MINAS GERAIS CADERNO 1 Belo Horizonte 2127 Belo Horizonte 205 Belo Horizonte 1210 Belo Horizonte 2348 Belo Horizonte 2437 Belo Horizonte 2411 Britaldo Soares Ferreira Diniz Professora Francisca Malheiros Anita Brina Brandão Professora Inês Geralda de Oliveira Djanira Rodrigues de Oliveira Deputado Manoel costa SÁBADO, 19 DE JULHO DE 2014 35 DIÁRIO DO EXECUTIVO 858091-2 Ivani Cazita de Jesus PEBT1A 1 Regente de Turmas Anos Iniciais Mudança de Lotação nº 22/2013 663649-2 Elaine de Fátima Ferreira Barros PEB1A 1 Geografia Mudança de Lotação nº 19/2013 21.12.2013 21.12.2013 857474-1 Acenione de Jesus Araújo Torres PEB1A 2 Geografia Mudança de Lotação nº 19/2013 21.12.2013 974650-4 Antônio Wilson Barbosa Lima PEB1A 2 Educação Física Mudança de Lotação nº 26/2013 21.12.2013 856591-3 Veilza Gonçalves de Oliveira PEB1A 1 Matemática Mudança de Lotação nº 21/2013 21.12.2013 972594-6 Ronise Aparecida Barros PEB1A 2 Matemática Mudança de lotação nº 21/2013 21.12.2013 18 585746 - 1 RETIFICAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO - ATO 08/2014 - PORTARIA 08/2014 Ribeirão das Neves: Retifica Conclusão de Processo Administrativo nº 68/2013, concluído - Ato 270/2013 - Portaria 270/2013, em 11/05/2013 – E.E. Conceição Martins de Jesus - 10219 - MASP 347604-1 - Servidor (a): AML – PEB1A - cargo 01 – Onde se lê: “... decide pela manutenção da vigência do 2º quinquenio em 20/12/2006... ” Leia-se: “... decide pela manutenção da vigência do 2º quinquenio em 20/12/1996 ...”. RETIFICAÇÃO - ATO Nº 162/2014 Retifica, no(s) Ato(s) de Lotação, ref. ao(s) servidor(es): Belo Horizonte - E.E. Juscelino Kubitschek de Oliveira - 2518, Masp 1015332-8, Luciano Duarte de Oliveira Santos, PEBIA, 2º cargo, Matemática, 16 aulas. Ato nº 39/2013, publicado em 31/08/2013, por incorreção na admissão. Onde se lê : admissão 4, leia-se : admissão 02. RETIFICAÇÃO - ATO Nº. 163/2014. RETIFICA NO(s) ATO(s) de Férias-Prêmio / Afastamento referente ao(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Santos Dumont - 2364, MaSP 302897-4, José Alexandrino André, ASB3I, 1º cargo. Ato nº 31, publicado em 15.07.2014, por incorreção na data do afastamento, onde se lê: por 02 meses ref. ao 5º quinq. de exercício a partir da data da publicação, leia-se: por 02 meses ref. ao 5º quinq. de exercício a partir de 01.08.2014 . RETIFICAÇÃO - ATO Nº. 164/2014. RETIFICA, NO(s) ATO(s) de Retificação de Férias-Prêmio / Concessão, referente. ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – E.E. Antônio Clemente - 2291, MaSP 541328-1, Elizabeth Menezes Ferreira, PEBIA, 1º cargo. Ato n.º 54/2010, publicado em 28.08.2010, por incorreção na vigência, onde se lê: ref. ao 4º quinq., de exercício, a partir de 25.04.2009, leia-se: ref. ao 4º quinq., de exercício, a partir de 20.03.2009. RETIFICAÇÃO - ATO Nº. 165/2014 RETIFICA, NO(s) ATO(s) de Férias-Prêmio / Concessão, referente. ao(s) servidor(es): Santa Luzia – E.E. Raul Teixeira da Costa Sobrinho - 10791, MaSP 870829-9, Hélvio de Jesus Ribeiro, PEB1A, 1º cargo, Ato nº 402, publicado em 04.06.2011, por incorreção na data da Vigência, onde se lê: 03 meses ref. ao 1º quinq. de exercício a partir de 08.08.2004, leia-se: 03 meses ref. ao 1º quinq. de exercício a partir de 11.09.2004; RETIFICAÇÃO - ATO Nº 166/2014. RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar à Aposentadoria ao(s) servidor(es): Vespasiano – Em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 116161-1, Edite Bueri Nassif, EEB1P, Apostilada D1, 2º cargo. Ato nº 120, public., em 14/06/2014, por motivo de incorreção no texto, onde se lê: ... ref. ao EEP1P ...., leia-se: ... ref. ao EEB1P …. RETIFICAÇÃO - ATO Nº 167/2014. RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar à Aposentadoria ao(s) servidor (es): Pedro Leopoldo – Sem lotação em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 264689-1, Maria Luiza Batista da Silva, PEB4B, 1º cargo. Ato nº 15, public., em 04/02/2012, por motivo de incorreção no texto, onde se lê: ... correspondente à carga horária de 108 h/a., leia-se: ... correspondente à carga horária de 112 h/a. Santa Luzia - Em afastamento preliminar à aposentadoria, MaSP 825118-3, Maria das Graças de Sales, ASB1F, 1º cargo. Ato nº 13, public., em 02/02/2013, por motivo de incorreção no texto, onde se lê: … proporcional à razão de 9694 dias de exercício., leia-se: ... proporcional à razão de 9671 dias de exercício. RETIFICAÇÃO - ATO Nº 168/2014. RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria ao(s) servidor (es): Belo Horizonte – Servidor sem Lotação – Em Afastamento Preliminar à aposentadoria, MaSP 867424-4, Dalva Vilaça Santana, PEBRIIA, 1º cargo. Ato nº. 167, public., em 06.10.2012, por incorreção no texto, onde se lê: proporcional a razão de 4905 dias de exercício, leia-se: proporcional a razão de 7109 dias de exercício; Ribeirão das Neves – Servidor sem Lotação - Em Afastamento Preliminar à aposentadoria, MaSP 319750-6, Elisa Nunes Miranda, PEBIH – Apostilada DIA, 1º cargo. Ato nº 99, public em 29.06.2013, por motivo de incorreção no texto, onde se lê: percepção de 530 dias na função de vice-diretor, leia-se: percepção de 532 dias na função de vice-diretor. RETIFICAÇÃO - ATO Nº 169/2014. RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria ao(s) servidor(es): Belo Horizonte – Servidor sem Lotação – Em Afastamento Preliminar à aposentadoria, MaSP 340284-9, Maria Evanilde de Almeida, PEBIG, 2º cargo. Ato nº. 130, public., em 24.05.2014, por incorreção no texto, onde se lê: correspondente à carga horária de 119 h/a, leia-se: correspondente à carga horária de 166 h/a. RETIFICAÇÃO - ATO Nº 170/2014 Retifica, o(s) Ato(s) de Gratificação de Incentivo a Docência, ref. ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves – Servidor sem Lotação em Afastamento Preliminar a Aposentadoria, MaSP 827755-0, Olga Susana Vuotto Nievas, PEBIA, 1º cargo. Ato nº 30, public em 09.02.2001, por motivo de incorreção na data da vigência, onde se lê: 2º biênio a partir de 17/09/2000, leia-se: ref ao 2º biênio a partir de 06/03/1998; RETIFICAÇÃO - ATO Nº 171/2014 Retifica, o(s) Ato(s) de Férias-Prêmio/Concessão, ref ao(s) servidor(es): Belo Horizonte Servidor sem lotação – afastamento preliminar a aposentadoria, MaSP 275545-2, Nilma Cordeiro da Silva Cherem, PEBIIO, 2º cargo. Ato nº 27, public em 15.03.2014, por motivo de incorreção na vigência, onde se lê: a partir de 26.02.2013, leia-se: a partir de 26.02.2012. RETIFICAÇÃO - ATO Nº 172/2014 Retifica, no(s) Ato(s) de Férias-Prêmio/Concessão, ref ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves – Servidor sem lotação - em Afastamento Preliminar à aposentadoria, MaSP 319750-6, Elisa Nunes Miranda, PEBIH – Apostilada DIA, 1º cargo. Ato nº S/N, public em 02.11.1994, por inclusão do Art. 290, onde se lê: 3 meses ref ao 1º Decênio, leia-se: 10 meses e 25 dias ref. ao 1º Decênio; Ato n.º S/N, public., em 07.09.1999, por inclusão do Art. 290, onde se lê: 3 meses, ref. ao 3º quinq., de exercício, leia-se: 4 meses e 20 dias, ref. ao 3º quinq., de exercício. RETIFICAÇÃO - ATO Nº. 173/2014 RETIFICA, NO(s) ATO(s) de Férias-Prêmio / Concessão, referente. ao(s) servidor(es): Santa Luzia – E.E. Raul Teixeira da Costa Sobrinho - 10791, MaSP 870829-9, Hélvio de Jesus Ribeiro, PEB1A, 1º cargo, Ato nº 402, publicado em 04.06.2011, por incorreção na data da Vigência, onde se lê: 03 meses ref. ao 1º quinq. de exercício a partir de 08.08.2004, leia-se: 03 meses ref. ao 1º quinq. de exercício a partir de 11.09.2004; RETIFICAÇÃO - ATO Nº 174/2014 RETIFICA, no (s) Ato(s), de Afastamento Preliminar a Aposentadoria ao(s) servidor(es): Ribeirão das Neves – Em Afastamento Preliminar à aposentadoria, MaSP 542605-1, Maria Silvia Baldez, ASB1C, 1º cargo, ato nº 125, public. em 04/08/2014, por motivo de incorreção no texto. Onde se lê: …. proporcional à 7996 dias de exercício., leia-se … proporcional a 7997 dias de exercício; MaSP 555957-0 Maria das Dores Alves dos Santos, ASB1E, 1º Cargo, ato nº 39, public. em 13.03.2013, por motivo de incorreção no texto. Onde se lê: … proporcional a 9724 dias de exercício., leia-se: … proporcional a 9135 dias de exercício. MaSP 636820-3, Maria Brito Balieiro, ASB1C, 1º cargo, ato nº 117, public. em 14.07.2012, por motivo de incorreção no texto. Onde se lê: ... proporcional a 7387 dias de exercício, leia-se: ... proporcional a 7388 dias de exercício. Sem lotação em afastamento preliminar a aposentadoria, MaSP 833293-4, Andrea da Assenção, PEB1A, 1º cargo, ato nº 45, public. em 25/04/2012, por motivo de incorreção no texto. Onde se lê: ... à razão de 7391 dias de exercício, leia-se: ... à razão de 7757 dias de exercício. 18 585747 - 1 Secretaria de Estado de Cultura Secretária: Eliane Denise Parreiras Oliveira Expediente SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA EDITAL LEIC DIVIDA ATIVA SEC 01/2014 EDITAL LEIC DIVIDA ATIVA A Secretaria de Estado da Cultura de Minas Gerais, por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura e da Diretoria da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, tendo em vista os termos da Lei nº 17.615, de 04 de julho de 2008, e do Decreto nº 44.866, de 1º de agosto de 2008, que a regulamenta, comunica que estará aberto Edital que estabelece o fluxo de incentivo para projetos culturais de incentivo por meio do mecanismo da Lei Estadual de Incentivo à Cultura, exclusivamente na Modalidade da Divida Ativa. APRESENTAÇÃO Regulamenta as inscrições de projetos que serão INCENTIVADOS exclusivamente por meio da Dívida Ativa, para os quais o período de inscrição ficará aberto, por tempo indeterminado, a partir da data de publicação deste. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DÍVIDA ATIVA é o crédito tributário regularmente inscrito na Procuradoria da Fazenda, depois de esgotados os procedimentos fiscais. “O contribuinte com crédito tributário inscrito em dívida ativa há mais de doze meses, contados da data do requerimento do incentivador, poderá quitá-lo com desconto de 25% (vinte e cinco por cento), desde que apoie financeiramente projeto cultural, nos termos deste artigo.” - (Caput com redação dada pelo art. 28 da Lei nº 20.540, de 14/12/2012.) Os projetos a serem financiados no mecanismo da lei de Incentivo, na modalidade dívida ativa, não terão limite de concessão de incentivo previamente estabelecido. Os limites ficarão por conta do percentual de 18,75% do saldo devedor da empresa incentivadora, após consultados a Advocacia Geral do Estado (AGE) e a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). Para receber apoio financeiro com recursos provenientes da modalidade Divida Ativa o projeto cultural deverá ser previamente aprovado pela Secretaria de Estado de Cultura, seguindo os regulamentos específicos e constantes neste documento. O prazo máximo para a execução do projeto cultural na modalidade Divida Ativa será de, no máximo, até 72 (setenta e dois) meses, contados do efetivo repasse de, no mínimo, 20% do valor concedido como incentivo. Projetos de Dívida Ativa, com prazos de execução superior a 12 (doze) meses, deverão apresentar a prestação de contas parcial, anual, sob pena das sanções legais cabíveis. Antes de submeter o projeto ao presente edital, este já deverá possuir ofício formal da empresa incentivadora e cópia do PTA (Processo Tributário Administrativo), devidamente autorizado pela AGE, no qual conste o calculo de isenção e o valor a ser investido no projeto, em conformidade com a legislação cultural vigente. Poderá ser autorizado, ao empreendedor cultural, utilizar de projeto já aprovado em Edital vigente, na modalidade ICMS CORRENTE, (cujo Certificado de Aprovação esteja dentro do prazo de validade), com valores não captados, iniciar a captação ou integralizar recursos por meio da divida ativa, desde que apresente, para análise prévia da CTAP, o pedido de readequação do projeto juntamente com o documento mencionados no item 1.6. Nesse caso específico a execução do projeto deverá seguir as determinações do Edital para o qual o projeto já foi aprovado. INSCRIÇÃO A inscrição de projetos, exclusivamente na modalidade divida ativa, será processada mediante apresentação obrigatória do projeto completo, em formulário específico para essa finalidade, composto de: Ficha de Inscrição, em duas vias, devidamente preenchidas, datadas e assinadas; do Formulário Padrão descritivo, em uma única via, devidamente preenchido; da Planilha Orçamentária devidamente preenchida, datada e assinada; do Formulário Padrão currículo do empreendedor; Formulário Padrão currículo da equipe; do Formulário de Capacitação, quando for o caso; e dos demais documentos obrigatórios, tanto do empreendedor quanto do projeto, exigidos neste Edital. Será obrigatório apresentar uma cópia do projeto, gravado em CD ou DVD, contendo o mesmo teor do projeto impresso (todos os formulários padrão). Os formulários padrão estarão disponíveis no site: www.cultura.mg.gov.br Deverá ser apresentada, obrigatoriamente, junto ao projeto, a declaração formal da empresa incentivadora, em papel timbrado, devidamente datada e assinada por seu representante legal, na qual deve constar o valor a ser repassado ao projeto, após conferência e carimbo da AGE. O modelo desta declaração estará disponível, juntamente com os formulários padrão deste edital. Local de inscrição: (presencial ou via correio): Secretaria de Estado de Cultura de Minas Gerais-SEC A/C Diretoria da Lei de Incentivo à Cultura-DLIC Cidade Administrativa Rodovia Prefeito Américo Gianetti, s/nº. Edifício Gerais - 14º andar - Serra Verde CEP: 31.630-901 – Belo Horizonte – MG Horário de inscrição: (presencial) de segunda a sexta-feira, de 10:00 às 16:00 horas. Não serão aceitos, em nenhuma hipótese, Ficha de Inscrição e/ou Formulários Padrão manuscritos. O Projeto, devidamente encadernado, em via única, deverá ser inserido em um envelope opaco e lacrado, de forma indevassável, contendo externamente o nome do projeto e de sua área de atuação artísticocultural. Não será aceito, em nenhuma hipótese, projeto cujo Formulário Padrão não seja referente ao edital específico da divida ativa. Após a inscrição do projeto e até que se encerre sua análise, não será permitido anexar novos documentos ou informes, salvo por solicitação expressa da CTAP. Não serão permitidas, em qualquer hipótese, após a inscrição e até a publicação do resultado, a devolução, a reprodução ou a cópia do projeto, de seus anexos e de quaisquer outros materiais e/ou documentos protocolados, devendo, portanto, o empreendedor, antes de enviar o seu Projeto, guardar consigo os originais e as cópias dos documentos, materiais enviados, bem como do Formulário-Padrão completo, devidamente preenchido, com todos os seus informes, e da planilha orçamentária devidamente preenchida, datada e assinada. Para o caso de projetos aprovado em Edital vigente, na modalidade ICMS CORRENTE, (cujo Certificado de Aprovação esteja dentro do prazo de validade), este projeto deverá apresentar pedido de Readequação ao projeto de acordo, juntamente com a documentação estabelecida no item 1.6. Deverá o pedido de Readequação ajustar suas atividades e sua planilha orçamentária dentro do valor a ser investido no projeto. Será divulgada no site da SEC, até o dia 30 (trinta) de cada mês, a relação de projetos inscritos naquele período, constando o numero de protocolo, o nome do empreendedor, nome do projeto e o município de origem. Este item somente é aplicável caso sejam inscritos projetos no mês de referência. NATUREZA DOS PROJETOS Os projetos, de acordo com o art. 8 do Lei 17.615 / 2008, podem enquadrar-se em uma das áreas artístico-culturais abaixo relacionadas: I-artes cênicas, incluindo teatro, dança, circo, ópera e congêneres; II-audiovisual, incluindo cinema, vídeo, novas mídias e congêneres; III-artes visuais, incluindo artes plásticas, “design” artístico, “design” de moda, fotografia, artes gráficas, filatelia e congêneres;; IV-música; V-literatura, obras informativas, obras de referência, revistas; VI-preservação e restauração do patrimônio material, inclusive o arquitetônico, o paisagístico, o arqueológico e do patrimônio imaterial, inclusive folclore, artesanato e gastronomia; VII-pesquisa e documentação; VIII-centros culturais, bibliotecas, museus, arquivos e congêneres; e IX-áreas culturais integradas. DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA Documentos relativos ao Empreendedor Pessoa Física: cópia simples, legível, frente e verso, do documento de identidade do empreendedor, com foto; cópia simples, legível, frente e verso, do CPF do empreendedor; currículo detalhado do Empreendedor, preenchido no Formulário Padrão-Currículo do Empreendedor Cultural, pessoa física; cópia de 02 (dois) comprovantes de domicílio no Estado de Minas Gerais, em nome do Empreendedor, sendo 01 (um) comprovante datado há mais de um ano e 01 (um) comprovante com endereço e data atuais; cópia legível do material de comprovação de atuação na área cultural por meio de clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos, em que figure, obrigatoriamente, o nome do empreendedor que deve ser devidamente destacado com marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural, (máximo de 10 páginas A4). SOMENTE NO CASO DE O PROPONENTE TER APROVADO PROJETO NOS EDITAIS LEIC DE 2012 E 2013, O DOSSIÊ DE COMPROVAÇÃO TAMBÉM PODERÁ SER SUBSTITUIDO POR CÓPIA SIMPLES DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DESSES PROJETOS, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM NOME DO PRÓPRIO EMPREENDEDOR E SEU CNPJ. (Obrigatória apresentação do CA nos dois editais). Documentos relativos ao Empreendedor Pessoa Jurídica de Direito Privado, com ou sem fins lucrativos: cópia simples dos atos constitutivos da empresa ou instituição e última alteração, se for o caso, ou do respectivo ato constitutivo consolidado, os documentos originais devem estar devidamente registrados em Cartório e comprovar mais de um ano de domicílio e sede no estado de Minas Gerais; cópia simples da ata de eleição e de posse da diretoria em exercício e do respectivo registro; cópia simples do Registro Comercial devidamente registrado, para empresas individuais; IV cópia simples do documento de Identidade e do CPF do representante legal da empresa ou instituição; cópia do Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com registro no Estado de Minas Gerais; currículo detalhado da Empresa ou Instituição, preenchido no Formulário Padrão Currículo da Instituição ou Empresa, pessoa jurídica; 4.2.7. cópia do material de comprovação de atuação na área cultural por meio de clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos em que figure, obrigatoriamente, o nome do empreendedor pessoa jurídica, que deve ser devidamente destacado com marcador de texto, para comprovação de sua atuação na área cultural. (máximo de 10 páginas A4). SOMENTE NO CASO DE O PROPONENTE TER APROVADO PROJETO NOS EDITAIS LEIC DE 2012 E 2013, O DOSSIÊ DE COMPROVAÇÃO TAMBÉM PODERÁ SER SUBSTITUIDO POR CÓPIA SIMPLES DOS CERTIFICADOS DE APROVAÇÃO DESSES PROJETOS, DESDE QUE OS MESMOS ESTEJAM EM NOME DO PRÓPRIO EMPREENDEDOR E SEU CNPJ. (Obrigatória apresentação do CA nos dois editais). Documentos relativos ao Empreendedor Pessoa Jurídica de Direito Público da Administração Indireta Estadual que desenvolva atividade relacionada com a área cultural e artística: cópia simples legível da lei que criou a Instituição; cópia simples legível de documento de representação (comprovação de que a pessoa responsável pelo projeto pode assinar contratos e demais documentos em nome da instituição) ou o Termo de Posse; cópia simples legível do Comprovante de Identidade do representante legal; cópia simples legível do CPF do representante legal; currículo detalhado da Instituição, preenchido no Formulário Padrão Currículo da Instituição ou Empresa. DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA RELATIVA AO PROJETO A documentação tem como objetivo qualificar as informações da maneira mais adequada e específica, permitindo uma melhor avaliação do projeto inscrito. A falta de qualquer documento relacionado neste item do Edital, que seja estritamente pertinente ao projeto proposto, poderá implicar desclassificação do mesmo na fase de análise da CTAP. É de inteira responsabilidade do empreendedor a veracidade das informações. No caso de o projeto prever produto final, deverá ser apresentado seu detalhamento com especificações técnicas e tiragem. No caso de o projeto implicar cessão de Direitos Autorais, deverá ser apresentada a respectiva declaração por parte do(s) autor(es) envolvido(s) ou de quem detenha tais direitos, constando, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso. No caso de serem previstos registros ou difusão do produto cultural através de meios que impliquem o pagamento de direitos, como por exemplo: gravação fonográfica em CD, DVD, CD-ROM, transmissão pelo rádio e televisão, deverão ser apresentados termo autorizativo e demais documentos que provem a concordância dos implicados em tais registros ou constar, no orçamento, previsão para seu pagamento, quando for o caso. No caso do projeto ter como objetivo principal ou secundário a capacitação ou a formação deverá ser apresentado e encadernado juntamente com o Formulário Padrão completo, o formulário específico de Projeto de Capacitação, com todos os campos devidamente preenchidos. No caso de construção, conservação e restauração de imóveis, deverão ser apresentados: a.os respectivos projetos arquitetônicos completos, necessários à obra, devidamente assinados por seus responsáveis técnicos; b.cópia da escritura e do registro do imóvel; c.autorização do proprietário ou responsável pelo imóvel de acordo com a legislação aplicável, com período de vigência mínima de 10 anos; d.registro fotográfico ou vídeográfico relativo ao bem a receber a intervenção. No caso de intervenção em prédio, monumento, logradouro, sítio e demais bens tombados pelo Poder Público, além dos documentos descritos no item 5.5. , também deverão ser apresentados: a.autorização para realização da obra emitida pelo órgão competente, responsável pelo tombamento, de âmbito federal e/ou estadual e/ou municipal; b.cópia do ato de tombamento. No caso específico de projetos de construção ou reforma de qualquer natureza, realizados em etapas, o empreendedor deverá especificar, detalhadamente: a.quais estágios/etapas em ordem cronológica já foram concluídos; b.o nome do engenheiro ou arquiteto responsável pela obra; c.os respectivos alvarás; d.fotos alusivas a cada etapa completada, conforme cronograma de execução; e.discriminar as etapas que correspondem especificamente ao projeto proposto; f.a ficha técnica com anuência dos profissionais envolvidos. Projeto de continuidade de obras civis somente poderá ser apresentado neste Edital, por empreendedor cujo projeto anterior de obra, ainda em execução, possua parecer favorável da CTAP ou apresente relatório do próprio empreendedor no qual informe a situação atual da obra juntamente com registro fotográfico ou videográfico da obra. No caso exclusivo de projetos de publicação de livro serão vetados os conteúdos de caráter técnico, promocional, autoajuda, publicitário, comportamento, religioso, desenvolvimento e treinamento de pessoas, meio ambiente, estudos educacionais, vida animal, cursos profissionalizantes e/ou outros que não tenham conteúdo artístico ou cultural. No caso exclusivo de reedição de livro, revista ou catálogo, deverá ser apresentado o texto atual, um exemplar da obra a ser reeditada, a alteração, se for o caso e a ficha técnica com anuência dos profissionais envolvidos. No caso de elaboração ou pesquisa artístico-cultural cujo resultado seja a publicação de livro, revista ou catálogo, o empreendedor deverá apresentar: a.o título; b.o tema a ser explorado; c.o sumário; d.a metodologia de abordagem; e e.as especificações técnicas do produto cultural. No caso de implantação de arquivos, bibliotecas e museus, deverão ser apresentadas as estratégias de manutenção das entidades no corpo do projeto, a ficha técnica e anuência dos profissionais envolvidos. Quando se tratar de projeto cujo resultado final seja um produto cultural (CD, DVD, escultura, livro, catálogo, etc.) não será permitida realização parcial que inviabilize a sua disponibilização ao público. No caso de projeto cujo objetivo resultar em um produto cultural (CD, DVD, livro, filme, escultura, revista, obras de referência, catálogo de arte, etc.) deverá constar da tiragem prevista a destinação e o envio de, no mínimo, 5% (cinco por cento) à Secretaria de Estado de Cultura/ Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura que ficará responsável por sua distribuição, em cumprimento da Lei de Depósito Legal. No caso de gravação de CD ou realização de espetáculo/show, o repertório deverá ser previamente definido no projeto. No caso de turnês, os locais e as cidades deverão ser previstas no projeto. Projetos que visem à realização de pesquisas para elaboração de roteiros, redação de livros e atividades de pré-produção somente serão aceitos se fizerem parte de projeto mais amplo, destinado à criação ou materialização de produtos culturais que sejam colocados à disposição do público. No caso de projetos de bolsa de estudos, de atuação exclusiva na área artístico-cultural, o empreendedor deverá apresentar: a.comprovantes de atuação de, no mínimo, 2 (dois) anos na área específica dos estudos a serem realizados;; b.carta-convite ou documento de aprovação da instituição onde serão realizados os estudos; c.período de realização da bolsa; d.nome e currículo do orientador/professor; e.proposta de realização de oficina, publicação ou outra forma de disponibilização do conhecimento adquirido; e f.documentos e informações em língua estrangeira devem vir acompanhados da respectiva tradução. No caso de patrimônio imaterial, o empreendedor deverá apresentar a anuência/concordância da comunidade ou dos artistas envolvidos para execução do projeto. No caso de produção de obras audiovisuais do gênero ficção, em quaisquer formatos/bitolas, deverão ser apresentados: a sinopse, o argumento ou síntese do roteiro e a filmografia do diretor da obra. No caso de produção de programas de TV, deverão ser apresentados: a descrição do tema, equipe e currículos dos profissionais e documento de concordância da emissora. 8 No caso exclusivo de projeto de artes visuais, que vise à realização de exposições e similares, deverão ser apresentados: a linha curatorial, a indicação dos locais, a equipe técnica e respectivas anuências. No caso de realização de espetáculo de artes cênicas, o texto (se for o caso) e a ficha técnica, com anuência dos profissionais envolvidos, deverão ser previamente definidos no projeto. No caso exclusivo de projetos de manutenção de entidades sem fins lucrativos, deverá ser apresentado, obrigatoriamente, o plano anual das atividades culturais e artísticas previstas e seus respectivos custos. No caso de projetos de circulação/exibição de obras audiovisuais, deverão ser apresentados: a linha curatorial a ser seguida, a indicação dos espaços de exibição, o período de exibição, o número de sessões e os equipamentos a serem utilizados e, ainda, a ficha técnicas. No caso de desenvolvimento de site, deverá ser apresentado o plano de manutenção visando à sustentabilidade do projeto, o qual deverá ser indicado no corpo do projeto e, ainda, a ficha técnica com anuência dos profissionais envolvidos. No caso específico de projeto que vise à realização de concurso, festival ou mostra, com ou sem premiação, deve ser apresentado previamente, para conhecimento e autorização da CTAP, o regulamento e/ ou edital que regerá o certame, devendo ser anexado na prestação de contas do mesmo. No caso de projeto apresentado por pessoa jurídica de direito público deverá ser previsto, no cronograma de execução, o prazo necessário para os procedimentos licitatórios pertinentes, determinados na legislação específica vigente. CONDIÇÕES GERAIS A soma dos valores destinados ao pagamento dos itens de elaboração e agenciamento não poderá ser superior a 10% (dez por cento) do valor total do incentivo efetivamente captado para o projeto, excetuando o valor da contrapartida. O item mídia (veiculação e inserções comerciais de matérias e anúncios pagos na mídia impressa e eletrônica e outdoors) para fins de incentivo, não poderá ser superior a 20% (vinte por cento) do valor total do projeto. Os custos com as atividades administrativas do projeto estão limitados a até 15% do valor total captado para pessoa física ou pessoa jurídica com fins lucrativos e de até 35% para projeto de pessoa jurídica sem fins lucrativos, conforme Instrução Normativa em vigor. JULGAMENTO Referente a Pré-Análise dos projetos: A SEC/SFIC/DLIC procederá à pré-análise dos projetos, com o objetivo de verificar todos os requisitos básicos exigidos para o enquadramento das propostas. Poderão ser desclassificados os projetos inscritos de forma inadequada, por falta de documentação, e/ou quaisquer outras incorreções que não atendam as exigências deste edital. Em caso de projeto inscrito que esteja em julgamento e/ou projeto aprovado, em nenhuma hipótese, poderá ocorrer troca de Empreendedor. Serão desclassificados os projetos cujos empreendedores ou representantes legais, bem como os beneficiários centrais do projeto, constem como inadimplentes na SEC por não terem prestado contas de projetos anteriormente incentivados, dentro do prazo legal, e/ou que tenham tido as prestações de contas indeferidas e não regularizadas na LEIC, no Fundo Estadual de Cultura e nos demais programas de incentivo da SEC, na data de inscrição do projeto. No caso de desclassificação do projeto ou inviabilidade total de sua realização, as despesas de execução porventura já efetivadas serão de exclusiva responsabilidade do Empreendedor. Referente a análise dos projetos informa-se que Comissão Técnica de Análise de Projetos - CTAP, de representação paritária, formada por especialistas em cada uma das áreas artístico-culturais, fará a análise dos projetos apresentados obedecendo à ordem de protocolo, de acordo com os seguintes critérios: CRITÉRIOS ELIMINATÓRIOS – Serão desclassificados os projetos que não tiverem caráter prioritariamente artístico-cultural, não se enquadrarem em uma das áreas previstas em Lei ou não se destinarem à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens culturais. CRITÉRIOS TÉCNICOS – Na avaliação desses critérios serão atribuídos 50 (cinquenta) pontos, distribuídos da seguinte forma: a.Exemplaridade da ação: 20 (vinte) pontos. Entende-se como exemplar uma ação que possa ser reconhecida e tomada como referencial, em sua área artístico-cultural, por seu conceito e conteúdo, por seu conjunto de atributos técnicos e pela possibilidade de preencher alguma lacuna ou suprir alguma carência constatada. b.Potencial de realização do empreendedor e da equipe envolvida no projeto: 15 (quinze) pontos. Entende-se como potencial de realização da equipe a capacidade do empreendedor e dos demais profissionais envolvidos de realizar, com 36 SÁBADO, 19 DE JULHO DE 2014 êxito, o projeto proposto, comprovada por intermédio dos currículos, documentos e materiais apresentados. c.Adequação da proposta orçamentária e viabilidade de execução: 10 (dez) pontos Entende-se como adequada uma proposta que especifique todos os itens de despesa de forma detalhada, discriminados de acordo com cada etapa de sua execução, que seja exequível, que haja compatibilidade entre despesas e atividades necessárias à execução e o desenvolvimento do projeto; d.Detalhamento específico da planilha: 05 (cinco) pontos. Entende-se como detalhamento da planilha a verificação de pagamentos de serviços ou de profissionais com valores unitários e quantitativos compatíveis com aqueles praticados no mercado. CRITÉRIOS DE FOMENTO – Nessa avaliação serão atribuídos 50 (cinquenta) pontos, distribuídos da seguinte forma: a.Universalização do Acesso do Projeto ao Público: 10 (dez) pontos. Entende-se como acessível um projeto que favoreça a fruição cultural, através de estratégias objetivas e eficazes de facilitação do acesso aos bens culturais por ele gerados, beneficiando públicos de diversas naturezas nas diferentes áreas artístico-culturais, bem como acessibilidade de pessoas com necessidades especiais. b.Valorização da memória e do patrimônio cultural material e imaterial do Estado de Minas Gerais: 10 (dez) pontos. Entende-se como valorizadora da memória e do patrimônio cultural material e imaterial uma ação que contribua para a preservação dos bens patrimoniais e das tradições, usos e costumes coletivos característicos das diversas regiões do estado de Minas Gerais. c.Permanência da ação: 10 (dez) pontos. Entende-se por permanente uma ação que tenha perspectivas de continuidade, regularidade e sustentabilidade. d.Fortalecimento e fomento à produção cultural: 15 (quinze) pontos. Entende-se por fomento do mercado cultural a capacidade do projeto de gerar impacto no desenvolvimento do mercado cultural, no seu universo de abrangência, proporcionando benefícios concretos e diretos ao maior número possível de artistas, técnicos, agentes e entidades culturais. e.Incentivo à formação, à capacitação e à difusão de informações: 05 (cinco) pontos. Entende-se por incentivadora da formação, da capacitação e da difusão de informações uma ação cultural que favoreça o desenvolvimento humano e/ou contribua para a profissionalização dos artistas, gestores e agentes culturais que atuam no estado de Minas Gerais. A CTAP poderá solicitar ao empreendedor, durante o período de análise do projeto, dados adicionais e/ou complementares sobre o projeto e sua equipe de execução, bem como outros documentos elucidativos, de modo a permitir a mais exata avaliação de seu objeto e de seus fins. A CTAP poderá excluir vetar, total ou parcialmente, itens de despesa que considere inadequados no projeto e, ainda, estabelecer limite inferior ao valor do incentivo solicitado. APROVAÇÃO DOS PROJETOS Somente serão aprovados os projetos de caráter estritamente artísticocultural, de interesse público, que se destinam a incrementar a produção cultural, e que visem à exibição, à utilização ou à circulação públicas de bens culturais, sendo vedada a concessão de incentivo a projeto destinado ou restrito a circuitos privados, obras ou coleções particulares. Serão aprovados os projetos que obtiverem a pontuação mínima de 60 (sessenta) pontos. Os critérios da seleção respeitarão os itens descritos no item 7 deste edital. PUBLICAÇÃO DO RESULTADO A SEC/SFIC/DLIC/CTAP farão publicar no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e divulgar no site da SEC, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data da inscrição, os projetos aprovados na modalidade Dívida Ativa, constando o número de protocolo, o nome do empreendedor, do projeto, o município de origem e o valor aprovado. Em caso de situação excepcional este prazo poderá ser prorrogado. Constará, também, da publicação a data a partir da qual ficará disponível, para retirada, o Certificado de Aprovação - CA do projeto aprovado. PRAZO DE RECURSO Da decisão de não aprovação e/ou desclassificação do projeto proponente terá direito de interpor recurso no prazo improrrogável de até 05 (cinco) dias contados da data da publicação no Diário Oficial. O recurso formal deve ser apresentado pelo empreendedor à SEC/SFIC/ DLIC, no endereço constante no item 2.1.2. O recurso deve ser apresentado em uma única via, em papel A4, datado e assinado pelo responsável legal do projeto, inserido em envelope lacrado, tamanho ofício, contendo na parte externa e frontal do envelope o nome completo do empreendedor e o número do protocolo do projeto. Para fins de conferência do prazo, será considerada a data de protocolo na SEC/SFIC/ DLIC, quando entregue pessoalmente, ou a data da postagem, quando enviado pelo correio, via SEDEX. Os pedidos de recurso serão avaliados, em instância superior, por ordem de chegada e respondidos ao empreendedor por meio de ofício, enviado ao endereço postal do mesmo, via correio, com aviso de recebimento-AR. A decisão, neste caso, terá caráter definitivo e não será objeto de reexame. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo ou a data de postagem. EXECUÇÃO DO PROJETO, DO REMANEJAMENTO DE METAS E DA READEQUAÇÃO A execução, o remanejamento de metas e a readequação dos projetos aprovados neste Edital serão regidos pela INSTRUÇÃO NORMATIVA em vigor, documento disponível no site: www.cultura.mg.gov.br Após a aprovação do projeto o empreendedor cultural somente poderá dar início à execução de seu projeto, após homologação, pela Advocacia Geral do Estado-AGE, da Declaração de Incentivo-DI e a efetiva captação de recursos que garantam, comprovadamente, no mínimo 20% (vinte por cento) do valor aprovado. A documentação para formalização do incentivo deve ser encaminhada para AGE-Procuradoria da Divida, situada à rua Espirito Santo 495. Após a homologação da DI pela AGE o empreendedor deverá promover a abertura de conta corrente, exclusiva a cada projeto, em banco de sua livre escolha, por meio da qual efetuará a movimentação financeira. PRESTAÇÃO DE CONTAS Projetos de Dívida Ativa, com prazos de execução superior a 12 (doze) meses, deverão apresentar a prestação de contas parcial, anual, sob pena das sanções legais cabíveis. A prestação de contas final deverá ser feita de acordo com a INSTRUÇÃO NORMATIVA em vigor e outras normas pertinentes, em até 60 (sessenta) dias após o encerramento do projeto, devendo ser assinada por seu responsável e por um profissional de contabilidade, com o respectivo registro. O não cumprimento da apresentação da prestação de contas, nos devidos prazos, acarretará a inclusão do empreendedor no cadastro de inadimplentes da SEC, além de bloqueio no SIAFI e demais providências cabíveis. As contrapartidas previstas nos projetos deverão ser devidamente comprovadas quando da prestação de contas, de acordo com a Instrução Normativa em vigor. A contrapartida deve ser repassada, única e exclusivamente, pelo incentivador do projeto na forma e nos percentuais estabelecidos na legislação cultural em vigor. Os recursos recebidos como contrapartida devem ser utilizados, única e exclusivamente, para a execução do projeto incentivado, vedada a aplicação desses recursos em outros projetos de qualquer ente federativo. Da acessibilidade e democratização do acesso Dos projetos aprovados e executados que resultem em produção de CDs, de DVDs, de livros, revistas, periódicos, catálogos de arte e obras de referência, deverá constar da tiragem prevista a destinação e o envio de, no mínimo, 5% (cinco por cento) em doação à Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de Bibliotecas Públicas e Suplemento Literário, que ficará responsável pela sua distribuição às bibliotecas públicas municipais, em cumprimento da Lei de Depósito Legal. Local de entrega do produto cultural: Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa Praça da Liberdade, 21 – Funcionários Telefone: 31 3269 1166 Os produtos culturais deverão ser entregues juntamente com o Formulário de Recebimento de Produtos Culturais, disponível no site www. cultura.mg.gov.br, em duas vias, ficando a 1ª com a Biblioteca Pública Estadual Luiz de Bessa e a 2ª a ser anexa ao processo de Prestação de Contas. Dos projetos aprovados nos quais sejam realizada a comercialização de ingresso, deverão respeitar os critérios a seguir: Disponibilização a preços populares: no mínimo 20% da lotação do espaço de apresentação ao valor máximo de R$ 30,00 por pessoa. Sobre este valor será aplicada a meia entrada. O preço unitário dos demais ingressos estará sujeito à aprovação da CTAP com objetivo de assegurar a democratização do acesso. As propostas culturais deverão contemplar medidas que garantam o DIÁRIO DO EXECUTIVO acesso de pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos em locais onde se realizam atividades culturais ou espetáculos artísticos, sem prejuízo de outras garantias previstas em legislação específica. Deverá ser garantida a participação de pessoas portadoras de necessidades especiais e de idosos em concursos de prêmios no campo das artes e das letras. Atividades de treinamento e capacitação, tais como ensaios abertos, estágios, cursos, treinamentos, palestras, exposições, mostras e oficinas, deverão ser gratuitas, estando no material de divulgação regras claras para acesso aos mesmos. Projetos que envolvam reforma e/ou construção de edificação devem respeitar as normas de acessibilidade ao público, bem como apresentar plano de sustentabilidade do empreendimento. DISPOSIÇÕES GERAIS Não será permitido o ressarcimento de despesas realizadas antes da data do recebimento da primeira parcela ou da parcela única dos recursos incentivados. É obrigatório constar de todo material de divulgação e promoção dos projetos incentivados e de seus produtos resultantes a inserção do nome oficial Governo de Minas Gerais/Secretaria de Estado da Cultura/ Fazenda – Lei Estadual de Incentivo à Cultura - ICMS - e de seus símbolos, de acordo com o padrão definido, disponível no endereço eletrônico: www.cultura.mg.gov.br. É obrigatório enviar, previamente, para aprovação, por meio do e-mail [email protected] a arte do material gráfico de divulgação e promoção do projeto, no prazo mínimo de 20 (vinte) dias úteis antes de sua veiculação. O não atendimento poderá resultar em despesa glosada na prestação de contas. Para acompanhamento dos projetos aprovados neste Edital, a Secretaria de Estado de Cultura, por meio da Superintendência de Fomento e Incentivo à Cultura, da CTAP e da Auditoria Setorial, bem como dos demais órgãos de controle interno e externo, poderá realizar visitas técnicas ao projeto cultural, a qualquer tempo. Os casos omissos relativos ao presente Edital serão decididos pela CTAP. DISPOSIÇÕES GERAIS Fica o empreendedor obrigado a comunicar formalmente qualquer alteração de seus dados cadastrais à SEC/SFIC/DLIC, sob pena das sansões legais cabíveis. Os projetos não aprovados ficarão à disposição para retirada, por seu responsável legal, pelo prazo improrrogável de até 30 (trinta) dias contados da data de publicação da relação de projetos aprovados no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 18 de julho de 2014 18 585808 - 1 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA REFERÊNCIA: RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO VALE VIVER DE PROMOÇÃO SOCIAL – PESSOA HABILITADA A VOTAR: MARIA DO CARMO NUNES VIEIRA. SEGMENTO CULTURAL: PRODUÇÃO CULTURAL. DECISÃO Considerando que a Comissão Eleitoral ao rever a decisão de inabilitação da Entidade recorrente para participar no Edital de Convocação do CONSEC, certifica que o edital exige a realização da inscrição ate o dia 30.06.14 e, no caso em questão, a postagem está comprovada que ocorreu nesta data mas fora do horário limite da agência, nos termos do item X, do referido edital e diante da nota jurídica nº 504 emitida pela assessoria jurídica da Secretaria de Estado de Cultura, DECIDO PELO PROVIMENTO DO RECURSO, habilitando a inscrição da entidade. Belo Horizonte, 18 de julho de 2014 ELIANE PARREIRAS Secretária de Estado de Cultura REFERÊNCIA: RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO TRUPE DE TRUÕES. DECISÃO Considerando que a Comissão Eleitoral ao rever a decisão de inabilitação da Entidade recorrente para participar no Edital de Convocação do CONSEC, certifica que não constou dos documentos apresentados no momento da inscrição a CND do Estado de Minas Gerais, exigida pelo item X, subitem 5 do edital e que a CND apresentada no momento do recurso comprova a regularidade mas em data posterior ao encerramento das inscrições, e nos termos da nota jurídica nº 505 emitida pela assessoria jurídica da Secretaria de Estado de Cultura, DECIDO PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a decisão de inabilitação da entidade. Belo Horizonte, 18 de julho de 2014 ELIANE PARREIRAS Secretária de Estado de Cultura REFERÊNCIA: RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA ENTIDADE ACADEMIA DE LETRAS, CIÊNCIAS E ARTES DE PONTE NOVA. DECISÃO Considerando que a Comissão Eleitoral ao rever a decisão de inabilitação da Entidade recorrente para participar no Edital de Convocação do CONSEC, certifica que não constou dos documentos apresentados no momento da inscrição a CND do Estado de Minas Gerais, mas de CND relativa aos tributos federais e à dívida ativa da União, e, ainda certifica que a CND apresentada no momento do recurso também se refere aos tributos federais, e nos termos da nota jurídica nº 506 emitida pela assessoria jurídica da Secretaria de Estado de Cultura, DECIDO PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a decisão de inabilitação da entidade. Belo Horizonte, 18 de julho de 2014 ELIANE PARREIRAS Secretária de Estado de Cultura REFERÊNCIA: RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA ENTIDADE HENRY VARGAS PRODUÇÕES LTDA. DECISÃO Considerando que a Comissão Eleitoral ao rever a decisão de inabilitação da Entidade recorrente para participar no Edital de Convocação do CONSEC, certifica que não constou dos documentos apresentados no momento da inscrição a CND do Estado de Minas Gerais, exigida pelo item X, subitem 5 do edital e que a CND apresentada no momento do recurso comprova a regularidade mas em data posterior ao encerramento das inscrições, e nos termos da nota jurídica nº 507 emitida pela assessoria jurídica da Secretaria de Estado de Cultura, DECIDO PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a decisão de inabilitação da entidade. Belo Horizonte, 18 de julho de 2014 ELIANE PARREIRAS Secretária de Estado de Cultura REFERÊNCIA: RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA ENTIDADE PARALELA CINE E VÍDEO LTDA – PESSOA HABILITADA A VOTAR: FREDERICO PEQUENO NOGUEIRA. SEGMENTO CULTURAL: AUDIOVISUAL E NOVAS MÍDIAS. DECISÃO Considerando que a Comissão Eleitoral ao rever a decisão de inabilitação da Entidade recorrente, para participar no Edital de Convocação do CONSEC, certifica que entre os documentos apresentados no momento da inscrição, encontra-se cópia de contrato para produção de documentário, sendo este documento suficiente para comprovação de atuação na área cultural e no segmento de audiovisual e novas mídias, para o qual a mesma se inscreveu, com base no Edital de Convocação para compor o CONSEC-2014-2016, item X, subitem 7 e nos termos da nota jurídica nº 508 emitida pela assessoria jurídica da Secretaria de Estado de Cultura, DECIDO PELO PROVIMENTO DO RECURSO, habilitando a inscrição da entidade. Belo Horizonte, 18 de julho de 2014 ELIANE PARREIRAS Secretária de Estado de Cultura REFERÊNCIA: RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA ENTIDADE ACADEMIA FORMIGUENSE DE LETRAS – PESSOA HABILITADA A VOTAR: PAULO JOSÉ DE OLIVEIRA. CANDIDATO: PAULO DE MORAIS DECISÃO Considerando que a Comissão Eleitoral ao rever a decisão de inabilitação da Entidade recorrente, para participar Edital de Convocação do CONSEC, certifica a comprovação pela entidade de sua diretoria em exercício, nos termos da ata de eleição em vigor no momento da inscrição da entidade no Edital de Convocação para compor o CONSEC-2014-2016, sendo este documento suficiente para comprovação de inscrição regular da Entidade através do representante legalmente constituído na data da inscrição, com base no Edital de Convocação para compor o CONSEC-2014-2016, item X, subitem 2 e nos termos da nota jurídica nº 509 emitida pela assessoria jurídica da Secretaria de Estado de Cultura, DECIDO PELO PROVIMENTO DO RECURSO, habilitando a inscrição da entidade para votar bem como do candidato indicado. Belo Horizonte, 18 de julho de 2014 ELIANE PARREIRAS Secretária de Estado de Cultura REFERÊNCIA: RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE DANÇA DE UBERLÂNDIA – PESSOA HABILITADA A VOTAR: PATRÍCIA PEREIRA BORGES. CANDIDATO: ALEXANDRE JOSÉ MOLINA. SEGMENTO CULTURAL: SEGMENTO CULTURAL: DANÇA E CIRCO. SEGMENTO CULTURAL: PRODUÇÃO CULTURAL. DECISÃO Considerando que a Comissão Eleitoral ao rever a decisão de inabilitação da Entidade recorrente, para participar Edital de Convocação do CONSEC, certifica a comprovação pela entidade de sua diretoria em exercício, nos termos da ata de eleição em vigor no momento da inscrição da entidade no Edital de Convocação para compor o CONSEC-2014-2016, sendo este documento suficiente para comprovação de inscrição regular da Entidade através do representante legalmente constituído na data da inscrição, com base no Edital de Convocação para compor o CONSEC-2014-2016, item X, subitem 2 e nos termos da nota jurídica nº 510 emitida pela assessoria jurídica da Secretaria de Estado de Cultura, DECIDO PELO PROVIMENTO DO RECURSO, habilitando a inscrição da entidade para votar bem como do candidato indicado. Belo Horizonte, 18 de julho de 2014 ELIANE PARREIRAS Secretária de Estado de Cultura REFERÊNCIA: RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA ENTIDADE ASSOCIAÇÃO CULTURAL COMPANHIA PRODUZ AÇÃO CÊNICA. DECISÃO Considerando que a Comissão Eleitoral ao rever a decisão de inabilitação da Entidade recorrente para participar no Edital de Convocação do CONSEC, certifica que a referida entidade apresenta como razões de recurso que marcou dois segmentos culturais para representar na eleição, por motivo de erro material no momento de preenchimento do formulário, contudo não apresentou clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos para comprovação de atuação prioritariamente cultural no segmento de inscrição, exigência constante do item X, subitem 7 do edital, e nos termos da nota jurídica nº 511, DECIDO PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a decisão de inabilitação da entidade. Belo Horizonte, 18 de julho de 2014 ELIANE PARREIRAS Secretária de Estado de Cultura REFERÊNCIA: RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INABILITAÇÃO DAS ENTIDADES: A) SINDICATO DOS PRODUTORES DE ARTES CÊNICAS DE MINAS GERAIS - SEGMENTO CULTURAL PRODUÇÃO CULTURAL – CANDIDATO INDICADO: FERNANDA LIMA BOTELHO E B) GRUPO TRAMA DE TEATRO – SEGMENTO CULTURAL TEATRO. DECISÃO Considerando que as referidas entidades foram inabilitadas no processo de votação apresentando como razões de recurso que marcaram dois segmentos culturais para representarem na eleição, por motivo de erro material no momento de preenchimento do formulário, tendo em vista que cumpriram, consoante análise da Comissão Eleitoral, todas as demais exigências constantes do edital e nos termos da nota jurídica nº 512 emitida pela assessoria jurídica da Secretaria de Estado de Cultura, DECIDO PELO PROVIMENTO DOS RECURSOS habilitando essas entidades para votarem e o candidato indicado pela primeira recorrente. Belo Horizonte, 18 de julho de 2014 ELIANE PARREIRAS Secretária de Estado de Cultura REFERÊNCIA: RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA ENTIDADE GRUPO GAMBIARRA. DECISÃO Considerando que a Comissão Eleitoral ao rever a decisão de inabilitação da Entidade recorrente para participar no Edital de Convocação do CONSEC, certifica que a referida entidade apresenta como razões de recurso que marcou dois segmentos culturais para representar na eleição, por motivo de erro material no momento de preenchimento do formulário, contudo não apresentou clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos para comprovação de atuação prioritariamente cultural no segmento de inscrição, exigência constante do item X, subitem 7 do edital, e nos termos da nota jurídica nº 513, DECIDO PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a decisão de inabilitação da entidade. Belo Horizonte, 18 de julho de 2014 ELIANE PARREIRAS Secretária de Estado de Cultura REFERÊNCIA: RECURSO CONTRA A DECISÃO DE INABILITAÇÃO DA ENTIDADE ONG VOKUIM. DECISÃO Considerando que a Comissão Eleitoral ao rever a decisão de inabilitação da Entidade recorrente para participar no Edital de Convocação do CONSEC, certifica que a referida entidade apresenta como razões de recurso que não indicou o segmento cultural para representar na eleição, por motivo de erro material no momento de preenchimento do formulário, contudo não apresentou clippings, reportagens, publicações e outros materiais impressos para comprovação de atuação prioritariamente cultural no segmento de inscrição, exigência constante do item X, subitem 7 do edital, bem como CND perante o Estado de Minas Gerais, exigência do item X, subitem 5 do edital, e nos termos da nota jurídica nº 514, DECIDO PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO, mantendo-se a decisão de inabilitação da entidade. Belo Horizonte, 18 de julho de 2014 ELIANE PARREIRAS Secretária de Estado de Cultura 18 585849 - 1 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA Resolução n°025, de 17 de julho de 2014. Designa Pregoeiros e Membros de Equipe de Apoio para atuação nas licitações na modalidade Pregão no âmbito da Secretaria de Estado de Cultura. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições, por meio da presente Resolução, em cumprimento ao disposto na Legislação Estadual, em especial no art. 8º do Decreto nº 44.786, de 18/04/2008 e subsidiariamente ao disposto na Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, RESOLVE: Art. 1º. Designar como Pregoeiros os servidores: Roberto Silva Macedo – Masp 1.238.467-3 Claudiano Jardim Martins – Masp 1.298.810-1 Art. 2º. Além dos servidores supramencionados, atuarão como membros da Equipe de Apoio: Ilton Cesar Dias – Masp 348387-2 Marco Aurélio Rosário Caetano – Masp 381673-3 Vânia Lúcia Marcelino da Silva – Masp 388184-4 Alexandre Sironi – Masp 1.365.660-8 Flávia Alves Figueiredo Souza – Masp 1.366.982 Paulo Henrique Ribeiro Rocha – Masp 1.365.881-0 João Noel de Lima – Masp 1.366.235-8 Edson Luiz Ribeiro Batista Filho – Masp 1.366.244-0 Art. 3º. A vigência desta Resolução será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte,17 de julho de 2014. Eliane Parreiras Secretária de Estado de Cultura. Resolução n° 026, 17 de julho de 2014. Designa membros da Comissão Permanente de Licitação – CPL/SEC. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições, por meio da presente Resolução, com fundamento no artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e no artigo 51 da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, RESOLVE: MINAS GERAIS CADERNO 1 Art. 1º. Designar para atuar como Presidentes da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Estado de Cultura: Roberto Silva Macedo – Masp 1.238.467-3 Claudiano Jardim Martins – Masp 1.298.810-1 Art. 2º. Designar os seguintes membros para composição da Comissão Permanente de Licitação: Ilton Cesar Dias – Masp 348387-2 Marco Aurélio Rosário Caetano – Masp 381673-3 Vânia Lúcia Marcelino da Silva – Masp 388184-4 Alexandre Sironi – Masp 1.365.660-8 Flávia Alves Figueiredo Souza – Masp 1.366.982 Paulo Henrique Ribeiro Rocha – Masp 1.365.881-0 João Noel de Lima – Masp 1.366.235-8 Edson Luiz Ribeiro Batista Filho – Masp 1.366.244-0 Parágrafo Único. Os Presidentes designarão, dentre os membros da Comissão, o Secretário que irá atuar em cada licitação. Art. 3º. A Secretária de Estado de Cultura poderá requisitar outros servidores para compor a Comissão, mediante despacho, devidamente justificado. Art. 4º. A vigência desta Resolução será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua publicação. Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Belo Horizonte, 17 de julho de 2014. Eliane Parreiras Secretária de Estado de Cultura 18 585848 - 1 Conselho Estadual De Política Cultural DELIBERAÇÃO COMISSÃO ELEITORAL DO CONSEC Nº 02, DE 19 DE JULHO DE 2014. A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Política Cultural – CONSEC - tendo em vista o disposto na RESOLUÇÃO Nº 010, de 24 de abril de 2014 Art. 1º que Constitui a Comissão Eleitoral para acompanhar a renovação e eleição para mandato dos membros do CONSEC, biênio 2014/2016, torna publica a lista de candidatos e eleitores habilitados a seguir: Lista NOME DA ENTIDADE / SEGMENTO CULTURAL / HABILITADO A VOTAR / NOME DO HABILITADO A VOTAR / HABILITADO A CONCORRER COMO CANDIDATO / NOME DO CANDIDATO NOME DA ENTIDADE - Academia Formiguense de Letras – AFLSEGMENTO CULTURAL - Produção Cultural - HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR – Paulo José de Oliveira - HABILITADO COMO CANDIDATO – Sim NOM DO CANDIDATO – Paulo de Morais NOME DA ENTIDADE - Afirma Criação Audiovisual LTDA – ME - SEGMENTO CULTURAL - Audiovisual e Novas Mídias - HABILITADO COMO ELEITOR – Sim - NOME DO ELEITOR - Guilherme Augusto Dutra Gonçalves Augusto Dutra Gonçalves NOME DA ENTIDADE - NOME DA ENTIDADE - Agência Mineira de Entretenimento Eireli ME - SEGMENTO CULTURAL - Produção Cultural - HABILITADO COMO ELEITOR – Sim - NOME DO ELEITOR - Platinny Dias de Paiva - HABILITADO COMO CANDIDATO – Sim - HABILITADO COMO CANDIDATO – Sim – NOME DO CANDIDATO - Platinny Dias de Paiva NOME DA ENTIDADE - Aldeia Produções LTDA - SEGMENTO CULTURAL - Audiovisual e Novas Mídias - HABILITADO COMO ELEITOR – Sim - NOME DO ELEITOR - Breno Sérgio Gomide Nogueira NOME DA ENTIDADE - Associação Cultural Casa de Música de Ouro Branco - SEGMENTO CULTURAL - Música - HABILITADO COMO ELEITOR – Sim - NOME DO ELEITOR - Kênia Aparecida Gramani Libanio NOME DA ENTIDADE - Associação Cultural Casa do Beco - SEGMENTO CULTURAL - Produção Cultural - HABILITADO COMO ELEITOR – Sim - NOME DO ELEITOR - Nilton César da Silva NOME DA ENTIDADE - Associação Cultural e Teatral Talequale - CIA Talequale – SEGMENTO CULTURAL - Produção Cultural – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – HABILITADO COMO NOME DO ELEITOR - Ivanir Marcos Avelar culo do indicado a candidato NOME DA ENTIDADE - Associação Cultural Nação HQ – SEGMENTO CULTURAL - Museus e Artes Visuais – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – HABILITADO COMO CANDIDATO – Sim – NOME DO ELEITOR - Richardson Santos de Freitas - NOME DO CANDIDATO - Richardson Santos de Freitas NOME DA ENTIDADE - Associação do Grupontapé de Teatro – SEGMENTO CULTURAL - Teatro – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR - Kátia Bizinotto Macedo Soares NOME DA ENTIDADE - Associação dos Artesãos e Arte da Terra – ASSART- SEGMENTO CULTURAL -Arte Popular, Folclore e Artesanato – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR -Dicinéia Maria de Souza - HABILITADO COMO CANDIDATO –Sim– NOME DO CANDIDATO -Márcia Betânia Oliveira Horta NOME DA ENTIDADE - Associação dos Produtores Culturais de Uberlândia e Região - SEGMENTO CULTURAL - Produção Cultural – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR Rubem Silveira dos Reis NOME DA ENTIDADE - Associação dos Profissionais de Dança de Uberlândia - SEGMENTO CULTURAL - Dança e Circo – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR – Patrícia Pereira Borges - HABILITADO COMO CANDIDATO –Sim– NOME DO CANDIDATO – Alexandre José Molina NOME DA ENTIDADE - Associação EMCANTAR de arte, educação, cultura e meio ambiente - SEGMENTO CULTURAL - Produção Cultural – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR -Ana Paula Rabelo NOME DA ENTIDADE - Associação Filmes de Quintal - SEGMENTO CULTURAL - Audiovisual e Novas Mídias – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR -Junia Torres NOME DA ENTIDADE - Associação Histórico Cultural Mucury - SEGMENTO CULTURAL - Arte Popular, Folclore e Artesanato– HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR -Bruno Dias Bento - HABILITADO COMO CANDIDATO –Sim– NOME DO CANDIDATO - Bruno Dias Bento NOME DA ENTIDADE - Associação Movimento Teatro de Grupo de Minas Gerais - SEGMENTO CULTURAL – Teatro – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR -Emmanuel Geraldo da Silva - HABILITADO COMO CANDIDATO –Sim– NOME DO CANDIDATO -Antônio Carlos Ferreira NOME DA ENTIDADE - Associação No Ato Cultura Educação e Meio Ambiente - SEGMENTO CULTURAL - Produção Cultural – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR -Bárbara Mara Bof Santos NOME DA ENTIDADE - Associação Teatro Terceira Margem - SEGMENTO CULTURAL - Produção Cultural – HABILITADO COMO ELEITOR –Sim – NOME DO ELEITOR -Cristiano Enéas Moreira Pena NOME DA ENTIDADE - Associação Vale Viver de Promoção Social - SEGMENTO CULTURAL - Produção Cultural – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR – Maria do Carmo Nunes Vieira NOME DA ENTIDADE - Bárbara Martins Dutra Obelard - SEGMENTO CULTURAL - Produção Cultural – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR -Bárbara Martins Dutra Obelard - HABILITADO COMO CANDIDATO –Sim– NOME DO CANDIDATO - Henrique Alberto Correa Torres Chaves NOME DA ENTIDADE - Câmara Mineira do Livro - SEGMENTO CULTURAL - Literatura, Livro e Leitura – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR - Lubiana Mol Roberto HABILITADO COMO CANDIDATO –Sim– NOME DO CANDIDATO -José de Alencar Mayrink NOME DA ENTIDADE - CISUP LTDA - SEGMENTO CULTURAL Audiovisual e Novas Mídias – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR - Carlos Maurilio Ribas de Souza - HABILITADO COMO CANDIDATO –Sim– NOME DO CANDIDATO -Carlos Maurilio Ribas de Souza NOME DA ENTIDADE - Clube Literário Marconi Montoli – CLMM - SEGMENTO CULTURAL - Produção Cultural – HABILITADO COMO ELEITOR – Sim – NOME DO ELEITOR -Paulo José de Oliveira – NOME DA ENTIDADE - Companhia Alma Dell’Arte - SEGMENTO