Serviço Público Federal
Conselho Regional de Corretores de Imóveis
Estado de São Paulo
CRECI – 2ª REGIÃO
IMPORTANTE: PARA PARTICIPAR DA LICITAÇÃO O INTERESSADO DEVERÁ PREENCHER O RECIBO DE
RETIRADA DE EDITAL, CONSTANTE DO ANEXO I, E DEVOLVER COM ATÉ 24 H DE ANTECEDÊNCIA DO
CERTAME.
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 016/2015
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
1. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1.1 – Transferência do acervo do CRECI/SP que atualmente encontra-se armazenado em empresa
especializada localizada no município de Barueri, no prazo de no mínimo 10 (dez) e, no máximo, 20
(vinte) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato, livre de ônus para o CONTRATANTE.
1.2 – Parte adicional dos documentos que constituirão o novo e acervo do Conselho deverá ser
retirado nas instalações do CRECI/SP, conforme cronograma montado pelo responsável deste
contrato do CRECI/SP
1.3 – A sede do CRECI/SP encontra-se localizada na Rua Pamplona, 1.200 – Jd. Paulista – São
Paulo/SP.
1.4 – O acervo atual do CRECI/SP é de aproximadamente 8.000 caixas de 20 kg cada uma,
armazenadas na sede da atual CONTRATADA.
1.5 – O CRECI/SP prevê um acréscimo da ordem de 2.600 caixas anualmente.
1.6 – Arquivamento de documentos acondicionados em caixas de papelão com tampas
lacradas/fechadas, conforme especificado no item 3.1 fornecidas pela empresa vencedora do
certame, e/ou caixas com o logotipo do CRECI/SP estampado, bem como seu próprio lacre com
sequência numérica.
1.6.1 – As caixas fornecidas pela atual CONTRATADA não necessitam ser substituídas.
1.6.2 – Somente o funcionário do Conselho, poderá considerar caixas danificadas, em caso
de observância de caixas avariadas pela Contratada deverá notificar o CRECI para que um
funcionário analise e faça a devida substituição.
1.6.3 – Deverá ser preservado, na nova identificação das caixas, o número antigo de registro
da caixa; não será admitida a duplicidade da identificação da caixa na coleta e no sistema da
CONTRATADA.
Edital desenvolvido por
Rua Pamplona, 1200 - Ed. Corretor de Imóveis - Jardim Paulista - CEP 01405-001 - São Paulo - SP
PABX (11) 3886-4900
ENDEREÇO ELETRÔNICO: WWW .CRECISP. GOV.BR
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CERTAME.
1.7 – Disponibilização de serviço de atendimento a consultas nas instalações da CONTRATADA ou
em local a ser indicado pelo CRECI/SP.
1.7.1 – As salas de consulta disponibilizadas pela CONTRATADA deverão ser refrigeradas e
ter facilidades como exclusividade, telefonia, fax e copiadora. As consultas serão agendadas
previamente pelos funcionários do CRECI/SP, sem qualquer ônus adicional, salvo no caso de
número de cópias superior a 50 (cinquenta).
1.7.2 – Disponibilizar na sala de consulta até 150 (cento e cinquenta) caixas diárias (caso
necessário).
1.8 – Proceder ao expurgo de caixas (somente com autorização do CRECISP) através da destruição
física de documentos em caráter de sigilo, com emissão de certificado de eliminação ao final de cada
operação.
1.9 – Os registros de manipulação de documentos/caixas que servirão de base para medição da
prestação dos serviços, deverão ser feitos em formulários próprios fornecidos pela CONTRATADA,
devidamente aprovado pelo CRECI/SP.
1.10 – A cobrança de armazenagem se dá somente a partir da efetiva entrada da caixa nas
instalações da CONTRATADA.
1.11 – Guarda e conservação das caixas.
1.12 – Licença de uso de software específico para gestão de arquivos, que deverá fornecer a este
Conselho acesso a Web Service de Dados e todas as informações referentes aos arquivos
cadastrados no referido sistema, livre de ônus para o Contratante.
1.12.1 – Os arquivos serão fornecidos em CD para a licitante vencedora do certame.
2 – DO ACONDICIONAMENTO DOS DOCUMENTOS
2.1 – Será de total responsabilidade da CONTRATADA o armazenamento das caixas;
2.2 – As caixas e demais materiais de acondicionamento passarão a pertencer ao CRECI/SP;
2.3 – Montagem das caixas com aposição de etiqueta de código de barra será realizada pelo próprio
CRECI/SP;
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2.4 – O armazenamento das caixas deverá se dar em área física apropriada para custodia,
atendendo as condições mínimas de segurança, não podendo ser armazenados em endereços
distintos, e estar localizado num raio não superior a 60 km da sede do CRECISP, com as seguintes
características:
a) Sistema de detecção e combate de incêndio, conforme exigência do Corpo de Bombeiros
(extintores, detectores de fumaça e calor);
b) Hidrantes e extintores de acordo com as normas estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros;
c) Porta Corta fogo;
d) Sprinklers e/ou sucção de fumaça com controle eficaz de incêndio;
e) Controle biológico permanente de pragas (dedetização contra insetos rasteiros e voadores,
desratização, descupinização). Apresentar certificados com validade máxima de 06 meses,
na data do certame juntamente com o envelope documentação.
f)
Alarme e vigilância 24 h x 7 dias (vinte e quatro horas, durante toda semana);
g) Circuito fechado de TV com gravação de imagens.
2.5 – Os lacres das caixas só poderão ser rompidos pelo CRECI/SP, caso ocorra o rompimento do
lacre no transporte ou no manuseio das caixas deverá ser comunicado imediatamente ao funcionário
do CRECI/SP, designado para esta função;
2.6 – Manter em suas embalagens a capacidade máxima de empilhamento, inclusive no transporte da
coleta nas dependências do CRECI/SP, aumentando assim a vida útil de cada recipiente;
2.7 – Estrutura em estantes de metal.
3 – DA AQUISIÇÃO DOS MATERIAIS
3.1 – Fornecimento de 2.600 (dois mil e seiscentos) unidades de caixas com tampa, sem uso, de
papelão triplex para armazenamento de 20 kg de documentos que comporte 03 (três) caixas Box de
arquivo, cada uma; medindo 0,44 x 0,39 x 0,26 – fundo com gramatura de 869 g/m², colunas 11,33
kgf/cm, espessura 6,50 mm; tampa: gramatura 692 g/m², coluna 690 kgf/cm, espessura 6,28 mm;
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CERTAME.
3.2 – Fornecimento de 7.000 (sete mil) unidades de lacres em material de nylon com 23 cm de
comprimento, com numerações diferentes para fechamento/lacramento das referidas caixas;
3.3 – Impressão de 1.800 (hum mil e oitocentos) unidades de etiquetas de identificação com código
de barras na sequência e por Departamento/Setores, em quantidades que serão definidas por estes.
4 – DOS PRAZOS PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS
4.1 – A partir da comunicação expressa do CRECI/SP, o tempo máximo para envio das caixas, para
fins de consulta programada ou em conformidade com as necessidades do CRECI/SP, dever-se-á de
no máximo 24 (vinte e quatro) horas.
4.2 – Em caso de emergência, o tempo para o envio de caixas, dever-se-á de no máximo 04 (quatro)
horas, após solicitação do CRECI/SP.
4.3 – Os prazos estabelecidos deverão sempre respeitar o horário de funcionamento do CRECI/SP,
qual seja, de segunda a sexta das 09:00 às 11:30 horas e das 13:00 às 16:30 horas.
5 – OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
5.1 – As quantidades indicadas para execução dos serviços são meramente estimativas e obedecem
à demanda das atividades do CRECI/SP, podendo sofrer variações no curso do contrato, com o
aumento ou redução das quantidades o que resultará em acréscimo ou redução na remuneração da
CONTRATADA.
5.2 – Considera-se apenas transporte emergencial o translado de caixas no sentido da empresa
CONTRATADA para o CRECI/SP, sendo o serviço inverso, considerado como transporte normal.
5.3 – O CRECI/SP representado pelo responsável fará vistoria nas instalações da CONTRATADA,
objetivando verificar a conformidade do local com as exigências estipuladas neste edital.
5.4 – Todas as licitantes interessadas deverão apresentar, através do seu Representante Legal
devidamente credenciado, uma amostra da caixa de arquivo exigida no item 3.1 deste anexo,
na data da realização do certame; para que sejam conferidas suas dimensões e, bem como,
sua qualidade.
Obs.: O CRECI/SP prevê um acréscimo da ordem de 2.600 caixas/ano.
*Transferência inicial do acervo atual do CRECI/SP livre de ônus para o Contratante.
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