JUSTIÇA FEDERAL DO RIO GRANDE DO SUL
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PORTARIA Nº 706, DE 26 DE MAIO DE 2015.
Dispõe sobre o fechamento do Foro e suspensão dos prazos
processuais na Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul no
período compreendido entre os dias 28 de maio de 02 de junho
de 2015.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR RAPHAEL DE BARROS PETERSEN, JUIZ
FEDERAL SUBSTITUTO, NA TITULARIDADE PLENA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE
CACHOEIRA DO SUL/RS, no uso das suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a mudança de mobiliário na sede desta Subseção Judiciária de
Cachoeira do Sul/RS nos dias 28 de maio a 02 de junho de 2015, com a inviabilização
do desenvolvimento dos trabalhos;
CONSIDERANDO a interrupção do acesso aos sistemas informatizados e aos
processos em meio físico;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR o fechamento do Foro de Cachoeira do Sul/RS,
suspendendo o expediente externo e os prazos processuais, no período de 28 de maio a 02 de junho
de 2015.
Art. 2º Os casos de urgência ou que impliquem perecimento de direito serão
atendidos em regime de plantão através do telefone (51) 9155.2041.
Art. 3º Ficam mantidas as audiências já designadas para o dia 28 de maio de
2015, bem assim as perícias marcadas para o dia 29 de maio de 2015.
Art. 4º Determinar o encaminhamento do presente expediente, por meio
eletrônico, à Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região e à Direção do Foro do Rio
Grande do Sul, para ciência, solicitando­se a esta a divulgação no sítio eletrônico da Seção
Judiciária, bem como à Ordem dos Advogados do Brasil ­ Seccional de Cachoeira do Sul/RS, à
Procuradoria da República em Cachoeira do Sul/RS, às Delegacias da Polícia Federal em Santa
Cruz do Sul/RS e Santa Maria/RS, à Procuradoria da Fazenda Nacional em Santa Cruz do Sul/RS, à
Procuradoria Federal em Cachoeira do Sul/RS (INSS/Autarquias Federais), à Seccional da
Advocacia Geral da União em Santa Maria/RS, solicitando­se a todos esses órgãos ampla
divulgação a seus advogados, procuradores, delegados, servidores e defensores. PUBLIQUE­SE. REGISTRE­SE. CUMPRA­SE.
Documento assinado eletronicamente por Raphael de Barros Petersen, Diretor do Foro da
Subseção de Cachoeira do Sul, em exercício., em 27/05/2015, às 15:35, conforme art. 1º,
III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 2546969 e o
código CRC 06C51F54.
0003430­10.2013.4.04.8001
2546969v4
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