ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A.
Relatório e Contas 2014
ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A.
Relatório e Contas
2014
1
ÍNDICE
RELATÓRIO DE GESTÃO ......................................................................................................................... 3
INTRODUÇÃO ..................................................................................................................................................... 4
DESTAQUES ....................................................................................................................................................... 4
ÓRGÃOS SOCIAIS .............................................................................................................................................. 6
DECLARAÇÃO SOBRE A POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DA ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A. ......... 7
INFORMAÇÃO QUANTITATIVA SOBRE REMUNERAÇÕES ......................................................... 16
PROPOSTA DE APLICAÇÃO DE RESULTADOS .............................................................................. 17
DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 EM BASE INDIVIDUAL 18
NOTAS ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS EM 31 DE DEZEMBRO DE 2014 EM BASE
INDIVIDUAL................................................................................................................................................ 23
ATLÂNTICO EUROPA SGPS, S.A.
RELATÓRIO DE GESTÃO
2014
Introdução
A Atlântico Europa, SGPS, S.A., foi constituída em 2008, com vista à constituição do Banco
Privado Atlântico-Europa, S.A. (Banco) cujo início de atividade se verificou em Agosto de 2009.
Sendo a Atlântico Europa SGPS detentora do Banco Privado Atlântico Europa em 100%, e não
detendo qualquer outra participação com atividade relevante, verifica-se que as suas contas em
base consolidada refletem a própria atividade do Banco que se encontra descrita no Relatório
de Gestão do mesmo.
Destaques
Decorridos cinco anos desde a sua fundação, o ATLANTICO Europa é hoje um banco
sólido, rentável, eficiente e capitalizado.
A atividade bancária em 2014 cresceu de forma sustentada tendo-se refletido na evolução
positiva dos principais indicadores financeiros da instituição. O resultado líquido do Banco
situou-se nos 3,754 milhões de Euros, apresentando um aumento de 70% face ao ano
anterior e refletindo uma posição fortalecida do ATLANTICO Europa.
Durante este ano, as prioridades estratégicas do Banco centraram-se no aumento da base
de clientes Particulares, Empresas e Institucionais, na consolidação da oferta de produtos e
serviços, no controlo sistemático dos custos, na otimização dos sistemas de segurança e na
excelência operacional. O ano de 2014 fica ainda marcado pela obtenção de licenças
bancárias para abertura de sucursais na Namíbia e em Moçambique, países africanos em
crescimento acelerado e com posicionamento estratégico, dado a sua ligação com os
mercados de atuação do Grupo Atlântico - Portugal e Angola. Com este passo, o
ATLANTICO Europa afirmou a sua identidade multinacional e reforçou a sua posição como
plataforma de desenvolvimento internacional do Grupo.
No mercado doméstico, o Banco foi ao encontro das necessidades dos clientes através de
oferta de produtos e serviços inovadores personalizados e de valor acrescentado. Os
clientes Particulares, residentes e não residentes, beneficiaram de uma oferta de depósitos
a prazo com taxas de remuneração competitivas, aconselhamento financeiro e soluções de
investimento personalizadas. Os clientes Empresas beneficiaram de soluções especializadas
de Trade Finance, gestão de tesouraria e concessão de crédito para apoio do seu processo
de internacionalização. O ano de 2014, ficou igualmente marcado pelo alargamento da rede
de parceiros institucionais. Comprometido com os seus clientes, o ATLANTICO Europa
procurou conquistar a sua confiança, pautando a sua atuação por um conjunto de valores e
princípios que incluem o sigilo bancário, a segurança das operações, a inovação e o rigor.
Com o objetivo de se tornar uma referência na banca digital, o ano 2014 contou com um
forte investimento tecnológico, que incluiu a otimização das infraestruturas informáticas e
culminou com o desenvolvimento do novo site institucional e da funcionalidade de abertura
de conta online, disponível para clientes residentes e não residentes.
Em 2014, o ATLANTICO Europa manteve também a sua aposta na diversidade cultural e
académica dos seus colaboradores, da qual se orgulha. Neste sentido, e com intuito de
acompanhar a crescente atividade bancária, mantendo o seu nível de qualidade, o Banco
reforçou a sua equipa em 2014 e atingiu um total de 104 colaboradores, tendo continuado a
investir na sua formação através da realização de 28 ações de formação e participação de
17% da equipa em Pós-Graduações promovidas pelo Banco.
De salientar ainda que o desenvolvimento do negócio bancário foi acompanhado pelos
processos de controlo interno, de compliance e de uma rigorosa gestão de riscos. O
ATLANTICO Europa cumpriu escrupulosamente as responsabilidades impostas pelo
regulador Europeu e Português, superando os níveis dos principais rácios financeiros
estabelecidos.
Por fim, uma palavra de especial agradecimento a todos os acionistas, clientes,
colaboradores e parceiros, que contribuem para um ATLANTICO Europa cada vez mais
sólido e eficiente, caminhando para o objetivo de se tornar um banco de raiz Africana de
referência na Europa.
Órgãos Sociais
A partir de 25/09/2013
Conselho de Administração
Efectivo: KPMG & ASSOCIADOS - SOCIEDADE
Presidente
Carlos José da Silva
DE REVISORES OFICIAIS DE CONTAS S.A.
Suplente: Miguel Pinto Douradinha Afonso
Vogal
Baptista Muhongo Sumbe (renunciou dia
31/12/2013)
André Cardoso de Meneses Navarro
(renunciou dia 24/03/2014)
Maria da Graça Ferreira Proença de
Carvalho
Augusto Costa Ramiro Baptista
Mário Jorge Faria da Cruz
Conselho Fiscal
Presidente
Mário Jorge Carvalho de Almeida
Vogais Efetivos
José Maria Francisco Wanassi
Isménio Coelho Macedo
Suplente
Nuno Pedro da Silva do Carmo Vaz
Assembleia Geral
Presidente
Paulo Manuel da Conceição Marques
Vice-Presidente
Rute Susana Martins dos Santos (renunciou
em 13/03/2014)
Revisor Oficial de Contas
Até 25/09/2013
Efectivo: DELOITTE & ASSOCIADOS, SROC
S.A.
Suplente: Carlos Luís Oliveira de Melo Loureiro
ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A.
Relatório e Contas 2014
Declaração sobre a Política de Remuneração da ATLÂNTICO
EUROPA, SGPS, S.A.
I.
1.
INTRODUÇÃO
Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 2.º, n.º 1 da Lei n.º 28/2009, de
19 de Junho, constitui dever do órgão de administração ou, caso exista, da
comissão de remunerações das instituições de interesse público previstas no
Decreto-Lei n.º 28/2009, de 19 de Junho – entre as quais se enquadram as SGPS
detentoras, direta ou indiretamente da maioria dos direitos de voto nas instituições
de crédito sujeitas a revisão legal de contas –, submeter, anualmente, à apreciação
e aprovação da Assembleia Geral uma declaração sobre a política de remuneração
dos membros dos respetivos órgãos de administração e fiscalização (doravante a
“Declaração”), incluindo a informação prevista nesse diploma e bem assim a
informação prevista no artigo 16.º do Aviso do Banco de Portugal n.º 10/2011.
2. Servindo esse propósito, a presente Declaração foi elaborada em conformidade
com os referidos diplomas e bem assim com os princípios contemplados na
Recomendação da Comissão Europeia, de 30 de Abril de 2009, relativa às políticas
de remuneração no sector dos serviços financeiros e as orientações sobre políticas
e práticas remuneratórias publicadas pelo Committee of European Banking
Supervisors (“CEBS”) posteriormente endossadas pela European Banking Authority
(“EBA”).
3. Neste contexto, em cumprimento daqueles dispositivos, no quadro de reforço da
transparência
no
processo
de
fixação
de
remunerações,
o
Conselho
de
Administração da sociedade Atlântico Europa, SGPS, S.A. (doravante “ATLANTICO
EUROPA SGPS” ou “Sociedade”) titular da totalidade do capital e dos direitos de
voto do Banco Privado Atlântico – Europa. SA. submete à aprovação da
Assembleia Geral Anual de Acionistas a presente Declaração.
II.
1.
NORMAS ESTATUTÁRIAS
Os Estatutos da Sociedade são omissos quanto à competência para a fixação da
remuneração dos membros do Conselho de Administração, contudo a Assembleia
Geral deliberou sobre este assunto, em 31 de Maio de 2012, tendo aprovado que não
é devida qualquer remuneração pelo exercício de funções de membro do Conselho
de Administração.
2. Nos termos do artigo 16.º, n.º 3 dos Estatutos da Sociedade, as remunerações dos
membros do Conselho Fiscal são fixadas pela Assembleia Geral.
7
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
III.
INFORMAÇÃO SOBRE POLÍTICA DE REMUNERAÇÕES
A Política de Remunerações adotada reflete o compromisso firme desta Sociedade de
convergir com as melhores e mais recentes práticas e tendências, nacionais e
internacionais, de corporate governance no sector financeiro, direcionando-se para a
criação de valor, a longo prazo, suportando a implementação de uma estratégia de
crescimento sustentado e permitindo a convergência dos interesses dos membros dos
órgãos sociais com os interesses societários. A consecução de tal objetivo - conforme
adiante
se
detalhará
-
assenta
em
determinados
vetores-chave
legalmente
reconhecidos como aptos para tais efeitos, como sejam:
(a)
a atribuição de uma componente fixa representativa da parte significativa da
remuneração global;
(b)
a sujeição da atribuição da componente variável da remuneração à prévia
realização de processo de avaliação de desempenho, num quadro plurianual, de
acordo com os critérios de avaliação pré-determinados e mensuráveis;
(c)
o diferimento de uma proporção da retribuição variável por um período
temporal que tenha em conta o ciclo económico da instituição e os seus riscos
de negócio;
(d)
a subordinação do pagamento da remuneração variável, incluindo da parte
diferida, à manutenção da sustentabilidade da situação financeira da instituição.
IV.
INFORMAÇÃO SOBRE A POLÍTICA DE REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DOS ÓRGÃOS DE
ADMINISTRAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO
16 DO AVISO 10/2011 DO BANCO
DE PORTUGAL
A)
(i)
PRINCÍPIOS
GERAIS
Processo de definição da política de remuneração: A preparação da Política de
Remunerações resulta de um processo participado pelo que integra pessoas com
independência funcional e capacidade técnica adequada, da área de capital
humano (Gabinete de Capital Humano) da área de apoio jurídico (Gabinete
Jurídico) e das unidades responsáveis pelas funções de controlo interno, assim
como peritos externos. Uma vez concluída a fase de elaboração da Política de
Remunerações,
a
mesma
foi
submetida
à
aprovação
do
Conselho
de
Administração, na parte respeitante à remuneração dos Colaboradores e à
aprovação da Assembleia Geral, na parte respeitante à remuneração dos membros
do órgão de administração e do órgão de fiscalização.
(ii) Elementos que integram a componente variável: Tendo presente o disposto na
alínea r) do n.º 24 do anexo ao Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, na redação
introduzida pelo Decreto-Lei n.º 88/2011 – que sujeita o pagamento de pelo menos
50% (cinquenta por cento) da remuneração variável através ações, instrumentos
equivalentes ou outros instrumentos financeiros representativos de capital da
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Relatório e Contas 2014
Sociedade – e atendendo ao facto de a Sociedade não dispor, em carteira, nem ser
emitente, até à data, de instrumentos de tal natureza, nomeadamente em virtude
da sua dimensão e estádio de atividade, tendo presente os princípios de
adequação e proporcionalidade, a remuneração variável que possa vir futuramente
a ser atribuída aos administradores executivos pela Sociedade assentará na
respetiva participação nos lucros da Instituição, assim logrando compatibilizar os
interesses objetivos dos administradores executivos com os interesses a longo
prazo da Instituição. A Sociedade reserva-se, contudo, no direito de, por
deliberação
do
órgão
social
competente
poder
consubstanciar
parte
da
remuneração variável em ações ou instrumentos financeiros, emitidos pela
Sociedade, em termos a regular oportunamente, sendo esse o caso. No que
respeita ao diferimento do pagamento da remuneração variável, previsto ponto 24
do anexo ao Decreto-Lei n.º 104/2007, de 3 de Abril, na redação introduzida pelo
Decreto-Lei n.º 88/2011, de 20 de Julho, sendo atribuída remuneração, o mesmo
aplicou-se
relativamente
ao
exercício
de
2013,
repercutindo-se
sobre
a
remuneração variável a atribuída em 2014.
B)
REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS EXECUTIVOS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Os membros do Conselho de Administração não são remunerados pelo exercício
de funções na Sociedade, sendo, contudo, remunerados pelo exercício de funções
no Banco Privado Atlântico – Europa, S.A. (o “Banco”), de acordo com a respetiva
política de remunerações, a qual foi definida em coerência com o definido pela
ATLANTICO EUROPA SGPS para as suas filiais.
(a)
Os órgãos competentes da instituição para realizar a avaliação de desempenho
individual
A avaliação de desempenho individual dos administradores executivos é efetuada
pela Assembleia Geral.
(b)
Os critérios predeterminados para a avaliação de desempenho individual em que
se baseia o direito a uma componente variável da remuneração
A atribuição da componente variável da remuneração para os administradores
executivos terá por referência, entre os demais fatores aqui previstos, os
seguintes
critérios
de
avaliação,
previstos
na
Política
de
Avaliação
de
Desempenho anexa à presente Declaração e que dela faz parte integrante:
(i)
concretização de objetivos individuais e institucionais relacionados com a
atividade da Sociedade;
(ii)
dedicação, qualidade, capacidade de trabalho, conhecimento do negócio e
contributo para a imagem e reputação da Sociedade;
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Relatório e Contas 2014
(iii)
real crescimento da Sociedade;
(iv)
riqueza efetivamente criada para os acionistas;
(v)
implementação de medidas com vista à proteção dos interesses dos
investidores;
(vi)
sustentabilidade a longo prazo da Sociedade;
(vii) extensão dos riscos assumidos;
(viii) cumprimento das regras aplicáveis à atividade da Sociedade;
(c)
A importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração, assim
como os limites máximos para cada componente
A componente da remuneração fixa é paga numa base de 14 meses/ano,
determinada tendo por base o posicionamento competitivo da Sociedade face ao
universo de empresas de referência nacional no mesmo sector e com
características semelhantes. A remuneração fixa anual do conjunto dos
Administradores Executivos representa 70% da remuneração global anual.
A componente variável da remuneração obedecerá aos limites que forem fixados
anualmente pela Assembleia Geral, não devendo representar uma proporção
superior a 30% (trinta por cento) da remuneração total. O somatório da
remuneração variável que vier a ser atribuída, em cada ano, ao conjunto dos
membros executivos do órgão de administração não pode exceder 10% (dez por
cento) dos lucros distribuíveis do exercício, salvo em situações justificadas e
reconhecidas pela Assembleia Geral, tendo em conta todos os tipos de riscos
atuais e futuros.
(d)
Informação sobre o diferimento do pagamento da componente variável da
remuneração, com menção do período de diferimento.
Uma proporção correspondente a 40% (quarenta por cento) da remuneração
variável será diferida por um período de 3 (três) anos face à data de atribuição.
Este esquema de diferimento aplica-se a partir do exercício de 2012, i.e.
repercutindo-se sobre a remuneração variável a atribuir a partir de 2013.
(e)
O modo como o pagamento da remuneração variável está sujeito à continuação
do desempenho positivo da instituição ao longo do período de diferimento.
A remuneração variável, incluindo a parte diferida, só será paga se tal for
sustentável face à situação financeira da Sociedade no seu todo e bem assim se
se justificar à luz do desempenho da instituição, da unidade de estrutura em
causa e do administrador em questão, tendo em conta todos os tipos de riscos
atuais e futuros, o custo dos fundos próprios e da liquidez necessários.
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Relatório e Contas 2014
De igual modo, verificando-se uma regressão no desempenho da Sociedade, ou
caso o mesmo seja negativo, a remuneração variável poderá ser reduzida, tendo
em conta tanto a remuneração atual como as reduções nos desembolsos de
montantes auferidos anteriormente, nomeadamente através de regimes de
agravamento ou de recuperação e sem prejuízo da aplicação dos princípios
gerais da legislação contratual e laboral nacional.
(f)
Os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em ações,
bem
como
a
manutenção,
pelos
membros
executivos
do
órgão
de
administração, das ações da instituição a que tenham acedido, e informações
sobre
a
eventual
celebração
de
contratos
relativos
a
essas
ações,
designadamente contratos de cobertura (hedging) ou de transferência de risco,
respectivo limite, e sua relação face ao valor da remuneração total anual.
Não está prevista a atribuição de ações aos membros executivos do órgão de
administração como forma de remuneração variável. Não obstante, os
administradores são já detentores, por via indireta, de participações no Banco,
as quais foram adquiridas aquando da sua constituição.
(g)
Os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções
e indicação do período de diferimento e do preço de exercício.
Não aplicável.
(h)
Os principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios
anuais e de quaisquer outros benefícios não pecuniários.
A
atribuição
de
uma
componente
de
remuneração
variável
aos
administradores executivos é determinada com base nos resultados da
avaliação de desempenho, a realizar nos termos anteriormente descrita,
realizada num quadro plurianual de 3 anos, em função da avaliação anual
acumulada da performance dos administradores executivos, tendo em conta
todos os tipos de riscos atuais ou futuros e bem assim o custo dos fundos
próprios e de liquidez necessários.
(i)
A remuneração paga sob a forma de participação nos lucros e ou de
pagamento de prémios e os motivos por que tais prémios e ou participação
nos lucros foram concedidos.
A remuneração variável é paga sob a forma de bónus de desempenho e é
justificada pelo resultado da avaliação de desempenho de acordo com a
Política de Avaliação de Desempenho.
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(j)
As compensações e indemnizações pagas ou devidas a membros do órgão de
administração devido à cessação das suas funções durante o exercício.
Durante o exercício de 2013 cessou funções o membro do Conselho de
Administração Baptista Muhongo Sumbe (renunciou ao cargo em 31 de
Dezembro de 2013), não tendo sido paga ou devida qualquer compensação ou
indemnização em virtude da cessação de funções.
(k)
Os instrumentos jurídicos previstos no artigo 10.º.
Nem os contratos celebrados com os administradores nem os estatutos da
sociedade contemplam qualquer disposição que preveja o pagamento de
qualquer compensação ou indemnização em caso de destituição do membro
do órgão de administração ou em caso de resolução do contrato por acordo,
sempre que tal resulte de um inadequado desempenho das suas funções. O
que, complementado com as disposições legais previstas para a destituição
dos administradores, permitem alinhar as práticas da instituição com o
cumprimento das preocupações previstas no referido no artigo.
(l)
Os montantes pagos a qualquer título por outras sociedades em relação de
domínio ou de grupo com a Sociedade
Em 2014, os Administradores abaixo indicados auferiram as seguintes
remunerações pagas pelo banco Privado Atlântico-Europa, S.A. (detido
integralmente pela Sociedade)
Beneficiários
(m)
Remuneração variável
(em EUROS)
Remuneração fixa
(em EUROS)
Carlos José da Silva
n.a.
n.a.
André Navarro (1)
n.a.
54.816,64€
Graça Proença de Carvalho
n.a.
161.000€
Augusto Baptista
n.a.
53.187,12€
Diogo Cunha (2)
n.a.
158.118,70€
Total
n.a.
427.122,5€
As principais características dos regimes complementares de pensões ou de
reforma antecipada, com indicação sobre se foram sujeitos a apreciação pela
assembleia geral.
Não estão previstos regimes complementares de pensões ou de reforma
antecipada.
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
(n)
A estimativa do valor dos benefícios não pecuniários relevantes considerados
como remuneração não abrangidos pelas alíneas anteriores.
Os administradores executivos podem ser abrangidos no âmbito dos seguros
contratados pela instituição para os seus colaboradores. Sempre que
justificável, sujeito a análise casuística, podem ser atribuídos benefícios
específicos a administradores que se encontrem deslocados do seu país de
origem.
(o)
A existência de mecanismos que impeçam a utilização pelos membros do
órgão de administração de seguros de remuneração ou responsabilidade, ou
quaisquer outros mecanismos de cobertura de risco tendentes a atenuar os
efeitos de alinhamento pelo risco inerentes às suas modalidades de
remuneração.
No início de cada mandato ou sempre que um novo administrador inicie
funções, declara comprometer-se a abster-se de celebrar contratos, quer com
a sociedade, quer com terceiros, que tenham como objeto ou efeito
pretendido a mitigação do risco inerente à variabilidade da remuneração
fixada pela sociedade. Os atuais administradores não celebraram tais
contratos.
C)
REMUNERAÇÃO
DOS
MEMBROS
NÃO
EXECUTIVOS
DO
ÓRGÃO
DE
ADMINISTRAÇÃO
Salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral, os membros não
executivos do Conselho de Administração não auferirão qualquer remuneração,
fixa ou variável, pelo exercício das respetivas funções.
Em caso de destituição por justa causa ou mesmo de resolução do contrato de
administração com origem num inadequado desempenho de funções, não haverá
lugar ao pagamento de qualquer compensação ou indemnização, incluindo
pagamentos relacionados com a duração de um período de pré-aviso ou cláusula
de não concorrência.
D)
REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO
Salvo deliberação em contrário pela Assembleia Geral, os membros do Conselho
Fiscal não auferem qualquer remuneração, fixa ou variável, pelo exercício das
respetivas funções.
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
E)
REMUNERAÇÃO DOS COLABORADORES
(a) Os órgãos competentes da Sociedade para realizar a avaliação de desempenho
individual
A avaliação de desempenho individual dos colaboradores e dirigentes (doravante
“os Colaboradores”) é efetuada pelo Conselho de Administração.
(b) Os critérios predeterminados para a avaliação de desempenho individual em que se
baseie o direito a uma componente variável da remuneração
A atribuição da componente variável da remuneração dos Colaboradores terá por
referência os critérios de avaliação detalhados na Política de Avaliação de
Desempenho para cada categoria profissional.
(c) A importância relativa das componentes variáveis e fixas da remuneração, assim
como os limites máximos para cada componente
A componente da remuneração fixa é estruturada por níveis, tendo em conta o
grau de complexidade e o grau de responsabilidade associadas a cada função,
sendo determinada pelo Conselho de Administração por referência aos níveis
salariais pagos no mercado.
A componente da remuneração variável da remuneração não pode exceder uma
proporção equivalente a 5 salários mensais de remuneração fixa, determinado em
função da avaliação de desempenho do colaborador, tendo em conta todos os
tipos de riscos atuais e futuros e o custo dos fundos próprios e de liquidez
necessários.
(d) O modo como o pagamento da remuneração variável está sujeito à continuação do
desempenho positivo da Sociedade ao longo do período de diferimento
A remuneração variável, incluindo a parte diferida, só será paga se tal for
sustentável face à situação financeira da instituição no seu todo e bem assim se se
justificar à luz do desempenho da instituição, da unidade de estrutura em causa e
do Colaborador em questão, tendo em conta todos os tipos de riscos atuais e
futuros, tendo em conta o custo dos fundos próprios e da liquidez necessários.
De igual modo, verificando-se uma regressão no desempenho da Sociedade, ou
caso o mesmo seja negativo, a remuneração variável poderá ser reduzida, tendo em
conta tanto a remuneração atual como as reduções nos desembolsos de montantes
auferidos anteriormente, nomeadamente através de regimes de agravamento ou de
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Relatório e Contas 2014
recuperação e sem prejuízo da aplicação dos princípios gerais da legislação
contratual e laboral nacional.
(e) Os critérios em que se baseia a atribuição de remuneração variável em opções e
indicação do período de diferimento e do preço de exercício
Não aplicável
(f) Os principais parâmetros e fundamentos de qualquer sistema de prémios anuais e
de quaisquer outros benefícios não pecuniários
A atribuição de uma componente de remuneração variável aos Colaboradores é
determinada com base nos resultados da avaliação de desempenho, a realizar nos
termos anteriormente descritos, realizada num quadro plurianual de 3 anos, em
função da avaliação anual acumulada da performance dos Colaboradores, tendo
em conta todos os tipos de riscos atuais ou futuros e bem assim o custo dos fundos
próprios e de liquidez necessários.
Especificamente no que concerne aos Colaboradores que exerçam funções de
controlo a avaliação do seu desempenho assentará única e exclusivamente no
desempenho do Colaborador e da sua unidade orgânica – não sendo influenciado
pela avaliação de desempenho financeiro da área de negócio em que as funções de
controlo são desenvolvidas –, tendo em conta o cumprimento dos objetivos
específicos associados às funções exercidas previstos na Política de Avaliações,
nomeadamente o cumprimento das obrigações legais a que a Sociedade se encontra
sujeita (“compliance”), de gestão de riscos e de auditoria interna, em conformidade com
o disposto no Aviso do Banco de Portugal n.º 5/2008, ajustável face a todos os tipos de
riscos, atuais ou futuros e atendendo ao custo dos fundos próprios e de liquidez
necessários bem como aos objetivos corporativos alcançados pela Instituição .
Lisboa, 30 de Maio de 2015
O Conselho de Administração da ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A.
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
INFORMAÇÃO QUANTITATIVA SOBRE
REMUNERAÇÕES
Informação, elaborada de acordo com o art. 17.º do Aviso do Banco de Portugal n.º
10/2011, relativa à remuneração paga pela instituição no exercício de 2014.
I. MEMBROS DO ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO
Os membros do Conselho de Administração não são remunerados, sendo alguns dos
membros remunerados pelo Banco Privado Atlântico – Europa, S.A., sociedade
totalmente detida pela ATLANTICO EUROPA, SGPS, S.A.
a) O montante anual das componentes fixa e variável da remuneração e o número de
beneficiários
Não aplicável. Cfr. paragrafo anterior.
b) Os montantes e os tipos de remuneração variável, separados por remuneração
pecuniária, ações, instrumentos share-linked e outros tipos
Não aplicável. Cfr. paragrafo anterior.
Não foi atribuída remuneração sob a forma de ações, instrumentos share-linked e
outros tipos.
c) O montante da remuneração diferida não paga, separada por componentes
investidas e não investidas
Não aplicável. Cfr. paragrafo anterior.
d) Os montantes anuais da remuneração diferida devida, paga ou objeto de reduções
resultantes de ajustamentos introduzidos em função do desempenho individual dos
colaboradores
Não aplicável. Cfr. alínea anterior.
e) O número de novas contratações efetuadas no ano a que respeita
Não foram efetuadas novas contratações em 2014.
II. MEMBROS DO CONSELHO FISCAL
Os membros do Conselho Fiscal não auferiram qualquer remuneração, fixa ou variável,
pelo exercício das respetivas funções.
III. COLABORADORES
No exercício de 2014 a ATLANTICO EUROPA, SGPS, S.A. não possuía colaboradores
além dos titulares dos órgãos sociais.
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
Proposta de Aplicação de Resultados
No exercício compreendido entre 1 de Janeiro de 2014 e 31 de Dezembro de 2014, a
Atlântico Europa SGPS S.A., em base individual, obteve um resultado negativo de 39.926,27
Euros.
O Conselho de Administração propõe que este resultado negativo seja integralmente
transferido para a rubrica de Resultados Transitados.
Lisboa, 28 de Maio de 2015
O Conselho de Administração
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A.
Demonstrações Financeiras em 31 de
Dezembro de 2014 em Base Individual
(Montantes em Euros, exceto quando expressamente indicado)
ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A.
Relatório e Contas 2014
Atlântico Europa, SGPS, S.A.
Balanços em
31 de Dezembro de 2014 e 2013
(Montantes expressos em Euros)
2014
Imparidade e
amortizações
ACTIVO
Notas
Activo
Bruto
Activo
Disponibilidades em outras instituições de crédito
Activos intangíveis
Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
Activos por impostos correntes
3.1
3.2
3.3
3.4
23.433
24.306
50.050.000
4.002
(24.306)
-
50.101.742
(24.306)
Total do Activo
Activo
líquido
2013
23.433
23.433
50.050.000 50.050.000
4.002
4.003
50.077.436
50.077.436
PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO
Passivo
Outros passivos
Total do Passivo
Capital Próprio
Capital
Outras reservas e resultados transitados
Resultado do exercício
Total do Capital Próprio
Total do Passivo + Capital Próprio
Notas
3.5
3.6
3.7
3.7
2014
518.067
518.067
2013
474.981
474.981
50.000.000 50.000.000
(397.545)
(311.121)
(43.086)
(86.424)
49.559.369 49.602.455
50.077.436 50.077.436
As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.
O Técnico Oficial de Contas
O Conselho de Administração
19
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
Atlântico Europ a, SGPS, S.A.
De monstraçõe s d o Re nd ime nto I nte g ral p ara os e xe rcícios find os
e m 31 d e De ze mb ro d e 2 014 e 2 013
(Montantes expressos em Euros)
Notas
Juros e proveitos equiparados
MAR GEM FINANCEIR A
2014
2013
-
6
6
Encargos com serviços e comissões
Outros resultados de exploração
PR ODUTO B ANCÁR IO
3.8
(295)
(1.000)
(1.295)
(313)
(307)
Custos com pessoal
Gastos gerais administrativos
Amortizações do exercício
R ES ULTADO ANTES DE IMPOS TOS
3.9
3.10
3.2
(41.791)
(43.086)
(79.365)
(6.752)
(86.424)
(43.086)
(86.424)
R ES ULTADO LÍQUIDO DO EX ER CÍCIO / R ENDIMENTO INTEGR AL
As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.
O Técnico Oficial de Contas
O Conselho de Administração
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
Atlântico Europ a, SGPS, S.A.
De monstraçõe s d as Alte raçõe s no C ap ital Próp rio p ara os e xe rcícios find os e m 31 d e De ze mb ro d e 2 014 e 2 013
Sald os e m 31 d e De ze mb ro d e 2 012
Aplicação dos resultados de 2012:
Transferência para resultados transitados
Rendimento integral do exercício
Sald os e m 31 d e De ze mb ro d e 2 013
Aplicação dos resultados de 2013:
Transferência para resultados transitados
Rendimento integral do exercício
Sald os e m 31 d e De ze mb ro d e 2 014
(Montantes expressos em Euros)
Outras
reservas e
Resultado
Total
resultados do exercício
transitados
Capital
Outros
instrumentos
de capital
50.000.000
-
( 2 31.97 1)
( 7 9.150)
4 9.688.87 9
-
-
(79.150)
-
79.150
(86.424)
(86.424)
50.000.000
-
( 311.12 1)
( 86.4 2 4 )
4 9.602 .4 55
-
-
(86.424)
-
86.424
(43.086)
(43.086)
50.000.000
-
( 397 .54 5)
( 4 3.086)
4 9.559.369
As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.
O Técnico Oficial de Contas
O Conselho de Administração
ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A.
Relatório e Contas 2014
Atlântico Euro pa, S GPS , S . A.
Demo nstraçõ es do s Fluxo s de Caixa para o s exercício s findo s
em 31 de Dez embro de 20 14 e de 20 13
(Montantes expressos em Euros)
2014
FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS:
Recebimentos de juros e comissões
Pagamentos de juros e comissões
Pagamentos ao pessoal e a fornecedores
Outros recebimentos relativos à actividade operacional
Resultados operacionais antes das alterações nos activos operacionais
2013
(295)
(41.791)
(1.000)
(43. 0 8 6 )
(Aumentos) / diminuições de activos operacionais:
Outros pagamentos
Aumentos / (diminuições) de passivos operacionais:
Outros recebimentos
Caixa líquida das actividades o peracio nais
Aumento / (diminuição) líquido de caixa e seus equivalentes
Caixa e seus equivalentes no início do exercício
Caixa e seus equivalentes no fim do exercício
6
(313)
(79.365)
(79 . 6 72)
(1.002)
(1. 0 0 2)
43.086
80.586
43. 0 8 6
8 0 . 58 6
-
(8 8 )
23.433
(88)
23.521
23. 433
23. 433
As notas anexas fazem parte integrante destas demonstrações financeiras.
O Técnico Oficial de Contas
O Conselho de Administração
22
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
ATLÂNTICO EUROPA, SGPS, S.A.
Notas às Demonstrações Financeiras em
31 de Dezembro de 2014 em Base
Individual
(Montantes em Euros, exceto quando expressamente indicado)
23
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
1.
NOTA INTRODUTÓRIA
A Atlântico Europa, SGPS, S.A. (Sociedade ou Atlântico Europa SGPS) é uma
sociedade anónima, com sede social em Lisboa, constituída em 8 de Outubro de
2008, tendo iniciado a sua atividade em 23 de Outubro de 2008.
A Atlântico Europa SGPS tem por objeto exclusivo a gestão de participações sociais
noutras sociedades, como forma indireta do exercício de atividades económicas. Em
31 de Dezembro de 2014, a Sociedade detém as seguintes participações diretas:
-
Uma participação de 100% no capital do Banco Privado Atlântico-Europa, S.A.
(Banco ou BPAE). O Banco iniciou a sua atividade em Agosto de 2009 e tem por
objeto social o exercício da atividade bancária;
-
Uma participação de 100% no capital da Atlântico Europa Capital, SGPS, S.A..
Esta sociedade foi constituída em 27 de Julho de 2009 e tem por objeto social a
gestão de participações sociais noutras sociedades.
As demonstrações financeiras de 31 de Dezembro de 2014 foram aprovadas pelo
Conselho de Administração em 28 de Maio de 2015.
As demonstrações financeiras da Sociedade em 31 de Dezembro de 2014
encontram-se pendentes de aprovação pela Assembleia Geral de acionistas. No
entanto, o Conselho de Administração entende que as mesmas virão a ser
aprovadas sem alterações significativas.
Todos os montantes apresentados neste anexo são apresentados em Euros (com
arredondamento às unidades), salvo se expressamente referido em contrário.
24
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
2.
POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS
2.1.
Bases de apresentação
As demonstrações financeiras da Sociedade foram preparadas no pressuposto da
continuidade das operações, com base nos livros e registos contabilísticos mantidos
de acordo com os princípios consagrados nas Normas de Contabilidade Ajustadas
(NCA), nos termos do Aviso n.º 1/2005, de 21 de Fevereiro e das Instruções n.º
23/2004 e n.º 9/2005, emitidas pelo Banco de Portugal, na sequência da
competência que lhe é conferida pelo número 3 do Artigo 115.º do Regime Geral das
Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º
298/92, de 31 de Dezembro.
As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro
(IFRS), conforme adotadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento
(CE) n.º 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, o
Decreto-Lei n.º 35/2005, de 17 de Fevereiro e pelo Aviso n.º 1/2005, de 21 de
Fevereiro, do Banco de Portugal, com algumas exceções definidas no Aviso acima
referido, as quais não são contudo aplicáveis para as demonstrações financeiras
individuais da Sociedade.
2.2.
Ativos intangíveis (IAS 38)
Esta rubrica compreende, essencialmente, custos com a aquisição, desenvolvimento
ou preparação para uso de software utilizado no desenvolvimento das atividades da
Sociedade. Os ativos intangíveis são registados ao custo de aquisição, deduzido de
amortizações e perdas por imparidade acumuladas.
As amortizações são registadas como custos do exercício numa base sistemática ao
longo da vida útil estimada dos ativos, a qual corresponde em média a um período
de 3 anos.
As despesas com manutenção de software são contabilizadas como custo no
exercício em que são incorridas.
2.3.
Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
Esta rubrica inclui as participações em empresas nas quais a Sociedade exerce um
controlo efetivo sobre a sua gestão corrente, de modo a obter benefícios
económicos
das
suplementares
suas
atividades,
concedidas
a
denominadas
essas
empresas.
“filiais”
e
ainda
Normalmente,
o
prestações
controlo
é
evidenciado pela detenção de mais de 50% do capital ou dos direitos de voto.
Estes ativos são registados pelo custo de aquisição, sendo objeto de análises de
imparidade periódicas.
Os dividendos são registados como proveitos no exercício em que é decidida a sua
distribuição pelas filiais.
25
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
2.4.
Impostos sobre lucros (IAS 12)
O total dos impostos sobre lucros registados em resultados engloba os impostos
correntes e os impostos diferidos.
O imposto corrente é calculado com base no resultado fiscal do exercício, o qual
difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos ao lucro tributável
resultantes de custos ou proveitos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas
serão considerados noutros períodos.
Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar / pagar em
períodos futuros resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre
o valor de balanço dos ativos e passivos e a sua base fiscal, utilizada na
determinação do lucro tributável.
Os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas as
diferenças temporárias tributáveis, enquanto que os impostos diferidos ativos só são
registados até ao montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis
futuros que permitam a utilização das correspondentes diferenças tributárias
dedutíveis ou dos prejuízos fiscais.
Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas de imposto que se
antecipa estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, que
correspondem às taxas aprovadas ou substancialmente aprovadas na data de
balanço.
De acordo com o Artigo 14.º da Lei das Finanças Locais, os municípios podem
deliberar uma derrama anual até ao limite máximo de 1,5% sobre o lucro tributável
sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC).
A derrama estadual é devida pelos sujeitos passivos que apurem um lucro tributável
superior a 1.500.000 Euros sujeito e não isento de IRC. A taxa da derrama estadual
em 2012 foi fixada em 3% sobre o valor do lucro tributável superior a 1.500.000
Euros e até 10.000.000, e em 5% sobre o lucro tributável que exceda 10.000.000
Euros. Em 2013, a taxa de derrama estadual foi fixada em 3% sobre o valor do lucro
tributável superior a 1.500.000 Euros e até 7.500.000, e em 5% sobre o lucro
tributável que exceda este último valor.
Em 31 de Dezembro de 2014 e 2013, a Sociedade não procedeu ao registo de ativos
por impostos diferidos associados a prejuízos fiscais reportáveis na medida em que
ainda não existem expectativas fundamentadas quanto à sua recuperação futura.
26
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
Por outro lado, com a publicação da Lei n.º 55 - A/2010, de 31 de Dezembro, a
Sociedade passou a estar abrangido pelo regime de contribuição sobre o sector
bancário. A contribuição sobre o sector bancário incide sobre:
a) O passivo apurado e aprovado pelos sujeitos passivos deduzido dos fundos
próprios de base “Tier I” e complementares “Tier II” e dos depósitos abrangidos
pelo Fundo de Garantia de Depósitos. Ao passivo apurado são deduzidos:
Elementos que segundo as normas de contabilidade aplicáveis sejam
-
reconhecidos como capitais próprios;
Passivos associados ao reconhecimento de responsabilidades por planos de
-
benefício definido;
-
Passivos por provisões;
-
Passivos resultantes da reavaliação de instrumentos financeiros derivados;
-
Receitas com rendimento diferido, sem consideração das referentes a
operações passivas e;
Passivos por ativos não desreconhecidos em operações de titularização.
-
b) O valor nocional dos instrumentos financeiros derivados fora do balanço apurado
pelos sujeitos passivos, com exceção dos instrumentos financeiros derivados de
cobertura ou cuja posição em risco se compensa mutuamente.
As taxas aplicáveis às bases de incidência definidas pelas alíneas a) e b) anteriores
são atualmente de 0,07% e 0,00030%, respetivamente, em função do valor
apurado.
Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são refletidos nos
resultados do exercício, exceto nos casos em que as transações que os originaram
tenham sido refletidas noutras rubricas de capital próprio. Nestes casos, o
correspondente imposto é igualmente refletido por contrapartida de capital próprio,
não afetando o resultado do exercício.
2.5.
Caixa e seus equivalentes
Para efeitos da preparação da demonstração dos fluxos de caixa, a Sociedade
considera como “Caixa e seus equivalentes” o total das rubricas “Caixa e
disponibilidades em Bancos Centrais” e “Disponibilidades em outras instituições de
crédito”.
2.6.
Os
Reconhecimento de proveitos e custos
custos
e
proveitos
são
reconhecidos
no
exercício
a
que
respeitam,
independentemente do momento do seu pagamento ou recebimento, de acordo
com o princípio contabilístico da especialização de exercícios.
27
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
2.7.
Estimativas contabilísticas críticas e aspetos julgamentais mais relevantes na
aplicação das políticas contabilísticas
Na aplicação das políticas contabilísticas acima descritas, foi necessária a realização
de estimativas pelo Conselho de Administração da Sociedade. As estimativas com
maior impacto nas demonstrações financeiras individuais da Sociedade resumem-se
a:
DETERMINAÇÃO DE IMPOSTOS SOBRE LUCROS
Os impostos sobre os lucros (correntes e diferidos) são determinados pela
Sociedade com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal em vigor. No
entanto, em algumas situações a legislação fiscal pode não ser suficientemente clara
e objetiva e originar a existência de diferentes interpretações. Nestes casos, os
valores registados resultam do melhor entendimento dos órgãos responsáveis da
Sociedade sobre o correto enquadramento das suas operações o qual é no entanto
suscetível de ser questionado pelas Autoridades Fiscais.
2.9.
Adoção de novas Normas (IAS/IFRS) ou revisão de Normas já emitidas
As seguintes normas, interpretações, emendas e revisões aprovadas pela União
Europeia e com aplicação obrigatória, recentemente emitidas e que a entidade
adoptou:
IFRS 13 – MENSURAÇÃO AO JUSTO VALOR - A IFRS 13 proporciona uma fonte de
orientação acerca da mensuração do justo valor, substituindo disposições que se
encontravam dispersas em várias IFRS. Define justo valor como o preço pelo qual
uma transação ordenada de venda de um ativo ou de transferência de um passivo
seria concretizada entre participantes de mercado na data de balanço. A norma foi
aplicada prospectivamente pela Sociedade, não tendo a sua aplicação impactos
significativos na mensuração dos seus ativos e passivos.
IFRS 10 – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS CONSOLIDADAS - Esta norma vem
estabelecer os requisitos relativos à apresentação de demonstrações financeiras
consolidadas por parte da empresa-mãe, substituindo, quanto a estes aspetos, a
norma IAS 27 – Demonstrações Financeiras Consolidadas e Separadas e a SIC 12 –
Consolidação – Entidades com Finalidade Especial. Esta norma introduz um novo
efeito de controlo que implica a avaliação do poder, da exposição à variabilidade
nos retornos e a ligação entre ambos. Um investidor controla uma investida quando
esteja exposto (ou tenha direitos) à variabilidade nos retornos provenientes do seu
envolvimento com a investida e possa apoderar-se dos mesmos através do poder
detido sobre a investida (controlo de facto). A norma é aplicável nos exercícios
económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2014.
IFRS
11
–
ACORDOS
CONJUNTOS
-
Esta
norma
substitui
a
IAS
31
–
Empreendimentos Conjuntos e a SIC 13 – Entidades Controladas Conjuntamente –
Contribuições Não Monetárias por Empreendedores e vem eliminar a possibilidade
de utilização do método de consolidação proporcional na contabilização de
28
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
interesses em empreendimentos conjuntos. A norma é aplicável nos exercícios
económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2014.
IFRS 12 – DIVULGAÇÕES SOBRE PARTICIPAÇÕES NOUTRAS ENTIDADES - Esta
norma vem estabelecer um novo conjunto de divulgações relativas a participações
em subsidiárias, acordos conjuntos, associadas e entidades não consolidadas. A
norma é aplicável nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de
2014.
IAS 27 – DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEPARADAS (2011) - Esta emenda vem
restringir o âmbito de aplicação da IAS 27 às demonstrações financeiras separadas.
A norma é aplicável nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de
2014.
IAS 28 – INVESTIMENTOS EM ASSOCIADAS E ENTIDADES CONJUNTAMENTE
CONTROLADAS (2011) - Esta emenda vem garantir a consistência entre a IAS 28 –
Investimentos em Associadas e as novas normas adotadas, em particular a IFRS 11 –
Acordos Conjuntos. A norma é aplicável nos exercícios económicos iniciados em ou
após 1 de Janeiro de 2014.
IAS 32 – EMENDA (2011) - Esta emenda vem clarificar determinados aspetos da
norma devido à diversidade na aplicação dos requisitos de compensação. A norma é
aplicável nos exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2014.
A Sociedade não procedeu à aplicação antecipada de qualquer destas normas ou
interpretações nas demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de
Dezembro de 2014.
Adicionalmente, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram
ainda emitidas as seguintes normas, interpretações, emendas e revisões, com
aplicação obrigatória em exercícios económicos futuros, as quais não foram ainda
adotadas pela União Europeia:
IFRS 9 – Instrumentos financeiros (emitida em 2009 e alterada em 2010 e 2014) - A
IFRS 9 (2009) introduziu novos requisitos para a classificação e mensuração de
activos financeiros. A IFRS 9 (2010) introduziu requisitos adicionais relacionados
com passivos financeiros. A IFRS 9 (2013) introduziu a metodologia da cobertura. O
IASB tem presentemente um projecto em curso para proceder a alterações
limitadas à classificação e mensuração contidas na IFRS 9 e novos requisitos para
lidar com a imparidade de activos financeiros.
Os requisitos da IFRS 9 (2009) representam uma mudança significativa dos actuais
requisitos previstos na IAS 39, no que respeita aos activos financeiros. A norma
contém duas categorias primárias de mensuração de activos financeiros: custo
amortizado e justo valor.
A IFRS 9 (2010) introduz um novo requisito aplicável a passivos financeiros
designados ao justo valor, por opção, passando a impor a separação da
componente de alteração de justo valor que seja atribuível ao risco de crédito da
entidade e a sua apresentação em Outro Rendimento Integral, ao invés de
resultados.
29
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
A IFRS 9 (2013) introduziu novos requisitos para a contabilidade de cobertura que
alinha esta de forma mais próxima com a gestão de risco.
A mesma é aplicável aos exercícios económicos iniciados apartir de 1 de Janeiro de
2018.
IFRIC 21 - Taxas
O IASB emitiu, em 20 de Maio de 2013, esta interpretação com data efetiva de
aplicação (de forma retrospetiva) para períodos que se iniciem em, ou após, 1 de
Janeiro de 2014. Esta interpretação foi adotada pelo Regulamento da Comissão
Europeia n.º 634/2014, de 13 de Junho (definindo a entrada em vigor o mais tardar a
partir da data de início do primeiro exercício financeiro que começa em ou após 17
de Junho de 2014). Esta nova interpretação define taxas (Levy ) como sendo um
desembolso de uma entidade imposto pelo governo de acordo com legislação.
Confirma que uma entidade reconhece um passivo pela taxa quando – e apenas
quando – o evento específico que desencadeia a mesma, de acordo com a
legislação, ocorre.
A Sociedade está ainda a avaliar os impactos decorrentes da introdução desta
interpretação.
3.
Notas
3.1. Disponibilidades em outras instituições de crédito
Em 31 de Dezembro de 2014 e 2013, esta rubrica tem a seguinte composição:
Disp onib ilid ad e s sob re I nstituiçõe s
d e cré d ito no Pais
Depósitos à ordem
O
montante
constante
da
rubrica
de
2014
2013
23.433
23.433
23.433
23.433
DEPÓSITOS
À
ORDEM
corresponde,
essencialmente, a depósitos denominados em Euros mantidos junto do Millennium
BCP.
30
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
3.2.
Ativos intangíveis
O movimento ocorrido na rubrica de ACTIVOS INTANGÍVEIS durante o exercício de
2014 foi o seguinte:
20 14
Descrição
Valor
bruto
2013
Amortizações Aquisições Amortizações Alienações
acumuladas
do exercício e abates
Valor
líquido
31-12-2014
Activos intangíveis
Software
24.306
(24.306)
-
-
-
-
24.306
(24.306)
-
-
-
-
O movimento ocorrido na rubrica de ACTIVOS INTANGÍVEIS durante o exercício de
2013 foi o seguinte:
20 13
Descrição
Valor
bruto
2012
Amortizações Aquisições Amortizações Alienações
acumuladas
do exercício e abates
Valor
líquido
31-12-2013
Activos intangíveis
Software
3.3.
24.306
(17.554)
-
(6.752)
-
-
24.306
(17.554)
-
(6.752)
-
-
Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos
Em 31 de Dezembro de 2014 e 2013, esta rubrica tem a seguinte composição:
2 014
I nv e stime ntos e m filiais, associad as
e e mp re e nd ime ntos conjuntos
Banco Privado Atlântico Europa, S.A.
Atlântico Europa Capital SGPS, S.A.
2 013
50.000.000 50.000.000
50.000
50.000
50.050.000 50.050.000
Em Junho de 2009, a Sociedade participou na constituição do Banco Privado
Atlântico-Europa, S.A., tendo sido emitidas 18.000.000 de ações com o valor
nominal de 1 Euro, cada. As ações emitidas foram subscritas na totalidade pela
Sociedade.
31
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
Durante os exercícios de 2010 e 2009, a Atlântico Europa, SGPS, S.A. realizou
prestações acessórias ao Banco Privado Atlântico-Europa, S.A. no montante total de
2.750.000 Euros e 1.250.000 Euros respetivamente, a título gratuito.
Em Dezembro de 2011, a Sociedade participou no aumento de capital social do
Banco Privado Atlântico-Europa, S.A. de 18.000.000 Euros para 50.000.000 Euros,
através da conversão das prestações acessórias realizadas em 2010 e 2009
(4.000.000 Euros) e através da realização do remanescente (28.000.000 Euros)
em numerário. As ações emitidas (32.000.000) foram subscritas na totalidade pela
Sociedade.
Em Julho de 2009, a Sociedade participou na constituição da Atlântico Europa
Capital, SGPS, S.A., tendo sido emitidas 50.000 de ações com o valor nominal de 1
Euro, cada. As ações emitidas foram subscritas na totalidade pela Sociedade.
Os principais dados sobre a atividade das subsidiárias da Sociedade podem ser
resumidos como segue:
Sociedade
Actividade
Sede
Participação
efectiva (%)
Banco Privado Atlântico Europa, S.A.
Banco
Lisboa
100%
Atlântico Europa Capital, SGPS, S.A.
SGPS
Lisboa
100%
Em 31 de Dezembro de 2014, os dados financeiros mais significativos retirados das
respetivas demonstrações financeiras das subsidiárias, podem ser resumidos da
seguinte forma:
2014
Sociedade
Banco Privado Atlântico Europa, S.A.
Activo
Situação
Resultado
líquido
líquida
líquido
572.726.060
57.618.690
35.160
12.204
Atlântico Europa Capital, SGPS, S.A.
3.754.489
( 11.830)
Em 31 de Dezembro de 2013, os dados financeiros mais significativos retirados das
respetivas demonstrações financeiras das subsidiárias, podem ser resumidos da
seguinte forma:
2013
Sociedade
Banco Privado Atlântico Europa, S.A.
Atlântico Europa Capital, SGPS, S.A.
Activo
líquido
Situação
líquida
427.300.011
50.084.978
52.732
24.034
Resultado
líquido
2.188.543
( 6.923)
32
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
Face ao último plano de negócios existente sobre a atividade futura do Banco
Privado Atlântico-Europa. S.A., o Conselho de Administração da Sociedade entende
que não existem perdas de imparidade naquele investimentos financeiro.
3.4.
Ativos por impostos correntes
Em 31 de Dezembro de 2014 e 2013, esta rubrica tem a seguinte composição:
I mp ostos sob re o re nd ime nto d as
p e ssoas cole ctiv as ( I RC )
Pagamento especial por conta
2014
2013
4.002
4.003
4.002
4.003
De acordo com a legislação em vigor, as declarações fiscais estão sujeitas a revisão
e correção por parte das autoridades fiscais durante um período de quatro anos,
exceto quanto a exercícios de reporte de prejuízos fiscais, em que o prazo de
caducidade é de seis anos. Deste modo, as declarações fiscais da Sociedade de
2009 a 2014 poderão vir a ser sujeitas a revisão e a matéria coletável a eventuais
correções.
3.5.
Outros passivos
Em 31 de Dezembro de 2014 e 2013, esta rubrica tem a seguinte composição:
2 014
2 013
10.840
501.553
5.044
460.749
512.393
465.793
5.674
9.188
5.674
9.188
518.067
474.981
C re d ore s e outros re cursos
Credores diversos
Fornecedores conta corrente
Outros credores
Encarg os a p ag ar
Por gastos gerais administrativos
Em 31 de Dezembro de 2014 e 2013, a rubrica OUTROS CREDORES inclui os
empréstimos obtidos dos acionistas GlobalPactum Gestão de Ativos, S.A. no valor de
55.000 Euros e do Banco Privado Atlântico Angola no valor de 15.000 Euros.
33
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
A rubrica inclui ainda valores a pagar ao Banco Privado Atlântico-Europa, S.A., no
valor de 431.083 Euros (2013: 390.749 Euros), conforme descrito na nota 4.
3.6.
Capital e outros instrumentos de capital
Em 31 de Dezembro de 2014, a estrutura acionista da Sociedade é a seguinte:
2014
Entidade
Atlântico Finantial Group, S.A.
Banco Privado Atlântico, S.A.
Nasoluma, Lda.
André Navarro
Número de
acções
Montante
%
44.750.000
3.500.000
1.749.028
972
44.750.000
3.500.000
1.749.028
972
89,500%
7,000%
3,498%
0,002%
50.000.000
50.000.000
100,000%
Em 31 de Dezembro de 2013, a estrutura acionista da Sociedade é a seguinte:
2013
Entidade
Globalpactum Gestão de Activos, S.A.
Banco Privado Atlântico, S.A.
Nasoluma, Lda.
André Navarro
Número de
acções
Montante
%
44.750.000
3.500.000
1.749.028
972
44.750.000
3.500.000
1.749.028
972
89,500%
7,000%
3,498%
0,002%
50.000.000
50.000.000
100,000%
Conforme deliberação da ata n.º 12 da Assembleia Geral da Sociedade de 28 de
Março de 2013 foi decidida a conversão das ações preferenciais sem voto em ações
ordinárias.
As 15.000.000 de ações ordinárias foram realizadas 15.000.000 Euros por
conversão das ações preferenciais sem voto.
3.7.
Outras reservas e resultados transitados e resultado do exercício
Em 31 de Dezembro de 2014 e 2013, estas rubricas apresentam a seguinte
composição:
Outras reservas e resultados transitados
Resultado do exercício
2014
2013
(397.545)
(43.086)
(311.121)
(86.424)
(440.631)
(397.545)
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ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
Reserva legal
De acordo com a legislação em vigor, a Sociedade deverá destinar uma fração não
inferior a 10% dos lucros líquidos apurados em cada exercício à formação de uma
reserva legal, até um limite igual ao valor do capital social ou ao somatório das
reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior. A reserva legal
não está disponível para distribuição, exceto em caso de liquidação da Sociedade,
podendo apenas ser utilizada para aumentar o capital social ou para compensar
prejuízos, após esgotadas as demais reservas.
3.8.
Encargos com serviços e comissões
Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2014 e 2013, esta rubrica tem a
seguinte composição:
C omissõe s p ag as
Outras comissões pagas
3.9.
2014
2013
(295)
(313)
(295)
(313)
Custos com pessoal
Dada a dimensão da Atlântico Europa, SGPS, S.A., a mesma não possui
colaboradores, sendo que todas as funções de controle, contabilidade e obrigações
fiscais são assumidas pelos colaboradores do Banco Privado Atlântico-Europa, S.A.,
não usufruindo os mesmos de qualquer remuneração pelo desempenho dessas
funções.
3.10. Gastos Gerais Administrativos
Nos exercícios findos em 31 de Dezembro de 2014 e 2013, esta rubrica tem a
seguinte composição:
Gastos Ge rais Ad ministrativ os
Com Serviços
Consultores e auditores externos
Comunicações
Serviços judiciais, contencioso e notariado
2 014
2 013
7.787
33.154
850
12.207
66.308
850
41.791
79.365
35
ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
Em 31 de Dezembro de 2013, a rubrica COMUNICAÇÕES regista o montante de 33.154
Euros (2012: 66.308 Euros), referentes aos serviços prestados pela PT Prime pelo
alojamento do servidor do SAP.
4. Entidades Relacionadas (IAS 24)
Saldos com entidades relacionadas
Nos termos da IAS 24, são consideradas partes relacionadas da Sociedade, o Banco
Privado Atlântico (Angola), S.A., a Atlântico Finantial Group, S.A., a Sonangol, o
Banco Privado Atlântico-Europa S.A., os administradores da Sociedade e outras
entidades com relação de influência significativa.
Em 31 de Dezembro de 2014, o balanço e a demonstração do rendimento integral
incluem os seguintes saldos com entidades relacionadas:
BPA S.A.
Passivo s
Outros passivos (Nota 3.5)
To tal
Global Pactum Orgãos Sociais
BPAE S.A.
Total
15.000
55.000
-
431.083
501.083
15.000
55.000
-
431.083
501.083
Em 31 de Dezembro de 2013, o balanço e a demonstração do rendimento integral
incluem os seguintes saldos com entidades relacionadas:
BPA S.A.
Passivo s
Outros passivos (Nota 3.5)
To tal
Global Pactum Orgãos Sociais
BPAE S.A.
Total
15.000
55.000
-
390.749
460.749
15.000
55.000
-
390.749
460.749
As transações com entidades relacionadas são efetuadas, por regra, com base nos
valores de mercado nas respetivas datas.
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ATLÂNTICO EUROPA, S.G.P.S. S.A.
Relatório e Contas 2014
5.
Divulgações Relativas a Instrumentos Financeiros
Políticas de gestão dos riscos financeiros inerentes à atividade da Sociedade
Os limites de risco e os níveis de exposição autorizados são definidos e aprovados
pelo Conselho de Administração tendo em conta a estratégia geral da Sociedade e a
sua posição no mercado.
O processo de gestão dos riscos da Sociedade é efetuado ao nível do Banco,
entidade cuja estrutura assegura o suporte às operações da Sociedade, que respeita
a devida segregação de funções e a complementaridade da atuação de cada uma
das áreas envolvidas.
O Conselho de Administração considera que apesar da Sociedade se encontrar
exposta a um conjunto de riscos, atendendo à atividade que desenvolve e ao Grupo
em que está inserida, estes não assumem uma relevância significativa.
6.
Eventos Subsequentes
Em 13 de Abril de 2015 foi aprovada em Assembleia Geral do Banco Privado
Atlântico Europa, S.A. a distribuição de dividendos no valor de 563.173,34 Euros ao
accionista único, a Sociedade ATLANTICO EUROPA, SGPS, S.A..
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