“Não houve publicação do Ministério Público Federal nesta seção "
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Nº 121, segunda-feira, 29 de junho de 2015
PORTARIA N o- 277, DE 26 DE JUNHO DE 2015
PLENÁRIO
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentado no Processo nº 50500.151166/2015-15, resolve:
Art. 1. Indeferir o requerimento da VIAÇÃO OURO BRANCO S/A para redução de frequência mínima da prestação do serviço
regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros PARANAVAI (PR) - SAO PAULO (SP) VIA ASTORGA (PR), prefixo 091419-00.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ACÓRDÃOS DE 23 DE JUNHO DE 2015
KARLA CAMPOS DO CARMO
Substituta
PORTARIA N o- 278, DE 26 DE JUNHO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentado no Processo nº 50500.159144/2015-01, resolve:
Art. 1. Indeferir o requerimento da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A para redução de frequência mínima da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de
passageiros CUIABA (MT) - MARINGA (PR), prefixo 11-0786-00.
Art. 2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARLA CAMPOS DO CARMO
Substituta
PORTARIA N o- 279, DE 26 DE JUNHO DE 2015
A SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e fundamentado no Processo nº 50500.142980/2015-49, resolve:
Art. 1. Deferir o requerimento da EMPRESA DE TRANSPORTES ANDORINHA S/A para redução de frequência mínima da
prestação do serviço regular de transporte rodoviário interestadual de
passageiros PRESIDENTE PRUDENTE (SP) - CAFEARA (PR) VIA
LUPIONOPOLIS, prefixo 08-0501-00, para 02 (dois) horários mensais, por sentido, todos os meses do ano.
Art. 2. Determinar à autorizatária sob regime especial de
operação que comunique aos usuários do serviço acerca da redução
da frequência mínima, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias
de sua efetiva implantação, conforme o art. 8º da Resolução nº 597,
de 2004.
Art. 3. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Nacional do Ministério Público
DECISÃO DE 15 DE JUNHO DE 2015
Expediente n° 0.00.000.000500/2015-36
DECISÃO
(...) A teor do Enunciado CNMP nº 6/2009, "...Os atos praticados em sede de inquérito civil público, procedimento preparatório
ou procedimento administrativo investigatório dizem respeito à atividade finalística, não podendo ser revistos ou desconstituídos pelo
Conselho Nacional do Ministério Público...".
Isto posto, com fundamento no art. 12, XXX, do Regimento
Interno do CNMP. determino o arquivamento dos autos.
Publique-se. Ciência ao interessado.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Presidente do Conselho
PORTARIA N o- 73, DE 23 DE JUNHO DE 2015
Delega atribuição ao Secretário-Geral do
CNMP de dispor sobre a jornada de sobreaviso no mês de julho de 2015.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.
130-A, I, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Delegar ao Secretário-Geral do Conselho Nacional do
Ministério Público atribuição para, sem prejuízo da regularidade dos
serviços, estabelecer jornada de sobreaviso de até 3 (três) horas diárias no período de 2 a 31 de julho de 2015, exceto nos dias em que
se realizarão Sessões Ordinárias do Colegiado.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
IM
PROCESSO: PCA Nº 0.00.000.000397/2015-24
RELATOR: CONSELHEIRO FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA
REQUERENTE: FERNANDO RODRIGO GARCIA FELIPE
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
EMENTA PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA RESOLUÇÃO
CNMP Nº 14/2006 PELO REGULAMENTO DO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROMOTOR DE JUSTIÇA
SUBSTITUTO DO MP-PR. JUDICIALIZAÇÃO DA QUESTÃO.
PERDA DO OBJETO.
1. Procedimento de Controle Administrativo instaurado por
iniciativa de candidato eliminado do certame em razão de não ter
comparecido pontualmente ao local designado para a prova oral.
Alegação de descumprimento da Resolução nº 14/2006 pelo Regulamento do Concurso, tendo em vista a suposta ambiguidade dos
termos do ato normativo em questão.
2. Consta dos autos que o requerente levou a questão ao
Poder Judiciário do Estado do Paraná, motivo pelo qual perde o
objeto o presente feito, ficando prejudicado o recurso interno anteriormente interposto.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Conselheiros do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público,
por maioria, em reconhecer a perda do objeto do processo, nos termos
do voto do Relator, vencidos os Conselheiros Antônio Duarte, Alexandre Saliba e Leonardo Carvalho que o julgavam improcedente em
razão da ocorrência de coisa julgada administrativa.
Conselheiro FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA
Relator
PROCESSO: RPD Nº 0.00.000.000119/2015-77
RELATOR: CONSELHEIRO FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA
REQUERENTE: CLEVER RODOLFO CARVALHO VASCONCELOS
ADVOGADOS:AMARO ALVES DE ALMEIDA NETO - OAB/SP
35.463
ANA LAURA MORENO GALESCO - OAB/SP 248.425
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
EMENTA REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR. PRELIMINARES DE PREVENÇÃO E NÃO CABIMENTO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADES. INOCORRÊNCIA. DESPORPORCIONALIDE DA PENA APLICADA. NÃO DEMONSTRADO
O DESCOMPASSO ENTRE O CONJUNTO PROBATÓRIO E A
PENA DE DISPONIBILIDADE. REVISÃO QUE NÃO SE PRESTA
AO REVOLVIMENTO DO CONJUNTO PROBATÓRIO E AO SIMPLES RECURSO DE DECISÃO DA ORIGEM. IMPROCEDÊNCIA.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012015062900145
1. Não há possibilidade de prevenção entre procedimento de
revisão de processo disciplinar e reclamação disciplinar que tramitou
na Corregedoria Nacional. Determinações do RICNMP. Cabimento da
revisão para rever a aplicação de disponibilidade quando determinada
em caráter de punição pelo cometimento de infração disciplinar.
2. Não há ausência de motivação, violação ao contraditório e
ao devido processo legal pelo fato de o Relator não se manifestar
sobre os fundamentos do voto-vista. É desnecessário o sobrestamento
do processo administrativo até a conclusão do processo penal, diante
da independência das instâncias. Não se vislumbra influência indevida da manifestação da acusação em alegações finais complementares se a mesma oportunidade foi concedida à defesa.
3. Não houve violação ao princípio da proporcionalidade.
Regular instrução do procedimento disciplinar na origem, com ampla
participação da defesa. Revisão que não se presta ao revolvimento do
conjunto probatório e não pode se converter em mero sucedâneo
recursal.
4. Revisão de processo disciplinar julgada improcedente.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Conselheiros do Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público,
por unanimidade, em julgar improcedente a Revisão de Processo
Disciplinar, nos termos do voto do Relator.
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Conselheiro FÁBIO GEORGE CRUZ DA NÓBREGA
Relator
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DECISÕES DE 25 DE JUNHO DE 2015
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PROCESSO N° 0.00.000.000305/2015-14
ASSUNTO: PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS - PP
RELATOR: CONSELHEIRO ESDRAS DANTAS DE SOUZA
REQUERENTE: CHRISTOPHER SILVEIRA DOMINGOS
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
DECISÃO
(...)POR TAIS CONSIDERAÇÕES, julgo extinto o presente
Pedido de Providências - PP manejado por Christopher Silveira Domingos, em face do Ministério Público da União, nos termos do
artigo 43, IX, "b", do RI/CNMP, em razão da manifesta improcedência.
Publique-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se.
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WALTER DE AGRA JÚNIOR
Conselheiro-Relator
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KARLA CAMPOS DO CARMO
Substituta
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PROCESSO N° 0.00.000.000006/2015-71
RELATOR: CONSELHEIRO WALTER DE AGRA JÚNIOR
REQUERENTE: COMISSÃO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE
EMENTA PROCEDIMENTO INTERNO DE COMISSÃO. REALIZAÇÃO DE VISITA TÉCNICA NOS ESTABELECIMENTOS SOCIOEDUCATIVOS NO ESTADO DO PARÁ. APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES. RELATÓRIO CONCLUSIVO. REMESSA AO
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA. PRAZO PARA NOVA VISTORIA. ARQUIVAMENTO.
1. A Comissão da Infância e Juventude deste Conselho Nacional, buscando estabelecer diagnóstico do sistema de socioatendimento em meio fechado, promover o reforço de políticas públicas
na área e recomendar ações ao Ministério Público, vistoriou quatro
unidades socioeducativas no Estado do Pará.
2. Constatou-se, nas visitas realizadas, de um modo geral, a
observância quanto à capacidade das unidades de internação, bem
como a inobservância das condições de higiene, conservação, iluminação e ventilação adequados.
3. A equipe encontrou em algumas unidades alimentos e
medicamentos com validade expirada ou mal acondicionados.
4. Concluídas as visitas, restou prejudicada a reunião com os
membros do Ministério Público local e do Poder Judiciário.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os Conselheiros do Conselho Nacional do Ministério Público, por unanimidade, em conhecer e determinar o ARQUIVAMENTO deste Procedimento Interno de Comissão, com aprovação de envio de cópia do
relatório final da CIJ para o Procurador-Geral de Justiça do Estado do
Pará para que se dê ciência aos Promotores de Justiça com atribuições
para tanto, para as providências que se façam necessárias, a fim de
sanar as irregularidades apontadas, bem como aprovação de nova
visita às unidades inspecionadas em seis meses contando desta decisão, nos termos do voto do relator.
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ISSN 1677-7042
Conselheiro ESDRAS DANTAS DE SOUZA
Relator
PROCESSO: PP Nº 1.00013/2015-90
RELATOR:CONSELHEIRO ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
REQUERENTE: PATRÍCIA OZIMOWSY GUMS JACINTHO
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO
PAULO
DECISÃO
(...)Ante o exposto, constato que inexiste providência a ser
adotada neste feito, bem como falece competência a este CNMP para
analisar a pretensão da requerente, de modo que determino o arquivamento do presente Pedido de Providências nº 1.00013/2015-90,
com fundamento no art. 43, inciso IX, alínea "c", do RICNMP.
ANTÔNIO PEREIRA DUARTE
Conselheiro-Relator
DECISÃO DE 26 DE JUNHO DE 2015
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS Nº 0.00.000.000498/2015-03
RELATOR: CONSELHEIRO JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
REQUERENTE: ALEXANDRE OLIVEIRA SOARES
REQUERIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECISÃO
(…) Diante do contexto fático acima delineado, em juízo de
cognição sumária, não vislumbro a demonstração da presença do
fumus boni iuris, necessária à concessão da tutela de urgência pleiteada pelo Requerente.
Com essas considerações, em juízo de estrita delibação e
sem prejuízo de posterior reexame da pretensão deduzida no mérito
da inicial, INDEFIRO o pedido liminar.
Dê-se ciência da presente decisão ao requerente e demais
interessados, na forma do artigo 41, caput, do Regimento Interno do
CNMP.
JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
Conselheiro Nacional do Ministério Público
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042
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PROCESSOS RELACIONADOS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
Ministro BENJAMIN ZYMLER
PORTARIA N o- 439, DE 24 DE JUNHO DE 2015
Delega competência para cadastramento/requerimento no Sistema de Requerimento
Eletrônico de Imóveis da União - SISREI
da Secretaria de Patrimônio da União SPU/MPOG.
A VICE-PROCURADORA-GERAL DO TRABALHO, no
uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos artigos 87
e 91, inciso XXI, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993, e, ainda, o que dispõe a Portaria MPOG/SPU nº 318, de 18 de
dezembro de 2014, bem como o contido no Processo MPT
2.03.000.002640/2015-26, resolve:
Art.1º Delegar competência ao Diretor do Departamento de
Administração da Procuradoria-Geral do Trabalho para cadastrar o
Ministério Público do Trabalho no Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI, da Secretaria de Patrimônio da
União - SPU do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão MPOG, com permissão para acessar e operar o sistema.
Art. 2º Incumbe ao Diretor do Departamento de Administração da Procuradoria-Geral do Trabalho, além de acessar o SISREI
de acordo com a presente delegação, viabilizar o acesso e credenciamento no referido sistema dos servidores indicados pela Procuradoria-Geral do Trabalho e pelas Procuradorias Regionais do Trabalho, consoante o previsto na Portaria MPOG/SPU nº 318, de 18 de
dezembro de 2014, bem como apoiar as atividades administrativas
relativas à matéria regulamentada pela norma citada, no âmbito do
Ministério Público do Trabalho.
Art.3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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042.008/2012-3
Natureza: Monitoramento
Entidades: Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
Social e Instituto Nacional do Seguro Social.
Advogado constituído nos autos: não há.
Ministro AUGUSTO NARDES
008.443/2015-7
Natureza: Monitoramento
Órgão/Entidade: Casa Civil da Presidência da República; Ministério
da Integração Nacional.
Advogado constituído nos autos: não há.
Ministro RAIMUNDO CARREIRO
008.695/2015-6
Natureza: Representação
Representante: Ministério Público Junto ao TCU;
Unidades Jurisdicionadas: Caixa Econômica Federal e Banco do
Brasil;
Advogados constituídos nos autos: Adam Luiz Alves Barra
(OAB/DF 19786); Guilherme Lopes Mair (OAB/DF 32261)
024.895/2009-7
Natureza: Tomada de Contas Especial
Responsáveis: Aldi José de Sousa; Juliana Márcia Barroso; Alair
Domingues de Sousa; Hélio Barbosa da Silva; Amarildo Baesso;
Sylvio Rômulo Guimarães de Andrade Júnior; Maria do Perpétuo
Socorro de Melo; Alenon de Loyola Fleury Júnior; Jean Ricardo
Alves Duque; Cleverson Lautert Cruz; Aplauso Organização de Eventos Ltda. - EPP.
Órgão/Entidade: Coordenação-Geral de Logística do Ministério da
Justiça.
Advogados constituídos nos autos: Frederico do Valle Abreu
(OAB/DF 17522); Mírian de Fátima Lavocat de Queiroz (OAB/DF
19524), Renata Dalle Molle Araújo Dias (OAB/DF 38431), Geraldo
Albano Safe Carneiro (OAB/DF 1234) e Raquel Rocha Safe Carneiro
(OAB/DF 19700)
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ELIANE ARAQUE DOS SANTOS
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028.137/2014-0
Natureza: Representação
Representante: Trivale Administração Ltda.
Órgão/Entidade: Departamento Regional do Sesi no Estado do
Piauí
Advogado constituído nos autos: não há.
EXTRATO DE PAUTA (ORDINÁRIA)
Sessão de Plenário em 1 o- de julho de 2015, às 14h30
Ministério Público da União
Tribunal de Contas da União
PLENÁRIO
EXTRATO DE PAUTA (EXTRAORDINÁRIA RESERVADA)
Sessão de Plenário em 1 o- de julho de 2015, às 14h30
PROCESSOS RELACIONADOS
Ministro BENJAMIN ZYMLER
001.546/2015-5
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há.
Ministro RAIMUNDO CARREIRO
010.970/2015-0
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há.
Ministro BRUNO DANTAS
011.471/2015-8
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há.
019.873/2014-0
Natureza: Denúncia
Advogado constituído nos autos: não há.
Ministro-Substituto WEDER DE OLIVEIRA
033.485/2013-5
Natureza: Denúncia.
Advogado constituído nos autos: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
(OAB/RJ 136.118).
PROCESSOS UNITÁRIOS
Ministro RAIMUNDO CARREIRO
019.986/2014-9
Natureza: Relatório de Monitoramento
Advogado constituído nos autos: não há.
Em 26 de junho de 2015
LUIZ HENRIQUE POCHYLY DA COSTA
Secretário das Sessões
ÃO
PR
Ministro BRUNO DANTAS
OI
BID
019.588/2011-9
Natureza: Relatório de Auditoria
Responsáveis: Comercial Cirúrgica Rioclarense Ltda; Droguistas Potiguares Reunidos Ltda.; Eduardo Antônio Cruz Viegas; Elfa Produtos
Farmacêuticos e Hospitalares Ltda; Exata Distribuidora Hospitalar;
Expressa Distribuidora de Medicamentos Ltda.; Geraldo de Almeida
Cunha Filho; Hosp Log Comércio de Produtos Hospitalar; Hospfar
Ind e Com de Produtos Hospitalar; Jorge Batista e Cia Ltda.; José
Maria de França; Majela Hospitalar Ltda.; Maria Roberlândia Soares
M. Freire; Mario Toscano de Brito Filho; Marília Paranhos Campos
Marcelino; Sad Med; Waldson Dias de Souza
Órgão/Entidade: Entidades/Órgãos do Governo do Estado da Paraíba
Advogado constituído nos autos: Francisco das Chagas Ferreira
(OAB/PB 18.025)
A
028.746/2013-9
Natureza: Acompanhamento
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Goiânia - GO
Advogado constituído nos autos: não há.
032.914/2008-0
Natureza: Representação
Interessados: Prefeitura Municipal de Maués - AM; Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Maués - AM
Advogado constituído nos autos: não há.
Ministro-Substituto ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO
007.680/2014-7
Natureza: Relatório de Auditoria
Órgão/Entidade: Associação Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii); Associação Rede Nacional de Ensino e Pesquisa
(RNP); Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE); Centro
Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais (CNPEM); Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação (Scup/MCTI).
Advogado constituído nos autos: não há.
020.685/2014-9
Natureza: Monitoramento
Órgão/Entidade: Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
(TRT/PE).
Advogado constituído nos autos: não há.
PROCESSOS UNITÁRIOS
SUSTENTAÇÃO ORAL
Ministro RAIMUNDO CARREIRO
005.170/2001-1
Natureza: Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas - Exercício: 2000)
Órgão: Núcleo Estadual do Ministério da Saúde No Estado do Rio de
Janeiro
Responsáveis: Ana Tereza da Silva Pereira Camargo; Antonio Xavier
da Silva Filho; Francisco Eduardo Sales Pereira; Fundação Oscar
Rudge; Ione de Albuquerque Leal; Oduvaldo Sérgio de Souza Sodré;
Volume Construcões e Participacões Ltda
Interessados: Fundação Oscar Rudge; Ana Tereza da Silva Pereira
Camargo
Advogado constituído nos autos: Sérgio de Andréa Ferreira
(OAB/RJ n.º 79.890), Claudismar Zupiroli (OAB/DF n.º 12.250)
PO
Ministro-Substituto AUGUSTO SHERMAN CAVALCANTI
013.485/2015-6
Natureza: Representação
Representante: Alplan Planejamento e Consultoria Ltda.
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Presidente Jânio Quadros BA
Advogado constituído nos autos: não há.
023.389/2012-5
Natureza: Relatório de Auditoria
Responsáveis: A L Teixeira Pinheiro; Agenor Gomes de Araujo
Neto; Anibal Carvalho Carneiro; Antônio Luiz Teixeira Pinheiro;
Bruno Proença Alencar; Cleivânia Carvalho de Oliveira Alcântara;
Construtora Borges Carneiro Ltda; Coral Construtora Rodovalho
Alencar Ltda.; Delano Pontes de Arruda; Ecb Engenharia Comércio
Bezerra Ltda.; Francigleuba Vasconcelos Aragão; Francisco Werik
Girão Maia; Galba Carbalho Carneiro; Gleuberton Passini Mendonça;
Heron Sudário Mendonça; Igo Proença Alencar; Ivo Alencar de Freitas; José Américo Ribeiro Júnior; José Wilson Soares; João Alexandrino do Vale Mota; Luiz Gonzaga Costa Evagenlista; Marcelo
Silva de Almeida; Marcos Correia Martins Bezerra; Maria Evanir
Mendonça Gurgel; Monique Beatriz Proença Alencar; Najla Lima
Verde Moreno Macedo; Rachel Mourão Borges Carneiro; Sandra Maria Proença Alencar; Sidnéia Fernandes Monteiro Sudário; Sílvio Régis Araújo Linhares; Valdemi Rocha Bezerra; Valdisio Pinheiro; Vanley Coelho Bezerra; Vap Construcoes Ltda; Walner Rocha Bezerra;
Welder José Ricardo Castro da Cunha
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Iguatu - CE
Advogado constituído nos autos: não há.
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pelo código 00012015062900146
Nº 121, segunda-feira, 29 de junho de 2015
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Interessado em sustentação oral:
- Sérgio de Andréa Ferreira (OAB/RJ 79.890), em nome da FUNDAÇÃO OSCAR RUDGE
Ministro-Substituto ANDRÉ LUÍS DE CARVALHO
003.168/2014-0
Natureza: Representação
Órgão/Entidade: Ministério da Cultura
Responsáveis: Diego Alexander Pinto Mendes; Edge Technology Ltda.; Fabiana Gonçalves de Lima; Flashsec Comércio e Serviços de
Informática Eireli - Epp; Isi - Informacoes e Solucoes Inovadoras
Ltda; Ladercio Brito Santos Filho; Ministério da Cultura; Valmir José
Ferreira; Victor dos Santos Freitas
Advogado constituído nos autos: André Puppin Macedo (OAB/DF
nº 12.004); Luiz Antonio Beltrão (OAB/DF nº 19.773); Thiago Lucas
Gordo de Sousa (OAB/DF nº 17.749); Sérgio Palomares (OAB/DF nº
12.526); Walter Costa Porto (OAB/DF nº 6.098);
Interessados na Sustentação Oral:
- Sérgio Palomares (OAB/DF nº 12.526) em nome
da Flashsec Comércio e Serviços de Informática
Eireli - EPP
- Luiz Antonio Beltrão (OAB/DF nº 19.773) em
nome da ISI - Informações e Soluções Inovadoras
Ltda.
PROSSEGUIMENTO DE VOTAÇÃO
Ministro-Substituto MARCOS BEMQUERER COSTA
033.438/2013-7
Natureza: Acompanhamento.
Unidade: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES.
Advogado constituído nos autos: Luis Justiniano Haiek Fernandes
(OAB/DF 2.193/A), Eduardo Rodrigues Lopes (OAB/DF 29.283)
Revisor: Ministro BRUNO DANTAS (48/2014)
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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