PREFEITURA DO RECIFE LICITAÇÃO PÚBLICA NA MODALIDADE CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE PROJETOS EXECUTIVOS DE URBANISMO, ARQUITETURA, PAISAGISMO E COMPLEMENTARES PARA IMPLANTAÇÃO DO PARQUE PÚBLICO MUNICIPAL DA TAMARINEIRA NO RECIFE/ PE. Respostas às Perguntas dos Interessados Recebidas entre os dias 06.08.2011 e 13.08.2011 Pergunta 45: Pg. 08 do EDITAL - A entrega: até 04 pranchas A1 + CD com 3 imagens + Envelope A4 (currículo, foto do responsável e equipe, 3 imagens e breve memorial). O CD e o envelope não são a mesma coisa? Resposta: Além das imagens dos Painéis que deverão constar no CD ou DVD na ‘pasta digital’ denominada ‘Painéis’, outras informações deverão também integrar o conteúdo do CD ou DVD em uma ‘pasta digital’ denominada ‘Informações’. O conteúdo da ‘pasta Informações’ deverá ser impresso em papel A4 e acondicionado no envelope junto com o CD ou DVD. Todo esse procedimento está detalhadamente descrito no Item 8. Normas de Apresentação, da Parte A do Edital/Regulamento, Definições e Procedimentos. Pergunta 46: Em algum lugar do TERMO fala-se de um modelo para o currículo e isso não está nas bases !!! Resposta: O presente modelo de currículo é anexo do Termo de Referência (DOC 3) e se encontra disponível no site do Concurso desde 14/07/11 (PDF Anexo 1 - Modelo das Fichas Curriculares - 4481- 2.zip). Este deverá ser apresentado pelo vencedor do Concurso à Entidade Promotora quando da apresentação da Equipe Técnica que desenvolverá os Projetos Executivos. Pergunta 47: Pode-se entregar Folhas A3 (das A1) para facilitar a análise por parte do Júri. Resposta: Não. Pergunta 48: É possível entregar um vídeo? Resposta: Não. PREFEITURA DO RECIFE Pergunta 49: No Termo de Referência pede-se para o desenvolvimento dos trabalhos uma equipe de 11 profissionais, pergunto: é necessário um CAT de cada um? Ou um conjunto de CAT'S? Não necessariamente de todos. Resposta: Como determinam as próprias normativas do Sistema CONFEA, as Certidões de Acervo Técnico - ‘CATs’ -são expedidas individualmente e se referem ao Profissional Responsável Habilitado. Portanto, cada membro da Equipe Técnica deverá apresentar a sua respectiva CAT. Pergunta 50: Os primeiros trabalhos de levantamento topográfico e sondagens exigidos no TERMO de REFERÊNCIA serão custeados pelo arquiteto ou empresa ganhadora do concurso? Resposta: Se a pergunta alude à relação entre o Arquiteto inscrito no Concurso como Autor, Responsável Técnico e/ ou Coordenador de Equipe e a empresa a qual está vinculado, sugerimos que veja a resposta à Pergunta 03 e que consulte a Errata ao Edital, publicada em 14/07/11. Pergunta 51: É possível haver um % referente à assinatura do Contrato? A descontar dos 50% referentes ao Projeto Executivo. Resposta: Se a pergunta alude às condições e aos termos da Minuta do Contrato – Documento 04 das Bases do Concurso – informamos que quaisquer alterações contratuais só poderão ser propostas, para uma avaliação da Entidade Promotora, pelo vencedor do Concurso. Pergunta 52: As Maquetes Computadorizadas serão apresentadas em que momentos? Depende da primeira reunião de trabalho? Resposta: Se a pergunta alude ao Termo de Referência (DOC 3), informamos que a descrição das Etapas de Trabalho e o cronograma de entrega dos produtos relativos a estas, estão devidamente detalhados no referido Documento. Pergunta 53: Gostaria de saber qual o gabarito máximo para nova edificação dentro da área do parque, um possível anexo? PREFEITURA DO RECIFE Resposta: As informações relativas a gabaritos dessa área constam na Lei nº 6.719/2001, que criou a Área de Reestruturação Urbana – ARU e estabeleceu as suas condições de uso e ocupação do solo. Esta Lei, comumente chamada ‘Lei dos 12 Bairros’, está disponível no site do Concurso desde 15/ 08/2011, integrando o DOC 13 das Bases do Concurso (LUOS – Lei Municipal N° 16.176/96, de Uso e Ocupação do Solo). Contudo, a Coordenação gostaria de ressalvar o que está dito na Parte B do Edital - Diretrizes para as Propostas, na sua Página 19: “Os concorrentes devem observar, contudo, que as informações, diretrizes, normas e outros dados, contidos nas Bases do Concurso não precisam ser vistos como constrangimentos limitadores às propostas. Esses dados constituem elementos a serem trabalhados e transformados em idéias criativas para a implantação de um parque que atenda aos anseios da população, que configure um espaço urbano de qualidade, ao mesmo tempo em que concorra para a conservação e preservação de um sítio paisagístico e arquitetônico.” Pergunta 54: Para meu arquivo e porque é obrigatório para a remessa via TAM Cargo das pranchas é necessário marcar o CPF do Arq. Luciano Lacerda Medina. Venho então solicitar o CPF do Coordenador do Concurso. Resposta: O envio da proposta deverá ser feito em nome do IAB-PE, conforme estabelece o item 9.3 do Edital, na sua Parte A – Regulamento, Definições e Procedimentos. Os concorrentes poderão utilizar os dados da Pessoa Jurídica do IAB-PE – CNPJ Nº: 11.320.280/0001-31, que consta na Errata 2 do Edital, na sua Parte A – Regulamento, Definições e Procedimentos. Pergunta 55: Gostaria de uma informação para simples esclarecimento pessoal: quando V.Sas. colocam no edital que o profissional deve apresentar ART compatível com o projeto proposto pelo edital, qual o parâmetro para análise? Por exemplo, possuo ARTs de serviços técnicos de projetos e obras de residências no acervo técnico. Isso é suficiente? Resposta: As Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) e Certidões de Acervo Técnico (CATs) devem comprovar a capacidade de cada um dos profissionais da equipe técnica que desenvolverão os projetos executivos complementares, os quais serão indicados pelo(s) arquiteto(s) autor(es) da proposta vencedora do Concurso à Entidade Promotora.