REGISTRO DE OCORRÊNCIAS ELETRÔNICO – RO-e
Perguntas mais frequentes
Aspectos Gerais
1. O que é o Registro de Ocorrências Eletrônico – RO-e?
R. O RO-e é um sistema destinado a recepcionar todas as ocorrências a serem cadastradas
para os contribuintes inscritos no cadastro CAD/ICMS – Paraná, constituindo-se a partir de
01/06/2015 o único meio válido perante a SEFA/CRE para registro das ocorrências dos
contribuintes paranaenses. No RO-e poderão ser cadastradas todas as ocorrências que
anteriormente eram cadastradas no livro de termos de ocorrências (RUDFTO – mod. 6).
A funcionalidade RO-e será disponibilizada no Portal de Serviços Receita/PR
(www.fazenda.pr.gov.br) para todos os usuários que possuam acesso ao Receita/PR.
2. O RO-e pode ser acessado e operado a partir de qualquer navegador de internet?
R. O RO-e foi testado com resultados positivos com os navegadores de internet Mozzilla
Firefox e Google Chrome. O sistema RO-e apresentou algumas inconsistências quando
utilizado o navegador de internet Internet Explorer (Microsoft), sugere-se a utilização da
versão “9” ou superior para o mencionado navegador.
3. Existem restrições quanto à operacionalidade do sistema RO-e?
R. Importante que os usuários utilizem os ícones disponibilizados pelo próprio sistema ROe, e evitem utilizar os botões do navegador (web-browser). Recomenda-se NÃO utilizar o
botão VOLTAR do navegador de internet.
4. Quais são os fundamentos legais do RO-e?
R. Convênio S/Nº de 14/12/1970 (Ajuste SINIEF), Decreto n.1.022/2015 (PR) e Norma de
Procedimento Fiscal n. 043/2015 (NPF).
5. Como pode ser acessado o RO-e?
R. Através do portal de serviços Receita/PR (www.fazenda.pr.gov.br).
6. O RO-e é uma versão eletrônica do Termo de Utilização de Documentos Fiscais e
Termos de Ocorrências (RUDFTO – mod. 6)?
R. Sim, desta forma todos os registros que eram lavrados ou escriturados na versão
manuscrita passam a ser escriturados no RO-e a partir de 1º de junho de 2015.
7. Quem pode acessar o RO-e?
R. Usuário cadastrados e aptos para acessarem o Receita/PR, no sítio
www.fazenda.pr.gov.br. Os auditores fiscais da CRE (Coordenação da Receita do Estado)
também têm acesso ao RO-e.
8. Ocorrência cadastrada no RO-e poderá ser alterada?
R. Não, as ocorrências cadastradas no RO-e não são passíveis de alteração, uma vez
cadastrada e publicada a ocorrência, não será mais possível a sua alteração ou edição.
Caso seja detectado algum equívoco quanto ao cadastramento da ocorrência publicada,
ela poderá ser cancelada.
9. Ocorrência cadastrada no RO-e poderá ser cancelada?
R. A ocorrência que já se encontre publicada poderá ser cancelada por uma “nova”
ocorrência, cuja finalidade específica é cancelar a ocorrência anterior. É inserida uma nova
ocorrência que ficará cadastrada no RO-e referenciando aquela ocorrência que está sendo
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cancelada. Desta maneira, uma ocorrência cancelada nunca deixará de estar cadastrada
no RO-e de um determinado contribuinte, possuindo, entretanto, a marcação específica
indicando que ela foi objeto de cancelamento, referenciando a ocorrência que veio a
cancelá-la. A ocorrência cancelada e canceladora possuirão uma marcação que identifica
a ocorrência que foi cancelada e qual ocorrência a cancelou.
10. Qual o significado da funcionalidade “rascunho” no sistema RO-e?
R. Rascunho é a fase de cadastramento da ocorrência que antecede a sua publicação. As
ocorrências em rascunho são passíveis de alteração somente pelos usuários que iniciaram
o seu cadastramento.
O usuário, ao acessar o RO-e, poderá proceder ao cadastramento de ocorrência para um
contribuinte e, em determinado momento, ao constatar que faltam elementos para cadastrar
a ocorrência, ele poderá interromper o processo salvando a ocorrência parcialmente
lavrada atribuindo-lhe o status de “rascunho”. As ocorrências em “rascunho” poderão ser
objeto de posterior acesso e publicação, quando o usuário estiver com todas as
informações necessárias ao cadastramento da ocorrência.
11. Durante o cadastramento de ocorrência no sistema RO-e é possível interromper
o processo para, por exemplo, posterior complementação da ocorrência?
R. Sim, o usuário deverá salvar a ocorrência que estava lavrando como rascunho, para
posterior alteração.
12. Posso cadastrar ocorrências de qualquer tamanho no RO-e?
R. Não. O RO-e permite registro de até 4.000 caracteres. Caso não seja suficiente, o
usuário deverá cadastrar a continuidade do texto em uma nova ocorrência que irá seguir a
numeração sequencial da ocorrência já cadastrada.
13. Qual o significado da funcionalidade “publicar” no sistema RO-e?
R. Ao publicarmos uma ocorrência significa que estamos completando a lavratura da
ocorrência por completo, ou seja, ao publicar-se uma ocorrência o usuário deu comando ao
sistema para gravar “definitivamente” a ocorrência. Após publicada a ocorrência não poderá
mais ser alterada.
14. Qual o significado da funcionalidade
ou
(menu específico?) ?
R. A
possibilita visualizar a ocorrência publicada no sistema RO-e. O
gerar um arquivo “.pdf” da ocorrência que pode ser impresso.
possibilita
15. Que atributos de segurança são atribuídos às ocorrências cadastradas no RO-e?
R. As ocorrências cadastradas serão numeradas em ordem sequencial por contribuinte. As
ocorrências possuem um código de segurança que atribui fidedignidade aos registros
cadastrados. O código de segurança é um hash code calculado com base em vários
elementos da ocorrência cadastrada.
16. As ocorrências cadastradas no RO-e possuem atributos de segurança que
permitam identificar o redator da ocorrência ou a pessoa que procedeu o seu
cadastramento?
R. O usuário que acessou o sistema Receita/PR irá ser identificado na ocorrência como o
autor do registro. Os “logs” de acesso do Receita/PR possibilitam aferir os dados do usuário
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quanto ao acesso ao sistema e à lavratura de ocorrências no RO-e.
17. É possível imprimir o RO-e de um contribuinte?
R. Sim, o sistema disponibiliza uma opção para gerar um arquivo no formato “pdf” no menu
“Relatórios”. O arquivo poderá ser baixado no computador do usuário, que poderá imprimir
a compilação de ocorrências em papel.
18. É possível o cadastramento de ocorrências não relacionadas ao ICMS no RO-e?
R. Os usuários contadores e sócios poderão cadastrar ocorrências que não são
relacionadas ao ICMS no RO-e. O sistema não impõe impedimentos para tal
cadastramento. O usuário logado no Receita/PR irá aparecer como autor responsável pela
ocorrência cadastrada.
19. É possível o cadastramento de ocorrências no RO-e por outros órgãos públicos,
como município ou receita federal?
R. Não é possível tal cadastramento por usuário que não possua acesso ao Receita/PR.
Entretanto, o usuário com acesso ao Receita/PR poderá transcrever ocorrências que
desejar que fiquem cadastradas no RO-e.
20. O usuário do Receita/PR pode transcrever uma ocorrência no RO-e para que a
mesma fique cadastrada no sistema eletrônico da CRE?
R. Sim, as ocorrências cadastradas no RO-e ficarão cadastradas eletronicamente e
poderão ser consultadas a qualquer momento pelos usuários. Quando o usuário entender
oportuno, poderá gerar a versão para impressão (pdf), que conterá todas as ocorrências
que foram cadastradas para determinado contribuinte, inclusive as ocorrências que não
tenham relação com a Receita do Estado.
21. Como será a numeração das ocorrências cadastradas no RO-e?
R. A numeração será sequencial em ordem crescente, iniciando na ocorrência número 1.
22. Qual é a finalidade do código de segurança?
R. A finalidade do código de segurança é possibilitar aferir a fidedignidade da ocorrência.
23. Para que servem as classificações de “Grupo” e “Assunto”?
R. As classificações são temas sugeridos para o cadastramento da ocorrência no sistema
RO-e. O usuário deverá selecionar as opções que melhor se enquadrarem para a
ocorrência que estiver cadastrando.
24. Ocorrência em modo rascunho somente poderá ser acessada pelo usuário que a
cadastrou?
R. Sim, as ocorrências gravadas como rascunho somente poderão ser completadas ou
publicadas pelo usuário que a inseriu. O autor do rascunho poderá excluí-lo.
25. O sistema RO-e se comunica com outros sistemas?
R. O RO-e é um sistema destinado tão somente a recepção e cadastramento das
ocorrências dos contribuintes. O RO-e não irá realizar interação com outros sistemas, ou
seja, fatos cadastrados no RO-e não irão implicar em comunicado oficial à CRE. Qualquer
requerimento ou petição deverá seguir o trâmite normal estabelecido na legislação para o
atendimento das obrigações acessórias previstas na legislação.
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26. O sistema RO-e serve de meio de comunicação com a Receita do Estado?
R. Não. O sistema RO-e é destinado somente ao cadastramento dos termos de ocorrências
dos contribuintes. Os fatos cadastrados no RO-e não implicam em comunicado formal ou
ciência à Receita do Estado. Nenhuma ocorrência cadastrada implicará em comunicado
oficial ao fisco.
27. Qual procedimento deverá ser adotado caso seja utilizado o livro impresso
tipograficamente (RUDFTO mod. 6) a partir de 1º/06/2015, ao invés de se utilizar o ROe?
R. Para que as ocorrências tenham validade jurídica perante a SEFA/CRE, as ocorrências
equivocadamente lavradas no Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de
Ocorrências – RUDFTO mod.6, deverão ser transcritas para o RO-e, produzindo efeitos
legais a partir da data de sua transcrição no RO-e.
28. O Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências
(RUDFTO mod. 6) deverá ser descartado, em face da adoção do registro eletrônico:
RO?
R. Visto que o RUDFTO mod. 6 é um livro que contém todo o histórico do contribuinte, onde
foram cadastradas notas de fatos importantes e relevantes do contribuinte, sugere-se que
o livro seja mantido com o contribuinte. Interessante ressalvar que outros órgãos
municipais e federais, não estão obrigados a aceitar o RO-e adotado pela Secretaria de
Estado da Fazenda do Paraná.
29. É necessário lavrar um Termo de Finalização de uso no livro antigo?
R. Não existe a obrigatoriedade de cadastramento de Termo de Finalização relativamente
ao livro antigo, entretanto, recomenda-se lavratura de termo de ocorrência informando a
utilização do RO-e a partir de 1º/06/2015. A informação será útil para usuários que
manusearem o livro antigo.
30. Qual a finalidade do campo SID?
R. O campo SID é destinado a inserção número do protocolo fornecido pela Coordenação
da Receita do Estado. O número do SID é fornecido quando ocorre o “protocolo” formal
perante a Coordenação da Receita do Estado (CRE) relativamente à requerimento,
solicitações, comunicados, etc. SID é o Serviço Integrado de Documentos ou SPI Serviço
de Protocolo Integrado.
O preenchimento deste campo é opcional e poderá ser preenchido quando existir SID a ser
referenciado na ocorrência a ser cadastrada.
Quando for indispensável o fornecimento do SID o sistema informará tal necessidade.
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