tabela 12.1 deste Edital.
12.2. A documentação comprobatória dos títulos será entregue conforme edital de
convocação para entrega dos títulos. Após esse período de entrega da
documentação não será permitida a complementação de qualquer documento, nem
mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
12.3. Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos
deverão:
a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br;
b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de
cadastro dos títulos, reter uma para si e anexar a outra em envelope lacrado com os
documentos comprobatórios dos títulos;
c) o envelope deverá ser protocolado das 08h00min do dia 24 de
novembro de 2015 até às 17h00min do dia 27 de novembro de 2015 no Protocolo
Geral junto a Prefeitura Municipal de Campo Mourão.
12.3.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no
site, a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
12.3.2. Os documentos comprobatórios solicitados deverão ser entregues dentro de
envelope lacrado. Não será aceito envelope aberto ou que não esteja devidamente
lacrado e identificado com os dados do candidato.
ITEM
TÍTULOS
PONTOS
PONTUAÇÃO MÁXIMA
01
Diploma de curso de pós-graduação em
nível de doutorado (título de doutor) na
10,00 por
10,00
área do cargo/especialidade a que
título
concorre
02
Diploma de curso de pós-graduação em
nível de mestrado (título de mestre) na
5,00 por
área do cargo/especialidade a que
título
5,00
concorre.
03
Certificado de curso de pós-graduação
em nível de especialização, com carga
2,50 por
horária mínima de 360 h/a na área do
título
5,00
cargo/especialidade a que concorre
TOTAL MÁXIMO DE TÍTULOS
20,00
12.4. Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em
fotocópias autenticadas por cartório competente.
12.5. Não serão avaliados os documentos:
a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de
convocação para a prova de títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por
via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de
autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por
instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
12.6. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do
órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados
necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita
avaliação do documento.
12.7. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela
12.1.
12.8. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos
documentos.
12.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no
site, entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
12.10. Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.
12.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção
dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação
atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
12.12. A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital,
através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
12.13. Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 05
(cinco) dias a contar da publicação no Órgão Oficial do Município, e na forma descrita
no item 16.
12.14. Da titulação acadêmica
12.14.1. Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do
requisito para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização
que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será
considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite
máximo de pontos estabelecidos na Tabela 12.1. O candidato deverá enviar, além do
título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo,
quando for o caso;
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Órgão Oficial do Município nº 1865
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
12.14.2. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de
Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado
atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação
(CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação
(CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível
de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a
carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a
comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso
atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas
do extinto CFE e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as
disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de
credenciamento da instituição Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma
pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não
será aceito.
colchão para prática de ginástica com o quadril e joelhos flexionados e as plantas dos
pés voltadas para o solo. Os braços deverão estar cruzados sobre a face anterior do
tórax, com a palma das mãos voltadas para o mesmo na altura dos ombros opostos
com o terceiro dedo em direção ao acrômio. Os pés deverão ser seguros pelo
avaliador procurando mantê-los em contato permanente com o colchão de ginástica,
sendo permitida uma distância tal entre os pés e que os mesmos se alinhem entre a
região glútea e os calcanhares, deverá ser tal que permita uma posição de relativo
conforto ao candidato numa amplitude de aproximadamente 30 e 45 centímetros.
Para a realização dos movimentos de flexão dos músculos da região abdominal, o
candidato deverá elevar o tronco até o nível em que ocorra o contato da face anterior
dos antebraços com as coxas, mantendo o queixo encostado no peito, retornando
logo em seguida à posição inicial até encostar pelo menos a metade anterior das
escápulas no solo.
12.14.3. Para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será
aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no
Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o
número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a
seguinte pontuação:
13. DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
13.1. O Teste de Aptidão Física, de caráter eliminatório e classificatório, será
realizado para os cargos de Agente de Trânsito e Vigia.
13.2. Os candidatos eliminados, ou seja, que não forem aprovados na prova objetiva,
não participarão do Teste de Aptidão Física.
13.3. O Teste de Aptidão Física será realizado em data, local e horário estabelecido
no Edital de Convocação do Teste de Aptidão Física que será divulgado no site
www.concursosfau.com.br e publicado no Diário Oficial do Município. Todos os
candidatos aprovados na prova objetiva realizarão o Teste de Aptidão Física. Não
serão aceitos, em hipótese alguma, pedidos de realização do exame fora da data,
horário e local estabelecidos pelo Edital de convocação para o Teste de Aptidão
Física.
13.4. O Teste de Aptidão Física conceitua-se como o procedimento que recorre a
métodos, técnicas e instrumentos de avaliação, capazes de identificar aspectos
ligados ao condicionamento físico do candidato, objetivando assim estabelecer um
prognóstico da qualidade do desempenho das atividades relativas ao cargo.
13.5. O Teste de Aptidão Física constará dos seguintes testes:
1) CORRIDA 12 MINUTOS
Na realização do teste o candidato poderá, durante 12 minutos, deslocar-se
em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive parar e depois
prosseguir.
A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com a
distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:
DISTÂNCIA
De 0 a 1.500 metros
De 1501 a 1699 metros
De 1700 a 1899 metros
De 1900 a 2099 metros
Acima de 2100 metros
NOTA
Eliminado
1,00
3,00
5,00
7,00
A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com a
distância percorrida, segundo a seguinte pontuação:
DISTÂNCIA
De 0 a 1.000 metros
De 1001 a 1199 metros
De 1200 a 1399 metros
De 1400 a 1599 metros
Acima de 1600 metros
NOTA
Eliminado
1,00
3,00
5,00
7,00
2) RESISTÊNCIA ABDOMINAL
Na realização do teste, o candidato deverá executar exercícios abdominais,
conforme abaixo:
Na posição inicial, o candidato deverá se colocar em decúbito dorsal sobre o
REPETIÇÕES
De 0 a 19
De 20 a 29
De 30 a 33
De 34 a 37
De 38 a 41
Acima de 42
NOTA
Eliminado
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o
número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a
seguinte pontuação:
REPETIÇÕES
De 0 a 14
De 15 a 19
De 20 a 23
De 24 a 27
De 28 a 31
Acima de 32
NOTA
Eliminado
2,00
3,00
4,00
5,00
6,00
3) AGILIDADE
Na realização do teste, o candidato deverá demonstrar agilidade, com a
aplicação da prova prática “ ShutleRun”, conforme descrito abaixo:
MATERIAL UTILIZADO PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE
Equipamento e material: fita adesiva, cronômetro e blocos de madeira
medindo 5 centímetros por 5 centímetros por 10 centímetros.
DESCRIÇÃO DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE AGILIDADE
A prova consistirá em duas linhas paralelamente traçadas no solo distantes
9,14 metros, medidos a partir de seus bordos externos. Dois blocos de madeira, com
dimensões de 5 cm x 5cm x 10 cm serão colocados a 10 cm da linha externa e
separados entre si por um espaço de 30 cm. Estes devem ocupar uma posição
simétrica em relação à margem externa.
O avaliado deverá colocar-se em afastamento Antero-posterior das
pernas, com o pé anterior o mais próximo possível da linha de saída. Com voz de
comando do aplicador da prova: “vai, corre em direção aos blocos, pega um bloco,
retorna à linha de partida, colocando o bloco atrás desta linha e repete esta
movimentação com o outro bloco.” Serão dadas duas tentativas com um intervalo de
descanso entre elas.
DO RESULTADO DAS PROVAS
O resultado será o tempo de percurso na melhor das duas tentativas. Por
exemplo: se um candidato consegue na sua 1º tentativa 11,56 segundos e na 2º
tentativa 10,68 segundos, será considerado para a avaliação o melhor resultado, ou
seja, 10,68 segundos.
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
A nota para os candidatos do sexo masculino será atribuída de acordo com o
menor tempo que realizar a prova, segundo a seguinte pontuação:
TEMPO
13 segundos
12 segundos
11 segundos
10 segundos
9 segundos
NOTA
Eliminado
1,00
3,00
5,00
7,00
A nota para os candidatos do sexo feminino será atribuída de acordo com o
número de repetições realizadas no intervalo de tempo de 1 (um) minuto, segundo a
seguinte pontuação:
TEMPO
14 segundos
13 segundos
12 segundos
11 segundos
10 segundos
NOTA
Eliminado
1,00
3,00
5,00
7,00
13.6. Serão classificados os candidatos que obtiverem na soma das atividades físicas
avaliadas nota igual ou superior a 10,00 (dez vírgula zero zero) pontos.
13.7. Para o Teste de Aptidão Física, o candidato deverá apresentar, antes da
realização da avaliação e no prazo a ser divulgado em edital específico, atestado
médico datado de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data da realização da
Avaliação, contendo o CRM do médico responsável, atestando estar o candidato apto
para o esforço físico decorrente de todos os testes ao qual será submetido no
decorrer da respectiva Avaliação, sem ressalva de testes, conforme Anexo III deste
Edital. O candidato que não apresentar o atestado médico conforme Anexo III deste
Edital não realizará o Teste de Aptidão Física, independentemente dos motivos
alegados.
13.8. Para o Teste de Aptidão Física, o candidato deverá:
a) apresentar documento de identidade original;
b) apresentar-se trajado adequadamente, com roupa própria e adequada à prática de
atividades físicas ou desportivas;
c) apresentar o atestado médico previsto no subitem 13.7 deste Edital, sob as penas
previstas em mesmo item editalício.
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b) possuir maior grau de escolaridade acima do mínimo exigido pelo cargo;
c) sorteio;
14.6.1 Persistindo o empate no critério “idade”, será fixado dia e horário para
apresentação dos documentos para desempate, pertinentes ao critério “escolaridade”.
14.6.2 Vencidas os critérios previstos nos incisos a e b, dar-se-á o desempate
mediante sorteio, para o qual serão convocados os candidatos naquela situação.
14.7. O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas
listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive
os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos
candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de
classificação.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
15.1.1. Não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário
determinado para o seu início.
15.1.2. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com
outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer
modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
15.1.3. For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando
indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone
celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro
e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação,
impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de
consulta;
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
13.9. Não haverá repetição na execução de testes do Teste de Aptidão Física, exceto
nas hipóteses de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato, a critério
da Coordenação do Concurso.
15.1.4. Caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou
relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente
acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações
deste Edital, durante a realização da prova.
13.10. Os candidatos que não forem habilitados no Teste de Aptidão Física, serão
eliminados do Concurso Público.
15.1.5. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova.
13.11. Quanto ao resultado do teste de aptidão física, será aceito recurso no prazo de
05 (cinco) dias a contar da publicação no Órgão Oficial do Município, e na forma
descrita no item 16 deste edital.
14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
15.1.6. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
15.1.7. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro
meio, que não os permitidos.
15.1.8. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
14.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
15.1.9. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
14.2. Para os cargos das Tabelas 8.5, 8.7 e 8.10, a Nota Final dos candidatos
habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.
15.1.10. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de
Respostas.
14.3. Para os cargos das Tabelas 8.2, 8.6 e 8.9, a Nota Final dos candidatos
habilitados será a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática, caso
não sejam eliminados na prova prática.
15.1.11. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
14.4. Para os cargos das Tabelas 8.1 e 8.4, a Nota Final dos candidatos habilitados
será a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.
14.5. Para os cargos das Tabelas 8.3 e 8.8, a Nota Final dos candidatos habilitados
será a soma das notas obtidas na prova objetiva e no teste de aptidão física.
14.6. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a) tiver maior idade;
15.1.12. Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da
impressão digital durante a realização das provas.
15.1.13. For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a
arma à Coordenação.
15.1.14. Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
15.1.15. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado
para a sua realização.
_________________________________________________________________________________________________________
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Órgão Oficial do Município nº 1865
15.1.16. Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser
considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
15.2. Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se
utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
16. DOS RECURSOS
16.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro-FAU no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da
publicação no Órgão Oficial do Município das decisões objetos dos recursos, assim
entendidos:
16.1.1. Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não
confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;
16.1.2. Contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
16.1.3. Contra o resultado da prova objetiva;
16.1.4. Contra o resultado da prova prática;
16.1.5. Contra o resultado do teste de aptidão física;
16.1.6. Contra o resultado da prova de títulos;
16.1.7. Contra a nota final e classificação dos candidatos.
16.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br, sob pena de perda do prazo recursal.
16.3. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no
endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
16.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
Especificamente para o caso do subitem 16.1.2 este deverá estar acompanhado de
citação da bibliografia.
16.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos
aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão
apreciados.
16.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no
subitem 16.1 deste Edital.
16.7. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente
ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
16.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de
algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
16.9. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de
gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o
novo gabarito.
16.10. No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação
correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham
interposto recurso.
16.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para
uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação
do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
16.12. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
16.13. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos.
16.14. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de
ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
16.15. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do
prazo.
16.16. Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos
recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.17. A Banca Examinadora da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
Unicentro-FAU, empresa responsável pela organização do certame, constitui última
instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1. O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos
interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão e
publicado no Órgão Oficial do Município e no endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação:
uma lista contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos
inscritos como pessoa com deficiência, e outra somente com a classificação dos
candidatos inscritos como pessoa com deficiência.
18. DA CONVOCAÇÃO E NOMEAÇÃO
18.1. O candidato será convocado através de edital específico publicado no Órgão
Oficial do Município de Campo Mourão.
18.2. Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação da homologação do
resultado do Concurso serão organizados e publicados pelo Município de Campo
Mourão, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla
publicidade das mesmas.
18.3. O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de
Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo
imediatamente classificado.
18.3.1. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais
de convocação que serão publicados na forma estabelecida no subitem 18.1.
18.4. O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local
indicado ou não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Concurso e dará
ao Município de Campo Mourão o direito de convocar o próximo candidato
classificado.
18.5. É facultado ao candidato, quando convocado para assumir o cargo, solicitar a
sua reclassificação mediante requerimento protocolado junto ao Protocolo Geral de
Município e endereçado ao Departamento de Recursos Humanos, deslocando-se
para o final da ordem de classificação.
18.5.1. Cada candidato convocado que não puder assumir o cargo poderá solicitar
sua reclassificação para final da lista de aprovados uma única vez.
18.6. É de responsabilidade do candidato aprovado manter o número do seu telefone
e endereço eletrônico (email) atualizado junto ao Departamento de Recursos
Humanos do município mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral
do Município de Campo Mourão.
18.7. O candidato convocado será submetido, antes da nomeação, à Perícia Médica
Oficial e Psicológica que consiste em exames médicos e clínicos, bem como, se
necessário, exames complementares para avaliação de sua capacidade física e
mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo. Caso seja
considerado inapto não será admitido ao serviço publico.
18.7.1. Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo
candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Campo Mourão,
cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
18.7.2. A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior
caracterizará desistência do candidato.
18.8. Para investidura do cargo o candidato, além dos demais requisitos previstos
neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) cópia do Título de Eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo
masculino);
e) duas fotos 3x4 recente e tirada de frente;
f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;
g) cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 21 (vinte e um) anos;
h) certidão negativa de antecedentes criminais;
i) comprovante de endereço;
j) cópia do PIS/PASEP;
k) duas (2) cópias da Carteira de Trabalho onde consta o número, a série e a
qualificação da mesma;
l) cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade, devidamente
reconhecidos pelo MEC e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;
m) demais documentos que a Prefeitura Municipal de Campo Mourão achar
necessários, posteriormente informados.
18.9. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de
Campo Mourão, nos prazos estabelecidos no edital.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial,
oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br.
19.2. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e
documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste
Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito
a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
19.3. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro-FAU não se
responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso
Público.
19.4. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial,
poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via Fax (42)
3623-5892, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa
referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da
homologação dos resultados.
19.5. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá
observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais
publicações no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
19.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso
(CEC) ouvido a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro-FAU.
19.7. Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias
corridos a contar da data de sua publicação.
19.8. A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do
prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Unicentro, na Rua Tiradentes, nº 419, Trianon, CEP 85012-320,
Guarapuava/PR, ou enviada para o e-mail de atendimento ao candidato:
[email protected].
19.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"
Campo Mourão, 19 de agosto de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
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A N E X O I - E D I T A L 01/2015
ATR IBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 001/2015
SUPERIOR
ASSISTENTE SOCIAL
Descrição Sumária
Prestar serviços de âmbito social, a indivíduos em grupos e comunidade,
identificando e analisando seus problemas, necessidades materiais e sociais,
aplicando métodos e processos básicos do serviço social.
Descrição Detalhada
Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar
recursos e fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos.
Planejar, organizar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da
realidade social e subsidiar ações profissionais.
Realizar estudos sociais e econômicos com os usuários para fins de benefícios e
serviços sociais junto a órgãos da administração pública.
Coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos,
programas e projetos na área de serviço social.
Realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre
a matéria de serviço social.
Dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudos e de pesquisas em
serviço social.
Planejar, coordenar e executar seminários, encontros, congressos, cursos de
capacitação e eventos assemelhados sobre assuntos de serviço social.
Executar outras tarefas correlatas determinada pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior em Serviço Social, com registro no Conselho Regional
de Serviço Social - CRESS.
CONTADOR
Descrição Sumária
Supervisionar, coordenar e executar serviços inerentes à contabilidade geral da
prefeitura e Fundações Municipais.
Descrição Detalhada
Escriturar e/ou supervisionar analiticamente os atos ou fatos administrativos,
organizando o sistema de registro e operação, efetuando os correspondentes
lançamentos contábeis para possibilitar o controle contábil, orçamentário e financeiro.
Promover a prestação, acertos e conciliação de contas em geral, conferindo saldos,
analisando e orientando o procedimento, localizando e retificando possíveis erros,
para assegurar a correção das operações contábeis e cumprimento do plano de
contas adotado.
Examinar empenhos de despesa, verificando a classificação e a existência de
recursos nas dotações orçamentárias, para o pagamento dos compromissos
assumidos.
Elaborar demonstrativos contábeis mensais, trimestrais, semestrais e anuais,
relativos à execução orçamentária e financeira, em consonância com leis,
regulamentos e normas vigentes, para apresentar resultados da situação patrimonial,
econômica e financeira.
Planejar e executar auditorias contábeis; implantar sistema de registros e operações,
efetuando perícias, investigações, apurações e exames, para assegurar o
cumprimento às exigências legais e administrativas.
Elaborar anualmente relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e
financeira do município, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres
técnicos.
Assessorar em projetos financeiros, contábeis e orçamentários, emitindo pareceres
para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior em Ciências Contábeis, com registro no Conselho
Regional de Contabilidade - CRC.
ENGENHEIRO AGRIMENSOR
Descrição Sumária
Executar e orientar projetos referentes à agrimensura, consultando levantamentos
topográficos, altímetro, geodésicos e aerofotogramétricos, para possibilitar a locação
de loteamentos, sistemas de saneamento, irrigação e drenagem, traçado de cidades,
estradas e outros projetos.
Descrição Detalhada
Executar levantamentos topográficos de áreas rurais, drenagens, irrigações,
reflorestamentos, efetuando alinhamento, medição e leitura angulares dos terrenos,
manuseando os equipamentos adequados e elaborando os respectivos croquis e
cálculos, encaminhando-os ao departamento competente.
Efetuar levantamentos urbanos de loteamentos, locações e retificação de canais,
pontes, estradas, túneis e viadutos.
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Órgão Oficial do Município nº 1865
Fazer perícias em serviços judiciais, examinando e vistoriando os levantamentos
topográficos, mantendo relatórios.
Estudar as características do projeto a ser executado, examinando espaços e
especificações para planejar o esquema dos levantamentos a serem realizados.
Orientar os levantamentos topográficos ou de outro gênero na área demarcada,
acompanhando a instalação e utilização de teodolitos, níveis, compassos e outros
instrumentos de agrimensura para assegurar a observância dos padrões técnicos.
Analisar os dados obtidos, efetuando cálculos trigonométricos, algébricos e outros,
para determinar as áreas de execução de cortes, aterros, transportes, apurar os
volumes de terra, rocha, concreto lançado, os traçados de nível e outras informações.
Avaliar os trabalhos de arruamento, estradas, obras hidráulicas e outras, examinando
“in loco”, consultando profissionais da área, emitindo pareceres técnicos para
assegurar a observância às normas de segurança e qualidade.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior de Engenharia de Agrimensura, com registro no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
ENGENHEIRO AMBIENTAL
Descrição Sumária
Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental
municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental, atender ao público
quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de
licenciamento ambiental, elaborar e desenvolver estudos e projetos visando atender a
legislação vigente aplicáveis ao Aterro Sanitário Municipal, analisar e vistoriar
processos referentes à Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS).
Descrição Detalhada
Desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental
municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental;
Atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e
processos de licenciamento ambiental;
Ser Responsável Técnico do Aterro Sanitário Municipal, elaborando e desenvolvendo
estudos e projetos visando atender a legislação vigente;
Analisar laudos e processos;
Analisar e vistoriar processos referentes à Plano de Gerenciamento de Resíduos
Sólidos (PGRS);
Avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e operação de
empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental;
Realizar vistorias em campo, coletando e analisando dados documentais;
Elaborar pareceres técnicos e relatórios, indicando a fundamentação técnica,
métodos e parâmetros aplicados;
Efetuar diagnóstico do meio físico e biológico, procurando prover meios para sua
conservação, educação, planejamento, prevenção e proteção dos recursos naturais
renováveis e não renováveis;
Analisar bacias hidrográficas com vistas à proteção, conservação e recuperação de
mananciais;
Manter unidades de conservação, atuar na preservação e conservação ambientais;
Compreender aspectos educacionais, tecnológicos, culturais, éticos e sociais da
gestão ambiental, estabelecendo os fundamentos da sustentabilidade;
Pesquisar e elaborar projetos e eventos de educação sócio ambiental, junto às
escolas e à comunidade;
Participar de eventos externos e reuniões técnicas quando determinado pela
autoridade competente;
Assessorar tecnicamente comissões, grupos e equipes de trabalho constituído pela
autoridade competente;
Desenvolver outras atividades correlatas.
Especificações:
Escolaridade: curso superior em Engenharia Ambiental, com registro no Conselho de
Classe da Categoria Profissional.
ENGENHEIRO CIVIL
Descrição Sumária
Elaborar, orientar e dirigir determinados projetos específicos de engenharia,
preparando planos e métodos, e demais dados, visando a orientação técnica de
construções, de manutenções e de reformas de obras de responsabilidade do
Município.
Descrição Detalhada
Elaborar, orientar e dirigir determinados projetos específicos de engenharia, de
acordo com sua especialização.
Coordenar, reformular, acompanhar e/ou fiscalizar projetos, indicando materiais,
equipamentos e mão-de-obra necessários, elaborar orçamentos possibilitando a
construção, reforma e/ou manutenção de edificações.
Fiscalizar, supervisionar e dirigir obras e serviços técnicos, avaliar imóveis, elaborar
laudos e pareceres técnicos, avaliar a capacidade técnica de empresas de
engenharia, supervisionar, remanejar e treinar subordinados.
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
Orientar a compra, distribuição, operação e reparos de equipamentos utilizados em
obras e/ou serviços.
Emitir e/ou elaborar laudos técnicos, instruções normativas, manuais técnicos,
relatórios, registros e cadastros, relativos às atividades de engenharia.
Supervisionar, fiscalizar obras, serviços de terraplanagem, projetos de locação,
projetos de obras viárias, observando o cumprimento das especificações técnicas
exigidas para assegurar os padrões de qualidade e segurança;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior em Engenharia Civil, com registro no Conselho Regional
de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
ENGENHEIRO ELETRICISTA
Descrição Sumária:
Executar e/ou supervisionar trabalhos técnicos de engenharia elétrica, referentes à
geração, transmissão, distribuição e utilização da mediação e controle elétrico.
Descrição detalhada:
Supervisionar, coordenar e prestar orientação técnica sobre trabalhos de engenharia
elétrica;
Estudar projetos, dando o devido parecer;
Dirigir ou fiscalizar obras de sua área de atuação;
Planejar e realizar projetos e especificações;
Efetuar estudos de viabilidade técnico-econômica;
Prestar assistência, assessoria e consultoria;
Dirigir ou executar obras e serviços técnicos;
Proceder vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos, laudos e pareceres técnicos;
Elaborar orçamentos;
Elaborar, analisar e fiscalizar projetos de instalações elétricas elaborados ou
contratados pelo Município;
Conduzir equipes de instalação, montagem, operação, reparo ou manutenção;
Executar instalações, montagens e reparos; executar desenhos técnicos;
Supervisionar a operação e manutenção de equipamentos e instalações;
Trabalhar segundo normas técnicas de segurança, qualidade, produtividade, higiene
e preservação ambiental;
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática;
Executar outras tarefas correlatas.
Especificações:
Escolaridade: Curso superior em Engenharia Elétrica, e registro no Conselho da
Categoria Profissional.
FONOAUDIÓLOGO
Descrição Sumária
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando
técnicas próprias de avaliação e fazendo treinamento fonético, auditivo e de dicção
para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou a reabilitação da fala.
Descrição Detalhada
Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, de linguagem,
audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de
treinamento ou terapêutico.
Orientar o paciente com problemas de linguagem e audição, utilizando a logopedia e
audiologia em sessões terapêuticas, visando sua reabilitação.
Orientar a equipe pedagógica, preparando informes e documentos sobre assuntos
de fonoaudiologia a fim de possibilitar-lhe subsídios.
Aplicar testes audiométricos para pesquisar problemas auditivos, determinando a
localização da lesão auditiva e suas conseqüências na voz, na fala e na linguagem
do indivíduo.
Orientar os les sobre o comportamento verbal da criança, principalmente com
relação à voz.
Atender e orientar os pais sobre as deficiências e/ou problemas de comunicação
detectadas nas crianças, emitindo parecer de sua especialidade e estabelecendo
tratamento adequado, para possibilitar-lhes a reeducação e a reabilitação.
Elaborar relatório de atividades, através de levantamentos dos atendimentos
efetuados para fins de controle e estatística.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional
de Fonoaudiologia - CRFa.
INSTRUTOR DE MODALIDADE ESPORTIVA
Descrição Sumária
Executar tarefas inerentes à área desportiva, desenvolvendo exercícios físicos, jogos
e atividades inerentes às modalidades, de forma lúdica e dinâmica, visando a
inclusão social dos usuários das políticas públicas.
Descrição Detalhada
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
Aplicar exercícios específicos de acordo com as modalidades, para desenvolver e
manter a condição física dos usuários;
Participar de projetos a serem elaborados e desenvolvidos por superiores;
Participar na organização e desenvolvimento de atividades recreativas e de lazer
realizadas pelo município;
Colaborar na elaboração de projetos e planos de ação das atividades
socioeducativas;
Participar de ações complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, visando
desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, criatividade e relacionamento social,
mesmo que sejam executadas em horários que excedam a jornada normal de
trabalho;
Preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com
objetivos a serem alcançados;
Zelar pela conservação e armazenamento dos materiais e equipamentos de trabalho;
Participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe de trabalho;
Manter registro de freqüência diário;
Preencher relatórios mensais;
Manter-se atualizado, participando de curso de qualificação e capacitações afins,
visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e metodologias;
Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
Especificações
Escolaridade: Superior em Educação Física com registro no Conselho Regional de
Educação Física – CREF.
MÉDICO AUDITOR
Descrição Sumária
Auditar os serviços hospitalares, ambulatoriais públicos ou privados, procedimentos
de alto custo, hemoterapia, órtese-prótese (prontuários médicos, laudos médicos,
fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais), de acordo com a legislação
aplicável pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Descrição Detalhada
Verificar “in loco” pôr amostragem, a qualidade do atendimento prestado ao usuário
do sistema;
Autorizar ou não o internamento hospitalar;
Verificar o preenchimento adequado dos laudos médicos para a emissão da
Autorização de Internação Hospitalar (AIH) em seus diversos campos;
Analisar os dados contidos nos Laudos Médicos, comparar os sinais e sintomas
apresentados pelo paciente e outras tarefas afins;
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de
trabalho;
Executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas conforme a necessidade
de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos nos dias úteis, finais de
semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e postos de atendimento
designados pela Secretaria da Saúde;
Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
Obedecer ao Código de Ética Médica.
Especificações:
Escolaridade: Curso superior em Medicina, com especialização em Auditoria e
registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
MÉDICO CLÍNICO GERAL
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do
paciente.
Descrição Detalhada
Examinar o paciente, apalpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar
o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhálos ao especialista.
Registrar consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames
físicos e complementares para efetuar a orientação adequada.
Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e
outros, comparando-os com padrões normais para confirmar ou informar o
diagnóstico.
Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração,
assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde
do paciente.
Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em
ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das
mesmas para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos.
Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações
agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada para prevenir
conseqüências mais graves ao trabalhador.
Emitir atestados de saúde, sanidade, aptidão física, mental e de óbito, para atender
às determinações legais.
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Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação
dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de
saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a
saúde no município.
Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente
informações sobre as necessidades na unidade de saúde para promover a saúde e o
bem-estar da comunidade.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
Descrição Sumária
Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de
pronto atendimento a pacientes tanto adultos como pediátricos (em caso de não
haver médicos especialista em pediatria) em demanda espontânea, cuja origem é
variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos
mesmos.
Descrição Detalhada
Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de
acordo com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria da Saúde, realizado
pelo enfermeiro que fará a classificação do risco;
Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e
interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os
pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover,
proteger e recuperar a saúde do cidadão;
Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento
e ou internação hospitalar caso necessário com a Central de Regulação Médica;
Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por
outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes
críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos
pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a
sua recepção por outro médico;
Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão
intensivista e de assistência pré-hospitalar; garantir a continuidade da atenção
médica ao paciente em observação ou em tratamento nas dependências da entidade
até que outro profissional médico assuma o caso;
Realizar registros adequados sobre os pacientes, em fichas de atendimentos e
prontuários assim como outros determinados pela Secretaria da Saúde;
Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande
porte, de responsabilidade da Instituição;
Acompanhar o paciente em ambulância em caso de necessidade;
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade
de Urgência e Emergência, caso convocado;
Executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas conforme a necessidade
de serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos nos dias úteis, finais de
semana e feriados, nas unidades básicas de saúde e postos de atendimento
designados pela Secretaria da Saúde;
Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
Obedecer ao Código de Ética Médica.
Especificações:
Escolaridade: Curso superior em Medicina e registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
MÉDICO DERMATOLOGISTA
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para afecções da pele e anexos, empregando meios clínicos e
cirúrgicos, para promover ou recuperar a saúde e o bem-estar dos pacientes.
Descrição Detalhada
Examinar o paciente, realizando inspeção, testes específicos e comparando a parte
afetada com a pele de regiões sadias, se houver, para estabelecer o diagnóstico e o
plano terapêutico.
Prescrever e orientar o tratamento clínico, acompanhando a evolução da moléstia e a
reação orgânica ao tratamento para promover a recuperação da saúde do paciente.
Indicar e encaminhar o paciente para tratamento cirúrgico, radioterápico, e outros
juntando exames e dando orientações para possibilitar o restabelecimento da saúde.
Comunicar ao serviço epidemiológico dos organismos oficiais de saúde os casos de
hanseníase e outras dermatoses de interesse da Saúde Pública, encaminhando os
pacientes ou preenchendo formulários especiais para possibilitar o controle dessas
doenças.
Fazer controle dos comunicantes da hanseníase, realizando exames físicos
especiais, laboratoriais e testes de sensibilidade (reação de Mitsuda), para prevenir e
detectar a instalação da moléstia.
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Órgão Oficial do Município nº 1865
Fazer raspagem de lesões da pele, empregando bisturi para possibilitar exame
micológico direto ou cultura.
Encaminhar pacientes para teste de contato pela colocação de substâncias
suspeitas, fazendo a requisição, por escrito, para diagnosticar a hipersensibilidade.
Realizar e/ou supervisionar coletas de material para biópsia cutânea, linfa para
exames baciloscópicos e outros.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior em Medicina, com especialização em Dermatologia e
registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
MÉDICO DO TRABALHO
Descrição Sumária
Fazer exames médicos pré-admissionais e de rotina, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e outras formas de tratamento para avaliar, prevenir, preservar ou
recuperar a saúde do servidor, assim como elaborar laudos periciais sobre acidentes
do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade, objetivando a
garantia dos padrões de higiene e de segurança no trabalho.
Descrição Detalhada
Executar perícia nos servidores, quando ocorre afastamento por motivo de doença,
auscultando-o, executando palpações e percussões, por meio de estetoscópio e de
outros aparelhos específicos, para verificar a presença de anomalias e distúrbios, a
fim de avaliar-lhe as condições de saúde, capacidade ao trabalho.
Executar exames pré-admissionais e periódicos em todos os servidores, ou em
especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças
profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames
complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a
continuidade operacional do órgão público.
Determinar e orientar o tratamento a ser dado aos locais e equipamentos, fazendo
aplicar as normas e medidas de garantia sobre áreas de circulação, iluminação,
dinâmica das cores, sobre máquinas e equipamentos, bem como dispositivos
individuais de proteção para assegurar o cumprimento das normas e medidas de
segurança no trabalho.
Participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de
programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos,
as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a
redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra.
Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões
traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando relatórios e/ou preenchendo
formulários próprios e estudando dados estatísticos, para estabelecer medidas
destinadas a reduzir a morbidade e a mortalidade decorrentes de acidentes de
trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior em Medicina, com especialização em Medicina e
Segurança do Trabalho e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
MÉDICO EPIDEMIOLOGISTA
Descrição Sumária
Prestar atendimento clínico à clientela das Unidades Públicas de Saúde do Município,
formulando diagnósticos, prescrevendo tratamento ou indicação terapêutica.
Descrição Detalhada
Realizar análises estudos e pesquisas epidemiológicas para identificação de
determinantes, grupos e fatores de risco;
Participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde e na organização
da prestação de serviços;
Propiciar assessoria e orientação técnica aos níveis distritais e locais para o controle
de doenças e agravos à saúde. Executar e normatizar as ações de controle;
Divulgar informações epidemiológicas para a formação de consciência sanitária e
para o controle social das políticas, planos, programas e ações de saúde;
Promover educação continuada dos recursos humanos e o intercâmbio técnico
científico com instituições de ensino, pesquisa e assessoria;
Implementar de forma complementar programas especiais formulados no âmbito
estadual;
Detectar precocemente o aumento do número de casos de quaisquer agravos de
notificação compulsória e adotar as primeiras medidas de controle;
Notificar agravos inusitados, ou seja, que possam ser identificados como
apresentando comportamento não usual, como por exemplo, atingindo grupos
vacinados ou grupos etários normalmente isentos daquela doença;
Realização de estudos das condições ambientais (abastecimento de água, sistema
de esgoto, alimentos, habitação, fatores ocupacionais, etc.);
Manter retroalimentação de dados, sendo importante o retorno de informações para
que todos os níveis envolvidos se mantenham informados e motivados;
Realizar inspeções e perícias médicas na especialidade, sempre que for solicitado
pela sua Secretaria;
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
Assessorar o Secretário Municipal de Saúde em assuntos da especialidade;
Apresentar relatórios periódicos de seu trabalho;
Executar quaisquer outros serviços pertinentes ao cargo funcional estabelecidos na
legislação que regulamenta o exercício da profissão;
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
Executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas conforme a necessidade de
serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos nos dias úteis, finais de semana
e feriados, nas unidades básicas de saúde e postos de atendimento designados pela
Secretaria da Saúde;
Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
Obedecer ao Código de Ética Médica.
Especificações:
Escolaridade: Curso superior em Medicina, com especialização em Epidemiologia e
registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
MÉDICO GINECOLOGISTA
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento das afecções do aparelho reprodutor feminino e órgãos anexos,
atender a mulher no ciclo gravídico-puerperal, prestando assistência médica
específica, empregando tratamento clínico-cirúrgico, para a preservação da vida da
mãe e do filho.
Descrição Detalhada
Examinar o paciente fazendo inspeção, palpação e toque, para avaliar as condições
gerais dos órgãos.
Realizar exames específicos de colposcopia e colpocitologia utilizando colposcópio e
lâminas, para fazer diagnóstico preventivo de afecções genitais e orientação
terapêutica.
Fazer cauterização do colo uterino, empregando termocautério ou outro processo,
para tratar as lesões existentes.
Participar de equipe de Saúde Pública, propondo ou orientando condutas, para
promover programas de prevenção do câncer ginecológico e das mamas ou de
outras doenças que afetam a área genital.
Colher secreções vaginais ou mamarias, para encaminhá-las a exame laboratorial e
solicitar quando necessário exames de sangue, fezes e urina para auxiliar no
diagnóstico.
Fazer anamnese, exame clínico e obstétrico, requisita testes de laboratórios valendose de técnicas usuais, para compor o quadro clínico da paciente e diagnosticar a
gravidez.
Controlar a evolução da gravidez, realizando exames periódicos, verificando a
mensuracão uterina, o foco fetal, a pressão arterial e o peso para prevenir ou tratar as
intercorrências clínicas ou obstétricas.
Acompanhar a evolução do trabalho de parto, verificando a dinâmica uterina, a
dilatação do colo do útero, as condições do canal do parto, o gráfico do foco fetal e o
estado geral da parturiente para evitar distocia.
Controlar o puerpério imediato, verificando diretamente ou por intermédio de
enfermeira a eliminação de lóquios, a involução uterina e as condições de
amamentação, para prevenir ou tratar infecções ou qualquer intercorrência.
Realizar o exame pós-natal, fazendo a avaliação clínica e ginecológica para verificar
a recuperação do organismo materno.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior em Medicina, com especialização em Ginecologia e
Obstetrícia e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
MÉDICO INFECTOLOGISTA
Descrição Sumária
Diagnosticar, tratar e acompanhar pacientes acometidos por doenças infecciosas
causadas por bactérias, vírus, fungos, seres unicelulares ou outros parasitas
microorgânicos;
Descrição Detalhada
Diagnosticar, tratar e acompanhar infecções oportunistas (IO);
Diagnosticar, tratar e acompanhar doenças sexualmente transmissíveis (DST);
Efetuar tarefas de investigação biológica e de prevenção infecciosa através de
imunizações (vacinações);
Aconselhar a prescrição de antimicrobianos (uso correto de antibióticos);
Atuar no controle de infecção hospitalar;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade
de Urgência e Emergência, caso convocado;
Realizar análises estudos e pesquisas epidemiológicas para identificação de
determinantes, grupos e fatores de riscos;
Participar na formulação de políticas, planos e programas de saúde;
Propiciar assessoria e orientação técnica aos níveis distritais e locais para o controle
de doenças e agravos à saúde. Executar e normatizar as ações de controle;
Divulgar informações epidemiológicas para a formação de consciência sanitária e
para o controle social das políticas, planos, programas e ações de saúde;
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
Executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas conforme a necessidade de
serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos nos dias úteis, finais de semana
e feriados, nas unidades básicas de saúde e postos de atendimento designados pela
Secretaria da Saúde;
Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
Obedecer ao Código de Ética Médica.
Especificações:
Escolaridade: Curso superior em Medicina, com especialização em infectologia e com
registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para afecções e anomalias dos olhos, empregando processos
adequados e instrumentação específica, tratamentos cirúrgicos, prescrevendo lentes
corretoras e medicamentos para promover ou recuperar a saúde visual do paciente.
Descrição Detalhada
Examinar os olhos, utilizando técnica e aparelhagem especializada, como
oftalmômetro e outros instrumentos, para determinar a acuidade visual, vícios de
refração e alterações de anatomia decorrentes de doenças gerais, como diabetes,
hipertensão, anemia e outras.
Efetuar cirurgias como oftalmoplastia e oftalmotomia, utilizando oftalmostato,
oftalmoscópio, oftalmoxistro, bem como outros instrumentos e aparelhos apropriados
para regenerar ou substituir o olho, partes dele ou de seus apêndices e realizar
enxerto, prótese ocular e incisões do globo ocular.
Prescrever lentes, exercícios ortópticos e medicamentos, baseando-se nos exames
realizados e utilizando técnicas e aparelhos especiais, para melhorar a visão do
paciente ou curar afecções do órgão visual.
Realizar exames clínicos, utilizando técnicas e aparelhagem apropriados, para
determinar a acuidade visual e detectar vícios de refração, com vistas à admissão de
candidatos a empregos, habilitação de motorista e outros fins.
Coordenar programas de higiene visual especialmente para crianças e adolescentes,
participando de equipes de Saúde Pública, para orientar na preservação da visão e
na prevenção à cegueira.
Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior em Medicina, com especialização em Oftalmologia e
registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
MÉDICO ORTOPEDISTA PLANTONISTA
Descrição Sumária
Avaliar as condições físico-funcionais do paciente, fazendo inspeção, palpação,
observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para
estabelecer o programa de tratamento.
Descrição Detalhada
Diagnosticar e tratar de afecções agudas, crônicas ou traumatológicas dos ossos e
anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou
reabilitar a saúde do paciente;
Orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos,
utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização
adequada dos membros ou regiões do corpo afetadas;
Orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras,
empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução
óssea ou correção ósteo-articular;
Indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os ou
orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação;
Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade,
encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir deformidades ou seu
agravamento;
Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, fisioterapia, e alimentação
específica, para promover a recuperação do paciente;
Acompanhar o paciente em ambulância em caso de necessidade;
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho;
Executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas conforme a necessidade de
serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos nos dias úteis, finais de semana
e feriados, nas unidades básicas de saúde e postos de atendimento designados pela
Secretaria da Saúde;
Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
Obedecer ao Código de Ética Médica.
Especificações:
Escolaridade: Curso superior em Medicina, com especialização em Ortopedia e com
registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
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MÉDICO PEDIATRA
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, prestando assistência
médica específica às crianças até a adolescência, para avaliar, prevenir, preservar ou
recuperar sua saúde.
Descrição Detalhada
Examinar a criança, auscultando-a, executando palpações e percussões por meio de
estetoscópio e de outros aparelhos específicos, para verificar a presença de
anomalias e malformações congênitas do recém-nascido, avaliar-lhe as condições de
saúde e estabelecer o diagnóstico.
Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação,
tratamento e dietas especiais para solucionar carências alimentares, anorexias,
desidratação, infecções, parasitoses e prevenir contra tuberculose, tétano, difteria,
coqueluche e outras doenças.
Requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório, para fins de
diagnóstico e acompanhamento clínico.
Tratar lesões, doenças ou alterações orgânicas infantis, indicando ou realizando
cirurgias, prescrevendo pré-operatório para possibilitar a recuperação da saúde.
Participar do planejamento, execução e avaliação de planos, programas e projetos de
Saúde Pública, enfocando os aspectos de sua especialidade para cooperar na
promoção, proteção e recuperação da saúde física e mental das crianças.
Avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento da criança, comparando-o com
os padrões normais para orientar a alimentação, indicar exercícios, vacinação e
outros cuidados.
Indicar a suplementação alimentar à criança, quando houver justificativa clínica e de
acordo com a programação.
Encaminhar para atendimento especializado interno ou externo ao Centro de Saúde,
os casos que julgar necessário.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior em Medicina, com especialização em Pediatria e
registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
Descrição Sumária
Prestar atendimento de Urgência e Emergência passíveis de tratamento a níveis de
pronto atendimento pediátrico, em demanda espontânea, cuja origem é variada e
incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos.
Descrição Detalhada
Em caso de urgência e emergência, na falta de um médico clinico no local, ou em
caso de real necessidade de atendimento rápido a pacientes com risco de vida, deve
o médico pediatra atender o paciente sem distinção de idade, até que outro
profissional assuma o caso;
Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de
acordo com protocolo de acolhimento definidas pela Secretaria da Saúde, realizado
pelo enfermeiro que fará a classificação de risco;
Realizar consultas, exames clínicos, solicitar exames subsidiários analisar e
interpretar seus resultados; emitir diagnósticos; prescrever tratamentos; orientar os
pacientes, aplicar recursos da medicina preventiva ou curativa para promover,
proteger e recuperar a saúde do cidadão;
Encaminhar pacientes de risco aos serviços de maior complexidade para tratamento
e ou internação hospitalar caso necessário;
Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente grave, até a sua recepção por
outro médico nos serviços de urgência ou na remoção e transporte de pacientes
críticos a nível intermunicipal, regional e estadual, prestar assistência direta aos
pacientes nas ambulâncias, realizar os atos médicos possíveis e necessários, até a
sua recepção por outro médico;
Fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão;
Garantir a continuidade da atenção médica ao paciente em observação ou em
tratamento nas dependências da entidade até que outro profissional médico pediatra
assuma o caso.Preencher os documentos inerentes à atividade de assistência préhospitalar à atividade do médico.Realizar registros adequados sobre os pacientes,
em fichas de atendimentos e prontuários assim como outros determinados pela
Secretaria da Saúde;
Dar apoio a atendimentos de urgência e emergência nos eventos externos de grande
porte, de responsabilidade da Instituição;
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
Participar das reuniões necessárias ao desenvolvimento técnico-científico da Unidade
_________________________________________________________________________________________________________
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Órgão Oficial do Município nº 1865
de Urgência e Emergência, caso convocado;
Executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas conforme a necessidade de
serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos nos dias úteis, finais de semana
e feriados, nas unidades básicas de saúde e postos de atendimento designados pela
Secretaria da Saúde;
Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
Obedecer ao Código de Ética Médica.
Especificações:
Escolaridade: Curso Superior em Medicina e especialização em Pediatria e registro
no Conselho Regional de Medicina – CRM.
MÉDICO PSIQUIATRA
Descrição Sumária
Tratar síndromes psiquiátricas, distúrbios mentais orgânicos: estados demenciais.
Dependência do álcool e de outras substâncias psicoativas. Distúrbios
esquizofrênicos: distúrbios delirantes. Distúrbios do humor. Distúrbios de ansiedade:
ansiedade generalizada, distúrbios de pânico, distúrbios fóbicos, obsessivo,
compulsivo e distúrbios de stress pós-traumáticos. Distúrbios conversivos,
dissociativos e somatoformes. Distúrbios de personalidade: desvios sexuais.
Deficiência mental.
Descrição Detalhada
Examinar o paciente, utilizando técnicas legais existentes e instrumentos especiais
para determinar diagnóstico, ou se necessário, requisitar exames complementares,
encaminhar o usuário a especialista, a outra categoria profissional ou a outra
instituição, dependendo da avaliação médica;
Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar
outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos
da medicina preventiva, de urgência, de emergência ou terapêutica;
Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os
padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;
Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o
tratamento prescrito e a evolução da doença;
Prestar atendimento em urgências e emergências;
Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;
Examinar e diagnosticar o paciente, efetuando as observações relação médicopaciente, conceito de transferência, contratransferência e latrogenia, efetuar
observação psiquiátrica: anamnese;
Realizar exame somático, mental e complementar, quando necessário;
Indicar ou encaminhar pacientes para tratamento especializado/reabilitação,
entrevistando-os ou orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação;
Participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres de sua especialidade,
encaminhando ou tratando pacientes, para prevenir o seu agravamento;
Executar tratamento clínico, prescrevendo medicamentos, terapia, para promover a
recuperação do paciente;
Acompanhar paciente em ambulância em caso de necessidade;
Zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e locais de trabalho;
Executar a jornada de trabalho semanal, distribuídas conforme a necessidade de
serviço, incluindo período diurno, plantões noturnos nos dias úteis, finais de semana
e feriados, nas unidades básicas de saúde e postos de atendimento designados pela
Secretaria da Saúde;
Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência;
Obedecer ao Código de Ética Médica.
Especificações:
Escolaridade: Curso superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria e
registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.
NUTRICIONISTA
Descrição Sumária
Supervisionar, controlar e fiscalizar o preparo, a distribuição e o armazenamento das
merendas nas escolas, a fim de contribuir para a melhoria protéica.
Descrição Detalhada
Planejar e elaborar cardápio semanalmente, baseando-se na aceitação dos
alimentos para crianças de creche, escolas e outras, para oferecer refeições
balanceadas e evitar desperdícios.
Orientar e supervisionar o preparo, a distribuição e o armazenamento das refeições
para possibilitar um melhor rendimento do serviço.
Programar e desenvolver treinamento com os servidores, realizando reuniões e
observando o nível de rendimento, de habilidade, de higiene e de aceitação dos
alimentos para racionalizar e melhorar o padrão técnico dos serviço.
Atuar no setor de nutrição dos programas de saúde, de creches, escolas e outras,
planejando e auxiliando sua operação.
Elaborar relatório mensal, baseando-se nas informações recebidas para estimar o
custo médio da alimentação.
Especificações
Escolaridade: curso superior em Nutrição, com registro no Conselho Regional de
Nutricionista - CRN.
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
PSICOPEDAGOGO
Descrição Sumária
Atender e orientar pais e alunos da rede pública Municipal, bem como a equipe da
área educacional, elaborando e aplicando técnicas psicopedagógicas para possibilitar
o diagnóstico e orientação.
Descrição Detalhada
Realizar atendimento e avaliação psicopedagógica nos alunos das Unidades de
Ensino, visando ao desenvolvimento psíquico e social em relação a sua integração à
escola, comunidade e à família para promover o seu ajustamento;
Realizar anamnese;
Organizar e aplicar testes, provas e entrevistas objetivando o acompanhamento para
possibilitar maior desempenho escolar;
Realizar entrevista com alunos pais e/ou responsáveis;
Orientar pais, professores e equipe técnico-pedagógica referente problemas de
aprendizagem;
Orientação e colaboração com a equipe técnico-pedagógica e professores das
unidades de ensino;
Participação em equipes multidisciplinares e interdisciplinares junto à assessoria
técnico-educacional da Secretaria da Educação.
Participação em cursos de aperfeiçoamento e formação pessoal, e em eventos
político-sociais;
Elaborar relatórios dos atendimentos realizados;
Oferecer formação continuada aos docentes e a equipe técnico-pedagógica;
Realizar levantamento e análise das práticas escolares e suas relações com a
aprendizagem;
Dar apoio psicopedagógico a todos os trabalhos realizados no espaço das Unidades
de Ensino;
Atuar na prevenção de fracassos na aprendizagem e na melhoria da qualidade do
desempenho escolar;
Realizar diagnóstico e intervenção psicopedagógica, utilizando métodos,
instrumentos e técnicas próprias da Psicopedagógia;
Fornecer o diagnóstico do que é possível ser melhorado no próprio ambiente escolar;
Encaminhamentos a outros profissionais quando necessário;
Desenvolver pesquisas e estudos científicos relacionados ao processo de
aprendizagem e seus problemas;
Desenvolver projetos institucionais relacionados à área psicopedagógica;
Diagnosticar, orientar, atender e investigar os problemas emergentes nos processos
de aprendizagem;
Esclarecer os obstáculos que interferem na aprendizagem, favorecendo o
desenvolvimento de atitudes e processos adequados;
Propor o desenvolvimento dos projetos favoráveis a mudanças no âmbito das
instituições;
Realizar pesquisas na área de Psicopedagogia e áreas afins;
Colaborar com atividades da área educacional;
Desenvolver suas atividades observando a legislação vigente;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia ou Psicologia ou Licenciatura Plena na
área de Educação acrescido de Pós Graduação em Psicopedagogia com habilitação
clínica e institucional.
SUPERVISOR DE PROJETOS SOCIAIS
Descrição Sumária
Coordenar, planejar, implementar, executar e avaliar, sob supervisão técnica, o
atendimento aos usuários da Política de Assistência Social (criança, adolescente,
jovem, idoso, pessoa com deficiência e família), em suas necessidades cotidianas
bem como seu desenvolvimento social e comunitário, visando a proteção integral e a
inclusão social.
Descrição Detalhada
Coordenar, orientar e/ou planejar as atividades a serem desenvolvidas,
estabelecendo um cronograma de execução e submetendo-o a apreciação superior,
bem como os relatórios necessários;
Administrar gastos de materiais pedagógicos, limpeza, higiene e alimentação;
Orientar a equipe de trabalho distribuindo tarefas conferindo e verificando sua
qualidade;
Articular a prática socioeducativa apontando caminhos que facilitem o desempenho
das atividades;
Planejar momentos de discussão onde serão avaliadas as atividades desenvolvidas
pela equipe de trabalho;
Organizar e/ou participar das reuniões socioeducativas, administrativas e técnicas
com a equipe de referencia;
Elaborar relatórios mensais das atividades realizadas cumprindo os prazos
estabelecidos;
Promover e/ou participar de reuniões com as famílias, juntamente com a equipe
técnica, visando a integração família/comunidade;
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
Realizar visitas domiciliares, na Escola e outras situações que forem necessárias;
Participar do planejamento das ações, Plano de Ação e de Atividades, junto com a
equipe técnica de referencia, em conformidade com a legislação de cada política
pública;
Responsabilizar se pela divulgação das informações repassadas pelos superiores, à
equipe de trabalho garantindo a fluência das atividades;
Supervisionar as atividades socioeducativas;
Buscar o intercambio com outras instituições visando a integração para troca de
experiências, bem como, aperfeiçoamento individual e coletivo;
Participar de ações complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, visando
desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, criatividade e relacionamento social,
mesmo que sejam executadas em horários que excedam a jornada normal de
trabalho;
Auxiliar e participar da elaboração de projetos de capacitação;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Manter-se atualizado, participando de curso de qualificação e capacitações afins,
visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e metodologias;
Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato;
Especificações
Escolaridade: Curso Superior em Pedagogia, com registro no MEC.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Descrição Sumária
Avaliar e reabilitar indivíduos portadores de necessidades especiais, visando sua
independência perante seus afazeres diários.
Descrição Detalhada
Promover o desenvolvimento, o tratamento e a recuperação de indivíduos ou grupos,
que necessitam de cuidados físicos, sensoriais, preceptivos, cognitivos, emocionais e
sociais.
Aumentar o desempenho das habilidades do paciente, reintegrando-o a sociedade.
Prevenir e tratar doenças, promovendo a recuperação das condições de saúde do
paciente.
Educar, reeducar e treinar os pacientes, no que se refere, às atividades de vida
diária, atividades de vida prática, do lazer e do trabalho.
Diminuir e/ou amenizar disfunções decorrentes de patologias progressivas.
Reinserir o paciente às atividades laborativas e/ou treiná-los para outras funções
quando eles estiverem debilitados.
Treinar e orientar pacientes com as coordenações motoras debilitadas, estas,
impedindo-os de realizar suas atividades com êxito.
Facilitar o desempenho nas atividades de vida diária e vida de trabalho.
Treinar e orientar os familiares, para melhorar a capacidade funcional do portador de
necessidade especial, e o contato com os familiares.
Desenvolver e adequar os aspectos cognitivos no portador de necessidades
especiais.
Canalizar aspectos emocionais, que impedem o paciente de desempenhar suas
funções de modo produtivo, a si e a sociedade.
Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Curso Superior em Terapia Ocupacional e registro no Conselho
Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO.
MÉDIO E TÉCNICO COMPLETO
AGENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária
Executar serviços administrativos gerais, de natureza complexa, para atender rotinas
preestabelecidas em sua unidade de trabalho.
Descrição Detalhada
Examinar toda correspondência recebida, analisando e coletando dados referentes às
informações solicitadas, para elaborar respostas e posterior encaminhamento.
Redigir, digitar, imprimir e ou datilografar atos administrativos rotineiros da unidade,
como ofícios, memorandos, circulares e outros, utilizando impressos padronizados ou
não, para dar cumprimento à rotina administrativa.
Efetuar cálculos, lançamentos, conferências e controles administrativos e/ou outros
tipos similares, para cumprimento das necessidades.
Efetuar pagamentos, emitindo cheques ou mediante a entrega de numerário em
moeda corrente, para saldar obrigações municipais.
Organizar e manter atualizado o arquivo, classificando os documentos por ordem
cronológica e/ou alfabética, para manter um controle sistemático dos mesmos.
Examinar a exatidão de documento, conferindo, efetuando registros, observando
prazos, datas, posições financeiras e outros lançamentos, para a elaboração de
relatórios, com objetivo de informar sobre as atividades da unidade.
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Acompanhar o trâmite do processo de compras, dos pedidos até a sua entrega pelo
fornecedor, para impedir ou corrigir falhas.
Executar serviços de almoxarifado como recebimento, controle, conferência, registro,
distribuição e inventário de materiais, peças e ferramentas, observando normas, para
manter o estoque organizado.
Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio, com conhecimento em digitação.
AGENTE DE TRÂNSITO
Descrição Sumária
Fiscalizar, orientar e autuar de acordo com as leis, normas e Resoluções, previstas
no Código de Trânsito Brasileiro e demais dispositivos legais de competência do
município na área de sua jurisdição.
Descrição Detalhada
Cumprir a legislação de trânsito, no âmbito da competência territorial do Município, ou
além dele, mediante convênios;
Executar operações de trânsito, objetivando a fiscalização no cumprimento das
normas vigentes;
Lavrar auto de infração, com preciso relatório dos fatos e de suas circunstâncias,
aplicando as medidas administrativas previstas em lei, em decorrência de infração em
tese;
Realizar a fiscalização preventiva ostensiva de trânsito com a execução de ações que
visam proporcionar segurança aos usuários em vias urbanas;
Interferir sobre o uso regular da via, com medidas de segurança, que objetivam,
controlar, acompanhar, limitar e interromper o fluxo de veículos, em razão de
acidentes, que possam causar riscos a integridade física de seus usuários;
Zelar pela livre circulação de veículos e pedestres nas vias urbanas do Município,
comunicando sempre que necessário, fatos quanto a sinalização e problemas na
malha viária que possam colocar em risco seus usuários;
Exercer sobre as vias urbanas do Município os poderes da polícia administrativa de
trânsito, cumprimento e fazendo cumprir o Código de Trânsito Brasileiro e demais
normas pertinentes;
Participar de campanhas educativas de trânsito;
Elaborar relatório circunstanciado em operações realizadas no âmbito de sua
competência;
Dirigir veículos; operar equipamentos eletrônicos e de comunicação, sempre que
habilitado ou conhecimentos técnicos necessários para a função;
Coletar e processar dados de acidentes e infrações de trânsito no âmbito de seu
Município;
Utilizar e conservar equipamentos e materiais utilizados no Órgão Executivo de
Trânsito;
Executar a fiscalização junto ao sistema de estacionamento rotativo de trânsito,
emitindo notificação regularizadora, em caso do descumprimento da legislação
vigente;
Apoiar as forças armadas e as Policias Estaduais quando convocados em ações, na
área de seu município;
Participar quando necessário, na área de seu município, em situação de emergência
ou estado de calamidade pública;
Executar outras tarefas correlatas a função.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Médio, Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB”,
disponibilidade para desenvolver as atividades em regime de escala e plantão, tanto
em período diurno como noturno.
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Descrição Sumária
Executar atividades administrativas, relativas a pessoal, material, patrimônio,
contabilidade, orçamento, organização e métodos, bem como, outras atividades
próprias da rotina administrativa.
Descrição Detalhada
Participar da elaboração do orçamento pertinentes a sua área, realizando
levantamento dos projetos a serem executados no período, materiais, instrumentos,
equipamentos e da mão-de-obra a ser empregada.
Participar na implantação de normas, procedimentos e levantamentos, verificando a
viabilidade de implantação para atender as necessidades de sua área de atuação.
Auxiliar na organização e coordenação de trabalhos, instruindo servidores e
orientando para aplicação de normas gerais, acompanhando resultados e o
cumprimento de objetivos.
Executar os trabalhos administrativos relativo à sua área de atuação examinando a
documentação e providenciando medidas para o desenvolvimento dos trabalhos sob
sua responsabilidade.
Providenciar documentação para levantamentos e outros relatórios, elaborando ou
pesquisando para fins de planejamentos e execução de projetos, etc.
_________________________________________________________________________________________________________
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Órgão Oficial do Município nº 1865
Executar atividades correlatas à área de suprimentos, contabilidade, financeira e
administrativa, como controle, distribuição de estoque, cálculos, relatórios e outros,
visando o bom andamento do trabalho.
Emitir pareceres em processos, visando a tramitação dos mesmos.
Operar microcomputador, para execução e agilidade dos trabalhos administrativos.
Manter-se atualizado sobre a legislação do município em especial a que se refere à
sua área de atuação.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Ensino médio, com conhecimento em serviços administrativos, digitação, cálculos e
legislação específica.
INSTRUTOR DE ARTESANATO
Descrição Sumária
Desenvolver atividades de artes na área de artesanato alternativo, visando a inclusão
social dos usuários das políticas públicas.
Descrição Detalhada
Ministrar aulas de oficinas alternativas, como (construção com sucatas, reciclagem de
papel, pintura de cartazes, murais e outros), utilizando meios e técnicas do
artesanato, para aplicação nos acabamentos finais dos ambientes e outros, para
caracterização dos mesmos;
Repassar técnicas, orientando os alunos a adquirir habilidades de trabalhar com
vários tipos de artesanato, desenvolvendo sua coordenação motora e a sua
criatividade;
Organizar exposições itinerantes ou não, dos trabalhos realizados pelos alunos com o
objetivo de divulgar o artesanato como arte;
Colaborar na elaboração de projetos e planos de ação das atividades
socioeducativas;
Participar de ações complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, visando
desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, criatividade e relacionamento social,
mesmo que sejam executadas em horários que excedam a jornada normal de
trabalho;
Preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com
objetivos a serem alcançados;
Atender a projetos que visem o despertar da comunidade para a área das artes;
Participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe de trabalho;
Manter registro de freqüência diário;
Preencher relatórios mensais;
Manter-se atualizado, participando de curso de qualificação e capacitações afins,
visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e metodologias;
Desenvolver outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio completo, com conhecimento prático na área de
artesanato alternativo e dinâmica para administrar aulas.
INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
Descrição Sumária
Ministrar aulas de informática, baseado na prática com metodologia de ensino que
contextualiza e põe em ação o aprendizado, visando à inclusão social dos usuários
das políticas públicas.
Descrição Detalhada
Proporcionar aos alunos conhecimentos básicos, teóricos e práticos, de informática,
sendo elas: Digitação; Microsoft Word; Microsoft Windows; Microsoft Excel; Microsoft
Powerpoint e Internet Explorer entre outros;
Elaborar e aplicar avaliações teóricas e práticas;
Participar de ações complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, visando
desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, criatividade e relacionamento social,
mesmo que sejam executadas em horários que excedam a jornada normal de
trabalho;
Preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com
objetivos a serem alcançados;
Participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe de trabalho;
Manter registro de freqüência diário;
Preencher relatórios mensais;
Manter-se atualizado, participando de curso de qualificação e capacitações afins,
visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e metodologias;
Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio Completo, conhecimentos básicos na área de
informática, com conhecimento em componentes do computador; digitação; Microsoft
Word; Windows; Excel; Powerpoint; Internet Explorer entre outros), e dinâmica para
administrar aulas.
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
INSTRUTOR DE KARATÊ
Descrição Sumária
Ministrar aulas de Karatê de forma lúdica e dinâmica, visando à inclusão social dos
usuários das políticas públicas.
Descrição Detalhada
Aplicar exercícios específicos para desenvolver e manter a condição física dos
usuários;
Participar de projetos a serem elaborados e desenvolvidos por superiores;
Participar na organização, desenvolvimento e execução de atividades recreativas e
de lazer realizadas pelo município;
Colaborar na elaboração de projetos e planos de ação das atividades
socioeducativas;
Participar de ações complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, visando
desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, criatividade e relacionamento social,
mesmo que sejam executadas em horários que excedam a jornada normal de
trabalho;
Preparar o plano de aula, determinando a metodologia a ser seguida, de acordo com
objetivos a serem alcançados;
Zelar pela conservação e armazenamento dos materiais e equipamentos de trabalho;
Participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe de trabalho;
Manter registro de freqüência diário;
Preencher relatórios mensais;
Manter-se atualizado, participando de curso de qualificação e capacitações afins,
visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e metodologias;
Executar outras atividades correlatas determinadas pela chefia imediata.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio Completo, ministrar aulas de Karatê, tendo graduação
faixa preta na categoria 1º DAM.
ORIENTADOR SOCIAL
Descrição Sumária
Realizar abordagens e rondas nos períodos diurno e noturno, em regime de escala e
plantão, bem como, executar sob supervisão técnica, atividades administrativas e
socioeducativas de convivência e promoção social, nos programas e projetos de
Proteção Social Básica, Especial de Média e Alta Complexidade, visando a proteção
integral e a inclusão social dos usuários das políticas públicas.
Descrição Detalhada
Executar as atividades planejadas pelo técnico de referência;
Realizar abordagens e rondas nos períodos diurno e noturno, em regime de escalas e
plantões;
Facilitar o processo de integração dos usuários sob sua responsabilidade;
Manter registros de dados dos usuários e encaminhá-los ao técnico de referencia nos
prazos previamente estipulados;
Informar ao técnico de referencia as situações que demandam acompanhamento
individual e familiar;
Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros
profissionais;
Participar de reuniões com as famílias, crianças, adolescentes, jovens e idosos, para
as quais for convidado;
Preencher relatórios de acompanhamento dos usuários e relatórios de atividades;
Atender o usuário quando este chega aos projetos e programas sociais,
acompanhando-o nas oficinas ofertadas;
Acompanhar sistematicamente os usuários mantendo os cadastros atualizados;
Participar de reuniões técnicas e administrativas com a equipe de trabalho;
Participar de ações complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, visando
desenvolver habilidades, iniciativas, cooperação, criatividade e relacionamento social,
mesmo que sejam executadas em horários que excedam a jornada normal de
trabalho;
Manter organizados, limpos e conservados os materiais, máquinas, equipamentos e
local de trabalho, que estão sob sua responsabilidade;
Dirigir veículos, mediante autorização previa, quando necessário ao exercício das
demais atividades;
Manter-se atualizado, participando de curso de qualificação e capacitações afins,
visando o acompanhamento e evoluções de novas técnicas e metodologias;
Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato;
Especificações
Escolaridade: Ensino médio com magistério ou Curso Normal Superior com
habilitação em Educação Infantil.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Descrição Detalhada
Participar da elaboração, implementação e avaliação do Projeto Político Pedagógico
do estabelecimento de ensino, em consonância com as Diretrizes Curriculares
Nacionais e Estadual;
Elaborar o Planejamento Anual de trabalho docente;
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
Desenvolver as atividades de sala de aula, considerando a apreensão crítica do
conhecimento pelo aluno;
Proceder à reposição dos conteúdos, carga horária e/ou dias letivos aos alunos,
quando se fizer necessário, a fim de cumprir o calendário escolar, resguardando
prioritariamente o direito do aluno;
Proceder à avaliação contínua, cumulativa e processual dos alunos, utilizando-se de
instrumentos e formas diversificadas de avaliação, previstas na Proposta Pedagógica
Curricular e Projeto Político Pedagógico do estabelecimento de ensino;
Participar do processo de avaliação educacional no contexto escolar dos alunos com
dificuldades acentuadas de aprendizagem, sob coordenação e acompanhamento do
orientador educacional, com vistas à identificação de possíveis necessidades
educacionais especiais e posterior encaminhamento aos serviços e apoios
especializados da Educação Especial, se necessário;
Participar de processos coletivos de avaliação do próprio trabalho e da escola, com
vistas ao melhor desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem;
Participar de reuniões, sempre que convocado pela direção;
Assegurar que, no âmbito escolar, não ocorra tratamento discriminatório em
decorrência de diferenças físicas, étnicas, de gênero e orientação sexual, de credo,
ideologia, condição sócio-cultural, entre outras;
Viabilizar a igualdade de condições para a permanência do aluno na escola,
respeitando a diversidade, a pluralidade cultural e as peculiaridades de cada aluno,
no processo de ensino e aprendizagem;
Propiciar ao aluno a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e
do pensamento crítico, visando ao exercício consciente da cidadania;
Zelar pela frequência do aluno à escola, comunicando qualquer irregularidade à
Direção da Escola;
Cumprir o calendário escolar, quanto aos dias letivos, horas-aula, horas-atividade
estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao
planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
Cumprir as horas-atividade no âmbito escolar, dedicando-as a estudos, pesquisas e
planejamento de atividades docentes e atendimento aos pais, sob orientação da
Direção da Instituição, conforme determinações da Secretaria da Educação;
Manter atualizados os Livros Registro de Classe, relatórios e avaliações, conforme
determinação da Direção e da Secretaria da Educação, deixando-os disponíveis no
estabelecimento de ensino;
Participar do planejamento e da realização das atividades de articulação da escola
com as famílias, a comunidade e Secretaria da Educação;
Dar cumprimento aos preceitos constitucionais, à legislação educacional em vigor e
ao Estatuto da Criança e do Adolescente, como princípios da prática profissional e
educativa;
Participar, com a direção da Unidade de Ensino, da análise e definição dos
programas a serem inseridos na Proposta Pedagógica Curricular do estabelecimento
de ensino, Regimento e Projeto Político Pedagógico;
Zelar pelo sigilo de informações documentais e pessoais de alunos, professores,
funcionários e famílias;
Manter e promover relacionamento ético e cooperativo de trabalho com seus colegas,
com alunos, com pais e com os demais segmentos da comunidade escolar e todas as
pessoas da sociedade;
Participar da avaliação institucional, conforme orientação da Secretaria da Educação;
Cumprir e fazer cumprir o disposto no Regimento Escolar;
Executar as atividades docentes propostas em seu plano curricular, apresentando ao
Coordenador Pedagógico e à Direção Escolar;
Colaborar no processo de orientação educacional, mantendo permanente contato
com os pais dos alunos ou seus responsáveis, informando-os e orientando-os sobre o
desenvolvimento dos educandos e obtendo dados de interesse para o processo
educativo, sempre com acompanhamento da Direção e/ou responsável;
Manter organizada e atualizada a escrituração da vida escolar dos alunos sob sua
responsabilidade;
Proceder à observação dos alunos, identificando as necessidades e carências de
ordem social, psicológica, material ou de saúde perceptíveis ao professor e que
interferem na aprendizagem. Caso necessário, encaminhar esses alunos para
atendimento especializado;
Participar das atividades cívicas, culturais, educativas e pedagógicas da escola, da
comunidade e do município;
Participar do Conselho Escolar, da Associação de Pais, Mestres e Funcionários ou
outras instituições auxiliares da Escola;
Participar de reuniões pedagógicas, semanas pedagógicas e outras formas de
formação continuada oferecidas ou apoiadas pela Secretaria da Educação;
Cumprir as funções indispensáveis e indissociáveis ao educar e ao cuidar, incluído
aqui aspectos da higiene das crianças;
Respeitar ao atendimento especial e necessário, através de ações compartilhadas
entre as áreas de saúde, cultura, assistência social e educação, conforme legislação
pertinente;
Controlar os horários de repouso das crianças, banho e troca de roupas, para
assegurar o seu bem-estar;
Orientar as crianças quanto às condições de higiene, auxiliando no banho, vestir,
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calçar, pentear e guardar seus pertences para garantir seu bem-estar;
Registrar o processo de desenvolvimento da criança, tanto individualmente como em
grupo, com o objetivo de elaborar uma avaliação descritiva da criança.
Especificações:
Escolaridade: habilitação de Ensino Médio em Magistério; ou habilitação equivalente
ao magistério em nível médio; ou graduação superior de licenciatura plena na área de
Educação com prática de ensino de mínimo 300 (trezentas) horas, devendo
necessariamente contemplar áreas de conteúdo metodológico, adequado à faixa
etária dos alunos da Educação Infantil e dos anos iniciais do Ensino Fundamental,
incluindo metodologias de alfabetização e áreas de conteúdo disciplinar; ou
graduação superior em Pedagogia com habilitação para atuar na educação infantil e
nos 05 (cinco) primeiros anos iniciais do ensino fundamental; ou Normal Superior na
área de educação.
TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Descrição Sumária
Efetuar treinamento aos operadores da equipe de informática, administra redes
lógicas de microcomputadores, desenvolve e mantém sites de Internet, emite
pareceres técnicos acerca dos suportes prestados aos usuários e administra
“servidores de rede”.
Descrição Detalhada
Efetuar manutenção técnica: em equipamentos de informática e na rede lógica de
equipamentos de informática, efetua treinamentos de rede lógica e de hardware aos
operadores de computador, administra equipamentos de informática-servidores de
rede, o sistema de segurança, o provedor de internet, e a agência de correio
eletrônico;
Administrar os equipamentos de informática que são servidores de rede, verificando e
analisando através de linhas de comando da plataforma operacional, os níveis de
operação, paradas da rede, possíveis erros em módulos dos sistemas aplicativos,
banco de dados, sistemas de impressão e de conectividade;
Administrar o site do provedor de internet e a rede verificando e analisando através
de linhas de comando da plataforma operacional, os níveis de operação, paradas da
rede, possíveis erros em módulos dos sistemas aplicativos, banco de dados,
sistemas de impressão e de conectividade;
Administrar o site do provedor de internet e a rede lógica dos equipamentos de
informática dos usuários que utilizam a internet, intranet e extranet;
Administrar a rede lógica de equipamentos de informática;
Administrar a agência de correio eletrônico;
Administrar o sistema de segurança das redes lógicas de equipamentos de
informática;
Efetuar treinamentos de rede, segurança, hardware, software e plataformas aos
operadores de computador;
Participar da elaboração do PDTI – Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
Executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: 2º grau completo com os seguintes cursos Técnicos específicos:
Softwares: abrangendo (instalação, configuração, customização, administração e
utilização) de Sistemas Operacionais, Editores de Textos, Planilhas Eletrônicas,
Apresentações de Slides, Designers Gráficos, Sistemas de Backups, Sistemas de
Segurança e Designers de Homepages. Hardwares: abrangendo (Equipamentos de
Informática) sobre documentação técnica (inventário), formatação, instalação,
configuração e customização; e Rede Lógica de Equipamentos de Informática:
abrangendo (Internet e Intranet) sobre cabeamento estruturado, conectorização
certificada, instalação, configuração, customização e administração.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Descrição Sumária
Preparar o paciente e o ambiente para exames nos serviços de radiologia e
diagnóstico por imagem, como mamografia, hemodinâmica, tomografia
computadorizada, densitometria óssea, ressonância magnética nuclear e
ultrassonografia exames radiográficos convencionais;
Descrição Detalhada
Organizar equipamento, sala de exame e material;
Planejar o atendimento, preparar o paciente para o exame, adaptar agenda para
atendimento de pacientes prioritários, ordenar a seqüência de exames bem como
receber pedido de exames e ou prontuário do paciente;
Cumprir procedimentos administrativos;
Auxiliar no planejamento de tratamento radioterápico;
Trabalhar com biossegurança. Providenciar limpeza e assepsia da sala e
equipamentos, paramentar-se e usar EPI;
Instruir o paciente sobre preparação para o exame;
Obter informações do paciente;
Orienta o paciente, o acompanhante e auxiliares sobre os procedimentos durante o
exame;
Descrever as condições e reações do paciente durante o exame;
Registrar e identificar exames realizados;
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Órgão Oficial do Município nº 1865
Orientar o paciente sobre cuidados após o exame;
Discutir o caso com equipe de trabalho;
Requerer manutenção dos equipamentos e solicitar reposição de material quando
necessário;
Operar equipamentos computadorizados e analógicos;
Manipular materiais radioativos;
Utilizar recursos de informática;
Executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Médio completo com curso de formação profissional de
Radiologia e registro no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia - CRTR
TELEFONISTA
Descrição Sumária
Operar equipamento telefônico, acionando teclas e outros dispositivos, para
estabelecer comunicações internas e externas, locais ou interurbanas.
Descrição Detalhada
Atender e efetuar ligações internas e externas, operando equipamentos telefônicos,
consultando listas e/ou agendas, recebendo ou transferindo ligações dos ramais,
visando a comunicação entre o usuário e o destinatário.
Registrar as ligações interurbanas efetuadas, anotando em formulários apropriados o
nome do solicitante, localidade e tempo de duração, para possibilitar o controle de
custos.
Zelar pelo equipamento telefônico, comunicando defeitos e solicitando seu conserto e
manutenção para assegurar o seu perfeito funcionamento.
Manter sob sua guarda as listas telefônicas atualizadas, para facilitar consultas.
Receber reclamações sobre defeitos nos diversos ramais, anotando e providenciando
consertos, para evitar transtornos nas ligações.
Elaborar relatório mensal, através de anotações feitas no mês, para manter a
Administração informada e para fins de estatísticas.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino Médio.
FUNDAMENTAL COMPLETO
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Descrição Sumária
Recepcionar as pessoas em consultório dentário e auxiliar o cirurgião dentista, em
suas atividades.
Descrição Detalhada
Recepcionar as pessoas em consultório dentário, identificando-as, averiguando suas
necessidades e o histórico clínico para encaminhá-las ao cirurgião dentista.
Controlar a agenda de consultas, verificando horários disponíveis e registrando as
marcações feitas para mantê-la organizada.
Auxiliar o dentista, colocando os instrumentos a suas disposição, para efetuar
extração, obturação e tratamento em geral.
Proceder diariamente a limpeza e assepsia do campo de atividade odontológica,
limpando e esterilizando os instrumentos para assegurar a higiene e a assepsia
cirúrgica.
Orientar na aplicação de flúor para prevenção de cárie, bem como demonstra as
técnicas de escovação para crianças e adultos, colaborando no desenvolvimento de
programas educativos.
Controlar o movimento de pacientes, bem como, prepara-se para o tratamento
odontológico.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo supervisor imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo com curso de Atendente de Consultório
Dentário e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
Descrição Sumária
Efetuar tarefas auxiliares à área dos serviços de topografia.
Descrição Detalhada
Auxiliar no reconhecimento de terrenos ou itinerários, colaborando no traçado do
topógrafo.
Auxiliar na instalação dos aparelhos para tomada de distância, ângulos de pontos
topográficos e tomada de níveis das estações topográficas.
Realizar o transporte dos equipamentos e materiais utilizados no levantamento
topográficos.
Auxiliar em trabalhos topográficos colocando estacas, marcos de locação e demais
elementos, para orientar na execução dos mesmos.
Zelar pela manutenção e guarda dos instrumentos utilizados na execução de suas
atividades.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino Fundamental e conhecimento na área.
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
MECÂNICO II
Descrição Sumária
Executar manutenção de veículos, máquinas e equipamentos rodoviários em geral.
Descrição Detalhada
Efetuar a desmontagem, procedendo ajustes ou substituição de peças do motor, dos
sistemas de freios, de ignição, de direção de alimentação de combustível, de
transmissão e de suspensão, utilizando ferramentas e instrumentos apropriados, para
recondicionar o veículo e assegurar o seu funcionamento.
Orientar e acompanhar a limpeza e lubrificação de peças e equipamentos,
providenciando os acessórios necessários para a execução dos serviços.
Efetuar a montagem dos demais componentes dos veículos e máquinas, guiando-se
pelos desenhos ou especificações pertinentes para possibilitar sua utilização.
Efetuar inspeção em veículos, máquinas e equipamentos rodoviários, verificando
suas condições de uso e tomando as providências necessárias à sua manutenção.
Promover instruções e orientações de operação e manutenção, em conformidade
com as especificações para o racional uso de veículos e equipamentos.
Preparar laudos das vistorias, relatórios de atividades, controles diversos e manter
atualizado o cadastro dos serviços realizados.
Executar a substituição, reparação ou regulagem total ou parcial do sistema
mecânico do veículo utilizando ferramenta adequada para recondicioná-lo e
assegurar seu funcionamento.
Zelar pela limpeza e conservação do setor de trabalho, materiais, equipamentos e
das ferramentas utilizados.
Verificar o nível de óleo nos motores, câmbios, diferenciais, etc., bem como lubrificar
todos os componentes necessários, mantendo em perfeitas condições de
funcionamento e de uso.
Executar diferentes tipos de soldas elétricas e o oxigênio em chapas, peças de
máquinas, veículos, chassis, carcaças de motores, rodas matrizes, esteiras, pinos,
molas e outros, manuseando maçaricos e outros instrumentos.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino Fundamental, com curso técnico específico e conhecimento na
área.
RECEPCIONISTA DE UNIDADE DE SAÚDE
Descrição Sumária
Atender o público em geral, identificando e averiguando suas pretensões para
prestar-lhe informações e/ou encaminhá-lo á atendimento solicitado.
Descrição Detalhada
Recepcionar os pacientes que procuram as Unidades de Saúde da Rede Municipal,
identificando-os e encaminhando-os ao atendimento solicitado;
Atender telefone e direcionar as ligações;
Efetuar o agendamento de consultas e exames no sistema próprio da saúde;
Realizar controle do estoque de materiais de expediente;
Manter organizado os arquivos de prontuários médicos, formulários, pastas e demais
documentos dos pacientes atendidos;
Realizar o controle das agendas dos médicos da unidade;
Manter atualizados os registros dos atendimentos prestados na Unidade de saúde
para elaboração de relatórios;
Afixar avisos, editais e outros informes, de interesse público;
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações:
Escolaridade: Ensino Fundamental.
FUNDAMENTAL INCOMPLETO (MÍNIMO 5ª SÉRIE CONCLUÍDA)
ELETRICISTA
Descrição Sumária
Instalar e fazer a manutenção das redes de distribuição de energia e equipamentos
elétricos em geral, guiando-se por esquemas e outras especificações, utilizando
ferramentas e aparelhos de medição, para assegurar o bom funcionamento do
sistema elétrico.
Descrição Detalhada
Estudar o trabalho a ser realizado, consultando plantas, esquemas, especificações e
outras informações, para estabelecer o roteiro das tarefas e a escolha do material
necessário.
Executar trabalhos rotineiros de eletricista, colocando e fixando os quadros de
distribuição, caixa de fusíveis, tomadas e interruptores, utilizando ferramentas
manuais, comuns e específicas, para estruturar a parte geral da instalação elétrica.
Realizar a manutenção e instalação de iluminação, inclusive ornamental, em prédios,
praças, feiras, exposições, ruas, festas, desfiles e outras solenidades, montando
luminárias, faixas e aparelhos de som, para obter os efeitos desejados.
Executar a manutenção preventiva e corretiva de máquinas e equipamentos elétricos,
reparando peças e partes danificadas, para assegurar o seu perfeito funcionamento.
Supervisionar e orientar as tarefas executadas por seus auxiliares, acompanhando as
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
etapas de instalação, manutenção e reparação elétrica, para assegurar a observância
das especificações de qualidade e segurança.
Zelar pela limpeza e conservação do seu setor de trabalho, dos materiais, dos
equipamentos e das ferramentas utilizadas.
Executar o corte, a dobra e a instalação de eletrodutos, bem como a instalação de
cabos elétricos, utilizando puxadores de aço, grampos e dispositivos de fixação, para
dar prosseguimento à montagem.
Elaborar croquis de ligação elétrica, desenhando a quadra, rua e posteamento, para
que seja feito o aumento de energia ou para instalar nova rede elétrica.
Executar serviços de instalação e manutenção em redes elétricas e telefônicas.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: ensino fundamental incompleto, (mínimo 5ª série concluída), com
conhecimento na área.
FUNDAMENTAL INCOMPLETO (MÍNIMO 4ª SÉRIE CONCLUÍDA)
MOTORISTA II
Descrição Sumária
Dirigir e conservar veículos automotores, tais como caminhões, ônibus, microônibus,
e peruas escolares, de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e
as instruções recebidas.
Descrição Detalhada
Inspecionar o veículo, antes da saída, verificando o estado dos pneus, os níveis de
combustíveis, água, testando freios, parte elétrica e outros mecanismos, para
certificar-se de suas condições de funcionamento, toma providências para sanar as
irregularidades detectadas.
Dirigir corretamente caminhões, ônibus e peruas de transportes de estudantes e
demais veículos pertencentes à frota municipal, obedecendo ao Código Nacional de
Trânsito, recolhendo e transportando pessoas, cargas, materiais, animais e
equipamentos em locais e horas determinadas, conduzindo-os em segurança
conforme itinerários estabelecidos.
Zelar pela documentação da carga e do veículo, verificando sua validade e
legalidade, para apresentá-la às autoridades competentes, quando solicitada nos
postos de fiscalização.
Controlar e auxiliar na carga e descarga do material transportável, comparando-o aos
documentos recebidos para atender corretamente o usuário.
Efetuar reparo de emergência e troca de pneus no veículo, para garantir o seu
funcionamento.
Transportar material de construção em geral, ferramentas e equipamentos para obras
em andamento, assegurando a execução dos trabalhos.
Zelar pela manutenção do veículo, comunicando falhas, solicitando reparos e
providenciando limpeza do mesmo.
Efetuar anotações das viagens realizadas, pessoas, equipamentos e materiais
transportados, quilometragem rodada, itinerários e outras ocorrências, seguindo
normas estabelecidas.
Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem da
prefeitura, para permitir sua manutenção e abastecimento.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino fundamental incompleto (mínimo a 4ª série concluída) e
Carteira Nacional de Habilitação, categoria D ou E.
TRATORISTA
Descrição Sumária
Compreender as tarefas de operação de tratores e reboques, montados sobre rodas,
para carregamento e descarregamento de materiais, roçada de terrenos e limpeza de
vias, praças e jardins.
Descrição Detalhada
Regular o peso e a bitola do trator, graduando os dispositivos de conexão para a
acoplagem dos implementos.
Engatar as peças ao sistema mecanizado acionando os dispositivos do veículo para a
execução dos serviços a que se destina.
Conduzir trator providos ou não de implementos diversos, como lâmina, pá
carregadeira, máquinas varredouras ou pavimentadoras, roçadeiras, dirigindo-o e
operando o mecanismo de tração ou impulsão, para movimentar cargas e executar
operações de limpeza e preparo de solo para plantio ou similares.
Zelar pela boa qualidade do serviço, controlando o andamento das operações,
colocando em prática as medidas de segurança recomendadas, para a operação e
estacionamento da máquina.
Efetuar a limpeza e lubrificação das máquinas e seus implementos, seguindo as
instruções de manutenção do fabricante, para assegurar seu bom funcionamento.
Efetuar o abastecimento dos equipamentos com combustível adequado, observando
o nível do óleo lubrificante, água da bateria, água do radiador, calibragem dos pneus,
os sistema elétrico, de freio e lubrificando as partes necessárias, utilizando graxa
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para mantê-las em condições de uso ou comunicando ao departamento competente
as irregularidades verificadas.
Registrar as operações realizadas, anotando em um diário ou em impressos, os tipos
e os períodos de trabalho, para permitir o controle dos resultados.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: ensino fundamental incompleto (mínimo 4ª série concluída), Carteira
Nacional de Habilitação - categoria C.
ALFABETIZADO
AJUDANTE GERAL
Descrição Sumária
Executar serviços em diversas áreas, exercendo tarefas de natureza operacional em
obras públicas, conservação de cemitérios e manutenção dos próprios municipais e
outras atividades.
Descrição Detalhada
Auxiliar nos serviços de armazenagem de materiais leves e pesados, tais como cal,
cimento, areia, tijolos e outros, acondicionando-os em prateleiras ou pátios dos
almoxarifados, para assegurar o estoque dos mesmos.
Auxiliar nos serviços de jardinagens, aparando gramas, preparando a terra, plantando
sementes e mudas, podando árvores, visando conservar, cultivar e embelezar
canteiros em geral.
Efetuar limpeza e conservação de áreas verdes, praças, terrenos baldios, ruas e
outros logradouros públicos, carpindo, limpando, lavando, varrendo, transportando
entulhos, visando melhorar o aspecto do município.
Efetuar a limpeza e conservação nos cemitérios e jazigos, bem como auxilia na
preparação de sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir o sepultamento e
exumação de cadáveres.
Auxiliar o motorista nas atividades de carregamento, descarregamento e entrega de
materiais e mercadorias.
Auxiliar nas instalações e manutenções elétricas, fornecendo materiais necessários
utilizando ferramentas normais, para estruturar a parte geral das instalações.
Apreende animais soltos nas vias públicas tais como cavalo, vaca, cachorro, cabrito,
etc. laçando-os e conduzindo-os ao local apropriado, para evitar acidentes.
Auxilia na construção, recuperação, instalação, manutenção dos serviços de
carpintaria, eletricidade, hidráulica, solda, marcenaria, pintura, alvenaria, mecânica e
borracharia utilizando ferramentas, equipamentos e materiais adequados, para
assegurar a realização do trabalho específico de cada setor.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Alfabetizado.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Descrição Sumária
Executar serviços de limpeza e conservação, para manter os locais onde atua em
condições de higiene e de uso.
Descrição Detalhada
Efetuar limpeza em salas, corredores, escadas, etc., utilizando produtos adequados,
varrendo, lavando, encerando ou lustrando, para manter o chão com aparência
agradável.
Efetuar limpeza em móveis como mesas, armários, arquivos, cadeiras, escrivaninhas
etc. utilizando pano, água, sabão, lustra móveis, etc., para mantê-los em bom estado
de conservação.
Recolher o lixo, depositando em recipientes apropriados, para possibilitar o
transporte.
Lavar banheiros, utilizando água, vassouras, produtos de limpeza e outros, para
conservá-los higienizados e com bom aspecto.
Manter limpos tanques, vassouras, baldes, panos, etc., lavando-os, para facilitar o
uso.
Controlar estoque dos materiais de limpeza, solicitando reposição à sua chefia
imediata, a fim de tê-los sempre disponíveis para consumo e utilização.
Efetuar limpeza de paredes, azulejos, vidros, vidraças, espelhos, calçadas e pátios,
varrendo, lavando, passando pano.
Prepara, lava e passa roupas em geral, utilizando produtos, máquinas e
equipamentos disponíveis.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: alfabetizado.
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Órgão Oficial do Município nº 1865
COVEIRO
Descrição Sumária
Preparar sepulturas, abrindo e fechando covas, para permitir a exumação em
cemitérios.
Descrição Detalhada
Preparar a sepultura, escavando a terra e escorando as paredes da abertura ou
retirando a lápide e limpando o interior das covas já existentes, para permitir o
sepultamento.
Verificar, na ocasião do sepultamento, a existência do corpo, visando a execução
correta do seu trabalho.
Auxiliar na colocação do caixão, manipulando as cordas de sustentação, para facilitar
seu posicionamento na sepultura.
Efetuar o fechamento da sepultura, recobrindo-a com terra ou colocando e rejuntando
tampa de concreto, para assegurar a inviolabilidade do túmulo.
Efetuar a retirada dos restos mortais para translado e depósito em caixas ou em
ossuários coletivos.
Executar tarefas de capinação, varrição e remoção de lixo, utilizando carriolas,
colaborando para a manutenção da ordem e da limpeza do cemitério.
Zelar pelo uso adequado e conservação dos materiais e ferramentas de trabalho,
limpando-os e guardando-os em lugar apropriado, para mantê-los em condições de
uso.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: alfabetizado.
COZINHEIRO
Descrição Sumária
Preparar refeições selecionando os ingredientes e gêneros alimentícios necessários
para atender aos cardápios estabelecidos.
Descrição Detalhada
Selecionar os ingredientes necessários ao preparo das refeições, observando o
cardápio, quantidades estabelecidas e qualidade dos gêneros alimentícios,
temperando e cozinhando os alimentos, para obter o sabor adequado a cada prato e
para atender ao programa alimentar da unidade.
Receber ou recolher louças, talheres e utensílios empregados no preparo das
refeições, providenciando lavagem e guarda, para deixá-los em condições de uso.
Distribuir as refeições preparadas, colocando-as em recipientes apropriados, a fim de
servi-las.
Receber, armazenar e verificar o prazo de validade dos produtos, acondicionando-os
em local adequado, visando preservar a qualidade das refeições.
Zelar pela limpeza e organização da cozinha, armários, gavetas e outros, lavando
pisos, peças, azulejos e paredes, recolhendo lixo e tomando outras providências,
para assegurar a conservação e o bom aspecto do seu ambiente de trabalho.
Fornecer dados e informações sobre a alimentação consumida na unidade, para a
elaboração de relatórios.
Providenciar o congelamento e descongelamento dos gêneros alimentícios, utilizando
embalagens adequadas, para garantir-lhes a qualidade.
Preparar café, chá, sucos, doces, pães, bolos e similares, temperando, cozendo ou
assando os alimentos, para preparo de lanches.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: alfabetizado.
ENCANADOR
Descrição Sumária
Montar, instalar e conservar sistemas de tubulações de material metálico ou não
metálico, roscando, soldando ou furando, utilizando-se de instrumentos apropriados,
para possibilitar a condução de ar água, vapor e outros fluídos, bem como a
implantação de redes de água e esgoto.
Descrição Detalhada
Coordenar, orientar e executar trabalhos de manutenção e instalação de sistemas
hidráulicos.
Estudar o trabalho a ser executado analisando desenhos, esquemas, especificações
e outras informações, para elaborar o orçamento e programar o roteiro de
operações.
Marcar os pontos de colocação das tubulações, uniões e furos nas paredes, muros e
escavações do solo, utilizando-se de instrumentos de traçagem ou marcação, para
orientar a instalação do sistema projetado.
Executar a instalação de rede primária e secundária de água e esgoto em obras
públicas de construção civil, rasgos em paredes para introduzir tubos ou partes
anexas, de acordo com as determinações dos croquis, esquemas ou projetos.
Executar os serviços de consertos e manutenção de equipamentos hidráulicos,
efetuando a substituição ou reparação de peças, para mantê-los em bom
funcionamento.
Inspecionar as instalações hidráulicas, verificando tubos, junções, válvulas, torneiras
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
e outros, utilizando ferramentas específicas para efetuar reparos nos casos em que
forem observados defeitos e problemas.
Orientar, estimular, acompanhar e responsabilizar-se por equipes de auxiliares e pelo
desenvolvimento da profissão de encanador.
Zelar pelos materiais, ferramentas e equipamentos utilizados em suas atividades,
recolhendo-os aos locais adequados, para conservá-los e deixá-los em condições de
uso.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: alfabetizado, com conhecimento na área.
PEDREIRO
Descrição Sumária
Efetuar trabalhos de alvenaria, assentando pedras ou tijolos de argila ou concreto
para execução de obras.
Descrição Detalhada
Ajustar a pedra ou tijolo a ser utilizado, adaptando a forma e medida ao lugar onde
está colocado, utilizando martelo e talhadeira para possibilitar o assentamento do
material em questão.
Misturar areia, cimento e água, dosando esses materiais nas quantidades
convenientes para obter a argamassa a ser empregada no assentamento de pedras e
tijolos.
Assentar tijolos, ladrilhos, pisos ou pedras, superpondo-os em fileiras ou seguindo os
desenhos para levantar paredes, vigas, pilares, degraus de escadas e outras partes
da construção.
Construir base de concreto e/ou outro material, baseando-se nas especificações,
para possibilitar a instalação de máquinas, postes da rede elétrica e para outros fins.
Rebocar as estruturas construídas, empregando argamassa de cal, cimento e areia e
atentando para o prumo e nivelamento das mesmas para torná-las aptas a outros
tipos de revestimento.
Cobrir ou fazer a troca de telhas em coberturas de casas e edificações em geral.
Executar serviços de manutenção de pavimentos das vias públicas, conservação de
calçadas e sarjetas para corrigir os defeitos surgidos.
Zelar pelas ferramentas e equipamentos utilizados nas obras, promovendo a limpeza
e a conservação dos mesmos, deixando-os em condições de uso.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: alfabetizado.
PINTOR DE OBRAS
Descrição Sumária
Preparar e pintar as superfícies externas e internas de edifícios e outras obras civis,
raspando-as, lixando-as, limpando-as, emassando-as e cobrindo-as com uma ou
várias camadas de tinta, para protegê-las ou decorá-las, visando à manutenção e
conservação dos próprios municipais.
Descrição Detalhada
Verificar o trabalho a ser executado, observando as medidas, a posição e o estado da
superfície a ser pintada para determinar os procedimentos e materiais a serem
utilizados.
Limpar as superfícies, escovando, lixando ou retirando a pintura velha ou das partes
danificadas com raspadeiras, espátulas e solvente para eliminar os resíduos.
Preparar as superfícies, emassando, lixando e retocando falhas e emendas, para
corrigir defeitos e facilitar a aderência da tinta.
Preparar o material, misturando tintas, pigmentos, óleos e substâncias diluentes e
secantes em proporções adequadas, para obter a cor e a qualidade especificada.
Pintar as superfícies, aplicando sobre elas uma ou várias camadas de tinta, utilizando
pincéis, rolos ou brochas para protegê-las e dar-lhes o aspecto desejado.
Zelar pelos equipamentos e materiais de sua utilização.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: alfabetizado, com conhecimento na área.
VIGIA
Descrição Sumária
Executar serviços de vigilância e recepção dos bens públicos municipais, baseandose em regras de conduta pré-determinadas, para assegurar a ordem do prédio e a
segurança do local.
Descrição Detalhada
Exercer a vigilância em praças, logradouros públicos, centros esportivos, creches,
centros de saúde, aeroporto, estabelecimentos de ensino e outros bens públicos
municipais, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências,
visando a proteção e manutenção da ordem, evitando a destruição do patrimônio
público.
Efetuar a ronda diurna ou noturna nas dependências dos prédios e áreas adjacentes,
acendendo ou apagando luzes, verificando se portas, janelas, portões e outras vias
de acesso estão fechadas corretamente para evitar roubos e outros danos.
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros
pertinentes, anotando o número dos mesmos, para evitar desvio de materiais e outras
faltas.
Zelar pela segurança de veículos e equipamentos da oficina mecânica, bomba de
gasolina, serralheria e demais equipamentos da Administração Municipal, fiscalizando
a entrada de pessoas nas dependências sob sua guarda, visando à proteção e
segurança dos bens públicos.
Verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando-se de telefone, interfone ou
outros meios, para encaminhar o visitante ao local.
Encarregar-se das encomendas de pequeno porte enviadas aos ocupantes do prédio,
recebendo e encaminhando aos destinatários, para evitar extravios e outras
ocorrências desagradáveis.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato
Especificações
Escolaridade: alfabetizado.
A N E X O II - E D I T A L 01/2015
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 001/2015
SUPERIOR
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto;
ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de
coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e
fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia
Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da
oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância
nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase.
Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia
textual.
Matemática: Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo
frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de
palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e
implicação lógica, argumentos válidos.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR
CARGO: 101 - ASSISTENTE SOCIAL
Conhecimento Específico: Política Nacional de Assistência Social e o processo
descentralizado e participativo. Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Norma operacional básica da Assistência Social (NOAS) e o processo de
monitoramento dos financiamentos e repasse fundo a fundo. Lei orgânica da
Assistência Social (LOAS) e a política pública. Constituição Federal de 1988 e o
processo democrático e participativo. Conselho municipal de Assistência Social e o
controle social. Estatuto do Idoso. Política Nacional Para Integração da Pessoa
Portadora de Deficiência. Estatuto da criança e do adolescente e a definição de
políticas e prioridades de planos, programas e projetos. Interdisciplinaridade.
Código de Ética da Assistência Social. Lei Orgânica do SUS – Sistema Único de
Saúde. Seguridade Social. Políticas Sociais Públicas.
CARGO: 102 - CONTADOR
Conhecimento Específico: Contabilidade Pública: conceito, campo de
atuação; bens públicos, entidades públicas, conceito e classificação; orçamento:
conceito, elaboração e regime orçamentário; créditos adicionais: conceito e
classificação; receitas e despesas orçamentárias; estágios e classificação;
ingressos e dispêndios extraorçamentários, variações patrimoniais quantitativas
e qualitativas; avaliação e mensuração de ativos e passivos; plano de contas e
subsistemas contábeis; demonstrações contábeis: balanço orçamentário,
financeiro e patrimonial, demonstração das variações patrimoniais e dos fluxos
de caixa. Escrituração contábil. Despesas e receitas orçamentárias.
Classificação institucional, funcional e programática da despesa orçamentária.
Sistema de Planejamento Integrado: Plano Plurianual – PPA, Lei de Diretrizes
Orçamentárias – LDO e Lei Orçamentária Anual – LOA. Licitações: Lei 8.666/93
e alterações – Lei de Licitações. Lei 101/2000 e alterações – Lei de
Responsabilidade Fiscal. Lei 4320/64. Constituição de 1988 – Finanças
Públicas. Finanças públicas na constituição de 1988. Atividade financeira do
Município: conceitos, características e finalidades. Direito financeiro: conceito e
delimitação. Orçamento Público: conceito, espécies, natureza jurídica,
elementos essenciais, classificação, princípios orçamentários, vedações
constitucionais, normas gerais do Direito Financeiro (Lei nº 4.320 de
17/03/1964; fiscalização e controle interno e externo dos orçamentos).
Despesas públicas: conceito, aspectos jurídicos e econômicos, classificação,
processamento, autorização, empenho, liquidação e pagamento. Despesas com
pessoal e encargos sociais, juros e encargos sociais da dívida, outras despesas
Página 31
correntes, investimentos, inversões financeiras, amortização da dívida. Receita
pública: conceito, classificação, fontes e estágios. Receita Corrente Líquida.
Crédito Público e Dívida Pública. Créditos adicionais: suplementares, especiais
e extraordinários e fontes para sua abertura. Reserva de Contingência.
Despesas de exercícios anteriores. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101
de 4/5/2000): Princípios e objetivos; Disposições preliminares; Planejamento;
Receita pública; Despesa pública; Transparência; Controle e fiscalização;
Transferências voluntárias; Destinação de recursos para o setor privado, dívida
e endividamento; Gestão patrimonial; Disposições finais e transitórias. Relatório
Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal para
Estados e Municípios exigidos pela Lei 101/00 (LRF). Sistema Integrado de
Administração Financeira para os Estados e Municípios – SIAFEM: conceito,
objetivos, principais documentos. Portaria 448 STN. Resolução TCE –
Provimento 29/94.
CARGO: 103 - ENGENHEIRO AGRIMENSOR
Conhecimento Específico: Topografia, cartografia e Geoprocessamento;
Aerofotogrametria, Sensoriamento Remoto, Imagens de Satélite; Operação de
Estação Total, GPS topográfico e Geodésico; Conhecimentos aprofundados em
AUTOCAD e Conhecimento em levantamentos topográficos a campo de áreas
rurais e urbanas; Projetos geométricos e estruturais. Serviços de terraplanagem.
Cálculos de desenhos topográficos. Construção de barragens. Planejamento de
projetos de irrigação e drenagem agrícolas. Construção de estradas de rodagem
destinadas a fins agrícolas. Vigilância de terras devolutas. Laudos e pareceres e
relatórios realizados de perícias e avaliações.
CARGO: 104 - ENGENHEIRO AMBIENTAL
Conhecimento Específico: Ecologia e ecossistemas brasileiros. Ciclos
biogeoquímicos. Noções de Meteorologia e Climatologia. Noções de Hidrologia.
Noções de Geologia e Solos. Aspectos, Impactos e Riscos Ambientais. Qualidade
do ar, poluição atmosférica, controle de emissões. Aquecimento Global e
Mecanismos de desenvolvimento Limpo - MDL. Qualidade da água, poluição
hídrica e tecnologias de tratamento de águas e efluentes para descarte e/ou reuso.
Qualidade do solo e da água subterrânea. Gerenciamento e tratamento de resíduos
sólidos e de água subterrânea. Caracterização e recuperação de áreas
degradadas, em especial do solo e da água subterrânea. Sistema Nacional do Meio
Ambiente - SISNAMA. Regulamentação para os Estudos de Impacto Ambiental
(EIA/RIMA). Processo de licenciamento ambiental. Noções de economia ambiental:
Benefícios da política ambiental. Avaliação do uso de recursos naturais. Política
ambiental e desenvolvimento sustentável. Sistemas de gestão ambiental. Avaliação
de desempenho Ambiental. Noções de Gestão integrada de Meio Ambiente, Saúde
e Segurança Industrial. Planejamento ambiental, planejamento territorial,
urbanismo, vocação e uso do solo. Meio ambiente e sociedade: Noções de
Sociologia e de Antropologia. Noções de valoração do dano ambiental.
Conhecimento das normas ISO 14000:2004. Conceitos ambientais; O estado do
mundo; Economia ecológica; A variável ambiental nas organizações; Prevenção de
poluição; Valorização, eliminação/tratamento de resíduos sólidos, líquidos e
gasosos; Gestão ambiental (ISO 14001); A variável ambiental na concepção de
materiais e produtos (eficiência energética, escolha de materiais, produção,
embalagem, transporte, resíduos, utilização, reciclagem).
CARGO: 105 - ENGENHEIRO CIVIL
Conhecimento Específico: Conhecimento e procedimentos de construção de
estradas de rodagem, vias públicas, obras de abastecimento de água, drenagem,
irrigação e saneamento urbano e rural, processos de aprovação de projetos,
qualidade e segurança de obras, vistorias, perícias, avaliações, arbitramentos e
laudos técnicos, normas e documentação técnica, processos licitatórios de obras e
serviços de engenharia, infração a normas e posturas municipais,
desmembramentos, loteamentos, abertura de ruas; noções de estruturas,
saneamento e meio ambiente (redes de esgoto, estação de tratamento de esgoto,
lagoas de estabilização, abastecimento de água, limpeza urbana acondicionamento, coleta, transporte, destinação final do lixo), poluição do meio
ambiente, arquitetura e urbanismo, geologia e geotécnica, materiais de construção,
técnicas de construção, organização de canteiro de obras, solos. Planejamento,
Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Patologia na Construção Civil. Lei
que Disciplina o Plano Diretor do Município de Campo Mourão e dá outras
providências. Código de Obras do município de Campo Mourão e dá outras
providências.
CARGO: 106 - ENGENHEIRO ELETRICISTA
Conhecimento Específico: 1. Circuitos elétricos. 2. Conversão eletromecânica de
energia. 3. Máquinas elétricas: transformadores e máquinas rotativas, máquina
síncrona, motor de indução e máquina de corrente contínua. 4. Transmissão e
distribuição de energia elétrica. 5. Análise de sistemas elétricos: p.u., componentes
simétricas, modelagem dos elementos, faltas simétricas e assimétricas. 6.
Acionamentos e controles elétricos. 7. Equipamentos elétricos. 8. Eletrônica
analógica e digital. 9. Eletrônica de potência.
_________________________________________________________________________________________________________
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Órgão Oficial do Município nº 1865
CARGO: 107 - FONOAUDIOLOGO
Conhecimento Específico: Audiologia: Desenvolvimento do Sistema Auditivo.
Processamento Auditivo. Audiologia Educacional. Linguagem: Anatomia e Fisiologia
da Linguagem. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem. Etiologia. Avaliação.
Classificação. Diagnóstico. Abordagens Terapêuticas. Distúrbios Específicos de
linguagem. Alterações do desenvolvimento da Linguagem. Distúrbios de
Aprendizagem e Dislexia. Alterações da Linguagem de Origem Neurológica.
Gagueira na Criança e no Adulto. Motricidade Orofacial: Atuação Fonoaudiológica
em Neonatologia nas funções Orofaciais, nas Disfunções da Articulação
Temporomandibular, nas Alterações de Fala, na Fissura Labiopalatina, na Disfagia
Orofaríngea Neurogênica e Mecânica. Voz: Avaliação. Classificação. Diagnóstico
Clínico. Alterações Vocais. Orientação e Higiene Vocal. Saúde Pública: Saúde
Escolar. Lei nº 8.112/90.
CARGO: 108 - INSTRUTOR DE MODALIDADE ESPORTIVA
Conhecimento Específico: Educação Física e sociedade; fundamentos didáticopedagógicos da educação física; atividade física e saúde; crescimento e
desenvolvimento; aspectos da aprendizagem motora; aspectos sócio-históricos da
educação física; política educacional e educação física; cultura e educação física;
aspectos da competição e cooperação no cenário escolar. Modalidades esportivas.
CARGO: 109 - MÉDICO AUDITOR
Conhecimento Específico: 1. Código de Ética médica. 2. Resolução CFM nº
1.614/2001. 3. Auditor médico do Sistema único de Saúde (SUS). 4. Definições
de auditoria. 5. Glosa: conceitos; legitimidade; aplicação; fundamentação;
motivos. 6. As glosas e as cobranças indevidas. 7. Assistência média
complementar. 8. Normas técnicas para análise de procedimentos cirúrgicos e
ambulatoriais. 2. MEDICINA GERAL: 1. Doenças cardiovasculares: Arritmias
cardíacas; Cardiopatia isquêmica; Cardiomiopatias; Doenças arterial e venosa
periféricas; Doença isquêmica do miocárdio; Doença valvar cardíaca;
Endocardite; Fatores de risco para doenças cardiovasculares; Febre reumática;
Hipertensão arterial sistêmica; Hipertensão pulmonar; Insuficiência cardíaca;
Pericardiopatias; Semiologia cardíaca; 2. Doenças do ouvido, faringe, laringe,
cavidade nasal e seios paranasais: Amigdalites; Distúrbios da audição; Doenças
da laringe; Doenças da orelha externa, média e interna; Doenças do sono;
Rinossinusopatias; Vestibulopatias periféricas. 3. Doenças dermatológicas:
Dermatoviroses; Dermatites eczematosas; Dermatozoonoses; Doenças
eritematodescamativas; Farmacodermias; Hanseníase; Infecções da pele e
tecido subcutâneo; Leishmaniose; Micoses superficiais; Neoplasia da pele;
Pênfigo e penfigóide; Tumores da pele. 4. Doenças do aparelho genitourinário:
Disfunção erétil; Distúrbios hidroeletrolíticos e do equilíbrio ácido-básico;
Doenças glomerulares; Doenças da próstata; Doenças tubulointersticiais;
Fisiologia renal; Infecção do trato urinário; Insuficiência renal aguda,
complicações graves e emergências dialíticas; Insuficiência renal crônica; Lesão
renal causada por medicamentos e toxinas; Métodos dialíticos; Etiologias mais
comuns de nefropatia; Síndrome nefrítica e nefrótica; Litíase urinária. 5.
Doenças do olho: Catarata; Distúrbios da refração; Inflamações oculares;
Doenças da pálpebra; Glaucoma; Retinopatias; Síndrome do olho vermelho. 6.
Doenças endocrinológicas e metabólicas: Alterações hormonais relacionadas a
doenças genéticas; Andropausa; Diabetes mellitus; Dislipidemias; Doenças da
hipófise; Doenças das glândulas adrenais; Doenças da paratireóide; Distúrbios
alimentares; Distúrbios do crescimento e desenvolvimento; Distúrbios do
metabolismo do cálcio, fósforo e vitamina D; Distúrbios da tireóide;
Ginecomastia; Hipertensão arterial de causas endócrinas; Lipodistrofias;
Obesidade; Síndrome metabólica; Terapia de reposição hormonal no
climatério/menopausa. 7. Doenças gastroenterológicas: Cirrose Hepática;
Diarréias agudas e crônicas; Dispepsias e doenças benignas do estômago e
duodeno; Distúrbios da motilidade gastrointestinal; Doença calculosa das vias
biliares; Doenças dissabsortivas; Doença diverticular dos cólons; Doenças
orificiais; Doença do refluxo gastroesofágico; Doença hepática alcoólica;
Doenças intestinais inflamatórias; Doenças polipoides intestinais; Doença
ulcerosa péptica; Esteatohepatites; Hemorragia digestiva alta e baixa; Hepatites
virais agudas e crônicas; Hérnias da parede abdominal; Hipertensão porta;
Outras patologias benignas do esôfago; Pancreatite aguda e crônica; Síndromes
isquêmicas intestinais; Transplante hepático; Tumores e neoplasias do esôfago,
trato gastrointestinal, fígado, pâncreas e vias biliares. 8. Doenças
hematológicas: Anemias; Anormalidades benignas dos leucócitos; Distúrbios
plaquetários e da coagulação; Hemoglobinopatias; Leucemias e transplante de
medula óssea; Linfomas; Mieloma múltiplo; Síndromes mieloproliferativas. 9.
Doenças infectocontagiosas: Acidentes por animais peçonhentos; Bacteremia e
sepse; Dengue; Doenças sexualmente transmissíveis e violência sexual;
Doença de Chagas; Esquistossomose; Febre amarela; Febre tifóide; HIV e
AIDS; Icterícias febris; Imunizações e terapia pós-exposição; Infecção das vias
aéreas superiores; Influenza e resfriado comum; Leishmaniose visceral;
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
Leptospirose; Malária; Meningites; Micoses sistêmicas; Parasitoses intestinais;
Principais antimicrobianos; Raiva; Síndrome mononucleose e mono-like; Tétano;
Toxoplasmose; Tuberculose. 10. Doenças neurológicas: Cefaléias; Convulsões
e
epilepsia;
Demência;
Desordens
neurodegenerativas;
Doenças
cerebrovasculares; Doença de Parkinson e Mal de Alzheimer; Infecções e
tumores do SNC; Neuropatias periféricas. 11. Doenças psiquiátricas:
Esquizofrenia e outros transtornos psicóticos; Psicofarmacologia; Tabagismo;
Transtornos alimentares; Transtornos de ansiedade; Transtornos do humor;
Transtornos da personalidade; Transtornos factícios, dissociativos e
somatoformes; Transtornos mentais orgânicos; Transtornos mentais
decorrentes de substâncias psicoativas. 12. Doenças pulmonares e das vias
aéreas inferiores: Asma brônquica; Neoplasias benignas e malignas do pulmão;
Derrame pleural; Doença pulmonar obstrutiva crônica; Pneumonia adquirida na
comunidade; Doenças pulmonares intersticiais; Pneumoconioses; Sarcoidose;
Tromboembolia pulmonar. 13. Doenças reumatológicas e outros distúrbios
osteomusculares: Artrite reumatóide; Artrites sépticas; Dermatomiosite e
polimiosite; Doença osteomuscular relacionada ao trabalho (DORT); Esclerose
sistêmica; Espondiloartropatias soronegativas; Febre reumática; Fraturas,
luxações e lesões ligamentares; Fibromialgia; Gota e outras artropatias por
cristais; Lombalgias e ciatalgias; Lúpus eritematoso sistêmico; Osteoartrite e
osteoporose; Síndrome de Sjögren; Síndrome do túnel do carpo; Tendinites,
tenossinovites, fasciítes e bursites; Vasculites sistêmicas. 14. Medicina de
urgência: Acidentes biológicos; Atendimento inicial ao politraumatizado;
Intoxicações Exógenas; Intoxicação Aguda e Abstinência ao Álcool; Parada
Cardiorrespiratória; Queimaduras e tratamento inicial do grande queimado. 15.
Medicina preventiva e social: Código de Ética Médica; Estudos epidemiológicos;
Indicadores de saúde; Legislação Federal e Estadual do SUS; Prevenção de
doenças e agravos à saúde; Programa de Saúde da Família: conceito e
características; Saúde do trabalhador; Sistema único de saúde; Vigilância
epidemiológica.
CARGO: 110 - MÉDICO CLÍNICO GERAL
Conhecimento Específico: Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame
de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e
abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração.
Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem
clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica.
Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias
comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Gastrite.
Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável.
Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente com
diarreia. Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino
grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e
dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose.
Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do
paciente com sangramento e trombose. Prevenção de câncer. Marcadores
tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação nutricional. Obesidade.
Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica.
Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações
adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatóide. Gota e metabolismo do
ácido úrico. O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias.
Doenças do disco intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose.
Doenças
sexualmente
transmissíveis.
Síndrome
de
Imunodeficiência
Adquirida.Gripe e resfriado. Abordagem clínica das orofaringites agudas. Princípios
da
prevenção
vacinal.
Parasitoses
intestinais.
Princípios
da
antibioticoterapia.Síncope e cefaléias. Acidentes com animais peçonhentos.
Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.
CARGO: 111 - MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA
Conhecimento Específico: Princípios da assistência preventiva à saúde. O
exame de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O
tabagismo e abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do
coração. Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca.
Abordagem clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Hipertensão
arterial sistêmica. Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica.
Pneumonias comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e
pielonefrite. Gastrite. Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais:
síndrome do cólon irritável. Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca.
Abordagem do paciente com diarreia. Doença intestinal inflamatória. Neoplasias
do estômago e do intestino grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose
hepática. Doença da vesícula biliar e dos ductos biliares. Abordagem das
anemias. Leucopenia e leucocitose. Abordagem do paciente com linfadenopatia
e esplenomegalia. Abordagem do paciente com sangramento e trombose.
Prevenção de câncer. Marcadores tumorais. Síndromes paraneoplásicas.
Avaliação nutricional. Obesidade. Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia.
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica. Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos.
Alergia medicamentosa. Reações adversas às drogas e aos alimentos. Artrite
reumatóide. Gota e metabolismo do ácido úrico. O ombro doloroso.
Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias. Doenças do disco intervertebral.
Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose. Doenças sexualmente
transmissíveis. Síndrome de Imunodeficiência Adquirida.Gripe e resfriado.
Abordagem clínica das orofaringites agudas. Princípios da prevenção vacinal.
Parasitoses intestinais. Princípios da antibioticoterapia.Síncope e cefaléias.
Acidentes com animais peçonhentos. Interpretação dos distúrbios
hidroeletrolíticos e ácido-básicos.
CARGO: 112 - MÉDICO DERMATOLOGISTA
Conhecimento Específico: Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política
Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão.
Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de
Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde. SUS - Princípios e
Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Diagnóstico das doenças da
pele: Principais tipos de lesão, disposição das lesões, distribuição das lesões,
métodos diagnósticos. Dermatites: dermatite de contato, Dermatite atópica,
Dermatite seborréica, Eczema numular, dermatites crônicas, Dermatite esfoliativa
generalizada, Dermatite de estase, Líquen simples crônico. Infecções da pele:
Doenças estafilocócicas, Erisipela, Foliculite, Furúnculo, Carbúnculo, hidradenite
supurativa, infecções periungueais, Eritrasma, Hanseníase, Leishmaniose,
Blastomicose. Micoses superficiais: Infecções por dermatófitos, infecções por
leveduras: candidíase, ptiríase versicolor. Infecções parasitárias: Escabiose,
Pediculose, Larva migrans. Dermatoviroses: Verrugas, Molusco contagioso.
Alterações do folículo piloso e das Glândulas sebáceas: Acne, Rosácea, Dermatite
perioral, Hipertricose, Alopecia, Pseudofoliculite da barba, Cisto sebáceo. Erupções
eritematoescamosas: Psoríase, Ptiríase Rósea, Líquen plano. Reações
inflamatórias da pele: Erupções por drogas, Necrólise Epidérmica Tóxica, Eritema
polimorfo, Eritema nodoso, Granuloma Anular, Lupus. Erupções bolhosas: Pênfigo
foliáceo e vulgar. Dermatite herpetiforme. Alterações da corneificação: Ictiose,
Queratose, Calosidades. Úlceras por pressão. Alterações da pigmentação:
Hipopigmentação:
Albinismo,
Vitiligo,
hipopigmentação
inflamatória,
Hiperpigmentação. Alterações da sudorese: Miliária, Hiperidrose. Tumores
benignos: Nevus, nevus displásicos, lipomas, angiomas, Granuloma piogênico,
queratose seborréica, Dermatofibroma, Queratoacantoma, Quelóide. Tumores
malignos: Carcinoma Basocelular, Carcinoma Espinocelular, Melanoma, Sarcoma
de Kaposi.
CARGO: 113 - MÉDICO DO TRABALHO
Conhecimento Específico: Conhecimentos gerais na área médica – saúde
pública: A história do Sistema de Saúde no Brasil – Sistema Único de Saúde,
princípios, diretrizes e financiamento; Organização do Sistema de Saúde; Atenção
primária à saúde: Conceitos e características; Estratégia de Saúde da Família:
Conceito e características; Epidemias – Indicadores da Saúde; Prevenção de
doenças e agravos à saúde; Problemas de saúde pública no Brasil; Programas de
saúde. Conhecimentos específicos em Medicina do Trabalho: A organização
laboratorial em anatomia patológica e citopatologia. Métodos de obtenção de
materiais cito e histopatológicos. Fixação e transporte do material biológico. A
gestão da qualidade em laboratório de patologia nas fases pré-analítica, analítica e
pós. Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 302, de 13 de outubro de 2005.
Legislação em vigilância sanitária – Agência Nacional de Vigilância Sanitária –
Ministério da Saúde. Disponível no site: www.anvisa.gov.br/legis/index.htm.
Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 306, de 07 de dezembro de 2004.
Portaria nº 485, de 11 de novembro de 2005. Ministério do Trabalho e Emprego.
Aprova a norma regulamentadora nº 32 (Segurança e saúde no trabalho em
estabelecimentos de saúde). Disponível no site: www.anvisa.gov.br/e-legis/.
CARGO: 114 - MÉDICO EPIDEMIOLOGISTA
Conhecimento Específico: Epidemiologia, patogenia, clínica, diagnóstico
laboratorial, tratamento e profilaxia das seguintes doenças: Arboviroses: Dengue,
Febre Amarela; Cisticercose; Doença Meningocóccica; Doença Pneumocóccica;
Doenças Oportunistas na AIDS; Doenças Sexualmente Transmissíveis;
Esquistossomose; Estafilococcias; Exantemáticas: Sarampo, Rubéola, Varicela;
Hanseníase;
Hepatites
Virais;
Histoplasmose;
Infeções
Hospitalares;
Leishmaniose
Tegumentar
e
Visceral;
Leptospirose;
Malária;
Paracoccidioidomicose; Parasitosse Intestinais; Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida; Síndrome Respiratória Severa Aguda; Tuberculose. Mecanismo de
Ação, resistência, indicações terapêuticas e profiláticas e reações adversas dos
Medicamentos Antimicrobianos. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política
Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão.
Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de
Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.
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CARGO: 115 - MÉDICO GINECOLOGISTA
Conhecimento Específico: Saúde Comunitária, Análise previdenciária, Saúde da
família, Medicina preventiva, Cuidados gerais com o paciente em medicina
interna. Repercussões da gravidez sobre o organismo, sistêmicas e do aparelho
genital. Assistência pré-natal e puerpério. Propedêutica da gravidez.
Planejamento familiar. Doenças intercorrentes no ciclo grávido puerperal. Doença
hemolítica perinatal. Gravidez na adolescência. Doença hipertensiva específica da
gravidez: pré-eclampsia e eclampsia.Vulvovaginites.Endometriose, doença
inflamatória pélvica. Infecção geniturinária. Oncologia ginecológica, neoplasias
benignas e malignas, propedêutica e tratamento. Síndrome do climatério e
menopausa. Doenças benignas e malignas da mama. Sangramento genital
anormal, hemorragia uterina disfuncional. Doenças sexualmente transmissíveis,
Síndrome de Imunodeficiência Adquirida. Abortamento. Gravidez ectópica.
Placenta prévia e descolamento prematuro de placenta. Sexualidade humana,
disfunção sexual e violência sexual. Endoscopia Ginecológica (Videoisteroscopia
e Videolaparoscopia). Incontinência urinária e prolapsos e distúrbios do assoalho
pélvico. Anatomia da pelve feminina e embriologia. Cirurgias ginecológicas,
avaliações pré-operatórias e tratamento pós-operatório. Dor pélvica e
dismenorreia. Gestação de alto risco. Parto conceitos, contratilidade uterina,
mecanismo, estudo clínico e assistência.
CARGO: 116 - MÉDICO INFECTOLOGISTA
Conhecimento Específico: Epidemiologia, patogenia, clínica, diagnóstico
laboratorial, tratamento e profilaxia das seguintes doenças: Arboviroses: Dengue,
Febre Amarela; Cisticercose; Doença Meningocóccica; Doença Pneumocóccica;
Doenças Oportunistas na AIDS; Doenças Sexualmente Transmissíveis;
Esquistossomose; Estafilococcias; Exantemáticas: Sarampo, Rubéola, Varicela;
Hanseníase; Hepatites Virais; Histoplasmose; Infeções Hospitalares;
Leishmaniose
Tegumentar
e
Visceral;
Leptospirose;
Malária;
Paracoccidioidomicose; Parasitosse Intestinais; Síndrome da Imunodeficiência
Adquirida; Síndrome Respiratória Severa Aguda; Tuberculose. Mecanismo de
Ação, resistência, indicações terapêuticas e profiláticas e reações adversas dos
Medicamentos Antimicrobianos. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política
Nacional de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão.
Política Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90. Sistema de
Planejamento do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.
CARGO: 117 - MÉDICO OFTALMOLOGISTA
Conhecimento Específico: Diagnóstico e conduta nos traumatismos oculares.
Anomalias de refração e correção das ametropias. Afecções da conjuntiva, da
córnea e da esclera. Terapêutica geral. Técnica cirúrgica. Afecções do trato
uveal: irites, iridociclites, coroidites. Neurooftalmologia: papiledema, atrofia do
nervo óptico, perimetria. Manifestações oculares nas afecções do sistema
nervoso. Glaucoma: crônico simples, congênito, agudo e secundário. Técnica
cirúrgica. Estrabismo: fobias, tropias e paralisias oculares. Técnica cirúrgica.
Afecções do cristalino: congênitas, adquiridas, luxações e sub-luxações. Técnica
cirúrgica da catarata. Afecções da retina: congênitas, traumáticas e vasculares. O
descolamento e noções básicas de seu tratamento cirúrgico. Tumores. Alterações
retinianas nas doenças em geral. Afecções das pálpebras: congênitas,
traumáticas e tumorais. Afecções da órbita: traumáticas, inflamatórias e tumorais.
Afecções das vias lacrimais: congênitas, traumáticas e inflamatórias. Noções
básicas do tratamento cirúrgico. Saúde pública em oftalmologia: níveis de
atenção e de prevenção em saúde ocular, epidemiologia das doenças oculares,
prevenção da cegueira. Políticas Públicas do SUS: Lei 8.080/90. Política Nacional
de Humanização. Pactos pela Vida em Defesa do SUS e de Gestão. Política
Nacional de Atenção Básica. Lei nº 8.142, de 28/12/90; Sistema de Planejamento
do SUS. Política Nacional de Promoção de Saúde.
CARGO: 118 - MÉDICO ORTOPEDISTA PLANTONISTA
Conhecimento Específico: Fratura dos Membros Superiores e Inferiores em
Adultos e Crianças; Fraturas Expostas; Método de Fixação Interna e Externa.
Lesões Tendinea; Desordens cintura; Escapulo Umeral. Fratura, deslocamento
Coluna; Dores parte inferior das costas e desordens ao Disco Invertebral; Sd
Compartimental; Tenossinovite Estenosante; Sd Túnel do Carpo e Túnel Ulna; Pé
Chato; Desordens Hallux; Injurias do Joelho (Lesão Ligamentar e Menisco);
Injurias de Ombro e Cotovelo; Pseudoartrose, retardo da consolidação;
Osteomilite; Tumores Ósseos.
CARGO: 119 - MÉDICO PEDIATRA
Conhecimento Específico: Ética Médica. Indicadores de mortalidade
perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição,
obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações:
ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências
nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios
cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa,
_________________________________________________________________________________________________________
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Órgão Oficial do Município nº 1865
Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios:
Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal
asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames
pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas,
Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo,
Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores
de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário
e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda
e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios oncohematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva,
Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e
das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infectocontagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da
infância.
Estafilococcias
e
estreptococcias.
Infecção
hospitalar.
Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia
bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por
submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros
Socorros no Paciente Politraumatizado. Acidentes por animais peçonhentos.
Meningites virais e bacterianas. Legislação Específica do SUS, como a Lei
8.080/90 a Lei 8.142/90, a Lei Complementar 141/2012 e demais leis relativas
à Saúde Pública.
CARGO: 120 - MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA
Conhecimento Específico: Ética Médica. Indicadores de mortalidade perinatal,
neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e
distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva,
Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais,
desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdiocirculatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência
cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de
vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático,
Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais.
Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas,
Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo,
Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de
instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e
renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e
crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios oncohematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva,
Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e
das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infectocontagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância.
Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais
e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses
respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas
agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.
Acidentes por animais peçonhentos. Meningites virais e bacterianas. Legislação
Específica do SUS, como a Lei 8.080/90 a Lei 8.142/90, a Lei Complementar
141/2012 e demais leis relativas à Saúde Pública.
CARGO: 121 - MÉDICO PSIQUIATRA
Conhecimento Específico: Saúde Comunitária, Análise previdenciária, Saúde da
família, Medicina preventiva, Cuidados gerais com o paciente em medicina
interna. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos
cognitivos; Transtornos por uso de susbstâncias psicoativas; Esquizofrenia;
Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve,
delirante persistente e delirante induzido; Síndromes psiquiátricas do puerpério;
Transtornos do humor; Transtorno obsessivo‐compulsivo e transtornos de hábitos
e impulsos; Transtornos fóbicos‐ansiosos: fobia específica, social e agorafobia;
Outros transtornos de ansiedade: pânico e ansiedade generalizada; Transtornos
alimentares; Transtornos do sono; Transtornos de adaptação e transtorno de
estresse pós‐traumático; Transtornos somatoformes; Transtornos dissociativos;
Transtornos da identidade; Transtornos da personalidade; Transtornos factícios,
simulação, não adesão ao tratamento; Retardo mental; Transtornos do
desenvolvimento psicológico; Transtornos comportamentais e emocionais que
aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência; Transtornos
psiquiátricos relacionados ao envelhecimento; Interconsulta psiquiátrica;
Emergências
psiquiátricas;
Psicoterapia;
Psicofarmacoterapia;
Eletroconvulsoterapia; Reabilitação em psiquiatria; Psiquiatria forense;
Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos; Classificação em psiquiatria.
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
CARGO: 122 - NUTRICIONISTA
Conhecimento Específico: Princípios Nutricionais. Digestão, Absorção,
Transporte e Excreção de Nutrientes. Nutrição no Ciclo da Vida - da Gestação ao
Envelhecimento. Nutrição para a Manutenção da Saúde e Prevenção de
Doenças. Patologia da Nutrição. Bases da Dietoterapia. Recomendações
Nutricionais - Adulto e Pediatria. Necessidades Nutricionais -Idosos, Adulto e
Pediatria. Terapia Nutricional nas Enfermidades -Idosos, Adulto e Pediatria.
Terapia Nutricional Enteral -Idosos, Adulto e Pediatria. Resolução 63
(Regulamento Técnico para a Terapia de Nutrição Enteral). Administração e
Nutrição na Produção de Refeições Coletivas. Técnica Dietética. Tecnologia de
Alimentos; Alimentação e Nutrição; Produção de Alimentos; Técnica Dietética;
Microbiologia dos Alimentos; Toxicologia de Alimentos; Contaminações de
Alimentos; Doenças Transmitidas por Alimentos; Controle de Qualidade; Higiene
de Alimentos. Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC).
CARGO: 123 - PSICOPEDAGOGO
Conhecimento Específico: Educação no mundo contemporâneo – as exigências
de um novo perfil de cidadão; tendências atuais da educação; novas demandas
para a educação escolar e alternativas de atendimento; quem é o aluno
brasileiro; perfil, expectativas; saberes e práticas voltadas para o
desenvolvimento de interações sociais, capacidades cognitivas; afetivas, culturais
e psicomotoras. Educação escolar e qualidade de ensino – diretrizes e
fundamentos legais para a educação básica; a escola; expressão das demandas
sociais, das proposta educacional e pedagógica da escola; expressão das
demandas sociais, das características multiculturais e das expectativas dos
alunos, currículo e avaliação: as dimensões da avaliação institucional e do
processo ensino-aprendizagem; a utilização das tecnologias educacionais a
serviço da aprendizagem. Ação psicopedagógica – a especificidade da função
psicopedagógica a serviço da garantia da educação escolar de qualidade como
direito de todos. A aprendizagem e a educação : - O aprender – Como? – O não
aprender – Por que? – As perturbações na aprendizagem. – Os problemas de
aprendizagem. – O alcance da psicopedagogia e a intervenção psicopedagógica
específica. Dimensões do processo de aprendizagem: - As questões da nãoaprendizagem. – O fracasso escolar e a busca de soluções alternativas. A
importância do diagnóstico.
CARGO: 124 - SUPERVISOR DE PROJETOS SOCIAIS
Conhecimento Específico: Desenvolvimento da criança e do adolescente. O
espaço social, família, escola. Formas de violência contra a criança e o
adolescente. Abuso sexual contra crianças e adolescentes. Gravidez Precoce.
Trabalho Infantil. Características especiais dos maus tratos. Trabalhando com
grupos. Mediação de conflitos. Trabalho com famílias: famílias em situação de
vulnerabilidade social, exclusão social, as famílias contemporâneas e os novos
arranjos familiares, multifamílias, violência e abuso na família. Envolvimento com
diferenças: síndrome de down, autismo, TDAH, alienação parental, transtornos
mentais. Atendimento em abrigos. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de
danos. Ética profissional. Vivência de rua. Convivência familiar e comunitária:
poder familiar, colocação em família substituta, medidas protetivas. Noções
básicas de informática. Noções da atribuição do cargo de Supervisor de Projetos
Sociais.
CARGO: 125 - TERAPEUTA OCUPACIONAL
Conhecimento Específico: 1. Conceitos de Reabilitação e sua relação com as
práticas atuais; 2. Terapia Ocupacional na Estratégia Saúde da Família; 3. A
lesão medular e o modelo de ocupação humana; 4. Transdisciplinaridade e
práticas hibridam em saúde mental; 5. Itinerários terapêuticos e construção de
projetos terapêuticos cuidadores; 6. A inserção da Terapia Ocupacional na rede
de assistência em saúde mental; 7. Fundamentos e história da Terapia
Ocupacional no Campo Social; 8. Tecnologia assistiva, Terapia Ocupacional e
abordagens no cotidiano da pessoa com deficiência; 9. Reabilitação psicossocial
e a prática da Terapia Ocupacional em saúde mental; 10. Recursos tecnológicos
e estratégia de promoção do auto-cuidado, atividades e participação para pessoa
com doença de Parkinson; 11. A Terapia Ocupacional social, diversidade, cultura
e saber técnico; 12. Terapia ocupacional e as ações no contexto da educação;
13. Terapia Ocupacional e o dispositivo grupal como intervenção em reabilitação;
14. Terapia ocupacional, a produção do cuidado em saúde e o lugar do hospital;
15. Rede de cuidados da pessoa com deficiência e a Terapia Ocupacional.
Diretrizes para tratamento e reabilitação/habilitação de pessoas com deficiência
física.
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
NÍVEL MÉDIO
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do
texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação;
elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos
parágrafos). Som e fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos;
Divisão silábica; Ortografia Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e
seus empregos. Sintaxe da oração e do período; Tipos de Subordinação e
Coordenação; Concordância nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal;
Emprego de sinal indicativo de crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações
de homonímia e paronímia. Tipologia textual.
Matemática: Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas
envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com
figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos,
equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL MÉDIO
CARGO: 201 - AGENTE ADMINISTRATIVO
Conhecimento Específico: Ética na Administração Pública. Sistema de
Informações Organizacionais. Noções de direito Administrativo: Atos
Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos,
Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente
Público. Noções de administração de Recursos Humanos. Atendimento ao
Público nas Organizações. Correspondência comercial (recepção e emissão).
Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de
cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes
de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições
dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital,
memorando, ofício, portaria e requerimento); Noções de Arquivologia: Definição e
função dos arquivos; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital arquivístico;
Organização e administração de arquivos; Fases da gestão de documentos;
Métodos de arquivamento; Classificação dos documentos. Relacionamento
interpessoal. Recebimento, distribuição e armazenamento de matérias.
Conhecimentos básicos de informática.
CARGO: 202 - AGENTE DE TRÂNSITO
Conhecimento Específico: CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. O Sistema
Nacional de Trânsito: competências dos diferentes órgãos executivos e das
diferentes entidades da federação. Normas gerais de circulação e conduta.
Sinalização de trânsito. Veículos: registro, licenciamento, condução de escolares.
Habilitação. Infrações, penalidades, medidas administrativas, processo
administrativo, crimes de trânsito. Distribuição de competência dos órgãos
executivos de trânsito. Noções de Primeiros Socorros. Defesa Pessoal e Técnicas
para defesa e ataque - Tática de Direção Defensiva/Ofensiva/Evasiva. Sistema de
Segurança Pessoal. Sigilo Profissional. Direitos Humanos e Relações Humanas
no Trabalho. Sistema de Segurança Pública e Crime Organizado. Lei Seca.
Mecânica Básica.
CARGO: 203 - ASSISTENTE ADMINISTRATIVO
Conhecimento Específico: Ética na Administração Pública. Sistema de
Informações Organizacionais. Noções de direito Administrativo: Atos
Administrativos, Contratos Administrativos, Bens Públicos, Serviços Públicos,
Licitação, Processo Administrativo Disciplinar e Responsabilidade do Agente
Público. Noções de administração de Recursos Humanos. Atendimento ao
Público nas Organizações. Correspondência comercial (recepção e emissão).
Redação Oficial: Características e normas da Correspondência Oficial (formas de
cortesia, formas e expressões de tratamento, vocativos, emprego dos pronomes
de tratamento e endereçamento); O Padrão Ofício; Características e definições
dos Atos Oficiais (alvará, ata, certidão, circular, comunicado, decreto, edital,
memorando, ofício, portaria e requerimento); Noções de Arquivologia: Definição e
função dos arquivos; Princípios de Arquivologia; Ciclo vital arquivístico;
Organização e administração de arquivos; Fases da gestão de documentos;
Métodos de arquivamento; Classificação dos documentos. Relacionamento
interpessoal. Recebimento, distribuição e armazenamento de matérias.
Conhecimentos básicos de informática. Código Tributário Municipal. Código
Tributário Nacional.
CARGO: 204 - INSTRUTOR DE ARTESANATO
Conhecimento Específico: Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de
utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do
trabalho, conceitos, causas e prevenção; Desenvolvimento de atividades
relacionadas com a execução do serviço de instrutor de artesanato; Noções
básicas de informática; Noções básicas de atendimento ao público; Boas
Maneiras; Organização do local de trabalho.
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CARGO: 205 - INSTRUTOR DE INFORMÁTICA
Conhecimento Específico: Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de
utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do
trabalho, conceitos, causas e prevenção; Desenvolvimento de atividades
relacionadas com a execução do serviço de instrutor de informática; Noções
básicas de informática; Noções básicas de atendimento ao público; Boas
Maneiras; Organização do local de trabalho.
CARGO: 206 - INSTRUTOR DE KARATÊ
Conhecimento Específico: Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de
utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do
trabalho, conceitos, causas e prevenção; Desenvolvimento de atividades
relacionadas com a execução do serviço de instrutor de karatê; Noções básicas
de informática; Noções básicas de atendimento ao público; Boas Maneiras;
Organização do local de trabalho.
CARGO: 207 - ORIENTADOR SOCIAL
Conhecimento Específico: Desenvolvimento da criança e do adolescente. O
espaço social, família, escola. Formas de violência contra a criança e o
adolescente. Abuso sexual contra crianças e adolescentes. Gravidez Precoce.
Trabalho Infantil. Características especiais dos maus tratos. Trabalhando com
grupos. Mediação de conflitos. Trabalho com famílias: famílias em situação de
vulnerabilidade social, exclusão social, as famílias contemporâneas e os novos
arranjos familiares, multifamílias, violência e abuso na família. Envolvimento com
diferenças: síndrome de down, autismo, TDAH, alienação parental, transtornos
mentais. Atendimento em abrigos. Álcool, tabagismo, outras drogas e redução de
danos. Ética profissional. Vivência de rua. Convivência familiar e comunitária:
poder familiar, colocação em família substituta, medidas protetivas.
CARGO: 208 - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL
Língua Portuguesa: historicidade da Língua Portuguesa; metodologias do
ensino da Língua Portuguesa; alfabetização e letramento; princípios do sistema
alfabético de escrita; apropriação do sistema de escrita alfabético; oralidade;
práticas sociais de leitura e escrita; compreensão leitora; produção textual de
diversos gêneros; análise linguística na produção e revisão textual; formação do
leitor e literatura.
Matemática: historicidade da Matemática; metodologias do ensino da
Matemática; apropriação do sistema de numeração decimal; números naturais;
números racionais; álgebra elementar; espaço e forma; grandezas e medidas;
tratamento da informação; materiais concretos e jogos matemáticos; resolução
de problemas.
Geografia: historicidade da Geografia; metodologias do ensino da Geografia;
espaço geográfico; elementos da natureza; lugar na qualidade de espaço vivido
e como ponto de articulação social; concepções de paisagens; região e
regionalização; território e territorialidades; cartografia escolar; trabalho de
campo; educação ambiental.
História: historicidade da História; metodologias do ensino da História; tempo e
espaço no conhecimento histórico e suas diferentes formas de compreensão e
representação; problematizações, fontes e narrativas na construção do
conhecimento histórico; identidades e diversidade cultural; memória e
patrimônio; sujeitos históricos, suas relações na sociedade e cidadania; relações
étnicoraciais; história e cultura afro-brasileira e indígena.
Ciências: historicidade das Ciências Naturais; metodologias do ensino das
Ciências Naturais; ambiente e transformação da natureza; saúde; seres vivos;
organização e representação do mundo físico; propriedades e transformações
da matéria e da energia; experimentação e outros procedimentos científicos;
Educação Ambiental.
Fundamentos da Educação: 1 - Projeto político-pedagógico; Currículo e
organização do conhecimento; Didática; Planejamento; Organização do tempo e
do espaço escolares; Fases da vida: infância, juventude e idade adulta na
contemporaneidade, valores da formação cultural, ludicidade, socialização e
convívio social, interações sociais, culturas infantis e juvenis, dimensão ética do
cuidado na educação; A pesquisa como articuladora do trabalho pedagógico. 2 Política Nacional de Educação Infantil: pelo direito das crianças de zero a seis
anos à Educação. 3 - Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. 4
- Educação Infantil: Espaço de educação e cuidado. A infância e sua
singularidade; A infância na escola e na vida: uma relação fundamental; O
brincar como um modo de ser e estar no mundo; As diversas expressões e o
desenvolvimento da criança na escola. A Infância e sua Singularidade:
Crianças: sujeitos sociais e históricos, marcadas, pelas contradições das
sociedades em que estão inseridas. Crianças: cidadãs, pessoas detentoras de
direitos, que produzem cultura e são nela produzidas. Infância, mais que
estágio, é categoria da história. Compreensão da infância de maneira histórica,
ideológica e cultural. 5 – Legislações e Documentos Básicos: Constituição da
Republica Federativa do Brasil – Atualizada – Título VIII. Da Ordem Social.
Capítulo III. Da Educação, da Cultura e do Desporto. Seção I Da Educação; Lei
_________________________________________________________________________________________________________
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Órgão Oficial do Município nº 1865
Orgânica do Município – Capítulo II – Seção III; ECA - Estatuto da Criança e do
Adolescente - Capítulo I – Disposições gerais sobre o estatuto da criança e do
adolescente – Título II - Capítulo IV. Do Direito à Educação, à Cultura, ao
Esporte e ao Lazer; Referencial Curricular Para A Educação Infantil. Brasília:
MEC/SEF, 1998. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº
9394/96, atualizada – Título I, II, III; Capítulo: II – Seção II – Capítulo V – Título
VI; Deliberação nº 02/05, Conselho Estadual de Educação do Paraná: 6 de
junho de 2005; Resolução Nº 5 de 17 de Dezembro de 2009 que fixa as
Diretrizes curriculares Nacionais para a educação infantil; Ministério da
Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Especial. Educação especial
no Brasil. Série institucional 2. Brasília: MEC/SEESP, 1994; Parecer CNE/CEB
nº 20/2009, aprovado em 11 de novembro de 2009 - Revisão das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação Infantil; Resolução CNE/CEB n.07
14/12/2010 fixa as Diretrizes Curriculares para o Ensino Fundamental de 9
anos.
CARGO: 209 - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Conhecimento Específico: Sistema operacional Windows 98, ME, 2000/XP,
Vista e Seven. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 2003 e 2007(Word,
Excel, PowerPoint e Access). Open Office, Broffice, Hardware-componentes de
microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento
de memória principal e cachê. Tipos de memória. Dispositivos de entrada e saída.
Placa mãe interfaces paralela, serial, USB, IDE. Configuração de
microcomputadores. Microprocessadores. Barramentos. Onboard. Plug-and-play.
Operação de computadores. Impressoras Deskjet/laser, scanners, CD-ROM,
DVD, e Modens. Proteção: princípios básicos, alimentação AC/DC, aterramento,
proteção de equipamentos e de sistemas de informática. Software-básico,
aplicativos e utilitários. Apoio na instalação e na atualização de softwares
antivírus. Redes de computadores e Internet. Conceitos. Terminologia. Objetivos.
Redes: LAN, MAN e WAN. Modelo OSI / ISO. Meios de transmissão: par
trançado, fibra óptica e link de rádio. Cabeamento estruturado. Topologias.
Métodos de acesso. Tecnologias ethernet, fast ethernet, FDDI, gigabit Ethernet,
ATM e Wireless. Equipamentos para interconexão de redes. Fundamentos da
arquitetura TCP/IP. Redes públicas. Internet e intranet. Equipamentos: hubs,
switches e roteadores. Noções sobre instalação e operação de redes de
computadores. Browser: Internet Explorer e Firefox. Direitos de propriedades de
Softwares-Lei de software. Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética
no trabalho. Backup de Dados, Tipos de Backup, Compartilhamento de arquivos.
CARGO: 210 - TÉCNICO EM RADIOLOGIA
Conhecimento Específico: Princípios e Diretrizes da profissão; Ética profissional e
responsabilidade; Conhecimentos básicos de anatomia e fisiologia - ossos do
crânio, face, coluna, tórax, membros superiores e inferiores, órgãos do tórax e
abdômen; Conhecimentos básicos de equipamentos radiológicos e seu
funcionamento - produção de Raio X, estrutura básica da aparelhagem fixa e
portátil, câmara escura; Exames contrastados; Conhecimentos de técnicas de
utilização do Raio X; Conhecimentos de técnicas de revelação e fixação e de
elementos dos componentes químicos do revelador e fixador; Legislação
concernente ao operador de Raio X; Riscos e precauções - equipamentos de
proteção individual e coletiva; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90,
Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS
de 2002, Programa de Controle de Infecção Hospitalar.
CARGO: 211 - TELEFONISTA
Conhecimento Específico: Características técnicas de funcionamento e operação
de equipamentos de telefonia e fac-símile. Ligações locais e a distância. Atuação
do (a) telefonista: voz, interesse, calma e sigilo. Atendimento de chamadas:
fraseologias adequadas. Defeitos na aparelhagem: prevenção e providências. Fluxo
de informações: recepção e transmissão de mensagens telefônicas, elaboração de
recados, avisos e memorandos. Noções básicas de informática.
FUNDAMENTAL COMPLETO
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
COMPLETO
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos e gêneros
textuais; Acentuação gráfica, ortografia; Conjugação de verbos usuais; Regência;
Concordância Verbal e Nominal; Antônimos e Sinônimos; Classes de Palavras
variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Estrutura e Processos de
Formação de Palavras, Significação das Palavras; Divisão silábica: identificação
do número de sílabas; Fonética e Fonologia.
Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações,
conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras).
Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação
lógica, argumentos válidos.
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: 301 - AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO
Conhecimento Específico: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde:
conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de
prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade.
Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da
população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de
saúde. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção.
Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do
ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização,
cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos.
Processos de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais,
equipamentos e ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura,
posição de trabalho. Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada,
cuidados com aparelhos protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em
Odontologia. Preenchimento e controle de fichas clínicas, registros em
Odontologia. Manejo de pacientes na clínica odontológica. Materiais
odontológicos: nomenclatura, utilização, manipulação, armazenamento e controle
de estoque. Utilização racional de fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana:
identificação, índices, fisiologia, patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados
para o seu controle. Principais problemas que afetam a saúde bucal: cárie,
doença periodontal, má oclusão, lesões de tecidos moles – conceito, etiologia,
evolução, transmissibilidade, medidas de promoção de saúde e prevenção da
ocorrência das patologias. Radiologia odontológica: cuidados, técnicas de
revelação. Programa Saúde da Família: atribuições específicas, filosofia,
objetivos, métodos de trabalho.
CARGO: 302 - AUXILIAR DE TOPOGRAFIA
Conhecimento Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade.
Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal,
ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho:
acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança,
conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de
atividades relacionadas com a execução do serviço de auxiliar de topografia.
Noções básicas de atendimento ao público.
CARGO: 303 - MECÂNICO II
Conhecimento Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade.
Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal,
ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho:
acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança,
conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de
atividades relacionadas com a execução do serviço de mecânico. Noções básicas
de atendimento ao público.
CARGO: 304 - RECEPCIONISTA DE UNIDADE DE SAÚDE
Conhecimento Específico: Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de
utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do
trabalho, conceitos, causas e prevenção; Desenvolvimento de atividades
relacionadas com a execução do serviço de recepcionista; Noções básicas de
informática; Noções básicas de atendimento ao público; Boas Maneiras;
Organização do local de trabalho.
NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
INCOMPLETO (MÍNIMO 5ª SÉRIE CONCLUÍDO)
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos e gêneros
textuais; Acentuação gráfica, ortografia; Conjugação de verbos usuais; Regência;
Concordância Verbal e Nominal; Antônimos e Sinônimos; Classes de Palavras
variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Estrutura e Processos de
Formação de Palavras, Significação das Palavras; Divisão silábica: identificação
do número de sílabas; Fonética e Fonologia.
Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações,
conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras).
Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação
lógica, argumentos válidos.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (MÍNIMO
5ª SÉRIE CONCLUÍDO)
CARGO: 401 - ELETRICISTA
Conhecimento Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade.
Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental,
de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do
trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção
e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a
execução do serviço de eletricista. Noções básicas de atendimento ao público.
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
INCOMPLETO (MÍNIMO 4ª SÉRIE CONCLUÍDO)
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos e gêneros
textuais; Acentuação gráfica, ortografia; Conjugação de verbos usuais; Regência;
Concordância Verbal e Nominal; Antônimos e Sinônimos; Classes de Palavras
variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Estrutura e Processos de Formação
de Palavras, Significação das Palavras; Divisão silábica: identificação do número de
sílabas; Fonética e Fonologia.
Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações,
conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras).
Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação
lógica, argumentos válidos.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (MÍNIMO
4ª SÉRIE CONCLUÍDO)
CARGO: 501 - MOTORISTA II
Conhecimento Específico: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de
Trânsito Brasileiro; Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas
pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Direção defensiva;
Noções gerais de circulação e conduta; Noções de mecânica de autos; Noções de
primeiros socorros; Manutenção e Limpeza de veículos.
CARGO: 502 - TRATORISTA
Conhecimento Específico: Conhecimentos básicos inerentes ao Código de
Trânsito Brasileiro, Resoluções, Deliberações, Portarias e demais Leis expedidas
pelos órgãos componentes do Sistema Nacional de Trânsito; Operar veículos
motorizados especiais, tais como: trator e implementos e outras máquinas
rodoviárias e executar outras atividades correlatas.
NÍVEL ALFABETIZADO
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL ALFABETIZADO
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos e gêneros
textuais; Acentuação gráfica, ortografia; Conjugação de verbos usuais; Regência;
Concordância Verbal e Nominal; Antônimos e Sinônimos; Classes de Palavras
variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Estrutura e Processos de Formação
de Palavras, Significação das Palavras; Divisão silábica: identificação do número de
sílabas; Fonética e Fonologia.
Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações,
conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras).
Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação
lógica, argumentos válidos.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL ALFABETIZADO
CARGO: 601 - AJUDANTE GERAL
Conhecimento Específico: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;
Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de
trabalho; Carregamento e descarregamento de mercadorias de veículos em geral;
Serviços de capina em geral; Limpeza de vias públicas e praças municipais;
Tarefas de construção; Instrumentos agrícolas; Serviços de lavoura; Aplicação de
inseticidas e fungicidas; Lavagem de máquinas e veículos; Limpeza de peças e
oficinas; Produtos de limpeza, sua utilidade e aplicação; Coleta de lixo e tipos de
recipientes; Higiene pessoal e com todo o material mantido sobre a sua
responsabilidade; Noções de segurança no trabalho; Noções de primeiros socorros.
CARGO: 602 - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Conhecimento Específico: Atividades específicas teóricas inerentes ao cargo;
Boas Maneiras; Comportamento no ambiente de trabalho; Organização do local de
trabalho; Limpeza de vias públicas e praças municipais; Produtos de limpeza, sua
utilidade e aplicação; Instrumentos e materiais utilizados na realização de limpezas
em geral; Serviços de limpeza de: móveis, paredes, janelas, portas, vidros,
espelhos, persianas, equipamentos, escadas, pisos, passadeiras, tapetes e
utensílios; Coleta de lixo e tipos de recipientes; Higiene pessoal e com todo o
material mantido sobre a sua responsabilidade; Noções de segurança no trabalho;
Noções de primeiros socorros.
CARGO: 603 - COVEIRO
Conhecimento Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade.
Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos.
Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e
prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de
proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço
de coveiro. Noções básicas de atendimento ao público.
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CARGO: 604 - COZINHEIRO
Conhecimento Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade.
Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos.
Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e
prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de
proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço
de cozinheiro. Noções básicas de atendimento ao público.
CARGO: 605 - ENCANADOR
Conhecimento Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade.
Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos.
Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e
prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de
proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço
de encanador. Noções básicas de atendimento ao público.
CARGO: 606 - PEDREIRO
Conhecimento Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade.
Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental,
de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do
trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de
proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas
com a execução do serviço de pedreiro. Noções básicas de atendimento ao
público.
CARGO: 607 - PINTOR DE OBRAS
Conhecimento Específico: Equipamentos e materiais utilizados na atividade.
Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos.
Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e
prevenção; Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de
proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço
de pintor de obras. Noções básicas de atendimento ao público.
CARGO: 608 - VIGIA
Conhecimento Específico: Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de
utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do
trabalho, conceitos, causas e prevenção; Normas de segurança, conceito de
proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas
com a execução do serviço de vigia. Noções básicas de atendimento ao público.
Noções básicas de segurança.
A N E X O III E D I T A L 01/2015
MODELO DE ATESTADO MEDICO
C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 001/2015
ATESTADO MÉDICO AVALIAÇÃO DE APTIDÃO FÍSICA
Atesto para os devidos fins que o(a) candidato(a)
___________________________________________________________, portador
da Cédula de Identidade nº _______________ e inscrito no CPF/MF sob nº
___________________ ESTÁ APTO(A), ou seja, encontra-se em condições de
saúde para realização do Teste de Avaliação de Aptidão Física do Concurso Público
Municipal de Campo Mourão – Edital nº 01/2015, o qual constará os seguintes testes:
Corrida de 12 Minutos, Resistência Abdominal e Agilidade.
Campo Mourão-Pr., _______ de ________________ de _______.
ASSINATURA MÉDICO
NOME DO MÉDICO
CRM MÉDICO
_________________________________________________________________________________________________________
Página 38
Órgão Oficial do Município nº 1865
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
do Brasil e prova de títulos, de caráter classificatório, para os empregos de
Fonoaudiólogo – NASF, Cirurgião Buco Maxilo Facial e Médico - ESF, de acordo
com as Tabelas do item 8 deste Edital.
E D I T A L 01/2015 - ABERTURA
C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 002/2015
A Prefeita Municipal de Campo Mourão, no uso de suas atribuições legais, mediante
as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal
e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de
Concurso Público, sob o regime celetista, para provimento de vagas e cadastro de
reserva, do seu quadro de pessoal, nos termo deste edital.
1.4. A convocação para as vagas informadas nas Tabelas 2.1, 2.2 e 2.3 deste
Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura
Municipal de Campo Mourão, dentro do prazo de validade do concurso.
1.5. Os requisitos e as atribuições para admissão no emprego estão relacionados
no Anexo I deste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Concurso Público a que se refere o presente Edital será executado
pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com sede na Rua
Tiradentes, nº 419, Trianon, CEP 85012-320, Guarapuava/PR, endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br e correio eletrônico [email protected].
1.6. Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II
deste Edital.
1.7. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito
de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O
candidato deverá observar rigorosamente as formas de divulgação
estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br.
1.2. A seleção destina-se ao provimento de vagas e cadastro de reserva, sob
regime celetista, no quadro da Prefeitura Municipal de Campo Mourão de acordo
com as Tabelas 2.1, 2.2 e 2.3 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois)
anos, a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por
igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Campo Mourão.
2. DOS EMPREGOS
1.3. A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames
para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de
caráter classificatório e eliminatório, para todos os empregos; prova prática, de
caráter classificatório e eliminatório, para o emprego de Caixa – Farmácia Popular
2.1. O código do emprego, o emprego, a carga horária semanal, as vagas de ampla
concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD), o salário, o valor da taxa de
inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
(1)
Código do
Emprego
Emprego
Nível Superior
Carga
Vagas Ampla
Horária
Concorrência
Semanal
Requisitos
101
Cirurgião Buco Maxilo
Facial - CEOCAM
102
Fonoaudiólogo - NASF
103
Médico - ESF
Superior Completo
na área e Registro no
Órgão da Classe
Superior Completo e
Registro no Órgão da
Classe
Superior Completo e
Registro no Órgão da
Classe
Vagas
PcD
Salário
Taxa de
Inscrição
*Período de
Realização da
Prova
Objetiva
20h
CR
-
R$ 2.447,20
R$ 150,00
Manhã
40h
CR
-
R$ 2.247,43
R$ 150,00
Manhã
40h
CR
-
R$ 9.988,58
R$ 150,00
Manhã
TABELA 2.2
Nível Médio Completo
Código do
Emprego
Emprego
(1)
Carga
Vagas Ampla
Vagas
Horária
Concorrência
PcD
Salário
Taxa de
*Período de
Inscrição
Realização da
Semanal
Prova
201
Atendente de Farmácia – FPB
44h
CR
-
R$ 942,03
R$ 80,00
Tarde
202
Caixa – Farmácia Popular do Brasil
44h
CR
-
R$ 942,03
R$ 80,00
Tarde
TABELA 2.3
Ensino Fundamental Completo
Código do
Emprego
Emprego
(1)
Carga
Vagas Ampla
Vagas
Horária
Concorrência
PcD
Salário
Taxa de
*Período de
Inscrição
Realização da
Semanal
Prova
301
Auxiliar de Enfermagem – ESF
40h
CR
-
R$ 1.002,28
R$ 50,00
Manhã
302
Auxiliar de Saúde Bucal - ESF
40h
CR
-
R$ 1.002,28
R$ 50,00
Manhã
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos empregos no Anexo I deste Edital.
* o período de realização da prova objetiva poderá ser alterado em virtude de necessidade da administração
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO
3.1. São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de
Campo Mourão:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos na data da admissão;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do emprego, em inspeção
médica oficial, determinada pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública
nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal,
para fins de verificação do acúmulo de cargos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal;
i) demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.
4. DAS INSCRIÇÕES E PEDIDO DE ISENÇÃO
4.1. A inscrição no Concurso Público implica, desde logo, o conhecimento e a tácita
aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2. As inscrições para o Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo Mourão
serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições efetuadas de
forma diversa da estabelecida neste item.
4.2.1. O candidato que não tiver acesso a internet, poderá realizar sua inscrição no
Posto de Atendimento - Agencia do Trabalhador de Campo Mourão, sito a rua
Santa Catarina, nº 1742, centro, na cidade de Campo Mourão, com atendimento
das 08hs00min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs00min, portando RG e CPF.
4.3. O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 24
de agosto de 2015 às 23h59min do dia 21 de setembro de 2015, observado
horário
oficial
de
Brasília/DF,
através
do
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br.
4.4. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a)
b)
Preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente
das condições exigidas para admissão no emprego e submetendo-se às
normas expressas neste Edital;
Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no
valor estipulado nas Tabelas 2.1, 2.2 e 2.3 deste Edital.
4.5. Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o emprego para
o qual se inscreveu.
4.6. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
4.6.1. O candidato poderá realizar a inscrição para mais de um cargo, desde que não
haja compatibilidade de horários da prova objetiva.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais
informados no ato da inscrição.
Página 39
inscrição não será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena
deste concurso.
4.10. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por
qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as
de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
4.11. A Prefeitura Municipal de Campo Mourão e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da UNICENTRO-FAU não se responsabilizam por solicitação de
inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de comunicação, bem
como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para
as pessoas portadoras de deficiência física e doadores de sangue, conforme
estabelece as Leis Municipais nºs. 2508/2009 e 2585/2010, na forma descrita a
seguir:
4.12.1. Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso
público o candidato que, de acordo com a Lei Municipal nº. 2508/2009, comprovar a
condição de pessoa portadora de deficiência no ato da inscrição mediante
apresentação dos seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade;
II - Atestado Médico fornecido pelo médico profissional, que deverá conter o
Código Internacional de Doenças - CID;
III - Declaração de que não está empregado ou que esteja recebendo qualquer
benefício, aposentadoria ou outra renda de qualquer instituto público ou
privado.
4.12.2. A isenção prevista para portadores de deficiência, não se aplica ao deficiente
que estiver empregado ou que esteja recebendo qualquer benefício, aposentadoria
ou outra renda de qualquer instituto público ou privado.
4.12.3. Para ter isenção o doador de sangue terá que comprovar a doação de no
mínimo 3(três) vezes em um período de doze meses.
4.12.4. Considera-se doação, para enquadramento ao beneficio previsto na Lei nº
2585/2010, somente a que for promovida pelo Hemonúcleo de Campo Mourão.
4.12.5. A comprovação da qualidade de doador se dará através da apresentação de
documento de doador expedido pelo Hemonúcleo de Campo Mourão e deverá ser
anexado juntamente com a solicitação de isenção na forma prevista no item abaixo.
4.12.6. A solicitação do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser
efetuada no período de 24 de agosto de 2015 à 31 de agosto de 2015, na Prefeitura
de Campo Mourão no setor de Protocolo, localizado na Rua Brasil, nº 1407, no
horário das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h00min, mediante
preenchimento de ficha de requerimento do interessado ou de seu procurador
legalmente constituído, com firma reconhecida, cuja procuração deverá estar
acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e
demais documentos exigidos. Aludido requerimento estará disponível no site
www.concursosfau.com.br.
4.12.7. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação
apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por
qualquer falsidade.
4.7.1. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de
Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou
outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e
anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época na
eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será
exonerado do emprego pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão.
4.12.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato
que:
4.8. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária,
até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu
boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o
pagamento até o dia 22 de setembro de 2015. As inscrições realizadas com
pagamento após esta data não serão acatadas.
4.12.9. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos
documentos comprobatórios, a complementação da documentação;
4.9. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO-FAU, em nenhuma
hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à
estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de
4.12.11. O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de
isenção ou desconto será coordenado e processado pela Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Unicentro-FAU.
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, os locais, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens
4.12.1, 4.12.2, 4.12.3, 4.12.4, 4.12.5 e 4.12.6 deste edital.
4.12.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de
inscrição via fax ou via correio eletrônico;
_________________________________________________________________________________________________________
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Órgão Oficial do Município nº 1865
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
4.12.12. Para concessão do benefício, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
Unicentro-FAU procederá à análise de todos os documentos apresentados pelo
candidato, atendimento aos requisitos exigidos neste edital podendo, a critério de
seus membros, caso necessário efetuar visita domiciliar para verificação da
veracidade das declarações efetuadas pelo candidato.
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
4.12.13. O Edital, com a relação dos candidatos contemplados ou não com o
benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, será afixado no Paço Municipal,
publicado no Órgão Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br.
5.4. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
4.12.14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão
acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, se cadastrar e imprimir o
Boleto Bancário para pagamento até o dia 21 de setembro de 2015, conforme
procedimentos descritos neste edital.
4.12.15. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no
subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
4.12.16. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento de inscrição
deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização
das provas ou qualquer ato do concurso, sempre que solicitado.
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Às pessoas com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do número
total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as
atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes
às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondente a da Lei Municipal nº
1085/1997, alterada pelo disposto no Inciso I, § 2º, art. 8º da Lei nº 1834/2004.
5.1.1. a compatibilidade da pessoa com deficiência com o emprego no qual se
inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à
nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do emprego.
5.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas
e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
5.3. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do
Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n°
5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas
categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do
Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer,
em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296,
de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor
que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de
2004);
5.4.1. ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição conforme o subitem 4.4
deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com
deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
5.4.2. enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste
Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
5.4.2.1. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em
letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o
candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença – CID. Somente serão considerados os laudos
médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da
inscrição.
5.4.2.2. não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia
autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.
5.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste
item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva
de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não
poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial
da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas
destinadas à pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à
ampla concorrência.
5.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa
com
deficiência
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br a partir da data provável de 01 de outubro de 2015. O
candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do
item “16” deste Edital.
5.8. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso
Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos
candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
5.9. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com
deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita
observância da ordem de classificação geral.
6. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE
6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva
6.1.1 o candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova
objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme
previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
6.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em
braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de
rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente
para os candidatos portadores de deficiência). O candidato com deficiência, que
necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:
6.1.3.1. no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de
Inscrição quais os recursos especiais necessários.
6.1.3.2. enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições
do subitem 6.3 deste Edital.
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
6.1.3.2.1. o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em
letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o
candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial
solicitada.
6.2 Da Candidata Lactante
6.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova deverá:
6.2.1.1. Solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de
Inscrição a opção Amamentando (levar acompanhante);
6.2.1.2. Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico
(original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do
subitem 6.3 deste Edital.
6.2.2. A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante,
sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante
ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação.
Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.2.3. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e
equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame.
6.2.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não
será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título
de compensação, durante o período de realização da prova.
6.3. Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e
6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de
Recebimento) até o dia 21 de setembro de 2015 em envelope fechado endereçado à
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro-FAU com as informações
abaixo:
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO
Caixa Postal 3023
Guarapuava – PR
CEP 85.010-980
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo Mourão
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
EMPREGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
Página 41
6.4. O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A
solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
da UNICENTRO, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e
razoabilidade.
6.5. O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou
por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da
solicitação da condição especial.
6.5.1. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não receberá
qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.6. Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original
ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão
fornecidas cópias dos mesmos.
6.7. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida
documentação ao seu destino.
6.8. O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos
candidatos no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir da data
provável de 01 de outubro de 2015. O candidato que tiver a sua solicitação de
condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no item 16
deste Edital.
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
7.1. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br na data provável de 01 de outubro de 2015.
7.2. No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às
vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos
candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
7.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito
suspensivo, conforme o disposto no item 16 deste Edital.
7.4. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO, quando for o caso, submeterá os recursos à Comissão Especial do
Concurso Público que decidirá sobre o pedido de reconsideração e divulgará o
resultado
através
de
edital
disponibilizado
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1. O Concurso Público constará das seguintes provas e fases:
TABELA 8.1
EMPREGO
- Fonoaudiólogo-NASF
- Médico – ESF
-Cirurgião Dentista Buco Maxilo
Facial - CEOCAM
FASE
TIPO DE
PROVA
NÍVEL SUPERIOR
ÁREA DE CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemática
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Títulos
De acordo com item 12
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
1ª
Objetiva
Nº DE
QUESTÕES
10
10
20
40
-----------------------
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,50
2,50
2,50
----------------------------------
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
25,00
25,00
50,00
100,00
20,00
120,00
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
25,00
25,00
50,00
100,00
20,00
120,00
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
-----------Classificatório
------------
TABELA 8.2
EMPREGO
FASE
- Caixa – Farmácia Popular
NÍVEL MÉDIO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemática
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
2ª
Prática
De acordo com item 11
10
10
20
40
------------
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,50
2,50
2,50
-----------------------
TOTAL MÁXIMO DE PONTOS
------------
------------
1ª
TIPO DE
PROVA
Objetiva
Nº DE
QUESTÕES
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
-----------Classificatório
e Eliminatório
------------
_________________________________________________________________________________________________________
Página 42
Órgão Oficial do Município nº 1865
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
TABELA 8.3
EMPREGO
- Atendente de Farmácia - FPB
FASE
Única
TIPO DE
PROVA
NÍVEL MÉDIO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Objetiva
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemática
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
Nº DE
QUESTÕES
10
10
20
40
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,50
2,50
2,50
------------
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
25,00
25,00
50,00
100,00
VALOR POR
QUESTÃO
(PONTOS)
2,50
2,50
2,50
------------
VALOR
TOTAL
(PONTOS)
25,00
25,00
50,00
100,00
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
------------
TABELA 8.4
EMPREGO
- Auxiliar de Enfermagem – ESF
- Auxiliar de Saúde Bucal
FASE
Única
TIPO DE
PROVA
FUNDAMENTAL COMPLETO
ÁREA DE CONHECIMENTO
Objetiva
Língua Portuguesa
Raciocínio Lógico e Matemática
Conhecimento Específico
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
Nº DE
QUESTÕES
10
10
20
40
CARÁTER
Classificatório
e Eliminatório
------------
9.9. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Campo Mourão, Estado do
Paraná.
9.2. A prova objetiva será aplicada na data provável de 25 de outubro de 2015, em
horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO
CANDIDATO.
9.3. O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá
ser emitido no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir de 21 de
outubro de 2015.
9.4. O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE
INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em
hipótese alguma a pedido do candidato.
9.5. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de
realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou
preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação
do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
9.5.1. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade
fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como
documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de
23/9/97.
9.5.2. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá
apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há,
no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser
submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
9.6. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato
ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
9.7. Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala
60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal.
Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e
necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60
(sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado
de um Fiscal.
9.8. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou
manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9.8.1. O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes
locais.
9.9.1 prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de
identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
9.9.2. Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
9.9.3. Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.9.4. Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
9.9.5. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
9.9.6. Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou
equipamentos citados no item 15 deste Edital.
9.10. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO recomenda que o
candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 15
deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes
deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences
fornecidos pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e conforme
o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos
celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do
despertador caso esteja ativado.
9.11. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não ficará
responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos,
tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos
neles causados.
9.12. Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O
candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
9.13. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao
certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o
previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.
9.14. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO poderá, a seu
critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de
metais.
9.15. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal
de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. A Folha de
Respostas deverá ser preenchida com caneta esferográfica de cor azul ou preta.
9.16. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do
candidato.
9.17. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o
local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60
(sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de
Questões.
9.18. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas
Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão
acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
9.19. O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que
permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23 deste Edital,
devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas
devidamente preenchida e assinada.
9.20. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e
avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.
9.21. Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada
questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero)
às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada,
com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.22. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes
critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem na
SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (Cinquenta por cento). O candidato
que não obter a nota exigida neste item será eliminado do concurso publico.
9.23. A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de
marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da
sala de prova.
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
10.1. O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão
divulgados às 15h00min do dia seguinte a aplicação da prova objetiva, no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br.
10.2. Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a
interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 16 deste
Edital.
11. DA PROVA PRÁTICA
11.1. Para o emprego de Caixa – Farmácia Popular, o candidato inscrito deverá
obter a pontuação estabelecida no subitem 9.22 e estar classificado até o limite
disposto na Tabela 11.1 para ser convocado para a prova prática, além de não ser
eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital.
TABELA 11.1
EMPREGO
Caixa
Farmácia
Popular
–
CLASSIFICAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA
20ª (Vigésima posição)
11.1.1. Todos os candidatos empatados com o último colocado, dentro do limite
disposto na Tabela 11.1, serão convocados para a prova prática.
Página 43
TABELA 11.2
PROVA PRÁTICA Emprego: Caixa – Farmácia Popular, (será cobrado o
desenvolvimento de atividade de acordo com a atribuição do emprego)
Descrição
Avaliação
I – Formas de Abordagem
5,00
II - Organização
5,00
III - Produtividade
5,00
IV – Técnica/aptidão/eficiência
5,00
TOTAL DE PONTOS
20,00
11.10. Quanto ao resultado da prova prática, será aceito recurso no prazo de 05
(cinco) dias a contar da publicação no Órgão Oficial do Município, e na forma descrita
no item 16 deste edital.
12. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
12.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para os empregos de
Fonoaudiólogo – NASF, Cirurgião Buco Maxilo Facial e Médico – ESF, e
somente poderá participar desta fase do certame o candidato que obter a pontuação
estabelecida no subitem 9.22, além de não ser eliminado por quaisquer outros
critérios estabelecidos neste Edital. A prova de títulos terá o valor máximo de 20,00
pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a este
valor, conforme disposto na Tabela 12.1 deste Edital.
12.2. A documentação comprobatória dos títulos será entregue conforme edital de
convocação para entrega dos títulos. Após esse período de entrega da
documentação não será permitida a complementação de qualquer documento, nem
mesmo através de pedido de revisão e/ou recurso.
12.3. Os candidatos habilitados e interessados em participar da prova de títulos
deverão:
a) preencher o Formulário de Cadastro de Títulos disponível no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br;
b) após completado o preenchimento, imprimir duas vias do comprovante de
cadastro dos títulos, reter uma para si e anexar a outra em envelope lacrado com os
documentos comprobatórios dos títulos;
c) o envelope deverá ser protocolado das 08h00min do dia 24 de
novembro de 2015 até às 17h00min do dia 27 de novembro de 2015 no Protocolo
Geral junto a Prefeitura Municipal de Campo Mourão.
12.3.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no
site, a entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
12.3.2. Os documentos comprobatórios solicitados deverão ser entregues dentro de
envelope lacrado. Não será aceito envelope aberto ou que não esteja devidamente
lacrado e identificado com os dados do candidato.
12.3.3. A exatidão dos documentos entregues será de total responsabilidade do
candidato, motivo pelo qual não haverá qualquer conferência dos envelopes no
momento da entrega.
TABELA 12.1
OS CARGOS DAS TABELAS 8.1
11.2. A prova prática é de caráter eliminatório e classificatório.
11.3. A prova prática será realizada e avaliada de acordo com os descritos na Tabela
11.2 deste Edital.
ITEM
TÍTULOS
01
Diploma de curso de pósgraduação
11.4. O local, a data e o horário da prova serão divulgados no Edital de convocação
para realização da prova prática.
11.5. A prova prática realizar-se-á, independente das diversidades físicas ou
climáticas, na data estabelecida para a realização da mesma.
11.8. O candidato deverá obter nota igual ou superior a 10,00 (dez) pontos na prova
prática, numa escala de 0,00 (zero) a 20,00 (vinte) pontos, para não ser eliminado do
certame.
11.9. Para o emprego de Caixa – Farmácia Popular, o candidato será avaliado
conforme Tabela 11.2.
nível
de
PONTUAÇÃO MÁXIMA
10,00 por
10,00
título
área do cargo/especialidade a
que concorre
02
Diploma de curso de pósgraduação
11.6. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários que
impossibilitem a realização da prova prática não serão levados em consideração, não
sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.
11.7. Os candidatos deverão comparecer ao local de prova com, no mínimo, 30
(trinta) minutos de antecedência munidos de documento oficial de identificação com
foto (original).
em
doutorado (título de doutor) na
PONTOS
em
nível
de
mestrado (título de mestre) na
5,00 por
5,00
título
área do cargo/especialidade a
que concorre.
03
Certificado de curso de pósgraduação
em
especialização,
nível
com
de
carga
2,50 por
5,00
título
horária mínima de 360 h/a na
área do cargo/especialidade a
que concorre
TOTAL MÁXIMO DE TÍTULOS
20,00
_________________________________________________________________________________________________________
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Órgão Oficial do Município nº 1865
12.4. Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em
fotocópias autenticadas por cartório competente.
12.5. Não serão avaliados os documentos:
a) entregues fora do prazo ou de forma diferente do estabelecido no edital de
convocação para a prova de títulos;
b) que não forem cadastrados no Formulário de Cadastro de Títulos;
c) cuja fotocópia esteja ilegível;
d) cuja cópia não esteja autenticada em cartório, bem como documentos gerados por
via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de
autenticação;
e) sem data de expedição;
f) de doutorado ou mestrado concluídos no exterior que não estejam revalidados por
instituição de ensino superior no Brasil e sem tradução juramentada.
12.6. Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do
órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados
necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita
avaliação do documento.
12.7. Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela
12.1.
12.8. Não será admitido, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos
documentos.
12.9. É de exclusiva responsabilidade do candidato o cadastramento dos títulos no
site, entrega dos documentos e a comprovação dos títulos.
12.10. Os documentos apresentados não serão devolvidos em hipótese alguma.
12.11. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção
dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação
atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
12.12. A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital,
através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
12.13. Quanto ao resultado da prova de títulos, será aceito recurso no prazo de 05
(cinco) dias a contar da publicação no Órgão Oficial do Município, e na forma descrita
no item 16.
12.14. Da titulação acadêmica
12.14.1. Serão pontuados apenas os títulos que não se destinam à comprovação do
requisito para o cargo. Caso o candidato possua mais de um título de especialização
que seja considerado como requisito do cargo, um título de especialização será
considerado como requisito do cargo e os outros títulos serão pontuados até o limite
máximo de pontos estabelecidos na Tabela 12.1. O candidato deverá enviar, além do
título que pretende pontuar, o título de especialização referente ao requisito do cargo,
quando for o caso;
12.14.2. Para comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de
Especialização, Mestrado e Doutorado, será aceito diploma ou certificado
atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação), do Conselho Nacional de Educação
(CNE) ou está de acordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação
(CFE). Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível
de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a
carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a
comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso
atende às normas da Lei nº 9.394/1996, do CNE ou está de acordo com as normas
do extinto CFE e declaração da instituição de que o curso cumpriu todas as
disposições estabelecidas na Resolução CNE/CES 1 e indicação do ato legal de
credenciamento da instituição Caso o histórico escolar ateste a existência de alguma
pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não
será aceito.
12.14.3. Para os cursos de doutorado ou de mestrado concluídos no exterior, será
aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no
Brasil e traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
13. DA PUBLICAÇÃO
13.1. As publicações ocorrerão nos sites www.concursosfau.com.br
www.campomourao.pr.gov.br e no Diário Oficial do Município.
e
13.1.1. Após a homologação final do concurso as publicações ocorrerão apenas no
Diário Oficial do Município.
14. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
14.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
14.2. Para os empregos das Tabelas 8.3 e 8.4, a Nota Final dos candidatos
habilitados será igual a nota obtida na prova objetiva.
14.3. Para o emprego da Tabela 8.2, a Nota Final dos candidatos habilitados será a
soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova prática, caso não sejam
eliminados na prova prática.
14.4. Para os empregos da Tabela 8.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será
a soma das notas obtidas na prova objetiva e na prova de títulos.
14.5. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a) tiver maior idade;
b) obtiver maior pontuação em Conhecimentos Específicos, quando houver;
c) sorteio.
14.6 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a) tiver maior idade;
b) possuir maior grau de escolaridade acima do mínimo exigido pelo cargo;
c) sorteio;
14.6.1. Persistindo o empate no critério “idade”, será fixado dia e horário para
apresentação dos documentos para desempate, pertinentes ao critério “escolaridade”.
14.6.2. Vencidas os critérios previstos nos incisos a e b, dar-se-á o desempate
mediante sorteio, para o qual serão convocados os candidatos naquela situação.
14.7 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de duas
listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive
os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos
candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de
classificação.
15. DA ELIMINAÇÃO
15.1. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
15.1.1. Não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário
determinado para o seu início.
15.1.2. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com
outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer
modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
15.1.3. For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou portando
indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone
celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de carro
e/ou qualquer aparelho similar;
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação,
impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro material de
consulta;
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
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c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
16.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de
algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
15.1.4. Caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou
relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente
acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações
deste Edital, durante a realização da prova.
16.9. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de
gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o
novo gabarito.
15.1.5. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova.
15.1.6. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
16.10. No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação
correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham
interposto recurso.
15.1.7. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro
meio, que não os permitidos.
16.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para
uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação
do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
15.1.8. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
16.12. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
15.1.9. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
16.13. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos.
15.1.10. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de
Respostas.
15.1.11. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
16.14. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de
ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
15.1.12. Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da
impressão digital durante a realização das provas.
15.1.13. For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a
arma à Coordenação.
15.1.14. Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
15.1.15. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado
para a sua realização.
15.1.16. Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser
considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
15.2. Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se
utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
16. DOS RECURSOS
16.15. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do
prazo.
16.16. Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos
recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
16.17. A Banca Examinadora da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO, empresa responsável pela organização do certame, constitui última
instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
17. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos
interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão e
publicado em Diário Oficial e no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br em
duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista contendo a
classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos inscritos como
pessoa com deficiência, e outra somente com a classificação dos candidatos inscritos
como pessoa com deficiência.
16.1 Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
publicação no Órgão Oficial do Município das decisões objetos dos recursos, assim
entendidos:
18. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
16.1.1. Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não
confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;
16.1.2. Contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
16.1.3. Contra o resultado da prova objetiva;
16.1.4. Contra o resultado da prova prática;
16.1.5. Contra o resultado da prova de títulos;
16.1.6. Contra a nota final e classificação dos candidatos.
18.2. Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação da homologação do
resultado do Concurso serão organizados e publicados pelo Município de Campo
Mourão, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla
publicidade das mesmas.
16.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br, sob pena de perda do prazo recursal.
16.3. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no
endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
16.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
Especificamente para o caso do subitem 16.1.2 este deverá estar acompanhado de
citação da bibliografia.
16.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos
aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão
apreciados.
16.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no
subitem 16.1 deste Edital.
16.7. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente
ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
18.1. O candidato será convocado através de edital específico publicado no órgão
oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Campo
Mourão.
18.3. O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de
Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo
imediatamente classificado.
18.3.1. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais
de convocação que serão publicados na forma estabelecida no subitem 18.1.
18.4 O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local
indicado ou não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Concurso e dará
ao Município de Campo Mourão o direito de convocar o próximo candidato
classificado.
18.5. É facultado ao candidato, quando convocado para assumir o emprego, solicitar
a sua reclassificação mediante requerimento protocolado junto ao Protocolo Geral de
Município e endereçado ao Departamento de Recursos Humanos, deslocando-se
para o final da ordem de classificação.
18.5.1. Cada candidato convocado que não puder assumir o emprego poderá solicitar
sua reclassificação para final da lista de aprovados uma única vez.
18.6. É de responsabilidade do candidato aprovado manter o número do seu telefone
e endereço eletrônico (email) atualizado junto ao Departamento de Recursos
Humanos do município mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral
do Município de Campo Mourão.
_________________________________________________________________________________________________________
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Órgão Oficial do Município nº 1865
18.7. O candidato convocado será submetido, antes da nomeação, à Perícia Médica
Oficial e Psicológica que consiste em exames médicos e clínicos, bem como, se
necessário, exames complementares para avaliação de sua capacidade física e
mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo. Caso seja
considerado inapto não será admitido ao serviço publico.
18.7.1. Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo
candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Campo Mourão,
cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.
18.7.2. A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior
caracterizará desistência do candidato.
18.8. Para investidura do emprego o candidato, além dos demais requisitos previstos
neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo
masculino);
e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;
g) cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 14 (quatorze) anos;
h) carteira de vacinação dos filhos até 06 (seis) anos;
i) certidão negativa de antecedentes criminais;
j) comprovante de matrícula escolar dos filhos até 14 (quatorze) anos de idade;
k) comprovante de endereço;
l) cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade, devidamente
reconhecidos pelo MEC e pré-requisitos mínimos constantes do Anexo I deste Edital;
m) demais documentos que a Prefeitura Municipal de Campo Mourão achar
necessários, posteriormente informados.
18.9. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de
Campo Mourão, nos prazos estabelecidos no edital.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial,
oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br.
19.2. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e
documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste
Concurso Público e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem direito
a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição.
19.3. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se
responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Concurso
Público.
19.4. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial,
poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via Fax (42)
3623-5892, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa
referência ao Concurso, Cargo e número de Inscrição, até a data de publicação da
homologação dos resultados.
19.5. Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá
observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais
publicações no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
19.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso
Público ouvido a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO.
19.7. Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias
corridos a contar da data de sua publicação.
19.8. A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do
prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Unicentro, na Rua Tiradentes, nº 419, Trianon, CEP 85012-320,
Guarapuava/PR, ou enviada para o e-mail de atendimento ao candidato:
[email protected].
19.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
A N E X O I - E D I T A L 01/2015
ATR IBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 002/2015
NÍVEL SUPERIOR
CIRURGIÃO DENTISTA BUCO MAXILO FACIAL - CEOCAM
Descrição Sumária
Realizar e diagnosticar tratamentos cirúrgicos e coadjuvantes, das doenças,
traumatismos, lesões e anomalias congênitas ou adquiridas do aparelho mastigatório
e anexos e estruturas craniofaciais associadas.
Descrição detalhada
Tratamento cirúrgico dos cistos.
Doença das glândulas salivares, de articulação temporomandibular, de lesões de
origem traumática na área Buco Maxilo Facial.
Más formações congênitas ou adquiridas dos maxilares e mandíbula, dos tumores
benignos e malignos da cavidade bucal, atuando integrado em grupo de
cancerologistas.
Distúrbios neurológicos com manifestações Maxilo Facial em colaboração com
neurologista ou neurocirurgião e das afecções radiculares e perirradiculares.
Erupção cirúrgica, reimplantação e transplante de dentes.
Remoção cirúrgica de corpos estranhos.
Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Curso superior em odontologia acrescido de especialização em Buco Maxilo com
registro no Conselho Regional de Odontologia - CRO.
FONOAUDIÓLOGO – NASF
Descrição Sumária
Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças
como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação, realizar triagem auditiva
em escolas e creches, bem como em indivíduos com suspeita ou de risco à perda
auditiva, desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando
situações ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição,
aprendizagem, etc., realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF
dependendo das necessidades.
Descrição Detalhada
Participar de reuniões com profissionais das ESF, para levantamento das reais
necessidades da população adscrita;
Planejar ações e desenvolver educação permanente;
Acolher os usuários e humanizar a atenção;
Trabalhar de forma integrada com as ESF;
Realizar visitas domiciliares necessárias;
Desenvolver ações intersetoriais;
Participar dos Conselhos Locais de Saúde;
Realizar avaliação em conjunto com as ESF e Conselho Local de Saúde do impacto
das ações implementadas através de indicadores pré-estabelecidos;
Avaliar aspectos do desenvolvimento da fala e da linguagem em adultos e crianças
como forma preventiva e, se necessário realizar reabilitação;
Realizar triagem auditiva em escolas e creches, bem como em indivíduos com
suspeita ou de risco à perda auditiva;
Desenvolver ações coletivas preventivas através de palestras abordando situações
ou patologias que interfiram na fala, linguagem, voz, audição, deglutição,
aprendizagem, etc.
Integrar-se na rede de serviços oferecidos, realizando referência e contra referência,
seguindo fluxo pré-estabelecido, mantendo vínculo com os pacientes encaminhados;
Realizar visitas domiciliares em conjunto com as ESF dependendo das necessidades.
Especificações
Escolaridade: curso superior em Fonoaudiologia, com registro no Conselho Regional
de Fonoaudiologia - CRFa.
MÉDICO - ESF
Descrição Sumária
Fazer exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras
formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de
medicina preventiva ou terapêutica para promover a saúde e o bem-estar do
paciente.
Descrição Detalhada
Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos,
diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e
famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência,
idade adulta e terceira idade.
Fazer consultas clínicas e procedimentos na Unidade Básica de Saúde e, quando
indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas,
associações etc).
Executar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica,
pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos.
Encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade,
respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua
responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto
pela referência.
Indicar à necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a
responsabilização pelo acompanhamento do usuário.
Contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos Agentes
Comunitários de Saúde, Auxiliares de Enfermagem e Auxiliares de Saúde Bucal.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento das Unidades Saúde da Família.
Elaborar documentos médicos: prontuários, emitir receitas, atestados de saúde e de
óbito, protocolos de condutas médicas, laudos, relatórios, pareceres, declarações,
formulários de notificação compulsória, material informativo e normativo.
Cumprir plantão nas Unidades de Urgência e Emergência.
Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho.
Dirigir veículo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando possuir
habilitação).
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: curso superior em Medicina, com registro no Conselho Regional de
Medicina - CRM.
NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO
ATENDENTE DE FARMÁCIA – FPB
Descrição Sumária
Execução de atividades rotineiras administrativas, como: dispensação de
medicamentos, atendimento ao público, operação de computadores e
desenvolvimento de atividades afins, visando contribuir para o perfeito andamento
das rotinas de trabalho.
Descrição Detalhada
Desenvolver atividades da área sempre sob a supervisão do Farmacêutico,
respeitando a legislação específica e os princípios éticos.
Obedecer a legislação farmacêutica e sanitária específicas para a área de atuação,
mantendo-se sempre atualizado. Participar de reuniões e eventos em busca de
melhorias contínuas.
Atendimento e orientação ao público quanto a utilização e conservação dos
medicamentos.
Executar tarefas de caráter administrativo, tais como: conferência de estoque e
controle da validade de produtos, solicitação de compras de medicamentos,
manutenção da higiene do ambiente, organização e abastecimento da farmácia,
conferência de notas fiscais.
Preencher formulários diversos, consultando fontes de informações disponíveis para
possibilitar a apresentação dos dados solicitados.
Conferir o material e medicamentos recebidos, confrontando-os com dados contidos
na requisição, examinando-os, testando-os e registrando-os para posterior
encaminhamento ou dispensação com seu devido lançamento em sistema.
Operar Computadores, digitando textos e relatórios, fazendo cálculos e tirando cópias
xerográficas, para contribuir na execução dos serviços de rotina.
Arquivar cópias de documentos emitidos colocando-os em postos apropriados, para
emitir eventuais consultas e levantamento de informações.
Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino médio completo e curso de Atendente de Farmácia.
CAIXA – FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
Descrição Sumária
Execução de atividades de cobranças e administrativas, atendimento ao público,
operação de sistema e desenvolvimento de atividades afins, visando contribuir para o
perfeito andamento das rotinas de trabalho devendo sempre reportar-se ao chefe
imediato.
Descrição Detalhada
Atendimento ao público de forma clara e objetiva.
Realizar todo o sistema de operacionalização de caixa.
Emitir boletim de caixa, baseando-se no movimento de pagamentos e recebimentos,
preenchendo guias de lançamento, a fim de realizar prestação de contas da abertura
e fechamento diário do caixa.
Operacionalizar sistema informatizado ou manual de distribuição de medicamentos
aos consumidores;
Prestar auxilio no atendimento ao balcão, organização de estoques, cadastros de
produtos e demais atividades relacionadas ao seu ambiente de trabalho.
Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino médio completo e com conhecimento em informática.
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NÍVEL FUNDAMENTAL
AUXILIAR DE ENFERMAGEM – ESF
Descrição Sumária
Executar serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro, auxiliando no
atendimento aos pacientes, realizar ações de educação em saúde a grupos
específicos e a famílias em situação de risco, acompanhar a equipe técnica na visitas
domiciliares, preparar o local de trabalho verificando condições de limpeza e
disponibilidades de materiais, bem como o descarte de resíduos de materiais
provenientes de seu local de trabalho.
Descrição Detalhada
Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos
regulamentados no exercício de sua profissão na Unidade da Saúde da Família e,
quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários
(escolas, associações etc).
Realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação
de risco, conforme planejamento da equipe.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da Unidade da Saúde da Família.
Atender as necessidades dos enfermos, naquilo que a situação requer, e dentro da
orientação médica ou do enfermeiro, dispensando-lhes os cuidados auxiliares de
enfermagem.
Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, executar ações de tratamento
simples, prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.
Preparar o local de trabalho verificando condições de limpeza e disponibilidades de
materiais, executar o tratamento e descarte de resíduos de materiais provenientes de
seu local de trabalho.
Auxiliar na emissão de relatórios de atividades mantendo o controle de fichas,
registros e arquivos.
Executar pequenos serviços de enfermagem, sob a supervisão do enfermeiro,
auxiliando no atendimento aos pacientes.
Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho.
Dirigir veículo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando possuir
habilitação).
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo, com Habilitação Específica em Auxiliar
de Enfermagem, e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ESF
Descrição Sumária
Executar sob a supervisão do cirurgião-dentista, o desenvolvimento de atividades de
apoio operacional em consultório odontológico, atendendo ao público e auxiliando os
profissionais no preparo dos instrumentos e executando tarefas de apoio.
Descrição Detalhada
Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da
equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive
aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações,
priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local.
Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da
unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas,
associações, entre outros), quando necessário.
Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população
local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local.
Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da
saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda
espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde.
Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e
de outros agravos e situações de importância local.
Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações,
proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do
vínculo.
Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado
mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde.
Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir
da utilização dos dados disponíveis.
Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o
controle social.
Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações
intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS.
Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação
na Atenção Básica.
Participar das atividades de educação permanente.
Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde.
Proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados.
Preparar e organizar instrumental e materiais necessários.
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Página 48
Órgão Oficial do Município nº 1865
Instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o profissional da área nos
procedimentos clínicos.
Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos.
Organizar a agenda clínica.
Acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os
demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar
ações de saúde de forma multidisciplinar.
Participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado
funcionamento da USF – Unidade Saúde da Família.
Processar filme radiográfico.
Selecionar moldeiras.
Preparar modelos em gesso.
Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho.
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo com curso de Atendente de Consultório
Dentário e registro no Conselho Regional de Odontologia (CRO).
A N E X O II - E D I T A L 01/2015
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
C O N C U R S O P Ú B L I C O Nº 002/2015
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto;
ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de
coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e
fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia
Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da
oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância
nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de crase.
Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia. Tipologia
textual.
Matemática: Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo
frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de
palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e
implicação lógica, argumentos válidos.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL SUPERIOR
CARGO: 101 - CIRURGIÃO BUCO MAXILO FACIAL-CEOCAM
Conhecimento Específico: Conceitos, propósitos e limites da cirurgia bucomaxilo-facial. Princípios básicos e fundamentais da cirurgia buco-maxilo-facial.
Histofisiologia da reparação tecidual dos tecidos moles e duros. Anestesias local e
geral em cirurgia buco-maxilo-facial. Acidentes e complicações das anestesias
locais. Biópsias e citologia esfoliativa. Pré, trans e pós-operatórios em cirurgia
buco-maxilo-facial. Exodontias complicadas. Cirurgia dos dentes retidos.
Terapêutica medicamentosa em Odontologia. Cirurgias com finalidades protéticas.
Cirurgias com fins ortodônticos. Cirurgias parendodônticas. Tratamento das
sinusopatias de origem odontogênicas. Tratamento cirúrgico das infecções de
origem odontogênicas. Tratamento dos cistos do complexo maxilo-mandibular.
Tratamento dos tumores benignos e malignos dos maxilares.
Tumores
odontogênicos. Patologia clínica e outros exames complementares de uso
rotineiro. Traumatismos alvéolo-dentários. Reimplantes e transplantes dentários.
Arquitetura do esqueleto facial. ATM – exame clínico, sinais e sintomas. Fraturas
mandibulares – Tratamentos. Fraturas do esqueleto fixo da face: Estudo
clínico/radiográfico. Fraturas condilares. Fraturas do complexo zigomático.
Tratamento dos tecidos moles (tegumentos) faciais. Tratamento das seqüelas dos
traumas maxilo-faciais. Primeiro atendimento ao poli-traumatizado da face.
CARGO: 102 - FONOAUDIOLOGO - NASF
Conhecimento Específico: Audiologia: Desenvolvimento do Sistema Auditivo.
Processamento Auditivo. Audiologia Educacional. Linguagem: Anatomia e
Fisiologia da Linguagem. Aquisição e Desenvolvimento da Linguagem. Etiologia.
Avaliação. Classificação. Diagnóstico. Abordagens Terapêuticas. Distúrbios
Específicos de linguagem. Alterações do desenvolvimento da Linguagem.
Distúrbios de Aprendizagem e Dislexia. Alterações da Linguagem de Origem
Neurológica. Gagueira na Criança e no Adulto. Motricidade Orofacial: Atuação
Fonoaudiológica em Neonatologia nas funções Orofaciais, nas Disfunções da
Articulação Temporomandibular, nas Alterações de Fala, na Fissura
Labiopalatina, na Disfagia Orofaríngea Neurogênica e Mecânica. Voz: Avaliação.
Classificação. Diagnóstico Clínico. Alterações Vocais. Orientação e Higiene Vocal.
Saúde Pública: Saúde Escolar. Lei nº 8.112/90.
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
CARGO: 103 - MÉDICO - ESF
Conhecimento Específico: Princípios da assistência preventiva à saúde. O exame
de saúde preventivo. Cuidados com a dieta. A atividade física. O tabagismo e
abuso do álcool. Princípios de terapia farmacológica. Radiologia do coração.
Princípios de eletrocardiograma. Conduta na insuficiência cardíaca. Abordagem
clínica das arritmias cardíacas supraventriculares. Hipertensão arterial sistêmica.
Abordagem clínica da cardiopatia isquêmica. Asma brônquica. Pneumonias
comunitárias. Cálculos renais. Uropatia obstrutiva. Cistite e pielonefrite. Gastrite.
Úlcera péptica. Distúrbios gastrintestinais funcionais: síndrome do cólon irritável.
Dispepsia sem úlcera e dor torácica não-cardíaca. Abordagem do paciente com
diarreia. Doença intestinal inflamatória. Neoplasias do estômago e do intestino
grosso. Pancreatite. Hepatites virais. Cirrose hepática. Doença da vesícula biliar e
dos ductos biliares. Abordagem das anemias. Leucopenia e leucocitose.
Abordagem do paciente com linfadenopatia e esplenomegalia. Abordagem do
paciente com sangramento e trombose. Prevenção de câncer. Marcadores
tumorais. Síndromes paraneoplásicas. Avaliação nutricional. Obesidade.
Dislipidemia. Diabete melito. Hipoglicemia. Hipo e hipertireoidismo. Rinite alérgica.
Anafilaxia. Alergia a picadas de insetos. Alergia medicamentosa. Reações
adversas às drogas e aos alimentos. Artrite reumatóide. Gota e metabolismo do
ácido úrico. O ombro doloroso. Espondiloartropatias. Dorsalgia e cervicoalgias.
Doenças do disco intervertebral. Abordagem clínica do paciente febril. Tuberculose.
Doenças
sexualmente
transmissíveis.
Síndrome
de
Imunodeficiência
Adquirida.Gripe e resfriado. Abordagem clínica das orofaringites agudas. Princípios
da
prevenção
vacinal.
Parasitoses
intestinais.
Princípios
da
antibioticoterapia.Síncope e cefaléias. Acidentes com animais peçonhentos.
Interpretação dos distúrbios hidroeletrolíticos e ácido-básicos.
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO
Língua Portuguesa: Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto;
ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de
coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Som e
fonema; Encontros vocálicos e consonantais; Dígrafos; Divisão silábica; Ortografia
Oficial; Acentuação gráfica. Classes de palavras e seus empregos. Sintaxe da
oração e do período; Tipos de Subordinação e Coordenação; Concordância
nominal e verbal; Regência Verbal e Nominal; Emprego de sinal indicativo de
crase. Sentido Conotativo e Denotativo; Relações de homonímia e paronímia.
Tipologia textual.
Matemática: Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas
envolvendo frações, conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com
figuras, de palavras). Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos,
equivalência e implicação lógica, argumentos válidos.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL MÉDIO
CARGO: 201 - ATENDENTE DE FARMÁCIA FPB
Conhecimento Específico: Importância das relações humanas e da comunicação:
seus conceitos, elementos, formas e barreiras. Princípio de qualidade no
atendimento. Formas farmacêuticas. Vias de administração, nome genérico ou
comercial, concentração dos medicamentos. Princípios de Farmacologia. Classes
terapêuticas. Medidas preventivas e auxiliares na conservação dos medicamentos.
Desinfecção, Esterilização, Assepsia e Anti-sepsia das mãos, materiais e
instalações. Noções de medicamentos. Noções farmacológicas e farmácia
hospitalar. Legislação Trabalhista, Farmacêutica, Sanitária e Ética. Lei do Exercício
Profissional. Noções de higiene no ambiente farmacêutico e em hospitais. Sistema
de distribuição de medicamentos. Medicamentos de controle especial Portaria
344/98 SVS/MS de 12.05.1998. Dispensação de Produtos Farmacêuticos e
correlatos. Armazenamento e Conservação de medicamentos e produtos. Noções
de Organização e Funcionamento de Farmácias (Portarias). Noções de
administração de farmácia hospitalar. Gerenciamento de Resíduos de Serviços de
Saúde. Biossegurança e Segurança no trabalho Sistema Único de Saúde (SUS):
seus princípios e diretrizes, Leis (8.080/90 e 8.142/90); Assuntos relacionados à
sua área de atuação e ética no trabalho.
CARGO: 202 - CAIXA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL
Conhecimento Específico: Operar máquinas registradoras, calculadoras e leitura
de código de barra. Efetuar operações de abertura e fechamento de caixa. Efetuar
cobrança de valor de compras em dinheiro, cheque e cartões. Operações de troco.
Registro de valores das mercadorias. Reconhecer a legislação norteadora das
atividades relativas ao código de defesa do Consumidor e á lei 7.357 (lei do
cheque). Atendimento ao Cliente. Atender os clientes pessoalmente e/ou por
telefone, utilizando os princípios do Código de Defesa do Consumidor. Aplicar
técnicas de atendimento adequadas a cada situação, por meio da identificação de
tipologia do cliente. Realizar trabalhos em equipe, favorecendo a excelência no
atendimento ao cliente.
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
CONHECIMENTOS COMUNS AOS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos e gêneros
textuais; Acentuação gráfica, ortografia; Conjugação de verbos usuais; Regência;
Concordância Verbal e Nominal; Antônimos e Sinônimos; Classes de Palavras
variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Estrutura e Processos de Formação
de Palavras, Significação das Palavras; Divisão silábica: identificação do número de
sílabas; Fonética e Fonologia.
Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações,
conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras).
Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação
lógica, argumentos válidos.
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E D I T A L 01/2015 - ABERTURA
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2015
A Prefeita Municipal de Campo Mourão, no uso de suas atribuições legais, mediante
as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal
e demais disposições atinentes à matéria, TORNA PÚBLICA a realização de
Processo Seletivo, sob o regime celetista, para provimento de vagas e cadastro de
reserva, do seu quadro de pessoal.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: 301 - AUXILIAR DE ENFERMAGEM ESF
Conhecimento Específico: Fundamentos de Enfermagem. Lei do exercício
profissional. Ética e legislação profissional. Noções de Farmacologia. Admissão,
alta, óbito. Assistência de enfermagem ao exame físico. Enfermagem nos exames
complementares. Assistência de enfermagem aos pacientes graves e agonizantes e
preparo do corpo pós morte. Tratamento e assistência de enfermagem em: clínica
médica, emergências, clínica médico-cirúrgica, pediatria, psiquiatria, ginecologia e
obstetrícia, neonatologia. Doenças infecto parasitárias. Programa de imunização e
rede de frios, conservação de vacinas, esquema básico de vacinação, vias de
administração. Políticas Públicas de saúde. Saúde do idoso. Procedimentos
técnicos relacionados ao conforto e à segurança do paciente: higiene, posições
para exames, transporte do paciente e paciente terminal. Técnicas básicas: sinais
vitais, medicação, coleta de material para exames, técnicas de curativo, crioterapia
e termoterapia, nebulização, oxigeno terapia e sondagens. Controle de infecção
hospitalar: assepsia e antissepsia, esterilização, controle e prevenção de infecção
hospitalar. Atuação do técnico de enfermagem na unidade de: clínica médica,
cirúrgica, pré e pós operatório, emergências, hemorragia, envenenamento, choque,
queimaduras, insuficiência respiratória e ressuscitação cardiopulmonar. Saúde da
mulher: gravidez e suas complicações, parto e suas complicações, assistência do
puerpério e suas complicações, prevenção do câncer cérvico-uterino e mama,
planejamento familiar. Sistema Único de Saúde, Leis Orgânicas de Saúde (Lei
8080/90 e 8142/90), Decreto 7.508 de 28 de Junho 2011. Pacto do SUS. Conceitos
da Atenção Primária em Saúde. Política Nacional de Humanização. Modelos
Assistenciais. Enfermagem em saúde pública. Política Nacional de Imunização.
Controle de doenças transmissíveis, não transmissíveis e sexualmente
transmissíveis. Atendimento aos pacientes com hipertensão arterial, diabetes,
doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase,
tuberculose, dengue e doenças de notificações compulsórias. Programa de
assistência integrada a saúde da criança, mulher, homem, adolescente e idoso.
Conduta ética dos profissionais da área de saúde. Princípios gerais de segurança
no trabalho. Prevenção e causas dos acidentes.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será executado pela
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO com sede na Rua
Tiradentes, nº 419, Trianon, CEP 85012-320, Guarapuava/PR, endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br e correio eletrônico [email protected].
1.2.
A seleção destina-se ao provimento de vagas e cadastro de reserva, sob
regime celetista, no quadro da Prefeitura Municipal de Campo Mourão de acordo
com a Tabela 2.1 deste Edital, e tem prazo de validade de 2 (dois) anos, a contar da
data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período, a
critério da Prefeitura Municipal de Campo Mourão.
1.3.
A seleção para os empregos de que trata este Edital compreenderá exames
para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de prova objetiva, de
caráter classificatório e eliminatório, para todos os empregos, de acordo com
a Tabela do item 8 deste Edital.
1.4.
A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital
será feita de acordo com a necessidade e a conveniência da Prefeitura
Municipal de Campo Mourão, dentro do prazo de validade do concurso.
CARGO: 302 - AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL - ESF
Conhecimento Específico: Processo Saúde-doença. Promoção de Saúde:
conceitos e estratégias. Educação para Saúde: conceitos e técnicas. Conceitos de
prevenção e controle de doenças bucais para indivíduos, família e comunidade.
Anatomia e fisiologia do corpo humano. Principais problemas de saúde da
população e meios de intervenção. Método epidemiológico / indicadores de saúde.
Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos e prevenção.
Biossegurança em Odontologia. Bioética e ética profissional. Organização do
ambiente de trabalho. Equipamentos e Instrumentais: nomenclatura, utilização,
cuidados. Conservação e Manutenção de equipamentos odontológicos. Processos
de limpeza, desinfecção e esterilização de instrumentais, equipamentos e
ambientes odontológicos. Ergonomia: espaço físico, postura, posição de trabalho.
Higiene Bucal: técnicas de escovação supervisionada, cuidados com aparelhos
protéticos. Índices epidemiológicos utilizados em Odontologia. Preenchimento e
controle de fichas clínicas, registros em Odontologia. Manejo de pacientes na
clínica odontológica. Materiais odontológicos: nomenclatura, utilização,
manipulação, armazenamento e controle de estoque. Utilização racional de
fluoretos em Odontologia. Placa bacteriana: identificação, índices, fisiologia,
patogenia, meios químicos e mecânicos utilizados para o seu controle. Principais
problemas que afetam a saúde bucal: cárie, doença periodontal, má oclusão, lesões
de tecidos moles – conceito, etiologia, evolução, transmissibilidade, medidas de
promoção de saúde e prevenção da ocorrência das patologias. Radiologia
odontológica: cuidados, técnicas de revelação. Programa Saúde da Família:
atribuições específicas, filosofia, objetivos, métodos de trabalho.
1.5.
Os requisitos e as atribuições para admissão no emprego estão relacionados
no Anexo I deste Edital.
1.6.
Os conteúdos programáticos da prova objetiva encontram-se no Anexo II
deste Edital.
1.7.
Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito
de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O
candidato
deverá
observar
rigorosamente
as
formas
de
divulgação
estabelecidas neste Edital e demais publicações no endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br.
2. DOS EMPREGOS
2.1 O código do emprego, o emprego, a carga horária semanal, as vagas de ampla
concorrência, vagas para pessoa com deficiência (PcD), o salário, o valor da taxa de
inscrição e o período de realização da prova são os estabelecidos a seguir:
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Órgão Oficial do Município nº 1865
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
TABELA 2.1
Ensino Fundamental
Código do
Emprego
Requisitos
Emprego
(1)
Carga
Vagas Ampla
Vagas
Horária
Concorrência
PcD
Salário
Taxa de
*Período de
Inscrição
Realização
Semanal
da Prova
Objetiva
Ensino Fundamental
Agente
101
Comunitário
de
Saúde
Completo e residir
na área de atuação
desde o início da
40h
CR
40h
CR
-
R$ 942,03
R$ 50,00
Manhã
-
R$ 942,03
R$ 50,00
Manhã
inscrição
102
Agente de Endemias
Ensino Fundamental
Completo
(1) Ver as atribuições e os requisitos dos empregos no Anexo I deste Edital.
* o período de realização da prova objetiva poderá ser alterado em virtude de necessidade da administração
** para o emprego de Agente Comunitário de Saúde, o candidato deverá optar por qual região irá concorrer conforme Anexo III deste Edital, onde deverá residir desde a
publicação deste Edital.
3. REQUISITOS PARA ADMISSÃO NO EMPREGO PÚBLICO
3.1. São requisitos básicos para o ingresso no quadro da Prefeitura Municipal de
Campo Mourão:
a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;
b) ter completado 18 (dezoito) anos na data da admissão;
c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;
d) ser julgado APTO física e mentalmente para o exercício do emprego, em inspeção
médica oficial, determinada pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão;
e) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do emprego;
f) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública
nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal,
para fins de verificação do acúmulo de empregos;
g) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;
h) não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou federal;
i) demais exigências contidas neste Edital e legislação municipal aplicável.
4. DAS INSCRIÇÕES E PEDIDO DE ISENÇÃO
4.1. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a tácita
aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.
4.2. As inscrições para o Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Campo
Mourão serão realizadas somente via internet. Não serão aceitas inscrições
efetuadas de forma diversa da estabelecida neste item.
4.2.1.O candidato que não tiver acesso a internet, poderá realizar sua inscrição no
Posto de Atendimento - Agencia do Trabalhador de Campo Mourão, sito a rua
Santa Catarina, nº 1742, centro, na cidade de Campo Mourão, com atendimento
das 08hs00min às 11hs30min e das 13hs30min às 17hs00min, portando RG e CPF.
4.3. O período para a realização das inscrições será a partir das 12h00min do dia 24
de agosto de 2015 às 23h59min do dia 21 de setembro de 2015, observado
horário
oficial
de
Brasília/DF,
através
do
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br.
4.4. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá:
a) preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição declarando estar ciente das
condições exigidas para admissão no emprego e submetendo-se às normas
expressas neste Edital;
b) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor
estipulado na Tabela 2.1 deste Edital.
4.5. Não será permitido, em hipótese nenhuma, ao candidato alterar o emprego para
o qual se inscreveu.
4.6. O candidato terá sua inscrição deferida somente após o recebimento, pela
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, através do banco, da
confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição.
4.6.1. No caso de duas ou mais inscrições de um mesmo candidato, será
considerada a última inscrição realizada com data e horário mais recente,
independente da data em que o pagamento tenha sido realizado. As demais
inscrições serão canceladas automaticamente, não havendo ressarcimento do
valor pago, ou transferência do valor pago para outro candidato.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais
informados no ato da inscrição.
4.7.1. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de
Solicitação de Inscrição, bem como a falsificação de declarações ou de dados e/ou
outras irregularidades na documentação determinará o cancelamento da inscrição e
anulação de todos os atos dela decorrentes, implicando em qualquer época na
eliminação automática do candidato, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.
Caso a irregularidade seja constatada após a nomeação do candidato, o mesmo será
exonerado do emprego pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão.
4.8. O pagamento da taxa de inscrição poderá ser efetuado em toda a rede bancária,
até a data de seu vencimento. Caso o candidato não efetue o pagamento do seu
boleto até a data do vencimento, o mesmo deverá acessar o endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br, imprimir a segunda via do boleto bancário e realizar o
pagamento até o dia 22 de setembro de 2015. As inscrições realizadas com
pagamento após esta data não serão acatadas.
4.9. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, em nenhuma
hipótese, processará qualquer registro de pagamento com data posterior à
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
estabelecida no subitem 4.8 deste edital. O valor referente ao pagamento da taxa de
inscrição não será devolvido, em hipótese nenhuma, a não ser por anulação plena
deste concurso.
4.10. Não serão aceitas inscrições pagas em cheque que venha a ser devolvido por
qualquer motivo, nem as pagas em depósito ou transferência bancária, tampouco as
de programação de pagamento que não sejam efetivadas.
4.11. A Prefeitura Municipal de Campo Mourão e a Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da UNICENTRO não se responsabilizam por solicitação de
inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação e/ou congestionamento das linhas de
comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados.
4.12. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para
as pessoas portadoras de deficiência física e doadores de sangue, conforme
estabelece as Leis Municipais nºs. 2508/2009 e 2585/2010, na forma descrita a
seguir:
4.12.1. Poderá solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso
público o candidato que, de acordo com a Lei Municipal nº. 2508/2009, comprovar a
condição de pessoa portadora de deficiência no ato da inscrição mediante
apresentação dos seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade;
II - Atestado Médico fornecido pelo médico profissional, que deverá conter o
Código Internacional de Doenças - CID;
III - Declaração de que não está empregado ou que esteja recebendo qualquer
benefício, aposentadoria ou outra renda de qualquer instituto público ou
privado.
4.12.2. A isenção prevista para portadores de deficiência, não se aplica ao deficiente
que estiver empregado ou que esteja recebendo qualquer benefício, aposentadoria
ou outra renda de qualquer instituto público ou privado.
4.12.3. Para ter isenção o doador de sangue terá que comprovar a doação de no
mínimo 3(três) vezes em um período de doze meses.
4.12.4. Considera-se doação, para enquadramento ao beneficio previsto na Lei nº
2585/2010, somente a que for promovida pelo Hemonúcleo de Campo Mourão.
4.12.5. A comprovação da qualidade de doador se dará através da apresentação de
documento de doador expedido pelo Hemonúcleo de Campo Mourão e deverá ser
anexado juntamente com a solicitação de isenção na forma prevista no item abaixo.
4.12.6. A solicitação do benefício de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser
efetuada no período de 24 de agosto de 2015 à 31 de agosto de 2015, na Prefeitura
de Campo Mourão no setor de Protocolo, localizado na Rua Brasil, nº 1407, no
horário das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h00min, mediante
preenchimento de ficha de requerimento do interessado ou de seu procurador
legalmente constituído, com firma reconhecida, cuja procuração deverá estar
acompanhada de documento de identidade do candidato e do representante legal e
demais documentos exigidos. Aludido requerimento estará disponível no site
www.concursosfau.com.br.
4.12.7. As informações prestadas no formulário, bem como a documentação
apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por
qualquer falsidade.
4.12.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato
que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação;
c) não observar a forma, os locais, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens
4.12.1, 4.12.2, 4.12.3 e 4.12.4 deste edital.
Página 51
4.12.9. Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos
documentos comprobatórios, a complementação da documentação;
4.12.10. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor da taxa de
inscrição via fax ou via correio eletrônico;
4.12.11. O processo de recebimento, análise, avaliação e deliberação do pedido de
isenção ou desconto será coordenado e processado pela Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Unicentro-FAU.
4.12.12. Para concessão do benefício, a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
Unicentro-FAU procederá à análise de todos os documentos apresentados pelo
candidato, atendimento aos requisitos exigidos neste edital podendo, a critério de
seus membros, caso necessário efetuar visita domiciliar para verificação da
veracidade das declarações efetuadas pelo candidato.
4.12.13. O Edital, com a relação dos candidatos contemplados ou não com o
benefício da isenção do valor da taxa de inscrição, será afixado no Paço Municipal,
publicado no Órgão Oficial do Município e divulgado no endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br.
4.12.14. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão
acessar o endereço eletrônico www.concursosfau.com.br, se cadastrar e imprimir o
Boleto Bancário para pagamento até o dia 21 de setembro de 2015, conforme
procedimentos descritos neste edital.
4.12.15. O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no
subitem anterior estará automaticamente excluído do concurso público.
4.12.16. O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento de inscrição
deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização
das provas ou qualquer ato do concurso, sempre que solicitado.
5. DA INSCRIÇÃO PARA A PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD)
5.1. Às pessoas com deficiência serão reservados 10% (dez por cento) do número
total de vagas providas durante a validade do presente concurso, desde que as
atribuições do cargo sejam compatíveis com a deficiência. As disposições referentes
às Pessoas com Deficiência deste Edital são correspondente a da Lei Municipal nº
1085/1997, alterada pelo disposto no Inciso I, § 2º, art. 8º da Lei nº 1834/2004.
5.1.1. a compatibilidade da pessoa com deficiência com o emprego no qual se
inscreveu será declarada por junta médica especial, perdendo o candidato o direito à
nomeação caso seja considerado inapto para o exercício do emprego.
5.2. A pessoa com deficiência participará do Concurso Público em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, a
avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas
e às notas mínimas exigidas de acordo com o previsto no presente Edital.
5.3. São consideradas pessoas com deficiência, de acordo com o Artigo 4º do
Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n°
5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, as que se enquadram nas
categorias de I a V a seguir; e as contempladas pelo enunciado da Súmula 377 do
Superior Tribunal de Justiça: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer,
em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes”:
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do
corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se
sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia,
tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou
ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade
congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam
dificuldades para o desempenho de funções (Redação dada pelo Decreto nº 5.296,
de 2004);
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Órgão Oficial do Município nº 1865
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis
(dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
5.9. Não havendo candidatos aprovados para a vaga reservada às pessoas com
deficiência, esta será preenchida pelos demais candidatos, com estrita
observância da ordem de classificação geral.
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05
no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos
quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor
que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação
dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
6. DA SOLICITAÇÃO DA CONDIÇÃO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DA
PROVA OBJETIVA E CANDIDATA LACTANTE
IV - deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média,
com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de
2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências.
5.4. Para concorrer como Pessoa com Deficiência, o candidato deverá:
5.4.1. Ao preencher o Formulário de Solicitação de Inscrição conforme o subitem 4.4
deste Edital, declarar que pretende participar do Concurso como pessoa com
deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui;
5.4.2. Enviar o laudo médico com as informações descritas no subitem 5.4.2.1 deste
Edital, conforme disposições do subitem 6.3 deste Edital.
5.4.2.1. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em
letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o
candidato é portador com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença – CID. Somente serão considerados os laudos
médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da
inscrição.
5.4.2.2. não haverá devolução do laudo médico, tanto original quanto cópia
autenticada, e não serão fornecidas cópias do mesmo.
5.5. O candidato com deficiência que não proceder conforme as orientações deste
item será considerado como não-portador de deficiência, perdendo o direito à reserva
de vaga para PcD e passando à ampla concorrência. Nestes casos o candidato não
poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.6. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial
da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas
destinadas à pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à
ampla concorrência.
5.7. O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem como pessoa
com
deficiência
estará
disponível
no
endereço
eletrônico
www.concursosfau.com.br a partir da data provável de 01 de outubro de 2015. O
candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso na forma do
item “13” deste Edital.
5.8. O candidato inscrito como Pessoa com Deficiência, se aprovado no Concurso
Público, terá seu nome divulgado na lista geral dos aprovados e na lista dos
candidatos aprovados específica para pessoas com deficiência.
6.1 Da Solicitação de Condição Especial para a Realização da Prova Objetiva
6.1.1 o candidato que necessitar de condição especial durante a realização da prova
objetiva, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme
previsto no Decreto Federal nº 3.298/99.
6.1.2 as condições específicas disponíveis para realização da prova são: prova em
braile, prova ampliada (fonte 25), fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de
rodas e/ou tempo adicional de até 1 (uma) hora para realização da prova (somente
para os candidatos portadores de deficiência). O candidato com deficiência, que
necessitar de tempo adicional para realização da prova, deverá requerê-lo com
justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua
deficiência, no prazo estabelecido no subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3 para solicitar condição especial o candidato deverá:
6.1.3.1. no ato da inscrição, indicar claramente no Formulário de Solicitação de
Inscrição quais os recursos especiais necessários.
6.1.3.2. enviar o laudo médico, original ou cópia autenticada, conforme disposições
do subitem 6.3 deste Edital.
6.1.3.2.1. o laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em
letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o
candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de
Classificação Internacional de Doença – CID, justificando a condição especial
solicitada.
6.2 Da Candidata Lactante
6.2.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da
prova deverá:
6.2.1.1. Solicitar esta condição indicando claramente no Formulário de Solicitação de
Inscrição a opção Amamentando (levar acompanhante);
6.2.1.2. Enviar certidão de nascimento do lactente (cópia simples) ou laudo médico
(original ou cópia autenticada) que ateste esta necessidade, conforme disposições do
subitem 6.3 deste Edital.
6.2.2. A candidata que necessitar amamentar deverá ainda levar um acompanhante,
sob pena de ser impedida de realizar a prova na ausência deste. O acompanhante
ficará responsável pela guarda do lactente em sala reservada para amamentação.
Contudo, durante a amamentação, é vedada a permanência de quaisquer pessoas
que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata no local.
6.2.3. Ao acompanhante não será permitido o uso de quaisquer dos objetos e
equipamentos descritos no item 14 deste Edital durante a realização do certame.
6.2.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata lactante poderá
ausentar-se, temporariamente, da sala de prova acompanhada de uma fiscal. Não
será concedido tempo adicional para a candidata que necessitar amamentar, a título
de compensação, durante o período de realização da prova.
6.3. Os documentos referentes às disposições dos subitens 5.4.2, 6.1.2, 6.1.3.2 e
6.2.1.2 deste Edital deverão ser encaminhados, via SEDEX com AR (Aviso de
Recebimento) até o dia 21 de setembro de 2015 em envelope fechado endereçado à
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Unicentro-FAU com as informações
abaixo:
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
DESTINATÁRIO: Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO
Caixa Postal 3023
Guarapuava – PR
CEP 85.010-980
Concurso Público da Prefeitura Municipal de Campo Mourão
(LAUDO MÉDICO/CONDIÇÃO ESPECIAL/LACTANTE)
NOME DO CANDIDATO: XXXXXX XXXXXXXXXXXX
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6.7. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se
responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da referida
documentação ao seu destino.
6.8. O deferimento das solicitações de condição especial estará disponível aos
candidatos no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir da data
provável de 01 de outubro de 2015. O candidato que tiver a sua solicitação de
condição especial indeferida poderá impetrar recurso conforme disposto no item 13
deste Edital.
EMPREGO: XXXXXXXXXXXX
NÚMERO DE INSCRIÇÃO: XXXXXXXX
7. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES
6.4. O envio desta solicitação não garante ao candidato a condição especial. A
solicitação será deferida ou indeferida pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento
da UNICENTRO, após criteriosa análise, obedecendo a critérios de viabilidade e
razoabilidade.
6.5. O envio da documentação incompleta, fora do prazo definido no subitem 6.3 ou
por outra via diferente da estabelecida neste Edital, causará o indeferimento da
solicitação da condição especial.
6.5.1. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não receberá
qualquer documento entregue pessoalmente em sua sede.
6.6. Não haverá devolução da cópia da certidão de nascimento, laudo médico original
ou cópia autenticada, bem como quaisquer documentos enviados e não serão
fornecidas cópias dos mesmos.
7.1. O edital de deferimento das inscrições será divulgado no endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br na data provável de 01 de outubro de 2015.
7.2. No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às
vagas para ampla concorrência, às vagas para portadores de deficiência e dos
candidatos solicitantes de condições especiais para a realização da prova.
7.3. Quanto ao indeferimento de inscrição, caberá pedido de recurso, sem efeito
suspensivo, conforme o disposto no item 13 deste Edital.
7.4. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO, quando for o caso,
submeterá os recursos à Comissão Especial do Concurso Público que decidirá sobre
o pedido de reconsideração e divulgará o resultado através de edital disponibilizado
no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
8. DAS FASES DO CONCURSO
8.1. O Processo Seletivo constará das seguintes provas e fases:
TABELA 8.1
FUNDAMENTAL COMPLETO
TIPO DE
EMPREGO
FASE
ÁREA DE CONHECIMENTO
PROVA
Nº DE
VALOR POR
VALOR
QUESTÕES
QUESTÃO
TOTAL
(PONTOS)
- Agente de Endemias
- Agente Comunitário de Saúde
Única
Objetiva
CARÁTER
(PONTOS)
Língua Portuguesa
10
2,50
25,00
Classificatório
Raciocínio Lógico e Matemática
10
2,50
25,00
e Eliminatório
Conhecimento Específico
20
2,50
50,00
40
------------
100,00
TOTAL DE QUESTÕES E PONTOS
------------
9. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A prova objetiva será aplicada na cidade de Campo Mourão, Estado do
Paraná.
9.2. A prova objetiva será aplicada na data provável de 25 de outubro de 2015, em
horário e local a ser informado através de edital disponibilizado no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br e no CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO
CANDIDATO.
9.3. O CARTÃO DE INFORMAÇÃO DO CANDIDATO com o local de prova deverá
ser emitido no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br a partir de 21 de
outubro de 2015.
9.4. O local de realização da prova objetiva, constante no CARTÃO DE
INFORMAÇÃO, divulgado conforme subitens anteriores, não será alterado em
hipótese alguma a pedido do candidato.
9.5. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 45 (quarenta e
cinco) minutos do horário fixado para o fechamento do portão de acesso ao local de
realização da prova, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou
preta, seu documento oficial de identificação com foto e o Cartão de Informação
do Candidato, impresso através do endereço eletrônico www.concursosfau.com.br.
9.5.1. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de
identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela
Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, cédulas de identidade
fornecidas por ordens e conselhos de classe, que, por lei federal, valem como
documento de identidade, a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a
Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de
23/9/97.
9.5.2. No caso de perda ou roubo do documento de identificação, o candidato deverá
apresentar certidão que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedida há,
no máximo, 30 (trinta) dias da data da realização da prova objetiva e, ainda, ser
submetido à identificação especial, consistindo na coleta de impressão digital.
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Órgão Oficial do Município nº 1865
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9.6. Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, ficando o candidato
ausente, por qualquer motivo, eliminado do Concurso Público.
(sessenta) minutos do seu início, porém não poderá levar consigo o Caderno de
Questões.
9.7. Após identificado e ensalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala
60 (sessenta) minutos após o início da prova, acompanhado de um Fiscal.
Exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários e
necessidade extrema, que o candidato necessite ausentar-se da sala antes dos 60
(sessenta) minutos após o início da prova, poderá fazê-lo desde que acompanhado
de um Fiscal.
9.18. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala após entregarem suas
Folhas de Respostas e assinarem o termo de fechamento do envelope no qual serão
acondicionadas as Folhas de Respostas da sala.
9.8. Após a abertura do pacote de provas, o candidato não poderá consultar ou
manusear qualquer material de estudo ou leitura.
9.8.1. O horário de início da prova será o mesmo, ainda que realizada em diferentes
locais.
9.9. Em hipótese alguma será permitido ao candidato:
9.9.1 Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de
identificação original que contenha, no mínimo, foto, filiação e assinatura;
9.9.2. Realizar a prova sem que sua inscrição esteja previamente confirmada;
9.9.3. Ingressar no local de prova após o fechamento do portão de acesso;
9.19. O candidato poderá levar consigo o Caderno de Questões, desde que
permaneça na sala até o final do período estabelecido no subitem 9.23 deste Edital,
devendo, obrigatoriamente, devolver ao fiscal da sala sua Folha de Respostas
devidamente preenchida e assinada.
9.20. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será distribuída e
avaliada conforme as Tabelas do item 8 deste Edital.
9.21. Cada questão da prova objetiva terá 05 (cinco) alternativas, sendo que cada
questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta, sendo atribuída pontuação 0 (zero)
às questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção assinalada,
com rasuras ou preenchidas a lápis.
9.22. Para a obtenção do resultado da Prova Objetiva será observado os seguintes
critérios: serão considerados aprovados todos os candidatos que apresentarem na
SOMA das notas, nota igual ou superior a 50% (Cinquenta por cento). O candidato
que não obter a nota exigida neste item será eliminado do concurso publico.
9.9.4. Realizar a prova fora do horário ou espaço físico pré-determinados;
9.9.5. Comunicar-se com outros candidatos durante a realização da prova;
9.9.6. Portar indevidamente e/ou fazer uso de quaisquer dos objetos e/ou
equipamentos citados no item 12 deste Edital.
9.10. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO recomenda que o
candidato não leve nenhum dos objetos ou equipamentos relacionados no item 12
deste Edital. Caso seja necessário o candidato portar algum desses objetos, estes
deverão ser obrigatoriamente acondicionados em envelopes de guarda de pertences
fornecidos pela Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO e conforme
o previsto neste Edital. Aconselha-se que os candidatos retirem as baterias dos
celulares, garantindo assim que nenhum som será emitido, inclusive do
despertador caso esteja ativado.
9.11. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não ficará
responsável pela guarda de quaisquer dos objetos pertencentes aos candidatos,
tampouco se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de
equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos
neles causados.
9.12. Não será permitida entrada de candidatos no local de prova portando armas. O
candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.
9.13. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao
certame, em qualquer local de prova, durante a realização da prova objetiva, salvo o
previsto no subitem 6.2.2 deste Edital.
9.14. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO poderá, a seu
critério, coletar impressões digitais dos candidatos bem como utilizar detectores de
metais.
9.23. A prova objetiva terá a duração de 04 (quatro) horas, incluído o tempo de
marcação na Folha de Respostas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do
tempo previsto para a realização da prova em razão do afastamento de candidato da
sala de prova.
10. DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO PRELIMINAR
10.1. O gabarito preliminar e o caderno de questões da prova objetiva serão
divulgados às 15h00min do dia seguinte a aplicação da prova objetiva, no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br.
10.2. Quanto ao gabarito preliminar e o caderno de questões divulgados caberá a
interposição de recurso, devidamente fundamentado, nos termos do item 13 deste
Edital.
11. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO
11.1. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente do total de pontos.
11.2. Para os empregos da Tabela 8.1, a Nota Final dos candidatos habilitados será
igual a nota obtida na prova objetiva.
11.3. Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o
candidato que:
a) tiver maior idade;
b) possuir maior grau de escolaridade acima do mínimo exigido pelo cargo;
c) sorteio;
11.3.1. Persistindo o empate no critério “idade”, será fixado dia e horário para
apresentação dos documentos para desempate, pertinentes ao critério “escolaridade”.
9.15. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal
de Sala sua Folha de Respostas devidamente preenchida e assinada. A Folha de
Respostas deverá ser preenchida com caneta esferográfica de cor azul ou preta.
11.3.2. Vencidas os critérios previstos nos incisos a e b, dar-se-á o desempate
mediante sorteio, para o qual serão convocados os candidatos naquela situação.
9.16. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do
candidato.
11.4. O resultado final do Processo Seletivo será publicado por meio de duas
listagens, a saber:
9.17. O candidato poderá entregar sua Folha de Respostas e deixar definitivamente o
local de realização da prova objetiva somente após decorridos, no mínimo, 60
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive
os inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de classificação;
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Órgão Oficial do Município nº 1865
b) Lista de Pessoa com Deficiência, contendo a classificação exclusiva dos
candidatos habilitados inscritos como Pessoa com Deficiência em ordem de
classificação.
12. DA ELIMINAÇÃO
12.1. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que:
12.1.1. Não estiver presente na sala ou local de realização das provas no horário
determinado para o seu início.
12.1.2. For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com
outro candidato, utilizando-se de material não autorizado ou praticando qualquer
modalidade de fraude para obter aprovação própria ou de terceiros.
Página 55
12.2. Se, a qualquer tempo, for constatado por qualquer meio, ter o candidato se
utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente
eliminado do Processo Seletivo.
13. DOS RECURSOS
13.1. Caberá interposição de recursos, devidamente fundamentados, à Fundação de
Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da
publicação no Órgão Oficial do Município das decisões objetos dos recursos, assim
entendidos:
13.1.1. Contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não
confirmado, condição especial e inscrição como portador de deficiência;
13.1.2. Contra as questões da prova objetiva e o gabarito preliminar;
13.1.3. Contra o resultado da prova objetiva;
12.1.3. For surpreendido, durante a realização da prova, utilizando e/ou
portando indevidamente ou diferentemente das orientações deste Edital:
13.1.4. Contra a nota final e classificação dos candidatos.
a) equipamentos eletrônicos como máquinas calculadoras, MP3, MP4, telefone
celular, tablets, notebook, gravador, máquina fotográfica, controle de alarme de
carro e/ou qualquer aparelho similar;
13.2. É de exclusiva responsabilidade do candidato o acompanhamento da
publicação das decisões objetos dos recursos no endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br, sob pena de perda do prazo recursal.
b) livros, anotações, réguas de cálculo, dicionários, códigos e/ou legislação,
impressos que não estejam expressamente permitidos ou qualquer outro
material de consulta;
13.3. Os recursos deverão ser protocolados em requerimento próprio disponível no
endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
c) relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de
chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.
12.1.4. Caso qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos
ou relógio de qualquer espécie venha a emitir ruídos, mesmo que devidamente
acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as
orientações deste Edital, durante a realização da prova.
13.4. Os recursos deverão ser individuais e devidamente fundamentados.
Especificamente para o caso do subitem 13.1.2 este deverá estar acompanhado de
citação da bibliografia.
13.5. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos
aprazados ou interpostos fora do prazo estabelecido neste Edital não serão
apreciados.
12.1.5. For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova.
13.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no
subitem 13.1 deste Edital.
12.1.6. Faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de
aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos.
13.7. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, relativamente
ao gabarito preliminar divulgado, não sendo aceitos recursos coletivos.
12.1.7. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro
meio, que não os permitidos.
13.8. Na hipótese de alteração do gabarito preliminar por força de provimento de
algum recurso, as provas objetivas serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.
12.1.8. Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal.
13.9. Se da análise do recurso resultar anulação de questão(ões) ou alteração de
gabarito da prova objetiva, o resultado da mesma será recalculado de acordo com o
novo gabarito.
12.1.9. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas.
12.1.10. Descumprir as instruções contidas no caderno de questões e na Folha de
Respostas.
12.1.11. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido.
12.1.12. Não permitir a coleta de sua assinatura e, quando for o caso, coleta da
impressão digital durante a realização das provas.
12.1.13. For surpreendido portando qualquer tipo de arma e se negar a entregar a
arma à Coordenação.
13.10. No caso de anulação de questão(ões) da prova objetiva, a pontuação
correspondente será atribuída a todos os candidatos, inclusive aos que não tenham
interposto recurso.
13.11. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações,
poderá, eventualmente, alterar-se a classificação inicial obtida pelo candidato para
uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá acarretar a desclassificação
do candidato que não obtiver nota mínima exigida para a aprovação.
13.12. Recurso interposto em desacordo com este Edital não será considerado.
12.1.14. Recusar-se a ser submetido ao detector de metal.
13.13. O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os
candidatos.
12.1.15. Recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado
para a sua realização.
13.14. Os recursos serão recebidos sem efeito suspensivo, exceto no caso de
ocasionar prejuízos irreparáveis ao candidato.
12.1.16. Não atingir a pontuação mínima estabelecida neste Edital para ser
considerado habilitado em quaisquer das fases do certame.
13.15. Não serão aceitos recursos via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do
prazo.
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Órgão Oficial do Município nº 1865
13.16. Os recursos serão analisados e somente serão divulgadas as respostas dos
recursos DEFERIDOS no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br. Não serão
encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
13.17. A Banca Examinadora da Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da
UNICENTRO, empresa responsável pela organização do certame, constitui última
instância administrativa para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela
qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
14. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
14.1 O resultado final do Processo Seletivo, após decididos todos os recursos
interpostos, será homologado pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão e
publicado em
Órgão Diário Oficial
e no endereço eletrônico
www.concursosfau.com.br em duas listas, em ordem classificatória, com
pontuação: uma lista contendo a classificação de todos os candidatos,
inclusive a dos candidatos inscritos como pessoa com deficiência, e outra
somente com a classificação dos candidatos inscritos como pessoa com
deficiência.
15. DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO
15.1. O candidato será convocado através de edital específico publicado no órgão
oficial do Município e no endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Campo
Mourão.
15.2. Os editais relativos às etapas posteriores à divulgação da homologação do
resultado do Concurso serão organizados e publicados pelo Município de Campo
Mourão, que fixará as etapas a serem cumpridas pelo candidato, dando ampla
publicidade das mesmas.
15.3. O candidato que deixar de comparecer no prazo fixado no Edital de
Convocação, será considerado como desistente e substituído, na sequência, pelo
imediatamente classificado.
15.3.1. Será de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos editais
de convocação que serão publicados na forma estabelecida no subitem 15.1.
15.4. O candidato que não atender aos prazos de editais, não comparecer ao local
indicado ou não satisfizer as exigências previstas será eliminado do Concurso e dará
ao Município de Campo Mourão o direito de convocar o próximo candidato
classificado.
15.5. É facultado ao candidato, quando convocado para assumir o emprego, solicitar
a sua reclassificação mediante requerimento protocolado junto ao Protocolo Geral de
Município e endereçado ao Departamento de Recursos Humanos, deslocando-se
para o final da ordem de classificação.
15.5.1. Cada candidato convocado que não puder assumir o emprego poderá solicitar
sua reclassificação para final da lista de aprovados uma única vez.
15.6. É de responsabilidade do candidato aprovado manter o número do seu telefone
e endereço eletrônico (email) atualizado junto ao Departamento de Recursos
Humanos do município mediante requerimento protocolizado junto ao Protocolo Geral
do Município de Campo Mourão.
15.7. O candidato convocado será submetido, antes da nomeação, à Perícia Médica
Oficial e Psicológica que consiste em exames médicos e clínicos, bem como, se
necessário, exames complementares para avaliação de sua capacidade física e
mental para o desempenho das atividades e atribuições do cargo. Caso seja
considerado inapto não será admitido ao serviço publico.
15.7.1. Exames complementares deverão ser obrigatoriamente realizados pelo
candidato e apresentados no prazo a ser definido pelo Município de Campo Mourão,
cujas expensas correrão por conta do candidato convocado.
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
15.7.2. A falta da apresentação dos exames mencionados no item anterior
caracterizará desistência do candidato.
15.8. Para investidura do emprego o candidato, além dos demais requisitos previstos
neste Edital, deverá apresentar os seguintes documentos:
a) cópia da Carteira de Identidade;
b) cópia do Cadastro de Pessoa Física – CPF;
c) cópia do Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;
d) cópia da Carteira e/ou Certificado de reservista ou dispensa (se do sexo
masculino);
e) uma foto 3x4 recente e tirada de frente;
f) cópia da certidão de nascimento ou casamento;
g) cópia da certidão de nascimento dos filhos de até 14 (quatorze) anos;
h) carteira de vacinação dos filhos até 06 (seis) anos;
i) certidão negativa de antecedentes criminais;
j) comprovante de matrícula escolar dos filhos até 14 (quatorze) anos de idade;
k) comprovante de endereço;
l) cópias dos documentos comprobatórios da escolaridade e pré-requisitos
mínimos constantes do Anexo I deste Edital;
m) demais documentos que a Prefeitura Municipal de Campo Mourão achar
necessários, posteriormente informados.
15.9. O candidato, após a convocação, deverá comparecer à Prefeitura Municipal de
Campo Mourão, nos prazos estabelecidos no edital.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser
respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial,
oportunamente divulgado pela Prefeitura Municipal de Campo Mourão no endereço
eletrônico www.concursosfau.com.br.
16.2. Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e
documentos do candidato, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste
Processo Seletivo e embora tenha sido aprovado, levará a sua eliminação, sem
direito a recurso, sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua
inscrição.
16.3. A Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO não se
responsabiliza por quaisquer cursos, textos e apostilas referentes a este Processo
Seletivo.
16.4. O candidato que necessitar atualizar dados pessoais e/ou endereço residencial,
poderá requerer através de solicitação assinada pelo próprio candidato, via FAX (42)
3623-5892, anexando documentos que comprovem tal alteração, com expressa
referência ao Concurso, Emprego e número de Inscrição, até a data de publicação da
homologação dos resultados.
16.5 Não serão fornecidas, por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá
observar rigorosamente as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e demais
publicações no endereço eletrônico www.concursosfau.com.br
16.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo
Seletivo ouvido a Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da UNICENTRO.
16.7. Será admitida impugnação do presente Edital no prazo de 05 (cinco) dias
corridos a contar da data de sua publicação.
16.8. A impugnação deverá ser protocolada pessoalmente ou enviada, dentro do
prazo estipulado, via Sedex para o endereço da Fundação de Apoio ao
Desenvolvimento da Unicentro, na Rua Tiradentes, nº 419, Trianon, CEP 85012-320,
Guarapuava/PR, ou enviada para o e-mail de atendimento ao candidato:
[email protected].
16.9. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNICIPAL "10 DE OUTUBRO"
Campo Mourão, 19 de agosto de 2015.
Regina Massaretto Bronzel Dubay - Prefeita Municipal
Campo Mourão, quarta-feira –19/08/2015
Órgão Oficial do Município nº 1865
A N E X O I E D I T A L 01/2015
ATR IBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
P R O C E S S O S E L E T I V O P Ú B L I C O Nº 001/2015
AGENTE DE ENDEMIAS
Descrição Sumária
Executar serviços de tratamento focal e perifocal, descobrimento e eliminação de
focos, orientação a população e desenvolvimento de atividades afins, visando
contribuir para o perfeito andamento das rotinas de trabalho devendo sempre
reportar-se ao chefe imediato, visando evitar a formação de criadouros do mosquito
Aedes Aegypti.
Descrição Detalhada
Atualizar o cadastro de imóveis, por intermédio do reconhecimento geográfico, e o
cadastro de Pontos Estratégicos (PE);
Realizar a pesquisa larvária em imóveis, para levantamento de índices e
descobrimento de focos, bem como em armadilhas e em pontos estratégicos,
conforme orientação técnica;
Identificar criadouros contendo formas imaturas do mosquito;
Orientar moradores e responsáveis para a eliminação e/ou proteção de possíveis
criadouros;
Executar a aplicação focal e residual, quando indicado, como medida complementar
ao controle mecânico, aplicando os larvicidas indicados, conforme orientação técnica;
Registrar nos formulários específicos, de forma correta e completa, as informações
referentes às atividades executadas;
Vistoriar e tratar os imóveis cadastrados e informados pelo Agente Comunitário de
Saúde - ACS que necessitem do uso de larvicida, bem como vistoriar depósitos de
difícil acesso informado pelo ACS;
Encaminhar os casos suspeitos de dengue à unidade de Atenção Primária em Saúde
- APS, de acordo com as orientações da Secretaria da Saúde;
Atuar junto aos domicílios, informando os seus moradores sobre a doença, seus
sintomas e riscos, o agente transmissor e medidas de prevenção;
Promover reuniões com a comunidade com o objetivo de mobilizá-la para as ações
de prevenção e controle da dengue, sempre que possível em conjunto com a equipe
de APS da sua área;
Reunir-se sistematicamente com a equipe de Atenção Primária em Saúde, para
trocar informações sobre febris suspeitos de dengue, a evolução dos índices de
infestação por Aedes aegypti da área de abrangência, os índices de pendências e as
medidas que estão sendo, ou deverão ser, adotadas para melhorar a situação;
Comunicar ao supervisor os obstáculos para a execução de sua rotina de trabalho,
durante as visitas domiciliares;
Registrar, sistematicamente, as ações realizadas nos formulários apropriados,
conforme já referido, com o objetivo de alimentar o sistema de informações vetoriais;
Atuar no controle de zoonoses, animais peçonhentos, reservatórios e hospedeiros de
doenças, em ações de combate e orientação;
Executar outras funções correlatas.
Especificações
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Descrição Sumária
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de
agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, cadastrar e
manter atualizados os cadastros de todas as pessoas de sua micro área orientando
famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.
Descrição Detalhada
Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a
população adscrita à Unidade Básica de Saúde, considerando as características e as
finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou
coletividade.
Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área.
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Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas,
visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o
planejamento da equipe.
Cadastrar todas as pessoas da sua micro área e manter os cadastros atualizados.
Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis.
Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de
agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações
educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a
equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco.
Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua
responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe.
Dialogar com a população, observar o ambiente físico, avaliar as condições de
higiene, verificar a existência de animais, observar o relacionamento entre os
membros da família, detectar problemas de saúde e social, acompanhar o
crescimento e desenvolvimento das crianças, acompanhar a evolução da gestação,
acompanhar doentes portadores de doenças crônico-degenerativas, encaminhar para
serviço de saúde, verificar obediência à prescrição médica, controlar as condições de
armazenamento de medicamentos no domicílio, identificar casos de violência
doméstica.
Comunicar imediatamente a chefia qualquer tipo de acidente de trabalho.
Dirigir veículo ou moto de acordo com a necessidade do serviço (quando o agente
possuir habilitação).
Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
Especificações
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Residir na área de atuação desde o início do período de inscrição.
A N E X O II E D I T A L 01/2015
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
P R O C E S S O S E L E T I V O P Ú B L I C O Nº 001/2015
CONHECIMENTOS COMUNS AOS EMPREGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL
Língua Portuguesa: Compreensão e interpretação de textos; tipos e gêneros
textuais; Acentuação gráfica, ortografia; Conjugação de verbos usuais; Regência;
Concordância Verbal e Nominal; Antônimos e Sinônimos; Classes de Palavras
variáveis e invariáveis e suas funções no texto; Estrutura e Processos de Formação
de Palavras, Significação das Palavras; Divisão silábica: identificação do número
de sílabas; Fonética e Fonologia.
Raciocínio Lógico e Matemático: Resolução de problemas envolvendo frações,
conjuntos, porcentagens, sequências (com números, com figuras, de palavras).
Raciocínio lógico-matemático: proposições, conectivos, equivalência e implicação
lógica, argumentos válidos.
CONHECIMENTO ESPECÍFICO NÍVEL FUNDAMENTAL
CARGO: 101 - AGENTE DE ENDEMIAS
Conhecimento Específico: Processo saúde-doença. Vigilância Epidemiológica –
Dengue Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor – Manual de Normas
Técnicas – 2001 – Ministério da Saúde – Fundação Nacional de Saúde - 3ª Edição
Revisada.
CARGO: 102 - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Conhecimento Específico: Noções básicas sobre saúde, saneamento, ética e
relações inter-pessoais. Saúde física, mental e social. Higiene na prevenção das
doenças. Necessidades nutricionais. Amamentação. Principais doenças na
comunidade (diarreia, desnutrição, vermes, doenças respiratórias). Doenças
Sexualmente Transmissíveis. Prevenção de Hipertensão e Diabetes. Medidas
preventivas em Odontologia; Planejamento Familiar (métodos contraceptivos).
Programa Saúde da Família (ESF) – objetivos, métodos de trabalho, expectativas.
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Órgão Oficial do Município nº 1865
A N E X O III E D I T A L 01/2015
ÁREAS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
P R O C E S S O S E L E T I V O P Ú B L I C O Nº 001/2015
MICRO-ÁREAS
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
1) Centro Social Urbano - Bairros
Abrange os bairros: Jardim Lurdes; Vila Teixeira; Jardim Country Club; Parque do
Lago; Jardim Gutierres; Jardim Laura; Jardim Florida; Jardim Botânico I e II, Jardim
Flora I e II; Jardim Shangrilá; Jd. Joana D’arc e Villagio Trombini.
nº vagas: CR
2) Centro Social Urbano – Centro
Abrange os bairros: Parque São João; Jardim Zoraide; Centro da Cidade; Jardim
Maia I e II; Jardim Victoria Regia; Conj. Habit. Capricórnio; Jardim Araucária; da Av.
Capitão Índio Bandeira até Av. Afonso Botelho e da Rua Santos Dumont até a Rua
Peabiru.
nº vagas: CR
3) Vila Urupês
Abrange os bairros: Vila Rio Grande; Jardim Tomas; Jardim Lopes; Jardim Voidelo;
Jardim Copacabana; Jardim Orli; Jardim Alcântara; Jardim Ione; Jardim Horizonte;
Jardim John Kennedy; Jardim Cidade Verde até a Rua Santos Dumont.
nº vagas: CR
4) Vila Urupês – Centro
Entre a Rua Santos Dumont até rodoviária; da Av. Capitão Índio Bandeira até acima
da Perimetral Tancredo de Almeida Neves; Jardim Paraíso do Campo; Jardim
Antonio Toledo Silveira; Jardim Aurora; Vila Urupês; Jardim São Sebastião; Jardim
Conrado; Jardim São Pedro e Jardim Curitiba.
nº vagas: CR
5) Cidade Nova
Abrange os bairros: Conj. Habit. Antilhas; Jardim Cidade Nova; Parque das Torres;
Conj. Habit. Mundo Novo; Conj. Habit. Primavera; Moradia Verdes Campos; Jardim
Cidade Alta I e II; Jardim Cidade Verde.
nº vagas: CR
6) Alvorada
Abrange os bairros: Jardim Alvorada, Jardim Ana Eliza; Jardim Santa Nilce I e II;
Jardim Bandeirantes; Conj. Habit. Piacentini.
nº vagas: CR
7) Modelo/Santa Cruz
Abrange os bairros: Resid. Mario Figueiredo; Jardim Batel; Jardim Santa Cruz; Jardim
Silvana; Jardim Modelo; Jardim Esperança e Conjunto Habitacional José Richa.
nº vagas: CR
8) Vila Guarujá e Piquirivai
- Abrange os bairros: Vila Guarujá; Vila Carolo e Usina Mourão.
nº vagas: CR
- Abrange o bairro: Piquirivai.
nº vagas: CR
- Abrange o bairro: Barreiro das Frutas.
nº vaga: CR
- Rio da Várzea.
nº vagas: CR
- Km 128.
Campo Mourão, quarta-feira – 19/08/2015
nº vagas: CR
9) Paulista - Aeroporto
Abrange os bairros: Jardim Nossa Senhora Aparecida; Jardim Aeroporto; Moradia
Condor; Jardim Flor do Campo; Jardim Paulista e Jardim Vila Nova.
nº vagas: CR
10) Paulista
Abrange os bairros: Jardim Paulista I e II; Conj. Resid. Parigot de Souza; Jardim
Albuquerque; Jardim Três Marias; Jardim Maria Clara; Conj. Resid. Ilha Bela; Jardim
Brasília; Jardim Corinthians; Jardim San Marino; Jardim Isabel e Jardim Kimberlim.
nº vagas: CR
11) Cohapar
Abrange os bairros: Conj. Habit. Milton Luiz Pereira; Jardim Paulino; Final do Jardim
Pio XII (da Rua 27 de dezembro até a Rua Pavão).
nº vagas: CR
12) Cohapar – Conjunto Mendes
Abrange os bairros: Conj. Habit. Parque Verde; Conj. Habit. Mendes; Conj. Habit.
Tancredo Neves, Parque Industrial e Jardim Europa.
nº vagas: CR
13) Tropical I
Abrange os bairros: Jardim Tropical I; Conjunto Diamante Azul;
Conjunto Montes Claros; Parque Gralha Azul.
nº vagas: CR
14) Tropical II
Abrange os bairros: Jardim Tropical II; Conj. Habt. Avelino Piacentine, Jd América.
nº vagas: CR
15) Damferi – equipe 10
abrange os bairros: Jardim Maria Barleta; da rua Dourados até a rua Tarumã; Vila
Cândida; Jardim Ipê; Jardim São Luiz: Jardim Damasco; Jardim Fernandes e
Parque das Acácias.
nº vagas: CR
16) Lar Paraná
abrange os bairros: Vila Cândida; Jardim Indianópolis; Lar Paraná.
nº vagas: CR
17) Pio XII
- Abrange o bairro: Jardim Pio XII até a rua 27 de dezembro
nº vagas: CR
- Abrange o bairro: São Benedito.
nº vagas: CR
- Abrange o bairro: Alto Alegre.
nº vagas: CR
18) Fortunato Perdoncini
Abrange o bairro: Conjunto Fortunato Perdoncini
nº vagas: CR
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Edital de Concurso Público - Prefeitura Municipal de Campo Mourão