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UNIP UNIVERSIDADE PAULISTA
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PSICOLOGIA DO TRÂNSITO
ELIZABETH CRISTINA ZULIANI AYRES NETTO
AVALIAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO NA CIDADE DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS – SÃO PAULO
MACEIÓ - AL
2014
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ELIZABETH CRISTINA ZULIANI AYRES NETTO
AVALIAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS – SÃO PAULO
Monografia apresentada à Universidade
Paulista/UNIP, como parte dos requisitos
necessários para a conclusão do Curso
de Pós-Graduação “Lato Sensu” em
Psicologia do Trânsito.
Orientador: Prof. Dr. Liércio Pinheiro de
Araújo
MACEIÓ - AL
2014
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ELIZABETH CRISTINA ZULIANI AYRES NETTO
AVALIAÇÃO DOS ACIDENTES DE TRÂNSITO NA CIDADE DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS – SÃO PAULO
Monografia apresentada à Universidade
Paulista/UNIP, como parte dos requisitos
necessários para a conclusão do Curso
de Pós-Graduação “Lato Sensu” em
Psicologia do Trânsito.
APROVADO EM ____/____/____
________________________________________________________
PROF. DR. LIÉRCIO PINHEIRO DE ARAÚJO
ORIENTADOR
_______________________________________________________
PROF. DR. MANOEL FERREIRA DO N. FILHO
BANCA EXAMINADORA
________________________________________________________
PROF. ESP. FRANKLIN BARBOSA BEZERRA
BANCA EXAMINADORA
4
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho às pessoas que eu mais amo: meus pais, Angelin Zuliani e
Vonildes de Martins Zuliani, a meu esposo, Alexandre Ayres Netto e aos meus três
filhos, Gustavo Ayres Netto, Barbara Ayres Netto e Artur Ayres Netto. Assim,
agradeço por serem a minha fortaleza, minha alegria e fazer parte de minha vida
sendo estes, os aspectos vitais da minha existência.
5
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Deus por estar viva e por ter me dado á família que tenho.
Agradeço imensamente a meus pais, meus ídolos, pessoas simples na rotina
do dia a dia, mas sábios na forma de como educar, não mediram esforços para
proporcionar oportunidades em minha vida acadêmica, incentivo emocional e
financeira não faltaram.
Agradeço a todos os professores que, nesta jornada, me instruíram para
abraçar esta nova área que hoje atuo.
As minhas amigas que considero como irmãs, estando comigo nas horas que
mais preciso, dividindo tristezas e somando alegrias.
6
“Donde haya un árbol que plantar, plántalo tú.
Donde haya un error que enmendar, enmiéndalo
tú. Donde haya un esfuerzo que todos esquivan,
hazlo tú. Sé tú el que aparta la piedra del camino”.
(Gabriela Mistral)
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RESUMO
O número de pessoas que morrem a cada ano vítimas de acidentes de trânsito, é
cerca de 1,2 milhões, o que corresponde a 25% das causas externas de mortalidade
no planeta. A previsão da OMS é de que em 2020 o número de óbitos atinja 2,3
milhões e seja a sexta causa de morte em todo mundo. O presente estudo teve
como objetivo analisar estatísticas de acidentes de trânsito e as políticas hoje
vigentes que atuam no sentido de prevenir ou coibir que os motoristas de veículos
automotores infrinjam as leis de trânsito. A coleta de dados foi realizada
pessoalmente por meio de visita na Secretaria de Vigilância em Saúde, no Ministério
da Saúde, no Detran, nas Delegacias e Polícia Militar do Estado de São Paulo (São
José dos Campos – SP), também foi realizado um levantamento bibliográfico de
dados estatísticos no site dos mesmos. Considerando que os óbitos por acidentes
de trânsito elevaram-se de 28.995 para 42.844, um aumento de 32,3% na década
(2010) se faz indispensável fazer campanhas de educação nas escolas, bares
noturnos e meios de comunicação e maior fiscalização do trânsito, principalmente
para se fazer valer a “Lei Seca”. Com o presente estudo foi possível apresentar
estatísticas de acidentes de trânsito e as políticas hoje vigentes que atuam no
sentido de prevenir ou coibir que os motoristas de veículos automotores a infringirem
as leis de trânsito. Considerando a necessidade de aumento de campanhas
educativas para o trânsito e aumento da fiscalização nas estradas da cidade de São
José dos Campos.
Palavras Chave: Acidentes de trânsito, Homicídio culposo, Lesão corporal culposo,
homicídio doloso, Lei Seca.
8
ABSTRACT
The number of people who die each year from traffic accidents is about 1.2 million,
which corresponds to 25% of external causes of mortality in the world. The WHO is
predicting that by 2020 the number of deaths reaching 2.3 million and is the sixth
leading cause of death worldwide. The present study aimed to analyze statistics of
traffic accidents and policies now in force which act to prevent or deter that drivers of
motor vehicles violate traffic laws. Data collection was conducted in person by visiting
the Secretariat of Health Surveillance, Ministry of Health, the DMV, the Police and
the Military Police of São Paulo (São José dos Campos - SP), also a survey
bibliographic statistics on the same site. Whereas deaths from traffic accidents rose
from 28,995 to 42,844, an increase of 32.3% in the decade (2010) is indispensable to
education campaigns in schools, nightclubs and media and greater traffic
enforcement, mainly to enforce the "Prohibition." With the present study it was
possible to present statistics of traffic accidents and policies now in force which act to
prevent or deter that drivers of motor vehicles to violate traffic laws. Considering the
need for educational campaigns to increase traffic and increased enforcement on the
roads of the city of São José dos Campos.
Keyword: Traffic accidents, Manslaughter, negligent bodily injury, murder, Law
drought.
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LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Gráfico 01: Habitantes do ano 200 e 2010 ................................................................ 30
Gráfico 02: Frota de Veículos do ano de 2000 e 2010 .............................................. 31
Gráfico 03: óbitos por acidentes de trânsito do ano de 2000 e 2010 ........................ 31
Gráfico 04: Taxa padronizada de mortalidade por acidentes de transporte
terrestre. Todas as vítimas. Brasil, 2000 a 2010. ................................... 32
Gráfico 05: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito do ano de 2011 e
2012 ....................................................................................................... 32
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LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Infrações e penas da antiguidade até a Idade Contemporânea ................ 22
Tabela 2: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São
José dos Campos do ano de 2011 ............................................................. 34
Tabela 3: Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de
São José dos Campos do ano de 2011 ...................................................... 34
Tabela 4: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São
José dos Campos do ano de 2012 ............................................................. 35
Tabela 5: Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de
São José dos Campos do ano de 2012. ..................................................... 35
Tabela 6: Homicídio Doloso por acidentes de trânsito da Cidade de São
José dos Campos do ano de 2012 ............................................................. 36
11
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 12
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA .................................................................................. 14
2.1 Trânsito no Brasil .............................................................................................. 14
2.2 Acidentes de Trânsito no Brasil ....................................................................... 15
2.3 Embriaguez ........................................................................................................ 17
2.3.1 Os Três Estágios da Embriaguez .................................................................. 17
2.3.2 Embriaguez Patológica .................................................................................. 19
2.3.3 Embriaguez Crônica ....................................................................................... 19
2.4 Álcool: Um Problema de Saúde Pública no Brasil ......................................... 20
2.5 Leis por Dirigir Alcoolizado .............................................................................. 22
2.5.1 Lei n.° 11.705/2008 – Lei Seca ....................................................................... 23
3 MATERIAIS E MÉTODOS ..................................................................................... 28
3.1 Ética .................................................................................................................... 28
3.2 Tipo de Pesquisa ............................................................................................... 28
3.3 Universo ............................................................................................................. 28
3.4 Sujeitos e Amostra ............................................................................................ 28
3.5 Instrumento de Coleta de Dados ..................................................................... 28
3.6 Planejamento para Coleta de Dados................................................................ 29
3.7 Planejamento para Análise dos Dados............................................................ 29
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO ............................................................................. 30
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS ................................................................................... 38
REFERÊNCIAS ......................................................................................................... 39
12
1 INTRODUÇÃO
Os acidentes de trânsito e a violência em geral constituem uma verdadeira e
urgente questão de Saúde Pública no mundo moderno. O aumento da
morbimortalidade, devido à violência no trânsito, já é considerado uma epidemia,
face à sua extensão e consequências para o indivíduo, para a família e para a
sociedade (ABREU, 2006; JOMAR et al., 2011).
Em março de 2010 a Organização das Nações Unidas (ONU) proclamou o
período 2011 a 2020 como a Década de Ação pela Segurança no Trânsito e instou
os países a atingirem a meta de estabilizar e de reduzir as mortes causadas pelo
trânsito (ONU, 2012) por meio da implementação de um plano de ação voltado para
cinco pilares de intervenção:

fortalecimento da gestão;

investimento em infraestrutura viária;

segurança veicular;

comportamento e segurança dos usuários do trânsito e atendimento
pré-hospitalar e hospitalar ao trauma (WHO, 2012a).
O número de pessoas que morrem a cada ano vítimas de acidentes de
trânsito, segundo a Organização Mundial de Saúde, é estimado em cerca de 1,2
milhões (WHO, 2009), o que corresponde a 25% das causas externas de
mortalidade no planeta (PEDEN; MCGEE; SHARMA, 2002; RIBEIRO et al., 2011).
Além do sofrimento das famílias pelas mortes e incapacidades físicas, os
sistemas de saúde arcam com custos elevados. A Organização Mundial da Saúde
(OMS) estima que as perdas anuais devido aos AT ultrapassem US$ 500 bilhões
(WHO, 2008).
As estimativas apontam tendência crescente desses números, que deverão
aumentar em 40% até o ano 2030, caso não sejam adotadas medidas preventivas
efetivas a esse respeito, sobretudo nos países em desenvolvimento (JOMAR et al.,
2011; MATHERS; LONCAR, 2002; RIBEIRO et al., 2011).
A previsão da OMS é de que em 2020 o número de óbitos atinja 2,3 milhões e
seja a sexta causa de morte em todo mundo, cifras puxadas pelos países menos
desenvolvidos. Pois, ao contrário, nos países de alta renda prevê-se um declínio dos
óbitos em torno de 27% entre 2010 e 2020. Na América Latina a previsão é de que
13
haja uma elevação de 154 mil mortes em 2010, para 180 mil em 2020, elevação de
48% (WHO, 2012b).
Os acidentes de trânsito representam importante carga social, não apenas
pelos óbitos e sequelas que causam, mas também por onerarem a sociedade com
custos diretos e indiretos, valor anual estimado em 1% a 2% do produto interno bruto
(MARIN; QUEIROZ, 2000; RIBEIRO et al., 2011). Nesse contexto, sabe-se que uma
parcela importante dos acidentes de trânsito pode ser atribuída ao consumo
excessivo de álcool. Estima-se que 70% dos casos fatais desses acidentes estão
relacionados com o uso e abuso
de bebidas alcoólicas.
O objetivo do presente estudo é apresentar estatísticas de acidentes de
trânsito e as políticas hoje vigentes que atuam no sentido de prevenir ou coibir que
os motoristas de veículos automotores infrinjam as leis de trânsito.
14
2 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA
2.1 Trânsito no Brasil
Segundo o Prof. MSc. Paulo José Santos Lindoso, a história da chegada do
primeiro carro ao Brasil é incerta. Atribui-se a Henrique Santos Dumont, irmão do Pai
da Aviação, a vinda do primeiro carro, a vapor, que teria circulado em São Paulo em
1893, e o primeiro acidente ocorreu no Rio de Janeiro, na estrada de Tijuca, e teve
como protagonista o poeta e escritor Olavo Bilac, em
1897, com um carro importado o qual tinha sido emprestado do abolicionista José do
Patrocínio.
O Brasil, efetivamente, somente veio a se preocupar com as conseqüências
advindas dos acidentes de trânsito, nas décadas de 70 e 80, devido ao crescimento
de forma assustadora do número de acidente de trânsito e fazendo com que a
sociedade clamasse por mais rigor nas penas impostas a infratores das leis de
trânsito, uma vez que a Lei 5.108, de 21 de setembro de 1966, pela qual o trânsito
era regido, não previa os crimes de trânsito, fazendo com que, sempre que
necessário, fosse utilizado o Código Penal para qualificar os crimes mais graves
cometidos no trânsito. Diante desta cobrança e, como forma de diminuir o número
de acidentes e mortes, os legisladores buscaram na Lei 9.503, de 23 de setembro
de 1997, no novo Código de Trânsito Brasileiro – CTB, fazer a previsão legal dos
crimes de trânsito estabelecendo penas mais rigorosas.
Direito aplicado anteriormente ao “Novo” Código de Trânsito Brasileiro, aos
crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa. Assim dispõe o Código Penal
Brasileiro – CPB, em seu art. 121, § 3º e 4º, e art.
129 §6º e 7º:
Homicídio
Art. 121. Matar alguém:
[...]
Homicídio culposo
§ 3º Se o homicídio é culposo:
Pena – detenção de 1 (um) a 3 (três) anos.
Aumento da pena
15
§ 4.º No homicídio culposo, a pena é aumentada de um terço, se o crime resulta
de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa
de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências de seu
ato, ou foge para evitar prisão em flagrante.
[...]
Lesão corporal
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
[...]
Lesão corporal culposa
§ 6.º Se a lesão é culposa:
Pena – detenção de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
Aumento de pena
§ 7.º Aumenta-se a pena de um terço, se ocorrer qualquer das hipóteses do art.
121, §
4.º.
Assim dispõe a Lei de Contravenções Penais em seu art. 62 e Parágrafo
Único:
Art. 62 - Apresentar-se publicamente em estado de embriaguez, de modo que cause
escândalo ou ponha em perigo a segurança própria ou alheia:
Pena - prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
Parágrafo único - Se habitual a embriaguez, o contraventor é internado em casa de
custódia e tratamento.
Os demais crimes de trânsito não eram previstos no CPB, sendo definidos
como tal somente a partir da Lei 9.503/97 - CTB. Anteriormente, a embriaguez ao
volante era tratada apenas como infração de trânsito pela Lei 5.108/66 (art. 181, III),
cabendo a ela aplicação de sanções administrativas.
2.2 Acidentes de Trânsito no Brasil
Todos os dias, a sociedade é atingida com a notícia de novos acidentes e que
muitos deles têm o álcool como elemento causador, e esta fica mais uma
16
vez indignada com a impunidade existente, pois sabe que, a impunidade, em parte,
é causada pela dificuldade que há em comprovar a existência da culpabilidade dos
responsáveis pelos acidentes ocorridos no trânsito (BERLINCK, 2007).
Estudos estatísticos de 2007 mostram que morrem, por ano, no Brasil,
aproximadamente 50.000 pessoas em decorrência de acidentes de trânsito, fora o
enorme número daquelas que sofrem lesões graves, ficando até mesmo
impossibilitadas permanentemente para o trabalho.
No Brasil, entre as causas externas, os acidentes de trânsito representam a
segunda maior causa de óbitos, estando atrás apenas de mortes por homicídios. A
faixa etária mais acometida nesse tipo de acidente é a dos jovens, correspondendo
a mais de 50% das mortes entre 15 e 34 anos. Entre crianças e adolescentes de 5 a
14 anos e jovens de 15 a 29 anos, os acidentes de trânsito constituem a segunda
causa de mortalidade (ANDRADE; MELLO, 2000; JOMAR et al., 2011; PEDEN;
MCGEE; SHARMA, 2002; RIBEIRO et al., 2011), superado apenas pelos homicídios
(MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2009; PECHANSKY et al., 2009).
No ano de 2001, no Brasil, considerando toda a área urbana, este tipo de
acidente gerou um custo de ordem de R$ 5,3 bilhões, custos estes que podem ser
calculados desde os custos médico-hospitalares, danos ao veículo, perda de
produção até o impacto familiar, entre outros (IPEA, 2003; RIBEIRO et al., 2011).
O Brasil ocupa o 5º lugar entre os países com maior número de mortes no
trânsito, precedido pela Índia, China, EUA e Rússia (WHO, 2009a). O número de
óbitos por Acidente de Transporte Terrestre (ATT) no Brasil em 2009 foi de 37.635,
sendo a primeira subcausa dentro do grupo das causas externas para as faixas
etárias de 10 a 14 anos e 40 a 59 anos. Nas demais, é a segunda causa de morte. A
taxa de mortalidade por acidente de transporte terrestre no país em 2009 foi de 19,6
óbitos por cem mil habitantes, sendo de 32,6 para homens e 7,1 para mulheres.
Observando-se as grandes regiões do país, as taxas mais elevadas ocorreram nas
regiões Centro-Oeste e Sul com valores de 29,0 e 25,4 por cem mil habitantes,
respectivamente. Em 2010, houve 145.920 internações de vítimas de acidentes no
trânsito, nos hospitais financiados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com custo
aproximado de 187 milhões de reais. Os homens representaram 78,3% dos
hospitalizados e as mulheres, 21,7% (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2011).
Segundo pesquisas realizadas pelo Instituto de Pesquisas Econômicas
Aplicadas (IPEA, 2007) os custos anuais dos acidentes de trânsito nas rodovias
17
estaduais, municipais e federais do Brasil, em 2005, foi de 22 bilhões de reais.
Estudo anterior (2003) estimou em 5,3 bilhões de reais o custo anual dos acidentes
de trânsito nas áreas urbanas do país (IPEA, 2003). Este estudo visa analisar a
tendência dos ATT entre os anos de 2000 e 2010 nas unidades federadas e nos
municípios brasileiros, bem como identificar a existência e localização de
aglomerados de alto risco de mortes por essa causa, utilizando análise espacial
(MORAIS NETO et al., 2012).
2.3 Embriaguez
O álcool é a droga mais disponível para o consumo entre as drogas
disponíveis no mercado. É um produto de baixo custo de produção e que independe
da região para sua produção (MASUR, 1988). A Organização Mundial de Saúde
estimou em 2004 que 2 bilhões de pessoas em todo o mundo consumiam bebidas
alcoólicas (WHO, 2007). Junto com o consumo, há inúmeros danos associados ao
uso indevido de bebidas. Confrontados e pressionados por esses danos (individuais
e sociais), os governos de diversos países definem seus conceitos de bebidas
alcoólicas e as políticas de regulação na área.
Segundo o Catedrático em Língua e Filologia, Francisco da Silveira Bueno,
embriaguez corresponde a “ebriedade; bebedeira; (fig.) inebriamento; êxtase;
enlevação” (BUENO, 1984, p. 397). De acordo com o entendimento médico quando
um individuo encontra-se no estado de embriaguez constata-se “alucinações da
vista, geralmente de caráter terrorista, delírio persecutório, perturbações da
cinestesia, tremor da língua e das extremidades digitais” (GOMES, 1993, p. 128).
Uma definição Jurídica pode ser citado Julio Fabbrini Mirabete (MIRABETE,
1999, p. 232):
A embriaguez é intoxicação aguda e transitória causada pelo álcool e, nos
termos legais, por substância de efeitos análogos, que podem diminuir ou
privar o sujeito da capacidade normal de entendimento.
2.3.1 Os Três Estágios da Embriaguez
A medicina divide a embriaguez em três estágios: subaguda, aguda e
superaguda. Na antiguidade os árabes simbolizavam estas fases comparando-as
com três animais: o macaco, o leão e o porco.
18

Primeira fase da Embriaguez: encontramos um sujeito com alto nível
de euforia, irrequieto, instável, torna-se um verdadeiro brincalhão (como se fosse um
macaco). Apesar do estado de euforia é comum que em alguns sujeitos a ocorrência
de melancolia, levando o sujeito ao choro e a reclamações da vida. Nesta fase o
álcool começa a paralisar os centros nervosos, atingindo primeiramente os centros
cerebrais superiores e somente depois refletindo sobre as funções inferiores. A
memória apesar de debilitada se conserva. Esta fase é também conhecida por
embriaguez incompleta (NUNES; VERARDO, 2005).

Segunda fase: o ébrio torna-se corajoso, não tem medo de ninguém e
interpreta qualquer comentário ou olhar como uma afronta a sua pessoa, ficando
exposto a brigas e confusões. Como o efeito do álcool começa pelas funções
superiores do cérebro e só posteriormente atingindo as inferiores, visto que aquelas
controlam estas, o individuo fica com os seus atos regidos por impulsos, praticando
agressões, inconveniências e atos obscenos: trata-se da embriaguez completa
(NUNES; VERARDO, 2005). O professor Hélio Gomes (GOMES, 1993, p. 129)
assim descreve esta fase:
Passada a primeira fase, sobrevém um período de grande irritabilidade, na
qual o viciado, antes amável e gentil, se torna provocador, insolente,
impulsivo, tendendo à pratica de atos violentos. É neste momento que o
ébrio se torna perigoso e comete crimes. As funções automáticas são
atingidas pela ação paralisante do tóxico: a linguagem revela-se incoerente;
a palavra lenta e arrastada; os movimentos incoordenados, incertos e
pesados; a sensibilidade cutânea embotada; a marcha ebriosa, em
ziguezagues. O bêbado fica confuso, desorientado, desmemoriado: é a
embriaguez completa.

Terceira fase: o sujeito causa comoção aos que estão ao seu lado, pois
se torna nojento, emporcalhado, mostrando-se todo indefeso e exposto aos efeitos
do álcool. O individuo não consegue andar sozinho, ampara-se em móveis em busca
de apoio para se sustentar: trata-se de embriaguez comatosa. É comum a
ocorrência de sono profundo, vômitos, ausência de sensibilidade cutânea, paralisia
de membros, ausência de reflexos, as pupilas ficam dilatadas e não reagem ao
efeito da luz (NUNES; VERARDO, 2005).
19
2.3.2 Embriaguez Patológica

A Embriaguez Patológica ocorre em indivíduos sensíveis ao álcool, que
com a ingestão, ainda que em pequena quantidade, apresentam alterações em seu
comportamento e estado mental. Não obstante pessoas normais apresentarem este
quadro, geralmente a embriaguez patológica está associada os predispostos,
fascinados e filhos de alcoólatras (NUNES; VERARDO, 2005).
2.3.3 Embriaguez Crônica

Embriaguez Crônica é aquela na qual o individuo, através da ingestão
habitual de considerável quantidade de álcool, submete o organismo a elevado grau
de intoxicação, causando cognitiva e fisiológica dependência, ficando o ébrio
associado ao forte impulso de fazer uso constante deste produto, juntamente com a
dificuldade de controlar o consumo, tendendo a demência alcoólica. Observa-se que
Embriaguez Crônica não deixa de ser uma doença, no entanto, diferencia-se da
Embriaguez Patológica por ser sua enfermidade oriunda do consumo excessivo e
habitual, enquanto aquela é uma debilidade do organismo às substâncias a base de
álcool etílico (NUNES; VERARDO, 2005).
Dados da Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS), com a definição de
bebida dada de acordo com o teor alcoólico em alguns países das Américas, bem
como a idade mínima para a compra de bebidas alcoólicas, e limites alcoólicos
toleráveis por cada país. O Brasil se destacou por sua tendência de tolerância (13
graus Gay Lussac) (NASCIMENTO; GARCIA, 2009), nos anos anteriores.
A embriaguez ao volante, sabidamente, é uma das principais causas de
acidentes e mortes no trânsito brasileiro.
O álcool e as demais substâncias de
efeitos embriagantes atuam diretamente sobre o sistema nervoso central, diminuindo
sensivelmente a capacidade de reação diante das adversidades surgidas durante as
viagens (BELOTI, 2011).
O 10º Relatório Especial do Congresso Norte-Americano sobre Álcool e
Saúde (U.S. Department of Health and Human Services, 2000) da Secretaria de
Saúde e Serviços Humanitários dos Estados Unidos informou que em 1984 foi
aprovado em metade dos estados americanos o “Ato Nacional de Idade Mínima para
Beber”, que determinou a idade mínima de 21 anos. Dados do United States
20
General Accounting Office de 1987 mostraram que os estados americanos que
adotaram esta idade mínima legal para beber na década de 1980 experimentaram
uma redução de 10 a 15% nos acidentes de trânsito associados ao comportamento
de beber e dirigir quando comparados aos estados que não adotaram tal legislação
(NASCIMENTO; GARCIA, 2009; WHO, 2007).
De acordo com a World Health Organization (2007), o álcool é uma das
razões do envolvimento de jovens de 10-24 anos em acidentes de trânsito.
Anualmente, por volta de 400 mil pessoas com menos de 25 anos morrem nas
estradas e outras 1.049 se acidentam. Muitas dessas mortes acabam envolvendo
pedestres, ciclistas, motociclistas e usuários de transporte público.
O relatório apresentado pela World Health Organization (2007), denominado
“Youth and Road Safety”, demonstra que ações como a redução de velocidade viária
e da concentração de álcool no sangue podem ser eficazes no combate aos
acidentes de trânsito causados pelo álcool e que envolvem jovens.
2.4 Álcool: Um Problema de Saúde Pública no Brasil
No Brasil, entre o final do século XIX e as primeiras décadas do século XX, o
álcool foi encarado como um mal que ameaçava o desenvolvimento da nação e,
dessa forma, precisava ser combatido. Este combate foi feito através de campanhas
médicas de higiene que definiram o perfil desejável:
1-
do sexo masculino, visto como bom pai, provedor, responsável pelo
exemplo aos filhos;
2-
do sexo feminino, encarada como agente familiar da higiene social,
baluarte da moral da sociedade, de onde partiria o controle, o comedimento, a
temperança dos hábitos, instintos e apetites (MATOS, 2000).
Os médicos tomaram para si os papéis:
(a) enquanto higienistas combatiam o alcoolismo com campanhas e outras
ações;
(b) enquanto legistas discutiam a relação entre o álcool e violência e o crime e
por último;
(c) enquanto trabalhadores de hospitais e manicômios aperfeiçoavam
as formas de tratamento (Matos, 2000).
21
Em 2007, o governo brasileiro aprovou o decreto nº 6.117, que dispõe sobre a
Política Nacional para o Álcool que deverá ser implementada sob a coordenação da
Secretaria Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas. Este decreto considera
bebida alcoólica aquela que contiver o equivalente ou superior a 0.5 graus GayLussac. Interessante perceber que algumas latinhas
de cerveja já descrevem concentração de teor alcoólico de 4.5%, ou seja, menos
que os 0.5 graus Gay Lussac.
Muitas pesquisas nacionais sublinham a relevância da relação álcool e
trânsito e reafirmam que o uso e abuso de bebidas alcoólicas ocupam lugar de
destaque entre as causas de acidentes automobilísticos, além de ressaltarem que
entre metade e um quarto dos acidentes com vítimas fatais estão associados ao uso
do álcool (ABREU; LIMA; GRIEP, 2009; LIMA, 2003; PINSKI; LARANJEIRA, 1998;
RIBEIRO et al., 2011).
O I Levantamento Nacional sobre os padrões de consumo de álcool na
população brasileira, publicado em 2007 pela Secretaria Nacional antidrogas
(SENad) em parceria com a Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP),
mostrou que as pessoas que bebem antes de dirigir não o fazem em pequenas
quantidades, mas bebem acima do limite legal permitido. Isso foi demonstrado uma
vez que dois terços da população entrevistada dirigiam depois de beber 03 doses de
álcool em pelo menos 02 ou 03 vezes no último ano. Bares e baladas foram
identificado como os locais onde se bebe mais de 03 doses (LARANJEIRA et al.,
2007).
A Política Nacional sobre o Álcool, instituída no Brasil em maio de 2007,
afirma que a sociedade deve colaborar com a adoção de medidas que atenuem e
previnam os danos resultantes do consumo de álcool em situações específicas, ta
como o transporte, e ainda ressalta que deve haver proteção dos segmentos
populacionais vulneráveis ao consumo prejudicial dessa substância (Decreto n°
6.117, 2007).
Diante do exposto e mediante o impacto da recente Lei 11.705 de 19 de junho de
2008, a “Lei Seca”, que trata da proibição do consumo de bebida alcoólica por
condutor de veículo automotor, instituindo a alcoolemia zero (Lei n° 11.705, 2008),
foi uma atitude para reverter o quadro dos índices de acidentes de trânsito por
embriaguez.
22
2.5 Leis por Dirigir Alcoolizado
Da antiguidade até a Idade Contemporânea, as infrações e suas respectivas
penas (tabela 1), foram influenciadas pelos costumes dos povos de cada época,
evoluindo desde as penas corporais, tais como o açoite, até os dias atuais com
penas de reclusão, multas e perda de direitos (BERLINCK, 2007).
Tabela 1: Infrações e penas da antiguidade até a Idade Contemporânea
Antiguidade
Idade Média
Em regra as
infrações eram
punidas com
penas corporais e
cruéis, tais como
o açoite (v.g.,
Talião e Lei das
XII Tábuas)
Surgiram a “prisão
Estado” e a
“prisão
eclesiástica” com
finalidade
custodial, mas as
penas corporais
permaneciam.
Idade Moderna a
Partir de 1789
Idade
Contemporânea
Foram abolidas
aos poucos as
penas corporais,
dando espaço
para o surgimento
das penas
Penas de reclusão
e detenção, multa
e suspensão ou
proibição de se
obter a permissão
ou a CNH. (Lei
administrativas.
9.503/97)
Fonte: BERLINCK (2007).
Um marco legal nesse processo foi o Decreto-Lei brasileiro nº 3.651 de 1941.
Tal decreto trazia no capítulo das infrações (artigo 129, inciso II, alínea e) que a
apreensão do documento de habilitação se dará num período entre um e doze
meses “por dirigir em estado de embriaguez, devidamente comprovado” (BRANDÃO,
1960, p. 91). Isso era tudo, o referido decreto-lei não dizia a forma como poderia ser
comprovado o estado de embriaguez, nem quem estava autorizado a fazê-lo
(NASCIMENTO; GARCIA, 2009).
O Código Nacional de Trânsito que vigorou de 1966 até 1998 afirmava (artigo
130) que o documento de habilitação seria cassado quando a autoridade verificasse
que o condutor era alcoólatra ou toxicômano, ou ainda, que havia deixado de
preencher as condições exigidas para a condução de veículos. Definia que o limite
máximo de concentração de álcool no sangue era de 0,8 g/l, entretanto, não
estabelecia punições para aqueles que descumprissem esse limite.
A lei era utilizada pela companhia de seguros para evitar o pagamento de
sinistros, mas não atuava no sentido da prevenção aos acidentes de trânsito.
Somente em 1989, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publica a
resolução 737/89, que disciplinava as ações e os meios para a comprovação de
23
embriaguez de condutor de veículo (Brasil, 2007a), ao qual previa que todo condutor
envolvido em acidente de trânsito seria submetido a exame de teor alcoólico,
estando ou não com embriaguez aparente. A mesma resolução estabeleceu que oito
decigramas de álcool no sangue, ou 0,4mg por litro de ar expelido dos pulmões,
comprovam o estado de embriaguez alcoólica. Aos condutores que forem
encontrados dirigindo alcoolizados, seria aplicada multa do grupo I prevista no CNt e
aprender-se-ia sua Carteira Nacional de Habilitação, bem como o veículo que
estivesse conduzindo. O veículo seria liberado após o cumprimento das exigências
legais, já o direito de dirigir poderia ser suspenso pelo prazo de um a doze meses
(BRASIL, 2007a).
O atual Código de Trânsito Brasileiro (que entrou em vigor em 1998) foi
antecedido e precedido por debates na mídia provocando uma intensa discussão
sobre álcool e direção em nível nacional (MOURÃO et al., 2000). Nessa discussão a
questão das multas e penalidades mais rigorosas que o código anterior mereceu
destaque. O nível de alcoolemia sanguínea passou a ser de 0,6g/l (artigo 276) ou o
equivalente ao mesmo nível pelo teste alveolar14 (bafômetro) (BRASIL, 2005)
(NASCIMENTO; GARCIA, 2009).
De acordo com a Associação Brasileira de Medicina de Tráfego (Abramet), a
utilização de bebidas alcoólicas é responsável por 30% dos acidentes de trânsito.
E metade das mortes, segundo o Ministério da Saúde, está relacionada ao
uso do álcool por motoristas. Diante deste cenário preocupante, a Lei 11.705/2008
surgiu com uma enorme missão: alertar a sociedade para os perigos do álcool
associado à direção.
Para estancar a tendência de crescimento de mortes no trânsito, era
necessária uma ação enérgica. E coube ao Governo Federal o primeiro passo,
desde a proposta da nova legislação à aquisição de milhares de etilômetros. Mas
para que todos ganhem, é indispensável a participação de estados, municípios e
sociedade em geral. Porque para atingir o bem comum, o desafio deve ser de todos.
2.5.1 Lei n.° 11.705/2008 – Lei Seca
Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 11.705 /08, que proíbe a venda de
bebidas alcoólicas em rodovias federais.
24
A nova legislação estabelece que a venda só pode acontecer em trechos de
rodovias que cortam cidades. Além disso, proíbe qualquer nível de teor alcoólico no
sangue.
A lei prevê multa de R$ 955,00 e perda da carteira de habilitação para quem
desrespeitá-la. Ela é resultado da Medida Provisória 415, editada em 1º de fevereiro,
e foi convertida no Projeto de Lei 11.705 /08 no Congresso Nacional.
Até o dia 18 de junho de 2012, 2.318 estabelecimentos localizados à margem
de rodovias federais foram autuados vendendo bebida alcoólica. De acordo com a
Polícia Rodoviária Federal, de janeiro até 31 de maio de 2008, foram flagrados nas
rodovias 4.199 motoristas dirigindo embriagados, em 2007, foram 6.950 flagrantes.
Veto
Foi vetado o inciso VII, do artigo 5º , que alterava o artigo 301 da Lei 9.503
/97. O inciso criava três exceções para os casos em que o motorista presta socorro
às vítimas e, por isso, não são feitas prisões em flagrante.
Diz o artigo: "Ao condutor de veículo, nos casos de acidentes de trânsito de
que resulte vítima, não se imporá a prisão em flagrante, nem se exigirá fiança, se
prestar pronto e integral socorro àquela".
O inciso vetado dizia que essa situação não se aplicaria aos casos em que o
motorista:
"I - conduzia veículo automotor, na via pública, sob a influência de álcool ou
qualquer outra substância psicoativa que determine dependência;
II - participava, em via pública, de corrida, disputa ou competição
automobilística ou, ainda, de exibição ou demonstração de perícia em manobra de
veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente;
III - conduzia veículo automotor em acostamento ou na contramão ou, ainda,
em velocidade superior à máxima permitida para a via em 50 km/h (cinqüenta
quilômetros por hora)".
Ou seja, de maneira indireta, poderia estimula a não prestação de socorro das
vítimas de um acidente. Nas razões do veto, apresentadas pelo Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República e pelo Ministério da Justiça,
esse perigo é ressaltado.
"Uma vez produzido o resultado danoso pelo crime de trânsito, o melhor a se
fazer é tentar minorar suas conseqüências e preservar o bem jurídico maior, a vida.
Nesse sentido, tendo em vista o pronto atendimento à vítima, a legislação
25
estabelece que não será preso em flagrante aquele que socorrer a vítima. Entendese que não há razão para se excepcionar tal regra, porquanto que direcionada para
a preservação da vida", diz o texto enviado ao presidente.
O Gabinete de Segurança Institucional e o Ministério da Justiça destacam
ainda que o veto não exclui a punição ao infrator."O autor do crime deverá responder
por seus atos perante a Justiça e poderá, inclusive, ter a sua prisão decretada
futuramente", afirmam.
A Lei nº 11.705 , de 19 junho de 2008, alterou"a Lei no 9.503 , de 23 de
setembro de 1997, que 'institui o Código de Trânsito Brasileiro', e a Lei no 9.294 , de
15 de julho de 1996, que dispõe sobre as restrições ao uso e à propaganda de
produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos
agrícolas, nos termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal , para inibir o
consumo de bebida alcoólica por condutor de veículo automotor ".
O caput do artigo 165 suprimiu as palavras "física ou psíquica", após
"dependência", ampliando a sua significação. A infração permanecesse gravíssima,
mas a penalidade que era de multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir
limita a suspensão para 12 meses:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância
psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705 , de 2008)
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 11.705 , de 2008)
Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12
(doze) meses; (Redação dada pela Lei nº 11.705 , de 2008)
Medida Administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor
habilitado e recolhimento do documento de habilitação. (Redação dada pela Lei nº
11.705 , de 2008)
Parágrafo único. A embriaguez também poderá ser apurada na forma do art.
277.
Na redação original, a condução de veículo automotor por condutor com
concentração abaixo de seis decigramas de álcool por litro de sangue era permitida.
No entanto, agora vige a tolerância zero, ou seja, não poderá constar qualquer traço
de bebida alcoólica no sangue, pois, caso contrário,estará sujeito às penalidades
constantes no artigo 165 do CTB .
26
Ademais, no parágrafo único anterior constava que "o CONTRAN estipulará
os índices equivalentes para os demais testes de alcoolemia", mas, para se adequar
à redação do caput, passa a determinar o órgão responsável por delimitar margens
de tolerância em casos excepcionais:
Art. 276. Qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o
condutor às penalidades previstas no art. 165 deste Código. (Redação dada pela Lei
nº 11.705 , de 2008)
Na redação proposta pela Lei nº 11.275 /2006, " no caso de recusa do
condutor à realização dos testes, exames e da perícia previstos no caput deste
artigo, a infração poderá ser caracterizada mediante a obtenção de outras provas
em direito admitidas pelo agente de trânsito acerca dos notórios sinais de
embriaguez,
excitação
ou
torpor,
resultantes
do
consumo
de
álcool
ou
entorpecentes, apresentados pelo condutor".
Com a alteração, é permitido ao agente de trânsito obter a comprovação da
ingestão de bebida alcoólica por qualquer prova em direito admitida, "acerca dos
notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor".
Por fim, o § 3º prevê a aplicação de penalidade àquele que se recusar a se
submeter a qualquer procedimento previsto para detecção, tais como "testes de
alcoolemia, exames clínicos, perícia ou outro exame que, por meios técnicos ou
científicos, em aparelhos homologados pelo CONTRAN, permitam certificar seu
estado".
Art. 277. Todo condutor de veículo automotor, envolvido em acidente de
trânsito ou que for alvo de fiscalização de trânsito, sob suspeita de dirigir sob a
influência de álcool será submetido a testes de alcoolemia, exames clínicos, perícia
ou outro exame que, por meios técnicos ou científicos, em aparelhos homologados
pelo CONTRAN, permitam certificar seu estado. § 1º Medida correspondente aplicase no caso de suspeita de uso de substância entorpecente, tóxica ou de efeitos
análogos.
Em parceria com o Ministério da Justiça e com apoio do Ministério da Saúde,
a Polícia Rodoviária Federal lançou em maio de 2009 campanha para reforçar o
conceito da Lei Seca ao volante.
27
Com o conceito "Dirigir alcoolizado é crime e pode dar cadeia', a campanha
teve envergadura nacional, e incluiu ações promocionais em quatro capitais - São
Paulo, Brasília, Belo Horizonte e Florianópolis - escolhidas em função da alta
incidência de acidentes em rodovias federais.
A violência do trânsito no Brasil pode ser demonstrada em números. Por ano,
pelo menos 35 mil pessoas morrem em decorrência de acidentes. Só em rodovias
federais, essa quantidade se aproxima a 7 mil. Numa lista de causas de desastres, a
ingestão de álcool aparece entre os sete vilões das estradas. Não se pode negar
que motoristas alcoolizados potencializam a gravidade dos acidentes.
O álcool é um forte depressor do Sistema Nervoso Central. Por isso, quem
bebe e pega o volante tem os reflexos prejudicados. Fica mais corajoso, mas reage
de forma lenta e perde a noção de distância. Quando é vítima de desastre de
trânsito, resiste menos tempo aos ferimentos, já que as hemorragias quase sempre
são fatais. No caso específico do etilômetro, se o teste for realizado imediatamente
após o consumo de alimentos ou medicamentos com álcool, ou após o bochecho
com antisséptico bucal que contenha a substância, o resultado pode dar positivo.
Nestes casos, o motorista deve informar à autoridade de trânsito no momento da
abordagem, para que se possa fazer bochechos com água, no intuito de retirar
resíduos de álcool da mucosa, e promover novo teste.
Estatísticas norte-americanas mostram que a simples ingestão de dois copos
de cerveja pode aumentar o tempo de reação de 0,75 para quase 2 segundos.
Aproximadamente 90% do álcool ingerido são absorvidos em uma hora, mas
a eliminação demora de seis a oito horas.
28
3 MATERIAIS E MÉTODOS
3.1 Ética
Por tratar-se de dados secundários não houve necessidade do projeto de
pesquisa ser submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, para
atender à Resolução 196/96 do CNS-MS, assim como não foi apresentado o Termo
de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) por ter as informações obtidas através
de documentos públicos dos diversos órgãos.
3.2 Tipo de Pesquisa
Trata-se de um estudo exploratório-descritivo, de forma qualitativa.
3.3 Universo
O presente estudo abrangeu a cidade de São José dos Campos do estado de
São Paulo e dados gerais do Brasil.
3.4 Sujeitos e Amostra
A amostra deu-se por conveniência de dados, a comparativa da população
brasileira, da frota de automóveis, de motoristas presentes em acidentes
automobilísticos no período de 2000 a 2012 resultantes de lesão corporal e
homicídio culposo.
3.5 Instrumento de Coleta de Dados
Utilizou-se de uma revisão de literatura para apresentar as consequências do
consumo inadequado de bebidas alcoólicas até as políticas hoje vigentes que atuam
no sentido de prevenir ou coibir que os motoristas de veículos automotores ingiram
bebidas alcoólicas, e para isso foi realizado um levantamento bibliográfico entre os
anos de 2000 e 2012 nas bases de dados: Science direct, pubmed, scielo, entre
outras.
29
A aquisição dos dados apresentados como o crescimento da população
brasileira, a quantidade de automóveis no Brasil, a quantidade de acidentes de
trânsito com lesão corporal e óbitos foram adquiridos:
 Secretaria de Vigilância em Saúde
 Ministério da Saúde
 Detran
 Polícia Militar do Estado de São Paulo (São José dos Campos-SP)
 Delegacias de São José dos Campos-SP
3.6 Planejamento para Coleta de Dados
A coleta de dados foi realizada pessoalmente por meio de visita na Secretaria de
Vigilância em Saúde, no Ministério da Saúde, no Detran, na Polícia Militar do Estado
de São Paulo (São José dos Campos - SP) e nas Delegacias de São José dos
Campos - SP, também foi realizado um levantamento bibliográfico de dados
estatísticos no site dos mesmos.
3.7 Planejamento para Análise dos Dados
Os dados foram tratados e analisados com auxílio de um software, microsoft
Office Excel 2007 e o programa GraphPad Prism Versão 2.0, para o tratamento
estatístico da Média. Quanto a parte qualitativa recorreu-se a análise de conteúdo
enquanto técnica para dar sentido aos dados analisados.
30
4 RESULTADOS E DISCUSSÃO
Segundo Morais Neto et al. (2012), no atual cenário de crescimento da renda
da população e de rápido aumento da frota nacional de veículos, com destaque para
as motocicletas, associado à tendência crescente da mortalidade, apontam para
uma complexidade cada vez maior da realidade de segurança no trânsito no país.
Não são suficientes os esforços individualizados de um único setor do governo.
As informações sobre a população total foram as do Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE), disponibilizadas pelo Departamento de Informática
do Sistema Único de Saúde (Datasus). Para os anos de 2000 e 2010, usaram-se os
dados dos censos demográficos. Pode-se observar no gráfico 01 que entre os anos
de 2000 e 2010, a população brasileira variou de 169.799.170 para 190.755.799
habitantes o que representou um aumento de 11% no período.
Gráfico 01: Habitantes do ano 200 e 2010
Fonte: http://www.ibge.gov.br/home/estatistica/populacao/censo2010/default.shtm
A variação da frota de veículos foi de 29.722.950 para 64.817.974 veículos,
ou seja, um aumento de 54% no período como observado no gráfico 02
(DENATRAN, 2011).
31
Gráfico 02: Frota de Veículos do ano de 2000 e 2010
Fonte: http://www.denatran.gov.br/index.htm
O cenário é de desafio e exige uma ação coordenada de Governo nas três
esferas, atuando de forma articulada com a sociedade civil para o enfrentamento do
problema. Só assim o Brasil terá condições de cumprir as metas propostas pela
ONU, da Década de Ação pela Segurança no Trânsito de 2011 a 2020 (MORAIS
NETO et al., 2012).
Considerando que os óbitos por acidentes de trânsito elevaram-se de 28.995
para 42.844 como visto no gráfico 03, um aumento de 32,3% na década (2010) o
que corrobora com Morais Neto et al. (2012), a proposta da ONU será uma corrida
pela vida.
Gráfico 03: óbitos por acidentes de trânsito do ano de 2000 e 2010
Fonte: Dados extraídos de MORAIS NETO et al. (2012)
32
A taxa de mortalidade por acidentes de trânsito variou de 18,2 por 100 mil
habitantes em 2000 para 22,54 óbitos em 2010, um aumento de 22,54% (gráfico 8).
Já a razão de óbitos em relação à frota de veículos teve uma redução de 47,6%
variando de 9,8 óbitos por 10 mil veículos, em 2000, para 6,6, em 2010 (Gráfico 04)
(MORAIS NETO et al., 2012).
Gráfico 04: Taxa padronizada de mortalidade por acidentes de transporte terrestre. Todas as
vítimas. Brasil, 2000 a 2010.
Fonte: SIM/SVS/MS (2012)
Observa-se no gráfico 05, que o houve um aumento de homicídio culposo por
acidentes de trânsito com um aumento de Maio e Junho de 2012.
Gráfico 05: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito do ano de 2011 e 2012
Homicídio Culposo
por Acidentes de Trânsito
2011
15
Pessoas
2012
10
5
0
Jan
Fev
Mar
Abr
Mai
Meses
Fonte: Fonte: Dados extraídos de MORAIS NETO et al. (2012)
Jun
33
Segundo os dados da Prefeitura de São José dos Campos (2011):
 8.669 acidentes de trânsito foram registrados em 2010
 2.127 acidentes provocaram ferimentos leves e graves
 52 pessoas morreram em acidentes no ano passado
 29 dessas vítimas tinham entre 18 e 40 anos de idade
 25 vítimas fatais eram motociclistas
 16 pedestres foram mortos por atropelamentos
 12 pessoas com mais de 60 anos também morreram
De 2000 a 2010, São José dos Campos reduziu o número de vítimas graças a
um trabalho de base científica feito pelas áreas de saúde e de transportes da
Prefeitura, em parceria com a polícia e os bombeiros.
A cidade de São José dos Campos possui os índices relativamente baixos e está
fora da lista das 30 cidades médias com maior volume de ocorrências.
O sistema viário presente na cidade é moderno e facilita à circulação, a
fiscalização é em tempo integral e há um programa de educação para todos os
públicos e lugares, mas mesmo assim se faz necessário campanhas educativas
para o trânsito e maior fiscalização para a atuação da “Lei Seca”, considerando a
quantidade de acidentes de trânsito na cidade de São José dos Campos com
Homicídio Culposo, como observados na tabela 2 e 4, lesão corporal culposo (tabela
3 e 5), e homicídio doloso por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos
Campos do ano de 2012 (tabela 6).
Acidentes de Trânsito com homicídio culposo na cidade de São José dos
Campos no ano de 2011 (tabela 2), segundo as Delegacias de São José dos
Campos houve um total de 64 acidentes registrados.
34
Tabela 2: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do
ano de 2011
2011
ITEM
HOMICÍDIO CULPOSO
POR ACIDENTE DE
TRÂNSITO
Delegacias
de
São
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago
José dos
Campos
1° DP
2° DP
3° DP
4° DP
5° DP
6° DP
7° DP
8° DP
DDM
DELPOL
DIG
DIJU
DISE
0
0
1
1
0
1
0
2
0
0
0
0
0
0
1
0
3
1
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
1
1
1
0
1
0
0
0
0
0
0
1
0
1
1
2
1
0
0
0
0
0
0
0
2
0
1
2
0
2
1
0
0
0
0
0
0
2
0
1
0
1
0
2
0
0
0
0
0
0
0
0
1
2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Set Out Nov Dez Total
0
0
3
0
1
3
0
0
0
0
0
1
0
0
1
0
1
1
2
3
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
2
0
0
0
0
0
0
0
1
1
1
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7
3
11
13
7
13
7
2
0
0
0
1
0
Fonte: http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=560
Acidente de trânsito com Lesão corporal culposo na cidade de São José dos
Campos teve em 2011 (tabela 3) um total de 1.883 casos registrados.
Tabela 3: Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos
Campos do ano de 2011
2011
ITEM
LESÃO CORPORAL
CULPOSA POR
ACIDENTE DE
TRÂNSITO
Delegacias
de
São
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Total
José dos
Campos
1° DP
2° DP
3° DP
4° DP
5° DP
6° DP
7° DP
8° DP
DDM
DELPOL
DIG
DIJU
DISE
12
9
32
11
8
22
17
1
0
0
0
2
0
12
6
28
16
16
25
21
6
0
0
0
1
0
14
4
31
11
9
35
26
5
0
0
0
1
0
12
9
54
13
9
23
34
10
0
0
0
0
0
16
16
32
17
16
34
24
13
0
0
0
0
0
16
12
47
14
26
36
32
6
0
0
0
0
0
10
13
38
13
16
37
28
6
0
0
0
0
0
14
7
53
16
16
26
28
13
0
0
0
0
0
Fonte: http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=560
21
6
52
12
12
18
31
8
0
0
0
1
0
20
15
30
19
14
27
32
6
0
0
0
1
0
11
6
32
6
18
29
35
8
1
0
0
0
0
15
3
43
17
20
29
42
7
0
0
0
0
0
173
106
472
165
180
341
350
89
1
0
0
6
0
35
No ano de 2012 na Cidade de São José dos Campos foram registrados 76
Homicídio Culposo por acidentes de trânsito (tabela 4).
Tabela 4: Homicídio Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do
ano de 2012
2012
ITEM
HOMICÍDIO CULPOSO
POR ACIDENTE DE
TRÂNSITO
Delegacias
de
São
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago
José dos
Campos
1° DP
2° DP
3° DP
4° DP
5° DP
6° DP
7° DP
8° DP
DDM
DELPOL
DIG
DIJU
DISE
Set Out Nov Dez Total
0
0
1
0
2
2
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1
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2
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3
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1
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11
5
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1
1
2
1
0
1
2
2
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10
1
1
2
1
0
0
0
0
1
2
0
0
8
1
2
0
0
1
1
0
0
0
0
2
2
9
1
1
1
1
0
0
1
1
1
3
6
1
17
1
0
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0
2
5
1
0
0
1
1
0
11
1
0
1
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0
0
0
0
2
0
5
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
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0
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0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Fonte: http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=560
No ano de 2012 na Cidade de São José dos Campos foram registrados 1936
de Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito como observado na tabela 5.
Tabela 5: Lesão Corporal Culposo por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos
Campos do ano de 2012.
2012
ITEM
LESÃO CORPORAL
CULPOSA POR
ACIDENTE DE
TRÂNSITO
Delegacias
de
São
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago
José dos
Campos
1° DP
2° DP
3° DP
4° DP
5° DP
6° DP
7° DP
8° DP
DDM
DELPOL
DIG
DIJU
DISE
Set Out Nov Dez Total
27
17
20
11
18
19
17
29
21
16
15
16
226
6
13
12
6
9
9
7
10
7
9
8
13
109
28
40
52
31
35
39
36
38
32
34
21
29
415
11
17
13
9
16
13
15
18
16
14
11
14
167
15
11
11
19
7
14
11
19
11
15
19
17
169
23
23
37
34
40
30
28
33
37
29
44
33
391
27
23
40
37
27
36
24
26
32
27
33
32
364
9
9
7
2
7
9
7
7
7
7
7
8
86
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1
1
0
0
3
2
0
0
1
0
0
8
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Fonte: http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/dados.aspx?id=560
36
No ano de 2012 na Cidade de São José dos Campos foram registrados 1
Homicídio Doloso e 2 vítimas em Homicídio Doloso por acidentes de trânsito como
observado na tabela 6.
Tabela 6: Homicídio Doloso por acidentes de trânsito da Cidade de São José dos Campos do
ano de 2012
2012
ITEM
Delegacias
de
São
Jan Fev Mar Abr Mai Jun Jul Ago
José dos
Campos
HOMICÍDIO DOLOSO POR
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Nº DE VÍTIMAS EM
HOMICÍDIO DOLOSO POR
ACIDENTE DE TRÂNSITO
3° DP
Set Out Nov Dez Total
0
0
0
0
0
0
0
0
1
0
0
0
1
0
0
0
0
0
0
0
0
2
0
0
0
2
Fonte:http://www.seguranca.sp.gov.br/estatistica/porDP.aspx?dp_id=1096&mun_id=560#ctl00_Conte
ntPlaceHolder1_lblDP
O uso de uma substância é um dos muitos comportamentos "adultos" que são
adotados pelos jovens (PECHANSK, 2001), tornando-se frequentemente uma
expressão percebida de independência e de autonomia. Nessa tentativa de usufruir
as sensações de maturidade, o adolescente se utiliza de uma escala crescente de
experimentações com substâncias, começando pelas que são de uso legal pelos
adultos, como álcool e cigarros. À medida que se dá a experimentação de outras
substâncias ilegais (maconha, por exemplo) ou o abuso de substâncias legais (uma
intoxicação alcoólica), há um reforço tanto para o lado do comportamento normal
(evitar o uso abusivo) como, para alguns indivíduos, para o comportamento
desviante da norma social (abuso/dependência de drogas).
Desde a mudança na Lei Seca, em 21 de dezembro do ano passado, até 1º
de janeiro, a Polícia Militar prendeu 207 motoristas que dirigiam sob efeito de álcool
no Estado. Eles foram enquadrados no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB): embriaguez ao volante.
As prisões foram realizadas pela Polícia Militar Rodoviária, Comando de
Policiamento de Trânsito e por policiais militares do Interior. Houve ainda 870
autuações. Ao todo, 4.471 motoristas foram submetidos ao teste do bafômetro.
37
Se faz necessário mais campanhas educativas para o trânsito, com maior
fiscalização dos motoristas que não respeitam as leis e dirigem alcoolizados
colocando a sua vida e a de outros em risco.
Se as pessoas tiverem uma atitude de gentileza no trânsito, haverá menos
motoristas tensos e menos conflitos. O maior inimigo de quem está nas vias públicas
é o excesso de velocidade, fruto da imprudência, do abuso dos exibicionistas, da
bebida ou das drogas. Quem corre, assume o risco de provocar danos a si e a
outras pessoas e, se o condutor não está em condições de dirigir, a perda será
muito maior.
Por conta desses fatores, é indispensável fazer campanhas de educação de
trânsito nas escolas e universidades, meios de comunicação e maior fiscalização do
trânsito, principalmente para se fazer valer a “Lei Seca”. O ideal é que todos tenham
atitudes responsáveis ao conduzir carros, motos ou bicicletas, ou simplesmente ao
caminhar ou atravessar uma rua. Que conheçam as leis cuide de seus veículos,
obedeça a sinalização e, sobretudo, que respeitem o semelhante em todos os
lugares, inclusive atrás do volante.
38
5 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Com o presente estudo foi possível apresentar estatísticas de acidentes de
trânsito e as políticas hoje vigentes que atuam no sentido de prevenir ou coibir que
os motoristas de veículos automotores infrinjam as leis de trânsito.
O crescimento da renda da população de São José dos Campos e o rápido
aumento da frota de veículos se faz necessário um aumento da fiscalização nas
estradas da cidade. Considerando que no ano de 2011 foram registrados 2.127
acidentes, o que reduziu o número de vítimas, a cidade está fora da lista das 30
cidades médias com maior volume de ocorrências.
O sistema viário presente na cidade é moderno e facilita à circulação, mas,
mesmo assim, se faz necessárias campanhas educativas para o trânsito e maior
fiscalização.
A cidade necessita de uma maior fiscalização dos motoristas que não
respeitam as leis e dirigem alcoolizados colocando a sua vida e a de outros em
risco, sendo indispensável fazer campanhas de educação de trânsito nas escolas e
universidades,
meios
de
comunicação
e
maior
fiscalização
do
trânsito,
principalmente para se fazer valer a “Lei Seca”.
A cidade de São José dos Campos mesmo que bem planejada, e em
constantes mudanças, necessita ainda de um planejamento com visão não somente
no presente, mas no seu futuro, considerando o grande crescimento na frota de
veículos na cidade para campanhas no sentido de conscientização a partir de ações
educativas.
Daí, uma conscientização a partir de ações educativas a partir da educação
formal, e de forma integrada, visando formar indivíduos conscientes de sua
existência enquanto ser social.
39
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