“O segredo de um grande sucesso esta no trabalho de uma
grande equipe”
Núcleo de Frequência e
Pagamento
Neusa/ Margarida/ Juliane
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
LC N° 1093/09



Tendo em vista as disposições da LC 1163, de 4 de janeiro
de 2012, devem ser adotadas medidas pelas Diretorias de
Ensino, que visem limitar a quantidade de contratos que
poderão ser celebrados para o ano de 2013.
As Diretorias de Ensino devem gerenciar a
distribuição de vagas, conforme levantamento da
real necessidade de cada Unidade Escolar sob sua
jurisdição.
Orientar também as unidades, que somente poderão
incluir CTD quando o docente ministrar aulas em
substituição eventual efetivamente.
CONTRATO CAT. “V”


O contingente apurado para cada Diretoria
corresponde ao percentual de 50% previsto no
parágrafo único do artigo 5º das DDTT da LC
1093/2009, acrescentado pela LC 1163/2012. O
sistema fará a contagem na seguinte
conformidade:
Contratos celebrados com docentes categoria “V”,
cujo intervalo entre a data da extinção do último
contrato e a data da vigência do contrato que
estiver sendo incluído no GDAE – Professor
Eventual, seja menor que 200 dias serão
deduzidos do contingente.
Não serão deduzidos do contingente:
 Contratos novos
 Contratos cujo intervalo entre o dia subsequente
término do último contrato e a data da vigência
contrato que estiver sendo incluído no GDAE
Professor Eventual, seja igual ou maior que 200 dias.
 Nestes casos, observada a absoluta necessidade
contratação, não há limite.


ao
do
–
de
Limite zero:
Quando o contingente de 50% chegar ao limite zero,
somente poderão ser celebrados contratos novos
(docentes que nunca celebram contrato com a rede) e
aqueles com carência igual ou maior que 200 dias.
Contratos tornados sem efeito:
 Caso um contrato deduzido do contingente venha a ser
tornado sem efeito, será acrescentado novamente ao
contingente.


Contrato cadastrado que for excluído antes de
homologar, será acrescentado novamente ao contingente.

Contratos extintos por qualquer motivo antes do término
do prazo contratual, caso tenha sido deduzido, não
voltará a integrar o contingente, pois, a vaga já foi
utilizada.
CONTRATO CAT. “O”

O contingente apurado para cada Diretoria corresponde
ao percentual de 50% previsto no parágrafo único do
artigo 5º das DDTT da LC 1093/2009, acrescentado pela
LC 1163/2012. O sistema fará a contagem na seguinte
conformidade:

Contratos celebrados com docentes categoria “O”, cujo
intervalo entre a data da extinção do último contrato e a
data da vigência do contrato que estiver sendo incluído
no Cadastro da Educação - PAEF, seja menor que 200
dias serão deduzidos do contingente.
Não serão deduzidos do contingente:
 Contratos
novos
 Contratos cujo intervalo entre a data da extinção
do último contrato e a data da vigência do
contrato que estiver sendo incluído no Cadastro
da Educação - PAEF, seja igual ou maior que
200 dias.
 Nestes
casos, observada a absoluta necessidade
de contratação, não há limite.



Limite zero:
Quando o contingente de 50% chegar ao limite zero, somente
poderão ser celebrados contratos novos (docentes que nunca
celebram contrato com a rede) e aqueles com carência igual
ou maior que 200 dias.
Contratos tornados sem efeito:

Caso um contrato deduzido do contingente venha a ser
tornado sem efeito, será acrescentado novamente ao
contingente.

Contratos extintos por qualquer motivo antes do término do
prazo contratual, caso tenha sido deduzido, não voltará a
integrar o contingente, pois, a vaga já foi utilizada.
Lei 1163 de 4 de Janeiro de 2012.

“Artigo 5º - Os contratados para o exercício de função docente nos termos
desta lei complementar poderão celebrar novo contrato de trabalho, cuja
vigência fica limitada ao período correspondente ao ano letivo de 2012,
desde que atendidos os seguintes requisitos:
I - aprovação em processo seletivo simplificado;
II - decurso do prazo de 40 (quarenta) dias, contados do término do
contrato anteriormente celebrado;
III - ato específico da autoridade contratante que justifique a urgência e
a inadiabilidade da adoção da medida.
Parágrafo único - Em caso de absoluta necessidade, devidamente justificada
pela autoridade contratante, o disposto neste artigo poderá ser aplicado para
o ano letivo de 2013, limitado o número máximo de contratações a até 50%
(cinquenta por cento) das que houverem sido celebradas para o ano letivo de
2012”.
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de janeiro de 2012.
Após a atribuição
13.1- ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS E
COMPLEMENTARES
 É UTILIZADO PARA COLOCAR DADOS PESSOAIS E
COMPLEMENTARES
DE
TODOS
FUNCIONÁRIOS/SERVIDORES
 QUALQUER ALTERAÇÃO DE DADOS DEVE SER
DIGITADA.
 EX MUDANÇA DE TELEFONE – COLOCAR –EMAIL.


14 - QUALIFICAÇÕES
14.1 – ATUALIZAR A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
DE TODOS OS FUNCIONÁRIOS SERVIDORES ( AS
ESCOLAS DEVEM VERIFICAR SE TEM FUNCIONÁRIO
SEM QUALIFICAÇÃO E ATUALIZAR ESSES DADOS).
CAMPO DE ATUAÇÃO:
Classe
Aula
Educação
Especial
QUALIFICAÇÃO X CAMPO DE ATUAÇÃO
FUNÇÃO
TIPO DE
ENSINO
QUALIFICAÇÃO
FORMAÇÃO
CAMPO
DE
ATUAÇÃO
PEB I
Ciclo I
01
Magistério
Classe
PEB I
Ciclo I
02
Pedagogia
Classe
PEB I
Ciclo I
03
Magistério com habilitação na
área da excepcionalidade)
Classe
PEB I
Ciclo I
04
Lic. Plena em Pedagogia (com
habilitação na área da
excepcionalidade)
Classe
PEB I
Ciclo II
05
Lic. Curta
Aula
PEB I
Ciclo II
06
Bacharel
Aula
PEB I
Ciclo II
07
Lic. Plena
Não espec.
Aula
PEB I
Ciclo II
08
Não habilitados
Alunos
Aula
PEB II
Ciclo II
09
Lic. Plena
Aula
PEB II
Ciclo II
10
Lic. Plena em Pedagogia (com
habilitação na área da
excepcionalidade)
Educação
Especial
INTERLOCUTOR
 Docente
 Campo
categoria O
de atuação AULAS.
I – Faixa I Nivel IV –Se portador de
Licenciatura Plena –Qualificação 07 ( não
específica).
 PEB

CONTRATAÇÃO CATEGORIA “O” – LEI Nº1093/2009

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
1)
4 vias do contrato (assinado frente e verso pelo professor);
2)
1 Anexo Termo Ciência e Notificação;
3)
Documentos Pessoais: RG, CPF titulo de eleitor , comprovante que votou na ultima
eleição ou quitação eleitoral, certificado de Reservista, PIS/PASEP ou Cartão
cidadão, Carteira de trabalho - as paginas da foto (frente e verso) e registro do
primeiro emprego; Comprovante de endereço com dados completos: CEP, Bairro,
Logradouro, N°, etc..
4)
Comprovante conta bancária.
5)
Atestado de antecedentes criminais ( Estadual/Federal) obtido pela internet – Sites
www.dpf.gov.br; www.ssp.sp.gov.br;
6)
Declaração de boa conduta de Próprio Punho;
7)
Declaração de acumulação ou não de cargo ou função pública , inclusive de
proventos de inatividade.
8)
Diploma curso superior ou declaração da Unidade Superior de Ensino ( Alunos).
9)
Atestado ocupacional de Saúde , com validade de 3 meses.
10) Declaração de não ter sofrido Penalidades, dentre as previstas nos incisos IV,V e VI do
artigo 251 da Lei n° 10.261/68, nos últimos 5 ( cinco) anos, com relação à demissão ou
nos últimos 10 ( dez) anos, quando se tratar de demissão a bem do serviço publico.
11) MODELO DHRU
12) Consultas:
*PAEC 7.5 Funcional
*PAPC 11.2.1
Atenção: Não esquecer de alterar o nome do Dirigente no verso do contrato e no
termo de ciência e notificação.
VERA LUCIA VIANA VIEIRA DE PAULA
Verificar no PAPC 11.2.1 se todos os dados estão corretos com a documentação
apresentada pelo candidato.Caso haja algum dado divergente encaminhar formulário 2.
NÃO SERÃO DIGITADOS EM HIPÓTESE ALGUMA CONTRATOS FALTANDO
DOCUMENTAÇÃO OU COM DADOS ERRADOS NO PAPC.
O
Contrato do Professor
deverá ser encaminhado a
Diretoria de Ensino no
Máximo em 3 dias após o
exercício do mesmo.
TÉRMINO DO CONTRATO CAT “O”
A
contratação para QAE e QM será efetuada por
prazo máximo de até 12 meses, devendo ser o
contrato extinto ao termino do prazo.
 Para
Docentes:
a) A contratação poderá ser prorrogada até o
ultimo dia letivo doa ano do ano em que findar o
prazo de 12 meses previsto no “caput” do artigo
7º da LC 1093/2009 com redação dada pela LC
nº 1.132/2011.

ATENÇÃO

Quanto ao término do contrato categoria “O” devemos verificar se o mesmo possui
contrato vigente na categoria V.

Portanto devemos verificar no PAPC 11.2.1 se o mesmo possui V ativo.

Estando excluído, a data final será em 31/12/2014.

Quando estiver o “V” ativo no PAPC no ano anterior, a data
final será a do mesmo ano do contrat, final do ano letivo.
Exemplo : Data final 20/12/2013

2
–
CONFERÊNCIA
CADASTRAIS:
INSERÇÃO
DOS
DADOS

A) DADOS PESSOAIS (NOME, RG, CPF, ETC) –
PAEC,008 OPÇÃO 13 .1

B) DADOS DA ESCOLARIDADE – PAEC,008 OPÇÃO 14
ESCOLARIDADE – Ensino Superior Incompleto ou
Completo
 QUALIFICAÇÃO – Magistério 01; Pedagogia 02; Superior
Completo (06 – Bacharel; 09 – Licenciatura
Plena na área
que foi atribuída); Ensino Superior Incompleto (08 - aluno de
qualquer semestre).


3 – DATAS:

A) DATA DO ACÚMULO (QUANDO TIVER) – DATA DE
PUBLICAÇÃO DO D.O.E. – DEVE SER ESTA DATA QUE DEVERÁ
FIGURAR COMO INÍCIO DO PERÍODO CONTRATUAL, BEM COMO
DA DATA DE EXERCÍCIO);

NOTA IMPORTANTE: NÃO DEVE INICIAR ENQUANTO NÃO SAIR
PUBLICADO ACÚMULO LEGAL.

B) PERÍODO CONTRATUAL – (INÍCIO: IGUAL A DATA DO
EXERCÍCIO; TÉRMINO: DATA DO FINAL DO PERÍODO LETIVO);

C) DATA DO EXERCÍCIO – DATA EM QUE O PROFESSOR
COMEÇOU A TRABALHAR, QUE DEVE SER IGUAL A DO INÍCIO
DO PERÍODO CONTRATUAL.

4 – CONTA BANCÁRIA:

A) BANCO – SOMENTE BANCO DO BRASIL (001);

B) NÚMERO DA AGÊNCIA;

C) TIPO DA CONTA – NÃO MAIS NECESSÁRIO
(ANTIGO DÍGITO DA AGÊNCIA);
D) NÚMERO DA CONTA – SOMENTE CONTA
CORRENTE, NÃO É VALIDO CONTA CONJUNTA.
 OBSERVAÇÃO: CONFERIR CUIDADOSAMENTE
ESSE CAMPO E NÃO ESQUECER DE JUNTAR O
COMPROVANTE BANCÁRIO.

– ASSINATURA DO PROFESSOR E
TESTEMUNHAS:
5
FRENTE DO CONTRATO – O PROFESSOR
DEVERÁ ASSINAR AS 4 VIAS DO CONTRATO
NO CAMPO CONTRATADO;
 A)
VERSO DO CONTRATO – O PROFESSOR
DEVERÁ ASSINAR AS 4 VIAS DO CONTRATO
NO CAMPO CONTRATADO, BEM COMO AS
TESTEMUNHAS.
 B)

Direitos do contratado
13° Salário
Na proporção de 1/12 ( um doze
avos) por mês trabalhado ou fração
superior a 15 dias.
Férias
No final do contrato e desde
cumprido 12 meses.
Falta abonada
2 faltas/uma por mês
Falta justificada
3 faltas/ uma por mês
Falta injustificada
1 falta
Falta médica
6 por ano/ uma por mês
Gala
2 dias consecutivos
Nojo
2 dias consecutivos: pais,
irmãos,filhos e cônjuges.
Falta serviço obrigatório por lei
Usufruir dentro do contrato
Falta doação de sangue
3 vezes ao ano, com intervalo de 45
dias, a falta é o dia da doação a
Banco de sangue.
Descumprimento de obrigação contratual.







Comunicar a ocorrência a autoridade competente (Diretor) para determinar
a abertura do procedimento da extinção do contrato;
Notificar o contratado, que terá prazo de 3 dias úteis, contado da data de seu
recebimento , para exercício de sua defesa;
Protocolar o procedimento na diretoria de Ensino;
Dirigente Regional de Ensino designará servidor para conduzir o
procedimento;
Conclui o procedimento no prazo de 10 dias , contada a data de
apresentação de sua defesa ou decurso do prazo para sua apresentação;
Ao termino do prazo o servidor incumbido elaborara relatório
circunstanciado do ocorrido, submetendo o assunto ao Dirigente Regional
de Ensino , que decidira pela sua extinção ou subsistência do contrato;
Publicar no DOE, as decisões dentro de prazo de 8 dias e anotadas nos
respectivos assentamentos do contratado.
Penalidades (Cabe ao Dirigente Regional de Ensino)
Grupo I
INASSIDUIDADE;
OFENSA VERBAL;
INEFICIÊNCIA NO SERVIÇO.
Grupo II
INCONTINÊNCIA PÚBLICA E CONDUTA ESCANDALOSA NA REPARTIÇÃO;
OFENSA FÍSICA, EM SERVIÇO, A SERVIDOR OU A PARTICULAR, SALVO EM
LEGÍTIMA DEFESA PÓPRIA OU DE OUTREM.
ACUMULAÇÃO ILEGAL DE CARGOS, EMPREGOS OU FUNÇÕES DE
OUTREM.
INSUBORDINAÇÃO.
As infrações cometidas pelos contratados deverão constar no assentamento
individual dos mesmos, bem como cadastro funcional.
Veja exemplo abaixo:
Entrar 7.5 – Eventos – Cargo função – Extinção
Quando haver tipo 5 este candidato não pode ser contratado
por no mínimo de 5 a 10 anos.
Recados do dia a dia!

NÃO deverá ser deixado no protocolo nenhum documento
referente a contratos, designações e cessações e entrega de
pagamentos.Trazer direto no setor de pagamento.

As alterações como mudança de sede, interrupção e cessação
de exercício, deverão ser encaminhadas pelo email
[email protected].(não será feita nenhuma alteração por
telefone).

Os pedidos de Vale alimentação poderão ser feitos por email ou
telefone, sendo necessário nome completo e CPF.

Alterações de BFE somente com Oficio assinado pelo diretor
acompanhado de planilha de alteração.(Pode ser digitalizado).
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