CORREGEDORIA NACIONAL
DO MINISTÉRIO PÚBLICO
RELATÓRIO CONCLUSIVO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
INSPEÇÃO RIO GRANDE DO NORTE
DEZEMBRO DE 2011
CORREGEDORIA NACIONAL
RELATÓRIO DE INSPEÇÃO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE
SUMÁRIO
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PARTE GERAL
ATOS PREPARATÓRIOS DA INSPEÇÃO..............................................................................................
A INSPEÇÃO PROPRIAMENTE DITA...................................................................................................
PARTE ESPECÍFICA
ÁREA INSTITUCIONAL
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA ….......….................................................................................
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA ….......….....................................................................
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO …......................................................................
CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO …...................................................................
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA ….............................................................. …...................................
CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL …......................................................
CENTROS DE APOIO OPERACIONAL ….............................................................................................
OUVIDORIA ….......................................................................................................................................
GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO …...............................
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL …...... ….....................................................................
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL …................................................................
CONCLUSÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL SOBRE AS PROMOTORIAS DA CAPITAL...... ....
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM …....................................................
CONCLUSÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL SOBRE AS PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE PARNAMIRIM….........................................................................................
ÁREA ADMINISTRATIVA
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA......................…...................................................................................
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO …....................................................................................................
FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA …........................................................................................
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA …...............................................................................
RECURSOS HUMANOS …....................................................................................................................
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CONTROLE INTERNO …......................................................................................................................
LICITAÇÕES …......................................................................................................................................
DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO ….........................................................................
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS …....................................................................................................
OBRAS …...............................................................................................................................................
CONTROLE DE GASTOS COM TELEFONIA FIXA E MÓVEL …..........................................................
BENS IMÓVEIS …..................................................................................................................................
BENS DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO …...................................................................................
VEÍCULOS ….........................................................................................................................................
SUPRIMENTO DE FUNDOS .................................................................................................................
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ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
CONSIDERAÇÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL.....................................................................
PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA …............................................................................................
NORMAS DE SEGURANÇA DE EQUIPAMENTOS …........................................................................
RISCO DE PERDA DE DADOS E BACKUP …......................................................................................
CONSCIENTIZAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA.....................
QUALIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS QUE OPERAM OS SISTEMAS E EQUIPAMENTOS ....................
ACESSO A INFORMAÇÕES DE CARÁTER SIGILOSO …...................................................................
CONTROLE DE HARDWARE E ATUALIZAÇÃO …..............................................................................
CONTROLE DO CONSUMO DE SUPRIMENTOS …............................................................................
MANUAIS DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS …...................................................................................
CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO DE DADOS..........................................................................
ANTIVÍRUS............................................................................................................................................
MANUTENÇÃO E TROCA DE SISTEMAS E EQUIPAMENTOS...........................................................
PLANO DE CONTINGÊNCIA.................................................................................................................
LICENÇAS DE USO DOS SOFWARES (LEIS 7.646/87 e 9.606/98).....................................................
GESTÃO DE T.I. DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA...........................................................................
RECURSOS HUMANOS E ESPAÇO FÍSICO DO DEPARTAMENTO DE.T.I........................................
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE T.I................................................................................
COMITÊ GESTOR DE T.I …...................................................................................................................
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE.................................................................................................
GERENCIAMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO..................................................................................
ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE DADOS..........................................................................................
PLANO ESTRATÉGICO DE T.I..............................................................................................................
SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE PROCESSOS.........................................................
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ATENDIMENTO AO PÚBLICO .............................................................................................................
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CONSIDERAÇÕES FINAIS...................................................................................................................
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CORREGEDORIA NACIONAL
PARTE GERAL
1. ATOS PREPARATÓRIOS DA INSPEÇÃO
1.1. Na 11ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, a
Corregedoria Nacional indicou o Estado do Rio Grande do Norte para ser o próximo
a receber inspeção correcional no âmbito do Ministério Público.
1.2. Ato contínuo, a Corregedoria Nacional publicou as Portarias 108, 109 e 110,
todas de 17 de outubro de 2011, deflagrando o processo de inspeção no Ministério
Público Federal, no Ministério Público do Trabalho e no Ministério Público Estadual,
no Estado do Rio Grande do Norte. Registre-se que não há unidade do Ministério
Público Militar naquele Estado da Federação.
1.3. Na mesma Portaria, designou os dias 06, 07 e 09 de dezembro de 2011, de 9:30
às 12:00 e de 14:30 às 17:30, nas sedes das Procuradoria-Geral de Justiça do Rio
Grande do Norte, Procuradoria da República no Rio Grande do Norte e Procuradoria
Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte, respectivamente, para o atendimento
ao público, mediante o recebimento de sugestões, notícias, reclamações, denúncias
ou observações capazes de contribuir para o aprimoramento dos serviços prestados
pelas Unidades do Ministério Público situadas no Estado do Rio Grande do Norte.
1.4. As seguintes autoridades receberam ofícios comunicando a realização da
inspeção, bem como as datas e locais de atendimento ao público:
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Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público;
Procurador-Geral da República;
Presidente do Conselho Nacional de Justiça;
Governadora do Estado do Rio Grande do Norte;
Senador Paulo Roberto Davim;
Senador José Agripino Maia;
Senador Garibaldi Alves;
Deputado Federal Rogério Marinho;
Deputado Federal Paulo Wagner;
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Deputado Federal João Maia;
Deputado Federal Henrique Eduardo Alves;
Deputado Federal Felipe Maia;
Deputado Federal Fábio Faria;
Deputada Federal Sandra Rosado;
Deputada Federal Fátima Bezerra;
Procurador Geral do Trabalho;
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho;
Corregedora Nacional de Justiça;
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Corregedor-Geral do Ministério Público do Trabalho;
Corregedor-Geral do Ministério Público Federal;
Presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
Procurador Geral de Justiça do Rio Grande do Norte;
Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte;
Presidente da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte;
Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
Procurador-Geral de Contas do Estado do Rio Grande do Norte;
Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte;
Corregedor-Geral de Justiça do Rio Grande do Norte;
Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho no Estado do Rio
Grande do Norte – 21ª Região;
Procurador-Chefe da Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do
Norte;
Procurador Geral do Estado do Rio Grande do Norte;
Defensora Pública-Geral do Estado do Rio Grande do Norte;
Procurador-Chefe da Advocacia-Geral da União no Estado do Rio Grande do
Norte;
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Estado do Rio
Grande do Norte;
Diretor do Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Rio Grande do Norte;
Prefeita Municipal de Natal;
Presidente da Câmara de Vereadores de Natal;
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público;
Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte;
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho;
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República;
Presidente da Associação dos Magistrados do Estado do Rio Grande do Norte;
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil;
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho;
Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte;
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Presidente da Associação dos Defensores Públicos do Estado do Rio Grande do
Norte;
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte;
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte;
Superintendente Regional da Polícia Rodoviária Federal no Rio Grande do
Norte;
Superintendente Regional da Polícia Federal do Rio Grande do Norte;
Superintendente Regional do Trabalho e Emprego do Estado do Rio Grande do
Norte;
Presidente do Conselho Tutelar de Natal – Região Oeste;
Presidente do Conselho Tutelar de Natal – Região Leste;
Presidente do Conselho Tutelar de Natal – Região Sul;
Presidente do Conselho Tutelar de Natal – Região Norte.
1.4. Foram instaurados os procedimentos 1455/2011-11 (Portaria 108/11 – MPF);
1454/2011-69 (Portaria 109/11 - MPT) e 1456/11-58 (Portaria 110/11 – MPE), para
organização dos documentos.
1.6. Por fim, foi editada a Portaria CNMP-CN 124, de 16 de novembro de 2011,
contendo as designações e requisições de membros e servidores para comporem a
equipe de Inspeção.
2. A INSPEÇÃO PROPRIAMENTE DITA
2.1. A execução da inspeção deu-se conforme seu planejamento e foi realizada por
12 membros e 19 servidores, além do Corregedor Nacional, que dirigiu os trabalhos.
Para operacionalizar o desenvolvimento da inspeção foram constituídas sete
equipes, cada qual com seu alvo e objetivo previamente determinados.
Equipe 1. André Carvalho – Procurador de Justiça (MPE/SC); Valério Soares
Heringer – Procurador do Trabalho; Anderson Barbosa, servidor (CNMP). Objetivos:
Procuradoria-Geral de Justiça; Corregedoria Geral de Justiça; Conselho Superior;
Colégio de Procuradores; Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional.
Equipe 2. Brasilino Pereira – Sub-Procurador Geral da República; Marcelo Pereira
Marques – Promotor de Justiça (MPE/RJ); Weskley Rodrigues dos Santos – servidor
(CNMP). Objetivos: 1ª a 21ª Procuradorias de Justiça; Centros de Apoio
Operacional da Infância e Juventude; do Consumidor; de Inclusão; Criminal; do Meio
Ambiente e do Patrimônio Público.
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Equipe 3. Composição: Demerval Farias Gomes Filho – Promotor de Justiça
(MP/DFT); Alexandre Sócrates – Promotor de Justiça (MPE/TO); Marcelo Medeiros
Silva, servidor (CNMP). Objetivos: 3ª, 4ª, 14ª, 19ª, 21ª a 23ª, 31ª, 34ª, 35ª, 38ª a
40ª, 43ª, 44ª, 46ª, 60ª, 66ª, 67ª, 79ª e 80ª Promotorias de Justiça de Natal-RN.
Equipe 4. Ana Maria Ramos – Procuradora do Trabalho; Eduardo Rolins - Promotor
de Justiça (MP/TO); Kamilla Soares Garcia – servidora (CNMP). Objetivos: 9 (nove)
Ofícios do Ministério Público do Trabalho, 1ª a 10ª Promotorias de Justiça de
Parnamirim-RN e 65ª e 81ª Promotorias de Justiça de Natal-RN.
Equipe 5. Composição: Elton Ghersel - Procurador Regional da República (MPF);
Marcos Regenold - Promotor de Justiça (MPE/MT); Luciana Resende - servidora
(MPE/MT). Objetivos: 9 (nove) ofícios do Ministério Público Federal, 51ª a 57ª
Promotorias de Justiça de Natal-RN e Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (GAECO).
Equipe 6. Composição: Celso Leardini – Promotor de Justiça (MP/DFT); Marcelo
Maggio – Promotor de Justiça (MPE/PR); Amanda Cristina Ribeiro Fernandes –
servidora (CNMP). Objetivos: 8ª, 9ª, 12ª, 13ª, 24ª a 30ª, 32ª, 33ª, 41ª, 42ª, 45ª, 47ª,
48ª, 58ª, 59ª, 61ª, 62ª e 78ª Promotorias de Justiça de Natal-RN.
Equipe 7. Composição: Mário Henrique Caixeta - Promotor de Justiça (MPE/GO);
e, Joseana França - Promotora de Justiça (MPE/CE); Priscila Ribeiro Martins
Cerqueira - servidora (CNMP). Objetivos: 1ª, 2ª, 5ª, 6ª, 7ª, 10ª, 11ª, 15ª,16ª, 18ª,
20ª, 49ª, 50ª, 63ª, 64ª, 71ª a 77ª Promotorias de Justiça de Natal-RN e Ouvidoria do
MPE/RN.
Audiência Pública. Coordenação Luís Paulo Santos - Procurador do Trabalho; João
Barbosa Lima; Bruno Dias Galvão Cavalcanti; Astrogildo Guedes dos Santos; José
de Arimatéia Andrade Rocha; Fábio Correa Lara – Servidores (CNMP).
Auditoria Administrativa. Equipe 01 – 1) Igor Vidal Araújo – servidor (CNMP); 2)
Daison Fabrício Zilli dos Santos - TCE/SC; Equipe 02 - Rodrigo Otávio Rocha
Barbosa - servidor MPF/MG 2. Adauto Viccari Júnior – servidor MPE/SC.
Auditoria de Tecnologia da Informação. 1. Fábio Kosaka – Procurador do
Trabalho; 2. Juliano David Fernandes – servidor (CNMP); 3. Alessandro Erick De
Jesus – servidor CNMP.
Comunicação Social – Juliana Garcia e Beatriz Lygia Dias Borges – servidoras
CNMP.
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PARTE ESPECÍFICA
ÁREA INSTITUCIONAL
3. PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA
3.1. Sede do MPE/RN. A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do
Norte está sediada na Rua Promotor Manoel Alves Pessoa Neto, nº 97, Candelária,
Natal-RN – CEP 59.065-555, cuja edificação abriga, além dos órgãos da
administração superior (Procuradoria-Geral, Colégio de Procuradores, Conselho
Superior e Corregedoria-Geral), todas as Procuradorias de Justiça e também órgãos
auxiliares da instituição. Verificou-se que a sede do MPE/RN apresenta condições
físicas satisfatórias, estando os setores bem organizados e identificados.
3.2. Procurador-Geral de Justiça. O atual Procurador-Geral de Justiça é o Dr.
Manoel Onofre de Souza Neto, que assumiu o Órgão no dia 18 de junho de 2009,
tendo sido reeleito para o biênio 2011/2012. Não há o cargo de Subprocurador-Geral
de Justiça, mas sim o seu equivalente: Procurador Geral de Justiça Adjunto,
exercido pela Drª. Mildred Medeiros de Lucena, Procuradora de Justiça.
3.2. Assessoria da PGJ. A assessoria do Procurador-Geral é feita pelos Promotores
de Justiça Dr. Fernando Batista de Vasconcelos (Coordenadoria Jurídica
Administrativa), Dr. Giovanni Rosado Diógenes Paiva, Dra. Uliana Lemos de Paiva e
Dra. Keiviany Silva de Sena (Coordenadoria Jurídica Judicial). Também compõe a
assessoria os servidores Patrícia Farias de Oliveira Costa, Thiago Batista Costa e
Ana Catarina dos Santos Oliveira Ferreira, os quais atuam como assessores da
Coordenadoria Jurídica Administrativa. A estrutura do Gabinete é integrada ainda
pelos servidores Anderson Ricardo Fernandes Freire, Marianne Alves de Azevedo e
Stepherson Douglas dos Santos, como assessores da Coordenadoria Jurídica
Judicial.
3.3. Estrutura de Gabinete da PGJ. Quanto à estrutura de pessoal do Gabinete do
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CORREGEDORIA NACIONAL
Procurador-Geral, observou-se que a Chefia de Gabinete é exercida pelo Promotor
de Justiça Dr. João Vicente Silva de Vasconcelos Leite, apoiado pela Chefe da
Secretaria Especial do Gabinete Maryland Dantas Bezerra Galvão, contando ainda
com o Assessor de Cerimonial e Eventos Heider Bezerra Soares e com os
servidores Janete Cristina Rodrigues, Luciene da Silva Lucena e Ubiratan Armando
da Silva.
3.4. Tecnologia da Informação. A Procuradoria Geral conta com estrutura de
tecnologia da informação suportada por seis computadores tipo desktop, três
notebooks, uma impressora multifuncional. Estes equipamentos executam
programas como o ProtocoloNet, Memorando Eletrônico, Intranet, Zimbra, Pandion
(comunicador virtual), além do software livre Br Office. Os arquivos estão em pastas
físicas e em meio digital. Os procedimentos administrativos são arquivados nas
respectivas áreas e pelo arquivo geral.
3.5. Sistema de controle de atos normativos internos. Informou o ProcuradorGeral que, vinculada à sua Diretoria Administrativa, há uma Gerência de
Documentação, Protocolo e Arquivo, que controla e cataloga os atos normativos do
PGJ. A Diretoria de Gestão de Pessoas – DGEP, por sua vez, controla e cataloga os
atos relacionados com o pessoal. Além destes, o Conselho Superior - CSMP e o
Colégio de Procuradores de Justiça – CPJ, por meio de suas secretarias, controlam
e catalogam documentos nos âmbitos de suas competências.
3.6. Sistema de controle de procedimentos administrativos. O controle da
tramitação dos procedimentos administrativos se dá mediante o software
ProtocoloNet. A PGJ estava, no momento da inspeção, em processo de análise de
softwares de suporte administrativo. Nesse sentido, vem mantendo contato com a
Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN para verificação da
possibilidade de implantação no MPE/RN de programas como o SIGRH e o SIPAC,
daquela autarquia, que representam um conjunto de soluções integradas na área de
suporte administrativo. A análise jurídica dos procedimentos é feita pela
Coordenadoria Jurídica Administrativa – GJAD.
3.7. Controle de processos judiciais de competência do Procurador Geral.
Estavam pendentes de análise na data desta inspeção 20 (vinte) processos judiciais,
segundo a tabela constante da Pasta Estatística elaborada pela Secretaria do
Colégio de Procuradores. Apenas um processo estava pendente de análise há mais
de 30 dias: 2009.000468-9 (Instrumento Precatório Requisitório), concluso há 62
dias. Informou o Procurador Geral que os processos ficam sob a responsabilidade
da Coordenadoria Jurídica Judicial - CJUD. Acrescentou que foi feito um
levantamento geral de todos os processos judiciais de atribuição do seu Gabinete
bem como os de interesse institucional. O trabalho teve início em julho 2011, tendo
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sido concluído em outubro de 2011. Está em curso uma política de monitoramento
periódico desses processos, cujo controle é feito em uma planilha da qual consta a
entrada e a saída dos processos judiciais e o promotor ou assessor que é
responsável pelo auxílio na análise do processo. Há também delegação, aos
Procuradores de Justiça, para funcionar em determinadas classes de processos. Foi
constituída uma comissão no âmbito do Colégio de Procuradores para analisar e
propor um modelo que otimize a especialização da atuação em segunda instância e,
por conseguinte, priorize a atuação recursal com a constituição de um núcleo
especializado.
3.7.1. Considerações da Corregedoria Nacional. Considerando a constatação de
apenas um processo com prazo excedido no Gabinete do Procurador-Geral de
Justiça, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público
apenas a expedição de OFÍCIO ao Procurador-Geral de Justiça para que
informe a data em que o processo 2009.000468-9 (Instrumento Precatório
Requisitório) foi devolvido ao Poder Judiciário.
3.8. Representações, Procedimentos, Inquéritos e Peças de Informação. O
controle das representações ou peças informativas recebidos é realizado por meio
de um software desenvolvido por servidor do próprio MPE/RN. Em 05.12.2011 havia
um total de 252 procedimentos e peças informativas em tramitação, nenhum deles
pendentes de análise, assim distribuídos:
ESPÉCIE
QUANTIDADE
Procedimentos Investigatórios Criminais
170
Representações para fins de ADI e Intervenção
32
Inquéritos Civis
07
Procedimentos Preparatórios
01
Peças Informativas Criminais
14
Peças Informativas
14
Procedimentos Administrativos de Investigação
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3.9. Sistema de Controle de Procedimentos Administrativos Disciplinares. Os
procedimentos administrativos disciplinares relativos a Membros são controlados
pela Corregedoria Geral - CGMP. Os processos relativos a servidores são
controlados pela Diretoria Geral. Não há procedimentos administrativos disciplinares
pendentes de análise.
3.10. Sistema de controle de encaminhamento de projetos de lei de interesse
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do Ministério Público. Os projetos de lei são elaborados pela Coordenadoria
Jurídica Administrativa da PGJ e o acompanhamento junto aos Poderes Legislativo e
Executivo é realizado diretamente pelo Procurador-Geral ou pela Chefia do
Gabinete. Não há sistema informatizado.
3.11. Sistema de controle de convênios: O Setor de Gestão de Contratos SGC da
Diretoria Administrativa - DADM é o órgão que controla os contratos e convênios
firmados pelo MPE/RN.
3.12. Quadro Geral de Antiguidade dos Membros. Anualmente é publicado o
quadro geral de antiguidade, cujo acompanhamento e atualização fica a cargo da
Diretoria de Gestão de Pessoas - DGEP.
3.13. Residência fora da comarca. A Resolução Conjunta nº 001/2008-PGJ/CGMP
é a norma que regulamenta a residência fora da comarca, cujos pedidos são
avaliados pela Coordenadoria Jurídica Administrativa e, caso deferidos pelo
Procurador Geral de Justiça, são encaminhados à Diretoria de Gestão de Pessoas
DGEP para as devidas anotações nas fichas funcionais do respectivo membro. A
Corregedoria também se manifesta nesses procedimentos.
3.14. Questões do Conselho Nacional do Ministério Público ao Procurador
Geral de Justiça:
3.14.1. Existência de ato normativo que regulamenta as atribuições dos cargos
comissionados (Resolução 06/2006-CNMP): as atribuições dos cargos
comissionados são relacionadas nas próprias leis de criação dos cargos.
3.14.2. Relatórios de Controle da atuação administrativa e financeira
(Resolução 12/2006-CNMP): O Procurador-Geral informou que os relatórios de
gestão fiscal são publicados regularmente e disponibilizados no Portal da
Transparência, na página do MPE/RN na Internet, tendo sido enviados relatórios
correspondentes para o CNMP e para o II Diagnósticos dos Ministérios Públicos
(Anexo I).
3.14.3. Existência de ato normativo que fez a adequação dos procedimentos de
investigação criminal, nos termos da Resolução 13/2006-CNMP: Sim. Resolução
008/2009-CPJ, com as alterações efetuadas pela Resolução 008/2010-CPJ.
3.14.4. Existência de ato normativo que fez a adequação dos procedimentos de
controle externo da atividade policial, nos termos da Resolução 20/2007CNMP: Não. O controle externo da atividade policial é regulado diretamente pela
LCE 141/96 (Lei Orgânica do MPE/RN) e pela Resolução do CNMP.
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3.14.5. Informar se houve a cessação de designação de membro do Ministério
Público para atuar no Tribunal de Contas, nos termos da Resolução 22/2007CNMP: Esta situação não existia no âmbito do MPE/RN.
3.14.6. Existência de ato normativo que fez a adequação da tramitação do
inquérito civil e do procedimento preparatório, nos termos da Resolução
23/2007CNMP. Sim. Resolução 002/2008-CPJ, com as alterações efetuadas pela
Resolução 008/2010-CPJ (Anexo I).
3.14.7. Existência de ato normativo contemplando o disposto na Resolução
37/2009-CNMP, que proibiu a existência de nepotismo no âmbito do Ministério
Público: O Procurador Geral de Justiça informou que o combate ao nepotismo já
vem sendo adotado pelo MPE/RN desde 2003. Não há ato específico. Contudo, há
previsão no art. 269 da LCE 141/96 sobre o tema, além da observação rigorosa da
Súmula Vinculante nº 13/STF, bem como da própria Resolução 37/CNMP.
3.14.8. Existência de ato normativo que regulamenta o desenvolvimento e a
disponibilidade do Portal da Transparência, nos termos da Resolução 38/2009CNMP (prazo cumprimento: 15/01/2009): Sim. Resolução nº 130/2009, de 06 de
outubro
de
2009.
(Anexo
I)
Página
da
Internet:
http://www.mp.rn.gov.br/portaldatransparencia/
3.14.9. Existência de ato normativo que fez adequação do programa de estágio
no âmbito do Ministério Público, nos termos da Resolução 42/2009-CNMP
(prazo para cumprimento: 26/10/2009): Sim. Resolução 105/2009-PGJ (Anexo I),
de 11 de agosto de 2009, com as modificações das Resoluções 120/2009-PGJ e
145/2009-PGJ. Tratam, ainda, da questão dos estágios a Resolução 236/2011-PGJ
e a Resolução 002/2011-CSMP.
4. COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
4.1. Composição. O Colégio de Procuradores de Justiça - CPJ, regido pela
Resolução nº 11/2006-CPJ que disciplinou seu Regimento Interno (Anexo II), é
composto por 21 Membros, os quais se reúnem em duas sessões mensais, sendo
uma ordinária e outra extraordinária. A estrutura de pessoal da Secretaria é
integrada por um Secretário, três servidores efetivos, dois contínuos e um estagiário.
4.2. Condições da instalação física do Colegiado. As reuniões do Colégio de
Procuradores de Justiça ocorrem no Plenário Procurador Willian Ubirajara Pinheiro,
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CORREGEDORIA NACIONAL
localizado no piso térreo do edifício-sede da PGJ e apresenta boas acomodações
para seus Membros. A Secretaria, por sua vez, ocupa uma sala anexa ao Plenário do
CPJ, contando com cinco estações de trabalho (mesa, cadeira e terminal de
computador), além de uma impressora multifuncional. Tendo em vista que a
Secretaria do CPJ desempenha, paralelamente, as atividades de recebimento,
distribuição de processos judiciais aos Procuradores de Justiça, além da devolução
destes ao Poder Judiciário, foi constatado pela equipe de inspeção que atualmente
aquele órgão necessita de mais uma sala visando a otimizar suas atividades
administrativas com as de suporte aos processos judiciais.
4.2.1. Considerações da Corregedoria Nacional. Considerando as precárias
condições físicas da Secretaria do Colégio de Procuradores, propõe-se ao Plenário
do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO
ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que adeque as instalações da
Secretaria do Colégio de Procuradores às suas necessidades, dotando-a de
espaço, mobiliário e equipamentos de informática suficientes para o bom
andamento dos trabalhos, devendo apresentar à Corregedoria Nacional, em
180 (cento e oitenta) dias, informações sobre o resultado da presente
recomendação.
4.3. Sistema informatizado de controle de processos: Não há sistema
informatizado para as atividades do Colégio e sua Secretaria. Todo o controle de
recebimento, distribuição e devolução de procedimentos internos e processos
judiciais é realizado de forma manual, com registro em livros e em planilha
eletrônica, periodicamente conferido pela secretaria para certificar-se quanto ao fluxo
dos processos em poder dos Procuradores de Justiça e na secretaria. A inexistência
de sistema eletrônico automatizado prejudica a agilidade das atividades da
secretaria, além de não haver integração com o sistema de acompanhamento
judicial do Tribunal de Justiça.
4.4. Publicação antecipada das pautas das reuniões. A pauta das reuniões é
elaborada com base em calendário prévio de sessões anuais. Apenas os assuntos
de pauta das respectivas reuniões são levados ao conhecimento dos membros do
CPJ, via internet, em até 48 horas antes das reuniões.
4.5. Divisão de Trabalho. A distribuição de feitos cujas atribuições são afetas aos
Membros do colegiado é realizada pela secretaria, de forma manual, tomando-se por
critério a antiguidade no grau de seus integrantes e na forma decrescente. Quando
do julgamento dos feitos previamente pautados, a secretaria providencia cópias
físicas dos autos para distribuí-las aos Procuradores de Justiça.
4.6. Controle de procedimentos de redistribuição de atribuições de órgãos do
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CORREGEDORIA NACIONAL
Ministério Público. A distribuição desses feitos é realizada como explicitado no item
acima. A legislação não determina prazo de inclusão do processo em pauta de
julgamento. No momento da inspeção não havia procedimentos de redistribuição de
atribuições de órgãos do Ministério Público pendentes de análise.
4.7. Distribuição dos Processos Judiciais e Administrativos aos Procuradores
de Justiça: Os processos são recebidos pela Secretaria de manhã, entre 7:30h e
8:00h, vindos do Poder Judiciário e são remetidos aos Gabinetes até às 12:00h. Os
processos ficam na Secretaria Especial do Colégio de Procuradores no máximo por
24 horas e todos são distribuídos. A distribuição dos processos obedece à
seguinte sistemática: os processos são enumerados em ordem crescente e faz-se
a distribuição por área de atuação (civil ou criminal); os vinculados são mantidos
para compensação na rodada seguinte; há peso igual por quantidade de processos,
não havendo ponderação entre eles. O Colégio atua apenas em processos
administrativos e administrativo-disciplinares. Utiliza-se livro de registro e a
distribuição neste último caso é feita pelo critério de antiguidade. Normalmente os
processos são distribuídos pela Secretaria, incluindo recursos contra sanções
aplicadas pela Corregedoria. Nos últimos doze meses (outubro/2010 a outubro/2011)
foram distribuídos 19.218 processos judiciais segundo informação prestada pelo Sr.
Secretário do Conselho.
4.8. Observações da Secretaria do Colégio de Procuradores. a) Pareceres: Não
estão armazenados no sistema. Há projeto da Secretaria do Colégio no sentido de
se vincular a entrega física dos autos à entrega do arquivo digital do parecer exarado
no respectivo processo. b) Gravação das Sessões: é feita a gravação das sessões
em áudio, sendo recomendável que se promova a transmissão digital delas. c)
Eleições: PGJ, Corregedoria, Ouvidoria: A Secretaria do Colégio presta auxilio às
comissões eleitorais acima indicadas. Esse trabalho é realizado com esforço
adicional da equipe; d) Relatório Anual: o Colégio edita relatório anual de
atividades; e) Controle das recomendações expedidas: normalmente o Colégio
não recomenda, essas são atribuições da Corregedoria ou do Procurador-Geral.
4.9. Considerações da Corregedoria Nacional. Tendo em vista as constatações da
equipe de inspeção relativamente à precariedade do controle de tramitação de
processos no âmbito do Colégio de Procuradores e o avanço do cronograma de
implantação do SAJE-MP, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do
Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo ProcuradorGeral de Justiça para que priorize a implantação, na Secretaria do Colégio de
Procuradores, de sistema eletrônico de gerenciamento processual que permita
pelo menos o registro, a distribuição e o controle da tramitação de processos e
do atendimento aos respectivos prazos legais. No prazo de 180 (cento e oitenta
dias) a Corregedoria Nacional deverá ser informada do resultado desta
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CORREGEDORIA NACIONAL
recomendação.
5. CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
5.1. Composição. O Conselho Superior é integrado por dois membros natos - o
Procurador-Geral de Justiça e o Corregedor-Geral - e por nove Conselheiros eleitos
entre os Procuradores de Justiça. Seu funcionamento obedece ao Regimento
Interno veiculado pela Resolução nº 003/2007 - CSMP (Regimento Interno do
Conselho Superior do Ministério Público) e alterações posteriores (Resoluções nºs
002/2010 e 009/2010 - CSMP) – Anexo III.
5.2. Condições da instalação física do Colegiado: O Conselho Superior do
MPE/RN reúne-se na primeira terça-feira útil de cada mês no Plenário Procurador de
Justiça William Ubirajara Pinheiro. Os Procuradores de Justiça possuem gabinete
próprio e a Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério se encontra
instalada no térreo do edifício-sede do MPE/RN e suas instalações são adequadas.
5.3. Estrutura de pessoal. A Secretaria Especial do CSMP conta com o apoio de
01 Secretária Especial titular do cargo efetivo de Analista Ministerial, 02 servidores
efetivos titulares do cargo de Técnico Ministerial, 01 servidor efetivo nível básico, 01
estagiário do curso de Administração, 02 estagiários do curso de História vinculados
ao Projeto Memorial do Conselho Superior do Ministério Público, 01 prestadora de
serviço terceirizado.
5.4. Estrutura de tecnologia da informação. o Conselho Superior do Ministério
Público e a Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público estão
aguardando implantação do SAJE-MPE/RN, conforme cronograma apresentado pela
Diretoria de Tecnologia da Informação, com data estimada a partir do dia 10 de
fevereiro de 2012 (cópia dos Ofícios 060/2011 e 062/2011 – CSMP e Memorando nº
2399/2011 – DTI – Anexo III).
5.5. Controle de processos, procedimentos, prazos e documentos. A Secretaria
Especial do CSMP realiza o controle dos processos utilizando planilha eletrônica e
processador de texto (virtual e físico), necessitando, com urgência, da
implementação de um sistema adequado ao controle processual. Cumpre destacar
que o controle do prazo de prorrogações de procedimentos preparatórios e
inquéritos civis também é feito de forma manual, o que onera o trabalho da
Secretaria Especial do CSMP, haja vista a ausência de sistema adequado para o
referido controle. O sistema a ser implantado deve permitir inclusive a consulta
adequada à jurisprudência do Colegiado e fornecer informações quantitativas e
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qualitativas das atividades institucionais como, por exemplo, o quantitativo dos
termos de ajustamento de conduta firmados pelas Promotorias de Justiça e as
matérias a que se referem (meio ambiente, consumidor, patrimônio público, entre
outras).
5.6. Periodicidade das reuniões. As sessões ordinárias são mensais, na primeira
terça-feira útil de cada mês (art. 16, da Resolução nº 003/2007 – CSMP – Regimento
Interno do CSMP). As sessões extraordinárias, quando convocadas pelo Presidente
do CSMP (art. 19, da Resolução nº 003/2007 - CSMP) ou proposta por pelo menos
um terço de seus membros (art. 20, da Resolução nº 003/2007 – CSMP).
5.7. Publicação antecipada das pautas de reuniões. As pautas são distribuídas
entre os membros do Colegiado com antecedência de dois dias úteis da sessão (art.
23, da Resolução nº 003/2007 – CSMP), publicadas no Diário Oficial do Estado do
RN com antecedência de, pelo menos, 24 horas da data da sessão e no sítio do
MPE/RN (http://www.mp.rn.gov.br/csmp/pauta), com antecedência de 48 horas da
data da sessão. Ressalte-se que os processos de promoção de arquivamento
também são disponibilizados na página do MPE/RN contendo a promoção de
arquivamento e o relatório e voto do Conselheiro-Relator na íntegra, dando maior
transparência aos atos praticados pelo Colegiado (modelo constante do Anexo III).
5.8. Publicidade das sessões e das atas de reuniões. As sessões são públicas e
o áudio fica disponível na página do MPE/RN na internet (http://www.mp.rn.gov.br/
csmp/audio) logo após as sessões. As atas são publicadas no Diário Oficial do
Estado, imediatamente após sua aprovação, e também disponibilizadas no sítio do
Ministério Público Estadual (http://www.mp.rn.gov.br/csmp/ata).
5.9. Movimentação na carreira. Os editais de movimentação na carreira são
publicados atendendo os prazos previstos nos artigos 124 e 125 da Lei
Complementar Estadual nº 141/96.
“Art. 124. Concorrerão à lista tríplice para promoção por merecimento os
membros do Ministério Público que se inscreverem à promoção no prazo de dez
dias, a partir da publicação do edital.
Art. 125. O edital para promoção e remoção será publicado no Diário Oficial do
Estado e o prazo para inscrição dos interessados será contado a partir do quinto
dia útil da publicação.”
5.9.1. Tendo em vista que os dispositivos mencionam prazos distintos, a Secretaria
Especial do CSMP, de acordo com a orientação da Assessoria Jurídica, publica os
editais com prazos objetivos, sempre excluindo o dia da publicação no Diário Oficial
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CORREGEDORIA NACIONAL
do Estado para a contagem do prazo, o qual se inicia no quinto dia útil e, a partir de
então, conta-se dez dias corridos (Anexo III).
5.9.2. A publicação dos editais de movimentação na carreira ocorre previamente, no
Diário Oficial do Estado, estando disponível no sítio do referido órgão de imprensa
oficial (http://200.217.213.202/dei/dorn). A votação é aberta e fundamentada.
5.9.3. O controle dos procedimentos de movimentação na carreira é realizado pela
Secretaria Especial do Conselho Superior do Ministério Público, em planilha
eletrônica e processador de texto (Anexo III).
5.10. Quadro geral de antiguidade do Ministério Público. Sua aprovação consta
da ata referente à primeira Sessão Ordinária do Conselho Superior do Ministério
Público, realizada em 11 de janeiro de 2011 (Anexo III).
5.11. Critérios de aferição do merecimento (Resolução 02/CNMP) são ditados
pela Resolução nº 005/2006 – CSMP e alterações posteriores (Resoluções nº
008/2006, 005/2008, 011/2010, 005/2011 e 008/2011 – CSMP) – (Anexo III).
5.12. Controle das revisões de arquivamento de inquéritos civis e
procedimentos preparatórios. Realizado através de planilha eletrônica e
processador de texto, além do controle físico (Anexo III).
5.13. Controle de procedimentos de vitaliciamento dos membros do Ministério
Público é realizado pela Corregedoria Geral do Ministério Público (LCE nº 141/96,
art. 114), cabendo ao Conselho Superior do Ministério Público a confirmação (ou
não) do Membro do Ministério Público na carreira.
5.14. Procedimentos de autorização de afastamento nos últimos 5 anos:
Processos nºs 496/2007, 333/2008 e 3778/2009 – PGJ, 2805/2010 e 2816/2010 –
CSMP (Anexo III).
5.15. Procedimentos de disponibilidade e remoção de ofício nos últimos 5
anos: Processo nº 054/2010 – CSMP (Anexo III).
5.16. Controle dos assentos do Colegiado: O controle dos assentos é realizado
em livro próprio, conforme previsto no art. 123 da Resolução nº 003/2007 - CSMP, e
publicado na forma de aviso no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte
(Anexo III).
5.17. Relatório anual do Colegiado: o CSMP publica anualmente seu relatório de
atividades, conforme se verifica do Anexo III, referente àquele apresentado em 2011
16
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CORREGEDORIA NACIONAL
com as atividades do ano antecedente.
5.18. Experiências inovadoras: a) Resolução nº 005/2006 - CSMP, que trata da
aferição dos critérios objetivos para as promoções e remoções por merecimento na
carreira do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; b) Resolução nº
005/2007 - CSMP, que trata da adoção da pauta virtual nas sessões ordinárias e
extraordinárias do CSMP (Anexo XIII); c) Resolução nº 003/2008 - CSMP, que trata
da concessão de férias dos Procuradores e Promotores de Justiça (Anexo XIII).
5.19. Conclusões da Corregedoria Nacional. Considerando as observações da
equipe de inspeção quanto à ausência de sistema eletrônico de gerenciamento de
procedimentos em tramitação pelo Conselho Superior do Ministério Público,
comprometendo a segurança e a celeridade na obtenção de informações e
considerando ainda o avanço do cronograma de implantação do SAJE-MP, propõese ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo Procurador-Geral de Justiça para que para que
priorize a implantação, na Secretaria do Conselho Superior do Ministério
Público, de um sistema eletrônico de gerenciamento processual que permita
pelo menos o registro, a distribuição e o controle de tramitação de processos e
do atendimento aos respectivos prazos legais. Na medida das possibilidades
técnicas e orçamentárias, o sistema a ser implantado deverá contar com
módulos de consulta à jurisprudência do Colegiado e de fornecimento de
informações quantitativas e qualitativas das atividades institucionais. No prazo
de 180 (cento e oitenta dias) a Corregedoria Nacional deverá ser informada do
resultado desta recomendação.
6. CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
6.1. Localização e titularidade. A Corregedoria-Geral do Ministério Público do Rio
Grande do Norte funciona no 3º andar do edifício sede da Procuradoria-Geral de
Justiça. A atual Corregedora-Geral é a Doutora Maria Sônia Gurgel da Silva, que
assumiu o cargo em abril de 2011. Reside na Cidade de Natal, não leciona, não
advoga e cumpre expediente das 8h30min às 15:00h, no mínimo. A função de
Corregedor-Geral Adjunto é exercida atualmente pela Dra. Maria de Lourdes
Medeiros Azevêdo.
6.2. Condições da instalação física e Estrutura de pessoal: As instalações estão
razoavelmente dimensionadas para suportar o desempenho das atividades atuais da
Corregedoria. A estrutura de pessoal é integrada por três Promotores Corregedores,
um Diretor e seis servidores de Secretaria.
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CORREGEDORIA NACIONAL
6.3. Promotores de Justiça Corregedores
Nome: Dra. Flávia Medeiros Machado - 26ª Promotoria de Justiça (Controle dos Atos Administrativos)
Data em que
assumiu o
órgão:
Reside na
comarca?
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em que
cumpre expediente
2007
Sim
Não
Não
Não
Não
7h30min às 16h00,
em média.
Nome: Dra. Sivoneide Tomaz do Nascimento Lima - 55ª Promotoria de Natal. (Criminal Zona Norte)
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão:
2011
Sim
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em que
cumpre expediente
Não
Não
Não
Não
De 7 às 14 horas
Nome: Dr. Vitor Emanuel Medeiros Azevedo - 70ª Promotoria de Justiça de Natal (Investigação Criminal)
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão:
2011
Sim
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em que
cumpre expediente
Não
Não
Não
Não
7h30min às 14h30,
em média.
6.4. Estrutura de tecnologia da informação: Os equipamentos de informática à
disposição da Corregedoria são: dez microcomputadores, quatro notebooks, oito
impressoras e três scanners. A Corregedoria Geral tem acesso a uma rede interna
capaz de expedir comunicações eletrônicas entre órgãos da Instituição. O acesso
aos diretórios de dados da Corregedoria somente é possível com a com inserção de
senhas individuais.
6.5. Arquivo e Documentação. O sistema de arquivos da Corregedoria não é
totalmente informatizado. Há arquivo físico destinado às pastas que registram os
assentamentos funcionais dos Membros do MPE/RN, inclusive a documentação
necessária ao acompanhamento e avaliação para efeito de vitaliciamento e
movimentação na carreira. Há estudo realizado e encaminhado ao Exmo.
Procurador Geral de Justiça informando a necessidade de se dotar a Corregedoria
de um sistema digital próprio de processamento e arquivo. Todos os trabalhos dos
Promotores de Justiça em estágio probatório são recepcionados em sua forma
física, havendo dificuldade de seu armazenamento. Há necessidade de implantação
de um sistema que substitua, na medida do possível e com segurança, o arquivo
físico contendo as pastas com documentação funcional dos Membros. Estes
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CORREGEDORIA NACIONAL
arquivos ocupam área significativa dentro do espaço interno da Corregedoria, além
de importar em gastos desnecessários com cópias de documentos. A digitalização
permitirá consultas de rápido acesso aos dados e assegurará mais espaço interno e
economia de recursos com as impressões dos documentos.
6.5.1. Conclusões da Corregedoria-Geral. A equipe de inspeção constatou que a
Corregedoria-Geral do MPE/RN não dispõe de um sistema digital próprio de
processamento e arquivo, o que compromete a gestão dos processos e
procedimentos que se originam ou tramitam na Corregedoria. Por outro lado, ainda
ao tempo da inspeção, já se mencionava a iminente integração da CorregedoriaGeral ao SAJE-MP. Considerando tais observações, propõe-se ao Plenário do
Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao
Exmo Procurador-Geral de Justiça para que assegure à Corregedoria-Geral o
acesso pleno ao SAJE-MP, bem como priorize a implementação de módulo
informatizado de gerenciamento dos processos e procedimentos de sua
atribuição, que permita pelo menos o registro, a distribuição, o controle de
tramitação de processos e do atendimento aos respectivos prazos legais. Na
medida das possibilidades técnicas e orçamentárias, o sistema a ser
implantado deverá contar também com módulos de gestão eletrônica dos
trabalhos dos Promotores de Justiça em estágio probatório, de
armazenamento eletrônico da documentação funcional dos Membros, bem
como de controle das decisões disciplinares. No prazo de 180 (cento e oitenta
dias) a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta
recomendação.
6.6. Distribuição de Procedimentos, divisão de trabalho e controle de prazos:
Segundo o Diretor da Corregedoria-Geral ainda não há distribuição digital ou
automatizada, o que somente será possível com a implantação do novo programa de
gestão de dados. Informações colhidas juntos aos Promotores de Justiça
Corregedores permitem compreender a dinâmica de distribuição na
Corregedoria: a) divisão de trabalho: as atividades que lhes são distribuídas
incluem a instrução de pedidos de providências, consultas, participação em
inspeções e correições, auxílio na avaliação de promotores em estágio probatório; b)
fluxo de trabalho: a notícia de fato chega à Corregedoria onde é autuada e em
seguida distribuída pela Exma Corregedora Geral a um dos Promotores
Corregedores. Os procedimentos não têm regras de tramitação específicas. Assim,
normalmente a instrução dos procedimentos parte de uma notificação expedida ao
Membro para manifestação, após o que são adotadas as providências necessárias à
respectiva instrução para posterior parecer conclusivo, que será submetido a
apreciação da Corregedora-Geral; c) Relatório Mensal: cada Promotor Corregedor
elabora um relatório quantitativo mensal de suas atividades; d) atendimento ao
público: os Membros auxiliares podem atender o público; e) o sistema de controle
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de prazos dos procedimentos não é informatizado, sendo realizado de forma
manual.
6.7. Alteração da LCE 446/20. A Corregedoria informou que a partir da instituição do
Planejamento Estratégico do MPE/RN o Conselho Superior aprovou a modificação
da estrutura orgânica do Ministério Público, resultando desse processo a edição de
cinco leis, entre elas a LCE nº 446/2011, que alterou a estrutura da Corregedoria,
inclusive com a criação dos cargos de Corregedor Adjunto e de Diretor de
Secretaria.
6.8. Procedimento de Acompanhamento do exercício funcional de membros. É
realizado a partir dos relatórios mensais encaminhados via internet pelos Membros,
aliado às inspeções e correições. Os relatórios de produção dos promotores e
procuradores são essenciais no caso de promoção por merecimento dos primeiros.
6.9. Espécies de procedimentos investigatórios prévios: a Corregedoria autua e
registra a notícia de fato sob a denominação genérica de “Pedido de Providências”
(vide modelo no Anexo IV). Não há, contudo, normatização interna quanto à
nomenclatura utilizada, posto que a Lei Orgânica do MPE/RN (LCE 141/96), em seu
art. 228, não prevê fase investigatória antecedente à sindicância.
6.10. Representações, procedimentos investigatórios e procedimentos
disciplinares pendentes: Na data da inspeção havia 15 procedimentos em
tramitação e todos foram examinados pela Equipe de Inspeção, como se verifica na
tabela abaixo, havendo apenas um processo, instaurado em 2010, que vem tendo
demora em seu trâmite.
CONSULTAS, REPRESENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS EM TRAMITAÇÃO
Nº
TIPO
ÓRGÃO
FASE
008/2010
Pedido Providências
PJ/Natal
Aguardando relatório inspeção realizada em 18/11/2011.
017/2011
Pedido Providências
PJ Diversos
Aguardando
informações
atualizadas
dos
cartórios
extrajudiciais quanto ao recolhimento das taxas do FRMP
031/2011
Pedido Providências
PJ/Apodi
Arquivado pela prescrição em 08/12/2011
036/2011
Pedido Providências
PJ/Currais Novos
Convertido em Sindicância
045/2011
Pedido Providências
40ª PJ Natal
Com parecer conclusivo aguardando manifestação corregedor
048/2011
Consulta
49ª PJ Natal
Sobrestado por 90 dias aguardando decisão CSMP sobre
situação análoga
052/2011
Pedido Providências
PJ Meio
Ambiente/Natal
Aguarda resposta reclamado – decurso prazo
055/2011
Pedido Análise
PJ Patrimônio
Público Mossoró
Concluso em 04/10/11 para Promotor Corregedor
057/2011
Pedido Providências
PJ
Convertido em 30/11/11 em PAD
20
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CORREGEDORIA NACIONAL
Substituta/Natal
058/2011
Pedido Providências
2ª PJ/Santa Cruz
Aguardando resposta reclamado – decurso prazo
059/2011
Pedido Providências
PJ Investigação
Criminal
Aguardando resposta reclamado
061/2011
Atendimento pessoal
Canguaretama
Concluso ao Corregedor Geral em 22/11/11
064/2011
Pedido Providências
PJ Substituto
Natal
Concluso ao Promotor Corregedor em 23/11/11, após resposta
reclamado
067/2011
Pedido Providências
1ª PJ/Assú
Aguardando resposta reclamada
068/2011
Pedido Providências
32ª PJ Natal
Aguardando resposta reclamado
6.10.1. Conclusões da Corregedoria Nacional. Propõe-se ao Plenário do
Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de OFÍCIO à
Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
para que preste informações no prazo de 15 (quinze) sobre o Pedido de
Providências 008/2010.
6.11. Inspeções: regulamentação interna e periodicidade. Em 2011 foram
realizadas 59 inspeções em Promotorias de Justiça das quais resultaram 54
recomendações e 21 inspeções em Procuradorias de Justiça das quais resultou 01
recomendação (vide Anexo IV). A atividade de inspeção da Corregedoria é realizada
com periodicidade e baseia-se em dois regramentos: o primeiro é o Regimento
Interno da CGMP e o outro são as Resoluções nº 001/2007, 05/2007 e 08/2008). As
inspeções são documentadas por um relatório conclusivo, do que normalmente
sucede manifestação do órgão inspecionado.
6.12. Correições: regulamentação interna e periodicidade. Em 2011 foram
realizadas 03 correições em Promotorias de Justiça as quais resultaram em 03
recomendações (Anexo IV). A regulamentação para as correições encontra-se no
Regimento Interno da CGMP e não há periodicidade definida em norma interna. Elas
ocorrem a juízo da Corregedoria.
6.13. Consultas. Em 2011, até a data desta inspeção, foram realizadas 14
Consultas/Orientações ( Anexo IV).
6.14. Sistema de controle interno sobre as decisões disciplinares. Não há
sistema informatizado de controle das decisões disciplinares, mas, consoante
informação obtida do órgão, há acompanhando quanto ao cumprimento das
decisões tomadas pelo PGJ ou pelo Conselho Superior. A corregedoria informou que
tem controle do resultado do procedimento disciplinar, arquivando na pasta funcional
o registro correspondente.
6.15. Acompanhamento de estagiários. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento
21
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CORREGEDORIA NACIONAL
Funcional - CEAF é o órgão responsável pelo acompanhamento de Estagiários. A
Corregedoria atualmente não conta com o auxílio de estagiários.
6.16. Controle dos relatórios de atividades. A Corregedoria informou que realiza o
controle dos relatórios de atividade de forma rigorosa. Informou também que há
preocupação em se seguir a nomenclatura proposta pelo Comitê Nacional Gestor de
Taxonomia. Com relação aos processos com prazo de vista vencido, segundo
declarou a Corregedoria, é expedida recomendação nesse sentido. A produtividade
dos membros é aferida por meio do relatório mensal. O Relatório Mensal das
Atividades é preenchido via internet pelos promotores, havendo uma adesão mensal
média de 96%. Aqueles que não remetem o referido relatório são instados a fazê-lo,
prática que vem obtendo bons resultados.
6.17. Manifestações em procedimentos de autorização de residência fora da
comarca. Há manifestação da Corregedoria nos procedimentos denominados de
PARFOC. No ano de 2011, até a presente data, a corregedoria manifestou-se em 06
(seis) procedimentos conforme tabela de controle constante do Anexo IV. Atualmente
23 (vinte e três) Promotores de Justiça estão devidamente autorizados a residir fora
da comarca de lotação.
6.18. Controle do exercício do magistério. Resolução 03/CNMP. A Corregedoria
faz o controle semestral por meio de “Aviso”, assinalando prazo para que os
Membros informem o exercício do magistério e, em caso positivo, indiquem a carga
horária, o turno e horário, bem como a instituição de ensino em que lecionam.
Atualmente 17 (dezessete) Membros exercem o magistério superior, conforme tabela
constante do Anexo IV. Registra-se que alguns Membros exercem a atividade
docente em horário tido como de expediente normal do MPE/RN.
6.18.1 Conclusões da Corregedoria Nacional. Considerando a constatação da
existência de membros que exercem a atividade docente em horário tido como de
expediente normal do Ministério Público, propõe-se ao Plenário do Conselho
Nacional do Ministério Público a expedição de DETERMINAÇÃO à
Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte
para que adote as providências necessárias ao cumprimento do disposto no
Art. 1º, § 2º da Resolução 73/2011-CNMP, devendo apresentar em 60 (sessenta)
dias o relatório das providências adotadas.
6.19. Assentamentos funcionais. São registrados em arquivo físico (pastas tipo AZ), nos moldes da “Ordem de Serviço 01/2004” (Anexo IV).
6.20. Acompanhamento do estágio probatório. O acompanhamento do Estágio
Probatório se faz nos termos da Resolução Conjunta nº 001/2010 – PGJ/CGMP e da
22
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CORREGEDORIA NACIONAL
Resolução Conjunta nº 001/2011 – PGJ/CGMP, com anotações em fichas individuais
de acompanhamento. Adota-se um formulário de avaliação, em que são observados
e avaliados, basicamente, três requisitos relacionados com a atividade funcional do
Promotor de Justiça: a) forma (apresentação física); b) adequação técnica da peça;
c) encaminhamento dado pelo Promotor de Justiça em relação à questão a ele
submetida. O Ato nº 002/2011 – CGMP disciplina medida especial de
acompanhamento nos casos em que o conceito for “regular” ou “insuficiente”.
Referida avaliação é realizada pelos promotores corregedores e por uma comissão
constituída por quatro outros Membros. Atualmente 45 (quarenta e cinco)
Promotores de Justiça encontram-se em estágio probatório.
6.21. Expedição de atos, portarias e recomendações. Os atos, portarias e
recomendações são minutados na própria Corregedoria e sua expedição e
publicação, em regra, ocorre por meio da imprensa oficial, salvo quanto às
recomendações de caráter individual, que são realizadas pessoalmente.
6.22. Questões do Conselho Nacional do Ministério Público:
6.22.1. Interceptação telefônica (Resolução 36/2009-CNMP): A Corregedoria
Geral tem controle dos pedidos de interceptação telefônica (Anexo IV) e estes são
informados mensalmente ao CNMP por e-mail.
6.22.2. Cronograma de inspeções e correições (Resolução 43/2009-CNMP): a
Corregedoria atendeu em parte o cronograma anual, justificando não ter cumprido
fielmente o calendário em razão de análise superveniente de procedimentos de
movimentação na carreira (promoções e remoções), os quais são tidos como
prioritários em razão dos respectivos prazos previstos na Lei Orgânica. São
mensalmente enviadas informações ao CNMP sobre as atividades funcionais dos
Membros do MPE/RN, bem como remetidos os formulários de inspeção aos
estabelecimentos prisionais;
6.22.3. Informações ao Conselho Nacional do Ministério Público. Relata não
possuir pendência, eis que as solicitações são atendidas com prioridade.
6.23. Relatório Anual da Corregedoria. cumprindo previsão legal, informou que o
relatório anual é realizado, publicado e levado ao conhecimento do Procurador-Geral
de Justiça até o dia 15 de fevereiro do ano seguinte (Anexo IV).
6.24. Experiências inovadoras, segundo a Corregedora-Geral: a) em 2011 a
Corregedoria expediu a Recomendação 002/2011/CGMP, dirigida aos Promotores de
Justiça criminais para que, antes das audiências de instrução e julgamento, analisem
23
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minuciosamente os autos respectivos com o objetivo de conhecerem a
complexidade do caso, identificarem os pontos controvertidos, traçarem a estratégia
probatória e se prepararem para os debates fáticos e jurídicos.
6.25. Observações da Corregedora-Geral: a) audiências presididas por
conciliador. Segundo a Corregedora-Geral, nas audiências do juizado especial
presididas por conciliador, alguns Membros não tem comparecido sob a justificativa
de que tais atos não são presididos por Juiz de Direito. Os membros indagam ainda
se estão ou não obrigados a comparecer. Diante disto, manifesta a CorregedoraGeral que há necessidade do CNMP interpretar a Lei nº 9.099/95 para o fim de se
regulamentar a presença do promotor nessas audiências; b) registro de carga e
remessa de autos pelo Poder Judiciário a Promotorias do RN. A CorregedoraGeral relatou problemas enfrentados por membros do MPE/RN com os registros de
remessa de processos judiciais encaminhados a unidades do MP, uma vez que não
há a respectiva baixa (retirada de carga) do sistema informatizado pelos
serventuários dos cartórios judiciais quando da devolução dos autos. Observa que
não há mais utilização do livro de carga judicial, procedendo o Judiciário ao simples
lançamento da remessa no sistema, não significando necessariamente que o
Membro tenha recebido fisicamente os respectivos autos. A Corregedoria tem
recomendado aos Promotores de Justiça a adoção de livros ou guias de remessa, a
fim de prevenirem responsabilidades; c) plantão de Membros. A Corregedora
informou problema relacionado com o não cumprimento dos plantões presenciais por
parte de alguns Membros do MPE/RN. Há necessidade de melhor regulamentação
do tema, especialmente quanto à possibilidade do membro ficar de sobreaviso nos
dias em que está designado para o plantão. De qualquer forma, a Corregedora Geral
frisou que instaura procedimento apuratório quando o Promotor de Justiça não
comparece ao plantão; d) Membros com necessidades especiais. Há no MPE/RN
Membros com necessidades especiais, incluindo dois com deficiência visual, sendo
necessária a adoção de meios de acessibilidade para que possam bem exercer suas
atividades. Dentre essas medidas, no que se refere às pessoas com deficiência
visual, o CEAF informou à equipe de inspeção que está capacitando servidor na
atividade de LEDOR, o qual irá elaborar projeto destinado a qualificar pessoal
interno para o exercício dessa atividade em apoio a membros e servidores com
deficiência. e) Deficiência no acompanhamento das atividades funcionais dos
membros que oficiam perante juízos virtuais. O MPE/RN não dispõe de
tecnologia digital (incluindo programas de computador e meios de interoperabilidade
com o sistema eletrônico do Poder Judiciário e, especialmente, nos Juízos que
processam eletronicamente os feitos), sendo urgente a necessidade de adoção de
medidas capazes de acompanhar a atuação do MP perante esses Juízos.
6.25.1. Conclusões da Corregedoria Nacional. Examinando as observações feitas
24
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CORREGEDORIA NACIONAL
pela Exma. Corregedoria-Geral, cabe refletir sobre a negativa de comparecimento do
Membro do Ministério Público à audiência prevista no artigo 72 da Lei 9099/95
quando conduzidas na fase conciliatória por conciliador e não pelo magistrado. As
inspeções realizadas pela Corregedoria Nacional nas unidades federativas vem
revelando diferentes formas de conduta por parte dos promotores de justiça, que vão
desde o comparecimento a todas as audiências, presididas ou não por magistrado,
passando pela solicitação da proposta conciliatória por escrito para sobre ela
manifestar-se quando possível, até o não comparecimento à assentada quando
presidida por conciliador. No entendimento da Corregedoria Nacional, o artigo 72 da
Lei 9099/95 impõe o comparecimento do representante do Ministério Público à
audiência, mesmo quando conduzida por conciliador, a quem cabe apenas o
encaminhamento da composição civil dos danos, revelando-se de fundamental
importância a presença do Parquet não apenas para a eficácia das duas fases
subsequentes - transação penal e oferecimento oral da denúncia - mas também
para fiscalizar os atos praticados pelo conciliador. Assim, propõe-se ao Plenário do
Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao
Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que discipline a atuação dos
promotores de justiça atuantes perante os Juizados Especiais Criminais. No
prazo de 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do
resultado desta recomendação. Propõe ainda o encaminhamento de OFÍCIO a
esta mesma autoridade para ciência das demais observações da CorregedoriaGeral do MPE/RN.
7. PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
7.1. Composição. O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte possui 21
(vinte e uma) Procuradorias de Justiça, cujas unidades, dotadas de antessala,
sala da Secretaria e Gabinetes privativos para os respectivos titulares, localizam-se
na sede da Procuradoria-Geral de Justiça (1º e 2º andares).
7.2. Repartição de atribuições entre os membros. Suas atribuições estão assim
divididas: 4 (quatro) Procuradorias de Justiça atuam perante a Câmara Criminal do
Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e 17 (dezessete)
Procuradorias atuam perante as Câmaras Cíveis (1ª, 2ª e 3ª), conforme tabela
abaixo:
25
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CORREGEDORIA NACIONAL
PROCURADORIAS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
ATRIBUIÇÕES E TITULARIDADE
PROCURADORIA DE JUSTIÇA
PROCURADOR DE JUSTIÇA
1ª PJ (Câmara Criminal)
3ª PJ (Câmara Criminal)
4ª PJ (Câmara Criminal)
5ª PJ (Câmara Criminal)
Anísio Marinho Neto
Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel
Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia
Maria Auxiliadora de Souza Alcântara
12ª PJ (Assento perante a 1ª Câmara Cível)
13ª PJ (Assento perante a 1ª Câmara Cível)
14ª PJ (Assento perante a 1ª Câmara Cível)
15ª PJ (Assento perante a 1ª Câmara Cível)
16ª PJ (Assento perante a 1ª Câmara Cível)
21ª PJ (Assento perante a 1ª Câmara Cível)
Pedro de Souto
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão
Humberto Pires da Cunha*
Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo
Arly de Brito Maia
Luiz Lopes de Oliveira Filho
9ª PJ (Assento perante a 2ª Câmara Cível)
10ª PJ (Assento perante a 2ª Câmara Cível)
17ª PJ (Assento perante a 2ª Câmara Cível)
18ª PJ (Assento perante a 2ª Câmara Cível)
19ª PJ (Assento perante a 2ª Câmara Cível)
20ª PJ (Assento perante a 2ª Câmara Cível)
Mildred Lucena**
Geralda Franciny Pereira Caldas***
Herbert Pereira Bezerra
Carlos Augusto Caio dos Santos Fernandes
Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa
Myrian Coeli Gondim d’Oliveira Solino
2ª PJ (Assento perante a 3ª Câmara Cível)
6ª PJ (Assento perante a 3ª Câmara Cível)
7ª PJ (Assento perante a 3ª Câmara Cível)
8ª PJ (Assento perante a 3ª Câmara Cível)
11ª PJ (Assento perante a 3ª Câmara Cível)
Darci de Oliveira****
Heloisa Maria Sá dos Santos
Branca Medeiros Mariz
Sônia Gurgel*****
Darci Pinheiro******
*
Responde pela Unidade, desde 21 de novembro de 2011, a Procuradora de Justiça Maria de Lourdes Medeiros de Azevêdo, em
substituição ao Procurador de Justiça Titular, no gozo de férias.
** Responde pela Unidade, desde 7 de novembro de 2011, a Procuradora de Justiça Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa, em substituição à
Procuradora de Justiça Titular, no exercício do cargo de Procuradora Adjunta do Procurador-Geral de Justiça.
*** Responde pela Unidade, desde 3 de novembro de 2011, a Procuradora de Justiça Myrian Coeli Gondim d’Oliveira Solino, em substituição
à Procuradora de Justiça Titular, no gozo de férias.
**** Responde pela Unidade, desde 1º de junho de 2011, a Procuradora de Justiça Heloisa Maria Sá dos Santos, em substituição à
Procuradora de Justiça Titular, no gozo de férias.
***** Responde pela Unidade, desde 7 de novembro de 2011, o Procurador de Justiça Herbert Pereira Bezerra, em substituição à
Procuradora de Justiça Titular, atual Corregedora-Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
****** Responde pela Unidade, desde 22 de novembro de 2011, o Procurador de Justiça Erickson Girley Barros dos Santos, em substituição à
Procuradora de Justiça Titular, no gozo de licença médica.
7.2.1. Todas as Procuradorias de Justiça, independentemente de serem cíveis ou
criminais, ainda atuam nos Habeas corpus aforados no TJRN. Oficiam ainda, por
delegação, em processos de atribuição originária do Procurador-Geral de Justiça,
nos termos da Resolução nº 075/2007 – PGJ (Anexo I).
7.3. Estrutura de Gabinete. Dos termos de inspeção lavrados pelas equipes da
Corregedoria Nacional, verifica-se que cada Gabinete conta com 2 (dois) Assessores
Jurídicos e 1 (um) ou 2 (dois) estagiários, à exceção das 2ª e 11ª Procuradorias de
Justiça, que não têm estagiários.
7.4. Tecnologia da informação. Os gabinetes dispõem de pelo menos quatro
computadores, além de uma impressora, sendo certo que alguns têm cinco ou seis
computadores, consoante assinalado nos termos de inspeção. Os computadores
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CORREGEDORIA NACIONAL
operam em rede, tendo os Procuradores de Justiça acesso à internet e à intranet. Os
arquivos das Unidades são virtuais e físicos (em pastas), ressalvando-se que nas
10ª, 18ª e 21ª Procuradorias de Justiça o arquivo é exclusivamente virtual.
7.5. Residência e exercício de magistério. Todos os Procuradores de Justiça
residem na Capital do Estado. No que se refere ao exercício do magistério,
identificou-se que somente os Procuradores de Justiça Anísio Marinho Neto (1ª PJ),
Pedro do Souto (12ª PJ), Paulo Roberto Dantas de Souza Leão (13ª PJ) e Herbert
Pereira Bezerra (17ª PJ) exercem atividade de docência, os quais informaram as
respectivas cargas horárias, todas dentro do limite estabelecido pela Resolução
03/CNMP, do Conselho Nacional do Ministério Público.
7.6. Distribuição de processos. Quanto ao critério de recebimento de processos foi
apurado que a distribuição é diária e feita manualmente. Nos termos do art. 58,
caput e §2º do Regimento Interno do Colégio de Procuradores de Justiça, instituído
pela Resolução nº 011/2006 – CPJ, a distribuição dos processos deve ser feita entre
as Procuradorias de Justiça Cíveis e Criminais, equitativamente, pela ordem
numérica crescente das Procuradorias de Justiça, cabendo à Secretaria do Colégio
de Procuradores de Justiça providenciar a remessa imediata dos feitos às unidades.
7.7. Produtividade dos Procuradores A tabela abaixo exibe o total de processos
encontrados nas procuradorias quando da inspeção, bem assim o saldo do mês
anterior, a quantidade de processos recebidos no mês e o número de processos
despachados no mês:
DADOS ESTATÍSTICOS DAS PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
MÊS DE REFERÊNCIA: DEZEMBRO/2011
SALDO MÊS
DISTRIBUÍDOS
ANTERIOR
NO MÊS
Anísio Marinho Neto – 1ª PJ
26
14
Heloisa Maria Sá dos Santos - 2ª PJ
00
14
Tereza Cristina C. de Vasconcelos Gurgel -3ª PJ
05
26
Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia – 4ª PJ
55
14
Maria Auxiliadora de Souza Alcântara – 5ª PJ
86
16
Heloisa Maria Sá dos Santos – 6ª PJ
01
17
Branca Medeiros Mariz – 7ª PJ
09
16
Herbert Pereira Bezerra – 8ª PJ
02
21
Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa – 9ª PJ
64
19
Myrian Coeli Gondim d’Oliveira Solino – 10ª PJ
09
22
Erickson Girley Barros dos Santos – 11ª PJ
95
16
Pedro de Souto – 12ª PJ
00
02
Paulo Roberto Dantas de Souza Leão – 13ª PJ
00
17
Maria de Lourdes M. de Azevêdo – 14ª PJ
27
20
Maria de Lourdes M. de Azevêdo – 15ª PJ
27
19
Arly de Brito Maia – 16ª PJ
30
54
Herbert Pereira de Souza – 17ª PJ
01
18
Carlos Augusto Caio dos S.Fernandes – 18ª PJ
99
14
Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa – 19ª PJ
34
16
Myrian Coeli Gondim d’Oliveira Solino – 20ª PJ
36
23
Luiz Lopes de Oliveira Filho – 21ª PJ
38
16
PROCURADOR DE JUSTIÇA
MANIFESTAÇÕES
NO MÊS
01
14
15
36
24
16
24
15
16
20
23
00
11
30
30
45
15
48
42
25
43
SALDO
MÊS ATUAL
39
00
16
33
78
02
01
08
67
11
88
02
06
17
16
39
04
65
08
34
11
27
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7.7.1. Observa-se na tabela acima que tem havido distribuição desigual de
processos entre as Procuradorias de Justiça, destacando-se, para ilustrar tal
desigualdade, a 16ª PJ, que recebeu somente 2 (dois) processos, ao passo que a 3ª
PJ recebeu 26 processos.
7.8. Processos com tramitação irregular. No tocante aos processos nas
procuradorias, apurou-se, em algumas delas, a existência de feitos com vista há
mais de 30 (trinta) dias e há mais de 6 (seis) meses, consoante assinalado nos
respectivos termos de inspeção e sintetizado na tabela abaixo:
PROCESSOS NAS PROCURADORIAS
QUANTIDADE DE PROCESSOS POR TEMPO DE
PERMANÊNCIA DESDE A DATA DA VISTA
TOTAL
PROCURADOR DE JUSTIÇA
Anísio Marinho Neto – 1ª PJ
Maria Vânia Vilela Silva de Garcia Maia – 4ª PJ
Maria Auxiliadora de Souza Alcântara – 5ª PJ
Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa – 9ª PJ
Erickson Girley Barros dos Santos – 11ª PJ
Arly de Brito Maia – 16ª PJ
Carlos Augusto C. Santos Fernandes – 18ª PJ
Myrian Coeli Gondim d’Oliveira Solino – 20ª PJ
39
33
78
67
88
24
65
34
MAIS DE 30
DIAS
19 *
10
48
39 **
53
15
45
16
MAIS DE 6
MESES
00
00
00
00
00
00
02
00
MAIS DE 12
MESES
00
00
00
00
00
00
00
00
* 15 desses processos foram recebidos pela Procuradora de Justiça Tereza Cristina Cabral de Vasconcelos Gurgel, que substituiu o Dr.
Anísio Marinho Neto em suas férias, de 7 de novembro a 6 de dezembro de 2011.
** 38 dos citados processos estão com vista aberta ao Procurador de Justiça José Augusto de Souza Peres Filho, anteriormente designado
em substituição para a 9ª PJ.
7.8.1. Manifestação da 5ª Procuradoria de Justiça. Informou a Procuradora de
Justiça Maria Auxiliadora de Souza Alcântara que todos os processos que
remanesciam em seu gabinete no mês de dezembro/2011 foram devolvidos ainda
naquele mês à Secretaria do Colégio de Procuradores.
7.8.2. Manifestação da 9ª Procuradoria de Justiça. Informou o Procurador de
Justiça Paulo Roberto Dantas de souza Leão que todos os 48 processos com vista
há mais de 30 (trinta) dias foram devolvidos à Secretaria, não havendo mais nenhum
processo no gabinete em situação semelhante.
7.8.3. Manifestação da 15ª Procuradoria de Justiça. Informou a Procuradora de
Justiça Maria de Lourdes Medeiros de Azevedo que os 16 (dezesseis) processos
que constavam no campo “saldo do mês atual” foram devolvidos naquele mesmo
mês, conforme certidão que apresentou.
7.8.4. Manifestação da 16ª Procuradoria de Justiça. Informou o Procurador de
Justiça Arly de Brito Maia, com base em certidão expedida pela Secretaria Especial
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do Colégio de Procuradores de Justiça, que no mês de dezembro de 2011 foram
distribuídos 54 (cinquenta e quatro) processos judiciais, dos quais 23 (vinte e três)
até o dia 08 do referido mês, quando da entrega do relatório à equipe de inspeção.
Informou ainda que foram devolvidos 45 (quarenta e cinco) manifestações naquele
mês, 24 (vinte e quatro) das quais até o término dos trabalhos de inspeção. Quanto
aos 15 processos com vistas há mais de trinta dias, esclareceu que “o acúmulo …
deve-se ao número extraordinário de processos remetidos a esta 16ª Procuradoria
de Justiça pelo Tribunal de Justiça no primeiro trimestre ao ano corrente, cuja média
mensal foi de 103,66 processos judiciais distribuídos por mês, e em outubro deste
ano (79 processos distribuídos no mês). Para resolução do problema, os feitos com
trâmite prioritário (idosos, mandado de segurança, habeas corpus, etc) foram
imediatamente identificados, concentrando-se os esforços na sua análise e
elaboração das respectivas peças jurídicas, evitando-se ao máximo o acúmulo de
novos processos, na medida do possível”
7.8.5. Manifestação da 20ª Procuradoria de Justiça. Informou a Procuradora de
Justiça Myrian Coeli Gondim D'Oliveira Solino que todos os 16 (dezesseis)
processos com vista há mais de 30 dias foram devolvidos naquele mesmo mês, não
restando qualquer pendência quanto aos processos judiciais, conforme relatório
expedido pela Secretaria do Colégio de Procuradores de Justiça.
7.8.6. Conclusões da Corregedoria Nacional. Considerando a constatação de
processos com vista aberta há mais 30 dias e a ausência de manifestação dos
Membros titulares da 1ª, 4ª, 11ª e 18ª Procuradorias de Justiça, propõe-se ao
Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de
DETERMINAÇÃO aos respectivos Procuradores de Justiça para que no prazo
de 30 (trinta) dias comprovem a regularização dos processos judiciais
pendentes de manifestação, sob pena de assim não o fazendo, ser
determinada a instauração de representação por inércia ou excesso de prazo.
7.9. Reclamações e sugestões das Procuradorias de Justiça:
7.9.1. Informatização. A principal reclamação dos Procuradores de Justiça Cíveis e
Criminais diz respeito à necessidade de informatização de alguns setores e
atividades da Procuradoria, principalmente no caso do setor de distribuição de
processos, situação que as duas equipes de inspeção (1ª e 2ª) constataram e
reconhecem que é inadiável a implantação de um sistema automático de distribuição
de processos na Secretaria do Colégio de Procuradores, de modo a garantir mais
transparência e aperfeiçoamento neste Setor. Os Procuradores pedem que esse
sistema seja acessível aos servidores do Gabinete, mediante o uso de senha e
cadastro, a fim de tornar possível a movimentação interna dos processos e a baixa
na distribuição, bem como o retorno dos autos e a obtenção de relatório geral dos
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CORREGEDORIA NACIONAL
feitos em cada Procuradoria de Justiça.
7.9.2. Implantação de um sistema de comunicação em rede e um banco de
dados entre as Procuradorias de Justiça, de modo que se possa obter maior
consenso no pensamento jurídico acerca de questões relevantes para o MPE/RN,
além de facilitar o acesso aos pareceres arquivados, necessidade que se avoluma
principalmente às vésperas dos dias de sessões das Câmaras de Julgamentos, haja
vista não haver condições de conhecer com antecedência a manifestação ministerial
para propiciar melhor qualidade e eficiência de atuação perante o Judiciário.
7.9.3. Necessidade de informatização dos serviços administrativos das
Secretarias do Colégio de Procuradores de Justiça e do Conselho Superior do
Ministério Público.
7.9.4. Disponibilização em rede dos pareceres, manifestações, recursos não
sigilosos encaminhados ao Judiciário e ao CSMP, com acesso a todos os Membros.
7.9.5. Sistemática de distribuição, por delegação do Procurador-Geral de
Justiça, de processos de sua atribuição originária, inclusive no tocante aos
recursos especial e extraordinário. Segundo relatado à equipe de inspeção, em
muitos casos, quando o processo judicial é encaminhado à Procuradoria-Geral pelo
TJRN, para ciência do acórdão e eventual interposição de recurso, ocorre uma
questionável avocação pelo Procurador-Geral de Justiça – sendo os autos
encaminhados diretamente ao seu Gabinete, quando na verdade deveriam, diante
da anterior delegação, que se pressupõe dada para atuação até o trânsito em
julgado do processo, ser remetidos ao Gabinete do Procurador de Justiça que vinha
atuando antes no feito. Assim, em relação a tal reclamação, foi sugerida a
apreciação dos processos originários de competência do Procurador Geral, bem
como possíveis recursos especial e extraordinário, por sua própria Assessoria
Jurídica, evitando-se, dessa forma, que seja obliterada a prerrogativa do Procurador
de Justiça que oficiou por delegação, de recorrer aos Tribunais Superiores das
decisões publicadas em dissonância com sua opinião manifestada nos autos.
7.9.6. Encaminhamento de autos à Secretaria do CSMP. Outra sugestão foi no
sentido de que os autos de procedimentos administrativos com votos prontos sejam
encaminhados imediatamente para a Secretaria do Conselho Superior do Ministério
Público, para guarda, inclusão e controle de pauta de julgamento, à exceção dos
procedimentos de remoção e de promoção e de outros que tramitam em sigilo. A
Secretaria deverá contar com a estrutura necessária para se desincumbir dessas
atribuições. Enquanto isto não ocorrer, a impressão que fica é que os processos
estariam com vista em aberto e continuavam apenas aguardando o pronunciamento
do Procurador de Justiça para serem apreciados em Colegiado, sendo que na
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CORREGEDORIA NACIONAL
realidade não é isto o que está acontecendo.
7.9.7. Especialização das Procuradorias de Justiça Cíveis, mediante a
redefinição de suas atribuições, a fim de que os Procuradores de Justiça possam
atuar somente em determinadas matérias, como consumidor, fazenda pública,
infância e juventude, o que certamente poderá viabilizar o reexame dos casos com
maior profundidade e segurança jurídica, em atenção ao princípio constitucional da
eficiência e também como forma de facilitar a uniformização de entendimento no
âmbito de um grupo mais reduzido de Procuradores, o que igualmente acarreta, ao
menos em tese, maior aprofundamento no exame das questões apreciadas.
7.9.8. Apreciação de processos que versem matérias socialmente relevantes.
Foi alvitrada a possibilidade de apreciação de recursos que, embora não exibam
interesse público de atuação, expressem o pensamento jurídico do Ministério Público
para com os interesses individuais que, embora disponíveis, sejam de destacada
relevância para a sociedade. Nesse sentido, vários feitos em que a atuação
ministerial é dispensada expressam conflitos no âmbito civil, atingindo número
considerável de servidores públicos e de consumidores. A opinião ministerial é
importante em tais casos e noutros em que se aprecia o ressarcimento por dano,
pois influencia na cultura jurídica local, bem como em mudanças de comportamento
social. Destarte, em lugar da supressão da atuação ministerial, defende-se a
possibilidade de sua ampliação, em resposta às conquistas constitucionais
efetivadas.
7.9.9. Implantação de novas Procuradorias Criminais. Desproporcionalidade na
distribuição de processos. Causas do desequilíbrio. A principal reclamação das
Procuradorias Criminais refere-se à desproporcionalidade na distribuição de
processos, porquanto num Colégio composto por 21 Procuradores de Justiça,
apenas 4 estão atuando na área criminal. Sendo minoria, não têm força para se
insurgir contra a alegada discriminação, pois como tudo depende de votação em
Colegiado, a maioria – que não é tão sensível a este problema, até porque
beneficiários - naturalmente sempre vence. Esta situação foi igualmente cogitada por
alguns Procuradores Cíveis que sustentam a possibilidade de implantação de outras
Procuradorias Criminais mediante a criação dos referidos cargos, bem como a
introdução de uma melhor estrutura de assessoramento ao Procurador de Justiça.
Outra causa da desproporcionalidade na distribuição da carga de trabalho
reside, segundo informam os procuradores de justiça, no fato de que os processos
de natureza cível são devolvidos ao Tribunal, em sua maioria, ostentando
manifestação no sentido da ausência de interesse público a justificar a atuação
ministerial. Entretanto, nas Procuradorias Criminais todos os feitos, dada a sua
natureza criminal, não se beneficiam desta forma de redução da carga de trabalho,
pois, diferentemente dos feitos cíveis, não podem retornar sem a manifestação sobre
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o mérito da questão posta, haja vista que todos, invariavelmente, exibem interesse
público evidenciado pela natureza da questão jurídica sob apreciação, a exigir a
efetiva e incontornável atuação do Ministério Público. Outro fundamento para a
reclamação da desigualdade de tratamento na distribuição dos trabalhos é que,
enquanto nos últimos oito anos houve um aumento de 5,5 vezes na distribuição de
processos, e isto apenas tomando por base levantamento feito na 3ª Procuradoria
de Justiça Criminal (ali, houve aumento do quantitativo de 129 para 683 feitos
distribuídos, em média), o quadro de Procuradores de Justiça no setor se manteve o
mesmo, durante esse período. Outro fator relevante, apresentado como
justificativa para a reclamação dos Procuradores de Justiça da área criminal, é
que há uma diferença em torno de 20% relativamente à distribuição de processos às
Procuradorias Cíveis, pois enquanto houve a média de 675 processos distribuídos
para cada Procuradoria Cível, em 2010, para as Criminais a média foi de 810,5 no
mesmo período de 2010.
7.9.10. Sugestões para a solução do problema de desproporcionalidade na
distribuição de processos na área criminal: Segundo os Procuradores de Justiça
Criminais a solução passaria: 1) pela imediata criação de, no mínimo, 3 (três) novas
Procuradorias de Justiça Criminais (ou de duas Criminais e uma especializada em
Recursos Cíveis e Criminais, com atribuições para atuar nos processos delegados
pelo Procurador-Geral de Justiça ou uma específica para interpor recursos
extraordinário e especial, inclusive com atribuição para contra-arrazoar), ou até
mesmo a transformação de três Procuradorias Cíveis em três Procuradorias
Criminais; 2) a realização de concurso público para ingresso na carreira, precedida
evidentemente da ampliação dos quadros funcionais de Procuradores de Justiça e
de Promotores de Justiça; 3) a retirada dos Procuradores Criminais que integram o
Conselho Superior, quando em exercício no referido Órgão, da atribuição de atuar
por delegação em autos de processos cuja atribuição originária criminal seja inerente
ao exercício do cargo de Procurador-Geral de Justiça; d) a criação de novos cargos
de assessor ministerial, bem como a reposição dos vencimentos dos assessores
ministeriais, de provimento comissionado, porquanto encontram-se sem qualquer
reajuste desde novembro de 2008.
7.9.11. Afastamentos e substituição de Procuradores. Sugeriu-se também que
em caso de afastamento do titular o substituto deveria receber os processos em
tramitação perante o órgão substituído, ocorrendo o mesmo em relação ao retorno
do titular, evitando assim que os processos permaneçam paralisados durante o
afastamento daquele (o que implicaria violação ao inciso LXXVIII do art. 5° da
Constituição Federal), além de evitar que o substituto continue vinculado aos
processos quando a substituição já houver cessado.
7.9.12. Distribuição de procedimentos administrativos do Conselho Superior
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CORREGEDORIA NACIONAL
do Ministério Público ao Corregedor-Geral. Foi proposto ainda o fim da
distribuição de procedimentos administrativos do Conselho Superior do Ministério
Público ao Corregedor-Geral, cuja atividade, extremamente laboriosa, não é
compatível com a atuação nos referidos feitos, gerando atraso no julgamento destes.
Do mesmo modo, foi sugerida a revogação da delegação do Procurador-Geral de
Justiça a alguns feitos para os Procuradores de Justiça que tem assento no
Conselho Superior do MPE/RN.
7.9.13. Sessões das Câmaras do Tribunal de Justiça. Outra reclamação comum
na área criminal é que o comparecimento às sessões das Câmaras do Tribunal de
Justiça se torna um ônus maior para os Procuradores de Justiça lotados nesta área,
o que decorre também do pequeno quantitativo de Procuradores de Justiça que
atuam na Câmara Criminal acrescido do fato de, na referida Câmara, as sessões
ordinárias ocorrerem rotineiramente duas vezes por semana, afora eventuais
sessões extraordinárias. Já nas Câmaras Cíveis as sessões são realizadas apenas
uma vez por semana. A desigualdade na distribuição do serviço reside em que numa
delas, que conta com 6 (seis) Procuradores de Justiça, o comparecimento se dá
somente dois meses por ano, num total provável de apenas 8 (oito) sessões.
7.9.14. Outras sugestões de melhorias da atuação das Procuradorias de
Justiça Criminais. 1) criação de mais uma Secretaria do Colégio de Procuradores
de Justiça, devendo uma ser responsável pela área cível e outra pela criminal; 2)
aumento do período de comparecimento do Procurador de Justiça às sessões de
julgamento das Câmaras do Tribunal de Justiça, para um mínimo de 6 meses e no
máximo por 2 anos, ao invés do período atual de 30 dias; 3) pela convocação de
reuniões semanais do CSMP, com dia e hora previamente agendados, ao invés das
atuais reuniões mensais, a fim de por em dia os serviços a seu cargo; 4) que a
informatização da distribuição processual permitisse a inserção de elementos
cadastrais de identificação do crime apurado e da situação prisional do réu,
possibilitando ainda um acompanhamento imediato do feito quando de seu
recebimento em cada Gabinete.
7.9.15 Demais necessidades apontadas pelas Procuradorias de Justiça Cíveis.
1) realização de encontros regionais e nacionais entre membros dos Conselhos
Superiores dos Ministérios Públicos Estaduais para aperfeiçoamento e troca de
experiências; 2) a garantia de participação de Procuradores de Justiça nos Centros
de Apoio Operacional; 3) a alteração da Resolução que trata de critérios objetivos
em promoções e remoções por merecimento, para corrigir os critérios presteza e
pontualidade, a serem aferidos para todos os membros indistintamente; 4) a
realização de modificações na LCE 141/1996 (art. 38, inciso V, e art. 22, inciso XLI),
de modo a conferir atribuições recursais aos Procuradores de Justiça; 5) o voto de
qualidade para os Procuradores de Justiça nos fóruns de discussões institucionais,
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haja vista as dificuldades de acolhida às suas opiniões, por estarem sempre em
minoria, relativamente aos demais membros da Instituição; e 6) a modificação dos
termos de inspeção da Corregedoria Nacional do Ministério Público, permitindo a
inserção dos dados do Membro do MP afastado de seu órgão de execução no
momento da inspeção.
7.9.16. Conclusões da Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional
reconhece que há desigualdade na distribuição de trabalho, quando comparadas as
procuradorias cíveis com as procuradorias criminais, sendo necessários esforços de
todo o Colégio de Procuradores para resolver adequadamente este problema.
Quanto à sugestão de modificação dos termos de inspeção da Corregedoria
Nacional para permitir a inserção de dados de membro que esteja afastado no
momento da inspeção, vale mencionar que está sob análise técnica no âmbito desta
Corregedoria possível modificação no Manual de Inspeção e a sugestão ora
apresentada será objeto de apreciação. Em relação às sugestões e necessidades
apontadas pelos Procuradores de Justiça, a Corregedoria Nacional propõe-se
ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Chefe do Ministério Público Estadual, para ciência,
análise e posicionamento da Procuradoria-Geral sobre as sugestões e
necessidades apresentadas pelos Procuradores de Justiça nos tópicos 7.9.1. a
7.9.15. acima, devendo encaminhar à Corregedoria Nacional, no prazo de 90
(noventa) dias, informações sobre as providências adotadas.
7.10. Experiências Inovadoras das Procuradorias de Justiça. Quanto às
experiências inovadoras, destaca-se a participação da Procuradora Titular da 3ª
Procuradoria Criminal nas quatro edições do Projeto “Justiça na Praça”, realizadas
nos Municípios de Pendências, São Gonçalo do Amarante, Parnamirim e Baia
Formosa. O “Justiça na Praça” é um programa social desenvolvido pelo Tribunal de
Justiça em parceria com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB, a
ABNCJRN (Associação Brasileira de Mulheres de Carreira Jurídica do RN), o
Tribunal Regional do Trabalho, o Tribunal Regional Eleitoral e diversos órgãos do
Executivo Estadual, que tem como escopo oferecer a maior quantidade possível de
serviços de natureza jurídica, contribuindo para a realização de casamentos
coletivos, conciliações, registros de nascimento, audiências de conciliação e
instrução nas áreas cível e criminal, plantão jurídico e ajuizamento de ações com a
intervenção do representante do Ministério Público Estadual, bem como outros
serviços de interesse público, beneficiando a população local de forma gratuita,
rápida e eficaz. No período 2007-2008 foram realizados pelo Programa 1.145
atendimentos jurídicos. No período de 2009-2010, foram 6.029 atendimentos e em
2011, até o mês de novembro, ocorreram 2.164 atendimentos
7.10.1. Conclusões da Corregedoria Nacional. Quanto às práticas inovadoras,
propõe-se ao Plenário ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição
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de OFÍCIO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que promova o
respectivo cadastramento no banco de projetos do CNMP.
8. CENTRO DE ESTUDOS E APERFEIÇOAMENTO FUNCIONAL
8.1. Atribuições. O Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional - CEAF é órgão
auxiliar do MPE/RN destinado a realizar cursos, seminários, congressos, simpósios,
pesquisas, encontros, estudos e publicações, visando ao aprimoramento profissional
e cultural dos membros da instituição, de auxiliares e servidores, bem como a melhor
execução de seus serviços e racionalização de seus recursos materiais. Além
dessas atribuições, o CEAF ainda faz o acompanhamento dos estagiários do
MPE/RN desde a realização de seleções e concursos, passando pela supervisão e
respectivo controle administrativo.
8.2. Coordenação. O CEAF é coordenado desde 31 de janeiro de 2011 pela Dra.
Valdira Câmara Torres Pinheiro Costa, 19ª Procuradora de Justiça, que reside na
Cidade de Natal, não leciona, participa do curso de Doutorado em Direito
Constitucional - Estado, Democracia e Direito e cumpre expediente das 9:00 às
17:00 horas.
8.3. Estrutura de pessoal. O CEAF dispõe de uma Coordenadoria dividida em três
áreas de atuação: a) Capacitação - Setor Técnico-Pedagógico; b) Estágios; c)
Assessoria de Editoração. A estrutura de pessoal é composta por um cargo de
coordenação, dois de chefia de setor; um cargo de assessor técnico; quatro cargos
de técnicos do MPE e de três estagiários do Ministério Público Estadual (Anexo V).
8.4. Estrutura física. Instalado no prédio-sede da Procuradoria Geral de Justiça, o
CEAF tem estrutura física limitada, assim compreendida: uma sala para a
coordenadoria com duas estações de trabalho; uma sala para o setor técnico
pedagógico com quatro estações de trabalho; uma sala do setor de estágio com três
estações de trabalho e uma sala para o Setor de Assessoria de Editoração com três
estações de trabalho. Por não ter auditório próprio o CEAF utiliza o da sede da PGJ,
com capacidade para 310 pessoas ou o da Associação do Ministério Público do Rio
Grande do Norte, com a qual mantém parceria. Pondera que há necessidade de
ampliação das instalações, tendo solicitado ao setor técnico a confecção de
“modificação de layout” (Anexo V). Afirma já ter obtido a anuência do Chefe da
Instituição, informando que a ampliação deverá ser concluída, no máximo, até junho
de 2012.
8.5. Estrutura de tecnologia da informação: Não há sistema próprio para
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gerenciamento das atividades do órgão. Manualmente são inseridos dados e
documentos em pastas virtuais no sítio do MPE/RN, para pesquisa na página da
intranet e internet, conforme o caso. O CEAF utiliza o Sistema de Protocolo on line
do Estado e o banco de dados da planilha Access. Conta com 12 (doze)
computadores e apenas uma impressora. Informa a Chefe do Setor Técnico
Pedagógico que no momento há um projeto em avaliação com a Universidade
Federal do Rio Grande do Norte - UFRN que busca uma solução de informática para
o MPE/RN (implantação do SIG-RH), o qual contemplaria o CEAF. Aduz, também,
que o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional conta com servidores
dotados de bons conhecimentos em informática, os quais por vezes criam planilhas
que possibilitam o gerenciamento dos procedimentos afetos ao órgão.
8.6. Sistema de arquivo: O sistema de arquivos é físico (caixas-arquivo, dispostas
em armários dos respectivos setores) e “informatizado” (banco de dados do Access
e Protocolo do Estado). A informatização do sistema é capaz de precisar em que
caixa do arquivo permanente está o documento procurado. Todos os arquivos
produzidos no CEAF são elencados em uma pasta virtual hospedada no sítio do
MPE/RN na internet.
8.7. Relatório anual. Até o ano de 2010 era confeccionado o relatório anual em
versão única para envio à Corregedoria-Geral e à PGJ. Em 2011, por solicitação da
PGJ, o relatório anual passou a ser apresentado em duas formas distintas: uma mais
descritiva, apresentada à Corregedoria-Geral e outra mais analítica, a ser enviado à
PGJ. Consta do Anexo V tanto a versão única, referente ao ano de 2010, quanto
uma versão prévia do relatório de 2011, com a ressalva de que não foi ainda
completamente consolidado em razão de algumas informações necessitarem de
confirmação e do fato de encontrar-se no prazo legal para a sua produção, que é
fevereiro de 2012. Além dos relatórios anuais, são feitos relatórios mensais de
caráter quantitativo para a Corregedoria-Geral, os quais são encaminhados até o dia
16 do mês subsequente. Consta ainda do Anexo V, a título de exemplo, o relatório
do mês de outubro de 2011.
8.8. Observações. As observações abaixo foram prestadas pela Chefe do Setor
Técnico-Pedagógico, Sra. Adriana Nóbrega Silva Azevedo, autorizada pela
Coordenadora. a) O CEAF está realizando atualmente um cadastramento
informatizado de todos os cursos que foram realizados no período de junho de 2010
e maio de 2011. Tal prática se deve à necessidade de controle de carga horária de
capacitação para os servidores progredirem na carreira, nos termos da Lei 425/2010
e da Resolução 111/2010 (Anexo V). Até fevereiro de 2012, 100% dos eventos
estarão cadastrados e o CEAF terá total controle das horas-aula cursadas pelos
servidores; b) no segundo semestre de 2011 foi efetuado pelo CEAF um estudo com
a finalidade de levantar as necessidades de treinamento e capacitação para
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servidores da Instituição, destinado a subsidiar, juntamente com o Relatório de
Avaliação de Desempenho (de responsabilidade da Diretoria de Gestão de
Pessoas), a elaboração do Plano Anual de Desenvolvimento do Servidor (PAD), o
qual se acha concluído e já publicado no Diário Oficial, encontrando-se disponível na
Intranet; c) é disponibilizada na página do CEAF na intranet a programação dos
cursos a serem realizados, além de outros serviços prestados pelo Centro de
Estudos, de apoio aos membros e servidores
8.9. Sugestões da Coordenadora do CEAF: a) reestruturação interna com o
objetivo de subdividir o Departamento Técnico Pedagógico em setores voltados para
aperfeiçoamento de servidores e de membros, distintamente, entendendo ser
necessária a vinda de mais um membro para auxiliar na Coordenação e mais três
servidores graduados para apoio técnico; b) para suprir a crescente demanda, é
necessária a criação de mais quatro cargos técnicos, para o que, inclusive, elaborou
minuta de projeto para posterior encaminhamento do pleito ao Procurador Geral de
Justiça.
8.10. Experiências inovadoras: a) levantamento de necessidades de
capacitação. Constatou-se que além do Relatório de Avaliação de Desempenho
efetuado pela Diretoria de Gestão de Pessoas, o CEAF realiza levantamento para
detectar a necessidade de aprimoramento funcional mediante específico treinamento
e capacitação de servidores, casos em que o CEAF promove os cursos
identificados, inclusive com carga horária superior ao mínimo exigido. Estas
iniciativas permitem melhor elaboração do Plano Anual de Desenvolvimento do
Servidor - PADS; b) acompanhamento de estagiários. Uma boa prática verificada
pela equipe de inspeção foi a alteração legislativa (LCE 446/2010, art. 25, II) que
delegou ao CEAF competência para “planejar, organizar, dirigir e controlar, ao nível
operacional, a contratação e acompanhamento funcional dos estagiários do
Ministério público, além de outras atribuições previstas em regulamento interno”.
Com isto, o CEAF não apenas realiza processo seletivo de estagiários do MPE/RN,
como também presta assessoramento aos órgãos de execução e administrativos em
matéria de estágio e centraliza o procedimento de celebração de convênios com
instituições de ensino, tendo ainda criado e distribuído o Manual de Atuação do
Estagiário; c) Curso de Capacitação para Ledor: servidor do CEAF foi inscrito para
participar de curso de capacitação na atividade de LEDOR, com vistas a elaborar
projeto de capacitação de servidores do MPE/RN nesse tipo de atividade
instrumental ao trabalho dos membros e servidores portadores de específica
necessidade especial.
8.11. Conclusões da Corregedoria Nacional. Quanto às práticas inovadoras,
propõe-se ao Plenário ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição
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de OFÍCIO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para ciência, análise e
adoção das providências possíveis em às sugestões da Exma. Coordenadora
do CEAF, bem como para que promova o cadastramento das experiências
inovadoras no banco de projetos do CNMP.
9. CENTROS DE APOIO OPERACIONAL
9.1. Divisão. Os Centros de Apoio Operacional às Promotorias tem como atribuição
fundamental oferecer suporte técnico aos Órgãos de Execução que atuam na área
da tutela dos direitos difusos, sociais e individuais indisponíveis. O MPE/RN conta
com 06 (seis) Centros de Apoio Operacional, assim identificados:
CENTROS DE APOIO OPERACIONAL - MPE/RN
1
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Cidadania
CAOP CIDADANIA
2
Centro de Apoio Operacional às Promotorias Criminais
CAOP CRIMINAL
3
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa das Pessoas com
Deficiência, do Idoso, das Comunidades Indígenas e das Minorias Étnicas
CAOP INCLUSÃO
4
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa da Infância e da
Juventude
CAOP INFÂNCIA E
JUVENTUDE
5
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Meio Ambiente e
dos Bens e Direitos de Valor Artístico, Estético, Histórico e Paisagístico
CAOP MEIO AMBIENTE
6
Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público,
Combate à Sonegação Fiscal e Defesa das Fundações
CAOP PATRIMÔNIO
PÚBLICO.
9.2. Localização. Todos os Centros de Apoio estão localizados no térreo do edifício
sede da Procuradoria-Geral de Justiça, ocupando cada um deles duas salas, uma
onde funciona a Secretaria e outra que serve de Gabinete para o Promotor
Coordenador. Existe a previsão de cessão de mais uma sala para cada um dos
CAOP.
9.3. Relatórios de atividades. Relatórios mensais de atividades são encaminhados
à Corregedoria-Geral do Ministério Público e, até o dia 16 de fevereiro, um relatório,
referente ao ano anterior, é enviado ao Procurador-Geral de Justiça.
9.4. Atribuições. Coordenação. Estrutura de Pessoal e de Tecnologia da
informação. Tramitação e Registro de Documentos. Estatística. Os Centros de
Apoio são coordenados por membros do Ministério Público e dotados de estrutura
física, de pessoal e de tecnologia de informação capazes de cumprir suas
atribuições, cuja demanda maior consiste no processamento de consultas
formuladas pelos órgãos de execução ministeriais. O registro e o controle de tais
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consultas são feitos, desde abril de 2011, de forma eletrônica, através do módulo
“Consulta aos CAOPs”, disponível na intranet. As atribuições, coordenação,
estrutura de pessoal e de tecnologia de informação, tramitação e registro de
documentos e estatística de cada centro operacional vem sintetizada nas tabelas a
seguir.
9.4.1.
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS
DE DEFESA DA CIDADANIA
ATRIBUIÇÕES
Suas atribuições centram-se no oferecimento de suporte técnico aos órgãos de
execução que atuam na área da tutela da Cidadania, que compreende saúde, educação,
defesa do consumidor e cidadania residual (áreas não incluídas nas atribuições dos
demais CAOPs).
COORDENAÇÃO
TITULAR
Promotora de Justiça Dra. Danielle de Carvalho Fernandes,
titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Santana do
Matos, de 2ª entrância, desde 13.06.2010.
REGIME
Dedicação Exclusiva
ESTRUTURA DE
PESSOAL
01 Promotora Coordenadora, 01 Técnico, 02 Assistentes, de provimento comissionado, e
03 estagiários.
TRAMITAÇÃO
DOCUMENTOS
DE A entrada e a saída de documentos encaminhados ao CAOP ou dele emanados são
feitas através de registro em protocolo manual. Os documentos relevantes do CAOP
Cidadania são arquivados em pastas A-Z, guardadas em armários na Secretaria.
TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO
05 computadores na Secretaria e 01 notebook funcional no Gabinete. Todos os
computadores operam em rede, com acesso a internet e intranet. Existe somente 01
impressora a laser e 01 aparelho de fax.
ESTATÍSTICA DO
ORGÃO (2011, ATE
A DATA DA
INSPEÇÃO.)
9.4.2.
CONSULTAS AO CAOPS CIDADANIA
TOTAL
PENDENTES
695
03 (sendo mais antiga a de nº 642, de 27.10.2011)
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS CRIMINAIS
ATRIBUIÇÕES
apoiar a atividade fim dos órgãos de execução ministeriais, relacionados à atuação
criminal e à tutela ao direito difuso à segurança pública e ao sistema prisional.
COORDENAÇÃO
TITULAR
Promotora de Justiça Fernanda Lacerda de Miranda Arenhart, titular da
Promotoria de Justiça da Comarca de Pedro Velho. Assumiu o CAOP em
02 de maio de 2010.
REGIME
Dedicação Exclusiva
ESTRUTURA
DE A estrutura de pessoal, além da Promotora Coordenadora, é composta por 01 Técnico,
39
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
PESSOAL
01 Analista, 01 Assistente de provimento comissionado e 01 estagiário.
TRAMITAÇÃO E
ARQUIVO DE
DOCUMENTOS
A saída de documentos é controlada por AR ou com a retenção de uma via do
documento encaminhado, assinada pelo servidor responsável pela entrega,
devidamente datada. A maior parte dos expedientes recebidos consiste em consultas,
formuladas pelos Órgãos de Execução ministeriais. O registro e o controle de tais
consultas são feitos, desde julho de 2011, de forma eletrônica, através do módulo
“Consulta aos CAOPs”, disponível na intranet. O acervo de peças jurídicas (denúncias,
alegações finais, recursos, petições de ações civis públicas, portarias de instauração de
Inquéritos Civis e Procedimentos Investigatórios Criminais, termos de ajustamento de
conduta etc.) está arquivado em meio digital, em pasta compartilhada em rede. Há
também um arquivo físico, organizado em pastas A-Z, guardadas em armários na
Secretaria, para os documentos relevantes do CAOP.
TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO
05 computadores e 02 notebooks. Todos os computadores operam em rede, com
acesso a internet e intranet. Existem 02 impressoras, uma a laser e outra a jato de tinta.
ESTATÍSTICA DO
ORGÃO (2011, ATE A
DATA DA
INSPEÇÃO.)
CONSULTAS AO CAOP CRIMINAL
TOTAL
PENDENTES
Não
informado
06 (sendo mais antiga a de 05.09.2011)
9.4.3. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE DEFESA DAS PESSOAS
COM DEFICIÊNCIA, DO IDOSO, DAS COMUNIDADES INDÍGENAS E DAS MINORIAS ÉTNICAS
ATRIBUIÇÕES
apoiar e subsidiar a atuação das Promotorias e Procuradorias de Justiça no tocante à
tutela das pessoas com deficiência, do idoso, das comunidades indígenas e das
minorias étnicas.
COORDENAÇÃO
TITULAR
Promotora de Justiça Dra. Rebecca Monte Nunes Bezerra, titular da 9ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal, com atribuição na área de
Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos, da qual se encontra
afastada para exercer. Iniciou sua gestão em 19 de julho de 2009.
REGIME
Dedicação exclusiva
ESTRUTURA
PESSOAL
DE A estrutura de pessoal, além da Promotora Coordenadora, é composta por 02 Técnicos,
02 Assistentes de provimento comissionado, 02 Arquitetas cedidas por Prefeituras
Municipais (Natal e Areia Branca), 01 Motorista, 03 estagiários de Arquitetura e 01 (um)
estagiário de Direito.
TRAMITAÇÃO E
ARQUIVO DE
DOCUMENTOS
A maior parte dos expedientes recebidos consiste em consultas e solicitação de
perícias, formuladas pelos órgãos de execução ministeriais. O registro e o controle de
tais consultas são feitos, desde julho de 2011, de forma eletrônica, através do módulo
“Consulta aos CAOPs”, disponível na intranet. Os documentos relevantes do CAOP
Inclusão são arquivados em pastas A-Z, guardadas em armários na Secretaria, e em
arquivos digitais, disponíveis em rede.
TECNOLOGIA DE
07 computadores e 02 notebooks. Todos os computadores operam em rede, com
40
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
INFORMAÇÃO
acesso a internet e intranet. Existe somente 01 impressora, a jato de tinta, e 01 scanner.
ESTATÍSTICA DO
ORGÃO (2011, ATE A
CONSULTAS AO CAOP INCLUSÃO
DATA DA INSPEÇÃO.)
9.4.4.
TOTAL
PENDENTES
Não
informado
02 consultas
600 perícias
CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE
DEFESA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
ATRIBUIÇÕES
Estimular a integração entre as Promotorias de Justiça de Infância e Juventude,
auxiliando-as com material técnico-jurídico e recursos necessários ao funcionamento,
bem assim prestando-lhes auxílio na preparação e proposição de medidas processuais.
COORDENAÇÃO
TITULAR
Promotor de Justiça Dr. Leonardo Dantas Nagashima, titular da 8ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró, de 3ª entrância.
Assumiu o CAOP em 20 de junho de 2011.
REGIME
Dedicação exclusiva.
ESTRUTURA
PESSOAL
DE A estrutura de pessoal, além do Promotor Coordenador, é composta por 01 Técnico, 01
Agente Administrativo, atualmente licenciada, 02 Assistentes de provimento
comissionado e 02 estagiários.
TRAMITAÇÃO E
ARQUIVO DE
DOCUMENTOS
O controle dos expedientes é realizado mediante planilha eletrônica, com as seguintes
colunas: número do expediente, tipo de documento, procedência, data de expedição,
data do recebimento, assunto, andamento, responsável pela inserção dos dados e
situação detalhada, mês a mês. A maior parte dos expedientes recebidos consiste em
consultas, formuladas pelos Órgãos de Execução ministeriais, e notícias de fato. Os
documentos relevantes do CAOP são arquivados em pastas A-Z, guardadas em
armários na Secretaria.
TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO
04 computadores e 02 notebooks. Todos os computadores operam em rede, com
acesso a internet e intranet. Existem 01 impressora a laser e um aparelho de fax.
ESTATÍSTICA DO
ORGÃO (2011, ATE A
DATA DA
INSPEÇÃO.)
CONSULTAS AO CAOP INFÂNCIA E JUVENTUDE
TOTAL
Não informado
PENDENTES
01 consulta (formulada em 24.11.2011)
09 notícias de fato
41
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
9.4.5. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE DEFESA DO MEIO
AMBIENTE E DOS BENS E DIREITOS DE VALOR ARTÍSTICO, ESTÉTICO, HISTÓRICO E
PAISAGÍSTICO
ATRIBUIÇÕES
Estimular a integração entre as Promotorias de Justiça com atuação na área da tutela do
meio ambiente e dos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico,
auxiliando-as com material técnico-jurídico e recursos necessários ao funcionamento, bem
assim prestando-lhes auxílio na preparação e proposição de medidas processuais.
COORDENAÇÃO
TITULAR
Promotora de Justiça Dra. Rachel Medeiros Germano, titular da
3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macaíba, de 2ª entrância,
desde 9 de junho de 2009.
REGIME
Dedicação exclusiva.
ESTRUTURA
PESSOAL
DE A estrutura de pessoal, além da Promotora Coordenadora, é composta por 02 Agentes, 02
Assistentes de provimento comissionado, e 02 estagiárias.
TRAMITAÇÃO E
ARQUIVO DE
DOCUMENTOS
A maior parte dos expedientes recebidos consiste em consultas, formuladas pelos Órgãos
de Execução ministeriais, e notícias de fato. Os documentos relevantes do CAOP são
arquivados em pastas A-Z, guardadas em armários na Secretaria e em arquivos digitais,
disponíveis em rede.
TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO
04 computadores e 03 notebooks. Todos os computadores operam em rede, com acesso a
internet e intranet. Existe somente 01 impressora a laser e 01 aparelho de fax.
ESTATÍSTICA DO
ORGÃO (2011, ATE A
DATA DA INSPEÇÃO.)
CONSULTAS AO CAOP CRIMINAL
TOTAL
Não informado
PENDENTES
03 consultas (a mais antiga formulada em 14.11.2011)
9.4.6. CENTRO DE APOIO OPERACIONAL ÀS PROMOTORIAS DE DEFESA DO PATRIMÔNIO
PÚBLICO, COMBATE À SONEGAÇÃO FISCAL E DEFESA DAS FUNDAÇÕES
ATRIBUIÇÕES
Consistem na prestação de auxílio aos órgãos de execução do Ministério Público na
instrução de inquéritos civis e na proposição de medidas processuais, para a tutela do
patrimônio público, o combate à sonegação fiscal e a defesa das fundações.
COORDENAÇÃO
TITULAR
Promotora de Justiça Dra. Isabel de Siqueira Menezes, titular
da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Macau, desde 13 de
junho de 2011,
REGIME
Dedicação exclusiva.
ESTRUTURA
PESSOAL
TRAMITAÇÃO E
DE A estrutura de pessoal, além da Promotora Coordenadora, é composta por 02
Técnicos, 02 Assistentes de provimento comissionado e 04 estagiários.
O controle dos expedientes (consultas) é realizado mediante sistema eletrônico,
42
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
ARQUIVO DE
DOCUMENTOS
disponível na intranet. Os documentos recebidos e expedidos por meio digital são
arquivados na pasta virtual CAOP-PP, existente na rede da PGJ. Os documentos
relevantes do CAOP são arquivados em pastas A-Z, guardadas em armários na
Secretaria. As consultas são registradas na intranet, e, após encerradas, são
arquivadas em meio digital, com versão impressa armazenada em pasta física.
TECNOLOGIA DE
INFORMAÇÃO
07 computadores, um dos quais em manutenção. Todos os computadores operam em
rede, com acesso a internet e intranet. Existem três impressoras, sendo duas a jato de
tinta e uma multifuncional.
ESTATÍSTICA DO
ORGÃO (2011, ATE A
DATA DA INSPEÇÃO.)
CONSULTAS AO CAOP CRIMINAL
TOTAL
921
PENDENTES
35 consultas (a mais antiga formulada em 15.02.2011 –
Consulta 20110050)
9.5. Reclamações, sugestões e inovações informadas pelas Coordenadorias
dos Centros de Apoio Operacional. Durante as visitas aos gabinetes dos
Coordenadores dos Centros de Apoio Operacional foram anotadas diversas
reclamações e ou sugestões para a melhoria dos serviços, além da constatação de
certas inovações e boas práticas que certamente contribuirão para o
aperfeiçoamento das rotinas do Ministério Público, as quais serão detalhadas a
seguir:
CAOP CIDADANIA 1) necessidade de substituição ou upgrade nos computadores do CAOP Cidadania. 2)
necessidade de aquisição de scanner ou copiadora, bem como software específico para
controlar as atividades e gerenciar a demanda do Centro de Apoio; 3) necessidade de
aceleração do processo de designação do Assistente Ministerial na área de Educação. 4)
necessidade de criação do “CAOP Saúde”, tendo em vista o vasto campo de atuação do
CAOP Cidadania, cuja maior demanda atual se concentra na área de saúde, impedindo
que seja dada a necessária prioridade à necessidades oriundas da educação e a devida
atenção às demais áreas de abrangência. Assim, foi encaminhada ao PGJ, em
novembro/2011, exposição de motivos visando à criação, pelas vias legais, de um Centro
de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde – CAOP Saúde.
CAOP CRIMINAL
1) necessidade de substituição dos computadores por outros mais eficientes, pois os
desktops têm apresentado defeitos reiteradamente. 2) Aquisição de impressoras
multifuncionais não só para o CAOP Criminal, mas para todos os CAOPs. 3) necessidade
de acréscimo de mais uma sala para cada um dos CAOPs, em razão do aumento no
número de servidores nos últimos meses. 4) necessidade de aquisição de melhores livros
para formação de acervo nos CAOPs. 5) necessidade de aperfeiçoamento e correções
relativas às ferramentas da intranet no que diz respeito às Consultas aos CAOPs. 6)
necessidade de criação de sistema único de dados no âmbito do MP: por causa da falta
de um sistema de dados único no âmbito do MP, o controle de procedimentos de
investigação criminal e inquéritos civis, para fins estatísticos e de interação entre as
atividades dos promotores de justiça, fica adstrito ao que é informado pelos membros e
ao acompanhamento diário das publicações em diário oficial. Quando da implantação do
sistema de automação judicial e extrajudicial (SAJE–MP) espera-se que essas
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CORREGEDORIA NACIONAL
informações possam gerar mais disseminação do conhecimento entre os membros do
MP. b.7) necessidade de maior divulgação dos recursos da intranet aos membros e
servidores quanto às consultas aos CAOPs.
CAOP INCLUSÃO
embora não tenha sido mencionada nenhuma reclamação, a Coordenadora fez questão
de destacar as principais iniciativas que vêm orientando suas atividades, notadamente na
proteção das minorias, das crianças e adolescentes quanto à preocupação com sua
educação, aos deficientes e principalmente aos idosos, conforme resumo que segue: 1)
Implementação do tema da acessibilidade de deficientes e idosos nos Planejamentos
Estratégicos de todos os órgãos do Ministério Público no Estado. Além disso, busca-se
garantir a acessibilidade aos deficientes e idosos em todas as edificações e serviços do
Ministério Público naquele Estado, assim como em qualquer repartição pública do Estado.
2) Implementação da Meta Institucional: “Lugar de criança e adolescente com deficiência
também é na escola”. Trabalho realizado por Membros do Ministério Público com atuação
na área de direitos das pessoas com deficiência e de educação que culminou com a
elaboração de plano de atuação do MPE/RN referente à meta institucional. O plano é
centrado em descobrir o porquê da exclusão dos alunos com deficiência do sistema
educacional, pautando-se em exigências que podem ser pleiteadas em face das
Secretarias Municipais e Estadual de Educação, das Secretarias Municipais e Estadual de
Saúde e orientações básicas a serem seguidas a depender do êxito ou não em localizar
crianças e adolescentes com deficiência que estejam excluídos do sistema (Reunião
Técnica de novembro/2010 foi transcrita na íntegra no Termo de Inspeção do CAOP
Inclusão). 3) Campanha de Esclarecimento sobre Empréstimo Consignado para Idosos. A
referida campanha tem como objetivo alertar as pessoas idosas acerca dos cuidados que
se deve tomar ao contrair empréstimos, dadas as consequências danosas e os riscos de
um endividamento fora da capacidade financeira de cada um, o que pode conduzir até
mesmo à ocorrência de violência por motivos financeiros por parte de terceiros e mesmo
entre os próprios parentes. Com o propósito de orientar as pessoas sobre os riscos do
endividamento, houve, no Estado, a confecção de 70.000 (setenta mil) folders e 2.000
(dois mil) cartazes contendo os principais alertas e cuidados na contratação de
empréstimos consignados por e para idosos, possibilidade de ocorrência de crimes no
caso de serem eles enganados quanto ao objeto do contrato, ao valor do empréstimo ou
ao número de parcelas, dentre outras numerosas informações necessárias. 4) Elaboração
de Manual de atuação funcional. Esse manual deve conter artigos com sugestão de
atuação na defesa da pessoa com deficiência e do idoso, nas seguintes áreas: inclusão
escolar; acessibilidade; saúde da pessoa com deficiência; vagas reservadas em concurso
público; medidas de proteção ao idoso; fiscalização de instituições de longa permanência
para idosos; implantação de conselho de direitos da pessoa idosa e criação do fundo
municipal do idoso; empréstimo consignado para pessoa idosa, saúde da pessoa idosa;
educação, cultura e lazer da pessoa idosa; atendimento prioritário às pessoas com
deficiência e aos idosos; transporte coletivo; crimes contra idosos e pessoas com
deficiência.
CAOP INFÂNCIA E O Coordenador sugeriu a adoção, pelo Ministério Público, de ações estratégicas no
JUVENTUVE
sentido de proporcionar maior integração e compartilhamento de experiências exitosas
vivenciadas em outras unidades da federação, o que poderá ser objeto de congressos e
encontros que poderiam ser intermediados pelo Conselho Nacional do Ministério Público,
não somente na área de atribuições do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de
Defesa da Infância e da Juventude (CAOPIJ), mas igualmente em outras áreas das
atribuições ministeriais.
CAOP MEIO
AMBIENTE
1) reivindica aumento da estrutura de pessoal, com a inclusão de mais três técnicos para
a garantia da eficiência do Centro, que poderia inclusive analisar os EIA RIMA enviados
pelos órgãos ambientais licenciadores. Não há, contudo, previsão para a contratação dos
referidos técnicos, existindo a promessa da Administração Superior do MPE/RN de
lotação de mais um assistente ministerial. 2) necessidade de criação das promotorias
regionais ambientais para a defesa de uma área extremamente frágil que sofre muitas
44
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CORREGEDORIA NACIONAL
pressões. Atualmente, os parques de energia eólica são as maiores ameaças (por falta de
planejamento e controle que impeçam sua instalação na orla, sobretudo na beira da praia,
pois o potencial eólico também é forte nas zonas de tabuleiro costeiro e algumas partes
do interior do Estado). Já a bacia do Rio Piranhas Assu é uma das mais importantes do
Estado, relevante manancial de abastecimento de água e está muito degradada. Uma
promotoria ou coordenadoria regional seria a solução para a proteção dos recursos
hídricos de maneira eficiente e centralizada sob uma única direção. 3) necessidade de
formação de equipe de técnicos com pelo menos cinco profissionais, o que se mostra
relevante para desafogar a Central de Perícias e o orçamento do Ministério Público
nessa área, especialmente porque as perícias ambientais são muito caras e demoradas,
por depender sempre de técnicos de outra instituição (UFRN) cedidos mediante convênio
(extremamente oneroso) celebrado com o MPE/RN. Além disso, é necessário incrementar
a atuação do Ministério Público na seara ambiental, sobretudo antes da instalação de
grandes obras e empreendimentos, analisando os Estudos de Impacto Ambiental e
Relatório de Impacto Ambiental ainda no curso do licenciamento ambiental.
CAOP
PATRIMÔNIO
PÚBLICO
Embora não tenha sido apresentada nenhuma reclamação, o Coordenador do CAOP do
Patrimônio Público mencionou as seguintes experiências inovadoras: 1) elaboração de
KIT de atuação na área de nepotismo, no qual constava o modelo de ação civil pública
que pedia a exoneração dos servidores nomeados cuja situação configurava nepotismo.
O referido KIT orientou a atuação do Promotor de Justiça da Comarca de Pau dos Ferros
que interpôs o Recurso Extraordinário, o qual serviu de leading case para elaboração da
Súmula nº 13 pelo Supremo Tribunal Federal. 2) Elaboração do Projeto “Nada Consta” no
qual foram analisadas as informações referentes aos processos de licitações e empenhos
de obras públicas constantes do banco de dados do Tribunal de Contas do Estado
relativas a cada Município, com o objetivo de verificar indícios de cartelização. Assim,
essas informações foram repassadas aos órgãos de execução que, com base em um KIT
de atuação elaborado pelo CAOP, iniciaram as investigações. A supracitada atuação
culminou com a instauração de 179 inquéritos civis, os quais, atualmente, encontram-se
em fase de realização de perícia. 3) Este CAOP ciente de que a maioria dos Municípios
do Estado do Rio Grande do Norte recebem receita apenas do Fundo de Participação dos
Municípios, sendo estes totalmente dependentes dos repasses do Governo Federal,
analisou informações disponibilizadas pelo Tribunal de Contas do Estado sobre as
receitas constantes dos orçamentos dos municípios e verificou que muitos municípios
previam em seus orçamentos receitas próprias, mas não as realizavam. Essas
informações foram repassadas às Promotorias de Justiça que, com base em KIT
elaborado por este CAOP, estão atuando para que os municípios passem a arrecadar
receitas próprias provenientes da cobrança de IPTU e ISS.
9.6. Conclusões da Corregedoria Nacional. São as seguintes as conclusões da
Corregedoria Nacional:
9.6.1. Quanto às reclamações e sugestões formuladas pelas coordenadorias
dos Centros de Apoio Operacional e visando ao aperfeiçoamento da gestão e
eficácia dos serviços por eles prestados, propõe-se ao Plenário do Conselho
Nacional do Ministério Público a expedição de OFÍCIO ao Exmo. ProcuradorGeral de Justiça para ciência, análise e encaminhamentos pertinentes,
especialmente os relacionados com a produtividade e a resposta às consultas
e perícias a cargo dos centros operacionais.
9.6.2. Quanto às práticas inovadoras, propõe-se ao Plenário ao Conselho
45
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Nacional do Ministério Público a expedição de OFÍCIO ao Exmo. ProcuradorGeral de Justiça para que promova o respectivo cadastramento no banco de
projetos do CNMP.
10. OUVIDORIA.
10.1. Atribuições. A Ouvidoria tem como atribuições receber e emitir manifestações
sobre reclamações, críticas, comentários, elogios e sugestões acerca dos serviços
do MPE/RN, encaminhando, quando cabível, as reclamações e pedidos de
providências aos órgãos de execução e representando, nos casos legais, ao CNMP.
Cumpre-lhe também a missão de divulgar o papel institucional à sociedade.
10.2. Dinâmica de atuação e Desempenho. Observou-se que a Ouvidoria recebe
dois tipos de dados: a) relativos à atividade fim do Ministério Público, ou seja,
notícias de fato aptas a ensejar a atuação do Ministério Público, como se fosse um
“disque-denúncias”; e b) relativas ao serviço prestado pelo Ministério Público. Em
ambos os casos, assim que o reclamante registra a informação, independentemente
do meio, esta recebe uma numeração de protocolo. No prazo máximo de 5 dias, a
reclamação é encaminhada ao promotor natural, que dispõe de 10 dias para
resposta. Recebida a resposta, a Ouvidoria informa o cidadão a respeito da
providência adotada. Quanto ao desempenho, em novembro de 2011 a Ouvidoria
registrou 40 acessos, todos com providências adotadas pelo órgão.
10.3. Titular. É titular da Ouvidoria a Promotora de Justiça Drª Érica Verícia Canuto
de Oliveira Veras, que assumiu o órgão em 26/01/2010, reside na cidade de Natal,
responde pela 1ª Promotoria de Justiça, da qual é titular, e também pela 20ª
Promotoria de Justiça; participa de curso de aperfeiçoamento (doutorado) e leciona
na Universidade Federal do Rio Grande do Norte, com carga horária de
20h/semanais; não exerce a advocacia e cumpre expediente no Ministério Público
das 8h às 14h.
10.4. Atendimento ao Público. Pode ser por via postal, pessoalmente ou por
telefone (nestes casos, das 7h30 às 14h30), ou por meio eletrônico, com acesso do
cidadão ao endereço eletrônico http://www.mp.rn.gov.br/principal.asp e acesso ao
link da Ouvidoria no canto esquerdo superior da página de internet do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte, como abaixo demonstrado:
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Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
10.5. Estrutura de Pessoal. É integrada por duas servidoras administrativas e um
estagiário.
10.6. Sugestões. A Ouvidora apresentou as seguintes sugestões: a) necessidade
de dedicação exclusiva do Ouvidor, que deve ser afastado da atividade fim; b)
admissão da possibilidade de recondução do Ouvidor; c) necessidade da Instituição
conferir atenção aos projetos da Ouvidoria, que é a responsável pela conexão entre
o Ministério Público e o cidadão; d) buscar a alteração da legislação orgânica do
MPE/RN para prever como falta funcional a ausência de resposta do membro do
Ministério Público à provocação da Ouvidoria; e) buscar a alteração da legislação
orgânica do MPE/RN para incluir a Ouvidoria em sua estrutura organizacional na
condição de órgão da Administração Superior; f) instituir gratificação para o exercício
da função de Ouvidor.
10.7. Experiências inovadoras. A Ouvidora cita como experiências inovadoras a
apresentação do projeto “Canal Aberto”, que se baseia na ampla divulgação da
Ouvidoria em todas as comunicações efetuadas pelo Ministério Público, e do projeto
de cooperação interinstitucional envolvendo Ouvidoria e Corregedoria-Geral.
10.8. Conclusões da Corregedoria Nacional. São as seguintes as conclusões da
Corregedoria Nacional:
47
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
10.8.1. Quanto às reclamações e sugestões formuladas pela Ouvidoria ,
propõe-se ao Plenário ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição
de OFÍCIO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para ciência, análise e
encaminhamentos pertinentes.
10.8.2. Quanto às práticas inovadoras, propõe-se ao Plenário ao Conselho
Nacional do Ministério Público a expedição de OFÍCIO ao Exmo. ProcuradorGeral de Justiça para que promova o respectivo cadastramento no banco de
projetos do CNMP.
11. GRUPO DE ATUAÇÃO ESPECIAL DE COMBATE
AO CRIME ORGANIZADO
11.1. Atribuições. O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime OrganizadoGAECO é órgão gestão e produção de serviços de informação e inteligência para
assessoramento às Promotorias, ligado ao gabinete do Procurador Geral de Justiça.
11.2. Composição. O Grupo é integrado pela Dra. Patrícia Antunes Martins, atual
Coordenadora do Órgão, titular da Promotoria de Pau dos Ferros, pelo Dr. Alison
Michel de Azevedo Dantas titular de Promotoria de Jardim de Piranhas e pelo Dr.
Alexandre Gonçalves Frazão, titular da Promotoria de Assú, estes últimos como
membros. Todos residem em Natal, uma vez que estão designados com prejuízo das
funções originárias. Nenhum dos membros leciona ou exerce a advocacia e
cumprem expediente no órgão do Ministério Público das 08:00 às 12:00 e de 14:00
às 18:00 hs.
11.3. Por questões de sigilo e segurança, não serão informados neste relatório a
quantidade de policiais e servidores ali lotados, nem mesmo a estrutura de
equipamentos e softwares de investigação que estão disponíveis no órgão,
tampouco seu endereço, dados esses que constam no termo de inspeção
respectivo.
11.4. Movimentação Processual. Foi verificado que atualmente tramitam pelo
GAECO 238 procedimentos. No ano de 2011, consta a seguinte movimentação:
48
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
GAECO - MOVIMENTAÇÃO PROCESSUAL
Diligências de apoio à promotorias
138
Procedimento operacional padrão
89
Autos de acompanhamento
09
Procedimento de Investigação Criminal
01
Procedimento de Tarefa Administrativa
01
(129 das quais ainda em tramitação)
(todas em tramitação)
11.5. Reclamações, sugestões e inovações. A equipe de inspeção constatou que
as instalações do órgão são precárias e inadequadas. Trata-se de uma casa tipo
residencial, antiga, e que pouca segurança oferece aos membros e servidores que
ali trabalham. Os membros reivindicaram: a) sede própria; b) elevar ao dobro o
número atual de servidores; c) inclusão de novos membros no grupo; d)
equipamento de escuta próprio e equipamentos de escuta ambiental.
11.6. Conclusões da Corregedoria Nacional. Considerando as observações da
equipe de inspeção sobre a estrutura física e de pessoal do órgão e a
importância estratégica da atividade desenvolvida pelo GAECO em razão dos
dados e informações sensíveis ali produzidas ou processadas, propõe-se ao
Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador de Justiça para que adote as
providências necessárias à instalação do órgão em ambiente com estrutura
física e de pessoal compatíveis com as suas necessidades, atentando para a
segurança dos membros e servidores que ali trabalham. Em 180 (cento e
oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada sobre as providências
decorrentes desta recomendação.
12. GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
12.1. Atribuições. O Gabinete de Segurança Institucional – GSI tem como finalidade
precípua a adoção de medidas preventivas e ativas que protejam os integrantes do
MPE/RN e o seu acervo informacional. Também realiza análises de risco com
relação aos membros da Instituição, prestando-lhes serviço de segurança quando
em situação de perigo em razão de sua função. Dentre as funções do órgão estão
ainda a elaboração e análise de risco das unidades do Ministério Público, dentre
outras atividades de inteligência.
12.2. Coordenação. Quando da inspeção, o Coordenador do GSI, Promotor de
Justiça Alexandre Gonçalves Frazão, encontrava-se em gozo de férias. Respondia
pelo órgão o Promotor de Justiça Alysson Michel de Azevedo Dantas.
49
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
12.3. Estrutura de pessoal: Por questões de sigilo e segurança, não serão
informados neste relatório a quantidade e a qualificação dos servidores ali lotados,
nem mesmo a estrutura de equipamentos e softwares disponíveis no órgão,
tampouco seu endereço, dados esses que constam no termo de inspeção
respectivo.
13. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
13.1. Foram inspecionadas todas as Promotorias de Justiça da Comarca de Natal, à
exceção da 68ª, da 69ª e da 70ª. A partir dos dados recolhidos pelas equipes de
inspeção foram alimentadas tabelas individualizadas por promotoria, cujo teor
compreende as atribuições, a titularidade, o horário de atendimento ao público, as
estruturas física, de pessoal, de tecnologia de informação e de documentação, bem
como a estatística da unidade e a respectiva situação no momento da inspeção.
Além dessas informações, serão indicadas em relação a cada órgão as observações
da equipe de inspeção, as sugestões e inovações e também os processos e
procedimentos com prazo excedido ou em desacordo com a Resoluções 13/2006 e
23/2007 do CNMP.
13.1.1.
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Suas atribuições são criminais, após o oferecimento da denúncia, em processos por crimes
apenados com reclusão que tramitam perante a 6ª Vara Criminal, que contava 254 processos ativos no
momento da inspeção. Não havia processos com carga ao Ministério Público há mais de 30 dias.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Érica Verícia Canuto de Oliveira Veras - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
1997
sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Sim. 20h/a
semanais
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
não
Respondeu
Recebeu
cumulativamente por colaboração
outro órgão nos
nos últimos
últimos 6 meses?
6 meses?
Sim. 20ª PJ e
Ouvidoria
não
Período em
que cumpre
expediente
8:30 às 14:00
hs
O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de
horário ou dia.
Estrutura física
A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada pela
1ª, 10ª e 16ª Promotorias de Justiça, separadas entre si por divisórias.
Estrutura de pessoal
01 assistente ministerial que atende também a 16ª Promotoria de Justiça, 01
servidor administrativo vinculado às três promotorias ali instaladas e 01
estagiário.
50
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Tecnologia de Informação
01 desktop, 01 notebook, aparelho de fax, 01 desktop para uso de estagiário em
conjunto com os demais estagiários das promotorias instaladas na sala, acesso à
internet, 01 desktop para uso do servidor administrativo.
Estrutura de
São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em
Documentação
livro protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011)
06
Distribuídos no mês:
40
Impulsionados no mês:
45
Saldo do mês atual:
01
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
13
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
13.1.2.
Inquéritos Policiais
00
Termos Circunstanciados
00
Processos Criminais com vista até 30 dias
00
Procedimentos Preparatórios
00
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições cíveis perante a 1ª Vara de Família de Natal e extrajudicialmente cuida de
casos de investigação de paternidade e da proteção de deficientes mentais abandonados pela família. Na 1ª
Vara de Família tramitam 546 processos. Não havia processos com carga ao Ministério Público há mais de 30
dias.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Rosa Lígia Rosso Gomes Flor - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção?
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
1996
sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
não
Sim. 6ª PJ
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não
informado
8:00 às
13:30/ 14:00
hs
O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de
horário ou dia.
Estrutura física
A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, compartilhando uma sala
com a 6ª e a 50ª Promotorias de Justiça.
Estrutura de pessoal
01 assistente ministerial que apoia conjuntamente a 2ª, a 50ª e a 7ª Promotorias
de Justiça, 01 estagiário e 01 secretário, também compartilhado entre as
promotorias ali instaladas.
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e
fax.
51
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Estrutura de
São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em
documentação
livro protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
01
Distribuídos no mês:
70
Impulsionados no mês:
71
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
10
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
-
Termos Circunstanciados
-
Processos Criminais
-
Procedimentos Preparatórios
-
13.1.2.1. Observações da Equipe de Inspeção. A Promotoria questionou a
extensão de suas atribuições para incluir a proteção de doentes mentais
abandonados pela família, informando que há promotorias com atribuições relativas
à promoção de ações de interdição de incapazes.
13.1.3.
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Atua na fase de instrução criminal na Vara da Auditoria Militar e em crimes de extorsão
mediante sequestro e tortura (11ª Vara Criminal de Natal). O desempenho das atribuições na Comarca de Natal
se dá em relação aos crimes de tortura; na Zona Central da Comarca de Natal em relação aos delitos de
extorsão mediante sequestro e em todo o Estado em relação aos crimes militares. A 11ª Vara Criminal
contabilizava 350 processos no momento da inspeção e, destes, apenas 02 estavam, com vista aberta ao
Ministério Público.
TITULARIDADE.
Nome: Dr(a). Jorge Augusto de Macedo Tonel – Promotor de Justiça - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2008
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Estrutura física
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. Respondeu
pela 17ª PJ Natal
Não
Das 14:30 às
18:00 hs de
segunda a quinta.
Às sextas participa
de audiências na
11ª Vara Criminal
de Natal
O atendimento é realizado no horário de expediente.
As instalações são próprias do MPE/RN, com o gabinete da Promotoria
instalado no prédio anexo à Procuradoria Geral de Justiça, inaugurado em julho
52
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
2011. O prédio tem boa acessibilidade, com rampas de acesso às pessoas com
deficiência.
Estrutura de Pessoal
O Promotor sem a assistência de qualquer servidor ou estagiário.
Tecnologia de Informação
01 notebook recebido seis dias antes da inspeção. Não há internet. Utiliza de
computador e impressora pessoais para atender às demandas da Promotoria.
Estrutura de
O controle se dá por protocolo com o arquivamento de ofícios em pastas físicas.
Documentação
ESTATISTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
11
Distribuídos no mês:
09
Impulsionados no mês:
18
Saldo do mês atual:
02
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
23
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
-
Termos Circunstanciados
-
Processos Criminais
00
Procedimentos Preparatórios
-
13.1.3.1. Observações da Equipe de Inspeção. Os processos são retirados e
devolvidos pelo promotor de Justiça à Vara Judicial, após manifestar-se nos autos.
13.1.3.2. Manifestação da 3ª Promotoria de Justiça. Por e-mail direcionado à
Corregedoria Geral do MPE/RN, informou o Promotor de Justiça Jorge Augusto de
Macedo Tonel nada ter a esclarecer sobre a inspeção realizada pela Corregedoria
Nacional.
13.1.4.
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Na área judicial atua em crimes de trânsito, do inquérito à instrução, perante a 10ª Vara
Criminal; em crimes contra a ordem tributária, após o oferecimento da denúncia; em conjunto com outras 12
promotorias, oficia perante a 1ª e a 2ª Varas de Cartas Precatórias. Em atividade extrajudicial exerce o controle
externo da atividade policial, incluindo a Delegacia de Acidentes de Veículos. Na 10ª Vara Criminal tramitam
200 processos e 548 inquéritos de crimes contra a ordem tributária. Destes, 12 processos e 07 inquéritos
estavam com vista aberta ao Ministério Público, os quais aguardavam remessa já com manifestação, exceto 02
que ainda estavam sob análise.
TITULARIDADE.
Nome: Dr(a). Sílvio Roberto de Souza Lima – Promotor de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
Recebeu
colaboração
nos últimos
Período em
que cumpre
expediente
53
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
2001
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
Não
nos últimos 6
meses?
6 meses?
Sim. 3ª e 69ª PJ de
Natal
Não
Das 07:00 às
17:00 hs com
1h30 para
almoço
Horário de expediente.
Estrutura física
As instalações são próprias do MPE/RN, com o Gabinete da Promotoria
instalado no prédio Anexo à Procuradoria Geral de Justiça.
Estrutura de pessoal
Informou o Promotor que não conta com pessoal de apoio.
Tecnologia de informação
01 notebook recebido seis dias antes da inspeção. Não há internet. Utiliza de
computador e impressora pessoais para atender às demandas da Promotoria.
Estrutura de Documentação A documentação se restringe ao protocolo com controle de ofícios em pastas
ESTATISTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior:
00
Distribuídos no mês:
07 Inquéritos e 12 processos
Impulsionados no mês:
00
Saldo do mês atual:
19
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
19
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
07
Termos Circunstanciados
01
Processos Criminais
18
Procedimentos Preparatórios
01
13.1.4.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) os processos são retirados pelo
promotor de Justiça na própria Vara e, após despachados, são devolvidos também
pelo Promotor à escrivania judicial; b) todos os processos encontrados na Secretaria
da Promotoria estavam com vista aberta há menos de 30 dias e o procedimento
preparatório estava aguardando transformação de peça de informação e
procedimento preparatório por orientação da Corregedoria local.
13.1.5.
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições perante a 1ª Vara da Infância e da Juventude da comarca de Natal, em defesa
dos direitos das crianças e adolescentes no que tange às atividades dos abrigos e programas de execução de
medidas socioeducativas. A 1ª Vara da Infância e da Juventude contabilizava 762 processos no momento da
inspeção e não havia processos com carga ao Ministério Público há mais de 30 dias.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Mariana Rebello Cunha Melo de Sá - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
Reside na
Leciona?
Exerce a
Respondeu
Recebeu
Período em
54
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
assumiu o
órgão
comarca?
2010
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
(carga
horária)
Advocacia?
Não
Não
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
colaboração
nos últimos
6 meses?
que cumpre
expediente
Sim. PJ GoianinhaRN
Não
07:20 às 13:30
/ 14h
(Resolução
16/07/CNMP)
Ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia.
Estrutura física
A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com
a 7ª e a 11ª Promotorias de Justiça.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 02 assistentes ministeriais que atuam
conjuntamente nas cinco promotorias de justiça com atribuições em Infância e
Juventude de Natal, um estagiário e um secretário comum às três promotorias ali
instaladas.
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e
fax.
Estrutura de
O arquivo é digital e também em pastas físicas e o registro de movimento de
documentação
autos é feito em folhas impressas.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
00
Distribuídos no mês:
278
Impulsionados no mês:
243
Saldo do mês atual:
35
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
79
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Notícia de Atos Infracionais
00
Processos da Infância e Juventude
00
Processos da Infância e Juventude ajuizados pelo Ministério
Público
00
Procedimentos Preparatórios
00
13.1.6.
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Oficia judicialmente em matéria cível perante a 2ª Vara de Família de Natal. Em atividade
extrajudicial, atua nos casos de investigação de paternidade e na proteção de deficientes mentais abandonados
pela família. Pela Secretaria da 2ª Vara de Família tramitavam 448 processos no momento da inspeção. Havia
10 processos com vistas ao Ministério Público e nenhum com carga há mais de 30 dias.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Marise Medeiros Siqueira de Araújo - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Rosa Lígia Rosso Gomes Flor – Promotora de Justiça
Data em que
assumiu o órgão
Reside na
comarca?
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
55
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Não
Não
Não
Não
Não
Não informado
informado informado
informado
Não informado
informado
informado
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia.
Estrutura física
A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com
a 2ª, 6ª e 50ª Promotorias de Justiça, as quais, porém, são separadas por
divisórias.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é integrada por 01 assistente ministerial que apoia
conjuntamente a 2ª, a 50ª e a 7ª Promotorias de Justiça, 01 estagiário e 01
secretário, também compartilhado entre as três promotorias ali instaladas.
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e
fax.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior:
São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em
livro protocolo.
07
Distribuídos no mês:
61
Impulsionados no mês:
67
Saldo do mês atual:
01
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
28
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Representações
00
Processos Judiciais
00
Procedimentos Preparatórios
00
13.1.6.1. Observações da Equipe de Inspeção. A Promotoria questionou a
extensão de suas atribuições para incluir a proteção de doentes mentais
abandonados pela família, informando que há promotorias com atribuições relativas
à promoção de ações de interdição de incapazes.
13.1.7.
7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Suas atribuições judiciais são cíveis, com atuação na 4ª Vara de Família de Natal e no plano
extrajudicial cuida dos casos de investigação de paternidade e da proteção de deficientes mentais
abandonados pela família. A Secretaria da 4ª Vara de Família contabilizava 579 processos ativos no momento
da inspeção, 07 deles com vistas ao Ministério Público, não tendo sido encontrados processos com carga há
mais de 30 dias.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Núbia Eliane de Souza Diógenes - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Morton Luiz Faria de Medeiros – Promotor de Justiça
Data em que
assumiu o órgão
Reside na
comarca?
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
56
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
meses?
Não informado
Não
Não
Não
Não informado
Não
Não
informado informado
informado
informado
informado
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia.
Estrutura física
A Promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada
com a 5ª e a 11ª Promotorias de Justiça.
Estrutura de pessoal
A unidade conta com o apoio de 01 assistente ministerial comum às 5ª, 7ª e 11ª
Promotorias de Justiça, 01 estagiário e 01 secretário, também laborando para o
conjunto de promotorias instaladas na sala.
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e
fax.
Estrutura de
São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em
documentação
livro protocolo.
ESTATISTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011)
01
Distribuídos no mês:
58
Impulsionados no mês:
54
Saldo do mês atual:
05
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
40
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Processos Cíveis - custos legis
00
Processos Cíveis ajuizados pelo MP
00
Procedimentos Preparatórios (em tramitação
há menos de 90 dias)
12
Representações
00
13.1.7.1. Observações da Equipe de Inspeção. A promotoria se utiliza do
procedimento preparatório para o desempenho de atividades extrajudiciais relativas
à investigação de paternidade (Projeto Pai Legal).
13.1.8.
8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Oficia perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, 1ª e 2ª Varas de Precatórias, 1ª, 2ª e 3ª Varas de
Execução Fiscal Estadual e Tributária, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária. No âmbito
extrajudicial atua em matéria relacionada com controle dos atos da Administração Pública relativos a concurso,
serviços públicos não remunerados por tarifa e demais matérias abrangidas pelas atribuições das promotorias
de justiça especializadas. Nos Juízos perante os quais a promotoria oficia tramitavam 5767 processos, 571 dos
quais com vista aberta ao Ministério Público.
TITULARIDADE.
Nome: Dr(a). Jaciana Dantas de Medeiros - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
Reside na Leciona?
(carga
comarca?
horária)
Exerce a
Advocacia
Respondeu
cumulativamente
Recebeu
colaboração
Período em
que cumpre
57
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
órgão
1990
?
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
nos últimos
6 meses?
expediente
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Sim. 33ª PJ Natal
Sim
8:00 às 11:30
de segunda a
quinta. Às
sextas, de 8:00
às 16:00hs
O público é atendido às sextas-feiras, das 8:00 às 14:30hs.
Estrutura física
A Promotoria funciona em imóvel cedido pelo Poder Executivo Estadual ao
MPE/RN, sendo satisfatórias as suas condições, segundo a Equipe de Inspeção.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é constituida por 02 assessores, 02 estagiários e 02
servidores, todos compartilhados entre as Promotorias de Justiça (8ª, 13ª, 26ª,
32ª e 33ª) com atuação perante os Juízos da Fazenda Pública, Precatórias e
Execução Fiscal de Natal .
Tecnologia de informação
A Promotoria dispõe de 01 computador com acesso à internet, 01 notebook e 01
impressora.
Estrutura de
Os arquivos são informatizados e o controle de documentos é feito manualmente
Documentação
por meio de livros de protocolo.
ESTATISTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro)
25
Distribuídos no mês:
05
Impulsionados no mês:
08
Saldo do mês atual:
30
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
01
Processos cíveis Total
- custos legis
Com vista há mais de 30 dias
Procedimentos
preparatórios
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos civis
Representações
06
05
Com vista há mais de 06 meses
01
Total
13
Em tramitação há menos de 90
dias
02
Em tramitação há mais de 90 e
menos de 180 dias
02
Em tramitação há mais de 180
dias
09
Total
07
Em tramitação há menos de 01
ano
01
Em tramitação há mais de 01
ano
06
Pendentes de análise recebidas
nos últimos 30 dias
02
58
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
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CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.9.
9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Em matéria cível, na defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; em matéria
criminal, nos crimes do art. 8º, incisos I a VI da Lei nº 7.853/89; e, nos crimes previstos na Lei nº 10.741/03, nas
fases anterior e posterior ao recebimento da denúncia, conforme Res. 12/2009 CPJ, art. 1º, incisos IX, XXX e
XLII. No momento da inspeção tramitavam 71 processos perante a unidade jurisdicional a que se vincula a
Promotoria, 06 dos quais com vista aberta ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Dra. Marcella Pereira da Nóbrega – Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Ladya Gama Maio - Promotor(a) de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2001
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Não
Sim. 9ª PJ de Natal
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não
08 às 11h
14 às 18h
Em razão do reduzido espaço físico e da escassez de pessoal, o atendimento ao
público é realizado às terças, quintas e sextas-feiras, das 09h00 às 12h00, com
registro de que nos demais dias da semana costuma-se atender somente os
casos considerados urgentes.
Estrutura física
A Promotoria acha-se instalada em imóvel cedido ao MPE/RN pelo Poder
Executivo Estadual, sendo adequadas as condições físicas, contando a
Promotora com gabinete privativo, climatizado e devidamente mobiliado.
Estrutura de pessoal
Quanto ao pessoal, a unidade compartilha com a 30ª e a 42ª Promotorias da
Capital o apoio de dois agentes administrativos, dois estagiários, dois
assistentes ministeriais (um formado em Direito e o outro em Serviço Social) e
um servidor.
Tecnologia de informação
A unidade ministerial dispõe de 01 computador (desktop) com acesso à internet,
impressora e 01 notebook.
Estrutura de
Documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela
Corregedoria-Geral do MPE/RN, exemplarmente organizados. A movimentação
de procedimentos, inquéritos, ofícios e processos ocorre por intermédio de
sistema misto: manual, em livros próprios, assim como digital, visto que as
unidades contam com um programa de informática específico para tal controle.
ESTATISTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
00
Distribuídos no mês:
24
Impulsionados no mês:
88
Saldo do mês atual:
48
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
06
Inquéritos Policiais
Total
Com vista há mais de 30 dias
Com vista há mais de 06 meses
59
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
04
01
CORREGEDORIA NACIONAL
FEITOS
ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Processos Criminais
00
Processos cíveis - custos legis
00
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
00
Procedimentos preparatórios
Total
186
Em tramitação há menos de 90 dias
53
Em tramitação há mais de 90 e menos de 180
dias
29
104
Em tramitação há mais de 180 dias
Inquéritos civis
Total
66
Em tramitação há menos de 01 ano
28
Em tramitação há mais de 01 ano
38
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
18
Termos de Ajustamento de
Conduta
179
Total
17
Firmados nos últimos 12 meses
162
Pendentes de cumprimento
Visitas realizadas
02
13.1.9.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/200-CNMP:
ESPÉCIE
IRREGULARIDADE
TOTAL
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
SEM PRORROGAÇÃO
14
012/11, 011/11, 009/11, 007/11, 005/11,
009/10, 008/10, 006/10, 002/10, 001/10,
036/09, 034/09, 027/09, 024/09;
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
RELATIVO A PESSOA COM
DEFICIÊNCIA
SEM PRORROGAÇÃO
42
006/10,
023/10,
032/10,
041/10,
059/10,
068/10,
001/11,
012/11,
021/11,
007/10,
027/10,
033/10,
045/10,
060/10,
069/10,
002/11,
014/11,
022/11
011/10,
029/10,
034/10,
049/10,
064/10,
072/10,
006/11,
016/11,
012/10,
030/10,
039/10,
051/10,
065/10,
075/10,
008/11,
017/11,
022/10,
031/10,
040/10,
053/10,
066/10,
078/10,
011/11,
019/11,
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
RELATIVO A PESSOA IDOSA
SEM PRORROGAÇÃO
36
002/10,
025/10,
038/10,
053/10,
005/11,
019/11,
036/11,
049/11
011/10,
026/10,
039/10,
057/10,
007/11,
023/11,
044/11,
016/10,
029/10,
043/10,
058/10,
012/11,
025/11,
046/11,
017/10,
036/10,
050/10,
001/11,
013/11,
028/11,
047/11,
024/10,
037/10,
051/10,
003/11,
015/11,
029/11,
048/11,
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
SEM PRORROGAÇÃO
68
009/11,
003/08,
009/10,
108/01,
008/10,
002/07,
010/10,
009/06,
017/08,
008/07,
011/10,
002/01,
001/03,
005/10,
008/08,
011/06,
001/10,
003/10,
004/07,
004/00,
60
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
002/00,
028/07,
022/10,
031/10,
040/10,
053/10,
066/10,
078/10,
011/11,
019/11,
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
PRORROGADO APÓS O
DECURSO DO PRAZO
12
003/03,
006/10,
023/10,
032/10,
041/10,
059/10,
068/10,
001/11,
012/11,
021/11,
015/10,
007/10,
027/10,
033/10,
045/10,
060/10,
069/10,
002/11,
014/11,
022/11
010/05,
011/10,
029/10,
034/10,
049/10,
064/10,
072/10,
006/11,
016/11,
006/05,
012/10,
030/10,
039/10,
051/10,
065/10,
075/10,
008/11,
017/11,
013/07, 016/07, 003/09, 001/08, 006/09,
006/06, 004/03, 014/08, 007/06, 003/05,
013/08, 007/07.
13.1.9.2. Outras constatações da Equipe de Inspeção. a) há 01 inquérito policial
com vista há mais de 06 meses, tendo a Promotora informado que as providências
necessárias à sua tramitação estão sendo adotadas no âmbito da Promotoria, sem
remessa à Delegacia de Polícia.
13.1.9.3. Manifestação da 9ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça
Marcella Pereira da Nóbrega, pelo Ofício nº 0389/2012, informa que: a) assumiu a
Promotoria em 07.11.2011, tendo permanecido na titularidade até o dia 15.11.2011
com início de fruição de férias até o dia 16 do mês seguinte; b) reassumiu suas
funções logo após o recesso judiciário, em 07.01.2012; c) questiona a listagem de
inquéritos civis públicos sem prorrogação uma vez que alguns deles “não dizem
respeito a procedimentos da 9ª Promotoria de Justiça, uma vez que os registros
cronológicos de inquéritos civis instaurados no ano de 2010 seguem até o número
17 (dezessete), não havendo, portanto, inquéritos civis de registros cronológicos
“022/10 ao 078/10”, conforme documento 03 juntado com a manifestação; c) que o
relatório não apontou a existência de qualquer ação civil pública ajuizada, mas 05
(cinco) ações dessa espécie foram aforadas no período; d) o relatório preliminar teria
apontado a inexistência de processos cíveis ou criminais, embora tramitem pela
Promotoria de Justiça 16 (dezesseis) processos judiciais criminais, 82 (oitenta e
dois) processos cíveis, sendo 14 (quatorze) ações civis públicas, 21 (vinte e uma)
ações ordinárias individuais e 41 (quarenta e um) execuções de termo de ajuste de
conduta; e) os procedimentos “sem prorrogação” ou com prazo de prorrogação
ultrapassado já “estavam regularizados conforme planilha e documentos em anexo”
13.1.9.4. Observações da Corregedoria Nacional. Examinados o relatório de
inspeção e a manifestação da Promotoria, a Corregedoria Nacional conclui: a) sobre
o argumento da Exma Promotora de que os inquéritos sem prorrogação instaurados
no ano de 2010 com numeração superior a 017 “não dizem respeito à 9ª
Promotoria”, esta asserção veio amparada em uma listagem manual, com
lançamentos rasurados, cuja fidedignidade terá que ser apurada por meio de
correição, isto porque os autos foram encontrados pela equipe de inspeção naquela
61
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CORREGEDORIA NACIONAL
secretaria, não tendo a Promotora esclarecido a razão daqueles feitos terem sido
encontrados na sua promotoria; b) a inspeção permitiu constatar uma generalizada
falta de controle sobre a tramitação de procedimentos entre as promotorias e entre
estas e suas respectivas secretarias o que não pode permanecer, sendo imperativo
que se faça desde logo um inventário completo de todos os processos e
procedimentos, não apenas da 9ª Promotoria de Justiça, mas de todas as
promotorias do Estado, especialmente nesta época de início das atividades do
SAJE/MP e da necessidade de se cadastrar adequadamente todos os
procedimentos em tramitação; c) quanto à sustentação da Exma Promotora de que
ao tempo da inspeção uma parte dos procedimentos em desacordo com a
Resolução 23/2007-CNMP já haviam sido regularizados, examinando a própria
documentação por ela apresentada sob a forma de tabelas, verifica-se que dos 162
procedimentos arrolados como tendo irregularidade em sua tramitação (e ainda
que se deduza desse número os vinte e seis inquéritos apontados como sendo de
outra promotoria), remanesciam mais de cem procedimentos irregulares, uma vez
que apenas em 28 deles houve algum tipo de providência que não necessariamente
sanou a irregularidade de tramitação, eis que: 03 (três) procedimentos (PEPD
029.10, PP 051.10-09, PEPI 038.10-9), embora constassem como arquivados antes
da inspeção, receberam despacho confirmatório de arquivamento apenas em 2012;
08 (oito) inquéritos civis (16.11-09, 06.05-09, 010.05-09, 08.07-09, 108.01-9,
01.03-09, 02.07-09, 15.10-09) ainda estavam em tramitação ao tempo da inspeção
na condição de acompanhamento de processos judiciais deles originados; 10 (dez)
procedimentos (ICP 22-11.09, 17.11-09, 03.08-09, 03.03.-09, 02.01-09, 21.11-09,
19.11-09, 03.05-09, 06.09-09 e PEPD 022.11-09) receberam informação de que
teriam sido prorrogados nos doze meses antecedentes à inspeção, entretanto
alguns deles datam de 2001, 2003, 2008, 2009 não constando da tabela as
anteriores datas de prorrogação e nem as datas de sua conversão em procedimento
preparatório ou em inquérito civil; 02 (dois) inquéritos civis 12.11-09 e 14.11-09
tiveram promoção arquivamento lançada em 25.10.11, sendo que no primeiro deles
houve TAC e promoção de arquivamento parcial, e ainda aguardavam homologação
do CSMP; o ICP 12.10-09 aguardava homologação parcial de acordo e em
17.5.2012 foi instaurado procedimento de acompanhamento de TAC nele celebrado;
01 (um) procedimento (PEPD 022.10-09) consta como arquivado em 15.09.2011,
sem menção expressa quanto à data de sua prorrogação ou conversão em
Inquérito; 01 (um) procedimento (ICP 06.10-09) aparentemente arquivado em
19.11.2009, mas com termo de ajuste celebrado em 18.11.2011 e estranhamente
convertido em PATAC e, 03.03.2011. Pelo que se vê, são frágeis os argumentos da
Promotoria, ainda quando confrontados com a própria documentação que produziu.
13.1.9.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. As conclusões da Corregedoria
Nacional sobre a situação encontrada na 9ª Promotora acham-se no Capítulo 14.
tópicos 14.6, 14.7 e 14.9.
62
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CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.10.
10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais, após o oferecimento da denúncia, em processos por crimes
apenados com reclusão que tramitam perante a 5ª Vara Criminal, que contava 494 processos ativos no
momento da inspeção. Não havia processos com carga ao Ministério Público há mais de 30 dias.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Dalila Rocha de Melo - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Yvellise Néry da Costa - Promotora de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não informado
Não
Não
Não
Não informado
Não
Não
informado
informado
informado
informado
informado
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de
horário ou dia.
Estrutura física
A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com
a 1ª, 10ª e 16ª Promotorias de Justiça, porém, separadas destas por divisória.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial que apoia
também a 16ª Promotoria de Justiça e 01 servidor administrativo, que atende às
1ª, 10ª e 16ª Promotorias de Justiça.
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook, aparelho de fax, 01 desktop para uso de estagiário em
conjunto com os demais estagiários das promotorias instaladas na sala, acesso à
internet, 01 desktop para uso do servidor administrativo.
Estrutura de
Quanto à documentação, são adotadas pastas para arquivo e o registro de
Documentação
movimento de autos é feito em livro protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior: (outubro 2011)
01
Distribuídos no mês:
48
Impulsionados no mês:
47
Saldo do mês atual:
01
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
39
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
00
Termos Circunstanciados
Processos Criminais
Procedimentos Preparatórios
00
-
63
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.11.
11ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições cíveis perante a 3ª Vara de Família de Natal e, extrajudicialmente, atua nos
casos de investigação de paternidade e na proteção de deficientes mentais abandonados pela família. A
Secretaria da 3ª Vara de Família contabilizava 393 processos no momento da inspeção e não havia processos
com vista para o Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Jeane Maria de Carvalho Rodrigues Costa - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Ana Carolina L. de Freitas Sindeaux - Promotora de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Leciona?
(carga horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não informado
Não
Não
Não
Não
Não
informado
informado
informado
Não informado
informado
informado
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia.
Estrutura física
A Promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada
com a 5ª e a 11ª Promotorias de Justiça.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial comum às
promotorias; 01 estagiário e 01 secretário, este ultimo também laborando em prol
do conjunto de promotorias ali instaladas.
Tecnologia de informação
A Promotoria conta com 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do
secretário, acesso à internet e fax.
Estrutura de
documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em
livro protocolo.
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
00
Distribuídos no mês:
40
Impulsionados no mês:
35
Saldo do mês atual:
05
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
16
Processos Cíveis – custos legis
00
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério Público
00
Procedimentos Preparatórios
00
Inquéritos Civis
00
13.1.11.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) a Promotora questionou a
extensão da atribuição de atuação extrajudicial na proteção aos doentes mentais
abandonados pela família argumentando que há promotoria com atribuição relativa à
promoção de ação de interdição de incapazes, dúvida que deve ser dirimida pela
Administração Superior.
64
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.12.
12ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. A Promotoria exerce atribuições em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo,
Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico, e, em matéria criminal, nos crimes
previstos na Lei 9.605/98 e em outras legislações específicas, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da
denúncia (Res. 12/09 CPJ, art. 1º, incisos XII, XXVIII, XLI e XLV). No momento da inspeção, tramitavam 158
processos perante a unidade judiciário a que se vincula a Promotoria, nenhum dos quais estava com vistas ao
Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Márcio Luiz Diógenes - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2001
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Sim. Prom. Eleitoral
e 28ª PJ Natal
Não
08 às 12:30h
14 às 18/19h
Diariamente, das 7h30min às 14h30min.
Estrutura física
As condições das instalações físicas apresentavam-se adequadas, contando os
Promotores com gabinetes privativos, climatizados e devidamente guarnecidos
com o mobiliário necessário ao desempenho das suas atividades.
Estrutura de pessoal
A Promotoria conta com apoio de um assistente de livre nomeação e de um
servidor.
Tecnologia de informação
01 computador (desktop) com acesso à internet, impressora e a cada Promotor
de Justiça foi disponibilizado um notebook.
Estrutura de
Documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela
Corregedoria-Geral do MPE/RN, assim como também em sistema informatizado,
criado e mantido pelas próprias Promotorias de Defesa do Meio Ambiente
inspecionadas.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
121
Distribuídos no mês:
06
Impulsionados no mês:
53
Saldo do mês atual:
127
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
07
Inquéritos Policiais
Total
Com vista há mais de 30 dias
Processos Criminais
Total
FEITOS ENCONTRADOS NA Processos cíveis - custos legis
PROMOTORIA
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Procedimentos preparatórios Total
65
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
00
00
00
00
67
CORREGEDORIA NACIONAL
Inquéritos civis
Em tramitação há menos de 90 dias
20
Em tramitação há mais de 90 e menos de
180 dias
21
Em tramitação há mais de 180 dias
26
Total
69
Em tramitação há menos de 01 ano
26
Em tramitação há mais de 01 ano
43
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
00
Termos de Ajustamento de
Conduta
Total
06
Firmados nos últimos 12 meses
06
Pendentes de cumprimento
-
Visitas realizadas
00
13.1.12.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP:
ESPÉCIE
IRREGULARIDADE
TOTAL
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS
PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO
SEM PRORROGAÇÃO
37
005/08,
024/09,
030/10,
028/10,
036/10,
036/06,
020/06,
614/10
009/08,
022/09,
041/10,
032/10,
037/10,
022/06,
007/05,
627/10
011/08,
023/09,
042/10,
039/10,
034/10,
023/06,
032/08,
045/10,
035/10,
043/10,
033/10,
029/10,
025/07
599/10,
031/10,
026/10,
044/10,
027/10,
005/06,
035/07,
079/08,
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
SEM PRORROGAÇÃO
32
023/09,
006/09,
023/09,
016/10,
019/10,
013/10,
005/10,
020/09,
017/09,
007/09,
004/10,
018/10,
011/10,
003/10.
026/09,
029/09,
008/09,
009/10,
001/10,
010/10,
030/09,
003/09,
016/09,
021/10,
014/10,
007/10,
021/09,
019/09,
011/09,
012/10,
021/10,
006/10,
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
PRORROGADO APÓS O
DECURSO DO PRAZO
09
002/09, 025/09, 001/08, 001/09, 013/09,
018/09, 010/09, 004/09, 005/09.
13.1.12.2. Observações da Equipe de Inspeção: a) além das atribuições descritas
acima, por consenso entre as Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, a 12ª
Promotoria de Justiça trata das matérias relacionadas a urbanismo, carcinicultura e
flora; b) foi informado ainda que a Promotoria realiza cerca de duas ou três vistorias
mensais em locais de dano ou de risco de dano; c) o Promotor de Justiça manifestou
seu inconformismo com a fórmula de deslocamento da atribuição, por meio do
CSMP, sempre que por falta de diligências para fundamentar o arquivamento, manda
o ICP/PPE para órgão diverso do que remeteu originalmente os autos para o
66
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CORREGEDORIA NACIONAL
Conselho.
13.1.12.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6.
13.1.13.
13ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Oficia perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, 1ª e 2ª Varas de Precatórias, 1ª, 2ª e 3ª Varas de
Execução Fiscal Estadual e Tributária, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária. No âmbito
extrajudicial atua em matéria relacionada com controle dos atos da Administração Pública relativos a concurso,
serviços públicos não remunerados por tarifa e demais matérias abrangidas pelas atribuições das promotorias
de justiça especializadas. Tramitavam perante a unidade judiciária 1718 processos no momento da inspeção,
não tendo sido registrados processos com vistas ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Oscar Hugo de Souza Ramos - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Moema de Andrade Pinheiro - Promotora de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2011
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Recebeu
colaboraçã
o nos
últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Não
Sim. 32ª PJ
Não
7:30 às 12:00
14 às 18:00
hs
Diariamente, das 07:30 às 14:30hs.
Estrutura física
A Promotoria funciona em imóvel cedido pelo Poder Executivo Estadual ao
MPE/RN, sendo satisfatórias as suas condições, segundo a Equipe de Inspeção.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é constituida por 02 assessores, 02 estagiários e 02
servidores, todos compartilhados entre as Promotorias de Justiça (8ª, 13ª, 26ª,
32ª e 33ª) com atuação perante os Juízos da Fazenda Pública, Precatórias e
Execução Fiscal de Natal.
Tecnologia de Informação
01 computador com acesso à internet, 01 notebook e 01 impressora.
Estrutura de
Os arquivos são informatizados e o controle de documentos é feito manualmente
Documentação
por meio de livros de protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
13
Distribuídos no mês:
08
Impulsionados no mês:
21
Saldo do mês atual:
14
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
04
Processos cíveis - custos legis
Total
67
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00
CORREGEDORIA NACIONAL
Procedimentos preparatórios
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
13.1.14.
Inquéritos civis
Total
07
Em tramitação há menos de 90
dias
02
Em tramitação há mais de 90 e
menos de 180 dias
03
Em tramitação há mais de 180
dias
02
Total
09
Em tramitação há menos de 01
ano
02
Em tramitação há mais de 01 ano
07
Representações
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
04
14ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Na esfera judicial, suas atribuições são de natureza cível, oficiando ainda perante a 1ª e 4ª
Varas de Sucessões da Capital. Atua ainda perante a 1ª e 2ª Varas de Cartas Precatórias da Comarca de Natal
e perante a 1ª Turma Recursal Cível e Criminal, com competência em todo o Estado. No momento da
inspeção, tramitavam 5025 processos perante os órgãos jurisdicionais a que se vincula a promotoria, 16 dos
quais estavam com vista aberta ao Ministério Público, despachados, aguardando remessa à origem.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). José Alves da Silva - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
1998
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 43ª e 23ª PJ de
Natal
Não
7:30 às 14:30h
podendo exceder
quando há
audiências
Realiza atendimento sempre que procurado pelos cidadãos durante o
expediente, informando que em razão das atribuições da promotoria são os
advogados que demandam mais atendimentos.
Estrutura física
As instalações são adequadas, funcionando a Promotoria em prédio anexo à
Procuradoria de Justiça.
Estrutura de pessoal
A unidade conta com o apoio de apenas um assistente ministerial que atende
cumulativamente quatro promotorias de justiça.
Tecnologia de informação
01 computador, 01 notebook, 01 impressora em estado precário e telefone fixo.
Estrutura de
Documentação
A documentação e os processos são controlados por meio de livro de protocolo,
preenchido pelo próprio Promotor. O recebimento e a remessa de autos ao Poder
68
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CORREGEDORIA NACIONAL
judiciário é controlada por um livro de carga existente na Promotoria.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011): *Não há registro dos processos judiciais recebidos na unidade
01 PP*
Distribuídos no mês:
16
03 Procedimentos
28 Processos
Impulsionados no mês:
Judiciais
Saldo do mês atual:
16
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
23
(sendo 12 em
substituição na
43ªPJ)
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Processos cíveis - custos legis
Total
00
Procedimentos preparatórios
Total
02
Em tramitação há menos de 90 dias
02
Total
00
Inquéritos civis
Representações
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
00
13.1.14.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) As Promotorias de Justiça da
Cidadania foram extintas pela Res. 012/2009 – CPJ e suas atribuições foram
incorporadas às das quatro promotorias cíveis e cinco de fazenda pública. Os
procedimentos e inquéritos civis tramitam na Secretaria da Promotorias de Fazenda
Pública, no total de nove, localizadas no anexo da rua Floriano Peixoto; b)
inspecionados os procedimentos extrajudiciais que estavam naquele anexo,
constatou-se a existência de apenas 02 peças de informação: PI 67/2011, recebida
no gabinete em 22/11/2011, com despacho determinando a instauração de
procedimento preparatório e PI 75/2011, recebido no gabinete em 17/11/2011, com
despacho determinando a instauração de procedimento preparatório; c) observou o
Titular do órgão que a extinção das Promotorias de Cidadania não foi benéfica para
a população e vem permitindo a suscitação de conflitos negativos de atribuição.
Pleiteou o aumento do número de servidores de apoio e a aquisição de impressora.
13.1.14.2. Manifestação da 14ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça
solicitou fosse retificado o Relatório no que concerne às atribuições de sua
Promotoria, para retirar a expressão “de natureza cível não especializada e
acidentes de trabalho”, bem como para informar que houve equívoco no
detalhamento do item estrutura física. Informou ainda ter realizado 12 audiências na
43ª Promotoria, onde atuou em substituição ao titular.
13.1.14.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Acolhem-se as solicitações do
Exmo. Promotor, as quais foram incorporadas neste Relatório Conclusivo.
69
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CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.15.
15ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Suas atribuições são criminais, na fase posterior à denúncia, oficiando perante a 1ª Vara
Criminal – Plenário do Júri. Pela Vara tramitam 133, nenhum dos quais com vista para o Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Augusto Flávio de Araújo Azevedo - Promotor de Justiça
Substituto no momento da inspeção? não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2001
Sim
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Prejudicado
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Não
Recebeu
Período em que
colaboração
cumpre
nos últimos
expediente
6 meses?
não
Segundas, quartas
e sextas: Plenário
do Júri. Terças e
Quintas:
preparação para o
júri.
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Horário de expediente.
Estrutura física
Não há.
Estrutura de pessoal
Informou o Promotor que dispensou o gabinete que lhe foi oferecido, pois atua no
Plenário do Júri, na fase posterior à pronúncia. Por tal razão, não há estrutura de
pessoal para apoio à Promotoria.
Tecnologia de informação
Um notebook.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
O arquivo é realizado por meio de pastas físicas e digitais.
Saldo do mês anterior:
00
Distribuídos no mês:
32
Impulsionados no mês:
32
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias (sessões do Tribunal do Juri)
06
13.1.15.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) observou a equipe de inspeção
que não se realiza o controle de recebimento e devolução de autos. Para
manifestações simples, os autos são entregues diretamente ao Promotor, em
Plenário, para manifestação, e ato contínuo os autos são restituídos à secretaria
judicial, sem carga. Quando se trata de manifestação mais complexa (contrarrazões
e razões de apelação, por exemplo) o Poder Judiciário confecciona o documento de
carga, que é assinado pelo Promotor, que não dispõe de sistema próprio de registro.
Nestes últimos casos, a devolução dos autos ao Poder Judiciário é comprovada pela
aposição de “recibo” na cópia da peça produzida pelo Promotor de Justiça. b) o
70
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CORREGEDORIA NACIONAL
Titular da Promotoria ressaltou que é fundamental que o Promotor atuante em
plenário participe da instrução do sumário da culpa.
13.1.14.2 Manifestação da 15ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça
Augusto Flávio de Araújo Azevedo informou pelo Ofício 17052012-1-GP que já
adequou os mecanismos de controle pertinentes às observações constantes da
letras a e b, acima.
13.1.16.
16ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais, após o oferecimento da denúncia, em processos por crimes
apenados com reclusão que tramitam perante a 4ª Vara Criminal, cuja Secretaria contabilizava 705 processos
ativos no momento da inspeção. Não havia processos com vista aberta ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Yvellise Néry da Costa - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
1996
sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
não
Respondeu
Recebeu
cumulativamente
colaboração
por outro órgão nos nos últimos 6
últimos 6 meses?
meses?
não
Sim. 10ª PJ
não
Período em
que cumpre
expediente
8:00 às 18:00
hs
O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de
horário ou dia.
Estrutura Física
A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com
a 1ª, 10ª e 16ª Promotorias de Justiça, porém separadas destas por divisória.
Estrutura de Pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial que atende
também a 10ª Promotoria de Justiça e 01 servidor administrativo vinculado às
Promotorias ali instaladas.
Tecnologia de Informação
01 desktop, 01 notebook, aparelho de fax, 01 desktop para uso de estagiário em
conjunto com os demais estagiários das promotorias instaladas na sala, acesso
à internet, 01 desktop para uso do servidor administrativo.
Estrutura de
Quanto à documentação, são adotadas pastas para arquivo e o registro de
Documentação
movimento de autos é feito em livro protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
00
Distribuídos no mês:
60
Impulsionados no mês:
60
Saldo do mês atual:
0
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
33
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
Inquéritos Policiais
-
Termos Circunstanciados
-
71
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
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CORREGEDORIA NACIONAL
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
13.1.17.
Processos Criminais
00
Procedimentos Preparatórios
-
17ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. No âmbito judicial a Promotoria cuida da execução penal relativa às penas privativas de
liberdade e restritiva de direitos e suas atribuições são exercidas perante a 12ª Vara Criminal - Vara de
Execuções Penais. Além disso, oficia junto à 1ª e 2ª Varas de Precatórias. Extrajudicialmente atua em matéria
de cidadania e direitos humanos afetos às pessoas presas. No momento da inspeção tramitavam 4966
processos pela unidade jurisdicional em que oficia a Promotoria, nenhum dos quais com vista aberta ao
Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). José Braz Paulo Neto - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
1999
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
Recebeu
Período em
cumulativamente
colaboração que cumpre
por outro órgão nos nos últimos expediente
últimos 6 meses?
6 meses?
Sim. 18ª PJ de Natal
Não
7:30 às
14:30hs
Ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia.
Estrutura física
A Promotoria localiza-se no prédio anexo à sede da
Justiça.
Procuradoria-Geral de
Estrutura de pessoal
Sua estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial e 01
estagiário.
Tecnologia de informação
03 computadores, um deles de propriedade do Promotor de Justiça, 01
notebook, 01 impressora, fax e acesso à internet.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
O arquivo é feito em pastas e o registro de movimento de autos é feito em folhas
impressas.
Saldo do mês anterior (outubro 2011)
85
Distribuídos no mês:
457
Impulsionados no mês:
454
Saldo do mês atual:
88
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
86
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Processos Criminais
total
103
Com vista há mais de 30 dias
103
Inquéritos Civis Públicos
Total
02
Em tramitação há mais de um ano
02
Procedimentos Preparatórios
Representações
00
v. observação
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
01
72
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.17.1. Relação de procedimentos e peças de informação com com
tramitação irregular ou em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP:
PROCEDIMENTO RELACIONADO
CONSTATAÇÃO
Inquérito civil público
007/2010
Com portaria de procedimento preparatório, instaurado em 2/02/2010
pela 22ª Promotoria de Justiça. Em 09 de março de 2010 este inquérito
foi distribuído para a 17ª Promotoria de Justiça e desde então está sem
providências.
Procedimento
(protocolo 75296 MPE/RN)
Data de abertura: 28/04/2005. Neste procedimento houve suscitação de
conflito de atribuições, com decisão da PGJ em 25/05/2005.
Encaminhados os autos para a 17ª Promotoria, não houve providências
desde então.
Procedimento Administrativo
081/2004
Encaminhado à 17ª Promotoria pela Coordenação das Promotorias
Criminais de Natal em 14/06/2005. Desde então está sem providências.
Inquérito Civil Público 010/2010
Com portaria de procedimento preparatório, instaurado em 23/02/2010
pela 22ª Promotoria de Justiça. Em 09 de março de 2010 o inquérito foi
distribuído à 17ª Promotoria de Justiça e desde então encontra-se sem
providências.
Procedimento Administrativo
159/2006
Originário da Promotoria de Justiça de Investigações Policiais Criminais
e Controle Externo da Atividade Policial. Houve declinação da
atribuição em 21/06/2011, pelo Dr. Wendell Beetoven Ribeiro Agra, com
remessa dos autos para 17ª Promotoria em 22/08/2011. O Promotor,
entendendo sem atribuição a 17ª Promotoria, remeteu os autos de volta
à origem, tendo este último suscitado conflito de atribuições. Remetidos
os autos à Procuradoria Geral de Justiça, foi determinado ao suscitado,
no caso, o Dr. José Braz, que prestasse informações em 10 dias. O
expediente da Procuradoria solicitando informações data de
02/09/2011, não tendo ainda o Promotor José Braz P. Neto prestado as
informações pertinentes.
Procedimento Administrativo 075/2011 Originário da Promotoria de Justiça de Investigações Policiais Criminais
e Controle Externo da Atividade Policial. Houve declinação da
atribuição em 21/06/2011, pelo Dr. Wendell Beethoven Ribeiro Agra,
com remessa dos autos para 17ª Promotoria em 22/08/2011. O
Promotor, entendendo sem atribuição a 17ª Promotoria, remeteu os
autos de volta à origem, tendo este último suscitado conflito de
atribuições. Remetidos os autos à Procuradoria Geral de Justiça, foi
determinado ao suscitado, no caso o Dr. José Braz, que prestasse
informações em 10 dias. O expediente da Procuradoria solicitando
informações data de 07/10/2011, não tendo ainda o promotor José Braz
P. Neto prestado as informações pertinentes.
Peça de informação de investigação Registrada em 08/04/2011, oriunda da Promotoria de Justiça de
criminal n. 051/2011
Investigações Criminais. Em 23/11/2011 foram estes autos remetidos
para a 17ª Promotoria, os quais ainda estão sem posicionamento do
Promotor.
Peça de Informação 004/2007
Oriunda da 22ª Promotoria de Justiça e encaminhada para 17ª
Promotoria de Justiça em expediente datado de 18/04/2007. Sem
providências desde 30/05/2007.
Procedimento para tutela do direito Oriundo da Promotoria de Justiça de Investigações Criminais e
difuso à segurança pública n. remetido à 17ª Promotoria de Justiça em 22/08/2011. O Promotor,
73
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CORREGEDORIA NACIONAL
001/2008
entendendo sem atribuição a 17ª Promotoria, remeteu os autos de volta
à origem, tendo este último suscitado conflito de atribuições. Remetidos
os autos à Procuradoria Geral de Justiça, foi decidido que a atribuição é
da 17ª Promotoria de Justiça, chegando os autos ao respectivo órgão
de execução em 18/10/2011.
Inquérito Civil Público 013/2008
Oriundo da 22ª Promotoria, encaminhado à 17ª Promotoria de Justiça
em 08/03/2010, desde então sem providências.
Peça de Informação de Controle Oriunda da Promotoria de Justiça de Investigações Criminais,
Externo nº 27/2010.
encaminhada à 17ª Promotoria em 16/09/2011. O Promotor da 17ª
promotoria, dr. José Braz P. Neto, recomendou providências ao
Comando Geral da Polícia Militar.
Peça de Informação nº 033/2010
Oriunda da Promotoria de Justiça de Investigações Criminais, remetida
à 17ª Promotoria de Justiça em 09/05/2011, ainda sem providências.
13.1.17.2. Observações da Equipe de Inspeção. a) a equipe de inspeção esteve
em visita na 12ª Vara de Execuções Penais. Em diálogo com a chefe de secretaria, a
equipe foi informada que o Promotor de Justiça é assíduo e diligente, porém,
ressaltou-se que há um volume muito grande trabalho para um único Promotor de
Justiça. b) o Promotor destacou que a 17ª Promotoria de Justiça cuida da execução
penal relativa às penas privativas de liberdade e às penas restritivas de direitos e
que, enquanto a Vara de Execuções Penais conta com dois juízes (um para as
penas privativas de liberdade e outro para a central de penas restritivas de direitos)
sua promotoria não recebe colaboração; c) com relação às atribuições, pela
Resolução do Colégio de Procuradores de Justiça, a 17ª Promotoria tem por
atribuições as matérias de cidadania e direitos humanos dos presos, no campo
extrajudicial. Silencia-se a referida resolução quanto à atribuição nessas matérias no
campo judicial. Em conflito de atribuições envolvendo a atribuição desta Promotoria
de Justiça no campo judicial (matéria de direitos humanos e cidadania dos presos),
decidiu-se que a atribuição da 17ª Promotoria alcançava a matéria judicial;
13.1.17.3 Verificação de papéis e documentos: a equipe de inspeção verificou
ainda todos os papéis encontrados na Promotoria de Justiça. Abaixo, o relatório
dessa verificação: ofício solto n. 946/2011-GS/SESAP, da Secretaria de Segurança
Pública do Estado, informando que está em trâmite projeto de decreto cuidando de
convênio para repasse de dinheiro do estado aos municípios, para atenção à saúde
dos presos; ofício solto n. 0016/10GD-CPJC, do complexo penal Dr. João Chaves,
informando a situação do estabelecimento penal; ofício solto circular 009/CNPCP2011, encaminhando relatório de vigilância sanitária tendo por objeto a penitenciária
João Chaves e cobrando providências já requisitadas em ofícios 504 e 505 de
13/10/2010, conforme imagem abaixo:
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.17.4. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópicos 14.5, 14.6 e 14.11.
13.1.18.
18ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais, após o oferecimento da denúncia, em processos por crimes
apenados com reclusão que tramitam perante a 7ª Vara Criminal, cuja secretaria contabilizava, no momento da
inspeção, 671 processos, 15 dos quais com vista ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Sueli Magna de Carvalho Nobre Felipe - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. José Braz de Paulo Neto – Promotor de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Não informado
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
informado
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Não informado
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não
informado
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
informado
Não
informado
Não
informado
Estrutura física
A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala também utilizada
pela 20ª e pela 49ª Promotorias de Justiça, com separação das unidades
ministeriais por meio de divisórias.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é constituída por 01 assistente ministerial compartilhado
com a 20ª Promotoria de Justiça e 01 servidor administrativo, que atende
Não informado.
75
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
conjuntamente às três Promotorias de Justiça ali instaladas.
Tecnologia de informação
01 desktop; 01 notebook; fax; 01 desktop para uso de estagiário, sendo que este
aparelho também é utilizado pelos estagiários das demais promotorias da sala;
acesso à internet; 01 desktop para uso do servidor administrativo.
Estrutura de
São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em
Documentação
livro protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
25
Distribuídos no mês:
35
Impulsionados no mês:
46
Saldo do mês atual:
14
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
10
Inquéritos Policiais
00
Termos Circunstanciados
00
Processos Criminais
00
Procedimentos Preparatórios
00
13.1.18.1. Observações da Equipe de Inspeção. Foi verificado pela equipe, em
consulta ao livro de protocolo, que havia alguns processos já devolvidos ao Poder
Judiciário, sem a correspondente “baixa” no livro. De imediato, o secretário realizou
consulta ao sistema de controle de autos do Poder Judiciário e demonstrou que os
autos haviam sido devolvidos.
13.1.19.
19ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Investigação criminal. Controle externo da atividade policial. Tutela dos direitos difusos em
relação à segurança pública. Atua ainda como interveniente nos processos da Auditoria Militar que questionem
a aplicação de penas aos militares. Oficia perante 12 Varas Criminais do Fórum Central de Natal e 04 Varas
Criminais do Fórum da Zona Norte de Natal. Esses Juízos contabilizavam um total de 7151 processos ativos no
momento da inspeção, 30 dos quais com vista aberta ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Wendell Beetoven Ribeiro Agra - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção?
Data em
que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2000
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Estrutura física
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
Recebeu
Período em
cumulativamente por colaboração que cumpre
outro órgão nos
nos últimos expediente
últimos 6 meses?
6 meses?
Sim. 80ª PJ de Natal
não
08 às 18 hs
Durante o expediente normal de trabalho do MPE/RN.
A Promotoria se acha instalada no prédio anexo à Procuradoria Geral. Imóvel
com boa acessibilidade, salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
destinada aos assistentes ministeriais, outra aos técnicos e outra aos estagiários.
Os promotores possuem gabinetes individuais, equipados com computador, ar
condicionado e armários.
Estrutura de pessoal
Estrutura de pessoal compreende uma Assistente Ministerial comissionada, um
Técnico administrativo, um estagiário e um Secretário para auxiliar todas as
Promotorias Criminais situadas 1º andar do Anexo.
Tecnologia de informação
01 desktop de uso do Promotor, 01 notebook, aparelho de fax, 01 desktop para
uso do estagiário, acesso à internet, 01 desktop para uso do Secretário.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
O arquivo é realizado em pastas físicas e tabela digital em Excel. O controle dos
documentos e procedimentos é manual.
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
Sem informação
Distribuídos no mês:
01
Impulsionados no mês:
71 (procedimentos extrajudiciais)
Saldo do mês atual:
30
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
00
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Processos criminais
00
Procedimentos preparatórios: *A Promotoria trabalha trabalha com
peças de informação de controle externo e não com procedimentos
preparatórios.
00
Inquéritos civis
Total
22
Em tramitação há
menos de 01 ano
14
Em tramitação há mais
de 01 ano
08
Representações
04
Termos de Ajustamento de Conduta (pendentes de cumprimento)
01
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
06
13.1.19.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: a) 08
(oito) inquéritos civis públicos que tramitam há mais de um ano não foram
prorrogados: 001/2006, 002/2008, 003/2008, 001/2009, 002/2009, 011/2010, 002/2010 ,
segundo dados colhidos na Secretaria com o servidor Felipe José Soares Alves.
13.1.19.2. Observações da Equipe de Inspeção. a) houve um conflito de
atribuições, com decisão final no sentido de que as vistorias a serem realizadas nas
Delegacias de Polícia são efetuadas pela 19ª PJ, que ficou especializada no controle
externo; b) segundo o Promotor Titular, é prejudicial à atuação ministerial o
afastamento de membros para exercerem cargos auxiliares na Administração
Superior, sem designação de substitutos para o preenchimento do cargo,
especialmente no MPE/RN, que é de pequeno porte e a ausência de poucos
membros já compromete as atividades fins de primeiro grau. Entende que deveria
ser estabelecido um percentual máximo de membros para o exercício desses
cargos. Por outro lado, considera que o horário de expediente fixado em lei estadual
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
(07h30min às 14h30min) é prejudicial à efetividade das atividades ministeriais e
coloca em dificuldade o Promotor de Justiça, que fica desguarnecido de servidores
de apoio no período da tarde.
13.1.19.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6.
13.1.20.
20ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Suas atribuições são criminais, após o oferecimento da denúncia, em processos por crimes
apenados com reclusão que tramitam perante a 8ª Vara Criminal, cuja Secretaria contabilizava no momento da
inspeção 340 processos, nenhum dos quais com vista ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Carlos Sérgio Tinoco Cortez Gomes - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Érica Verícia C. de Oliveira Veras, Promotora de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não
Não
Não
Não
Não
informado
informado informado informado
Não informado
informado
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
O atendimento ao público ocorre durante o expediente.
Não
informado
Estrutura física
A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala que abriga
também a 20ª e a 49ª Promotorias de Justiça.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado
com a 18ª Promotoria de Justiça e 01 servidor administrativo, que atende às três
promotorias ali instaladas.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 desktop, 01 notebook, fax, 01 desktop para uso de
estagiário, sendo que este aparelho também é utilizado pelos estagiários das
demais promotorias da sala, acesso à internet, 01 desktop para uso do servidor
administrativo.
Estrutura de
Quanto à documentação e registro, são adotadas pastas para arquivo e o
documentação
registro de movimento de autos é feito em livro protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
06
Distribuídos no mês:
20
Impulsionados no mês:
22
Saldo do mês atual:
03
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
00
78
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
00
Termos Circunstanciados
00
Processos Criminais
Procedimentos Preparatórios
13.1.21.
21ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. No âmbito judicial defende os direitos difusos, coletivos e individuais indisponíveis relacionados
à infância e juventude. Na atividade extrajudicial promove o acompanhamento das políticas públicas voltadas à
proteção da infância e Juventude (acompanhamento do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, dos
conselhos municipal e estadual de direitos da criança e do adolescente, dos Conselhos Tutelares de Natal).
Vela ainda pelos Fundos de Proteção da infância e juventude. Oficia perante a 1ª Vara de Execução e
Administrativa da Infância e Juventude, a 2ª Vara Cível e Administrativa da Infância e Juventude e demais Varas
da Infância e Juventude, juízos perante os quais tramitavam no momento da inspeção 1647 processos, nenhum
dos quais com vista ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Marcus Aurélio de Freitas - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Drª Arméli Marques Brennand – Promotora de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2011
Parnamirim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
Recebeu
Período em
cumulativamente por colaboração que cumpre
outro órgão nos
nos últimos expediente
últimos 6 meses?
6 meses?
Sim. 38ª PJ Natal
Não
8:30 às 17hs
De segunda a sexta-feira, no horário de expediente.
Estrutura física
O gabinete está localizado no Prédio do MPE/RN da Capital. A sala climatizada
possui mesas e armários. Há uma sala para os servidores e outra para o
Promotor.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal conta com 01 Assistente Ministerial Social, 01 Assistente
Ministerial Jurídico, 01 Técnico efetivo e 01 estagiário.
Tecnologia de informação
A unidade conta com 05 computadores e 02 impressoras.
Estrutura de
documentação
Os documentos são arquivados em pastas físicas após serem recebidos pelo
Protocolo Geral. O controle é feito por meio de livros - examinados pela equipe
de inspeção - com anotações de movimentos dos procedimentos: registro de
ações civis públicas; registro de peças informativas; registro de processos
recebidos e devolvidos; registro de atendimento ao público; registro de
procedimento preparatório; registro de inquéritos civis; registro de carga de
processos.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
49
Distribuídos no mês:
00
Impulsionados no mês:
00
Saldo do mês atual:
(procedimentos extrajudiciais)
49
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
00
FEITOS ENCONTRADOS NA
01
Processos da Infância e Juventude ajuizados pelo Ministério
79
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Público
Procedimentos
Preparatórios
Inquéritos Civis
Total
07
Em Tramitação há menos de 90 dias
03
Em Tramitação há mais de 90 e menos de
180 dias
03
Em Tramitação há mais de 180 dias
01
Total
42
Em tramitação há menos de 01 ano
32
Em tramitação há mais de 01 ano
10
Representações (pendentes de análise recebidas nos últimos 30
dias
02
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
01
Termos de Ajustamento Total
de Conduta
Firmados nos últimos 12 meses
01
01
Pendentes de cumprimento
01
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
08
Visitas realizadas (a partir de agosto/2011)
34
13.1.21.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: a
equipe analisou manualmente os inquéritos civis e procedimentos preparatórios
instaurados e constatou que apenas o Procedimento Preparatório 012/2011, embora
com despacho de prorrogação, estava tramitando há mais de 180 dias.
13.1.21.2. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6.
13.1.22.
22ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Atua em defesa do patrimônio público, nas áreas cível e criminal, oficiando perante a 1ª, 2ª, 3ª
4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, juízos em que tramitavam no momento da inspeção 12245 processos ativos,
14 dos quais com vistas ao Ministério Público. Nas ações penais, oficia junto às varas criminais.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Eudo Rodrigues Leite - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2010
Sim
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Sim. 22ª, 35ª, 44ª, 60ª
PJ de Natal.
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não
08 às 19hs
INFORMAÇÕES GERAIS
80
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Atendimento ao público
Segundo informou a unidade inspecionada, o atendimento ocorre prontamente, a
qualquer momento.
Estrutura física
Os gabinetes das Promotorias do Patrimônio Público acham-se adequadamente
instalados no prédio anexo à Procuradoria Geral de Justiça.
Estrutura de pessoal
A secretaria atende conjuntamente às promotorias e conta com 05 técnicos e 05
estagiários, esclarecendo-se que os 05 assistentes ministeriais atendem os
promotores a que estão subordinados.
Tecnologia de informação
Na secretaria de apoio às promotorias há 05 computadores, 01 impressora
multifuncional, linha telefônica com cinco ramais. Na sala dos estagiários há três
computadores e uma impressora. Nos gabinetes dos promotores há um
computador, telefone e 01 notebook.
Estrutura de
Documentação
Quanto à estrutura de documentação, há protocolo específico e distribuição
equânime de trabalho, após triagem feita pelo Promotor Coordenador. Um
software desenvolvido por servidor do MPE/RN gerencia a rotina dos
procedimentos, inquéritos e ações judiciais. Todas as rotinas são também
registradas em livros.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
15 (judiciais)
Distribuídos no mês:
00
Impulsionados no mês:
01
Saldo do mês atual:
(procedimentos extrajudiciais)
14
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
Inquéritos Policiais
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Processos
Criminais
Processos Cíveis
instaurados pelo
Ministerio Público
Procedimentos
Preparatórios
Inquéritos Civis
04
Total
38
Com vista há mais de 30 dias (em 09.12.2011)
02
Com vista há mais de 6 meses (em 09.12.2011)
04
Com vista há mais de 12 meses (em 09.12.2011)
00
Total
10
Com vista há mais de 30 dias (em 09.12.2011)
04
Com vista há mais de 6 meses (em 09.12.2011)
01
Com vista há mais de 12 meses (em 09.12.2011)
00
Total
125
Com vista há mais de 30 dias (em 09.12.2011)
02
Com vista há mais de 6 meses (em 09.12.2011)
00
Com vista há mais de 12 meses (em 09.12.2011)
00
Total
07
Em Tramitação há menos de 90 dias
07
Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias
00
Em Tramitação há mais de 180 dias
00
Total
94
Em tramitação há menos de 01 ano
28
Em tramitação há mais de 01 ano
66
Representações
12
81
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
10
Termos de Ajustamento de Conduta
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
03
Visitas realizadas
01
13.1.22.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP e
inquéritos policiais com prazo excedido: a) dos 66 inquéritos civis em tramitação
há mais de um ano, 11 estavam sem prorrogação: 043/2009, 140/2009, 149/2009,
250/2006 (prorrogado em 02.12.2010), 169/2009, 170/2009, 172/2009, 178/2009,
076/2009, 128/2009, 120/2010; b) quatro inquéritos policiais aguardam há mais de
seis meses a manifestação do Promotor: 0000869-21.2011.4.05.8400, 001.11.0023952, 0104426-48.2011.8.20.0001, 0105662-35.2011.8.20.0001; c) dois inquéritos policiais
aguardam manifestação há mais de 30 dias: 0017852-56.2010.8.20.0001,
001.06.006391-3.
13.1.22.2. Observações da Equipe de Inspeção. a) O Núcleo das Promotorias do
Patrimônio Público é composto por cinco promotorias de justiça, todas com membros
titulares, havendo distribuição equânime de processos. O Coordenador se
manifestou dizendo que o aprimoramento da defesa do patrimônio público depende
do fortalecimento e expansão dos órgãos de apoio técnico, como o CAOP e o
GAECO, bem como pela contratação de quadro próprio de técnicos e peritos
especializados em direito bancário, contabilidade pública, tecnologia de informação e
análise de sistemas, entre outros.
13.1.22.3. Manifestação da 22ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça
Eudo Rodrigues Leite, prestou as seguintes informações: a) encontra-se afastado
para exercício de mandato classista como Presidente da AMPERN; b) que dos 11
(onze) processos apontados como pendentes de regularização da prorrogação, nove
foram objeto de renovação de portaria e os 02 (dois) restantes (076/2009 e
128/2009) tramitavam perante a 44ª Promotoria e já foram arquivados; c) esclarece
que as portarias dos procedimentos havia expirado poucos dias antes da inspeção e
o momento era muito atribulado na Promotoria, em razão da operação “Sinal
Fechado”, conduzida pela 22ª Promotoria e que consumiu largo tempo de
preparação, com análise de centenas de documentos, e-mails, incontáveis horas de
escuta telefônica, quebras de sigilo bancário e fiscal, sem mencionar a condução da
operação e seus gravíssimos desdobramentos no campo policial, administrativo e
judiciário, esclarecendo que a ação penal envolveu 34 denúncias-crime e tem hoje
cerca de 400 volumes; d) Também participou por cerca de um mês e meio da
operação “Pecado Capital”, bem como da Operação “Judas, entre os meses de
outubro/2011 e março/2012; e) entre outubro e novembro de 2011 submeteu-se a
uma complexa cirurgia que exigiu repouso absoluto; f) reconhece que todo esse
esforço não foi suficiente para assegurar o andamento regular dos mais de cem
82
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CORREGEDORIA NACIONAL
procedimentos em tramitação na Promotoria; f) esclarece, quanto ao IP
001.11.002395 que este processo é de atribuição de outra Promotoria,
possivelmente a 25ª, afeta aos delitos de sonegação fiscal, órgão perante o qual
oficiou o Promotor, acreditando que o feito ainda estivesse com carga em seu nome
em razão de equívoco da Secretaria quanto à movimentação do processo, o que já
foi corrigido pelo Diretor de Secretaria da PJPP; g) ressalta que a Promotoria do
Patrimônio Público conduz diretamente a absoluta maioria das investigações e não
raro recebe inquéritos policiais relacionados com assunto que já está sob
investigação, cumprindo ao Promotor tomar uma dentre duas providências: ou
devolve o inquérito com requisição de diligências à polícia judiciária ou mantém o
inquérito na Promotoria até a conclusão das próprias investigações seja porque o IP
se revela um arremedo de investigação, seja porque há fatos que recomendam que
o Ministério Público conduze exclusivamente a investigação, como o envolvimento
de agentes políticos, policiais, entre outras circunstâncias; h) quanto ao inquérito
Policial 0000869-21.2011.4.05.8400, sua condução se dava pela Polícia Federal e
dizia respeito a irregularidade administrativa em órgão público estadual. Houve
declaração de incompetência da Justiça Federal e o inquérito foi remetido ao
Ministério Público Estadual. Ocorre que tramitava pela 22ª Promotoria o Inquérito
Civil 044/10, com o mesmo objeto. O inquérito policial trouxe novos elementos de
prova, mas não estava suficientemente instruído para embasar o oferecimento da
denúncia e, por isto, aguardou a finalização do inquérito civil, após o que foi
oferecida a denúncia e proposta a ação de improbidade; i) situação semelhante
envolveu o Inquérito Policial 0105662-35.2011.8.20.0001, com a diferença de que
neste caso o inquérito não trouxe nenhum elemento adicional à investigação que já
se processava na 22ª Promotoria por meio do inquérito civil que lá tramitava; j)
quanto ao Inquérito Policial 0104426-48.2011.8.20.000, pertinente a possível crime
de peculato, informa que já foi oferecida denúncia em abril de 2012; l) quanto aos
dois outros inquéritos policiais com mais de 30 (trinta) dias na Promotoria, esclarece
que já ofereceu denúncia no que tange ao IP 0017852-56.2010.8.20.0001; m) por
fim mencionada o IP 001.06.006391-3, o qual, em virtude de todos os fatos acima
relatados, não teve a denúncia oferecida ou o arquivamento promovido até o
momento da prestação destas informações.
13.1.22.4. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6.
13.1.23.
23ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. As atribuições da Promotoria são de natureza cível não especializada e acidentes de trabalho.
Atua como órgão interveniente perante as sete Varas Cíveis da Comarca de Natal, bem como oficia junto à 2ª
Vara de Cartas Precatórias da Comarca de Natal. A informação disponibilizada à equipe de inspeção é de que
83
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
apenas em relação à 2ª Vara cível há 3223 processos em tramitação, nenhum dos quais com vista aberta ao
Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Rozana Cristina Fagundes de Lima Galvão - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção?
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
1999
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Sim. 14ª PJ
Não
07:30 às
14:30hs
Realiza atendimento durante o expediente, sempre que há solicitação.
Estrutura física
A promotoria funciona em um Anexo à Procuradoria de Justiça. O prédio tem boa
acessibilidade, com rampas de acesso e elevador para pessoas com
necessidades especiais. Os Promotores possuem gabinetes individuais que, de
forma geral, são equipados com computador, ar condicionado e armários. Há
salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma destinada aos assistentes
ministeriais e estagiários.
Estrutura de pessoal
Com relação à estrutura de pessoal, há uma assistente ministerial que atende
cumulativamente as 04 Promotorias de Justiça ali instaladas.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 computador, 01 notebook, 01 impressora em precário
estado e linha telefônica.
Estrutura de
documentação
A promotoria não possui sistema informatizado de tramitação processual. O
controle de processos é realizada manualmente mediante o preenchimento de
um livro protocolo, feito pelo próprio Promotor de Justiça. Há o recebimento de
processos, cuja carga é feita pelo oficial de justiça que traz os processos ao
Ministério Público. Ao serem devolvidos, os servidores do Judiciário lançam o
recebimento em um livro de carga pertencente à Promotoria de Justiça. Em
relação aos procedimentos e processos, houve certa dificuldade na contagem
ante a ausência de informatização.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
01
Distribuídos no mês:
04
Impulsionados no mês:
04
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
06
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Processos cíveis - custos
legis
Total
00
Com vista há mais de 30 dias
00
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
00
Procedimentos preparatórios Total
00
Inquéritos civis
04
Total
Representações
14
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
10
84
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
01
Termos de Ajustamento de Conduta
00
Visitas realizadas
00
13.1.23.1. Procedimentos com tramitação irregular ou em desacordo com a
Resolução 23/2007-CNMP: A equipe inspecionou os seguintes procedimentos e
inquéritos civis que estavam na Secretaria das Promotorias de Fazenda Pública,
localizadas no anexo da Floriano Peixoto: constatou-se a existência de 03 peças de
informações (PI); 01 procedimento preparatório (PP); 02 Inquéritos civis públicos
(ICP): a) ICP 06/2010: foi devidamente instaurado procedimento preparatório,
através de portaria, com o mesmo número. Todavia posteriormente foi tombado
como inquérito civil, a despeito de inexistir despacho ou portaria de conversão. Não
há qualquer prorrogação; b) ICP 17/2010: foi devidamente instaurado procedimento
preparatório, através de portaria, com o mesmo número. Todavia posteriormente foi
tombado como inquérito civil, a despeito de inexistir despacho ou portaria de
conversão. Não há qualquer prorrogação; c) PP 034/2011: instaurado em
04/05/2011, apenas por despacho, não havendo qualquer despacho de prorrogação;
d) PI 076/2011: instaurado em 17/11/2011, contendo apenas despacho inicial
requisitando informações; e) PI 057/2011: instaurado em 01/08/2011, contendo
apenas despacho inicial requisitando informações; f) PI 045/2010: instaurado em
19/05/2010 a partir do envio de cópia de ICP oriunda da Procuradoria-Geral de
Justiça. Não há portaria nem prorrogação.
13.1.23.2. Observações da Equipe de Inspeção. Entende a Promotora titular da
23ª Promotoria que em virtude da diluição das atribuições das promotorias
especializadas em cidadania entre as promotorias custos legis são frequentes as
suscitações de conflitos de atribuições e houve perda de referência para a
população. Além disso, reivindica um assistente ministerial para cada promotoria.
13.1.23.3. Manifestação da 23ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça
Rozana Cristina Fagundes de Lima Galvão manifestou-se informando que os
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP dizem respeito
especialmente aos decorrentes das extintas Promotorias da Cidadania, os quais
ainda se encontram em processo de regularização, ante a situação peculiar
decorrente da “transferência” desses procedimentos, os quais deram ensejo a
questionamentos dos quais tem ciência a Corregedoria Regional. Observa que “os
procedimentos identificados pela equipe acima referida já se encontram em acurada
análise para efetivar sua regularidade, e após, serão encaminhadas as informações
a esta Corregedoria, na forma devida”
13.1.23.4. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
85
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CORREGEDORIA NACIONAL
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6.
13.1.24.
24ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Em matéria cível oficia na defesa do consumidor. Em matéria criminal, sua atuação tem como
objetivo os crimes contra a economia e contra as relações de consumo, nas fases anterior e posterior ao
oferecimento da denúncia. Suas atribuições são reguladas pela Resolução nº 12/2009/CPJ, art. 1º, XXIV.
Perante o órgão jurisdicional a que se vincula a Promotoria tramitavam 46 processos ativos na data da
inspeção, registrando-se 01 processo com vista ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). José Augusto Peres Filho - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Sérgio Luiz de Sena – Promotor de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na Leciona?
(carga
comarca?
2011
horária)
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
Recebeu
Período em
cumulativamente por colaboração que cumpre
outro órgão nos
nos últimos expediente
últimos 6 meses?
6 meses?
Sim. 24ª e 59ª PJ de
Natal
Não
8:30 às 12h
12:40 às 16h
Durante o horário de expediente, após triagem prévia efetuada por servidor do
MPE/RN.
Estrutura física
A Promotoria acha-se instalada em imóvel de propriedade do Estado do Rio
Grande do Norte, cedido ao MPE/RN. A estrutura física é satisfatória, com
gabinetes privativos, climatizados e guarnecidos de móveis adequados ao
exercício da função.
Estrutura de pessoal
Dispõe de uma equipe constituida de 04 servidores que atendem
simultaneamente às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (24ª, 29ª
e 59ª PJ de Natal).
Tecnologia de informação
A unidade possui computador com acesso à internet, impressora e notebook.
Estrutura de
Os documentos relevantes são arquivados em pastas, assim como também em
documentação
sistema informatizado ainda em fase de implantação.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
31
Distribuídos no mês:
35
Impulsionados no mês:
45
Saldo do mês atual:
21
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
00
Inquéritos Policiais
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Total
01
Com vista há mais de 30 dias
00
Processos Criminais
Total
01
Processos cíveis - custos
legis
Total
00
Com vista há mais de 30 dias
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
86
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
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02
CORREGEDORIA NACIONAL
Procedimentos preparatórios Total
02
Em tramitação há menos de 90 dias
Inquéritos civis
Total
02
158
Em tramitação há menos de 01 ano
73
Em tramitação há mais de 01 ano
85
Representações
13
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
13
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
00
Termos de Ajustamento de
Conduta
Total
43
Firmados nos últimos 12 meses
39
Pendentes de cumprimento
04
Visitas realizadas
00
13.1.24.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: Na
Promotoria inspecionada apurou-se a existência de inquéritos civis em tramitação há
mais de um ano, sem a devida prorrogação através de decisão fundamentada dos
Promotores de Justiça, e com ciência ao Conselho Superior do Ministério Público do
Estado do Rio Grande do Norte. Como se não bastasse, em outras situações, até se
constatou a presença de ato prorrogatório, mas a providência somente ocorreu
recentemente, sem respeito àquele prazo ânuo. Nesse sentido, a 24ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Natal contava com 14 (quatorze) inquéritos civis públicos
sem prorrogação (004/08Z, 002/08J, 023/08J, 035/08J, 084/09J, 171/09J, 013/10J,
043/10S, 044/10S, 052/10S, 034/10A, 074/10J, 085/10J e 001/08) e 46 (quarenta e
seis) com prorrogações recentemente efetivadas, porém com atraso, consoante
registrado em planilha no seu Termo de Inspeção.
13.1.24.2. Manifestação da 24ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça
José Augusto Peres Filho manifestou-se no sentido de inexistir, tanto na Resolução
23/2007-CNMP quanto na Resolução 002/2008-CPJ/MPRN, qualquer menção ao
período em que a prorrogação deveria ocorrer. Numa interpretação literal, admite
que tal prorrogação deveria ocorrer exatamente na data em que o procedimento
completa um ano, mas a inexistência, ao tempo da inspeção, de sistema digital
dotado de funcionalidade para controle de prazos, impedia o rigoroso cumprimento
dos prazos porque, na prática, “todos os procedimentos em andamento teriam que
sofrer inspeções diárias para se verificar quais os que estaria completando um ano
de tramitação”. Observou que os procedimentos listados pelo CNMP foram
instaurados antes da implantação do SAJE o que dificultou o controle de prazo de
tramitação. Afirmou que atualmente boa parte dos prazos pode ser controlada pelo
SAJE, mas sugere que o sistema seja aperfeiçoado com a implantação de um aviso
de pendências, tais como a necessidade de prorrogação do procedimento e de
87
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CORREGEDORIA NACIONAL
emissão do relatório circunstanciado aludido no artigo 29 da Resolução 002/2008CPJ;
13.1.24.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6.
13.1.25.
25ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Suas atribuições foram disciplinadas pelo artigo 1º da Resolução nº 10, de 16.12.2010, do
Colégio de Procuradores do MPE/RN e em sede criminal incluem o combate à sonegação fiscal e aos crimes
contra a ordem tributária e em matéria cível a tutela de fundações e de entidades de interesse social.
Tramitavam no momento da inspeção 419 processos perante a unidade judiciária que se vincula a Promotoria
e, destes, 24 estavam com vista para o Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). João Vicente Silva de Vasconcelos Leite - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Jann Polacek Melo Cardoso – Promotor de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2011
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Sim
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não
08 às 12h
14 às 18h
É realizado no decorrer do expediente que se inicia às 7h30min e encerra às
14h30min.
Estrutura física
As condições das instalações físicas apresentavam-se adequadas, até porque
passaram por recente reforma. Os gabinetes possuíam climatização e estavam
devidamente guarnecidos com os itens necessários ao exercício das atividades
inerentes às Promotorias.
Estrutura de pessoal
A 25ª e a 27ª Promotorias de Justiça contam, juntas, com apoio de quatro
servidores (dois efetivos e dois comissionados), além de três estagiários (dois de
Direito e um de Serviço Social).
Tecnologia de informação
A unidade ministerial, em compartilhamento com a 27ª Promotoria, conta com
um computador (desktop) com acesso à internet, impressora e notebook.
Estrutura de
documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela
Corregedoria-Geral do MPE/RN, assim como também em sistema informatizado
criado e alimentado pelas próprias Promotorias inspecionadas. O registro da
movimentação de procedimentos, inquéritos, ofícios e processos ocorre por
intermédio de sistema misto, uma vez que realizado de modo manual, em livros
e pastas instituídos pelo órgão correicional daquele Estado, assim como também
de maneira informatizada, por intermédio de programa de computador instituído
e mantido pelos membros e servidores que atuam junto às 25ª e 27ª Promotorias
de Justiça.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
88
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
52
Distribuídos no mês:
53
Impulsionados no mês:
45
Saldo do mês atual:
60
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
01
Inquéritos Policiais
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Processos cíveis - custos
legis
Total
24
Com vista há mais de 30 dias
07
Total
00
Com vista há mais de 30 dias
-
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
16
Procedimentos preparatórios Total
00
Inquéritos civis
00
Total
Representações
437
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
12
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
00
Termos de Ajustamento de Conduta (firmado há menos de um ano)
00
Visitas realizadas
71
13.1.25.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) tramitam na Promotoria 159
procedimentos de registro e acompanhamento de fundações e entidades de
interesse social. Os referidos procedimentos tem por fim exclusivo retratar e
acompanhar as entidades fiscalizadas, sem que se possa dizer que neles ocorrem a
prática de atos investigatórios. No caso de serem encontradas irregularidades, elas
serão apuradas em procedimento próprio. b) os sete inquéritos policiais com vista há
mais de 30 dias estão nessa situação em razão de diligências diretas realizadas
pela promotoria (audição de pessoas e requisição de informações); c) as atividades
normais da Promotoria de Justiça estiveram prejudicadas nos sessenta dias que
antecederam a inspeção em razão da preparação para a Operação Nacional de
Combate à sonegação Fiscal, cuja execução resultou em 16 novas denúncias e
mais de 100 processos administrativos tributários para verificação de indícios da
prática de crime. Além disso, o total de dias úteis foi reduzido em razão do elevado
número de feriados.
13.1.25.2. Manifestação da 25ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça
Hellen de Macêdo Maciel informou que à época da Inspeção o titular da Promotoria
encontrava-se afastado para exercer cargo de provimento em comissão e que
também não havia promotor exercendo as atribuições de forma exclusiva,
mencionando que o Dr. Jann Polacek Melo Cardoso, titular da 27ª Promotoria,
89
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CORREGEDORIA NACIONAL
acumulava também 25ª, o que tornava mais difícil o desenvolvimento normal das
atividades do órgão.
13.1.26.
26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Oficia perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, 1ª e 2ª Varas de Precatórias, 1ª, 2ª e 3ª Varas de
Execução Fiscal Estadual e Tributária, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária. No âmbito
extrajudicial atua em matéria relacionada com controle dos atos da Administração Pública relativos a concurso,
serviços públicos não remunerados por tarifa e demais matérias abrangidas pelas atribuições das promotorias
de justiça especializadas. Tramitavam perante a unidade judiciária 1310 processos no momento da inspeção,
14 dos quais com vista ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Flávia Medeiros Machado - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. João Batista Machado Barbosa – Promotor de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2000
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Sim. 12h/a
semanais
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Não
Sim. 26ª PJ Natal
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Sim
08 às 12 hs
13 às 16hs
Diariamente, das 7h30min às 14h30min.
Estrutura física
A Promotoria funciona em imóvel cedido pelo Poder Executivo Estadual ao
MPE/RN, sendo satisfatórias as suas condições, segundo a Equipe de Inspeção.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é constituida por 02 assessores, 02 estagiários e 02
servidores, todos compartilhados entre as Promotorias de Justiça (8ª, 13ª, 26ª,
32ª e 33ª) com atuação perante os Juízos da Fazenda Pública, precatórias e
Execução Fiscal de Natal.
Tecnologia de informação
A Promotoria dispõe de 01 computador (desktop) com acesso à internet, 01
notebook e 01 impressora.
Estrutura de
Os arquivos são informatizados e o controle de documentos é feito manualmente
documentação
por meio de livros de protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
40
Distribuídos no mês:
23
Impulsionados no mês:
35
Saldo do mês atual:
14
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
00
Processos cíveis - custos legis
Procedimentos preparatórios
Total
14
Com vista há mais de 30 dias
14
Total
06
Em tramitação há menos de 90
dias
01
90
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Inquéritos civis
Em tramitação há mais de 90 e
menos de 180 dias
01
Em tramitação há mais de 180
dias
04
Total
08
Em tramitação há menos de 01
ano
03
Em tramitação há mais de 01 ano
05
Representações pendentes de análise há mais de 30 dias
03
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
13.1.26.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP:
PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS
PROCEDIMENTO
DATA DA INSTAURAÇÃO
SITUAÇÃO DETECTADA
064/2010
28/06/2010
Sem prorrogação
006/2011
09/02/2011
Sem prorrogação
004/2011
17/02/2011
Sem prorrogação
035/2011
05/05/2011
Sem prorrogação
INQUÉRITOS CIVIS
PROCEDIMENTO
DATA DA INSTAURAÇÃO
SITUAÇÃO DETECTADA
021/2006
08/08/2005
Prorrogado em 31/03/2009
007/2009
04/08/2008
Sem prorrogação
008/2010
23/02/2010
Sem prorrogação
019/2010
25/02/2010
Sem prorrogação
057/2010
15/10/2010
Sem prorrogação
13.1.26.2. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6.
13.1.27.
27ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Em sede criminal as atribuições da Promotoria visam ao combate à sonegação fiscal e aos
crimes contra a ordem tributária e em matéria cível à tutela de fundações e de entidades de interesse social.
Suas atribuições foram disciplinadas pelo artigo 1º da Resolução nº 10, de 16.12.2010, do Colégio de
Procuradores do MPE/RN. Tramitavam no momento da inspeção 416 processos perante a unidade judiciária
que se vincula a Promotoria e, destes, 19 estavam com vista para o Ministério Público.
TITULARIDADE
91
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Nome: Dr(a). Jann Polacek Melo Cardoso - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
2010
Reside na Leciona?
Exerce a
(carga
comarca?
Advocacia?
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
horária)
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim
Não
07 às 12:30h
14 às 17:30h
Atendimento ao Público. O atendimento ao público é realizado no decorrer do
expediente que inicia às 7h30min encerrando às 14h30min.
Estrutura física
As condições das instalações físicas apresentavam-se adequadas, até porque
passaram por recente reforma. Os gabinetes possuíam climatização e estavam
devidamente guarnecidos com os itens necessários ao exercício das atividades
inerentes às Promotorias.
Estrutura de pessoal
A 25ª e a 27ª Promotorias de Justiça contam, juntas, com apoio de 4 (quatro)
servidores (dois efetivos e dois comissionados), além de 3 (três) estagiários (dois
de Direito e um de Serviço Social).
Tecnologia de informação
A unidade ministerial, em compartilhamento com a 25ª Promotoria, conta com um
computador com acesso à internet, impressora e notebook.
Estrutura de
documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela
Corregedoria-Geral do MPE/RN, assim como também em sistema informatizado
criado e alimentado pelas próprias Promotorias inspecionadas. O registro da
movimentação de procedimentos, inquéritos, ofícios e processos ocorre por
intermédio de sistema misto, uma vez que realizado de modo manual, em livros e
pastas instituídos pelo Órgão Correicional daquele Estado, assim como também
de maneira informatizada, por intermédio de programa de computador instituído
e mantido pelos membros e servidores que atuam junto às 25ª e 27ª Promotorias
de Justiça.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
55
Distribuídos no mês:
59
Impulsionados no mês:
62
Saldo do mês atual:
52
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
00
Inquéritos Policiais
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Processos cíveis - custos
legis
Total
19
Com vista há mais de 30 dias
10
Total
00
Com vista há mais de 30 dias
00
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
14
Procedimentos preparatórios Total
00
Inquéritos civis
Total
01
Em tramitação há mais de 01 ano
01
92
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
(sem
prorrogação)
Representações
12
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
12
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
00
Termos de Ajustamento de Conduta (firmado há menos de um ano)
00
Visitas realizadas
91
13.1.27.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) tramitam na Promotoria 158
procedimentos de registro e acompanhamento de fundações e entidades de
interesse social. Os referidos procedimentos tem por fim exclusivo retratar e
acompanhar as entidades fiscalizadas, sem que se possa dizer que neles ocorrem a
prática de atos investigatórios. No caso de serem encontradas irregularidades, elas
serão apuradas em procedimento próprio. b) os dez inquéritos policiais com vista há
mais de 30 dias estão nessa situação em razão de diligências diretas realizadas pela
promotoria (audição de pessoas e requisição de informações. c) as atividades
normais da Promotoria de Justiça estiveram prejudicadas nos sessenta dias que
antecederam a inspeção em razão da preparação para a Operação Nacional de
Combate à sonegação Fiscal, cuja execução resultou em 16 novas denúncias e mais
de 100 processos administrativos tributários para verificação de indícios da prática
de crime. Além disso, o total de dias úteis foi reduzido em razão do elevado número
de feriados; d) no momento da inspeção havia um inquérito civil tramitando sem
prorrogação há mais de um ano, em aparente desconformidade para com a
Resolução 23/2007-CNMP.
13.1.27.2. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimento em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6.
13.1.28.
28ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. A Promotoria exerce atribuições em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo,
Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico, e, em matéria criminal, nos crimes
previstos na Lei 9.605/98 e em outras legislações específicas, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da
denúncia (Res. 12/09 CPJ, art. 1º, incisos XII, XXVIII, XLI e XLV). No momento da inspeção, tramitavam 26
processos perante a unidade judiciário a que se vincula a Promotoria, dos quais 01 estava com vista aberta ao
Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Rossana Mary Sudário - Promotor(a) de Justiça
93
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
1999
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
Recebeu
Período em
cumulativamente por colaboração que cumpre
outro órgão nos
nos últimos expediente
últimos 6 meses?
6 meses?
Sim. 12ª PJ Natal
Não
09 às 15:30h
Diariamente, das 7h30min às 14h30min, após triagem prévia realizada por
servidora do MPE/RN.
Estrutura física
As instalações apresentavam-se adequadas, contando os promotores com
gabinetes privativos, climatizados e devidamente guarnecidos com o mobiliário
necessário ao enfrentamento das atividades inerentes às promotorias.
Estrutura de pessoal
Quanto à estrutura de pessoal, a promotoria conta com apoio de um assistente
de livre nomeação e de um servidor.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 computador com acesso à internet, impressora e 01
notebook.
Estrutura de documentação Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela
Corregedoria-Geral do MPE/RN, assim como também em sistema
informatizado, criado e mantido pelas próprias Promotorias de Defesa do Meio
Ambiente inspecionadas.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
48
Distribuídos no mês:
27
Impulsionados no mês:
69
Saldo do mês atual:
51
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
05
Inquéritos Policiais
Total
Com vista há mais de 30 dias
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
00
-
Processos Criminais
Total
00
Processos cíveis - custos
legis
Total
00
Com vista há mais de 30 dias
-
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico (com vista há
mais de 30 dias)
01
Procedimentos preparatórios Total
25
Inquéritos civis
Em tramitação há menos de 90 dias
18
Em tramitação há mais de 90 e menos de
180 dias
07
Em tramitação há mais de 180 dias
00
Total
26
Em tramitação há menos de 01 ano
26
Em tramitação há mais de 01 ano
00
00
Representações
94
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
00
Termos de Ajustamento de
Conduta
Total
22
Firmados nos últimos 12 meses
21
Pendentes de cumprimento
01
Visitas realizadas
00
13.1.28.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP. A 28ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal contava cinco procedimentos
preparatórios sem prorrogação (112/11, 115/11, 111/11, 106/11, 114/11).
13.1.28.2. Observações da Equipe de Inspeção. a) a Promotora sugeriu que a
Administração superior do MPE/RN necessita preocupar-se com a segurança dos
Membros, informando que já foi ameaçada de morte; b) além das atribuições
descritas acima, por consenso entre as Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, a
28ª Promotoria de Justiça trata das matérias relacionadas a poluição sonora, do ar e
visual, carcinicultura, fauna, flora e urbanismo.
13.1.28.3. Manifestação da 28 Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça
Rossana Mary Sudário informou por meio do Ofício 0115/2012 que a “referida
irregularidade se deu tão somente em razão de equívoco quanto à contagem do
prazo para prorrogação, considerando inclusive que todos os procedimentos que
tramitavam perante esta Promotoria no mês em que foi realizada a inspeção foram
impulsionados no mês anterior”. Ressaltou ainda que “o engano decorreu do fato de
que os casos mais simples não demoram para ser concluídos, não necessitando
normalmente de despacho de prorrogação”.
13.1.28.4.
Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a
existência de procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja
regularização ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6.
13.1.29.
29ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Em matéria cível, defesa do consumidor. Em matéria criminal, sua atuação tem como objetivo
os crimes contra a economia e contra as relações de consumo, nas fases anterior e posterior ao oferecimento
da denúncia. Atribuições reguladas pela Resolução nº 12/2009/CPJ, art. 1º, XXIV. Perante o órgão jurisdicional
a que se vincula a Promotoria tramitavam 45 processos ativos na data da inspeção, nenhum dos quais com
vista ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Sérgio Luiz de Sena - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
95
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2011
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboraçã
o nos
últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 24ª e 59ª PJ Natal
Não
08:30 às 12:00h
12:40 às 16h
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Ocorre durante o horário de expediente, após triagem prévia efetuada por
servidora do MPE/RN.
Estrutura física
A Promotoria acha-se instalada em imóvel de propriedade do Estado do Rio
Grande do Norte, cedido ao MPE/RN. A estrutura física é satisfatória, com
gabinetes privativos, climatizados e guarnecidos de móveis adequados ao
exercício da função.
Estrutura de pessoal
Quanto ao pessoal, há uma equipe constituida de 04 servidores que atendem
simultaneamente às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (24ª, 29ª
e 59ª PJ de Natal)
Tecnologia de informação
A unidade possui computador com acesso à internet, impressora e a cada
Promotor de Justiça a Instituição disponibilizou um notebook.
Estrutura de
Documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas, assim como também em
sistema informatizado ainda em fase de implantação.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
12
Distribuídos no mês:
26
Impulsionados no mês:
21
Saldo do mês atual:
17
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
08
Inquéritos Policiais
Total
Com vista há mais de 30 dias
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
00
-
Processos Criminais
Total
00
Processos cíveis - custos
legis
Total
00
Com vista há mais de 30 dias
-
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
00
Procedimentos preparatórios Total
01
Inquéritos civis
Em tramitação há menos de 90 dias
01
Total
50
Em tramitação há menos de 01 ano
26
Em tramitação há mais de 01 ano
24
Representações
13
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
13
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
00
96
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Termos de Ajustamento de
Conduta
Total
26
Firmados nos últimos 12 meses
23
Pendentes de cumprimento
03
Visitas realizadas
00
13.1.29.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: na
Promotoria inspecionada apurou-se a existência de inquéritos civis em tramitação há
mais de um ano, sem prorrogação. Como se não bastasse, em outras situações, até
se constatou a presença de ato prorrogatório, mas a providência somente ocorreu
recentemente, desrespeitando o prazo ânuo (inquéritos civis 009/10S, 036/10S,
039/10S, 069/10S, 070/10S, 005/09Z, 128/09Z, 173/09S, 028/10S, 041/10JS). A 29ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Natal contava 06 (seis) inquéritos civis
públicos sem prorrogação (007/09S, 018/09Z, 194/09S, 016/10S, 030/10AS,
068/10S).
13.1.29.2. Manifestação da 29ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça
Sérgio Luiz de Sena enfatizou que a interpretação literal da Resolução 23/2007CNMP e da Resolução 002/2008-CPJ/MPRN levaria à conclusão de que o
procedimento deveria ser prorrogado exatamente quando completa um ano, mas a
inexistência, ao tempo da inspeção, de sistema digital dotado de funcionalidade para
controle de prazos, impediu o cumprimento rigoroso cumprimento, até porque
aqueles procedimentos foram instaurados antes da implantação do SAJE o que
dificultou o controle de prazo de tramitação. Afirmou que atualmente boa parte dos
prazos pode ser controlada pelo SAJE, mas assim como a 24ª Promotoria, sugere
que o sistema seja aperfeiçoado com a implantação de um aviso de pendências, tais
como a necessidade de prorrogação do procedimento e de emissão do relatório
circunstanciado aludido no artigo 29 da Resolução 002/2008-CPJ.
13.1.29.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6.
13.1.30.
30ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Em matéria cível, na defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; em matéria
criminal, nos crimes do art. 8º, incisos I a VI da Lei nº 7.853/89; e, nos crimes previstos na Lei nº 10.741/03, nas
fases anterior e posterior ao recebimento da denúncia, conforme Res. 12/2009 CPJ, art. 1º, incisos IX, XXX e
XLII. No momento da inspeção tramitavam 119 processos perante a unidade jurisdicional a que se vincula a
Promotoria, 03 dos quais com vista aberta ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Ladya Gama Maio - Promotor(a) de Justiça
97
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2001
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
Recebeu
Período em
cumulativamente por colaboração que cumpre
outro órgão nos
nos últimos expediente
últimos 6 meses?
6 meses?
Sim. 9ª PJ de Natal
Não
08 às 11h
14 às 18h
O atendimento ao público é realizado às terças, quintas e sextas-feiras, das
09h00 às 12h00, com registro de que nos demais dias da semana costuma-se
atender somente os casos considerados urgentes.
Estrutura física
A Promotoria acha-se instalada em imóvel cedido ao MPE/RN pelo Poder
Executivo Estadual, sendo adequadas as condições físicas, contando a
Promotora com gabinete privativo, climatizado e devidamente mobiliado.
Estrutura de pessoal
Quanto ao pessoal, a unidade compartilha com a 9ª e a 42ª Promotorias da
Capital o apoio de dois agentes administrativos, dois estagiários, dois assistentes
ministeriais (um formado em Direito e o outro em Serviço Social) e um servidor.
Tecnologia de informação
A unidade ministerial dispõe de um computador (desktop) com acesso à internet,
impressora e 01 notebook.
Estrutura de
documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela
Corregedoria-Geral do MPE/RN. A movimentação de procedimentos, inquéritos,
ofícios e processos ocorre por intermédio de sistema misto: manual, em livros
próprios, assim como digital, visto que as unidades contam com um programa de
informática específico para tal controle.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
38
Distribuídos no mês:
23
Impulsionados no mês:
88
Saldo do mês atual:
25
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
22
Inquéritos Policiais
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Total
01
Com vista há mais de 30 dias
-
Com vista há mais de 06 meses
-
Processos Criminais
Total
02
Processos cíveis - custos
legis
Total
-
Com vista há mais de 30 dias
-
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
Procedimentos preparatórios Total
Inquéritos civis
00
146
Em tramitação há menos de 90 dias
46
Em tramitação há mais de 90 e menos de
180 dias
30
Em tramitação há mais de 180 dias
70
Total
05
98
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Em tramitação há menos de 01 ano
01
Em tramitação há mais de 01 ano
04
Representações
03
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
03
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
19
Termos de Ajustamento de
Conduta
Total
30
Firmados nos últimos 12 meses
20
Pendentes de cumprimento
10
Visitas realizadas
30
13.1.30.1.Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP:
ESPÉCIE
IRREGULARIDADE
TOTAL
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS
PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO
SEM PRORROGAÇÃO
87
112.04-30, 127.04-30, 040.07-30, 096/2008, 026.08-30,
091/2008, 045.06-30, 09/2008, 142/2008, 032.09-30, 103/2009,
021/2009, 060/2009, 039.09-30, 008/10-30, 014.10-30, 050.1042, 052.10-30, 06.2010.000064-0, 061.10-30, 063.10-30,
06.2010.000060-4, 073.10-3, 100.10-30, 091.10-30, 098.10-30,
06.2010.000077-6, 078.10-30, 090.10-30, 06.2010.000047-1,
06.2010.000048-0, 077.10-30, 079.10-30, 06.2010.000054-2,
06.2010.000073-0,
083.10-30,
06.2010.000072-0,
06.2010.000053-3,
06.2010.000071-1,
06.2010.000050-6,
06.2010.000070-2,
06.2010.000076-7,
110.10-3,
06.2010.0000065-0, 06.2010.000052-4, 06.2010.000074-9,
06.2010.000038-2,
06.2010.000075-8, 06.2010.000051-5,
06.2010.000058-9,
123.10-30,
06.2010.000059-8,
06.2010.000049-0,
132.10-30,
06.2010.000061-3,
06.2010.0000 62-2, 290/2010, 334/2010, 331/2010, 147/2011,
054.11-30, 06.2011.0000326-1, 038.11-30, 06.2011.0000327-0,
052.11-30, 219/2011, 044.11-30, 048.11-30, 06.2011.00002676, 06.2011.0000290-7, 01.11-30, 004.11-30, 02.11-30, 012.1130, 005/2011, 06.2011.0000326-1, 054.11-30, 147/2011,
038.11-30, 06.2011.0000327-0, 052.11-30, 219/2011, 044.1130, 048.11-30, 06.2011.0000267-6, 06.2011.000290-7;
INQUÉRITO CIVIL
PÚBLICO
SEM PRORROGAÇÃO
05
007.10-30, 009.10-30, 018.10-30, 021.10-30, 022.10-30.
13.1.30.2. Observações da Equipe de Inspeção: a) a título de sugestão, em
síntese, ressaltou o órgão inspecionado a importância do incremento dos recursos
humanos, inclusive com a incorporação de equipe multidisciplinar à estrutura de
pessoal, bem como explicitou-se a necessidade de aprimoramento do sistema de
controle de feitos; b) como decorrência da atuação da Promotoria inspecionada,
destacou-se as seguintes experiências: b1) inclusão da pessoa portadora de
necessidades especiais à educação e; b2) instituição de programa viabilizador de
melhor tratamento do idoso no transporte público urbano.
13.1.30.3. Manifestação da 30ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça
99
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Iadya Gama Mayo, por meio do Ofício 0288/2012 informou à Corregedoria Regional,
relativamente aos procedimentos acima arrolados, a adoção das seguintes
providências posteriormente à inspeção: a) procedimentos arquivados: 112.04-30,
040.07-30, 026.08-30. 06.2010.000064-0, 06.2010.00060-4, 091/2008, 045.06-30,
09/2008, 142/2008, 103/2009, 021/2009, 06.2010.000073-0, 06.2010.00071-1,
06.2010.00070-2, 39.09-30, 100.10-30, 06.2010.000065-0, 06.2010.00075-8,
06.2010.00058-9, 06.2010.00059-8, 06.2010.00061-3, 147/2011, 054.11-30, 052.1130, 219/2011, 06.2010.000062-2, 06.2011.0000326-1, 098.10-30, 078.10-30, 090.1030, 77.10-30, 110.10-30, 083.10-30, 132.10-30, 334/2010, 331/2010, 038.11-30,
044.11-30, 001.11-30, 004.11-30, 054.11-30, 38.11-30, 052.11-30, 219/2010,
0044.11-30, 048.11-30; b) finalizados por ajuizamento de ação: 096/2008, 008/1030, 014/10-30, 073.10-30, 052/10-30, 06.2010.000053-3, ; c) convertidos em
inquérito civil 061/10-30, 063/10-30, 79.10-30, 123.10-30, 290/2010,
06.2010.00267-6, 06.2010.000290-7, 005/2011, d) pertencentes à 42ª Promotoria:
06.2010.000047-1, 06.2010.000078-0, 050/10-42, 091/10-30, 06.2010.000054-2,
06.2010.000053-3, 06.2010.000050-6, 06.2010.000052-4, 06.2010.000038-2,
06.2010.000051-5, 06.2010.000049-0; f) redistribuídos: 06.2010.000077-6,
06.2010.000074-9.
13.1.30.4.
Observações da Corregedoria Nacional. a) relativamente aos
procedimentos que pertenceriam à 42ª Promotoria, consultem-se as observações
lançadas pela corregedoria Nacional no tópico 13.1.42.4. bem como as conclusões
constantes dos tópico 14.9 e 14.9.1. b) considerando a existência de procedimentos
em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização ainda não foi
informada pelo Exmo Promotor, vide tópico 14.6.
13.1.30.5.
13.1.31.
31ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. As atribuições da Promotoria são inerentes às recuperações judiciais, extrajudiciais e de
falência (atribuição cível e criminal), bem como oficia junto à 2ª Vara de Cartas Precatórias da Comarca de
Natal. Residualmente atua em direitos difusos cumulativamente com outras nove promotorias (5 Promotorias de
Fazenda Pública e 4 promotorias cíveis não especializadas). Tramitavam perante o órgão jurisdicional (18ª
Vara) 107 processos, dos quais nenhum com vista aberta ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Rossana Campos Cavalcanti Pinheiro - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na Leciona?
Exerce a
(carga
comarca?
Advocacia?
horária)
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
100
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
2005
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
Não
Sim. 23ª PJ
Não
08 às 14hs
Realiza atendimento durante o expediente, sempre que há solicitação.
Estrutura física
A promotoria funciona em um Anexo à Procuradoria de Justiça. O prédio tem boa
acessibilidade, com rampas de acesso e elevador para portadores de
necessidades especiais. Os Promotores possuem gabinetes individuais que, de
forma geral, são equipados com computador, ar condicionado e armários. Há
salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma destinada aos assistentes
ministeriais e estagiários.
Estrutura de pessoal
Com relação à estrutura de pessoal, há uma assistente ministerial que atende
cumulativamente as quatro Promotorias de Justiça.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 computador, 01 notebook, 01 impressora em precário
estado e linha telefônica.
Estrutura de
documentação
As promotorias não possuem sistema informatizado de tramitação processual. O
controle de processos é realizada manualmente mediante o preenchimento de
um livro protocolo, feito pelo próprio Promotor de Justiça. Há o recebimento de
processos, cuja carga é feita pelo oficial de justiça que traz os processos ao
Ministério Público. Ao serem devolvidos, os servidores do Judiciário lançam o
recebimento em um livro de carga pertencente à Promotoria de Justiça. Em
relação aos procedimentos e processos, houve certa dificuldade na contagem
ante à ausência de informatização.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
03
Distribuídos no mês:
07
Impulsionados no mês:
00
Saldo do mês atual:
10
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
23
Termos Circunstanciados
02
Processos Criminais
00
Processos cíveis - custos
legis
Total
10
Com vista há mais de 30 dias
00
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
01
Procedimentos preparatórios (03 dos quais são Peças de Informação)
04
Inquéritos civis
01
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
01
Termos de Ajustamento de Conduta
00
Visitas realizadas
00
13.1.31.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP ou
101
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
com tramitação irregular. A equipe inspecionou os seguintes procedimentos e
inquéritos civis que estavam na Secretaria das Promotorias de Fazenda Pública,
localizadas no anexo da Floriano Peixoto: a equipe inspecionou os feitos
extrajudiciais que estavam no anexo da Floriano Peixoto e constatou a existência de
03 peças de informações, 01 procedimento preparatório e 01 Inquérito civil público:
a) ICP 08/2009: instaurado em 06/07/2009, tramitando sem qualquer prorrogação ou
comunicação à Administração Superior; b) PP 43/2011, instaurado em 13/06/2011,
com promoção de arquivamento datada de 25/10/2011 ainda não cumprida e nem
mesmo comunicada ao Conselho Superior; c) PI 07/2011, instaurado em 09/02/2011,
apenas por despacho, não havendo qualquer portaria ou despacho de prorrogação.
Neste feito houve a suscitação de conflito de atribuições; d) PI 017/2011, instaurado
em 22/03/2011, contendo apenas despacho inicial requisitando informações, sem
qualquer portaria ou despacho de prorrogação; e) PI 098/2010, instaurado em
25/11/2010, com despacho determinando a instauração de PP em 05/12/2011.
13.1.31.2. Observações da Equipe de Inspeção. Entende a Promotora que houve
prejuízo com a diluição das atribuições de defesa da cidadania entre as promotorias
cíveis, sugerindo a criação de uma secretaria especialmente designada para o apoio
na tramitação das matérias inerentes à cidadania. Além disso, reivindica um
assistente ministerial para cada promotoria e pede a criação de uma promotoria
especializada.
13.1.31.3. Manifestação da 31ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça
Rossana Campos Cavalcanti Pinheiro, por meio do Ofício nº 10/2012, informou que
tão logo tomou conhecimento do relatório preliminar e da relação dos procedimentos
em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP, procedeu à respectiva
regularização, tecendo inclusive informações detalhadas e documentadas sobre o
andamento de cada um dos seguintes procedimentos: IC 08/2009, PP 43/2011, PI
07/2011, PI 017/2011, PI 098/2010.
13.1.31.4. Conclusão da Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional
considera sanadas as constatações da equipe de inspeção.
13.1.32.
32ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Oficia perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, 1ª e 2ª Varas de Precatórias, 1ª, 2ª e 3ª Varas de
Execução Fiscal Estadual e Tributária, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária. No âmbito
extrajudicial atua em matéria relacionada com controle dos atos da Administração Pública relativos a concurso,
serviços públicos não remunerados por tarifa e demais matérias abrangidas pelas atribuições das promotorias
de justiça especializadas. Tramitavam perante a unidade judiciária 2356 processos no momento da inspeção,
não tendo sido registrados processos com vistas ao Ministério Público.
102
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Moema de Andrade Ribeiro - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
2008
Reside na Leciona?
(carga
comarca?
horária)
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 13ª PJ Natal
Não
08 às 13h
14 às 17h
Diariamente, das 7h30min às 14h:30min.
Estrutura física
A Promotoria funciona em imóvel cedido pelo Poder Executivo Estadual ao
MPE/RN, sendo satisfatórias as suas condições, segundo a Equipe de Inspeção.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é constituida por 02 assessores, 02 estagiários e 02
servidores, todos compartilhados entre as Promotorias de Justiça (8ª, 13ª, 26ª,
32ª e 33ª) com atuação perante os Juízos da Fazenda Pública, precatórias e
Execução Fiscal de Natal.
Tecnologia de informação
A Promotoria dispõe de 01 computador com acesso à internet, 01 notebook e 01
impressora.
Estrutura de
Os arquivos são informatizados e o controle de documentos é feito manualmente
documentação
por meio de livros de protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
05
Distribuídos no mês:
05
Impulsionados no mês:
10
Saldo do mês atual:
07
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
01
Processos cíveis - custos legis
00
Procedimentos
preparatórios
Total
02
Em tramitação há menos de 90 dias
00
Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias
02
Em tramitação há mais de 180 dias
00
Total
05
Em tramitação há menos de 01 ano
05
Em tramitação há mais de 01 ano
00
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Inquéritos civis
Representações
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
04
Termos de Ajustamento de Conduta (firmado há menos de um ano)
01
13.1.32.1. Sugestões do órgão inspecionado: a) a Corregedoria Nacional poderia
responder solicitações encaminhadas por órgãos do Ministério Público; b)
103
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
implantação do Portal do Ministério Público com o intuito de proporcionar maior
transparência; c) atuação em tecnologia de informação, a fim de facilitar a integração
e o trâmite de processos virtuais, bem como proporcionar a concepção de adequado
sistema de controle de procedimentos preparatórios, sobretudo quanto à verificação
do decurso de prazos; d) incremento de recursos humanos.
13.1.32.2. Manifestação da 32ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça
Moema de Andrade Pinheiro, por meio do Ofício 041/2012, reiterou todas as
sugestões apresentadas à equipe de inspeção e acrescentou que é urgente a
implantação do Portal do Ministério Público para conferir maior agilidade na
tramitação dos processos virtuais e transparência na prestação dos serviços.
13.1.33.
33ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Oficia perante a 3ª Vara da Fazenda Pública, 1ª e 2ª Varas de Precatórias, 1ª, 2ª e 3ª Varas de
Execução Fiscal Estadual e Tributária, 1ª, 2ª e 3ª Varas de Execução Fiscal Municipal e Tributária. No âmbito
extrajudicial atua em matéria relacionada com controle dos atos da Administração Pública relativos a concurso,
serviços públicos não remunerados por tarifa e demais matérias abrangidas pelas atribuições das promotorias
de justiça especializadas. Tramitavam perante a unidade judiciária 2140 processos no momento da inspeção,
tendo sido registrados 12 processos com vistas ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Cristiano Bahia Fernandes de Araújo - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Jaciana Dantas de Medeiros – Promotora de Justiça
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
2011
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em que
cumpre
expediente
Não
Sim
Sim
Segunda a quinta,
das 08 às 11:30h e às
sextas das 08 às 16h
Diariamente, das 7:30 às 14:30hs.
Estrutura física
A Promotoria funciona em imóvel cedido pelo Poder Executivo Estadual ao
MPE/RN, sendo satisfatórias as suas condições, segundo a Equipe de Inspeção.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é constituida por 02 assessores, 02 estagiários e 02
servidores, todos compartilhados entre as Promotorias de Justiça (8ª, 13ª, 26ª,
32ª e 33ª) com atuação perante os Juízos da Fazenda Pública, precatórias e
Execução Fiscal de Natal.
Tecnologia de informação
A Promotoria dispõe de 01 computador com acesso à internet, 01 notebook e 01
impressora.
Estrutura de
documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Os arquivos são informatizados e o controle de documentos é feito manualmente
por meio de livros de protocolo.
104
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
43
Distribuídos no mês:
09
Impulsionados no mês:
22
Saldo do mês atual:
30
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
00
Processos cíveis custos legis
Procedimentos
preparatórios
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Inquéritos civis
Total
10
Com vista há mais de 30 dias
05
Com vista há mais de 06 meses
05
Total
18
Em tramitação há menos de 90 dias
07
Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias
02
Em tramitação há mais de 180 dias
09
Total
00
Representações
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
00
Termos de Ajustamento de Conduta (firmado há menos de um ano)
00
13.1.33.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP:
PROCEDIMENTOS PREPARATÓRIOS
PROCEDIMENTO
DATA DA INSTAURAÇÃO
SITUAÇÃO DETECTADA
009/2011
03/03/2011
Sem prorrogação
018/2011
30/03/2011
Sem prorrogação
026/2011
07/04/2011
Sem prorrogação
029/2011
19/04/2011
Sem prorrogação
030/2011
19/04/2011
Sem prorrogação
054/2011
28/07/2011
Sem prorrogação
062/2011
23/08/2011
Sem prorrogação
066/2011
14/09/2011
Sem prorrogação
PROCEDIMENTO
DATA DA INSTAURAÇÃO
SITUAÇÃO DETECTADA
038/2006
12/07/2006
Sem prorrogação
042/2008
12/09/2008
Sem prorrogação
054/2010
18/06/2010
sem prorrogação
INQUÉRITOS CIVIS
13.1.33.2. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi informada pelo órgão inspecionado, vide tópico 14.6.
105
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.34.
34ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Investigação criminal e controle externo da atividade policial, atuando perante qualquer vara
criminal da Comarca de Natal até o oferecimento da denúncia e eventual recurso contra a rejeição da denúncia.
Tem atribuição perante a Vara da Auditoria Militar (esta última com jurisdição em todo o Estado) e em crimes
previstos na Lei de Drogas, com competência da 9ª Vara Criminal de Natal. Os órgãos jurisdicionais
mencionados acima contabilizavam 7.151 processos no momento da inspeção e, destes, 12 estavam com vista
ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Maranto Filgueira Rodrigues de Carvalho - Promotor de Justiça - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
2007
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 19ª PJ Natal
Não
Das 07:30 às
14:30hs
Não
O atendimento é realizado no horário de expediente.
Estrutura física
As instalações são próprias do MPE/RN, com o gabinete da Promotoria instalado
no prédio Anexo à Procuradoria Geral de Justiça, inaugurado em julho 2011. O
prédio tem boa acessibilidade e há gabinete privativo para o Promotor.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal compõe-se de um assistente ministerial e uma estagiária.
A secretaria atende todas as promotorias criminais ali instaladas.
Tecnologia de informação
A Promotoria dispõe de 02 computadores e 01 impressora. Não havia sido
instalada ainda a linha telefônica.
Estrutura de
documentação
Quanto à documentação, há um protocolo específico para as promotorias
criminais, sendo equânime a distribuição de trabalho. Um software desenvolvido
por servidor do MPE/RN gerencia a rotina dos procedimentos, entrada e saída de
inquéritos e ações judiciais.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior:
A secretaria não conseguiu
informar
Distribuídos no mês:
17
Impulsionados no mês:
20
Saldo do mês atual:
12
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
03
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais com vista há mais de 30 dias
06
Termos Circunstanciados
00
Processos Criminais
00
Procedimentos Preparatórios
00
13.1.34.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) verificou-se a existência de 11
106
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
peças de informação criminal e 303 inquéritos policiais vinculados à 34ª Promotoria.
13.1.35.
35ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Atua em defesa do patrimônio público, nas áreas cível e criminal, oficiando perante a 1ª, 2ª, 3ª,
4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, juízos que juntos contabilizavam, no momento da inspeção, 12.245
processos ativos, 11 dos quais com vistas ao Ministério Público. Nas ações penais, a Promotoria oficia junto às
varas criminais.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Giovanni Rosado Diógenes Paiva - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Rodrigo Martins da Câmara - Promotor de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2011
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
Recebeu
Período em
cumulativamente
colaboração que cumpre
por outro órgão nos nos últimos expediente
últimos 6 meses?
6 meses?
Sim. 22ª, 27, 35ª, 44ª
PJ de Natal.
Sim
7:30 às
18:30hs
Segundo informou a unidade, atende prontamente, a qualquer momento.
Estrutura Física
Os gabinetes das Promotorias do Patrimônio Público (22ª,35ª, 44ª, 46ª, 60ª)
acham-se adequadamente instalados no prédio anexo à Procuradoria Geral de
Justiça.
Estrutura de pessoal
A Secretaria atende conjuntamente às promotorias e conta com 05 técnicos e 05
estagiários, esclarecendo-se que cada um dos 05 assistentes ministeriais atende
o promotor a que está subordinado.
Tecnologia de informação
Na secretaria de apoio às promotorias há 05 computadores, 01 impressora
multifuncional, linha telefônica com cinco ramais. Na sala dos Estagiários há três
computadores e uma impressora. Nos gabinetes dos promotores há um
computador, telefone e 01 notebook.
Estrutura de
documentação
Quanto à estrutura de documentação, há protocolo específico e distribuição
equânime de trabalho, após triagem feita pelo Promotor Coordenador. Um
software desenvolvido por servidor do MPE/RN gerencia a rotina dos
procedimentos, inquéritos e ações judiciais. Todas as rotinas são também
registradas em livros.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
08
Distribuídos no mês:
06
Impulsionados no mês:
03
Saldo do mês atual:
(procedimentos extrajudiciais)
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos
Policiais
12
02
Total
05
Com vista há mais de 30 dias
02
Com vista há mais de 6 meses
01
Com vista há mais de 12 meses
00
107
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Processos
Criminais
Processos Cíveis
ajuizados pelo
Ministerio Público
Procedimentos
Preparatórios
Inquéritos Civis
Total
04
Com vista há mais de 30 dias
00
Com vista há mais de 6 meses
01
Com vista há mais de 12 meses
00
Total
158
Com vista há mais de 30 dias
01
Com vista há mais de 6 meses
00
Com vista há mais de 12 meses
00
Total
20
Em Tramitação há menos de 90 dias
13
Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180
dias
06
Em Tramitação há mais de 180 dias
01
Total
60
Em tramitação há menos de 01 ano
19
Em tramitação há mais de 01 ano
41
Representações
04
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
27
Termos de Ajustamento de Conduta
01
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
08
Visitas realizadas
01
13.1.35.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP e
inquéritos policiais com prazo de permanência excedido: a) dos 41 inquéritos
civis em tramitação consta do sistema da promotoria que dois deles não foram
prorrogados: 166/09 e IC 143/10; b) quanto aos procedimentos preparatórios e
segundo informou a secretaria o que tramitava há mais de seis meses foi
prorrogado em 01/12/2011; os 06 que tramitavam há mais de 90 e menos de 180
dias foram prorrogados; não haviam sido prorrogados os de nº 132/11 e 133/11, que
venceram em 22/11/2011 e 23/11/2011 respectivamente; c) quatro inquéritos policiais
aguardam há mais de seis meses a manifestação do Promotor: 000086921.2011.4.05.8400,
001.11.002395-2,
0104426-48.2011.8.20.0001,
010566235.2011.8.20.0001; d) dois inquéritos policiais aguardam manifestação há mais de
30 dias: 0102993-9.2011.8.20.0001, 0125043-29.2011.8.20.0001; e) um inquérito
policial encontra-se na Promotoria há mais de seis meses: 010565980.2011.8.20.0001; f) o processo criminal que estaria na Promotoria há mais de seis
meses foi cadastrado de forma equivocada no sistema, conforme informou a
secretaria. O processo (001.05.029675-3) foi encaminhado à delegacia em
30/03/2011, após despacho do promotor de 29/03/2011, exibido à equipe de
inspeção.
108
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.35.2. Críticas, sugestões e observações da Equipe de Inspeção. a) entende
o Promotor que é necessário aumentar o número de promotorias de defesa do
patrimônio público, bem como dotá-las de cargos auxiliares especializados.
13.1.35.3. Manifestação da 35ª Promotoria de Justiça. A promotoria informou, por
meio do Ofício 130/2012, que: a) os Inquéritos Civis 143/2010 e 166/2009 foram
prorrogados no dia 08.12.2011; b) os Inquéritos Policiais 000869-21.2011.4.5.8400,
001.11.002395-2, 0105662-35.2011.8.20.0001 e 0104426.48.2011.8.20.0001 não
são da 35ª Promotoria, mas da 22ª Promotoria, conforme extrato; c) o Inquérito
Policial 012993.09.2011.8.20.0001. foi devolvido à autoridade policial em 08.12.2011
para diligências complementares; d) o Inquérito Policial 0125043.29.2011.8.20.0001
foi encaminhado à Promotoria do Meio Ambiente 25.01.2012; e) o Inquérito Policial
0125043.29.2011.8.20.0001 teve denúncia oferecida.
13.1.35.4. Conclusões da Corregedoria Nacional. a) considerando a informação
de que os procedimentos em desacordo com as Resoluções 13/2006 e 23/2007 do
CNMP foram resolvidos, não há encaminhamentos por parte da Corregedoria
Nacional quando ao assunto; b) sobre a localização física de autos, repete-se em
relação à 22ª e a 35ª Promotorias a constatação da confusão de processos físicos
verificada na 9ª, 30ª e 42ª Promotorias da Capital, razão da pela qual foi expedida a
determinação constante do tópico 14.9.
13.1.36.
36ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Por força do preceituado no artigo 1º, incisos XXXVI e XXXVII, da Res. 12/2009 CPJ, atua
perante o 1º Juizado Especial Criminal Central e, de maneira comum com a 37ª Promotoria, executa atividades
junto ao Juizado Especial Cível Central. No momento da inspeção tramitavam 323 processos perante o órgão
jurisdicional a que se vincula a Promotoria, dos quais 59 estavam com vista ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Flávia Felício Mathias Husseini - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
2003
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Estrutura física
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
Recebeu
cumulativamente
colaboração
por outro órgão nos nos últimos 6
últimos 6 meses?
meses?
Não
Sim. 37ª PJ Natal
Não
Período em
que cumpre
expediente
7:30 às 14:30
Ocorre das 7:30hs às 14:30hs
A unidade ministerial acha-se instalada na Avenida Duque de Caxias, nº 151,
Ribeira, Natal-RN, em espaços reservados ao Ministério Público, mas cedidos
pelo Poder Judiciário daquele ente da federação. As condições apresentam-se
insatisfatórias, sendo os espaços bastante acanhados e sem janelas. Não
obstante, dispõem as Promotoras de Justiça de salas privativas, climatizadas e
109
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
devidamente guarnecidas com o mobiliário necessário ao desenvolvimento das
atividades inerentes às Promotorias.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é escassa, existindo apenas um servidor compartilhado
entre a 36ª e a 37ª Promotorias de Justiça e cada unidade ministerial conta com
o apoio de um estagiário.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 computador com acesso à internet, 01 impressora e 01
notebook.
Estrutura de
documentação
Os documentos relevantes são arquivados por intermédio de sistema
informatizado, existente em cada Promotoria de Justiça, mas sem contato com a
rede do MPE/RN. No tocante ao registro da movimentação de procedimentos e
processos noticiou-se que é feito manualmente, em livros próprios de controle.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
52
Distribuídos no mês:
112
Impulsionados no mês:
115
Saldo do mês atual:
49
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
101
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
Total
00
Processos Criminais
Total
00
Termos Circunstanciados
Total
04
Com vista há mais de 30 dias
04
Total
00
Processos cíveis - custos
legis
Com vista há mais de 30 dias
-
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
00
Termos de Ajustamento de Conduta
00
13.1.36.1. Sugestões do titular da Promotoria: a) sugere a unidade o
melhoramento da estrutura física, maior apoio em recursos humanos e
aperfeiçoamento do sistema de informática; b) como experiência inovadora, ressalta
o trabalho desenvolvido na conciliação e na busca de soluções negociadas para os
conflitos de menor potencial ofensivo.
13.1.37.
37ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Por força do preceituado no artigo 1º, incisos XXXVI e XXXVII, da Res. 12/2009 CPJ, atua
perante o 2º Juizado Especial Criminal Central e, de maneira comum com a 37ª Promotoria, executam
atividades junto ao Juizado Especial Cível Central. No momento da inspeção tramitavam 415 processos
perante o órgão jurisdicional a que se vincula a Promotoria, dos quais 69 estavam com vista ao Ministério
Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Cátia Tatiana Cortez Hermínio - Promotor(a) de Justiça
110
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Flávia Felício Mathias Husseini - Promotor(a) de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
2011
Reside na Leciona?
(carga
comarca?
horária)
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 36ª PJ Natal
Não
08 às 13 e das
14 às 17hs
Não
O atendimento ocorre durante o expediente.
Estrutura física
A unidade ministerial acha-se instalada na Avenida Duque de Caxias, nº 151,
Ribeira, Natal-RN, em espaços reservados ao Ministério Público, mas cedidos
pelo Poder Judiciário daquele ente da federação. As condições apresentam-se
insatisfatórias, sendo os espaços bastante acanhados e sem janelas. Não
obstante, dispõem as Promotoras de Justiça de salas privativas, climatizadas e
devidamente guarnecidas com o mobiliário necessário ao desenvolvimento das
atividades inerentes às Promotorias.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é escassa, existindo apenas um servidor compartilhado
entre a 36ª e a 37ª Promotorias de Justiça e cada unidade ministerial conta com
o apoio de um estagiário.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 computador com acesso à internet, 01 impressora e 01
notebook.
Estrutura de
documentação
Os documentos relevantes são arquivados por intermédio de sistema
informatizado, existente em cada Promotoria de Justiça, mas sem contato com a
rede do MPE/RN. No tocante ao registro da monitoração e da movimentação de
procedimentos e processos noticiou-se que é feito manualmente, em livros
próprios de controle.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
64
Distribuídos no mês:
108
Impulsionados no mês:
109
Saldo do mês atual:
53
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
43
Inquéritos Policiais
Total
00
Processos Criminais
Total
00
Termos Circunstanciados
Total
00
Total
FEITOS ENCONTRADOS NA Processos cíveis - custos legis
PROMOTORIA
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
00
Termos de Ajustamento de Conduta
00
00
13.1.37.1. Observações da Equipe de Inspeção: a) sugere a unidade o
melhoramento da estrutura física, maior apoio em recursos humanos e
aperfeiçoamento do sistema de informática; b) como experiência inovadora, ressalta
o trabalho desenvolvido na conciliação e na busca de soluções negociadas para os
conflitos de menor potencial ofensivo.
111
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.38.
38ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Atua em processos judiciais e administrativos da Infância e Juventude. Oficia ainda de forma
específica na destituição ou suspensão do poder familiar, nomeação de guardião ou tutor e fixação de
alimentos (art. 98 do ECA). Exerce também atividade extrajudicial nos feitos que versam sobre direitos
indisponíveis. Cumpre suas atribuições perante a 1ª Vara de Execução e Administrativa da Infância e
Juventude, 2ª Vara Cível e Administrativa da Infância e Juventude, 3ª Vara da Infância Infracional e Juventude e
demais Varas da Infância e Juventude, juízos perante os quais tramitavam no momento da inspeção 1637
processos, nenhum dos quais com vista ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Drª Arméli Marques Brennand - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
Leciona?
2000
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 38ª PJ Natal
Não
8:30 às 17hs
Não
De segunda a sexta-feira, no horário de expediente.
Estrutura física
O gabinete está localizado no Prédio do MPE/RN da Capital. A sala climatizada
possui mesas e armários.
Estrutura de pessoal
Não há estrutura de pessoal de apoio para a Promotoria inspecionada.
Tecnologia de informação
A unidade conta com 01 computador, 01 notebook, 01 impressora e telefone fixo.
Estrutura de
documentação
Os documentos são arquivados em pastas físicas após serem recebidos pelo
Protocolo Geral. O controle os processos é feito por meio de livro próprio. Os
autos são conduzidos por motorista do Poder Judiciário e restituídos por servidor
do MPE/RN.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
00
Distribuídos no mês:
72
Impulsionados no mês:
71
Saldo do mês atual:
(procedimentos extrajudiciais)
01
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
09
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Processos da Infância e Juventude ajuizados pelo Ministério
Público
188
Procedimentos Preparatórios
00
Inquéritos Civis
00
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
00
Termos de Ajustamento de Conduta
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
00
Visitas realizadas
00
112
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.38.1. Observações da Equipe de Inspeção. A Promotora entrevistada
ponderou que há necessidade de informatização e de controle eletrônico de
processos e procedimentos e reivindicou um assistente ministerial para a
Promotoria.
13.1.39.
39ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Atua na fase de instrução dos processos do Júri perante a 3ª Vara do Juri. Não atua na
elaboração da denúncia e nem na realização do plenário. Perante o órgão jurisdicional tramitavam no momento
da inspeção 376 processos, 04 dos quais com vista ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Edvaldo Alves Barbosa - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
2011
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Não
Não
Sim. 15ª PJ de Natal
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não
08 às 18hs
Das 14 às 17, de segunda a sexta-feira, conforme Portaria do Promotor titular.
Estrutura Física
A Promotoria funciona no prédio anexo à Procuradoria Geral, tem boa
acessibilidade e há gabinete para o promotor e seus dois estagiários, com
armários, mesas, ar condicionado.
Estrutura de pessoal
Não há qualquer outro servidor de apoio àquela unidade.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 02 computadores, 01 computador particular e 01 notebook.
Estrutura de
documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior:
Quanto ao controle e arquivo, a equipe de inspeção foi informada de que os
processos recebidos e devolvidos são lançados em livro físico de controle.
02
Distribuídos no mês:
12
Impulsionados no mês:
10
Saldo do mês atual:
04
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
26
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
-
Termos Circunstanciados
-
Processos Criminais
Procedimentos Preparatórios
00
-
13.1.39.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) na 3ª Vara Criminal, apenas o
113
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Promotor ouvido é quem faz audiências e, ainda, busca e leva os autos do
processos em que oficia. Não há divisão com outra promotoria das atribuições
referentes aos processos do júri que tramitam nessa Vara; b) entende ainda o Titular
que é necessária uma maior integração entre sujeitos envolvidos no processo penal,
uma vez que a instrução inquisitorial é muitas vezes insipiente, gerando vícios
originários que obstam a verdade real. Sugeriu a realização de cursos de
aperfeiçoamento para a criação de uma nova cultura de colaboração visando ao
atendimento dos anseios do povo e à consolidação do paradigma do processo penal
acusatório.
13.1.40.
40ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Atua perante a 2ª Vara Criminal nos processos de competência do júri, da pronúncia ao
Plenário, interpondo ainda os recursos cabíveis nessa fase processual. Perante o órgão jurisdicional tramitavam
no momento da inspeção 164 processos, nenhum dos quais com vista ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). José Hindemburgo de Castro Nogueira Filho - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
1998
Sim
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 20 h/a
Não
Não
Não
7:30 às 18:30hs
salvo quando
realiza o Plenário
semanais
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Normalmente antes do início dos júris e nos intervalos dos plenários.
Estrutura física
A Promotoria funciona no prédio anexo à Procuradoria Geral, tem boa
acessibilidade e há gabinete para o promotor e seus dois estagiários, com
armários, mesas, ar condicionado.
Estrutura de pessoal
Não há qualquer outro servidor de apoio àquela unidade.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 computador fixo e 01 notebook.
Estrutura de
documentação
Quanto ao controle e arquivo, a equipe de inspeção foi informada de que os
processos recebidos e devolvidos são lançados em livro de protocolo e os
documentos são arquivados em pastas A/Z. O próprio promotor faz controle dos
seus processos no computador que utiliza.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
00
Distribuídos no mês:
09
Impulsionados no mês:
09
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
09 sessões do Tribunal do Juri
114
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
-
Termos Circunstanciados
-
Processos Criminais
00
Procedimentos Preparatórios
-
13.1.40.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) o Titular informou que recebe
juntamente com a 15ª Promotoria a distribuição de feitos para o Plenário do Júri. Os
estagiários buscam e levam os processos ao Fórum; b) entende que necessária a
inclusão de um assistente ministerial jurídico na estrutura de pessoal da promotoria,
informando que foi solicitado ao Procurador Geral um assistente para as três
promotorias com atribuição no Tribunal do Júri, mas o pedido ainda não foi atendido;
c) informa que os depoimentos da instrução são gravados e não reduzidos a termo
na fase de instrução, cabendo aos estagiários fazer a degravação. No plenário, as
degravações de depoimentos tem gerado contradições. Entende que o Judiciário é
que deve fazer a degravação, invocando um precedente da 6ª Turma do TJRS
nesse sentido.
13.1.40.2. Manifestação da 40ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça
José Hindemburgo de Castro Nogueira Filho informou por e-mail dirigido à
Corregedoria Regional que “concorda com as informações contidas no Relatório
Geral Preliminar da Corregedoria Nacional, no que se refere à 40ª Promotoria de
Justiça, não havendo reparo a fazer”.
13.1.41.
41ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES.A Promotoria exerce atribuições em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo,
Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico, e, em matéria criminal, nos crimes
previstos na Lei 9.605/98 e em outras legislações específicas, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da
denúncia (Res. 12/09 CPJ, art. 1º, incisos XII, XXVIII, XLI e XLV). No momento da inspeção, tramitavam 49
processos perante a unidade judiciário a que se vincula a Promotoria, dos quais 01 estavam com vistas ao
Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). João Batista Machado Barbosa - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
2000
Sim
Leciona?
(carga
horária)
Sim. 12h/a
semanais
Exerce a
Respondeu
Recebeu
Advocacia? cumulativamente por colaboração
(Resolução
outro órgão nos
nos últimos 6
16/07/CNMP)
últimos 6 meses?
meses?
Não
Sim.
Sim
Período em
que cumpre
expediente
08 às 12h
14 às 18/19h
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Diariamente, das 7h30min às 14h30min.
Estrutura física
As instalações apresentavam-se adequadas, contando os promotores com
115
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
gabinetes privativos, climatizados e devidamente guarnecidos com o mobiliário
necessário ao desenvolvimento das atividades inerentes às promotorias.
Estrutura de pessoal
Quanto à estrutura de pessoal, a Promotoria conta com apoio de um assistente
de livre nomeação e de um servidor.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de um computador com acesso à internet, impressora e a
cada Promotor de Justiça a Instituição disponibilizou um notebook.
Estrutura de
documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela
Corregedoria-Geral do MPE/RN, assim como também em sistema informatizado,
criado e mantido pelas próprias Promotorias de Defesa do Meio Ambiente
inspecionadas.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
22
Distribuídos no mês:
18
Impulsionados no mês:
40
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
12
Inquéritos Policiais
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Total
00
Com vista há mais de 30 dias
00
Processos Criminais
Total
00
Processos cíveis - custos
legis
Total
00
Com vista há mais de 30 dias
-
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
01
Procedimentos preparatórios Total
07
Em tramitação há menos de 90 dias
05
Em tramitação há mais de 90 e menos de
180 dias
02
Em tramitação há mais de 180 dias
Inquéritos civis
-
Total
06
Em tramitação há menos de 01 ano
04
Em tramitação há mais de 01 ano
02
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
01
Termos de Ajustamento de
Conduta
Total
04
Firmados nos últimos 12 meses
04
Pendentes de cumprimento
02
Visitas realizadas
116
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.41.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP ou
com tramitação irregular.
ESPÉCIE
IRREGULARIDADE
TOTAL
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS
PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO
ARQUIVADO
PROMOTORIA
ENCAMINHAMENTO
CONSELHO
NA
SEM
AO
24
039/09, 100/09, 103/09, 131/10, 109/10, 118/10,
139/10, 140/10, 129/10, 128/10, 135/10, 143/11,
148/11, 152/11, 154/11, 155/11, 162/11, 167/11,
166/11, 168/11, 165/11, 147/11, 171/11, 160/11.
INQUÉRITO CIVIL
ARQUIVADO
COMUNICAÇÃO
CONSELHO
SEM
AO
02
005/11, 006/11.
TERMO DE
COMPROMISSO DE
AJUSTAMENTO DE
CONDUTA
SEM DEMONSTRAÇÃO DE
QUE AS OBRIGAÇÕES
ASSUMIDAS
PELOS
COMPROMISSÁRIOS
ESTÃO
SENDO
FISCALIZADAS
39
050/09, 056/09, 091/09,
065/09, 087/09, 069/09,
068/09, 067/09, 079/09,
077/09, 094/09, 098/09,
014/10, 108/10, 132/10,
126/10, 113/10, 111/10,
112/10 (homologado com
116/10, 105/10.
047/09, 049/09,
070/09, 085/09,
036/09, 086/09,
088/09, 115/10,
121/10, 117/10,
114/10, 122/10,
recomendações),
051/09,
076/09,
045/09,
110/10,
018/10,
130/10,
138/10,
13.1.41.2. Observações da Equipe de Inspeção. Além das atribuições descritas
acima, além dessas atuações, por consenso entre as Promotorias de Defesa do
Meio Ambiente, a 41ª Promotoria de Justiça trata das matérias relacionadas a
resíduos e patrimônio histórico.
13.1.41.3. Manifestação da 41ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça
João Batista Machado Barbosa, pelo Ofício 0162/2012, aduziu os seguintes
fundamentos: a) empreendeu grande esforço pessoal para que em dezembro/2011
não houvesse processo judicial com carga ou vista à Promotoria, tendo ainda
reduzido a treze o número de procedimentos preparatórios e inquéritos civis em
tramitação no órgão; b) quanto aos procedimentos preparatórios e inquéritos civis
arquivados sem comunicação ao Conselho Superior, argumenta que há situações
em que pede informações aos órgãos públicos ambientais, como Semurb e Urbana
e quando a resposta é enviada, verifica não haver motivo para a intervenção
ministerial, razão pela qual determina o arquivamento como atendimento ao público,
sem depender de homologação do CSMP, mas com ciência ao denunciante; c)
quanto aos termos de compromisso de ajustamento de conduta, informa que
mantém uma pasta física em que há o controle de cumprimento dos termos de
ajuste, admitindo que há certa dificuldade na fiscalização por ausência de órgão
técnico de apoio para esta atividade, fato que já foi levado ao conhecimento do
CAOP Meio Ambiente em setembro de 2010. d) a partir da implantação do SAJE/MP
em abril/2012, o controle da tramitação processual será aperfeiçoado; e) quanto aos
procedimentos preparatórios e inquéritos civis antigos, além do controle por
agendamento, com auxílio da ferramenta Google Agenda.
117
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CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.41.4. Observações da Corregedoria Nacional. Examinando a documentação
anexada pela 41ª Promotoria de Justiça referente ao PP 027/08, indicado como
paradigma para os arquivamentos sem remessa ao conselho Superior, observa-se
do voto condutor, exarado pela Exma. Conselheira Relatora Geralda Franciny
Pereira Caldas, que o não conhecimento da promoção de arquivamento se deveu ao
fato da atividade estar sendo investigada em procedimento distinto instaurado em
face da empresa URBANA, tomadora dos serviços prestados pela empresa
MARQUISE, investigada no PP 027/08. De modo algum se extrai daquele voto a
conclusão de que o promotor pode arquivar de forma autônoma - e a qualquer
tempo - os procedimentos preparatórios e inquéritos civis sob sua titularidade
quando entender que não há interesse público.
13.1.41.5. Encaminhamentos da Corregedoria Nacional. Consideradas as
constatações da Equipe de Inspeção, a manifestação do órgão inspecionado e os
fundamentos acima, será necessária a realização de correição na 41ª Promotoria de
Justiça e, em especial, nos processos listados no item 13.1.41.1, medida que será
proposta no Capítulo 14, tópico 14.9.
13.1.42.
42ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Em matéria cível, na defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Idoso; em matéria
criminal, nos crimes do art. 8º, incisos I a VI da Lei nº 7.853/89; e, nos crimes previstos na Lei nº 10.741/03, nas
fases anterior e posterior ao recebimento da denúncia, conforme Res. 12/2009 CPJ, art. 1º, incisos IX, XXX e
XLII. No momento da inspeção tramitavam 111 processos perante a unidade jurisdicional a que se vincula a
Promotoria, nenhum dos quais com vista aberta ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Naide Maria Pinheiro - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2000
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
Recebeu
Período em
cumulativamente por colaboração que cumpre
outro órgão nos
nos últimos expediente
últimos 6 meses?
6 meses?
Sim. 30ª PJ de Natal
Não
09 às 18h
O atendimento das 7h30 min às 14h30min.
Estrutura física
A Promotoria acha-se instalada em imóvel cedido ao MPE/RN pelo Poder
Executivo Estadual, sendo adequadas as condições físicas, contando a
Promotora com gabinete privativos, climatizado e devidamente mobiliado.
Estrutura de pessoal
Quanto ao pessoal, a unidade compartilha com a 9ª e a 30ª Promotorias da
Capital o apoio de dois agentes administrativos, dois estagiários, dois assistentes
ministeriais (um formado em Direito e o outro em Serviço Social) e um servidor.
Tecnologia de informação
A unidade ministerial dispõe de um computador com acesso à internet,
impressora e 01 notebook.
118
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Estrutura de
documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela
Corregedoria-Geral do MPE/RN, exemplarmente organizados. A movimentação
de procedimentos, inquéritos, ofícios e processos ocorre por intermédio de
sistema misto: manual, em livros próprios, assim como digital, visto que as
unidades contam com um programa de informática específico para tal controle.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
00
Distribuídos no mês:
30
Impulsionados no mês:
174
Saldo do mês atual:
49
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
12
Inquéritos Policiais
00
Processos Criminais
00
Processos cíveis - custos legis
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
-
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
00
Procedimentos preparatórios Total
55
Inquéritos civis
Em tramitação há menos de 90 dias
41
Em tramitação há mais de 90 e menos de
180 dias
09
Em tramitação há mais de 180 dias
03
Total
191
Em tramitação há menos de 01 ano
107
84
Em tramitação há mais de 01 ano
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
54
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
13
Termos de Ajustamento de
Conduta
200
Total
42
Firmados nos últimos 12 meses
158
Pendentes de cumprimento
Visitas realizadas
00
13.1.42.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP:
ESPÉCIE
IRREGULARIDADE
TOTAL
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS
PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO
SEM
PRORROGAÇÃO
13
002/06, 001/08, 002/08, 015/08, 016/08, 019/10, 043/10,
051/11, 061/11, 073/11, 141/11, 195/11, 245/11.
INQUÉRITO CIVIL
SEM
PRORROGAÇÃO
53
005/11,
004/03,
005/04,
038/05,
045/05,
006/11,
004/03,
006/04,
039/05,
046/05,
012/01,
005/03,
007/04,
040/05,
047/05,
013/01,
006/03,
008/04,
042/05,
048/05,
014/01,
008/03,
035/05,
042/05,
049/05,
015/01,
013/03,
036/05,
043/05,
050/05,
119
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
003/03,
016/03,
037/05,
044/05,
051/05,
CORREGEDORIA NACIONAL
052/05, 053/05, 054/05, 056/05, 057/05, 058/05, 059/05,
060/05, 061/05, 062/05, 063/05, 064/05, 065/05, 010/06,
009/07, 001/09, 003/09, 006/09, 010/09, 017/10, 036/10.
13.1.42.2. Observações da Equipe de Inspeção: a) a título de sugestão, em
síntese, ressaltou-se a importância do incremento dos recursos humanos, inclusive
com a incorporação de equipe multidisciplinar à estrutura de pessoal, bem como
explicitou-se a necessidade de aprimoramento do sistema de controle de feitos e,
finalmente, apontou a necessidade de criação de um novo tipo de procedimento
específico ao acompanhamento de fatos e situações que não demandem uma ação
específica do Ministério Público, mas tão somente a fiscalização ininterrupta; b)
como decorrência da atuação da Promotoria inspecionada, destacou-se as seguintes
experiências: b1) inclusão da pessoa portadora de necessidades especiais na
escola e; b2) instituição de programa viabilizador de melhor tratamento do idoso no
transporte público urbano.
13.1.42.3. Manifestação da 42ª Promotoria de Justiça. A Promotoria pede a
retificação de elementos referentes a sua estatística, informando que ajuizou 54
(cinquenta e quatro) ações civis públicas nos doze meses que antecederam a
inspeção. Entende que houve equívoco na indicação de procedimentos em
desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP porque nenhum dos números
constantes do Relatório Preliminar correspondem aos números de procedimentos
em curso na promotoria. Informa que no Relatório da 30ª Promotoria foram
identificados alguns procedimentos pertencentes à 42ª Promotoria, em número de
10 (dez), dos quais um inquérito civil prorrogado em 05.12.2012 e nove
procedimentos preparatórios convertidos em inquérito civil nos dias 05 e 06.12.2012.
13.1.42.4. Conclusões e sugestões de Corregedoria Nacional: a) quanto às
retificações solicitadas pela 42ª Promotoria, informa a Corregedoria Nacional o seu
acolhimento; b) examinando as informações colhidas pela Equipe de Inspeção e não
refutadas pelo órgão inspecionado, observa-se que a Exmª. Promotora de Justiça
Naide Maria Pinheiro oficiou na 30ª Promotoria de Justiça no período de seis meses
anteriores à visita da Corregedoria Nacional. O fato de existirem procedimentos da
42ª Promotoria na Secretaria da 30ª Promotoria foi observado pela Promotora Ladya
Gama Maio em sua manifestação. Esta tramitação informal de procedimentos entre
promotorias, especialmente quando resultante de acumulação por um só promotor,
contribuiu para dificultar a análise dos procedimentos e a identificação dos feitos
irregulares por ocasião da inspeção e revelou grau de desorganização incompatível
com a gestão de uma promotoria. Como a situação não se limita à 30ª e à 42ª
Promotorias, mas também à 9ª, 22ª e 35ª Promotorias, será necessária a realização
de correição no órgão inspecionado e também a realização de um inventário pelas
Secretarias das demais promotorias, medida que será detalhada no Capítulo 14,
120
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CORREGEDORIA NACIONAL
tópico 14.9, deste Relatório.
13.1.43.
43ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. As atribuições da Promotoria são de natureza cível perante a 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª, 15ª,
16ª e 17ª Varas Cíveis da Comarca de Natal. Oficia ainda junto à 2ª Vara de Cartas Precatórias e também
perante a 2ª Turma Recursal Cível e Criminal, esta última com jurisdição em todo o Estado. Tramitavam perante
os órgãos jurisdicionais 30.084 processos, dos quais apenas um com vista aberta ao Ministério Público, oriundo
da Turma Recursal.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Cláudio Roberto Alves Emerenciano - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2000
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu cumulativamente
por outro órgão nos últimos
6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 1ª, 31ª, 50ª PJ de Natal; 5ª
PJ de Parnamirim; PJ de
Canguaritama e PJ de Tangará.
Não
7:30 às
14:30hs
Durante o expediente, sempre há solicitação.
Estrutura física
A promotoria funciona em um Anexo à Procuradoria de Justiça. O prédio tem boa
acessibilidade, com rampas de acesso e elevador para portadores de
necessidades especiais. Os Promotores possuem gabinetes individuais que, de
forma geral, são equipados com computador, ar condicionado e armários. Há
salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma destinada aos assistentes
ministeriais e estagiários.
Estrutura de pessoal
Com relação à estrutura de pessoal, há uma assistente ministerial que atende
cumulativamente as 04 Promotorias de Justiça.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 computador, 01 notebook, 01 impressora e linha
telefônica.
Estrutura de
documentação
As promotorias não possuem sistema informatizado de tramitação processual. O
controle de processos é realizado manualmente mediante o preenchimento de
um livro protocolo, feito pelo próprio Promotor de Justiça. Há o recebimento de
processos, cuja carga é feita pelo oficial de justiça que traz os processos ao
Ministério Público. Ao serem devolvidos, os servidores do Judiciário lançam o
recebimento em um livro de carga pertencente à Promotoria de Justiça. Em
relação aos procedimentos e processos, houve certa dificuldade na contagem
ante à ausência de informatização.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
00
Distribuídos no mês:
08
Impulsionados no mês:
07
Saldo do mês atual:
01
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
Não
informado
121
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CORREGEDORIA NACIONAL
Termos Circunstanciados
00
Processos Criminais
01
Processos cíveis - custos
legis
Total
00
Com vista há mais de 30 dias
00
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
01
Procedimentos preparatórios
01
Inquéritos civis
00
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
01
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
02
Termos de Ajustamento de Conduta
00
Visitas realizadas
00
13.1.43.1. Observações da Equipe de Inspeção: a) a equipe inspecionou os
seguintes procedimentos e inquéritos civis que estavam na Secretaria das
Promotorias de Fazenda Pública, localizadas no anexo da Floriano Peixoto.
Constatou-se a existência de 01 (uma) peça de informação recebida em 07/11/2011,
com despacho determinando sua conversão em procedimento preparatório, ainda
não cumprido; b) o Promotor reivindica um assistente ministerial para cada
promotoria e em sua prática ministerial adota a praxe de utilizar ao máximo o
princípio da oralidade, com as cautelas exigidas em cada caso e finaliza dizendo que
as manifestações devem ser simples, sem o intuito de demonstrar erudição; c) há 03
Peças de Informação tramitando como procedimentos preparatórios.
13.1.43.2. Manifestação da 43ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça
Cláudio Roberto Alves Emerenciano informou que esteve em férias no período
compreendido entre 03.11.2011 e 01.12.2011, tendo apresentado o Relatório da
Correição Ordinária realizada na Promotoria no dia 27.10.2011, que indica o
significativo número de audiências mensais realizadas pelo Promotor titular.
13.1.43.3. Observações da Corregedoria Nacional. As constatações não ensejam
qualquer medida por parte da Corregedoria Nacional. A reivindicação de incremento
na estrutura de pessoal da Promotoria é totalmente procedente e está sendo objeto
de recomendação no Capítulo 14, tópico 14.2.
13.1.44.
44ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Atua em defesa do patrimônio público, nas áreas cível e criminal, oficiando perante a 1ª, 2ª, 3ª,
122
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, juízos que juntos contabilizavam, no momento da inspeção, 12.245
processos ativos, 155 dos quais com vistas ao Ministério Público. Nas ações penais, a Promotoria oficia junto
às varas criminais.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Keiviany Silva de Sena - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Emanuel Dhayan Bezerra de Almeida – Promotor de
Justiça
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
2010
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Sim. 60ª PJ de
Natal.
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Sim
07 às 19hs
Segundo informou, atende prontamente, a qualquer momento.
Estrutura física
Os gabinetes das Promotorias do Patrimônio Público (22ª, 35ª, 44ª, 46ª, 60ª)
acham-se adequadamente instalados no prédio anexo à Procuradoria Geral de
Justiça.
Estrutura de pessoal
A Secretaria atende conjuntamente às promotorias e conta com 05 técnicos e 05
estagiários, esclarecendo-se que cada um dos 05 assistentes ministeriais atende
o promotor a que está subordinado.
Tecnologia de informação
Na secretaria de apoio às promotorias há 05 computadores, 01 impressora
multifuncional, linha telefônica com cinco ramais. Na sala dos Estagiários há três
computadores e uma impressora. Nos gabinetes dos promotores há um
computador, telefone e 01 notebook.
Estrutura de
documentação
Quanto à estrutura de documentação, há protocolo específico e distribuição
equânime de trabalho, após triagem feita pelo Promotor Coordenador. Um
software desenvolvido por servidor do MPE/RN gerencia a rotina dos
procedimentos, inquéritos e ações judiciais. Todas as rotinas são também
registradas em livros.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
09 judiciais
Distribuídos no mês:
04
Impulsionados no mês:
02
Saldo do mês atual:
(procedimentos extrajudiciais)
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
Inquéritos Policiais
FEITOS ENCONTRADOS
NA PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Processos Criminais
10
02
Total
10
Com vista há mais de 30 dias
06
Com vista há mais de 6 meses
03
Com vista há mais de 12 meses
00
Total
08
Com vista há mais de 30 dias
06
Com vista há mais de 6 meses
03
123
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Processos Cíveis
ajuizados pelo
Ministerio Público
Procedimentos
Preparatórios
Inquéritos Civis
Com vista há mais de 12 meses
00
Total
100
Com vista há mais de 30 dias
01
Com vista há mais de 6 meses
00
Com vista há mais de 12 meses
00
Total
04
Em Tramitação há menos de 90 dias
03
Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias
00
Em Tramitação há mais de 180 dias
00
Total
89
Em tramitação há menos de 01 ano
18
Em tramitação há mais de 01 ano
71
Representações
12
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
20
Termos de Ajustamento de Conduta
01
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
08
Visitas realizadas
01
13.1.44.1. Procedimentos com tramitação irregular ou em desacordo com a
Resolução 23/2007-CNMP: a) há 09 inquéritos policiais aguardando manifestação
há mais de 30 dias; b) os 03 processos criminais que há mais de seis meses
constam da estatística da unidade referem-se a quebras de sigilo que permanecem
na Promotoria sendo que os autos principais retornaram à Vara: 000077330.2011.8.20.0001, 0004135-40.2011.8.20.0001, 0001.10.006066-9/0001; c) dos 71
inquéritos civis, 03 não foram prorrogados: 077/10, 125/10, 153/10.
13.1.44.2. Críticas, sugestões e observações da Equipe de Inspeção. a) entende
o Promotor que além do aumento do número de promotorias de defesa do
patrimônio público e de servidores especializados, é necessário aparelhar melhor o
GAECO e, ainda, incluir na equipe um tradutor para apoio nos trabalhos em que há
cooperação internacional.
13.1.44.3.
Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a
existência de procedimentos em desacordo com as Resoluções 13/2006 e 23/2007
do CNMP cuja regularização ainda não foi informada pelo órgão inspecionado, vide
Capítulo 14, tópicos 14.6 e 14.7.
13.1.45.
45ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. A Promotoria exerce atribuições em matéria cível, na defesa do Meio Ambiente, Urbanismo,
Bens de Interesse Histórico, Artístico, Cultural, Turístico e Paisagístico, e, em matéria criminal, nos crimes
124
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CORREGEDORIA NACIONAL
previstos na Lei 9.605/98 e em outras legislações específicas, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da
denúncia (Res. 12/09 CPJ, art. 1º, incisos XII, XXVIII, XLI e XLV). No momento da inspeção, tramitavam 44
processos perante a unidade judiciária a que se vincula a Promotoria, dos quais 02 estavam com vistas ao
Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Gilka da Mata Dias - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
2004
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Não
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Sim
Não
08 às 12h
13 às 17h
Diariamente, das 7h30min às 14h30min.
Estrutura física
As instalações apresentavam-se adequadas, contando os Promotores com
gabinetes privativos, climatizados e devidamente guarnecidos com o mobiliário
necessário ao enfrentamento das atividades inerentes às Promotorias.
Estrutura de pessoal
Quanto à estrutura de pessoal, a Promotoria conta com apoio de um assistente
de livre nomeação e de um servidor.
Tecnologia de informação
A unidade ministerial dispõe de um computador com acesso à internet,
impressora e um notebook.
Estrutura de
documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas exigidas pela
Corregedoria-Geral do MPE/RN, assim como também em sistema informatizado,
criado e mantido pelas próprias Promotorias de Defesa do Meio Ambiente
inspecionadas.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
39
Distribuídos no mês:
02
Impulsionados no mês:
61
Saldo do mês atual:
24
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
13
Inquéritos Policiais
Total
Com vista há mais de 30 dias
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
00
-
Processos Criminais
Total
00
Processos cíveis - custos
legis
Total
00
Com vista há mais de 30 dias
-
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
00
Procedimentos preparatórios Total
22
Em tramitação há menos de 90 dias
17
Em tramitação há mais de 90 e menos de
180 dias
05
Em tramitação há mais de 180 dias
125
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
-
CORREGEDORIA NACIONAL
Inquéritos civis
Total
137
Em tramitação há menos de 01 ano
25
Em tramitação há mais de 01 ano
112
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
09
Termos de Ajustamento de
Conduta
Total
73
Firmados nos últimos 12 meses
07
Pendentes de cumprimento
66
Visitas realizadas
13.1.45.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: A
equipe constatou cinco procedimentos preparatórios sem prorrogação: 106/2011,
111/2011, 112/2011, 114/2011, 115/2011.
13.1.45.2. Observações da Equipe de Inspeção: a) os 112 (cento e doze)
inquéritos civis públicos que tramitam na Promotoria há mais de um ano foram
prorrogados ao mesmo tempo, em 03/12/2011 e comunicados ao Conselho Superior
em 05.12.2011, por meio do Ofício 74/11 – 45ª PJMA. b) a Promotora sugeriu que a
Administração superior do MPE/RN deve adequar a segurança às necessidades dos
Membros, com informação de ameaças pessoais; c) além das atribuições descritas
acima, por consenso entre as Promotorias de Defesa do Meio Ambiente, a 45ª
Promotoria de Justiça trata das matérias relacionadas com drenagens, lagoas de
captação de águas pluviais, esgotamento sanitário e recursos hídricos; d) como
experiência inovadora cita o Projeto “Posto de Combustível legal”, em parceria com
a Universidade, objetivando identificar e certificar estabelecimentos que
comercializam combustíveis em conformidade com as regras ambientais. Informou a
titular que dos 110 postos fiscalizados, 109 apresentavam problemas ambientais. Os
postos que se adequam à legislação recebem um selo verde.
13.1.45.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi informada pelo órgão inspecionado, vide Capítulo 14, tópicos 14.6.
13.1.46.
46ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Atua em defesa do patrimônio público, nas áreas cível e criminal, oficiando perante a 1ª, 2ª, 3ª,
4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, juízos que contabilizavam, no momento da inspeção, 12.245 processos
126
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
ativos, 03 dos quais com vistas ao Ministério Público. Nas ações penais, a Promotoria oficia junto às varas
criminais.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Rinaldo Reis de Lima - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Flávio Sérgio Freitas Pontes Filho – Promotor de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2011
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Sim. 12ª PJ de Mossoró
e PJ de Urupema
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não
07:30 às
19hs
A unidade inspecionada informou que atende prontamente, a qualquer momento.
Estrutura física
Os gabinetes das Promotorias do Patrimônio Público (22ª, 35ª, 44ª, 46ª, 60ª)
acham-se adequadamente instalados no prédio anexo à Procuradoria Geral de
Justiça.
Estrutura de pessoal
A Secretaria atende conjuntamente às promotorias e conta com 05 técnicos e 05
estagiários, esclarecendo-se que cada um dos 05 assistentes ministeriais assiste
ao promotor a que está subordinado.
Tecnologia de informação
Na secretaria de apoio às promotorias há 05 computadores, 01 impressora
multifuncional, linha telefônica com cinco ramais. Na sala dos Estagiários há três
computadores e uma impressora. Nos gabinetes dos promotores há um
computador, telefone e 01 notebook.
Estrutura de
documentação
Quanto à estrutura de documentação, há protocolo específico e distribuição
equânime de trabalho, após triagem feita pelo Promotor Coordenador. Um
software desenvolvido por servidor do MPE/RN gerencia a rotina dos
procedimentos, inquéritos e ações judiciais. Todas as rotinas são também
registradas em livros.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
02 judiciais
Distribuídos no mês:
02
Impulsionados no mês:
01
Saldo do mês atual:
(procedimentos extrajudiciais)
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
Inquéritos Policiais
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Processos Criminais
Processos Cíveis
instaurados pelo
03
01
Total
02
Com vista há mais de 30 dias
00
Com vista há mais de 6 meses
01
Com vista há mais de 12 meses
00
Total
88
Com vista há mais de 30 dias
02
Com vista há mais de 6 meses
00
Com vista há mais de 12 meses
00
Total
60
Com vista há mais de 30 dias
00
127
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Ministerio Público
Com vista há mais de 6 meses
00
Com vista há mais de 12 meses
00
Procedimentos
Preparatórios
Total
11
Em Tramitação há menos de 90 dias
09
Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180
dias
02
Em Tramitação há mais de 180 dias
01
Total
117
Em tramitação há menos de 01 ano
26
Em tramitação há mais de 01 ano
91
Inquéritos Civis
Representações
01
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
29
Termos de Ajustamento de Conduta
02
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
Visitas realizadas
11
01
13.1.46.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP ou
com tramitação irregular: a) o inquérito policial com vista há mais de 06 meses foi
encaminhado da 25ª PJ para a 46ª PJ e aguarda a manifestação do Promotor; b)
dos dois processos criminais com mais de 30 dias, um deles é quebra de sigilo
(001.06.000461-5/001), sendo que os autos originais voltaram à Vara Judicial. O
outro – 0019224-16.2005.8.20.0001 - foi devolvido ao Judiciário em 21/10/2011
segundo consulta ao sistema eletrônico do TJRN; c) dos 91 inquéritos civis em
tramitação há mais de um ano na 46ª PJ, consta do sistema da promotoria que 07
não foram prorrogados: 036/05, 062/08, 103/07, 094/10, 113/10, 158/10.
13.1.46.2. Manifestação da 46ª Promotoria de Justiça. O promotor de Justiça
Substituto Flávio Sérgio de Souza Pontes Filho manifesta-se informando que: a) o
Inquérito Policial 001.11.0011283-7 foi devolvido em 29.02.2012; b) a Quebra de
Sigilo 001.06.000461-5/001 está sendo analisada juntamente com procedimento
existente na Promotoria, com expectativa de liberação dos processos coma maior
brevidade possível; c) o Inquérito Civil 036/05 está sendo examinado em conjunto
com outros três inquéritos em curso perante a 60ª Promotoria; d) os Inquéritos Civis
062/08, 103/07, 094/10, 113/10, 158/10 não haviam sido ainda prorrogados em
razão do excessivo volume de serviço em decorrência da Operação “Judas”
deflagrada em janeiro de 2012, mas já estão sendo providenciadas regularizações
dos procedimentos.
13.1.46.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com as Resoluções 13/2006 e 23/2007 do CNMP cuja
regularização ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as
128
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
medidas propostas no Capítulo 14, tópicos 14.6 e 14.7.
13.1.47.
47ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tutela da saúde pública em Natal-RN especificamente quanto aos aspectos concernentes à
alta complexidade ambulatorial e hospitalar. No momento da inspeção, tramitavam 31 processos perante a
unidade jurisdicional a que se vincula o órgão ministerial, dois dos quais com vistas ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Iara Maria Pinheiro de Albuquerque - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Kalina Correia Filgueira – Promotora de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
2010
Reside na Leciona?
(carga
comarca?
horária)
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Sim. 47ª e 62ª PJ de
Natal
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não
09 às 13h
15 às 19h
Das 08h às 14h30min, às segundas e quartas-feiras, com registro de que nos
demais dias da semana costumam ser atendidos os casos considerados
urgentes.
Estrutura física
O imóvel onde as Promotorias de Defesa da Saúde se acham instaladas
pertence ao Estado do Rio Grande do Norte e foi cedido ao MPE/RN. As
instalações físicas apresentavam-se adequadas, com gabinetes privativos e
climatizados.
Estrutura de pessoal
A Promotoria conta com 01 assistente jurídico, 01 servidor efetivo e 01 estagiário.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 desktop com acesso à internet, impressora e notebook.
Estrutura de
documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas físicas, assim como
também em sistema informatizado em fase inicial de implantação. Além disso a
unidade conta com sistema próprio, no qual se procura, através de menção ao
objeto, data de instauração, partes e andamento atual, controlar procedimentos
preparatórios e inquéritos civis públicos.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
34
Distribuídos no mês:
24
Impulsionados no mês:
32
Saldo do mês atual:
27
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
02
Processos cíveis - custos legis
00
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
00
Procedimentos preparatórios
Total
05
Em tramitação há menos de 90 dias
02
Em tramitação há mais de 90 e menos de
180 dias
01
129
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Inquéritos civis
Em tramitação há mais de 180 dias
02
Total
64
Em tramitação há menos de 01 ano
24
Em tramitação há mais de 01 ano
40
Representações
05
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
05
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
22
Termos de Ajustamento de Conduta
00
Visitas realizadas
01
13.1.47.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP:
ESPÉCIE
IRREGULARIDADE
TOTAL
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS
PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO
SEM PRORROGAÇÃO
02
005/11, 006/11.
INQUÉRITO CIVIL
SEM PRORROGAÇÃO
38
004/03,
008/08,
013/09,
004/09,
015/10,
023/10,
030/10,
017/05,
009/08,
014/09,
006/10,
017/10,
025/10,
034/10.
002/07,
012/08,
019/09,
007/10,
018/10,
026/10,
026/07,
026/08,
024/09,
008/10,
019/10,
027/10,
037/07,
002/09,
025/09,
009/10,
020/10,
028/10,
001/08,
005/09,
001/09,
012/10,
021/10,
029/10,
13.1.47.2. Observações da Equipe de Inspeção. a) verificou-se não existir critério
específico para o recebimento de procedimentos e processos, pois são
encaminhados pelo setor administrativo das unidades ministeriais com regularidade
às Promotoras de Justiça, apenas observando-se as atribuições que lhes são
inerentes; b) a título de sugestão, em resumo, ressaltou-se a necessidade de
melhoria da estrutura de pessoal colocada à disposição das Promotorias de Justiça,
assim como também do sistema de registro informatizado fornecido a tais unidades,
com a lembrança de que na capital do Estado e nas comarcas consideradas polos, o
Ministério Público deveria contar com o funcionamento de Promotorias
especializadas na área de saúde publica, não adequadamente protegida pela
Instituição em alguns entes da federação.
13.1.47.3. Manifestação da 47ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça
Iara Maria Pinheiro de Albuquerque manifesta-se informando que a estrutura de
pessoal da Promotoria é insuficiente para atender à demanda de visitas periódicas e
à impulsão das 37 ações judiciais ajuizadas pelo órgão ministerial.
13.1.47.4. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
130
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas
no Capítulo 14, tópicos 14.6 e 14.7.
13.1.48.
48ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tutela da saúde pública na Cidade de Natal, direcionando sua atuação aos aspectos
concernentes à média complexidade ambulatorial e hospitalar. No momento da inspeção, tramitavam 23
processos perante a unidade jurisdicional a que se vincula o órgão ministerial, nenhum dos quais com vistas ao
Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Kalina Correia Filgueira - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2010
Sim
Leciona?
(carga horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Sim. 47ª e 62ª PJ
de Natal
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não
09 às 13h
15 às 19h
Das 08h às 14h30min, às segundas e quartas-feiras, com registro de que nos
demais dias da semana costumam ser atendidos os casos considerados
urgentes.
Estrutura física
O imóvel onde as Promotorias de Defesa da Saúde se acham instaladas
pertence ao Estado do Rio Grande do Norte e foi cedido ao MPE/RN. As
instalações físicas apresentavam-se adequadas, com gabinetes privativos e
climatizados.
Estrutura de pessoal
A Promotoria conta com 01 assistente jurídico, 01 servidor efetivo e 01 estagiário.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 desktop com acesso à internet, impressora e notebook.
Estrutura de
documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas físicas, assim como
também em sistema informatizado em fase inicial de implantação. Além disso a
unidade conta com sistema próprio, no qual se procura, através de menção ao
objeto, data de instauração, partes e andamento atual, controlar procedimentos
preparatórios e inquéritos civis públicos.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
32
Distribuídos no mês:
39
Impulsionados no mês:
24
Saldo do mês atual:
50
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
10
Processos cíveis - custos legis
-
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
00
Procedimentos preparatórios
09
Total
131
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Inquéritos civis
Em tramitação há menos de 90 dias
01
Em tramitação há mais de 90 e menos de
180 dias
07
Em tramitação há mais de 180 dias
01
Total
65
Em tramitação há menos de 01 ano
25
Em tramitação há mais de 01 ano
40
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
02
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
21
Termos de Ajustamento de
Conduta
00
Total
Visitas realizadas
03
13.1.48.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP:
ESPÉCIE
IRREGULARIDADE
TOTAL
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS
PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO
SEM PRORROGAÇÃO
07
004/11, 005/11, 006/11, 009/11, 010/11, 011/11, 012/11
INQUÉRITO CIVIL
SEM PRORROGAÇÃO
42
001/10,
016/10,
023/10,
030/10,
040/10,
050/10,
056/10,
003/10, 008/10, 010/10, 011/10, 015/10,
017/10, 018/10, 019/10, 020/10, 021/10,
024/10, 025/10, 027/10, 028/10, 029/10,
032/10, 034/10, 035/10, 036/10, 039/10,
043/10, 046/10, 047/10, 048/10, 049/10,
051/10, 052/10, 053/10, 054/10, 055/10,
057/10, 058/10, 0 59/10, 0 60/10, 061/10.
13.1.48.2. Observações feitas à Equipe de Inspeção. a) necessidade de
aprimoramento do sistema de informática; b) necessidade de dotar a promotoria de
pessoal especializado, sobretudo contadores e peritos; c) maior preocupação do
Ministério Público e do CNMP com a garantia do direito à saúde.
13.1.48.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007- CNMP cuja regularização
ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas
no Capítulo 14, tópico 14.6.
13.1.49.
49ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições cíveis perante a 5ª Vara de Família de Natal e extrajudicialmente atua nos
casos de investigação de paternidade e na proteção de deficientes mentais abandonados pela família. Na 5ª
132
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Vara de Família tramitam 460 processos, 23 dos quais com vista ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Vinicius Lins Leão Lima - Promotor(a) de Justiça Substituto
Substituto no momento da inspeção? Não.
Data em que Reside na Leciona?
(carga
assumiu o comarca?
horária)
órgão
2011
sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
não
Respondeu
Recebeu
cumulativamente por colaboração
outro órgão nos
nos últimos
últimos 6 meses?
6 meses?
não
sim
Não
Período em
que cumpre
expediente
8:00 às 18:00
hs
O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de
horário ou dia.
Estrutura física
A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com
a 18ª, a 20ª e a 49ª Promotorias de Justiça, porém separadas entre si por meio
divisórias.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é integrada por 01 assistente ministerial que atende
também a 11ª e a 6ª Promotorias de Justiça; 01 estagiário; e 01 secretário para
as promotorias ali instaladas.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do
secretário, acesso à internet e fax.
Estrutura de
Quanto ao registro e documentação são adotadas pastas para arquivo e o
documentação
registro de movimento de autos é feito em livro protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro/2011)
17
Distribuídos no mês:
101
Impulsionados no mês:
109
Saldo do mês atual:
09
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
29
Processos Cíveis - custos legis
00
Processos Cíveis Ajuizados pelo Ministério Público
00
Procedimentos Preparatórios
13.1.49.1.Observações da Equipe de Inspeção. a) O Promotor de Justiça Vinícius
Lins Leão Lima também está lotado na 2ª Promotoria de Justiça de João
Câmara/RN; b) em consulta aos autos judiciais que estavam em gabinete, não foi
verificada a certificação da data da efetiva entrega dos autos ao Ministério Público,
havendo apenas o despacho do juiz; c) também foi verificado que o controle da
efetiva carga é feito no livro de protocolo da Promotoria de Justiça.
13.1.49.2. Manifestação da 49ª Promotoria de Justiça. Esclareceu o Promotor de
Justiça Vinícius Lins Leão Lima, por meio do Ofício 292/2012, que já foram adotadas
133
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
as providências no sentido de sanar as constatações feitas pelo CNMP.
13.1.49.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Diante das informações
prestadas pelo órgão inspecionado, não há medida a ser proposta em relação ao
tópico 13.1.49.1.
13.1.50.
50ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições cíveis, com atuação perante a 6ª Vara de Família de Natal. Na atividade
extrajudicial cuida dos casos de investigação de paternidade e da proteção de deficientes mentais
abandonados pela família. A Secretaria da 6ª Vara contabilizava 448 processos ativos no momento da
inspeção. Não foram encontrados processos com vista ou carga ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Ana Carolina Lucena de Freitas Sindeaux - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
Não
Sim
informado
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga horária)
Exerce a
Advocacia?
Não
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Não
Sim. 11ª PJ
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não
08 às 14h
O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de
horário ou dia.
Estrutura física
A Promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala onde se acham
instaladas também a 2ª e a 6ª Promotorias de Justiça, as quais são separadas
por divisórias.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é integrada por 01 assistente ministerial e 01 Secretário
compartilhados entre a 2ª, a 6ª, e a 50ª Promotorias de Justiça; 01 estagiário.
Tecnologia de informação
A Promotoria dispõe de 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do
secretário, acesso à internet.
Estrutura de
documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em
livro protocolo.
Saldo do mês anterior:
00
Distribuídos no mês:
76
Impulsionados no mês:
76
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
21
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Processos Cíveis – custos legis
00
Processos Cíveis Ajuizados pelo Ministério Público
00
Representações
00
Procedimentos Preparatórios em tramitação há menos de 90 dias
12
134
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.50.1. Observações da Equipe de Inspeção. A unidade manifestou dúvida
quanto à extensão da resolução do Colégio de Procuradores de Justiça que
estabeleceu que a Promotoria tem atribuição extrajudicial na proteção de doentes
mentais abandonados pela família.
13.1.51.
51ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições perante os Juizados Especiais Criminais, Distrito Judiciário da Zona Norte de
Natal, que contabilizavam 542 processos ativos, 06 dos quais com vista aberta ao Ministério Público, 12 dos
quais ainda estavam na Secretaria da Vara.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Ivaneide Feitosa Confessor - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Jeane de Lima Dantas dos Santos – Promotora de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Não Informado
Não
Informado
Não
Informado
Não Informado
Não Informado
Não Informado
Não
Informado
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não informado.
Estrutura física
A Promotoria utiliza uma pequena sala na sede do Fórum.
Estrutura de pessoal
Não conta com estrutura de pessoal, salvo um estagiário.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 desktop, 01 notebook e 01 impressora.
Estrutura de
Documentação
O arquivamento de documentos é feito em pastas físicas e em arquivos de
computador. Há um livro de protocolo para controle da movimentação
processual.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (dados de novembro/2011):
00
Distribuídos no mês:
06
Impulsionados no mês:
00
Saldo do mês atual:
06
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
15
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
00
Termos Circunstanciados
06
Processos Criminais
00
135
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.52.
52ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições na área de família perante os Juízos Cíveis do Distrito Judiciário da Zona
Norte de Natal, que contabilizavam 2868 processos ativos, nenhum dos quais com vista aberta ao Ministério
Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Andréa Souza Mariz de Faria - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não.
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na Leciona?
comarca?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Não
Sim. 53ª PJ
Não
08 às 15:30hs
2000
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
Ocorre durante o expediente.
Estrutura Física
A Promotoria utiliza uma pequena sala na sede do Fórum.
Estrutura de Pessoal
Não há estrutura de pessoal, salvo um estagiário.
Tecnologia de Informação
A unidade dispõe de 01 desktop, 01 notebook e 01 impressora fora de uso (a
Promotora utiliza sua própria impressora).
Estrutura de
Documentação
O arquivamento de documentos é feito em pastas físicas e em arquivos de
computador. Há um livro de protocolo para controle da movimentação
processual.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (novembro/2011):
03
Distribuídos no mês:
80
Impulsionados no mês:
83
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
102
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Processos Cíveis – custos legis
00
Processos Cíveis Ajuizados pelo Ministério Público
00
Representações
-
13.1.52.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) por falta de espaço físico, a
promotoria deixou de fazer o arquivamento de peças protocoladas em pastas, o
fazendo apenas em arquivos no computador. Contudo, nas ações que propõe,
mantém uma cópia na pasta de arquivos da promotoria; b) segundo a entrevistada,
assim que os processos são despachados com vista ao MP, ela os retira todos de
uma vez; c) foi verificada a existência de 17 procedimentos em tramitação na
promotoria referentes ao Projeto Pai Legal, que é feito junto às escolas municipais,
bem como 02 procedimentos de acompanhamento de doentes mentais
abandonados pela família.
136
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.53.
53ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições na área de família perante os Juízos Cíveis do Distrito Judiciário da Zona
Norte de Natal. Perante a unidade jurisdicional em que oficia a promotoria havia 1951 processos ativos,
nenhum dos quais com vista aberta ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Adriana Diniz - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Andréa Souza Mariz de Faria - Promotor(a) de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Não
Não
informado
informado
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
Não
informado
Não
informado
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Não informado
Não
informado
Não informado
Não informado.
Estrutura Física
A Promotoria utiliza uma pequena sala na sede do Fórum.
Estrutura de Pessoal
Não há estrutura de pessoal, salvo um estagiário.
Tecnologia de Informação
A unidade dispõe de 01 desktop, 01 notebook e 01 impressora.
Estrutura de
Documentação
O arquivamento de documentos é feito em pastas físicas e em arquivos de
computador. Há um livro de protocolo para controle da movimentação
processual.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (novembro/2011):
00
Distribuídos no mês:
33
Impulsionados no mês:
33
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
80
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Processos Cíveis – custos legis
00
Processos Cíveis Ajuizados pelo Ministério Público
00
-
Representações
13.1.54.
54ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais, após o oferecimento da denúncia. O órgão jurisdicional perante o
qual oficia contabilizava no momento da inspeção 430 processos, dos quais 09 estavam com vista para o
Ministério Público. Sua área de atribuição compreende a Zona Norte de Natal-RN.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Benilton de Souza Lima - Promotor(a) de Justiça
137
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Moisés de Araújo Martins – Promotor de Justiça
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
2000
Leciona?
(carga
horária)
Sim
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Recebeu
colaboraçã
o nos
últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 51ª e 57 PJ de
Natal
Não
08 às 17hs
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Durante o expediente.
Estrutura Física
A promotoria funciona em uma pequena sala do prédio do Poder Judiciário.
Estrutura de Pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado
com outro promotor.
Tecnologia de Informação
01 desktop, 01 notebook, 01 impressora, 01 fax e 01 scanner.
Estrutura de
Documentação
Por falta de espaço físico, deixou de fazer o arquivamento das peças
protocoladas em pastas, fazendo-o apenas em arquivos no computador. Quanto
à documentação, o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (novembro/2011)
00
Distribuídos no mês:
29
Impulsionados no mês:
29
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
00
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
-
Termos Circunstanciados
-
Processos Criminais com vista até 30 dias
Procedimentos Preparatórios
00
-
13.1.54.1. Observações da Equipe de Inspeção. Segundo o entrevistado, assim
que os processos são despachados para ir com carga ao MPT, já promove a retirada
de todos eles, não fazendo seleção ou retirada parcial de processos. Além disso,
enfatiza a falta de estrutura física e de pessoal para o exercício da função. Como
experiência inovadora relata um programa instituído na Vara perante a qual oficia, e
do qual o MPE/RN é parceiro, denominado “Caminhos da Justiça”, consistente em
palestras ministradas aos presos beneficiados com liberdade provisória.
13.1.55.
55ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais, após o oferecimento da denúncia. O órgão jurisdicional perante o
qual oficia contabilizava no momento da inspeção 297 processos, 02 dos quais estavam com vista para o
Ministério Público. Sua área de atribuição compreende a Zona Norte de Natal-RN.
138
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). José Roberto Torres da Silva Batista - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr(a). Henrique César Cavalcanti - Promotor(a) de Justiça
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
Leciona?
Não
Não
informado
informado
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
informado
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Não
informado
Não informado
Recebeu
colaboraçã
o nos
últimos 6
meses?
Não
informado
Período em
que cumpre
expediente
Não informado
Durante o expediente.
Estrutura Física
A promotoria funciona em uma pequena sala do prédio do Poder Judiciário.
Estrutura de Pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado
com outro promotor.
Tecnologia de Informação
01 desktop, 01 notebook, 01 impressora.
Estrutura de
Documentação
Por falta de espaço físico, deixou de fazer o arquivamento das peças
protocoladas em pastas, fazendo-o apenas em arquivos no computador. Quanto
à documentação, o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (dados do mês de novembro/2011)
00
Distribuídos no mês:
12
Impulsionados no mês:
12
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
07
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
-
Termos Circunstanciados
-
Processos Criminais com vista até 30 dias
Procedimentos Preparatórios
02
-
13.1.55.1. Manifestação da 55ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça
José Roberto Torres Batista informou que estava designado como substituto da
Promotoria, mas estava em gozo de férias no período da inspeção e neste momento
apresentou suas informações pessoais e referentes ao órgão, informando que atua
na Promotoria desde maio/2011, reside na Capital, não leciona, não advoga,
respondeu pela 7ª PJ da Parnamirim cumulativamente com a 55ª PJ de Natal,
cumpre expediente das 7h30 às 17:00hs. Informa que regularizou os arquivos físicos
na Promotoria.
139
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.56.
56ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais, após o oferecimento da denúncia. O órgão jurisdicional perante o
qual oficia contabilizava no momento da inspeção 426 processos, nenhum dos quais estava com vista para o
Ministério Público. Sua área de atribuição compreende a Zona Norte de Natal-RN.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Henrique César Cavalcanti - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboraçã
o nos
últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 55ª PJ de natal
Não
08 às 16hs
1994
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Durante o expediente.
Estrutura Física
A promotoria funciona em uma pequena sala do prédio do Poder Judiciário.
Estrutura de Pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado
com outro promotor.
Tecnologia de Informação
01 desktop, 01 notebook, 01 impressora.
Estrutura de
Documentação
Por falta de espaço físico, deixou de fazer o arquivamento das peças
protocoladas em pastas, fazendo-o apenas em arquivos no computador. Quanto
à documentação, o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (dados do mês de novembro/2011)
00
Distribuídos no mês:
15
Impulsionados no mês:
15
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
11
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
-
Termos Circunstanciados
-
Processos Criminais com vista até 30 dias
Procedimentos Preparatórios
13.1.57.
00
-
57ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais, após o oferecimento da denúncia. A Vara perante a qual oficia
contabilizava no momento da inspeção 191 processos e 84 inquéritos, dos quais 06 estavam com vista para o
Ministério Público. Sua área de atribuição compreende a Zona Norte de Natal-RN.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Moisés de Araújo Martins - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Benilton de Lima Souza – Promotor de Justiça
140
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Data em que Reside na Leciona?
(carga
assumiu o comarca?
horária)
órgão
02/01/02
Sim
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 56ª PJ de Natal
Não
8h30min às
18h30min
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não informado.
Estrutura Física
A promotoria funciona em uma pequena sala do prédio do Poder Judiciário.
Estrutura de Pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado
com outro promotor.
Tecnologia de Informação
01 desktop, 01 notebook, 01 impressora.
Estrutura de
Documentação
Por falta de espaço físico, deixou de fazer o arquivamento das peças
protocoladas em pastas, fazendo-o apenas em arquivos no computador. Quanto
à documentação, o registro de movimento de autos é feito em livro protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (dados do mês de dezembro/2011)
03
Distribuídos no mês:
05
Impulsionados no mês:
02
Saldo do mês atual:
06
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
05
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
-
Termos Circunstanciados
-
Processos Criminais com vista até 30 dias
Procedimentos Preparatórios
06
-
13.1.57.1. Manifestação da 57ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça
Moisés de Araújo Martins prestou as informações de ordem pessoal e aquelas
relativas à titularidade do órgão, as quais foram incorporadas a este Relatório
Conclusivo. Ratificou, ainda, as informações prestadas pelo Promotor de Justiça que
o substituía no momento da inspeção.
13.1.58.
58ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Exerce atividade extrajudicial na defesa dos direitos à educação perante as redes estadual e
municipal, sobretudo com o propósito de promover a efetivação do princípio da gestão democrática disposto no
artigo 206, inciso VI, da Constituição Federal e artigo 3º, inciso VIII, da Lei nº 9.394, de 20.12.1996, assim como
também no acompanhamento da questão de disciplina dos alunos, segundo a Res. 12/2009 CPJ, art. 1º,
incisos LVIII, LXI e LXXVIII.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Raimundo Sílvio Dantas Filho - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
141
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia
?
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
(Resolução
16/07/CNMP)
2002
Sim
Não
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
Sim. 78ª PJ Natal
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não
08 às 12h
13 às 17h
Das 7h30min às 14h30min.
Estrutura Física
O imóvel no qual as Promotorias de Defesa da Educação (58ª, 61ª e 78ª) estão
instaladas foi cedido ao MPE/RN pelo Estado do Rio Grande do Norte e suas
condições físicas apresentavam-se adequadas.
Estrutura de Pessoal
A Promotoria conta com o apoio de um servidor, um assistente ministerial e um
estagiário.
Tecnologia de Informação
A unidade ministerial dispõe de 01 desktop com acesso à internet, 01 impressora
e 01 notebook.
Estrutura de
Documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas físicas, e o registro da
monitoração e da movimentação de procedimentos e documentos é realizado de
modo manual, em livros próprios, muito embora o atendimento ao público seja
registrado em planilhas criadas e alimentadas pelas próprias Promotorias.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
170
Distribuídos no mês:
18
Impulsionados no mês:
69
Saldo do mês atual:
122
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
06
Procedimentos preparatórios Total
Inquéritos civis
00
Total
187
Em tramitação há menos de 01 ano
Em tramitação há mais de 01 ano
18
169
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
00
Termos de Ajustamento de
Conduta
00
Total
Visitas realizadas
19
13.1.58.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP.
ESPÉCIE
INQUÉRITO CIVIL
IRREGULARIDADE
PRORROGADOS COM
ATRASO EM 07.11.2011
TOTAL
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS
27
001/06, 002/06, 010/06, 012/06, 015/06, 002/07,
003/07, 010/07, 014/07, 015/07, 018/07, 020/07,
023/07, 024/07, 025/07, 027/07, 031/07, 032/07,
142
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
036/07, 039/07, 040/07, 043/07, 045/07, 051/07,
052/07, 053/07, 054/07.
13.1.58.2. Observações da Equipe de Inspeção. a) na unidade inspecionada
optou-se por celebrar termos de compromisso, sem conteúdo coercitivo, no intuito de
garantir o adequado envolvimento de pais, professores e diretores no aprimoramento
da educação, sendo certo que até o ano de 2011 havia 213 instrumentos com esse
perfil; b) a Equipe observou ainda que não há critério específico para o recebimento
de procedimentos e processos, os quais são encaminhados pelo setor administrativo
das unidades ministeriais com regularidade às Promotorias, respeitando-se as
atribuições que lhe são inerentes. c) a unidade inspecionada apresentou CD
detalhando suas iniciativas, em cooperação com as demais Promotorias de Defesa
da Educação, no sentido de: 1º) criar e dinamizar os conselhos escolares; 2º)
aumentar o número de reuniões nesses conselhos; 3º) fortalecer o significado da
democracia participativa; 4º) ampliar a compreensão, pela comunidade escolar, da
importância de sua participação no dia a dia escolar; 5º) ampliar o poder de
organização e reivindicação dessa comunidade; 6º) maior conscientização da
sociedade sobre a importância da educação e 7º) melhoria da qualidade da escola e
da educação.
13.1.58.3. Observações da Corregedoria Nacional. A respeito desta Promotoria e
também das demais promotorias especializadas em tutela do direito à educação,
consulte-se o Capítulo 14, tópico 14.8.
13.1.59.
59ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Em matéria cível oficia em defesa do consumidor e em matéria criminal sua atuação tem como
objetivo os crimes contra a economia e contra as relações de consumo, nas fases anterior e posterior ao
oferecimento da denúncia. Atribuições reguladas pela Resolução nº 12/2009/CPJ, art. 1º, XXIV. Perante o
órgão jurisdicional a que se vincula a Promotoria tramitava 40 processos ativos na data da inspeção, nenhum
dos quais com vista ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Sérgio Luiz de Sena – Promotor de Justiça
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia
?
(Resolução
16/07/CNMP)
2008
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Não
Não
7:20 às 12:40h
14:15 às 17:45h
Durante o horário de expediente, após triagem realizada por servidor do
MPE/RN.
143
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Estrutura Física
A Promotoria acha-se instalada em imóvel de propriedade do Estado do Rio
Grande do Norte, cedido ao MPE/RN. A estrutura física é satisfatória, com
gabinetes privativos, climatizados e guarnecidos de móveis adequados ao
exercício da função.
Estrutura de Pessoal
Quanto ao pessoal, há uma equipe constituida de 04 servidores que atendem
simultaneamente às Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (24ª, 29ª
e 59ª PJ de Natal)
Tecnologia de Informação
A unidade possui computador com acesso à internet, impressora e um notebook.
Estrutura de
Os documentos relevantes são arquivados em pastas, assim como também em
Documentação
sistema informatizado, ainda em fase de implantação.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
07
Distribuídos no mês:
16
Impulsionados no mês:
19
Saldo do mês atual:
04
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
17
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
00
Processos Criminais
00
Processos cíveis - custos legis
00
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
00
Procedimentos preparatórios
00
Inquéritos civis
Total
55
Em tramitação há menos de 01 ano
30
Em tramitação há mais de 01 ano
25
Representações
13
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
13
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
70
Termos de Ajustamento de
Conduta
Total
50
Firmados nos últimos 12 meses
44
Pendentes de cumprimento
06
Visitas realizadas
00
13.1.59.1.
Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP.
Na Promotoria inspecionada apurou-se a existência de inquéritos civis em tramitação
há mais de um ano, sem a devida prorrogação. Em outras situações, até se
constatou a presença de ato prorrogatório, mas a providência somente ocorreu
recentemente, sem respeito ao prazo ânuo. A tabela abaixo sintetiza a situação:
13.1.59.2.
144
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
ESPÉCIE
IRREGULARIDADE
INQUÉRITO CIVIL
TOTAL
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS
PRORROGAÇÃO COM
ATRASO
12
230/04, 233/04, 237/04, 181/09A, 002/08Z, 029/10S, 056/10A,
151/09Z, 184/09A, 008/10A, 026/10A, 057/10A,
SEM PRORROGAÇÃO
12
234/04SA, 089/09A, 164/09Z, 174/09A, 005/10A, 014/10A,
017/10A, 063/10J, 055/10A, 058/10A, 061/10A,
064/10A.
INQUÉRITO CIVIL
13.1.59.2. Manifestação da 59ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça
Alexandre Matos Pessoa da Cunha Lima esclareceu inicialmente que durante a
inspeção estava em fruição de férias. Observa, em relação aos inquéritos civis sem
prorrogação ou prorrogados com atraso, que muitos deles foram instaurados antes
da Resolução e que a estrutura de pessoa da promotoria era deficitária. Informa a
instauração de 13 ações civis públicas e a celebração de 44 termos de ajuste de
conduta em 2011. Enfatiza que antes da implantação do sistema de
acompanhamento eletrônico de processos, os prazos dos inquéritos tinham que ser
acompanhados direta e individualmente. Agora, após o período de adaptação ao
novo programa, sustenta a possibilidade de cumprimento dos prazos consignados na
Resolução.
13.1.59.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas
no Capítulo 14, tópicos 14.6.
13.1.60.
60ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Atua em defesa do patrimônio público, nas áreas cível e criminal, oficiando perante a 1ª, 2ª, 3ª,
4ª e 5ª Varas da Fazenda Pública, juízos que juntos contabilizavam, no momento da inspeção, 12.245
processos ativos, 15 dos quais com vista aberta ao Ministério Público. Nas ações penais, a Promotoria oficia
junto às varas criminais.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Afonso Ligório Bezerra Junior - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que Reside na Leciona?
(carga
assumiu o comarca?
horária)
órgão
2002
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 46ª PJ de Natal.
Não
08 às 19hs
Não
Atende prontamente, a qualquer momento.
Estrutura física
Os gabinetes das Promotorias do Patrimônio Público (22ª, 35ª, 44ª, 46ª, 60ª)
acham-se adequadamente instalados no prédio anexo à Procuradoria Geral de
Justiça.
Estrutura de pessoal
A Secretaria atende conjuntamente às promotorias e conta com 05 técnicos e 05
145
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
estagiários, esclarecendo-se que cada um dos 05 assistentes ministeriais atende
o promotor a que está subordinado.
Tecnologia de informação
Na secretaria de apoio às promotorias há 05 computadores, 01 impressora
multifuncional, linha telefônica com cinco ramais. Na sala dos Estagiários há três
computadores e uma impressora. Nos gabinetes dos promotores há um
computador, telefone e 01 notebook.
Estrutura de
Documentação
Quanto à estrutura de documentação, há protocolo específico e distribuição
equânime de trabalho, após triagem feita pelo Promotor Coordenador. Um
software desenvolvido por servidor do MPE/RN gerencia a rotina dos
procedimentos, inquéritos e ações judiciais. Todas as rotinas são também
registradas em livros.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
13 judiciais
Distribuídos no mês:
02
Impulsionados no mês:
06
Saldo do mês atual:
(procedimentos extrajudiciais)
09
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos
Policiais
Processos
Criminais
Processos Cíveis
ajuizados pelo
Ministerio Público
Procedimentos
Preparatórios
Inquéritos Civis
02
Total
47
Com vista há mais de 30 dias (em 09.12.2011)
03
Com vista há mais de 6 meses (em 09.12.2011)
04
Com vista há
09.12.2011)
00
mais
de
12
meses
(em
Total
09
Com vista há mais de 30 dias (em 09.12.2011)
07
Com vista há mais de 6 meses (em 09.12.2011)
00
Com vista há
09.12.2011)
00
mais
de
12
meses
(em
Total
62
Com vista há mais de 30 dias (em 09.12.2011)
00
Com vista há mais de 6 meses (em 09.12.2011)
00
Com vista há
09.12.2011)
00
mais
de
12
meses
(em
Total
00
Em Tramitação há menos de 90 dias
00
Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180
dias
00
Em Tramitação há mais de 180 dias
00
Total
171
Em tramitação há menos de 01 ano
24
Em tramitação há mais de 01 ano
147
Representações
25
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
62
Termos de Ajustamento de Conduta
00
146
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
Visitas realizadas
03
01
13.1.60.1. Processos com prazo excedido e procedimentos em desacordo com
a Resolução 23/2007-CNMP: a) quanto aos 07 inquéritos policiais (dados de
05/12/2011) com vista há mais de 30 dias e há mais de 6 meses, a equipe esteve na
secretaria e constatou que ainda aguardam manifestação do Promotor:
001.06.021681-7,
001.06.028793-5,
00039704-73.2009.8.20.001,
010112156.2011.8.20.001, 0102547-03.2011-8.20.0001, 0104424-78.2011.8.20.0001, 010740143.2011.8.20.0001; b) dos 07 processos criminais com mais de 30 dias, 06 são
procedimentos de quebra de sigilo acompanhados pelo Promotor, sendo que os
autos principais voltaram à Vara Judicial. Um deles corresponde a uma ação penal
que deu entrada em 17/06/2011 (0000380-47.2007.8.20.0001), tendo sido verificado
que a assistente jurídica concluiu a análise e a minuta da manifestação já estava na
mesa do Promotor aguardando correção; c) dos 147 inquéritos civis há mais de um
ano na 60ª PJ, consta do sistema da promotoria que 10 não foram prorrogados:
112/04, 008/07, 156/05, 266/06, 144/06, 031/10, 064/10, 148/10, 151/10 e 155/2010.
13.1.60.2. Críticas, sugestões e observações da Equipe de Inspeção. O
Promotor titular manifestou-se à Equipe de Inspeção dizendo que: a) o Ministério
Público deveria dedicar mais esforços aos órgãos com atividade extrajudicial; b) as
cinco promotorias deveriam ser fundidas em apenas uma, com cinco cargos de
promotor, com previsto na Lei Orgânica; c) deveria haver uma melhor distribuição de
trabalho entre as promotorias, pois há umas que tem mais atividade que outras; d)
deveria ser possibilitado à promotoria, em conjunto com a Corregedoria, estabelecer
os casos prioritários de investigação em que a dedicação seria exclusiva; e) os
relatórios de intercepção são muito complexos, devendo haver simplificação dos
formulários; f) as denúncias devem contemplar as provas angariadas na
investigação, visando a evitar o trancamento das ações penais no Tribunal.
13.1.60.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com as Resoluções 13/2006 e 23/2007 do CNMP cuja
regularização ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as
medidas propostas no Capítulo 14, tópicos 14.6 e 14.7.
13.1.61.
61ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. A promotoria de Justiça exerce atividade extrajudicial na defesa dos direitos à educação
perante a rede municipal, notadamente no acompanhamento do controle financeiro e orçamentário, gestão e
prestação efetiva do serviço público segundo a Res. 12/2009 CPJ, art. 1º, incisos LVIII, LXI e LXXVIII.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Zenilde Ferreira Alves de Faria - Promotor(a) de Justiça
147
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que Reside na Leciona?
(carga
assumiu o comarca?
horária)
órgão
2010
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 58ª PJ Natal
Não
08 às 12:30
14 às 17
Não
Das 7h30min às 14h30min.
Estrutura física
O imóvel no qual as Promotorias de Defesa da Educação (58ª, 61ª e 78ª) estão
instaladas foi cedido ao MPE/RN pelo Estado do Rio Grande do Norte e suas
condições físicas apresentavam-se adequadas.
Estrutura de pessoal
A Promotorias contam com o apoio de um servidor, uma assistente ministerial e
um estagiário.
Tecnologia de informação
01 desktop com acesso à internet, 01 impressora e 01 notebook.
Estrutura de
Documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas físicas, e o registro da
movimentação de procedimentos e documentos é realizado de modo manual, em
livros próprios, muito embora o atendimento ao público seja resulte registrado em
planilhas criadas e alimentadas pelas próprias Promotorias.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
26
Distribuídos no mês:
05
Impulsionados no mês:
31
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
01
Procedimentos preparatórios Total
Inquéritos civis
07
Em tramitação há menos de 90 dias
06
Em tramitação há mais 90 e menos de
180 dias
01
Total
24
Em tramitação há menos de 01 ano
17
Em tramitação há mais de 01 ano
07
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
07
Termos de Ajustamento de
Conduta
Total
04
Firmados nos últimos 12 meses
02
Pendentes de cumprimento
02
Visitas realizadas
55
148
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.61.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: a) 01
(um) procedimento preparatório prorrogado com atraso: 008/2010, prorrogado em
11.10.11; b) 05 (cinco) inquéritos civis públicos prorrogados com atraso: 001/10,
003/10, 006/10, 007/10, 008/10; c) 02 (dois) inquéritos civis públicos sem
prorrogação: 004/10 e 011/10.
13.1.61.2. Observações da Equipe de Inspeção: a) não há critério específico para
o recebimento de procedimentos e processos, os quais são encaminhados pelo
setor administrativo das unidades ministeriais com regularidade às Promotorias,
respeitando-se as atribuições que lhe são inerentes; b) a unidade inspecionada
sugeriu uma melhor alocação de recursos materiais e humanos para as promotorias
especializadas e um efetivo controle do orçamento com a finalidade de verificar se
as unidades estão sendo contempladas em conformidade com os planos de ação.
13.1.61.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas
no Capítulo 14, tópicos 14.6.
13.1.62.
62ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tutela da saúde pública especificamente quanto aos aspectos concernentes à atenção básica
e à divulgação do direito à saúde. No momento da inspeção, tramitavam 15 processos perante a unidade
jurisdicional a que se vincula o órgão ministerial, nenhum dos quais com vistas ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Elaine Cardoso de Matos Novais Teixeira - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Leciona?
2007
Sim
Não
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
(carga
horária)
Exerce a
Respondeu
Advocacia? cumulativamente por
(Resolução
outro órgão nos
16/07/CNMP)
últimos 6 meses?
Não
Não
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Não
08:30 às 13h
15 às 18h
Das 7:30h às 14h30min, às segundas e quartas-feiras, com registro de que nos
demais dias da semana costumam ser atendidos os casos considerados
urgentes.
Estrutura física
O imóvel onde as Promotorias de Defesa da Saúde se acham instaladas
pertence ao Estado do Rio Grande do Norte e foi cedido ao MPE/RN. As
instalações físicas apresentavam-se adequadas, com gabinetes privativos e
climatizados.
Estrutura de pessoal
A Promotoria conta com 01 assistente jurídico, 01 servidor efetivo e 01 estagiário.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 desktop com acesso à internet, impressora e notebook.
149
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Estrutura de
Documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas físicas, assim como
também em sistema informatizado em fase inicial de implantação. Além disso a
unidade conta com sistema próprio, no qual se procura, através de menção ao
objeto, data de instauração, partes e andamento atual, controlar procedimentos
preparatórios e inquéritos civis públicos.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
41
Distribuídos no mês:
15
Impulsionados no mês:
68
Saldo do mês atual:
11
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
17
Processos cíveis - custos legis
00
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério publico
00
Procedimentos
preparatórios
Total
05
Em tramitação há menos de 90 dias
03
Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias
02
Em tramitação há mais de 180 dias
00
Total
60
Em tramitação há menos de 01 ano
23
Em tramitação há mais de 01 ano
37
Inquéritos civis
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
37
Termos de
Ajustamento de
Conduta
02
Total
Firmados nos últimos 12 meses
Pendentes de cumprimento
Visitas realizadas
02
05
13.1.62.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP. Na
Promotoria inspecionada apurou-se a existência de inquéritos civis em tramitação há
mais de um ano, sem a devida prorrogação. Em outras situações, até se constatou a
presença de ato prorrogatório, mas a providência somente ocorreu recentemente,
sem respeito ao prazo ânuo. A tabela abaixo sintetiza a situação:
ESPÉCIE
IRREGULARIDADE
TOTAL
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS
PROCEDIMENTO
PREPARATÓRIO
SEM PRORROGAÇÃO
02
012/11, 014/11.
INQUÉRITO CIVIL
PRORROGAÇÃO COM
ATRASO
07
007/10, 013/10, 011/07, 006/07, 008/08, 019/09, 005/10.
SEM PRORROGAÇÃO
12
015/08, 008/09, 023/09, 003/10, 010/10, 021/10, 026/10, 027/10,
028/10, 029/10, 033/10, 021/08, 028/08, 017/09, 004/09, 010/09,
INQUÉRITO CIVIL
150
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
024/09, 022/09, 031/09, 030/09, 001/10, 019/10 .
13.1.62.2. Observações da Equipe de Inspeção: a) verificou-se não existir critério
específico para o recebimento de procedimentos e processos, pois são
encaminhados pelo setor administrativo das unidades ministeriais com regularidade
às Promotoras de Justiça, apenas observando-se as atribuições que lhes são
inerentes; b) a título de sugestão, em resumo, a necessidade de apoio técnico para
as promotorias extrajudiciais, em especial as de defesa da saúde e a necessidade
do CNJ priorizar as ações coletivas, uma vez que sequer há especialização dentro
do Poder Judiciário para a área da saúde.
13.1.62.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP cuja regularização
ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas
no Capítulo 14, tópicos 14.6.
13.1.63.
63ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições perante a 19ª Vara Cível (Registros Públicos, Interdição, Curatela e
Usucapião) em rodízio na Vara de Precatórias. Era de 586 o número de processos ativos na 19ª Vara no
momento da inspeção. Havia 30 processos com carga e 06 com vista aberta ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Adriana Medeiros Gurgel de Faria - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2001
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 64ª PJ de natal
Não
08 às 11hs e de
15 às 18 hs
Não
O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de
horário ou dia.
Estrutura física
A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com
a 64ª Promotoria de Justiça.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 secretária em conjunto com a 64ª
Promotoria de Justiça e 01 estagiário.
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e
fax, a impressora é de propriedade da Promotora de Justiça.
Estrutura de
O arquivo é feito em pastas e o registro de movimento de autos é feito em folhas
Documentação
impressas.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro/2011):
01
151
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Distribuídos no mês:
62
Impulsionados no mês:
62
Saldo do mês atual:
01
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
05
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Processos Cíveis custos legis
00
Processos Cíveis Ajuizados pelo Ministério Público
00
Representações
00
Procedimentos Preparatórios
00
13.1.64.
64ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições perante a 20ª Vara Cível (Registros Públicos, Interdição, Curatela e Usucapião) em rodízio
na Vara de Precatórias. Pela 20ª Vara Cível tramitavam 1.474 processos no momento da inspeção e 10 deles estavam com
vista aberta ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Sayonara Café de Melo - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Adriana Medeiros Gurgel de Faria - Promotora de Justiça
Data em
que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Não Informado
Não
Informado
Leciona?
(carga
horária)
Não
Informado
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Não Informado
Não Informado
Não Informado
Não Informado
Não informado.
Estrutura física
A promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada com
a 63ª Promotoria de Justiça.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 secretária, em conjunto com a 63ª
Promotoria de Justiça e 01 estagiário.
Tecnologia de informação
A estrutura de tecnologia de informação é composta por 01 desktop, 01
notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e fax. A
impressora é de propriedade da Promotora de Justiça. O
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior:
O arquivo é baseado em pastas físicas e o registro de movimento de autos é
feito em folhas impressas.
00
Distribuídos no mês:
99
Impulsionados no mês:
99
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
24
FEITOS ENCONTRADOS NA
00
Processos Cíveis custos legis
152
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
13.1.65.
Processos Cíveis Ajuizados pelo Ministério Público
00
Representações
00
Procedimentos Preparatórios
00
65ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuição em matéria de Infância e Juventude, atuando judicialmente em procedimentos
e processos relativos a atos infracionais e crimes sexuais envolvendo crianças ou adolescentes como vítimas.
A atividade extrajudicial diz respeito à fiscalização da Delegacia Especializada e do Centro de Internação dos
Adolescentes infratores.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Manoel Onofre de Souza Neto – Promotor de Justiça e atual Procurador Geral de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Marconi Antas Falcone de Melo - Promotor(a) de Justiça
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
2010
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 65ª PJ de Natal
Não
07:30 às 14:30
hs
Não informado
Estrutura física
A Promotoria acha-se instalada em um imóvel da FUNDAC RN, cedido ao
MPE/RN.
Estrutura de pessoal
A unidade conta com um assistente jurídico (compartilhado com a 81ª
Promotoria), 01 servidor cedido pela FUNDAC e 01 estagiário.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 notebook, 01 scanner. O aparelho de fax é
compartilhado entre a 65ª e a 81ª Promotoria.
Estrutura de
Documentação
O controle de entrada e saída é feito no computador, por meio de planilha criada
na própria unidade. Há pastas físicas com arquivo das peças processuais
elaboradas pelo Membro.
*ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO ( * vide item “c” das Observações da Equipe de Inspeção)
Saldo do mês anterior (outubro/2011):
00
Distribuídos no mês:
166
Impulsionados no mês:
134
Saldo do mês atual:
32
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
115
FEITOS
ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
00
Termos Circunstanciados
00
Processos Criminais
00
Procedimentos
Preparatórios
Em tramitação há menos de 90 dias
01
Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias
01
153
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Inquéritos Civis
00
Representações
00
Termos de Ajustamento de Conduta
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
01
Visitas Realizadas (11 em Delegacias de Polícia e 11 em Centros de Internamento)
22
13.1.65.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) os dados estatísticos
resultaram da acumulação dos números da 65ª com a 81ª Promotorias de Justiça,
que compartilham o mesmo espaço físico e a estrutura de pessoal de apoio; d) além
das audiência judiciais discriminadas no quadro estatístico, o Promotor entrevistado
realizou em média 20 oitivas informais, além das audiências de remissão, em
sextas-feiras alternadas.
13.1.66.
66ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Investigação criminal e controle externo da atividade policial, atuando até o oferecimento da
denúncia e eventual recurso contra a rejeição da denúncia. Exerce atribuições perante a Auditoria Militar, em
todo o Estado do RN, atuando até o oferecimento da denúncia. Nos crimes previstos na Lei de Drogas, com
competência da 9ª Vara Criminal, sua atribuição inclui a fase de investigação criminal alcançando toda a
tramitação judicial em 1º grau. Oficia perante 12 Varas Criminais do Fórum Central de Natal e 04 Varas
Criminais do Fórum da Zona Norte de Natal. Esses Juízos contabilizavam 7151 processos ativos no momento
da inspeção. Havia 118 inquéritos policiais com vista aberta ao Ministério Público, uma vez que a Promotoria
atua como “central de inquéritos”.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Edvaldo Alves Barbosa - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que Reside na Leciona?
(carga
assumiu o comarca?
horária)
órgão
2005
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
Exerce a
Respondeu
Advocacia? cumulativamente por
(Resolução
outro órgão nos
16/07/CNMP)
últimos 6 meses?
Não
Recebeu Período em que
colaboração
cumpre
nos últimos
expediente
6 meses?
Sim. Promotoria Eleitoral
e 70ª PJ de Natal
não
07:10 às 18:30 hs
Durante o expediente normal de trabalho do MPE/RN.
Estrutura física
A Promotoria se acha instalada no imóvel anexo à Procuradoria Geral. Prédio
com boa acessibilidade, salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma
destinada aos assistentes ministeriais, outra aos técnicos e ou tra aos
estagiários. Os promotores possuem gabinetes individuais, equipados com
computador, ar condicionado e armários.
Estrutura de pessoal
Estrutura de pessoal compreende uma Assistente Ministerial comissionada, uma
estagiária e um Secretário e quatro técnicos para auxiliar todas as Promotorias
Criminais situadas 1º andar do prédio anexo à PGJ.
Tecnologia de informação
01 notebook, aparelho de fax, 01 desktop para uso do estagiário, acesso à
internet, 01 desktop para uso do Secretário.
Estrutura de
O arquivo é realizado em pastas físicas e tabela digital em Excel. O controle dos
154
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
documentos e procedimentos é Manual.
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
Sem
informação
Distribuídos no mês:
16
Impulsionados no mês:
14
Saldo do mês atual:
62
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
FEITOS ENCONTRADOS NA Inquéritos Policiais
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
00
Total
77
Com vista há mais de 30 dias
44
Com vista há mais de 06 meses
02
Com vista há mais de 12 meses
01
Processos criminais
00
Processos Eleitorais
04
13.1.66.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação de
processos. a) A equipe de inspeção constatou a existência de 46 PIIC (Peças de
Informação de Investigação Criminal) vinculados à promotoria. Foram examinados
os de números 209/2011 - instauração com despacho e sem portaria; 325/2011 sem conversão em PIC; 13/2011 - sem prorrogação e sem informação de envio para
controle a qualquer Órgão Superior do MP local; 77/2011 - com realização de
diligências no bojo do procedimento, como encaminhamento. Foram examinados
ainda o PIIC 264/2009 e o PIIC 244/2009 (ambos com requisição de IP no bojo dos
autos); b) no PIIC-NUCAP 40/2010 foi constatado o seguinte: instaurado inicialmente
como PIC (procedimento de investigação criminal) pela 21ª PJ, autuado como
010/2008, cuja portaria de fls.02/03 foi devidamente publicada e enviada ao CAOP
da Infância. O PIC foi prorrogado diversas vezes até que em 09/03/2010 foi
redistribuído à 70ª PJ em virtude da mudança das atribuições de acordo com a
Resolução 12/2009 do Colégio de Procuradores do MPE/RN, a partir de então
passou a tramitar como PIIC, não sendo mais prorrogado. Atualmente, o
procedimento tramita na 66ª PJ do MPE/RN em Natal-RN; c) segundo informou o
servidor Cid Robson, não há PIC registrado no sistema próprio das promotorias de
investigação, mas somente PIIC (peça de informação de investigação criminal),
PICE (peça de informação de controle externo); Inquérito Civil; processos judiciais;
d) dos 77 inquéritos, 62 estão aguardando manifestação do promotor. Os demais –
15 - foram despachados pelo promotor (denúncia, ofícios, outras manifestações) e
estão na secretaria para andamento; e) a equipe examinou o IP 001.06.011770-3
que constava no movimento do site do TJRN vista ao MP em 01/10/2009.
Entretanto, ao compulsar autos, foram verificadas manifestações do MP nos autos
entre 2009 e 2011, com envio e devolução ao ITEP - Instituto Técnico Científico de
Polícia. A equipe foi informada que somente a primeira distribuição do inquérito é
155
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
feito em juízo, depois disso, a tramitação passa a ser direta entre promotoria e
delegacia; e) segundo informação obtida na secretaria, há 118 inquéritos policiais
vinculados à 66ª promotoria criminal.
13.1.66.2. Sugestões e inciativas inovadoras: Entende o Promotor que é
necessário aprimorar o inter-relacionamento entre os órgãos de investigação criminal
da Polícia e do Ministério Público e também reforçar o quadro de servidores de apoio
às promotorias criminais. Informa que foi precursor das Promotorias de Justiça da
Saúde, sendo o MPE/RN o segundo a implantar essas promotorias especializadas.
13.1.46.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com as Resoluções 13/2006 e 23/2007 do CNMP cuja
regularização ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as
medidas propostas no Capítulo 14, tópicos 14.6 e 14.7.
13.1.67.
67ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Investigação criminal e controle externo da atividade policial, atuando até o oferecimento da
denúncia e eventual recurso contra a rejeição da denúncia. Exerce atribuições perante a Auditoria Militar, em
todo o Estado do RN, atuando até o oferecimento da denúncia. Nos crimes previstos na Lei de Drogas, com
competência da 9ª Vara Criminal, sua atribuição inclui a fase de investigação criminal alcançando toda a
tramitação judicial em 1º grau. Oficia perante 12 Varas Criminais do Fórum Central de Natal e 04 Varas
Criminais do Fórum da Zona Norte de Natal. Esses Juízos contabilizavam 7151 processos ativos no momento
da inspeção. Havia 17 inquéritos policiais com vista aberta ao Ministério Público, uma vez que a Promotoria
atua como “central de inquéritos”.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Isabela Lúcio Lima da Silva - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia
?
(Resolução
16/07/CNMP)
2007
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 66ª e 81ª PJ de
Natal
não
08 às 17hs
Não
Durante o expediente normal de trabalho do MPE/RN.
Estrutura física
A Promotoria se acha instalada no Anexo da Procuradoria Geral. Prédio com boa
acessibilidade, salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma destinada
aos assistentes ministeriais, outra aos técnicos e outra aos estagiários. Os
promotores possuem gabinetes individuais, equipados com computador, ar
condicionado e armários.
Estrutura de pessoal
Estrutura de pessoal compreende uma Assistente Ministerial comissionada, um
Técnico administrativo, um estagiário e um Secretário para auxiliar todas as
Promotorias Criminais situadas 1º andar do Anexo.
156
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Tecnologia de informação
01 triturador de papel; não há impressora há 04 anos; utiliza câmera digital
particular para gravar as audiências.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
O arquivo é realizado em pastas físicas e tabela digital em Excel. O controle dos
documentos e procedimentos é manual.
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
Sem
informação
Distribuídos no mês:
23
Impulsionados no mês:
23
Saldo do mês atual:
17
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
01
FEITOS ENCONTRADOS NA
Inquéritos
PROMOTORIA
Policiais
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Total
17
Com vista há mais de 30 dias
00
Com vista há mais de 06 meses
00
Com vista há mais de 12 meses
00
Processos criminais
00
13.1.67.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação de
processos. Constatou a equipe de inspeção: a) dos 17 inquéritos policiais 15 já
estavam com manifestação da promotora aguardando andamento na secretaria,
enquanto dois estavam na promotoria com menos de 30 dias; b) existência de
investigação feita em 02 PIICs (peças de informação de investigação criminal), sem
portaria de instauração, sem conversão em PIC, sem prorrogação e sem informação
para controle a qualquer Órgão Superior do MP local; c) segundo informação obtida
na secretaria, há 454 inquéritos policiais vinculados à 67ª promotoria criminal.
13.1.67.2. Sugestões: a) restabelecer o antigo horário de funcionamento do
MPE/RN; b) melhor aparelhamento das promotorias criminais para o
desenvolvimento de investigações; c) criação do cargo de oficial de diligência, pois
as intimações são feitas pelos motoristas do MP ou por policiais, o que dificulta os
trabalhos de investigação.
13.1.67.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência de
procedimentos em desacordo com a Resolução 13/2006-CNMP cuja regularização
ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as medidas propostas
no Capítulo 14, tópico 14.7.
13.1.68.
68ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Em matéria de investigação criminal, até o recebimento da denúncia, inclusive perante a
auditoria militar, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e
continência, e os de atribuições das promotorias de justiça especializadas. Em matéria cível e criminal de
157
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
controle externo da atividade policial civil no âmbito da comarca de Natal, e militar no âmbito do estado do Rio
Grande do Norte naquilo que competir à Auditoria Militar. Em matéria cível, na tutela do direito difuso à
segurança pública. Perante a 9ª Vara Criminal, nos crimes de tóxicos, nas fases anterior e posterior ao
recebimento da denúncia.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Jovino Pereira da Costa Sobrinho - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção?
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Promotoria não
inspecionada
Promotoria não
inspecionada
13.1.69.
Leciona?
(carga
horária)
Promotoria
não
inspecionada
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Promotoria não
inspecionada
Promotoria não
inspecionada
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Promotoria não
inspecionada
Promotoria não
inspecionada
69ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Em matéria de investigação criminal, até o recebimento da denúncia, inclusive perante a
auditoria militar, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e
continência e os de atribuições das promotorias especializadas. Em matéria cível e criminal de controle externo
da atividade policial civil, no âmbito da Comarca de Natal, e Militar no âmbito do Estado do Rio Grande do
Norte, naquilo que competir à Auditoria Militar. Em matéria cível, na tutela do direito difuso à segurança pública
e perante a 9ª Vara Criminal, nos crimes de tóxicos, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da denúncia.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Fernando Batista de Vasconcelos - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção?
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Promotoria não
inspecionada
Promotoria não
inspecionada
13.1.70.
Leciona?
(carga
horária)
Promotoria não
inspecionada
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Promotoria não
inspecionada
Promotoria não
inspecionada
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Promotoria não
inspecionada
Promotoria não
inspecionada
70ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Em matéria de investigação criminal, até o recebimento da denúncia, inclusive perante a
Auditoria Militar, excetuados os crimes de menor potencial ofensivo, respeitadas as regras de conexão e
continência e os de atribuições das promotorias especializadas. Em matéria cível e criminal de controle externo
da atividade policial civil, no âmbito da Comarca de Natal, e Militar no âmbito do Estado do Rio Grande do
Norte, naquilo que competir à Auditoria Militar. Em matéria cível, na tutela do direito difuso à segurança pública
e perante a 9ª Vara Criminal, nos crimes de tóxicos, nas fases anterior e posterior ao oferecimento da denúncia.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Vitor Emanuel de Medeiros Azevedo - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção?
158
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Promotoria não
inspecionada
Promotoria não
inspecionada
13.1.71.
Leciona?
Exerce a
Advocacia?
(carga
horária)
Promotoria não
inspecionada
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Promotoria não
inspecionada
Promotoria não
inspecionada
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Promotoria não
inspecionada
Promotoria não
inspecionada
71ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Oficia perante os Juizados Cíveis e Criminais do Distrito Judiciário da Zona Sul. Nos Juizados
Cíveis e Criminais ali instalados tramitavam no momento da inspeção 261 processos, nenhum dos quais com
vista para o Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Jeane de Lima Dantas dos Santos - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2001
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim
Não
08 às 14:30hs
Ocorre durante todo o horário de expediente.
Estrutura física
A Promotoria acha-se instalada em imóvel do Poder Judiciário, de forma
inadequada ao bom cumprimento de sua missão institucional. Funcionam em um
espaço de cerca de 30m2 nada menos do que 06 promotorias, com possibilidade
de treze pessoas ocuparem ao mesmo tempo o reduzido espaço da sala.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 secretária, compartilhada com as
demais Promotorias de Justiça do Distrito Judiciário da Zona Sul e 01 estagiário.
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e
fax; 01 impressora para uso compartilhado de todas as Promotorias de Justiça,
funcionando precariamente.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
O arquivo é feito em pastas e por meio digital e o registro de movimento de autos
é feito em livro protocolo.
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
11
Distribuídos no mês:
24
Impulsionados no mês:
30
Saldo do mês atual:
05
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
FEITOS ENCONTRADOS
NA PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
47
Inquéritos Policiais
-
Termos Circunstanciados
00
Processos Criminais
00
159
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Procedimentos Preparatórios
00
13.1.71.1. Observações da Equipe de Inspeção: O promotor entrevistado atua
cumulativamente no juizado instalado por força do Estatuto do Torcedor.
13.1.72.
72ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Oficia perante o Juizado Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, e, em
matéria extrajudicial, na defesa dos direitos da mulher. No Juizado Especial tramitavam 3003 autos no
momento da inspeção, registrando-se 01 processo com vista aberta ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Genivalda de Sousa Figueiredo - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
2010
Reside na Leciona?
Exerce a
(carga
comarca?
Advocacia?
Sim
horária)
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
Recebeu
cumulativamente
colaboração
por outro órgão nos nos últimos 6
últimos 6 meses?
meses?
Sim. Função eleitoral
de 11/09 a 11/11/2011
sim
Período em
que cumpre
expediente
7:30 às 17:00h
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de horário ou dia.
Estrutura física
Não informado.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial e 02 estagiários.
Tecnologia de informação
01 desktop, 02 notebooks, 01 impressora multifuncional e 01 impressora laser,
acesso a fax e internet.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior:
O arquivo é realizado em pastas físicas e digitais e o registro de movimento de
autos é feito em folhas impressas e em livro protocolo.
142
Distribuídos no mês:
46
Impulsionados no mês:
67
Saldo do mês atual:
121
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
68
FEITOS ENCONTRADOS
NA PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais (com visa há mais de 30 dias)
14
Termos Circunstanciados
00
Processos Criminais
00
Procedimentos Preparatórios
Visitas
01
13.1.72.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) Por ocasião da inspeção a
160
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
unidade judiciária estava sendo alvo de correição, com verificação da existência, ou
não, de processos aguardando remessa (carga) para o Ministério Público. Com vista
há mais de 30 dias havia 14 inquéritos policiais e nenhum com vista há mais de 6 ou
12 meses. b) Sugeriu a Promotora de Justiça a necessidade de criação e instalação
de mais uma Promotoria de Justiça com as mesmas atribuições, bem como
necessidade de disponibilizar um profissional gerenciador de projetos para o Núcleo
de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica; c) destacou a premente
necessidade de melhor estruturação do Juizado de Violência Doméstica pelo Poder
Judiciário; d) constitui experiência inovadora o fato da Promotora de Justiça
coordenar o Núcleo de Apoio à Mulher Vítima de Violência Doméstica. Esse Núcleo
é composto por uma equipe multidisciplinar, integrada por psicóloga, assistente
social e três estagiários (de estatística, psicologia e direito). Foi disponibilizada para
o Núcleo a seguinte estrutura de tecnologia da informação: 03 notebook, 04
computadores, 01 aparelho de fax e 01 impressora multifuncional. O Núcleo funciona
no mesmo prédio da Promotoria de Justiça, em salas amplas e separadas. Tem por
principais atividades o atendimento às vítimas de violência; o acompanhamento das
vítimas de violência, com a adoção das medidas cabíveis (abrigamento, por
exemplo); requisição de serviços de saúde e assistência social à mulher e à família
vítima de violência; elaboração de projetos de prevenção à violência doméstica;
elaboração de projeto visando a reeducação do agressor. O Núcleo conta com apoio
do PRONASCI.
13.1.73.
73ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Oficia perante a 1ª Vara de Família da Comarca de Natal, Distrito Judiciário da Zona Sul, e
atua extrajudicialmente nos casos de investigação de paternidade e na proteção de deficientes mentais
abandonados pela família. Na Primeira Vara de Família de Natal tramitam 374 processos no momento da
inspeção e não havia processo com vista para o Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Ivanildo Alves da Silveira - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Não
Sim
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos 6 expediente
meses?
2009
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
08 às 14hs
Ocorre durante o horário de expediente.
Estrutura física
Funciona em prédio do Poder Judiciário.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 secretária, compartilhada com as
demais Promotorias de Justiça do Distrito Judiciário da Zona Sul e um estagiário.
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, dispõe de acesso à
161
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
internet e fax; 01 impressora para uso compartilhado de todas as Promotorias de
Justiça.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
O arquivo é feito em pastas e em meio digital e o registro de movimento de autos
é feito em livro protocolo.
Saldo do mês anterior:
09
Distribuídos no mês:
49
Impulsionados no mês:
54
Saldo do mês atual:
04
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
23
Inquéritos Policiais
-
Termos Circunstanciados
-
Processos Cíveis – custos legis
Procedimentos Preparatórios em tramitação há menos de 90 das
16
13.1.73.1. Observações da Equipe de Inspeção: a) a Promotoria inspecionada, a
exemplo das que tem atribuições idênticas, questionou a Resolução do Colégio de
Procuradores de Justiça que incluiu em suas atribuições extrajudiciais a proteção de
doentes mentais abandonados pela família. b) O Promotor entrevistado participa do
projeto “Pai Legal”, em que o Ministério Público atua na regularização de registros de
nascimento. Com relação à tutela de deficientes mentais, o promotor de justiça
também instaura procedimento preparatório, por não haver outra forma de
instrumentalizar o procedimento. Havia 21 procedimentos preparatórios em trâmite,
todos dentro do prazo.
13.1.73.2. Manifestação da 73ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça
Ivanildo Alves da Silveira informou pelo Memorando 01/2012 que sua Promotoria
não dispõe de nenhum assessor ministerial, mas apenas um servidora que
secretaria as seis promotorias instaladas no prédio do Fórum Zona Sul, além de um
estagiário.
13.1.73.3. Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. As informações
prestadas pela 73ª Promotoria foram incorporadas ao presente Relatório.
13.1.74.
74ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Suas atribuições são cíveis, oficiando junto à 2ª Vara de Família Zona Sul. A atua
extrajudicialmente nos casos de investigação de paternidade e na proteção de deficientes mentais
abandonados pela família. A Secretaria da 2ª Vara contabilizava 271 processos ativos no momento da
inspeção. Não foram encontrados processos com vista ou carga ao Ministério Público.
TITULARIDADE
162
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Nome: Dr(a). Roberta de Fátima Alves Pinheiro - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dra. Taliana Kalina Macêdo Chaves – Promotor de Justiça
Data em que
assumiu o
órgão:
Reside na
comarca?
03/04/09
Não. Reside
em Comarca
vizinha, com
autorização
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
Recebeu
cumulativamente
colaboração
por outro órgão nos nos últimos
últimos 6 meses?
6 meses?
Sim. 73ª Promotoria
da Natal
Não
informado
Período em
que cumpre
expediente
Matutino.
Eventualmente
comparece à
Promotoria à
tarde.
Não informado.
Estrutura física
A Promotoria funciona em prédio do Poder Judiciário, em sala compartilhada
com duas outras promotorias, as quais são separadas por divisórias.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é integrada por 01 assistente ministerial que atende
simultaneamente a 7ª, a 50ª e a 74ª Promotorias de Justiça, 01 estagiário e 01
servidor auxiliar para as demais promotorias ali instaladas.
Tecnologia de informação
A Promotoria dispõe de 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do
secretário, acesso à internet e fax.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
São adotadas pastas para arquivo e o registro de movimento de autos é feito em
livro protocolo.
Saldo do mês anterior:
01
Distribuídos no mês:
51
Impulsionados no mês:
55
Saldo do mês atual:
05
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
17
FEITOS ENCONTRADOS NA Inquéritos Policiais
PROMOTORIA
Termos Circunstanciados
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Processos Cíveis
00
Procedimentos Preparatórios (em tramitação há menos de 90 dias)
14
Inquéritos Civis
00
Representações
00
13.1.74.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) O Promotor participa do
projeto “Pai Legal”, em que o Ministério Público atua na regularização de registros
de nascimento. Com relação à tutela de deficientes mentais, a promotoria também
instaura procedimento preparatório, por não haver outra forma de instrumentalizar o
procedimento.
13.1.74.2. Manifestação da 74ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça
Roberta de Fátima Alves Pinheiro prestou informações de ordem pessoal e outras
163
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
relativas à titularidade do órgão.
13.1.74.3. Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. As informações
prestadas pela 74ª Promotoria foram incorporadas ao presente Relatório.
13.1.75.
75ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições perante a 1ª Vara Criminal da Comarca de Natal, Distrito Judiciário da Zona
Sul, com atuação a partir do recebimento da denúncia. Perante esse Juízo tramitavam 160 processos no
momento da inspeção. Não havia processos com vista ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Michelle Dantas de Carvalho - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Sim. Dr. Francisco Hélio de Morais Júnior – Promotor de Justiça
Data em
que
assumiu
o órgão:
Reside na
comarca?
abril/09
Sim
Leciona?
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em que
cumpre
expediente
Sim
Não
Matutino.
Eventualmente
comparece à
Promotoria à tarde.
Não
Não informado
Estrutura física
A Promotoria se acha instalada em prédio do Poder Judiciário, em uma sala
desprovida de divisórias, medindo cerca de 30 m2 compartilhada por seis
promotorias - criminais e de família – sem condições de assegurar a privacidade
e a tranquilidade necessárias ao exercício das funções ministeriais. Com a
reunião simultânea de Promotores de Justiça, estagiários e Secretária, chega-se
ao número de treze pessoas no reduzido espaço da sala.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 secretária, compartilhada com as
demais Promotorias de Justiça do Distrito Judiciário da Zona Sul e 01 estagiário
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e
fax; 01 impressora para uso compartilhado de todas as Promotorias de Justiça,
funcionando precariamente.
Estrutura de
O arquivo é feito em meio físico (pastas) e digital e o registro de movimento de
Documentação
autos é feito em livro protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro/2011):
00
Distribuídos no mês:
46
Impulsionados no mês:
46
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
14
FEITOS ENCONTRADOS
NA PROMOTORIA
Inquéritos Policiais
00
Termos Circunstanciados
00
164
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Processos Criminais
00
13.1.75.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) o Promotor de Justiça
Francisco Hélio de Morais Júnior mantém no local, para uso das Promotorias de
Justiça do Fórum Distrital da Zona Sul, uma impressora de propriedade particular.
13.1.75.2. Manifestação da 75ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça
Michelle Dantas de Carvalho prestou informações de ordem pessoal e outras
relativas à titularidade do órgão.
13.1.75.3. Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. As informações
prestadas pela 75ª Promotoria foram incorporadas ao presente Relatório.
13.1.76.
76ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Exerce atribuições perante a Segunda Vara Criminal da Comarca de Natal, Distrito Judiciário
da Zona Sul. Nessa Vara tramitavam 97 processos no momento da inspeção, sendo que não havia processos
com carga à Promotoria.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Francisco Hélio de Morais Júnior - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que Reside na Leciona?
(carga
assumiu o comarca?
horária)
órgão
2009
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 75ª PJ
Não
7:30 às 14:30hs
Não
O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de
horário ou dia.
Estrutura física
A Promotoria se acha instalada em prédio do Poder Judiciário, em uma sala
medindo cerca de 30 m2 compartilhada por seis promotorias - criminais e de
família – sem condições de assegurar a privacidade e a tranquilidade
necessárias ao exercício das funções ministeriais.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 secretária, compartilhada com as
demais promotorias e 01 estagiário.
Tecnologia de informação
A Promotoria dispõe de 01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do
secretário, acesso à internet e fax; 01 impressora para uso compartilhado de
todas as Promotorias de Justiça, funcionando precariamente.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior:
O arquivo é feito em meio físico (pastas) e digital e o registro de movimento de
autos é feito em livro protocolo.
00
165
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Distribuídos no mês:
21
Impulsionados no mês:
21
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
12
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
00
Termos Circunstanciados
00
Processos Criminais
00
Procedimentos Preparatórios
00
13.1.76.1. Manifestação da 76ª Promotoria de Justiça. O Promotor de Justiça
Francisco Hélio de Morais Júnior manifestou-se informando que os 30 processos
que constaram no Relatório Geral Preliminar com carga ao Ministério Público na
verdade seriam de Promotoria de Investigações Criminais da Comarca da Capital,
segundo informou o servidor Marcos, da 2ª vara Criminal do Distrito Judiciário da
Zona Sul. Acresce que não deixou processos sem manifestação nem na Promotoria
da qual é titular nem na 75ª, que acumulava no momento da inspeção.
13.1.76.2. Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. As informações
prestadas pela 76ª Promotoria foram incorporadas ao presente Relatório.
13.1.77.
77ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições perante a Terceira Vara Criminal da Comarca de Natal, Distrito Judiciário da
Zona Sul, cuja Secretaria contabilizava, no momento da inspeção, 137 processos ativos. Não havia processos
com carga ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Antônio Carlos Lorenzetti de Mello - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção?
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2009
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim
Não
7:30 às 14:30
hs
Não
O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de
horário ou dia.
Estrutura física
A Promotoria se acha instalada em prédio do Poder Judiciário, em uma sala
medindo cerca de 30 m2 compartilhada por seis promotorias - criminais e de
família – sem condições de se assegurar a privacidade e a tranquilidade
necessárias ao exercício das funções ministeriais.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 secretária, compartilhada com as
166
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
demais Promotorias de Justiça do Distrito Judiciário da Zona Sul e 01 estagiário.
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook, 01 desktop para uso do secretário, acesso à internet e
fax; 01 impressora para uso compartilhado de todas as Promotorias de Justiça,
funcionando precariamente.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior:
O arquivo é feito em meio físico (pastas) e digital e o registro de movimento de
autos é feito em livro protocolo.
00
Distribuídos no mês:
13
Impulsionados no mês:
13
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
FEITOS ENCONTRADOS
NA PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
11
Inquéritos Policiais
-
Termos Circunstanciados
-
Processos Criminais
00
Procedimentos Preparatórios
13.1.78.
-
78ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. A promotoria de Justiça exerce a atividade extrajudicial de defesa dos direitos à educação
perante a rede estadual de ensino do RN, notadamente no acompanhamento do controle financeiro e
orçamentário, gestão e prestação efetiva do serviço público, segundo a Res. 12/2009 CPJ, art. 1º, incisos LVIII,
LXI e LXXVIII.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Carla Campos Amico - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2007
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Sim
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não
07 às 14h
Das 7h30min às 14h30min.
Estrutura física
O imóvel no qual as Promotorias de Defesa da Educação (58ª, 61ª e 78ª) estão
instaladas foi cedido ao MPE/RN pelo Estado do Rio Grande do Norte e suas
condições físicas apresentavam-se adequadas.
Estrutura de pessoal
A Promotoria conta com o apoio de um servidor, uma assistente ministerial e dois
estagiários.
Tecnologia de informação
A unidade ministerial dispõe de 01 desktop com acesso à internet, 01 impressora
e 01 notebook.
Estrutura de
Documentação
Os documentos relevantes são arquivados em pastas físicas, e o registro da
monitoração e da movimentação de procedimentos e documentos é realizado de
167
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
modo manual, em livros próprios, muito embora o atendimento ao público seja
resulte registrado em planilhas criadas e alimentadas pelas próprias
Promotorias.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
00
Distribuídos no mês:
08
Impulsionados no mês:
32
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
10
Procedimentos preparatórios Total
00
Inquéritos civis
Total
45
Em tramitação há menos de 01 ano
30
Em tramitação há mais de 01 ano
15
Representações
01
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
10
Termos de Ajustamento de Conduta
00
Visitas realizadas
42
13.1.78.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP:
ESPÉCIE
INQUÉRITO CIVIL
IRREGULARIDADE
PRORROGAÇÃO COM
ATRASO
TOTAL
7
PROCEDIMENTOS RELACIONADOS
002/08, 004/09, 005/09, 005/10, 017/10, 018/10, 019/10.
13.1.78.2. Observações da Equipe de Inspeção: a) não há critério específico para
o recebimento de procedimentos e processos, os quais são encaminhados pelo
setor administrativo das unidades ministeriais com regularidade às Promotorias,
respeitando-se as atribuições que lhe são inerentes; b) a unidade inspecionada
sugeriu o aperfeiçoamento do relatório de inspeção pois não enfatiza a atividade
extrajudicial de forma a obter um verdadeiro retrato da promotoria; c) como
experiência inovadora indica o Projeto de Acompanhamento Total das Escolas, que
objetiva o diálogo mais eficiente entre diretores e sociedade; a garantia de respeito à
boa estruturação física dos estabelecimentos; a preservação da merenda escolar.
13.1.78.3. Manifestação da 78ª Promotoria de Justiça. A Promotora de Justiça
Carla Campos Amico prestou informações relacionadas com os processos arrolados
na tabela acima, como em desconformidade com a Resolução 23/2007-CNMP,
aduzindo que ao tempo da inspeção nenhum dos processos se achava com prazo
vencido na data da inspeção. No tocante à ausência de critério específico para
recebimento de procedimentos e processos, a Exma Promotora Carla Campos
168
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Amico afirma que a 58ª, a 61ª e a 78ª Promotorias de Justiça têm atribuições
“complementarmente distintas” perante a rede pública e ensino, “sendo inadequada
e desnecessária a distribuição de feito na secretaria das promotorias. Nesse caso, o
procedimento encaminhado à Secretaria das Promotorias de Justiça é enviado,
diretamente, ao Promotor com atribuições para a matéria”
13.1.78.4. Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. As informações
prestadas pela 78ª Promotoria são acatadas no sentido de se considerar que os
processos 002/2008, 004/2009, 005/2009, 005/2010, 017/2010, 018/2010 e
019/2010 foram prorrogados com atraso, em desacordo com a Resolução 23/2007CNMP. No tocante à ausência de critério específico para recebimento de
procedimentos e processos, a afirmação da Exma Promotora, em síntese, é que, em
matéria de atribuição exclusiva, a notícia de fato, o procedimento ou a reclamação
são encaminhados diretamente ao respectivo promotor e em caso de atribuições
concorrentes há distribuição, tanto que afirma ter sido aberto um “Livro de Registro
de Distribuição” conforme documento 16. Pois bem, se o documento a que se refere
a Promotora é o mencionado "livro de distribuição", há necessidade de realização de
correição na Secretaria que atende as Promotorias de tutela do direito à educação e
e também nelas mesmas - 58ª, 61ª e 78ª Promotorias de Justiça - isto porque o
livro está em sua folha 01 e tem apenas dois lançamentos de distribuição: a primeira,
referente a um registro feito 28.07.2007, com uma notícia de fato distribuída à 78ª
Promotoria e outro, de 18.01.2012, distribuído à 61ª Promotoria de Justiça
encaminhando uma consulta quanto ao conteúdo da Resolução 07/2010 do
Conselho Nacional de Educação. Assim, será proposta ao Conselho Nacional do
Ministério Público a expedição de DETERMINAÇÃO à Corregedoria Geral de Justiça
do MPE/RN para que realize correição na 58ª, na 61ª e na 78ª Promotorias de
Justiça e, especialmente, na Secretaria que as atende em comum, com a finalidade
de verificar a regularidade e a pontualidade dos trabalhos, a produtividade de cada
órgão e sua forma de medição com base em critérios objetivos, bem como a
segurança no processo de registro, distribuição, documentação e tramitação de
notícias de fato, processos e procedimentos entre as promotorias e entre estas e a
respectiva secretaria unificada, providência constante do Capítulo 14, Tópico 14.8.
13.1.79.
79ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Investigação criminal e controle externo da atividade policial, atuando até o oferecimento da
denúncia e eventual recurso contra a rejeição da denúncia. Possui atribuições perante a Auditoria Militar, em
todo o Estado do RN, atuando até o oferecimento da denúncia. Nos crimes previstos na Lei de Drogas, com
competência da 9ª Vara Criminal, sua atribuição inclui a fase de investigação criminal alcançando toda a
tramitação judicial em 1º grau. Oficia perante 12 Varas Criminais do Fórum Central de Natal e 04 Varas
Criminais do Fórum da Zona Norte de Natal. Esses Juízos contabilizavam ao todo 7151 processos ativos no
momento da inspeção. Havia 06 inquéritos policiais com vista aberta ao Ministério Público, uma vez que a
Promotoria atua como “central de inquéritos”.
169
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Luís Eduardo Marinho da Costa - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
2010
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Sim. 06 h/a
semanais
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
Período em
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Sim. 70ª PJ de Natal
Não
7:30 às
14:30hs
Durante o expediente normal de trabalho do MPE/RN.
Estrutura física
A Promotoria se acha instalada no prédio anexo à Procuradoria Geral. Prédio
com boa acessibilidade, salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma
destinada aos assistentes ministeriais, outra aos técnicos e ou tra aos
estagiários. Os promotores possuem gabinetes individuais, equipados com
computador, ar condicionado e armários.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal compreende uma Assistente Ministerial comissionada, um
Técnico administrativo, um estagiário e um Secretário para auxiliar todas as
Promotorias Criminais situadas 1º andar do Anexo.
Tecnologia de informação
02 desktops, 01 notebook, impressora e telefone. Na Secretaria há fax e um
celular funcional.
Estrutura de
Documentação
O arquivo é realizado em pastas físicas e a rotina é gerenciada por um software
desenvolvido por servidor do MPE/RN. O controle dos documentos e
procedimentos é manual.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
Sem
informação
Distribuídos no mês:
15
Impulsionados no mês:
09
Saldo do mês atual:
06
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
00
FEITOS ENCONTRADOS NA Inquéritos Policiais
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Total
06
Com vista há mais de 30 dias
01
Com vista há mais de 06 meses
-
Com vista há mais de 12 meses
-
Processos criminais
00
13.1.79.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação de
processos. Constatou a equipe de inspeção: a) na 79ª PJ Criminal há um inquérito
policial militar há mais de 30 dias, 001077476-82.2011.8.20.0001, que segundo o
Promotor está em diligência, uma vez que é preciso buscar informação sobre o
nome do morto, o qual teria morrido em troca de tiros com o policial. Está
investigando para apurar melhor o fato; b) foi informado ainda que a maioria dos
promotores investiga através de PIIC (peça de informação de investigação criminal)
170
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
e não com PIC (procedimento de investigação criminal); c) acresceu o entrevistado
que realiza diligência no próprio inquérito, o qual, após a primeira distribuição em
juízo, passa a tramitar de forma direta com a promotoria, informando que realiza
oitivas e as junta ao autos do inquérito; d) constatou-se a existência de 24 PIIC
vinculados à promotoria de investigação; e) segundo informação obtida na
secretaria, há 380 inquéritos policiais vinculados à 79ª promotoria criminal.
13.1.79.2. Sugestões e experiência inovadoras: a) efetivar um promotor de
Justiça na 70ª Promotoria, pois o afastamento do titular sem um substituto fixo
compromete a atividade fim. b) aproximar os delegados de polícia e ouvi-los sobre
as dificuldades encontradas no relacionamento com o MP, tendo o Procurador Geral
constituído um grupo de trabalho para esse fim, com a participação do entrevistado.
13.1.79.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a constatação
lançada no Tópico 13.1.79.1. letra "b", relativamente à existência de procedimentos
em desacordo com as Resoluções 13/2006 do CNMP, consultem-se as medidas
propostas no Capítulo 14, tópicos 14.7.
13.1.80.
80ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Investigação criminal e controle externo da atividade policial, atuando até o oferecimento da
denúncia e eventual recurso contra a rejeição da denúncia. Exerce atribuições perante a Auditoria Militar, em
todo o Estado do RN, oficiando até o oferecimento da denúncia. Nos crimes previstos na Lei de Drogas, com
competência da 9ª Vara Criminal, sua atribuição inclui a fase de investigação criminal alcançando toda a
tramitação judicial em 1º grau. Oficia perante 12 Varas Criminais do Fórum Central de Natal e 04 Varas
Criminais do Fórum da Zona Norte de Natal. Esses Juízos contabilizavam um total 7151 processos ativos no
momento da inspeção. Havia 26 inquéritos policiais com vista aberta ao Ministério Público, uma vez que a
Promotoria atua como “central de inquéritos”.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Erickson Girley Barros dos Santos - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2010
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Estrutura física
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 11ª, 37ª, 39ª, 69ª,
79ª PJ de Natal
Não
7:30 às
14:30hs
Durante o expediente normal de trabalho do MPE/RN.
A Promotoria se acha instalada no prédio anexo à Procuradoria Geral. Prédio
com boa acessibilidade, salas específicas para os órgãos de apoio, sendo uma
destinada aos assistentes ministeriais, outra aos técnicos e ou tra aos
estagiários. Os promotores possuem gabinetes individuais, equipados com
computador, ar condicionado e armários.
171
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal compreende uma Assistente Ministerial comissionada, um
Técnico administrativo, um estagiário e um Secretário para auxiliar todas as
Promotorias Criminais situadas 1º andar do Anexo.
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook.
Estrutura de
Documentação
O arquivo é realizado em pastas físicas e a rotina é gerenciada por um software
desenvolvido por servidor do MPE/RN. O controle dos documentos e
procedimentos é manual.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
Sem
informação
Distribuídos no mês:
11
Impulsionados no mês:
17
Saldo do mês atual:
26
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
02
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
26
Processos criminais
00
13.1.80.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação de
processos. Constatou a equipe de inspeção, em relação à 80ª Promotoria de
Justiça: a) nos inquéritos que estavam na secretaria, verificou-se que o MP já havia
se manifestado neles. Constatou-se que a promotoria realiza diligências nos autos
de inquérito policial; b) Há 42 PIICs (peça de informação de procedimento de
investigação criminal) na Promotoria. Desse total, 28 estavam na secretaria e 14
estavam no gabinete; c) segundo informação obtida na secretaria, há 309 inquéritos
policiais vinculados à 80ª Promotoria; d) a equipe conferiu por amostragem
inquéritos policiais que tramitavam há mais de 30 dias. Constatou-se o seguinte: o
de nº 0100852-11.2011.8.20.0003 chegou à Secretaria da PJ em 04/11/2011, foi
despachado pelo Promotor em 09/11/2011 com requisições ao ITEP (Instituto
Técnico de Polícia Científica) e aguardava resposta na Secretaria da PJ; o de n.
001.09.040114-0 chegou ao protocolo da Promotoria em 14/06/2011 e foi concluso
ao promotor em 17/08/2011, após redistribuição da 19 PJ à 80PJ, com manifestação
em 19/08/2011 e remessa de ofício a outra promotoria solicitando informações, além
de requisição de informações ao Delegado de Polícia e encaminhamento de
informações ao Comando Geral da Polícia Militar; e) a equipe analisou ainda dois
inquéritos policiais que tramitavam há mais de 06 meses e constatou-se o seguinte:
o de n. 002.11.000003-1 deu entrada na promotoria em 12/01/2011, com
manifestação do promotor da 80ª PJ em 27/01/2011 com ofícios de requisição de
Laudo Necroscópico/Cadavérico e informações ao ITEP; o de n.010014024.2001.8.200002, chegou em 29/03/2011, com manifestação do promotor no
mesmo dia requisitando perícia ao ITEP, enquanto em 14/06/2011 requisitou
novamente exames periciais.
172
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
13.1.80.2. Sugestões e experiência inovadoras: a) melhorar a estrutura de
pessoal de apoio na área meio e de tecnologia de informação; b) rever a política de
afastamento de membros de suas promotorias, efetivar um promotores de Justiça
substitutos.
13.1.80.3. Observações da Corregedoria Nacional. Considerando a existência
de procedimentos em desacordo com as Resoluções 13/2006 do CNMP cuja
regularização ainda não foi ultimada pelo órgão inspecionado, consultem-se as
medidas propostas no Capítulo 14, tópico 14.7.
13.1.81.
81ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE NATAL
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuição em matéria de Infância e Juventude, atuando judicialmente em procedimentos
e processos relativos a atos infracionais e crimes sexuais envolvendo crianças ou adolescentes como vítimas.
A atividade extrajudicial diz respeito à fiscalização da Delegacia Especializada e do Centro de Internação dos
Adolescentes infratores.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Marconi Antas Falcone de Melo - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não.
Data em que Reside na
assumiu o comarca?
órgão
2010
Sim
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 65ª PJ de Natal
Não
07:30 às
14:30 hs
Não
Não informado.
Estrutura física
A Promotoria acha-se instalada em um imóvel da FUNDAC RN, cedido ao
MPE/RN.
Estrutura de pessoal
A unidade conta com um assistente jurídico (compartilhado com a 81ª
Promotoria), 01 Técnico do MPE/RN e 01 estagiário.
Tecnologia de informação
01 notebook, 01 scanner. O aparelho de fax é compartilhado entre a 65ª e a 81ª
Promotoria.
Estrutura de
Documentação
O controle de entrada e saída é feito no computador, por meio de planilha criada
na própria unidade. Há pastas físicas com arquivo das peças processuais
elaboradas pelo Membro.
* ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO ( * vide item “c” das Observações da Equipe de Inspeção)
Saldo do mês anterior (outubro/2011):
00
Distribuídos no mês:
166
Impulsionados no mês:
134
Saldo do mês atual:
32
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
115
FEITOS ENCONTRADOS NA Inquéritos Policiais
00
173
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Termos Circunstanciados
00
Processos Criminais
00
Procedimentos
Preparatórios
Em tramitação há menos de 90 dias
01
Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias
01
Inquéritos Civis
00
Representações
00
Termos de Ajustamento de Conduta
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
01
Visitas Realizadas (11 em Delegacias de Polícia e 11 em Centros de Internamento)
22
13.1.81.1. Observações da Equipe de Inspeção. a) O Promotor entrevistado é
Coordenador, pelo Ministério Público, da Associação Brasileira de Magistrados,
Promotores de Justiça, Defensores Públicos da Infância e Juventude – ABMP e
também integra a equipe rotativa do GAECO; b) o controle de execução de medidas
socioeducativas é feito pela Promotoria de Execução; c) os dados estatísticos
resultaram da acumulação dos números da 65ª com a 81ª Promotorias de Justiça,
que compartilham o mesmo espaço físico e a estrutura de pessoal de apoio; d) além
das audiência judiciais discriminadas no quadro estatístico, o Promotor entrevistado
realizou em média 20 oitivas informais, além das audiências de remissão, as quais
ocorrem em sextas-feiras alternadas.
13.1.81.2. Sugestões. Em relação ao CNMP: a) agendamento prévio das
entrevistas de forma a evitar contratempos decorrentes de audiências já agendas
pelo órgão inspecionado; b) aperfeiçoamento no sistema de recrutamento de
membros do ministério público, no curso de formação e no estágio probatório,
porque segundo o entrevistado o modelo atual não garante a seleção e manutenção
dos melhores quadros. Em relação ao MPE/RN: a) celeridade na reforma estrutural
da unidade, dotando de sistema adequado de segurança, pois há um internato
provisório ao lado da promotoria, havendo um parecer do GAECO informando que o
local é inseguro; b) extinção de promotorias custos legis, redefinindo atribuições e
priorizando-se o combate ao crime organizado; c) as promotorias de Infância e
Adolescência devem ser instaladas em um mesmo prédio, racionalizando os custos
e a dinâmica de trabalho; d) incremento na estrutura de pessoal; e) investimento e
fortalecimento nas estruturas de investigação e inteligência (GAECO e GSI) para o
combate à corrupção e ao crime organizado.
14. CONCLUSÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL SOBRE AS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA CAPITAL
14.1. Instalações físicas. Das 81 (oitenta e uma) Promotorias de Justiça, 26 (vinte e
174
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
seis) utilizam ambientes compartilhados, ou seja, pelo menos 37% (trinta e sete por
cento) das promotorias da Capital ocupam espaços físicos comuns. O caso mais
grave envolve as seis promotorias que oficiam junto ao Distrito Judiciário da Zona
Sul. Em uma única sala, com medida aproximada de 6 por 5 cinco metros, a equipe
de inspeção verificou o funcionamento de seis promotorias – criminais e de família sem se assegurar a privacidade e o espaço necessários ao exercício das funções
ministeriais com dignidade. Com a reunião simultânea de promotores de justiça,
seus respectivos estagiários e secretária, chega-se ao número de treze pessoas no
reduzido espaço da sala, configurando situação de total inadequação ao bom
cumprimento de suas missões institucionais, como abaixo ilustrado em fotografias.
A Corregedoria Nacional, embora ciente da dificuldades com a acomodação das
unidades ministeriais em espaços próprios, especialmente nos grandes centros
urbanos em que as dificuldades de deslocamento e a proximidade com os órgãos
judiciários são fatores cruciais para a dinâmica das atividades do Ministério Público,
entende que o uso compartilhado de espaço por várias promotorias: a) precariza a
gestão das respectivas unidades; b) leva ao inconveniente compartilhamento de
pessoal; c) retarda o aparelhamento das respectivas unidades quanto aos
equipamentos necessários para o adequado cumprimento de suas atribuições
específicas; d) potencializa a falta de controle na localização de autos físicos e
documentos; e) gera nos titulares dos órgãos um sentimento de frustração por não
poderem exercer, com o adequado grau de segurança, a plena gestão das unidades
que estão sob sua responsabilidade. Assim, em razão da importância crucial da
atividade desenvolvida pelos órgãos de execução, mas considerando as variáveis
técnicas, procedimentais, orçamentárias e financeiras, propõe-se ao Plenário do
Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao
Exmo Procurador-Geral de Justiça para que implemente as medidas
necessárias à instalação das Promotorias de Justiça da Comarca de Natal em
espaços individualizados, dimensionados de acordo com as necessidades da
unidade, dotados de gabinetes privativos para o promotor e de espaço
necessário para a respectiva secretaria, assessoria ou servidores. No prazo de
24 (vinte e quatro) meses a Corregedoria Nacional será informada do resultado
175
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
desta recomendação.
14.2. Estrutura de pessoal. Das 81 (oitenta e uma) Promotorias de Justiça da
Comarca de Natal, 55 (cinquenta e cinco) compartilham servidores. 02 (duas)
unidades não dispõem de nenhum servidor. Isto significa que 70% (setenta por
cento) delas tem estrutura de pessoal inferior ao mínimo necessário para o
desempenho de suas atribuições, o que não significa que as demais promotorias
contem com o pessoal necessário. Estas apenas não compartilham pessoal. A
situação de insuficiência de pessoal para os trabalhos de secretaria e de
assessoramento aos membros foi reportada por um grande número de promotores e
configura, na visão da Corregedoria Nacional um fator crítico para o adequado
cumprimento das atribuições constitucionais impostas não apenas aos órgãos
instalados na Capital, mas a todas as unidades de execução do MPE/RN, onde quer
que se encontrem. A Corregedoria Nacional reconhece, também quanto a esta
constatação, que há necessidade de se levantar as reais necessidades de pessoal
das promotorias, dimensionar os respectivos quadros, redistribuir ou criar os cargos
necessários, viabilizar a dotação orçamentária suficiente para realizar o concurso
público e prover os cargos vagos. Por isto, propõe-se ao Plenário do Conselho
Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo.
Procurador-Geral de Justiça para que providencie estrutura mínima de pessoal
para cada uma das promotorias de justiça da capital e do interior. No prazo de
24 (vinte e quatro) meses a Corregedoria Nacional será informada do resultado
desta recomendação.
14.3. Tecnologia de Informação e equipamentos. Todos os órgãos inspecionados
contam com equipamentos de informática, embora com quantitativos diferentes e
insuficiente em algumas unidades insuficiente, tendo sido constatado que o próprio
promotor de justiça se viu obrigado a disponibilizar equipamento com seus recursos
particulares, como na 3ª e 4ª Promotorias de Justiça de Natal, o que é totalmente
inconcebível nos tempos atuais, especialmente em razão da progressiva redução de
preços de equipamentos básicos de informática. A Corregedoria Nacional
compreende, por outro lado, que o processo de implementação de ferramentas
tecnológicas requer cautelas concernentes ao levantamento das necessidades,
identificação das soluções adequadas, planejamento da aquisição, viabilização de
recursos orçamentários, realização de procedimento licitatório e medidas técnicas de
preparação e disponibilização dos equipamentos aos usuários. Por tais
fundamentos, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério
Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Procurador-Geral de Justiça
para que implemente medidas que garantam às promotorias de justiça da
capital e do interior a estrutura tecnológica mínima necessária ao desempenho
de suas funções específicas. No prazo de 12 (doze) meses a Corregedoria
Nacional será informada do resultado desta recomendação.
176
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
14.4. Atendimento ao público. Considerando que as equipes de inspeção
constataram que o atendimento ao público nas unidades inspecionadas não é
uniforme, havendo promotorias que o realizam apenas no período da manhã, outras
em certos dias da semana, outras mediante triagem realizada por servidor, outras
nos intervalos de audiências ou sessões de julgamento, outras ainda mantendo o
atendimento até o final do dia, independentemente do encerramento do horário
oficial de expediente no MPE/RN, propõe-se ao Plenário do Conselho Superior
do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. ProcuradorGeral de Justiça para que adote as medidas necessárias à uniformização do
atendimento ao público pelas unidades ministeriais, visando a que este ocorra
da forma mais ampla e completa possível.
14.5. Processos judiciais com prazo excedido. Embora em número bastante
reduzido, as equipes de inspeção reportaram a existência de processos judiciais
com prazo excedido, sem justificativa, em poder de 09 (nove), das 81 (oitenta e uma)
promotorias de Justiça da Capital, conforme as tabelas de produtividade e estatística
constantes do capítulo 13 deste Relatório. Assim, propõe-se ao Plenário do
Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO
aos Promotores de Justiça titulares da 8ª, 17ª, 22ª, 26ª, 33ª, 35ª, 36ª, 44ª e 60ª
para que não extrapolem o prazo legal de manifestação nos processos
judiciais.
14.6. Processos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP. Quanto a este
quesito as equipes de inspeção constataram o descumprimento generalizado das
Resoluções 23/2007-CNMP. Das promotorias visitadas, 32 (trinta e duas) delas
apresentaram notícias de fato, procedimentos preparatórios e inquéritos civis com
alguma impropriedade em sua tramitação, sendo a mais comum a conversão do
procedimento após o decurso do respectivo prazo, constatações essas que
integraram o relatório preliminar. Todas as unidades tiveram oportunidade de se
manifestar e várias o fizeram, conforme se verifica no tópico “manifestação da
Promotoria de Justiça”, logo após a descrição dos procedimentos com tramitação
irregular. Isto posto e independentemente das manifestações individuais dos
promotores de justiça, a Corregedoria Nacional considera elevado percentual (39%)
de órgãos que apresentaram deficiência no cumprimento da Resolução 23/2007CNMP, razão pela qual propõe ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério
Público:
14.6.1. a expedição de DETERMINAÇÃO à Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte para que, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, adote as providências necessárias à
fiscalização do cumprimento da Resolução 23/2007-CNMP no âmbito do
177
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
MPE/RN;
14.6.2. a expedição de DETERMINAÇÃO aos Promotores de Justiça titulares da
8ª, 9ª, 12ª, 13ª, 17ª, 19ª, 21ª, 22ª, 23ª, 24ª, 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª, 31ª, 32ª, 33ª, 35ª,
41ª, 42ª, 44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª, 58ª, 59ª, 60ª, 61ª, 62ª, 78ª Promotorias de Justiça
de Natal para que adequem no prazo do 30 (trinta) dias a tramitação dos
procedimentos sob sua titularidade às normas editadas pelo Conselho
Nacional, sob pena de assim não o fazendo, ser recebida a presente
informação como representação, nos termos do artigo 82 e seus parágrafos do
Regimento Interno, determinando a instauração de procedimento por inércia
de prazo em relação aos promotores de justiça que deixarem de adotar as
providências acima referidas. As unidades acima indicadas prestarão as
informações à Corregedoria-Geral do MPE/RN e esta as consolidará e remeterá
à Corregedoria Nacional.
14.7. Processos em desacordo com a Resolução 13/2006-CNMP. As equipes de
inspeção verificaram a existência de Peças de Informação de Investigação Criminal
(PIIC) tramitando em desacordo com a Resolução 13/2006-CNMP, bem como
inquéritos policiais com prazo excedido, com possibilidade de ocorrência das
mesmas impropriedades em outras promotorias do interior e da capital. Em razão
disto, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público:
14.7.1. a expedição de DETERMINAÇÃO à Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte para que, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, adote as providências necessárias ao
cumprimento Resolução 13/2006-CNMP no âmbito do MPE/RN, exercendo as
medidas disciplinares cabíveis em caso de recusa;
14.7.2. a expedição de DETERMINAÇÃO aos Promotores de Justiça titulares da
9ª, 22ª, 34ª, 35ª, 60ª, 66ª, 67ª, 79ª e 80ª Promotorias de Justiça de Natal para
que adequem no prazo do 30 (trinta) dias a tramitação dos procedimentos sob
sua titularidade à Resolução 13/2006-CNMP, sob pena de assim não o fazendo,
ser recebida a presente informação como representação, nos termos do artigo
82 e seus parágrafos do Regimento Interno, determinando a instauração de
procedimento por inércia de prazo em relação aos promotores de justiça que
deixarem de adotar as providências acima referidas. As unidades acima
indicadas prestarão as informações à Corregedoria-Geral do MPE/RN e esta as
consolidará e remeterá à Corregedoria Nacional.
14.8. Produtividade e critérios de recepção e divisão de trabalho entre as
promotorias especializadas na defesa do direito à educação. A equipe de
inspeção apontou a ausência de um critério específico para o recebimento de
178
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CORREGEDORIA NACIONAL
processos e procedimentos pela secretaria que atende a 58ª, a 61ª e a 78ª
Promotorias da Capital. Manifestou-se a Promotora de Justiça Carla Campos Amico
aduzindo em síntese que em matéria de atribuição exclusiva, a notícia de fato, o
procedimento ou a reclamação são encaminhados diretamente ao respectivo
promotor e em caso de atribuições concorrentes há distribuição, afirmando ter sido
aberto um “Livro de Registro de Distribuição” conforme documento que acompanhou
sua manifestação. A documentação foi cuidadosamente avaliada pela Corregedoria
Nacional, concluindo que, se o documento apresentado pela Promotora é cópia do
mencionado "livro de distribuição", há necessidade de realização de correição na
58ª, na 61ª e na 78ª Promotorias de Justiça bem como na respectiva secretaria. Isto,
porque o livro está em sua folha 01 e tem apenas dois lançamentos de distribuição:
o primeira, referente a um registro feito em 28.07.2007, com uma notícia de fato
distribuída à 78ª Promotoria e outro, de 18.01.2012, distribuído à 61ª Promotoria de
Justiça encaminhando uma consulta quanto ao conteúdo da Resolução 07/2010 do
Conselho Nacional de Educação, revelando provável situação irregular diante do
interstício excepcionalmente longo entre as duas distribuições registradas no livro.
Assim, propõe-se ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de
DETERMINAÇÃO à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte para que realize Correição Extraordinária na 58ª, na 61ª e na
78ª Promotorias de Justiça, bem como na Secretaria que as atende, com a
finalidade de verificar a regularidade e a pontualidade dos trabalhos, a
produtividade de cada órgão e sua forma de medição com base em critérios
objetivos, bem como a segurança no processo de registro, distribuição,
documentação e tramitação de notícias de fato, processos e procedimentos
entre as promotorias e entre estas e a respectiva secretaria, devendo
encaminhar os relatórios à Corregedoria Nacional no prazo de 90 (noventa)
dias.
14.9. Localização física de processos e procedimentos. Considerando os
relatórios de inspeção da 9ª, 22ª, 30ª, 35ª e 42ª Promotorias de Natal-RN e a
manifestação dos respectivos titulares, a Corregedoria Nacional constatou uma
generalizada falta de controle sobre a tramitação de procedimentos entre as
promotorias e entre estas e suas secretarias, permitindo inclusive que tal
irregularidade fosse utilizada com o intuito de justificar a ausência de
responsabilidade sobre a situação de excesso de prazo na condução de feitos, como
ocorreu na 9ª Promotoria (tópico 13.1.9.3). Tal situação de descontrole não pode
permanecer, sendo imperativo que se faça um inventário completo de todos os
processos e procedimentos em tramitação não apenas nas promotorias acima
indicadas, mas em todas as demais promotorias do Estado do Rio Grande do Norte,
especialmente nesta época de início das atividades do sistema informatizado de
controle processual - SAJE/MP - e da necessidade de se proceder ao adequado
cadastramento de todos procedimentos em tramitação. Isto posto, propõe-se ao
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CORREGEDORIA NACIONAL
Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público:
14.9.1. a expedição de DETERMINAÇÃO à Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte para que realize CORREIÇÃO
EXTRAORDINÁRIA na 9ª, 22ª, 30ª, 35ª, 42ª Promotorias de Justiça de Natal-RN
com a finalidade de verificar a regularidade e a pontualidade dos trabalhos, a
produtividade de cada órgão, bem como a segurança no processo de registro,
distribuição, documentação e tramitação de notícias de fato, processos e
procedimentos entre as promotorias e entre estas e as respectivas secretarias,
devendo encaminhar os relatórios à Corregedoria Nacional no prazo de 90
(noventa) dias.
14.10. Arquivamento de procedimentos sem remessa ao Conselho Superior e
termos de ajustamento de conduta sem demonstração de efetivo
acompanhamento. Examinando a documentação anexada pela 41ª Promotoria de
Justiça referente ao Procedimento Preparatório 027/2008, indicado como paradigma
para os arquivamentos sem remessa ao conselho Superior, conclui a Corregedoria
Nacional, com base nos fundamentos expostos no tópico 13.1.41.3. que tal prática
está em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP, especialmente com o
respectivo artigo 10. Assim, por não ter sido possível identificar no curto espaço de
tempo da inspeção todos os procedimentos aos quais foi imposta esta prática e
considerando, ademais, que há pelo menos 39 (trinta) termos de ajustamento de
conduta sem demonstração de efetivo acompanhamento, propõe-se ao Plenário
do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de DETERMINAÇÃO à
Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte a
realização de Correição Extraordinária na 41ª Promotoria de Justiça de Natal,
com a finalidade de verificar a regularidade e a pontualidade dos trabalhos, a
produtividade do órgão, a segurança no processo de registro, documentação e
tramitação de notícias de fato, processos e procedimentos, bem como o
acompanhamento dos termos de ajustamento de conduta, devendo
encaminhar o relatório à Corregedoria Nacional no prazo de 90 (noventa) dias.
14.11. Necessidade de auxílio para a 17ª Promotoria de Justiça. Considerando
as constatações da equipe de inspeção em relação à 17ª Promotoria de Justiça de
Natal, em especial as observações lançadas no tópico 13.1.17.1, letras “a” e “b”,
constata-se que volume de trabalho é superior à capacidade de trabalho do titular do
órgão. Assim, a Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do Conselho
Superior do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo.
Procurador-Geral de Justiça para adote as providências necessárias à
designação de membro auxiliar para a 17ª Promotoria de Justiça de Natal ou
implemente medida com efeito similar. No prazo de 30 (trinta) dias a
Corregedoria Nacional deverá ser informada do resultado desta
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CORREGEDORIA NACIONAL
recomendação.
14.12. Cisão no exercício da persecução criminal: a equipe de inspeção verificou
generalizado descontentamento entre os promotores de justiça que atuam na área
criminal, decorrente da cisão no exercício da persecução penal, haja vista que cabe
à Central de Investigação a elaboração da denúncia, cumprindo aos promotores que
atuam nas varas criminais acompanhar o respectivo processo judicial. Muitas vezes,
o entendimento adotado na denúncia diverge do entendimento do promotor de
justiça que acompanhará o processo penal. Tendo em vista o volume de trabalho
das promotorias de justiça com atribuições na vara criminal, seria perfeitamente
possível que estas promotorias de justiça elaborassem a denúncia. Considerando tal
quadro, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a
expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para
que promova, da forma que julgar mais adequada, à análise da situação
descrita, encaminhando junto aos setores competentes do MPE/RN as
medidas decorrentes. No prazo de 90 (noventa) dias a Corregedoria Nacional
deverá ser informada do resultado desta recomendação.
15. PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
15.1. Foram inspecionadas todas as Promotorias de Justiça da Comarca de
Parnamirim-RN. A partir dos dados recolhidos pelas equipes de inspeção foram
alimentadas tabelas seguintes, individualizadas por promotoria e cujo teor
compreende as atribuições, a titularidade, o horário de atendimento ao público, as
estruturas física, de pessoal, de tecnologia de informação e de documentação, bem
como a estatística da unidade inspecionada e a respectiva situação no momento da
inspeção. Além dessas informações, serão indicadas em relação a cada órgão as
observações da equipe de inspeção, as sugestões e inovações e também os
processos e procedimentos com prazo excedido ou em desacordo com a Resolução
23/CNMP.
15.1.1.
1ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
ATRIBUIÇÕES. Defesa do patrimônio público, curadoria de fundações e crimes de sonegação fiscal, bem
como atribuições judiciais perante a Vara de Fazenda Pública, nos feitos propostos pela Promotoria de Justiça,
e perante a 1ª Vara Cível. Na Vara de Fazenda Pública de Parnamirim tramitavam 4.463 processos. Havia 2
processos com carga ao Ministério Público há mais de 30 dias (cargas feitas em 27/10/11), porém, em situação
de regularidade, dada a complexidade dos objetos das ações.
TITULARIDADE
181
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CORREGEDORIA NACIONAL
Nome: Dr(a). Juliana Limeira Teixeira - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2009
Não. Reside em
Natal com
autorização do PGJ
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Recebeu
colaboraçã
o nos
últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. Promotoria
Eleitoral e PJ Fazenda
Públlica de Natal.
Não
08:30 às 17hs
O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente, sem prefixação de
horário ou dia.
Estrutura física
Estrutura Física e de Pessoal. As Promotorias de Justiça da Comarca de
Parnamirim/RN, localizadas na rua Professor Clementino Câmara, nº 230, Boa
Esperança, Parnamirim-RN têm instalações muito precárias e inadequadas.
Consulte-se no capítulo 16 abaixo, o detalhamento pormenorizado das
respectivas condições físicas.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assessor ministerial interino, 01
estagiário e 01 assistente administrativo lotado na secretaria.
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook, 04 desktops para uso de todos os estagiários das
Promotorias de Justiça de Parnamirim, aparelho de fax e acesso à internet, 01
scanner, 02 impressoras multifuncionais para uso das 3 secretarias das
Promotorias de Justiça de Parnamirim; 01 impressora multifuncional de uso
compartilhado com a 6ª Promotoria de Justiça.
Estrutura de
Documentação
O arquivamento é feito em pastas e sob a forma digital. O registro de movimento
de autos é feito em livro protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
00
Distribuídos no mês:
v. observação
Impulsionados no mês:
v. observação
Saldo do mês atual:
v. observação
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
v. observação
Inquéritos Policiais
00
Processos Criminais
00
Processos Cíveis
ajuizados pelo
Ministerio Público
Total
02
Com vista há mais de 30 dias
02
Procedimentos Preparatórios
Inquéritos Civis
v. observação
Total
79
Em tramitação há menos de 01 ano
13
Em tramitação há mais de 01 ano
66
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
04
182
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CORREGEDORIA NACIONAL
Termos de Ajustamento de Conduta
02
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
09
Visitas realizadas
-
15.1.1.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação processual:
a) todos os procedimentos preparatórios foram convertidos em inquéritos civis
públicos; b) as representações são autuadas como “peças de informação”.
Coletadas as informações, as peças de informação são convertidas em inquérito civil
público ou arquivadas, sem a obediência de um prazo específico. Neste último caso,
o arquivamento é feito na própria Promotoria; c) pelo fato das peças de informação
não estarem catalogadas na resolução 23 do CNMP, as 1ª, 6ª e 10ª Promotorias de
Justiça formularão consulta à Corregedoria. Estão em trâmite 43 peças de
informação de 2011; 10 do ano de 2010; e 01 de 2009, todas com providências do
Ministério Público. As peças de informação decorrem de atuação de ofício da
Promotora; e) em outubro de 2011 a 1ª PJ de Parnamirim realizou as seguintes
atividades: 02 denúncias criminais com 14 denunciados, 01 inquérito policial
recebido e devolvido, 07 processos judiciais cíveis recebidos e devolvidos, 01 ação
civil pública recebida e devolvida, 05 reuniões, 01 palestra, 02 inquéritos civis
instaurados, 26 despachos e 01 audiência na Promotoria.
15.1.1.2. Demais informações, sugestões e experiências inovadoras: a) a
Promotora de Justiça está respondendo pela função eleitoral, pela Promotoria de
Justiça da Fazenda Pública da Comarca de Natal; coordena o projeto “O que você
tem a ver com a corrupção?” e integra do GAECO, no que pertine à tutela do
patrimônio público; b) destacou a Promotora de Justiça a premente necessidade de
adequação da sede das Promotorias de Parnamirim, que atualmente não atende à
normatização relativa à acessibilidade e não propicia condições adequadas de
trabalho aos Promotores e servidores, nem condições de bom atendimento ao
público e a necessidade de incrementar o número de servidores para o serviço
auxiliar e de assessoria; c) a título de experiência inovadora, a Promotora realiza
acompanhamento sistemático e permanente das publicações no diário oficial do
município de Parnamirim; havendo indícios ou suspeita de prática de ato de
improbidade, de ofício, a Promotoria instaura procedimento de investigação (peça de
informação ou inquérito civil público). Esta forma de atuação já rendeu a propositura
de várias ações civis públicas para tutela do patrimônio público. A Promotoria atua
em conjunto com a 6ª Promotoria de Justiça.
15.1.1.3. Observações da Corregedoria Nacional. a) sobre as condições físicas do
prédio que sedia as promotorias de Justiça de Parnamirim, consultem-se as
observações e conclusões constantes do Capítulo 16, tópico 16.1. b) a respeito da
tramitação das peças de informação e da não observância dos prazos da Resolução
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CORREGEDORIA NACIONAL
23/2007-CNMP, consulte-se as conclusões lançadas no Capítulo 16, tópico 16.2.
15.1.2.
2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
ATRIBUIÇÕES. Infância e juventude, incluindo o controle da execução de medidas socioeducativas. Perante a
unidade jurisdicional em que oficia tramitavam 781 processos, dos quais 07 estavam com vista ao Ministério
Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Isabelista Garcia Gomes Neto Rosas - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2002
Não. Reside em
Natal com
autorização do PGJ
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que
cumpre
expediente
Não
Não
Não
08 às 17 hs
Não
O atendimento ao público ocorre nas segundas-feiras, das 08 às 14 horas,
conforme portaria expedida pela Promotoria.
Estrutura física
Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das
respectivas condições físicas.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por um assistente ministerial compartilhado
com outra promotoria e 01 estagiário.
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook e uma impressora em rede compartilhada com outras
promotorias.
Estrutura de
Documentação
O arquivamento das peças é feito em pastas existentes no setor administrativo
da Promotoria, além de arquivos digitais. O registro da movimentação é realizado
em livro de protocolo.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (novembro 2011):
06
Distribuídos no mês:
157
Impulsionados no mês:
138
Saldo do mês atual:
19
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
28
FEITOS ENCONTRADOS
NA PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Notícia de Atos Infracionais
01
Processos da Infância e da Juventude – custos legis
06
Processos da Infância e da Juventude ajuizados pelo Ministério Público
00
Procedimentos
Preparatórios
Total
12
Em tramitação há menos de 90 dias
08
Em tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias
04
Em tramitação há mais de 180 dias
00
184
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
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CORREGEDORIA NACIONAL
Inquéritos Civis
Total
05
Em tramitação há menos de 01 ano
05
Em tramitação há mais de 01 ano
00
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
00
Termos de Ajustamento de Conduta
01
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
26
Visitas realizadas
09
15.1.2. Sugestões e experiências inovadoras: a) a titular da promotoria reclama
das instalações físicas e da estrutura de pessoal; b) como experiência inovadoras,
destaca o Projeto “Convivendo em Família, fortalecendo valores” que consiste na
realização, cada mês em cada bairro do município, de encontro com as famílias e
alunos que as direções das escolas noticiam à Promotoria sobre as respectivas
dificuldades no processo educacional, que em regra advém de uma disfunção
familiar. São 50 famílias por encontro, as quais são notificadas para participar. No
evento são feitas feitas oficinas destinadas às crianças, adolescentes e pais.
15.1.2.2. Observações da Corregedoria Nacional. a) sobre as condições físicas do
prédio que sedia as promotorias de Justiça de Parnamirim, consultem-se as
observações e conclusões constantes do Capítulo 16, tópico 16.1.
15.1.3.
3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
ATRIBUIÇÕES. Exerce atribuições criminais perante a 1ª Vara Criminal de Parnamirim (Execução Penal,
Crimes Dolosos contra a Vida, Tráfico de Drogas e Crimes Apenados com Detenção) e no âmbito extrajudicial
está incumbida do Controle Externo da Atividade Policial e Direitos Humanos relativos aos presos. Na 1ª Vara
Criminal de Parnamirim tramitam 2501 processos. No momento da inspeção havia 81 processos com carga ao
Ministério Público, sendo 01 inquérito policial e 02 termos circunstanciados com vista há mais de 30 dias e os
demais com menos de 30 dias.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Ana Márcia Moraes Machado - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2008
Não. Reside em
Natal, autorizada
pelo PGJ
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos
6 meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 7ª PJ
de Parnamirim
Sim
09 às 17hs
Não
Segundas e sextas-feiras à tarde.
185
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CORREGEDORIA NACIONAL
Estrutura física
Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das
respectivas condições físicas.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por A estrutura de pessoal é composta por 01
assistente ministerial, 01 estagiário e 01 assistente administrativo lotado na
secretaria.
Tecnologia de informação
O arquivamento é feito em pastas e sob a forma digital e o registro de movimento
de autos é feito em livro protocolo.
Estrutura de
Documentação
01 desktop, 01 notebook, 04 desktops para uso de todos os estagiários das
Promotorias de Justiça de Parnamirim, aparelho de fax e acesso à internet, 01
scanner, 01 impressora multifuncional no andar térreo do prédio.
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
32
Distribuídos no mês:
153
Impulsionados no mês:
153
Saldo do mês atual:
32
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
33
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos
Policiais
Total
01
Com vista há mais de 30 dias
01
Com vista há mais de 6 meses
-
Com vista há mais de 12 meses
Termos
Circunstanciados
-
Com vista há mais de 30 dias
02
Com vista há mais de 06 meses
00
Processos Criminais
00
Processos Cíveis
ajuizados pelo
Ministerio Público
Total
02
Com vista há mais de 30 dias
02
Com vista há mais de 6 meses
-
Com vista há mais de 12 meses
-
Procedimentos Preparatórios
v. observação
Inquéritos Civis
v. observação
Representações
v. observação
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
01
Termos de Ajustamento de Conduta (pendentes de cumprimento)
02
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
Visitas realizadas (a estabelecimentos prisionais)
Sem registro
mensal
15.1.3.1. Procedimentos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP: A
equipe de inspeção consultou os autos abaixo discriminados, que estavam em
trâmite ou arquivados na Promotoria de Justiça. Constatou que as representações
são autuadas como “peças de informação”. Foram analisadas as seguintes peças de
informação e o respectivo livro de registro, resultando na situação constante da
tabela abaixo:
186
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CORREGEDORIA NACIONAL
ESPÉCIE
NÚMERO
CONSTATAÇÃO
INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO
002/2007
instaurado em 29/03/2007, para se apurar se são oferecidas aos apenados da
penitenciária estadual de Parnamirim as assistências previstas na Lei de
Execuções Penais. Último andamento: resposta da penitenciária em 24 de
agosto de 2010; despacho da promotora determinando o arquivamento dos
autos em 01/03/2011; o procedimento ainda não tinha sido remetido ao
Conselho Superior do Ministério Público, porém, tão logo a equipe de
inspeção constatou tal fato, de imediato a Promotora de Justiça determinou a
remessa do autos ao CSMP
PEÇA DE INFORMAÇÃO
001/2007
Objeto: investigação dos motivos que levaram à desativação de posto policial
no bairro Passagem de Areia. Em 16 de junho de 2010 foi requisitado do
Comando da Polícia Militar informação sobre o objeto da investigação. Em 17
de agosto de 2010 a Polícia Militar informou que quando possível será ativado
o posto policial. Em 01 de março de 2011 a Promotora determinou o
arquivamento dos autos.
PEÇA DE INFORMAÇÃO
03/2007
Objeto: apuração de inércia da Polícia Civil na apuração da morte de Gilvan
Vitorino de Araújo. Última providência do Ministério Público em 16/08/2010.
PEÇA DE INFORMAÇÃO
004/2007
Objeto: apuração de desvio de conduta dos policiais militares Omar Marcelino
do Nascimento e Ronny Wesley Cardoso Sousa. Sem registro de
providências.
PEÇA DE INFORMAÇÃO
001/2010
Objeto: apuração de abuso de autoridade noticiada por Edson Ribeiro da
Silva – última providência: recebimento do ofício 039/2010 – conclusos à
Promotora desde 31/08/2010;
PEÇA DE INFORMAÇÃO
002/2010
Objeto: apuração de irregularidades apontadas em relatório do Conselho
Penitenciário Estadual. Última movimentação em 01/08/2011. Conclusos à
Promotora desde 01/08/2011.
PEÇA DE INFORMAÇÃO
003/2010
Objeto: apuração de responsabilidade do servidor Josilando Nunes da Silva
pelo desaparecimento de 40 armas do fórum de Parnamirim. Juntada cópia
do processo administrativo disciplinar instaurado contra o servidor Josilando.
Esse processo administrativo disciplinar foi julgado improcedente e diante
disso, em 14/04/2011 a Promotora determinou o arquivamento dos autos.
PEÇA DE INFORMAÇÃO
004/2010
Objeto: apuração de abuso de autoridade praticado pelo Capitão José
Deques. Devidamente instruído, foi arquivado pela Promotora em despacho
17/02/2011.
PEÇA DE INFORMAÇÃO
002/2011
Objeto: apuração de maus tratos contra o adolescente François Ferreira
Nobre. Instauração: 20/01/2011. Última providência em 25/10/201 com a
colheita de depoimento de testemunhas.
PEÇA DE INFORMAÇÃO
001/2011
Objeto: apurar se o apenado Alexandre Ferreira de Morais exerceu trabalho
na Cadeia Pública Raimundo Nonato Fernandes. Última providência em
04/08/2011, consistente na remessa de cópia dos autos a outros órgãos.
PEÇA DE INFORMAÇÃO
014/2011
Objeto: apurar demora na conclusão de inquérito policial. Última
movimentação em 23/11/2011, consistente em certidão do Ministério Público
informando ter contatado a delegacia de polícia a respeito do inquérito.
PEÇA DE INFORMAÇÃO
008/2011
Objeto: abuso de autoridade relatado nos autos 0000523-16.2011.8.20.0124.
Autuação: 04/07/2011. Sem providências.
PEÇA DE INFORMAÇÃO
007/2011
tendo por objeto apurar a conduta do educador Vieira, funcionário do CEDUC
– última providência em 25/10/2011, consistente na oitiva de testemunhas;
187
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
PEÇA DE INFORMAÇÃO
004/2011
Objeto: apuração da conduta de policiais militares que provocaram lesão
corporal em Jonathan Gama de Lima. Autuação: 03/02/2011. Sem
providências.
PEÇA DE INFORMAÇÃO
003/2011
Objeto: apurar maus tratos praticados por funcionário do CEDUC contra o
adolescente Pikasso Murilo da Costa Silva. Última providência em 25/10/2011,
consistente na oitiva de testemunhas.
PEÇA DE INFORMAÇÃO
001/2011
Objeto: apurar ameaças feitas por policiais contra Danilo da Silva Pereira.
Autuação: 20/01/2011. Última diligência, em 27/10/2011, consistente em
notificação de testemunha.
15.1.3.2. Sugestões: A Promotora de Justiça apresentou as seguintes sugestões: a)
relatou que a atuação judicial (tráfico, homicídio e execução penal) provoca um
grande volume de trabalho. Para equalizar o trabalho, sugere retirar desta
Promotoria de Justiça as atribuições relativas à atuação extrajudicial e crimes de
trânsito; b) disponibilização de escolta de segurança para acompanhar a Promotora
nas visitas ao presídio e delegacias; c) disponibilização de colete à prova de balas; e
d) mudança de horário de servidor.
15.1.3.3. Observações da Corregedoria Nacional. a) a respeito da tramitação das
peças de informação e da não observância dos prazos da Resolução 23/2007CNMP, consulte-se as conclusões lançadas no Capítulo 16, tópico 16.2.; b) sobre as
sugestões constantes do tópico 15.1.3.2., serão elas comunicadas ao Exmo
Procurador-Geral por meio de ofício, para ciência e análise.
15.1.4.
4ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
ATRIBUIÇÕES. Exerce atribuições judiciais e extrajudiciais em defesa da saúde e educação. Oficia perante a
3ª Vara Cível e a Vara de Fazenda Pública de Parnamirim, órgãos pelos quais tramitavam 2753 e 4.463
processos, respectivamente. Havia 6 processos com carga ao Ministério Público, todos com menos de 30 dias.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Luciana Maria Maciel Cavalcanti Ferreira de Melo - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2009
Não. Reside
em Natal com
autorização do
PGJ
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Estrutura física
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 5ª PJ, CAOP
Cidadania, PJ Infância e
Juventude de
Parnamirim
Não
08:30 às 17hs
Durante o horário de expediente.
As instalações são inadequadas. Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o
detalhamento pormenorizado das respectivas condições físicas.
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assessor ministerial compartilhado
com a 2ª Promotoria de Justiça de Parnamirim, 01 estagiário e 01 assistente
administrativo lotado na secretaria.
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook. Há ainda 04 desktops para uso de todos os estagiários
das Promotorias de Justiça de Parnamirim, aparelho de fax e acesso à internet,
01 scanner, 02 impressoras multifuncionais para uso das 3 secretarias das
Promotorias de Justiça de Parnamirim e 01 impressora multifuncional de uso
compartilhado com as Promotorias de Justiça do 1º andar.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
O arquivamento é feito em pastas e sob a forma digital. O registro de movimento
de autos é feito em livro protocolo e arquivo digital.
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
00
Distribuídos no mês:
v. observação
Impulsionados no mês:
v. observação
Saldo do mês atual:
v. observação
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
v. observação
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministerio Público
00
Procedimentos Preparatórios
00
Inquéritos Civis
Total
42
Em tramitação há menos de 01 ano
23
Em tramitação há mais de 01 ano
19
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
04
Termos de Ajustamento de Conduta firmados nos últimos 12 meses
01
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
04
Visitas realizadas
-
15.1.4.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação processual.
Não havia procedimentos preparatórios em tramitação no momento da inspeção. No
ato da inspeção, tramitavam 23 inquéritos civis públicos, todos em situação regular.
As representações e as iniciativas de ofício são autuadas como “peças de
informação”. A promotora também instaura peças de informação para acompanhar
as ações civis públicas em tramitação. Coletadas as informações, as peças de
informação são convertidas em inquérito civil público ou arquivadas, sem a
obediência de um prazo específico. Neste último caso, o arquivamento é feito na
própria Promotoria. Estão em curso 42 peças de informação de 2011, todas com
trâmite regular e célere.
15.1.4.2. Sugestões. A Promotora entrevistada sugere a divisão das atribuições da
Promotoria de Justiça, com a criação de uma Promotoria de Justiça exclusiva para
Educação. Salientou, ainda, a necessidade de um assistente ministerial exclusivo
para a 4ª Promotoria de Justiça.
189
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
15.1.4.3. Observações da Corregedoria Nacional. a) a respeito da tramitação das
peças de informação e da não observância dos prazos da Resolução 23/2007CNMP, consulte-se as conclusões lançadas no Capítulo 16, tópico 16.2; b) sobre as
sugestões constantes do tópico 15.1.4.2, serão levadas ao conhecimento do
Procurador-Geral, para análise.
15.1.5.
5ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
ATRIBUIÇÕES. Exerce atribuições frente aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, violência doméstica e
defesa do consumidor. Na Promotoria, 34 processos encontravam-se com vista aberta, sendo 04 inquéritos
policiais, 25 termos circunstanciados, 03 ações penais, 01 ação civil pública e 01 ação cautelar criminal
(medida protetiva).
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Luciana Andrade d’ Assunção - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Leciona?
2010
Não. Reside em Natal,
autorizada pela PGJ
Não
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
(carga
horária)
Exerce a
Respondeu
Advocacia? cumulativamente
(Resolução
por outro órgão
16/07/CNMP)
nos últimos 6
meses?
Não
Recebeu
Período em
colaboração
que
nos últimos
cumpre
6 meses?
expediente
Não
Sim
08 às 17hs
O atendimento ao público ocorre nas terças feiras, a partir das 09:00 hs, único
dia em que não realiza audiências. No entanto, em casos de urgência realiza
atendimentos na própria vara onde esta realizando audiências.
Estrutura física
Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das
respectivas condições físicas.
Estrutura de pessoal
A unidade conta com uma assistente ministerial exclusiva.
Tecnologia de informação
01 computador, 01 notebook e uma impressora em rede compartilhada com as
demais promotorias
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
Protocolo do setor administrativo da Promotoria em sistema manual. As peças
são arquivadas em pastas físicas e em meio digital.
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
170
Distribuídos no mês:
112
Impulsionados no mês:
126
Saldo do mês atual:
156
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
34
Inquéritos Policiais
Total
04
190
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
FEITOS ENCONTRADOS NA Termos Circunstanciados
PROMOTORIA
Processos Criminais Total
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Processos Cíveis instaurados pelo Ministerio Público
Procedimentos
Preparatórios
Inquéritos Civis
25
04
00
Total
12
Em Tramitação há menos de 90 dias
00
Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180 dias
02
Em Tramitação há mais de 180 dias
10
Total
25
Em tramitação há menos de 01 ano
v. observação
Em tramitação há mais de 01 ano
v. observação
Representações (pendentes de análise, recebidas há mais de 30 dias)
18
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
01
Termos de Ajustamento de Conduta
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
0010
Visitas realizadas
15.1.5.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação processual. a)
tramitação sem registro: verificou-se que há inquéritos policiais registrados no
fórum e encaminhados para a Promotoria. Ocorre que a Promotoria tramita estes
processos (com pedido de dilação de prazo ou solicitação de diligências)
diretamente para a Delegacia de origem, o que ocasiona o registro de devolução
“em aberto” na Vara respectiva e mesmo na Secretaria da Promotoria, como
pendente de devolução ao Judiciário; b) procedimentos preparatórios não
prorrogados: há 12 procedimentos preparatórios sem prorrogação, sendo 02 em
tramitação entre 90 e 180 dias, bem como 10 com tramitação há mais de 180 dias;
c) inquéritos civis não localizados: dos 25 inquéritos civis constantes dos
cadastros da promotoria, somente foi possível a verificação de 18 deles, uma vez
que: 04 constavam como arquivados mas não foram localizados (008/2006,
012/2006, 013/2006 e 001/2007) e 03 constam como em tramitação, mas também
não foram localizados (004/2009, 005/2009 e 010/2009); d) inquéritos civis
paralisados: constatou a equipe de inspeção a paralisação injustificada dos
procedimentos constantes do quadro abaixo:
INQUÉRITOS CIVIS
NUMERO
INSTAURAÇÃO
SITUAÇÃO VERIFICADA
006/2009
16/09/2009
última movimentação em 06/10/2009
003/2009
17/09/2009
última movimentação em 10/11/2009
007/2009
18/09/2009
última movimentação em 25/09/2009
008/2009
18/09/2009
última movimentação em 19/09/2009
009/2009
23/09/2009
última movimentação em 07/10/2009
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CORREGEDORIA NACIONAL
001/2010
11/01/2010
última movimentação em 04/11/2010
002/2010
16/04/2010
última movimentação em 09/11/2010
002/2009
17/09/2009
última movimentação em 21/10/2009
001/2009
16/09/2009
última movimentação em 17/09/2009
003/2006
10/03/2006
concluso ao Promotor desde 20/12/2007 e sem movimentação posterior
009/2006
10/03/2006
concluso ao Promotor desde 29/10/2009 e sem movimentação posterior
007/2006
10/03/2006
concluso ao Promotor desde 09/02/2009 e sem movimentação posterior
010/2006
20/03/2006
concluso ao Promotor desde 22/10/2009 e sem movimentação posterior
011/2006
10/03/2006
concluso ao Promotor desde 07/10/2008 e sem movimentação posterior
001/2006
10/03/2006
concluso ao Promotor desde 06/09/2011 e sem movimentação posterior
004/2006
10/03/2006
concluso ao Promotor desde 17/03/2005 e sem movimentação posterior
006/2006
10/03/2006
concluso ao Promotor desde 16/10/2009 e sem movimentação posterior
002/2006
29/04/2002
procedimento sem Portaria de instauração – sem movimentação desde que
foi remetido à 5a. Promotoria em 03/10/2005
e) ausência de prorrogação e guarda inadequada dos autos: em todos os
procedimentos acima indicados não há decisão de prorrogação de prazo, mesmo
porque estavam paralisados. Indagada à Promotora acerca dos mesmos, ela afirmou
que desconhecia a existência dos procedimentos, os quais teriam sido enviados pela
Secretaria da Promotoria poucos dias antes da inspeção. Os autos desses
procedimentos estavam acondicionados em um armário naquela Secretaria por falta
de espaço na Promotoria. Contudo, informou a Servidora Ana Ivelina Nascimento de
Medeiros Alencar (matrícula 170.486-9) que a Promotora entrevistada tinha
conhecimento daqueles procedimentos, pois quando assumiu a Promotoria em
04/06/2010, ela mesma forneceu CERTIDÃO de levantamento dos feitos que
tramitavam naquele órgão, entregando-a à Dra. Luciana Andrade naquela
oportunidade. A servidora inclusive conseguiu localizar a certidão, armazenada em
seu computador, fornecendo uma via impressa à Comissão. Fotografia do armário e
da certidão podem ser vistas abaixo:
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CORREGEDORIA NACIONAL
15.1.5.2. Sugestões da Titular do órgão no momento da inspeção: a) pleiteia
melhoria nas instalações físicas e na estrutura de pessoal; b) reclama do excesso de
trabalho, especialmente na área do consumidor, cuja atuação tem sido apenas
decorrente de provocação dos interessados em razão do enorme volume de trabalho
decorrente da acumulação das atribuições referentes à violência doméstica; c)
relatou que há resistência dos colegas na assunção de algumas das atribuições de
sua promotoria, razão pela qual não levou o pedido ao conhecimento do Procurador
Geral.
15.1.5.3. Manifestação da 5ª Promotoria de Justiça de Parnamirim após o
relatório preliminar da Corregedoria Nacional. A Promotora de Justiça Luciana
Andrade D'Assunção, manifestou-se informando que: a) encontra-se em férias por
ocasião da inspeção; b) que assumiu a titularidade do órgão em junho de 2010; c)
que em razão da ausência de campo apropriado no Relatório Mensal da
Corregedoria-Geral do Ministério Público, não há como lançar a saída direta dos
inquéritos para a Polícia Civil, permanecendo no sistema como procedimentos em
andamento; d) que no Relatório Preliminar constou 18 representações pendentes de
análise há mais de trinta dias, embora se tratassem de “peças informativas”; e)
quanto aos inquéritos “não localizados”, informa que os de nº 008/2006, 012/2006,
013/2006 e 001/2007estavam devidamente arquivados, com homologação do
CSMP; f) o inquérito 010/2009, concluso em 12.05.2010, encontra-se com sua
tramitação regularizada por decisão emitida em 17.05.2012; g) no que tange aos
inquéritos civis paralisados, informa que jamais autorizou que qualquer feito
permanecesse concluso na Secretaria por falta de espaço no gabinete da 5ª
Promotoria; h) que de junho de 2010 a setembro de 2011 a 5ª Promotoria funcionou
em uma sala exclusiva, onde havia 2 (dois) armários similares aos da fotografia
exibida no Relatório do CNMP e que um deles estava praticamente vazio no período;
i) ainda em relação aos autos encontrados no armário da secretaria, enfatiza que
não declarou que “os autos desses procedimentos estavam acondicionados no
armário por falta de espaço na Promotoria”, embora tenha frisado à equipe de
inspeção que o espaço físico era insuficiente; j) que não tinha conhecimento da
situação de pendência e de paralisação dos procedimentos, argumentando que tais
procedimentos deveriam ter sido encaminhados ao seu gabinete; k) que não tem
como afirmar quantos inquéritos civis, procedimentos preparatórios e peças
informativas estavam fisicamente conclusos ao seu gabinete, pois estava em gozo
de férias no momento da inspeção; l) que ao sair de férias não tinha conhecimento
desta grave irregularidade e que a colega que se encontrava em substituição
automática na 5ª promotoria de Parnamirim nada havia relatado sobre a situação,
até porque sabia que, diante da eficiência e competência da promotora substituta,
esta teria promovido o andamento de tantos feitos extrajudiciais quanto fossem
oportunos, na medida em que fosse fisicamente entregues conclusos no gabinete da
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CORREGEDORIA NACIONAL
5ª Promotoria; m) que solicitou certidão à servidora Ana Avelina N. de Alencar tão
logo assumiu a 5ª PJ, mas no referido expediente não constava a informação de que
os feitos extrajudiciais estavam paralisados, nem maiores detalhes de cada um; n)
que desde a inspeção até a presente data providenciou a regularização de todos os
procedimentos que estavam paralisados, alguns dos quais conclusos desde o
longínquo ano de 2006, quando ainda nem era titular da 5ª Promotoria; o) que os
inquéritos civis 004/2009 e 005/2009 tiveram seus respectivos autos extraviados,
tendo sido determinada a devida restauração; p) que a servidora Ana Avelina
Nascimento de Medeiros Alencar é, no entender da Promotora Luciana Andrade
D'Assunção, é ineficiente “pela sua postura particular diária”, embora não vislumbre
má-fé no comportamento da servidora; q) finalmente, expressa sua preocupação
com as deficiências pertinentes ao controle, registro e documentação da
movimentação procedimental, eis que “por ocasião do último relatório por mim
dirigido à corregedoria-Geral deste Ministério Público (relativo ao período antes do
usufruto de férias iniciadas em 21/11/2011), consignei expressamente no espaço
destinado às observações ter devolvido, naquele mês, autos judiciais de ação civil
pública referente ao consumidor que estavam com vista ao Parquet datada de antes
de meu retorno ao exercício das atividades em 04/09/2011 (após licença),
consignando-o como remanescente, embora sequer constasse essa informação no
relatório anterior (outubro/2011). Enfatiza que esse controle é de responsabilidade
da Secretaria e que, ante o elevado número de processos judiciais recebidos
mensalmente na 5ª Promotoria, resta inviabilizada qualquer tentativa de controle
pessoal pela titular da Promotoria.
15.1.5.4. Conclusões da Corregedoria Nacional: A manifestação da Promotora de
Justiça Luciana Andrade D'Assunção foi analisada em face dos precedentes do
CNMP e também dos seguintes pressupostos: a) se o excesso se deu por tempo
considerável; b) se o excesso pode ser imputado diretamente ao membro; c) se o
excesso ou a inércia foram sanados; d) se o número de procedimentos ou processos
em atraso é relevante em relação ao volume de trabalho; e) se a conduta é reiterada
no contexto em que verificada; f) se do excesso ou da inércia decorreu prejuízo para
o interessado. A Corregedoria Nacional conclui que a resposta é afirmativa para os
pressupostos a, b, c, d, e, f, embora tenha ciência das precárias condições físicas do
prédio que abriga as promotorias de Parnamirim-RN e das deficiências de pessoal e
de estrutura tecnológica, fatos que, embora atenuem, não afastam a convicção de
que a gestão da 5ª Promotoria está bem abaixo do nível mínimo desejável, bastando
que se faça uma simples comparação com outras promotorias ali instaladas. As
medidas disciplinares a serem propostas ao Plenário do Conselho Nacional do
Ministério Público acham-se no Capítulo 16, tópico 16.2.
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CORREGEDORIA NACIONAL
15.1.6.
6ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
ATRIBUIÇÕES. Exerce atribuições extrajudiciais na defesa do patrimônio público e crimes de sonegação fiscal,
e atribuições judiciais perante a Vara de Fazenda Pública, na qualidade de custos legis, e nos feitos propostos
pela Promotoria de Justiça, e perante o Juizado Especial da Fazenda Pública. Na Vara de Fazenda Pública de
Parnamirim tramitam 4.463 processos e no Juizado Especial da Fazenda Pública tramitam 117 processos, não
sendo registrados processos com carga ao Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Raimundo Caio dos Santos - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2007
Não. Reside em
Natal com
autorização da PGJ
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Leciona?
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão
nos últimos 6
meses?
Recebeu
colaboraçã
o nos
últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 36ª e 42ª PJ de
Natal
Não
08 às 15hs
Ocorre durante todo o expediente.
Estrutura física
Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das
respectivas condições físicas.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é integrada por 01 assessor ministerial, 01 estagiário e 02
assistentes administrativos lotados na secretaria.
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook, 04 desktops para uso de todos os estagiários das
Promotorias de Justiça de Parnamirim, fax e acesso à internet, 01 scanner, 02
impressoras multifuncionais para as três secretarias e 01 impressora de uso
compartilhado entre as Promotorias de Justiça do 1º andar.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
O arquivamento é feito em pastas físicas e o registro de movimento de autos é
feito em livro protocolo e por meio digital.
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
01
Distribuídos no mês:
v. observação
Impulsionados no mês:
v. observação
Saldo do mês atual:
v. observação
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
FEITOS ENCONTRADOS
NA PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
v. observação
Inquéritos Policiais
00
Processos Criminais
00
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministerio Público
00
Processos Cíveis – custos legis
00
Procedimentos
Preparatórios
Total
13
Em Tramitação há menos de 90 dias
13
Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180
dias
00
Em Tramitação há mais de 180 dias
00
195
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Inquéritos Civis
Total
78
Em tramitação há menos de 01 ano
28
Em tramitação há mais de 01 ano
50
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
07
Termos de Ajustamento de Conduta
-
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
-
Visitas realizadas
-
15.1.6.1. Procedimentos com tramitação irregular: a) 17 procedimentos
preparatórios passaram para o mês seguinte com prazo de conclusão excedido; b)
as recomendações não são arquivadas em pasta própria e nem registradas nos
livros. São emitidas e juntadas nos autos do procedimento. Não havia informação
sobre o número de recomendações que, segundo o promotor, giram em torno de 05
nos últimos doze meses; c) as representações são autuadas como “peças de
informação”; após coletadas as informações são transformadas em procedimento
preparatório, em inquérito civil ou arquivadas, sem a obediência de um prazo
específico. Neste último caso, o arquivamento é feito na própria promotoria; d) Pelo
fato das peças de informação não estarem catalogadas na forma da Resolução nº
23 do CNMP, a 1ª, a 6ª e a 10ª Promotorias de Justiça farão consulta à Corregedoria
do MPE/RN; e) estão em tramitação: 35 peças de informação de 2011; 23 de 2010,
02 de 2009, 02 de 2008 e 1 de 2007, todas com providências do Ministério Público.
15.1.6.2. Demais informações, sugestões e experiências inovadoras: a)
premente necessidade de adequação da sede das Promotorias de Justiça comarca
de Parnamirim; b) a necessidade de incrementar o número de servidores para o
serviço auxiliar e de assessoria; c) a título de experiência inovadora, a Promotoria
realiza acompanhamento sistemático e permanente das publicações no diário oficial
do município de Parnamirim; havendo indícios ou suspeita de prática de ato de
improbidade, de ofício, o Promotor instaura procedimento de investigação (peça de
informação ou inquérito civil público); d) a promotoria defende ainda a criação de
ferramenta que viabilize a consulta pública ao “status” dos procedimentos em trâmite
no Ministério Público, envolvendo inquéritos civis, procedimentos preparatórios,
inquéritos policiais, dentre outros; e) a autoridade entrevistada disse ainda que a
internet extremamente lenta, o que prejudica a análise dos processos virtuais; as
instalações físicas estão inadequadas; f) necessidade de criação de outras
promotorias em Parnamirim.
15.1.6.3. Observações da Corregedoria Nacional. a) a respeito da tramitação das
peças de informação e da não observância dos prazos da Resolução 23/2007CNMP, consulte-se as conclusões lançadas no Capítulo 16, tópico 16.2; b) sobre as
196
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
sugestões constantes do tópico 15.1.6.2, serão levadas ao conhecimento do
Procurador-Geral, para análise.
15.1.7.
7ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições criminais perante a 2ª Vara Criminal de Parnamirim, cuja secretaria
contabilizava 2.118 processos, em tramitação, dos quais 1.370 são ações penais, 141 são incidentes diversos e
660 são inquéritos policiais. No momento da inspeção havia apenas 2 inquéritos policiais com carga ao
Ministério Público há mais de 30 dias.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Melissa Barbosa Tabosa do Egito - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em que
assumiu o
órgão
2009
Reside na
comarca?
Leciona
?
(carga
horária)
Não. Reside em
natal, com
autorização da PGJ
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
Exerce a
Advocacia
?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
Recebeu
Período em
cumulativamente
colaboração
que
por outro órgão nos nos últimos
cumpre
últimos 6 meses?
6 meses?
expediente
Não
Não
Não
8:30 às 18hs
Ocorre durante todo o expediente.
Estrutura física
Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das
respectivas condições físicas.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assessor ministerial, 01 estagiário e 02
assistentes administrativos lotados na secretaria.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 desktop, 01 notebook. Há 04 desktops para uso de todos
os estagiários das Promotorias de Justiça de Parnamirim, aparelho de fax e
acesso à internet, 01 scanner, 02 impressoras multifuncionais para as três
secretarias e 01 impressora de uso compartilhado entre as Promotorias de
Justiça do 1º andar.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
O arquivo é feito em pastas e por meio digital e o registro de movimento de autos
é feito em livro protocolo.
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
00
Distribuídos no mês:
66
Impulsionados no mês:
66
Saldo do mês atual:
00
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos
Policiais
28
Total
02
Com vista há mais de 30 dias
02
Com vista há mais de 6 meses
-
Com vista há mais de 12 meses
-
197
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Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Processos Criminais
00
15.1.7.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação processual.
Com a tramitação direta de inquéritos policiais entre Ministério Público e Polícia
Judiciária, inicialmente os inquéritos são registrados no sistema do Poder Judiciário
e em seguida esses inquéritos são remetidos ao Ministério Público para
providências. Dentre as providências, pode o Promotor determinar a realização de
novas diligências, conforme artigo 16 do Código de Processo Penal. Devolvidos os
autos de inquérito à Delegacia de Polícia, não há atualização no sistema do Poder
Judiciário, de sorte que esses autos devolvidos à Delegacia ficam como se
estivessem com vista ao Ministério Público, gerando, com isso, a falsa impressão de
que inúmeros inquéritos estão aguardando manifestação do Ministério Público,
quando, em realidade, estão esses inquéritos na Delegacia de Polícia. A secretaria
das promotorias criminais elaborou uma tabela, em que consta o local onde os autos
de inquéritos policiais efetivamente estão.
15.1.7.2. Demais informações, sugestões e experiências inovadoras: A
Promotora de Justiça apresentou as seguintes sugestões: a) criar ferramenta que
viabilize ao público consulta ao “status” dos procedimentos em trâmite no Ministério
Público, evolvendo inquéritos civis, procedimentos preparatórios, inquéritos policiais,
dentre outros; b) internet extremamente lenta, o que prejudica a análise dos
processos virtuais; c) instalações físicas inadequadas; d) necessidade de criação de
outras promotorias em Parnamirim. Destacou-se que as promotorias de Parnamirim
estão estranguladas e que a redistribuição de atribuições não resolverá o problema;
e) os processos da 2ª Vara Criminal estão sendo virtualizados. O sistema E-SAJ não
traz a relação de processos com vista ao Ministério Público. A vista é “avisada” ao
Promotor de justiça por ofício do Poder Judiciário. Se a manifestação do Ministério
Público depender de análise da prova (alegações finais, por exemplo), o “CD ROM”,
com a gravação da prova colhida em audiência, é encaminhado em anexo ao
referido ofício, pois a prova oral produzida em audiência não é incluída no sistema.
15.1.7.3. Observações da Corregedoria Nacional. As sugestões constantes do
tópico 15.1.7.2, serão levadas ao conhecimento do Procurador-Geral, para análise.
15.1.8.
8ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições judiciais perante a 2ª Vara de Família e Registros Públicos e extrajudiciais e
judiciais na defesa do idoso, inclusive no que refere aos crimes previstos no Estatuto do Idoso. Na 2ª Vara de
Família tramitam 2.160 processos. Não havia processos com carga ao Ministério Público há mais de 30 dias.
TITULARIDADE
198
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Nome: Dr(a). Tatiana Kalina Macedo Chaves - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em
que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
Leciona?
2008
Não. Há
autorização
do PGJ.
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
(carga
horária)
Não
Exerce a
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
Respondeu
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 74ª PJ Natal
Não
8:30 às 16hs
Não
O atendimento ao público ocorre durante todo o expediente.
Estrutura física
Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das
respectivas condições físicas.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado
com a 9ª Promotoria de Justiça, 01 estagiário e 04 assistente administrativos
lotado na secretaria, para atender a todas as Promotorias Cíveis (8ª, 9ª, 2ª e 4ª).
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook, 04 desktops para uso de todos os estagiários das
Promotorias de Justiça de Parnamirim, aparelho de fax e acesso à internet, 01
scanner, 02 impressoras multifuncionais para uso das 3 secretarias das
Promotorias de Justiça de Parnamirim; 01 impressora multifuncional de uso
compartilhado com a 9ª Promotoria de Justiça outra impressora de uso
compartilhado entre as demais Promotorias de Justiça do 1º andar.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
O arquivamento é feito em pastas e digitalmente e o registro de movimento de
autos é feito em livro protocolo.
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
45
Distribuídos no mês:
131
Impulsionados no mês:
115
Saldo do mês atual:
61
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
30
FEITOS ENCONTRADOS NA
PROMOTORIA
NO MOMENTO DA INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
00
Termos Circunstanciados
00
Processos Criminais
00
Processos Cíveis – custos legis
00
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministerio Público
00
Procedimentos Preparatórios
00
Inquéritos Civis
Total
01
Em tramitação há menos de 01 ano
01
Em tramitação há mais de 01 ano
-
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
01
Termos de Ajustamento de Conduta
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
02
199
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Visitas realizadas (estabelecimento de idosos Lar Espírita Alvorada Nova)
Sem regularidade
5.1.8.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação processual. a)
todas as representações são autuadas como Peças de Informação e nelas são
adotadas as providências iniciais; b) diante da necessidade, as peças são
transformadas em procedimento específico em matéria de idoso, para a tutela de
direito individual do idoso. Estão em trâmite na Promotoria de Justiça 25
procedimentos específicos em matéria de idoso, todos com providências adotadas
pela Promotora.
5.1.8.2. Procedimentos com tramitação irregular: a) foram manuseados os
seguintes inquéritos civis públicos: ICP 024/2006 – instaurado em 01/11/2006 – com
última diligência do Ministério Público em 16/01/2007. Sem providências até
06/12/2011, ocasião em que foi determinada a prorrogação do inquérito; ICP
002/2007 – instaurado em 01/11/2006 – com última diligência do Ministério Público
(inspeção da promotora no local do dano) em 27/06/2011 e despacho de
prorrogação em 05/12/2011; ICP 005/2011 – instaurado em 27/05/2011 – com última
diligência do Ministério Público (inspeção da promotora no local do dano) em
27/06/2011; ICP 001/2007 – instaurado em 06/02/2007 – redistribuído para a 8ª
Promotoria de Justiça em 03/04/2007 – sem providências até 01/12/2011, ocasião
em que foi determinada a prorrogação do inquérito.
5.1.8.3. Demais informações, sugestões e críticas: a Promotora de Justiça
apresentou as seguintes sugestões: a) criar ferramenta que viabilize ao público
consulta ao “status” dos procedimentos em trâmite no Ministério Público, envolvendo
inquéritos civis, procedimentos preparatórios, inquéritos policiais, dentre outros; b)
internet extremamente lenta, o que prejudica a análise dos processos virtuais; c)
instalações físicas inadequadas; d) necessidade de criação de outras promotorias
em Parnamirim.
15.1.8.4. Observações da Corregedoria Nacional. a) a respeito da tramitação das
peças de informação e da não observância dos prazos da Resolução 23/2007CNMP, consulte-se as conclusões lançadas no Capítulo 16, tópico 16.2.; b) sobre as
sugestões constantes do tópico 15.1.8.2, serão elas comunicadas ao Exmo
Procurador-Geral por meio de ofício, para ciência e análise.
15.1.9.
9ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
ATRIBUIÇÕES. Exerce atribuições judiciais perante a 1ª Vara de Família e ainda atua, judicial e
extrajudicialmente, na defesa da pessoa portadora de deficiência e residualmente em matéria de cidadania. Na
1ª Vara de Família tramitam 1958 processos. Não havia processos com carga ao Ministério Público há mais de
30 dias.
200
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). Eldro Sucupira Feitosa - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em
que
assumiu o
órgão
Reside na
comarca?
2011
Não. Reside em
Natal com
autorização da
PGJ
Leciona?
(carga
horária)
Exerce a
Advocacia
?
(Resolução
16/07/CNMP)
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
Não
Respondeu
cumulativamente
por outro órgão nos
últimos 6 meses?
Recebeu
colaboração
nos últimos 6
meses?
Período em
que cumpre
expediente
Sim. 10ª PJ de Parnamirim
Não
8:30 às 17:30hs
Não
Ocorre durante o horário de expediente.
Estrutura física
Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das
respectivas condições físicas.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado
com a 8ª Promotoria de Justiça, 01 estagiário e 04 assistente administrativos
lotado na secretaria, para atender a todas as Promotorias Cíveis (8ª, 9ª, 2ª e 4ª).
Tecnologia de informação
01 desktop, 01 notebook, 04 desktops para uso de todos os estagiários das
Promotorias de Justiça de Parnamirim, aparelho de fax e acesso à internet, 01
scanner, 02 impressoras multifuncionais para uso das 3 secretarias das
Promotorias de Justiça de Parnamirim; 01 impressora multifuncional de uso
compartilhado com a 8ª Promotoria de Justiça outra impressora de uso
compartilhado entre as demais Promotorias de Justiça do 1º andar.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
O arquivamento é feito em pastas e o registro de movimento de autos é feito em
livro protocolo e planilha
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
76
Distribuídos no mês:
148
Impulsionados no mês:
98
Saldo do mês atual:
126
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
21
Processos Cíveis – custos legis
00
Processos Cíveis instaurados pelo Ministerio Público
00
Procedimentos
Preparatórios
Total
18
Em Tramitação há menos de 90 dias
06
Em Tramitação há mais de 90 e menos de 180
dias
12
Em Tramitação há mais de 180 dias
00
Total
95
Em tramitação há menos de 01 ano
42
Em tramitação há mais de 01 ano
53
Inquéritos Civis
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
00
201
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
Termos de Ajustamento de Conduta (firmados nos últimos 12
meses)
05
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
00
Visitas realizadas
00
15.1.9.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação processual.
a) no ato da inspeção havia 06 procedimentos preparatórios tramitando há menos de
90 dias e 12 tramitando há mais de 90 dias e menos de 180 dias; 42 inquéritos civis
tramitando há menos de 1 ano e 53 tramitando há mais de 1 ano. Os procedimentos
estavam com prorrogação devidamente comunicada ao CSMP; b) quanto às
representações, são todas autuadas como peças de informação e nas peças de
informação são adotadas as providências iniciais; diante da necessidade, as peças
são transformadas em procedimento específico em matéria de pessoa com
deficiência, para a tutela de direito individual de pessoa com deficiência. Porém,
tratando-se de tutela de direitos difusos ou coletivos, são instaurados, a partir das
peças de informação, procedimento preparatório ou inquérito civil público. Estão em
trâmite na Promotoria de Justiça 16 procedimentos específicos, todos com
providências adotadas pela promotoria; c) foram manuseados os inquéritos civis
públicos, todos com movimentação regular.
15.1.9.2. Demais informações, sugestões e experiências inovadoras: a
autoridade entrevistada apresentou as seguintes sugestões: a) criar ferramenta que
permita ao público consultar a tramitação dos procedimentos a cargo da unidade
ministerial; b) melhorar o desempenho da internet, inadequada para a análise dos
processos virtuais; c) adequação das instalações físicas; d) necessidade de criação
de novas promotorias em Parnamirim.
15.1.9.3. Observações da Corregedoria Nacional. a) a respeito da tramitação das
peças de informação e da não observância dos prazos da Resolução 23/2007CNMP, consulte-se as conclusões lançadas no Capítulo 16, tópico 16.2.; b) sobre as
sugestões constantes do tópico 15.1.9.2., serão elas comunicadas ao Exmo
Procurador-Geral por meio de ofício, para ciência e análise.
15.1.10.
10ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
ATRIBUIÇÕES. Tem atribuições extrajudiciais e judiciais na defesa do meio ambiente e atua perante a 2ª Vara
Cível não especializada. Na 2ª Vara Cível tramitam 2.426 processos e não havia processos com carga ao
Ministério Público.
TITULARIDADE
Nome: Dr(a). José Fontes de Andrade - Promotor(a) de Justiça
Substituto no momento da inspeção? Não
Data em
Reside na
Leciona?
Exerce a
Respondeu
Recebeu
Período em
202
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
que
assumiu o
órgão
comarca?
2011
Não. Reside em
Natal com
autorização da
PGJ
INFORMAÇÕES GERAIS
Atendimento ao público
(carga
horária)
Advocacia?
(Resolução
16/07/CNMP)
cumulativamente por
outro órgão nos
últimos 6 meses?
Não
Não
Sim. 9ª PJ de Parnamirim
colaboração que cumpre
nos últimos expediente
6 meses?
Não
08 às 15h
Durante o expediente.
Estrutura física
Consulte-se no capítulo 16, abaixo, o detalhamento pormenorizado das
respectivas condições físicas.
Estrutura de pessoal
A estrutura de pessoal é composta por 01 assistente ministerial compartilhado
entre 3ª e 4ª Promotorias de Justiça, 01 estagiário e 01 assistente administrativo
lotado na secretaria.
Tecnologia de informação
A unidade dispõe de 01 desktop, 01 notebook, 04 desktops para uso de todos os
estagiários das Promotorias de Justiça de Parnamirim, aparelho de fax e acesso
à internet, 01 scanner, 02 impressoras multifuncionais para uso das 3 secretarias
das Promotorias de Justiça de Parnamirim; 01 impressora multifuncional de uso
compartilhado com as demais Promotorias de Justiça do 1º andar.
Estrutura de
Documentação
ESTATÍSTICA DO ÓRGÃO
O arquivamento é feito em pastas e digitalmente e o registro de inquéritos civis e
demais autos é feito em livro protocolo, em pastas e digitalmente.
Saldo do mês anterior (outubro 2011):
00
Distribuídos no mês:
v. observação
Impulsionados no mês:
v. observação
Saldo do mês atual:
v. observação
Audiências realizadas nos últimos 30 dias
v. observação
FEITOS ENCONTRADOS
NA PROMOTORIA
NO MOMENTO DA
INSPEÇÃO
Inquéritos Policiais
00
Processos Criminais
00
Processos Cíveis - custos legis
00
Processos Cíveis ajuizados pelo Ministério Público
00
Procedimentos Preparatórios
v. observação
Inquéritos Civis
v. observação
Representações
00
Ações Civis Públicas ajuizadas nos últimos 12 meses
00
Termos de Ajustamento de Conduta
00
Recomendações feitas nos últimos 12 meses
01
Visitas realizadas
15.1.10.1. Observações da Equipe de Inspeção sobre a tramitação processual.
Irregularidades verificadas: a) constatou a equipe de inspeção que não houve
atuação judicial pela Promotoria e em atividade extrajudicial realizou 08 reuniões e
audiências, 46 despachos em inquéritos civis, instaurou 05 inquéritos; b) a equipe de
inspeção verificou que o registro dos inquéritos civis públicos e demais
203
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
procedimentos administrativos estava incompleto, impreciso e desatualizado. Assim,
fez-se necessário o exame de cada um dos procedimentos em trâmite na Promotoria
de Justiça.
15.2.10.2. Análise dos procedimentos em tramitação à luz da Resolução
23/2007-CNMP: A Equipe de Inspeção, auxiliada pelos integrantes da Equipe 05,
examinou os autos que seguem abaixo, que resultou na seguinte constatação:
ÚLTIMA
INSTAURAÇÃO PRORROGAÇÃO MOVIMENTAÇÃO
TIPO
NÚMERO
OBSERVAÇÕES
ICP
3
18/06/11
NÃO
08/04/11
Oriundo da 4ª
ICP
50
30/06/11
NÃO
27/07/10
ICP sem portaria
ICP
20
23/02/10
NÃO
26/05/10
Portaria não assinada
ICP
36
31/05/06
NÃO
05/05/10
ICP sem portaria
ICP
24
22/03/11
NÃO
14/06/11
nenhuma
ICP
4
08/03/04
SIM
27/04/11
nenhuma
ICP
5
03/02/10
NÃO
20/10/10
nenhuma
ICP
6
03/02/10
NÃO
01/06/11
nenhuma
ICP
7
03/02/10
NÃO
02/06/11
nenhuma
ICP
8
03/02/10
NÃO
01/03/10
nenhuma
ICP
9
04/02/10
NÃO
01/03/10
nenhuma
ICP
10
04/02/10
NÃO
01/03/10
nenhuma
ICP
12
04/02/10
NÃO
01/03/10
nenhuma
ICP
13
04/02/10
NÃO
01/03/10
nenhuma
ICP
14
04/02/10
NÃO
01/03/10
nenhuma
ICP
15
18/02/10
NÃO
19/03/10
nenhuma
ICP
16
19/02/10
NÃO
15/07/10
ICP
17
19/02/10
SIM
25/04/11
nenhuma
Sem elementos para afirmar que a prorrogação foi
comunicada ao CSMP
ICP
21
23/02/10
NÃO
26/05/10
nenhuma
ICP
18
22/02/10
NÃO
23/02/10
nenhuma
ICP
19
23/02/10
NÃO
31/01/11
ICP
31
16/08/11
NÃO
22/08/11
nenhuma
Requisição de diligência pelo Promotor, com prazo
vencido
ICP
29
26/02/10
NÃO
22/11/11
nenhuma
ICP
29
05/06/11
NÃO
28/11/11
nenhuma
ICP
11
04/02/10
NÃO
01/03/10
nenhuma
ICP
26
03/06/09
NÃO
20/10/11
nenhuma
ICP
49
20/07/09
NÃO
21/09/11
nenhuma
ICP
46
09/06/09
NÃO
27/05/10
nenhuma
204
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
ICP
39
01/07/09
NÃO
26/09/11
nenhuma
ICP
37
26/06/09
SIM
25/08/11
nenhuma
ICP
22
23/02/10
NÃO
28/04/11
nenhuma
ICP
23
23/02/10
NÃO
20/06/10
nenhuma
ICP
24
24/02/10
NÃO
18/06/10
nenhuma
ICP
25
26/02/10
SIM
18/04/11
nenhuma
ICP
27
26/02/10
NÃO
26/03/10
nenhuma
ICP
7
09/02/11
NÃO
24/11/11
nenhuma
ICP
21
25/02/11
NÃO
08/09/11
nenhuma
ICP
33
31/08/11
NÃO
24/11/11
nenhuma
ICP
26
24/03/11
NÃO
22/09/11
nenhuma
ICP
25
22/03/11
NÃO
23/03/11
nenhuma
ICP
36
26/02/10
NÃO
06/05/10
nenhuma
ICP
40
26/02/10
SIM
01/09/11
Sem comunicação ao CSMP da prorrogação
ICP
41
26/02/10
SIM
30/06/11
nenhuma
ICP
42
26/02/10
NÃO
08/10/10
nenhuma
ICP
46
26/02/10
NÃO
20/07/10
nenhuma
ICP
48
26/02/10
NÃO
07/07/10
ICP
28
02/03/10
NÃO
29/03/10
nenhuma
Matéria objeto de deliberação do CNMP nos autos
412/2011-19
ICP
51
26/02/10
NÃO
04/05/11
nenhuma
ICP
53
26/02/10
NÃO
25/06/11
nenhuma
ICP
54
26/02/10
NÃO
07/06/10
nenhuma
ICP
55
26/02/10
NÃO
19/05/10
nenhuma
ICP
56
26/02/10
NÃO
23/06/10
nenhuma
ICP
55
29/12/05
NÃO
23/09/11
oriundo da 4ª PJ
ICP
30
21/07/11
NÃO
06/12/11
nenhuma
ICP
19
25/02/11
NÃO
07/12/11
nenhuma
ICP
14
25/02/11
NÃO
07/12/11
nenhuma
ICP
22
25/02/11
NÃO
29/09/11
nenhuma
ICP
4
17/12/10
NÃO
07/12/11
nenhuma
ICP
5
17/12/10
NÃO
06/12/11
nenhuma
ICP
34
31/08/11
NÃO
01/09/11
nenhuma
ICP
20
25/02/11
NÃO
30/09/11
nenhuma
ICP
17
25/02/11
NÃO
17/10/11
nenhuma
ICP
12
25/02/11
NÃO
24/10/11
nenhuma
ICP
70
29/11/11
NÃO
30/11/11
Portaria sem assinatura
205
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
ICP
27
13/04/11
NÃO
13/09/11
nenhuma
ICP
11
25/02/11
NÃO
18/11/11
nenhuma
ICP
53
09/09/09
SIM
07/12/11
nenhuma
ICP
52
07/01/05
NÃO
22/09/11
nenhuma
ICP
10
25/02/11
NÃO
09/09/11
nenhuma
ICP
2
07/01/09
NÃO
24/11/10
nenhuma
ICP
54
08/10/08
NÃO
23/09/11
Recomendação expedida
ICP
53
04/07/05
SIM
22/09/11
nenhuma
ICP
17
25/05/09
NÃO
13/08/09
nenhuma
ICP
14
15/04/09
NÃO
19/04/11
nenhuma
ICP
12
14/04/09
NÃO
06/09/11
nenhuma
ICP
5
28/01/09
NÃO
01/06/10
nenhuma
ICP
1
07/01/09
NÃO
23/04/10
nenhuma
ICP
16
20/04/09
NÃO
11/07/11
nenhuma
ICP
13
15/04/09
NÃO
07/05/10
nenhuma
ICP
28
05/07/11
NÃO
14/07/11
nenhuma
ICP
6
04/02/09
NÃO
04/08/11
nenhuma
ICP
18
25/02/11
NÃO
02/03/11
nenhuma
ICP
9
25/02/11
NÃO
24/04/11
nenhuma
ICP
63
26/02/10
NÃO
27/07/11
nenhuma
ICP
6
28/01/11
NÃO
14/02/11
ICP
43
27/02/04
SIM
21/09/11
nenhuma
Sem elementos para afirmar se a prorrogação foi
comunicada ao CSMP
ICP
30
04/07/00
NÃO
19/04/11
nenhuma
ICP
57
21/06/07
NÃO
22/09/10
nenhuma
ICP
33
26/02/10
NÃO
30/11/10
nenhuma
ICP
56
23/01/07
NÃO
22/09/11
nenhuma
ICP
40
13/09/11
NÃO
01/11/11
nenhuma
ICP
62
26/02/10
NÃO
24/09/10
nenhuma
ICP
60
26/02/10
NÃO
05/10/11
nenhuma
ICP
63
03/03/10
NÃO
05/07/10
nenhuma
ICP
68
30/03/10
SIM
03/06/11
nenhuma
ICP
49
11/02/08
SIM
29/08/11
TAC EM 29/11/04
ICP
59
26/02/10
SIM
08/06/10
nenhuma
ICP
64
03/03/10
SIM
24/05/11
nenhuma
ICP
66
03/03/10
NÃO
12/07/10
nenhuma
ICP
69
30/03/10
SIM
06/06/11
nenhuma
206
Endereço: Setor de Administração Federal Sul - SAFS, Quadra 2, Lote 3, CEP. 70070-600, Brasília/DF
Telefone: (61) 3366-9110 / Internet: www.cnmp.gov.br / E-mail: [email protected]
CORREGEDORIA NACIONAL
ICP
70
30/03/10
NÃO
31/05/11
nenhuma
ICP
71
19/04/10
SIM
17/08/10
nenhuma
ICP
32
26/02/10
NÃO
26/03/10
nenhuma
ICP
73
27/07/10
NÃO
10/11/10
nenhuma
ICP
37
11/03/10
NÃO
04/11/10
nenhuma
ICP
45
08/07/09
NÃO
17/05/10
nenhuma
ICP
41
07/07/09
NÃO
11/12/09
nenhuma
ICP
48
17/07/09
NÃO
08/06/10
nenhuma
ICP
50
20/07/09
NÃO
30/08/11
nenhuma
ICP
8
20/02/08
NÃO
08/06/11
Sem portaria
ICP
44
18/06/11
SIM
24/11/11
Não foi cumprido o despacho do promotor
ICP
15
25/02/11
SIM
17/10/11
nenhuma
ICP
13
25/02/11
SIM
05/07/11
nenhuma
ICP
36
08/09/11
SIM
25/11/11
Não foi cumprido o despacho do promotor
ICP
ICP
23
32
25/02/11
29/08/11
SIM
SIM
18/03/11
-
Não foi cumprido o despacho do promotor
Sem qualquer movimentação
ICP
39
26/02/10
NÃO
03/04/10
Originado por representação formulada em junho /2006
Originado de representação feita em 08/11/2007
ICP
43
26/02/10
NÃO
03/08/10
ICP
44
26/02/10
NÃO
26/07/10
Originada por representação feita em 22/08/2008
ICP
47
26/02/10
NÃO
17/08/10
Originada por representação de 26/11/2008
ICP
003 (n. do
PP)
26/07/11
NÃO
-
ICP
57
26/02/10
NÃO
15/05/11
nenhuma
ICP
58
26/02/10
NÃO
21/07/10
ICP
39
13/09/11
SIM
-
nenhuma
Apenas consta a Portaria, sem qualquer documento ou
peça que o instrua
ICP
47
19/08/11
SIM
-
Sem qualquer movimentação após a instauração do IC
26/12/01
PRORROGADO
EM 20/04/2011
-
Autuado na 10a. Promotoria em 21/11/11, sem qualquer
movimentação posterior (n. original 011/2001 da 1a. PJ)
045
ICP
Apesar de baixada portaria do IC ainda não foi autuado
como tal
ICP
28
18/06/01
PRORROGADO
EM 27/04/2011
-
Autuado na 10ª Promotoria em 28/04/11 (n. original
005/2001 da 1ª PJ)
ICP
48
18/06/01
PRORROGADO
EM 02/05/2011
-
Autuado na 10ª Promotoria em 22/11/11 (n. original
006/2001 da 1ª PJ)
ICP
42
21/09/11
SIM
07/12/11
nenhuma
ICP
61
23/01/07
NÃO
07/11/11
Autuado na 10ª Promotoria em 28/04/11 (nº original
001/2007 da 4ªa. PJ)
ICP
34
26/06/09
NÃO
02/09/11
nenhuma
ICP
3
17/12/10
SIM
17/11/11
nenhuma
ICP
2
17/12/10
SIM
31/08/11
nenhuma
ICP
1
17/12/10
SIM
17/11/11
Declínio de atribuições para a promotoria do patrimônio
público ainda sem remessa dos autos
207
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CORREGEDORIA NACIONAL
Autuado na 10ª Promotoria em 01/12/11 (n. original
072/2007 da 4ª. PJ), sem qualquer andamento posterior
Autuado na 10a. Promotoria em 01/12/11 (n. original
071/2007 da 4a. PJ), sem qualquer movimentação
posterior
Autuado na 10a. Promotoria em 01/12/11 (n. original
032/2007 da 4a. PJ), sem qualquer movimentação
posterior
ICP
60
18/11/08
NÃO
ICP
59
18/11/08
NÃO
ICP
58
06/08/08
NÃO
ICP
51
31/07/09
NÃO
16/04/10
ICP
51
07/07/04
NÃO
07/06/11
Autuado na 4ª PJ, sem qualquer movimentação posterior
Autuado na 10ª. Promotoria em 23/11/11 (nº original
017/2004 da 1ª PJ)
15.2.10.3. Condições inadequadas de guarda e manuseio dos procedimentos:
Os autos dos inquéritos civis públicos da 10ª Promotoria de Justiça não ficam na
secretaria, mas amontoados em um armário existente no corredor, desorganizados e
sem a mínima segurança. Para a realização dos trabalhos, as equipes de inspeção
reuniram os autos na sala dos estagiários, como ilustrado nas fotografias abaixo:
15.2.10.4. Demais informações e sugestões prestadas no momento da
inspeção: o Promotor de Justiça relatou: a) a necessidade de um assistente
exclusivo; b) enfatizou a falta de estrutura da 10ª Promotoria de Justiça, que sequer
tem armário na secretaria; c) relatou que a 10ª Promotoria decorreu da divisão de
atribuições da 4ª Promotoria e que quando recebeu a Promotoria havia inúmeros
inquéritos e procedimentos atrasados e em situação irregular, acreditando que
tramitam na Promotoria mais de 200 procedimentos; d) que quando assumiu a
Promotoria não foi lhe repassado um inventário dos procedimentos em trâmite,
havendo procedimentos do ano de 2001.
15.2.10.5. Manifestação da 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim. O
Promotor de Justiça José Fontes de Andrade manifestou informando que a
Promotoria atua em sede judicial, mas durante a inspeção não havia processos com
vista para a 10ª Promotoria. Afirma que atualmente todos os registros processuais
estão atualizados, os procedimentos foram prorrogados e os autos dos processos e
procedimentos acham-se armazenados em armários, na Secretaria. Reitera a
solicitação feita à equipe de inspeção no sentido de se dotar a 10ª Promotoria de
uma estrutura de pessoal capaz de permitir a real defesa do meio ambiente, natural
208
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CORREGEDORIA NACIONAL
ou artificial.
15.1.10.6. Observações da Corregedoria Nacional. a) a respeito da tramitação das
peças de informação e da não observância dos prazos da Resolução 23/2007CNMP, consulte-se as conclusões lançadas no Capítulo 16, tópico 16.2.; b) sobre as
sugestões constantes do tópico 15.1.3.2., serão elas comunicadas ao Exmo
Procurador-Geral por meio de ofício, para ciência e análise; c) em relação à gestão
da 10ª Promotoria, especialmente quanto à guarda dos autos, registro incompleto,
impreciso e desatualizado dos inquéritos civis públicos e demais procedimentos
administrativos, é necessária a realização de Correição Extraordinária no órgão, o
que será objeto de proposição no Capítulo 16, tópico 16.4, deste relatório.
16. CONCLUSÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL SOBRE AS
PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PARNAMIRIM
16.1. Condições do prédio onde se acham instaladas as promotorias de
Parnamirim-RN. As Promotorias de Justiça da Comarca de Parnamirim/RN,
localizadas na rua Professor Clementino Câmara, nº 230, Boa Esperança,
Parnamirim-RN, estão acomodadas um prédio de dois andares, locado, com
escadas íngremes e salas apertadas, que não comportam o trabalho simultâneo dos
promotores e dos respectivos assistentes ministeriais, além de não atender às
disposições legais relativas à acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades
especiais. A precariedade das instalações estende-se à cozinha e ao
estacionamento do prédio. A cozinha está instalada no andar térreo e para acesso às
promotorias de justiça deve-se, necessariamente, por ela passar. A porta da 3ª
Promotoria de Justiça fica praticamente dentro da cozinha conforme documentação
fotográfica abaixo. No estacionamento há uma nascente, gerando sensível
transtorno aos usuários.
Figuras 1 e 2. Fachada do Prédio. Identificação da Promotoria. Logo na entrada acham-se a recepção e a fachada.
Estacionamento com nascente de água.
209
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CORREGEDORIA NACIONAL
16.1.3. Compartilham a mesma sala (cerca de 25 metros quadrados) a 7ª e a 5ª
Promotorias de Justiça, local em que labora a assistente ministerial da 7ª promotoria.
De igual modo, compartilham sala de dimensões idênticas a 8ª e a 9ª Promotorias
de Justiça onde também labora um assistente ministerial.
16.1.4. As salas destinadas aos cartórios das promotorias de justiça de defesa de
interesses difusos (meio ambiente, patrimônio público, consumidor e etc.) são
pequenas, insuficientes para atender com razoabilidade o volume de trabalho. Os
servidores estão muito mal acomodados, sem a mínima estrutura para desempenho
adequado do trabalho. Há autos de procedimentos de inquérito civil e procedimentos
preparatórios guardados em armários fora do respectivo cartório, no corredor, sem a
minima segurança.
16.1.5. As fotografias abaixo ilustram as condições de trabalho das Promotorias de
Justiça da Comarca de Parnamirim:
Figuras 2 e 3. Cartório das Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Meio Ambiente
Figuras 4 e 5: Há dois lances de escada para acesso ao segundo pavimento, onde se encontram as
Promotorias de Defesa da Saúde, Deficientes e Idosos.
210
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CORREGEDORIA NACIONAL
Figuras 6 e 7: Cozinha: Porta de acesso às demais Promotorias de Justiça e porte de entrada da 3ª Promotoria
16.1.6. Conclusões da Corregedoria Nacional A Corregedoria Nacional, embora
ciente da dificuldades com a acomodação das unidades ministeriais em espaços
próprios, como afirmado no tópico 14.1, constatou que a inadequação da estrutura
física contribui para a ineficiência dos serviços prestados pelo Ministério Público,
uma vez que: a) precariza a gestão das respectivas unidades; b) leva ao
inconveniente compartilhamento de pessoal; c) retarda o aparelhamento das
respectivas unidades quanto aos equipamentos necessários para o adequado
cumprimento de suas atribuições específicas; d) potencializa a falta de controle de
localização de autos físicos; e) gera nos titulares dos órgãos um sentimento de
frustração por não poderem exercer, com o adequado grau de segurança, a plena
gestão das unidades que estão sob sua responsabilidade. Assim, reiterando a
importância crucial da atividade desenvolvida pelos órgãos de execução, mas
considerando as variáveis técnicas, procedimentais, orçamentárias e financeiras,
propõe ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo Procurador-Geral de Justiça para que priorize as
medidas necessárias à instalação das Promotorias de Justiça da Comarca de
Parnamirim-RN em espaços individualizados, dimensionados de acordo com
as necessidades da unidade, dotados de gabinetes privativos para o promotor
e de espaço necessário para a respectiva secretaria, assessoria ou servidores,
dotados de estrutura de pessoal compatível com a demanda de serviço e
aparelhado com as ferramentas tecnológicas necessárias. No prazo de 24
(vinte e quatro) meses a Corregedoria Nacional será informada do resultado
desta recomendação.
16.2. Processos em desacordo com a Resolução 23/2007-CNMP. Quanto a este
quesito as equipes de inspeção constataram o descumprimento da Resolução
23/2007-CNMP notadamente quanto ao processamento de “peças de informação”
sem sujeição às normas da resolução e sem cumprimento dos prazos de
encerramento ou convolação, razão pela qual propõe ao Plenário do Conselho
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CORREGEDORIA NACIONAL
Nacional do Ministério Público:
16.2.1. a expedição de DETERMINAÇÃO à Corregedoria-Geral do Ministério
Público do Estado do Rio Grande do Norte para que, no exercício de suas
atribuições legais e regimentais, adote as providências necessárias à
fiscalização do cumprimento da Resolução 23/2007-CNMP no âmbito das
Promotorias de Justiça de Parnamirim-RN;
16.2.2. a expedição de DETERMINAÇÃO aos Promotores de Justiça titulares da
1ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 8ª, 9ª, 10ª Promotorias de Justiça de Natal para que adequem
no prazo do 30 (trinta) dias a tramitação dos procedimentos sob sua
titularidade às normas da Resolução 23/2007-CNMP, sob pena de assim não o
fazendo, ser recebida a presente informação como representação, nos termos
do artigo 82 e seus parágrafos do Regimento Interno, determinando a
instauração de procedimento por inércia de prazo em relação aos promotores
de justiça que deixarem de adotar as providências acima referidas. As
unidades acima indicadas prestarão as informações à Corregedoria-Geral do
MPE/RN e esta as consolidará e remeterá à Corregedoria Nacional.
16.3. 5ª Promotoria de Justiça de Parnamirim-RN: a equipe de inspeção
constatou situação de grave descontrole na gestão dos serviços da 5ª Promotoria de
Justiça de Parnamirim-RN, demonstrada pela tramitação de processos sem registro
de devolução; pela existência de procedimentos preparatórios não prorrogados e
com prazo excedido; pelo extravio de autos de inquéritos civis e pelo número
significativo de inquéritos civis paralisados, conforme tópico 15.1.5.1, acima.
Destaca-se a situação, igualmente constatada pela equipe de inspeção, da
existência de vários autos de procedimentos acondicionados em um armário, os
quais a titular da promotoria afirmou desconhecer, nada obstante a expedição de
certidão firmada pela servidora Ivelina Nascimento de Medeiros Alencar, em junho
de 2010, informando sobre a existência dos processos judiciais e extrajudiciais em
tramitação na Promotoria. A Promotora de Justiça Luciana Andrade D'Assunção,
manifestou-se sobre as constatações e sua defesa foi criteriosamente analisada em
face dos precedentes do CNMP sobre excesso de prazo na movimentação de
processos e procedimentos e também dos seguintes pressupostos: a) se o excesso
se deu por tempo considerável; b) se o excesso pode ser imputado diretamente ao
membro; c) se o excesso ou a inércia foram sanados; d) se o número de
procedimentos ou processos em atraso é relevante em relação ao volume de
trabalho; e) se a conduta é reiterada no contexto em que verificada; f) se do excesso
ou da inércia decorreu prejuízo para o interessado. A Corregedoria Nacional conclui
que a resposta é afirmativa para os pressupostos a, b, c, d, e, f, embora tenha
ciência das precárias condições físicas do prédio que abriga as promotorias de
Parnamirim-RN e das deficiências de pessoal e estrutura tecnológica, fatos esses
212
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CORREGEDORIA NACIONAL
que, embora atenuem, não afastam a convicção de que a gestão da 5ª Promotoria
está bem abaixo do nível mínimo desejável, quando comparada com as outras
promotorias ali instaladas. A administração do órgão inclui obviamente a gestão do
pessoal, razão pela qual as asserções levantadas contra a servidora Ana Avelina
Nascimento de Medeiros Alencar não elidem o quadro encontrado na Promotoria.
Ante o exposto, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério
Público a instauração de RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR em face da Promotora
de Justiça Luciana Andrade D'Assunção, nos termos do art. 74, do Regimento
Interno do CNMP, para apuração de responsabilidade funcional decorrente das
irregularidades verificadas pela equipe de inspeção quando da visita à 5ª
Promotoria de Justiça de Parnamirim-RN.
16.4. Situação encontrada na 10ª Promotoria de Justiça de Parnamirim-RN. A
respeito das impropriedades constatadas pela equipe de inspeção em relação à 10ª
Promotoria da Comarca de Parnamirim-RN, especialmente quanto ao
acondicionamento inadequado de autos, registro incompleto, impreciso e
desatualizado dos procedimentos administrativos, a Corregedoria Nacional propõe
o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de
DETERMINAÇÃO à Corregedoria-Geral do Ministério Público do Estado do Rio
Grande do Norte para que realize Correição Extraordinária na 10ª Promotoria
de Justiça de Parnamirim-RN com a finalidade de verificar a regularidade e a
pontualidade dos trabalhos, a produtividade do órgão, bem como a segurança
no processo de registro, distribuição, documentação, tramitação e guarda de
notícias de fato, procedimentos preparatórios, inquéritos civis e demais
processos judiciais ou extrajudiciais, devendo encaminhar os relatórios à
Corregedoria Nacional no prazo de 90 (noventa) dias.
16.5. Sugestões: Sobre as sugestões apresentadas à equipe de inspeção, propõese a expedição de OFÍCIO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para
conhecimento e encaminhamentos que entender cabíveis ou possíveis, das
seguintes contribuições dos Promotores de Justiça lotados na Comarca de
Parnamirim-RN: a) retirar da 3ª Promotoria de Justiça as atribuições relativas à
atuação extrajudicial e crimes de trânsito; b) disponibilizar escolta ou segurança para
acompanhar as visitas a presídios e delegacias; c) disponibilizar coletes à prova de
balas; d) mudar o horário de trabalho dos servidores para melhorar o atendimento ao
público e aos promotores; e) criação de uma Promotoria de Justiça exclusiva para
Educação; f) necessidade de um assistente ministerial exclusivo para as
promotorias; g) criação de ferramenta que viabilize ao público consulta ao “status”
dos procedimentos em trâmite no Ministério Público; h) melhoria na velocidade
internet, que por ser excessivamente lenta, prejudica a análise dos processos
virtuais; i) instalações físicas inadequadas; j) necessidade do sistema E-SAJ trazer a
relação de processos com vista ao Ministério Público.
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CORREGEDORIA NACIONAL
ÁREA ADMINISTRATIVA
17. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
17.1. O Portal da Transparência, instituído pela Resolução 66/2011 – CNMP, tem
nova regulamentação ditada pela Resolução 86/2012-CNMP, aprovada em
21/03/2012, com vigência a iniciar-se em 180 dias contados da data de sua
publicação. O Portal da Transparência visa à consecução dos princípios da
publicidade e eficiência por meio da promoção da transparência da gestão
administrativa e financeira do Ministério Público. Examinando-se o atendimento das
exigências do artigo 5º daquela Resolução, foram verificadas possíveis
inadequações:
17.2. Em relação ao artigo 5º, inciso I, alínea “b” da Resolução 66/2011-CNMP.
Observou-se que não há discriminação do CNPJ ou CPF do beneficiário nos
empenhos emitidos. Tais informações são indispensáveis para a devida publicização
das dispensas e inexigibilidades realizadas pelo Ministério Público.
17.3. Em relação ao artigo 5º, inciso II, da Resolução 66/2011-CNMP. Observouse: a) ausência de número do processo das licitações (alínea “a”); b) inexistência da
relação de licitantes e valores propostos (alínea “d”); c) ausência de discriminação
do quadro societário da empresa contratada (alínea f); d) ausência de informação
sobre o quantitativo de itens fornecidos (alínea “g”); e) não divulgação dos preços
unitários efetivamente contratados (alínea “k”).
17.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que, em
relação ao Inciso I, alínea “b”, do art. 5º da Resolução 66/2011 – CNMP, a
constatação deve ter se referido a período anterior a agosto de 2011, porquanto tais
informações já constavam em nosso portal desde o mês de setembro de 2011, de
forma que se acha atendida a Resolução, cuja vigência ocorreu a partir de outubro
de 2011, conforme art. 8º de seu texto. Ressaltou, por fim, que tais informações
foram atualizadas a partir de janeiro de 2012. Quanto ao Inciso II, alíneas “b”, “d”, “f”,
“g” e “k” do art. 5º da Resolução nº 66/2011 – CNMP, informa que, segundo a
Comissão Permanente de Licitação, não estavam sendo atendidas as normas
constantes das alíneas mencionadas. Acresce que a alimentação de dados ocorre
no décimo dia do mês subsequente, de forma que as informações do mês de
novembro - competência a partir da qual as informações passaram a constar do
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CORREGEDORIA NACIONAL
Portal - foram inseridas no dia 10 de dezembro de 2011, após o período da
inspeção. No se refere às informações relativas à alínea “f” do inciso II do art. 5º da
mencionada resolução, que trata da necessidade de inserir elementos informativos
do quadro societário da empresa contratada, ressalta que a determinação está
sendo atendida, mês a mês, a partir de janeiro de 2012, em quadro específico
localizado após o detalhamento dos “contratos em andamento”. Finalmente, enfatiza
que o Portal de Transparência do MPE/RN encontra-se em processo de
reformulação, de modo a torná-lo mais amigável para os cidadãos usuários,
permitindo um melhor acesso a todas as informações.
17.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. Quanto ao artigo 5º, inciso I, alínea
“b” da Resolução 66/2011-CNMP, em análise das informações constantes do Portal
da Transparência, à luz da nova resolução, esta Corregedoria verificou os dados
foram devidamente atualizados, indicando o CNPJ e o CPF dos beneficiários dos
empenhos emitidos. No tocante, ao inciso II da Resolução 66/2011-CNMP, verificouse que o órgão passou a publicar o número do processo das licitações e detalhar o
quantitativo de itens fornecidos por contratos em andamento. Quanto aos preços
unitários contratados, tais informações ainda não estão disponíveis. Foi verificado,
também, que o MPE/RN apenas divulga as informações relativas às licitações em
curso, o que contraria o disposto no inciso II, alínea “d”. A Corregedoria Nacional
entende que a transparência dos gastos públicos não deve se limitar aos
procedimentos licitatórios em andamento, mas alcançar todos os procedimentos
instaurados nos últimos cinco anos, pelo menos, até porque os prescricionais
patrimoniais constantes da Lei 8.429/92 e do Decreto 20.910/32 são quinquenais.
Ressalte-se que as informações a serem inseridas no Portal da Transparência,
indicadas no inciso II da Resolução 86/2012, devem abordar inclusive as licitações e
contratos concluídos (alíneas “d” e “m”). Como esta última Resolução ainda não
entrou em vigor, entende a Corregedoria Nacional que o MPE/RN período é de
adaptação, não havendo orientações a serem expedidas neste sentido.
18. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
18.1. A Corregedoria do CNMP apoia o planejamento estratégico como ferramenta
para o aperfeiçoamento progressivo das atividades do Ministério Público em
consonância com o acórdão TCU n° 1603/2008 – Plenário. Em seu item 188, o
Tribunal de Contas recomenda ao Conselho Nacional do Ministério Público que
promova ações com objetivo de disseminar a importância do planejamento e induzir,
mediante orientação normativa, os órgãos do Ministério Público a realizarem ações
para implantação ou aperfeiçoamento de planejamento estratégico institucional.
18.2. No MPE/RN foi constatada a realização de planejamento estratégico para o
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CORREGEDORIA NACIONAL
período 2009-2011 e sua revisão para o período 2011-2016. As iniciativas planejadas
são acompanhadas por mecanismo de controle informatizado que demonstra quais
atividades e projetos foram efetivamente concluídos, os que estão em fase
conclusão, os que sofrem atrasos na execução e aqueles que apresentam
problemas de implementação.
18.3. Apesar da qualidade do acompanhamento, o procedimento de aquisição dos
serviços de consultoria inerentes à elaboração do planejamento e sua revisão a
Equipe de Inspeção observou aspectos que podem configurar desconformidades, os
quais seguem relatadas abaixo.
18.4. Contrato nº 127/2008. Em 28/10/2008, a Procuradoria-Geral firmou o contrato
n° 127/2008 com a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e a
Fundação Norte-Rio-Grandense de Pesquisa e Cultura (FUNPEC), para elaboração
do primeiro planejamento estratégico, fundamentado no art. 24, inciso XIII da Lei n°
8.666/93, dispositivo legal que torna dispensáveis as licitações para contratação de
instituição brasileira incumbida do desenvolvimento institucional, desde que a
contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins
lucrativos.
18.5. Contrato nº 93/2011. Em 22/07/2011, firmou o contrato n° 93/2011 com a
empresa 3GEN Consultoria Empresarial Ltda que teve por objeto a revisão do
Planejamento Estratégico do MPE/RN (2011-2016). Desta vez, a contratação foi
realizada por inexigibilidade de licitação enquadrada no art. 25, inciso II, referente à
contratação de serviços técnicos de natureza singular. Entretanto, conforme o
Acordão TCU n° 492/2006 – Plenário, os serviços de planejamento estratégico
consubstanciam-se em objetos de natureza predominantemente intelectual, não
sendo singulares. Assim, a contratação “deveria ser licitada mediante tomada de
preços ou concorrência, do tipo técnica e preço”.
18.5.1. Para as aquisições de serviços de elaboração ou revisão do planejamento
estratégico entende-se que além das modalidades de licitação apontadas pelo TCU,
a dispensa a licitação na forma do art. 24, inciso XIII da Lei n° 8.666/93, deve se
fazer preceder de pesquisa de mercado.
18.5.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que a
contratação da empresa 3GEN Consultoria Empresarial Ltda. para revisão do
Planejamento Estratégico do MPE/RN (2011-2016) deu-se por inexigibilidade de
licitação – art. 25, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e, em que pese a informação do
CNMP de que, nos termos do Acórdão TCU nº 492/2006, o planejamento estratégico
se consubstancia em objeto de natureza não singular e que, por conseguinte, não
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CORREGEDORIA NACIONAL
deveria ser objeto de inexigibilidade, esclareceu respeitosamente que entende ser
possível a contratação dos serviços com base no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93,
havendo ampla fundamentação legal exposta nos autos do processo administrativo
nº 1950/2011, que redundou no contrato nº 093/2011, celebrado com a empresa
3GEN Consultoria Empresarial Ltda, a qual já realizou tal tipo de serviço em vários
outros Ministérios Públicos Estaduais (MPRS, MPRJ, MPMS, MPTO, MPPR, MPPB,
MPAC e MPMA). Destacou, ainda, que o próprio CNMP celebrou contrato com a
empresa GD CONSULT, com fundamento no mesmo dispositivo legal. Ademais,
nada obstante a importância das orientações do TCU e da possibilidade de
aplicação subsidiária, o MPE/RN segue o posicionamento do Tribunal de Contas do
Estado – TCE/RN, que não se opõe a tal tipo de contratação em tais circunstâncias.
18.5.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional Nacional
entende que o planejamento estratégico é fundamental para o aperfeiçoamento da
gestão pública e que os Ministérios Públicos dos Estados devem seguir as
orientações dos Tribunais de Contas Estaduais. Entretanto, a ausência de
manifestação do TCE/RN não significa sua anuência com o procedimento de
inexigibilidade de licitação para a contratação de tais serviços. O planejamento
estratégico e o BSC (Balanced Score Card) são ferramentas de gestão
mundialmente conhecidas, divulgadas e estudadas desde a década de 1960, sendo
hoje largamente implementadas nos segmentos administrativos público e privado,
apoiadas tecnicamente por inúmeras empresas de consultoria em administração. É
razoável concluir, em razão disso, que não há impossibilidade de competição para a
prestação do serviço. Desta forma, o entendimento desta corregedoria está alinhado
com o do Tribunal de Contas da União, no sentido de que, além das modalidades de
licitação usuais, a alternativa viável para a contratação de serviços de consultoria em
planejamento estratégico é a dispensa de licitação na forma do art. 24, inciso XIII da
Lei 8.666/93. Ressalte-se que a dispensa pelo inciso citado já foi realizado pelo
próprio MPE/RN em 2008. Não obstante a posição da Corregedoria Nacional, acima
expressa, o Conselho Nacional do Ministério Público examinou matéria semelhante
no Procedimento de Controle Administrativo 001019/2009-10, Relatado pelo Exmo.
Conselheiro Adilson Gurgel de Castro e instaurado para verificar a regularidade da
contratação da empresa Brainstorming Assessoria de Planejamento e informática
Ltda pelo Ministério Público do Estado do Piauí, O Eminente Relator, após realizar
longa instrução entendeu possível a contratação de empresa com base no artigo 25,
II, da Lei de Licitações entendeu presentes a singularidade e a notória
especialização da empresa, até porque já havia sido sido ela contratada - com base
em idêntico fundamento legal - por vários outros órgãos públicos. Fundou ainda sua
conclusão na situação fática daquela unidade federativa e no prejuízo que adviria da
suspensão do contrato. Assim, atenta ao precedente do CNMP, a Corregedoria
Nacional deixa de propor medida de controle em relação à presente constatação,
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CORREGEDORIA NACIONAL
podendo novo entendimento ser adotado por este Colegiado.
19. FINANÇAS E CONTABILIDADE PÚBLICA
19.1. A Lei nº 4.320/64 instituiu normas gerais de direito financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do
Distrito Federal. Em linhas gerais, estas normas orientam as demonstrações da
contabilidade de forma a permitir o acompanhamento da execução orçamentária, o
conhecimento da composição patrimonial e a determinação dos custos.
19.2. Na contabilidade do órgão pressupõe-se que esteja o conjunto de informações
que permitem evidenciar os fatos ligados à administração orçamentária, financeira,
patrimonial e industrial, através de registros que indiquem o montante dos créditos
orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a realizada, à conta dos mesmos
créditos e as dotações disponíveis.
19.3. O Estado do Rio Grande do Norte, por meio da Secretaria Estadual de
Planejamento, disponibiliza o Sistema Integrado de Administração Financeira –
SIAFI para a utilização do órgão inspecionado através de um subprograma
alimentador chamado Sistema Orçamentário, Financeiro e Contábil - SOFT, cuja
consolidação ao SIAFI é realizada pelo próprio Governo do Estado através da
Controladoria Geral. A Equipe de Inspeção, com base neste sistema e nos registros
da própria unidade, fez algumas observações, listadas a seguir.
19.4. Empenhos. Em análise amostral dos empenhos emitidos pelo MPE/RN nos
exercícios de 2010 e 2011, constatou-se que alguns deles não continham a
descrição dos históricos, tendo como exemplos as notas de empenho números
442/2010, 351/2011 e 419/2011, situações estas que, além de outras que porventura
existam, deverão ser regularizadas e prevenidas a partir de agora.
19.5. Pagamentos. Relativamente ao mecanismo de controle que permite identificar
se os pagamentos foram autorizados por autoridade competente, o MPE/RN
declarou que o Setor de Execução Orçamentária e Financeira realiza o pagamento
da despesa liquidada mediante emissão de ordem bancária, cuja liberação para
crédito depende da certificação, pela instituição bancária, de que a relação de
pagamento encaminhada está devidamente assinada pelo Ordenador de Despesas
e pelo Diretor de Orçamento, Finanças e Contabilidade ou pelo Chefe do Setor de
Execução Orçamentária e Financeira.
19.6. Retenções tributárias. Conforme declarado, o MPE/RN realiza todas as
retenções tributárias pertinentes às esferas federal, estadual e municipal previstas
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em lei, tanto dos prestadores de serviços como dos fornecedores de materiais e,
também, por ocasião dos pagamentos, exige as certidões negativas do INSS e
FGTS das prestadoras dos serviços que se utilizam de mão-de-obra subordinada.
19.7. Créditos pendentes de pagamento. Estão registrados no passivo do
MPE/RN, sendo possível individualizá-los. Foi observada a normatização
administrativa que define critérios e metodologia para a correção dos passivos
remuneratórios, cujas explicações pormenorizadas foram disponibilizadas na
declaração confeccionada pelo órgão em resposta ao item 4.17 do Manual de
Inspeção desta Corregedoria.
19.8. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN, no tocante aos
empenhos emitidos pela instituição, inclusive os que foram explicitados no relatório
preliminar - 442/2010, 351/2011 e 419/2011 -, que todos eles obedecem à Lei nº
4.320/64 e à Resolução nº 66/2011 do CNMP, notadamente em relação a este último
diploma normativo, porquanto consta em nosso Portal da Transparência as
informações acerca de CNPJ, beneficiários, descrição do objeto, itens contratados,
tipo e modalidade de licitação e valores empenhados e pagos na unidade gestora.
Ressalta ainda que a constatação relacionada com a “descrição dos históricos”
possivelmente levou em consideração o fato de que em alguns empenhos existe
complementação do detalhamento do empenho, através da inserção de
“observação”, como ocorrido no empenho nº 419/2011. Porém, tal situação ocorre
apenas quando a descrição do subelemento não é suficientemente esclarecedora
quanto ao objeto contratado. Assim, tendo em vista que os empenhos 442/2010 e
351/2011 - respectivamente referentes a passagens aéreas e a pagamentos de
despesas de diferença de vencimento a ex-servidores - deixavam claro em seus
subelementos para que objeto foram emitidos, entendeu o MPE/RN que não se fazia
necessária a inclusão de observações.
19.9. Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. Esta corregedoria
entende que o preenchimento do campo OBSERVAÇÕES nas notas de empenho,
não se limita a descrever o objeto da despesa. Enquanto a função do subelemento é
demonstrar a classificação contábil mínima, as observações servem para esclarecer
a necessidade do gasto. Afinal, devido ao fato da contabilidade pública ser
informatizada, este é o único espaço para se descrever o contexto em que foi
realizado o dispêndio. No caso de passagens aéreas o procedimento contábil ideal
seria a utilização do campo para descrever quais foram as passagens emitidas, os
nomes dos membros e servidores em favor de quem as passagens foram expedidas,
a justificativa resumida de seu deslocamento. No caso de diferenças de vencimentos
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e pagamentos a ex-servidores, a descrição deveria incluir a fundamentação legal
para o respectivo pagamento. Cumpre ressaltar, quanto ao tópico sob exame, que
cabe aos registros contábeis refletir os atos administrativos. Em razão do exposto,
a Corregedoria Nacional propõe ao Conselho Nacional do Ministério Público a
expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para
que adote providências imediatas no sentido de manter as notas de empenho
emitidas pelo MPE/RN suficientemente detalhadas de forma a garantir a plena
demonstração dos atos administrativos que geram impactos orçamentáriofinanceiras. No prazo de 60 (sessenta) dias a Corregedoria Nacional será
informada do resultado desta recomendação.
20. EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
20.1. Considerando-se os três últimos exercícios findos, inclusive o de 2011, foram
compiladas as seguintes informações orçamentárias e financeiras, relativas às
receitas e às despesas, bem como seus desdobramentos, gerando os seguintes
quadros:
DEMONSTRATIVO DA RECEITA PREVISTA E ARRECADADA, NATUREZA E O COMPORTAMENTO DA
ARRECADAÇÃO
Exercício
Receita - (R$)
MPE/RN
Natureza arrecadada
Prevista
92.132.000,00
2009
Receita corrente
Arrecadada
105.574.219,15
2010
2011
Prevista
118.397.000,00
Arrecadada
135.155.251,99
Prevista
197.462.000,00
Arrecadada
163.548.334,91
Receita corrente
Receita corrente
DEMONSTRATIVO DA DESPESA AUTORIZADA E EXECUTADA, SUA NATUREZA E O RESULTADO DA
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Exercício
Despesa
MPE/RN (em R$)
Natureza execução
2009
Autorizada
111.480.180,61
Corrente 103.697,801,63
Capital
3.334.800,64
Executada
107.032.602,27
2010
Autorizada
138.049.825,46
Corrente 129.868.063,30
Capital
2.823.562,94
Executada
132.691.626,24
2011
Autorizada
168837393,36
Corrente 152.075.990,01
Capital
8.808.945,53
Executada
160.884.935,54
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20.2. O MPE/RN encerrou o exercício de 2009 com déficit de execução orçamentária
no valor de R$ 1.458.383,12. Em função de contar com disponibilidade financeira
prévia, tal déficit foi totalmente absorvido, sendo sucedido pelos superávits de
execução orçamentária nos exercícios seguintes, nos valores de R$ 2.463.625,75 e
R$ 2.663.399,37, sucessivamente, encerrando o exercício de 2011 com o saldo de
R$ 16.693.232,52 a título de disponibilidades financeiras em suas contas.
20.3. Conforme declaração emitida para cumprimento do item 4.7 do termo de
inspeção, o MPE/RN aplica o saldo de suas disponibilidades financeiras
automaticamente em poupança e em fundos de investimento de perfil conservador,
tais como BB Curto Prazo Administrativo Supremo e BB Curto Prazo Administrativo
Absoluto.
20.4. Convém destacar que conforme declaração emitida pela própria instituição em
cumprimento ao item 4.3 do Manual de Inspeções desta Corregedoria, a Lei
Estadual de Diretrizes Orçamentárias não contempla regras concernentes à previsão
de retorno aos cofres do Governo do Estado dos recursos não utilizados ao final do
respectivo exercício, assim como não contempla regras específicas de participação
de percentual do MPE/RN na Receita Corrente Líquida do Estado, tendo em vista
que os valores lá dispostos são nominais, conforme metodologia de cálculo prevista
na própria lei.
20.5. Segue abaixo para análise a demonstração do comprometimento das
despesas totais incorridas pelo MPE/RN frente à Receita Corrente Líquida daquele
Estado:
DEMONSTRATIVO DO COMPROMETIMENTO DO MPE/RN FRENTE À RECEITA CORRENTE LÍQUIDA DO
ESTADO RN
Exercício
Despesas MPE/RN
RCL
2009
107.032.602,27
4.628.894.070,31
2010
132.691.626,24
5.252.942.817,94
2011
160.884.935,54
5.915.554. 392,38
20.6. Relativamente às despesas com pessoal do MPE/RN, calculadas em função
da Receita Corrente Líquida do Estado, considerando as situações de dedução
determinadas pelo TCE/RN, segue abaixo o quadro demonstrativo para análise:
DESPESAS EXECUTADAS CONSIDERANDO OS
QUADRIMESTRES SUCESSIVOS, CONFORME LRF
05/2009 a 04/2010
09/2009 a 08/2010
01/2010 a 12/2010
05/2010 a 04/2011
09/2010 a 08/2011
APURAÇÃO DO TOTAL DE GASTOS COM PESSOAL
SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (%)*
1,59
1,60
1,61
1,67
1,68
* Conforme entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte, segundo declara o MPE/RN, para a elaboração do
cálculo são deduzidas as despesas com pessoal inativo e o imposto de renda retido na fonte.
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20.6. Pelo teor dos dados apresentados, percebe-se que a instituição situa-se em
posição confortável, pois está abaixo do limite prudencial projetado de 1,90% e do
limite legal fixado em 2,0% sobre a receita corrente líquida ajustada.
20.7. Manifestação da Unidade Inspecionada. Ressaltou o MPE/RN, quanto ao
quadro demonstrativo da despesa autorizada e executada do ano de 2011, a
necessidade de se retificar as informações nele lançadas para acertá-las com os
números decorrentes do fechamento do balanço daquele ano calendário. No tocante
à Receita Corrente Líquida (RCL), ressalta que a registrada no demonstrativo
corresponde ao 5º bimestre do exercício de 2011, período em que não havia ainda
sido fechada a apuração da Receita Corrente Líquida pertinente ao último bimestre
daquele ano, sendo necessário adequar o quadro. Sugere a unidade que no
demonstrativo de comprometimento do MPE/RN frente à despesa líquida corrente do
Estado seja utilizada a receita com Imposto de Renda Retido na Fonte, uma vez que
nas despesas do MPE estão alocadas as despesas correntes e as de capital.
Ressalta que utiliza a RCL com dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte para
fins de cálculo de apuração do limite de comprometimento da despesa com pessoal.
Sugere, por fim, a retificação da informação alusiva ao percentual do limite
prudencial, lançando-se 1,90% ao invés de 1,80%, o que corresponde a 95% do
limite máximo de 2% aplicável aos Ministérios Públicos (inciso II, “d”, do art. 20, c/c o
parágrafo único do art. 22, ambos da LRF – LC nº 101/2000).
Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional: A Corregedoria Nacional
adequou as tabelas anteriores em razão das informações complementares
prestadas em resposta ao Relatório Geral Preliminar.
21. RECURSOS HUMANOS
21.2. Fundamentação Normativa. A Equipe de Inspeção analisou a Lei
Complementar Estadual nº 425/10, que instituiu o novo Quadro de Cargos e
Carreiras dos Servidores do MPE/RN, bem como a legislação anterior (Lei
Complementar Estadual nº 182/00), identificando os cargos existentes, a tabela de
vencimentos, os cargos comissionados e as funções de confiança, para subsidiar a
análise da folha de pagamento. Adicionalmente considerou o teor da Lei
Complementar Estadual nº 122/94, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Norte, a que os servidores
administrativos do Ministério Público Estadual devem se reportar, de forma
subsidiária.
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21.2. Estágio. O estágio no âmbito do MPE/RN é previsto na LCE nº 446/10,
regulamentada por diversas resoluções da Procuradoria-Geral de Justiça, bem como
do Conselho Superior do Ministério Público. A Unidade forneceu documentação
referente à contratação de seguro para os 306 estagiários, em cumprimento ao item
4.27 do termo de inspeção.
21.3. Servidores cedidos e requisitados. Verificou-se que existem 02 (dois)
servidores do MPE/RN cedidos a outros órgãos ou entes públicos, 141 (cento e
quarenta e um) servidores oriundos de outros órgãos à disposição do MPE/RN e 17
(dezessete) policiais militares prestando serviços ao Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Norte.
21.4. Membros do MPE/RN. Relativamente à situação funcional dos membros do
Ministério Público, o quadro está assim disposto, em 06/12/2011:
PROMOTORIAS E PROCURADORIAS
Promotorias de Justiça Substitutas
Promotorias de Justiça de 1ª Entrância
Promotorias de Justiça de 2ª Entrância
Promotorias de Justiça de 3ª Entrância
Procuradorias de Justiça
TOTAL
QUANTIDADE
40
30
41
119
21
251
PROVIDOS
29
25
37
117
21
229
VAGOS
11
5
4
2
0
24
21.4.1. Existem dois Membros do MPE/RN afastados de suas funções: um em gozo
de licença-prêmio e outro em fruição de licença sem remuneração, este último
durante o período compreendido entre 08/10/11 e 15/01/12, conforme lançado no
relatório de inspeção.
21.4.2. Manifestação da Unidade Inspecionada: No tocante ao quantitativo de
membros o MPE/RN observou uma falha na digitação da informação prestada à
comissão, uma vez que na linha referente às promotorias de justiça de 2ª entrância,
constam 3 (três) cargos vagos, quando o certo seriam 4 (quatro), o que implica na
alteração do total de cargos vagos, passando de 21 (vinte e um) para 22 (vinte e
dois) cargos vagos ao tempo da inspeção. Informa, ainda, que aquela situação já foi
modificada, havendo 24 cargos vagos no mês de maio/2012.
21.4.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade forneceu informações
corrigidas em sua resposta, as quais foram incorporadas ao presente Relatório.
21.5. Gestão de Recursos Humanos. A Equipe de Inspeção, após analisar os fatos
e fundamentos inerentes à gestão de recursos humanos no MPE/RN, identificou as
situações abaixo que exigiram esclarecimentos da unidade inspecionada
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21.5.1. Provimento de cargos em comissão. Relativamente aos servidores
administrativos do quadro funcional do Ministério Público do Estado do Rio Grande
do Norte, relata-se a situação apresentada em 06/12/2011, já incorporadas as
informações prestadas pela unidade em resposta ao Relatório Preliminar:
SERVIDORES
CARGOS
CRIADOS
CARGOS
PROVIDOS
CARGOS
VAGOS
Efetivos
428
385
43
Comissionados
284
261
23
SUBTOTAL
702
646
66
Requisitados
141
141
-
843
787
TOTAL INCLUINDO
OS REQUISITADOS
OBSERVAÇÕES
Providos por Membros do MPRN............................................02
Providos por servidores efetivos do MPRN.............................90
Providos por servidores estaduais à disposição do MPRN.....08
Providos por servidores sem qualquer vínculo efetivo.........161
Municípios:............................................................................. 75
Executivo:................................................................................62
Legislativo e Judiciário:........................................................ ..04
21.5.1.1. Manifestação da Unidade Inspecionada: o MPE/RN questionou os
números apresentados pela Equipe de Inspeção no Relatório Geral Preliminar e
informou que em seu quadro funcional existem 428 (quatrocentos e vinte e oito)
cargos de servidores efetivos, estando 385 (trezentos e oitenta e cinco) providos.
Além destes, existem 284 (duzentos e oitenta e quatro) cargos comissionados, dos
quais 261 (duzentos e sessenta e um) estão providos. A base legal para a criação de
todos os cargos efetivos ou comissionados se acha nas Leis Complementares
Estaduais nº 263/2003, 282/2009, 383/2009, 425/2010, 446/2010, 447/2010 e a Lei
Ordinária nº 9.557/2011. Esclarece que dos cargos em comissão, 190 (cento e
noventa) são relativos aos Assistentes Ministeriais, os quais atuam perante as
Promotorias de Justiça, havendo outros 94 (noventa e quatro) cargos
comissionados, totalizando 284 (duzentos e oitenta e quatro) cargos comissionados
na unidade.
21.5.1.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade forneceu informações
corrigidas em sua resposta, as quais foram incorporadas ao presente Relatório.
21.5.2. Proporção entre comissionados e efetivos. Ainda com relação aos
servidores admitidos em comissão, 34,50% desses cargos foram providos por meio
da nomeação de servidores efetivos do MPE/RN.
21.5.2.1. Manifestação da Unidade Inspecionada: o MPE/RN observou que a LCE
375/2008 prevê a destinação de pelo menos 20% (vinte por cento), razão pela qual
estaria cumprindo a norma em questão.
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21.5.2.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Embora ciente da ausência de
uniformidade quanto aos percentuais de provimento de cargos comissionados por
servidores efetivos dos ministérios públicos estaduais - o que não ocorre nos ramos
do MPU, que estão obrigados pelo Art. 4º, § 1º, da Lei nº 11.415/06 a prover pelo
menos 50% dos seus cargos em comissão com servidores efetivos - a Corregedoria
Nacional acolhe a fundamentação do MPE/RN quanto ao limite percentual de
provimento de cargos comissionados por servidores efetivos, uma vez fixado por lei
estadual própria.
21.5.3. Classificação inadequada de cargos. A equipe de inspeção, tendo em vista
as informações consignadas nos relatórios da Diretoria de Gestão de Pessoas do
MPE/RN, questionou a forma de classificação dos servidores efetivos ocupantes de
cargos comissionados, que pode induzir à conclusão de que tais servidores são
classificados como se ainda estivessem desempenhando as funções do cargo
efetivo, gerando até mesmo dúvida sobre o provimento e o exercício dos cargos
comissionados por titulares de cargo efetivo.
21.5.3.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN, no que
concerne à classificação de cargos, que de fato figura em seus cadastros a
informação de que alguns servidores efetivos estão ocupando cargos
comissionados, constando do campo relativo ao vínculo do servidor a indicação
“efetivo/comissionado”. Esclarece, no entanto, que tal informação foi lançada apenas
para o controle do percentual previsto na LCE 335/2008, conforme esclarecido no
tópico anterior. Assim, embora conste da indicação de vínculo a expressão
efetivo/comissionado, o servidor efetivo que ocupa cargo em comissão está, de fato,
exercendo apenas as atividades deste último. Enfatiza que esta situação não
acarretou qualquer impropriedade no provimento dos seus cargos comissionados,
cujos números constam da Tabela exibida no item 21.5.1, acima.
21.5.3.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade forneceu em sua
resposta ao Relatório Preliminar os esclarecimentos necessários ao perfeito
entendimento da matéria, de modo que não há qualquer observação a ser tecida
sobre o fato.
21.5.4. Servidores afastados de suas funções. Foi levantada pela equipe do
CNMP a relação dos servidores afastados de suas funções no momento da
inspeção. Confrontada tal listagem com o respectivo tempo de afastamento,
mereceram atenção da Corregedoria as seguintes situações, que escapariam aos
padrões normais:
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SERVIDOR
Rusinete Maria da Costa
Derniere Timotio M. Maia
Ivone de Morais Corrêa
MOTIVO DO AFASTAMENTO
Licença médica
Licença médica
Lic. Trat. de doença em família
PERÍODO
05/09/11 a 02/01/12
02/03/11 (sem data)
29/09/11 a 12/01/12
OBSERVAÇÕES
Superior 90 dias
Superior 90 dias
Superior 90 dias
21.5.4.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Esclareceu o MPE/RN que a
concessão das respectivas licenças para tratamento de saúde levou em
consideração os artigos 88, 90/91 e 98 da Lei Complementar Estadual nº 122/94
(Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do RN) que
estabelece um prazo máximo de 24 meses. Ressaltou, quanto à servidora Derniere
Timóteo M. Maia, que esta entrou de licença médica no dia 02.03.2011 e assim
permaneceu até o dia 12.09.2011, tendo, posteriormente, solicitado nova licença
médica no período de 30.09.2011 a 29.10.2011. A servidora retornou ao trabalho em
30.10.2011, tendo sido declarada a vacância do cargo por ela ocupado, em
21.11.2011, conforme Resolução 257/2011- PGJ, por motivo de posse em outro
cargo inacumulável.
21.5.4.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade forneceu em sua
resposta os esclarecimentos necessários e a fundamentação normativa necessária,
de modo que nada há a prover quanto ao assunto.
21.5.5. Compatibilidade entre as atribuições de cargos comissionados e o
disposto no Art. 37, V, da CF/88. Em entrevistas realizadas pelo método de
amostragem com 18 (dezoito) servidores ocupantes de cargos de provimento em
comissão, percebeu-se que as atividades desempenhadas por 07 deles não se
coadunavam com aquelas preconizadas pelo artigo 37, inciso V da CF/88, como
típicas de cargos de provimento em comissão:
as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores
ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem
preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e
percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às
atribuições de direção, chefia e assessoramento. (destaque não original)
21.5.5.1. A tabela abaixo sintetiza a situação encontrada:
SERVIDOR
Anna Karla Mota M. Maia
Izabel Medeiros Coelho
Jackeline Leite da Costa
Nouraide F. Rocha Queiroz
Vanessa Alves Varela
Alexandre H. de Lima
Jean Karlo Dantas Lima
CARGO
Chefe Arquivo Geral
Assistente Ministerial
Assistente Ministerial
Assistente Editoração
Assistente ministerial
Técnico do MPE
Técnico do MPE
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Bibliotecária e documentarista (função principal)
Contadora. Trata das prestações de contas
Psicóloga e assistente social (função principal)
Revisora de publicações
Assistente social
Analista de estágio
Assessor de imprensa
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21.5.5.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Sustenta o MPE/RN que os
cargos constantes da tabela acima são de chefia, direção e assessoramento, os
quais estão sendo ocupados por pessoas que atenderam a todos os requisitos da
legislação pertinente e que exercem as atividades de acordo com o previsto no
regimento interno da instituição, independentemente da sua formação acadêmica.
Acrescenta que o provimento e exercício destes cargos está de acordo com a Lei
Complementar Estadual nº 446/2010 e com a Resolução nº 31/2012 (Regimento
Interno).
21.5.5.3. Conclusões da Corregedoria Regional. a) com relação à Servidora Anna
Karla Mota M. Maia, cabe transcrever a avaliação da Gerência de Recursos
Humanos, integrante da documentação apresentada pelo MPE/RN “apesar de
constar na descrição do cargo no Regimento Interno (Resolução nº 074/2011) as
atribuições de chefia, coordenação e planejamento dos processos e rotinas de
trabalho, além do desenvolvimento da equipe, na fala da servidora a tarefa é mais
operacional do que gerencial. A GEDH está trabalhando no 'empoderamento' do
Gestor, de modo que este possa assumir funções gerenciais mais alinhadas ao
cargo”; b) com relação às servidoras Izabel Medeiros Coelho, contadora e
Jackeline Leite da Costa, psicologa, a Corregedoria Nacional acolhe as
observações da unidade, especialmente porque a primeira exerce suas atividades
junto às Promotorias de Justiça de Combate à Sonegação Fiscal, ao tempo em que
a segunda atua junto ao Núcleo de Violência Doméstica, realizando estudos
psicossociais nos processos e procedimentos em curso perante o Núcleo; c) quanto
à servidora Nouraide F. Rocha Queiroz, Assistente de Editoração, verificou-se que
suas funções são exercidas no CEAF e incluem a gerência de padronização dos
documentos oficiais do Ministério Público, além da revisão textual e da definição das
mídias de divulgação do instrumento comunicativo, além da organização das
publicações das revistas jurídicas e institucional; d) quanto à servidora Vanessa
Alves Varela, Assistente Social, exercente do cargo de Assistente Ministerial,
constatou-se que suas funções são desenvolvidas em prol da 58ª Promotoria de
Justiça, especializada em atividade extrajudicial de defesa dos direitos à educação
perante as redes estadual e municipal, órgão perante o que dá apoio técnico sob a
forma de pareceres e laudos técnicos na área de serviço social no sentido da gestão
democrática nas escolas; e) por fim, no que tange aos servidores Alexandre H. de
Lima e Jean Karlo Dantas Lima, o primeiro exerce suas funções junto ao CEAF, as
quais incluem, segundo a Gerencia de Recursos Humanos, o planejamento da
rotina, a padronização de processos de trabalho e gerenciamento de tarefas e o
segundo, lotado na Diretoria de Comunicação, resolveria parte das demandas
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recebidas pelo setor e gerenciaria servidores efetivos e trabalhadores terceirizados
que atuam diretamente na criação de artes e peças e gráficas. No entanto,
esclareceu a unidade que A GEDH está trabalhando no 'empoderamento' do Gestor,
de modo que este possa assumir funções mais gerenciais, alinhadas ao cargo”.
Considerando que a própria Gerência de Recursos Humanos admitiu que a natureza
das atividades exercidas por Anna Karla Mota M. Maia e Jean Karlo Dantas Lima
não se enquadram perfeitamente naquelas caracterizáveis como de direção, chefia
ou assessoramento, e, considerando ainda que a constatação da Corregedoria
Nacional se deu por amostragem, propõe-se ao plenário do Conselho Nacional
do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador
Geral de Justiça para que adote as providências necessárias à realização de
análise da natureza das atividades efetivamente desenvolvidas pelos
servidores comissionados e de confiança, à luz do perfil profissiográfico dos
cargos comissionados ocupados e das funções de confiança exercidas,
procedendo aos ajustes necessários, encaminhando à Corregedoria Nacional
as conclusões pertinentes. No prazo de 90 (noventa) dias a Corregedoria
Nacional deverá ser informada do resultado desta recomendação.
21.5.6. Contratação de prestadores de serviços especializados. A Unidade
reiteradamente contrata serviços de profissionais com habilitações específicas
(psicólogos, assistentes sociais, engenheiros, contadores, arquitetos, dentre outras
formações de nível superior) para auxílio à atividade fim da instituição sob a forma
de realização de perícias técnicas em diversas áreas de conhecimento. Tal
procedimento demonstra a deficiência do quadro de pessoal no tocante a tais
necessidades da instituição.
21.5.6.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Ciente desta deficiência de
servidores técnicos especializados, o MPE/RN informa que adotou providências para
suprir tal lacuna, de forma definitiva, encaminhando projeto de lei que culminou na
Lei Complementar Estadual nº 447/2012, a qual criou diversos cargos de nível
superior e que serão providos, nos próximos meses, após a conclusão do concurso
público em andamento (Edital nº 001/2012).
21.5.6.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade apontou em sua
resposta as providências necessárias ao suprimento das deficiências, de modo que
nada há a observar quanto ao assunto.
21.5.7. Prestação de contas do pagamento de diárias e passagens a membros
e servidores. Em relação aos servidores existe tão somente a obrigatoriedade da
confecção do respectivo relatório da viagem, não tendo sido verificada a edição
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prévia de um roteiro de viagem ou de instrumento semelhante discriminando o
objetivo e as circunstâncias do deslocamento, além da comprovação documental da
atividade fora da sede, tal como nota fiscal de alimentação ou o do estabelecimento
comercial da própria estadia.
21.5.7.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informa o MPE/RN, no tocante
às diárias dos servidores, que estas são requeridas mediante preenchimento de
formulário padrão de proposta de concessão das diárias, conforme Resolução nº
08/2012, do qual constam o nome da unidade gestora, o ordenador de despesa, o
beneficiário, matrícula, cargo, lotação, destino de deslocamento, motivo ou
justificativa do deslocamento, data e hora da partida e do retorno, de forma que há
controle por parte da Diretoria Geral, conforme documentação que anexou. Em
relação à prestação de contas, todavia, a regulamentação não exige a comprovação
pormenorizada, através de notas fiscais, de todas as despesas. Há, porém,
exigência da confecção de um relatório de viagem, conforme Anexos III e IV da
mencionada resolução. Quanto aos membros, as diárias são requeridas diretamente
ao Procurador-Geral de Justiça, levando-se em consideração as Leis
Complementares Estaduais nº 141/96 e 367/2008, que regulamentam tal benefício,
não havendo, também, exigência de comprovação das despesas com a
apresentação de notas fiscais. Por fim, no que diz respeito às passagens aéreas, os
pedidos dos membros também são direcionados ao Procurador-Geral de Justiça e
os dos servidores ao Diretor Geral, os quais contém informações acerca de datas e
justificativas de viagem, havendo controle de todas as passagens aéreas emitidas
pela empresa fornecedora de tal serviço perante a Diretoria Geral, conforme
documentação anexa.
21.5.7.2. Conclusão da Corregedoria Nacional. A unidade forneceu em sua
resposta os esclarecimentos necessários e a fundamentação normativa aplicável ao
assunto, não havendo observações complementares por parte da Corregedoria
Nacional.
21.5.8. Ausência de obrigatoriedade da consignação dos horários de entrada e
saída das respectivas jornadas laborais para os servidores ocupantes de
cargos de provimento em comissão. O controle de ponto é realizado apenas para
os servidores efetivos, cedidos de outros órgãos e os terceirizados. Relativamente à
sede da PGJ, o acesso se dá por uma entrada principal onde se acha instalado um
equipamento eletrônico coletor de impressões digitais. Tal dispositivo identificador,
todavia, não obsta o acesso ao prédio a quem não se submete a ele uma vez que
não há mecanismo do tipo catraca ou similar que impeça o ingresso no prédio
daqueles que não se identificaram. O controle biométrico realizado na entrada do
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prédio é admitido para fins de registro da jornada laboral cumprida, uma vez que
apropria os horários de entrada e de saída do servidor. Ocorre que nem todos os
servidores estão sujeitos ao registro em questão, como é o caso dos ocupantes de
cargos comissionados, o que implica na impossibilidade de verificação do
cumprimento efetivo da jornada de trabalho por parte destes.
21.5.8.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. O MPE/RN informou que a
Administração Superior já decidiu e comunicou a todos os seus integrantes que, a
partir do mês de agosto do corrente ano, adotará novo horário de funcionamento e
de expediente para o Ministério Público Estadual do Rio Grande do Norte, o qual
deverá estar previsto em resolução específica sobre o tema e publicado na imprensa
oficial até o final deste mês. O período de tempo entre o mês de junho e o mês de
agosto é necessário, a fim de permitir que seja providenciado um sistema
informatizado de acompanhamento da frequência de todos os servidores, inclusive,
comissionados. Além disto, observa que está sendo objeto de análise para futura
implementação a colocação de anteparos de segurança, como catraca ou similar,
após reforma da recepção do prédio sede da PGJ, diante da necessidade de
implantação de melhorias na segurança orgânica institucional.
21.5.8.2 Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. Diante das
informações do MPE/RN e visando à consolidação das providências anunciadas
acima, propõe-se ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador de Justiça no sentido de que adote: a)
as medidas necessárias à implantação de sistema(s) controle de jornada de trabalho
em todas as unidades do MPE/RN, tanto na Capital quanto no interior, inclusive dos
servidores ocupantes de cargo de provimento em comissão; b) as medidas que
visem à efetiva fiscalização da correta utilização dos sistemas de controle de jornada
adotados, inclusive do registro eletrônico biométrico existente na sede da
Procuradoria de Justiça. No prazo de 120 dias deverá encaminhar à Corregedoria
Nacional informações sobre o resultado desta recomendação.
21.5.9. Informações do MPE/RN sobre suas inovações e práticas em recursos
humanos a) há cerca de cinco anos as atividades inerentes à função de motorista
oficial passaram a ser executadas mediante contratação de serviços de terceiros,
assim como foi extinto aquele cargo na estrutura funcional. Por se constituir em
atividade meio, entende a unidade inspecionada que a execução indireta desse
serviço não só é possível como também recomendável, por proporcionar a redução
de dispêndio com a folha de remunerações, além de refletir em futuras
aposentadorias; b) qualificação para nomeação de cargo em comissão: o MPE/RN
realiza, por ocasião da convocação dos pretendentes em ingressar na instituição em
cargos de provimento em comissão, uma aferição prévia e classificatória da
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capacidade técnica. É aplicada uma prova de conhecimentos que irá nortear a
ordem de chamamento para a entrevista pessoal, etapa que resultará no
convencimento ou não sobre a nomeação do candidato para a vaga em questão.
Segundo entende o órgão inspecionado, devido à natureza do cargo em comissão, o
Ministério Público não estaria obrigado a este procedimento prévio, mas sua
execução previne casos de nomeações de servidores totalmente despreparados
para o exercício dos cargos; c) O MPE/RN, pelo seu Centro de Estudos e
Aperfeiçoamento Funcional, mantém ativo um programa de planejamento e
execução de rotinas de treinamento e capacitação de membros e servidores. Tal
programa obedece a uma sistematização aplicada desde o seu planejamento,
passando pela execução, avaliação dos envolvidos e medição dos benefícios
auferidos pela Unidade.
21.5.10. Folha de pagamento. Para se proceder à análise da folha de pagamentos
dos servidores administrativos do MPE/RN foram selecionados os exercícios de
2010 e 2011. Cabe esclarecer que apenas as folhas dos membros e servidores
ativos são contabilizadas pela própria Instituição, sendo que os inativos e os
pensionistas não são pagos pelo Ministério Público, ao qual cabe apenas a
respectiva elaboração da folha mensal, encaminhando-a em seguida para o Instituto
Previdenciário do Rio Grande do Norte – IPERN, para fins de solicitação de repasse
financeiro e registro contábil.
21.5.10.1. Foram analisadas, por amostragem - haja vista a grande quantidade de
itens - as várias rubricas que integram a base remuneratória e indenizatória da folha
de pagamento dos membros e dos servidores administrativos do órgão, bem como a
legalidade e regularidade da sua concessão. Porém, não foi fornecida a cópia da
legislação que concedeu o reajuste salarial, bem como a declaração do novo
enquadramento ocorrido durante o lapso temporal examinado pela equipe de
inspeção, nos termos do item 4.9 do termo de inspeção. Na análise geral procedida
pela equipe de inspeção foram observadas as seguintes situações:
21.5.10.1.1. Retenção de imposto de renda. Necessidade de esclarecimentos.
conforme comprovação documental, o MPE/RN elaborou Declaração do Imposto de
Renda Retido na Fonte – DIRF, a qual demonstra a retenção do Imposto de Renda
de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, relativo ao Ano-Calendário de 2010, no valor de
R$ 20.251.715,34. Embora tenham sido despendidos esforços no sentido de cruzar
estas informações com as resultantes das folhas de pagamento (R$18.329.645,57
em 2010), em função da estrutura da DIRF que engloba tanto pessoa física como
jurídica, não é possível certificar o correto recolhimento dos valores a tal título
descontados na folha, sendo necessários esclarecimentos do órgão sobre o assunto.
21.5.10.1.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Em relação à legislação que
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trata dos reajustes salariais e do novo enquadramento, informa o MPE/RN que se
trata, notadamente, das Leis Complementares Estaduais nº 401/2009, 425/2010,
446/2010 e Lei Ordinária 9.557/2011. No tocante à retenção de imposto de renda,
esclareceu a unidade que os valores retidos a título de DIRF, além da retenção
relativa à folha de pagamento, cujo valor do ano-calendário 2010 resultou no valor
de R$ 18.329.645,57 (dezoito milhões, trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e
quarenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos), também incluiu as retenções
dos prestadores de serviços (pessoas físicas e jurídicas) e os pagamentos
realizados a ex-membros e a ex-servidores, o que fez com que o valor total da
retenção de imposto de renda correspondente àquele ano tenha sido o de R$
20.251.715,34 (vinte milhões, duzentos e cinquenta e um mil, setecentos e quinze
reais e trinta e quatro centavos).
21.5.10.1.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade forneceu em sua
resposta os esclarecimentos e a fundamentação normativa necessária, de modo que
nada há a prover quanto ao assunto.
21.5.11. Cumulação de verbas pagas a idêntico título. Considerando a enorme
quantidade de rubricas remuneratórias de diversas origens, utilizou-se o método da
amostragem para análise da folha de pagamento. Foram observados casos de
concessão de gratificação de substituição cumulada com outra de mesma espécie,
tendo ambas a mesma origem, a saber: substituição de membros de diferentes
entrâncias. Assim, no mês de julho/2011, ocorreram pagamentos de gratificações de
substituição - rubricas 295 e 413, em uma das situações, e 295 e 415 no segundo
caso, aos membros M.Z.H.P. e H.S.P.J - em função da acumulação de funções para
a substituição de membros de entrância superior, aparentando bis in idem, o que
exigiu esclarecimentos do órgão sobre o assunto.
21.5.11.1 Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que a
rubrica 295 refere-se à gratificação de substituição, enquanto às rubricas 413 e 415,
embora também se refiram à gratificação de substituição, dizem respeito a valores
atrasados, ou seja, a período de substituição anterior, inexistindo bis in idem,
porquanto consistem em períodos distintos que são pagos através de rubricas
diferentes. Destarte, os promotores de justiça M.Z.H.P e H.S.P.J não receberam
qualquer verba indevida, decorrente de cumulação de verbas de idêntica natureza,
mas sim auferiram gratificação de substituição relativa ao mês então vigente (rubrica
295) e ao mês anterior (rubrica 413 ou 415). Para melhor compreensão, encaminha
documentação relativa aos dois promotores de justiça, onde se percebe nos
contracheque do mês de julho de 2011, que as rubricas 413 e 415 trazem a
informação de que se tratam, respectivamente, de “substituição A LC 369/08” e
“substituição A LC 369/08”, sendo que o “A” significa “atrasados”.
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CORREGEDORIA NACIONAL
21.5.11.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A resposta do MPE/RN
esclareceu os pontos questionados pela equipe de inspeção, não havendo
observações a fazer quanto ao tema.
22. CONTROLE INTERNO
22.1. Controle Interno. Os trabalhos realizados pelo Setor de Controle Interno
puderam ser constatados em diversos atos de liquidação de despesas da unidade.
Foi comprovado que o Controle Interno, por meio de pareceres, confirma a
regularidade ou aponta formalmente erros detectados nos atos de licitações e
pagamentos. Nada obstante, são necessários aperfeiçoamentos na dinâmica de
trabalho desse órgão.
22.1.1. Controle administrativo prévio. Durante os trabalhos de inspeção desta
Corregedoria, foi apresentada a Resolução 74/2011-PGJ, que estabelece ser
competência da Controladoria Interna o exame prévio nos processos originários dos
atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial, com análise da regularidade
da realização de despesas em todas as suas fases. Entretanto, até o momento da
inspeção realizada pela Corregedoria do CNMP, inexistia a efetiva verificação dos
atos de gestão de autorizações de diárias, emissão de passagens, controle de
utilização dos veículos, guarda e movimentação de bens de almoxarifado e
patrimônio.
22.1.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Em obediência à Resolução nº
74/2011-PGJ, o Órgão de Controle Interno do MPE/RN realiza o controle prévio dos
processos de execução de despesas, sendo que em relação às despesas com
passagens aéreas e diárias, a análise prévia se restringe ao exame do
empenhamento global da despesa, que é estimativo, não ocorrendo em cada
despesa mas sim sobre o valor total anual. Ao final do exercício financeiro, a
Controladoria Interna analisa todo o processo, a fim de verificar a sua regularidade.
Registra, contudo, que está sendo estudado um novo fluxo procedimental, o qual
deverá importar em alterações na resolução acima identificada em relação às
análises por parte da controladoria, tornando os processos mais céleres, sem que
seja afetado o controle da execução orçamentária, financeira e patrimonial, nem
tampouco os ditames legais e infra legais, em especial os do TCE/RN.
22.2. Princípio da segregação de funções, da independência e da
imparcialidade. A Auditoria Interna do MPE/RN atua concomitante e
subordinadamente à Controladoria Interna. A saber: o auditor interno faz parte da
mesma equipe que emite pareceres opinativos aos procedimentos em geral, na
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forma preliminar de controle. A posteriori, por meio de suas funções de auditoria,
analisa a legalidade e a regularidade dos mesmos atos que praticou ou aos quais
estava adstrito. Pela situação apresentada, evidencia-se o não atendimento do
princípio da segregação de funções, da independência e da imparcialidade.
22.2.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. No que diz respeito às auditorias
internas, o MPE/RN sustentou que quando da realização de seu novo organograma,
através de consultoria especificamente contratada para tal mister, previu que as
auditorias seriam realizadas pela Controladoria Interna. Todavia, a fim de atender à
constatação feita pela equipe do CNMP, fundamentada nos princípios da segregação
de funções, da independência e da imparcialidade, informou que adotará
providências no sentido de alterar a Resolução nº 74/2011-PGJ, quando se refere à
realização de auditorias pelo Órgão de Controle Interno, bem como instituirá
comissão específica para a realização das auditorias internas, vinculada diretamente
ao Procurador-Geral de Justiça, sem qualquer ligação com o controle interno.
22.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional conclui, à
luz das anotações da equipe de inspeção e da manifestação da unidade
inspecionada que a análise financeira global prévia não é suficiente para esgotar as
exigências do art. 70 da Constituição Federal, que menciona as áreas contábil,
financeira, orçamentária, operacional e patrimonial como aquelas obrigatoriamente
alcançadas pela fiscalização. Conforme o texto constitucional, para a comprovação
de legalidade, legitimidade e economicidade, além da fiscalização financeira, ainda
são necessárias as fiscalizações operacionais, contábeis, orçamentárias e
patrimoniais. Este entendimento foi acolhido pela Constituição do Estado do Rio
Grande do Norte, que em seu art. 52 aborda a fiscalização orçamentária, financeira,
contábil, operacional e patrimonial nos seguintes termos:
Art. 52.
(…)
§ 2º. A fiscalização de que trata este artigo compreende:
I - a legalidade dos atos geradores de receita ou determinantes de
despesas, bem como os de que resulte o nascimento ou a extinção de
direitos e obrigações;
II - a fidelidade funcional dos agentes responsáveis por bens e valores
públicos;
III - o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos
monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços;
IV - a proteção e o controle do ativo patrimonial;
V - o cumprimento dos procedimentos, das competências, das
responsabilidades e dos encargos dos órgãos e entidades da
administração pública direta e indireta
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CORREGEDORIA NACIONAL
22.3.1. Sobre a segregação de funções,o argumento de que a falta de segregação
de funções foi consequência de organograma construído por empresa de
consultoria, não é aceitável, até porque empresas de consultoria não têm
competência legal ou normativa para alterar a estrutura de entes ou órgãos públicos,
notadamente quando em desarmonia com os princípios da administração pública e
com os princípios contábeis. É necessário especial cautela na contratação de
empresas de consultoria, pois certas ferramentas de administração privada nem
sempre são adequadas à logica e às peculiaridades da administração pública. Nada
obstante o exposto, o MPE/RN comprometeu-se a alterar as atribuições do órgão e
criar comissão para realização de auditorias. Quanto à criação de uma comissão
para realização de auditorias, A Corregedoria Nacional tem posicionamento diverso.
As atividades de auditoria de controle devem ser realizadas por profissionais da
área, de forma imparcial. Justamente por isso existem órgãos de controle interno e
carreiras de controle que permitem a profissionalização e independência, Além de
tornar menos vulnerável a segurança das informações estratégicas do órgão. Este
argumento é reforçado por bases constitucionais. Além do art. 70 da Constituição
Federal, já citado anteriormente, o art. 74 da CRFB/88 afirma que os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário manterão sistema de controle interno com a
finalidade de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão. Complementarmente, cabe citar a própria Constituição do
Estado do Rio Grande do Norte, segundo a qual:
Art. 52. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial do Estado e de todas entidades da administração direta e
indireta, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade,
assim como a aplicação das subvenções e renúncias de receitas, é
exercida pela Assembleia Legislativa, mediante o controle externo e pelo
sistema de controle interno de cada um dos Poderes .
22.3.2. A Corregedoria Nacional entende que o órgão de controle interno não deve
participar da gestão direta do órgão. Por outras palavras, a sua atividade deve ser a
de fiscalização e comprovação dos atos e resultados alcançados, conforme aliás
preceituam as Constituições Federal e Estadual. Portanto, antes de se criar uma
nova comissão de auditoria, poder-se-ia pensar em atribuir poderes e
responsabilidades ao órgão de controle interno já existente, bem como estabelecer
uma carreira específica analista de controle interno, de forma a proporcionar
profissionalismo e imparcialidade nas opiniões e análises, como já ocorre em
diversos outros ramos e de unidades de ministério público.
22.3.3. Finalmente, a Corregedoria Nacional propõe ao Conselho Nacional do
Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. ProcuradorGeral de Justiça para que determine ao órgão de controle interno o
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estabelecimento de rotina de verificação e auditoria sobre os processos e
procedimentos de concessão de diárias, emissão de passagens, controle da
utilização dos veículos do órgão e guarda e movimentação dos bens de
almoxarifado e patrimônio.
23. LICITAÇÕES
23.1. De forma geral, as licitações realizadas pelo MPE-RN encontram-se bem
instruídas e apresentam a documentação necessária para a comprovação dos atos
administrativos internos e externos em todas as suas fases. Foi possível verificar
que os controles de legalidade realizados pela administração, pelo pregoeiro, pela
assessoria jurídica e pelo controle interno são adequadamente documentados. Em
conformidade com o estabelecido na Lei n° 10.520/02, o MPE/RN utiliza
adequadamente o Pregão Eletrônico. No entanto, apesar da organização dos
procedimentos administrativos examinados, algumas situações mereceram a
atenção da Corregedoria Nacional:
23.2. Pregões eletrônicos 40/2010 e 18/2011. Estes procedimentos apresentaram
pesquisa de mercado com apenas 2 empresas, em suas fases internas. No caso do
pregão 40/2010, a diferença entre o menor e o maior preço cotado foi de 77%. Tal
situação demonstra que a pesquisa necessitava de aprofundamento para subsidiar
um adequado preço médio de referência. O entendimento desta Corregedoria vai ao
encontro do Acórdão-TCU 127/2007-Plenário e da Decisão-TCU 777/2000-Plenário,
quando afirma que, para fins de estimativa de valor, deve-se estabelecer
procedimentos com no mínimo 3 pesquisas de mercado e completo detalhamento
dos custos globais e unitários.
23.2.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN, quanto ao
pregão eletrônico nº 40/2010, que foram solicitadas propostas de preços a 5 (cinco)
empresas mas apenas 2 (duas) responderam. No mesmo sentido, no pregão
eletrônico nº 18/2011 também foram solicitadas propostas de preços a 6(seis)
empresas, sendo que, igualmente, apenas 2 (duas) responderam. Em que pese o
fato excepcional de, nestas duas licitações, a média do valor de mercado ter sido
obtida a partir do preço fornecido por apenas 2 (duas) empresas, destaca que esta
não é a prática corrente do MPE/RN, cujo preço médio normalmente é baseado em
mais de 3 (três) pesquisas. Registrou, todavia, que a Lei de Licitações (8.666/93)
não estabelece qualquer orientação quanto ao procedimento para a realização de
pesquisa mercadológica e que segue a orientação do Tribunal de Contas deste
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Estado – TCE/RN, bem como posicionamento doutrinário que admite, não obstante
a situação relatada, a validade dos dois pregões eletrônicos. Além disso, assevera
que não houve prejuízo ao erário, uma vez que os objetos das duas licitações foram
contratados por preço bem inferior ao da média da pesquisa de mercado. Por fim,
diante do posicionamento da Corregedoria Nacional no sentido de se adotar o
entendimento do TCU, nos termos do Acórdão 127/2007, informa que passará a
adotar as providências cabíveis para que fatos similares não mais ocorram.
23.2.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional conclui
que não há como afirmar se houve ou não prejuízo ao erário, pois a pesquisa com
apenas 2 (dois) fornecedores não é suficiente para estabelecer o “preço de
mercado”. De qualquer forma, nada obstante a afirmação da unidade inspecionada
de que passará a adotar as medidas preconizadas pela equipe de inspeção, é
necessário que o setor de Controle Interno do MPE/RN fiscalize a realização de tais
providências.
24. DISPENSAS E INEXIGIBILIDADES DE LICITAÇÃO
24.1. Contratos firmados mediante dispensa de licitação que não constavam
no Portal da Transparência do MPE/RN, até o momento da inspeção. A equipe
de inspeção observou que ausência de informações sobre as dispensas de licitação
diverge do estabelecido no art. 5°, inciso I, alínea “b” da Resolução 66/2011/CNMP.
24.1.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN informou que
os processos de dispensa de licitação, de fato, não estava atendendo o inciso I,
alínea “b”, do art. 5º da Resolução nº 66/2011-CNMP, porém esta situação já se
encontra resolvida, com as informações incorporadas ao Portal da Transparência.
Reitera que o Portal encontra-se em processo de reformulação, de modo a tornar-se
mais amigável para os cidadãos usuários, permitindo um melhor acesso a todas as
informações.
24.1.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A Corregedoria Nacional conclui
que a situação está adequadamente encaminhada, restando apenas enfatizar a
necessidade de atenção quanto aos parâmetros da nova Resolução 86/2012-CNMP
que entrará em vigor ainda este ano.
24.2. Concurso Melhores Ideias: a Portaria 1867/2011 instituiu e regulamentou o
Concurso “Melhores Ideias – Por um Ministério Público mais eficiente”. Seu objetivo
foi a captação de ideias voltadas para a melhoria da atuação do MPE/RN e dos
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serviços prestados ao cidadão, assim como incentivar a apresentação de projetos
destinados a conferir mais resolutividade ao Ministério Público. Foi verificado que
não houve a confecção de edital para a referida modalidade de licitação, em
contrariedade à Lei 8.666/93 que em seu art. 22, §4° estabelece que “concurso é a
modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho
técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração
aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa
oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.” Além disso, a
Portaria 1867/2011, que instituiu o concurso, estabeleceu que a premiação seria um
notebook para cada uma das 6 melhores propostas (art. 11, Capítulo V “da
premiação”). A premiação entretanto envolveu 2 notebooks e 4 tablets. Conforme
informações levantadas, o valor e a espécie dos prêmios não foi alterado em relação
à estipulação original, desatendendo assim aos princípios da vinculação ao
instrumento de convocação e da publicidade.
24.2.1. A Corregedoria Nacional entende que a existência de um edital, bem como
sua publicação, são requisitos de validade do procedimento licitatório, conforme
dispõe o art. 38, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93. Verifica-se que, na ausência de
edital, há prejuízo às disposições do caput do art. 40 da Lei nº 8.666/93, bem como
seus incisos, vez que não há definição clara do objeto, nem a devida publicidade do
certame, prejudicando assim a obtenção da melhor proposta para a administração
pública.
24.2.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Explicou o MPE/RN que o
Concurso Melhores Ideias é um projeto que tem repercussão nos objetivos
estratégicos “modernizar e instrumentalizar a comunicação interna e externa” e
“ampliar a integração com a sociedade”, tendo sido realizadas duas edições do
certame: uma em 2008 e outra em 2011. Aduz que de acordo com o escopo do
projeto, não se trata propriamente de um concurso em sentido formal e sim uma
intervenção estratégica objetivando a aproximação com a sociedade, com o
propósito de coletar ideias e sugestões para melhor o desempenho do MPE/RN, do
que, de fato, um procedimento formal de concurso público. Os integrantes do
MPE/RN e a população apresentaram ideias por meio de um formulário eletrônico
disponibilizado na internet e, como forme de estimular a participação, foram
premiadas 3 ideias em cada categoria. As ideias recebidas, conforme já
mencionado, foram incorporadas ao banco de ideias do MPE/RN e serviram de
insumos para o processo de planejamento estratégico em conjunto com a pesquisa
de imagem e satisfação realizada pela instituição.
24.2.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Embora tenha o MPE/RN afirmado
que não se tratava de um concurso formal, mas sim de “intervenção estratégica”, a
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Corregedoria Nacional entende que o ato não se realizou em conformidade com a
Lei 8.666/93, uma vez que instituiu premiação mediante concurso de ideias sem
confecção e publicação de edital. A ausência do devido procedimento administrativo
de natureza licitatória, a falta de instrumento convocatório estabelecendo critérios
objetivos de seleção dos projetos ou ideias vencedoras e por consequência a
restrição de publicidade, configuram elementos que se chocam com o estabelecido
nos artigos 22 §4°, 38, incisos I e II e 40 da Lei 8.666/93.Por tais fundamentos,
propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a
instauração de Procedimento de Controle Administrativo, nos termos do Art.
107 do Regimento Interno, para verificação da regularidade formal do
Concurso “Melhores Ideias – Por um Ministério Público mais eficiente”, à luz
dos princípios estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.
25. CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
25.1. Fiscalização de contratos. A fiscalização dos contratos no âmbito do MPE/RN
é regulamentada pela Portaria n° 3095/2008. Tal norma estabelece que aos gestores
de contrato compete supervisionar e acompanhar a entrega de materiais, verificar o
cumprimento integral da obrigação, anotar ocorrências, conferir a frequência dos
funcionários, verificar o adimplemento dos encargos trabalhistas por parte do
contratado. A Corregedoria Nacional entende que estas atribuições são necessárias
e adequadas para a fiscalização da execução de qualquer contrato realizado no
âmbito do Ministério Público. Entretanto, foi constatada a distribuição desigual nas
responsabilidades sobre a fiscalização dos contratos vigentes.
25.1.1. Divisão do trabalho de fiscalização de contratos. Existem 210 (duzentos
e dez) contratos distribuídos para 29 (vinte e nove) gestores. Destes, 4 (quatro) são
responsáveis pela fiscalização mensal de 58% dos contratos. A concentração de
contratos sob a responsabilidade de poucos gestores pode vir a comprometer a
qualidade da fiscalização. A título de exemplo, enquanto um gestor tem
responsabilidade sobre a liquidação de 44 contratos outros 8 gestores têm, cada um,
a responsabilidade por apenas 1 contrato.
25.1.2. Manifestação da unidade inspecionada. O MPE/RN manifestou-se
sustentando, no tocante à concentração de contratos sobre poucos gestores, que
esta prática ao invés de comprometer a qualidade da fiscalização, permite
exatamente o inverso, ou seja, uma melhor fiscalização. Acresce que a distribuição
dos contratos entre os gestores é realizada observando-se a competência de cada
unidade e, consequentemente, a especialidade de cada gestor, assegurando que o
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gestor responsável pela fiscalização tenha conhecimento específico sobre o objeto
do contrato e, deste modo, exerça a fiscalização de forma mais eficiente. Observa
que as unidades são integradas por vários servidores e técnicos que auxiliam o
Gestor na fiscalização dos contratos.
25.1.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Apesar de correta a distribuição
conforme a competência do setor, a fiscalização de contratos se notabiliza como
uma atividade complexa. Nesta atividade, diversos fatores devem ser verificados
para garantir a qualidade da entrega do objeto contratado e o resguardo do
patrimônio público. Dentre as funções rotineiras de acompanhamento contratual,
destaca-se a conferência documental, o recebimento e a conferência de materiais, a
conferência da qualidade técnica da execução, as comunicações com a empresa, a
conferência da folha de ponto dos trabalhadores ativados no objeto contratado, a
conferência da entrega de vale-transporte, do vale-refeição, dos equipamentos de
proteção individual e uniformes, do acompanhamento dos contracheques para
verificação do pagamento das horas normais e extraordinárias, do recolhimento do
FGTS, contribuição social e imposto de renda quando cabível, dentre tantas outras
providências obrigatórias para o bom andamento do contrato. Assim, devido à
quantidade de elementos de verificação a cargo dos gestores de contratos, esta
Corregedoria conclui que a concentração do acompanhamento de mais de cem
contratos no âmbito de responsabilidade de apenas quatro servidores, prejudica a
capacidade de análise de todos os itens obrigatórios referenciados pela própria
Portaria MPE/RN 3095/2008. Entende desta forma a Corregedoria Nacional porque,
além dessas responsabilidades, o gestor tem ainda que desempenhar as tarefas
rotineiras inerentes às funções normais do seu cargo. Destaca-se também o fato, já
mencionado acima, de que apenas 01 (um) servidor tem a responsabilidade de
verificar mensalmente a execução de 44 (quarenta e quatro) contratos. Assim sendo,
propõe-se ao Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que adote as
providências cabíveis no sentido de se garantir uma distribuição mais
equilibrada das responsabilidades de gestão de contratos administrativos no
MPE/RN. Caso não haja servidores suficientes no Setor de Contratos, as
atividades de acompanhamento contratual serão cominadas a servidores dos
setores que têm contratos afetos às suas áreas de atribuição (patrimônio,
veículos, tecnologia da informação, serviços gerais), cabendo ao Setor de
contratos supervisionar e centralizar o resultado das atividades de
acompanhamento. No prazo de 90 (noventa) dias a Corregedoria Nacional
deverá ser informada do resultado deste recomendação.
25.2. Material de Limpeza. A equipe de inspeção verificou que em relação aos
contratos de serviços continuados de vigilância e limpeza, existe a efetiva
documentação sobre o controle da folha de ponto dos funcionários e a entrega de
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vale-transporte e de vale alimentação. Porém, em relação ao material referente aos
serviços de limpeza, inexiste documentação que comprove a fiscalização da
quantidade e qualidade dos produtos entregue.
25.2.1.Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que em
relação à ausência de controle do material de limpeza há, de fato, uma falha que
está sendo corrigida e que doravante será devidamente fiscalizado.
25.2.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora
reconhecido a deficiência apontada e adotado providências suficientes para
aperfeiçoar o controle do material de limpeza, não há orientações complementares a
expor. Deverá a Controladoria Interna do MPE/RN fiscalizar e exigir o cumprimento
dessa providência.
26. OBRAS
26.1. Obras e serviços de engenharia. O MPE/RN realizou reformas, obras e
serviços de engenharia em diversos municípios nos anos de 2010 e 2011:
Goianinha, São Gonçalo do Amarante, Assu, Arês, Caicó, Natal, Poço Branco, São
Gonçalo do Amaral, São Miguel, Serra Negra do Norte, Parelhas, Extremoz,
Parnamirim, São Bento, Martins e João Câmara. Tal situação demonstra
preocupação com o adequado aparelhamento do órgão para cumprir a função
institucional. As obras encontravam-se devidamente justificadas em relação às
necessidades dos serviços a serem executados. As situações abaixo, no entanto,
prenderam a atenção da Corregedoria Nacional e exigiram explicações do órgão.
26.1.1. Valores de referência. O gerente de engenharia declarou que os valores de
referência para os serviços de engenharia realizados pelo MPE/RN foram extraídos
das tabelas SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da
Construção Civil e SIN – Secretaria de Infra-estrutura do Estado do Rio Grande do
Norte. Entretanto, estes índices não constam do projeto básico ou termos aditivos
verificados. Para a devida publicidade e transparência dos procedimentos licitatórios
na área de engenharia, a relação entre tais índices e os custos individuais da obra
devem ser explicitados nas tabelas do projeto básico e dos termos aditivos,
conforme art.3°, alínea “f” da Resolução n° 361/91 Confea e Acordão TCU n°
1.461/2003-Plenário:
composição unitária de preços; curva ABC de insumos e serviços; tabelas
de preços consagradas, como SINAPI, PINI, DNIT, etc.; e demonstrativo de
cálculo dos encargos sociais e do BDI utilizados na composição dos preços
(…) Cumpre lembrar que o gestor de recursos públicos tem o ônus de
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comprovar sua regular aplicação, e que para tanto, faz-se necessário a
discriminação detalhada de todos os gastos incorridos, que no caso de
obras, pertine à precisa especificação dos custos unitários e à análise da
compatibilidade de preços propostos com os de mercado.
26.1.2. Manifestação da Unidade inspecionada. Informou a Procuradoria Geral
que nos processos relativos às obras, as informações concernentes aos valores de
referência para os serviços de engenharia já constavam dos autos de forma isolada.
A partir de agora, esta constará no rodapé de todas as planilhas orçamentárias
preparadas para projetos básicos ou aditivos.
26.1.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora tomado
as providências para sanar a deficiência relacionada com a falta de publicidade
sobre custos de obras em relação aos índices oficiais, não restam orientações
complementares. Deverá o setor de Controle Interno do MPE/RN fiscalizar e exigir o
cumprimento dessa providência.
26.2. Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). Constatou-se a ausência de
registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para cada uma das obras
realizadas. Este documento é exigido na caracterização do projeto básico realizado
por engenheiro contratado ou pertencente ao quadro do órgão, conforme Lei Federal
n° 6.496/77 e artigos 5° e 6° da Resolução n° 425/98 e o art. 7° da Resolução n°
361/91, ambas do Confea.
26.2.1. Manifestação da Unidade inspecionada. Informou o Gerente de
Engenharia, Arquitetura e Manutenção do MPE/RN que anexou as Anotações de
Responsabilidade Técnica das obras existentes, esclarecendo que em alguns casos
somente dispõe das ARTs relativas aos levantamentos topográficos dos terrenos,
uma vez que os projetos de algumas obras ainda não foi finalizado, como é o caso
das Promotorias de Justiça de Arês, Caicó, São Gonçalo do Amarante, Natal, São
Miguel e Serra Negra do Norte.
26.2.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tanto com referência às obras em
andamento quanto em relação às concluídas, a Corregedoria Nacional propõe ao
Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça no sentido de que os
Atestados de Responsabilidade Técnica constem dos autos dos
procedimentos administrativos de contratação e acompanhamento da
execução de obras civis.
26.3. Tomada de Preços n° 01/2011. Este procedimento tem por objeto a
construção da sede da Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN e
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gerou o contrato n° 67/2011, assinado em 20/05/2011 com a empresa HL
Engenharia Ltda, cujo valor inicialmente pactuado, R$ 416.534,23, sofreu reajuste
em 14/10/2011, de aproximadamente 14,83% (R$ 61.812,89). As justificativas
apresentadas para o aditivo foram o reforço do solo, as mudanças no canteiro de
obras e realocação do prédio em virtude de divergência entre a locação do terreno e
os limites estabelecidos previamente. Este último item (realocamento do prédio)
gerou a necessidade de incluir o serviço “aterro apiloado com empréstimo”, cujo
valor foi de R$ 20.684,00, sem contar os consequentes ajustamentos nas
quantidades de materiais e serviços. Levando-se em consideração o Acórdão TCU
n° 353/07-Plenário, que concluiu ser “indevida a alteração de contratos de obras
públicas com a finalidade de corrigir erros no projeto que serviu de base à licitação e
que se revelou incompleto, defeituoso ou obsoleto”, é necessária a manifestação do
MPE/RN uma vez que a empresa contratada inicialmente para o estabelecimento
dos limites para a construção deveria ser responsabilizada pelo equívoco, não o
próprio Ministério Público. Desta forma caberia à empresa contratada para a
medição ressarcir o valor despendido para a readequação ocorrida.
26.3.1. Manifestação da unidade inspecionada. Por ocasião da construção do
prédio-sede das Promotorias de Justiça da Comarca de João Câmara, houve
necessidade de alteração do local de construção do prédio e do estacionamento, o
que ocorreu bem após a realização do levantamento topográfico. Acrescentou que
as alterações acima mencionadas decorreram de um conjunto de fatores, tais como
a possível expansão da rodovia RN 120, que consiste no limite frontal do terreno,
exigindo que o prédio fosse recuado, de sorte que o local do estacionamento
também precisou ser alterado, passando a ser necessária a utilização de uma área
de declive, que no projeto original não seria utilizada com edificação. Conclui que
não há como se exigir ressarcimento da empresa que realizou o levantamento
topográfico, nem tampouco como se responsabilizar qualquer servidor da instituição,
até porque as modificações que geraram um custo adicional às obras decorreu de
fato posterior e alheio à vontade dos sujeitos contratuais.
26.3.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A argumentação de que houve fato
posterior e externo detectado pela administração e por isto não se haveria de
responsabilizar quer quer que seja, não foi suficiente para convencer a Corregedoria
Nacional de que não poderia ter sido realizado levantamento topográfico atualizado
levando em consideração as características posteriores aos eventos externos, que
de resto não foram revelados na resposta da unidade. Havendo elementos
tendentes à conclusão de que houve deficiência de planejamento e retardo na
adoção de providências de correção do projeto e levando-se em conta o prejuízo ao
erário pelos acréscimos decorrentes dos fatos narrados, conforme Acordão TCU n°
353/07- Plenário, esta Corregedoria Nacional propõe ao Plenário do Conselho
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Nacional do Ministério Público a instauração de Procedimento de Controle
Administrativo, nos termos do art. 107 do Regimento Interno do CNMP, para
verificação da regularidade formal do procedimento administrativo referente à
Tomada de Preços n° 01/2011, cujo objeto é a construção da sede da
Promotoria de Justiça da Comarca de João Câmara/RN.
26.4. Convite n° 07/2011. O procedimento refere-se a serviços de engenharia nas
sedes das Promotorias de Justiça das cidades de Monte Alegre, Santo Antônio,
Nova Cruz, São José de Campestre, Tangará, Santa Cruz, São Paulo do Potengi e
São Tomé. Em 23/08/2011 apenas uma empresa compareceu ao certame. Em
05/09/2011 a Controladoria Interna do MPE/RN expediu a diligência 171/2011-CCI
em que citou, para conhecimento da administração, a súmula TCU n° 248:
Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção,
na licitação sob modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a
convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses
previstas no parágrafo 7°, do art. 22, da Lei n° 8.666/93.
26.4.1. Por não haver comprovação documental do manifesto desinteresse dos
convidados, bem como de limitações de mercado, a licitação deveria ter seguido o
trâmite apontado pela Controladoria Interna. Ao contrário, a licitação prosseguiu
normalmente sem o atendimento da recomendação.
26.4.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que a
Comissão Permanente de Licitação justificou nos autos do Processo Administrativo
nº 2110/2011-PGJ o manifesto desinteresse dos convidados, de forma que teria sido
suprida a exigência do art. 22, § 7º, da Lei 8.666/1993. Ressalta que quatro foram as
empresas convidadas para o certame, todas convocadas por notificação pessoal e
publicação no Diário Oficial, tendo três permanecido inertes - por presumido
desinteresse - uma vez que suas motivações não foram declinadas, esclarecendose que de tais empresas não é exigido o envio de ofício ao órgão licitante para
confirmar sua decisão de não prosseguir no certame. Por fim, em relação à
diligência da Controladoria Interna, registra que a Comissão de Licitação apresentou
as devidas justificativas no processo, tendo a Administração Superior opinado pela
regularidade do procedimento.
26.4.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. O Art. 22, § 7º, da Lei 8.666/93
assim como o Acórdão TCU n° 248 orientam que na modalidade convite, caso não
se obtenha no mínimo 3 participantes, deverá o certame ser repetido. A exceção
para tal situação seria se as empresas manifestassem o desinteresse, o que não
ocorreu. Como não houve a repetição do certame fracassado, conforme orientou o
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próprio órgão de Controle Interno do MPE/RN, esta Corregedoria Nacional entende
que houve prática de ato em desacordo com a Lei de Licitações (art. 82 da Lei
8.666/93). Desta forma propõe ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério
Público a instauração de Procedimento de Controle Administrativo, nos termos
do art. 107 do Regimento Interno do CNMP, para verificação da regularidade
formal do procedimento administrativo referente ao Convite n° 07/2011,
referente aos serviços de engenharia nas sedes das Promotorias de Justiça
das cidades de Monte Alegre, Santo Antônio, Nova Cruz, São José de
Campestre, Tangará, Santa Cruz, São Paulo do Potengi e São Tomé.
27. CONTROLE DE GASTOS COM TELEFONIA FIXA E MÓVEL
27.1. Controle dos gastos com telefonia fixa. o MPE/RN apresentou minuta de
portaria regulamentando o uso de telefonia móvel. Entretanto, para os telefones
fixos, não foram estabelecidos procedimentos de controle. Tal medida deve ser
adotada para que se saiba quais telefones estão liberados para fazer ligações DDD,
DDI e para telefonia móvel, como será exercido o controle das ligações particulares
e qual o limite para este tipo de uso.
27.1.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que a minuta
de instrumento normativo disciplinando o controle de gastos com telefonia fixa e
móvel já está em tramitação e deverá ser publicada em breve.
27.1.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora tomado
as providências para sanar a situação, não restam orientações complementares.
devendo o setor de Controle Interno do MPE/RN a fiscalização de tais providências.
28. BENS IMÓVEIS
28.1. Seguro de bens imóveis. Os prédios públicos integrantes do patrimônio do
MPE/RN não estão devidamente cobertos por seguro, embora ao tempo da inspeção
já estivessem em curso procedimentos internos com o intuito de sanar tal deficiência
por meio de processo de licitação.
28.1.1. Manifestação da unidade inspecionada. Os imóveis pertencentes ao
MPRN, bem como os locados por este e os cedidos para o seu funcionamento já
estão devidamente segurados, por meio dos contratos nº 192/2011 – PGJ e
194/2011 – PGJ e das respectivas apólices nº 37.18.004385.12 da ACE Seguradora
S/A e nº 0118.19.7.440-9 da Porto Seguro Companhia de Seguros Ltda.
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28.1.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora tomado
providências para sanar a situação, não restam orientações complementares a
expedir, exceto enfatizar a necessidade de fiscalização de tais providências pelo
setor de Controle Interno do MP-RN a fiscalização de tais providências.
28.2. Vistoria do Corpo de Bombeiros: foi constatado que dos 60 (sessenta)
imóveis atualmente ocupados pelo MPE/RN, apenas os 02 (dois) prédios da sede
em Natal apresentam atestado de vistoria do corpo de bombeiros (habite-se).
28.2.1. Manifestação da unidade inspecionada. Estão sendo adotadas as
providências cabíveis para a obtenção do habite-se do Corpo de Bombeiros em
todos os prédios utilizados pelo MPRN, com a compra de equipamentos.
28.2.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora tomado
providências para sanar a situação, não restam orientações complementares a
expedir, exceto enfatizar a necessidade de fiscalização de tais providências pelo
setor de Controle Interno do MPE/RN a fiscalização de tais providências.
29. BENS DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
29.1. Sistema de controle. O setor de almoxarifado não utiliza sistema de controle
informatizado, ao contrário do setor de patrimônio. Testes locais apresentaram
inconsistências no almoxarifado, as quais foram sanadas no decorrer dos trabalhos
de inspeção. Além dessas, destacam-se as seguintes impropriedades.
29.2. Armazenamento e guarda de materiais. As instalações do setor de
almoxarifado e patrimônio não são apropriadas para o armazenamento e guarda de
materiais, tampouco apresentam boas condições de segurança. No mesmo galpão,
utilizado para manter os estoques, detectou-se risco de incêndio devido aos diversos
materiais amontoados e à fiação exposta. Observou-se ainda a inadequação no
armazenamento de materiais em contato direto com o chão, sujeitos a eventuais
desgastes e aos problemas gerados pela umidade conforme documentação
fotográfica abaixo:
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29.2.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN, em relação
ao Setor de Suprimentos (almoxarifado), que de fato o galpão onde estão
armazenados e guardados os materiais permanentes e de consumo não dispõe de
instalações apropriadas, esclarecendo que o espaço é locado para tal finalidade. Em
virtude disto, já há algum tempo, o MPRN está buscando outro imóvel com
instalações adequadas para os mencionados fins, já tendo visto diversos imóveis,
sem sucesso, por não atenderem os requisitos mínimos de espaço e localização,
bem como por apresentarem pendências quanto à regularidade da documentação.
Diante disto, uma das opções que está sendo avaliada é a construção de um galpão
totalmente planejado para o armazenamento de bens permanentes e materiais de
consumo da instituição. Quanto à inadequação no armazenamento de alguns
objetos, a instituição já iniciou processo de aquisição de materiais apropriados para
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a organização e armazenagem de produtos como palets por exemplo, com previsão
de conclusão para o mês de julho do corrente ano.
29.2.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora tomado
as providências para sanar a situação, não restam orientações complementares,
cabendo ao setor de Controle Interno do MPE/RN a fiscalização direta de tais
providências.
29.3. Inventário. Não houve inventário no ano de 2010. A comissão de inventário,
até o momento da inspeção era composta pelos próprios servidores do setor de
patrimônio, o que contraria o princípio da segregação de funções, com base no qual
o planejamento, a execução e o controle devem ser exercidos por pessoas
diferentes.
29.3.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que no ano
de 2010 foi adquirido o sistema informatizado para controle de patrimônio. Desde o
fim de 2010 até meados de 2011 esse sistema foi alimentado, tendo sido feito um
levantamento de todos os bens, de maneira que o inventário será realizado a partir
deste ano, conforme Portaria nº 1517/2012-PGJ (DOE 05/05/2012), sem a
participação de agentes atuantes na Gerência de Material e Patrimônio.
29.3.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora tomado
as providências para sanar a situação não há orientações complementares a fazer,
cumprindo ao setor de Controle Interno do MPE/RN a fiscalização direta de tais
providências.
30. VEÍCULOS
30.1. Relatório de vistoria de veículos. Detectou-se que os veículos são
segurados. Entretanto, no questionário da Equipe de Inspeção sobre a implantação
ou não de controle individualizado de veículos, com o fornecimento dos formulários
respectivos, o setor de transportes não apresentou relatório periódico de vistoria dos
veículos nem relatórios preventivos sobre o desempenho da frota.
30.1.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o Setor de Transportes
do MPRN que realiza uma vistoria periódica mensal de toda a frota própria, a fim de
identificar qual a sua real situação de manutenção, utilizando-se da ferramenta de
check list e encaminhando os veículos para serviços preventivos e corretivos quando
necessário.
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30.1.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. A Unidade Gestora afirma que
realiza a visita periódica, mas não apresentou os respectivos formulários. Além
disso, no Memorando 961/2012, elaborado para subsidiar a resposta do MPE/RN ao
Relatório Geral Preliminar, está expresso que tal providência “está em
desenvolvimento, criando as rotinas adequadas e analisando a eficiência dos
controles em utilização”. Assim, deverá o setor de Controle Interno do MPE/RN
fiscalizar o cumprimento de tais providências.
30.2. Controle de utilização de veículos. Verificou-se que não existe controle
documental sobre a utilização dos veículos da Unidade inspecionada. O MPE/RN
não efetua a devida fiscalização e o registro dos deslocamentos efetuados com os
carros oficiais, com indicação do usuário, da hora de partida e de chegada, da
distância percorrida, da especificação do local de destino e da finalidade do
deslocamento (TCU – TC 017.458/2005-9). Esta ausência de controle impede a
verificação da utilização da frota para finalidades que não as inerentes ao serviço
público.
30.2.1. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o Setor de Transportes
do MPRN, no que tange ao controle documental de utilização de veículo, que este
de fato não existia antes da inspeção, tendo sido elaborado um diário de bordo,
contendo informações sobre o deslocamento de cada carro oficial, tais como os
nomes dos usuários, hora de partida e de chegada, odômetros e destino do
deslocamento.
30.2.2. Conclusões da Corregedoria Nacional. Tendo a Unidade Gestora tomado
providências para sanar a situação, não restam orientações complementares,
devendo o setor de Controle Interno do MPE/RN fiscalizar o cumprimento de tais
providências.
31. SUPRIMENTO DE FUNDOS OU DESPESAS POR
REGIME DE ADIANTAMENTO
31.1. Despesas por regime de adiantamento. O MPE/RN apresenta uma
adequada utilização das despesas por regime de adiantamento. Foi verificado o
controle exercido pelo concedente, a prestação de contas dentro do período
determinado, bem como a apresentação de notas fiscais e correta tributação do ISS.
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ÁREA DE TECNOLOGIA
DA INFORMAÇÃO
32. CONSIDERAÇÕES DA CORREGEDORIA NACIONAL SOBRE O USO DA
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO BRASILEIRO.
32.1. O Ministério Público Brasileiro, seguindo o movimento da sociedade, cada vez
mais adota o computador como ferramenta indissociável e indispensável na busca
da excelência no cumprimento de seu dever de defender a ordem jurídica, o regime
democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. Com efeito, a maior
parte das unidades ministeriais já utiliza a tecnologia da informação para automatizar
suas rotinas, registrar, processar e manter o controle de seus dados, processos e
procedimentos e apresentar informações, quando necessário.
32.2. Para o Ministério Público, que atinge sua finalidade principalmente por meio de
instrução e decisão processual, conseguir monitorar o andamento de seus
processos e procedimentos resulta em bons índices de produtividade (princípio da
eficiência). Assim, há evidente oportunidade na aplicação da tecnologia para
informatizar a cadeia produtiva que envolve a instrução e a decisão processual,
reduzindo os tempos de tramitação, evitando o retrabalho, eliminando as atividades
repetitivas, controlando o tempo de permanência em cada etapa e evitando a
formação de gargalos.
32.3. Essa crescente informatização merece especial atenção dos Ministérios
Públicos dos Estados e do Ministério Público da União, haja vista que o uso da
tecnologia da informação para elaboração, manipulação e armazenamento de dados
e informações traz novos riscos e aumenta e fragilidade de algumas atividades.
Como consequência, as questões relacionadas com a segurança da informação,
com a adoção de boas práticas e com a qualidade dos sistemas informatizados e
softwares utilizados devem ser rigorosamente observadas.
32.4. Em decorrência da importância estratégica da Tecnologia da Informação – TI, a
Corregedoria Nacional do Ministério Público, em suas inspeções, constitui uma
equipe com a função exclusiva de verificar in loco a estrutura, a organização, as
metologias utilizadas, a adoção de boas práticas, a segurança da informação e o uso
de sistemas informatizados. Além disso, também é verificado se a política de
aquisição de bens e desenvolvimento de serviços dessa esfera está alinhada com o
planejamento estratégico da Instituição.
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32.5. A Corregedoria Nacional do Ministério Público não tem a intenção de induzir a
unidade inspecionada a utilizar determinada metologia, seguir um certo modelo de
boas práticas para governança de TI, ou adotar uma norma específica para
segurança da informação. O objetivo primordial é alertar a unidade sobre a
necessidade e a importância da implementação dessas medidas e auxiliar na
identificação de bons exemplos e modelos que poderão ser disseminados.
32.6. Nesse contexto, pode-se definir governança de TI como o conjunto estruturado
de políticas, normas, métodos e procedimentos destinados a permitir à alta
administração o planejamento, a direção e o controle da utilização atual e futura de
tecnologia da informação, de modo a assegurar níveis aceitáveis de risco, eficiência
na utilização de recursos, apoio aos processos da instituição e alinhamento com os
respectivos objetivos estratégicos. Sua meta, portanto, é garantir que o uso da
tecnologia da informação agregue valor à finalidade ministerial.
32.7. O desempenho da área de TI deve ser medido, seus recursos devem ser
adequadamente alocados e os riscos inerentes a essa atividade devem ser
fortemente mitigados. Assim, é possível gerenciar e controlar as iniciativas de TI nas
organizações para garantir o retorno dos investimentos e o aperfeiçoamento dos
processos organizacionais. Uma adequada governança da área de tecnologia da
informação assegura a proteção a informações críticas e sensíveis e contribui para
o alcance dos objetivos da instituição.
32.8. Em síntese, a governança de TI se apoia em três alicerces: valor, risco e
controle, devendo em decorrência disto ficar sob a responsabilidade da alta
administração que, a partir do pleno exercício da liderança e da ênfase na estrutura
organizacional e nos processos internos, garantirá que a área de TI suporte e
aprimore os objetivos e as estratégias da organização.
32.9. Assim, o planejamento, a tomada de decisões e o exercício das ações de TI
devem estar alinhadas com o planejamento estratégico da instituição, para que
sejam estabelecidas as prioridades que serão desenvolvidas pela área de
tecnologia. Essa atitude pró-ativa evita que a unidade atue somente de maneira
reativa, passando a agir com iniciativa, o que minimiza o impacto das ameaças e
mudanças que constantemente ocorrem. Assim, a formalização de um documento
como o PDTI – Plano Diretor de Tecnologia da Informação, por exemplo, diminui a
chance de desperdício de recursos, de descontinuidade dos projetos,
enfraquecimento das ações e a insatisfação do usuário.
32.10. Além das constatações efetuadas durante as inspeções, o Conselho Nacional
do Ministério Público também poderá identificar pontos vulneráveis na governança
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de TI das unidades do Ministério Público, as quais se traduzirão em oportunidades
para a atuação desse órgão como indutor do processo de aperfeiçoamento de boas
práticas, quando do recebimento das informações previstas na Resolução CNMP n°
74/2011.
32.11. Por sua vez, segurança da informação é o conjunto de medidas
incluindo política, processos, estruturas organizacionais e normas,
procedimentos de segurança, todos com a finalidade de proteger os
informações produzidas, recebidas, armazenadas e enviadas pela
Ministério Público, preservando o valor que possuem.
de controle,
bem como
dados e as
unidade do
32.12. Assim, a segurança da informação está relacionada com a preservação dos
dados e informações e deve, primordialmente, impedir o acesso de pessoas não
autorizadas, assim como proporcionar que eles sejam confiáveis e estejam sempre
disponíveis quando necessário. Logo, os principais atributos que devem orientar a
análise, o planejamento e a implementação das ações de segurança são a
confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade. Para o
Ministério Público, a eficiência na prestação de serviços à sociedade depende da
confiabilidade dos dados e informações tratados e utilizados por seus membros.
32.13. Da mesma forma que a governança de TI, o gerenciamento da segurança da
informação deve ser tratado como um assunto estratégico, ficando igualmente a
cargo da alta administração.
32.14. Partindo dos pressupostos estabelecidos acima, a equipe de inspeção,
inicialmente, solicitou informações por meio de ofício para, após, realizar entrevistas
com o Chefe do Setor de Tecnologia de Informação e seus servidores, dando-se
então início à verificação física e coleta de fotos, prints e documentos.
33. PLANO DIRETOR DE INFORMÁTICA
33.1. Existe um Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI elaborado em
2008 por empresa de consultoria contratada em 2007, conforme Contrato 095/2007.
Esse PDTI foi desenvolvido quando o setor de TI ainda não era uma unidade
autônoma, mas parte do setor de planejamento do MPE/RN.
33.2. Verifica-se que houve preocupação por parte da Administração do MPE/RN no
trato de questões relativas à Tecnologia da Informação, tanto que foi projetada e
implementada uma nova estrutura organizacional autônoma para esta área, que
passou a ser denominada como Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI).
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33.3. Foi informado ainda que em outubro de 2011 iniciou-se a elaboração de um
novo Plano Diretor referente ao biênio de 2012/2013. Entretanto, preocupa o exíguo
prazo para o término da confecção desse PDTI antes do início de sua vigência –
janeiro de 2012 - uma vez que à época da inspeção o documento ainda estava em
elaboração.
33.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que o 2º Plano
Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI) da instituição, relativo ao biênio de
2012/2013, ainda não foi concluído, tendo em vista os esforços de alinhamento com
o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI) e com o
Planejamento Estratégico do MPE/RN, com previsão de lançamento para o mês de
junho de 2012. Desta forma, serão realizados ajustes no PETI até o final de junho e,
em seguida, os esforços estarão voltados para o PDTI 2012/2013. Registrou,
todavia, que embora o 2º PDTI não esteja concluído, vários projetos da área da
Tecnologia da Informação estão em pleno desenvolvimento e buscam atingir os
objetivos estratégicos existentes na instituição, notadamente, quanto à área de
segurança de informação, implantação de sistemas informatizados para atividade
meio e fim, inclusive, com a implementação de processos eletrônicos (virtuais).
33.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. Os esclarecimentos da unidade
corroboram a constatação da equipe de inspeção, sendo que até o momento o Plano
Diretor de Informática ainda não foi elaborado. Dianto do exposto, propõe-se ao
Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que elabore o
Plano Diretor de Informática do Ministério Público do Estado do Rio Grande do
Norte, devendo a Corregedoria Nacional ser informada em 180 (cento e oitenta)
dias do resultado desta recomendação.
34. NORMAS DE SEGURANÇA DE EQUPAMENTOS
34.1. Em relação a este aspecto, a Resolução nº 009 de 2010-CPJ disciplina a
política de segurança no MPE/RN e o plano de segurança nas áreas de tecnologia
da informação, de recursos humanos, de materiais, área e instalações e dá outras
providências. Seu Anexo II, item 8, cuida das normas e procedimentos sobre
segurança quanto aos locais de instalação dos equipamentos.
34.2. Durante a fase de constatação física, foi inspecionado o Centro de
Processamento de Dados – CPD, com realização da documentação fotográfica
abaixo apresentada.
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34.3. Constatou-se que o setor dispõe de medidor de temperatura com alarme,
configurável por meio de software. O Centro de Processamento de Dados acha-se
guarnecido por porta resistente e pesada, com trancamento por meio de fechadura
com sistema de senha numérica, além de leitura biométrica. No entanto, em que
pese tal segurança no trancamento da porta do CPD, constatou-se que suas
paredes, na parte inferior, são constituídas de divisórias finas e facilmente
removíveis e, na parte superior há vidros compondo os painéis. Segundo informação
da Diretoria, existe um projeto elaborado pelo Setor de Engenharia para a
construção de um novo CPD. Não haverá sala cofre, pois será adotada solução de
salas distribuídas.
Figura 1: Fechadura com senha numérica e leitura biométrica
Figura 2 – Controle de temperatura do CPD
Figura 3 – instalações elétricas do CPD
Figura 4 – Servidores do CPD.
34.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. O MPRN entende que a utilização
do conceito de sala segura, com componentes de segurança como porta corta fogo,
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sistema de proteção contra incêndio e refrigeração de precisão para a central de
dados tem melhor custo-benefício que a opção por sala cofre.
34.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade esclareceu que modificará
o local de alocação do CPD, adotando um conceito diferente do atualmente utilizado,
que aprimorará a segurança dos servidores, medida que atenderá este item.
35. RISCO DE PERDA DE DADOS E BACKUP
35.1. Foi declarado à equipe de inspeção que a unidade adota providências contra o
risco de perda de dados (backup). Porém, esse backup é executado somente na
PGJ e não em todas as unidades do MPE/RN, uma vez que é necessário realizar
procedimentos de ampliação e remodelagem do data center, além da implementação
do Active Directory. Por ocasião da inspeção, foi entregue à equipe um documento
que contém as rotinas de backup do data center (Serviço de Proteção Corporativa
de Dados versão 1.2), que contém informações das máquinas em que é feito o
backup e sua periodicidade, além do tipo de backup realizado (incremental,
diferencial ou completo).
35.2. A unidade não dispõe de um cofre antichamas para o armazenamento das fitas
utilizadas no backup, que ficam guardadas em um armário na sala da gerência de
infraestrutura, redes e segurança.
35.3. Foi relatado à Equipe de Inspeção que está sendo elaborado um documento
que contém as políticas de proteção dos dados.
35.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que está
transferindo a infraestrutura do sistema backup para o prédio anexo à ProcuradoriaGeral de Justiça, retirando-a da própria sala da central de dados, operação com
previsão de término para final do mês de junho de 2012. Finaliza informando que a
política de proteção de dados deverá ser concluída também até o final do mês de
junho de 2012.
35.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. Os esclarecimentos da unidade não
são suficientes para verificar se a rotina de backup será implementada em todas as
Promotorias de Justiça. Por tal razão, propõe-se ao Plenário do Conselho
Superior do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo.
Procurador-Geral de Justiça para que adote as seguintes providências: a)
implementação de procedimento de backup em todas as unidades do órgão,
enquanto não for possível praticá-lo por meio do datacenter, de modo a evitar
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que os elementos informacionais produzidos no MPE/RN não sejam perdidos
nesse período; b) adquisição de cofre anti-chamas para o armazenamento das
fitas de backup. A Corregedoria Nacional deverá ser informada em 180 (cento e
oitenta) dias do resultado desta recomendação.
36. CONSCIENTIZAÇÃO DOS USUÁRIOS SOBRE
PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA
36.1. À equipe de inspeção foi declarado que o projeto de segurança institucional
está em implantação. As propostas estão sendo discutidas com o Gabinete de
Segurança Institucional (GSI) e, atualmente, dicas de segurança são passadas em
eventuais palestras. Em relação à segurança da informação, a conscientização dos
usuários está prevista no Plano Estratégico de Tecnologia da Informação (PETI).
36.2. Durante a verificação aleatória em desktops de vários setores da PGJ, foram
encontrados vídeos com conteúdo impróprio baixados em uma máquina, conforme
comprova a imagem constante do termo de inspeção anexado dos autos da
inspeção.
36.3. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que o
incidente registrado no Setor de Transportes provavelmente ocorreu por mal uso de
pendrive, considerando que o acesso à internet é controlado e não permite o
download desse tipo de conteúdo. Com a instalação dos novos computadores,
orientações sobre segurança da informação e implantação do Active Directory (AD)
em toda a instituição, a DTI realizará ações com o objetivo de evitar este tipo de
ocorrência. Esclareceu também que foi aberta uma sindicância para apurar tais
fatos, cujo procedimento recebeu o nº 2566/2012 - PGJ.
36.7. Conclusões da Corregedoria Nacional. Os esclarecimentos prestados pela
unidade envolvem iniciativas futuras, pendentes de implementação. Assim sendo,
propõe-se ao Plenário do Conselho Superior do Ministério Público a expedição
de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que aquela
autoridade administrativa: a) finalize a implantação do projeto de segurança
institucional; b) realize ações voltadas à conscientização dos usuários sobre a
importância dos procedimentos de segurança ligados aos sistemas e
equipamentos de TI; c) informe o resultado da sindicância aberta para apurar o
armazenamento de arquivos de vídeo com conteúdo impróprio em
equipamento institucional. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria
Nacional será informada do resultado desta recomendação.
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37. QUALIFICAÇÃO DOS USUÁRIOS QUE OPERAM SISTEMAS E
EQUIPAMENTOS
37.1. Foi entregue à equipe de inspeção uma declaração de que os sistemas e
equipamentos são operados apenas por servidores treinados e devidamente
autorizados por meio de login e senha. Foi esclarecido ainda que quando um
sistema é adquirido o treinamento é efetuado pela empresa contratada. No caso dos
sistemas desenvolvidos internamente, a capacitação é ministrada pelo
desenvolvedor, porém não foram apresentados manuais de uso desses sistemas. A
equipe do CNMP constatou que os servidores do departamento têm conhecimento
sobre a operação dos sistemas adquiridos. Durante a inspeção estava sendo
realizado um treinamento da equipe de infraestrutura, redes e banco de dados.
37.2. Entrevistas com os usuários de vários setores confirmaram o treinamento para
uso dos sistemas, tanto para os adquiridos quanto para os desenvolvidos pela
gerência de sistemas.
37.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Diante do relatado, propõe-se ao
Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Procurador-Geral de Justiça para que: a) determine ao
setor competente a elaboração de manuais para os sistemas desenvolvidos
pelo próprio MPE/RN; b) determine a disponibilização dos manuais de
sistemas adquiridos ou desenvolvidos por terceiros ou pela própria DTI em
local de fácil acesso para os respectivos usuários. Em 180 (cento e oitenta)
dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta
recomendação.
38. ACESSO A INFORMAÇÕES DE CARÁTER SIGILOSO
38.1. Segundo informou o Departamento de Tecnologia da Informação, o acesso às
informações sigilosas é permitido apenas aos servidores devidamente autorizados do ponto de vista tecnológico - dentro da sede do MPE/RN, através do Active
Directory (AD). Foi relatado ainda que o controle de acesso das pastas de rede é
realizado pela Diretoria de TI, sem norma regulamentadora específica, atendendo as
solicitações recebidas por e-mail ou por meio de gerenciamento de demandas.
Atualmente, cada Promotor define sua política de tratamento das informações
sigilosas ou confidenciais no âmbito das respectivas unidades. Foi afirmado ainda
que após a finalização do projeto do AD os procedimentos de acesso às
informações sigilosas será efetivamente implementado.
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38.2. Segundo o MPRN o projeto de segurança institucional está em implantação. A
Diretoria de TI utiliza um desfragmentador para destruir documentos ou relatórios
que contenham informações de caráter sigiloso ou confidencial desnecessários. O
projeto de segurança institucional, em seu item 4.2, anexo VI, regulamenta a
destruição de documentos e materiais sigilosos ou confidenciais, como parte das
estratégicas que garantam a segurança da informação.
38.3. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou a unidade que a
implantação do projeto Active Directory – AD está prevista para o próximo mês,
aguardando apenas o recebimento dos equipamentos tipo “servidores”, já licitados e
adquiridos, e que são indispensáveis para a conclusão do projeto. Com a
implantação deste projeto, haverá maior controle quanto às informações de caráter
sigiloso, cujo acesso é objeto de regulamentação através de uma portaria que trata
da segurança orgânica institucional.
38.4. Conclusões da Corregedoria Nacional. Diante dos esclarecimentos
apresentados pela unidade, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do
Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO Ao Procurador-Geral de
Justiça para que priorize a finalização da implantação do projeto AD (Active
Diretory) em toda a Instituição. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria
Nacional será informada do resultado desta recomendação.
39. CONTROLE DE HARDWARE E ATUALIZAÇÃO
39.1. A Diretoria de Tecnologia do MPRN informou que o tombamento e a
localização física dos equipamentos são controlados pela Gerência de Material e
Patrimônio, por meio de sistema eletrônico. A entrada e a saída dos equipamentos
para a manutenção é registrada em um sistema web disponibilizado pela empresa
prestadora de serviços ALUCOM. Todavia, inexiste histórico individualizado por
equipamento que registre as manutenções, atualização tecnológica de
componentes, periféricos e programas.
39.2. Na declaração consta ainda que as manutenções realizadas pela empresa
terceirizada são formalizadas por ordens de serviço assinadas em duas vias, uma
das quais fica no setor e a outra é levada pelo técnico da empresa. Esse
procedimento é utilizado para o controle da cessão dos equipamentos para a
empresa terceirizada. Verifica-se portanto que o MPE/RN preocupa-se com o
controle de entrada e saída de equipamentos quando se trata de prestação do
serviço fora do recinto do órgão.
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39.3. No entanto, é importante que haja maior integração entre os setores de
patrimônio e de tecnologia no controle dos equipamentos de informática do órgão. O
setor de patrimônio é responsável pelo controle de tombamento e registro de
inventário dos equipamentos, mas não pelas informações técnicas de cada
equipamento, o que caberia ao setor de TI.
39.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que com a
implantação do projeto “TI - Atende” será possível registrar o histórico de
manutenções nos equipamentos. O Setor de Atendimento ao Usuário - SAU,
juntamente com a Gerência de Material e Patrimônio – GMAP, tem se articulado para
garantir um melhor registro dos bens de informática, assegurando especificações
que permitam o efetivo controle.
39.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. Os esclarecimentos prestados pela
unidade atendem ao tópico e sanam a deficiência constatada durante a inspeção.
40. CONTROLE DO CONSUMO DE SUPRIMENTOS
40.1. A unidade declarou que não existe regulamentação quanto ao controle sobre o
consumo dos recursos materiais e suprimentos por parte dos órgãos e agentes do
MPE/RN, mas está em curso a elaboração de uma norma interna sobre o assunto,
porém sem prazo para a sua conclusão e publicação.
40.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que foi
publicada em 02.02.2011 a Portaria 4.089/2011-PGJ que dispõe sobre normas de
controle, movimentação e gestão de bens móveis e materiais de consumo no âmbito
do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
40.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Embora exista a Portaria 4.089/2011PGJ, o consumo de suprimentos de TI ainda carece de regulação. Assim, propõe-se
ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Procurador-Geral de Justiça para que adote as
providências necessárias à regulamentação e controle do consumo dos
recursos materiais e suprimentos pelos órgãos ou agentes usuários de
informática. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será
informada do resultado desta recomendação.
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41. MANUAIS DE UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS
41.1. O MPE/RN declarou que os softwares desenvolvidos pelo setor da Gerência de
Sistemas ainda não possuem manuais ou documentação. A justificativa apresentada
foi a recente estruturação desse setor. À equipe de inspeção foi afirmado ainda que
a Diretoria de TI e os seus servidores têm consciência da necessidade de difusão do
conhecimento e das informações sobre os sistemas de informática existentes no
órgão. Dessa forma, disse a Diretora que estão sendo tomadas providências para a
documentação dos sistemas utilizados pelo órgão, inclusive a criação de um
ambiente colaborativo (wiki) para aperfeiçoar o intercâmbio coletivo de informações
sobre os sistemas.
41.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que com a
evolução da tecnologia da informação, os sistemas atuais apresentam
documentação de uso e planos de testes. Os manuais de atualizações dos sistemas
vem sendo produzidos aos poucos, conforme a necessidade, sob forma de apostila
em formato PDF, disponibilizados na página eletrônica da DTI.
41.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Os esclarecimentos prestados pela
unidade atendem esse item e sanam a deficiência constatada durante a inspeção.
42. CONTROLE DE ACESSO E VALIDAÇÃO DE DADOS
42.1. A equipe de inspeção foi informada de que os aplicativos e atualizações de
software passam pelas fases de desenvolvimento, de homologação e de produção,
havendo procedimento de validação em cada uma delas, com ênfase para a fase de
homologação uma vez que esta ocorre com a participação dos usuários. Além disso,
foi declarado que os sistemas contam com permissão hierárquica de acesso, de
acordo com o nível atribuído ao usuário, após sua autenticação pelo sistema.
43. ANTIVIRUS
43.1. Conforme declaração apresentada pela Diretora de Tecnologia, existe um
procedimento padrão de proteção contra a ação de vírus de computador. Cópia
desse procedimento foi entregue à equipe de inspeção, conforme anexo da
Declaração 4.12, o qual descreve as providências para a eliminação genérica de
diversos tipos de vírus. Verificou-se ainda que foi dada maior relevância ao
tratamento do vírus que transforma arquivos em atalhos no “pendrive” infectado.
Importante o tratamento especial para esse tipo de vírus, tendo em vista a sua
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crescente e rápida disseminação, principalmente em ambientes em que há muita
transmissão de informações por meio de “pendrive”.
43.2. Foi informado ainda que o antivírus utilizado pela unidade inspecionada é o
“McAfee”. Para a comprovação da informação foi realizada vistoria em alguns
computadores em diversos setores, escolhidos de forma aleatória, tendo sido
constatado que o antivírus de fato estava instalado e atualizado nas máquinas
vistas. A figura abaixo foi extraída de um dos computadores examinados.
Figura 6 – Antivírus Mcafee instalado e licenciado em um dos computadores vistos.
43.3. Foi declarado e constatado que, embora exista um procedimento padrão para
remoção de vírus este não se encontra disponível na intranet do órgão, sendo
entregue ao usuário quando solicitado.
43.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o órgão que o manual de
procedimento padrão para remoção de vírus está agora disponível no portal intranet
do MPRN e continua sendo entregue ao usuário quando solicitado.
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43.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. Os esclarecimentos prestados pela
unidade são suficientes para concluir que foi sanada a deficiência constatada
durante a inspeção.
44. MANUTENÇÃO E TROCA DE EQUIPAMENTOS
44.1. Afirmou a unidade inspecionada que o projeto e a rotina para a manutenção
preventiva e periódica acham-se previstas no Plano Estratégico de Tecnologia de
Informação, estando em fase de avaliação a implementação total da rotina, uma vez
que apenas algumas ações são atualmente realizadas. No entanto, analisando o
plano não se encontrou rotina para a realização da manutenção a que se refere o
item inspecionado, mas apenas a descrição de projetos correlatos como um objetivo
estratégico do MPE/RN.
44.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN, no tocante à
rotina para realização da manutenção preventiva e periódica dos equipamentos, que
o objetivo estratégico de “atingir a plena satisfação dos clientes internos e
externos”(PETI/DTI), inclui como ações críticas: implantar central de serviços
(AC01); implantar plano de relacionamento com cliente (AC02); manter atualizado
parque computacional (AC03). A operacionalização destas ações contempla a
implantação de uma central de serviços com três níveis de suporte, incluindo no
suporte presencial a manutenção de equipamento.
44.3. Conclusões da Corregedoria Nacional: Os esclarecimentos da unidade
envolvem ações futuras. Assim sendo, propõe-se a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para que implemente
as ações previstas no Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação
que deem efetividade à manutenção ou revisão periódica e preventiva, dos
sistemas e
equipamentos utilizados. Em 180 (cento e oitenta) dias a
Corregedoria Nacional será informada do resultado desta recomendação.
45. PLANO DE CONTINGÊNCIA
45.1. Foi declarado à equipe de inspeção que atualmente a única contingência
existente é em relação aos servidores de rede, consistente na virtualização das
máquinas, o que permite recolocar o serviço com rapidez e total transparência para
o usuário final. A fragilidade do servidor fica atualmente por conta do Chassi Blade,
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que comporta as 8 lâminas (servidores físicos). Caso esse equipamento apresente
falha, não há um chassi reserva. Para a solução desse problema, foi esclarecido que
a garantia do equipamento está sendo estendida e prevê um SLA de 6 horas para a
presença de um técnico da HP (fornecedora da solução). A contingência do data
center virtual está prevista como um projeto no Plano Estratégico de TI, mas da
análise desse documento verificou-se que existe um item que trata da implantação
de uma infraestrutura de excelência no MPE/RN, cujo objetivo é obter alta
disponibilidade e garantia da privacidade e integridade dos dados. Entretanto, tal
documento carece de maior detalhamento sobre como será executado esse projeto
de contingência do data center. É necessário ainda imprimir maior urgência na
elaboração de mecanismo de contingência para a disponibilidade do data center,
tendo em vista tratar-se de situação crítica.
45.2. Com relação ao serviço de internet, existe somente um provedor de internet,
porém um novo processo já foi realizado - com licitação homologada e em processo
de contratação - para que o novo fornecedor disponibilize o link por duas fibras
(fisicamente distintas) diminuindo a possibilidade de queda do serviço. Em relação a
esse serviço de internet, ainda não existe plano de contingência, mas foi afirmado
que está em fase de implantação, aguardando apenas a execução do serviço pela
empresa contratada para a prestação desse serviço. Destaca-se que durante a
inspeção nas unidades MPE/RN a internet ficou inoperante, retornando apenas
minutos depois.
45.3. A Diretoria entrevistada afirmou que a rede local do MPE/RN, toda cabeada,
possibilita o uso de roteadores wi-fi, o que significa rotas diferentes para a utilização
dos serviços de rede. O prédio da sede está todo segmentado em VLAN com pilhas
de switches gerenciáveis que permite uma rápida reconfiguração de VLAN e
inserção de usuários que tenham perdido por algum motivo o acesso à rede. Para
esse item a debilidade está no core (nó central da rede), que está em fase de
cotação e conversa com fornecedores para a duplicação da pilha de switches do
core atual com switches do mesmo fabricante ou a evolução para equipamentos
mais novos que comportem inclusive conexões de 10Gbts.
45.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que o contrato
de garantia estendida foi assinado tendo sua vigência de 3 (três) anos. O projeto
para a central de dados de contingência está em fase de elaboração, com prazo de
conclusão até final de 2012. O novo link de acesso à internet foi instalado em março
de 2012 e está em pleno funcionamento. O uso dos roteadores wireless é permitido
para garantir maior mobilidade e agilidade aos usuários do MPRN.
45.5. Conclusões da Corregedoria Nacional: A unidade esclareceu que adotou
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várias ações após a inspeção no sentido de minimizar o risco de perda de dados e
interrupção dos serviços de TI. Todavia, não existe ainda um plano estrutural de
contingências. Nessa esteira, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do
Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Procurador-Geral de
Justiça para que elabore plano de contingência para todos os serviços críticos
de TI executados no órgão, de forma a não colocar em risco a segurança das
informações e a disponibilidade dos serviços essenciais de informática
necessários ao bom funcionamento das atividades do MPE/RN. Em 180 (cento
e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta
recomendação.
46. LICENÇAS DE USO DOS SOFWARES (LEIS 7.646/87 e 9.606/98)
46.1. Foi declarado à equipe de inspeção que as cópias das licenças ficam em poder
do setor de Gerência de Infraestrutura, Redes e Segurança e que são utilizados os
seguintes softwares no MPE/RN: VMWare Vsphere 5.0, Windows Server 2008,
Windows Data Center, CAL Windows, SQL Server, Linux Red Hat e Mcafee. Alguns
desses softwares (Windows, SQL e Linux Red Hat) disponibilizam ferramenta “on
line” para visualização das licenças e as demais estão documentadas nos processos
de compra da instituição.
46.2. Segundo a declaração 4.15 do Termo de Inspeção, a ferramenta VMWare está
sendo configurada no data center. Dentro desse novo processo de configuração, que
se estenderá até o final de novembro, novos servidores virtuais serão criados,
incluindo os que comportarão o sistema SAJE/MP e que novas licenças precisarão
ser adquiridas, já que é necessário que cada servidor virtual possua seus próprios
sistemas operacionais instalados. Ademais, já existe em curso a compra de quatro
licenças Oracle, banco de dados que o SAJE/MP utiliza, e que está sendo
configurado nesses novos servidores virtuais.
46.3. Com relação ao software de antivírus, foi asseverado pela Diretoria de TI que
foi feita uma compra há aproximadamente um ano e meio de 785 licenças do
Mcafee, para período de 3 anos de uso.
46.4. Foi declarado ainda que atualmente cerca de 590 licenças estão sendo
utilizadas. Porém, existe um número maior de máquinas na instituição, cerca de
1000 equipamentos. Por conta disso, a Diretoria de TI verificou recentemente a
possibilidade de testar e utilizar outras soluções de antivírus, mas foi decidida por
hora a quantidade de licenças necessárias para o período de um ano de uso, com o
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intuito de complementar a quantidade de usuários. Segundo relatado pela diretoria
entrevistada, esse processo de aquisição das licenças restantes já se iniciou com a
solicitação de propostas comerciais de fornecedores e que, dependendo do valor por
unidade de licença, poderá inclusive ocorrer dispensa de licitação, tornando o
processo mais rápido.
46.5. Em anexo à declaração 4.15, foram apresentadas as cópias das licenças dos
softwares Windows XP Professional, Windows 7 Professional, Microsoft Office XP,
CorelDraw X3, Photoshop CS4 JAWS 7.10.5270. Quanto aos demais softwares
utilizados pelo MPE/RN, como já dito anteriormente, ou são disponibilizadas
ferramenta “on line” para visualização das licenças ou estas acham-se
documentadas nos processos de compra da instituição.
46.6. Pela equipe de inspeção foi feita a verificação em alguns computadores de
vários setores, escolhidos de forma aleatória, e confirmado que os softwares
estavam efetivamente licenciados.
46.7. Como transcrito no item 45.4, acima, a própria Diretoria de TI informou que o
número de máquinas é maior que o número de licenças de software antivírus, mas
que as providências para solução do problema estão sendo adotadas. Foi
constatado que, provisoriamente, está sendo utilizado o antivírus gratuito Microsoft
Security Essentials para complementar as máquinas que não têm o Mcafee instalado
por falta de licença. A figura abaixo foi extraída de uma das máquinas verificadas,
que contém o antivírus Microsoft Security Essentials instalado.
Figura 7 – Antivírus Microsoft Essentials Security instalado em uma das máquinas vistas.
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46.8. No caso do sistema operacional Windows, também foi afirmado que a
quantidade de licenças é menor do que a quantidade total de máquinas utilizadas no
órgão. No entanto, para contornar o problema, há algumas versões de teste
liberadas pela Microsoft para o Windows 7 por conta do contrato que será
executado.
46.9. A unidade declarou que foi realizado o registro correspondente a cada licença
dos sistemas operacionais Windows XP Pro e Windows 7 Pro, bem como dos
demais aplicativos adquiridos e utilizados no órgão, conforme Declaração 4.17
(Anexo XI), tendo a equipe de inspeção considerado prescindível a verificação do
certificado correspondente.
46.10. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou que as licenças
necessárias à central de dados foram adquiridas por meio de processos de
aquisição iniciados em 2011 e recebidas este ano pelo MPE/RN.
46.11. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade complementou as
informações disponibilizadas no relatório preliminar, não cabendo a propositura de
medida por parte da Corregedoria.
47. GESTÃO DE T.I. DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA
47.1. A Unidade inspecionada afirmou que o portal da transparência atende em parte
às normas da Resolução 66/2011-CNMP, havendo algumas informações pendentes
de atualização. O portal pode ser acessado por um link na página www.mp.rn.gov.br
na internet. Verificando-se a adequação do referido portal às normas editadas pelo
Conselho Nacional, a equipe de inspeção tece as conclusões abaixo, sem prejuízo
das lançadas no capítulo 17 acima:
a) O portal da transparência carece de atualizações para se adequar à Resolução
66/2011-CNMP; b) as informações sobre a execução financeira e orçamentária
estão atualizadas até o mês de novembro de 2011; c) as informações sobre os
custos com cartões corporativos estão atualizadas até o mês de novembro de
2011; d) As informações sobre os custos com diárias e passagens estão
atualizadas até o mês de novembro de 2011. Porém, a relação das despesas com
diárias e passagens não discrimina o cargo do beneficiário, origem e destino de
todos os trechos, período e motivo da viagem, meio de transporte e valor da
passagem ou fretamento, bem como número das diárias concedidas e autoridades
solicitante e concedente, de acordo com o item III do artigo 5º da referida resolução;
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e) as listas de servidores efetivos, comissionados estão atualizadas até o mês
de outubro de 2011, todavia não foram encontradas na lista da relação de servidores
efetivos e comissionados o respectivo cargo e data de admissão, agrupada de
acordo com a unidade de lotação, conforme o item IV do artigo 5º da Resolução
66/2011-CNMP; f) a lista de terceirizados está atualizada até o mês de outubro de
2011, porém ela está agrupada apenas por comarca de lotação e faltando aglutinar
também por contrato conforme o item VII do artigo 5º da Resolução 66/2011-CNMP;
g) O número de estágios não-obrigatórios está atualizado até o mês de outubro
de 2011; h) não existem informações sobre os planos de carreira e estruturas
remuneratórias das carreiras e cargos; Não existem informações sobre o
quantitativo de cargos vagos e ocupados, discriminados por carreiras e
cargos; As informações sobre licitações e compras estão atualizadas até o mês de
outubro de 2011, faltando informações referentes ao item II do artigo 5º da
Resolução 66/2011-CNMP.
47.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN, quanto à
alínea “d”, que embora o portal da transparência não atenda, em sua totalidade,
aos ditames da Resolução 66/2011-CNMP, este se encontra em fase de
reformulação para atender aos itens da norma. Registra que faz o controle detalhado
dos custos com a concessão de diárias e passagens aos membros, servidores e
colaboradores oficiais deste Órgão, através de planilhas eletrônicas, conforme
descrito no anexo V de sua resposta. Quanto à alínea “e” informa que atualmente o
MPRN não atende aos requisitos recomendados pela Resolução 66/2011-CNMP.
Para tanto, está trabalhando em dois níveis: 1) ajustes no atual sistema do Portal da
Transparência; e 2) desenvolvimento de um novo sistema que atenda todos os itens
previstos naquele ato. No que concerne à área de gestão de pessoas - art. 5º,
incisos IV, V, VI e VIII, da citada resolução - destaca que as informações
referentes aos servidores estão sendo organizadas, conforme recomendado no
inciso IV, do art. 5º da mencionada Resolução, desde novembro de 2011. Em
relação aos incisos IV e VIII da norma, estes somente serão atendidos a partir de
junho/2012, com a conclusão dos ajustes no sistema do atual Portal por parte da
Diretoria de Tecnologia da Informação. Quanto à alínea “f”, as informações
solicitadas no inciso VII do art. 5º da Resolução 66/2011-CNMP constantes no Portal
da Transparência foram atualizadas, vinculando cada terceirizado ao respectivo
contrato, a partir de outubro/2011. Quanto à alínea “h” informa que em relação aos
planos de carreira e estruturas remuneratórias das carreiras e cargos encontra-se
disponível no site do MPRN. Quanto às informações acerca da remuneração de
cada membro ou servidor, informa que o assunto está sendo debatido em razão da
nova Lei nº 12.527/2011, especialmente sobre como serão divulgadas tais
informações pelo Portal. Registra, por fim, que em relação aos demais itens da
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resolução, o Portal da Transparência está sendo reformulado para atendê-los.
47.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Considerando as constatações da
equipe de inspeção e a manifestação da unidade inspecionada, propõe-se ao
Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de
RECOMENDAÇÃO ao Exmo Procurador-Geral de Justiça para que promova a
inserção, no Portal da Transparência, dentro de 30 (trinta) dias, dos elementos
informativos estabelecidos na Resolução 66/2011-CNMP que não dependam da
adequação do Portal e, tão logo inicie sua vigência, daqueles determinados
pela Resolução 86/2012-CNMP. O atendimento desta Recomendação será
verificado diretamente pela Corregedoria Nacional na página do MPE/RN na
internet, 60 (sessenta) dias após a publicação deste Relatório.
48. RECURSOS HUMANOS E ESPAÇO FÍSICO DO DEPARTAMENTO DE
TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO
48.1. A Diretoria de T.I. entregou à equipe de inspeção a relação dos servidores que
laboram no setor, conforme anexo da Declaração 4.20 (Anexo XI), esclarecendo-se
que não há trabalhadores terceirizados na área de informática do MPE/RN.
49. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS NA ÁREA DE T.I.
49.1. Foram entregues cópias do contrato 054/2009-PGJ, para prestação de
serviços de manutenção preventiva e corretiva na área de informática, e do Contrato
040/2011-PGJ, para prestação de serviços para implantação de sistema de
automação judicial. Ambos estão relacionados na lista de contratos em andamento
no portal da transparência.
49.2. Foi declarado também que existe planejamento para contratação de serviços
de T.I. inclusive a contratação de projeto para a substituição do contrato 054/2009PGJ, o qual será utilizado como padrão para as demais contratações de recursos de
T.I. do órgão. Foram entregues à equipe de inspeção cópias das execuções
orçamentárias dos contratos 054/2009-PGJ e 040/2011-PGJ. No entanto, não foram
apresentados à equipe de inspeção quaisquer planos para a execução do referidos
contratos.
49.3. Por fim, a equipe de inspeção foi informada de que existe inventário de
contratos com os seus respectivos acordos de nível de serviço - SLA. Há dois
contratos em andamento: o de nº 054/2009-PGJ, em que há um acordo de garantia
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por noventa dias dos serviços executados e o de nº 040/2011-PGJ, em que constam
acordos de nível de serviços de acordo com a severidade e impactos no sistema.
Em consulta ao portal da transparência constatou-se a existência desses contratos
em andamento.
50. COMITÊ GESTOR DE T.I.
COMITÊ GESTOR DE T.I.
50.1. Não existe comitê ou órgão de controle interno de T.I. Há apenas uma equipe
empenhada em implementar um protocolo para o gerenciamento de serviços de TI
da unidade. O órgão acredita que após a implantação do novo protocolo, será criado
o referido comitê para discussão dos mecanismos de controle. Não foi informado à
equipe de inspeção qualquer prazo para a efetiva criação do novo modelo de
gerenciamento nem para a formação do comitê, esclarecendo-se que atualmente a
unidade de Controle Interno do MPE/RN é responsável pela atividade de controle
interno de T.I.
50.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que o Comitê
Gestor de TI é formado pelo grupo de gestores da DTI, que mantém reunião
periódica e deliberativa com registro de ata. A criação do grupo de controle
acontecerá com a implantação dos processos de governança que vem sendo
trabalhado por servidores de todas as unidades desta Diretoria.
50.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade complementou o relatório
preliminar com esclarecimentos adicionais às informações obtidas durante a
inspeção. Nada há a prover quanto ao tema.
51. DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE
51.1. Segundo se apurou, a unidade de Gerência de Sistemas do MPE/RN foi criada
há pouco mais de um ano e por conta disso não dispõe de metodologia bem definida
e consolidada para desenvolvimento de softwares. Por outro lado, afirma que já foi
iniciado estudo para adoção de processo interno de trabalho visando ao
desenvolvimento de programas de computador, encontrando-se atualmente em fase
de pesquisa mercadológica a futura implantação e certificação do MPS.BR, além de
terem iniciado a implantação do modelo Scrum para o gerenciamento de demandas.
A unidade está ainda em processo de homologação da ferramenta Mantis para
auxiliar o controle de demandas e da ferramenta dotProject para o controle de
projetos.
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51.2.
A equipe de inspeção, ao realizar a constatação das informações
prestadas, verificou que de fato o setor de Gerência de Sistemas está utilizando a
metodologia Scrum para seu processo de desenvolvimento de sistemas e
gerenciamento de demandas, conforme comprovam as Figuras 8, 9 e 10. Nas
Figuras 8 e 9, verifica-se o quadro com post-its que são utilizados na referida
metodologia no controle das sprints. Já a Figura 10 foi extraída em um dos
computadores do setor de Gerência de Sistemas e indica a utilização da ferramenta
Mantis para o gerenciamento de demanda. O funcionamento da referida ferramenta
foi explicado por servidor do referido setor à equipe de inspeção. Verificou-se, ainda,
que é utilizada a ferramenta Tortoise para auxiliar no controle de versões gerados no
processo de desenvolvimento.
Figura 8 – Setor de Gerência de Sistemas, com quadro e post-its ao fundo.
Figura 9 – anotação indicando descrição da demanda e o seu responsável.
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Figura 10 – Ferramenta Mantis para auxiliar no gerenciamento de demandas.
51.3. Apesar do fato de já ter sido escolhida a metodologia para o desenvolvimento e
gerência de sistemas do órgão, a sua implementação ainda não se encontra
totalmente finalizada e, portanto, o processo ainda não está bem definido e evoluído.
Embora o setor tenha sido instituído recentemente, a demanda por sistemas no
órgão é alta, especialmente pelos órgãos de execução incumbidos da atividade
finalística do MPE/RN e dos órgãos de administração superior.
51.4. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que a
ferramenta Mantis foi homologada e está em uso desde janeiro de 2012, permitindo
o acompanhamento das demandas da gerência de sistemas. O processo para
contratação de consultoria para o MPS.BR está em fase de assinatura de contrato
por um período de 15 (quinze) meses.
51.5. Conclusões da Corregedoria Nacional. A unidade atualizou as informações
obtidas durante a inspeção, nada havendo a prover quanto ao assunto.
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52. GERENCIAMENTO DE ORDENS DE SERVIÇO
52.1. Foi informada pelo Departamento de Tecnologia da Informação a utilização dos
sistemas OCOMMON (Módulo de Ocorrências) e SGD (Sistemas de Gerenciamento
de Demandas), sendo o primeiro de utilização interna no setor, o qual possibilita a
abertura de chamados para as diversas áreas de atuação do departamento de
tecnologia, ou seja, atendimento ao usuário, banco de dados, infraestrutura lógica e
redes, sistemas e desenvolvimento. O sistema OCOMMON possibilita a gestão de
serviços internos e externos, sendo exemplos destes últimos o atendimento de
fornecedores quanto a equipamentos em garantia ou o retorno de equipamento em
manutenção.
52.2. O SGD possibilita aos usuários o registro de chamados por meio da intranet.
Após o registro do chamado, este é distribuído entre os funcionários do setor
levando-se em consideração o grau de prioridade e também a localização e
disponibilidade de transporte para o atendimento (em casos de atendimento fora da
sede, na capital ou no interior).
52.3. Verificou-se que há utilização de dois sistemas para o gerenciamento de
chamados pelos usuários da unidade. Essa prática não se revela otimizada, tendo
em vista que há necessidade de alimentação de informações em dois softwares e
redundância de informações, o que gera perda de desempenho por conta de
retrabalho. Essa situação pode ainda prejudicar os usuários desse serviço de
atendimento.
52.4. No sistema OCOMMON, mencionado acima, há registro de tempo determinado
para alguns tipos de solicitações, porém o serviço solicitado não vem sendo
executado o tempo previsto. Foi informado ainda que está em fase de elaboração o
mapeamento dos processos para definição dos níveis de serviço. Existe ainda um
grupo de trabalho no departamento de tecnologia dedicando-se à implantação dos
processos do ITIL.
5.2.5. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que o uso de
dois sistemas é uma situação temporária. Com a implantação do projeto da Central
de Serviços, uma única ferramenta será definida para o gerenciamento de serviços
de T.I., que auxiliará, inclusive, no cumprimento do SLA definido.
52.6. Conclusões da Corregedoria Nacional. Os esclarecimentos da unidade
envolvem ações futuras. Assim sendo, propõe-se ao Plenário do Conselho
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Nacional do Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo.
Procurador-Geral de Justiça para que: a) adote ferramenta única para o
gerenciamento de ordens de serviço, seja concentrando o serviço em um dos
softwares atualmente utilizados, seja integrando os sistemas atuais, ou,
finalmente, desenvolvendo ou adquirindo um novo software que seja capaz de
atender todas as necessidades de gerenciamento das ordens de serviços pelo
Setor de Atendimento ao Usuário; b) que finalize o trabalho de mapeamento
dos processos e definição dos níveis de serviços, bem como o cumprimento
dos que atualmente já são registrados no sistema OCOMMON. Em 180 (cento e
oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado desta
recomendação.
53. ADMINISTRAÇÃO DO BANCO DE DADOS
53.1. O banco de dados utilizado no MPE/RN é o 3 SGBD: Postgres, Oracle e SQL
Server. Há 02 (dois) servidores de rede exclusivamente dedicados ao Oracle; 02
(dois) servidores virtuais para o SQL Server; 01 (um) servidor virtual compartilhado
para Postgres e MySQL. Existem atualmente três administradores de banco de
dados. A unidade informou também que existem e estão documentados os
procedimentos para a gerência e administração de banco de dados. Na constatação
da informação, verificou-se que de fato há procedimentos de gerência de banco de
dados documentados em corroboração à Declaração 4.29 (anexo XI), tendo sido
apresentado arquivo contendo a documentação.
53.2. No entanto, ao analisar o referido documento percebe-se que esse apenas faz,
de forma genérica, breves descrições dos procedimentos que são realizados e a sua
periodicidade, carecendo de um maior detalhamento sobre como esses
procedimentos são desenvolvidos pelo setor de T.I. do MPE/RN. Ademais, em que
pese constar da Declaração 4.29, item 6 (anexo XI) que são adotados padrões para
a estruturação de banco de dados, durante a visita foi informado por um Analista de
Banco de Dados que ainda não há esse tipo de controle. Importante frisar que,
conforme descrito na Declaração 4.29 (Anexo XI), não existe uma política formal de
segurança dos bancos de dados, tendo somente algumas configurações e restrições
de acesso.
53.3. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que os
controles e padrões ainda não estão implantados em sua totalidade, requerendo um
processo evolutivo dessa ação.
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53.4. Conclusões da Corregedoria Nacional. Considerando a manifestação da
unidade, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a
expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça para
que adote as seguintes providências: a) aprimorar a regulamentação dos
procedimentos de gerência e administração de banco de dados, de forma a
detalhar a realização dos procedimentos e não apenas listá-los e descrevê-los;
b) estabelecer um padrão de nomenclatura de banco de dados, disseminandoo para a equipe de banco de dados e de desenvolvimento; c) validar o
documento de banco de dados junto ao Gabinete de Segurança Institucional,
atribuindo-se-lhe o status de procedimento normativo formal; d) criar banco de
testes e homologações para todos os sistemas informatizados, antes que
estes entrem em produção; e) estabelecer política formal de segurança dos
bancos de dados, alinhada à política de segurança institucional do órgão. Em
180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria Nacional será informada do resultado
desta recomendação.
54. PLANO ESTRATÉGICO DE T.I.
54.1. Foi entregue à equipe de inspeção uma cópia do Planejamento Estratégico de
Tecnologia de Informação, porém desacompanhado de qualquer portaria ou ato
normativo que o tenha regulamentado. A Resolução 260/2011-PGJ (Anexo XI) cria o
Comitê Estratégico de Tecnologia de Informação, cujo funcionamento está previsto
para o mês de fevereiro de 2012.
54.2. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou o MPE/RN que o
Planejamento Estratégico de Tecnologia de Informação – PETI será regulamentado
após o alinhamento ao Planejamento Estratégico Institucional, cujo lançamento está
previsto para o mês de junho, devendo o PETI ser regulamentado logo após.
54.3. Conclusões da Corregedoria Nacional. Diante dos esclarecimentos
prestados pela unidade, propõe-se ao Plenário do Conselho Nacional do
Ministério Público a expedição de RECOMENDAÇÃO ao Exmo. ProcuradorGeral de Justiça para que priorize a regulamentação do Planejamento
Estratégico de Tecnologia da Informação – PETI, a fim de que suas ações
possam ser implementadas. Em 180 (cento e oitenta) dias a Corregedoria
Nacional será informada do resultado desta recomendação.
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55. SISTEMA INFORMATIZADO DE CONTROLE DE PROCESSOS
55.1. Foi apresentada declaração informando a construção de um sistema para
automação dos processos judiciais e extrajudiciais (SAJE), a ser implementada a
partir do processo administrativo 517/2011 pela empresa SOFTPLAN. Na declaração
consta ainda que a implantação do sistema encontra-se em etapa de testes nas
Promotorias do Consumidor, Saúde e Educação e Minorias da Comarca de Natal. O
processo de virtualização será acompanhado e coordenado por núcleo instituído
pela Portaria 4152/2011-PGJ. Em anexo à declaração 4.32 (Anexo XI) foi entregue
uma cópia da referida portaria. A equipe de inspeção verificou o funcionamento do
SAJE em uma das Promotorias de Idoso da capital.
55.2. Sobre a definição dos tipos de usuários (configuração e perfil) habilitados para
a prática dos atos e inserção de documentos no sistema informatizado foi dito que
como o sistema SAJE ainda se encontra em fase de testes, as permissões de
acesso ainda serão definidas pelo núcleo de acompanhamento do projeto.
55.3. Manifestação da Unidade Inspecionada. Informou a Procuradoria-Geral de
Justiça que o sistema SAJE/MP está com implementação avançada nas unidades
ministeriais com atividade-fim, tendo chegado a 30 Promotorias de Justiça, no que
concerne à área extrajudicial. Após a concretização da interoperabilidade com o
sistema e-SAJ do Poder Judiciário do RN, previsto para o mês de junho segundo o
Termo de Cooperação Técnica firmado entre as duas instituições, deverá ser
estendido a todas as demais Promotorias de Justiça do Estado até o final do ano,
incluindo as atividades relativas aos processos judiciais e aos procedimentos
extrajudiciais, permitindo ainda um melhor acesso por parte da população, uma vez
que estará disponível na internet, também com previsão para o próximo mês de
julho.
55.4. Conclusões e sugestões da Corregedoria Nacional. Considerando o início
da implantação do sistema informatizado de controle de processos, propõe-se
ao Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público a expedição de OFÍCIO
ao Exmo Procurador-Geral de Justiça para que em 180 (cento e oitenta) dias
preste informações à Corregedoria Nacional sobre o processo de implantação
do SAJE/MP, incluindo os órgãos alcançados, as dificuldades experimentadas,
o cumprimento ou não do cronograma e as medidas previstas para
implementação posterior.
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ATENDIMENTO AO PÚBLICO
56. Durante os trabalhos de inspeção foram realizados atendimentos ao público,
oportunidade em que integrantes da equipe da Corregedoria Nacional reduziram a
termo notícias de fato, além de terem respondido dúvidas da coletividade e
encaminhado aos órgãos competentes as matérias que exorbitavam a atribuição do
Conselho Nacional do Ministério Público. Do atendimento ao público, 11 (onze) deles
resultaram em termos de atendimento.
57. Com referência ao Ministério Público Estadual 04 (quatro) notícias de fato
geraram procedimentos administrativos no âmbito do Conselho Nacional do
Ministério Público, conforme o detalhamento a seguir. Os demais referem-se a
demandas relativas ao Ministério Público do Rio Grande do Norte e ao Ministério
Público do Trabalho, sendo que um deles foi encaminhado por meio de ofício ao
Conselho Nacional da Justiça.
57.1. SEC/CN/CNMP 1114/2011. Neste atendimento o noticiante fez
questionamentos sobre supostas irregularidades no âmbito da Secretaria de Saúde
envolvendo concurso e provimento de cargos, tendo apresentado denúncia à
Promotoria do Patrimônio Público que declinou de suas atribuições em favor da
promotoria da Fazenda Pública, que arquivou o procedimento. Determinou a
Corregedoria Nacional a instauração da Reclamação Disciplinar 03/2012-95, a qual,
após analisada à luz dos documentos apresentados pelo Reclamante e dos
precedentes do CNMP, foi arquivada em 18.05.2012 pela própria Corregedoria
Nacional, com base no Enunciado 06 do Conselho Nacional do Ministério Público e
na forma do artigo 74, § 6º, do respectivo Regimento Interno, tendo sido cientificados
o Plenário, o órgão disciplinar local, o reclamante e o reclamado.
57.2. SEC/CN/CNMP 1129/2011. O noticiante alega diversos atos de improbidade
praticados no âmbito do Poder Executivo de Pendência-RN envolvendo pagamento
de despesas sem a prestação dos serviços, irregularidades em procedimentos
licitatórios, desvio de verba pública, os quais teriam sido comunicados ao promotor
de justiça, que não adotou providências. Determinou-se a instauração da RIEP
20/2012-22, distribuída à Conselheira Maria Ester Henriques Tavares, arquivada em
23.03.2012.
57.3. SEC/CN/CNMP 1130/2011. Alega a noticiante ter apresentado denúncias à
Promotoria do Patrimônio Público apontando diversas irregularidades na Guarda
Mirim, em relação às quais não foi adotada qualquer providência, passando a
noticiante a sofrer perseguições e assédio moral em razão de ter levado a situação
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CORREGEDORIA NACIONAL
ao conhecimento do Ministério Público. Determinada a instauração da RIEP
12/2012-86, distribuída ao Conselheiro Luiz Moreira e arquivada em 20.04.2012.
57.4. SEC/CN/CNMP 1132/2011. Questiona o noticiante a demora na tramitação de
inquérito civil instaurado com a finalidade de apurar possível ato de improbidade
administrativa envolvendo recursos federais em município do interior do Estado do
Rio Grande do Norte. Instaurada a RIEP 10/2012-06, distribuída ao Conselheiro
Alessandro Tramujas Assad. Procedimento em tramitação.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
58. Antes de concluir este Relatório, cabe deixar consignada a total colaboração do
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte nas atividades de inspeção da
Corregedoria Nacional, o que certamente facilitou a coleta de dados e a elaboração
do presente Relatório Preliminar. Todos os membros, servidores e colaboradores
dispuseram-se a fornecer as informações solicitadas e os meios materiais
necessários ao bom desenvolvimento dos serviços, sem qualquer objeção ou
resistência, o que demonstra a disposição de enfrentar novos desafios,
especialmente àqueles relacionados ao fortalecimento dos controles internos.
59. A Corregedoria Nacional agradece o imprescindível apoio dos membros do
Conselho Nacional do Ministério Público e a inestimável colaboração, empenho e
dedicação de todos os membros auxiliares, técnicos e servidores do CNMP, sem os
quais este trabalho não teria sido realizado.
Brasília, 23 de outubro de 2012
JEFERSON LUIZ PEREIRA COELHO
CORREGEDOR NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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