PREFEITURA DO RECIFE
LICITAÇÃO PÚBLICA NA MODALIDADE CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE PROJETOS
EXECUTIVOS DE URBANISMO, ARQUITETURA, PAISAGISMO E COMPLEMENTARES
PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE PÚBLICO MUNICIPAL DA TAMARINEIRA NO
RECIFE/ PE.
Respostas às Perguntas dos Interessados Recebidas entre os dias 06.08.2011 e
13.08.2011
Pergunta 45:
Pg. 08 do EDITAL - A entrega: até 04 pranchas A1 + CD com 3 imagens + Envelope A4 (currículo, foto do
responsável e equipe, 3 imagens e breve memorial). O CD e o envelope não são a mesma coisa?
Resposta:
Além das imagens dos Painéis que deverão constar no CD ou DVD na ‘pasta digital’
denominada ‘Painéis’, outras informações deverão também integrar o conteúdo do CD ou DVD em
uma ‘pasta digital’ denominada ‘Informações’.
O conteúdo da ‘pasta Informações’ deverá ser impresso em papel A4 e acondicionado no envelope junto
com o CD ou DVD.
Todo esse procedimento está detalhadamente descrito no Item 8. Normas de Apresentação, da Parte A
do Edital/Regulamento, Definições e Procedimentos.
Pergunta 46:
Em algum lugar do TERMO fala-se de um modelo para o currículo e isso não está nas bases !!!
Resposta:
O presente modelo de currículo é anexo do Termo de Referência (DOC 3) e se encontra disponível no site
do Concurso desde 14/07/11 (PDF Anexo 1 - Modelo das Fichas Curriculares - 4481- 2.zip). Este deverá
ser apresentado pelo vencedor do Concurso à Entidade Promotora quando da apresentação da Equipe
Técnica que desenvolverá os Projetos Executivos.
Pergunta 47:
Pode-se entregar Folhas A3 (das A1) para facilitar a análise por parte do Júri.
Resposta:
Não.
Pergunta 48:
É possível entregar um vídeo?
Resposta:
Não.
PREFEITURA DO RECIFE
Pergunta 49:
No Termo de Referência pede-se para o desenvolvimento dos trabalhos uma equipe de 11 profissionais,
pergunto: é necessário um CAT de cada um? Ou um conjunto de CAT'S? Não necessariamente de todos.
Resposta:
Como determinam as próprias normativas do Sistema CONFEA, as Certidões de Acervo Técnico - ‘CATs’
-são expedidas individualmente e se referem ao Profissional Responsável Habilitado. Portanto, cada
membro da Equipe Técnica deverá apresentar a sua respectiva CAT.
Pergunta 50:
Os primeiros trabalhos de levantamento topográfico e sondagens exigidos no TERMO de REFERÊNCIA
serão custeados pelo arquiteto ou empresa ganhadora do concurso?
Resposta:
Se a pergunta alude à relação entre o Arquiteto inscrito no Concurso como Autor, Responsável Técnico e/
ou Coordenador de Equipe e a empresa a qual está vinculado, sugerimos que veja a resposta à Pergunta
03 e que consulte a Errata ao Edital, publicada em 14/07/11.
Pergunta 51:
É possível haver um % referente à assinatura do Contrato? A descontar dos 50% referentes ao Projeto
Executivo.
Resposta:
Se a pergunta alude às condições e aos termos da Minuta do Contrato – Documento 04 das Bases do
Concurso – informamos que quaisquer alterações contratuais só poderão ser propostas, para uma
avaliação da Entidade Promotora, pelo vencedor do Concurso.
Pergunta 52:
As Maquetes Computadorizadas serão apresentadas em que momentos? Depende da primeira reunião
de trabalho?
Resposta:
Se a pergunta alude ao Termo de Referência (DOC 3), informamos que a descrição das Etapas de
Trabalho e o cronograma de entrega dos produtos relativos a estas, estão devidamente detalhados no
referido Documento.
Pergunta 53:
Gostaria de saber qual o gabarito máximo para nova edificação dentro da área do parque, um possível
anexo?
PREFEITURA DO RECIFE
Resposta:
As informações relativas a gabaritos dessa área constam na Lei nº 6.719/2001, que criou a Área de
Reestruturação Urbana – ARU e estabeleceu as suas condições de uso e ocupação do solo.
Esta Lei, comumente chamada ‘Lei dos 12 Bairros’, está disponível no site do Concurso desde 15/
08/2011, integrando o DOC 13 das Bases do Concurso (LUOS – Lei Municipal N° 16.176/96, de Uso e
Ocupação do Solo).
Contudo, a Coordenação gostaria de ressalvar o que está dito na Parte B do Edital - Diretrizes para as
Propostas, na sua Página 19:
“Os concorrentes devem observar, contudo, que as informações, diretrizes, normas e outros dados,
contidos nas Bases do Concurso não precisam ser vistos como constrangimentos limitadores às propostas.
Esses dados constituem elementos a serem trabalhados e transformados em idéias criativas para a
implantação de um parque que atenda aos anseios da população, que configure um espaço urbano de
qualidade, ao mesmo tempo em que concorra para a conservação e preservação de um sítio paisagístico e
arquitetônico.”
Pergunta 54:
Para meu arquivo e porque é obrigatório para a remessa via TAM Cargo das pranchas é necessário
marcar o CPF do Arq. Luciano Lacerda Medina. Venho então solicitar o CPF do Coordenador do
Concurso.
Resposta:
O envio da proposta deverá ser feito em nome do IAB-PE, conforme estabelece o item 9.3 do Edital, na
sua Parte A – Regulamento, Definições e Procedimentos. Os concorrentes poderão utilizar os dados da
Pessoa Jurídica do IAB-PE – CNPJ Nº: 11.320.280/0001-31, que consta na Errata 2 do Edital, na sua Parte
A – Regulamento, Definições e Procedimentos.
Pergunta 55:
Gostaria de uma informação para simples esclarecimento pessoal: quando V.Sas. colocam no edital que
o profissional deve apresentar ART compatível com o projeto proposto pelo edital, qual o parâmetro
para análise? Por exemplo, possuo ARTs de serviços técnicos de projetos e obras de residências no
acervo técnico. Isso é suficiente?
Resposta:
As Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e Certidões de Acervo Técnico (CATs) devem
comprovar a capacidade de cada um dos profissionais da equipe técnica que desenvolverão os projetos
executivos complementares, os quais serão indicados pelo(s) arquiteto(s) autor(es) da proposta
vencedora do Concurso à Entidade Promotora.
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Respostas às perguntas recebidas até 13.08.2011