CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
LUIZ ANTONIO SASDELLI PRUDENTE
RUTH LIES SCHOLTE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Corregedor-Geral do Ministério Público
Ouvidora do Ministério Público
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
MAURO FLÁVIO FERREIRA BRANDÃO
GERALDO FLÁVIO VASQUES
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional
ROBERTO HELENO DE CASTRO JUNIOR
ELIDA DE FREITAS REZENDE
SIMONE MARIA LIMA DOS SANTOS
Chefe de Gabinete
Secretária-Geral
Diretora-Geral
CIRCULAÇÃO IRRESTRITA - QUINTA-FEIRA, 02 DE OUTUBRO DE 2014
O Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais-DOMP/MG, instituído pela Resolução PGJ n.º 1, de 6 de janeiro de 2014, com fundamento no
parágrafo único do art. 1.° da Lei Estadual n.° 19.429, de 11 de janeiro de 2011, é veiculado, sem custos, no sítio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais
(www.mpmg.mp.br) na rede mundial de computadores (Internet). O DOMP/MG é o instrumento oficial de publicação, divulgação e comunicação dos atos processuais,
procedimentais e administrativos do Ministério Público do Estado de Minas Gerais e substitui a versão impressa das publicações oficiais. Sua publicação atende aos
requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), instituída pela MP-2.200-2/2001.
ATOS ADMINISTRATIVOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
RESOLUÇÃO CONJUNTA PGJ/CGMP N.º 3, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2014
Regulamenta a utilização do Sistema de Registro Único-SRU para a prática de atos processuais por membros do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais-MPMG no processo judicial eletrônico-PJe e estabelece os parâmetros para sua implementação e
funcionamento.
O Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral do Ministério Público, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e,
CONSIDERANDO as diretrizes contidas na Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a informatização do
processo judicial;
CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição da tramitação de autos em meio físico pelo meio eletrônico, como
instrumento de celeridade e qualidade da prestação do serviço público;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários pelo Poder Público;
CONSIDERANDO as diretrizes e o cronograma estatuídos na Resolução CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013, que instituiu o
Sistema de processo judicial eletrônico - PJe como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e
estabeleceu os parâmetros para sua implementação e funcionamento;
CONSIDERANDO as vantagens advindas da adoção de instrumentos tecnológicos que permitam a adequação do funcionamento do
Ministério Público aos princípios da proteção ambiental;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3, de 16 de abril de 2013, que instituiu o Modelo Nacional de
Interoperabilidade do Poder Judiciário e do Ministério Público;
CONSIDERANDO que a plena interoperabilidade entre os sistemas do Poder Judiciário, do Ministério Público e das demais
instituições e órgãos componentes do Sistema de Justiça, determinada pelo Conselho Nacional de Justiça e pelo Conselho Nacional
do Ministério Público, possibilitará maior eficiência e celeridade na prestação jurisdicional, com significativa redução dos custos;
RESOLVEM:
Regulamentar o uso do “SISTEMA DE REGISTRO ÚNICO-SRU” para a prática de atos processuais pelos membros do Ministério
Público nos processos judiciais eletrônicos e estabelecer os parâmetros para o funcionamento do referido Sistema, na forma a seguir:
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CAPÍTULO I - DO PROCESSO ELETRÔNICO
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 1º A tramitação dos autos do processo judicial eletrônico - PJe no âmbito do Ministério Público do Estado de Minas Gerais é
disciplinada pela presente Resolução e pelas normas gerais da Lei nº 11.419 de 19 de dezembro de 2006.
Art. 2º O Sistema de Registro Único-SRU compreenderá o controle dos processos judiciais eletrônicos em tramitação no âmbito do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais nos seguintes aspectos:
I – o controle da tramitação do processo;
II – a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo eletrônico;
III – a produção, registro e publicidade dos atos;
IV – o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do
sistema.
Parágrafo único. O sistema de Registro Único-SRU acessará os autos do processo eletrônico por meio de ferramenta que possibilite a
plena interoperabilidade com o Sistema PJe, conforme disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP nº 3, de 16 de abril de 2013.
Art. 3º. A partir da publicação dessa Resolução fica vedada aos membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais a utilização de qualquer outro sistema de tramitação/peticionamento eletrônico.
Parágrafo Único. O disposto no caput não se aplica ao projeto piloto de interoperabilidade desenvolvido na 24ª Promotoria de Justiça
com atuação perante o Juízo Regional do Barreiro durante as fases de testes e homologação; e ao sistema SCPJ desenvolvido pelo
MPMG, observado o disposto no §1° do art. 2° da Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.° 3, de 16 de abril de 2013.
Art. 4º Para o disposto nesta Resolução, considera-se:
I – assinatura digital: resumo matemático computacionalmente calculado a partir do uso de chave privada e que pode ser verificado
com o uso de chave pública, estando o detentor do par de chaves certificado dentro da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (
ICP-Brasil), na forma da legislação específica;
II – autos do processo eletrônico ou autos digitais: conjunto de metadados e documentos eletrônicos correspondentes a todos os atos,
termos e informações do processo;
III – digitalização: processo de reprodução ou conversão de fato ou coisa, produzidos ou representados originalmente em meio não
digital, para o formato digital;
IV – documento digitalizado: reprodução digital de documento originalmente físico;
V – documento digital: documento originalmente produzido em meio digital;
VI – meio eletrônico: ambiente de armazenamento ou tráfego de informações digitais;
VII – transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância com a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a
rede mundial de computadores;
VIII – usuários internos: membros e servidores do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, bem como outros a que se
reconhecer acesso às funcionalidades internas do sistema de processamento em meio eletrônico, tais como estagiários e prestadores
de serviço;
IX – usuários externos: todos os demais usuários, incluídos partes, membros do Poder Judiciário, defensores públicos e advogados;
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X – Interoperabilidade: a capacidade de dois ou mais sistemas informatizados de órgãos ou instituições do Sistema de Justiça de se
comunicarem de forma transparente;
XI – Modelo Nacional de Interoperabilidade: conjunto de padrões para intercâmbio de informações de processos judiciais e
assemelhados entre os diversos órgãos e instituições do Sistema de Justiça.
Art. 5º Os atos processuais terão registro, visualização, tramitação e controle exclusivamente em meio eletrônico, contendo elementos
que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.
§1º Os atos processuais e manifestações praticados pelo membro do Ministério Público deverão ser assinados digitalmente.
§ 2º O usuário é responsável pela exatidão das informações prestadas, quando de seu credenciamento, assim como pela guarda,
sigilo e utilização da assinatura digital, não sendo oponível, em qualquer hipótese, alegação de uso indevido, nos termos da Medida
Provisória n.º 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
§ 3º Somente serão admitidas assinaturas digitais, quando realizada no SRU ou a este destinada, se utilizado certificado digital A3 ou
equivalente que o venha a substituir, na forma da normatização do ICP-Brasil.
§ 4º A assinatura digital por meio de aparelhos móveis que não possam ser acoplados a dispositivo criptográfico portável (tokens ou
cartões) com certificado A3 será realizada na forma a ser definida pelo Comitê Gestor da Expansão e Utilização do SRU.
Art. 6º A distribuição dos processos observará as Resoluções editadas pela Procuradoria-Geral de Justiça e as deliberações da
Câmara de Procuradores de Justiça para a divisão de atribuições no âmbito do MPMG.
§ 1º O sistema fornecerá indicação de possível prevenção com processos já distribuídos, com base nos parâmetros definidos,
cabendo ao membro do Ministério Público analisar a existência, ou não, da prevenção.
§ 2º É vedado criar funcionalidade no sistema para exclusão prévia de membro do Ministério Público do sorteio de distribuição por
qualquer motivo, inclusive impedimento ou suspeição.
§ 3º Poderá ser criada funcionalidade para indicação prévia de possível suspeição ou impedimento, que não influenciará na
distribuição, cabendo ao membro do Ministério Público analisar a existência, ou não, da suspeição ou do impedimento.
Seção II – Do Acesso ao Sistema
Art. 7º Os usuários terão acesso às funcionalidades do SRU de acordo com o perfil que lhes for atribuído no sistema, em razão da
natureza de sua relação processual ou atribuições específicas da unidade administrativa de sua lotação.
Parágrafo único. É de responsabilidade do usuário do SRU:
I – o acesso ao seu provedor da internet e a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas, quando não estiver
utilizando as estruturas e equipamentos disponibilizados pelo MPMG;
II – o acompanhamento do regular recebimento das intimações e documentos transmitidos eletronicamente;
III – a aquisição, custeada pelo MPMG, do certificado digital, padrão ICP-Brasil, emitido por Autoridade Certificadora credenciada, e
respectivo dispositivo criptográfico portável.
Art. 8º O SRU estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do
sistema.
§ 1º As manutenções programadas do sistema serão realizadas de acordo com os processos internos da Superintendência de
Tecnologia da Informação – STI –, observando-se sempre a necessidade de divulgação prévia das indisponibilidades programadas.
§ 2º As manutenções às quais se refere o parágrafo anterior deverão ser realizadas fora do horário de funcionamento da
Procuradoria-Geral de Justiça.
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§ 3º As manutenções corretivas, a fim de restabelecimento do sistema, serão realizadas, inclusive nos dias e horários de
funcionamento da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, nas mesmas condições estabelecidas pelo parágrafo
primeiro.
Art. 9º Considera-se indisponibilidade do SRU a falta de oferta ao público interno ou externo, diretamente ou por meio de
interoperabilidade, de qualquer dos seguintes serviços:
I – consulta aos autos digitais;
II – transmissão eletrônica de atos processuais; ou
III – acesso a intimações ou notificações eletrônicas.
Art. 10. A indisponibilidade definida no artigo anterior será aferida por sistema de auditoria.
§ 1º O sistema de auditoria verificará a disponibilidade dos serviços referidos no art. 8º a intervalos de tempo não superiores a 5 (cinco)
minutos.
§ 2º Toda indisponibilidade do SRU será registrada em relatório de interrupções de funcionamento acessível no sítio eletrônico do
MPMG, devendo conter, pelo menos, as seguintes informações:
I – data, hora e minuto de início da indisponibilidade;
II – data, hora e minuto de término da indisponibilidade; e
III – serviços inoperantes em função da indisponibilidade.
§ 3º O relatório de interrupção, assinado digitalmente e com efeito de certidão, estará acessível preferencialmente em tempo real ou,
no máximo, até às 12h do dia de expediente na PGJ seguinte ao da indisponibilidade.
Art. 11. Nos termos da Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e da Resolução CNJ n. 185, de 18 de dezembro de 2013, os
prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços do PJe serão prorrogados para o dia útil
seguinte, quando:
I – a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6:00h e 23:00h; ou
II – ocorrer indisponibilidade entre 23:00h e 24:00h.
§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0:00h e 6:00h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana,
a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.
§ 2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24:00h do dia útil seguinte, quando:
I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou
II – ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao seu término.
§ 3º A indisponibilidade de quaisquer dos serviços do SRU não isenta o usuário do peticionamento fora do Pje, pelas vias ordinárias,
conforme disciplinado no art. 13, § 3º, da Resolução Conjunta CNJ nº 185, de 18 de dezembro de 2013.
§ 4º Não serão considerados, para fins de tempestividade, o horário inicial de conexão do usuário à internet, o horário de acesso do
usuário ao sítio eletrônico do SRU, tampouco os horários registrados pelos equipamentos do remetente.
§ 5º A não obtenção de acesso ao PJe via interoperabilidade e eventual defeito de transmissão ou recepção de dados imputáveis à
indisponibilidade ou impossibilidade técnica do SRU não servirão de escusa para o descumprimento de prazo processual, salvo
deliberação expressa da autoridade judiciária competente.
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Seção III – Do Funcionamento do Sistema
Art. 12. O sistema receberá arquivos com tamanho máximo e nos formatos definidos por ato do Comitê Gestor da Expansão e
Utilização do Registro Único.
Art. 13. Os documentos produzidos eletronicamente, os extratos digitais e os documentos digitalizados e juntados aos autos pelos
membros do Ministério Público e seus auxiliares têm a mesma força probante dos originais, ressalvada a alegação motivada e
fundamentada de adulteração.
§ 1º Incumbirá àquele que produzir o documento digital ou digitalizado e realizar a sua juntada aos autos zelar pela qualidade deste,
especialmente quanto à sua legibilidade.
§ 2º Os originais dos documentos digitalizados, mencionados no caput deste artigo, deverão ser preservados pelo seu detentor até o
trânsito em julgado e seu respectivo arquivamento.
§ 3º O usuário deve assegurar que os arquivos eletrônicos enviados ao SRU estejam livres de artefatos maliciosos, podendo o
Sistema, caso constatada a presença desses artefatos, rejeitá-los de plano, informando ao usuário as razões da rejeição, com efeito
de certidão.
Art. 14. Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o
exame dos autos eletrônicos.
Parágrafo único. Quando a forma de apresentação dos documentos puder ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla
defesa, deverá o membro do Ministério Público requerer nova apresentação e a exclusão dos anteriormente juntados.
Seção IV – Dos Atos Processuais
Art. 15. No processo eletrônico – Pje, todas as intimações far-se-ão por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419, de 19 de
dezembro de 2006.
§ 1º O SRU disponibilizará funcionalidade que garanta a prerrogativa de intimação pessoal do membro do Ministério Público nos
termos, do § 1º do art. 9º da Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006.
Art. 16. Para efeito da contagem do prazo de 10 (dez) dias corridos de que trata o art. 5º, § 3º da Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro
de 2006, no sistema PJe:
I – o dia inicial da contagem é o dia seguinte ao da disponibilização do ato de comunicação, via interoperabilidade, no SRU,
independentemente de esse dia ser, ou não, de expediente no órgão comunicante;
II – o dia da consumação da intimação ou comunicação é o dia do recebimento da intimação ou o décimo dia a partir do dia inicial,
caso seja de expediente judiciário, ou o primeiro dia útil seguinte, conforme previsto no art. 5º, § 2º e § 3º da Lei n.º 11.419, de 19 de
dezembro de 2006.
Parágrafo único. A intercorrência de feriado, interrupção de expediente ou suspensão de prazo entre o dia inicial e o dia final do prazo
para conclusão da comunicação não terá nenhum efeito sobre sua contagem, excetuada a hipótese do inciso II.
Art. 17. O SRU disponibilizará funcionalidades que permitam imprimir celeridade e eficiência às manifetações dos membros do
Ministério Público nos processos judiciais eletrônicos.
Art. 18. O MPMG adotará as providências necessárias para assegurar a plena interoperabilidade do SRU com o sistema PJe.
Parágrafo único. Os atos processuais praticados via SRU resultarão na emissão automática de recibo eletrônico de protocolo, emitido
pelo Sistema PJe e encaminhado ao SRU por meio da ferramenta de interoperabilidade, que estará disponível permanentemente.
Seção V – Do Uso Inadequado do Sistema
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Art. 19. O uso inadequado do sistema que cause redução significativa de sua disponibilidade poderá ensejar o bloqueio total,
preventivo e temporário, do usuário.
§ 1º Considera-se uso inadequado do sistema, para fins do caput, as atividades que evidenciem ataque ou uso desproporcional dos
ativos computacionais.
§ 2º A automatização de consultas ao sistema deve ser feita mediante utilização do modelo nacional de interoperabilidade, previsto na
Resolução Conjunta CNJ/CNMP n.º 3, de 16 de abril de 2013.
Seção VI
Da Consulta e do Sigilo
Art. 20. O Sistema de Registro Único – SRU estará acessível pela rede mundial de computadores.
Art. 21. O Ministério Público poderá requerer o sigilo dos autos nos termos da legislação aplicável.
Parágrafo único. O sigilo dos autos do processo judicial eletrônico no SRU terá o mesmo status e amplitude que lhe foi atribuído pelo
Judiciário.
CAPÍTULO II – DA ADMINISTRAÇÃO DO SISTEMA
Seção I – Do Comitê Gestor
Art. 22. A administração do SRU caberá ao Comitê Gestor da Expansão e Utilização do Registro Único do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais, que será composto:
I - pelo Secretário-Geral da Procuradoria-Geral de Justiça, que o presidirá;
II - por membro indicado pelo Corregedor-Geral do Ministério Público dentre os Subcorregedores-Gerais ou Assessores da
Corregedoria-Geral;
III - pelo membro designado pelo Procurador-Geral de Justiça para supervisionar e coordenar a Superintendência de Tecnologia da
Informação;
IV - pelo Coordenador da Coordenadoria de Planejamento Institucional - COPLI;
V - pelo Superintendente dos Órgãos Colegiados;
VI - pelo Superintendente de Tecnologia da Informação; e
VII - pelo Coordenador da Diretoria de Gestão do Registro Único - DRU.
Parágrafo único. A gerência do Registro Único do Ministério Público do Estado de Minas Gerais será exercida pelo Superintendente
dos Órgãos Colegiados e pelo Coordenador da Diretoria de Gestão do Registro Único.
Art. 23. Compete ao Comitê Gestor da Expansão e Utilização do Registro Único do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, sem
prejuízo do disposto no art. 25 da Resolução PGJ n. 15, de 16 de fevereiro de 2011:
I - supervisionar o gerenciamento, a especificação, o desenvolvimento, a implantação, o suporte e a manutenção corretiva e evolutiva
do SRU;
II - definir requisitos funcionais, conciliando as necessidades dos usuários externos e internos;
III - propor normas regulamentadoras do registro único;
IV - autorizar a implementação de mudanças, inclusive de cronograma;
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V - aprovar o plano de gerência de configuração e o cronograma de liberação de versões.
Seção II – Da Implantação
Art. 24. A implantação do SRU para a tramitação eletrônica dos processos judiciais dar-se-á conforme o calendário aprovado pelo
Comitê Gestor da Expansão e Utilização do Registro Único:
Art. 25. As orientações para utilização do SRU constarão do Manual do Usuário, que será disponibilizado pelo Comitê Gestor na
intranet do MPMG e na área de ajuda do Sistema.
Seção III – Das Disposições Finais
Art. 26. A Procuradoria-Geral de Justiça manterá estruturas adequadas para atendimento e suporte aos usuários do sistema.
Art. 27. Fica o membro ou servidor responsável pela informação de eventual alteração de unidade de lotação, para adequação do
perfil de acesso ao sistema.
Art. 28. O fornecimento de certificados digitais aos usuários internos, quando necessário, será de responsabilidade do MPMG.
Art. 29. O Comitê Gestor da Expansão e Utilização do Registro Único resolverá todas as questões relativas à utilização e ao
funcionamento do SRU em cada caso concreto, inclusive as hipóteses não previstas neste regramento.
Art. 30. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral do Ministério Público
RESOLUÇÃO PGJ N.º 90, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2014
Modifica as atribuições das Promotorias de Justiça da Comarca de Igarapé
Art. 1º O Procurador-Geral de Justiça, no exercício de suas atribuições, com fundamento no artigo 6.º da Resolução Conjunta
PGJ/CGMP n.º 01/05, e tendo em vista o parecer favorável emanado da Comissão Permanente de Divisão de Atribuições de que trata
a Resolução PGJ n.º 53/2012, resolve homologar a distribuição consensual das atribuições ministeriais das Promotorias de Justiça da
Comarca de Igarapé.
1ª Promotoria de Justiça
. Feitos afetos às 1ª e 2ª Varas Cíveis
. Tutela das Fundações
. Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente
. Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos
. Defesa da Educação
. Defesa do Patrimônio Público
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. Defesa da Saúde
. Registros Públicos
2ª Promotoria de Justiça
. 1/3 dos feitos afetos à Vara Criminal
. 1/3 das Execuções Penais
. ½ dos feitos do Juizado Especial Criminal
. Defesa do Consumidor
. Defesa da Ordem Econômica e Tributária
. Combate ao Crime Organizado
3ª Promotoria de Justiça
. 1/3 dos feitos afetos à Vara Criminal
. 1/3 das Execuções Penais
. ½ dos feitos do Juizado Especial Criminal
. Habitação e Urbanismo
. Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e Cultural
4ª Promotoria de Justiça
. 1/3 dos feitos afetos à Vara Criminal
. 1/3 das Execuções Penais
. Controle Externo da Atividade Policial
. Defesa dos Direitos Humanos, Apoio Comunitário e Conflitos Agrários
Art. 2º Em caso de ausência do Promotor de Justiça responsável, a substituição será feita pelos demais, observando-se a seguinte
ordem:
. A 1ª Promotoria de Justiça será substituída pela 4ª Promotoria, e, na ausência desta, pela 2ª Promotoria ou 3ª Promotoria,
sucessivamente;
. A 2ª Promotoria de Justiça será substituída pela 1ª Promotoria, e, na ausência desta, pela 3ª Promotoria ou 4ª Promotoria,
sucessivamente;
. A 3ª Promotoria de Justiça será substituída pela 2ª Promotoria, e, na ausência desta, pela 4ª Promotoria ou 1ª Promotoria,
sucessivamente;
. A 4ª Promotoria de Justiça será substituída pela 3ª Promotoria e, na ausência desta, pela 1ª Promotoria ou 2ª Promotoria,
sucessivamente.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor quando do efetivo provimento da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Igarapé.
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Belo Horizonte, 1.º de outubro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
RESOLUÇÃO PGJ N.º 91, DE 1.º DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre a instituição do Programa de Apoio a Projetos do Norte de Minas no âmbito da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização
Sociais
O Procurador Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art.18, incisos XI e XII,
da Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994,
CONSIDERANDO que os Projetos Sociais têm se demonstrando como instrumento adequado de atuação extrajudicial, tendente à
transformação da realidade e busca da eficácia social dos direitos fundamentais, através de sinergias institucionais, nos termos da
Resolução Conjunta PGJ/CGMP 03 de 2013 que regulamenta o PROPS – Procedimento para implementação e promoção de projetos
sociais;
CONSIDERANDO que, não raro, a realidade apresenta-se com grau de complexidade em que a tutela torna-se inviável pelos
instrumentos clássicos de que dispõe o Ministério Público;
CONSIDERANDO que o desenvolvimento da atuação resolutiva do Ministério Público enseja o compartilhamento de experiências e
construção de metodologias adequadas; e
CONSIDERANDO as prioridades institucionais estabelecidas no Mapa Estratégico 2010-2023 do MPMG que, na dimensão
Relacionamento Externo, enuncia dois macro objetivos que preveem o fomento de políticas públicas para a melhoria dos indicadores
e para a transformação da realidade social; e o aprimoramento do acesso da sociedade ao Ministério Público.
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais, o Programa de Apoio a Projetos do Norte de
Minas (PROAP-NORTE DE MINAS) com a finalidade de apoiar e acompanhar as ações, os programas e os projetos sociais
desenvolvidos pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Inclusão e
Mobilização Sociais do Norte de Minas (CIMOS-NORTE).
Art. 2º O Programa de Apoio a Projetos do Norte de Minas tem os seguintes objetivos:
I. articular, coordenar e monitorar os projetos sociais desenvolvidos pela instituição;
II. auxiliar e acompanhar, mediante prévia solicitação, os Promotores de Justiça naturais na implementação de projetos sociais;
III. fomentar a articulação e o fortalecimento do relacionamento institucional com a sociedade civil organizada;
IV. promover a ampliação da participação social nos projetos, programas e ações desenvolvidos pelo Ministério Público do Estado de
Minas Gerais;
V. promover a criação de indicadores de monitoramento dos resultados e do processo de implementação dos projetos abrangidos pelo
Programa.
Art. 3º O Programa de Apoio a Projetos do Norte de Minas será coordenado por Promotor de Justiça, sem prejuízo de suas atribuições,
designado pelo Procurador-Geral de Justiça, ouvido o Coordenador da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (CIMOS).
Art. 4º O interesse em participar do Programa de Apoio a Projetos do Norte de Minas deverá ser manifestado mediante solicitação do
Membro do Ministério Público, dirigida ao coordenador do Programa.
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Art. 5º O Coordenador do Programa de Apoio a Projetos do Norte de Minas apresentará à CIMOS, proposta de planejamento anual
para inclusão no Plano Geral de Atuação e relatório semestral de suas atividades.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1.º de outubro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
EDITAL DE PROCESSO CLASSIFICATÓRIO PGJ Nº 2/2014, DE 1º DE OUTUBRO DE 2014
PROMOÇÃO VERTICAL NA CARREIRA
Torna pública a abertura do Edital do processo classificatório para o preenchimento das vagas destinadas à promoção vertical dos
servidores das carreiras dos Quadros de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso
XIV, da Lei Complementar n.º 34, de 12 de setembro de 1994, e o art. 38 da Resolução PGJ n.º 50, de 24 de setembro de 2009, torna
pública a abertura do Edital do processo classificatório para o preenchimento das vagas destinadas à promoção vertical, nos termos
da Lei n.º 13.436, de 30 de dezembro de 1999, da Lei n.º 16.180, de 16 de junho de 2006, da Lei n.º 17.681, de 23 de julho de 2008,
da Resolução PGJ n.º 50, de 24 de setembro de 2009, da Resolução PGJ nº 75, de 25 de setembro de 2013 e da Resolução PGJ nº
26, de 24 de março de 2014.
1 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Para se inscrever no processo classificatório, o servidor deverá preencher os seguintes requisitos:
1.1 Estar posicionado, até a data de 1º.10.2014, nos padrões de vencimento especificados no art. 26 da Resolução PGJ n.º 50/2009 e
no anexo I deste edital;
1.2 Possuir, até a data de 1º.10.2014, a escolaridade exigida, nos termos dos arts. 9º, 10, 11 e 12 da Resolução PGJ n.º 50/2009 e no
anexo I deste edital;
1.3 Não ter sofrido punição de natureza disciplinar decorrente de decisão administrativa definitiva nos 2 (dois) anos anteriores à data
de 1º.10.2014;
1.4 Estar em efetivo exercício no cargo;
1.5 Ter obtido no mínimo 70% (setenta por cento) do total de pontos em cada uma das duas últimas avaliações de desempenho
individual.
2 DA INSCRIÇÃO
2.1 Os servidores que NÃO obtiveram a pontuação mínima de 30 (trinta) pontos no processo classificatório de Abril/2014, deverão se
inscrever novamente para o Processo de Promoção Vertical Outubro/2014, ficando submetidos às regras do presente edital.
2.2 Aos servidores que obtiveram o mínimo de 30 (trinta) pontos no processo de Promoção Vertical de Abril/2014 e não se
classificaram dentro das vagas, fica facultada a complementação dos títulos apresentados para fins de concorrência nas vagas
destinadas ao critério de merecimento, devendo, neste caso, encaminhar também a declaração constante do Anexo IV do presente
edital, não sendo necessária nova inscrição.
2.3 Os documentos já apresentados no processo de Promoção Vertical de Abril de 2014 comporão automaticamente o processo
classificatório de que trata o presente edital.
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2.4 A inscrição deverá ser feita por meio de requerimento ao Presidente da Comissão Examinadora e deverá ser entregue no
Protocolo da PGJ-MG, ou enviado pelos correios, ou ainda via SGDP, endereçado à Central de Atendimento e Orientação de Pessoal
- CAOP, na Avenida Álvares Cabral, n.º 1740, 9º andar, CEP 30170-916, Belo Horizonte/MG, conforme modelo previsto no Anexo II A deste edital, preenchido e assinado pelo próprio servidor ou por procurador constituído por meio de instrumento particular, constante
do Anexo II - B, ou instrumento público, observado o prazo do item 2.9.
2.5 O requerimento da inscrição deverá estar acompanhado da cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) certidão, certificado, declaração ou diploma do curso exigido como pré-requisito, devendo constar:
a. 1 - para comprovação de conclusão de nível superior, a data da colação de grau;
a. 2 - para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação lato sensu, o histórico escolar constando as disciplinas, a carga
horária e as notas obtidas, o título da monografia ou trabalho de conclusão de curso com a respectiva nota/conceito obtido e o ato
legal de credenciamento da instituição;
a. 2. 1 - os títulos de pós-graduação não averbados para fins de progressão na carreira, nos termos dos arts. 17 a 20 da Resolução
50/2009, devem obedecer ainda os requisitos previstos na Instrução Normativa 01/2012.
a. 3 - para comprovação de conclusão de curso de pós-graduação stricto sensu, a defesa da dissertação ou da tese, se houver, e os
atos de autorização/reconhecimento do curso pelo órgão competente.
b) certificados dos títulos constantes dos incisos I, II e III do art. 29 da Resolução PGJ nº 50/2009, com a nova redação dada pela
Resolução PGJ nº 75/2013.
2.6 Para efeito do disposto no item 2.5, as cópias dos documentos poderão ser autenticadas, preferencialmente, pelo superior
imediato do servidor que estiver requerendo a inscrição ou pelos servidores da Central de Atendimento e Orientação de Pessoal CAOP.
2.6.1 Caberá ao responsável pela autenticação conferir as cópias com os respectivos originais, grafando na cópia a expressão
"confere com o original", acompanhada de assinatura e carimbo.
2.7 No que concerne aos cursos livres ministrados na modalidade de ensino à distância e aos certificados via internet, serão
considerados:
a) todos os cursos promovidos por órgãos governamentais;
b) todos os cursos que apresentarem código ou número de registro pela instituição de ensino, que possibilite a verificação da
autenticidade do certificado emitido.
2.8 A Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Humanos enviará automaticamente à Comissão Examinadora certidão individual de
todos os candidatos contendo resultado final das duas últimas avaliações de desempenho, bem como certidão acerca de penalidades
originadas de decisões administrativas ocorridas nos dois últimos anos anteriores ao certame.
2.9 As inscrições serão recebidas no período de 08 de outubro de 2014 a 24 de outubro de 2014, impreterivelmente, respeitado o
horário do protocolo ou a data da postagem, que serão comprovados através da autenticação mecânica ou do envelope com carimbo
dos Correios, indicando a data em que o documento foi postado.
2.9.1 Qualquer complementação, substituição ou retirada de documentos só será admitida dentro do prazo estabelecido no item 2.9.
3 DOS TÍTULOS E DE SUA PONTUAÇÃO
3.1 Os títulos descritos nos incisos I e III do art. 29 da Resolução PGJ nº 50/2009, com nova redação dada pela Resolução PGJ nº
75/2013, serão valorados de acordo com a pontuação prevista na Tabela do Anexo III deste edital e nos termos abaixo:
3.1.1 Serão pontuados com peso 1,0, independentemente do cargo ocupado pelo servidor e da área de realização, todos os cursos
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promovidos ou custeados pelo Ministério Público, desde que abertos à participação de todos os servidores.
3.1.2 Serão pontuados com peso 1,0, independentemente do cargo ocupado pelo servidor, os títulos apresentados nas seguintes
áreas de conhecimento:
a) Administração Pública; Gestão Pública; Meio Ambiente; Recursos Humanos; Contabilidade Pública e Direito;
b) Ortografia, Gramática, Redação, Revisão de Textos e Português Jurídico;
c) Atendimento ao público e mediação de conflitos nas de áreas de Recursos Humanos e Direito;
d) Informática, desde que voltados para edição de textos, planilhas e apresentações.
3.1.3 Serão pontuados com peso 1,0, os cursos relacionados à especialidade específica do cargo ocupado pelo servidor.
3.1.4 Serão pontuados com peso 0,5, independentemente do cargo ocupado pelo servidor, os cursos referentes à oratória,
memorização, leitura dinâmica, digitação e libras.
3.1.5 Será atribuída nota referente à carga horária mínima, categoria até 6 horas, prevista na Tabela do Anexo III, aos títulos:
a) sem indicação de carga horária;
b) sem discriminação de carga horária específica, quando se referirem a mais de um tema e um deles não apresentar pertinência com
as áreas de conhecimento previstas neste edital.
3.1.6 Aos títulos referentes à nova habilitação dos cursos de Licenciatura ou Bacharelado será atribuída a nota referente à carga
horária máxima, categoria acima de 237 horas, prevista na Tabela do Anexo III.
3.1.7 Os títulos a que se referem os incisos I e III do art. 29 da Resolução PGJ nº 50/2009, com nova redação dada pela Resolução
PGJ nº 75/2013, somente serão pontuados se, concomitantemente, foram obtidos:
a) após a data de entrada em exercício do servidor no cargo atual;
b) após a data de ingresso na última promoção vertical;
c) após a data de ingresso na última classe alcançada pelo servidor; e
d) até a data de 1º.10.2014.
3.1.8 Não serão pontuados:
a) os títulos em áreas de conhecimento não previstas nas alíneas do item 3.1.2;
b) os certificados referentes à atividade de docência, tutoria ou palestras ministradas pelo servidor, ainda que em função das
atividades exercidas no Ministério Público;
c) as atividades de palestrante, membro de congresso, componente de mesa, conferencista, debatedor, auxiliar e outras funções
similares realizadas em cursos, palestras e eventos;
d) as atividades de grupos de estudo, aulas magnas, júris simulados, estágios, trabalhos voluntários, exercício de função de
conciliador e outras similares;
e) os títulos sem tema definido, com títulos genéricos e imprecisos, ou sem conteúdo programático que impossibilite a aferição de
pertinência com as áreas de conhecimento previamente estabelecidas;
f) os certificados emitidos por pessoa física ou quando emitidos por pessoa jurídica de direito privado, não contiverem a indicação do
número do CNPJ;
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g) os certificados de cursos à distância que não contenham código de verificação.
3.1.9 Os artigos, ensaios e editoriais a que se refere o inciso III do art. 29 da Resolução PGJ nº 50/2009, com nova redação dada pela
Resolução PGJ nº 75/2013, deverão ser juntados na íntegra ao processo classificatório.
3.1.10 Não se equivalem a artigos, ensaios e editoriais, as cartilhas, os manuais, os pareceres e outros trabalhos similares, ainda que
confeccionados em decorrência do exercício das funções inerentes ao cargo ocupado no Ministério Público.
3.2 A pontuação dos títulos previstos no inciso II do art. 29 da Resolução PGJ nº 50/2009, com nova redação dada pela Resolução
PGJ nº 75/2013, será aferida conforme disposto na Tabela do Anexo III deste edital, observando-se, ainda, os seguintes critérios:
3.2.1 Os títulos de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, apresentados pelo servidor, conforme previsto no item 2, “e”
e “f”, da Tabela do Anexo III, serão pontuados:
a) com 25 pontos cada, até dois títulos, excluído o título apresentado como requisito para ingresso na classe B;
b) com 5 pontos cada, por título excedente.
3.2.2 Não serão pontuados:
a) os cursos regulares exigidos como pré-requisito de escolaridade para ingresso na carreira e para acesso às classes subseqüentes;
b) as atividades extracurriculares de cursos regulares;
c) as disciplinas isoladas de cursos regulares incompletos;
d) os certificados de cursos regulares obtidos após 1º/04/2014.
3.3 Equivalem aos cursos descritos no item 3.2.2.a o Ensino Médio e o Curso Técnico, neste último caso quando for o único cursado
pelo servidor.
3.4 Os certificados apresentados pelos servidores deverão conter dados suficientes para que a Comissão Examinadora estabeleça
sua aplicabilidade, sob pena de serem desconsiderados para fins de pontuação.
3.5 O servidor deverá declarar, conforme modelo constante no Anexo IV, que a sua participação nos cursos, congressos, seminários e
eventos afins, não abertos à participação de todos os servidores, não foi custeada ou promovida pelo Ministério Público, sob pena de
desconsideração do título apresentado.
3.6 Os títulos serão considerados uma única vez para fins de pontuação no processo de promoção vertical, podendo os cursos
regulares serem reutilizados apenas como pré-requisito de escolaridade para ingresso em cada classe.
3.7 A Comissão Examinadora, designada pelo Procurador-Geral de Justiça, possui autonomia para decidir sobre a pertinência,
aplicabilidade, validade e classificação dos títulos submetidos à avaliação, podendo para tal fim requerer as diligências que entender
necessárias.
4 DAS VAGAS
4.1 As vagas destinadas ao processo classificatório são as previstas na Resolução PGJ nº 26/2014 e no Anexo V deste edital.
4.2 As vagas serão providas pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente, iniciando-se sempre pelo critério de
antiguidade.
4.3 O provimento das vagas pelo critério de antiguidade será determinado pela ordem de classificação do servidor remanescente em
processo de promoção vertical anterior, observada a ordem de anterioridade de cada processo e a classificação do servidor.
4.4 O provimento das vagas por merecimento será aferido mediante a pontuação de títulos relacionados ao aprimoramento
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profissional.
4.5 Será automaticamente excluído da concorrência às vagas destinadas ao critério por merecimento o servidor que for promovido por
antiguidade.
4.6 As vagas não providas por antiguidade serão destinadas ao provimento por merecimento.
4.7 Nos termos do disposto no inciso I do art. 1º da Resolução PGJ nº 81/2011, fica vedada aos servidores a promoção vertical para a
Classe A.
5 DA CLASSIFICAÇÃO
5.1 Para fins de classificação no processo de promoção vertical, independentemente do critério de abertura da vaga, o servidor deverá
obter o mínimo de 30 (trinta) pontos.
6 DO DESEMPATE
6.1 Para efeito de desempate entre os candidatos com a mesma pontuação, terá preferência, sucessivamente:
I - o mais idoso, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei Federal n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003 (possuírem 60 anos
completos ou mais);
II - o mais antigo na classe em que se encontrar na carreira;
III - o mais antigo no cargo em que se encontrar na carreira;
IV - o de maior tempo de serviço nos quadros auxiliares do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
V - o de maior idade.
7 DA PUBLICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO GERAL
7.1 Realizada a apuração total dos pontos, o Presidente da Comissão Examinadora publicará, no “Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais”, listagem com a classificação geral dos candidatos aprovados dentro do número de vagas e dos excedentes.
8 DA PROMOÇÃO
8.1 Serão promovidos todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no Anexo V deste edital.
9 DO RECURSO
9.1 O servidor que se julgar prejudicado no processo classificatório poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias corridos, a
contar da data da publicação da classificação geral no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais”.
9.2 O prazo será computado excluindo o dia do começo e incluindo o do vencimento.
9.2.1 Considera-se prorrogado o prazo até o primeiro dia útil se o vencimento cair em feriado.
9.2.2 O prazo somente começa a correr do primeiro dia útil após a publicação no “Diário Oficial do Estado de Minas Gerais”.
9.3 O recurso será dirigido à Comissão Examinadora, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 10 (dez) dias corridos, ou,
nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente instruído, para decisão do Procurador-Geral de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos contados da data de seu recebimento.
9.4 O recurso deverá ser entregue, observado o prazo do item 7.1, no Protocolo da PGJ-MG, ou enviado pelos correios, respeitado a
data da postagem, ou ainda via SGDP, endereçado à Central de Atendimento e Orientação de Pessoal - CAOP, na Avenida Álvares
Cabral, n.º 1740, 9º andar, CEP. 30170-916, BH/MG.
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10 DA HOMOLOGAÇÃO
10.1 A Comissão Examinadora expedirá relatório conclusivo dos trabalhos, com a classificação final dos candidatos, cabendo ao
Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais a respectiva homologação e a concessão da promoção vertical na carreira em
relação aos servidores que ficaram classificados no número de vagas previstas neste edital.
11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Os efeitos do posicionamento decorrentes da promoção vertical de que trata o presente processo classificatório retroagirão à
data de 1º.10.2014, nos termos do §4º do art. 27 da Resolução PGJ n.º 50/2009, com nova redação dada pela Resolução PGJ nº
75/2013.
11.2 A promoção dos candidatos classificados ficará condicionada à ocorrência de disponibilidade orçamentária e financeira,
respeitando-se como limite máximo o número de vagas previsto no Anexo V.
11.3 Todas as publicações oficiais referentes ao processo classificatório, inclusive este edital, serão feitas no “Diário Oficial de Minas
Gerais”.
Belo Horizonte, 1.º de outubro de 2014.
CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
ANEXO I
(a que se refere os itens 1.1 e 1.2 deste edital)
Posicionamento
mínimo para
Classe Classe
promoção
Carreira
atual pretendida vertical
(Jornada 30
horas)
Posicionamento
mínimo para
promoção
Escolaridade
vertical
mínima
(Jornada 35
horas)
Agente
E
do MP
D
MP- 28
MP- 34
Nível médio de
escolaridade
D
C
MP- 42
MP- 48
Graduação em
nível superior de
escolaridade
MP- 63
*Pós-Graduação,
Especialização,
Mestrado ou
Doutorado
C
Oficial
do MP
B
MP- 57
B
A
MP-76
MP-82
* Duas
Pós-Graduações
ou
Especializações,
um Mestrado ou
Doutorado
D
C
MP- 42
MP- 48
Graduação em
nível superior de
escolaridade
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C
B
Analista
C
do MP
B
B
A
B
A
MP- 57
MP-76
MP-57
MP-76
MP- 63
*Pós-Graduação,
Especialização,
Mestrado ou
Doutorado
MP-82
* Duas
Pós-Graduações
ou
Especializações,
um Mestrado ou
Doutorado
MP-63
*Pós-Graduação,
Especialização,
Mestrado ou
Doutorado
MP-82
* Duas
Pós-Graduações
ou
Especializações,
um Mestrado ou
Doutorado
* Carga horária igual ou superior a 360 horas de aula; curso reconhecido por órgão governamental competente, quando feito no Brasil
ou no exterior; elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso.
ANEXO II
(a que se refere o item 2.5 deste edital)
A - REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
Senhor Presidente da Comissão Examinadora,
O(a) servidor(a) abaixo assinado(a), do Quadro dos Serviços Auxiliares do Ministério Público de Minas Gerais, requer sua inscrição no
processo classificatório para promoção vertical, conforme o Edital n.º 01/2014, apresentando a documentação anexa.
Nome completo: _______________________. MAMP: __________.
Cargo/Especialidade: _________________________________.
Comarca/Setor: _________________________________________
Padrão de vencimento: MP - ______ Classe atual: ( )E ( )D ( )C ( )B.
Telefone Contato: Serviço:(___)_______- Particular:(___) _______.
Nesses termos, pede deferimento.
_________________,___/___/_____.
________________________________________
Assinatura
B - MODELO DE PROCURAÇÃO
Servidor(a) ________, MAMP. ______, pelo presente instrumento nomeia e constitui como seu (sua) Procurador(a) _______,
brasileiro(a), estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº _____, RG nº___, residente e domiciliado(a) na ______, bairro _, município
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____, Estado __, CEP ___, fone ____, com poderes para praticar os atos referentes a inscrição, apresentação e retirada de
documentos e a interposição de recursos no processo classificatório de Promoção Vertical n.º 01/2014.
_________________,___/_____.
________________________________________
Assinatura
ANEXO III
(a que se refere o item 3 deste edital)
TABELA
Títulos - Pontuação
ATIVIDADE
CATEGORIA
1) Cursos,
congressos,
seminários,
palestras e
eventos afins,
Até 6 horas
de
desenvolvimento
técnico e
intelectual.
PONTUAÇÃO PONTUAÇÃO
ORIGINAL
MÁXIMA
0,50
35 PONTOS
Acima de 6 até
1
12 horas
Acima de 12
até 18 horas
1,50
Acima de 18
até 24 horas
2
Acima de 24
até 35 horas
2,40
Acima de 35
até 46 horas
2,80
Acima de 46
até 57 horas
3,20
Acima de 57
até 68 horas
3,60
Acima de 68
até 84 horas
3,85
Acima de 84
4
até 100 horas
Acima de 100
4,25
até 116 horas
Acima de 116
4,50
até 132 horas
Acima de 132
4,75
até 153 horas
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Acima de 153
5
até 174 horas
Acima de 174
5,25
até 195 horas
Acima de 195
5,50
até 216 horas
Acima de 216
5,75
até 237 horas
Acima de 237 6
2) Cursos
Regulares
3) Publicação de
artigos, ensaios,
editorial e
capítulo de livros
4) Publicação de
livros
a) Ensino
Médio
10
Sem limite de
pontuação
b) Sequencial 15
Sem limite de
pontuação
c) Graduação
18
(tecnologia)
Sem limite de
pontuação
d) Graduação
(bacharelado
20
ou licenciatura)
Sem limite de
pontuação
e) Primeiro e
segundo
cursos de
pós-graduação 25
lato sensu em
nível de
especialização
Limitado a
dois cursos
f) A partir do
terceiro curso
de
pós-graduação 5
lato sensu em
nível de
especialização
Sem limite de
pontuação
g) Mestrado
sem
dissertação
30
Sem limite de
pontuação
h) Mestrado
com
dissertação
35
Sem limite de
pontuação
i) Doutorado
sem defesa de 40
tese
Sem limite de
pontuação
j) Doutorado
com defesa de 45
tese
Sem limite de
pontuação
0,50 ponto
por
publicação
Máximo de
1,50 em cada
promoção
vertical.
1 ponto por
publicação
Máximo de 2
pontos em
cada
promoção
vertical
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ANEXO IV
(a que se refere o item 3.4 deste edital)
TERMO DE DECLARAÇÃO
____________________________________, _____________,
NOME MAMP
Declara, sob as penas da lei, para os fins do disposto no item 3.5 deste Edital, que a participação em cursos, congressos e eventos
realizados externamente e não abertos a todos os servidores não foi custeada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
____________________, ____/____/____.
___________________
Assinatura
ANEXO V
(a que se refere o item 4 deste edital)
QUADROS DE VAGAS
CLASSES
AGENTE OFICIAL
DO MP
DO MP
ANALISTA
DO MP
D
-
-
-
C
4
48
-
B
-
15
53
A
-
-
-
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Designa, no uso de suas atribuições, o Procurador-Geral de Justiça Adjunto Institucional, Geraldo Flávio Vasques, e a Assessora
Especial do Procurador-Geral de Justiça, Promotora de Justiça Patrícia Medina Varotto de Almeida, para comporem a comissão
conjunta constituída para análise dos parâmetros de fixação do auxílio-saúde dos membros do Ministério Público e dos integrantes do
Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais.
O Procurador-Geral de Justiça, no uso de suas atribuições, designa, nos termos da Resolução 91/2014, a Promotora de Justiça da
comarca de Janaúba, Vanessa do Carmo Diniz para, sem prejuízo de suas atribuições, coordenar o Programa de Apoio a Projetos do
Norte de Minas (PROAP-Norte de Minas).
Indica, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “h” da Lei Complementar n° 34/94, da Resolução 30/2008-CNMP e da Resolução
21/2008-PGJ, com as alterações dadas pela Resolução 22/2009-PGJ, os Promotores de Justiça abaixo para o exercício das funções
eleitorais afetas ao Ministério Público, perante as seguintes zonas eleitorais:
Araçuaí/15.ª ZE
João
Roberto
Silva
Júnior
a partir
de 1.º de
outubro
(art. 2.º)
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Belo Horizonte/35.ª
ZE
Francisco
de Assis
Santiago
1.º a 10
de
outubro
Borda da Mata/48.ª
ZE
Sérgio
Brito
Ferreira
a partir
de 1.º de
outubro
(art. 2.º)
Buritis/324.ª ZE
Fabiana
Pereira
de Lima
Lopes
a partir
de 1.º de
outubro
(art. 2.º)
Carmo do
Cajuru/287.ª ZE
Felipe de
Leon
Bellezia
de Salles
a partir
de 1.º de
outubro
(art. 2.º)
Itamonte/306.ª ZE
Flávio
Mafra
Brandão
de
Azevedo
18 e 19
de
setembro
Jequeri/339.ª ZE
Vânder
Ângelo
Diniz
a partir
de 1.º de
outubro
(art. 2.º)
Jequitinhonha/149.ª
ZE
Allender
Barreto
Lima da
Silva
a partir
de 1.º de
outubro
(art. 2.º)
Paraguaçu/204.ª
ZE
Sophia
Sousa de
Mesquita
David
a partir
de 1.º de
outubro
(art. 2.º)
Paraopeba/206.ª
ZE (*)
Paulo
Cézar
Ferreira
da Silva
15 de
setembro
a 5 de
outubro
Pitangui/219ª ZE
Thiago
Augusto
Wagner
Lauria
28 a 31
de
outubro
* Retificação.
OBS.: Enviar ofício ao Procurador Regional Eleitoral, Dr. Patrick Salgado Martins, quando do início do exercício das funções eleitorais,
informando CPF, endereço, telefone, e-mail e, no caso de primeira indicação ou eventual mudança, dados bancários,
preferencialmente pelo fax n.º 31-2123-9015 (confirmação pelo tel. n.º 31-2123-9014).
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Altera a escala de Plantão a que se refere a Resolução n° 77/2011 para o exercício de atividades urgentes nos feriados e fins de
semana, no mês de OUTUBRO de 2014, publicada em 25/09/2014:
REGIÃO ADMINISTRATIVA XVII
Comarcas: Governador Valadares e Itanhomi
De 01 a 15
Exclui: Deborah Goulart Tavares (Governador Valadares)
Inclui: Gustavo Rodrigues Leite (Governador Valadares)
PORTARIA PGJ N.º 2285/2014.
O Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, inciso XIV, da
Lei Complementar nº 34, de 12 de setembro de 1994, nos termos da Lei nº 13.436, de 30 de dezembro de 1999, da Lei n° 16.180, de
16 de junho de 2006, da Lei n° 17.681, de 23 de julho de 2008, e da Resolução PGJ nº 50, de 24 de setembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão responsável pela elaboração do edital e realização do processo classificatório para promoção vertical nas
carreiras de Agente do Ministério Público, Oficial do Ministério Público e Analista do Ministério Público dos Quadros Permanente e
Especial dos Serviços Auxiliares do Ministério Público.
Art. 2º Designar os servidores Simone Maria Lima Santos, MAMP 0593-00; Clarissa Duarte Martins, MAMP 3081-00; Ana Rachel
Brandão Ladeira Roland, MAMP 2802-00; Tereza Cristina Santos Barreiro, MAMP 2790-00; Rafael Henrique Chaves Lamounier,
MAMP 3039-00; Fernanda de Castro Lucas, MAMP 2667-00; Fernanda Calzavara de Sousa, MAMP 2598-00; Fábio Junqueira de
Assis Fonseca, MAMP 2401-01; Denise Eloy Peixoto, MAMP 2711-00 e Vanessa Mara Andrade Homem, MAMP 2771-00 e para, sob
a presidência do primeiro e sem prejuízo de suas funções, comporem a referida Comissão.
Art. 3º Os trabalhos deverão ser concluídos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto no item 7.1.1, do edital nº 01/2012, de
25.04.2012:
- (239ª nomeação) Rosana Pereira Viana, aprovada no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e classificada em 3º
lugar para a comarca de Governador Valadares, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público, código
MP-SG-1374, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviços Diversos,
na comarca de Governador Valadares, a partir da publicação deste ato.
- (240ª nomeação) Leonardo Tadeu Bonjiorno Santos, aprovado no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e
classificado em 1º lugar para a comarca de Novo Cruzeiro, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Oficial do Ministério Público,
código MP-SG-1375, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Serviços
Diversos, na comarca de Novo Cruzeiro, a partir da publicação deste ato.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto no item 7.2.1, do edital nº 01/2012, de
25.04.2012:
- (241ª nomeação) Bruna Raposo Jorge, aprovada no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e classificada em 1º
lugar para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência para a comarca de Juiz de Fora, para exercer, em caráter efetivo, o
cargo de Oficial do Ministério Público, código MP-SG-1376, padrão MP-34, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do
Ministério Público, especialidade Serviços Diversos, na comarca de Juiz de Fora, a partir da publicação deste ato.
Nomeando, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 869, de 05.07.1952, e conforme disposto no item 7.1.1, do edital nº 01/2012, de
25.04.2012:
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- (273ª nomeação) Erica de Souza Andrade, aprovada no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e classificada em
2º lugar para a comarca de Curvelo, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-1395,
padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca de Curvelo, a
partir da publicação deste ato.
- (274ª nomeação) Arlem Ribeiro, aprovado no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e classificado em 1º lugar
para a comarca de Governador Valadares, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código
MP-GS-1396, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca
de Governador Valadares, a partir da publicação deste ato.
- (275ª nomeação) Cinira de Assis Silva, aprovada no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e classificada em 3º
lugar para a comarca de Ipatinga, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-1397,
padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca de Ipatinga, a
partir da publicação deste ato.
- (276ª nomeação) Marcelo Liester Giordani, aprovado no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e classificado em
1º lugar para a comarca de São João do Paraíso, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código
MP-GS-1398, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca
de São João do Paraíso, a partir da publicação deste ato.
- (277ª nomeação) Thais de Cruz e Alves, aprovada no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e classificada em 1º
lugar para a comarca de Turmalina, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código MP-GS-1399,
padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca de Turmalina,
a partir da publicação deste ato.
- (278ª nomeação) Ricardo Vieira Nascimento, aprovado no concurso público nº 01/2012, homologado em 15.11.2012, e classificado
em 4º lugar para a comarca de Uberlândia, para exercer, em caráter efetivo, o cargo de Analista do Ministério Público, código
MP-GS-1400, padrão MP-48, do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público, especialidade Direito, na comarca
de Uberlândia, a partir da publicação deste ato.
CARLOS ANDRE MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ENUNCIADO DE SÚMULA REFORMADO NA 18ª SESSÃO ORDINÁRIA DO EGRÉGIO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, EXERCÍCIO 2014:
Enunciado nº 13: I - Ao propor o arquivamento de inquérito civil ou do procedimento preparatório, antes da remessa dos autos ao
Conselho Superior do Ministério Público, o Promotor de Justiça deverá dar ciência de sua decisão à parte interessada, tanto a que
levou o fato ao conhecimento do Promotor de Justiça, quanto a que foi investigada. II - A notificação dos interessados poderá ser
pessoal, por carta com aviso de recebimento ou por meio eletrônico, sempre acompanhada de certidão de confirmação de
recebimento lavrada por oficial do Ministério Público. Quando não localizados os que devem ser cientificados, deverá ser expedido
edital, publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público, ou afixado no órgão do Ministério Público.(Art. 10, § 1º da Resol. nº
23 do CNMP). III – A notificação da decisão deverá explicitar que os interessados poderão, no prazo de dez dias, apresentar razões
escritas de eventual inconformismo, acompanhadas ou não de documentos, para exame do Conselho Superior do Ministério Público
quando da apreciação da promoção de arquivamento.
Belo Horizonte, 1.º de outubro de 2014.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
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Procurador-Geral de Justiça
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – REMOÇÃO (interna) – ANTIGUIDADE.
BELO HORIZONTE
65º CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA (7ª Promotoria de Justiça - Tribunal do Júri ).
Os Promotores de Justiça titulares e auxiliares da comarca de Belo Horizonte, de Entrância Especial, interessados na remoção interna,
critério de antiguidade, para o(s) cargo(s) supracitado(s), poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos
Colegiados, no endereço (https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou
mediante ofício registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à
primeira publicação deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar
nº 34/94, bem como à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de
opção pelo uso do fax (nº 3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda
à imprescindível confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela
Superintendência dos Órgãos Colegiados via e-mail.
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – REMOÇÃO (interna) – MERECIMENTO.
BARBACENA (1ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Defesa da Saúde, Defesa da Saúde relativa à Infância, Juventude, Idosos e
Deficientes, Defesa dos Portadores de Sofrimento Mental, Defesa dos Deficientes e Idosos)
Os Promotores de Justiça titulares da comarca supramencionada, de Entrância Especial, interessados na remoção interna, critério de
merecimento, para o cargo supracitado, poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos Colegiados, no
endereço (https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício
registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação
deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como
à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – PROMOÇÃO – REMOÇÃO – ANTIGUIDADE.
BELO HORIZONTE
134º CARGO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA AUXILIAR
Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância, interessados na promoção, e os Promotores de Justiça de Entrância Especial
(observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46, do Conselho Superior do Ministério Público), interessados na
remoção, critério de antiguidade, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s), poderão se inscrever em formulário próprio
disponível
na
página
dos
Órgãos
Colegiados,
no
endereço
(
https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital.
A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova
redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
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Colegiados via e-mail.
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – PROMOÇÃO – REMOÇÃO – ANTIGUIDADE.
VESPASIANO (4ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Feitos Criminais em tramitação nas 1ª e 2ª Varas Criminais, com final 4, 5 e 6
antes do dígito verificador - Rodízio nas audiências realizadas nas 1ª e 2ª Varas Criminais - Tribunal do Júri (plenário) - Controle
Externo da Atividade Policial - Combate ao crime organizado)
Informações domplementares:
Utilização do SRU Judicial: (x)Total - ()Parcial - ()Não utiliza
Estrutura de RH: Analista(x) - Oficial do MP(x)
Estrutura - Sede: (x)Própria - ()Alugada - ()Fórum
Os Promotores de Justiça de Segunda Entrância, interessados na promoção, e os Promotores de Justiça de Entrância Especial
(observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46, do Conselho Superior do Ministério Público), interessados na
remoção, critério de antiguidade, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s), poderão se inscrever em formulário próprio
disponível
na
página
dos
Órgãos
Colegiados,
no
endereço
(
https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital.
A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova
redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
ENTRÂNCIA ESPECIAL – REMOÇÃO – PROMOÇÃO – MERECIMENTO.
IPATINGA (1ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Feitos do Juizado Especial Cível e Criminal - Inquéritos Policiais (com numeração
final 9 e 0) - Audiências dos processos de Meio Ambiente junto ao Juizado Especial Criminal - Precatórias Criminais)
Informações Domplementares:
Utilização do SRU Judicial: ()Total - ()Parcial - (x)Não utiliza
Estrutura de RH: Analista() - Oficial do MP(x)
Estrutura - Sede: ()Própria - ()Alugada - (x)Fórum
Os Promotores de Justiça de Entrância Especial, interessados na remoção, e os Promotores de Justiça de Segunda Entrância,
interessados na promoção (observado o disposto nos enunciados de súmula n° 36 e nº 46 do Conselho Superior do Ministério
Público), critério de merecimento, para a(s) Promotoria(s) de Justiça supracitada(s), poderão se inscrever em formulário próprio
disponível
na
página
dos
Órgãos
Colegiados,
no
endereço
(
https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício registrado na
Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação deste edital.
A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como à nova
redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
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Edição de 02/10/2014
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Colegiados via e-mail.
EDITAL – 1ª PUBLICAÇÃO
SEGUNDA ENTRÂNCIA – REMOÇÃO (interna) – ANTIGUIDADE.
ARAGUARI (6ª Promotoria de Justiça - Atribuições: Feitos da 2.ª Vara Cível, Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Histórico e
Cultural, Habitação e Urbanismo)
Os Promotores de Justiça titulares da comarca supramencionada, de Segunda Entrância, interessados na remoção interna, critério de
antiguidade, para o cargo supracitado, poderão se inscrever em formulário próprio disponível na página dos Órgãos Colegiados, no
endereço (https://intranet.mpmg.mp.br/intranetmpmg/institucional/orgaos-colegiados/movimentacao-na-carreira/) ou mediante ofício
registrado na Procuradoria-Geral de Justiça, no prazo de 2 (dois) dias, contado do primeiro dia útil subsequente à primeira publicação
deste edital. A inscrição deverá atender às exigências contidas no artigo 178, incisos I a III, da Lei Complementar nº 34/94, bem como
à nova redação dada pela Lei Complementar nº 61/01, sob pena de indeferimento. Enfatiza-se, em caso de opção pelo uso do fax (nº
3330.8139), ou do formulário disponível na web para o envio de inscrições ou desistências, que se proceda à imprescindível
confirmação do recebimento do documento via telefone ou através da confirmação encaminhada pela Superintendência dos Órgãos
Colegiados via e-mail.
CARLOS ANDRÉ MARIANI BITTENCOURT
Procurador-Geral de Justiça
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO
RESULTADO PRELIMINAR - APROVADOS
O Corregedor-Geral do Ministério Público do Estado de Minas Gerais faz publicar, nos termos e para os fins do itens 7.6 e 7.7 do
EDITAL PARA SELEÇÃO PÚBLICA DE ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO EM DIREITO Nº 02/2014, o resultado preliminar do
certame.
Candidato
Nota
Ana Paula Resende
Silveira
82,0
Felipe Xavier Diniz
79,5
Jader Santos Pereira
79,5
Camila Palhares
Sanson
73,5
Regiane Xavier Rosa
Silva
67
Verônica Cardoso
Soares Martins
66
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Edição de 02/10/2014
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Isabella de Abreu
Santos
66
Enemésio Geraldo da
Cunha
58
Lígia Rezende
57
Fernanda Cristina
Fróes Silveira
55
Nos termos do item 7.7 do edital é de 3 dias o prazo para recurso.
Belo Horizonte, 1º de outubro de 2014.
LUIZ ANTÔNIO SASDELLI PRUDENTE
Corregedor-Geral
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO JURÍDICO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA ADJUNTO JURÍDICO
Concedendo férias-prêmio, nos termos do artigo 119, § 1º, combinado com o artigo 127, da Lei Complementar nº 34/94, art. 31, § 4º
da Emenda à Constituição 57/03 e art. 1°, § 2°, IV, da Resolução 35/05: José Antônio Baêta de Melo Cançado, 03 (três) meses,
referentes ao 6º quinquênio.
ALTERAÇÃO NA PORTARIA N.º 2253/2014, publicada em 30/09/2014:
CÂMARAS CÍVEIS ISOLADAS
9ª CÂMARA
Exclui: Procurador de Justiça Derivaldo Paula de Assunção
Inclui: Procurador de Justiça Arnaldo Gomes Ribeiro
14ª CÂMARA
Exclui: Procurador de Justiça Arnaldo Gomes Ribeiro
Inclui: Procurador de Justiça Derivaldo Paula de Assunção
- Portaria n.º 2263/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “d”, da Lei Complementar n.º 34/94, a
Promotora de Justiça Rita de Cássia Mendes Rolla, atuante na 12ª Promotoria de Justiça da Comarca de Belo Horizonte, para atuar
nos autos n.º 0024.14.192.688-1, cadastrados nesta Procuradoria-Geral de Justiça sob o Identificador n.º 2447657.
WALDEMAR ANTÔNIO DE ARIMATÉIA
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Jurídico
CHEFE DE GABINETE
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Edição de 02/10/2014
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ATOS DO CHEFE DE GABINETE
- Portaria nº 2286/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Barbacena, Susan Kennea de Melo, para, sem prejuízo de suas atribuições,
cooperar na 1.ª Promotoria de Justiça daquela comarca, a partir do dia 1.º de outubro corrente até provimento.
- Portaria nº 2287/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Carmo do Cajuru, Felipe de Leon Bellezia de Salles, para, sem prejuízo de suas atribuições, exercer as
funções do Ministério Público na Promotoria de Justiça da comarca de Carmópolis de Minas, a partir do dia 1.º de outubro corrente,
ficando revogada a Portaria n.º 1588/2014.
- Portaria nº 2288/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Borda da Mata, Sérgio Brito Ferreira, para, sem prejuízo de suas atribuições, cooperar nas Promotorias de
Justiça da comarca de Ouro Fino, a partir do dia 1.º de outubro corrente, ficando revogada a Portaria n.º 1624/2014.
- Portaria nº 2289/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXI, “f”, da Lei Complementar nº 34/94, a Promotora
de Justiça Substituta em exercício na comarca de Matozinhos, Cristina Ferreira Labarrere Nascimento, para, sem prejuízo de suas
atribuições, cooperar na 9.ª Promotoria de Justiça-Auditoria Militar da comarca de Belo Horizonte, no dia 2 de outubro corrente, sem
ônus para a Procuradoria-Geral de Justiça.
- Portaria nº 2290/2014 – Designa, por delegação, nos termos do artigo 18, inciso XXXV, da Lei Complementar nº 34/94, o Promotor
de Justiça da comarca de Congonhas, Vinícius Alcântara Galvão, para atuar nas sessões de julgamento do Tribunal do Júri a se
realizarem na comarca de Ouro Preto, a saber:
- Processo n.º 0461.11.005161-6, dia 16/10;
- Processo n.º 0461.11.001139-6, dia 30/10.
- Fica revogada a Portaria n° 881/2014, referente ao Promotor de Justiça Felipe de Leon Bellezia de Salles (cooperar/Itapecerica),
com efeito retroativo a 05/07/2014.
ROBERTO HELENO DE CASTRO JÚNIOR
Promotor de Justiça
Chefe de Gabinete
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORA-GERAL
Deferindo o gozo de férias-prêmio a:
-Alana Márcia de Oliveira, MAMP 3067, 11 (onze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 06.10.2014;
-Gladston Almeida Cajá, MAMP 1483, 05 (cinco) dias, ref. ao 4º quinquênio, a partir de 29.09.2014;
-Júnia Elizabeth dos Reis Rezende, MAMP 2545, 10 (dez) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 19.11.2014;
-Marcos Tadeu Bomfim de Araújo, MAMP 1904, 05 (cinco) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 15.12.2014;
-Pedro Luis da Silva, MAMP 4131, 12 (doze) dias, a partir de 06.10.2014 e outros 11 (onze) dias, a partir de 09.12.2014, refs. ao 1º
quinquênio;
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
Edição de 02/10/2014
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-Rafael Guidugli, MAMP 6144, 15 (quinze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 29.09.2014;
-Simone Cristina do Monte Cubas e Araújo, MAMP 4708, 05 (cinco) dias, ref. ao 1º quinquênio, a partir de 15.12.2014;
-Vera Lúcia dos Reis Alexandre, MAMP 1833, 12 (doze) dias, ref. ao 2º quinquênio, a partir de 06.10.2014.
-Autorizando a alteração do pedido de férias-prêmio de:
-Silvânia Barbosa Salvador, MAMP 4357, publicado em 12.09.2014, para 17 (dezessete) dias, a partir de 15.10.2014;
-Ducinalva Amaral Lopes Reis, MAMP 1468, publicado em 04.07.2014, para 10 (dezessete) dias, a partir de 07.07.2014.
- Deferindo, nos termos do art. 8° da Resolução 17/2005, c/c art. 3° da Resolução 25/2009 desta PGJ, Licença Maternidade a:
MAMP NOME DIAS
3350-00 CGP Período: 15/09/2014 a 13/03/2015 180
- Deferindo, nos termos do art. 13 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Dispensa para Casamento a:
MAMP NOME DIAS
2993-00 CHB Período: 19/09/2014 a 26/09/2014 8
5155-00 FLM Período: 16/09/2014 a 23/09/2014 8
- Deferindo, nos termos do art. 3° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
1517-00 KNNS Período: 08/09/2014 a 08/09/2014 1
1811-00 SMLC Período: 12/09/2014 a 12/09/2014 1
2686-00 PSA Período: 12/09/2014 a 19/09/2014 8
3041-01 SSRO Período: 08/09/2014 a 08/09/2014 1
3044-00 MGL Período: 08/09/2014 a 12/09/2014 5
3120-00 EAAR Período: 11/09/2014 a 11/09/2014 1
3252-00 RDO Período: 09/09/2014 a 11/09/2014 3
3659-00 EMOF Período: 11/09/2014 a 11/09/2014 1
3761-00 MRFR Período: 04/09/2014 a 05/09/2014 2
3886-00 RSC Período: 02/09/2014 a 03/09/2014 2
3886-00 RSC Período: 08/09/2014 a 09/09/2014 2
3931-00 WCA Período: 04/09/2014 a 04/09/2014 1
3982-00 FAAR Período: 12/09/2014 a 12/09/2014 1
4017-00 EAC Período: 15/09/2014 a 15/09/2014 1
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Edição de 02/10/2014
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4274-00 BCRP Período: 18/09/2014 a 18/09/2014 1
4488-00 RSL Período: 12/09/2014 a 12/09/2014 1
4960-00 FAV Período: 11/09/2014 a 11/09/2014 1
5222-00 MSMB Período: 09/09/2014 a 13/09/2014 5
5442-00 MATP Período: 05/09/2014 a 05/09/2014 1
5442-00 MATP Período: 08/09/2014 a 08/09/2014 1
5489-00 VSD Período: 12/09/2014 a 12/09/2014 1
5526-00 FHEG Período: 04/09/2014 a 05/09/2014 2
6120-00 EMQT Período: 02/09/2014 a 01/10/2014 30
- Deferindo, nos termos do art. 7° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME DIAS
3033-00 JMLS Período: 16/09/2014 a 19/09/2014 4
3497-01 SMSM Período: 04/09/2014 a 05/09/2014 2
3522-00 AXP Período: 05/09/2014 a 05/09/2014 1
3660-00 PSA Período: 18/09/2014 a 18/09/2014 1
4119-00 ACSR Período: 10/09/2014 a 14/09/2014 5
4413-00 ACAMB Período: 08/09/2014 a 12/09/2014 5
4680-00 ASSM Período: 10/09/2014 a 12/09/2014 3
5131-00 DCPO Período: 17/09/2014 a 19/09/2014 3
5576-00 PLCA Período: 09/09/2014 a 09/09/2014 1
- Indeferindo, nos termos do art. 2° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde ou da pessoa da
família a:
MAMP NOME DIAS
6158-00 ACPO Período: 02/09/2014 a 01/10/2014 30
- Deferindo, nos termos do art. 8° da Resolução 17/2005, c/c art. 3° da Resolução 25/2009 desta PGJ, Licença Maternidade a:
MAMP NOME DIAS
5010-00 DLSSG Período: 16/09/2014 a 14/03/2015 180
- Deferindo, nos termos do art. 3° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
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0732-00 VMB Período: 15/09/2014 a 21/09/2014 7
0867-00 FLT Período: 17/09/2014 a 18/09/2014 2
0868-00 RMGS Período: 12/09/2014 a 12/09/2014 1
1273-00 JGF Período: 11/09/2014 a 11/09/2014 1
1273-00 JGF Período: 16/09/2014 a 16/09/2014 1
1761-00 AMCC Período: 19/09/2014 a 19/09/2014 1
2625-00 MLM Período: 17/09/2014 a 19/09/2014 3
2683-00 WAM Período: 17/09/2014 a 19/09/2014 3
2822-00 MNS Período: 15/09/2014 a 15/09/2014 1
3980-00 NBPB Período: 05/09/2014 a 14/09/2014 10
4017-00 EAC Período: 09/09/2014 a 09/09/2014 1
4042-00 KMG Período: 18/09/2014 a 18/09/2014 1
4291-00 QOM Período: 17/09/2014 a 17/09/2014 1
4380-00 DCL Período: 19/09/2014 a 19/09/2014 1
4380-00 DCL Período: 23/09/2014 a 27/09/2014 5
4429-00 DGG Período: 10/09/2014 a 10/09/2014 1
4555-00 JMAJ Período: 15/09/2014 a 17/09/2014 3
4689-00 IFV Período: 15/09/2014 a 15/09/2014 1
4718-00 MAPS Período: 15/09/2014 a 15/09/2014 1
4785-00 LAC Período: 15/09/2014 a 17/09/2014 3
4899-00 RMHRO Período: 15/09/2014 a 16/09/2014 2
5027-00 MRAS Período: 17/09/2014 a 17/09/2014 1
5398-00 DCR Período: 16/09/2014 a 16/09/2014 1
6028-00 MCX Período: 15/09/2014 a 19/09/2014 5
6059-00 GLB Período: 15/09/2014 a 29/09/2014 15
6135-00 AAS Período: 22/09/2014 a 22/09/2014 1
- Deferindo, nos termos do art. 7° da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da saúde de pessoa da família:
MAMP NOME DIAS
1761-00 AMCC Período: 17/09/2014 a 17/09/2014 1
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2693-00 EER Período: 11/09/2014 a 17/09/2014 7
4441-00 MCOS Período: 12/09/2014 a 12/09/2014 1
4689-00 IFV Período: 18/09/2014 a 18/09/2014 1
5054-00 APVS Período: 16/09/2014 a 16/09/2014 1
5079-00 ESL Período: 16/09/2014 a 16/09/2014 1
- Deferindo, nos termos do art. 17 da Resolução 17/2005 desta PGJ, Licença para Tratamento da própria saúde a:
MAMP NOME DIAS
1663-00 RRD Período: 15/09/2014 a 16/09/2014 2
SIMONE MARIA LIMA SANTOS
Diretora-Geral
ATOS PROCESSUAIS E PROCEDIMENTAIS
SECRETARIA-GERAL
DIRETORIA DE GESTÃO DO REGISTRO ÚNICO
INQUÉRITOS CIVIS, PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS, PROCEDIMENTOS INVESTIGATÓRIOS CRIMINAIS INSTAURADOS,
INVESTIGAÇÕES PRELIMINARES DO PROCON E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DO PROCON:
COMARCA: ANDRELANDIA
RESPONSÁVEL: WILSON DA SILVEIRA CAMPOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000351-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): PAULO
RENATO DA SILVA SALGADO. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000357-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DE MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000362-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
SAMUEL ISAC DA FONSECA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000363-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE MINAS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE DEUS DE
MINAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000368-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DE MINAS .
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000380-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS- TCE/MG. Representado(s): GENIVALDO MARQUES DE PAULA,
VALDENCIR DE PAULA NUNES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000381-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000382-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CÂMARA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0028.14.000383-2, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS- TCE/MG. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE MADRE DE
DEUS DE MINAS.
COMARCA: ARAGUARI
RESPONSÁVEL: LAURENCE ALBERGARIA OLIVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.13.000999-2, instaurado em 24/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ADELITO
BARROSO FARIA.
RESPONSÁVEL: LEILA MARIA CORREA DE SA E BENEVIDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0035.05.000068-2, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): MUNICÍPIO DE ARAGUARI.
RESPONSÁVEL: LUANA CIMETTA CANCADO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0035.14.001815-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Investigado(s): ". M. D. 5. B. D. P. M. D. E. D. M. G..
COMARCA: ARAXA
RESPONSÁVEL: MARCIO OLIVEIRA PEREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.14.005040-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): RONALDO
PEDRO LEMOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0040.14.005042-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: BARBACENA
RESPONSÁVEL: GIOVANNA ARAUJO DA CRUZ ATTANASIO
- Inquérito Civil nº MPMG-0056.14.000246-2, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
BARBACENA, SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BARBACENA.
COMARCA: BELO HORIZONTE
RESPONSÁVEL: BRUNO ALEXANDER VIEIRA SOARES
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.14.009877-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): BRUNO - GATOS E
CACHORROS.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.012022-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
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Representante(s): ANÔNIMO. Representado(s): BARES LOCALIZADOS NA R. ALBERTO HORTAS, 177 E 185, BAIRRO SAO
BERNARDO, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE.
RESPONSÁVEL: CLAUDIA SPRANGER E SILVA LUIZ MOTTA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0024.14.007737-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A
APURAR.
RESPONSÁVEL: EVARISTO SOARES MOREIRA JUNIOR
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.010404-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO - SMAFIS. Representado(s): BRINK'S SEGURANÇA E TRANSPORTE DE
VALORES LTDA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.010413-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO - SMAFIS. Representado(s): FIDELYS SEGURANÇA PRIVADA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.010417-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO - SMAFIS. Representado(s): PROFORTE S/A TRANSPORTE DE
VALORES.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.010421-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO - SMAFIS. Representado(s): PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E SEGURANÇA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0024.14.010422-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SECRETARIA MUNICIPAL ADJUNTA DE FISCALIZAÇÃO - SMAFIS. Representado(s): ESQUADRA TRANSPORTE DE VALORES &
SEGURANÇA LTDA.
RESPONSÁVEL: FERNANDO FERREIRA ABREU
- Processo Administrativo - Procon nº MPMG-0024.14.003876-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): CONSUMIDOR SIGILOSO. Reclamado(s): SLEEPWALKERS ENTRETENIMENTO.
RESPONSÁVEL: LILIAN MARIA FERREIRA MAROTTA MOREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0024.12.010309-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DE OFICIO.
Representado(s): MAURICIO BAPTISTA, SOLANGE ALVES BAPTISTA.
COMARCA: BOA ESPERANCA
RESPONSÁVEL: FERNANDO MUNIZ DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0071.14.001229-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): ANTÔNIO
MARCOS DE ALMEIDA.
COMARCA: CACHOEIRA DE MINAS
RESPONSÁVEL: CLAUDIA LOPES SILVA SCIOLI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0097.14.000112-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representado(s): MAURÍCIO EUCLIDES VIANA, MUNICIPIO DE CONCEICAO DOS OUROS.
COMARCA: CAMPO BELO
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RESPONSÁVEL: CLEBER AUGUSTO DO NASCIMENTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000597-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): 3ª PJ
DA COMARCA DE LAVRAS. Representado(s): MUNICIPIO DE SANTANA E LUCIENE BARBOSA REZENDE CAMBRAIA.
RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0112.14.000598-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): BRUNO CÉSAR
AGUIAR.
COMARCA: CANAPOLIS
RESPONSÁVEL: ANDRE LUIZ NOLLI MERRIGHI
- Inquérito Civil nº MPMG-0118.05.000061-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, PATRIMÔNIO
PÚBLICO. Representado(s): ASAME (ASSOCIAÇÃO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR DE CANÁPOLIS).
- Inquérito Civil nº MPMG-0118.05.000062-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA DE
ESTADO DE SAUDE DE MINAS GERAIS.
COMARCA: CARANDAI
RESPONSÁVEL: RODRIGO SILVEIRA PROTASIO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0132.14.000076-2, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
D. D. P. D. C.. Investigado(s): D. C. D. S. C., E. F. D. C..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0132.14.000077-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
D. D. P. D. C.. Investigado(s): G. D. P. A..
COMARCA: CARATINGA
RESPONSÁVEL: CRISTIANO CESAR PIMENTA DAYRELL DA CUNHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0134.14.000338-2, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): A. F.
L.. Representado(s): C. M. D. S. R. D. M., M. C. P..
COMARCA: CARMO DO CAJURU
RESPONSÁVEL: GILBERTO OSORIO RESENDE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0142.13.000009-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS - DER-MG. Representado(s): NILDIO GERALDO CUSTÓDIO
DA SILVA.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0142.13.000010-2, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s):
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS GERAIS - DER-MG. Representado(s): LUCAS ALVARO DA SILVA.
COMARCA: CATAGUASES
RESPONSÁVEL: VIVIANE MOREIRA BEGNAMI
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0153.14.000256-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
REGULAMENTADOS PELA ANATEL. Reclamante(s): GUSTAVO GARCIA ARAÚJO. Reclamado(s): EMPRESA DE TELEFONIA OI.
COMARCA: CONCEICAO DAS ALAGOAS
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RESPONSÁVEL: RODRIGO LIONEL BARBOSA
- Inquérito Civil nº MPMG-0172.13.000058-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): WELLINGTON
CORREA. Representado(s): POLLYANA GOUVEA CORREA.
COMARCA: CONGONHAS
RESPONSÁVEL: VINICIUS ALCANTARA GALVAO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.14.000118-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): GILMARA APARECIDA DOS SANTOS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.14.000166-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO HISTÓRICO E
CULTURAL. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.14.000181-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
JORGE FRANCISCO DANTAS SANTOS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0180.14.000231-2, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
SANDOVAL DE SOUZA PINTO FILHO. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.10.000155-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
CRISTIANO TEIXEIRA ROCHA. Representado(s): CASA DE SHOWS HOLLYWOOD.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.11.000054-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
POLÍCIA MILITAR DE CONGONHAS. Representado(s): ELCIO DE SOUZA COSTA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.11.000071-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s): 1ª
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE CONGONHAS. Representado(s): GERONIMO MORAIS CIRILLO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.11.000091-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, PATRIMÔNIO
PÚBLICO. Representante(s): ANONIMO. Representado(s): MUNICÍPIO DE CONGONHAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.11.000136-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
DENÚNCIA ANÔNIMA - OUVIDORIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.11.000190-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO, MEIO AMBIENTE.
Representante(s): MARIA DO CARMO JACINTO FERNANDES, MARIA ELENA FERNANDES COLOZIO. Representado(s):
AUGUSTA MARIA PEREIRA DE CASTRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.12.000145-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): ODETE DA CONSOLAÇÃO OLIVEIRA. Representado(s): FÊNIX DANCETERIA, MUNICÍPIO DE CONGONHAS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0180.13.000148-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): FERROUS
RESOURCES DO BRASIL S.A.. Representado(s): COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN.
COMARCA: CONSELHEIRO LAFAIETE
RESPONSÁVEL: GLAUCO PEREGRINO
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001623-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): FRANCISCO
XAVIER DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001624-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): GERALDO
MAGELA COUTO CANÇADO, MIZAEL MILAGRES MOREIRA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0183.14.001625-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representado(s): TNL PCS SA.
COMARCA: CORONEL FABRICIANO
RESPONSÁVEL: DEISE POUBEL LOPES
- Investigação Preliminar - Procon nº MPMG-0194.14.001770-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PROCON - SERVIÇOS
PÚBLICOS E PRIVADOS. Reclamante(s): DANIEL DE OLIVEIRA. Reclamado(s): CENTRO EDUCACIONAL NASCIMENTO
BARBACENA.
RESPONSÁVEL: JULIANA DA SILVA PINTO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0194.14.001771-7, instaurado em 15/06/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL), CRIMINAL. Comunicante(s): J. F. F. D. S.. Investigado(s): M., P. N. D. S., S. D. P. M..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0194.14.001773-3, instaurado em 16/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CRIMINAL). Comunicante(s): L. F. O. R.. Investigado(s): D. D. P. D. A. D..
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0194.14.001772-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): É.
D. S. A..
COMARCA: CURVELO
RESPONSÁVEL: LUCIANA BRETAS BAER
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0209.14.000554-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA
JOSÉ COUTINHO RIBEIRO. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: DIVINOPOLIS
RESPONSÁVEL: ALESSANDRO GARCIA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.12.000782-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): GRUPO AR AÇÃO RENOVADORA. Representado(s): CONDOMÍNIO HORIZONTAL FECHADO VIVENDAS DA SERRA.
RESPONSÁVEL: SERGIO GILDIN
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.11.000889-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
ZELITA DIAS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E TRANSPORTES - SETTRANS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.13.001031-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
INJEDIL LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.001610-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE - DIVINÓPOLIS. Representado(s): MANOEL ANTÔNIO ALVES FERREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0223.14.002115-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representado(s):
VALDECI LOPES DOS REIS.
COMARCA: ESPINOSA
RESPONSÁVEL: EROS BRAGA BISCOTTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0243.14.000053-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO.
Representante(s): SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ESPINOSA - MG - SINDESP. Representado(s):
LEANNA MARIA ANTUNES CALDEIRA SEPÚLVEDA.
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COMARCA: FORMIGA
RESPONSÁVEL: FLAVIA ROBERTI FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000797-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): D. O..
Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0261.14.000815-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CLEITON JULIO DA CUNHA. Representado(s): FÁBIO COUTO ARAÚJO.
COMARCA: FRANCISCO SA
RESPONSÁVEL: DANIEL PIOVANELLI ARDISSON
- Inquérito Civil nº MPMG-0267.04.000006-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): BENJAMIN
FRANKILIN S DIAS, VITOR ARDITO LERÁRIO.
COMARCA: FRUTAL
RESPONSÁVEL: FABRICIO COSTA LOPO
- Inquérito Civil nº MPMG-0271.14.000506-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE, EDUCAÇÃO.
Representante(s): PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE FRUTAL/MG. Representado(s): SECRETARIA DE EDUCAÇÃO,
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE COMENDADOR GOMES, SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE FRUTAL, SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO UBERABA- SRE.
COMARCA: GOVERNADOR VALADARES
RESPONSÁVEL: GUSTAVO RODRIGUES LEITE
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0105.14.001335-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: DIREITOS HUMANOS
(CRIMINAL). Comunicante(s): A. J. G. D. S.. Investigado(s): A. P. D. G. V..
COMARCA: IBIRITE
RESPONSÁVEL: FLAVIO SILVA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.12.000003-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ.
- Inquérito Civil nº MPMG-0114.13.000475-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, EDUCAÇÃO.
Representante(s): MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - FNDE. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ.
COMARCA: IPATINGA
RESPONSÁVEL: FABIO FINOTTI
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.07.000140-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E TRIBUTÁRIA.
Representado(s): MUNICÍPIO DE IPABA/PODER EXECUTIVO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.14.002190-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
CLÁUDIO ANDRÉ DOS SANTOS. Representado(s): MUNICÍPIO DE IPATINGA/PODER EXECUTIVO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.14.002268-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO, SAÚDE.
Representante(s): CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IPATINGA. Representado(s): MUNICÍPIO DE IPATINGA/PODER
EXECUTIVO.
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RESPONSÁVEL: RAFAEL PUREZA NUNES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0313.14.002285-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): COMPANHIA
DE SANEAMENTO DE MINAS GERAIS - COPASA IPATINGA, MUNICÍPIO DE IPATINGA.
COMARCA: ITAUNA
RESPONSÁVEL: DANIEL BATISTA MENDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.000081-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s):
COOPERCARNE - COOPERATIVA REGIONAL DE CARNES LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.008918-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): LUCELIA MARCIA
SOUZA DO CARMO. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAÚNA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0338.14.008919-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARLENE ANTONIA
DA SILVA. Representado(s): MUNICÍPIO DE ITAÚNA - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
RESPONSÁVEL: ENEIAS XAVIER GOMES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0338.14.008980-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARCELA
SOUZA FRANCA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: JOAO MONLEVADE
RESPONSÁVEL: ANDRE LEITE DE ALMEIDA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0362.14.000412-2, instaurado em 30/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ANDRÉA LÚCIA NETTO MAYRINK, LUCAS MAYRINK DE CASTRO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE DE JOÃO MONLEVADE.
COMARCA: JUIZ DE FORA
RESPONSÁVEL: CARLOS ARI BRASIL DE BARROS
- Inquérito Civil nº MPMG-0145.14.003296-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): FARMÁCIA DE
MANIPULAÇÃO HOMEOPATIA SANTOS E FURTADO LTDA..
COMARCA: LAGOA SANTA
RESPONSÁVEL: JOAO MEDEIROS SILVA NETO
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0148.14.004355-2, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s): A.
S. C. P., M. D. L. S..
COMARCA: LAVRAS
RESPONSÁVEL: AECIO RABELO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0382.14.000909-5, instaurado em 26/08/2014. Assunto: EDUCAÇÃO. Representante(s):
SÔNIA NAVES. Representado(s): COORDENADORA CEMEI COHAB.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0382.14.000911-1, instaurado em 29/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE IJACI. Representado(s): MUNICÍPIO DE IJACI.
RESPONSÁVEL: EDUARDO DE PAULA MACHADO
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- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0382.14.000914-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
C. M. D. D. E. C. D. M. A.. Investigado(s): P. C. L..
COMARCA: LEOPOLDINA
RESPONSÁVEL: SERGIO SOARES DA SILVEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0384.14.000378-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
GIRLANE PEREIRA FERNANDES, JOSÉ ALCINO VITÓI JÚNIOR, LUZIA HELENA DUQUE DE ALMEIDA. Representado(s):
GILBERTO ROCHA POLICIANO - PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE ARGIRITA.
COMARCA: MANGA
RESPONSÁVEL: NILO VIRGILIO DOS GUIMARAES ALVIM
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0393.14.000196-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE, SAÚDE.
Representante(s): ERNANDO EVANGELISTA DOS SANTOS SOUZA. Representado(s): CHICA, JOÃO GUIMARÃES.
COMARCA: MANHUACU
RESPONSÁVEL: GEANNINI MAELLI MOTA MIRANDA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0394.14.000799-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Investigado(s):
M. A. V..
- Inquérito Civil nº MPMG-0394.14.000797-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): MARIA
APARECIDA VIANA.
RESPONSÁVEL: MARINA BRANDAO POVOA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0394.14.000800-1, instaurado em 26/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s):
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANHUAÇU.
COMARCA: MAR DE ESPANHA
RESPONSÁVEL: JULIO CESAR TEIXEIRA CRIVELLARI
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0398.14.000250-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CRIMINAL. Comunicante(s):
D. F. G., P. M. E. M. D. E.. Investigado(s): M. F. S..
COMARCA: MATEUS LEME
RESPONSÁVEL: MARIA JOSE DE FIGUEIREDO SIQUEIRA E MAGALHAES SOUZA
- Inquérito Civil nº MPMG-0407.04.000003-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICÍPIO
DE JUATUBA.
COMARCA: MONTE CARMELO
RESPONSÁVEL: MARCUS VINICIUS RIBEIRO CUNHA
- Inquérito Civil nº MPMG-0431.14.009777-2, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DE MINAS GERAIS. Representado(s): PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAI DE MINAS.
COMARCA: MONTES CLAROS
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO ALVARENGA BRANT
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0433.14.001589-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): JOSE
CARLOS PROENÇA MENDES, MARCIO PROENÇA MENDES. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: MURIAE
RESPONSÁVEL: FABIO RODRIGUES LAURIANO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006212-6, instaurado em 22/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO TUTELAR DE MURIAÉ/MG. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006210-0, instaurado em 29/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): COSME MARIA GOMES. Representado(s): A APURAR.
RESPONSÁVEL: RAPHAEL SOARES MOREIRA CESAR BORBA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006217-5, instaurado em 24/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ERONCARLOS PEREIRA CAMPOS. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0439.14.006219-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
ERONCARLOS PEREIRA CAMPOS. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: NEPOMUCENO
RESPONSÁVEL: DANIEL RIBEIRO COSTA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0446.14.000062-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): ROSA ANDRÉIA APARECIDA PEREIRA. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: OURO PRETO
RESPONSÁVEL: DOMINGOS VENTURA DE MIRANDA JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000411-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): DE OFÍCIO 4ª PROMOTORIA DE OURO PRETO. Representado(s): BHP BILLITON BRASIL LTDA, ESTADO DE MINAS GERAIS.
RESPONSÁVEL: FLAVIO JORDAO HAMACHER
- Inquérito Civil nº MPMG-0461.14.000408-0, instaurado em 29/09/2014. Assunto: FUNDAÇÕES / TERCEIRO SETOR.
Representado(s): ADEL CALIXTO.
COMARCA: PARA DE MINAS
RESPONSÁVEL: DELANO AZEVEDO RODRIGUES
- Inquérito Civil nº MPMG-0471.14.000416-2, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): EUGÊNIO
PACELLI TEIXEIRA DE MORAES.
COMARCA: PASSOS
RESPONSÁVEL: PAULO FRANK PINTO JUNIOR
- Inquérito Civil nº MPMG-0479.14.000771-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s): JOSÉ
HERNANI DA SILVEIRA.
COMARCA: PATROCINIO
RESPONSÁVEL: SANDRA GUIMARAES CARDOSO
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- Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.12.000410-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representante(s): VANI PONCIANO DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.13.000037-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): A APURAR.
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0481.14.000068-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PIUMHI
RESPONSÁVEL: ANDRE SILVARES VASCONCELOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0515.14.000230-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
GRUPAMENTO DA POLICIA MILITAR DO MEIO AMBIENTE. Representado(s): GILBERTO RODRIGUES DE FARIA, JOSE
LIVRAMENTO CRISCOULLO.
COMARCA: POCOS DE CALDAS
RESPONSÁVEL: EDUARDO BUSTAMANTE STEPHAN
- Inquérito Civil nº MPMG-0518.14.000653-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): DEBORA CARLA
CARVALHO MARTINS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
- Inquérito Civil nº MPMG-0518.14.000700-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s):
REGINALDO CAETANO DE SOUZA.
COMARCA: PONTE NOVA
RESPONSÁVEL: GALBA COTTA DE MIRANDA CHAVES
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000569-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): KEMPER XAVIER
FELICIANO. Representado(s): CENTRAL DE REGULAÇÃO MACRORREGIÃO SAUDE LESTE SUL.
RESPONSÁVEL: HENRIQUE KLEINHAPPEL ANDRADE
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0521.14.000402-4, instaurado em 24/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s):
12 CIA DE POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL DE MINAS GERAIS. Representado(s): LUCAS DE TRINDADE PAULO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000391-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s): JOSÉ
FERNANDO GOMES. Representado(s): MUNICIPIO DE BARRA LONGA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000418-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO. Representante(s):
MARIA DE FÁTIMA BERGAMINI. Representado(s): GUSTAVO FIALHO DA SILVA BERGAMINI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000420-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
MUNICIPIO DE GUARACIABA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000428-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
ODILON FERREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR. Representado(s): CARLOS ROBERTO DE LIMA.
RESPONSÁVEL: SERGIO DE CASTRO MOREIRA DOS SANTOS
- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000566-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOSÉ QUEIROZ.
Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PONTE NOVA.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0521.14.000573-2, instaurado em 01/10/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): GERALDA DA
CONCEIÇÃO. Representado(s): CENTRAL DE REGULAÇÃO MACRORREGIÃO SAUDE LESTE SUL.
COMARCA: POUSO ALEGRE
RESPONSÁVEL: MARGARIDA ALVARENGA MOREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0525.14.000749-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
LEANDRO ROBERTO DE PAULA REIS. Representado(s): A APURAR.
COMARCA: PRADOS
RESPONSÁVEL: FELIPE GUIMARAES AMANTEA
- Inquérito Civil nº MPMG-0527.14.000017-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICIPIO DE
PRADOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0527.14.000018-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICIPIO DE DORES
DE CAMPOS.
COMARCA: RAUL SOARES
RESPONSÁVEL: VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO
- Inquérito Civil nº MPMG-0540.14.000093-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): SILVÂNIA ANDRADE
TOBIAS. Representado(s): MUNICÍPIO DE RAUL SOARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0540.14.000095-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANA MARIA TOSTES
GOMES. Representado(s): MUNICÍPIO DE RAUL SOARES.
COMARCA: RIBEIRAO DAS NEVES
RESPONSÁVEL: CLAUDIA AUGUSTA LOPES DE MENDONCA
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.008467-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A..
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.008468-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. A..
RESPONSÁVEL: LEONARDO MORRONI ARAUJO DE MELLO
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.13.000576-3, instaurado em 02/04/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): "ANÔNIMO" NOVA
LIMA. Representado(s): ANTÔNIO MÁRIO MIRANDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.000383-2, instaurado em 02/04/2014. Assunto: SAÚDE, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): GERALDO BERNARDO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA COMARCA
DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003534-7, instaurado em 11/07/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): RIVALDO RODRIGUES
DA SILVA. Representado(s): CLEBSON RODRIGUES DA SILVA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.13.000573-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): NILDA DE
PAULA CORREIA. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.13.000627-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): ALICE COELHO DA
SILVA. Representado(s): MARCIO DA SILVA MANSO.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0231.13.000791-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): E. D. A. P.. Representado(s): T. D. J. D. M. G..
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.000073-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARGARETH
AZEVEDO DA SILVA. Representado(s): HELIO VITAL DAMASCENO, JOAO ROCHA COSTA, JOSE OSTAQUES ROCHA, LUCIO
INACIO ROCHA, MARIA DA CONCEIÇÃO ROCHA, OSVALDO ROCHA, VICENTINA MARIA ROCHA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.000110-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MARIA DAS DORES DA COSTA ARMOND. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.000169-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): SR. DANIEL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.000201-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO, SAÚDE. Representante(s): VILMAR
ANDRADE PAULINO. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.000210-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): MARIA AUXILIADORA
PEREIRA DA SILVA. Representado(s): FILHA E GENRO DA MARIA AUXILIADORA PEREIRA DOS SANTOS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.000290-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.000337-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): "MINISTÉRIO PÚBLICO
DO ESTADO DE MINAS GERAIS". Representado(s): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.000351-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representado(s): VALDEMAR LIMA SOARES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003332-6, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): BRUNA REGINA
PRADO. Representado(s): "ESTADO DE MINAS GERAIS", MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003335-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): CELINA FRANCISCA
DA SILVA. Representado(s): MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003336-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DENÚNCIA - DISQUE
DIREITOS HUMANOS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003337-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representante(s): WALLACE
GOMES PINTO. Representado(s): "ESTADO DE MINAS GERAIS", MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003344-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representado(s): "ESTADO DE
MINAS GERAIS", MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003350-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): JOAO MESSIAS DOS
SANTOS. Representado(s): "ESTADO DE MINAS GERAIS", MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003390-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): DENILSON
CAMPOS DE PRADO. Representado(s): COPASA- MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003391-2, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): STEFANIA
FERNANDES DE OLIVEIRA. Representado(s): CEMIG-COMPANHIA ENERGÉTICA DE MINAS GERAIS.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003392-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representante(s): ELCIO
RODRIGUES PONCIANO. Representado(s): MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.
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- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003397-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE, IDOSO. Representante(s): MARIA MARLY
BATISTA DA SILVA. Representado(s): MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003402-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): DISQUE DIREITOS
HUMANOS. Representado(s): NEUSELI DE TAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003435-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ERICKSON DOS
SANTOS. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003475-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): SILVIA BARBOSA DE MATOS. Representado(s): SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA COMARCA DE
RIBEIRÃO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003481-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PESSOA COM DEFICIÊNCIA (CÍVEL).
Representante(s): MARIA DAS GRAÇAS SOUSA SANTOS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003494-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003496-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): JOSE ANTONIO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003499-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ÂNGELA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003500-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): ARLETE, EDUARDO,
IRANILDA, IVANETE, IVONE, PEDRO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003505-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): INSTITUTO DE
RECUPERAÇÃO DENUCCI LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003508-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): VALTER.
Representado(s): MARIA MOREIRA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003513-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): GERALDO BARSILEIRI.
Representado(s): FAMILIARES DE GERALDO BARSILERI.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003521-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CONSUMIDOR. Representante(s): PAULA
APARECIDA DE LIMA ABREU. Representado(s): OPERADORA DO CONSORCIO ESTRADA REAL.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003530-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MARIA DE FATIMA
SIMÕES, WILHA SILVA REIS. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003533-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): PAULO.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003535-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ANGÊLA DO CARMO
ARAÚJO. Representado(s): MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003550-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): ELIZABETH CESARIA
DA SILVA. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.003566-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): MUNICÍPIO DE
RIBEIRÃO DAS NEVES.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.008471-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): ROBERTO MARTINS
VASCONCELOS, SILVIO MARTINS. Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.008477-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): 'DE OFÍCIO', 'MANEL'.
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Representado(s): A APURAR.
- Inquérito Civil nº MPMG-0231.14.008478-2, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representante(s): MIRIAM DE PAULA
RODRIGUES. Representado(s): ESTADO DE MINAS GERAIS, MUNICIPIO DE RIBEIRAO DAS NEVES.
COMARCA: SALINAS
RESPONSÁVEL: JEAN ERNANE MENDES DA SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0570.14.000220-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: INFÂNCIA E JUVENTUDE. Representado(s): A. C.
D. F. M., C. T. M..
COMARCA: SAO JOAO DA PONTE
RESPONSÁVEL: JOAO PAULO FERNANDES
- Inquérito Civil nº MPMG-0624.14.000146-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representado(s): VANUZA SOARES LIMA.
COMARCA: SAO SEBASTIAO DO PARAISO
RESPONSÁVEL: LUIS AUGUSTO BELLOTI
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0647.14.000409-2, instaurado em 12/03/2014. Assunto: HABITAÇÃO E URBANISMO.
Representado(s): MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO.
COMARCA: SERRO
RESPONSÁVEL: RENATO ANGELO SALVADOR FERREIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0671.14.000090-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representante(s): ILDETE
RAIMUNDA BORGES E OUTROS MORADORES DE SERRA AZUL DE MINAS-MG. Representado(s): VARDINHO A ARAÚJO,
RAIMUNDO A QUEIROZ, LEYDSON SOUZA, MAGNO P SANTOS, GELSON A OLIVEIRA E ANTº C R J.
COMARCA: SETE LAGOAS
RESPONSÁVEL: LUIZ GUSTAVO CARVALHO SOARES
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0672.14.004830-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: CONTROLE EXTERNO DA
ATIVIDADE POLICIAL (CÍVEL). Representante(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Representado(s): A
APURAR.
COMARCA: TIMOTEO
RESPONSÁVEL: KEPLER COTA CAVALCANTE SILVA
- Inquérito Civil nº MPMG-0687.14.000468-4, instaurado em 11/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representado(s):
RENATA LÚRI WATANABE.
COMARCA: TRES CORACOES
RESPONSÁVEL: VICTOR HUGO RENA PEREIRA
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0693.11.000124-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: IDOSO. Representante(s): SÉRGIO
LUIS DOS SANTOS. Representado(s): NEIDE APARECIDA DE SOUZA.
COMARCA: TURMALINA
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RESPONSÁVEL: LEONARDO DINIZ FARIA
- Inquérito Civil nº MPMG-0697.14.000175-4, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): SECRETARIA
ESTADUAL DE SAÚDE - SES.
COMARCA: UBERABA
RESPONSÁVEL: CARLOS ALBERTO VALERA
- Inquérito Civil nº MPMG-0701.14.001849-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): MUNICIPIO
DE UBERABA, VLI MULTIMODAL S.A..
COMARCA: UBERLANDIA
RESPONSÁVEL: FABIO GUEDES DE PAULA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.003524-8, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AUTO POSTO
RODOVIARIO LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.003525-5, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AUTO POSTO
RIO DAS PEDRAS LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.003526-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AUTO POSTO
RBX LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.003527-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AUTO POSTO
PENA & BRAGA LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.003528-9, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AUTO POSTO
PAU FURADO LTDA.
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.003529-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AUTO POSTO
PARQUE GRANADA LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.003531-3, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AUTO POSTO
MULLER & ABELAR LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.003532-1, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AUTO POSTO
MONTREAL LTDA..
- Inquérito Civil nº MPMG-0702.14.003534-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: MEIO AMBIENTE. Representado(s): AUTO POSTO
SOUZA & OLIVEIRA LTDA.
RESPONSÁVEL: GENNEY RANDRO BARROS DE MOURA
- Procedimento Investigatório Criminal nº MPMG-0702.14.003546-1, instaurado em 01/10/2014. Assunto: ORDEM ECONÔMICA E
TRIBUTÁRIA. Investigado(s): D. G. E. C. E. T..
COMARCA: UNAI
RESPONSÁVEL: RAFAEL MORENO RODRIGUES SILVA MACHADO
- Inquérito Civil nº MPMG-0704.12.000130-7, instaurado em 30/09/2014. Assunto: PATRIMÔNIO PÚBLICO. Representante(s):
MOTOTAXISTAS AUTONOMOS DE UNAÍ. Representado(s): MUNICÍPIO DE UNAÍ/MG.
COMARCA: VARGINHA
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RESPONSÁVEL: DEISE CRISTINA VIEIRA
- Inquérito Civil nº MPMG-0707.14.000524-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE, INFÂNCIA E JUVENTUDE.
Representante(s): CONSELHO BRASILEIRO DE AMBIENTALISMO E PROTEÇÃO AOS DIREITOS HUMANOS DE MINAS GERAIS COBAM. Representado(s): HOSPITAL BOM PASTOR - VARGINHA.
COMARCA: VARZEA DA PALMA
RESPONSÁVEL: VANIA SAMIRA DORO PEREIRA PINTO
- Procedimento Preparatório nº MPMG-0708.14.000231-0, instaurado em 30/09/2014. Assunto: SAÚDE. Representado(s): A APURAR.
Belo Horizonte, 1.º de outubro de 2014.
ELIDA DE FREITAS REZENDE
Promotora de Justiça - Secretária-Geral da PGJ
PROCON ESTADUAL
PROGRAMA ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR
A Coordenadora da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor da Comarca de Belo Horizonte, Promotora de Justiça Thaís
de Oliveira Leite, no uso de suas atribuições legais, determina as seguintes publicações:
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA:
IP: 0024.13.005371-3
Fornecedor: SUN PRODUCTS DO BRASIL IND. E COM. LTDA.
CNPJ: 00.502.654/0001-13
Multa por descumprimento: R$10.000,00 por ocorrência.
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA:
PA: 0024.14.008402-1
Fornecedor: ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL REGINA PACIS
CNPJ: 017.262.361/0001-09
Multa por descumprimento: R$5.000,00.
EXTRATO DE TRANSAÇÃO ADMINISTRATIVA:
PA: 0024.14.008402-1
Fornecedor: ASSOCIAÇÃO EDUCATIVA E ASSISTENCIAL REGINA PACIS
CNPJ: 017.262.361/0001-09
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Valor do acordo: R$1.591,41
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CÁSSIA
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Gilson Walmir Falcucci, titular da
Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Cássia, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 42, §2º do Decreto
2.181/97 e considerando que restaram infrutíferas as tentativas de notificação pessoal ou via postal da parte reclamada nos autos do
Processo Administrativo – Procon n.º MPMG-0151.12.000067-5, NOTIFICA ÊNIO REIS DE SOUZA para tomar ciência da decisão de
ff. 130-130 verso, bem como para realizar o pagamento da multa e o comprovar em 10 (dez) dias (art. 46, §2º do Decreto nº 2.181/97),
ou para apresentar recurso, na sede da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Cássia, MG, à avenida Doutor Luciano
Batista, 125, Centro. Esta notificação será afixada no Quadro de Avisos desta Promotoria, e publicada no Diário Oficial de Minas
Gerais.
Cássia, 25 de setembro de 2014.
GILSON WALMIR FALCUCCI
Promotor de Justiça – Procon
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE FRANCISCO SÁ
NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Dr. Daniel Piovanelli Ardisson, Promotor de Justiça da Comarca de Francisco Sá, vem publicar esta notificação com validade de 10
(dez) dias a partir de sua publicação, tendo em vista o arquivamento do Inquérito Civil n. MPMG-0267.97.000002-7 (SRU), instaurado
para apurar a suposta existência de danos ambientais em razão da captação e do uso indevido das águas do Rio Caititu para
irrigação, noticiada nos BOs 413, 415, 416, 417, 418 e 420/97.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico os
representantes João de Oliveira Soares, Carlos Vicente Lopes Ferreira, Maria Cleonice Caitana Leite, Onofre Soares de Freitas, Rosa
Soares de Souza, Tereza Soares de Souza, José Alves Barbosa, José Luiz Lopes Freitas, José Lopes da Silva, José Lopes Reis,
Moacir Lopes de Freitas, Nelson de Tal, Geraldo Gonçalves dos Santos (Nenê), Antônio Pereira Lopes (Tunico), Maria Aparecida
Soares Lopes, Jovelino dos Santos, Nazaré Benício Soares, Rita de Cássia Soares Oliveira e Iran Aparecido Gonçalves de Oliveira,
todos residentes no Povoado de Camarinhas, zona rural do Município de Francisco Sá/MG, bem como representados e terceiros, para
apresentar manifestação por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do citado Inquérito Civil, no prazo de 10 (dez) dias, a
contar da publicação deste. A manifestação deverá ser encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na
Avenida Álvares Cabral, 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho – Belo Horizonte – CEP. 30170-001. Informo ainda, que o relatório de
arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos interessados.
Francisco Sá/MG, 30 de setembro de 2014.
DANIEL PIOVANELLI ARDISSON
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SÃO JOÃO DEL-REI
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NOTIFICAÇÃO POR EDITAL
O Responsável pela Secretaria das Promotorias de Justiça da Comarca de São João Del Rei vem publicar esta notificação com
validade de 15 (quinze) dias a partir da publicação, tendo em vista o arquivamento do IC MPMG - 0625 05 0000006-0, figurando como
representado Adriano Boueri Moura e outros instaurado para apurar poluição sonora pelo estabelecimento comercial Bar São Jorge,
no município de São João del-Rei.
Diante da impossibilidade da notificação pessoal ou por via postal, mesmo através de mandatários ou prepostos, notifico os
interessados, para apresentarem eventuais manifestações por escrito em caso de desacordo com o arquivamento do procedimento,
no prazo de 10 (dez) dias. A manifestação deverá ser encaminhada ao Conselho Superior do Ministério Público, com endereço na
Avenida Álvares Cabral, n. º 1.740 – 10º andar – Santo Agostinho.
Informo ainda que o relatório de arquivamento ficará afixado no quadro de avisos desta Promotoria de Justiça para consulta dos
interessados.
São João Del Rei, 02 de outubro de 2014.
ANTÔNIO PEDRO DA SILVA MELO
Promotor de Justiça
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE SETE LAGOAS
EDITAL
A 8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE SETE LAGOAS, responsável pela Defesa da Saúde, atendendo ao Enunciado
de Súmula n.º 13, do Conselho Superior do Ministério Público, e ao artigo 8º, § 1º, da Resolução Conjunta PGJ CGMP N.º 03, de 20
de agosto de 2009, diante da impossibilidade de localização de JORDELINO RAINHA DE OLIVEIRA, que deveria ser notificado do
resultado da investigação capeada pelos autos de inquérito civil n.º 672.12.000420-1, cujo objeto residiu na apuração a respeito de
suposta falta de atendimento do mencionado cidadão por parte da Secretaria Municipal de Saúde de Sete Lagoas, no que se refere à
necessidade de realização de exames, CIENTIFICA o mencionado cidadão e a quem possa interessar do arquivamento do
procedimento investigatório. Qualquer pessoa poderá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias, razões escritas ou documentos, que
serão juntados aos autos do inquérito civil até a sessão do Conselho Superior do Ministério Público na qual será apreciada a
promoção de arquivamento. Salienta que a inclusão em pauta do mencionado Procedimento dar-se-á, no mínimo, após quinze dias da
data de protocolo na Procuradoria-Geral de Justiça da promoção de arquivamento (Enunciado de Súmula n.º 13/08). O Conselho
Superior do Ministério Público possui o seguinte endereço: Avenida Álvares Cabral, n.º 1740, 10º andar, Bairro Santo Agostinho, em
Belo Horizonte (CEP 30170-001).
Sete Lagoas, 30 de setembro de 2014.
MARCELO AUGUSTO VIEIRA
Promotor de Justiça
EDITAIS E AVISOS
PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
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T.C.T. 106, de 30/09/14, entre o MPMG/PGJ/CEAT/FUNEMP, e o Centro Universitário do Leste de Minas Gerais- UNILESTE, por
intermédio de sua entidade mantenedora, a União Brasiliense de Educação e Cultura- UBEC. Objeto: a cooperação técnica e
operacional para o intercâmbio técnico, científico e a promoção de ações para prevenir, coibir e repreender toda e qualquer conduta
efetiva ou potencialmente degradadora dos direitos e interesses difusos e coletivos tutelados pelo Ministério Público, tendo em vista
sua preservação, conservação e recuperação. Valor: sem ônus aos partícipes. Vigência: a partir da data de sua assinatura.
PROCURADOR-GERAL ADJUNTO ADMINISTRATIVO
Retifica a publicação do T.A 164/14 ao Ct. SIAD 5113, Ct 188/13, DOMG de 01/10/14, onde se lê: “Vigência: 29/09/14 a 29/09/15”,
leia-se: “Vigência: 30/09/14 a 29/09/15”.
DIRETORIA-GERAL
HOMOLOGAÇÃO - Fracassado
Processo Licitatório nº 068/2014 – Pregão Eletrônico nº 066/2014
SIAD 1091040 - 000073/2014
Objeto: Aquisição de carimbos e fitas para máquina protocoladora.
Homologo o resultado do lote 1 (único) deste processo como “fracassado”, por não ter restado proposta classificada para atendimento
ao seu objeto.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2014.
Simone Maria Lima Santos
Diretora-Geral
DIVISÃO DE LICITAÇÃO
(*)AVISO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 079/2014 – Pregão Eletrônico nº 077/2014
SIAD 1091040 - 000078/2014
Objeto: Aquisição de diversas caixas de papelão.
A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais torna público que promoverá esta licitação no site
www.compras.mg.gov.br, acessado através da página www.mpmg.mp.br / Licitações / Pregões Eletrônicos / Portal de Compras / MG,
onde poderá ser obtido o edital.
Recebimento das propostas: até às 10 horas do dia 15.10.2014.
Início da disputa de preços: às 10 horas do dia 15.10.2014.
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Edição de 02/10/2014
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Informações: Av. Álvares Cabral, 1740, 5º andar, Santo Agostinho, BH/MG, telefax: 31-3330-8190 / 8233 / 8334, de 8 às 18 h.
(*)Exclusivamente para licitantes enquadrados como ME/EPP.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2014.
Luís Armando Pereira Lima - Coordenador da Divisão de Licitação
https://www.mpmg.mp.br/atos-e-publicacoes/diario-oficial
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Diário Oficial - Ministério Público de Minas Gerais