REGULAMENTO 2012
1. ESCOPO E OBJETIVOS:
O Prêmio Agroambiental Monsanto – Troféu Professor Ernesto Paterniani:
- É uma atividade científica e cultural, promovida pela Monsanto do Brasil, que pretende
contribuir para o desenvolvimento sustentável do agronegócio, incentivar a produção
acadêmica e o desenvolvimento de novas ideias em todas as atividades da agricultura,
destacando e premiando os projetos desenvolvidos por estudantes e pesquisadores.
- Tem como objetivo receber projetos com soluções inovadoras na área agroambiental, que
proporcionem uma agricultura mais sustentável e apresentem como principais requisitos o
caráter de aplicabilidade, de inovação tecnológica e/ou novas práticas para a agricultura
brasileira na área e temas definidos pelo concurso.
- É um concurso nacional dividido em duas categorias de participação distintas pelo perfil do
público – ESTUDANTE E PEQUISADOR - e, um prêmio especial para projetos que apresentem
boas e novas práticas agrícolas que possam ser disseminadas para aplicação imediata entre
pequenos agricultores, com julgamento e premiações independentes.
2. CATEGORIAS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. CATEGORIA PESQUISADOR:
Aberta à participação de pesquisadores brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil, com o
auxílio (opcional) de um professor orientador pertencente à mesma instituição de ensino,
dentro dos seguintes perfis:
- estudantes no nível mestrado, doutorado ou pós-doutorado devidamente matriculados no ano
de 2012 em instituições brasileiras.
- pesquisadores já formados nos níveis mestrado, doutorado ou pós-doutorado.
Nesta categoria serão aceitos:
- Projetos de pesquisa; projetos em desenvolvimento; monografias e artigos científicos inéditos
ou já publicados a partir de 2010, oriundos de dissertação, tese ou pesquisas; projetos
realizados e/ou texto de pedidos de patentes submetidos, dentro dos objetivos, área e temas do
concurso.
2.2. CATEGORIA ESTUDANTE
Aberta à participação de estudantes brasileiros ou estrangeiros residentes no Brasil,
devidamente matriculados no ano de 2012 em curso brasileiro dos níveis técnico*, superior em
tecnologia, graduação ou pós-graduação (lato sensu), com o auxílio (opcional) de um professor
orientador pertencente à mesma instituição de ensino. (*Entende-se por nível técnico cursos
destinados a proporcionar habilitação profissional a alunos matriculados ou egressos do ensino
médio).
Nesta categoria serão aceitos:
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- Monografias; projetos e trabalhos desenvolvidos no curso; ou projetos especialmente
desenvolvidos para participar neste concurso, ainda não implantados, dentro dos objetivos, área
e temas do concurso.
2.3. PRÊMIO ESPECIAL BOAS PRÁTICAS
Será concedido ao melhor projeto, entre os participantes das duas categorias, cuja proposta
apresente boas e novas práticas agrícolas que possam ser disseminadas para aplicação imediata
entre pequenos agricultores e tem as seguintes condições :
2.3.1. Caberá ao autor titular do trabalho vencedor:
a) Concordar e dar plenos direitos à Monsanto do Brasil em promover a divulgação
do projeto vencedor com o objetivo de contribuir para a difusão de boas e novas
práticas agrícolas, em todos os meios de comunicação, ações promocionais e eventos
por ela realizados.
b) Estar disponível para a possível realização de no mínimo 5 (cinco) palestras, onde
apresentará o seu projeto, em eventos organizados pela Monsanto, dirigidos ao
público diretamente interessado e por ela definido.
c) Fornecer informações e subsídios sobre o projeto premiado para possível
desenvolvimento de cartilha, vídeo e/ou outros materiais a serem produzidos pela
Monsanto para a divulgação do projeto.
2.3.2. Caberá a Monsanto:
a) A decisão de realizar ou não tais palestras e/ou materiais de divulgação, bem como
o tipo de material e quantidades dos referidos materiais e palestras.
b) Propor as datas para realização das palestras em comum acordo com o autor
premiado, considerando o ano calendário de 2013.
c) Arcar com todos os custos referentes à realização destes eventos e materiais de
divulgação, por ela definidos, bem como o pagamento de pró-labore no valor
máximo de R$ 1.000,00 por palestra efetivamente realizada, para o respectivo autor
premiado, além das despesas relativas a transporte e hospedagem.
d) Dar ampla divulgação do projeto obrigatoriamente no site do Prêmio, podendo
ainda, a seu critério ampliar a divulgação a outros meios eletrônicos e/ou impressos
de comunicação.
2.3.3. Para participar e concorrer ao Prêmio Especial Boas Práticas o autor titular do projeto
deverá aceitar as condições acima e indicar essa opção no momento do envio do seu
projeto. (Vide item 6.1.4.)
3. ÁREA DE APLICAÇÃO E TEMAS
3.1. Os projetos participantes deverão estar inseridos na área agroambiental, abrangendo um
ou mais entre os seguintes temas e, deverão ser inéditos no Brasil (vide item 3.2.):
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Agronomia, Biotecnologia e Ecologia: soluções inovadoras para as questões agrícolas no
Brasil, com o objetivo de alcançar maior produtividade, menor uso de insumos e recursos
naturais, maiores ganhos para o agricultor e alimentos mais saudáveis, entre outras;
Biologia e Gestão Ambiental: contribuições para monitorar e aprimorar a integração do
meio ambiente com os sistemas produtivos, com vistas a um melhor desempenho
ambiental e que garanta as necessidades das gerações futuras;
Direito: desafios e soluções rumo a um sistema jurídico mais ágil, alinhado com o
conhecimento científico e que garanta os direitos da sociedade;
Novas Ideias: projeto inovador, nada ainda imaginado, que englobe ou não os temas
anteriores e que pode ter impacto positivo para a sustentabilidade da agricultura
brasileira baseado em novas tecnologias.
3.2. Para efeito deste concurso entende-se por “inédito” um novo projeto, ainda não aplicado
comercialmente na agricultura brasileira. Os projetos poderão agrupar os modelos já existentes,
porém, de forma inédita e ainda não aplicada na agricultura brasileira. Projetos aplicados para
testes, pesquisas ou em caráter experimental poderão participar deste concurso.
4. INSCRIÇÕES
4.1. Período de inscrição:
Para participar do concurso, o autor responsável pelo projeto deverá inscrever-se gratuitamente
no máximo até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 29 de Junho de 2012.
4.2. Forma de inscrição:
As inscrições deverão ser feitas através da internet, no site do concurso
www.premiomonsanto.com.br - mediante o preenchimento do formulário de inscrição.
–
4.3. Orientador:
No caso do autor (estudante ou pesquisador) contar com o auxílio de um professor orientador,
este deverá ser obrigatoriamente indicado no momento da inscrição.
4.3.1. No caso de participação com professor orientador os dados pessoais (nome,
endereço completo, CPF e RG) deverão ser preenchidos no ato da inscrição.
4.3.2. O professor orientador inscrito poderá participar na condição de professor
orientador nas duas categorias ou ainda, como orientador na Categoria Estudante e
autor na Categoria Pesquisador.
4.3.3. Na Categoria Pesquisador, os professores orientadores dos projetos selecionados
pelo júri deverão encaminhar por e-mail, fax e/ou correio, no período estabelecido
pela Comissão Organizadora, o documento comprobatório de vínculo com a
instituição de ensino no ano de 2012 e/ou no caso do autor ser um pesquisador já
formado, comprovante de vínculo no mesmo ano de formação do autor inscrito.
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4.3.4. Na Categoria Estudante, os professores orientadores dos projetos selecionados pelo
júri deverão encaminhar por e-mail, fax e/ou correio no período estabelecido pela
Comissão Organizadora, o documento comprobatório de vínculo com a instituição
de ensino no ano de 2012.
4.4. Equipe:
A inscrição deverá ser individual em nome do autor responsável pelo projeto. No caso de
projeto desenvolvido em equipe os nomes dos demais integrantes, coautores e colaboradores
serão objeto de divulgação e deverão respeitar as condições abaixo:
4.4.1. Limitado a 6 (seis) integrantes incluindo o autor responsável.
4.4.2. Será de responsabilidade do autor inscrito obter autorização dos demais autores,
coautores e colaboradores, para a participação neste concurso, e seus nomes e
cadastro deverão ser obrigatoriamente preenchidos no ato da inscrição, no campo
especialmente reservado para este fim.
4.4.3. Na categoria estudante é obrigatório que todos os participantes indicados na
equipe se enquadrem nos requisitos do perfil dessa categoria, de acordo com o item
2.2., podendo pertencer a cursos diferentes, porém da mesma instituição. Na
categoria pesquisador não se aplica esta condição.
4.4.4. Nos casos em que projetos desenvolvidos em equipe sejam vencedores, o prêmio
será entregue exclusivamente ao autor inscrito, o qual será considerado o único
responsável pelo projeto. Os demais autores, coautores e colaboradores terão
direito, apenas, à citação de seus nomes no diploma de premiação e nos materiais
de divulgação.
4.5. Quantidade de projetos:
Cada autor poderá participar com 1 (um) ou mais projetos, sempre na mesma categoria,
devendo declarar, no ato da inscrição o número de projetos que pretende enviar. Cada
participante poderá ser premiado apenas uma vez, exceto no caso do Prêmio Especial Boas
Práticas, conforme indicado no item 10.3. O mesmo trabalho não poderá ser inscrito por
autores diferentes ou nas duas categorias sob pena de desclassificação de ambos.
4.6. Confirmação da inscrição:
4.6.1. Ao término do cadastro realizado no site o sistema enviará automaticamente um email com o protocolo de envio dos dados. Caso o inscrito não receba o protocolo
imediatamente após o envio do cadastro de inscrição, deverá enviar um e-mail para
a coordenação ou realizar novo cadastro.
4.6.2. Em até 3 (três) dias úteis após o recebimento da inscrição, a organização enviará o
e-mail de confirmação da inscrição com login e senha para o e-mail indicado na
ficha de inscrição, para que o inscrito possa realizar o envio do projeto e dos
documentos necessários e obrigatórios.(Ver item 6.1.3.).
4.6.3. Para cada participante inscrito será enviada a quantidade de login e
senha correspondente à quantidade de projetos declarada na inscrição.
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5. CONTEÚDO E APRESENTAÇÃO DOS PROJETOS INSCRITOS
5.1. Os projetos deverão ser encaminhados no formato final .pdf com, no máximo, 4 MB cada e
deverão contemplar obrigatoriamente todos os itens especificados a seguir, sob pena de
desclassificação:
5.1.1.
Nome do projeto.
5.1.2.
Tema(s) de abrangência.
5.1.3.
Resumo do projeto indicando claramente o benefício esperado.
5.1.4.
Desenvolvimento do projeto/proposta.
5.1.5.
Conclusão e referências bibliográficas.
5.2. Imagens, gráficos, planilhas, diagramas, esquemas e/ou outros elementos necessários para
melhor apresentação e entendimento do projeto devem ser inseridos no mesmo arquivo final
em formato .pdf.
5.3. Todos os textos deverão estar obrigatoriamente em português.
5.4. A apresentação é limitada a:
- 1 (um) arquivo com no máximo 25 páginas, tamanho A4, paisagem ou retrato, letra Arial 12,
margens superior/inferior de 2,5 cm e esquerda/direita de 3 cm, arquivo no formato final .pdf
(máximo 4 MB);
5.5. Opcionalmente, poderão ser encaminhadas até 4 imagens adicionais em arquivos no
formato .jpg com no máximo 200 KB cada;
5.6. Não é permitida a identificação da autoria nos arquivos dos projetos ou imagens inscritos.
Entretanto, caso deseje colocar sua identificação (nome, origem, etc.), o autor inscrito deverá
inseri-la na 1ª página, como sobrecapa, para que possa ser destacada e não apresentada para a
comissão julgadora. Nesse caso, o título deverá ser repetido na página 2.
6. ENVIO DO PROJETO E DOCUMENTOS:
6.1. Os projetos deverão ser enviados obrigatoriamente no formato digital, até as 18 horas
(horário de Brasília) do dia 10 de Agosto de 2012, pelo site www.premiomonsanto.com.br ,
respeitando-se as seguintes etapas:
6.1.1. Preencher os campos preestabelecidos no item de menu – ENVIO DO PROJETO:
- Login e senha do inscrito que serão fornecidos pela Comissão Organizadora após o
recebimento de sua inscrição, como mencionado no item 4.6.
6.1.2. Incluir o título do projeto e revisar a Ficha Técnica do Projeto com dados pessoais
do autor inscrito, dos componentes da equipe e do professor orientador (se
houver).
6.1.4. Fazer a indicação se deseja concorrer também ao Prêmio Especial Boas Práticas
(vide item 2.3.)
6.1.4. Anexar obrigatoriamente os seguintes arquivos:
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Na Categoria Pesquisador :
a. Arquivo do Projeto em formato .pdf com no máximo 4MB.
b. Comprovante de matrícula ou de conclusão da tese, conforme segue:
Pesquisador Estudante: arquivo com declaração da Instituição ou do professor
supervisor, atestando que o autor responsável está com a matrícula vigente no ano de
2012 em curso stricto sensu (mestrado, doutorado ou pós-doutorado). Arquivo no
formato .pdf ou .jpg com no máximo 3 MB.
Pesquisador formado (mestrado, doutorado ou pós doc): arquivo com comprovante da
conclusão da tese. No formato .pdf ou .jpg com no máximo 3 MB.
c. Resumo Curricular do autor responsável – arquivo no formato .pdf com no máximo 2
páginas – Obrigatório para pesquisador estudante ou formado.
Na Categoria Estudante:
a. Arquivo do Projeto em formato .pdf com no máximo 4MB.
b. Arquivo com declaração da Instituição atestando que o autor e os demais integrantes
da equipe*, se for o caso, estão matriculados em 2012 em curso técnico, graduação,
superior em tecnologia ou pós-graduação (lato sensu), conforme modelo utilizado pela
própria instituição. Arquivo no formato .pdf ou .jpg com no máximo 3 MB.
(*no caso de comprovantes individuais de cada integrante da equipe, estes deverão
ser digitalizados e agrupados em apenas um arquivo .pdf ou .jpg)
6.1.5. Opcionalmente, nas duas categorias, poderão ser anexados ainda de 1 a 4 imagens
adicionais do projeto em formato .jpg, com no máximo, 200 KB não compactados,
por imagem. O sistema não aceitará anexos de imagens com tamanho superior.
6.2. Caso haja algum problema na recepção e abertura dos arquivos enviados, a Comissão
Organizadora solicitará novo envio ao autor do projeto que terá um prazo de 03 (três) dias, a
partir da data de solicitação para o reenvio podendo ser, este, via Internet ou Correios.
7. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1. Como critérios de julgamento para os projetos apresentados nas duas categorias serão
considerados:
- Grau de Inovação;
- Aplicabilidade na agricultura brasileira;
- Contribuição para o desenvolvimento sustentável da agricultura brasileira.
7.2. Para o Prêmio Especial Boas Práticas, serão considerados os seguintes critérios:
- Aderência aos objetivos do Prêmio (aplicabilidade imediata e contribuição a pequenos
agricultores)
- Impacto da contribuição
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8. COMISSÃO JULGADORA
8.1. Os projetos serão julgados separadamente, por categoria, pela mesma comissão julgadora:
Eline de Almeida Soriano, Associação Brasileira de Nutrologia
Elton Roberto Weber, Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul
Francisco Godoy Bueno, CSMG Advogados Associados e Sociedade Rural Brasileira
Franco Maria Lajolo, Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo
Marie-Anne Van Sluys, Sociedade Brasileira de Genética
Silmar Teichert Peske, Universidade Federal de Pelotas
Valmir Ortega, Conservação Internacional
9. SELEÇÃO E JULGAMENTO
9.1. Para julgamento, os projetos serão numerados, não conterão nenhum tipo de identificação
da autoria e serão divididos por categoria. Após a seleção de cada categoria, serão julgados
todos os trabalhos inscritos para o Prêmio Especial Boas Práticas.
9.2. Serão considerados válidos somente os projetos encaminhados no formato de
apresentação, conteúdo e com os documentos obrigatórios discriminados nos itens 5 e 6, sob
pena de serem desclassificados. A desclassificação do projeto não permitirá sua nova inscrição
nesta edição.
9.3. Caberá a Comissão Julgadora a seleção:
- dos três melhores projetos participantes na Categoria Estudante, classificados em 1º, 2º e 3º
lugares;
- dos três melhores projetos participantes na Categoria Pesquisador, classificados em 1º, 2º e 3º
lugares;
- do melhor trabalho para o Prêmio Especial Boas Práticas.
9.4. A Comissão Julgadora poderá auferir a seu critério, no máximo, mais 2 (duas) menções
exclusivamente nas categorias Estudante e Pesquisador, que serão contempladas com Diplomas.
9.5. A Comissão Julgadora poderá deixar de auferir o Prêmio Especial Boas Práticas, caso os
trabalhos participantes não contemplem os requisitos mínimos dentro dos objetivos desse
Prêmio.
9.6. Ao final do julgamento de cada categoria e do Prêmio Especial Boas Práticas a Comissão
Julgadora redigirá em conjunto com o Coordenador Técnico e um membro da Comissão
Organizadora, a ata conclusiva contendo claramente os critérios adotados e os resultados da
premiação.
9.7. A Comissão Julgadora contará com a assessoria do Coordenador Técnico e da Comissão
Organizadora, que acompanharão o julgamento dos projetos sem direito a voto.
9.8. As decisões proferidas pela Comissão Julgadora são soberanas e não permitirão recurso.
9.9. Os julgamentos ocorrerão na primeira quinzena de Setembro/2012.
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10. PRÊMIOS
10.1. Serão concedidos aos autores titulares dos trabalhos vencedores e respectivos
orientadores, em cada categoria, 3 (três) prêmios, correspondentes aos 3 (três) primeiros
lugares e, prêmio ao autor titular do melhor trabalho do Prêmio Especial Boas Práticas.
1º Lugar:
2º e 3º Lugares:
1º Lugar:
2º e 3º Lugares:
1º , 2º e 3º Lugares
Melhor Trabalho
CATEGORIA PESQUISADOR
- Viagem para participar de um evento internacional relacionado aos temas do
concurso, à escolha do ganhador, a ser realizada em 2013, no valor máximo de
R$ 15.000,00. (Vide detalhamento item 11); um iPad 32 GB; certificado e
troféu.
- Um notebook Dell Inspiron 15, Windows® 7 Home Premium Original em
Português, Memória 6GB, Gravador de DVD/CD, Tela LCD True Life Widescreen
de 15.6 polegadas, ou modelo similar; certificado e troféu.
CATEGORIA ESTUDANTE
-Viagem para participar de um evento nacional relacionado aos temas do
concurso, à escolha do ganhador, a ser realizada em 2013, no valor máximo de
R$ 15.000,00. (Vide detalhamento item 11); um iPad 32 GB; certificado e
troféu.
- Um notebook Dell Inspiron 15, Windows® 7 Home Premium Original em
Português, Memória 6GB, Gravador de DVD/CD, Tela LCD True Life Widescreen
de 15.6 polegadas, ou modelo similar; certificado e troféu.
ORIENTADORES
- Um notebook Dell Inspiron 15, Windows® 7 Home Premium Original em
Português, Memória 6GB, Gravador de DVD/CD, Tela LCD True Life Widescreen
de 15.6 polegadas, ou modelo similar e certificado.
PRÊMIO ESPECIAL BOAS PRÁTICAS
Será concedido ao:
- autor titular do projeto vencedor uma viagem de aproximadamente 1 (uma)
semana (7 noites). para conhecer a Monsanto St.Louis, EUA. (vide
detalhamento item 12); certificado e troféu.
- professor orientador, se houver, um iPad 16 GB e certificado.
10.2. Menções:
Os autores e orientadores dos projetos que receberem Menção serão contemplados com um
Diploma.
10.3. O prêmio especial Boas Práticas poderá ser cumulativo com a categoria original de
participação do trabalho.
10.4. Os prêmios são intransferíveis, bem como não poderão ser convertidos em dinheiro.
11. ESPECIFICAÇÕES PRÊMIOS VIAGEM – 1º LUGAR
11.1. As viagens referentes aos prêmios de 1º Lugar nas duas categorias serão concedidas
exclusivamente para participação em evento das áreas afins, conforme estabelecido no item 10
e têm as condições seguintes:
a- Cada premiado terá o prazo até 30 de Novembro de 2013, para a realização da viagem e
participação no evento escolhido. No entanto, a escolha e a indicação para que a organização
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efetue a compra deverá ser informada com antecedência mínima de 60 dias da data do evento
escolhido.
b- Dentro dos prazos estabelecidos acima os contemplados deverão efetuar antecipadamente a
escolha e indicar para a organização sua preferência para que seja feita a contratação e compra
do pacote para o evento.
c- O valor máximo a que cada premiado tem direito, de acordo com a sua categoria , poderá ser
utilizado em um ou em até 3 (três) eventos, exclusivamente para o pagamento das despesas do
ganhador, sem direito a acompanhante e compreende os seguintes itens: inscrição no evento
escolhido; transporte aéreo e/ou terrestre; hospedagem; alimentação; seguro viagem.
d- Respeitando-se o valor máximo estipulado para o prêmio a escolha dos itens indicados acima
fica a critério do premiado, sendo obrigatórios os itens referentes ao pagamento da inscrição no
evento escolhido e seguro viagem. Os demais itens ficam a critério e escolha do premiado.
e- Eventuais saldos e/ou créditos no valor total dos itens contratados por escolha e indicação
dos premiados não serão repassados e nem convertidos em dinheiro.
f- Todas as contratações e pagamentos serão obrigatoriamente realizados pela organização
diretamente aos prestadores dos serviços. Não será repassado nenhum pagamento e/ou
espécie aos premiados.
g- Passaportes, vistos e demais providências legais para as viagens serão de responsabilidade
exclusiva do participante premiado.
h- Os destinos escolhidos estão sujeitos à confirmação dos eventos pelos seus realizadores e
disponibilidade de vaga para inscrição.
11.2. Por se tratar de evento e pacote de viagem com opção de escolha, não há como fazer a
exibição dos prêmios.
11.3. A aquisição dos prêmios oferecidos (bens materiais) será efetuada com a antecedência
mínima de oito dias em relação ao julgamento e os mesmos estarão expostos na sede da
empresa responsável pela coordenação logística do prêmio, Rua Arthur de Azevedo, 499 – São
Paulo/ SP.
12. ESPECIFICAÇÕES VIAGEM PRÊMIO ESPECIAL BOAS PRÁTICAS
12.1. Será realizada entre os meses de agosto e setembro /2013, em data a ser definida pela
Monsanto e informada ao contemplado com no mínimo 30 dias de antecedência.
12.2. Terá duração de aproximadamente 1 (uma) semana (7 noites), incluindo deslocamentos,
conforme calendário a ser informado pela Monsanto com 60 dias de antecedência à viagem.
12.3. Contempla passagem em classe turística, diárias do hotel categoria turística, seguro
viagem, traslados e alimentação. As despesas excedentes da viagem serão de responsabilidade
do premiado.
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12.4. O premiado será acompanhado por coordenador da Monsanto Brasil que acompanhará
toda a programação da visita.
12.5. Passaportes, vistos e demais providências legais para as viagens serão de responsabilidade
exclusiva do participante premiado.
12.6. Por se tratar de viagem não há como fazer a exibição dos prêmios.
13. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1. Ao término dos julgamentos os nomes dos participantes, dos projetos premiados e os dos
que receberão menções, serão divulgados, sem a ordem classificatória, no site
www.premiomonsanto.com.br e, também, enviados por e-mail e/ou carta, a todos os
participantes.
13.2. A ordem classificatória dos projetos vencedores será divulgada somente no evento de
entrega dos prêmios que ocorrerá em outubro/2012 em data e local a serem informados
posteriormente.
13.3. Os autores responsáveis e orientadores dos projetos premiados, residentes fora da grande
São Paulo, serão convidados a participar deste evento e terão suas despesas com transporte e
hospedagem pagas pela organização. A organização esclarece que o transporte dos convidados
contempla trajeto exclusivamente em território nacional e será realizado via aérea ou terrestre,
dependendo do trajeto e do tipo de transporte disponível.
13.4. Todos os trabalhos classificados serão publicados no site do Prêmio Agroambiental
Monsanto, no Catálogo do Prêmio Agroambiental Monsanto, em matéria na revista eletrônica
Monsanto em Campo e serão objeto de divulgação via assessoria de imprensa para mídia
especializada e geral.
14. COORDENADOR TÉCNICO E COMISSÃO ORGANIZADORA
14.1. O prêmio conta com a coordenação técnica do Prof. Dr. Marcelo Menossi, a quem caberá
esclarecer dúvidas, resolver pendências, organizar e acompanhar os julgamentos.
Dr. Marcelo Menossi é biólogo formado pela Unicamp, Doutor em genética pela Universitat de
Barcelona e Professor do Instituto de Biologia da Unicamp. Desenvolve pesquisas com genômica
e biotecnologia de cana-de-açúcar e milho. Foi Diretor de Propriedade Intelectual e de
Transferência de Tecnologia da Agência de Inovação Inova Unicamp e é membro da Comissão
Assessora para Assuntos de Biossegurança da Sociedade Brasileira de Genética.
14.2. A Comissão Organizadora é composta por representantes da área de Assuntos
Corporativos da Monsanto do Brasil, da Joy Eventos e Promoções e pelo Coordenador Técnico.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. Estão impedidos de participar deste Concurso:
a) os funcionários e estagiários da Monsanto do Brasil Ltda.;
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b) quaisquer estudantes ou pesquisadores que tenham vínculo de parentesco (até 1º grau) com
tais funcionários ou membros das Comissões Organizadora e Julgadora.
c) representantes do governo que possam ter influências em assuntos relacionados à Monsanto
do Brasil Ltda.
15.2. Os participantes declaram que os respectivos projetos inscritos são fruto de sua legítima
criatividade e autoria, não configurando violação a quaisquer direitos de propriedade intelectual
de terceiros, tais como: imitação, reprodução, plágio etc., sob pena de poderem responder civil
e penalmente pela inveracidade destas informações.
15.3. Para efeito do concurso e premiação, o autor inscrito será considerado o único titular
responsável pelo projeto apresentado.
15.4. Ao realizar sua inscrição, o participante automaticamente outorga à Monsanto do Brasil
Ltda. o direito de divulgar seu projeto, reproduzindo-o e publicando-o, em suas versões
impressa, digital, eletrônica e/ou multimídia, independentemente de classificação no prêmio. Os
participantes autorizam a utilização de seus nomes e imagens, bem como de seus projetos, em
ações de marketing e de publicidade realizados pela Monsanto, em qualquer órgão de
comunicação, sem qualquer ônus suplementar para a Monsanto, nos termos que constam da
própria ficha de inscrição.
15.5. Os direitos autorais e/ou patrimoniais de todos os projetos apresentados e/ou premiados
pertencem exclusivamente aos seus responsáveis. A participação neste concurso não implica em
qualquer sessão ou transferência à Monsanto sobre os direitos autorais e/ou patrimoniais sobre
estes projetos.
15.6. A Monsanto não arcará com os custos dos pedidos de patentes, dos pedidos de registro de
direitos autorais dos participantes, ou com a manutenção de suas patentes.
15.7. A Monsanto não assumirá qualquer responsabilidade perante terceiros em face à eventual
violação de direitos ou interesses por parte dos participantes.
15.8. A responsabilidade da Monsanto com relação aos participantes se encerra no momento da
divulgação dos resultados; e com relação aos participantes premiados, a responsabilidade da
Monsanto se encerra no momento da entrega dos prêmios.
15.9. A Comissão Organizadora não se responsabiliza por nenhum problema técnico, defeitos de
qualquer linha telefônica, sistemas de computadores, servidores, provedores,
hardware/software, perda ou indisponibilidade de conexão de rede ou transmissão de
computador com falha, incompleta, adulterada ou atrasada ou qualquer combinação destas
situações, que possa limitar a capacidade do usuário de participar do concurso.
A Comissão Organizadora igualmente não se responsabiliza ainda por qualquer dano a qualquer
sistema/software de computador ou telefone celular do participante, relacionado ou decorrente
da participação ou uploading de quaisquer materiais deste concurso. Não assume nenhuma
responsabilidade por e-mails não entregues resultantes de qualquer forma de filtragem ativa ou
passiva de e-mails por parte do provedor de serviços de Internet e/ou cliente de e-mail do
usuário, ou por espaço insuficiente na conta de e-mail do usuário para receber/enviar e-mail.
Prova de envio não será considerada prova de recebimento pela organização.
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15.10. O Prêmio Agroambiental Monsanto – Troféu Prof. Ernesto Paterniani – será realizado em
todo o território nacional no período de 05/03 a 31/10/2012.
15.11. Serão desclassificados em quaisquer das etapas de desenvolvimento os autores e
trabalhos que não cumprirem todas as exigências deste regulamento.
15.12. O presente Concurso é uma realização da Monsanto do Brasil Ltda., sediada à Av. das
Nações Unidas, 12.901 – Torre Norte – 7º andar – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº
64.858.525/0001-45 e possuidora de inscrição estadual nº 109.187.780.115.
15.13. A participação e a distribuição dos prêmios serão realizadas de forma inteiramente
gratuita para os interessados e contemplados, bem como a escolha dos premiados será
realizada sem qualquer envolvimento de álea entre os participantes.
15.14. A simples inscrição e envio de projeto no presente Concurso implica a aceitação,
por parte dos interessados, das disposições contidas no presente Regulamento, que será
divulgado no site www.premiomonsanto.com.br no período de realização deste concurso,
renunciando o autor (estudante ou pesquisador) e/ou o professor orientador a quaisquer ações
judiciais, interpelações e/ou recursos.
15.15. Os casos omissos neste regulamento serão julgados e definidos pela Comissão
Organizadora, sendo as decisões desta Comissão soberanas, irrecorríveis e irrevogáveis.
16. DÚVIDAS
16.1. Eventuais dúvidas deverão ser submetidas à Comissão Organizadora do Concurso pelo email [email protected] durante todo o período de vigência do concurso.
CRONOGRAMA GERAL DO CONCURSO
Atividade
Inscrições
Envio do Projeto
Julgamento
Divulgação dos finalistas
Evento de Premiação e Resultados Finais
Período
Até 29/06/2012
Até 10/08/2012
Primeira quinzena de Setembro/2012
Segunda quinzena de Setembro/2010
Até 31/10/2012
12
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Regulamento Prêmio Agroambiental Monsanto