ISSN 1677-7042
Ano CXLIII N o- 181
Brasília - DF, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
.
Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Presidência da República .................................................................... 2
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento ...................... 3
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 11
Ministério da Cultura ........................................................................ 15
Ministério da Defesa......................................................................... 16
Ministério da Educação .................................................................... 17
Ministério da Fazenda....................................................................... 19
Ministério da Justiça ....................................................................... 127
Ministério da Previdência Social.................................................... 132
Ministério da Saúde ........................................................................ 133
Ministério das Cidades.................................................................... 139
Ministério das Comunicações......................................................... 143
Ministério de Minas e Energia....................................................... 153
Ministério do Desenvolvimento Agrário........................................ 161
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 165
Ministério do Esporte...................................................................... 166
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 166
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 167
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 168
Ministério dos Transportes ............................................................. 169
Tribunal de Contas da União ......................................................... 172
Poder Judiciário............................................................................... 173
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 173
.
Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
<!ID675419-0>
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 1.882-7 (1)
PROCED.
: DISTRITO FEDERAL
RELATOR
ORIGINÁRIO : MIN. GILMAR MENDES
RELATOR
PARA O
ACÓRDÃO : MIN. CARLOS BRITTO
REQTE.
: PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADVDOS.
REQTE.
ADVDOS.
REQDO.
: RONALDO JORGE ARAÚJO VIEIRA JÚNIOR
E OUTROS
: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
: LUIZ ALBERTO DOS SANTOS E OUTROS
: PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou prejudicada a ação
direta, vencidos os Senhores Ministros Gilmar Mendes, Relator, Cezar Peluso e Joaquim Barbosa. Votou o Presidente. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Carlos Britto. Ausentes, justificadamente, o
Senhor Ministro Celso de Mello e, neste julgamento, o Senhor Ministro Maurício Corrêa, Presidente, e a Senhora Ministra Ellen Gracie. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Nelson Jobim, VicePresidente. Plenário, 04.12.2003.
EMENTA: CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.704-2,
DE 28 DE AGOSTO DE 1998. FALTA DE ADITAMENTO À INICIAL ANTE A REEDIÇÃO DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO.
A falta de aditamento à inicial, em razão da reedição da
medida provisória, implica a perda de objeto da ação direta de inconstitucionalidade. Precedentes.
Ação prejudicada.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.227-5 (2)
PROCED.
: MINAS GERAIS
RELATOR
: MIN. GILMAR MENDES
REQTE.(S)
: ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
ADV.(A/S)
: SIDNEY FRANCISCO SAFE SILVEIRA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S)
: PEDRO GORDILHO
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
Decisão: Julgou-se procedente a ação direta, nos termos do
voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Sepúlveda Pertence (art.
37, I, do RISTF). Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Vice-Presidente) e Celso de Mello. Falou
pela requerente o Dr. Alberto Pavie Ribeiro. Plenário, 26.04.2006.
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Artigo
154, VI, da Lei Complementar no 59, de 18 de janeiro de 2001, do
Estado de Minas Gerais, que prevê hipótese de pena de demissão a
magistrado em razão de procedimento incompatível com a dignidade,
a honra e o decoro de suas funções, por decisão da maioria de votos
dos membros da Corte Superior do Tribunal de Justiça, além dos casos
previstos no art. 26 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional - LOMAN; e artigo 156, da mesma lei complementar estadual, que prevê
procedimentos a serem estabelecidos no Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - RI/TJMG para apuração
de faltas e aplicação de penalidades, bem como para a decretação de
remoção ou disponibilidade compulsórias. 3. Vício de inconstitucionalidade formal, por se tratar de matéria reservada ao Estatuto da
Magistratura, de acordo com o art. 93, caput, da Constituição Federal.
Precedentes: ADI no 2.880-MA, ADI no 3.053-PA, ADI no 3.224-AP.
4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.645-9 (3)
PROCED.
: PARANÁ
RELATORA : MIN. ELLEN GRACIE
REQTE.(S)
: PARTIDO DA FRENTE LIBERAL - PFL
ADV.(A/S)
: ADMAR GONZAGA
REQDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
PARANÁ
Decisão: O Tribunal, à unanimidade, julgou procedente a
ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 14.861, de
26 de outubro de 2005, e do Decreto nº 6.253, de 22 de março de
2006, ambos do Estado do Paraná, nos termos do voto da Relatora,
Ministra Ellen Gracie, Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Plenário, 31.05.2006.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI
14.861/05, DO ESTADO DO PARANÁ. INFORMAÇÃO QUANTO
À PRESENÇA DE ORGANISMOS GENETICAMENTE MODIFICADOS EM ALIMENTOS E INGREDIENTES ALIMENTARES
DESTINADOS AO CONSUMO HUMANO E ANIMAL. LEI FEDERAL 11.105/05 E DECRETOS 4.680/03 E 5.591/05. COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE PARA DISPOR SOBRE
PRODUÇÃO, CONSUMO E PROTEÇÃO E DEFESA DA SAÚDE.
ART. 24, V E XII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ESTABELECIMENTO DE NORMAS GERAIS PELA UNIÃO E COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS.
1. Preliminar de ofensa reflexa afastada, uma vez que a
despeito da constatação, pelo Tribunal, da existência de normas federais tratando da mesma temática, está o exame na ação adstrito à
eventual e direta ofensa, pela lei atacada, das regras constitucionais de
repartição da competência legislativa. Precedente: ADI 2.535-MC,
rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJ 21.11.03.
2. Seja dispondo sobre consumo (CF, art. 24, V), seja sobre
proteção e defesa da saúde (CF, art. 24, XII), busca o Diploma
estadual impugnado inaugurar regulamentação paralela e explicitamente contraposta à legislação federal vigente.
3. Ocorrência de substituição - e não suplementação - das regras que cuidam das exigências, procedimentos e penalidades relativos
à rotulagem informativa de produtos transgênicos por norma estadual
que dispôs sobre o tema de maneira igualmente abrangente. Extrapolação, pelo legislador estadual, da autorização constitucional voltada
para o preenchimento de lacunas acaso verificadas na legislação federal. Precedente: ADI 3.035, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 14.10.05.
4. Declaração de inconstitucionalidade conseqüencial ou por
arrastamento de decreto regulamentar superveniente em razão da relação de dependência entre sua validade e a legitimidade constitucional da lei objeto da ação. Precedentes: ADI 437-QO, rel. Min.
Celso de Mello, DJ 19.02.93 e ADI 173-MC, rel. Min. Moreira
Alves, DJ 27.04.90.
5. Ação direta cujo pedido formulado se julga procedente.
Secretaria Judiciária
ANA LUIZA M. VERAS
Secretária
2
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ISSN 1677-7042
RESOLVE:
Presidência da República
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
SECRETARIA NACIONAL ANTIDROGAS
<!ID678787-0>
1
RESOLUÇÃO/SENAD N o- 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a descentralização de créditos
orçamentários constantes do orçamento do
FUNAD para outros Órgãos e Entidades do
Governo Federal integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social da União.
O SECRETÁRIO NACIONAL ANTIDROGAS, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 3.696, de 21 de
dezembro de 2000, alterado pelo Decreto nº 4.513, de 13 de dezembro
de 2002, e com base no art. 11, inciso IX, do Decreto nº 5.772, de 08
de maio de 2006, que prevê a competência da SENAD para gerir o
Fundo Nacional Antidrogas, bem como fiscalizar os recursos repassados por este fundo aos órgãos e entidades conveniados.
Em consideração ao art. 116 da Lei nº 8.666/93, de 21 de
junho de 1993, que institui as normas para licitações e contratos da
Administração Pública e dá outras providências.
Em consideração à Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a
responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.
Em consideração ao art. 12 da IN nº 01, de 15 de janeiro de
1997, da STN, que disciplina a celebração de convênios.
Em consideração à Súmula nº 04/2004/CONED/STN, que
trata da descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e
entidades da administração pública federal.
Em consideração à Resolução nº 03/GSIPR/CH/CONAD, de
27 de outubro de 2005, que aprova a Política Nacional sobre Drogas.
Art. 1º Descentralizar, por movimentação de crédito, os créditos orçamentários do Fundo Nacional Antidrogas - FUNAD, a órgãos ou entidades pertencentes à administração pública federal, direta
ou indireta, sem a necessidade da formalização de convênio, acordo,
ajuste ou instrumento congênere que visem à execução das ações
almejadas pelos pressupostos ou objetivos da Política Nacional Sobre
Drogas - PNAD.
§ 1º A descentralização de que trata o “caput” deste artigo
condicionar-se-á a apresentação prévia, pelo órgão ou entidade proponente, do Projeto, quando for o caso, e, necessariamente do Plano
de Trabalho, nos moldes adotados pela Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, devidamente aprovado pelo Secretário Nacional
Antidrogas.
§ 2º Fica dispensada a apresentação de certidões de regularidade, consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados
do setor público federal - CADIN e ao Sistema Integrado de Administração financeira do Governo Federal - SIAFI;
Art. 2º O repasse dos recursos financeiros que vier a ser
pactuado no cronograma de desembolso na forma estabelecida no Plano de Trabalho referido no artigo anterior, ficará condicionado à liquidação dos empenhos emitidos à conta do crédito descentralizado.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto no “caput” deste
artigo aos casos em que as características da execução financeira
exigirem a prévia transferência dos recursos, e terá como parâmetro a
disponibilidade de caixa do FUNAD.
Art. 3º A execução orçamentária e financeira dos créditos
descentralizados deverá se processar com estrita observância do Plano
Plurianual - PPA, da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e da Lei
Orçamentária Anual - LOA, a que os créditos estiverem vinculados.
Art. 4º O saldo dos créditos orçamentários descentralizados e
não empenhados pelos órgãos ou entidades proponentes, até 31 de
dezembro de cada ano, deverá ser devolvido ao FUNAD em data
anterior àquela anualmente estabelecida pela Secretaria do Tesouro
Nacional - STN para o encerramento do correspondente exercício
financeiro.
Art. 5º A prestação de contas dos créditos descentralizados
deverá integrar as contas anuais dos órgãos ou entidades beneficiários
dos recursos, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e
externo, nos termos da Norma de Execução nº 004, de 22 de dezembro de 2004, da Secretaria Federal de Controle Interno - SFC.
Art. 6º A execução e prestação de contas dos créditos descentralizados mediante a celebração de convênios, ocorrida em data
anterior à publicação desta Resolução, deverão observar as condições
originalmente pactuadas nos respectivos instrumentos.
Art. 7º Esta Resolução torna sem efeito a Resolução/CONAD/FUNAD Nº 1, de 14 de Setembro de 2006.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ROBERTO YOG DE MIRANDA UCHÔA
ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL FEDERAL
PORTARIA N o- 338, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID676788-0>
A PROCURADORA-GERAL FEDERAL, no uso de suas
atribuições legais, com base no disposto no art. 33 da Instrução
Normativa nº 4, de 27 de setembro de 2005, tendo em vista os
resultados do concurso público de provas e títulos destinado ao provimento de cargos de Procurador Federal de 2ª Categoria, de que trata
o Edital CESPE nº 1, de 17 de novembro de 2005, homologados pela
Portaria nº 578/AGU, de 19 de junho de 2006, retificada pela Portaria
nº 610/AGU, de 18 de junho de 2006, e a nomeação procedida pela
Portaria nº 868, de 13 de setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Convocar os candidatos nomeados pela Portaria n°
868 /AGU, de 13 de setembro de 2006 para:
I - escolha de vagas, a recair sobre as localidades constantes
do Anexo, segundo sua ordem de preferência; e
II - indicação da ordem de preferência de todas as unidades
de lotação de cada localidade escolhida nos termos do inciso I.
Art. 2º Deferida a escolha do candidato pela localidade, a
distribuição na Unidade em que terá exercício será feita de acordo
com a necessidade da Procuradoria-Geral Federal.
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
Art. 3º As opções dar-se-ão unicamente por meio eletrônico,
das 8 h do dia 20 até as 18 h do dia 26 de setembro de 2006, horário
de Brasília, mediante escolha das localidades e indicação de unidades
de lotação no sistema disponibilizado no endereço www.agu.gov.br.
Art. 4º As vagas objeto de disputa serão atribuídas segundo
a ordem de classificação dos nomeados.
Art. 5º Findo o processamento, a Secretaria-Geral da Advocacia-Geral da União encaminhará a relação da escolha de vagas ao
Procurador-Geral Federal.
Art. 6° O candidato que não atender, tempestivamente, à
convocação objeto desta Portaria, perderá o direito à escolha, ficando
a critério da Administração determinar a localidade de lotação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CÉLIA MARIA CAVALCANTI RIBEIRO
ANEXO
(QUADRO DE VAGAS PARA ESCOLHA PELOS
NOMEADOS PARA O CARGO DE PROCURADOR FEDERAL
DE 2ª CATEGORIA)
UF
MUNICÍPIO
AC
AM
AM
AM
AM
AP
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
DF
ES
ES
ES
ES
MA
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MG
MS
MS
MT
MT
MT
MT
PA
PA
PA
PA
PB
PE
PE
PI
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
RIO BRANCO
ATALAIA DO NORTE
MANAUS
SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA
TABATINGA
MACAPA
BARREIRAS
EUNAPOLIS
FEIRA DE SANTANA
GUANAMBI
ILHEUS
ITABUNA
JUAZEIRO
VITORIA DA CONQUISTA
BRASILIA
CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM
COLATINA
SÃO MATEUS
VITORIA
IMPERATRIZ
BARBACENA
BELO HORIZONTE
CURVELO
DIAMANTINA
DIVINOPOLIS
GOVERNADOR VALADARES
MONTES CLAROS
OURO PRETO
PASSOS
PATOS DE MINAS
POÇOS DE CALDAS
POUSO ALEGRE
SETE LAGOAS
TEOFILO OTONI
UBERABA
UBERLANDIA
VARGINHA
CAMPO GRANDE
DOURADOS
BARRA DO GARÇA
CACERES
COLIDER
CUIABA
ALTAMIRA
BELEM
MARABA
SANTAREM
SOUSA
SALGUEIRO
SERRA TALHADA
PICOS
APUCARANA
CASCAVEL
FOZ DO IGUAÇU
FRANCISCO BELTRAO
GUARAPUAVA
LONDRINA
MARINGA
PARANAGUA
QUANTIDADE
DE VAGAS
9
1
17
2
1
4
4
1
3
1
3
1
3
4
127
2
1
1
9
6
1
6
1
2
6
7
6
4
2
2
4
2
2
2
4
5
2
9
3
1
1
1
17
2
12
6
6
1
1
1
1
3
9
4
2
3
6
1
2
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
PR
PR
PR
PR
PR
PR
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RO
RO
RO
RR
RS
RS
RS
RS
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RS
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RS
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RS
RS
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SC
SE
SE
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
PARANAVAI
PATO BRANCO
PONTA GROSSA
TOLEDO
UMUARAMA
UNIAO DA VITORIA
CAMPOS DOS GOYTACAZES
DUQUE DE CAXIAS
ITABORAI
MACAE
NITEROI
PARACAMBI
PETROPOLIS
SAO GONÇALO
SAO PEDRO DA ALDEIA
TERESOPOLIS
VOLTA REDONDA
CACOAL
COLORADO DO OESTE
PORTO VELHO
BOA VISTA
BAGE
BENTO GONÇALVES
CACHOEIRA DO SUL
CANOAS
CARAZINHO
CAXIAS DO SUL
CRUZ ALTA
ERECHIM
LAJEADO
NOVO HAMBURGO
PASSO FUNDO
PELOTAS
PORTO ALEGRE
RIO GRANDE
SANTA CRUZ DO SUL
SANTA MARIA
SANTA ROSA
SANTANA DO LIVRAMENTO
SANTO ANGELO
URUGUAIANA
BLUMENAU
BRUSQUE
CAÇADOR
CHAPECO
CONCORDIA
CRICIUMA
JARAGUA DO SUL
JOAÇABA
LAGES
MAFRA
RIO DO SUL
SÃO MIGUEL D'OESTE
ESTANCIA
ITABAIANA
AMERICANA
ARAÇATUBA
ARARAQUARA
AVARE
BAURU
BEBEDOURO
BOTUCATU
CAMPINAS
CATANDUVA
FRANCA
GUARATINGUETA
GUARULHOS
JALES
JUNDIAI
MARILIA
MOGI DAS CRUZES
MOGI-GUAÇU
OSASCO
OURINHOS
PIRACICABA
PIRASSUNUNGA
PRESIDENTE PRUDENTE
REGISTRO
RIBEIRAO PRETO
SANTO ANDRE
2
3
1
1
3
1
4
11
1
2
7
1
5
1
1
1
7
1
1
10
10
2
3
2
7
1
6
1
1
1
14
5
4
9
1
2
7
1
1
4
5
4
2
1
7
1
10
2
3
1
3
2
1
1
1
1
9
8
4
1
1
3
9
2
2
1
6
2
4
3
1
2
8
2
1
1
4
3
3
12
.
SP
SP
SÃO BERNARDO DO CAMPO
SAO CARLOS
3
2
SP
SÃO JOÃO DA BOA VISTA
7
SP
SÃO JOSE DO RIO PRETO
1
SP
SP
SÃO JOSE DOS CAMPOS
SAO PAULO
2
3
SP
SP
SOROCABA
TAUBATE
3
1
SP
VOTUPORANGA
1
TO
ARAGUAINA
1
TO
PALMAS
9
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
<!ID677037-0>
INSTRUÇÃO NORMATIVA N-o 49, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 9º, inciso II, e o art.
42, do Anexo I, do Decreto nº 5.351, de 21 de janeiro de 2005, tendo
em vista o disposto no Decreto nº 30.691, de 29 de março de 1952,
que regulamentou a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei
nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, na Lei nº 11.265, de 3 de
janeiro de 2006, e o que consta do Processo nº 21000.008865/200001 e Apenso nº 21000.014737/2005-01, resolve:
Art. 1o Aprovar as Instruções para permitir a entrada e o uso
de produtos nos estabelecimentos registrados ou relacionados no Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, em conformidade
com os Anexos desta Instrução Normativa.
Art. 2o Fica revogada a Instrução Normativa nº 8, de 16 de
janeiro de 2002.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
GABRIEL ALVES MACIEL
ANEXO I
INSTRUÇÕES PARA PERMITIR A ENTRADA E O USO DE
PRODUTO (1) EM ESTABELECIMENTO SOB SIF
1 - Só será permitida a entrada de quaisquer produtos (1) que
façam parte da higienização de pessoal, instalações, equipamentos e
do processo de fabricação (matéria-prima e ingrediente) do produto
de origem animal comestível e não comestível, em estabelecimento
registrado ou relacionado no Departamento de Produtos de Origem
Animal - DIPOA, quando esses já estejam registrados ou sejam isentos de registro pelo órgão responsável competente, e que não conflitem com o já estabelecido em legislações vigentes tais como: Regulamento de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem
Animal - RIISPOA.
2 - O responsável pelo estabelecimento com SIF deve comunicar por meio de formulário padronizado, conforme Anexo II, a
entrada desses produtos (1) no estabelecimento ao responsável pelo
SIF local, como também deve lançar no Sistema de Informação Gerencial - SIGSIF.
3 - Ao receber o referido formulário, o responsável pelo SIF
local deve manter a lista de produtos catalogados em pastas específicas atualizadas e à disposição da fiscalização, de missão estrangeira ou da rastreabilidade do produto em questão.
4 - O responsável pelo SIF, não obstante a condição legal do
produto(1), exercerá controle sempre que necessário do padrão microbiológico e físico-químico, por meio de exames laboratoriais de
amostras colhidas no estabelecimento sob SIF que o estiver utilizando. No caso de resultados desfavoráveis, tomará as providências
necessárias para a notificação da ocorrência ao órgão responsável
competente pela fiscalização do estabelecimento fabricante do pro-
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3
duto, independentemente da adoção de ações de Inspeção Sanitária de
sua alçada e pertinentes ao caso.
Produtos (1)
1 - Açúcares e Produtos para adoçar;
2 - Água Mineral, Água Natural e Água Adicionada de
Sais;
3 - Aditivos em Geral (Acidulante, Antioxidante, Antiaglutinante, Antiumectante, Antiespumante, Agente de corpo, Agente de
Firmeza, Aromatizante/Saborizante, Corante, Conservador, Edulcorante, Estabilizante de Cor, Estabilizante, Espessante, Emulsificante,
Edulcorantes naturais e artificiais, Regulador de Acidez, Exaltador de
sabor Melhorador de Farinha, Espumante, Gelificante, Glaceante, Fermento químico, Sequestrante e Umectante);
4 - Alimentos Adicionados de Nutrientes Essenciais, Alimentos com Alegações de Propriedades Funcional e ou de Saúde,
Alimentos Infantis, Alimentos para Controle de Peso, Alimentos para
Dietas com Restrição de Nutrientes, Alimentos para Dieta com Ingestão Controlada de Açúcares, Alimentos para Gestantes e Nutrizes,
Alimentos para Idosos e Alimentos para Praticantes de Atividades
Físicas;
5 - Alimentos e Bebidas com Informação Nutricional Complementar;
6 - Álcool, Álcool em gel;
7 - Amaciante de roupas;
8 - Beneficiamento/alvejamento de envoltórios;
9 - Café, Cevada, Chá, Erva-mate e Produtos Solúveis;
10 - Coadjuvantes de tecnologia;
11 - Chocolate e Produtos de Cacau;
12 - Condimentos naturais ou preparados (dessecados, liofilizados ou não);
13- Desnaturantes;
14 - Desinfetantes;
15 - Detergentes;
16 - Embalagens e Embalagens Recicladas;
17 - Enzimas e Preparação Enzimáticas;
18 - Especiarias, Temperos e Molhos;
19 - Fermentos lácticos em Geral;
20 - Graxa;
21 - Gel para assepsia das mãos;
22 - Impermeabilizante para a Superfície Externa de Embutido;
23 - Lubrificantes de trilhos/correntes;
24 - Misturas para o Preparo de Alimentos e Alimentos
Prontos para consumo;
25 - Neutralizante;
26 - Óleos Vegetais, Gorduras Vegetais e Creme Vegetal;
27 - Produtos de Cereais, Amidos, Farinhas, Féculas, Farelos
e Dextrinas em geral;
28 - Produtos Protéicos de Origem Vegetal;
29 - Produtos de Vegetais, Produtos de Frutas e Cogumelos
Comestíveis;
30 - Produtos, comerciais ou não, de uso no diagnóstico ou
avaliação rápidos da Carga de microorganismo, da presença ou níveis
de resíduo de substâncias ou drogas empregadas na teraupêutica veterinária e a presença ou níveis de resíduo de substâncias ou drogas
empregadas nas operações de limpezas e sanitização de equipamentos;
31 - Produtos de ação tóxica utilizados em programas de
controle de pragas (Inseticidas, Raticidas e Cupinicidas);
32 - Premix de vitaminas e ou sais minerais;
33 - produtos de soja em geral (farinhas, concentrados protéicos);
34 - Produtos de origem animal;
35 - Óleo Lubrificante, usados para Higiene, Limpeza;
36 - Óleos e gorduras vegetais, como substituto de gordura
animal ou como fonte de veículo de ácidos graxos poliinsaturados;
37 - Sal (Cloreto de sódio), Sal Hipossódico/ Sucedâneos do
Sal;
38 - Sabão;
39 - Tintas em geral, para carimbos de aplicação na superfície de produtos de origem animal; e
40 - Farinhas de origem vegetal em geral.
4
ISSN 1677-7042
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL
DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO
PORTARIA Nº 157, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID676354-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
café (Coffea arábica L.) no Estado de Goiás, ano-safra 2006/2007,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A deficiência hídrica e a temperatura média anual são parâmetros fundamentais em estudos de aptidão climática para a cultura
do café. Quando o déficit hídrico se torna muito elevado, o cafeeiro
começa a apresentar sintomas de murcha, desfolha, além de ocorrer
secamento dos ramos, morte das raízes e aparecimento de deficiências
induzidas de nutrientes.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola de risco climático
para a cultura de café no Estado de Goiás, quantificar as principais
características climáticas que influenciam o crescimento e o desen-
1
volvimento da cultura do café arábica e delimitar as áreas e os
períodos com menor risco climático para o seu plantio.
As áreas com menor risco climático para o plantio da cultura
do café no Estado do Goiás foram determinadas a partir da deficiência hídrica anual (DHA) e das temperaturas médias anuais (Ta)
e do mês de novembro (Tn).
A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um
modelo de balanço hídrico, adotando-se a capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm para representar os solos Tipos
2 e Tipos 3. Para isso, utilizaram-se dados diários de precipitação
pluviométrica de 26 postos com séries históricas superiores a 15 anos
disponíveis na região.
Foram estabelecidas as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico: 1) DHA <
150 mm - Área apta sem irrigação; e 2) DHA > 150 mm - Área apta
com irrigação.
Como os dados de temperatura estão disponíveis para um
número relativamente pequeno de localidades em relação ao de totais
mensais de chuva, utilizou-se o modelo de regressão múltipla do tipo
T = a + b . lat + c, onde lat são os valores das latitudes em graus e
alt os valores das altitudes em metros das localidades para as quais
não se dispunham desses dados.
Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas
aptas e inaptas do ponto de vista térmico: 1) Ta < 18° C - Área
inapta; 2) 1 8° C < Ta < 23° C - Área apta; 3) Ta > 23° C - Área
inapta e 4) Tn > 24° C - Área inapta; e 5) Tn < 24° C - Área
apta.
Os valores de DHA, Ta e Tn foram georeferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas
dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura
média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente.
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos
mapas, caracterizando as áreas aptas para o cultivo do café no Estado
do Goiás. As regiões que apresentaram DH < 150 mm, 18° C < Ta <
23° C e Tn < 24° C foram consideradas aptas sem irrigação. Quando
DH > 150 mm, 18° C < Ta < 23° C e Tn < 24° C foram consideradas
aptas com irrigação e, qualquer combinação diferente das anteriores
foi considerada inapta para o plantio de café.
A análise dos dados permitiu identificar que toda a área do
Estado do Goiás apresenta deficiência hídrica anual superior a 150
mm. Isso significa que o cultivo de café nessa região somente deve
ser recomendado com uso da prática de irrigação, em qualquer tipo de
solo recomendado. Ao se constatar este fato, as variáveis que definiram a aptidão para o cultivo da cultura foram as temperaturas
médias anual e do mês de novembro.
Como se trata de uma cultura irrigada, o café pode ser
plantado no Estado do Goiás em qualquer época do ano, porém,
recomenda-se que o mesmo seja realizado no início da estação chuvosa, ou seja, entre os meses de setembro e dezembro, para aproveitar
as condições climáticas propícias e facilitar o pegamento e desenvolvimento das mudas.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção
de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras
por ocorrência de déficit hídrico.
A seguir estão relacionados os tipos de solos indicados, bem
como os municípios aptos ao cultivo de café e o período de plantio no
Estado de Goiás.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado de
Goiás, contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2 e 3,
especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de 2005,
publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12,
alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação pu-
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
blicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que
apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de
argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual
ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que
35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com
menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa),
com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA O PLANTIO
1º de setembro a 31 de dezembro.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café arábica no Estado de Goiás, as cultivares
de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as
indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ARÁBICA SOB IRRIGAÇÃO
A relação de municípios do Estado de Goiás aptos ao cultivo
de café arábica irrigado, suprimidos todos os outros, onde a cultura
não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua
elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem até que
nova relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Municípios: Alto Paraíso de Goiás, Anicuns, Aparecida de
Goiânia, Araçu, Avelinópolis, Baliza, Barro Alto, Bela Vista de
Goiás, Buriti Alegre, Cabeceiras, Caiapônia, Caldas Novas, Campo
Alegre de Goiás, Campos Belos, Catalão, Caturaí, Cavalcante, Chapadão do Céu, Cocalzinho de Goiás, Cristalina, Cromínia, Cumari,
Davinópolis, Faina, Flores de Goiás, Formosa, Goiandira, Goianésia,
Goiânia, Guapo, Guaraíta, Guarani de Goiás, Heitoraí, Hidrolândia,
Hidrolina, Inhumas, Ipameri, Itaberaí, Itaguari, Itaguaru, Itauçu, Jaraguá, Jataí, Jesúpolis, Leopoldo de Bulhões, Luziânia, Mairipotaba,
Mambaí, Marzagão, Mimoso de Goiás, Mineiros, Montividiu, Morrinhos, Morro Agudo de Goiás, Mossâmedes, Nazário, Nerópolis,
Niquelândia, Nova Iguaçu de Goiás, Nova Roma, Nova Veneza, Novo
Gama, Orizona, Ouro Verde de Goiás, Ouvidor, Padre Bernardo,
Palmelo, Perolândia, Petrolina de Goiás, Pilar de Goiás, Piracanjuba,
Pirenópolis, Pires do Rio, Planaltina, Portelândia, Posse, Professor
Jamil, Rio Quente, Rio Verde, Rubiataba, Santa Cruz de Goiás, Santa
Rita do Araguaia, Santa Rosa de Goiás, Santo Antônio de Goiás,
Santo Antônio do Descoberto, São Francisco de Goiás, São João
d'Aliança, São Miguel do Passa Quatro, Senador Canedo, Serranópolis, Silvânia, Sítio d'Abadia, Taquaral de Goiás, Teresina de Goiás,
Terezópolis de Goiás, Trindade, Turvânia, Urutaí, Valparaíso de
Goiás, VarjãoVianópolis, Vila Boa e Vila Propício.
PORTARIA Nº 158, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID676355-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
café (Coffea arábica L.) no Estado da Bahia, ano-safra 2006/2007,
conforme anexo.
Art. 2º - Esta Portaria tem vigência específica para o anosafra definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A deficiência hídrica e a temperatura média anual são parâmetros fundamentais em estudos de aptidão climática para a cultura
do café. Quando o déficit hídrico se torna muito elevado o cafeeiro
começa a apresentar os seguintes sintomas: murcha, desfolha, além de
ocorrer secamento dos ramos, morte das raízes e aparecimento de
deficiências induzidas de nutrientes.
Objetivou-se com o zoneamento agrícola quantificar as principais características climáticas que influenciam o crescimento e o
desenvolvimento da cultura do café arábica e delimitar as áreas e os
períodos com menor risco climático para o seu plantio no Estado da
Bahia.
As áreas com menor risco climático para o plantio da cultura
do café no Sudoeste do Estado da Bahia foram determinadas a partir
da deficiência hídrica anual (DHA) e das temperaturas médias anuais
(Ta) e do mês de novembro (Tn).
A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um
modelo de balanço hídrico, adotando-se a capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm para representar os solos Tipo
1, Tipo 2 e Tipos 3. Para isso, utilizaram-se dados diários de pre-
1
cipitação pluviométrica de postos com séries históricas superiores a
15 anos disponíveis na região.
Foram estabelecidas as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico: 1) DHA <
150 mm - Área apta sem irrigação; e 2) DHA > 150 mm - Área apta
com irrigação.
Como os dados de temperatura estão disponíveis para um
número relativamente pequeno de localidades em relação ao de totais
mensais de chuva, utilizou-se o modelo de regressão múltipla do tipo
T = a + b . lat + c, onde lat são os valores das latitudes em graus e
alt os valores das altitudes em metros das localidades para as quais
não se dispunham desses dados.
Foram estabelecidas as seguintes classes de temperatura média anual (Ta) e do mês de novembro (Tn) para definição das áreas
aptas e inaptas do ponto de vista térmico: 1) Ta < 18 °C ⇒ Área
inapta; 2) 1 8 °C < Ta < 23 °C ⇒ Área apta; 3) Ta > 23 °C ⇒ Área
inapta e 4) Tn > 24 °C ⇒ Área inapta; e 5) Tn < 24 °C ⇒ Área
apta.
Os valores de DHA, Ta e Tn foram georeferenciados e espacializados com o uso de um sistema de informações geográficas
dando origem aos mapas de deficiência hídrica anual, temperatura
média anual e temperatura média no mês de novembro, respectivamente.
Em seguida, efetuaram-se os cruzamentos dos respectivos
mapas, caracterizando as áreas aptas para o cultivo do café no Estado
da Bahia. As regiões que apresentaram DH < 150 mm, 18 °C < Ta <
23 °C e Tn < 24 °C foram consideradas aptas sem irrigação. Quando
DH > 150 mm, 18 °C < Ta < 23 °C e Tn < 24 °C foram consideradas
aptas com irrigação e, qualquer combinação diferente das anteriores
foi considerada inapta para o plantio de café.
A análise dos dados permitiu identificar que toda a área do
sudoeste do Estado da Bahia apresenta deficiência hídrica anual superior a 150 mm. Isso significa que o cultivo de café nessa região
somente deve ser recomendado com uso da prática de irrigação, em
qualquer tipo de solo indicado. Ao se constatar este fato, as variáveis
que definiram a aptidão para o cultivo da cultura foram as temperaturas médias anual e do mês de novembro.
Como se trata de uma cultura irrigada, o café pode ser
plantado no Estado da Bahia em qualquer época do ano, porém,
recomenda-se que o mesmo seja realizado no início da estação chuvosa, ou seja, entre os meses de outubro e janeiro, para aproveitar as
condições climáticas propícias e facilitar o pegamento e desenvolvimento das mudas.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção
de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras
por ocorrência de déficit hídrico.
A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como os
municípios aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura
mais favoráveis para a cultura do café arábica no Estado da Bahia sob
o ponto de vista hídrico.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado da
Bahia, contempla como aptos ao cultivo do café arábica os solos
Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de
junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1,
página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página
6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor
de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade
igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior
que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos
com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura
siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA O PLANTIO
1º de outubro a 31 de janeiro
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café arábica no Estado da Bahia, as cultivares
de café registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC) do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as
indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO DE CAFÉ ARÁBICA SOB IRRIGAÇÃO
A relação de municípios do Estado da Bahia aptos ao cultivo
de café arábica, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é
indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem até que nova
relação o inclua formalmente.
Municípios: Angical, Barreiras, Brejolândia, Buritirama, Canápolis, Catolândia, Cocos, Coribe, Correntina, Cristópolis, Feira da
Mata, Formosa do Rio Preto, Iuiú, Jaborandi, Malhada, Mansidão,
Matina, Muquém de São Francisco, Paratinga, Riachão das Neves,
Riacho de Santana, Santa Maria da Vitória, Santa Rita de Cássia,
Santana, São Desidério, São Félix do Coribe, Serra do Ramalho,
Serra Dourada, Tabocas do Brejo Velho e Wanderley.
ISSN 1677-7042
5
PORTARIA Nº 159, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID676356-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
café (Coffea arábica L.) no Estado do Paraná, ano-safra 2006/2007,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O café é um dos mais importantes produtos brasileiros comercializados nos mercados nacional e internacional. Atualmente, o
país se apresenta como o maior produtor, exportador e segundo maior
consumidor de café do mundo. Além disso, detém a liderança absoluta em pesquisas cafeeiras, o que lhe assegura maior competitividade no mercado e elevada sustentabilidade nesse agronegócio.
O café é cultivado no Paraná nas áreas com latitudes superiores a 22o30' S e inferiores 25o S, em altitudes que variam entre
aproximadamente 300m e 900m. O estado ocupa o quinto lugar em
área plantada, com 106,83 mil hectares, representando 4,6% da área
total nacional, e o quarto produtor nacional, com uma produção estimada de 2,23 milhões de sacas (5,5% da produção nacional).
Apesar disso, algumas adversidades climáticas como: deficiências hídricas prolongadas, veranicos, geadas, distribuição irregular das chuvas no decorrer do ano, além de altitude e temperaturas
elevadas podem comprometer o seu bom desenvolvimento no Estado.
Portanto, objetivou-se delimitar as áreas aptas ao cultivo e os
períodos com menor risco climático para o plantio da cultura de café
nos diversos municípios do Estado do Paraná.
Para isso, foram analisados os riscos de geadas, a temperatura do ar e as deficiências hídricas do solo.
Com base na análise de séries históricas de temperatura
mínima do abrigo e temperatura mínima de relva coletados em uma
rede de estações meteorológicas, distribuída pelo estado do Paraná,
foram determinados riscos de ocorrência de geadas para cada estação.
Partindo da constatação de que nas geadas de irradiação forma-se
uma inversão térmica com gradiente médio em torno de 3 °C a 4°C
entre o abrigo e a relva e que os danos foliares ocorrem com temperaturas entre -3 °C e -4°C, a ocorrência de geadas foi considerada
somente com temperaturas mínimas menores que 0°C no abrigo. Este
limite inclui as geadas severas e severíssimas, que provocam maiores
danos à cafeicultura. Os dados observados de temperatura mínima no
abrigo menor que 0 °C foram ajustados à distribuição de extremos.
Não foram consideradas as geadas moderadas que ocorrem com temperaturas mínimas de abrigo acima de 0 °C, pois estas são fenômenos
típicos de baixadas, onde não se recomenda o plantio do cafeeiro. Foi
obtida uma equação de regressão entre as probabilidades de geada em
função da latitude, da longitude e da altitude de cada estação, com a
finalidade de gerar mapas de temperatura mínima para todo o estado.
A base altimétrica contendo valores médios de altitude a
cada trinta segundos, foi importada para o software de Sistema de
Informação Geográfica (SIG) e recortada sobre o estado do Paraná.
Sobre esta base foi aplicada a equação de regressão, gerando-se uma
malha de valores de risco de geadas, a partir da qual foram traçadas
isolinhas de risco. Regiões que apresentaram risco inferior a 25% (no
máximo uma geada a cada quatro anos) foram consideradas aptas ao
cultivo do cafeeiro do ponto de vista macroclimático. Regiões com
risco acima de 25% foram consideradas inaptas.
Com base nos dados históricos de temperatura média diária
compensada, determinaram-se as temperaturas médias anuais e efetuou-se a correlação dos valores pontuais com altitude, latitude e
longitude para a geração de um mapa com isolinhas de temperatura
média em intervalos de 1°C. Áreas com temperatura média superior a
24°C e com deficiência hídrica superior a 100 mm anuais foram
consideradas inaptas.
Calculou-se também o número médio de dias em que as
temperaturas máximas foram superiores a 34°C nos meses de setembro, outubro e novembro e realizou-se a interpolação dos valores
por estação, utilizando o software comercial.
A deficiência hídrica anual foi calculada a partir de um
modelo de balanço hídrico, adotando-se uma capacidade de armazenamento de água no solo de 125 mm. Para isso, utilizaram-se dados
diários de precipitação pluviométrica de postos com séries históricas
superiores a 15 anos disponíveis no Estado.
Foram estabelecidas as seguintes classes de DHA para definição das áreas aptas e inaptas do ponto de vista hídrico: 1) DHA <
150 mm - Área apta sem irrigação; e 2) DHA > 150 mm - Área apta
com irrigação.
A análise dos dados permitiu identificar que não existe restrição hídrica para o desenvolvimento do café no Estado do Paraná e
que a geada é o único fator restritivo ao cultivo. O período de plantio
é flexível no Estado e pode ser iniciado em 1º de outubro a 31 de
março, durante a estação chuvosa.
Observou-se ainda que as datas de plantio foram idênticas
nos dois tipos de solos indicados. Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram indicados para o plantio, por apresentarem baixa
capacidade de retenção de água e alta probabilidade de quebra de
rendimento das lavouras por ocorrência de déficit hídrico.
6
ISSN 1677-7042
A seguir estão relacionados os tipos de solos, bem como o
período favorável e os municípios aptos ao cultivo do café arábica no
Estado do Paraná.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Paraná, contempla como aptos ao cultivo do café os solos Tipos 2 e
3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de junho de
2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1, página 12,
alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página 6, que
apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor de
argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade igual
ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que
35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos com
menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura siltosa),
com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. PERÍODO FAVORÁVEL PARA O PLANTIO
1º de outubro a 31 de março.
4. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de café no Estado do Paraná, as cultivares de café
(Coffea arábica L) registradas no Registro Nacional de Cultivares
(RNC) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as indicações das regiões de adaptação, em conformidade com
as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO
A relação de municípios do Estado do Paraná aptos ao cultivo de café, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem até que nova
relação o inclua formalmente.
Municípios: Abatia, Alto Paraná, Alto Piquiri, Altônia, Alvorada do Sul, Amaporã, Anahy, Andirá, Ângulo , Apucarana, Arapongas, Araruna, Assai, Assis Chateaubriand, Astorga, Atalaia, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barra do Jacaré, Bela Vista do Paraíso,Boa
Esperança, Bom Sucesso, Borrazópolis, Braganey, Brasilândia do Sul,
Cafeara, Cafelândia do Oeste, Cafezal do Sul, Califórnia, Cambará,
Cambe, Cambira, Campina da Lagoa, Campo Bonito, Campo Mourão, Carlópolis, Centenário do Sul, Cianorte, Cidade Gaúcha, Colorado, Congonhinhas, Conselheiro Mairinck, Corbélia, Cornélio Procópio, Corumbataí do Sul, Cruzeiro do Oeste, Cruzeiro do Sul, Cruzmaltina, Diamante do Norte, Douradina, Doutor Camargo, Engenheiro Beltrão, Esperança Nova, Fênix, Floraí, Floresta, Florestópolis,
Flórida, Formosa do Oeste, Francisco Alves , Godoy Moreira, Goioerê, Grandes Rios, Guairá, Guairaçá, Guapirama, Guaporema, Guaraci,
Ibaiti, Ibiporã, Icaraíma, Iguaraçu, Iguatu, Inajá, Indianópolis, Iporã,
Iracema do Oeste, Iretama, Itaguajé, Itambaracá, Itambé, Itaúna do
Sul, Ivaiporã, Ivaté, Ivatuba, Jaboti, Jacarezinho, Jaguapitã, Jandaia
do Sul, Janiópolis, Japira, Japurá, Jardim Alegre, Jardim Olinda,
Jataizinho, Jesuítas, Joaquim Távora, Jundiaí do Sul, Juranda, Jussara,
Kaloré, Leópolis, Lidianópolis, Loanda, Lobato, Londrina, Lunardelli,
Lupionópolis, Mandaguaçu, Mandaguari, Maria Helena, Marialva,
Marilândia do Sul, Marilena, Mariluz, Maringá, Marumbi, Mercedes,
Mirador, Miraselva, Moreira Sales, Munhoz de Mello, Nossa Senhora
das Graças, Nova Aliança do Ivaí, Nova América da Colina, Nova
Aurora, Nova Esperança, Nova Fátima, Nova Londrina, Nova Olímpia, Nova Santa Bárbara, Nova Tebas, Novo Itacolomi, Ourizona,
Paiçandu, Palotina, Paraíso do Norte, Paranacity, Paranapoema, Paranavaí, Peabiru, Perobal, Pérola, Pinhalão, Pitangueiras, Planaltina
do Paraná, Porecatu, Porto Rico, Prado Ferreira, Presidente Castelo
Branco, Primeiro de Maio, Quarto Centenário, Quatiguá, Querência
do Norte, Quinta do Sol, Rancho Alegre, Rancho Alegre do Oeste,
Ribeirão Claro, Ribeirão do Pinhal, Rio Bom, Rio Branco do Ivaí,
Rolândia, Rondon, Sabáudia, Salto do Itararé, Santa Amélia, Santa
Cecília do Pavão, Santa Cruz do Monte Castelo, Santa Fé, Santa Inês,
Santa Isabel do Ivaí, Santa Mariana, Santa Mônica, Santana do Itararé, Santo Antônio da Platina, Santo Antônio do Caiuá, Santo Antônio do Paraíso, Santo Inácio, São Carlos do Ivaí, São Jerônimo da
Serra, São João do Caiuá, São João do Ivaí, São Jorge do Ivaí, São
Jorge do Patrocínio, São Manoel do Paraná, São Pedro do Ivaí, São
Pedro do Paraná, São Sebastião da Amoreira, São Tomé, Sarandi,
Sertaneja, Sertanópolis, Siqueira Campos, Tamarana, Tamboara, Tapejara, Tapira, Terra Boa, Terra Rica, Terra Roxa, Tomazina, Tuneiras
do Oeste, Tupãssi, Ubiratã, Umuarama, Uniflor, Uraí, Vila Alta, Wenceslau Braz e Xambrê.
PORTARIA Nº 160, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID676357-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de
2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de
2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União de 9 de janeiro de 2006, resolve:
1
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
mandioca no Estado do Tocantins, ano-safra 2006/2007, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no Art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O Brasil é o segundo produtor mundial de mandioca Manihot
utilissima, Pohl (Manihot esculenta, Crantz), precedido apenas pela
Nigéria. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, divulgados em abril de 2005, a área plantada de mandioca
no Tocantins é de 24.878 hectares, com estimativa de colheita de
17.317 hectares e uma produção de 325.450 toneladas.
Considerada uma planta rústica e com ampla adaptação às
condições mais variadas de clima e solo, a mandioca é uma Euphorbiaceae originária da América do Sul, provavelmente do Brasil,
cultivada em toda a Zona Tropical.
A época de plantio adequada é importante para a produção
da mandioca, principalmente pela relação com a presença de umidade
no solo, necessária para a brotação das manivas e enraizamento. A
falta de umidade durante os primeiros meses após o plantio causa
perdas na brotação e na produção, enquanto que o excesso, em solos
mal drenados, prejudica a brotação e favorece a podridão de raízes.
O zoneamento agrícola objetivou identificar as áreas de menor risco climático e definir as melhores épocas de plantio para a
cultura da mandioca no Estado do Tocantins, visando a obtenção de
maiores rendimentos da cultura.
Para isso, foram utilizados os seguintes parâmetros climáticos: Temperatura Média Anual e Índice Hídrico Anual (IH), determinado segundo a metodologia do balanço de água no solo.
Como os dados de temperatura estão disponíveis para um
número relativamente pequeno de localidades quando comparados aos
totais mensais de chuva., recorreu-se a métodos estatísticos para estimar os valores das médias mensais da temperatura do ar nas localidades para as quais não se dispunham desses dados.
Utilizou-se a capacidade de armazenamento de água de 125
mm nos primeiros 100 cm dos solos Tipo 2 e 3. Foram estabelecidos
os seguintes critérios discriminantes de aptidão climática, baseados na
temperatura média anual (T Manual)e no índice hídrico anual (Ih)
estimado através dos balanços hídricos médios de cada posto pluviométrico da área estudada, em confronto com as exigências da
mandioca: 1) -10 < Ih = +50 e T Manual >19 0C - Aptidão, sem
restrição climática; 2) +50 < Ih = 100 e T Manual >19 0C - Aptidão
restrita. Plantio recomendado em solo profundo e bem drenado; 3) Ih
> 100 e T Manual >19 0C - Inapto.
Para o estabelecimento do risco climático foi elaborado o
balanço hídrico ano a ano, para cada posto pluviométrico.
Foram utilizados os seguintes critérios de risco para indicação do cultivo da cultura da mandioca em condições de sequeiro no
Estado do Tocantins: 1) Baixo - municípios que possuam 20% ou
mais da área, com 60% ou mais de probabilidade de sucesso na
colheita (6 anos em 10, pelo menos); 2) Médio - municípios que
possuam 20% ou mais da área, com 50% a 60% de probabilidade de
sucesso na colheita (de 5 a 6 anos em 10, pelo menos); e municípios
com pequenas áreas de médio e baixo riscos climáticos que juntas
somam 20% ou mais da área total, embora nenhuma delas, sozinha,
atinja os 20%; e 3) Alto - municípios com mais de 80% área com
probabilidade de sucesso inferior a 50%.
Com relação à época de plantio da mandioca, a mais tradicional em todo o Brasil, é a sua realização no início da estação
chuvosa, a qual coincide com o período mais quente do ano. Considerou-se a planta com ciclo anual para realização do balanço hídrico.
A análise dos dados permitiu identificar que as datas de
plantio com menor risco climático para a cultura da mandioca foram
idênticas para os dois tipos de solos recomendados.
Os Solos Tipo 1, de textura arenosa, não foram recomendados para o plantio, por apresentarem baixa capacidade de retenção
de água e alta probabilidade de quebra de rendimento das lavouras
por ocorrência de déficit hídrico.
A seguir estão relacionados o período de plantio, os tipos de
solo, e os municípios aptos ao cultivo da mandioca no Estado do
Tocantins.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Tocantins, contempla como aptos ao cultivo da mandioca, os solos
Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de
junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1,
página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página
6, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: solos com teor
de argila entre 15 e 35% e menos de 70% areia, com profundidade
igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a) solos com teor de argila maior
que 35%, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e b) solos
com menos de 35% de argila e menos de 15% de areia (textura
siltosa), com profundidade igual ou superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
3. CULTIVARES INDICADAS
Ficam indicadas no Zoneamento Agrícola de Risco Climático para a cultura de mandioca no Estado do Tocantins, as cultivares
de mandioca registradas no Registro Nacional de Cultivares (RNC)
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, atendidas as
indicações das regiões de adaptação, em conformidade com as recomendações dos respectivos obtentores/detentores (mantenedores).
4. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA PLANTIO
A relação de municípios do Estado do Tocantins os ao cultivo de mandioca, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é
indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem até que nova
relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Período de Plantio: 1º de outubro a 31 de dezembro, nos
solos Tipos 2 e 3, em condições de sequeiro.
Municípios: Abreulândia*, Aguiarnópolis, Aliança do Tocantins, Almas, Alvorada, Ananás, Angico, Aparecida do Rio Negro,
Aragominas, Araguacema*, Araguaçu, Araguaína, Araguanã, Araguatins, Arapoema*, Arraias, Augustinópolis, Aurora do Tocantins*, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Bandeirantes do Tocantins, Barra do
Ouro, Barrolândia*, Bernardo Sayão, Bom Jesus do Tocantins, Brasilândia do Tocantins, Brejinho de Nazaré, Buriti do Tocantins, Cachoeirinha, Campos Lindos, Cariri do Tocantins, Carmolândia, Carrasco Bonito, Caseara, Centenário, Chapada da Natividade, Chapada
de Areia, Colinas do Tocantins, Colméia*, Combinado*, Conceição
do Tocantins, Couto de Magalhães, Cristalândia*, Crixás do Tocantins, Darcinópolis, Dianópolis, Divinópolis do Tocantins*, Dois Irmãos do Tocantins*, Dueré, Esperantina, Fátima*, Figueirópolis, Filadélfia, Formoso do Araguaia, Fortaleza do Tabocão, Goianorte*,
Goiatins, Guaraí, Gurupi, Ipueiras, Itacajá, Itaguatins, Itapiratins, Itaporã do Tocantins*, Jaú do Tocantins, Juarina, Lagoa da Confusão,
Lagoa do Tocantins*, Lajeado, Lavandeira*, Lizarda, Luzinópolis,
Marianópolis do Tocantins*, Mateiros, Maurilândia do Tocantins, Miracema do Tocantins*, Miranorte*, Monte do Carmo, Monte Santo do
Tocantins*, Muricilândia, Natividade, Nazaré, Nova Olinda, Nova
Rosalândia*, Novo Acordo*, Novo Alegre*, Novo Jardim*, Oliveira
de Fátima*, Palmas, Palmeirante, Palmeiras do Tocantins, Palmeirópolis, Paraíso do Tocantins*, Paraná, Pau D'Arco*, Pedro Afonso,
Peixe, Pequizeiro, Pindorama do Tocantins, Piraquê, Pium, Ponte Alta
do Bom Jesus*, Ponte Alta do Tocantins, Porto Alegre do Tocantins,
Porto Nacional, Praia Norte, Presidente Kennedy, Pugmil*, Recursolândia, Riachinho, Rio da Conceição, Rio dos Bois, Rio Sono,
Sampaio, Sandolândia, Santa Fé do Araguaia, Santa Maria do Tocantins, Santa Rita do Tocantins, Santa Rosa do Tocantins, Santa
Tereza do Tocantins*, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do
Tocantins, São Félix do Tocantins, São Miguel do Tocantins, São
Salvador do Tocantins, São Sebastião do Tocantins, São Valério da
Natividade, Silvanópolis, Sítio Novo do Tocantins, Sucupira, Taguatinga*, Taipas do Tocantins, Talismã, Tocantínia, Tocantinópolis, Tupirama, Tupiratins, Wanderlândia e Xambioá.
* Municípios aptos, com restrição (plantio recomendado somente em solos profundos e bem drenados).
PORTARIA Nº 161, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID676358-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº
17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de
9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na
Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de
Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de
setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
sorgo granífero não irrigado no Estado do Piauí, ano-safra 2006/2007,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
RONIR CARNEIRO
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) pode ser cultivado em
todo o Piauí. Todavia, ocorrem variações no rendimento de grãos
entre anos e entre regiões. Essas variações são causadas, principalmente, pela ocorrência de deficiência hídrica durante o desenvolvimento da cultura, que pode ser intensa em alguns anos nos
meses de final de primavera e início de verão. Em particular nas
regiões mais quentes é outro fator que, embora em menor grau,
também pode influir negativamente na variação de rendimentos.
O rendimento final da cultura está intimamente ligado à
duração do período de enchimento de grãos e à taxa de acúmulo de
matéria seca, não devendo a planta, nessa fase, sofrer nenhuma restrição hídrica ou excessos térmicos. A cultura do sorgo exige em
torno de 300 mm de precipitação pluviométrica, distribuídos regularmente durante o ciclo vegetativo da cultura para que se produza a
contento, sem a necessidade de irrigação suplementar.
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
No Estado do Piauí os efeitos das variabilidades e adversidades climáticas e ambientais sobre a produção e a produtividade da
cultura do sorgo estão interligados aos excessos de chuvas no período
de colheita e às intensidades dos períodos de veranicos, sua magnitude e duração.
Mudanças rápidas do tempo com umidade relativa em excesso poderão prejudicar a cultura por propiciarem ataques de fungos
e bactérias.
Objetivou-se com o zoneamento agrícola de risco climático,
caracterizar as áreas de menor risco climático e definir as melhores
épocas de semeadura para a cultura do sorgo granífero nos diferentes
municípios do Estado do Piauí.
Para isso, utilizaram-se os cálculos do balanço hídrico decendial da cultura, cujos dados de entrada foram os seguintes:
a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo
15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas
disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial;
c) coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições
de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias
durante o ciclo;
d) ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de
plantio para ciclos superprecoce, precoce e médio. O ciclo da planta
foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de
grãos e enchimento de grãos-maturação; e
e) reserva útil do solo: estabeleceu-se para as classes solo
tipo 1, solo tipo 2 e solo tipo 3, a disponibilidade de água de 30 mm,
50 mm e 70 mm, respectivamente.
Foram efetuadas simulações para 15 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de outubro e fevereiro. Para cada
data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de
água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).
A definição do risco climático foi associada à ocorrência de
déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada
a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se quatro classes de acordo com o ISNA obtido:
1) favorável (ISNA = 0,50); 2) intermediário (0,50 > ISNA =
0,40) e 3) desfavorável (ISNA < 0,40).
Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de
80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses
valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e,
com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as
melhores épocas de plantio da cultura do sorgo.
A análise dos dados permitiu identificar que as datas de
semeadura com menor risco climático para as variedades de sorgo
granífero de ciclo superprecoce foram diferentes das de ciclos precoce
e médio nos três tipos de solo recomendados.
Abaixo estão relacionados os tipos de solos, os municípios
aptos ao cultivo e os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do sorgo no Estado do Piauí sob o ponto de
vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a
probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit
hídrico, aumentando suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Piauí, contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero, os solos
Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de 14 de
junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005, Seção 1,
página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1, página
6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos com teor
de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com profundidade
igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e 35% e com
menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura ao longo
dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou superior a
50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e menos de
70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e Tipo 3: a)
solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade igual ou
superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e menos de
15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou superior a
50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMADURA
Períodos
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Datas
1º
a 10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Setembro
Outubro
MUNICÍPIOS
CICLO SUPERPRECOCE
SOLO TIPO 1
Acauã
1a3
34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Água Branca
34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
3
1a4
35 a 36 + 1 a 6
35 a 36 + 1 a 6
Alagoinha do Piauí
Alegrete do Piauí
2a3
35 a 36 + 1 a 5
34 a 36 + 1 a 5
33 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Altos
33 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Alvorada do Gurguéia
34 a 36 + 1 a 2
32 a 36 + 1 a 4
29 a 36 + 1 a 5
Amarante
33 a 36 + 1 a 5
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Angical do Piauí
34 a 36 + 1 a 5
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Anísio de Abreu
32 a 36 + 1 a 3
32 a 36 + 1 a 4
Antonio Almeida
30 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
Aroazes
34 a 36 + 1 a 5
33 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Arraial
32 a 36 + 1 a 5
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Assunção do Piauí
34 a 36 + 1 a 4
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
35 a 36
28 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 4
28 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
Avelino Lopes
Baixa Grande do Ribeiro
Barra D'Alcântara
32 a 36 + 1 a 5
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Barras
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Barreiras do Piauí
28 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
Barro Duro
34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Batalha
34 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 2
34 a 36 + 1 a 3
1a3
34 a 36 + 1 a 5
34 a 36 + 1 a 6
Beneditinos
33 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Bertolínia
30 a 36 + 1 a 3
29 a 36 + 1 a 5
29 a 36 + 1 a 6
35
2a3
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Bela Vista do Piauí
Belém do Piauí
Betânia do Piauí
Boa Hora
Bocaina
Bom Jesus
Bom Princípio do Piauí
1a2
33 a 36 + 1 a 4
33 a 36 + 1 a 5
34 a 36 + 1
28 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 5
35 a 36 + 1 a 6
35 a 36 + 1 a 6
35 a 36 + 1 a 6
Bonfim do Piauí
34 a 36 + 1 a 2
32 a 36 + 1 a 4
Boqueirão do Piauí
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Brasileira
34 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 4
32 a 36 + 1 a 4
Brejo do Piauí
Buriti dos Lopes
35 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 6
Buriti dos Montes
34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Cabeceiras do Piauí
33 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Cajazeiras do Piauí
33 a 36 + 1 a 5
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Cajueiro da Praia
35 a 36 + 1 a 6
35 a 36 + 1 a 6
35 a 36 + 1 a 6
2a3
1a5
35 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 3
34 a 36 + 1 a 3
35 a 36 + 1
34 a 36 + 1 a 3
Caldeirão Grande do Piauí
Campinas do Piauí
Campo Alegre do Fidalgo
Campo Grande do Piauí
3
35 a 36 + 1 a 4
35 a 36 + 1 a 6
Campo Largo do Piauí
34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Campo Maior
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Canavieira
32 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 5
29 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1
32 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 5
34 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Canto do Buriti
Capitão de Campos
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Caracol
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
Caraúbas do Piauí
Abril
32 a 36 + 1 a 6
Alto Longa
2
Março
SOLO TIPO 3
Agricolândia
1
Fevereiro
SOLO TIPO 2
PERÍODOS
Períodos
Janeiro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR 304; PIONEER - Pioneer
85G79, Pioneer 8419 e Pioneer 845F; SANTA HELENA - SHS 400
e SHS 410; Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 310; MHATRIZ - ZNT
437 e GNZ 3000; AGROMEN - AGROMEN 8040.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Piauí aptos ao cultivo
de sorgo granífero, suprimidos todos os outros, onde a cultura não é
indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo,
em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas
as indicações são idênticas às do município de origem até que nova
relação o inclua formalmente.
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
Capitão Gervásio Oliveira
Meses
Novembro
35
35 a 36 + 1 a 3
34 a 36
33 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 4
34 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Caridade do Piauí
Castelo do Piauí
34 a 36 + 1 a 5
1a3
35 a 36 + 1 a 5
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Caxingó
34 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Cocal
35 a 36 + 1 a 6
35 a 36 + 1 a 6
35 a 36 + 1 a 6
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Cocal deTelha
34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Cocal dos Alves
35 a 36 + 1 a 6
35 a 36 + 1 a 6
35 a 36 + 1 a 6
Coivaras
33 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36
31 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 5
33 a 36 + 1
33 a 36 + 1 a 5
32 a 36 + 1 a 5
Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Colônia do Gurguéia
Colônia do Piauí
7
ISSN 1677-7042
Conceição do Canindé
Coronel José Dias
Corrente
Cristalândia do Piauí
Cristino Castro
Curimatá
Currais
Curral Novo do Piauí
Curralinhos
Demerval Lobão
Dirceu Arcoverde
Dom Expedito Lopes
Dom Inocêncio
Domingos Mourão
Elesbão Veloso
Eliseu Martins
Esperantina
Fartura do Piauí
Flores do Piauí
Floresta do Piauí
Floriano
Francinópolis
Francisco Ayres
Francisco Macedo
Francisco Santos
Fronteiras
Geminiano
Gilbués
Guadalupe
Guaribas
Hugo Napoleão
Ilha Grande
Inhuma
Ipiranga do Piauí
Isaias Coelho
Itainópolis
Itaueira
Jacobina do Piauí
Jaicós
Jardim do Mulato
Jatobá do Piauí
Jerumenha
João Costa
Joaquim Pires
Joca Marques
Jose de Freitas
Juazeiro do Piauí
Julio Borges
Jurema
Lagoa Alegre
Lagoa de São Francisco
Lagoa do Barro do Piauí
Lagoa do Piauí
Lagoa do Sitio
Lagoinha do Piauí
Landri Sales
Luis Correia
Luzilândia
Madeiro
Manoel Emídio
Marcolândia
Marcos Parente
Massapê do Piauí
Matias Olimpio
Miguel Alves
Miguel Leão
Milton Brandão
Monsenhor Gil
Monsenhor Hipólito
Monte Alegre do Piauí
Morro Cabeça no Tempo
Morro do Chapéu do Piauí
Murici dos Portelas
Nazaré do Piauí
Nossa Senhora de Nazaré
Nossa Senhora dos Remédios
Nova Santa Rita
Novo Oriente do Piauí
Novo Santo Antonio
Oeiras
Olho D'Água do Piauí
Padre Marcos
Paes Landim
Pajeú do Piauí
Palmeira do Piauí
Palmeirais
Paquetá
Parnaguá
28 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 2
34 a 36 + 1
35 a 36
34 a 35
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 3
34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 5
32 a 36
34 a 36 + 1 a 6
35
35
33 a 36 + 1 a 4
32 a 36 + 1 a 5
33 a 36 + 1 a 4
1a3
2
28 a
33 a
34
34 a
35 a
33 a
34 a
36 + 1
36 + 1
a 36 +
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
a
a
1
a
a
a
a
3
2
5
6
4
3
35 + 4
33 a 36 + 1 a 3
34 a 36 + 1 a 5
34 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 4
34
34
33
34
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
35 a 36
34 a 36 + 1
33 a 36 + 1
33 a 36 + 1
a2
a6
a6
33
33
34
30
35
34
34
33
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
6
6
6
6
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
2a3
32 a 36 + 1
a2
34
33
33
34
33
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
36
36
36
36
36
+
+
+
+
+
1
1
1
1
1
6
5
6
3
6
6
6
3
6
6
6
6
6
28 a 36 + 1
35 a 36
34 a 36 + 1
34 a 36 + 1
33 a 36 + 1
33 a 36 + 1
34 a 36 + 1
a
a
a
a
a
6
6
4
6
6
34
32
34
33
33
a
a
a
a
a
5
5
5
5
4
a
a
a
a
a
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
1a3
1a2
34 a 35
34 a 36 + 1
32 a 36 + 1
35 a 36 +
a2
a5
a5
3
35
34 a 35
28 a 36 + 1
28 a 36 + 1
34 a 36 + 1
28 a 36 + 1
34 a 36 + 1
35
32 a 36 + 1
32 a 36 + 1
32 a 36 +
33 a 36 + 1
34 a 36 +
34 a 36 + 1
32 a 36 + 1
31 a 36 + 1
33 a 36 + 1
32 a 36
33 a 36 + 1
34 a 36 + 1
31 a 36 + 1
32 a 36 + 1
32 a 36 + 1
34 a 36 + 1
34 a 36 + 1
2a5
35 a 36 + 1
28 a 36 + 1
31 a 36 + 1
33 a 36 + 1
33 a 36 + 1
35 a 36 + 1
32 a 36 + 1
33 a 36 + 1
34 a 36 +
34 a 36 + 1
30 a 36 + 1
35
35 a 36 + 1
33 a 36 + 1
33 a 36 + 1
29 a 36 + 1
35
34 a 36 + 1
34 a 36 + 1
32 a 36 + 1
34 a 36 + 1
28 a 36 + 1
31 a 36 + 1
32 a 36 + 1
33 a 36 + 1
35
32 a 36 + 1
32 a 36 + 1
32 a 36 + 1
28 a 36 + 1
35 a 36 + 1
33 a 36 + 1
34 a 36 + 1
32 a 36 + 1
35 a 36 + 1
30 a 36 + 1
1a3
33 a 36 + 1
33 a 36 + 1
32 a 36 + 1
34 a 36 + 1
32 a 36 + 1
1a4
28 a 36 + 1
28 a 36 + 1
33 a 36 + 1
34 a 36 + 1
32 a 36 + 1
32 a 36 + 1
33 a 36 + 1
33
32
33
32
33
34
34
33
33
32
28
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
1
36 +
36 +
36 +
36 +
36 +
36 +
36 +
36 +
36 +
36 +
36 +
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
35
32
28
28
32
28
32
a
a
a
a
a
4
4
2
3
2
a
a
1
a
1
a
a
a
a
6
6
a
a
a
a
a
a
a
4
4
5
6
6
5
4
a
a
a
a
a
a
a
a
1
a
a
4
5
6
3
6
6
5
5
a
a
a
a
4
6
6
6
a
a
a
a
a
a
a
a
6
6
6
6
4
5
6
6
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
6
6
6
6
6
6
6
4
5
6
a
a
a
a
a
6
6
6
6
6
a
a
a
a
a
a
a
4
3
6
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5
6
6
32
32
32
28
35
33
33
28
35
29
35
33
33
32
33
32
34
28
28
33
33
30
32
33
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
5
6
6
6
6
5
4
4
6
6
5
34
33
32
33
32
33
34
34
32
32
32
28
4
6
6
5
6
5
4
32
32
32
33
32
34
32
31
33
32
32
33
30
32
31
34
34
35
34
28
30
31
33
35
32
33
34
34
30
35
33
33
29
34
33
33
32
33
28
31
32
33
a
a
a
a
a
a
a
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
1a4
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
1a5
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
36 a 2
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a 36 + 1
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
a
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
36
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
+
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
a
a
a
a
a
a
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3
4
6
5
4
4
4
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a
a
a
a
a
a
a
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4
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4
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5
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3
5
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6
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5
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6
6
5
5
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5
6
6
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6
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5
5
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6
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4
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6
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a
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3
6
6
6
6
6
6
4
4
6
6
5
8
Parnaíba
Passagem Franca do Piauí
Patos do Piauí
Pau D'Arco do Piauí
Paulistana
Pavussú
Pedro II
Pedro Laurentino
Petrônio Portela
Picos
Pimenteiras
Pio IX
Piracuruca
Piripiri
Porto
Porto Alegre do Piauí
Prata do Piauí
Queimada Nova
Redenção do Gurguéia
Regeneração
Riacho Frio
Ribeira do Piauí
Ribeiro Gonçalves
Rio Grande do Piauí
Santa Cruz do Piauí
Santa Cruz dos Milagres
Santa Filomena
Santa Luz
Santa Rosa do Piauí
Santana do Piauí
Santo Antonio de Lisboa
Santo Antonio dos Milagres
Santo Inácio do Piauí
São Braz do Piauí
São Felix do Piauí
São Francisco de Assis do
Piauí
São Francisco do Piauí
São Gonçalo do Gurguéia
São Gonçalo do Piauí
São João da Canabrava
São João da Fronteira
São João da Serra
São João da Varjota
São João do Arraial
São João do Piauí
São José do Divino
São José do Peixe
São José do Piauí
São Julião
São Lourenço do Piauí
São Luis do Piauí
São Miguel da Baixa Grande
São Miguel do Fidalgo
São Miguel do Tapuio
São Pedro do Piauí
São Raimundo Nonato
Sebastião Barros
Sebastião Leal
Sigefredo Pacheco
Simões
Simplício Mendes
Socorro do Piauí
Sussuapara
Tamboril do Piauí
Tanque do Piauí
Teresina
União
Uruçuí
Valença do Piauí
Várzea Branca
Várzea Grande
Vera Mendes
Vila Nova do Piauí
Wall Ferraz
MUNICÍPIOS
Acauã
Agricolândia
Água Branca
Alagoinha do Piauí
Alegrete do Piauí
Alto Longa
Altos
Alvorada do Gurguéia
Amarante
ISSN 1677-7042
35
34
34
33
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34 a 36 + 1 a 3
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a 36 + 1
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35 a 36
33 a 36 + 1 a 5
35 a 36 + 1 a 2
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29 a 36 + 1 a 4
35 a 36 + 1
35 a 36 + 1
28 a 36 + 1
34 a 36
33 a 36 + 1
34 a 36 + 1
35 a 36 + 1
34 a 36 + 1
a4
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2
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35 a 36 + 1 a 4
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34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 3
34 a 36 + 1 a 2
3
34 a 36 + 1 a 2
34 a 36 + 1 a 5
34 a 36 + 1 a 4
33 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1
30 a 36 + 1 a 5
34 a 36 + 1 a 6
2a3
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a
a
a
a
a
a
1a2
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
a
a
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a
a
a
2
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32 a 36 + 1 a 5
2a3
35 a 36 + 3
35
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32 a 36 + 1 a
34 a 36 + 1 a
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3
4
5
5
6
6
6
6
6
3
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5
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5
CICLOS: PRECOCE e MÉDIO
SOLO TIPO 1
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
35 a 36 + 1
32 a 36 + 1 a 2
32 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 4
30 a 36 + 1 a 5
32 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 4
30 a 36 + 1 a 4
32 a 36 + 1 a 2
32 a 36 + 1 a 4
32 a 36 + 1 a 2
32 a 36 + 1 a 4
32 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 5
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 4
30 a 36 + 1 a 5
30 a 36 + 1 a 6
34 a 35
30 a 36 + 1
28 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 4
Angical do Piauí
Anísio de Abreu
Antonio Almeida
Aroazes
Arraial
Assunção do Piauí
Avelino Lopes
Baixa Grande do Ribeiro
Barra D'Alcântara
Barras
Barreiras do Piauí
Barro Duro
Batalha
Bela Vista do Piauí
Belém do Piauí
Beneditinos
Bertolínia
Betânia do Piauí
Boa Hora
Bocaina
Bom Jesus
Bom Princípio do Piauí
Bonfim do Piauí
Boqueirão do Piauí
Brasileira
Brejo do Piauí
Buriti dos Lopes
Buriti dos Montes
Cabeceiras do Piauí
Cajazeiras do Piauí
Cajueiro da Praia
Caldeirão Grande do Piauí
Campinas do Piauí
Campo Alegre do Fidalgo
Campo Grande do Piauí
Campo Largo do Piauí
Campo Maior
Canavieira
Canto do Buriti
Capitão de Campos
Capitão Gervásio Oliveira
Caracol
Caraúbas do Piauí
Caridade do Piauí
Castelo do Piauí
Caxingó
Cocal
Cocal de Telha
Cocal dos Alves
Coivaras
Colônia do Gurguéia
Colônia do Piauí
Conceição do Canindé
Coronel José Dias
Corrente
Cristalândia do Piauí
Cristino Castro
Curimatá
Currais
Curral Novo do Piauí
Curralinhos
Demerval Lobão
Dirceu Arcoverde
Dom Expedito Lopes
Dom Inocêncio
Domingos Mourão
Elesbão Veloso
Eliseu Martins
Esperantina
Fartura do Piauí
Flores do Piauí
Floresta do Piauí
Floriano
Francinópolis
Francisco Ayres
Francisco Macedo
Francisco Santos
Fronteiras
Geminiano
Gilbués
Guadalupe
Guaribas
Hugo Napoleão
Ilha Grande
Inhuma
Ipiranga do Piauí
Isaias Coelho
Itainópolis
Itaueira
32 a 36 + 1
32 a 33
31 a 36
32 a 36 + 1
30 a 36 + 1
32 a 36 + 1
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28 a 36
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30 a 36 +
32 a 36 + 1
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a 36 + 1
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30 a 36
a 36 + 1
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a 36 + 1
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a 36 + 1
a 36 + 1
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a 36 + 1
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31 a 36
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 5
31 a 35
33 a 36 + 1 a 4
32 a 33 + 36
32 a 36 + 1 a 5
36
32 a 36 + 1 a 2
32 a 36 + 1 a 3
36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 4
36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 4
32
32 a 35
30 a 35
33 a 35
32 a 35
32
31
31
32
32 a 36
28 a 36
33 a 36
a 36 + 1
a 36 + 1
31 a 36
32 a 36
32 a 35
36 a 1
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32
a 36 + 1
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33
32 a 33 + 36
31 a 36 + 1
30 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 2
34 a 35 + 1
34 a 36
31 a 36
29 a 36 + 1
30 a 36
32 a 33 + 36
32 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 6
30 a 36
32 a 33 + 36
32 a 33 + 36
31 a 36
32 a 33
31 a 36 + 1
30 a 36 +
28 a 36 + 1
31 a 36 + 1
30 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
28 a 36 + 1
29 a 36 + 1
31 a 36 + 1
28 a 36 + 1
31 a 36 + 1
32 a 36 + 1
32 a 36
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31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
28 a 36 + 1
32 a 36 + 1
31 a 36 + 1
28 a 36 + 1
32 a 36 + 1
30 a 36 +
31 a 36 + 1
32 a 36 + 1
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31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
30 a 36 + 1
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32 a 36 + 1
31 a 36 +
1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
32 a 36 + 1
32 a 35
30 a 36 +
32 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
32 a 36 + 1
33 a 36 + 1
31 a 36 + 1
33 a 36 + 1
30 a 36 + 1
30 a 36
31 a 36 +
32 a 36 +
29 a 36
32 a 35
32 a 35
30 a 36 +
29 a 36 + 1
28 a 36 +
28 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
30 a 36 + 1
31 a 36 + 1
29 a 36
31 a 36 + 1
30 a 36 + 1
30 a 36
31 a 36 + 1
30 a 36
32 a 36 +
31 a 36 +
31 a 36 + 1
29 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
33 a 36 + 1
31 a 36 + 1
28 a 36 + 1
30 a 36 + 1
30 a 36 +
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
30 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 +
31 a 36 +
31 a 36 + 1
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29 a 36 + 1
28 a 36 + 1
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30 a 36 + 1
30 a 36 + 1
29 a 36 + 1
28 a 36 + 1
29 a 36 + 1
31 a 36 + 1
28 a 36 + 1
30 a 36 + 1
31 a 36 + 1
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31 a 36 + 1
30 a 36 + 1
30 a 36 + 1
28 a 36 + 1
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28 a 36 + 1
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30 a 36 + 1
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30 a 36 + 1
30 a 36 + 1
30 a 36 + 1
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30 a 36 + 1
31 a 36 + 1
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31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
28 a 36 + 1
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31 a 36 +
29 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
30 a 36 + 1
30 a 36 + 1
33 a 36 + 1
31 a 36 + 1
33 a 36 + 1
30 a 36 + 1
30 a 36 + 1
31 a 36 +
32 a 36 + 1
28 a 36 + 1
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31 a 36
30 a 36 + 1
28 a 36 + 1
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30 a 36 + 1
30 a 36 + 1
31 a 36 + 1
30 a 36 +
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31 a 36 + 1
30 a 36 + 1
29 a 36 + 1
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31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
Jacobina do Piauí
36 + 1 a 2
31 a 36 + 1 a 3
30 a 36
29 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 4
Jardim do Mulato
31 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 4
Jatobá do Piauí
32 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 5
30 a 36 + 1 a 5
31 a 36 + 1
30 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 4
Jaicós
Jerumenha
João Costa
3
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6
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3
3
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2
3
2
4
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3
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2
4
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3
6
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Joca Marques
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Jos de Freitas
32 a 36 + 1 a 5
31 a 36 + 1 a 5
31 a 36 + 1 a 6
Juazeiro do Piauí
32 a 36 + 1 a 2
30 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 4
Julio Borges
32 a 36
31 a 36 + 1 a 2
29 a 36 + 1 a 4
Jurema
31 a 36
29 a 36 + 1 a 3
29 a 36 + 1 a 3
32 a 36 + 1 a 5
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1
31 a 36 + 1 a 2
30 a 36 + 1 a 4
Lagoa Alegre
Lagoa do Barro do Piauí
Lagoa do Piauí
Lagoa do Sitio
Lagoinha do Piauí
31 a 36 + 1 a 6
1
33 a 36 + 1
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1
31 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 4
32 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 4
30 a 36 + 1 a 6
Landri Sales
31 a 36 + 1
28 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 4
Luis Correia
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
Luzilândia
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Madeiro
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Manoel Emídio
31 a 35
31 a 36 + 1 a 2
28 a 36 + 1 a 4
Marcolândia
32 a 35
32 a 36 + 1 a 2
31 a 36 + 1 a 4
Marcos Parente
31 a 36
30 a 36 + 1 a 3
29 a 36 + 1 a 4
Massapê do Piauí
31 a 36
31 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 4
Matias Olimpio
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Miguel Alves
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Miguel Leão
32 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 5
30 a 36 + 1 a 6
Milton Brandão
31 a 1
30 a 36 + 1 a 2
28 a 36 + 1 a 4
Monsenhor Gil
31 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
Monsenhor Hipólito
Morro Cabeça no Tempo
32 a 36 + 1 a 2
32 a 36 + 1 a 4
30 a 36
29 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 4
31 a 36
29 a 36 + 1 a 2
28 a 36 + 1 a 3
Morro do Chapéu do Piauí
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Murici dos Portelas
32 a 36 + 1 a 3
32 a 36 + 1 a 4
30 a 36 + 1 a 5
1
32 a 36 + 1
31 a 36 + 1 a 2
Nossa Senhora de Nazaré
31 a 36 + 1 a 5
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Nossa Senhora dos Remédios
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
1
32 a 36 + 1 a 2
Novo Oriente do Piauí
32 a 36 + 1 a 2
31 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 4
Novo Santo Antonio
31 a 36 + 1 a 2
30 a 36 + 1 a 4
30 a 36 + 1 a 5
Oeiras
33 a 36 + 1 a 2
31 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 4
Olho D'Água do Piauí
32 a 36 + 1 a 2
31 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 3
Padre Marcos
32 a 36 + 1
30 a 36 + 1 a 4
30 a 36 + 1 a 6
Paes Landim
32 a 36 + 1
32 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 4
31 a 33
30 a 34
29 a 36 + 1 a 3
Nazaré do Piauí
Nova Santa Rita
Pajeú do Piauí
Palmeira do Piauí
28 a 36 + 1 a 2
28 a 36 + 1 a 3
Palmeirais
30 a 36 + 1 a 2
31 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 3
Paquetá
32 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 4
Parnaguá
31 a 36
30 a 36 + 1 a 3
29 a 36 + 1 a 4
Parnaíba
32 a 36 + 1 a 4
32 a 36 + 1 a 5
32 a 36 + 1 a 6
Passagem Franca do Piauí
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
Patos do Piauí
32 a 36 + 1 a 2
31 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 6
Pau D'Arco do Piauí
32 a 36 + 1 a 5
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
36 + 1 a 2
32 a 36 + 1 a 4
32 a 36 + 1 a 6
Paulistana
Pavussú
32 a 36 + 1
31 a 36 + 1 a 3
Pedro II
32 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 4
31 a 34
31 a 36 + 1 a 2
Pedro Laurentino
32 a 36 + 1
Petrônio Portela
Picos
31 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 5
31 a 36 + 1 a 6
32 a 36
31 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 4
33 a 36 + 1 a 2
32 a 36 + 1 a 4
36 + 1 a 5
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Piripiri
33 a 36 + 1 a 4
32 a 36 + 1 a 5
31 a 36 + 1 a 6
Porto
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36
30 a 36 + 1 a 3
29 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Pimenteiras
Pio IX
Piracuruca
Porto Alegre do Piauí
Prata do Piauí
3
2
4
4
4
4
4
4
6
4
4
3
4
6
4
4
3
3
3
31 a 36 + 1
32 a 36 + 1 a 6
Monte Alegre do Piauí
4
6
6
4
3
6
31 a 36
Joaquim Pires
Lagoa de São Francisco
4
6
4
4
6
4
3
6
3
6
6
3
6
4
6
4
6
4
31 a 36 + 1 a 4
Queimada Nova
1
32 a 36 + 1
31 a 36
29 a 36 + 1 a 2
28 a 36 + 1 a 3
Regeneração
30 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 4
30 a 36 + 1 a 4
Riacho Frio
31 a 36
29 a 36 + 1 a 3
29 a 36 + 1 a 4
Ribeira do Piauí
31 a 32
31 a 36
30 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 2
29 a 36 + 1 a 4
28 a 36 + 1 a 4
Rio Grande do Piauí
33
32 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1 a 4
Santa Cruz do Piauí
31 a 36 + 1
29 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 4
Santa Cruz dos Milagres
32 a 36 + 1
31 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 4
28 a 36 + 1 a 2
28 a 36 + 1 a 4
28 a 36 + 1 a 4
31 a 36
28 a 36 + 1
28 a 36 + 1 a 2
33 a 36 + 1 a 2
31 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 4
Redenção do Gurguéia
Ribeiro Gonçalves
Santa Filomena
Santa Luz
Santa Rosa do Piauí
Santana do Piauí
32 a 36
31 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 5
Santo Antonio de Lisboa
35 a 36
31 a 36 + 1 a 2
31 a 36 + 1 a 4
Santo Antonio dos Milagres
32 a 36 + 1 a 2
31 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 3
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
São Braz do Piauí
31 a 33
29 a 36 + 1
29 a 36 + 1 a 3
São Felix do Piauí
32 a 36 + 1
31 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 5
Santo Inácio do Piauí
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
São Francisco de Assis do
Piauí
São Francisco do Piauí
São Gonçalo do Gurguéia
São Gonçalo do Piauí
São João da Canabrava
São João da Fronteira
São João da Serra
São João da Varjota
São João do Arraial
São João do Piauí
São Jose do Divino
São Jose do Peixe
São Jose do Piauí
São Julião
São Lourenço do Piauí
São Luis do Piauí
São Miguel da Baixa Grande
São Miguel do Fidalgo
São Miguel do Tapuio
São Pedro do Piauí
São Raimundo Nonato
Sebastião Barros
Sebastião Leal
Sigefredo Pacheco
Simões
Simplício Mendes
Socorro do Piauí
Sussuapara
Tamboril do Piauí
Tanque do Piauí
Teresina
União
Uruçuí
Valença do Piauí
Várzea Branca
Várzea Grande
Vera Mendes
Vila Nova do Piauí
Wall Ferraz
34 a 36 + 1
1
31 a 35
32 a 36 + 1
32
34 a 36 + 1
32 a 36 + 1
32 a 36 +
32 a 36 + 1
a2
a4
a2
1
a6
32 a 36 + 1 a 5
32 a 33 + 36
31 a 35
32
32 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 2
32 a 36 + 1 a 4
31 a 36
33 a 35
31 a 36
32 a 36 + 1 a 2
34 a 36
32 a 36
32 a 33 + 36
30 a 36 + 1 a 3
32 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1
31 a 36 + 1 a 3
30 a 36 + 1 a 3
32 a 33 + 36
32 a 36 + 1
32 a 33 +
29 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
32 a 36 + 1
30 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
32 a 33
32 a 36 + 1
32 a 34
31 a 36 + 1
33 a 36 + 1
30 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 34
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
29 a 36 + 1
32 a 36 +
30 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 34
31 a 35
31 a 36 + 1
31 a 36 +
30 a 36 + 1
31 a 36 + 1
31 a 36 + 1
29 a 36 + 1
30 a 36 + 1
30 a 36
29 a 36 + 1
31 a 36 + 1
32 a 36 + 1
31 a 36 + 1
1
a
a
a
a
a
a
a
32 a 36 + 1
2
3
3
5
4
3
6
a6
a
a
a
a
a
3
2
2
3
5
a
a
a
1
a
a
a
4
5
3
a
1
a
a
a
a
a
4
a
a
a
a
3
2
2
2
3
4
2
3
5
6
3
5
31
28 a
30 a
31 a
32 a
30 a
30 a
31 a
31
31 a
31 a
31 a
33 a
29 a
31 a
31 a
a 36 +
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
a 36 +
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
1
a
a
a
a
a
a
a
1
a
a
a
a
a
a
a
31
30 a
30 a
28 a
31 a
28 a
30 a
31 a
31
31 a
31 a
29 a
29 a
31 a
30 a
28 a
30 a
30
29 a
31 a
32 a
29 a
a 36 +
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
a 36 +
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
a 36 +
36 + 1
36 + 1
36 + 1
36 + 1
1
a
a
a
a
a
a
a
1
a
a
a
a
a
a
a
a
1
a
a
a
a
4
4
4
6
4
4
6
6
2
4
4
3
4
6
4
6
3
2
4
5
4
2
5
3
4
6
6
4
6
4
3
4
4
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares
de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
.
PORTARIA Nº 162, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID676359-0>
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO-SUBSTITUTO no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005,
publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº
17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de
9 de janeiro de 2006 e observado, no que couber, o contido na
Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de
Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de
setembro de 2006, resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
sorgo granífero não irrigado no Estado do Maranhão, ano-safra
2006/2007, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
grãos e enchimento de grãos-maturação; e
e) reserva útil do solo: estabeleceu-se para as classes solo
tipo 1, solo tipo 2 e solo tipo 3, a disponibilidade de água de 30 mm,
50 mm e 70 mm, respectivamente.
Foram efetuadas simulações para 15 épocas de plantio, espaçadas de dez dias, entre os meses de outubro e fevereiro. Para cada
data, o modelo estimou os índices de satisfação da necessidade de
água (ISNA), definidos como a relação existente entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).
A definição do risco climático foi associada à ocorrência de
déficit hídrico na fase de floração e enchimento de grãos, considerada
a fase mais crítica. Para isso estabeleceram-se quatro classes de acordo com o ISNA obtido:
1) favorável (ISNA = 0,50); 2) intermediário (0,50 > ISNA =
0,40) e 3) desfavorável (ISNA < 0,40).
Em seguida realizou-se a análise freqüencial, ao nível de
80% de ocorrência dos índices de necessidade de água (ISNA). Esses
valores foram georeferenciados em função da latitude e longitude e,
com o uso de um de um sistema de informações geográficas, confeccionaram-se os mapas temáticos e as tabelas que representam as
melhores épocas de plantio da cultura do sorgo.
A análise dos dados permitiu identificar que as datas de
semeadura com menor risco climático para cultura do sorgo granífero
foram diferentes para as variedades de ciclos precoce e intermediário
nos três tipos de solo recomendados.
Abaixo se estão relacionados os tipos de solos, os municípios
aptos ao cultivo os respectivos períodos de semeadura mais favoráveis para a cultura do sorgo no Estado do Maranhão sob o ponto de
vista hídrico. Plantando nos períodos indicados, o produtor diminui a
probabilidade de perdas das suas lavouras por ocorrência de déficit
hídrico, aumentando suas chances de obtenção de maiores rendimentos.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O zoneamento agrícola de risco climático para o Estado do
Maranhão, contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero, os
solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa nº 10, de
14 de junho de 2005, publicada no DOU de 16 de junho de 2005,
Seção 1, página 12, alterada para Instrução Normativa nº. 12, através
de retificação publicada no DOU de 17 de junho de 2005, Seção 1,
página 6, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: solos
com teor de argila maior que 10% e menor ou igual a 15%, com
profundidade igual ou superior a 50 cm; ou Teor de argila entre 15 e
35% e com menos de 70% areia, que apresentam diferença de textura
ao longo dos primeiros 50 cm de solo, e com profundidade igual ou
superior a 50 cm. Tipo 2: solos com teor de argila entre 15 e 35% e
menos de 70% areia, com profundidade igual ou superior a 50 cm; e
Tipo 3: a) solos com teor de argila maior que 35%, com profundidade
igual ou superior a 50 cm; e b) solos com menos de 35% de argila e
menos de 15% de areia (textura siltosa), com profundidade igual ou
superior a 50 cm.
Nota - áreas/solos não indicados para o plantio: áreas de
preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771 do Código Florestal; solos que apresentem teor de argila inferior a 10% nos primeiros 50 cm de solo; solos que apresentem profundidade inferior a
50 cm; solos que se encontram em áreas com declividade superior a
45%; e solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões (diâmetro superior a 2 mm) ocupam mais de 15% da massa
e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMADURA
Períodos
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a 28
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
RONIR CARNEIRO
Meses
Janeiro
Fevereiro
Março
Abril
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
A cultura do Sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é bastante
tolerante a períodos secos, podendo ser uma alternativa de cultivo
para os produtores maranhenses.
Os efeitos das variabilidades e adversidades climáticas e
ambientais sobre a produção e a produtividade da cultura do sorgo
granífero no Maranhão estão interligados aos excessos de chuvas no
período da colheita e às intensidades dos períodos de veranicos, sua
magnitude e duração. Outro fator importante relaciona-se às mudanças rápidas de tempo, com umidade relativa em excesso que
poderá prejudicar a cultura por propiciar ataques de fungos e bactérias.
O zoneamento agrícola objetivou caracterizar as áreas de
menor risco climático e definir as melhores épocas de semeadura para
a cultura do sorgo granífero nos diferentes municípios do Estado do
Maranhão.
Para isso, utilizaram-se os cálculos do balanço hídrico decendial da cultura, cujos dados de entrada foram os seguintes:
a) precipitação pluvial: séries pluviométricas com no mínimo
15 anos de dados diários registrados nas estações meteorológicas
disponíveis no Estado.
b) evapotranspiração potencial;
c) coeficientes de cultura (Kc): determinados em condições
de campo e calculados valores médios para períodos de 10 dias
durante o ciclo;
d) ciclo e fases fenológicas: foram definidas as épocas de
plantio para ciclos superprecoce, precoce e médio. O ciclo da planta
foi dividido em quatro fases fenológicas: emergência-início da floração; início da floração-floração final; floração final-enchimento de
Períodos
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
Datas
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
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Meses
Maio
Junho
Julho
Agosto
Períodos
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27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
Datas
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a 10
11
a
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a
30
1º
a
10
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a
20
21
a
31
1º
a
10
11
a
20
21
a
30
1º
a
10
11
a
20
21
a
31
Meses
Setembro
Outubro
Novembro
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
Ciclo Precoce: EMBRAPA - BR304; PIONEER - Pioneer
85G79, Pioneer 8419 e Pioneer 845F; SANTA HELENA - SHS 400
e SHS 410; Ciclo Médio: EMBRAPA - BRS 310; MHATRIZ - ZNT
437 e GNZ 3000.
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Maranhão aptos ao
cultivo de sorgo granifero, suprimidos todos os outros, onde a cultura
não é indicada, foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua
elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem até que
nova relação o inclua formalmente.
9
ISSN 1677-7042
A época de plantio indicada para cada município, não será
prorrogada ou antecipada. No caso de ocorrer algum evento atípico
que impeça o plantio nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
CICLO SUPERPRECOCE
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
Acailândia
Afonso Cunha
Água Doce do Maranhão
Alcântara
Aldeias Altas
Altamira do Maranhão
Alto Alegre do Maranhão
31
34
35
34
32
32
32
6
6
6
6
6
6
6
PERÍODOS
30 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
29
32
34
34
32
31
32
Alto Alegre do Pindaré
Alto Parnaíba
32 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 2
32 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 4
31 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
Amapá do Maranhão
Amarante do Maranhão
33 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 5
33 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
Anajatuba
Anapurus
Apicum-Acu
Araguana
Araioses
Arame
Arari
Axixá
Bacabal
Bacabeira
Bacuri
Bacurituba
Balsas
Barão do Grajaú
Barra do Corda
Barreirinhas
Belágua
Bela Vista do Maranhão
Benedito Leite
Bequimão
Bernardo do Mearim
Boa Vista do Gurupi
Bom Jardim
Bom Jesus das Selvas
Bom Lugar
Brejo
Brejo de Areia
Buriti
Buriti Bravo
Buriticupu
Buritirana
Cachoeira Grande
Cajapió
Cajari
Campestre do Maranhão
Candido Mendes
Cantanhede
Capinzal do Norte
Carolina
Carutapera
Caxias
Cedral
Central do Maranhão
Centro do Guilherme
Centro Novo do Maranhão
Chapadinha
Cidelândia
Codó
Coelho Neto
Colinas
Conceição do Lago Açu
Coroata
Cururupu
Davinópolis
Dom Pedro
Duque Bacelar
Esperantinópolis
Estreito
Feira Nova do Maranhão
Fernando Falcão
Formosa da Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Fortuna
Godofredo Viana
Gonçalves Dias
Governador Archer
Governador Edison Lobão
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34
34
32
35
31
32
33
32
33
34
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28
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31
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31
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33
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28
28
29
29
28
30
33
31
31
29
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Governador Newton Bello
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
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31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
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31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
10
Governador Nunes Freire
Graça Aranha
Grajaú
Guimarães
Humberto de Campos
Icatu
Igarape do Meio
Igarape Grande
Imperatriz
Itaipava do Grajaú
Itapecuru Mirim
Itinga do Maranhão
Jatoba
Jenipapo dos Vieiras
João Lisboa
Joselândia
Junco do Maranhão
Lago da Pedra
Lago do Junco
Lago Verde
Lagoa do Mato
Lago dos Rodrigues
Lagoa Grande do Maranhão
Lajeado Novo
Lima Campos
Loreto
Luís Domingues
Magalhães de Almeida
Maracacumé
Marajá do Sena
Maranhãozinho
Mata Roma
Matinha
Matões
Matões do Norte
Milagres do Maranhão
Mirador
Miranda do Norte
Mirinzal
Monção
Montes Altos
Morros
Nina Rodrigues
Nova Colinas
Nova Iorque
Nova Olinda do Maranhão
Olho d'Água das Cunhãs
Olinda Nova do Maranhão
Paço do Lumiar
Palmeirandia
Paraibano
Parnarama
Passagem Franca
Pastos Bons
Paulino Neves
Paulo Ramos
Pedreiras
Pedro do Rosário
Penalva
Peri Mirim
Peritoró
Pindaré Mirim
Pinheiro
Pio XII
Pirapemas
Poção de Pedras
Porto Franco
Porto Rico do Maranhão
Presidente Dutra
Presidente Juscelino
Presidente Médici
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Primeira Cruz
Raposa
Riachão
Ribamar Fiquene
Rosário
Sambaíba
Santa Filomena do Maranhão
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Luzia do Parua
Santa Quitéria do Maranhão
Santa Rita
Santana do Maranhão
Santo Amaro do Maranhão
Santo Antônio dos Lopes
ISSN 1677-7042
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São Benedito do Rio Preto
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São Bento
33 a 36 + 1 a 6
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São Bernardo
34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
São Domingos do Azeitão
29 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
São Domingos do Maranhão
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
São Felix de Balsas
28 a 36 + 1 a 4
28 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
São Francisco do Brejão
30 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
São Francisco do Maranhão
30 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
São João Batista
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
São João do Caru
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
São João do Paraíso
29 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
São João do Soter
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
São João dos Patos
29 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
São José do Ribamar
34 a 36 + 1 a 6
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33 a 36 + 1 a 6
São Jose dos Basilios
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
São Luis
34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
São Luiz Gonzaga do Maranhão
31 a 36 + 1 a 6
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31 a 36 + 1 a 6
São Mateus do Maranhão
32 a 36 + 1 a 6
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32 a 36 + 1 a 6
São Pedro da Água Branca
30 a 36 + 1 a 6
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29 a 36 + 1 a 6
São Pedro dos Crentes
29 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
São Raimundo das Mangabeiras
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
São Raimundo do Doca Bezerra
32 a 36 + 1 a 6
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31 a 36 + 1 a 6
São Roberto
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
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São Vicente Ferrer
33 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Satubinha
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Senador Alexandre Costa
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Senador La Rocque
30 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
Serrano do Maranhão
34 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Sitio Novo
30 a 36 + 1 a 5
29 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
Sucupira do Norte
29 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
Sucupira do Riachão
29 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
Tasso Fragoso
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
Timbiras
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Timon
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Trizidela do Vale
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Tufilandia
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Tuntum
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
Turiacu
34 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
33 a 36 + 1 a 6
Turilandia
33 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Tutoia
35 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 6
34 a 36 + 1 a 6
Urbano Santos
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Vargem Grande
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Viana
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Vila Nova dos Martírios
30 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
Vitória do Mearim
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Vitorino Freire
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Zé Doca
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
MUNICÍPIOS
CICLOS: PRECOCE e MÉDIO
SOLO TIPO 1
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
Acailândia
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
Afonso Cunha
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
Água Doce do Maranhão
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Alcântara
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
Aldeias Altas
30 a 36 + 1 a 5
30 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
Altamira do Maranhão
30 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
Alto Alegre do Maranhão
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
Alto Alegre do Pinda
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
Alto Parnaíba
28 a 36 + 1
28 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 4
Amapá do Maranhão
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Amarante do Maranhão
28 a 36 + 1 a 4
28 a 36 + 1 a 4
28 a 36 + 1 a 6
Anajatuba
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
Anapurus
31 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
Apicum-Acu
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Araguana
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
Araioses
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Arame
29 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
Arari
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
Axixa
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Bacabal
30 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
Bacabeira
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Bacuri
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
32 a 36 + 1 a 6
Bacurituba
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Balsas
28 a 36 + 1 a 3
28 a 36 + 1 a 4
28 a 36 + 1 a 5
Barão do Grajaú
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 5
28 a 36 + 1 a 6
Barra do Corda
29 a 36 + 1 a 4
29 a 36 + 1 a 4
28 a 36 + 1 a 6
Barreirinhas
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Belágua
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
Bela Vista do Maranhão
30 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
Benedito Leite
28 a 36 + 1 a 4
28 a 36 + 1 a 4
28 a 36 + 1 a 6
Bequimão
32 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Bernardo do Mearim
29 a 36 + 1 a 5
29 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
Boa Vista do Gurupi
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Bom Jardim
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
Bom Jesus das Selvas
29 a 36 + 1 a 5
29 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
Bom Lugar
30 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
Brejo
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
31 a 36 + 1 a 6
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
Brejo de Areia
Buriti
Buriti Bravo
Buriticupu
Buritirana
Cachoeira Grande
Cajapió
Cajari
Campestre do Maranhão
Candido Mendes
Cantanhede
Capinzal do Norte
Carolina
Carutapera
Caxias
Cedral
Central do Maranhão
Centro do Guilherme
Centro Novo do Maranhão
Chapadinha
Cidelândia
Codó
Coelho Neto
Colinas
Conceição do Lago Açu
Coroata
Cururupu
Davinópolis
Dom Pedro
Duque Bacelar
Esperantinopolis
Estreito
Feira Nova do Maranhão
Fernando Falcão
Formosa de Serra Negra
Fortaleza dos Nogueiras
Fortuna
Godofredo Viana
Gonçalves Dias
Governador Archer
Governador Edison Lobão
Governador Eugênio Barros
Governador Luiz Rocha
Governador Newton Bello
Governador Nunes Freire
Graça Aranha
Grajau
Guimarães
Humberto de Campos
Icatu
Igarape do Meio
Igarape Grande
Imperatriz
Itaipava do Grajau
Itapecuru Mirim
Itinga do Maranhão
Jatoba
Jenipapo dos Vieiras
João Lisboa
Joselândia
Junco do Maranhão
Lago de Pedra
Lago do Junco
Lago Verde
Lagoa do Mato
Lago dos Rodrigues
Lagoa Grande do Maranhão
Lajeado Novo
Lima Campos
Loreto
Luís Domingues
Magalhães de Almeida
Maracacume
Marajá do Sena
Maranhãozinho
Mata Roma
Matinha
Matões
Matões do Norte
Milagres do Maranhão
Mirador
Miranda do Norte
Mirinzal
Monção
Montes Altos
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Nova Colinas
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
Nova Olinda do Maranhão
Olho d'Água das Cunhãs
Olinda Nova do Maranhão
Paço do Lumiar
Palmeirandia
Paraibano
Parnarama
Passagem Franca
Pastos Bons
Paulino Neves
Paulo Ramos
Pedreiras
Pedro do Rosário
Penalva
Peri Mirim
Peritoro
Pindare Mirim
Pinheiro
Pio XII
Pirapemas
Poção de Pedras
Porto Franco
Porto Rico do Maranhão
Presidente Dutra
Presidente Juscelino
Presidente Médici
Presidente Sarney
Presidente Vargas
Primeira Cruz
Raposa
Riachão
Ribamar Fiquene
Rosário
Sambaíba
Santa Filomena do Maranhão
Santa Helena
Santa Inês
Santa Luzia
Santa Luzia do Parua
Santa Quitéria do Maranhão
Santa Rita
Santana do Maranhão
Santo Amaro do Maranhão
Santo Antônio dos Lopes
São Benedito do Rio
São Bento
São Bernardo
São Domingos do Azeitão
São Domingos do Maranhão
São Felix de Balsas
São Francisco do Brejão
São Francisco do Maranhão
São João Batista
São João do Caru
São João do Paraíso
São João do Soter
São João dos Patos
São José do Ribamar
São Jose dos Basilios
São Luiz
São Luiz Gonzaga do Maranhão
São Mateus do Maranhão
São Pedro da Água Branca
São Pedro dos Crentes
São Raimundo das Mangabeiras
São Raimundo do Doca Bezerra
São Roberto
São Vicente Ferrer
Satubinha
Senador Alexandre Costa
Senador La Rocque
Serrano do Maranhão
Sitio Novo
Sucupira do Norte
Sucupira do Riachão
Tasso Fragoso
Timbiras
Timon
Trizidela do Vale
Tufilandia
Tuntum
Turiacu
Turilandia
Tutoia
Urbano Santos
Vargem Grande
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Vila Nova dos Martírios
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Vitorino Freire
30 a 36 + 1 a 6
29 a 36 + 1 a 6
28 a 36 + 1 a 6
Zé Doca
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
30 a 36 + 1 a 6
Nota: Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação, reação a fatores adversos das cultivares
de sorgo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br.
.
Ministério da Ciência e Tecnologia
.
GABINETE DO MINISTRO
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PORTARIA N o- 621, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 9o do Decreto no 98.830, de 15 de
janeiro de 1990, e o item 39 da Portaria/MCT no 55, de 14 de março
de 1990, resolve:
Art. 1o Prorrogar a autorização concedida pela Portaria/MCT
no 498, de 18 de junho de 2003, ao representante da contraparte
brasileira. Dr. MARCUS BARRETO CONDE, do Hospital Universitário Clementino Fraga Filho da UFRJ, para dar continuidade à
remessa de dados clínicos, no âmbito do processo de Pesquisa Científica intitulado “Estudo da eficácia e da Tolerabilidade do esquema
com rifapentina/isoniazida semanalmente por três meses versus isoniazida diária por nove meses para o tratamento de tuberculose infecção latente” (Remessa RMX-016/04), para o Dr. RICHARD ERNEST CHAISSON, contraparte estrangeira, da Johns Hopkins University, EUA, por mais um ano, contado a partir de 11 de novembro
de 2006.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
<!ID676885-0>
PORTARIA N o- 620, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 9o do Decreto no 98.830, de 15 de
janeiro de 1990, e o item 39 da Portaria MCT no 55, de 14 de março
de 1990, resolve:
Art. 1o Conceder autorização ao representante da contraparte
brasileira, Dr. JOÃO PACHECO DE OLIVEIRA FILHO, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), para, no âmbito do
Projeto de Pesquisa Científica intitulado “Modernização na Amazônia: A visão do mundo e estrutura social dos jovens indígenas no
Acre” (Processo de Remessa EXC no 027/05-R ), enviar gravações
em CD para a Dra. PIRJO KRISTIINA VIRTANEN, da Universidade
de Helsinki, Finlândia, pelo prazo de um ano, contado a partir da data
de publicação desta Portaria no Diário Oficial da União.
Art. 2o. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL
DE BIOSSEGURANÇA
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EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 719/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14
de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.005629/2005-75
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º
andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado
Extrato Prévio: 429/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante a herbicida, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos
deste parecer técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB nº 003/96, solicitou à CTNBio
parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambient de milho
geneticamente modificado tolerante ao herbicida glifosato. A proposta, intitulada "Liberação planejada no meio ambiente de milho
geneticamente modificado tolerante ao glifosato, milho NK603 ou
Milho Roundup Ready 2 para fins de seleção de progênies e multiplicação de sementes de linhagens de milho geneticamente modificado contendo o genótipo NK603", tem como objetivo realizar a
última etapa do processo de seleção de progênies derivadas da linhagem NK603 a fim de se obter sementes genéticas adaptadas às
condições brasileiras de plantio de milho. A liberação será conduzida
na Estação Experimental de Morrinhos (GO) e ocupará uma área total
de aproximadamente 1,14 ha, sendo que cerca de 0,86 ha corresponde
às parcelas plantadas com milho NK603 e aproximadamente 0,28 ha
corresponde às parcelas com sorgo convencional e corredores. Essas
áreas serão ainda acrescidas das áreas de manobra e de bordadura de
11
ISSN 1677-7042
isolamento do milho convencional. As sementes a serem utilizadas no
plantio desta liberação planejada serão provenientes de estoque da
empresa. O milho NK603 foi transformado geneticamente para expressar o gene cp4-epsps, que confere tolerância ao glifosato. O gene
cp4-epsps foi isolado da bactéria Agrobacterium spp., cepa CP4 e
codifica a enzima CP4 EPSPS. As proteínas EPSPS fazem parte da
via metabólica de biossíntese de aminoácidos aromáticos e compostos
fenólicos. A metodologia de transformação genética foi o bombardeamento do DNA de interesse em células de milho em cultura in
vitro. A Estação Experimental de Morrinhos reúne condições adequadas de infra-estrutura, pessoal e segurança para a condução dos
experimentos. O transporte das sementes para o local da liberação
será realizado com as sementes em em embalagens duplas, devidamente identificadas, em veículo da empresa ou despacho via aérea,
por funcionário devidamente autorizado ao transporte pela CIBio. O
plantio será realizado mecanicamente. Será observado intervalo de 40
dias entre as datas de emergência do milho NK603 e do milho
convencional dentro de um raio de 400 metros. Uma bordadura de
isolamento, que consistirá de 20 linhas de milho convencional, e uma
área de trânsito de 10 metros serão instaladas ao redor do conjunto de
experimentos. A bordadura de isolamento seguirá as mesmas práticas
agronômicas e de biossegurança dos experimentos, sendo descartadas
após o término da polinização. Haverá uma área de manobra, constituída de uma distância de 10m na frente e no fundo das áreas
experimentais, visando facilitar as operações de plantio e manejo das
mesmas. A colheita será manual. Os grãos produzidos serão enterrados em vala específica ao descarte de OGM. O material proveniente da área experimental será destruído por meio de arranquio
ou trituração e posterioemente será incorprado ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como
"mulching" no sistema de plantio direto. Após a colheita, a área
experimental será mantida em pousio ou será plantada com soja,sorgo
ou uma cultura de cobertura, durante o período de 4 meses. Os grãos
de milho que vierem a germinar no período de monitoramento serão
eliminados antes do florescimento, de forma manual, mecânica ou
química. As máquinas, equipamentos e utensílios utilizados nas operações de plantio, colheita e análises serão limpos para evitar dispersão indevida de sementes. A empresa deverá enviar um novo
resumo do OGM contido na Folha de Informação ao Público (Apêndice 1.B), mantendo apenas o primeiro parágrafo e eliminando os
demais. A CTNBio recomenda aos órgãos e entidades de registro e
fiscalização que estejam atentos para a área do experimento, design
experimental, genótipos plantados, ausência de plantas de milho externas aos experimentos com OGM florescendo ao mesmo tempo
tempo em que as linhagens de milho GM, numa distância inferior a
400 m, os isolamentos propostos e todos os demais procedimentos
pós-colheita. O OGM poderá ser utilizado somente para as finalidades
propostas no processo e aprovadas pela CTNBio, em conformidade
com este parecer técnico. Deverão ser estritamente respeitados os
propósitos e as normas de biossegurança explicitados na solicitação.
Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID677260-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 720/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14
de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
Processo nº: 01200.000032/2006-15
Requerente: Embrapa Soja
CNPJ: 000.348.003/0042-99
Endereço: Rodovia Carlos João Strass, Acesso Orlando
Amaral, Distrito de Warta - Caixa Postal 231 - Londrina - PR - CEP
86001-970
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado
Extrato Prévio: 404/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada tolerante
a herbicida, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste
parecer técnico.
A Embrapa Soja, detentora do Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB 002/96, solicitou à CTNBio parecer técnico
sobre a liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente
modificada tolerante aos herbicidas do grupo químico das imidazolinonas. A proposta, intitulada "Soja GM 06 Inverno - Multiplicação de semente da soja geneticamente modificada visando a utilização dos grãos produzidos em estudos de alimentação animal", tem
como objetivo produzir grãos da soja GM tolerante aos herbicidas do
grupo químico das imidazolinonas para uso em estudos de alimentação animal. A liberação será conduzida na Embrapa Arroz e Feijão,
em Santo Antônio de Goiás - GO e na Embrapa Cerrados, em Pla-
12
ISSN 1677-7042
naltina - DF e ocupará uma área total de 1,62 ha, sendo que 0,82 ha
será cultivado com a soja transgênica. As sementes a serem utilizadas
no plantio desta liberação planejada foram produzidas em casa de
vegetação, na Embrapa Soja. As plantas de soja geneticamente modificada receberam o gene mutante ahas, originário de Arabidopsis
thaliana, que confere tolerância a herbicidas do grupo químico das
imidazolinonas. A soja GM foi originada na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, por meio de processo de biobalística. Apenas
o gene ahas foi introduzido no genoma da soja. Os locais onde os
experimentos serão conduzidos contam com instalações, equipamentos e pesquisadores experientes e treinados em biossegurança. Ao
redor de todo o experimento será estabelecida uma bordadura, cultivada com soja convencional, com a dimensão de 10m nas laterais e
nas extremidades. As sementes produzidas na bordadura serão destruídas após o término dos experimentos. A área experimental será
devidamente delimitada e o acesso será permitido somente aos profissionais autorizados. Após o término das avaliações e colheita das
sementes, todo o restante de sementes de soja GM que não for
enviado para o laboratório que fará os estudos de alimentação animal,
será devidamente embalado com clara identificação de sementes GM
e armazenado em local certificado na Embrapa Soja. Após a colheita,
os restos culturais serão destruídos e incorporados ao solo através de
gradagem. As áreas experimentais serão monitoradas por seis meses,
a contar da colheita. Na eventualidade do aparecimento de plantas
voluntárias, essas serão destruídas imediatamente através da aplicação
de herbicida não seletivo ou arranquio manual e incorporação. Haverá
irrigação das áreas de liberação durante o período de monitoramento
para propiciar condições de germinação das sementes de soja GM que
porventura tenham ficado no solo após a colheita. O plantio será
manual e qualquer equipamento que possa ser utilizado será criteriosamente limpo e vistoriado após o uso. O OGM poderá ser
utilizado apenas para os fins propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme este parecer técnico. Assim, a atividade
não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente ou de risco à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID677261-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 721/2006
1
serão conduzidos contam com instalações, equipamentos e pesquisadores experientes e treinados em biossegurança. O plantio será
manual. Ao redor de todo o experimento será estabelecida uma bordadura, cultivada com soja convencional, com a dimensão de 5m nas
laterais e nas extremidades. As sementes produzidas na bordadura
serão destruídas após o término dos experimentos. A semeadura da
soja transgênica terá terá um isolamento mínimo de 10m de qualquer
outro plantio de soja. A área experimental de soja transgênica será
devidamente delimitada e o acesso só será permitido a profissionais
autorizados. Após o término das avaliações e colheita das sementes,
todo o restante de sementes da soja GM que não for enviado para os
laboratórios que farão as análises especificadas nos protocolos, será
devidamente embalado com clara identificação de sementes GM e
armazenadas em local credenciado na Embrapa Soja. Após a colheita,
os restos culturais serão incorporados ao solo através de gradagem.
As áreas experimentais serão monitoradas por seis meses a contar da
data da colheita. Na eventualidade do aparecimento de plantas voluntárias, essas serão destruídas imediatamente por meio de aplicação
de herbicida não seletivo ou arranquio manual e incorporação. Em
todos os locais, mas principalmente nas áreas de cerrado, haverá
irrigação da área de liberação durante o período de monitoramento
para propiciar condições de germinação das sementes de soja GM que
porventura tenham ficado no solo após a colheita. Todo transporte de
sementes será baseado na Instrução Normativa nº 04 da CTNBio.
Qualquer equipamento que possa ser utilizado será criteriosamente
limpo e vistoriado após o uso, para evitar a transferência de semente
de soja GM para fora da área experimental. Não há evidências de que
o gene inserido possa ocasionar quaisquer efeitos perigosos ou deletérios. No entanto, caso algum risco desconhecido torne-se evidente
durante o período da liberação, o ensaio será interrompido e a área
poderá ser gradeada, podendo-se também utilizar herbicida não seletivo para eliminação das plantas. A CIBio da Embrapa Soja compromete-se a contactar a CTNBio, caso aconteça qualquer imprevisto.
O OGM poderá ser utilizado apenas para os fins propostos na liberação planejada e aprovados pela CTNBio conforme este parecer
técnico. Assim, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14
de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.000033/2006-60
Requerente: Embrapa Soja
CNPJ: 000.348.003/0042-99
Endereço: Rodovia Carlos João Strass, Acesso Orlando
Amaral, Distrito de Warta - Caixa Postal 231 - Londrina - PR - CEP
86001-970
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado
Extrato Prévio: 405/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente modificada tolerante
a herbicidas, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste
parecer técnico.
A Embrapa Soja, detentora do Certificado de Qualidade em
Biossegrança - CQB 002/96, solicitou à CTNBio parecer técnico
sobre a liberação planejada no meio ambiente de soja geneticamente
modificada tolerante aos herbicidas do grupo químico das imidazolinonas. A proposta, intitulada "Soja GM 06 Inverno regulatório Avaliação agro-ecológica, da equivalência substancial e da expressão
do gene ahas na soja soja geneticamente modificada, tolerante a
herbicidas do grupo químico das imidazolinonas", tem como objetivo
efetuar avaliação agro-ecológica, de equivalência substancial e da
expressão e de expressão do gene ahas na soja GM tolerante a
herbicidas do grupo químico das imidazolinonas. A liberação será
conduzida na Embrapa Meio Norte, em Teresina - PI; no Centro
Tecnólogico do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba da Embrapa Soja,
em Uberaba - MG; no Campo Experimental de Vilhena da Embrapa
Soja, em Vilhena - RO; na Embrapa Arroz e Feijão, em Santo Antônio de Goiás - GO; na Embrapa Cerrados, em Planaltina - DF, na
Embrapa Hortaliças - DF; e na embrapa Milho e Sorgo, em Sete
Lagoas - MG. A liberação planejada ocupará uma área total de
1,1718 ha, sendo que 0,1456 ha será cultivado com soja transgênica.
Em cada local, a área total será de 0,1674 ha e a área cultivada com
OGM será de 0,0208 ha. As sementes a serem utilizadas no plantio
desta liberação planejada foram produzidas em casa de vegetação, na
Embrapa Soja. As plantas de soja geneticamente modificada receberam o gene mutante ahas, originário de Arabidopsis thaliana, que
confere tolerância a herbicidas do grupo químico das imidazolinonas.
A soja GM foi originada na Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, por meio de processo de biobalística. Apenas o gene ahas
foi introduzido no genoma da soja. Os locais onde os experimentos
<!ID677262-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 722/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14
de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.000134/2006-31
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º
andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado
Extrato Prévio: 409/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos
deste parecer técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB 003/96, solicitou à CTNBio
parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de
milho geneticamente modificado resistente a insetos. A proposta, intitulada "Liberação planejada no meio ambiente de milho resistente a
insetos, Milho MON810 ou Milho YieldGard para fins de avaliação
agronômica", tem como objetivo avaliar a eficiência do milho
MON810 ou Milho YieldGard no controle da lagarta do cartucho
(Spodoptera frugiperda) e da lagarta da espiga (Helicoverpa zea). A
liberação será conduzida na Estação Experimental de Rolândia (PR) e
ocupará uma área total de 0,1179 ha, sendo que 0,0371 ha será
cultivado com milho transgênico. Esta área será acrescida de áreas de
manobra e bordadura de isolamento, que consisitirá de 20 linhas
cultivadas com milho convencional ao redor do conjunto de experimentos. As sementes a serem utilizadas no plantio desta liberação
planejada serão oriundas de processo de importação de sementes,
01200.000129/2006-28. O gene exógeno expresso no Milho MON810
(Milho YieldGard) é o cry1Ab, que confere resistência insetos. O
gene cry1Ab foi isolado da bactéria Bacillus thuringiensis (Bt), comumente encontrada nos solos e codifica a proteína Cry1Ab, que
possui propriedades inseticidas específicas. A área experimental reúne
condições de infra-estrutura adequadas e seguras para a realização de
experimentos com OGM, estando descrita no CQB da empresa. O
plantio será realizado manualmente. Será observado o intervalo de 40
dias entre as datas de emergência do milho MON810 e do milho
convencional. Uma bordadura de isolamento de 20 linhas de milho
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
convencional e uma área de trânsito de 10 metros serão instaladas ao
redor do conjunto de experimentos. A bordadura de isolamento seguirá as mesmas práticas agronômicas e de biossegurança dos experimentos, sendo descartada após o término da polinização. Serão
instaladas bordaduras experimentais de milho convencional que consistirão de 2 linhas laterais e de 2 metros na frente e no fundo das
áreas experimentais. Haverá uma área de manobra constituída de uma
distância de 10m na frente e no fundo das áreas experimentais. Os
grãos produzidos e não utilizados serão enterrados em vala específica
ao descarte de OGM. Os restos culturais serão arrancados, triturados
e incorporados ao solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou mantido como cobertura ("mulching") no sistema
de plantio direto. Após a colheita, a área experimental será mantida
em pousio ou será cultivada com soja, sorgo ou uma cultura de
cobertura. O período de monitoramento pós-colheita será de 4 meses.
Os grãos de milho que vierem a germinar no período de monitoramento serão eliminados antes do florescimento, de forma manual,
mecânica ou química. A colheita será realizada manualmente para
avaliações nas parcelas experimentais; no restante da área experimental, a colheita será mecânica. As máquinas, os equipamentos e
utensílios utilizados durante o plantio, colheita e análises do material
serão limpos, a fim de se evitar a dispersão indevida do OGM. A
requerente deverá apresentar um novo resumo do OGM contido na
Folha de Informação ao Público (Apêndice 1.B). A CTNBio recomenda aos órgãos e entidades de registro e fiscalização que estejam
atentos para a área do experimento, design experimental, genótipos
plantados, ausência de plantas de milho externas aos experimentos
com OGM florescendo ao mesmo tempo tempo em que as linhagens
de milho GM, numa distância inferior a 400 m, os isolamentos propostos e todos os demais procedimentos pós-colheita. O OGM poderá
ser utilizado somente para as finalidades propostas no processo e
aprovadas pela CTNBio, em conformidade com este parecer técnico.
Deverão ser estritamente respeitados os propósitos e as normas de
biossegurança explicitados na solicitação. Assim sendo, a atividade
não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente ou de risco à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID677263-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 723/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14
de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.005631/2005-44
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º
andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de organismo geneticamente modificado
Extrato Prévio: 431/2006, publicado em 21/02/2006
Reunião: 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14/09/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante a herbicida, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos
deste parecer técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do CQB 003/96,
solicita à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no
meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao herbicida glifosato. A proposta, intitulada "Liberação planejada no meio
ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao glifosato,
milho NK603 ou Milho Roundup Ready 2 para fins de seleção de
progênies e multiplicação de sementes de linhagens de milho geneticamente modificado contendo o genótipo NK603", tem como
objetivo realizar a última etapa do processo de seleção de progênies
derivadas da linhagem NK603 a fim de se obter sementes genéticas
adaptadas às condições brasileiras de plantio de milho. A liberação
será conduzida na Estação Experimental de Cacheoira Dourada (MG)
e ocupará uma área total de aproximadamente 2,28 ha, considerandose as parcelas experimentais contendo milho NK603, sorgo convencional, corredores e bordaduras experimentais. Deste total, cerca de
1,73 ha correspondem às parcelas experimentais plantadas com milho
transgênico e aproximadamente 0,55 ha correspondem às parcelas
contendo sorgo convencional e corredores. Essas áreas serão acrescidas de áreas de manobra e de bordadura de isolamento cultivada
com milho convencional. O milho NK603 foi transformado geneticamente para expressar o gene cp4-epsps, que confere tolerância ao
glifosato. O gene cp4-epsps foi isolado da bactéria Agrobacterium
spp., cepa CP4 e codifica a enzima CP4 EPSPS. As proteínas EPSPS
fazem parte da via metabólica de biossíntese de aminoácidos aromáticos e compostos fenólicos. A metodologia de transformação genética foi o bombardeamento do DNA de interesse em células de
milho em cultura in vitro. A Estação Experimental de Cachoeira
Dourada reúne condições adequadas de infra-estrutura, pessoal e segurança para a condução dos experimentos. O transporte das se-
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
mentes para o local da liberação será realizado com as sementes em
em embalagens duplas, devidamente identificadas, em veículo da
empresa ou despacho via aérea, por funcionário devidamente autorizado ao transporte pela CIBio. O plantio será realizado mecanicamente. Será observado intervalo de 40 dias entre as datas de
emergência do milho NK603 e do milho convencional dentro de um
raio de 400 metros. Uma bordadura de isolamento, que consistirá de
20 linhas de milho convencional, e uma área de trânsito de 10 metros
serão instaladas ao redor do conjunto de experimentos. A bordadura
de isolamento seguirá as mesmas práticas agronômicas e de biossegurança dos experimentos, sendo descartadas após o término da
polinização. Haverá uma área de manobra, constituída de uma distância de 10m na frente e no fundo das áreas experimentais, visando
facilitar as operações de plantio e manejo. A colheita será manual. Os
grãos produzidos serão enterrados em vala específica ao descarte de
OGM. O material proveniente da área experimental será destruído por
meio de arranquio ou trituração e posteriormente será incorporado ao
solo com implemento agrícola no sistema de plantio convencional ou
mantido como "mulching" no sistema de plantio direto. Após a colheita, a área experimental será mantida em pousio ou será plantada
com soja,sorgo ou uma cultura de cobertura, durante o período de 4
meses. Os grãos de milho que vierem a germinar no período de
monitoramento serão eliminados antes do florescimento, de forma
manual, mecânica ou química. As máquinas, equipamentos e utensílios utilizados nas operações de plantio, colheita e análises serão
limpos para evitar dispersão indevida de sementes. A requerente deverá enviar um novo resumo do OGM contido na Folha de Informação ao Público (Apêndice 1.B), mantendo apenas o primeiro
parágrafo e eliminando os demais. A CTNBio recomenda aos órgãos
e entidades de registro e fiscalização que estejam atentos para a área
do experimento, design experimental, genótipos plantados, ausência
de plantas de milho externas aos experimentos com OGM florescendo
ao mesmo tempo tempo em que as linhagens de milho GM, numa
distância inferior a 400 m, os isolamentos propostos e todos os demais procedimentos pós-colheita. O OGM poderá ser utilizado somente para as finalidades propostas no processo e aprovadas pela
CTNBio, em conformidade com este parecer técnico. Deverão ser
estritamente respeitados os propósitos e as normas de biossegurança
explicitados na solicitação. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou
de risco à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID677264-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 724/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14
de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.002954/2005-86
Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes
CNPJ: 087.082.814/0001-09
Endereço: BR 471, km 49 - Caixa Postal 1009 - Santa Cruz
do Sul - RS - CEP 96810/970
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente
Extrato Prévio: 417/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos
deste parecer técnico.
A Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº
013/97, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos. . A proposta, intitulada "Estudo da expressão da
proteína Cry1F e da composição química em vários tecidos de plantas
de milho geneticamente modificados para o gene cry1F comparativamente ao milho não-modificado", tem como objetivo avaliar a
composição química de plantas geneticamente modificadas com a
inserção do gene cry1F, derivado de bactéria natural do solo, comparadas com as plantas correspondentes não modificadas. A liberação
será conduzida nos Centros de Pesquisa da Du Pont do Brasil S.A. Divisão Pioneer Sementes em Itumbiara (GO) e Toledo (PR), e da
Dow AgroSciences Industrial Ltda., em Indianópolis (MG) e Migi
Mirim (SP). O experimento ocupará, em cada local, aproximadamente
0,2250 ha, sendo que 0,015 ha será plantado com milho transgênico.
O gene cry1F foi inserido via biobalística na linhagem de milho HiII. O gene é oriundo de Bacillus thuringiensis var. aizawai e confere
resistência ao ataque de certos insetos-praga. A construção genética
do OGM em análise inclui ainda o gene pat, gene sintético que
confere resistência ao glufosinato, baseado na seqüência gênica do
gene da fosfinotricina acetil transferase do Streptomyces viridochromogenes. Os locais onde serão conduzidos os experimentos são
constantemente vigiados por funcionários do Centro de Pesquisa durante o horário de expediente, finais de semana e feriados e também
por guardas contratados. os experimentos localizam-se longe de nascentes e cursos de água, de represas e de locais de acesso público. a
área experimental é cercada por tela. As sementes para plantio serão
enviadas ao Brasil, embaladas em sacos de papel apropriado, que
serão acondicionados em caixas fechadas por um plástico resistente,
identificadas como material OGM. Após a quarentena, o material será
transportado por um veículo da empresa (ou a serviço dela) até o
Centro de Pesquisa de Itumbiara - GO. O material será protocolado e
as amostras serão armazenadas em câmara fria em local exclusivo
para OGM. A empresa terá controle do fluxo de material, por meio de
registros de entrada e saída. As amostras serão preparadas no laboratório de Itumbiara, em sala exclusiva ao manejo de sementes
OGM, em horário em que nenhum outro tipo de trabalho esteja sendo
realizado; esses cuidados serão observados em outros procedimentos
(pesagem debulha, determinação de umidade, outros). Na época de
plantio, os envelopes com as sementes dos experimentos, serão empacotados em sacos de papel resistente, colocados em sacos de pano
resistente, costurados e levados por um funcionário da Dow AgroSciences Industrial Ltda. ou da Du Pont do Brasil S.A. até os demais
Centros de Pesquisa. O plantio das parcelas será manual. Será observado isolamento temporal de 40 dias a partir da emergência de
outros plantios de milho convencional, num raio de 400 metros. Os
experimentos serão cercados em todos os lados por uma bordadura de
20 linhas, cultivada com milho não transgênico. Todas ferramentas,
equipamentos e implementos utilizados serão lavados após o uso, em
local apropriado, dentro do Centro de Pesquisa. Durante a condução
do projeto a área será monitorada através de visitas periódicas, diárias
ou semanais dos pesquisadores e técnicos envolvidos. As plantas
descartadas durante o processo de desbaste serão secas e incineradas
ou enterradas na área de descarte dependendo do volume de material.
Após a colheita, as plantas serão desvitalizadas por meio de uso de
herbicidas e incorporadas ao solo por meio de aração e gradagem
após trituração. Após a colheita e gradagem do solo, a área receberá
uma cultura de inverno (leguminosa) com uma espécie apropriada
para a região. As áreas experimentais serão monitoradas por um
período de 6 meses, para eliminação de plantas voluntárias. As plantas que surgirem no período de monitoramento serão arrancadas,
secas e incineradas imediatamente. As amostras de folha e planta
serão acondicionadas em pequenos tubos colocados em sacos plásticos; a raíz será colocada em tubos plásticos maiores e acondicionadas em sacos plásticos; forragem, planta inteira e grãos em sacos
plásticos tipo ziploc. Todas as amostras serão identificadas e acondicionados em segundo saco plástico e estocadas em freezer ou gelo
seco até serem entregues para análise em laboratório e depois descartadas. Os resíduos do material preparado para análises serão acondicionado em barricas e incinerados em incinerador específico para
OGM ou enterrado na área de descarte alocada na Unidade Operativa
de Mogi-Mirim ou EMBRAPA. A CTNBio recomenda aos órgãos e
entidades de registro e fiscalização que estejam atentos às normas
presentes na Resolução Normativa nº 01 da CTNBio e nas Instruções
Normativas nº 02, 03, 04, 06, 10 e 17, além do Comunicado nº 01 da
CTNBio, de 09 de agosto de 2006. O OGM poderá ser utilizado
somente para as finalidades propostas no processo e aprovadas pela
CTNBio, em conformidade com este parecer técnico. Deverão ser
estritamente respeitados os propósitos e as normas de biossegurança
explicitados na solicitação. Os grãos e restos de OGM e não-OGM
envolvidos no experimento (incluindo-se bordaduras) deverão ser destruídos conforme os procedimentos descritos. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do
meio ambiente ou de risco à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID677265-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 725/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14
de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.006688/2005-61
Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes
CNPJ: 087.082.814/0001-09
Endereço: BR 471, km 49 - Caixa Postal 1009 - Santa Cruz
do Sul - RS - CEP 96810/970
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente
Extrato Prévio: 418/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante a herbicida, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos
deste parecer técnico.
ISSN 1677-7042
13
A Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº
013/97, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado tolerante ao herbicida glifosato. A proposta, intitulada "Avaliação a
campo de híbridos de milho transformados com o gene cp4-epsps
para tolerância ao herbicida glifosato", tem como objetivo avaliar a
campo o potencial produtivo de nove híbridos derivados do evento
NK603, contendo o gene cp4-epsps. A liberação será conduzida nos
Centros de Pesquisa da Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer
Sementes em Itumbiara (GO), Toledo (PR), Brasília (DF) e na Unidade de Produção de Santa Rosa (RS). Em cada local, a área total da
liberação será de 0,2175 ha, sendo que 0,0135 ha será cultivado com
milho transgênico. Serão testados nove híbridos contendo o gene cp4
epsps e nove híbridos não OGM. O delineamento experimental é de
blocos casualizados, com duas repetições em cada local de avaliação.
As sementes a serem utilizadas no plantio desta liberação planejada
serão oriundas do processo de importação 01200.006689/2005-13. O
milho NK603 foi transformado geneticamente para expressar o gene
cp4-epsps, que confere tolerância ao glifosato. O gene cp4-epsps foi
isolado da bactéria Agrobacterium spp., cepa CP4 e codifica a enzima
CP4 EPSPS. As proteínas EPSPS fazem parte da via metabólica de
biossíntese de aminoácidos aromáticos e compostos fenólicos. A metodologia de transformação genética foi o bombardeamento do DNA
de interesse em células de milho em cultura in vitro. As instalações
são bem protegidas por características físicas e por barreiras biológicas e estão localizadas longe do acesso direto das pessoas. As
áreas são cercadas por tela e as unidades operativas contam com
funcionários da área de pesquisa que acompanham o experimento
desde sua instalação até seu término. Os locais onde serão conduzidos
os experimentos são vigiados constantemente por funcionários da
empresa e também por guardas contratados. As áreas de plantio terão
placas de identificação do experimento e a entrada é restrita a pessoas
autorizadas. As áreas onde os OGM serão plantados serão isoladas de
toda e qualquer plantação de milho convencional por um período 40
dias e uma bordadura de 20 linhas ao redor do experimento. As
amostras de OGM para plantio serão preparadas no Laboratório de
Melhoramento Genético do Centro de Pesquisa da Pioneer, em Itumbiara, em uma área dedicada exclusivamente ao manuseio de semente
OGM. Na época do plantio, os envelopes com sementes dos experimentos serão colocados dentro de sacos de pano resistente, devidamente costurados e identificados. Os sacos serão transportados
aos demais locais por um funcionário da Pioneer ou pessoal treinado
e autorizado para esse fim. O plantio dos materiais será manual. A
bordadura ao redor do experimento será constituída de material não
geneticamente modificado e as inflorescências femininas serão isoladas em sacos plásticos para evitar a polinização, fertilização e formação de sementes. O OGM plantado não será usado para consumo
humano ou animal. Toda semente utilizada no experimento será contabilizada, evitando-se que sementes OGM possam deixar os locais
onde serão armazenadas e plantadas, de modo que nenhuma parte do
OGM possa entrar na cadeia alimentar. Durante a condução do experimento serão feitas visitas periódicas ao ensaio apenas por funcionários da empresa. Após a avaliação dos ensaios, a colheita das
espigas será feita manualmente e as espigas despalhadas serão ensacadas, identificadas, debulhadas e pesadas. Após os procedimentos
acima mencionados, os grãos e sabugos serão enterrados em local
especialmente designado para este fim. Terminada a colheita, os restos culturais serão destruídos e incorporados ao solo por meio de
aração e gradagem, após trituração. Todas as ferramentas, equipamentos e implementos utilizados serão lavados após o uso, em local
apropriado, dentro das unidades onde serão instalados os experimentos. Após a colheita, a área receberá uma cultura leguminosa
(soja ou mucuna) e será monitorada por um período de seis meses.
Plantas voluntárias serão arrancadas, secas e incineradas. Na safra
subseqüente ao teste com OGM, na área onde se encontravam, será
plantada uma espécie apropriada para a região (cultura leguminosa),
que não seja hospedeira de pragas, nem de doenças comuns à espécie
Zea mays. Todo fato considerado fora da normalidade será registrado
no livro de controle do ensaio e comunicado à CTNBio no relatório
de conclusão. A CTNBio recomenda aos órgãos e entidades de registro e fiscalização que estejam atentos para a área do experimento,
design experimental, genótipos plantados, ausência de plantas de milho externas aos experimentos com OGM florescendo ao mesmo
tempo tempo em que as linhagens de milho GM, numa distância
inferior a 400 m, os isolamentos propostos e todos os demais procedimentos pós-colheita. O OGM poderá ser utilizado somente para
as finalidades propostas no processo e aprovadas pela CTNBio, em
conformidade com este parecer técnico. Deverão ser estritamente respeitados os propósitos e as normas de biossegurança explicitados na
solicitação. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora
de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde
humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
14
<!ID677266-0>
ISSN 1677-7042
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 726/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14
de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.006690/2005-30
Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes
CNPJ: 087.082.814/0001-09
Endereço: BR 471, km 49 - Caixa Postal 1009 - Santa Cruz
do Sul - RS - CEP 96810-970
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente
Extrato Prévio: 419/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos
deste parecer técnico.
A Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº
013/97, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos. A proposta, intitulada "Avaliação a campo de híbridos de milho transformados com o gene cry1Ab para resistência a
certas espécies da ordem Lepidoptera, consideradas pragas na cultura
do milho (Zea mays L.), em especial à lagarta do cartucho do milho
(Spodoptera frugiperda)", tem como objetivo avaliar a campo a performance de híbridos derivados do evento MON810, contendo o gene
cry1Ab proveniente do Bacillus thuringiensis ssp. kurstaki resistentes
a danos provocados por certas espécies de Lepidoptera, principalmente a lagarta do cartucho do milho (Spodoptera frugiperda). A
liberação será conduzida nos Centros de Pesquisa da Pioneer Sementes em Itumbiara (GO), Toledo (PR), Brasília (DF) e na Unidade
de Produção de Santa Rosa (RS). Em cada local, a área total da
liberação planejada será de 0,1560 ha, sendo que 0,0045 ha será
cultivado com milho transgênico. As sementes a serem utilizadas no
plantio desta liberação planejada serão provenientes de processo anteriormente aprovado pela CTNBio, 01200.002428/2001-92. O gene
cry1Ab foi isolado da bactéria Bacillus thuringiensis (Bt), comumente
encontrada nos solos e codifica a proteína Cry1Ab, que possui propriedades inseticidas específicas. O uso de Bt como biopesticida tem
um histórico de segurança de mais de 40 anos pela aplicação de
formulações contendo os esporos da bactéria. As instalações são bem
protegidas por características físicas e por barreiras biológicas, estando localizadas longe do acesso direto das pessoas. As áreas experimentais são cercadas por tela e as unidades operativas contam
com funcionários da área de pesquisa que acompanham o experimento desde sua instalação até seu término. As áreas de plantio
terão placas de identificação do experimento e a entrada é restrita a
pessoas autorizadas. Os locais onde serão conduzidos os experimentos são vigiados constantemente por funcionários da empresa e também por guardas contratados. As áreas onde os OGM serão plantados
serão isoladas de toda e qualquer plantação de milho convencional
por um período de 40 dias mais bordadura de 20 linhas ao redor do
experimento. A bordadura ao redor do experimento será constituída
de material não geneticamente modificado e as inflorescências femininas serão isoladas em sacos plásticos para evitar a polinização,
fertilização e formação de sementes. As amostras de OGM para
plantio serão preparadas no Laboratório de Melhoramento Genético
do Centro de Pesquisa da Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer
Sementes, em Itumbiara, em uma área dedicada exclusivamente ao
manuseio de semente OGM. Na época do plantio, os envelopes com
sementes dos experimentos serão colocados dentro de sacos de pano
resistente, devidamente costurados e identificados. Os sacos serão
transportados aos demais locais por um funcionário da Pioneer ou
pessoal treinado e autorizado para esse fim. O plantio dos materiais
será manual. Toda semente utilizada no experimento será contabilizada, evitando-se que sementes OGM possam deixar os locais onde
serão armazenadas e plantadas, de modo que nenhuma parte do OGM
possa entrar na cadeia alimentar. Durante a condução do experimento
serão feitas visitas periódicas ao ensaio apenas por funcionários da
empresa. Todas as ferramentas, equipamentos e implementos utilizados serão lavados após o uso, em local apropriado, dentro das
unidades onde serão instalados os experimentos. Após a avaliação dos
ensaios, a colheita das espigas será feita manualmente e as espigas
despalhadas serão ensacadas, identificadas, debulhadas e pesadas.
Após os procedimentos acima mencionados, os grãos e sabugos serão
enterrados em local especialmente designado para este fim. O OGM
plantado não será usado para consumo humano ou animal, sendo
descartado após a colheita. Terminada a colheita, os restos culturais
serão destruídos e incorporados ao solo por meio de aração e gradagem após trituração. A área receberá uma cultura leguminosa (soja
ou mucuna) e será monitorada por um período de seis meses. Plantas
voluntárias serão arrancadas, secas e incineradas. Na safra subseqüente ao teste com OGM, na área onde se encontravam, será plantada uma espécie apropriada para a região (cultura leguminosa), que
não seja hospedeira de pragas, nem de doenças comuns à espécie Zea
mays. Todo fato considerado fora da normalidade será registrado no
livro de controle do ensaio e comunicada à CTNBio no relatório de
conclusão. A CTNBio recomenda aos órgãos e entidades de registro
e fiscalização que estejam atentos para a área do experimento, design
experimental, genótipos plantados, ausência de plantas de milho externas aos experimentos com OGM florescendo ao mesmo tempo
tempo em que as linhagens de milho GM, numa distância inferior a
400 m, os isolamentos propostos e todos os demais procedimentos
pós-colheita. O OGM poderá ser utilizado somente para as finalidades
1
propostas no processo e aprovadas pela CTNBio, em conformidade
com este parecer técnico. Deverão ser estritamente respeitados os
propósitos e as normas de biossegurança explicitados na solicitação.
Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID677267-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 727/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14
de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.006689/2005-13
Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes
CNPJ: 087.082.814/0001-09
Endereço: BR 471, km 49 - Caixa Postal 1009 - Santa Cruz
do Sul - RS - CEP 96810/970
Assunto: Importação de organismo geneticamente modificado
Extrato Prévio: 466/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de autorização de
importação de sementes de organismo geneticamente modificado,
concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico.
A Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB 013/97,
solicitou à CTNBio parecer técnico e autorização de importação de
1,44 kg de sementes de milho geneticamente modificado tolerante ao
herbicida glifosato. Essas sementes serão para uso em experimento de
liberação planejada no meio ambiente, processo 01200.006688/200561, aprovado pela CTNBio. As sementes serão oriundas da Pioneer
Overseas Corporation, Johnston, IA, Estados Unidos. O desembarque
será em Brasília - DF, onde poderá permanecer em quarentena na
Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia - Cenargen. A liberação
planejada será conduzida nos Centros de Pesquisa de Itumbiara (GO),
Toledo (PR), Brasília (DF) e na Unidade de Produção de Santa Rosa
(RS). Em cada local, a área total da liberação será de 0,2175 ha,
sendo que 0,0135 ha será cultivado com milho transgênico. Na liberação planejada no meio ambiente, serão incluídos os seguintes
cuidados: os experimentos serão isolados de qualquer outro tipo de
milho convencional por um período 40 dias mais bordadura de 20
linhas ao redor do experimento, respeitando-se a distância de até 400
m. A bordadura ao redor do experimento será constituída de material
não geneticamente modificado e as inflorescências femininas serão
isoladas em sacos plásticos para evitar a polinização, fertilização e
formação de sementes. Após a avaliação dos ensaios, a colheita das
espigas será feita manualmente e as espigas despalhadas serão ensacadas, identificadas, debulhadas e pesadas. Após os procedimentos
acima mencionados, os grãos e sabugos serão enterrados em local
especialmente designado para este fim. Após a colheita, as plantas
serão desvitalizadas por meio de herbicidas e incorporadas ao solo
por meio de aração e gradagem após trituração. A área receberá uma
cultura leguminosa (soja ou mucuna) e será monitorada por um período de seis meses. Plantas voluntárias serão arrancadas, secas e
incineradas. Na safra subseqüente ao teste com OGM, na área onde se
encontravam será plantada uma espécie apropriada para a região (cultura leguminosa), que não seja hospedeira de pragas, nem de doenças
comuns à espécie Zea mays. Todo fato considerado fora da normalidade será registrado no livro de controle do ensaio e comunicada
à CTNBio no relatório de conclusão. As sementes poderão ser utilizadas apenas para os fins propostos no processo e aprovados pela
CTNBio neste parecer técnico e no parecer sobre a liberação planejada 01200.6688/2005-61. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou
de risco à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
<!ID677268-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 728/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14
de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.006691/2005-84
Requerente: Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes
CNPJ: 087.082.814/0001-09
Endereço: BR 471, km 49 - Caixa Postal 1009 - Santa Cruz
do Sul - RS - CEP 96810-970
Assunto: Liberação planejada no meio ambiente
Extrato Prévio: 420/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação pedido de liberação planejada
no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a
insetos, concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer
técnico.
A Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes, detentora do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB nº
013/97, solicitou à CTNBio parecer técnico sobre a liberação planejada no meio ambiente de milho geneticamente modificado resistente a insetos. A proposta, intitulada "Multiplicação de linhagens
parentais de milho transformados com o gene cry1Ab para resistência
a certas espécies da ordem Lepidoptera, consideradas pragas na cultura do milho (Zea mays L.)", tem como objetivo multiplicar uma
linhagem parental (subdividida em três diferentes versões) contendo
gene cry1Ab. A liberação será conduzida no Centro de Pesquisa da
Du Pont do Brasil S.A. - Divisão Pioneer Sementes, em Itumbiara
(GO) e ocupará uma área total de aproximadamente 0,1856 ha, sendo
cerca de 0,0169 ha cultivado com milho transgênico. As sementes a
serem utilizadas no plantio desta liberação planejada serão oriundas
de
processo
anteriormente
aprovado
pela
CTNBio,
01200.004966/2000-31. O gene cry1Ab foi isolado da bactéria Bacillus thuringiensis (Bt), comumente encontrada nos solos e codifica a
proteína Cry1Ab, que possui propriedades inseticidas específicas. O
uso de Bt como biopesticida tem um histórico de segurança de mais
de 40 anos pela aplicação de formulações contendo os esporos da
bactéria. As instalações são bem protegidas por características físicas
e por barreiras biológicas, estando localizadas longe do acesso direto
das pessoas. A área experimental é cercada por tela e o local onde
será conduzido o experimento é vigiado constantemente por funcionários da empresa e também por guardas contratados. A unidade
operativa conta com funcionários da área de pesquisa que acompanham o experimento desde sua instalação até seu término. As
amostras de OGM para plantio serão preparadas no Laboratório de
Melhoramento Genético do Centro de Pesquisa da Du Pont do Brasil
S.A. - Divisão Pioneer Sementes, em Itumbiara, em uma área dedicada exclusivamente ao manuseio de semente OGM. Na época do
plantio, os envelopes com sementes dos experimentos serão colocados dentro de sacos de pano resistente, devidamente costurados e
identificados. Os sacos serão transportados por um funcionário da
Pioneer ou pessoal treinado e autorizado para esse fim. Toda semente
utilizada no experimento será contabilizada, evitando-se que sementes
OGM possam deixar o local onde serão armazenadas e plantadas, de
modo que nenhuma parte do OGM possa entrar na cadeia alimentar.
A área de plantio terá placas de identificação do experimento e a
entrada é restrita a pessoas autorizadas. O plantio dos materiais será
manual. A área onde o OGM será plantado será isolada de toda e
qualquer plantação de milho convencional por um período de 40 dias
mais bordadura de 20 linhas ao redor do experimento. A bordadura ao
redor do experimento será constituída de material não geneticamente
modificado e as inflorescências femininas serão isoladas em sacos
plásticos para evitar a polinização, fertilização e formação de sementes, dentro de um raio de 400 m. Durante a condução do experimento serão feitas visitas periódicas ao ensaio apenas por funcionários da empresa. O OGM plantado não será usado para consumo
humano ou animal. Após a avaliação dos ensaios, a colheita das
espigas será feita manualmente e as espigas despalhadas serão ensacadas, identificadas, debulhadas e pesadas. Após os procedimentos
acima mencionados, os grãos serão armazenados na área reservada
para OGM na câmara fria. Terminada a colheita, os restos culturais
serão destruídos e incorporados ao solo por meio de aração e gradagem, após trituração. A área receberá uma cultura leguminosa (soja
ou mucuna) e será monitorada por um período de seis meses. Plantas
voluntárias serão arrancadas, secas e incineradas. Na safra subseqüente ao teste com OGM, na área onde se encontravam, será plantada uma espécie apropriada para a região (cultura leguminosa), que
não seja hospedeira de pragas, nem de doenças comuns à espécie Zea
mays. Todas as ferramentas, equipamentos e implementos utilizados
serão lavados após o uso, em local apropriado, dentro da unidade
onde será instalado o experimento. Todo fato considerado fora da
normalidade será registrado no livro de controle do ensaio e comunicada à CTNBio no relatório de conclusão. A CTNBio recomenda aos órgãos e entidades de registro e fiscalização que estejam
atentos para a área do experimento, design experimental, genótipos
plantados, ausência de plantas de milho externas aos experimentos
com OGM florescendo ao mesmo tempo tempo em que as linhagens
de milho GM, numa distância inferior a 400 m, os isolamentos propostos e todos os demais procedimentos pós-colheita. O OGM poderá
ser utilizado somente para as finalidades propostas no processo e
aprovadas pela CTNBio, em conformidade com este parecer técnico.
Deverão ser estritamente respeitados os propósitos e as normas de
biossegurança explicitados na solicitação. Assim sendo, a atividade
não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente ou de risco à saúde humana.
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
<!ID677269-0>
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO N o- 729/2006
O Presidente da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo
14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto
5.591/05, torna público que na 95ª Reunião Ordinária, ocorrida em 14
de setembro de 2006, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico
para o seguinte processo:
Processo nº: 01200.000129/2006-28
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CNPJ: 64.858.525/0001-45
Endereço: Av. Nações Unidas, 12901 - Torre Norte - 7º e 8º
andares - São Paulo - SP - CEP 04578-000
Assunto: Importação de organismo geneticamente modificado
Extrato Prévio: 455/2006, publicado em 21/02/2006
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após apreciação do pedido de importação de
sementes de milho geneticamente modificado resistente a insetos,
concluiu pelo seu DEFERIMENTO, nos termos deste parecer técnico.
A Monsanto do Brasil Ltda., detentora do Certificado de
Qualidade em Biossegurança - CQB 003/96, solicitou à CTNBio
parecer técnico e autorização para importação de 1,52 kg de sementes
de milho geneticamente modificado resistente a insetos, milho
MON810 ou milho YieldGard. Essas sementes serão para uso em
liberação planejada no meio ambiente aprovada pela CTNBio, processo 01200.000134/2006-31. As sementes são oriundas da Monsanto
Argentina SAIC e virão de Buenos Aires, Argentina para Brasília DF, Brasil, onde poderão permanecer em quarentena na Embrapa
Cenargen. A liberação será conduzida na Estação Experimental de
Rolândia (PR) e ocupará uma área total de 0,1179 ha, sendo que
0,0371 ha será cultivado com milho transgênico. O gene exógeno
expresso no Milho MON810 (Milho YieldGard) é o cry1Ab, que
confere resistência insetos. O gene cry1Ab foi isolado da bactéria
Bacillus thuringiensis (Bt), comumente encontrada nos solos e codifica a proteína Cry1Ab, que possui propriedades inseticidas específicas. Será observado o intervalo de 40 dias entre as datas de
emergência do milho MON810 e do milho convencional, num raio de
400 m. Uma bordadura de isolamento de 20 linhas de milho convencional e uma área de trânsito de 10 metros serão instaladas ao
redor do conjunto de experimentos. A bordadura de isolamento seguirá as mesmas práticas agronômicas e de biossegurança dos experimentos, sendo descartada após o término da polinização. Será
instalada uma área de manobra, constituída de uma distância de 10m
na frente e no fundo das áreas experimentais. A área de manobra será
monitorada com a finalidade de eliminar plantas oriundas de eventual
queda e germinação de sementes. Os grãos produzidos serão enterrados em vala específica ao descarte de OGM. O material proveniente da área experimental será destruído por arranquio manual ou
trituração e posterior incorporação ao solo com implemento agrícola
no sistema de plantio convencional ou mantido como "mulching" no
sistema plantio direto. As sementes poderão ser utilizadas apenas para
os fins propostos no processo e aprovados pela CTNBio neste parecer
técnico e no parecer sobre a liberação planejada 01200.000134/200631. Assim sendo, a atividade não é potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente ou de risco à saúde humana.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a
CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente
do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis
ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de
maiores informações sobre o processo acima listado deverão ser encaminhadas por escrito à Secretaria Executiva da CTNBio.
WALTER COLLI
COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA NUCLEAR
DIRETORIA DE RADIOPROTEÇÃO
E SEGURANÇA NUCLEAR
<!ID677432-0>
PORTARIA N o- 16, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR DE RADIOPROTEÇÃO E SEGURANÇA
NUCLEAR -DRS, DA COMISSÃO NACIONAL DE ENERGIA
NUCLEAR -CNEN, no uso das atribuições que lhe confere o artigo
12, do Anexo I, ao Decreto nº 4.696, publicado no DOU de 13 de
maio de 2006 resolve:
Emitir a "Posição Regulatória CNEN NE-5.01/ 001 - Transporte de Material Radioativo por Motocicletas em todo Território
Nacional.
ALTAIR DE SOUZA ASSIS
ANEXO
1- Requisito da Norma sob Interpretação
Esta Posição Regulatória refere-se à interpretação do termo
veículo constante no Capítulo 3 da Norma CNEN-NE-5.01, assim
definido: "Veículo: veículo rodoviário (incluindo veículo articulado,
isto é, combinação de trator e semi-reboque), carro ou vagão ferroviário. Cada vagão deve ser considerado como veículo separado."
Esta definição não inclui a possibilidade de transporte de material
radioativo por motocicleta.
2- Avaliação do Requisito
A autorização de serviços públicos está sujeita a discricionariedade outorgada aos órgãos públicos que exercem atividades reguladoras, e é de especial relevância para os serviços de transporte
terrestre a garantia da segurança pública mediante a maximização das
condições de segurança e radioproteção nuclear.
Tendo-se por base o estudo "Impactos sociais e econômicos
dos acidentes de trânsito nas aglomerações urbanas brasileiras", realizado pelo Instituto Brasileiro de Pesquisa Econômica Aplicada IPEA e pela Agência Nacional de Transporte Terrestres - ANTT,
catalogado sob o título "Pesquisa de acidentes de trânsito nas aglomerações urbanas de Belém, Recife, São Paulo e Porto Alegre RENAVAM / IPEA, ANTT - Brasília : IPEA : ANTT, 2004", verifica-se um maior grau de envolvimento de motocicletas em acidentes. Esse estudo ressalta, ainda, que este tipo de veículo é também
o que apresenta, dentre todos os tipos considerados, o maior percentual de acidentes com vítimas.
Neste sentido, no caso da eventual ocorrência de acidente
envolvendo motocicleta, além do já mencionado, ter-se-ia a possibilidade de extravio e/ou exposição/contaminação do público e do
meio ambiente, além do risco de perda e/ou roubo da fonte radioativa.
3- Interpretação do Requisito
Em face do anteriormente exposto, a interpretação da definição de veículo constante na Norma NE-5.01 não abrange motocicletas como veículo para transporte de materiais radioativos.
4 - Status da Posição Regulatória
4.1 - Escopo de Aplicação
Esta Posição Regulatória aplica-se a todo Transporte Terrestre de Material Nuclear e/ou Radioativo em todo o território nacional.
4.2 - Validade
Indeterminada.
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
<!ID677341-0>
RESOLUÇÃO N o- 13, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
Considera prioritário programa de interesse
nacional na área de informática e automação.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no §3o do art. 9o
do Decreto no 3.800, de 20 de abril de 2001, resolve:
Art. 1o Considerar prioritário o programa “Projeto, Manufatura e Qualificação da Eletrônica de Produtos com Tecnologia da
Informação e Comunicação - HardwareBR”, em execução sob a coordenação da Secretaria de Política de Informática do Ministério da
Ciência e Tecnologia - MCT/SEPIN.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ISSN 1677-7042
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 50.000,00
Banco: 001- Agência: 1842-2 - Conta Corrente: 16.706-1
Período de captação: até 31/12/2006.
Aprovado na RDC nº. 198, realizada em 04/09/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL RANGEL
<!ID677436-0>
Ministério da Cultura
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
<!ID677561-0>
DELIBERAÇÃO Nº 274, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE SUSBTITUTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria
Colegiada nº 04, de 25 de fevereiro de 2003, e em cumprimento ao
disposto na Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685,
de 20 de julho de 1993, Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de
setembro de 2001, alterada pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de
2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art.
1º da Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, e mediante doações ou
patrocínios na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
06-0234 - Noite de Domingo
Processo: 01580.030168/2006-22
Proponente: Traquitana Filmes Ltda.
Cidade / UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 04.767.234/0001-10
Valor total do orçamento aprovado: R$ 79.441,50
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: R$
25.469,00
Banco: 001- Agência: 1842-2 - Conta Corrente: 16.705-3
DELIBERAÇÃO Nº 276, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria
Colegiada nº 04/2003, e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313,
de 23 de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993,
Medida Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada
pela Lei nº 10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04
de novembro de 2002, delibera:
Art. 1º - Aprovar o remanejamento com aumento de recursos
incentivados do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a
proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei
nº 8.685/93 e mediante doações ou patrocínios, na forma prevista nos
Arts. 25 e 26 da Lei nº 8.313/91.
050224 - Caminho da Escola Brasil
Processo:01580.029937/2005-69
Proponente: H.A Passos Produções Cinematográficas - ME
Cidade/UF: Mandirituba / PR
CNPJ: 81.183.527/0001-09
Valor total do orçamento aprovado: R$ 824.646,91
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
390.025,00 para R$ 683.414,56
Banco: 001- Agência: 2926-2 Conta Corrente: 16.967-6
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: R$ 100.000,00
Banco: 001- Agência: 2926-2 Conta Corrente: 18.478-4
Aprovado na RDC nº 199, de 15/09/2006
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º - Aprovar o redimensionamento de do projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada
a captar recursos através da comercialização de Certificados de Investimento nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93.
000441 - Chateaubriand
Processo: 01400.008713/2000-80
Proponente: Fibra Eletrônica Industria e Comércio Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 30.027.114/0001-96
Valor total do orçamento aprovado: de R$ 999.990,85 para
R$ 37.677,00
Valor Aprovado no Art. 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
799.992,00 para R$ 30.000,00
Banco: 001- Agência: 1254-8 Conta Corrente: 133.300-3
Aprovado na RDC nº 198, de 04/09/2006
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
MANOEL RANGEL
AUGUSTO CESAR GADELHA VIEIRA
COORDENADOR DO COMITÊ
.
15
SUPERINTENDÊNCIA DE FOMENTO
<!ID677435-0>
DELIBERAÇÃO Nº 275, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O SUPERINTENDENTE DE FOMENTO da ANCINE, no
uso das atribuições legais conferidas pela Portaria nº 72 de 25 de
agosto de 2006 e em cumprimento ao disposto na Lei nº 8.313, de 23
de dezembro de 1991, Lei nº 8.685, de 20 de julho de 1993, Medida
Provisória nº 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, alterada pela Lei nº
10.454, de 13 de maio de 2002, e Decreto nº 4.456, de 04 de
novembro de 2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o remanejamento do projeto audiovisual
abaixo relacionado, para o qual a proponente fica autorizada a captar
recursos através da comercialização de Certificados de Investimento
nos termos do Art. 1º da Lei nº 8.685/93 e mediante doações ou
patrocínios, na forma prevista nos Arts. 25 e 26 da Lei nº
8.313/91.
050247 - Pro Dia Nascer Feliz - Distribuição
Processo: 01580.034139/2005-59
Proponente: Elimar Produções Artísticas Ltda.
Cidade/UF: Rio de Janeiro / RJ
CNPJ: 28.026.565/0001-67
Valor total do orçamento aprovado: R$ 383.375,30
Valor Aprovado no Artigo 1º da Lei nº 8.685/93: de R$
364.206,53 para R$ 274.206,53
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 12.052-9
Valor Aprovado na Lei nº 8.313/91: de R$ 0,00 para R$
90.000,00
Banco: 001- Agência: 3441-x Conta Corrente: 12.465-6
Prazo de captação: até 31/12/2006.
Art. 2º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
LUIZ FERNANDO NOEL DE SOUZA
16
.
ISSN 1677-7042
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
<!ID677150-0>
PORTARIA N o- 911/GC3, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
Dispõe sobre a denominação de logradouros, edificações, espaços físicos, monumentos e áreas de lazer pertencentes às Organizações do Comando da Aeronáutica.
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, tendo em vista o
disposto no inciso XIV do art. 23 da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto no 5.196, de 26 de
agosto de 2004, e considerando o que consta no Processo COMAER
no 67400.000900/2006-19, resolve:
Art. 1 o- Aprovar as Instruções que regulamentam a denominação de logradouros, edificações, espaços físicos, monumentos e
áreas de lazer pertencentes às Organizações Militares do Comando da
Aeronáutica (Anexo 1).
Art. 2 o- O Estado-Maior da Aeronáutica, Comandos-Gerais,
Departamentos, SEFA e GABAER deverão providenciar, no prazo de
cento e oitenta dias após a publicação deste ato normativo, a emissão
de Portaria, a ser publicada no BCA, contendo a relação das denominações existentes no âmbito de cada OM subordinada.
Art. 3 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ten Brig Ar LUIZ CARLOS DA SILVA BUENO
ANEXO 1
INSTRUÇÕES REGULADORAS DOS PROCEDIMENTOS
PARA A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, EDIFICAÇÕES,
ESPAÇOS FÍSICOS, MONUMENTOS E ÁREAS DE LAZER NO
ÂMBITO DA AERONAUTICA.
1
IV - declaração de membro da família do homenageado;
concordando com a homenagem;
V - minuta de Portaria; e
VI - parecer do Comandante, Chefe ou Diretor da OM.
Art. 8 o- Não será permitido, em uma mesma Organização,
que mais de um local receba denominação idêntica, sob pena de
nulidade do ato que atribuir a denominação em data posterior à
primeira.
Art. 9 o- É vedada a denominação de qualquer local com
nomes de pessoas vivas.
Art. 10 Os processos, após o cumprimento do disposto nesta
Instrução, deverão ser encaminhados pelo Comandante da OM, obedecida à cadeia de comando, à aprovação do Comandante da Aeronáutica.
Art. 11 Caso a proposta seja aprovada, caberá ao Comandante da Aeronáutica a emissão de Portaria de concessão da homenagem, enquadrando-a nestas Instruções, para fins de publicação
em Boletim Interno.
Art. 12o. Os Comandantes, Chefes e Diretores de OM, após
conclusão do procedimento mencionado no artigo acima, deverão
programar uma solenidade destinada a promover a inauguração do
local contemplado com o nome do homenageado.
Art. 13 Os Comandantes, Chefes e Diretores deverão providenciar o levantamento dos locais da sua OM que possuam homenagens já implementadas, elaborando relação que contenha os dados necessários para atender o previsto no art. 2o da Portaria que
aprova estas Instruções.
Art. 14 Após o cumprimento do art. 13 destas Instruções,
todas as denominações, incluindo as que tenham sido atribuídas antes
da vigência desta Instrução, deverão ser informadas nas Fichas
Anuais de Fatos Históricos e encaminhadas ao Centro de Documentação e Histórico da Aeronáutica, para fins de registro e de
controle.
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
a) nos cursos em que assim o prevêem, dispensar o interessado de realizar o estágio supervisionado.
b) dispensar o interessado de cumprir alguns módulos de
curso previsto no presente capítulo.
c) determinar a realização de estágio supervisionado de até 3
(três) meses em embarcação mercante operando, em substituição a
curso previsto no presente capítulo."
Art. 6 o- - Estas alterações na NORMAM-13 representam a
modificação 7 (Mod 7).
Art. 7 o- - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Esta portaria e seu anexo encontra-se disponível na Página
da DPC na INTERNET (http://www.dpc.mar.mil.br).
Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES
<!ID675882-0>
o-
PORTARIA N 91/DPC, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006
Aprova as Normas da Autoridade Marítima
para o Cerimonial da Marinha Mercante
Nacional - NORMAM-22/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, de 03 de junho de
2004, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1 o- Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o
Cerimonial da Marinha Mercante Nacional - NORMAM-22/DPC, que
esta acompanham.
Art. 2 o- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em DOU.
A presente Norma encontra-se disponível na Página da DPC
na INTERNET (http://www.dpc.mar.mil.br).
Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES
COMANDO DA MARINHA
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
<!ID675883-0>
o-
PORTARIA N 92/DPC, DE 13 DE SETEMBRO DE 2006
Aprova as Normas da Autoridade Marítima
para o Uso de Uniformes da Marinha Mercante Nacional - NORMAM-21/DPC.
<!ID675634-0>
Art. 1 o- A prática de atribuir denominações é uma forma de
homenagear os militares ou servidores civis que se destacaram, em
vida, pelo profissionalismo, extremada dedicação, caráter ilibado e
companheirismo e que contribuíram, durante a sua carreira, para o
sucesso da missão atribuída à OM na qual serviram.
Art. 2 o- A presente Instrução destina-se a regular, no âmbito
do Comando da Aeronáutica, os procedimentos relativos à efetivação
desta homenagem.
Art. 3 o- Para efeito desta Instrução, aplicam-se as seguintes
definições:
I - LOGRADOURO: denominação genérica de local de uso
comum, localizado na área interna da OM, destinado ao trânsito ou
permanência de pedestres ou veículos, tais como: rua, avenida, praça,
parque, viaduto, travessa, ponte, alameda e áreas verdes;
II - EDIFICAÇÃO: denominação genérica de quaisquer construções destinadas ao desenvolvimento de atividades administrativas
ou operacionais, em especial prédios, hangares, pavilhões, etc;
III - ESPAÇO FÍSICO: auditórios, bibliotecas, salas de aula,
refeitórios, salões nobres e outros espaços congêneres;
VI - MONUMENTO: obra de arte ou construção erigida por
iniciativa pública ou particular e que se destine a transmitir à posteridade a perpetuação de fato histórico, cultural ou em honra à
memória de pessoa notável; e
V - ÁREA DE LAZER: espaço reservado para atividades
recreativas, tais como: quadras, campos desportivos e centros sociais.
Art. 4 o- Cabe à Organização Militar interessada consultar a
família do militar ou servidor civil a ser homenageado, por intermédio de correspondência encaminhada pelo Comandante, expondo
os motivos e o objetivo da homenagem, antes de submeter esta
proposta à apreciação da autoridade competente.
§1 o- A correspondência, a que se refere o caput deste artigo,
deverá conter modelo de declaração a ser preenchida e assinada pelo
membro da família a que foi endereçada e orientações para a sua
devolução, com a firma devidamente reconhecida.
§2 o- Deverão ser priorizados, para receber a referida correspondência, os seguintes membros da família do militar ou servidor
civil a ser homenageado:
a) esposa ou companheira, quando tiver sido casado;
b) pai ou mãe, quando vivos, caso o homenageado não tenha
contraído matrimônio, seja viúvo ou divorciado;
c) filho ou neto primogênito, no caso de pais, esposa ou
companheira já serem falecidos;
d) irmão ou irmã, caso nenhuma das situações anteriores
possa ser atendida; e
e) outro familiar de grau de parentesco colateral (tio, sobrinho ou primo).
Art. 5 o- Os locais definidos no Art. 3o, desta Instrução, podem
receber a denominação de pessoas, datas ou fatos históricos.
Art. 6 o- A homenagem só poderá ser feita a militar ou servidor civil falecido.
Art. 7 o- O expediente a ser encaminhado à autoridade competente para analisar a homenagem deverá, além de Exposição de
Motivos, conter os seguintes documentos:
I - currículo completo do militar ou servidor civil a ser
homenageado, contendo dados suficientes para evidenciar seus méritos pessoais e profissionais; bem como descrição dos fatos que
justificam aquela homenagem.
II - data de falecimento;
III - descrição, “croqui” ou foto do local que será prestada a
homenagem;
PORTARIA N o- 90/DPC, DE 11 DE SETEMBRO DE 2006
Altera as Normas da Autoridade Marítima
para Aquaviários - NORMAM-13/DPC.
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria n.º 156, do Comandante da
Marinha, de 3 de junho de 2004, e de acordo com o contido no artigo
4º, da Lei n.º 9.537, de 11 de dezembro de 1997 (LESTA), resolve:
Art. 1 o- - Alterar a alínea a), do item 0104 das Normas da
Autoridade Marítima para Aquaviários - NORMAM-13, que passa a
ter a seguinte redação:
"0104 - DE AQUAVIÁRIOS, COMO SUBALTERNOS,
NOS 4º GRUPO -MERGULHADORES, 5º GRUPO - PRÁTICOS E
6º GRUPO - AGENTES DE MANOBRA E DOCAGEM
a) Mergulhadores
O ingresso como aquaviário subalterno no Grupo de Mergulhadores será facultado a brasileiros maiores de 18 (dezoito) anos
na categoria de "Mergulhador que Opera com Ar Comprimido"
(MGE), após aprovação:
I) no Curso Expedito de Mergulhador Autônomo (C-ExpMaut) e no Curso Expedito de Mergulho a Ar com Equipamento
Dependente (C-Exp-MarDep), ambos ministrados pelo Centro de Instrução e Adestramento Almirante Áttila Monteiro Aché (CIAMA), da
Marinha do Brasil; ou
II) em cursos profissionais de mergulho a ar comprimido
equivalentes, realizados em entidades credenciadas pela DPC para
ministrar cursos profissionais de mergulho.
Após um período mínimo de dois anos de comprovado exercício
da atividade na categoria inicial, o aquaviário poderá ascender à categoria
de "Mergulhador que Opera com Mistura Gasosa Artificial" (MGP). Para
tal, deverá ser aprovado: no Curso Expedito de Mergulho Saturado (CExp-MGSAT) realizado pelo CIAMA; ou em curso Profissional de Mergulho equivalente, em entidades credenciadas pela DPC.
As instruções detalhadas a respeito das atividades subaquáticas encontram-se descritas na NORMAM-15."
Art. 2 o- - Cancelar o primeiro parágrafo do item 0121 - REVALIDAÇÃO DE CERTIFICADOS e incluir os seguintes textos:
Todos os Comandantes, Oficiais e Operadores de Radiocomunicação portadores de certificados apropriados Modelos DPC-1031,
DPC-1032 e DPC-1033 e Modelos DPC-1034 que tenham data de
validade, emitidos ou reconhecidos em conformidade com a legislação
vigente deverão, periodicamente, revalidar suas certificações, observando as respectivas datas limites. O período de validade registrado
em qualquer certificado não deverá ser superior a 5 (cinco) anos.
A revalidação desses certificados é competência somente da
DPC. A documentação necessária à revalidação deverá ser encaminhada à Diretoria 3 (três) meses antes do término da validade dos
certificados.
Art. 3 o- - Substituir o Anexo 2-A Mod 6 da NORMAN-13
pelo 2-A Mod 7 em anexo a esta Portaria.
Art. 4 o- - Cancelar no item 0117 da NORMAN-13, o seguinte
parágrafo:
"A DPC deverá receber cópias das OS e das comunicações
entre a OM de expedição de certificados e a OM de jurisdição do
aquaviário".
Art. 5 o- - Alterar o item 0306 da NORMAM-13, que passa a
ter a seguinte redação:
"0306 - SITUAÇÕES ESPECIAIS
Em função da situação e da análise dos assentamentos de
carreira do inativo, poderá o Diretor de Portos e Costas:
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 156, de 03 de junho de
2004, do Comandante da Marinha, resolve:
Art. 1 o- Aprovar as Normas da Autoridade Marítima para o
Uso de Uniformes na Marinha Mercante Nacional - NORMAM21/DPC, que esta acompanham.
Art. 2 o- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação em DOU.
A presente Norma encontra-se disponível na Página da DPC
na INTERNET (http://www.dpc.mar.mil.br).
Vice-Almirante MARCOS MARTINS TORRES
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRA-ESTRUTURA
AEROPORTUÁRIA
<!ID673783-0>
PORTARIA N o- 232/SIE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006(*)
Homologa o Aeródromo de Carajás (SBCJ) (PA).
O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso
I, da Resolução No 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no
67600.001370/2006-DV, resolve:
Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características:
DADOS DO AERÓDROMO:
1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Carajás
1.2) Denominação do aeródromo..... Carajás (SBCJ); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 3 - C; 1.5) Município..... Parauapebas; 1.6) Unidade da Federação..... Pará; 1.7) Latitude.....
06º 06' 55" S; 1.8) Longitude..... 050º 00' 05" W; 1.9) Elevação..... 629,00
metros; 1.10) Designação das pistas...... 10/28; 1.11) Dimensões da pista..... 2000,00 X 30,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Asfalto;
1.13) Resistência do pavimento..... PCN 41/F/B/X/T.; 1.14) Condições
operacionais.... VFR Diurno/Noturno e IFR Diurno/Noturno .
Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais
são os constantes das Instruções específicas do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de
Informações Aeronáuticas pertinentes.
2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria,
refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento
da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador.
Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria no 30/DGAC, de 29
de janeiro de 1985.
LUIZ KAZUMI MIYADA
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
17
ISSN 1677-7042
<!ID673784-0>
PORTARIA N o- 233/SIE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006(*)
Homologa o Aeródromo de Carolina (SBCI) (MA)
O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso
I, da Resolução Nº 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento
Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 0701/23679/2004, resolve:
Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características:
DADOS DO AERÓDROMO:
1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Carolina; 1.2) Denominação do aeródromo..... Brigadeiro Lysias Augusto
Rodrigues (SBCI); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do
aeródromo...... 3 - C; 1.5) Município..... Carolina; 1.6) Unidade da
Federação..... Maranhão; 1.7) Latitude..... 07º 19' 14" S; 1.8) Longitude..... 047º 27' 31" W; 1.9) Elevação..... 172,21 metros; 1.10)
Designação das pistas...... 11/29; 1.11) Dimensões da pista..... 1800,00
X 45,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Asfalto; 1.13)
Resistência do pavimento..... PCN 18/F/C/Y/U; 1.14) Condições operacionais.... VFR Diurno e IFR Não Precisão.
Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais
são os constantes das Instruções específicas do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de
Informações Aeronáuticas pertinentes.
2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria,
refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento
da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador.
Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo.
LUIZ KAZUMI MIYADA
<!ID673786-0>
PORTARIA Nº 234/SIE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006(*)
Homologa o Aeródromo de Ji-Paraná
(SWJI) (RO).
O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso
I, da Resolução No 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no
67290.000510/2006-DV, resolve:
Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características:
DADOS DO AERÓDROMO:
1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Ji-Paraná 1.2) Denominação do aeródromo..... Ji-Paraná (SWJI); 1.3) Tipo
do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 3 - C; 1.5)
Município..... Ji-Paraná; 1.6) Unidade da Federação..... Rondônia; 1.7)
Latitude..... 10º 52' 14" S; 1.8) Longitude..... 061º 50' 48" W; 1.9)
Elevação..... 182,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 03/21;
1.11) Dimensões da pista..... 1800,00 X 45,00 metros; 1.12) Natureza
do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN
30/F/C/X/U; 1.14) Condições operacionais.... VFR Diurno/Noturno.
Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais
são os constantes das Instruções específicas do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de
Informações Aeronáuticas pertinentes.
2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria,
refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento
da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista disponível são da alçada do operador.
Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria no 491/SIE, de 26 de
julho de 1999.
LUIZ KAZUMI MIYADA
<!ID673789-0>
PORTARIA N o- 235/SIE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006(*)
Homologa o Aeródromo de Juazeiro do Norte/Orlando Bezerra de Menezes (SBJU) (CE).
O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso
I, da Resolução No 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no
67220.002812/2006-70, resolve:
Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características:
DADOS DO AERÓDROMO:
1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Juazeiro
do Norte 1.2) Denominação do aeródromo..... Orlando Bezerra de
Menezes (SBJU); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do
aeródromo...... 3 - C; 1.5) Município..... Juazeiro do Norte; 1.6) Unidade da Federação..... Ceará; 1.7) Latitude..... 07º 13' 06" S; 1.8)
Longitude..... 039º 16' 18" W; 1.9) Elevação..... 424,00 metros; 1.10)
Designação das pistas...... 13/31; 1.11) Dimensões da pista..... 1800,00
X 45,00 metros; 1.12) Natureza do piso da pista..... Asfalto; 1.13)
Resistência do pavimento..... PCN 29/F/C/X/T; 1.14) Condições operacionais.... VFR e IFR Diurno/Noturno.
Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais
são os constantes das Instruções específicas do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de
Informações Aeronáuticas pertinentes.
2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria,
refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento
da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista
disponível são da alçada do operador.
Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria no 170/DGAC, de 11
de julho de 1984.
LUIZ KAZUMI MIYADA
Ministério da Educação
.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
<!ID675573-0>
PORTARIA N o- 1.601, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
O Reitor da Universidade Federal do Amazonas, no uso de
suas atribuições estatutárias, resolve:
I - Homologar o resultado do Concurso Público para provimento de cargo da Carreira do Magistério Superior do Departamento de Química do Instituto de Ciências Exatas, em Regime de
Trabalho Dedicação Exclusiva, objeto do Edital nº 017, de 13/6/2006,
na área de conhecimento Química Analítica, Classe/Padrão Adjunto I,
em Regime de Trabalho Dedicação Exclusiva, que aprovou o candidato SAULO LUÍS DA SILVA.
II - Determinar que o prazo de validade do concurso público,
objeto do Edital em referência, seja de 1 (um) ano, contado a partir da
publicação do presente ato no Diário Oficial da União, podendo ser
prorrogado por igual período.
<!ID673790-0>
PORTARIA Nº 236/SIE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006(*)
HIDEMBERGUE ODOZGOITH DA FROTA
Homologa o Aeródromo de Macaé (SBME) (RJ).
O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso
I, da Resolução No 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no
67609.000358/2006-DV,
resolve:
Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características:
DADOS DO AERÓDROMO:
1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Macaé
1.2) Denominação do aeródromo..... Macaé (SBME); 1.3) Tipo do aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 2 -B; 1.5) Município..... Macaé; 1.6) Unidade da Federação..... Rio de Janeiro; 1.7)
Latitude..... 22º 20' 34" S; 1.8) Longitude..... 041º 45' 50" W; 1.9)
Elevação..... 2,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 06/24; 1.11)
Dimensões da pista..... 1200,00 X 30,00 metros; 1.12) Natureza do piso
da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN 8/F/B/X/T.;
1.14) Condições operacionais.... VFR e IFR Diurno/Noturno.
Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais
são os constantes das Instruções específicas do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de
Informações Aeronáuticas pertinentes.
2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria,
refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento
da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista
disponível são da alçada do operador.
Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria no 441/SIE, de 23 de
maio de 2005.
LUIZ KAZUMI MIYADA
<!ID673791-0>
PORTARIA Nº 237/SIE, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006(*)
Homologa o Aeródromo
(SBVH) (RO).
de
Vilhena
O SUPERINTENDENTE DE INFRA-ESTRUTURA DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso de suas atribuições outorgadas pelo Art. 46, inciso VIII, e pelo Art. 102, inciso
I, da Resolução No 1, de 18 de abril de 2006, que aprova o Regimento Interno da ANAC, com fundamento na Lei no 7565, de 19
de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de
Aeronáutica, e tendo em vista o que consta do Processo no 0914/627/2005, resolve:
Art. 1 o- - Manter homologado e aberto ao tráfego aéreo público o aeródromo abaixo, com as seguintes características:
DADOS DO AERÓDROMO:
1.1) Localidade principal servida pelo aeródromo..... Vilhena
1.2) Denominação do aeródromo..... Vilhena (SBVH); 1.3) Tipo do
aeródromo..... Público; 1.4) Classe do aeródromo...... 4- C; 1.5) Município..... Vilhena; 1.6) Unidade da Federação..... Rondônia; 1.7)
Latitude..... 12º 41' 39" S; 1.8) Longitude..... 060º 05' 50" W; 1.9)
Elevação..... 615,00 metros; 1.10) Designação das pistas...... 03/21;
1.11) Dimensões da pista..... 2600,00 X 30,00 metros; 1.12) Natureza
do piso da pista..... Asfalto; 1.13) Resistência do pavimento..... PCN
30/F/A/X/T.; 1.14) Condições operacionais.... VFR Diurno e IFR
Diurno/Noturno.
Observações: 1) Os mínimos meteorológicos operacionais
são os constantes das Instruções específicas do Departamento de
Controle do Espaço Aéreo - DECEA, divulgados nas Publicações de
Informações Aeronáuticas pertinentes.
2) O peso máximo operacional, constante desta Portaria,
refere-se apenas à resistência do pavimento. Correções, no momento
da operação, relativas a vento, temperatura, pressão, altitude e comprimento de pista
disponível são da alçada do operador.
Art 2 o- - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, revogadas a homologações anteriores deste aeródromo, em especial a Portaria no 068/SOP, de 14
de maio de 1982.
LUIZ KAZUMI MIYADA
(*) N. da COEJO - Republicadas por terem saído, no DOU nº 180, de
19-9-2006, Seção 1, págs. 10 e 11, com incorreção .
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO BÁSICA
<!ID676941-0>
PORTARIA N o- 40, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de
suas atribuições, resolve:
Homologar o ato da Comissão de Seleção constituída pela
Portaria nº 20, de 18 de maio de 2006, publicada no DOU - Seção 2,
de 22 de maio de 2006, para proceder análise das Instituições de
Ensino Superior no âmbito do Programa de Incentivo à Formação
Continuada do Professores do Ensino Médio, que inabilitou, no julgamento de habilitação do Edital de Cadastramento do Programa, as
seguintes Instituições de Ensino: Universidade Estadual de Ponta
Grossa, Universidade Comunitária Regional de Chapecó -UNICHAPECO e Instituto de Biociências do Campos de Rio Claro da Universidade Estadual Paulista - UNESP, conforme consta no Processo nº
23000.005051/2006-27
FRANCISCO DAS CHAGAS FERNANDES
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA N o- 652, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID677375-0>
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, nomeado pela Portaria nº 148, de 10 de
fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 11 de
fevereiro de 2004, no uso de suas atribuições legais e observado o
disposto nos seguintes fundamentos legais: o art. 214 da Constituição
Federal, a Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, a Lei nº.
11.178, de 20 de setembro de 2005, a Lei nº 11.306, de 16 de maio de
2006, o Decreto nº. 5.780, de 19 de maio de 2006, o art. 12 da IN nº 01
da Secretaria do Tesouro Nacional /STN/MF, de 15 de janeiro de 1997
e a Súmula da Coordenação Geral de Normas, Avaliação e Execução de
Despesa - CONED n° 04/2004/ STN/MF, resolve:
Art. 1 o- - Descentralizar, por destaque, crédito orçamentário
proveniente de emenda parlamentar para fins de apoio à Universidade
Federal de Pelotas, destinado a aquisição de equipamentos para o
“Pronto Atendimento 24 Horas” da UFPel (EMENDA PARLAMENTAR), obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
I - Funcional Programática: 12.364.1073.6373.0043 - Modernização e Recuperação da Infra-estrutura Física das Instituições Federais de Ensino Superior e dos Hospitais de Ensino - no Estado do Rio
Grande do Sul.
Fonte: 0112915004
PTRES: 008383
Nota de Crédito: 2006NC001145
Processo: 23000.017003/2006-81
Art. 2 o- - A descentralização de crédito orçamentário no valor
de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais) será efetuada em
parcela única e o recurso financeiro será liberado à conta do crédito
descentralizado, de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto nº
5.780, de 19/05/2006.
Parágrafo Único - o saldo dos créditos orçamentários descentralizados e não empenhados, deverá ser devolvido a Secretaria de
Educação Superior, no exercício financeiro de 2006.
Art. 3 o- - O monitoramento da execução, referente à ação supracitada será realizada pelo Departamento de Desenvolvimento de
Educação Superior - DEDES.
Art. 4 o- - Os créditos descentralizados por destaque integrarão
as prestações de contas anuais das Instituições Federais de Ensino Superior, a serem apresentadas aos órgãos de controle interno e externo
nos termos da legislação vigente.
Art. 5 o- Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
NELSON MACULAN FILHO
18
ISSN 1677-7042
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RETIFICAÇÃO
Na publicação da Portaria Nº 285, de 21 de junho de 2006,
publicado no Diário Oficial da União nº118, de 22 de junho de 2006,
seção 1, página 28 e 29, Onde se lê:
15.000,00
UFRRJ 23000.022040/2005-21 Qualificação Profissional de Jovens
e Adultos através da Inclusão Digital
nas Escolas Públicas de Seropédica
599
Leia-se:
15.000,00 599/1147
UFRRJ 23000.022040/2005-21 Qualificação Profissional de Jovens
e Adultos através da Inclusão Digital
nas Escolas Públicas de Seropédica
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS
o-
PORTARIA N 510, DE 31 DE AGOSTO DE 2006(*)
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO
REITORIA
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PORTARIA N o- 1.042, DE 14 DE SETEMBRO DE 2006
O Reitor da Universidade Federal do Espírito Santo, usando de
suas atribuições legais e estatutárias, resolve:
Prorrogar, pelo período de 1(um) ano, a validade do concurso
na área de Macroeconomia, do Departamento de Economia do Centro
de Ciências Jurídicas e Econômicas, de que trata o Edital nº 4/2005-R,
publicado no DOU de 10-05-2005.
RUBENS SERGIO RASSELI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
ANTÔNIO MARTINS DE SIQUEIRA
(*) Republicada por ter saído no DOU de 06-9-2006, Seção 1, pág. 24,
com incorreção no original.
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A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
n° 23080.027831/2006-85 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Arquitetura - ARC/CTC, instituído pelo Edital n°
102/DDPP/2006, de 29 de agosto de 2006.
Campo de Conhecimento: Arquitetura Brasileira, Patrimônio e
Técnicas Retrospectivas.
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
Média Final
1. João Paulo Schwerz
8,50
2. Luciano Torres Tricárico
8,25
3. Ulisses Munarim
7,46
PORTARIA N o- 553, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
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CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
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O Reitor da Universidade Federal de Alfenas, usando de suas
atribuições legais, resolve:
Aplicar à empresa licitante, FFG Comércio de Suprimentos
Ltda-EPP, CNPJ nº 04.068.303/0001-05, a pena de impedimento de
licitar e de contratar com a União, pelo prazo de 02 (dois) meses,
prevista no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, a partir da publicação
desta no Diário Oficial da União. (Processo nº 23087.001287/2005-09 Edital do Pregão nº 11/2005)
PORTARIA N o- 570, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo
n° 23080.028438/2006-17 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Analises Clínicas - ACL/CCS, instituído pelo Edital
n° 102/DDPP/2006, de 29 de agosto de 2006.
Campo de Conhecimento: Hematologia Clínica
Regime de Trabalho: 20 ( vinte ) horas semanais
N° de Vagas: 01 (uma)
Classificação
Média Final
1.Ana Carolina R abello de M oraes
7,40
CARLA CRISTINA DUTRA BÚRIGO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA MARIA
REITORIA
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PORTARIA N o- 49.873, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
MARIA, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, e tendo em
vista o que consta do Processo n. 23081.013514/2006-71, resolve:
Prorrogar por 1 (um) ano, a validade do Concurso Público para
Docente, na seguinte classe, regime e área:
Professor Adjunto - Dedicação ExclusivA
Área: Didática e Esporte - a partir de 07/10/2006.
CLOVIS SILVA LIMA.
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
Ministério da Fazenda
.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 23,
DE 6 DE SETEMBRO DE 2006
PROCURADORIA-GERAL
DA FAZENDA NACIONAL
PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
NO ESTADO DA PARAÍBA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 2,
DE 28 DE AGOSTO DE 2006
<!ID677193-0>
Inscrição no registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro de que trata a IN
DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992.
<!ID676320-0>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL NA PARAÍBA, no uso
de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21
de dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta
PGFN/SRF nº 4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com o seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório (ADE), tendo em vista que foi constatada a existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três
parcelas consecutivas do Paes.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Procurador-Chefe da
Procuradoria da Fazenda Nacional na Paraíba, na Av.. Epitácio Pessoa, 1705, Bairro dos Estados, João Pessoa - PB.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª
REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 249
do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Instrução Normativa
DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº
10477.000072/2006-16, declara:
Art. 1º Incluído no Registro de Ajudante de Despachante
Aduaneiro a Sra. Giulliana Lopes de Oliveira, CPF nº 011.878.98139, Registro nº 1A.00.244.
Art. 2º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 24,
DE 6 DE SETEMBRO DE 2006
003.539.814-00
025.050.534-72
035.635.104-15
044.598.144-04
050.537.304-15
054.251.404-44
058.821.844-87
067.531.674-04
086.730.044-20
109.805.044-49
131.610.834-15
131.834.784-04
132.996.034-34
133.957.773-91
144.032.774-20
157.237.124-20
176.595.824-53
207.355.024-04
518.528.374-20
666.670.544-00
944.189.267-04
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas
00.449.994/0001-28
01.031.891/0001-06
01.399.936/0001-08
03.625.591/0001-80
09.081.506/0001-47
12.612.347/0001-74
35.570.639/0001-97
40.960.445/0001-38
41.225.244/0001-50
70.109.715/0001-62
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Cancelamento do registro de Ajudante de
Despachante Aduaneiro de que trata a IN
DpRF nº 109, de 02 de outubro de 1992.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DA 1ª
REGIÃO FISCAL, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 249
do Regimento Interno da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF
nº 30, de 25 de fevereiro de 2005, no art. 5º da Instrução Normativa
DpRF nº 109, de 2 de outubro de 1992, e o constante do processo nº
10108.000212/2006-46, declara:
Art. 1ºFica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF01
nº 16, de 5 de julho de 2006, que incluía o Sr. Eloy Vargas no
Registro de Ajudante de Despachante Aduaneiro nº 1A.00.239 da 1a
região fiscal.
Art. 2º Este ato entra em vigor da data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL
DE BRASÍLIA-PRESIDENTE JUSCELINO
KUBITSCHEK
<!ID676457-0>
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 109,
DE 11 DE SETEMBRO DE 2006.
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE BRASILIA - PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, no uso de suas atribuições e de acordo com a competência conferida pelo art. 11, § 3º da Instrução Normativa SRF nº
338, de 7 de julho de 2003, atendendo ao que consta do processo nº
11817.000200/2006-88 e com fundamento no art. 130 combinado
com o art. 123 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto n.º
4.543, de 26/12/2002, DECLARA: face à dispensa do pagamento de
tributos, por efeito de depreciação, e após a publicação do presente
ato no Diário Oficial da União, acha-se liberado, para fins de transferência de propriedade o veículo marca VOLVO, modelo 850GLT,
cor vermelha, ano de fabricação 1993, chassi YV1LS5515P2081396,
desembaraçado pela Declaração de Importação nº 02/0956768-0, de
28/10/2002, pela Alfândega no Porto do Rio de Janeiro/RJ, de Kevin
Lewis Armstrong, CPF nº 733.468.291-20, para Adriano Cassanello
do Amaral, CPF nº 342.840.601-04.
Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o
Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua
publicação no Diário Oficial da União.
o-
INSTRUÇÃO NORMATIVA N 676,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
ALEXANDRE MARTINS ANGOTI
Substituto
<!ID677209-0>
Altera a Instrução Normativa SRF no 285,
de 14 de janeiro de 2003, que dispõe sobre
o regime aduaneiro especial de admissão
temporária.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de
25 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o disposto nos arts. 319 e
323 do Decreto no 4.543, de 26 de dezembro de 2002, resolve:
Art. 1o Ficam revogados, sem interrupção de sua força normativa, os §§ 8o e 15 do art. 15 da Instrução Normativa SRF no 285,
de 14 de janeiro de 2003.
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da
sua publicação.
JORGE ANTONIO DEHER RACHID
MARCONI MARQUES FRAZÃO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 42,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2006.
<!ID677196-0>
CARMEN PACHECO TEMPONI RIBEIRO CECHIN
Saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas
Art. 1º Fica excluído do “Sistema Integrado de Pagamento
de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de
pequeno Porte (SIMPLES)” o contribuinte LITORAL COMERCIO
DE MOVEIS LTDA, inscrito no CNPJ sob nº 05.588.635/0001-75,
estabelecido à QD 10 - Lote 11, s/n, Jardim Parque Esperança, João
Pessoa - PB, por ter excedido o limite estabelecido pela legislação
para as Microempresas, no ano-calendário 2004, e não ter solicitado
sua exclusão, conforme disposto no artigo 14, inciso I, da Lei
9.317/96, com as alterações posteriores, e demais informações contidas no processo administrativo nº 14751.000325/2006-16. A exclusão surtirá efeito a partir de 01/01/2005, a teor do disposto no art.
15, inciso IV, da Lei nº 9.317/96, com as alterações posteriores.
Art. 2º Poderá o contribuinte, no prazo de 30 (trinta) dias da
ciência deste, apresentar por escrito, suas contestações, relativamente
ao procedimento acima, através de manifestação de inconformidade
dirigida à Delegacia da Receita Federal de Julgamento em Recife/PE,
assegurados, portanto, o contraditório e a ampla defesa.
Art. 3º Não havendo manifestação no prazo estipulado, a
exclusão tornar-se-á definitiva.
<!ID677194-0>
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
19
CARMEN PACHECO TEMPONI RIBEIRO CECHIN
JOÃO JOSÉ RAMOS DA SILVA
(Paes).
ISSN 1677-7042
4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JOÃO PESSOA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 41,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID677195-0>
Declara a exclusão do Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições
(SIMPLES) da empresa que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA-PB, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art.
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF nº 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
D.O.U. em 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto no art.
14, inciso I e art. 15, inciso II todos da Lei nº 9.317, de 05 de
dezembro de 1996, observadas as alterações constantes do art. 3° da
Lei n° 9.732, de 11de dezembro de 1998, declara:
Declara inscrito no Registro Especial - Papel Imune o estabelecimento abaixo identificado.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM JOÃO PESSOA / PB, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo
250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado
pela Portaria MF n.º 030, de 25 de fevereiro de 2005, publicada no
D.O.U. em 04 de março de 2005 e tendo em vista o disposto no
artigo 2º da Instrução Normativa SRF n.º 71, de 24 de agosto de
2001, com nova redação dada pelo artigo 1º da Instrução Normativa
SRF n.º 101, de 21 de dezembro de 2001, e, finalmente, em face do
que consta no processo administrativo n.º 14755.000.059 / 2006-83 ,
DECLARA:
Art. 1º Inscrito, em caráter definitivo, no registro especial
instituído pelo art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, sob o número GP-04301 / 034, o estabelecimento da empresa
WASHINGTON LUIZ CRUZ DE MELO - ME, CNPJ nº
05.040.364/0001-19, situado na Rua Sinésio Guimarães, 16 - Torre João Pessoa - PB, na atividade de Gráfica, conforme disposto no
inciso V, § 1º do artigo 1º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24
de agosto de 2001.
Art. 2º A presente inscrição será cancelada se ocorrer o não
atendimento de qualquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro, nos termos do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com nova redação dada
pelo art. 1º da IN / SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001.
Art. 3º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
MARCONI MARQUES FRAZÃO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 84,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID677197-0>
Declara inapta a inscrição citada no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ
- do Ministério da Fazenda.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM RECIFE PE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 227,
inciso II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria do Ministro da Fazenda n.º 30, de 25 de
fevereiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 4 de
março de 2005, resolve:
Art. 1º - Declarar inapta a inscrição no CNPJ/MF nº
00.735.832/0001-56, em nome de S.A ALMEIDA & CIA LTDA,
tendo em vista o disposto no processo nº 19647.002932/2006-13, por
motivo de inexistência de fato, conforme os art. 34, inciso III, 41,
inciso II e parágrafo único, e os art. 42 e 43, todos da Instrução
Normativa RFB nº 568, de 08/09/2005, publicada no DOU de
12/09/2005.
Art. 2 º Serão considerados inidôneos, não produzindo efeitos tributários em favor de terceiros interessados, os documentos
emitidos pela pessoa jurídica acima citada, a partir de 01/01/2002,
conforme art. 48 da Instrução Normativa RFB nº 568/2005.
GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
20
ISSN 1677-7042
1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 35,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM JUIZ DE FORA
Declara habilitação no regime de suspensão
da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de
matérias-primas, produtos intermediários e
materiais de embalagem, efetuadas a pessoa
jurídica preponderantemente exportadora.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N 34,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID677198-0>
O Delegado da Receita Federal em Juiz de Fora, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30,
de 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de
4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução
Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, e o que consta do
processo administrativo nº 13642.000016/2006-11, declara:
I - Concedida a habilitação no Regime Especial de Aquisição
de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap), com base
nos art. 12 a 16 da Lei nº 11.196/2005, disciplinados pela Instrução
Normativa SRF nº 605, de 04 de janeiro de 2006, para a empresa
COMPANHIA
INDUSTRIAL
FLUMINENSE,
CNPJ
33.115.726/0001-29, estabelecida na Rodovia BR 383 - Km 94, Colônia do Marçal, no município de São João del Rei, Minas Gerais.
II - A presente habilitação poderá ser cancelada a qualquer
tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
III - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
7ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
NO PORTO DE VITÓRIA
<!ID677199-0>
o-
Declara habilitação no Regime Especial de
Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (Recap).
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
O Delegado da Receita Federal em Juiz de Fora, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF n.º 30,
de 25 de fevereiro de 2005, publicado no Diário Oficial da União de
4 de março de 2005, tendo em vista o disposto no art. 6º na Instrução
Normativa SRF nº 595, de 27 de dezembro de 2005, e o que consta
do processo administrativo nº 13642.000015/2006-68, declara:
I - Concedida a habilitação no regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento
da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre as receitas de vendas
de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, efetuadas a pessoa jurídica preponderantemente exportadora,
com base no art. 40 da Lei nº 10.865/2004 - com a redação conferida
pelo art. 6º da Lei nº 10.925/2004 e pelo art. 44 da Lei nº
11.196/2005, disciplinado pela Instrução Normativa SRF nº 595, de
27 de dezembro de 2005, para a empresa COMPANHIA INDUSTRIAL FLUMINENSE, CNPJ 33.115.726/0001-29, estabelecida na
Rodovia BR 383 - Km 94, Colônia do Marçal, no município de São
João del Rei, Minas Gerais.
II - A presente habilitação poderá ser cancelada a qualquer
tempo em caso de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos
requisitos que condicionaram a concessão do regime.
III - Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua
publicação no Diário Oficial da União.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 11,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID677200-0>
Habilita a empresa a operar em regime de REDEX
O INSPETOR DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL
NO PORTO DE VITÓRIA - ES, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no Inciso I, Art. 3.º da Instrução
Normativa SRF n.º 114, de 31 de dezembro de 2001, e tendo em vista
o que consta do processo MF n.º 12466.000267/2006-11, declara:
Art. 1.º - Autorizada a operar como Recinto Especial para
Despacho Aduaneiro de Exportação - REDEX, em caráter eventual, a
área de armazenamento, inclusive escritórios administrativos, medindo, no total, 17.000,00 m2 (dezessete mil metros quadrados), das
instalações da empresa FA TRANSPORTES & SERVIÇOS INTERMODAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.683.261/0001-77,
localizada na Rodovia Darly Santos, n.º 2.155 - Trevo de Novo
México - Baixada Guaranhuns - Município de Vila Velha - ES.
Art. 2.º - Fica estabelecido o prazo de antecedência mínima
de 24 horas para que o exportador apresente o pedido de realização
do despacho no referido local, nos termos do § 1.º do Art. 3.º da IN
SRF n.º 114/2001.
Art. 3.º - O manuseio e armazenamento das mercadorias
destinadas à exportação, no REDEX, só será permitido nos limites da
área demarcada.
Art. 4.º - A presente autorização é concedida a título precário.
Art. 5.º - Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor
na data de sua publicação.
JOÃO LUIZ FREGONAZZI
ROGÉRIO MARTINHO TESTA
ROGÉRIO MARTINHO TESTA
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Biquara, Bonito, Caioba, Cangoá, Carapeba,
Caratinga, Caraúna, Cherne, Cioba,
Congro,
Coral, Corvina, Curimã, Dentão, Dourado,
Enchova, Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
Estrela do Mar, Garoupa, Garoupinha,
Guaiuba , Guaricema, Linguado, Malhado,
Marimbá, Marlim,Marlim Leste, Marlim Sul,
Moréia, Namorado, Nordeste de Namorado,
Norte de Pescada, Oeste de Urubarana,
Pampo, Parati, Pargo, Peroá, Pescada,
Piraúna, Roncador, Serra,Trilha, Ubarana,
Vermelho,Viola,Voador e Xaréu.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 301, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID677201-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.003351/2001-43 declara:
Art.1º- Fica a empresa PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., nova denominação da empresa PRIDE DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.336.088/0001-78,
habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de bens destinados às
atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural - REPETRO, de que trata o
“caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos relacionados, em anexo, até
o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 328, de 21 de novembro de
2005, publicado no DOU de 23 de novembro de 2005.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
ANEXO
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Nº DO
CONTRATO
Devon Energy
do Brasil
Ltda.
TERMO
FINAL
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Campos:
BM-C-8
2050.0011670.05-2
08.07.2010
Pride Rio de Janeiro novo
contrato
2050.0011671.05-2
08.07.2010
Pride Portland
novo
contrato
2050.000.7937.04-2
19.01.2009
Projeto Santo Anto- novo
nio
contrato
s/nº de 28.10.2005
31.03.2007
Pride South Atlantic novo
(Nymphea)
contrato
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 303, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID677202-0>
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará- Amazonas: BPOT-4, 10 (RNS143) e
100
Sergipe-Alagoas:
BM-SEAL-4,
SEAL-30 e
100, BT-SEAL-2.
Camamu-Almada: BCAM-40 e BMCAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200, 400,
500, 600, BM-C-3 e 6
Santos: BS-3, 400, 500, BM-S-3, 7, 8,
9,10 e
11.
187.2.008-01-2
187.2.009.01-5
SS-57 Pride Brazil
27.07.2008
prorrogação
187.2.010.01-6
23.06.2008
187.2.011.01-9
Pride Carlos Walter
prorrogação
101.2.016.96-0
101.2.017.96-3
14.02.2007
prorrogação
Amethyst 1
automática
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.020003/00-33 declara:
Art.1°- Fica a empresa GRANT GEOPHYSICAL DO BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 05.438.759/0001-74, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de
importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.1°- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3°- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4°- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5°- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 203, de 22 de junho de 2006,
publicado no D.O.U. de 23 de junho de 2006.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
Petróleo
04.336.088/0001-78 Brasileiro
S.A.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste, 181.2.002.03-0
Anequim,
Arabaiana, Aratum, Área do CES 066,
Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
ANEXO
25.10.2007
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
Petróleo Brasileiro
Nº DO
CONTRATO
2500.0016784.05-2
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacia Sed. de Potiguar:
TERMO
FINAL
06.12.2006
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
S.A.
05.438.759/0001-74
Starfish
Oleo e Gás
S.A.
POT- 435, POT- 436, POT- retificação
479,
POT- 480 e BT-POT-32
Campos em Exploração:
01.06.2007
GRANT - 119/06-SRV Bacia Sed. do Recôncavo:
novo
REC-T-165
contrato
Campos em Exploração:
01.06.2007
GRANT - 120/06-SRV Bacia Sed. do Recôncavo:
novo
REC-T-178 e REC-T-192
contrato
Campos em Exploração:
21.08.2007
GRANT - 121/06-SRV Bacia Sed. de Potiguar:
novo
POT-T-748, POT-T-749 e
contrato
POT-T-794
Serra (RNS-128), Trilha, Ubara- 32.319.931/0018-91
na,
Vermelho, Viola, Voador e Xaréu.
32.319.931/0001-43
32.319.931/0002-24
Campos em Produção:
32.319.931/0003-05
Serra e Peixe-Boi
32.319.931/0005-77
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
Campos em Produção:
32.319.931/0009-09
Albacora Leste, Cangoá, Marlim 32.319.931/0010-34
Leste, Golfinho, Jubarte, Peroá e 32.319.931/0014-68
Roncador
32.319.931/0016-20
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 304, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID677203-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.018255/00-93 declara:
Art.1º- Fica a empresa SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA., inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 032.319.931/0001-43, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação
e de importação de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás
natural - REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos
contratos a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 291, de 8 de setembro de 2006,
publicado no DOU de 13 de setembro de 2006.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
ANEXO
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3.
Ceará - Potiguar: BPOT-4, 10 e
100
Sergipe-Alagoas: BM-SEAL-4,
SEAL-30 e 100, BT-SEAL-2.
Camamu-Almada: BCAM-40 e
BM-CAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e
200.
Campos: BC-20, 30, 50, 60,
100,
200, 400, 500, 600, BM-C-3 e
6.
Santos: BS-3,400, 500, BM-S-3,
7, 8,
9, 10 e 11.
Petróleo
Brasileiro
S.A.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Anequim, Arabaiana, Aratum,
Área do CES-066, Atum, Badejo,
Bagre, Barracuda, Bicudo, Biquara
(RNS-134), Bonito, Caioba, Cangoá,
Carapeba, Caratinga, Caraúna,
Cherne, Cioba (RNS-035), Congro,
Coral, Corvina, Curimã, Dentão
(RNS-035), Dourado, Enchova,
Enchova Oeste, Espada, Espadarte,
Estrela-do Mar, Garoupa,
Garoupinha, Guaiuba (RNS128),
Guaricema, Linguado, Malhado,
Marimbá, Marlim, Marlim Leste,
Marlim Sul, Moréia, Namorado,
Nordeste de Namorado, Norte
de
Pescada (RNS-033), Oeste de
Urubarana (RNS-071),
Pampo, Parati, Pargo, Peroá,
Pescada, Piraúna, Roncador,
Nº NO
CNPJ
Nº DO
CONTRATO
32.319.931/0001-43
32.319.931/0005-77 181.2.012.02-8
32.319.931/0010-34
32.319.931/0016-20
32.319.931/0001-43
32.319.931/0002-24
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77 2050.0016818.05-2
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
27.11.2006
novo
contrato
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
32.319.931/0018-91
32.319.931/0001-43 101.2.052.99-6
101.2.053.99-9
Shell Brasil
Ltda.
Devon Energy
do Brasil
Ltda..
28.04.2009
32.319.931/0001-43
32.319.931/0003-05 181.2.016.01-0
20.01.2007
32.319.931/0005-77
prorrogação
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Campos:
BM-C-8
32.319.931/0014-68
32.319.931/0018-91
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
32.319.931/0016-20
Termo de Cooperação
0020.0024182.06.4
PowerDrive 5XR
16.08.2007
novo
contrato
Termo de Cooperação
0020.0024298.06.4
EcoScope
EcoView
30.08.2007
novo
contrato
SBEP-UC-1-16.06 /05
24.08.2007
prorrogação
El Paso
BM-S-13
Ltda.
El Paso Óleo e
Gás do Brasil
Ltda
Coastal
BM-PAMA-1
Ltda.
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Santos:
BM-S-13
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Camamu-Almada:
BM-CAL-4
Campo em Exploração:
Bacia Sed. do Pará - Maranhão:
BM-PAMA-1
32.319.931/0001-43
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77 EPPC-MSA-500
32.319.931/0009-09
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
24.08.2007
prorrogação
24.08.2007
prorrogação
29.12.2006
novo
contrato
29.12.2006
novo
contrato
01.10.2007
retificação
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 305, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID677204-0>
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.018274/00-38 declara:
Art.1º - Fica a empresa HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o nº
29.504.214/0001-87, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação de
bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º - Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o
REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34
da IN SRF nº 4/2001.
Art.3º - Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º - Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 209, de 26 de junho de 2006,
publicado no DOU de 27 de junho de 2006.
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
ANEXO
24.09.2006
prorrogação
32.319.931/0001-43
32.319.931/0002-24
32.319.931/0003-05
32.319.931/0005-77 181.2.004.04-4
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
08.03.2008
prorrogação
WORK ORDER
CWO-DVN-REG004-B/2006
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
32.319.931/0010-34 181.2.026.01-6
Termo de Cooperação
101.4.001.03-3
32.319.931/0001-43
32.319.931/0002-24
32.319.931/0003-05 SBEP-UC-1-16.12/05
32.319.931/0005-77
32.319.931/0007-39
32.319.931/0008-10
32.319.931/0009-09 SBEP-UC-1-16.13/05
32.319.931/0010-34
32.319.931/0014-68
32.319.931/0016-20
32.319.931/0018-91 WORK ORDER
CWO-DVN-REG003-B/2006
Campo em Exploração:
Bacia Sed. de Campos:
BC-10
TERMO
FINAL
25.04.2007
prorrogação
21
ISSN 1677-7042
28.02.2007
retificação e
prorrogação
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
ÁREA DE CONCESSÃO
Nº DO
(ANP)
CONTRATO
Campos em Exploração:
B. Sed Espirito Santo: BES - 3,
100 e 200.
B. Sed. Campos: BC- 20, 30, 50,
60,
100, 200, 400, 500 e 600.
181.2.027.01-9
BM-C-3 e 6.
B. Sed.Santos: BS- 3, 400 e 500,
BM-S-3, 7, 8, 9, 10 e 11.
Campos em Produção:
Albacora, Albacora Leste, Anequim,
Badejo, Bagre, Barracura, Bicudo,
Bonito, Carapeba, Caratinga, Cherne,
TERMO
FINAL
13.01.2007
prorrogação
22
29.504.214/000187
29.504.214/000420
29.504.214/000853
29.504.214/002392
29.504.214/002473
29.504.214/002716
29.504.214/002805
ISSN 1677-7042
1
Congro, Coral, Corvina, Enchova,
Enchova Oeste, Espadarte,
Estrela do Sul, Garoupa, Garoupinha,
Linguado, Malhado, Marimbá,
181.2.005.03-9
Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul,
Moréia, Namorado, Nordeste de
Namorado,Pampo, Parati, Pargo,
Piraúna, Roncador, Trilha,
Vermelho, Viola e Voador.
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3.
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 307, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID677205-0>
29.06.2007
retificação
Ceará: BCE-2.
Potiguar: BPOT- 4, 100 e 100A.
181.2.028.01-1
Petróleo Brasileiro S.A. Sergipe-Alagoas: SEAL-30,100,
14.03.2007
O CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDENCIA
REGIONAL DA RECEITA FEDERAL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da competência delegada pela
Portaria SRRF07 nº 170, de 27 de julho de 2004, publicada no D.O.U. de 30 de julho de 2004,
atendendo o previsto no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 4, de 10 de janeiro de 2001, e tendo em
vista o que consta do processo nº 10768.018231/00-25 declara:
Art.1º- Fica a empresa DELBA MARÍTIMA NAVEGAÇÃO S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o
nº 42.487.991/0001-29, habilitada a utilizar o regime aduaneiro especial de exportação e de importação
de bens destinados às atividades de pesquisa e de lavra das jazidas de petróleo e de gás natural REPETRO, de que trata o “caput” e o § 1º do art. 2º da IN SRF nº 4/2001, na execução dos contratos
a seguir relacionados, até o termo final estabelecido nos mesmos.
Art.2º- Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a habilitação para utilizar o REPETRO poderá ser suspensa ou cancelada, na hipótese de ocorrência de situações previstas no art. 34 da
IN SRF nº 4/2001.
Art.3º- Eventuais prorrogações dos contratos especificados serão objeto de novo Ato Declaratório Executivo.
Art.4º- Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Art.5º- Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 278, de 30 de agosto de 2006,
publicado no DOU de 1º de setembro de 2006.
prorrogação
WALTER SANCHES SANCHES JUNIOR
BM-SEAL - 4 e BT-SEAL - 2.
ANEXO
Camamu-Almada: BM-CAL-1,
Nº NO
CNPJ
CONTRATANTE
BCAM - 40, 100 e BALM-200.
Cumuruxatiba: BCUM-100.
Campos em Exploração:
Solimões: BSOL - 2, 5, 6 e 7.
Amazonas: BA-1, 2 e 3.
Ceará: BCE- 6, 8 e 9.
Potiguar: BPOT- 4, 5, 6, 10,100,
100- A, BT-POT-4 e BCE-5.
Sergipe-Alagoas: SEAL-1,10,20,
30,100, 300 e BT-SEAL-2.
Tucano: BTUS- 3 e 5.
S Recôncavo:BREC-3,5,9,10,11e13.
Camamu: BCAM-1 e 100.
Almada: BALM-200.
Cumuruxatiba:BCUM-1, 20 e 50.
Espírito Santo: BES-100 e 200,
BE-49, BCED, BREG e BFRD.
Mucuri: BMUC
Campos: BC-30,50, 60,100,200,
400, 500, 600 e BM-C-6
Santos: BS- 400 e 500.
29.504.214/000187
29.504.214/000420
29.504.214/000853
29.504.214/002392
29.504.214/002473
29.504.214/002716
29.504.214/002805
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
Devon Energy do Brasil
Ltda.
Campo em Exploração:
(SFR Petróleo Brasil
B. Sed. Potiguar:
Ltda.)
BPOT-2
El Paso Petróleo do
Campo em Exploração:
Brasil Ltda.
Bacias Sedimentares:
181.2.003.01-7
181.2.018.01-6
26.09.2006
prorrogação
24.12.2006
prorrogação
2050.0019266.06-2 26.02.2010
novo
contrato
Petróleo
42.487.991/0001-29 Brasileiro
S.A.
181.2.022.01-5
584543
29.07.2007
prorrogação
03.03.2010
prorrogação
El Paso BM-S-13 Ltda. Pará-Maranhão: BM-PAMA-1
CoastalBM-CAL-4 Lt- Camamu-Almada: BM-CAL-4
da.
Coastal BM-PAMA-1
Espírito Santo: BM-ES-6
Ltda.
BPAR-10 Ltda.
EPPC-MSA-209
23.07.2007
Santos: BM-S-13
Paraná: BPAR-10 e BT-PR-4
8ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO
E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS
DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
PAULO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, da Portaria
Defic/SPO nº 170, de 28 de novembro de 2005, publicado no Diário
Oficial da União de 6 de dezembro de 2005, considerando o disposto na
Instrução Normativa SRF n° 71, de 24 de agosto de 2001, alterada pela
Instrução Normativa SRF n° 101, de 21 de dezembro de 2001, declara:
<!ID677207-0>
Inscreve contribuintes no registro especial
destinado a estabelecimentos que realizem
operações com papel destinado à impressão
de livros jornais e periódicos.
Nº 139 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP08190/1102, o estabelecimento da empresa EIDICLEIDE ANTUNES DE
FARIAS EDITORA - EPP, inscrito no CNPJ sob o número
07.775.733/0001-47, localizado na Avenida Ministro Laudo Ferreira de
A CHEFE SUBSTITUTA DA DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DA ATIVIDADE FISCAL DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE FISCALIZAÇÃO EM SÃO
Camargo, 388 - Sala 11 - Peri Peri - São Paulo - SP, de acordo com os
autos do processo nº 11610.005363/2006-73.
ÁREA DE CONCESSÃO
(ANP)
Campos em Exploração:
Bacias Sedimentares:
Amazonas: BA-1 e 3
Ceará-Amazonas:
BPOT-4,10(RNS143)
e 100
Sergipe-Alagoas:BM-SEAL-4, SEAL30 e
100, BT-SEAL-2
Camamu-Almada: BCAM-40 e BMCAL-1
Espírito Santo: BES-3, 100 e 200.
Campos: BC- 20, 30, 50, 60, 100,
200,
400, 500,600, BM-C - 3 e 6
Santos: BS-3,400, 500, BM-S - 3, 7, 8,
9,
10 e 11.
Campos em Produção:
Agulha, Albacora, Albacora Leste,
Anequim,
Arabaiana, Aratum, Área do CES -066
Atum, Badejo, Bagre, Barracuda, Bicudo,
Biguara (RNS-134), Bonito, Caioba ,
Cangoá, Carapeba, Caratinga, Caraúna,
Cherne, Cioba(RNS-035), Congro, Coral,
Corvina, Curimã, Dentão (RNS-035),
Dourado, Enchova, Enchova Oeste,
Estrela-do-Mar, Garoupa, Espada, Espadarte,
Garoupinha, Guaiuba (RNS-128),
Guaricema, Linguado, Malhado, Marimbá,
Marlim, Marlim Leste, Marlim Sul,
Namorado, Nordeste de Namorado, Moréia,
Norte de Pescada (RNS-033), Oeste de
Ubarana (RNS-071), Pampo, Parati,
Pargo,
Peroá, Pescada, Piraúna,Roncador, Serra
(RNS-105),Trilha, Ubarana,Vermelho,Viola,
Voador e Xaréu.
Nº DO
CONTRATO
179.2.076.03-1
MISS GAYLA
TERMO
FINAL
28.12.2007
retificação e
prorrogação
179.2.077.03-4
28.12.2007
MISS RAMONA retificação e
prorrogação
2050.0024563.06- 27.08.2010
2
BLUE SHARK novo
contrato
179.2.078.03-7
MISS ALLIE
18.06.2008
prorrogação
179.2.079.03-1
18.06.2008
MISS KATHY
prorrogação
179.2.066.03-3
(retificação)
21.05.2007
TEXAS STAR
prorrogação
2050.0024492.06- 28.09.2008
2
SURFER 1850
novo
contrato
Nº 140 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP08190/1103, o estabelecimento da empresa ROBERTO CLAUDIO MASCARENHAS PEGORETTI - ME, inscrito no CNPJ sob o número
08.185.039/0001-32, localizado na Rua Darzan, 80 - Santana - São Paulo
- SP, de acordo com os autos do processo nº 11610.007586/2006-75.
Nº 141 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP08190/1104, o estabelecimento da empresa SEDNA EDITORA LTDA,
inscrito no CNPJ sob o número 07.893.582/0001-21, localizado na Rua
Airi, 213 - Tatuapé - São Paulo - SP, de acordo com os autos do processo
nº 11610.005523/2006-84.
Nº 142 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP08190/1105, o estabelecimento da empresa AGUIAR EDITORA LTDA.,
inscrito no CNPJ sob o número 07.423.980/0001-84, localizado na Rua
Maria Adelaide, 287 - Vila Regente Feijó - São Paulo - SP, de acordo com
os autos do processo nº 19679.009398/2005-18.
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
Nº 143 - Inscrito no Registro Especial de USUÁRIO DE PAPEL destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número UP08190/1106, o estabelecimento da empresa NEXUS EDITORA LTDA,
inscrito no CNPJ sob o número 05.872.495/0001-62, localizado na Rua
Ribeirão Bonito, 511 - Sala 04 - Ipiranga - São Paulo - SP, de acordo com
os autos do processo nº 19679.009102/2005-69.
Nº 144 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP08190/467, o estabelecimento da empresa AGUIAR EDITORA LTDA.,
inscrito no CNPJ sob o número 07.423.980/0001-84, localizado na Rua
Maria Adelaide, 287 - Vila Regente Feijó - São Paulo - SP, de acordo com
os autos do processo nº 19679.009398/2005-18.
Nº 145 - Inscrito no Registro Especial de IMPORTADOR DE PAPEL
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, sob o número IP08190/468, o estabelecimento da empresa NEXUS EDITORA LTDA,
inscrito no CNPJ sob o número 05.872.495/0001-62, localizado na Rua
Ribeirão Bonito, 511 - Sala 04 - Ipiranga - São Paulo - SP, de acordo com
os autos do processo nº 19679.009102/2005-69.
Os presentes Atos Declaratórios Executivos entram em vigor na data de
sua publicação.
ROSANA FELTRINI FALCI HAMAMOTO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM SOROCABA
2. Fica revogado o ADE/DIANA/SRRF08 nº 046, de
11/07/2005, publicado no DOU em 13/07/2005, sem interrupção da sua
força normativa.
4. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
SANDRA IVETE RAU VITALI
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O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SOROCABA/SP, no uso da atribuição que lhe confere o Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal, artigo 250 da Portaria MF nº 30, de 25 de
fevereiro de 2005 e tendo em vista o que consta do Processo nº
10855.000342/2006-26, resolve:
Art. 1º. Fica concedida a habilitação ao REGIME ADUANEIRO
ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE EMBALAGENS, prevista no artigo
51, inciso II, alínea “b” da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, nos
artigos 52 a 54 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro 2005, no Decreto nº
5.652, de 29 de dezembro de 2005 e na I.N. SRF nº 604, de 04 de janeiro
de 2006, ao estabelecimento abaixo indicado:
EMPRESA : INPET BRASIL EMBALAGENS PLÁS TICAS
S/A
CNPJ Nº : 06.539.526/0001-20
ENDEREÇO : Rodovia WALDOMIRO CORREA DE CAMARGO - SP 79, km 64 BAIRRO : Varejão - Caixa Postal nº 1537
MUNICÍPIO: ITU - SP CEP 13308-200
Art. 2º. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
WALTER LUIZ DE HARO
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 67,
DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
>
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<
A CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA FEDERAL NA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência estabelecida pelo
Art. 1º, inciso XII, da Portaria SRRF/8ªRF nº 12, de 07 de fevereiro de
2000 (DOU de 16/02/2000) , e tendo em vista o que consta do processo nº
10880.005192/2005-59, declara:
1. A empresa VISTEON SISTEMAS AUTOMOTIVOS LTDA,
inscrita no CNPJ sob nº 03.509.521/0001-67, estabelecida na Avenida
Orlanda Bergamo, 1.000/1.200, Parque Industrial de Cumbica - Guarulhos/SP, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de concessão e de controle do regime aduaneiro especial de Admissão Temporária, previstos na Instrução Normativa SRF nº 115, de 31 de dezembro
de 2001, relativamente a:
A)“Rack” metálico tubular em aço para acondicionamento de
Painel de Instrumento, medindo, quando montado, 2.320 x 1.610 x 1.200
mm e quando desmontado, 2.320 x 1.610 x 590 mm, pesando aproximadamente 290 KG, com valor unitário de US$ 918.61, NCM
7326.90.00, no quantitativo máximo total de 729 (setecentos e vinte e
nove) unidades a serem desembaraçadas da seguinte forma: 449 unidades
pela IRF/SP-Porto Seco Dry Port; 140 unidades pela DRF/Uruguaiana e
140 unidades pela IRF/São Borja.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PORTO ALEGRE
<
Dispõe sobre a análise dos recursos referentes
aos requerimentos
de habilitação de empresas junto ao SISCOMEX/RADAR, alterando a OS IRF/SPO nº 4/2006.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL EM SÃO PAULO, no
uso de suas atribuições, resolve:
Art. 1º - Alterar a redação do inciso I do art. 2º da OS IRF/SPO
nº 4/2006, como segue:
“I - Requerimentos de revisões de estimativa e alteração de responsável legal e os recursos referentes aos requerimentos de habilitação
em todas as modalidades serão enviados ao SEPEL para serem protocolados e juntados ao respectivo processo e analisados.“
Art. 2º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor em 25/09/2006,
após a sua publicação.
JOSÉ PAULO BALAGUER
<
Concessão de habilitação ao REGIME
ADUANEIRO ESPECIAL DE IMPORTAÇÃO DE EMBALAGENS, referidas no artigo 51, inciso II, alínea “b” da Lei nº
10.8333, de 29 de dezembro de 2003, e nos
artigos 52 a 54 da Lei nº 11.196, de 21 de
novembro de 2005, no artigo 4º do Decreto nº
5.652, de 29/12/2005 e na I.N. SRF nº 604, de
04/01/2006.
DORLEI FRANCISCO MAFFI
ORDEM DE SERVIÇONº 5, DE 18 DE SETEMBRO DE 2.006
>
9ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PARANAGUÁ
PORTARIA N o- 257, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
>
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I
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<
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PARANAGUÁ,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 250, inciso II do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria
MF n° 030, de 25 de fevereiro de 2005, do Ministro de Estado da Fazenda, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei n.° 200,
de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n.° 83.937, de 6
de setembro de 1979, resolve:
Art. 1°. A Agência Marítima representante do Navio Transportador será a responsável pela entrega de todos os Manifestos do navio,
incluindo, expressamente, os Manifestos das demais linhas com carga no
mesmo navio (joint service).
Art. 2º. A entrega da documentação relativa ao navio, à carga e a
outros bens existentes a bordo, inclusive manifesto de carga e o Conhecimento de Carga ( BL), deverá ser feita pela Agência Marítima em até 2
(duas) horas após a atracação do navio ao plantão da Secretaria da Receita
Federal.
§ 1º. O servidor que estiver de plantão, ao receber a documentação mencionada no caput, formalizará o Termo de Entrada.
§ 2º. A operação do navio não poderá ser iniciada antes da entrega da documentação referida no caput.
Art. 3º. O agente marítimo deverá providenciar, para as cargas a
granel, junto a Tradutor Juramentado, a tradução dos Conhecimentos de
Carga (BL) em papel e em meio magnético, segundo o padrão do Sistema
de Controle de Manifestos.
Art. 4º. A tradução do Conhecimento de Carga, referente à carga
a granel, deverá ser entregue pelo Tradutor Juramentado no prazo de até
48 horas antes da chegada do navio.
Art. 5º. Os Agentes Desconsolidadores de Carga (freight forwarders) deverão entregar a Solicitação de Desconsolidação de Carga, instruída pelo Conhecimento Master original e por cópias de todos os Conhecimentos “filhote" (BL House) no Setor de Manifestos.
Art. 6º. As Cartas de correção, acompanhadas de solicitação de
deferimento e cópia dos conhecimentos corrigidos, deverão ser e protocolizadas na DRF/PGA.
Art. 7º. Fica revogada a Portaria/DRF/PGA nº 227, de 06 de
setembro de 2002
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
ARTHUR CEZAR ROCHA CAZELLA
10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM PASSO FUNDO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 22,
DE 8 DE SETEMBRO DE 2006
>
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<
Declara inapta a inscrição de contribuinte no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
por inexistência de fato.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM PASSO FUNDO - RS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250,
inciso XX, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 30, de 25 de fevereiro de 2005, e pelo art. 43 da
Instrução Normativa SRF no 568, de 08 de setembro de 2005, tendo em
vista o que consta do processo administrativo nº 11050.003216/2005-71,
declara:
Artigo único. INAPTA a inscrição nº 07.129.004/0001-13, de
MIB COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E TRANSPOR-
23
TES LTDA no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), por inexistência de fato, nos termos do art. 34, inciso III e art. 41, inciso III, da
IN/SRF nº 568/2005, com os efeitos previstos nos seu artigo 47 e INIDÔNEOS, para todos os efeitos tributários, os documentos emitidos pela
mesma desde a data em que se caracterizou a situação, em 19 de setembro
de 2005.
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL
EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 52,
DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
>
ISSN 1677-7042
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 78,
DE 14 DE AGOSTO DE 2006
>
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I
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<
Declara pessoa jurídica integrante do Mercado
Atacadista de Energia Elétrica (MAE) optante
pelo regime especial de tributação, relativamente à contribuição para o Programa de Integração Social e de Formação do Patrimônio
do Servidor Público (PIS/Pasep) e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social (Cofins).
O Delegado da Receita Federal em Porto Alegre, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 250 do Regimento Interno da
Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº. 030, de 25 de fevereiro de
2005, e alterações posteriores, e no art. 99 da Instrução Normativa SRF nº
247, de 21 de novembro de 2002, declara:
Art. 1º. A empresa BAESA ENERGÉTICA BARRA GRANDE
S/A, CNPJ 04.781.143/0001-39, domiciliada na Rua Mariante nº 284 conjunto 502, Porto Alegre - RS, integrante do Mercado Atacadista de
Energia Elétrica (MAE), optante pelo regime especial de tributação previsto no art. 47 da Lei nº. 10.637, de 30 de dezembro de 2002.
Art. 2º. Este Ato Declaratório Executivo produzirá efeitos em
relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de
2006.
ADEMIR GOMES DE OLIVEIRA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
EM URUGUAIANA
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 22,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID677192-0>
Exclui pessoas físicas e jurídicas do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 1º
da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
O chefe do Serviço de Orientação e Análise Tributária da
Delegacia da Receita Federal em Uruguaiana-RS, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 1º e 7º da Lei nº
10.684, de 30 de maio de 2003, no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de
dezembro de 2004, nos arts. 9º a 17 da Portaria Conjunta PGFN/SRF
nº 3, de 25 de agosto de 2004, e na Portaria Conjunta PGFN/SRF nº
4, de 20 de setembro de 2004, declara:
Art. 1º Ficam excluídos do Parcelamento Especial (Paes) de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, as pessoas físicas e jurídicas relacionadas no Anexo
Único a este Ato Declaratório, tendo em vista que foi constatada a
existência de saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas
consecutivas do Paes.
Art. 2º O detalhamento do motivo da exclusão poderá ser
obtido na página da Secretaria da Receita Federal na Internet, no
endereço <www.receita.fazenda.gov.br>, com a utilização da Senha
Paes.
Art. 3º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo,
apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita
Federal , no endereço Rua Cônsul Antonio Mary Ulrich, 1149 ,
Uruguaiana-RS.
Art. 4º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 3º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 5º Torna-se insubsistente o Ato Declaratório Executivo
DRF/URA nº 21, de 31 de agosto de 2006, publicado no DOU de 14
de setembro de 2006, ficando sem efeito as exclusões promovidas no
referido Ato.
Art. 6º Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua
publicação.
RAFAEL FELIPE BRESSAN
ANEXO ÚNICO
Relação das pessoas excluídas do Parcelamento Especial
(Paes).
Saldo devedor equivalente a, pelo menos, três parcelas consecutivas do Paes.
Relação dos CPF das pessoas físicas excluídas:
24
ISSN 1677-7042
019.328.960-15
178.340.150-87
179.285.240-15
252.990.260-72
279.732.120-00
304.584.710-20
372.729.340-34
383.189.620-87
406.963.910-15
423.342.680-20
451.326.400-44
569.425.160-15
Relação dos CNPJ das pessoas jurídicas excluídas:
00.391.772/0001-00
01.279.513/0001-46
01.687.278/0001-41
01.930.339/0001-50
02.108.404/0001-29
02.302.476/0001-02
02.985.486/0001-90
03.041.639/0001-03
03.155.500/0001-90
03.255.297/0001-24
86.848.926/0001-57
87.118.592/0001-29
88.168.273/0001-90
89.509.269/0001-01
89.977.383/0001-66
89.985.063/0001-58
90.145.111/0001-89
90.387.630/0001-53
90.915.109/0001-41
90.957.945/0001-99
90.981.127/0001-21
91.103.903/0001-53
91.125.989/0001-15
91.306.191/0001-70
91.412.965/0001-47
91.582.577/0001-04
91.768.754/0001-41
91.787.895/0001-01
91.805.382/0001-86
91.835.074/0001-01
91.927.616/0001-68
92.056.753/0001-37
92.057.827/0001-50
92.078.393/0001-74
92.285.626/0001-00
92.545.664/0001-54
92.573.583/0001-68
92.670.207/0001-91
92.857.366/0001-08
92.891.811/0001-48
93.064.921/0001-07
93.178.259/0001-08
93.239.036/0001-03
93.305.811/0001-81
93.320.976/0001-22
93.335.073/0001-15
93.336.097/0001-99
93.365.849/0001-40
93.336.097/0001-99
93.365.849/0001-40
93.441.434/0001-08
93.580.199/0001-55
93.588.390/0001-43
93.615.383/0001-93
93.793.594/0001-16
93.834.489/0001-88
93.914.158/0001-58
94.196.938/0001-72
94.215.191/0001-52
94.247.392/0001-31
94.355.179/0001-43
94.371.424/0001-06
94.489.648/0001-17
94.522.802/0001-05
94.524.287/0001-00
94.672.854/0001-68
94.720.174/0001-72
94.791.290/0001-82
94.828.837/0001-77
94.871.811/0001-01
94.902.194/0001-64
94.906.203/0001-95
97.050.884/0001-20
97.074.918/0001-17
97.272.421/0001-03
97.340.681/0001-79
98.405.012/0001-09
98.405.053/0001-97
98.409.212/0001-21
98.410.665/0001-78
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE NORMAS CONTÁBEIS
E DE AUDITORIA
<!ID677596-0>
ATO DECLARATÓRIO N o- 8.968,
DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
O Superintendente de Normas Contábeis e de Auditoria da
Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi
delegada através da Deliberação CVM N° 176, de 03 de fevereiro de
1995, e tendo em vista o disposto no artigo 12 das Normas contidas
na Instrução CVM N° 308, de 14 de maio de 1999, declara REGISTRADO na Comissão de Valores Mobiliários, a partir desta data,
e autorizado a exercer a atividade de auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários, de acordo com as Leis Nos
6385/76 e 6404/76, o Auditor Independente a seguir referido:
Auditor Independente - Pessoa Física
HELIO RICARDO CUNHA
Porto União - SC
ANTÔNIO CARLOS DE SANTANA
<!ID676014-0>
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 18 de setembro de 2006
Informa sobre aplicação no Estado do Rio
Grande do Norte dos Protocolos ICMS
13/06, 14/06 e 15/06 que tratam, respectivamente, sobre a substituição tributária
nas operações com vinhos e sidras, bebidas
quentes e aguardente.
Nº 10/06 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e
tendo em vista o disposto no inciso II da cláusula décima quinta do
Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em
atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Tributação do
Rio Grande do Norte, que aquele Estado somente aplicará, a partir de
1º de janeiro de 2007, as disposições contidas nos Protocolos abaixo
indicados:
a)Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com vinhos e sidras;
b)Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e
c)Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006, que dispõe sobre a
substituição tributária nas operações com aguardente.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
1
PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
<!ID676086-0>
ATA DA 8.232ª SESSÃO ORDINÁRIA
No dia vinte e seis do mês de julho de dois mil e seis, às dez
horas, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de
número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício
Alvorada, Quadra 1, bloco "J", no Setor Comercial Sul, nesta cidade
de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira
Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Manoel
Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria Faroni, Sebastião
Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir Sandri, Caio Marcos
Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e eu, José Antonio da Silva,
Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Durante o expediente, procedeu-se ao sorteio dos recursos a
serem relatados, resultando na seguinte distribuição:
RELATORA: CONSELHEIRA SANDRA MARIA FARONI
Recurso n.º 139.651 - Processo n.º 13805.003829/97-83 Recorrente: ITAÚ PLANEJAMENTO E ENGENHARIA LTDA. Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - IRF - ANO: DE
1991.
Recurso n.º 144.467 - EX OFFICIO - Processo n.º
15374.001135/99-52 - Recorrente: 2a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - Interessado: BRASCAN IMOBILIÁRIA, HOTELARIA E TURISMO S.A. - IRPJ - EX: DE 1996.
Recurso n.º 147.336 - Processo n.º 13504.000046/2002-70 Recorrente: ODEBRECHT QUÍMICA S.A. - Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-SALVADOR - BA. - IRPJ - EX: DE 1998.
Recurso n.º 147.511 - Processo n.º 10530.001004/2003-21 Recorrente: CLÍNICA SENHOR DO BOMFIM LTDA. - Recorrida:
1a. TURMA/DRJ-SALVADOR - BA. - IRPJ - EX: DE 1999.
Recurso n.º 147.661 - Processo n.º 10580.009871/2001-58 Recorrente: MORAES E FERRAZ LTDA. - Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-SALVADOR - BA. - IRPJ E OUTROS - EX: DE 1999.
Recurso n.º 147.735 - Processo n.º 16327.001179/00-43 Recorrente: CREDIT SUISSE FIRST BOSTON GARANTIA
D.T.V.M. S.A. - Recorrida: 10a. TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - EX: DE 1997.
Recurso n.º 147.744 - Processo n.º 13805.000365/95-46 Recorrente: INDÚSTRIA DE CHOCOLATES LACTA, INCORPORADA POR KRAFT FOODS BRASIL S.A. - Recorrida: DRJ-CURITIBA - PR. - IRPJ - EX: DE 1989.
Recurso n.º 147.754 - Processo n.º 16327.000610/2001-50 Recorrente: BANCO VOTORANTIM S.A. - Recorrida: 8a. TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP. I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL EX: DE 1997.
Recurso n.º 147.271 - Processo n.º 19740.000212/2003-11 Recorrente: BRADESCO CAPITALIZAÇÃO S.A. - Recorrida: 9a.
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - EX: DE 1999.
Recurso n.º 147.542 - Processo n.º 10218.000068/2004-39 Recorrente: CAHOVALE COMPANHIA DE HOTÉIS VALE DO
TOCANTINS - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-BELÉM - PA. - IRPJ EX: DE 2000.
Recurso n.º 147.949 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo n.º 19740.000471/2004-14 - Recorrentes: 8a. TURMA/DRJRIO DE JANEIRO - RJ. I e IBM BRASIL LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S.A. - IRPJ E OUTRO - EX: DE 2000.
Recurso n.º 148.190 - Processo n.º 10425.001825/2002-84 Recorrente: JOSÉ LUIS PEREIRA - ME - Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - IRPJ/SIMPLES - EXS: DE 2000 e 2003.
Recurso n.º 148.694 - EX OFFICIO - Processo n.º
13808.000594/99-91 - Recorrente: 7a. TURMA/DRJ-SÃO PAULO SP. I - Interessada: USINA CATANDUVA S.A. AÇÚCAR E ÁLCOOL - IRPJ - EX: DE 1993.
Recurso n.º 137.615 - Processo n.º 10768.003726/00-12 Recorrente: BANCO NACIONAL S.A. (EM LIQUIDAÇÃO EXTRADUDICIAL) - Recorrida: 8a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO
- RJ. I - IRF - ANO DE 1999.
RELATOR: CONSELHEIRO SEBASTIÃO RODRIGUES
CABRAL
Recurso n.º 151.680 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo n.º 19740.000344/2004-15 - Recorrentes: 9a. TURMA/DRJRIO DE JANEIRO - RJ. I e BANCO SANTANDER S.A. - IRPJ EX: DE 2000.
RELATOR: CONSELHEIRO PAULO ROBERTO CORTEZ
Recurso n.º 149.152 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo n.º 18471.002627/2003-75 - Recorrentes: 5a. TURMA/DRJRIO DE JANEIRO - RJ. I e COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN - IRPJ E OUTRO - EX: DE 2001.
Recurso n.º 152.238 - Processo n.º 16327.001355/2004-13 Recorrente: REMPAR S.A. (ATUAL DUPONT PERFORMANCE
COATINGS PARTICIPAÇÕES S.A.) - Recorrida: 3a. TURMA/DRJFORTALEZA - CE. - IRPJ E OUTROS - EX: DE 2000.
Recurso n.º 147.801 - Processo n.º 16327.001870/00-91 Recorrente: J.P. MORGAN CHASE BANK NA QUALIDADE DE
INCORPORADORA DE MORGAN GUARANTY TRUST COMPANY OF NEW YORK - Recorrida: 8a. TURMA/DRJ-SÃO PAULO
- SP. I - IRPJ E OUTRO - EX: DE 2001.
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
Recurso n.º 148.183 - Processo n.º 10510.003994/2001-17 Recorrente: CIRESF - CIA. DE REFRIGERANTES DO SÃO
FRANCISCO - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-SALVADOR - BA. IRPJ E OUTRO - EXS: DE 1998 e 1999.
Recurso n.º 148.197 - Processo n.º 10820.001539/2001-75 Recorrente: PLATINA VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. - Recorrida:
3a. TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO - SP. - IRPJ - EX: DE 1999.
Recurso n.º 147.791 - Processo n.º 13805.007951/98-18 Recorrente: COMPANHIA DE SEGUROS DO ESTADO DE SÃO
PAULO - COSESP - Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-SÃO PAULO - SP.
I - IRPJ - EX: DE 1993.
Recurso n.º 147.283 - Processo n.º 10820.000559/2001-29 Recorrente: ESCOLA PARTICULAR SÃO JUDAS TADEU S/C
LTDA. - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO - SP. IRPJ - EX: DE 1997.
Recurso n.º 147.663 - Processo n.º 13161.000229/20004-85 Recorrente: PAIOL COMÉRCIO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E
VETERINÁRIOS LTDA. - Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-CAMPO
GRANDE - MS. - IRPJ E OUTROS - EX: DE 2002.
Recurso n.º 147.749 - Processo n.º 13855.001206/2002-18 Recorrente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO
DE ORLÂNDIA - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO
- SP. - IRPJ - EX: DE 1991.
Recurso n.º 147.762 - Processo n.º 13855.000214/2001-66 Recorrente: COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO
DE ORLÂNDIA - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO
- SP. - IRPJ - EX: DE 1997.
Recurso n.º 142.371 - EX OFFICIO - Processo n.º
15374.000027/98-63 - Recorrente: 2a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - Interessado: EXPRESSO SUL FLUMINENSE LTDA. - IRPJ E OUTROS - EX: DE 1995.
Recurso n.º 142.022 - Processo n.º 10768.018216/98-45 Recorrente: 6a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - Interessado: INVESTCAR COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. - IRPJ E
OUTROS - EXS: DE 1994 e 1995.
Recurso n.º 140.656 - Processo n.º 13907.000413/2003-83 Recorrente: GRALHA AZUL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ESTOFADOS LTDA. - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-CURITIBA PR. - IRPJ E OUTROS - EX: DE 1999.
Recurso n.º 147.726 - Processo n.º 10680.004019/2005-90 Recorrente: MAXITEL S.A. - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-BELO
HORIZONTE - MG. - IRPJ - EX: DE 2003.
RELATOR: CONSELHEIRO VALMIR SANDRI
Recurso n.º 142.026 - Processo n.º 10410.004579/2003-62 Recorrente: SUPERMERCADO TREVO DE OURO LTDA. - Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - PIS - EXS: DE 2002 a
2004.
Recurso n.º 144.089 - Processo n.º 13819.000305/2004-81 Recorrente: BANCO PACTUAL S.A. - Recorrida: 7a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ - EX: DE 2004.
Recurso n.º 147.523 - Processo n.º 19647.009143/2004-41 Recorrente: ROMAR COMÉRCIO E IMPORTADORA LTDA. Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - COFINS - EXS: DE
2002 e 2003.
Recurso n.º 147.526 - Processo n.º 19647.009146/2004-85 Recorrente: ROMAR COMÉRCIO E IMPORTADORA LTDA. Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - IRPJ E OUTROS/SIMPLES - EXS: DE 2000 e 2001.
Recurso n.º 147.652 - Processo n.º 13839.002319/2004-09 Recorrente: JAGUARY ENGENHARIA, MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-CAMPINAS - SP. PIS/PASEP - EXS: DE 2000 a 2004.
Recurso n.º 147.653 - Processo n.º 13839.002320/2004-25 Recorrente: JAGUARY ENGENHARIA, MINERAÇÃO E COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-CAMPINAS - SP. - COFINS - EXS: DE 2000 a 2003.
Recurso n.º 147.823 - Processo n.º 13971.001187/2004-65 Recorrente: SALA VIP ÁUDIO & VÍDEO, DESIGN, COMÉRCIO,
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-FLORIANÓPOLIS - SC. - IRPJ E OUTROS - EXS: DE
2002 e 2003.
Recurso n.º 147.840 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo n.º 13973.000094/2005-84 - Recorrentes: 3a. TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS - SC. e MARISOL S.A. - IRPJ - EX: DE 2001.
Recurso n.º 147.957 - Processo n.º 10930.004460/2004-00 Recorrente: COMPANHIA ALGODOEIRA PERNAMBUCANA ALGOPER - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-CURITIBA - PR. - IRPJ EX: DE 2000.
RELATOR: CONSELHEIRO CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso n.º 140.633 - Processo n.º 19647.003466/2003-41 Recorrente: TRANSPORTADORA S.J. COMÉRCIO LTDA. - Recorrida: 3a. TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - IRPJ - EXS: DE 1999 a
2003.
Recurso n.º 147.311 - Processo n.º 19647.003227/2003-91 Recorrente: DEPÓSITO CONSTRUTOR LTDA. - Recorrida: 4a.
TURMA/DRJ-RECIFE - PE. - IRPJ E OUTRO - EXS: DE 2002 e
2003.
Recurso n.º 147.554 - Processo n.º 15374.001295/00-34 Recorrente: USA BRASIL PROGRAMADORA LTDA. - Recorrida:
10a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRPJ E OUTRO EX: DE 1998.
Recurso n.º 147.790 - Processo n.º 10120.005261/2004-45 Recorrente: SOCILEITE COMERCIAL DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - COFINS - EXS: DE 1999 a 2003.
Recurso n.º 147.793 - Processo n.º 10120.005260/2004-09 Recorrente: SOCILEITE COMERCIAL DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - PIS/FATURAMENTO - EXS: DE 1999 a 2003.
Recurso n.º 147.794 - Processo n.º 13603.002114/2004-89 Recorrente: TRANSMODAL DE MINAS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA. - Recorrida: 4a. TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - IRPJ E OUTROS - EXS: DE 2000 a 2002.
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
Recurso n.º 147.798 - Processo n.º 10120.005262/2004-90 Recorrente: SOCILEITE COMERCIAL DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIA LTDA. - Recorrida: 2a. TURMA/DRJ-BRASÍLIA - DF. - IRPJ E OUTRO - EXS: DE 1999 a 2003.
Recurso n.º 147.829 - Processo n.º 10280.003407/2004-85 Recorrente: EXPAMA EXPORTADORA PARAGOMINAS DE MADEIRAS LTDA. - Recorrida: 1a. TURMA/DRJ-BELÉM - PA. - IRPJ
E OUTROS - EXS: DE 2002 e 2003.
RELATOR: CONSELHEIRO MÁRIO JUNQUEIRA FRANCO JUNIOR
Recurso n.º 140.957 - Processo n.º 11831.000441/2001-34 Recorrente: A. T. KEARNEY LTDA. - Recorrida: 4a. TURMA/DRJSÃO PAULO - SP. I - IRF - ANO DE 1996.
Recurso n.º 147.543 - Processo n.º 10980.011895/2002-45 Recorrente: AGROPASTORIL TRIÂNGULO LTDA. - Recorrida: 1a.
TURMA/DRJ-CURITIBA - PR. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX:
DE 1998.
Recurso n.º 147.720 - Processo n.º 13805.010836/96-88 Recorrente: SAUT INCORPORAÇÕES LTDA. - Recorrida: 2a.
TURMA/DRJ-SALVADOR - BA. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL EXS: DE 1992 e 1993.
Recurso n.º 147.941 - EX OFFICIO - Processo n.º
10680.002683/2005-02 - Recorrente: 3a. TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE - MG. - Interessada: GERVA EMPREENDIMENTOS LTDA. - IRPJ E OUTRO - EX: DE 2003.
Recurso n.º 148.784 - Processo n.º 13896.000381/97-74 Recorrente: BANCO NACIONAL DE
INVESTIMENTOS S.A. EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - SUCESSOR DA NATREX NACIONAL TRADING S.A. Recorrida: 8a. TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO - RJ. I - IRF - ANO
DE 1996.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 147360 - Processo nº: 15374.003665/00-22 Recorrente: SV ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s):
1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao
recurso. - Acórdão n.º 101-95.632.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARON
Recurso nº: 147978 - Processo nº: 10680.011519/2004-05 Recorrente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2002. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da
Relatora. - Resolução n.º 101-02.550.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARON
Recurso nº: 147979 - Processo nº: 10680.011520/2004-21 Recorrente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da
Relatora. - Resolução n.º 101-02.551.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARON
Recurso nº: 150994 - Processo nº: 16327.000009/2005-91 Recorrente: BANCO ITAÚ S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000. - Decisão: Adiado o
julgamento a pedido da contribuinte.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 139780 - Processo nº: 11065.001550/99-30 Recorrente: OVERLAND TRADING S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos
termos do voto do Relator. - Resolução n.º 101-02.552.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 142601 - Processo nº: 10640.000988/2003-86 Recorrente: ATHENAS S.A. FOMENTO MERCANTIL - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ E OUTRO - Ex(s):
1999. - Decisão: Vista ao Conselheiro Paulo Roberto Cortez. Sustentação oral proferida pelo advogado da recorrente, Dr. Marcos Almeida Junqueira Reis - inscrito na OAB/MG sob o nr. 81392. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo
Roberto Riscado Junior.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 146164 - Processo nº: 10768.019223/00-32 Recorrente: WHITE MARTINS SOLDAGEM LTDA. - Recorrida: 8ª
TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Acórdão n.º 101-95.633.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 146457 - Processo nº: 10882.002239/2001-89 Recorrente: CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ - Ex(s):
1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, NÃO CONHECERAM
do recurso, em face da intempestividade da impugnação. - Acórdão
n.º 101-95.634.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 147290 - Processo nº: 15374.003260/2001-55 Recorrente: JOHNSON DIVERSEY BRASIL LTDA. NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL DE SC JOHNSON PROFESSIONAL LTDA. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a
preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.635.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 146515 - Processo nº: 13161.000772/2004-82 Recorrente: JATOBA AGRICULTURA PECUÁRIA E INDÚSTRIA
S.A. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 2000. - Decisão: Vista ao Conselheiro Caio Marcos
Cândido. Sustentação oral proferida pela advogada da recorrente, Dra.
Roseli Isabel Pazzetto - inscrita na OAB/PR sob o nr. 18950. Presente
ao
julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo
Roberto Riscado Junior.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 142518 - Processo nº: 10930.005846/2003-40 Recorrente: ALGITUR TURISMO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998 a 2000. Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 144248 - Processo nº: 10935.002872/2004-57 Recorrente: NUTRICONE INTERNACIONAL COMÉRCIO E
TRANSPORTES LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 2001 a 2003. - Decisão: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 10195.636.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que,
após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da 1ª Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
ATA DA 8.233ª SESSÃO ORDINÁRIA
No dia vinte e seis do mês de julho de dois mil e seis, às
quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada
no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco "J", no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes
os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra
Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez,
Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior
e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 142352 - EX OFFICIO - Processo nº:
16327.002151/2003-19 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF
- Interessado(a): BANCO ITAÚ HOLDING FINANCEIRA S.A. IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999.- Decisão: Por unanimidade de votos,
NEGARAM provimento ao recurso de ofício. Declarou-se impedido
de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira Franco
Júnior. - Acórdão n.º 101-95.637.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 148709 - Processo nº: 16327.000112/2005-31 Recorrente: EAGLE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTRO - Ex(s):
2003. - Decisão: Vista ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 148710 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 16327.000530/2005-28 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJBRASÍLIA/DF e EAGLE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS S.A. IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2003. - Decisão: Vista ao Conselheiro Mário
Junqueira Franco Júnior.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 149228 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13971.000945/2005-17 - Recorrentes: 4ª TURMA/DRJFLORIANÓPOLIS/SC e CONTRAL BLUMENAUENSE DE CARNES LTDA. - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 2001 a 2003.
- Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao
recurso de oficio e, quanto ao recurso voluntário, REJEITARAM a
preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos,
DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o percentual
da multa isolada para 50%. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri que
cancelou a aplicação da multa isolada. - Acórdão n.º 101-95.638.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 149746 - Processo nº: 10283.006914/2004-41 Recorrente: TCE COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA E
INFORMÁTICA LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2000 a 2002. - Decisão: Por unanimidade
de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos
do voto da Relatora. - Resolução n.º 101-02.553.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 142571 - Processo nº: 15374.000928/99-18 Recorrente: AEROBARCOS DO BRASIL TRANSPORTE MARÍTIMO E TURISMO S.A. -TRANSTUR - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1996.
ISSN 1677-7042
25
- Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.639.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 144689 - Processo nº: 18471.001464/2002-22 Recorrente: SOUZA CRUZ S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999. - Decisão: Retirado
de pauta, por proposta do Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 144818 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 15374.000746/2001-31 - Recorrentes: 3ª TURMA/DRJBELO HORIZONTE/MG e SEQUIP PARTICIPAÇÕES S.A. - IRPJ
E OUTRO - Ex(s): 1998.- Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do
Relator. - Resolução n.º 101-02.554.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 144957 - Processo nº: 13924.000315/2002-57 Recorrente: CONSTRUTORA PROALTO LTDA. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - IRPJ - Ex(s): 1998, 1999. - Decisão:
Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares suscitadas
e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 10195.640.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 146850 - Processo nº: 19647.003917/2003-40 Recorrente: FARMÁCIA ROVAL DE MANIPULAÇÃO LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTRO - Ex(s):
2002 e 2003. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a
preliminar de nulidade e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso, para deduzir do IRPJ e da CSL lançados os valores dos
mesmos tributos recolhidos pelo regime do Simples. - Acórdão n.º
101-95.641.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 148645 - Processo nº: 11080.006767/2004-58 Recorrente: MUNDIAL S.A. PRODUTOS DE CONSUMO - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ - Ex(s): 2000.
- Decisão: Vista ao Conselheiro Caio Marcos Cândido.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 141268 - Processo nº: 10283.005506/2003-91 Recorrente: COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ E OUTRO - Ex(s):
2000 a 2002. - Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Valmir Sandri (Relator)
que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sebastião Rodrigues Cabral. Declarou-se impedido de participar do julgamento o Conselheiro Mário Junqueira
Franco Júnior. - Acórdão n.º 101-95.642.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 144544 - Processo nº: 16327.002830/2001-18 Recorrente: LLOYDS TSB FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - IRPJ E OUTRO - Ex(s):
1998. - Decisão: Vista à Conselheira Sandra Maria Faroni. Fizeram
sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Roberto Quiroga Mosquera - inscrito na OAB/SP sob o nr. 83755 e, pela Fazenda Nacional,
o Sr. Procurador Dr. Paulo Roberto Riscado Junior.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 147067 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 13807.006036/2001-52 - Recorrentes: 10ª TURMA/DRJSÃO PAULO/SP I e VOTORANTIM CELULOSE E PAPEL S.A. IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997, 1998. - Decisão: Por unanimidade de
votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do
voto do Relator. Sustentação oral proferida pelo advogado da recorrente, Dr. Luciano Martins Ogawa - inscrito na OAB/SP sob o nr.
195564. Presente ao julgamento o Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado Junior. - Resolução n.º 10102.555.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 143666 - Processo nº: 13709.001016/2003-65 Recorrente: TELE-RIO ELETRODOMÉSTICOS LTDA. - Recorrida:
4ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento
ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.643.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 142726 - Processo nº: 15374.001170/99-53 Recorrente: LOLISA NAVEGAÇÃO S.A. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1995,
1996. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º 101-95.644.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 146302 - Processo nº: 10070.001329/95-06 Recorrente: CHURRASCARIA GAUCHA LTDA - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 e
1992. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião Rodrigues
Cabral que deu provimento parcial ao recurso, para afastar a exigência relativa à diferença IPC/BTNF sobre o Saldo Devedor de
Correção Monetária. - Acórdão n.º 101-95.645.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que,
após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da 1ª Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
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ISSN 1677-7042
ATA DA 8.234ª SESSÃO ORDINÁRIA
No dia vinte e sete do mês de julho de dois mil e seis, às oito
horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de
Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco "J", no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria
Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir
Sandri, Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e eu,
José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a
presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 126306 - Embargos de Declaração - Processo nº:
10880.016318/97-86 - Embargante: DERAT SÃO PAULO - SP. Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes
Interessada: CREDITEL - COMPRA E VENDA DE LINHAS TELEFÔNICAS LTDA. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1992 a 1995. Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM os embargos de
declaração opostos, a fim de sanar a contradição apontada e rerratificar o Acórdão nr. 101-93.981, de 16.10.2002, para REJEITAR a
preliminar de decadência e, no mérito, DERAM provimento PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência as matérias tributáveis
relativas aos Termos de Verificação I, III, IV e V. - Acórdão n.º 10195.646.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 146687 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 18471.001901/2004-70 - Recorrentes: 2ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I e BNDS PARTICIPAÇÕES S.A. - BNDESPAR - IRPJ - Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos,
CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto da
Relatora. - Resolução n.º 101-02.556.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 147730 - Processo nº: 10850.002288/2004-31 Recorrente: COMERCIAL DE CARNES E DERIVADOS VALENTIM GENTIL LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO
PRETO/SP - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999 a 2003. - Decisão: Vista
ao Conselheiro Mário Junqueira Franco Júnior. Sustentação oral proferida pelo Dr. Wilson Basso - inscrito na OAB/SP sob o nr. 145532,
representante do terceiro interessado Senhor Décio Castilho Alonso.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 149817 - Processo nº: 10768.012758/2001-61 Recorrente: BANCO FININVEST S.A - Recorrida: 3ª TURMA/DRJRIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para afastar a
multa de ofício. - Acórdão n.º 101-95.647.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 135239 - Processo nº: 13126.000001/2003-31 Recorrente: CARAMURU ÓLEOS VEGETAIS LTDA. - Recorrida:
2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso, para excluir da tributação as importâncias de R$ ... e R$
.... - Acórdão n.º 101-95.648.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
35 - Recurso nº: 137653 - Processo nº: 13710.000325/96-71
- Recorrente: BL INDÚSTRIA ÓTICA LTDA. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1991 a 1994.
- Decisão: Adiado o julgamento a pedido da contribuinte.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 146608 - Processo nº: 13312.000420/2003-75 Recorrente: COMERCIAL SANBENDITENSE LTDA. - Recorrida:
3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1999
a 2002. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, por maioria de votos,
NEGARAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Sebastião
Rodrigues Cabral que deu provimento ao recurso. - Acórdão n.º 10195.649.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 149329 - Processo nº: 16327.000096/2005-86 Recorrente: PIONEER CORRETORA DE CÂMBIO LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-FORTALEZA/CE - IRPJ E OUTRO Ex(s): 2001 e 2002. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM
provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.650.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
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Recurso nº: 149985 - Processo nº: 10640.001779/2005-11 Recorrente: POSTO RAFAELLA LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-JUIZ DE FORA/MG - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 2002 a
2004. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento
PARCIAL ao recurso, para excluir da exigência o item 2 do Auto de
Infração, bem como reduzir para 75% o percentual da multa de
ofício. Presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Rodrigo
do Prado Figueiredo - inscrito na OAB/RJ - sob o nr. 96960. Acórdão n.º 101-95.651.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 143118 - Processo nº: 10283.005510/2003-59 Recorrente: COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - COFINS - Ex(s): 2003 a
2004. - Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Conselheiro
Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 142525 - Processo nº: 10283.005508/2003-80 Recorrente: COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - PIS - Ex(s): 2003 e 2004.
- Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Conselheiro Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 142517 - Processo nº: 10930.005847/2003-94 Recorrente: ALGITUR TURISMO LTDA. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s):
1998 a 2000. - Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Conselheiro Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 143245 - Processo nº: 13709.001613/95-64 Recorrente: SOCIEDADE TÉCNICA E INDUSTRIAL DE LUBRIFICANTES SOLUTEC S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-RIO DE
JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1991 a 1995. - Decisão:
Vista ao Conselheiro Valmir Sandri.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 146407 - Processo nº: 19515.001155/2004-23 Recorrente: SERRA NOVA FOMENTO COMERCIAL LTDA. (SUC.
DE SERRA NOVA DESENVOLVIMENTO DE NEGÓCIOS LTDA.)
- Recorrida: 7ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ E OUTROS
- Ex(s): 1999. - Decisão: Adiado o julgamento a pedido da contribuinte.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 146941 - Processo nº: 16327.000190/99-35 Recorrente: BANCO GENERAL MOTORS S.A. - Recorrida: 8ª
TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.652.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 147540 - Processo nº: 11080.009008/2004-47 Recorrente: RIO GRANDE ENERGIA S.A. - Recorrida: 5ª TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1998 a
2003. - Decisão: Adiado o julgamento a pedido da contribuinte.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que,
após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da 1ª Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
ATA DA 8.235ª SESSÃO ORDINÁRIA
No dia vinte e sete do mês de julho de dois mil e seis, às
quatorze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro
Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada
no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco "J", no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes
os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra
Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez,
Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior
e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 145827 - Processo nº: 10480.028830/99-11 Recorrente: C-MIX DE COMUNICAÇÃO & MARKETING LTDA. Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-RECIFE/PE - IRPJ E OUTROS - Ex(s):
1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. Acórdão n.º 101-95.653.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 146583 - EX OFFICIO - Processo nº:
10880.027642/96-85 - Recorrente: 2ª TURMA/DRJ-SALVADOR/BA
- Interessado: BANCO DE BOSTON S.A. - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1992, 1993. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso de ofício. - Acórdão n.º 101-95.654.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 146980 - Processo nº: 10140.002707/2004-41 Recorrente: FRIGORÍFICO PRINCESA DO SUL LTDA. - Recorrida: 2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ E OUTROS Ex(s): 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM
o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora. - Resolução n.º 101-02.557.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 147595 - Processo nº: 15374.003644/00-52 Recorrente: MINERAÇÕES BRASILEIRAS REUNIDAS S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1996 a 2000. - Decisão: Por maioria de
votos, DERAM provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Mário
Junqueira Franco Júnior que negou provimento ao recurso. Sustentação oral proferida pela advogada da recorrente, Dra. Fernanda Albuquerque Junqueira Bastos - inscrita na OAB/RJ sob o nr. 120587 e
pelo Sr. Procurador da Fazenda Nacional, Dr. Paulo Roberto Riscado
Junior. - Acórdão n.º 101-95.655.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 148060 - Embargos de Declaração - Processo nº:
18471.000045/2002-73 - Embargante: Conselheira Sandra Maria Faroni - Embargada: Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes - Interessada: MARÍTIMA PETRÓLEO E ENGENHARIA
LTDA. - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade
de votos, ACOLHERAM os embargos inominados, a fim de rerratificar o Acórdão nr. 101-95.529, de 24.05.2006, para, por maioria
de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso voluntário, para
excluir da incidência da CSL a parcela de R$ .... Vencidos os Conselheiros Sebastião Rodrigues Cabral e Valmir Sandri que também
reduziram o percentual da multa de ofício para 75%. - Acórdão n.º
101-95.656.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 146837 - Processo nº: 10680.016134/2001-83 Recorrente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - Recorrida: 3ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em
diligência, nos termos do voto da Relatora. Sustentação oral proferida
pela advogada da recorrente, Dra. Lucila Abdala Miranda Ferreira inscrita na OAB/MG sob o nr. 101307. - Resolução n.º 101-02.558.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 147029 - Processo nº: 10735.003327/2004-34 Recorrente: UNIMED DUQUE DE CAXIAS RJ COOPERATIVA DE
TRABALHO MÉDICO LTDA. - Recorrida: 10ª TURMA/DRJ-RIO
DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTRO - Ex(s): 2001 a 2004. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso.
- Acórdão n.º 101-95.657.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 147252 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10875.005536/2003-37 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e PEDRA PRETA CORRETORA DE SEGUROS
LTDA. - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos,
CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do
Relator. - Resolução n.º 101-02.559.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 148619 - Processo nº: 10680.004022/2005-11 Recorrente: MAXITEL S.A. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO
HORIZONTE/MG - IRPJ - Ex(s): 2003. - Decisão: Retirado de pauta,
por proposta do Conselheiro Relator. Sustentação oral proferida pelo
advogado da recorrente, Dr. Fernando A. M. Canhadas Miranda Ferreira - inscrito na OAB/SP sob o nr. 183675.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 135395 - Processo nº: 10680.018012/2002-11 Recorrente: BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A. - Recorrida: 4ª
TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1998 a 2002. - Decisão: Retirado de pauta, por
proposta do Conselheiro Relator. Sustentação oral proferida pela advogada da recorrente, Dra. Lucila Abdala Miranda Ferreira - inscrita
na OAB/MG sob o nr. 101307.
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 140780 - EX OFFICIO e VOLUNTÁRIO Processo nº: 10830.004824/2003-91 - Recorrentes: 1ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP e EMPRESA PAULISTA DE TELEVISÃO S.A. IRPJ E OUTRO - Ex(s): 1999 a 2002. - Decisão: Por unanimidade de
votos, NEGARAM provimento ao recurso de ofício e DERAM provimento ao recurso voluntário. - Acórdão n.º 101-95.658.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 142618 - Processo nº: 10830.010785/2002-80 Recorrente: ROBERT BOSCH LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJCAMPINAS/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
LÍQUIDO - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. Sustentação oral proferida pelo advogado da recorrente, Dr. Luís Eduardo Schoueri - inscrito na
OAB/SP sob o nr. 95111. - Acórdão n.º 101-95.659.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 142836 - Processo nº: 19740.000688/2003-43 Recorrente: MAXIMA FACTORING FOMENTO COMERCIAL
TDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E
OUTROS - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do
Relator. Sustentação oral proferida pelo advogado da recorrente, Dr.
Vinicius Branco - inscrito na OAB/RJ sob o nr. 137372. - Resolução
n.º 101-02.560.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 145873 - Processo nº: 10280.001468/2003-27 Recorrente: PINA INTERCÂMBIO COMERCIAL, INDUSTRIAL E
PESCA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ Ex(s): 1999 e 2000. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM
provimento PARCIAL ao recurso para: 1) excluir do saldo do lucro
inflacionário acumulado em 01.01.1998 as parcelas de realizações
mínimas obrigatórias de anos anteriores; 2) considerar, no cálculo do
lucro inflacionário a realizar no ano de 1999, o percentual de realização mínimo obrigatório. - Acórdão n.º 101-95.660.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 136889 - Processo nº: 10980.009426/2002-66 Recorrente: BORDEN QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. (DENOMINAÇÃO ATUAL DA ALBA QUÍMICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.) - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-CURITIBA/PR - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.661.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 141890 - Processo nº: 16327.001502/00-05 Recorrente: LABORATÓRIOS WYETH-WHITEHALL LTDA. - Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Vista ao Conselheiro Caio Marcos Cândido.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 143175 - Processo nº: 10680.000347/2001-93 Recorrente: CORVAL CORRETORA DE VALORES MOBILIÁRIOS
S.A. - Recorrida: 4ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ
E OUTRO - Ex(s): 1995. - Decisão: Por maioria de votos, NEGARAM provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mário
Junqueira Franco Júnior (Relator) e Valmir Sandri. Designado para
redigir o voto vencedor o Conselheiro Caio Marcos Cândido. Ausente
momentaneamente a Conselheira Sandra Maria Faroni. - Acórdão n.º
101-95.662.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que,
após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da 1ª Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
ATA DA 8.236ª SESSÃO ORDINÁRIA
No dia vinte e oito do mês de julho de dois mil e seis, às oito
horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de
Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco "J", no Setor Comercial
Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra Maria
Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez, Valmir
Sandri, Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior e eu,
José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a
presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 147076 - Processo nº: 10860.000086/98-36 Recorrente: TEKNO S.A.- CONSTRUÇÕES, INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-CAMPINAS/SP - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - Ex(s): 1995 a
1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento
ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.663.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 150041 - Processo nº: 11610.001769/2001-72 Recorrente: IPIRANGA ASFALTOS S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - IRPJ - Ex(s): 1997. - Decisão: Por
unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso, para afastar a
intempestividade declarada e devolver os autos à DRJ competente,
para o exame do mérito do pedido. - Acórdão n.º 101-95.664.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 142141 - Processo nº: 10768.008039/98-25 Recorrente: ENGINEERING S.A. SERVIÇOS TECNICOS - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ I - IRPJ E OUTROS Ex(s): 1995. - Decisão: Por unanimidade de votos, CONVERTERAM o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator. Resolução n.º 101-02.561.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 144511 - Processo nº: 10835.002959/2003-71 Recorrente: ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE EDUCAÇÃO E
CULTURA - APEC - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP - IRPJ - Ex(s): 1999. - Decisão: Por unanimidade de votos,
DERAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.665.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) PAULO ROBERTO
CORTEZ
Recurso nº: 144848 - Processo nº: 10140.002479/2003-29 Recorrente: BANZAI CAMINHÕES E PNEUS LTDA. - Recorrida:
2ªTURMA/DRJ-CAMPO GRANDE/MS - IRPJ E OUTRO - Ex(s):
2000 e 2001. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM
provimento ao recurso. Ausente momentaneamente a Conselheira
Sandra Maria Faroni. - Acórdão n.º 101-95.666.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 143119 - Processo nº: 10283.008460/2002-81 Recorrente: COMPAZ COMPONENTES DA AMAZÔNIA S.A. Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - PIS - Ex(s): 1998. - Decisão: Retirado de pauta, por despacho do Conselheiro Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 143823 - Processo nº: 11080.000498/2002-54 Recorrente: REAL EMPREENDIMENTOS S.A. - Recorrida: 1ª
TURMA/DRJ-PORTO ALEGRE/RS - IRPJ - Ex(s): 1996. - Decisão:
Por unanimidade de votos, REJEITARAM as preliminares e, no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.667.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) MÁRIO JUNQUEIRA
FRANCO JUNIOR
Recurso nº: 143160 - Processo nº: 16327.000128/98-81 Recorrente: INDUSVAL S.A. CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997 e 1998. Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento PARCIAL
ao recurso, para reconhecer a dedutibilidade da CSL para fins de
apuração da sua própria base de cálculo no ano de 1996. - Acórdão
n.º 101-95.668.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que,
após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da 1ª Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
ATA DA 8.237ª SESSÃO ORDINÁRIA
No dia vinte e oito do mês de julho de dois mil e seis, às
doze horas e trinta minutos, na Sala das Sessões do Primeiro Conselho de Contribuintes, de número oitocentos e dois, localizada no
oitavo andar do Edifício Alvorada, Quadra 1, bloco "J", no Setor
Comercial Sul, nesta cidade de Brasília, Distrito Federal, reuniram-se
os Membros da Primeira Câmara deste Conselho, estando presentes
os Conselheiros Manoel Antonio Gadelha Dias (Presidente), Sandra
Maria Faroni, Sebastião Rodrigues Cabral, Paulo Roberto Cortez,
Valmir Sandri, Caio Marcos Cândido, Mário Junqueira Franco Júnior
e eu, José Antonio da Silva, Chefe da Secretaria, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária.
Verificada a existência de quorum regimental, o Presidente
declarou aberta a Sessão, sendo a seguir lida e posta em discussão a
Ata da Sessão anterior, que foi aprovada.
Na ordem do dia, foram vistos, examinados e relatados os
recursos em pauta, em decorrência foram prolatadas as seguintes
decisões:
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 117999 - EX OFFICIO - Processo nº:
10530.002091/96-16 - Recorrente: DRJ-SALVADOR/BA - Interessada: FLYLLAR REFRIGERANTES LTDA. - IRF - ANO: 1993 Decisão: Por unanimidade de votos, DERAM provimento ao recurso
de ofício. - Acórdão n.º 101-95.669.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SANDRA MARIA FARONI
Recurso nº: 150017 - Processo nº: 16327.001409/2001-90 Recorrente: SANTA CRUZ FATORING SOCIEDADE DE FOMENTO COMERCIAL LTDA. - Recorrida: 8ª TURMA/DRJ-SÃO PAULO/SP I - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL/LL - Ex(s): 1997. - Decisão:
Por unanimidade de votos, REJEITARAM a preliminar suscitada e,
no mérito, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 10195.670.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) SEBASTIÃO RODRIGUES CABRAL
Recurso nº: 142446 - Processo nº: 10680.008939/2001-53 Recorrente: MFT COMÉRCIO & REPRESENTAÇÕES LTDA. - Recorrida: 3ª TURMA/DRJ-BELO HORIZONTE/MG - IRPJ E OUTROS - Ex(s): 1997. - Decisão: Por unanimidade de votos, NEGARAM provimento ao recurso. - Acórdão n.º 101-95.671.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) VALMIR SANDRI
Recurso nº: 144039 - Processo nº: 10120.007354/2003-23 Recorrente: CONSTRUTORA MOREIRA ORTENCE LTDA. - SCP
- Recorrida: 2ª TURMA/DRJ-BRASÍLIA/DF - IRPJ - Ex(s): 2001 a
27
ISSN 1677-7042
2004. - Decisão: Retirado de pauta, por proposta do Conselheiro
Relator.
RELATOR(A): CONSELHEIRO(A) CAIO MARCOS CÂNDIDO
Recurso nº: 145869 - Processo nº: 10280.000445/2003-03 Recorrente: PINA INTERCÂMBIO COMERCIAL, INDUSTRIAL E
PESCA S.A. - Recorrida: 1ª TURMA/DRJ-BELÉM/PA - IRPJ Ex(s): 1998. - Decisão: Por unanimidade de votos, ACOLHERAM a
preliminar de decadência suscitada de ofício pelo Conselheiro Relator. - Acórdão n.º 101-95.672.
Finalmente, para constar, foi lavrada a presente Ata que,
após lida e achada conforme eu, José Antonio da Silva, Chefe da
Secretaria da Câmara, assino com o Presidente.
MANOEL ANTONIO GADELHA DIAS
Presidente da 1ª Câmara
JOSÉ ANTONIO DA SILVA
Chefe da Secretaria
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
<!ID675350-0>
PORTARIA N o- 689, DE 15 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, Substituto,
no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõe o Art. 162,
Parágrafo Único, da Constituição Federal, resolve:
Divulgar os dados relativos à repartição das receitas tributárias para os estados, o Distrito Federal e os municípios, no mês
de agosto de 2006, na forma dos demonstrativos anexos a esta Portaria, bem como, a seguir, as expectativas de variações para os meses
de setembro, outubro e novembro de 2006, referentes ao FPM, FPE,
IPI-EXP, FNE, FNO e FCO, baseadas nas estimativas de arrecadação
do Imposto de Renda e do Imposto sobre Produtos Industrializados
elaboradas pela Secretaria da Receita Federal:
FPM/FPE
FNE/FNO/FCO
IPI/EST.EXP
SET/AGO
OUT/SET
NOV/OUT
-18,0%
-18,0%
+6,0%
-3,0%
-3,0%
+6,0%
+17,0%
+17,0%
-5,0%
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO
ANEXO
NOTAS EXPLICATIVAS
1)A repartição das receitas tributárias obedeceu ao estabelecido no art. 159 da Constituição Federal, seus itens e alíneas.
2)As receitas foram computadas deduzindo-se da Receita
Bruta as Restituições e Incentivos Fiscais.
3)Os valores referentes aos Fundos de Participação dos Estados, Distrito Federal e Municípios - FPE/FPM foram distribuídos
com base nos coeficientes estabelecidos nas Decisões Normativas
TCU nº 72, de 13 de dezembro de 2005, publicada no Diário Oficial
da União de 22 de dezembro de 2005 e nº 74, de 15 de fevereiro de
2006, publicada no D. O. U. de 7 de março de 2006; o Fundo de
Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPIEXP com base na Decisão Normativa TCU nº 68, de 28 julho de
2005, publicada no D.O.U. de 1º de agosto de 2005. Nos casos do
Imposto Territorial Rural - ITR e do Imposto sobre Operações Financeiras sobre o Ouro - Ativo Financeiro - IOF-OURO, a distribuição observou os critérios estabelecidos, respectivamente, nos
arts. 158, inciso II, e 153, § 5º, incisos I e II, da Constituição
Federal.
4)Os valores relativos à Desoneração do ICMS/Exportação,
de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96, 102/00 e 115/02, de
13/9/1996, 11/7/2000 e 26/12/2002, respectivamente, foram repassados com base nos coeficientes de distribuição do ICMS.
5)Os valores referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério FUNDEF, de que trata a E.C. nº 14, foram creditados com base no
disposto na Lei nº 9.424, de 24/12/1996, e nos coeficientes estabelecidos na Portaria nº 18, de 4 de janeiro de 2006, do Ministério da
Educação. No total dos valores do FUNDEF UNIÃO estão incluídas
as parcelas originárias dos Fundos de Participação, do IPI-Exportação, do ICMS de que tratam as Leis Complementares nºs 87/96,
102/00 e 115/02 e da parcela da Complementação da União do mês
de agosto de 2006 de que trata a Portaria MF nº 40, de 3 de março de
2006, publicada no D.O.U. de 6 de março de 2006.
6)Os valores foram entregues aos estados, ao Distrito Federal
e aos municípios nos prazos estabelecidos no art. 4º da Lei Complementar nº 62, de 28 de dezembro de 1989.
7)Estão incluídas nos demonstrativos as parcelas do FPM e
do FPE que permaneceram indisponíveis com amparo no Parágrafo
Único do art. 160 da Constituição Federal.
8)Dos valores dos Fundos de Participação (FPM/FPE), do
Fundo de Compensação pelas Exportações de Produtos Industrializados - IPI-EXP e da Desoneração do ICMS/Exportação, constantes
dos demonstrativos anexos a esta Portaria, já foram deduzidos 15%
(quinze por cento) para o FUNDEF, exceto daqueles municípios amparados por decisão judicial.
9)Os valores discriminados por município estão disponíveis
para consulta na página desta Secretaria do Tesouro Nacional
(www.tesouro.fazenda.gov.br).
28
ISSN 1677-7042
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
DEMONSTRATIVO DAS TRANSFERÊNCIAS DE RECEITAS FEDERAIS AOS ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS E AOS FUNDOS CONSTITUCIONAIS DO NORTE, NORDESTE E CENTRO-OESTE
MÊS: AGOSTO/2006
R$ MIL
RECEITAS
Imposto de Renda de Pessoa
Imposto de Renda de Pessoa
Imposto de Renda de Pessoa
Imposto de Renda de Pessoa
Imposto de Renda Retido na
Imposto de Renda Retido na
Multas e Juros (I.R.)
ARRECADAÇÃO
BRUTA
(A)
Física
Física (Exec. 1%)
Jurídica
Jurídica (Exec. 1%)
Fonte
Fonte (Exec. 1%)
DEMONSTRATIVO DA BASE DE CÁLCULO
DEDUÇÃO
INCENTIVOS
PROTERRA
FISCAIS
(C)
(D)
DEDUÇÃO
PIN
(B)
Imposto sobre Produtos Industrializados
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%)
Multas e Juros (IPI)
SUBTOTAL
687.448
3.032
5.083.700
2.678
4.875.468
1.263
185.620
10.839.209
2.240.392
576
26.272
2.267.241
212
212
-
141
141
-
5.330
5.330
-
TOTAL
13.106.450
212
141
5.330
SUBTOTAL
RESTITUIÇÃO
ARRECADAÇÃO
LÍQUIDA
(F=A-B-C-D-E)
(E)
2.298
93.273
685.150
3.032
4.929.863
2.678
4.510.676
1.263
185.620
10.318.282
2.147.119
576
26.272
2.173.968
608.517
12.492.250
148.154
364.792
0
515.244
93.273
R$ MIL
VALORES DISTRIBUÍDOS
RECEITAS
Imposto de Renda de Pessoa
Imposto de Renda de Pessoa
Imposto de Renda de Pessoa
Imposto de Renda de Pessoa
Imposto de Renda Retido na
Imposto de Renda Retido na
Multas e Juros (I.R.)
MUNICÍPIOS
FPM
(22,5% x F)
Física
Física (Exec. 1%)
Jurídica
Jurídica (Exec. 1%)
Fonte
Fonte (Exec. 1%)
SUBTOTAL
Imposto sobre Produtos Industrializados
Imposto sobre Produtos Industrializados (Exec. 1%)
Multas e Juros (IPI)
SUBTOTAL
ESTADOS
FPE
(21,5% x F)
REGIÕES
FNO
(0,6% x F)
FNE
(1,8% x F)
154.159
682
1.109.219
603
1.014.902
284
41.765
2.321.614
483.102
130
5.911
489.143
147.307
652
1.059.921
576
969.795
272
39.908
2.218.431
461.631
124
5.649
467.403
214.712
58
2.627
217.397
421.613
402.875
32.610
2.389.143
2.282.959
184.787
Distribuição do FUNDEF (*)
TOTAL
IPI-EXP
(10% X F)
FCO
(0,6% x F)
12.333
55
88.738
48
81.192
23
3.341
185.729
38.648
10
473
39.131
4.111
18
29.579
16
27.064
8
1.114
61.910
12.883
3
158
13.044
4.111
18
29.579
16
27.064
8
1.114
61.910
12.883
3
158
13.044
224.861
74.954
74.954
Obs: Receita classificada referente ao período de 21/7/2006 a 20/8/2006.
Na Arrecadação Bruta do I.R. e I.P.I. estão incluídas as receitas da dívida ativa e de correção monetária
No principal da arrecadação bruta do IPI e do IR estão incluídas os acréscimos legais de que trata a Norma de Execução nº 34, de 30/8/1982, da Secretaria da Receita Federal.
Na arrecadação bruta do IRPJ estão incluídos os incentivos fiscais e o PIN/PROTERRA.
* 15% para o FUNDEF
<!ID675351-0>
MARANHAO
L.17166.01
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA
ESTADOS E DISTRITO FEDERAL
PAGINA:1
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE AGOSTO 2006
DATAEMISSAO
12/09/06
RECEITAS
NOMEDOESTADO
ACRE
ALAGOAS
AMAZONAS
AMAPA
BAHIA
CEARA
DISTRITOFEDERAL
ESPIRITOSANTO
GOIAS
DEDUCOES
FPE
CIDE
FEX
PASEP (1%)
FPEX
LC87/96
FUNDEFUNIAO
INSS
TOTAL
FUNDEFUNIAO
IOFOURO
MINASGERAIS
MP1773
78.100.019,78
0,00
0,00
782.103,93
16.069,15
94.311,75
10.116.206,83
0,00
0,00
0,00
88.326.607,51
13.801.835,32
94.973.368,09
0,00
0,00
0,00
627.524,71
870.415,42
6.702.817,63
0,00
0,00
0,00
103.174.125,85
17.024.348,42
63.703.681,72
0,00
0,00
701.454,47
5.397.100,68
1.044.100,69
7.918.887,22
0,00
570,75
0,00
78.064.341,06
12.378.508,72
77.894.553,49
0,00
0,00
783.474,98
14.010,60
421.087,88
11.452.895,73
0,00
17.853,61
0,00
89.800.401,31
13.822.879,68
214.511.372,58
0,00
0,00
2.299.230,60
11.561.467,72
3.850.227,48
16.370.609,14
0,00
0,00
0,00
246.293.676,92
40.574.658,95
167.498.402,50
0,00
0,00
1.710.958,24
1.909.946,60
1.687.345,37
7.169.884,09
0,00
137,63
0,00
178.265.716,19
30.193.357,76
15.756.981,52
0,00
0,00
169.560,55
80.613,48
1.118.467,19
3.885.074,65
0,00
0,00
0,00
20.841.136,84
2.992.246,18
34.244.381,68
0,00
0,00
0,00
7.740.345,73
4.416.533,07
5.677.005,92
0,00
MATOGROSSODOSUL
MATOGROSSO
PARA
PARAIBA
PERNAMBUCO
PIAUI
PARANA
RIODEJANEIRO
RIOGRANDEDONORTE
164.788.530,43
0,00
0,00
1.943.860,60
1.739.131,88
11.181.660,07
1.684.724,61
0,00
945,78
0,00
179.654.128,76
29.730.268,68
1.356.511,77
101.694.398,73
0,00
0,00
20.588.775,53
13.367.882,54
43.262.075,35
0,00
127,12
0,00
178.913.259,27
23.938.421,72
330.061,65
30.409.010,96
0,00
0,00
1.318.137,59
1.279.020,24
5.418.814,97
0,00
0,00
0,00
38.424.983,76
5.824.617,96
564.252,36
52.688.405,65
0,00
0,00
1.706.961,46
2.010.620,02
9.038.323,72
0,00
19.255,77
0,00
65.463.566,62
9.953.997,66
1.518.092,08
139.534.440,45
0,00
0,00
7.711.716,63
4.520.530,83
11.606.273,16
0,00
42.528,55
0,00
163.415.489,62
26.782.356,61
1.102.599,44
109.328.612,89
0,00
0,00
633.504,41
297.832,04
12.434.662,17
0,00
0,00
0,00
122.694.611,51
19.457.638,04
1.604.865,62
157.528.721,53
0,00
0,00
1.418.806,03
1.539.040,55
16.229.883,07
0,00
0,00
0,00
176.716.451,18
28.321.158,99
990.495,86
98.655.780,61
0,00
0,00
81.321,22
312.490,55
6.508.060,48
0,00
0,00
0,00
105.557.652,86
17.479.339,75
964.659,22
65.822.267,48
0,00
0,00
20.198.759,80
10.444.902,00
23.019.871,02
0,00
0,00
0,00
119.485.800,30
17.023.399,22
623.574,00
34.876.761,25
0,00
0,00
21.399.533,43
6.075.804,52
6.545.108,29
0,00
5.309,36
0,00
68.902.516,85
11.003.311,55
966.791,39
95.379.734,75
0,00
0,00
924.256,14
375.154,42
10.110.658,17
0,00
0,00
0,00
106.789.803,48
17.061.025,56
648.087,30
64.278.987,34
0,00
0,00
263.867,06
258.352,46
7.691.714,96
0,00
0,00
7.530,14
0,00
72.500.451,96
11.435.507,00
11.983.458,51
56.633.358,40
0,00
0,00
566.840,57
0,00
0,00
52.078.266,40
8.188.457,64
64.906.801,01
0,00
0,00
679.062,58
1.616.777,89
1.382.686,50
12.970.144,80
0,00
0,00
80.876.410,20
RONDONIA
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
RORAIMA
10.569,87
520,83
53.759.113,29
25.265.571,67
0,00
29.217.306,45
15.242.299,22
0,00
94.863.786,06
127.810,00
0,00
22.829.587,80
36.957.456,66
639,59
99.080.410,92
30.220,14
323,23
2.282.958.777,36
184.787.284,02
95.742,36
RIOGRANDEDOSUL
SANTACATARINA
SERGIPE
SAOPAULO
TOCANTINS
TOTALGERAL
39.614,25
0,00
0,00
10.405.432,79
0,00
0,00
3.720.372,71
0,00
0,00
259.491,99
0,00
0,00
32.260.958,44
0,00
0,00
81.559,37
0,00
0,00
103.873.366,95
0,00
9.468.074,60
66.152.137,95
0,00
23.012.716,03
112.442.833,78
0,00
12.766.511,68
60.946.490,06
0,00
8.400.064,82
103.651.152,87
0,00
43.142.333,37
135.190.975,86
0,00
13.133.411,36
112.325.925,02
0,00
355.233.743,30
2.926.948.913,99
0,00
10.002.978,02
894.301,11
0,00
15.781.785,42
481.799,73
0,00
8.502.349,04
952.510,81
0,00
16.809.015,48
920.486,34
0,00
16.243.765,16
991.925,06
0,00
17.504.504,13
24.288.424,27
0,00
453.815.191,17
RONDONIA
RORAIMA
RIOGRANDEDOSUL
SANTACATARINA
SERGIPE
SAOPAULO
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNICIPIOS
CONSOLIDADO POR ESTADO
PAGINA:1
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE AGOSTO/2006
NOMEDOESTADO
TOTALGERAL
DEDUCOES
FPM
CIDE
LC87/96
ITR
FUNDEFUNIAO
INSS
PASEP (1%)
MP1773
IOFOURO
TOTAL
FGTS(3%FPM)
FUNDEFUNIAO
0,00
76.942.515,19
0,00
21.730.463,07
0,00
17.898,94
10.496.989,72
29.848,60
7.593.773,94
0,00
218.636,87
0,00
17.570,34
29.457.773,68
0,00
3.849.981,90
0,00
11.636.536,89
0,00
13.204,81
8.232,03
2.590.739,32
0,00
116.590,96
0,00
1.215,27
14.249.928,32
0,00
2.055.835,90
0,00
159.694.007,69
0,00
3.468.811,05
175.011,96
21.522.101,96
0,00
1.478.538,61
0,00
0,00
184.859.932,66
246.403,46
28.753.032,57
0,00
92.797.589,47
0,00
1.240.125,54
50.796,88
12.330.713,00
0,00
914.451,95
0,00
0,00
106.419.224,89
41.917,97
16.594.875,64
0,00
33.864.688,87
0,00
86.497,70
10.600,00
14.400.332,53
0,00
339.614,03
0,00
0,00
48.362.119,10
25.050,54
5.991.381,87
0,00
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12/09/06
RECEITAS
FEX
TOCANTINS
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L.17166.05
29
ISSN 1677-7042
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ACRE
ALAGOAS
AMAZONAS
AMAPA
BAHIA
CEARA
DISTRITOFEDERAL
ESPIRITOSANTO
GOIAS
MARANHAO
MINASGERAIS
MATOGROSSODOSUL
MATOGROSSO
PARA
PARAIBA
PERNAMBUCO
PIAUI
PARANA
RIODEJANEIRO
RIOGRANDEDONORTE
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L.17166.03
TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS
PARA MUNICIPIOS
TRANSFERENCIAS REALIZADAS NO MÊS DE AGOSTO/2006
DATAEMISSAO
12/09/2006
RECEITAS
FEX
LC87/96
ITR
FUNDEFUNIAO
INSS
PASEP(1%)
NOMEDOMUNICIPIO
MP1773
IOFOURO
TOTAL
FGTS(3%FPM)
FUNDEFUNIAO
ESTADO-ACRE
ASSISBRASI
BRASILEIA
BUJARI
CAPIXABA
CRUZEIRODO
EPITACIOLAN
FEIJO
JORDAO
MANCIOLIMA
MANOELURBA
MARECHALTH
PLACIDODE
PORTOACRE
PORTOWALTE
RIOBRANCO
RODRIGUESA
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CIDE
ESTADO
ACRELANDIA
0,00
DEDUCOES
FPM
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30
SANTAROSA
SENAMADURE
SENADORGUI
TARAUACA
XAPURI
TOTALDAUF-AC
ISSN 1677-7042
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CRAIBAS
DELMIROGOU
DOISRIACHO
ESTRELADE
FEIRAGRAND
ESTADO-ALAGOAS
AGUABRANCA
ANADIA
ARAPIRACA
ATALAIA
BARRADESA
BARRADESA
BATALHA
BELEM
BELOMONTE
BOCADAMAT
BRANQUINHA
CACIMBINHAS
CAJUEIRO
CAMPESTRE
CAMPOALEGR
CAMPOGRAND
CANAPI
CAPELA
CARNEIROS
CHAPRETA
COITEDONO
COLONIALEO
COQUEIROSE
FELIZDESER
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FLEXEIRAS
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MACEIO
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MARIBONDO
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0,00
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
273,20
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3.690,82
65.078,86
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
MATAGRANDE
MATRIZDEC
MESSIAS
MINADORDO
0,00
509.640,58
0,00
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58,99
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RIOLARGO
ROTEIRO
SANTALUZIA
SANTANADO
<!ID675353-2>
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0,00
SANTANADO
0,00
MONTEIROPOL
MURICI
NOVOLINO
OLHOD'AGUA
OLHOD'AGUA
OLHOD'AGUA
OLIVENCA
OUROBRANCO
PALESTINA
PALMEIRADO
PAODEACUC
PARICONHA
PARIPUEIRA
PASSODECA
PAULOJACIN
PENEDO
PIACABUCU
PILAR
PINDOBA
PIRANHAS
POCODASTR
PORTOCALVO
PORTODEPE
PORTOREAL
QUEBRANGULO
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TANQUED'AR
TAQUARANA
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VICOSA
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31
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ISSN 1677-7042
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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BARREIRINHA
BENJAMINCO
BERURI
BOAVISTAD
BOCADOACR
BORBA
CAAPIRANGA
CANUTAMA
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CAREIRO
CAREIRODA
COARI
CODAJAS
EIRUNEPE
ENVIRA
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5.209,91
0,00
0,00
643.693,38
0,00
91.747,46
RIOPRETOD
SANTAISABE
SANTOANTON
SAOGABRIEL
SAOPAULOD
SAOSEBASTI
SILVES
TABATINGA
TAPAUA
TEFE
TONANTINS
UARINI
URUCARA
URUCURITUBA
0,00
905.221,26
0,00
484,24
289.566,12
0,00
9.103,72
0,00
0,00
1.199.946,06
0,00
160.569,78
387.952,01
0,00
1.214,36
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90.795,16
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3.891,61
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0,00
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7.903.908,36
0,00
201.003,90
1.485,44
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0,00
81.077,21
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
2.318,60
672,12
190.583,18
0,00
5.849,12
0,00
0,00
775.501,87
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103.102,29
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387.952,01
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1.352,18
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0,00
518.685,37
0,00
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0,00
3.864,92
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0,00
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1.427,70
10,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
1.474,69
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0,00
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0,00
534.280,11
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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1.789,27
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0,00
0,00
465.113,90
0,00
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0,00
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183.392,92
0,00
387.952,01
0,00
1.574,57
1.136,39
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3.906,56
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0,00
454.116,02
0,00
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0,00
387.952,01
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296,28
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0,00
0,00
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1.326,07
79,51
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0,00
0,00
536.927,44
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80.106,41
0,00
213.152,35
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1.666,39
0,00
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0,00
251.315,26
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1.429,09
0,00
66.716,15
0,00
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0,00
0,00
585.414,52
0,00
91.534,97
0,00
517.269,28
0,00
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0,00
134.215,72
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0,00
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0,00
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TOTALDAUF-AM
4.674,44
0,00
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0,00
5.992.162,26
ESTADO-AMAPA
AMAPA
CALCOENE
0,00
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0,00
1.992,03
27,77
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208.093,48
0,00
23.426,98
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
CUTIAS
FERREIRAGO
ITAUBAL
LARANJALDO
MACAPA
MAZAGAO
OIAPOQUE
PEDRABRANC
PORTOGRAND
PRACUUBA
SANTANA
SERRADONA
TARTARUGALZ
VITORIADO
TOTALDAUF-AP
0,00
1.041,92
0,00
0,00
3.072,69
0,00
0,00
1.139,33
0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
124.638,12
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0,00
124.638,12
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0,00
6.323.126,69
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9.731,49
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29,83
0,00
207.730,22
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124.638,12
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207.730,22
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0,00
124.638,12
58,99
0,00
623.190,60
78,43
0,00
124.638,12
35,65
0,00
124.638,12
238,42
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166.184,27
0,00
0,00
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2.087,83
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505.905,21
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152.109,90
0,00
75.249,64
202.306,15
0,00
259.026,61
429.078,58
4.017.668,57
13.398.298,18
ANGICAL
0,00
0,00
1.256,76
22.178,79
0,00
0,00
1.277,07
22.537,16
0,00
0,00
1.260,55
22.195,98
0,00
0,00
3.363,50
59.331,05
ANTONIOCAR
0,00
0,00
64.113,54
1.129.612,19
ANTONIOGON
0,00
0,00
2.095,01
36.966,50
APORA
0,00
0,00
2.356,41
37.155,59
APUAREMA
0,00
0,00
1.258,76
22.203,51
ARACAS
0,00
0,00
2.107,70
37.083,34
ARACATU
0,00
0,00
1.259,16
22.210,92
0,00
0,00
6.565,80
115.853,91
0,00
0,00
1.257,95
22.193,48
0,00
0,00
1.270,51
22.379,63
0,00
0,00
1.700,47
30.009,13
0,00
0,00
93.805,50
1.647.684,62
ANGUERA
ANTAS
ARACI
ARAMARI
ARATACA
ARATUIPE
AURELINOLE
<!ID675354-1>
ESTADO-BAHIA
ABAIRA
ABARE
ACAJUTIBA
ADUSTINA
AGUAFRIA
AIQUARA
ALAGOINHAS
ALCOBACA
ALMADINA
AMARGOSA
AMELIARODR
AMERICADOU
ANAGE
ANDARAI
ANDORINHA
BAIANOPOLIS
0,00
752,56
0,00
0,00
922,71
0,00
0,00
932,23
0,00
0,00
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0,00
702,37
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
381.249,54
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381.249,54
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381.249,54
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0,00
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0,00
217.589,62
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119,15
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533.749,37
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0,00
0,00
516.775,28
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198,42
0,00
353.583,10
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0,00
381.249,54
0,00
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0,00
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0,00
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BOANOVA
ISSN 1677-7042
1.131,83
0,00
0,00
420,46
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BOMJESUSD
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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81.044,13
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
CONDEUBA
CONTENDASD
CORACAODE
CORDEIROS
CORIBE
CORONELJOA
CORRENTINA
COTEGIPE
CRAVOLANDIA
CRISOPOLIS
CRISTOPOLIS
CRUZDASAL
CURACA
DARIOMEIRA
DIASD'AVIL
DOMBASILIO
DOMMACEDO
ELISIOMEDR
ENCRUZILHAD
ENTRERIOS
ERICOCARDO
ESPLANADA
EUCLIDESDA
EUNAPOLIS
FATIMA
FEIRADAMA
FEIRADESA
FILADELFIA
FIRMINOALV
FLORESTAAZ
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GUARATINGA
ISSN 1677-7042
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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40.493,97
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
ISSN 1677-7042
37
<!ID675354-4>
LAJEDINHO
LAJEDODOT
LAMARAO
LAPAO
LAURODEFR
LENCOIS
LICINIODE
LIVRAMENTO
LUISEDUARD
MACAJUBA
MACARANI
MACAUBAS
MACURURE
MADREDEDE
MAETINGA
MAIQUINIQUE
MAIRI
MALHADA
MALHADADE
MANOELVITO
MANSIDAO
MARACAS
MARAGOGIPE
MARAU
MARCIONILIO
MASCOTE
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MATINA
MEDEIROSNE
MIGUELCALM
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NILOPECANH
NORDESTINA
NOVACANAA
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NOVAREDENC
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NOVOTRIUNF
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OURICANGAS
OUROLANDIA
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0,00
0,00
4.588,70
80.942,79
38
ISSN 1677-7042
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
<!ID675354-5>
PALMEIRAS
PARAMIRIM
PARATINGA
PARIPIRANGA
PAUBRASIL
PAULOAFONS
PEDESERRA
PEDRAO
PEDROALEXA
PIATA
PILAOARCAD
PINDAI
PINDOBACU
PINTADAS
PIRAIDONO
PIRIPA
PIRITIBA
PLANALTINO
PLANALTO
POCOES
POJUCA
PONTONOVO
PORTOSEGUR
POTIRAGUA
PRADO
PRESIDENTE
PRESIDENTE
PRESIDENTE
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QUIJINGUE
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0,00
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RAFAELJAMB
REMANSO
RETIROLANDI
RIACHAODAS
RIACHAODO
RIACHODES
RIBEIRADO
RIBEIRADO
RIBEIRAODO
RIODECONT
RIODOANTO
RIODOPIRE
RIOREAL
RODELAS
RUYBARBOSA
SALINASDA
SALVADOR
SANTABARBA
SANTABRIGI
SANTACRUZ
SANTACRUZ
SANTAINES
SANTALUZIA
SANTAMARIA
SANTARITA
SANTATERES
SANTALUZ
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0,00
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86.664,01
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
SANTANOPOLI
SANTOAMARO
SANTOANTON
SANTOESTEV
SAODESIDER
SAODOMINGO
SAOFELIPE
SAOFELIX
SAOFELIXD
SAOFRANCIS
SAOGABRIEL
SAOGONCALO
SAOJOSEDA
SAOJOSEDO
SAOMIGUEL
SAOSEBASTI
SAPEACU
SATIRODIAS
SAUBARA
SAUDE
SEABRA
SEBASTIAOL
SENHORDOB
0,00
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0,00
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0,00
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SERRADOURA
SERRAPRETA
SERRINHA
SERROLANDIA
SITIODOMA
SITIODOQU
SOBRADINHO
SOUTOSOARE
TABOCASDO
TANHACU
TANQUENOVO
TANQUINHO
TAPEROA
TAPIRAMUTA
TEIXEIRADE
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TEODOROSAM
TEOFILANDIA
TEOLANDIA
TERRANOVA
TREMEDAL
TUCANO
UAUA
UBAIRA
UBAITABA
<!ID675354-6>
SENTOSE
SIMOESFILH
UBATA
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VALENCA
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VALENTE
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VARZEADOP
VARZEANOVA
VARZEDO
VERACRUZ
VEREDA
VITORIADA
WAGNER
WANDERLEY
WENCESLAUG
XIQUE-XIQUE
TOTALDAUF-BA
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ESTADO-CEARA
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AIUABA
ALCANTARAS
ALTANEIRA
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AMONTADA
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CARIUS
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
CHOROZINHO
COREAU
CRATEUS
CRATO
CROATA
CRUZ
DEPUTADOIR
ERERE
EUSEBIO
FARIASBRIT
FORQUILHA
FORTALEZA
FORTIM
FRECHEIRINH
GENERALSAM
GRACA
GRANJA
GRANJEIRO
GROAIRAS
GUAIUBA
GUARACIABA
GUARAMIRANG
HIDROLANDIA
HORIZONTE
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42
MARTINOPOLE
MASSAPE
MAURITI
MERUOCA
MILAGRES
MILHA
MIRAIMA
MISSAOVELH
MOMBACA
MONSENHORT
MORADANOVA
MORAUJO
MORRINHOS
MUCAMBO
MULUNGU
NOVAOLINDA
NOVARUSSAS
NOVOORIENT
OCARA
OROS
PACAJUS
PACATUBA
PACOTI
PACUJA
PALHANO
PALMACIA
PARACURU
PARAIPABA
PARAMBU
PARAMOTI
ISSN 1677-7042
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PORTEIRAS
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
POTENGI
POTIRETAMA
QUITERIANOP
QUIXADA
QUIXELO
QUIXERAMOBI
QUIXERE
REDENCAO
RERIUTABA
RUSSAS
SABOEIRO
SALITRE
SANTAQUITE
SANTANADO
SANTANADO
SAOBENEDIT
SAOGONCALO
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SENADORPOM
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1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
SENADORSA
SOBRAL
SOLONOPOLE
TABULEIROD
TAMBORIL
TARRAFAS
TAUA
TEJUCUOCA
TIANGUA
TRAIRI
TURURU
UBAJARA
UMARI
UMIRIM
URUBURETAMA
URUOCA
VARJOTA
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TOTALDAUF-CE
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ALTORIONO
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43
ISSN 1677-7042
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44
ISSN 1677-7042
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
<!ID675355-4>
JERONIMOMO
JOAONEIVA
LARANJADA
LINHARES
MANTENOPOLI
MARATAIZES
MARECHALFL
MARILANDIA
MIMOSODOS
MONTANHA
MUCURICI
MUNIZFREIR
MUQUI
NOVAVENECI
PANCAS
PEDROCANAR
PINHEIROS
PIUMA
PONTOBELO
PRESIDENTE
RIOBANANAL
RIONOVODO
SANTALEOPO
SANTAMARIA
SANTATERES
SAODOMINGO
SAOGABRIEL
SAOJOSEDO
SAOMATEUS
SAOROQUED
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0,00
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285.905,12
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0,00
SERRA
SOORETAMA
VARGEMALTA
VENDANOVA
VIANA
VILAPAVAO
VILAVALERI
VILAVELHA
VITORIA
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0,00
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428.857,68
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428.857,68
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0,00
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1.994.621,06
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3.951.954,19
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101.501,18
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0,00
1.063.172,66
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10.294.987,89
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0,00
0,00
2.905,87
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0,00
0,00
22.279,07
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0,00
0,00
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0,00
0,00
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76.953,71
0,00
0,00
4.413,17
77.860,39
0,00
27.749,58
8.029,68
141.613,55
0,00
0,00
2.197,02
38.767,81
0,00
0,00
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64.444,16
0,00
70.398,28
20.799,37
366.602,77
0,00
0,00
42.660,18
752.825,93
0,00
244.871,11
420.845,54
7.783.536,17
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ESTADO-GOIAS
ABADIADEG
ABADIANIA
ACREUNA
ADELANDIA
AGUAFRIAD
AGUALIMPA
AGUASLINDA
ALEXANIA
ALOANDIA
ALTOHORIZO
ALTOPARAIS
ALVORADADO
AMARALINA
AMERICANOD
AMORINOPOLI
ANAPOLIS
ANHANGUERA
ANICUNS
APARECIDAD
0,00
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0,00
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0,00
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138,22
809.366,74
0,00
19.931,00
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
APARECIDAD
APORE
ARACU
ARAGARCAS
ARAGOIANIA
ARAGUAPAZ
ARENOPOLIS
ARUANA
AURILANDIA
AVELINOPOLI
BALIZA
BARROALTO
BELAVISTA
BOMJARDIM
BOMJESUSD
BONFINOPOLI
BONOPOLIS
BRAZABRANTE
BRITANIA
BURITIALEG
BURITIDEG
BURITINOPOL
CABECEIRAS
CACHOEIRAA
CACHOEIRAD
CACHOEIRAD
CACU
CAIAPONIA
CALDASNOVA
0,00
0,00
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0,00
0,00
761,11
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
0,00
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0,00
2.110,70
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0,00
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0,00
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ITAPIRAPUA
ITAPURANGA
ITARUMA
ITAUCU
ITUMBIARA
IVOLANDIA
JANDAIA
JARAGUA
JATAI
JAUPACI
JESUPOLIS
JOVIANIA
JUSSARA
LAGOASANTA
LEOPOLDODE
LUZIANIA
MAIRIPOTABA
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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2.026,49
35.753,99
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
MAMBAI
MARAROSA
MARZAGAO
MATRINCHA
MAURILANDIA
MIMOSODEG
MINACU
MINEIROS
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202.309,88
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PALESTINAD
PALMEIRASD
<!ID675356-3>
MOIPORA
MONTEALEGR
MONTESCLAR
MONTIVIDIU
MONTIVIDIU
MORRINHOS
MORROAGUDO
MOSSAMEDES
MOZARLANDIA
MUNDONOVO
MUTUNOPOLIS
NAZARIO
NEROPOLIS
NIQUELANDIA
NOVAAMERIC
NOVAAURORA
NOVACRIXAS
NOVAGLORIA
NOVAIGUACU
NOVAROMA
NOVAVENEZA
NOVOBRASIL
PADREBERNA
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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RIOQUENTE
RIOVERDE
RUBIATABA
SANCLERLAND
SANTABARBA
SANTACRUZ
SANTAFEDE
SANTAHELEN
SANTAISABE
SANTARITA
SANTARITA
SANTAROSA
SANTATEREZ
SANTATEREZ
SANTOANTON
SANTOANTON
SANTOANTON
SAODOMINGO
SAOFRANCIS
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SAOJOAODA
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SAOMIGUEL
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0,00
0,00
8.796,86
154.785,89
0,00
0,00
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37.712,09
0,00
0,00
2.011,89
35.476,01
SIMOLANDIA
SITIOD'ABA
TAQUARALDE
TERESINADE
TEREZOPOLIS
TRESRANCHO
TRINDADE
TROMBAS
TURVANIA
TURVELANDIA
UIRAPURU
URUACU
URUANA
URUTAI
VALPARAISO
VARJAO
VIANOPOLIS
VICENTINOPO
VILABOA
0,00
0,00
2.041,93
35.813,74
0,00
0,00
2.028,07
35.763,25
0,00
0,00
4.544,23
80.171,00
0,00
0,00
2.028,39
35.764,32
ACAILANDIA
0,00
0,00
4.754,71
83.854,09
AFONSOCUNH
0,00
0,00
2.027,42
35.777,36
AGUADOCED
0,00
0,00
2.030,21
35.788,37
ALCANTARA
0,00
0,00
3.342,92
58.993,28
ALDEIASALT
0,00
0,00
0,00
158.728,31
ALTAMIRADO
0,00
0,00
2.045,97
35.971,80
ALTOALEGRE
0,00
0,00
4.074,15
71.750,98
ALTOALEGRE
VILAPROPIC
0,00
202.309,88
0,00
243,44
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
35.744,65
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202.309,88
0,00
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0,00
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0,00
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278,28
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0,00
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0,00
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202.309,88
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
202.309,88
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0,00
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TOTALDAUF-GO
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ESTADO-MARANHAO
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0,00
0,00
889.796,35
0,00
95.257,49
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
49
ISSN 1677-7042
<!ID675356-5>
ALTOPARNAI
AMAPADOMA
AMARANTEDO
ANAJATUBA
ANAPURUS
APICUM-ACU
ARAGUANA
ARAIOSES
ARAME
ARARI
AXIXA
BACABAL
BACABEIRA
BACURI
BACURITUBA
BALSAS
BARAODEGR
BARRADOCO
BARREIRINHA
BELAVISTA
BELAGUA
BENEDITOLE
BEQUIMAO
BERNARDODO
BOAVISTAD
BOMJARDIM
BOMJESUSD
BOMLUGAR
BREJO
BREJODEAR
BURITI
BURITIBRAV
BURITICUPU
0,00
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0,00
0,00
477,42
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0,00
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BURITIRANA
CACHOEIRAG
CAJAPIO
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CAJARI
0,00
0,00
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CAMPESTRED
0,00
0,00
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CANDIDOMEN
0,00
0,00
2.028,04
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0,00
17.622,84
5.002,04
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CANTANHEDE
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0,00
4.192,14
73.927,15
CAPINZALDO
0,00
0,00
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CAROLINA
0,00
0,00
0,00
0,00
2.699,90
47.646,29
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0,00
0,00
2.729,42
48.167,29
0,00
0,00
3.024,96
53.380,85
CARUTAPERA
CAXIAS
CEDRAL
CENTRALDO
0,00
0,00
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35.755,05
CENTRODOG
0,00
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CENTRONOVO
0,00
0,00
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CHAPADINHA
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GUIMARAES
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IGARAPEGRA
IMPERATRIZ
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ITAPECURUM
ITINGADOM
JATOBA
JENIPAPODO
JOAOLISBOA
JOSELANDIA
JUNCODOMA
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LAGODOJUN
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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71.437,12
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
PARAIBANO
PARNARAMA
PASSAGEMFR
PASTOSBONS
PAULINONEV
PAULORAMOS
PEDREIRAS
PEDRODORO
PENALVA
PERIMIRIM
PERITORO
PINDARE-MIR
PINHEIRO
PIOXII
PIRAPEMAS
POCAODEPE
PORTOFRANC
PORTORICO
PRESIDENTE
PRESIDENTE
PRESIDENTE
PRESIDENTE
PRESIDENTE
PRIMEIRACR
RAPOSA
RIACHAO
RIBAMARFIQ
ROSARIO
SAMBAIBA
SANTAFILOM
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SANTALUZIA
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51
ISSN 1677-7042
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0,00
0,00
2.029,22
35.758,25
52
ISSN 1677-7042
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
<!ID675357-1>
SAORAIMUND
SAORAIMUND
SAOROBERTO
SAOVICENTE
SATUBINHA
SENADORALE
SENADORLA
SERRANODO
SITIONOVO
SUCUPIRADO
SUCUPIRADO
TASSOFRAGO
TIMBIRAS
TIMON
TRIZIDELAD
3.759,22
606,43
109.191,97
0,00
3.412,29
0,00
0,00
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202.123,76
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2.026,28
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0,00
265.758,90
0,00
35.748,54
0,00
359.970,99
0,00
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0,00
0,00
548.311,87
0,00
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0,00
202.123,76
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0,00
264.365,40
0,00
35.759,37
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202.123,76
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
71.452,96
TUNTUM
TURIACU
TURILANDIA
TUTOIA
URBANOSANT
VARGEMGRAN
VIANA
VILANOVAD
VITORIADO
VITORINOFR
ZEDOCA
ABAETE
ABRECAMPO
ACAIACA
ACUCENA
AGUABOA
0,00
185.791,49
0,00
122,54
142.427,56
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0,00
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32.882,51
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0,00
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0,00
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3.381,69
0,00
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0,00
59.678,07
0,00
TUFILANDIA
ABADIADOS
542,87
1.303,17
<!ID675356-7>
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202.123,76
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465,19
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0,00
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0,00
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1.050,43
99,08
0,00
0,00
AGUASVERME
AIMORES
AIURUOCA
ALAGOA
ALBERTINA
ALEMPARAIB
ALFENAS
ALFREDOVAS
ALMENARA
ALTOCAPARA
219,83
0,00
AGUASFORMO
ALTEROSA
592.210,31
650.270,15
AGUANIL
ALPINOPOLIS
0,00
0,00
AGUACOMPRI
ALPERCATA
826,79
0,00
ESTADO-MINASGERAIS
0,00
ALTOJEQUIT
ALTORIODO
ALVARENGA
ALVINOPOLIS
4.190,98
0,00
73.917,31
417.616,73
0,00
6.514,14
1.069.036,39
0,00
114.938,88
ALVORADADE
AMPARODOS
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TOTALDAUF-MA
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55.129,72
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0,00
947.374,60
0,00
2.206,84
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ANDRADAS
0,00
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0,00
1.177,89
24,28
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69,96
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0,00
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866,66
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102.668,55
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
ANDRELANDIA
ANGELANDIA
ANTONIOCAR
ANTONIODIA
ANTONIOPRA
ARACAI
ARACITABA
ARACUAI
ARAGUARI
ARANTINA
ARAPONGA
ARAPORA
ARAPUA
ARAUJOS
ARAXA
ARCEBURGO
ARCOS
AREADO
ARGIRITA
ARICANDUVA
ARINOS
ASTOLFODUT
ATALEIA
AUGUSTODE
BAEPENDI
BALDIM
BAMBUI
BANDEIRA
BANDEIRADO
BARAODECO
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BOMJESUSD
BELOVALE
BERILO
BERIZAL
BERTOPOLIS
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BICAS
BIQUINHAS
BOAESPERAN
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53
ISSN 1677-7042
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BOTUMIRIM
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BRASILIADE
BRASOPOLIS
BRAUNAS
BRUMADINHO
BUENOBRAND
BUENOPOLIS
BUGRE
BURITIS
BURITIZEIRO
CABECEIRAG
CABOVERDE
CACHOEIRAD
CACHOEIRAD
CACHOEIRAD
CACHOEIRAD
CAETANOPOLI
CAETE
CAIANA
CAJURI
CALDAS
CAMACHO
CAMANDUCAIA
CAMBUI
CAMBUQUIRA
CAMPANARIO
ISSN 1677-7042
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
55
ISSN 1677-7042
<!ID675357-3>
CARANDAI
CARANGOLA
CARATINGA
CARBONITA
CAREACU
CARLOSCHAG
CARMESIA
CARMODACA
CARMODAMA
CARMODEMI
CARMODOCA
CARMODOPA
CARMODORI
CARMOPOLIS
CARNEIRINHO
CARRANCAS
CARVALHOPOL
CARVALHOS
CASAGRANDE
CASCALHORI
CASSIA
CATAGUASES
CATASALTAS
CATASALTAS
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CATUTI
CAXAMBU
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CENTRALDE
CENTRALINA
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CLARODOSP
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CONCEICAOD
CONCEICAOD
CONCEICAOD
CONCEICAOD
CONCEICAOD
CONCEICAOD
CONCEICAOD
CONCEICAOD
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56
CONSELHEIRO
CONSOLACAO
CONTAGEM
COQUEIRAL
CORACAODE
CORDISBURGO
CORDISLANDI
CORINTO
COROACI
COROMANDEL
CORONELFAB
CORONELMUR
CORONELPAC
CORONELXAV
CORREGODAN
CORREGODO
CORREGOFUN
CORREGONOV
COUTODEMA
CRISOLITA
CRISTAIS
CRISTALIA
CRISTIANOO
CRISTINA
CRUCILANDIA
CRUZEIRODA
CRUZILIA
CUPARAQUE
CURRALDED
CURVELO
DATAS
DELFIMMORE
ISSN 1677-7042
1
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DIVISOPOLIS
DONAEUSEBI
DORESDECA
DORESDEGU
DORESDOIN
DORESDOTU
DORESOPOLIS
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DURANDE
ELOIMENDES
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4.349,21
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
ENGENHEIRO
ENGENHEIRO
ENTREFOLHA
ENTRERIOS
ERVALIA
ESMERALDAS
ESPERAFELI
ESPINOSA
ESPIRITOSA
ESTIVA
ESTRELADAL
ESTRELADO
ESTRELADO
EUGENOPOLIS
EWBANKDAC
EXTREMA
FAMA
FARIALEMOS
FELICIODOS
FELISBURGO
FELIXLANDIA
FERNANDEST
FERROS
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FRANCISCOPO
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GOUVEIA
GOVERNADOR
GRAOMOGOL
GRUPIARA
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GUARACIABA
GUARACIAMA
GUARANESIA
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GUARDA-MOR
57
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GUIMARANIA
GUIRICEMA
GURINHATA
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IAPU
IBERTIOGA
IBIA
IBIAI
IBIRACATU
IBIRACI
IBIRITE
IBITIURADE
IBITURUNA
ICARAIDEM
IGARAPE
IGARATINGA
IGUATAMA
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ILICINEA
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INIMUTABA
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1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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ITUIUTABA
ITUMIRIM
ITURAMA
ITUTINGA
JABOTICATUB
JACINTO
JACUI
JACUTINGA
JAGUARACU
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JANUARIA
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JENIPAPODE
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MORRODOPI
MEDINA
MINDURI
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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2.167,62
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
MUNHOZ
MURIAE
MUTUM
MUZAMBINHO
NACIPRAYDA
NANUQUE
NAQUE
NATALANDIA
NATERCIA
NAZARENO
NEPOMUCENO
NINHEIRA
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0,00
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38.221,72
ORIZANIA
OUROBRANCO
OUROFINO
OUROPRETO
OUROVERDE
PADRECARVA
PADREPARAI
PAIPEDRO
PAINEIRAS
PAINS
<!ID675358-2>
NOVABELEM
NOVAERA
NOVALIMA
NOVAMODICA
NOVAPONTE
NOVAPORTEI
NOVARESEND
NOVASERRAN
NOVAUNIAO
NOVOCRUZEI
NOVOORIENT
NOVORIZONTE
OLARIA
OLHOS-D'AGU
OLIMPIONOR
OLIVEIRA
OLIVEIRAFO
PAIVA
0,00
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0,00
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38.284,98
PIRAJUBA
PIRANGA
PIRANGUCU
PIRANGUINHO
PIRAPETINGA
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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51.436,18
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PIRAPORA
PIRAUBA
PITANGUI
PIUMHI
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POCOFUNDO
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PRATA
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PRATAPOLIS
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PRATINHA
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PRESIDENTE
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PRESIDENTE
0,00
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PRESIDENTE
POCOSDECA
POCRANE
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PONTENOVA
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9.958,67
0,00
2.164,88
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
PRESIDENTE
PRUDENTEDE
QUARTELGER
QUELUZITO
RAPOSOS
RAULSOARES
RECREIO
REDUTO
RESENDECOS
RESPLENDOR
RESSAQUINHA
RIACHINHO
RIACHODOS
RIBEIRAODA
RIBEIRAOVE
RIOACIMA
RIOCASCA
RIODOPRAD
RIODOCE
RIOESPERA
RIOMANSO
RIONOVO
RIOPARANAI
RIOPARDOD
RIOPIRACIC
RIOPOMBA
RIOPRETO
RIOVERMELH
RITAPOLIS
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ROCHEDODE
RODEIRO
ROMARIA
ROSARIODA
RUBELITA
RUBIM
4.368,91
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SABARA
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0,00
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SABINOPOLIS
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SACRAMENTO
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SALINAS
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SALTODADI
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SANTABARBA
0,00
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SANTABARBA
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SANTARITA
63
ISSN 1677-7042
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64
ISSN 1677-7042
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
<!ID675358-4>
SANTARITA
SANTARITA
SANTARITA
SANTARITA
SANTAROSA
SANTAVITOR
SANTANADA
SANTANADE
SANTANADE
SANTANADO
SANTANADO
SANTANADO
SANTANADO
SANTANADO
SANTANADO
SANTANADOS
SANTOANTON
SANTOANTON
SANTOANTON
SANTOANTON
SANTOANTON
SANTOANTON
SANTOANTON
SANTOANTON
SANTOHIPOL
SANTOSDUMO
SAOBENTOA
SAOBRASDO
SAODOMINGO
SAODOMINGO
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SAOFRANCIS
SAOFRANCIS
SAOFRANCIS
SAOFRANCIS
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SAOGERALDO
SAOGERALDO
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SAOGONCALO
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SAOJOAODA
SAOJOAODA
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SAOJOAODO
SAOJOAODO
SAOJOAODO
SAOJOAODO
SAOJOAOEV
SAOJOAONE
SAOJOAQUIM
SAOJOSEDA
SAOJOSEDA
SAOJOSEDA
SAOJOSEDA
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1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
ISSN 1677-7042
65
<!ID675358-5>
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
SAOLOURENC
SAOMIGUEL
SAOPEDROD
SAOPEDROD
SAOPEDROD
SAOROMAO
SAOROQUED
SAOSEBASTI
SAOSEBASTI
SAOSEBASTI
SAOSEBASTI
SAOSEBASTI
SAOSEBASTI
SAOSEBASTI
SAOSEBASTI
SAOTHOMED
SAOTIAGO
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SAOVICENTE
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SENADORMOD
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SENHORADO
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SERRADASA
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SERRADOSA
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66
TAQUARACUD
TARUMIRIM
TEIXEIRAS
TEOFILOOTO
TIMOTEO
TIRADENTES
TIROS
TOCANTINS
TOCOSDOMO
TOLEDO
TOMBOS
TRESCORACO
TRESMARIAS
TRESPONTAS
TUMIRITINGA
TUPACIGUARA
TURMALINA
TURVOLANDIA
UBA
UBAI
UBAPORANGA
UBERABA
UBERLANDIA
ISSN 1677-7042
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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URUANADEM
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VARGEMBONI
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575.263,99
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337,99
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56.246.333,93
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UMBURATIBA
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VIRGINIA
0,00
0,00
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VIRGEMDAL
VISCONDEDO
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VIRGOLANDIA
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0,00
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1.222.435,90
VIEIRAS
VIRGINOPOLI
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0,00
VERMELHONO
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ESTADO-MATOGROSSODOSUL
AGUACLARA
ALCINOPOLIS
AMAMBAI
ANASTACIO
ANAURILANDI
ANGELICA
ANTONIOJOA
APARECIDAD
0,00
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29.895,61
0,00
4.628,22
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
AQUIDAUANA
ARALMOREIR
BANDEIRANTE
BATAGUASSU
BATAYPORA
BELAVISTA
BODOQUENA
BONITO
BRASILANDIA
CAARAPO
CAMAPUA
CAMPOGRAND
CARACOL
CASSILANDIA
CHAPADAODO
CORGUINHO
CORONELSAP
CORUMBA
COSTARICA
COXIM
DEODAPOLIS
DOISIRMAOS
DOURADINA
DOURADOS
ELDORADO
FATIMADOS
FIGUEIRAO
GLORIADED
GUIALOPES
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0,00
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0,00
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ITAQUIRAI
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JAPORA
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JARDIM
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JATEI
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JUTI
0,00
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MUNDONOVO
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NAVIRAI
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NIOAQUE
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ROCHEDO
INOCENCIA
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67
ISSN 1677-7042
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68
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SAOGABRIEL
SELVIRIA
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SIDROLANDIA
SONORA
TACURU
TAQUARUSSU
TERENOS
TRESLAGOAS
VICENTINA
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1
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ESTADO-MATOGROSSO
ACORIZAL
AGUABOA
ALTAFLORES
CLAUDIA
COCALINHO
COLIDER
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ALTOARAGUA
ALTOBOAVI
ALTOGARCAS
ALTOPARAGU
ALTOTAQUAR
APIACAS
ARAGUAIANA
ARAGUAINHA
ARAPUTANGA
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ARIPUANA
BARAODEME
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CONFRESA
CONQUISTAD
COTRIGUACU
CUIABA
CURVELANDIA
DENISE
DIAMANTINO
DOMAQUINO
FELIZNATAL
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GAUCHADON
GENERALCAR
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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0,00
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0,00
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32.466,77
0,00
0,00
0,00
32.524,20
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
GLORIAD'OE
GUARANTADO
GUIRATINGA
INDIAVAI
IPIRANGADO
ITANHANGA
ITAUBA
ITIQUIRA
JACIARA
JANGADA
JAURU
JUARA
JUINA
JURUENA
JUSCIMEIRA
LAMBARID'O
LUCASDORI
LUCIARA
MARCELANDIA
MATUPA
MIRASSOLD'
NOBRES
NORTELANDIA
NOSSASENHO
NOVABANDEI
NOVABRASIL
NOVACANAA
NOVAGUARIT
NOVALACERD
NOVAMARILA
980,33
0,00
0,00
3.097,41
0,00
0,00
3.028,67
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0,00
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0,00
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0,00
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181.283,51
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181.283,65
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543.850,85
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181.283,65
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238.043,66
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181.283,65
0,00
0,00
422.995,10
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NOVAUBIRAT
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NOVOMUNDO
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PLANALTODA
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PONTESELA
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QUERENCIA
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1.824,64
32.162,12
RESERVADO
69
ISSN 1677-7042
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SANTOANTON
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SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
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SERRANOVA
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TESOURO
TORIXOREU
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312.034,28
0,00
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
BOMJESUSD
BONITO
BRAGANCA
BRASILNOVO
BREJOGRAND
BREUBRANCO
BREVES
BUJARU
CACHOEIRAD
CACHOEIRAD
CAMETA
CANAADOSC
CAPANEMA
CAPITAOPOC
CASTANHAL
CHAVES
COLARES
CONCEICAOD
CONCORDIAD
CUMARUDON
CURIONOPOLI
CURRALINHO
CURUA
CURUCA
DOMELISEU
ELDORADODO
FARO
FLORESTADO
GARRAFAODO
GOIANESIAD
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71
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72
OEIRASDOP
ORIXIMINA
OUREM
OURILANDIA
PACAJA
PALESTINAD
ISSN 1677-7042
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
VISEU
VITORIADO
XINGUARA
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BELEMDOBR
BERNARDINO
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BOAVENTURA
<!ID675360-1>
BOAVISTA
ESTADO-PARAIBA
AGUABRANCA
AGUIAR
ALAGOAGRAN
ALAGOANOVA
ALAGOINHA
ALCANTIL
ALGODAODE
ALHANDRA
AMPARO
APARECIDA
ARACAGI
ARARA
ARARUNA
AREIA
AREIADEBA
AREIAL
AROEIRAS
ASSUNCAO
BAIADATRA
BANANEIRAS
BARAUNA
BARRADESA
BARRADESA
BARRADESA
BAYEUX
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ISSN 1677-7042
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74
ISSN 1677-7042
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
<!ID675360-2>
CATINGUEIRA
CATOLEDOR
CATURITE
CONCEICAO
CONDADO
CONDE
CONGO
COREMAS
COXIXOLA
CRUZDOESP
CUBATI
CUITE
CUITEDEMA
CUITEGI
CURRALDEC
CURRALVELH
DAMIAO
DESTERRO
DIAMANTE
DONAINES
DUASESTRAD
EMAS
ESPERANCA
FAGUNDES
FREIMARTIN
GADOBRAVO
GUARABIRA
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0,00
GURINHEM
GURJAO
IBIARA
IGARACY
IMACULADA
INGA
ITABAIANA
ITAPORANGA
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0,00
397.284,58
0,00
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221.008,05
0,00
ITAPOROROCA
ITATUBA
JACARAU
JERICO
JOAOPESSOA
JUAREZTAVO
JUAZEIRINHO
JUNCODOSE
JURIPIRANGA
JURU
LAGOA
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0,00
36.979,49
0,00
2.211,19
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
1.058.108,85
28.600,97
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LAGOASECA
LASTRO
LIVRAMENTO
LOGRADOURO
LUCENA
MAED'AGUA
MALTA
MAMANGUAPE
0,00
278.957,10
0,00
143,37
601,26
103.225,87
0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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24,70
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0,00
0,00
241.511,52
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0,00
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139,21
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0,00
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0,00
0,00
231.262,05
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
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38.059,77
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0,00
221.008,05
0,00
MANAIRA
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
75
ISSN 1677-7042
<!ID675360-3>
MARCACAO
MARI
MARIZOPOLIS
MASSARANDUB
MATARACA
MATINHAS
MATOGROSSO
MATUREIA
MOGEIRO
MONTADAS
MONTEHOREB
MONTEIRO
MULUNGU
NATUBA
NAZAREZINHO
NOVAFLORES
NOVAOLINDA
NOVAPALMEI
OLHOD'AGUA
OLIVEDOS
OUROVELHO
PARARI
PASSAGEM
PATOS
PAULISTA
PEDRABRANC
PEDRALAVRA
PEDRASDEF
PEDROREGIS
PIANCO
PICUI
PILAR
PILOES
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0,00
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0,00
0,00
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94,74
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SAOJOAODO
SAOJOAODO
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SAOJOSEDE
SAOJOSEDE
SAOJOSEDE
SAOJOSEDE
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
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SAOSEBASTI
SAPE
SERIDO
SERRABRANC
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SERRAGRAND
ISSN 1677-7042
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TAPEROA
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TENORIO
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0,00
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0,00
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VISTASERRA
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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ABREUELIM
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112.263,32
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
ISSN 1677-7042
77
<!ID675360-4>
AFRANIO
AGRESTINA
AGUAPRETA
AGUASBELAS
ALAGOINHA
ALIANCA
ALTINHO
AMARAJI
ANGELIM
ARACOIABA
ARARIPINA
ARCOVERDE
BARRADEGU
BARREIROS
BELEMDEMA
BELEMDESA
BELOJARDIM
BETANIA
BEZERROS
BODOCO
BOMCONSELH
BOMJARDIM
BONITO
BREJAO
BREJINHO
BREJODAMA
BUENOSAIRE
BUIQUE
CABODESAN
CABROBO
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788,17
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0,00
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0,00
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0,00
363.755,50
0,00
PALMARES
PALMEIRINA
PANELAS
PARANATAMA
PARNAMIRIM
PASSIRA
PAUDALHO
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0,00
0,00
124,78
0,00
0,00
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0,00
156,23
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0,00
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0,00
1.671,18
0,00
0,00
535,22
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0,00
401,07
0,00
0,00
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0,00
1.382,67
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0,00
500,88
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0,00
156,00
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
1.610,30
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0,00
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0,00
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0,00
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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0,00
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397.243,39
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293.802,53
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0,00
7.962,64
140.418,61
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
79
ISSN 1677-7042
<!ID675360-6>
PAULISTA
PEDRA
PESQUEIRA
PETROLANDIA
PETROLINA
POCAO
POMBOS
PRIMAVERA
QUIPAPA
QUIXABA
RECIFE
RIACHODAS
RIBEIRAO
RIOFORMOSO
SAIRE
SALGADINHO
SALGUEIRO
SALOA
SANHARO
SANTACRUZ
SANTACRUZ
SANTACRUZ
SANTAFILOM
SANTAMARIA
SANTAMARIA
0,00
2.448.042,22
0,00
11.340,00
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0,00
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4.340,15
0,00
0,00
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0,00
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1.400,46
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0,00
0,00
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0,00
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113.012,14
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0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
51.874,38
SANTATEREZ
SAOBENEDIT
SAOBENTOD
SAOCAITANO
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
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597,94
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0,00
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0,00
608.860,97
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76.624,85
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238.346,06
0,00
SAOJOAO
SAOJOAQUIM
SAOJOSEDA
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
SAOLOURENC
SAOVICENTE
184,94
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43.804,27
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2.385,25
0,00
0,00
282.335,27
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0,00
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0,00
SERRATALHA
SERRITA
SERTANIA
SIRINHAEM
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SOLIDAO
SURUBIM
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2.384,54
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0,00
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171,26
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0,00
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363.755,50
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3.640,61
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0,00
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0,00
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0,00
181,45
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102.269,14
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3.180,32
0,00
0,00
420.307,36
0,00
56.113,38
0,00
317.794,72
0,00
TABIRA
TACAIMBO
TACARATU
TAMANDARE
TAQUARITING
TEREZINHA
TERRANOVA
179,20
0,00
44.411,05
0,00
3.179,69
0,00
0,00
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3.182,33
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0,00
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89.946,74
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0,00
0,00
384.100,28
0,00
TIMBAUBA
TORITAMA
TRACUNHAEM
TRINDADE
0,00
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159,74
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62.986,98
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2.939,58
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80
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VICENCIA
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XEXEU
ISSN 1677-7042
1
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ESTADO-PIAUI
ACAUA
AGRICOLANDI
AGUABRANCA
ALAGOINHAD
ALEGRETEDO
ALTOLONGA
ALTOS
ALVORADADO
AMARANTE
ANGICALDO
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AROAZES
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AVELINOLOP
BAIXAGRAND
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BURITIDOS
CABECEIRAS
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CAJUEIRODA
CALDEIRAOG
CAMPINASDO
CAMPOALEGR
CAMPOGRAND
CAMPOLARGO
CAMPOMAIOR
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CANTODOBU
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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0,00
3.362,39
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
CAPITAODE
CAPITAOGER
CARACOL
CARAUBASDO
CARIDADEDO
CASTELODO
CAXINGO
COCAL
COCALDETE
COCALDOSA
COIVARAS
COLONIADO
COLONIADO
CONCEICAOD
CORONELJOS
CORRENTE
CRISTALANDI
CRISTINOCA
CURIMATA
CURRAIS
CURRALNOVO
CURRALINHOS
DEMERVALLO
DIRCEUARCO
DOMEXPEDIT
DOMINOCENC
DOMINGOSMO
ELESBAOVEL
ELISEUMART
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82
JOSEDEFRE
JUAZEIRODO
JULIOBORGE
JUREMA
LAGOAALEGR
LAGOADESA
LAGOADOBA
LAGOADOPI
LAGOADOSI
LAGOINHADO
LANDRISALE
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LUZILANDIA
MADEIRO
MANOELEMID
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MATIASOLIM
MIGUELALVE
MIGUELLEAO
MILTONBRAN
MONSENHORG
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MONTEALEGR
MORROCABEC
MORRODOCH
MURICIDOS
NAZAREDOP
NOSSASENHO
ISSN 1677-7042
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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2.359,45
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0,00
1.818,69
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
REDENCAODO
REGENERACAO
RIACHOFRIO
RIBEIRADO
RIBEIROGON
RIOGRANDE
SANTACRUZ
SANTACRUZ
SANTAFILOM
SANTALUZ
SANTAROSA
SANTANADO
SANTOANTON
SANTOANTON
SANTOINACI
SAOBRAZDO
SAOFELIXD
SAOFRANCIS
SAOFRANCIS
SAOGONCALO
SAOGONCALO
SAOJOAODA
SAOJOAODA
SAOJOAODA
SAOJOAODA
SAOJOAODO
SAOJOAODO
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
0,00
0,00
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0,00
0,00
187,15
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0,00
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SAOJULIAO
SAOLOURENC
SAOLUISDO
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SAOMIGUEL
0,00
0,00
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SAOMIGUEL
0,00
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0,00
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SEBASTIAOB
SIMPLICIOM
SOCORRODO
SUSSUAPARA
TAMBORILDO
TANQUEDOP
0,00
0,00
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TERESINA
0,00
0,00
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UNIAO
0,00
0,00
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URUCUI
0,00
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VALENCADO
0,00
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WALLFERRAZ
0,00
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1.795,35
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83
ISSN 1677-7042
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<!ID675361-4>
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0,00
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31.657,09
61.922.097,41
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602.119,10
0,00
0,00
83.985.399,52
81.746,83
10.945.797,96
84
ISSN 1677-7042
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
<!ID675362-1>
ESTADO-PARANA
ABATIA
ADRIANOPOLI
AGUDOSDOS
ALMIRANTET
ALTAMIRADO
ALTOPARAIS
ALTOPARANA
ALTOPIQUIR
ALTONIA
ALVORADADO
AMAPORA
AMPERE
ANAHY
ANDIRA
ANGULO
ANTONINA
ANTONIOOLI
APUCARANA
ARAPONGAS
ARAPOTI
ARAPUA
ARARUNA
ARAUCARIA
ARIRANHADO
ASSAI
ASSISCHATE
ASTORGA
ATALAIA
BALSANOVA
BANDEIRANTE
0,00
208.788,37
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BARRADOJA
BARRACAO
BELAVISTA
BELAVISTA
BITURUNA
BOAESPERAN
BOAESPERAN
BOAVENTURA
BOAVISTAD
BOCAIUVADO
BOMJESUSD
BOMSUCESSO
BOMSUCESSO
BORRAZOPOLI
BRAGANEY
BRASILANDIA
CAFEARA
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CAFEZALDO
CALIFORNIA
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2.380,41
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
CAMPOLARGO
CAMPOMAGRO
CAMPOMOURA
CANDIDODE
CANDOI
CANTAGALO
CAPANEMA
CAPITAOLEO
CARAMBEI
CARLOPOLIS
CASCAVEL
CASTRO
CATANDUVAS
CENTENARIO
CERROAZUL
CEUAZUL
CHOPINZINHO
CIANORTE
CIDADEGAUC
CLEVELANDIA
COLOMBO
COLORADO
CONGONHINHA
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CRUZEIRODO
CRUZEIRODO
CRUZEIRODO
CRUZMALTINA
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ESPIGAOALT
FAROL
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FAZENDARIO
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CONSELHEIRO
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FOZDOIGUA
FOZDOJORD
FRANCISCOA
FRANCISCOB
GENERALCAR
GODOYMOREI
GOIOERE
GOIOXIM
GRANDESRIO
GUAIRA
GUAIRACA
GUAMIRANGA
GUAPIRAMA
GUAPOREMA
GUARACI
GUARANIACU
GUARAPUAVA
GUARAQUECAB
GUARATUBA
HONORIOSER
IBAITI
IBEMA
IBIPORA
ICARAIMA
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IPORA
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IRETAMA
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IVAI
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IVATE
IVATUBA
JABOTI
JACAREZINHO
JANDAIADO
JANIOPOLIS
<!ID675362-3>
IGUARACU
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IMBAU
IMBITUVA
INACIOMART
INAJA
JAPIRA
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JAPURA
JARDIMALEG
JARDIMOLIN
JATAIZINHO
JESUITAS
JOAQUIMTAV
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
2.013,09
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1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
JUNDIAIDO
JURANDA
JUSSARA
KALORE
LAPA
LARANJAL
LARANJEIRAS
LEOPOLIS
LIDIANOPOLI
LINDOESTE
LOANDA
LOBATO
LONDRINA
LUIZIANA
LUNARDELLI
LUPIONOPOLI
MALLET
MAMBORE
MANDAGUACU
MANDAGUARI
MANDIRITUBA
MANFRINOPOL
MANGUEIRINH
MANOELRIBA
MARECHALCA
MARIAHELEN
MARIALVA
MARILANDIA
MARILENA
MARILUZ
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0,00
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0,00
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0,00
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PITANGA
0,00
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PITANGUEIRA
0,00
0,00
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PLANALTINA
0,00
0,00
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PLANALTO
0,00
0,00
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PONTAGROSS
0,00
0,00
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PONTALDOP
0,00
0,00
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PORECATU
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
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41.958,82
PORTOAMAZO
PORTOBARRE
PORTORICO
PORTOVITOR
PRADOFERRE
PRANCHITA
PRESIDENTE
PRIMEIRODE
PRUDENTOPOL
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
0,00
11.239,77
0,00
0,00
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QUATIGUA
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QUATROBARR
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QUATROPONT
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QUEDASDOI
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QUINTADOS
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QUITANDINHA
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RAMILANDIA
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RANCHOALEG
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41.987,70
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
REALEZA
REBOUCAS
RENASCENCA
RESERVA
RESERVADO
RIBEIRAOCL
RIBEIRAODO
RIOAZUL
RIOBOM
RIOBONITO
RIOBRANCO
RIOBRANCO
RIONEGRO
ROLANDIA
RONCADOR
RONDON
ROSARIODO
SABAUDIA
SALGADOFIL
SALTODOIT
SALTODOLO
SANTAAMELI
SANTACECIL
SANTACRUZ
SANTAFE
SANTAHELEN
SANTAINES
SANTAISABE
SANTAIZABE
SANTALUCIA
0,00
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0,00
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VIRMOND
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XAMBRE
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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TAPEJARA
TAPIRA
TEIXEIRASO
TELEMACOBO
TERRABOA
TERRARICA
TERRAROXA
TIBAGI
TIJUCASDO
TOLEDO
TOMAZINA
TRESBARRAS
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TUPASSI
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UBIRATA
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TAMBOARA
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TOTALDAUF-PR
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ESTADO-RIODEJANEIRO
ANGRADOSR
APERIBE
ARARUAMA
AREAL
ARMACAODOS
ARRAIALDO
BARRADOPI
BARRAMANSA
BELFORDROX
BOMJARDIM
BOMJESUSD
CABOFRIO
CACHOEIRAS
CAMBUCI
CAMPOSDOS
CANTAGALO
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0,00
67.096,53
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
CARAPEBUS
CARDOSOMOR
CARMO
CASIMIRODE
COMENDADOR
CONCEICAOD
CORDEIRO
DUASBARRAS
DUQUEDECA
ENGENHEIRO
GUAPIMIRIM
IGUABAGRAN
ITABORAI
ITAGUAI
ITALVA
ITAOCARA
ITAPERUNA
ITATIAIA
JAPERI
LAJEDOMUR
MACAE
MACUCO
MAGE
MANGARATIBA
MARICA
MENDES
MESQUITA
MIGUELPERE
MIRACEMA
NATIVIDADE
0,00
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NILOPOLIS
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NITEROI
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0,00
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PARAIBADO
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PARATI
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PATYDOALF
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PETROPOLIS
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PINHEIRAL
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PORCIUNCULA
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QUATIS
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CORONELEZE
CORONELJOA
CRUZETA
CURRAISNOV
DOUTORSEVE
ENCANTO
EQUADOR
ESPIRITOSA
EXTREMOZ
FELIPEGUER
FERNANDOPE
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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2.174,51
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
FLORANIA
FRANCISCOD
FRUTUOSOGO
GALINHOS
GOIANINHA
GOVERNADOR
GROSSOS
GUAMARE
IELMOMARIN
IPANGUACU
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ITAJA
ITAU
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JANDUIS
JANUARIOCI
JAPI
JARDIMDEA
JARDIMDEP
JARDIMDOS
JOAOCAMARA
JOAODIAS
JOSEDAPEN
JUCURUTU
JUNDIA
LAGOAD'ANT
LAGOADEPE
LAGOADEVE
217.345,03
LAGOASALGA
LAJES
LAJESPINTA
LUCRECIA
LUISGOMES
MACAIBA
MACAU
MAJORSALES
<!ID675363-3>
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MARCELINOV
MARTINS
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MAXARANGUAP
MESSIASTAR
MONTANHAS
MONTEALEGR
MONTEDASG
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NATAL
NISIAFLORE
NOVACRUZ
OLHO-D'AGUA
OUROBRANCO
PARANA
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PASSAEFIC
PASSAGEM
93
ISSN 1677-7042
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PILOES
POCOBRANCO
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PORTODOMA
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RAFAELFERN
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RIACHODAC
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RIACHUELO
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RODOLFOFER
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SAOBENTOD
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SAOFRANCIS
ISSN 1677-7042
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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0,00
150,69
10,03
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2.899,49
0,00
0,00
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0,00
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0,00
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51,78
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0,00
254.137,30
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38.375,49
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217.345,03
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0,00
279.600,94
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38.373,70
0,00
217.345,03
0,00
121,80
0,00
46.181,31
0,00
2.174,62
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0,00
263.648,14
0,00
38.376,44
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0,00
106,55
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2.174,47
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0,00
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0,00
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38.371,01
0,00
579.586,62
0,00
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
TOUROS
TRIUNFOPOT
UMARIZAL
UPANEMA
VARZEA
VENHA-VER
VERACRUZ
VICOSA
VILAFLOR
TOTALDAUF-RN
443,82
0,00
0,00
97,67
0,00
0,00
188,20
0,00
0,00
428,06
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0,00
110,17
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0,00
92,17
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0,00
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0,00
86,54
0,00
0,00
126,81
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125.052,22
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0,00
289.793,35
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217.345,03
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217.345,03
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0,00
220.400,92
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217.345,03
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0,00
217.345,03
0,00
0,00
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0,00
5.801,42
102.358,26
0,00
0,00
2.174,67
38.372,18
GUAJARA-MIR
ITAPUADOO
0,00
0,00
3.032,36
53.512,81
0,00
0,00
2.902,28
51.215,48
JARU
0,00
0,00
2.174,51
38.374,39
JI-PARANA
0,00
0,00
2.174,33
38.371,21
MACHADINHO
0,00
0,00
2.205,37
38.918,81
MINISTROAN
0,00
0,00
2.174,27
38.370,22
MIRANTEDA
0,00
0,00
0,00
17.898,94
2.174,67
38.377,32
587.697,16
10.496.989,72
MONTENEGRO
NOVABRASIL
ESTADO-RONDONIA
ALTAFLORES
ALTOALEGRE
ALTOPARAIS
ALVORADAD'
ARIQUEMES
BURITIS
CABIXI
CACAULANDIA
CACOAL
CAMPONOVO
CANDEIASDO
CASTANHEIRA
CEREJEIRAS
CHUPINGUAIA
COLORADODO
CORUMBIARA
COSTAMARQU
CUJUBIM
ESPIGAOD'O
GOVERNADOR
0,00
1.464,73
0,00
0,00
646,00
0,00
0,00
785,66
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0,00
799,48
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0,00
5.633,52
0,00
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0,00
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0,00
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0,00
0,00
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0,00
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0,00
1.048,09
0,00
0,00
1.715,98
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0,00
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0,00
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0,00
2.212,58
0,00
0,00
759,45
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423,95
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0,00
268.256,78
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0,00
321.908,10
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0,00
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0,00
482.862,14
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0,00
144.585,00
89,52
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160.954,07
152,10
0,00
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0,00
321.908,10
150,30
0,00
268.256,78
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0,00
160.954,07
71,18
0,00
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0,00
160.954,07
1.012,01
0,00
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0,00
144.585,00
180,21
0,00
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160.954,07
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NOVAMAMORE
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0,00
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NOVAUNIAO
0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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115.811,57
0,00
0,00
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NOVOHORIZO
OUROPRETO
PARECIS
PIMENTABUE
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0,00
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RIOCRESPO
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ROLIMDEMO
0,00
0,00
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SANTALUZIA
0,00
0,00
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0,00
0,00
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3.281,46
57.799,15
PRESIDENTE
SAOFELIPE
SAOFRANCIS
SAOMIGUEL
SERINGUEIRA
TEIXEIROPOL
0,00
3.226,72
95
ISSN 1677-7042
0,00
0,00
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96
ISSN 1677-7042
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
<!ID675363-5>
THEOBROMA
URUPA
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AUREA
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1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
BARRADORI
BARRADORI
BARRAFUNDA
BARRACAO
BARROSCASS
BENJAMINCO
BENTOGONCA
BOAVISTAD
BOAVISTAD
BOAVISTAD
BOAVISTAD
BOAVISTAD
BOMJESUS
BOMPRINCIP
BOMPROGRES
BOMRETIRO
BOQUEIRAOD
BOSSOROCA
BOZANO
BRAGA
BROCHIER
BUTIA
CACAPAVADO
CACEQUI
CACHOEIRAD
CACHOEIRINH
CACIQUEDOB
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97
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CAXIASDOS
CENTENARIO
CERRITO
CERROBRANC
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CERROGRAND
CERROLARGO
CHAPADA
CHARQUEADAS
CHARRUA
CHIAPETTA
CHUI
CHUVISCA
CIDREIRA
CIRIACO
COLINAS
COLORADO
CONDOR
CONSTANTINA
COQUEIROBA
COQUEIROSD
CORONELBAR
CORONELBIC
CORONELPIL
COTIPORA
COXILHA
CRISSIUMAL
CRISTAL
CRISTALDO
CRUZALTA
ISSN 1677-7042
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CRUZALTENSE
DOISIRMAOS
DOISIRMAOS
DOISLAJEAD
DOMFELICIA
DOMPEDRITO
DOMPEDROD
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
ESTANCIAVE
ESTEIO
ESTRELA
ESTRELAVEL
EUGENIODE
FAGUNDESVA
FARROUPILHA
FAXINALDO
FAXINALZINH
FAZENDAVIL
FELIZ
FLORESDAC
FLORIANOPE
FONTOURAXA
FORMIGUEIRO
FORQUETINHA
FORTALEZAD
FREDERICOW
GARIBALDI
GARRUCHOS
GAURAMA
GENERALCAM
GENTIL
GETULIOVAR
GIRUA
GLORINHA
GRAMADO
GRAMADODOS
GRAMADOXAV
GRAVATAI
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HERVEIRAS
ITATI
99
ISSN 1677-7042
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JOIA
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LIBERATOSA
LINDOLFOCO
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MACAMBARA
MACHADINHO
MAMPITUBA
MANOELVIAN
MAQUINE
MARATA
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MAXIMILIANO
MINASDOLE
MIRAGUAI
MONTAURI
<!ID675364-4>
JULIODECA
MATOCASTEL
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MONTEBELO
MONTENEGRO
MORMACO
MORRINHOSD
MORROREDON
MORROREUTE
MOSTARDAS
MUCUM
MUITOSCAPO
MULITERNO
NAO-ME-TOQU
NICOLAUVER
NONOAI
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NOVABASSAN
NOVABOAVI
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
NOVABRESCI
NOVACANDEL
NOVAESPERA
NOVAHARTZ
NOVAPADUA
NOVAPALMA
NOVAPETROP
NOVAPRATA
NOVARAMADA
NOVAROMAD
NOVASANTA
NOVOBARREI
NOVOCABRAI
NOVOHAMBUR
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PAULOBENTO
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NOVOTIRADE
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PALMARESDO
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REDENTORA
RELVADO
RESTINGASE
RIODOSIND
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
SAOLEOPOLD
SAOLOURENC
SAOLUIZGO
SAOMARCOS
SAOMARTINH
SAOMARTINH
SAOMIGUEL
SAONICOLAU
SAOPAULOD
SAOPEDROD
SAOPEDROD
SAOPEDROD
SAOPEDROD
SAOSEBASTI
SAOSEPE
SAOVALENTI
SAOVALENTI
SAOVALERIO
SAOVENDELI
SAOVICENTE
SAPIRANGA
SAPUCAIADO
SARANDI
SEBERI
SEDENOVA
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0,00
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0,00
1.935,00
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VESPASIANO
VIADUTOS
VIAMAO
VICENTEDUT
VICTORGRAE
VILAFLORES
VILALANGAR
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0,00
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0,00
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0,00
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WESTFALIA
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XANGRI-LA
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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ESTADO-SANTACATARINA
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ABELARDOLU
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AGROLANDIA
0,00
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AGUADOCE
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AGUASMORNA
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ALFREDOWAG
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ANCHIETA
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ANGELINA
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0,00
33.253,01
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
ANITAGARIB
ANITAPOLIS
ANTONIOCAR
APIUNA
ARABUTA
ARAQUARI
ARARANGUA
ARMAZEM
ARROIOTRIN
ARVOREDO
ASCURRA
ATALANTA
AURORA
BALNEARIOA
BALNEARIOB
BALNEARIOC
BALNEARIOG
BALNEARIOP
BANDEIRANTE
BARRABONIT
BARRAVELHA
BELAVISTA
BELMONTE
BENEDITONO
BIGUACU
BLUMENAU
BOCAINADO
BOMJARDIM
BOMJESUS
BOMJESUSD
0,00
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0,00
0,00
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0,00
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BOTUVERA
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CACADOR
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CAIBI
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CALMON
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CAMPOERE
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CAMPOSNOVO
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CANELINHA
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CANOINHAS
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CAPAOALTO
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CORONELFRE
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CORREIAPIN
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DONAEMMA
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GUARACIABA
GUARAMIRIM
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IBIAM
IBICARE
IBIRAMA
ICARA
ILHOTA
IMARUI
<!ID675365-2>
DOUTORPEDR
ENTRERIOS
ERMO
ERVALVELHO
FAXINALDOS
FLORDOSER
FLORIANOPOL
FORMOSADO
FORQUILHINH
FRAIBURGO
FREIROGERI
GALVAO
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GARUVA
GASPAR
GOVERNADOR
GRAOPARA
GRAVATAL
GUABIRUBA
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IRANI
IRATI
IRINEOPOLIS
ITA
ITAIOPOLIS
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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0,00
2.511,85
44.324,30
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
ITUPORANGA
JABORA
JACINTOMAC
JAGUARUNA
JARAGUADO
JARDINOPOLI
JOACABA
JOINVILLE
JOSEBOITEU
JUPIA
LACERDOPOLI
LAGES
LAGUNA
LAJEADOGRA
2.902,52
44,47
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0,00
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193.958,76
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187.528,46
0,00
MAREMA
MASSARANDUB
MATOSCOSTA
MELEIRO
MIRIMDOCE
MODELO
828,65
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0,00
0,00
191.122,18
0,00
33.305,05
MONDAI
MONTECARLO
MONTECASTE
MORRODAFU
MORROGRAND
NAVEGANTES
NOVAERECHI
NOVAITABER
NOVATRENTO
<!ID675365-3>
LAURENTINO
LAUROMULLE
LEBONREGIS
LEOBERTOLE
LINDOIADO
LONTRAS
LUIZALVES
LUZERNA
MACIEIRA
MAFRA
MAJORGERCI
MAJORVIEIR
MARACAJA
MARAVILHA
NOVAVENEZA
0,00
187.528,46
0,00
1.243,23
13,73
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NOVOHORIZO
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ORLEANS
OTACILIOCO
OURO
OUROVERDE
PAIAL
PAINEL
PALHOCA
PALMASOLA
PALMEIRA
PALMITOS
PAPANDUVA
PARAISO
PASSODETO
ISSN 1677-7042
1.233,56
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PRESIDENTE
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PRINCESA
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SANGAO
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
SANTACECIL
SANTAHELEN
SANTAROSA
SANTAROSA
SANTATEREZ
SANTATEREZ
SANTIAGODO
SANTOAMARO
SAOBENTOD
SAOBERNARD
SAOBONIFAC
SAOCARLOS
SAOCRISTOV
SAODOMINGO
SAOFRANCIS
SAOJOAOBA
SAOJOAODO
SAOJOAODO
SAOJOAODO
SAOJOAQUIM
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1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
SAOJOSE
SAOJOSEDO
SAOJOSEDO
SAOLOURENC
SAOLUDGERO
SAOMARTINH
SAOMIGUEL
SAOMIGUEL
SAOPEDROD
SAUDADES
SCHROEDER
SEARA
SERRAALTA
SIDEROPOLIS
SOMBRIO
SULBRASIL
TAIO
TANGARA
TIGRINHOS
TIJUCAS
TIMBEDOSU
TIMBO
TIMBOGRAND
TRESBARRAS
TREVISO
TREZEDEMA
TREZETILIA
TROMBUDOCE
TUBARAO
TUNAPOLIS
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WITMARSUM
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110
CAPELA
CARIRA
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CEDRODESA
CRISTINAPOL
CUMBE
DIVINAPAST
ESTANCIA
FEIRANOVA
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GARARU
GENERALMAY
GRACHOCARD
ILHADASFL
INDIAROBA
ITABAIANA
ITABAIANINH
ITABI
ITAPORANGA
JAPARATUBA
JAPOATA
LAGARTO
LARANJEIRAS
MACAMBIRA
MALHADADOS
MALHADOR
MARUIM
MOITABONIT
MONTEALEGR
MURIBECA
ISSN 1677-7042
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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2.800,16
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0,00
336.618,69
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0,00
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0,00
160.547,47
0,00
279.680,47
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390.202,63
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0,00
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9,35
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0,00
2.099,63
0,00
0,00
233.966,25
0,00
37.018,14
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209.760,35
0,00
16,35
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0,00
253.950,09
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0,00
368,22
13,85
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0,00
0,00
931.582,80
0,00
111.114,52
0,00
209.760,35
0,00
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
SIRIRI
TELHA
TOBIASBARR
TOMARDOGE
UMBAUBA
439,06
0,00
65.207,35
0,00
2.101,96
0,00
0,00
275.406,76
0,00
37.093,98
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209.760,35
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12,98
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19.589,78
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2.097,69
0,00
0,00
229.363,11
0,00
37.018,78
0,00
699.201,11
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405,33
44,45
456.546,17
0,00
6.996,45
0,00
0,00
1.156.197,06
0,00
123.459,89
0,00
349.600,59
0,00
ANDRADINA
ANGATUBA
32,53
0,00
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0,00
3.496,29
0,00
0,00
540.322,81
0,00
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0,00
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0,00
149,90
408,53
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0,00
4.200,72
0,00
0,00
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0,00
74.059,41
ANHEMBI
ANHUMAS
APARECIDA
33.864.688,87
TOTALDAUF-SE
86.497,70
10.600,00
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0,00
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0,00
0,00
48.362.119,10
25.050,54
5.991.381,87
APARECIDAD
<!ID675366-1>
ESTADO-SAOPAULO
ADAMANTINA
ADOLFO
AGUAI
AGUASDAPR
AGUASDELI
AGUASDESA
AGUASDESA
AGUDOS
ALAMBARI
ALFREDOMAR
ALTAIR
ALTINOPOLIS
ALTOALEGRE
ALUMINIO
ALVARESFLO
ALVARESMAC
ALVARODEC
ALVINLANDIA
AMERICANA
AMERICOBRA
AMERICODE
AMPARO
ANALANDIA
APIAI
0,00
548.029,95
0,00
5.749,00
84,31
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0,00
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204.625,19
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204.625,19
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ARACARIGUAM
ARACATUBA
ARACOIABAD
ARAMINA
ARANDU
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0,00
0,00
211.238,09
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204.625,19
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2.076,57
ARAPEI
ARARAQUARA
ARARAS
ARCO-IRIS
AREALVA
AREIAS
AREIOPOLIS
ARIRANHA
ARTURNOGUE
ARUJA
ASPASIA
ASSIS
ATIBAIA
AURIFLAMA
AVAI
AVANHANDAVA
AVARE
ISSN 1677-7042
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0,00
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170.900,73
112
ISSN 1677-7042
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
<!ID675366-2>
BADYBASSIT
BALBINOS
BALSAMO
BANANAL
BARAODEAN
BARBOSA
BARIRI
BARRABONIT
BARRADOCH
BARRADOTU
BARRETOS
BARRINHA
BARUERI
BASTOS
BATATAIS
BAURU
BEBEDOURO
BENTODEAB
BERNARDINO
BERTIOGA
BILAC
BIRIGUI
BIRITIBA-MI
BOAESPERAN
BOCAINA
BOFETE
BOITUVA
BOMJESUSD
BOMSUCESSO
BORA
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1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
113
ISSN 1677-7042
<!ID675366-3>
CAMPOSNOVO
CANANEIA
CANAS
CANDIDOMOT
CANDIDOROD
CANITAR
CAPAOBONIT
CAPELADOA
CAPIVARI
CARAGUATATU
CARAPICUIBA
CARDOSO
CASABRANCA
CASSIADOS
CASTILHO
CATANDUVA
CATIGUA
CEDRAL
CERQUEIRAC
CERQUILHO
CESARIOLAN
CHARQUEADA
CHAVANTES
CLEMENTINA
COLINA
COLOMBIA
CONCHAL
CONCHAS
CORDEIROPOL
COROADOS
CORONELMAC
CORUMBATAI
COSMOPOLIS
2.108,84
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ESTIVAGERB
ESTRELAD'O
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FARTURA
FERNANDOPR
FERNANDOPOL
FERNAO
FERRAZDEV
FLORARICA
FLOREAL
FLORIDAPAU
FLORINIA
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FRANCODAR
GABRIELMON
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GAVIAOPEIX
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GUAPIARA
ISSN 1677-7042
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GUARA
GUARACAI
GUARACI
GUARANID'O
GUARANTA
GUARARAPES
GUARAREMA
GUARATINGUE
GUAREI
GUARIBA
GUARUJA
GUARULHOS
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GUATAPARA
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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85.673,82
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
IGARATA
IGUAPE
ILHACOMPRI
ILHASOLTEI
ILHABELA
INDAIATUBA
INDIANA
INDIAPORA
INUBIAPAUL
IPAUSSU
IPERO
IPEUNA
IPIGUA
IPORANGA
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MAIRIPORA
MANDURI
MARABAPAUL
MARACAI
MARAPOAMA
MARIAPOLIS
MARILIA
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
MONTEALEGR
MONTEALTO
MONTEAPRAZ
MONTEAZUL
MONTECASTE
MONTEMOR
MONTEIROLO
MORROAGUDO
MORUNGABA
MOTUCA
MURUTINGAD
NANTES
NARANDIBA
NATIVIDADE
NAZAREPAUL
NEVESPAULI
NHANDEARA
NIPOA
NOVAALIANC
NOVACAMPIN
NOVACANAA
NOVACASTIL
NOVAEUROPA
NOVAGRANAD
NOVAGUATAP
NOVAINDEPE
NOVALUZITA
NOVAODESSA
NOVAIS
NOVOHORIZO
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PARAGUACUP
PARAIBUNA
PARAISO
PARANAPANEM
PARANAPUA
PARAPUA
PARDINHO
PARIQUERA-A
PARISI
PATROCINIO
ISSN 1677-7042
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ISSN 1677-7042
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
<!ID675367-3>
PAULICEIA
PAULINIA
PAULISTANIA
PAULODEFA
PEDERNEIRAS
PEDRABELA
PEDRANOPOLI
PEDREGULHO
PEDREIRA
PEDRINHASP
PEDRODETO
PENAPOLIS
PEREIRABAR
PEREIRAS
PERUIBE
PIACATU
PIEDADE
PILARDOSU
PINDAMONHAN
PINDORAMA
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0,00
PIRASSUNUNG
PIRATININGA
PITANGUEIRA
PLANALTO
PLATINA
POA
POLONI
POMPEIA
PONGAI
PONTAL
PONTALINDA
PONTESGEST
POPULINA
PORANGABA
PORTOFELIZ
PORTOFERRE
POTIM
POTIRENDABA
PRACINHA
PRADOPOLIS
PRAIAGRAND
PRATANIA
PRESIDENTE
PRESIDENTE
PRESIDENTE
PRESIDENTE
PRESIDENTE
PROMISSAO
QUADRA
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0,00
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36.285,45
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
QUATA
QUEIROZ
QUELUZ
QUINTANA
RAFARD
RANCHARIA
REDENCAODA
REGENTEFEI
REGINOPOLIS
REGISTRO
RESTINGA
RIBEIRA
RIBEIRAOBO
RIBEIRAOBR
RIBEIRAOCO
RIBEIRAODO
RIBEIRAODO
RIBEIRAOGR
RIBEIRAOPI
RIBEIRAOPR
RIFAINA
RINCAO
RINOPOLIS
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SANTACRUZ
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SANTACRUZ
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SABINO
RIODASPED
RIOGRANDE
RIOLANDIA
RIVERSUL
ROSANA
ROSEIRA
RUBIACEA
SALTODEPI
SALTOGRAND
SANDOVALINA
SANTAADELI
<!ID675367-4>
RIOCLARO
SAGRES
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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319.898,63
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
TACIBA
TAGUAI
TAIACU
TAIUVA
TAMBAU
TANABI
TAPIRAI
TAPIRATIBA
TAQUARAL
TAQUARITING
TAQUARITUBA
TAQUARIVAI
TARABAI
TARUMA
TATUI
TAUBATE
TEJUPA
TEODOROSAM
TERRAROXA
TIETE
TIMBURI
TORREDEPE
TORRINHA
TRABIJU
TREMEMBE
TRESFRONTE
TUIUTI
TUPA
TUPIPAULIS
TURIUBA
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URU
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121
ISSN 1677-7042
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Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
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1.643,86
28.937,40
1.638,93
28.923,07
FORMOSODO
FORTALEZAD
GOIANORTE
GOIATINS
GUARAI
GURUPI
IPUEIRAS
ITACAJA
ITAGUATINS
ITAPIRATINS
ITAPORADO
0,00
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0,00
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19.865,35
0,00
1.639,86
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
JAUDOTOCA
JUARINA
LAGOADACO
LAGOADOTO
LAJEADO
LAVANDEIRA
LIZARDA
LUZINOPOLIS
MARIANOPOLI
MATEIROS
MAURILANDIA
MIRACEMADO
MIRANORTE
MONTEDOCA
MONTESANTO
MURICILANDI
NATIVIDADE
NAZARE
NOVAOLINDA
NOVAROSALA
NOVOACORDO
NOVOALEGRE
NOVOJARDIM
OLIVEIRADE
PALMAS
PALMEIRANTE
PALMEIRASD
PALMEIROPOL
PARAISODO
0,00
0,00
98,52
0,00
0,00
40,24
0,00
0,00
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163.850,99
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PIUM
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PONTEALTA
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PRESIDENTE
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SANTATEREZ
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SAOBENTOD
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0,00
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SAOFELIXD
SANTAROSA
ISSN 1677-7042
84,37
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184,80
0,00
163.850,99
0,00
0,00
163.850,99
52,04
0,00
163.850,99
0,00
0,00
163.850,99
0,00
0,00
163.850,99
74,71
0,00
163.850,99
0,00
0,00
123.922,61
284.778,63
0,00
52.358,71
216.334,19
0,00
115.499,74
275.765,43
0,00
123.330,74
305.277,87
0,00
54.728,03
218.757,80
0,00
43.477,79
207.429,32
0,00
35.497,72
199.560,04
0,00
59.742,43
220.665,46
0,00
30.058,48
194.474,98
0,00
57.839,24
222.274,31
0,00
42.414,36
206.295,15
0,00
208.879,77
757.013,14
0,00
129.351,95
293.235,60
0,00
27.063,14
197.595,44
0,00
26.693,12
190.591,99
0,00
50.726,77
214.772,10
0,00
65.390,01
229.324,22
0,00
10.471,58
174.369,51
0,00
14.021,07
177.981,76
0,00
66.158,82
230.281,29
0,00
35.847,96
199.783,51
0,00
27.611,02
191.688,53
0,00
62.260,84
226.810,00
0,00
36.968,85
201.044,03
0,00
24.086,67
188.028,51
0,00
51.758,72
215.747,09
0,00
23.136,41
187.034,91
0,00
23.154,38
187.033,37
0,00
34.268,12
198.257,03
0,00
7.054,09
170.936,65
123
0,00
0,00
1.608,49
28.189,00
0,00
0,00
1.639,71
28.936,79
0,00
0,00
1.602,60
28.270,28
0,00
0,00
1.819,41
31.740,69
0,00
0,00
1.640,25
28.940,44
0,00
0,00
1.639,47
28.922,96
0,00
0,00
1.640,56
28.946,15
0,00
0,00
1.609,17
28.215,61
0,00
0,00
1.644,12
28.923,52
0,00
0,00
1.644,29
28.935,17
0,00
0,00
1.638,76
28.920,08
0,00
0,00
5.481,26
96.488,74
0,00
0,00
1.638,79
28.920,59
0,00
0,00
1.705,28
29.947,67
0,00
0,00
1.638,94
28.923,27
0,00
0,00
1.640,40
28.920,77
0,00
0,00
1.639,30
28.929,51
0,00
0,00
1.638,93
28.923,11
0,00
0,00
1.639,54
28.922,89
0,00
0,00
1.641,17
28.924,92
0,00
0,00
1.639,31
28.929,75
0,00
0,00
1.640,73
28.947,19
0,00
0,00
1.645,44
28.970,95
0,00
0,00
1.640,69
28.921,78
0,00
0,00
1.639,37
28.930,86
0,00
0,00
1.639,84
28.929,89
0,00
0,00
1.638,94
28.923,21
0,00
0,00
1.638,74
28.919,76
0,00
0,00
1.639,83
28.925,98
0,00
0,00
1.638,78
28.920,40
124
SAOMIGUEL
SAOSALVADO
SAOSEBASTI
SAOVALERIO
SILVANOPOLI
SITIONOVO
SUCUPIRA
TAGUATINGA
TAIPASDOT
ISSN 1677-7042
0,00
45,05
0,00
0,00
40,49
0,00
0,00
37,16
0,00
0,00
74,12
0,00
0,00
79,64
0,00
0,00
51,86
0,00
0,00
114,04
0,00
0,00
195,70
0,00
0,00
39,65
0,00
0,00
163.850,99
0,00
0,00
163.850,99
58,56
0,00
163.850,99
0,00
0,00
163.850,99
0,00
0,00
163.850,99
595,40
0,00
218.467,97
0,00
0,00
163.850,99
193,77
0,00
273.084,97
68,87
0,00
163.850,99
0,00
0,00
163.850,99
1
0,00
89.152,44
253.048,48
0,00
26.116,48
190.066,52
0,00
36.131,79
200.019,94
0,00
68.719,46
232.644,57
0,00
50.334,28
214.860,31
0,00
82.282,47
300.802,30
0,00
19.489,91
183.648,71
0,00
105.505,99
378.855,53
0,00
4.122,53
168.013,17
0,00
TALISMA
0,00
0,00
1.638,92
28.922,77
TOCANTINIA
0,00
0,00
1.639,44
28.921,97
0,00
0,00
1.638,84
28.921,38
0,00
0,00
1.639,21
28.927,91
TUPIRAMA
0,00
0,00
1.645,19
28.928,88
TUPIRATINS
0,00
0,00
2.185,16
38.562,27
WANDERLANDI
0,00
0,00
1.641,54
28.934,95
XAMBIOA
0,00
0,00
2.733,43
48.225,92
TOTALDAUF-TO
0,00
0,00
<!ID676361-1>
TOCANTINOPO
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
146,59
87,36
47.578,73
0,00
1.640,80
0,00
0,00
211.663,67
0,00
28.940,69
0,00
163.850,99
0,00
103,65
82,05
27.971,16
0,00
1.640,31
0,00
0,00
192.007,85
0,00
28.933,12
0,00
369.198,82
0,00
230,08
46,35
81.263,05
0,00
3.694,72
0,00
0,00
450.738,30
0,00
65.193,29
0,00
163.851,31
0,00
70,38
52,23
5.780,51
0,00
1.639,67
0,00
0,00
169.754,43
0,00
28.927,29
0,00
163.850,99
0,00
33,05
258,76
25.187,80
0,00
1.641,36
0,00
0,00
189.330,60
0,00
28.920,66
0,00
218.467,97
0,00
108,60
153,01
91.550,52
0,00
2.187,24
0,00
0,00
310.280,10
0,00
38.572,28
0,00
219.523,64
0,00
323,87
203,88
61.906,07
0,00
2.200,48
0,00
0,00
281.957,46
0,00
38.796,59
36.621.854,38
1.638,86
28.921,82
TOTALGERAL
27.187,11
46.201,51
10.838.563,19
0,00
366.952,49
0,00
754,23
47.534.560,42
5.634,80
6.467.470,42
0,00
2.390.043.885,91
0,00
34.281.788,90
2.294.197,08
546.030.481,32
0,00
22.365.592,51
0,00
223.398,85
2.972.873.752,06
4.372.960,17
426.726.728,45
PORTARIA N o- 692, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 403, de 2 de dezembro de 2005, do MF, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 19, no inciso I do art. 20 e no art. 54 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que determina aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da
mesma Lei, limites com base na receita corrente líquida e obrigatoriedade de emissão de Relatório de Gestão Fiscal;
Considerando o estabelecido no inciso I do art. 73 da Lei nº 10.266, de 24 de julho de 2001;
Considerando o disposto no inciso I do art. 4º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, e no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, que conferem à Secretaria do Tesouro
Nacional, do Ministério da Fazenda, a condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, estabelecidas no art. 5º do Decreto nº 3.589, de 6 de setembro de 2000, complementadas pelo disposto no inciso XIX
do art. 9º do Anexo I do Decreto nº 5.510, de 12 de agosto de 2005, resolve:
Art. 1º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL dos doze últimos meses, referente ao 2º quadrimestre de 2006, elaborada nos termos do inciso IV do art. 2º da referida Lei Complementar.
Art. 2º Divulgar a Receita Corrente Líquida - RCL de maio/2005 a abril/2006, referente ao 1º quadrimestre de 2006, em substituição à anteriormente divulgada pela Portaria nº 395, de 16 de maio de 2006,
da STN, publicada no Diário Oficial da União nº 94, de 18 de maio de 2006, Seção 1, p. 18.
Parágrafo Único. Considerando o disposto no caput, recomenda-se aos poderes e órgãos da União, definidos no art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, retificar o Relatório de Gestão Fiscal
relativo ao 1º quadrimestre de 2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÍSCIO FÁBIO DE BRASIL CAMARGO
ANEXO
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SETEMBRO/2005 A AGOSTO/2006
LRF, art. 53, inciso I - Anexo III
R$ milhares
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
SET/05
OUT/05
NOV/05
DEZ/05
JAN/06
FEV/06
MAR/06
ABR/06
PREVISÃO
ÚLTIMOS
ATUALIZADA
MAI/06
JUN/06
JUL/06
AGO/06
12 MESES
EXERCÍCIO6
575.218.298
RECEITA CORRENTE (I)
39.680.592
44.008.942
47.804.636
60.820.730
49.673.214
43.339.594
46.554.381
50.037.027
44.741.795
47.313.104
48.511.841
47.318.549
569.804.405
Receita Tributária
10.323.992
12.328.035
12.751.994
18.873.312
14.009.186
12.281.916
14.499.374
16.008.685
12.347.818
16.164.369
13.320.747
12.840.635
165.750.063
173.600.935
Receita de Contribuições
24.737.527
27.282.527
27.451.598
33.570.607
25.677.213
23.619.929
24.191.775
26.989.275
23.608.952
26.028.286
26.121.389
26.002.594
315.281.672
330.288.651
Receita Patrimonial
1.273.241
721.056
611.050
2.724.895
4.380.086
1.752.188
2.936.109
5.386.896
3.779.570
1.848.908
3.889.089
4.896.231
34.199.319
35.056.708
Receita Agropecuária
1.502
1.367
1.607
2.169
1.805
1.374
6.936
1.214
2.044
1.462
1.826
1.426
24.732
20.857
Receita Industrial
46.082
37.578
44.383
52.370
38.554
29.389
28.192
32.471
10.498
35.511
15.170
18.701
388.899
512.252
Receita de Serviços
1.811.482
1.970.350
1.567.217
1.832.610
3.478.106
1.187.610
2.286.213
1.808.619
2.012.307
1.899.452
3.690.723
1.747.839
25.292.528
23.927.124
Transferências Correntes
7.280
15.841
12.737
26.557
11.030
8.300
44.502
9.566
14.090
6.308
12.123
8.214
176.548
330.769
Receitas Correntes a Classificar¹
(87.973)
791
366
(4.282)
19.464
(3.523)
(8.140)
(2.419)
7.614
(7.898)
1.643
5.004
(79.353)
-
Outras Receitas Correntes
1.567.459
1.651.397
5.363.684
3.742.492
2.057.770
4.462.411
2.569.420
(197.280)
2.958.902
1.336.706
1.459.131
1.797.905
28.769.997
11.481.002
DEDUÇÕES (II)
17.781.801
17.290.099
18.831.122
37.491.055
16.933.680
20.236.518
13.602.593
17.993.449
17.497.430
20.544.150
18.730.641
18.270.265
235.202.803
237.341.511
Transf. Constitucionais e Legais²
6.869.749
5.920.694
6.801.321
19.322.437
6.284.533
8.871.289
2.212.746
7.031.342
7.488.412
9.210.837
7.331.526
6.569.554
93.914.440
95.091.888
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social³
8.573.456
9.252.866
9.004.113
15.603.451
8.034.477
9.152.194
9.083.496
8.618.140
7.595.600
8.947.564
8.970.154
9.237.889
112.073.400
111.559.567
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor
339.475
376.002
506.567
523.971
377.514
316.472
324.317
322.501
361.603
337.702
376.822
392.627
4.555.573
5.010.662
Servidor4
339.417
375.989
506.542
523.941
377.514
316.472
324.317
322.501
361.603
337.702
376.822
392.627
4.555.447
5.010.662
Patronal5
58
13
25
30
0
0
0
0
0
0
0
0
126
0
Contr. p/ Custeio Pensões Militares
88.135
87.991
107.935
75.255
123.858
100.063
100.156
100.067
100.067
100.026
100.109
110.421
1.194.083
1.342.530
Contribuição p/ PIS/PASEP
1.910.986
1.652.546
2.411.186
1.965.941
2.113.298
1.796.500
1.881.878
1.921.399
1.951.748
1.948.021
1.952.030
1.959.774
23.465.307
24.336.864
PIS
1.670.172
1.442.580
2.172.100
1.686.115
1.807.087
1.471.088
1.603.198
1.638.652
1.671.851
1.639.500
1.666.079
1.673.351
20.141.773
-
PASEP
240.814
209.966
239.086
279.826
306.211
325.412
278.680
282.747
279.897
308.521
285.951
286.423
3.323.534
-
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)
21.898.791
26.718.843
28.973.514
23.329.675
32.739.534
23.103.076
32.951.788
32.043.578
27.244.365
26.768.954
29.781.200
29.048.284
334.601.602
337.876.787
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
¹ A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação
de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do
mês.
² Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de
fevereiro de 2005, as transferências relativas à Lei Complementar nº
87/96 e ao FUNDEF são deduzidas integralmente.
³ Deduzido com base no inciso IV, "a" e § 3º do art. 2º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Conforme o Parecer
PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, inclui
a Receita de Contribuições sobre Espetáculos Esportivos.
4 Deduzido com base no inciso IV, "c" do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
5 Deduzido com base no § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000. Os valores registrados nessa Natureza de
Receita referem-se a recolhimentos via rede bancária.
6 A previsão da Receita é a constante na Lei nº 11.306, de 16 de maio
de 2006.
Notas:
a) Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as
transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes
do inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, conforme Parecer
nº 21/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
b) Os valores das Transferências Constitucionais e Legais nos meses
de janeiro, fevereiro e março de 2006 divergem dos divulgados no
RREO dos meses de janeiro a março de 2006 devido à inclusão do
Projeto/Atividade 0A53 - Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural não identificado anteriormente.
c) O valor das Outras Receitas Correntes no mês de julho de 2006
diverge do divulgado no RREO do mês de julho de 2006 devido à
exclusão da natureza de receita intra-orçamentária 1990.97.00 não
identificada anteriormente.
d) Os valores da Contribuição Patronal nos meses de janeiro a julho
de 2006 divergem dos divulgados no RREO dos meses de janeiro a
julho de 2006 devido à exclusão, conforme o § 3º do art. 2º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da natureza de receita
intra-orçamentária não identificada anteriormente.
e) Os valores do PIS/PASEP no mês de abril de 2006 divergem dos
divulgados no RREO dos meses de abril a julho de 2006 devido ao
desdobramento da natureza de receita não identificado anteriormente.
f) A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço
eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL
2º QUADRIMESTE DE 2006
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53,
INCISO I:
O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a
apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze
meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este
demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações
servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os demonstrativos
que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.
A metodologia e a memória de cálculo utilizadas para apuração dos valores referentes ao exercício de 2005 constam da RCL do
3º quadrimestre de 2005, disponível no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp
INFORMAÇÕES ELABORADAS A PARTIR DO SIAFI
GERENCIAL 2006:
1) RECEITA CORRENTE
Elabora-se a receita corrente a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra
os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita
de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento
líquido mensal, considerando o último mês do quadrimestre e os onze
meses anteriores, excetuando-se as naturezas de receita intra-orçamentárias às quais se refere a Portaria nº 869, de 15 de dezembro de
2005, da STN, nas seguintes subcategorias de receita:
Receita Tributária;
Receita de Contribuições;
Receita Patrimonial;
Receita Agropecuária;
Receita Industrial;
Receita de Serviços;
Transferências Correntes;
Receitas Correntes a Classificar; e
Outras Receitas Correntes.
2) DEDUÇÕES
Consideram-se as deduções abaixo relacionadas, conforme
especificado em cada uma delas, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do
quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes
filtros selecionados:
2.1) Transferências Constitucionais e Legais
a) Funções: 12 - Educação e 28 - Encargos Especiais;
b) Subfunções: 845 - Transferências e 846 - Outros Encargos
Especiais;
c) Programas:
0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e
as Decorrentes de Legislação Especifica;
1072 - Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação;
d) Projeto/Atividade:
0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - FPE (CF, art. 159);
0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF,
art. 159);
0046 - Cota-Parte dos Estados e DF- Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89);
0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF, art.
212);
0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº
7.766/89);
0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766/89);
006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial
Rural;
0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90, art. 1º);
0304 - Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação;
0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração
de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90, art. 1º);
0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90, art.
2º);
0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela
Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art.48);
0549 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art.
49);
0550 - Transferências de Cotas-Partes da Participação Especial pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art.
50);
0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela
Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525/86, art. 6º);
0552 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97,
art. 49);
099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação da isenção do ICMS aos Estados exportadores (Lei Complementar nº 87/96 e Lei Complementar nº
115/2003);
0999 - Recursos para a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis;
0A53 - Transferências das Participações pela Produção de
Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997);
0E25 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Auxílio financeiro aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomentos das
Exportações;
0E35 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Reserva para auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o
Fomento das Exportações;
e) Modalidade de Aplicação: exceto 91 - Aplicações Diretas
Operações Internas.
2.2) Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a
Seguridade Social
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta 19114.00.00
- Receita Realizada, na fonte de recursos 54 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social, excetuando-se a
125
ISSN 1677-7042
natureza de receita 1210.30.04 - Contribuição Previdenciária da Empresa sobre Segurado Assalariado - SIMPLES e as naturezas de
receita intra-orçamentárias às quais se refere a Portaria nº 869, de 15
de dezembro de 2005, da STN. Nessa fonte são identificadas as
receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e
receitas da dívida ativa referentes a contribuição de Empregadores e
Trabalhadores.
2.3) Contribuição para o Plano de Seguridade Social do
Servidor
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita
Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:
Contribuição do Servidor - LRF, artigo 2º, inciso IV, “c”:
1210.29.07 - Contribuição de Servidor Ativo Civil;
1210.29.09 - Contribuição de Servidor Inativo Civil; e
1210.29.11 - Contribuição de Pensionista Civil.
2.4) Contribuição para o Custeio das Pensões Militares
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita
Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:
1210.29.08 - Contribuição de Servidor Ativo Militar;
1210.29.10 - Contribuição de Servidor Inativo Militar;
1210.29.12 - Contribuição de Pensionista Militar;
1210.15.00 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares;
2.5) Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita
Realizada, 19114.00.00 , nas seguintes Naturezas de Receita:
1210.46.00 - Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores;
1914.21.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da
Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores
da União; e
1933.21.00 - Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União.
2.6) Contribuição para o Programa de PIS/PASEP
Obtém-se o valor do SIAFI utilizando-se de quatro consultas
na conta 19114.00.00 - Receita Realizada:
a) na primeira, seleciona-se as Naturezas de Receita
1210.37.00 a 1210.37.02 e 1210.37.04 a 1210.37.99 - Contribuição
para o PIS/PASEP;
b) na segunda, filtra-se a Fonte de Recursos 40 - Receitas de
Contribuições do PIS/PASEP, excetuando-se as Naturezas de Receita
1210.37.00 a 1210.37.99, para identificação de todas as naturezas de
receita que receberam registro nessa fonte;
c) na terceira, identificam-se as Naturezas de Receita apuradas na consulta anterior. Filtram-se essas naturezas, excluindo-se a
Fonte de Recursos 40. Foram identificadas as Naturezas de Receita
1912.31.00 a 1912.31.99 - Multas e Juros de Mora de Contribuição
do PIS/PASEP, 1914.05.00 a 1914.05.99 - Multas e Juros de Mora da
Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP e 1932.05.00 a
1932.05.99 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para o
PIS/PASEP.
d) na quarta, filtram-se os códigos de tributos específicos
para identificação das receitas do PASEP. O total das receitas do PIS
é identificado pela diferença entre o apurado nas consultas anteriores
e esta última consulta.
3) PREVISÃO DA RECEITA
Obtém-se os valores da Previsão da Receita considerando as
informações constantes da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a relativa
ao exercício em curso, Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006.
No SIAFI, obtém-se esta informação ao identificar por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação
contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial da Receita, mais 29112.00.00
- Previsão Adicional da Receita, menos 29119.00.00 - Anulação da
Previsão da Receita.
Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da
Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das
Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela
dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos
créditos adicionais, se houver.
A estrutura orçamentária atual não permite identificar a previsão segregada do PIS/PASEP.
GOVERNO FEDERAL
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MAIO/2005 A ABRIL/2006
LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III
R$ milhares
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO
AGO/05
SET/05
OUT/05
NOV/05
DEZ/05
JAN/06
FEV/06
MAR/06
ABR/06
PREVISÃO
ÚLTIMOS
ATUALIZADA
12 MESES
EXERCÍCIO6
MAI/05
JUN/05
JUL/05
RECEITA CORRENTE (I)
38.973.775
42.896.537
43.423.783
42.207.994
39.680.592
44.008.942
47.804.636
60.820.730
49.673.214
43.339.594
46.554.381
50.037.027
549.421.205
0
Receita Tributária
11.487.443
14.410.043
11.366.487
11.863.291
10.323.992
12.328.035
12.751.994
18.873.312
14.009.186
12.281.916
14.499.374
16.008.685
160.203.758
0
Receita de Contribuições
23.008.379
24.544.416
26.299.812
25.227.505
24.737.527
27.282.527
27.451.598
33.570.607
25.677.213
23.619.929
24.191.775
26.989.275
312.600.563
0
Receita Patrimonial
1.391.287
885.228
1.194.742
1.361.958
1.273.241
721.056
611.050
2.724.895
4.380.086
1.752.188
2.936.109
5.386.896
24.618.736
0
Receita Agropecuária
1.997
1.835
1.219
1.975
1.502
1.367
1.607
2.169
1.805
1.374
6.936
1.214
25.000
0
Receita Industrial
74.093
34.675
34.440
45.609
46.082
37.578
44.383
52.370
38.554
29.389
28.192
32.471
497.836
0
Receita de Serviços
1.681.651
1.685.254
2.746.386
1.847.765
1.811.482
1.970.350
1.567.217
1.832.610
3.478.106
1.187.610
2.286.213
1.808.619
23.903.263
0
Transferências Correntes
10.861
8.692
9.093
8.493
7.280
15.841
12.737
26.557
11.030
8.300
44.502
9.566
172.952
0
126
ISSN 1677-7042
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
Receitas Correntes a Classificar¹
2.629
1.005
(1.083)
87.265
(87.973)
791
366
(4.282)
19.464
(3.523)
(8.140)
(2.419)
4.100
-
Outras Receitas Correntes
1.315.435
1.325.389
1.772.687
1.764.133
1.567.459
1.651.397
5.363.684
3.742.492
2.057.770
4.462.411
2.569.420
(197.280)
27.394.997
0
DEDUÇÕES (II)
19.950.674
16.048.935
17.927.774
14.420.310
17.781.801
17.290.099
18.831.122
37.491.055
16.933.680
20.236.518
13.602.593
17.993.449
228.508.010
85.703.839
Transf. Constitucionais e Legais²
9.804.209
5.382.260
7.704.573
3.875.373
6.869.749
5.920.694
6.801.321
19.322.437
6.284.533
8.871.289
2.212.746
7.031.342
90.080.526
85.703.839
0
Contrib. Emp. e Trab. p/ Seg. Social³
8.027.769
8.435.137
7.913.048
8.351.210
8.573.456
9.252.866
9.004.113
15.603.451
8.034.477
9.152.194
9.083.496
8.618.140
110.049.357
Contrib. Plano Seg. Social do Servidor
307.561
342.085
302.881
306.879
339.475
376.002
506.567
523.971
377.514
316.472
324.317
322.501
4.346.225
0
Servidor4
307.505
342.010
302.764
306.858
339.417
375.989
506.542
523.941
377.514
316.472
324.317
322.501
4.345.830
0
Patronal5
56
75
117
21
58
13
25
30
0
0
0
0
395
0
Contr. p/ Custeio Pensões Militares
87.602
87.946
87.928
87.737
88.135
87.991
107.935
75.255
123.858
100.063
100.156
100.067
1.134.673
0
Contribuição p/ PIS/PASEP
1.723.533
1.801.507
1.919.344
1.799.111
1.910.986
1.652.546
2.411.186
1.965.941
2.113.298
1.796.500
1.881.878
1.921.399
22.897.229
0
PIS
1.492.721
1.555.201
1.686.749
1.570.680
1.670.172
1.442.580
2.172.100
1.686.115
1.807.087
1.471.088
1.603.198
1.638.652
19.796.343
-
PASEP
230.812
246.306
232.595
228.431
240.814
209.966
239.086
279.826
306.211
325.412
278.680
282.747
3.100.886
-
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I - II)
19.023.101
26.847.602
25.496.009
27.787.684
21.898.791
26.718.843
28.973.514
23.329.675
32.739.534
23.103.076
32.951.788
32.043.578
320.913.195
(85.703.839)
FONTE: SIAFI - STN/CCONT/GEINC
¹ A ocorrência de valores negativos no mês refere-se a classificação
de receitas de meses anteriores, superiores às receitas a classificar do
mês.
² Conforme o Parecer PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de
fevereiro de 2005, as transferências relativas à Lei Complementar nº
87/96 e ao FUNDEF são deduzidas integralmente.
³ Deduzido com base no inciso IV, "a" e § 3º do art. 2º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Conforme o Parecer
PGFN/CAF nº 377/2005, a partir do mês de fevereiro de 2005, inclui
a Receita de Contribuições sobre Espetáculos Esportivos.
4 Deduzido com base no inciso IV, "c" do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
5 Deduzido com base no § 3º do art. 2º da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000. Os valores registrados nessa Natureza de
Receita referem-se a recolhimentos via rede bancária.
6 Não constam os valores relativos à Previsão da Receita devido à não
publicação da Lei Orçamentária Anual até a data de referência deste
Relatório.
Notas:
a) Não estão sendo computadas nas Transferências Constitucionais as
transferências ao Distrito Federal para prover as despesas decorrentes
do inciso XIV do art. 21 da Constituição Federal, conforme Parecer
nº 21/2003, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
b) Os valores das Transferências Constitucionais e Legais nos meses
de janeiro, fevereiro e março de 2006 divergem dos divulgados no
RREO dos meses de janeiro a março de 2006 devido à inclusão do
Projeto/Atividade 0A53 - Transferências das Participações pela Produção de Petróleo e Gás Natural não identificado anteriormente.
c) Os valores da Contribuição Patronal nos meses de janeiro a abril
de 2006 divergem dos divulgados no RREO dos meses de janeiro a
abril de 2006 devido à exclusão, conforme o § 3º do art. 2º da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da natureza de receita
intra-orçamentária não identificada anteriormente.
d) Os valores do PIS/PASEP no mês de abril de 2006 divergem dos
divulgados no RREO do mês de abril de 2006 devido ao desdobramento da natureza de receita não identificado anteriormente.
e) A metodologia e memória de cálculo estão disponíveis no endereço
eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp
<!ID676361-2>
METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO DA RECEITA CORRENTE
LÍQUIDA DO GOVERNO FEDERAL
1º QUADRIMESTE DE 2006
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - ANEXO III, LRF, ART. 53,
INCISO I:
O Demonstrativo da Receita Corrente Líquida apresenta a
apuração da receita corrente líquida, sua evolução nos últimos doze
meses, assim como a previsão de seu desempenho no exercício. Este
demonstrativo integra o Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, cujas informações
servem de base de cálculo para os limites estabelecidos pela Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para os demonstrativos
que compõem o Relatório de Gestão Fiscal.
A metodologia e a memória de cálculo utilizadas para apuração dos valores referentes ao exercício de 2005 constam da RCL do
3º quadrimestre de 2005, disponível no endereço eletrônico: www.tesouro.fazenda.gov.br/hp/lei_responsabilidade_fiscal.asp
INFORMAÇÕES ELABORADAS A PARTIR DO SIAFI
GERENCIAL 2006:
1) RECEITA CORRENTE
Elabora-se a receita corrente a partir dos valores identificados na conta contábil 19114.00.00 - Receita Realizada, que registra
os valores líquidos, ou seja, já deduzidos os Incentivos Fiscais, Retificações, Restituições, Descontos Concedidos, Deduções de Receita
de Vendas e Serviços e Outras Deduções, no âmbito dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social, mês fechado no SIAFI, movimento
líquido mensal, considerando o último mês do quadrimestre e os onze
meses anteriores, excetuando-se as naturezas de receita intra-orçamentárias às quais se refere a Portaria nº 869, de 15 de dezembro de
2005, da STN, nas seguintes subcategorias de receita:
Receita Tributária;
Receita de Contribuições;
Receita Patrimonial;
Receita Agropecuária;
Receita Industrial;
Receita de Serviços;
Transferências Correntes;
Receitas Correntes a Classificar; e
Outras Receitas Correntes.
2) DEDUÇÕES
Consideram-se as deduções abaixo relacionadas, conforme
especificado em cada uma delas, no âmbito dos Orçamentos Fiscal e
da Seguridade Social, movimento líquido mensal, último mês do
quadrimestre e também os onze meses anteriores, com os seguintes
filtros selecionados:
2.1) Transferências Constitucionais e Legais
a) Funções: 12 - Educação e 28 - Encargos Especiais;
b) Subfunções: 845 - Transferências e 846 - Outros Encargos
Especiais;
c) Programas:
0903 - Operações Especiais: Transferências Constitucionais e
as Decorrentes de Legislação Especifica;
1072 - Valorização e Formação de Professores e Trabalhadores da Educação;
d) Projeto/Atividade:
0044 - Fundo de Participação dos Estados e do Distrito
Federal - FPE (CF, art. 159);
0045 - Fundo de Participação dos Municípios - FPM (CF,
art. 159);
0046 - Cota-Parte dos Estados e DF- Exportadores na Arrecadação do IPI (LC nº 61/89);
0047 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Fundamental e de Valorização do Magistério - FUNDEF (CF, art.
212);
0050 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Estados e Distrito Federal (Lei nº
7.766/89);
0051 - Transferências do Imposto sobre Operações Financeiras Incidentes sobre o Ouro - Municípios (Lei nº 7.766/89);
006M - Transferência para Municípios - Imposto Territorial
Rural;
0223 - Transferência de Cotas-Partes da Compensação Financeira - Tratado de Itaipu (Lei nº 8.001/90, art. 1º);
0304 - Garantia de Padrão Mínimo de Qualidade - Complementação da União ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério;
0369 - Cota-Parte dos Estados e DF do Salário-Educação;
0546 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos para Fins de Geração
de Energia Elétrica (Lei nº 8.001/90, art. 1º);
0547 - Transferências de Cotas-Partes da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Lei nº 8.001/90, art.
2º);
0548 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties pela
Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art.48);
0549 - Transferências de Cotas-Partes dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art.
49);
0550 - Transferências de Cotas-Partes da Participação Especial pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97, art.
50);
0551 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties pela
Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 7.525/86, art. 6º);
0552 - Transferências do Fundo Especial dos Royalties Excedentes pela Produção de Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478/97,
art. 49);
099B - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação da isenção do ICMS aos Estados exportadores (Lei Complementar nº 87/96 e Lei Complementar nº
115/2003);
0999 - Recursos para a repartição da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE - Combustíveis;
0A53 - Transferências das Participações pela Produção de
Petróleo e Gás Natural (Lei nº 9.478, de 1997);
0E25 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Auxílio financeiro aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o Fomentos das
Exportações;
0E35 - Transferência a Estados, Distrito Federal e Municípios para compensação das exportações - Reserva para auxílio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para o
Fomentos das Exportações;
e) Modalidade de Aplicação: exceto 91 - Aplicações Diretas
Operações Internas.
2.2) Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a
Seguridade Social
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta 19114.00.00
- Receita Realizada, na fonte de recursos 54 - Contribuição de Empregadores e Trabalhadores para a Seguridade Social, excetuando-se a
natureza de receita 1210.30.04 - Contribuição Previdenciária da Empresa sobre Segurado Assalariado - SIMPLES e as naturezas de
receita intra-orçamentárias às quais se refere a Portaria nº 869, de 15
de dezembro de 2005, da STN. Nessa fonte são identificadas as
receitas de contribuições, bem como as decorrentes de multas, juros e
receitas da dívida ativa referentes a contribuição de Empregadores e
Trabalhadores.
2.3) Contribuição para o Plano de Seguridade Social do
Servidor
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita
Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:
Contribuição do Servidor - LRF, artigo 2º, inciso IV, “c”:
1210.29.07 - Contribuição de Servidor Ativo Civil;
1210.29.09 - Contribuição de Servidor Inativo Civil; e
1210.29.11 - Contribuição de Pensionista Civil.
2.4) Contribuição para o Custeio das Pensões Militares
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita
Realizada, 19114.00.00, nas seguintes Naturezas de Receita:
1210.29.08 - Contribuição de Servidor Ativo Militar;
1210.29.10 - Contribuição de Servidor Inativo Militar;
1210.29.12 - Contribuição de Pensionista Militar;
1210.15.00 - Contribuição para Custeio das Pensões Militares;
2.5) Compensação Financeira entre Regimes Previdenciários
Obtém-se no SIAFI o valor registrado na conta de Receita
Realizada, 19114.00.00 , nas seguintes Naturezas de Receita:
1210.46.00 - Compensação Previdenciária entre Regime Geral e os Regimes Próprios de Previdência dos Servidores;
1914.21.00 - Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa da
Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores
da União; e
1933.21.00 - Receita da Dívida Ativa da Compensação Financeira do Regime de Previdência dos Servidores da União.
2.6) Contribuição para o Programa de PIS/PASEP
Obtém-se o valor do SIAFI utilizando-se de quatro consultas
na conta 19114.00.00 - Receita Realizada:
a) na primeira, seleciona-se as Naturezas de Receita
1210.37.00 a 1210.37.02 e 1210.37.04 a 1210.37.99 - Contribuição
para o PIS/PASEP;
b) na segunda, filtra-se a Fonte de Recursos 40 - Receitas de
Contribuições do PIS/PASEP, excetuando-se as Naturezas de Receita
1210.37.00 a 1210.37.99, para identificação de todas as naturezas de
receita que receberam registro nessa fonte;
c) na terceira, identificam-se as Naturezas de Receita apuradas na consulta anterior. Filtram-se essas naturezas, excluindo-se a
Fonte de Recursos 40. Foram identificadas as Naturezas de Receita
1912.31.00 a 1912.31.99 - Multas e Juros de Mora de Contribuição
do PIS/PASEP, 1914.05.00 a 1914.05.99 - Multas e Juros de Mora da
Dívida Ativa das Contribuições para o PIS/PASEP e 1932.05.00 a
1932.05.99 - Receita da Dívida Ativa das Contribuições para o
PIS/PASEP.
d) na quarta, filtram-se os códigos de tributos específicos
para identificação das receitas do PASEP. O total das receitas do PIS
é identificado pela diferença entre o apurado nas consultas anteriores
e esta última consulta.
3) PREVISÃO DA RECEITA
Obtém-se os valores da Previsão da Receita, considerando as
informações constantes da Lei Orçamentária Anual, ou seja, a relativa
ao exercício em curso, não publicada até a data de referência deste
Relatório.
No SIAFI, obtém-se esta informação ao identificar por categoria e subcategoria de receita, os valores registrados na equação
contábil 29111.00.00 - Previsão Inicial da Receita, mais 29112.00.00
- Previsão Adicional da Receita, menos 29119.00.00 - Anulação da
Previsão da Receita.
Nas deduções, obtém-se, também, os valores da Previsão da
Receita, conforme mencionado anteriormente, com exceção das
Transferências Constitucionais e Legais, cujo valor é obtido pela
dotação autorizada na LOA - Lei Orçamentária Anual e respectivos
créditos adicionais, se houver.
A estrutura orçamentária atual não nos permite identificar a
previsão segregada do PIS/PASEP.
1
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
<!ID676116-0>
PORTARIA Nº 1.533, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 20 de março de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.03660, resolve:
Declarar GRAÇA MARIA MARTINS CÂMARA anistiada
política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 150 (cento e
cinqüenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 52.500,00
(cinqüenta e dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676117-0>
PORTARIA Nº 1.534, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 40ª Sessão - Plenário, realizada no dia 16 de
maio de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00668, resolve:
Dar provimento ao recurso interposto por MARIA JACY
DOS SANTOS MANSILHA, e declarar VALDOMIRO RUIZ MANSILHA anistiado político “post-mortem”, concedendo em favor da
requerente, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor
correspondente a 150 (cento e cinqüenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil e quinhentos
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei
n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676118-0>
PORTARIA Nº 1.535, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 26ª Sessão realizada no dia 11 de abril de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10083, resolve:
Declarar CLÁUDIO ROBERTO DE ABREU PEREIRA
anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 31.500,00 (trinta
e um mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II
c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676119-0>
PORTARIA Nº 1.536, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 12 de abril de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08227, resolve:
Declarar NILO PACHECO DE QUADROS anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e a
contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelido ao
afastamento de suas atividade laborais, em virtude de perseguição
política, de 19.02.1952 a 28.08.1979, nos termos do artigo 1º, incisos
I, II e III c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676120-0>
PORTARIA Nº 1.537, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 12 de abril de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06675, resolve:
Declarar ARSENIO BLATT anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única
no valor correspondente a 90 (noventa) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676121-0>
PORTARIA Nº 1.538, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 24ª Sessão realizada no dia 05 de abril de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06084, resolve:
Declarar JOAQUIM NETO TUPI CALDAS anistiado político “post-mortem”, concedendo em favor da Requerente NEUDA
HORLLE TUPI CALDAS reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º,
da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676122-0>
PORTARIA Nº 1.539, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 12ª Sessão realizada no dia 15 de março de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04295, resolve:
Declarar ABELARDO LOPES DA SILVA anistiado político
“post-mortem”, concedendo em favor de PAULINA REGIS LOPES,
e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente
a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 10.500,00
(dez mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c
artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676123-0>
PORTARIA Nº 1.540, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 23ª Sessão realizada no dia 06 de abril de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.33897, resolve:
Declarar OSCAR BEZERRA SANTOS anistiado político
“post-mortem”, concedendo em favor da Requerente MARIA JOSÉ
FRAZÃO SANTOS, e demais dependentes econômicos, se houver,
reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no
valor correspondente a 210 (duzentos e dez) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 73.500,00 (setenta e três mil e quinhentos
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei
n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676124-0>
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676127-0>
PORTARIA Nº 1.544, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia na 59ª Sessão - Plenário, realizada no dia 04 de
julho de 2006, no Requerimento de Anistia n° 2003.01.20063, resolve:
Dar provimento parcial ao recurso interposto por MANOEL
TEIXEIRA anistiado político, complementando a Portaria nº 0998, de
07 de abril de 2004 publicada no Diário Oficial da União de 12 de
abril de 2004, adicionando aos direitos financeiros retroativos a quantia de R$ 796.603,81 (setecentos e noventa e seis mil, seiscentos e
três reais e oitenta e um centavos), nos termos do artigo 1°, inciso II,
e artigo 6º, § 6º, da Lei nº 10.559, de 14 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676128-0>
PORTARIA Nº 1.545, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 1ª Sessão realizada no dia 11 de janeiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.01557, resolve:
Reconhecer a condição de anistiada política de MARIA
APARECIDA GARAY BRESCIANI, concedendo-lhe a reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, no valor de R$ 5.327,37 (cinco mil, trezentos e
vinte e sete reais e trinta e sete centavos), em substituição a Aposentadoria Excepcional de Anistiado, que recebe no valor de R$
4.718,53 (quatro mil, setecentos e dezoito reais e cinqüenta e três
centavos), referente ao benefício do INSS nº 58/118.506.090-9, com
efeitos financeiros retroativos da data do julgamento em 11.01.2006 a
23.12.1993, totalizando 144 (cento e quarenta e quatro) meses e 19
(dezenove) dias, perfazendo um total líquido de R$ 528.655,47 (quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e cinqüenta e cinco reais e
quarenta e sete centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I e II, da
Lei nº 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676129-0>
PORTARIA Nº 1.546, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 20 de março de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.12428, resolve:
Declarar JOSÉ RABELO DE VASCONCELOS anistiado político “post-mortem”, concedendo em favor de ANDRÉA DE FÁTIMA RABELO DE VASCONCELOS DUARTE, e demais dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 150 (cento
e cinqüenta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 52.500,00
(cinqüenta e dois mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º,
incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro
de 2002.
PORTARIA Nº 1.542, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 12 de abril de
2006, no Requerimento de Anistia n.º 2003.01.37247, resolve:
Declarar JOSÉ DA GUIA LAROCCA anistiado político
“post mortem”, sendo que a reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada correspondente ao cargo de Comerciante - Ramo de Publicidade, Propaganda e Marketing, caberá à viúva ODETE COSTA LAROCCA,
no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com efeitos
retroativos a partir de 12.12.1998 até a data do julgamento em
12.04.2006, perfazendo um total retroativo de R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I
e II da Lei nº 10.559, de 2002.
127
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 12 de abril de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2006.01.52393, resolve:
Declarar EMILIA AUGUSTA TEIXEIRA MANDIM anistiada política, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º,
da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
PORTARIA Nº 1.541, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 20ª Sessão realizada no dia 30 de março de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.05991, resolve:
Declarar RICARDO VILAS BOAS DE SÁ REGO anistiado
político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais),
e a contagem, para todos os efeitos, do tempo em que foi compelido
ao afastamento de suas atividade laborais, em virtude de perseguição
política, de 09.09.1969 a 11.12.1979, nos termos do artigo 1º, incisos
I, II e III c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
<!ID676125-0>
ISSN 1677-7042
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676130-0>
PORTARIA Nº 1.547, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 38ª Sessão realizada no dia 10 de maio de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05754, resolve:
Declarar SEVERINO MATIAS DE LIMA anistiado político,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos
reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei
n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676131-0>
<!ID676126-0>
PORTARIA Nº 1.548, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
PORTARIA Nº 1.543, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
128
ISSN 1677-7042
Comissão de Anistia, na 14ª Sessão realizada no dia 22 de março de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.14001, resolve:
Declarar MIGUEL GOMES anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única
no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente
nesta data a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), nos termos do
artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de
novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676132-0>
PORTARIA Nº 1.549, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 68ª Sessão realizada no dia 25 de julho de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05084, resolve:
Declarar LUIZ CARLOS ORENGO DE PIETRO anistiado
político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 90 (noventa)
salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 31.500,00 (trinta e um
mil e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c
artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676133-0>
PORTARIA Nº 1.550, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 34ª Sessão realizada no dia 02 de maio de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.07822, resolve:
Declarar ARNALDO PASIN anistiado político “post-mortem”, concedendo em favor de IRES SOTILLI PASIN, e demais
dependentes econômicos, se houver, reparação econômica, de caráter
indenizatório, em prestação única, no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 10.500,00 (dez mil
e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo
4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
1
<!ID676137-0>
PORTARIA Nº 1.554, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 57ª Sessão realizada no dia 26 de junho de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.10231, resolve:
Declarar JOÃO ALVES GONDIM NETO anistiado político,
concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em
prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002.
<!ID676138-0>
PORTARIA Nº 1.555, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 30ª Sessão realizada no dia 20 de abril de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.06482, resolve:
Declarar JOSÉ ROMUALDO FILHO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única no valor correspondente a 150 (cento e cinqüenta) salários
mínimos, equivalente nesta data a R$ 52.500,00 (cinqüenta e dois mil
e quinhentos reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo
4º, § 1º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676139-0>
PORTARIA Nº 1.556, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 20ª Sessão realizada no dia 30 de março de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.05859, resolve:
Declarar JOSÉ NONATO MENDES anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos
do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
PORTARIA Nº 1.551, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
<!ID676140-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 47ª Sessão realizada no dia 01 de junho de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08013, resolve:
Declarar CLÁUDIO ANTÔNIO DE VASCONCELOS CAVALCANTI anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica,
de caráter indenizatório, em prestação única, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais), nos termos do artigo 1º, incisos I e II c.c
artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º 10.559, de 13 de novembro de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676135-0>
PORTARIA Nº 1.552, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 9ª Sessão realizada no dia 23 de fevereiro de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.08295, resolve:
Declarar ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório,
em prestação única, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º e § 2º, da Lei n.º
10.559, de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676136-0>
PORTARIA Nº 1.553, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 23ª Sessão realizada no dia 06 de abril de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2002.01.09361, resolve:
Declarar JOSÉ RONCAGLIO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação
única no valor correspondente a 30 (trinta) salários mínimos, equivalente nesta data a R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), nos
termos do artigo 1º, incisos I e II c.c artigo 4º, § 1º, da Lei n.º 10.559,
de 13 de novembro de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
Dar provimento ao recurso interposto por ORLANDO DA
CRUZ, declarando-lhe anistiado político e concedendo-lhe reparação
econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Chefe de Departamento Pessoal da empresa Barreto de Araújo Produtos de Cacau
S.A, no valor de R$ 3.319,05 (três mil, trezentos e dezenove reais e
cinco centavos), com efeitos retroativos da data do julgamento em
24.04.2006 a 08.09.1992, perfazendo um total retroativo de R$
588.135,66 (quinhentos e oitenta e oito mil, cento e trinta e cinco
reais e sessenta e seis centavos), e a contagem do tempo, para todos
os efeitos, do período compreendido entre 17.10.1972 e 28.08.1979,
nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de
2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676134-0>
Nº 181, quarta-feira, 20 de setembro de 2006
PORTARIA Nº 1.557, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 18ª Sessão realizada no dia 27 de março de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.01.04315, resolve:
Declarar GENIR JOSÉ BERTOLDO anistiado político, concedendo-lhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de
Supervisor do Setor de Usinagem da Indústria de Máquinas Agrícolas
Fuchs S.A , no valor de R$ 1.863,08 (hum mil, oitocentos e sessenta
e três reais e oito centavos), com efeitos retroativos da data do
julgamento em 27.03.2006 a 27.11.1996, perfazendo um total retroativo de R$ 226.053,71 (duzentos e vinte e seis mil, cinqüenta e
três reais e setenta e um centavos), nos termos do artigo 1º, incisos I,
II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676141-0>
PORTARIA Nº 1.558, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 41ª Sessão realizada no dia 17 de maio de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2003.01.23463, resolve:
Declarar DIOMAR ALVES anistiado político, concedendolhe reparação econômica, de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, correspondente ao cargo de Gerente de
Vendas da empresa Torres e Muratti LTDA, no valor de R$ 2.954,00
(dois mil, novecentos e cinqüenta e quatro reais), com efeitos retroativos da data do julgamento em 17.05.2006 a 08.04.1998, perfazendo
um total retroativo de R$ 311.302,37 (trezentos e onze mil, trezentos e
dois reais e trinta e sete centavos), e a contagem do tempo, para todos
os efeitos, do período compreendido entre 08.04.1970 e 16.04.1971,
nos termos do artigo 1º, incisos I, II e III da Lei nº 10.559, de 2002.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676143-0>
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 43ª Sessão realizada no dia 22 de maio de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.09.04044, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por NORMA
DE LIMA SILVA.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676144-0>
PORTARIA Nº 1.559, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro de
2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela Comissão de Anistia, na 31ª Sessão - Plenário, realizada no dia 24 de abril
de 2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.02.00750, resolve:
PORTARIA Nº 1.561, DE 19 DE SETEMBRO DE 2006
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais, com fulcro no artigo 10 da Lei nº 10.559, de 13 de
novembro de 2002, publicada no Diário Oficial de 14 de novembro
de 2002 e considerando o resultado do julgamento proferido pela
Comissão de Anistia, na 27ª Sessão realizada no dia 12 de abril de
2006, no Requerimento de Anistia nº 2001.09.04028, resolve:
Indeferir o Requerimento de Anistia formulado por JOSÉ
CARLOS JARDIM.
MÁRCIO THOMAZ BASTOS
<!ID676145-0>
PORTARIA Nº 1.562, DE 19 DE
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