© Juan Carlos Calvin
FICHA
I N F O R M AT I VA
A abordagem ecossistémica das pescas
Em Abril de 2008, a Comissão Europeia
publicou uma Comunicação sobre o papel da gestão das pescas na aplicação de
uma abordagem ecossistémica da gestão do meio marinho. Neste documento,
a Comissão sublinhava a importância
da PCP na adopção de uma abordagem
conjunta para proteger o equilíbrio ecológico dos nossos oceanos que representam uma fonte sustentável de riqueza
e bem-estar para as gerações futuras.
Os objectivos essenciais da PCP incluem
a aplicação do «princípio da precaução»
à gestão das pescas e a aplicação progressiva de uma abordagem ecossistémica.
Neste pressuposto, a Comissão definiu
dois objectivos prioritários para as decisões de gestão no âmbito da PCP:
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assegurar que as decisões são
baseadas no melhor conhecimento
disponível das interacções existentes
entre a pesca e os ecossistemas e que
os impactos directos e indirectos
sobre o ambiente marinho são
minimizados, em especial, através
da redução da pressão global
exercida sobre as pescas; e
assegurar a plena utilização das
medidas relativas às pescas para
apoiar a abordagem intersectorial
definida pela Directiva «Estratégia
Marinha» e pelas Directivas
«Habitats» e «Aves» da UE.
Estas três directivas não se inserem especificamente na política comum das pescas,
mas desempenham um papel cada vez
mais importante na abordagem integrada
da gestão dos nossos recursos marinhos,
na qual a UE está empenhada no âmbito
da sua nova política marítima integrada.
A Directiva-Quadro
«Estratégia Marinha»
A abordagem ecossistémica é um dos
aspectos centrais da Directiva-Quadro
«Estratégia Marinha» da UE, que identifica quatro regiões marítimas na Europa
– o Báltico, o Atlântico Nordeste, o Mediterrâneo e o mar Negro. O objectivo
consiste em devolver, ou manter, cada um
destes mares regionais num «bom estado
ambiental».
Cada Estado-Membro envolvido deverá
desenvolver uma estratégia para as suas
próprias águas territoriais, em estreita
colaboração com os vizinhos (comunitários e não comunitários) com os quais
partilha um mar regional. (No caso do
Atlântico Nordeste e do Mediterrâneo,
cada uma das regiões está subdividida
em quatro sub-regiões). Este processo
envolverá a identificação das características a ter em conta para definir o «bom
estado ambiental» para cada região
e avaliar o estado actual das águas.
Depois de definidos os objectivos, cada
Estado-Membro deverá decidir as medidas que necessita de adoptar e como
pretende controlar a sua evolução.
Os Estados-Membros devem assegurar
que as medidas são economicamente
eficazes e tecnicamente viáveis, bem
como efectuar avaliações de impacto,
incluindo análises de custo-benefício.
Devem também submeter à avaliação da
Comissão as fases principais da execução
das suas estratégias.
A Directiva-Quadro «Estratégia Marinha»
adopta uma abordagem baseada em
resultados, que incentiva a cooperação
regional e permite que os Estados-Membros e os seus vizinhos não comunitários
decidam conjuntamente a forma de
atingir os objectivos definidos a nível
comunitário. A estratégia marinha é o
pilar ambiental da nova política marítima
da UE.
As Directivas «Habitats»
e «Aves»
Os restantes instrumentos fundamentais
da UE para a aplicação da abordagem
ecossistémica às pescas são a Directiva
relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens de
1992 (Directiva «Habitats») e a Directiva
relativa à conservação das aves selvagens
© Lionel Flageul
A abordagem ecossistémica das pescas
de 1979 (Directiva «Aves»). A aplicação
integral destas directivas insere-se no
âmbito da resposta da UE aos compromissos assumidos no âmbito da Convenção
sobre a Diversidade Biológica das Nações
Unidas e é reforçada pelo compromisso
dos chefes de Estado e de Governo da UE
no sentido de «travar a perda de biodiversidade [na UE] até 2010». No âmbito das
Directivas «Habitats» e «Aves», os EstadosMembros devem introduzir medidas para
manter ou repor as espécies e habitats
vulneráveis em estados de conservação
favoráveis.
A medida mais conhecida estabelecida
pela Directiva «Habitats» é a rede de
zonas protegidas Natura 2000, que abrange sítios especificados em qualquer uma
das directivas em questão. A Directiva
«Habitats», em especial, identifica 189
tipos de habitats e 788 espécies que
devem ser protegidas. Cada EstadoMembro deve apresentar uma lista de
potenciais sítios nacionais para avaliação.
Os sítios aprovados a nível comunitário
são então integrados na rede Natura
2000. Os Estados-Membros têm a obrigação de assegurar a gestão adequada dos
seus sítios: devem ser adoptadas medidas
positivas, evitadas actividades danosas
e apenas são autorizados novos desenvolvimentos se puder ser demonstrado
antecipadamente que não afectam negativamente a integridade dos sítios em
causa. O objectivo consiste em criar
e manter um sistema ecologicamente
coerente de sítios representativos que se
estenda por toda Europa.
A Directiva «Habitats» identifica 9 tipos
de habitats marinhos que devem ser
protegidos:
bancos de areia da zona infralitoral;
estuários;
lodaçais e areais da zona intertidal;
lagunas costeiras;
enseadas e baías pouco profundas;
recifes;
bancos de posidónias;
estruturas submarinas originadas
por emissões gasosas; e
| grutas submarinas submersas ou
semi-submersas;
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Identifica, também, 18 espécies marinhas
para as quais é obrigatória a designação
do sítio.
Apenas um pequeno número de sítios
Natura 2000 foi até agora identificado em
águas costeiras, o que representa a maior
lacuna na rede. Em Maio de 2007, a Comissão publicou orientações abrangentes
para incentivar e ajudar as autoridades
nacionais a estabelecer sítios marinhos
protegidos ao abrigo das Directivas
«Habitats» e «Aves».
Embora a pesca não seja a única actividade humana que pode danificar
espécies e habitats marinhos vulneráveis,
é uma das mais importantes. Assim,
a PCP tem um papel decisivo para a consecução dos objectivos da Directiva
«Habitats». Nas zonas onde existe uma
necessidade urgente de protecção, as
medidas da PCP podem ser adoptadas
rapidamente a título de medidas de
emergência ou no contexto da regulamentação anual dos TAC e das quotas,
tendo em vista pôr termo aos danos causados pelas pescas enquanto decorre
o processo de aprovação do sítio.
Legislação
Directiva 1979/409/CEE do Conselho de 2 de Abril
de 1979, relativa à conservação das aves selvagens.
Directiva 1992/43/CEE do Conselho, de 21 de Maio
de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais
e da fauna e da flora selvagem.
Directiva 2008/56/CE do Parlamento Europeu e do
Conselho, de 17 de Junho de 2008, que estabelece um
quadro de acção comunitária no domínio da política
para o ambiente marinho (Directiva-Quadro
«Estratégia Marinha»).
Documentos
Orientações para a implementação da rede
Natura 2000 no ambiente marinho. Aplicação das
Directivas «Habitats» e «Aves» (Comissão Europeia,
Maio de 2007).
Orientações para a implementação de medidas
relativas às pescas nas zonas Natura 2000
(http://ec.europa.eu/environment/nature/
natura2000/marine/docs/fish_measures.pdf).
Comunicação da Comissão ao Conselho
e ao Parlamento Europeu: O papel da PCP na
aplicação de uma abordagem ecossistémica
da gestão do meio marinho [SEC(2008) 449].
CIEM. 2005. Orientações sobre a aplicação de uma
abordagem ecossistémica da gestão das actividades
humanas no meio ambiente marinho europeu,
Relatório de Investigação em Cooperação do CIEM,
n.° 273, 22 páginas.
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